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etim í»a 11ntmstria © ráf ica * © istribuí& o pelo Sin&icato í>as t nbústriaa © ráf icas no Estabo í>eSão Paulo * an o xvll=l
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COMPANHIA SANTISTA DE PAPEL Rua 15 de Novembro, 324 - 7.° andar - Telefone 36-7171 Telegr.: "SANTISPAPEL” ISPAPEL” - Caixa Postal 1801 - São Paulo
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Que as felicitações de Natal e Ano Nôvo se transmudem em ações capazes de nos vincular, cada vez mais, no anseio de realizar e servir.
S ã o o s vo to s do
Sindicato das Indústrias Gráficas Vio Estado de São Paulo
Dezembro de 1965
2 759
TINTAS PARA ARTES GRAFICAS ROTOGRAVURA FLEXOGRAFIA TIPOGRAFIA LITOGRAFIA OFF-SET ★
QUÍMICA
norma
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s. a .
R u a G u a i a n a z e s , 1211 T e l . 51-4676 - São P a ul o
2 760
Boletim da Ind. Gráfica
Editorial O ano que se está findando foi repleto de gratas e estu pendas realizações. Poderiamos dizer, sem receio de incorrermos em exa gero, que êste foi o “Ano de Ouro” de nosso Sindicato. Se outras vitórias não houvéssemos conseguido dentro dos vários setores de nossa atividade, se nada mais tivesse sido feito, três: a realização do I Congresso Brasileiro da Indústria Gráfica, a constituição da Associação Brasileira da Indústria Gráfica — a b i g r a f e nossa participação na constituição do Grupo Executivo da Indústria do Livro — g e i l justificaram o que acabamos de afirmar. Não paira a menor dúvida de que 1965 ficará, na his tória de nossa entidade, como um marco imperecível, pois foi o ano da tomada definitiva de consciência em face dos problemas, da união incindível, de uma posição geral na de finição dos objetivos. É justamente com êsse pensamento que entramos nesse ocaso de ano, pois dezembro é um mês em que nos tornamos mais comunicativos, em que os espíritos ficam mais humil des e os semblantes mais alegres. É com êsse pensamento que estaremos unidos, no mesmo espírito de fraternidade que sempre nos ligou, para, cristã mente, enviar a todos os mais efusivos votos de feliz Natal e próspero Ano Nôvo.
Dezembro de 1965
2761
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GRAFOPRESS Formato máximo do papel: 25 X 35 cm. Formato mínimo do papel: 5 X 8,5 cm. Velocidade máxima: 4.500 à 5.000 HP. Velocidade mínima: 1.500 HP. Dispositivo para impressão simultânea de duas côres. Lavador automático dos rolos. Lubrificação central. Pulverizador anti-repinte. Dispositivo para margeação dupla. Regulagem dos trilhos. Tinteiro móvel.
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B . H o r iz o n te
S a lv a d o r
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C. P. 1.490
C. P. 868
C. P. 615
C. P. 338
C. P. 328
B e lé m
C. P. 479
Boletim da lnd. Gráfica
SUMÁRIO
Secretaria .................................................................................... . 2 765
Noticiário
Plano de Expansão da Light ........................................ . 2 767 Écos do Congresso ......................................................... . 2 768 Lei n.° 4 380 ..................................................................... . 2 769 Recolhimentos devidos ao BNH .................................. . 2 771 Estatutos da
a b ig r a f
......................................................................
. 2 773
Economia
O empresário brasileiro e a viagem ao exterior H. Dantas ................................................................. . . 2 779
Necrologia
Sr. José Ferreira ............................................................. . 2 781
Legislação i
Decreto de estímulo à estabilização de preços ........... . 2 785
Jurisprudência ............................................................................... . 2 789
Guia da Indústria Gráfica .......................................................... . 2 791
Dezembro de 1965
2 763
A nossa indústria é altamente especializada em revestimento de cilindros para todos os fins gráficos. Obedecemos a altos níveis técnicos, para o que contamos com os melhores engenheiros químicos, orientados sob a mais rigorosa técnica moderna observada tanto na Europa como na América. Oferecemos aos senhores industriais gráficos revestimentos de cilindros com borracha sintética ou natural para máquinas automáticas HEIDELBERG, PLANETA, FUNTIMOD, MERCEDES, CONSANI, ROLAND, NEBIOLO
e para todo e qualquer tipo de máquina tipográfica, inclusive rolos de anilina, jornais, fábricas de papel, rotogravura, etc.
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INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA “1001” LTDA. Escritório: RUA DIAS DA SILVA, 11 - Fones: 92-6122 e 92-5690 Fábrica: AVENIDA GUILHERME COTCHING, 424 (Vila Maria) — Fone: 93-6800 Caixa Postal: 14 216 — End. Telegr.: “MILHEUM” — SÃo P a u l o
2 764
Boletim da Ind. Gráfica
Secretaria Departamento Jurídico Nosso Departamento Jurídico regis trou durante o corrente mês o seguinte movimento: audiências realizadas na Justiça do Trabalho: 5, procedimen tos administrativos: 4. Cumpre salientar o trabalho preventi vo, cada vez mais intenso, desenvolvi do por êste Departamento no sentido de orientar e esclarecer os nossos asso ciados, para que mais fàcilmente possam solucionar os problemas afetos ao setor gráfico e trabalhista. É de registrar que durante o mês, êste Departamento atendeu a 197 consultas formuladas por nossos associados. Notamos durante o presente ano um aumento considerável no trabalho de senvolvido por êsse Departamento, que se coloca ao inteiro dispor dos associa dos, oferecendo sempre um trabalho cuidadoso e efetivo no sentido de acla rar os problemas jurídicos ligados a nos sa classe.
Todas essas novas atividades dão ori gem a uma permanente e laboriosa ati vidade, a fim de levarmos a bom têrmo essas incumbências.
ABTG A Diretoria dêste Sindicato entrou em entendimentos com a abtg, para a or ganização de uma equipe de técnicos que esclarecerão possíveis dúvidas de nossos Associados. Os interessados devem enviar-nos, por carta, os problemas surgidos que nós encaminharemos a abtg.
Sudene Pedimos novamente as firmas, que já depositaram na sudene os 50% do seu imposto de renda, que se comuniquem, urgentemente, por carta, com êste Sin dicato, a fim de que, de posse dêstes ele mentos, seja possível elaborar um com pleto plano de aplicação desta verba.
Atividades Gerais A secretaria do nosso Sindicato conhe ceu, durante todo êste ano, dias de in tensa movimentação em virtude da cres cente projeção de nossa entidade. Basta salientar três grandes realizações para comprovar o que acabamos de afirmar: A realização do i cbig, a constituição da abigraf e a participação de nosso presidente no geil. Dezembro de 1965
Bôlsa Gráfica Pedro Evangelista, estabelecido na Rua São Cristóvão, 184, em Aracaju, Sergipe, deseja vender uma impressora automática Heildelberg cilíndrica, for mato 56 X 77. A impressora foi importada recente mente, funcionando com perfeição, es2 765
Secretaria tando ainda em período de amaciamento. O valor é de Cr$ 35 000 000. Colocamos esta Secretaria à disposi ção dos interessados. Novos Sócios
É com enorme satisfação que comuni camos a admissão dos novos sócios se guintes: Cia. Gráfica Brasileira — cigebras Rua Presidente Barão de Guajará, 220 Sócio n.° 882
Gráfica Semog Ltda. Rua Hermínio Lemos, 37 Sócio n.° 88S
FITAS
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E PAPÉIS
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Publicação do BIG
A partir de l.° de janeiro de 1966, serão os seguintes os preços da publici dade do Boletim da Indústria Gráfica:
1 página — preto ................... 65.000 1 página —duas côres ............ 100.000 1 página — três côres ............. 140.000 2.a Capa — prêto ................... 78.000 4.a Capa — prêto ................... 90.000 4.a Capa — duas côres ............ 130.000 y 2 página — prêto .............. 42.000 V i página — prêto .............. 26.000 guia da Indústria Gráfica, por linha ..................................... 650
PARA M Á Q U I N A S
DE E S C R E V E R
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário P r o s s e g u e o p la n o d e e x p a n s ã o d a S ã o P a u lo Ligh t Como parte integrante de seu “Plano de Expansão”, a Light está projetando a instalação de 1 300 000 KVA adicio nais, que possibilitarão atender o au mento da carga estimado em 850 000 KW. D is tr ib u iç ã o
Através do sistema distribuidor pri mário deverão ser atendidos cêrca de 550 000 kVA adicionais. S u besta çõ es
A s p e c to s g e r a is
O Plano inclui a reforma e constru ção de prédio e estruturas para vários serviços. Em Piratininga, deverá ser instalado um nôvo centro de operações do sistema. Os quadros abaixo mostram bem co mo se processarão as obras nos próximos cinco anos, no tocante à capacidade das subestações, e do aumento das linhas e circuitos de transmissão.
230/88 KV
L in h a s
T
de
CAPACIDADE
r a n s m issã o
COMPRIMENTO
ANO
ANO
KVA
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Atual
1140 000
100
1.»
1 390 000
2.o
Km
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Atual
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122
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2 240
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1 640 000
144
2.»
2 432
114
3.o
1 940 000
170
3.»
2.564
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4.°
2190 000
192
4.°
2 680
126
5,
2 440 000
214
5.»
2 864
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S u besta çõ es
de
D
C ir c u it o s
is t r ib u iç ã o
CAPACIDADE
de
D is t r ib u iç ã o
COMPRIMENTO
ANO
ANO
KVA
%
Atual
1811 582
100
Atual
6 195
100
1.»
1 961 582
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l.°
6 567
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2.o
2 072 082
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2.»
6 862
111
3.o
2 220 082
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3.o
7 242
117
4.”
2 386 582
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4.°
7 600
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5.“
2 537 582
140
5.o
7 940
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Dezembro de 1965
Km
%
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N oticiário
E co s d o C o n g re ss o O P le n á r io
do I
C o n g re sso B r a s ile ir o
da In d ú s tr ia
G rá
fi c a , d e s e j a n d o d a r c o n t i n u i d a d e a o s t r a b a l h o s t ã o a u s p i c i o s a m e n te a q u i in ic ia d o s , r e s o lv e c o n v o c a r o I I C o n g r e sso B r a s ile ir o da In d ú s tr ia
G r á fic a p a r a
d e n tr o
de 1 ano, com
d a ta a se r
m a r c a d a , a s e r r e a l i z a d o n a c i d a d e d o R i o d e J a n e i r o , s o b os a u s p íc io s d o
S in d ic a to
da s In d ú s tr ia s
G r á fic a s d o E s t a d o
da
G uanabara. A
m oção vem
a s s i n a d a p e l o S r. A n t ô n i o M ü l l e r F r a n c e s -
c h in , ilu s tr e p r e s id e n te
do
S in d ic a to
das In d ú s tr ia s
G r á fic a s
d a q u e le E s ta d o .
Considerando o alto interêsse revela do por vários congressistas no que tange à formação profisional dos menores; considerando que, nesse sentido, há a maior conveniência em que seja des pertada a vocação dos menores para ar tes* gráficas, o que permitirá, segura mente, a formação da mão-de-obra de que tanto carece a indústria gráfica; considerando que o sesi de S. Paulo vem desenvolvendo, com grande sucesso, um programa visando despertar o inte rêsse do egresso dos cursos primários por atividades profissionais ligadas à in dústria; considerando que é indispensável que êsses cursos de vocação profissional, que abrangem sobretudo o chamado hiato nocivo, evitem que o menor saia da es cola primária e abandone os bancos es colares, provoquem interêsse também pelas artes gráficas; propomos que os sindicatos estaduais das indústrias gráficas e a Associação Brasileira da Indústria Gráfica entrem em entendimentos, imediatamente, com os sesi regionais, para que, onde existam êsses cursos de vocação profissional, en sinamentos com relação à orientação dos menores para as artes gráficas sejam sem demora ministrados, fornecendo aos 2 768
órgãos de classe tôda a colaboração para a consecução dêsse objetivo. A moção foi apresentada pelo Sr. Humberto Rebizzi. *
À Comissão de Moções I Congresso Brasileiro da Indústria Gráfica Prezados Senhores: A Delegação do Estado de Minas Ge rais considerando; a) a expressão de grandeza que a in dústria gráfica representa na eco nomia nacional; b) que o reequipamento, a moderni zação e ampliação de nossa indús tria, torna-se cada vez mais difícil, quando figuram nos orçamentos máquinas de origem estrangeira; c ) que as dificuldades de uma assis tência creditícia bem lançada e a prazo médio constituíam uma la cuna em nosso meio; d ) reconhecendo a significação eco nômica que na hora presente re presenta para a indústria nacional a assistência financeira do finame, recomenda: Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário que a direção dêste Congresso di rija um apêlo ao Banco Nacional do Desenvolvimento, solicitando a extensão dos benefícios do Finame, para aquisição de máquinas de origem estrangeira, sem similar nacional, para que o desenvolvi mento altamente expressivo que a
nossa indústria vem experimen tando nestes últimos dez anos, não sofra solução de continuidade. A moção foi apresentada pelo Sr. João Machado Sobrinho, representante das Federação das Indústrias de Minas Gerais.
L e i n .° 4 3 8 0 Publicamos o texto da carta que foi enviada ao ilustre presidente de nosso Sindicato, contendo as obrigações legais criadas pela Lei n.° 4 380, de 21 de agosto de 1964, em bene fício do Banco Nacional da Habitação. Ao mesmo tempo transcrevemos as orientações relativas aos recolhimentos devi dos ao BNH. Eis íntegra:
OF/SCR/Circ. n.° 170/2750/65
Rio de Janeiro Em 15 de outubro de 1965. Ilu s tr ís s im o S e n h o r P r e s id e n te d o
Sindicato das I ndústrias Gráficas no Estado de São Paulo Senhor Presidente: O Banco N acional da H abitação, autarquia federal criada pela Lei n.° 4 380, de 21 de agosto de 1964, visando dar maior divulgação às obrigações que em seu benefício foram criadas por lei, dirige-se a essa entidade, núcleo aglutinador que é das emprêsas nesse Município, para encaminhar o trabalho anexo, que representa uma consolidação dos editais dêste Banco que versaram sóbre a matéria. Tais obrigações são as seguintes: a — contribuição de 1 % sôbre o montante das folhas de pagamento dos assala riados sujeitos a desconto para a Previdência Social, conforme o art. 22 da Lei n.° 4 380, de 21 de agosto de 1964; b — subscrição de letras imobiliárias emitidas pelo bnh, em quantia equiva lente a: — 4% (quatro por cento) sôbre os rendimentos auferidos no ano anterior, por pessoas físicas ou jurídicas, relativamente a imóveis comerciais e in dustriais cuja construção já tenha terminado ou cuja “habite-se” tenha sido concedido até 30 de novembro de 1964, bem como dos imóveis resi denciais de área útil inferior a 180 m2 que preencham aquelas mesmas condições; Dezembro de 1965
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Noticiário — 6% (seis por cento) sôbre os imóveis residenciais de área útil superior a 180 m2, qualquer que tenha sido a data da conclusão de sua construção. As subscrições aludidas neste item decorrem do que dispõem os arts. 31 a 36 da Lei n.° 4 494, de 30 de novembro de 1964. Bem pode V. Sa. avaliar a importância da perfeita arrecadação das contri buições e subscrições referidas, na busca dos objetivos colimados pelo Plano Nacional da Habitação. Acresce, Senhor Presidente, que o descumprimento dessas obrigações, além de constituir um óbice ao desenvolvimento dos trabalhos do Banco N acional da H abitação, que só visam ao benefício público, acarretam, por outro lado, se veras sanções aos inadimplentes, tais como multas, juros e correção monetária dos débitos. É por isso que o Banco N acional da H abitação, neste ensejo, vem solicitar a colaboração de V. Sa., no sentido de determinar providências para que seja encaminhando aos associados dessa entidade o trabalho anexo, que representa uma adequada orientação sôbre a matéria em tela. Aproveito a oportunidade para agradecer, antecipadamente, a colaboração de V. Sa. nesse assunto, apresentando os protestos de elevada consideração e apreço. Saudações Sandra Cavalcanti
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Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário ANEXOS: AFP/MAR. 111065
ORIENTAÇÃO RELATIVA AOS RECOLHIMENTOS DEVIDOS AO BNH
1. Quanto à Lei n.° 4 380, de 21 de agosto de 1964 1.1 — Tôdas as empresas que mantêm em pregados sujeitos a descontos para Institutos de Aposentadoria e Pensões são obrigados ao recolhimento da per centagem de 1% (um por cento) so bre o montante de suas folhas de pa gamento, na forma do disposto no art. 22 e parágrafos, da Lei n.° 4 380/64, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de setembro de 1964 e no De creto n.° 54 955, de 6/11/64. 1.2 — 0 recolhimento da contribuição deve rá ser feito mensalmente, até o ante penúltimo dia do mês, com base no montante da fôlha de pagamento do mês de outubro anterior. 1.3 — O recolhimento dessa contribuição passou a ser devido o mês de novem bro de 1964, com base no montante da sôbre a fôlha de pagamento relativa à fôlha de pagamento do mês de ou tubro.
1.7 — 0 recolhimento é feito mediante guia própria (modêlo publicado no D i á r i o O f i c i a l d a União de 23 de novembro de 1964), em 5 (cinco) vias, com os se guintes destinos: 1. a via — a ser rem etida pela enti dade arrecadadora, junto com o respectivo aviso de crédito, ao bnh ;
2. a via — a ser conservada pela enti dade arrecadadora, para controle contábil; 3. a via — a ser apresentada no (s) iap (s), quando do recolhi m ento das constribuições sociais a êle(s) devidas; 4. a via — a serconservada,como comprovante, pelo contri buinte; 5. a via — a ser rem etida ao bhn, sem pre que êste determinar. 1.8 — Se a emprêsa contribuir para mais de um iap deverá recolher a contribuição devida ao bhn em guias separadas, um a relativa a cada iap , com a im por tância correspondente à soma da fô lha de pagamento dos respectivos se gurados.
1.4 — A percentagem acima indicada recai totalidade dos rendimentos tributáveis nos têrmos do § 2.° do art. 69 da Lei Orgânica da Previdência Social, tais como: salários (inclusive o 13.° sa lário), honorários de diretores, per centagens, comissões, gratificações, diárias, ajudas de custo que ultra passem a 50% do salário de quem re cebe, representações e quaisquer ou tros proventos ou vantagens pagos, sob qualquer título e forma contratual, pelas emprêsas, excluindo-se, apenas, os pagamentos efetuados a título de salário-família e as indenizações por rescisão contratual.
1.9 — As Agências da rêde bancária comer cial situadas em localidades em que não exista representante credenciado da rêde arrecadadora do bnh poderão receber as contribuições acima aludi das, promovendo dentro de 15 (quin ze) dias da data de seu recebimento, a remessa das importâncias respetcivas, mediante ordem de pagamento ou cheques, pagáveis no Rio de J aneiro, a favor do bnh, correndo à conta do contribuinte as despesas decorrentes.
1.5 — São sujeitas ao recolhimento tôdas as emprêsas de que trata a alínea a, do art. 4.° da Lei Orgânica da Previdên cia Social (Lei n.° 3 807, de 26/8/60).
2. Quanto à Lei n.° 4 494, de 25 de novembro de 1964 publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 1964)
1.6 — 0 recolhimento deverá ser feito em Agência do Banco do Brasil S/A ou em estabelecimentos de crédito inte grantes da rêde arrecadadora do bnh .
2.1 — Os locadores ou sublocadores de pré dios de qualquer natureza ou destinação estão sujeitos à subscrição com-
Dezembro de 1965
2 771
N oticiário pulsória de letras imobiliárias de emissão do Banco N acional da H a bitação, calculada sôbre os aluguéis recebidos de janeiro a dezembro do ano anterior, nos percentuais que se seguem.
em cinco (5) vias, dos imóveis sôbre cujos aluguéis foi calculada a subs crição, devendo cada via de tal rela ção ter o mesmo destino da correspon dente via da guia de recolhimento. Das relações deverão constar:
2.2 — Se a construção tiver sido concluída antes de 30 de novembro de 1964:
a) identificação completa do prédio
d) imóveis comerciais e industriais — 4% (quatro por cento), nos têrmos do artigo 36 da Lei n.° 4 494/64.
b) imóveis residenciais com menos de 180 m® de dera útil — 4% (quatro por cento), na forma do art. 31 da citada Lei. 2.3 — Qualquer que tenha sido a data da conclusão da construção:
— imóveis residenciais com área su perior a 180 m* — 6% (seis por cento), na forma do art. 32 da mes ma Lei. 2.4 — As guias de recolhimento (modêlo aprovado pelo bnh) podem ser encon tradas nas papelarias e nas Agências do Banco do Brasil S. A. 2.5 — Os locadores ou sublocadores de mais de 1 (um) imóvel poderão recolher o total das contribuições devidas numa só guia, à qual será anexada relação,
(rua, número e número do apar tamento, se fôr o caso, localidade e Estado); b) área útil quando se tratar do im ó vel residencial; c) total dos aluguéis recebidos no ano anterior, de cada imóvel. 2.6 — Os recolhimentos das importâncias correspondentes à subscrição devem ser efetuados até o dia 31 de março de cada ano no Banco do Brasil S.A. 2.7 — A 5.a via de recolhimento aludida em 2.4 deverá ser anexada à declaração do Imposto de Renda do locador ou sublocador a êle sujeito. 2.8 — Os locadores de mais de um imóvel que recolherem em uma só guia os percentuais a êles referentes, deverão fazer acompanhá-la de uma relação, também em 5 (cinco) vias, discriminativa dos imóveis e aluguéis auferi dos de cada um.
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Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário
A B IG R A F Publicamos, neste número, os estatutos da a b ig r a f , para que todos os membros de nossa entidade tomem conhecimento das disposições, e tenham consigo a íntegra do texto.
ATA DA REUNIÃO DA FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRAFICA
Aos dezoito dias do mês de junho de mil novecentos e sessenta e cinco, às 17 horas, na sala de sessões do Primeiro Congresso Brasi leiro da Indústria Gráfica, no Hotel Tamoyo, em Águas de Lindóia, neste Estado, os indus triais gráficos presentes ao Congresso, cujas assinaturas constam de livro próprio, sob a presidência do Sr. Theobaldo De Nigris, presi dente do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, resolveram aprovar a
criação de uma Associação Brasileira da Indús tria Gráfica, sob a forma de Sociedade Civil, concretizando, assim, tese apresentada e apro vada no Congresso. Dessa maneira, com a apro vação dos presentes, foi criada à Associação Brasileira da Indústria Gráfica, a qual se re gerá pelos Estatudos adiante transcritos, os quais foram, após vivos debates, devidamente aprovados;
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA "ABIGRAF” Capítulo I Da denominação, sede e objetivos Art. l.° — Sob a denominação de “ A ssociaçáo da I ndústria G ráfica ” , com a sigla “ABIGRAF”, fica constituída uma associação civil de âmbito nacional, sem intuitos lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições das leis em vigor, no que lhe fôr aplicável. B rasileira
Art. 2.® — A ABIGRAF tem sede e fôro no município da Capital do Estado de São Paulo, po dendo estabelecer secções regionais nos Estados, Dis trito Federal e Territórios do Brasil, sempre que necessário ou útil à realização dos seus fins. § 1.® — O prazo de sua duração é indetermi nado, coincidindo o ano social com o civil. § 2.® — A criação e instalação, ou extinção de secções regionais será feita pela Diretoria, a seu critério, por ato próprio, ou a requerimento dos sócios estabelecidos na região respectiva. Art. 3.® — A ABIGRAF terá por objetivo: a ) a reunião das emprêsas, individuais ou cole tivas, estabelecidas em todo o território na cional, que se dediquem a indústria gráfica em qualquer dos seus ramos, modalidades ou especificações; b ) a defesa dos interêsses gerais da indústria gráfica e dos seus associados em particular; c ) a promoção do desenvolvimento técnico da indústria gráfica, notadamente o aperfeiçoa mento da mão-de-obra nela aplicada, visando o aumento da sua produtividade;
Dezembro de 1965
a pesquisa e o estudo dos problemas perti nentes à indústria gráfica; é ) o intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras no propósito de elevar o nível dos padrões técnicos do pessoal e do material em pregados na indústria gráfica, inclusive com a concessão de bôlsas de estudo; f ) a cooperação com as várias entidades repre sentativas das atividades industriais e comer ciais, para o estudo e solução dos problemas relacionados com os interêsses da indústria gráfica; g ) a colaboração técnica com os órgãos do poder público federal, estudual e municipal, entidades autárquicas e sociedades de economia mista, para o estudo e solução dos problemas con cernentes à indústria gráfica. d)
Art. 4.® — Para a consecução de seus objetivos, a ABIGRAF poderá assumir obrigações, firmar con tratos ou convênios, inclusive com o poder público e participar de entidades congêneres.
Capítulo II D os
associados
Art. 5.® — Às indústrias gráficas legalmente constituídas assiste o direito de serem admitidas à ABIGRAF, obedecidas as normas estabelecidas nes tes Estatutos.
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Noticiário P a r á g r a f o ú n i c o — É condição essencial para pertencer ao quadro da ABIGRAF que a indústria gráfica seja associada do Sindicato dessa categoria econômica, nas regiões em que o mesmo existir.
Art. 6.° — Dividem-se os associados em: I — contribuintes; II — beneméritos; III — honorários. § l.° — São considerados contribuintes as emprêsas, individuais ou coletivas, estabelecidas em todo o território nacional, que exploram a indústria grá fica em qualquer dos seus ramos, modalidades ou especificações. § 2.° — São considerados beneméritos os asso ciados contribuintes que tenham prestados relevan tes serviços à indústria gráfica. § 3.° — São considerados associados honorários as pessoas estranhas à indústria gráfica que, por atos ou trabalhos relacionados com essa atividade eco nômica, tenham contribuído substancialmente para a consecução dos objetivos da ABIGRAF. Art. 7.° — Os associados contribuintes serão re presentados por pessoa expressamente credenciada para êsse fim. Art. 8.° — Os sócios contribuintes serão admi tidos por proposta de um associado e aprovação da Diretoria. § l . o —Os interessados em ingressar no quadro social deverão manifestar, por escrito, a sua inten ção, preenchendo para isso formulário próprio. § 2.° — No ato da sua inscrição, os associados contribuintes efetuarão o pagamento de quantia correspondente ao valor de uma anuidade vigente à data da sua admissão, a título de “jóia de ins crição”. Art. 9.° — São considerados “fundadores” os associados contribuintes que, tendo participado do l.° Congresso Brasileiro da Indústria Gráfica, soli citarem sua admissão ao quadro associativo, até 31/12/1965, bem como os que subscrevem os atos constitutivos da ABIGRAF. P a r á g r a fo único — O título de sócio fundador não cria privilégios. Art. 10 — 0 título de sócio “benemérito” ou “honorário” será concedido por proposta da Di retoria e aprovação da Assembléia Geral, e isentará o seu titular de qualquer contribuição pecuniária. Art. 11 — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiàriamente, pelas obrigações da Asso ciação. Art. — São direitos dos associados: freqüentar a sede social e utilizar-se dos ser viços prestados pela Associação; b ) apresentar propostas, estudos e sugestões per tinentes aos objetivos da Associação; c) participar das assembléias gerais, com direito a voto em suas deliberaçeõs; d ) solicitar a convocação de assembléias gerais, com observância da forma e condições fixa das nestes estatutos; e ) votar e ser votado para qualquer cargo ele tivo da Associação; f ) integrar grupos, ou comissões de trabalho para os quais sejam indicados, assim como exercer outros encargos ou atribuições que lhes forem conferidos. a)
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Art. 13 — São deveres dos associados: cumprir e fazer cumprir êstes estatutos; b ) acatar e prestigiar os atos e deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral; c) satisfazer as suas obrigações sociais, inclusive a de pagar as contribuições devidas à Asso ciação; d ) atender às convocações, participar das reuniões e assembléias gerais, e desempenhar as mis sões que lhes forem cometidas, ressalvados os casos de fôrça maior ou de circunstância rele vante devidamente justificada; e ) informar à Associação sôbre os assuntos rela cionados com os seus objetivos; f ) contribuir para o prestígio e a prosperidade da Associação, proporcionando elementos para a realização dos seus objetivos.
a)
Art. 14 — Perderá a qualidade de associado aquêle que: a ) deixar de exercer atividades econômicas perti nentes à indústria gráfica; b ) deixar de cumprir os seus deveres associativos; c) atrasar-se no pagamento das contribuições associativas, por prazo superior a seis meses; d ) deixar de pertencer ao quadro associativo do Sindicato, observado o disposto no parágrafo único do art. 5.°. § l.° — A disposição da letra “b” será aplicá vel, também, aos associados beneméritos e hono rários. § 2.° — A perda da qualidade de associado será declarada por ato da Diretoria. § 3.° — À aplicação da penalidade, no caso da letra “b”, sob pena de nulidade, deverá preceder a audiência do associado, que poderá aduzir por escri to sua defesa. § 4.° — Da penalidade imposta, na hipótese da letra “b”, caberá recurso voluntário para a Assem bléia Geral. Capítulo III Do patrimônio Art. 15 — O patrimônio da Associação será constituído pelos bens que vier a adquirir por compra, doação, legado e por contribuições, auxí lios e subvenções. Art. 16 — As fontes de receita da Associação, inclusive para os efeitos da sua escrituração, serão classificadas em: a ) contribuições dos sócios: 1 — jóias; 2 — mensalidades; 3 — anuidades; b ) contribuições diversas: 1 — doações; 2 — auxílios e subvenções; 3 — outras. Capítulo IV Da- administração Art. 17 — A ABIGRAF será administrada por uma Diretoria constituída de 7 (sete) membros elei tos em escrutínio secreto pela Assembléia Geral, a saber:
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário Presidente; l.° vice-presidente; c) 2.° vice-presidente; d ) l.° secretário; e ) 2.° secretário; /) l.° tesoureiro; g) 2.° tesoureiro. a)
h)
b)
P a r á g r a f o ú n i c o — Quatro dos cargos da Dire toria serão obrigatoriamente preenchidos por asso ciados estabelecidos e com domicílio no municípiosede da Associação, cabendo a representantes de outros Estados, Territórios ou Distrito Federal o preenchimento dos demais.
Art. 18 — Juntamente com a Diretoria será eleito igual número de suplentes. § l.° — Os suplentes serão convocados pela Di retoria para exercício no cargo vago em virtude de licença do seu titular ou vacância. § 2-° — Os suplentes serão convocados pela ordem de colocação na chapa eleitoral, observado o dis posto do parágrafo único do Art. 17. § 3.° — No caso de vacância, o suplente comple tará o período do mandato do seu ex-titular. Art. 19 — 0 mandato da Diretoria será de dois anos, permitida a reeleição. $1.° — Os membros da Diretoria não estarão obrigados a prestar caução em garantia das res pectivas gestões. § 2.° — Os membros da Diretoria, conjunta ou individualmente, não perceberão qualquer remune ração, percentagem, participação, gratificação ou outra vantagem econômica-financeira, pelo exercício de seus cargos, a qualquer título ou pretexto. Art. 20 — Ocorrendo renúncia coletiva da Di retoria, o Presidente, ainda que resignatório, per manecerá em exercício e convocará novas eleições dentro de trinta dias da data da renúncia. P a r á g r a fo ú n i c o — No caso dêste artigo, se fal tarem mais de doze meses para o término do man dato da Diretoria resignatária, a nova Diretoria eleita completará o prazo respectivo; na hipótese contrária, contar-se-á nôvo Mandato nos têrmos do artigo 19. Art. 21 — A Diretoria compete: a ) dirigir a Associação de acordo com os pre sentes estatutos e administrar o patrimônio social; b ) cumprir e fazer cumprir os presentes estatu tos, as deliberações da Assembléia Geral e as suas próprias; c) fixar, anualmente, as contribuições dos sócios para o exercício seguinte; ressalvada a com petência das Secções Regionais. d ) submeter à decisão da Assembléia Geral as propostas para concessão do título de sócio beneméritos e honorários; e ) reunir-se em sessão, ordinàriamente, uma vez por mês e, extraordinàriamente, sempre que o Presidente ou sua maioria convocar; f ) constituir comissões especializadas, inclusive em caráter permanente, assim como grupos de trabalho que colaborem na administra ção e nos demais assuntos de seu interêsse; g) organizar e submeter à Assembléia Geral, até 30 de outubro de cada ano, a proposta de orçamento de receita e despesa para o exer cício seguinte;
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i)
elaborar o relatório anual e balanços contá beis e submetê-los à Assembléia Geral, até 30 de maio; aplicar as penalidades estatutárias.
P a r á g r a f o ú n i c o — A Diretoria deliberará sem pre por maioria, presentes pelo menos quatro Dire tores.
Art. 22 — Dependerão obrigatoriamente de de liberação e aprovação da Assembléia Geral todos os atos excedentes dos limites normais de adminis tração, notadamente a aquisição, a venda ou a oneração de bens imóveis e de direitos a êles relativos. Art. 23 — Deverão conter as assinaturas do Pre sidente e do Tesoureiro da Associação, (ou a assi natura conjunta de dois procuradores com poderes específicos) quaisquer documentos que instituam ou possam instituir obrigações pecuniárias, reais ou cambiais, para a Associação. P a r á g r a f o ú n i c o — Na hipótese dêste artigo, os procuradores serão constituídos pelo Presidente e pelo Tesoureiro conjuntamente.
Art. 24 — Os membros da Diretoria da Associa ção, no exercício de suas funçes, tanto no interêsse da entidade, como no do bem público, deverão con duzir-se com a mesma diligência que todo o homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios. Art. 25 — Os membros da Diretoria serão sem pre pessoas físicas designadas representantes dos associados contribuintes. Art. 26 — Os Diretores e os membros do Con selho Fiscal, sem distinção de cargos, poderão ser distituídos de suas funções, mediante deliberação da Assembléia Geral convocada especialmente para tal fim. Art. 27 — Perderão os respectivos mandatos os Diretores e membros do Conselho Fiscal que deixarem de representar as respectivas emprêsas ou estas de fazer parte da Associação, ou que deixarem de comparecer, no decorrer do ano, sem motivo jus tificado, sucessivamente a três ou alternadamente a seis reuniões ordinárias ou extraordinárias. P a r á g r a fo ú n i c o — Considera-se justificada a ausência dos Diretores e membros do Conselho Fis cal domiciliados fora da sede da Associação. Art. 28 — Serão obrigatoriamente lavradas atas das reuniões da Diretoria. Art. 29 — Compete ao Presidente: a) a representação da Associação, ativa e passi vamente, judicial ou extra-judicialmente, em todos os atos e negócios de seu interêsse e inerentes aos seus objetivos; b ) constituir procuradores com as cláusulas “ad judicia” e ‘‘ad negocia”, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 23; c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais; d ) proferir voto de qualidade, além do seu, nas deliberações da Diretoria; é ) ordenar a execução das deliberações da Di retoria, inclusive mediante a convocação de associados designados para a realização de ta refas delas decorrentes ou a ela inerentes; f ) assinar com o l.° Tesoureiro e na falta dêste com seu substituto, documentos relacionados com o patrimônio da Associação;
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Noticiário g)
h)
apresentar à Assembléia Geral o relatório anual das atividades da Diretoria e a pro posta orçamentária; contratar e dispensar empregados, fixando-lhes a remuneração e demais condições de trabalho.
Art. 30 — Ao l.° Vice-Presidente compete cola borar com o Presidente para desempenho de suas atribuições, substituí-lo nos seus impedimentos e sucedê-lo na hipótese de vacância do cargo. Art. 31 — Ao 2.° Vice-Presidente compete subs tituir o l.° Vice-Presidente nos seus impedimentos e sucedê-lo na hipótese de vacância do cargo. Art. 32 — Ao l.° Secretário compete: a) superintender os serviços administrativos da Associação e ter o arquivo sob sua guarda e responsabilidade b ) redigir e ler as atas das reuniões da Dire toria; c) elaborar o relatório anual das atividades da Diretoria; d ) receber e registrar em livro próprio as cha pas eleitorais. Art. 33 — Ao 2.° Secretário compete auxiliar o l.° Secretário no desempenho de suas atribuições, substituí-lo nos seus impedimentos e sucedê-lo na hipótese de vacância do cargo. Art. 34 — Ao l.° Tesoureiro compete: a) organizar e dirigir a tesouraria; b ) assinar, com o Presidente, ou com procura dor, os cheques e outros papéis bancários e efetuar os pagamentos e recebimentos auto rizados; c) constituir procuradores, juntamente com o Presidente, na hipótese do parágrafo único do art. 23; d ) recolher os dinheiros da Associação a Banco designado pela Diretoria; e ) ter sob sua guarda os valores patrimoniais da Associação; /) apresentar à Diretoria balancentes mensais e um balanço anual. Art. 35 — Ao 2.° Tesoureiro compete auxi liar o l.° Tesoureiro no desempenho de suas atri buições, substituí-lo nos seus impedimentos e suce dê-lo na hipótese de vacância do cargo.
Capítulo V Do Conselho Fiscal Art. 3G — A Assembléia Geral elegerá, simultãneamente com a Diretoria, um Conselho Fiscal composto de três membros efetivos e três suplentes. Art. 37 — 0 mandato do Conselho Fiscal será de dois anos, permitida a reeleição. Art. 38 — 0 mandato do Conselho Fiscal será de exercício gratuito. Art. 39 — Os suplentes do Conselho Fiscal serão convocados pelo mesmo para exercício do cargo vago em virtude de licença do seu titular ou vacância, observada a ordem de colocação na chapa eleitoral.
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P a r á g r a f o ú n i c o — No caso de vacância, o su plente completará o período do mandato do seu ex-titular.
Art. 45 — Ao Conselho Fiscal compete: a ) examinar a contabilidade e a aplicação dos recursos financeiros da Associação; b ) dar parecer sôbre o balanço anual e atos da Diretoria, assim como opinar sôbre a pro posta de orçamento do exercício seguinte, para deliberação da Assembléia Geral. P a r á g r a g o ú n i c o — O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinâriamente sempre que convocado por qualquer de seus membros, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Capítulo VI Da assembléia geral Art. 41 — A Assembléia Geral é o órgão sobe rano da Associação. Suas deliberaçes serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes, salvo nos casos previstos nos artigos 60 e 61. P a r á g r a f o ú n i c o — A Assembléia Geral será composta unicamente de associados contribuintes e beneméritos.
Art. 42 — Compete à Assembléia Geral; a ) eleger, por voto secreto, a Diretoria e o Con selho Fiscal; b ) tomar conhecimento c deliberar sôbre o re latório, balanço e contas da Diretoria referen tes ao exercício anterior; c) deliberar sôbre a proposta de orçamento para o exercício seguinte; d ) opinar sôbre as propostas da Diretoria para concessão de títulos de associados "benemé ritos” e "honorários”; e ) julgar os recursos decorrentes de atos da Diretoria; f ) decidir sôbre outros assuntos de sua atribuição estatutária. Art. 43 — Realizar-se-ão as Assembléias Gerais Ordinárias nos meses de maio e de outubro para apreciação do relatório, balanços e contas da Dire toria e da previsão orçamentária, e eleição, para os cargos eletivos quando fôr o caso. Art. 44 — Realizar-se-ão as Assembléias Gerais Extraordinárias: a ) quando o Presidente, a Diretoria, ou o Conselho Fiscal julgarem conveniente; b ) a requerimento dos associados, em número superior a 20% do setí total, os quais espe cificarão pormenorizadamente os motivos da convocação. Art. 45 — À convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos Associados, não po derá opôr-se o Presidente, que terá de promover sua realização dentro de vinte dias, contados da data da entrada do requerimento na Secretaria. § l.° — Deverá comparecer à respectiva Assem bléia, sob pena de nulidade das deliberações, a maioria dos que a promoveram.
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário $ 2.® — Na falta de convocação pelo Presidente, fa-la-ão, expirado o prazo marcado neste artigo, aquêles que deliberaram realizá-la, obedecidas a§ normas estatutárias. Art. 46 — As Assembléias Gerais só poderão tratar dos assuntos para que foram convocadas. Art. 47 — Só poderão tomar parte nas Assem bléias os associados quites com os cofres da Asso ciação e que assinarem o “livro de presenças”. Art. 48 — A convocação da Assembléia Geral será feita, obrigatòriamente, por edital publicado em jornal diário de grande circulação no Município da Sede da Associação, ou da Secção Regional quando fôr o caso, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e circular enviada a todos os associados com a mesma antecedência. P a r á g r a f o ú n i c o — No edital de convocação e nas circulares constarão data, hora e local de sua realização, bem como a ordem do dia. Art. 49 — As Mesas das Assembléias Gerais serão sempre presididas pelo Presidente da Associa ção, ou da Secção Regional quando fôr o caso, salvo na hipótese do § 2.® do art. 45, quando a presi dência será exercida pelo signatário que encabeçar o requerimento. P a r á g r a f o ú n i c o — O Presidente da Mesa insta lará a Assembléia e convidará um secretário e dois escrutinadores dentre os presentes. Art. 50 — Após a leitura do “edital de con vocação”, passar-se-á ao debate dos assuntos cons tantes da “ordem do dia”, concedendo o Presidente a palavra aos presentes pela ordem. Encerrada a discussão da matéria, será procedida a votação. §1.® — Encerrada a votação, passar-se-á, quan do fôr o caso, imediatamente à apuração, dando-se como aprovada a proposta que obtiver maioria de votos, observado o disposto nos artigos 60 e 61. § 2.® — Cada associado terá direito a um voto, permitida a representação por procurador expres samente credenciado. § 3.® — Na hipótese de representação por man dato, conforme permitido no parágrafo anterior, só será admitido procurador que também pertença ao quadro da associação. Art. 51 — Será obrigatòriamente lavrada ata descritiva da Assembléia Geral, a qual, depois de lida e aprovada, será assinada pelos componentes da Mesa e demais associados presentes. Art. 52 — A Assembléia Geral Extraordinária não poderá deliberar sôbre relatório, balanço e contas aprovadas em Assembléia Geral Ordinária. Art. 53 — Quinze dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária, o relatório, balanço e contas, ou proposta orçamentária, deverão ficar à disposição dos associados, na sede da Associação, para prévio exame, enviando-se, no mesmo prazo cópia dêsses documentos às secções regionais. Capítulo VII D as e l ei çõ es Art. 54 — As eleições para Diretoria e demais cargos eletivos serão realizadas no máximo 60 (ses senta) e no mínimo 5 (cinco) dias antes do tér mino do mandato da Diretoria em exercício. P a r á g r a f o ú n i c o — A posse da Diretoria eleita coincidirá com o fim do mandato da anterior.
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Art. 55 — 0 registro dos candidatos será efe tuado na Secretaria da Associação, por meio de chapa entregue em três vias, mediante recibo, por qualquer associado, dentro do prazo marcado no § 2.® dêste artigo. § 1® — Tôda chapa registrada terá como única legenda o título da Associação. § 2.® — O prazo para registro de chapas contarse-á da data do edital e encerrar-se-á dez dias antes da realização das eleições. Art. 56 — 0 registro a que se refere o artigo anterior será requerido ao Presidente da Associação pelo candidato que encabeçar a respectiva chapa, juntando uma demonstração em três vias, na qual se individualizem os candidatos nela incluídos, con tendo os seguintes dados: a ) nome da firma associada; b ) qualificação individual do seu representante. § 1° — A relação mencionada neste artigo será assinada pelos candidatos. § 2.® — Em cada chapa figurarão tantos suplen tes quantos forem os elementos componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal, de acordo com o disposto nos artigos 17 e 36. § 3.® — Só serão registradas chapas completas. § 4.® — As chapas serão afixadas na sede social, em local apropriado, sendo delas enviada cópia a cada secção regional. § 5.® — A impugnação do candidato poderá ser efetuada por associado contribuinte, no prazo de cinco dias contados da data do registro da chapa. A impugnação será apreciada em três dias, pela Diretoria, cabendo recurso voluntário de sua deci são, no prazo de quarenta e oito horas, à Assem bléia Geral convocada para realizar as eleições. Art. 57 — Só poderão votar e serem votados os Associados inscritos no quadro social há, pelo menos, um ano. Art. 58 — Aos candidatos que encabeçarem chapas assiste o direito de indicar, por escrito, ao Presidente da Mesa os seus fiscais. Art. 59 — Até à véspera do dia fixado para a realização das eleições, compete ao Presidente da Associação: a ) preparar os livros das atas eleitorais, bem como sobrecartas sem inscrições nem gravuras, além de tinta, caneta, lápis, goma e tudo o mais necessário ao processo eleitoral; b ) providenciar a colocação de divisões com as quais se forme recinto destinado ao funcio namento das urnas; r) colocar cabinas indevassáveis no espaço a que se refere a alínea anterior, provendo-as de chapas registradas de que trata o art. 55.
Capítulo VIII Das secções regionais Art. 60 — As Secções Regionais, criadas de acordo com o parágrafo 2.® do art. 2.°, aplicam-se as normas fixadas nestes Estatutos. P a r á g r a f o ú n i c o — As Secções Regionais pode rão estabelecer regimentos internos próprios, cujas normas não poderão contrariar as dêstes Estatutos.
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Noticiário Art. 61 — As Secções Regionais serão admi nistradas por uma Diretoria composta no mínimo de três e no máximo de sete membros. Art. 62 — Compete às Diretorias das Secções Regionais fixar as contribuições dos sócios respecti vos, de acordo com o disposto na letra “c” do art. 21. P a r á g r a f o ú n i c o — As Secções Regionais reco lherão à ABIGRAF 25% (vinte e cinco por cento) da sua receita, aplicando os 75% (setenta e cinco por cento) restantes a seu critério, observadas as normas e cautelas estatutárias.
Capítulo IX Disposições gerais Art. 63 — Os presentes estatutos só poderão ser alterados por Assembléia Geral para êsse fim especialmente convocada, estando presentes, pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados quites, sen do consideradas aprovadas as propostas de altera ção que obtiveram maioria absoluta de votos. Art. 64 — No caso da dissolução da Associação, o que só se dará por deliberação expressa da maio ria absoluta da Assembléia Geral para êsse fim especialmente convocada, com a presença mínima de 54 (três quartos) partes dos associados quites, o seu patrimônio será destinado a instituições de beneficiência, a critério da Assembléia. P a r á g r a f o ú n i c o — No caso dêste artigo, a Assem bléia que determinar a dissolução da Associação elegerá uma comissão de liquidação de três mem bros. Art. 65 — A Associação não distribuirá lucros, bonificações, ou quaisquer vantagens a associados, sob nenhum pretexto, forma ou título. Art. 66 — Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela Diretoria, com recurso volun tário do interessado para a Assembléia, no prazo de sessenta dias.
Capítulo X Disposições transitórias Art. 67 — Os presentes estatutos entrarão em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral de fundação da Associação. Art. 68 — A primeira Diretoria c o primeiro Conselho Fiscal serão eleitos por aclamação pela Assembléia que aprovará êstes estatutos, e seu man dato então automàticamente iniciado durará até trinta de junho de 1967. Tendo sido aprovados os Estatutos acima trans critos, sob a orientação da Mesa Diretora dos T ra balhos, em cuja presidência se encontrava o Sr. Theobaldo De Nigris, de acordo com o dispôsto no art. 68 dos mesmos passou-se à eleição da pri meira Diretoria e do primeiro Conselho Fiscal, o que foi feita por aclamação, tendo sido eleitos os Srs. T h e o b a l d o D e N i g r i s — Presidente; A n t ô n i o C a r lo s M . F r a n c e s c h i n — l.° Vice-Presidente; L u i s C a r lo s R i b e i r o — 2.° Vice-Presidente; P e r y B o t n e i s e l — l.° Secretário H e n r y V ic to r S a a tk a m p — 2.° Secretário; D a m i r o d e O l i v e i r a V o l p e — l.° Te soureiro e R u b e n s A . F e r r e i r a — 2.° Tesoureiro. S u p le n te s : Srs. Nelson Gouveia Conde, Alberto Garcia, Henrique N. Coube, Antônio Carlos Catalano, Paulo Luiz Nora, Pedro Abdoral C. Sousa e George Schmidt. Para o Conselho Fiscal foram eleitos os Srs. José Cândido Cordeiro, Oscar Schrappe e Zózimo Alves da Silva. S u p l e n t e s : Srs. João Andreotti, Jorge Eduardo Saraiva e Ferdinando Bastos de Sousa. Estando, pois eleita a primeira Diretoria e Conselho Fiscal, foi a mesma imedíatamente empossada. A seguir, com a palavra, visi velmente emocionado, o Sr. Theobaldo De Nigris em nome dos seus colegas da Diretoria recém eleita e no seu próprio, agradeceu aos companheiros a honra com que os distinguiram. Continuando os trabalhos, o Sr. Presidente franqueou a palavra para quem dela quisesse fazer uso. Como nenhum dos presentes se manifestasse, o Sr. Presidente de terminou que se suspendesse a sessão para que fôsse lavrada a Ata dos Trabalhos, o que foi feito por mim, .................................................................... . Secretário, a qual, uma vez reaberta a sessão, foi lida e aprovada pelos presentes que assinam.
Comunicado Solicitamos aos nossos prezados companheiros que nos enviem, com a máxima urgência, as propostas de sócio da a b ig r a f devidamente preenchidas, revelando inclusive dados precisos do cadastro. Informamos que tais dados serão guardados sigilosamente, ficando apenas registrados em nosso Sindicato. Insistimos nesse pedido, uma vez que estas informações são real mente preciosas para nossa entidade. Agradecemos sinceramente a atenção que fôr dispensada a êsse comunicado. A R ed a ç ã o
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Boletim da lnd. Gráfica
Noticiário
C u rio s id a d e Nova tecnologia de composição tipográfica Foi realizada em Nova York uma de monstração de moderna tecnologia de composição tipográfica para jornais, re vistas e livros sem que o dedo humano toque o teclado. A demonstração foi parte de uma exposição, “Sala de Com posição do Futuro”, na qual pela pri meira vez numa mostra pública foram unidos todos os computadores necessá rios, máquinas sem teclado, aparelhos automáticos e o equipamento periférico necessário. Uma máquina óptica de leitura, pro jetada pela Companhia Manufatureira Farrington, tem um ôlho eletrônico que esquadrinha a página datilografada ou a copia de um teletipo e a transforma
em fita picotada. A fita é enviada atra vés de um computador que verifica o assunto e decide sôbre problemas antes resolvidos por funcionários. A fita é então usada para fazer funcionar as má quinas de composição de linhas ou fotos que produzem galés de tipo de metal ou páginas de tipo fotográfico para clichês. O tipo fotográfico pode ser feito au tomaticamente numa média de 20 carac teres por segundo. Várias combinações de equipamento podem ser programadas para produção de um texto de jornal, esboços de anúncios, composição de li vro, tabulamento ou colunas de revistas. A mostra foi patrocinada pela Flarris-Intertype Corporation que projetou a maioria do equipamento, (usis)
N e c ro ló g io
Cumprimos o doloroso dever de co municar o pas samento d o Sr. José Fer reira, ocorri do a 11 de no vembro últi mo. O extinto pertencia à
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firma Ferreira, Filho & Cia., tendo durante tòda a vida trilhado o caminho do Bem e da Virtude. O número sem conta de amigos, que o acompanhou ao santo campo, atestou o imenso laço de amizade deixado pelo falecido. Rendemos nosso preito de saudade ao querido amigo, e apresentamos nossas sinceras condolências a Exma. Família.
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Economia O e m p r e s á r io b ra s ile iro e a s v ia g e n s a o e x te rio r Um dos sinais mais promissores da modificação para melhor da mentalida de do empresariado brasileiro, é o interêsse que já se vai cristalizando nas viagens de negócios ao estrangeiro. Fi nalmente estamos rompendo o provin cianismo em que vivíamos acomodados, ignorando o que se passa no exterior no que tange à técnica e à evolução indus trial. Raros os industriais que conhe cem o mundo em têrmos de organização industrial. Alguns ainda fazem turismo, timbrando, nesses casos, em desligar-se totalmente das atividades correlatas e com as que desenvolvem entre nós. Espo radicamente um ou outro viajava até o estrangeiro para vistar uma feira, ver, finalmente, o que está se produzindo por aí afora, finalmente as novidades em matéria de novos produtos de que o mundo está cheio. No que se refere a integrarem dele gações, missões aos estrangeiros, era di ficílimo obter-se nas associações de clas se alguém que se dispusesse a isso. Verdade que para êsse desinteresse muito contribuía o nosso próprio govêrno o qual reserva-lhes, nas missões que organizava ao estrangeiro, um pa pel secundário, em alguns casos até hu milhantes. O empresário não podia participar das reuniões, a êle eram ve dadas informações. Dezembro de 1965
Era por assim dizer tratado como um marginal. Quem integrava uma dessas missões, não tinha desejo de repetir a experiência, pois não só se sentia inútil como relegado a uma posição subal terna. Hoje é diferente, o governo brasileiro, olhando o exemplo dos outros povos, está insistentemente reclamando a pre sença dos empresários nas missões que envia ao exterior. Nesses últimos dias, em abono dessa afirmativa, deparamos com dois casos expressivos. O primeiro é uma missão econômica ao Japão, de caráter privado, mas que tem o bafêjo do Itamarati. Êste convidou para di rigir duas das mais prestigiosas entida des de classe do país, a Confederação Nacional das Indústrias e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. A Anepi também presta sua colaboração a essa iniciativa. Aquilo que parecia ser impossível até alguns anos atrás, hoje é uma realidade. Um grupo numeroso de industriais e de homens de emprêsas, sobretudo de São Paulo, imediatamente acudiu ao apêlo daquelas entidades. A missão que vai ao Japão é uma das mais representa tivas que já saíram do nosso país, no que se refere à qualificação industrial dos que dela fazem parte. Na Espanha inicia-se na próxima semana mais uma 2 783
Economia dias, e estabelece contactos côm pessoas realmente representativas e categoriza das, o que seria impossível se viajasse sozinho. Essas missões, é bem de ver, não vão assinar acôrdo nenhum, pois isso é atri buição dos governos. Seus participantes vão, porém, conhecer, aproximar-se de outras emprêsas, ver como trabalham. É evidente que suas observações, a ex periência que adquirem no estrangeiro, servirão não só aos seus próprios negó cios, mas ao país, tôda vez que êste tiver necessidade de estabelecer e assinar con vênios e acordos comerciais. Êsse é o caminho certo. Felicitações, portanto, às entidades de classe que estão conse guindo que seus associados se interessem por assunto dessa ordem. Ao govêrno brasileiro jcabe igualmente uma nota de elogio pela compreensão que vem re velando da utilidade dessas missões pri vadas. Estamos quebrando o isolamen to em que timbrávamos permanecer. É sinal de maturidade que muito depõe a favor do nôvo empresário brasileiro.
série de reuniões do Grupo de Coopera ção Brasil-Espanha. O govêrno brasilei ro designou para presidir êsses entendi mentos, o próprio Presidente da f i e s p , Dr. Raphael Noschese, funcionando co mo coordenador o Dr. Oswaldo Palma, diretor da c ie s p e destacado industrial em nosso Estado. Por sua vez o Sindicato da Indústria de Peças de Automóveis do Estado de São Paulo está organizando uma missão à Argentina. Todos êsses empresários viajam por sua conta, não custam um tostão aos cofres públicos e o que soli citam das nossas autoridades é que os prestigiem para que possam obter o me lhor rendimento nesses contactos. O go vêrno do Itamarati do Ministério do Planejamento, da Cacex tem fornecido subsídios valiosos que servirão para dar o lastro técnico a essas viagens. O es sencial, porém, é que viajem, encontrem outros empresários, permutem informa ções, estudem as possibilidades de novos negócios. Como essas missões são rece bidas de uma forma extremamente hos pitaleira para onde quer que se dirijam, resulta que delas fazendo parte o empre sário vê coisas interessantes em poucos
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N o v o s estím u lo s p a r a e s ta b iliz a r p re ç o s Para que todos os membros de nossa categoria tomem conhecimento dos esforços que nosso govêrno vem desenvol vendo no sentido de encontrar solução para uma melhora no aumento do custo de vida, publicamos a íntegra do decreto presidencial que concede estímulos à estabilização de preços.
O decreto presidencial que concede estímulos à estabilização de preços: “O presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição federal,
absorver, até o limite máximo de 10%, sendo 6% no primeiro semestre e 4% no segundo, me diante corresponsabilidade da associação de clas se da respectiva categoria, e por esta justifica da discriminadamente para comprovação “a posteriori”, no prazo de 30 dias, a Comissão Nacional de Estímulo à Estabilização de Pre ços (c o n e p ).
D ecreta:
§ l.° — As emprêsas que mantiveram o com promisso de estabilização conforme o art. 13.°, continuarão enviando até o dia 15 de cada mês as listas de preços dos seus produtos ou a con firmação da manutenção dos preços vigentes.
Art. l.° — O sistema de incentivos à estabi lização de preços no mercado interno, medi ante adesão voluntária das empresas industriais e comerciais em contrapartida a estímulos es peciais, criado pela Portaria Interministerial n.° 71, de 26 de fevereiro de 1965, passa a ser regulado pelo presente decreto.
§ 2.° — Estas informações serão transmitidas pela oo n ep aos Agentes Fiscais de Rendas In ternas e Agentes Fiscais do Impôsto de Vendas e Consignações, para efeito de fiscalização, nas suas visitas periódicas, e comunicação de qual quer irregularidade quanto aos preços de ven da, ao Superintendente da sunab , ou ao seu De legado Regional.
Art. 2.° — Para participar do programa de estabilização de preços as emprêsas deverão as sumir perante a comissão a que se refere o art. 8.° o compromisso de manter estáveis, ou só au mentar com autorização prévia, os preços de seus produtos até 31 de dezembro de 1966, absorvendo acréscimos de custo através de au mento de produtividade, de redução de mar gem de lucro e a utilização das vantagens pre vistas neste decreto.
Art. 4.° — As emprêsas que não hajam ade rido à Portaria Interministerial n.° 71, pode rão assumir o compromisso da estabilização com relação ao exercício de 1966 perante a Comissão Nacional de Estímulos à Estabilização de Pre ços (c o n e p ).
Art. 3.° — As empresas que no exercício de 1965 estabilizaram seus preços mediante adesão às disposições da Portaria Interministerial n.° 71, de 26 de fevereiro de 1965, ficam autoriza das a promover, independentemente de autori zação prévia a que se refere o artigo anterior, a sua atualização em 1966 na estrita correspon dência do aumento de custo que não puderem
§ l.° — Ao assumir o compromisso, indicará a emprêsa os preços vigentes na última semana anterior à data da publicação dêste decreto, os quais deverão corresponder aos vigentes em 28 de fevereiro de 1965, acrescidos de aumentos de custo acaso comprovados, a juizo da c o n e p e que não puderem ter sido absorvidos de acordo com os critérios da Portaria n.° 71.
Dezembro de 1965
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Legislação § 2.° — Aplicam-se a essas empresas tódas as exigências e obrigações indicadas no artigo 3.°; bem como as decorrentes da Portaria Interministerial n.° 71. Art. 5.° — Não serão considerados como com provantes de aumento de custo, em qualquer pedido de reajuste de preços, os aumentos sa lariais concedidos além dos limites resultantes da aplicação da lei n.° 4 725, de 13 de julho de 1965. Art. 6.° — As empresas que participarem do programa de estabilização, instituído por êste decreto, farão jus aos seguintes benefícios: I — Exclusividade nas vendas diretas e indi retas, na qualidade de subfornecedor, as enti dades governamentais, autárquicas, sociedades de economia mista e sociedades com a maioria das ações em poder de entidades governamentais, as quais exigirão nas concorrências públicas, administrativas, ou coleta de preços, compro vação de sua inscrição na o o n e p . II — Exclusividade na obtenção de aumentos de limites operacionais para crédito de curto prazo e na concessão de novos financiamentos ou avais, nos bancos e entidades financeiras ofi ciais, respeitadas as normas de operação dos mencionados bancos e entidades. III — Preferência, para fins de redesconto dos títulos de sua emissão, de forma a permi tir que os refinanciamentos sejam realizados nos prazos dos títulos, que serão encaminhados ao Banco Central da República do Brasil em “bordereaux” especiais. IV — Exclusividade na participação dos be nefícios de redução ou isenção do imposto de consumo, quando concedidos na forma da Lei n.° 4 663/65.
V — Faculdade de, durante o exercício de 1966, acrescer ao limite de aumento de preços que vier a ser permitido para gôzo dos favores de redução do imposto de renda previstos na Lei n.° 5 664/65, a diferença não utilizada em 1965. VI — Habilitação para negociar ajustes de fretes com companhias ferroviárias pertencentes à União ou a sociedades de economia mista com a maioria de ações em poder de entidades governamentais. VII — Redução ou isenção de gravames de caráter cambial para: a) importação, quando não houver similar de produção nacional, de matérias-primas, ma quinas e equipamentos de produção; b) importação de peças e partes comple mentares para integrar produto de fabricação nacional, quando se tratar de programas de in dustrialização devidamente aprovados pelos ór gãos competentes; c) serviço de amortização e juros nas ope rações de crédito realizadas no exterior assim como remessas de dividendos e royalties. VIII — Ampliação do limite semanal de aquisição de cambiais para a importação. § único — Aos bancos privados que derem preferência em suas operações a emprsêas que hajam aderido ao sistema de estabilização de preços, o Banco Central da República do Bra sil concederá redução da taxa de redesconto nas operações a que se refere o inciso II dêste artigo. Art. 7.° — As entidades governamentais, au tárquicas, sociedades de economia mista e so ciedades com a maioria das ações em poder de entidades governamentais que tiverem con tratos, pedidos ou ordens de compra de ma-
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Legislação terial ou equipamento em curso de execução com firmas que não aderiram à Portaria Interministerial n.° 71, deverão proceder ao can celamento dos fornecimentos não entregues den tro do prazo de 30 dias a contar da data de pu blicação dêste decreto a não ser que: I — As condições acordadas para o forneci mento estabeleçam especificamente o pagamen to de indenizações ao fornecedor por cancela mento do contrato, pedido ou ordem de com pra; II a interrupção do fornecimento, até que nova firma seja selecionada em regime de urgência, cause prejuízo irreparável ao anda mento do serviço ou à boa execução da obra a que o material e equipamento se destinam; III — o fornecedor comprove sua adesão ao programa de estabilização de preços, dentro de 20 dias, a contar da data de publicação dêste decreto; Art. 8.° — Para a administração do progra ma de estímulo à estabilização de preços, fica instituída junto à Superintendência Nacional do Abastecimento ( sunab ), a Comissão Nacio nal de Estímulo à Estabilização de Preços — .c o n e p , com autonomia para a sua organização e deliberaçeõs técnicas. Será composta dos se guintes membro:. — Superintendente da Superintendência Na cional do Abastecimento ( sunab ), como seu pre sidente; — Presidente da Confederação Nacional da Indústria ( c ni) ou seu representante; — Presidente da Confederação Nacional do Comércio (cnc ) ou seu representante; — Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (c n t i ) ou seu re presentante; — Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (cntc ) ou seu re presentante; — Representante do ministro da Fazenda; — Representante do ministro da Indústria e do Comércio; — Representante do ministro do Planeja mento e Coordenação Econômica; — Representante do Banco Central da Re pública do Brasil. § l.° — A Comissão Nacional de Estímulo à Estabilização de Preços (oo n ep ), terá um di-
retor-greal designado por seu presidente e que o substituirá em seus impedimentos. § 2.° — A Comissão Nacional de Estímulo ( c o n e p ) utilizará os serviços, instalações e pessoal da Superinten dência Nacional do Abastecimento (sunab ), que forem necessários. à Estabilização de Preços
Dezembro de 1965
§ 3.° — A Comissão Nacional de Estímulo à Estabilização de Preços (conep) se regerá por regimento interno por ela aprovado. Art. 9.° — As decisões da Comissão Nacional d e Estímulo à Estabilização de Preços (c o nep )
serão tomadas por, no mínimo, dois terços dos seus membros, tendo o seu presidente tam bém o voto de qualidade. Art. 10 — As alterações de preços de produ tos e serviços, promovidas ou admitidas por entidades governamentais, somente entrarão em vigor após ouvido o superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento (sunab). Art. 11 — As inscrições junto à Comissão Nacional de Estímulo à Estabilização de Pre ços (conep) serão processadas de acordo com as normas por ela baixadas, inclusive quanto a al terações de preços. Art. 12 — Os casos omissos, neste decreto, serão decididos pela Comissão Nacional de Es tímulo à Estabilização de Preços (conep). Parágrafo único — Incorporam-se ao pre sente decreto as disposições da Portaria Interministerial n.° 71 não colidentes com êle. Art. 13 — As firmas que aderirem à Porta ria Interministerial GB-71/65 terão suas adesões consideradas válidas para efeito dêste decreto, salvo manifestação expressa, em contrário, por prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, dêste decreto. Art. 14 — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de dezembro de 1966, revogadas as disposições em contrário”.
NOSSA CAPA A capa dêste número de Natal, que mostra Papai Noel na velha oficina de Gutenberg, em Mainz, foi desenhada por Jordan. Foi gentilmente, ofertada ao nosso Sindicato pela I-. Niccolini S. A. O fotolito foi cedido por gentileza do Estúdio Gráfico Antoninho cuja sede própria está situada na rua Albina Barbosa, 128, por deferência do Sr. Antô nio Alvarez. Externamos na oportunidade os mais sinceros agradecimentos aos dois concei tuados estabelecimentos gráficos e ao emérito artista. A REDAÇÃO
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Rompido o contrato de experiência, devido é o pagamento de aviso-prévio e do 13.° salário. (TST-RR 5 212/63).
Conta-se a favor do empregado readimitido o tempo de serviço anterior, sal vo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal. (Decisão 215, Súmula do STF, 1964, pág. 105).
Aviso-prévio
Empregado que volta do Instituto e é dispensado, não tem direito a aviso prévio. (TST-RR 5 621/64). Indenização
Para que a indenização devida a em pregado que tinha direito a ser readmi tido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período de afastamento. (Decisão 219, da Súmula Predominante do Supremo Tribunal Federal — 1964, pág. 107). Remuneração-horista
O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo. (Decisão 199, Súmula do STF 1964, pág. 100). Férias proporcionais
Não é inconstitucional a Lei 1 530, de 26-12-51, que manda incluir na inde nização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais. (Decisão 200, da Súmula do STF 1964, pág. 100). Dezembro de 1965
Adicional noturno
É devido o adicional de serviço no turno ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento. (Decisão 213, Súmula STF, 1964, pág. 104). Faltas em virtude de acidente do trabalho
As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do pe ríodo aquisitivo de férias. (Decisão 198 Súmula STF, 1964, pág. 99). Trabalho noturno
A duração legal da hora de serviço, noturno (52 min e 30 seg.) constitui van tagem suplementar, que não dispensa o salário adicional) (Decisão 214, Súmula STF, 1964, pág. 105). Remuneração
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ENCADERNAÇÃO, M áquinas e equipam en tos p ara Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. ENVELOPES, M áquinas p a ra fabricação de Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. ENVERNIZAR, M áquinas p ara Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Mecânica Radial S/A. — Fabricantes — Rua Sérgio Thomaz, 535 — Fone: 51-0864 ESTEREOTIPIA , M áquinas e equipam entos Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. S. H. Eskcnazi — Rua Conselheiro Brotero, 415 — Fone: 52-4190. ETIQUETAS EM RELÊVO, M áquinas p ara fabricação de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. FACAS, p ara m áquinas de cortar (guilhotinas) Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 —• Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Mecânica Radial S/A. — Fabricantes — Rua Sérgio Thomaz, 535 — Fone: 51-0864 FITAS ADESIVAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121.
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FLEXOGRÁFICAS, M áquinas p a ra impressão Mecânica Radial S/A. — Fabricantes — Rua Sérgio Thomaz, 535 — Fone: 51-0864 FOTOGRAVURA, M áquinas e equipam entos p ara Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S.A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. FO TO L IT O , M áquinas e equipam entos p ara Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. S. H. Eskenazi — Rua Conselheiro Brotero, 415 — Fone: 52-4190.
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G UILH OTIN AS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers -* Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. G U IL H O T IN A T R ILA T ER A L Mecânica Radial S/A. — Fabricantes — Rua Sérgio Thomaz, 535 — Fone: 51-0864 GRAMPEAR, M áquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. H EIDELBERG, Representantes: Funtimod S.A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. IMPRESSÃO, M áquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio &: Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S.A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. ÍNDICE, Tesouras e m áquinas Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. MÁQUINAS GRÁFICAS USADAS A. Benedini Ltda. — Rua Conselheiro Cotegipe, 227 — Fone: 93-4882. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S.A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. METAIS GRÁFICOS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. MINERVAS GUARANI Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers —• Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. OFFSET PLANAS E ROTATIVAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S.A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. S. H. Eskenazi — Rua Conselheiro Brotero, 415 — Fone: 52-4190. OFFSET, T intas p ara Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Eklypse Ltda. — Avenida Lacerda Franco, 952 Fone: 70-8223.
Boletim da lnd. Gráfica
PAUTAÇÃO, M áquinas e m aterial p ara Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. S. H. Eskenazi — Rua Conselheiro Brotero, 415 — Fone: 52-4190. PICO TA R, M áquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comercio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas c Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. PRENSAS PARA DOURAR E GRAVAR Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Mecânica Radial S/A. — Fabricantes — Rua Sérgio Thomaz, 535 — Fone: 51-0864 PRENSA PARA ENFARDAR APARAS Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. PRENSAS PARA JORNAIS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. PRELOS PARA PRENSAS Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. PROVAS OFFSET E TIPOGRÁFICAS, P ren sas para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. RELÈVO, M áquinas p ara Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. S. H. Eskenazi — Rua Conselheiro Brotero, 415 — Fone: 52-4190. RELÊVO AMERICANO, M áquinas para Comagraf — Com. de Máquinas Gráficas Ltda — Alamêda Cleveland, 690 — Fone: 52-2522 ROLOS, revestimentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Indústria de Artefatos de Borracha “1001" Ltda. — Avenida Guilherme Cotching, 424 — Fone: 93-6800 — S5o Paulo. ROTATIVAS PARA JORNAIS Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.
Dezembro de 1965
ROTA TIVA , T intas em qualquer côr para Eklypse Ltda. — Avenida Lacerda Franco, 952 Fone: 70-8223. ROTOGRAVURA, Im pressoras rotativas e pla nas p ara Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. SACOS DE PA PEL, M áquinas p a ra fabricar Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Mecânica Radial S/A. — Fabricantes — Rua Sérgio Thomaz, 535 — Fone: 51-0864 SECADORES PARA PAPEL, estufas e apare lhos Mecânica Radial S/A. — Fabricantes — Rua Sérgio Thomaz, 535 — Fone: 51-0864 TIN TA S PARA IMPRESSÃO Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Cromos S. A. — Rua São Joaquim, 496 — Fone: 34-6785. Eklypse Ltda. — Avenida Lacerda Franco, 952 Fone: 70-8223. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Supercor — Química Norma Comercial S. A. — Rua dos Andradas, 242 — Fone: 36-2202. TIPO S E M ATERIAIS GRÁFICOS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio &: Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. TU D O PARA AS ARTES GRÁFICAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. S. H. Eskenazi — Rua Conselheiro Brotero, 415 — Fone: 52-4190. VERNIZES Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. ZINCO, C hapas de A. Benedini Ltda. — Rua Conselheiro Cotegipe, 227 — Fone: 93-4882. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. S. H. Eskenazi — Rua Conselheiro Brotero, 415 — Fone: 52-4190.
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DELEGADOS 1 — Nehemy A idar-Indústria e Comécio S/A. Rua Monsenhor Rosa, 2-A Fone: 2943 Nome do Diretor: Nagib Aidar F ranca — Est. de São Paulo. 2 — G ráfica H ernandes Ltda. Rua Cel. Tcófilo, 1 544 Fone: 386 Diretor: Adarue Hernandes Acede. B ragança P aulista — Est. de São Paulo. 3 — Comercial e E ditora G ráfica S. Vicente Ltda. Rua Martim Afonso, 474 Fone: 2041 - 2525 Gerente: Fernando M artins Lichti SÃo V ic en te — Est. de São Paulo. 4 — T ipografia J. A. Q uerido & Cia. Rua do Sacramento, 193 Diretor: José Augusto Querido T aubaté — Est. d e São Paulo. 5 — Irmãos Brandini Avenida Rio Branco, 949 Diretor: Valenlin Brandini A dam antina — Est. de São Paulo. 6 — G ráfica Rio Branco Rua Rio Branco, 402 Fone: 153 Diretor: João Alves da Costa L in s — Est. de São Paulo. 7 — T ipografia Paulino Rua Dr. Quirino, 1 234 Fone: 9-3696 Diretor: Ernani Paulino C a m pin a s — Est. de São Paulo. 8 — G ráfica Bandeirantes Ltda. Praça da República, 20 Fone: 2-7417 Diretor: Affonso Franco Santos — E st. d e São Paulo. 9 — Indústria G ráfica Itu Ltda. Rua Santa Rita, 1 032 Fone: 789 Diretor: Gildo Guarnieri I tu — Est. d e São Paulo.
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Boletim da Ind. Gráfica
BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Diretoria Theobaldo De Nigris — Presidente
R e d a ç ã o e A d m in is tr a ç ã o
Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° andar Telefone 32-4694 — (Sede própria) SÃO
P A U L O
Vinícius Ramos de Freitas — Vice-Presidente Pedro Alberto Grisólia — l.° Secretário Richard Civita — 2.° Secretário Damiro de Oliveira Volpe — l.° Tesoureiro
Diretor responsável Nelson Gouveia Conde — 2.° Tesoureiro D a m ir o
de
O l iv e ir a V o l p e
Pery Bomeisel - Diretor de Relações Públicas Redação D r. A n t ô n io F a k h a ny Jr . D r . A r m a n d o R ib e ir o G o n ç a l v e s Jr .
Suplen tes
A Ido Mazza, Pedro Canonaco, Oswaldo Composto e impresso nas oficinas da
Gibin, Severino Bignardi, José Pécora Neto, Max Heinz Gunther Schrappe e
S ão P a u l o E d it ô r a S.A.
Irineu Thomaz
Secretaria Das 8,30 às 11,30 e das 13,30 às 17,30 hs.
Conselho Fiscal
Aos sábados não há expediente
Jorge Saraiva Clemente Catalano José Júlio H. Pieretti
D r . A n t ô n io F a k h a n y Jr .
Secretário Geral
* Distribuição de guias para recolhimen
Su plen tes
João Andreotti, Luiz Lastri e Armando
to de impôsto sindical.
Augusto Lopes * Distribuição de publicações periódicas informativas.
Delegados no Conselho da Federação
Departamento Jurídico
Theobaldo De Nigris D r . A n t ô n io F a k h a n y Jr .
Rubens Amai Ferreira
Diretor
Homero Villela * Defesa de associados n a J u s t iç a T
do
rabalho.
* Informações trabalhistas e fiscais.
_________________________________
Su plen tes
Silvio Laçava e José Gonçalves
PRODUÇÃO ELEVADA DURABILIDADE inexcedivel GARANTIA EFETIVA
ORIGINAL HEIDELBERG O CAM INHO CERTO MAIORES LUCROS
PARA
E
MAIS PRODUÇÃO NA SUA TIPOGRAFIA
Únicos representantes:
FUNTIMOD s. a. MÁQUINAS E MATERIAIS GRÁFICOS SÃO PAULO - Rua dos Bandeirantes, 398 Fone 37-4639 - Caixa Postal 385S
SA O PAULO _
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DE JANEIRO — RECIFE —
PÔRTO
— CURITIBA
_
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UAltlTAE...