2
PLATAFORMA FEMINISTA PARA O DIREITO À SAÚDE
SUMÁRIO PLATAFORMA FEMINISTA PARA O DIREITO À SAÚDE – NUGEZA/PPS.............................................................................. 5 SAÚDE DA MULHER E POLÍTICAS PÚBLICAS – Maria José Moraes Antunes .................................................................... 9
3
4
PLATAFORMA FEMINISTA PARA O DIREITO À SAÚDE – NUGEZA/PPS O direito à saúde é assegurado a qualquer pessoa mulher ou homem pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (Nações Unidas, 1948). É garantido em território brasileiro pelas Leis nos 8.080 e 8.142/90. É afirmado no Pacto pela Saúde (2006). É fortalecido como proposta de articulação interfederativa pelo Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, reorganiza a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e aponta facilidades para melhoria do acesso aos serviços de saúde em todo o país. Frente a todo esse arcabouço jurídico e normativo do SUS, considerado avançado em vários países do mundo. Constata-se por outro lado que o Brasil é um dos países que menos investe na questão em pauta. E essa questão em pa uta é determinada social e historicamente pelo processo de produção dos fenômenos sociais. Assim sendo, saúde ou doença operam numa sociedade concreta, onde os diferentes grupos sociais vivem e ou trabalham desigualmente, é evidente que estão também expostos a diferentes riscos de adoecer e de morrer, e, esses riscos ou potencialidades podem ser manifestos na forma de perfis de doença ou de saúde. No que tange à questão de gênero mulheres e homens estão expostos a diferentes formas de adoecer e de morrer decorrente do modo de viver e de trabalhar das pessoas e famílias. No caso das mulheres, somam-se a discriminação de gênero, a dupla e/ou tripla jornada de trabalho, acrescidas de outras variáveis como raça, etnia e situações de pobreza que nem sempre foram consideradas por quem faz o sistema de saúde brasileiro. Dentre os objetivos do milênio está pautada a promoção da igualdade entre mulheres e homens e, entre outros objetivos, melhorar a saúde materna, o que implica especial atenção à saúde da mulher. Assim sendo, apontamos alguns CONSIDERANDOS: •
•
•
• •
que apesar de toda a luta do movimento feminista as mulheres ainda vêm sendo coisificadas nos serviços de saúde, numa relação de poder que subjuga, enfraquece e coloca em risco a sua própria vida; que as taxas de morbimortalidade das mulheres no Brasil ainda são altas frente às condições crônicas como doenças cardiovasculares(também para os homens), câncer de colo de útero, câncer de mama e ainda a mortalidade materna; que as mulheres adolescentes de qualquer natureza social, econômica e/ou étnica vêm sendo acometidas como a maior vítima da mortalidade materna e que os serviços de saúde desconsideram sua fragilidade biológica e social; que mulheres adolescentes e jovens em um determinado coletivo vivem hoje na extrema pobreza e que a ocorrência incide bem mais nas mulheres negras; que a evidência nos coloca frente à feminilização da Aids em todo o território nacional;
5
•
•
•
que no Brasil cerca de 767 mulheres são agredidas por dia (<http://mariadapenhaneles.blogspot.com/2011/02/chaga-social-agressao-demulheres.html capturado em 29.02.2011>) essa é situação de violação de direitos humanos o que depõe contra a saúde do povo brasileiro; que os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde resultante do movimento da Reforma Sanitária brasileira apontam um modelo de atenção organizado em formato horizontal que permite prestar uma assistência contínua com um centro de comunicação na atenção primária à saúde; que o avanço da democracia passa pela cultura afirmativa em prol da dignidade humana das mulheres.
Neste sentido, SUGERIMOS que mulheres e homens candidat@s às eleições municipais de 2012, assumam o compromisso pelo fortalecimento do Sistema Único de Saúde afirmando a bandeira de luta do PCB/PPS com a seguinte plataforma: 1. Apontar de maneira permanente a declaração Universal dos Direitos Humanos para construção da cultura de valorização da igualdade de gênero. 1.1. Propor política municipal cuja concepção seja voltada ao enfrentamento das desigualdades de gênero chamando para sua construção o movimento feminista. 1.2. Combater efetivamente a utilização do estereótipo da mulher como objeto sexual nos meios de comunicação e marketing.
2. Garantir a política de Atenção à Saúde da Mulher no território municipal que assegure na atenção primária o acompanhamento do preventivo do câncer de colo de útero; a cultura do exame de mamas e no mínimo sete consultas do pré-natal qualificado. 2.1. Fiscalizar o Executivo para que garanta redes de atenção à saúde da mulher sequenciando as ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação frente à redução da mortalidade por câncer do colo de útero e de mama. 2.2. Garantir pré-natal e nascimento qualificados na garantia de direitos da mulher e da criança por uma rede de atenção qualificada. 2.3. Assegurar os direitos das mulheres nos serviços de saúde a todas as formas de contracepção. 2.4. Fazer cumprir a lei de interrupção da gravidez pelos serviços de saúde do SUS diante dos casos protegidos em lei.
3. Fortalecer a atenção à saúde da adolescente garantindo através da escola e dos serviços de saúde conhecimento sobre os direitos sexuais e os direitos reprodutivos. 3.1. Propor aos serviços de atenção primária dos municípios que estabeleçam prioridade a acolhida da adolescente grávida. 3.2. Propor políticas públicas integradas para fortalecimento do viver melhor para @s adolescentes. 6
4. Fiscalizar o plano municipal de enfrentamento às DST/Aids. 5. Fiscalizar e ou instituir no PPA 2013-2015 investimento e custeio da rede municipal de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. 5.1.Cumprir e ou fiscalizar a efetivação da Lei Maria da Penha no município.
6. Acompanhar a implantação das redes de atenção primária, atenção psicossocial, atenção às urgências e emergências, atenção às deficiências físicas, rede ambulatorial especializada e hospitalar para efetivação do SUS.
7
8
SAÚDE DA MULHER E POLÍTICAS PÚBLICAS Maria José Moraes Antunes1
Introdução Este texto tem por finalidade contribuir com o debate em torno dos direitos sociais, sexuais e reprodutivos na atenção à saúde das mulheres brasileiras. Faz uma sucinta retrospectiva dos conceitos de saúde em geral, previsto na Constituição Brasileira e do de saúde da mulher, enquanto direitos de cidadania gradativamente conquistados pela evolução das políticas públicas no Brasil. Detalha uma das quatro linhas de ação do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres do governo federal, contendo 6 prioridades, 4 objetivos e 12 primeiros passos relacionados à saúde da mulher e direitos reprodutivos, em vigor a partir de 2008. Analisa e compara estes primeiros passos com as políticas de saúde desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde e o texto final da 13ª Conferência Nacional de Saúde realizada em 2007, apontando interações e contradições entre as propostas para a saúde da mulher entre as duas instituições federais e seus órgãos de controle social: Secretaria de Políticas da Mulher e Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. Conclui apontando prioridades das políticas para a saúde da mulher brasileira que carecem de maior investimento nos “dilmistas” anos de governo federal.
1.
Das lutas da mulher e o conceito ampliado de saúde
No mundo ocidental a história da luta das mulheres por autonomia e liberdade começou com Eva, que ousou contrariar o Criador ao comer o fruto do discernimento, inaugurando o pecado no mundo. Pecado que até hoje, ao longo da história da humanidade, milhões de mulheres ainda estão absurdamente a pagar, por força das relações de regulação da sociedade ocidental. De pecadora a santa, no imaginário popular a imagem da mulher vai se diferenciando conforme as necessidades e circunstâncias econômicas e hegemônicas do patriarcado que se instalou no mundo: ora são patrimônio físico do marido, parideiras, produtoras e reprodutoras da força de trabalho, mães venturosas ou dolorosas, bruxas, amantes, amásias, prostitutas entre outros atributos, até chegar ao século XXI como alguém capaz de assumir responsabilidades individuais legais, profissionais e gerenciais, de poder e vulto (FERREIRA, 2002). Desta evolução do poder e autonomia das mulheres e dos direitos femininos muito se tem escrito e louvado. No entanto, para a maioria das mulheres estas conquistas não vieram acompanhadas de melhorias na qualidade de vida e saúde. No caso do Brasil esta maioria constitui-se em um conjunto que engloba milhões de mulheres pobres e semianalfabetas política e funcionais (sejam brancas, negras e índias), de adolescentes e idosas em geral, das lésbicas, das vitimizadas cotidianamente pelas violências física, econômica, religiosa e sexual.
Maria José Antunes, enfermeira, doutora em enfermagem pela USP, professora, militante dos direitos humanos, com foco nos direitos da mulher e na conquista de políticas de saúde efetivas, universais e de qualidade. 1
9
Os indicadores de saúde tradicionais, propostos pelo modelo anatomo-biologicista que ainda predomina no país, demonstram que as mulheres brasileiras morrem de doenças do mundo pós-moderno: doenças cardiovasculares e isquêmicas, neoplasias (mama, pulmão e colo do útero), pneumonias, diabetes. Pior: ainda no século XXI morrem de parto e de consequências de aborto provocado, decorrente da insuficiência e da qualidade da atenção à maternidade e ao direito à contracepção. Adoecem por depressão, hipertensão, obesidade, sífilis, HIV, hanseníase, tuberculose, anemia falciforme, dengue, feridas pela violência entre outras causas (BRASIL, 2008). Estas doenças, epidemiologicamente registradas são reconhecidas e catalogadas nas classificações mundialmente aceitas e referendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). No entanto, o movimento civil para a mudança do modelo de saúde brasileiro, que teve em Sérgio Arouca um dos seus maiores idealizadores, conhecido como Reforma Sanitária, que teve seu ápice na realização da 8ª Conferência Nacional de Saúde, em 1986, propôs outro conceito de saúde, baseado em outra vertente ideológica: a determinação social da doença (BRASIL, 1986). Propunha que saúde fosse compreendida como um instável estado individual e coletivo de bemestar transitório, dependendo de outros fatores além dos biológicos (ou inseridos nas classificações da OMS, como o CID (Classificação Internacional de Doenças), tais como os níveis educacionais, culturais, econômicos, religiosos e sociais. Ou seja, o instável equilíbrio entre ser sadio ou doente sobrepunha o acesso universal aos tradicionais serviços de saúde ambulatorial e hospitalar. A qualidade de “ser saudável” de pessoas ou grupos sociais passaria também a ser dependente de acesso à formação escolar e profissional, a bens e serviços, à revisão de valores e crenças fundados em direitos laicos de cidadania. O texto constitucional acompanha esta premissa ao estabelecer que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (BRASIL, 1988, art. 196). Em 1990, o art. 3º da Lei Orgânica de Saúde avança nesta definição ao estabelecer que “A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país (BRASIL, 1990). Portanto, o conceito ampliado de saúde contido na Constituição Federal de 1988 e particularizado na Lei nº 8.080/90 passou a exigir a necessidade de uma revisão ideológica na formulação das políticas e na oferta da prestação de serviços de saúde e bem-estar, baseados na intersetorialidade, interdisciplinaridade e equidade, dada à amplitude que passa a ter o direito de cidadania à saúde. No caso específico da mulher, além dos tradicionais e quase sempre negados direitos sexuais e reprodutivos, para garantir saúde como direito de cidadania, por força da lei tornou-se preciso avançar na identificação e atendimento às necessidades relacionadas ao seu viver cotidiano, conforme seus valores e inserção social. Ou seja, os “novos” conceitos de saúde, já com mais de 20 anos, ainda estão longe de serem viabilizados/conquistados. Para tanto, se faz necessária a oferta de ações públicas integradas de proteção, promoção, recuperação e reabilitação para que a mulher tenha níveis de saúde compatíveis com sua dignidade; ações 10
que apesar do avanço obtido nas últimas décadas extrapolam as atuais possibilidades dos serviços de saúde como hoje são organizados. Exemplo disso são as mulheres que trabalham no mercado informal, locomovem-se em ônibus ou trens suburbanos sempre lotados, a 2 horas de distância de suas casas, comem da marmita requentada, moram em barracos insalubres nas encostas das grandes cidades, sem coleta de dejetos e lixo adequados. Não têm garantia de renda fixa e direitos trabalhistas, nem acesso geográfico e temporal a programas gratuitos de complementação de formação básica e profissional. Têm como “lazer” a TV e as novelas. E quando voltam exaustas para casa, à noite encontram os serviços domésticos para fazer, os filhos para cuidar e o companheiro a querer transar ou pior, conferir contas a pagar. E quando vão ao SUS queixar de dor de cabeça, tristeza, insônia, pressão alta recebem comprimidos para manter esquecidas a garra, a coragem para lutar contra o que lhes traz seu cansaço e desesperança. Esta situação não é exceção, com diferentes nuances de idade, escolaridade e inserção social é quase regra geral. Pensar em políticas públicas capazes de dar qualidade ao viver destas mulheres exige uma revolução na estrutura e funcionamento dos serviços de bem-estar social públicos brasileiros, que nos três níveis de governo ainda são estruturados no modelo da administração burocrática, do início do século XX. Salvo melhor juízo, no Brasil a organização em estruturas verticais da administração pública visa atender mais aos interesses de lotação de cargos comissionados dos partidos políticos que vencem as eleições do que prover e regular os direitos de cidadania com eficiência e eficácia. Necessita-se uma reforma administrativa ampla, quase uma utopia considerando o padrão de comportamento dos ocupantes dos cargos públicos eletivos brasileiros. Ou necessita-se de gente nos cargos de poder e decisão com o caráter do comunista Graciliano Ramos. Prefeito há 80 anos de Palmeira dos Índios, em Alagoas: (...) quando o Brasil, sobretudo o interior, ainda nem sonhava com o aparato burocrático, técnico e legal que hoje se coloca à disposição dos gestores públicos. E deu conta plenamente do recado, porque nele havia espírito público, austeridade, competência, ética e coragem. Ao optar pela rigorosa aplicação do dinheiro público, pela transparência, pela impessoalidade, pela legalidade, dando as costas ao nepotismo, ao clientelismo e ao assistencialismo, ele fez uma administração avançada num Brasil atrasado (TAVARES, 2007).
Nas empresas privadas a satisfação do consumidor é que garante a sobrevivência da empresa, por isso os gerentes e funcionários que não tenham isso como norte não sobrevivem no mercado. É uma relação de compra e venda diretamente relacionada à satisfação do consumidor... Na administração pública os impostos pagos por pessoas anônimas deveriam garantir o provimento de direitos universais e constitucionais. Ou seja, a população paga antes, ou por não ter outra opção ou em um pacto social implícito, esperando receber em troca serviços que garantam direitos coletivos universais, como saúde, educação, trabalho, segurança pública entre outros. No entanto, não há garantia nenhuma de que realmente vai recebê-los no tempo e na hora de suas necessidades. Como a avaliação dos serviços públicos ainda não é valorada ou considerada, com raras exceções, nada acontece na organização pública dos serviços de bem-estar social. E na época de eleições, o 11
marketing político garante que nada mude. Importante registrar que nos setores públicos ligados à gestão, recebimento e distribuição dos recursos financeiros a modernidade administrativa já chegou faz tempo... Basta comparar as estruturas físicas e incorporação tecnológica dos bancos estatais com os serviços de saúde pública, por exemplo. E não há a quem recorrer, já que o Estado brasileiro é moroso para as queixas da população, mas muito dogmático para atender às pressões religiosas, como a descriminalização do aborto. Por conta disso, mulheres jovens continuam a perder suas vidas no Brasil, vítimas de abortos clandestinos. O blog da promotoria da capital do Ministério Público de Santa Catarina (2011) cita estudo realizado por pesquisadores do Incor/USP, segundo o qual de 1995 a 2007 foram realizadas nos hospitais do SUS em todo o Brasil 3,1 milhões atendimentos de curetagem pós-aborto. Ou em média impressionantes 260.000 por ano, 708 por dia ou uma a cada 2 minutos. Por trás desses números existe muito sofrimento feminino, perde-se muita alegria e juventude e gasta-se muitos recursos de impostos. Lembrando que ao contrário da opção individual, subjetiva de ser contra ou a favor, na esfera do Estado o aborto provocado é de há muito uma prioridade a ser enfrentada pelos gestores de saúde pública. No entanto, só é lembrada às vésperas das eleições presidenciais, como em 2010, de uma maneira medieval, demagógica e calhorda.
2.
Sucinto histórico das políticas públicas brasileiras de saúde da mulher
A luta por Saúde da Mulher como um direito coletivo a ser garantido por políticas de Estado surgiu na década de 1980, junto aos diversos movimentos pró-direitos humanos e democratização do país. Coincidente ao movimento feminista que varria o mundo ocidental industrializado na busca da igualdade de direitos, o movimento das mulheres brasileiras alcança nesta década sua primeira grande conquista: o Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o PAISM. O PAISM-MS criado pela Resolução 123 de 1984 do antigo Inamps (Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social) formulava propostas de atenção integral à saúde da mulher, tendo por filosofia a inclusão da mulher como definidora dos cuidados à sua própria saúde, em todas as etapas de vida e a oferta de mecanismos de contracepção gratuitos nas unidades de saúde. No final dos anos 80 a luta das mulheres por direitos e dignidade ampliou sua visibilidade com a criação do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres em 1985 e a realização das Conferências Nacionais de Saúde e Direitos da Mulher, em 1986 e 1989. Nelas os temas de saúde mental, sexualidade, aborto, adolescência, velhice, trabalho e saúde, saúde e cidadania foram destacados como áreas essenciais que exigiam avanços urgentes. (GIFFIN, 1991). Os anos 90 trouxeram um esforço gerencial compartilhado, para a construção do Sistema Único de Saúde em todo o país, além da implantação da gestão tripartite do SUS – representantes dos governos federal, estadual e municipal. Por meio de normas operacionais os municípios paulatinamente avançaram na oferta de serviços básicos de saúde, entre eles a atenção à saúde da mulher, embora em níveis de oferta e qualidade de serviços díspares, variando conforme a organização maior ou menor do sistema municipal de saúde. Em 1991, na luta pelos direitos sociais e pelo direito à saúde o movimento de mulheres e feministas cria a Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos, para atuar em defesa da garantia e 12
ampliação de políticas de saúde junto às instâncias e esferas de governo, nas áreas de comunicação em saúde e controle social da saúde das mulheres. A partir da sua criação a rede se expandiu e seu site virtual constitui-se em um amplo e permanente fórum de divulgação das lutas e conquistas do movimento feminista e de documentos pedagógicos e científicos relacionados aos cuidados em saúde da mulher. Ainda nessa década são criadas diversas portarias direcionadas aos direitos sexuais e reprodutivos, entre elas a criação das Casas de Parto e o Programa de Humanização do Parto e do Nascimento. Em 1996, o Diário Oficial publica a Lei do Planejamento Familiar, nº 9.263/96 que regula a fecundação no Brasil e em última instância estatiza o corpo das mulheres brasileiras em idade fértil. A primeira década do século XXI amplia as conquistas do movimento de mulheres no âmbito institucional federal: em 2003 é criada a Secretaria de Políticas das Mulheres, com dotação financeira própria, diretamente ligada à Presidência da República, com as finalidades de: (...) assessorar direta e imediatamente o presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres; elaborar e implementar campanhas educativas e não discriminatórias de caráter nacional; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e das demais esferas de governo; promover a igualdade de gênero; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Gabinete e três Subsecretarias.
O conselho Nacional dos Direitos das Mulheres (CNDM) passa a fazer parte da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres da Presidência da República, contando em sua composição com representantes da sociedade civil e do governo, com, entre outras a atribuição de “apoiar a Secretaria na articulação com instituições da administração pública federal e com a sociedade civil” (BRASIL, 2011). Questiona-se se a proximidade e dependência econômica do CNDM da SPM não é um fator dificultador da necessária isenção e autonomia do conselho. Assim como os demais conselhos de controle social previstos na Constituição Brasileira, o CMDM está subordinado ao Poder Executivo. Um aparte importante é salientar que, dada à sua natureza propositiva e fiscalizatória, talvez fosse melhor para a higidez da cidadania universal dos brasileiros se estes conselhos estivessem vinculados ao Ministério Público Federal, onde poderiam ter mais soberania, reduzindo-se a pressão e influencia nos seus pareceres e decisões dos gestores públicos, instituições e partidos políticos majoritários. Voltando à politicas de saúde, em 2004 são lançados a Politica Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna, a Lei do Acompanhante e a formação de Doulas comunitárias para acompanhar as gestantes durante o parto nas maternidades públicas e conveniadas ao SUS. No mesmo ano a Portaria nº 2.227 do Ministério da Saúde cria o Comitê Técnico Gays, Lésbicas,Trangêneros e Bissexuais – o GLTB, com a finalidade de: 13
I – sistematizar proposta de política nacional da saúde da população GLTB, com vista a garantir a equidade na atenção à saúde também para esses segmentos sociais; II – promover a elaboração de propostas de atenção integral à saúde, de participação e de controle social voltadas para a população GLTB, de forma intersetorial e em consonância com o Plano Nacional de Saúde, para pactuação nos organismos intergestores do SUS; III – incorporar, nas elaborações da política de saúde, subsídios técnico-políticos provenientes do movimento social e do campo da pesquisa, visando ampliar o conhecimento sobre a situação da população de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais; e IV – participar de iniciativas intersetoriais relacionadas com a saúde da população de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais.
Em 2006 o Ministério da Saúde avança na descentralização da gestão do SUS, publicando o Pacto pela Saúde e as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde Consolidação do SUS com três componentes: Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão (BRASIL, 2006). A partir desta norma, aprovada na Comissão Tripartite (instância de decisão pactuada do SUS, com representantes dos governos federal, estadual e municipal) e referendada pelo Conselho Nacional de Saúde os gestores estaduais e municipais assinam “Termo de Compromisso de Gestão” comprometendose, para receber recursos federais do SUS, cumprir os 17 pactos assinados, anualmente revistos, de acordo com a realidade socioepidemiológica e acrescidos de outros de natureza local e assim melhorar os níveis de saúde de sua população, mediante planejamento, oferta e avaliação dos serviços e ações de saúde (CONASEMS, 2011). Indiretamente todos os pactos envolvem a Saúde da Mulher, embora quatro lhe sejam diretamente relacionados, como: reduzir a mortalidade materna; Promoção da Saúde; atenção integral às pessoas em situação ou risco de violência; controle do câncer de colo de útero e de mama. A busca em cumprir os pactos do SUS, em um país continental de 5.565 municípios, pelos gestores, trabalhadores e conselheiros municipais de saúde tem possibilitado o avanço da gestão descentralizada e compartilhada do SUS, na contramão da globalização e impessoalidade que dominam a organização administrativa e econômica no mundo. Constituem-se como novos caminhos para garantir a concretização do conceito de saúde como direito de cidadania. Para Tomimatsu (2006) as mudanças observadas no processo de pactuação e no elenco de indicadores são a tradução de um esforço crescente na busca por indicadores mais representativos e robustos para a avaliação da atenção básica. Na primeira década do século XXI o Sistema Único de Saúde brasileiro se expandiu, tornando-se uma referência no mundo para a universalização e descentralização das ações de saúde. Este avanço deveu-se à gestão do sistema consensuada entre as três esferas do Executivo e fiscalização e acompanhamento permanente, embora em diferentes níveis de organização, dos conselhos de saúde, conforme previsto na Lei Orgânica da Saúde nº 8.142/90 (BRASIL, 1990b). Essa lei estabelece a obrigatoriedade do funcionamento regular e permanente dos conselhos de saúde em todas as instâncias de gestão do SUS e da realização de conferências nacionais de saúde, a cada quatro anos, precedidas de amplo debate em todo o território nacional para a definição das macropolíticas de saúde para o quadriênio seguinte. 14
Regulares e participativas a partir de 1986, quando aconteceu a famosa VIII Conferência Nacional de Saúde, onde foi gestado o SUS, as conferências nacionais de saúde, realizadas em 2000, 2003 e 2007 avançaram no formato e na qualidade das suas deliberações. Em novembro de 2007, em Brasília, a 13ª Conferência Nacional de Saúde, última da primeira década do século XXI, contou com a presença de cerca de 5.000 delegados e participantes, escolhidos em conferências municipais, seguidas das estaduais. Tendo como ponto de partida os relatórios aprovados nas conferências estaduais, os participantes aprovaram o relatório final. Este documento, que tem o poder de traçar o rumo das macropolíticas públicas do país para o período de 2007-2011, entre outras inúmeras deliberações aprovou moções e prioridades para a garantia do direito à Saúde da Mulher brasileira. Entre estas destacam-se os relacionados aos direitos dos gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis (GLBTT) o acesso equânime, respeitoso e de qualidade aos cuidados e serviços de saúde e a efetivação da Portaria MS/GM nº 675/2006; ampliação do Planejamento Familiar, formação de parteiras indígenas, o acesso ao planejamento familiar por meio de ações, garantir os recursos financeiros para as ações a serem implantadas, inclusão no calendário básico do PNI das vacinas contra varicela (catapora), hepatite A e B, implementar o programa de atendimento 187 às mulheres vítimas de violência (em cumprimento à Lei Maria da Penha) e de abortamento, com orientações e apoio psicológico nas unidades de saúde, sensibilizar e qualificar permanentemente os trabalhadores da saúde para abordagem e assistência a profissionais do sexo. Os itens destacados do Relatório da XIII Conferência Nacional de Saúde contém propostas que avançam na construção do ideário da Reforma Sanitária e da Constituição Federal. Este movimento da sociedade na organização da definição de políticas públicas de saúde aliado ao gerenciamento tripartite do SUS e o planejamento local buscando cumprir as metas e indicadores de saúde pactuados nas instâncias de controle regionalizados estão produzindo a oferta de ações e serviços de saúde mais eficientes e eficazes. E neste caminhar a saúde da mulher tem recebido enfoques que aproximam do que se presume ser uma assistência digna e integral. Este nosso pensar e agir tem sido capaz de corroer os mitos que mantinham o modelo assistencial prevalente na segunda metade do século XX, centrado no tripé hospital, médico, e medicamentos como o ideário de investimento e oferta de serviços de saúde. Pensar no SUS organizado para ajudar as pessoas e grupos sociais, em suas diferentes complexidades, a melhorarem seus níveis de saúde, resultantes da satisfação das suas necessidades biológicas, sociais, econômicas e emocionais não é mais “coisa de comunista”. Já é quase um senso comum, um caminho sem volta na longa transição da sociedade brasileira para a cidadania plena.
3.
Prioridades para a saúde da mulher no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres do governo federal
Paralelo ao desenvolvimento do SUS são realizadas duas conferências nacionais de políticas para as mulheres, em 2004 e agosto de 2007. A partir das suas recomendações, em 2008 é lançado pelo governo federal o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
15
Este, disponível no site da Secretaria de Políticas para Mulheres do governo federal prioriza quatro linhas de atuação, consideradas como as mais importantes e urgentes para garantir, de fato, o direito a uma vida melhor e mais digna para todas as mulheres. São elas: a) autonomia, igualdade no mundo do trabalho e cidadania; b) educação inclusiva e não sexista; c) saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos; d) enfrentamento à violência contra as mulheres.
No Plano, estas linhas são detalhadas em 199 ações, distribuídas em 26 prioridades. Em relação ao eixo C, saúde da mulher, tema desse artigo, transcrevemos os objetivos e prioridades: C. SAÚDE DAS MULHERES, DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS. “Quais são os objetivos? 1. promover a melhoria da saúde das mulheres brasileiras, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e ampliar o acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde, em todo território brasileiro; 2. garantir os direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres; 3. contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no Brasil, especialmente por causas evitáveis, em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais, sem qualquer forma de discriminação; 4. ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde (SUS). Quais são as prioridades? 1. estimular a implantação, na Atenção Integral à Saúde da Mulher, de ações que atendam às necessidades específicas das mulheres nas diferentes fases de seu ciclo vital, abrangendo as mulheres negras, as com deficiência, as índias, as encarceradas, as trabalhadoras rurais e urbanas e as de diferentes orientações sexuais, contemplando questões ligadas às relações de gênero; 2. estimular a implementação da assistência em Planejamento Familiar, para homens e mulheres, adultos e adolescentes, na perspectiva da atenção integral à saúde; 3. promover a atenção obstétrica, qualificada e humanizada, inclusive a assistência ao abortamento em condições inseguras para mulheres e adolescentes, visando reduzir a mortalidade materna, especialmente entre as mulheres negras; 4. promover a prevenção e o controle das doenças sexualmente transmissíveis e de infecção pelo HIV/Aids na população feminina; 5. reduzir a morbimortalidade por câncer cérvico-uterino e de mama na população feminina; 6. revisar a legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez” (BRASIL, SPM, 2008).
Comparando-se os objetivos e prioridades apresentados no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres do governo federal, com as normas, programas e relatórios das instâncias de gestão e controle social já em execução pelo SUS, observa-se redundância e inópia. A redundância refere-se à repetição de propostas já pensadas e aprovadas nas Conferência Nacional de Saúde de 2007 e em execução pelos gestores públicos em todo o país, via pacto de indicadores de saúde, embora com diferentes níveis de qualidade, à exceção da revisão da legislação do aborto, assunto proibido e cercado de barreiras econômico religiosas. Verifica-se a inópia do Plano da SPM comparando-se o primarismo e a timidez de suas propostas frente ao desafio em atender às necessidades de saúde integral das mulheres brasileiras (BRASIL, 2008). Esta afirmação pode ser comprovada comparando-se cada um dos 12 passos iniciais 16
previstos no Plano da SPM, com as normas já em vigor, estabelecidas no gerenciamento, planejamento, avaliação em rede descentralizada do Sistema Único de Saúde para todo o país: 1. implantar, com equipes de Saúde da Família (SF), em um município de cada região do país, a atenção qualificada às mulheres com queixas clínico-ginecológicas, com especial atenção à raça e etnia (ação obrigatória). 2. implantar projetos pilotos de modelo de atenção à saúde mental das mulheres na perspectiva de gênero, em dez municípios com Centros de Atenção Psicossocial (Caps); 3. implementar, através do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, em um município de cada região do país, ações voltadas aos agravos à saúde das trabalhadoras do campo e da cidade; 4. implantar a atenção integral à saúde da mulher índia em 10% dos polos básicos; 5. habilitar 35% dos estados que têm presídios femininos, para a Atenção Integral à Saúde das mulheres encarceradas; 6. ampliar as ações de Planejamento Familiar, garantindo a oferta de métodos anticoncepcionais reversíveis para 60% da população de mulheres em idade fértil, usuárias do SUS, em todos os municípios com equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF) ou que tenham aderido ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento (PHPN); 7. reduzir em 5% o número de complicações de abortamento atendidas pelo SUS; 8. reduzir em 15% a mortalidade materna no Brasil, considerando a meta estabelecida no Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em março de 2004, pelo governo federal; 9. reduzir em 3% a incidência de Aids em mulheres; 10. eliminar a sífilis congênita como problema de saúde pública; 11. aumentar em 30% a cobertura de Papanicolau na população feminina de risco (35 a 49 anos); 12. aumentar em 30% o número de mamografias realizadas no país.
Dar publicidade a estas tímidas prioridades, especialmente, se comparadas ao avanço das propostas contidas no relatório da Conferência Nacional de Saúde e com o esforço gigantesco que está sendo desenvolvido em toda a rede SUS do país em torno do cumprimento dos pactos de gestão e pela vida, quatro dos quais específicos para a mulher (Reduzir a mortalidade materna; Promoção da Saúde; Atenção integral às pessoas em situação ou risco de violência; Controle do câncer de colo de útero e de mama) denota a imaturidade gerencial da SPM e das formuladoras do Plano, nesse tema específico – Saúde da Mulher brasileira.
4.
Considerações finais:
Frente ao tamanho do problema a ser resolvido, que é dar concretude “aos direitos sexuais e reprodutivos da mulher brasileira” acredita-se que em relação ao tópico Saúde da Mulher a SPM precisa repensar sua finalidade, trocando a proposição de prioridades, adotando outros importantes aspectos ainda em construção, como: Integração e avaliação dos serviços existentes e necessários para atender as diferentes necessidades das mulheres, em todos os seus ciclos de vida e diversas formas de inserção social e níveis educacionais, via acompanhamento parceiro da gestão do SUS, nos aspectos de investimento, manutenção e preparo dos trabalhadores que atuam em todos os níveis de atenção do SUS no país. 17
Participação ativa nas instâncias de formulação de políticas para o SUS, em comissões, conselhos e conferências de saúde, de forma ascendente, disseminando e conquistando os direitos da mulher e da cidadania em nível local, onde as condições de reprodução social se dão. Aliar-se e defender a expansão dos direitos à saúde da mulher no SUS, via organizações de direitos humanos e Ministério Público, em processos comunicativos e de educação garantindo universalidade e equidade na atenção à saúde. Preferencialmente expandindo ações nas instâncias judiciárias, fiscalizando e exigindo o cumprimento das leis específicas.
Em síntese, para ter mais saúde cada uma das mulheres brasileiras precisa de mais e melhores serviços de saúde e bem-estar, que deem conta de atender suas necessidades e especificidades biológicas, psicológicas, sociais, ambientais e espirituais, dando continuidade a um longo e difícil processo de crescimento da sua identidade e autonomia. Morando na mata, na cadeia, no casebre, na casa comum, na rua ou na mansão, a mulher brasileira tem o direito de se sentir única, protegida e cuidada desde a hora da esperada chegada à digna partida, sem atrasos e sem atropelos, sem preconceitos e com segurança. A obrigação de garantir o direito à saúde da mulher é da própria sociedade e do Estado brasileiro. Boas políticas e formas de garantir sua expansão e avaliar sua qualidade já existem. As possibilidades do SUS em garantir cidadania, universalidade e equidade do direito à saúde são inequívocas e intransferíveis. Cabe ao movimento organizado das mulheres e às instituições estatais de direitos humanos e da mulher continuar sua construção, até que cessem os sofrimentos, doenças e as mortes por violência de qualquer natureza, inclusive pela inoperância ou falta de ações e serviços de saúde de atenção integral, equânimes, resolutivos e universais. Nada disso é novidade. Mas para se institucionalizar como instância de hegemonia estatal de excelência na garantia do direito à saúde é preciso que o SUS e toda a rede e aparato do governo federal e poderes instituídos assumam novas formas de gerência participativa, rompendo os nós da velha e fragmentada burocracia institucional. Coisa quase impossível. Quem sabe se com uma presidente mulher o Estado brasileiro volte-se para cumprir “full time” sua única e exclusiva missão de provedor de cidadania...
18
Referências BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Relatório Final. 8ª Conferencia Nacional de Saúde. Disponivel em: <http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/Relatorios/relatorio_8.pdf>. Acessado em: 02/01/2011. ______. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S.A., MESP, 1988. ______. Diário Oficial da União. Lei nº 8.080/90. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o financiamento dos serviços correspondentes e da outras providências. Brasília-DF, 19 de setembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm>. Acessado em: 12/02/2011. ______. Lei nº 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde-SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros da área de saúde e dá outras providências. Brasília-DF, 28 de dezembro de 1990. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8142.htm>. Acessado em: 12/02/2011. ______. Presidência da República. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Disponível em: <http://www.sepm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2010/03/not_mp_483>. Acessado em: 03/01/2011. ______. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização. 2003. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/visualizar_texto.cfm?idtxt=28291)>. Acessado em: 21/05/2010. ______. Portaria nº 2.227/GM, de 14 de outubro de 2004. Dispõe sobre a criação do Comitê Técnico para a formulação de proposta da política nacional de saúde da população de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuaisGLTB. Diário Oficial da União. Brasília-DF, 14/10/2004b. Seção II. ______. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Regulamento dos pactos pela vida e de gestão/Ministério da Saúde. Brasília, 2006. ______. Conselho Nacional de Saúde. Relatório 13ª Conferência Nacional de Saúde. Relatório Final. Disponível em: <conselho.saude.gov.br/biblioteca/Relatorios/13cns_M.pdf>. Acessado em: 12/02/2011. CONASEMS. Conselho Nacional de Secretários de Municipais de Saúde. Pactos pela Saúde. Disponível em: <http://www.conasems.org.br/files/dia27/Of2ConstruindoMinisterioSaude02.pdf>. Acessado em: 12/02/2011. FERREIRA, Carlos Aparecido. A mulher na literatura portuguesa: sua imagem e seus questionamentos através do gênero epistolar. Tese de doutorado. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Universidade de São Paulo. 2002. Disponivel em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8150/tde-05052002-131458/pt-br.php>. Acessado em: 12/02/2011. GIFFIN, Karen Mary. Mulher e saúde. Cad. Saúde Pública [on-line]. 1991, v. 7, n. 2, p. 133-134. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_pdf&pid=S0102-311X1991000200001&lng=en&nrm=iso&tlng=pt>. Acessado em: 03/01/2011. LIMA, Glaucineia Gomes de. Da mãe a mulher: os circuitos do amor, desejo e gozo. Tese de Doutorado. Instituto de Psicologia. Universidade de São Paulo. 2006. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47131/tde-27072007-011820/pt-br.php>. LIONÇO, Tatiana. Que direito à saúde para a população GLBT? Considerando Direitos Humanos, Sexuais e Reprodutivos em Busca da Integralidade e da Equidade. Saúde Soc. São Paulo, v. 17, n. 2, p. 11-21, 2008. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v17n2/03.pdf>. Acessado em: 07/01/2010. MINISTÉRIO PÚBLICO-SC. Blog da 33ª Promotoria de Justiça da Capital. Disponível em: <http://saudefloripa33pj.wordp.com/artigos/>. Acessado em: 12/02/2011. SOARES, Marilu Correia. A integralidade na saúde da mulher: possibilidades de atenção à mulher com câncer de colo uterino nos serviços de saúde. Tese de doutorado. Universidade de São Paulo. 2007. <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/22/22133/tde-14112007-140211/pt-br.php>. Acessado em: 03/01/2011.
19
SOBRAL, Cinthia Roman Monteiro. Determinantes da autopercepção de saúde entre mulheres frequentadoras do Centro de Práticas Esportivas da Universidade de São Paulo (Cepeusp). Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/89/89131/tde-16032007-134749/pt-br.php>. TAVARES, Zózimo. As lições do prefeito Graciliano Ramos. 2007. Disponível em: <http://www.zozimotavares.com.br/home/verMateria.php?id=105>. Acessado em: 14/01/2011. TOMIMATSU, Maria Fátima I. Instrumentos de pactuação do SUS: como monitorá-los e o que mudará com o pacto pela saúde? 2006. Disponível em: <www.ccs.uel.br/nesco/regesus/arquivos/Txt%2020.doc>. Acessado em: 14/02/2011.
20