VIOLÊNCIA DE GÊNERO, LINGUAGEM E DIREITO

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VIOLÊNCIA DE GÊNERO, LINGUAGEM E DIREITO Análise de Discurso Crítica em Processos na Lei Maria da Penha



VIOLÊNCIA DE GÊNERO, LINGUAGEM E DIREITO ANÁLISE DE DISCURSO CRÍTICA EM PROCESSOS NA LEI MARIA DA PENHA


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F884 Freitas, Lúcia; Pinheiro, Veralúcia. Violência de Gênero, Linguagem e Direito: Análise de Discurso Crítica em Processos na Lei Maria da Penha /Lúcia Freitas; Veralúcia Pinheiro. Jundiaí, Paco Editorial: 2013. 164 p. Inclui bibliografia. ISBN: 978-85-8148-134-0 1. Lei Maria da Penha 2. Violência contra a Mulher 3. Análise de Discurso 4. Feminismo. I. Lúcia Freitas II. Veralúcia Pinheiro. CDD: 340 Índices para catálogo sistemático: Direito Processo Social Sociolinguística

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Agradecimentos Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, pelo financiamento da pesquisa. À Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PrP da UEG, pelo apoio institucional. À Diretora da UEG Unidade de Jaraguá, Professora Iraí Cordeiro Guerra Silva, pelo apoio ao projeto. À professora Carmen Rosa Caldas-Coulthard e ao Professor Osmar Domingos de Barros pela colaboração acadêmica. A Wilma Pimentel de Moraes Carvalho, Rafaela Calixto de Oliveira, Ângela Márcia da Cruz Arruda Chaves, Maria Eduarda Sussekind Rocha Vieira de Freitas e Paulo Afonso Hernandez, pelo apoio logístico e colaboração. Às médicas, médicos, agentes de saúde, operadoras e operadores do Direito da cidade de Jaraguá, pelas entrevistas concedidas. À juíza de direito, presidenta do Fórum da Comarca de Jaraguá-GO, Mariana de Azevedo Lima, pela autorização de acesso aos processos da Lei Maria da Penha.



Prefácio No momento em que escrevo este texto, discuto com minhas colegas da Universidade Federal de Santa Catariana um caso recentemente ocorrido com uma aluna de Pós-Graduação do curso de Pedagogia que foi agredida por seu namorado, professor e chefe do Departamento de Ciências Humanas da Faculdade de Educação, e ironicamente, membro de um Comitê de Ética da mesma instituição. Ela relata: “Na noite de quinta-feira (15/11/2012), entre 18h e 22h da noite, no apartamento dele, fui agredida. Levei um soco no olho esquerdo sem motivo”. Ainda menciona seu medo em relatar o ocorrido devido à sua relação de inferioridade com o professor: ela uma aluna, ele um acadêmico renomado. Depois de alguma hesitação, no entanto, a aluna vai à Delegacia de Mulheres para registrar o Boletim de Ocorrência da agressão sofrida. Lá, foi recebida por um agente que lhe disse que deveria aprender a se defender sozinha. Em outra delegacia, onde também foi dar queixa, o policial que a atendeu, nem tinha conhecimento da “Lei Maria da Penha”. Ao denunciar seu caso para suas e seus colegas estudiosas/os das relações de gênero da UFSC, a aluna, que também é jornalista, expressa sua indignação ao dizer: “Comprovei que mulheres fragilizadas são muito maltratadas pelo sistema e, por isso, sentem-se intimidadas e relutam em seguir com a denúncia”. Outros dados salientam ainda mais a imensidade do problema da violência de gênero no Brasil: números do Anuário das Mulheres Brasileiras 2011, divulgado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e pelo Dieese, mostram que quatro entre cada dez mulheres brasileiras já foram vitimas de violência doméstica (http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/saude-da-mulher/violencia-contra-a-mulher). Ainda, de acordo com o Mapa da Violência de 2012 publicado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos e pela


Faculdade Latino-Americana de Ciências Social, 70 mil casos de violência contra mulheres foram registrados no Brasil em 2011. Num ranking de 87 países onde as mulheres são mais assassinadas, o Brasil se coloca no sétimo lugar. O caso mencionado acima, ocorrido entre pessoas supostamente educadas, assim como os dados das agências, exemplificam a importância do presente livro Violência de Gênero, Linguagem e Direito: Análise de Discurso Crítica em Processos na Lei Maria da Penha, de autoria de Lúcia Freitas com a colaboração de Veralúcia Pinheiro. Nesta obra, as autoras conflagram 3 áreas de extrema importância para os estudos das Ciências Sociais: Discurso, Gênero e Direito. Resultado de uma extensa e elaborada pesquisa de campo, Lúcia e Veralúcia demonstram que a violência de gênero, ainda impulsionada por uma ideologia patriarcal onde a mulher é inferior ao homem, é um grande problema em nossa sociedade pós-moderna e precisa ser combatida de todas as formas. A obra salienta, de maneira cuidadosa e competente, as interseções entre o fazer, o social, as ideologias e os discursos que materializam estas ideologias, principalmente as de ordem jurídica. Como prova o principal argumento que perpassa todo o livro, é pelas estruturas discursivas que as práticas sociais são realizadas, já que o discurso constitui a realidade e é construído ao mesmo tempo por ela. Nas ciências sociais, muita relevância é dada a fatos e a teorias, mas pouco importância é dada à questão linguística e discursiva, que estrutura tudo o que é representado no nível do social. O principal arcabouço teórico adotado na argumentação do livro provém dos novos estudos críticos do discurso, que pretendem, em essência, desconstruir discriminação, exclusão e relações assimétricas. Para a Análise Crítica do Discurso ou Análise de Discurso Crítica, como denominam as autoras, a prática linguística é o principal meio pelo qual os processos sociais operam e não como um conjunto isolado de significados ou formas textuais A diversidade social e institucional é estabelecida e perpetuada através da diversidade no


uso linguístico, ou nas diferentes “maneiras de falar ou representar o mundo”. O enfoque crítico tenta não simplesmente descrever, mas também interpretar e explicar diferentes formas de comunicação em seus contextos sociais, já que para uma analista crítica do discurso, o código linguístico deve ser considerado como parte integrante do processo social. A própria análise já é considerada interpretação, pois a/o analista faz parte do processo interativo. As relações de poder, como a violência de gênero, são codificadas pela linguagem, e causam seu efeito sobre a prática social. Como apontam as autoras, o relacionamento entre interação, perspectiva e ideologia, são a principal preocupação da pesquisa que tenta abordar as ideologias do fazer legal e das práticas de agressão contra a mulher. Em suas análises das narrativas de violência, as autoras comprovam que os textos analisados têm em sua forma discursiva claras implicações políticas e ideológicas, as quais refletem posições do/a produtor/a textual assim como da instituição legal a que julgam finalmente os/as atores/as sociais envolvidos. O objetivo principal da análise crítica aqui apresentada é o de expor a discriminação e os abusos do poder nos discursos da lei para que as pessoas possam ter consciência das assimetrias sociais provadas por esses textos. Pretende também apontar como discursos dominantes e preconceituosos são transmitidos através do código linguístico e, assim fazendo, criar uma consciência crítica nos/as leitores, os/as quais, como agentes, podem iniciar mudanças sociais. Na medida em que estruturas agem em detrimento de grupos, como neste caso das mulheres violentadas, a análise espera proporcionar mudanças e transformação não somente das práticas discursivas, mas também das práticas e estruturas sociopolíticas que produzem essas práticas discursivas. Por sua apresentação cuidadosa e por sua arguição perspicaz e inovadora, recomendo o livro Violência de Gênero, Linguagem e Direito: Análise de Discurso Crítica em Processos na Lei Maria da Penha como um precursor importantíssimo na iniciante área


interdisciplinar de pesquisa em Discurso, Gênero e Direito, a qual tem como objetivo principal produzir uma conscientização social mais atuante e erradicar a violência de gênero de nossa sociedade. Finalizo com as palavras proverbiais da aluna agredida da UFSC: A violência só tem cara a partir do momento em que escancaramos sem anseios de seguir em frente. Ser mulher em uma sociedade patriarcal e machista, que trata a diversidade como doença mental não é uma tarefa fácil. Mas as mudanças só acontecem quando estamos dispostas. A minha disposição é grande e constante. Perene. Nesse momento, preciso de apoio. É o pedido mais franco e desarmado que faço a todas e a todos. Outras pessoas calaram diante de casos parecidos. Falar (e escrever) é o que sei fazer. Faço disso frente de uma luta.

Carmen Rosa Caldas-Coulthard Professora Titular dos Programas de Pós-Graduação em Inglês e Estudos da Tradução da Unziversidade Federal de Santa Catarina Pesquisadora Sênior do Department of English, University of Birmingham, Grã-Bretanha.


SUMÁRIO APRESENTAÇÃO...................................................................................15 PARTE I – SITUANDO O PROBLEMA E SUA ABORDAGEM 1. Violência de gênero, violência contra a mulher: de que violência falamos?..................................................................................23 2. O enfoque da Análise de Discurso Crítica...................................31 3. Os processos na Lei Maria da Penha como sistema de gêneros..34 4. Os significados resgatados dos autos: ação, representação e identificação.........................................................................................41 4.1 Boletim de ocorrência e Termo de Representação.............43 4.2 Inquérito Policial.....................................................................46 4.3 Denúncia e Termo de Audiência e Suspensão.....................53 PARTE II – A RECUPERAÇÃO DAS HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA PELOS AUTOS PROCESSUAIS 1. O terror após a separação.................................................................65 1.1 Comprei uma arma e vou te matar!.......................................66 1.2 Deixo você no escuro, jogo pedras no seu telhado e depois te mato .................................................................................66 1.3 Destruição material e espiritual: pedras no telhado e tapas seguidos de chutes.................................................................67 1.4 Vou ensinar a não me fazer de palhaço!................................67 1.5 Vou comprar uma arma pra te matar e quem estiver com você............................................................................................68 2. Ciúme doentio...................................................................................68 2.1 Uma mordida na boca..............................................................69 2.2 A garota arrastada pelos cabelos por quatro quarteirões...69


2.3 Vou arrancar dente por dente seu até você estrebuchar no chão! ............................................................................................70 2.4 Um passeio de carro na estrada .............................................70 3. Alcoolismo.........................................................................................71 3.1 Uma mordida na mão..............................................................72 3.2 Não mate a minha mãe!...........................................................72 3.3 Briga no bar................................................................................73 3.4 Vou te cortar com a faca de baixo para cima, começando pela...! ...........................................................................73 3.5 Carnaval......................................................................................74 3.6 Você não faz comida porque está na rua com outros homens! ................................................................................74 4. Brigas em que os filhos são pivôs, vítimas ou agressores............75 4.1 Fraldas para o filho....................................................................77 4.2 O recibo da pensão...................................................................77 4.3 As roupas da filha......................................................................78 4.4 Um soco na barriga da filha grávida......................................78 4.5 Vou te dar um tiro na cabeça!.................................................79 4.6 A mãe agredida pelo filho........................................................79 5. Agressão instrumentalizada.............................................................80 5.1 Uma facada no olho .................................................................81 5.2 Lata de ervilhas...........................................................................81 5.3 O caso da mulher assassinada pelo marido com 15 facadas..........................................................................................82 5.4 A mulher que mata o marido .................................................83 PARTE III – AS PERFORMANCES GENDERIZADAS NAS CONJUGALIDADES VIOLENTAS 1. Performances de masculinidade hegemônica e machismo......88 2. Performances de amor fati e dominação.......................................96 3. A linguagem simbólica das performances violentas................103


PARTE IV – A PERFORMANCE DOS OPERADORES DO DIREITO E A TRIDIMENSIONALIDADE DO DISCURSO JURÍDICO 1. Dualismo discursivo e ação burocrática em casos de retratação...............................................................................112 2. Conservadorismo, automatismo e banalização no arquivamento dos processos..............................................................120 3. Suspensão de processos e extinção de punibilidade: a dimensão coercitiva............................................................................130 CONSIDERAÇÕES........................................................................141 REFERÊNCIAS.................................................................................153



APRESENTAÇÃO Este livro reúne parte dos resultados do estudo realizado no período de 2009 e 2010, intitulado Violência contra a mulher em uma cidade do interior de Goiás: silêncio e invisibilidade? e financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (edital MCT/CNPq/SPM-PR/MDA nº. 57/2008). Os termos Violência de Gênero, Linguagem e Direito, que formam seu título, nos remetem de imediato à proposta tripartida que ora apresentamos. O primeiro elemento que encabeça esse tripé, a “violência de gênero”, constitui o problema central de nosso estudo. Do “direito” buscamos os dados concretos sobre esse problema, a partir de processos enquadrados na Lei Maria da Penha. Além disso, procuramos apreender de que forma o campo jurídico interpreta os direitos conquistados pela mulher brasileira na contemporaneidade, uma vez que ele é idealizado como instrumento capaz de promover a justiça, formado por instituições que têm a função de garantir a efetivação dos direitos do ser humano como ser livre em cada configuração histórica. E, por fim, na “linguagem”, que ao mesmo tempo registra e lida com a questão, concentramos nossas ferramentas analíticas. A união dessas três áreas independentes é conveniente a uma abordagem transdisciplinar, que busca superar as limitações de teorias baseadas em visões fechadas, construídas a partir da crença na pureza conceitual e na ideia de autonomia de campos do conhecimento que procuramos romper nesta obra. Sobre a violência de gênero, é importante lembrar que, embora ela atinja as relações pessoais em geral, especialmente a de casais, os dados nos mostram que as mulheres sofrem de forma mais direta e contundente as consequências das relações conflituosas. Daí o fato de diversas pesquisas utilizarem os termos “gênero” e “mulher” como sinônimos. Não obstante, neste livro, o primeiro termo é escolhido em função de expressar uma perspectiva de abordagem mais dinâmica e relacional, que procura captar tanto o processo de 15


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construção social da feminilidade e da masculinidade quanto a forma como os gêneros se conectam ao fenômeno da violência. Nos últimos vinte anos, vem ocorrendo na sociedade brasileira o reconhecimento de que a violência contra a mulher é um problema de proporções que demandam uma intervenção mais direta do Estado. Aqui, assim como em outros países, as estatísticas sobre o perfil das vítimas de violência são muito eloquentes quanto ao maior grau de insegurança para a população feminina no âmbito familiar. Segundo Strey (2004, p. 38), “existe uma estimativa de 300.000 mulheres vítimas da violência de seus maridos ou companheiros cada ano no Brasil”. Essa violência é um tipo de ação que envolve uma forma de poder extralegal/ilegal, que se utiliza de diversas espécies de sujeição e opressão econômica, psicológica, moral, até as formas de poder selvagem e criminal contra a integridade física das mulheres. Essa realidade corrobora para o entendimento de que a violência contra a mulher é um atentado aos Direitos Humanos, um obstáculo ao desenvolvimento e à consolidação plena da democracia, por isso está entre as prioridades da agenda da Organização das Nações Unidas (ONU), que iniciou seus esforços ainda na década de 1950, com a criação da Comissão de Status da Mulher. Nas últimas décadas, em decorrência das lutas desencadeadas pelas mulheres, tem havido uma convergência de interesses de âmbito internacional e nacional que impõe uma série de metas e ações específicas de combate a essa forma de violência considerada incompatível com o próprio projeto de modernidade. Nessa tarefa, recai sobre o judiciário um papel extremamente importante, uma vez que o paradigma de um Estado democrático e de Direito requer dele decisões que satisfaçam a exigência de dar curso e reforçar a crença na legalidade, entendida como segurança jurídica. Como as práticas sociais são mediadas pela linguagem e considerando-se que é substancialmente por meio da linguagem que o direito se estabelece, é inegável que a união de campos como Linguística e Direito é propícia ao objeto de estudo que nos pro16


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pusemos enfrentar. Desse modo, os textos dos processos que constituíram o corpus de nossa pesquisa, são considerados um material valioso para uma análise da cultura jurídica. É nessa direção, portanto, que se dirige nosso interesse pelos documentos que registram as demandas de violência contra a mulher enquadradas na Lei Maria da Penha. A violência e a opressão contra a mulher tem se tornado mais visível no Brasil. As mudanças determinadas pela Constituição Federal de 1988 têm exercido grande influência na sociedade, alterando as condutas tanto dos agentes públicos quanto dos próprios indivíduos envolvidos em relações dessa natureza. Todavia, contrariando essa tendência de maior visibilidade sobre o problema, constatamos que na cidade onde trabalhamos como professoras e pesquisadoras, em um campus da Universidade Estadual de Goiás, esse tipo de violência não era claramente percebido e nem existiam estudos a esse respeito. Embora muitas pesquisas tenham sido publicadas sobre o tema (Almeida, 2001; Azevedo, 1985; Fausto, 1984; Gregori, 1993; Grossi e Werba, 2001), dando-lhe maior visibilidade, permanece ainda uma lacuna no que se refere às mulheres do interior, posto que as pesquisas em geral retratam o universo das mulheres que residem nas capitais ou grandes cidades. As pequenas cidades e suas respectivas instituições raramente são contempladas por estudos que se propõem a desvendar processos de continuidade ou ruptura com valores, visões de mundo que conduzem quase sempre à violência, seja ela física, moral, sexual, etc. Assim, o foco sobre a cidade de Jaraguá, que é tomada neste estudo como referencial para a compreensão da violência contra a mulher, provê um ponto de visão diferenciado sobre a problemática. Ao focarmos o objeto de estudo no contexto local desse município, impomos um recorte da realidade do interior do estado de Goiás, que a exemplo de outros contextos brasileiros, é marcado por uma formação cultural e política a partir da atuação de grupos oligárquicos, constituídos com base em famílias patriarcais. A cidade escolhida é um exemplo típico dessa origem, carregando, 17


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por isso mesmo, uma herança cultural autoritária que, certamente, ainda exerce influência nas práticas sociais de parte significativa da população, especialmente em relação à mulher no espaço familiar. Evidentemente, a urbanização ao longo das últimas décadas do século XX insuflou uma entusiástica onda de independência feminina e contribuiu para que a mulher se promovesse em vários sentidos. Não obstante, a evidência de que o tema da violência contra mulher era silenciado e invisível se constatou, em um primeiro momento, justamente em meio ao público feminino local, entre nossas alunas do curso de Pedagogia, futuras professoras. Embora a violência não seja rara no interior de suas próprias famílias, demonstraram quase sempre pouca compreensão em termos legais e culturais do tema por nós levantado. Surgiu, então, o interesse em descortinar um quadro de violência contra a mulher nas relações afetivas no município. Essa é uma iniciativa que poderia ser tomada a partir de diferentes bases, no entanto, nossa opção foi abordar o problema a partir de um contexto específico, a esfera judicial. Acessaríamos uma realidade que se encontrava encapsulada em documentos judiciais, guardados nos arquivos do Fórum local, fora do alcance da maioria das pessoas, acessível apenas aos chamados “operadores do Direito”, eles próprios muitas vezes cegos frente a uma questão que é ofuscada em meio a um emaranhado de ações judiciais de toda natureza. Ao adentrarmos esse espaço, deparamo-nos com uma realidade que envolvia ameaças, vias de fatos que provocaram leões leves e graves e até assassinatos, além de estupros e outros crimes sexuais. Revelava-se aos nossos olhos um quadro de violência bem mais amplo que o imaginado. Contudo, a Justiça não disponibiliza todos os casos, especialmente os últimos mencionados, que correm em “segredo de Justiça”, de forma que, descontados os processos assim enquadrados, além dos que estavam nas mãos de advogados e outros que já estavam arquivados, constituímos um corpus com um montante que foi possível acessar.

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Assim, os dados levantados para o livro foram colhidos em um conjunto de mais de 250 textos de 25 processos penais enquadrados na Lei Maria da Penha. A partir desses registros foi possível depreender um conjunto de histórias violentas, com seus protagonistas, mulheres e homens agressores, os tipos de ofensas que cada um desempenha nas cenas denunciadas, bem como o próprio cenário em que acontecem. Ao mesmo tempo, os textos ainda indicaram as providências acionadas pelo poder público e os posicionamentos de seus agentes legais na lida com o problema. Sobre esses últimos, ainda fizemos algumas entrevistas em que foram ouvidos juízes e juízas, promotoras e promotores, um delegado da Polícia Civil e um comandante de Polícia Militar, além de médicas e médicos e outros agentes de saúde que também representam a esfera oficial. Espera-se do poder público, especialmente do judiciário, que suas decisões satisfaçam a exigência de dar curso e reforçar a crença na legalidade, entendida como segurança jurídica. O Brasil, como signatário de vários tratados e convenções internacionais de direitos humanos, tem se comprometido formalmente com o combate à violência de gênero e com a implementação de políticas voltadas à garantia dos direitos das mulheres. A Lei Maria da Penha é resultado de um empenho na direção de atender tal demanda. Não obstante, sua implantação, durante todo o processo, foi alvo de inúmeros problemas de resistência no meio jurídico. Reconhece-se ainda a ineficiência e a morosidade desse Poder no trato aos casos de violência contra a mulher, que para muitos estudiosos da área (Izumino, 2004; Monteiro, 2003; Pimentel, Pandjarjian e Belloque, 2006; Castilho, 2008) é o reflexo da cultura patriarcal e machista da qual o judiciário brasileiro é impregnado. Essas evidências tornam o sistema passível de inúmeras críticas e, conforme declara Izumino (2004), na prática, contrariando sua função precípua, tem funcionado como instância reprodutora de desigualdades. É nessa direção, portanto, que se dirige nosso interesse pelos documentos que registram a ação do judiciário com 19


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relação à violência contra a mulher. O objetivo é estudar o fenômeno por uma abordagem transdisciplinar que vincula uma análise crítica da linguagem jurídica registrada nos processos e as práticas sociais em que os mesmos se inserem. Dentro desse norte, o livro se divide em quatro partes. Na primeira, apresentamos os eixos temáticos principais da obra, quais sejam, violência e gênero, bem como as afiliações teóricas que os contemplam, a linguagem, captada na Análise de Discurso Crítica, referencial que é aplicado a Processos da Lei Maria da Penha, dados situados no campo do Direito. Essas demarcações são esclarecidas para situar os pontos que ancoram nossas análises e discussões. Na segunda parte, reconstruímos, a partir dos registros processuais, 25 narrativas de violência. Cada caso, na sua singularidade, é parte de uma história de vida específica, que em conjunto representam uma cronificação do conflito de gênero e, assim, expressam também significados coletivos sobre o fenômeno. Dispomos as narrativas recuperadas, que nos remetem a uma espécie de teatralidade trágica, para melhor compreendermos os contextos em que o fenômeno se localiza, com seus personagens, enredos e cenários próprios, bem como provemos algumas tipificações. Na terceira parte, questões sobre conjugalidade violenta são abordadas tanto na dimensão ideológica, no plano dos discursos, quanto no plano das ações materiais, enfaticamente reafirmadas pelos homens e mulheres, protagonistas das histórias. Foram particularmente analisados os elementos do universo machista que amparam e sustentam atitudes agressivas entre casais, bem como os discursos de amor que expressam a cultura e o contexto de nossa época. Os dois elementos norteadores de nossas reflexões sobre as conjugalidades, o discurso e a performance, unem-se no sentido de descrever aspectos simbólicos da violência como uma linguagem própria de grande poder coercitivo nas relações conjugais. A quarta parte do livro ocupa-se da discussão sobre como os operadores do direito atuam nos casos de agressão, ou seja, que providências tomam, quais as consequências concretas de suas ações e 20


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que conhecimentos e valores sustentam suas defesas, suas acusações e suas decisões como sujeitos públicos. Exploram-se os principais desfechos dos processos, quais sejam arquivamentos e suspensões, captando as dimensões retórica, burocrática e coercitiva do discurso jurídico. Nessa direção, levantamos as concepções ideológicas que subjazem as decisões dos agentes da Lei, operacionalizadas pelos elementos linguísticos que constroem sentenças, termos de retratação, alegações finais e outros gêneros forenses por eles manipulados, e que moldam suas performances na condução dos casos e nas questões de punibilidade. As análises oferecem um enfoque linguístico sobre a cultura jurídica contemporânea, com suas tensões e jogos de força que se escondem por trás de uma retórica de “objetividade”, “neutralidade” e de “transparência”. Chamamos atenção também para a relevância dos estudos linguísticos na compreensão de problemas sociais como o que ora abordamos e que interessam não apenas linguistas, mas profissionais de diferentes áreas e, no caso desta obra, aqueles envolvidos com o campo das Ciências Sociais, especialmente o do Direito. As análises aqui empreendidas expõem a instrumentalidade do recorte teórico-metodológico da Análise de Discurso Crítica na detecção dos aspectos de linguagem que permeiam, influenciam ou mesmo determinam circunstâncias de desigualdade e iniquidade. Nessa medida, reforça-se a importância da Linguística Aplicada, como ciência moderna, e o papel coadjuvante de suas pesquisas e ação pedagógica nos processos de luta por mudanças sociais.

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PARTE I SITUANDO O PROBLEMA E SUA ABORDAGEM 1. Violência de gênero, violência contra a mulher: de que violência falamos? Ao nos interessarmos por processos de violência enquadrados na Lei Maria da Penha, estamos lidando com um fenômeno cuja complexidade se reflete na própria variedade e polissemia dos termos que se utilizam para se referir a ele: violência contra a mulher, violência intrafamiliar, violência conjugal, violência doméstica, violência de gênero, apenas para citar algumas designações. As definições da palavra violência agregam significados etimológicos relacionados a força, transgressão, algo que perturba a ordem, que excede ou ultrapassa e que revela um descontrole (Ruiz e Mattioli, 2004). Na definição jurídica, violência se dá mediante “constrangimento físico ou ficto, exercido sobre a vontade de alguém, para obrigá-lo a submeter-se à vontade de outrem ou a consentir” (Nunes, 1999, p. 1082). Já a Organização Mundial de Saúde define o termo como a imposição de um grau significativo de dor e sofrimento (Minayo, 2006). Essas definições sintetizam que toda violência implica em uma imposição dolorosa de poder. Aqui, nosso objetivo é tratar desse tipo de imposição com relação às mulheres, o que delimita o tema sobre o rótulo de “violência contra a mulher”. A esse respeito, uma primeira demarcação é proposta na Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres (Cedaw), de dezembro de 1993, segundo a qual:

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A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...

Essa definição está em consonância com a explicação de Strey (2004, p.24) sobre as raízes do problema: Parte ou grande parte desse movimento predatório sobre as mulheres vem da concepção historicamente baseada e sustentada por filosofias, teorias científicas e “humanísticas” e outros apoios ideológicos patriarcais, de que os homens são seres humanos superiores, construtores da Cultura e da História, enquanto que as mulheres são seres inferiores, próximas à natureza, devendo, portanto, serem submetidas exatamente como tem sido a Natureza, ou por ordem divina ou por direito conquistado pelos seres humanos do sexo masculino.

Tal compreensão perpassa noções de dominação masculina e patriarcal, que definem violência contra as mulheres como expressão do domínio do homem sobre a mulher, sendo esta historicamente vitimada pelo controle social masculino. Os paradigmas da dominação masculina (Chauí, 1985) e da dominação patriarcal (Saffiotti, 1994) prevaleceram nas pesquisas sobre violência contra a mulher nas últimas décadas. Contudo, neste livro, buscamos uma aproximação com o conceito de “gênero” (Scott, 1986), que tem direcionado trabalhos mais recentes sobre o tema no Brasil (Strey, Azambuja e Jaeger, 2004; Araújo e Mattioli, 2004; Izumino, 2004; Minayo, 2006; Grossi e Werba, 2001; Almeida, 2001). Esse viés é proposto em função das mudanças que vêm ocorrendo nos diferentes papéis que assumem mulheres em situação de violência na atualidade, cuja complexidade torna as noções como patriarcado e dominação masculina insuficientes nesse contexto. A especificidade da violência contra a mulher se sustenta sobre uma sujeição que não é apenas resultado de uma ideologia que se refere à superioridade 24


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masculina versus a inferioridade feminina (Santos e Izumino, 2005). Nesse sentido, destacamos uma abordagem de violência contra a mulher não de forma absoluta e estática, mas sim de forma dinâmica e relacional, embora o termo relacional não implique necessariamente complementaridade, mas sim, assimetria de poder. A definição e o uso da categoria de gênero nas pesquisas atuais associam-se a debates teóricos internacionais e nacionais. Na Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), por exemplo, ficou definido que a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”. Essa demarcação reflete não apenas o paradigma de gênero como o paradigma internacional dos direitos humanos que tem influenciado mudanças no cenário jurídico-político brasileiro. Tais mudanças implicam na promulgação de novas leis com vistas a ampliar formalmente os direitos das mulheres, como é o caso da Lei 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. No texto legal, a violência contra a mulher é assim definida: “Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Há nessa redação uma intertextualidade direta com a definição de violência contra a mulher da Convenção de Belém do Pará. Em seu Artigo 6o, o texto explicita o paradigma dos direitos humanos: “violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”. Observa-se, ainda, que a Lei agrega termos como violência doméstica e familiar e esclarece essas relações nos seguintes modos: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; 25


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II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Essas definições esclarecem as sobreposições entre os termos violência familiar e doméstica, ambas compreendidas dentro da violência de gênero. Além de definir os contextos dessa violência, a Lei, em seu Artigo 7o do Capítulo II, propõe uma espécie de tipificação das diferentes formas de violência contra mulher, dividindo-a em física, psicológica, sexual, patrimonial e moral: I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação,

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chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

A Lei Maria da Penha incorpora claramente não apenas a perspectiva dos direitos humanos como, principalmente, a de gênero, registrando na redação de seu texto que a violência contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero”. O conceito tem sido utilizado nas ciências sociais em função de propor uma visão mais aprofundada das relações sociais entre os sexos, captando a criação inteiramente social das ideias sobre os papéis próprios dos homens e das mulheres. Nesse sentido, a noção de gênero (Scott, 1986) rejeita explicações biológicas, como aquelas que encontram um denominador comum para várias formas de subordinação no fato de que as mulheres têm filhos e que os homens têm uma força muscular superior. Assim, importa que se estude sob esse conceito, como a construção social tanto da feminilidade quanto da masculinidade se conecta ao fenômeno da violência. Tal abordagem defende que estudar as mulheres de forma isolada perpetua o mito de que a experiência de um sexo tem muito pouco ou nada a ver com o outro sexo (Scott, 1986). Enfatiza-se, portanto, o papel de homens e mulheres nas relações de violência, considerando a participação de ambos na produção dos papéis sociais que a legitimam. Segundo Izumino (2004), a violência de gênero ocorre normalmente no sentido homem contra mulher, mas pode ser perpetrada, também, por um homem contra outro homem ou por uma mulher contra outra mulher. Sob o conceito 27


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de gênero não se pode compreender o fenômeno da violência como algo que acontece fora de uma relação de poder. Para Scott (1986), o gênero é uma forma primária de significação das relações de poder, pela qual ele é articulado. O poder, segundo Foucault (1995), não é algo que possa ser dividido entre aqueles que o possuem e o detêm exclusivamente e os que não o possuem e lhe são submetidos, como em uma estrutura hierárquica rígida, em que há dominantes e dominados. Para o autor, o poder deve ser analisado como algo que funciona em cadeia, e se exerce em rede. Nunca está localizado neste ou naquele ponto, não está exclusivamente na mão de uns ou é apropriado como uma riqueza ou um bem de outros. Nessa perspectiva, os indivíduos nunca são alvos inertes e consentidos de poder, são sempre centros de transmissão, revezando-se na posição de exercer ou sofrer a sua ação (Foucault, 1988). Articulando o conceito de poder de Foucault e o de gênero de Scott, Izumino (2004) propõe uma alteração no modo de ver os termos em que se baseiam as relações entre homens e mulheres nas sociedades, de forma a considerar essas relações como dinâmicas de poder e não mais como resultado da dominação estática e polarizada dos homens sobre as mulheres. Nessa perspectiva, a autora argumenta que a violência de gênero não pode ser definida como uma relação de dominação do homem sobre a mulher, simplesmente. Ela ainda propõe que a situação de violência conjugal, por exemplo, encerra uma relação de poder muito mais complexa e dinâmica do que a descrita pelo viés da dominação patriarcal. No tocante ainda à violência conjugal, Santos e Izumino (2005) compreendem que as mulheres têm autonomia e poder para mudar a situação na qual porventura se encontrem, conforme demonstram novos estudos sobre o tema (Izumino, 2004). Nesse sentido, alerta-se para a necessidade de se relativizar a perspectiva teórica da dominação-vitimização. Tal relativização é captada pela expressão “mulheres em situação de violência” proposta por Soares (1999) e é oportuna, segundo Santos e Izumino (2005), para que 28


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possamos compreender como não apenas os homens, senão também as mulheres, praticam e conferem significado à violência em específicos contextos socioculturais, já que ambos participam na produção dos papéis sociais que a legitimam. Nesse sentido, é importante que se estude como a construção social tanto da feminilidade quanto da masculinidade está conectada com o fenômeno da violência. Para captar essa dinâmica, ao construto de gênero (Scott, 1986) é necessário outro enlace teórico, que aqui vinculamos com as noções de performatividade de gênero (Butler, 2008). Segundo a proposta de Judith Butler, o gênero se produz por um processo performático semelhante ao que descreve Austin (1967) em sua Teoria dos Atos da Fala, no qual o autor demonstra como fazemos coisas por meio da linguagem e, ao mesmo tempo, o poder que a linguagem nos aufere na produção de realidades no mundo. É o que acontece, por exemplo, quando uma juíza ou juiz profere uma sentença ou proclama uma união matrimonial de duas pessoas. Esses atos linguísticos geram consequências nos diversos campos da vida social, criando e transformando a realidade. No que se refere ao gênero, especificamente, Butler (2008) argumenta que seu caráter performático já se manifesta a partir do momento em que se pronuncia que um bebê é “menino” ou “menina”. Esse anúncio determina uma cadeia de atos que visam a moldar o gênero, como o controle sobre o tipo de roupas que a criança usará, as cores, os brinquedos, enfim, a forma como o indivíduo viverá sua sexualidade. A enunciação, portanto, de um gênero específico força tal gênero a existir sob regras e normas, o que leva à criação de toda uma performance para ele. Compreendido dessa forma, o gênero está constantemente sendo construído nas práticas discursivas cotidianas em nossas performances como homens e mulheres, com base em padrões dominantes do que é ser homem ou ser mulher. Isso significa que não possuímos características de um gênero que existe antes da performance, mas produzimos nosso gênero continuamente por meio 29


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das coisas que fazemos: “o gênero como performance é algo que o sujeito faz nos posicionamentos que ocupa, nas narrativas que conta, nos modos de sentar, agir, mover o corpo, aceitar e recusar parceiros sexuais etc.” (Moita Lopes, 2009, p. 134). Podemos considerar, portanto, que tanto a feminilidade quanto a masculinidade se engendram em performances que surgem no processo de construção de significados. Desse modo, é impossível definir a masculinidade ou a feminilidade como construtos unitários e fixos, como se todos os homens ou todas as mulheres compartilhassem uma essência e pudessem ser identificados pelos traços, experiências e interesses comuns a seu gênero. A concepção de gênero como norma pela qual noções de masculino e feminino são produzidas e naturalizadas permite também, de forma paradoxal, que o gênero seja o dispositivo pelo qual esses mesmos termos sejam desconstruídos e desnaturalizados (Butler, 2008). É crescente o número de pesquisas que se tem dedicado a configurações e performances de gênero que desafiam ideais de feminilidade e masculinidade culturalmente predominantes, como é o caso dos estudos “Queer” ( Jagose, 1996; Lauro, 2004). Essas perspectivas teóricas têm proporcionado novos focos de visão sobre a temática das relações de gênero e provido inclusive uma rearticulação nos interesses de estudo, trazendo uma maior problematização para o termo “homem”, relativamente negligenciado nas pesquisas do passado. Nesse campo, vale mencionar a contribuição de Robert Connell (1995), que cunhou a expressão “masculinidades” no plural, para distinguir o que denomina de masculinidade “hegemônica”, (que corresponderia a um ideal cultural implícito no modelo patriarcal) e de masculinidades. Estes dois conceitos manteriam relações de subordinação, cumplicidade ou de marginalização. O trabalho de Connell (1995) aliado ao de Buttler (2008) tem iluminado muitas questões sobre a relação entre performance de gênero e violência, discutindo de que forma esta age na constituição de certas masculinidades. No Brasil, dentre as pesquisas que se ligam à temática, vale citar Machado (2001), que busca entender os 30


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efeitos da construção das categorias de masculinidade em associação com novas performances de violência a partir das falas de jovens infratores do Distrito Federal, entre eles agressores de mulheres e estupradores. Seguindo o mesmo viés teórico, Cecchetto (2004) analisa as rixas e lutas ritualizadas, presentes nos bailes funk, como uma performance “guerreira” que se constituiria como elemento de uma certa masculinidade associada a camadas populares no Rio de Janeiro. Do mesmo modo, Silva (2009) analisa as músicas funk que tocam nos celulares de garotos da periferia do sul do país como uma performatividade pública de masculinidade na qual a violência é estilizada. A exemplo desses trabalhos que expressam a tendência atual dos estudos de violência e gênero, neste livro buscamos uma ancoragem nos conceitos de gênero e performatividade e seus vínculos indissociáveis com questões de linguagem, que são o cerne de nossa proposta, para analisar o fenômeno da violência contra a mulher a partir de uma abordagem própria aplicada a textos penais, conforme esclarecemos a seguir.

2. O enfoque da Análise de Discurso Crítica A noção de que as atividades humanas são permeadas pela linguagem é o ponto de partida para que linguistas possam desenvolver trabalhos de interpretação sobre temas sociais como o que ora se apresenta: a violência de gênero no sistema judicial. Tal investida tornou-se possível a partir de uma concepção que, ao invés de priorizar categorias formais da linguagem, busca um deslocamento para o uso efetivo da língua em sociedade e das exigências reais e imediatas de seus usuários. As linhas de estudo linguísticos que enveredaram por esse caminho adotam uma concepção de linguagem como instrumento de construção do conhecimento e da vida social (Moita Lopes, 2009; Menezes, Silva e Gomes, 2009; Possenti e Benites, 2011). Busca-se focar a instância de linguagem que é ope-

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rável tanto no nível linguístico quanto no extralinguístico, pois se reconhece que aí se encontra o liame que liga as significações de um texto às suas condições sócio-históricas. Esse âmbito é aqui identificado nas vias do discurso, considerado capaz de integrar conhecimento linguístico, cognitivo e social, junto com as condições nas quais as pessoas/falantes interagem. Como o discurso se processa na interação, nele recai todo o peso da produção social, e, por isso, ele é considerado como o principal mediador da construção social. Dentre o extenso campo em que se constituem os estudos de discurso atualmente, nossa proposta se fixa na Análise Crítica do Discurso (Caldas-Coulthard, 2008) também denominada de Análise de Discurso Crítica (Rezende e Ramalho, 2006), termo que adotamos abreviado na sigla ADC. Essa linha ampara nosso estudo devido ao seu aspecto multidisciplinar e seu direcionamento sobre as relações entre linguagem, poder, dominação, discriminação e controle. A noção de “crítica” significa situar os dados no social e focalizá-los como práticas linguístico-discursivas, revelando como estas estão imbricadas com as estruturas sociopolíticas mais abrangentes de poder e de que forma contribuem para a desigualdade social e o domínio de algumas pessoas sobre as outras. Essas características fazem da ADC um recurso estratégico em uma proposta de estudo como a presente, voltada para a violência contra a mulher e o discurso do Direito, ambos terrenos que têm no poder uma ancoragem central. Essa forma de pesquisa social crítica propõe-se a estudar a linguagem como prática social, observando o papel do contexto. Tal proposta permite unir a análise textual à tradição macrossociológica de análise da prática social, que se refere às estruturas sociais, assim como à tradição microssociológica, interpretativa, concebendo a prática social como atividade em que as pessoas se engajam. A vertente proposta por Fairclough (2003) envolve basicamente um enfoque da gramática na disposição do texto, associando-a ao sentido sócio-histórico desse texto e a uma abordagem crítica das práticas sociais em que ele se insere. O estudo concomitante desses três eixos procura lançar luz sobre as razões prováveis de certas escolhas na estrutura 32


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linguística (vocabulário, gramática, estruturas textuais), bem como desvendar a que interesses essas formas linguísticas se voltam. Nesse sentido, a aplicação de uma abordagem analítica como a ADC sobre textos legais é oportuna à tentativa de revelar possíveis parcialidades escondidas sob a alegada objetividade do discurso jurídico. Tendo em vista a importância do sistema jurídico na vida das cidadãs e cidadãos, dado ao poder deste de decidir sobre questões patrimoniais e até sobre a liberdade das pessoas, é bastante relevante considerar uma análise mais detida das práticas sociais desempenhadas por meio de sua linguagem própria. Um olhar mais detido sobre o discurso legal contempla o que Rodrigues (2005, p. 20) sugere: “se (quase) todos os aspectos da nossa vida em sociedade estão regulamentados, isto é, organizados em termos legais, é urgente que prestemos alguma atenção à análise dessa linguagem que define e estrutura os nossos comportamentos”. Ao mesmo tempo, conforme alerta Figueiredo (2004), no discurso legal, como em outros discursos que ilustram um sistema social calcado na assimetria entre os gêneros, a noção de que a lei sempre promove direitos individuais e sociais é uma questão complexa, uma vez que o sistema jurídico e as decisões judiciais tendem a refletir e construir relações assimétricas de poder entre seus operadores e membros de grupos com menos status social, é temerária uma visão desse sistema como veículo imparcial do bem social. Considerando que os agentes sociais não são agentes livres, mas sim socialmente constrangidos, seus textos acabam expondo relações ideológicas que os permeiam. Segundo Fairclough (2003), ideologias são representações de aspectos do mundo cuja contribuição para manutenção, estabelecimento e mudança nas relações sociais de poder, dominação e exploração, deve ser mostrada. Os efeitos ideológicos dos textos têm de ser uma prioridade nas análises críticas. A noção de texto que o autor propõe tem um sentido muito amplo, documentos escritos, impressos ou não, como listas de compras e artigos de jornais são textos, mas da mesma forma o são transcrições de fala como 33


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conversas e entrevistas, assim como programas de televisão e páginas da internet. O autor resume essa ideia, assumindo que texto é qualquer instância de uso efetivo da linguagem. Dessa forma, a analista de discurso, na perspectiva crítica, coleta material para a teorização sobre a sociedade a partir de textos efetivamente produzidos, teorizando a prática da linguagem a partir da noção de que o próprio enunciado é construído à luz dos aspectos sociais, políticos e ideológicos que o estruturam. Nessa perspectiva, portanto, significado linguístico e ideologia compreendem entidades inseparáveis e mutuamente dependentes da estrutura social. Analisar texto sob o enquadre teórico da ADC na linha de Fairclough significa contemplar simultaneamente forma e sentido da linguagem, tomando partido de práticas sociais reais e de textos concretamente produzidos, o que significa o envolvimento de sujeitos reais, agindo em uma prática interativa efetiva. Nessa direção, o autor sugere uma análise de discurso “textualmente orientada”, que reforça a análise social, essencialmente por incidir sobre exemplos concretos de prática e formas textuais e sobre processos de interpretação a elas associados (Fairclough, 2001, p.87). Assim, para compreendermos os sentidos produzidos sobre a violência contra a mulher na esfera jurídica, é necessário conhecer a função e a composição dos textos que são aí utilizados, basicamente os autos dos processos penais, bem como as atividades específicas que estes realizam por meio da linguagem. Para isso, é essencial captar a noção de texto sob o viés teórico da ADC, como atividade socialmente organizada, na perspectiva de “gênero discursivo” (Fairclough, 2003) aliada à noção de “sistema de gêneros” (Fuzer e Barros, 2008), conceitos que serão descritos no próximo tópico.

3. Os processos na Lei Maria da Penha como sistema de gêneros A palavra gênero é usada neste livro em associação às teorias sobre construção social de identidades sexuais, como as masculinas 34


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e femininas, conforme Scott (1986) e Butler (2008). Contudo, o termo gênero também será usado dentro da noção de “texto” sob o viés teórico da ADC, como “atividade socialmente organizada sob alguma instância de linguagem” (Fairclough, 2003). Para fazermos distinção, associamos o termo “gênero social” para o primeiro e “gênero textual” para o último. De acordo com Fairclough (2003, p. 65), gêneros textuais “são o aspecto especificamente discursivo de formas de agir e interagir no curso dos eventos sociais”. Desse modo, analisar textos em termos de gênero é investigar como estes atuam em eventos sociais. O material linguístico sobre o qual se projeta o discurso de violência contra a mulher no contexto pesquisado são textos da esfera jurídica, eminentemente, gêneros textuais que compõem processos do sistema penal. Nesse sentido, é importante que se compreenda quais são as principais atividades concernentes a essa esfera, como essas se organizam, quem pode ou deve realizá-las e por que se apresentam com tal organização. Segundo Fairclough (2003), uma primeira observação sobre os gêneros textuais é que eles têm de ser entendidos dentro de suas abstrações. Narrativa, argumentação, descrição e injunção, por exemplo, compreendem uma alta abstração, pois são categorias que transcendem a teia de práticas sociais particulares. Esse nível de abstração o autor classifica como pré-gênero. Assim, a narrativa é um pré-gênero, pois várias são as práticas sociais em que se empregam esse modo de organização textual. Nos documentos forenses, o padrão narrativo prevalece em alguns textos, como os “Termos de depoimento”, que basicamente registram os relatos de vítimas e acusados sobre o crime. Esse texto específico é classificado como gênero situado, em virtude de, como o próprio nome diz, situar-se dentro de uma prática social específica – nesse caso, a prática de inquirir e registrar depoimentos em processos criminais. As práticas sociais acionam gêneros de uma forma complexa e, ao mesmo tempo, criativa, intercalando-os ativamente. Na órbita penal circula todo um conjunto de gêneros textuais que determinam ações específicas em processos que, em última 35


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instância, visam à solução de conflitos sociais. O processo penal é definido por Capez (2005, apud Fuzer e Barros, 2008, p. 48) como “uma série ou sequência de atos conjugados que se realizam e se desenvolvem no tempo, destinando-se à aplicação da lei penal no caso concreto”. Essa noção é captada pelo conceito de sistema de gêneros denominado por Bazerman (2005) como os diferentes conjuntos de gêneros produzidos e utilizados de modo organizado e padronizado por um determinado grupo de pessoas. No sistema, um gênero segue um outro gênero em uma sequência regular e em padrões temporais previsíveis, revelando um fluxo comunicativo típico do grupo que o originou. No subuniverso do processo penal, a produção dos gêneros que o constituem como sistema está a cargo dos chamados “Operadores do Direito”. De acordo com Pimenta (2007a, p. 2029), os operadores do direito são todos aqueles que atuam na atividade adjudicante: (advogados, defensores públicos, o representante do ministério público); a juíza ou juiz, oficial de justiça, escrivã/escrevente, e os serventuários da justiça que trabalham nas secretarias das varas criminais

Isso inclui também a Delegada ou Delegado de Polícia, seus auxiliares e policiais, muito embora estes não pertençam à comunidade forense, mas sim à comunidade policial judiciária. Cada sujeito processual atua por meio de textos de sua competência específica, atendendo a critérios funcionais de determinados gêneros discursivos. A atuação desses operadores por meio de seus textos movimenta o sistema de gêneros que constitui o processo penal. Esse sistema é caracterizado pela disposição dos textos segundo uma lógica preestabelecida por regulamentos especiais que organizam as atividades a serem executadas pelos operadores. Para compreendermos melhor a forma e função dos gêneros que constituem o corpus deste estudo, bem como a sequência em que são dispostos nos processos, é preciso, antes, pontuar algumas questões sobre o universo deste trabalho. 36


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Os processos de violência contra a mulher no Fórum de Jaraguá são predominantemente de ameaças e lesão corporal. Há casos de homicídio, mais raros. Estupro e atentado violento ao pudor, porém, correm em segredo de justiça, o que inviabiliza o acesso das analistas. Antes da promulgação da Lei Maria da Penha em 2006, os crimes de lesão corporal e ameaça eram tratados pela Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, sem nenhuma distinção aos casos de violência contra a mulher. No âmbito da referida Lei, eram previstas medidas despenalizadoras, como a suspensão condicional do processo1 e o pagamento de multa, como cesta básica e outras formas de prestação pecuniária em substituição à pena. Tais procedimentos visavam maior agilização e facilitação do acesso à justiça a certos casos de ameaça e lesão corporal, procurando evitar o início de processos penais que poderiam culminar com a imposição de uma sanção ao agente de um crime tido como de “menor potencial ofensivo”. Segundo Campos (2004), o que determina esse potencial é a centralidade da pessoa na proteção jurídico-penal, assim, as lesões corporais, por exemplo, são consideradas menos ofensivas ao bem jurídico “vida” que o homicídio, devendo, portanto, serem tratadas com menos rigor que este e de forma mais simplificada. Na interpretação da Lei n. 9.099/95, lesão corporal e ameaça, as formas mais comuns de manifestação de violência doméstica contra as mulheres, de modo geral, eram crimes de importância diminuída. Opondo-se a essa minimização da gravidade de ações em que um agressor põe em risco a saúde de sua família, protegido pela privacidade do “lar”, o art. 41 da Lei Maria da Penha (11.340/06) determinou o afastamento da Lei anterior, a fim de tratar com mais rigor delitos praticados em situação de violência contra a mulher. Tal afastamento trouxe algumas alterações processuais. O A suspensão condicional do processo é uma forma de solução alternativa para problemas penais, que busca evitar o início do processo em crimes cuja pena mínima não ultrapassa um ano, quando o acusado não for reincidente em crime doloso e não esteja sendo processado por outro crime.

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primeiro passo, segundo o art. 12 da nova Lei é: “ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada”. A Lei Maria da Penha não afirma que a ação penal pública a respeito de violência doméstica tem natureza jurídica “incondicionada”, ou seja, que pode ser proposta independentemente da vontade da vítima. Assim, é necessário que esta “represente” formalmente contra seu agressor, a fim de que o Ministério Público possa tomar as medidas penais necessárias. A Lei prevê o direito de renúncia à representação, caso a vítima assim o deseje, mas somente perante a juíza ou juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade. Uma vez tomadas essas primeiras medidas, cabe então às autoridades policiais colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias. A qualquer momento, nessa fase ou na instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor. A Lei ainda estabelece que, uma vez recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá à juíza ou juiz: I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência, no prazo de quarenta e oito horas; II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis; IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários; V - ouvir o agressor e as testemunhas; VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele. Essas medidas são tomadas na fase policial do processo, cada uma delas é mediada por um gênero próprio, a maioria de incumbência da delegada ou delegado de polícia que dita ao seu escrivão o que ele deve escrever. Tais procedimentos são feitos de forma padrão e seguem alguns formatos próximos de um formulário. Em geral, um modelo é salvo em arquivo eletrônico, alguns campos ficam em branco para que sejam preenchidos com os dados específicos de 38


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cada caso. O documento é, então, salvo como um novo auto. Uma vez concluída a etapa policial, é redigido um relatório em que são descritas todas as medidas tomadas para a apresentação do crime traduzido para a linguagem do direito. Do nosso corpus constam os seguintes gêneros dessa fase: boletim de ocorrência; portaria; qualificação; nota de culpa; certidão; exame de corpo de delito; laudo médico; termo de representação; despacho; ordem de serviço; termo de depoimento; termo de prisão em flagrante; medidas protetivas de urgência; assentada e relatório. Esses são os gêneros mais comuns do Inquérito Policial (IP), que, uma vez concluído, é enviado ao Fórum para que seja instaurada a ação penal, começando aí a fase judicial do processo. Os procedimentos da fase policial são os mesmos para todos os crimes. Já na esfera judicial, os casos recebem tratamento diferenciado de acordo com a natureza do delito cometido. Os homicídios, de competência do Tribunal do Júri, são tratados em duas fases distintas, lesão corporal e ameaça têm procedimento mais simplificado. A peça documental que inicia o processo penal é a “denúncia”. É através dela que se toma conhecimento do caso que é apresentado resumidamente com base nas informações extraídas do IP. A primeira autoridade a examinar o IP é o representante do Ministério Público, a promotora ou promotor, que devem ser designados pela juíza ou juiz para acompanhar o caso. Na denúncia, a promotoria faz o enquadramento do crime nos artigos do código penal e apresenta o rol de testemunhas, que em geral são as mesmas que depuseram na fase policial e serão ouvidas na fase de instrução criminal. O Direito Penal brasileiro tende a priorizar a luta contra a criminalidade considerada “grave”. Nos casos de ameaças e lesão corporal, tidos como de menor potencial ofensivo, há uma tendência de incentivo ao consenso e de se poupar trâmites processuais como audiências, interrogatórios, alegações finais, sentenças e recursos. Muito embora a Lei Maria da Penha diferencie ameaças e lesões corporais praticadas como violência contra a mulher das demais, 39


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de modo geral, ainda permanece a tendência de dar tratamento sumário a todos os casos sem distinção. Assim, após oferecida a denúncia, designa-se dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, na qual estarão presentes o representante do Ministério Público (MP), o agressor e a vítima, acompanhados por seus advogados. Nesse momento, os procedimentos mais comuns podem ser: a) a juíza ou juiz esclarece às partes sobre a possibilidade da aceitação de proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, sem ferir o Art. 17 da Lei Maria da Penha, que veda penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária; b) a mulher retrata-se da representação; c) a juíza ou juiz suspende o processo, com base no Art. 77 do Código Penal, que beneficia o réu cujo crime tenha pena mínima igual ou inferior a um ano, desde que este não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. Nos dois primeiros casos, a juíza ou juiz homologa o resultado por sentença irrecorrível e se encerra o processo. Quanto à suspensão, expirado o período determinado e não havendo revogação, a juíza ou juiz declarará extinta a punibilidade. Todos esses procedimentos ocorrem na fase judicial do processo, articulados por um sistema de gêneros engrenado a partir da “denúncia” e encerrado, em geral, no caso de Jaraguá, pelo “termo de audiência e suspensão”. Em nosso corpus, os gêneros mais recorrentes são os da fase policial, uma vez que na fase judicial, a título de agilidade e simplificação, há uma certa economia processual que procura reduzir número de audiências, interrogatórios e recursos, diminuindo, consequentemente, o número de autos. Há quem faça a esse modelo penal fortes críticas. Para Gomes e Bianchini (2006), este é um sistema no qual não se escutam realmente as pessoas e nem se registra propriamente o que elas dizem. Há um abuso de frases estereotipadas (“o depoente nada mais disse nem lhe foi perguntado”, etc), o diálogo entre as partes envolvidas não é considerado e, por fim, dificilmente condena-se o agressor,

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roubando-se, de certa forma, o conflito da vítima, que acaba tendo pouca participação no processo. A abordagem de gênero que aqui propomos, orientada principalmente para aspectos sociais, compreende que os textos incorporam interesses e valores de grupos determinados, reforçando suas regras. Uma vez que os gêneros forenses têm efeitos muito concretos sobre a vida das pessoas, a abordagem crítica que se propõe para este estudo visa desvelar os propósitos sociais para os quais estes estão sendo utilizados, assim como suas ligações com os agentes que os estruturam e questões de poder mais complexas. Posicionamo-nos alternativamente frente ao sistema jurídico a fim de abrir espaços para que vozes silenciadas possam ser ouvidas.

4. Os significados resgatados dos autos: ação, representação e identificação Nosso propósito neste tópico é apresentar os dados que “ressoam dos autos”, para usar uma expressão própria do meio judiciário. Essa tarefa demanda, antes, o conhecimento mais aprofundado de sua organização textual. Já esclarecemos na seção anterior que o processo penal é constituído por um sistema de gêneros (Fuzer e Barros, 2008), em que cada texto representa uma realidade e, ao mesmo tempo, realiza atividades específicas por meio da linguagem, em uma sequência que revela um fluxo comunicativo típico do grupo que o originou. A redação de um Boletim de Ocorrência (BO), por exemplo, geralmente o primeiro registro de uma série de outros que constituirão o processo, tanto nos informa sobre um delito praticado, reconstituindo-o sucintamente, como aciona providências policiais de prender o infrator, colher provas, transmiti-las às autoridades competentes, etc. A faculdade dos textos de, ao mesmo tempo, representar o mundo e suas histórias e nele acionar atividades é explicada na Análise de Discurso Crítica (ADC), dentro das acepções propos41


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tas por Fairclough (2003), sobre os “significados da linguagem”. Segundo o autor, de todo e qualquer texto é possível depreender três significados que agem de forma associada e simultaneamente, são eles: o “significado acional” (o texto como modo de ação e interação em eventos sociais), o “significado representacional” (o texto como representação de aspectos do mundo físico, mental e social) e o significado “identificacional” (o texto como construção e negociação de identidades no discurso). Analisar os autos processuais sob este viés teórico é procurar compreender como eles, ao mesmo tempo, representam a violência contra a mulher como fenômeno social, como essa realidade é reconstruída nesses textos; que atividades eles acionam, como providências jurídicas, por exemplo; e que posicionamentos são tomados por parte dos envolvidos. É, portanto, com o olhar voltado para esses significados que apresentaremos os gêneros processuais de onde depreendemos o fenômeno da violência contra a mulher, foco deste estudo. Como o processo penal movimenta um sistema com mais de 130 gêneros, conforme identificou Pimenta (2007a), selecionamos, aqui, apenas os textos que nos dão maiores informações dentro desses significados. A partir desse momento, tomamos alguns gêneros de um mesmo processo analisado, para demonstrar como o conflito denunciado vai sendo representado nos textos, revelando um quadro de violência moldado sob a ótica penal. Ao mesmo tempo, recompomos que atividades estes textos acionam discursivamente, como que providências jurídicas vão sendo tomadas por meio deles. E, por fim, buscamos identificar os posicionamentos assumidos e negociados pelos personagens envolvidos, bem como pelos próprios operadores do direito. Seguindo esses passos, deparamo-nos com o cenário de violência que se delineia a partir desses conhecimentos. O processo em questão é o caso de lesão corporal, número: 2008.026.821.67. Antes de dispor os textos, é preciso fazer a ressalva de que os autos nos processos penais são ordenados seguindo os requisitos estabelecidos no Código de Processo Penal e, por isso, 42


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a sequência dos documentos não se encontra necessariamente em ordem cronológica. O primeiro documento juntado aos autos é a “denúncia”, que embora produzida após os textos do inquérito policial, é disposta antes deles, logo na abertura do processo. Aqui, apresentamos os textos segundo a sequência das atividades que eles acionam no decorrer do processo.

4.1 Boletim de ocorrência e Termo de representação Começamos nossa exposição pelo BO, o gênero que, fundamentalmente, presta-se a levar à autoridade de polícia judiciária (Federal ou Civil) a notícia de infração penal bem como a outros órgãos, públicos ou particulares, o relato sobre fatos que tenham demandado a intervenção da polícia, cuja solução subsequente esteja afeta a esses órgãos (Tristão, 2009). Seu formato aproxima-se ao de um formulário, com diversas tabelas e campos, onde se registram, às vezes em código, informações sobre tudo (pessoas, objetos, lugares, etc) que envolve a ocorrência denunciada. Neste estudo, os BOs foram utilizados, em um primeiro momento, na constituição do perfil social dos envolvidos a partir de dados como, idade, estado civil, profissão, etc. Ao mesmo tempo, retiramos de um de seus campos, chamado de “histórico da ocorrência”, os primeiros relatos sobre as cenas de agressão, uma vez que ele é a síntese das informações colhidas pela polícia a partir dos depoimentos dos envolvidos e dos dados observados sobre todo o contexto (local, tempo, envolvidos, etc). Esse campo fornece uma primeira visão da violência relatada, conforme se observa no extrato a seguir. Histórico A comunicante é casada com o autor há quase quatro anos e tem com ele uma filha de um ano e dois meses. A comunicante está separada de fato do acusado há aproximadamente 43


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dois meses. Compareceu nesta delegacia para comunicar que na data acima mencionada foi vítima de lesões corporais, tendo o autor a agredido fisicamente, tendo quebrado um tijolo no rosto da comunicante, quebrou uma parede com altura de quatro tijolos em sua cabeça, a pegou pelo pescoço e a jogou no chão, arrastando-a pelo quintal, tendo a vítima ficado com lesões corporais. O autor ainda alegava que a vítima era “puta, piranha” e que deveria matá-la. A vítima foi submetida a exame de corpo de delito em Jaraguá.

Segundo Tristão (2009), há uma orientação para que o operador redija o texto de forma concisa, contendo as informações imprescindíveis. Essa orientação condiciona uma representação minimalista do conflito que se estrutura, em geral, na menção ao tipo de relação que vítima e agressor têm entre si, tempo de convivência, se há filhos em comum, as circunstâncias em que irrompeu a agressão, data, local, motivos alegados, a sequência e tipos de agressões sofridas. Tal representação é, inexoravelmente, perpassada pelas percepções do operador que redige o BO. Consequentemente, conforme observou Jesus (2009), ela tem natureza heterogênea, caracterizando-se tanto como um discurso referido, como um discurso relatado, uma vez que o operador enuncia a presença da vítima ou comunicante, do agressor e das testemunhas, enfatizando o cenário, o pensamento e a linguagem do comunicante. Nesse processo, o campo identificacional se revela pela presença latente da perspectiva do operador com relação às convenções sociais da realidade vigente. Se por um lado, o operador, ao redigir o BO, segue uma orientação que determina uma escrita objetiva, e, por isso mesmo, o mais isenta possível de marcas de subjetividade, por outro lado, essa mesma orientação já denuncia o estilo próprio do campo no qual ele se posiciona, o campo do direito, com suas convenções e ideologias subjacentes. Se os significados representacionais no BO não nos permitem conhecer a violência com mais profundidade e se a sua estrutura também restringe suas marcas identificacionais, em termos de po44


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der de ação esse gênero supera muitos outros, uma vez que ele pode acionar uma série de atividades judiciais com consequências bastante concretas na vida das pessoas. O BO é a peça que motivará a ação dos outros órgãos na solução dos problemas relatados, ele pode condicionar a prisão do acusado e dar início ao Inquérito Policial, desenvolvido pela polícia judiciária. Ele é, assim, considerado uma espécie de garantia de que o fato, uma vez registrado, proporcionará a necessária intervenção do Estado no conflito social. Na sequência de atividades que o BO desencadeia, vem o Termo de Representação, gênero cuja estrutura textual se redige a partir do próprio BO. Há, na primeira parte do texto, a qualificação dos envolvidos, extraída do BO. Em seguida é expresso o propósito do gênero: representar legalmente contra o agressor, conforme exigiu a Lei Maria da Penha. O contexto e a forma das agressões narrados no BO são novamente transcritos. Por fim, requer-se a instauração do Procedimento Policial competente, para que sejam tomadas as devidas providências legais que o caso exigir, e, em seguida, pede-se o encaminhamento do caso ao Poder Judiciário para os fins de direito, conforme se observa no texto a seguir: Termo de Representação Aos cinco (05) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e oito (2008), nesta cidade de Jaraguá, Estado de Goiás, na Delegacia de Polícia local, onde presente se achava o Sr. Maurício Massanobu Kan, Delegado de Polícia, comigo, escrivão de seu cargo, ao final assinado, ai compareceu a Sra. XXXXXXX, brasileira, casada, estudante, natural de Jaraguá – GO, nascida aos 16/08/1988, filha de XXXXXXX e XXXXXXXX, portadora da Carteira de identidade nº XXXXXXX, residente a Av. XXXXXXX, que REPRESENTOU verbalmente contra a pessoa de XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, nesta cidade, pela prática dos crimes de lesão corporal dolosa e injúria, pois a representante no dia 29 de março de 2008, por volta das 16:40 min, foi agredida 45


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fisicamente e xingada por XXXXXXX, fato ocorrido na residência desse, quando a representante ali compareceu para pegar as roupas do filho. Na ocasião, a representante foi alvejada com um tijolo e arrastada pelo pescoço pelo quintal. XXXXXX ainda xingou a representante de “puta”, “piranha”, dizendo que “deveria matá-la”. Requerendo a instauração do Procedimento Policial competente, tomando-se as devidas providências legais que o caso exigir, e, em seguida, seja o mesmo encaminhado ao Poder Judiciário para os fins de direito. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado pela autoridade, pela representante e por mim, Escrivão que o digitei e assino.

Em termos de representação, apenas são acrescidas algumas circunstâncias do delito, como a referência “quando apareceu para pegar a roupa do filho”. Quanto ao significado identificacional, observa-se que o último parágrafo do texto introduz uma estrutura padrão do direito com uma sequência de frases estereotipadas. Tal estruturação situa o operador no campo do discurso jurídico, expressando com ele conformidade. Assim como o BO, os significados acionais do Termo de Representação lhe conferem poderes de iniciar atividades como o próprio Inquérito Policial, ao qual nos dedicamos no próximo tópico.

4.2 Inquérito Policial O inquérito policial é um conjunto de diligências e atos investigatórios realizados por operadores da esfera policial para apurar o fato criminoso e sua autoria. É, portanto, o instrumento formal que reúne as “provas” necessárias para que se possa propor ação penal. Segundo Jesus (2009), compreende-se como provas os elementos que elucidam os atos e os fatos condizentes às ocorrências, transmitindo a elas condição de certeza e lucidez. Elas podem ser subjetivas, aquelas que transmitem informações e cujas fontes serão as pessoas que participaram direta ou indiretamente, dos aconteci46


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mentos, ou objetivas e materiais, quando têm como base concreta os vestígios que mediam a realização dos crimes. Nos processos do nosso corpus, as provas configuram-se, basicamente, nos depoimentos colhidos e nos laudos médicos dos exames de corpo de delito. Começaremos nossa exposição dos gêneros que constituem o Inquérito Policial (IP), pela seção “Descrição” do “Laudo médico”, que é redigido após o “Exame de corpo de delito”: Descrição –LAUDO INDIRETO – RELATÓRIO MÉDICO ABAIXO; –ESTADO GERAL BOM; –HEMATOMA NA REGIÃO ESQUERDA DO MENTO; –ESCORIAÇÕES PELO CORPO TODO.

Como representação, esse gênero fornece as descrições das lesões sofridas pela vítima. A linguagem usada, extremamente técnica, própria do discurso médico, representa o estado físico da vítima sob um olhar clínico, fornecendo argumentos de autoridade sobre os tipos de lesão e sua extensão para a saúde da mesma. Por um lado, esse caráter do gênero dificulta o acesso do leigo, pois certos termos são ilegíveis para a maioria das pessoas. No recorte exposto, por exemplo, traduz-se que a mulher de fato teve o corpo agredido, apresentando um hematoma no lado esquerdo do rosto e arranhões em todo o corpo. Por outro lado, essa linguagem reforça o caráter técnico do gênero que o legitima como peça fundamental de comprovação da materialidade do crime. Os laudos médicos, portanto, em termos de atividade, são gêneros que fornecem as chamadas provas objetivas. Quanto às provas subjetivas, estas são formuladas pelo confronto aos depoimentos colhidos ao longo do IP. A tomada de depoimento judicial é uma ação-chave no sistema que se materializa em vários gêneros, como os “termos de depoimentos”, “assentada”, 47


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“depoimento em auto de prisão em flagrante”, etc. O depoimento no IP possui forma e conteúdo determinados por lei. Segundo Nascimento (2009), a função precípua desse gênero é a apuração dos “fatos” e é o próprio Código de Processo Penal (CPP) que prescreve sua forma e conteúdo. A primeira convenção do que seja um depoimento policial/judicial é que ele ocorre como uma “entrevista” que acontece entre a juíza ou juiz, delegada ou delegado de polícia e os depoentes, vítimas, agressores e testemunhas em um Fórum/ Delegacia de Polícia, sobre algum crime que tenha acontecido. Há toda uma série de prescrições sobre os passos dessa entrevista. O inciso VII do artigo 188 do CPP, por exemplo, prevê que o réu deve ser perguntado, além das questões estabelecidas pelos incisos anteriores a esse, sobre todos os fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração. Nascimento (2009) adverte que, muito embora a estabilidade do gênero seja prescrita por lei, certas variabilidades ocorrem em função da subjetividade, do contexto sociocultural em que este se insere, da postura dos interlocutores e, especificamente, do propósito do operador do Direito. Dispomos a seguir o depoimento da vítima, do qual suprimimos o cabeçalho e os itens de qualificação: Inquirida, RESPONDEU; QUE, XXXXXXXX compareceu nesta Delegacia de Polícia e representou criminalmente contra a pessoa de XXXXXXX, residente na XXXXXXXX, nesta cidade, pela prática dos crimes de lesão corporal dolosa e injúria, pois a declarante no dia 29 de março de 2008, por volta das 16h40min, foi agredida fisicamente e xingada por XXXXXX, fato ocorrido na residência desse, quando a declarante ali compareceu para pegar as roupas do filho; QUE, na ocasião a declarante foi alvejada com um tijolo e arrastada pelo pescoço pelo quintal; QUE, XXXX ainda xingou a declarante de “puta”, “piranha”, dizendo que “deveria matá-la; QUE, a declarante é casada com XXXX desde de 02 de abril de 2004, e que dessa união teve uma filha por nome XXXXXXX, com um ano e dois meses; QUE, a declarante encontra-se separada 48


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de Divino há cerca de três meses; QUE, no dia 29 de março de 2008, a declarante esteve na residência de XXXXX com a finalidade de pegar algumas roupas da filha; QUE, naquele local, como a declarante iria para Goiânia, solicitou Divino que pedisse à mãe da declarante que entregasse a Certidão de Nascimento da filha; QUE, XXXXX ligou para a mãe da declarante, mas esta disse que não poderia entregar naquele momento; QUE a declarante estava no quintal da residência de XXXXX, conversando com uma amiga, por nome XXXX, quando inesperadamente, XXXX pegou a declarante pelo pescoço, usando as duas mãos, e jogou a declarante contra a parede, pegou um tijolo furado e bateu contra a face da declarante, QUE, em seguida, XXXXX passou a desferir tapas e murros no rosto da declarante, desferindo chutes contra todo o corpo da declarante; QUE, durante a agressão, XXXXX xingava a declarante de “puta” piranha” vagabunda” e outras palavras ofensivas à reputação; QUE, além de agredir e xingar, XXXX também passou a fazer ameaças dizendo: “eu deveria te matar”; QUE, indagado a declarante qual o motivo dessa agressão, respondeu que XXXXXX naquele dia tentou novamente reconciliar com a declarante, convidando-a para conviverem juntos e a declarante não quis; QUE, já agrediu a declarante em outras oportunidades, só que a declarante nunca o denunciou por medo; QUE, tem como testemunha a sua prima XXXX, que trabalha na XXXX, nesta cidade; QUE, quanto a XXXX, esta mudou desta cidade, tendo em vista ter sido ameaçada pelo marido dela, e que a declarante não sabe o seu endereço; QUE, a declarante registrou a ocorrência em Goiânia com medo de vir a esta Cidade e ser encontrada por XXXXX. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado lido e achado conforme vai devidamente assinado pela Autoridade, pelo declarante, por mim, Laudo Roberto de Barros, escrivão que o digitei.

Observa-se que o Depoimento é um texto de estrutura essencialmente narrativa, o que o caracteriza como gênero privilegiado para a representação do conflito. Compreender a lógica 49


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dos depoimentos é um ponto de partida para a reconstrução das histórias de violência, uma vez que estas são depreendidas da conjunção dos “fatos” neles apurados e, ao mesmo tempo, é com base neles que alguns gêneros são produzidos, como a “Denúncia”, por exemplo. Há variações nas representações dos eventos e nas estratégias discursivas que, em geral, apagam, minimizam ou realçam certas agências dos envolvidos, de acordo com os interesses argumentativos dos depoentes. Percebe-se essa evidência no depoimento do acusado sobre a mesma situação, do qual também suprimimos os itens cabeçalho e qualificação: QUE, o declarante é casado ainda no papel com XXXXX, e que da união tiveram uma filha; QUE, o casal separou há cerca de dois meses, tendo em vista que XXXXXX disse que não gostava mais do declarante e que queria que o declarante a matasse; QUE, XXXXXXX no dia em que ocorreu os fatos, pediu perdão, queria reatar o relacionamento, disse que amava o declarante; QUE, XXXXXXX queria levar a filha, e solicitou ao declarante que pedisse a certidão de nascimento da filha XXXXX para mãe dela; QUE, a mãe de XXXXXX havia ligado anteriormente para o declarante, cientificando das intenções de XXXXXX, ou seja de retirar a filha desta cidade; QUE, a mãe de XXXXXX ligou para o declarante, no dia em que ocorreu a briga, dizendo que não era para o declarante ir lá e que o declarante era cúmplice do que XXXXXXX iria fazer; QUE, o declarante alega que houve um empurrão em XXXXXX, pegou ela pelo pescoço, empurrando para lá e para cá, e que tal fato aconteceu devido XXXXX ter afirmado que iria levar a filha para fora da cidade; QUE, XXXX estava presente e escutou o que XXXXX havia afirmado. QUE, o declarante afirma ter dado empurrões em XXXXXX em outra ocasião, mas que ela não sofreu lesões, “briga de casal”; QUE, o declarante afirma que XXXXX mudou seu comportamento, estava traindo o declarante. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado, lido e achado conforme vai devidamente assinado pela Autoridade, pelo declarante, por mim, Laudo Roberto de Barros, escrivão que o digitei.

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Nota-se que em seu depoimento o agressor representa o evento de violência com uma série de apagamentos e minimizações que reduzem o grau de sua ação violenta. Somente pelo cruzamento de informações dos diferentes textos dos processos é que os “fatos” vão sendo contornados e vamos reunindo os elementos para nossa própria representação do conflito. O próximo recorte, que exibe o depoimento de uma testemunha, demonstra essa afirmação: QUE, a depoente informa ser prima de XXXXX (vítima), esposa de XXXXX; Que a depoente informa que XXXXX e XXXXXX atualmente estão separados de corpos, sendo que na data dos fatos investigados nos autos, XXXXXX separava-se, contudo, passado alguns dias voltava a conviver com XXXXXX; Que a depoente informa que no dia 30 de março do ano em curso, foi até a residência do casal, a fim de conversar com XXXXXX para ver se a convivência do casal melhorava, sendo que XXXXXX estava querendo ir embora não revelando o lugar que iria; Que então passaram a conversar e a certa altura da conversa XXXXXX desentendeu-se com XXXXXX e passou a agredi-la com tapas e murros, tendo a depoente e a filha menor do casal presenciando a surra que XXXXX levava; Que em dado momento XXXXX parou as agressões; Que, durante as agressões, XXXXXX xingava a vítima de “quenga” e puta”, QUE, a depoente também viu XXXXXX pegando um tijolo, mas não viu se acertou a vítima com esse tijolo; QUE, a depoente saiu do local e foi procurar um telefone para ligar para a mãe da vítima, e quando retornou, encontrou com XXXXXX na porta da residência, o qual disse: “eu nem sei porque não matei ela”; QUE, Nada mais disse, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pela Autoridade, pela depoente e por mim, Escrivão que o digitou.

Uma vez de posse da notícia-crime registrada no BO, do pedido formal da vítima pela intervenção legal acionado no Termo de Representação, dos elementos que comprovam o crime, tanto pelos relatos colhidos nos depoimentos, quanto pelos vestígios 51


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materiais atestados no laudo médico, a delegada ou delegado dá prosseguimento ao caso, remetendo-o a outra esfera judicial. Esse passo é acionado pelo gênero Relatório de Inquérito Policial, no qual a autoridade relata os principais acontecimentos e as provas que indiciam o suposto autor do crime. O mesmo é encaminhado ao fórum local, para análise pela juíza ou juiz da Vara Criminal, conforme o exemplo a seguir: MM.Juiz, O presente procedimento policial iniciou-se por força de PORTARIA a fim de apurarmos a autoria, a materialidade e as circunstâncias do delito de lesão corporal praticado pelo investigado XXXXXXXX, tendo como vítima XXXXXXX, sua esposa. Dos fatos Verte os autos que, no dia 29 de março de 2008, por volta das 16:40 horas, na rua XXXXXXXXXXXXX, nesta cidade, o indiciado, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física da ofendida, sua esposa, conforme consta do laudo de lesões corporais juntado aos autos. Das diligências Foram realizadas a oitiva da XXXXXXXXXX, da vítima, e do investigado. Agregou-se aos autos laudo de lesões corporais da vítima e relatório médico do averiguado. Da tpificação Diante dos depoimentos colhidos, bem como da maneira em que os fatos se apresentaram, entende esta Autoridade Policial que a conduta do autuado se subsume na figura típica prevista no artigo 129 § 9º do Código Penal.

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Da conclusão Ex positis, apuradas as circunstâncias em que os fatos ocorreram, completos estão os trabalhos da Polícia Judiciária. Determino ao Sr. Escrivão que, após as formalidades de praxe, remeta os autos ao Poder Judiciário, renovamos os cumprimentos da Policia Civil.

Observa-se que o cenário da violência contra a mulher vai se delineando às vistas das pesquisadoras, à medida que se lê e examina o conteúdo dos gêneros processuais. É relevante comentar que as especificidades de cada texto, com seus pontos de vista particulares, demandam um olhar mais cuidadoso para os apagamentos e inclusões neles contidos, de acordo com interesses enunciativos específicos. Contudo, nesta seção, pretendemos apenas demonstrar como o conflito conjugal, registrado na espera penal, vai sendo revelado pelo percurso dos gêneros que o capturam. Nosso intuito, até aqui, foi reproduzir o próprio percurso que trilhamos ao adentrarmos o tema e introduzir o que se revela nesse primeiro momento. O próximo item dá continuidade a essa investida e já introduz as próximas apresentações de dados subsequentes.

4.3 Denúncia e Termo de Audiência e Suspensão A Denúncia é um gênero que funciona como petição inicial à juíza ou juiz pela punição do agente de um crime. Ela contém a acusação formulada pelo MP contra esse agente e a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e da vítima (se possível), a classificação do crime. Ferreira, Vargas e Bortoluzzi (2006) identificaram uma estrutura básica na Denúncia, assim dividida: a) oferecimento de denúncia: informa o inquérito policial que permite oferecer a denúncia, identifica o autor do crime; b) informação dos fatos delituosos: descreve detalhadamente as etapas do crime, prova a culpabilidade do denunciado; c) “pedidos” da promotoria ao juiz de direito: solicitação de instauração de processo legal, citação do denunciado, inquirição 53


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da vítima e testemunhas, indicação do crime cometido conforme código penal. Tal estrutura pode ser depreendida do exemplo abaixo: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 29 de março de 2008, por volta das 16:40 horas, na residência localizada na Rua XXXXXXXXX, nesta cidade, o denunciado, de forma livre e consciente, no âmbito da unidade doméstica e da família, mediante violência física, ofendeu a integridade corporal da vítima XXXXXXXXX, produzindo-lhes as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito de fls. 23/25. Apurou-se que denunciando e vítima eram casados há aproximadamente quatro anos e dessa união nasceu uma filha de nome XXXXXXXX. Ocorre, porém, que o casal havia se separado há cerca de três meses e o denunciando não aceitava a separação. Segundo a peça evidenciada, no dia e horário acima mencionados, a vítima foi à antiga residência do casal para pegar algumas roupas de sua filha e, no momento em que estava no quintal da referida residência, foi agarrada pelo denunciando, que a pegou pelo pescoço, usando as duas mãos, e a jogou contra a parede. Em seguida, o denunciado começou a desferir tapas e socos na face da vítima e também chutes por todo o seu corpo, produzindo-lhe as lesões descritas no Laudo Pericial de fls. 23/25. Ressoa dos autos que, durante as agressões, o denunciando proferia xingamentos contra a vítima, chamado-a de “puta, piranha e vagabunda”. Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO oferece a presente peça inicial acusatória em desfavor de XXXXXXXXXXX, como incurso no artigo 129,§ 9º, do Código Penal c/c os artigos 5º, I e II e 7º, I , da Lei n. 11.340/06, requerendo que recebia e autuada esta seja instaurado devido processo penal- constitucional, observado o rito estabelecido no artigo 539 do Código de Processo Penal, citando-se e interrogando-se o denunciado, ouvindo-se a víti54


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ma e as testemunhas arroladas na seqüência e prosseguindo-se até a final sentença condenatória.

A Denúncia é o texto que inicia todos os processos, vindo disposta logo após a capa dos mesmos. Ela é, portanto, a primeira representação do conflito, que é sucintamente disposto logo no segundo campo estrutural do gênero. Ela contém de todo o IP, aquilo que pôde ser apurado pelo confronto de informação. Observa-se que o “tijolo”, denunciado pela vítima como instrumento do crime, não consta do texto. Esse elemento não pôde ser comprovado no exame de corpo de delito e não consta nos demais depoimentos. Também não é mencionada a mãe da vítima, que, segundo esta e o próprio agressor, teria apresentado resistência em entregar o documento da neta para que a vítima pudesse levá-la consigo para Goiânia. A Denúncia sintetiza o conflito denunciado e é, por isso, uma peça fundamental na introdução das pesquisadoras no campo estudado. Ela demonstra a visão dos fatos que os operadores consideram essencial sobre o conflito. Além dos gêneros que foram apresentados até o momento, ainda podemos citar todo um outro conjunto de textos que igualmente captam a violência contra a mulher, possibilitando às pesquisadoras traçar um quadro mais acurado sobre a questão. Porém, por economia de espaço, vamos mostrar nesta seção apenas mais um gênero, o Termo de Audiência e Suspensão. A inclusão deste texto, especificamente, faz-se em função do mesmo compor o processo cujos gêneros tomamos para exemplo nos tópicos anteriores. A observação deste último texto nos permite obter uma visão do início e do fim da demanda, pois o Termo de Audiência e Suspensão equivale à sentença final, conforme se pode observar: O juiz proferiu a seguinte decisão: O fato narrado na denúncia, em tese, configura crime, preenchendo a acusatória os requisitos legais. Recebo a denúncia.

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Em seguida, o representante do Ministério Público verificou que o denunciado preenche os requisitos para obtenção do benefício da suspensão condicional do processo, previsto no artigo 89 da Lei nº 9.009/95. Desta forma foi formulada a proposta de suspensão condicional do processo ao acusado pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as seguintes condições: I – Não ausentar da Comarca, sem prévia autorização desde Juízo por mais de 15 dias; II – Apresentar-se a esse Juízo, mensalmente, para justificar e informar suas atividades. III – Não frequentar bares, boates, prostíbulos e casas de jogos. IV – Informar novo endereço, antecipadamente a este Juízo, em caso de mudança. Como condição especifica: Não se aproximar da ofendida. O denunciado e seu advogado aceitaram as condições da proposta. DESPACHO: aguarde-se o cumprimento. Certifique. NADA MAIS, e, para constar, lavrei este termo que vai devidamente assinado.

Em nome daquela economia processual à qual já nos referimos, o processo em questão encerra-se sem a ocorrência de gêneros como Interrogatório, Alegações Finais, etc. Na própria Audiência de Instrução, o representante do MP, que ofereceu a Denúncia, oferece também o benefício de suspensão condicional do processo, conforme se expressa no texto. Uma vez aceita a proposta pelo réu e seu advogado, suspende-se o processo por dois anos, ficando o réu obrigado às condições legalmente determinadas e registradas no texto. Depois de transcorrido o prazo estipulado, extingue-se o processo e a punibilidade do réu, que passa a figurar socialmente sem nenhuma marca penal. Caso venha a cometer novamente alguma infração penal, será tido como réu primário. Observa-se que o texto não faz menção à vítima, que é apagada neste gênero, bem como todo o conflito. A sequência de textos aqui apresentada, ainda que referente a um único processo, muito já nos diz sobre o cenário da violência 56


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contra a mulher no contexto pesquisado. Ao trilharmos esse sistema de gêneros, pudemos depreender uma série de significados representacionais que nos contam uma história de violência familiar, com seu enredo, cenário, personagens e papéis próprios. Ao mesmo tempo, os textos nos mostram um conjunto de ações e posicionamentos não apenas daqueles diretamente envolvidos na situação de violência, como dos diversos agentes públicos responsáveis pela condução e resolução da mesma. Pelo exame desses gêneros e de outros que não puderam ser aqui apresentados, é possível acessar significados acionais e identificacionais que muito nos dizem sobre de que forma são concretamente conduzidos os casos de violência nas instâncias judiciais, bem como das ideologias e subjetividades subjacentes a essa condução. Essas questões serão devidamente exploradas nas demais partes deste livro.

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PARTE II A RECUPERAÇÃO DAS HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA PELOS AUTOS PROCESSUAIS Os gêneros que compõem os processos penais encapsulam de forma bastante fragmentada histórias de violência que nos remetem a uma espécie de teatralidade trágica, com personagens, enredos e cenários próprios. Cada caso, na sua singularidade, é parte de uma história de vida específica, referente a indivíduos determinados, geralmente um casal, cujo enredo violento é a expressão de sua conjugalidade. Juntas, as narrativas representam uma cronificação do conflito de gênero e, assim, expressam também significados coletivos sobre o fenômeno. Reconstituir as narrativas a partir de informações que se fragmentam ao longo dos diversos gêneros dos processos é uma tarefa que demanda algumas escolhas e justificativas. A primeira dessas escolhas diz respeito à própria forma de apresentação das histórias recuperadas. Segundo Labov (1997), a narrativa é uma atividade discursiva privilegiada, com um começo, meio e fim, contudo, esses elementos não se encontram assim sequenciados nos autos. O gênero Denúncia, por exemplo, pode ser considerado dentre os demais, o que melhor se aproxima dessa ordem, pois um de seus campos textuais relata os fatos dentro de uma estrutura próxima de uma narrativa completa. Porém, os fatos ali incluídos advêm de alguns campos narrativos de outros autos do inquérito policial, como os Termos de Declarações, por exemplo, que são selecionados de acordo com os propósitos próprios da Denúncia, que é essencialmente uma peça acusatória. Nesse sentido, o gênero conta uma história a partir de uma seleção de fatos que incriminam o acusado e omite detalhes que podem contribuir para um entendimento mais global do conflito. 59


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Não foi encontrado, nos processos, um gênero específico que pudesse servir aos propósitos de recuperar uma história completa no sentido laboviano. Diante disso, a solução foi recuperar dos diversos textos processuais os elementos que constituiriam uma narrativa mais detalhada e apresentá-la sob a forma de um outro gênero. Esse recurso resultou na produção de um texto híbrido, que por um lado, procura preservar certas características contextuais, discursivas e linguísticas do meio jurídico de onde as narrativas foram recuperadas e, por outro, aproxima-as de formatos mais recorrentes do cotidiano das pessoas em geral, como o conto e a crônica. Assim, as “histórias de violência” que provemos nesta seção são uma espécie de fusão entre os gêneros processuais, especialmente a “denúncia” e os “termos de declarações”, a crônica policial jornalística e o conto popular. Deste último elas tomam emprestado o formato mais compacto e a introdução da estrutura temática por um título. Da crônica elas concentram o princípio básico de registrar o que é circunstancial e transitório. E das denúncias e termos de declarações são retirados textualmente alguns registros que irão compor os enredos, datas, personagens e cenários. Assim, as “histórias de violência” são textos curtos, precedidas por um título que expressa um tema central. Todas têm como protagonistas personagens com nomes escolhidos aleatoriamente para representar os agressores e vítimas e, assim, resguardar a identidade dos mesmos. Elas apresentam elementos básicos comuns: pessoas, profissão, idade, local, dia, hora e sequências de fatos. Alguns padrões se repetem nas narrativas, compreendemos que essas repetições se oferecem convenientemente a possíveis tipificações. Foi o que buscamos ao tentar agrupar alguns esquemas de agressão em categorias específicas. Essa é uma investida já tentada por alguns estudiosos, como Ferreira (1994), que identificou quatro modalidades do que chama de “violência conjugal”, assim distribuídas: (a) o homem agride a mulher unilateralmente; (b) a mulher é quem agride o homem unilateralmente; (c) os cônjuges se agridem mutuamente; (d) os casais que, embora não sendo agressivos, cometem 60


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atos violentos quando não há mais consenso e comunicação entre os envolvidos. O parâmetro usado por este pesquisador tem como base a investida parcial de um dos cônjuges ou a sua ação conjunta nos atos de violência, bem como o grau do conflito. Já Izumino (2004), em seu estudo sobre justiça e violência contra a mulher, propõe um quadro com categorias cuja referência é a própria forma como são tipificadas as ações agressivas nos registros forenses. Nesse sentido, a classificação da autora é assim distribuída: a) “conflitos familiares” – agressões que foram motivadas por desentendimentos relativos a assuntos domésticos; b) “ciúmes” – conflitos que envolvem cenas de ciúmes do agressor ou da vítima, bem como os casos em que a vítima alega ter sido agredida por ter decido se separar; c) “discussão”- quando o motivo da agressão é assim descrito, sem que o teor esteja claro; d) “motivo fútil”- agressões assim enquadradas segundo critérios jurídicos; e) “desconhecida” ou “sem informação”, quando não é possível apurar os motivos pelos relatos, havendo referência a agressões mútuas e provocações; e f ) “vingança”, como o próprio nome já informa. Ao tentar propor nossas próprias categorias, procuramos como primeiro parâmetro nos ater ao contexto das agressões e motivos alegados nos autos. Esse foi um direcionamento que nos levou a um rol de queixas registradas pelos operadores do direito nos gêneros processuais como as “causas” ou “razões” dos conflitos que originaram os crimes de lesão corporal, ameaça e, em dois processos do corpus, homicídio. Essa direção inicial, contudo, foi passível de uma série de ressalvas. Sobre o gênero “Denúncia”, por exemplo, é preciso considerar que ele é, em última instância, uma categoria de texto dirigida ao convencimento do juiz de que o agente do crime deve ser punido (Pimenta, 2007b). Muito embora a linguagem jurídica se proponha à neutralidade e à objetividade, conforme identificou Nascimento (2007), o processo de apuração da “verdade”, que ocorre na fase do inquérito policial, promove uma retextualização do relato oral para o escrito, durante as tomadas de depoimento, envolvendo uma série de in61


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serções e supressões de material linguístico. A autora detectou que esse procedimento acaba por promover uma construção de sentido que, muitas vezes, suscita a condenação do acusado. No campo da história oral, Meihy (1991) também discute esse processo de passagem da transcrição da fala para a textualização, ressaltando que a textualização consiste numa tarefa de reorganização do discurso que obedece à estruturação requerida para um texto escrito. Nessa perspectiva existe uma sintonia entre os dois autores. Por tudo isso, somente a partir do cruzamento de informações contidas em vários gêneros é possível traçar um contorno mais aproximado dos quadros de violência denunciados. Conforme propõe Souza (2007), a violência não é um fenômeno isolado, que irrompe inesperadamente e de maneira abrupta, desestabilizando a vida conjugal. Ela faz parte de uma estrutura simbólica muito mais ampla e complexa. Ao contrário do que parece, ela não tem uma motivação eminentemente desestruturadora da vida doméstica, muito embora, como afirma o mesmo autor, essa consequência geralmente ocorra. A violência, em geral, envolve uma tentativa desesperada de “reorganizar circunstâncias que se mostram temporariamente desequilibradas, relacionadas a algum agregado de regras que está sendo questionado” (Souza, 2007, p. 276). Nesse sentido, as alegadas “causas” de agressão identificadas nas denúncias e em outros gêneros, apenas esboçam um conflito conjugal de proporções que em muito ultrapassam os motivos ali registrados. Diante dessas evidências, nossa opção, ao buscar um parâmetro para o enquadramento dos tipos de conflitos com base em suas causas, acabou direcionando-se para uma conjunção entre motivos e circunstâncias do momento em que a agressão irrompeu. Tal direcionamento partiu do cruzamento de dados das denúncias e de outros gêneros que revelou determinados elementos que incidem sobre o momento explosivo em que a agressão culmina no delito. Esses elementos já foram amplamente explorados em outros estudos (Araújo e Mattiolli, 2004; Gregory, 1983; Grossi e Werba, 2001; Saffiotti, 1987; Izumino, 2004; Soares, 1999; Strey, Azambuja e Je62


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ager, 2004) e reúnem luta de poder, álcool, machismo, ciúmes, ira, sentimentos de vingança, infidelidade, cobranças diversas e todo um rol que se alinha de diferentes formas e combinações nas histórias e expressam de alguma forma a indignidade da condição humana. O que fizemos foi agrupar alguns desses itens, com configurações que se dividem em categorias tipificadoras das causas e circunstâncias do delito notificado. A seguir, as categorias detectadas são descritas e exemplificadas. Antes, porém, esta introdução se encerra com uma crônica policial jornalística da versão on-line do Jornal Folha de Jaraguá, apresentando um crime. A história de homicídio aí cronificada capta o fenômeno da violência contra a mulher no âmbito local a partir de um gênero diferente dos que analisamos neste estudo, todos próprios da esfera judicial, mas divide com estes, tanto o tema, quanto certas estruturas do discurso policial. O texto é aqui exposto, antecedendo as histórias desta seção, a fim de fornecer um outro ponto de visão sobre o fenômeno em análise. Fim do mistério, mulher que estava desaparecida foi encontrada morta na serra de jaraguá e autor do crime é preso Redação em: 07 de agosto de 2009 Polícia Civil de Jaraguá investiga e prende homem que assassinou a ex-namorada No último dia de pecuária em Jaraguá um fato curioso rapidamente provocou o boato pela cidade. Informações davam conta de que uma mulher residente no setor Jardim das Vivendas teria sido tirada de casa pelo seu ex-namorado, assassinada e jogada em uma cisterna abandonada no Jardim Vera Cruz. Nossa produção acompanhou o caso e falou com os parentes da vítima, que até aquele momento encontrava-se desaparecida. Segundo nos informou Eunice da Silva, irmã da vítima, a Dnilda da Silva, 26 anos e grávida de três meses, havia saído com sua família no domingo para o Parque de Expo-

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sição Agropecuária por volta das 20h com o intuito de assistir o rodeio, mas Dnilda resolveu voltar pra casa, alegando a sua irmã que não conseguiria subir na arquibancada. Por volta das 22h, ela ainda tinha sido vista em seu domicílio por vizinhos. Horas antes, seu ex-namorado e pai de seus filhos, um de 5 anos de idade e do outro ainda no ventre, chegou na casa de Dnilda e discutiu com ela na frente do filho, sugerindo que ela fizesse um aborto. Naquele mesmo dia 03/08, o autor desse bárbaro crime retornou à casa de Dnilda e aconteceu uma nova discussão, mas sobre o velho assunto, o aborto do filho do casal. Após a discussão, ele saiu em uma moto, levando sua ex-namorada e tomando rumo desconhecido. O fato começou a ser investigado pela Polícia Civil de Jaraguá já na manhã de segunda-feira, pois o suspeito também estava foragido, a equipe da Polícia Civil se dividiu em dois grupos para procurar o corpo de Dnilda, pois naquela altura dos fatos já se trabalhava com a hipótese que ela estaria morta. Foram cinco dias de buscas em vários pontos considerados pelos policiais possíveis para a desova de cadáveres, quando na manhã desta sexta-feira por volta das 8:30h os Agentes de Polícia encontraram o corpo de Dnilda em uma pista de MotoCross na entrada da Serra de Jaraguá, parcialmente nua e já em estado de decomposição. O Delegado Dr. Maurício Massanobú, titular da Delegacia de Polícia Civil de Jaraguá afirmou que no depoimento prestado pelo autor, Valdeilton Farias Cardoso, na noite de domingo passou na casa de sua namorada Dnilda e convenceu-a a subir para Serra afim de conversar. Ao chegar no local, começaram a discutir porque ela havia se negado manter relação sexual com ele, Valdeilton então deu um golpe com capacete na cabeça de Dnilda e a mesma caiu. Valdeilton Farias tirou sua roupa e tentou manter relação sexual com ela, mas não conseguiu consumar o ato e deferiu mais golpes de pedras contra a cabeça da vítima, assassinando-a no local e logo após jogou o capacete na mata. O corpo ficou exatamente 6 dias desaparecido.

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As investigações levaram os policiais à casa dos pais do autor e acabaram convencendo o mesmo a entrar em contato com o filho para que ele se entregasse, o contato foi feito e o mesmo se apresentou ao delegado acompanhado por seu advogado. O Delegado Dr. Maurício Massanobú diz que o autor vai responder por homicídio triplamente qualificado, crimes que somado juntos o autor pode ser condenado por até 30 anos de prisão. A Polícia Civil de Jaraguá concluiu em tempo hábil as investigações sobre este caso que abalou a cidade de Jaraguá, os mais importantes veículos de comunicação do Estado estiveram na cidade fazendo a cobertura deste ato cruel e covarde contra uma pessoa indefesa e que em nenhum momento ofereceu resistência. Além do esforço de toda a equipe da Polícia Civil na procura pelo corpo da vítima, os policiais também contaram com a colaboração voluntária do repórter policial acostumado em lidar com este tipo de cena, Leônidas Camargo (Chumbo Grosso).

1. O terror após a separação Ao contrário do que se diz corriqueiramente de que as mulheres agredidas não largam seus agressores, a pesquisa revela que muitas das agressões denunciadas ocorreram justamente quando as mulheres decidiram deixar seus companheiros. Essa decisão representa grande perigo para elas, que sofrem todo tipo de pressão e são ameaçadas de morte pelos agressores inconformados. Muitas vezes, elas precisam fugir para outras cidades e nem sequer podem comparecer às audiências finais. Nessa categoria, o traço comum é a menção de que o acusado teria agredido a vítima sem se conformar por esta tê-lo deixado, geralmente sob a alegação de que ela não mais suportava suas agressões. Esse enquadre envolve ciúmes, perseguição, vingança, discussão, acusação de traição, uso de bebida e, principalmente, ameaças, mas a característica recorrente é a separação como quadro circunstancial em que irrompe o delito. 65


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1.1 Comprei uma arma e vou te matar! José, de 57 anos, comerciante, era casado com Eunice, de 45 anos, também comerciante, e possuíam um filho. Eunice resolveu se separar por não aguentar mais as ofensas e agressões que seu marido lhe fazia. Em uma sexta-feira aparentemente normal, José foi até a loja da vítima. Lá começou a dizer que não tinha receio da polícia e foi em sua direção com o intuito de agredi-la. Imediatamente, o filho do casal repeliu o pai que, depois disso, aproveitou para dizer que “tinha comprado uma arma e iria matar Eunice”. Ela registrou o fato acontecido, mas ainda por diversas vezes José continuou a ameaçá-la de morte, o que a fez pensar em desistir de registrar o fato. Além de essas ameaças ocorrerem frequentemente, José ainda dizia que a vítima era uma “vagabunda, piranha, puta, ordinária, sem-vergonha”, tudo porque não aceitava a separação do casal. (Processo 2007.036.850.28)

1.2 Deixo você no escuro, jogo pedras no seu telhado e depois te mato Ednei, com 29 anos, e Angélica, com 24, ambos costureiros, foram casados por seis anos. No entanto, estavam separados há mais ou menos três meses, em razão das incompatibilidades na relação. Desde a separação, o denunciado decidiu não aceitar a situação, passando, então, a provocar uma série de prejuízos à vítima, como jogar pedras no telhado da residência da mesma, desligar o relógio de energia. Não satisfeito com tudo isso, começou a fazer ameaças de morte. Numa manhã de segunda-feira, mais ou menos na hora do almoço, Ednei voltou a incomodá-la, só que dessa vez, além dos prejuízos, arrombou a porta da casa e partiu para cima de Angélica com a intenção de agredi-la, momento em que começou a enforcá-la. Angélica conseguiu se soltar e fugir por alguns instantes, no entanto, foi alcançada, derrubada no chão e novamente agredida. 66


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Ainda assim, a vítima saiu correndo salvando-se da perseguição e de danos maiores. Ednei já possuía procedimento na Delegacia de Polícia, por fazer ameaça contra Angélica, além de ser acostumado a ingerir bebidas alcoólicas e perturbar o sossego da mesma. (Processo 2008.003.731.40)

1.3 Destruição material e espiritual: pedras no telhado e tapas seguidos de chutes Casados por nove meses, Vitor de 31 anos, operava máquinas, e Elissandra, de 37 anos, era doméstica. No entanto, devido à incompatibilidade e às constantes desavenças entre o casal, Elissandra resolveu se separar de Vitor, situação que não foi aceita por ele. Num sábado à noite, dois dias após a separação, Vitor foi até a residência da sua ex-mulher e passou a jogar pedras sobre o telhado. Insatisfeita com a situação, Elissandra tentou conversar com ele, pedindo que deixasse de jogar as pedras, pois poderia causar prejuízos, já que o imóvel era alugado. Depois disso, ele lhe deu um tapa no rosto. Surpresa com a reação, a vítima questionou tal atitude, momento em que novamente foi agredida com outro tapa e alguns chutes. No outro dia, Vitor teria prometido novas agressões, porque ficou sabendo que Elissandra o havia denunciado. As ameaças e as agressões não eram novidades. Elissandra já as sofrera anteriormente. (Processo 2008.014.705.57)

1.4 Vou ensinar a não me fazer de palhaço! Gilvan, de 63 anos, e Adelina de 58 anos, estavam juntos há aproximadamente 36 anos. Ele sempre trabalhou como mecânico, enquanto ela cuidava da casa. Mas há cerca de dois meses, em virtude de agressões e ameaças praticadas por Gilvan, Adelina resolveu se separar e foi morar com sua irmã. Desde então, o denunciado vem afirmando para familiares da vítima que vai comprar uma arma para 67


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matá-la e vai se suicidar em seguida. Em uma segunda-feira, repentinamente, Gilvan telefonou para nora de Adelina, dizendo que havia comprado um revólver por R$ 700,00, e que o usaria para matar a vítima e em seguida tiraria a própria vida. Adelina contou que desde o início do casamento sofria com as agressões de seu marido. Após o fato ocorrido, na última sexta-feira de rotina, a senhora Adelina se encontrava em casa, quando Gilvan chegou e, em tom ameaçador, pronunciou a seguinte frase: “Você vai ver agora o que eu vou fazer, vou ensinar a não me fazer de palhaço”. Insatisfeito, mal-humorado, com raiva de tudo e de todos, Gilvan, então, caminhou em direção ao quarto, que fora do casal e, em um tom ainda mais ameaçador e agressivo disse novamente a seguinte frase: “Amanhã vou comprar um revólver e matar você e seu filho”. Devido a essas e outras agressões feitas por ele, Adelina vive aterrorizada. (Processo 2008.019.380.01)

1.5 Vou comprar uma arma pra te matar e quem estiver com você O relacionamento de Jorge, 28 anos, e Cíntia, 25 anos, ele lavrador e ela costureira, durou aproximadamente um ano e oito meses. Dentre os motivos da separação alegados por Cíntia estava a crueldade de seu companheiro, que lhe agredia inclusive fisicamente com socos, durante toda a vida em comum. Mesmo assim, Jorge não aceitava a separação e, por duas vezes consecutivas, uma delas em um domingo, esteve na casa de Cíntia e pronunciara a seguinte frase :“Vou comprar uma arma para te matar e quem estiver com você”. (Processo 2008.012.640.94)

2. Ciúme doentio Neste enquadramento estão os processos cujas circunstâncias em que a violência é denunciada estão associadas a cenas de ciúmes. É notório que o ciúme é um elemento que perpassa quase todas as categorias, porém, aqui, a diferença é que há nos textos uma ênfase 68


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desse elemento sob a forma de crises reiteradas. Quanto à bebida, outro elemento também recorrente nas descrições, não aparece nesse enquadramento como desencadeadora da agressão, mas talvez como coadjuvante dos arroubos de ciúmes. Em alguns textos, há menções explícitas aos ciúmes, em outros ele é apenas depreendido nos tópicos narrativos em que se mencionam relatos em que o acusado teria sabido que a vítima estaria com outro. As alegações nessa categoria são bastante difusas. Machado e Magalhães (1999) explicam que os ciúmes, em geral, operam como um significante que permite o travestimento de questões de poder e de direito em questões amorosas e vice-versa. Os ciúmes camuflam todo um entrelaçamento de problemas econômicos, identitários e afetivos, travestindo-os em questões amorosas.

2.1 Uma mordida na boca Pedro e Eliana estavam juntos há seis meses, ambos costureiros, ele aos 26 anos e ela aos 21. Numa noite de sábado aparentemente normal, os dois estavam em uma festa quando, repentinamente, Pedro ficou com ciúmes dela e começou a agredi-la. O rapaz mordeu os lábios de Eliana, jogou-a no chão e saiu arrastando-a pelos braços, machucando-a. Observando a presença da polícia, ele parou com as agressões e disse: “Lá em casa eu acabo com você”. A moça, logo em seguida, foi até a Delegacia e representou contra Pedro. (Processo 2008.032.974.70)

2.2 A garota arrastada pelos cabelos por quatro quarteirões Unidos há três anos, Irineu com 21 anos, e Patrícia com apenas 16 anos, tinham uma filha. Patrícia cuidava da casa, enquanto Irineu trabalhava como costureiro. Numa sexta-feira à noite, Irineu foi à procura de Patrícia e, ao encontrá-la, começou então uma série de agressões. O rapaz apertou o pescoço da garota na tentativa de enfor69


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cá-la, deu-lhe socos e bateu com a cabeça dela contra a parede. Como se não bastasse tudo isso, insatisfeito com as agressões sem armas além dos próprios punhos, pegou um facão e continuou a agredir a vítima com o objeto. Por fim, arrastou-a pelos cabelos por cerca de quatro quarteirões, deferindo-lhe pontapés e socos, ofendendo-lhe a dignidade com palavras ofensivas à sua reputação – “vagabunda, prostituta”. Patrícia já havia sido agredida anteriormente por Irineu, e este sempre justificou seu comportamento covarde em função do ciúme doentio que nutria por ela. (Processo 2008.010.903.20)

2.3 Vou arrancar dente por dente seu até você estrebuchar no chão! Osmar, de 38 anos, lavrador, e Kátia, de 35 anos, comerciante, viviam “uma união estável” há aproximadamente 15 anos e dessa relação tiveram dois filhos. Em um sábado de manhã, Osmar chegou ao estabelecimento comercial alugado pelo casal e começou a acusar Kátia de traição, dizendo que ela estava paquerando um cliente do restaurante. Começou, assim, uma desavença e, no auge da discussão, Osmar disse que Kátia não prestava. Ela, por sua vez, cansada das ofensas ditas pelo seu marido, resolveu pedir a separação. Ele, inconformado, gritou: “É melhor você então mudar daqui, porque senão eu vou arrancar dente por dente da sua boca até você estrebuchar no chão”. Por diversas vezes durante a vida em comum, Kátia foi ameaçada por Osmar. Ele afirmava que se ela o deixasse ele a iria matar, tudo isso motivado pelo ciúme exagerado que sentia. (Processo 2007.043.462.51)

2.4 Um passeio de carro na estrada Henrique e Fátima, ambos costureiros, ela com 24 e ele com 23 anos, eram casados e tinham um filho. Em razão de alguns desentendimentos, Fátima foi passar alguns dias na residência de amigos, por receio que Henrique pudesse causar-lhe algum mal. Numa 70


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sexta-feira à noite, na tentativa de uma reconciliação, Henrique foi até a casa dos referidos amigos do casal, fazendo com que Fátima entrasse no carro com ele. Depois disso, foram em direção ao trevo norte da cidade, sendo que no percurso, a moça, prevendo futuras agressões por parte do marido, tentou saltar do carro. Nesse instante, o denunciado segurou Fátima com força e começou a agredi-la, machucando-a no ombro direito e na cabeça. O relacionamento do casal já estava bastante conflituoso, desagradável, situação que culminou em várias discussões, seguidas de separações e reconciliações. Na última reconciliação, Henrique afirmou que iria matá-la se fosse deixado por ela mais uma vez, dizendo ainda que Fátima estaria se insinuando para outros homens, tudo isso em razão do ciúme exagerado que sentia. (Processo 2007.049.966.55)

3. Alcoolismo Outra categoria de grande incidência é a que enquadra delitos denunciados em cenas em quais enfatiza o uso de bebidas alcoólicas. Aqui também são recorrentes termos como ciúme, traição, discussão, perseguição, etc, contudo, neste enquadre, a moldura é um cenário no qual o agressor, bêbado, geralmente chega em casa e por qualquer motivo instala uma situação de pânico com cobranças, queixas, acusações, ameaças e vias de fato, aterrorizando a mulher e os demais. Em muitos casos a separação emoldura o quadro de violência, no qual o agressor pode estar bêbado ao investir sobre a vítima, fazendo-lhe acusações, ameaças e agredindo-a fisicamente, de forma muito semelhante à categoria atual. Porém, aqui, o enquadre é a própria cena de alcoolismo, uma vez que os motivos alegados para a violência são, em geral, fúteis, e até desconhecidos. Almeida (2007) observa que o alcoolismo, assim como alegações de loucura, patologia, paixão e/ou na frustração sexual, compreendidas como fator desencadeador do conflito, são explicações fatalistas que encobrem lutas de poder mais complexas e apenas servem para

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legitimar os processos de violência que se mantêm e se reproduzem nos espaços domésticos.

3.1 Uma mordida na mão Carlos e Alessandra viviam juntos há aproximadamente seis meses e tinham uma filha, na época com três meses de idade. Ela, aos 27 anos, trabalhava como doméstica, enquanto ele, aos 29 anos, trabalhava como pintor de paredes. Numa tarde de sábado, Alessandra estava em casa, quando Carlos, bêbado, chegou de um estabelecimento comercial e sem qualquer motivo aparente passou a ofender-lhe, afirmando que ela era “vadia, vagabunda, não prestava”. Depois disso, resolveu abrir mais uma garrafa de cerveja, sendo impedido pela moça. Tal atitude causou fúria ao denunciado que imediatamente mordeu a mão direita da vítima, lesionando-a. Nervosa, Alessandra jogou um copo contra Carlos e ele novamente foi em direção a ela com o objetivo de atingi-la com a garrafa. No entanto, tal ação foi impedida pelo pai de Carlos. Acionada a polícia, Carlos tentou resistir à prisão utilizando-se de força física. Contido, o rapaz foi preso e conduzido até a Delegacia local. (Processo 2008.004.523.26)

3.2 Não mate a minha mãe! Erivaldo tinha 31 anos e Cristiane, 24. Viviam juntos há aproximadamente dois anos e não tinham filhos em comum. Ela era costureira e ele lavador de automóveis. Em uma segunda-feira, o rapaz chegou em casa bêbado, ofendendo Cristiane, dizendo que ela era uma “vagabunda, puta, sem-vergonha.” Sem qualquer motivo aparente, começou a agredi-la com puxões de cabelo e ameaças de morte. As atitudes de Erivaldo foram repelidas pela filha da vítima que começou a gritar, pedindo que ele não matasse sua mãe. Então, Erivaldo saiu dizendo que iria “pegar um revólver”. Erivaldo 72


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retornou e tentou entrar na residência, dando vários chutes contra a porta, reafirmando que iria matar Cristiane. No dia seguinte voltou a incomodar, no entanto, a polícia militar foi acionada e prendeu Erivaldo em flagrante delito. (Processo 2008.027.736.26)

3.3 Briga no bar Bruno, com 24 anos, e Gislaine, com 34, estavam juntos há aproximadamente oito meses, ele oleiro e ela do lar. Num sábado à noite os dois estavam no “Bar do Lininho”, quando Bruno começou a dizer que Gislane era “vagabunda, puta, piranha e não passava de uma prostituta”, atitude esta que fez com que ela se retirasse do local para evitar maiores desentendimentos. Horas depois, Bruno foi procurá-la na casa de Gislane, dizendo: “você toma cuidado comigo porque hoje eu estou por conta, eu vou desgraçar minha vida”. Novamente Gislane saiu, sendo perseguida por ele, que continuava falando besteiras e passou a agredi-la fisicamente, jogando a bicicleta em cima dela por algumas vezes. Nervosa, Gislane empurrou Bruno, instante em que ele começou a lhe dar murros contra a cabeça, machucando-a. (Processo 2007.043.487.42)

3.4 Vou te cortar com a faca de baixo para cima, começando pela...! Vilma era casada com José Mário há aproximadamente vinte e um anos e tinham três filhos. Ela aos 55 anos trabalhava como doméstica e ele aos 53 anos como lavrador. Infelizmente, aproximadamente dez anos, antes do ocorrido, José Mário havia começado a modificar seu comportamento, passando a ficar agressivo com sua esposa e seus filhos, ameaçando-os frequentemente. Em um sábado à tarde, José Mário chegou à sua casa, bêbado, e começou a ameaçar Vilma de morte, batendo as tampas das panelas, e chegando, inclusive, a empurrar sua esposa. Bêbado, disse as seguintes ameaças con73


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tra ela: “Eu vou matar você e vou matar o seu filho”, dizendo, ainda que “vai fuder” Vilma “todinha”, bem como que “vai cortá-la com a faca de baixo para cima, começando pela vagina”. A vítima declarou que tem muito medo de José Mário, uma vez que ele já teria matado três pessoas e estaria pronto para matá-la também. (Processo 2008.013.451.67)

3.5 Carnaval Carol, uma jovem secretária, de 25 anos, e Wilmar, um jovem mecânico, de 24 anos, possuíam uma união estável. Numa segunda-feira à noite, Wilmar chegou em casa bêbado, mandando Carol calar a boca. Depois, a moça queria sair para as festas, pois era carnaval. Neste instante, foi impedida por Wilmar, que ligou um som em alto volume e começou a ofender a sua dignidade, afirmando que “ela era muito safada e que mulher que nem ela tinha aos montes na rua”. Insatisfeita com a situação, Carol resolveu fazer suas malas para ir embora, instante em que Wilmar começou a desferir chutes por todos os lados. Daí por diante, ela passou a ser agredida com empurrões, socos e uma série de tapas. A moça machucou seu rosto na parte esquerda e seu braço esquerdo. Wilmar era reincidente nas atitudes violentas, e já havia agredido Carol várias outras vezes. (Processo 2008.014.708.91)

3.6 Você não faz comida porque está na rua com outros homens! Roberto e Simone eram casados há aproximadamente nove anos e tinham duas filhas. Ele, aos 39 anos de idade, professor de Educação Física, e ela, aos 35 anos, costureira. Em um anoitecer de sábado, Roberto chegou em casa bêbado, perguntando sobre o jantar, afirmando que Simone não fazia comida porque estava na rua com outros homens, que era uma “puta e piranha” e que iria matá-la. Logo em seguida passou a dar empurrões em Simone, chegando, inclusive, 74


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a pegar uma pedra com o intuito de atingi-la. Ela, para se defender, pegou um pedaço de pau e jogou contra Roberto. Simone vinha sendo ameaçada de morte e agredida com empurrões há mais ou menos cinco anos, além de ter sua dignidade abalada em razão das acusações e insultos feitos pelo seu marido. (Processo 2007.043.465.96)

4. Brigas em que os filhos são pivôs, vítimas ou agressores As atitudes violentas dos adultos em relação às crianças, especialmente contra aquelas ainda bem pequenas, frequentemente são associadas à inclinação instintiva da espécie humana para destruir e fazer sofrer seus semelhantes. Vista dessa forma, a violência em geral teria como causa principal a satisfação de impulsos e desejos destrutivos do homem e, é claro, também da mulher. No sentido psicanalítico, segundo Costa (1984), os motivos nobres ou “vis”, serviriam apenas para justificar, perante a consciência, a existência de que a conduta destrutiva é fruto da escolha humana. A partir dessa premissa, Costa (1984) nos fornece argumentos que corroboram a tese de desnaturalização da violência. Concordar que o caráter violento da conduta humana é movido pelo instinto e não pela razão, equivale afirmar que a violência é irracional. Desse modo, o autor, procura nos mostrar a inconsistência desse argumento, pois, mesmo nos casos em que a irracionalidade dá origem à violência, não se pode dizer que essa irracionalidade é instintivamente animal, já que sua existência nunca coincide com a ação puramente instintiva. É bastante comum ouvir alguém dizer que uma pessoa cometeu uma violência agindo irracionalmente, por força da raiva, desespero, etc. Nessa afirmativa, fica implícito que irracional é idêntico a “emocional”. Nessa equivalência entre violência, irracionalidade e descontrole emocional deduz-se que o emotivo é igual ao instintivo. Todavia, para o nosso autor, o “emocional” não é um comportamento destituído de razão. Ora, o indivíduo pode perfeitamente agir emocionalmente e com violência, sem que isto 75


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exclua a participação da razão. Na acepção usual do termo e não na definição científica, segundo Costa (1984), emocional não é o oposto de racional; é o oposto de indiferente, apático. A violência provocada pela emoção pode perfeitamente ser racional. Esse desejo pode ser voluntário, deliberado, racional e consciente ou pode ser inconsciente, involuntário e irracional, no entanto, esses predicados não alteram a qualidade especificamente humana da violência, pois o animal não deseja, o animal necessita. Afinal, segundo o autor, salvo nos casos reconhecidamente patológicos, em que a clareza da consciência ou sua estruturação normal estão comprometidas, toda conduta é racional. A irracionalidade do comportamento violento deve-se ao fato de que a razão desconhece os móveis verdadeiros de suas intenções e finalidades. A violência é irracional quando e porque se dirige a objetos substitutivos, na acepção psicanalítica do termo. É irracional esmurrar uma porta ou bater no filho, quando se desejava bater num inimigo ou num chefe; é irracional linchar um pivete, atribuindo-lhe a responsabilidade pelas condições de miséria em que vive a população. Seria este o sentido preciso da violência como sinônimo de irracional, sentido que nada tem a ver com obscurecimento ou desestruturação da consciência no ato de violência. Na cultura ocidental cristã, a mãe ocupa no imaginário coletivo um espaço quase “mítico”, traduzido por símbolos de bondade, abnegação e um profundo amor, capaz de tudo sacrificar em prol dos filhos e do marido. Todavia, a construção ideológica desse imaginário se contrapõe aos dados da realidade por nós observada nos processos. As histórias ou os fragmentos das histórias de vida narradas nos mostram que as mães não estão livres de sofrerem agressão por parte dos filhos. Tudo isso, na verdade, deixa claro o caráter não biológico, mas social e cultural da violência. Crianças socializadas com violência tendem a reproduzi-la na vida adulta de forma constante, como se ela fosse natural. Aqui, dispomos uma história que tem uma senho76


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ra como vítima de seu filho. Este é o único processo que sai do padrão de violência conjugal identificado nos demais casos, mas mantém com eles o perfil de violência doméstica e familiar.

4.1 Fraldas para o filho Gaspar tinha 30 anos e Maria de Fátima 30, estavam juntos há um ano e tinham um filho. Ela trabalhava como esteticista. Era um domingo à tarde quando Maria de Fátima pediu para que Gaspar fosse comprar fraldas para o filho recém-nascido, no entanto, ele se recusou a atender ao pedido. Maria de Fátima então pegou o celular para realizar uma ligação, momento em que foi agredida com um soco. Como se não bastasse, Gaspar ainda pressionou a moça e o bebê, que estava em seus braços, contra o sofá, afirmando que se ela o denunciasse acabaria com a vida dela. Gaspar estava acostumado a agredir verbalmente Maria de Fátima, ofendendo-lhe a dignidade, bem como a de sua família. (Processo 2007. 049. 963.70)

4.2 O recibo da pensão Célio, 28 anos, que estava desempregado, teve uma filha com Pauliane, 24 anos, que era analista. Em um domingo, mais ou menos na hora do almoço, Célio foi até a casa de Pauliane com o intuito de pagar o valor correspondente à pensão alimentícia de sua filha. Chegando lá, pediu que Pauliane assinasse primeiramente o recibo para em seguida lhe passar o dinheiro. Diante da negativa dela em atender ao seu pedido, Célio primeiramente ofendeu a moça, dizendo que ela era “prostituta, vagabunda, bucetuda”. Além das agressões verbais, Célio foi de encontro a Pauliane, momento em que a arremessou contra o chão, desferindo-lhe em seguida socos e tapas. Como se já não bastasse, Célio ainda ameaçou-a, dizendo que se a mesma relatasse os fatos à polícia, ele a mataria. (Processo: 2007.040.714.73) 77


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4.3 As roupas da filha Depois de terem sido casados por aproximadamente quatro anos, Gustavo, 32 anos, gráfico, e Flaviana, 20 anos, estudante, estavam separados há cerca de três meses e tinham uma filha. Gustavo não aceitava a separação. Numa tarde de segunda-feira, Flaviana foi à antiga casa do casal para pegar algumas roupas de sua filha, pois pretendia se mudar para outra cidade para se libertar do agressor. No momento em que estava no quintal da casa, foi agarrada por Gustavo, que a pegou pelo pescoço, usando as duas mãos, e a jogou contra a parede. Em seguida, ele começou a dar-lhe tapas e socos no rosto e, também chutes por todo o seu corpo. Como se não bastasse a violência física, enquanto ele a agredia também a xingava, chamando-a de “puta, piranha e vagabunda”. (Processo: 2008.026.821.67)

4.4 Um soco na barriga da filha grávida Neto estava com 45 anos e Andreia com 43. Eram casados há 18 anos, aproximadamente, e tinham dois filhos. Possuíam uma vida de casal aparentemente normal, ela trabalhava como técnica de enfermagem e ele trabalhava como pedreiro. Na noite de uma segunda-feira comum, Neto, bêbado, repentinamente e sem qualquer motivo, foi pra cima de Andreia, tentando enforcá-la. Assustada, Andreia começou a gritar por socorro, instante em que a filha do casal, mesmo diante das limitações de sua condição de grávida, empurrou Neto para ajudar a mãe, que com muita raiva deu um soco na barriga da filha. Ao escutarem os gritos das duas, os vizinhos foram ver o que estava acontecendo e, lá chegando, encontraram Neto com um pedaço de “pau” nas mãos. Ao questionarem se estava havendo algum problema, Neto imediatamente respondeu que o problema não era do interesse deles. Essas atitudes, por parte de Neto, são frequentes, pois as vítimas já foram ameaçadas inúmeras vezes por ele. No entanto, só após as agressões resolveram representar contra Neto. (Processo 2008.004.972.61) 78


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4.5 Vou te dar um tiro na cabeça! Casados há aproximadamente 24 anos e tendo cinco filhos, Guilherme e Joana tinham respectivamente 45 e 47 anos. Enquanto ele trabalhava como operador de máquina, ela cuidava da casa. Há cerca de um ano, Guilherme passou a ingerir com mais frequência quantidade significativa de bebidas alcoólicas, sendo que, quando isso acontecia, ele fica muito agressivo. Assim, numa segunda-feira de rotina, quando Joana estava chegando em casa, Guilherme, que estava em um bar próximo, começou a xingá-la e, em seguida, ameaçou-a de morte. No dia seguinte, mais uma vez bêbado, Guilherme passou a xingar sua filha, dizendo: “Tá ouvindo, sua vagabunda? Sua puta, sua mãe está falando isso?”. Logo depois, ele partiu para cima dela e agrediu-a, dando-lhe um empurrão, tendo a garota de 15 anos, batido suas costas na parede. Após o empurrão dado na filha, ainda lhe disse: “Vou te dar um tiro na cabeça”. Após as agressões, a polícia foi acionada e compareceu ao local dos fatos, onde efetuou a prisão em flagrante do denunciado. (Processo 2008.022.673.48)

4.6 A mãe agredida pelo filho Maria do Carmo já estava com 50 anos, era dona de casa e não possuía um bom relacionamento com o filho, José, de 22 anos, que estava desempregado. O rapaz, usuário de drogas, sempre pedia dinheiro à sua mãe para comprar essas substâncias e os dois frequentemente discutiam por isso. Em uma segunda-feira à tarde, José, bêbado, encontrou sua mãe na casa de uma vizinha e lhe pediu um cigarro e um isqueiro. Depois de atendido o seu pedido, o rapaz chamou dona Maria do Carmo para conversar. Ela não queria muito ir, mas mesmo sem vontade foi conversar com o filho. Nesse instante, José, drogado, passou a fazer ameaças a ela, dizendo que “iria jogar o isqueiro e lhe dar um tapa”. Em seguida, realmente lhe 79


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deu o tapa. Dona Maria do Carmo, logo depois de ter sido agredida, correu em direção a sua casa, tendo sido seguida por José, que recomeçou as agressões, desferindo socos e pontapés contra ela. O pai do rapaz e marido da vítima tentou evitar a agressão, mas o filho começou a se voltar contra ele também. Os vizinhos, assustados, chamaram a polícia, que veio em socorro de dona Maria do Carmo, prendendo o agressor. (Processo 2008.005.274.82)

5. Agressão instrumentalizada A agressão física instrumentalizada é aquela em que o autor se utiliza de alguma arma, instrumento ou objeto para agredir a integridade física da vítima. Incluem-se armas de fogo, armas brancas e uma enorme variedade de objetos que estiverem à mão do agressor para golpear e ferir a vítima. Identificamos quatro processos com essas características. Um deles apresenta a história em que uma mulher foi vítima fatal de seu marido, tendo sido assassinada a facadas na frente dos filhos; outro se tratava de um homicídio cometido pela mulher contra seu companheiro. Sobre essa questão, vale comentar que as significações instituídas sobre a mulher e seu papel de mãe possuem raízes tão profundas que não se aceita que ela possa, tal como o homem, praticar atos de violência. Mas a pesquisa nos aponta outras perspectivas para compreender a mulher e sua ação no mundo. Na verdade, assim como o espaço doméstico, onde idealmente a mulher seria a “rainha do lar”, não a protege da violência, ela também pode agir de forma violenta contrapondo-se à mística da natureza feminina. Nesse contexto, o crime também faz parte dessa ação, que pode ser interpretada como uma forma de manifestação, de revolta contra uma vida inteira de sofrimento. E, é essa “revolta” que lhe permite sair do espaço privado e ganhar a visibilidade que não obteve durante todo o tempo em que foi vítima de uma violência constante e opressiva. Isso não significa que essa mulher agiu irracionalmente ou que ela não estava adaptada culturalmente ao papel de mulher 80


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ou de mãe. Sua ação difere da maioria das mulheres, ela saiu da condição de mulher submissa ao homem para a condição de agressora, autora de um crime. Claro que ela poderia ter procurado os meios legais, denunciá-lo à polícia, separar-se dele, etc. No entanto, nem sempre essas atitudes são eficientes para barrar a violência. Muitas vezes, denunciar o agressor ou separar-se dele constituem motivos para desencadear novas ameaças e violências ainda mais graves.

5.1 Uma facada no olho Josemar tinha 34 anos e era costureiro. Sandra estava com 40 anos e era doméstica. Estavam juntos há aproximadamente três anos. Numa terça-feira, Josemar repentinamente começou a ofender Sandra, dizendo que ela era: “vagabunda, prostituta e puta”. Durante a discussão, o rapaz pegou uma faca e desferiu um golpe contra o rosto de Sandra, atingindo-a no olho esquerdo. As agressões de Josemar contra Sandra começaram no dia 7 de dezembro, sendo que no dia seguinte, ele machucou sua barriga após empurrá-la. Além das agressões físicas, Josemar ofendia Sandra, dizendo que ela era uma “vagabunda, prostituta e puta”. Essa escalada de violência só foi suspensa com a prisão de Josemar no dia 11 de dezembro, ou seja, quatro dias após os primeiros ataques. (Processo 2007.051.532.10)

5.2 Lata de ervilhas Paulo tinha 23 anos e Ana Carla 30. Estavam juntos há aproximadamente um ano e quatro meses. Ela era costureira e ele mecânico. Num domingo a tarde, Paulo chegou em casa bêbado, momento em que o casal começou a discutir. Alterados os ânimos, o rapaz pegou uma lata de ervilhas aberta e começou a batê-la contra o braço esquerdo e a testa de Ana Carla. Além disso, utilizando-se da tampa da lata, fez vários aranhões no corpo da moça. Não satis81


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feito, também passou a ofendê-la, dizendo que era ela uma “vagabunda”. O denunciado era acostumado a fazer esses tipos de agressões, e frequentemente agredia a moça durante a vida em comum. (Processo 2008.014.708.08)

5.3 O caso da mulher assassinada pelo marido com 15 facadas Chirley e Robson eram unidos há aproximadamente 15 anos e tinham dois filhos. Ela, com 32 anos, cuidava da casa, enquanto Robson, com 40 anos, era autônomo. A convivência entre esse casal já não era harmônica, tanto que Chirley já havia denunciado uma vez seu companheiro por agressão e ameaças diversas. Depois disso, Robson sempre comentava que iria matá-la. Em um sábado normal, ambos estavam em um churrasco com a família. Em algum momento, Chirley escorregou, caiu e cortou o supercílio, sendo socorrida pelas pessoas que lá estavam. Os presentes contaram que Robson teria zombado da esposa pela queda ao invés de ajudá-la. Depois do atendimento médico, Chirley retornou à casa de sua mãe, pegou seus filhos e foi embora para a República Z, onde morava. Quando chegou em casa, Robson já estava lá. A vítima foi ao banheiro, momento em que Robson pediu para abrir a porta e ela não abriu. Ao sair, a dona de casa começou a ser agredida pelo marido, que se armou de uma faca e começou a desferir vários golpes contra ela. Robson, neste momento, teria acabado de matar Chirley. Toda essa cena foi assistida pelos filhos do casal, um com dois anos e o outro com 14. Depois de ter matado a moça, Robson foi em direção ao seu filho menor com o intuito de também fazer-lhe mal, no entanto, foi empurrado pelo filho maior que pegou seu irmão e saiu à procura de socorro. O denunciado fugiu logo em seguida, prometendo voltar para “pegar” os filhos. Embora o casal brigasse constantemente e já tivesse se separado e reconciliado vária vezes, o crime foi cometido por um motivo banal, que foi o 82


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fato de terem tido uma discussão porque a vítima não queria abrir a porta de um banheiro e, depois, reclamar pelo fato de não ter sido socorrida por Robson, quando caiu na casa de sua mãe e cortou o supercílio. Robson deu em Chirley quinze golpes de faca, até a morte. Por ter sido o ataque inesperado e pela força superior de Robson em relação a Chirley, ela não teve possibilidade de defesa. (Processo 2008.044.618.77)

5.4 A mulher que mata o marido Gerson tinha 35 anos e Ana Flávia, 44. Ela técnica de enfermagem e ele lavrador. Ficaram juntos aproximadamente seis anos. A convivência entre o casal era difícil, pois frequentemente estavam discutindo por incompatibilidades na relação. Gerson passou a ter um comportamento sexual que não agradava Ana Flávia, muitas vezes obrigando-a a fazer coisas que ela não queria. Quando ela se recusava a fazer, ele dizia que iria procurar fora o que não tinha em casa. Três meses antes do crime, Gerson começou um relacionamento com outra mulher, mas continuava a conviver com Ana Flávia. Esta, ao descobrir o caso de seu marido, passou a agir de forma descontrolada e a fazer coisas estranhas, como colocar fogo nas roupas de Gerson e a ameaçá-lo. Mesmo possuindo uma amante, Gerson não deixava Ana Flávia, obrigando-a ainda a ter relações sexuais com ele. Ana Flávia, muito constrangida e nervosa, contou que seu marido exigia que ela fizesse sexo oral e anal com ele, e diante da recusa de Ana Flávia em fazer essas práticas, Gerson justificava sua procura por outras mulheres, uma vez que em casa não encontrava o que queria. A tensão entre o casal foi ficando cada vez maior. Ana Flávia pedia que Gerson saísse de casa e este não tomava nenhuma providência nesse sentido. As brigas foram crescendo e se agravando. O casal desenvolveu um comportamento de ameaças entre si e, inclusive, ele assustava Ana Flávia fingindo estar segurando revólver, facas. Um dia Gerson ameaçou-a de morte, fin83


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gindo colocar uma arma em suas costas para matá-la. A sensação de pânico era cada vez maior e Ana Flávia estava completamente apavorada. Em uma quinta-feira à noite, Gerson estava na residência de sua amante, quando recebeu uma ligação de sua esposa, dizendo que precisavam conversar. Chegando em casa, Gerson e Ana Flávia começaram a discutir. No auge da discussão, a técnica de enfermagem se dirigiu ao quarto para pegar uma toalha e, nesse momento, armou-se de um revólver calibre 32. Em seguida, dirigiu-se ao marido e efetuou seis disparos contra ele, sem lhe dar qualquer chance de defesa. Depois de ter atirado no lavrador, a denunciada fugiu do local em uma motocicleta, tendo se apresentado posteriormente. Segundo a polícia, o motivo do crime deveu-se ao ciúme que a denunciada nutria pela vítima. (Processo 2008.018.198.51)

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PARTE III AS PERFORMANCES GENDERIZADAS NAS CONJUGALIDADES VIOLENTAS Neste estudo, a violência contra a mulher apresentou-se, maciçamente, ligada a conflitos conjugais. Com exceção apenas do caso do filho que agrediu a mãe, todos os demais processos tratavam de crimes decorrentes de brigas de casais. Essa característica da violência contra a mulher exige uma análise do fenômeno a partir de como este se configura dentro das acepções de “conjugalidade”. Ou seja, conforme propõe Toloi (2006), sob a expressão e comunicação de anseios, expectativas, valores, intenções individuais, de como os indivíduos e instituições compreendem e vivenciam as concepções de amor, família, casamento e como essas concepções atuam no cotidiano das relações. Segundo Magalhães e Féres-Carneiro (2003), a conjugalidade se define como uma dimensão psicológica compartilhada que possui uma dinâmica inconscientemente ligada a leis e funcionamentos sociais específicos. Os autores esclarecem que, quando nos referimos a um sentimento de intimidade datado na civilização ocidental, estamos enfatizando a forma como esse sentimento foi construído histórica e culturalmente, derivado das relações entre público e privado. A intimidade tal qual a encontramos na relação conjugal, nos tempos atuais, sofreu transformações sucessivas. A historiadora Mary del Priore (2005) lembra que, no Brasil, durante mais de quatro séculos, os casamentos não se faziam necessariamente de acordo com a atração recíproca e sentimento de intimidade dos parceiros, valiam mais os interesses econômicos e familiares, entre os ricos, e a organização do trabalho e sobrevivência, entre os mais pobres. A partir do século XX, contudo, as relações íntimas 85


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entre casais, paulatinamente, passam a incorporar uma perspectiva de transposição dos princípios da cidadania para a esfera privada. Como sugere Giddens (1992), os relacionamentos íntimos e as ligações familiares na modernidade, revestem-se de uma promessa de efetivação de liberdades, de direitos e de deveres essenciais à manutenção do equilíbrio da própria vida em sociedade. Ter a equidade como um princípio regulador das práticas de intimidade e de amor é uma forma de abordagem. Contudo, conforme aponta Toloi (2006), se na modernidade emerge um discurso de ideais igualitários que sinaliza algumas transformações nos relacionamentos, no plano da subjetividade e no dia a dia das relações conjugais, é difícil ver uma transição definida. O que mais se revelou nas análises das histórias de violência neste estudo foi que o discurso inspirado no ideário individualista/feminista encontra limites, tensões e muita resistência quando em contato com a realidade local, tanto institucional quanto privada. Tais evidências podem ser trilhadas nas estruturas textuais redigidas pelos operadores do direito nos autos processuais. Elas se expressam tanto em unidades lexicais menores, no nível da palavra, quanto em níveis mais complexos do texto, como o enredo das histórias das vítimas e acusados, as seções argumentativas nos apelos de advogadas/os e promotoras/es e até nos trechos injuntivos mais exíguos das sentenças de juízas e juízes, assim estruturados em função da suposta neutralidade do direito. São nessas unidades que detectamos a formação discursiva à qual o sujeito se filia, às vezes mesmo sem perceber, marcando sua posição histórica, social e ideológica. Como o universo discursivo compreende uma intensa circulação de “saberes”, buscamos identificar quais propriamente condicionam os posicionamentos tomados pelos indivíduos e instituições em seus textos. Trata-se, portanto, de identificar a relação dos discursos aqui estudados com outros discursos do mesmo campo, ou seja, trilhar os interdiscursos com suas diferentes vozes, no caminho da compreensão dessa conjugalidade violenta.

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Além da dimensão discursiva da conjugalidade, imaterial e ideológica, também pretendemos captá-la nas ações mais concretas que a realizam, tanto no plano institucional, do direito, quanto no privado, das relações de gênero. É uma tentativa de análise do fenômeno na polaridade discurso e ação. Para isso, além de trilhar as ordens discursivas que baseiam as conjugalidades aqui estudadas, propomos também observar as performances dos atores sociais que as encenam. Segundo Bento (2007), vivemos um momento em que as teorias permitem enxergar como performances a quase totalidade das ações humanas. Ou seja, sob o conceito de performance relacionamos os modos que as pessoas adotam ao agir, falar, andar, comer, fazer sexo, vestir-se, enfim, de se comportar nos diferentes contextos sociais. Ligada à essência teatral, a performance social é a própria encenação que os atores sociais desempenham nos palcos da vida, onde representam diferentes papéis, tais como o de pai/mãe, filho/ filha, empregado/empregada, patrão/patroa, marido/mulher, etc. Em relação ao teatro tradicional, ao qual a performance se associa metaforicamente, ao contrário deste, em que existe a separação entre quem atua, o local de atuação e o público que assiste, na performance social tudo se apresenta de forma amalgamada. Sob tal configuração, compreende-se que a performance ocupa uma posição estratégia na representação das identidades sociais e, principalmente, nas de gênero, uma vez que seu exercício emana do corpo, onde o gênero se realiza. Assim, é, fundamentalmente, pelos conceitos de interdiscursividade e performance que serão analisadas questões sobre conjugalidade. Observaremos tanto a dimensão ideológica, no plano dos discursos, quanto o plano das ações materiais, desempenhadas pelos homens e mulheres, protagonistas das histórias de conjugalidade violenta, bem como os operadores do direito, que lidam com essas conjugalidades no plano institucional.

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1. Performances de masculinidade hegemônica e machismo Acho que tem vários fatores, uma delas é até mesmo uma questão cultural. O tal brasileiro ainda tem o predomínio do machismo. Além disso, pelas questões até legais. A sensação de impunidade. A sensação de impunidade eu acho que é geral, não é só contra a mulher, mas na mulher pode até chegar a se acentuar. E a agressão também não é só por violência, ela não é só lesão corporal, mas moral. (Trecho de entrevista com um médico)

Começamos este tópico com o trecho da entrevista de um médico que atende no sistema de saúde pública no município em que realizamos o estudo. Nessa entrevista, o médico associa questão cultural e impunidade em um comentário que se alinha diretamente à discussão sobre como a violência na conjugalidade se liga a um contexto ainda muito impregnado pelos valores da cultura patriarcal. O médico, além de relacionar cultura e impunidade à violência de gênero, adiciona o elemento “machismo”, um componente muito presente, explícita ou implicitamente, nessa questão, cuja evidência merece uma discussão especial, conforme desenvolveremos neste tópico. Vamos começar por observar alguns extratos do gênero Denúncia, que registram as formas pelas quais os homens impigem a violência sobre suas companheiras, revelando os papéis que tomam para si no que compreendem como conjugalidade: 1. Segundo a fonte em evidência, o denunciado e a vítima são casados, e dessa relação frutificou um filho. No dia e local indicados em linhas pretéritas, o denunciado, se dirigiu até o estabelecimento comercial da vítima e lá começou a dizer que não tinha receio da polícia e foi em sua direção com o intuito de agredi-la. Tal ação foi repelida pelo filho do casal, oportunidade em que o denunciado se retirou para o bar ao 88


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lado afirmando que “tinha comprado uma arma e iria matar” a ofendida. Registrada a ocorrência por este fato, o denunciado voltou a tecer ameaças de morte contra a vítima, motivo que fizera pensar em desistir da ação. Ressoa, ainda dos autos, que por diversas vezes a vítima foi ameaçada e agredida pelo denunciado, além de ter dito que era uma “vagabunda, piranha, puta, ordinária, sem vergonha”, tudo porque não aceitava a separação do casal. (Processo: 2007.036.850.28) 2. Segundo a fonte em evidência, o denunciado e a vítima são unidos estavelmente há aproximadamente 15 (quinze) anos e dessa relação frutificaram dois filhos. No dia indicado em linhas recuadas, o denunciado chegou ao estabelecimento comercial alugado pelo casal e começou a afirmar que a vítima estava flertando com um cliente do restaurante. No calor da discussão, o denunciado afirmou que a ofendida não prestava, esta por sua vez, cansada das condutas de seu companheiro, terminou por insistir na separação. O denunciado, irresignado disse: “é melhor você então mudar de Jaraguá, porque senão eu vou arrancar dente por dente da sua boca até você estrebuchar no chão”. Ressoa, ainda dos autos, que por diversas vezes durante a vida em comum, a vítima foi ameaçada pelo denunciado, pois este afirmou que se ela o deixasse, a mataria, tudo isso motivado pelo ciúme exagerado que sentia. (Processo: 2007.043.462.51) 3. Segundo a fonte em evidência, o denunciado e a vítima foram unidos estavelmente, e no local indicados em linhas recuadas, primeiro chegou em casa embriagado, ordenando que a ofendida calasse a boca. Posteriormente, a vítima queria sair para participar das festividades do carnaval, oportunidade em que foi impedida pelo denunciado, que ligou o som em alto volume e começou a ofender a sua dignidade, afirmando que “ela era muito safada e que mulher que nem ela tinha aos montes na rua”. Insatisfeita com a situação, a vítima resolveu fazer suas malas para ir embora, instante em que o denunciando começou a desferir chutes por todos os lados. Dai por diante,

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a ofendida passou a ser agredida com empurrões, socos e uma série de tapas. As agressões causaram a vítima, lesões na face esquerda e contusões no antebraço esquerdo. De acordo com o noticiado, o denunciado era dado a atitudes violentas, pois a vítima já havia sido agredida em outras oportunidades. (Processo: 2008.014.708.91) 4. Restou apurado que, no dia e local indicados em linhas recuadas, o denunciando injuriou a vítima XXXXX, ofendendo-lhe a dignidade, insultando-a com os seguintes dizeres: “vagabunda, prostituta e puta”. Infere-se, outrossim, do caderno investigativo, que, durante o entrevero ocorrido entre o casal, o denunciado apoderou-se de uma faca e desferiu um golpe contra a face da vítima, atingindo-a no olho esquerdo. É certo que as investida do denunciando tiveram início no dia 07/12/2007 e terminaram com sua prisão no dia 11/12/2007. No dia 08/12/2007 empurrou a vítima, grávida, culminando lesões na região abdominal. Posteriormente, incorreu nas práticas descritas inicialmente. Concomitantemente às agressões acima, o Denunciando ofendeu a dignidade da vítima, ao chamá-la de “vagabunda, prostituta e puta”. Assinale-se, por derradeiro, que o Denunciando conviveu com a vítima pelo período aproximado de três anos. (Processo 2007.051.532.10)

As cenas aqui transcritas denunciam um sistema de relações com alto grau de tensão e violência, permeado por práticas agressivas, arbitrárias e cruéis. São performances de gênero que incorporam a cultura do “normal masculino” e a posição do “macho social”, noções que apoiam o controle totalitário do homem sobre “suas” mulheres nas relações de conjugalidade. É uma expressão de virilidade conduzida por um padrão hegemônico no sentido estrito do termo. Derivada do verbo eghemoneuo do grego antigo, que significa “comandar”, “chefiar”, a palavra hegemonia tem uma conotação totalitarista do campo semântico militar. São, portanto, performances hegemônicas, de homens que se investem de plenos 90


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poderes para o controle sobre as mulheres, em nome de leis e superioridades naturais que julgam encarnar. Essas ações, assim qualificadas, problematizam a conexão entre homens, gênero e violência, ao que o médico, no trecho da entrevista que abriu este tópico, chamou de “machismo”. Essa é uma forma de exercício do masculino que penaliza terrivelmente as mulheres, pois impinge a elas mais que uma violência física, uma desmoralização simbólica, conforme também observou o médico. E, aproveitando ainda a fala do entrevistado, é desconcertante e desafiadora a tolerância a esses tipos de agressões, expressa na impunidade dos seus agentes, pois essa violência, a um só tempo, fere e contradiz o ideário de civilidade informado pela universalidade de direitos a que almejam as sociedades contemporâneas, ditas modernas. Tentar compreender por que ações dessa natureza, arcaicas e desumanas, ainda se perpetuam, especialmente, no contexto brasileiro, implica em focalizar os processos de socialização associados ao tipo de masculinidade que elas performam, dominadora e violenta. Isso perpassa a noção de que padrões de masculinidade variam de acordo com a cultura, com um certo período de tempo, com as diferentes identidades e variam até mesmo no decorrer da vida de qualquer homem individual (Kimmel, 2000). Assume-se, portanto, que é impossível definir a masculinidade de forma unitária e fixa, como se todos os homens compartilhassem sua essência e pudessem ser identificados por traços subjetivos comuns. Assim, ainda que os homens focados neste estudo dividam traços muito semelhantes entre si, eles não podem ser tomados como representativos do homem brasileiro ou mesmo do homem jaraguense. Muito embora o caráter hegemônico cararacterística dessa masculinidade (construída a partir de valores patriarcais e machistas) seja considerado por autores como Costa (1989) um traço dominante nos padrões de masculinidade da sociedade brasileira de longas datas. A discussão sobre o padrão de masculinidade do homem jaraguense, bem como do brasileiro e suas associações com o machismo tem no trabalho de Connell (1995) uma instrumentalidade 91


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oportuna na sua definição sobre masculinidade associada a uma performance de gênero. Ele propõe um conceito de masculinidade no plural e, assim, temos que falar de diferentes masculinidades, como projetos de gênero, estruturados por determinadas práticas que, em um processo circular, performam esses mesmos projetos. Segundo o autor, certas masculinidades envolvem um discurso que atribui aos homens privilégios de dominação e superioridade social, ao que ele chama de masculinidade hegemônica, um padrão de maior prestígio e status social. Consequentemente, também o mais almejado. Contudo, conforme enfatiza Connell (1995), nem mesmo a masculinidade hegemônica tem um caráter fixo ou igual, pois sua hegemonia se estabelece em um dado padrão de relações de gênero, construído através de práticas sociais em situações específicas e passíveis de mudanças. O conceito de Connell (1995) sobre masculinidade hegemônica e suas performances nos permite traçar algumas relações entre o machismo e os padrões de masculinidade que vigoraram na sociedade brasileira nos últimos séculos. Para Costa (1989) a construção do machismo no Brasil desenvolveu-se de forma estratégica a partir do século XIX, momento em que os médicos e o movimento higienista empreendiam um projeto civilizador nos trópicos (Ferreira, 1999). Era uma época em que o padrão masculino hegemônico do “grande senhor colonial”, com seu mandonismo despótico sobre mulheres, crianças, escravos e agregados cedia espaço aos valores urbano-burgueses como meio de afirmação sobre o ambiente social (Costa, 1989). Havia, nessa perspectiva, uma necessária renúncia à utilização da violência crua, valendo-se cada vez mais da diplomacia dos hábitos, estratégia mais adequada aos padrões da cidade. O modelo masculino desse “novo” homem, transposto de “senhor colonial” ao “grande proprietário”, exigia deste uma performance mais flexível, informada pelo apreço ao trabalho, admiração pela competência profissional, estímulo ao espírito de competição, gosto pela cultura artística e pelo conhecimento científico; o culti-

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vo da aparência física; a busca do equilíbrio e da contenção moral e assim por diante. Conforme observa Costa (1989), esse processo transformador do padrão hegemônico masculino estendeu-se às camadas populares, porém, com algumas diferenças. Nesse ponto, vale comentar a ressalva feita por Connell (1995) de que a masculinidade hegemônica, como um modelo cultural ideal, não pode ser completamente incorporada por nenhum homem, embora exerça um poder controlador sobre todos ao mesmo tempo. A filiação ao projeto hegemônico esbarra em muitas dificuldades, pois é inteiramente dependente das inserções dos homens na estrutura social, política, econômica e cultural. Essas barreiras criam o que Connell (1995) chama de masculinidade cúmplice, que ele define como uma ligação com o projeto de masculinidade hegemônica, mas sem assimilá-la totalmente. Essas noções podem ser úteis à compreensão de que o mesmo empenho civilizador que converteu a conduta do “senhor colonial” na do “grande proprietário”, sob os moldes já descritos, influenciou também a construção de um modelo “machista” ao qual se filiaram com mais adesão os homens menos ricos. Segundo Costa (1989), as características “naturais” que a higiene atribuiu ao masculino determinavam que ser homem importava em ser mais sensual e menos amoroso; mais racional e menos sentimental; mais inteligente e menos afetivo, etc. No plano social, a higiene lhe prescrevia o trabalho e o cuidado com o corpo e com o sexo, além da conservação de uma das mais antigas de suas propriedades: a mulher. Comenta o autor, que para o homem das camadas médias esses elementos tiveram uma enorme importância, pois, bastava-lhe um bom comportamento físico e sexual e um desempenho eficiente como reprodutor de uma prole sã, para ter resolvidas todas as dificuldades morais, sociais, políticas e familiares, como um cidadão de primeira classe. Além de que, o direito de concentrar sobre a mulher toda a carga de dominação antes distribuída sobre o grupo familiar e demais dependentes restou-lhe como uma das raras parcelas de poder social que ele poderia usufruir sem restrição. De 93


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propriedade jurídico-religiosa, a mulher passou a propriedade higiênica amorosa desse homem, cuja honra e poder são diretamente dependentes de sua respeitabilidade, especialmente, a sexual. Esses valores machistas ainda se fazem muito presentes na sociedade brasileira atual. Em sua pesquisa sobre homens agressores de mulheres no Distrito Federal, Machado (2001) destaca a centralidade da categoria relacional da “honra” na construção simbólica da masculinidade no Brasil. Segundo a autora, seus entrevistados expressam a crença generalizada de que ser homem implica no controle direto de “suas” mulheres, de quem deve assegurar a fidelidade no desafio com outros homens e, assim, viver sob constante ameaça de conflito com estes, tudo em nome da honra. Nesse exercício, o “homem honrado” enxerga a masculinidade como o lugar dos instintos incontroláveis, da agressividade e da violência, como um “bicho danado”, categoria que a autora associa ao não domesticável, irresponsável e perigoso. Cria-se aí um paradoxo, pois o mesmo homem, dependendo de suas posições na rede de relações sociais, é “honrado” e “bicho danado”. Essa masculinidade paradoxal mistura avaliações de juízo, respeito, vergonha, que medem o comprometimento maior ou menor do homem e também da mulher de cumprir regras sociais muito amplas, mas que têm na conjugalidade um desdobramento crítico, dramático e, eventualmente, trágico. Embora esse modelo hegemônico de masculinidade ditado pelo machismo prevaleça em muitos setores da sociedade brasileira e se expresse nas conjugalidades marcadas pela violência, ele contrasta com outros modelos que enfatizam a busca por uma maior simetria entre os gêneros. Marques (2007) comenta que alguns setores sociais brasileiros têm privilegiado padrões de conjugalidade ditados pelo ideal igualitário, expresso na ausência de uma imputação diferencial de valor ao feminino e ao masculino. Há, inclusive, quem veja nessas subjetividades machistas, que associam o masculino ao puro poder arbitrário, uma contraposição à crescente desconstrução e questionamento da masculinidade hegemônica (Machado, 2001). 94


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Ainda sobre essa masculinidade, é importante comentar que ela se sustenta e é mantida por um amplo segmento da população masculina em função do status e poder que proporciona. Contudo, como a construção do gênero se dá na inter-relação simultânea com estruturas de classe, raça, etnia, etc, a assimilação do status e do poder do projeto hegemônico se faz de forma diferenciada. Assim, as práticas violentas do homem mais pobre, pelas quais ele acredita performar uma masculinidade de prestígio e que reforça sua honra, na realidade não o redime da sua posição social periférica. Em certos contextos, pode até reforçar sua marginalidade, pois aquela expressão “bicho danado”, que Machado (2001) identifica como uma categoria de masculinidade, e que combina apropriadamente com o padrão performático dos homens deste estudo, divide traços semânticos muito próximos com “pobre diabo”, portanto, o miserável e o coitado. Nesse sentido, os homens agressores deste estudo, em sua maioria pobre, desempenham performances machistas, acreditando que assim se engajam no projeto da masculinidade hegemônica, quando sua condição social jamais lhes permitirá atingi-la. Conseguem no máximo manter com esse projeto uma relação de cumplicidade, na definição de Connell (1995). O que se percebe no exame das performances violentas desses homens, representativas da violência perpetrada por homens de todas as classes e não somente pelos pobres, é o alto nível de tensão, agressividade, arbitrariedade, truculência, mandonismo, enfim, uma barbárie que ainda domina o universo de certas conjugalidades em pleno século XXI. O machismo que apoia essas relações violentas transporta-nos para tempos passados, em que vigorava o mandonismo desenfreado e os castigos físicos brutais. Esse cenário arcaico, que em Jaraguá se vislumbra na arquitetura colonial remanescente, incompatibiliza-se com as expectativas de avanço de um Brasil atual, que aspira à modernidade. Essa incompatibilidade de cenários se estende ao próprio cenário legal, onde a impunidade autoriza a coexistência da lei oficial com a lei do machismo. Questões dessa 95


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natureza implicam na reflexão de que qualquer investida na direção do ideal igualitário e com vistas à civilidade demanda, imprescindivelmente, uma reinvenção das relações simbólicas entre os gêneros e mudanças sensíveis nas concepções vigentes de masculinidade.

2. Performances de amor fati e dominação Entre tapas e beijos é ódio é desejo é sonho é ternura, um casal que se ama até mesmo na cama provoca loucuras, e assim vou vivendo sofrendo e querendo esse amor doentio, mas se falto pra ela meu mundo sem ela também é vazio. (Leandro e Leonardo)

Na seção anterior focamos o polo masculino e os elementos do universo machista que amparam e sustentam performances violentas na conjugalidade. Neste tópico, ao inverso, vamos nos voltar para um componente que é, em geral, mais associado ao feminino, o “amor”, muito embora ele seja considerado um fator condicionante das uniões tanto para os homens quanto para as mulheres. Aparentemente, amor e violência seriam termos contrários, mas ambos se unem apropriadamente naquela expressão popular muito recorrente, “amor rima com dor”, que as conjugalidades violentas parecem levar às últimas consequências e que as canções de amor, especialmente as sertanejas, gênero recorrente no contexto local pesquisado, exploram intensamente. Os versos de “entre tapas e beijos”, que abrem este tópico, são aí alocados por captarem os principais pontos de discussão que queremos desenvolver nesta parte do livro, quais sejam as relações entre discursos de amor, performances violentas e o contexto jaraguense. Vamos começar analisando o léxico que constrói esses versos da música “Entre tapas e beijos” cujos itens nos dão a seguinte lista: ódio, desejo, sonho, ternura, casal, amor, cama, loucura, sofrimento. Esse vocabulário performa, em síntese, um “amor doentio”, como é assumido o sentimento amoroso nessa canção. É uma 96


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concepção de amor que capta a dimensão tensa, passional, descontrolada e violenta das histórias aqui levantadas, como se o mundo fictício das canções sertanejas se confundisse com o mundo real das conjugalidades violentas e vice-versa, em uma espécie de associação em que a arte imita a vida ou a vida imita a arte. O que importa é que tal concepção de amor aproxima-se da definição do psicanalista alemão, Erich Fromm, na sua famosa obra do fim dos anos 1950, A arte de amar, como um afeto simbiótico que, segundo o autor, não é um amor, mas um egoísmo ampliado, algo mesmo doentio. O amor é um tema multidimensional, passível de várias abordagens. Contudo, importa-nos neste estudo focar o amor como um fenômeno histórico-cultural, como ele é concebido no campo da psicologia social e da sociologia. Assim, histórias de amor fazem parte de uma matriz cultural e aquilo que é percebido como uma manifestação de intimidade ou de amor varia consideravelmente em função da cultura e do tempo em que se situa. Conforme esclarece Neves (2007), o amor para além de ser um sentimento, é fundamentalmente um produto social e discursivo e, acaba por ter uma função social reguladora. Ao estar inculcado na linguagem coletiva e ao ser uma imagem construída em um tempo e em um espaço particular, o amor é um produto social que nem sempre é consumido com base em uma postura de livre arbítrio, mas sim de padronização institucional. Aqui, interessamo-nos justamente sobre o aspecto de padronização que o amor adquire na cultura ocidental, na qual se tem destacado uma concepção de amor dito “romântico”, que nos últimos séculos ocupa um papel central no imaginário das relações amorosas e, consequentemente, da conjugalidade. Segundo Costa (2005), o amor romântico como um modelo histórico-cultural destaca-se como um vínculo a partir do desejo ardente de se conduzir unicamente na vida do outro. Como modelo de relação esse amor unifica paixão sexual, emoção, matrimônio e prole. Como prática cultural, corresponde a um repertório de discursos, ações e rituais de manifestação de amor e que, no contexto do estudo, 97


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adquirem contornos específicos do contexto regional e local, que nos interessa focar. Um desses contornos discursivos diz respeito a nossas observações de que as concepções de amor romântico, nos moldes acima descritos, perpassam os gêneros forenses com aqueles elementos que identificamos nos versos da canção sertaneja que nos servem de comparação. Vamos abordar esses elementos a partir dos trechos a seguir: 1. Que após este fato o declarante ficara sabendo que XXXXX estava saindo com outros rapazes; Que em uma conversa com uma amiga ficara sabendo que XXXXXX havia ficado em uma chácara com um outro rapaz, sendo na data dos fatos investigados nos autos, avistou XXXXX próximo a sua residência, quando então a chamou para conversar, sendo quando XXXXX entrou em casa, o declarante a indagou se a mesma estava traindo-o, sendo que XXXXX confessou que estava saindo com uma pessoa conhecida pelo nome de XXXXX, momento este que o declarante veio a ficar nervoso e desferiu um tapa no rosto de XXXXX e logo em seguida a segurou pelos cabelos arrastando-a até a casa de um primo, por nome de XXXXX. (Trechos retirados do gênero Termo de Declaração do acusado, processo: 2008.005.274.82) 2. QUE, na ocasião dos fatos, ao ver que a esposa se achava alcoolizada, tentou impedir que a mesma ingerisse mais bebida (pinga), ocasião em que a mesma ficou nervosa e agarrou no colarinho da camiseta do declarante e em seguida afirmou “me bate, você não é homem não”; QUE ao ser segurado por XXXXXXXXX, o declarante acabou caindo sobre ela, sendo que neste momento, acabou lesionando a boca de XXXXXXXXX, a qual usa aparelho; QUE após se levantarem, o declarante disse para XXXXXX que iria embora, porém, a mesma impediu segurando na camiseta do declarante e proferindo afirmações dizendo “você não é homem não, me bate agora”. (Trechos retirados do Termo de Declaração do acusado, processo: 2009.032.974.70)

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3. (...) indagado ao declarante dos motivos pelos quais agredira XXXXXXX, afirma que fora por ignorância e que não tinha motivo especifico; QUE, confirma as agressões mas nega que tenha ameaçado XXXXXX, dizendo que não aceitaria em vê-la com outro namorado nas festas e nem se XXXXXX procurasse a Policia para registrar ocorrência acerca dos fatos narrados acima. (Trechos retirados do gênero Termo de Declaração do acusado. Processo: 2008.014.705.57).

Observam-se nesses recortes os componentes do amor “doentio” da canção de Leandro e Leonardo, em que se destacam ódio, desejo, loucura, sofrimento, além de tapas e outras violências, em uma relação que aproxima gêneros de campos tão distintos, como os textos do universo judicial e textos da indústria cultural. O que ressalta no exame dos autos processuais em comparação com outros discursos de amor e conjugalidade no meio local é uma divisão de papéis de gênero que condiciona performances violentas igualmente genderizadas, em que homens e mulheres assumem as condições de agressores e vítimas dinamicamente, embora de formas e graus bem diferenciados. Às performances dos homens associam-se o poder e o controle sobre a mulher, bem ao exemplo do modelo machista que já discutimos, em que se admite a violência física, aliada ao uso de bebidas alcoólicas e alguns artifícios para realçar a potência e a liberdade do homem. Às mulheres, por sua vez, cabe insultar os companheiros, com questionamentos à própria masculinidade e à honra destes, como no exemplo em que a mulher desafia o marido dizendo que ele não é homem. Esse contexto de guerra é o que ecoa no pensamento coletivo associado a uma romanticidade questionável. A padronização do amor que castiga, se vinga, faz sofrer, desconfia de traição, permeado por ciúme, enfim, o amor simbiótico, na acepção de Fromm (1964), ou doentio, como o chamam os sertanejos, aparece em várias canções populares que fazem sucesso em Jaraguá, e se repete de forma muito semelhante nos gêneros judi-

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ciais. As coincidências ocorrem em gêneros tão díspares porque os enunciados que falam a respeito das relações de casais estão atravessados por uma série de discursos que já foram proferidos sobre este mesmo tema. Assim, a temática do amor e das relações de casais é constituída pelo interdiscurso de vozes de diferentes lugares sociais que se fazem presentes de maneira mais ou menos explícita. Neste contexto, ameaças, desconfiança, cobranças, traição, ciúmes, vingança, violência e sofrimento são os elementos que dominam as formações discursivas em que se baseiam as histórias dos casais aqui examinados que, por sua vez, são dominadas pelo contexto cultural jaraguense – que a música sertaneja tão bem expressa. Para dar mais exemplos, vamos agora propor uma comparação com a letra de Ingrata, composição de Jairo Góes, Rivanil e Everton Matos, cantada por João Neto e Frederico, dupla que faz muito sucesso em Jaraguá. A padronização discursiva dessa canção também é identificada nos trechos de alguns autos que dispomos a seguir: Safada, bandida Por mim ainda vai chorar Ingrata fingida Você vai sofrer pode esperar Te dei amor te dei carinho Sempre foi tão bem amada E agora estou sozinho Tudo em troca de nada O tanto que me fez sofrer O quanto que me fez chorar Um dia vai se arrepender Um dia vai ter que pagar 4. (...) proferindo palavrões, tipo: puta, veia, sem vergonha, safada, etc; Que, no sábado, dia 12 de janeiro de 2008, XXXXXXX chegou em casa por volta das 14h30min, embriagado, fazendo ameaças e batendo as tampas das panelas, inclusive chegando a dar murros; Que, em seguida,

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XXXXXXX deu alguns empurrões na declarante, mandando que desocupasse a casa dele... (Processo: 200801345167) 5. Posteriormente, a vítima queria sair para participar das festividades do carnaval, oportunidade em que foi impedida pelo denunciando, que ligou o som em alto volume e começou a ofender a sua dignidade, afirmando que “ela era muito safada e que mulher que nem ela tinha aos montes na rua”. (Processo: 2008.014.708.91).

Observa-se que a palavra “safada” se repete nos três recortes. Na canção ela é seguida de outros xingamentos, que recorrem para os campos semânticos da desonestidade, da traição, com forte apelo sexual, campos que também são acionados naqueles recortes anteriores dos autos, em que se alude a supostos envolvimentos das mulheres com outros homens. As acepções que perpassam o amor dito “romântico”, concebido durante décadas como o elixir para a consagração dos afetos entre os sexos, fundamenta a reprodução de relações de poder estatutariamente desiguais entre homens e mulheres (Neves, 2007). Segundo Giddens (1992), essas noções de amor associam a mulher com o casamento e a maternidade, assim como à ideia de que o amor é para sempre, posicionando-a no lar, onde ela deve ser mantida em isolamento, afastada do mundo exterior. A ela cabe o confinamento ao domínio privado, locus da intimidade. E, conforme esclarece Neves (2007), ao ser entendido como uma construção social com um ônus cultural significativo, o amor aparece como uma teia de relações sociais de poder, cujas dinâmicas estão na origem da desigualdade, da discriminação e da violência. Há quem defina o amor como uma conspiração engendrada pelos homens contra as mulheres para lhes encher a cabeça com sonhos tontos e impossíveis (Giddens, 1992). Sobre a questão, Bourdieu (1999) defende a tese de que as noções de amor que diminuem as mulheres e ensinam-lhes os valores da abnegação, da resignação e do silêncio são parte de um mesmo processo de socialização que ensina os “homens a amarem os jogos de poder e 101


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as mulheres a amar os homens que jogam” (Ibidem, p.166). Nesse sentido, estabelece-se uma forma de amor que o autor chama de amor fati, que é o amor ao dominante e ao seu dominador. Segundo Bourdieu, contrariamente ao que quer a representação romântica, que propaga o amor desequilibrado entre homens e mulheres, esse amor é, na verdade, amor ao mesmo destino social que sustenta a dominação masculina. Nesse sentido, ao se engajar em formas de amores possessivos, a mulher é corresponsável por seu processo de submissão. Citando Virginia Wolf, Bourdieu (1999, p.167) diz que as mulheres servem como espelhos aduladores “que devolvem ao homem a figura engrandecida de si mesmo à qual ele deve e quer se igualar, e reforçam assim seu investimento narcísico em uma imagem idealizada de sua identidade”. Não nos surpreende, portanto, que as performances violentas das mulheres neste estudo, como naquelas cenas em que desafiam seus homens com frases do tipo “me bate se for homem”, tanto quanto as cenas de passividade que elas igualmente performam, fazem parte de um mesmo jogo relacional informado pelos valores da cultura machista a que elas próprias se afiliam. Conforme explica Bourdieu (1999), a dominação masculina encontra um dos seus maiores apoios no desconhecimento favorecido pela aplicação às mulheres de categorias de pensamento engendradas na própria relação de dominação e que pode conduzir a essa forma-limite do amor fati que é o amor pelo dominante e pela sua dominação. Sobre a questão vale terminar com as palavras de Neves (2007), para quem esses discursos genderizados sobre a intimidade e o amor, como os expressos nas canções de amor aqui levantadas, aparentemente engajadas apenas em uma romanticidade ficcional, sem implicações diretas com a vida real, são discursos legitimadores de ações que visam garantir a continuidade do sistema patriarcal. Nesse sentido, essas canções, bem como toda a ordem de discurso a que elas recorrem e que se manifestam em uma série de práticas diárias, aparentemente desconectas de qualquer forma de violência, são na realidade discursos de grande risco para as relações afetivas e principalmente para as mulheres. 102


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3. A linguagem simbólica das performances violentas Ao nos aproximarmos do fim desta parte do estudo, em que discutimos as relações entre as performances violentas na conjugalidade e os discursos subjacentes às práticas de violência contra a mulher, compreendendo essa relação na polaridade ação e discurso, queremos agora, antes de fechar a seção, propor uma análise que une essas polaridades de forma indissociável. Tarefa possível pela compreensão de que as performances violentas que aqui identificamos são elas próprias uma linguagem. Nesse momento, portanto, queremos nos dedicar à linguagem simbólica que as ações violentas comunicam. Vamos começar, pautando-nos na relação entre aspectos performativos da linguagem e a teoria de performatividade do gênero de Butler (2008), conforme esclarecemos a seguir. Em seus estudos, Judith Butler enfatiza que o gênero está o tempo todo sendo fabricado nas práticas discursivas cotidianas que se expressam nas performances de homens e de mulheres com base em padrões dominantes do que é ser homem ou ser mulher. Essa perspectiva de construção do gênero vincula-se diretamente com a possibilidade que a linguagem tem de fazer coisas no mundo. Sob a ótica de Butler (2008), a viabilidade dos gêneros se constituírem pela linguagem pauta-se na visão performativa desta, que a autora empresta de Austin (1967). Para este, a linguagem é também uma ação, como se “dizer” fosse ao mesmo tempo “fazer”, desde que as palavras certas sejam ditas e as circunstâncias sejam apropriadas, possibilitando que determinadas ações sejam executadas por força de palavras ou em consequência delas. De forma paradoxal, o discurso coercitivo em relação ao gênero, justamente por ser uma linguagem, divide com esta seu caráter performático, ou seja, seu poder de produzir realidades, criando os próprios limites e regras de sua expressão e materialidade. Assim, esses discursos, ao mesmo tempo em que prescrevem papéis, identidades, performam comportamentos, estilos de ser. Aqui, interessa-nos especialmenta 103


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relação entre linguagem, performance e a manutenção do poder hegemônico nas categorias de gênero. O termo performance capta a importância de interpretação e significação do corpo como suporte para a ação performática. Nesse sentido, esse termo tem grande instrumentalidade em estudos sobre violência, especialmente a física, pois sob o conceito de performance, essa violência é compreendida como uma ação que produz resultados no corpo daquele a quem é direcionada, inscrevendo neste uma mensagem de aspecto bem cruel que comunica de forma inequívoca quem manda e quem tem de obedecer. Ou seja, essa violência é a um só tempo um meio de ação, uma performance, e um meio de comunicação, portanto, uma linguagem. Conforme observou Souza (2007), a violência carrega o conteúdo informativo de um código implícito que exprime os valores tradicionais esquecidos, ignorados ou rejeitados por aquele sobre quem é aplicada. Como um recurso discursivo, provido de um extenso conteúdo informacional, a violência apresenta formas particulares de enunciação em cada situação conjugal ou familiar. Contudo, certos padrões se repetem em diferentes contextos e um deles diz respeito ao que analisou Souza (2007, p.125) sobre o caráter simbólico que o rosto tem associado à vergonha e à honra, pois ser honrado tradicionalmente significa “ter vergonha na cara”. Danos ao rosto representam humilhação para aqueles que os suportam, bem como o respeito à honra implica necessariamente no respeito ao rosto. Como exemplifica o autor, isso pode ser facilmente inferido de frases do tipo “respeita cara de homem” ou “não tire graça com a minha cara”, que podem ser interpretadas como “não se atreva a desrespeitar-me”. A condução das relações conjugais nesses moldes é um mecanismo de controle das imagens ideais que se pretendem manter, impor ou preservar e que tem na violência uma ação reguladora estabelecida entre o comportamento adquirido, ou por adquirir, e os estereótipos que lhes servem de referência. Qualquer ameaça a essas referências por parte daqueles que não detém o poder he104


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gemônico na relação podem implicar em “quebrar a cara”, ou seja, sair mal, machucar-se, humilhar-se, o que, consequentemente, implica em pensar várias vazes antes de desrespeitar a regras do jogo. A Parte II deste livro sobre as histórias das agressões, está cheia de exemplos sobre a afronta direta ao rosto das vítimas. Aqui, dispomos alguns recortes para retomarmos a questão. 1. Ato contínuo, o denunciado levantou-se e desferiu um tapa contra o rosto da ofendida. Surpresa com a reação, a vítima questionou tal atitude, momento em que novamente foi agredida com um tapa e alguns chutes. (Trecho retirado do gênero “Denúncia”, processo: 2008.014.705.57) 2. (...) e partir para cima da vítima com a intenção de agredi-la, momento em que começou a enforcá-la. (...) A vítima conseguiu se desvencilhar de seu companheiro por alguns instantes, no entanto, foi alcançada, derrubada no chão e novamente agredida. (Trecho retirado do gênero “Denúncia”, processo: 2008.003.731.40) 3. Ainda, naquela oportunidade, o denunciado não satisfeito apenas com as agressões verbais, foi de encontro à vítima, momento em que lhe arremessou contra o chão, desferindo-lhe em seguida socos e tapas, causando na vítima as lesões corporais descritas no relatório Médico de fls. 07. (Trecho retirado do gênero “Denúncia”, processo: 2007.040.714.73) 4. (...) e partir para cima da vítima com a intenção de agredi-la, momento em que começou a enforcá-la. (...) A vítima conseguiu se desvencilhar de seu companheiro por alguns instantes, no entanto, foi alcançada, derrubada no chão e novamente agredida. (Trecho retirado do gênero “Denúncia”, processo: 2008.003.731.40)

Conforme se pode perceber ao relermos esses exemplos das denúncias, se o rosto tem um significado simbólico especial na 105


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linguagem da violência, igualmente tem o corpo nas performances que visam derrubá-lo, vergá-lo, curvá-lo, tombá-lo, na mais literal expressão de “pôr abaixo”, “pôr no chão”. Em muitas denúncias de agressão, descrevem-se sequências em que os acusados derrubam as vítimas, geralmente, após tê-las esbofeteado e, em seguida, jogam-nas ao chão e por ele as arrastam, em um movimento que prolonga o ato de “botar abaixo”. Essas performances, como todo o jogo direcional da cena informa, visam pela derrubada do corpo, pelo rebaixamento deste, um proporcional rebaixamento moral da vítima, informado na sua própria posição física sua correspondente posição moral: “rente ao chão”. Essa linguagem tem por finalidade reafirmar a relação do poder hegemônico que os agressores detêm no ambiente doméstico, que embora sejam questionadas no espaço público ou nos discursos oficiais, ainda se perpetuam no plano privado. Ao desferirem tapas, socos, murros na “cara” de suas companheiras e ao derrubá-las, fazendo-as tombar ao chão, os maridos informam inequivocamente quem é que manda e como fica quem não obedece. Fazem-no para impingir a elas um sofrimento físico, uma humilhação, desmoralização, rebaixamento, comunicando essas mensagens em uma linguagem escrita no corpo, de uma forma que pelas palavras talvez não fosse tão contundente. Contudo, se por um lado o corpo e o rosto desempenham papéis bastante simbólicos nas performances violentas que dispensam as palavras, por outro lado, estas podem ter um papel igualmente instrumental na desqualificação moral das vítimas quando proferidas em xingamentos e palavrões. O ato de xingar é um ato de fala, na mesma acepção de Austin (1967), em que “dizer” é “fazer”. Xingar é, portanto o proferimento de determinadas palavras que, uma vez enunciadas e, atendendo a certos pré-requisitos, produzem efeitos potenciais como machucar e degradar moralmente o indivíduo, sendo uma violência moral e psicológica e, agindo, em geral, como coadjuvante da violência física. Em sua análise sobre xingamentos, Zanello (2008) observa que esses têm na sexualidade um ponto de ancoragem específico, pois, 106


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como a autora argumenta, sob a forma de “palavrões” as palavras representam uma clara sugestão do “xingador” ao “xingado” de que este não tem ou “perdeu” status na hierarquia social. Considerando que os grandes degradados na hierarquia social são sempre os que apresentam conduta sexual desviada da “normalidade” ou da “moralidade” aceita em uma sociedade e em uma determinada época, os xingamentos mais ofensivos vão se amparar justamente nas premissas morais. A autora exemplifica, mostrando que quando relacionados às mulheres, os xingamentos têm caráter sexual ativo, tais como “puta”, “prostituta”, “piranha”, “safada”, etc. Já os dirigidos aos homens, ao contrário, têm caráter sexual passivo, como “boiola”, “viado”, “baitola”. Os primeiros estão presentes nos vários extratos narrativos mostrados ao longo do estudo. Quanto aos segundos, não foi localizada nenhuma ocorrência. Tal observação encontra uma explicação no papel que têm os xingamentos como mecanismo de controle social e seu poder coercitivo. Percebe-se que os palavrões direcionados às mulheres com o intuito de ofendê-las, desmoralizá-las e humilhá-las opõem-se a qualquer caráter sexual ativo destas, considerado desviante e, assim, ao mesmo tempo em que as degradam, ainda lhes prescrevem a passividade sexual, regulando, portanto, seu comportamento e sua liberdade. Em contrapartida, aos homens é considerada extremamente ofensiva qualquer referência que aponte para o reverso de sua virilidade: a feminilidade. Assim, a simples negação da masculinidade (“você não é homem”) é suficiente para configurar uma ofensa. E, quanto maior o grau de negação do caráter viril, mais inadmissível é o xingamento. Tão inadmissível que nenhuma mulher ousou proferir qualquer um daqueles palavrões. E as que se arvoraram a pôr em xeque a masculinidade de seus companheiros, com aquela declaração desafiadora “você não é homem”, tiveram de arcar com as graves consequências de seu ato irresponsável, conforme se viu em alguns exemplos. Nesse sentido, tanto os xingamentos quanto as demais performances violentas elencadas no rol de agressões levantadas neste li107


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vro são signos de uma mesma linguagem cujo alto grau de poder repressivo a torna um mecanismo muito complexo de coerção. Indiretamente, ela comunica os valores vigentes na estrutura social em que se insere, informando, prescrevendo e, ao mesmo tempo, performando os papéis de gênero que posicionam assimetricamente homens e mulheres na sociedade. Por fim, cabe comentar que a linguagem da violência contra a mulher, ao cercear a liberdade feminina em detrimento do exercício ativo e brutal dos desejos e da sexualidade masculina, está claramente a serviço do velho poder patriarcal que ainda insiste em perdurar nos nossos meios sociais.

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PARTE IV A PERFORMANCE DOS OPERADORES DO DIREITO E A TRIDIMENSIONALIDADE DO DISCURSO JURÍDICO Ao longo deste capítulo, vamos dar ênfase aos discursos e performances daqueles que lidam com as conjugalidades violentas no plano institucional, os operadores do direito. Nossa discussão incidirá sobre a questão de como esses operadores agem legalmente com os casos de agressão aqui levantados, ou seja, que providências tomam, quais as consequências concretas de suas ações e que conhecimentos e ideologias sustentam suas performances como sujeitos da lei. Propomos começar essa discussão a partir de um enfoque linguístico sobre a cultura jurídica contemporânea, em que questionamos seus fundamentos ideológicos básicos de “consenso”, “objetividade”, “neutralidade” e de “transparência”. Começamos nossa discussão, chamando atenção para o fato de que o Direito como discurso e ação aspira a uma segurança jurídica que lhe possa garantir firmeza frente à decisão tomada em vista de uma situação específica, de modo que esta seja justa e a única cabível. Assim, a linguagem do Direito busca caracterizar-se por uma impressão de verdade, de descrição do real, como se as palavras e as ações delas decorrentes fossem transparentes, trazendo consigo um sentido invariável interpretado da mesma forma por todos. Conforme observa Mozdzenski (2007), na modernidade o sistema jurídico conquistou a hegemonia de dizer o valor dos atos sociais de forma legitimada e praticamente inquestionável. Sobretudo a partir do final do século XVIII, a medida das relações sociais parece se exprimir inteiramente no interior do sistema jurídico, formado por um emaranhado de leis, normas, decretos e regulamentos dominados pelos operadores do direito. Estes últimos, por sua vez, têm sua legitimidade prevista por lei constitucional e são 109


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devidamente investidos em seus cargos por medidas administrativas, regulamentadas pelo Estado. Esse arranjo, conforme observam Boel e Agustini (2008) alia a existência de uma classe burocrática estabelecida legalmente e um dogmatismo institucional do campo jurídico, que possibilita que o seu saber seja perpetrado, impedindo brechas para contestações, já que o discurso jurídico está representado por regras e rigores, expressos por pessoas legitimadas e símbolos legalmente reconhecidos. Essas características do discurso jurídico, ao mesmo tempo retórico, burocrático e coercitivo são captadas em uma visão tridimensional pelo sociólogo Boaventura de Souza Santos (1988), que fornece uma argumentação explicativa sobre o funcionamento dos mecanismos legais nas sociedades modernas que nos parece muito oportuno abordar nesta etapa do estudo. Segundo o autor, a modernidade emergiu como um potencial e ambicioso paradigma sociocultural embasado pela regulação e a emancipação social. Contudo, conforme o teórico enfatiza, a emancipação perde espaço frente à centralidade dos ditames capitalistas no desenvolvimento e progresso da sociedade, uma vez que certos princípios emancipatórios podem constituir uma ameaça ao próprio sistema, assim, é a regulação que ganha força nos projetos da modernidade. Nesse sentido, a ciência moderna e o direito moderno desempenham um papel instrumental frente a esses projetos. Pelo duo conhecimento-regulação combatem a contaminação de qualquer irracionalidade contra o sistema. Assim, o direito moderno surge como um instrumental técnico de regulação social, cujas principais características são a inspiração de uma racionalidade lógico-formal que lhe atribui contornos científicos. Segundo Boaventura, o positivismo jurídico é uma coevolução ideológica, pois é um saber que se tornou científico para maximizar sua operacionalidade enquanto instrumento não científico de controle social e de transformação social. O cientificismo e o estadismo jurídico evoluíram simultaneamente para legitimarem o Direito como um sistema racional de leis, universais e abstratas, emanadas pelo Estado e que são aplicadas a toda a sociedade através de uma administração profissional. 110


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Boaventura ainda chama a atenção para o fato de que a ideologia jurídica capitalista toma o cidadão isoladamente como o único sujeito reconhecido de conflitos juridicamente relevantes, excluindo da prática oficial as relações de classe e, acrescentamos, as de gênero. Essa exclusão faz parte de todo um processo que o Direito promove na transmutação da realidade social em realidade jurídica, autônoma e desconectada, transformando a primeira em uma realidade conceitual (Monteiro, 2003), em que as tensões de gênero e de classe social são minimizadas ou mesmo apagadas. Nessa medida, a linguagem do Direito contribui para a invisibilidade dos conteúdos de dominação que permeiam a ação e o discurso jurídico tanto no funcionamento interno de cada uma dessas dimensões, quanto na articulação entre elas. Esse discurso, ao apagar o processo de constituição dos sentidos, dá a impressão de que o sentido está no próprio texto. Contudo, a expressão jurídica, como qualquer outra forma de linguagem, é inexoravelmente subjetiva, na medida em que se trata de alguma concepção humana sobre o mundo, portanto, será sempre, de certa maneira, não transparente e não homogênea. Dessa forma, a precisão almejada pelos sujeitos do Direito, ao criar normas e ao aplicá-las, esbarra na rede de interpretação que remete um conceito a outros conceitos, onde o significado torna-se outro significante e assim sucessivamente, de modo que a essência nunca pode ser atingida. Nesse sentido, a verdade do Direito é sempre a verdade de uma posição sujeita a mais de uma interpretação. Muito embora essa característica em nada abale o potencial da linguagem jurídica na relação comando-obediência e seu caráter coercitivo, respaldado nas instituições burocráticas que legitimam e outorgam esse poder de regulação e controle social. Essas considerações são necessárias para expor o ponto de vista que embasa nossa concepção sobre o Direito nas análises que serão propostas nas seções seguintes. Buscaremos desvelar os conteúdos ideológicos, especialmente de gênero, que transparecem nos textos e nas ações dos operadores, dos agentes da Lei, nos processos inves111


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tigados. O propósito é mostrar, por uma análise linguística, como esses sujeitos se articulam pelas dimensões retórica, burocrática e coercitiva do Direito, na acepção tridimensional de Boaventura, revelando as posições tomadas por esses operadores no trato à violência contra a mulher e como estes as legitimam.

1. Dualismo discursivo e ação burocrática em casos de retratação Tomamos aqui, como ponto de partida para nossas análises, o desfecho da história “Uma facada no olho”, do processo em que o homem agrediu sua mulher grávida com socos na barriga e, posteriormente, conforme antecipa o título, atinge-lhe o olho com uma facada. No exame de corpo de delito, a autoridade médica requisita uma apreciação complementar para se certificar do grau de prejuízo da lesão para a vítima. Embora esse segundo laudo não conste do processo, soubemos que a lesão foi permanente e comprometeu uma vista. A despeito dos fatos, em audiência, essa mulher se retrata da acusação, o juiz acata, o processo é encerrado e o casal volta a viver junto. Essa história particular é representativa de toda uma realidade que foi investigada em outras pesquisas sobre violência contra a mulher e que se repete nos desfechos dos casos: o arquivamento massivo dos processos, pela renúncia das vítimas. Na busca de explicações para essa evidência desconcertante, há quem atribua à atuação do judiciário uma pregnância de sentidos patriarcalistas e até machistas que corrobora para que a violência seja banalizada, “minimizada, senão negada, absorvida como fazendo parte da dinâmica familiar e como algo que não poderia ser evitado” (Narvaz e Koller, 2004, p.162). Há, por outro lado, os que questionam a posição das mulheres como meras vítimas de seus companheiros, quando, na realidade, em parceria com eles, protagonizam as cenas de violência conjugal. 112


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O trabalho de Gregori (1993, p.134) é referencial da proposição de que “os relacionamentos conjugais são de parceria e a violência pode ser também uma forma de comunicação, ainda que perversa, entre parceiros”. Em sintonia com Gregori, Izumino (2004) compreende que a busca pela denúncia nas Delegacias e pelo apoio do Poder Judiciário é um recurso encontrado pelas mulheres para fazer cessar períodos de agressões contínuas, mas a condenação dos companheiros, na maioria dos casos, não é a intenção das vítimas. Essas são formulações explicativas para um fenômeno implicado mutuamente na desistência das vítimas e no consequente arquivamento dos processos. Neste tópico, procuramos analisar as posições ideológicas que subjazem às performances do judiciário local, bem como trilhar as ordens discursivas acionadas por seus operadores nos casos de retratação. Começo pela observação de um trecho da entrevista com um juiz, na qual a autoridade menciona a retratação como um impedimento à justiça: No Brasil infelizmente a lei Maria da Penha... ela no papel... é muito bonita mas na prática, no nosso entendimento, não tem sido eficaz exatamente por isso que eu estou dizendo, índice de arquivamento é altíssimo, não há garantias necessárias para que a mulher prossiga no processo, né? Então como a lei permite a retratação da mulher na fase policial e perante o juiz o que acontece é que nós marcamos audiência, fazemos medidas protetivas, determinamos o afastamento do agressor da mulher e de seus familiares, mas no momento da audiência em que ela deve representar para que o processo prossiga, em mais de 95% dos casos, a mulher requer o arquivamento e aí não cabe nada além de acatar esse pedido. Acaba não havendo condenação porque a mulher desiste. A própria justiça fica impedida, o poder judiciário fica impedido, de atuar porque a lei prevê essa brecha e parece que... como a lei já está se tornando ineficaz, já há no congresso Nacional... para tornar essa ação não de iniciativa privada mais de iniciativa pública, ou seja, independer da vítima para que o processo prossiga. Eu acho que só assim nós vamos conter a violência [...] É de 113


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fundamental importância que a mulher entenda o seu valor, entenda que ela não é um objeto do homem, entenda que ela não pode sofrer violência, entenda que ela deve... é um ser humano que deve ser respeitada em todos os momentos de sua vida, né? E só a partir daí, da própria valorização da mulher por ela própria é que essa... esses casos têm diminuído. Não basta, no meu entendimento uma mudança legislativa, nós podemos mudar a lei, tornar até a violência a penar em prisão perpétua. Se não houver efetivamente uma nova postura da mulher em relação ao homem, impedindo que ele dê o primeiro tapa, a primeira agressão, né? (Trechos da entrevista com um juiz)

Nessas declarações, é possível identificar algumas posições assumidas pela autoridade que se vinculam a reivindicações próprias do movimento feminista e de organizações humanitárias internacionais em defesa dos direitos das mulheres. Em um primeiro momento, ao qualificar a Lei Maria da Penha como ineficaz, usando os atenuantes “infelizmente”, “no papel é bonita” e na própria sequência verbal “não tem sido eficaz”, o juiz se apropria do mesmo discurso punitivo, abraçado pelas feministas e pelos movimentos sociais internacionais, que recorre à criminalização da violência contra a mulher como solução para o problema. Ao mesmo tempo, ao insistir na necessidade de autovalorização das mulheres, em que urge o reconhecimento por parte destas sobre sua autonomia frente aos homens (“... não é um objeto do homem”), como seres humanos respeitáveis (“...é um ser humano que deve ser respeitado em todos os momentos de sua vida, né?”), o operador apela para o discurso de conscientização e libertação da mulher, enquanto sujeito autônomo e independente do homem, nos moldes muito próprios do discurso feminista. Segundo Celmer (2007), nas últimas três décadas, em decorrência da atuação da ONU, e de agências como Organização Internacional do Trabalho, Organização Mundial da Saúde, Organização dos Estados Americanos, alguns espaços de discussão 114


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dos movimentos feministas e de mulheres têm sido incorporados pelo Estado, tanto pela pressão dessas agências internacionais e movimentos sociais internos, como pelo intuito de se mostrar politicamente correto. Consequentemente, tem havido uma maior tendência do Estado de incorporar reivindicações feministas na legislação, especialmente no tocante à violência contra a mulher. No próprio “pedido de reconsideração” estudado no tópico anterior, ecoam vozes desse universo por processos de intertextualidade manifesta e constitutiva2. À primeira vista pode parecer surpreendente a permeabilidade desses ideais no discurso do judiciário em um contexto menos aberto, como é o caso de Jaraguá, em que instituições tradicionais como família e casamento são concebidas ainda sob noções conservadoras. Nesse sentido, a manifestação do juiz favorável ao prosseguimento dos processos ao invés de serem arquivados, como acontece por causa das retratações (“...índice de arquivamento é altíssimo, não há garantias necessárias para que a mulher prossiga no processo, né?”) se opõe a decisões judiciais, muito comuns, que autorizam os arquivamentos como forma de apoio à preservação do casamento e da família. Aparentemente, portanto, este é um discurso mais alinhado aos ensejos feministas, que veem na renúncia ao direito de representação e no consequente arquivamento dos processos, um incentivo à banalização da violência conjugal e à reprivatização do conflito, devolvendo o poder ao agressor. Conforme definimos acima, essa aproximação com o ideal feminista é apenas aparente, pois, sob um outro ângulo, o juiz, na O termo intertextualidade foi cunhado por Julia Kristeva nos anos 1960, que designa a presença de elementos de outros textos dentro de um texto, seja de forma manifesta ou constitutiva. Comenta Fairclough (2001), que na intertextualidade manifesta, outros textos estão explicitamente presentes na superfície do texto, marcados ou sugeridos por traços como aspas, citações, discurso direto e indireto e assim por diante. A intertextualidade constitutiva, entretanto, é a configuração de convenções discursivas que entram na produção do texto, o que implica na interseção da história (sociedade) nesse texto e deste na história.

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mesma medida em que se alinha a esse discurso, afasta-se dele, quando exime o encargo da justiça, responsabilizando as próprias mulheres e cobrando destas uma postura autônoma (“Não basta, no meu entendimento uma mudança legislativa, nós podemos mudar a lei, tornar até a violência a penar em prisão perpétua. Se não houver efetivamente uma nova postura da mulher em relação ao homem, impedindo que ele dê o primeiro tapa, a primeira agressão, né?”). Essas declarações ensejam o que Boel e Agustini (2008) discutem sobre o discurso da igualdade jurídica. Em estudo intitulado A mulher no discurso jurídico: um passeio pela legislação brasileira, as autoras observam que o judiciário difunde uma alegada conquista de igualdade de direitos entre homens e mulheres na legislação, trazida pela Constituição de 1988 e pelo Código Civil de 2002. Para as autoras, essa imagem resulta do que é dito, em especial pela mídia, depois do auge do movimento feminista, de que a mulher já teria conquistado seu espaço, havendo igualdade de tratamento com os homens nos vários seguimentos sociais. Contudo, seus estudos expõem a presença de resquícios, tanto na lei quanto em sua aplicação, das ideologias machistas e patriarcalistas, em que a ilusão de igualdade é necessária para que se tenha a imagem de imparcialidade do judiciário e se mantenham as aparentes características de naturalidade/obviedade de seu discurso. A fala do juiz, portanto, expõe uma dualidade ideológica. Embora seja permeada por vozes de ordem feminista, é ao mesmo tempo atravessado por ideias que o contradizem. Se em entrevista o que se sobressai na performance do operador é sua articulação retórica, nos gêneros processuais, em que a autoridade atua juridicamente com outros colegas em casos de retratação, o que se destaca é uma performance mais burocrática. Demonstramos essa evidência, ao recuperarmos nos “Termos de audiência” aquela estrutura de formulário que identificamos na maioria dos textos forenses e policiais, que se constroem a partir de um modelo padrão, salvo em um arquivo eletrônico, composto por determinados campos que são preenchidos com as informações específicas de 116


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cada processo. Assim, detectamos nas peças analisadas uma composição dividida em quatro partes. A primeira contém basicamente data, hora, local e o rol dos presentes nos seguintes moldes: Ao.... dia do mês de .... do ano ....., às .... horas, na sala de audiências, desta Comarca de Jaraguá, Estado de Goiás, onde achava-se presente o MM. Juiz de Direito, Dr. xxxx comigo escrevente judiciário abaixo nominado, presente o Dr. xxxxxx, Promotor de Justiça e...(em geral vítima e acusado e\ ou seus representantes legais)

O segundo campo é dedicado ao registro da retratação em si, conforme demonstramos pelos recortes abaixo: Aberta a audiência, a ofendida se retratou. O representante do Ministério Público concorda com o arquivamento do feito devido à ausência de justa causa para ação penal. (Processo: 2007.049.966.55) Aberta a audiência a ofendida XXXXXXXXXXX se retratou neste ato. A representante do Ministério Público manifestou pela extinção da punibilidade do denunciado. (Processo: 2007.051.532.10) Aberta a audiência, as ofendidas, inclusive a menor devidamente representada por sua genitora, se retrataram neste ato. (Processo: 2008.004.972.61) Aberta a audiência, a vítima se retratou. (Processo: 2008.005.274.82)

O terceiro campo recebe o nome de sentença, decisão ou despacho. Esse segmento textual representa o próprio gênero sentença que, segundo Pimenta (2007b), é considerado o ápice da atividade jurisdicional, pois é a decisão terminativa do processo e definitiva 117


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quanto ao mérito, que julga procedente ou não a imputação feita a alguém. Contudo, explica a autora, que algumas sentenças afastam a pretensão punitiva do Estado por reconhecerem presente alguma causa extintiva da punibilidade. Este é o caso dos quatro processos encerrados pela retratação das vítimas. No campo dedicado à sentença, a juíza ou juiz registra sua decisão e ordena as providências cabíveis, conforme se percebe nos exemplos: DESPACHO: acolho, arquive-se. (Termo de audiência do processo: 2007.049.966.55) SENTENÇA: Diante da manifestação da ofendida nesta audiência, julgo extinta a punibilidade de XXXXXXXX, com base no art. 107, inciso VI, do CP. Publicada em audiência. Registra-se e Arquive-se. Expeça-se alvará de soltura. (Termo de audiência do processo: 2007.051.532.10) SENTENÇA: Aguarde-se o decurso do prazo decadencial e expeça-se Alvará de Soltura, transcorrido o prazo decadencial sem manifestação das ofendidas, desde já, fica declarada extinta a punibilidade de XXXXXXX, com base no Art. 106, Inc. IV, do CP, obedecido o principio da celebridade. Publicada em audiência. Registre-se e Arquive-se . (Termo de audiência do processo: 2008.004.972.61) DECISÃO: Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso. Arquive-se. (Termo de audiência do processo: 2008.005.274.82)

Esses são os penúltimos campos do gênero que se encerra com um pequeno texto final que é redigido dentro daquele formato estereotipado do qual já falamos e que, aqui, é elaborado da seguinte forma: “E nada mais havendo mandou encerrar o presente termo que vai devidamente assinado. Eu... escrevente Judiciário, o digitei e subscrevi”.

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O que se sobressai nestes termos é uma estrutura genérica padrão, cheia de campos preestabelecidos, preenchidos a exemplo de um formulário, e uma organização textual exígua, estereotipada que apaga enredos, cenários e atores das histórias de violência, reduzindo-as a processos burocráticos. É esse ângulo burocrático que mais se destaca na análise da tridimensionalidade do discurso jurídico neste estudo, embora sobre os aspectos retóricos caibam algumas observações. Quanto à alegada impotência judicial frente às retratações das vítimas, pudemos identificar uma concepção sobre a mulher como sujeito autônomo, responsável por seus atos e consciente de seus desejos e direitos, que justificaria os arquivamentos em atendimento ao pedido das vítimas (“...a mulher requer o arquivamento e aí não cabe nada além de acatar esse pedido”). Há nessa posição, como comentamos, uma interseção com o discurso da conquistada igualdade entre os sexos, embora este não tenha sido abertamente desenvolvido. Do mesmo modo, percebemos uma relação conceitual com aquela discussão proposta por Gregori (1993) de que as cenas de violência conjugal compreendem um perverso processo comunicativo. Embora não haja uma intertextualidade manifesta entre a fala do juiz entrevistado e esses discursos, com nenhuma citação direta ou indireta aos autores que deles se apropriam, as convenções dos mesmos estão aí presentes. E parecem operar tanto na lógica dos arquivamentos que o magistrado criticou, quanto na decisão de seu colega naquele caso que mencionamos no começo deste texto, o da história “Uma facada no olho”, também arquivado a pedido da vítima. Voltando-se a esse caso específico que tomamos como exemplo, no início do tópico, observamos que, no desfecho da ação, aparecem presentes tanto o respeito à autonomia feminina, quanto às leis bastante idiossincráticas que dirigem a relação daquele casal. Isso porque a justiça encerrou o processo sem nenhum comentário sobre os aspectos criminais da facada no olho que o agressor desferiu na vítima e a cegou de um lado. Pelo “Termo de audiência” que 119


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pôs fim à ação, não é possível confirmar se o operador agiu segundo os valores de autonomia da mulher, atendendo a seus desejos e vontades, ou em conformidade com o discurso que vê na violência conjugal uma forma de comunicação perversa entre as partes. Do mesmo modo, não se pode assegurar que o magistrado tenha-se sentido impotente na absolvição do agressor, impedido por uma exigência legal, como reclamou seu parceiro em entrevista. Possível é recuperar, no documento que pôs fim ao caso, a forma protocolar observada anteriormente, em que toda a história de violência é transformada em uma representação conceitual, autônoma, como aspira o discurso jurídico, isento de parcialidades, positivista e neutro, e que acaba por desconectar a realidade jurídica da social, dentro de um processo eminentemente burocrático. Nos mesmos moldes do texto, o que se destaca na condução dos casos é a execução automática de regras e procedimentos modelos, como engrenagens de um grande sistema hierárquico que move o maquinário judicial e que justifica a atuação igualmente burocrática dos operadores na condução dos processos.

2. Conservadorismo, automatismo e banalização no arquivamento dos processos Ao longo de toda esta parte do estudo, sobressaiu-se na análise do discurso e atuação dos operadores do direito uma sobreposição de formações discursivas em que soam vozes em defesa dos direitos das mulheres, compromissos com a ordem pública, ideais igualitários, tudo permeado por diferentes valores político-sociais. Contudo, a despeito dessa arena de forças ideológicas, o que predomina na condução efetiva dos processos são formas protocolares e burocráticas que acabam por reduzir qualquer debate ao automatismo da máquina judicial. Essa é uma constatação que nos salta às vistas a partir do cruzamento dos dados empíricos, colhidos em entrevistas com os profissionais da área e os textos que os mesmos elaboram até os desfechos processuais. Toda essa dinâmica, conforme temos 120


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demonstrado, faz da dimensão burocrática do Direito a mais proeminente, dentro da noção tridimensional de Santos (1988), retórica-burocrática-coercitiva. Neste penúltimo tópico, seguindo os mesmos moldes de investigação empírica, iremos nos debruçar sobre o arquivamento das “histórias de violência”, discutindo os dois principais elementos identificados nos dados, conservadorismo e automatismo. Também apresentamos um flagrante de banalização em uma “Defesa prévia”, naquela história em que o filho agride a mãe. No documento, o advogado do réu, de forma desrespeitosa e debochada, desqualifica a violência do agressor e as lesões sofridas pela mãe, ao mesmo tempo em que desmoraliza a ambos. A análise desse texto demonstra que esse terceiro elemento, a banalização, une-se àqueles dois primeiros para compor um modo de tratar a violência contra a mulher. No subtópico anterior, vimos que nos casos de arquivamento dos processos, o Judiciário executa procedimentos legais burocraticamente, mesmo quando seus operadores se dizem contrários a esses procedimentos, alegando que é a própria Lei quem lhes restringe a ação. Sem enveredar pela discussão sobre os freios legais, Campos (2003) enxerga no fenômeno uma forte marca de conservadorismo. Para a autora, o que move a lógica jurídica é um ideal impregnado de valores tradicionais sobre o matrimônio e a família, que se orientam para a preservação do casamento. Por suas observações, essa lógica permanece inalterada de longas datas. Contudo, a partir da Lei 9.099/95, passou a ser operada não pela absolvição, mas pelo arquivamento massivo dos processos, através da renúncia das vítimas. Critica-se que, ao adotarem essa postura, alguns magistrados promovem uma aplicação do direito às mulheres de forma assimétrica, ocultando modos de distribuição social de poder. Tal argumento foi considerado na elaboração da Lei Maria da Penha que vedou a lei anterior, atendendo a reivindicações feministas. Algumas evidências sobre a presença do ideal conservador em relação ao casamento e sobre o modo assimétrico de aplicação de poder são identificadas neste “Termo de retratação”, em que foram subtraídos apenas o cabeçalho e os dados da qualificação. os campos principais expomos a seguir: 121


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Vem a presença de Vossa Excelência, na presente Ação Penal de nº 200704346596, dizer que RENUNCIO ao direito de queixa em desfavor de XXXXXXXXXX, vez que, somente fui à Delegacia de Polícia porque estava nervosa e cansada de ver o esposo chegando em casa bêbado e sem trabalhar. Contudo, atualmente, o mesmo passou por um tratamento de dependência química e alcoólica, passando a conviver comigo e com nossa família de uma maneira harmônica, sem desentendimentos, sendo que, inclusive, livrou-se das bebidas e das drogas. Dessa forma, não tenho qualquer interesse na continuação do feito. Por ser verdadeiras as declarações acima mencionadas e por estar de acordo em RETRATAR-ME é que firmo o presente. (Trecho retirado do Termo de Retratação do processo: 2007.043.465.96)

Nesse texto, o discurso da preservação do casamento e da família é articulado de forma bastante artificial. Escrito em primeira pessoa, o documento enunciaria a voz da vítima, que nesse caso é uma costureira de 35 anos de idade, com pouco grau de instrução, conforme sua qualificação nos autos. O gênero pelo qual registra e apresenta sua assumida retratação pertence ao domínio forense, cujas especificidades a impediriam de produzir tal redação. O verdadeiro autor do documento, este sim habilitado a esse tipo de produção textual, é o advogado3 do agressor, que assina a “Defesa prévia do réu”, texto que menciona a retratação como recurso de O “Termo de retratação” foi elaborado pela defesa do acusado e assinado pela vítima do processo 2007.043.465.96, cuja história de violência é intitulada “Você não faz comida porque está na rua com outros homens!”, aquela em que o marido chegou em casa bêbado, perguntando sobre o jantar, afirmando que a companheira não fazia comida porque estava na rua com outros homens, discussão que culminou com a agressão mútua com pauladas e socos, atingido a mulher mais gravemente. No processo em questão, embora constasse a retratação já assinada pela vítima, não havia sido encerrado na ocasião da coleta, possivelmente, estaria à espera da audiência para a finalização com a apresentação do documento e a manifestação da ofendida.

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defesa e ao qual a mesma estava anexada. É, portanto, da posição desse enunciador oculto que emerge a fala assumida pela vítima na primeira pessoa, recurso que visa reforçar a autoria das declarações. No parágrafo inicial, em letras destacadas em maiúsculo, vem a proposição central do texto, a manifestação da renúncia (RENUNCIO ao direito de queixa em desfavor de...) justificada pelo nervosismo do momento em que foi à delegacia “cansada de ver o esposo chegando em casa bêbado e sem trabalhar”. No português, existe uma aproximação semântica entre justificar e desculpar, essa última, por sua vez, está também associada ao significado de perdoar. Os três sentidos se sobrepõem na redação do termo, pois ao se retratar, a vítima a um só tempo se desculpa por ter acusado o marido; justifica-se pela acusação precipitada em função do comportamento descontrolado do companheiro e em função também de seu próprio nervosismo; por fim, perdoa as agressões do parceiro. Ainda como forma de se desculpar, justificar seus atos e os do marido, e perdoá-lo, o texto articula uma estratégia de legitimação bem ao exemplo do que Thompson (1995, p. 89) classifica de narrativização: uma operação linguístico-ideológica que cria a sensação de que no presente algo é eterno e aceitável a partir de um acontecimento passado. Essa operação pode ser recuperada na sequência textual do segundo parágrafo, iniciado pela conjunção adversativa (contudo) aí alocada para contrapor a cena do passado em que a mulher “estava nervosa e cansada de ver o esposo chegando em casa bêbado e sem trabalhar”. Em seguida, vem o advérbio de tempo (atualmente) realçando o tempo presente e anulando o passado nefasto que se quer esquecer. A anulação é engendrada pela narrativa da reabilitação do marido com um tratamento de dependência química e alcoólica, história inverossímil no contexto jaraguense, onde não há serviços de saúde dessa natureza. No final, a exemplo de contos da carochinha, em que o bem vence o mal, o marido livra-se das “bebidas e das drogas”, possibilitando, “inclusive”, o desfecho feliz, com a convivência conjugal e familiar “harmônica”, “sem desentendimentos”. 123


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Por mais artificial, inconsistente e inverossímil que pareça, textos como o que ora se apresenta movem o judiciário. Executados nesses moldes, atendem tanto aos critérios burocráticos próprios desse sistema, quanto àqueles ideais conservadores da cultura patriarcal que exploramos na parte anterior. Tudo orquestrado por arranjos linguísticos que operam uma duvidosa distribuição de poder. Sobre esses arranjos, cabe um comentário final. Observa-se que o documento se encerra com uma daquelas frases estereotipadas “por ser verdadeiras as declarações acima mencionadas e por estar de acordo em RETRATAR-ME”, esta última também em letras maiúsculas, como no começo do documento aquele “RENUNCIO” e depois, “é que firmo o presente”, marcado o fim do texto. Entre as duas expressões destacadas, “renuncio” e “retratar-me”, há uma diferença semântica instrumental. A primeira aciona a possibilidade de a vítima abrir mão, desistir ou mesmo renegar voluntariamente seu direito de acusar, o que implica em noções de autonomia. Enquanto que na retratação, a vítima confessa que fez uma acusação errônea ou falsa e vem a público para se desculpar e anular a declaração anterior. Na Justiça, retratações são exigidas em casos de difamação e calúnia. Nesse sentido, a primeira expressão apenas atenua ou mesmo disfarça as implicações subjacentes ao “Termo de retratação”, que funcionalmente opera uma confissão de culpa das mulheres, que assumem agir sob descontrole emocional ou irresponsavelmente. Em síntese, o que o gênero faz concretamente é registrar o arrependimento das vítimas, seu perdão aos agressores e, mais indiretamente, seu próprio pedido de perdão pelos constrangimentos resultantes da abertura dos processos. Nas análises até aqui traçadas, modos burocráticos de ação e um ideal conservador são aspectos que se destacam na performance do judiciário. Porém, permanecem ainda muitas questões sobre o que realmente comanda a razão jurídica para o arquivamento dos processos, conforme discutimos no tópico anterior. As justificativas de atendimento às Leis estão cheias de contradições, pois a Lei Maria da Penha, ao afastar os procedimentos da 124


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Lei 9.099/95, quis transformar os crimes de lesões corporais leves e culposos (cometidos no âmbito das relações familiares) em crimes de ação pública incondicionada, não havendo exigência de representação e nem possibilidade de renúncia ou desistência por parte da ofendida. Assim, as autoridades teriam que levar os processos adiante e penalizar os réus mesmo que perdoados pelas companheiras. Por outro lado, o respeito à vontade da vítima de livrar o agressor das penalidades cabíveis implica em um proporcional respeito à violência deste contra a mesma. Respeitadas as agressões, todo o rol ofensivo levantado na Parte II desta pesquisa, com seu conteúdo de terror, é esquecido e, assim, até uma facada no olho que cega a vítima, passa a ser desconsiderada ou perdoada como um simples modo relacional. Nos dados empíricos aqui analisados, fica latente que é a combinação dessa imagem da violência como uma idiossincrasia própria de certos relacionamentos amorosos-conjugais, com o ideal conservador do Direito, ambos emaranhados no automatismo do sistema, que opera as decisões judiciais no arquivamento dos processos. As declarações feitas por uma representante do Ministério Público em Jaraguá amparam essa evidência: Eu acredito que até hoje o papel da mulher é muito fundamental, porque justamente ela tem aceitado a violência contra ela. Então quando chega as audiências elas têm pedido o arquivamento, ou então ela dá mais uma chance, e isso faz com que aquele que a agrediu uma vez ele cresça em cima daquela que foi agredida. Então ela começa a praticar novos atos, até que a questão fique totalmente insustentável. E quando chega nesta questão de se tornar insustentável é que geralmente o processo vai até o fim. Até lá quase todos os processos a mulher é agredida uma, duas três vezes, até ela cansar e dar andamento no processo. Mas nos processos anteriores ela sempre pede o arquivamento do processo. Elas registram geralmente quando está naquele momento da agressão, aí elas chamam a polícia, a polícia comparece ao local, ela faz o boletim de 125


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ocorrência e já encaminha pra gente. Então já tem um registro quase que automático. Quando ela chega a procurar a delegacia que ele a agrediu e tudo, às vezes ela vai mais por pirraça. Ai geralmente quando chega na audiência quase todas, isso é 90% delas pedem o arquivamento. (Trecho de entrevista com uma representante do Ministério.)

Em entrevista, essa promotora recorre ao mesmo discurso de seu colega, o juiz, realçando a responsabilidade das mulheres na permissão da violência de seus homens e na obstrução da Justiça na condenação dos mesmos. Contudo, a autoridade acrescenta uma declaração que confirma o automatismo do judiciário na condução dos casos, como argumentamos aqui, na metáfora da “máquina judicial”. Nota-se que a entrevistada assume que as engrenagens do sistema são acionadas mecanicamente a partir do registro do Boletim de Ocorrência. Em seguida, ela acrescenta um elemento não declarado na maioria dos dados, mas cuja presença é latente, a consideração de que as mulheres usam a justiça no jogo relacional violento com os maridos para fazer “pirraça”. Embora essa noção não se explicite nos textos, como fez a promotora em sua entrevista, a ação desinteressada dos agentes nos casos mostra que, no fundo, essas narrativas de violência, essa cronificação do conflito doméstico, aborrece a Justiça, que a enxerga de forma banal. Essa não é uma concepção declarada, ao contrário, na superfície, a fala dos operadores apela para os discursos da igualdade de direitos, do respeito à autonomia feminina, do cumprimento às leis, sempre com vistas a uma representação politicamente correta. De modo que só por uma análise cuidadosa é possível desvelar concepções de banalização. Contudo, de vez em quando, elas transparecem por algum deslize ou descuido e aí é possível flagrá-las. É o caso do texto a seguir, uma “Defesa prévia”, no qual um advogado escancara essa visão banalizada:

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XXXXXXXXXXX, na ação criminal que lhe move a Justiça Pública, como incurso nas sanções do art. 129, § 9º do Código Penal c/c art. 7º inc.I da Lei 11.340/06, pelo advogado que esta subscreve, vem apresentar as suas ALEGAÇÕES FINAIS fazendo-o na forma a seguir exposta: Consta dos autos e do imaginário popular das circundâncias da vila Colombo e adjacências, que o acusado vive na beberronia e se transformou num beberrote contumaz; No dia fatídico denunciado nos autos eis que logo após uma lequéssia, estava numa tiaporanga desgraçada, com uma zangurrina de dar inveja em gambá e para complementar a sua traquitana, sua geratriz, que diga-se de passagem também é uma bela duma pinguça, biriteira de mão-cheia, ou melhor de cabeça cheia, deu por bem tomar satisfações com o acusado, chamando-lhe a atenção por estar avinhado, trolado, chumbeado, xambregado e andando em zigue-zague, qual caranguejo em areia. Que embora sabendo ser sua genitora uma belatriz de cabelo nas ventas, não se fez rogado; pegou a velha pelo coque, sabugou-lhe pelo chão; e ainda deu-lhe uns catiripapos atingindo-lhe as nádegas e outras vergonhas desavisadas; Que neste rega-bofe, a sua mãe andou-lhe dando também uns petelecos, uns pés-de-burro, para aprender a respeitar aquela que uma dia lhe partiriu, lhe partejou e acima de tudo lhe ensinou a encatrinar-se, encher a caveira, não de leite materno mas de suor-de-alambique, quando então a chamava de mamãe-de-luanda, manderuba e mãe benta; Que nesse entrevero, o pai do acusado e maridado com a vítima, mas que não podia fazer nada já é meio quartaludo e truão; apenas pediu ajuda aos vizinhos para separar a confusão. Que apaziguados os ânimos e separados os contendores ficou o acusado de venta inchada e a vítimaria com uma chavascada a enfeitar-lhe a dianteira, ornando-lhe a testa, um buraco mal acantilado e cheio de depressões. Sopesando, Exa., os acontecimentos, observamos que ambos os contenciosos tiveram culpa no evento; nenhum

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queria machucar o outro, mas a danada da aguarrás foi o motivo de tanta bagunçada; Por uma questão de justiça e para a manutenção da ordem na família seria de bom grado punir a ambos os contendores, proibindo-lhes de ingerir bebidas alcoólicas por dois anos consecutivos. Como não há previsão legal para este tipo de punição, que se absolva o acusado, na forma da lei.

O texto reconstrói a história que gerou o processo de modo diverso do que está registrado nos autos. O que consta, em síntese, é que o filho, drogado, teria agredido a mãe nas proximidades de sua casa, após lhe pedir dinheiro. O pai teria tentado evitar que o rapaz prosseguisse, mas foi impedido pela iminência de ser espancando. Os vizinhos chamaram a polícia, o agressor foi preso, iniciando o processo automaticamente. Com a assinatura do termo de retratação da vítima, o réu possivelmente já seria absolvido. Contudo, o advogado redige uma “Defesa prévia”, gênero que em geral desqualifica o delito acusado para que se possa alegar ausência de motivos para a punibilidade do réu. O texto carrega no léxico, especialmente nas categorias nominais, pelas quais se rotulam e avaliam-se tanto pessoas quanto situações. Nesse sentido, ao recuperarmos as denominações atribuídas a cada personagem do relato, tem-se a seguinte lista: a) a vítima: genitora, geratriz, bela duma pinguça, biriteira de mão-cheia, de cabeça cheia, belatriz, uma de cabelo nas ventas, velha, mamãe-de-luanda, manderuba, mãe benta, de venta inchada, a vitimaria; b) o agressor: o acusado, que estava numa tiaporanga desgraçada, avinhado, trolado, chumbeado, xambregado, que anda em zigue-zague qual caranguejo em areia; c) o pai: quartaludo, truão, maridado com a vítima. A cena é qualificada como um “rega-bofe”, ou seja, uma festa ou folia. A atuação dos personagens é reduzida a uns “petelecos” e “pés-de-burro”, no caso da mãe em relação ao filho, e a uns “catiri128


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papos” (tapas) e “sabugos” (batidas) ao chão segurando pelo coque, o filho em relação à mãe. Restou como resultado a venta inchada no filho e uma chavascada (pancada) na testa da mulher, além das nádegas atingidas e outras “vergonhas desavisadas”. A linguagem jurídica, segundo Mozdzenski (2010), encontra-se de tal forma estruturada que inviabiliza a compreensão por pessoas de fora da elite profissional que a domina. O vocabulário empregado no texto demandou uma consulta ao significado de muitas palavras, porém, não por constituir o jargão do Direito, pretensamente culto e elitista, mas, ao contrário, por ser próprio do meio rural jaraguense, distanciado do padrão urbano de prestígio. Variada e repetidamente adjetivados com um léxico próprio do universo literário regionalista, os protagonistas do caso de violência são representados nos moldes do personagem Jeca Tatu, de Monteiro Lobato, caipira e ignorante. O autor joga com o hermetismo do discurso jurídico e o anacronismo de termos rurais para compor a representação inferiorizante desses atores e, proporcionalmente, diminuir o grau de importância das ações agressivas. Traçados como jecas os protagonistas, a violência por eles performada não passa de uma mera pantomima entre matutos beberrões e exaltados, com pouca ou nenhuma importância. O texto é um flagrante de preconceito, deboche e desrespeito. Ele expõe abertamente a imagem velada que no fundo muitos operadores têm da violência doméstica, seus protagonistas e enredos: não passa de uma querela entre casais ou parentes pirracentos, que ocupam o judiciário desnecessariamente. A forma burocrática e automática pelo qual são conduzidas as ações, segregadas ao domínio forense, abrigada do olhar externo manifestações de deboche como esta que, ao que tudo indica, contam com a cumplicidade de outros agentes, uma vez que não houve punição pelas irreverências que o advogado escreveu, conduzindo de modo banal e ridicularizado um fenômeno tão sério.

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3. Suspensão de processos e extinção de punibilidade: a dimensão coercitiva Chegamos, agora, a este tópico final da seção analítica sobre o discurso e a performance dos operados do direito, no qual pretendemos dar cabo à discussão sobre a condução dos processos e o fim das histórias violentas com base na noção tridimensional de Santos (1988) e seus planos retórico, burocrático e coercitivo. Uma vez que se destacaram os aspectos retórico e burocrático na ancoragem tanto do discurso da igualdade de direitos, quanto do automatismo do sistema, resta, portanto, focar o terceiro plano ainda pouco explorado da tríade de Santos, o coercitivo. É a ele que nos dedicamos neste momento final, analisando as medidas punitivas registradas nas sentenças dos “Termos de audiência” que, efetivamente, findam os processos. Como nos detivemos por certo tempo nos casos de retratação, vamos agora analisar as suspensões, que foram a segunda forma mais comum de encerramento dos processos neste estudo. Começaremos a investida pelo “Termo de audiência e suspensão” do processo 2007.040.714.73 da história “O recibo da pensão” (seção 3.2.2): Audiências, desta Comarca de Jaraguá, Estado de Goiás, onde achava-se presente o MM. Juiz de Direito Dr. XXXXXX, comigo escrevente judiciário abaixo nomeado, presente o Dr. XXXXXXXX, Promotor de Justiça, ausente a vitima, ainda que intimada. Aberta a audiência, o representante do Ministério Publico, fez a seguinte proposta de suspensão condicional do processo pelo prazo de 02 anos, com as condições a seguir: Comparecimento mensal e obrigatório em juízo, para justificar e informa suas atividades; proibição de ausentar-se comarca onde reside por mais de 15 dias, sem autorização judicial; proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e casa de jogos; obrigação de informa novo endereço, anteci130


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padamente, em caso de mudança; doação de 01 cesta básica no valor de R$ 240,00, ate o dia 05 de abril de 2008, ao LAR BETEL, juntando nota fiscal e comprovante de entrega, como proposta especifica. O denunciado e sua advogada aceitaram as condições da proposta. DECISÃO: Verifica que o presente feito deve tramitar perante a justiça comum, sendo este magistrado designado para oficiar nos feitos criminais desta comarca. Por isso, a realização desta audiência aqui no juizado, obedecendo ao princípio da celeridade. Recebo a denúncia, posto que formalmente regular, narrando em tese, a ocorrência de crimes. Redistribua-se à vara criminal, lá dando cumprimento às condições aceitas. Aguarde-se o cumprimento das condições. E nada mais havendo mandou encerrar o presente termo que vai devidamente assinado. Eu--------------Secretário de Audiências, que digitei e subscrevi. (Termo de audiência do processo: 2007.040.714.73)

Neste texto, um primeiro aspecto sobre a dimensão coercitiva que pretendemos discutir diz respeito à aplicação de pena restritiva de direito ou multa, recurso revogado pelo artigo 17 da Lei Maria da Penha4 que, conforme mostra o documento, continua operando, mesmo após a vedação legal. A modalidade de penas alternativas ou multas pecuniárias foi alvo das maiores críticas sobre o desempenho insatisfatório dos Juizados Especiais nos casos de violência contra as mulheres e a aplicação da Lei 9.099/95. A mesma foi chamada de “lei da impunidade”, tanto por minimizar a intervenção policial, quanto pela versão “civilizadora” intermediada pelo pagamento de cestas básicas ou de trabalho comunitário, ambos destinados a terceiros, sem qualquer consideração pelas vítiÉ vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique no pagamento isolado de multa.

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mas. Ainda que as mesmas tivessem prejuízo pessoal em decorrência da agressão, como quebra de dentes, de óculos e outros danos materiais, a decisão residia basicamente no pagamento de cestas básicas a terceiros. A Lei Maria da Penha expressamente revogou a aplicação da Lei 9.099/95 nos casos de violência de gênero, justamente em atendimento a essas críticas e como forma de introduzir mudanças. Todavia, o estudo detectou que alguns dispositivos revogados ainda operam no judiciário jaraguense, conforme o exemplo dado e, agora, novamente se expõe no próximo “Termo de audiência e suspensão” do processo 2008.026.821.67 , da história “Roupas para a filha”: O juíz proferiu a seguinte decisão: O fato narrado na denúncia, em tese, configura crime, preenchendo a acusatória os requisitos legais. Recebo a denúncia. Em seguida, o representante do Ministério Público verificou que o denunciado preenche os requisitos para obtenção do beneficio da suspensão condicional do processo, previsto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Desta forma foi formulada a proposta de suspensão condicional do processo ao acusado pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as seguintes condições: I – Não ausentar da Comarca, sem previa autorização desde Juízo por mais de 15 dias; II – Apresentar-se a esse juízo, mensalmente, para justificar e informar suas atividades. III – Não frequentar bares, boates, prostíbulos e casas de jogos. IV – Informar novo endereço, antecipadamente a este juízo, em caso de mudança. Como condição especifica: Não se aproximar da ofendida. O denunciado e seu advogado aceitaram as condições da proposta. DESPACHO: aguarde-se o cumprimento. Certifique. NADA MAIS, E, para constar, lavrei este termo que vai devidamente assinado. (Termo de audiência do processo: 2008.026.821.67)

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Neste outro exemplo, a autoridade cita nominalmente a Lei 9.099/95, aplicando seus dispositivos mesmo após a revogação pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) quase dois anos antes da data do processo. Embora polêmica, a manutenção do sursis processual não é uma evidência restrita ao âmbito do estudo. Conforme o estudo de Azevedo, Craidy e Guattini (2010), sobre as jurisprudências nos casos de sursis, em todo o país as suspensões prevalecem pelo entendimento de que “A Lei 11.340/06 não impede a aplicação da suspensão condicional do processo nos casos que esta couber”5. Comparados esses casos com os que foram arquivados com a retratação das “ofendidas”, observa-se que a tendência geral de encerramento das demandas é, por um lado, o arquivamento a pedido das vítimas, ou, por outro, a suspensão, quando estas não se manifestam ou não se retratam. Em ambas as situações não é imputada nenhuma pena ao agressor, pois, no primeiro caso, em geral, a punibilidade é automaticamente extinta com a retratação da vítima e, no segundo, fica pendente pelo período em que perdurar a suspensão, sendo igualmente extinta se, depois de cumprido o prazo decretado, não tenha o réu incorrido no delito de que foi acusado. Dessa forma, constata-se que, na realidade, o réu raramente é punido. Como a Lei Maria da Penha atende aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, devidamente aprovados pelo Congresso Nacional, ela faz referência expressa à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Nesse sentido, fica a interrogação sobre em que medida essa forma de ação do judiciário contempla tais interesses. A questão da punibilidade dos homens nos conflitos conjugais ou domésticos é matéria muito polêmica. As opiniões se dividem Redação do Enunciado nº 10, do I Fórum Permanente de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), realizado em 2009, na Cidade do Rio de Janeiro.

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amplamente. Há, por um lado, aqueles que consideram que a Lei Maria da Penha foi um passo significativo para assegurar à mulher o direito à sua integridade física, psíquica, sexual e moral, por uma aplicação de procedimentos mais rigorosos e efetivos na condução dos casos de violência (Dias, 2007). Dentre eles, a possibilidade de se decretar a prisão em flagrante ou preventiva, que é necessária, tanto para dar tempo à vítima de resolver o caos da sua vida e de seus filhos, uma vez protegida do agressor, quanto para abrigá-la dos desdobramentos fatais que podem resultar do momento violento. Segundo Dias (2007), não se pretende que a condenação leve sempre o agressor para a cadeia. A Lei inclusive prescreve, no art. 45, o comparecimento deste a programas de recuperação e reeducação. Por outro lado, há os que argumentam que a Lei Maria da Penha, ao invés de avançar e desenvolver mecanismos alternativos para a administração dos conflitos de gênero, recorreu ao mito da tutela penal, sistema considerado seletista, desumano, reprodutor de desigualdades e da mais alta violência, que não promove justiça, muito menos a paz. Para Azevedo (2008), a detenção atua sempre de modo seletivo e temporário em termos de classe social e pertença étnica e cultural, atingindo efetivamente apenas os mais pobres e estigmatizados e, dificilmente, a elite. Sabendo-se da existência de um Sistema Penal Subterrâneo (Baratta, 2002), que promove um controle informal com o emprego de penas cruéis aos réus, em que as autoridades são cúmplices, a leitura criminalizante seria reprodutora de mais violência. Para quem segue essa corrente, o mais adequado seria lidar com o conflito fora do sistema penal, radicalizando a aplicação dos mecanismos de mediação, realizada por pessoas devidamente treinadas e acompanhadas de profissionais do Direito, Psicologia e Assistência Social (Azevedo, 2008). A despeito de toda essa discussão, os Termos aqui mostrados apenas revelam a tendência não punitiva sem, porém, expor os motivos que levam as autoridades a proferirem tais sentenças. Não há apelo direto a nenhum dos discursos mencionados. Porém, o fato 134


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de ambos os documentos encerraram demandas entre casais que estavam separados já na época da agressão, não tendo as vítimas comparecido às audiências por não mais viverem na mesma cidade que seus agressores, dá margem para alguns comentários sobre a noção da violência como recurso comunicativo do qual homens e mulheres tomam parte. Na seção anterior, vimos que essa concepção apoia a forma banalizada por que é tratada a violência doméstica, como uma simples querela entre casais que se agridem dentro de um processo relacional próprio. Contudo, não há como se falar em jogo relacional mútuo se a violência ocorre quando o casal já está separado e o homem agride a mulher por não aceitar sua decisão. Estudos e até mesmo a mídia mostram que muitas mulheres sofrem ameaças e são espancadas ou assassinadas justamente quando se afastam dos companheiros com o intuito de pôr fim a uma relação doentia da qual elas, definitivamente, não querem mais participar. Durante o estudo, foi bastante noticiado o assassinato da cabeleireira Maria Islaine de Moraes, de Belo Horizonte, por seu ex-marido. A vítima registrou oito queixas contra o agressor e teria colocado câmeras no salão onde trabalhava para comprovar as ameaças. Infelizmente, seu assassinato com seis tiros de revólver acabou sendo filmado. Foi muito criticada a atuação da polícia no cumprimento das medidas protetivas. Conforme afirmou a promotora de Justiça Luiza Eluf, em entrevista à revista Isto é, em 16 de julho de 2010, “falta a polícia se convencer de que precisa ser mais rápida nas questões ligadas à proteção da mulher”. Para desenvolver a questão, tomamos o recorte da entrevista com o comandante da Polícia Militar de Jaraguá, que tembém oferece um ponto de vista sobre a própria Lei Maria da Penha: Quando a mulher tem coragem de denunciar esses ataques criminosos, a justiça tem dado um bom retorno, com a prisão, com a legislação Maria da Penha...é um legislação rígida com a questão da agressão contra a mulher...uma simples ameaça pode acabar em prisão de quem faz esse tipo de ameaças, esse tipo de violência quando esse acaso chega a conhecimento da polícia e a polícia realmente transforma esse em inquérito depois o 135


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judiciário transforma em processo, com certeza os agressores tem sido punidos por esse tipo de agressão. (Trecho de entrevista com o comandante da Polícia Militar, grifos nossos.)

As palavras desse operador e a realidade que os dados da pesquisa expõem se aproximam no automatismo do rito processual nos casos de agressão, mas as semelhanças se desfazem na certeza da punição dos agressores no fim do processo, que o comandante declara, pois não é o que se constata. Tanto a fala desse agente quanto as sentenças analisadas, são orientados pelo padrão formal e burocrático, próprio do Direito, de modo que, na superfície, a ênfase interdiscursiva recai apenas sobre os textos legais. Seguindo o formato direto e econômico em termos de explicações e argumentos, as autoridades não articularam muito a dimensão retórica para justificar suas ações, como a oferta do sursis nas sentenças, por exemplo. Essa é uma evidência que se abre para a crítica que Bourdieu (2006) faz à razão e ação jurídica em seu conceito de habitus. Para o autor, o habitus é o conjunto de conhecimentos práticos adquiridos ao longo do tempo que regulam o modo de agir com naturalidade em um dado universo social. Ele afirma que o habitus jurídico privilegia o formalismo do direito em detrimento da justiça social, de modo que as categorias de pensamento dos juristas acabam funcionando como instrumento de manutenção e distribuição de poder social. Nessa medida, a desembargadora Maria Berenice Dias (2007), explica que a verdadeira razão para a não aplicação imediata da Lei Maria da Penha é que ela foi recebida da mesma forma que são tratadas as vítimas a quem protege: com desdém e desconfiança. Conforme declarou a autora, “tudo serve de motivo para tentar impedir sua efetividade”. A efetivação da Lei, por conseguinte, é impedida tanto pela burocracia do habitus jurídico como por ideias conservadores da cultura patriarcal que o constituem. Entre essas ideias, depreende-se uma dimensão machista, ainda que de forma velada, que só não adquire contornos declarados em vista da patrulha do “poli136


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ticamente correto”. Contudo, volta e meia, por algum deslize ou mesmo pela arrogância de seus partidários, a ideologia escapa e é assumida abertamente, como no caso bastante noticiado do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da Comarca de Sete Lagoas (MG). Em julgamentos de diversas ações, o magistrado considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha, chamando-a de “monstrengo tinhoso”, “um conjunto de regras diabólicas” e ainda afirmando que “a desgraça humana começou por causa da mulher”. De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça, em sentença proferida em 2007, o juiz declarou que “o mundo é masculino e assim deve permanecer” e “para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões”. Essas são declarações que expõem sem rodeios o raciocínio por trás de determinadas condutas dos operadores do direito nos processos de violência doméstica. Por mais que as pesquisas procurem explicações teóricas sobre a violência de gênero, os dados empíricos sempre denunciam em algum nível a cultura de desrespeito à mulher ditada pelo machismo. “Enquanto o machismo não acabar, as mulheres continuarão morrendo” é o que diz textualmente a promotora de justiça Luiza Eluf em entrevista à revista Istoé. Ela ainda acrescenta: Não é uma questão econômica, é cultural. É um padrão de comportamento. Em todas as classes sociais os homens batem nas mulheres. O Pimenta6 não sabia que não podia matar a Sandra Gomide? Ele fez isso porque passava fome quando era pequeno ou porque apanhou dos pais? Não, fez isso porque é machista. O Lindemberg é de uma classe social mais baixa e 6 A promotora se refere a dois crimes contra mulheres que tiveram grande repercussão na mídia nacional. O primeiro deles é o caso de Antônio Marcos Pimenta Neves, que em agosto de 2000, então diretor do jornal O Estado de S. Paulo, matou com dois tiros a ex-namorada e também jornalista Sandra Gomide. O segundo, ocorrido em 2008, é o da garota de 15 anos Eloá Pimentel, mantida em cárcere privado por quase 100 horas nas mãos do namorado Lindemberg Alves, de 22 anos, e por ele em seguida assassinada.

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matou a Eloá pelo mesmo motivo: ambos achavam que eram donos delas.

Para a desembargadora Maria Berenice Dias (2007), o combate à violência contra a mulher demanda que os agressores se conscientizem de que é indevido seu agir, que a mulher não é um objeto de sua propriedade, do qual podem dispor do modo que lhes aprouver e descarregar em seu corpo as suas frustrações. Na seção sobre a linguagem da violência, vimos que as mulheres protagonizam, sim, as cenas de agressão com seus companheiros, inclusive perpetrando contra eles várias ofensas, dentro de um modo relacional perverso. Contudo, fazem-no de uma forma que comunica sua desproporcional posição de poder na relação, tanto que é nelas que se imprimem as provas contundentes dos delitos atestados nos laudos médicos. Assim, as denúncias que, em geral, acontecem no ápice dos conflitos, atendem à necessidade imediata de fazer cessar a agressão e impedir danos maiores para as mulheres, com risco até de morte. Como a intervenção aciona o maquinário judicial, um processo penal tem início, de modo automático, e seguirá um curso burocrático natural, cujo desfecho, em geral, é o arquivamento ou a suspensão. Isso ocorre não por uma visão crítica sobre a necessidade de impedir que homens pobres sejam punidos cruelmente pelo sistema penal “subterrâneo”. Na realidade as autoridades não têm um posicionamento claro sobre questões de punibilidade. O que se observa é a permeabilidade de vários discursos, dentre eles o feminista e o da igualdade de direitos, porém sem um engajamento mais concreto com nenhum deles. O discurso dos Direitos Humanos, portanto, estaria longe de amparar as decisões judiciais em Jaraguá e, assim, as suspensões e arquivamentos revelariam antes o apego aos trâmites processuais já estabelecidos e ritualizados, que uma consciente medida jurídica em prol de uma causa social complexa, como o combate à violência de gênero. Eximindo os acusados de qualquer punição, ou imputando-lhes proibições de frequentar bares, bordéis e 138


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casa de jogos, como nas sentenças de suspensão, o Judiciário reforça a manutenção dos papéis tradicionais de gênero, baseados na cultura patriarcal, e machista, atribuindo-lhes força normativa. Essa forma de agir acaba desqualificando as mulheres, submetendo-as a retratações humilhantes, que as convertem em verdadeiras rés dos crimes nos quais são vítimas. Sem propor qualquer pena alternativa efetiva, com vistas à reeducação dos agressores, “o Judiciário, fica numa posição de lavar as mãos para ver o que vai acontecer”, para usar ainda as palavras da promotora Luiza Eluf.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS O estudo sobre a invisibilidade da violência contra a mulher nasceu de nossas inquietações diante dos argumentos de professores, alunos, advogados, dentre outros indivíduos em Jaraguá, negando a existência de violência contra a mulher naquela cidade. Preocupava-nos esse discurso que tornava invisível o fenômeno da violência doméstica na cidade e que se contrapunha aos relatos frequentes de alunas do curso de pedagogia (majoritariamente frequentado por mulheres), perseguidas por seus companheiros, tendo às vezes que abandonar os estudos e fugir para livrar-se das constantes ameaças, além, é claro, das notícias veiculadas pela imprensa local, retratando casos, às vezes extremos, de violência conjugal. Assim, a partir do objetivo de descrever e interpretar o discurso sobre a violência contra a mulher nos textos do sistema penal de Jaraguá e nos discursos de seus agentes públicos, nos anos de 2007 e 2008, selecionamos autores que também estudaram a violência contra a mulher pelo viés das relações de gênero. Na leitura de obras clássicas e contemporâneas que tratam da questão da mulher, em concomitância com o exame dos processos e conteúdo das entrevistas com os agentes públicos, obtivemos suporte para desvendar a violência de gênero no espaço doméstico da cidade, mesmo que esse desvendamento não abarque a realidade como um todo. O livro procurou, então, desvelar uma realidade que se encontrava escondida sob uma capa de invisibilidade e silenciamento, mas que representa um problema concreto e de proporções bem maiores do que se divulga. Ao descortinarmos todo um quadro sobre o fenômeno, a partir de registros do sistema penal, elucidamos fatos codificados em textos jurídicos que se mantém fora do alcance da maioria das pessoas. A principal contribuição desta obra, portanto, foi trazer ao conhecimento público uma realidade social reservada à esfera pri141


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vada, onde é exercida das mais diferentes formas e graus de intensidade, sem ser denunciada tanto por vergonha, por medo ou mesmo por que o dominado (vítima) incorporou os valores culturais do dominante (agressor). O acesso aos registros de toda a movimentação policial e do Cartório do Crime, nos anos de 2007 e 2008, nos forneceu dados para identificarmos o volume global de processos penais do município e, particularmente, sobre aqueles enquadrados como violência contra a mulher. Os números contrariaram a crença comum de que o crime mais recorrente na cidade de Jaraguá era a falsificação de roupas de grife e de que a violência doméstica era insignificante, ou melhor, um fenômeno isolado e restrito a poucos grupos familiares que sobrevivem à margem da sociedade. Os dados apontaram, ao contrário, um alto índice dessa violência no município, sendo ela responsável pelo segundo maior percentual de processos criminais no Fórum, ficando atrás apenas das demandas relacionadas aos diferentes tipos de furtos e roubos. Já as entrevistas com os operadores do direito, agentes de saúde e profissionais da área médica realizadas com o objetivo de descrever e discutir seus discursos sobre a violência contra a mulher, resultou em um conjunto de dados em que foram ouvidos juízes, promotores, um comandante de Polícia, um delegado, profissionais da área médica e agentes de saúde da rede pública. O foco analítico foi dado aos operadores do direito, embora os depoimentos dos demais profissionais colaborem para os resultados, fornecendo elementos para triangulação. Considerando-se a hipótese inicial, o discurso dos agentes públicos ouvidos não expressa abertamente o autoritarismo ou o machismo próprio da cultura coronelista ainda recente, da qual a cidade é herdeira. Ao contrário, os profissionais procuraram se vincular à defesa da igualdade de direitos e até a ideais feministas que reivindicam maior rigor na condução de casos de violência doméstica e a punição dos agressores. A permeabilidade de tais discursos em um contexto eminentemente conservador, como a cidade de Jaraguá, surpreende à primeira vista. Contudo, o 142


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exame da prática desses profissionais revela que a esse discurso se sobrepõem ações meramente mecânicas e burocráticas, tornando o plano retórico mais uma articulação ao “politicamente correto” que uma manifestação de engajamento ideológico verdadeiro. Não obstante, vínculos ao discurso machista foram detectados em alguns gêneros forenses, como termos de retração e alegações finais e até em sentenças, nos quais os operadores apelam para a cultura conservadora, para construir argumentos que reforçam os papéis de gênero estabelecidos de forma assimétrica. Em um caso, flagramos um exemplo descarado de deboche e desrespeito, que expressa de forma evidente a banalização da violência contra a mulher. O panorama delineado mostrou um quadro de violência doméstica muito alto e maciçamente ligado a conflitos conjugais. Com exceção apenas do caso em que o filho agrediu a mãe, todos os demais processos tratavam-se de crimes decorrentes de brigas de casais. As cinco formas de violência previstas na Lei Maria da Penha foram detectadas, sendo a física a mais denunciada. Em um número mais reduzido de processos, ela se apresenta como o tipo chamado “vias de fato”, que não provoca lesão. Contudo, a forma de agressão mais recorrente é a chamada “agressão nua” ou “espancamento”, aquela em que se utiliza o próprio corpo para atingir a vítima, o que inclui socos, pontapés, tapas, empurrões, enforcamento, mordida, arrastão do corpo da vítima pelo chão, etc. Também são comuns as agressões “instrumentalizadas”, em que além do corpo usam-se instrumentos como tijolos, latas, pedras, pedaços de madeira e tudo que estiver ao alcance para acertar a mulher. Houve um registro menor de violência patrimonial, dirigida aos bens da vítima. As agressões físicas são sempre permeadas por uma violência psicológica e moral, em que prevalecem os xingamentos, desmoralizações e ameaças. Por essas últimas, os homens impingem o medo em toda a família e principalmente nas companheiras, afirmando que vão matá-las com tiros e, às vezes, reforçam a crueldade com alegações do tipo vão “cortá-las ao meio, começando pela vagina”, ou vão “arrancar-lhes os dentes até estrebucharem 143


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no chão” e, em certos casos ameaçam de morte os próprios filhos. A violência sexual ocorre nos casos de estupro e atentado violento ao pudor, que não puderam ser acessados por correrem em segredo de justiça, mas foram levantados e formam um percentual também expressivo. As causas alegadas apontam para o ciúme e o alcoolismo como principais motivos para as brigas, contudo, o determinante é uma prática de maus-tratos e desrespeito à mulher, ditada por uma cultura machista. Na perspectiva de detectar os mecanismos usados nas representações dessa violência pelos agentes públicos e pelos próprios protagonistas dos fatos nos textos jurídicos, analisamos as representações feitas pelo judiciário nos casos em que ocorrem conflitos de gênero. Nossas reflexões partiram do confronto de papéis e performances registrados a partir dos relatos dos protagonistas das cenas de violência. Tomamos cuidado para não resvalarmos para uma perspectiva vitimista, na qual especialmente as mulheres são tratadas sob concepções de passividade e imobilismo, observamos as estratégias de representação que vítimas e agressores fazem do conflito, segundo os papéis que estes tomam para si mesmos e para seus companheiros e companheiras. Os resultados mostram que homens e mulheres praticam e conferem significado à violência de formas bem específicas e também assimétricas. Os homens, de maneira contundente e aberta, por ofensas, ameaças, vias de fato e espancamentos. As mulheres, complexamente, usam chantagem, cobrança, desmoralização, procuram atingir a moral do companheiro dizendo que ele “não é homem”, ou ainda, embora com menos frequência, chegam às vias de fato e até armam-se em situações de autodefesa. Essas performances reproduzem as assimetrias de poder presentes nas relações entre homens e mulheres, de forma que a violência empreendida por elas contra seus companheiros raramente atinge as proporções da que é perpetrada por eles contra as mesmas. A maior vulnerabilidade da mulher fica evidente nos laudos dos exames de corpo de delito, que denotam uma violência simbólica ainda maior. Os operadores do direito, por sua vez, 144


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promovem uma representação sob noções de conjugalidade concebidas segundo os tradicionais papéis do gênero masculino e feminino, quais sejam, liberdade, poder, dominação, força, violência e superioridade, em relação ao primeiro, e submissão, passividade, fraqueza e inferioridade, em relação ao último. Essa representação é feita com estruturas textuais típicas do Direito, expressas em um léxico próprio dos discursos conservadores e em sequências formais e estereotipadas, cujo efeito é um distanciamento da realidade, tornando-a meramente conceitual. Para conhecer no âmbito dos discursos as formas encontradas para ocultar a violência ou torná-la insignificante, analisamos as estratégias de representação dos protagonistas nas cenas de agressão e nessas mesmas estratégias no discurso dos operadores do direito em textos sobre os conflitos. Com relação aos primeiros, ficou evidente que homens e mulheres procuram diminuir sua agência agressiva e articulam uma narrativa de acusação do parceiro. As táticas das mulheres para destacar seu papel de vítima passiva são apagamentos de suas ações agressivas nas cenas. Já os homens, além dos apagamentos, ainda negam sua responsabilidade pelas marcas impressas nos corpos de suas vítimas; acusam-nas de terem elas próprias se machucado em momentos de descontrole ou alegam esquecimento, usando o álcool como justificativa. Quanto aos operadores, demonstramos que seus textos, com exceção dos Termos de depoimento, apagam a história de violência, com seu enredo e cenário e, principalmente, seus atores, a quem é dada pouca ou nenhuma visibilidade. Os gêneros argumentativos incluem um contingente de atores sociais, a quem é dado todo um destaque, sendo alguns deles nomeados e até honorificados, enquanto desaparecem completamente os próprios protagonistas. Nessa medida, a violência é mais uma vez representada nos moldes de uma razão jurídica autônoma, desconectada da realidade social. Os processos penais que forneceram os dados para análise sobre a violência nas relações de gênero, no contexto dessa cidade do interior do Brasil, expressam uma realidade social a partir dos dis145


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cursos próprios de um sistema que, por sua vez, é o agente público responsável pelo seu combate. Ao acessarmos o conjunto de textos que constituiu nosso corpus, e ao observarmos e entrevistarmos os agentes públicos que os dominam, foi possível trazer para o conhecimento público vários aspectos dessa violência velada, tanto sobre as cenas em que ela é performada (com as ações de seus protagonistas) quanto sobre as concepções que permeiam e subjazem as performances dos agentes públicos que dela se ocupam. Ao longo das análises, os valores e prerrogativas culturais que definem os tradicionais papéis do gênero foram se tornando cada vez mais evidentes. Essas prerrogativas são promovidas no senso comum em ditos populares, como “mulher é que nem bife, quanto mais se bate, mais macio fica”, que a regulam e a protegem, como no também recorrente: “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. As ocorrências policiais e os processos penais gerados a partir de denúncias dessas “brigas” são dados oficiais dessa realidade que não chegam a representá-la no todo, mas que a registram, fornecendo informações sobre um fenômeno silenciado. Tal fenômeno representa uma ofensa direita ao ideal igualitário almejado pelas sociedades modernas. Sobre a questão, a pesquisa mostrou que, no plano privado, uma ofensa concreta a esse ideal é expressa na nítida desproporção de forças entre homens e mulheres, com o prejuízo destas, vítimas mais fatais de toda sorte de imposições, arbitrariedades e agressões de seus parceiros. Embora essa violência seja relacional, e as mulheres também desempenhem um papel ativo dentro dela, fazem-no de forma que comunica valores machistas vigentes na estrutura social em que elas se inserem e praticam a partir de uma posição inferiorizada. Nesse sentido, tanto os xingamentos quanto as demais performances violentas que foram identificadas neste estudo são signos de uma linguagem coercitiva usada pelos casais na disputa do poder na relação, mas que resulta em última instância no cerceamento da liberdade feminina, em detrimento do exercício ativo e brutal dos desejos de uma masculinidade hegemônica. Essa linguagem ainda informa uma con146


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cepção amorosa inspirada em modelos masculinos e femininos que reservam aos homens o amor pelos jogos de poder, e às mulheres o amor pelos homens que jogam, como observou Bourdieu (1999). O número crescente de mulheres que recorrem à justiça contra a violência dos parceiros sinaliza uma proporcional busca destas por seus direitos legais. Contudo, a resposta do judiciário às mulheres nas ações por elas movidas segue os mesmos moldes de seu caráter conservador e distanciado, que resulta em uma abordagem do problema sem nenhum comprometimento com as causas humanitárias que o cercam. Sob uma pretensa imparcialidade, o sistema acaba por promover arquivamentos e suspensões, extinguindo a punibilidade dos réus. Proporcionalmente, expõe as mulheres a retratações humilhantes, que as tornam verdadeiras rés nos crimes de que foram vítimas. Nesse quadro, o discurso jurídico alinha-se de várias formas ao domínio tradicional patriarcal, redobrando a força normativa deste, com vínculos bastante imprecisos àquele ideal igualitário que, supostamente, deveria garantir. Isso deriva do apego dos operadores do direito à cultura tradicional, que influi na sua falta de posicionamento claro sobre questões de punibilidade. Embora se observe que há uma permeabilidade do discurso feminista e o da igualdade de direitos, nas entrevistas dos agentes públicos, os ideais reivindicados pelos Direitos Humanos estão longe de amparar as decisões judiciais em Jaraguá. E, assim, as suspensões e arquivamentos revelariam antes o apego aos trâmites processuais já estabelecidos e ritualizados, que uma consciente medida jurídica em prol de uma causa social complexa. Falta, portanto, a esse sistema, uma tomada de posição mais objetiva sobre um fenômeno cujas proporções e características não permitem que ele seja tratado como uma simples querela entre casais. De modo geral, atentamos para o fato de que os processos de violência “contra a mulher” por nós investigados, narram situações comuns às mulheres casadas (ou vivendo união estável), no interior de uma cidade brasileira, totalmente integrada aos “progressos” da modernidade ocidental, em pleno século XXI. Os absurdos ainda 147


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vividos por essas mulheres nos remetem às reflexões feitas por Simone de Beauvoir (2009), na obra O segundo sexo, escrito na primeira metade do século XX. A leitura dessa obra nos faz pensar que em relação à condição das mulheres casadas pouca coisa mudou. Na época em que se dedicou a pensar sobre a mulher, Beauvoir, acreditava que, ao se casar, a mulher recebia como feudo uma parcela do mundo; garantias legais a protegiam contra os caprichos do homem; mas em contrapartida ela tornava-se vassala dele. Para a autora, a razão dessa enorme sujeição da mulher casada ao marido estava relacionada, principalmente, ao fato de que, economicamente, ele era o chefe da família. Ela deveria, então, a partir do casamento, tomar-lhe o nome, integrar-se ao seu meio, seguir para onde o trabalho dele a chamasse; era essencialmente de acordo com o lugar em que ele trabalhava que se fixava o domicílio conjugal. Além disso, com o casamento, a mulher deveria oferecer ao marido sua virgindade e uma fidelidade rigorosa. Aparentemente tudo mudou. No Brasil, a decisão de adotar o nome do marido depois de casada é opcional; as responsabilidades com as despesas domésticas recaem sobre ambos, isso deveria significar que não existem mais “chefes”, e que o casamento atual é constituído sob bases igualitárias. No que se refere ao adultério, a lei que previa a punição dos adúlteros, mas que punia apenas as mulheres, foi revogada. Agora, os homens não podem mais contar com a prerrogativa de eliminar suas esposas e simplesmente justificar seu crime em nome de uma abstrata “defesa da honra”. Todavia, a leitura dos processos deixa evidente a continuidade da submissão das mulheres em relação ao homem, mesmo que essa submissão seja garantida por meio de muita agressão física e moral. O trabalho remunerado e a divisão das despesas domésticas não livraram as mulheres de um cotidiano impregnado de violência. Muitas vezes as mudanças ocorrem somente no âmbito dos discursos, dos códigos e das aparências. A realidade concreta que nos foi possível verificar nos fragmentos descritos nos processos sobre a vida das mulheres que denunciaram seus maridos, aponta para 148


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situações bárbaras e cruéis que, exceto pela liberdade que gozam devido à codificação do espaço familiar, garantido pela atual legislação brasileira7, no que se refere aos costumes, a sociedade ainda confere aos homens uma grande autoridade. Essa autoridade para exigir a submissão da mulher em algumas narrativas dos processos aparece de forma bastante evidente. Ilustra essa situação a narrativa apresentada no processo 2007.043.465.96: o marido é professor de educação física e a mulher é costureira, ele chega em casa, sábado à noite, embriagado e brigando porque a mulher não havia feito o jantar. Ora, se existisse igualdade, a esposa teria o mesmo direito que o marido teve de se divertir no sábado ao invés de cozinhar, cuidar do filho e da casa, ou melhor, essas obrigações seriam dos dois. Mesmo estando na rua, provavelmente com os amigos, bebendo e se divertindo, é a mulher quem sofre as acusações de “sair” com outros homens. O suposto não cumprimento de todas as obrigações domésticas é o suficiente para que ela seja “suspeita” de uma conduta moral desviante. Na verdade, as ações desse homem não são isoladas, destituídas de sentido. Sua cobrança para que a mulher cumpra com “suas obrigações” faz parte de seus valores em relação ao modelo de mulher construído socialmente em nosso país. Segundo Rago (1985), este modelo normativo de mulher, elaborado desde meados do século XIX, pregou formas de comportamento e de etiqueta que exaltavam as virtudes burguesas de labor, castidade e esforço individual. Por caminhos sinuosos se forjou, então, uma representação simbólica da mulher, a esposa-mãe-dona-de-casa, afetiva mais assexuada, no momento mesmo em que as novas exigências da crescente urbanização e do desenvolvimento comercial e Ao contrário do Código Penal de 1940, que tipificava o adultério como crime, acarretando o direito do marido matar tanto a esposa como o suposto amante em “legitima defesa da honra”, na atual legislação brasileira não há ofensa à honra. O adultério não coloca o marido ofendido em estado de legítima defesa (Artigo 25 do Código Penal). Além disso, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), possibilita à vitima a concessão pelo Juiz de medidas protetivas de urgência, também proibiu no caso do agressor penas pecuniárias.

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industrial que ocorriam nos principais centros do país solicitavam sua presença no espaço público, já que o mundo do trabalho não poderia prescindir de sua mão de obra. No entanto, explica a autora, essa invasão do cenário urbano pelas mulheres, não representou um abrandamento das exigências morais. Ao contrário, quanto mais ela escapava da esfera privada da vida doméstica, mais a sociedade lançava sobre seus ombros a maldição do pecado, o sentimento de culpa diante do abandono do lar, dos filhos carentes, do marido, que ao chegar cansado do trabalho, nem sempre encontrava as coisas em seus devidos lugares. Os sentimentos dúbios entre a necessidade de trabalhar para contribuir com o sustento da família conviveram e ainda convivem com um eterno sentimento de culpa da mulher por não atender a todas as demandas do lar. O ideal feminino de mãe, vigilante do lar, foi construído paulatinamente ao longo do tempo e incorporado pelo modo de pensar das próprias mulheres. Talvez isso nos ajude a entender a condescendência de muitas mulheres frente à violência de seus companheiros, como por exemplo, a assinatura do “Termo de retratação” nos processos. Por não corresponderem ao modelo dominante de mulher, muitas vezes, ela acredita que, ao menos parcialmente, foi responsável pelas ações agressivas do marido. Esse modelo de mulher, simbolizado pela mãe devotada e voltada para o sacrifício, significa uma desvalorização em todos os âmbitos da vida, pessoal, profissional e intelectual. Essa desvalorização é imensa porque parte do pressuposto de que a mulher em si não é nada, de que deve esquecer-se de si mesma e realizar-se por meio dos êxitos dos filhos e do marido. O rompimento com valores dessa natureza pressupõe mudanças profundas. Nesse contexto, embora importante, o aparato legal é apenas um dos lados da moeda. Além dela, as mudanças devem atingir os valores inculcados desde muito cedo nos indivíduos por meio da socialização que se realiza no ambiente familiar, na escola, dentre outros espaços sociais. Por fim, enfatizamos a necessidade de contribuirmos para a construção de uma sociedade não violenta e, nesse contexto, pa150


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pel de professores e pesquisadores ocupa posição central. É preciso transformar nossa indignação em luta, e lutar significa conhecer profundamente as diferentes formas de manifestação da violência, buscando desvelar os diferentes subterfúgios elaborados com a intenção de banalizá-la, tal como verificamos nos casos analisados nesta obra. Desse modo, lembrando Hanna Arendt, não podemos nos resignar à falsa ideia de que somos “todos violentos” ou que a violência está em todos nós. A consequência social desse argumento nos tornaria predispostos a fazer do comportamento violento uma reação “natural”, inevitável. Daí a importância da autonomia como projeto social, voltada para o desenvolvimento de novas formas de lutas contra a violência que vão além das instituições burocráticas. Nesse projeto de autonomia social e individual é preciso tecer cotidianamente espaço para o agir reflexivo e lúcido, para então romper com os valores e preconceitos que levam o indivíduo, principalmente a mulher, a agir como um autômato e não como “sujeito de sua história”.

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Título

Autoras Coordenação Editorial Capa Projeto Gráfico Preparação Revisão Formato Número de Páginas Tipografia Papel Impressão 1ª Edição

Violência de Gênero, Linguagem e Direito: Análise de Discurso Crítica em Processos na Lei Maria da Penha Lúcia Freitas Veralúcia Pinheiro Kátia Ayache André Fonseca Bruna Feco Vinícius Whitehead Merli Nara Dias 14 x 21 cm 164 Garamond Premier Pro Alta Alvura Alcalino 75g/m2 Prol Gráfica Janeiro de 2013


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