JORNAL OUT A DEZ 2014

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Jornal do

CRCES boletim informativo do conselho regional de contabilidade do estado do espírito santo

Nº Vitória/ES

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Edição Especial Out a Dez 2014 | Ano XI

Contabilidade Criativa: o mau uso da Contabilidade. Acompanhe uma análise crítica sobre o tema.

Mesa Redonda: Projeto do Setor de Fiscalização contribui para a diminuição dos autos de infração no estado. página 3

páginas 4 e 5

Veja também: A Contabilidade Patrimonial no Setor Público e os Prazos do TCE-ES.

Créditos do PIS e da COFINS nas aquisições de MEI.

A responsabilidade do Profissional e da Organização Contábil com a Lei 12.683/2012 (Lei de Lavagem de Dinheiro)

páginas 8 e 9

páginas 10 e 11

página 12


Institucional Presidente: Contador Carlos Barcellos Damasceno Vice-presidente de Administração e Finanças: Contador Antônio Carlos Rocha Vice-presidente Fiscalização: Técnico em Contabilidade Roberto Schulze Vice-presidente Registro: Contador Haroldo Santos Filho Vice-presidente Controle Interno: Contador Carlos Darlan Patil Vice-presidente Desenvolvimento Profissional: Contadora Cristina Amélia Fontes Langoni Conselheiros efetivos: Contador Antônio Carlos Rocha Técnico em Contabilidade Roberto Schulze Contador Haroldo Santos Filho Contador Carlos Darlan Patil Contadora Cristina Amélia Fontes Langoni Contadora Carla Cristina Tasso Contador Gilberto dos Santos Rosa Técnico em Contabilidade Jane Elcione Rissi Contador João Adoris Pandolfi Técnico em Contabilidade José Carlos Condi Técnico em Contabilidade Paula Koehler Martins Contador Reinaldo Marques Contador Roney Guimarães Pereira Técnico em Contabilidade Thereza Luzia Nader Conselheiros suplentes: Contadora Adriana Kock Malacarne Souza Técnico em Contabilidade Antonio Salvador Santiago Soares Contador Carlos Roberto Vallim Técnico em Contabilidade Clair Martins da Silva Técnico em Contabilidade Eduardo dos Reis Contadora Eli Batista de Araújo Pirola Contador Guttieres Garozi Ribeiro Técnico em Contabilidade Karla Juliana da Silva Contador Maurílio Correia Santana Contador Renato Tognere Ferron Técnico em Contabilidade Ricardo Ewald Contador Rider Rodrigues Pontes Contadora Simone Reinholz Velten Contadora Simony Pedrini Nunes Rátis Contador Wagner Tuao Gomes Delegados: Alegre – Contador José Carlos Bravo Alvarez Junior Aracruz – Contadora Magda Rodrigues Coelho Barra de São Francisco – Contadora Elenita da Silva Sobral Cachoeiro de Itapemirim – Contador Marcos Antônio Calegário dos Santos Colatina – Contador Maurício José Matias Guarapari – Técnico em Contabilidade Izac Queiroz de Jesus Iúna – Contadora Fernanda Matos de Moura Almeida Linhares – Contadora Ana Rita Nico Nova Venécia – Técnico em Contabilidade Ednilson Antonio Zotelle Santa Maria de Jetibá – Contador Rudson Franz Rudio São Mateus – Contadora Maisy Helena B. Massucatti de Carvalho Venda Nova do Imigrante – Contador Diomar Vazzoler Conselho Regional de Contabilidade do ES Rua: Amélia da Cunha Ornelas, Nº:30 – Bento Ferreira, Vitória – Espírito Santo – CEP: 29.050-620 Tel.: (27) 3232-1600 | Fax: (27) 3232-1601 Site: www.crc-es.org.br Facebook: www.facebook.com/Conselho-Regional-DeContabilidade-Do-ES

Expediente Jornal do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo Jornalista responsável e Redação Fernanda Rossi (MTb 2158-ES) Conselho Editorial do Jornal do CRCES Coord.: Contadora Cristina Amélia Fontes Langoni Membros: Contador João Alfredo de Souza Ramos, Contador Fabio Moraes da Costa, Contador Valcemiro Nossa, Contador José Elias Feres de Almeida, Contadora Janyluce Rezende Gama e a Jornalista Fernanda Kaniski Rossi. Fotografias: Foto ao Vivo, Fernanda Rossi e arquivos CRCES Proj. Gráfico e Diagramação: Ideorama Comunicação Ltda EPP Impressão: Dossi Gráfica e Editora LTDA EPP Tiragem: 10.000 exemplares Permitida a reprodução de qualquer matéria desde que citada a fonte

Palavra do Presidente Carlos Barcellos Damasceno

Prezado(a) Colega, Durante este ano trabalhamos para aumentar a integração entre o Conselho Regional de Contabilidade e a classe contábil do Espírito Santo, fornecendo atualização e capacitação; valorizando o profissional, com a entrega das carteiras de identidade em solenidades específicas; e levando aos profissionais informações sobre resoluções e normas que devem ser seguidas no exercício da profissão. Também trabalhamos para esclarecer as reais finalidades deste Regional, que são: registrar os profissionais; normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil e promover a Educação Continuada, já que, durante o ano, esbarramos em casos de profissionais que desconheciam para que o CRCES existe. Desde que assumi a presidência do Conselho tenho tentado fazer um elo entre o CRCES, os Profissionais da Contabilidade e a sociedade, para tanto, continuamos com a ação dos representantes do Regional em Comissões e Conselhos de Órgãos Públicos, dessa forma é possível destacar a importância da contabilidade para a tomada de decisão tanto em organizações públicas, como privadas. Já chegamos ao fim de mais um ano e os desafios enfrentados até aqui foram muitos, aliados ao fato de que tivemos a realização da Copa do Mundo e de uma reviravolta no universo eleitoral, com tragédias e surpresas. Também foi um ano que vimos a contabilidade sendo citada muitas vezes na mídia como ferramenta de controle das organizações, mas também, em grande parte, como um modo de burlar o sistema, quando mencionada como “Contabilidade Criativa”, tema da matéria de capa desta edição. Apesar de tudo isso, a esperança é de que possamos continuar firmes com os objetivos que nos trouxeram até aqui, entre os quais: realizar um trabalho baseado na ética e no compromisso com a classe contábil, protegendo o bom profissional da contabilidade e, com isso, defender os interesses de toda a classe. Estimo um novo ano repleto de novas conquistas e realizações. Um grande abraço e ótima leitura!

Social: CRCES Entrega Brinquedos e Alimentos Arrecadados para Instituições Ao longo deste ano o CRCES realizou diversos momentos de atualização profissional com inscrições sociais, ou seja, gratuitas e com a doação de alimentos, brinquedos ou fraldas. O material arrecadado foi destinado a diferentes instituições, como a Associação Amor e Vida e a Obra Social Cristo Rei, que receberam os brinquedos arrecadados nos meses de outubro e novembro. Além disso, vários quilos de alimentos foram arrecadados e entregues ao longo do ano para instituições como o Asilo de Vitória, entre outras. Funcionários do CRCES fizeram a entrega das doações para as instituições.


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Projeto “Mesa Redonda” da Fiscalização diminui Autos de Infração No ano de 2014, o Setor de Fiscalização do CRCES realizou oito edições do Projeto “Mesa Redonda”, que tem como principal objetivo levar informações relevantes sobre a ação fiscalizatória, bem como atualização sobre resoluções que devem ser seguidas pelos profissionais dos municípios fiscalizados pelo Regional. Com isso, os autos de infração no Espírito Santo diminuíram, já que, com o projeto, os profissionais passaram a perceber a importância da atualização e passaram a cumprir o que as normas de contabilidade estabelecem para o exercício da profissão. No total participaram do projeto durante o ano 246 profissionais das cidades de Santa Maria de Jetibá e jurisdições, Barra de São Francisco e jurisdições, Nova Venécia e jurisdições, Domingos Martins, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Cachoeiro de Itapemirim e jurisdições, Guarapari e jurisdições, Cariacica, São Mateus e jurisdições. Os assuntos abordados no projeto referem-se às legislações e resoluções que irão impactar a atividade desenvolvida pelo Profissional da Contabilidade, além das leis e decretos vigentes da Profissão. Para o vice-presidente de Fiscalização do CRCES, Roberto Schulze, o depoimento a seguir mostra a importância das Mesas Redondas: “Mais uma vez quero agradecer e parabenizar a iniciativa do CRCES, que vem promovendo palestras como a que aconteceu aqui, já que além de levar aos colegas o conhecimento de matérias extremamente relevantes, dentre elas a Resolução CFC 1.445/2013 (COAF), também aproxima o CRCES do Profissional da Contabilidade. Isso demonstra que o Conselho, muito mais do que um órgão fiscalizador, preocupa-se em esclarecer, levando aos profissionais informações que, embora disponibilizadas, nem sempre chegam a todos, e que são imprescindíveis ao desenvolvimento técnico e ético de nossos colegas”, destacou um profissional da região de Guarapari.

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Cerca de 90 profissionais participaram da Mesa Redonda realizada em São Mateus, no dia 24 de outubro.

Em 2015 serão realizadas mais edições do projeto, desta vez em Venda Nova do Imigrante e jurisdições, Aracruz e jurisdições, Alegre e jurisdições, Linhares e jurisdições, Colatina e jurisdições, Afonso Cláudio e jurisdições e Serra.

Fiscalização Eletrônica a partir de Janeiro de 2015

na, uma em Cachoeiro de Itapemirim, uma em Guarapari, uma em Nova Venécia e uma em São Mateus. Ao todo foram entregues 352 Carteiras através das Sessões Solenes, momento em que são entregues apenas novos registros e alterações de categorias de Técnico em Contabilidade para Contador.

O sistema CFC/CRCs já está inserido na nova economia, conhecida como sociedade da informação, onde é possível o acesso aos diferentes tipos de informações com apenas um clique, navegando na Internet.

Vale destacar que nas cidades de Nova Venécia e de São Mateus foram realizadas palestras de atualização profissional juntamente com as Sessões Solenes, a fim de utilizar o momento para levar informações relevantes aos profissionais do Interior do estado.

Dessa forma, assim como algumas certidões já podem ser impressas a partir do site do CRCES, também teremos de forma virtual a fiscalização dos profissionais. O Sistema de Fiscalização Eletrônica entrará em funcionamento no Espírito Santo em janeiro de 2015, mas já está sendo utilizado por outros Regionais.

Outro ponto importante foi a aprovação da Resolução CRCES nº 352/2014 que regulamenta a Entrega de Carteiras através de Sessões Solenes, como forma de oficializar este novo procedimento para a entrega dos documentos aos novos profissionais. A Resolução encontra-se disponível no site do CRCES, na página da Transparência.

O profissional poderá acessar informações sobre o Sistema Eletrônico no site do CRCES (www.crc-es.org.br), que disponibilizará o passo a passo, com instruções em vídeo, sobre os procedimentos que nortearão a Fiscalização Eletrônica.

Para o vice-presidente de Registro do CRCES, Haroldo Santos Filho, “resgatar a Solenidade de Entrega foi uma homenagem que o CRCES resolveu fazer ao profissional recém-habilitado a atuar no mercado contábil capixaba. Além disso, é uma forma de aproximar o Profissional da Contabilidade da sede de seu Conselho. Por fim, é uma oportunidade rara de apresentar a quem acaba de receber a nova identidade profissional um mercado aberto e ansioso por receber mão de obra competente e atualizada”. Para o próximo ano a previsão é de que sejam realizadas 11 Sessões Solenes em Vitória e oito no interior do estado.

11 Solenidades para a Entrega de Carteiras realizadas em 2014 Neste ano o Setor de Registro do CRCES realizou 11 Sessões Solenes para a Entrega de Carteiras Profissionais aos novos Contadores e Técnicos em Contabilidade do estado, sendo que seis foram realizadas em Vitória, uma em Colati-

Execução do Hino Nacional durante Solenidade realizada no dia 21 de novembro.


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Contabilidade “Criativa”: uma análise crítica Por Fábio Moraes da Costa e José Elias Feres de Almeida* O termo “Contabilidade Criativa” vem sendo comumente utilizado pela mídia e, em parte, pela literatura, para significar manobras ou manipulações por meio de escolhas contábeis com o intuito de distorcer a representação da realidade econômica de empresas e até mesmo do próprio governo. Em virtude disso, este artigo procura esclarecer o conceito de “Contabilidade Criativa”, discutindo as razões para sua existência e também como a mesma pode ser evitada. De início, é preciso ter em mente que as demonstrações contábeis são elaboradas com base em definições de políticas contábeis que devem ser seguidas consistentemente, sendo que o uso de julgamentos é inerente ao processo contábil de reconhecimento, mensuração e evidenciação de itens patrimoniais e de resultado. A necessidade de divulgação de informações periódicas leva à necessidade de aplicarmos o regime de competência, que consiste em uma avaliação sobre quando e por qual valor um evento econômico deverá ser reconhecido. São vários exemplos, como a estimativa de vida útil econômica para o cálculo da depreciação ou

o estabelecimento de qual momento é o mais adequado para o reconhecimento de uma receita em uma operação de venda a prazo. É importante ressaltar que o próprio modelo contábil também já possui um viés, conhecido como conservadorismo contábil. Normalmente, pede-se um grau de verificabilidade mais alto para reconhecimento de receitas e de ativos em comparação ao grau exigido para o reconhecimento de despesas e de passivos. Porém, como a própria aplicação deste viés conservador depende de julgamento, uma entidade pode tomar uma postura menos conservadora (ou talvez, mais agressiva) e, por exemplo, não reconhecer uma perda por redução ao valor recuperável (perda por impairment) mesmo com claras evidências de redução (ou cessão) do fluxo de benefícios esperados pelo ativo. Julgamentos e estimativas são, portanto, inerentes ao processo contábil e virtualmente em quase todos os casos, a classificação e a mensuração de eventos econômicos podem ser utilizadas de maneira discricionária pelos responsáveis pela geração da informação. Seria possível, portanto, estabelecer um intervalo de possibilidades para qualquer evento em que

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haveria diversas escolhas que não seriam entendidas necessariamente como um ato ilegal ou uma fraude, mas que estariam dentro de uma “zona cinzenta”. É situando-se dentro da “zona cinzenta” que a “Contabilidade Criativa” surge, consistindo no uso de escolhas que estejam sobre a linha tênue que separa a legalidade da ilegalidade e que, portanto, muitas vezes não levam à punição de seus atores. Na literatura é comum o uso do termo “gerenciamento de resultados”, que também significa o uso da discricionariedade em julgamentos contábeis com o objetivo de alcançar determinados patamares ou benchmarks. Neste sentido, duas discussões tornam-se necessárias: por que o gerenciamento (manipulação) ocorre? E como evitá-lo? As demonstrações contábeis são amplamente utilizadas para distribuir informação aos diversos tipos de usuários, principalmente aos que não podem acompanhar o dia a dia das entidades. Além disso, é comum que as informações sejam utilizadas para acompanhamento ou monitoramento das ações que estejam sendo tomadas, permitindo a inferência sobre o futuro que levam à tomada de decisões no presente.


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Normalmente, os usuários estão em desvantagem em relação aos preparadores das demonstrações e, por muitas vezes, estes mesmos preparadores são monitorados, avaliados e recompensados pela sua performance, que é medida pela Contabilidade. Assim, passam a existir conflitos de interesses no próprio processo de geração de informação. São esses conflitos que geram incentivos para a “Contabilidade Criativa”. E são esses incentivos que levam ao que todos têm acompanhado pela mídia: o mau uso da Contabilidade em diversos momentos em que fica claro que a escolha foi feita simplesmente para atender a algum indicador, sem que necessariamente haja convencimento de que aquela seja a forma mais adequada para retratar o que aconteceu. Ressaltando-se que se é possível hoje identificar tais operações, isso é devido à capacidade da própria contabilidade em informar quem está fora das entidades. Assim, mesmo o Brasil tendo avançado significativamente em termos de modelos contábeis, é fundamental ressaltar que os julgamentos são realizados por pessoas. Portanto, a qualidade da informação contábil depende da estrutura de alinhamento de interesses de tais agentes em prol daqueles que estejam em posição de desvantagem informacional: no caso da área pública, o cidadão comum. Diante dessa possibilidade, as evidências indicam que a solução, ao menos parcial, deste problema, está ligada a investimentos em mecanismos de monitoramento que levam ao alinhamento de interesses. No setor privado, a auditoria externa ou a cobertura de analistas normalmente influenciam

positivamente a qualidade da informação contábil. Na área pública e no terceiro setor, os Tribunais de Contas, a Controladoria Geral da União e o Ministério Público são atores fundamentais para o acompanhamento dos processos de prestação de contas. Assim, os mecanismos de governança são fundamentais para que a chamada “zona cinzenta” de possibilidades seja reduzida a um intervalo que seja considerado razoável. É também fundamental o investimento na valorização dos aspectos éticos da profissão. A discussão de valores profissionais e éticos deve ser cada vez mais incentivada pelas faculdades, levando estudantes a discutirem casos reais para que possam refletir sobre as possíveis soluções e sobre

como suas ações impactam a sociedade. E, complementarmente, o exercício da ética deve ser uma das prerrogativas mais fundamentais dos profissionais, inclusive em Programas de Educação Continuada. Por fim, cabe trazer a reflexão, em tom de crítica, de que a verdadeira “Contabilidade Criativa” deveria significar o uso de proposições inovadoras para soluções de problemas reais das entidades e para a valorização do Profissional da Contabilidade. Assim, a Contabilidade VERDADEIRAMENTE Criativa deveria estar ligada ao aumento da qualidade da informação, subsidiando a tomada de melhores decisões que, em última instância, contribuem para o desenvolvimento da profissão e da própria sociedade.

Fábio Moraes * Fábio Moraes da Costa é professor da FUCAPE Business School e Diretor de Ensino e Pesquisa da Fundação Brasileira de Contabilidade. É membro do Grupo Consultivo do IAESB (International Accounting Education Standards Board). Atua há mais de 15 anos em assessoria e treinamento em contabilidade societária (BRGAAP, IFRS e USGAAP). É Bacharel, Mestre e Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade de São Paulo, com artigos apresentados e/ou publicados no Brasil e no exterior.

José Elias Feres de Almeida * José Elias Feres de Almeida é Doutor em Controladoria e Contabilidade pela FEA/USP. Foi visiting professor na Universität Hohenheim (Alemanha). É professor adjunto II da UFES do Departamento de Ciênicas Contábeis, ministrando aulas na graduação e nos programas de mestrado em Ciências Contábeis (PPGCon) e Gestão Pública (CCJE). Possui certificação ICVS (International Certified Valuation Specialist). É membro do conselho editorial da Revista Brasileira de Contabilidade (RBC), Coeditor do periódico Advances in Scientific and Applied Accounting (ASAA) da ANPCont. É autor de artigos publicados nacional e internacionalmente e coordenador e autor do livro Contabilidade das Pequenas e Médias Empresas publicado pela Campus/Elsevier.

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Educação Continuada é Valorização Profissional Só neste ano o CRCES realizou mais de 40 cursos, palestras e eventos, que oportunizaram atualização e capacitação para mais de 3300 profissionais do estado. Acompanhe as últimas ações de 2014.

IX Encontro da Mulher Profissional da Contabilidade O IX Encontro Estadual da Mulher Profissional da Contabilidade foi realizado pelo CRCES nos dias 16 e 17 de outubro e garantiu momentos marcantes para os participantes.

Autoridades que compuseram o espaço de honra durante a solenidade de abertura do Encontro da Mulher.

Profissional da Contabilidade e a importância do contrato de prestação de serviços”, “Gestão de escritório contábil: a experiência de uma mulher empreendedora”, “Aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade para PMEs”, “Holding Familiar e proteção patrimonial”, além do TalkShow “Administrando o tempo e as demandas do dia a dia”.

A abertura do evento contou com a participação especial do Coral Maria-Marias, formado por detentas da penitenciária de Cariacica, que emocionaram o público durante a execução das músicas: “Maria, Maria” e “Canção da América”, de Milton Nascimento, e “Louvarei”, de Renato Suhett. Em seguida o espaço de honra foi ocupado pelo presidente do CRCES, o contador Carlos Barcellos Damasceno; pela vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCES, a contadora Cristina Amélia Fontes Langoni; pelo conselheiro do CFC, o contador João Alfredo de Souza Ramos; pela conselheira e membro da Comissão da Mulher do CRCRJ, a contadora Maria de Fátima Moreira; e pela conselheira e membro da Comissão da Mulher do CRCSP, a técnica em contabilidade Cibele Pereira Costa. Após a execução do Hino Nacional as autoridades fizeram suas falas de boas-vindas, momento em que destacaram a importância da mulher no mercado de trabalho e na condução dos negócios contábeis. A palestra magna “Empreendedorismo e participação na política: elas estão no comando” foi conduzida pela vice-prefeita de Salvador, a contadora Célia Sacramento. Além disso, foram ministrados, por profissionais renomados, minicursos e palestras nos dois dias de evento com os seguintes temas: “Contabilidade Patrimonial Aplicada ao Setor Público: uma abordagem prática”, “Simples Nacional: alterações promovidas pela Lei 147/14”, “Responsabilidade civil do

Espírito Santo realizou o I Encontro de Coordenadores e Professores de Ciências Contábeis do ES com o tema “Os desafios no ensino das ciências contábeis no mundo contemporâneo”. Na abertura do evento a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCES, a contadora Cristina Amélia Fontes Langoni, acolheu os participantes com uma fala de boas-vindas. “Espero que neste dia possamos nos atualizar e pensar novas maneiras de ministrar as ciências contábeis nas instituições de ensino, quebrando paradigmas e promovendo momentos mais interessantes para os alunos”, destacou a vice-presidente. Após, foi realizado o workshop “O ensino das IFRSs e Finanças”, ministrado pelo mestre em Contabilidade Internacional Nabil Ahmad Mourad, que fez uma contextualização sobre os países que já adotam as IFRSs.

O Coral Maria-Marias encantou o público.

Na parte da tarde aconteceu o painel “Desafios da educação contemporânea”, apresentado pelos educadores e conselheiros do CRCES Cristina Langoni e João Adoris Pandolfi. Durante o painel foram apresentados pontos importantes sobre a atuação do profissional no cenário atual e a importância que a faculdade tem para a formação do futuro profissional.

Membros da Comissão da Mulher do CRCES também atuaram na organização do evento.

Este evento, do qual participaram aproximadamente 120 profissionais, foi patrocinado pelas empresas Athenas 3000, Alterdata Softwares e Wolters Kluwer Prosoft.

I Encontro de Coordenadores e Professores de Ciências Contábeis do ES No dia 1º de novembro, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do

Professores que participaram do I Encontro.

O evento aconteceu na sede do CRCES e contou com a participação de aproximadamente 20 professores de ciências contábeis de diferentes instituições de ensino do estado.


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ser uma ciência está em evolução, dessa forma, é preciso atualização e capacitação dos profissionais. Além disso, Glauber destacou que é possível utilizar as técnicas de contabilidade da área empresarial para o setor público e, com isso, ajudar na tomada de decisões do Governo.

Dia de Voluntariado: Ação Social para crianças No dia 11 de outubro, o CRCES, por meio da Comissão de Responsabilidade Socioambiental, realizou, juntamente com outros Conselhos de profissões regulamentadas do estado, o “Dia de Voluntariado”, próximo à Praça de Bento Ferreira, em Vitória. O objetivo da ação foi proporcionar uma manhã divertida às crianças de comunidades vizinhas, por meio de brincadeiras como pintura de rosto, pula-pula, muita dança e bola mania, além da distribuição de cachorro-quente, picolé, refrigerante, pipoca e bolo. Cerca de 100 crianças compareceram ao evento, que só foi possível graças ao trabalho conjunto do CRCES, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-ES); do Conselho Regional de Administração (CRA-ES); do Conselho Regional de Economia (CORECON ES); do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-ES); do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR 13ª Região); e do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas (CRDD-ES). Além de atrações para as crianças também foi disponibilizado serviço para aferição de pressão e glicose.

O professor Fábio Rodrigues ministrou Dia do Saber, no auditório do CRCES, no dia 20 de outubro.

Dia do Saber e Oficina de Estudos Contábeis A Educação Continuada é uma das finalidades do CRCES, por isso trabalha para oferecer momentos de atualização profissional para a classe contábil. Neste ano criou dois novos momentos de atualização: o Dia do Saber e a Oficina de Estudos Contábeis, que consistem em proporcionar atualização sobre temas específicos, para que o profissional possa exercer a atividade contábil munido de informações relevantes e atuais. Durante o ano foram realizadas quatro Oficinas de Estudos Contábeis e dois Dias do Saber e, com isso, mais de 620 profissionais puderam se atualizar sobre temas como: “Bloco K e SPED ECF”; “EFD Contribuições: Uma abordagem prática do PIS/COFINS”; “IFRS: Introdução, Aplicação e Oportunidades”; “eSocial”; entre outros.

CRCES e TCE-ES: Palestra sobre Contabilidade para o Setor Público

Autoridades dos Conselhos Regionais estiveram presentes durante a ação.

No dia 21 de outubro foi realizada a palestra “Os desafios do Contador frente à nova realidade da Contabilidade do Setor Público”, por meio de uma parceria entre o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espírito Santo (CRCES) e o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A mesa de honra foi ocupada pelo presidente do TCE-ES, Domingos Augusto Taufner; pela vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCES, a contadora Cristina Amélia Fontes Langoni, que representou o presidente do CRCES, o contador Carlos Barcellos Damasceno; e pelo palestrante do evento, o professor Francisco Glauber Lima Mota.

As crianças tiveram uma manhã regada a muitas brincadeiras, danças e guloseimas.

Após a fala das autoridades o professor Francisco Glauber iniciou a palestra dizendo que a contabilidade é um exercício de constante estudo e por

Após a palestra foi realizado um momento de debate, em que foram respondidas questões sobre a valorização do profissional em virtude das novas demandas da contabilidade pública, sobre a atuação do CRCES para atualizar o profissional da área pública e sobre os pareceres de prestações de contas no TCE-ES. O evento foi realizado no auditório do TCE-ES e contou com mais de 150 participantes, entre profissionais e estudantes.

19º Congresso Mundial da Contabilidade Entre os dias 10 e 13 de novembro, profissionais do mundo todo prestigiaram o 19º Congresso Mundial da Contabilidade, realizado no Centro de Convenções de Parco Della Musica de Roma, na Itália. Realizado a cada quatro anos, o evento é considerado um dos mais importantes para a profissão contábil internacional e o tema escolhido para esta edição foi “Visão 2020: Aprendendo com o Passado, Construir o Futuro”. O congresso explorou o papel fundamental da contabilidade, em meio às mudanças econômicas, políticas e sociais. Especialistas internacionais discutiram a importância da transparência nas finanças públicas como fator de crescimento econômico; a criação de valor nas organizações por meio de uma visão global do negócio; e as novidades sobre as Normas Internacionais de Contabilidade e Auditoria. Temas como Responsabilidade Social e Contabilidade aplicada ao setor público também foram debatidos. Segundo o presidente do CRCES, Contador Carlos Damasceno, “com o Congresso foi possível observar que algumas inquietações dos profissionais do Espírito Santo são as mesmas dos profissionais de outros países, como, por exemplo, a busca pela valorização profissional, que é tão aclamada pela classe contábil”.

Leia a íntegra destas e de outras notícias em nosso site www.crc-es.org.br


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A Contabilidade Patrimonial no Setor Público e os Prazos do TCE-ES Por Janyluce Rezende Gama e Simone Reinholz Velten* A Contabilidade Patrimonial aplicada ao Setor Público representa o registro do patrimônio público sob o regime de competência, ou seja, o registro das variações patrimoniais aumentativas (receitas patrimoniais) e diminutivas (despesas patrimoniais) no momento da ocorrência do fato gerador. Desde a Lei n.° 4.320/64 a contabilidade governamental brasileira muito tem avançado em aspectos orçamentários registrando suas receitas orçamentárias por caixa e suas despesas orçamentárias por empenho, atendendo assim ao regime misto, previsto no artigo 35 da referida lei. Porém, o patrimônio público não recebeu a mesma atenção, e grande parte dos fatos que envolvia patrimônio nem era objeto de registro contábil. No ano de 2008, o Governo Federal brasileiro e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tentando mudar essa realidade, aprovaram a nova normatização contábil aplicada ao setor público visando a convergência das Normas Brasileiras às Internacionais (IPSAS), iniciando em toda administração pública, por parte dos órgãos reguladores e de con-

trole, o trabalho de adoção do regime de competência visando dar suporte ao registro de procedimentos patrimoniais como: contas a receber; ajuste para perdas; contas a pagar; provisões; depreciação, amortização e exaustão; entre outros.

ção até o final do exercício de 2014 e, no que tange os Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) determinou que os prazos finais de implantação serão estabelecidos de forma gradual por meio de ato normativo da STN, que ainda não foram editados.

Esse trabalho determinou um cronograma com prazos específicos para adoção de cada procedimento contábil patrimonial. Os primeiros prazos para implantação do Plano de Contas (PCASP) e das Demonstrações Contábeis (DCASP) aplicadas ao Setor Público determinavam os seguintes prazos: União (2011), Estados e Distrito Federal (2012) e Municípios (2013).

Quanto aos Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO) e aos Procedimentos Contábeis Específicos (PCE) do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), não consta prazos especificados na Portaria STN nº. 634/2013, mas subentende-se que estes estariam em vigor para todos os entes públicos.

Com a edição da Portaria n° 828/2011, alterada posteriormente pela Portaria n° 231/2012, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), foi determinado que, até 30 de junho de 2012, cada ente da federação estabelecesse um cronograma de ações para implementação dos procedimentos patrimoniais e específicos de forma gradual, com inicio em 2012 e termino em 2014.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) em observância a estes normativos estabeleceu a Resolução n° 242/2012, dispondo sobre os limites máximos para que o PCASP, as DCASP e os Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) fossem implantados para os entes sob sua jurisdição. Esta resolução foi alterada, recentemente, em 18 de novembro de 2014, por meio da Resolução TCE n° 280, que em síntese prorrogou alguns prazos para o final de 2015, entretanto manteve vários outros, como se pode observar no quadro a seguir:

No final do exercício de 2013, a STN alterou os prazos para implantação do PCASP e das Demonstrações Contábeis para todos os entes da federa-

Descrição dos Procedimentos do MCASP

Resolução 242/2012

Resolução 280/2014

Prazo Máximo para implantação

Situação

1. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas, com exceção do ISS.

31/12/2013

31/12/2015

Prorrogada

2. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários relativos ao ISS, por competência, incluindo os respectivos ajustes para perdas.

31/12/2014

31/12/2015

Prorrogada

3. Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência.

31/12/2014

31/12/2014

Mantido

4. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis.

31/12/2014

31/12/2014

Mantido

5. Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão.

31/12/2014

31/12/2014

Mantido

6. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura.

31/12/2014

31/12/2015

Prorrogada

7. Implementação do sistema de custos.

31/12/2014

31/12/2015

Prorrogada

8. Aplicação do plano de Contas aplicado ao Setor Público, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais.

31/12/2013

31/12/2013

Mantido

9. Novos padrões de Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor público.

31/12/2013

31/12/2013

Mantido

10. Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

31/12/2014

31/12/2015

Prorrogada

Fonte: Resoluções do TCEES.


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Basicamente o Tribunal de Contas prorrogou os prazos, para o final do exercício de 2015, para o reconhecimento dos créditos tributários, divida ativa e ajustes para perdas por competência, reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens de infraestrutura e a implantação do sistema de custos no setor público. Desta forma, mesmo que a Secretaria do Tesouro Nacional não tenha fixado data final para implantação dos procedimentos patrimoniais e específicos o TCE-ES determinou fim a eles em 2015. O Tribunal também determina que, após a conclusão dos levantamentos patrimoniais, os entes deverão dar ciência a ele deixando seus inventários atualizados à disposição no município para efeitos de fiscalização. A contabilidade por competência permite aos gestores públicos, bem como aos demais usuários da contabilidade, ver além do que foi pago ou recebido, permite também uma visão futura da situação econômica e financeira e do desempenho da administração pública, com projeções mais confiáveis, pois reúne a totalidade dos ativos e passivos, bem como de receitas e despesas da entidade, durante o período a que as contas se referem e no momento em que são fechadas.

Atenção à Portaria CGU 277/2013 A Controladoria Geral da União lançou a Portaria CGU n° 277/13, que dispõe sobre o apoio aos Estados e Municípios na implementação da Lei de Acesso à Informação, no incremento da transparência pública e na adoção de medidas de Governo aberto. O Espírito Santo já aderiu ao Programa lançado pela Portaria. Acompanhe o que diz o artigo 4°: Art. 4° - O Programa Brasil Transparente oferecerá, entre outras, as seguintes ações: I - realização de seminários, cursos e treinamentos sobre Transparência e Acesso à Informação, presenciais e virtuais, voltados a agentes públicos; II - utilização do sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC); III - elaboração e distribuição de material técnico e orientativo sobre a Lei de Acesso à Informação e outros diplomas legais sobre transparência.

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Janyluce Rezende Gama

Simone Reinholz Velten

* Janyluce Rezende Gama é Contadora e Doutoranda em Ciência da Informação pela UNB. Possui mestrado em Contabilidade Gerencial pela FUCAPE. É professora efetiva da UFES. Exerceu suas atividades na Secretaria do Tesouro Nacional (em Brasília), no período 2010/2011, onde participou da 3° e 4° edição do MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público). Possui experiência em palestras, cursos e treinamentos na área de contabilidade pública, nas esferas federal, estadual e municipal, em todo país. É integrante da Comissão de Contabilidade Pública do CRCES. Área de Pesquisa Atual: Transparência das informações na Administração Pública Federal e Contabilidade Internacional no Setor Público.

* Simone Reinholz Velten é Contadora, Mestranda em Contabilidade e Controladoria do Setor Público da FUCAPE, Conselheira Suplente do CRCES, Membro da Comissão de Contabilidade Pública do CRCES desde 2009, e representante da ATRICON no GTCON no período de 2010 a 2012.


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Créditos do PIS e da COFINS nas aquisições de MEI Por Fábio Rodrigues de Oliveira*

Introdução Dentre as diversas dúvidas sobre a não cumulatividade das contribuições sociais está a possibilidade de aproveitamento de créditos em relação às aquisições de Microempreendedores Individuais - MEI, uma vez que estes contribuintes são beneficiados com isenção do PIS e da COFINS. Neste estudo será demonstrado, no entanto, que a despeito da referida isenção, não há prejuízo no aproveitamento de créditos em relação às aquisições dos MEI.

1. Não cumulatividade Por força constitucional, a não cumulatividade do ICMS e do IPI baseiase no sistema de débitos e créditos, também conhecido como Método de Crédito do Tributo, onde o imposto incidente em cada operação é compensado com o montante incidente na operação anterior. Em relação à não cumulatividade do PIS e da COFINS, por força das características próprias desses tributos, não há essa vinculação direta entre débitos e créditos como ocorre com o ICMS e o IPI. Justamente por isso, a Constituição Federal, ao prever a não cumulatividade das contribuições, optou por não especificá-la, ao contrário do que fez em relação ao ICMS e ao IPI. E face à ausência de uma definição constitucional, o Poder Executivo, ao instituir a não cumulatividade das contribuições, optou por um sistema diferenciado, atribuindo situações específicas

onde o crédito é assegurado, denominado “Método Indireto Subtrativo”. Neste modelo, os créditos não estão vinculados àquilo que foi pago na operação anterior. Com isso, em alguns casos, o crédito é apurado, inclusive, em montante superior àquele da operação anterior. Isso ocorre, por exemplo, no caso de aquisições de contribuintes sujeitos ao regime cumulativo. Enquanto estes tributam suas operações às alíquotas de 0.65% (PIS) e 3% (COFINS), os adquirentes desses produtos, sujeitos ao regime não cumulativo, poderão apurar seus créditos às alíquotas de 1,65% para o PIS e 7,6% para COFINS.

2. Microempreendedor Individual Por meio da Lei Complementar n° 123, de 2006, que instituiu o Simples Nacional, surgiu a figura do MEI, uma espécie de subdivisão do regime unificado, com o objetivo de trazer à formalidade pequenos empreendedores. Além de ter que atender aos requisitos para opção ao Simples Nacional, o MEI tem que observar mais uma série de requisitos, a exemplo de não poder se constituir como sociedade. E ainda há exigências adicionais para que possa optar Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI. Ao enquadrar-se neste regime, no entanto, o MEI passará a pagar uma parcela fixa mensal, que corresponderá à soma da contribuição previ-

denciária, do ICMS e do ISS e ficará isenta de diversos tributos, a exemplo do PIS e da COFINS.

3. Restrições ao crédito Neste tópico, serão apresentadas as restrições existentes na legislação ao aproveitamento de créditos das contribuições e será demonstrado que as mesmas não alcançam o MEI.

3.1 Restrições à aquisição de pessoa física As Leis n° 10.637/2002 e n° 10.833/2003 preveem que: § 2º Não dará direito a crédito o valor:

I - de mão-de-obra paga a pessoa física; Tendo em vista que o MEI, na maior parte das vezes, exerce de forma individualizada sua atividade, é comum confundi-lo com uma pessoa física, o que tem gerado dúvidas quanto à admissibilidade do crédito. Essa restrição, no entanto, não alcança o MEI, haja vista que o empresário individual, categoria a qual pertence o microempreendedor, é equiparado à pessoa jurídica para efeito tributário, conforme prevê o Decreto-lei n° 1.706/79: Art. 2º As empresas individuais, para os efeitos da legislação do imposto de renda, são equiparadas as pessoas jurídicas. Essa equiparação da legislação tributária é fundamental, pois o empresário individual, efetivamente, não é uma pessoa jurídica, conforme se conclui da leitura do artigo 44 do Código Civil. Apesar de não ser uma legítima pessoa jurídica, para efeito da legislação


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tributária o MEI é assim considerado, não estando inserido, portanto, na restrição às aquisições de pessoas físicas.

ridos do MEI sejam revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços tributados.

Para corroborar com essa afirmativa, a Lei Complementar nº 147/2014, que introduziu uma série de mudanças no Simples Nacional, passou a prever literalmente que “o MEI é modalidade de microempresa”.

3.3 Restrição às aquisições do Simples Nacional

3.2 Restrição às aquisições não sujeitas ao pagamento das contribuições Emseuartigo3°,§2°,asLeisn°10.637/2002 e n° 10.833/2003 preveem que não dará direito a crédito o valor: da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição. Essa restrição tem colocado em dúvida o direito ao crédito nas aquisições do MEI, ha ja vista que, efetivamente, eles não pagam o PIS e a COFINS, pois o SIMEI concede isenção destas contribuições. A leitura detida dessa restrição nos leva a concluir, entretanto, que a mesma não alcança as aquisições beneficiadas por isenção. O crédito é permitido neste caso, mas fica vinculado à tributação posterior do produto ou serviço oriundo do correspondente crédito. Portanto, basta que o contribuinte do regime não cumulativo observe que os bens ou serviços adqui-

É comum surgirem dúvidas quanto à possibilidade de aproveitamento de créditos em relação às aquisições de empresas do Simples Nacional em geral. Isso se deve ao fato da Lei Complementar n° 123/2006 prever que: Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. Diante desta restrição, algumas empresas do regime não cumulativo, inclusive, optaram por não adquirem mais bens ou serviços de empresas do Simples Nacional. A Receita Federal, no entanto, por meio do Ato Declaratório Interpretativo n° 15/2007, esclareceu que era possível o desconto de créditos. Estaria o ADI 15 contrariando à LC 123? A resposta é não! E para chegar a essa conclusão basta lembrar que a não cumulatividade das contribuições sociais é distinta daquela aplicável ao ICMS e ao IPI, que se realizam por meio da transferência de créditos. Em relação às contribuições sociais, os créditos são gerados internamente pela empresa. Logo, a restrição da LC

FIA: Doações a partir do Imposto de Renda O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) é um fundo especial que tem como função normatizar, implantar e executar as políticas de garantias de direitos das crianças e dos adolescentes. Foi regulamentado pela Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECRIAD) e tem como objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente. As principais fontes de recursos deste fundo são destinações do Imposto de Renda e podem ser de Pessoas Jurídicas ou Físicas. Doação de Pessoa Jurídica: A pessoa jurídica tributada com base

123 não prejudica a não cumulatividade do PIS e da COFINS.

Conclusões A legislação das contribuições sociais não permite o aproveitamento de créditos em relação às aquisições de pessoas físicas. Essa restrição, no entanto, não impacta o MEI, uma vez que o empresário individual é equiparado a pessoa jurídica para efeito tributário. Outra restrição existente referese às aquisições de bens e serviços não sujeitos às contribuições sociais, a qual também não tem impacto, uma vez que excepciona os casos de isenção, na qual se enquadra o MEI. Possível vedação nas aquisições do Simples Nacional também já foi superada pela própria RFB, não restando, dessa forma, nenhuma restrição na legislação que possa vedar o aproveitamento de créditos pelo simples fato do contribuinte estar enquadrado como MEI.

Fábio Rodrigues de Oliveira * Fábio Rodrigues de Oliveira é Mestre em ciências contábeis, contador, advogado, professor em cursos de pós-graduação, autor de vários livros em matéria tributária, dentre eles o “Manual do PIS e da COFINS”.

no lucro real, trimestral ou anual, pode direcionar até 1% do imposto devido para os projetos inscritos e aprovados nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. A destinação deve ser feita até o último dia útil de cada período de apuração de imposto, seja trimestral ou anual. Doação de Pessoa Física: A pessoa física poderá deduzir a doação feita ao Fundo Municipal até o limite de 6% do Imposto de Renda devido. Mas atenção, a data final é o último dia do ano em curso, ou seja, até 30 de dezembro de 2014. Os depósitos devem ser feitos diretamente nas contas dos Fundos, que podem ser obtidas nos sites das Prefeituras ou dos Conselhos Municipais.


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A Responsabilidade do Profissional e da Organização Contábil com a Lei 12.683/2012 (Lei de Lavagem de Dinheiro) Por Cristina Amélia Fontes Langoni * Com a aprovação da Lei 9.613, em 03/03/1998, que dispõe sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro, Ocultação de bens, direitos e valores, tivemos a definição legal de lavagem de dinheiro e dos crimes que antecedem; a criação do COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras; e, também, a considerar a criminalização de quem ajuda no processo de dar legalidade a recursos ilícitos. O artigo 1º, §1º, inciso I, menciona que incorre na mesma pena os que “converte em ativos lícitos”. Significa dizer que, mesmo antes das alterações introduzidas pela Lei 12.683/12, o profissional contábil já deveria estar atento à possibilidade de ser envolvido, mesmo que sem intenção, no processo. Como? Por exemplo, emissão de DECORE ou outra forma de simulação, sem o documento hábil comprobatório. O DL 9295/46, art. 27, letra “f”, prevê a “cassação do exercício profissional quando comprovada, entre outras, a “produção de falsa prova de qualquer dos requisitos”. Portanto, se desde 1998 já deveríamos nos preocupar com o possível envolvimento, a Lei 12.683/12, em seu artigo 9º passou a incluir os profissionais e organizações contábeis diretamente no rol das pessoas que devem prestar informações ao COAF. O Conselho Federal de Contabilidade cumprindo uma obrigação legal, haja vista que a Lei nº 9.613/98 estabelece que os órgãos reguladores e as autoridades competentes, nas quais se incluem os conselhos de profissão regulamentada, devem disciplinar os procedimentos próprios ao exercício profissional, editou a Resolução CFC Nº 1.445/13, para disciplinar, exclusivamente, a atuação dos profissionais da contabilidade, delimitando e adequando as comunicações à realidade da profissão. Um dos principais pontos que merece destaque é o fato de que, se não houvesse a regulamentação pelo CFC, já estaríamos obrigados ao cumprimento da Resolução nº 24 do COAF desde 16/01/2013. Com a Re-

solução CFC 1.445/13 a vigência do cumprimento passou para janeiro de 2014, devendo ser comunicado no prazo de 24 horas, a partir do conhecimento da operação. Não havendo operações a comunicar no exercício de 2014, deverá ser feita a comunicação negativa, até 31/01/2015, através do SISCoaf, após efetuar o cadastro em www.coaf.fazenda.gov.br. As comunicações, quando efetuadas, são informações protegidas por sigilo e não se configuram como denúncias. Para esclarecer e ajudar os profissionais no atendimento às exigências, a Comissão elaborou uma Cartilha com Perguntas e Respostas, incluindo um passo a passo para o acesso e cadastramento no SISCoaf, que poderá ser obtida no site do CRCES (http://crc-es.org.br/arquivos/6435). Desde o processo da convergência das Normas Brasileiras às Normas Internacionais de Contabilidade, a profissão passa por constantes mudanças e pela necessidade de uma nova postura. Clamamos por reconhecimento profissional, mas isso só ocorrerá, na proporção que queremos, a partir do momento em que passarmos a valorizar a informação

que produzimos como essencial à gestão das empresas, bem como ao cenário econômico do país. Urge entender o tamanho da nossa responsabilidade e os riscos. Para isso, quebrar paradigmas e rever nossos contratos de prestação de serviços, considerando-os não como uma obrigação imposta pelo CFC, mas como a salvaguarda do profissional. Nele devemos considerar as especificidades de cada cliente, conhecendo e entendendo o negócio e as operações; delimitar o limite e a extensão de nossa responsabilidade técnica; a obrigatoriedade de comunicar ao Coaf as operações que buscam incorporar na economia recursos de origem ilícita etc. Essa exigência faz parte de um contexto mundial, onde as legislações dos mais diversos países foram ou estão sendo adaptadas para atingir o objetivo de coibir as atividades criminosas que envolvem lavagem de dinheiro e outros ilícitos. Devemos entender esse momento como um desafio, mas com muitas oportunidades de mostrar o verdadeiro papel do profissional da contabilidade.

Cristina Amélia Fontes Langoni * Cristina Amélia Fontes Langoni é Mestre em Economia Empresarial, Especialista em Administração Contábil Financeira, Bacharel em Ciências Contábeis, Professora em cursos de pós-graduação, Presidente CRCES gestão 2012/2013 e Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCES na gestão 2014/2015.


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