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ANO X - OUTUBRO DE 1959 - N.° 109
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\ J oltamos a um assunto que, por ser velho, não perde * seu valor. Referimo-nos ao interesse que somente poucos industriais têm pelo seu Sindicato de Classe. São inúmeras as desculpas com que a maioria se furta a emprestar colaboração mais efetiva, traduzida por sua presença real nas reuniões várias realizadas pela entidade que congrega os industriais gráficos de São Paulo. Têm sido realizados almoços a que comparecem, em média, sessenta pessoas. Note-se, sessenta pessoas que não representam igual número de firmas, porque daquelas mais chegadas ao Sindicato vêm três e quatro representantes. Isso para uma coletividade de aproximadamente 1 000 indús trias, das quais cêrca de 300 são associadas. Convenhamos, o número é irrisório. Os almoços, até agora, se têm realizado aos sábados. O dia, dizem, é impróprio. A maioria das pessoas sai de São Paulo nos fins de semana. Essa a razão do pouco comparecimento. Assim, a Diretoria do Sindicato houve por bem mudar o sistema. Não teremos almoço de confraternização. Fare mos um jantar, Não será no fim da semana, mas no meio. Ficou, pois, marcado um jantar dos industriais gráficos para o dia 22 de outubro, quinta-feira, às vinte horas. Como de hábito, será uma reunião simples, sem pro tocolos. Realizar-se-á na Churrascaria Guaciara, sita à Av. Rio Branco. Por favor, não assumam compromissos para aquela data. Transmitam, desde já, suas adesões à Secretaria e. . . compareçam. Aquêles que nunca compareceram a essas reuniões, após êsse jantar, darão mais valor às mesmas, mercê do ambiente agradável e franco que nelas impera.
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já, os elementos mente fortes, preocupados que se para a reivindicação da ele jam com a sorte dos povos à frente vação do salário mínimo de seis de cujos destinos se encontram, vi para nove mil cruzeiros. Premido sam a estabilizar a moeda. Sirvapela alta constante do custo de vida, nos de exemplo a Alemanha Fede os assalariados de todo o país rece ral. Embora seja diferente a sua bem com simpatia a iniciativa que estrutura econômica do Brasil, tra visa a lhes assegurar um mínimo tando-se lá de um país superdesenvolvido e aqui de um subdesenvol maior do que o atual. Mas, deveríam, antes, ficar vido, o certo é que êle saiu da apreensivos. Não há economia que guerra arrasada, desmoralizada, ar agiiente uma ascensão de salário ruinada, e, alguns anos depois, gra mínimo, em cinqüenta por cen ças à firmeza de seus homens públi to, num ano. Muito menos, uma cos, à sua clarividência e a uma economia tão frágil como a brasi orientação implacável em matéria leira. Podemos afirmar, sem con de finanças, impôs a sua moeda. Países que marcham bem, são testação, que a maioria das emprêsas será obrigada a sacrificar parte os que têm moeda estável. Países de seus empregados, se quiser so em crise, são, ao contrário, países breviver, e outras nem mesmo terão de moeda instável. É uma regra, meios para enfrentar as dificulda que o govêrno brasileiro não quer des que advirão para as suas finan seguir, mas que terá de adotar, se ças, com o aumento dos salários. não quiser ver o país precipitar-se Não será, evidentemente, e isto é numa crise social sem precedentes. acaciano, ganhando mais que o tra Tem o presidente que reagir em balhador sofrerá menos dificulda tempo contra a derivação do Brasil des do que agora, mas com a esta para essa situação, contendo a curva bilidade da moeda. O mal todo do das despesas públicas, e adotando Brasil — temos dito tantas e tantas providências para sanear a moeda. vêzes, neste folhetim, é que a sua Está empolgado o presidente com moeda é instabilíssima, desvalori as metas, procurando o desenvolvi zando-se continuamente. mento do país. É muito louvável. Ora, como dizia o sábio Copér- Mas deve, antes, impor ao país uma nico, mais depressa se apodrece uma economia de guerra, adotando a nação com a desvalorização da moe “operação aperta cinto”, para ata da, do que com uma revolução. lhar o processo inflacionário e não Todos os governos, técnica e moral dar motivos pata a nova fixação de ■
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lariados. Mas, como somos mais fiéis aos princípios, queremos que se corrijam as causas dos profundos desajustamentos, que estão abalan do a economia nacional e a econo mia das empresas. Tem o govêrno que começar cortando as despesas públicas, contendo a inflação e im pondo austeridade ao país. Se não adotar êsse programa, virá, ainda, a enfrentar dias difíceis, embora não creiamos na subversão da or dem constitucional, em futuro pró ximo.
salário mínimo, que vai abalar a economia das empresas, e, por via de conseqüência, a economia nacio nal. Não somos contrários a que os assalariados do país ganhem mais. Ao contrário. Gostaríamos que ti vessem todos êles salários, graças aos quais pudessem ter vida melhor e mais felizes. Tem sido essa a cons tante da nossa pregação, e não a abandonaremos. Fiéis aos ensina mentos pontifícios, queremos níveis de classes médias para todos os assa
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Engel: “Quanto menor fôr o ganho a\ r e v i s t a “Desenvolvimento & •*~ Conjuntura”, cuja parte do de uma família, tanto maior é a cumentária e opinativa melhora porcentagem de dinheiro destinado constantemente, faz em seu número à alimentação”. Conclui daí a re de julho passado um exame extenso vista “Desenvolvimento 8c Conjun e criterioso dos índices ponderados tura” ter ocorrido nítida alteração do custo de vida, que são elabora (isto é, melhora) no nível de vida, dos no Brasil por várias entidades no período em foco. oficiais e semi-oficiais. Êsses índi Desde a última fixação dos sa ces se revestem de grande impor lários, a elevação do custo de vida tância por servirem de base para as foi tão violenta, tão irresistível mesreivindicações operárias, bem como mo’ que anulou os efeitos positivos para as resoluções dos órgãos gover dos ajustamentos salariais, provo namentais encarregados de orientar cando, na grande maioria dos casos, a política salarial. Finalmente, os um declínio do poder aquisitivo. índices ponderados do custo de vida Por conseguinte, inúmeros indiví são utilizados para medir a taxa duos e famílias inteiras foram com anual da desvalorização monetária. pelidos a executar um programa de Em seu trabalho, a revista “De austeridade tendente a reduzir, se senvolvimento & Conjuntura” sa não eliminar, as despesas menos bá lienta as modificações que se veri sicas e menos urgentes, empregando ficaram no que toca à participação parcela crescente de suas receitas na dos yários itens nos orçamentos fa satisfação das necessidades funda miliares. Segundo pesquisas reali mentais, essenciais mesmo. Por zadas pelo Departamento de Cul outras palavras, a parcela destinada tura desta Capital sôbre o padrão à aquisição de gêneros de primeira de vida do operariado paulistano, necessidade se elevou novamente o pêso do custo da alimentação no computo das despesas, no total baixou de 1939 a 1952 de 56,8% dos orçamentos individuais e fami para 42,9%. E segundo um inqué liares. Já, por isso, a parcela sorito promovido pela Fundação Ge- brante para os demais gastos tende túlio Vargas, visando a aperfeiçoar a diminuir cada vez mais, circuns seu índice ponderado do custo de tância essa que oferece explicação vida, a participação da alimentação, suficiente para o declínio da pros no total das despesas, reduziu-se de peridade em determinados setores 55 %, em 1948, para 43 %, em 1958. da economia nacional que não pro A propósito destas verificações, duzem e negociam mercadorias de a aludida revista lembra a Lei de consumo forçado. Outubro de 1959
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esclarece completamente as causas do declínio dos negócios em de terminados ramos industriais e comerciais.
Acrescem os efeitos dos exces sos das vendas a prestações, os quais fazem com que parcela grande, não raro exagerada, das receitas esteja “vinculada” por prazo relativamen te grande, impossibilitando, por muito tempo’ novas compras de artigos menos essenciais. Assim, a parte livremente disponível das re ceitas individuais e familiares so freu uma redução sensível, o que
A política de crédito tem uma só relação com o problema: pelos seus aspectos cada vez mais inflacionistas, contribui para agravar a discrepância entre preços e poder aquisitivo das grandes massas.
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I TÉCNICA E PRODUTIVIDADE I
1 economista francês, Jean Fourastié, defende a tese de que a Humanidade, desde o ano de 1830, ingressou em uma nova era. Tão diversa da precedente quanto a idade do bronze o fôra da idade da pedra polida. A fôrça que operou êsse avatar no destino do Homem: a primeira Revolução Industrial. Antes dessa transformação, como era lento, difícil, acidentado, o progresso social ! Desgraças sociais e econômicas multifarias infelicitavam o ser hu mano. Vivia-se apenas da agricul tura. O analfabetismo era uma chaga. Mínimo, o consumo “per capita”. Não havia, tampouco, oportunidades reais para o fazer. Os índices de produtividade se ca racterizavam pela sua modéstia ex trema. As condições de vida na maioria das nações européias e asiá ticas, miseráveis. A vida média nes sas mesmas nações não ia além de 20 a 30 anos. Não lograva difun dir-se a educação. A riqueza era de evolução duvidosa. Os salários in significantes. A Revolução, porém, determi nou a ascensão da Europa ocidental ao comando da Civilização. Difundindo-se os seus princí pios também aos Estados Unidos, criou a maior e mais poderosa de mocracia do Ocidente. Os seus efeitos revolucionários, contudo, sobre a sorte e o porvir do homem serão, amanhã, possivel mente considerados exíguos e mode Outubro de 1959
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rados, quando chegar o momento de escrever-se a atuação — muito mais ampla transformadora —exer cida pela segunda Revolução In dustrial, sob cujo signo estamos vi vendo. É que o progresso técnico, filho sobretudo dêsse fenômeno, incre mentou e incrementará de tal for ma a produtividade que é lícito esperar-se, ao ver do autor de “La Civilisation de 1975” não a gênese do “Homem-Robot”, sem alma e tiranizado pela máquina, mas, an tes, a aurora de um novo tipo de civilização, em cujo âmago dar-se-á, na organização do trabalho, a “ir rupção do humano”. Adota igualmente essa maneira de pensar o economista australiano, Colin Clark. Os povos, diz êle, não estão ca minhando, na era da Técnica para a miséria. Mas sim para a elevação de seu teor de riqueza e de seus padrões de existência. A renda nacional real por habi tante se eleva sensivelmente. Considerando tal renda em fun ção dos dólares de 1925 a 1934, cal cula êle que, em 1909-13, e em 1960, os índices obtidos e os a assi nalar foram e deverão ser os cons tantes desta tabela, para os países abaixo mencionados: 1909-13
1960
Estados Unidos ................ 484 Argentina e Uruguai . . . . 297 Nova Z enlândia.................. 440 Canadá ................................. 402
PA ÍSES
879 754 721 701 643
1909-13 PAÍSES Austrália .................... . . . . 330 Prã-Bretanha ............. . . . . 434 Suécia ......................... . . . . 165 Holanda .................... . . . . 288 Dinamarca ................ . . . . 229 Suíça .......................... . . . . 285 Noruega ..................... . . . . 154 França ........................ . . . . 279 . . . . 200 Espanha ................ Portugal ..................... . . . . 115 46 Japão .......................... . . . . Rússia ........................ . . . . 102
1960 645 599 527 481 480 466 461 429 390 390 350 336
Antes da Revolução Industrial, a estagnação quase milenar da Hu manidade. Depois dela, o séquito de progressos marcantes e indiscutí veis, acelerados notadamente nos últimos tempos, em virtude da dis seminação da Técnica. Sem dúvida, há certa obrigação de os povos mais ricos, mais opu lentos de “know how” e de recursos tecnológicos assistirem aos mais
fracos e retardados, abraçando os segundos por intermédio de um grande e fecundo abraço de frater nidade humana e cristã. Mas cumpre igualmente aos se gundos se esforçarem por galgar as escadarias do templo da riqueza e do bem-estar. Como ? Educando-se. Melhorando e ele vando os seus índices de produtivi dade. Instruindo-se. Deixando-se permear pelo espírito das pesquisas e da experimentação. Dignificando o “ h o m o ” , o trabalhador, o técnico, o administrador. É essa, indiscutivelmente, uma das grandes e constantes finalidades do SESI. Por isso mesmo, inscreve-se êle entre as forças de gestação do novo ciclo de desenvolvimento humano, que envolve igualmente o Brasil, e do qual urge participarmos.
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A Capacidade Aquisitiva dos T rabalhadores I
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c á l c u l o s feitos pelos técnicos da Fundação Getúlio Vargas permitem que se aprecie com maior objetividade a impor tância de que se reveste a capaci dade aquisitiva dos trabalhadores para a evolução da economia nacio nal, inclusive o ritmo das ativida des produtoras. Em 1947, o total da renda nacio nal interna (salvo o setor agrícola) montou a 102,5 bilhões de cruzei ros. No mesmo exercício, a remu neração do trabalho (excluída a remuneração mixta de trabalho e capital) atingiu 57,5 bilhões de cru zeiros. Assim, a remuneração do trabalho participou, naquele ano, com 56,1% no total da renda in terna do Brasil. No mesmo perío do, a renda interna do Estado de São Paulo, salvo o setor agrícola, alcançou 32,8 bilhões de cruzeiros, participando nesse total a remune ração do trabalho com 17,7 bilhões, isto é, 53,8%. Êstes poucos dados já revelam o crescimento da significação da re muneração do trabalho para o to tal da renda nacional e, por conse guinte, para a capacidade aquisitiva do trabalhador. Mas os dados ela borados pelos técnicos da Fundação Getúlio Vargas possibilitam tam bém outros confrontos que confir mam ainda mais a procedência da nossa tese. De fato, de 1947 a 1957, a renda interna nacional (excluin
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do o setor agrícola) acusou um au mento de 500%. Ao mesmo tem po, o aumento, da remuneração do trabalho foi de 605%, isto é, em escala muito maior. De 1947 a 1957, a renda paulista (excluída a agrícola) aumentou 488%, ao passo que o crescimento da remuneração do trabalho foi de 575%. Todos êstes dados revelam a importância ascendente da remu neração do trabalho para a renda nacional e estadual, e portanto para a evolução da prosperidade. Com efeito, a capacidade aquisitiva dos trabalhadores de tôdas as categorias profissionais transformou-se em fa tor relevante, senão decisivo, para a evolução dos negócios de todos os ramos da economia brasileira. Durante o longo tempo em que o mercado interno desempenhou apenas papel reduzido na evolução dos negócios, arraigou-se o hábito de encarar apenas como mera des pesa a remuneração concedida aos trabalhadores. A modificação que a estrutura econômica do Brasil so freu a partir da guerra e especial mente na última década tornou ana crônica tal apreciação. Mas demo rará ainda algum tempo até que a compreensão dos efeitos dessa al teração se generalize, dando lugar a uma avaliação mais realista da relação existente entre capacidade aquisitiva dos trabalhadores e rit mo das atividades produtoras. 645
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REAJUSTAMENTOS SALARIAIS s
d e c l a r a ç õ e s do presidente da Federação das Indústrias sôbre os reajustamentos salariais são de molde a tranqüilizar a classe operária paulista. Os trabalhado res, afirmou aquele líder industrial, vão ter seus aumentos correspon dentes aos acréscimos verificados no custo de vida em São Paulo, de um ano a esta parte. Aludiu o presi dente da Federação das Indústrias à crise que avassala tôda a produ ção, à retração de vendas e de negó cios em geral, mas não obstante as segura que os operários terão seus ganhos melhorados, apesar do sacri fício que, informa, isso representa para os produtores. Adverte, po rém, os trabalhadores para que não se deixem embalar pelas cantigas e promessas de falsos líderes, sempre muito solícitos em acenar com au mentos mirabolantes e fora da rea lidade, desde que não são feitos à sua custa. Pesem e meditem os trabalhadores sôbre as palavras do presidente do órgão máximo da in dústria. Não é um homem leviano nem irresponsável. Tampouco um reacionário, nem está a serviço de grupos ou de interêsses que pro curam sacrificar e espoliar os ope rários. Ao contrário, a política libe ral e humana que a Federação das Indústrias vem seguindo e invariàvelmente praticando no que tange ao bem-estar dos trabalhadores, credenciam-na a falar com autoridade de quem sempre se tem conduzido de forma a nunca desatender ao que é justo e correto por parte dos assa
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lariados em geral. Não se deixem, assim, os trabalhadores einbair por demagogos vulgares que nada fazem de prático em seu benefício, ao con trário os desservem quando os inci tam à violência e ao desatino. A greve com que êsses falsos líderes vem acenando, como uma bandeira de reivindicação, dada a presente situação econômica do Estado, nada irá resultar de benéfico em favor dos operários, pois que agravando a situação das emprêsas pela parali sação do seu trabalho, enfraquecera sua resistência à crise. A quem aproveitará essa situação ? Ao ope rário, que vive do que produzir a firma, à etnprêsa que necessita fa turar e trabalhar para que possa adquirir meios de atender aos seus compromissos, ao Estado que de pende pràticamente do imposto pago pelos que produzem e conso mem ? Evidentemente nenhuma dessas atividades sadias e atuantes da sociedade têm interêsse em criar condições de tal forma difíceis que a sobrevivência do empresário par ticular seja realmente duvidosa. Ouçam os operários de São Paulo as palavras do presidente da Fede ração das Indústrias. Se a elas aten derem verão onde estão seus verda deiros amigos e saberão dizer um basta aos que exploiam seus anseios e dêles se utilizam ou em proveito pessoal ou dos credos políticos a que estão presos. O empresário paulista, já o tem demonstrado exu berantemente, é um homem de sua 647
lidade maior, na medida em que essas verdades elementares forem compreendidas. Há forças estra nhas procurando impedir que em pregadores e empregados se enten dam cada vez mais. Mas a verdade e o bom senso finalmente prevale cerão. — H. D.
época, sabe dar o devido valor ao trabalho humano. O operário cons ciente também não desconhece que seu bem-estar, sua prosperidade es tão na razão direta da solvabilidade da firma para que trabalha. A tranqiiilidade e a paz social em São Paulo serão cada vez mais uma rea
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Concepção da Fórmula de Salário ARMANDO GODOY FILHO
Vamos agora abordar o tema em apreço, tendo por fim em vista o seu aspecto matemático. Mas, para chegarmos até a con cepção da fórmula final, relativa ao salário, procuraremos estudar a evo lução dos conceitos a respeito do assunto, que se processaram na mentalidade de um gerente, hipo tético, de uma pequena emprêsa, cujo desenvolvimento econômico êle foi acompanhando, na qualida de de um dos seus mais eficientes propugnadores. Devemos ainda admitir nessa hipótese, tratar-se de um administrador profundamente observador, meticuloso e sempre desejoso de aperfeiçoar quer os seus métodos de administração quer o sistema de trabalho dos subordina dos, tendo em mira o máximo de produtividade possível para a sua emprêsa. E isso, também por hipó teses, ocorreu em épocas passadas, quando o seu modo de agir era mais livre, por não estar, então, ainda, sujeito às imposições da legislação trabalhista. Podia, assim, fixar li vremente os salários e contratar pes soal como lhe parecesse mais acer tado, de acordo com os interesses da emprêsa. É interessante observar que mesmo na época do início da vida da emprêsa, quando não passava de insignificante indústria, aquêle chefe executivo, ao determinar os salários do seu pessoal, já agia em obediência a certo método intelec tual próprio, relacionando sempre tal problema a uma série de fato Outubro de 1959
res, que envolviam incentivos à produtividade etc. Quanto a isso, ainda, a emprêsa, muito modesta a princípio, como dissemos, não podendo, pois, custear dispendio sas coletas de dados numéricos, convenientemente apurados, para um estudo matemático, mais exa to, daqueles fatores, o gerente ti nha de suprir tais falhas, com ba se na sua longa experiência e mediante a utilização de valores aproximados, intuitivamente esta belecidos. Isto é, valendo-se do “senso de mensuração” por nós já considerado em artigo anterior. Assim, para avaliar o salário de seu pessoal, partia sempre, em qual quer caso, de uma importância bá sica, mínima, que correspondia à remuneração paga aos empregados de categoria inferior, ou melhor, àqueles cujas tarefas, que lhes eram confiadas, pouco exigiam, em têrmos de habilitações funcionais ou profissionais. E para estabelecer tal importância básica — que cor respondia ao salário mínimo da lei vigente — êle mesmo, mediante rá pidas indagações, no comércio da localidade onde se achava a peque na fábrica que dirigia, fazia, anualrnente, uma espécie de apuração do custo de vida, para o caso específico de pessoas do nível social, médio, equivalente ao daqueles emprega dos de categoria profissional infe rior. Quanto a isso, o ponto de vista que defendia, perante os acio nistas e dirigentes superiores da emprêsa, era o seguinte: “Se pagar 649
menos do que êsse mínimo ao tra tos de capital em máquinas etc. balhador, a produção dêle imedia Compreendeu, então, que seria con tamente cai, porque o indivíduo se veniente a adoção de uma espécie sente infeliz, fica individado, come de abono, a título de estímulo, para ça a procurar biscates depois das todo o pessoal, em função do cres horas de serviço na emprêsa, e, às cimento da produtividade média da vêzes, até adoece. Se pago bem mais emprêsa, verificada trimestralmen do que o referido mínimo, também te. Para isso calculava uma tabela a produção cai, pois se de fato uns de índices padrões, respectivamen poucos têm ambição, a maioria não te atendendo, por aproximação, a a tem, e, quando consegue muito êsse crescimento maior ou menor. mais dinheiro do que o necessário O produto, então, do índice adota para atender aos seus hábitos de do para um determinado trimestre consumo e de vida, julga-se rico, — sempre escolhido em função da começa a faltar ao serviço, preju produtividade média do trimestre dicando, com isso, o ritmo das ati anterior — pelo salário-mínimo ou, vidades da emprêsa. No caso, en respectivamente, pelos salários bási tretanto dos que têm ambição, o cos das demais categorias profis nosso sistema nunca falha, pois da sionais, originava uma série de mos-lhes sempre oportunidade de valores, por serem correspondente ganhar mais em função da eficiên adicionados a êsses salários, aos quais denominava “abonos de pro cia de cada um”. Além disso, no caso dos empre dutividade”. A vantagem dêsse gados, os artífices de categorias pro abono, no entender do nosso geren fissionais, respectivamente, mais te, era que — independentemente elevadas, organizou êle uma espé da maior ou menor capacidade de cie de tabela de multiplicadores, produção, específica ou individual, que correspondiam, aproximada dêsse ou daquele trabalhador — mente, de acordo com o “senso de gerava, sociologicamente, no con mensuração” do referido gerente, junto dos empregados, uma funda à hierarquia das habilidades, nível mental solidariedade no trabalho de instrução ou de cultura etc., exi ou espírito de equipe, tendo em gidos para o desempenho das tare vista o interêsse comum vinculado fas adequadas a cada uma daquelas à produtividade da emprêsa. Mas não ficava apenas nisso o categorias profissionais. sistema de remuneração idealizado Multiplicando, pois, os coefi pelo referido gerente, pois, em fun cientes dessa tabela, pelo valor, em ção da eficiência pessoal, do maior dinheiro, do salário básico mínimo, grau de responsabilidade hierár antes considerado, obtinha, respec quica atribuída a cada empregado, tivamente, os salários básicos corres em relação aos demais, da mesma pondentes às referidas categorias. categoria, nos planos de sei'viço (de À medida, porém, que a emprê chefia ou orientação), do tempo de sa foi crescendo, o elemento produ serviço ou consequente maior expe tividade passou a ter importância riência de cada um no trabalho, cada vez maior, na sua relação com bem como, ainda, por vêzes, em os fatores de produção, que repre função da escassez de trabalhadores sentavam consideráveis investimen de determinada categoria no mer650
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caclo de trabalho, calculava um con velmente, o custo da produção, junto de índices que eram conve prejudicando a sua emprêsa em nientemente tabelados. Elementos relação às demais, concorrentes ou êsses destinados a servir de multi do mesmo ramo de negócios. Daí, plicadores conforme o caso ou si então, depois de promover uma tuação do empregado, naqueles va reunião dos principais responsáveis, lores monetários, antes referidos, respectivamente, pela direção de específicas de cada categoria profis tôdas as emprêsas da localidade, sional. conseguiu organizar uma espécie de caixa (que êles mesmos administra Tais índices, entretanto, — covam — com a participação, ainda, mêço da vida da emprêsa principal dos trabalhadores ou seus represen mente, quando a deficiência de da dos contábeis e estatísticos para êsse tantes —para evitar abusos ou favofim, era quase absoluta — foram ritismos políticos etc.), destinada estabelecidos sempre a partir de va não só ao custeio, pela comunidade lores mínimos, estudados pelo ge dos interessados, do referido abono rente com base na sua experiência de família, como também de tôdas e “senso de mensuração”. Em se as demais despesas, de caráter so guida, porém, foram sendo, pouco cial, relacionadas com o problema a pouco e por tentativas sucessivas, do trabalho. corrigidos, até a composição final A essa caixa, que passou a fun de tabelas bastante satisfatórias para cionar de modo perfeitamente sa os objetivos econômicos em mira. tisfatório, denominaram êles “Or No meio da aplicação dêsse pla dem dos Benefícios Sociais ao no surgiu, entretanto, uma dificul Trabalhador”, por simpatia ao dade, relativa ao cálculo do salário- nome das conhecidas “Ordens Reli mínimo. Isso, porque, para alguns giosas” que, sob a inspiração de um trabalhadores — que possuíam fa ideal mais de servir do que de tirar mílias numerosas — o salário míni proveitos pessoais, sempre funcio mo comum sempre se mostrava naram bem. insuficiente para, de fato, atender Por fim, como os objetivos da às necessidades básicas das respecti emprêsa em questão não eram a vas famílias. especulação e o lucro extraordináA princípio chegou o gerente a estabelecer um abono especial para tais trabalhadores, em função do JANTAR DA número de dependentes de cada INDÜSTRIA GRÁFICA empregado (que, efetivamente, não estivessm m condições de trabalhar, Como dissemos em nosso editorial, para ajudar a compor o orçamento no próximo dia 22 de outubro será realizado um dos industriais familiar). Mas observou, pouco gráficos de São Paulo. tempo depois, que, como outras O local escolhido foi a “ Churrascaria emprêsas da localidade, assim não Guaciara” , na Av. Rio Branco, 104 e 118, às vinte horas. procediam, a sua passou a ser o cen O preço da adesão é de Cr$ 350,00, tro de atração dos trabalhadores podendo os cartões ser retirados na responsáveis por famílias numero Secretaria do Sindicato. sas. E isso começou a onerar, sensi ja n t a r
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que foram surgindo, viu-se obriga do a promover a criação de um ‘grupo de pesquisa operacional” uma espécie de Estado Maior da Empresa — ao qual então coube, além de outros encargos, a missão de reestudar, matemàticamente — com o auxílio de psicólogos, soció logos, atuários etc. — O problema do trabalho e sua remuneração, para, finalmente, projetar um es pécie de fórmula geral dos salários. Matéria essa que será objeto do nosso próximo artigo.
rio, e sim, precipuamente (o lucro razoável, sem dúvida, para remu nerar o capital dos acionistas), o desenvolvimento e aperfeiçoamen to econômico da organização (de modo a produzir sempre cada vez mais barato, mercadoria de melhor qualidade e em maior quantidade, com o intuito de conquistar novos mercados e firmar-se, como enti dade social e economicamente in dispensável, dentro da ordem eco nômica do país), era natural que crescesse ràpidamente. Com isso, o nosso gerente não mais podendo resolver a infinidade de problemas
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Concluído parecer sobre a regulamentagão do direito de greve — Súmula do substitutivo apresentado pelo senador Jeferson de Aguiar No parecer diz o sr. Jeferson de Aguiar que o exercício do direito de greve deverá ser autorizado por decisão de assembléia geral do Sindicato que representar a categoria profissional, com a presença de um terço dos associados e por maioria de votos, sendo a referida Assembléia convocada pela Diretoria do Sindicato com a publicação de editais nos jornais do local em que tem sede a em presa empregadora, com antecedência mínima de 10 dias. As assembléias-gerais serão presididas no Distrito Federal pelo diretor-geral do D N T e nos Estados pelos delegados regionais do Trabalho. NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO Ainda segundo o parecer, aprovadas as reivindicações e deliberada a eclosão da greve, a Comissão eleita notificará o empregador por escrito, assegurando-lhe o prazo de quarenta e oito horas para a solução pleiteada pelos empregados sob pena de abstenção pacífica ao trabalho a partir de mês, dia e hora que mencio nará na notificação, com o interregno mínimo de cinco dias nas atividades assessorias. Copias autênticas da notifica ção como também da ata da Assembléia Geral serão enviadas ao ministro da Jus tiça, ao chefe de Polícia, ao governador do Estado e aos prefeitos municipais. Recebendo a comunicação o ministro da Justiça a transmitirá à Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, que po derá suscitar, de ofício, dissídio coletivo para conhecimento e julgamento das rei vindicações formuladas pelo empregado, sem prejuízo da paralisação temporária do trabalho. O direito de greve não poderá ser exercido por servidores da União, de territórios, Estados, Municí pios e autarquias. Outubro de 1959
No seu capítulo sôbre a conciliação o substitutivo diz que o diretor do DNT ou o delegado regional do trabalho ado tarão tôdas as providências para efetivar a conciliação entre empregados e empre gadores, com a assistência da Procura doria da Justiça do Trabalho no prazo de quarenta e oito horas, a partir da Assembléia Geral que tiver autorizado a eclosão da greve. Estabelece o substitutivo que a abs tenção ao trabalho nas atividades funda mentais será lícita depois de decorridos dez dias do recebimento das notificações acima referidas. E considera fundamen tais as atividades nos serviços de água energia, gás, luz, esgotos, comunicações, transportes, carga ou descarga, serviços funerários, hospitalares e de materni dade e venda de gêneros alimentícios de primeira necessidade, farmácias e dro garias, hotéis e das indústrias básicas ou essenciais à defesa nacional. Nas ativi dades fundamentais que não possam so frer paralisação, as autoridades compe tentes poderão guarnecer a emprêsa por terceiros e determinar o funcionamento dos respectivos serviços. A requeri mento do empregador e por determi nação do Tribunal do Trabalho compe tente, os grevistas organizarão turmas de “emergência” com pessoal estritamente necessário á conservação das máquinas e de tudo que na emprêsa exija assis tência permanente, de modo a assegurar o reinicio dos trabalhos logo após o tér mino da greve. Será de setenta e duas horas o pré-aviso para a deflagração da greve nas atividades fundamentais e nas assessorias, quando motivada pela falta de pagamento de salário nos prazos pre vistos em lei, ou pelo não cumprimento de decisão proferida. 65 5
Os grevistas têm garantias, porém não poderão praticar violências, o que será considerado falta grave, passível de dispensa sem quaisquer direitos. São garantias do direito de greve: 1 — o aliciamento e a propaganda por quem pertença á categoria profissional e preste serviços à emprêsa; 2 — a coleta de donativos e o uso de cartazes de pro paganda pelos grevistas desde que não ofensivos e estranhos ás reivindicações da categoria profissional; 3 — proibição de despedida de empregado que tenha participado pacificamente de movimento grevista sem causa justa; 4 — a proibi ção ao empregador de admitir novos em pregados em substituição aos grevistas. Nos períodos de preparação, declaração e curso da greve os empregados que dela participarem não poderão sofrer cons trangimento ou coação por parte do em pregador ou de autoridade pública direta ou indiretamente. Dispõe o substitutivo que a greve será reputada ilegal: 1 — se não aten didos os prazos e desprezados os requizitos estabelecidos na lei; 2 — se tiver por objeto reivindicação julgada impro cedente pela Justiça do Trabalho em decisão definitiva há menos de um ano; 3 — se deflagrada por motivos políticos, partidários, religiosos, sociais, de apoio ou solidariedade sem qualquer reivindi cação que interesse direta e legitima mente á categoria profissional; 4 — se o Tribunal Superior do Trabalho a re querimento da Procuradoria-Geral do Trabalho decidir por dois terços dos seus membros que é a greve lesiva à ordem pública e à segurança nacional determi nando o retorno dos grevistas à atividade profissional no prazo que fixar e sob as cominações que determinar na forma da lei vigente. Finalmente, o substitu tivo do senador Jeferson Aguiar consi dera que todos os trabalhadores até a data da aprovação do projeto dispen sados por terem participado de greves estão automaticamente anistiados, po dendo pleitear reintegração no cargo ou indenização, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho. Sempre que o atendimento das rei vindicações dos assalariados importar em revisões tarifárias e majoração de preços das utilidades, a Procuradoria Regional do Trabalho promoverá a realização de 656
perícia contábil para a verificação da aplicação total dos aumentos obtidos nas majorações salariais contratadas, ou indi cará ao Poder Executivo a redução dos aumentos concedidos segundo o apurado pela perícia. Não devem ser conside rados os aumentos deferidos aos diretores e auxiliares diretos da emprêsa os cré ditos de companhias subsidiárias ou a conversão da dívida em moeda estran geira, com o propósito de reduzir os lu cros e onerar a despêsa. Se o movimento grevista prejudicar a ordem pública e fôr lesivo à segurança nacional, o minis tro do Trabalho determinará a inter venção na emprêsa com a ocupação do estabelecimento por pessoal habilitado, caso os grevistas não atendam a recomen dação para recomeçarem o trabalho até decisão do dissídio e deliberação do T ri bunal Superior do Trabalho, que homo logara ou não a decisão ministerial. Caso a Diretoria do Sindicato desatenda a recomendação ministerial homologada pelo Tribunal Superior do Trabalho, o diretor do Departamento Nacional do Trabalho decretará a intervenção no Sindicato e nomeará interventor para administrar a entidade até a realização de eleição para a escolha da nova dire toria.
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V ISITA N TE Recebemos a visita do sr. Alejandro Gilbert, destacado industrial gráfico da República Argentina, que foi portador de saudações e abraços dos nossos co legas daquele País para a coletividade gráfica de São Paulo. O ilustre visitante veio recomendado pela Câmara Industriales Gráficos de la Argentina ( c ig a ). VOLTA DO PRESID EN TE Regressou da Europa, onde esteve em viagem de observação e recreio, o Presi dente do Sindicato, sr. Theobaldo De Nigris. O nosso prezado amigo e industrial distinto chegou no dia 6 de setembro, tendo reassumido suas funções logo no dia 8, quando fêz breve relato do que viu e observou nos diversos países visi tados, dentre os quais se destacam a Fin lândia, Alemanha e Itália. Boletim da Ind. Gráfica
LEGISLMO Empregado que se afasta do trabalho em consequência de investidura sindical não tem direito ao computo desse período A Terceira Turma do Tribunal Su perior do Trabalho, sendo relator o mi nistro Tostes Malta, adotou o seguinte voto: “A tese esposada pelo v. acórdão recorrido, interpretando os parágrafos 2.° e 3.° do artigo 543 da Consolidação, é a de que o empregado afastado em conseqüência de investidura sindical tem di reito ao computo do tempo de serviço, declarando, “que o tempo em que o empregado da Cia. Docas de Santos exerce função sindical ou representação profissional é de licença não remune rada, portanto, com a perda de salários efetivos, mas é computada para não so frer rebaixamento de categoria e conseqüente redução de salários, na formação da classificação para promoção por antigüidade”. Essa tese, segundo a emprêsa recorrente — “não se coaduna seme lhante diretriz, com a letra da lei (art. 4.° e 543 parágrafo 2.°, da C. L. T .), nem com a doutrina dos mestres pátrios, nem com a jurisprudência dos tribunais”. E dá-lhe razão a douta Pro curadoria, opinando pelo conhecimento e provimento do recurso. E, realmente, assim é porque o artigo 4.° da Consoli dação dispõe: “Considera-se de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador aguar dando ou executando ordens, salvo dis posição especial expressamente consi gnada”. E o parágrafo 2.° do artigo 543 estabelece: “Considera-se de licença não remunerada salvo assentimento do em pregador ou cláusula contratual o tempo em que o empregado se ausentar do tra balho no desempenho das funções a que se refere êste artigo”. Como se vê, o tempo do afastamento sòmente poderá ser considerado de serviço, existindo dis posição especial, expressamente consigna Outubro de 1959
da. E, sem o assentimento do empregador ou clásula contratual, o afastamento para exercício de função sindical é conside rado como licença não remunerada. As sim, data venia, o entendimento liberal do v. acórdão é contra legem e inadmis sível a conclusão de que, por cumprir a emprêsa a lei, deixando de computar o tempo do afastamento para efeito de promoção regulamentar, estaria rebai xando o empregado de categoria. Não se trata, absolutamente, de rebaixamento de categoria, mas de simples manutenção do statu quo. E, por outro lado, expres samente, se convencionara em convenção coletiva que o afastamento do empre gado para exercer função de diretor do sindicato seria considerado como de ser viço efetivo para efeito do gôzo de férias. A cláusula é restrita, só admitindo o benefício para o efeito das férias, e a serem gozadas logo após o desligamento do cargo de diretor. Violou, portanto, o v. acórdão a lei (art. 4.° e 543 pará grafo 2.°) fazendo tabula raza de con dição exigida — cláusula expressa. Cohecendo cio recurso, dou-lhe provimento para restabelecer a decisão da MM. Junta”. - (T ST - R R - 586-59 - Ac. de 18 de junho de 1959). SOCIEDADE COOPERATIVA GRÁFICA DE SEGUROS
Retificação Comunicamos que o ambulatório médico da Sociedade Cooperativa Grá fica de Seguros, atende os seus assegu rados na rua Boa Vista, 99, 6.° andar ao em vez de como consta na nossa co luna (3.a da capa) “Serviços prestados pelo Sindicato” no Ambidatório da “A Têxtil”. 657
Não se justifica o pagamento de indenização pelo empregador após a morte do empregado Manifesta-se a Assessoria Jurídica da FIESP-CIESP Sobre Projeto de Lei em Tramitação na Câmara dos Deputados Pelo deputado Aarão Steinbruch, foi apresentado à Câmara dos Deputados projeto de lei determinando que, pela morte do empregado, seus beneficiários terão direito de haver, diretamente, do empregador, uma reparação paga na forma do disposto no art. 478 da Conso lidação das Leis do Trabalho. Pretende estender o pagamento da indenização à hipótese em que o contrato de trabalho termina em conseqüência da morte do empregado. Justificando a propositura, seu autor, alem de se referir á circuns tância de ser de pequeno valor a pensão que a legislação de previdência concede aos dependentes no caso de morte do empregado, menciona que “o principio aí consubstanciado já está consagrado por inúmeras legislações, entre as quais a argentina e italiana”. Argumenta, ainda, que “tempo de serviço é crédito, princípio êsse que se incorporou definitivamentc à nossa legislação, que manda pagar ao operário demitido sem justa causa uma indenização proporcional a êsse tempo e que ora estendemos aos seus dependentes, como decorrência, mesmo, do princípio”. ARGUMENTOS NÃO PROCEDENTES Ao examinar o aludido projeto, na Assessoria Jurídica da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, o assessor jurídico J. A. Nogueira Júnior, em parecer que mereceu inteira aprovação da parte das diretorias dessas entidades, em uma de suas últimas reu niões, declara, inicialmente, que os argu mentos com que o autor da proposição intenta justificá-la, não parecem pro cedentes. Acrescenta que a circunstância de a pensão concedida através a previ dência social não ascender a valor apre ciável, não justifica a medida, mas, quando muito, aconselharia modifica ções na legislação respectiva, a fim de 658
que êsse amparo, aos dependentes, cor respondesse a um mínimo necessário. De resto — acentua — êsse benefício não tem por finalidade amparar, senão em parte, a viúva e herdeiros menores e não pro porcionar-lhes rendimento suficiente, por si só, para viverem ociosamente. De qualquer forma, porém, o problema fica situado no campo da previdência e assis tência social, estranhos ao contrato de trabalho. Quanto á adoção do princípio por inúmeras legislações — afirma — a afir mativa procede, apenas, em parte. Re fere-se a justificativa à Itália e Argentina, como países que acolhem a medida. De fato, o artigo 13 do decreto-lei italiano 1826, de 12 de novembro de 1924, pre viu a hipótese, mas não a semelhança do que se estabelece no projeto. Com efeito — ajunta —no “Códice delle Leggi Sul Lavoro”, compilado por Giuliano Massoni e Danilo Guerrieri, 1950, lê-se no § 118, alínea 13, que da indenização por morte do empregado deverá ser de duzido o que vier a ser pago pela Caixa de Pensões e por Sociedade, em relação a seguro acaso feito pelo empregador. Por outro lado, é sabido que a indeni zação pela resilição do contrato, no di reito italiano, não é uniforme, pois de pende da categoria profissional do em pregado, sendo que, em relação ao tra balhador comum que conte 5 a 10 anos de serviço a indenização equivale a trinta dias do salário (ob. cit. § 118, alínea 10). Ora — comenta — conju gando as disposições mencionadas, con clui-se que a indenização por morte do empregado não se efetiva na maioria dos casos e, quando incide, é de valor redu zidíssimo. Mas, ainda assim, o exemplo italiano demonstra que se trata de me dida típica de previdência social, even tualmente, a cargo do empregador. Na Argentina — continua — o inciso 8.° do art. 157 do Código de Comércio, que prevê a hipótese, foi inspirado direta Boletim da Ind. Gráfica
12: “É nossa opinião que o direito da previdência está destinado a observar proximamente muitas instituições típicas do direito do trabalho”.
mente, no direito italiano, visando tam bém, medida previdenciária. Cita a proposito, F. e J. A. Garcia Martinez (El Contrato de Trabajo), Buenos Aires, 1945, págs. 460/1), quando afirmam: “A indenização por morte do empregado é um verdadeiro ato de previsão, pois tem em mira essencialmente a proteção do lar do trabalhador e das pessoas que vivem sob seu amparo. Trata-se, pois, de uma indenização que o legislador insti tuiu, não por motivos jurídicos, senão com fins de previdência social, para am paro da viuvez e orfandade”. IDÉIA SUPERADA Vê-se, pois, diz, em seqüência, o pa recer — que as duas legislações citadas na Justificação acataram a medida, ins piradas em motivos de previdência so cial, o que se compreendería nas épocas respectivas, em 1924 e 1931, em que se legislou na Itália e Argentina. Aliás — aduz — no Brasil, quiçá pelas mesmas razões, já constava, no art. 79 do Código Comercial, o direito do preposto de co mércio ao auxílio-enfermidade até 3 meses. Hoje em dia, porém, constitui idéia superada a previdência social dire tamente a cargo do empregador. Com acêrto — observa — assinala Leveali em “Derecho Sindical y de la Prevision Social”, Buenos Aires, 1952, pág.
Por último — prossegue — entende o autor do projeto que o tempo de serviço é crédito e que êsse princípio se incor porou, definitivamente, à nossa legis lação. que manda pagar ao operário de mitido sem justa causa uma indenização proporcional a êsse tempo. Afirma, a êsse propósito, que a argumentação é contraditória, pois se a nossa legislação entendesse que o tempo de serviço cons titui um crédito não mandaria pagá-lo somente quando ocorresse a despedida injusta. Logo — completa — é o próprio direito positivo invocado pelo autor que repele o argumento, já que somente aco lhe o direito a indenização quando a resilição advém de ato ou omissão do empresário, vale dizer, quando se funda na sua culpa. Mais adiante, diz não se justificar a medida com os argumentos aduzidos pelo autor, mesmo porque se há que atentar, na espécie, para a natureza ju rídica do contrato de trabalho, a posição das partes face à relação obrigacional e o fundamento jurídico da indenização por despedida. E, após considerações e citações de autores, conclui pela rejeição do projeto.
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Outubro de 1959
Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 36-0937. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. SA C O S D E C E L O F A N E , M áquin as e equ i pam en tos p a ra fab ricação de Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. SA C O S D E P A P E L , M áqu in as p a ra fabricar Artega Ltda. — Rua Florêncio de Abreu, 157 —sala 405 - Fone: 33-9299 - São Paulo e Av. Almirante Barroso, 91 - salas 717/19 - Fone: 22-5519 - Rio de Janeiro. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 36-0937. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. * Tecnigráfica S.A. — Rio de Janeiro - S. Paulo. T IN T A S PA RA IM P R E S S Ã O Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 36-0937. Eklypse Ltda. — Avenida Lacerda Franco, 952 . Fone: 70-8223. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. T IP O S Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. T IP O S E M A T E R IA IS G R Á F IC O S Manig — Manufatura Industrial Gráfica S. A. — Rua Visconde Parnaíba, 1677 — Fone: 9-7704. T U B O S D E P A P E L Ã O , M áquin as e e q u ip a mentos p a ra fab ricação de Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. T U D O PA RA A S A R T E S G R Á F IC A S * Tecnigráfica S.A. — Rio de Janeiro - S. Paulo V E R N IZ E S Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 36-0937. Vernizes Horst S/A. — Rua Florêncio de Abreu, 157 — Fone: 32-8489 — C. Postal, 2769. W IN D M O E L L E R & H O E L S C H E R , R epre sentantes : Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Z IN C O , C h ap as de Artega Ltda. — Rua Florêncio de Abreu, 157 —sala 405 - Fone: 33-9299 - São Paulo e Av. Almirante Barroso, 91 - salas 717/19 - Fone: 22-5519 - Rio de Janeiro. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 36-0937.
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Boletim da Ind. Gráfica
BOLETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Redação e Administração Rua Marquês de Itu, 70 — 12.° andar Telefone: 32-4694 — (Sede própria) S Ã O
P A U L O
ANO X — OUTUBRO DE 1959
N.< 109
Serviços prestados pelo Sindicato das Indústrias Gráficas aos seus associados ★ SECRETARIA Das 8,30 às 11,30 e das 13,30 às 17,30 horas. Aos sábados: das 9 às 12 horas.
R. Luís P e r e ir a Secretário Geral
Diretor responsável J o ão A n d r e o t t i
Redação T h e o b a l d o D e N ig r is J o sé N a p o l it a n o S o b r in h o Dr. J o ão D a l l a F il h o *
Composto e impresso nas oficinas da São Paulo Editora S. A. — Rua Barão de Ladário, 226 — São Paulo, Brasil. *
❖ Distribuição de guias para recolhi mento de impostos em geral. ❖ Impressos fiscais e modelos de im pressos de comunicações. ❖ Serviços de Despachante, Encami nhamento de papéis nas repartições públicas. Registro de Empregados. Encaminhamento de relações de em pregados. Recolhimento de Impostos e multas. Informações sobre assuntos trabalhistas, fiscais e técnicos. ❖ Distribuição de publicações periódi cas informativas. Departamento Jurídico
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Theobaldo De Nigris — Presidente José Napolitano Sobrinho — Secretário João Andreotti — Tesoureiro
D r. J o ão D a l l a F il h o Diretor D r. R u b e n s P e r e ir a P in t o Advogado-auxiliar
❖ Defesa de associados na Justiça do Trabalho. ❖ Informações jurídicas trabalhistas.
Suplentes
Departamento Técnico
José J. H. Pieretti, Vitto José Ciasca e Damiro de Oliveira Volpe
❖ Orientação em geral sobre qualquer assunto concernente à indústria grá fica. ❖ Palestras e conferências técnicas.
Conselho Fiscal Jorge Saraiva José Costa Mesa Dante Giosa Suplentes
João Rocco, Bertolino Gazzi e Bruno Canton Delegados na Federação Theobaldo De Nigris Humberto Rebizzi Pery Bomeisel Suplentes
João Virgílio Catalani, Curt Werner Reichenbach e Mário Ponzini *
D e l e g a c ia
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S a nto s
Affonso Franco Praça da República, 20
Sociedade Cooperativa Gráfica de Seguros Rua José Bonifácio, 135 — 10.° andar P a u l o M o n t e ir o Gerente Técnico
Ambulatório da “ A Têxtil” Rua 15 de Novembro, 228 — 6.° andar
❖ Seguro contra acidentes no trabalho em bases bem mais compensadoras que as de Companhias particulares. ❖ Assistência jurídica em casos de mo léstias profissionais. Diversos — Colaboração com os serviços públicos no desenvolvimento da solidariedade social. — Bolsa Gráfica — Oferta e procura de empre gos, Vendas, troca ou compra de máquinas e equipamentos gráficos. — Desenvolvimento do espírito associativo e defesa dos interêsses da classe, visando o seu engrandecimento.
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A produtividade, a durabilidade, a garantia da impressora auto mática " H El D E L BE R G " não dependem apenas do seu aspeto. A rigorosa exatidão de suas peças; a qualidade insuperável do seu material; o seu funcionamento harmonioso e seguro, não são visíveis e não podem ser copiados. Existem somente na máquina legítima, fabricada exclusivamente na cidade de Heidelberg, na Alemanha.
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