Manual de Acolhimento

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MANUAL DE ACOLHIMENTO

WE ARE


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Objetivos Antes de começar a ler este manual, queremos dar-lhe as boas vindas à DVM. Este documento pretende facilitar a integração rápida e eficaz daqueles que iniciam a sua atividade no nosso grupo, embora dele possam também tirar proveito, todos aqueles que já fazem parte da equipa. O manual de acolhimento procura transmitir aquele que é o nosso ADN. É um testemunho da nossa cultura empresarial, que cada colaborador deverá aplicar ao seu dia-a-dia. Aqui pode encontrar informação sobre quem somos, o que fazemos, onde estamos e demais informações sobre condições de trabalho, regalias e instrumentos legais em vigor. Acreditamos que um colaborador informado e motivado atinge mais facilmente os seus objetivos resultando daí um maior êxito para si e para a empresa. Qualquer dúvida que persista, não hesite em contactar os Recursos Humanos ou o seu superior direto. Desejamos-lhe o maior sucesso.

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We are DVM | Somos DVM Iniciar um novo desafio numa empresa nova é sempre um momento marcante no percurso pessoal e profissional de qualquer um de nós. Independentemente da função que vai desempenhar, da empresa do grupo que vai integrar, ou do país onde vai trabalhar, queremos que saiba que a partir de agora, faz parte de uma equipa e como tal queremos que partilhe os nossos objetivos e metas a alcançar. Juntos somos um só.

Seja um elemento participativo. O nosso sucesso e crescimento depende do empenho de cada colaborador. Essa é a nossa maior força. Qualquer que seja a sua atividade, esperamos profissionalismo e dedicação e desejamos-lhe muito sucesso. Contamos consigo para continuar a crescer. Seja bem-vindo.

Na DVM, valorizamos pessoas dinâmicas, com ambição de crescer pessoal e profissionalmente. Por isso, queremos que participe ativamente do dia-a-dia da empresa critique, acrescente valor, proponha mudanças e melhoramentos.

A Administração

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A Organização Cerca de duas décadas no setor dos revestimentos levaram ao nascimento da DVM. Esta é a atividade pela qual temos maior reconhecimento, mas a par da construção, investimos noutras áreas de negócio e hoje atuamos com sucesso na indústria, nos serviços e reciclagem.

Numa indústria em constante mudança como a da construção, orgulhamo-nos de oferecer uma resposta diversificada e integrada aos nossos clientes, fornecendo um leque alargado de revestimentos inovadores e eficazes.

Agregamos cerca de duas dezenas de empresas, complementares entre si, que nos permitem dar uma resposta integrada e completa aos nossos clientes em qualquer mercado.

A experiência acumulada da nossa equipa, com mais de 20 anos dedicados à área, garante-nos uma relação sólida e de longo prazo com os nossos clientes e fornecedores. Em todo o mundo, temos cerca de uma centena de colaboradores, com equipas altamente empenhadas e especializadas.

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Missão

Visão

Criar valor económico e social de forma sustentada. Atuar competitivamente no mercado global. Crescer focados na satisfação dos nossos clientes e colaboradores.

Consolidar a nossa posição no setor dos revestimentos em todas as geografias onde atuamos, através da aposta contínua na melhoria das nossas competências. Aumentar o leque de serviços complementares prestados.

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Os nosso valores Dinamismo I Trabalho de equipa I Empenho Os nossos valores orientam tudo o que fazemos. São eles que nos norteiam e garantem a coerência da nossa atuação.

Trabalho de equipa Como numa engrenagem, todas as peças têm que funcionar. Trabalhamos em equipa, colaboramos. O sucesso do todo resulta da energia e empenho de cada um.

Dinamismo Está no nosso ADN. Encarar cada oportunidade como um desafio. Ser pro-ativo e fazer acontecer. Usar de entusiasmo e energia para contagiar os outros.

Empenho Cumprimos com o acordado. Somos diligentes e procuramos não falhar. Mantemos a palavra dada com todos os que fazem parte do nosso dia-a-dia; sejam colegas, clientes, fornecedores ou parceiros.

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Como nos organizamos: empresas do grupo DVM

Re v es t im e n t o s DVM Global DVM Global UK DVM Angola DVM Moçambique DVM Brasil As empresas do Grupo DVM estão integradas numa hoding a IBG: International Business Group. A IBG agrega um conjunto de empresas que operam em quatro áreas de negócio: Revestimentos, Construção, Indústria e Serviços. Na sua maioria, as empresas do Grupo DVM pertencem à área dos revestimentos. A IBG incorpora posicionamento internacional do Grupo, que cada vez mais, procura desafios no mercado global e aposta na diversificação e complementaridade de negócios.

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Como nos organizamos: organograma da DVM Global ADMINISTRAÇÃO Jorge Domingues Jorge Silva Porfirio Sampaio

DIRETOR GERAL Mercado Interno Pedro Lopes DG

PRODUÇÃO Mercado Interno Henrique Lourenço RP

ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Marisa Novais DAF

COMERCIAL Mercado Interno Rui Veiga DC

MARKETING & DESIGN

APROVISIONAMENTO E LOGISTICA Ricardo Domingues DAL

CONTROLO DE CUSTOS Pedro Sílva TCC DIREÇÃO DE OBRA Carlos Fernandes Carlos Magalhães Henrique Lourenço João Pinto Mickael Barbosa DO

OPERADORES

Contabilidade Catarina Araújo Teresa Silva TCO

ADMINISTRATIVA Paula Silva TAD

Serviço externo Assessoria Jurídica Sistemas de Informação Qualidade / Higiene & Segurança

DIRETOR GERAL Mercado Externo Jorge Silva DG

COMERCIAL Mercado Externo Nuno Durães DC

PRODUÇÃO Mercado Externo Jorge Silva DP

RECURSOS HUMANOS Fernanda Reis DRH

CONTROLO DE CUSTOS Pedro Silva TCC

PREPARAÇÃO João Fernandes Pedro Pinto Tiago Machado TP

COMERCIAIS Cristiano Ferreira Flávio Pereira Francisco Costa TCM

DOPANEL

ORÇAMENTAÇÃO Fernando Ferreira José António Nuno Ataíde Sandra Silva MO

COMPRAS Alexandre Barroso TC

ARMAZÉM António Silva Tiago Araujo José Pires (Sul) TAL

ORÇAMENTAÇÃO Fernando Ferreira Nuno Ataíde Sandra Silva MO

COMERCIAIS Nuno Durães TCM

PREPARAÇÃO Fernando Ferreira Pedro Pinto Tiago Machado TP

DIREÇÃO DE OBRA Henrique Lourenço Nuno Peixoto Pedro Pinto DO

OPERADORES

RESP. TRANSFORMAÇÃO João Fernandes RT OPERADORES Daniel Silva Gilberto Gomes Rafael Ferreira Vitor Duarte OP

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Os nossos produtos

Tetos falsos

Paredes & divisórias

Pavimentos

Compacto Fenólico

Mobiliário

Estores

Decorativos

Fachadas ventiladas

Gesso Cartonado

Piso Técnico / Sobreelevado

Fachada Ventilada

Fenólico

Papel de parede

Compacto Fenólico

Acústicas

Vinílico

Cabines W.C.

Resina Acrílica

Amovíveis Vidro Opacas

Linóleo

Cacifos

Blackout Manual Automático

Desportivo

Bancos

Borracha

Bancadas

Screen Manual Automático

Alcatifa

Portas

Película de Proteção Solar

Relva Sintética

Roda-macas

Película Translúcida

Flutuante

Baias

Película para Estores

Epoxy

Mobiliário Diverso

Laminados Exteriores

Móveis Horizontais Verticais

Compósito Alumínio Cerâmico Painéis Cimentícios

Segurança

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Onde estamos

Presença Internacional

CNO- Centro de Negócios de Oleiros, Rua do Monte, 4730-325 Oleiros – Vila Verde | Portugal

Coordenadas GPS: Latitude: 41.608622 | Longitude: -8.494978 3

Portugal, Angola, Moçambique, Brasil, Argélia, Martinica, Cabo-Verde, Gana, Guiné-Equatorial, Reino-Unido.

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Política da Qualidade Assumimos o compromisso de buscar a excelência e assegurar um diferencial competitivo a partir da qualidade dos nossos serviços. Neste contexto, apostamos numa Política de Qualidade alicerçada nas seguintes linhas de ação: • Aplicar os materiais de acordo com as normas técnicas, honrando as condições acordadas com o cliente; • Desenvolver uma relação de parceria com os fornecedores de forma a manter uma permanente atualização em termos tecnológicos e de mercado;

• Proporcionar um bom ambiente de trabalho aos colaboradores, fornecendo-lhes os meios e recursos técnicos e humanos necessários ao bom desempenho das tarefas inerentes às suas funções; • Incentivar e promover a constante atualização e formação profissional, contribuindo para a valorização profissional dos seus colaboradores; • Melhorar continuamente a eficácia do sistema de gestão da qualidade; • Cumprir os requisitos regulamentares aplicáveis.

• Desenvolver processos rentáveis e continuamente melhores;

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Direitos e Deveres dos Colaboradores Todos os colaboradores têm direito a: • Todos os direitos que vêm referenciados nas leis laborais (CCT da Construção Civil) ou outras aplicáveis aos países em causa; • Remuneração compatível com as funções que desempenham e de preferência ao último dia do mês; • Subsídio de refeição por cada dia completo de trabalho realizado; • Assinar as folhas de trabalho (é sobre estas folhas que se vai refletir o recibo de vencimento). • Receber roupa de trabalho e equipamento individual de segurança (adequado às funções); • Receber informação e formação adequada sobre higiene, segurança e saúde no trabalho, ambiente e toda aquela que a empresa achar necessária; • Serem recebidos pela Administração sempre que solicitem.

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O colaborador deve: • Cumprir com as obrigações referenciadas nas leis laborais (CCT da Construção Civil) ou outras aplicáveis aos países em causa;

• Guardar lealdade às empresas do Grupo DVM, entre outros, não divulgando informação confidencial;

• Respeitar e tratar com lealdade a entidade patronal, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as demais pessoas decorrentes do seu relacionamento profissional;

• Promover ou executar todos os atos tendentes à melhoria da produtividade da empresa;

• Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade, fazendo destes parte dos seus costumes, apenas sendo aceitável chegar atrasado com justificação e não acontecendo sistematicamente; • Informar o superior hierárquico sempre que falte, caso contrário considera-se que a eventual justificação fica sem efeito;

• Tomar conhecimento da informação e participar na formação proporcionada pela empresa; • Comparecer aos exames médicos e realizar os testes que visem garantir a segurança e saúde no trabalho; • Cumprir todas as regras legais e convencionais sobre a segurança, higiene e medicina no trabalho que sejam determinadas pela DVM ou pelo médico de medicina no trabalho

• Zelar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o desempenho do seu trabalho (materiais e/ou equipamentos);

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Princípios Organizacionais

• Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão

Entradas e saídas

Contamos com colaboradores reponsáveis e conscientes do seu papel na estrutura disciplinar, itens necessários para uma correta organização do dia-a-dia.

• Cópia do cartão de contribuinte (NIF)

Por sermos ser uma empresa do ramo da indústria e obras de construção civil, possui horários pertinentes à sua atividade, que devem ser cumpridos com o máximo rigor e responsabilidade.

Para que essa organização seja justa e igual para todos, seguem abaixo alguns itens a serem observados atentamente.

7.1. Processo Individual No seu 1º dia de trabalho e caso não tenha já enviado estes elementos, ser-lhe-á fornecido um conjunto de impressos para preencher, permitindo assim, a recolha de todos os seus dados necessários à elaboração do seu processo pessoal, pelo que deverá ser portador dos seguintes documentos de identificação:

• Cópia da carta de condução • Número de beneficiário da Segurança Social

Horário administrativo:

• Número de identificação bancária do banco onde tem conta (NIB)

9:00-12:30 e das 14:00-18:30

• Certificado de habilitações

8:00-12:00 e das 14:00-18:00

Horário normal obras:

• Certificado de Aptidão Profissional (se for exigido) • Curriculum Vitae • 1 Foto

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Intervalos para descanso De acordo com as conveniências da atividade, e sensivelmente a meio de cada período de trabalho, pode efetuar-se uma pausa para descanso de duração não superior a 10 minutos.

Ausências / Atrasos Falta é a ausência do trabalhador/a no local de trabalho durante o período em que devia desempenhar a atividade a que está adstrito, obedecendo ao horário de trabalho em vigor. As faltas podem ser justificadas ou injustificadas. A ausência, quando previsível, deve ser comunicada, com antecedência de cinco dias, ao responsável direto e ao departamento de Recursos Humanos através do impresso – Comunicação de falta-férias, IMP.DRH_01. Caso a antecedência prevista não possa ser respeitada, nomeadamente por a ausência ser imprevisível com a antecedência de cinco dias, a comunicação é feita logo que possível.

No caso de faltas imprevistas é imperioso o aviso no próprio dia. A formalização dessa falta tem de ser feita por escrito, à posteriori, através do impresso – Comunicação de falta-férias, IMP. DRH_01 e respetivo justificativo no prazo máximo de 1 dia útil após a falta. A falta justificada não afeta qualquer direito do trabalhador.

A falta injustificada, constitui violação do dever de assiduidade e determina perda da retribuição correspondente ao período de ausência.

Férias A marcação das férias deve ser efetuada através do preenchimento do impresso – Comunicação de falta-férias, IMP. DRH_01, o qual deve ser entregue ao responsável direto, que posteriormente encaminha para os Recursos Humanos.

Documentos Os documentos do Sistema de Gestão da Qualidade: Manual de Gestão da Qualidade, Processos, Procedimentos, Instruções de Trabalho e outros encontram-se disponíveis para consulta na rede, na pasta \\svrbuildin\ DVM Qualidade\Sistema de Gestão da Qualidade DVM Global-Originais.

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Os impressos encontram-se igualmente disponíveis para utilização na pasta \\svrbuildin\DVM Qualidade\ Sistema de Gestão da Qualidade DVM Global-Originais.

Formação No âmbito da atividade da empresa procuramos fomentar a forte particípação dos trabalhadores nas ações de formações internas e externas, para adquirirem mais conhecimentos dentro das suas áreas laborais.

Igualdade de tratamento de trabalhador estrangeiro ou apátrido Sem prejuízo do estabelecido quanto à lei aplicável ao destacamento de trabalhadores e do disposto no artigo

seguinte, o trabalhador estrangeiro ou apátrida que esteja autorizado a exercer uma atividade profissional subordinada em território português, goza dos mesmos direitos e está sujeito aos mesmos deveres do trabalhador com nacionalidade portuguesa.

Destacamento para outro Estado O trabalhador contratado por uma empresa estabelecida em Portugal, que preste atividade no território de outro Estado, tem direito às condições de trabalho previstas no artigo anterior, sem prejuízo de regime mais favorável constante da lei aplicável ou do contrato. Sem prejuízo de regime mais favorável constante da lei ou contrato de trabalho, o trabalhador destacado tem direito às condições de trabalho previstas na lei

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e em regulamentação coletiva de trabalho de eficácia geral aplicável que respeitem a: • Segurança no emprego; • Duração máxima do tempo de trabalho; • Períodos mínimos de descanso; • Férias; • Retribuição mínima e pagamento de trabalho suplementar; • Cedência de trabalhadores por parte de empresa de trabalho temporário; • Cedência ocasional de trabalhadores; • Segurança e saúde no trabalho; • Proteção na parentalidade; • Proteção do trabalho de menores;

O empregador deve comunicar, com cinco dias de antecedência, ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral a identidade dos trabalhadores a destacar para o estrangeiro, o utilizador, o local de trabalho, o início e o termo previsíveis da deslocação.

Assédio Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Constitui assédio sexual o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito referido no número anterior.

Proteção na parentalidade A proteção na parentalidade concretiza-se através da atribuição dos seguintes direitos: • Licença em situação de risco clínico durante a gravidez; • Licença por interrupção de gravidez; • Licença parental, em qualquer das modalidades; • Licença por adoção; • Licença parental complementar em qualquer das modalidades;

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• Dispensa de prestação de trabalho no período noturno.

• Dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;

Os direitos previstos apenas se aplicam, após o nascimento do filho, a trabalhadores progenitores que não estejam impedidos ou inibidos totalmente do exercício do poder paternal, com exceção do direito de a mãe gozar 14 semanas de licença parental inicial e dos referentes a proteção durante a amamentação.

• Dispensa para consulta pré-natal; • Dispensa para avaliação para adoção; • Dispensa para amamentação ou aleitação; • Faltas para assistência a filho; • Faltas para assistência a neto;

Para se inteirarem de mais detalhes devem consultar o Código de Trabalho, SUBSECÇÃO IV- Parentalidade, desde o Artigo 33 a Artigo 65.

• Licença para assistência a filho; • Licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica; • Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares; • Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares;

• Dispensa de prestação de trabalho em regime de adaptabilidade; • Dispensa de prestação de trabalho suplementar;

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Férias O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de Janeiro. O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efetividade de serviço. O direito a férias é irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação, económica ou outra, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo seguinte. O direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural. O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis. Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de feriados.

Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.

úteis, ou a correspondente proporção no caso de férias no ano de admissão, sem redução da retribuição e do subsídio relativos ao período de férias vencido, que cumulam com a retribuição do trabalho prestado nesses dias.

O trabalhador pode renunciar ao gozo de dias de férias que excedam 20 dias

Para mais pormenores consultar o Código de Trabalho.

Faltas Considera-se falta a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário. Em caso de ausência do trabalhador por períodos inferiores ao período normal de trabalho diário, os respetivos tempos são adicionados para determinação da falta. Caso a duração do período normal de trabalho diário não seja uniforme, considera-se a duração média para efeito do

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disposto no número anterior. A falta pode ser justificada ou injustificada.

• A de candidato a cargo público, nos termos da correspondente lei eleitoral;

São consideradas faltas justificadas:

• A autorizada ou aprovada pelo empregador; • A que por lei seja como tal considerada.

• As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;

• É considerada injustificada qualquer falta não prevista anteriormente.

• A motivada por falecimento de cônjuge, parente ou afim, nos termos do artigo 251.º; • A motivada pela prestação de prova em estabelecimento de ensino;

agregado familiar de trabalhador;

• A motivada por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal;

• A motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um;

• A motivada pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do

• A de trabalhador eleito para estrutura de representação coletiva dos

Higiene & Segurança no Trabalho Regras básicas de Higiene e Segurança. • Proibido ingerir bebidas alcoólicas no local ou horário de trabalho; • Proibido o consumo de drogas ou outras substâncias que alteram negativamente o comportamento e afetem

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instruções. Utilize-as para os fins a que se destinam. • Utilização de EPI’s • Todo o colaborador deve utilizar os EPI’s pertinentes ao seu posto de trabalho. • Os EPI’s são fornecidos pela empresa, sem custo para o colaborador.

a saúde do colaborador; • Proibida a realização de trabalhos por pessoas cujo uso da razão, equilíbrio, etc. esteja aparentemente alterado por álcool, fármacos ou drogas. • Proibido fumar no interior das instalações; • Respeite todas as informações existentes nas placas ou em letreiros existentes nas instalações;

• Não obstrua as saídas de emergência, com nenhum obstáculo;

Ferramentas | Equipamentos • Utilize de modo adequado as ferramentas e equipamentos que lhe são atribuídos. Se possível, leias as

• A maioria dos EPI’s podem ser levantados, junto do colaborador responsável pela gestão do armazém, para obter o novo, deve devolver o velho. • O serviço de Higiene & Segurança é responsável por coordenar, assessorar, impulsionar e auditar a Segurança na Empresa. • EPI’s usados na DVM Global e Dopanel

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Obrigatórios:

Máscara

Utilização de EPC’s

Sapatos / Botas Capacete (na área de obras) Óculos Proteção Auricular Máscara Luvas Outros a definir

Asseguram o funcionamento do aparelho respiratório contra gases, poeiras e vapores.

Nas obras deve-se usar equipamentos de protecção coletiva como: andaimes, barras de protecção, guarda-corpos, redes de protecção anti-queda.

Consoante a tarefa: Óculos Proteção Auricular Máscara Luvas Outros a definir Capacete É utilizado com suspensão, que permite o ajuste mais exato à cabeça e amortece os impactos.

Protetores auriculares Protegem os ouvidos em ambientes onde o ruído está acima dos limites de tolerância.

Botas/ Sapatos

Fumar

Protege de materiais pesados que podem cair nos pés do usuário e de perfurações.

De acordo com a Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto de 2007, artigo 4º,

Óculos

alínea b):

Protegem de materiais sólidos perfurantes “É proibido fumar nos locais de até poeiras em suspensão, passando por trabalho;” materiais químicos.

Colete Refletor Usados quando há risco de atropelamento.

alínea r): “É proibido fumar nas cantinas, nos refeitórios e nos bares de entidades públicas e privadas destinados exclusivamente ao respetivo pessoal;”

Caso deixe de trabalhar na DVM Global e Dopanel deve devolver os EPI’s.

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A DVM Somos Todos Nรณs Bem vindo!

www.weare-dvm.com


junho de 2016

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