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a todos que procuram melhor conhecer o Sindicato o seu pequeno número de sócios. À primeira vista, não se pode entender êste fato. Há em São Paulo cêrca de mil indústrias gráficas. O sindicato não tem 350 associados — em 1953 eram 263. ausa estr a n h ez a
Que os diretores e funcionários da Casa se dedicam ao aumento do quadro associativo, está evidente na inscrição do associado mais novo: 713. Êste número —713 —nos diz que mais de 70% das indústrias gráficas são ou já foram sócias do Sindicato. E porque os sócios não permanecem? — Não é difícil responder-se. Todos os anos aparecem inúmeras tipografias novas; para registro da firma pagam o imposto sindical e, nessa ocasião, se tornam sócias da entidade de classe. O ano se passa sem que elas compareçam a qualquer reunião, sem que façam uma pergunta ou peçam um esclarecimento ou conselho, muitas vêzes errando sem necessidade. No ano seguinte, julgam ser o Sindicato entidade de pouca utilidade, deixam de pagar suas mensalidades e são excluídas. Falta-lhes o espírito associativo. — Há, ainda, aquelas que encerram suas atividades. Aliás, há certo equilíbrio entre o número de tipografias que iniciam e as que deixam suas atividades, anualmente. A verdade verdadeira, como se diz, é que os verdadeiros gráficos, as firmas tradicionais, sejam grandes ou pequenas, estão ligadas ao Sindicato, fazem parte do seu quadro de sócios. Muitas delas lá não aparecem durante anos, o que em geral não se justifica, mas o espírito de classe dos seus componentes se patenteia pelo fato de se manterem associadas à sua entidade. Temos procurado, neste Boletim, dar conhecimento a todos os industriais gráficos do que representa o Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo. Já se cogitou de remeter esta revista exclusivamente às firmas associadas, deixando de fora aquelas que não pertencem ao quadro associativo, sugestão que foi repelida. É indispensável tornar o Sindicato cada vez mais conhecido para que se aquilate o seu valor. Infelizmente, o Sindicato não pode dispor de elemento que visite as indústrias, mostrando-lhes o que êle é. Essa falha deve ser suprida pelos próprios associados, que deverão fazer dos seus amigos novos sócios. Quem sabe, assim, teremos um dia a grande maioria das indústrias gráficas reunidas sob a égide do seu Sindicato.
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^ E A indústria norte-americana assumiu no mundo moderno pôsto de liderança e de predomínio, que todos lhe reconhecem, manda o mais elementar dever de imparcia lidade e de justiça assinalar que foi êle obtido em grande parte gra ças ao espírito de pesquisas que nela se enraizou. Constituem legião economistas e pensadores europeus que lhe atri buem êsse mérito intrínseco. Tais pesquisas não dizem respeito apenas aos trabalhos de laboratório e a outros setores, vastíssimos, aliás, onde ela exerce sua ação pioneira.
Êle foi conduzido, vitoriosa mente, com o aplauso e o incita mento dos próprios empresários, à esfera das doenças profissionais. Essa, uma das razões da alta pro dutividade do trabalhador norteamericano e da eficiência de seus estabelecimentos fabris.
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das Indústrias, ficou mais uma vez evidenciado que os nossos capitães da indústria e os seus cérebros are jados encaram a questão das doenças profissionais com seriedade e von tade realizadora. Um a dessas empresas, por exem plo, são as indústrias Probel. Foca lizou o assunto, naquela reunião, o sr. Paulo Robell. Apresentou êle resultados interessantes, obtidos, em atribuições daquela natureza, efe tuadas em sua emprêsa, visando à apuração dos defeitos ortopédicos de nossos trabalhadores. Referiu-se êle em seguida, a alguns detalhes apenas do trabalho concretizado. Foram realizados um total de 1.043 exames. Dêstes separam-se 283 casos de defeito ou lesão do arcabouço, o que representa 2 7 % dos examinados. Disse que daquele número de trabalhadores compre endendo não somente operários, como também funcionários admi nistrativos, 738 trabalham de pé. Dentre êstes registraram-se 2 2 % de casos com algum defeito ou lesão do arcabouço.
O economista suíço W . Rappard, em sua obra, intitulada, “A que se deve a superioridade econômica dos Estados Unidos ?”, não hesita em asseverar que o homem hígido, ca paz, piodutivo, constitui o alvo da maioria de suas unidades manufatureiras. Apraz-nos, pois, proclamar que êsse espírito está se entronizando também em muitas de nossas indús trias, e que para êsse triunfo, contri buiu e contribui o sesi de maneira louvável e satisfatória.
Evidentemente — salientou — o defeito, na maioria dos casos é na arcada plantar, defeito êste verifi cado em 1 2 % da totalidade dos em pregados que trabalham de pé. E êste é o setor para o qual está diri gida a atenção imediata da emprêsa, a fim de aliviar o cansaço, e aumen tar a produtividade dessas pessoas.
Por ocasião de uma das últimas reuniões do Centro e da Federação
Declarou ainda êsse industrial que o sesi dispõe de execelente espe
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tamento Regional do sesi bandei rante, o sr. Antônio Devisate, adian tou que essa segunda entidade, no novo conjunto que está concluindo, e que, em seu gênero, será o maior e o mais completo da América, dis porá de aparelhamento o mais m o derno para a realização de estudos e de pesquisas não só sôbre essa questão, senão também sôbre outros assuntos correlatos. Amplia-se, portanto o campo de ação do sesi bandeirante, cooperan do, nesse, como em tantos outros departamentos com forças sadias do progresso e de evolução, que impe lem e dinamizam o nosso organismo manufatureiro.
cialista nessas doenças, empenhan do-se mesmo em iniciar o sanea mento da anomalia mencionada. Trata-se nesse caso, conside rando-se o número bastante elevado de pessoas examinadas, de um es forço e de uma iniciativa, que se pode considerar pesquisa autêntica. Ela reflete, em suas linhas gerais, a situação do trabalhador industrial paulista. Os resultados, finais e completos, dêsse “survey”, sem dúvida alguma lançarão luz adequada em tôrno de um problema que será enfrenta do pelos nossos empresários. Aliás, o presidente da Federação das Indústrias e diretor do Depar
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Aumento de produtividade /X
maneira como aumentar a produtividade de empregados sempre foi e continua a ser um dos grandes problemas de tôdas as ernprêsas. Uma companhia norteamericana de eletricidade, em cola boração com a Escola de Adm inis tração Comercial de Harvard, fêz um estudo desta questão durante cinco anos. A experiência deu-se da seguinte forma: U m grupo de moças foi separado de outras para observação: sua pro dução foi sempre comparada ao maior grupo de moças, cujas con dições não haviam sofrido m odifi cação. Os cientistas introduziram primeiramente o trabalho, por peça e dois períodos de cinco minutos de descanço; a produção aumentou. Aumentaram os períodos de des canso: o resultado foi que a média aumentou ainda mais. O horário do trabalho foi reduzido: a produ ção aumentou mais ainda. Comida quente foi servida para lanche: a produção continuou em ascenção. Isso continuou durante dois anos: parecia provado que a produção aumenta com o aumento de bene fícios. Depois, um dos cientistas teve outra idéia: que aconteceria se as moças fôssem privadas de todos os benefícios ? A sugestão foi aceita. Resultado: a produção por pessoa aumentou mais ainda ! Oue aconteceu ? Finalmente, obteve-se a conclu são: as moças do pequeno grupo ex perimental tinham chegado a com Julho de 1960
preender que faziam parte de uma importante experiência, o que fêz que se sentissem importantes: tal sentimento da importância do seu trabalho tinha em conseqüência o aumento de produção. A propósito de produtividade, conhece-se ainda a opinião do sr. Clarence Francis, presidente de uma grande emprêsa norte-ameri cana. — Podemos comprar o tempo do homem, sua presença física no lu gar determinado ou até certo número de determinados movimen tos musculares por hora ou por dia; mas não podemos comprar seu en tusiasmo sua iniciativa, sua fideli dade, a devoção de seu coração, mente e alma. O maior fator de produtividade é a vontade de trabalhar. E parece ironia que a essa conclusão só se tenha chegado recentemente. Cada um dos empregados deve sentir sua utilidade e importância na emprêsa. “ Querendo reduzir o homem a zero — escreveu Dostoievsky no seu livro “A casa dos mortos” — seria necessário somente dar a seu tra balho o caráter de inutilidade” . Conta-se o caso de três pedreiros, que trabalhavam numa construção. U m visitante aproximou-se de um deles e perguntou: — Que está fazendo ? — Ganhando dinheiro ! — foi a resposta do primeiro. — Cortando os blocos de granito! — respondeu o segundo. 949
— Estou ajudando a construir magnífica catedral ! — disse o ter ceiro. Todos os empregados, para for necer trabalho de boa qualidade, precisam ter orgulho do seu serviço e saber de sua importância. Por isso, cumpre esclarecer o emprega do por que seu trabalho tem valor para a empresa e para a sociedade. A administração de uma grande empresa norte-americana de auto móveis convidou certo dia impor tantes industriais para passar o dia na sua usina. Muitos chefes de de
partamento temiam: como vão reagir os empregados ? Mas a pro dução nesse dia aumentou ! Os em pregados sentiram-se importantes. Sentir-se importante — dizem os psicologistas — é um dos desejos mais fortes da natureza humana. O bom supervisor pode tirar muitas vantagens dêsse fato: elo giar o serviço bem feito, pedir aos empregados sugestões e conselhos. Dar-lhes o senso de participação e importância — eis como obter me lhor produtividade.
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Realizou-se no clia 4 de junho último, na sede da Federação das Indústrias, reu nião entre industriais paulistas e mem bros da Missão Comercial dos Estados Unidos. Estiveram presentes os srs. George L. Wilson e J. Paul Scheetz, pela missão americana, além de elevado número de diretores das entidades da indústria paulista e de homens de empresa de São Paulo. Abriu os trabalhos o sr. Antônio Devisate que, após dar as boas vindas aos visitantes, passou a presidência ao sr. Manoel da Costa Santos, vice-pre sidente da fiesp-ciesp. Após terem usado a palavra, expli cando os objetivos de sua viagem, os
visitantes foram interpelados sôbre de talhes importantes relativos a eventuais negócios. Nessa altura, o sr. Theobaldo De Nigris, presidente do Sindicato das In dústrias Gráficas, desejou saber da pos sibilidade de financiamento, por parte dos comerciantes americanos do ramo, para aquisição de certos tipos de má quinas gráficas, patenteadas, que difi cilmente podem ser construídas no Brasil, em face de tal impedimento. Seu setor preferiría o processo de financiaciamento em vez de “know-how”. Para estudo do assunto, marcou-se uma reunião que se realizará com o adido comercial do consulado americano em São Paulo, na sede do Sindicato.
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Sôbre o momentoso assunto, foi enviado o seguinte telegrama ao Exmo. Sr. Sebastião Paes de Almeida, DD. Mi nistro da Fazenda:
O Sindicato Indústria Papel Estado de São Paulo vg o Sindicato Indústrias Gráficas Estado de São Paulo vg o Sin dicato Comércio Atacadista Papel Pa pelão São Paulo vem respeitosamente solicitar preciosa atenção Vossência sen tido seja increntada fiscalização et repressão uso indevido papel linha dágua que por lei só pode ser usado para
jornais revistas livros pt Tal papel quando importado gosa câmbio especial isenção direitos alfandegários et impostos vg quando nacional gosa subsídio et isen ção impostos pt Dito papel vem sendo usado para fins diversos dos previstos apesar fiscalização já existente causando inestimáveis danos economia nacional pt permanecemos disposição Vossência afim prestar maiores esclarecimentos se necessários pt atenciosamente João da Cruz Vicente de Azevedo vg Theobaldo De Nigris vg Jorge Madi vg presidentes.
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Pelo empreendimento em fase de insta lação, tal capacidade já está pràticamente ampliada para 238 mil toneladas por ano de celulose, das quais 137 mil toneladas de fibra curta e 91 mil tone ladas de fibra longa, 70 mil toneladas de papel para jornal e 488 mil tonela das de papéis para outros fins inclu sive 87 mil toneladas para impressão.
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Tôdas as Escolas s e n a i durante a semana que precede o “Dia da Indústria”, 25 de maio, promoveram em salas de aula e oficinas, tra balhes e estudos em homenagem a essa data. A Escola de Artes Gráficas do s e n a i coube uma comemoração especial. Essa comemoração se constituiu, além dos trabalhos de redação, de um Concurso de De senho realizado entre os alunos de 3.° grau, que teve per objetivo a execução de um projeto para clichê-traço, em preto e branco, nas me didas de 15 x 21 cm, cujos trabalhos foram expostos em quadro de honra no saguão de entrada da Escola. Uma Comissão de Julgamento composta dos Srs: Prof. João Franco de Arruda — Diretor ,, José Carlos Moneta — Sub-Diretor ,, Hamilton F. Saraiva — Prof. Desenho ,, Francisco Raffaelli — Prof. Desenho ,, Luiz Bernardino — Assi.-Técnico ,, Pérsio Simes — Inst.-Chefe Julgou todos os projetos, tendo chegado às seguintes conclusões: 1. a) Apresentar do concurso, pelo esforço demonstrada
a todos os alunos participantes um voto de parabéns e louvor despendido e pela capacidade nos desenhos que executaram
2. a) Classificar e premiar 3 (três) trabalhos dentre os alunos concorrentes, cujos resul tados foram êstes: 1.
° L
ugar:
Clayton Ofício: Firma: Prêmio:
Fragoso (M-3-D) Linotipista Fundação “Gasper Libero” Cr$ 1 000.00
2. ° L ugar: Hélio Biguzzi (M-3-4) Oficio: Impressor Firma: Emp. Jornalística Diário Popular Prêmio: Cr$ 500,00
3. ° L ugar: Oficio: Impressor Firma: Ind. Bras. de Impressão S. A. Prêmio: Cr.f 300,00 3. °) Classificar e premiar com certificado de “Menção Honrosa” 2 (dois) Trabalhos, ex cluídos os três primeiros colocados no l.° julgamento, cujos resultados foram os se guintes: 4. ° L ugar: Rubens Novak (M-3-3) Ofício: Tipógrafo Firma: Ind. Reunidas Irmãos Spina S A. Prêmio: “Menção Honrosa”
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5.° L
ugar:
José Carlos Silveira Lima (T-3-D) Oficio: Pautador Firma: Est. Gráfico Bignardi S.A. Prêmio: "Menção Honrosa” Os trabalhos de redação e leitura, em sala de aula, obedeceram ao seguinte roteiro: 1 — Biografia dos Pioneiros da Indústria Paulista. 2 — 0 nascimento da Indústria. Seu desen volvimento, causas e efeitos. 3 — A Indústria Paulista em geral. (N.° de firmas e de empregados na Capital, no Interior e no Estado). 4 — A Indústria Gráfica e seu desenvolvi mento em São Paulo. História da Escola de Artes Gráficas do s e n a i em São Paulo. 5
— Grandes vultos da Pátria que foram gráficos: patrões e empregados.
6 — Dia da Indústria como efeméride de confraternização entre patrões e empre gados. As Escolas s e n a i como órgãos mantidos pela Indústria, finalidade e objetivos. O projeto classificado em l.° lugar foi pu blicado no jornal “Correio Paulistano" de 25 de maio, com destaque e comentários. Ao trabalho do aluno Hélio Biguzzi, 2.° prêmio do concurso de desenho, estamos dando publicação neste Boletim, com efusivos para béns ao autor, ao “Diário Popular”, do qual o aluno é empregado e à Escola pelos brilhantes resultados do concurso. O trabalho premiado em 3.° lugar deverá ser publicado pelo jornal escolar “O Tipo” veículo informativo do Grêmio Monteiro Lobato, asso ciação agremiativa dirigida pelos alunos da quela Escola. As oficinas de Aprendizagem daquela Es cola confeccionaram clichês, anúncios e car tazes alusivos à grande data. Deve-se salientar, com destaque especial, a diretriz de confraternização dada pela Escola em homenagem à data, aproximando patrões e empregados como leais, produtores do bem comum e forjadores da grandeza industrial. As Escolas s e n a i como órgãos mantidos pela Indústria, fonte de paz social, centro de for mação técnica e assistência educacional às fa mílias dos que trabalham na Indústria, foram temas estudados pelos alunos e postos em evidência pela Escola de Artes Gráficas. Ao s e n a i os nossos cumprimentos pelo acêrto da programação e pelo brilho das comemo rações.
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Profunda modificação (para melhor) trará a automatização industrial Conferência do Prof. E u g ên io P erez B o t i ja , da Universidade de Madrid, no Forum “Roberto Simonsen” — “Os problemas do trabalho em face da automatização” — Saudação do Sr. Felicio Lanzara — Consequências da nova revolução industrial nas relações de trabalho — Debates
Na sede da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, promovida pelo Forum “ R o berto Simonsen”, realizou-se a con ferência do prof. Eugênio Perez Botija, da Universidade de Madri, subordinada ao tema: “ Os Proble mas do Trabalho em face da auto mação” . Com a presença de grande número de industriais e estudiosos das questões trabalhistas, foi o conferencista saudado pelo sr. Felicio Lanzara, diretor da Federa ção e do Centro das Indústrias e do Forum “ Roberto Simonsen” , que pronunciou as seguintes palavras: “Vive o Forum “ Roberto Simon sen”, hoje, ao ensejo da conferên cia que será pronunciada pelo prof. Eugênio Perez Botija, um dos seus momentos melhores desde a funda ção do órgão promotor de manifes tações culturais do ciesp -fie sp . I sso, porque, realmente, o nosso convi dado é uma das figuras mais rele vantes do mundo hispânico no cam po do Direito Social. Por outro lado, também nos encanta a pre sença da esposa do eminente confe rencista desta noite, dona Maria Palancar, jurista como seu marido e principal colaborador da obra de Perez Botija, como êle próprio con fessou no prólogo do seu “Curso de Derecho dei Trabajo” , colabora ção esta que data desde os bancos universitários, quando ambos se Julho de 1960
conheceram e ambos foram galhardoados com o prêmio “ Marvá”, em 1933, num trabalho comum sôbre prevenção de acidentes no traba lho”. Como se vê, aduz ainda o sr. Felicio Lanzara, bem cedo despon tou em Perez Botija seu pendor pela Ciência Jurídica, sendo atual mente catedrático da Universidade de Madri, no Instituto Social Leão X I I I e da Escola Social da capital espanhola, bem como procurador das Câmaras Legislativas do seu país. Sua obra, como professor, tem se sobressaído pelo excepcional amor com que ministra aulas e pela preocupação dominante de que os discípulos aprendam realmente a matéria lecionada. Nesse sentido, merece especial destaque o carinho que costuma dispensar àqueles que, sob sua égide, preparam teses de doutoramento, mantendo para isso seminário permanente de estudos. Grande é a produção literária de Perez Botija, da qual destaca mos: “Salário: regime, remunera ção m ínim a” (monografia essa pre miada pela Real Academia de Ciências Morais e Políticas de M a dri); “O Contrato de trabalho” (com o qual recebeu, pela segunda vez, o prêmio “ Marvá”, em 1946); “ Humanismo na relação de traba lho” (Notável aula inaugural dos cursos jurídicos na Universidade 95 7
de Madri em 1953); “Curso de Direito do Trabalho” e “Jurados de Imprensa”. A o lado disso, tem participado com especial brilho dos congressos de direito social, tanto que acaba de vir da Argentina, onde participou de um dêsses certames e já estêve em nossa Capital, em 1954, por ocasião do Primeiro Con gresso Internacional de Direito So cial. Assim sendo, por êsses títulos todos, poderiamos fazer nossas as palavras escritas pelo insígne Dom José Castan Tobenas, presidente da Suprema Côrte Espanhola, ao afirmar, no prólogo do “ Curso de Derecho dei T rabajo”, que Perez Botija não necessitava de apresen tação ao público interessado nesse ramo das ciências jurídicas. O mes mo fazemos nós” .
P roblemas da automação Terminadas as palavras de sau dação do sr. Felício Lanzara, ini ciou sua conferência o prof. Perez Botija, afirmando que “a palavra automação não designa apenas um conjunto de operações concretas, nem é uma súmula de técnicas iso ladas. Constitui uma nova perspec tiva no mundo da produção que equivale a uma segunda revolução industrial ou a suprir etapas na evolução econômica. Três substan tivos aumentativos servem para ex plicar conceitualmente o fenôme no: I — Metaindustrialismo; II — Supermaquinismo; III — Ultramecanização. O têrmo industrialismo, afirma o prof. Botija, em meados do século X I X , na Inglaterra e também no século atual (Ver “Seligman Enci clopédia of Social Sciences”) signi fica uma nova era econômica. Automação equivalerá sem dúvida 958
a um novo industrialismo, mas é algo mais do que êste e também talvez um pouco menos. Por isso servimo-nos da expressão metain dustrialismo. Tam bém o têrmo “maquinismo” veio a significar uma comoção muito profunda na vida da humanidade.
B arreira biológica “Alguns biólogos assinalam, con tinua o conferencista, como bar reira zoológica entre a espécie hu mana e o resto das espécies, o fato de o homem ser capaz de construir máquinas. Sem cogitar do pensa mento ou de outras potências da alma, apresentam radical diferença ao sublinhar a idéia do “T o o l making animal” . O homem não é somente um animal que faz ferra mentas, mas sabe combiná-las. Os séculos X V II I e X I X revelaram quão longe poderia chegar nessas possibilidades. Pois bem: a auto mação significa não somente um maquinismo concentrado, um emprêgo intensivo da máquina e um novo segundo-ato da passagem da oficina artesã à grande fábrica, mas também o desenlace, ou melhor, o epílogo, porque a automação não consiste em usar apenas mais má quinas, mas inclusive em utilizá-las de modo distinto e através de novas combinações. Há, portanto, não somente diferenças quantitativas, mas, também, qualitativas” .
D esconcentração demográfica “Se o industrialismo e o maqui nismo oferecem grandes concentra ções demográficas trabalhistas, a fábrica automática será o contrário. Não será a oficina que alguns des crevem, mas sim, em lugar pouco Boletim da Ind. Gráfica
povoado.
Alguns vêem nisso um
recrudecimento do desemprego tec nológico, em têrmos de massa, ou tros, entretanto, crêem que o mer cado de trabalho se reajustará ao fim de certo tempo e talvez novas máquinas exigirão novas formas de trabalho humano, mas não há dúvi da que o emprego dêste já não se fará de forma intensiva e dim inui rão as possibilidades de ocupação manual e sobretudo do trabalhador não qualificado. As atividades me cânicas do homem com a automa ção serão quase nulas: nem outra coisa significa o conceito ultramecanização. Mecanizar-se-ão as ati vidades intelectuais (através de cérebros eletrônicos, etc.). Sem embargo, o fim da automação não será como alguns pensam: eliminar o homem, mas sim aumentar a pro dutividade em quantidade e quali dade, reduzindo o “humanum errare est” tanto quanto possível e aperfeiçoando os métodos de pro dução. Produzir-se-á, assim, uma mecanização do segundo grau” .
C onsequências Prosseguindo, disse ainda o conferencista: “Bivort, especialista do Bureau Internacional do Trabalho, anali sa algumas conclusões dêsse orga nismo em um estudo publicado na Revista Internacional do Trabalho, sob o título: “A automação e suas conseqüências sociais” . Faz refe rências a outros ensaios publicados na mesma revista e a discussões promovidas por diversas entidades sindicais. Apreciou também as teo rias dos inventores da palavra auto mação. Diebold, da Universidade de Harvard, e Harder, vice-presi Julho de 1960
dente da Ford M otor C °, e seguin do êste último, diz que se poderia afirmar que automação equivale não apenas a uma nova teoria da fabricação, mas também a uma nova teoria do trabalho, pois o esforço humano se racionaliza ao m áxim o”. Finalizando sua apreciada confe rência, sistematizou assim o prof. Botija os problemas fundamentais que advirão da automação: 1) Uma nova estrutura da política de salá rios, em que os contratos indivi duais terão primazia, adquirirão novo vigor, perante os contratos coletivos. 2) Jornada de trabalho: as fábricas automáticas exigirão re dução considerável nas horas de trabalho. Não só pelo aumento da produtividade, como pela necessi dade física de diminuir o tempo de atenção, de esforço intelectual, ner voso, etc., dedicado pelos especia listas. 3) Problemas de estabilida de. A política de pleno emprêgo terá de ser acrescida com o apare cimento de fábricas automáticas que prescindam da ocupação de grandes massas de trabalhadores. O regime de salário anual garan tido, dos prazos de aviso prévio, de indenização por despedida, etc., sofrerão logicamente grandes modi ficações e talvez uma aplicação mais correta e mais completa do que na atualidade. 4) Os sistemas de pro moção por antigiiidade de conso lidação de postos, de aumento de remuneração, experimentarão ne cessária retificação. 5) Segurança e higiene no trabalho oferecerão novas perspectivas e possibilidades. 6) As condições de trabalho, em ge ral, serão objeto de desenvolvimen to hoje desconhecidos. 959
C onclusão
Terminada a palestra do ilustre catedrático da Universidade de Madri, participaram do debate que se seguiu diversos industriais e assistentes, representantes de emprêsas e de sindicatos, bem como o dr. Egon Felix Gottschalk, dire tor da Federação das Indústrias e do Instituto de Direito Social, ten do o conferencista ilustrado e es clarecido certos pontos fundamen tais de suas afirmações.
Concluindo, afirmou o prof. Perez Botija que tudo isso exige dos homens de indústrias, dos sindica tos, dos governos, dos especialistas, dos universitários e dos estudiosos em geral, ampla meditação que tor na exeqüível tais progressos em benefício não somente das emprêsas e dos trabalhadores, mas, tam bém, do bem comum.
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960
Boletim da Ind. Gráfica
Adicional de Insalubridade Voltamos ao assunto para reproduzir voto vencido do eminente Ministro Rômulo Cardim, representante da indústria no Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, proferido no processo T ST n.° 426/58 (D. J. U. 2/l.°/59, pág. 3), no qual é feito estudo em profundidade da questão. Muito embora seja voto vencido naquele processo, o Ministro Rômulo Cardim tem seu ponto de vista corroborado pela melhor doutrina e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
VOTO
V E N C ID O RÔM ULO
É pacífica a jurisprudência dêste T ri bunal, mantida mais de uma vez pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, no sentido de afirmar que a taxa de insa lubridade só será devida os trabalhadores que recebam menos de que o salário mí nimo regional acrescido da taxa porven tura devida. (Acórdão do Tribunal Pleno no Pro cesso T S T 2.769-52 de 8-7-55 — Diário da Justiça de 16-9-55 — Apenso ao n.° 212 - pág. 3.316). Confira-se: Recurso Extraordinário n.° 11.832 — Diário da Justiça de 23-41949 — Pág. 1.219 — Ref. Ministro Hahnemann Guimarães. Rec. Extraordinário n.° 14.766 — Acórdão de 6-11-52. Rec. Extraordinário n.° 25.059 — Rei. Ministro Luiz Gallotti. Rec. Extraordinário n.° 36.505 —Rei. Min. Barros Barreto — Diário da Justiça de 25-8-58 - Pág. 2.480. Votei, como Relator, pela improcedência total da reclamação, baseada no fato, que reputo principal, de já perce Julho de 1960
DO
SR.
M IN I S T R O
C A R D IM
berem os reclamantes, à época da recla mação, salário maior do que o mínimo regional acrescido da taxa que recla mavam a título de insalubridade (fls. 4, 11, 35 verso e etc.). Êsse fato, incontestável e incontestado, tornava a reclamação improce dente, guardava a coerência com os pro nunciamentos anteriores dêste Tribunal, na plenitude de sua composição, assim como com pronunciamentos do Colendo Supremo Tribunal Federal, por ambas as suas ilustres Turmas. Uma composição eventual da Turma, com falta de um dos seus componentes e participação de um Juiz convocado, permitiu que fôsse novamente quebrada a jurisprudência do Tribunal Pleno, mantida mais de uma vez pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, como ficará demonstrado a seguir e como consta da ementa do presente voto vencido. Para fundamentar o meu voto ven cido limito-me a reproduzir voto ante rior, que trata exatamente da mesma matéria e em que muito pouco poderão 961
variar as circunstâncias do caso. Como ocorre agora, também os reclamantes já percebiam mais do que o minimo legal acrescido da taxa reclamada e, do mes mo modo que no caso presente tratavase de contratos de trabalhos velhos, de mais de dez anos. Serve, portanto, para fundamentar o meu voto, o que ficou dito no caso ante rior, do seguinte modo: Para fundamentar o meu voto ven cido limito-me a reproduzir o voto que proferi quando do julgamento do pro cesso n.° 2.769-52, o qual está integrado ao acórdão que tive ocasião de assinar, conforme publicação feita no “Diário da Justiça” de 16 de setembro de 1955, à pág. 3.316. Fica, assim, demonstrado que êste mesmo Tribunal, em sua ple nitude, resolveu a matéria de modo di verso, seguindo a esteira do Colendo Su premo Tribunal Federal, como abaixo fica exposto: O voto acima referido diz o seguinte: O despacho do Exmo. Sr. Presidente da Egrégia Segunda Turma deixou cla ramente demonstrado que a divergência apontada é flagrante. Realmente, são duas as teses que se chocam de modo irreconciliável. O acórdão embargado afirma de modo categórico que a taxa de insalubridade é devida e deve ser paga sôbre qualquer salário que per ceba o trabalhador. Isto vem contrariar o que tem sido afirmado pela jurispru dência dêste Tribunal, salvo pequenas exceções que foram corrigidas em devido tempo, através de Recursos Extraordi nários. como referirei oportunamente. Temos sempre entendido que o paga mento da taxa de insalubridade, ao con trário do que afirma a decisão embar gada, não é devido aos empregados que já recebem salários superiores ao mí nimo legal da região, acrescido da taxa por ventura devida. Assim o cabimento dos embargos é indiscutível e dêles co nheço preliminarmente. 962
Mérito: Já pelo voto preliminar fi caram devidamente expostas as duas teses que se chocam no presente processo. Terá o Tribunal que eleger uma delas para manter a decisão embargada, refor mando a sua jurisprudência ou reformar o acórdão de que se recorre para manter a sua jurisprudência que já está sedimen tada por muitos julgados, uniforme mente orientados e confirmados pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, por pronunciamentos de ambas as suas T urmas, como a seguir se verá. A minha missão está extraordinàriamente facilitada, em face dos antece dentes e dos inúmeros pronunciamentos sôbre a matéria. Sempre entendi que os textos legais sôbre o assunto são claros e precisos e venho mantendo uniformemente o meu ponto de vista sempre que, por even tual composição do Tribunal, há uma tendência para modificar êsse entendi mento, que é o da lei, de acordo com a boa exegese dos textos legais, e da juris prudência dominante sôbre a matéria. Também facilitou sobremodo o meu trabalho o magnífico parecer da doutaProcuradoria Geral, da lavra do ilustre Procurador Dr. foão Antero de Car valho. Pouco haverá de meu no pre sente voto. Não vim para o Tribunal preparado para debater o assunto. Não trouxe voto escrito nem notas comple tas, em vista de julgar, como revisor do feito, que o assunto seria de fácil julga mento em face dos inúmeros pronuncia mentos anteriores. Encontrei-me, inespe radamente, perante um enorme e bri lhante voto do Sr. Ministro Relator, de-fendendo o mesmo ponto de vista do acórdão, prolatado pela Segunda Turma, que, aliás, está baseado em voto an terior de S. Excia., do qual transcrevo, longos trechos. Sou obrigado, pois, a improvisar as razões que tem norteado os meus votos anteriores, proferidos sempre Boletim da Ind. Gráfica
de acordo com o entendimento da maio ria do Tribunal. Devo fazer notar preliminarmente, que se o acórdão embargado está ba seado no acórdão anterior do Sr. Minis tro Relator está, presentemente, sem ba se sólida para seu apoio futuro, pois aquele acórdão, em que se baseia e do qual transcreve longo trecho, já está re formado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal e portanto não mais existe como jurisprudência dêste Tribunal. Deixei para inclusão em meu voto o parecer a que já aludi por entender que é êle irrefutável na sua simplicidade. No presente processo a douta Procuradoria Geral apenas fêz remissão a parecer an terior, proferido em processo que ver sava a mesma matéria, que periodica mente vem agitar a serenidade dos jul gamentos dêste Tribunal. O parecer a que se refere a douta Procuradoria Ge ral é o de n.° 199 de 1954, emitido no processo T S T — 5.969-54, entre partes Rodrigo Rodrigues e Cia. Deodoro In dustrial. É o seguinte: A decisão recorrida assentou que, “na conformidade da jurisprudência do minante, o adicional insalubridade só é devido ao empregado que perceba menos que o salário mínimo, acrescido da taxa”. O recurso de revista se apoia, porém, no último entendimento do Tribunal ad quem de que o problema da insalubri dade é mais de medicina do que de di reito, razão por que o adicional não é propriamente salário, mas uma penali dade do imposto ao empregador que exigir trabalho em ambiente carregado de periculosidade e capaz de, cientifi camente, ser modificado. Nas zonas in salubres o adicional é devido sôbre qual quer salário, ainda que ultrapasse o mí nimo regional” (Proc. n.° 240-51 — Re lator Ministro Astolfo Serra — in D. J. Julho de 1960
de 7-8-53 — apenso ao n.° 180 — pág. 2.219). Preliminarmente, o recurso é de ser conhecido, por se caracterizar a inter pretação diversa ao mesmo dispositivo legal. No mérito, o mencionado Acórdão do Tribunal ad quem foi tomado por maioria de votos, vencidos os ministros Waldemar Marques e Rômulo Cardim. A jurisprudência anterior era realrnente no sentido oposto. O problema, com efeito, foi magis tralmente posto no brilhante voto do Ministro Astolio Serra que conseguiu mudar no Tribunal Superior do Traba lho, a jurisprudência consagrada. Entre tanto, cumpre-nos registrar que o acór dão proferido no prefalado processo 24051 foi cassado pela ilustre Primeira T ur ma do Supremo Tribunal Federal, por maioria e de acordo com o voto do mi nistro Luiz Gallotti. Depois de fazer ligeira referência às diversas peças de processo, assim se pro nunciou o ilustrado jurista: “A recorrente invoca acórdão unâ nime desta l.a Turma (ac. 6-11-52, no rec. extr. 14.766). Não participei dêsse julgamento. Mas estou em que foi acertado. Nesse caso, acentuaram o Tribunal Regional e o Tribunal Superior do T ra balho que o Juiz só pode decidir de jure constitute e êste desampara a pretenção dos empregados. E acrescentaram que pacífica é a jurisprudência e que har mônica com esta é a doutrina ( L acerda , S egadas e S u sse k in d : in Direito Brasi leiro do Trabalho, vol. I, página 229; N o gueira J ú n io r :
Duração do Trabalho,
pág. 59). A ora recorrente ainda observa que o poder de intervenção do Estado, em matéria de salário, está, até o momento, limitado ao estabelecimento de mínimo legal, e sôbre êsse mínimo legal, por 963
fôrça do art. 79 da Consolidação, cabe a taxa de insalubridade, até metade do salário mínimo fixado (fls. 136). Além do acórdão unânime da l.a Turma invocado pela recorrente, outro existe na 2.a Turma, também unânime, e no mesmo sentido (ac. de 12-9-947), no rec. extr. n.° 11.832). Lê-se no voto do relator, Sr. Ministro Hahnemann Guimarães (Apenso ao Diá rio da Justiça” de 23-4-1949), p. 1.219): “O decreto-lei 2.162 de 1-5-940, que instituiu o salário mínimo, dispôs, no art. 6.° (é precisamente o mesmo dis positivo invocado na presente reclama ção) que, para os trabalhadores ocupa dos em operações consideradas insalu bres, conforme se tratasse dos graus má ximo, médio ou mínimo, o acréscimo de remuneração, respeitada a proporcio nalidade com o salário mínimo que vigorasse para o trabalhador adulto lo cal, seria de 40%, 20% ou 10%, res pectivamente. O Tribunal Superior do Trabalho entendendo que êsse preceito apenas exigia que o trabalhador, ocupado em operações reputadas insalubres, perce besse salário que não fôsse inferior ao salário mínimo do trabalhador adulto local mais o acréscimo pelas taxas indi cadas. Êsse entendimento não é contrário à lei. O acréscimo refere-se ao salário mí nimo, e, no caso, o recorrente percebia salário maior que o mínimo legal au mentado de 20%. Como se vê em M a rtin s C atarin o (Tratado Jurídico do Salário, 1951, n.° 180”, p. 279), já o Decreto-lei numero 21.364, de 4-5-32, se preocupara da si tuação especial dos industriários empre gados em serviços insalubres, vedando o trabalho além das oito horas normais (artigo 4.°). Foi, porém, a lei n.° 185 de 14 de janeiro de 1936, que primeiro estatuiu o 964
pagamento adicional, prevendo (artigo 2.°) sua fixação até 50% a mais do sa lário mínimo (é a norma contida no art. 7.° da Consolidação). Depois, o Decreto-lei 2.162, de 1-5-940, que ins tituiu o salário mínimo, regulou a ma téria no questionado artigo 6.°. M a rtin s C a tarin o observa, a seg u ir
(p. 280): “Pelo que vimos é inegável que o conceito legal da “taxa de insalubridade” está intimamente ligado às normas sôbre salário mínimo. Note-se, porém, que o decreto-lei 5.473, de 11-5-1943 (salário adicional para a indústria), que instituiu na verdade um salário profissional, orde nou o pagamento do acréscimo sôbre a remuneração por êle determinada (art. 4.°). Daí a dúvida então ventilada se a “taxa” incidira ou não sôbre o salário industriário. O problema hoje carece de impor tância prática, porque, no nosso modo de pensar, não mais vigora o dec.-lei número 5.473”. E conclui (n.° 181, p. 280): “Todo e qualquer trabalhador que presta serviço em indústria insalubre fará jus ao adicional. Êste deverá ser calculado levando-se em conta o salário mínimo vital. Se o operário ganhar mais que o mínimo, acrescido do adicional pela insalubri dade não terá direito ao pagamento extra. Vê-se, portanto, que, em face da lei, não é possível equiparar a situ ação criada pelo trabalho noturno com a nascida prestação de serviço insalubre”. No mesmo sentido, M ozart V ítor R u sso m a no , comentando o art. 79 da Consolidação das Leis do Trabalho, vol. l.°, 1952, p. 204: “Quando se trata de trabalho consi derado insalubre, aumentam, necessàriamente, as despesas do trabalhador para se conservar em condições de higiene. Boletim da Ind. Gráfica
Cresce, assim, uma das parcelas expressa mente previstas no art. 76, que define o salário mínimo. É lógico, então, majorar a cifra do salário mínimo. Essa majoração será es tipulada por indicação das Comissões do Salário Mínimo, mas não ultrapassa rá a percentagem de 50% sôbre o salário mínimo vigente na região, zona ou subzona, para a generalidade dos obreiros”. E cita copiosa jurisprudência no mes mo sentido das citadas decisões unâni mes das duas Turmas do Supremo T ri bunal Federal (p. 304-305). O mesmo fazem C ezarino J ú n io r , (■Consolidação das Leis do Trabalho, 3.a ed. 1950, vol. l.°, arts. 79 e 187, págs. 199 e 243; T o stes M a l t a , Direito do Trabalho Aplicado, n.° 305, página 137); A rnaldo S u ssek in d (Dicionário Brasi leiro de Decisões Trabalhistas, página 261, v. “Salário Mínimo” ). Diante do exposto, e estando o aresto recorrido em divergência com acórdãos unânimes das duas Turmas do Supremo Tribunal Federal, conheço do presente recurso e lhe dou provimento, data vênia dos eminentes Ministros Relator, Abner de Vasconcelos e Mário Guimarães, para restabelecer a decisão do Tribunal Re gional, confirmatória da decisão unâ nime da Junta” (rec. extr. n.° 25.059). É caso ainda de referir que, em face dos esclarecimentos oferecidos pelo Ministro Luiz Gallotti, o Ministro Abner de Vasconcelos modificou o seu voto. Falando novamente, o Ministro Má rio Guimarães, embora mantivesse o seu voto favorável à tese do Ministro Astolfo Serra, esclareceu não haver estu dado a questão em seu gabinete, razão porque, a despeito de manter o julga mento, a sua decisão definitiva ficaria sujeita a reexame em embargos. Vo taram, assim, com o Ministro Luiz Gal lotti, os Ministros Abner de Vasconcelos e Ribeiro da Costa, e que acusou o re Julho de 1960
sultado de 3 votos contra 2, vencido, pois, o relator, Ministro Henrique D’Avilla. O Egrégio Tribunal Superior, porém, decidirá com a costumada sabedoria. Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1954. — João Antero de Carvalho, Pro curador. Da leitura dêsse parecer ressalta a procedência de minha afirmativa, no sentido de que estava muito facilitado o meu trabalho. Ficou claramente de monstrado que as Egrégias Primeira e Segunda Turmas do Colendo Supremo Tribunal já se manifestaram, versando o assunto em profundidade, em processos relatados pelos ilustres Ministros Luiz Gallotti, Hahnemann Guimarães, R i beiro da Costa e outros não menos ilustres. Também na Justiça do Trabalho tem sido uniforme o entendimento sôbre a matéria. São inúmeros os acórdãos dêste Tribunal, que me dispenso de citar por serem bem conhecidos. Ainda agora tenho em mãos um magnífico acórdão oriundo da Terceira Região, que com grande propriedade versa a matéria. Lastimo não saber no momento, o nome do prolator da decisão, mas não me furto ao desejo de transcrever um trecho, como homenagem à segurança de argu mentação. Trata-se de um acórdão referente à decisão prolatada no processo T R T — 907-53, como já disse, da Terceira Região. Tratando-se dessa mesma questão de direito à percepção da taxa de insalubridade o autor do acórdão foi de rara felicidade ao escrever o seguinte: “Dois são os fundamentos nos quais alicerçamos a nossa convicção sendo um de direito e o outro de fato. O de direito se funda no Decretolei n.° 2.162 de 1 de maio de 1940, que, instituindo o salário mínimo no 965
país, criou a taxa de insalubridade. Por êsse diploma legal, vê-se que a re ferida taxa nasceu prêsa ao salário mí nimo, já que outra significação não se pode emprestar ao que dispõe o seu artigo 6.°, verbis: “Para os trabalhadores ocupados em operações consideradas insalubres, con forme se trata de grau máximo, médio e mínimo, o acréscimo da remuneração, respeitada a proporcionalidade com o salário mínimo, que vigorará para o tra balhador adulto local, será de 40%, 20% e 10% respectivamente”. O dispositivo legal acima transcrito deixa certo que a taxa de insalubridade está em função do salário mínimo, ou seja, deve ser calculada sôbre êste salário. E vem em reforço dêste entendimento o fato de ser cometida às Comissões de Salário Mínimo a incumbência de fixar e aumentar o salário mínimo dos traba lhadores ocupados em serviços insalu bres, conforme dispõe o artigo 79 da Con solidação das Leis do Trabalho. O fundamento de fato se relaciona com a inoperância, na prática, de se adotar o critério da taxa incidir sôbre qualquer salário. E que havendo, como há, liberdade de se ajustar salário acima do mínimo legal, os empregadores, vin gando o último critério seriam levados a fixar a remuneração dos empregados, que admitissem para a execução de ser viço insalubre, de forma a condicioná-la a seus interesses, e, para isso, contrata riam um salário menor que, acrescido da taxa, seria o salário normal de admissão, aquêle que o empregado recebería inde pendentemente da referida taxa. Não havería burla à lei já que esta admite a liberdade contratual do salário acima do mínimo por ela fixado. Daí porque deve haver um marco, um salário refe rência, para sôbre êle incidir a taxa de insalubridade. Êsse marco é o salário mínimo, ex-vi do citado art. 6.° do De creto-lei n.° 2.162. 966
Se essa taxa por ser calculada sôbre o salário mínimo, não cobre satisfatoria mente o risco de saúde a que se expõe o empregado no serviço insalubre então a solução está em majorar o seu valor, nos seus graus máximo, médio e mínimo, o que só é possível através da legislação a respeito”. Repito que, lastimo não saber, no mo mento quem é o autor do acórdão, mas sei que o mesmo está publicado no Diá rio da Justiça de 3 de setembro de 1953, em Belo Elorizonte, e tratarei de saber, oportunamente, a quem deve essa mag nífica achegada que tomo a liberdade de incluir em meu voto. O citado artigo 79 dispõe que: “Quando se tratar da fixação de sa lário mínimo dos trabalhadores ocupa dos em serviços insalubres, poderão as Comissões de Salário Mínimo aumentálo até de metade do salário mínimo nor mal da região, zona ou sub-zona”. Serve esta citação para reforçar a argumentação que venho desenvolven do, do seguinte modo: Partindo de pres suposto, que me parece irrefutável, de que a taxa de insalubridade nasceu vin culada ao salário mínimo, ex-vi do dis posto no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 2.162, de l.° de maio de 1940, temos que considerar que a incidência dessa taxa sôbre salários maiores de que o mínimo regional envolve até uma questão de competência porque, de acordo com o artigo 79, acima citado, a competência para alterar os valores dessa taxa de insa lubridade é dada expressamente às Co missões de Salário Mínimo e não à Jus tiça do Trabalho. Portanto, não só a taxa de insalubri dade nasceu com o salário mínimo, como dois irmãos siameses, como ainda está junjida ao mesmo, como demonstra a competência dada às Comissões de Sa lário Mínimo para rever essas taxas, guardando sempre uma relação com o Boletim da Ind. Gráfica
salário mínimo, que continua sendo o marco, o limite, o padrão, o têrmo de comparação para estudos futuros. Levando em conta o fato de serem as Comissões de Salário Mínimo órgãos de Poder Executivo, fica patente a exor bitância do Poder Judiciário, através da Justiça do Trabaiho, quando se arroga o direito de estatuir sôbre a matéria além daqueles limites, que foram fixados pelo poder competente. Agora, a citação do artigo 187 da Consolidação das Leis do Trabalho, data venia do Sr. Ministro Relator, nada tem a ver com o caso e não altera o que ficou dito sôbre o artigo 79. O citado art. 187, e seus parágrafos, tratam apenas de definir o que seja indústria insalubre e modo de ser a mes ma insalubridade eliminada. Não existe nenhuma referência às taxas a serem pagas aos operários que nelas trabalhem. O citado artigo faz remissão às tabelas aprovadas pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e isto traz à baila as aludidas tabelas ou quadros como diz a lei. É preciso que o Tribunal atente bem para o perigo de uma decisão que ve nha alterar a jurisprudência que tem norteado tôdas as decisões sôbre a ma téria. Essa questão dos quadros de in dústrias insalubres mostra bem êsse pe rigo, que ameaça tôda a economia nacional. Êsse quadro de indústrias in salubres é fruto de um trabalho realiza do em 1939, como se vê da portaria n.° SCM 51, de 13 de abril de 1939, publicada no Diário Oficial de 17 de abril do mesmo ano e deve ser notado que isto foi feito de conformidade com o que dispunha o art. 4.°, § l.° do regulamento aprovado pelo Decreto-lei n.° 399, de 30 de abril de 1938, que estabeleceu as Comissões de Salário Mí nimo. Sempre esta vinculação inegável. Pois bem, tudo evoluiu desde 1938 menos o conceito de insalubridade ado Julho de 1960
tado pelas aludidas tabelas. O país evo luiu, as condições de trabalho melho raram, os estudos sôbre higiene são diários, as indústrias sofreram modifi cações radicais, mas as célebres tabelas ficaram estáticas, imutáveis, petrifica das. Pràticamente abrangem tôdas as atividades industriais. Se tivessem que ser cumpridas a risca, seria difícil en contrar alguns trabalhadores que não estivessem abrangidos pelas mesmas. Se, além disso fôssemos mandar pagar essas taxas de insalubridade sôbre qualque> salário percebido pelo trabalhador, sem guardar a relação legal com o salário mínimo regional, teríamos feito a mais desastrada das revelações, pois, iríamos majorar quase todos os salá rios existentes no país, de 20, 30 ou 40%, fôssem êles quais fôssem, atingis sem êles qualquer nível existente na prática. Um linotipista, um gravador ou outro qualquer trabalhador, alta mente especializado, percebendo salários de 10.000 ou 15.000 cruzeiros mensais, terá que perceber 40% de aumento sôbre êsses salários, se as operações feitas, com manuseio de chumbo, ácidos ou sais, ou simplesmente o emprêgo de tais subs tâncias, estiver classificada na taxa má xima de insalubridade. Basta a leitura das aludidas tabelas para que se veja que, a rigor, tôdas as indústrias poderão ser enquadradas dentro daquelas absur das classificações que foram feitas desde 1938 e permanecem intangíveis. Daí decorre o perigo para tôda a economia nacional, a que aludi há pouco, estaríamos a fomentar agitações e desordens se estimulássemos ambições ilegais, acenando com vantagens miríficas, sem apoio no direito e nas leis, de modo a perturbar ainda mais um ambi ente já de si tão perturbado. Não desejo que o meu empenho em manter uma jurisprudência sedimenta da sôbre a matéria, possa parecer uma “routine jurisprudentielle” como diz ,967
G eorge R ip e r t em seu mais recente li vro, Les Forces Créatrices du Droit ci tando Maxime Leroy.
Mas, o fato de existir uma decisão que desgarrou da continuada jurispru dência dêste Tribunal não importa na existência de uma quebra de norma jurisprudencial anterior que deve ser man tida. O próprio Ripert demonstra isto de modo brilhante e irrefutável quando escreve: “Si le juge a dégagé quelque jour une solution qui netait pas imposée par une disposition légale cette solution ne prend figure de règle générale qui si elle est rédetée. Par cette continuité un droit nouveau s’afirme que conaissent alors les intéressés et qui régira leur action. La Cour de cassation qui mantient l’unité de la jurisprudênce reprend elle-même avec soin das ses arrêts les motifs de elax qu’elle a précédemment rendus et ne consent à midifier la solution dennée que par une intervention solennelle des Chambres réunies”. E depois de afirmar que é mais di fícil mudar uma jurisprudência estabe lecida do que modificar uma lei, diz ainda: “Les juges assurent ainsi la continuité du droit, dont plus que tous autres, ils comprennent le bienfait. Louer la jurisprudence à raison de sen rêle novateur est une réconnaissance de la nature de sa création. La supériorité que peut avoir la régle résultant de la jurisprudence vient justement de la lenteur de sa formation et de la durée de son maintion. A une époque ou la loi poubait paraitre immobile, le pouvoir créateur de la jurisprudente a été vanté”.
(G eo rges R ip e r t : Les Forces Créatrices du Droit — 1955, pág. 13-14). É êsse empenho que manifesto na conservação de uma jurisprudência que tem apôio na lei e tem recebido o be neplácito do mais alto tribunal do país, como ficou demonstrado com a citação dos acórdãos do Colendo Supremo T ri bunal Federal, de ambas as Turmas. Tudo leva à conservação do enten dimento dado anteriormente aos textos legais que se pretende interpretar de modo diverso. São êsses os fundamen tos do meu voto divergindo, data venia do ilustre Relator, que, mais de uma vez já tentou modificar a norma traça da por êste Tribunal na apreciação de matéria idêntica. Assim, dou provimen to ao recurso para restabelecer a de cisão do Tribunal Regional, reafirmando o meu entendimento anterior, que é o dêste Tribunal, no sentido de declarar que só tem direito ao pagamento de taxa de insalubridade os trabalhadores que percebam menos do que o salário mí nimo da região, acrescido da taxa por ventura devida”. Nada tenho a acrescentar ao voto acima transcrito para fundamentar o meu voto vencido. Estou certo de que êsses titubeios e vacilações continuadas só poderão acarretar insegurança às partes que procuram se nortear pelas decisões dêste Tribunal, mas estou tam bém certo de que será restabelecida a continuada jurisprudência dêste Tribu nal, tantas vêzes confirmada pelo Co lendo Supremo Tribunal Federal se fôr êste chamado a se pronunciar sôbre a matéria. Êste é o meu voto”. Rio de Janeiro, 15 de junho de 1958. — Rômulo Cardim.
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PAULO
ANO XI — JULHO DE 1960 —
Serviços prestados pelo Sindicato das Indústrias Gráficas aos seus associados ★ S E CRETARI A Das 8,30 às 11,30 e das 13,30 às 17,30 horas. Aos sábados: das 9 às 12 horas.
N.° 118
R. Luís
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D e N ig r is N a p o l it a n o S o b r in h o Dr. J o ã o D a l l a F i l h o h eo ba ldo
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Composto e impresso nas oficinas da São Paulo Editora S. A. —Rua Barão de Ladário, 226 — São Paulo, Brasil.
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* Distribuição de guias para recolhi mento de impostos em geral. H* Impressos fiscais e modelos de im pressos de comunicações. * Serviços de Despachante, Encami nhamento de papéis nas repartições públicas. Registro de Empregados. Encaminhamento de relações de em pregados. Recolhimento de Impostos e multas. Informações sobre assuntos trabalhistas, fiscais e técnicos. * Distribuição de publicações periódi cas informativas. Departamento Jurídico D r.
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Diretoria Theobaldo De Nigris — Presidente Bertolino Gazi — Secretário Damiro de Oliveira Volpe — Tesoureiro Su
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Vito J. Ciasca, José J. H. Fieretti e Luiz Lastri Conselho Fiscal Jorge Saraiva Dante Giosa Bruno Canton Su
H* Orientação em geral sobre qualquer assunto concernente à indústria grá fica. * Palestras e conferências técnicas. Sociedade Cooperativa Gráfica de Seguros Rua José Bonifácio, 135 — 10.° andar
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Rubens Ferreira e Jair Geraldo Rocco Delegados na Federação Theobaldo De Nigris Felício Lanzara Pery Bomeisel Su
* Defesa de associados na Justiça do Trabalho. Hs Informações jurídicas trabalhistas.
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