Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 140 - 1962

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Boletim da Indústria Gráfica - Ano XIII:rffcj 1962 Distribuído pelo Sindicato das Indústrias Gráficas no Est. de S. Paulo Meses de novembro e dezembro

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Editorial .A.proximamo-nos do fim de mais um ano. Normalmente, esta é uma época de alegrias e esperanças, quando se acredita que o nôvo ano trará alterações para melhor. Entretanto, ao que nos parece, desta vez não há razões para otimismo. A crise econômico-financeira em que o País se debate se aprofunda a cada dia. As crises por que passamos deixaram raízes, quando menos, de ordem psicológica; as movimentações de massas e as ameaças de greves po­ líticas não podem augurar nada de bom. Lança-se, agora, a culpa da situação delicada do Brasil sôbre os ombros do “parlamentarismo”, o que se nos afigura absurdo, porque as contínuas crises do sistema “presidencialista” é que nos levaram ao nôvo regime de govêrno. Além disso tudo, temos as novas leis, criando problemas que se somam aos já existentes, dificultando ainda mais as coisas. É o caso da lei que obriga sejam homologadas as rescisões dos contratos de trabalho, a qual, visando proteger uma minoria, atrapalha todos. Digno de nota é o do diploma legal que instituiu a gratificação de dezembro, devido às suas inúmeras omissões e obscuridades, já assaz conhecidas. Como vemos, mesmo querendo, torna-se difícil olhar para o futuro ime­ diato com razoável expectativa de melhoria do panorama nacional. No plano estadual, contamos com um homem já experiente nas lides administrativas e que se tem pronunciado abertamente e de modo claro sôbre questões de importância, de modo a permitir posições definidas. Aliás, a omissão de setores governamentais, em certas ocasiões em que se faziam impe­ rativas declarações firmes e inconfundíveis, muito contribuiu para o estado de coisas que presenciamos. Não obstante o horizonte conturbado, temos fé em que os homens de govêrno se compenetrarão de suas responsabilidades e procurarão solucionar os problemas existentes, em vez de contorná-los e adiá-los, como muita vez têm feito. Muitos são os homens honestos e capazes; cumpre aos governantes, aos detentores do poder, aproveitá-los para que se torne realidade palpável o binômio da nossa Bandeira: O rdem e P rogresso.

Novembro/Dezembro de 1962

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Boi. da Ind. Gráfica


No t i c i á r i o SENAI Conforme noticiamos em númerp anterior, com o falecimento do ilustre industrial Felício Lanzara, o Sindicato en­ tendeu de prestar ao ex­ tinto uma justa e mere­ cida homenagem. Nesse sentido se oficiou ao De­ partamento Regional do SENAI para que fôsse dado o nome daquele co­ lega à Escola de Artes Gráficas. Tendo sido aceita a solicitação do Sindicato, no dia 24 de novembro, às 9,30 horas, foi solene­ mente descoberta a placa de bronze na “Escola SENAI Felício Lanzara”. Presentes m em bros da família do saudoso companheiro, dirigentes do SENAI e da Escola de Artes Gráficas, bem co­ mo inúmeros colegas e amigos do mesmo, vá­ rios oradores fizeram uso da palavra, destacandose o Sr. Theobaldo De Nigris, Presidente do Três flagrantes da . soleni­ dade havida em homenagem à memória de Felício Lan­ zara: ao alto, o Sr. Amynthas de Faro Sobral, dis­ cursando; ao centro, o descerramento da placa; em­ baixo, com a palavra, o Sr. Theobaldo De Nigris.


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N oticiário

Sindicato das Indústrias Gráficas, o qual, outros, caiu vitima de seu próprio co­ visivelmente emocionado, proferiu a se­ ração ... guinte oração: No dia de hoje, que em anos ante­ riores era de festa e de alegria, agora Minhas Senhoras, è de saudade, de evocação e de lem­ brança de uma personalidade que mar­ Meus Senhores: cou fundo sua passagem pela terra. Sua Na data de hoje, como nos habi­ obra, já por si mesma imortal, porque tuáramos durante tantos anos, costuma­ teve o condão de transmitir saberes vamos comemorar o aniversário de técnicos e apurar sensibilidades, recebe Felicio Lanzara. Sua casa regorgitava agora o seu merecido coroamento: o de amigos e companheiros, de antigos nome de Felicio Lanzara imortalizado colegas nas lides tipográficas e de novos no bronze desta placa e na consciência confrades na direção de emprêsas. Mui­ dos que aqui adentrarem em busca de tos de nós tínhamos percorrido a mesma uma profissão dignificadora, a de im­ trilha, desde o aprendizado quase à ma­ primir livros, a de imprimir imagens, a neira das corporações medievais de artí­ de atuar como traço-de-união entre os fices, recebendo do mestre noções do que meditam e os que recebem essa oficio, reprimendas às vêzes físicas, onde meditação. Numa palavra, o tipógrafo o safanão era comum, tudo, quase sem­ ou o litógrafo é um ponto de intersecpre, temperado com um carinho fra­ ção dos espíritos para a consecução de ternal. Felicio Lanzara foi um dêsses uma obra espiritual. aprendizes que depois se tornou mestre Já se disse que só o espírito é imor­ e ao seu discipulado, como tantos ou­ tal. E todos nós pervivemos na medida tros, me orgulho de ter pertencido. em que formos espirito, na medida em Precisamente o nome de mestre que compomos uma realidade que trans­ Lanzara, o Felicio dos seus íntimos, re­ borda dos limites de nossa natureza, so­ cebe esta casa de artes gráficas. A ho­ mática ou circunstancial, para atingir menagem não pode ser mais justa nem plenamente a dimensão espiritual. Isto mais oportuna. Se algum dia se escre­ conseguiu, com sobejo e até com perduver a história das artes gráficas em lariedade, Felicio Lanzara. Dai esta ho­ nosso país, a Felicio Lanzara será re­ menagem que a indústria de São Paulo servado um capítulo fundamental. Foi presta, sem favor, ao colocar uma escola êle, acima de tudo, o artesão amoroso de artes gráficas sob a égide tutelar de de seu ofício, e altamente possuído do Felicio Lanzara, o tipógrafo, o litógrafo, gôsto de servir ao próximo, jamais es­ o antigo operário que outra coisa não condendo o que sabia, repartindo com foi em sua fecunda vida senão o traba­ todos o que a custo conseguira amea­ lhador de todas as horas. lhar em soluções técnicas, simples ou Mestre Felicio ! complexas. Foi um homem de ideais, Amigo Lanzara ! de generosos ideais, e um imenso co­ Seus companheiros não o esquecem, ração. Talvez por ter-se excedido em manifestações cordiais acabou vítima porque não podem esquecê-lo. Sua pre­ dos próprios impactos emocionais. Vi­ sença no mundo gráfico de São Paulo vendo do coração para o coração dos e do Brasil é por demais presente. Não Novembro/Dezembro de 1962

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N oticiário

como laje tumular, mas como algo vivo e febricitante, como foi sua vida e como são seu exemplo e sua lição. São seus antigos colegas que o homenageiam. São seus futuros colegas que agradecem. É a indústria de São Paulo, através de seus órgãos de cúpula, que reconhecem seu valor que dignifica nossa profissão, que honra nosso oficio, que eleva nossa

atividade no concêrto de todas as pro­ fissões, ofícios e atividades! , Estas são as palavras que achamos oportuno dizê-las neste instante de sau­ dade e de esperança. Pedindo desculpas pela emoção com que fomos tomados ao lê-las, só nos resta agradecer a atenção com que os presentes nos distinguiramMuito obrigado!

O aumento salarial Sôbre o assunto, a Diretoria do Sindicato das Indústrias Gráficas houve por bem enviar uma circular a todos os Asso­ ciados, a qual, dada a sua oportunidade, passamos a trans­ crever:

Finda a pendência do reajustamento salarial, vimos esclarecer a aplicação do acórdão do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. Antes, porém, cumpre-nos fazer um retrospecto e demonstrar como se desenvolveram os acontecimentos que culminaram com a greve. No dia 17 de outubro, a convite nosso, compareceram a êste Sindicato os repre­ sentantes dos trabalhadores para discutir o nôvo aumento de salários. Naquela oportunidade, foi-nos entregue ofício no qual estavam expressas as reinvindicações dos operários, que eram as se­ guintes: 1) aumento de 70%, sem teto; 2) nôvo aumento dentro de seis meses; 3) aumento mínimo, ou “piso”, de Cr$ 17.000,00; 4) aumento de 70% também para os empregados novos; 5) pagamento de adicional noturno; Novembro/Dezembro de 1962

6) pagamento de mais 30% a título de adicional de insalubridade; 7) férias de trinta dias; 8) recolhimento, pelos empregado­ res, de 2% (dois por cento) de suas folhas de pagamento ao Sin­ dicato dos Trabalhadores, men­ salmente. A 22 de outubro, respondemos con­ cordando com aumento de acordo com os índices de elevação do custo de vida, fixando-se um “teto”; discordamos de aumento mínimo e de nôvo aumento pré-fixado dentro de seis meses, bem como do pagamento, pelos empregado­ res, de 2% de suas folhas de salário para o Sindicato obreiro; esclarecemos que o adicional noturno e o de insalubridade existem por fôrça de lei, cumprindo ve­ rificar, em cada caso, sua obrigatorieda­ de ou não; não aceitamos a elevação das férias para trinta dias. Confirmamos nosso desejo de chegar a um acordo, 1783


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Boi. da Ind. Gráfica


N oticiário

como sempre o fizemos nos anos ante­ riores. Passaram-se os dias sem que tivésse­ mos qualquer resposta por parte do Sin­ dicato dos Trabalhadores. Como se avi­ zinhava o fim do acordo feito em 1961, a 29 de outubro oficiamos ao Exmo. Sr. Delegado Regional do Trabalho, soli­ citando convocação de “mesa redonda” naquela Repartição. Dessa forma, a primeira “mesa re­ donda” na Delegacia Regional se reali­ zou no dia 30 de outubro, quando os representantes dos trabalhadores, dizen­ do estarem dispostos a negociar, se fixa­ ram no pedido inicial, atitude essa que mantiveram até o momento do julga­ mento do processo pelo Tribunal do Trabalho. Foram vãs nossas tentativas de en­ tendimentos, tanto nas reuniões dos dias 30, 31, 5 e 6, como na audiência de conciliação no dia 7. Jornais noticiaram que não com­ parecemos à reunião do dia 3 de no­ vembro; acontece que não havia reunião marcada para aquele dia. A greve eclodida na noite do dia 31 colheu-nos de surpresa, pois nos anos anteriores fizemos acordos durante o mês de novembro, respeitando sempre a vigência a partir do dia l.°Diante do fato consumado — a greve — não nos restava outra atitude, face à intransigência dos empregados, senão deixar que o caso fôsse a julgamento, como foi. Para tanto, requeremos ao Exmo. Sr. Dr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho a instauração de dissídio coletivo e a requisição dos autos do processo que corria na Delegacia do Trabalho, no que fomos atendidos. Do dia 30 de outubro até ontem, 7 de novembro, outra coisa não fizemos senão nos reunir no Sindicato, na DRT, Novembro/Dezembro de 1962

no TRT e na FIESP, em busca de so­ lução para o problema. Dado o rumo inesperado dos acon­ tecimentos, faltaram condições para a convocação da classe, pois só havia um caminho a ser trilhado, sem opção, como expusemos acima. Industriais que somos, pautamos nossas atitudes pelo interêsse comum da nossa categoria econômica. Cumpri­ mos nosso dever, sem temer as respon­ sabilidades, cônscios de sabê-las en­ frentar. Renovamos ao Caro Colega nossa consideração e aprêço. Não concordando com a r. decisão do Egrégio Tribunal Regional do Tra­ balho no dissídio coletivo de novembro, por entendê-la contrária às normas já estabelecidas e lesiva dos interêsses da classe que representa, o Sindicato das Indústrias Gráficas interpôs recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, nos têrmos das razões adiante trans­ critas. Êsse recurso, nos têrmos da lei, não tem efeito suspensivo, isto é, a sentença do Tribunal Regional tem de ser cum­ prida no seu todo, até que a instância superior se pronuncie.

Razões do recurso apresentadas pelo recorrente: S indicato

das

I ndústrias G ráficas

Colendo Tribunal. Preliminarmente. I o) O presente recurso deve ser co­ nhecido porque interposto dentro do prazo legal. Publicado o v. acórdão regional a 17 do corrente, o presente recurso é tem­ pestivo. 1785


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Boi. da Ind. Gráfica


N oticiário

No mérito. l.°) “A porcentagem do aumento, em dissídio coletivo, a incidir sôbre os salários na data base, deve guardar rigorosa propor­ ção com a elevação do custo de vida no período considerado”. (TST - DC. - 8/57 - Pleno D. J. 21/8/57, pág. n.° 2138). O Egrégio Tribunal “a quo” deter­ minou majoração salarial de 60% (ses­ senta por cento) sôbre os salários vigen­ tes na data base (1.°/11/1961)Ora, segundo nos informa o Serviço de Estatística da Previdência e Traba­ lho (SEPT), o aumento do custo de vida em São Paulo, de l.°/l 1/1961 a 30/9/1962, foi de 37,47% ou 38% (trin­ ta e oito por cento); como êsses dados se referem a um período de 11 (onze) meses, tirando-se a média, chegaremos à conclusão de que o aumento nos doze meses foi de 41°/0 (quarenta e um por cento) (does. 1 e 2). A Fundação “Getúlio Vargas”, para 0 período compreendido entre 1.°/10/ 61 a 31/8/62, ou seja, para onze meses, nos apresenta uma elevação de 45,3%; nos doze meses, tirando-se a média, te­ remos 49,5% (quarenta e nove e meio por cento) (doc. 3). Admitindo-se a média entre as esta­ tísticas apresentadas pelas duas entida­ des supra-mencionadas, teremos uma taxa de 45,3% (quarenta e cinco e três décimos por cento). Ora, de 45 para os 60 concedidos pelo Regional, há uma diferença de 15%, que, no aumento, corresponde a 1/3 ou 33% a mais. Êsse aumento de 15% além do índice do custo de vida representa fator impor­ tante no encarecimento do custo das Novembro/Dezembro de 1962

utilidades e se caracteriza como ele­ mento inflacionário. Dessa forma, obedecendo-se a um critério justo, legal e já consagrado, deve-se reduzir a taxa de aumento para 45% (quarenta e cinco por cento). 2.°) Conforme se vê nos documentos anexos aos autos, sempre existiu teto na majoração salarial dos trabalhadores Essa própria Côrte (fls. ) em pro­ cesso das mesmas partes ora em litígio, restabeleceu o teto que o Tribunal Re­ gional havia abolido. Posteriormente àquela decisão, o recorrente e os recor­ ridos fizeram acordos homologados pela Justiça (1958 a 1961) com a cláusula do teto. Não há razão, pois, que justi­ fique a abolição dessa cláusula. Como é público e notório, mesmo no corrente ano, as demais categorias fixaram teto em seus reajustamentosO “teto” se justifica plenamente, como demonstramos: a mesma taxa apli­ cada, sem teto, a salários comuns e àqueles de maior vulto em nada bene­ ficiará aos empregados de menor nível salarial; ao contrário, irá prejudicá-los, como se vê: um ordenado de Cr$ 20.000,00 au­ mentado em 40% irá para Cr$ 28.000,00; outro ordenado de Cr$ 50.000,00 (su­ perior em Cr$ 30.000,00 ao anterior), com o mesmo aumento de 40%, irá para Crf 70.000,00, passando a ser superior em Cr$ 42.000,00, quando a diferença an­ terior era de Cr$ 30.000,00; no ano seguinte, procedendo-se da mesma forma, isto é, sem teto, maior será a diferença. Assim, o teto elimina a elevação des­ medida do salário alto, a qual, benefi­ ciando uns poucos, irá prejudicar a maioria, pelo aumento do custo da pro­ dução. 1787


N oticiário

431). - (TST - R. O- 46/60 Admitida, pois, a necessidade do Pleno — D. J. 11/11/60, página “teto”, deverá o mesmo ser obtido com 661). a aplicação da taxa de aumento sôbre o teto em vigor no ajuste anterior. No O Egrégio Tribunal Regional da 2.a ano de 1961, o teto foi de Cr$> 15.750,00; acrescentando-se os 45% sôbre essa quan­ Região julgou o processo em tela no tia, teremos o teto de Cr$ 22.837,50, que dia 7/11/62 e fixou a vigência do au­ pode ser arredondado para Cr$............ mento a partir de 1.°/11/1962, contra­ 22.850,00. (Sôbre o teto de 1961, ver riando jurisprudência pacífica dessa Alta Côrte Trabalhista. fls. )• Como a publicação do acórdão se 3. °) O Egrégio Tribunal “a quo”, deu a 17/11/62, dessa data deverá vigir contrariando tôdas as normas já estabe­ o aumento. lecidas e aceitas pacificamente, deter­ dos argumentos expendidos minou majoração geral de 60% tanto e doEmquefacemais dos autos, espera para os empregados que já trabalhavam o recorrente sejaconsta dado provimento ao na data base, como para os empregados presente recurso para o fim de: admitidos após a mesma. a) fixar o aumento em 45% (qua­ É evidente, salta aos olhos, que tal renta e cinco por cento), de acor­ critério merece reparo, pois o empre­ do com a majoração do custo de gado admitido após a data base, seja vida, conforme documentos ane­ um, dois ou dez meses após, já negocia xos e demonstração feita; um salário atualizado. Dessa forma, b) restabelecer o “teto” para a ma­ seu aumento deverá ser efetuado na base joração, o qual deverá ser de de tantos 1/12 do aumento geral, quan­ Cr$ 22.850,00, ou seja, o resultado tos sejam seus meses de casa. da aplicação da taxa de aumento O aumento, na forma pela qual foi do teto fixado no ano anterior; determinado pelo Regional, cria incom­ c) determinação de aumento pro­ patibilidades dentro das emprêsas, eis que provoca o nivelamento de salários porcional aos meses de casa, na de empregados com 5, 10 e mais anos base dos 1/12, para os emprega­ de casa, com o dos mais novos. dos admitidos após a data base; a vigência do aumen­ 4. °) “As sentenças proferidas em dis­ d) determinar to a partir da data da publicação sídios coletivos não são declarado acórdão do E. Tribunal Re­ tórias e sim constitutivas de di­ gional, ou seja, a partir de 17/ reito, vigorando, portanto, a 11/1962, partir da data de sua publica­ ção”. - (TST - R. O. 11/60 - fazendo-se, dessa forma, a necessária J ustiça. Pleno — D. J. 19/8/60, página

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1788

Boi. da Ind. Gráfica


N oticiário

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Novembro/Dezembro de 1962

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L e gi s l aç ã o Imposto de consumo SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA Acórdão N.° 42.311

A Faculdade de aproveitamento do imposto de consumo está autorizada por lei, nos casos de matérias-primas que passem a inte­ grar o produto acabado ou servir-lhe de embalagem. Descabe a recuperação nos demais casos, ainda que a aquisição se refira a produto indispensável ao fabrico dos artigos manufaturados pela indústria que o adquira. Restrita é a interpretação dos dispositivos que consubstanciam favores fiscais, seja pela dispensa ou pela redu­ ção de tributo. Lançamento indevido e sujeito à glosa. Recurso denegadoRecurso n.° 54.057. Recorrente: Comércio e Indústria Antônio Elias S.A. Recorrida: Recebedoria Federal em São Paulo. Motivou a instauração do presente recurso contra a emprêsa Comércio e Indústria Antônio Elias S.A., estabele­ cida em São Paulo, Estado de São Pau­ lo, o fato de ter a fiscalização verificado, mediante exame de escrita, que várias parcelas do imposto de consumo foram creditadas indevidamente em seus livros fiscais, em face do que dispõe o artigo 148, das NN. GG., do RIC, baixado com o Decreto 45.422, de 12 de fevereiro de 1959, ensejando, então, a glosa feita, na quantia indicada na inicial. 1790

Os produtos adquiridos e relaciona­ dos às fls., cujo tributo incidente foi ob­ jeto do lançamento credor, constituídas, de roldanas de aço, engrenagens, lã fil­ trada, peças de aço, moldes, quadros, de­ senhos, algodão para cobrir, etc., e ser­ viços diversos, não entram na composi­ ção final do artigo (tecidos) de .especia­ lidade da emprêsa interessada no -pro­ cesso, e nem lhe serve de acondiçionamento. O feito, como se vê do despacho da autoridade de primeira instância, foi julgado procedente. No prazo regulamentar, a interessa­ da preencheu as condições exigidas e in­ terpôs recurso a êste Conselho, alegando que o crédito foi lançado com base no Boi. da Ind. Gráfica


Legislação

art. 148, do RIG, já que êste dispositivo não restringe o benefício nêle consigna­ do às matérias-primas, mas abrange to­ dos os produtos empregados na fabri­ cação. Continuando, diz que é a primeira visita que recebeu depois da vigência da nova legislação, e assim sendo, ne­ nhum processo poderia ter sido lavrado, em vista do que dispõe a Circular nú­ mero 24-59, do DRI. No seu entender, o assunto só veio a ficar devidamente esclarecido através da Circular n.° 77-60, da referida Dire­ toria, publicada no Diário Oficial de 6 de agosto de 1960. Concluindo, pede seja acolhido o seu recurso, para o fim de não ser obrigada a recolher a multa que lhe foi imposta pela autoridade de primeira instância. Isto pôsto, e Considerando que a Circular núme­ ro 77-60, da DRI, expedida em face do resolvido no processo n.° 69.620-60, de­ clara expressamente que “por matériasprimas e outros produtos adquiridos a fabricantes ou importadores, para em­ prego na fabricação e acondicionamento, cujo imposto de consumo poderá ser deduzido, se compreende somente aque­ les que entram na confecção e acondicionamento do produto, isto é, aquêles que, integrando o produto fabricado, derem saída das respectivas fábricas”; ☆

Considerando, ainda, que, como vemse pronunciando êste órgão de delibe­ ração coletiva e várias e sucessivas vêzes já se manifestou a DRI, em despachos e Circulares que visam orientar e escla­ recer o contribuinte, só são dedutíveis os créditos do imposto de consumo re­ lacionados com os artigos que integrarp ou compõem o produto final manufatu­ rado pelo adquirente e nessas condições saiam de suas fábricas ou então que de embalagem lhes sirvam; Considerando, assim, que a glosa procedida pela fiscalização tem inteiro amparo legal, em face do que dispõe o artigo 148, do RIC (Decreto número 45.422-59), eis que indevidos foram os lançamentos credores nos livros fiscais, da recorrente, sendo inaceitáveis, por­ tanto, as alegações oferecidas às fls.; Considerando que, no caso em exa­ me, não há motivo excepcional que aconselhe a indicação de proposta de dis­ pensa da multa por equidade; Considerando o que mais consta; Acordam os Membros da l.a Câma­ ra do 2.° Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Rio de Janeiro, 14 de março de 1962. — Antônio Carlos Barcellos, Presidente em exercício. — Walter Camargos, Re­ lator. — Francisco Flávio Fontana, Pro­ curador Representante da Fazenda. ☆

Enquanto Você, caro associado, dedica-se integralmente à direção da sua emprêsa, a diretoria do Sindicato trabalha, atenta, na defesa dos seus direitos. Tanto quanto possível, coopere conosco. Novembro/Dezembro de 1962

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Direito à indenização por acidente grave no serviço O. F-C., menor em 1959, foi vítima de um acidente de que lhe resultaram lesões graves, com deformidade perma­ nente da mão direita, ao operar em má­ quina “Minerva”. Moveu, à vista disso, contra sua empregadora, T.L.A., a ação ordinária de indenização, com base nos artigos 1.038 e 1.039 do Código Civil. A indenização, segundo a inicial, abrangería salários integrais durante o tempo de convalescença e tratamento, pensão vitalícia igual ao valor da redu­ ção da capacidade laborativa conforme porcentagem a ser arbitrada, ajustada na ocasião em que o autor completou de­ zoito anos, adaptando-a, além disso, aos níveis salariais que fôssem decretados pelo govêrno, juros de mora sôbre as importâncias vencidas, custas do pro­ cesso e honorários de advogado na base de vinte por cento sôbre o total da con­ denação, em razão, tudo isso, de ser ine­ gável a culpa da ré, que teria assumido voluntariamente o risco que sabia certo ao forçar um menino a lidar com enge­ nho perigoso. A ré, contestando o pedido, alega que o autor fôra contratado para exe­ cutar pequenos serviços, tendo apenas doze dias de casa quando ocorreu o aci­ 1794

dente. Não dera ordens ao mestre para colocar o autor nos serviços da máquina “Minerva”, pois não tinha capacidade para tal, pagando o mesmo autor, sim­ plesmente, pela curiosidade que teve ao mexer no aparelho. Não se poderia, assim, falar em culpa “in neligendo” e “in vigilando”, porque não existia or­ dem alguma, tanto do réu como do mes­ tre, para que o autor executasse qual­ quer tipo de serviço na “Minerva”. Reconviu, também, o autor, argüindo que, não podendo pleitear pela justiça co­ mum outra ação com apoio nos mesmos fundamentos, que lhe haviam valido o pagamento de uma indenização na Jus­ tiça dos Acidentes do Trabalho, devia ser condenado na penalidade do art. 1.531 do Código Civil, bem como ao pa­ gamento das custas e dos honorários de advogado na base de vinte por cento. A ação foi distribuída à 2 a Vara Cível e julgada pelo seu titular, sr. Antonio Chaves, que considerou, logo de início, amplamente aprovada a materia­ lidade do fato, bem como as conseqüências do acidente, inclusive através da pe­ rícia: grave deformidade da mão direita do autor, com cicatrizes irregulares na região dorsal, junto às extremidades dos Boi. da Ind. Gráfica


Legislação

metartasianos, na prega interdigital entre o I.° e o 2° dedo e falanginhas do 3 o e 4.° dedos. Além disso, cicatrizes palmares ao longo do 2.°, 3.° e 4.° de­ dos, os quais permanecem em posição de semi-flexão, irredutível; ausência da 2.a falange do polegar, que foi amputada e cujo côto apresenta-se satisfatório, com cicatriz terminopalmar, linear; atrofia da eminência tenar, donde, acrescenta o juiz, poder tirar-se uma só conclusão: a responsabilidade do proponente. “Age inescrupulosamente, com desleixo e completo desrespeito às leis trabalhis­ tas — já teve oportunidade de decidir o E. Tribunal de Alçada — aquêle que permite que sua operária, menor de ida­ de e inexperiente, lide com maquinaria eminentemente perigosa, possível de oca­ sionar grave acidente”. Quanto à responsabilidade pura e simples do proponente pelo ato do preposto — prossegue S. Exa. — ela resulta de abundantíssima jurisprudência (R.T., vols. 292/180; 260/488; 249/155 e 270; 248/562; 243/162; 223/182; 221/199 etc.). Afaste-se desde logo — acrescenta — a argumentação da ré, que procura condicionar a responsabilidade civil e criminal: são inteiramente independen­ tes, como tem sido amplamente ressalta­ do pelos nossos tratados, recordando, a propósito, C amara L eal (Dos efeitos civis do julgamento criminal, pág- 59, Aguiar D ias, Da Responsabilidade Civil, II, pág. 822, n.° 256), firmando-se a dou­ trina pelo registro da jurisprudência (RT., vols. 226/199; 201/139). Novembro/Dezembro de 1962

É certo, por outro lado — pondera em continuação o juiz — que o menor agiu com culpa, aproximando-se de má­ quina perigosa, apesar da proibição, que, segundo a prova testemunhai, existia nesse sentido. Poderá, entretanto, per­ gunta-se, semelhante circunstância in­ fluir no sentido de reduzir pela metade a indenização? A resposta do Segundo Grupo das Câmaras Civis do E. Tribu­ nal de Justiça do Estado, na apelação n.° 85.963, foi em sentido negativo: um menor absolutamente incapaz não pode­ ría ser tido como culpado para os efei­ tos civis- Deve, por isso, a firma, pagar integralmente a indenização. Mais não será preciso expender para a acolhida do pedido — conclui o sr. Antonio Chaves. Julgo, por isso, pro­ cedente e provada em parte a ação, para condenar, como condeno, a firma ré a pagar ao autor indenização correspon­ dente aos salários integrais a que fazia jus durante o tempo de convalescença e tratamento, bem como uma pensão vita­ lícia correspondente à redução da capa­ cidade de trabalho, de 49,20%, segundo um dos laudos, porque, efetivamente, pela tabela da lei de acidentes do tra­ balho a redução de movimentos, em grau máximo, é de 49,2%, não havendo, em conseqüência, possibilidade de outro aumento — mediante constituição de uma renda a favor do autor — garan­ tida por imóvel, depósito em dinheiro, ou caução, que reverterá para a ré até que termine a obrigação, isto é, até a morte do beneficiário, e, no máximo, 1795


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Legislação

até o tempo que viria a alcançar 65 anos. Mandou o juiz, outrossim, deduzir da condenação a importância depositada nos autos da ação por acidente de tra­ balho, a que se refere petição junta aos autos, porém, pagando ainda a ré os juros da mora, a partir da citação ini­ cial (Cod. Civil, art. 1.636, parágrafo 2° e RT., vols. 200/185 e 201/563) e

honorários de advogado na base de quinze por cento (Lei n.° 1.060, de 5-2-50, art. 11, parágrafo l.°), sobre o valor do capital, que, imobilizado, ga­ ranta a prestação alimentícia arbitrada (RT., vols. 188/491 e 198/207), o que importa da proporcionalidade das custas, no tocante à última parcela, inclusive salários de peritos, arbitrados em dez mil cruzeiros.

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S e c r e t a ria

A questão do papel

Diversos associados do Sin­ dicato se dirigiram ao mes­ mo, solicitando providências para o problema de forneci­ mento de papel, de vez que as fábricas, alegam êles, não cumprem prazos de entrega, fornecem material de quali­ dade inferior, etc. Como as reclamações se avolumaram, a Diretoria do Sindicato houve por bem ofi­ ciar ao Sindicato da Indús­ tria do Papel. A resposta re­ cebida foi apresentada a al­ guns dos principais queixosos e não os satisfez. Assim sen­ Novembro/Dezembro de 1962

do, resolveu-se publicar o ofí­ cio enviado pelo Sindicato das Indústrias Gráficas e a res­ posta que foi dada pelo Sin­ dicato da Indústria do Papel, a fim de que nossos leitores tomem conhecimento do pro­ blema na fase em que se en­ contra, e se pronunciem a respeito dêle. O Sindicato das Indústrias Gráficas fica, pois, na expec­ tativa de informações (por escrito) de seus associados, para saber qual o caminho a seguir, no interesse dos mesmos. Y

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Secretaria

São Paulo, 2 de outubro de 1962 limo. Sr. Dr. J oão da C ruz V icente de A zevedo DD. Presidente do Sindicato da Indústria do Papel no Estado de São Paulo. Praça da República n.° 386, 5.° andar, cj. 54. CAPITAL.

Prezado Senhor: Vimos com a presente solicitar a sive os de maior vulto, comecem a crer preciosa atenção de V. Sa. para o se­ na incapacidade da indústria papeleira em atender ao mercado consumidor, já guinte: se falando em movimento no sentido É voz corrente entre as indústrias de obter importação de papel e carto­ gráficas que as fábricas de papel vêm lina com favores cambiais e alfande­ fornecendo produtos de qualidade infe­ gários. rior, além de estarem, quase sempre, Temos contemporizados, certos de com as vendas fechadas e não cumpri­ rem prazos de entrega- Por outro lado, que os ilustres associados dessa Entida­ é do nosso conhecimento que os fabri­ de dignamente presidida por V. Sa. cantes de papel pretendem reduzir, no­ compreenderão a justeza dos reclamos vamente, os prazos para pagamento de da indústria gráfica e adotarão medidas duplicatas, os quais já são reduzidos. no sentido de atender aos mesmos. Sem outro motivo, renovamos a V. Evidente que tais fatos prejudicam Sa. nossos protestos de estima e distinta em muito o setor gráfico, privado que consideração. fica de garantias mínimas de forneci­ mento de matéria-prima de qualidade, Atenciosamente, em tempo razoável e com prazo conve­ niente para pagamento. Essas falhas T heobaldo D e N igris P resid en te fazem com que nossos associados, inclu­ 1800

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Secretaria

São Paulo, 31 de outubro de 1962 limo. Sr. T h eo b a ld o

de

N igris

DD. Presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São PauloRua Marquês de Itu, 70 — 12° — s/121 CAPITAL.

Prezado Senhor: Em mãos sua prezada carta de 2 do corrente, recebida em data de 15. Após meditarmos, demoradamente, sôbre seus têrmos e os ponderarmos de­ vidamente, vimos, pela presente, mani­ festar a nossa profunda discordância dos mesmosAlega V. Sa., primordialmente, que as fábricas de papel estariam com suas vendas fechadas, não cumprindo prazos de entrega, privando, assim, às indús­ trias gráficas, de fornecimento de maté­ ria-prima em tempo razoável. Pelas estatísticas de produção cujos quadros anexamos e que não são com­ pletos, pois existem outras fábricas não abrangidas por essas estatísticas, veri­ fica-se que a produção de papel para impressão passou de 150.743.948 quilos, em 1960, para 159.425.293 quilos, em 1961, não tendo havido, portanto, redu­ ção, mas, aumento. Em 1962 êsse au­ Novembro/Dezembro de 1962

mento acentuou-se pela entrada em fun­ cionamento de novas fábricas de papel. Ora, estando as fábricas trabalhando em regime de tempo integral, inclusive muitas delas aos domingos e feriados, e, desde que a produção não está, nem poderia estar sendo estocada, ela está sendo necessàriamente entregue aos con­ sumidores de papel. Não vemos, pois, ra­ zão na alegação de que as fábricas não fornecem matéria-prima às indústrias gráficas. Quanto ao fornecimento de produtos de qualidade inferior, não temos conhe­ cimento de irregularidades generaliza­ das nesse sentido. Haverá, evidente­ mente, alguma queixa de algum indus­ trial gráfico sôbre fornecimento de papel de qualidade inferior por parte de alguma fábrica, como deve haver também queixas de alguns clientes de indústrias gráficas quanto à má quali1801


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dade de impressos fornecidos. Mas, acre­ ditamos que, tanto num caso como no outro, essas reclamações, devido à sua pequena quantidade, não têm nenhum valor ponderável, podendo ser conside­ radas as queixas como casos excepcio­ nais que em nada afetam a reputação de alta qualidade da indústria do papel e da indústria gráfica. Alega também V- Sa. que as fábricas pretendem “reduzir, novamente”, os prazos para pagamento de duplicatas, os quais já são reduzidos”. Ignoramos que tenha havido anteriormente redu­ ção nos prazos para pagamento de du­ plicatas por parte das fábricas de papel. Sabemos, isso sim, que, agora, está ha­ vendo entre as fábricas de papel um movimento no sentido de fazer uma pe­ quena redução nos prazos, os quais, em lugar de 90 dias fora o mês, passariam para 90 dias d.d. Assim procedendo, as fábricas estarão adotando uma políti­ ca de auto-defesa, em face da avalanche inflacionária e estarão, inclusive, cola­ borando com as autoridades monetárias e com as associações de classe que, nesse sentido, vêm fazendo apelos aos indus­ triais e comerciantes. Assim é que, para muitos de nossos associados, o Banco do Brasil exige que um têrço das duplica­

Novembro/Dezembro de 1962

tas a serem descontadas não seja de prazo superior a 90 dias, quando é certo que até agora aquêle Banco descontava títulos até 120 dias. Trata-se, portanto, de uma tendência generalizada face ao crescente surto inflacionário. Finalmente, quanto ao falado “mo­ vimento no sentido de obter importação de papel e cartolina com favores cam­ biais e alfandegários”, V. Sa., ocupando o alto cargo de Diretor l.° Secretário da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, certamente, melhor do que ninguém, aquilatará da conveniência ou não de tais medidas. Certos de haver esclarecido os prin­ cipais pontos de sua carta, permanece­ mos ao inteiro dispor dêsse Sindicato para quaisquer outros esclarecimentos ou debates, necessários entre duas indús­ trias afins e tradicionalmente amigas como o são a indústria gráfica e a in­ dústria do papel. Apresentando os protestos de elevada estima e aprêço, subscrevemo-nos. cordialmente J. C. V icente

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Clínica Gráfica O Espacejamento na Máquina Mecanotípica Em muitas oficinas de composi­ ção se considera o espacejamento co­ mo parte mais difícil do trabalho. Não há desculpa para o espace­ jamento mal feito. As divisões in­ corretas das palavras serão, invariàvelmente, marcadas pelo operador que corrige as provas, isto é, o re­ visor que deve ter presente que o critério não é o definitivo. Nesse particular, tem que se esforçar por produzir um trabalho nítido e sem erros. O espacejamento mal feito, as li­ nhas omitidas nas provas e as difi­ culdades que possa haver com as linhas apertadas são o resultado do descuido, e em muitas oficinas não se tolera o operador que continuadamente reincide em tais senões. Não se deve justificar o mau tra­ balho às custas do espacejamento. A correção, ou seja, o espacejamen­ to entre palavras numa linha de ma­ trizes reunidas, executa-se automàticamente na própria máquina Linotipo, com a condição, entretanto, de que o operador tenha colocado Novemhro/Dezemhro de 1962

suficientes matrizes e espacejadores na linha, para que o mecanismo de correção possa fazer o trabalho. Nem tôdas as linhas se reunirão no começo, com a correta quanti­ dade e proporção de matrizes e es­ pacejadores, nem estarão prontas para o procedimento da correção. Algumas palavras com pridas numa linha reduzem o número de espacejadores, o que faz necessário intercalarem-se espaços finos entre as palavras, além dos espacejadores, para en ch er a linha suficiente­ mente. Não se deve enviar uma linha para o mecanismo de fundição, sem que esteja bastante cheia, para que se possa corrigi-la. Tais linhas não se fundirão, o que vem a fazer com que a linha completa fique fora. Tampouco se deve fundir uma li­ nha que esteja demasiadamente cheia. Qualquer dessas irregularidades pode causar sérias dificuldades e perda de tempo, ou, ainda, quebrar a máquina ou as matrizes. 1805


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Novembro/Dezembro de 1962

CELOFANE, Máquinas e equipamentos para impressão de

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CILÍNDRICAS, Impressoras

Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Cia. Im portadora Gráfica A rthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alamêda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtim od S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Tecnigráfica S. A. — Rua General Osório, 144/152 - Fones: 32-4854, 34-8265 e 35-3981. Caixa Postal, 3420 — São Paulo.

CLICHÊS D E BORRACHA, Máquinas para fabricação de

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COPIAR, Prensas para

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COPIATIVA, Tinta

Eklypse Ltda. — Avenida Lacerda Franco, 952 Fone: 70-8223.

COSTURAR LIVROS, Máquinas para

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1807


DOBRAR, Máquinas de

Cia. Im portadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Tecnigráfica S. A. — Rua General Osório, 144/152 - Fones: 32-4854, 34-8265 e 35-3981. Caixa Postal, 3420 — São Paulo.

DOURAÇÃO, Máquinas e equipamentos para

Cia. Im portadora Gráfica A rthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.

ENCADERNAÇÃO, Máquinas e equipamen­ tos para

Cia. Im portadora Gráfica Arthur- Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Tecnigráfica S. A. — Rua General Osório, 144/152 - Fones: 32-4854, 34-8265 e 35-3981. Caixa Postal, 3420 — São Paulo.

Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtim od S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. FOTOGRAVURA, Máquinas e equipamentos para

Cia. Im portadora Gráfica A rthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Tecnigráfica S. A. — Rua General Osório, 144/152 - Fones: 32-4854, 34-8265 e 35-3981. Caixa Postal, 3420 — São Paulo.

FO TO LITO , Máquinas e equipamentos para

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ENVELOPES, Máquinas para fabricação de

Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.

ENVERNIZAR, Máquinas para

Cia. Im portadora Gráfica A rthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Tecnigráfica S. A. — Rua General Osório, 144/152 - Fones: 32-4854, 34-8265 e 35-3981. Caixa Postal, 3420 — São Paulo.

ESTEREO TIPIA , Máquinas e equipamentos

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ETIQUETAS EM RELÊVO, Máquinas para fabricação de

Cia. Im portadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907.

FACAS, para máquinas de cortar (guilhotinas)

Cia. Im portadora Gráfica A rthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121.

1808

GRAMPEAR, Máquinas de

Cia. Im portadora Gráfica A rthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.

H EID ELBERG , Representantes:

Funtim od S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.

IMPRESSÃO, Máquinas de

Cia. Im portadora Gráfica A rthur Sievers — • Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtim od S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Tecnigráfica S. A. — Rua General Osório, 144/152 - Fones: 32-4854, 34-8265 e 35-3981. Caixa Postal, 3420 — São Paulo.

ÍN DICE, Tesouras e máquinas

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Boi. da Ind. Gráfica


MÁQUINAS GRÁFICAS USADAS

Cia. Im portadora Gráfica A rthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51*9121. Companhia T . Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtim od S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.

MINERVAS GUARANI

Comagraf • Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907.

O FFSET PLANAS E ROTATIVAS

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O FFSET , Tintas para

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PAUTAÇÃO, Máquinas e material para

Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtim od S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.

PICOTAR, Máquinas de

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PRENSAS PARA DOURAR E GRAVAR

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Novembro/Dezembro de 1962

PREN SA PARA E N FA R D A R APARAS Funtimod S. A. • Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. PREN SA S PARA JO R N A IS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. PR EL O S PARA PRENSAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf • Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Celveland, 690 - Fone: 52-2522. PROVAS O F F S E T E T IPO G R Á FIC A S, Pren­ sas p ara Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Celveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. R E L Ê V O , M áquinas para Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. R E L Ê V O A M E R IC A N O , M áquinas para Comagraf — Cia de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 — Fone: 52-2522. R E V E ST IM E N T O S D E C IL IN D R O S Labortex — Rua Venceslau Brás, 16 — 10 andar s/101 - Fone: 32-3752 - São Paulo. R O LO S, revestim entos para Indústria de Artefatos de Borracha “1001” Ltda. — Av. Guilherme Cotching, 424 — Fone: 93-6800 - São Paulo. R O TA TIV A S PARA JORN A IS Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. R O TA TIV A , T intas em q ualquer cor para Eklypse Ltda. — Avenida Lacerda Franco, 952 Fone: 70-8223. RO TO G RA V URA , Im pressoras rotativas e pla­ nos p ara Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.

1809


SACOS DE PAPEL, Máquinas para fabricar

Cia. Im portadora Gráfica A rthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio Sc Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Celveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.

TINTAS PARA IMPRESSÃO

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TIPOS E MATERIAIS GRÁFICOS

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NOSSA

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CAPA

é a segunda de uma série reproduzida pelo “STÚDIO GRÁFICO ANTONINHO”,

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1810

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por especial gentileza de Antônio Alvarez.

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Fotógrafo: Wilson Luiz A. Canhete. Impressão: L. Niccolini S/A Desenho: Jordan

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Boi. da lnd. Gráfica


BOLETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA NO ESTADO DE SAO PAULO Redação e Administração

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