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Boletim da Indústria Gráfica - Ano X V - i - 1964 Distribuído pelo Sindicato das Indústrias GráFicas no Est. de S. Paulo
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Boletim, da Ind. Gráfica
N o ticiário A n á lis e e p e rsp e ctiv a s do a b a ste cim e n to INTRODUÇÃO
O processo de desenvolvimento brasileiro vem-se caracterizando pe lo aparecimento de desequilíbrios e distorções, que se acentuam de maneira significativa, à medida que o processo se avoluma. Os desequilíbrios referem-se tan to ao plano regional como ao plano setorial. Neste último caso mere cem especial referência: alimenta ção, saúde e educação. As prioridades adotadas pelas unidades governamentais, mormen te a unidade federal, situam os pro blemas que afetam êstes setores de maneira secundária. Partindo-se da premissa de que o homem é a uni dade econômica propulsora do de senvolvimento e que é êle, em úl tima análise, seu beneficiário, tor na-se extremamente paradoxal a co locação do problema como até ago ra tem sido feito. O objeto deste artigo é a alimen tação, ou mais especificamente o abastecimento, que poderá ser de finido como o processo de produ ção, distribuição e consumo dos bens e serviços vinculados à área ali mentar. ANÁLISE DO ABASTECIMENTO
O último decênio caracterizou-se por uma ascensão desmensurada Janeiro de 1 964
dos preços dos bens e serviços pos tos à disposição da comunidade bra sileira. Os índices de alimentação sofreram um ritmo ainda superior aos demais bens, principalmente nos grandes centros urbanos do País. As causas dêste fenômeno têm sido interpretadas das maneiras mais diversas, e, na maioria das vêzes, o diagnóstico limitou-se a consi derações de ordem emocional e a medida também eivada de cunho subjetivo. Como no resto dos problemas brasileiros, principalmente os de ordem econômica, tratou-se de coi bir males pelas conseqüências, relegando-se para plano inferior a afe rição das causas. Assim iniciou-se a era dos tabelamentos, das desa propriações de estoques e outras medidas de caráter nitidamente po licial, que tiveram, como conseqüência direta, o agravamento das distorções, ora por uma ascensão mais violenta dos preços, ora pelo desaparecimento de gêneros essen ciais. Os orçamentos familiares, prin cipalmente dos grupos de rendas pequenas e médias, foram afetados, passando êstes índices a despende rem quantias maiores dos seus in gressos em alimentos, representados 2 045
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Noticiário consumidora de produtos agrícolas. Enquanto isso, a agricultura sofre uma estagnação, pois a liberação do fator trabalho não é compensada por um aumento correspondente na produtividade. Além disso, as unidades indus triais também funcionam como agentes de intermediação, pois ne cessitam dos genêros alimentícios “in natura”, diminuindo, assim, o volume de oferta disponível nos centros urbanos. Resta mencionar dois fatores: ar mazenagem e transportes. Embora na maioria dos casos a oferta seja a maior responsável pelas “crises no abastecimento”, a falta de armazéns e silos com as conseqüentes perdas de gêneros, bem assim a falta de es toques regulares (período de entresafra) aliados à deficiência dos trans portes, têm ocasionado freqiientemente perturbações. Do lado do consumo, um fator determina as elevações sucessivas. Decorre de uma causa estrutural vinculada ao subdesenvolvimento. Sendo a renda per capita baixa, os acréscimos em têrmos reais desta renda aumentam a procura de ali mentos. Êste fato, vinculado à pa ralisação ou expansão insuficiente da oferta, ocasiona flutuações sensí veis de preço. Somente após a renda ter atingi do um determinado grau, é que os preços de alimentos serão menos afetados, dado que a demanda já não reagirá tão violentamente.
por coeficientes que ultrapassam à metade das suas rendas. Em pesquisa recentemente efe tuada pelo Escritório Técnico de Pesquisas do Nordeste, êstes índices atingiram aos grupos de renda bai xa (faixa do salário-mínimo) em cêrca de 70% do total dos rendi mentos, cálculo êste bastante oti mista. Na realidade, o problema do abastecimento consiste num pro cesso integrado, cuja origem é a produção e cujo término é o con sumo. Claro é que, se os bens alimenta res são escassos, não haverá possibi lidade de se suprirem populações urbanas, e muito menos a preços compatíveis com os orçamentos des tas populações. A intermediação de que tanto se tem falado, apresenta sem dúvida alguma os seus vícios. A sua estru tura oligopsônica faz com que os produtores vejam os seus preços aviltados. Entretanto, há um fator objetivo que determina a existência desta estrutura. Poucas são as uni dades comerciais com capacidade fi nanceira para adquirir os alimentos nas fontes de produção. Com isto, os produtores não têm outra alternativa, senão vender a sua safra aos preços ditados pelo agente intermediário. Da mesma forma, nas demais fases de interme diações, o fenômeno se repete com acréscimo, é claro, dos varejistas. Por outro lado, o desenvolvimen to industrial intenso vem agravando PERSPECTIVAS o problema, não pela industrializa ção em si, mas pelo deslocamento Embora algumas providências da mão-de-obra para os centros ur (via de regra isoladas) venham sen banos, onde ela se transforma em do tomadas, principalmente objeti Janeiro de 1 964
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Noticiário vando a dilatação da oferta, através de garantia de preços mínimos para os agricultores (Comissão de Finan ciamento da Produção), outras me didas tornam-se necessárias. Neste sentido foi criada a Supe rintendência Nacional do Abasteci mento (sunab), órgão de muito maior área de ação que a cofap. Ao que tudo indica, será êste ór gão capaz de levar a cabo com profi ciência tarefas que lhe foram con fiadas e que estão consubstanciadas nas suas diretrizes de ação. Como objetivo primordial, terá a sunab a seu cargo a obrigação de um plano de longo prazo, o Plano Nacional de Abastecimento (planab), capaz de modificar não so mente os aspectos conjunturais do abastecimento, mas prioritàriamente os aspectos estruturais. As diretrizes gerais que regerão a atuação da sunab (incluindo-se o planab), são as seguintes: I — Quanto à organização e funcionamento: 1. Ativar o processo de estrutura ção, nos planos nacional e estadual, como pré-requisito às programações e execução plena das atividades e à própria afirmação de existência da sunab.
2. Promover a “regionalização” da autarquia, engajando-a nos pro gramas de desenvolvimento econômico-social das áreas críticas, a cargo dos órgãos de planejamento regio nal representados no Conselho Deli berativo: sudene, spvea e Superin tendência do Plano de Valorização Econômica da Região Sudoeste do País. Esta “regionalização” impli 2 048
cará, também, na constituição inter na de equipes técnicas especialmen te dedicadas ao estudo e equacionamento dos problemas de região li gados ao abastecimento. 3. Situar em nível de absoluta prioridade os trabalhos pertinentes à elaboração do planab, do qual emanará uma série de programa ções, interessando, não apenas à su nab, mas também às emprêsas e en tidades por ela jurisdicionadas, Es tados, Municípios, organizações pri vadas, bancos, universidades e insti tuições públicas, em todo o País. Ter-se-á, assim, uma disciplinação real de atividades e perspectivas de trabalho, num todo integrado, a im por o diálogo permanente da admi nistração central com as Delegacias e órgãos cooperadores, assegurando unidade de pensamento e ação or denada, dentro de um sistema or gânico. 4. Dar ao orçamento o sentido real de um suporte financeiro do plano de trabalho, identificando-o com êste, de tal sorte que traduza nada mais que o mesmo plano, ex presso em têrmos monetários. II — Quanto à produção: 1. Cooperar com o Ministério e as Secretarias de Agricultura e de Economia para: a) o aperfeiçoamento dos serviços de pesquisa e experimentação, as sistência técnica, produção e forne cimento de sementes, mudas e re produtores selecionados, revenda de bens essenciais de produção e ou tros que possam influir, direta ou indiretamente, na melhoria do abas tecimento; Boletim da lnd. Gráfica
Noticiário b) a organização ou reorganizanhadas, indiretamente, pela coorde ção de serviços de economia rural, nação dos agentes executivos; prevista a colaboração no preparo c) as medidas de promoção, além de pessoal especializado em pesqui de visar ao aumento do volume pro sas econômicas, notadamente sôbre duzido, serão adotadas para obter custos de produção; maior índice de investimentos e ca 2. Promover entrosamento com pitalização nas áreas rurais e am pliar ou implantar a industrializa o , através de convênios, vi ção nas regiões produtoras; sando: d) as medidas da defesa visarão, a) à realização de estudos geográ essencialmente, a garantir o escoa ficos sôbre as zonas de produção, mento da produção e sua colocação geografia de transportes e do abaste no mercado, por preços compensa cimento; dores aos produtores; b) à reorganização dos serviços a garantia de preços mínimos de estatística nas zonas de produção, seráe) exercida exclusivamente em fa preparo de pessoal técnico para le vor dos produtores e de suas coope vantamento por amostragem, esti rativas; mativas de safra e de estoques e, f) o suprimento de bens necessá ainda, melhor funcionamento do rios à produção agropecuária obede Serviço de Estatística da Produção, quanto à apuração de dados com cerá a uma política visando a aten der aos produtores e suas coopera mais presteza e maior precisão. tivas e estimular a indústria na 3. Articular-se com o Banco do cional; Brasil S/A, bancos oficiais e rêde conjunto de medidas adota bancária privada, para o forneci dasg)emo favor da produção terá, tam mento de créditos à produção e co bém, o objetivo de elevar a renda mercialização, em volume suficiente da população rural, os seus níveis e tendo em vista os alimentos essen de vida e o padrão alimentar; ciais considerados preferenciais, com maior simplificação burocrá h) os planos e programas serão promovidos, objetivando a melhor tica. distribuição e o melhor aproveita 4. Orientar a atuação neste Setor mento dos fatores da produção. dentro das seguintes linhas: a) o planab será, em tôdas as fa ses, instrumento de promoção e de III — Quanto ao beneficiamento: fesa da produção; 1. Incentivar as operações de be b) as medidas de promoção e de neficiamento nas zonas produtoras fesa da produção (*) serão encami e nas propriedades rurais, através de: (*) Medidas de promoção e defesa são tôdas a) financiamento aos produtores aquelas que, direta ou indiretamente, possam para instalação e melhoria de uni motivar o aumento dos produtos essenciais ao abastecimento (técnicas, estruturais, creditícias, dades de beneficiamento e aquisi financeiras, fixação de preços mínimos, cambiais ção de equipamento: e outras) a garantir a economia da produção. ib g e
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b) atendimento prioritário aos interesses e pretensões das coopera tivas; c) articulação com estabeleci
mento de crédito, órgãos de fomen to agropecuário, o sistema de exten são rural e crédito supervisionado, coordenado pela abcar, universi dades e outras entidades, para uma ação ordenada visando à implanta ção e difusão de unidades de bene fício nas áreas de produção.
Noticiário 2. Orientar a política neste Setor, de acordo com as seguintes dire trizes: a) os programas de expansão da rêde nacional de armazéns, silos e
armazéns frigoríficos visarão a atender, segundo critérios priori tários, as áreas de produção e beneficiamento e os centros de consumo, distribuição e embarque; b) o uso de “warrants” e a emis são de títulos representativos, inclu 2. Instituir uma política geral de sive para mercadorias depositadas a melhoria qualitativa de alimentos granel, será estimulado no decurso essenciais, em cuja execução serão do processo de expansão de arma zéns gerais; observados os seguintes pontos; a) as operações de beneficiamen- c) as medidas destinadas a elevar to terão como uma de suas finali a capacidade armazenadora abran dades assegurar aos produtores con gerão o incentivo à instalação de pe dições de compra pela Comissão de quenas e médias unidades nas áreas Financiamento da Produção, em de produção e propriedades rurais; d) a instalação de pequenas e função da política de garantia de médias unidades armazenadoras e preços mínimos; b) o aprimoramento tecnológico a estocagem nas zonas produtoras e propriedades rurais, serão promovi das operações, ponto básico na exe das inclusive, pela concessão de cução dessa política, terá apoio em modalidades estudos — que serão incentivados — financiamento;especiais de crédito e e na difusão das práticas tecnoló e) os interêsses e pretensões das gicas; cooperativas c) a legislação federal sôbre clas rencialmente;serão atendidos prefe sificação e padronização de produ f) os planos e programas de ar tos agrícolas e pecuários, matériasprimas e seus subprodutos e resí mazenamento atenderão à política duos de valor econômico será ado de garantia de preços mínimos; g) o planab visará também ao tada, no que couber, no mercado controle de disponibilidade de ali interno. mentos à manutenção de estoques e à verificação permanen IV — Quanto ao armazenamento: regulares temente dos estoques;
1. Elaborar, em cooperação com h) os incentivos incidirão, ainda, bancos oficiais, uma sistemática de na ampliação da capacidade armaze financiamento para nortear as in nadora dos Centros de Abastecimen versões em armazenamento, em con to, entrepostos de recepção e distri buição; formidade com o PLANAB. Janeiro de 1 964
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Noticiário i) o planejamento e as programa 4. Promover gestões junto às fer ções terão em vista a uniformização rovias no sentido de se equiparem das unidades armazenadoras e dos para o transporte especializado de sistemas de operação. alimentos. 5. Encaminhar indiretamente os programas elaborados, mediante a V — Quanto ao crédito: coordenação dos agentes executivos 1. Entrar em conexão com o ór e tendo em vista: gão formulador da política de cré a) a adoção de medidas especiais dito rural para o estudo de novos para a utilização da capacidade tipos e formas de crédito, contem dos meios de transporte, noplando operações de beneficia- ociosa tadamente quanto ao retorno; mento, estocagem, industrialização, a melhor utilização dos meios, transporte e distribuição de alimen pelob) transporte de produtos benefi tos essenciais. ciados, elaborados ou semi-elabora2. Utilizar o crédito como ins dos; c) a garantia de praça, especial trumento de estímulos e desestímulos à produção de alimentos essen mente nos casos de prioridade de ciais, com vistas ao equilíbrio do movimentação de alimentos; abastecimento. d) a liberação de capacidade transportadora pela redução gra dual do transporte de animais vivos VI — Quanto ao transporte: (conseqüentemente à expansão do 1. Realizar estudos que funda parque de industrialização da pe mentem uma política geral de trans cuária nas áreas de concentração dos portes visando a assegurar a circula rebanhos); ção normal da produção agropecuá e) o aumento do transporte friria e, em particular, da de alimentos gorifiçado; essenciais. f) o incremento do uso de inter ligações e dos meios combinados; 2. Criar facilidades, como forma de ação imediata, para o escoamen g) o suprimento de bens essen to das safras, mobilizando os meios ciais de produção à agricultura; de transporte (terrestres, marítimos h) a fixação das tarifas favoreci e fluviais) coordenadamente com o das para alimentos essenciais e bens deslocamento gradativo de estoques essenciais de produção; das zonas de produção em direção aos centros de consumo e, quando VII — Quanto à industrialização: fôr o caso, aos portos de exportação. 1. Promover e orientar a expan 3. Instalar e operar “bolsas de são das indústrias de alimentação, transporte” nos centros de conver gência da produção, a fim de propi visando: a) ao aproveitamento econômi ciar informações atualizadas que permitam o aproveitamento da ca co dos produtos “in natura”, junto pacidade transportadora de retorno. às fontes de produção; Janeiro de 1 964
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Noticiário b) à valorização, pelo beneficiamento ou industrialização, das car gas a serem transportadas, tornando assim mais remunerativo o seu transporte, sem encarecimento dos produtos; c) a fixação de núcleos indus triais nas zonas de produção agro pecuária; d) a garantia de aquisição para industrialização dos excedentes do consumo do produto agrícola “in natura”; e) o aproveitamento total dos subprodutos de industrialização; f) a participação do produtor agrícola na industrialização de seus produtos; g) a remuneração justa à mão-deobra empregada na industrialização. 2. Assegurar o atendimento do consumo dos produtos “in natura”, nos quantitativos adequados. 3. Estimular a pesquisa tecnoló gica, inclusive quanto a novos sis temas e tipos de embalagens, para diminuir os custos de produção e os preços dos produtos.
de intervenção, nos casos de ameaça ao equilíbrio dos mercados ou de desequilíbrio declarado; c) controlar a movimentação de alimentos e bens essenciais, direta mente ou através de convênios com os Estados, reprimindo a sonegação de estoques e as flutuações abusivas de preços; d) dar condições de exeqüibilidade a uma política de preços ao consumidor. 2. Promover a instituição de bol sas de gêneros em centros zonais de comercialização de alimentos essen ciais, com finalidades econômicas e educativas, que realizem: a) a divulgação de cotações; b) o treinamento de pessoal em classificação e padronização de pro dutos. 3. Anular a ação de grupos mo nopolistas, com êle competindo nos mercados, em épocas de crise, me diante a utilização de estoques regu ladores.
IX — Quanto ao consumo: 1. Assegurar ao consumidor o su primento normal de alimentos es VIII — Quanto à distribuição: senciais, em níveis exigidos pelas 1. Incentivar a melhoria e ex suas necessidades biológicas e em pansão da rêde distribuidora, ado correspondência com o seu poder tando medidas tendentes a: aquisitivo. a) garantir a normalidade do 2. Coordenar os agentes executi abastecimento nas entre-safras, pela vos para uma ação ordenada, visan distribuição oportuna de estoques do: reguladores; a) ao esímulo à expansão e efi b) assegurar a livre distribuição ciência de operações de cooperati de alimentos e bens essenciais, esta vas de consumo, reembolsáveis e belecendo para os órgãos executivos outras entidades aglutinadoras de de controle e fiscalização as normas grupos populacionais;
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Noticiário b) a manutenção de um fluxo 3. Fazer fiscalização direta, em contínuo de alimentos e bens essen casos excepcionais ou em função de ciais de consumo, compatível com a intervenções no mercado, para ga demanda; rantir o suprimento de alimentos c) o apoio e incentivo à rêde co e bens essenciais. mercial regularmente organizada. 3. Orientar a preferência do con XI — Quanto à assistência e educação alimentar: sumidor para determinados alimen tos, em substituição a outros de que o estado geral de saú haja escassez ou que sejam objetos de,1.emVerificar particular nas suas implica de manobras especulativas. ções com o estado nutritivo das po pulações das diversas áreas geo-econômicas, mediante: X — Quanto ao controle e fiscalização: a) a articulação com os órgãos federais e estaduais de saúde, a fim 1. Montar, em cooperação com os de sugerir áreas preferenciais de es Estados, um dispositivo de contro tudo, face a problemas específicos; le e fiscalização permanentes da cir b) o estudo e a promoção de in culação e preços de alimentos e bens quéritos sôbre tendências de consu essenciais, a ser exercido dentro das mo e a avaliação de estado nutriti seguintes linhas: vo das áreas-problema. a) o controle e a fiscalização, no 2. Dinamizar a utilização mais plano da administração superior, adequada existentes e serão feitas por processos indiretos; a produçãodedealimentos outros que venham b) as atividades visarão à obser completar o quadro de uma alimen vância de preços fixados, à norma tação equilibrada nas diversas áreas, lidade das operações de produção e pela: comercialização, à repressão às prá a) promoção de campanhas de ticas distorsivas dessa normalidade, educação alimentar, em diversos ní à execução de serviços essenciais à veis, sempre que possível, comple fiel aplicação de normas e instru mentando as que existam e incenti ções, à aplicação de multas; vando outras juntas aos órgãos com c) a ação de controle e fiscaliza petentes, federais, estaduais e muni ção será exercida com um sentido cipais; eminentemente educativo junto aos articulação com os trabalhos responsáveis pelas operações de co queb) visam desenvolvimento da mercialização, evitando-se, tanto produção ao alimentar, conduzidos quanto possível, a correção de fa por entidades como a abc e a eta, lhas por meios repressivos. órgãos de fomento e de crédito, 2. Inspecionar permanentemen spvea, sudene, Comissão do Vale do te o funcionamento dêsse disposi São Francisco e outros; tivo, a fim de aplicar medidas retic) colaboração com as campanhas ficadoras e corretivas. de “Clubes de Mães”, do Departa2056
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Jantar de Confraternização do S. I. G. O Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo promove de tempo em tempo um jantar de confraternização entre seus associados, onde, em ambiente de franca camaradagem, se reúnem os representantes de todas as especializações gráficas de São Paulo. O próximo jantar será dia 18 de março, às 19,30 horas. A direção do Sindicato, pretendendo dar a essa reunião um ambiente mais festivo e melhor qualidade no serviço de restaurante, contratou o Blue-Room da Sears, no Paraíso, local ideal para essa festa de amigos.
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mento Nacional da Criança, e ou tras de projetos integrados de saúde e de extensão rural, bem como da SUPRA.
3. Coordenar e incentivar os es tudos e pesquisas em andamento, bem como planejar e lançar outros necessários ao melhor conhecimen to dos valores nutritivos dos alimen tos essenciais do uso regional e ge ral, através de: a) relacionamento e apoio aos es tudos ora em execução pelos órgãos específicos, federais e estaduais; b) financiamento aos mesmos ór gãos para estudos reconhecidamente necessários, mas carentes de recur sos próprios; c) estudo dos procedimentos culi nários em uso e sua influência so bre o valor nutritivo final, bem co mo a introdução de novas práticas mais racionais e econômicas neste setor, através de métodos e meios educativos adequados. 4. Reorganizar a assistência ali mentar supletiva existente, em to dos os níveis e setores, mediante o estudo de normas adequadas a cada nível e setor, promovendo: a) a reformulação sistemática de trabalho, sempre que se fizer neces sário; b) o treinamento de pessoal téc nico e administrativo para recomplementar os quadros: c) o estudo, adequação e instala ção de sistemas cooperativos que fa cilitem o acesso aos alimentos essen ciais em tôdas as áreas. 5. Coordenar e supervisionar tô das as campanhas e programas de Janeiro de 1 964
Noticiário educação alimentar em níveis na cional, regional e estadual, por meio de: a) estudo e esquematização de seus métodos de ação e potenciais de atendimento; b) apoio financeiro e orientação técnica, pessoal capacitado, trans porte e articulação oficial com as autoridades na fase executiva dos trabalhos; c) determinação, pela continui dade da experiência, dos melhores métodos e processos didáticos, apli cáveis a cada nível e em cada campo; d) articulação com órgãos res ponsáveis pela produção de mate rial audio-visual e visual, sugerin do-lhes sua melhor adequação regio nal e zonal. 6. Disciplinar a cooperação inter nacional e estrangeira, visando à maior rentabilidade de sua aplica ção nos programas de assistência e educação alimentar. 7. Promover e executar a avalia ção sistemática dos resultados reais das campanhas, programas assistenciais e educacionais no campo da alimentação, determinando seu reajustamento, custo e alcance. XII — Quanto à capacitação de pessoal: 1. Organizar cursos de especiali zação, de alto nível, sôbre proble mas de abastecimento, para econo mistas, engenheiros agrônomos, ve terinários, médicos, geógrafos, ar quitetos, engenheiros e técnicos de 2059
Noticiário outras categorias, visando à forma ção de equipes de planejamentos e programação, nacional e regional. 2. Realizar treinamento de pes soal técnico, de nível médio supe rior, em abastecimento e seus aspec tos setoriais: transporte, crédito, mercados, expurgo, beneficiamento, industrialização de alimentos, controle e fiscalização, administra ção e operações de silos e armazéns, classificação comercial e padroniza ção de produtos, administração de cooperativas e outros setores de tra balho. 3. Preparar equipes técnicas re gionais, em cooperação com órgãos federais e estaduais, para a realiza
ção de levantamentos de custos de produção e pesquisas econômicas sôbre as diversas fases e aspectos do processo do abastecimento. 4. Entrar em entendimento com a Comissão de Intercâmbio e Coor denação da Assistência Técnica In ternacional ( ) do Ministério da Agricultura no sentido de obter o concurso de especialistas dos ór gãos de assistência técnica interna cional para a execução dos progra mas de treinamento. 5. Dar melhores habilitações ao pessoal administrativo para o efici ente desempenho de suas tarefas. c ic a t i
(Desenvolvimento & Conjuntura — Agosto 1963).
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Boletim da Ind. Gráfica
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Boletim da Ind. Gráfica
E co n o m ia A e v o lu ç ã o d a in d ú stria e le tro -m e c â n ic a no J a p ã o A indústria eletro-mecânica vem cres cendo no Japão mais que qualquer ou tra indústria. A produção em 1961 foi de 8,2 vêzes a observada em 1955. O rápido crescimento do setor devese à expansão geral de tôda a economia. O surto de industrialização do apósguerra, acompanhado por substanciais melhorias nos níveis de emprego e de renda das populações, vem requerendo, cada vez mais, maiores investimentos em geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e, paralelamente, maiores necessidades em equipamentos e máquinas para êsses fins, bem como tem colaborado, positivamente, na amplia ção do mercado interno de aparelhos eletro-domésticos, em geral. Dentre os principais grupos indus triais, que operam no país, no setor eletro-mecânico, figuram: Hitachi, Toshi ba, Mitsubishi Electric, Fuji Denki, Meidensha e Yaskawa Electric, conhecidos como os seis grandes. Suas participações na formação da oferta nacional dêsses produtos representam 70%. A indústria de máquinas e equipa mentos elétricos pesados requer a mais apurada programação técnico-econômica, por exigir altos padrões de tecnolo gia, adaptáveis a cada caso concreto que à mesma cabe atender. Assim, dez pro jetos distintos de geração elétrica a par tir da energia hidráulica, poderão exi gir dez diferentes tipos de turbinas e dez diferentes tipos de geradores. Daí a ne cessidade em os grandes grupos interna Janeiro de 1 964
cionais estabelecerem convênios de pres tação recíproca de cooperação técnica. Neste caso encontram-se a Toshiba, a Mitsubishi e a Fuji Denki ligadas, res pectivamente, à General Electric, à Westinghouse e à Siemens, as duas pri meiras dos Estados Unidos e a última da Alemanha Oriental. A indústria eletro-mecânica japonesa acha-se perfeitamente integrada. Com preende desde os projetos de construção dos mais variados equipamentos até à programação da utilização da energia elétrica, passando inclusive pela fase da participação ativa na elaboração dos pro jetos de geração, transmissão e distri buição de energia. A programação da utilização da energia é traduzida, efeti vamente, pela inter-relação e perfeito entrosamento do setor eletro-mecânico à indústria de aparelhos eletro-domés ticos. Em 1961 a produção japonêsa dêsses equipamentos superou a cifra de 1 bi lhão de dólares, dos quais 62%, apro ximadamente, coube a máquinas e equi pamentos eletro-mecânicos pesados. En tre 1959 e 1960, o setor cresceu à taxa de 46% e entre 1960 e 1961, à taxa de 34%. A seguir dá-se, para o período 1959/ 1961 o quadro dessa evolução, juntan do-se os dados correspondentes a janei ro/agosto de 1962. Considerando sua enorme importân cia interna, pode-se considerar ridícula a participação do setor eletro-mecânico, no comércio exterior japonês. 2063
PRODUÇÃO ELETRO-MECÂNICA JAPONÊSA (em unidades) (Período 1959/agôsto 1962)
I TE NS Geradores D. C................ Geradores A. C................ Motores D. C................... M o to res A. C. (1 .0 0 0 unid.)................................... Furadeiras (1.000 unid.) Retificadores..................... Transformadores (1.000 unid.)................................... Fechadores de circuito (1.000 unidades)............... Condensadores de pressão (1.000 unidades)............... Soldadores (1.000 unid.)
A no de
A n o de
A no de
jan/agôsto
1959
1960
1961
1962
7.411 3.243 11.503
8.162 6.045 15.050
10.932 5.372 24.932
8.334 4.360 19.222
4.070 117 584
6.780 148 481
8.886 261 352
7.127 174 218
318
364
404
206
998
1.193
2.260
2.036
14 32
34 61
40 77
15 40
Fonte: Ministério do Comércio Internacional e Indústria.
Nos anos anteriores à 2.a Grande Guerra, boa parte da produção de ge radores hidro e termoelétricos e transfor madores era exportada, principalmente, para a Coréia e para a Mandchúria. No após-guerra, com a passagem des ses países para a área comunista, sus penderam-se as encomendas e com isso baixaram as exportações do setor. O Sudeste da Ásia e a América Latina parecem se constituir em mercados po tenciais fabulosos, capazes mesmo de substituir a Coréia e a Mandchúria. Em 1961 o Japão exportou cêrca de 337 bilhões de yens (quase 1 bilhão de dólares), 23% a mais que no ano ante
rior, em equipamentos eletro-mecânicos pesados e em aparelhos eletro-domésticos. Dos 337 bilhões de yens, sòmente 26 bilhões corresponderam aos equipa mentos pesados. No período considerado, decresceram as exportações para a índia, Taiwan, Filipinas e Estados Unidos e cresceram, sensivelmente, as exportações para o Brasil, Indonésia e Austrália. As ex portações correspondentes aos primeiros sete meses de 1962 acusaram um acrés cimo de 36% em relação a igual perío do de 1961. Os quadros a seguir mostram, em va lor, as exportações japonêsas de equipa-
Exportações japonêsas de equipamentos e máquinas eletro-mecânicas, segundo os principais produtos (em 10 m ilhões de yens)
Período: 1959/1961 1959
19 6 0
196 1
Geradores................... Motores...................... Transformadores. . . . Outros.........................
5.665 2.978 3.996 5.836
4.773 4.456 5.193 7.248
4.264 6.030 5.689 10.024
TOTAL...........................
18.475
21.670
26.007
I TE NS
Fonte: Ministério do Comércio Exterior e Indústria.
2 064
Boletim da Ind. Gráfica
Exportações japonêsas de equipamentos eletro-mecânicos, segundo seus destinos (em m ilhões de yens)
Período: 1959/1961 I TENS
1959
1960
1961
B rasil........................... Índia............................ Indonésia.................... Taiw an........................ Austrália..................... Estados Unidos........ Ryukyus..................... Tailândia.................... Filipinas...................... Coréia do N orte___ Outros.........................
1.790 1.285 249 4.504 12 568 560 2.150 1.975 0 5.382
155 4.437 132 3.386 316 1.368 1.035 578 961 1 9.301
8.250 3.110 2.148 2.090 1.385 1.248 933 865 735 568 4.675
TOTAL...........................
18.475
21.670
26.007
Fonte: Ministério do Comércio Exterior e Indústria.
mentos eletro-mecânicos, no período compreendido pelos anos de 1959 e 1961. O primeiro fornece as exportações, por tipos de produtos e o segundo, as expor tações, segundo os seus destinos. No último ano do período o Brasil adquiriu,
pràticamente, uma têrça parte das ex portações japonêsas no setor. Tal fato deve-se, primordialmente, aos reclamos da Usiminas, empresa siderúrgica loca lizada em Minas Gerais, com participa ção de capitais japonêses.
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Jurisprudência V e n d a s e co n sig n a çõ e s Nôvo Livro I do C.I.T. O parecer que abaixo se publica é de autoria do Dr. Clóvis Augusto Briant, Consultor Fiscal da fiesp . Não há, por ora, pronunciamentos judiciais a respei to do assunto. P arecer :
“Art. 4.° — Tôdas as importâncias recebidas em razão ou decorrência da operação integram o preço para fins de tributação. “§ l.° — O disposto neste artigo abrange tôdas as importâncias que one ram o preço da mercadoria, cobradas pelo vendedor, inclusive embalagem, fre te, carreto e quaisquer outros acréscimos decorrentes de vendas a crédito. “§ 2.° — Exclui-se do preço, para cálculo do tributo, a importância cor respondente ao imposto de consumo, re colhida pelo fabricante ou comerciante a êle equiparado, enquanto a legislação federal dispuser que a responsabilidade ou ônus do tributo fôr do primeiro comprador, e desde que a parcela fi gure separadamente na nota fiscal por exigência daquela legislação (artigo 67). “§ 3.° — O disposto no parágrafo an terior não se aplica às importâncias do imposto de consumo creditadas ou com pensadas pelos fabricantes em decorrên cia da aquisição de produtos ou maté rias-primas. § 4.° — A cada compensação ou estor no do imposto de consumo corresponde Janeiro de 1 964
rá o recolhimento do imposto sôbre ven das e consignações calculado sôbre a res pectiva importância creditada”. A redação dada ao parágrafo 2.°, em bora vise incluir em definitivo no Livro I, do C.T.I., o tratamento dado pela Ins trução G.R. 6, de 24/8/62, como, aliás, já salientamos em nosso trabalho inicial, não consegue, face ao disposto nos pa rágrafos subseqüentes, tranqüilizar os contribuintes sôbre um problema deve ras tormentoso, que volta à baila, qual seja o da incidência da parcela referente ao imposto de consumo para cálculo e recolhimento do imposto de vendas e consignações. A Instrução G.R. 6 teve por objetivo e finalidade reconhecer e acatar a opi nião do Poder Judiciário, que declarou ilegal a pretensão do Fisco Estadual de defender a tese de inclusão da parcela relativa ao impôsto de consumo para cálculo do impôsto de vendas e consig nações. O Poder Judiciário, em especial o Su premo Tribunal Federal, manifestou-se contrário à pretensão defendida pelo Estado; fê-lo ao agasalho da atual legis lação do impôsto de consumo (Decreto n.° 45.422/59). Por outro lado, o Tribunal de Impos tos e Taxas, instância superior do Fisco Estadual, repetidas vêzes fixou igual en tendimento em sessões de Câmaras Reu nidas, demonstrando que seus ilustres membros não esposavam a tese fiscal es tadual. Nossa primeira ponderação em tôrno do problema por si só demonstra que a posição assumida pelo legislador, no 2 067
Jurisprudência caso em tela, se afigura, desde logo, con trária e ao inteiro arrepio das decisões e do entendimento do Poder Judiciário, o que torna inválida e indefensável essa pretensão. Suficientes seriam êsses argumentos e êsses esclarecimentos para tornar, juri dicamente, insubsistentes e insustentá veis os parágrafos 3.° e 4.° do artigo 4.° do Decreto 42.588. Mas, não bastasse o pronunciamento do Poder Judiciário, patentes estariam a ilegitimidade e a ile galidade dos citados parágrafos, que fi xam a incidência e a conseqüente tribu tação, não numa operação de venda ou consignação, mas, sim, numa operação de compra, vale dizer, alicerçado numa hipótese não contemplada em lei. Resumidamente, poderiamos dizer o seguinte: a) A matéria contida no § 2.° não constitui novidade. b) O § 3.° teve sua redação calcada na legislação referente ao imposto de consumo e é fruto de uma inter pretação dos dispositivos do RIC, porém inaplicáveis ao caso.
integrasse o preço, só podería referir-se ao preço de quem lhe vendeu a matériaprima e não do seu próprio. A circuns tância da existência de crédito resulta do reembolso efetuada a terceiro, sendo que sob o aspecto do imposto de vendas e consignações nada tem a ver com o preço de venda posterior. Dessa forma, dando-se validade ao preceituado no § 3.°, o preço (do qual o imposto de vendas e consignações não faz parte) seria sempre acrescido de uma quantia completamente estranha à venda. c) Ainda no § 3.° faz-se menção ao crédito ou compensação, donde de preender-se não ter o legislador entendido o próprio ric . A mes mas quantias creditadas são com pensadas, ocorrendo apenas que o crédito é sempre anterior à com pensação. d) O § 4.° é outra aberração, como demonstraremos, pois a compensa ção pode referir-se à mercadoria doada, porque o imposto de con sumo é também devido na doação. Mas onde a base para a cobrança do imposto de vendas e consig nações ? A sistemática do Ri c é a do imposto sôbre o valor acrescido. O imposto de e) O imposto estornado corresponde consumo foi concebido para recair ape a diversas hipóteses, a saber: nas uma vez sôbre cada produto, sendo recolhido pelos fabricantes colocados na I) pode tratar-se de emprêgo de ma esfera de produção. Assim, quando o téria-prima em produto isento, sendo fabricante se credita para logo depois de que neste caso estaria pa bitar-se, êle está apenas se encartando gando o impostoo estornante que, se devido, seria no mecanismo geral, que é o de one ônus de quem lhe vendeu a matériarar o comprador do produto final. (O prima; vocábulo “onerar” tem, evidentemente, sentido jurídico). Se o imposto não se II) pode tratar-se de venda de maté incorpora ao preço e se o comprador ria-prima, tal como ela é recebida; nesse apenas reembolsa o vendedor por um caso, a situação seria a mesma, porque adiantamento que êste efetuou, o § 2.° em ambas as situações o estorno nada não tem sentido. teria com o preço de venda do estor Na verdade, chega-se a uma conclusão nante. curiosíssima. O vendedor cobra o im posto de consumo do comprador, mas E — A matéria acima publicada paga o imposto de vendas e consignações vale tão sòmente como estudo anteriormente feito, pois o Dec. n.° 42.588 foi revogado pelo sôbre a parcela de que se creditou quan Dec. permanecendo em vigor o atual do da aquisição da matéria-prima. O Livro 42.842, C.T.I., disciplinado pelo Dec. intuito é, pois, de que o vendedor pague 45.422, I,de do29-4-57, com suas alterações poste o imposto sôbre uma parcela que, se riores. s
m
2 068
tem po
Boletim da Ind. Gráfica
Jurisprudência
S e n te n ç a tra b alh ista n o rm a tiv a SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL R.E. 53.916 1) A sentença trabalhista normativa, versando sôbre condições econômicas do trabalho, em princípio, tem a mesma efi cácia do contrato coletivo de trabalho, preponderando o ato de data posterior. 2) Sentença normativa transitada em julgado não impede contrato coletivo, que a modifique, salvo se a circunstân cia de trânsito em julgado fôr desconhe cida dos transatores (Cód. Civil, art. 1036). 3) Como o recurso da sentença normativa não tem efeito suspensivo, e a eventual reforma da sentença não retroage (Dl. 9070, de 1946, art. 12), com mais forte razão o acordo ulterior modificativo sòmente opera “ex nunc”. Relator: Sr. Min. Victor Nunes Leal. Recorrentes: Frigorífico Sul Riograndense S.A. Recorrido: Dionízio Monteiro e outros. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados, acordam os Minis tros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, conhe cer do recurso e dar-lhe provimento. Brasília, 30 de agosto de 1963 (data do julgamento). — Ribeiro da Costa, Presidente — Victor Nunes Leal, Re lator. Janeiro de 1 964
RELATÓRIO O Senhor Ministro Victor Nunes Leal: Por decisão de 29/3/61 (f. 9), em dis sídio coletivo suscitado pelos emprega dos do Frigorífico Sul Riograndense S. A., então em concordata, o Tribunal Trabalhista da 4.a Região (Pôrto Ale gre) atribuiu “à classe suscitante um au mento salarial de 20%”. A decisão foi notificada à empresa em 10/4/61 (f. 55), e em 23 do mesmo mês (f. 41) aquele tribunal homologou acordo entre o empregador e o sindicato dos empregados, estipulando aumento variável, de 8 a 24%, conforme a classe. A cláusula 4.a dêsse acordo excluiu do aumento “os empregados da fábrica con tratados a prazo certo” (f. 42). Cinco empregados nestas condições — Dionízio Monteiro e outros — formula ram reclamação trabalhista, que a Junta de Conciliação e Julgamento (f. 43) jul gou precedente fazendo prevalecer a sentença normativa anterior sôbre o acordo coletivo posterior: “Não apreendemos, data vênia, o al cance das duas decisões simultâneas. Queremos crer que o segundo acôrdo foi consertado, para evitar protelação da primeira decisão, possível por meio de recursos morosos e teoricamente ao al cance do empregante. Só assim se justi ficaria a transigência do Sindicato re presentativo dos empregados da recla mante. No entanto, a vingar esta hipó tese, ocorreu o inesperado: a primeira decisão, mais favorável aos empregados, e mais justa e mais humana, porque não 2 069
Jurisprudência fêz distinção, passou em julgado (fls. 8, fine). Face às considerações retro, não temos a menor dúvida em mandar apli car o primeiro dissídio, com as conseqüências financeiras a serem apuradas em liquidação”. No recurso, a empresa, juntando pro va da data em que fôra notificada do julgamento do dissídio coletivo, argu mentou que a decisão não havia transi tado em julgado, quando se firmou o acordo coletivo (f. 53). Foi, entretanto, vencida no Tribunal Regional (f. 80), e a 2.a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (f. 104) não conheceu do seu recurso de revista. Por isso interpôs a emprêsa recurso extraordinário, pela letra “a” (f. 108). Aponta como violados: da C. L. T., o art. 831, § único; do Cód. Civil, os arts. 1025 e 1030, sôbre transação; do Cód. Proc. Civil, o art. 891, sôbre a conformi dade da execução com o julgamento. Também cita o art. 8.° da Constituição, que declara o direito comum fonte sub sidiária do trabalhista. Para comprovar divergência, indicou decisão do próprio Tribunal Superior do Trabalho sôbre os efeitos da conci liação judicial (D. J. 1/7/47). Foi o recurso admitido pelo ilustre Ministro Astolfo Serra, porque “a recor rente consegue demonstrar que o vene rando acórdão censurado malferiu dispo sitivos de leis federais que dispõem sô bre a possibilidade de fazerem acôrdo as partes litigantes, ainda que já tenha sido julgado o litígio, como estabelece o direito comum” (f. 117). Arrazoou apenas o recorrente (f. 120). VOTO O Sr. Min. Victor Nunes Leal (Re lator): Conheço do recurso, para lhe dar pro vimento. Não se discute interpretação de contrato, mas a eficácia de contrato coletivo que modifica sentença norma tiva. Trata-se, pois de “quaestio júris”. Para se firmar o acôrdo, não existia o obstáculo da coisa julgada, presumido 2070
pela sentença da Junta, com base em certidão inexata, pois a recorrente fêz prova contrária, que não foi impugnada pela outra parte. Idêntica seria a conclusão, no caso, ainda que a decisão normativa tivesse transitado em julgado porque, pelo Có digo Civil, subsidiário da legislação tra balhista (C.L.T., art. 8.°), só “é nula a transação a respeito de litígio, decidido por sentença passada em julgada, se dela não tinha ciência alguns dos transatores” (art. 1.036). Essa excludente, no entanto, nem foi alegada nos autos. Quanto à possibilidade de ser uma sentença normativa da Justiça do Traba lho modificada por convenção coletiva posterior, peço vênia para me reportar a estudo que publiquei há quinze anos (“Funções Normativas de Órgãos Judi ciários”, Rev. Forense, 97/24). Ponde rei, naquela ocasião, que os autores ita lianos, com fundamento no direito po sitivo de seu país, equiparam as chama das sentenças coletivas da Justiça do Trabalho, do ponto-de-vista de sua efi cácia, aos contratos coletivos de trabalho. Segue-se a conclusão de que o ato poste rior revoga o anterior. Citei, a respeito, o ensinamento de D’Alessio: “O contrato coletivo de tra balho pode ser feito com sentença da Magistratura do Trabalho, a qual, neste caso, não aplica, — forma o direito. É de se notar (e isto confirma o caráter normativo da sentença que decide uma controvérsia coletiva) que a sentença pode perder sua eficácia em seguida à celebração de um contrato coletivo ou expedição de uma ordenança corporativa (Instituzioni di Diritto Administrativo Italiano, vol. I, Turim, 1932, p. 140). Ponderei, então, que a lição era apli cável entre nós, com pequenas reservas, e que, por expressa disposição do pri mitivo projeto governamental de organi zação da Justiça do Trabalho (1936), a decisão que versasse sôbre condições de trabalho teria fôrça de convenção cole tiva (art. 6.°). Observei, ainda, que o princípio da revogabilidade do ato ante rior pelo posterior “prevalece integral mente, quando o ato posterior é a sen tença normativa”. Na situação inversa, Boletim da Ind. Gráfica
Jurisprudência êsse princípio sofria algumas limitações, como, por exemplo, se o ato posterior fôsse, não o próprio contrato coletivo, mas a sua extensão por ato ministerial, porque êste, sendo administrativo, não poderia modificar decisão judiciária. Entretanto, quando o ato posterior tem caráter tipicamente convencional, enten de-se que os interessados transigiram so bre as relações jurídicas determinadas pela decisão, o que não revoga esta, no sentido próprio do têrmo, mas a toma caduca e sem aplicação. Conseqüentemente, pelo fato de ser a transação a cau sa jurídica da caducidade da decisão, essa transação sofre tôdas as limitações que a lei estabelece para as convenções de direito operário, tendo em vista a proteção do trabalhador, sob certos as pectos considerado incapaz. Verificado qualquer motivo de impedimento legal, a decisão normativa anterior subsiste inalterada, pela evidente razão de que, em tal caso, o contrato posterior não será válido”. Voltemos ao caso dos autos. Insinuouse, na decisão da Junta, que o Sindicato dos empregados, no acordo posterior, teria procedido com êrro, mas não foi a Junta além da simples conjectura, porque essa matéria nem foi alegada nos autos. Por outro lado, pelos arts. 159 da Constituição, e 513, alínea “a”, da Con solidação das Leis do Trabalho, o sin dicato representa, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interes ses gerais da respectiva categoria.
Ponderou o Tribunal Superior do Trabalho que os reclamantes já vinham percebendo a majoração salarial (f. 106), mas isto não prejudica o raciocínio an teriormente desenvolvido, porque o acordo coletivo posterior sòmente teve eficácia “ex nunc”. Essa conclusão resul ta, analògicamente, o art. 12 do Dl. 9070, de 1946, pelo qual o recurso de sentença normativa não tem efeito suspensivo, e a eventual reforma da sentença não retroage. Dou, assim, provimento ao recurso, para fazer prevalecer a convenção cole tiva, que foi homologada, e cuja celebra ção antecedeu ao trânsito em julgado da decisão do dissídio coletivo. DECISÃO Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Conheceram o recurso, a que deram provimento, unânime. Presidência do Exmo. Sr. Min. Ribei ro da Costa. Relator: o Exmo. Sr. Min. Victor Nunes Leal. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Hermes Lima, Victor Nunes Leal, Vilas Boas e Ribeiro da Costa. Ausente, licenciado, o Exmo. Sr. Min. Hahnemann Guimarães. Brasília, 30 de agosto de 1963. Publicado no de 7/11/63. d .o
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“A Fôrça e o Prestígio do Sindicato são resultantes do maior número de Associados — Faça-se Sócio da Sua Entidade de Classe
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PREZADO ASSOCIADO
No próximo mês de abril deverá ser feita a escolha dos nomes que comporão a chapa para as eleições da Diretoria, que serão realizadas em maio. Como nem todos dispõem de tempo para comparecer a uma reunião prévia, na qual se indiquem os companheiros que dirigirão o Sindicato no próximo biênio, solicitamos que preencham e destaquem o formulário abaixo e o devolvam. A indicação dos Diretores do Sindicato é dever de todos. AO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE S. PAULO Tendo em vista as eleições de maio p. f., indicamos para Presidente: ................................................................................................................... Vice-Presidente: ......................................................................................................... 1. ° Secretário: .......................................................................................................... 2. ° Secretário: .......................................................................................................... 1. ° Tesoureiro: ........................................................................................................... 2. ° Tesoureiro: ........................................................................................................... Diretor de Relações Públicas: .............................................................................. Suplentes (7) ..............................................................................................................
Conselho Fiscal(3) Suplentes do Conselho(3) Delegados junto à Federação das Indústrias (3) Suplentes de Delegados(3) N. B.:
Tanto pode ser renovada a Diretoria, como ser reeleita a atual no todo ou em parte. A lista dos atuais diretores se encontra na capa desta revista.
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Clínica G ráfica
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É essencial observar, na preparação das chapas, os resultados das operações de revelação. O grau de sucesso a ser obtido na impressão é grandemente in fluenciado pela habilidade do prepara dor da chapa, no sentido de nortear seu modo de agir em antecipação do resul tado colimado. Por exemplo, com albumina sôbre cha pas negativas não granuladas, a densi dade do negativo será o fator determi nante do tempo de exposição. Deve-se sempre lembrar que, não im portando quão boa seja a chapa com a qual se vai trabalhar, poderá resultar uma imagem defeituosa, se fôr usada tin ta insuficiente em qualquer tiragem. A pequena quantidade de tinta ocasiona rá, também, a rápida inutilização das chapas. O ácido usado juntamente com a água dos molhadores atacará os tons finos. As chapas com gravação profunda, sendo de maior durabilidade, não fi carão lisas tão ràpidamente quanto ou tras, como as de albumina, as pressensibilizadas e as não granuladas, mas a ali mentação com filme de tinta muito Janeiro de 1 964
tênue faz com que o ponto perca sua afi nidade pela graxa, e finalmente torna impossível imprimir. Muitas vêzes chega-se à conclusão de que o papel impresso nessas condições não é satisfatório, quando o que real mente ocorre é que a chapa está defei tuosa. Quando isso acontece, a chapa pode ser restaurada para a normalidade pela fricção com uma boa tinta oleosa. Ao invés de usar-se goma no processo de lubrificação da imagem envernizada, usa-se água. Se se usou goma e se secou muitas vê zes a chapa, é difícil imprimir a imagem antes de remover a goma solidificada. Isto porque a goma arábica é parcial mente insolúvel na água, e endurecerá na base ou verniz, se não houver tinta suficiente cobrindo o ponto. É impos sível limpar a chapa antes de se remover a goma endurecida. Uma das formas de remover a goma antes de limpar a chapa consiste em usar um pedaço de flanela que tenha sido, anteriormente, mergulhado em água quente. A flanela deve ser esfregada suavemente sôbre a área, com leves mo 2073
Clínica gráfica vimentos circulares, operação que pode ser repetida quantas vêzes sejam neces sárias. Depois que a imagem fôr intei ramente coberta com tinta, pode ser le vemente engomada e secada. Posterior mente, deve-se lavá-la com Litotine ou outro produto químico semelhante e co bri-la com asfalto; isso será suficiente. Para conservar essa imagem por um pe ríodo maior, é conveniente preceder o asfalto de um verniz.
ção das extremidades das chapas é mais difícil em nossos dias, devido à neces sidade de se imprimir a fôlha no maior formato que possa ser usado na máqui na. Deve-se sempre lembrar que, para tornar permanente o trabalho nas ex tremidades, é impossível evitar que apa reçam manchas na chapa. Isso acontece quando os molhadores pegam tinta nas pontas, sendo, então, necessário colocar água nas suas extremidades com mais freqüência. O mesmo acontece quando se usam molhadores de papel. Haverá, Molhadores mal colocados também, maior depósito de tinta, pelo fato de o papel ser menos absorvente. É comum que as chapas se estraguem porque as extremidades não foram umePor F P. A , traduzido de Modecidas suficientemente. A umidifica- dern L ith ograph y, Outubro/63. ra n k
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Boletim da Ind. Gráfica
L e g is la ç ã o DECRETO N.° 51.153 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963 Aprova o Regulamento do Salário-Família do Trabalhador. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vis ta o disposto no artigo 10 da Lei n.° 4.266, de 3 de outubro de 1963, de creta: Art. l.° — Fica aprovado, sob a de nominação de “Regulamento do SalárioFamília do Trabalhador”, o Regula mento que a êste acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdên
cia Social, destinado à fiel execução da Lei n.° 4.266, de 3 de outubro de 1963. Art. 2.° — O presente decreto entra rá em vigor em l.° de dezembro de 1963, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 10 de dezembro de 1963, 142.° da Independência e 75.° da República. J oão G oulart
Amaury Silva
REGULAMENTO DA LEI DO SALÁRIO-FAMÍLIA DO TRABALHADOR INSTITUÍDO PELA LEI N.° 4.266, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963 C apítulo
I
Do Direito ao Salário-Família Art. l.° — O “salário-família” insti tuído pela Lei n.° 4.266, de 3 de outu bro de 1963, visando a dar cumprimen to ao preceituado no artigo — 157, n.° I, parte final, da Constituição Federal, tem por finalidade assegurar aos traba lhadores, por ela abrangidos, quotas pe cuniárias destinadas a auxiliá-los no sus tento e educação dos filhos, observadas as condições e limites na mesma lei esta belecidos os têrmos do presente Regula mento. Janeiro de 1 964
Art. 2.° — O salário-família é devido aos seus empregados, por tôdas as emprêsas vinculadas ao sistema geral da Previdência Social instituído pela Lei n.° 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) e como tal nessa mesma lei definidas, excetua das as repartições públicas, autárquicas e quaisquer outras entidades púhlicas, com relação aos respectivos não filiados ao sistema geral da Previdência Social, bem como aos demais para os quais já vigorar regime legalmente estabelecido de “salário-família”. Art. 3.° — Tem direito ao salário-fa mília todo empregado, como tal defi 2075
Legislação nido no art. 3.° e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, em serviço nas emprêsas mencionadas no art. 2.° com a ressalva constante da parte final do mes mo artigo. Parágrafo único — Quando pai e mãe forem empregados, nos têrmos dêste ar tigo, assistirá a cada um, separadamente, o direito ao salário-família, com relação aos respectivos filhos. Art. 4.° — O salário-familia é devido na proporção do número de filhos me nores, de qualquer condição, até 14 anos de idade. Parágrafo único — Consideram-se fi lhos de qualquer condição os legítimos, legitimados e ilegítimos e adotivos, nos têrmos da legislação civil. Art. 5.° — A prova de filiação, asseguradora do direito ao salário-família, será feita mediante a certidão do registro civil do nascimento, ou, para os casos es peciais de filiação ilegítima, pelas de mais provas admitidas na legislação ci vil. (arts. 29 e 31). § l.° — As certidões expedidas para os fins dêste artigo poderão conter ape nas breve extrato dos dados essenciais e, nos têrmos do § 3.° do art. 4.°, da Lei n.° 4.266, de 3 de outubro de 1963, são isentas de sêlo, taxas ou emolumentos de qualquer espécie, assim como o reconhe cimento de firmas a elas referente, quan do necessário. § 2.° — Os Cartórios do Registro Ci vil poderão consoante as possibilidades do serviço estabelecer prazo de até 10 (dez) dias para sua concessão. § 3.° — Quando do registro do nas cimento, os Cartórios expedirão, desde logo, conjuntamente com a certidão co mum, o breve extrato dos dados essen ciais, para efeito dêste Regulamento, nos têrmos do § l.° dêste artigo. Art. 6.° — O salário-família será de vido a partir do mês em que fôr feita pelo empregado perante a respectiva emprêsa, prova de filiação relativa a cada 2076
filho, nos têrmos dos artigos -4.° e 5.°, mediante a entrega do documento cor respondente, e até o mês, inclusive, em que completar 14 anos de idade. Art. 7.° — Para efeito de manutenção do salário-família, o empregado é obri gado a entregar à emprêsa, de janeiro a fevereiro e de julho a agosto de cada ano, atestado de vida e residência do fi lho, firmado por autoridade judiciária ou policial ou pelo Presidente do Sindi cato da sua categoria profissional, (arts. 29 e 31). Parágrafo único — A falta dêsse ates tado, na época própria, importará na imediata suspensão do pagamento da quota respectiva. Art 8.° — Em caso de falecimento do filho, o empregado é obrigado a fazer imediata comunicação de óbito à em prêsa, para efeito de cessação da respec tiva quota (art. 29), apresentando a res pectiva certidão ou declaração escrita. Art. 9.° — As indicações referentes à prova da filiação de cada filho serão lan çadas, pela emprêsa, na “Ficha de salá rio-família” do empregado, conforme modêlo anexo a êste Regulamento (n.° I), de confecção a seu cargo, devendo permanecer o documento corresponden te em poder da emprêsa, enquanto es tiver êle a seu serviço. Art. 10.° — O direito ao salário-famí lia cessará automàticamente: I — Por morte do filho, a partir do mês seguinte ao do óbito; II — Pelo completar o filho 14 anos de idade, a partir do mês seguinte ao da data aniversária; III — Com relação à emprêsa respectiva, pela cessação da relação de emprêgo entre a mesma e o empregado, a partir da data em que esta se verificar. Art. 11 —Cessado o direito ao saláriofamília, por qualquer dos motivos enu merados no art. 10, serão imediatamente restituídos ao empregado mediante re cibo, passado no verso da “ficha” respec tiva, os documentos correspondentes aos filhos, devendo, porém, ser sempre conBoletim da Ind. Gráfica
Legislação servada pela empresa a “Ficha” e os ates tados de vida e residência, para efeito da fiscalização prevista na Secção III do Capítulo III. C apítulo
II
Das quotas de Salário-Família e do Respectivo Pagamento Art. 12 — A Cada filho, nas condi ções previstas neste Regulamento, cor responderá uma quota de salário-família no valor de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo local, arredondado êste para o múltiplo de mil cruzeiros seguin te, para efeito do cálculo. Art. 13 — 0 pagamento das quotas do salário-família será feito pelas pró prias emprêsas mensalmente, aos seus empregados, juntamente com o último relativo do mês. Art. 14 — Ocorrendo desquite ou se paração entre os pais, ou, ainda, em caso de abandono legalmente caracterizado ou de perda de pátrio poder, o salário-fa mília poderá passar a ser pago direta mente àquele dos pais ou, quando fôr o caso, a outra pessoa, a cujo encargo fi car o sustento do filho, se assim o deter minar o Juiz competente. Art. 15 — Ocorrendo a admissão do empregado no decurso do mês, ou a ces sação da relação de emprêgo, por qual quer motivo, o salário-família será pago ao empregado, na proporção dos dias do mês decorridos a partir da data da admissão ou até a data em que a cessa ção se verificar, arredondado o respec tivo valor para o múltiplo de cem cru zeiros seguintes. Art. 16 —Em caso de transferência do empregado para localidade de nível de salário-mínimo diferente, as quotas de salário-família serão calculadas e pagas proporcionalmente ao número de dias do mês decorridos em uma e outra das regiões. Art. 17 — 0 empregado dará quitação à emprêsa de cada recebimento mensal Janeiro de 1 964
das quotas de salário-família, na própria fôlha de pagamento, ou por outro siste ma legalmente admitido, de modo po rém a que essa quitação fique perfeita e facilmente caracterizada. Parágrafo único. A emprêsa deverá conservar os comprovantes a que se re fere êste artigo, para efeito da fiscaliza ção prevista na Secção III do Capítulo III. C apítulo
III
Do Custeio do Salário-Família SECÇÃO I
Da Contribuição e do Recolhimento Art. 18 — 0 custeio do salário-famí lia será feito mediante o sistema de com pensação previsto no art. 3.° da Lei n.° 4.266, de 3 de outubro de 1963, conso ante as disposições dêste Capítulo. Art. 19 — Caberá a cada emprêsa, qualquer que seja o número, a idade e o estado civil de seus empregados, e in dependentemente de terem êstes, ou não filhos nas condições referidas no art. 4.°, recolher mensalmente, ao Instituto ou Institutos de Aposentadoria e Pen sões a que estiver vinculada, a contri buição relativa ao salário-família, que corresponderá a uma percentagem de 6% (seis por cento) incidente sôbre o valor do salário-mínimo local multipli cado pelo número total de empregados da emprêsa, que receberam salário no mês em referência. Art. 20 — 0 recolhimento da contri buição de que trata o art. 19 será feito conjuntamente com as contribuições des tinadas ao custeio da Previdência Social, observados, para êsse efeito, os mesmos prazos, sanções administrativas e penais e demais condições estabelecidas, com relação a estas úitimas, na Lei n.° 3.807, de 26 de agosto de 1960, na forma do seu Regulamento Geral expedido pelo De creto n.° 48.959-A, de 19 de setembro de 1960. 2077
Legislação § l.° — O recolhimento se fará me diante as próprias guias em uso para as contribuições destinadas à Previdência Social, com a inclusão do título “Contri buição do Salário-Família”. § 2.° — As guias de recolhimento conterão, ou terão anexadas, obrigatoria mente, a relação nominal dos emprega dos que, no mês a que se referem, rece beram salário-família, apondo-se, ao lado de cada nome, o correspondente número de filhos e o valor global das quotas pagas. § 3.° — Da relação nominal mencio nada no § 2.°, ficará cópia em poder da emprêsa, para efeito da fiscalização pre vista na Seção III do Capítulo III. § 4.° — Se assim julgarem convenien te, poderão os Institutos autorizar o re colhimento da contribuição do saláriofamília por meio de guia especial, ex pedindo para êsse feito as necessárias ins truções. se c ç Ão
II
Do reembolso das quotas pagas Art. 21 — Dos pagamentos das quotas de salário-família feitos aos seus empre gados serão as empresas reembolsadas mensalmente, pela forma estabelecida nesta Seção. Art. 22 — 0 reembolso se fará medi ante desconto, no total das contribuições mensais a recolher ao respectivo Insti tuto de Aposentadoria e Pensões, do va lor global das quotas de salário-família, efetivamente pagas no mês. Parágrafo único. O total das contri buições a que se refere êste artigo com preende as contribuições da Previdência Social e a do salário-família. Art. 23 — Para efeito do reembolso fará a emprêsa no verso da guia de reco lhimento referida no art. 20, ou onde couber, o demonstrativo do saldo a re colher de acordo com o disposto no art. 22, discriminando: o total das contri buições da Previdência Social, o da con tribuição do salário-família, a soma glo 2078
bal dessas contribuições, o valor total das quotas de salário-família pagas no mês aos seus empregados e o líquido a reco lher, seguindo-se a assinatura do respon sável pela emprêsa. Parágrafo único. A operação de reco lhimento e compensação, tal como pre vista neste artigo, entender-se-á como quitação simultânea, por parte do Insti tuto, quanto às contribuições mensais re colhidas, e, por parte da emprêsa, quan to ao reembolso do valor global das quo tas de salário-família por ela pagas e de claradas. Art. 24 — Se o líquido apurado no demonstrativo de que trata o art. 23 fôr favorável à emprêsa, deverá esta entre gar, juntamente com a guia de recolhi mento, o “Recibo de Reembolso de Di ferença do Salário-Família” para o efeito simultâneo da quitação do recolhimento das contribuições e do recebimento da importância correspondente ao crédito a que tiver direito. Parágrafo único. O recibo a que se re fere êste artigo deverá ser feito pela em prêsa, de acordo com o modêlo anexo a êste Regulamento (n.° II), em duas vias, uma das quais lhe será devolvida, devidamente autenticada, juntamente com a guia quitada. Art. 25 — Os Institutos de Aposenta doria e Pensões organizarão seus serviços de modo a que as operações referidas nos arts. 23 e 24 sejam realizadas, pelos ór gãos arrecadadores, no mesmo ato e pela forma mais simplificada e rápida pos sível. s e c ç Ã o III
Da Fiscalização Art. 26. — A exatidão das operações de recolhimento das contribuições e de reembolso das quotas, assim como a le galidade e efetividade do pagamento das quotas de salário-família, de acordo com a Lei n.° 4.266, de 3 de outubro de 1963, nos têrmos do presente Regulamento, Boletim da Ind. Gráfica
Legislação estão sujeitas à fiscalização dos respecti vos Institutos de Aposentadoria e Pen sões, aplicando-se-lhe as disposições da Lei Orgânica da Previdência Social e do seu Regulamento Geral, em especial o art. 246 dêste último. Art. 27 — As operações concernentes ao pagamento das quotas de salário-família e a contribuição a êste relativa de verão ser lançadas, sob o título “saláriofamília”, na escrituração mercantil das empresas a isto obrigadas, nos têrmos do disposto no art. 80 da Lei Orgânica da Previdência Social. Art. 28 — Tôdas as emprêsas, mesmo quando não obrigadas à escrituração mercantil, deverão manter, rigorosa mente em dia e com tôda clareza, os lançamentos das “Fichas de salário-família”, exibindo-as à fiscalização dos Ins titutos, para a respectiva rubrica, sem pre que lhes fôr exigida, assim como as provas de filiação, comprovantes de pa gamento, atestados de vida e residência, guias de recolhimento quitadas e corres pondentes segundas vias das relações no minais, segundas vias dos recibos de re embolso e demais documentos e lança mentos contábeis que possam interessar à mesma realização, digo fiscalização. Art. 29 — 0 pagamento de quota de salário família sem o respectivo compro vante (art. 17) sem prova de filiação res pectiva oportunamente apresentada (art. 6.°) parte inicial, sem apresentação do atestado de vida e residência na épo ca própria (art. 7.°), além da idade li mite de 14 anos (art. 6.° parte final) e (art. 10, item 2), após a comunicação do óbito do filho (art. 8.° e art. 10.°, item 1) ou após a cessação da relação de emprêgo (art. 10, item 3) importará na sua imediata glosa, cabendo à fiscalização o levantamento do débito correspondente para imediato recolhimento ao Institu to, observadas, no tocante à cobrança, as condições e sanções prescritas na Lei Or gânica da Previdência Social e no seu Regulamento Geral. § l.° — Verificada alguma das hipó teses de que trata êste artigo, a emprêsa ressarcirá o Instituto, no primeiro re Janeiro de 1 964
colhimento que se seguir à verificação do fato pelos pagamentos indevidos, fa zendo a indicação da redução corres pondente no reembolso de que tratam os artigos 23 e 24. § 2.° — A falta de comunicação opor tuna do óbito do filho (art. 8.°) bem como a prática comprovada de fraude de qualquer natureza, por parte do empre gado, para efeito de concessão ou da ma nutenção do salário-família, autoriza a emprêsa a descontar nos pagamentos de quotas devidas com relação a outros fi lhos, se houver, ou em caso contrário no próprio salário do empregado, o valor de quotas que a êste tenham sido por ventura indevidamente pagas, para res sarcimento ao Instituto, na forma do § I o. § 3.° — O desconto mensal a que se refere o § 2.° não poderá exceder de 6 (seis) quotas ou de 30% (trinta por cento) do valor do salário, salvo no caso de cessação da relação de emprêgo em que poderá ser feito globalmente. § 4.° — Comprovada a participação da emprêsa em fraude de qualquer na tureza, com relação aos pagamentos do salário-família, ressarcirá ela ao Insti tuto pela forma prevista no § l.°. Art. 30 — Mediante comunicação da fiscalização ao órgão arrecadador do Ins tituto na falta da medida mencionada no § 1,° do art. 29, desde que reconheci do pela emprêsa ou após o julgamento respectivo definitivo pelos órgãos com petentes da Previdência Social, poderá o débito ali referido automaticamente descontado da importância a ser reem bolsada à emprêsa nos têrmos dos arts. 23 e 24 dêste Regulamento. Art. 31 — Verificada a existência de fraude na documentação ou no paga mento relativo ao salário-família, que importe em prática de crime, à fiscaliza ção independente da glosa e do ressarci mento previstos nos arts. 29 e 30, repre sentará imediatamente para que seja promovida pelo Instituto a instauração da ação penal cabível contra o respon sável ou responsáveis pela fraude. 2 079
Legislação s e c ç Ã o IV
Do fundo de Compensação do Salário-Família Art. 32 — As contribuições a que se refere o art. 19 recolhidas pelas emprêsas nos têrmos dêste Regulamento, cons tituirão, em cada Instituto de Aposenta doria e Pensões, um “Fundo de Compen sação do Salário-Família”, em regime de repartição anual, cuja destinação será exclusivamente a de custeio do paga mento das quotas, ressalvado o dispos to no art. 33. Art. 33 — Cada Instituto poderá uti lizar parcela não excedente a 0,5% (meio por cento) do total anual do Fundo de que trata o art. 32, para o atendimento das respectivas despesas de administração. Art. 34 — Para efeito de administra ção do “Fundo” e execução das ativida des de controle, coordenação e orienta ção das disposições relativas ao saláriofamília, de acordo com o disposto no presente Regulamento, haverá, em cada Instituto os serviços estritamente neces sários, na proporção dos encargos que lhe corresponderem. Parágrafo único. Os cargos de provi mento efetivo, de qualquer natureza criados em decorrência do que trata êste Artigo, somente poderão ser providos por candidatos habilitados em concurso público. De acordo com o disposto no art. 126 da Lei Orgânica da Previdên cia Social. Art. 35 — A escrituração nos Institu tos das operações contábeis relativas ao “Fundo”, obedecerão às normas que fo rem expedidas pelo Departamento Na cional da Previdência Social. Art. 36 — 0 depósito diário das im portâncias das contribuições arrecadadas, consoante o disposto no presente Regu lamento no Banco do Brasil ou nos esta belecimentos bancários autorizados, será feito pelo valor líquido recebido, pro movendo-se a compensação de acordo com o que se refere o art. 35. 2080
C apítulo
IV
Disposições Gerais e Transitórias Art. 37 — Os empregados abrangidos pelo presente Regulamento ficam ex cluídos do campo de aplicação do De creto Lei n.° 3.200 de 19 de abril de 1941, no tocante ao abono às famílias numerosas. Art. 38 — As quotas do salário-família não se incorporarão, para nenhum efeito, inclusive fiscal ou de previdência social, no salário ou remuneração dos empregados. Art. 39 — Nos casos omissos, a Lei Orgânica da Previdência Social e o seu Regulamento Geral serão fontes subsi diárias das disposições da Lei n.° 4.266 de 3 de outubro de 1963 e dêste Regu lamento. Art. 40 — Compete à Justiça do Tra balho dirimir as questões suscitadas en tre os empregados e as emprêsas no tocante ao pagamento das quotas espe cificamente de competência dos Institu tos de Aposentadoria e Pensões e dos ór gãos de controle da Previdência Social, nos têrmos da Lei e dêste Regulamento. Art. 41 — Consoante o disposto no art. 6.° da Lei n.° 4.266, de 3 de outubro de 1963 a fixação do salário-mínimo de que trata o Capítulo II do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho terá por base unicamente as necessidades nor mais do trabalhador sem filhos, tendo em vista o custeio do sistema de saláriofamília de que trata o presente regula mento. Art. 42 — As emprêsas abrangidas por êste Regulamento não compreendidas na ressalva constante da parte final do art. 2.° que em razão de contrato coletivo de trabalho, regulamento interno ou ajus te individual, já venham concedendo aos seus empregados quotas de salário-família, observarão as seguintes condições: I — Se o valor da quota relativa a ca da filho fôr inferior ao mencionado no art. 12, deverá ser reajustado para êste, podendo a emprêsa haver o respectivo Boletim da Ind. Gráfica
Legislação reembolso pelo total, segundo a forma prevista na Seção II do Capítulo III dêste Regulamento. II — Se o valor da quota relativa a cada filho fôr superior ao mencionado no art. 12, poderá a emprêsa haver o res pectivo reembolso pela forma prevista na Seção II do Capítulo III dêste Regu lamento, até o limite dêste último valor. Art. 43 — 0 sistema de salário-família estabelecido neste Regulamento po derá ser aplicado aos trabalhadores avul sos, filiados ao sistema geral da Previ dência Social, que ainda não dispuserem de sistema próprio a requerimento dos órgãos sindicais interessados, por ato do Ministro do Trabalho e Previdência So cial, cabendo aos mesmos órgãos sindi cais no que couber as obrigações corres pondentes às emprêsas em condições idênticas às já vigentes para as referidas categorias com relação à aplicação das Leis de Repouso e Remuneração da Gra tificação e de Férias. Art. 44 — As percentagens referentes aos valores das quotas e da contribui ção do salário-família fixadas respecti vamente nos arts. 12 e 19 vigorarão pelo período de 3 (três) anos de acordo com o estabelecido pelo art. 7.° da Lei n.° 4.266 de 3 de outubro de 1963. § l.° — Um ano antes de expirar o período a que se refere êste artigo o De partamento Nacional de Previdência So cial promoverá em conjunto com o ser viço Atuarial e os Institutos de Aposen tadoria e pensões os necessários estudos a propósito das percentagens vigentes, no sentido de propor ou não a sua revisão conforme fôr julgado cabível. § 2.° — Se findo o período de 3 (três) anos não forem revistos os valores das percentagens aludidas neste artigo con
tinuarão estes a vigorar enquanto isto não se venha a efetuar. § 3.° — A qualquer alteração no va lor de uma das percentagens deverá cor responder proporcionalmente o da ou tra de modo a que seja assegurado o per feito equilíbrio do custeio do sistema no regime de repartição anual. § 4.° — De acordo com o mesmo prin cípio mencionado no § 3.° qualquer al teração nas condições da concessão do sa lário-família, que importe em acréscimo de dependentes, elevação de limite de idade ou outras vantagens não previs tas na Lei n.° 4.266 de 3 de outubro de 1963, dependerá sempre do aumento do valor da percentagem da contribuição prevista no art. 19. Art. 45 — Os Institutos proporão no prazo máximo de 8 (oito) dias ao De partamento Nacional da Previdência So cial, a organização necessária de acordo com o disposto no art. 34 e seu parágra fo único, com a crição das Divisões ou Serviços cargos e funções gratificadas no nível e no número indispensável para êsse fim. Parágrafo único. O Departamento Na cional de Previdência Social expedirá os atos necessários ou proporá os que ex cederem prazo máximo de 8 (oito) dias. Art. 46 — Consoante o disposto no art. 10 da Lei n.° 4.266, de 3 de outubro de 1963, o sistema de salário-família pre visto na forma estabelecida neste Regu lamento, entrará em vigor a l.° de de zembro de 1963, referindo-se, portanto, a primeira contribuição e o pagamento das primeiras quotas aos salários corres pondentes ao mês de dezembro, obser vado o disposto no art. 6.°. a) A maury Silva .
R E L A Ç Õ E S D O S 2/3 As relações dos 2/3 deverão ser entregues no Sindicato, em quatro vias. Janeiro de 1 964
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Legislação A N E X O N ° II
Modêlo de Recibo de Reembolso de Diferença de Quota de Salário-Família Emprêsa:____________________________ ___________________ Endereço:_______________________________________________ Matrícula:______________________________________________ Recebemos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos ______ ____________________ ___________________________ a importância de Cr$_________________________________ (------------------------------- ----------------correspondente ao excesso verificado entre o total das contribuições abaixo-especificadas e as quotas de salário-família pagas aos empregados desta emprêsa, em cumprimento à Lei n.° 4.266, de 3 de outubro de 1963, conforme demonstrativo abaixo: а ) Quotas de salário-família pagas:____ -_______ Cr$________________ б ) Contribuições da Previdência Social: Cr$_______________ c) Contribuições de salário-família: Cr$_______________Cr$ Saldo a Receber: __________________________ Cr$_ Data: --------------------------------------------------------------(Assinatura do responsável pela emprêsa)
2 082
Boletim da Ind. Gráfica
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Guia da Indústria Gráfica ACABAMENTO, Máquinas de Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alamêda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. ANILINA, Máquinas e Equipamentos para impressão a Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. BOLANDEIRAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alamêda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. CADERNOS ESPIRAL, Conjunto inédito para fabricação de A. Ulderico Rossi — Rua Tabor, 148 - Fone: 63-1065. CAIXAS DE PAPELÃO, Máquinas para fa bricar Cia. Importadora Gráfic; Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. CARIMBOS DE BORRACHA, Prensas para fabricação de Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. CAUTCHUT, para offset e outros fins Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907; CAVALETES E CAIXAS TIPOGRÁFICAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda — Alamêda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes. 398 — Fone: 37-4639. CELOFANE, Máquinas e equipamentos para impressão de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. CHEQUES, Tintas de segurança infalsificável, para Eklypse Ltda. — Avenida Lacerda Franco, 952 Fone: 70-8223. CILÍNDRICAS, Impressoras Companhia T. Janér, Comércio & Indústria ■ Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907.
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Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alamêda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. CLICHÊS DE BORRACHA, Máquinas para fabricação de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alamêda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. COLAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. COPIAR, Prensas para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. COPIATIVA, Tinta Eklypse Ltda. — Avenida Lacerda Franco, 952 Fone: 70-8223. COSTURAR LIVROS, Máquinas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. DOBRAR, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. DOURAÇÃO, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. ENCADERNAÇÃO, Máquinas e equipamen tos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. ENVELOPES, Máquinas para fabricação de Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Boletim da Ind. Gráfica
ENVERNIZAR, Máquinas para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. ESTEREOTIPIA, Máquinas e equipamentos Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. ETIQUETAS EM RELÊVO, Máquinas para fabricação de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Hnery Ford, 833 - Fone: 93-5907. FACAS, para máquinas de cortar (guilhotinas) Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. FOTOGRAVURA, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. FOTOLITO, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. GUILHOTINAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda — Alameda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. GRAMPEAR, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. HEIDELBERG, Representantes: Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. IMPRESSÃO, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Janeiro de 1 964
ÍNDICE, Tesouras e máquinas Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. MÁQUINAS GRÁFICAS USADAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. MINERVAS GUARANI Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. OFFSET PLANAS E ROTATIVAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. OFFSET, Tintas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Eklypse Ltda. — Avenida Lacerda Franco, 952 Fone: 70-8223. PAUTAÇÃO, Máquinas e material para Companhia T. Janér, Comercio Sc industria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. PICOTAR, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. PRENSAS PARA DOURAR E GRAVAR Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. PRENSA PARA ENFARDAR APARAS Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. PRENSAS PARA JORNAIS Companhia T. Janér, Comércio Sc Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. PRELOS PARA PRENSAS Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Celveland, 690 - Fone: 52-2522. PROVAS OFFSET E TIPOGRÁFICAS, Prensas para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121.
2 085
Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráticas Ltda. — Alameda Celveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 •— Fone: 37-4639.
Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Celveland, 690 - Fone: 52-2522. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. RELÊVO, Máquinas para
Companhia T. Janér, Comércio Sc Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.
TINTAS PARA IMPRESSÃO
Comagraf - Com. de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Celveland, 690 - Fone: 52-2522. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Cromos S. A. — Rua São Joaquim, 496 - Fone: 34-6785. Eklypse Ltda. — Avenida Lacerda Franco, 952 Fone: 70-8223. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Supercor — Química Norma Comercial S. A. — Rua dos Andradas, 242 — Fone.: 36-2202.
RELÊVO AMERICANO, Máquinas para
Comagraf — Cia de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 — Fone: 52-2522.
ROLOS, revestimentos para
Indústria de Artefatos de Borracha “1001” Ltda. — Av. Guilherme Cotching, 424 — Fone: 93-6800 — São Paulo.
TIPOS E MATERIAIS GRÁFICOS
ROTATIVAS PARA JORNAIS
Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.
Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.
ROTATIVA, Tintas em qualquer côr para
Eklypse Ltda. — Avenida Lacerda Franco, 952 Fone: 70-8223.
ROTOGRAVURA, Impressoras rotativas e pla nos para
Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.
TUDO PARA AS ARTES GRÁFICAS
Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907.
VERNIZES
Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone* 93-5907.
ZINCO, Chapas de
Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121. Funtimod S. A. - Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639 Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907.
SACOS D E PAPEL, Máquinas para fabricar
Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 - Fone: 51-9121.
O N OVO TIPO QUE SOBRESSAI Até corpo 144 (de madeira)
0 fípo qu0
Ac s í m
ü
a m tn sa q cm
Fabricado pela è .^ 4 . São Paulo
2 086
Rio de Janeiro
• Recife
MÁQUINAS E MATERIAIS GRÁFICOS Porto Alegre
Curitiba
Belo Horizonte
Boletim da Ind. Gráfica
BOLETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Serviços prestados pelo Sindicato das Indústrias Gráficas aos seus associados
R edação e A dm inistração
★
Rua Marquês de Itu, 70 — 12.° andar Telefone: 32-4694 — (Sede própria)
SECRETARIA
S ÃO P A U L O
Das 8,30 às l í , 30 e das 13,30 às 17,30 horas Aos sábados: não há expediente
D iretor responsável
D r. João D alla F ilho
Dr. João D alla F ilho
Secretário Geral
R edação
* Distribuição de guias para recolhi mento de impostos em geral. * Impressos fiscais e modelos de im pressos de comunicações. * Serviços de Despachante, Encami nhamento de papéis nas repartições públicas. Registro de Empregados. Encaminhamento de relações de em pregados. Recolhimento de Impostos e multas. Informações sobre assuntos gerais. * Distribuição de publicações periódi cas informativas.
T heobaldo D e N igris D r. João D alla F ilho Produção gráfica
N elson
de
Moura
*
Composto e impresso nas oficinas da S ão P aulo E ditora S. A.
Capa
L. N ic c o l in i S .A . - I n d ú s t r ia G r á f ic a
Departamento Jurídico
* SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
*
Diretoria
T heobaldo D e N igris — Presidente José J. H. P ieretti — Secretário D am iro d e O liveira V olpc — Tesoureiro
S uplentes
V itto J. Ciasca
e
L uiz Lastri
Conselho Fiscal
Jorge Saraiva C lem en te C atalano R ubens A. Ferreira
do
* Informações trabalhistas, fiscais e ju rídicas em geral. Departamento Técnico * Orientação em geral sobre qualquer assunto concernente à indústria grá fica. * Palestras e conferências técnicas. Sociedade Cooperativa Gráfica de Seguros
R ua José Bonifácio, 135 — 10.° andar Paulo Monteiro
Suplentes
Bruno C an tou , Jair G eraldo Rocco N icolino Spina Jr.
Dr. João D alla F ilho e Dr. O swaldo Preuss Defesa de associados na Justiça T rabalho.
e
Gerente Técnico
Ambulatório
Delegados na Federação*
Sanatório S ão L ucas
S uplentes
* Seguro contra acidentes no trabalho em bases bem mais compensadoras que as de Companhias particulares. * Assistência jurídica em casos de mo léstias profissionais.
T heobaldo D e N igris Pery B om eisel llo m e ro Vilela d e A n drade João A n dreotti
e
José R. Firm ino Tiacci *
D elegacia
em
Santos
A ffonso Franco
Praça da República, 20 Nosso representante em
Ernani Paulino
Campinas
Rua D. Quirino, 122 0 /32
Rua Pirapitingui, 80
Diversos
— Colaboração com os serviços públicos no desenvolvim ento da solidariedade social. — Bolsa G ráfica — Oferta e procura de em pre gos. Vendas, troca ou com pra de m áquinas e equipam entos gráficos. — Desenvolvim ento do espírito associativo e defesa dos interêsses da classe, visando o seu engrandecim ento.
PRODUÇÃO
ELEV A D A
DURABILIDADE G A R A N TIA
IN E X C E D IV E L
efetiva
J R I G I N A L HEIDELBERG] O CAM IN HO CERTO
PARA
M AIORES LUCROS E
MAIS PRODUÇÃO N A S U A T IP O G R A F IA
Únicos representantes :
FUNTIMOD s
a.
MÁQUINAS E MATERIAIS GRÁFICOS S Ã O P A U L O - Rua dos Bandeirantes, 398 Fone 37-4639 - Caixa Postal 3855
CÃ A
D A l II
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Al FifíRF
CURITIBA
BELO H O RIZO N TE