Ca u c a i ad oAl t o J u l h od e2 0 2 0
Ygor Santos Melo1
1. Análise urbanística 2 Este documento tem como objetivo sustentar a reivindicação dos moradores e moradoras sobre a ausência de Infraestrutura Urbana Cidadã (IUC) no bairro Nhambuca, localizado em Caucaia do Alto, Cotia SP. Tal solicitação é feita há pelo menos 1 (um) ano, com mobilização local e encorpada por idas à Câmara de Vereadores de Cotia, para alertar os órgãos competentes sobre problemáticas urbanas do território em questão. No bairro há uma contabilização com cerca de 500 famílias que residem no local, uma média que se aproxima das 2000 pessoas, com o número significativo de mulheres, crianças e idosos além de 3 portadores de deficiência. O bairro hoje não possui qualquer Infraestrutura Urbana Cidadã, apresentando carências de: Pavimentação, Iluminação Pública abrangente, Coleta e Tratamento de Esgoto e espaços públicos de lazer. O conceito de Infraestrutura Urbana Cidadã (IUC) é desenhado no presente relatório, a partir da unificação das definições apresentadas em incisos específicos do Art. 3º da LC 3057/2000, que segue abaixo: Art.3º/XIX: equipamentos comunitários: os equipamentos de educação, cultura, saúde, segurança, esporte, lazer e convívio social; Art.3º/XX: infraestrutura básica: os equipamentos de abastecimento de água potável, disposição adequada de esgoto sanitário, distribuição de energia elétrica e sistema de manejo de águas pluviais; Art.3º/XXI: infraestrutura complementar: iluminação pública, pavimentação, rede de telefonia, de fibra ótica e outras redes de comunicação, rede de gás canalizado e outros elementos não contemplados na infraestrutura básica. Sendo assim, portanto, a menção a Infraestrutura Urbana Cidadã (IUC) remeterá ao disposto nesses Artigos, entendendo que a boa infraestrutura urbana tem papel determinante na qualidade de vida da população na região e concorda diretamente com o Art. 1º/II da Constituição Federal de 1988. Também é necessário mencionar que a Prefeitura Municipal de Cotia reconhece, nos termos do Art.25º da LC 72/2007 - que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Social do Município de Cotia -, que a MBIU (Macro Zona que abrange toda a região de Caucaia do Alto) é composta por “[...] existência de núcleos urbanos, média densidade 1
Ygor Santos Melo é Arquiteto e Urbanista graduado pela UNESP e Especialista em Assessoria Técnica para Habitação de Interesse Social pela USP. Atualmente, coordena projetos de moradia e infraestrutura em favelas através do terceiro setor, além de assessorar prefeituras e organizações sobre política urbana e desenvolvimento territorial. Foto da capa retirada do portal Toque da Cidade, no Facebook, sobre a reivindicação de moradores por melhorias no Nhambuca no ano de 2016. 4 anos depois, cá estamos. 2
populacional, rede precária de infraestrutura e predominantemente ocupadas por habitações de população de média a baixa renda ou áreas com características rurais incrustadas em regiões urbanizadas [...]”.3 O Poder Público reconhece o seu papel frente a essa situação, conforme apresenta no Art.26º da mesma Lei, que, dentre outras atribuições e ações, deve “qualificar os assentamentos habitacionais existentes e consolidados, dotando-os de rede de infraestrutura urbana.”. Mesmo com esse posicionamento do Poder Público Municipal em 2007, as ações afirmativas para que esses problemas fossem corrigidos e a rede de IUC fosse devidamente implementadas nos bairros foram muito tímidas, sendo precária até no que diz respeito à disponibilização de infraestrutura básica, conforme veremos mais a frente. Mais do que embasar, pretendemos apresentar argumentos técnicos que justifiquem ainda mais a reivindicação, dando luz a uma proposta viável de urbanização do bairro Nhambuca, que hoje apresenta precariedade de serviços garantidos pela legislação específica de uso e ocupação do solo. E, claro, que sirva para orientar as decisões do Poder Público frente à situação. Iniciemos a análise a partir do Zoneamento municipal (Figura 1), LC 95/2008, consoante Anexo I. Figura 1 – Recorte do bairro Nhambuca4 no Zoneamento de Cotia
Fonte: LC 95/2008, Anexo I. Modificado pelo autor.
Podemos observar que os limites do bairro se dividem, em relação ao Zoneamento, em 3 zonas predominantes: 1. Zona de Contenção a Expansão Urbana: ZCEU I, II e III (em cinza) 2. Zona Predominantemente Residencial: ZPR (em laranja) 3. Zona de Uso Rural: ZUR (em verde) Grifo nosso. Com base no entendimento dos moradores a cerca dos limites territoriais do bairro, sob a falta de materiais que melhor definam esses. 3 4
Em um esforço de definir melhor o bairro, delimitamos um Polígono Base (Figura 2), que tem em seus vértices as principais vias que conectam o Nhambuca aos outros bairros da região:
Rua Francisco Borba: Conexão com Jardim Japão Estrada do Nhambuca: Conexão com Pereiras e Águas Espraiadas Rua Benedito Ribeiro Rodrigues: Conexão com o Centro Estrada Santana: Conexão com o Pununduva Figura 2 – Polígono Base com indicação da porção territorial com mais adensamento
Fonte: Elaboração do autor
Analisando o Polígono Base com o Zoneamento, percebemos que as porções com mais adensamento de moradias e a consolidação como bairro de características urbanas, ocorrem em ZCEU e ZPR (Figura 3), tendo a porção classificada como ZUR, à Sul, no prolongamento da Estrada Santana que conecta o Nhambuca ao Pununduva. Figura 3 – Polígono Base e principais aglomerações do bairro Nhambuca
Fonte: Elaboração do autor
Faz-se importante, concomitantemente à análise sobre o Nhambuca, entender como são alguns bairros do município que estão enquadrados nas mesmas categorias de zoneamento, onde perceberemos como há uma grande desigualdade na gestão urbana do solo. Primeiro, observemos a relação direta que o Nhambuca possui com o restante do tecido urbano adjacente (Figura 4) e passemos para uma análise comparativa, tendo como base a categoria de zoneamento dessas adjacências (Figura 5). Figura 4 – Polígono Base e conexões
Fonte: Elaboração do autor
Figura 5 – Zoneamento da região adjacente ao Nhambuca
Águas Espraiadas Jd. Japão
CENTRO Pununduva
Fonte: LC 95/2008, Anexo I. Modificado pelo autor.
A Figura 5 demonstra, de forma clara, algumas contradições. Com as mesmas demarcações que o Nhambuca, os outros quatro bairros que aqui tratamos possuem infraestrutura amplamente melhores, conforme vamos demonstrar mais a frente.
1.2 – O descaso em imagens Na sequência, algumas imagens que complementam a análise inicial e expõem a precariedade do bairro atualmente. A via principal do bairro (Imagem 1), hoje, dificulta muito o deslocamento de seus moradores e influencia diretamente nos custos decorrentes de limpeza e compra de itens que permitam que os cidadãos não cheguem aos destinos sujos e corram o risco de humilhação. Sim. Parece exagero, mas imaginem um trabalhador/a que vai a uma entrevista de emprego, em um dia de chuva. Teria ele/a chance de ser selecionado para a vaga se chegasse com os pés sujos de barro (Imagem 2) ? No detalhe, percebam que um morador, com as calças “arriadas”, utiliza sacolas plásticas em seus pés, para que os calçados se mantenham minimamente limpos. Um absurdo. Precisamos fazer outras perguntas também. É possível que idosos, pessoas com deficiência, pessoas com calçados diferenciados (saltos, sapatilhas), pessoas com carrinhos-de-bebê e cadeiras-de-roda consigam se locomover com qualidade e segurança com uma pista de rolagem nessas condições? Não, não é possível. Imagem 1 – Estrada do Nhambuca após ciclos de umidade e chuva
Fonte: Moradores do Nhambuca
Imagem 2 – Moradores tentam se deslocar na via não pavimentada
Fonte: Moradores do Nhambuca
As imagens, além de reforçar o que já dissemos, também mostram postes sem iluminação pública, apenas com fiação. Essa situação é regra no bairro, o que dificulta muito o deslocamento de mulheres durante períodos noturnos ou com baixa iluminação natural. Este ponto é fundamental, pois incide diretamente em um problema de segurança-pública. Vale ressaltar também que as vias secundárias do bairro apresentam graves situações de erosão, impondo riscos a automóveis e pedestres, além de piorar a situação em dias chuvosos, onde o deslocamento passa a ser inviável. Não é preciso destacar, por outro lado, que um sistema viário em condições tão precárias não é capaz de equacionar uma infraestrutura cidadã para implementação de um sistema adequado de coleta de esgoto e águas pluviais.
2. Legislação específica Antes de aprofundar sobre as desigualdades comparativas dos bairros tratados em questão, façamos um importante asterisco à legislação que sustenta a análise que segue, endossando a determinação, o pragmatismo e profundidade deste, para além do que já foi citado anteriormente:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988: Art. 182 (caput): o Poder Público municipal tem como objetivo, no que diz respeito à política de desenvolvimento urbano: “[...] ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. Art. 227/§3º: “[...] garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.”.
ESTATUTO DA CIDADE: LEI 10.257/2001 Art. 2º/XI – cabe ao município promover a “justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;”. Art. 39 – “A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitas das diretrizes previstas no art. 2º desta lei.”. 5 Art. 40/§2º - “O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo”. Vale também a menção à seguinte legislação: - Lei 9503/1997 (Código de Trânsito): Art. 72 e Art.73 - Lei 12.587/2012 (Lei de Mobilidade Urbana): Art. 5º/I, que trata sobre acessibilidade universal. - Decreto 5.296/2004 - Além do necessário diálogo com os instrumentos dispostos na Lei 11.445/2007 (Saneamento Ambiental) e Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). PLANO DIRETOR DE COTIA: LC 72/2007 Além da menção já feita aos Artigos 25 e 26 da Lei Complementar, ressaltamos aqui: Art.2º/I: “garantir as funções sociais da cidade e da propriedade, visando assegurar, de modo cada vez mais universal, aos que vivem ou atuam no Município, os benefícios e os direitos trazidos pelo desenvolvimento sustentável, em todas as regiões e locais de moradia e ou trabalho;”. Art.2º/III: “criar e ampliar oportunidades para os segmentos da população ora excluída do acesso ao emprego, à renda, ao conhecimento, aos meios de comunicação em geral (dando ênfase especial ao acesso público a INTERNET), ao adequado atendimento de saúde, de segurança, de serviços e ambientes públicos de qualidade, à infraestrutura urbana completa, à moradia adequada e 5
Grifo nosso.
regularizada, ao lazer, à participação nas decisões das instituições públicas de poder, reduzindo assim as desigualdades sociais e regionais;”.6
Art.2º/VI: “expandir os recursos financeiros disponíveis para que o poder municipal possa cumprir amplamente suas finalidades, através do desenvolvimento sustentável da atividade econômica, da plena utilização dos instrumentos de captação de recursos previstos constitucionalmente e de leis infra-institucionais como o Estatuto da Cidade [...]”. 7 Art.3º: que sistematiza de forma semelhante à LC 3057/2000 (já mencionada), que é o entendimento que temos neste relatório e que denominados como IUC: “A cidade cumpre suas funções sociais na medida em que promove e garante os direitos de cidadania, neles incluídos: I - a moradia adequada; II - os serviços públicos básicos como água, rede de esgotos, coleta de lixo, eletricidade e iluminação; III - o atendimento à saúde, educação, transportes, cultura, esportes e lazer e demais benefícios e garantias da sociedade em seu estágio atual.”. Art.7º/I: “prover a alocação adequada de infraestrutura urbana, espaços, equipamentos e serviços públicos em todas as regiões da cidade, para os habitantes e para as atividades econômicas em geral [...]”. Art.67: “O Município buscará:” I – “garantir melhores condições de mobilidade urbana para todos os cidadãos, com especial atenção às pessoas portadoras de deficiência física, necessidades especiais e idosos;”. V - “pavimentar as ruas ainda em terra, priorizando aquelas pelas quais trafegam os veículos de transporte coletivo, as que têm acessibilidade mais difícil e as de interligação dos bairros;”. 8 Art.68/I: “Garantir a ampliação dos serviços de coleta e tratamento de esgotos, de maneira ininterrupta e em acordo com os padrões ambientais e de saúde pública.”. Art.84: “Parágrafo Único. Entende-se por moradia adequada, aquela que possua construção sólida e arejada, redes de água, destino e tratamento de esgoto, instalações sanitárias, drenagem, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, ruas pavimentadas, serviço de transporte coletivo e acesso aos equipamentos sociais básicos de educação, saúde, segurança, cultura, lazer, comércio e serviços locais.”.9
Grifo nosso. Grifo nosso. Ressalta a importância de se utilizar o Estatuto da Cidade como ferramenta no planejamento do desenvolvimento urbano. 8 Grifo nosso. 9 Grifo nosso. Representa o conceito de Infraestrutura Urbana Cidadã (IUC) 6 7
3. Diagnóstico simplificado e desigualdades zonais Os tópicos 1 e 2 são fundamentais para ajudar a entrelaçar as necessárias e numerosas camadas de análise. A partir, então, da Análise urbanística e da compreensão acerca das leis que regem o ordenamento urbano, conseguiremos falar mais especificamente dos bairros que são vizinhos do Nhambuca – e dele próprio -, através de um diagnóstico simplificado sobre a situação da Infraestrutura Urbana Cidadã (IUC) nesses bairros e seus prejuízos à vida urbana de todos os munícipes, pois há uma clara desigualdade de acesso a IUC entre as zonas. Abaixo, a análise por bairro:
3.1.
Centro: possui diferentes camadas de zoneamento dividindo o mesmo
perímetro, sendo uma região, por definição, dotada de infraestrutura regular que, apesar de conter precariedades, existe. Ver quadro 1: Quadro 1 – Diagnóstico Simplificado de situação de Infraestrutura Urbana Cidadão (IUC): Centro Infraestrutura ou serviço básico
Situação
Acesso à água, coleta e tratamento Público de esgoto
Existe, com ampla abrangência Existe, com algumas precariedades
Asfalto e acessibilidade
Público diretamente afetado
Observação
--
--
Por sua vez, inexistem pontos públicos de acesso à água, o que afeta, por exemplo, a população de rua
Ausência de acessibilidade
Idosos, portadores de necessidades especiais, pessoas com carrinho de bebê, mulheres e crianças
--
--
Vale ressaltar que existe, no entanto se precariza a medida que avança os limites dos bairros, a exemplo de Vila São Roque, Evaristo, Jardim Primavera e Buraco Quente
Jovens, idosos e crianças
A ausência de espaços de lazer e cultura influencia diretamente no baixo desenvolvimento local ao longo de suas gerações
Problemas atrelados
Iluminação Pública
Existe, com ampla abrangência
--
Lazer e Cultura
Existe, com algumas precariedades
São poucos em vista à demanda e potencial, além de possuírem usos limitados e pouca manutenção
Fonte: Elaboração do autor
3.2.
Águas Espraiadas: divide seu zoneamento com o corredor de pequenos
aglomerados fragmentados em sua extensão, com predominância de ZCEU, ZIS e ZPR. Ver quadro 2: Quadro 2 – Diagnóstico Simplificado de Infraestrutura Urbana Cidadã (IUC): Águas Espraiadas Infraestrutura ou serviço básico
Situação
Público diretamente afetado
Observação
Há pontos sem coleta e tratamento de esgoto
Famílias de baixa renda
As famílias de baixa renda, em geral, ocupam as regiões menos priveligiadas nos bairros, sobretudo no que diz respeito à infraestrutura
-Ausência de iluminação nas ruas influenciam diretamente na vida das
Problemas atrelados
Acesso à água, coleta e tratamento Público de esgoto
Existe, algumas com precariedades
Asfalto e acessibilidade
Existe, com algumas precariedades
Ausência de acessibilidade
Idosos, portadores de necessidades especiais, pessoas com carrinho de bebê, mulheres e crianças
Iluminação Pública
Existe, com algumas
Existem alguns pontos que possuem iluminação abaixo
Mulheres
precariedades
Existe, com algumas precariedades
Lazer e Cultura
do ideal
mulheres, que estarão mais vulneráveis ao assédio e ao estupro, além de tocar no tema de segurança-pública como um todo
Há poucos pontos de lazer. Quando existem, se resumem a espaços para práticas de uma modalidade esportiva Jovens, idosos e crianças
A ausência de espaços de lazer e cultura influencia diretamente no baixo desenvolvimento local ao longo de suas gerações
Fonte: Elaboração do autor
3.3.
Pununduva: está demarcado como ZCEU, com aparentes bolsões de ZUR e
ZIS. Ver quadro 3: Quadro 3 – Diagnóstico Simplificado de Infraestrutura Urbana Cidadã (IUC): Pununduva Infraestrutura ou serviço básico
Situação
Problemas atrelados
Acesso à água, coleta e tratamento Público de esgoto
Existe, com algumas precariedades
Há pontos sem coleta e tratamento de esgoto
Asfalto e acessibilidade
Iluminação Pública
Público diretamente afetado
Observação
As famílias de baixa renda, em geral, ocupam as regiões menos priveligiadas nos bairros, sobretudo no Famílias de baixa renda que diz respeito à infraestrutura. O mesmo vale para e moradores da ZUR a ZUR
Existe, com algumas precariedades
Ausência de Idosos, portadores de acessibilidade, necessidades especiais, além de pontos pessoas com carrinho de sem pavimentação bebê, mulheres e adequada crianças
Existe, com algumas precariedades
Existem alguns pontos que possuem iluminação abaixo do ideal
Mulheres
Ausência de iluminação nas ruas influenciam diretamente na vida das mulheres, que estarão mais vulneráveis ao assédio e ao estupro, além de tocar no tema de segurança-pública como um todo
Praticamente não há nenhuma infraestrutura nesse sentido
Jovens, idosos e crianças
A ausência de espaços de lazer e cultura influencia diretamente no baixo desenvolvimento local ao longo de suas gerações
Não existe Lazer e Cultura
--
Fonte: Elaboração do autor
3.4.
Jardim Japão: apresenta alguma indefinição na base disponível, esta situado
entre uma ZPR e uma ZIS. Ver Quadro 4: Quadro 4 – Diagnóstico Simplificado de Infraestrutura Urbana Cidadã (IUC): Jardim Japão Infraestrutura ou serviço básico
Situação
Acesso à água, coleta e tratamento Público de esgoto
Existe, com precariedades
Asfalto e acessibilidade
Existe, com algumas precariedades
Iluminação Pública
Lazer e Cultura
Problemas atrelados
Há pontos sem coleta e tratamento de esgoto
Público diretamente afetado
Observação
Famílias de baixa renda
As famílias de baixa renda, em geral, ocupam as regiões menos priveligiadas nos bairros, sobretudo no que diz respeito à infraestrutura. O mesmo vale para a ZUR
Idosos, portadores de Ausência de acessibilidade, necessidades especiais, além de pontos sem pessoas com carrinho de pavimentação adequada bebê, mulheres e crianças
Existe, com algumas precariedades
Existem alguns pontos que possuem iluminação abaixo do ideal
Existe, com algumas precariedades
Há poucos pontos de lazer. Quando existem, se resumem a espaços para práticas de uma modalidade Jovens, idosos e crianças
Mulheres
-Ausência de iluminação nas ruas influenciam diretamente na vida das mulheres, que estarão mais vulneráveis ao assédio e ao estupro, além de tocar no tema de segurança-pública como um todo A ausência de espaços de lazer e cultura influencia diretamente no baixo desenvolvimento local ao longo de suas gerações
esportiva
Fonte: Elaboração do autor
3.5.
Nhambuca: predominância de ZCEU I, II, III; ZPR e ZUR.
A partir disso, então, verifica-se que todos os bairros que estão diretamente conectados ao Nhambuca possuem infraestrutura, mesmo que com muitas precariedades de atendimento. O Quadro 5, que faz o Diagnóstico Simplificado também do Nhambuca, expõe essa desigualdade que vai além do tema de direitos previstos em lei, mas incide diretamente na qualidade e expectativa de vida dos moradores. O quadro revela que o bairro em questão possui as piores condições de acesso à infraestrutura, em comparação com os quatro que citamos acima e outros bairros que integram os eixos, como é o caso do Jardim Primavera e os empreendimentos habitacionais em ZIS que recentemente forma incorporados ao tecido urbano da região. Quadro 5 – Diagnóstico Simplificado de Infraestrutura Urbana Cidadã (IUC): Nhambuca Infraestrutura ou serviço básico Acesso à água, coleta e tratamento Público de esgoto
Asfalto e acessibilidade
Iluminação Pública
Lazer e Cultura
Público diretamente afetado
Situação
Problemas atrelados
Existe, com muitas precariedades
Praticamente todo o bairro não possuí qualquer estrutura de coleta e tratamento de esgoto
Observação
Famílias de baixa renda
As famílias de baixa renda, em geral, ocupam as regiões menos priveligiadas nos bairros, sobretudo no que diz respeito à infraestrutura.
Não existe
Não há asfalto e, claro, nenhuma acessibilidade
Idosos, portadores de necessidades especiais, pessoas com carrinho de bebê, mulheres e crianças
No caso do Nhambuca, afeta todos os moradores
Existe, com muitas precariedades
Existem muitos pontos sem iluminação, onde prevalece a iluminação individual das residências
Mulheres
Ausência de iluminação nas ruas influenciam diretamente na vida das mulheres, que estarão mais vulneráveis ao assédio e ao estupro, além de tocar no tema de segurança-pública como um todo
Não existe
Não existe nenhuma infraestrutura nesse sentido
Jovens, idosos e crianças
A ausência de espaços de lazer e cultura influencia diretamente no baixo desenvolvimento local ao longo de suas gerações
Fonte: Elaboração do autor
4. Encaminhamentos Conforme desenvolvemos até aqui, existem problemáticas urbanas muito urgentes e há, também, instrumentos e legislação específica que devem guiar as próximas ações do Poder Público. Novamente é importante ressaltar que também há um reconhecimento do Município em relação a essas precariedades. A articulação dos moradores do bairro foi fundamental, demonstrando como auto-organização e engajamento popular devem ser instrumentos centrais das diretrizes de política urbana.
Prova disso, essa ação dos moradores chegou ao Poder Público e, em 03 julho de 2020, foi encaminhado o Ofício Nº 2512/2020 ao Senhor Secretário Municipal de Obras e Serviço Público de Cotia, através do Presidente da Câmara de Cotia. No ofício em questão, a solicitação tem o enfoque único aos serviços de pavimentação e seus complementares, o que já significa grande avanço. Tendo em vista, então, que o bairro Nhambuca, em seus principais eixos, possui muita precariedade de acesso, estando há anos de atraso em relação aos demais bairros da região, apresentamos abaixo linhas gerais de encaminhamento para a resolução dessas demandas dos moradores, que complementam a solicitação do Ofício Nº 2512/2020: Pavimentação: é urgente a necessidade da pavimentação asfáltica, execução de guias, sarjetas e calçadas que prevejam acessibilidade e plena qualidade de deslocamento para todas as famílias. O ponto da acessibilidade não pode ser desconsiderado, levando em conta, como já citado, o elevado número de idosos, mulheres e pessoas com deficiência que residem no bairro e não podem ser excluídos do projeto e da execução; Coleta e tratamento de esgoto: a execução do serviço de pavimentação deve considerar a adequação do sistema de despejo de águas cinzas e águas negras, para que ele seja englobado no sistema Público que já está ativo em bairros da região. Este ponto é fundamental, sobretudo pelo fato do bairro fazer fronteira com ampla área de ZUR, onde estão incluídos bolsões de preservação muito relevantes para o interesse municipal. O incorreto descarte de esgoto e a utilização de sistemas rudimentares trás prejuízos escalares ao meio ambiente, que apresentarão ônus a toda população no futuro. Iluminação pública abrangente: hoje, a iluminação pública do bairro é insuficiente e ausente em determinados pontos, o que apresenta risco à segurança de todos os moradores que circulam em horários onde há pouca ou nenhuma iluminação solar, para fins de trabalho, estudo e outros compromissos. É importante destacar que esse tipo de precariedade afeta diretamente as mulheres, que já se deparam com diferentes barreiras urbanas e sociais para o exercício de sua liberdade de circulação na cidade. Espaços públicos de lazer e cultura: todo Distrito de Caucaia do Alto apresenta pouca qualidade nesse sentido, o que prejudica muito o potencial de desenvolvimento da juventude nesses espaços, além dos demais benefícios que trás às crianças, idosos e todos os moradores. Indicamos que se considere a execução de pequenos espaços públicos no bairro, que podem ser praças, parques infantis, academias da terceira idade, dentre outros pequenos equipamentos. Essa indicação pode ser uma oportunidade para o Poder Público municipal incentivar políticas que visem o lazer e a cultura, ampliando os benefícios que esse tipo de ação pode trazer no médio e longo prazo para todo o desenvolvimento local, entendendo, também, que a MBIU como um todo tem grande potencial para isso.
É extremamente importante que se leve em conta os instrumentos e ferramentas já disponíveis, bem como a experiência de outros municípios da Região Metropolitana de São Paulo e do próprio Município de Cotia, para que seja feito correto e coerente ordenamento do desenvolvimento urbano da região, considerando sempre a participação e a mobilização popular como importantes indicadores. Ressaltamos, por fim, que o termo “reivindicação” está diretamente ligado à ideia de colocar em evidencia direitos que estão sendo violados, para que tal violação seja corrigida. Ou seja, qualquer ação em função desta ou outras reivindicações não podem, em hipótese alguma, ser entendida como “favor” à população, mas, sim, o cumprimento do que está previsto em lei e em linha com boas referências de desenvolvimento urbano no Brasil e no mundo. No fim, a ação conjunta e participativa em frente aos problemas de cidade será extremamente relevante para o desenvolvimento cidadão dos moradores, do bairro, do distrito e do município. Fico à disposição para assessorar tanto os moradores como o Poder Público local, nesta e em demais reivindicações e ações, de forma a contribuir com o bom desenvolvimento urbano da cidade na qual cresci e pela qual tenho imenso carinho e respeito. Atenciosamente,
Ygor Santos Melo ygorsanmel@gmail.com (11) 956081704 - CAU: 199987-7
5. Referências CASTILHO, José R. F.; MANCINI, Marcelo Tadeu. Legislação urbanística básica: coletânea de direito urbanístico. 2ed. – São Paulo: Editora Pilares, 2013. Lei Complementar 95/2008. Plano de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Cotia. Leis Municipais, disponível em: https://leismunicipais.com.br/plano-de-zoneamentouso-e-ocupacao-do-solo-cotia-sp Lei Complementar 72/2007. Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Social do Município de Cotia. Leis municipais, disponível em: https://leismunicipais.com.br/planodiretor-cotia-sp