Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 157 - 1965

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B IG 157

.ETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA *

DISTRIBUÍDO PELO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRAFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO *

ANO X V I I - 3


COMPANHIA SANTISTA DE PAPEL

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SUMARIO

Editorial ........................................................................................ 2 465 Secretaria ....................................................................................... 2 467 Noticiário Isenção do Imposto de Transações sôbre Livros ou Publicações-Comentário ............................................................. Apêlo ..................................................................................... Livros para o Exterior, pelos Correios ............................. A Indústria de Cartuchos na Alemanha Aumenta seus Preços .................................................................................. Níveis de Salário Mínimo ..................................................

2 469 2 470 2 470 2 471 2 471

Economia Fortes oscilações das Insolvências ...................................... 2 475 Clínica Gráfica Apontamentos sôbre a Convenção Anual e Exposição da Associação Nacional de Fotolitógrafos realizadas recen­ temente em Nova York .................................................. 2 479 Legislação Imposto de Renda — Comentário ..................................... Estampilhas ........................................................................... Aplicação de 50% do Imposto de Renda na “sudf.ne” Elementos que devem instruir a declaração do Imposto de Renda das pessoas jurídicas .......................................... Apresentação das guias de recolhimento do Imposto de Renda dos assalariados .................................................... Prazo para apresentação das declarações de renda das pes­ soas jurídicas ..................................................................... Aprendizagem de Menores .................................................. Imposto de Consumo ..........................................................

2 483 2 485 2 486 2 488 2 489 2 489 2 491 2 491

Jurisprudência Trabalhista Decisões do T. R. T. e T. S. T ...................................................... 2493 Guia da Indústria Gráfica ........................................................ 2 495

Março de 1965

2 463


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Boletim da Ind. Gráfica


Editorial P articip e d o I C o n g re sso B rasileiro d a In dú stria G r á fic a Todos os setores da atividade humana vêm se desenvolvendo em ritmo cada vez mais acelerado. O progresso tecnológico da última dé­ cada é tão extraordinário, que é quase impossível nossa imaginação poder acompanhá-lo. O processo de industrialização do Brasil não fica atrás do das demais nações progressistas e apesar das dificuldades que ora atravessamos mas que reconhecemos naturais, porém passageiras, é difícil prever-se onde estaremos daqui a cinco anos. A Indústria Gráfica, que também evoluiu, acompanhando êsse surto industrial, precisa, agora, mais do que nunca, planejar seu futuro como um todo. Até aqui cada indústria gráfica promovia seu desenvolvimento, fazendo estudos e pesquisas com seus parcos recursos próprios. Ora, modernamente, isto já não mais é possível. Necessária se torna a união de todos, para que através de um esforço conjugado e da troca sadia de informações e de experiência, os objetivos sejam atingidos de forma mais rápida e eficiente. Há vários decênios que os industriais gráficos alemães, inglêses, norte-americanos e outros se reunem para estudar seus múltiplos e com­ plexos problemas e encontrar soluções ideais para os mesmos. Eis a melhor maneira de evoluirmos como um todo, fazendo-nos respeitar frente aos demais ramos industriais, bem como diante do público em geral. Dentre os assuntos constantes do temário que servirá de base a êste primeiro Congresso citaremos os seguintes: Constituição da Associação Brasileira da Indústria Gráfica que con­ gregará os industriais gráficos de todo o País; Preparação da mão-de-obra; Classificação de funções na Indústria Gráfica; Problemas em tôrno de matérias primas; e outros. Março de 1965

2 465


Editorial Você, do Norte, do Nordeste, do Centro ou do Sul do País, ficará sabendo o que outros industriais gráficos estão fazendo, enquanto in­ formará o que vem realizando em seu próprio setor de atividade. Será uma proveitosa permuta de conhecimentos; será um auspicioso intercâmbio de experiência. Conhecer-nos-emos e ataremos laços de perene amizade. Temos cer­ teza de que esta aproximação pessoal será utilíssima para todos nós. Quantas vêzes uma simples consulta a um colega poderá resolver um problema que de outra forma, isto é, pelo esforço isolado, levaria meses ou mesmo anos para ser bem solucionado. Somente através desta união nacional poderemos amadurecer e adqui­ rir a consciência profissional de que tanto carecemos. Seja você um pequeno industrial, com uma ou duas máquinas, empregando poucos operários, ou médio ou mesmo grande, não importa: o que desejamos vivamente é sua participação que será, em geral, bené­ fica para seus companheiros e, em particular, para você. Cada qual de nós trará sua experiência e levará de volta à sua oficina de trabalho a soma das experiências de todos os participantes. Como vemos, todos nós teremos a ganhar. Contamos com sua participação, para que êste l.° Congresso venha a ser o marco decisivo da afirmação da Indústria Gráfica no concêrto das Indústrias do Brasil.

2 466

Boletim, da Ind. Gráfica


Secretaria A Secretaria do Sindicato das Indús­ trias Gráficas no Estado de São Paulo avisa aos associados que se encontra de­ vidamente aparelhada para atender a todos os problemas a ela relacionados, podendo tôdas as solicitações serem fei­ tas, diàriamente, pelo telefone 32-4694 ou pessoalmente. Movimento O início de 1965 trouxe movimentação incomum ao Sindicato, obrigando a Se­ cretaria a um grande esforço para satis­ fazer a avalanche de informações pes­ soais ou telefônicas, expedição de car­ tas que atingiram um total de 105, ten­ do o Sindicato recebido cêrca de 93, sem contar os trabalhos internos adstritos à administração.

P apéis M adi S/A — Comércio e Indús­

tria. Rua da Moóca, 927 Inscrição n.° 872.

Departamento Jurídico As modificações ocorridas na Lei do Imposto de Renda, Lei do Sêlo e na de Imposto de Consumo agitaram o Depar­ tamento Jurídico, dando-lhe uma ativi­ dade extraordinária. Para se ter uma idéia dessa movimentação basta dizer que foram atendidas perto de mil con­ sultas telefônicas, meia centena de con­ sultas pessoais e, aproximadamente, dez audiências foram realizadas na Justiça do Trabalho, sempre visando o bom atendimento dos associados. Publicidade no BIG

Novos associados Temos a grata satisfação de comuni­ car a admissão dos seguintes novos asso­ ciados: G ráfica L edamar L tda.

Rua Dr. Dolzoni, 463 Inscrição n.° 869.

M ontal, Industrial e Mercantil de Pa­

péis Ltda. Rua das Flores, 43 Inscrição n.° 870.

M ário F errari L tda.

Rua Cachoeira, 281 Inscrição n.° 871.

Março de 1965

A partir de l.° de janeiro de 1965, se­ rão os seguintes os preços da publicidade no Boletim das Indústrias Gráficas: 1 página — prêto .................................... 50.000 1 página — duas côres ............................ 80.000 1 página — três côres ............................ 110.000 2.a capa ........................................................ 63.000 4.a capa — prêto (uma côr) .................. 70.000 4.a capa — duas côres .............................. 110.000 1/2 página — p r ê t o ........................ 33.000 !4 página — p r ê t o ............................. 21.000 G uia da Indústria Gráfica, por lin ha .. 500

Lembrete A Secretaria avisa que o pagamento do Imposto Sindical não dá direito de Sindicalização. Torne-se associado dêste Sindicato. 2 467


Oferecemos aos senhores industriais gráficos revesti­ mentos de cilindros com borracha sintética ou natural, para máquinas automáticas HEILDEBERG, PLANETA, FU N TIM O D , MERCEDES, CONSANI, ROLAND, NEBIOLO e para todo e qualquer tipo de máquina tipográfica, inclusive rolos para anilina, jornais, fábricas de papel, rotogravura, etc.

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2 468

“M ILE H U M " -

SÃO PAULO

Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário Ise n ç ã o d o im p o s to d e tr a n sa ç õ e s sô b r e livros o u p u b lic a ç õ e s Sindicato conquista significativa vitória

O Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo viu coroar-se de êxitos uma luta, que de longa data vinha mantendo, para corrigir o tributo exces­ sivo que exigia o imposto de transações na impressão de livros ou publicações. Sentindo a injustiça da orientação que enquadrava a impressão de livros e pu­ blicações na esfera da semi-manufatura, o que justificava a tributação, lançou-se êste Sindicato em uma árdua campanha para colocar a matéria em seu devidos contornos, ou seja, considerá-la como ati­ vidade industrial, isenta, portanto, do imposto. Felizmente, o Deputado Hilá­ rio Torloni, compreendendo a justiça da reivindicação, apresentou emenda, posteriormente aprovada, que estabelece não estar sujeita à tributação estadual o emprêgo e a alienação do material, bem como a prestação de serviços de qual­ quer natureza, encadernação e na con­ fecção de livros ou publicações cuja venda ou consignação esteja isenta dêsse imposto. Foi além o Deputado Torloni, inse­ rindo dois parágrafos do mais alto sig­ nificado para a indústria gráfica e pelos quais vínhamos batalhando. Dizem os parágrafos: § l.° Ficam cancelados os débitos do imposto sôbre transações e res­ pectivas multas e acréscimos moratórios, anteriores à data de promulgação desta lei e relati­ vos aos materiais e serviços alu­ Março de 1965

didos no corpo do presente ar­ tigo. § 2.° O cancelamento de dívidas, aca­ so ajuizadas, dependerá do pa­ gamento, pelo executado, das custas e demais despesas do pro­ cesso judicial. Uma simples vista d’olhos sôbre a pro­ posição nos dá uma idéia exata dos in­ calculáveis benefícios auferidos pelos in­ dustriais gráficos, como também por tôda a coletividade, pois a correção da tri­ butação exorbitante acarreta, conseqüentemente, um barateamento do produto, facilitando, d’estarte, a aquisição de li­ vros a uma população tão carente de cul­ tura. Ao Ilustre Governador Dr. Adhemar de Barros, ao Secretário da Fazenda, Dr. Silva Gordo, ao Deputado Hilário Tor­ loni os cumprimentos do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, extensivos aos deputados que aprovaram a propositura e a todos aquêles que de uma ou de outra forma con­ tribuiram para a efetivação da medida. Estamos realmente orgulhosos por ser­ mos paladinos de causa tão justa, embo­ ra saibamos ser êste um simples degrau de longa escadaria que temos pela fren­ te. Em outras batalhas estamos empe­ nhados, muitas outras virão, sempre nos encontrando alertas em defesa dos interêsses da indústria gráfica e de tôda a co­ letividade. 2 469


N o tic iá rio

A p e l o

O “big” apresenta em sua seção de le­ gislação um estudo pormenorizado sôbre a importante questão da aplicação de 50% do Imposto de Renda na “sudene”. A Diretoria dêste Sindicato sentindo a importância da matéria e o interesse que

têm as Empresas em optarem pela apli­ cação dos citados 50%, apela a todos os associados para que meditem sôbre o as­ sunto e se unam em tôrno da posibilidade de um empreendimento em conjunto no Nordeste.

L iv ro s p a ra o e x terio r, p e lo s co rre io s O Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, objetivando manter sempre bem informados seus as­ sociados, comunica que a remessa de li­ vros para o exterior, pelos Correios, po­

derá ser efetuada sem guia de exporta­ ção, desde que cada destinatário receba apenas três (3) quilos por vez e uma vez por semana.

*O 0O O O O 0G 0O 0O O 00O 0O O G 0 O O O 0O 0 O 0O 00 G 00 0O 0 G 00 000 O 00 0G 0 O 0O O O O #

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JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO DA INDUSTRIA GRAFICA

dia 28 de abril

Buffet Torres — Rua Iguatemi, 774 A s adesões podem ser feita s com a Secretaria do Sindicato, pelo telefone: 32'4694, ou, pessoalmente, à Rua Marquês de

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2 470

Itu, n.° 70

12.° andar.

Boletim da lnd. Gráfica


N o tic iá rio

A in d ú stria d e c a r tu c h o s n a A le m a n h a a u m e n ta se u s p r e ç o s A indústria de cartuchos na Alema­ nha, pôde, por meio do desenvolvimen­ to técnico, fortificar a automatização de “Fechamento e Empacotamento” dos mesmos. As inversões de capital motivadas pe­ lo desenvolvimento acima, fizeram com que as indústrias de porte médio, sentis­ sem mais de perto uma “pressão finan­ ceira”. Pela montagem e uso destas complica­ das máquinas, aumentou a diferença en­ tre o operário qualificado e o ajudante, querendo isto dizer que devem ser co­ locados para manejar estas máquinas, ho­ mens bem remunerados.

Por causa da forte concorrência no mercado e por conseguinte uma “pres­ são” nos preços, não era até agora co­ brado do cliente um ligeiro aumento no preço de custo. Foram no entanto alcançados os limi­ tes da racionalização, vendo-se a indús­ tria de cartuchos na necessidade de ele­ var seus preços, tomando por base o au­ mento no custo. A sobrecarga por redução de horas de serviço, aumento de vencimentos e ou­ tros aumentos no custo, está, de acordo com o tipo do pedido, entre 3% a 4% do movimento financeiro anual. (Tradução livre do D f.r P olygraph 21-64 pág. 1478)

N ív e is d e sa lá rio m ín im o O “ b ig ” publica abaixo os níveis de salário mínimo desde sua criação, maio de 1 940, até nossos dias, para que os lei­ tores possam fazer um estudo comparati­ vo sôbre os níveis anteriores e o atual, bem como o intervalo entre um reajustamento e outro.

24-12-1951

1.190

01-05-1954

2.300

14- 07-1956

3.700

24-12-1958

5.900

15- 10-1960

9.440

15-10-1961

13.216

Cr$

01-01-1963

21.000

01-05-1940 ..............................

240

24-02-1964

42.000

10-11-1943 ..............................

340

26-02-1965

66.000

“A Fôrça e o Prestígio do Sindicato são resultantes do maior número de Associados — Faça-se Sócio da Sua Entidade de Classe”.

Março de 1965

2471


N o tic iá rio

Jantar de Confraternização do S. 1. G. O Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo promove de tempo em tempo um jantar de confraternização entre seus associados, onde, em ambiente de franca camaradagem, se reúnem os representantes de tôdas as especializações gráficas de São Paulo.

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O próximo jantar será dia 28 de abril, às 19 h 30 min. A direção do Sindicato, pretendendo encontrar um lugar agradável e um serviço de restaurante de alta qualidade, contratou os serviços do “Buffet Torres”, na rua Iguatemi, 774.

Você não deve faltar! Leve um companheiro de profissão! As reservas de convites devem ser feitas com a Secretaria do Sindicato, pelo telefone: 32-4694, ou, pessoalmente, na Rua Marquês de Itu, 70 —T2.° andar.

2 472

Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário

Menu Cocktail Martini doce, sêco, alexander, suco de tomates, daikiri, champagne com suco de laranja, cocktail de champagne

Hors doeuvres Canapés finos Pitzelinhas Pirâmides de cerejas e queijo ao marrasquino

Dinner Cocktail de camarão Consumê doublê Pilet mignon Chateaubriant

Dessert Cassata ciciliana Café

Bebidas Vinhos Refrigerantes Águas minerais

Ornamentação Em centros de flores naturais e centrinhos

Material Todo o material fino necessário ao serviço

Serviço Pessoal em número suficiente para bem atender aos convidados

Local Buffet Torres Rua Iguatemi, 774.

Março de 1965

2 473


TIN TA S PARA ARTES GRAFICAS RO TOGRAVURA F L E X O G R A F IA T IP O G R A F IA L IT O G R A F IA O F F -S E T *

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Boletim da Ind. Gráfica


Economia F o rte s o s c ila ç õ e s d a s in so lv ê n c ia s Em outubro solicitou-se no Rio de Ja­ neiro a falência ou concordata de 20 fir­ mas, e em São Paulo a de 64 outras, con­ forme indica o Q uadro I. Desde julho, em ambas as praças se alternam resulta­ dos mais òu menos satisfatórios com va­ lores francamente desfavoráveis. Nos úl­ timos 5 meses as insolvências requeridas no Rio envolveram 101 empreendimen­ tos contra 89 até maio, e em São Paulo 314 contra 329. Os ramos de atividade que costumam participar com apreciável quantidade de insucessos comerciais contribuiram, em geral, com um crescente número de fa­ lências ou concordatas (ver (Q uadro II), enquanto as insolvências nos demais setores da economia se tornaram menos freqüentes em São Paulo, aumentando, entretanto, no Rio. Durante o mês em análise só foi decre­ tada a falência ou deferida a concordata de 4 firmas cariocas (média nos 3 meses anteriores: 7) e de 15 paulistas (média anterior: 14). Desde junho o total des­ tas insolvências decretadas/deferidas se limitou a 30 no Rio de Janeiro, contra 38 nos primeiros 5 meses. Em São Paulo a incidência permaneceu constante (71 insolvências em cada período de 5 meses). De acordo com as observações no pas­ sado, a diferença entre o número de em­ preendimentos com falência ou concor­ data solicitada e a quantidade de insol­ vências decretadas ou deferidas fornece indicação razoável quanto ao total de emprêsas em difictddades financeiras transitórias. Trata-se daquelas organi­ zações que atendem compromissos ven­ Março de 1965

cidos com atraso, após um pedido de insolvência, de forma que o processo falimentar acaba abandonado ou homologa­ da a desistência. Segundo indicam os va­ lores estatístivos tomados como base, ò número de organizações ameaçadas em sua existência tende a aumentar atual­ mente no Rio e a diminuir em S. Paulo. Protesto de Títulos no Rio e S. Paulo No Rio, as promissórias e duplicatas não pagas em outubro totalizaram . .... Cr$ 195 milhões (Ver Q uadro III) a me­ nor quantia assinalada desde janeiro úl­ timo. O número de títulos levados a protesto havia oscilado entre 1,4 e 1,7 mil durante o período julho a setembro. No mês examinado se limitou a 1,5 mil papéis. A estatística indica, portanto, apreciável melhoria no atendimento de obrigações comerciais. Contrastando com o declínio no tri­ mestre precedente, em S. Paulo as pro­ missórias e duplicatas que deixam de ser liquidadas em outubro se elevaram a um total de 6,2 mil, no valor de Cr$ 833 mi­ lhões. Foram êstes os resultados mensais mais desfavoráveis que se observaram até então no corrente ano. Na primeira semana de novembro, todavia, os deve­ dores voltaram a satisfazer os seus com­ promissos em escala bem mais satisfa­ tória. O pagamento do imposto referente à reavaliação do ativo imobilizado, a liqui­ dação de débitos fiscais e atrasados a re­ colher aos institutos de previdência so­ cial antes que vigore a correção mone2 475


E c o n o m ia

empreendimento falido ou concordatário passou para Cr$ 68,4 milhões, contra Cr$29,8 milhões em 1963, até outubro. Considerando ainda que o número de insolvências no Rio de Janeiro e em S. Paulo deverá ultrapassar em 1964 os re­ sultados do ano anterior, é de prever que os prejuízos dos credores de firmas que sofreram insucessos superem o total apu­ rado em 1963.

tária oneraram de tal maneira as firmas paulistas que os recursos disponíveis para atender obrigações de natureza comer­ cial se revelaram insuficientes. Aumenta o passivo das organizações insolventes Superando a escala de incremento dos preços em geral, o passivo médio de um

Q

uadro

I

Falências e concordatas n o R io de Ja n e iro e em São P a u lo , em o u tu b ro de 1964

CONCORDATAS

F A L Ê N C IA S PRA ÇA 33 P E u ío D O

R io

de

J

a n e ir o

ão

P

alco

Reque­ ridas

Defe­ ridas

Dertcflwias

47 34 34

9 51 30 36

1 22 33 37

1 21 34 39

4 33 32 31

9 93 69 6S

1 3 3 7

7 55 87 96

6 49 61 74

Decre­ tadas

19 168 138 169

57 588 421 485

:

O utubro 1964.................................... Janeiro a outu b ro 1964 .............. Ja n eiro a outubro 1963 .............. M arço a de^ einbro 1963 .............. S

De/u.gadas

Reque­ ridas

O O

:

O utubro 1964.................................... Ja n e iro a outubro 1964 .............. Ja n e iro a outubro 1963 .............. M arço a dezem bro 1963 ..............

6 —

Fonte: Cartórios.

l Q

uadro

II

Insolvências re q u erid as no R io de Ja n e iro e em São P a u lo , em

R IO D E JA N E IR O RAMO D E A TIV ID A D E

1964

SÃO PAULO

Ja n . a maio

Jun. a out.

Ja n . a maio

Jun. a out.

Gêneros alim entícios.................................. V estuário....................................................... C onstrução civil e an ex o s..................... Im p ortação/E xportação.............................

12 7 9 7

12 9 12 6

15 20 13 7

10 23 15 8

Total dos ramos indicados........................

35

39

55

56

Fonte: Cartórios.

2 476

Boletim da lnd. Gráfica


E c o n o m ia

Q

uadro

III

T ítu lo s p rotestados no R io de Ja n e iro e em São P a u lo , em o u tu b ro de 1964

(Número em m ilhares — Valor em milhões de Cr$)

PROM ISSÓRIAS

D U PLIC A TA S

TO TA L

PR A Ç A E P E R ÍO D O

R

io

de

J

ão

P

Valor

N .°

Valor

N .°

Valor

0,5 6,8 6,0 6,3

103 2 617 565 741

1,0 10,0 9,9 10,3

92 802 430 550

1,5 16,7 15,9 16,6

195 3 418 994 1 289

2,7 24,2 23,3 24,6

490 3 369 1 931 2 199

3,5 30,2 29,5 30,4

343 2 461 1 347 1 593

6 ,2

54,4 52,7 55,0

833 5 829 . 3 278 3 791

:

a n e ir o

O utubro 1964.................................... Jan e iro a outubro 1964 .............. Jan eiro a outubro 1963 .............. M arço a dezem bro 1963 .............. S

N .°

a t jl o :

O utubro 1964.................................... Jan eiro a outubro 1964 .............. Janeiro a outu b ro 1963 .............. M arço a dezem bro 1963 ..............

Fonte: Cartórios.

Q

uadro

IV

T a x a de pro testo de títu lo s e índice de solvência n o R io d e Ja n e iro e em São P a u lo de ja n e iro a o u tu b ro de 1964

PRAÇA E N A TU R E ZA DOS EM PR ÉSTIM O S

TÍT U L O S PROTES­ TADOS

EM PRÉS­ TIMOS V EN C ID O S

M édia Mensal (m ilh õ e s d e Cr$ )

12)

(D R io

de

J

a n e ir o

(B ilh õ e s de

Cr$

(3)

)

TA X A D E PRO TESTO (p o r 1 0 0 0 '

ÍN D IC E D E SO L V Ê N C IA

11954

=

100)

1964 (2) 1963

1964

1963

(4)

(5)

(6)

(7)

(3)

:

E m préstim os C/C............... T ítulos D escontados...............

2 616,7 8 0 1 ,7

46,2 229,0

56,64 3,50

14,41 3,05

714 82

182 72

T o t a l .....................................................

3 418,4

275,2

12,42

5,52

201

89

E m p r é s t i m o s C IC .................... T í t u l o s d e s c o n t a d o s .....................

3 368,5 2 460,5

142,0 676,6

23,72 3,64

20,24 3,41

370 107

316 100

Total ......................................

5 829,0

81S,6

7,12

6,69

145

136

S

ão

P

aulo

.

Fontes: “Conjuntura Econômica” e Serviço de Estatística Econômica e Financeira, do Ministério da Fazenda.

T ranscrito da Revista Conjuntura Econômica do mês de janeiro de 1965 — págs. 31/34.

Março de 1965

2 477


S

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ABRICAMOS: t in t a s

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SÃO PAULO

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Clínica Gráfica Associação Nacional de Fotolitógrafos Apontamentos sobre a Convenção Anual e Exposição da Associação Nacional de Fotolitógrafos realizadas recentemente em Nova York Por J orge A. H umphrey

Durante as sessões técnicas que se realizaram em razão da Conven­ ção Anual da Associação Nacional de Fotolitógrafos, que teve lugar em Nova York em setembro passado, destacaram-se principalmente as inovações, as novas técnicas e os no­ vos materiais que foram introduzi­ dos recentemente para melhorar o grau de eficiência e a qualidade da reprodução litográfica. Iniciou esta série de conferências a companhia Harris-Intertype Cor­ poration com sua apresentação de­ nominada “Litography’s Challengin Growth Trends” na qual cinco des­ tacadas personalidades do corpo di­ retivo desta organização — incluin­ do-se quatro especialistas — puse­ ram em realce a importância, a prosperidade e o contínuo cresci­ mento da indústria litográfica offset nos Estados Unidos, como conseqüência de um incremento nas aplicações dêste método de impres­ Março de 1965

são, particularmente no que se re­ fere a produção de publicações e alguns tipos de invólucros colori­ dos. Merecem citação outras confe­ rências sobre a introdução de novos produtos e técnicas, celebradas du­ rante os quatro dias que durou a convenção. Particularmente, a que se referiu a um novo sistema de con­ trole de todo o processo de seleção de côres para a reprodução fotomecânica, original da companhia Du Pont, e a dedicada a introduzir um novo conceito na produção de clichê ou molde tipográfico mediante uma nova prancha de relêvo apresentada pela Kodak, a qual pode ser empre­ gada indistintamente para a impres­ são tipográfica direta ou indireta. A nova prancha de relêvo Kodak consta de três elementos: base ou suporte de aço; uma copa de aceta­ to de celulose que proporciona a imagem em relêvo e uma fina capa 2479


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de emulsão fotosensível de haluros de prata, pigmentada, para propor­ cionar uma imagem visível depois de revelada. Segundo se afirmou durante a sessão esta prancha é ca­ paz de alcançar meio milhão de exemplares. Durante o seminário técnico que se realizou no final da convenção gráfica, deram-se alguns conselhos aos litógrafos que tencionam insta­ lar ou adquirir equipamentos rota­ tivos offset, tendo em vista que mais e mais periódicos, revistas, catálo­ gos e livros estão sendo produzidos por êste método de impressão mais rápido. Foram êles advertidos que deverão considerar, sèriamente, o capital necessário a inverter, os re­ quisitos de instalação e o treinamen­ to de pessoal. Também se lhes res­ saltou a necessidade de contar nas oficinas com bons recursos para o consumo de água, eletricidade, gás, assim como de uma seção preparató­ ria do trabalho e facilidades para dobrar as obras. No campo eletrônico, observouse um incremento na composição por meio de computadores, princi­ palmente para a composição de pe­ riódicos e também um incremento no uso dos sistemas fotográficos de composição, para outros trabalhos comerciais. Ocupa um lugar desta­ cado os aparelhos eletrônicos “Scan­ ners” para a seleção e correção das côres, alguns dos quais já podem produzir jogos de 11 X 14 pole­ gadas. Entre as máquinas expostas destacam-se a PDI, a Scan-A-Color, a Scantron e os modelos Klischograph Vario e Helio; êste último para a gravação de cilindros de rotogravura. 2 480

Como seria impossível descrever neste espaço a grande variedade de equipamentos e materiais que fo­ ram expostos, nos limitaremos a ci­ tar tão somente os que, a nosso juí­ zo, representaram algumas inova­ ções ou foram introduzidos pela pri­ meira vez. O “Instant Negative” é um nôvo processo de conversão mediante o qual se produz diretamente um ne­ gativo litográfico a partir de um molde tipogáfico. A companhia Robertson chamou a atenção com uma nova câmara fotomecânica — a “Automatic Camera” — que se carrega e descarrega automàticamente por meio de bo­ tões de comando, selecionando o ta­ manho da película ou de outro ma­ terial fotográfico, sensibilizado prèviamente pelo operador, até um li­ mite de quatro tamanhos. A Companhia Varn Products apresentou uma nova solução de la­ var rolos para as mudanças de uma côr em outra na prensa, chamada “Color-Change, que se ministra em dois potes, a solução n.° 1 e a n.° 2, com a qual o prensista pode mudar a côr negra em amarela com uma só lavagem. A solução do pote n.° 2 pode se empregada também para lavar mantilhas. Um nôvo tipo de película para o emascamento fotomecânico foi apre­ sentado pela companhia Separon que pode ser também utilizado para a seleção de côres e para obter po­ sitivos e negativos. Esta nova pelí­ cula é ministrada em duas côres: “Ruby Red” e “Foto Amber”, em invólucros tubulares a prova de umidade. Boletim da Ind. Gráfica


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Caprock Developments expôs suas técnicas para efeitos especiais, em uma grande variedade de dese­ nhos e seus filtros para evitar “muaré” ao reproduzir ilustrações de fo­ tografias. Graphic Arts Suppliers apresen­ tou um nôvo modêlo de fototituladora, “Varigraph Headwriter” que com uma só matriz ou estilo de ti­ po pode produzir uma infinidade de letras de distintos tamanhos ou estilos. A Vandercook apresentou sua nova prensa offset de cama plana, tamanho 20 X 26 polegadas, que conta com um nôvo sistema para compensar as variações de imagem impressa durante a impressão em côres. Entre as novas câmaras fotomecânicas do tipo horizontal pudemos ver a “Supersonic SST. 2024” de nuArc, que foi exibida juntamente com outros modelos desta mesma série e que oferece como parte do equipamento usual um sistema de enfocação, calibrado em porcenta­ gens de leitura direta sôbre cinta de aço inoxidável; respaldo pneu­ mático com bomba e motor; porta originais, porta objetivo e outros acessórios. Apresentaram, igual­ mente, outros produtos de recente introdução como a nova lâmpada “nuLite” para fotomecânica de du­ plo tubo helicoidal. A American Type Founders de­ monstrou seus novos modelos de máquinas fototipocompositoras pa­ ra textos e anúncios, aplicação espe­ cial para litografias comerciais. Um simples aparelhamento para a cópia e repetição de imagens sô­ Março de 1965

bre película foi apresentado pela firma Grover Photo Products, com a qual é possível produzir em menos de 15 minutos, 50 imagens. Foram expostos dois modelos, um para pe­ lículas até 4 X5 polegadas e outro até 5 X 7 polegadas. Uma das novas pranchas pré-sensibilizadas de alumínio apresentadas foi da marca Enco positiva de grão fino, de Azoplate, em tamanhos até de 60 polegadas de largura, de ima­ gem visível. Êste fabricante mos­ trou outras pranchas pré-sensibilizadas e produtos químicos para a preparação das mesmas. Dos tipos de pranchas de papel, a companhis S. D. Warren apresentou a “Fotoramic 12”, especial policromias e tiragem até 10.000 exempla­ res. A companhia Agfa apresentou também sua linha pré-sensibilizada em uma grande variedade de tama­ nhos correntes e outros especiais. Foram vistas algumas prensas no­ vas para tirar provas de reprodução com as da companhia Challenge Machinery que estão equipadas com sistemas de colorir e de lava­ gem automáticos e que são capazes de tirar provas para reprodução off­ set de qualidade muito alta. A companhia Heidelberg, que durante a convenção do ano passado não apresentou nenhuma prensa ti­ pográfica e durante a qual foi in­ troduzida a primeira prensa Hei­ delberg offset, apresentou junta­ mente com duas prensas tipográficas — uma platina e outra cilíndrica — duas prensas offset/tipoffset em ple­ no funcionamento. Uma dessas prensas, de formato 18 X 241/2 po­ legadas, apresentou-se imprimindo 2 481


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um impresso publicitário pelos sis­ temas offset usual e offset sêco ou tipoffset; foi a primeira vez que se mostrava esta prensa nos Estados Unidos. Igualmente se viu uma prensa offset de 18 X 2 2 polega­ das na qual o visitante poderia es­ cutar e seguir as operações graças às explicações gravadas em uma cinta magnetofônica. No campo de novas prensas off­ set pequenas deve-se mencionar os modelos que foram apresentados pela companhia A. B. Dick, por exemplo: o Modelo 363D, que admite uma largura máxima de fo­ lha de 11 X 17 polegadas facili­

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tando os ajustes laterais da imagem e sangrias e um lado de uma fôlha de 1 polegada sem necessidade de mover a prancha. Esta prensa im­ prime a uma velocidade de 45009000 impressões/hora; a entrega é por pinças e leva um trem de colo­ ração de 12 rolos. Também de­ monstrou juntamente com uma prensa Modelo 360, o dispositivo “T-51 Towsend”, com a qual é pos­ sível imprimir simultâneamente duas cores, a partir de uma só mantilha. T raduzido livremente da Revista El Arte Tipográfico, n.° 341-1964, Novembro e De­ zembro.

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Legislação Im p ô sto d e R e n d a A política tributária adotada pelo atual govêrno e manifestada através das modificações inseridas na legislação do imposto de renda pode, sob certos as­ pectos, ser definida e compendiada em um número reduzido de postulados, a saber: maior generalização da incidên­ cia do imposto, partindo do pressuposto de que todos devem contribuir para o Estado, na medida de sua capacidade econômica; prudente limitação do gravame lançado sôbre a renda do contribuin­ te em geral, de modo a não perturbar a sua normal subsistência e a de seus de­ pendentes, exigindo-se igual tratamento para a renda dos investidores, a fim de não comprometer as fontes de desenvol­ vimento do país; liberalidade tributária com relação aos recursos destinados a pesquisas de iniciativa privada, os quais devem ser contemplados generosamente, com o fim de promover o encorajamen­ to dêsse importante setor de atividade nacional criador de riquezas; formação de uma consciência contributiva, alta­ mente recomendável sob o ponto de vis­ ta político, alcançada através da partici­ pação maciça dos que recebem rendi­ mentos logo acima do salário mínimo, tendente a interessar o povo no contro­ le da boa aplicação dos dinheiros públi­ cos; e, finalmente, maior simplificação e aprimoramento da arrecadação do im­ posto, visando à comodidade do contri­ buinte, com reflexos benéficos para o Erário e, consequentemente, para o pró­ prio desenvolvimento do país. Como consectário imediato da judiciosa observância a êsses princípios, obterse-à a necessária redução da extensão do impôsto do consumo, que passará a in­ cidir sôbre um número reduzido de pro­ Março de 1965

dutos, especialmente os suntuários aos supérfluos, colocando-se, destarte, ao la­ do do impôsto de renda, no agravamento tributário de contribuintes de maior pos­ se ou mais dissipados nos gastos de uti­ lidades ou fruição de serviços. No que tange à maior expansão de incidência do impôsto de renda, atingin­ do mais amplamente a chamada classe média, semelhante critério tem sua razão de ser no fato de que os rendimentos do trabalho concorrem com maior par­ cela na formação da renda nacional, notando-se, por outro lado, que, em qual­ quer país, os possuidores de avultados re­ cursos e os que dêles auferem elevada renda se apresentam em pequeno número. Já no tocante à simplificação do sis­ tema de cobrança do impôsto, observase que a Lei n.° 4.506, de 30-11-64, in­ tensifica a arrecadação do tributo na fon­ te, ao mesmo tempo que, ampliando a faixa de isenção desta categoria de con­ tribuinte, libera-o, sobremaneira, da obrigação de apresentar a declaração de rendimentos, fato que por sua vez vem diminuir grandemente o trabalho das re­ partições arrecadadoras e lançadoras do impôsto, permitindo-lhes, assim, concen­ trarem sua atenção na fiscalização e con­ trole dos contribuintes de maior capaci­ dade contributiva. Notaremos, por fim, que, para obviar os inconvenientes e implicações do pro­ cesso inflacionário, na esfera das finan­ ças públicas, a lei prevê — seguindo a orientação que neste particular vem mantendo o govêrno de algum tempo a esta parte — a correção monetária de to­ dos os valores expressos na legislação do 2 483


Legislação

imposto de renda, tôda vez que os índi­ ces dos preços aumentam de 10% em um ano ou de 15% em um triênio. Assinalaremos, a seguir os principais tópicos da nova lei, de maior interêsse geral: a nova lei mantém dispositivo an­ terior definindo quais as pessoas físicas consideradas como contribuintes, que são aquelas domiciliadas ou residentes no Brasil que tiverem renda líquida anual superior a 24 vêzes o salário mínimo fis­ cal, apurada de acordo com a legislação vigente. O salário mínimo fiscal atual importa em CS 42.000 (quarenta e dois mil cru­ zeiros). O limite de isenção, portanto, é de Cr$ 1.008.000 (hum milhão e oito mil cruzeiros). Como observamos acima, o artigo 3.° da lei dispõe que, a partir de 1965, os valores expressos em cruzeiros, na legis­ lação do imposto de renda, serão atua­ lizados anualmente, através de correção monetária, quando os índices gerais de preços se elevem acima de 10% ao ano ou 15% em um triênio. Os rendimentos dos menores serão reunidos e tributados com os de seus país. Os rendimentos de trabalhos auferidos por servidores diplo­ máticos de governos estrangeiros estão isentos do pagamento do imposto. A lei extinguiu o imposto cedular, in­ cidente sôbre o rendimento líquido de­ clarado, de modo que o imposto a ser pago a partir de 1965 será calculado me­ diante a aplicação, apenas, da taxa pro­ gressiva, antes aplicável ao cálculo do imposto complementar. No Q u a d r o es­ tão expressas as alíquotas progressivas para se determinar o imposto de acordo com a nova lei. A lei elevou para 50% o limite sôbre a renda bruta do contribuinte, antes fixa­ do em 40%, de que tratam os arts. 14 e 15 da Lei n.° 4.357/64 e art. 20 do Regula­ mento aprovado pelo Decreto n.° 51.900/ 63. Êsses abatimentos referem-se a por­ centagens sôbre quantias aplicadas: na aquisição de títulos nominativos da dí­ vida pública e na subscrição, em dinhei­ ro, de ações nominativas para aumento de capitais de sociedades anônimas; em depósito, letras hipotecárias ou em qual­ 2 484

quer outra forma, destinados ao financia­ mento de construção de habitação po­ pular; em ações nominativas de emprêsas industriais e agrícolas instaladas no Nordeste ou na Amazônia; e, finalmen­ te, na instrução do contribuinte ou seu cônjuge, filhos e menores de 18 anos que crie e eduque, desde que comprovadas as despesas. As comissões e taxas pagas a estabele­ cimentos de créditos se equiparam a ju­ ros de dívidas pessoais, para fins de aba­ timento da renda bruta. Na declaração de bens, exigida pela legislação vigente do imposto de renda devem constar, discriminadamente, os investimentos feitos de acordo com o art. 14 da Lei 4.357/64, citada no item anterior. É permitido o abatimento de prêmios de seguro de acidentes pessoais e os des­ tinados a cobertura de hospitalização e cuidados médicos e dentários, relativos ao contribuinte, seu cônjuge e dependen­ tes, não podendo, porém, ser abatidas despesas dessa natureza quando cobertas por apólices de seguro. Os rendimentos mensais do trabalho assalariado estão sujeitos ao desconto do imposto na fonte, cobrado a partir de l.° de janeiro de 1965, como antecipação do que fôr apurado na declaração de rendimentos, nas seguintes bases: isen­ ção de 2 vêzes o salário mínimo fiscal (o atual salário mínimo fiscal como disse­ mos, é igual a Cr$ 42.000); o imposto será calculado a partir de 2 vêzes o salá­ rio mínimo sindical (Cr$ 84.000), consi­ deradas as deduções a título de impos­ to sindical, contribuição de previdência do empregado e encargos de família, me­ diante a aplicação da seguinte tabela: entre 2 e l5 vêzes o salário mínimo, 5% e acima de 15 vêzes, 10%; não haverá obrigação de apresentar a declaração de rendimentos, quando a importância do rendimento do trabalho assalariado per­ cebido pelo contribuinte no ano base não ultrapassar o valor de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros) permitindo-se que seja computado nesse limite a quan­ tia até 3% proveniente de rendimen­ tos de outras categorias; os sócios ge­ rentes, diretores e administradores, indi­ vidual ou colegiado, de sociedades civis Boletim da Ind. Gráfica


Legislação

dividuais ou, ainda, sócios de sociedades comerciais e industriais, em função do capital da firma respectiva, dispondo, também, sôbre a declutibilidade dessa re­ muneração para apuração de lucro ope­ racional da emprêsa. O prazo de recolhimento do imposto na fonte é constante do art. 103, do vi­ gente regulamento do imposto de renda baixado com o Decreto n.° 51.900, de 10 de abril de 1963.

ou comerciais, assim como comerciantes em firma individual, estão também su­ jeitos ao desconto do imposto na fonte calculado sôbre a totalidade dos rendi­ mentos previstos no art. 51 da lei de que se trata, independentemente dos limites estabelecidos nesse dispositivo. O art. 51 aqui citado, dispõe sôbre o valor da remuneração de diretores de sociedades anônimas, civis ou de qual­ quer espécie ou negociantes de firmas in­

IMPÔSTO CLASSES D E REN D A

TA X A

(Cr$ 1 000)

1 008 Até De 1009 De 1 261 De 1 891 De 2 521 De 3 151 De 3 781 De 5 041 De 6 301 De 7 561 De 10 501 De 14 701 De 18 901 De 25 201 Acima de

(% )

. a a a a a a a a a a a a a

PROGRESSIVO

1 260 1 890 2 520 3 150 3 780 5 040 6 300 7 560 10 500 14 700 18 900 25 200 33 600 33 600

... ... ... ... ... ... ... ... ... . ... ... ... ...

Isento 3 5 8 12 16 20 25 30 35 40 45 51 57 65

F A IX A DA R EN D A

IMPOSTO PO R FA IX A D E R EN D A

(Cr$ 1 000)

(CrS)

252 630 630 630 630 1 260 1 260 1 260 2 540 4 200 4 200 6 300 8 400

7 31 50 75 100 252 315 378 1 029 1 680 1 890 3 213 4 788

560 500 400 600 SOO 000 000 000 000 000 000 000 000

IMPÔSTO A PAG A R

(Acumulado) (Cr$)

7 560 39 060 89 460 165 060 265 860 517 860 832 860 1 210 860 2 239 860 3 919 860 5 809 860 9 022 860 13 810 860

Fonte: Diretoria do Imposto de Renda.

Nota da Redação: Os leitores deverão levar em conta a alteração ocorrida no Salário Mínimo, modificando portanto, os cálculos efetuados no presente artigo. Transcrição parcial da revista Conjuntura Econômica do mês de janeiro de 1965, págs. 61/65.

E sta m p ilh a s Circular do Departamento de Rendas Internas do Ministério da Fazenda dis­ põe que os contribuintes de produtos an­ teriormente sujeitos ao regime de selagem direta, que vinham pagando o im­ posto em regime misto — parte por es­ tampilhas, parte por guia — e se cre­ ditando um total das estampilhas adqui­ ridas, deverão relacionar e entregar à ar­ Março de 1965

recadação local o estoque de estampilhas não aplicadas existentes em 31 de dezem­ bro de 1964 e transpor para os reconheci­ mentos de 1965 o saldo credor do im­ posto naquela data. Em consequência, êsses contribuintes não poderão requerer a restituição do valor das estampilhas de­ volvidas à Fazenda Nacional. 2 485


Legislação

A p lic a ç ã o d e 5 0 % d o Im p o sto d e R e n d a na “ SUDENE” A Lei n.° 3.995/61, de 14-12-1961 que aprovou o I Plano Diretor da sudene, criou, em seu artigo 34, interessante fa­ vor fiscal que facultava às pessoas jurídi­ cas de capital 100% nacional efetuarem a dedução até 50%, nas declarações do imposto de renda, de importância desti­ nada ao reinvestimento ou aplicação em indústria considerada, pela sudene, de interesse para o desenvolvimento do Nordeste. Todavia, o art. 34 da citada Lei foi modificado pelo art. 18 da Lei n.° 4.239, de 27-6-1963, que estendeu a faculdade às pessoas jurídicas que não tivessem 100% de capital nacional. Com efeito, reza o artigo: “Art. 18 — A pessoa jurídica poderá descontar do imposto de renda e adicionais não res­ tituíveis que deva pagar: a) ...................................

b) até 50% (cinqüenta por cento) de inver­ sões compreendidas em projetos agrícolas ou industriais que a su­ dene, para fins expres­ sos neste artigo, decla­ re de interêsse para o desenvolvimento do Nordeste”. Ressalte-se, que com o advento da Lei 4.506 de 30-11-64 que em seu artigo 50, § l.° afirma que não será dedutível para efeito de tributação o imposto de renda pago pelas pessoas jurídicas qualquer que seja a modalidade de incidência, tor­ nou-se interessante às Emprêsas optarem pela aplicação de 50% do imposto de renda incidente sôbre os lucros de 1964 e reavaliação do ativo, na sudene. 2 486

Esclarecimentos sôbre os artigos 34 e 18 Letra “b”. 1. Abrangem tôdas as pessoas jurídi­ cas, inclusive as que têm participa­ ção estrangeira em seu capital so­ cial; 2. Para fazer jus ao benefício é im­ prescindível indicar, expressamen­ te, na Declaração de Rendimentos ao Departamento do Imposto de Renda, que pretende aplicar a im­ portância deduzida em projeto agrícola ou industrial no Nordeste do País, cujo nome específico não é necessário indicar na ocasião. 3. A quantia equivalente de até 50% do imposto de renda a que estiver sujeita, deverá ser depositada de uma só vez ou parceladamente, co­ mo faculta o Regulamento do Im­ posto de Renda e nos prazos fixa­ dos pelas Delegacias ou Inspetorias do Imposto de Renda, no Banco do Nordeste do Brasil S.A. (bnb), ou no Banco do Brasil S.A. à ordem daquele. 4. A pessoa jurídica depositante tanto pode apresentar um projeto à su­ dene, para aplicação daquela im­ portância, como pode participar de projetos de terceiros. Neste úl­ timo caso, está dispensada de colo­ car recursos próprios complemen­ tares, desde que a emprêsa benefi­ ciária o faça. 5. Tendo em vista o disposto no § l.° do art. 50, da Lei 4.506, de 30-1164, a aplicação de 50% do Imposto de Renda em projeto agrícola ou industrial no Nordeste não repre­ sentará aumento de tributação no exercício seguinte e significará, por outro lado, um depósito para con­ versão posterior em patrimônio. Boletim da Ind. Gráfica


Legislação

6. Não há cobrança de taxa de trans­ ferência pelo Banco do Brasil ou Banco do Nordeste do Brasil, nem qualquer outra despesa adicional. 7. Nos doze meses seguintes que deve­ ria recolher ou depositar a última parcela do Imposto de Renda a Emprêsa apresentará à sudene, os seguintes documentos: a) requerimento pleiteando o re­ conhecimento do direito ao be­ nefício legal. b) estatuto, contrato social ou re­ gistro individual de comércio, devidamente autenticados e atualizados, e, na hipótese de so­ ciedade anônima, cópia autenti­ cada da ata da Assembléia Ge­ ral que elegeu a Diretoria com mandato em vigor; c) certidão passada pela repartição lançadora do Imposto de Renda do domicílio fiscal da Emprêsa Depositante de que efetuou re­ gularmente o depósito no Ban­ co do Nordeste do Brasil ( b n b ) e não tem débito para o Impos­ to de Renda, o imposto adicio­ nal de renda e adicionais resti­ tuíveis, ressalvados os débitos pendentes de decisão na esfera administrativa ou judicial. d) comprovantes dos recolhimen­ tos feitos ao bnb, ou à sua or­ dem, juntamente com a notifi­ cação do Imposto de Renda; e ) projeto detalhado, n a forma exigida pela

sudene,

do em pre­

endimento ou empreendimen­ tos em que será aplicado o mon­ tante dos depósitos. (Sòmente para as Emprêsas beneficiadas com a aplicação dos depósitos feitos no bnb ou à sua ordem). Pessoas físicas A partir de l.° de janeiro de 1965, per­ mite-se às pessoas físicas abater de sua renda bruta as quantias aplicadas na subscrição integral, em dinheiro, de ações nominativas de sociedades anôni­ mas que se dediquem a atividades indus­ triais ou agrícolas, consideradas, pela sudene, de interêsse para o desenvolvimen­ to do Nordeste. (Art. 18 do Decreto 55.334, de 31-1-1964). Referidos abati­ mentos da renda bruta ficam sujeitos ao limite de 50%, conforme art. 9.°, da Lei n.° 4.506, de 30-11-1964. Elucidações O Departamento Jurídico do Sindicato encontra-se em condições de prestar os esclarecimentos que se fizerem necessá­ rios, bem como fornecer, gratuitamente, aos associados, os modelos de requeri­ mentos, opções, guias de recolhimento referentes à matéria. Modelo Para maior facilidade de nossos asso­ ciados, publicamos abaixo, o modêlo da opção que deverá ser transcrita nas de­ clarações de rendimentos (Vide item 2):

“Optamos pelos favores constantes do artigo 34 da Lei n.° 3.995/61 e artigo 18, da Lei n.° 4.239/63, na importância de C r $ ..............V. (por extenso), correspondente a 50% do Imposto de Renda, adicional de renda e adicionais não res­ tituíveis”. '.

de : ................ de 19. . . . a) Emprêsa Optante.

O bs. 1. Esta opção deverá ser transcrita na própria declaração de rendimentos. Março de 1965

2. As frações inferiores a Cr$ 1.000 (hum mil cruzeiros) deverão ser desprezadas. 2 487


Legislação

E le m e n to s q u e d e v e m instruir d e c la r a ç ã o d o Im p o sto d e R e n d a d e p e sso a ju ríd ica O delegado regional do Imposto de Renda em São Paulo aprovou uma rela­ ção de elementos que devem instruir a declaração do imposto de renda de pes­ soa jurídica. A nova legislação sôbre a matéria exi­ ge novos papéis e documentos para a de­ claração, sem dispensar os antigos ou os reformulandos. É a seguinte a relação: 1. cópia dos balanços de início e do encerramento do exercício; 2. cópia da demonstração da conta de lucros e perdas; 3. desdobramento, por natureza de gastos, das contas de despesas gerais e equivalentes; 4. demonstração da conta de mercadodorias, fabricação ou produção por movimento mensal; 5. relação dos créditos incobráveis e de­ monstrativo da provisão para deve­ dores duvidosos; 6. relação das guias de recolhimento do imposto descontado na fonte sô­ bre salários;

7. idem das demais guias dos descon­ tos na fonte; 8. demonstração do fundo de indeni­ zações trabalhistas; 9. demonstração das depreciações e amortizações; 10. relação dos recolhimentos feitos pelo aumento de capital com correção do ativo ou aproveitamento de reser­ vas; 11. demonstração do lucro tributável; 12. certificado do C.R.C do contabilista; 13. recibo-notificação em 3 vias, preen­ chido; 14. relação dos rendimentos pagos ou creditados à pessoas físicas; 15. relação dos rendimentos pagos ou creditados pelos empregados da emprêsa às pessoas físicas. Os elementos de 1 a 13 referem-se ao ano social da emprêsa e os itens 14 e 15 correspondem ao ano civil.

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Legislação

A p r e s e n ta ç ã o d a s g u ia s d e r e c o lh im e n to d o Im p o sto d e R e n d a d o s a ssa la r ia d o s O Diretor do Departamento do Im­ posto de Renda baixou ordem de serviço estabelecendo que juntamente com sua declaração anual de rendimentos, os em­ pregadores deverão apresentar à delega­ cia ou inspetoria do Imposto de Renda a relação das guias de recolhimento do tri­ buto sôbre rendimentos do trabalho as­ salariado, pagos ou creditados no ano civil anterior, indicando número, data e importância total de cada guia, inclusi­ ve o nome da repartição ou órgão arre­ cadador respectivo. Acentua, ainda, que os empregadores informarão também a média mensal do número de empregados sujeitos ao des­ conto do imposto, apontando o total da remuneração dos seus funcionários, du­ rante o ano, bem como quantos empre­ gados possuem a seu serviço. No exercício de 1964, somente estão obrigados a apresentar declaração de rendimentos, caso hajam percebido, du­ rante o ano passado, remuneração sala­ rial superior a 6 milhões de cruzeiros. Determina a ordem de serviço que os encargos de família correspondentes ao

cônjuge, filhos e outros dependentes, pa­ ra fins de desconto do imposto na fonte serão declarados pelos empregados, em modelos próprios, aprovados pelo Depar­ tamento do Imposto de Renda, em uma única via, que ficará em poder do em­ pregador e à disposição da fiscalização do tributo. A comprovação dos encar­ gos de família, deduzidos da renda bruta auferida pelo assalariado, será feita jun­ to a fonte pagadora, a qual deverá con­ servar em seu poder o documento pró­ prio. Quando a fonte pagadora de rendi­ mentos do trabalho assalariado estiver isenta ou imune ao imposto de renda, deverá apresentar à repartição competen­ te, até o último dia útil de abril, as in­ formações exigidas pela ordem de ser­ viço. Para efeito da incidência e cobran­ ça do tributo ficam equiparados aos em­ pregados assalariados, os trabalhadores avulsos, a que se refere a Lei Orgânica da Previdência, além dos titulares de emprêsas individuais e os sócios, direto­ res e conselheiros de sociedades comer­ ciais, de qualquer natureza.

P ra zo p a ra a p r e s e n ta ç ã o d a s d e c la r a ç õ e s d e re n d a d a s p e sso a s ju r íd ic a s De acordo com as disposições dos arts. 34 e 35 da Lei n.° 4.506, de 30-11-64 (Lei do Imposto de Renda), e com art. 21 da Lei n.° 4.503, de 30-11-64, é o se­ guinte o prazo para apresentação de de­ claração de renda das pessoas jurídicas. 1. até o último dia útil de janeiro, se a declaração se basear em balanço Março de 1965

levantado até 30 de setembro do anobase (art. 35); 2. até o último dia útil de fevereiro, se a declaração se basear em balanço le­ vantado em outubro do ano-base (art. 35, § único) ou se o contribuin­ te optar pela tributação do lucro pre­ sumido (art. 34, letra “a”); 2489


Legislação

3. durante o mês de março, se o contri­ buinte fôr sociedade em nome cole­ tivo, que não tenha optado pela tri­ butação do lucro presumido (art. 34, letra “b”); 4. durante o mês de abril, as pessoas ju­ rídicas não enquadradas nos outros casos (art. 34, letra “c”); 5. durante o mês de maio, para as so­ ciedades por ações, cujos balanços se­ jam encerrados a 31 de dezembro do

ano-base (art. 21 da Lei n.°. 4.503, de 30-11-64). Nos casos do art. 34, letras “b” e “c”, da Lei do Imposto de Renda, e do art. 21 da Lei n.° 4.503, as repartições lançadoras poderão estabelecer escala, du­ rante o mês, para entrega das declara­ ções. Para as outras hipóteses, a lei não se refere a escalas. (Extraído do Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo).

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Legislação

A p r e n d iz a g e m d e m e n o r e s Entrou em vigor dia 18 de fevereiro a Portaria n.° 1.055 de 22111164 que regulamenta os contratos de aprendizagem de me­ nores. Eis a integra da Portaria: “O ministro de Estado dos Negócios do Trabalho e Previdência Social, usan­ do das atribuições que lhe confere o art. 915 da Consolidação das Leis do T ra­ balho, resolve: Art. l.° — Aprovar a nova relação de ocupações e ofícios que a esta acompa­ nha cuja aprendizagem metódica pode ser realizada no próprio emprêgo, bem como aquêles incluídos após 30 de ou­ tubro de 1963, através de Portaria Mi­ nisterial, estabelecendo, outrossim, os li­ mites máximos de sua duração. § único —As ocupações e ofícios cons­ tantes dos grupos quarto e quinto da re­ lação aprovada pela Portaria n.° 43 de 27 de abril de 1953, ficam canceladas, para efeito de formação profissional me­ tódica, até que se processem estudos mais acurados sôbre o assunto, mantidos, to­ davia, os títulos dos grupos para que, oportunamente, novos ofícios sejam in­ cluídos. Art. 2 ° —O menor aprendiz de ocupa­ ções ou ofícios excluídos da relação apro­ vada por esta portaria completará sua formação profissional de acordo com a duração prevista no artigo 2.°, alínea “a”, da Portaria Ministerial n.° 43, de 27 de abril de 1953.

Art. 3.° — O empregador que admitir menor como aprendiz fica obrigado a promover, no prazo improrrogável de trinta (30) dias após a admissão, perante os órgãos emitentes da Carteira de T ra­ balho do menor, o registro dos dados concernentes ao contrato de aprendiza­ gem. Art. 4.° —Esta portaria entrará em vi­ gor sessenta (60) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Relação de ocupantes e ofícios a que se refere a Portaria supra citada e que interessa à Indústria Gráfica.

G ru po

INDÚSTRIAS 1 2 3 4 5 6

XII GRÁFICAS

Carimbista de Borracha — 2 anos. Cromista — 2 anos. Decalcador — 3 anos. Gravador em Metal — 3 anos. Im pressor de Serigrafia (Silk-Screen) — 1 ano. Litógrafo — 3 anos.

7 M onotipista — 3 anos.

8 R ecortador em Serigrafia (Silk-Screen) — 1 ano. 9 T im brador em Relêvo — 3 anos.

Im p o sto d e C o n s u m o Circular do Departamento de Rendas Internas do Ministério da Fazenda dis­ põe que é considerado estabelecimento produtor, sujeito ao pagamento do im­ posto de consumo, a filial ou qualquer estabelecimento que vender por atacado ou, simultâneamente, por atacado e a Março de 1965

varejo, produtos industrializados por ou­ tra filial ou estabelecimento, todos per­ tencentes a mesma firma contribuinte. O imposto a pagar será calculado sôbre o preço de venda, dêle deduzindo o impos­ to pago pelo estabelecimento fabricante, por ocasião da remessa do produto. 2 491


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Jurisprudência D e c isõ e s d o T .R .T . e T .S.T .

Falta grave

Desde que, ültimamente, vinha o em­ pregado sendo assíduo, o fato de faltar um dia ao serviço, injustificadamente, não constitui falta grave para efeito de rescisão do seu contrato de trabalho. (Acórdão 128/64, 22/1/64 - T.R.T. S. P. - 2.846/63). Constitui justa causa para dispensa do empregado a ofensa por êste irrogada a outrem, no serviço, através de palavras de baixo calão, sem qualquer provoca­ ção do ofendido. (Acórdão de 10/6/63 — T.R.T. — l.a Região — no Recurso Ordinário n.a 315/ 63 D.J.G. 2/8/63). A incapacidade física de dar produção satisfatória não constitui falta grave de desídia. (Acórdão de 4/11/63. —T.R.T. — 2 a Região, no Recurso n.° 2.407/63). Comete falta grave o empregado que, violando regulamento interno da emprêsa, fuma em local proibido. (Acór­ dão de 3/9/63 - T.S.T. - RR - 1.172/ 63 - D.J.G. 20/12/63). Não comete falta grave o empregado cujo comportamento insólito resulta de doença nervosa. (Acórdão de 12/2/63 — T . R.T. l.a Região, no Recurso Ordiná­ rio n.° 76/63 - D.J.G. 11/10/63.)

Março de 1965

Ato isolado de um funcionário estável, com vida pregressa incensurável, prati­ cado sob a influência de fatores ponderá­ veis, não pode acarretar a rescisão do contrato de trabalho. (Acórdão de 24/7/63 - T.R.T. - RR - n.° 5.381/61 - D.J.G. 29/11/63). Pratica falta grave capaz de justificar a dispensa, sem indenização, o empre­ gado que em ato de concorrência —pres­ ta serviços, às escondidas, a terceiros, não obstante sua condição de empregado ex­ clusivo. (Acórdão de 6/63 — T.R.T. — l.a Região, no processo 697/63 — D.J.G. 7/2/64. A punição, se caracterizada a falta gra­ ve, há de ser imediata. Não o sendo, não mais poderá ocorrer punição posterior­ mente, pois se presume perdoada a fal­ ta. (Acórdão de 14/8/63 —T.S.T. —RR - n.° 4.918/63 - D.J.G. 10/1/64). Comete falta grave o empregado que, reiteradamente, recusa-se a apor seu ci­ ente em cartas de advertência e supensão. (Acórdão de 4/11/63 — T.S.T. — RR - n.° 2.857/63 - D.J.G. 13/11/64). O empregado que pratica falta grave durante o Aviso Prévio, perde não só o restante dêle, como também a indeniza­ ção que lhe caberia. (Acórdão do T.S.T. - R R - n.° 6.316/63 - D.J.G. 12/11/64).

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Jurisprudência Contrato de trabalho

“Contratar empregado para serviços diversos, sem qualquer especialização, a prazo certo e de longa duração (17 me­ ses), é violar o art. 9.° da C.L.T., pois tem a finalidade de burlar a lei” (T.S.T. - R R - 323/63 - D.J.G. /1 1/12/64). Falta por acidente de trabalho

"As faltas por acidente no trabalho não prejudicam o direito do trabalhador às férias”. (T.S.T. — RR — 327/64 — D.O.G. 16/9/64). Férias proporcionais

Empregado que deixa espontaneamen­ te o emprêgo, antes de completar o pe­ ríodo aquisitivo, não tem direito às fé­

rias proporcionais a que alude o art. 142, § único da C.L.T.. (T.S.T. - RR 3.905/ 63 - D.J.G. - 11/12/64). Salário maternidade

O fato de achar-se a empregada em gôzo de auxílio enfermidade não deso­ briga o empregador de pagar-lhe salário-maternidade. (T.S.T. —RR —4.865/ 62 - D.O.G. - 16/9/64). Salário maternidade

Ao salário maternidade tem direito a mulher gestante despedida injustamente, ainda que afastada no período de seis semanas anteriormente ao parto. Não só a malícia ou má-fé revelam propósito obstativo à conquista de be­ nefício; o abuso de direito também con­ corre para a sua verificação. (T.S.T. — RR - 2.036/63 - D.O.G. - 30/10/64).

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Março de 1965

Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.

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Redação e Administração Rua M arquês de Itu, 70 — 12.° andar Telefone: 32-4694 — (S ede própria) S ÃO

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Secretaria Das 8,30 às 11,30 e das 13,30 às 17,30 horas

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* Distribuição de guias para recolhi­ mento de impostos em geral. G

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Composto e impresso nas oficinas da

São P aulo E ditora S. A.

* Impressos fiscais e modelos de im­ pressos de comunicações. * Informações sobre assuntos gerais.

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SIN D ICA TO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO D E SÃO PAULO

* Distribuição de publicações periódi­ cas informativas. Departamento Jurídico Dr. Antônio F akhany Jr .

Diretoria

Theobaldo De Nigris — Presidente Vinicius Ramos de Freitas — VicePresidente

Pedro Alberto Grisólia — l.° Secretário Richard Civita — 2.° Secretário Damiro de Oliveira Volpe — l.° T e­

Diretor

* Defesa de associados na Justiça do T rabalho. * Informações trabalhistas, fiscais e ju­ rídicas em geral.

soureiro

Nelson Gouveia Conde — 2.° Tesoureiro Pery Bomeisel — D iretor de Relações Públicas S u pl e n t e s

Aldo Mazza, Pedro Canonaco, Oswaldo Gibin, Severino Bignardi, José Pécora, Max Heinz Gunther Schrappe e Irineu Tomaz

Departamento Técnico * Orientação em geral sobre qualquer assunto concernente à indústria grá­ fica. * Palestras e conferências técnicas. Delegacia em Santos

Affonso Franco Conselho Fiscal

Jorge Saraiva Clemente Catalano José Julio H. Pieretti

Praça da República, 20 NOSSO

REPRESEN TA N TE

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C A M P IN A S

Su pl e n t e s

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João Andreottiy Luiz Lastri e Armando Augusto Lopes

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Delegados no Conselho da Federação

Diversos

Theobaldo De Nigris Rubens Ferreira Homero Vilela

— Colaboração com os serviços públicos no desenvolvimento da solidariedade social.

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