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Quadro 4: Governança nos Macroprocessos

Gerentes

Comissão de Ética e Compliance

Controladoria

Fonte: NJUR – NEF

Resolução AR/SESC/RS nº 433/2015 – Aprova Regimento Interno http://transparencia.rs.sesc.com.br/transparencia

Ordem de Serviço “E” AR/SESC/RS nº 065/2020 – Designa a Comissão Portaria “E” AR/SESC/RS nº 594/2019 – Dispõe sobre o Código de Ética Arquivo interno da Secretaria Geral

Atividades previstas no Regimento Interno http://transparencia.rs.sesc.com.br/transparencia

Para cada um dos dez componentes dos mecanismos da governança, são aplicadas 30 práticas de controle, apresentadas no Manual de Compliance, disponível no endereço eletrônico <http://transparencia.rs.sesc.com.br>.

O quadro a seguir demonstra a influência da atuação da governança nos macroprocessos:

Quadro 4: Governança nos Macroprocessos

Macroprocessos Produto(s) Relacionado(s) Influência da Governança

Gerir a Estratégia, a Inovação e a Sustentabilidade

Gerir a Estrutura de Governança

Gerir o Planejamento e o Desenvolvimento do Portfólio de Serviços

Gerir a Marca e o Relacionamento com o Cliente

Gerir a Operacionalização e a Entrega dos Serviços  Formulação da estratégia  Programa de Trabalho  Gestão de riscos empresariais  Gestão das iniciativas/ações estratégicas  Diretrizes estratégicas e táticas  Deliberações de investimentos necessários à execução da estratégia

 Compliance  Prestação de contas  Orçamento-programa  Riscos Aprovação das diretrizes Aprovação de alçadas, investimentos e demais recursos necessários à operação da Instituição

 Formatação dos serviços  Abrangência de atuação da

Instituição Deliberação e aprovação de investimentos

 Gestão da imagem e do relacionamento com o cliente Diretrizes gerais para gestão da marca

 Monitoramento dos resultados das atividades Diretrizes estratégicas e táticas Deliberações de investimentos necessários à execução da operação Avaliação dos resultados obtidos e aprovação

Gerir a Infraestrutura, a Operação e os Serviços  Gestão de contratos  Gestão de suprimentos

Gerir Pessoas

Gerir Finanças

Gerir Serviços Jurídicos

Fonte: NUGE – NEF

 Gestão do sistema de trabalho  Gestão do desempenho da força de trabalho  Desenvolvimento do capital humano

 Gestão dos serviços financeiros  Planejamento financeiro e gestão dos recursos financeiros  Prestação de contas  Monitoramento da arrecadação compulsória  Gestão patrimonial

 Contencioso judicial e administrativo  Gestão de requisitos legais Aprovação das diretrizes Aprovação de alçadas e regulamentos específicos para área de suprimentos e patrimônio Aprovação da gestão de suprimentos

Aprovação do quadro de lotação, programa de capacitação, bolsa-auxílio e movimentação de pessoal Diretrizes e aprovação das práticas relacionadas à gestão de pessoas

Diretrizes gerais de atuação da Instituição Aprovação de investimentos Análise e aprovação da prestação e contas Deliberação das diretrizes estratégicas, táticas e operacionais Deliberação sobre patrimônio e investimentos

Diretrizes gerais

2.2 Atuação do Conselho

Em atenção às competências regulamentares, compete ao Conselho Regional deliberar sobre a Administração Regional no âmbito de desenvolvimento das atividades e regularidade dos seus trabalhos, bem como aprovar planos de trabalho, recursos necessários ao pleno funcionamento da Instituição e garantir o cumprimento das normativas internas.

Em cumprimento a essas atribuições, os conselheiros se reúnem regularmente em reuniões ordinárias na última semana de cada mês, para apreciação da pauta elaborada pela Secretaria-Geral contendo informações, tais como: movimentação de pessoal, atos normativos e administrativos, situação econômico-financeira, aprovação do orçamento e de seus respectivos retificativos, planos de trabalho e demais atos normativos ad referendum do Conselho Regional.

No exercício de 2020, durante o período classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), as reuniões passaram a ser realizadas no formato on-line, via Zoom, devido à condição de distanciamento social, em consequência da Covid-19 (Corona Virus Disease), procedimento este regulamentado pelas Resoluções Sesc ns. 1432/2020, 1439/2020, 1441/2020 e 1446/2020.

2.3 Código de Ética

O Sesc/RS contém um Código de Ética, sendo sua última versão aprovada pela Portaria “E” AR/SESC/RS nº 594/2019. O Código de Ética traduz a cultura, o propósito e os valores da Instituição, servindo como parâmetro de conduta e expressando os comportamentos esperados e desejados dos dirigentes e dos colaboradores. Orienta, ainda, sobre a forma como os negócios e as relações com os diversos públicos devem ser conduzidos no Sesc/RS.

Dúvidas quanto ao conteúdo e à sua aplicação, bem como denúncias relativas a práticas divergentes da postura orientada pelo Sesc/RS, podem ser enviadas ao Canal de Denúncias, disponível na página da internet e na intranet, e/ou ao e-mail compliance@sesc-rs.com.br, para avaliação pela Comissão de Ética e Compliance do Sesc/RS, cuja composição está formalizada na Ordem de Serviço “E” AR/SESC/RS nº 065/2020.

2.4 Ouvidoria

Os clientes podem se manifestar pelo canal Fale Conosco e pelo Canal de Denúncias disponíveis na página da internet e na intranet da Instituição.

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