Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 121 - 1960

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B O L E T IM

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r oi e l e it o o novo Presidente da República, para o qüinqüênio que se iniciará a 31 de janeiro de 1961. O povo brasileiro escolheu seu primeiro mandatário, como nunca o fizera antes. O Ex.mo Sr. Jânio Quadros ganhou as eleições com enorme margem de votos sôbre seus competidores. Por uma pequena diferença, diremos mesmo irrisória, não obteve a maioria absoluta. Primeiramente, cumpre ressaltarmos o papel dignificante dos atuais detentores do Poder. Jamais tivemos eleições tão democráticas; nem por sombra se falou em desvirtuar o pro­ nunciamento soberano das urnas. O resultado das últimas eleições presidenciais, assim o entendemos, foi uma reprovação à política do atual Govêrno, foi o grito do povo contra a inflação. Já em 1958, após a eleição do Exmo. Sr. Prof. Carvalho Pinto para Governador do Estado, dizíamos ser uma grande lição a vitória de valores novos, sobrepondo-se a figuras que restavam dos velhos tempos da ditadura. O último elemento formado na ditadura foi o Ex.mo Sr. Pre­ sidente Kubistchek. Justiça lhe seja feita, sempre se com­ portou e agiu como autêntico democrata, não obstante ter sua origem nos velhos tempos getulianos. O sr. Jânio Quadros encontra o País em crise econômicofinanceira e às margens de problemas sociais de grande enver­ gadura. Com o tirocínio e a firmeza que lhe são reconhecidos, estamos certos de que conduzirá a nau do Estado a bom porto. O Brasil está de olhos postos no novo Presidente, não para lhe cobrar promessas vazias, que tais êle não as fêz, mas para vê-lo trabalhar com todas as forças de sua mocidade, no sentido de consolidar o desenvolvimento do País e trazer paz e conforto a êste povo bom que é o brasileiro. A vitória esmagadora do Presidente eleito lhe faz mais pesada a carga do Govêrno, ao mesmo tempo em que lhe dá mais forças para solucionar problemas pendentes de equacionamento. Que Deus o ilumine, “para bem de todos e felicidade geral da Nação”, são nossos votos sinceros.

Outubro de 1960

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Forum “Roberto Simonsen” Ausência do Direito Tributário nas Escolas e a Realidade Econômica e Tributação no País Problemática do direito tributário no Brasil — Prática e juridica­ mente impossível a existência da bitributação — Iniciado o curso extraordinário sôbre Legislação Fiscal e Industrial — Conferência do prof. Rui Barbosa Nogueira

Com a conferência do prof. Rui Barbosa Nogueira teve início o curso extraordinário sôbre Legisla­ ção Fiscal e Industrial, patrocinado pelo Forum “Roberto Simonsen” — órgão promocional de manifesta­ ções culturais do Centro e da Fe­ deração das Indústrias do Estado de São Paulo. À semelhança dos cursos anteriores, centenas de alunos regu­ larmente inscritos e interessados compareceram ao Salão Nobre “Ro­ berto Simonsen”, tomando literal­ mente suas dependências. O tema da conferência inaugural foi “Pro­ blemática do Direito Tributário no Brasil”. O sr. Theobaldo De Nigris, dire­ tor do Centro das Indústrias do Es­ tado de São Paulo, na presidência dos trabalhos, usou da palavra, ini­ cialmente, para tecer considerações sôbre a nova promoção do Forum “Roberto Simonsen” e apresentar o conferencista. Afirmou: — “É com a maior satisfação que o Forum “Roberto Simonsen” pa­ trocina, a partir de hoje, o curso sô­ bre Legislação Fiscal e Industrial. A iniciativa do órgão promocional de manifestações culturais do Centro e da Federação das Indústrias do Es­ tado de São Paulo é das mais opor­ tunas, eis que pretende agitar, em um ciclo de quatro semanas, temas Outubro de 1960

de inegável atualidade nos quadros do direito tributário, através da pa­ lavra de conhecidos e autorizados especialistas”. Matéria de máximo interêsse “Difícil é hoje, ao contribuinte, dominar todos os ângulos da legis­ lação tributária. E, infelizmente, o crescente aumento de encargos burocráticos cometidos aos que de­ vem pagar os tributos e o sinete de hostilidade ou agressividade que assinala os regulamentos fiscais obrigam-no a manter uma plêiade de funcionários somente voltados a acudir rotinas do fisco. Só por aí se vislumbra a necessidade de se ministrar, vez por outra, curso de extensão cultural. As questões fiscais representam, no momento que passa, para as emprêsas, à margem do aspecto fiscal propriamente dito, uma face de índole econômica marcante, dado o elevado índice das transações mer­ cantis. Acresce salientar que êsses atos mercantis são hoje de grande vulto, maxime no parque industrial paulista. Daí, inegàvelmente, ser oportuna a realização dêsse ciclo de. conferências, que visa a debater di­ ferentes “nuances” dos tributos, quer em relação a problemas de or­ 1055


dem geral, quer no tocante ao im­ posto de renda, do sêlo e de con­ sumo. Cresce de interêsse o curso se se levar em conta que houve recen­ tes alterações legislativas nesse par­ ticular. Por outro lado, reveste-se a matéria de particular interêsse em virtude das pessoas dos conferencistas que, a par de conhecerem profundamente o assunto, desem­ penham encargos em setores impor­ tantes, o que emprestará às pales­ tras cunho de interpretação quase autêntica, diriamos, dos textos das leis tributárias. Como se vê, objetiva o curso chamar a atenção dos profissionais, dos industriais, comerciantes, etc., para problemas que têm acentuados reflexos na economia empresarial. Não só. Debatendo questões de tanta relevância, visa a despertar a curiosidade de novos elementos e difundir tôda a problemática do di­ reito fiscal, nos seus vínculos ou liames com a indústria”. O conferencista “Iniciando o presente ciclo fa­ lará o prof. Ruy Barbosa Nogueira sôbre o tema “Problemática do Direito Fiscal Brasileiro”. É o prof. Ruy Barbosa Nogueira um dos mais eminentes estudiosos do Direito Fiscal em nosso País, inte­ grando atualmente o corpo docente da Faculdade de Direito da Univer­ sidade de São Paulo, sendo ao mestempo Juiz do Tribunal de Im­ postos e Taxas do Estado de São Paulo, membro da “International Fiscal Association”, e assessor da Fe­ deração e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo em Direito Fiscal, tendo já exercido o cargo de 1056

Advogado-Chefe das entidades re­ presentativas da Indústria em nosso Estado”. Problema tributário Iniciando sua conferência acen­ tuou o prof. Rui Barbosa Nogueira que o primeiro problema tributário que se apresenta, em nosso país, é justamente o da escassez do ensino e conseqüentemente da elaboração, quer doutrinária, quer jurisprudencial, do Direito Tributário. En­ quanto a realidade econômica e o fenômeno da tributação se agigan­ tam em nosso país, até hoje as Fa­ culdades de Direito não criaram, no currículo acadêmico, a cadeira de Direito Tributário. De outro lado, se é verdade que a Constitui­ ção Brasileira de 1946 é uma das mais ricas na disciplina tributária, entretanto, não temos ainda tôda a legislação complementar, pois espe­ cialmente o Código Tributário Na­ cional permanece há alguns anos na Câmara dos Deputados, em projeto. Aduziu que se tem dito que um dos motivos do retardamento da pro­ mulgação do aludido Código, é que êle reflete os mais modernos ensi­ namentos tributários, transformando-se em instrumento difícil para aquêles que têm de cumprir ou apli­ car as novas regras jurídico-tributárias. Assim, é preciso fomentar o estudo do Direito Tributário entre nós. O Poder Tributário e sua disciplina Ponderou o conferencista, mais adiante, que o Poder Tributário é a faculdade de levantamento de dinheiro que tem o Estado perante Boletim da Ind. Gráfica


os seus súditos, para atender às des­ pesas dos serviços públicos. Entre­ tanto, êsse poder não é ilimitado e o levantamento não pode ser feito arbitràriamente. Além de limita­ ções econômicas, sociais e políticas, como os demais poderes do Estado, no Estado de Direito está o poder tributário limitado pela ordem ju­ rídica. É exatamente essa sua regu­ lamentação específica que chama­ mos de Direito Tributário, isto é, a tributação disciplinada por meio da norma jurídica. A primeira disciplinação do poder tributário va­ mos encontrar na Constituição Fe­ deral. Acrescentou que a Constituição do Estado Federal tem que enfren­ tar maior problemática tributária, pois coexistem nele três fiscos ou três competências autônomas de im­ posição: a União, os Estados e os Municípios. Espécies tributárias Depois de outras considerações, a teve-se no exame das espécies tri­ butárias: Tributo — é a denomi­ nação genérica que compreende o imposto, a taxa e a contribuição. Êles se distinguem por certos ele­ mentos internos. O “imposto” é a categoria de maior relevância jurí­ dica e é também a viga mestra da arrecadação do poder público. O imposto é o tributo exigido do con­ tribuinte independentemente de qualquer contraprestação que o poder público lhe possa oferecer e se destina à satisfação das necessida­ des gerais do poder público; “taxa” é o tributo exigido como remune­ ração de serviços específicos presta­ dos ao contribuinte ou postos à sua disposição ou ainda destinados ao Outubro de 1960

custeio de atividades especiais pro­ vocadas por conveniências de cará­ ter geral ou de determinados grupos de pessoas; “contribuição” é um tributo, diferentemente do imposto e da taxa, apenas indenizatório das despesas totais ou parciais de uma determinada obra ou serviço pú­ blico que beneficia o contribuinte. Bitributação Em seqüência, discursou o conferencista sôbre a técnica da Consti­ tuição para distribuição dos impos­ tos e a distinção prévia dos seus ele­ mentos constitutivos. Falou, a pro­ pósito dos impostos de competência privativa. Sôbre a bitributação lembrou a citação do deputado Aliomar Baleeiro, que afirmou ser prática e Juridicamente impossível a sua existência, pelo verbete “com­ petência concorrente” no Reper­ tório Enciclopédico do Direito Bra­ sileiro, item 6, no sistema da Cons­ tituição brasileira de 1946 ou o im­ posto se enquadra num dos casos da competência exclusiva da União, Estado ou Município, ou é imposto de competência concorrente regu­ lado pelo art. 21. Assim, não poderá haver bitributação valida. Se o aplicador faz duplo emprêgo com outro reservado à competência diversa existe pura e simplesmente inconstitucionalidade. Incidência, não incidência isenção e imunidade Após falar sôbre o princípio de legalidade tributária e o problema da apuração dessa vinculação, fêz um estudo atinente à incidência, não incidência, isenção e imuni­ 1057


dade. Sôbre cada um dêsses pontos declarou: incidência — é o fato de objeto estar abrangido pelo campo de tributação. Tècnicamente se diz que é a ocorrência do fato gerador do tributo; não incidência — é o inverso, isto é, o fato de o objeto se encontrar fora dos limites do campo tributário; isenção — é a dispensa do tributo devido, feita por disposição expressa da lei e por isso mesmo excepcional. A isenção

é um favor fiscal que retira o objeto do campo da incidência. Por isso só se pode isentar o que esteja “a priori” tributado; imunidade — é instituto mais amplo que o da isen­ ção é uma dispensa do pagamento de um tributo devido, a imunidade é um obstáculo ao próprio nasci­ mento da obrigação tributária. Concluiu o conferencista apresen­ tando um gráfico situando êsses campos tributários.

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Técnicas de Administração para uma Composição Lucrativa --------------------------------

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C a m e r o n B e c k w it h (Traduzido de “Book Production”, junho/960)

(Esta é a última de uma série de quatro artigos do autor; as três primeiras foram publicadas em nossos números 95, 97 e 106).

“Em números anteriores, discutimos o planejamento e super­ visão do trabalho na Secção de Composição. Agora chegamos a uma fase mais importante (se isso fôr possível) de fazer dinheiro na Composição: é o Preço da Composição. Neste artigo consideramos a Composição como parte integrante de uma oficina que tenha tôdas as demais secções. Contudo, os fundamentos para um bom preço são bàsicamente os mesmos em qualquer lugar”.

A necessidade primária na sec­ ção de composição é um calculista (estimativas) verdadeiramente ca­ paz. Êle deverá ter uma experi­ ência que compreenda todos os ser­ viços da secção e, além disso deverá ter treino e experiência especiais em estimativas. A idéia de designarse ajuda do escritório para se fa­ zerem estimativas de composição é ridícula. Há muito poucas fór­ mulas que podem ser aplicadas, e um bom trabalho no cálculo de preço só pode ser feito por uma pessoa com íntima experiência. Acreditamos que a regra mais sensata e prática a se seguir no calcular o preço da composição, e aquela que no final se apresenta como sendo a melhor, é s e r r e a ­ l is t a .

Preço irreal parece ser a regra em inúmeras seções de composição —particularmente naquelas oficinas onde existem programas de impres­ são ou linhas de encadernação. Há uma tendência alarmante (e dize­ Outubro de 1960

mos “alarmante” porque às vêzes prejudica a indústria) da parte de um grande número de gráficos para “não se preocupar com a composi­ ção” e, então, depender de uma impressão lucrativa e/ou de linhas de acabamento, para ganhar bas­ tante de modo a compensar e apre­ sentar um bom resultado final. Êles têm sido ainda mais tentados a fazer isso, devido à velocidade e automação cada vez maiores das mo­ dernas impressoras e equipamento de encadernação. As operações na secção de composição não se acele­ raram do mesmo modo em nenhum lugar — devido bàsicamente à natu­ reza altamente pessoal do trabalho e à inabilidade, até o presente, de se emparelhar a habilidade humana com maquinária de alta velocidade. O engano nessa teoria é de que o freguês terá pleno conhecimento da economia que está fazendo na composição, mas estará cego para o fato de que está pagando um sôbre-preço na impressão e/ou na en1061


dernação. Tais ardis, é sabido, têm prejudicado as relações com fre­ gueses. Na melhor das hipóteses, o editor olha a fatura e diz: “Será que êsse cara está querendo me fa­ zer de bôbo ?” Se êle perceber que os acrés­ cimos numa operação apenas com­ pensam a diminuição em outra, o comprador fica confuso e nasce uma dúvida em sua mente quanto à va­ lidade e precisão do resto da conta. Sabemos, também, de certos impressores que, inocentemente, acre­ ditam que o modo ideal de se apro­ ximar de um freguês em potencial é apresentar-lhe, de início, uma esti­ mativa baixa de preço de compo­ sição. “Causa boa impressão”. Pre­ sumivelmente o freguês cairá com essa primeira impressão e aceitará tudo o mais que vier. Esta sorte de apresentação do preço da composição é má, mas não é pior que certas atitudes do industrial que diz: ‘Oh, não se incomode com o desenhista. Nós faremos isso para você sem aumento no preço”. Ou diz: “Correções do autor ? Ah, ah. Naturalmente não as cobraremos separadamente. Es­ tão inclusas no baixo preço da pá­ gina”. Todos os métodos acima depen­ dem, para seu sucesso, da suposição de que o freguês é crédulo e estú­ pido. Essa suposição contribui para a falha dos métodos e nos mos­ tra uma das razões porque tantas casas perdem dinheiro. Achamos que, para nosso próprio benefício, devemos reiterar umas poucas normas que merecem cré­ dito: 1062

1) Os editores querem negociar com industriais gráficos que sejam honestos e objetivos; 2) os editores querem pagar pelo que verdadeiramente rece­ bem; 3) os preços da composição deve­ rão incluir um lucro razoável, mas não tão elevado que faça parar o fluxo de serviço. Regra n.° 1: Os editores que­ rem negociar com industriais grá­ ficos que sejam honestos e objeti­ vos. A aceitação dessa norma aca­ bará com o sistema de se cortar o preço numa secção para aumentálo em outra. O comprador que pro­ cura um gráfico também conhece algo acêrca do custo da produção, e imediatamente, fica pouco à von­ tade quando recebe uma fatura onde há evidência de “manipula­ ção”. “Ora”, diz êle, “êsse sujeito não pode fazer essa composição a $ 3.00 a página, mas aposto que há algo escondido por aqui”. Assim, o comprador olha um pouco mais adiante, e geralmente êle encontra o que estava escondido, porque êle sabe que o industrial deve ter lucro no final do trabalho ou irá à falência, pois não há alter­ nativa. Olhando mais adiante, o com­ prador acha que os preços da im­ pressão estão altos. Êle diz a si mesmo que encontrou o dinheiro que foi subtraído da composição — mas não fica satisfeito com isso. Persiste a dúvida desagradável de que êle não está recebendo um tra­ tamento correto. “Porque o indus­ trial gráfico vai fazer isto, quando é muito mais fácil proceder correta­ mente”?, êle se pergunta, e fica ima­ ginando se não houve mais acrés­ Boletim da Ind. Gráfica


cimos num lugar do que o subtraído de outro. Admitimos que o freguês olhe cuidadosamente para o orçamento e não encontre nenhum outro in­ dício de diferenças nos cálculos das operações. Tudo que êle vê é um corte profundo no preço da compo­ sição, enquanto todos os demais preços estão corretos. Admitamos que êle se deterá o bastante para concluir que as leis fundamentais de economia se aplicam ao industrial gráfico também, e o freguês só po­ derá chegar a esta conclusão: “ou o impressor vai me carregar, em algum lugar que eu não posso ver agora, com extras, alterações ou qualquer outra coisa, ou êle vai perder dinheiro neste trabalho”. E é difícil para êle contentar-se com qualquer das duas perspectivas. Afinal de contas, qualquer indus­ trial que perde dinheiro num negó­ cio, e permanece trabalhando, tem que reaver o prejuízo — seja em outros trabalhos para o mesmo edi­ tor ou em outros. Às vêzes o industrial gráfico dá as seguintes explicações para a re­ dução no preço da composição: “claro, nós lhe fizemos um bom preço porque você é amigo e nós bem avaliamos seu trabalho”; ou diz “estamos com um pouco de falta de trabalho na secção de composição e precisamos de um pouco mais de trabalho para manter os operários trabalhando”. É claro que estas des­ culpas podem ter valor uma ou outra vez, mas perde-se dinheiro dêsse modo e os industriais não po­ dem manter o negócio dessa ma­ neira. É preciso que nós todos com­ preendamos isto. Regra n.° 2: Os editores que­ rem pagar pelo que verdadeira­ Outubro de 1960

mente recebem, sabendo-se que êles têm um bom conhecimento do que é necessário e em que quantidade existe no seu livro. Acreditamos piamente nos orça­ mentos detalhados, item por item, em cada setor na composição, por­ que êsses detalhes são de completa ajuda para o industrial e o editor. Para o industrial gráfico, a cata­ logação de todos os itens da com­ posição constitui uma verificação necessária para confronto com o tempo e material verdadeiramente gastos. Êste sistema de detalhar por itens deverá ser parte integrante de todo o sistema de dar preços do indus­ trial. Em outras palavras: o indus­ trial gráfico que mantém um ar­ quivo acurado do tempo dispendido em cada trabalho, que pode cal­ cular suas outras despesas inclusive de material, e que, cuidadosamente, detalha por itens e avalia cada fase do trabalho executado, é pessoa que verdadeiramente sabe calcular seus preços de composição. Não há ou­ tro meio de fazer isso bem feito. Não há outra maneira de se apre­ sentar um orçamento ou uma fatura a um editor e Saber que aquilo é real. Para o editor, a apresentação de­ talhada dos itens de composição que vão no seu livro, lhe dá fatos con­ cretos para justificar o dispêndio de dinheiro. Usando êsses fatos, o editor pode calcular seus gastos, fazer melhorias em seus futuros li­ vros, e fazer uma verificação ou confronto com seus próprios conhe­ cimentos da composição. Regra n.° 3: Os preços da com­ posição deverão incluir um lucro razoável, mas não tão elevado que faça parar o fluxo de serviço. Se o 1063


O perigo mais grave que o indus­ trial gráfico encontra é sua igno­ rância dos custos em cada secção e sua incapacidade de apontar suas próprias deficiências ou vantagens. Mais uma coisa: derrotismo pode barrar o caminho do lucro. Um planejamento e direção eficientes, mais preços reais na composição, que se conseguem através de um perfeito conhecimento dos custos, podem resultar em lucros na sec­ ção de composição. Isto se prova diàriamente.

preço da composição é dado abaixo do custo da mesma, o industrial terá de acrescentar algum “extra” nos preços da impressão ou da encader­ nação a fim de ter um lucro razo­ ável. Para fins de análise interna, o industrial deverá creditar aquele “extra” à secção de composição, que é o seu verdadeiro lugar. Dessa maneira êle poderá descobrir que, afinal de contas, não está perdendo dinheiro na composição, mas, verdadadeiramente, está mau organizado em algum departamento.

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Efeitos Econômicos dos Impostos sobre Vendas e Consignações O

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Deve-se acentuar que nos Estados o m o m e n t o em que se estuda no Congresso Nacional as Unidos da América tal impôsto é da alçada dos Estados, como no Brasil. aberrações introduzidas pela plura­ Em sua maior parte os Estados ado­ lidade de leis estaduais do imposto de vendas e consignações e dada a taram um impôsto sôbre as vendas importância de que se reveste o pro­ a varejo, o qual incide também sô­ blema, resolveu Desenvolvimento ir bre a prestação de serviços públicos, Conjuntura publicar o estudo, que como água, luz, telefone, transpor­ tes etc. Todavia, em alguns casos, abaixo reproduzimos em parte. o impôsto é geral, isto é, incide sô­ bre as vendas em todos os estágios. 1) Considerações gerais Ainda quanto ao impôsto de ven­ cobrados pelos Estados, nos Es­ A origem dos impostos sôbre as das tados é interessante men­ vendas remonta a tempos imemo­ cionar Unidos, que devido à proibição cons­ riais, afirmando-se que os egípcios tante na Constituição Federal de foram os primeiros a cobrá-los. No se tributar o comércio entre os Es­ século dezenove, mais precisamente tados, os mesmos passaram a cobrar durante a guerra franco-prussiana um impôsto denominado de im­ de 1870 surgiu êsse imposto sob sua pôsto sôbre o uso (use tax), o qual forma moderna, com o nome de incide sôbre as mercadorias impor­ impôsto sôbre o volume de negó tadas por um Estado à mesma alí­ cios. Aliás, o modêlo francês ins­ quota do impôsto de vendas, tendo pirou a quase todos os países que o como justificativa o “privilégio de adotaram. uso de mercadoria” após a sua aqui­ Na guerra de 1914-1918 a Ale­ sição. Dêsse modo, o impôsto passa manha recorreu à tributação das a incidir as transações. Não vendas a fim de financiar suas des­ obstante asôbre evidente jurídica pesas de guerra. Logo após aquela invocada, a Supremaficção ameri­ guerra um grande número de países cana reconhece êsse tipoCôrte de impôsto. recorreu a êsse tipo de tributação. estudo do impôsto de ven­ Em 1933 cêrca de trinta países pra­ dasNum a primeira coisa a ser vista é ticavam a taxação das vendas. Na a definição das transações atualidade, os países mais importan­ de tributação, de vez quepassíveis tes que coletam impostos sôbre as sempre uma gama de transaçõesexiste vendas são: França, Alemanha, Itá­ são isentas, tais como certos bensque de lia, Holanda e Bélgica.(*) consumo essencial, como alimentos básicos, exportações etc. Assim o (*) Estudo realizado pelo Departamento Econô­ impôsto de vendas pode incidir sômico da Confederação Nacional da Indústria. Outubro de 1960

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bre as vendas de u’a maneira geral ções, leva em conta a pessoas do pro­ ou sôbre as vendas de alguns tipos dutor, do distribuidor ou do com­ de mercadorias. Em geral, o im­ prador, podendo ser transformado posto incide a uma taxa única ou em um impôsto progressivo; quando incide segundo taxas diver­ b) o impôsto indireto tradicio­ sas, o número delas é reduzido, nal incide sôbre um produto final como no caso da Inglaterra, em que entregue ao consumo, ao passo que as taxas são em número de três (exceto no que se refere aos impos­ (30%, 60% e 90%). tos com uma única taxa), podem No que diz respeito ao momento os impostos de vendas, em geral, da tributação, o imposto sôbre ven­ incidir nos diversos estágios da pro­ das incide nos vários estágios da pro­ dução e da comercialização quer de dução e da distribuição. O im­ bens de consumo, quer de bens de posto sôbre as vendas, em geral, capital; tem a maior base possível, possibi­ c) os impostos sôbre as vendas litando uma grande arrecadação a se sobrepõem a outros impostos in­ taxas bastante baixas. É o tipo mais diretos, como é o caso com o im­ comumente empregado, o que causa pôsto de consumo no Brasil, atin­ uma integração vertical das ativi­ gindo assim, simultâneamente, a dades econômicas. No caso de se mesma matéria tributável, não obs­ adotar um imposto de vendas que tante as bases de tributação e as incida sôbre as indústrias os resul­ taxas serem diferentes. tados serão semelhantes no que se São três as principais modalida­ refere à tendência à integração e ao des do impôsto sôbre vendas do volume da arrecadação, no caso dos ponto de vista do campo de sua países que possuem uma indústria aplicação: desenvolvida. Como o número de 1) impostos que em princípio unidades pagadoras de imposto será i n c i d e m indistintamente menor, a taxa de incidência terá sôbre vendas ou prestações de que ser mais elevada. Enquanto serviços — Alemanha, Itália, que os impostos indiretos, de u’a Holanda; maneira geral, são impostos especí­ 2) impostos que atingem apenas ficos, os impostos sôbre as vendas as vendas — França, Bélgica; são impostos sintéticos, de taxas “ad 3) impostos sôbre a prestação de valorem”. serviços — França. Êsses impostos podem ser carac­ terizados como segue: O que importa, no entanto, a) incidem sôbre a generalidade quanto aos efeitos econômicos do dos bens ou serviços, ou seja, a base impôsto de vendas é se êle é co­ da tributação é um dado econô­ brado a taxas cumulativas ou a ta­ mico e contábil: o volume das ven­ xas não cumulativas, isto é, taxas das em um período de tempo qual­ que incidem sôbre o valor adicio­ quer. O impôsto indireto tradi­ nado. Tal aspecto será abordado cional não distingue a natureza do no parágrafo 2. Como é natural, há sempre ten­ contribuinte, enquanto o impôsto de vendas, quer através de uma es­ dência a se transferir o impôsto cala de taxas, quem através das isen­ pago para o consumidor sob a 1066

Boletim da Ind. Gráfica


forma de preços mais altos. Em alguns casos o vendedor poderá recorrer a uma redução na qualidade ou na quantidade do produto vendido a fim de compensar o pagamento do imposto. Sendo o impôsto sôbre as vendas um custo, o empresário procura sempre transferi-lo para o consumidor a fim de que não tenha seus lucros diminuídos. Todavia, a possibilidade dessa transferência depende das condições de produção, de estrutura do mercado e do grau de elasticidade da demanda dos produtos. Pode-se afirmar que quanto mais fiexível forem os investimentos para a produção de um determinado bem e mais inelástica a demanda dêsse bem, tanto mais fácil será o ajustamento da oferta e a elevação dos preços. Qualquer que seja o momento da tributação os impostos sôbre as vendas afetam a produção, a distribuição e o consumo. Daí, nos casos como no Brasil, em que a incídência é cumulativa, o imposto passar a ser extremamente regressivo, como nas vendas de gêneros alimentícios de consumo genérico, pois só estão isentas do pagamento as primeiras vendas ou consignações de qualquer produto, efetuadas pelos pequenos produtores. Foi na Constituição de 1934 que a União transferiu para os Estados a competência para decretar e arrecadar o imposto sôbre vendas e consignações. Não obstante o motivo dessa descentralização, talvez em parte baseada no padrão norteamericano, ter sido o de substituir os impostos de exportação que oneravam desmesuradamente o comércio interestadual, tal medida foi bastante criticada na época. Uma, j /. r das criticas se prendiar ao tato de Outubro de 1960

que a diversificação causada pela competência local afetaria o tratamento fiscal das operações mercantis, “quer pela íntima relação que se fazia mister reconhecer existente, entre o direito substantivo disciplinador das duplicatas e contas assinadas, totalmente reservado à órbita legislativa da União, com aspectos tributários em grande parte irremediàvehnente ligados à natureza” (*). Surgiu logo um problema sério com essa descentralização, qual seja, os casos em que as operações se desdobravam por mais de uma fase, realizadas em diferentes Estados, e que não existia quando o imposto era da competência federal e incidia de maneira uniforme, No que diz respeito à inconstitucionalidade de diversos parágrafos das leis estaduais do imposto de vendas e consignações,, podem-se citar como mais gritantes, os seguintes: assemelhamento de transferências de mercadoria da matriz para a filial à venda; incidência sôbre máquinas e equipamentos que vão de um Estado para outro para sofrerem reparos; incidência sôbre a hospedagem de pensões e hotéis; importações e entrada da produção estadual na cidade de Manaus (na lei do Amazonas); incidência sôbre a venda de veículos feitas por quem não comerciante, etc. Como se vê, trata-se de um conjunto de aberrações que caracterizam sobretudo os Estados econômicamente mais fracos, Concluindo essas considerações gerais, podemos dizer que no caso do Brasil o fato de se ter passado para a esfera estadual o poder de _____ (*) GVendas ilberto ulhôa cantonoemSistema o impósto sôbre Tributário Brasileiro,e Consignações página 21. 1067


cobrar impostos sôbre as vendas e consignações contribuiu para que as conseqüências econômicas dêsses impostos se tornassem extrema­ mente graves, chegando mesmo a invalidar qualquer política fiscal do governo federal dado o vulto que atingiu a arrecadação do imposto de vendas e consignações no computo geral dos impostos como mostram os dados abaixo:

F

I

II

III

Ano

V e n d a se C on sig­ nações

(Cr$ Bilhões)

C onsum o

R enda

1950 1953 1957 1958

8,5 15,9 44,6 56,3

6,4 10,8 30,5 39,5

5,6 11,6 27,0 31,9

o n te

:

“Revista de Finanças Públicas”, n.° 207, página 2.

2) A carga fiscal da tributação sobre vendas

A análise dos efeitos de um im­ posto sôbre as vendas, no tocante à carga fiscal total, deve ser feita de acordo com a maneira segundo a qual é o imposto cobrado. Assim, devem-se distinguir os impostos sôbre as vendas que incidem se­ gundo uma taxa não cumulativa, ou Estados

A líquotas

Territórios...................... Amazonas (1)............... Pará................................ Maranhão...................... Piauí............................... Ceará.............................. Rio Grande do Norte.. Paraíba...........................

1,25 9,60 3,50 3,50 3,50 4,0 4,0 3,7

1068

seja, quando se permite que seja feita a dedução dos impostos pagos no estágio de produção imediata­ mente anterior e os impostos que incidem segundo uma taxa cumu­ lativa. 3) Incidência dos impostos de vendas e consignações no Brasil

Para se ter uma idéia da inci­ dência regressiva do imposto de vendas e consignações no Brasil, ve­ remos o caso do Rio Grande do Sul. Estimativas feitas pelo Ser­ viço de Estatística de Previdência e Trabalho (#) daquele Estado, onde o salário mínimo é de Cr$ 5.000,00, mostram que para um consumo de 68% dessa renda, ou sejam Cr$ 3.400,00, em artigos sujeitos ao imposto de vendas e consignações, o operário paga ao Estado, por mês, um montante de C8$ 476,00, isto é, 9,5% de seu sa­ lário ! Nessa estimativa tomou-se por base a incidência tríplice do imposto, o que significa 14% e não 16,2%, de vez que as duas pri­ meiras incidências são sôbre pre­ ços menores. As taxas do imposto sôbre vendas e consignações vigentes em 1959 eram as seguintes: A d ic io n a is sôbre o valor do im posto

10% para a taxa de previdência social. 3% 10% 2% 1%

(recuperável) para o Fundo de Incremento da Produção. para a taxa de bombeiros (só na Capital). para a taxa de assistência social. Boletim da Ind. Gráfica


F

Estados

Alíquotas

Pernambuco..................

3,0

A lagoas......................... Bahia (2)....................... Minas Gerais................ Espírito Santo.............. Rio de Janeiro.............

2,85 4,00 5,00 7,00 2,00 15,00 4,00 3,60

Estado da Guanabara. São Paulo.............................. Paraná.................................... Santa Catarina............ Rio Grande do Sul...

4,00

Mato Grosso................. Goiás.......................................

3,00

o n te:

3,00 3,00

3,50 3,60 3,50

Adicionais sôbre o valor do imposto 1,5% s/o valor da transação, para o Fundo de Desenvolvimento Econômico. 10% para a taxa rodoviária e 1% para taxa estatística. 5% para pesquisas científicas. 10% para a taxa de assistência hospitalar. 6% para o fundo de eletrificação. 10% para o Fundo Est. de Eletri­ ficação e 5% para o Fundo de Desenvolvimento Econô­ mico. 10% mais 3,75% para a taxa de eletrificação. 20% mais 10% para a taxa de eletrificação. 20% para o plano de obras e equipamentos. 10% para a taxa de eletrificação e mais 10% para a taxa de transportes. 0,5% para a taxa de eletrificação.

“Revista de Finanças Públicas”, n.° 210, pág. 32.

Observa-se que de u’a maneira geral, com raras exceções, os Es­ tados menos desenvolvidos econo­ micamente cobram alíquotas mais elevadas. Todavia, do ponto de vista da incidência, pode-se dizer que a mesma é maior nas regiões mais industrializadas, não obstante as alíquotas mais baixas, de que o circuito econômico nas mesmas é mais longo (tem maior número de estágios) do que nas regiões menos desenvolvidas e, como o imposto incide cumulativamente, pode-se dar o caso da carga fiscal ser mais elevada.(*) (*) Citado pelo Deputado Estadual Egon Renner em discurso de 22-11-59 e publicado na Re­ vista “Informativo Renner”, página 7. (1) Cobrada só uma vez. (2) 4%, produtores: 5,0%, comerciantes; 7,0%, jóias e bebidas.

Outubro de 1960

Pelo quadro seguinte observa-se que a carga fiscal se comporta apro­ ximadamente de acordo com o que se afirmou no parágrafo anterior. Assim, se compararmos a incidência global do imposto de vendas e con­ signações em relação à renda in­ terna nos Estados do Amazonas e São Paulo, achamos que a incidên­ cia em São Paulo é 1,87 vêzes maior, não obstante a alíquota do imposto no Amazonas ser 2,5 vêzes a alí­ quota em São Paulo. Observa-se ainda que com raras exceções, nos Estados menos desenvolvidos a taxa global de incidência do imposto de vendas e consignações é inferior às alíquotas do iinpôsto. O caso do Espírito Santo, que aparece com uma taxa de incidência de 6,1%, é 1069


INCIDÊNCIA DO IMPÕSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES SÔBRE A RENDA INTERNA - 1958 Cr$ 1.000.000 Estados

Amazonas...................................................... Pará................................................................. Maranhão...................................................... Piauí................................................................ Ceará.............................................................. Rio Grande do Sul..................................... Mato Grosso................................................. Goiás............................................................... Rio Grande do Norte................................ Paraíba........................................................... Pernambuco.................................................. Alagoas........................................................... Sergipe............................................................ Bahia............................................................... Minas Gerais................................................ Espírito Santo.............................................. Rio de Janeiro............................................. Estado da Guanabara............................... São Paulo...................................................... Paraná............................................................ Santa Catarina............................................ F

o n te

:

B R en da In tern a

395 345 308 179 623 5.545 223 578 266 519 1.441 289 162 2.065 2.106 783 2.905 9.535 24.050 2.767 1.239

10.269 13.182 11.070 5.096 15.231 96.746 11.984 15.366 7.123 11.949 38.697 9.891 6.464 45.353 107.951 11.721 48.462 157.791 339.800 59.723 27.992

C A

-s- B % 3,8 2,6 2,8 3,5 4,1 5,7 1,9 3,7 3,7 4,4 3,7 2,9 2,5 4,5 1,95 6,7 6,1 6,1 7,1 4,6 4,4

Renda Interna — F . G . V . Impôsto de Rendas e Consignações — “Revista de Finanças Públicas”.

explicado pelo fato de que o prin­ cipal produto do Estado — o café —, cujo valor de produção em 1958 representou 20% de sua renda in­ terna, é tributado pelo impôsto em referência pela elevada alíquota de 15% ! Já no caso dos Estados mais desenvolvidos, a taxa global de inci­ dência é superior à alíquota do im­ pôsto de 1,15 vêzes no caso do Pa­ raná e cêrca de 2 vêzes no de São Paulo. Como se vê, as atuais leis do im­ pôsto de vendas e consignações constituem óbices ao desenvolvi­ mento econômico dos Estados, e a maneira desordenada com que os 1070

A Im p . V en das C onsignações

Governos Estaduais gerem as suas finanças leva-os a apelar para um aumento das alíquotas dêsses im­ postos, como é o caso recente do Rio Grande do Sul que em dezembro de 1959 aumentou a alíquota de 3,6% para 4%, estabelecendo ainda as seguintes alíquotas adicionais: I. Taxas de Eletrificações e Co­ municações 15% II. Taxa de Transportes. 17% III. Taxa de Educação ............. 16% VI. Taxa de Desenvolvimento Agrícola.......................... 2% T o t a l . . .............. 50% Boletim da Ind. Gráfica


o que significa que a alíquota total do imposto será de 6%. Òbviamente a repercussão dêsses aumen­ tos será uma diminuição da capaci­ dade de concorrência das ativida­ des econômicas nos Estados onde as alíquotas são mais elevadas, pro­ vocando, assim, uma tendência à localização nos Estados com alí­ quotas mais baixas. Seria desejável que se pudesse investigar em alguns tipos de indús­ tria, principalmente naqueles beficiados pela integração horizontal, a quanto monta essa incidência cumulativa do imposto de vendas e consignações. Numa indústria como a de automóveis, aparelhos domésticos etc, em que a cadeia de produção é bastante extensa essa incidência deve ser bastante ele­ vada. Sente-se, pelas considerações feitas, que a transferência da com­ petência de legislar sôbre impostos de vendas e consignações da União para os Estados está se tornando al­ tamente nociva à economia do País, requerendo, urgentemente, uma so­ lução. 4)

Sugestões para minorar os efeitos da incidência dos impostos de vendas e consignações

A nosso ver, a única maneira de se poder disciplinar a incidência do imposto de vendas e consignações seria: 1) adoção de uma taxa única, que passaria, então, a inci­ dir sôbre o valor adicionado, em cada estágio de produção, i.é., fazendo-se a dedução do imposto pago no estágio an­ terior; Outubro de 1960

2) competiria ao Govêrno Fe­ deral legislar sôbre o novo imposto com a taxa unificada. A segunda condição decorre da primeira, pois não se poderia pen­ sar em unificar as taxas dos impos­ tos de 21 Estados sem dar a uma autoridade fiscal de ordem supe­ rior a competência para legislar. A adoção de uma taxa única que incidisse sôbre o valor adicionado implicaria em um aumento da alí­ quota, de vez que a incidência seria mais cumulativa. Assim, por exemplo havendo três estágios com os valores respectivos de 100, 20 e 30, uma taxa cumulativa de 10% equivalia a uma taxa não cum ulativa de 24,66%. Dêsse modo, conforme o grau de desen­ volvimento econômico dos Estados, num período transitório, haveria uma disparidade entre a arrecada­ ção pela alíquota anteriormente vi­ gente e a arrecadação pela nova alíquota. A tendência seria para os Estados mais desenvolvidos, i.é., onde o circuito econômico é mais longo, arrecadar menos pela nova alíquota que incidiría apenas sôbre o valor adicionado. Por essa razão, poder-se-ia estabelecer um esquema compensatório, a fim de evitar uma baixa na receita daqueles Estados. Em síntese, num período inicial de, digamos, 3 a 5 anos, 70% da arrecadação do imposto de vendas e consignações à nova alíquota iriam para os cofres estaduais. Os 30% restantes seriam realocados pelo Govêrno Federal aos Estados em que a receita houvesse diminuído. Tal realocação poderia ser decres­ cente, de vez que, com o decorrer do tempo, a economia daqueles iria !

1071


se adaptando à nova incidência e a arrecadação tendería a evoluir nor­ malmente. Note-se que o que se propõe não é a arrecadação do imposto de vendas e consignações a uma alí­ quota única feita pelo Govêrno Federal, mas apenas, que a União legisle sôbre o imposto, de modo a poder exercer uma verdadeira política fiscal. Por mais que tal medida possa contrariar à Cons­ tituição e aos interêsses estaduais, o Brasil não pode se dar ao luxo de, à semelhança dos Estados Unidos, permitir que haja uma verdadeira “perversidade fiscal” como chama Samuelson, por parte dos Estados, isto é, que não haja coerência na política fiscal dos diversos níveis de Govêrno.

Deve-se lembrar que em vários países, como por exemplo a Ingla­ terra e a Suécia, a fonte de recursos das autoridades provinciais é quase exclusivamente uma realocação de fundos arrecadados pelo Govêrno Central. Pelo esquema acima pro­ posto haveria independência na ar­ recadação, a qual não dependería do beneplácito político do Govêrno Federal. Apenas, os Estados teriam que se contentar em viver dentro de seus recursos. Além do mais, o aumento da alíquota seria sempre feito por proposta dos Estados ao Govêrno Federal. Por fim, é pre­ ciso não esquecer que até 1934 com­ petia à União legislar e arrecadar o imposto sôbre vendas e consigna­ ções.

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COMO DIRIGIR EMPREGADOS

pode confir­ tra a vontade do mestre e que foi mar que “prevenir é melhor indicado para serviços sem impor­ que remediar”. O supervisor tância. é E agora a dar dores de ca­ também um médico: de relações beça ao mestre ! humanas. Quando surgem proble­ Como deveria ter sido introdu­ mas dêsse tipo, o mestre deve reme­ Taveira ? diá-los. Mas é sempre melhor pre­ zidoEmo sr. primeiro lugar de maneira venir. agradável, com sorrisos. É claro que Aqui temos um exemplo: qualquer empregado novo, no pri­ — Êste Taveira está-nos dando meiro dia de trabalho, fica um dor de cabeça ! — queixa-se o mes­ pouco nervoso, excitado. Reco­ tre. — Parece-me que não quer co­ menda-se, portanto, no começo dar laborar, não se esforça ! com êle uma volta pela fábrica, ex No entanto, voltemos a 3 meses plicando-lhe o serviço em geral, in­ atrás. Naquele dia surgiu o sr. Ta­ dicando o vestiário, o banheiro etc. veira acompanhado de um funcio­ Deve-se explicar ao novo empre­ nário da secção do pessoal para apre­ gado que serviço está sendo feito sentá-lo como novo empregado ao na fábrica, quais são as fases de supervisor fabricação do produto, qual a parte — Agora vem um empregado de serviço que êle vai fazer e qual novo, justamente quando tenho a importância do seu serviço. O tanta dor de cabeça com esta má­ empregado deve sentir-se impor­ quina que está parada ! tante; se não, perde a vontade desde o início. E, de mau humor, toma o cartão do novo empregado e pergunta: Fazendo a volta pelo departa­ mento, o empregado novo deve ser — Quanto tempo de experiência apresentado aos outros empregados, tem ? para sentir-se entre “seus”. Reco­ — Seis meses ! menda-se também apresentá-lo a — Não sei por que me mandam um empregado antigo que lhe for­ sempre gente sem experiência ! neça outras informações. E o mestre chama outro empre­ É necessário também instruir o gado, para que dê “qualquer coisa” empregado novo sobre o regula­ a fazer ao recém-chegado. mento da emprêsa, sôbre a segu­ É claro que o sr. Taveira ficou rança no trabalho, sôbre os direitos desde o início desapontado: veri­ e obrigações de cada um. Deve-seficou que se tornou empregado con­ lhe dar também a possibilidade de

Q

u a l q u e r m é d ic o

Outubro de 1960

1075


fazer perguntas de seu interêsse e com certeza vai ter no começo muitas perguntas. Muitos supervisores seguem estas recomendações no primeiro dia; depois, esquecem-se do empregado. É errado: o chefe deve sempre ficar em contato com o empregado novo, seguir seus passos, ver como está aprendendo e como entrou no quadro de empregados.

— Dar voltas com o empregado novo não recompensa o tempo que se perde com isso ! — muitos vão dizer. Mas, tome o lapis e faça o cálculo de quanto ganha êste em­ pregado por mês, por ano, por dez anos ? Será que não vale a pena perder uma hora de trabalho ? Todo empregado é um grande investimento para a emprêsa e é bom sempre lembrar-se disso.

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Exclui do regime de licença prévia o material necessário à Imprensa, Rádio e Televisão O Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo trabalha no sentido de ver estendidos os favores da lei às indústrias gráficas em geral. Quem sabe, teremos agora solução para o problema do reequipamento. lei:

É o seguinte o texto do projeto de

“Artigo l.° — É excluída do regime de licença prévia a importação dos se­ guintes materiais, sempre que não exis­ tir, comprovadamente, produto similar nacional desde que destinados exclusi­ vamente ao consumo de jornais e revis­ tas; papel, tintas, flans “Blanketes” para rotativas, metal para linotipia e esterotipia, chapas e metais para fotogravuras, films para fotografias, drogas para clicherias, linotipos, tipos, máqui­ nas, peças e acessórios. Artigo 2.° — É assegurada prioridade para concessão de câmbio ao preço de custo, necessário à importação dos ma­ teriais mencionados no artigo anterior, em favor das emprêsas editoras de jor­ nais e revistas. Artigo 3.° — Serão asseguradas, tam­ bém, às empresas proprietárias de esta­ ções de rádio e televisão as vantagens mencionadas nos artigos l.° e 2.° desta lei, para importação de válvulas, films para televisão, peças e acessórios desti­ nados aos seus transmissores. Artigo 4.° — Para gozarem das van­ tagens asseguradas por esta lei, as em­ prêsas interessadas, até o dia 10 de ou­ tubro de cada ano, apresentarão à Car­ teira de Câmbio do Banco do Brasil Outubro de 1960

S.A., os pedidos de câmbio do que neces­ sitam para cobertura das importações dos materiais especificados nos artigos l.° e 3.° desta lei, no período que se estenderá de l.° de janeiro a 31 de de­ zembro do ano seguinte. Parágrafo l.° — Êsses pedidos deve­ rão mencionar as quantidades, as quali­ dades, os preços e a procedência dos ma­ teriais a serem importados. Parágrafo 2.° — Ao apresentarem os seus pedidos, as emprêsas interessadas oferecerão comprovação das quantidades de cada um dos materiais mencionados nos artigos l.° e 3.°, por ela consumido ou fornecido nos doze meses anteriores de outubro de cada ano. Parágrafo 3.° — É assegurada a cada uma das emprêsas interessadas a cober­ tura cambial necessária para a impor­ tação dos materiais desde que fique com­ provada a aplicação das importações an­ teriores, por funcionários do Banco do Brasil S. A., devidamente credenciados para êsse fim. Parágafo 4.° — Dentro do prazo de vinte dias a contar da apresentação dos pedidos a que se refere êste artigo, a Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A. comunicará por escrito à emprêsa interessada a decisão que houver profe­ rido sôbre cada um dos seus pedidos. 1077


Artigo 5.° — Para atender ao disposto nesta lei, a Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A. fará com a devida antecedência a reserva adequada de suas possibilidades cambiais, em moe­ das conversíveis, tendo em conta a si­ tuação do mercado monetário mundial. Artigo 6.° — Se, por imperioso mo­ tivo de interesse público, ou carência de disponibilidade de cambiais, tornar-se imprescindível restringir a importação regulada nesta lei, a restrição deverá incidir na mesma proporção, sôbre todos os pedidos registrados de tôdas as emprêsas interessadas. Artigo 7.° — Serão, obrigatòriamente, publicados no “Diário Oficial” da União, até l.° de dezembro de cada ano, os pedidos recebidos, deferidos ou indeferidos, pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A. de tôdas as emprêsas interessadas. Artigo 8.° — Caberá mandado de segurança impetrado perante o juiz com­ petente para conhecer dos feitos em que fôr interessada a União, contra o ato do diretor da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A., ou do seu subordinado, e em geral de qualquer autoridade que, de qualquer forma, violar ou embaraçar o gôzo dos direitos assegurados nesta lei. Parágrafo único — da decisão que conceder ou denegar o mandado de se­ gurança caberá agravo de petição, pro­ cessado nos têrmos do Código de Pro­ cesso Civil, para o Tribunal Federal de Recursos. Artigo 9.° — Incorreção nas penas do crime definido no artigo 319, do Código Penal, o diretor da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A., ou seu subor­ dinado, e, em geral, qualquer autoridade que não der fiel e imediata execução à sentença judicial, ou que retardar ou deixar de praticar os atos que lhe incum­ bam na conformidade da presente lei. 1078

Artigo 10.° — Revogam-se as dispo­ sições em contrário. Sala das Sessões, setembro de 1960 (a) Deputado Aderbal Jurema”. JUSTIFICAÇÃO DO PROJETO O presente projeto de lei, que mo­ difica a redação da lei n.° E386, de 18 de junho de 1951, introduzindo novos artigos, visa atualizar a matéria, uma vez que o desenvolvimento do rádio e da televisão no país, não foi acompanhado pela legislação vigente. Não é preciso salientar, com ênfase, a importância e o papel que vem desem­ penhando no Brasil, como fatores da unidade e progresso nacionais, as esta­ ções de rádio e de televisão, que se estão multiplicando em tôdas as regiões bra­ sileiras. Vale salientar, aqui, que a pene­ tração do rádio no interior tem criado condições culturais elevadas, onde elas se fundam, nos municípios mais distantes do litoral, se transformam de imediato, em centros de brasilidade. Compreende-se, pois, a necessidade inadiável de se legislar, atualizando, sô­ bre as concessões ora facultadas neste projeto de lei, desde que se comprove não existir produto similar nacional dos materiais indispensáveis à instalação e manutenção das oficinas de jornais, estações de rádio e de televisão. Tendo em vista o interêsse público ou carência de disponibilidades cambiais, o atual projeto consagra o princípio de restrição, desde que se guarde a mesma proporção sôbre todos os pedidos registrados, de tôdas as emprêsas, a fim de que fiquem elas resguardadas de privilégios odiosos. Assim, ao considerar as necessidades das empresas de jornais, rádios e televisão, também se preserva a política cambial do Brasil condicionando essas medidas ao atendimento das reais disponibilidades monetárias. Boletim da Ind. Gráfica


Nessa fase de intensa industrialização, onde se fala em desenvolvimento, im­ põe-se colocar os jornais, rádios e televi­ sões, à altura de sua missão educativa cultural e publicitária, em um país de vasta extensão territorial como o nosso. Em um país, repito, que precisa mobi­ lizar, através das técnicas modernas de divulgação e educação, todos os seus ca­ pitais humanos para acompanhar o

surto agro-industrial, garantindo a êsse surto renovador de nossas riquezas a ampliação de mercados internos. Imperioso, portanto, que se dê rá­ pido andamento a êste projeto de lei que virá abrir novas perspectivas nos setores da economia, da cultura, das co­ municações e da divulgação entre as mais distantes e esquecidas regiões brasi­ leiras”.

Representantes da FIESP junto à CNI Realizou-se, dia l.° de setembro, a eleição dos representantes da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo junto à Confederação Nacional da In­ dústria. O pleito, que registrou total comparecimento de votantes, desenvolveu-se das 10,00 às 18,00 horas, momento em que se deu a abertura da urna e seqüente apuração. A mesa que dirigiu os trabalhos eleitorais foi presidida pelo sr. Theobaldo De Nigris e secretariada

pelos srs. Germano Schuetz e Mário Bar­ roso Ramos, diretores da f ie s p -c ie s p . A o final da apuração verificou-se ter sido sufragada unânimemente a chapa única registrada e assim constituída: Antônio Devisate, Mário Di Pierro, Raphael Noschese e José Villela de Andrade Júnior. Suplentes: Ruben de Mello, Jorge de Sousa Rezende, João Alberto Bressan e Raul Henrique Lupatelli.

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Boletim da Ind. Gráfica


m* LEGISLAÇÃO P R E V I D Ê N C I A SOCIAL No “Diário Oficial” da União do dia 29 de setembro, foi publicado o decreto n.° 48.959-A, que aprovou o regulamento da Previdência Social, nos termos da lei 3.807/60. Em aditamento aos esclarecimentos que já publicamos em nosso número an­ terior, apresentamos mais os seguintes. Sôbre a inscrição dos segurados, dis­ põe o § único do artigo 22 do Regula­ mento: Art. 22. § único. O Departamento Nacional da Previdência Social, com a colaboração dos Institutos, expedirá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da pu­ blicação dêste Regulamento, normas gerais, acompanhadas de modelos pa­

dronizados, para o sistema de ins­ crição dos segurados e dependentes, atendidas, no que fôr possível, as peculiaridades de cada instituição, sem prejuízo da padronização dos pontos essenciais e das regras enume­ radas no artigo. Como vemos, perdura a dúvida sôbre o modo de se fazer a inscrição dos sócios das firmas. Até o momento em que pre­ paramos esta edição, os Institutos não sa­ bem informar como se deve proceder. As contribuições para todos os insti­ tutos será de 8% (oito por cento), exclu­ sivamente, sôbre o máximo de 5 vêzes o maior salário mínimo vigente no País. Deixou de existir a taxa de 1% (um por cento) que era cobrada pelo ia p t e c .

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Outubro de 1960

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São os seguintes os termos do acordo com exceção dos decorrentes de pro­ firmado entre o Sindicato das Indústrias moção, equiparação de cargo e função Gráficas no Estado de São Paulo e o ou aquisição de maioridade; Sindicato dos Trabalhadores nas Indús­ 4. ° — o presente acordo vigorará trias Gráficas de São Paulo e a Federação pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de Nacional dos Trabalhadores nas Indús­ l.° de novembro de 1960; trias Gráficas, aplicável aos gráficos de 5. ° — os empregados admitidos após todo o Estado, exclusive os do Município a data base receberão aumento de 3% de Campinas. (três por cento) por cada mês de ser­ 1. ° — As indústrias gráficas do Es­ viço, não podendo, entretanto, como de­ tado de São Paulo, representadas por seu corrência perceber salário Sindicato supra-mencionado, concederão superior aodêstede acordo, colega mais antigo na aos seus empregados um aumento sala­ mesma categoria; rial de 36% (trinta e seis por cento) 6. ° — nenhum trabalhador será pu­ sôbre os salários vigentes na data base, nido como decorrência de sua partici­ l.° de novembro de 1959; pação não se entendendo como 2. ° — como decorrência da aplicaçãopuniçãonaogreve, desconto das faltas; da taxa supra (36%) nenhum aumento 7. ° — os trabalhadores em greve vol­ poderá exceder da importância de Cr$ 6.200,00 (seis mil e duzentos cru­ tarão ao serviço, nos horários normais, zeiros), ficando dita importância esti­ no dia 3 do corrente mês de novembro. puladas como teto; Os empregados que estavam na firma 3. ° — serão compensados todos em e l.° de novembro de 1959 terão 36% quaisquer aumentos concedidos após a de aumento sôbre os salários daquela data base (l.° de novembro de 1959), data. AOS ADMITIDOS DURANTE O MÊS DE

O AUMENTO SERÁ DE

novembro de 1959 ............................. 33% dezembro de 1959 ............................. 30% janeiro de 1960 ................................... 27% fevereiro de 1960 ............................... 24% março de 1960 ....................................... 21% abril de 1960 ....................................... 18% maio de 1960 ....................................... 15% junho de 1960 ..................................... 12% julho de 1960 ....................................... 9% agosto de 1960 ..................................... 6% setembro de 1960 ................................. 3% outubro de 1960 ..........................................

ATENÇÃO Mantendo o tradicional espírito de liberalidade e elevada compreensão da Indústria Gráfica, nosso Presidente, atendendo a apelos diversos, inclusive de autoridades federais e estaduais, comprometeu-se a solicitar de todos os industriais que não descontem o domingo, dia 6, dos que faltaram por causa da greve. Transmitido o apêlo, esperamos que o dia 6 seja pago por todos.

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Boletim da lnd. Gráfica


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Boletim da Ind. Gráfica


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Outubro de 1960

ROTATIVAS PARA JORNAIS

Companhia T. Janér, Comércio Sc Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 36-0937. Funtimod S. A. • Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Tecnigráfica S. A. — Rua General Osório, 144/152 - Fones: 32-4854, 34-8265 e 35-3981. Caixa Postal, 3420 — São Paulo.

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ROTATIVA, Tintas em qualquer côr para

Eklypse Ltda. — Avenida Lacerda Franco, 952 - Fone: 70-8223.

ROTOGRAVURA, Impressoras rotativas e pla­ nas para

Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 36-0937. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.

SACOS DE CELOFANE, Máquinas e equi­ pamentos para fabricação de Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.

SACOS DE PAPEL, Máquinas para fabricar

Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio Sc Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 36-0937. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Tecnigráfica S. A. — Rua General Osório, 144/152 - Fones: 32-4854, 34-8265 e 35-3981. Caixa Postal, 3420 — São Paulo.

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Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 36-0937. Cromos S/A — Rua São Joaquim, 496 - Fone 34-6785. Eklypse Ltda. — Avenida Lacerda Franco, 952 . Fone: 70-8223.

D r.

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TIPOS E MATERIAIS GRÁFICOS

Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Manig — Manufatura Industrial Gráfica S. A. — Rua Visconde Parnaíba, 1677 — Fone: 9-7704 Tecnigráfica S. A. — Rua General Osório, 144/152 - Fones: 32-4854, 34-8265 e 35-3981. Caixa Postal, 3420 — São Paulo.

TUBOS DE PAPELÃO, Máquinas e equipa­ mentos para fabricação de Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.

TUDO PARA AS ARTES GRÁFICAS

Tecnigráfica S. A. — Rua General Ósório, 144/152 - Fones: 32-4854, 34-8265 e 35-3981. Caixa Postal, 3420 — São Paulo.

VERNIZES

Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 36-0937. Vernizes Horst S/A. — Rua Florêncio de Abreu, 157 - Fone: 32-8489 — C. Postal, 2769.

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ZINCO, Chapas de

Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 36-0937.

JOÃO DALLA FILHO Advogado ★

QUESTÕES CÍVEIS E COMERCIAIS

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Boletim da Ind. Gráfica


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Boletim da Ind. Gráfica


BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Redação e Administração Rua Marquês de Itu, 70 — 12.° andar Telefone: 32-4694 — (Sede própria) SÃO

ANO XI -

PAULO

OUTUBRO DE 1960 -

N.° 121

Diretor responsável

D r. J oão D alla F ilh o

Redação

T heobaldo D e N igris Dr. J oão D alla F ilh o

Publicidade

R a l ph P ereira P in to *

Composto e impresso nas oficinas da São Paulo Editora S. A. — Rua Barão de Ladário, 226 — São Paulo, Brasil.

*

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRAFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Theobaldo De Nigris — Presidente Bertolino Gazi — Secretário Damiro de Oliveira Volpe — Tesoureiro S u plen tes

Vito J. Ciasca, José J. H. Fieretti e Luiz Lastri Conselho Fiscal Jorge Saraiva João Virgílio Catalani Dante Giosa S u plen tes

Bruno Canton, Rubens Ferreira e Jair Geraldo Rocco Delegados na Federação Theobaldo De Nigris Felício Lanzara Pertj Bomeisel S u plen tes

João Andreotti, José Napolitano Sobrinho e Homero Vilela de Andrade

*

D elegacia e m Santos

Nosso

Affonso Franco Praça da República, 20 repr esen ta n te e m

C a m pin a s

Ernani Paulino Rua D. Quirino, 1220/32

Serviços prestados pelo Sindicato das Indústrias Gráficas aos seus associados ★

SECRETARIA Das 8,30 às 11,30 e das 13,30 às 17,30 horas. Aos sábados: das 9 às 12 horas. R. Luís P ereira Secretário Geral

4= Distribuição de guias para recolhi­ mento de impostos em geral. * Impressos fiscais e modelos de im­ pressos de comunicações. 4= Serviços de Despachante, Encami­ nhamento de papéis nas repartições públicas. Registro de Empregados. Encaminhamento de relações de em­ pregados. Recolhimento de Impostos e multas. Informações sobre assuntos trabalhistas, fiscais e técnicos. 4= Distribuição de publicações periódi­ cas informativas. Departamento Jurídico D r. J oão D alla F ilho Diretor

* Defesa de associados na Justiça do Trabalho. 4= Informações jurídicas trabalhistas. Departamento Técnico 4= Orientação em geral sôbre qualquer assunto concernente à indústria grá­ fica. 4= Palestras e conferências técnicas. Sociedade Cooperativa Gráfica de Seguros Rua José Bonifácio, 135 — 10.® andar P aulo M onteiro Gerente Técnico

Ambulatório

S anatório S ão L ucas

Rua Pirapitingui, 80 4= Seguro contra acidentes no trabalho em bases bem mais compensadoras que as de Companhias particulares. 4= Assistência jurídica em casos de mo­ léstias profissionais.

Diversos

— Colaboração com os serviços públicos no desenvolvimento da solidariedade social. — Bolsa Gráfica — Oferta e procura de empre­ gos, Vendas, troca ou compra de máquinas e equipamentos gráficos. — Desenvolvimento do espírito associativo e defesa dos interesses da classe, visando o seu engrandecimento.


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de H e id elb e rg "?

C aso deseje recebé-la, escreva à Funtim od)


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