Boletim da Indústria Gráfica - Ano XIII
-7 - 1962
Distribuído pelo Sindicato das Indústrias Gráficas no Est. de S. Paulo
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Julho/Agosto de 1962
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1700
Boletim da lnd. Gráfica
Editorial .A . pesar do muito que se fala, ainda continua em pauta o problema dos preços na indústria gráfica. Comumente, registram-se, entre vários fornecedores, diferenças de preço que chegam a mais de cinqüenta por cento, coisa incompreensível a qualquer pessoa de senso. Que isso aconteça por êrro de cálculo, entende-se; o que não se justifica é a freqüência com que vem ocorrendo. Quando dos aumentos salariais, das gratificações ou 13.° mês, começa a grita daqueles que, não sabendo cobrar o preço justo de sua mercadoria, se ressentem da falta de meios para atender até mesmo às obrigações legais. E isso porquê?
Porque êles se esquecem do alto custo de suas máquinas, dos
preços das matérias-primas, quando de sua reposição, e, também, dos encargos sociais que pesam sobre o valor nominal da mão-de-obra.
Só neste último
item, temos mais de 70 % (setenta por cento), ou seja, um salário-hora de Cr$ 100,00 custa, realmente, C rf 170,00, devido a horas pagas e não trabalhadas e referentes a férias, repouso remunerado, 13.° mês, IAPI, seguro, etc. Não obstante, os preços baixos continuam, prejudicando aquêles que os estabelecem, seus colegas e os próprios empregados. Em que pesem as afirmações em contrário, a verdade é que a indústria gráfica apresenta índice de baixa rentabilidade. — Tanto é verdade, que em nosso país o capitalista estrangeiro não se interessa em investir dinheiro nesse setor. Voltaremos a insistir no problema dos preços baixos. Urge que todos os industriais gráficos se compenetrem da necessidade de cobrar o valor justo de seus produtos, não só para a equitativa remuneração do seu capital, como, e principalmente, para que se possa elevar o padrão de vida de todos os que empregam suas atividades nesse setor profundamente especializado da indús tria nacional, cuja mão-de-obra de há muito escasseia por falta de estímulo. E isso, como é óbvio, afeta de forma implacável seu futuro, sua pujança.
Julho/Agosto de 1962
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1702
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário Federação das Indústrias A 26 de setembro, foi empossada a Diretoria da Federação das Indús trias no Estado de São Paulo.. Re vestiu-se a solenidade de maior sig nificação pelo fato de ser uma Di retoria nova, pois deixou o man dato, após dez anos de luta em prol da indústria, o Sr. Antônio Devisate. Oneremos e devemos ressaltar que o Sr. T h e o b a l d o D e N i g r i s ,
Presidente do Sindicato das Indús trias Gráficas, ocupa cargo de rele vo na Diretoria da Federação, qual seja o de l.° Secretário, num reco nhecimento expresso do seu traba lho e dedicação à causa do bem co mum. Naquela oportunidade, o nôvo Presidente da f i e s p , Eng.° Raphael Noschese, pronunciou brilhante discurso, que transcrevemos.
Não devemos e não seremos indiferentes à guerra declarada ao Brasil e às suas instituições livres D evem os boram liv re
e n fr e n t a r as fo r ç a s
que
m a lic io s a m e n t e
ela
o p r o c e s s o d e d e c o m p o s i ç ã o da n ossa s o c ie d a d e
— 2 ,3
b i l h õ e s d e c r u z e ir o s a té a g o s to e m
recu rsos
p a u lista s p a ra o N o r d e s t e — O f u t u r o in d u s tr ia l bra si le ir o
—Só
a o r d e m d e m o c r á t ic a p o d e a sse g u r a r a l i b e r
dade e c o n ô m ic a — A
Usando da palavra, na cerimônia de posse da nova diretoria da f i e s p , o nôvo presidente, sr. Raphael Noschese, inicial mente, fêz referência ao papel que a Federação das Indústrias vem desempe nhando, desde 1928, no desenvolvimen Julho/Agosto de 1962
in d ú s tr ia e a p o líti c a so cia l
to industrial de S. Paulo. E após alu dir aos ex-presidentes da entidade, já de saparecidos, acrescentou: — “ Pertencemos a uma geração que sucedeu à dos pioneiros que criaram e ampliaram as primeiras fábricas. Nestas, 1703
por assim dizer, nascemos, vivemos in tensamente seus problemas, e acredita mos por isso mesmo estar em condições de refletir algumas das preocupações que nos dominam o espírito e que são for muladas com o pensamento construtivo de, pelo conhecimento da verdade, por mais amarga que seja, partirmos para dias melhores e mais promissores. Sen timos muito bem, por sermos criaturas que vivem plenamente o ambiente da atualidade, que fôrças profundas e cor rentes insopitáveis de transformação se agitam, almejando a conquista de um futuro melhor. As gerações novas que desabrocham para a vida, e que se mos tram ansiosas, reclamando definições e indicação de rumos, não nos perdoa rão, se não formos capazes de levar, às angústias e indecisões de que por vêzes se vêem assaltadas, uma indicação ou um rumo que lhes permita integra rem-se de corpo e alma na edificação de um porvir que lhes pertence mais do que a nós. Acreditamos, como responsáveis e fautores de um processo de enriqueci mento como a industrialização com tão profundos reflexos na vida econômica e social do Brasil, que se impõem escla recimentos numa tentativa de afirmação de posições que possam servir de guia para uma ação construtiva capaz de nos levar a dias melhores.”
A gravidade da inflação brasileira ‘‘Não estamos anunciando novidades quando entendemos que, a curto prazo, o mais urgente e importante de todos os problemas brasileiros é o de diminuir o ritmo do processo inflacionário, que se está agravando nos últimos anos e cri ando graves tensões sociais. O nosso crônico processo inflacionário, que se vinha caracterizando por padrões diver sos daqueles que predominam em perío 1704
dos de após guerra, em alguns países em ropeus e, mais recentemente, em nações latino-americanas, ameaça transformarse em inflação galopante, com sérios ris cos à produção e à estabilidade política e social do País. Acreditamos, no entan to, que as autoridades governamentais não perderão o controle da situação. Mas, para isso, deverão seguir corajosa política de contenção dos vultosos deficits de caixa do Governo Federal, qua se que integralmente cobertos por emis sões de papel-moeda, responsáveis direto pela aguda inflação dos últimos anos. De fato, qualquer programa de redução do custo de vida deve iniciar-se, nas atuais circunstâncias, pelo restabeleci mento das finanças federais, o que per mitirá, por si mesmo, reduzir, a curto prazo, o ritmo inflacionário. Neste pri meiro semestre, segundo observações de “Conjuntura Econômica” , o déficit fede ral representou 37% da Receita, tendo atingido cêrca de 64 bilhões de cruzeiros, dos quais 43 bilhões foram adiantamen tos à Rêde Ferroviária Federal (26 bi lhões), Marinha Mercante (10 bilhões) e Institutos de Previdência Social (7 bi lhões), para cobrirem seus desequilíbrios operacionais. Outro aspecto que não po de ser esquecido, no combate à inflação, é o de manter os aumentos salariais den tro dos limites de elevação do custo de vida. Qualquer política que vise abran dar a espiral inflacionária ficará compro metida, se as elevações salariais se proces sarem de forma imoderada como, aliás, vem acontecendo nas autarquias federais (ferrovias, portos, marinha mercante, etc.). Se o setor empresarial privado foi enquadrado dentro de uma política creditícia desinflacionária, através da Ins trução n.° 225 da s u m o c , de maio do cor rente ano, que aumentou os depósitos compulsórios dos Bancos particulares, é preciso que os demais setores (salarial e público) se ajustem a uma política si Boletim da lnd. Gráfica
métrica de combate à inflação. Ainda que parte da presente pressão inflacio nária seja inevitável, por ser inerente à mudança estrutural que se vem operan do no País, não se pode deixar de reco nhecer que a elevada taxa atingida pode ser perfeitamente eliminada sem colocar em risco nosso desenvolvimento econô mico. Entendemos, assim, que o maior problema que enfrenta a indústria, a curto prazo, é conter a inflação imoderada que domina nosso País.
O futuro industrial brasileiro — “Julgamos, nesta altura, também oportuno fazer uma referência mesmo de leve sôbre as preocupações que o futuro industrial nos causa, esclarecendo qual o problema que consideramos mais rele vante dentro de alguns anos. Com efei to, as possibilidades do atual desenvolvi mento econômico brasileiro, cujo fator dinâmico, desde a década de 30, vem sen do a produção substitutiva das impor tações* se esgotarão dentro de algum tempo. T od o nosso esforço para produ zirmos aqui aquilo que dantes importávamos, diminuirá de intensidade, à me dida que progredirmos na substituição do que antes adquirimos no estrangeiro. Um nôvo processo deverá iniciar-se, ten do por base o aumento do mercado in terno e a dinamização de produtos não tradicionais em nossa pauta de exporta ção. Se tal não ocorrer, o ritmo do nosso desenvolvimento tenderá a declinar. Ana lisando-se o presente surto industrial bra sileiro, nêle encontramos duas fases dis tintas. A primeira, iniciada em 1930, pro longou-se até 1954 e caracterizou-se pe la rápida expansão de produção de bens de consumo. Nesse período, nossa de pendência em relação às importações au mentou, pela substituição do recebimen Julho/Agôsto de 1962
to
de
bens
duráveis
de
consumo
pela de matérias-primas e equivalentes. No final dessa fase, nosso parque manufatureiro estava constituído por unida des industriais independentes entre si, mas ligadas às localidades no estrangeiro. A Instrução 70 da s u m o c , de outubro de 1953, assinalou o surgimento de uma nova fase, ao elevar sensivelmente o custo das matérias-primas e equipamen tos, e criando, dessa forma, renovados es tímulos para sua produção interna. Tal situação favorável foi reforçada, em 1957, pela Lei de Tarifas Aduaneiras, a qual teve, como principal efeito, aumentar a integração do parque fabril nacional. Se examinarmos os dados estatísticos re ferentes a êsse período, verificamos que, enquanto a produção de bens de consu mo aumentava em 20% , a de bens de produção crescia para 150%. A expan são, portanto, verificou-se naqueles ra mos de bens de produção substitutivos de importações, ao passo que o cresci mento da produção de bens de consumo ficou restrito ao aumento do mercado interno. Quando se esgotarem as possi bilidades de substituição de importações nos setores produtores de bens de equi pamentos e matérias-primas e declina rem as diferenças de taxas de cresci mento entre a produção de bens de capi tal e de consumo, terá início um nôvo processo de desenvolvimento, visando à formação de um grande mercado interno de âmbito nacional. Para isso toma-se necessária uma expansão harmônica da economia nacional pela ampliação do mercado interno, corrigindo-se as dife renças de rendas entre as várias regiões do País. A manutenção da elevada taxa de desenvolvimento industrial registada nos últimos anos, impulsionada que foi pelos fatores que já acima apontamos, dependerá da expansão do mercado in terno, o qual substituirá, se dêle cuidar mos com interêsse, e dinâmica a que nos 1705
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do seu parque fabril, e para o qual, co
referimos a responsável pelo extraordi nário surto industrial brasileiro, a partir de 1930. Consideramos êsse o nosso mais importante problema a longo prazo, e de cuja solução dependerá a própria unidade nacional.”
mo vemos, São Paulo está concorrendo de modo efetivo, por saber que assim procedendo contribuirá para a grandeza do Brasil e elevação do nível de vida da sua população” .
Com o a indústria
Forças da decomposição
encara a SUDENE
da sociedade livre
— “Nesse sentido, aliás, julgamos que os esforços que estão sendo feitos, através da s u d e n e , para eliminar no Nor deste o secular atraso econômico e social, merece nosso mais vivo entusiasmo. Ve rificamos que o conjunto dos projetos industriais por ela aprovados, que mon taram em inversões fixas, a mais de 7 bi lhões e 500 milhões de cruzeiros em 1960 (incluindo os dispêndios em moedas es trangeiras), elevou-se a mais de 10 bi lhões de cruzeiros no ano passado, tendo atingido a mais de 8 bilhões e 600 mi lhões de cruzeiros somente no primeiro semestre do ano em curso. Nós, de São Paulo, não nos temos mantido indife rentes a essa movimentação de capitais industriais que se está operando naquela região do País. Ademais, além dos inú meros empreendimentos que lá estão or ganizando com recursos paulistas, somen te até agosto passado foram reservados mais de 2 bilhões e 300 milhões de cru zeiros para investimentos no Nordeste, de acordo com o recente decreto gover namental n.° 1.166 que regulamentou a lei que aprovou o Primeiro Plano Dire tor da s ç jd e n e . Mais ainda: em agosto último o governo de São Paulo deter minou que o Banco do Estado financias se até 50% dos equipamentos aqui pro duzidos, o que beneficiará, sem dúvida, as exportações dêsse material para o Nordeste. É a redenção daquela velha região brasileira que dêsse modo se está realizando através do desenvolvimento Julho/Agosto de 1962
Mais adiante acrescentou: — “ Chegamos a um momento da vi da nacional em que temos o dever inde clinável de enfrentar, nos seus redutos, as forças que estão maliciosamente ela borando o processo de decomposição da nossa sociedade livre. Forças que, para mascarar seus reais intuitos, se ocultam sob a denominação de um nacionalismo que seduz o espírito patriótico dos bra sileiros, e que tentam hoje transformar o regime de iniciativa privada pelo da ti rania estatal, em que há um só partido político. Forças que, apelando para as imensas reservas de boa-fé do nosso po vo, querem induzi-lo a acreditar que é patriótico e consulta os seus interêsses investir contra os proprietários e dirigen tes de emprêsa, sejam nacionais, sejam estrangeiros. Como cruzarmos os braços diante do grupo que procura fundir no cadinho da alma popular o metal puro dos sentimentos cívicos com o azinhavre do ódio e do preconceito ? Como nos mantermos assim indiferentes ante à obra-de sólapamento das nossas institui ções pelos que querem substituir o nosso regime que se nutre na liberdade, sem a qual a vida não é digna de ser vivida, por aquêle em que o espírito e o corpo de todos e de cada um, exceto natural mente dos dirigentes do partido único, são escravizados à vontade de burocra tas, que ditam normas como cada um e todos devem vestir-se, comer, trabalhar, pensar, escrever, enfim como o povo 1707
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Boletim da Ind. Gráfica
deve viver ? Como permanecermos, en fim, inermes enquanto os que promovem a derrocada de uma pátria nascida livre, buscam trocar a liberdade de palavra e do pensamento, de locomoção, de reli gião, de profissão pela camisa de fôrça da palavra e do pensamento pré-fabrica dos nas reuniões do partido único; pela locomoção pessoal traçada e fis calizada por burocratas, pela negação da religião e pela imposição das profis sões ?”
A guerra total contra o Brasil — “Não podemos ser, não devemos ser e não seremos indiferentes à guerra total declarada ao Brasil e às suas insti tuições livres. Cumpre-nos e vamos lutar contra os que a desencadeiam. Para isso, em primeiro lugar, se faz mister esclare cer os brasileiros, em todos os pontos do país, sôbre o significado real e efetivo da democracia, da livre empresa, con frontando-o com o da ditadura do estatismo e do comunismo que uma mi noria organizada quer impingir ao povo, em lugar do regime por cuja destruição estão empenhados. Em segundo lugar, deveremos demonstrar, com a realidade viva dos números e das estatísticas, como vive o povo nos países democráticos que já se desenvolveram economicamente, a sua situação nas nações da “ Cortina de Ferro”. E, enfim, não nos poderemos omitir mostrando como, segundo os mes mos caminhos trilhados pelas nações de mocráticas e aceitando a colaboração que elas nos oferecem, poderemos desenvol ver-nos rapidamente, a fim de proporcio nar ao nosso povo as mesmas condições sociais e econômicas que permitem aos habitantes dos referidos países democrá ticos gozar dos mais altos padrões de vi da que o mundo já conheceu.” Julho/Agosto de 1962
Esclarecimentos ao povo —- “Precisamos e vamos-nos empe nhar para esclarecer a nossa gente que só a ordem democrática pode assegurarlhe a liberdade econômica, tanto no pla no individual como no social, porque: l.°) somente ela garante a cada um a liberdade na escolha, como consumidor, de produtos e serviços; e uma vez atin gido no Brasil o nível de desenvolvi mento dos Estados Unidos, da Inglater ra, da Alemanha Ocidental, da França, da Itália, dos países escandinavos, da Holanda e outros, cada brasileiro terá à sua disposição, como o resultado de seu trabalho, muito maior soma de recursos para o exercício livre da sua atividade como consumidor; 2.°) só a ordem de mocrática assegura a liberdade do ho mem como produtor, a fim de que pelo seu esforço adquira o direito ao exercí cio da profissão que desejar, ou se de dique ao negócio que escolher. No ou tro regime, naquele em que o homem é um “robot” acionado pela burocracia de um Estado totalitário e pela direção de um partido sem oposição, o povo só pode consumir o que essa máquina lhe aponta ou oferece, e trabalhar naquilo em que essa máquina lhe determine que trabalhe. Esclareçamos, portanto, o po vo que na economia democrática, carac terizada pela livre iniciativa, pela emprêsa (o próprio conceito de empresa im plica o de liberdade) as várias atividades dos grupos produtivos podem cooperar uns com os outros, logrando ordenar sa tisfatoriamente a produção, a distribui ção e o consumo. Erros ou falhas de vidos às imperfeições de obras humanas, serão sempre menos dolorosos nessa eco nomia do que as imposições ditatoriais num regime totalitário. Esclareçamo-lo, igualmente, que nas economias livres as conseqüências de depressões e crises, co mo o desemprêgo, podem ser eliminadas, como o demonstram os Estados Unidos, 1709
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Boletim da Ind. Gráfica
onde o trabalhador que fica sem ocupa ção recebe do govêrno mais do que o operário russo, em média, percebe quan do trabalha. Esclareçamo-lo também que o comunismo não eliminou, todavia, o desnível dos salários e êstes são várias vêzes mais baixos na Rússia e em qualquer dos países comunistas do que os vigentes em outras nações democráticas. No iní cio de seu regime, os países da Cortina de Ferro prometeram à massa trabalha dora daf a cada um de acordo com as suas necessidades- Mais tarde, porém, a fim de aumentar a produtividade em de clínio, devido à inexistência de estímu los todos êles se vêem forçados a aceitar a desigualdade de salários, pagando a cada um de acordo com a sua capacidade e o seu trabalho, mas com uma diferença: nos Estados totalitários o critério para o estabelecimento do que cada um deve ganhar é determinado pela ação do par tido que pelo valor dos que trabalham. É que são os burocratas e os homens do partido único que distribuem, a seu sa bor, incentivos sob a forma de maiores salários. Acentue-se, a propósito de in centivo à produção, que com a volta à diferenciação nos salários a Rússia So viética reconheceu que não se pode pôr à margem a natureza humana na deter minação das vantagens ou desvantagens dos sistemas econômicos. A psicologia social tem estabelecido os característicos dessa natureza, à qual são próprios os estímulos às realizações produtivas. Não quer isto dizer que o homem reclama apenas estímulos materiais. Ora, a de mocracia não adota apenas êsses. Nas sociedades democráticas são inúmeros os incentivos não materiais, como o pres tígio, a estima, a segurança, a simpatia, a caridade, etc. Isto deve servir para des truir o mito de que o regime democrá tico se caracteriza pelo materialismo. Esclareçamos finalmente o povo sôbre o sentido da propriedade privada, que é Julho/Agosto de 1962
a instituição legal mais importante no nosso sistema econômico. O que justifi ca, economicamente, a propriedade pri vada é o ser ela funcional, isto é, visa a estimular a eficiência social. É a prospe ridade econômica que ela incentiva que determina a sua necessidade e o seu de senvolvimento.
A propriedade privada e a democracia — “ Na sua presente forma, a proprie dade privada é o resultado de um longo processo histórico, caracterizado por quatro atributos essenciais, que envol vem a exclusão da interferência de ou trem, o seu uso pelo proprietário, dispo sições contratuais e a herança. Ora, nos países democráticos todos êsses atributos são submetidos a diversos graus de redu ção, conforme as conveniências sociais. Isto prova que a democracia pode aten der aos interêsses gerais, tudo dependen do da elaboração de leis sensatas e jus tas. No outro regime, não há proprieda de particular. Êle começa instalando-se com o confisco de tudo quanto o povo possui, exceto algumas coisas de uso pes soal, e transfere o produto dêsse confisco para o Estado. T udo isto o que vai aqui dito, a começar pelas informações sôbre níveis de vida, é a demonstração de que na democracia é possível estimular o bem-estar social por meio de uma coor denação da liberdade individual e da ação governamental. As necessidades do desenvolvimento econômico podem ser satisfeitas melhor na estrutura democrá tica do que na do totalitarismo. Com sua flexibilidade, a democracia admite elementos do planejamento coletivo, co mo o estão provando os planos de desen volvimento de muitas nações democráti cas, inclusive no Brasil, o da s u d e n e , com o qual se deverá realizar a ressurreição econômica de uma vasta parte do terri tório pátrio. 1711
Em resumo, os objetivos sociais fun damentais encontram sua satisfação na liberdade política individual, na insti tuição da propriedade privada, na dis tribuição da renda de acordo com a ca pacidade produtiva e no bem individual como base do bem social. E estas são as quatro características básicas do nosso sistema. Feita nossa profissão de fé no regime em que vivemos, na democracia, na livre emprêsa, alertados os nossos ho mens responsáveis para o perigo da des truição dos pilares da nossa sociedade livre pelo estatismo, desejamos demons trar como se está processando essa estatização, apoiada tanto pelos que se dizem apenas “nacionalistas”, sem se confessa rem esquerdistas, como também pelos esquerdistas que se dizem nacionalistas. A relação entre o total das despesas pú blicas e o das despesas privadas é um ín dice expressivo do grau de coletivização de um país, do desvio das suas atividades privadas para as de caráter público com o fim de abolir o regime da livre em prêsa. No Brasil, em 1947, os investi mentos públicos equivaliam a 15,9% dos investimentos privados. Em 1958, re presentavam 45,3%, isto é, quase três vêzes mais em 11 anos apenas. Êste tão grande acréscimo dos investimen tos públicos em face dos privados, a ponto de equivalerem a quase me tade dêstes, é a comprovação da estatização progressiva da nossa economia” .
A indústria e a política social — “Seja-nos agora lícito situar a po sição em que se encontra a indústria no campo da política social, partindo do pressuposto de que a ação do Estado, nesse terreno, deve orientar-se no senti do de melhorar a situação e as condições de todos que, pelo seu trabalho, vivem de renda fixa, possibilitando-lhes a gra 1712
dativa integração na vida econômica e na evolução social do Brasil. Êsse pressu posto se harmoniza, a nosso ver, com os elevados interêsses da produção nacio nal. Mas é preciso frisar, ainda nos ân gulos do enunciado, que aquela ação do Estado deve assentar-se em bases de um permanente equilíbrio, para que não se turvem os objetivos de uma política so cial consentânea com a valorização do trabalho humano e com o desenvolvi mento das nossas atividades produtoras, tendo como finalidade o bem-estar eco nômico e a tranqüilidade do nosso povo e das nossas famílias. Não acreditamos em crises ou em problemas sociais que não sejam passíveis de solução razoável, se as partes, cujos interêsses possam en contrar-se em relativa contraposição num determinado instante, estiverem anima das pelo espírito de mútua compreensão e de honesto propósito nas negociações coletivas para a busca de um têrmo equitativo. Neste passo, apraz-nos dizer que a indústria paulista sempre teve em vis ta, em suas preocupações e na linha da posição assumida em cada momento, en contrar um ponto de conciliação dos seus interêsses com as reais necessidades do Estado e com os dos trabalhadores, para todos os problemas postos em equa ção. As relações de trabalho se acham de há muito, entre nós, cercadas de normas jurídicas que asseguram as mais amplas garantias para todos aquêles que, como empregados, emprestam seu concurso e seus esforços no processo da produção. Mas, na sociedade contemporânea, é bom dizer, o trabalhador tem hoje os mesmos deveres e responsabilidades em relação ao sistema econômico em que vivemos, como os homens de emprêsa e o próprio Estado. Também a êle, como a nós, cumpre zelar pela grandeza desta Nação e pela felicidade dos seus filhos. A inteligência dos homens deve ser posta a serviço de Boletim da Ind. Gráfica
estudos e reflexões que visem a manter, no convívio das pessoas, um ambiente de relações harmoniosas. No campo em que se situam os homens de emprêsas, isso é tão necessário como o ar que se res pira. Porque daí advém o que podemos qualificar como a paz de espírito para cada um e a paz social para a coletivi dade”.
1 milhão de novos empregos por ano — “Atentemos em que o nosso mer cado de trabalho requer, no momento, cêrca de 1 milhão de novos empregados em cada ano que passa, e êsse número tende a aumentar. Não é o Estado nem a estatização das atividades econô micas que possibilitarão a criação dessas novas ocupações. É iniludível e notório o fracasso da administração oficial, su jeita a injunções de ordem política, a en traves burocráticos, e que se caracteriza, de forma alarmante, pelos resultados al tamente deficitários, em setores para lelos com a iniciativa. O crescimento demográfico brasileiro que já ultrapassa a taxa de 3% anual deve merecer nossa melhor atenção, pois exigirá investimen tos cada vez maiores para o atendimento de novos empregos para o povo. A nosso ver, não é a lei que pode ou a que cabe alterar o processo econômico ou o sis tema social. Ao contrário disso, as mu danças econômicas e sociais é que são o fundo e a razão de ser de tôda a evolu ção jurídica. Aquilo de que carecemos é de normas e de atos que proporcionem confiança à atividade econômica e aos homens de emprêsa, possibilitando e incentivando novos e mais amplos in vestimentos em setores produtivos, que visem ao nosso desenvolvimento e a nos sa tranqüila emancipação. Assim, o que cumpre, neste instante, é tão só e exclu sivamente, como já se fêz para o campo Julho/Agosto de 1962
do trabalho, cercar de garantias jurídicas a nossa vida econômica, limitando-se a intervenção do Estado ao estritamente complementar e dando-se real incentivo à iniciativa privada, para que daí adve nha o nosso melhor esforço e tôda a nos sa devoção pelo bem-estar social, um Brasil mais próspero, mais humano e mais feliz” . — “ Meus senhores — acrescentou — julgamos haver delineado, de forma cla ra e objetiva, alguns aspectos dos proble mas econômicos e sociais de caráter ime diato que mais ferem nossos espíritos. Assumindo a presidência da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, que tanto desvêlo e atenção vem dispen sando a êsses assuntos, desejamos que to dos tenham a segurança, sobretudo a classe que nos elevou a tão honrosa cul minância, que não pouparemos esforços e energias para esclarecer a Nação, so bretudo seus homens de govêrno, da ne cessidade de manter-se fiel aos princípios e diretivas que já enunciamos. Elas vi sam ao fortalecimento de uma economia livre, num Estado democrático que a todos assegure as franquias e as liberda des dentro das quais, acreditamos, a vida será mais feliz e digna para todos. Ma nifestamos mais uma vez de público, e com a ênfase que uma cerimônia desta ordem lhe empresta, nosso propósito sin cero e leal de levar às autoridades da União, do Estado e do Município, a co laboração que fôr julgada necessária para que possam dar o melhor desempe nho às suas atribuições. A experiência que já acumulamos como homens de em prêsa, o conhecimento que possuímos sôbre problemas que a todo instante se apresentam às cogitações do Estado, estão à disposição dos nossos dirigentes, sem outro propósito senão o de ajudá-los a encontrar os caminhos e as soluções cer tas para as dificuldades com que se de frontam. No momento atual, em que 1713
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êsses problemas alcançam aspectos muito mais difíceis que em qualquer época, temos a convicção de que nossa coopera ção será extremamente útil, e aqui a re
contramos, com o pensamento voltado para Deus e para a pátria que desejamos cada vez mais rica, mais próspera e mais feliz”.
novamos, confiando em que será bem re cebida por parte de todos que detêm as rédeas do comando da vida econômica, financeira e social do país. Agradeço
A nova diretoria
profundamente sensibilizado aos que me elegeram para êsse cargo. Aos meus an tecessores, sobretudo a Antônio Devisate, que durante longos anos tantos e tão relevantes serviços prestou à nossa classe, aqui ficam, em nome da indústria pau lista, as expressões do nosso sincero re conhecimento. Aos companheiros que vão partilhar conosco dos pesados encar gos e responsabilidade de dirigir êste órgão de classe, concito-os a se entrega rem sem desfalecimento e com dedicação à tarefa que temos diante de nós. Com tôdas as energias de que nos sentimos possuídos e com o propósito de acertar que nos anima, vamos iniciar nossa jor nada que terá êxito na medida em que contar com a cooperação e o estímulo dos que vão partilhar conosco da missão que a indústria nos confiou. Aos fun cionários da Federação das Indústrias, do s e s i e do s e n a i , deixamos aqui registrada a expressão do nosso reconhecimento pelo esforço que vêm desenvolvendo, de par com a segurança de que contaremos cada vez mais com sua colaboração na tarefa que nos propusemos levar a cabo de, servindo à indústria, trabalharmos igualmente pelo Brasil. Antes de finali zar, manifestamos nosso reconhecimento pela presença a êste ato das autoridades civis, militares e eclesiásticas do nosso Estado e do país. O pôsto de liderança de uma grande classe, que neste momen to assumimos, podem todos estar certos, estará a serviço da coletividade, do seu bem-estar, do seu constante progresso social e econômico, pois que é para en grandecê-la e servi-la que aqui nos en Julho/Agosto de 1962
da FIESP Está assim constituída a diretoria da Federação das Indústrias empossada: presidente, Raphael Noschese, Sindicato da Indústria de Artefatos de Ferro e Me tais, no Estado de São Paulo; l.° vicepresidente, José Ermírio de Moraes Fi lho, Sind. Ind. de Fiação e Tecelagem em geral; 2P vice-presidente, Mário T o ledo de Moraes, Sind. Ind. do Papel; vice-presidentes, Lélio de Toledo Piza e Almeida Filho, Sind. Ind. de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Simi lares; Jorge de Souza Rezende, Sind. Ind. de Máquinas; José Villela de An drade Junior, Sind. Ind. de Estamparia de Metais; Francisco da Silva Villela, Sind. Ind. de Laticínios e Produtos De rivados; Manoel da Costa Santos, Sind. Ind. de Aparelhos Elétricos e Eletrônicos e Similares; Oscar Augusto de Camargo, Sind. Ind. de Fiação e Tecelagem em Geral; Eduardo Garcia Rossi, Sind. Ind. de Artefatos de Ferro e Metais em Ge ral; Jorge Duprat de Figueiredo, Sind. Ind. de Vidros e Cristais Planos e Ocos; Mário F. Di Pierro, Sind. Ind. de Massas Alimentícias e Biscoitos; IP secretário, Theobaldo De Nigris, Sind. Ind. Gráfi cas; 2P secretário, Ramiz Gatás, Sind. Ind. de Peças para Automóveis e Simi lares; 3P secretário, João Soares do Amaral Netto, Sind. Ind. de Const. Civil Grandes Estruturas: IP tesoureiro, Má rio Amato, Sind. Ind. de Artef. Papel, Papelão e Cortiça; 2P tesoureiro, Or lando Laviero Ferraiuolo, Sind. Ind. de Tintas e Vernizes; 3P tesoureiro, Nelson de Godoy Pereira, Sind. Ind. de Energia Hidrelétrica; diretores: Manuel Garcia 1715
Filho, Sind. Ind. de Pneumáticos e Cam. de Ar para Veículos; Oswaldo Palma, Sind- Ind. de Const. Mont. Veículos; Ru bem de Mello, Sind. Ind. Serrarias, Carp. e Tanoarias; Oswaldo Pastore, Sind. Ind. Marcenaria (Móveis Madeiras); An dré Barone Netto, Sind. Ind. Material Plástico; José Polizotto, Sind. Ind. Serralheria; suplentes: Alberto Marchione, Sind. Ind. de Estamparia de Metais; Domingos Martins Júnior, Sind. Ind. de Apar. Elétricos, Eletrônicos e Similares; Octávio Mendes Filho, Sind. Ind. de Pros. de Cacau e Balas; Nelson Siqueira Matheus, Sind. Ind. da Energia Hidre létrica; Vicente Branco, Sind. Ind. da Constr. Civil de Pequenas Estruturas; Raul Henrique Long, Sind. Ind. de Azeite e Óleos Alimentícios; Donato Pacicco, Sind. Ind. da Joalheria e Ourivesaria; Antônio Carbone, Sind. Ind. de Ladrilhos Hidráulicos e Prods. Cimento; Amilcare Forghieri, Sind. Ind. da Cer veja e Bebidas em Geral; Rubens de Ca margo Vidigal, Sind. Ind. de Peças para Automóveis e Similares; Pedro Boralli, Sind. Ind. de Mecânica; José Maracchini, Sind. Ind. de Fundição; Bruno Castellani, Sind. Ind. de Luvas, Bolsas e Peles de Resguardo; João Alberto Bressan, Sind. Ind. de Malharia e Meias; Fran cisco Malta Cardoso, Sind. Ind. do Açú
car; Armando Ricardi, Sind. de Camisas para Homens e Roupas Brancas; Ziro Ramenzoni, Sind. Ind. de Chapéus; Al berto Bonfiglioli, Sind. Ind. de Doces e Conservas Alimentícias; Sylvio Pedro dos Santos, Sind. Ind. de Explosivos; Augusto Ferreira da Costa, Sind. de Per fumarias e Artigos de Toucador; Estanislau Queiroz, Sind. Ind. de Reparação de Veículos e Acessórios; Mário Pugliesi, Sind. Ind. da Funilaria; Niso Vianna, Sind. Ind. de Adubos e Colas; Henrique Casarini, Sind. Ind da Torrefação e Moagem de Café.
Conselho Fiscal: Jo
sé Matarazzo, Sind. Ind. do Trigo; Mar cos Gasparian, Sind. Ind. Fiação e T e celagem em Geral; Paulo Reis de Maga lhães, Sind. Ind. de Pneumáticos e Cam. de Ar para Veículos. Suplentes: Júlio Sauerbronn de Toledo, Sind. Ind. Prod. Químicos para Fins Industriais;
Nico-
lau Filizola, Sind. de Balanças, Pesos e Medidas; Péricles Locchi, Sind. Ind. Mat. Primas para Inseticidas e Fert. De legados junto à Confederação Nacional da Indústria:
Raphael Noschese, José
Ermírio de Moraes Filho, Mário Toledo de Moraes e Jorge de Souza Rezende; Suplentes: Qscar Augusto de Camargo, Francisco da Silva Villela, Vicente Chiaverini e Agostinho Janequini.
S e creta ria d o S in d ica to Por motivos particulares, deixou o cargo de Diretor-Secretário, que vinha exercendo em virtude de reeleição, o Sr. Bertolino Gazi. Para o cargo foi convocado, de acor do com os Estatutos, o Sr. Vitto José Ciasca, primeiro suplente, o qual, por 1716
motivo de doença em família, não pôde assumi-lo. Dessa forma, ainda de acordo com os Estatutos, tomou posse no cargo de Di retor-Secretário o Sr. José Júlio Hum berto Pieretti, que, em período anterior, já exercera o cargo de Tesoureiro da entidade. Boletim da Ind. Gráfica
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Legislação TRIBU N A L REGIONAL DO TRABALHO DA 2.a REGIÃO Portaria N. SPE 502 de 19 do cor rente: O presidente do Tribunal Regional do trabalho da 2.a Região, usando das atribuições que lhe confere a Lei, e ten do em vista os têrmos da Lei n.° 4.066 de 28 de maio de 1962, que institui obri gatoriedade de homologação tanto de pe dido de demissão como de rescisão de contrato de trabalho de empregados que tenham mais de um ano de serviço na mesma empresa, ficam estabelecidas as seguintes normas para serem obedecidas na sede desta Região, em atendimento à Lei aludida: 1) Os interessados deverão, em pri meiro lugar, dirigir-se ao Distribuidor dos Feitos que, em fichário próprio e es pecial, de igual modelo ao atualmente em vigor, anotará os seus nomes, entre gando-lhes a segunda via da ficha. 2) Nessa ficha haverá somente o no me dos interessados e o número de or dem cronológica do pedido.
3) De posse da segunda via da ficha aludida, os interessados deverão compa recer perante o Juiz Presidente Substitu to designado por esta Presidência, para a formalização do ato de homologação, o qual deverá ser feito em impresso pró prio em três vias, aprovado por esta Pre sidência, devidamente numerado. A via principal ficará arquivada nesta Justiça e as duas restantes serão entregues às partes. 4) O número que será aposto no im presso de homologação será o mesmo da ficha entregue aos interessados pelo sr. Distribuidor. 5) Esta Presidência, em portaria es pecial, designará o Juiz Substituto que iniciará êsse trabalho, estabelecendo-se o sistema de rodízio quinzenal, entre os mesmos Juizes, de acôrdo com escala que será organizada pelo sr. Diretor da Se cretaria dêste Tribunal. 6) As homologações referidas nesta portaria são isentas de custas, em tôda a 2.a Região. 7) Esta portaria entrará em vigor a partir de l.° de agosto de 1962. (a) Décio de Toledo Leite.
G ra tific a ç ã o d e N atal LEI N .° 4.090 - DE 13 DE JU LH O DE 1962 Institui a gratificação de Natal para os trabalhadores. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Julho/Agosto de 1962
Art. l.° — No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será pago, pelo empregador, uma gratificação sala rial, independentemente da remunera ção a que fizer jus. § l.° — A gratificação corresponderá a
1/12 avos da remuneração devida em 1717
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dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. § 2 ° — A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do pa rágrafo anterior. Art. 2.° — As faltas legais e justifica das ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no parágrafo l.°, do Art. l.°, desta lei.
Art. 3.° — Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devi da nos têrmos dos parágrafos l.° e 2.°, do art. l.° desta lei, calculada sôbre a re muneração do mês da rescisão. Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de julho de 1962; 141.° da Independência e 74.° da República. (C on tin u a na pá gina 1722)
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Julho/Agosto de 19C2
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Belo Horizonte
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Benquisto por todos que o conhe ciam, faleceu no dia 19 de agosto o nos so ilustre amigo Felício Lanzara, vítima de colapso.
Ira
riam O extinto ocupou a presidência do Sindicato no biênio 1938/39 e, ültimamente, representava sua entidade de classe como Delegado junto à Federação das Indústrias no Estado de São Paulo. Seu passamento contristou seus amigos, que eram inúmeros, como o prova o imenso cortejo que o acompanhou à úl tima morada. O Sr. Theobaldo De Nigris, Presi dente do Sindicato, fêz o necrológio do distinto companheiro, no plenário da Federação, o qual reproduzimos adiante. Por proposta do Sindicato das Indús trias Gráficas, foi dado o nome de Felí cio Lanzara à Escola de Artes Gráficas, do s e n a i , numa homenagem bem mere cida. Ao saudoso amigo, rendemos nosso preito de saudade.
1720
Boletim da lnd. Gráfica
Usamos da palavra neste momento, para render nossa homenagem a um companheiro extinto. Re£erimo-nos, vós bem o sabeis, ao ilustre, digno e saudoso Felício Lanzara, falecido domingo último, aos 66 anos de idade. Homem do trabalho, empreendedor de visão, Lanzara reunia as virtudes do homem de emprêsa à alma do artista, que sempre foi. Seu passamento abre um vácuo no setor da indústria gráfica, a que êle dedicou tôda a sua vida. Nascido a 24 de novembro de 1895, logo cedo êle se iniciou nas artes gráficas. De modesto tipógrafo que era, tornou-se dos maiores industriais da ca tegoria, sendo seus trabalhos conheci dos internacionalmente. Com a disposi ção de verdadeiro industrial, que não objetiva amealhar dinheiro, Lanzara, re centemente, fêz construir novas instala ções para a sua indústria, as quais cons tituem um patrimônio de orgulho para todos os seus colegas.
t
Como homenagem justa e imorredoura a êsse nosso companheiro, o Sindi cato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo houve por bem dirigir-se ao s e n a i , solicitando seja dado o nome de Felício Lanzara à Escola de Artes Gráficas. Estamos certos de que todos estão de acordo com essa indicação por todos os modos merecida pelo extinto. Solicitamos à Mesa que, ouvido o ple nário, seja consignado em ata um voto de pesar pelo falecimento de Felício Lanzara. Aos presentes solicitamos um minu to de silêncio em memória dêsse ilustre
(O Sr. Theobaldo De Nigris)
companheiro.
Julho/Agosto de 1962
1721
Im p o sto S in d ical p a ra 1 9 6 3 — N o v a s B a se s LEI N.° 4.140 - DE 21 DE SETEMBRO DE 1962 Altera as alíneas b e c do artigo 580 do Decreto-lei número 5.452, de l.° de maio de 1943 (Consolidação das Leis do T ra balho), e dá outras providências
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional de creta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l.° — As alíneas “b” e “c” do artigo 580 da Consolidação das L^is do Trabalho, aprova da pelo Decreto-Lei número 5.452, de l.° de maio de 1943, passam a ter a seguinte redação: Artigo 580 .......................................................
b ) para os agentes ou trabalhadores autôno mos e para os profissionais liberais, numa im portância variável de 4% (quatro por cento) até 10% (dez por cento) do maior salário mí nimo mensal vigente no País, fixada na forma do artigo 583; c ) para os empregadores, numa importância proporcional ao capital da respectiva firma ou emprêsa, conforme a seguinte tabela progressiva:
PERCENTAGEM
DISCRIMINAÇÃO
Capital até (cinquenta) vêzes o salário mínimo fiscal .........
0,1% do capital
Sôbre a parte do capital excedente de 50 (cinquenta vêzes o salário mínimo fiscal e até 1.000 (mil) vêzes .............
0,5% do capital
Sôbre a parte do capital excedente de 1.000 (mil) vêzes o sa lário mínimo fiscal e até 50.000 (cinqüenta mil) vêzes
0,05% do capital
Sôbre a parte do capital excedente de 50.000 (cinqüenta mil) vêzes o salário mínimo fiscal e até 500.000 (quinhentos mil) vêzes o limite máximo para o cálculo do impôsto
0,01% do capital
Art. 2.° — Ficam acrescentados ao mesmo art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho os seguintes parágrafos: Parágrafo l.° — É fixada em 1/25 (um vinte e cinco avos) do salário mínimo fiscal a contri buição mínima devida pelos empregadores, in dependentemente do capital social da emprêsa. Parágrafo 2.° — Para efeito de cálculo do imposto previsto na tabela constante da alínea “c” considerar-se-á salário mínimo fiscal o maior salário mínimo mensal vigente no País, arredondando para Crf 1.000,00 (mil cruzeiros) a fração porventura existente. Parágrafo 3.° — Os agentes ou trabalhadores autônomos organizados em emprêsa, com capi tal registrado, recolherão o impôsto aos respec 1722
tivos sindicatos, de acordo com a tabela cons tante da alínea "c". Art. 3.° — No exercício de 1962, o Impôsto Sindical deverá ser arrecadado de acordo com as alterações constantes da presente lei. Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de setembro de 1962: 141° da Independência e 74.° da República. Jo ã o G o u l a r t
H erm e s L im a João P in h eiro N e to
Boletim da Ind. Gráfica
DECRETO N .° 1.394- D E 13 DE SETEMBRO DE 1962 Regulamenta o Capítulo II da Lei n.° 4.069, de 11 de junho de 1962, que institui o “Empréstimo Público de Emer gência de Caráter Compulsório” e dá outras providências.
0 Presidente do Conselho de Minis tros, usando da atribuição que lhe con fere o art. 18, item III, do Ato Adi cional, decreta:
C a p ít u l o
i
Da incidência Art. l.° — O Empréstimo Público de Emergência, instituído pela lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, a que es tão sujeitos os contribuintes do imposto de renda, incidirá sôbre o imposto rela tivo ao exercício financeiro de 1962 e será subscrito nas seguintes bases: 1 — proporcionalmente, sôbre a to talidade do imposto devido pelas pessoas jurídicas, cujos lucros tributários tenham sido superiores a Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), de conformidade com a seguinte tabela:
L u c r o de A té C rí
mais de C rf
5.000.000,00 20.000.000,00 50.000.000,00
1.000.000,00 5.000.000,00 20.000.000,00 50.000.000,00
II — à razão de 20% cento), sôbre:
E m p résti
Art. 2.° — As repartições lançadoras do imposto de renda deverão providen ciar a imediata cobrança do “Emprésti mo Público de Emergência” desprezan do, no resultado do cálculo, as frações de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). Art. 3.° — A cobrança do emprésti mo de que trata êste decreto será efe tuada: a) por meio de lançamento, sôbre o imposto devido pelas pessoas físicas ou jurídicas observadas as normas estabele cidas para o lançamento do imposto; b) mediante exigência de guia de re colhimento, sôbre o imposto devido na fonte e sôbre o lucro imobiliário.
m o sô b re
%
im p osto
10% 20% 25% 30%
(vinte por
a) o imposto devido pelas pessoas fí sicas, cuja renda líquida tributável seja superior a Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros; b) o imposto arrecadado na fonte ex ceto o de rendimento do trabalho. Julho/Agosto de 1962
Parágrafo único. O dever legal de subscrever o empréstimo subsiste, quer o imposto tenha sido pago, lançado ou recolhido no período de l.° de janeiro a 15 de junho de 1962, data em que entrou em vigor a Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, quer posteriormente.
C a p ít u l o
ii
Da emissão Art. 4.° — No ato do recolhimento do empréstimo será fornecido ao subscritor, em caráter provisório, um recibo ou guia, segundo a forma de cobrança, de vendo ser utilizados, na falta de mode los específicos, os recibos ou guias adota dos no pagamento ou recolhimento do adicional relativo às “ Obrigações do Reaparelhamento Econômico”, lei n.° 1.474, de 26 de novembro de 1951, aos 1723
quais será apôsto carimbo especial, com os seguintes dizeres: — "Empréstimo Pú blico de Emergência — Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962 — Artigo 44 — Adicional de Parágrafo único. Êsses recibos ou guias serão substituídos posteriormente pelos títulos definitivos, de acordo com as instruções a serem baixadas pela Cai xa de Amortização. Art. 5.° — Para controle das impor tâncias recolhidas aos cofres públicos, a título de “Empréstimo Público de Emer gência” e identificação dos subscritores compulsórios, as repartições lançadoras do imposto de renda farão, mensalmente, por órgão arrecadador, uma relação dêsses recolhimentos, com as seguintes in dicações: a) número do documento (recibo ou guia); b) data do recolhimento; c) nome do subscritor; d) importância recolhida. § l.° — O subscritor compulsório do empréstimo é o contribuinte. § 2.° — Nos casos de arrecadação na fonte, se o contribuinte não fôr identi ficado, ou quando o recolhimento do imposto já tenha sido efetuado, a fonte será considerada como subscritor, para todos os efeitos legais. Art. 6.° — As relações a que se refere o artigo anterior serão elaboradas em 4 (quatro) vias, com a seguinte destinação: 1. a via — Caixa de Amortização;
C ap ítu lo iii
Dos Títulos
Art. 7.° — As obrigações correspon dentes às importâncias recolhidas como Empréstimo Público de Emergência são nominativas e intransferíveis, não poden do ser cedidas, a qualquer título, nem penhoradas, nem dadas em garantia ou fiança. Denominar-se-ão “ Obrigações do Empréstimo de Emergência” e terão va lor mínimo de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), devendo o modêlo do título ser aprovado pela Junta Administrativa da Caixa de Amortização. Parágrafo único. A Junta Adminis trativa da Caixa de Amortização fixará os valores múltiplos em que serão emi tidos êsses títidos. Art. 8.° — A inscrição das “Obriga ções do Empréstimo de Emergência” se rá feita na Caixa de Amortização e nas Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional, observando-se, no que couber, o disposto no Regulamento da Caixa de Amortiza ção. Parágrafo único. Essa inscrição terá por base, especialmente, os dados que constarem dos subscritores do Emprésti mo Público de Emergência, elaborados pelas repartições lançadoras do imposto de renda. Art. 9.° — A data da emissão das “Obrigações do Empréstimo de Emer gência” será referida por meses, a partir daquele em que fôr recolhida a respec tiva importância.
2. a via — Delegacia Fiscal do Tesou Art. 10 — Ocorrendo a extinção da ro Nacional-, pessoa jurídica, titular de “Obrigação do 3. a via — Contadoria Seccional jun Empréstimo de Emergência” é permitida to à Delegacia Fiscal ou à Recebedoria a transferência do título para o nome de Federal, quando fôr o caso; sócio ou acionista, respeitada a integra4. a via — Arquivo da repartição lanlidade do valor mínimo fixado no art. çadora. 7.°. 1724
Boletim da Ind. Gráfica
Art. 11 — Em se tratando de faleci mento do titular, proceder-se-á à trans ferência da “ Obrigação”, na forma da Lei, aplicando no que couber, as dispo sições do Regulamento da Caixa de Amortização. Art. 12 — As “Obrigações do Em préstimo de Emergência” terão poder liberatório para pagamento do imposto de renda a partir do exercício de 1964, in clusive. Parágrafo único. As “Obrigações” que forem emitidas, em virtude de pagamen tos ou recolhimentos efetuados após o exercício de 1962, terão poder liberatório para pagamento do imposto de renda a partir do segundo ano subseqüente ao da sua emissão. Art. 13. — Para que o titular de “Obrigação do Empréstimo de Emergên cia” possa utilizá-la no pagamento do imposto de renda, pela forma prevista no art. 48, § l.°, da Lei número 4.069 de 11 de junho de 1962, deverá, prèviamente, obter o reconhecimento do poder liberatório do título, pela Caixa de Amortização ou Delegacia Fiscal do T e souro Nacional, onde estiver inscrito. Parágrafo único. No ato do reconhe cimento do poder liberatório, será dada baixa na inscrição do título, cessando a lluência dos respectivos juros. Art. 14. — As “Obrigações” recebidas em pagamento de imposto de renda de verão ser inutilizadas por carimbo ou picote, pelo órgão arrecadador e encami nhadas à Caixa de Amortização, para se rem incineradas. Art. 15 — Na substituição de títulos dilacerados ou extraviados, proceder-se-á na conformidade do Regulamento da Caixa de Amortização. Julho/ Agosto de 1962
C ap ítu lo iv
Dos Ju ros
Art. 16 — As “ Obrigações do Em préstimo de Emergência” renderão juros de 10% ao ano, pagáveis semestralmente. Parágrafo único. Os juros serão pa gos por semestre vencido, nos meses de março e setembro, nos órgãos onde esti verem inscritos os títulos.
C ap ítu lo v
Do Resgate Art. 17 — 0 prazo de resgate do “Empréstimo Público de Emergência” é de 7 anos, a partir de 15 de junho de 1962. § l.° — A Junta Administrativa da Caixa de Amortização estabelecerá as normas a serem observadas para o res gate das “Obrigações do Empréstimo de Emergência.” § 2.° — Serão consideradas resgata das as “ Obrigações” recebidas em paga mento do imposto de renda.
C ap ítu lo vi
Das disposições finais Art. 18 — As verbas destinadas ao serviço de juros e amortização das “Obri gações do Empréstimo de Emergência” serão consignadas no orçamento da União. Art. 19 — A Direção Geral da Fa zenda Nacional, a Junta Administrativa da Caixa de Amortização, a Contadoria Geral da República e a Divisão do Im posto de Renda expedirão as instruções que se fizerem necessárias à fiel execução do presente Decreto. Brasília, 13 de setembro de 1962; 141.° da Independência e 74.° da Re pública. F. Brochado da Rocha Miguel Calmon 1725
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PARECER N.o 156, DE 15/5/62
de
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ra que o empregado faça jus a 20 ou 15 dias de repouso.
Relator: Dr. J. A. N ogueira J únior d) Projeto 2.936/61, apresentado pe lo Sr. Vasconcelos Torres que, formal mente, não altera a C.L.T., mas impor ta em derrogação do seu art. 130 bem como do art. 142, parágrafo único, pois 1. Foram apresentados, à Câmara amplia o direito a férias proporcionais, dos Deputados, os projetos supra enu ao prescrevê-las antes de doze meses de merados, todos êles dispondo sôbre fé vigência do contrato de trabalho. Di rias, a saber: fere dos projetos 851-A-59 e 1258/59, pe la circunstância de condicionar o direito a) Projeto n.° 218/59, do deputado a férias à rescisão do contrato sem justa Adylio Viana, alterando o disposto nas alíneas do art. 132 da C.L.T. no senti causa. Projetos de lei sôbre férias N.0s 218/ 59 - 851/59 - 1.258/59 - 2.936/61 3.231/61 e 3.454/61.
do de se fixarem os períodos de férias em 30, 20, 15 e 11 dias. Êste projeto recebeu, na Comissão de Economia, substancioso parecer do depu tado Sr. Oscar Corrêa, concluindo pela sua rejeição, por inconveniência, quanto ao mérito. b) Projeto 851/59, de autoria do deputado Bocayuva Cunha, concedendo indenização e férias proporcionais aos empregados despedidos antes de comple tarem um ano de serviço. O projeto, na Comissão de Legislação Social, recebeu Substitutivo, contudo, em consonância com o que preceituava. c) Projeto 1.258/59, do Sr. Adylio Viana, propondo, em realidade, conces são de férias proporcionais, mesmo antes do decurso dos primeiros doze meses de emprêgo, nas hipóteses configuradas nas alíneas “c” e “d ” do art. 132 da C.L.T. Difere do projeto 851-A-59 porque al tera a lei vigente, apenas, quanto às le tras “c” e “d ”, conservando a exigência do período de doze meses de serviço pa Julho/Agosto de 1962
e) Projeto 3.231/61, de autoria do sr. Sérgio Magalhães. Esta propositura fixa o período de férias em 30, 20, 15 e 11 dias, à semelhança do projeto 218/59, inovando, apenas, quanto à redação da letra “a” do art. 132, por não conser var a tolerância de seis faltas, durante o período de doze meses reconhecido na lei em vigor. Na justificação, o autor, de maneira incompreensível, declara que o gôzo de férias não pode ser condicionado “a fal tas que, justificadas ou não, o trabalha dor cometa, pois isso seria injustiça.” No entanto, o seu projeto, não só condi ciona o direito a férias à assiduidade, mas, ainda, exige que o empregado te nha estado à disposição do empregador durante os doze meses, isto é, sem ocor rência de nenhuma falta — para que faça jus a 30 dias de férias. A letra do pro jeto, por conseguinte, não se concilia com a justificação que o acompanha. f) Finalmente, o projeto 3.454/61 do sr. Breno Silveira, alterando apenas a le tra “ a” do art. 132, no sentido de aumen1727
tar para 30 dias o período de férias do empregado que, durante os doze meses, não haja dado mais de seis faltas injusti ficadas. 2. De um modo geral, os projetos visam acrescer os dias de férias após doze meses de trabalho ou estatuí-las propor cionais, antes mesmo do decurso dos pri meiros doze meses de trabalho, preceituação que, data vênia, não se harmoni za com o disposto no art. 157, inciso VII, da Constituição, que prevê as férias anuais remuneradas. 3. Não nos parece, permissiva vênia, aconselhável qualquer das alterações, preconizadas no regime de férias, pelos projetos enumerados, mesmo porque, o Brasil, neste particular, adota legislação das mais liberais, maximé se considerar mos a grande necessidade de maior pro dução e o seu mais baixo custo, como fa tor de combate à inflação. 4. De um ligeiro exame do direito estrangeiro concluímos pela procedên cia da afirmação retro mencionada. a) Na Bélgica, pelo decreto real de 6-12-54, que alterou a legislação anterior, o período de férias é de seis dias úteis, cabendo à “ Caixa Nacional de Férias” o respectivo pagamento aos trabalhadores manuais e, aos intelectuais, ao emprega dor. b) Na Albânia, face ao Código do Trabalho promulgado pela Lei 2.250, de 3-4-46, as férias ordinárias para menores de 16 anos são de 12 dias, chegando a 24 dias em benefício de certas categorias, geralmente intelectuais e dirigentes das organizações estatais. c) O Código da Yugoslavia (Lei de 12-12-57) adota o critério da lei italiana, fixando os dias de férias em relação aos anos de serviço, sendo que, até 5 anos, o período é de 12 dias e entre 5 e 15 anos, passa a ser de 18 dias. Prevê o pe 1728
ríodo de 30 dias tão só para os empre gados que contem mais de 25 anos de emprêgo. Todavia, ao prescrever o be nefício, à moda de certos regimes, preceitua o Código no art. 26: “A duração das férias anuais dentro do limite fixado no pará grafo anterior, será estabelecida de conformidade com a antigüidade no emprêgo, com as condições de trabalho, funções e grau de habi lidade técnica do trabalhador inte ressado e, também, de conformida de com os outros critérios que se prevejam nas leis” . d) Na França, até 1942, as férias, fi xadas por lei em 1936, eram de 12 dias. Em 1942 foi adotado o critério de anti güidade no emprêgo, acrescentando-se o repouso de 1 dia por período de 5 anos de serviço e, em 1956, de 2, 4 ou 6 dias conforme o tempo de serviço superior a 20, 25 ou 30 anos. De um modo geral, porém, não pode o período de férias exceder de 18 dias. e) Em Portugal, as férias chegam ao máximo de 12 dias, após 5 anos de servi ço (Lei n.° 1.952). f) A Itália, que adotou há muitos anos o sistema proporcional à antigüi dade no emprêgo (Códice delle Leggi Sul Lavoro), estabelece as férias de 10 dias para o empregado que conte de um a cinco anos de serviço, de 15 dias entre 5 e 15 anos, de 20 dias entre 15 e 25 anos e de 30 dias após 25 anos de traba lho. g) Na Espanha, pelo que se infere do disposto no art. 56 da Ley de 23-11-31, com as modificações introduzidas pela Ley de 2-9-41 e as Ordens Ministeriais de 7-7-42 e 30-4-48, é fixado tão só o período mínimo de 7 dias. Em 29-12-45, por mo tivos políticos, foi baixada Ordem Minis terial, fixando em 20 dias as férias para Boletim da lnd. Gráfica
menores integrados no movimento de nominado “Frente da Juventude”. (V. Hernainz Marquez — Tratado Elemental de Derecho dei Trabajo, l.a ed., Madrid, 1955, págs. 289/291).
ligiosos de tradição local, em número de 7 (sete) — Lei 605, de 5-1-49.
base à estimativa. Porém, um ligeiro esboço dos encargos que recaem sôbre o custo da produção, no tocante às cha madas leis sociais, poderão dar uma idéia de como o oneram, em dinheiro e tempo:
h) Auxílio enfermidade, correspon dente a 15 dias de salários integrais (Lei 3.807, de 26-8-60, art. 25);
Além dos feriados nacionais e locais, há os estaduais pontos facultativos, dias de carnaval e de certas comemorações, h) Se examinarmos a legislação danos quais, embora não seja proibido o trabalho, êste se desenvolve fragmentária Rússia (Código do Trabalho, capítulo e incompletamente, com reflexos sôbre a X I — Princípios de Derecho Soviético de produção. Horácio de Castro), do México, da Bo lívia, do Líbano, do Chile, da Bulgária, b) Repouso semanal remunerado — da Argentina, da Venezuela, vamos en Corresponde a 52 (cinqüenta e dois) dias contrar disposições semelhantes. por ano de descanso com pagamento de salário (Lei 605, de 5-1-49); 5. O período médio de férias, no c) Férias de 20 (vinte) dias úteis em conjunto das legislações, não alcança a cada 12 meses, para cuja consecução na 15 dias e, se num ou noutro país vai da mais se exige do que a presença ao além, é em consideração à antigüidade trabalho, com a tolerância de até 6 (seis) no emprêgo, nunca inferior a 5 anos. faltas, mesmo injustificadas (C.L.T. art. Daí poder afirmar-se, sem receio de 132, “a”), além das férias proporcionais, contestação, que a legislação brasileira, fixadas ao arrepio da Constituição (id. em que pese a necessidade em que nos art. 142, § único); vemos de maior produtividade, se des d) Licença remunerada à gestante de taca com o das mais liberais do mundo, 12 (doze) semanas, podendo atingir 16 no tocante à concessão de férias. (dezesseis) semanas (C.L.T. arts. 392 e 6. A produção nacional, além do 393); mais, vem de há muito se ressentindo do e) Para alistamento eleitoral, (dois) elevado custo dos encargos sociais e da dias de ausência remunerada (Lei 2.550, baixa produtividade advinda de fatores de 25-7-55), art. 59); diversos, inclusive do avultado número f) Em caso de falecimento de cônju de dias em que não há trabalho. O ge, ascendente, descendente ou depen acréscimo de ônus, no caso, sôbre o custo da produção brasileira, pode ser dente, 2 (dois) dias de licença remune rada (C.L.T. art. 473); estimado em cêrca de 60% sôbre a fôlha g) Para registro civil de filho, 1 de salários. (um) dia de ausência com remuneração Não procedemos, é certo, à verificação (C.L.T. art 473, § único); matemática dos dados que servem de
a) Feriados: nacionais em número de 6 (seis), além do dia de eleições ge rais ou na circunscrição eleitoral (Leis ns. 662, de 6-4-49 e 1.266, de 8-12-50; re Julho/Agosto de 1962
i) Gala ou nojo de professor, 9 (no ve) dias de ausência remunerada e 3 (três) dias de licença justificada para efeito de repouso semanal e nos feria dos para os empregados em geral (C.L. T . art. 320, § 3.° e Lei 605, art. 6.°, § l.°, “d”); 1729
Menores matriculados no senai o u com remuneração paga pela em presa (Dec.-lei 4.481, de 16-7-42, alterado pelo Dec.-lei 9.576, de 2-8-46, art. 7.°, j)
senac,
§ i-°); k) Remuneração extra em serviço
prorrogado e noturno (C.L.T. arts. 59, 61 e 73); l) Adicional de insalubridade de 10% a 40% e de periculosidade, de 30% (C.L.T. art. 79 e Lei 2.573, de 15-8-55);
m) Horário reduzido em diversas ati vidades (C.L.T. arts. 224, 227, 303 e Lei 3.999, de 15-12-61); n) Restrições ao trabalho de mulhe res e menores (C.L.T. capítulos III e IV do Título III);
Contribuições várias, como de pre vidência social (8% sôbre a fôlha de sa lários), Serviço Social Rural (3% para indústrias rurais e 0,3% para as demais), sesi e SESC (2%), senai e senac (1%), L.B.A. (0,5%), seguro de acidente do trabalho (em média 5%) e imposto sin dical; o)
p) Indenizações pela rescisão do con
trato, aviso prévio, pagamento a teste munhas que comparecem à Justiça do Trabalho, despesas judiciais inclusive custas (C.L.T. arts. 477, 478, 487, 822, 789); Despesas com pessoal e profissio nais a fim de socorrer aos encargos so ciais, bem assim outras que deixamos de assinalar, como recolhimento de con tribuições a vários órgãos, inclusive ar recadação do imposto de renda na fonte; q)
Além disso, restrições várias vêm sendo impostas à economia das emprêsas, encarecendo a produção, como, v. g., a prevista na Lei 2.150, de 20-6-55 proi bindo a cláusula de assiduidade nas sen r)
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tenças sôbre aumentos salariais e na Lei 3.030, de 19-12-56, reduzindo a porcen tagem compensável pelo fornecimento de refeições; s) As inúmeras exigências, quanto a instalações de creches, refeitórios, forne cimento de instrumentos de proteção, higienização e conforto dos locais de tra balho, embora necessárias, pesam, sem dúvida, sôbre o custo da produção; deve ser mencionado, ainda, o constante encarecimento da importação e exporta ção, em conseqüência das elevadas taxas pagas pela utilização dos serviços por tuários. 7. A produção brasileira sofre, assim, as conseqüências de enormes gravames de caráter social que lhe acrescem o custo de um lado, pelas despesas diretas que acarretam e, de outro, pelo menor tempo cie trabalho que impõem. 8. Os projetos analisados, não obstan te, sem qualquer necessidade, que real mente possa justificá-los, visam acrescer, ainda mais, aquêles pesados encargos, através do aumento dos dias de repouso anual, quando a legislação brasileira, particular, já supera, de muito, a média dos benefícios fixados em outros países, quiçá em melhor situação econômica que o nosso. 9. A concessão de trinta dias de fé rias, sem uma regulamentação que pu desse conjugar a mais ampla regalia, com a maior produtividade, teria duplo efeito inflacionário. Só na cidade de São Paulo, correspondería a cêrca de 40.000.000 (quarenta milhões) de horas de trabalho a menos, por ano, equiva lendo a um pagamento de salários, de igual valor, não compensado pela pro dução. Significaria um pagamento da ordem de 2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) por Boletim da Ind. Gráfica
ano, aplicado na demanda de utilidades e em prejuízo de investimentos. 10. Não se justifica, portanto, acréscimo dos períodos de férias, já esta tuídos pela nossa legislação, com grande liberalidade, em cotejo com os demais países. Menos ainda se justificaria a fi xação de férias antes do decurso de um ano, não só por contrariar norma aceita internacionalmente, através de Conven ções aprovadas pelo Brasil, mas, ainda, por contrastar com o que previu a Cons tituição no art. 57, n.° VII.
11. Os projetos examinados, por to do o exposto, não se recomendam à aprovação, mesmo porque, não traduzin odo necessidade, mas, apenas, favores à custa da coletividade, constituir-se-iam em medidas inflacionárias, acrescendo, em detrimento da produção, o elevado número de dias em que não há trabalho, anualmente, cuja média — se considerar mos, ainda, a adoção da semana inglesa, mercê da supressão do trabalho aos sá bados, em grande parte sem compensa ção nos demais dias da semana — pode ser calculada em quase metade do ano.
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Boletim da Ind. Gráfica
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S iste m a d e Im p re ssã o q u e D isp e n sa a T in ta Um novo processo de impressão, “sem pressão nem tinta”, começa a expandir-se em mercados, e muitos peritos em indústria acreditam que os sistemas eletrônicos revoluciona rão inteiramente o campo gráfico. Os métodos eletrostáticos têm si do usados durante anos para a pre paração de chapas de “offset” e al gumas copiadoias começam a apare cer. Mas, agora, até mesmo tarefas como a impressão sôbre superfícies irregulares estão prestes a generali zar-se. Essas novas técnicas eletrônicas podem reproduzir qualquer tipo de originais numa variedade de côres, em altas velocidades — milhares de linhas por segundo em alguns casos. Originais em meio-tom podem ser impressos sem que seja necessário preparar-se prèviamente qualquer tipo de clichê reticulado. Embora exista uma larga varieda de de processos “eletroestatográficos”, como são chamados, todos êles envolvem os mesmos estágios bási cos: 1) formação de uma imagem la tente: 2) revelação da imagem: 3) fixação. Numa aplicação típica, a imagem é formada pelo carrega mento elétrico de um tambor metá Julho/Agosto de 1962
lico ou fôlha de papel condutor, al go semelhante a um grande ímã. A imagem a ser copiada é projetada na superfície carregada e a luz neu traliza a carga elétrica nas áreas atingidas. Um tonalizador com pó especial e uma carga oposta à do tambor passa sôbre a fôlha e o pó adere às áreas magnetizadas, do mesmo modo que o pó de ferro ade re a um ímã. A imagem torna-se visível. Na etapa final, utiliza-se o calor para fundir o pó com o papel, de modo a tornar a cópia perma nente. Aplicações
Os fabricantes do nôvo processo de impressão prevêem variadas apli cações para a impressão eletrostática, tanto em copiadores para escri tórios como no ramo gráfico pro priamente. Eis algumas previsões. Copiadores — O primeiro copiador lançado foi o Xerox Corp. 914, que apareceu há dois anos nos EUA, mas outros fabricantes já se preparam para entrar na corrida. Entre as grandes firmas interessadas figuram a American Photocopy, a Smith-Corona, a Savin Business 1733
Machines, a Bohn Business Machi nes e, num estágio mais cauteloso de pesquisa, a IBM. Os copiadores de escritório utilizam tanto o pro cesso de chapa permanente (a ima gem pulverizada é desenvolvida numa chapa fotocondutiva e então transferida para um papel comum) ou um papel impregnado de óxido de zinco; êsse papel tem, portanto, também a função de chapa. No Brasil, a M i n n e s o t a M a n u f a tu r e ir a e M e r c a n t i l (3M) fabrica um tipo de copiador baseado no sis tema e vendido sob o nome comer cial de “ T h e r m o f a x ” . Ampliação de filmes — O proces so é aplicável também na ampliação de filmes de rôlo de 16mm ou 35 mm, microfilmes, além de negativos de 16, 35 ou 105 mm. Radiografia — Como as chapas eletrostáticas são sensíveis aos raiosX, tanto quanto à luz, elas terão emprego também no controle de qualidade de fundições, linhas de produção e quase todos os empregos industriais comuns dos raios-X. Circuitos impressos — A repro dução eletrostática p r o p o r c i o n a
meios rápidos e baratos para a pro dução de circuitos impressos. Uma imagem pulverizada é aplicada so bre uma chapa de plástico revestida de cobre, que é então processada de modo convencional. Artes gráficas — Operações de impressão em larga escala ainda es tão num estágio incipiente de de senvolvimento, mas já se vislum bram algumas promissoras vanta gens sôbre outros processos de im pressão: maior durabilidade de cha pa impressora, produção de imagens em tonalidades contínuas e redu ções em pêso, tamanho, e energia requerida no tocante a equipamen to. O Instituto de Pesquisas da Universidade de Stanford estima que o processo em aperfeiçoamento ali, para impressão em superfícies frágeis, reduzirá em 50% o custo e o pêso da aparelhagem convencio nal utilizada para êsse fim. Outras aplicações —Incluem re produção de livros, tradução direta de impulsos elétricos em caracteres, impressão de etiquêtas de endere ços, “slides” de lanternas, gravação oscilográfica, impressão de negati vos, e preparação de originais para microfilmes.
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P A U L O
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Miscelânea • Informa-se que cêrca de 2.000 revistas técnicas circulam hoje na Argentina, fa to êste que deu motivo a realização de 3 congressos de imprensa especializada, to dos promovidos pela Associação de La Prensa Técnica daquele país. • O imperador Hirohito é autor de um livro de botânica que está sendo “ bestseller” no Japão. Vinte e cinco mil exemplares foram vendidos em um só dia. A capa foi desenhada pela própria Imperatriz. • Savignac, famoso cartazista francês, recebeu de uma importante fábrica de licores a seguinte carta-proposta: “ Pro curamos, através de um concurso, o me lhor cartaz para os nossos produtos. Exa minaremos com prazer e interêsse algu mas de suas idéias. Se alguma delas fôr escolhida, o senhor receberá cinqüenta mil francos de prêmio, porém os origi nais não serão devolvidos.” % Receberam os fabricantes a seguinte resposta daquele artista gráfico: “Pro curo, através de um concurso, o melhor licor da França. Examinarei com prazer e interêsse os produtos de sua fábrica. Se fôr escolhido, receberá o prêmio de mil francos. Os licores não serão devolvi dos.” • Ainda da França vem a noticia que escrevedores inveterados são os deputados da Assembléia Nacional, que consomem anualmente cêrca de sete milhões de fo lhas de papel ofício e quatro milhões de envelopes. 1736
• Dentre os inúmeros projetos aprova dos pelo Govêrno brasileiro e constantes da pauta de financiamentos do Govêrno da Alemanha Ocidental, no montante de 200 milhões de marcos, para o nosso país, está o que irá dar ao Amazonas um dos maiores empreendimentos indus triais da América Latina, em seu gênero. Trata-se de uma fábrica de papel e ce lulose, com a produção prevista de 50 mil toneladas anuais, e que utilizará como matéria-prima o bagaço da juta.
• N ôvo tipo de papel, que pode ser esti cado em todas as direções, está sendo aperfeiçoado. Será êle usado na fabri cação de guardanapos, aventais esterili zados para médicos, lençóis, capas para assentos e outras aplicações similares. Os últimos testes de produção acabam de ser realizados e a produção regular é esperada para breve.
• Acaba de ser introduzida na indús tria do papel uma “ sala de controle” que foi anteriormente idealizada e utili zada pela indústria do aço. Uma fábri ca de papel acaba de instalar u’a má quina seccional de fazer papel que fun ciona com a sala de controle. Trata-se de um conjunto de quatro paredes de aço onde estão centralizados todos os equipamentos elétricos, de comando e instrumentação da maquinaria princi pal. A sala é completamente isolada e possui um sistema de ar condicionado fechado que protege os componentes de controle das atmosferas corrosivas e do calor. Boletim da Ind. Gráfica
• Entrará em funcionamento em feve reiro de 1963 a fábrica da Papelamazon, emprêsa de economia mista de que participam o Governo do Estado do Amazonas, a
s p v e a
e particulares.
Sua
capacidade inicial de produção será de 5 a 6 mil toneladas de celulose e papel de vários tipos, inclusive para imprensa. Numa segunda etapa, poderão ser fabri cadas até 40 mil toneladas. • A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou projeto de lei proibindo a circulação em todo o Estado das re
vistas de história em quadrinhos, consi deradas perniciosas à infância e à ju ventude. • Constituída em Santa Catarina a Cia. Catarinense de Papel, emprêsa piloto que promoverá estudos técnicos para a implantação de uma fábrica de papeljornal naquele Estado. O empreendi mento deverá contar com financiamento do b n d e , importando uma inversão de Cr$ 4,3 biliões, terá faturamento anual de Cr$2,5 a Crfj> 3 biliões, sendo sua ma téria-prima constituída de 60% de pon tas de pinheiro não aproveitadas.
C O M P R O
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N
D
O
todo e qualquer tipo de máquina e material gráfico, nôvo ou usado
R. GARCIA Fone: 8-8420 São Paulo
Julho/Agosto de 1962
1737
Guia da Indústria Gráfica C E L O F A N E , M á q u in a s e eq u ip a m en to s para
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1738
Boletim da Irid. Gráfica
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Julho/Agosto de 1962
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173 9
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