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Quadro 4: Governança nos Macroprocessos
Gerentes
Comissão de Ética e Compliance
Controladoria
Fonte: NJUR – NEF
Resolução AR/SESC/RS nº 433/2015 – Aprova Regimento Interno http://transparencia.rs.sesc.com.br/transparencia
Ordem de Serviço “E” AR/SESC/RS nº 065/2020 – Designa a Comissão Portaria “E” AR/SESC/RS nº 594/2019 – Dispõe sobre o Código de Ética Arquivo interno da Secretaria Geral
Atividades previstas no Regimento Interno http://transparencia.rs.sesc.com.br/transparencia
Para cada um dos dez componentes dos mecanismos da governança, são aplicadas 30 práticas de controle, apresentadas no Manual de Compliance, disponível no endereço eletrônico <http://transparencia.rs.sesc.com.br>.
O quadro a seguir demonstra a influência da atuação da governança nos macroprocessos:
Quadro 4: Governança nos Macroprocessos
Macroprocessos Produto(s) Relacionado(s) Influência da Governança
Gerir a Estratégia, a Inovação e a Sustentabilidade
Gerir a Estrutura de Governança
Gerir o Planejamento e o Desenvolvimento do Portfólio de Serviços
Gerir a Marca e o Relacionamento com o Cliente
Gerir a Operacionalização e a Entrega dos Serviços Formulação da estratégia Programa de Trabalho Gestão de riscos empresariais Gestão das iniciativas/ações estratégicas Diretrizes estratégicas e táticas Deliberações de investimentos necessários à execução da estratégia
Compliance Prestação de contas Orçamento-programa Riscos Aprovação das diretrizes Aprovação de alçadas, investimentos e demais recursos necessários à operação da Instituição
Formatação dos serviços Abrangência de atuação da
Instituição Deliberação e aprovação de investimentos
Gestão da imagem e do relacionamento com o cliente Diretrizes gerais para gestão da marca
Monitoramento dos resultados das atividades Diretrizes estratégicas e táticas Deliberações de investimentos necessários à execução da operação Avaliação dos resultados obtidos e aprovação
Gerir a Infraestrutura, a Operação e os Serviços Gestão de contratos Gestão de suprimentos
Gerir Pessoas
Gerir Finanças
Gerir Serviços Jurídicos
Fonte: NUGE – NEF
Gestão do sistema de trabalho Gestão do desempenho da força de trabalho Desenvolvimento do capital humano
Gestão dos serviços financeiros Planejamento financeiro e gestão dos recursos financeiros Prestação de contas Monitoramento da arrecadação compulsória Gestão patrimonial
Contencioso judicial e administrativo Gestão de requisitos legais Aprovação das diretrizes Aprovação de alçadas e regulamentos específicos para área de suprimentos e patrimônio Aprovação da gestão de suprimentos
Aprovação do quadro de lotação, programa de capacitação, bolsa-auxílio e movimentação de pessoal Diretrizes e aprovação das práticas relacionadas à gestão de pessoas
Diretrizes gerais de atuação da Instituição Aprovação de investimentos Análise e aprovação da prestação e contas Deliberação das diretrizes estratégicas, táticas e operacionais Deliberação sobre patrimônio e investimentos
Diretrizes gerais
2.2 Atuação do Conselho
Em atenção às competências regulamentares, compete ao Conselho Regional deliberar sobre a Administração Regional no âmbito de desenvolvimento das atividades e regularidade dos seus trabalhos, bem como aprovar planos de trabalho, recursos necessários ao pleno funcionamento da Instituição e garantir o cumprimento das normativas internas.
Em cumprimento a essas atribuições, os conselheiros se reúnem regularmente em reuniões ordinárias na última semana de cada mês, para apreciação da pauta elaborada pela Secretaria-Geral contendo informações, tais como: movimentação de pessoal, atos normativos e administrativos, situação econômico-financeira, aprovação do orçamento e de seus respectivos retificativos, planos de trabalho e demais atos normativos ad referendum do Conselho Regional.
No exercício de 2020, durante o período classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), as reuniões passaram a ser realizadas no formato on-line, via Zoom, devido à condição de distanciamento social, em consequência da Covid-19 (Corona Virus Disease), procedimento este regulamentado pelas Resoluções Sesc ns. 1432/2020, 1439/2020, 1441/2020 e 1446/2020.
2.3 Código de Ética
O Sesc/RS contém um Código de Ética, sendo sua última versão aprovada pela Portaria “E” AR/SESC/RS nº 594/2019. O Código de Ética traduz a cultura, o propósito e os valores da Instituição, servindo como parâmetro de conduta e expressando os comportamentos esperados e desejados dos dirigentes e dos colaboradores. Orienta, ainda, sobre a forma como os negócios e as relações com os diversos públicos devem ser conduzidos no Sesc/RS.
Dúvidas quanto ao conteúdo e à sua aplicação, bem como denúncias relativas a práticas divergentes da postura orientada pelo Sesc/RS, podem ser enviadas ao Canal de Denúncias, disponível na página da internet e na intranet, e/ou ao e-mail compliance@sesc-rs.com.br, para avaliação pela Comissão de Ética e Compliance do Sesc/RS, cuja composição está formalizada na Ordem de Serviço “E” AR/SESC/RS nº 065/2020.
2.4 Ouvidoria
Os clientes podem se manifestar pelo canal Fale Conosco e pelo Canal de Denúncias disponíveis na página da internet e na intranet da Instituição.