Manual do Proprietário

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Manual do PROPRIETÁRIO


Prezado cliente, É com grande satisfação que recebemos a autorização para Administração da Locação de seu imóvel. Com o objetivo de facilitar o nosso relacionamento, descrevemos aqui alguns procedimentos do nosso trabalho.

O seu imóvel O seu imóvel é a razão e a base do nosso trabalho! Portanto, é de suma importância apresentarmos uma administração a seu contento. Para mantermos o padrão, valorização e a conservação do seu imóvel, sugerimos que, ao entregá-lo, seja providenciado: • PINTURA NOVA: de modo que teremos parâmetro para cobrar do inquilino na desocupação; • LIMPEZA: imóvel limpo torna-se agradável e convidativo a locação; • CONTAS: energia, água, IPTU, TLU e condomínio em dia, para não causar problemas de suspensão de fornecimento posterior.


Documentação necessária 1. Cópia da Escritura ou Certidão Atualizada da Matrícula do Imóvel (é o documento que comprova a propriedade); 2. Cópia de Alvará de Construção ou Habite-se / Certificado de conclusão de obra / planta baixa do imóvel (para imóvel comercial); 3. Cópia de contas de energia, água, IPTU e TLU; 4. Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) do proprietário.

Divulgação Além de faixas e cartazes no local, a divulgação do imóvel é feita através de televisão, jornais, revistas, sites da Irineu Imóveis, da Rede Imóveis Joinville e outros sites especializados, com fotos digitais e descrição específica da composição do imóvel.


Garantias Em toda locação, a IRINEU IMÓVEIS exige uma modalidade de garantia, sendo elas: • Fiança: o fiador deverá apresentar um imóvel registrado em seu nome e comprovar renda mínima de 03 vezes o valor do aluguel mais encargos. • Seguro fiança: valor anual pago à seguradora que garante o aluguel, multa rescisória, encargos e benfeitorias no imóvel, em caso de falta de pagamento. • Titulo de capitalização: título adquirido junto à seguradora, vinculado ao Contrato de Locação. Este valor só é resgatado na entrega do imóvel, depois de tudo acertado. • Caução: valor de 03 aluguéis que é depositado em conta poupança especifica pela administradora e devolvido ao locatário no ato da rescisão de contrato. Além da garantia apresentada, os cadastros do pretendente e do fiador serão submetidos a rigorosa análise e consultados junto SPC, SERASA e Tribunais de Justiça.

Laudo de Vistoria A cada locação, é feito um Laudo de Vistoria, onde é descrito o real estado de conservação do imóvel. É registrado com fotos digitais que ficam gravadas na imobiliária. Este laudo também é digitado em texto e juntamente com o Contrato de Locação, assinado pelos locatários e seus fiadores.


Atendimento diferenciado Você terá, além de um Gerente de Locação, uma equipe que busca permanentemente o melhor negócio, manutenção e valorização do seu patrimônio em todos os aspectos.

A Locação Prazo de vigência do contrato: 36 meses (Cláusula de cumprimento obrigatório 12 meses ou a definir); Reajuste: anual pelo IGPM, previsto em contrato de locação. Aviso prévio de saída: deve ser feito, por escrito, com 30 dias de antecedência; Reparos: se, durante a locação, o locatário solicitar (por escrito) algum reparo no imóvel, a IRINEU IMÓVEIS poderá providenciá-lo, mediante prévio orçamento e autorização do proprietário.

Inadimplência Em caso de inadimplência, após os 15 dias de atraso, o processo de cobrança será encaminhado ao escritório de advocacia (terceirizado), que se encarregará dos procedimentos necessários, sempre com comunicação ao proprietário. Em caso de necessidade de ingresso de ação*, o proprietário pagará apenas as custas do processo. *I MPO R TA N TE : a I RI N E U I MÓVE I S utiliza em seus contratos a cláusula de arbitragem, fazendo com que as ações tenham um andamento mais rápido e com maior possibilidade de acordo.


Desocupação Pagará multa contratual, o inquilino que proceder a entrega do imóvel antes do prazo pactuado, descritos nas cláusulas do contrato. Será feita vistoria de saída com acompanhamento do locatário. O imóvel deverá estar nas mesmas condições iniciais da locação. Caso haja pendências o locatário deverá providenciar os reparos ou autorizar a imobiliária para providenciá-los, mantendo assim a conservação do imóvel para a próxima locação. Salvo desgastes natural do imóvel. Nota: Durante o período de desocupação, todas as taxas pertinentes ao imóvel serão de inteira responsabilidade do proprietário.

TAXAS CONDOMINIO: é de responsabilidade do proprietário, o pagamento das taxas condomínios durante o período em que o imóvel estiver desocupado. A partir da locação estas taxas são de responsabilidade do locatário, sendo que as taxas de Fundo de Reserva e Fundo de Investimento serão abatidas do valor do aluguel. LUZ: É de responsabilidade do locatário a ligação da luz e a transferência da conta para o seu nome, bem como o desligamento da mesma ao final da locação. NOTA: É obrigatório que as instalações elétricas do imóvel estejam nos PADRÕES da CELESC. ÁGUA: A Fatura de água permanece em nome do PROPRIETÁRIO do imóvel. IPTU / TLU: Será cobrado do locatário juntamente com valor de aluguel mensal e repassado ao proprietário. Portanto os carnês do IPTU ou TLU devem ser pagos e arquivados pelo PROPRIETÁRIO.


SUGESTÃO: Atualize seu cadastro na PREFEITURA e solicite com dois meses de antecedência o envio dos NOVOS CARNÊS de IPTU/TLU, para o local de sua preferência, a fim de evitar o extravio dos mesmos.

SEGURO INCÊNDIO O valor será cobrado do locatário em parcelas mensais, juntamente com o aluguel e é obrigatório. Visa cobrir parte dos danos do imóvel em caso de um sinistro e a critério do locatário, podem ser contratados coberturas adicionais.

Contatos Fone: (47) 3481-7777 ou 3481-7735 • Contratos, adendos, rescisão, boletos, solicitação e reparos: suporte@irineuimoveis.com.br • Vendas: vendas-10@irineuimoveis.com.br • Gerencia: admlocacao@irineuimoveis.com.br


Rua Nove de Marรงo, 337 - Centro 89201-400 - Joinville - Santa Catarina

(47)

3481 7777

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