Boletim da Indústria Gráfica - Ano XI I - 11/12 - 1961 Distribuído pelo Sindicato das Indústrias Gráficas no Est. de S. Paulo
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Boletim da Ind. Gráfica
Editorial ciclo dos reajustamentos salariais dos trabalhadores gráficos começou em 1953. Daí para cá, todos os anos há um aumento compulsório, seja decorrente de acordo inter-sindical, seja por fôrça de sentença normativa. De uma taxa de 18% em 1954, chegamos a 45% em 1961, após passarmos por 22, 25 etc. — O ano de 1953, por ter sido o primeiro, não nos serve de base. Naturalmente, sempre tem havido “ teto” para os aumentos. Da mesma forma, sempre foi garantida a aplicação da taxa em duodécimos para os empregados com menos de um ano de casa. Em resumo, todos os anos têm sido feitos acordos razoáveis. Os resultados obtidos nesses anos dão bem uma demonstração das lutas que as Diretorias do Sindicato das Indústrias Gráficas têm enfrentado para não ultrapassar demais o limite do justo. Todos nós temos boa memória e sabemos o absurdo das pretensões dos sindicatos operários, anualmente. O acordo ora em vigor foi, a nosso ver, o pior já firmado. Entretanto, quem o fêz foram os mesmos representantes da indústria que há anos enfren tam o problema. Como se explicar, então, o passo atrás que alguns entendem ter sido dado ? Êsses mesmos representantes do nosso Sindicato não são industriais como seus colegas ? Não sofrerão também êles o impacto decor rente da majoração salarial acordada ? — A resposta é “sim”, não há dúvida. Onde buscarmos, então, a explicação para essa perda de terreno ? Tenhamos em mente a renúncia do sr. Jânio Quadros e a crise tremenda que avassalou o País e da qual ainda não saímos. Não nos esqueçamos da mudança do sistema de Govêrno, para um Parlamentarismo que periclitava diante da agitação social organizada. Lembremo-nos das emissões tremendas após o 25 de agôsto, forçando a elevação do salário mínimo. Juntemos todos êsses elementos, raciocinemos com vagar, com critério e isenção de ânimo e chegaremos à conclusão de que o último acordo salarial, como simples acordo salarial, pode não ter sido bom, mas como parte de uma situação nacional péssima, foi benéfico e muito contribuiu para a paz da família brasileira. O industrial gráfico paulista tem sensibilidade e discernimento sufi cientes para colocar o interêsse maior da coletividade acima do seu próprio, graças a Deus.
N ov./D ezem bro de 1961
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Boletim da Ind. Gráfica
Secretaria Resenha correspondente ao mês de outubro
Noticiário Geral: Durante o mês de outubro corrente, a secretaria, dado o aumento decretado para o salário mínimo, teve sua ativida de redobrada, já que muitos dos associa dos não haviam bem interpretado o que dispunha a lei naquele sentido, princi palmente quanto a uma suposta equipa ração entre São Paulo e a Capital da República. Durante o mesmo período, iniciaramse as “ demarches” relativamente à ques tão salarial dos trabalhadores gráficos o que, como já é do domínio público, cul minou com um acordo à razão de 45%, teto de Cr$ 15.750,00 e outras disposi ções, conforme publicado em outra parte dêsse Boletim. Outra celeuma que ativou o traba lho da Secretaria foi o de que, por um lapso publicado nos jornais diários, o acordo inter-sindical firmado entre o Sindicato das Emprêsas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Trabalhadores Gráficos aproveitaria a todos os gráficos, inclusive os das casas de obras. Na verdade tal não ocorreu, tendo a secretaria tido o cuidado de solicitar, aos jornais que assim o noticiaram, fizessem as devidas retificações, o que foi feito pelos mesmos jornais. Nov./D ezem bro de 1961
No que respeita ao problema das escolas nas emprêsas, continuou o Sin dicato a fornecer as declarações para as firmas com menos de 100 (cem) empre gados, que necessitavam de certificados de isenção. N o dia 24 de outubro, realizou-se uma Assembléia Geral Extraordinária, na qual a Diretoria do Sindicato propôs a elevação das mensalidades dos Associa dos, tendo em vista a elevação do custo de vida e em especial a elevação do custo de manutenção da entidade. Como re sultado, ficou aprovada a homologação do aumento de mensalidades, sob pro cesso n.° 1151/61 em 28 de novembro do corrente ano, devendo a nova tabela entrar em vigor a l.° de janeiro de 1962. Durante o mesmo mês, além da As sembléia Geral mencionada, realizaramse regularmente as reuniões das quartafeiras da Diretoria. Durante o mês que passou, foi admi tida como associada do Sindicato a Grá fica São Silvestre, sita à Rua Nicolau Ancona Lopes, 30-
Livro de Ouro: Como já é do conhecimento de todos, o Sindicato está angariando fundos para o pagamento da escritura e da “Sisa” ~elativos a sua sede própria, tendo assinado 1495
o Livro de Ouro, instituído para tal fim, mais os seguintes Associados, além da queles já mencionados no Boletim an terior: Irmãos Knorich ir Cia Ltda. Impressora Paranaense. Irmãos Clemente S.A. — Indústrias Gráficas. Lito Hecord S.A. Ferreira Filho ir Cia. Rotschild Loureiro ir Cia. Ltda.
Departamento Jurídico: Com a sanção da lei que alterou o sa lário mínimo, avultaram-se as consultas telefônicas, verbais, ao departamento ju rídico, relativas a êsse assunto, tendo sido informados todos os Associados que pro curaram aquêle departamento. Durante o mês anterior o Advogado do Sindicato compareceu a 6 (seis) au diências na Justiça do Trabalho, além do
oferecimento de contra-razões a recursos apresentados em processos julgados nos meses anteriores.
Um apêlo: Os senhores Associados sabem da im portância cada vez maior dos Sindicatos no Brasil. Todavia, ainda há firmas que procuram ignorar êsse papel relevante, não procurando, sua entidade de classe, nem a ela se associando. O apêlo, pois, consiste em que os pre zados Associados procurem influir junto a tais firmas para que venham ao Sin dicato, ao mesmo se associem e gozem dos seus serviços, além de participarem ativamente de sua organização que, dada a conjuntura política, social e eco nômica, possibilita-lhes estarem ligados à entidade que, no fim de contas, será sua na defesa de seus próprios interêsses.
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Boletim da Ind. Gráfica
Augusto Schmidt critica as “apregoadas reformas” Por acharmos oportuno, transcrevemos a entrevista abaixo do sr. Augusto Schmidt. Fazemo-lo, evidentemente, com o intuito de colaborar, esclarecendo uns, alertando outros e conclamando a todos a fiml de se não alhearem do histórico momento que estamos vivendo. Dizendo histórico, deveriamos antes dizer dramático e, imediatamente, lembrar o seu autor. Pena é que nós não possamos agora, lembrando-o, falar dêle como quem fala de um passado remoto. Não, temos agora e ainda de ouvir aqueles que, criminosa e interessadamente, procuram justificar o injusti ficável crime de que são vitimas, não apenas seis milhões de eleitores, mas setenta milhões de brasileiros e um futuro que, mercê do trabalho de todos, se nos afigurava promissor.
— “Somos forçados a concluir que as reformas apregoadas pelo govêrno vi sam mais ao atendimento de interêsses eleitorais do que, pròpriamente, aos inte rêsses legítimos do Brasil” — disse o sr. Augusto Frederico Schmidt à imprensa, falando sôbre a situação do país” . — “ Não sabemos por quanto tempo ainda teremos a liberdade de opinião e de palavra”, continuou. “Esta liberdade pode ser suprimida, de repente, por um golpe de fôrça. E pode tornar-se inútil em meio à confusão generalizada, per dendo as palavras qualquer sentido e poder”. — “Nunca vi, em nosso país, tanto pessimismo e tanta angústia. Aqui e em São Paulo, Estado que tenho visitado com freqüência, pude observar que as pessoas vivem dia a dia à espera do pior. A impressão geral é a de que o Brasil corre, vertiginosamente e sem controle, para o desconhecido. Os assalariados, ainda quando reivindicam, sabem que o paliativo dos aumentos salariais não re solve a doença. Os homens que têm capital recusam-se a fazer novos inves timentos. Os planejadores cruzam os braços. A nação parou” .
Ajuda financeira ameaçada — “ Em São Paulo e aqui, pude obser var que quase todos os investimentos antes previstos foram suspensos. As in dústrias, diante da depressão que se anuncia, restringem as suas atividades. Nov./D ezem bro de 1961
O Brasil está, por causa dêsse clima de insegurança e de pesadelo, sendo ex cluído, tàcitamente, dos projetos dos in vestidores e dos técnicos estrangeiros. A paralisação põe até em risco a ajuda fi nanceira norte-americana, prevista na Conferência de Punta dei Este, por não têrmos tomado as providências iniciais e necessárias”. — “Estamos em meio a uma tempes tade sêca e sentimos o ar eletrizar-se. Há inquietação nas ruas, no interior, nas fábricas e nos quartéis. Uma nação, que ainda está por construir, parece haver encerrado os seus trabalhos e entregarse ao desespêro. A crise não é apenas política e financeira. É também psico lógica. Desvaloriza-se a moeda e inúme ras pessoas possuidoras de recursos com pram dinheiro estrangeiro, pedras pre ciosas, objetos de valor”.
Reforma mal definida — “A doutrina do presidente João Goulart, do governador Leonel Brizola, do governador Mauro Borges, de não-esquerdistas, como o ilustre governador Magalhães Pinto e o talentoso prof. San Tiago Dantas, é a de que tudo se resolve por meio de reformas mal definidas que, em resumo, visam a tirar dos ricos para dar aos pobres” . — “Se há reformas a fazer, elas de vem visar à ampliação do mercado inter no, à melhor distribuição de rendas, à 1499
maior arrecadação. Uma nação só re forma as suas estruturas quando está em ação. Parado é que ninguém consegue fazer nada. É claro que há lucros exor bitantes, privilégios, injustiças. Mas ne nhuma crise se resolve com “slogans” . O povo, aliás, está farto de “slogans”, de lugares-comuns e de chavões. O que êsses políticos estão conseguindo é trans formar boas idéias em meras frases feitas. Duvido que êles consigam pôr o país no rumo certo, por meio da peroração inconseqüente” . — “Enquanto isso — prosseguiu o sr. Augusto Frederico Schmidt — a classe média se proletariza. O proletariado urbano cresce cada vez mais. Isso para não falarmos dos trabalhadores rurais que produzem sempre menos por lhes faltarem as condições básicas para uma vida normal. Já se tornou hábito falar na taxa demográfica explosiva. Também
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ela se transformou em “slogan” . T odo mundo sabe disso, mas ninguém age em conseqüência. Ela entrou no círculo vicioso dos nossos raciocínios, mas a ver dade é que a pobreza e a miséria estão sempre gerando mais sêres que não en contrarão meios de vida, se não mudar mos de rumo” . Finalizando, o sr. Frederico Schmidt disse: — “E não é o dinheiro dos ricos que vai resolver isso. O dinheiro dos ricos deve ser muito para os ricos. Mas é pouco para todos os pobres do país. Paralisar as atividades do país, enquan to, demagògicamente, fala-se em tirar dos que têm para dá-los à maioria que, dêsse modo, continuará nada tendo, é um sinal evidente de que os quadros políticos não sabem solucionar os pro blemas atuais do país. Em vez de recupe rarmos o Nordeste, caminhamos para uma nordestinação do país” .
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Mi scel ânea * Declarou o governador de Minas Gerais, o sr. Magalhães Pinto, estar profundamente decepcionado com o atual ministério, quase todo cons tituído de políticos derrotados nas urnas, em 3 de outubro do ano pas sado. Lembrou ainda as derrotas infligidas a Tancredo Neves e Santhiago Dantas, em Minas e Vir gílio Távora, no Ceará, concluindo: “ É O G O V E R N O n o s V E N C ID O S ” .
concordata preventiva na base de liqüidação dos débitos em 100 % e cancelar contratos para o futuro, teria como objetivo pressionar a “hidústrias Portella S. A .”, do R e cife (da qual a “Bates” é o maior cliente), no sentido de conseguir o controle acionário da emprêsa per nambucana, ainda em mãos de bra sileiros. Estes rumores merecem frontal desmentido por parte da “Bates”, mas. . .
* Em Viena, foi prêso, em um ôni
* O Banco Nacional do Desenvol vimento Econômico concedeu fi nanciamento no montante de Cr$ 84 milhões para a Fábrica de Celulose e Papel S. A., localizada em Canela, Rio Grande do Sul. O objetivo do financiamento é a exe cução de planos de ampliação da emprêsa consubstanciados no au mento de produção atual de celu lose de 8 para 25 toneladas diárias. A companhia beneficiada tem um capital (incluindo reservas) da or dem de Cr$ 60 milhões e é contro lada pelo grupo Dienstmann-Meneghetti. Ela produz papel para * A Companhia T. Janér elevou embalagem (69% craft) na razão seu capital para 700 milhões de cru de 1.500 toneladas por ano. zeiros, lançando mão de 375 mil ações ordinárias e 325 mil ações * Na reunião ministerial de 16 de preferenciais, no valor de Cr$ . . . . novembro último, o ministro Oli 1.000,00 cada uma. veira Brito propôs regime cambial
bus, um indivíduo que folheava um bloco de fotografias consideradas pecaminosas e pornográficas. Em bora protestasse inocência, foi prêso por atentado ao pudor, só conse guindo liberdade quando se consta tou ser êle um impressor tipográfico contratado pelo Congresso Interna cional de Ginecologia e Obstetrícia para publicar os trabalhos apresen tados no Conclave. As “sujas” foto grafias serviríam para ilustrar os referidos trabalhos, e, no ônibus, estavam sendo selecionadas pelo ti pógrafo para ganhar tempo.
* Comenta-se nos círculos finan ceiros que a surpreendente decisão da “Bates Valve Bag” de solicitar Nov./Dezem bro de 1961
extraordinário para importação papel destinado à impressão livros, através da concessão de lar a Cr$ 150,00. A diferença
de de dó em
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relação à moeda norte-americana, no mercado livre, seria coberta por financiamento do Banco do Brasil, amortizável em três anos, sob juros de 6 % aa. Ainda de acordo com a sugestão, o financiamento também prevalecería para as compras de pa pel feitas no mercado interno às fá bricas nacionais. Na justificação da medida da proposta, argumenta o ministro que, dessa forma, seria evi tada a paralisação parcial da indús tria do livro e tolhido o encare ci mento dêste.
* Uma nova promoção em maté ria de embalagens para produtos industriais está sendo lançada no mercado consumidor. Trata-se de um grupo de artistas e gravadores
reunidos sob a sigla Studio, que estão dispostos a preparar ró tulos e dizeres baseados nos mais modernos moldes da propaganda. O primeiro fabricante brasileiro a usar com sucesso as referidas emba lagens foi a “Dietrícia S.A.”. mnp
* Nos Estados Unidos da América
do Norte e em alguns países da Eu ropa vem sendo aperfeiçoado um novo sistema de impressão denomi nado “ impressão eletrostática” ou “ impressão sem pressão” . Pode êsse processo imprimir imagens claras e nítidas em qualquer material, desde papel de imprensa de baixa quali dade até lixa, ou desde vidro até comprimidos de aspirina.
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Boletim da Ind. Gráfica
Cl í ni ca G r á f i c a Cálculo do custo de mão-de-obra na indústria gráfica
Publicamos abaixo, para conheci mento dos senhores associados, um quadro demonstrativo do cálculo do custo, para a indústria gráfica, do salário mínimo. A fim de obter o menor índice de distorção, preferimos tomar por base o salário mínimo/hora que em São Paulo é de Cr$ 55,07.
No propósito de melhor orien tar, chamamos a atenção de nossos consócios para que, nos cálculos de custo de qualquer mão-de-obra, te nham em mente as porcentagens constantes neste quadro. Atual mente, esta é de 53,59% sôbre o que um operário ganhar por hora, e que poderá vir a ser de 74,62%. Cr$
Ordenado: 200 horas mensais .................. Repouso remunerado: 40 horas mensais . . . Férias: 1/12 de 20 dias a n u a is...................... Estabilidade: 1/12 de 240 horas anuais . . . . Legislação social: i a p i , l b a , s e n a i , sesi e ssr Seguro: 2,4% na indústria gráfica p/gráficos
11.014,00 2.202,80 734,30 1.101,40 1.559,60 317,20
= = = = = =
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Total dos encargos atualmente ..................
16.929,30 =
153,69%
A reivindicação da classe trabalhadora trará, caso seja atendida, mais os seguintes encargos: Abono de natal: 1/ 12 de 240 horasanuais .. 1.101,40= Férias: 1/ 12 de 10 dias anuais .................... 367,20 = Salário família: 6% s/ ordenado mensal .. 837,10 = Total g e r a l ..........................
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Boletim da Ind. Gráfica
A propósito dos au m entos de salários Atendendo a solicitações, publicamos abaixo uma comunicação feita à Câmara pelo Exmo. Sr. Deputado Carmelo D ’Agostino, sôbre a atuação do Exmo. Sr. Ministro der Trabalho na discussão dos últimos acordos inter-sindicais. O nobre Deputado faz menção a palavras do Presidente do nosso Sindicato, pronunciadas em Assembléia da classe industrial gráfica, espe cialmente convocada para estudo do problema salarial, quando o Sr. De Nigris expôs aos presentes, com a objetividade que lhe é peculiar, a situação no ambiente sindical na fase delicada por que passa o Pais.
Sr. Presidente: Muitas têm sido as “mancadas” do sr. Ministro do Trabalho, o honrado sr. André Montoro, como não poucas foram as conseqüências de seus desa tinos administrativos, quando vemos o País convulsionado com greves reivindicadoras de maiores salários dos traba lhadores, isto face às suas alardeadas e não menos pródigas ofertas de aumentos, com o as fizera, apenas empossado na quele alto pôsto que lhe conferira esta Câmara, quando da formação do Gabi nete, no nôvo sistema de govêrno. Fôra sua excia. que aviventara a cobiça dos fornecedores do povo, informando adre de da elevação das pagas salariais, para que aquêles se adiantassem na dos pre ços. Como se não bastasse a leviandade da proposição, atirando a todos os ven tos a sua nova compensadora ao homem do trabalho, fato que vinha eivado de política pessoal, pois hoje se afirma que sua excia. assim agira para agrado ao eleitor proletário, de maneira a vir a ser preferido por êle nas eleições a governa dor de São Paulo, temos agora a realçar como mais um dos seus muitos erros a concessão de aumentos das pagas aos bancários, com uma diferença a mais para os do Estado da Guanabara contra os de São Paulo. Aos bancários dêste Estado fôra só de 40%, quando 60% tiveram os daquele outro Estado. Sr. Presidente, não dizemos que seria estultícia não atinar com o efeito con traproducente da disparidade, fato que, por certo, viria a ser objeto de reclama ção dos bancários de São Paulo, mas admiti-la o sr. Ministro Montoro como de pacífica solução, é por demais ino N ov./D ezem bro de 1961
cente, nunca própria de um administra dor público que deve ser possuído do comezinho senso de previdência, a que não lhe escapasse a chocante diferença como aceitável por aquêles que se senti ríam preteridos em seus direitos de pa ridade. Saíramos de uma greve que pôs em foco a leviandade do govêrno, já que fôra êle, pelo seu Ministro do Trabalho, que a provocara, quando, ao clarinar os aumentos dos salários, o fizera sem aten tar para as altas dos preços dos consumos do povo, que adviríam de seus avisos, da mesma forma que exporia, no caso bancário, as instituições de crédito ao vexame e fragilidade de terem que fechar suas portas, anormalizando todo o acêrvo financeiro do país, na sua orla econômico-produtora, como o tivemos sobre modo despropositado. Bancos são casas a quem devemos o mister do crédito e por êle as disponibilidades imprescindí veis às permutas, estas a riqueza do povo. Pois bem, sr. Presidente, a êstes se afixaram em suas portas, como vimos em São Paulo, cartazes com os seguintes dizeres: — “ Fechado por balanço de consciência” . Consciência de quem, srs. Deputados, senão a do Ministro d o Tra balho ? Não só, Sr. Presidente. Há dias informava-nos o Presidente do Sindicato de emprêsas gráficas de que fôra a êle o sr. Ministro do Trabalho e lhe pedira pleiteasse dos membros patronais de sua classe a que atendessem ao aumento de 45% aos seus trabalhadores, pois que o havia prometido aos gráficos e não que ria ficar mal com êles. Informaram-nos da mesma forma que igual pedido fôra feito ao Sindicato dos Metalúrgicos. Com referência aos trabalhadores meta lúrgicos, entretanto, pior fôra o que de 1505
Sr. Presidente, apenas descera da tri buna dêste plenário, para onde viera a fim de justificar o seu procedimento no caso das greves e aumento do custo de vida de nosso povo, que partira de suas precipitadas promessas aumentadoras de salários, eis que o sr. Franco Montoro revela o veso de suas facilidades, como as tivera nos últimos pronunciamentos em São Paulo. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, quanto aos agravos por que vem passando o País, nesta fase pe rigosa de reivindicações proletárias e que devem ser atendidas, face ao encarecimento das despesas, nunca, contudo, com promessas levianas, perdoe-nos o sr. Ministro, como as tivera sua excia., já que estas agravam a moral governativa e põem em choque a sua respeitabili dade. O parlamentarismo foi cogitado entre nós para que também cessassem as promessas demagógicas, talvez uma das disposições salutares e moralizadoras do regime democrático; infelizmente, vemo-las ainda em voga, na palavra do sr. Ministro do Trabalho.
clarara o sr. Franco Montoro, pelo que dissera na televisão, que lhes conseguira 45% de elevação salarial, percentagem acima da que subira o custo de vida. Ora, Sr. Presidente, além de descer sua excia. à comunicação de uma impru dência, o que se não permite a um Mi nistro, prometendo o que dependería do assentimento dos industriais, qual seja a elevação dos salários, pela qual se com prometera, temos que demonstra fazêlo com fins de agrado aos trabalhadores, objeto de sua influência política, cons trangendo os patrões, menos que se lhe dava o quantum correspondente ao que aumentara o custo da despesa de seus consumos, para vangloriar-se do feito vantajoso. Não há dúvida que falta ao sr. Ministro do Trabalho a prudência e o espírito de acautelamento aos com promissos que assume, o que não é do estofo de um titular público da sua na tureza, mormente membro de um Gabi nete saído desta casa, para que não se sinta ela envolvida nas críticas que lhe fazem.
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N ov./D ezem bro de 1961
1507
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SINDICATO DAS IN:
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ESTADO DE Para conhecimento de nossos asse a alteração dos Estatutos, aprova» em 22-10-1959, conforme editais [ outubro no jornal “Diári
C a p ítu lo I
Dos fins do Sindicato Art. 1 — 0 Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, com sede e fôro na cidade de São Paulo, município de São Paulo, é constituído para fins de estudo, coordenação, pro teção e representação legal da categoria econômica do grupo das Indústrias Grá ficas, na base territorial do Estado de São Paulo, conforme estabelece a legisla ção em vigor sôbre a matéria e com o intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sen tido da solidariedade da classe e da sua subordinação aos interesses nacionais. Parágrafo único. Nêle se fundem os Sindicatos da Indústria da Tipografia, da Indústria da Encadernação e da In dústria da Gravura, criados nos têrmos do “ Enquadramento Sindical Brasileiro” , substituindo, assim, uma única entidade, representativa da categoria econômica das Indústrias Gráficas. Art. 2 — São prerrogativas do Sin dicato: a) representar, perante as autori dades administrativas e judiciá rias, os interêsses gerais de sua categoria econômica ou os inte rêsses individuais de seus asso ciados; b) celebrar contratos coletivos de trabalho; 1508
c)
eleger ou designar os represen tantes da respectiva categoria; d) colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a sua categoria econômica; e) impor contribuições a todos aquêles que participem da cate goria representada, nos têrmos da legislação vigente. Art. 3 — São deveres do Sindicato: a) colaborar com os podêres públi cos no desenvolvimento da soli dariedade das classes e da paz social; b) manter serviços de assistência técnico-jurídica para os seus as sociados, visando à orientação e proteção da categoria; c) fundar e manter escolas, espe cialmente de aprendizagem e instituições de assistência; d) promover a conciliação nos dis sídios de trabalho; e) promover a fundação de coope rativas de consumo e de crédito. Art. 4 — São condições para funcio namento do Sindicato: a) observância rigorosa da lei e dos princípios da moral e compreen são dos deveres cívicos; Boletim da Ind. Gráfica
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DÚSTRIAS GRÁFICAS o
SÃO PAULO ciados, damos abaixo, na íntegra, los em assembléia geral, realizada mblicados nos dias 15, 16 e 17 de o Comércio & Indústria”.
b) abstenção de qualquer propa ganda, não sòmente de doutri nas incompatíveis com as insti tuições e os interesses nacionais, mas também de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao Sin dicato;
Art. 6 — Dividem-se os associados em:
c) inexistência de cargo eletivo cumulativamente com o de emprêgo remunerado pelo Sindi cato; d) gratuidade de exercício dos car gos eletivos.
C ap ítu lo II
Dos direitos e deveres dos exercentes de atividade econômica perante o Sindicato
Art. 5 — A tôda firma ou emprêsa que participe da categoria econômica das Indústrias Gráficas, no Estado de São Paulo, como se acham especificadas no art. l.°, satisfazendo as exigências da legislação sindical, assiste o direito de ser admitida ao Sindicato. Parágrafo único. N o caso de ser a admissão recusada por motivo de falta de idoneidade, devidamente comprova da, caberá recurso do interessajjo para o Ministro do Trabalho,-.Indústria e Comgfcujll £ . T flsfasic / &JÍ S o &rtzà . Nov./Dezem bro de 1961
I. Fundadores, aquêles que te nham participado da assem bléia de fundação do Sindicato. II. Efetivos, aquêles que apresen tarem o seu pedido de admissão instruído com os seguintes ele mentos: a) menção do nome e sede da firma ou emprêsa; b) prova de atividade, median te certificado da Junta Co mercial ou de repartição arrecadadora; c) menção do nome por exten so, idade, estado civil, na cionalidade, residência, nú mero e data da carteira de identidade de cada um dos sócios ou administradores da emprêsa. III. Beneméritos, aquêles que tive rem prestado relevantes servi ços ao Sindicato, inclusive: a) promovendo a solidarieda de das classes e a paz social; b) manifestando alto espírito associativo e de colaboração com o poder público; c ) concorrendo para o desen volvimento do patrimônio do Sindicato, mediante doa ções e legados. 1509
/
6
,n.
f) não tomar deliberação que in Art. 7 — Na sede do Sindicato enteresse à categoria, sem prévio f pL jy^jcqntrar-se-á, segundo o modêlo aprova( ( do pelo Ministério do Trabalho^incluppronunciamento do Sindicato; (tna e Comércio) um livro de registro g ) respeitar, em tudo, a Lei e as de associados^ autenticado por funcioná autoridades constituídas; rio competente do mesmo Ministério, h) cumprir os presentes estatutos; e do qual deverão constar as especifica ções exigidas no artigo anterior. Art. 11 — Os associados estão sujeitos Art. 8 — De todo ato lesivo de di reito ou contrário a êstes estatutos ema nado da Diretoria ou da Assembléia Ge ral, poderá qualquer associado recorrer, dentro de 30 (trinta) dias, para a au toridade competente. Art. 9 — São direitos dos associados: a) tomar parte, votar e ser votado nas assembléias gerais, de con formidade com o art- 13; b) requerer, com um número de as sociados superior a dezenove (19), a convocação de assembléia geral extraordinária, justifican do-a; c ) gozar dos serviços do Sindicato. § l.° — Os direitos dos associados são pessoais e intransferí veis. §2 .° — Perderá seus direitos o as sociado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da atividade. Art. 10 — São deveres dos associados: a) pagar, pontualmente, a mensa lidade fixada pela Assembléia Geral, homologada pela autori dade competente; b) comparecer às assembléias gerais e acatar as suas decisões; c) bem desempenhar o cargo para que fôr eleito e no qual tenha sido investido; d) prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propa gar o espírito associativo entre os elementos da categoria econômi ca das Indústrias Gráficas; e) remeter à Biblioteca Nacional e à do Sindicato um exemplar de cada livro, opúsculo, revista, jor nal, obra musical, mapa, planta, planos e estampas, que forem impressos ou editados pelas suas oficinas; 1510
às penalidades de suspensão e elimina ção do quadro social. § l.° — Terão suspensos seus direi tos os associados: a) que não comparecerem a três as sembléias gerais, consecutivas, sem causa justificada; b) que desacatarem a Assembléia Geral ou a Diretoria. § 2.° — Serão eliminados do qua dro social os associados: a) que, por sua má conduta profis sional, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimô nio moral ou material do Sin dicato, se constituírem elemen tos nocivos à entidade, mediante denúncia comprovada em assem bléia geral; b) que, sem motivo justificado, se atrasarem em mais de três me ses no pagamento das suas con tribuições. § 3.° — As penalidades serão im postas pela Diretoria. § 4.° — À aplicação das penalida des, sob pena de nulidade, deverá preceder a audiência do associado, que poderá aduzir, por escrito, sua de fesa. § 5.° — Da penalidade imposta, ca berá recurso para a Assem bléia Geral. § 6.° — A simples manifestação da maioria não será base para a aplicação de quaisquer penalidades, as quais só te rão cabimento nos casos previstos na Lei ou nestes Estatutos. Art. 12 — Os associados que tenham sido eliminados do quadro social pode rão reingressar no Sindicato, desde que Boletim da Ind. Gráfica
se reabilitem, a juízo da assembléia ge ral, ou liquidem seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamentos. Parágrafo único. Na hipótese da admissão de que trata êste artigo, o sociado poderá receber nôvo número matrícula, sem prejuízo da contagem tempo como associado.
reas de de
C ap ítu lo III
Das condições para votar e ser votado Art. 13 — São condições para o exer cício do direito de voto em eleições sin dicais: a) ter o associado mais de seis me ses de inscrição no quadro so cial do Sindicato e mais de dois anos de exercício da atividade na respectiva base territorial; b) ser maior de dezoito anos; c) estar no gôzo de seus direitos sindicais. § l.° — Não se podem candidatar aos cargos administrativos ou de representação profis sional: a) os que professarem ideologias incompatíveis com as instituições ou com os interesses da Nação; b) os que não tiverem aprovadas as suas contas do exercício em car go de administração; c) os que houverem lesado o patri mônio de qualquer associação profissional; d) os que não estiverem, desde dois anos antes, pelo menos, no exer cício efetivo da atividade, dentro da base territorial do Sindicato ou em representação profissio nal; e) os que tiverem má conduta, de vidamente comprovada; f) os que forem empregados de sin dicatos ou de associações de grau superior. § 2.° — Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal do Sindica to e os de representação profissional, serão conferi dos a brasileiros que pos N ov./D ezem bro de 1961
suam os requisitos dêste ar tigo, sendo o de Presidente do Sindicato provido, sòmente, por brasileiro nato.
C a p ít u l o IV
Dos atos preparatórios das eleições Art. 14 — Até à véspera do dia fixado para a realização da assembléia geral que deverá proceder à eleição, compete ao Presidente do Sindicato: a) organizar a relação completa dos associados quites e em pleno gôzo dos seus direitos; b) preparar os livros das atas elei torais, bem como sobrecartas sem inscrições nem gravuras, além de tinta, caneta, lápis, lacre, goma e tudo o mais necessário ao processo eleitoral; c) providenciar para a colocação de grades ou balcões divisórios com os quais se forme o recinto destinado ao funcionamento das urnas; d) colocar cabinas indevassáveis no espaço a que se refere a alínea anterior, provendo-as de chapas registradas de que trata o art. 15.
C a p ítu lo V
Do registro de candidatos a cargos eletivos e das Eleições Art. 15 — 0 registro dos candidatos será efetuado no Sindicato por meio de chapa, entregue em tantas vias quantas forem as exigidas na ocasião, mediante recibo, à respectiva secretaria, por qual quer associado, dentro do prazo legal. Parágrafo único. Tôda a chapa regis trada terá como única legenda o título do sindicato. Art. 16 — 0 registro a que se refere o artigo anterior será requerido ao Sin dicato pelo candidato que encabeçar a respectiva chapa, juntando uma demons tração, em tantas vias quantas forem exi gidas na ocasião, em que individualize os candidatos nela incluídos, contendo os dados seguintes: 1511
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a) número de matrícula no Sindi cato; b) nome da firma ou empresa onde exerce a atividade; c) naturalidade; d) estado civil; e) idade; f) número de anos de exercício da atividade, na base territorial do Sindicato. Art. 17 — Em cada chapa figurarão tantos suplentes quantos forem os ele mentos componentes da Diretoria, do Conselho fiscal e da Delegação no Con selho de Representantes na Federação. Parágrafo único. Os suplentes ficam sujeitos às exigências do artigo 13. Art. 18 — É assegurado a todo o asso ciado o direito de concorrer a cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e de Delegado no Conselho de Representan tes na Federação, obedecidas as condi ções legais e estatutárias. Art. 19 — Aos candidatos que enca beçarem chapas, assiste o direito de in dicar, por escrito, ao presidente da as sembléia geral, os seus fiscais. Art. 2 0 — 0 processo eleitoral e das votações, a posse dos eleitos e os recur sos obedecerão às normas vigentes na ocasião do pleito. C ap ítu lo VI
Das assembléias gerais e da administração Art. 21 — As assembléias gerais são soberanas nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a êstes Estatutos; suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, em relação ao total dos associados, em primeira convocação, e, em segunda, por maioria de votos dos associados presentes, salvo os casos pre vistos nos a r tig o s ^ T e jío ) X j . ^ ■V • — A convocação da assembléia geral será feita por edital publicado com antecedên cia mínima de três dias em jornal de notória circula ção, na base territorial do Sindicato. Nov./Dezem bro de 1961
§ 2.° — As assembléias gerais pode rão ser realizadas em segun da convocação, duas horas depois, se não se houver constatado número legal em primeira convocação, se assim fôr mencionado no edital. Art. 22 — Realizar-se-ão as assembléias gerais extraordinárias: a) quando o Presidente ou a maio ria da Diretoria ou do Conselho Fiscal julgar conveniente; b) a requerimento dos associados, em número de vinte (20), os quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convoca ção. Art. 23 — À convocação da assembléia geral extraordinária, quando feita pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fis cal ou pelos associados, não poderá oporse o Presidente do Sindicato, que terá de promover sua realização dentro de oito dias, contados da entrada do reque rimento na Secretaria. § l.° — Deverá comparecer à res pectiva reunião a maioria dos que a promoveram. § 2.° — Na falta de convocação pelo Presidente, fá-la-ão, expira do o prazo marcado neste artigo, aquêles que a deli beraram realizar, com audi ência da autoridade com petente. Art. 24 — As assembléias gerais ex traordinárias só poderão tratar dos as suntos para que foram convocadas. C ap ítu lo VII
Da Diretoria Art. 25 — 0 Sindicato será adminis trado por uma diretoria composta de (tresüjnembros, eleitos pela assembléia geraL'------- -— ‘ § l.° — A Diretoria elegerá, dentre os seus membros, o Presi dente do Sindicato. 2.° — Os demais cargos serão ocupados na ordem da men ção da chapa eleita. 1513
í V. Nomear os funcionários e fixar os seus vencimentos e gratifi cações, consoante as necessida des de serviço.
Art. 26 — À Diretoria compete: a) dirigir o Sindicato de acordo com os presentes Estatutos, ad ministrar o patrimônio social e promover o bem geral dos asso ciados e da Indústria Gráfica; b) elaborar os regimentos de ser viços necessários, subordinados a êstes Estatutos; c) cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades competentes, regi mentos e resoluções próprias e das assembléias gerais; d) fazer organizar por contabilista legalmente habilitado e subme ter, até 30 de junho de cada ano, depois de julgada pela Assem bléia Geral Ordinária e com pa recer do Conselho Fiscal, à apro/ t trj ~wação >do Ministério do T raba£ {&£> j/lP~ flho. VonHustría è~Cõm ércio) a ■ i*. ■ pc*«/Prc)Posta de orçamento de re ce ita e despesa para o exercício seguinte, observadas as instru ções em vigor; e) aplicar as penalidades previstas nestes Estatutos; f) nomear, anualmente, os repre sentantes que constituirão o Con selho Consultivo do Sindicato; g ) reunir-se em sessão, ordinàriamente, uma vez por mês, e, extraordinàriamente, sempre que o Presidente, ou sua maioria, convocar. Art. 27 — A o Presidente compete: I. Representar o Sindicato, peran te a Administração Pública e em Juízo, podendo delegar po deres. II. Convocar as sessões da Direto ria e da Assembléia Geral, pre sidindo àquelas e instalando as desta última. III. Assinar as atas das sessões, a previsão orçamentária anual e todos os papéis que dependam de sua assinatura, bem como rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria. IV. Ordenar as despesas autorizadas e visar os cheques e contas a pagar, de acordo com o T e souro. 1514
VI. Organizar e submeter, até 31 de março de cada ano, depois de julgado pela Assembléia Geral e com o parecer do Conselho Fiscal, à aprovação da autori dade competente, um relatório das ocorrências do ano anterior, nos têrmos da Lei e instruções em vigor, devendo do mesmo constar:
\
a) resumo dos principais acon tecimentos verificados no curso do ano anterior; b) relação dos associados ad mitidos durante o ano, com as especificações exigidas nestes Estatutos e menção dos respectivos números de matrícula; c) relação dos associados que, durante o ano, deixaram de pertencer ao quadro social, com as especificações a que se refere a alínea anterior e declaração do motivo de tal ocorrência; d) balanço do exercício finan ceiro; e) balanço patrimonial compa rado; f) demonstração da aplicação do imposto sindical.
Art. 28 — Ao Secretário compete:
/
a) substituir o Presidente em seus impedimentos; b) preparar a correspondência de expediente do Sindicato; c) ter sob sua guarda o arquivo; d) redigir e ler as atas das sessões da Diretoria e das Assembléias; e) dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria. Art. 29 — Ao Tesoureiro compete: a) substituir o Secretário em seus impedimentos; b) ter sob sua guarda e responsabi lidade os valores do Sindicato; Boletim da Ind. Gráfica
c) assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados; d) dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria; / e) apresentar ao Conselho Fiscal balancetes mensais e um balanço anual; / \ f) recolher os dinheiros do Sindi cato geuBanco do Brasil, à Caixa Econômica ou ao Èanco Nacio nal designado pela Diretoria.
C ap ítu lo VIII
3°k
Do Conselho Fiscal
Art. .W — O Sindicato terá um Con selho Fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia geral, na forma destes Estatutos, limitando-se sua com petência à fiscalização da gestão finan ceira.
c) abandono do cargo, na forma prevista no parágrafo único do artigo d) quando deixar o exercício da atividade ou se afastar por mais de noventa dias da base territo rial do Sindicato, salvo a hipó tese do licenciamento. § l.° — A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral. § 2.° — T ôda a suspensão ou desti tuição de cargo administra tivo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma dêstes Estatutos. Art. 3 ^ — Na hipótese da perda de mandato, as substituições se farão cte acordo com o que dispõe o artigo/3§.
C a p ítu lo X
Art. 31 — A o Conselho Fiscal com pete: a) dar parecer sôbre o orçamento do Sindicato para o exercício financeiro; b) opinar sôbre as despesas extra ordinárias, sôbre os balancetes mensais e sôbre o balanço anual; c) reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinàriamente, quando necessário; d) dar parecer sôbre o balanço do exercício financeiro e lançar no mesmo o seu visto. Parágrafo único. O parecer sôbre o balanço do exercício financeiro deverá constar da ordem do dia da Assembléia Geral Ordinária a que alude o inciso VI, do artigo 27.
Das substituições
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Art. 3? — A convocação dos suplentes, quer para a Diretoria, quer para o Con selho Fiscal e para a Delegação no Con selho de Representantes, compete ao Presidente ou seu substituto legal e obe decerá à ordem de matrícula no Sindi cato. j Cj Art. *W — Havendo licenciamento, re núncia ou destituição de qualquer mem bro da Diretoria, assumirá, automatica mente, o cargo vacante, o substituto le gal, previsto nestes Estatutos. § l.° — Na vacância dos cargos da Diretoria, serão convocados os suplentes que preenche rão as últimas vagas.
r — Os membros da Diretoria Art. 3JT e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato nos seguintes casos:
§ 2.° — A providência indicada no parágrafo anterior é aplicá vel, em caso análogo, com relação aos membros do Conselho Fiscal e de Dele gados do Conselho de Re presentantes.
a) malversação ou delapidação do patrimônio social; b) grave violação dêstes Estatutos;
§ 3.° — As renúncias serão comuni cadas, por escrito, ao Presi dente do Sindicato.
C a p ít u l o IX
Da perda de mandato
Nov./D ezem bro de 1961
1515
§ 4.° — Em se tratando de renúncia do Presidente do Sindicato, desta será notificado, igual mente por escrito, seu subs tituto legal, que, dentro de quarenta e oito horas, reu nirá a Diretoria para ciên cia do ocorrido. Se ocorrer a renúncia cole Art r tiva dáU Diretoria e do Conselho Fiscal e não houver suplente, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a As sembléia Geral a fim de que esta cons titua uma Junta Governativa Provisória, dando ciência do fato à autoridade com petente. I Art. t t - A Junta Governativa Provi sória, constituída nos têrmos do artigo anterior, procederá as diligências neces sárias à realização de novas eleições para a investidura dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, na conformidade dos presentes Estatutos e no prazo máximo de noventa dias, contados de sua posse. Parágrafo único. Os membros da Jun ta são inelegíveis para qualquer cargo nas eleições de que trata êste artigo. Art. 8 $ — Em caso de abandono do cargo, proceder-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, o membro da Diretoria, do Conselho Fis cal, ou da Delegação no Conselho de Representantes, que tenha abandonado o cargo, ser eleito para qualquer man dato de administração sindical ou de re presentação profissional, durante cinco anos. Parágrafo único. Considera-se aban dono do cargo a ausência, não justifica da, a três reuniões sucessivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal. Art. Ocorrendo o falecimento de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, proceder-se-á na conformidade do artigo (35> e seus parágrafos. C a pítu lo X I
Do Conselho Consultivo Art. , . 4Ú Í > :— Aos membros do Conselho Consultivo, nomeados de acordo com a alínea f), do artigo 26, compete: 1516
a) exercer o mandato que lhes é outorgado, visando a propagação do espírito associativo sindical e o desenvolvimento do Sindicato; b) encaminhar à Diretoria as ob servações dos associados e de to dos os que participam do grupo econômico das Indústrias Gráfi cas, no Estado de São Paulo, so bre assuntos de real interêsse do mesmo; c) concorrer para a maior presença de associados nas assembléias ge rais; d) reunir-se, em conjunto com a Diretoria, mediante convocação do Presidente.
C ap ítu lo X II
D o patrimônio do Sindicato Art. 4jp — Constitui o patrimônio do Sindicato: a) as contribuições daqueles que participarem das Indústrias Grá ficas, consoante a alínea “ e” do artigo 2.°. b) as contribuições dos associados; c) as doações e legados; d) os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas; e) aluguéis de imóveis e juros de títulos e de depósitos; f)
as multas e outras rendas even tuais.
§ l.° — As importâncias das contri buições estipuladas no arti go 10 letra “ a” , não pode rão sofrer alteração sem o prévio pronunciamento da Assembléia Geral e subseqüente aprovação pela au toridade competente. § 2.° — Nenhuma contribuição po derá ser imposta aos asso ciados, além das determina das expressamente em Lei e na forma dos presentes Es tatutos. Boletim da Ind. Gráfica
i9 Art. 4$- — As despesas do Sindicato correrão ypelas rubricas: a) contribuição federativa; b) ensino técnico — profissional; c) agências de colocação; d) despesas gerais; e) móveis e utensílios; /) expediente; g ) representação; h) despesas de conservação (móveis e utensílios, etc.); i)
previdência (seguro social);
j)
impostos;
l)
multas;
m) diversas despesas;
n) assistência (social e judiciária). Art. 4J[ — A administração do Patri mônio do Sindicato, constituído pela totalidade dos bens que o mesmo pos suir, compete à Diretoria. Art. A T — Os títulos de renda, bem como os bens imóveis, só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembléia Geral, em escrutínio se creto, pela maioria absoluta de sócios quites e, com autorização prévia da autoridadç/dòmpetente. Art.jM^— No caso de dissolução, por se achar o Sindicato incurso nas leis que definem crime contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e a ordem política e social, os seus bens, pagas as dívidas decorren tes de suas responsabilidades, serão in corporados ao Patrimônio da União e aplicados em obras de assistência social, a juízo da ^utoridade competente. Art. & - Os atos que importem mal versação ou delapidação do Patrimônio do Sindicato, são equiparados aos crimes contra a ecqnomia popular. Art. 4 / — No caso de dissolução do Sindicato, o que só se dará por delibera ção expressa da Assembléia Geral, para êsse fim especialmente convocada, e com a presença mínima de 3/4 (três quartas partes) dos associados quites, o seu pa trimônio será destinado a instituições de N ov./D ezem bro de 1961
beneficência, a critério da Assembléia, submetendo-se êsse ato à aprovação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Parágrafo único. A importância que houver em caixa, correspondente à arre 'jí Á ; f a cadação do Impôsto Sindical, será reco lhida ao Ministério do Trabalho, "iria- e Cómercy), por intermédio toridade competente, a fim de ser trans ferida para o sindicato que vier a ser constituído como representante das In dústrias Gráficas, no Estado de São Paulo.
C a p ít u l o
X III
Disposições Gerais A r t .J s ^ - Serão tomadas por escrutí nio secreto as deliberações da Assem bléia Geral concernentes aos seguintes assuntos: a) eleição de associado para a re presentação da respectiva cate goria prevista em lei; b) tomada e aprovação de contas da Diretoria; c) aplicação do patrimônio; d) julgamento dos atos da Direto ria, relativos a penalidades im postas a associados; e) pronunciamento sôbre relações ou dissídios de trabalho. Art.J — - Dentro dos limites do Es tado de São Paulo, o Sindicato, quando julgar oportuno, instituirá delegacias ou secções, para melhor proteção aos seus associados^e das Indústrias Gráficas. Art. í í - Os presentes Estatutos não poderão entrar em vigor antes da data da publicação do despacho que os apro var e só poderão ser reformados por uma Assembléia Geral para êsse fim es pecialmente convocada, estando presen tes, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados quites, cabendo à respectiva mesa submeter as alterações à aprovação da autoridade competente. Sâo Paulo, 18 de novembro de 1959.
1517
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Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário O Banco do Brasil financiaria a compra de papel para livros Após realizar uma série de estudos sôbre o problema de importação do pa pel para livros, o ministro Oliveira Brito decidiu reunir suas conclusões em uma exposição de motivos, que será apresen tada ao Conselho de Ministros em sua próxima reunião, em Brasília. Nesta ex posição, sintetiza o ministro Oliveira Brito seus pontos de vista no seguinte: 1) as importações de papel para livros atualmente feitas no câmbio livre de acordo com a instrução 208 da s u m o c serão feitas à base de dólar de CrS . . . . 150,00, constituindo financiamento do Banco do Brasil a diferença entre êsse valor e a taxa de câmbio livre; 2) êsse financiamento será feito pelo prazo de 3 anos, contando juros de 6% ao ano; 3) o papel importado mediante estas con dições deverá ser obrigatoriamente iden tificado por marcas dágua especiais com a indicação “ livro” ; 4) será mantido o regime de cotas atualmente em vigor para cada editora. As atribuições de co tas para o exercício de 1962 serão feitas de acordo com as normas usuais; 5) o financiamento também prevalecerá para as compras do papel feitas no mercado interno pelas fábricas nacionais, com a mesma identificação; 6) o papel de li vros, constante desta resolução e restrito exclusivamente ao livro nacional, deverá ser importado em resmas nos padrões usuais do mercado editorial comum; 7) excluam-se dêste favor as publicações N ov./D ezem bro de 1961
que, por sua periodicidade, escapam à classificação do livro, tais como anuários, almanaques, agendas etc., e que dispõem de receita publicitária. Conseqüências Na mesma exposição o ministro Oli veira Brito enumera as conseqüências das medidas pleiteadas se as mesmas forem efetivadas: a) evitar-se-á a pa ralisação parcial da indústria do livro nas condições proibitivas de comércio atual, com o abastecimento normal do mercado a preços compatíveis com o po der aquisitivo do povo brasileiro; c) será assegurada a continuidade do mer cado de trabalho do escritor brasileiro com a manutenção da produção edito rial. Por outro lado, assinala ainda o ministro Oliveira Brito, as medidas pro postas se acham previstas na Instrução 208 da s u m o c na parte que indica finan ciamentos adequados às atividades eco nômicas não atingidas pela alteração da política cambial. A interferência do govêrno neste assunto, continua o ti tular da Educação, justifica-se pelo seu significado para a cultura brasileira, constituindo-se dever do Estado, segun do dispositivo da Constituição, o seu amparo. Finda o documento dizendo: “Sem essa interferência, o mercado edi torial brasileiro, que atingiu o nível de primeiro produtor da América Latina em qualidade e quantidade, sofreria a ameaça de um colapso de conseqüências desastrosas para o país”. 1519
Investimentos estrangeiros dense “Pioner Machinery Supli Co. Ltd.” que investiu mais de seis milhões de dólares na firma brasileira “Lutoher S. A. Celulose e Papel” , fornecendo equi pamentos para uma fábrica de papel e celulose. As demais firmas investidoras são:
Informa a Carteira de Comércio Ex terior do Banco do Brasil (cacex ) ter concedido, no mês de julho p.p., autori zação a um grupo de emprêsas estran geiras que solicitaram permissão para realizar investimentos no país, investi mentos êstes, segundo levantamento da sumoc , da ordem de US$ 9.490.310.00A
cacex
U. S. Equipment Co. (USA) ........ 1.209.150,00 F. Perkins (Inglaterra) .................. 767.130,00 Cimento Lafarge (França) .......... 419.834,00 Werkzeugmaschinenbau Koegen (Alemanha) ................................... 377.625,00 Xaver Pendt Co. (Alemanha) . . . . 58.829,15 Valmet Oy (Finlândia) .................. 56.941,95 Transamerican Chemicale Ltd. (Ca nadá) ............................................... 45.302,50 American Cyanamid Co. (USA) .. 34.000,00 W. A. Sheaffer Pen Co. (Canadá) 26.680,00 Verolme United Shipyards (H o landa) .............................................. 20.676,65 Mergenthaler Linotype Co. (USA) 18.866.85 Food Products Inc. (USA) .............. 9.075,00 The Parker Pen Co. (USA) .......... 2.251,50
informa ainda que tais li
cenças dizem respeito a investimentos sem cobertura cambial, o que vale dizer, entrada de capital estrangeiro sob a forma de participação em investimentos já existentes ou em firmas brasileiras.
Êste tipo de investimento é sempre representado por máquinas e equipa mentos destinados a emprêsas que já operam no Brasil. Destaca-se que entre as licenças con cedidas, a maior foi para a firma cana
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Osório,
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Boletim da lnd. Gráfica
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Enquanto Você, caro associado, dedica-se integralmente à direção da sua emprêsa, a diretoria do Sindicato trabalha, atenta, na defesa dos seus direitos. Tanto quanto possível, coopere conosco.
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Boletim da Ind. Gráfica
BOLETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Redação e Administração
Rua Marquês de Itu, 70 — 12.° andar Telefone: 32-4694 — (Sede própria) SÃO
PAULO
Diretor responsável Dr. João D alla F ilho Redação T heobaldo D e N igris D r. João D alla F ilho Publicidade R alph Pereira Pinto Produção gráfica N elson de M oura
* Composto e impresso nas oficinas da São Pa u l o E d ito r a S. A.
Capa L anzara
S. A. G ráfica E ditora *
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Theobaldo D e Nigris — Presidente Bertolino Gazi — Secretário Damiro de Oliveira Volpe — Tesoureiro Suplentes Vito J. Ciasca, José J. H. Pieretti e Luiz Lastri
Conselho Fiscal
Delegados na Federação Theobaldo D e Nigris Felício Lanzara Pery Bomeisel Suplentes João Andreotti, José Napolitano Sob.0 e Homero Vilela de Andrade
* D elegacia em Santos Affonso Franco
Praça da República, 20 EM
aos seus associados
★ SECRETARIA Das 8,30 às 11,30 e das 13,30 às 17,00 horas Aos sábados: das 9 às 12 horas.
Dr. O swaldo Preuss Secretário Geral
* Distribuição de guias para recolhi mento de impostos em geral. * Impressos fiscais e modelos de im pressos de comunicações. * Serviços de Despachante, Encami nhamento de papéis nas repartições públicas. Registro de Empregados. Encaminhamento de relações de em pregados. Recolhimento de Impostos e multas. Informações sobre assuntos gerais. H* Distribuição de publicações periódi cas informativas.
Departamento Jurídico Dr. João D alla F ilho e Dr. O swaldo Preuss * Defesa de associados na Justiça do T rabalho . * Informações trabalhistas, fiscais e ju rídicas em geral.
Departamento Técnico * Orientação em geral sobre qualquer assunto concernente à indústria grá fica. * Palestras e conferências técnicas.
Rua José Bonifácio, 135 — 10.° andar
Suplentes Rubens Ferreira e Jair Geraldo Rocco
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Sindicato das Indústrias Gráficas
Sociedade Cooperativa Gráfica de Seguros
Jorge Saraiva Bruno Canton Dante Giosa
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Serviços prestados pelo
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Ernani Paulino Rua D. Quirino, 1220/32
Paulo M onteiro Gerente Técnico
Ambulatório Sanatório São L ucas Rua Pirapitingui, - 80
* Seguro contra acidentes no trabalho em bases bem mais compensadoras que as de Companhias particulares. * Assistência jurídica em casos de mo léstias profissionais. Diversos — Colaboração com os serviços públicos no desenvolvimento da solidariedade social. — Bolsa Gráfica — Oferta e procura de empre gos. Vendas, troca ou compra de máquinas e equipamentos gráficos. — Desenvolvimento do espírito associativo e defesa dos interêsses da classe, visando o 3eu engrandecimento.
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