Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 147 - 1963

Page 1

~

Boletim da Indústria Gráfica - Ano X V - i - 1964 Distribuído pelo Sindicato das Indústrias GráFicas no Est. de S. Paulo

---------------------------

B í 614


*»* * *

*

COMPANHIA SANTISTA DE PAPEL Rua 15 de Novembro, 324 - 7 ° andar - Telefone 36-7171 Telegr.: "SANTISPAPEL” - Caixa Postal 1801 - São Paulo

Fábrica em Cubatão

Fabricantes de Papel desde 1918

T ipos

Escrever Impressão Embrulho Impermeáveis Cartões Linha d agua para Livros e Revistas Fab. Especiais

* * ***********************************************

*


E d ito ria l Quando se procura comprar alguma coisa a crédito, o vendedor exige informações, referências, garantias, etc., etc. e, as mais das vêzes, essa compra não ultrapassa a soma de algumas dezenas de milhares de cruzeiros. Por outro lado, se queremos comprar algo de valor, para pa­ gamento a vista ou, mesmo a prazo, com uma entrada, procuramos nos informar da idoneidade do vendedor, se o mesmo não nos está impingindo gato por lebre. Como vemos, é corriqueiro buscar-se informação antes de se realizar qualquer negócio, pois que ninguém traz escrito na testa o seu caráter. Daí a nossa estranheza pelo fato de alguns empregadores admiti­ rem ao seu serviço operários, sem buscar saber se os mesmos são o que dizem, tanto profisional como moralmente, e pior do que isso é não fornecer informações sôbre ex-empregados. O empregado é pessoa que entra na fábrica e tem liberdade de trânsito dentro da mesma; é o cidadão que movimenta máquinas que valem autênticas fortunas. Se não fôr de bom caráter ou se não fôr tècnicamente capaz, poderá ocasionar grandes prejuízos ao empregador. Era e é praxe antiga na indústria gráfica procurarem-se infor­ mações sôbre candidatos a emprêgo. E ninguém melhor para dá-las do que as casas onde os mesmos trabalharam anteriormente. Acon­ tece que, últimamente, se tem notado visível má vontade em prestar informações aos colegas, sôbre ex-funcionários da emprêsa. O operário autêntico é honesto e trabalhador e, felizmente, constitue a quase totalidade das pessoas que trabalham; entretanto, há os desajustados socialmente, há aquêles que buscam passar por ope­ rários, mas que não o são, principalmente não são operários espe­ cializados, como apregoam. Por causa dêstes é que se impõe a troca de informações. É preciso que a velha praxe volte a funcionar normalmente; im­ põe-se que se peçam e se forneçam informações sôbre pretendentes a ingressar em nossas casas, para tranqüilidade de todos, inclusive do trabalhador consciente.

Janeiro de 1 964

2 043


II

l L ó v i $ a ( ) e s

II II II II II II II II II II

T ípos

e m

Continuando a apresentar N O V O S TIPOS estamos selecionando os mais desejados pelos tipógrafos brasileiros. * Editamos um folheto mostrando 41 novidades as quais estamos pre= parados e em condições de fabricar e pr cisamos da opinião de V . Sa. - Caso a sua firma ainda não tenha esse folheto, queira so= licitá-lo que lhe será enviado imediatamente.

II

II II

I

II II II II II

Já a venda estes tipos de grande sucesso.

( ^ y ld e r t t ê c

Festival II

II

Quais os próximos ? serão certamente os mais desejados. Tipos da Funtimod: expressão da arte na indústria da impressão. Qualidade para durar. Funtimod S. A . M ÁQ UINAS E MATERIAIS GRÁFICOS

Rua Ribeiro de Lima,

282

* Telefones:

346Ó89

=

34=6053

São Paulo m Rio de Janeiro = Porto Alegre = Recife = Curitiba =■ Belo Horiíonte

I! T ip o s: «Eldorado Preto» e «Festival»

2 044

Boletim, da Ind. Gráfica


N o ticiário A n á lis e e p e rsp e ctiv a s do a b a ste cim e n to INTRODUÇÃO

O processo de desenvolvimento brasileiro vem-se caracterizando pe­ lo aparecimento de desequilíbrios e distorções, que se acentuam de maneira significativa, à medida que o processo se avoluma. Os desequilíbrios referem-se tan­ to ao plano regional como ao plano setorial. Neste último caso mere­ cem especial referência: alimenta­ ção, saúde e educação. As prioridades adotadas pelas unidades governamentais, mormen­ te a unidade federal, situam os pro­ blemas que afetam êstes setores de maneira secundária. Partindo-se da premissa de que o homem é a uni­ dade econômica propulsora do de­ senvolvimento e que é êle, em úl­ tima análise, seu beneficiário, tor­ na-se extremamente paradoxal a co­ locação do problema como até ago­ ra tem sido feito. O objeto deste artigo é a alimen­ tação, ou mais especificamente o abastecimento, que poderá ser de­ finido como o processo de produ­ ção, distribuição e consumo dos bens e serviços vinculados à área ali­ mentar. ANÁLISE DO ABASTECIMENTO

O último decênio caracterizou-se por uma ascensão desmensurada Janeiro de 1 964

dos preços dos bens e serviços pos­ tos à disposição da comunidade bra­ sileira. Os índices de alimentação sofreram um ritmo ainda superior aos demais bens, principalmente nos grandes centros urbanos do País. As causas dêste fenômeno têm sido interpretadas das maneiras mais diversas, e, na maioria das vêzes, o diagnóstico limitou-se a consi­ derações de ordem emocional e a medida também eivada de cunho subjetivo. Como no resto dos problemas brasileiros, principalmente os de ordem econômica, tratou-se de coi­ bir males pelas conseqüências, relegando-se para plano inferior a afe­ rição das causas. Assim iniciou-se a era dos tabelamentos, das desa­ propriações de estoques e outras medidas de caráter nitidamente po­ licial, que tiveram, como conseqüência direta, o agravamento das distorções, ora por uma ascensão mais violenta dos preços, ora pelo desaparecimento de gêneros essen­ ciais. Os orçamentos familiares, prin­ cipalmente dos grupos de rendas pequenas e médias, foram afetados, passando êstes índices a despende­ rem quantias maiores dos seus in­ gressos em alimentos, representados 2 045


TINTAS PARA ARTES GRAFICAS ROTOGRAVURA FLEX O G R A FIA TIP O G R A F IA LITOGRAFIA O F F -S E T

QUÍMICA NORMA COMERCIAL S. A.

2 046

Rua

dos

Tel.

36-2202

Andradas, - São

242

Paulo

Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário consumidora de produtos agrícolas. Enquanto isso, a agricultura sofre uma estagnação, pois a liberação do fator trabalho não é compensada por um aumento correspondente na produtividade. Além disso, as unidades indus­ triais também funcionam como agentes de intermediação, pois ne­ cessitam dos genêros alimentícios “in natura”, diminuindo, assim, o volume de oferta disponível nos centros urbanos. Resta mencionar dois fatores: ar­ mazenagem e transportes. Embora na maioria dos casos a oferta seja a maior responsável pelas “crises no abastecimento”, a falta de armazéns e silos com as conseqüentes perdas de gêneros, bem assim a falta de es­ toques regulares (período de entresafra) aliados à deficiência dos trans­ portes, têm ocasionado freqiientemente perturbações. Do lado do consumo, um fator determina as elevações sucessivas. Decorre de uma causa estrutural vinculada ao subdesenvolvimento. Sendo a renda per capita baixa, os acréscimos em têrmos reais desta renda aumentam a procura de ali­ mentos. Êste fato, vinculado à pa­ ralisação ou expansão insuficiente da oferta, ocasiona flutuações sensí­ veis de preço. Somente após a renda ter atingi­ do um determinado grau, é que os preços de alimentos serão menos afetados, dado que a demanda já não reagirá tão violentamente.

por coeficientes que ultrapassam à metade das suas rendas. Em pesquisa recentemente efe­ tuada pelo Escritório Técnico de Pesquisas do Nordeste, êstes índices atingiram aos grupos de renda bai­ xa (faixa do salário-mínimo) em cêrca de 70% do total dos rendi­ mentos, cálculo êste bastante oti­ mista. Na realidade, o problema do abastecimento consiste num pro­ cesso integrado, cuja origem é a produção e cujo término é o con­ sumo. Claro é que, se os bens alimenta­ res são escassos, não haverá possibi­ lidade de se suprirem populações urbanas, e muito menos a preços compatíveis com os orçamentos des­ tas populações. A intermediação de que tanto se tem falado, apresenta sem dúvida alguma os seus vícios. A sua estru­ tura oligopsônica faz com que os produtores vejam os seus preços aviltados. Entretanto, há um fator objetivo que determina a existência desta estrutura. Poucas são as uni­ dades comerciais com capacidade fi­ nanceira para adquirir os alimentos nas fontes de produção. Com isto, os produtores não têm outra alternativa, senão vender a sua safra aos preços ditados pelo agente intermediário. Da mesma forma, nas demais fases de interme­ diações, o fenômeno se repete com acréscimo, é claro, dos varejistas. Por outro lado, o desenvolvimen­ to industrial intenso vem agravando PERSPECTIVAS o problema, não pela industrializa­ ção em si, mas pelo deslocamento Embora algumas providências da mão-de-obra para os centros ur­ (via de regra isoladas) venham sen­ banos, onde ela se transforma em do tomadas, principalmente objeti­ Janeiro de 1 964

2 047


Noticiário vando a dilatação da oferta, através de garantia de preços mínimos para os agricultores (Comissão de Finan­ ciamento da Produção), outras me­ didas tornam-se necessárias. Neste sentido foi criada a Supe­ rintendência Nacional do Abasteci­ mento (sunab), órgão de muito maior área de ação que a cofap. Ao que tudo indica, será êste ór­ gão capaz de levar a cabo com profi­ ciência tarefas que lhe foram con­ fiadas e que estão consubstanciadas nas suas diretrizes de ação. Como objetivo primordial, terá a sunab a seu cargo a obrigação de um plano de longo prazo, o Plano Nacional de Abastecimento (planab), capaz de modificar não so­ mente os aspectos conjunturais do abastecimento, mas prioritàriamente os aspectos estruturais. As diretrizes gerais que regerão a atuação da sunab (incluindo-se o planab), são as seguintes: I — Quanto à organização e funcionamento: 1. Ativar o processo de estrutura­ ção, nos planos nacional e estadual, como pré-requisito às programações e execução plena das atividades e à própria afirmação de existência da sunab.

2. Promover a “regionalização” da autarquia, engajando-a nos pro­ gramas de desenvolvimento econômico-social das áreas críticas, a cargo dos órgãos de planejamento regio­ nal representados no Conselho Deli­ berativo: sudene, spvea e Superin­ tendência do Plano de Valorização Econômica da Região Sudoeste do País. Esta “regionalização” impli­ 2 048

cará, também, na constituição inter­ na de equipes técnicas especialmen­ te dedicadas ao estudo e equacionamento dos problemas de região li­ gados ao abastecimento. 3. Situar em nível de absoluta prioridade os trabalhos pertinentes à elaboração do planab, do qual emanará uma série de programa­ ções, interessando, não apenas à su­ nab, mas também às emprêsas e en­ tidades por ela jurisdicionadas, Es­ tados, Municípios, organizações pri­ vadas, bancos, universidades e insti­ tuições públicas, em todo o País. Ter-se-á, assim, uma disciplinação real de atividades e perspectivas de trabalho, num todo integrado, a im­ por o diálogo permanente da admi­ nistração central com as Delegacias e órgãos cooperadores, assegurando unidade de pensamento e ação or­ denada, dentro de um sistema or­ gânico. 4. Dar ao orçamento o sentido real de um suporte financeiro do plano de trabalho, identificando-o com êste, de tal sorte que traduza nada mais que o mesmo plano, ex­ presso em têrmos monetários. II — Quanto à produção: 1. Cooperar com o Ministério e as Secretarias de Agricultura e de Economia para: a) o aperfeiçoamento dos serviços de pesquisa e experimentação, as­ sistência técnica, produção e forne­ cimento de sementes, mudas e re­ produtores selecionados, revenda de bens essenciais de produção e ou­ tros que possam influir, direta ou indiretamente, na melhoria do abas­ tecimento; Boletim da lnd. Gráfica


Noticiário b) a organização ou reorganiza­nhadas, indiretamente, pela coorde­ ção de serviços de economia rural, nação dos agentes executivos; prevista a colaboração no preparo c) as medidas de promoção, além de pessoal especializado em pesqui­ de visar ao aumento do volume pro­ sas econômicas, notadamente sôbre duzido, serão adotadas para obter custos de produção; maior índice de investimentos e ca­ 2. Promover entrosamento com pitalização nas áreas rurais e am­ pliar ou implantar a industrializa­ o , através de convênios, vi­ ção nas regiões produtoras; sando: d) as medidas da defesa visarão, a) à realização de estudos geográ­ essencialmente, a garantir o escoa­ ficos sôbre as zonas de produção, mento da produção e sua colocação geografia de transportes e do abaste­ no mercado, por preços compensa­ cimento; dores aos produtores; b) à reorganização dos serviços a garantia de preços mínimos de estatística nas zonas de produção, seráe) exercida exclusivamente em fa­ preparo de pessoal técnico para le­ vor dos produtores e de suas coope­ vantamento por amostragem, esti­ rativas; mativas de safra e de estoques e, f) o suprimento de bens necessá­ ainda, melhor funcionamento do rios à produção agropecuária obede­ Serviço de Estatística da Produção, quanto à apuração de dados com cerá a uma política visando a aten­ der aos produtores e suas coopera­ mais presteza e maior precisão. tivas e estimular a indústria na­ 3. Articular-se com o Banco do cional; Brasil S/A, bancos oficiais e rêde conjunto de medidas adota­ bancária privada, para o forneci­ dasg)emo favor da produção terá, tam­ mento de créditos à produção e co­ bém, o objetivo de elevar a renda mercialização, em volume suficiente da população rural, os seus níveis e tendo em vista os alimentos essen­ de vida e o padrão alimentar; ciais considerados preferenciais, com maior simplificação burocrá­ h) os planos e programas serão promovidos, objetivando a melhor tica. distribuição e o melhor aproveita­ 4. Orientar a atuação neste Setor mento dos fatores da produção. dentro das seguintes linhas: a) o planab será, em tôdas as fa­ ses, instrumento de promoção e de­ III — Quanto ao beneficiamento: fesa da produção; 1. Incentivar as operações de be­ b) as medidas de promoção e de­ neficiamento nas zonas produtoras fesa da produção (*) serão encami­ e nas propriedades rurais, através de: (*) Medidas de promoção e defesa são tôdas a) financiamento aos produtores aquelas que, direta ou indiretamente, possam para instalação e melhoria de uni­ motivar o aumento dos produtos essenciais ao abastecimento (técnicas, estruturais, creditícias, dades de beneficiamento e aquisi­ financeiras, fixação de preços mínimos, cambiais ção de equipamento: e outras) a garantir a economia da produção. ib g e

Janeiro de 1 964

2049


A Impressora Automática

GRAFOPRESS Formato máximo do papel: 25 X 35 cm. Formato mínimo do papel: 5 X 8,5 cm. Velocidade máxima: 4.500 à 5.000 HP. Velocidade mínima: 1.500 HP. Dispositivo para impressão simultânea de duas cores. Lavador automático dos rolos. Lubrificação central. Pulverizador anti-repinte. Dispositivo para margeação dupla. Regulagem dos trilhos. Tinteiro móvel. Distribuidores exclusivos para todo o Brasil

CIA. T. IANÉR

COMÉRCIO E INDÚSTRIA

que oferece a mais perfeita

Assistência Mecânica e Garantia Rio de Janeiro S. Paulo

C. P. 960

2050

Pôrto Alegre

Curitiba

C. P. 3.593 C. P. 1.490 C. P. 868

B. Horizonte Salvador

Recife

Belém

C. P. 615 C. P. 338 C. P. 328 C. P. 479 Boletim da Ind. Gráfica


b) atendimento prioritário aos interesses e pretensões das coopera­ tivas; c) articulação com estabeleci­

mento de crédito, órgãos de fomen­ to agropecuário, o sistema de exten­ são rural e crédito supervisionado, coordenado pela abcar, universi­ dades e outras entidades, para uma ação ordenada visando à implanta­ ção e difusão de unidades de bene­ fício nas áreas de produção.

Noticiário 2. Orientar a política neste Setor, de acordo com as seguintes dire­ trizes: a) os programas de expansão da rêde nacional de armazéns, silos e

armazéns frigoríficos visarão a atender, segundo critérios priori­ tários, as áreas de produção e beneficiamento e os centros de consumo, distribuição e embarque; b) o uso de “warrants” e a emis­ são de títulos representativos, inclu­ 2. Instituir uma política geral de sive para mercadorias depositadas a melhoria qualitativa de alimentos granel, será estimulado no decurso essenciais, em cuja execução serão do processo de expansão de arma­ zéns gerais; observados os seguintes pontos; a) as operações de beneficiamen- c) as medidas destinadas a elevar to terão como uma de suas finali­ a capacidade armazenadora abran­ dades assegurar aos produtores con­ gerão o incentivo à instalação de pe­ dições de compra pela Comissão de quenas e médias unidades nas áreas Financiamento da Produção, em de produção e propriedades rurais; d) a instalação de pequenas e função da política de garantia de médias unidades armazenadoras e preços mínimos; b) o aprimoramento tecnológico a estocagem nas zonas produtoras e propriedades rurais, serão promovi­ das operações, ponto básico na exe­ das inclusive, pela concessão de cução dessa política, terá apoio em modalidades estudos — que serão incentivados — financiamento;especiais de crédito e e na difusão das práticas tecnoló­ e) os interêsses e pretensões das gicas; cooperativas c) a legislação federal sôbre clas­ rencialmente;serão atendidos prefe­ sificação e padronização de produ­ f) os planos e programas de ar­ tos agrícolas e pecuários, matériasprimas e seus subprodutos e resí­ mazenamento atenderão à política duos de valor econômico será ado­ de garantia de preços mínimos; g) o planab visará também ao tada, no que couber, no mercado controle de disponibilidade de ali­ interno. mentos à manutenção de estoques e à verificação permanen­ IV — Quanto ao armazenamento: regulares temente dos estoques;

1. Elaborar, em cooperação com h) os incentivos incidirão, ainda, bancos oficiais, uma sistemática de na ampliação da capacidade armaze­ financiamento para nortear as in­ nadora dos Centros de Abastecimen­ versões em armazenamento, em con­ to, entrepostos de recepção e distri­ buição; formidade com o PLANAB. Janeiro de 1 964

2051


Rua Sテ」o Joaquim, 496 Tel.: 34-6785

Sテグ PAULO

2 052

Boletim da Ind. Grテ。fica


Noticiário i) o planejamento e as programa­ 4. Promover gestões junto às fer­ ções terão em vista a uniformização rovias no sentido de se equiparem das unidades armazenadoras e dos para o transporte especializado de sistemas de operação. alimentos. 5. Encaminhar indiretamente os programas elaborados, mediante a V — Quanto ao crédito: coordenação dos agentes executivos 1. Entrar em conexão com o ór­ e tendo em vista: gão formulador da política de cré­ a) a adoção de medidas especiais dito rural para o estudo de novos para a utilização da capacidade tipos e formas de crédito, contem­ dos meios de transporte, noplando operações de beneficia- ociosa tadamente quanto ao retorno; mento, estocagem, industrialização, a melhor utilização dos meios, transporte e distribuição de alimen­ pelob) transporte de produtos benefi­ tos essenciais. ciados, elaborados ou semi-elabora2. Utilizar o crédito como ins­ dos; c) a garantia de praça, especial­ trumento de estímulos e desestímulos à produção de alimentos essen­ mente nos casos de prioridade de ciais, com vistas ao equilíbrio do movimentação de alimentos; abastecimento. d) a liberação de capacidade transportadora pela redução gra­ dual do transporte de animais vivos VI — Quanto ao transporte: (conseqüentemente à expansão do 1. Realizar estudos que funda­ parque de industrialização da pe­ mentem uma política geral de trans­ cuária nas áreas de concentração dos portes visando a assegurar a circula­ rebanhos); ção normal da produção agropecuá­ e) o aumento do transporte friria e, em particular, da de alimentos gorifiçado; essenciais. f) o incremento do uso de inter­ ligações e dos meios combinados; 2. Criar facilidades, como forma de ação imediata, para o escoamen­ g) o suprimento de bens essen­ to das safras, mobilizando os meios ciais de produção à agricultura; de transporte (terrestres, marítimos h) a fixação das tarifas favoreci­ e fluviais) coordenadamente com o das para alimentos essenciais e bens deslocamento gradativo de estoques essenciais de produção; das zonas de produção em direção aos centros de consumo e, quando VII — Quanto à industrialização: fôr o caso, aos portos de exportação. 1. Promover e orientar a expan­ 3. Instalar e operar “bolsas de são das indústrias de alimentação, transporte” nos centros de conver­ gência da produção, a fim de propi­ visando: a) ao aproveitamento econômi­ ciar informações atualizadas que permitam o aproveitamento da ca­ co dos produtos “in natura”, junto pacidade transportadora de retorno. às fontes de produção; Janeiro de 1 964

2053


Noticiário b) à valorização, pelo beneficiamento ou industrialização, das car­ gas a serem transportadas, tornando assim mais remunerativo o seu transporte, sem encarecimento dos produtos; c) a fixação de núcleos indus­ triais nas zonas de produção agro­ pecuária; d) a garantia de aquisição para industrialização dos excedentes do consumo do produto agrícola “in natura”; e) o aproveitamento total dos subprodutos de industrialização; f) a participação do produtor agrícola na industrialização de seus produtos; g) a remuneração justa à mão-deobra empregada na industrialização. 2. Assegurar o atendimento do consumo dos produtos “in natura”, nos quantitativos adequados. 3. Estimular a pesquisa tecnoló­ gica, inclusive quanto a novos sis­ temas e tipos de embalagens, para diminuir os custos de produção e os preços dos produtos.

de intervenção, nos casos de ameaça ao equilíbrio dos mercados ou de desequilíbrio declarado; c) controlar a movimentação de alimentos e bens essenciais, direta­ mente ou através de convênios com os Estados, reprimindo a sonegação de estoques e as flutuações abusivas de preços; d) dar condições de exeqüibilidade a uma política de preços ao consumidor. 2. Promover a instituição de bol­ sas de gêneros em centros zonais de comercialização de alimentos essen­ ciais, com finalidades econômicas e educativas, que realizem: a) a divulgação de cotações; b) o treinamento de pessoal em classificação e padronização de pro­ dutos. 3. Anular a ação de grupos mo­ nopolistas, com êle competindo nos mercados, em épocas de crise, me­ diante a utilização de estoques regu­ ladores.

IX — Quanto ao consumo: 1. Assegurar ao consumidor o su­ primento normal de alimentos es­ VIII — Quanto à distribuição: senciais, em níveis exigidos pelas 1. Incentivar a melhoria e ex­ suas necessidades biológicas e em pansão da rêde distribuidora, ado­ correspondência com o seu poder tando medidas tendentes a: aquisitivo. a) garantir a normalidade do 2. Coordenar os agentes executi­ abastecimento nas entre-safras, pela vos para uma ação ordenada, visan­ distribuição oportuna de estoques do: reguladores; a) ao esímulo à expansão e efi­ b) assegurar a livre distribuição ciência de operações de cooperati­ de alimentos e bens essenciais, esta­ vas de consumo, reembolsáveis e belecendo para os órgãos executivos outras entidades aglutinadoras de de controle e fiscalização as normas grupos populacionais;

2054

Boletim da Ind. Gráfica


MAQUINA PARA CORTAR PAPEL, AUTOMÁTICA

MODELO "G A 8 2 "

L a rg u ra do C o r t e : A itu ra d a c a r g a t . .

19 cm*. 82 cm *.

Força m o t r iz : ............

3 HP

E sp a ç o o c u p a d o : . .

180 x 180 cm*

Peso a p ro x im a d o : .

1.600 Icilos

C o r t e s p/ m in u to : .

35

Construção reforçada e genial, permitindo efetuar com a máxima precisão e rendimento tôda classe de trabalhos de corte. — Esquadro rápido movido por meio de roda lateral permitindo o avance certo em cada puxada, proprio para cortes de rotulagem em geral o motorisado para grandes avanços ou recuos.

"COMAGRAF" Comércio de Maquinas Gráficas Ltda. Loja e E scritó rio : A lam eda C le ve la n d , 690 — Telefone 52-2522 End. T e le g rá fic o : - ( C O M A G R A F ) — São Paulo Janeiro de 1 964

2 055


Noticiário b) a manutenção de um fluxo 3. Fazer fiscalização direta, em contínuo de alimentos e bens essen­ casos excepcionais ou em função de ciais de consumo, compatível com a intervenções no mercado, para ga­ demanda; rantir o suprimento de alimentos c) o apoio e incentivo à rêde co­ e bens essenciais. mercial regularmente organizada. 3. Orientar a preferência do con­ XI — Quanto à assistência e educação alimentar: sumidor para determinados alimen­ tos, em substituição a outros de que o estado geral de saú­ haja escassez ou que sejam objetos de,1.emVerificar particular nas suas implica­ de manobras especulativas. ções com o estado nutritivo das po­ pulações das diversas áreas geo-econômicas, mediante: X — Quanto ao controle e fiscalização: a) a articulação com os órgãos federais e estaduais de saúde, a fim 1. Montar, em cooperação com os de sugerir áreas preferenciais de es­ Estados, um dispositivo de contro­ tudo, face a problemas específicos; le e fiscalização permanentes da cir­ b) o estudo e a promoção de in­ culação e preços de alimentos e bens quéritos sôbre tendências de consu­ essenciais, a ser exercido dentro das mo e a avaliação de estado nutriti­ seguintes linhas: vo das áreas-problema. a) o controle e a fiscalização, no 2. Dinamizar a utilização mais plano da administração superior, adequada existentes e serão feitas por processos indiretos; a produçãodedealimentos outros que venham b) as atividades visarão à obser­ completar o quadro de uma alimen­ vância de preços fixados, à norma­ tação equilibrada nas diversas áreas, lidade das operações de produção e pela: comercialização, à repressão às prá­ a) promoção de campanhas de ticas distorsivas dessa normalidade, educação alimentar, em diversos ní­ à execução de serviços essenciais à veis, sempre que possível, comple­ fiel aplicação de normas e instru­ mentando as que existam e incenti­ ções, à aplicação de multas; vando outras juntas aos órgãos com­ c) a ação de controle e fiscaliza­ petentes, federais, estaduais e muni­ ção será exercida com um sentido cipais; eminentemente educativo junto aos articulação com os trabalhos responsáveis pelas operações de co­ queb) visam desenvolvimento da mercialização, evitando-se, tanto produção ao alimentar, conduzidos quanto possível, a correção de fa­ por entidades como a abc e a eta, lhas por meios repressivos. órgãos de fomento e de crédito, 2. Inspecionar permanentemen­ spvea, sudene, Comissão do Vale do te o funcionamento dêsse disposi­ São Francisco e outros; tivo, a fim de aplicar medidas retic) colaboração com as campanhas ficadoras e corretivas. de “Clubes de Mães”, do Departa2056

Boletim da Ind. Gráfica


Jantar de Confraternização do S. I. G. O Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo promove de tempo em tempo um jantar de confraternização entre seus associados, onde, em ambiente de franca camaradagem, se reúnem os representantes de todas as especializações gráficas de São Paulo. O próximo jantar será dia 18 de março, às 19,30 horas. A direção do Sindicato, pretendendo dar a essa reunião um ambiente mais festivo e melhor qualidade no serviço de restaurante, contratou o Blue-Room da Sears, no Paraíso, local ideal para essa festa de amigos.

Você não deve faltar! Leve um

panheiro da profissão!

As reservas de convites devem ser feitas com a maior brevidade, com a Secretaria do Sindicato, pelo telefone 32-4694, ou, pessoalmente, na Rua Marquês de Itu, 70 - 12.0 andar.


Jantar de Confraternização Menu

on eaaftsiO eshiufíiul >ub otsz-it-ráel

COQUETEL Martíni doce, sêco, Alexander, suco de tomates, champagne com suco de laranjas. HORS D’OEUVRES Canapés finos de caviar, salmão, rockford, ovos e tomates, atum, enchovas. Salgadinhos, finos. DINNER...... ...... ...........................,........ . Coquetel de Camarões Creme San Germain Frango à Cocote DESSERT Charlote russo Café BEBIDAS Vinhos branco e tinto Águas minerais Refrigerantes ORNAMENTAÇÃO Em centros de flores naturais MATERIAL Todo o material fino necessário ao serviço SERVIÇO Pessoal em número suficiente para bem atender ao número de convidados. 18 de março de 1964, às 19,30 horas LOCAL Blue-Room da Sears. Praça Osvaldo Cruz — Paraíso. IMPORTANTE Ás pessoas que têm dieta de alimentação, será fornecido serviço especial.


RECÉM-CHEGADA AO BRASIL

A nova máquina offset de duas côres

MANN-MASTER

648 X 965 775 X 1.080 920 X 1.270 965 X 1.397

m/m m/m m/m m/m

7.500 7.500 6.500 6.000

folhas folhas folhas folhas

por por por por

hora hora hora hora

Caixa Postal, 1652 — São Paulo — Teleíone 51-9121

Pôrto Alegre — Blumenau — Curitiba — Rio de Janeiro — Belo Horizonte — Salvador — Recife — Fortaleza Janeiro de 1 964

2057


mais belas e mais afor mais belas e mais ator tunadat do rtámeno, a lanadas do eeimeno, a tingirá brevcmcnte à mé tingirá brevemente i mé ta dos seus txcekm des ta dos seus excetsos des

Unos, como potência Unos, como potência de primeira grandeza de primeira grandeza na A m é r i c a e no na A m é r i c a e no mundo. Si os brosi

mmm, cmrumm as

LEI»OS>CULTUANDO AS

em mira o lema de Barroso m batalha

Banosô m

mundo.

Si os brosi

mm tradições glorio suas tradições glorio sas, tiverem sempre sm, tlreretn sempre

:»r,j ■ I.-n: : .1: batalha

do Riachuelo do Riachuelo anossapátrio a nossa pátria

Todos êstes tipos estão à sua escolha. Fornecemos também provas perfeitas tiradas sôbre papel glacê. Peça-nos e lhe enviaremos catálogos para escolha de tipos e réguas medidoras.

LINOTIPADORA "R” Rua Frederico Alvarenga, 132 - Fone: 35-4849 - São Paulo

2 058

Boletim da Ind. Gráfica


mento Nacional da Criança, e ou­ tras de projetos integrados de saúde e de extensão rural, bem como da SUPRA.

3. Coordenar e incentivar os es­ tudos e pesquisas em andamento, bem como planejar e lançar outros necessários ao melhor conhecimen­ to dos valores nutritivos dos alimen­ tos essenciais do uso regional e ge­ ral, através de: a) relacionamento e apoio aos es­ tudos ora em execução pelos órgãos específicos, federais e estaduais; b) financiamento aos mesmos ór­ gãos para estudos reconhecidamente necessários, mas carentes de recur­ sos próprios; c) estudo dos procedimentos culi­ nários em uso e sua influência so­ bre o valor nutritivo final, bem co­ mo a introdução de novas práticas mais racionais e econômicas neste setor, através de métodos e meios educativos adequados. 4. Reorganizar a assistência ali­ mentar supletiva existente, em to­ dos os níveis e setores, mediante o estudo de normas adequadas a cada nível e setor, promovendo: a) a reformulação sistemática de trabalho, sempre que se fizer neces­ sário; b) o treinamento de pessoal téc­ nico e administrativo para recomplementar os quadros: c) o estudo, adequação e instala­ ção de sistemas cooperativos que fa­ cilitem o acesso aos alimentos essen­ ciais em tôdas as áreas. 5. Coordenar e supervisionar tô­ das as campanhas e programas de Janeiro de 1 964

Noticiário educação alimentar em níveis na­ cional, regional e estadual, por meio de: a) estudo e esquematização de seus métodos de ação e potenciais de atendimento; b) apoio financeiro e orientação técnica, pessoal capacitado, trans­ porte e articulação oficial com as autoridades na fase executiva dos trabalhos; c) determinação, pela continui­ dade da experiência, dos melhores métodos e processos didáticos, apli­ cáveis a cada nível e em cada campo; d) articulação com órgãos res­ ponsáveis pela produção de mate­ rial audio-visual e visual, sugerin­ do-lhes sua melhor adequação regio­ nal e zonal. 6. Disciplinar a cooperação inter­ nacional e estrangeira, visando à maior rentabilidade de sua aplica­ ção nos programas de assistência e educação alimentar. 7. Promover e executar a avalia­ ção sistemática dos resultados reais das campanhas, programas assistenciais e educacionais no campo da alimentação, determinando seu reajustamento, custo e alcance. XII — Quanto à capacitação de pessoal: 1. Organizar cursos de especiali­ zação, de alto nível, sôbre proble­ mas de abastecimento, para econo­ mistas, engenheiros agrônomos, ve­ terinários, médicos, geógrafos, ar­ quitetos, engenheiros e técnicos de 2059


Noticiário outras categorias, visando à forma­ ção de equipes de planejamentos e programação, nacional e regional. 2. Realizar treinamento de pes­ soal técnico, de nível médio supe­ rior, em abastecimento e seus aspec­ tos setoriais: transporte, crédito, mercados, expurgo, beneficiamento, industrialização de alimentos, controle e fiscalização, administra­ ção e operações de silos e armazéns, classificação comercial e padroniza­ ção de produtos, administração de cooperativas e outros setores de tra­ balho. 3. Preparar equipes técnicas re­ gionais, em cooperação com órgãos federais e estaduais, para a realiza­

ção de levantamentos de custos de produção e pesquisas econômicas sôbre as diversas fases e aspectos do processo do abastecimento. 4. Entrar em entendimento com a Comissão de Intercâmbio e Coor­ denação da Assistência Técnica In­ ternacional ( ) do Ministério da Agricultura no sentido de obter o concurso de especialistas dos ór­ gãos de assistência técnica interna­ cional para a execução dos progra­ mas de treinamento. 5. Dar melhores habilitações ao pessoal administrativo para o efici­ ente desempenho de suas tarefas. c ic a t i

(Desenvolvimento & Conjuntura — Agosto 1963).

tIELIOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Indústria especializada em

Papéis carbono

— para todas as finalidades, em diversas gramaturas, côres e formatos. Papel carbono “One Time” — para talões de notas fiscais, passagens aéreas, impressos de Bancos, etc., Temos para pronta entrega, em quaisquer formatos e quantidades.

Fitas para máquinas de escrever e contabilidade — em tôdas as côres e larguras — Fixas ou Copiativas. *

Fábrica: R. VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 663 - F o n e 37-5744 Vendas: RUA DO SEMINÁRIO, 169 - S a la 11 - F o n e 37-0418

SÃO P A U L O

2 060

Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário

Agradecimento O Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo e o Boletim da Indústria Gráfica externam seus agra­ decimentos à “L. Niccolini S.A.,” por sua gentileza pelo for­ necimento gratuito das artísticas capas do Boletim, bem como de todos os impressos utilizados pelo Sindicato; e tam­ bém à “São Paulo Editora S.A.”, pela impressão do BIG, por tôdas as formas de magnífica apresentação. A essas firmas, que tão amàvelmente nos têm servido, nossa admiração e nosso “Muito Obrigado”. (Que o exemplo frutifique. . .).

PUBLICIDADE NO BOLETIM A partir de l.° de janeiro de 1964, serão os seguintes os preços da publicidade: Cr$ 1 página — preto ......................... 24.000,00 1 página — duas côres ............... 39.000,00 1 página — três côres ................. 45.000,00 2.a capa — p rê to .......................... 30.000,00 4.a capa — duas côres ................ 44.000,00 1/2 página — prêto ...................... 16.000,00 1/4 página — prêto ...................... 10.000,00 Guia da Indústria Gráfica, por linha 250,00 Janeiro de 1 964

2061


Oferecemos aos senhores industriais gráficos revesti­ mentos de cilindros com borracha sintética ou natural, para máquinas automáticas HEILDEBERG, PLANETA, FUNTIMOD, MERCEDES, CONSANI, ROLAND, NEBIOLO e para todo e qualquer tipo de máquina tipográfica, inclusive rolos para anilina, jornais, fábricas de papel, rotogravura, etc.

INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA “ 1001” LTDA. AVENIDA GUILHERME COTCHING, 441 Fone: 93-6800 — Caixa Postal, 14.216 — (Vila Maria) End. Telegr.:

2062

“M ILEHUM” -

SAO PAULO

Boletim da Ind. Gráfica


E co n o m ia A e v o lu ç ã o d a in d ú stria e le tro -m e c â n ic a no J a p ã o A indústria eletro-mecânica vem cres­ cendo no Japão mais que qualquer ou­ tra indústria. A produção em 1961 foi de 8,2 vêzes a observada em 1955. O rápido crescimento do setor devese à expansão geral de tôda a economia. O surto de industrialização do apósguerra, acompanhado por substanciais melhorias nos níveis de emprego e de renda das populações, vem requerendo, cada vez mais, maiores investimentos em geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e, paralelamente, maiores necessidades em equipamentos e máquinas para êsses fins, bem como tem colaborado, positivamente, na amplia­ ção do mercado interno de aparelhos eletro-domésticos, em geral. Dentre os principais grupos indus­ triais, que operam no país, no setor eletro-mecânico, figuram: Hitachi, Toshi­ ba, Mitsubishi Electric, Fuji Denki, Meidensha e Yaskawa Electric, conhecidos como os seis grandes. Suas participações na formação da oferta nacional dêsses produtos representam 70%. A indústria de máquinas e equipa­ mentos elétricos pesados requer a mais apurada programação técnico-econômica, por exigir altos padrões de tecnolo­ gia, adaptáveis a cada caso concreto que à mesma cabe atender. Assim, dez pro­ jetos distintos de geração elétrica a par­ tir da energia hidráulica, poderão exi­ gir dez diferentes tipos de turbinas e dez diferentes tipos de geradores. Daí a ne­ cessidade em os grandes grupos interna­ Janeiro de 1 964

cionais estabelecerem convênios de pres­ tação recíproca de cooperação técnica. Neste caso encontram-se a Toshiba, a Mitsubishi e a Fuji Denki ligadas, res­ pectivamente, à General Electric, à Westinghouse e à Siemens, as duas pri­ meiras dos Estados Unidos e a última da Alemanha Oriental. A indústria eletro-mecânica japonesa acha-se perfeitamente integrada. Com­ preende desde os projetos de construção dos mais variados equipamentos até à programação da utilização da energia elétrica, passando inclusive pela fase da participação ativa na elaboração dos pro­ jetos de geração, transmissão e distri­ buição de energia. A programação da utilização da energia é traduzida, efeti­ vamente, pela inter-relação e perfeito entrosamento do setor eletro-mecânico à indústria de aparelhos eletro-domés­ ticos. Em 1961 a produção japonêsa dêsses equipamentos superou a cifra de 1 bi­ lhão de dólares, dos quais 62%, apro­ ximadamente, coube a máquinas e equi­ pamentos eletro-mecânicos pesados. En­ tre 1959 e 1960, o setor cresceu à taxa de 46% e entre 1960 e 1961, à taxa de 34%. A seguir dá-se, para o período 1959/ 1961 o quadro dessa evolução, juntan­ do-se os dados correspondentes a janei­ ro/agosto de 1962. Considerando sua enorme importân­ cia interna, pode-se considerar ridícula a participação do setor eletro-mecânico, no comércio exterior japonês. 2063


PRODUÇÃO ELETRO-MECÂNICA JAPONÊSA (em unidades) (Período 1959/agôsto 1962)

I TE NS Geradores D. C................ Geradores A. C................ Motores D. C................... M o to res A. C. (1 .0 0 0 unid.)................................... Furadeiras (1.000 unid.) Retificadores..................... Transformadores (1.000 unid.)................................... Fechadores de circuito (1.000 unidades)............... Condensadores de pressão (1.000 unidades)............... Soldadores (1.000 unid.)

A no de

A n o de

A no de

jan/agôsto

1959

1960

1961

1962

7.411 3.243 11.503

8.162 6.045 15.050

10.932 5.372 24.932

8.334 4.360 19.222

4.070 117 584

6.780 148 481

8.886 261 352

7.127 174 218

318

364

404

206

998

1.193

2.260

2.036

14 32

34 61

40 77

15 40

Fonte: Ministério do Comércio Internacional e Indústria.

Nos anos anteriores à 2.a Grande Guerra, boa parte da produção de ge­ radores hidro e termoelétricos e transfor­ madores era exportada, principalmente, para a Coréia e para a Mandchúria. No após-guerra, com a passagem des­ ses países para a área comunista, sus­ penderam-se as encomendas e com isso baixaram as exportações do setor. O Sudeste da Ásia e a América Latina parecem se constituir em mercados po­ tenciais fabulosos, capazes mesmo de substituir a Coréia e a Mandchúria. Em 1961 o Japão exportou cêrca de 337 bilhões de yens (quase 1 bilhão de dólares), 23% a mais que no ano ante­

rior, em equipamentos eletro-mecânicos pesados e em aparelhos eletro-domésticos. Dos 337 bilhões de yens, sòmente 26 bilhões corresponderam aos equipa­ mentos pesados. No período considerado, decresceram as exportações para a índia, Taiwan, Filipinas e Estados Unidos e cresceram, sensivelmente, as exportações para o Brasil, Indonésia e Austrália. As ex­ portações correspondentes aos primeiros sete meses de 1962 acusaram um acrés­ cimo de 36% em relação a igual perío­ do de 1961. Os quadros a seguir mostram, em va­ lor, as exportações japonêsas de equipa-

Exportações japonêsas de equipamentos e máquinas eletro-mecânicas, segundo os principais produtos (em 10 m ilhões de yens)

Período: 1959/1961 1959

19 6 0

196 1

Geradores................... Motores...................... Transformadores. . . . Outros.........................

5.665 2.978 3.996 5.836

4.773 4.456 5.193 7.248

4.264 6.030 5.689 10.024

TOTAL...........................

18.475

21.670

26.007

I TE NS

Fonte: Ministério do Comércio Exterior e Indústria.

2 064

Boletim da Ind. Gráfica


Exportações japonêsas de equipamentos eletro-mecânicos, segundo seus destinos (em m ilhões de yens)

Período: 1959/1961 I TENS

1959

1960

1961

B rasil........................... Índia............................ Indonésia.................... Taiw an........................ Austrália..................... Estados Unidos........ Ryukyus..................... Tailândia.................... Filipinas...................... Coréia do N orte___ Outros.........................

1.790 1.285 249 4.504 12 568 560 2.150 1.975 0 5.382

155 4.437 132 3.386 316 1.368 1.035 578 961 1 9.301

8.250 3.110 2.148 2.090 1.385 1.248 933 865 735 568 4.675

TOTAL...........................

18.475

21.670

26.007

Fonte: Ministério do Comércio Exterior e Indústria.

mentos eletro-mecânicos, no período compreendido pelos anos de 1959 e 1961. O primeiro fornece as exportações, por tipos de produtos e o segundo, as expor­ tações, segundo os seus destinos. No último ano do período o Brasil adquiriu,

pràticamente, uma têrça parte das ex­ portações japonêsas no setor. Tal fato deve-se, primordialmente, aos reclamos da Usiminas, empresa siderúrgica loca­ lizada em Minas Gerais, com participa­ ção de capitais japonêses.

COMPRO E

VENDO to d o e q u a lq u e r tip o de m á q u in a e m a te ria l g rá fic o , n ô vo ou usado

R. G A R C I A F o n e : 8 -8 4 2 0 S ã o P a u lo

Janeiro de 1 964

2065


FUNTIMOD

"MCM-98"

modelo

PRESSÃO COMPLETAMENTE AUTOMÁTICA

M Á Q U IN A RÁPIDA para CORTAR PAPEL CONSTRUÇÃO ORIGINAL PRESSÃO AUTOMÁTICA ROBUSTA DURÁVEL FÁCIL DE MANEJAR

LARGURA do CORTE: 98 cm FABRICANTES E ÚNICOS VENDEDORES:

MÁQUINAS E MATERIAIS GRÁFICOS Rua dos Bandeirantes, 398 - Telefone 37-4639 - São Paulo Rio de Ja n e iro

-

Recife

- Porto A le g re

-

C u ritib a

-

Belo H orizonte


Jurisprudência V e n d a s e co n sig n a çõ e s Nôvo Livro I do C.I.T. O parecer que abaixo se publica é de autoria do Dr. Clóvis Augusto Briant, Consultor Fiscal da fiesp . Não há, por ora, pronunciamentos judiciais a respei­ to do assunto. P arecer :

“Art. 4.° — Tôdas as importâncias recebidas em razão ou decorrência da operação integram o preço para fins de tributação. “§ l.° — O disposto neste artigo abrange tôdas as importâncias que one­ ram o preço da mercadoria, cobradas pelo vendedor, inclusive embalagem, fre­ te, carreto e quaisquer outros acréscimos decorrentes de vendas a crédito. “§ 2.° — Exclui-se do preço, para cálculo do tributo, a importância cor­ respondente ao imposto de consumo, re­ colhida pelo fabricante ou comerciante a êle equiparado, enquanto a legislação federal dispuser que a responsabilidade ou ônus do tributo fôr do primeiro comprador, e desde que a parcela fi­ gure separadamente na nota fiscal por exigência daquela legislação (artigo 67). “§ 3.° — O disposto no parágrafo an­ terior não se aplica às importâncias do imposto de consumo creditadas ou com­ pensadas pelos fabricantes em decorrên­ cia da aquisição de produtos ou maté­ rias-primas. § 4.° — A cada compensação ou estor­ no do imposto de consumo corresponde­ Janeiro de 1 964

rá o recolhimento do imposto sôbre ven­ das e consignações calculado sôbre a res­ pectiva importância creditada”. A redação dada ao parágrafo 2.°, em­ bora vise incluir em definitivo no Livro I, do C.T.I., o tratamento dado pela Ins­ trução G.R. 6, de 24/8/62, como, aliás, já salientamos em nosso trabalho inicial, não consegue, face ao disposto nos pa­ rágrafos subseqüentes, tranqüilizar os contribuintes sôbre um problema deve­ ras tormentoso, que volta à baila, qual seja o da incidência da parcela referente ao imposto de consumo para cálculo e recolhimento do imposto de vendas e consignações. A Instrução G.R. 6 teve por objetivo e finalidade reconhecer e acatar a opi­ nião do Poder Judiciário, que declarou ilegal a pretensão do Fisco Estadual de defender a tese de inclusão da parcela relativa ao impôsto de consumo para cálculo do impôsto de vendas e consig­ nações. O Poder Judiciário, em especial o Su­ premo Tribunal Federal, manifestou-se contrário à pretensão defendida pelo Estado; fê-lo ao agasalho da atual legis­ lação do impôsto de consumo (Decreto n.° 45.422/59). Por outro lado, o Tribunal de Impos­ tos e Taxas, instância superior do Fisco Estadual, repetidas vêzes fixou igual en­ tendimento em sessões de Câmaras Reu­ nidas, demonstrando que seus ilustres membros não esposavam a tese fiscal es­ tadual. Nossa primeira ponderação em tôrno do problema por si só demonstra que a posição assumida pelo legislador, no 2 067


Jurisprudência caso em tela, se afigura, desde logo, con­ trária e ao inteiro arrepio das decisões e do entendimento do Poder Judiciário, o que torna inválida e indefensável essa pretensão. Suficientes seriam êsses argumentos e êsses esclarecimentos para tornar, juri­ dicamente, insubsistentes e insustentá­ veis os parágrafos 3.° e 4.° do artigo 4.° do Decreto 42.588. Mas, não bastasse o pronunciamento do Poder Judiciário, patentes estariam a ilegitimidade e a ile­ galidade dos citados parágrafos, que fi­ xam a incidência e a conseqüente tribu­ tação, não numa operação de venda ou consignação, mas, sim, numa operação de compra, vale dizer, alicerçado numa hipótese não contemplada em lei. Resumidamente, poderiamos dizer o seguinte: a) A matéria contida no § 2.° não constitui novidade. b) O § 3.° teve sua redação calcada na legislação referente ao imposto de consumo e é fruto de uma inter­ pretação dos dispositivos do RIC, porém inaplicáveis ao caso.

integrasse o preço, só podería referir-se ao preço de quem lhe vendeu a matériaprima e não do seu próprio. A circuns­ tância da existência de crédito resulta do reembolso efetuada a terceiro, sendo que sob o aspecto do imposto de vendas e consignações nada tem a ver com o preço de venda posterior. Dessa forma, dando-se validade ao preceituado no § 3.°, o preço (do qual o imposto de vendas e consignações não faz parte) seria sempre acrescido de uma quantia completamente estranha à venda. c) Ainda no § 3.° faz-se menção ao crédito ou compensação, donde de­ preender-se não ter o legislador entendido o próprio ric . A mes­ mas quantias creditadas são com­ pensadas, ocorrendo apenas que o crédito é sempre anterior à com­ pensação. d) O § 4.° é outra aberração, como demonstraremos, pois a compensa­ ção pode referir-se à mercadoria doada, porque o imposto de con­ sumo é também devido na doação. Mas onde a base para a cobrança do imposto de vendas e consig­ nações ? A sistemática do Ri c é a do imposto sôbre o valor acrescido. O imposto de e) O imposto estornado corresponde consumo foi concebido para recair ape­ a diversas hipóteses, a saber: nas uma vez sôbre cada produto, sendo recolhido pelos fabricantes colocados na I) pode tratar-se de emprêgo de ma­ esfera de produção. Assim, quando o téria-prima em produto isento, sendo fabricante se credita para logo depois de­ que neste caso estaria pa­ bitar-se, êle está apenas se encartando gando o impostoo estornante que, se devido, seria no mecanismo geral, que é o de one­ ônus de quem lhe vendeu a matériarar o comprador do produto final. (O prima; vocábulo “onerar” tem, evidentemente, sentido jurídico). Se o imposto não se II) pode tratar-se de venda de maté­ incorpora ao preço e se o comprador ria-prima, tal como ela é recebida; nesse apenas reembolsa o vendedor por um caso, a situação seria a mesma, porque adiantamento que êste efetuou, o § 2.° em ambas as situações o estorno nada não tem sentido. teria com o preço de venda do estor­ Na verdade, chega-se a uma conclusão nante. curiosíssima. O vendedor cobra o im­ posto de consumo do comprador, mas E — A matéria acima publicada paga o imposto de vendas e consignações vale tão sòmente como estudo anteriormente feito, pois o Dec. n.° 42.588 foi revogado pelo sôbre a parcela de que se creditou quan­ Dec. permanecendo em vigor o atual do da aquisição da matéria-prima. O Livro 42.842, C.T.I., disciplinado pelo Dec. intuito é, pois, de que o vendedor pague 45.422, I,de do29-4-57, com suas alterações poste­ o imposto sôbre uma parcela que, se riores. s

m

2 068

tem po

Boletim da Ind. Gráfica


Jurisprudência

S e n te n ç a tra b alh ista n o rm a tiv a SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL R.E. 53.916 1) A sentença trabalhista normativa, versando sôbre condições econômicas do trabalho, em princípio, tem a mesma efi­ cácia do contrato coletivo de trabalho, preponderando o ato de data posterior. 2) Sentença normativa transitada em julgado não impede contrato coletivo, que a modifique, salvo se a circunstân­ cia de trânsito em julgado fôr desconhe­ cida dos transatores (Cód. Civil, art. 1036). 3) Como o recurso da sentença normativa não tem efeito suspensivo, e a eventual reforma da sentença não retroage (Dl. 9070, de 1946, art. 12), com mais forte razão o acordo ulterior modificativo sòmente opera “ex nunc”. Relator: Sr. Min. Victor Nunes Leal. Recorrentes: Frigorífico Sul Riograndense S.A. Recorrido: Dionízio Monteiro e outros. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados, acordam os Minis­ tros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, conhe­ cer do recurso e dar-lhe provimento. Brasília, 30 de agosto de 1963 (data do julgamento). — Ribeiro da Costa, Presidente — Victor Nunes Leal, Re­ lator. Janeiro de 1 964

RELATÓRIO O Senhor Ministro Victor Nunes Leal: Por decisão de 29/3/61 (f. 9), em dis­ sídio coletivo suscitado pelos emprega­ dos do Frigorífico Sul Riograndense S. A., então em concordata, o Tribunal Trabalhista da 4.a Região (Pôrto Ale­ gre) atribuiu “à classe suscitante um au­ mento salarial de 20%”. A decisão foi notificada à empresa em 10/4/61 (f. 55), e em 23 do mesmo mês (f. 41) aquele tribunal homologou acordo entre o empregador e o sindicato dos empregados, estipulando aumento variável, de 8 a 24%, conforme a classe. A cláusula 4.a dêsse acordo excluiu do aumento “os empregados da fábrica con­ tratados a prazo certo” (f. 42). Cinco empregados nestas condições — Dionízio Monteiro e outros — formula­ ram reclamação trabalhista, que a Junta de Conciliação e Julgamento (f. 43) jul­ gou precedente fazendo prevalecer a sentença normativa anterior sôbre o acordo coletivo posterior: “Não apreendemos, data vênia, o al­ cance das duas decisões simultâneas. Queremos crer que o segundo acôrdo foi consertado, para evitar protelação da primeira decisão, possível por meio de recursos morosos e teoricamente ao al­ cance do empregante. Só assim se justi­ ficaria a transigência do Sindicato re­ presentativo dos empregados da recla­ mante. No entanto, a vingar esta hipó­ tese, ocorreu o inesperado: a primeira decisão, mais favorável aos empregados, e mais justa e mais humana, porque não 2 069


Jurisprudência fêz distinção, passou em julgado (fls. 8, fine). Face às considerações retro, não temos a menor dúvida em mandar apli­ car o primeiro dissídio, com as conseqüências financeiras a serem apuradas em liquidação”. No recurso, a empresa, juntando pro­ va da data em que fôra notificada do julgamento do dissídio coletivo, argu­ mentou que a decisão não havia transi­ tado em julgado, quando se firmou o acordo coletivo (f. 53). Foi, entretanto, vencida no Tribunal Regional (f. 80), e a 2.a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (f. 104) não conheceu do seu recurso de revista. Por isso interpôs a emprêsa recurso extraordinário, pela letra “a” (f. 108). Aponta como violados: da C. L. T., o art. 831, § único; do Cód. Civil, os arts. 1025 e 1030, sôbre transação; do Cód. Proc. Civil, o art. 891, sôbre a conformi­ dade da execução com o julgamento. Também cita o art. 8.° da Constituição, que declara o direito comum fonte sub­ sidiária do trabalhista. Para comprovar divergência, indicou decisão do próprio Tribunal Superior do Trabalho sôbre os efeitos da conci­ liação judicial (D. J. 1/7/47). Foi o recurso admitido pelo ilustre Ministro Astolfo Serra, porque “a recor­ rente consegue demonstrar que o vene­ rando acórdão censurado malferiu dispo­ sitivos de leis federais que dispõem sô­ bre a possibilidade de fazerem acôrdo as partes litigantes, ainda que já tenha sido julgado o litígio, como estabelece o direito comum” (f. 117). Arrazoou apenas o recorrente (f. 120). VOTO O Sr. Min. Victor Nunes Leal (Re­ lator): Conheço do recurso, para lhe dar pro­ vimento. Não se discute interpretação de contrato, mas a eficácia de contrato coletivo que modifica sentença norma­ tiva. Trata-se, pois de “quaestio júris”. Para se firmar o acôrdo, não existia o obstáculo da coisa julgada, presumido 2070

pela sentença da Junta, com base em certidão inexata, pois a recorrente fêz prova contrária, que não foi impugnada pela outra parte. Idêntica seria a conclusão, no caso, ainda que a decisão normativa tivesse transitado em julgado porque, pelo Có­ digo Civil, subsidiário da legislação tra­ balhista (C.L.T., art. 8.°), só “é nula a transação a respeito de litígio, decidido por sentença passada em julgada, se dela não tinha ciência alguns dos transatores” (art. 1.036). Essa excludente, no entanto, nem foi alegada nos autos. Quanto à possibilidade de ser uma sentença normativa da Justiça do Traba­ lho modificada por convenção coletiva posterior, peço vênia para me reportar a estudo que publiquei há quinze anos (“Funções Normativas de Órgãos Judi­ ciários”, Rev. Forense, 97/24). Ponde­ rei, naquela ocasião, que os autores ita­ lianos, com fundamento no direito po­ sitivo de seu país, equiparam as chama­ das sentenças coletivas da Justiça do Trabalho, do ponto-de-vista de sua efi­ cácia, aos contratos coletivos de trabalho. Segue-se a conclusão de que o ato poste­ rior revoga o anterior. Citei, a respeito, o ensinamento de D’Alessio: “O contrato coletivo de tra­ balho pode ser feito com sentença da Magistratura do Trabalho, a qual, neste caso, não aplica, — forma o direito. É de se notar (e isto confirma o caráter normativo da sentença que decide uma controvérsia coletiva) que a sentença pode perder sua eficácia em seguida à celebração de um contrato coletivo ou expedição de uma ordenança corporativa (Instituzioni di Diritto Administrativo Italiano, vol. I, Turim, 1932, p. 140). Ponderei, então, que a lição era apli­ cável entre nós, com pequenas reservas, e que, por expressa disposição do pri­ mitivo projeto governamental de organi­ zação da Justiça do Trabalho (1936), a decisão que versasse sôbre condições de trabalho teria fôrça de convenção cole­ tiva (art. 6.°). Observei, ainda, que o princípio da revogabilidade do ato ante­ rior pelo posterior “prevalece integral­ mente, quando o ato posterior é a sen­ tença normativa”. Na situação inversa, Boletim da Ind. Gráfica



Jurisprudência êsse princípio sofria algumas limitações, como, por exemplo, se o ato posterior fôsse, não o próprio contrato coletivo, mas a sua extensão por ato ministerial, porque êste, sendo administrativo, não poderia modificar decisão judiciária. Entretanto, quando o ato posterior tem caráter tipicamente convencional, enten­ de-se que os interessados transigiram so­ bre as relações jurídicas determinadas pela decisão, o que não revoga esta, no sentido próprio do têrmo, mas a toma caduca e sem aplicação. Conseqüentemente, pelo fato de ser a transação a cau­ sa jurídica da caducidade da decisão, essa transação sofre tôdas as limitações que a lei estabelece para as convenções de direito operário, tendo em vista a proteção do trabalhador, sob certos as­ pectos considerado incapaz. Verificado qualquer motivo de impedimento legal, a decisão normativa anterior subsiste inalterada, pela evidente razão de que, em tal caso, o contrato posterior não será válido”. Voltemos ao caso dos autos. Insinuouse, na decisão da Junta, que o Sindicato dos empregados, no acordo posterior, teria procedido com êrro, mas não foi a Junta além da simples conjectura, porque essa matéria nem foi alegada nos autos. Por outro lado, pelos arts. 159 da Constituição, e 513, alínea “a”, da Con­ solidação das Leis do Trabalho, o sin­ dicato representa, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interes­ ses gerais da respectiva categoria.

Ponderou o Tribunal Superior do Trabalho que os reclamantes já vinham percebendo a majoração salarial (f. 106), mas isto não prejudica o raciocínio an­ teriormente desenvolvido, porque o acordo coletivo posterior sòmente teve eficácia “ex nunc”. Essa conclusão resul­ ta, analògicamente, o art. 12 do Dl. 9070, de 1946, pelo qual o recurso de sentença normativa não tem efeito suspensivo, e a eventual reforma da sentença não retroage. Dou, assim, provimento ao recurso, para fazer prevalecer a convenção cole­ tiva, que foi homologada, e cuja celebra­ ção antecedeu ao trânsito em julgado da decisão do dissídio coletivo. DECISÃO Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Conheceram o recurso, a que deram provimento, unânime. Presidência do Exmo. Sr. Min. Ribei­ ro da Costa. Relator: o Exmo. Sr. Min. Victor Nunes Leal. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Hermes Lima, Victor Nunes Leal, Vilas Boas e Ribeiro da Costa. Ausente, licenciado, o Exmo. Sr. Min. Hahnemann Guimarães. Brasília, 30 de agosto de 1963. Publicado no de 7/11/63. d .o

.u .

“A Fôrça e o Prestígio do Sindicato são resultantes do maior número de Associados — Faça-se Sócio da Sua Entidade de Classe

2 072

Boletim da Ind. Gráfica


PREZADO ASSOCIADO

No próximo mês de abril deverá ser feita a escolha dos nomes que comporão a chapa para as eleições da Diretoria, que serão realizadas em maio. Como nem todos dispõem de tempo para comparecer a uma reunião prévia, na qual se indiquem os companheiros que dirigirão o Sindicato no próximo biênio, solicitamos que preencham e destaquem o formulário abaixo e o devolvam. A indicação dos Diretores do Sindicato é dever de todos. AO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE S. PAULO Tendo em vista as eleições de maio p. f., indicamos para Presidente: ................................................................................................................... Vice-Presidente: ......................................................................................................... 1. ° Secretário: .......................................................................................................... 2. ° Secretário: .......................................................................................................... 1. ° Tesoureiro: ........................................................................................................... 2. ° Tesoureiro: ........................................................................................................... Diretor de Relações Públicas: .............................................................................. Suplentes (7) ..............................................................................................................

Conselho Fiscal(3) Suplentes do Conselho(3) Delegados junto à Federação das Indústrias (3) Suplentes de Delegados(3) N. B.:

Tanto pode ser renovada a Diretoria, como ser reeleita a atual no todo ou em parte. A lista dos atuais diretores se encontra na capa desta revista.


(XIÂI3022A OdAXIjW «'.oh j;íÍÍojcj k í;JÍ‘j Í t j i inovjb lildc ui .vjiti omixcnq oVI .xdioJ-jiiG kI)'/.oò;m‘)I-j <i , mcq cqml:> i qinoqmo:) 3Úp 23OTOíi

c laoaicqmo:) r/icq oornuj / rnu q?.ib c.oboj uiun om<>3 goTbdncqmoD «o mâupibni íc u p c n ,•: /b rtq ^ fiflitf 3ij]> soííifijiuiíoií .oinuid omixòiq ou omuibniV o òSiighib ènp .mcvíovab o u oxicdc .míumioi o mtmpcjc b u meibnsmq rzoboil ub 'fovob u oJJsoib ii8 c . . .........;ob oKjeoibni A .o ic m m u <cbc\iíct>T

-y<

> .... "

. lii

.

i r i o/. ;

• ................................................

v

tm p

o k ííiij i

.

■ . . .

j

. ■■ i .

o c tj«

■ .1

' .;•■ • , .. .■ ii-.

a

T

................................... .............. .•..........................................

.................... ......................... í .................................I ......................... ............................................................

•. 3

-

9

0

..................... ............. ................................. . . .................... '.OnWjTOC °.i 1.............................................. .A ........................................ ........... ................................................................. ío% ut< \ > .........................................................................................................................

.

voYwuioiaTi °.&

....................................................... ................................................ *.%nojlôUv\ « ">>s>k>S\

......... ................................................................... ...........

So5 vútt

í.\^dhln3ÍC|v\

Í.ÍAoiUjtncvíi A> .

.: S•.'. .11',.ní ?.nk < .

m uu

ofaoi ón

Iííuíb b Bíislsai 132 omo j

,ci. íMi KI

.

. 1 :..

: >ubvoííst ' -

NAO ESCREVA NESTA PARTE É PARA USO DA SECRETARIA DO SINDICATO

:.a.n


Clínica G ráfica

C u id a d o s n a p rep aração da ch ap a

É essencial observar, na preparação das chapas, os resultados das operações de revelação. O grau de sucesso a ser obtido na impressão é grandemente in­ fluenciado pela habilidade do prepara­ dor da chapa, no sentido de nortear seu modo de agir em antecipação do resul­ tado colimado. Por exemplo, com albumina sôbre cha­ pas negativas não granuladas, a densi­ dade do negativo será o fator determi­ nante do tempo de exposição. Deve-se sempre lembrar que, não im­ portando quão boa seja a chapa com a qual se vai trabalhar, poderá resultar uma imagem defeituosa, se fôr usada tin­ ta insuficiente em qualquer tiragem. A pequena quantidade de tinta ocasiona­ rá, também, a rápida inutilização das chapas. O ácido usado juntamente com a água dos molhadores atacará os tons finos. As chapas com gravação profunda, sendo de maior durabilidade, não fi­ carão lisas tão ràpidamente quanto ou­ tras, como as de albumina, as pressensibilizadas e as não granuladas, mas a ali­ mentação com filme de tinta muito Janeiro de 1 964

tênue faz com que o ponto perca sua afi­ nidade pela graxa, e finalmente torna impossível imprimir. Muitas vêzes chega-se à conclusão de que o papel impresso nessas condições não é satisfatório, quando o que real­ mente ocorre é que a chapa está defei­ tuosa. Quando isso acontece, a chapa pode ser restaurada para a normalidade pela fricção com uma boa tinta oleosa. Ao invés de usar-se goma no processo de lubrificação da imagem envernizada, usa-se água. Se se usou goma e se secou muitas vê­ zes a chapa, é difícil imprimir a imagem antes de remover a goma solidificada. Isto porque a goma arábica é parcial­ mente insolúvel na água, e endurecerá na base ou verniz, se não houver tinta suficiente cobrindo o ponto. É impos­ sível limpar a chapa antes de se remover a goma endurecida. Uma das formas de remover a goma antes de limpar a chapa consiste em usar um pedaço de flanela que tenha sido, anteriormente, mergulhado em água quente. A flanela deve ser esfregada suavemente sôbre a área, com leves mo­ 2073


Clínica gráfica vimentos circulares, operação que pode ser repetida quantas vêzes sejam neces­ sárias. Depois que a imagem fôr intei­ ramente coberta com tinta, pode ser le­ vemente engomada e secada. Posterior­ mente, deve-se lavá-la com Litotine ou outro produto químico semelhante e co­ bri-la com asfalto; isso será suficiente. Para conservar essa imagem por um pe­ ríodo maior, é conveniente preceder o asfalto de um verniz.

ção das extremidades das chapas é mais difícil em nossos dias, devido à neces­ sidade de se imprimir a fôlha no maior formato que possa ser usado na máqui­ na. Deve-se sempre lembrar que, para tornar permanente o trabalho nas ex­ tremidades, é impossível evitar que apa­ reçam manchas na chapa. Isso acontece quando os molhadores pegam tinta nas pontas, sendo, então, necessário colocar água nas suas extremidades com mais freqüência. O mesmo acontece quando se usam molhadores de papel. Haverá, Molhadores mal colocados também, maior depósito de tinta, pelo fato de o papel ser menos absorvente. É comum que as chapas se estraguem porque as extremidades não foram umePor F P. A , traduzido de Modecidas suficientemente. A umidifica- dern L ith ograph y, Outubro/63. ra n k

r b o l in o

Prelo FUNTIMOD modêlo "P T C -N " Não uma minerva simples de platina com um cilindro distribuidor de tinta, mas um verdadeiro prelo robusto, com tintagem intensa e tímpano (padrão) basculante de encosto paralelo, distinguindo-o como má­ quina de classe superior, para serviços de qualidade e longa durabilidade.

A verdadeira minerva de tintagem cilíndrica, com intensa distribuição de tinta, padrão basculante de grande abertura, para margeação fácil e segura. Construção de grande robustez. Acabamento de precisão. FABRICAÇÃO PRÓPRIA • MODÊLO EXCLUSIVO — mAquinas e materiais gráficos RUA DOS BANDEIRANTES. 398 - Telefone 37-4639 - SÃO PAULO Rio de Janeiro — Recife — Pôrto Alegre — Curitiba — Belo Horizonte

2 074

Boletim da Ind. Gráfica


L e g is la ç ã o DECRETO N.° 51.153 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963 Aprova o Regulamento do Salário-Família do Trabalhador. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vis­ ta o disposto no artigo 10 da Lei n.° 4.266, de 3 de outubro de 1963, de­ creta: Art. l.° — Fica aprovado, sob a de­ nominação de “Regulamento do SalárioFamília do Trabalhador”, o Regula­ mento que a êste acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdên­

cia Social, destinado à fiel execução da Lei n.° 4.266, de 3 de outubro de 1963. Art. 2.° — O presente decreto entra­ rá em vigor em l.° de dezembro de 1963, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 10 de dezembro de 1963, 142.° da Independência e 75.° da República. J oão G oulart

Amaury Silva

REGULAMENTO DA LEI DO SALÁRIO-FAMÍLIA DO TRABALHADOR INSTITUÍDO PELA LEI N.° 4.266, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963 C apítulo

I

Do Direito ao Salário-Família Art. l.° — O “salário-família” insti­ tuído pela Lei n.° 4.266, de 3 de outu­ bro de 1963, visando a dar cumprimen­ to ao preceituado no artigo — 157, n.° I, parte final, da Constituição Federal, tem por finalidade assegurar aos traba­ lhadores, por ela abrangidos, quotas pe­ cuniárias destinadas a auxiliá-los no sus­ tento e educação dos filhos, observadas as condições e limites na mesma lei esta­ belecidos os têrmos do presente Regula­ mento. Janeiro de 1 964

Art. 2.° — O salário-família é devido aos seus empregados, por tôdas as emprêsas vinculadas ao sistema geral da Previdência Social instituído pela Lei n.° 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) e como tal nessa mesma lei definidas, excetua­ das as repartições públicas, autárquicas e quaisquer outras entidades púhlicas, com relação aos respectivos não filiados ao sistema geral da Previdência Social, bem como aos demais para os quais já vigorar regime legalmente estabelecido de “salário-família”. Art. 3.° — Tem direito ao salário-fa­ mília todo empregado, como tal defi­ 2075


Legislação nido no art. 3.° e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, em serviço nas emprêsas mencionadas no art. 2.° com a ressalva constante da parte final do mes­ mo artigo. Parágrafo único — Quando pai e mãe forem empregados, nos têrmos dêste ar­ tigo, assistirá a cada um, separadamente, o direito ao salário-família, com relação aos respectivos filhos. Art. 4.° — O salário-familia é devido na proporção do número de filhos me­ nores, de qualquer condição, até 14 anos de idade. Parágrafo único — Consideram-se fi­ lhos de qualquer condição os legítimos, legitimados e ilegítimos e adotivos, nos têrmos da legislação civil. Art. 5.° — A prova de filiação, asseguradora do direito ao salário-família, será feita mediante a certidão do registro civil do nascimento, ou, para os casos es­ peciais de filiação ilegítima, pelas de­ mais provas admitidas na legislação ci­ vil. (arts. 29 e 31). § l.° — As certidões expedidas para os fins dêste artigo poderão conter ape­ nas breve extrato dos dados essenciais e, nos têrmos do § 3.° do art. 4.°, da Lei n.° 4.266, de 3 de outubro de 1963, são isentas de sêlo, taxas ou emolumentos de qualquer espécie, assim como o reconhe­ cimento de firmas a elas referente, quan­ do necessário. § 2.° — Os Cartórios do Registro Ci­ vil poderão consoante as possibilidades do serviço estabelecer prazo de até 10 (dez) dias para sua concessão. § 3.° — Quando do registro do nas­ cimento, os Cartórios expedirão, desde logo, conjuntamente com a certidão co­ mum, o breve extrato dos dados essen­ ciais, para efeito dêste Regulamento, nos têrmos do § l.° dêste artigo. Art. 6.° — O salário-família será de­ vido a partir do mês em que fôr feita pelo empregado perante a respectiva emprêsa, prova de filiação relativa a cada 2076

filho, nos têrmos dos artigos -4.° e 5.°, mediante a entrega do documento cor­ respondente, e até o mês, inclusive, em que completar 14 anos de idade. Art. 7.° — Para efeito de manutenção do salário-família, o empregado é obri­ gado a entregar à emprêsa, de janeiro a fevereiro e de julho a agosto de cada ano, atestado de vida e residência do fi­ lho, firmado por autoridade judiciária ou policial ou pelo Presidente do Sindi­ cato da sua categoria profissional, (arts. 29 e 31). Parágrafo único — A falta dêsse ates­ tado, na época própria, importará na imediata suspensão do pagamento da quota respectiva. Art 8.° — Em caso de falecimento do filho, o empregado é obrigado a fazer imediata comunicação de óbito à em­ prêsa, para efeito de cessação da respec­ tiva quota (art. 29), apresentando a res­ pectiva certidão ou declaração escrita. Art. 9.° — As indicações referentes à prova da filiação de cada filho serão lan­ çadas, pela emprêsa, na “Ficha de salá­ rio-família” do empregado, conforme modêlo anexo a êste Regulamento (n.° I), de confecção a seu cargo, devendo permanecer o documento corresponden­ te em poder da emprêsa, enquanto es­ tiver êle a seu serviço. Art. 10.° — O direito ao salário-famí­ lia cessará automàticamente: I — Por morte do filho, a partir do mês seguinte ao do óbito; II — Pelo completar o filho 14 anos de idade, a partir do mês seguinte ao da data aniversária; III — Com relação à emprêsa respectiva, pela cessação da relação de emprêgo entre a mesma e o empregado, a partir da data em que esta se verificar. Art. 11 —Cessado o direito ao saláriofamília, por qualquer dos motivos enu­ merados no art. 10, serão imediatamente restituídos ao empregado mediante re­ cibo, passado no verso da “ficha” respec­ tiva, os documentos correspondentes aos filhos, devendo, porém, ser sempre conBoletim da Ind. Gráfica


Legislação servada pela empresa a “Ficha” e os ates­ tados de vida e residência, para efeito da fiscalização prevista na Secção III do Capítulo III. C apítulo

II

Das quotas de Salário-Família e do Respectivo Pagamento Art. 12 — A Cada filho, nas condi­ ções previstas neste Regulamento, cor­ responderá uma quota de salário-família no valor de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo local, arredondado êste para o múltiplo de mil cruzeiros seguin­ te, para efeito do cálculo. Art. 13 — 0 pagamento das quotas do salário-família será feito pelas pró­ prias emprêsas mensalmente, aos seus empregados, juntamente com o último relativo do mês. Art. 14 — Ocorrendo desquite ou se­ paração entre os pais, ou, ainda, em caso de abandono legalmente caracterizado ou de perda de pátrio poder, o salário-fa­ mília poderá passar a ser pago direta­ mente àquele dos pais ou, quando fôr o caso, a outra pessoa, a cujo encargo fi­ car o sustento do filho, se assim o deter­ minar o Juiz competente. Art. 15 — Ocorrendo a admissão do empregado no decurso do mês, ou a ces­ sação da relação de emprêgo, por qual­ quer motivo, o salário-família será pago ao empregado, na proporção dos dias do mês decorridos a partir da data da admissão ou até a data em que a cessa­ ção se verificar, arredondado o respec­ tivo valor para o múltiplo de cem cru­ zeiros seguintes. Art. 16 —Em caso de transferência do empregado para localidade de nível de salário-mínimo diferente, as quotas de salário-família serão calculadas e pagas proporcionalmente ao número de dias do mês decorridos em uma e outra das regiões. Art. 17 — 0 empregado dará quitação à emprêsa de cada recebimento mensal Janeiro de 1 964

das quotas de salário-família, na própria fôlha de pagamento, ou por outro siste­ ma legalmente admitido, de modo po­ rém a que essa quitação fique perfeita e facilmente caracterizada. Parágrafo único. A emprêsa deverá conservar os comprovantes a que se re­ fere êste artigo, para efeito da fiscaliza­ ção prevista na Secção III do Capítulo III. C apítulo

III

Do Custeio do Salário-Família SECÇÃO I

Da Contribuição e do Recolhimento Art. 18 — 0 custeio do salário-famí­ lia será feito mediante o sistema de com­ pensação previsto no art. 3.° da Lei n.° 4.266, de 3 de outubro de 1963, conso­ ante as disposições dêste Capítulo. Art. 19 — Caberá a cada emprêsa, qualquer que seja o número, a idade e o estado civil de seus empregados, e in­ dependentemente de terem êstes, ou não filhos nas condições referidas no art. 4.°, recolher mensalmente, ao Instituto ou Institutos de Aposentadoria e Pen­ sões a que estiver vinculada, a contri­ buição relativa ao salário-família, que corresponderá a uma percentagem de 6% (seis por cento) incidente sôbre o valor do salário-mínimo local multipli­ cado pelo número total de empregados da emprêsa, que receberam salário no mês em referência. Art. 20 — 0 recolhimento da contri­ buição de que trata o art. 19 será feito conjuntamente com as contribuições des­ tinadas ao custeio da Previdência Social, observados, para êsse efeito, os mesmos prazos, sanções administrativas e penais e demais condições estabelecidas, com relação a estas úitimas, na Lei n.° 3.807, de 26 de agosto de 1960, na forma do seu Regulamento Geral expedido pelo De­ creto n.° 48.959-A, de 19 de setembro de 1960. 2077


Legislação § l.° — O recolhimento se fará me­ diante as próprias guias em uso para as contribuições destinadas à Previdência Social, com a inclusão do título “Contri­ buição do Salário-Família”. § 2.° — As guias de recolhimento conterão, ou terão anexadas, obrigatoria­ mente, a relação nominal dos emprega­ dos que, no mês a que se referem, rece­ beram salário-família, apondo-se, ao lado de cada nome, o correspondente número de filhos e o valor global das quotas pagas. § 3.° — Da relação nominal mencio­ nada no § 2.°, ficará cópia em poder da emprêsa, para efeito da fiscalização pre­ vista na Seção III do Capítulo III. § 4.° — Se assim julgarem convenien­ te, poderão os Institutos autorizar o re­ colhimento da contribuição do saláriofamília por meio de guia especial, ex­ pedindo para êsse feito as necessárias ins­ truções. se c ç Ão

II

Do reembolso das quotas pagas Art. 21 — Dos pagamentos das quotas de salário-família feitos aos seus empre­ gados serão as empresas reembolsadas mensalmente, pela forma estabelecida nesta Seção. Art. 22 — 0 reembolso se fará medi­ ante desconto, no total das contribuições mensais a recolher ao respectivo Insti­ tuto de Aposentadoria e Pensões, do va­ lor global das quotas de salário-família, efetivamente pagas no mês. Parágrafo único. O total das contri­ buições a que se refere êste artigo com­ preende as contribuições da Previdência Social e a do salário-família. Art. 23 — Para efeito do reembolso fará a emprêsa no verso da guia de reco­ lhimento referida no art. 20, ou onde couber, o demonstrativo do saldo a re­ colher de acordo com o disposto no art. 22, discriminando: o total das contri­ buições da Previdência Social, o da con­ tribuição do salário-família, a soma glo­ 2078

bal dessas contribuições, o valor total das quotas de salário-família pagas no mês aos seus empregados e o líquido a reco­ lher, seguindo-se a assinatura do respon­ sável pela emprêsa. Parágrafo único. A operação de reco­ lhimento e compensação, tal como pre­ vista neste artigo, entender-se-á como quitação simultânea, por parte do Insti­ tuto, quanto às contribuições mensais re­ colhidas, e, por parte da emprêsa, quan­ to ao reembolso do valor global das quo­ tas de salário-família por ela pagas e de­ claradas. Art. 24 — Se o líquido apurado no demonstrativo de que trata o art. 23 fôr favorável à emprêsa, deverá esta entre­ gar, juntamente com a guia de recolhi­ mento, o “Recibo de Reembolso de Di­ ferença do Salário-Família” para o efeito simultâneo da quitação do recolhimento das contribuições e do recebimento da importância correspondente ao crédito a que tiver direito. Parágrafo único. O recibo a que se re­ fere êste artigo deverá ser feito pela em­ prêsa, de acordo com o modêlo anexo a êste Regulamento (n.° II), em duas vias, uma das quais lhe será devolvida, devidamente autenticada, juntamente com a guia quitada. Art. 25 — Os Institutos de Aposenta­ doria e Pensões organizarão seus serviços de modo a que as operações referidas nos arts. 23 e 24 sejam realizadas, pelos ór­ gãos arrecadadores, no mesmo ato e pela forma mais simplificada e rápida pos­ sível. s e c ç Ã o III

Da Fiscalização Art. 26. — A exatidão das operações de recolhimento das contribuições e de reembolso das quotas, assim como a le­ galidade e efetividade do pagamento das quotas de salário-família, de acordo com a Lei n.° 4.266, de 3 de outubro de 1963, nos têrmos do presente Regulamento, Boletim da Ind. Gráfica


Legislação estão sujeitas à fiscalização dos respecti­ vos Institutos de Aposentadoria e Pen­ sões, aplicando-se-lhe as disposições da Lei Orgânica da Previdência Social e do seu Regulamento Geral, em especial o art. 246 dêste último. Art. 27 — As operações concernentes ao pagamento das quotas de salário-família e a contribuição a êste relativa de­ verão ser lançadas, sob o título “saláriofamília”, na escrituração mercantil das empresas a isto obrigadas, nos têrmos do disposto no art. 80 da Lei Orgânica da Previdência Social. Art. 28 — Tôdas as emprêsas, mesmo quando não obrigadas à escrituração mercantil, deverão manter, rigorosa­ mente em dia e com tôda clareza, os lançamentos das “Fichas de salário-família”, exibindo-as à fiscalização dos Ins­ titutos, para a respectiva rubrica, sem­ pre que lhes fôr exigida, assim como as provas de filiação, comprovantes de pa­ gamento, atestados de vida e residência, guias de recolhimento quitadas e corres­ pondentes segundas vias das relações no­ minais, segundas vias dos recibos de re­ embolso e demais documentos e lança­ mentos contábeis que possam interessar à mesma realização, digo fiscalização. Art. 29 — 0 pagamento de quota de salário família sem o respectivo compro­ vante (art. 17) sem prova de filiação res­ pectiva oportunamente apresentada (art. 6.°) parte inicial, sem apresentação do atestado de vida e residência na épo­ ca própria (art. 7.°), além da idade li­ mite de 14 anos (art. 6.° parte final) e (art. 10, item 2), após a comunicação do óbito do filho (art. 8.° e art. 10.°, item 1) ou após a cessação da relação de emprêgo (art. 10, item 3) importará na sua imediata glosa, cabendo à fiscalização o levantamento do débito correspondente para imediato recolhimento ao Institu­ to, observadas, no tocante à cobrança, as condições e sanções prescritas na Lei Or­ gânica da Previdência Social e no seu Regulamento Geral. § l.° — Verificada alguma das hipó­ teses de que trata êste artigo, a emprêsa ressarcirá o Instituto, no primeiro re­ Janeiro de 1 964

colhimento que se seguir à verificação do fato pelos pagamentos indevidos, fa­ zendo a indicação da redução corres­ pondente no reembolso de que tratam os artigos 23 e 24. § 2.° — A falta de comunicação opor­ tuna do óbito do filho (art. 8.°) bem como a prática comprovada de fraude de qualquer natureza, por parte do empre­ gado, para efeito de concessão ou da ma­ nutenção do salário-família, autoriza a emprêsa a descontar nos pagamentos de quotas devidas com relação a outros fi­ lhos, se houver, ou em caso contrário no próprio salário do empregado, o valor de quotas que a êste tenham sido por­ ventura indevidamente pagas, para res­ sarcimento ao Instituto, na forma do § I o. § 3.° — O desconto mensal a que se refere o § 2.° não poderá exceder de 6 (seis) quotas ou de 30% (trinta por cento) do valor do salário, salvo no caso de cessação da relação de emprêgo em que poderá ser feito globalmente. § 4.° — Comprovada a participação da emprêsa em fraude de qualquer na­ tureza, com relação aos pagamentos do salário-família, ressarcirá ela ao Insti­ tuto pela forma prevista no § l.°. Art. 30 — Mediante comunicação da fiscalização ao órgão arrecadador do Ins­ tituto na falta da medida mencionada no § 1,° do art. 29, desde que reconheci­ do pela emprêsa ou após o julgamento respectivo definitivo pelos órgãos com­ petentes da Previdência Social, poderá o débito ali referido automaticamente descontado da importância a ser reem­ bolsada à emprêsa nos têrmos dos arts. 23 e 24 dêste Regulamento. Art. 31 — Verificada a existência de fraude na documentação ou no paga­ mento relativo ao salário-família, que importe em prática de crime, à fiscaliza­ ção independente da glosa e do ressarci mento previstos nos arts. 29 e 30, repre­ sentará imediatamente para que seja promovida pelo Instituto a instauração da ação penal cabível contra o respon­ sável ou responsáveis pela fraude. 2 079


Legislação s e c ç Ã o IV

Do fundo de Compensação do Salário-Família Art. 32 — As contribuições a que se refere o art. 19 recolhidas pelas emprêsas nos têrmos dêste Regulamento, cons­ tituirão, em cada Instituto de Aposenta­ doria e Pensões, um “Fundo de Compen­ sação do Salário-Família”, em regime de repartição anual, cuja destinação será exclusivamente a de custeio do paga­ mento das quotas, ressalvado o dispos­ to no art. 33. Art. 33 — Cada Instituto poderá uti­ lizar parcela não excedente a 0,5% (meio por cento) do total anual do Fundo de que trata o art. 32, para o atendimento das respectivas despesas de administração. Art. 34 — Para efeito de administra­ ção do “Fundo” e execução das ativida­ des de controle, coordenação e orienta­ ção das disposições relativas ao saláriofamília, de acordo com o disposto no presente Regulamento, haverá, em cada Instituto os serviços estritamente neces­ sários, na proporção dos encargos que lhe corresponderem. Parágrafo único. Os cargos de provi­ mento efetivo, de qualquer natureza criados em decorrência do que trata êste Artigo, somente poderão ser providos por candidatos habilitados em concurso público. De acordo com o disposto no art. 126 da Lei Orgânica da Previdên­ cia Social. Art. 35 — A escrituração nos Institu­ tos das operações contábeis relativas ao “Fundo”, obedecerão às normas que fo­ rem expedidas pelo Departamento Na­ cional da Previdência Social. Art. 36 — 0 depósito diário das im­ portâncias das contribuições arrecadadas, consoante o disposto no presente Regu­ lamento no Banco do Brasil ou nos esta­ belecimentos bancários autorizados, será feito pelo valor líquido recebido, pro­ movendo-se a compensação de acordo com o que se refere o art. 35. 2080

C apítulo

IV

Disposições Gerais e Transitórias Art. 37 — Os empregados abrangidos pelo presente Regulamento ficam ex­ cluídos do campo de aplicação do De­ creto Lei n.° 3.200 de 19 de abril de 1941, no tocante ao abono às famílias numerosas. Art. 38 — As quotas do salário-família não se incorporarão, para nenhum efeito, inclusive fiscal ou de previdência social, no salário ou remuneração dos empregados. Art. 39 — Nos casos omissos, a Lei Orgânica da Previdência Social e o seu Regulamento Geral serão fontes subsi­ diárias das disposições da Lei n.° 4.266 de 3 de outubro de 1963 e dêste Regu­ lamento. Art. 40 — Compete à Justiça do Tra­ balho dirimir as questões suscitadas en­ tre os empregados e as emprêsas no tocante ao pagamento das quotas espe­ cificamente de competência dos Institu­ tos de Aposentadoria e Pensões e dos ór­ gãos de controle da Previdência Social, nos têrmos da Lei e dêste Regulamento. Art. 41 — Consoante o disposto no art. 6.° da Lei n.° 4.266, de 3 de outubro de 1963 a fixação do salário-mínimo de que trata o Capítulo II do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho terá por base unicamente as necessidades nor­ mais do trabalhador sem filhos, tendo em vista o custeio do sistema de saláriofamília de que trata o presente regula­ mento. Art. 42 — As emprêsas abrangidas por êste Regulamento não compreendidas na ressalva constante da parte final do art. 2.° que em razão de contrato coletivo de trabalho, regulamento interno ou ajus­ te individual, já venham concedendo aos seus empregados quotas de salário-família, observarão as seguintes condições: I — Se o valor da quota relativa a ca­ da filho fôr inferior ao mencionado no art. 12, deverá ser reajustado para êste, podendo a emprêsa haver o respectivo Boletim da Ind. Gráfica


Legislação reembolso pelo total, segundo a forma prevista na Seção II do Capítulo III dêste Regulamento. II — Se o valor da quota relativa a cada filho fôr superior ao mencionado no art. 12, poderá a emprêsa haver o res­ pectivo reembolso pela forma prevista na Seção II do Capítulo III dêste Regu­ lamento, até o limite dêste último valor. Art. 43 — 0 sistema de salário-família estabelecido neste Regulamento po­ derá ser aplicado aos trabalhadores avul­ sos, filiados ao sistema geral da Previ­ dência Social, que ainda não dispuserem de sistema próprio a requerimento dos órgãos sindicais interessados, por ato do Ministro do Trabalho e Previdência So­ cial, cabendo aos mesmos órgãos sindi­ cais no que couber as obrigações corres­ pondentes às emprêsas em condições idênticas às já vigentes para as referidas categorias com relação à aplicação das Leis de Repouso e Remuneração da Gra­ tificação e de Férias. Art. 44 — As percentagens referentes aos valores das quotas e da contribui­ ção do salário-família fixadas respecti­ vamente nos arts. 12 e 19 vigorarão pelo período de 3 (três) anos de acordo com o estabelecido pelo art. 7.° da Lei n.° 4.266 de 3 de outubro de 1963. § l.° — Um ano antes de expirar o período a que se refere êste artigo o De­ partamento Nacional de Previdência So­ cial promoverá em conjunto com o ser­ viço Atuarial e os Institutos de Aposen­ tadoria e pensões os necessários estudos a propósito das percentagens vigentes, no sentido de propor ou não a sua revisão conforme fôr julgado cabível. § 2.° — Se findo o período de 3 (três) anos não forem revistos os valores das percentagens aludidas neste artigo con­

tinuarão estes a vigorar enquanto isto não se venha a efetuar. § 3.° — A qualquer alteração no va­ lor de uma das percentagens deverá cor­ responder proporcionalmente o da ou­ tra de modo a que seja assegurado o per­ feito equilíbrio do custeio do sistema no regime de repartição anual. § 4.° — De acordo com o mesmo prin­ cípio mencionado no § 3.° qualquer al­ teração nas condições da concessão do sa­ lário-família, que importe em acréscimo de dependentes, elevação de limite de idade ou outras vantagens não previs­ tas na Lei n.° 4.266 de 3 de outubro de 1963, dependerá sempre do aumento do valor da percentagem da contribuição prevista no art. 19. Art. 45 — Os Institutos proporão no prazo máximo de 8 (oito) dias ao De­ partamento Nacional da Previdência So­ cial, a organização necessária de acordo com o disposto no art. 34 e seu parágra­ fo único, com a crição das Divisões ou Serviços cargos e funções gratificadas no nível e no número indispensável para êsse fim. Parágrafo único. O Departamento Na­ cional de Previdência Social expedirá os atos necessários ou proporá os que ex­ cederem prazo máximo de 8 (oito) dias. Art. 46 — Consoante o disposto no art. 10 da Lei n.° 4.266, de 3 de outubro de 1963, o sistema de salário-família pre­ visto na forma estabelecida neste Regu­ lamento, entrará em vigor a l.° de de­ zembro de 1963, referindo-se, portanto, a primeira contribuição e o pagamento das primeiras quotas aos salários corres­ pondentes ao mês de dezembro, obser­ vado o disposto no art. 6.°. a) A maury Silva .

R E L A Ç Õ E S D O S 2/3 As relações dos 2/3 deverão ser entregues no Sindicato, em quatro vias. Janeiro de 1 964

2 081


Legislação A N E X O N ° II

Modêlo de Recibo de Reembolso de Diferença de Quota de Salário-Família Emprêsa:____________________________ ___________________ Endereço:_______________________________________________ Matrícula:______________________________________________ Recebemos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos ______ ____________________ ___________________________ a importância de Cr$_________________________________ (------------------------------- ----------------correspondente ao excesso verificado entre o total das contribuições abaixo-especificadas e as quotas de salário-família pagas aos empregados desta emprêsa, em cumprimento à Lei n.° 4.266, de 3 de outubro de 1963, conforme demonstrativo abaixo: а ) Quotas de salário-família pagas:____ -_______ Cr$________________ б ) Contribuições da Previdência Social: Cr$_______________ c) Contribuições de salário-família: Cr$_______________Cr$ Saldo a Receber: __________________________ Cr$_ Data: --------------------------------------------------------------(Assinatura do responsável pela emprêsa)

2 082

Boletim da Ind. Gráfica


çu

VI vz va

!

3o g< a 2^0 > s *< q

Oos a 8 o

< X <

fc>

Modêlo de “Ficha de Salário-Família'

às'

-2 lá

o «s

1 1 1 1 1 1

i i

1 1 i 1 i i l i

1 1 1 1 l l i

1 l

1 i i

1 l 1 l1 2 1 1 1 1 1 1 1 "OO 1 1 1 11 *ooo» 1 1 o 1 co 1 £ co O 1 o 11 ^ s O 1 O '"O 11 £ 2 o 11 Q 1 ii 1 1 ii 1 1 i

1 1 1 1

i i

1 1 1

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

1 1 1 i 1 11 1 1 1 1l l 1 1 i 1i 1 11 1 1

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 l 1 1 1 1 1 11 1 1

i

1

Janeiro de 1 964

DA GA ÃO QJ

IO

£ QJ U CA a

CA

O

2

3

qj CA

o 3

h

a

i

O G cá ca

i i i

TjH

1—1

i i i i i i i i i i i l l i i i i i i

8 o

QJ CA

i i i i i i i i i i i

o co

Va. O£ >oo ^3o o o

Q

o•<Jo o oo z

o « ^ 3

c

■fcj X

Q

i i

-ooo Os VO»

8 Br£

CA

B« S «g e H S < ZH QB o DA HA

1 1 1

*oo

QJ ÍH O G QJ

s

CA

o

Uh

O oM «£ ■O Z B « O — vE O * P-h o U Oo EH O Z „ K b s < e o o o hP £< o

DO ENT

1 1 1 1 1 1 1

m

s s | fi §< z

o Oo B« s d O fe z BS OB o• O £ O«

1 11 11 1 111 11 11 1 111 11 1

1 111 111 11 11 1 11 111 1 11

1 11 11 1 111 11 1 1 111 111

i 11 111 111 11 1 1 111 11 1

1 11 1 11 111 11 1 111 11 11 11 11 11

1 11 1 11 111 11 11 1 111 11 11 1 111

11 11

11 11

1 11 1 11 111 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11

1 11 1 11 111 11 111 11 1 11 11 11 111 1 11 11

1 111 1 11 . 111 1 11 1 11 11 11 11 11 11 1 11 11 11 1 111

11 11 1 11 11 1

1 11 1 11 11 1

1 11 1 1 11 11

I 11 1 1 111 11 11 11 11 11 11 11 11 11

1 11 1 11 11 11 11 111 11 11 111 1 11 11

1 11 1 11 11 11 11 11 11 11 11 11 1 111

11

11

11

11

1 11 111 11 11 1 1 1 11 11 11 1 11 1 11 111 11 11 11 11 11 11 11 111 1 1 1 11

1 11 11 11 111 • 1 1 11 1l 11 1 11 1 11 111 11 l1 l1 11 11 11 i1 111 1 1 1 1l

11 1 1 1 111 1 1 11 : 11 11 11 11 1l l 11 11 11 111 1 11 11 1l

1 11 1 11 11 1

1 1 11 1 111 11 1 1 11 111 l 1 111 11 11 11 11 111 1 111 1 111 11 1 1l l1

1 1 111 11 11 1 1 1 11 11 111 1 11 1 11 11 11 11 11 11 11 11 1lI 1l 1 1l 11

111 l 1l l1 1 1 1 11 11 l 1 11 11 11 11 11 11 11 11 11 1i ( 1 11 11 11 1l 1 1 111■ 111 1 1 111 111 1i 11

111 1 111. 11 1 11 1 11 1 11 1 11 11 1 11 11

2083

111 1 1 111 11


Guia da Indústria Gráfica ACABAMENTO, Máquinas de Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alamêda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. ANILINA, Máquinas e Equipamentos para impressão a Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. BOLANDEIRAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alamêda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. CADERNOS ESPIRAL, Conjunto inédito para fabricação de A. Ulderico Rossi — Rua Tabor, 148 - Fone: 63-1065. CAIXAS DE PAPELÃO, Máquinas para fa­ bricar Cia. Importadora Gráfic; Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. CARIMBOS DE BORRACHA, Prensas para fabricação de Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. CAUTCHUT, para offset e outros fins Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907; CAVALETES E CAIXAS TIPOGRÁFICAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda — Alamêda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes. 398 — Fone: 37-4639. CELOFANE, Máquinas e equipamentos para impressão de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. CHEQUES, Tintas de segurança infalsificável, para Eklypse Ltda. — Avenida Lacerda Franco, 952 Fone: 70-8223. CILÍNDRICAS, Impressoras Companhia T. Janér, Comércio & Indústria ■ Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907.

2 084

Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alamêda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. CLICHÊS DE BORRACHA, Máquinas para fabricação de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alamêda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. COLAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. COPIAR, Prensas para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. COPIATIVA, Tinta Eklypse Ltda. — Avenida Lacerda Franco, 952 Fone: 70-8223. COSTURAR LIVROS, Máquinas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. DOBRAR, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. DOURAÇÃO, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. ENCADERNAÇÃO, Máquinas e equipamen­ tos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. ENVELOPES, Máquinas para fabricação de Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Boletim da Ind. Gráfica


ENVERNIZAR, Máquinas para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. ESTEREOTIPIA, Máquinas e equipamentos Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. ETIQUETAS EM RELÊVO, Máquinas para fabricação de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Hnery Ford, 833 - Fone: 93-5907. FACAS, para máquinas de cortar (guilhotinas) Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. FOTOGRAVURA, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. FOTOLITO, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. GUILHOTINAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda — Alameda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. GRAMPEAR, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. HEIDELBERG, Representantes: Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. IMPRESSÃO, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Janeiro de 1 964

ÍNDICE, Tesouras e máquinas Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. MÁQUINAS GRÁFICAS USADAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. MINERVAS GUARANI Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. OFFSET PLANAS E ROTATIVAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. OFFSET, Tintas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Eklypse Ltda. — Avenida Lacerda Franco, 952 Fone: 70-8223. PAUTAÇÃO, Máquinas e material para Companhia T. Janér, Comercio Sc industria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. PICOTAR, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. PRENSAS PARA DOURAR E GRAVAR Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. PRENSA PARA ENFARDAR APARAS Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. PRENSAS PARA JORNAIS Companhia T. Janér, Comércio Sc Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. PRELOS PARA PRENSAS Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Celveland, 690 - Fone: 52-2522. PROVAS OFFSET E TIPOGRÁFICAS, Prensas para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121.

2 085


Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráticas Ltda. — Alameda Celveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 •— Fone: 37-4639.

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Celveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. RELÊVO, Máquinas para

Companhia T. Janér, Comércio Sc Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.

TINTAS PARA IMPRESSÃO

Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Celveland, 690 - Fone: 52-2522. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Cromos S. A. — Rua São Joaquim, 496 - Fone: 34-6785. Eklypse Ltda. — Avenida Lacerda Franco, 952 Fone: 70-8223. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Supercor — Química Norma Comercial S. A. — Rua dos Andradas, 242 — Fone.: 36-2202.

RELÊVO AMERICANO, Máquinas para

Comagraf — Cia de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 — Fone: 52-2522.

ROLOS, revestimentos para

Indústria de Artefatos de Borracha “1001” Ltda. — Av. Guilherme Cotching, 424 — Fone: 93-6800 — São Paulo.

TIPOS E MATERIAIS GRÁFICOS

ROTATIVAS PARA JORNAIS

Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.

ROTATIVA, Tintas em qualquer côr para

Eklypse Ltda. — Avenida Lacerda Franco, 952 Fone: 70-8223.

ROTOGRAVURA, Impressoras rotativas e pla­ nos para

Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.

TUDO PARA AS ARTES GRÁFICAS

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907.

VERNIZES

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone* 93-5907.

ZINCO, Chapas de

Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639 Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907.

SACOS D E PAPEL, Máquinas para fabricar

Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121.

O N OVO TIPO QUE SOBRESSAI Até corpo 144 (de madeira)

0 fípo qu0

Ac s í m

ü

a m tn sa q cm

Fabricado pela è .^ 4 . São Paulo

2 086

Rio de Janeiro

• Recife

MÁQUINAS E MATERIAIS GRÁFICOS Porto Alegre

Curitiba

Belo Horizonte

Boletim da Ind. Gráfica


BOLETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Serviços prestados pelo Sindicato das Indústrias Gráficas aos seus associados

R edação e A dm inistração

Rua Marquês de Itu, 70 — 12.° andar Telefone: 32-4694 — (Sede própria)

SECRETARIA

S ÃO P A U L O

Das 8,30 às l í , 30 e das 13,30 às 17,30 horas Aos sábados: não há expediente

D iretor responsável

D r. João D alla F ilho

Dr. João D alla F ilho

Secretário Geral

R edação

* Distribuição de guias para recolhi­ mento de impostos em geral. * Impressos fiscais e modelos de im­ pressos de comunicações. * Serviços de Despachante, Encami­ nhamento de papéis nas repartições públicas. Registro de Empregados. Encaminhamento de relações de em­ pregados. Recolhimento de Impostos e multas. Informações sobre assuntos gerais. * Distribuição de publicações periódi­ cas informativas.

T heobaldo D e N igris D r. João D alla F ilho Produção gráfica

N elson

de

Moura

*

Composto e impresso nas oficinas da S ão P aulo E ditora S. A.

Capa

L. N ic c o l in i S .A . - I n d ú s t r ia G r á f ic a

Departamento Jurídico

* SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO

*

Diretoria

T heobaldo D e N igris — Presidente José J. H. P ieretti — Secretário D am iro d e O liveira V olpc — Tesoureiro

S uplentes

V itto J. Ciasca

e

L uiz Lastri

Conselho Fiscal

Jorge Saraiva C lem en te C atalano R ubens A. Ferreira

do

* Informações trabalhistas, fiscais e ju­ rídicas em geral. Departamento Técnico * Orientação em geral sobre qualquer assunto concernente à indústria grá­ fica. * Palestras e conferências técnicas. Sociedade Cooperativa Gráfica de Seguros

R ua José Bonifácio, 135 — 10.° andar Paulo Monteiro

Suplentes

Bruno C an tou , Jair G eraldo Rocco N icolino Spina Jr.

Dr. João D alla F ilho e Dr. O swaldo Preuss Defesa de associados na Justiça T rabalho.

e

Gerente Técnico

Ambulatório

Delegados na Federação*

Sanatório S ão L ucas

S uplentes

* Seguro contra acidentes no trabalho em bases bem mais compensadoras que as de Companhias particulares. * Assistência jurídica em casos de mo­ léstias profissionais.

T heobaldo D e N igris Pery B om eisel llo m e ro Vilela d e A n drade João A n dreotti

e

José R. Firm ino Tiacci *

D elegacia

em

Santos

A ffonso Franco

Praça da República, 20 Nosso representante em

Ernani Paulino

Campinas

Rua D. Quirino, 122 0 /32

Rua Pirapitingui, 80

Diversos

— Colaboração com os serviços públicos no desenvolvim ento da solidariedade social. — Bolsa G ráfica — Oferta e procura de em pre­ gos. Vendas, troca ou com pra de m áquinas e equipam entos gráficos. — Desenvolvim ento do espírito associativo e defesa dos interêsses da classe, visando o seu engrandecim ento.


PRODUÇÃO

ELEV A D A

DURABILIDADE G A R A N TIA

IN E X C E D IV E L

efetiva

J R I G I N A L HEIDELBERG] O CAM IN HO CERTO

PARA

M AIORES LUCROS E

MAIS PRODUÇÃO N A S U A T IP O G R A F IA

Únicos representantes :

FUNTIMOD s

a.

MÁQUINAS E MATERIAIS GRÁFICOS S Ã O P A U L O - Rua dos Bandeirantes, 398 Fone 37-4639 - Caixa Postal 3855

CÃ A

D A l II

d i

n r»r

ia k ip id d

_

oftifp

pApm

Al FifíRF

CURITIBA

BELO H O RIZO N TE


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.