Boletim da Industria Gráfica - Ano XIII - 4 .
1962
istribuído pelo Sindicato das Indústrias Gráficas no Est. de S. Paulo
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Editorial \
t-Jltimamente se têm
intensificado, junto ao Sindicato, as queixas relativas à concorrência insana nos preços dos produtos gráficos.
Esta não é a primeira vez, e estamos certos de que não será a última, que tratamos do assunto. De quando em quando, certas indústrias perdem, ao que parece, a noção dos custos e desandam com os preços ladeira abaixo, entrando em concorrências com cotações de 30 a 50% inferiores às dos colegas. Conhecedores que somos do assunto, não podemos entender que tais preços cubram os custos, para não falarmos em deixar margem de lucro. Já demons tramos nestas páginas que a mão de obra custa cêrca de 60% mais caro do que o valor nominal do salário. Já dissemos que as máquinas envelhecem e pre cisam ser reformadas, quando não substituídas, o que demanda muito dinheiro. Há os impôstos, luz, fôrça, aumentos constantes na matéria prima, etc. Nossos leitores dirão que isso tudo é sabido e que não constitue novidade. Atribuem as diferenças de preço a êrros de cálculo eventuais ou à falta de conhecimentos do calculista. Seja qual fôr a razão, é preciso estar alerta para evitar que o colega errado se prejudique e prejudique os demais. Por falarmos em prejuízos, cumpre salientar que não falamos só em dinheiro, mas em danos morais. Sabemos de gráficas que forneciam a deter minados fregueses, sem concorrência, há anos, cobrando o preço justo pelo tra balho feito; chegou o dia em que foi pedida cotação à uma outra indústria e esta, que é das que não sabe fazer seus cálculos, apresentou proposta 30 a 50% inferior à do velho fornecedor, seu colega. Êste, além de perder o freguês, passou por explorador, o que se não justifica. Está no Congresso o projeto de lei que concede gratificação de Natal, ou 13.° mês de salário. Será um nôvo ônus sôbre a produção. Se aprovado, em dezembro haverá necessidade de mais dinheiro em caixa para pagar, não um, mas dois meses de salário. E isso logo após um aumento salarial que, não será dos menores. De onde virá o numerário para tudo isso, se continuarem êsses preços suicidas ? Tenham todos em mente que as máquinas devem rodar para produzir lucros e não prejuízos. O Sindicato, a pedido dos interessados, está disposto a convocar reuniões de grupos onde se debatam preços e custos, mostrando àqueles que laboram em êrros onde estão seus equívocos.
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Sa n t o A n d r é
Boletim da Ind. Gráfica
Expansão Industrial
Alguns problemas gerais de fabricação de equipamentos industriais de base(*) (con tin u a çã o d o n ú m ero a n terior)
3. Problemas de “engineering” e de normas técnicas O desenvolvimento da indústria brasi leira produtora de equipamentos de base é dominado pela necessidade de elaboração de normas técnicas próprias que presidam às suas operações e os de formação do “engineering” nacional pa ra a preparação dos projetos1. Com efeito, a inexistência de um cor po de normas técnicas adequadas às condições brasileiras tem sido um ele mento frenador da expansão dessa in dústria. A preparação de tais normas acha-se ainda em estado embrionário, uma vez que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (a b n t ), não tem po dido avançar no trabalho seja por falta de recursos, seja por carência de uma equipe de técnicos que se dedique intei ramente à tarefa. Por essa razão, e com grandes incon venientes, tem sido compelida a indús tria mecânica a adotar larga diversida de de normas estrangeiras, sob pressão das especificações dos projetistas. De modo geral são seguidas as normas norte-americanas. Assim, no setor da indústria de petróleo são adotadas as nor mas do American Petroleum Institute (ap i ), da American Society of Mechanical Engineers (a s m e ), da American Standards Association (a s a ) , da Ame rican Society for Testing Materials (a s t m ), da Tubular Exchangers Manufacturers Association ( n e m a ). (*) Transcrição parcial do estudo preliminar promovido pela . c e p a l
A bril de 1962
A carência de normas próprias, com patíveis com as condições locais, vem perturbando a boa marcha da produção da indústria mecânica, acarretando ele vação desnecessária de custos ou h redu ção de encomendas, porque se torna in dispensável a adoção de soluções de emergência, como os chamados “deviations”, de execução onerosa e resultados nem sempre inteiramente satisfatórios.. O início da produção de equipamen tos para a indústria de petróleo no Bra sil, dada a sua complexidade, veio res saltar a questão, assim como a do “en gineering”, a ser comentada posterior mente, levando as instituições interessa das na matéria, a abdib e o ibp (Ins tituto Brasileiro de Petróleo) a preo cupar-se com a solução dêsses problemas. Procuraram tais entidades auxiliar a a b n t , a quem cabe legalmente a tarefa de instituir a normatização no País, a dinamizar a sua ação. Sendo uma socie dade civil, reconhecida pelo govêrno, mantém-se a abn t pelas contribuições módicas de seus associados e por uma subvenção federal, recursos absolutamen te insuficientes para a execução de seu trabalho. Em face da premência da fi xação de normas brasileiras para a in dústria brasileira de petróleo, e impe dido legalmente de fazer êle próprio o trabalho, o Instituto Brasileiro de Petró leo firmou convênio com a a b n t , pro pondo-se a cobrir 50 por cento das des pesas com a normatização para o setor; por seu turno, a abdib acordou com a Associação tomar a si o encargo de fazer o trabalho, no que concerne a equipa 1603
mentos, sem ônus, no entanto, para a mesma. Tais tentativas, entretanto, não logra ram êxito palpável, impondo-se o reaparelhamento da Associação em bases com patíveis com o progresso industrial e tecnológico do País. Opera atualmente a Associação na base de prestação de ser viços em tempo parcial por engenheiros que trabalham regularmente em repar tições públicas ou em empresas privadas. Tal reaparelhamento seria possivel mente mais fácil de realizar com a co laboração técnica internacional e, em parte, recursos de origem externa. Seria o caso de o Fundo Especial das Nações Unidas prestar apoio a um projeto nesse sentido, já delineado pela abdib da seguinte forma, visando sobretudo à in dústria de petróleo:
1) adotar com o ponto de partida as normas americanas, traduzindo-as e adap tando-as de forma que pudessem ser obe decidas pelos projetistas e fabricantes e aceitas pelo comprador; 2) constituir na abnt comissões per manentes de alto padrão técnico, encar regadas da revisão contínua das normas e dos métodos de fabricação, asseguran do o progresso da indústria;
3) tais comissões seriam constituídas por engenheiros contratados em regime de tempo integral e por técnicos facili tados pelas Nações Unidas, por intermé dio do Escritório Técnico da abdib, que subvencionaria a Associação para a realização de um programa mínimo de trabalho. Os resultados dessa iniciativa seriam extremamente favoráveis ao desenvolvi mento da indústria e à segurança dos compradores, que se beneficiariam de melhores condições de qualidade e de prazos de entrega. Paralelamente ao problema das nor mas técnicas, alinha-se a carência do in dispensável “engineering”, cuja forma ção no País reveste caráter imperativo, tal a sua importância para o florescimen to da indústria de base. A existência do “engineering” nacional possibilitaria a elaboração dos projetos de engenharia integralmente no país, com base nas condições vigentes e nas características da indústria mecânica local, induzindo logicamente à colocação das encomen 1604
das no território nacional. Trata-se so bretudo do engineering” da construção do equipamento (“mechanical engine ering” ) pôs to que a engenharia do pro cesso (“process engineering” ) será de absorção muito mais lenta. T al como se verificou para com as normas técnicas, foi o início da indús tria de petróleo que determinou o me lhor conhecimento do problema, compe lindo os produtores de equipamentos, en tão em fase incipiente, a enfrentar o obstáculo, para assegurar-se encomendas pelo menos de parte do maquinário e instalações. A solução encontrada, em face da inexistência de firmas de engenharia, foi a utilização do sistema cooperativo, da mesma forma como ocorre com a fabri cação propriamente dita, pelo qual as firmas do ramo conjugam os esforços de seus departamentos de engenharia, para suprir a mencionada falta de firmas es pecializadas. Assim, em 1955 surgiu a abdib , que entrou a coordenar os esfor ços dos produtores nacionais, em es treita cooperação com a Petrobrás e com as firmas estrangeiras de engenharia, co mo a M. W. Kellog, de New York, no ca so da ampliação da Refinaria de Mataripe, e a Foster Wheeler, posteriormente. Não obstante a complexidade da ma téria, foram dados os primeiros passos para a nacionalização do “engineering” o que, entretanto, significou ter-se arris cado a indústria a fornecimentos de que ainda não conhecia perfeitamente as es pecificações, dado o fato de ter sido ela borado o “engineering” inteiramente no exterior. A partir de 1957, começou a ser elaborado no país o projeto relativo à Refinaria de Duque de Caxias, embora a cargo de firma estrangeira, facilitandose à indústria mecânica o melhor conhe cimento das especificações, o que lhe fa cultou trabalhar com mais precisão e economicidade. Essa coordenação entre fabricantes e projetistas já possibilitou em 1959/60, a participação nacional de 50 por cento e até 70 por cento na execução dos proje tos. Todavia, muito há que fazer ainda no sentido da transferência do “enginee ring” para o país vale dizer, da naciona lização do “know how” . A constante melhoria dos padrões de qualidade aliada às dificuldades cres Boletim da Ind. Gráfica
centes para a transferência de fundos para o exterior, quer destinados à com pra de equipamentos propriamente dita ou pagamento do “engineering” determi nará progressivamente essa nacionali zação Aliás, com êsse objetivo, o geim ape incluiu nas suas “Diretrizes Básicas” , de pendentes de aprovação do Govêrno, me diante Decreto, disposição no sentido de que as entidades públicas (autarquias, sociedades de economia mista, concessio nárias de serviços públicos) dêem pre ferência às propostas de fornecimento de equipamentos que apresentarem me nor conteúdo de partes ou componentes de importação, devendo essa condição constar dos respectivos editais de con corrência ou cartas-convites para a apre sentação de propostas. A aquisição e utilização do “know how” se encontram, entretanto, intima mente ligadas à questão do emprêgo de marcas e patentes e ao pagamento de “royalties”. Para facilitar o emprêgo de técnicas e processos de produção e aliviar o encargo do Balanço de Pagamento do país, impõe-se uma revisão cuidadosa da legislação e procedimentos relacionados com o depósito de marcas e patentes e respectiva reserva de direitos. Há que distinguir, nesse particular, o “royalty” cobrado pela assistência técni ca efetivamente prestada, incluindo per missão de uso de processos, do que é pa go pura e simplesmente pelo uso de mar cas e patentes destinadas apenas a faci litar a penetração comercial dos produ tos. O primeiro caso constitui a forma mais interessante, pois propicia o ades tramento de elementos nacionais, en quanto que no segundo verifica-se a eva são de divisas, sem maiores proveitos. Convém observar que é de apreciável vulto o dispêndio cambial do país com a transferência de “royalties” e pagamento de assistência técnica. Assim, consoante o Relatório Anual da Superintendência da Moeda e do Crédito, referente a 1959, tal dispêndio atingiu as seguintes cifras 1957, 32 milhões de dólares; 1958, 36 mi lhões; 1959, 35 milhões de dólares. Seria conveniente, como foi dito, uma reformulação da política relativa ao pa gamento de “royalties” pelo uso de mar cas e patentes e pela prestação de assis tência técnica. Para essa reformulação Abril de 1962
deveria talvez, considerar-se o caso tanto das emprêsas estrangeiras, ou de al guma maneira ligadas pela constituição do seu capital a grupos estrangeiros, como das emprêsas puramente nacionais (no sentido não da nacionalidade dos seus acionistas ou diretores, mas da ine xistência de relações de capital com o exterior). Enquanto que as primeiras têm, por definição, um mais fácil acesso à técnica avançada dos países industria lizados, que deveria reduzir a necessida de de recorrer a acordos de “royalty”, as segundas encontram-se bàsicamente dependentes de acordos dêsse tipo para conseguirem os conhecimentos técnicos indispensáveis à sua evolução. Uma po lítica adequada nesta matéria deveria, eventualmente, reconhecer essa dualida de de situações. Outro aspecto a considerar, neste par ticular, diz respeito à legislação do im posto de renda. Presentemente os paga mentos de “royalties” ao exterior são tributados de uma maneira favorável — taxa fixa de 25 por cento na fonte que tende a incentivar a celebração de acor dos com o exterior que prevêm obriga ções algumas vêzes demasiadamente ele vadas, em desproporção com a contribui ção que oferecem êsses acordos para a transferência de técnicas avançadas. A introdução do princípio de uma tributa ção progressiva, em função das taxas de “royalty” contratuais podería, talvez, conduzir à moderação dessas taxas. Tais medidas, suplementadas por uma revisão cuidadosa dos registos de marcas e patentes admitidos, com o fim de eli minar aquêles relativos a patentes já de domínio público, segundo a legislação in ternacional, conduziríam a uma útil dis ciplina da matéria, facilitando às emprê sas nacionais a aquisição de “know-how” sem excessivo ônus para o Balanço de Pagamentos.
4. Problemas relacionados com a concorrência exterior Os esforços para a implantação de uma vigorosa indústria mecânica pesada nacional têm que ser necessàriamente complementados por medidas que objeti vem a sua consolidação e sobrevivência, dando-lhe condições para enfrentar a 1605
concorrência estrangeira. Não se trata de eliminar essa concorrência, por todos os títulos salutar para o fabricante, e be néfica para o usuário, mas tão sòmente de corrigir distorções existentes na polí tica de comércio exterior brasileira que propiciam condições desiguais de compe tição, em detrimento da indústria nacio nal. Tais distorções se verificam nas áreas tarifárias e cambial. a)
Regime aduaneiro
Além de algumas incongruências exis tentes na tributação “ad valorem”, como por exemplo casos em que a matériaprima paga direitos mais elevados do que o produto acabado, as quais o Con selho de Política Aduaneira irá elimi nando aos poucos, o problema mais im portante para a indústria de base, é o relativo ao chamado “registro de similar nacional” . Êsse instituto foi criado pelo Decretolei n.° 300, de 24-2-1938, com o objetivo de impedir a concessão de isenções ou reduções de direitos de importação so bre materiais, cuja produção nacional similar fôsse considerada suficiente para atender ao mercado, por uma Comissão de técnicos governamentais. Dispunha aquela lei (expedida pelo Poder Executivo no período ditatorial, para disciplinar as tarifas alfandegárias) no seu artigo 6.° que os favores de na tureza aduaneira não abrangiam: “as mercadorias, matérias-primas ou materiais dos quais houver similar na produção nacional, em quantidade sufi ciente para suprir as necessidades cons tantes dos serviços e das obras favorecí das com isenção ou redução de direitos” . Para lograr êsse registro de similari dade, cabia ao produtor nacional apre sentar uma série de provas, entre as quais a de sua “capacidade de produção, de estar a indústria aparelhada para abastecer os mercados em quantidade suficiente para o consumo, de modo a serem os produtos fàcilmente encontra dos dentro do país”. Com a promulgação da nova Lei de Tarifas (Lei n.° 3.244 de 14-8-57) o ins tituto do similar foi mantido e amplia dos os seus efeitos, pois a concessão do registro de similaridade além de impedir 1606
isenções ou reduções de direito para o produto importado, que poderia ser ob tido no país, passou a ensejar também a alteração da alíquota respectiva confor me o inciso c do artigo 3.° da citada Lei. Outrossim, a competência para o registro passou a ser do Conselho de Po lítica Aduaneira, criado pela mesma Lei. O procedimento para a obtenção do registro de similar e para a elevação da alíquota tarifária sôbre o produto con gênere estrangeiro é em linhas gerais, o seguinte: o fabricante interessado em obter a proteção aduaneira deve apre sentar ao Conselho de Política Aduanei ra uma exposição minuciosa sôbre sua indústria, caracterizando os artigos de sua fabricação, capacidade de produção, custos, preços de venda, rêde de distri buição e instruindo o pedido com do cumentação comprobatória da qualidade e aceitação dos seus produtos. O Conselho, que é integrado por ele mentos dos diversos Órgãos federais in teressados e mais da Indústria, da Agri cultura e do Comércio, abre prazo pú blico para a contestação do pedido de registro por quem estiver interessado, findo o qual examina os fundamentos da solicitação e as contestações recebidas para decidir a respeito. Se concedido o registro, as alfândegas são notificadas para recusarem isenções ou reduções sô bre as importações similares. Devido ao fato de que ainda não foi baixada a regulamentação geral das isenções e reduções de direitos, prevista no art. 62 da citada Lei n.° 3 244, na qual, sem dúvida, serão fixados critérios relativamente à concessão do registro de similar nacional, preocupa a indústria, e de modo especial a indústria mecânica, a orientação seguida para a dita conces são, calcada ainda nas disposições do Decreto Lei n.° 300, que determina ao postulante do registro a comprovação de sua capacidade de produção para abas tecer o mercado, “de modo a serem os produtos fàcilmente encontrados dentro do país”, ou em outras palavras que comprove a disponibilidade comercial do produto. Ora, no caso da indústria mecânica pesada, é sabido que ela opera no regime de encomendas, fabricando equipamentos à vista de projetos préelaborados, não lhe sendo possível pro var a disponibilidade de seus produtos Boletim da Ind. Gráfica
à venda. Além disso, torna-se difícil a individualização dos artigos que pode fabricar, pois na maior parte das vêzes produz instalações completas ou partes de conjuntos industriais. Essa orientação, que resulta da inter pretação rígida de disposições estabeleci das em uma fase da vida do país (1938) em que o desenvolvimento industrial ainda não se fizera sentir, deveria ser modificada — como aliás parece tender a ocorrer — de maneira a atualizá-la e fundamentar o registro na capacidade geral da empresa ou do setor de produ ção de tais equipamentos. Em conseqüência, dever-se-ia passar a exigir do interessado na importação com favores tarifários a comprovação da ine xistência de suprimento interno, trans ferindo-lhe o ônus da prova, até agora imputado ao produtor nacional. Ainda com respeito à política de pre ferência pelo equipamento nacional si milar ao estrangeiro, cabe consignar que o g eim ape incluiu nas suas “Diretrizes básicas”, para as quais se espera apro vação do Govêrno através de Decreto, antes mencionado, dispositivo determi nando que somente serão concedidos fa vores cambiais ou fiscais às importações de equipamentos pelas entidades gover namentais, para estatais, autarquias, so ciedades de economia mista e emprêsas concessionárias de serviços públicos, quando provada a impossibilidade de sua produção no país. Trata-se de medida que visa a reservar o mercado nacional à produção interna, quando se tratar de aquisições por parte das entidades públicas, orientação esta seguida por outros países, como por exemplo os Estados Unidos, onde a ma téria é regulada por lei, constituindo o conhecido “ Buy American Act”, comen tado mais adiante. b) Regime cambial Outro fator de distorção na apreciação do grau competitivo da indústria nacio nal em face de sua congênere estran geira decorre do subsídio cambial outor gado a importações de equipamentos para atividades consideradas de alta essensialidade, através da concessão do chamado “câmbio de custo” ou seja di Abril de 1962
visas fornecidas pelo Govêrno pelo custo de sua aquisição aos exportadores, cujo nível até há pouco tempo se situava em Cr$ 100,00 por dólar, enquanto que o nível das importações pela via normal dos leilões de divisas (categoria geral) se situava em tôrno de Cr$ 240,00 por dólar. Essa situação coloca a indústria nacional em situação de inferioridade nas tomadas de preços e nas concorrên cias públicas, uma vez que se trata de artifício pelo qual o preço final do pro duto estrangeiro similar se apresenta in teiramente afastado da realidade. Justamente reconhecendo a inconve niência para a economia brasileira de subsídio aos compradores de equipamen tos, em detrimento da indústria nacional, o próprio g eim ape , cuja missão é in centivar o desenvolvimento da indústria em causa, deliberou não empregar tal benefício para as importações da pró pria indústria mecânica pesada, para sua ampliação ou reaparelhamento, de ma neira a ficar moralmente habilitado a combater o citado favor. Assim nas suas “Diretrizes Básicas” , na forma do Decre to Executivo aprovado nos últimos dias do Govêrno anterior e ainda não publi cado, incluiu um dispositivo estabelecen do que as entidades governamentais, paraestatais, autarquias, sociedades de eco nomia mista e emprêsas concessionárias de serviços públicos devem dar prefe rência, nas suas compras de equipamen tos, aos materiais de fabricação nacio nal quando os preços dêstes forem iguais aos dos similares estrangeiros, mediante comparações na base de preços cif , calculados sem favor cambial e com todos os impostos de importação. Tal importação corresponde, nos seus objetivos, ao “Buy American Act”, sen do que êste é na realidade mais drástico na proteção à produção norte-americana. A mencionada Lei norte-americana de termina que somente podem ser adqui ridos, para o uso público, materiais e artigos manufaturados produzidos no país, a não ser que seja insuficiente a produção interna em quantidade ou qua lidade, ou os preços não sejam razoáveis. A mesma determinação é estendida aos empreiteiros de obras públicas, sob pena de inclusão de seu nomes em lista im peditiva de novas transações com o G o vêrno. 1607
É interessante notar que a menciona da legislação conceitua como de origem estrangeira os materiais que contiverem 50 por cento ou mais de produtos im portados na composição de seu custo. Ademais estabelece a legislação em causa fórmulas de comparação dos pre ços de oferta de materiais domésticos e estrangeiros, segundo as quais somente serão considerados não razoáveis os pre ços dos produtos nacionais quando exce derem o valor da oferta estrangeira acrescida de 6 por cento, mais os impos tos aduaneiros e despesas internas ou de 10 por cento, mais apenas os impostos aduaneiros, quando se tratar de aquisi ções de valor inferior a US$ 25.000. Cabe consignar aqui que o problema do “câmbio de custo” foi bastante mino rado com as recentes medidas do Govêrno brasileiro elevando seu nível a Cr$ 200,00 por dólar, pela Instrução n.° 204 da Superintendência da Moeda e do Crédito. c) A política de investimentos de capitais estrangeiros A política relacionada com a admissão de capitais estrangeiros nas atividades industriais do país, que assenta sobretu do no ingresso de equipamentos sem co bertura cambial para implantação ou ampliação de indústrias, prevista na co nhecida Instrução 113 da sum oc , hoje incorporada ao Decreto n.° 42 820, de 16-12-57 (Capítulo V ), oferece três as pectos de interêsse para a indústria me cânica pesada nacional. Em primeiro lugar cabe observar que essa regulamentação tem representado uma desigualdade de tratamento entre o empresário estrangeiro e o nacional no que tange ao reaparelhamento de suas indústrias, com equipamentos importa dos, em virtude da escassez de divisas para a importação. Assim como o investimento estran geiro não requer cobertura cambial, pois se faz à base de capital de participação, há muito mais liberalidade na sua ad missão do que no atendimento às soli citações de divisas para o investimento nacional, cujo atendimento fica na de pendência das disponibilidades cambiais embora geralmente a importação pleitea 1608
da conte com financiamento externo. Além disso, caso o investidor nacional não logre a concessão de divisas com favorecimento cambial, terá que recorrer à compra de divisas, pagando taxas ele vadas, o que o inferioriza perante o in vestidor estrangeiro, que geralmente con tabiliza seu investimento à base das ta xas do mercado livre de câmbio. Tal si tuação, entretanto, deverá ser agora cor rigida, em face das últimas disposições governamentais que determinam maior rigor na seleção dos investimentos es trangeiros, bem como que as importações se processem com a aquisição de divisas no mercado livre de câmbio (Inst. 204). Em segundo lugar, há o problema da admissão de investimentos estrangeiros em concorrência com empreendimentos já existentes, nos casos em que tais in vestimentos não representam a incorpo ração de avanços tecnológicos ou bene fícios especiais à economia do país. Em terceiro lugar, uma vez decidida a admissão do investimento, havería que cuidar para que: 1) na lista de equipamentos a serem importados sem cobertura cambial não sejam incluídos itens obteníveis junto a indústria existente, em condições ade quadas de preço e característica técni cas;
2) não seja admitido, nessa lista como regra geral, salvo exceções justificadas, equipamentos usados. No caso de máquinas usadas há uma situação de tratamento desigual. Ocorre que, quando se trata de investimento es trangeiro sem cobertura cambial, tem-se admitido máquinas usadas, o que equi vale, na prática, à sua importação pelo mercado livre de câmbio; entretanto, se uma emprêsa nacional desejar importar máquinas usadas sem recurso ao inves timento estrangeiro, ou seja mediante aquisição de divisas, só pode fazer pela categoria especial, segundo norma vigen te, pagando ágios muito elevados. Parece que não deve ser eliminada totalmente a entrada de máquinas usa das — êste é um problema que não será aqui discutido em seus méritos próprios — pois há casos em que tal importação se justifica e a própria indústria mecâ nica pesada poderá eventualmente ne cessitar usar essa faculdade. Entretanto, Boletim da lnd. Gráfica
além de subordinar tais importações às cautelas usuais de avaliação de preços e estado da maquinaria havería nesse caso que atribuir-se o mesmo tratamento às firmas nacionais e às estrangeiras, permitindo-se a importação, nos dois ca sos, pelo mercado livre.
5. Financiamento interno a prazos médio e longo Constitui matéria da mais alta relevân cia para a consolidação e desenvolvi mento da indústria mecânica pesada bra sileira a questão do financiamento in terno das suas vendas, a prazos médio e longo.
recursos suficientes para suprir a ex pansão das necessidades de crédito, nem dispuseram de meios para corrigir a si tuação, atraindo novos depósitos, tendo sido compelidos, em conseqüência, a li mitar o prazo de suas operações ativas, por questão de segurança a 90/120 dias, ou excepcionalmente, a 180 dias. É verdade que houve Bancos que en veredam pelo caminho de especulações imobiliárias, imobilizando recursos a prazos longos, mas por isso mesmo fica ram em dificuldades, tendo sofrido a intervenção governamental.
O desenvolvimento econômico verifi cado no Brasil nos últimos anos veio evidenciar que o sistema bancário na cional, moldado para uma economia acentuadamente agrícola e defrontandose com uma conjuntura fortemente in flacionária, não se revelou capacitado a atender às necessidades de crédito, so bretudo a prazos mais longos, requerido pela indústria de bens de produção e de consumo durável.
Conforme os fatos vieram evidenciar, não se verificava pròpriamente escassez de poupanças que pudessem ser aplica das em operações de crédito a prazos médio e longo, mas impossibilidade do sistema bancário, pelas razões apontadas, de atrair tais poupanças em condições que lhe facultasse seu emprego naque las operações. Diante da contingência de ampliar a faixa de consumidores dos seus produtos, as indústrias de bens de con sumo durável, em crescente expansão desde o término da II Guerra Mundial, viram-se compelidas a admitir, em con jugação com o comércio revendedor, o sistema de vendas a prestações. Parale lamente começaram a surgir as socieda des de investimento e de crédito ou fi nanciamento, baseadas em dispositivos legais esparsos, sem um corpo de normas institucionais regendo a matéria, as quais entraram a operar em “ acceptances” e outras transações com títulos, além de participações em capitais de risco através dos “fundos em condomí nio”. Contornando hàbilmente a limitação legal da taxa de juros, tais organizações passaram a oferecer aos possuidores de poupanças rendimentos superiores aos dos depósitos bancários, de forma a mo bilizá-las para seus negócios.
É fácil compreender que, de um lado a inflação corroendo o valor do dinhei ro, e, de outro lado, a limitação legal da taxa de juros ao máximo de 12 por cento ao ano, nível inferior ao ritmo da desvalorização da moeda, constituiram forte desestimulo aos depósitos a prazo fixo e determinaram maior velocidade de movimentação dos depósitos à vista. Assim, não puderam os Bancos reunir
Em face do rápido incremento dessas emprêsas, que se verificou de forma um tanto tumultuária, atingindo a algumas dezenas o número de empreendimentos com riscos para o sistema bancário prò priamente dito, deliberou o Govêrno dis ciplinar suas atividades, de maneira que passassem a integrar o sistema de cré dito sob a fiscalização da Superintendên cia da Moeda e do Crédito, atuando com-
Com efeito, além de defrontar-se com o problema do financiamento para for mação do seu capital fixo, ainda não in tegralmente solucionado apesar dos apre ciáveis esforços feitos nesse sentido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (bnde ), pela Carteira Indus trial do Banco do Brasil e, subsidiàriamente, pela rêde bancária privada, a indústria se vê a braços com o problema do financiamento do seu capital de giro e de suas vendas. Essa situação decorre do fato de que o sistema bancário brasileiro não está aparelhado para o crédito a prazos mé dio e longo.
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plementarmente com os Bancos, na ta refa de dinamizar o desenvolvimento ge ral do País. Em conseqüência, o Ministério da Fa zenda baixou a Portaria n.° 309, em 30-11-60, que constitui o Regulamento básico das sociedades de crédito ou fi nanciamento e de investimento. O refe rido Regulamento constitui um corpo de normas bastante flexíveis, agrupando as emprêsas em duas categorias, não im pedindo, en.tretanto, o tipo misto, cuja adoção parece estar merecendo a prefe rência geral. Assim, segundo aquela Portaria, há dois grupos básicos de ope rações permissíveis a tais sociedades.
1) de investimentos — ou seja transa ções no mercado de valores mobiliários, participação societária em outras emprê sas, compra e venda de títulos, parti culares ou oficiais, pagamento e recebi mento dos rendimentos dêsses títulos, além de outras operações subsidiárias; 2) financiamentos — empréstimos em dinheiro através de contratos, às ativida des produtivas, desconto de títulos rela tivos às operações de compra e venda, com ou sem garantias, negociações de títulos creditícios (promissórias, duplica tas, letras de câmbio, etc.) por endosso ou cessão de direitos, negócios em conta de participação em determinadas transa ções, operações de “acceptance”, finan ciamento de atividades rurais, etc. . . Dispõe a portaria 309 que as socieda des em causa podem operar por conta própria ou de terceiros, ficando sujeitas, no caso de receberem depósitos de seus acionistas ou utilizarem recursos de ter ceiros, a determinadas normas prevalecentes para as entidades bancárias, entre as quais a exigência de um capital mí nimo de Cr$ 50 milhões, integralizado, bem como a obrigação de recolhimento compulsório à ordem da Superintendênda Moeda e do Crédito do excedente de depósitos recebidos e dos recursos de ter ceiros levantados, de acordo com deter minados limites. Revestindo maior interêsse para a questão do financiamento das vendas de equipamentos de produção, cumpre foca lizar com mais detalhe as sociedades de crédito ou financiamento. Referidas sociedades são obrigatoria mente organizadas sob a forma anônima, 1610
dada a vantagem de ampla publicidade de suas atividades, prescrita pela legis lação específica pertinente às sociedades anônimas. Além de seu capital social, podem as sociedades de crédito ou finan ciamento utilizar nas suas operações re cursos provenientes de depósitos de seus próprios acionistas e obtidos de terceiros, seja para aplicações predeterminadas, ou para aplicações diversas, mediante a or ganização de fundos de participação, sob sua administração; podem, ainda, tais entidades levantar recursos mediante operações de crédito. Limita, entretanto, a regulamentação o volume dos depósitos de acionistas e recursos de terceiros ao montante equi valente a cinco vêzes o capital social rea lizado e suas reservas livres. Determina, ainda, a regulamentação em causa, que as sociedades de crédito ou financiamento não podem manter em seu ativo fixo parcela superior a 30% do seu capital realizado, nem participar de outras emprêsas em mais de 10 por cento de seu próprio capital ou da emprêsa associada; além disso, se acham im pedidas de aplicar por cada cliente mais de 5% de suas aplicações globais ou ele var à mais de 2,5 por cento a aplicação média, por cliente, sôbre o total apli cado. Por outro lado, a regulamentação ofi cial somente lhes permite a constituição de fundos de participação quando desti nados a financiar operações de compra e venda a médio e longo prazos de má quinas e equipamentos e bens de consu mo, desde que representadas por dupli catas ou contratos de mútuo. Quanto aos prazos de suas operações, a regulamentação estabeleceu o mínimo de seis meses para transações ativas, isto é, aplicações e o mínimo de 12 meses, para as passivas, isto é, as de captação de recursos. Em se tratando de vendas a prestação, estabelece o diploma legal que o financiamento não ultrapassará 70 por cento do valor da transação e o pra zo de 24 meses, estando amparado por contrato com reserva de domínio; se êste não existir, o financiamento máximo será de 80 por cento do valor da tran sação pelo prazo de 12 meses. Tôdas estas normas tiveram por obje tivo assegurar a boa aplicação das pou Boletim da Ind. Gráfica
panças mobilizadas, , dividir o risco das aplicações e evitar efeitos inflacionários. A fim de impedir a invasão do campo próprio do setor bansário, veda-lhes a Portaria 309 o recebimento de depósitos além dos de seus próprios acionistas, a admissão do movimento de suas contas por meio de cheques, transações com imóveis ou operações de crédito real, o recurso ao redesconto ou o apêlo à Cai xa de Mobilização Bancária. Cabe notar, a propósito, que na reali dade, tais emprêsas se acham intima mente ligadas aos Bancos pois estes na sua maioria, se associaram a tais emprê sas ou foram seus organizadores. Partindo do pressuposto de que o sistema bancário normal, no caso brasi leiro, pelas razões expostas anteriormen te, não está em condições de promover o financiamento da produção e vendas da indústria de base, que requer prazos longos e juros baixos, por se tratar de artigos de valor unitàriamente elevado ou cuja fabricação demanda projetos e longo tempo de execução, restaria con tar com o apoio das sociedades de cré dito ou financiamento. Entretanto, tal apoio ainda não se tem feito sentir, pelo menos de maneira apre ciável, por diversas razões. Em primeiro lugar, os preços dos equipamentos pesa dos não suportariam as elevadas taxas cobradas pelas referidas sociedades, no momento, cujo nível se encontra bem acima de 20 por cento ao ano, pela sim ples razão de que tais sociedades ne cessitam distribuir rendimentos bem su periores a 12 por cento ao ano, para po der interessar as poupanças disponíveis e mobilizá-las para suas aplicações. Em segundo lugar o prazo dos finan ciamentos, limitado pela regulamentação citada, como foi visto, ao máximo de 24 meses não satisfaz à indústria mecânica pesada, não interessando aos seus clien tes, dados os elevados valores de seus produtos e o longo tempo de fabricação. Finalmente, segundo parece, a pou pança interna não é ainda suficiente para acorrer ao largo vulto dos financia mentos necessários, considerando que já vem sendo utilizada em apreciável escala no financiamento das vendas de bens de consumo durável. Para se ter idéia da ordem de grandeza dos recursos de cré ditos exigidos pela indústria de base, bas Abril de 196 2
ta lembrar que a produção interna pro vável de equipamentos no próximo de cênio, somente para os cinco setores ob jeto dêste estudo, está avaliada em cêrca de US$ 725,1 milhões ou aproximada mente Cr$ 181,3 bilhões de cruzeiros, a uma taxa de Cr-250/US$, o que dá uma média anual de 18 bilhões de cruzeiros. Assim, torna-se imprescindível buscar o apoio dos recursos externos, mobili zando-os para êsse fim. Nesta ordem de idéias, é mister estu dar uma forma de aproveitar o sistema de sociedades de crédito ou financiamen to, em franca expansão, adaptando-o às necessidades da indústria mecânica pesa da, de maneira a tornar possível a cap tação de poupanças internas e externas, para o financiamento de suas vendas. Para isso, provàvelmente, o requisito indispensável seria a segurança das apli cações, que compensasse as taxas mais baixas de rendimento e os prazos mais longos de aplicação, além da garantia do risco contra as flutuações do sistema cambial, no caso de recursos provenien tes do exterior. Dificilmente poderia a iniciativa pri vada atender integralmente a tais con dições, cumprindo a tarefa à ação gover namental, apoiada, evidentemente, pelas organizações particulares. Convém lembrar que nas concorrên cias para o fornecimento de equipamen tos a empreendimentos governamentais ou particulares, a indústria de base na cional não tem podido competir com os prazos de financiamento e as taxas de juros oferecidos pelos fabricantes es trangeiros, pois contam êles, na sua vir tual totalidade, com o apoio creditício adequado de entidades financeiras gover namentais de seus países. Parece que o caminho a seguir, para dar à indústria de base o apoio finan ceiro de que necessita para desenvolverse, seria o da criação de um sistema que conjugasse os esforços governamentais e os particulares, integrado no quadro já existente das sociedades de crédito e fi nanciamento ou seja, instituir um siste ma de crédito especializado no financia mento a prazos superiores a 24 meses, acionado por um organismo governa mental em conjugação com as menciona das sociedades. 1611
A exemplo do que ocorre no México onde a Nacional Financeira S. A. dina miza a ação das emprêsas especializa das, poderia o Banco Nacional do De senvolvimento Econômico, com as mo dificações aconselháveis e com o neces sário reaparelhamento, atuar nesse sen tido. Assim, poder-se-ia criar naquele estabelecimento um “fundo de financia mento das vendas das indústrias de base”, do qual fizessem parte o próprio Banco, as sociedades de crédito e fi nanciamento e os fabricantes de equipa mentos. Em linhas gerais, as operações ativas do Fundo consistiram na negociação, por endosso ou cessão de direitos, direta mente ou através das sociedades de cré ditos por refinanciamento, de títulos re presentativos de vendas efetivas de equi pamentos produzidos no país, com pra zos superiores a 24 meses. Assim, em relação às sociedades de crédito teria o bnde , neste particular, função seme lhante à Carteira de Redescontos em re lação ao sistema bancário e à do Insti tuto de Resseguros em relação ao sistema de seguros. A restrição do prazo mínimo de 24 meses para os títulos admissíveis a êsse tipo de financiamento significa que a atuação do Banco se fixaria exclusiva mente no crédito a prazo longo, não interfirindo na área atual das operações das sociedades de crédito. As operações passivas do Fundo con sistiría na emissão de títulos ou bônus para colocação, diretamente ou através das referidas sociedades, nos mercados de capitais estrangeiros. As séries de títulos destinadas a venda nos mercados financeiros internacionais seriam naturalmente emitidas em moeda estrangeira, garantindo o pagamento dos rendimentos na mesma moeda. Para levantamento de recursos no ex terior poderia o Banco articular-se com o Banco Interamericano de Desenvolvi mento, para obtenção de meios para o financiamento interno de vendas da in dústria mecânica pesada, através da compra pelo bid dos títulos emitidos pelo bnde com essa fialidade. Essa se ria, sem dúvida, uma das melhores for mas de auxílio para o desenvolvimeno econômico do Brasil que o bid poderia prestar, pois o problema do financia 1612
mento de suas vendas constitui o ponto de estrangulamento da indústria de base brasileira, já competitiva em preços e qualidade com as similares estrangeiras. A fórmula aventada não exclui, natu ralmente, outros tipos de operações, como por exemplo, a prestação de aval pelo bnde aos títulos representativos das vendas de equipamentos, para colo cação pelas sociedades de crédito.
Evidentemente, teria que ser estudada em profundidade a estruturação do Fun do, as contribuições do bnde, das socie dades de crédito e dos fabricantes, taxas de juros, tabelas de deságios, garantias, etc., além dos entendimentos com a Superitendência da Moeda e do Crédito para o devido enquadramento regula mentar do mesmo. Um estudo aprofundado da estrutura e da maneira de operar da citada insti tuição mexicana, a Nacional Financeira S/A, seria extremamente útil à organi zação do Fundo de que se trata. Com efeito, essa instituição, que tem propi ciado magníficos resultados, acha-se in cumbida de tôdas as negociações de tí tulos de prazo superior a um ano e o manejo de créditos a meio e a longo prazo, junto a instituições estrangeiras, sempre com o objetivo de propulsionar o desenvolvimento econômico do país. Um apreciável passo no sentido da so lução do problema em foco foi dado pelo Governo do Estado de S. Paulo, ao ins tituir entre outros, o “Fundo de Finan ciamento de Bens de Produção”, pela Lei n.° 5.444, de 17-11-59, com a fina lidade de financiar, a médio prazo, até 50 por cento, vendas de equipamentos produzidos no território do Estado. Tal Fundo que conta com a dotação global de Cr$ 5.125 milhões, nos exercícios de 1959/1962, p odendo as parcelas não uti lizadas acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, deverá ser brevemen te regulamentado e operado pelo Banco do Estado de S. Paulo. Também o Govêrno Federal mostra pleno conhecimento da matéria, poden do-se verificar na Mensagem Presiden cial ao Congresso, no início do corrente ano, às fls. 46 e 47 da edição oficial, sua preocupação a respeito e a firme dispo sição para adotar medidas adequadas à solucionar o problema. Boletim da Ind. Gráfica
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Legislação DECRETO N .° 39.660 DE 16 DE JANEIRO DE 1962 Dispõe sâbre a regulamentação do artigo 168, inciso III, da Constituição Federal Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto, Gover nador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando: que a Lei Federal n.° 4.024, de 27 de dezem bro de 1961 (Diretrizes e Bases da Educação Na cional, no seu artigo 81, parágrafo 2.°, deu com petência à administração do ensino local para zelar pelo cumprimento do artigo 168, inciso III, da Constituição Federal; que ainda não foi criado o Conselho Estadual de Educação a que se refere o artigo e parágrafo supra citado; que urge estabelecer normas sôbre o assunto a fim de que o trabalho encetado pela Comissão Estadual de Ensino Primário pelas Emprêsas, instituída através da Resolução n.° 1.282, de 29-7-1961 tenha continuidade e alcance os obje tivos sociais da disposição constintucional; que a grande maioria das emprêsas já dili genciou no sentido de cumprimento do preceito legal em tela; que o interesse da administração tanto como das próprias emprêsas, com reflexos na econo mia do Estado, exige que se dê seguimento à obra anteriormente iniciada; Decreta: Art. l.° — As emprêsas industriais, comer ciais e agrícolas em que trabalhem mais de cem pessoas, obrigadas, nos têrmos do artigo 168, inciso III, da Constituição Federal e, da Lei 4.024, de 27-12-61, artigo 31, a manter ensino primário gratuito para seus servidores e os filhos dêstes, deverão fazer prova do cumprimento da obrigação constitucional, a fim de que possam: a) Transacionar com os órgãos da Adminis tração Estadual, de Autarquias ou Entida des de Economia Mista em que o Estado seja portador da maioria das Ações; b) Participar de concorrência pública ou co leta de preços promovidas pelos mesmos órgãos ou entidades; e,
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c) pleitear ou receber favores, benefícios ou quaisquer auxílios do Estado. Art. 2.° — As Emprêsas atenderão ao pre ceito legal mediante quaisquer dos seguintes meios: a) manutenção, em local acessível, de escola de sua propriedade, na qual sejam matri culados os respectivos empregados e filhos dêstes que não possuam o curso primário; b) custêio de escola pertencente ao Poder Público, mediante convênio ou contrato firmado entre as partes; c) concessão de bolsas de estudo em escolas particulares, a seus empregados e respec tivos filhos. Parágrafo único — Para o cumprimento do disposto nas alíneas “a” e “ b” dêste artigo, pode rão duas ou mais emprêsas articular-se entre si, mediante convênio. Art. 3.° — A prova a que se refere o artigo l.° será feita por meio de certificado fornecido pela Comissão competente, com os seguintes esclarecimentos: a) forma pela qual a emprêsa cumpre a obrigação (letra “a”, “ b” ou “c” do artigo 2.°); b) número de empregados e filhos em idade escolar a que a emprêsa está obrigada; c) período de vigência do certificado. Art. 4.° — Serão consideradas como tendo atendido a obrigação constitucional as emprêsas cujos servidores e respectivos filhos tiverem na sua totalidade, instrução primária. Art. 6.° — A Comissão Estadual de Ensino Primário pelas Emprêsas, constituídas pela R e solução n.° 1.282, de 29-7-1961, fica autorizada, até que seja criado por Lei o Conselho Estadual de Educação, a providenciar o cumprimento da disposição legal regulamentada pelo presente Decreto.
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Art. 7.° — Compete à Comissão:
tais escolas como se fossem empregados ou filhos de empregados.
a) Organizar e manter atualizado o cadastro de todas as emprêsas, Comerciais e Agrí colas em que trabalhem mais de cem pes soas, tendo em vista o que dispõe a Cons tituição Federal;
§ l.° — A Administração daqueles órgãos competirá declarar quais as Emprêsas beneficia das e quantos alunos matriculados correspondem a cada uma dessas Emprêsas.
b) Orientar e fiscalizar o cumprimento da obrigação a que se refere o presente De creto, baixando normas subsidiárias a res peito do assunto;
§ 2.° — A Comissão Estadual levará essas de clarações em conta para o fim de expedir os certificados de que trata o artigo 3.° do presente Decreto.
c) dar às Emprêsas que o solicitarem, assis tência e orientação técnica, para o fiel cumprimento da disposição constitucional;
Art. 15 — A Comissão Estadual fornecerá às Emprêsas que tenham até 100 empregados, me diante a apresentação da Relação a que se refe re o artigo 360 da c. l . t ., o u declaração forne cida pelo Agrônomo Regional ou ainda pelo Sindicato representativo da respectiva categoria econômica, certificado liberatório, que deverá ser revalidado anualmente durante o mês de de zembro.
d) expedir os certificados referidos no artigo 3.° dêste Decreto. Art. 8 .° — Considera-se Emprêsa toda a uni dade que reúne e coordena os fatores ma teriais e humanos da atividade econômica, com finalidade de lucro. Art. 9.° — As obrigações de prestação da ins trução primária por parte das Emprêsas será definida anualmente, em face da Relação pre vista no artigo 360 da C.L.T. Art. 10 — Para apurar-se o número de pessoas da Emprêsa serão levados em conta o número de empregados, seja qual fôr a categoria ou tí tulo de emprêgo, localizados no Estado. Art. 11 — Anualmente, no período de 15 a 31-12, as Emprêsas farão o levantamento de seus empregados e respectivos filhos a que esta rão obrigados, para o ano seguinte a ministrar ensino primário gratuito, remetendo, a seguir, no período de l.° a 31-1, à Comissão Estadual a relação nominal dos mesmos, além da relação geral de seus servidores.
Art. 16 — Ficam revalidados os certificados expedidos pela Comissão Estadual do Ensino Pri mário pelas Emprêsas, antes da data da publi cação dêste Decreto. § l.° — Os certificados provisórios e provisó rios especiais de que trata o presente artigo, se rão substituídos por definitivos até o dia 15 de fevereiro do ano corrente, mediante a apresenta ção de documento comprobatório do cumpri mento da disposição constitucional. § 2.° — A Comissão Estadual poderá, em ca sos especiais, quando a Emprêsa estiver cons truindo prédio destinado ao cumprimento da obrigação constitucional, através da letra “a”, do artigo 2.° dêste Decreto, mediante declaração do engenheiro responsável pela obra, dilatar o prazo do parágrafo anterior por mais 60 dias.
Art. 12 — Quando o empregado se recusar a aceitar escolarização, deverá ser feita declaração escrita, testemunhada por outros dois empre gados.
Art. 17 — Fica revalidado em todos os seus dispositivos o Decreto n.° 39.197, de 12 de ou tubro de 1961, publicado no “Diário Oficial” de 13-10-1961.
Art. 13 — As Emprêsas que instalarem e man tiverem escolas poderão aceitar a matrícula de outras pessoas que não os empregados e filhos dêstes, hipótese em que, se tal matrícula fôr igual, em número, ao de empregados e de seus filhos entre 7 e 14 anos que necessitarem de ins trução primária será considerado cumprido o dever constitucional.
Art. 18 — Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 — As escolas primárias mantidas por órgãos administrados por entidades sindicais de 3.° grau (Serviço Social da Indústria — sesi; Ser viço Social Rural — ssr ; Serviço Social do Co mércio — sesc); poderão cumprir em nome das Emprêsas, a obrigação de prestação, de Instru ção primária destas, considerando-se os alunos de
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Art. 19 — Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962. Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto. Luciano Vasconcellos de Carvalho Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1962. João de Siqueira Campos — Diretor Geral Substituto. (D.O.E. de 17-1-62, pág. 8).
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Vincagem de Papel e Cartolina A vincagem para dobras nem sempre é feita com o devido critério. Neste artigo fica-se sabendo alguma coisa para melhorá-la.
A vincagem da qual aqui falaremos, são as canaletas que se fazem no papel encorpado ou na cartolina para que sua dobragem seja perfeita ou, tratando-se de livros, para que a capa assente perfeitamente ao abrí-los, invés de ficar perpendicular. São diversos os métodos que se em pregam para fazer ou formar êsses vin cos. Porém, de um modo geral, só dão bons resultados aquêles que formam um lombo bem acentuado no papel ou na cartolina. Um vinco que esmague ou corte as fibras, forma a canaleta, porém, comumente, ao fazer a dobra, quebra a superfície do papel ou cartolina. A cartolina bem vincada apresenta um lombo mais grosso e mais alto do que a espessura do material. Visto de perfil, o lombo será mais ou menos as sim:
-------------------- w -------------------Observe-se que a vincagem nada mais fêz do que acanalar a cartolina. Não houve amassadura nem corte das fibras. Afora o problema puramente mecâ nico de formar o vinco, há outro, muito importante: é o da direção em que deve ser feita a dobra. Esta deve ser feita sem pre com o lombo para dentro. Assim:
Por isso, a dilatação no exterior da dobra é mínima. Observando os diagramas que seguem, ver-se-á porque é impróprio fazer a dobra com o lombo para fora. Neste caso, a fôlha, ao ser dobrada, gira sôbre o vinco, tornando excessiva a dilatação no exterior da dobra. As sim, ou a cartolina não dobra perfeitamente ou parte-se. Para a vincagem, na impressão, usam-se muito dois métodos: 1) o cordão e duplos fios e 2) o de fios de vincagem. Ambos produzem o mencionado lombo
MÍNIMO ESFORÇO
MÁXIMO ESFORÇO
1____
y
realçado e embora em sua execução apre sentem certa diferença, seus idênticos re sultados são difíceis de ser distinguidos. Outros dos métodos usados, embora para fins especiais, apresentam um inconW
.rx.
Neste caso, a fôlha, ao ser dobrada, vira sôbre o lombo, em ambos os lados, como se estivesse apoiada em dobradiças. Abril de 196 2
veniente comum: ou esmagam ou rom pem as fibras do material. Destas duas variedades, a segunda, ou seja a que corta as fibras até certa pro 1619
fundidade, é a preferível, pois que faz uma dobra que apresenta um canto liso e exato. Apresenta a desvantagem de en fraquecer a cartolina na dobra e de ex por à vista a estrutura interna da fôlha. Êste tipo de vincagem se executa com lâmina cortante disposta de modo que talhe parcialmente o material. A vincagem de compressão é feita com lâminas de ôlho retangular ou arredon dado que comprime o material sem contra-cunha ou hanhura. Êste tipo de vin cagem também é feito com roldanas vincadoras montadas nas máquinas impres soras ou nas dobradeiras. Embora êste tipo de vincagem possa ser feito em pa péis finos e em grossas cartolinas, tem o defeito de amarrotar e cortar o material, e, o que é pior ainda, não forma o lom bo repuchado que faz a dobra sem ex cessivo esticamento da superfície exte rior. O mais provável é que o material se parta na dobragem.
Vincagem com cordão e fios Componha-se um molde com dois fios de latão de 2 pontos (de preferência de ôlho arredondado) pondo-se entreli nhas de 2 pontos (ou mais grossas entre êles. Imponha-se êste molde na impresrosa, entinte-se à mão e faça-se uma im pressão diretamente na platina ou tím pano, usando o revestimento ou fôrro de costume. Num dos extremos da impressão coloque-se a ponta de um pedaço de cordão comum de amarrar paquês, su jeitando-o ao prendedor do tímpano. Depois de esticar o cordão e situá-lo de modo que fique exatamente entre a im pressão de um e outro fio, sujeite-se a outra ponta no prendedor oposto do tím pano, ou colando sôbre o cordão um pe daço de fita celulósica. Uma vez asse gurado de que o cordão está exatamente entre os dois fios, cubra-o em tôda sua extensão com fita celulósica ou uma tira de papel cristal bem untada de goma. Passe-se a unha do polegar sôbre a tira para assentá-la bem em tôrno do cordão. Dando uma impressão a sêco, verifique se o cordão está bem registrado entre s fios. 1620
Antes de iniciar a vincagem, resta ape nas regular a pressão, o que pode ser feito retirando uma ou duas folhas do revestimento. Somente a experiência dirá exatamente quantas folhas devem ser retiradas. A pressão deverá ser a maior possível para que o efeito do realce seja bem acentuado, porém não tanta que se partam as fibras do material con tra os fios. Separação dos fios: É de grande im portância que a separação entre os fios seja mais larga que o cordão, para evitar que êste seja cortado. Por outro lado, se a separação fôr excessiva, o vinco será muito leve. O cordão: Será escolhido de acordo com a largura do vinco. Alguns impressôres, no lugar do cordão, usam um ara me mole de cobre ou ferro, dos que se adquirem em pequenos carretéis. O ara me oferece a vantagem da dureza, que permite grandes tiragens. Com arame deve ser usado revestimento duro. Pressão: Esta deve ser firme, porém não tão forte que os fios marquem o papel ou cartolina. O esmêro em gra duar a pressão denotará a habilidade do operário. Dobra: Neste tipo de vincagem o lado exterior da dobra deve estar sempre em cima do tímpano ou platina.
Vincagem com lâminas de aço Feita a fôrma com as lâminas e colo cada na máquina, faz-se uma impressão direta no fôrro. Depois, com cola ou goma, grudam-se tiras de papel grosso (um pouco mais grosso que o papel ou cartolina que vai ser vincada) ao longo e aos lados da risca impressa na platina. Tenha o cuidado de não colar as tiras de modo que tapem em parte alguma a risca. É importante que a distância entre as tiras seja igual e adequada. Cubra-se a risca e as tiras coladas com uma segunda fôlha de fôrro e se dê várias voltas na prensa até que a fô lha superior do fôrro tenha se introdu zido bem entre as tiras coladas. Uma vez graduada a pressão, está a máquina pronta para imprimir. Boletim da Ind. Gráfica
perfurar o papel ou cartolina. Geral mente êsse sistema de vincagem é feito em trabalhos de qualidade inferior, como sejam recibos, notas, ingressos, etc. O filête, nesses casos, recebe a tinta junta mente com a forma. Quando a tiragem é grande e, por isso, compensadora, al guns impressores costumam recortar os rôlos de entintagem na altura dos filetes, fazendo com que os mesmos não rece bam tinta. Êste método é aceitável quan do não se dispõe de meios para a vinca gem ou perfuração por outro processo.
Como em tôda impressão em relevo, a pressão que o molde faz sôbre o papel e a cartolina, é de suma importância. A pressão deve ser suficiente para realçar, porém sem amassar nem cortar o papel. Lâminas: Para êste trabalho empregamse lâminas de aço especiais. Existem de ôlho liso e de ôlho arredondado e de diversas espessuras, desde 2 pontos até um cícero, podendo-se assim usar a mais adequada a cada tipo de material. Matriz: Inves de fazer a matriz ou contra-cunha de cartão, alguns impressores usam composto de impressão em re levo, que é muito adequado ao caso, pois produz uma matriz exata. Oferece, po rém, a desvantagem de nem sempre ter-se à mão e, além disso, demora muito 'a secar.
Vincagem de disco É feita por meio de um dispositivo do tado de roldana que gira sôbre o papel ou cartolina ao fazerem a volta sôbre o cilindro da impressora ou no meca nismo alimentador da dobradeira. Êste tipo de vincagem não faz outra coisa se não marcar a superfície da fôlha o sufi ciente para que a dobra se processe no lugar exato.
Pressão: A pressão deve ser graduada com esmero. Ponha-se o maior cuidado nesta operação. Dobra: O interior da dobra, ou seja o lombo da canaleta feita pela lâmina, deve estar sempre em cima ou junto ao tímpano da impressora.
Cartolinas média e grossa Vincagem de corte
À proporção que aumenta a espessura da cartolina aumenta também a necessi dade de que a vincagem seja bem feita. Bons resultados podem obter-se com os métodos de cordão e lâminas e de lâ minas apenas. É preciso não esquecer que a matriz seja da largura e profun didade requeridas pela espessura da car tolina.
Para esta classe de vincagem usam-se as habituais lâminas cortantes de aço, graduando sua pressão de modo que o fio não penetre além da metade do espessor da cartolina. Êste vinco corta de fato as fibras da superfície e produz uma dobra muito reta e fina. Seu defeito reside no fato de debilitar sensivelmente a carto lina na dobra e expôr à vista o interior da fôlha, que pode não apresentar bom aspecto.
Tratando-se de cartolina grossa, é ne cessário que a dobra ou vinco sejam feitos paralelamente ao sentido das fi bras. Às cartolinas muito grossas podem dobrar-se em sentido transversal às fi bras, mas, devido sua rigidez, tendem a ficar abertas as peças dobradas.
Vincagem de risca Costuma ser feita impondo-se na fôr ma um fio de 1 ponto bem calçado para
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(De um folheto de Linton Bros & Co.)
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Boletim da Ind. Gráfica
Durabilidade dos Rôlos A composição, o material de que são feitos os rôlos de imprensa, sua posição na máquina e outros muitos fatores influem na maior ou menor duração dos mesmos.
Quanto tempo deve durar um rôlo de impressão ? Quando pode dizer-se que um rôlo superou seu período de utilida de. Quando podemos saber se um rôlo não está mais em condições para ser usado ? A duração útil de um rôlo tanto po derá ser de algumas horas como de vários anos. O rôlo é feito para levar a têrmo certas funções específicas e essa tarefa não é idêntica em tôdas as posições da impressora. Quando um rôlo não pode realizar satisfatòriamente as tarefas espe cíficas para as quais foi construído e, co mo conseqüência, a qualidade do im presso desceu ao nível mínimo dos requi sitos indispensáveis, então pode dizer-se que êsse rôlo superou seu limite de utili dade, não importa se tenha trabalhado duas horas ou dois anos. Cremos que os casos seguintes esclare cerão perfeitamente o que queremos di zer. Certa impressora bicolor funcionou oito horas diárias num trabalho de im pressão comum. Usaram-se rôlos de massa de cola e glicerina. Dois jogos de rôlos, um para o inverno e outro para o verão, com dois rôlos adicionais para cada jôgo a fim de fazer frente às emer gências, preenchiam as necessidades anuais de uma impressora de serviço co mum. No entanto, outra máquina bi color, em tudo idêntica à anterior, fun cionava 24 horas por dia, durante cinco dias por semana, noutra classe de tra balho que exigia o emprêgo de tinta es pecial. Esta máquina começava a fun cionar na segunda-feira pela manhã e tra balhava até o meiado da semana apresen tando poucas dificuldades. Não obs tante, com o funcionamento ininter rupto, gerava-se calor excessivo, por acumulação. T ôda vez que essa máqui na funcionava continuamente, não ti nha oportunidade para resfriar. Duran te os dois últimos dias da semana não Abril de 1962
era raro ter-se de trocar um jôgo com pleto de rôlos. Havia, pois, nêstes casos, rôlos idên ticos em máquinas idênticas e numa delas a média de duração dos rôlos era de seis mêses enquanto na outra era de apenas quatro ou cinco dias. A dife rença residia na qualidade das tintas usa das em cada máquina e no fato que uma delas trabalhava oito horas e permanecia dezesseis horas inativa enquanto a outra máquina funcionava cento e vinte horas sem parar. Já dissemos que o rôlo destina-se a realizar certas tarefas que variam de acor do com a posição em que o mesmo se situa no conjunto de entintagem da má quina impressora. Ao rôlo tomador, por exemplo, exige-se somente que apanhe certa quantidade de tinta do cilindro de aço do tinteiro e a transfira aos rôlos ba tedores. Serve unicamente como elemen to de transporte. Os batedores, por sua vez, devem realizar a mesma tarefa, con duzindo a tinta do rôlo tomador aos rôlos dadores, mas também devem dis tribuir a tinta espalhando-a, em forma de película delgada, sôbre os rolos e su perfícies metálicas. Os rôlos dadores devem conduzir a tinta, distribuí-la e rea lizar a tarefa adicional que consiste em imprimir, sem amontoá-la nas suas pró prias extremidades. Noutras palavras, o rôlo tomador tem uma tarefa primordial a cumprir: trans portar a tinta. Os batedores têm duas tarefas primordiais: transportar e distri buir a tinta, distribuí-la e transferí-la de vidamente às fôrmas. Quando um rôlo, em qualquer dessas posições não pode realizar sua tarefa de modo que preencha os requisitos de qualidade do trabalho em execução, então êsse rôlo sobreviveu a sua utilidade na posição em que está sendo usado. 1623
Em algumas prensas os rôlos são intercambiáveis nestas três posições e, quando fôr o caso, o rôlo não pode mais prestar serviços como dador deverá ser transfe rido para outra posição, prestando ser viço ainda como rôlo batedor ou to mador. O período durante o qual um rôlo pode prestar bons serviços depende de muitos fatores, o que não permite julgar o valor de um rôlo pelo tempo que tenha prestado tais serviços. Em alguns casos a qualidade do produto constitui o fator determinante; na maior parte dos casos, porém, existem outros fatores que deter minam o período de durabilidade de qualquer rôlo, e pouco podemos dizer sôbre seus méritos sem que determinemos os fatores que tenham limitado seu tem po de serviço.
Receptividade da tinta Sempre que os rôlos sejam quais fôrem, em qualquer posição em que se encontrem na máquina, devem trans portar a tinta, devemos considerar os fa tores que podem reduzir essa proprie dade dos rôlos. Primeiramente o rôlo deve ter sua forma cilíndrica perfeitamente exata para tocar tôda a sua super fície. Se o rôlo está torto ou se é de diâ metro menor ou de superfície desigual, alguns trechos de sua superfície não en trarão em contacto com as outras super fícies das quais deverá retirar ou transfe rir a tinta. Se um rôlo nestas condições é ajustado fortemente para forçar o contacto das áreas rebaixadas, acontecerá
A elasticidade da massa é um fa to r p r im o r dial para q u e o rô lo p r een ch a seus m e lh o res requ isitos.
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que as áreas perfeitas ficarão muito com primidas, formando marcas de alguma espécie. Além disso apertando demais os rôlos, o maior atrito entre êles produ zirá rápido aquecimento de massa e, conseqüentemente, ficarão os mesmos inuti lizados. Em segundo lugar, para que um rôlo transporte normalmente a tinta, deve possuir afinidade com ela, isto é, sua superfície deve ser receptiva à tinta. Quais são as causas principais que tor nam a superfície do rôlo pouco receptiva à tinta ? Existem várias respostas para essa pergunta e vamos mencionar aquelas que mais comumente se nos deparam. Um rôlo de massa ,de cola e glicerina não tem receptividade à tinta logo de pois de fundido. Êste é um dos motivos pelos quais o rôlo deve passar por um período de cura. Durante êsse período parte da humidade desaparece e a massa torna-se receptora à tinta, funcionando o rôlo normalmente. Existe condição idêntica quando um rôlo de massa absorve excesso de humi dade durante certos períodos de curta duração. Esta condição dos rôlos deno mina-se “de saturação” e, como no caso do rôlo recém-fundido, trata-se simples mente de excesso de humidade na super fície do rôlo. Um rôlo sôbre cuja superfície tenha secado uma camada de tinta não trans portará a nova tinta fresca devidamente, porque a película de tinta sêca não ofe rece boa receptividade. As superfícies dos rôlos que se tornam muito brilhantes ou luzidias por um mo tivo qualquer, freqüentemente não têm receptividade à tinta. Algumas vêzes isso é o resultado da secagem de uma tênue película de tinta na superfície ou, tam bém, o resultado da deterioração de um ou mais ingredientes contidos na massa do rôlo, deterioração essa causada por certos solventes e tintas. Nestes casos, a superfície se endurece e cristaliza, per dendo a superfície do rôlo sua recepti vidade. Noutros casos, certos ingredientes das tintas ou certos solventes terão efeito pre judicial nalguns ingredientes dos rôlos, deixando-lhes as superfícies sem vida ou sem elasticidade, perdendo êsses rôlos sua aptidão de transportar a tinta. Boletim da Ind. Gráfica
Aptidão para distribuir a tinta A segunda tarefa que um rôlo deve realizar é espalhar e distribuir a tinta uniformemente, com o se fôra uma pe lícula. Para distribuir satisfatòriamente a tinta, um rôlo deve possuir as mesmas qualidades que são necessárias para transportá-la, convindo acrescentar que essas qualidades devem existir em maior grau. Os mesmos fatores que impedem que o rôlo transporte devidamente a tin ta costumam impedir também que êle faça uma boa distribuição. Para distri buir corretamente a tinta, o rôlo deve ter forma cilíndrica exata e alto grau de receptividade. Existe alguma diferença entre os requi sitos necessários a um rôlo que se destina ao transporte da tinta e outro rôlo que, além de transportá-la, deverá também distribuí-la. Por exemplo, um rôlo co berto de tela serve como excelente trans portador, principalmente para as tintas leves que não secam rapidamente. No entanto, um rôlo dêsse tipo não possui qualidades de distribuição satisfatórias para muitas qualidades de tintas. A função de um rôlo dador é entintar devidamente a fôrma. Tôda vez que o rôlo dador deve levar e distribuir a tinta do mesmo modo que o fazem os rôlos batedores precisa possuir as mesmas qua lidades dos batedores e recebe também a influência dos mesmos fatores, salvo que no caso do rôlo dador, êste deve reu nir os requisitos de modo mais exato. Isso pode ser fàcilmente entendido se levarmos em conta que o rôlo dador de verá pôr-se em contacto com a fôrma através da menor pressão possível. Se um rôlo dador é irregular, de diâ metro ou superfície desigual, ou não constitui um verdadeiro cilindro, algu mas de suas partes tocarão a fôrma com pressão excessiva, o que ocasionará numerosas dificuldades. Por exemplo, uma zona alta do rôlo deve deslizar ao passar sôbre uma superfície sólida e êsse deslizamento produz manchas. Quando tais zonas altas passam sôbre o tipo ou gravuras, o deslizamento limpa a tinta dos pontos das autotipias e a amontoa numa das margens. Isto não deve ser confundido com o empastamento da tinta devido à pouca Abril de 196 2
receptividade do papel. Nêste caso a grossa orla de tinta ao redor dos pontos de retícula ou das letras é uniforme em em todos os lados, ao passo que quando o deslizamento do rôlo se verifica, o que aparece nas partes sólidas é uma área com uma quantidade maior de tinta, pro duzindo mancha. Nestes casos, o desli zamento produz nos pontos de retícula e no ôlho dos tipos, uma sobrecarga de tinta num só lado dos mesmos.
Qualidades de diversos materiais Diversos tipos de rôlos possuem, quan do novos, as qualidades e requisitos in dispensáveis a um trabalho normal. E o que mais importa é que alguns retêm essas qualidades durante vários períodos de tempo. O rôlo de massa, por exemplo, goza de um período de vida limitado, muito sujeito às condições atmosféricas do verão e do inverno. Como sofrem a influência da humidade e da sêca, do ca lor e do frio, estão sujeitos a variações mais freqüentes nas qualidades deseja das, o que não acontece com outros tipos de rôlos que não se ressentem das influ ências da humidade de da temperatura. Por outro lado, alguns rôlos de bor racha sintética que permanecem razoàvelmente constantes com proporções de humidade e de temperatura diferentes, causarão dificuldades com certas classes de tintas, devido à tendência que pos suem algumas delas de secar ràpidamente nos rôlos. A maior parte dos rôlos sinté ticos requer mais tempo e mais cuidados de limpeza, porque não são devidamente limpos a secagem da tinta sôbre êles in flui em suas qualidades de funciona mento, chegando mesmo a destruí-las. Um fabricante de rôlos de borracha sintética dá uma explicação a respeito da tinta que seca ràpidamente na super fície dos rôlos de diversas classes. Diz êle que quando a tinta seca ou forma uma crosta muito ràpidamente, isso é porque a superfície do rôlo se oxidou por causa dos secantes ou outros ingredientes da tinta. Quando essa secagem ou crosta torna-se excessiva, o rôlo atingiu seu pe ríodo de produção de serviço em boas condições. 1625
Quando um rôlo sobreviveu ao seu período de utilidade, um fator impor tante é saber determinar se o mesmo po de ser recuperado parcialmente ou se deve ser inteiramente reconstruído. No caso dos rôlos de massa é impossível qual quer recuperação quando tenham perdi do suas propriedades de impressão. Alguns rôlos de borracha sintética po dem ser polidos novamente eliminandose a superfície deteriorada ou irregular. Depois de terem sido polidos várias vêzes, o diâmetro dêsses rôlos torna-se tão pe queno que será impossível utilizá-los. Outros rôlos são fabricados em secções ou camadas em forma de capas e quan do a superfície estiver desgastada ou irre gular, basta substituir a capa usada por uma nova. Quando a camada infe rior dêsses rôlos sofreu alterações, o que eventualmente acontece, não há outro recurso senão substituir tôda a borracha.
O cuidado é fator importante Um fabricante de rôlos faz uma inte ressante sugestão às oficinas cujo volume de trabalho a justifiquem: um operário ficará encarregado da conservação dos rôlos. A ocupação dêsse operário con sistirá em estar a par das necessidades de
cada tipo de rôlo relativamente à sua limpeza e conservação e teria função fiscalizadora sôbre todos os rôlos em uso na oficina, fazendo substituir e recondicio nar os que necessitem reparos. A durabilidade de um rôlo depende muito do cuidado com que é tratado. A gerência deve responsabilizar pela ma nutenção dos rôlos os próprios impressores, dando-lhes, no entanto todos os meios materiais necessários para que pos sam zelar pelos mesmos. Por sua vêz, os impressores precisam saber do que neces sitam para mantê-los em boas condições, devem saber tratá-los oportunamente, substituindo-os sempre que apresentem defeitos. Como se sabe que um rôlo sobreviveu ao seu período de utilidade de serviço ? Quando deixa de transportar a tinta, quando não executa boa distribuição da mesma, quando não transfere à forma uma película fina e uniforme. Noutras palavras, um rôlo sobreviveu ao seu pe ríodo de ulilidade quando: 1) tornou-se de diâmetro maior ou menor; 2) está com as superfícies irregulares; 3) não transporta e distribui a tinta devida mente; 4) tornou-se anti-econômico, dando maior despesa do que se fôsse substituído por um rôlo nôvo. (“The American Pressman”)
Em maio, os industriais gráficos de São Paulo têm um encontro marcado no seu Sindicato. Não se esqueçam das eleições e compareçam.
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Boletim da Ind. Gráfica
Jurisprudência
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Imposto de consumo Junta Consultiva do Imposto de Consumo
“A recorrente consultara a autoridade a quo sôbre a incidência do imposto de consumo em artefatos de papel, impressos sob encomenda e para uso do próprio comprador.
PARECER N.° 10.496 Processo: J.C.I.C. 326-60 - S.C. 50.907-60 Interessada: Tipografia Bandeirante Limitada — Santo André — São Paulo. Relator:
Jaime Mariz Pinto.
Na consulta que lhe faz a firma “Tipografia Bandeirante Limitada”, o Delegado Fiscal do Tesouro Nacional,, em São Paulo, proferiu o seguinte despacho: “Responda-se, tendo em vista o decidido pela i., no processo número 157.492-59 (D.O.
d. r.
de 22-7-59), só estão isentos do imposto de consumo os impressos “confeccionados mediante encomenda para consumo do próprio com prador”, que não sejam os nominalmente enumerados no inciso 3 da alínea VIII (8) do Decreto n.° 45.422, de 12-2-59. Assim, além dos “ livros, musicas e outros impressos para fins didáticos ou culturais, assim cartões de visita e de aniversário, calendários, imagens, estampas, — expressamente excluídos da tributação — estão isentos do imposto de consumo quaisquer im pressos feitos sob encomenda para consumo do próprio comprador, com exceção dos “artefatos de papel, papelão, cartão ou cartolina, inclusive papéis para cartas, em blocos ou folhas sôltas, envelopes e outros artigos de correspondência; pastas e capas para escritório; registros cadernos; "carnets”, blocos, agendas, álbuns, mostruários, livros para escrituração; etiquetas e outros arti gos de escritório; decalcomanias para qualquer fim e quaisquer outros artefatos de papel”, os quais, ainda que feitos sob encomenda para con sumo do próprio comprador, estão sujeitos ao imposto. Dê-se ciência e faculte-se recurso à
d .r .i ."
Não concordando com a decisão acima, recor reu a firma consulente para a d .r .i ., alegando:
Âbril de 1962
Da Decisão Recorrida A ilustre autoridade julgadora de primeira instância, ao decidir a consulta em foco, de cidiu que " . . . (omissis). . . só estão isentos do imposto de consumo os impressos confeccionados mediante en comenda para consumo do próprio com prador, que não sejam os nominalmente enumerados no inciso 3, da alínea VIII do Decreto n.° 45.422, de 12 de fevereiro de 1959” . Em que pese a inegável capacidade da ilus trada autoridade prolatora dessa decisão, quer parecer à recorrente, data vertia, que a mesma não se coaduna com o que seria de direito, e muito menos com o pensamento do legislador, como será demonstrado.
Das Isenções Verifica-se do texto legal, ou seja, do inciso 3, da Alínea VIII, que o legiferante seguiu inteiramente a técnica fiscal, e ressalta clara a sua intenção de isentar verda deiramente do imposto de consumo todo e qual quer artefato de papel — sem qualquer distin ção entre êstes — que sejam feitos sob enco menda e para consumo do próprio comprador. É certo que “produto isento” é todo aquêle que, em princípio se acha tributado, mas que, por circunstância que o legislador determinar, ficam imunes à tributação, advindo daí a dife rença entre “produto isento” e “ produto não tributado”, uma vez que, êste último, sequer foi cogitado pelo legislador. Partindo-se dêste prin
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cípio, indiscutivelmente correto, vê-se que o legislador tributou, no início dêsse inciso, ci tando nominalmente para tornar-se mais explí cito, inúmeros artefatos de papel, e, posterior mente, seguindo a perfeita técnica fiscal, no fim do inciso, isentou todos os artefatos, sem dis tinção — e seria ocioso citá-los nominalmente — desde que ocorridos fôssem dois pressupostos, quais sejam. a ) que
fôssem feitos sob
encomendas;
e
b) que se destinassem para consumo do pró
prio comprador. Daí depreende-se que, se ocorrerem êsses dois pressupostos, não há que falar-se em tr ib u ta ção d e q u a lq u er q u e seja o a rtefa to d e p a p el.
Tal fato ressalta claro e insofismável, e não ve mos como possa prestar-se a interpretações tão divergentes como a da ilustre autoridade de inferior instância administrativa.
Das etiquetas Ainda que, gratia a rgu m en ta n d i, assim não se considerasse o pensamento do legiferante, de monstraremos que as etiquetas, embora estejam nominalmente citadas no início do inciso 3 da alínea VIII, acham-se isentas do imposto de con sumo, d esd e q u e im pressas sob en co m en d a e para co n su m o d o p r ó p r io com p ra d o r.
Diz o têxto legal que se acham tributadas “as etiquetas e o u tro s a rtig os d e esc r itó r io "; sendo de notar-se, percipuamente, que estão li gados os produtos, por uma conjunção aproximativa. Infere-se daí, como não podia deixar de ser, que as etiquetas a que se refere o têxto legal não
são as etiq u eta s d e rotu la g em , impressas como o nome e enderêço do fabricante, funcionando como um r ó tu lo , mas sim aquelas que se des tinam a serem coladas em pastas, arquivos, etc., impressas em branco ou com dizeres outros alu sivos ao fim a que se destinam, isto é, com o a rtig o d e escritório.
Em sã consciência, não é lícito confundirse uma com outra; a que destina a uso em escritório — o u tros a rtig o d e escritório, p o r c o n seg u in te — jamais poderão ser assemelhadas com etiquêtas-rótulos (artefatos de papel), as çuais, por serem impressas mediante encomenda e para consumo do próprio comprador — obedecidos pois os pressupostos da isenção — não se acham sujeitas ao imposto de consumo. Isto pôsto, e Considerando que a decisão foi proferida de acordo com o entendimento da Diretoria das Rendas Internas e pareceres desta Junta Con sultiva do Imposto de Consumo, Opina a mesma pelo voto de qualidade que seja negado provimento ao recurso voluntário. J.C.I.C., em 18 de outubro de 1961. — Jaym e M ariz P in to , Relator.
Vencidos os Senhores Armando Figueiredo, Mário Leão Ludolf e Nilo Sevalho, que davam provimento ao recurso voluntário. D esp a ch o;
De acordo com o parecer, nego
provimento ao recurso voluntário para manter, integralmente, a recisão de l.a instância. D.R.I., em 24 de novembro de 1961. — A u g u sto L in s e Silva F ilh o, Diretor.
(“Diário Oficial”, Secção IV, 8/3/62, pág. 298).
Jurisprudência trabalhista Adicional de insalubridade
Greve
“Desde que o operário já receba salário mí nimo legal acrescido da taxa de insalubridade, não há como falar-se nessa taxa". (S.T.F. — l.a Turma — rec. extr. n.° 48.290 - D.J.U. 21/9/61, pág. 2006).
Participação considerada como falta grave — “A participação na greve constitui falta grave”.
Férias — Período aquisitivo
Salário — Prêmio de produção
“As férias são calculadas pela média do pe ríodo aquisitivo, quando o salário fôr pago por diárias, hora, tarefa, viagem, comissão, porcen tagem ou gratificação, O empregado, porém, receberá pelo menos o salário mínimo”. (S.T.F. — 2-a Turma — rec. extr. n.° 40.169 - D.J.U. 20/11/61, pág. 2590).
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(S.T.F. — Trib. Pleno — embargos em rec. extr. n.° 32.323 - D.J.U. 26/6/61, pág. 149).
“ O prêmio-produção, ou salário-prêmio, con forme as circunstâncias de cada caso, pode con siderar-se integrante do salário, nos têrmos do artigo 457, § l.° da C.L.T.”.
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(S.T.F., — 2.a Turma — rec. extr. n.° 45.202 D.J.U. 21/8/61, pág. 287).
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Noticiário Assembléia Geral Ordinária Realizou-se no dia 21 de março último, às 15 horas, em segunda convocação, a Assembléia Geral Ordinária, para apre ciação do Relatório da Diretoria e Balan ços relativos ao exercício de 1961, os quais foram aprovados por unanimidade.
um “Jantar de Confraternização” . Ao ágape, realizado no “Blue Room ” da Sears, compareceu número elevado de Associados. Maiores detalhes sôbre o fato serão dados em nosso próximo número.
Secretaria Jantar dos industriais gráficos No dia 28 de março, os industriais grá ficos de São Paulo reuniram-se para mais
NOSSA
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Uma variação sôbre o tema da anterior, foi reproduzida pela Nova Seção de Fotolito da G ravart por gentileza de Hamilcar Pereira. Técnico do fotolito: Aldo Gonçalves. Impressão: D esenho:
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Deixou o serviço do Sindicato, após nove anos, o sr. Ralph Pereira Pinto, que, não obstante, ficará encarregado da publicidade neste Boletim.
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Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. C A R IM B O S D E fa b r ic a ç ã o d e
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Abril de 1962
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ETIQUETAS EM RELÊVO, Máquinas para fabricação de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907.
FACAS, para máquinas de cortar (guilhotinas) Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121.
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