Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 167 - 1966

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B IG 167 BOLETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA *

DISTRIBUÍDO PELO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRAFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO *

ANO X V III-


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COMPANHIA SANTISTA DE PAPEL Rua 15 de Novembro, 324 - 7.0 andar - Telefone 36 -7171 Telegr.: "S A N T IS P A P E L " - Caixa Postal 1801 - São Paulo

Fábrica em Cubatão

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Fabricantes de Papel desde 1918

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Escrever Impressão Embrulho Impermeáveis Cartões Linha d agua para Livros e Revistas Fab. Especiais

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E ditorial Ao iniciarmos um novo ano de lutas, o fazemos com redobradas esperanças no futuro de nosso País. E temos razão para assim proceder. É realmente notável o esforço com que as autoridades federais se empenham na árdua campanha de refortalecimento da economia nacional, tão profundamente abalada pelos desmandos de governos anteriores. Inúmeras medidas estão sendo tomadas, todas com um objetivo comum: sanear a estrutura econômico-financeira do Brasil.

Dentre elas, uma se destaca pela sua atualidade e importância: a Portaria Interministerial GB. 71.

Na sua receptividade esboça-se perfeitamente o espírito ama­ durecido dos nossos homens de emprêsa, que num consenso geral, procuram, não medindo esforços, se incorporar aos ditames da Por­ taria. No entanto a Indústria Gráfica, conforme ofício enviado a CONEP e publicado no BIG 158, em razão das suas características peculiares,demonstrou não ter condições para preencher os requi­ sitos por ela exigidos. Todavia, não paramos aí, e neste início de ano, novo ofício foi por nós enviado, cuja divulgação será dada no BIG 16-8; solici­ tando daquela Comissão um exame mais minucioso dos nossos pro­ blemas, para que possamos tornar tanto quanto possível efetiva nossa participação. Ao assim se conduzir, dá a Indústria Gráfica uma cabal demons­ tração de que esteve, e estará sempre ao lado do Govêrno, pro­ curando mostrar através da sua colaboração, o seu apoio e a sua confiança nos homens, que atualmente estão encarregados de pro­ mover a recuperação total de nossa nação.

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A nossa indústria é altamente especializada em revestimento de cilindros para todos os fins gráficos. Obedecemos a altos níveis técnicos, para o que contamos com os melhores engenheiros químicos, orientados sob a mais rigorosa técnica moderna observada tanto na Europa como na América. Oferecemos aos senhores industriais gráficos revestimentos de cilindros com borracha sintética ou natural para máquinas automáticas HEIDELBERG, PLANETA, FUNTIMOD, MERCEDES, CONSANI, ROLAND, NEBIOLO

e para todo e qualquer tipo de máquina tipográfica, inclusive rolos de anilina, jornais, fábricas de papel, rotogravura, etc. +

INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA “ 1001” LTDA.

E scritório: RUA DIAS DA SILVA, II - Fones: F ábrica : AVENIDA GUILHERME COTCHING,

92-6122 e 92-5690 424 (Vila Maria)

— Fone: 93-6800 Caixa Postal: 14 216 — End. Telegr.: “MILHEUM” — SÃo Paulo

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Boletim da

Gráfica


SUMÁRIO Secretaria ............................................................................................ 2 799 Noticiário

Cooperativa Gráfica de Seguros .................................... Curso de Iniciação Profissional em Itu e Salto............. Felicitações ......................................................................... A herança de Peter McGuire ........................................

2 801 2 803 2 805 2 807

Economia

Mercado de Empregos — Recuperação ......................... 2811 Fundo Federal de Eletrificação........................................ 2 814 Legislação

Importantes Alterações Fiscais ........................................ Da Distribuição dos Lucros Apurados no B rasil......... Imposto de Renda —Principais Tópicos......................... Adicional de 20% no Consumo em 1966 .....................

2817 2 819 2 820 2 823

Jurisprudência ................................................................................. 2 827 Guia da Industria G ráfica............................................................... 2829 Delegados ........................................................................................... 2 834

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TINTAS PARA ARTES GRAFICAS ROTOGRAVURA F L EX O G R A F IA TIPOGRAFIA LITOGRAFIA OFF-SET ★

QUÍMICA NORMA COMERCIAL S. A. Rua Tel.

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Guaianazes,

1211

51-4676 - S ã o P a u l o

Boletim da Ind. Gráfica


S ecretaria Departamento Jurídico Nosso Departamento, em razão das várias alterações havidas nas leis de na­ tureza fiscal, leis que mais de perto se referem à classe, tem desenvolvido gran­ de trabalho no sentido de esclarecer e orientar nossos associados. Durante o corrente mês realizou três audiências na Justiça do Trabalho, atendendo a 203 consultas feitas por nossos companheiros. SUDENE

Solicitamos, mais uma vez, às firmas a comunicação, por escrito, dos depósi­ tos que possivelmente, tenham feito na Sudene. Lembramos que, sem êsses elementos, não podemos elaborar um plano de aplicação desta verba. A.B.T.G.

Levamos ao conhecimento de nossos associados que a A.B.T.G. organizou uma equipe de elementos categorizados para esclarecer as possíveis dúvidas téc­ nicas de nossos associados.

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Os interessados devem mandar, por carta, seus problemas para esta Secre­ taria, que encaminhará à A.B.T.G. Bolsa Gráfica Pedro Evangelista, estabelecido na rua São Cristóvão, 184, em Aracaju, Ser­ gipe, deseja vender uma impressora au­ tomática Heidelberg cilíndrica, forma­ to 56 x 77. A impressora foi importada recente­ mente, funcionando com perfeição, es­ tando ainda em período de amaciamento. O valor é de Cr$ 35 000 000. Colocamos esta Secretaria à disposição dos interessados. Envases Alvher Sociedade Responsa­ bilidade Ltda.., estabelecida em Buenos Aires, Argentina, na rua Tellier, 2535/ 37, deseja vender uma máquina offset automática especial para cartonagem, marca Kama. A fabricação é de 1955, mas foi adqui­ rida nova em 1963, e foi muito pouco usada. A rotativa imprime a 4 cores, além de vincar e cortar. Utiliza cilindros grava­ dos, de cobre ou aço, sobre os quais se pode colocar clichês de borracha espe­ cial ou clichês plásticos. O prêço é de Cr$ 40 000 dólares F.O.B. Nossa Bolsa Gráfica tem um prospecto ilustrativo que está à disposição dos interessados. 2 799


Secretaria Novos sócios

Publicação do RIG

partir de l.° de janeiro de 1966, se­ É com prazer que comunicamos a rãoA os os preços da publici­ a admissão dos novos sócios seguintes: dade doseguintes Boletim da Indústria Gráfica: Cr$ T ipografia A sturias 1 página — prêto .................. 65.000 Rua Vilela, 752 1 página — duas cores ........... 100.000 Sócio n.° 884 1 página — três cores............ 140.000 2.a Capa — preto .................. 78.000 I ndústria G ráfica N azaré L tda . 4.a Capa — prêto .................. 90.000 Rua dos Ituanos, 152/56 4.a Capa — duas côres ........... 130.000 Sócio n.° 885 1/2 página — prêto ................. 42.000 lÁ página — p rêto ................... 26.000 G ráfica L ady L tda . guia da Indústria Gráfica, por Rua Ponta Grossa, 14-A linha ............... 650 Sócio n.° 886

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Boletim da Ind. Gráfica


N oticiário C o la b o re m o s com a C o o p e ra tiv a G rá fic a d e Segu ros A Sociedade Cooperativa Gráfica de Seguros, entidade fundada e adminis­ trada por industriais gráficos, tem a fi­ nalidade única de oferecer à indústria gráfica o seguro contra acidentes do trabalho, em bases mais compensadoras que as companhias particulares. Na emissão da apólice, cujos prêmios são calculados de acordo com a Tarifa Oficial, o segurado já obtém uma com­ pensação de 5%, pois as suas apólices são isentas do pagamento de sêlos e im­ posto sobre o prêmio, de acordo com o art. 28, item III, letra A da Lei n.° 4 505/64. Como a Cooperativa não tem fina­ lidade lucrativa, no fim de cada exercí­

cio, restitui as sobras, isto é, a parte da receita não aplicada em assistência. Es­ sas devoluções tem sido, em média, de 40% sobre o valor do prêmio pago. Como se verifica, somando-se as isen­ ções e o retorno, conclui-se que o seguro feito na Cooperativa fica pela metade do prêço do mesmo seguro feito em qualquer companhia particular. Dirigimos um apêlo, para que todos os nossos companheiros façam seus se­ guros na aludida cooperativa, pois usu­ fruindo das vantagens oferecidas tam­ bém estão dando uma demonstração de apoio a esta entidade que só benefícios nos poderá trazer.

Im posto d e C onsum o O Decreto n.° 56 791 de 26 de agosto de 1965 que aprovou o Regulamento do Imposto de Consumo, instituiu o quilograma como unidade padrão para indústria gráfica. Transcrevemos para maior divulgação a íntegra da Cir­ cular n.° 6/65, expedida pela Diretoria de nosso Sindicato:

São Paulo, 21 de dezembro de 1965 CIRCULAR NÚMERO 6/65 Senhores Associados: Vimos, pela presente, levar ao conhe­ cimento de V. Ss. que foi publicado no Diário Oficial da União, de 6 de setem­ bro de 1965, o Decreto n.° 56 791 de 26

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de agosto de 1965, que aprova o Regu­ lamento do Imposto de Consumo. Apesar de já têrmos alertado os Srs. no BIG 164 — pág. 2 703, achamos não ser demais fazer nova advertência, em virtude das profundas alterações nêle contidas e que estão em vigor desde da data de sua publicação. 2 801


N oticiário

A guisa de exemplo, transcrevemos abaixo o artigo 99 do mencionado De­ creto que reza: Art. 99 — Para efeito de escrituração dos livros modelos 18 e 30 entende-se por unidade padrão o quilograma, res­ salvados os seguintes casos: I — litro para as posições 22.01 a 22.10; II — Milheiro — para as posições 24.02, incisos 1 a 3 e 36,06; III — grama para a posição 28.49; IV — milicurie — para a posição 28.50; V — metro linear — para as posições 37.02, 37.06, 44.19 e 44.20; VI — metro cúbico — para as posições 44.13 a 44.18; VII — pares — para as posições 60.02, 60.03, 61.10 e 64.01 a 64.04; VIII — dúzias — para as posições 61.05 a 61.07; IX — tonelada líquida — para posições 89.01 a 89.03;

X — unidade (1) — para as posições 43.03, 65.03 a 65.06, 66.01, 66.02, 84.45, 84.51 a 84.54, 86.07, 86.08, 87.05, 87.09, 87.10, 88.01, 88.02, 90.04, a 90.06, 91.01 a 91.08, 92.01 a 92.05 92.07 e 92.11.

Como os produtos de nosso setor in­ dustrial se classificam entre as posições 48.10 a 49.11, chega-se a conclusão que a nova unidade padrão da Indústria Gráfica é o quilograma. O Departamento Jurídico do Sindi­ cato está à disposição dos senhores para esclarecer qualquer dúvida. Sem outro motivo, colocamo-nos ao seu inteiro dispor e nos subscrevemos. atenciosamente T heobaldo D e N igris Presidente

Companhia Importadora Gráfica ARTHUR SIEVERS

T U D O P A R A AS A R T E S G R A F I C A S MATRIZ SÃO PAULO

Rua das Palmeiras, 239/247 Tel.: 51-9121 - Cx. Postal 1 652 Telegramas SIEVERS

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Filial no Estado da Guanabara Agências nas principais cidades do país.

Boletim da Ind, Gráfica


N oticiário

C ursos d e in icia çã o p ro fissio n a l Recebemos dos gráficos de Itu e Salto carta dirigida ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Lions Clube de Itu, na qual solicitam intervenção da aludida entidade beneficente junto ao MEC para criação dos cursos de iniciação profis­ sional gráfica. Transcrevemos abaixo o texto, e consignamos com justa satisfação o desenvolvimento, na prática, de uma das teses de­ batidas no Congresso de Lindóia. Eis a íntegra:

limo. Sr. Presidente do Lions Club de Itu Nesta

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Prezado Senhor. Os abaixo assinados, I ndústria G ráfica Itu L tda ., inscrição no IAPI sob n.° 21-113-0202; E dmundo C arvalho — incrição no IAPI sob n.° 21-113-0172; T eressan 8c G aviolli — inscrição no IAPI sob n.° 21-113-0501; Zicatti 8c C ia . L tda . — inscrição no IAPI sob n.° 21-113-0587; J amir H enrique P erez Ser­ rano — inscrição no IAPI sob n.° 21-113-0063; A ssociação São P aulo da B oa I mprensa — inscrição no IAPI sob n.° 21-113-0072, industriais gráficos estabe­ lecidos em I tu ; O nofre Causo — inscrição no IAPI sob n.° 21-201-0560; J. L opes 8c C ia . — inscrição no IAPI sob n.° 21-201-0580; C írculo O perário de Salto — inscrição no IAPI sob n.° 21-201-0113; T aperá P ublicidade L tda . — inscrição no IAPI sob n.° 21-201-0102, estabelecidos em Salto , vêm à presença de V. S. para expor o seguinte: I — No I Congresso Brasileiro da Indústria Gráfica, realizado de 17 a 20 de junho p.p., na cidade de Águas de Lindóia — SP., onde também estiveram presentes os Diretores das Escolas de Artes Gráficas de São Paulo e Rio de Janeiro e o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Gráfica no Estado de São Paulo, foi debatida a tese de escassez da mão-de-obra no setor gráfico. II — Segundo números citados na ocasião, dentro dos próximos 10 anos será de 25.000 a demanda de profissionais gráficos, sendo estimado em 10.000 o quantum a ser formado pelas escolas especializadas.

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N oticiário

III — Um dos fatores que colabora para essa falta de tipógrafos são as exigências do Ministério do Trabalho e suas leis trabalhistas e as da Previdência Social que impossibilitam o ensino em bases comerciais. IV — Nestas condições, somente um recurso resta à indústria gráfica, criar cursos de iniciação profissional. V — E, em se tratando de profissão cujo aprendizado deve ser iniciado logo a seguir à sua formação primária, os signatários sugerem a instalação de um curso para menores possuidores de diploma escolar. VI — Essa providência seria ademais um ato de proteção a êsses menores abolindo-lhes o “hiato nocivo”, dando-lhes mais cultura e uma profissão das mais importantes. VII — É sabido o valor que o menor-tipógrafo tem para a imprensa interiorana, que dia a dia falece devido a carência de mão-de-obra. VIII — A instalação de curso dessa natureza poderia ser dissiminada pelo Brasil todo, dando assim substancial colaboração às escolas de Artes Gráficas do SENAI. IX — Para concretização do aludido projeto, já foi conseguida a aceitação da direção do curso, na pessoa do Sr. Abel Moura Oliveira, residente em Pôrto Feliz, com 41 anos de atividades no setor gráfico. X — As aulas seriam ministradas às segundas, terças, quintas e sextasfeiras das 16,30 às 19,30 horas, nas oficinas da Indústria Gráfica Itu Ltda., sita à Rua Santa Rita, 1 032 — telefone 789 — ITU, cujas instalações atendem à finalidade, propondo-se essa emprêsa, a concorrer com a compra de apetrechos necessários à boa execução do curso. XI — Pelo exposto, esperam os signatários a compreensão e colaboração, dessa Entidade na solução do assunto e, desde já se manifestam gratos, solici­ tando outrossim os entendimentos necessários com o Programa Intensivo de Preparação de Mão-de-Obra Industrial, do Ministério de Educação e Cultura.

M esa-red on d a sô b re “In d ú strias G rá fic a s — seto r de e m b a la g e n s” Será realizada nos dias 7, 8 e 9 de fevereiro próximo Mesa-Redonda sôbre “Indústrias Grá­ ficas — Setor de Embalagens. O certame será promovido pelo Departamento de Produtivi­ dade da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo em colaboração com a Associação Brasileira da Indústria Gráfica e Sin­ dicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo. Destina-se a dirigentes empresariais da referida área econômica, tendo como princi­ pal objetivo a discussão dos principais proble­ mas técnicos e administrativos do setor.

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O Temário para a Mesa-Redonda constará de: Orçamento e Custo Industrial. A coorde­ nação dos trabalhos ficará a cargo do enge­ nheiro Francisco Nader, da Assessoria Técnica daquele órgão das entidades da indústria pau­ lista, tendo a Assessoria Técnica sido confiada ao engenheiro Aldo Mazza, diretor técnico da Cartográfica Francisco Mazza S. A.. Os traba­ lhos da Mesa-Redonda terão lugar no viaduto Dona Paulinai, 80, 5.° andar, sala 516, sede das entidades da indústria paulista, das 16 às 19 horas. As inscrições podem ser feitas no Palá­ cio Mauá, 7.° andar, sala 707. Boletim da Ind. Gráfica


N oticiário

C u m p rim en to s Agradecemos a lembrança e, ao mesmo tempo, retribuí­ mos as felicitações recebidas às firmas, abaixo, transcritas:

Emilio D’Onofrio — Presidente do Sin­ dicato de Lima — Peru. Associason de Impresores De Chile — Presidente. Tipografia Publicitária David Bar Y Cia. S.R.L. Escritório da SUDENE. Escola Senai de Artes Gráficas “Felício Lanzara”. Cartográfica Francisco Mazza S/A. Sindicato da Ind. de Tintas e Vernizes do Est. de S. Paulo. Laborgraf — Reproduções Gráficas Ltda. Duagraf — Importadora de Material Gráfico — Rio de Janeiro Eurico 8c Cezar Ltda. Sindicato das Inds. Gráficas de Belo Ho­ rizonte. Ministério do Trabalho e Previdência Social. A. Benedini Ltda. Gráfica Canton Ltda. Vesper — Predial e Construtora Ltda. Sindicato dos Lojistas do Comércio de S. Paulo. Editora dos Lojistas do Comércio de S. Paulo. Editora La Selva S/A. Frei Nilo — Caxias do Sul — Rio G> do Sul. Janeiro, 1966

Revistas de Métodos de Artes Gráficas. Cia. Gráfica Novo Mundo. Gráfica Itamarati S/A. Cia. Gráfica P. Sarcinelli. Galmac. Tipografia Asturias. Banco de São Paulo S/A. Gráfica Eiva Ltda. Tipografia Cruzeiro S/A. Estado de São Paulo. Escritório Imobiliário Washington Helou Litografia Lidergraf Ltda. Gráfica Irmãos Viceconti Ltda. Câmara Brasileira do Livro. Papelaria e Tipografia Andreotti S/A. Gráfica São José. Columbia S/A. — Artes Gráficas. Casa Publicadora Brasileira Irwa Indústria Gráfica Ltda. Litoprint — Ind. Fotolitográfica Ltda. íncola — Serviços Comerciais do Brasil Ltda. União dos Gráficos Gutenberg —Caxias do Sul — Rio G. do Sul. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico. Artes Gráficas Gomes de Souza S/A. — Rio — São Paulo. Estúdio Gráfico Repro Ltda. 2 805


N oticiário

F elicitações O Sindicato das Emprêsas Proprietárias de Jornais e Re­ vistas do Estado de São Paulo nos enviou, em carta, mensagem de felicitações de Ano Novo e, ao mesmo tempo, uma adver­ tência que apressamos em publicar. Retribuímos em dobro as felicitações, e divulgamos a ín­ tegra do texto.

S. Paulo, 5 de janeiro de 1966

Exmo Sr. Theobaldo De Nigris DD. Presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas de S. Paulo

N esta

Cordiais saudações Enviando-lhe, em nome da Diretoria dêste Sindicato, sinceros votos de Prosperidades pelo Novo Ano de 1966, aproveitamos a opor­ tunidade para solicitar queira dar divulgação no seu bem feito “Bo­ letim”, do seguinte aviso de interêsse geral das tipografias que habi­ tualmente confeccionam jornais e revistas, evitando-lhes penalidades e aborrecimentos, antecipando nossos agradecimentos. Edmundo M onteiro Presidente

“Aviso

T ipografias: Continuando algumas tipografias a confeccionar jornais e revistas, utili­ zando papel com marca d’água, sem que tais publicações estejam sindicalizadas e habilitadas para tais usos, o Sindicato das Emprêsas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado de S. Paulo, solicita às mesmas emprêsas não mais acei­ tarem tais utilizações, sob pena de serem denunciadas às autoridades compe­ tentes, instaurando-se os processos fiscais com as conseqüentes penalidades. “O Sindicato referido fornecerá todas as informações necessárias, em sua séde, das 8 às 12 e das 14 às 16 horas, diàriamente, rua Antônio de Godói, 122, s. 118-119”. às

J oão C astaldi dei R uccillo Redator-secretário geral

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Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário

A h e ra n ç a d e P e te r M cG uire Por J ohn H. C orr No dia 13 de janeiro de 1874, milha­ res de desempregados marcharam em passeata para a Praça Tompkins, na ci­ dade de Nova York. À sua frente, encontrava-se Peter J. McGuire, um jovem de 21 anos de idade, que foi o fundador do Dia do Trabalho nos Estados Uni­ dos. No interior da praça, um contingente de policiais a cavalo e a pé aguardava em vigilante silêncio. McGuire e um punhado de companheiros de trabalho haviam organizado essa demonstração de protesto contra a recusa das autori­ dades municipais de ajudar milhares de homens e mulheres que haviam perdido seus empregos por causa da grande de­ pressão de 1873. O govêrno da cidade havia permitido a manifestação mas, no último momen­ to, retirou a permissão. McGuire re­ cusou-se a suspender a manifestação de protesto. “Será realizada às 11 horas da manhã, como foi programada”, disse êle. “Isto é uma praça pública e nós somos o povo.” Quando os trabalhadores ocuparam a praça, a polícia atacou. Centenas de manifestantes, inclusive McGuire, foram espancados. Samuel Gompers, funda­ dor da Federação Norte-Americana do Trabalho, era um dêles. Janeiro, 1966

A brutalidade policial só serviu para fortalcer a determinação de McGuire de lutar por um lugar pacífico para a classe trabalhadora na sociedade. O espírito decidido que havia mostrado possuir, na Praça Tompkins haveria de ser o traço característico de sua personalida­ de, ao tornar-se um dos líderes do mo­ vimento sindical norte-americano. McGuire é mais conhecido como fun­ dador do Dia do Trabalho nos Estados Unidos. Mas essa foi apenas uma de suas realizações. Em mais de três dé­ cadas de lutas pelos direitos dos assala­ riados, fundou a Fraternidade Unida de Carpinteiros e Marceneiros, liderou o movimento em prol da jornada de tra­ balho de oito horas e lançou os alicerces na antiga Federação Norte-americana do Trabalho.

A vida de McGuire A vida de McGuire foi consagrada à luta pela conquista da justiça social pa­ ra a classe trabalhadora. Ao lançar-se em busca dêsse ideal, inspirou-se em princípios que iam desde o socialismo extremado, cuja ênfase era a ação polí­ tica, ao sindicalismo econômico — mas sempre com os objetivos socialistas em mira. Sua carreira foi preponderante­ mente marcada pela amarga pobreza que conheceu desde a infância. 2 807


N oticiário

Peter James McGuire nasceu no dia 6 de julho de 1852, em um cortiço da zona leste de Nova York. Seus pais ti­ veram seis filhos, dos quais foi o se­ gundo. Em 1867, com a idade de quinze anos, McGuire foi aprendiz de marceneiro em uma fábrica de pianos de Nova York, na qual os carpinteiros eram membros de um sindicato filiado à Associação In­ ternacional de Trabalhadores, uma or­ ganização socialista. O socialismo de McGuire dava impor­ tância à ação política como o meio mais eficaz de melhorar a sorte dos trabalha­ dores — mais eficaz do que o sindicalis­ mo. Mas mudou um pouco de idéia em 1877, quando excursionava pela Nova Inglaterra. Passando por New Bedford, Massachussetts, acabou envolvendo-se em uma séria greve na Fábrica de Fiação e Te­ celagem de Wamsutta. A princípio le­ vado apenas pela curiosidade, logo de­ pois viu-se à frente do movimento gre­ vista. Deixou New Bedford com um respeito novo pelos sindicatos. Em 1878, McGuire mudou-se para St. Louis, onde organizou o Partido Socia­ lista Trabalhista. Reconhecendo sua capacidade de ação, a Aliança Profissão e Trabalho, de St. Louis, enviou-o à capital do Estado para agir nos basti­ dores políticos em benefício da causa dos trabalhadores. Lá, McGuire conse­ guiu persuadir o Legislativo a criar o primeiro serviço de estatística do tra­ balho dos Estados Unidos. Êsse ser­ viço foi de importância vital para os tra­ balhadores porque veio a fornecer esta­ tísticas oficais sobre desemprêgo e outros assuntos de interesse da classe. 2 808

Primeiras conquistas Voltando a St. Louis, empregou-se em uma casa de móveis e começou a or­ ganizar os carpinteiros da cidade que, como a maioria dos trabalhadores da época, trabalhavam muitas horas por dia, a baixos salários. McGuire logo formou uma aliança de todos os carpinteiros da cidade e, dirigindo a organização, obteve para a classe uma elevação das diárias, de US$ 1.50 para US$ 3. Contudo, a vitória dos carpinteiros teve curta duração. Atraídos pelos al­ tos salários de St. Louis, carpinteiros de outras localidades correram para lá, em 1881, esgotando as disponibilidades de mão-de-obra e, assim, anulando as re­ centes conquistas salariais. Após êsse desastre, McGuire conven­ ceu-se de que deveriam os carpinteiros organizar-se nacionalmente para que fos­ sem mantidas as conquistas sindicais por toda parte. A 12 de agosto de 1881, doze sindica­ tos de carpinteiros reuniram-se em Chicago, atendendo a um apelo de Mc­ Guire, e fundaram a Fraternidade de Carpinteiros e Marceneiros. Reconhecendo que a centralização era necessária não somente para os carpin­ teiros senão também para todo o movi­ mento sindical, McGuire tomou parte destacada na organização de uma fede­ ração nacional de trabalhadores. Redigiu a convocação da convenção de sindicatos nacionais, que se realizou em Chicago, a 15 de novembro de 1881, e formou a Federação das Profissões Or­ ganizadas e Sindicatos Operários dos Es­ tados Unidos e Canadá, que haveria de transformar-se na Federação Norte-Ame­ ricana do Trabalho, cinco anos depois. Boletim da Ind. Gráfica


N oticiário

Lançou-se, então, McGuire à batalha pela conquista da jornada de oito horas, objetivo há tanto tempo acalentado. Já em 1873, havia colaborado na organi­ zação de uma passeata, em Nova York, em que os trabalhadores reclamavam publicamente a jornada de oito horas. O interêsse de McGuire voltava-se para uma outra idéia. A 18 de maio de 1882, em uma reunião do Sindicato Central de Nova York, levantou-se e propôs que um dia, todos os anos, fosse dedicado à glorificação do trabalho. Sugeriu que a data “fosse comemorada com uma parada que demonstrasse püblicamente a força e a unidade das orga­ nizações sindicais.” Ante a boa acolhida dos presentes, McGuire disse-lhes que a data deveria ser a primeira segunda-feira de setem­ bro, porque “cairia na mais amena es­ tação do ano, entre o Dia da Indepen­ dência e o Dia de Ação de Graças, pre­ enchendo uma lacuna na cronologia dos feriados nacionais.”

Vitória no Congresso Após anos de atividades políticas de bastidores, McGuire e outros líderes operários conseguiram ver apresentado ao Congresso pelo deputado Amos J. Cummings, membro do Sindicato n.° 6 dos Tipógrafos, um anteprojeto de lei pedindo a criação de uma data nacional consagrada ao trabalho, que seria a pri­ meira segunda-feira de setembro de cada ano. O Congresso aprovou a medida e o ante-projeto converteu-se em lei, san­ cionada pelo presidente Grover Cleveland em 28 de junho de 1894. O conhecimento das teorias econômi­ cas era um dos pontos fortes de McGui­ Janeiro, 1966

re. Por isso mesmo, era sempre convi­ dado a falar no Congresso dos Estados Unidos em nome dos trabalhadores. Em 1883, por exemplo, explicou à Comissão Educativa e Trabalho do Se­ nado a importância da capacidade aqui­ sitiva do consumidor para a prosperida­ de econômica. Fêz ver que um empre­ gador que corta salários para fazer face à pouca procura de seus produtos está contribuindo apenas para reduzir ainda mais a demanda. “...N a mesma proporção em que êsses salários são reduzidos”, disse Mc­ Guire, “êle (o empregador) reduz o mer­ cado interno não somente para os seus produtos, como também para os de todos os outros produtores.” Quando McGuire propôs a criação do Dia do Trabalho, em 1882, estava to­ cando para a frente o seu sindicato e viajando pelo país a granjear apoio para a causa da jornada de oito horas diárias. Quando da Convenção de 1884, da Federação de Sindicatos Profissionais e Operários, os carpinteiros conseguiram que fosse aprovada uma resolução deter­ minando que oito horas “constituirão, por lei, a jornada de trabalho, a partir de l.° de maio de 1886...” Quando, dois anos depois, no Dia do Trabalho, encerrou-se o prazo pre­ visto, 350 000 trabalhadores, em todo o país, declararam-se em greve em defesa da jornada de oito horas. Em Chicago, 40 000 abandonaram o trabalho e mais de 45 000 obtiveram uma redução da jornada, sem fazer greve. Em Nova York e Detroit os trabalhadores fizeram passeatas e manifestações de rua, em de­ fesa da jornada de oito horas. 2 809


Noticiário

Funda-se a Federação Por essa época, tornou-se evidente a necessidade de ser criada uma organiza­ ção mais forte do que a Federação dos Sindicatos Profissionais e Operários, que desse à classe trabalhadora efetivo pres­ tígio nacional. Após uma reunião preliminar a que compareceram destacados líderes sindi­ cais, McGuire e outros participantes fi­ zeram circular a convocação de uma convenção nacional de sindicatos, a rea­ lizar-se em Columbus, Ohio, no dia 8 de dezembro de 1886. Nessa concentra­ ção histórica, a Federação dos Sindicatos Profissionais e Operários foi dissolvida e, em seu lugar, criada a Federação Nor­ te-Americana do Trabalho. A nova Federação elegeu Gompers para seu presidente e McGuire para se­ cretário. Também na Europa, na década de 1880, os trabalhadores lançaram-se à luta pela jornada de oito horas.

O 1° de Maio Com o fito de conseguir apoio inter­ nacional para a greve pela jornada de oito horas, Gompers buscou o apoio de líderes socialistas de vários países, reu­ nidos em Paris, em 1889, por ocasião da fundação da Segunda Internacional. Gompers pediu que o dia l.° de maio de 1890 fosse comemorado como Dia Internacional do Trabalho. Os socialistas concordaram e resolve­ ram “organizar uma grande demonstra­ ção internacional, de maneira que, em todos os países e em todas as cidades, em 2 810

um determinado dia, as massas trabalha­ doras reclamassem das autoridades go­ vernamentais a redução, por lei, da jor­ nada de trabalho para oito horas. . . ” Assim o l.° de maio de 1890, teve luternacional do trabalho, tem suas raí­ zes históricas na luta norte-americana pela jornada de oito horas. No dia l.° de maio de 1890, teve lu­ gar uma das mais portentosas manifes­ tações internacionais operárias da his­ tória. Durante a década de 1890, McGuire estava voltado para os assuntos de seu sindicato. Grande parte de seu tempo era dedicado a explicar ao Congresso Norte-Americano quais os ideais que a Federação Norte-Americana do Traba­ lho desejava fossem objeto de legisla­ ção. A saúde de McGuire começou a fa­ lhar em 1900, quando não tinha mais de 48 anos de idade. Trinta anos de privações e de canseiras, alimentação de­ ficiente, árduo trabalho em benefício da classe trabalhadora, começaram a exigir o seu tributo. A enfermidade obrigou-o a renunciar ao cargo de pri­ meiro vice-presidente da Federação Nor­ te-Americana do Trabalho. McGuire faleceu no dia 18 de feverei­ ro de 1906. Nos seus últimos momentos, seus pensamentos estavam voltados, na­ turalmente, para o seu sindicato. As últimas palavras que pronunciou delirando, antes de entrar em agonia, foram: “Tenho que ir à Califórnia. Os com­ panheiros do sindicato local 22 precisam de mim”. (Transcrito de O Trabalhador) Boletim da Ind. Gráfica


E conom ia M ercad o d e em p reg o s a c e le ra -se a re c u p e ra ç ã o Encontra-se em franca expansão a oferta de empregos em geral, medida através da procura de empregados na capital de S. Paulo, segundo anúncios publicados na imprensa. Tais anún­ cios sempre se revelaram sensíveis às va­ riações da conjuntura e o recrudescimento da procura de pessoal nos diver­ sos setores é prova da flexibilidade da política econômica e fiscal das autori­ dades sobre o mercado de empregos. Estudos econômicos de profundidade demonstraram que a procura de pessoal em geral é semelhante a evolução da oferta ocorrida em 1963. Essa identida­ de deve ser entretanto, considerada sob o ponto de vista de expansão imoderada dos meios de pagamento, depois de o governo de então abandonar qualquer tentativa de estabilização da economia. Desta vez, a retomada do ritmo de ne­ gócios pôde dar-se sem forte aumento de preços, indicando não só a confian­ ça que os meios empresariais e os assa­ lariados depositam na política econômi­ ca, como a extraordinária capacidade de recuperação da economia nacional, que, há apenas 6 meses, fora posta em dú­ vida pela quase totalidade da opinião pública.

A oferta de empregos, relativa a car­ gos diretamente ligados à produção, ex­ ceção feita aos de chefia de nível supe­ rior, que demonstraram ainda mais cla­ ramente essa recuperação. Se bem que a procura de empregados não seja ainda a de anos anteriores, tornou-se evidente que é possível voltar-se à expansão, sem que esta dependa da inflação. É inte­ ressante notar, por um exame indivi­ dual de anúncios, que grande parte das emprêsas necessitando de empregados são justamente aquelas que se compro­ meteram a manter firmes os seus preços no corrente ano. Isso significa que as compras de produtos, realizadas nos úl­ timos tempos, se basearam em reais ne­ cessidades e não em especulação. Poderse-ia argumentar que a redução dos en­ cargos fiscais teria atraído numerosos compradores. Com efeito, tal se deu. Mas, agora que a redução já terminou, as atividades não diminuíram de ritmo e a procura de empregados continúa a aumentar. Resta apenas resolver o problema da mão-de-obra marginal, deslocada pela racionalização a que muitas emprêsas se viram obrigadas. Mais uma vez, é preciso salientar que, ao contrário dos outros setores, a atividade governamen­ tal no que se refere à habitação deixa muito a desejar.

“A Força e o Prestígio do Sindicato são resultantes do maior número de Associados — Faça-se Sócio da Sua Entidade de Classe Janeiro, 1966

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Economia

F u n do fe d e ra l de e le trific a ç ã o Por interessar à totalidade dos seus leitores, Conjuntura Econômica vem hoje tecer algumas considerações em torno da lei 4 626, de 16 de junho úl­ timo, dispondo sobre modificações in­ troduzidas na legislação pertinente ao Fundo Federal de Eletrificação e ao Im­ posto Único sobre Energia Elétrica. É certo que o Brasil terá que cuidar da crescente expansão da produção de energia elétrica, seja térmica, seja hi­ dráulica, como fator básico do seu desen­ volvimento industrial. Justamente por perceber que a propriedade nacional se funda no aumento da disponibilidade de energia elétrica, é que o Poder Pú­ blico sempre olhou êsse setor com o máximo de interêsse, aplicando enor­ mes somas em obras e instalações des­ tinadas à produção, transmissão, trans­ formação e distribuição desse agente do progresso. Haja vista as realizações le­ vadas a efeito pelo govêrno federal, através da Cia. Hidrelétrica do Vale do S. Francisco, da Reprêsa de Três Marias, Usina de Furnas, Ürubupungá etc. para só citar as de maior importância. Por se tratar, invariàvelmente, de obras de elevado custo, é que o progra­ ma governamental se tem preocupado em reforçar as fontes de recursos para o seu financiamento buscando inclusive su­ plementá-los, através das instituições fi­ nanceiras internacionais. Consoante estimativa de fontes cre­ denciadas, esta previsto, para o período de 1965/70, um acréscimo de 7 000 000 de kw no potencial instalado (o que sig­ nifica a duplicação da capacidade atual) cujo orçamento, na base dos preços cor­ rentes, se eleva a cêrca de 5 trilhões de cruzeiros, aí incluídas todas as obras necessárias ao atendimento do ciclo com­ pleto das operações em que se desdobra o fornecimento de energia elétrica, des­ de a fase inicial da geração até a final de distribuição para o consumo. 2 814

Há necesidade, portanto, de se mobili­ zarem capitais de fontes diversas, recor­ rendo às poupanças e recursos de qual­ quer natureza, pública, ou privada, a fim de canalizá-los para êsse setor básico da atividade nacional. Uma vez alcançada a etapa em que se criaram condições favoráveis à capta­ ção de recursos de qualquer origem, através de medidas enérgicas e persuasivas, de modo a assegurar a expansão do setor, a atenção dos dirigentes se voltou, naturalmente, para o redisciplinamento da aplicação de tais recursos, tendo em vista orientá-los, principal­ mente, para os ramos de transmissão e distribuição, por serem os que mais se atrasaram nos últimos anos. As inovações, introduzidas na lei em estudo, expressam a atitude do atual govêrno em face do problema. Atendese à sua prerrogativa de conferir, negar ou suspender concessões; de expedir normas disciplinares da atividade e fis­ calizar sua observância; e de estabele­ cer política fiscal mais conveniente, me­ diante a adequada tributação dos efei­ tos dessa atividade, a ação governamen­ tal objetivou, regular o funcionamento das emprêsas públicas e privadas, que militam nesse campo de produção, a fim de garantir-lhes maior estabilidade econômico-financeira. Com isto, assegurar-se-ia, para as primeiras: a) liberta­ ção do vício do empreguismo; b) fixa­ ção de tarifas reais para seus serviços; e c) observância das modernas normas técnicas de produtividade e eficiência. Quanto às emprêsas particulares, promover-se-ia a anulação de certos fatores negativos que lhes entorpeciam a ação, como sejam: a) regime de tarifas rígi­ das, que não acompanhavam de forma alguma o custo da produção, trazendolhes, ao contrário, como conseqüência imediata, o enfraquecimento progressivo de seu capital de giro; b) efeito da inBoletim da Ind. Gráfica


Econom ia

fiação desenfreada; e c) desequilíbrios ocasionados por uma legislação traba­ lhista e tributária, a que faltava um sentido harmônico e orgânico. Assinala-se, nas modificações ora in­ troduzidas na legislação relativa ao Im­ posto Único sobre Energia Elétrica e ao Empréstimo Compulsório em favor da Eletrobrás, o propósito de: a) incenti­ var a iniciativa privada, que se dedica à produção de energia elétrica, visando a incrementá-la; b) corrigir desvios de orientação que têm prejudicado áreas do território nacional carentes desse fa­ tor básico do progresso regional; e c) oferecer condições — as mais favoráveis — para a captação de recursos e sua ra­ cional aplicação. Dentre as principais novas medidas constantes da lei em aprêço, menciona­ remos as seguintes: a) computação, no valor da energia vendida, de todos os adicionais à tarifa básica, inclusive o preço da energia comprada, para o cálculo da tarifa fiscal, que servirá de base à determinação do Imposto Único sobre Energia Elétrica, sabendo-se que esse tributo resulta da aplicação de de­ terminada taxa à tarifa fiscal, obtida na forma aqui indicada; b) redução para 3 meses de prazo antes fixado em 6, pela Lei n.° 4 156/62, para a revisão periódica da tarifa, de modo que o va­ lor do Imposto e do Empréstimo possa acompanhar, de perto, a elevação geral dos preços; c) fixação de determinados procedimentos, para os casos de isenção de pagamento do tributo, previstos na lei ; d) entrega das Obrigações da Eletrobras aos próprios consumidores, ain­ da que as contas de fornecimento hajam sido extraídas em nome de outrem; e e) cálculo do Empréstimo Compulsório, com base também na tarifa fiscal, em substituição à forma antiga, em que ele se determinava por uma porcentagem aplicada ao montante da conta de for­ necimento, sendo a agora adotada mais correta e equitativa, visto que os consu­ midores de energia termoelétrica, abaste­ cidos que são com tarifas mais elevadas eram duplamente mais onerados que os demais consumidores. A lei nova uni­ formizou, assim, o critério para a co­ Janeiro, 1966

brança do Imposto e do Empréstimo Compulsório. Observaremos, ademais, que o art. 8.° da já citada Lei n.° 4 156 de 1962 dis­ punha que os Estados só receberiam o valor em dinheiro da quota do Impos­ to, se mantivessem um Fundo Estadual de Energia Elétrica, com recursos iguais ou superiores àquela quota. Caso con­ trário, receberiam o mesmo valor, mas em ações da Eletrobrás, tocando a esta receber a quantia em dinheiro que cou­ besse ao Estado. A lei nova modifica êsse critério, exigindo apenas a com­ provação pelo Estado da aplicação de importância equivalente ao valor da quota, como condição para a entrega dos recursos que a União lhe destinou, na proporção do que aplicar, no exer­ cício anterior. Estabelece, outrossim, a nova lei, ao dar outra redação ao artigo 18 da Lei n.° 4 156/62, que a contribuição com­ pulsória dos novos consumidores, equi­ valente até a 30 vezes o valor da tarifa fiscal, será paga em parcelas mensais iguais, no mínimo de 6, e após sua integralização, será considerada como cré­ dito de capital consumidor, para efeito de subscrição de ações preferenciais ou ordinárias, a critério do concessionário. Enquanto não se converterem em ações, cujo prazo máximo para este fim é fixa­ do em 1 ano, tais créditos vencerão ju­ ros de 10% ao ano, não se lhes apli­ cando o art. 111 do Decreto-Lei n.° 2 627, de 26-9-1940, que dispõe sobre a preferência que terão os acionistas, para a subscrição de aumento de capital das sociedades por ações; em razão do número de ações que posuirem. O mo­ do como está redigido êste dispositivo permite às emprêsas privadas mobiliza­ rem vultosos recursos, sem o perigo que antes havia da intromissão da Eletro­ brás no controle de sua vida societária. Outra modificação relevante apresen­ tada pela nova lei é a equiparação dos antigos consumidores aos novos, com relação à mencionada contribuição com­ pulsória, nos casos de estarem situados em localidades que, possuindo precário serviço de energia elétrica, venham a se beneficiar, incorporando-se a sistemas 2 815


Econom ia

energéticos regionais, que realizem me­ lhorias substanciais no fornecimento de energia local. A nova lei modificou também o art. 20 da Lei n.° 4 156/62, para considerar como reforço do Fundo Federal de Ele­ trificação os recursos da União, supe­ riores a 100 milhões de cruzeiros, apli­ cados em bens e instalações do conces­ sionário para fornecimento de energia elétrica, sob a forma de financiamentos resgatáveis a favor da Eletrobrás. O pra­ zo de resgate é de 20 anos; tem o seu início condicionado à rentabilidade do investimento, devidamente comprovada pelo órgão competente, gozando de um período de carência de 7 anos, obedeci­ das as normas a serem baixadas pelo Ministério das Minas e Energia, a res­ peito. Deste modo, a participação acio­ nária, (doações de recursos federais) ou as doações de recursos federais às em­

presas concessionárias do fornecimento de energia elétrica, se tranformaram em financiamento, propiciando-se assim, a rotatividade dêsses recursos, uma vez que poderão ser convertidos em novos em­ préstimos a favor de tais entidades. Por fim, notaremos que ao Ministério das Minas e Energia foi atribuída ex­ pressamente pela nova lei a incumbên­ cia de coordenar, com exclusividade, a aplicação dos recursos destinados ao se­ tor de energia elétrica. Contém, pois, a nova lei, medidas saneadoras, que abrem um largo horizonte de desenvolvimento para as diversas zo­ nas geoeconômicas do Brasil. Oxalá pro­ duzam os resultados que delas é lícito esperar, dependendo isto, em grande parte, do critério dos que têm por fun­ ção dirigir e fiscalizar a sua aplicação.

(Transcrito da Conjuntura Econômica de outubro de 1965).

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L egislação Im p o rtan te s a lte ra ç õ e s fiscais Previdência (empregador) .......... 8,0% A lei n.° 4 863, de 29 de novembro, Previdência (empregado) .............. 8,0% publicada no Suplemento ao Diário Ofi­ 13.° salário ....................................... 1,2% cial de 30 de novembro, estabelece dis­ Salário-família .................................. 4,3% positivos de extrema importância, rela­ Salário-educação ............................... 1,4% tivos às contribuições de empregadores LBA .................................................... 0,5% e empregados para a Previdência Social. SEN AI/SEN AC ................................ 1,0% Todas as contribuições acessórias pas­ SESI/SESC ......................................... 2,0% sam a ser cobradas e calculadas sôbre a INDA ................................................. 0,4% mesma base da contribuição de previ­ BNH ................................................... 1,2% dência, estando sujeitas aos mesmos li­ Salário desemprêgo ...................... 1,0% mites, prazos, condições e sanções. Essas 29% contribuições passam a ser cobradas em taxa única de 29% (vinte e nove por A presente alteração vige a partir de sua publicação. cento), estabelecida na seguinte base:

N ovo cálcu lo de d escon to p a ra R en d a O diretor do Departamento do Imposto de Renda, sr. Orlando Travancas, disciplinou o desconto na fonte pagadora do Imposto de Renda incidente sôbre o rendimento do trabalho assalaria­ do, através de uma Ordem de Serviço. O documento define a renda líquida tributável; os limites de isenção; os encargos de família; a obrigatoriedade de apresentação de declaração suplementar Cr$ V De 0 até .................. De 125.000 até ...... ............ De 250.001 até .................. De 450.001 até .................. De 650.001 até .................. Acima de .............................

,

Janeiro 1966

de rendimento e estabelece as condições para o cálculo na fonte pagadora, do desconto O cálculo do desconto, na fonte pagadora, do Imposto de Renda incidente sôbre o trabalho asalaríado é feito com base no rendimento líquido e com a observância da seguinte tabela: Cr$

Imposto

Dedução fixa — Cr$

125 000 .250 000 450 000 650 000 1 000 000 1 000 000

Isento 3,3% 5,5% 8.8% H% 13,2%

4.125 9.625 24.475 38.775 60.775

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Legislação

Feitas as deduções previstas na ordem de serviço do diretor do Imposto de Renda, sobre a remuneração total, é encontrada a renda líquida. Sobre esta é calculado o desconto do imposto, com base nos percentuais constantes da ta­ bela acima. Do total encontrado, deve ser deduzida a importância constante da coluna “dedução fixa”. O resultado final da operação é o imposto a ser des­ contado na fonte.

as filhas solteiras, viúvas sem arrimo e as abandonadas, sem recursos, pelo ma­ rido; os descendentes, menores ou invá­ lidos, sem arrimo dos pais; os ascen­ dentes, irmãos e irmãs, incapacitadas para o trabalho; os menores de 21 anos, pobres, que o contribuinte comprovadamente crie e eduque, ou maiores até 24 anos, nas mesmas condições, que este­ jam cursando estabelecimento de ensino superior.

A renda líquida Nos têrmos da ordem de serviço do diretor do Imposto de Renda, o descon­ to do imposto terá por base a renda lí­ quida mensal, representada pela remu­ neração total (salário, vencimento, sub­ sídio, comissão, percentagem, gratifica­ ções, inclusive o 13.° salário, proventos, honorários ou qualquer outra forma de remuneração), diminuída da contribui­ ção de previdência social, do imposto sindical e do valor dos abatimentos dos encargos de família (Cr$ 62 500 por de­ pendente). Além do cônjuge, consideram-se filhos ou dependentes para os efeitos do aba­ timento correspondente aos encargos de família: os filhos menores ou inválidos e os maiores até 24 anos, que ainda este­ jam cursando estabelecimentos de ensi­ no superior, sejam legítimos, legitima­ dos, naturais reconhecidos ou adotivos;

Contribuintes É contribuinte — nos têrmos da or­ dem de serviço do diretor do Departa­ mento do Imposto de Renda — toda a pessoa física que aufira qualquer espé­ cie de remuneração por trabalho ou ser­ viço prestando, no exercício de emprêgo, cargo ou função pública ou privada, considerando-se também trabalhador as­ salariado, para efeito do Imposto de Renda, o funcionário público civil ou militar, os membros do Ministério Pú­ blico, os serventuários da Justiça, os membros e funcionários do Poder Legis­ lativo. Estão sujeitas ao desconto do imposto sobre rendimentos do trabalho assala­ riado, todas as pessoas físicas domicilia­ das ou residentes no Brasil que tenham renda líquida mensal superior a ........ Cr$ 125 000, sem distinção de sexo, ida­ de, estado ou nacionalidade.

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Legislação

D a d istrib u ição dos lu cros a p u ra d o s n o B rasil O regulamento da lei do imposto de renda em seu capí­ tulo III — Da distribuição dos lucros apurados no Brasil, ma­ téria de suma importância para nossos companheiros. Por esse motivo, damos divulgação desta parte da presente lei. Eis o texto:

Art. 190. Além do imposto de que trata o art. 186, será cobrado o imposto de 7% (sete por cento) sobre os lucros distribuídos, sob qualquer título ou for­ ma, exceto os atribuídos ao titular da empresa individual e aos sócios das enti­ dades referidas na letra b do § l.° do art. 186 (Lei número 4 506, art. 138). § l.°. O disposto neste artigo não se aplica às bonificações em ações novas, resultantes de correção monetária do ativo imobilizado ou de incorporação de lucros ou reservas, procedidas nos ter­ mos dos arts. 200 e 224 (Lei n.° 4 506, art. 38, § l.°). § 2.°. Em se tratando de filiais, su­ cursais ou agências no Brasil, de em­ presas com sede no estrangeiro, o im­ posto a que se refere êste artigo incidirá sobre os lucros creditados, entregues, pagos ou remetidos à matriz no exterior (Lei n.° 4 506, art. 38, § 2.°). § 3.°. As disposições deste artigo não se aplicam às sociedades, de qualquer espécie, cuja soma de capital so­ cial mais reservas, inclusive lucros sus­ pensos, não ultrapasse de C$ 30 000 000 (trinta milhões de cruzeiros), (Lei n.° 4 506, art. 38, § 3.°).

§ 4.°. A distribuição de lucros a que se refere o art. 183, não fica sujeita a nova incidência, se os mesmos lucros já tiverem sido submetidos, anteriormente, ao imposto de que trata êste artigo. Art. 191. O imposto de que trata o artigo anterior também não será exigido das sociedades anônimas de capital aber­ to, assim consideradas as que tenham ações efetivamente cotadas nas Bolsas de Valores e cujo capital com direito a vo­ to pertença, na porcentagem mínima de 30% (trinta por cento), a mais de 200 (duzentos) acionistas que não possuam cada um mais de 3% (três por cento) do capital da sociedade e sejam pessoas físicas ou fundos mútuos de participação (Lei n.° 4 506, artigo 39). Parágrafo único. A partir de 1966 a porcentagem de 30% (trinta por cento) sobre o capital com direito a voto e o número de 200 (duzentos) acionistas a que se refere êste artigo serão acrescidos anualmente de 1% (um por cento) e 20 (vinte) acionistas, até perfazerem o to­ tal de 45% (quarenta e cinco por cento) e 500 (quinhentos), respectivamente (Lei n.° 4 506, art. 39, parágrafo único).

Você, industrial gráfico, em maio tem um encontro marcado em seu Sindicato. Não se esqueça das eleições. Compareça. Janeiro, 1966

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Legislação

N ova lei do im p òsto d e R en d a: p rin cip a is tóp icos O Diário Oficial da União publicou no último dia 30 de novembro de 1965 a lei 4 862 que altera a legislação do Imposto de Renda. A Dra. Hildegard Gutz Horta, organizou os pontos mais importantes da lei e que são os seguintes: I —Pessoas físicas — Imposto progres­ sivo (artigo 1 e 2). Fixa a lei, em seu art. l.° nova tabela para o exercício de 1966, para as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país. Elevando o limite de isenção para . . Cr$ 1 500 000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) de renda líquida anual, oscila o imposto progressivo entre 3% a 50%. Os limites de classe de renda líquida, a partir de 1967, serão atualizados anual­ mente de conformidade com os coefici­ entes de correção monetária, ditadas pe­ lo C.N.E. Os limites de isenção, igual­ mente, terão a sua atualização anual. Abatimentos de encargos de família (art. 3.o e §§). A partir do exercício financeiro de 1966, inclusive, permitidos são os seguin­ tes abatimentos: a) metade do limite mínimo de isen­ ção para o outro cônjuge (em 1966 — Cr$750 000). Equiparada para os efei­ tos de abatimento, a companheira do desquitado, que viva há mais de cinco anos, sob sua exclusiva dependência eco­ nômica, desde que não sustente a exconsorte. b) metade do limite mínimo de isen­ ção (em 1966 — Cr$ 750 000) para cada filho legítimo, legitimado, filhos natu­ rais reconhecidos e adotivos e, ainda, o menor pobre que o contribuinte crie e eduque. 2 820

II —Dispensa de recolhimento de em­ préstimo compulsórios e de adicionais de imposto de renda (art. 4.°). Os empréstimos compulsórios e adi­ cionais de imposto de renda, referentes aos exercícios anteriores, tem a sua co­ brança suspensa e são os seguintes: a) empréstimo compulsório no art. 44 da lei 4 069/62. (10% a 30% para pessoas jurídicas e 20% para pessoas fí­ sicas); b) empréstimo compulsório instituí­ do pelo art. 72 da lei 4 242/63 (10% sobre rendimentos de domiciliados no exterior, 15% sôbre dividendos de ações ao portador e partes beneficiárias, 10% sôbre o deságio na colocação de títu­ los): c) adicional sôbre o lucro das pes­ soas jurídicas —imposto sôbre lucros ex­ traordinários (lei 2 862, de 1956; 3.570, de 1958 e lei 3.850, de 1960), desde que os débitos não sejam notificados até ou­ tubro de 1966; d) adicional de proteção à família. O § 2.° do art. 4.° determina que não havendo, até 31/10/66, requerimento de pessoa jurídica para aplicação ou libe­ ração das importâncias dos “Certifica­ dos de Equipamentos” ou os “Depósitos de Garantia” (decreto-lei 5 224 e 6 225, de 1944) receberá a restituição da me­ tade, o remanescente converte-se em ren­ da da União. Boletim da Ind. Gráfica


Legislação

Idêntica determinação prevê o § 3.° VII - Cadastro de Pessoas Físicas: para os “depósitos de investimentos” (art. 91 da lei 3 470), só que a restitui­ É faculdade que o legislador confere ção será de 1/3, ficando o remanescente às repartições arrecadadoras, de cadas­ trar pessoas físicas, conforme se verifica convertido em renda da União. pelo art. 11. III — Rendimento proveniente de fonte situada no exterior — reciproci­ VIII — Anistia e parcelamento de di­ dade: vidas ativas da União (artigos 12, 13 e 14). Dedução do Imposto progressivo do As dívidas decorrentes de débitos fis­ equivalente em cruzeiros, do imposto de cais, de valor até Cr$ 20 000, que deverenda pago no estrangeiro, em caso de reciprocidade de tratamento, da Nação riam ser pagas até 17/7/1964. Ficam de origem, aos rendimentos produzidos Canceladas. no Brasil (art. 5.°). Dívidas fiscais de valor superior a Cr$ 20 000, que deveriam ter sido pagas IV —Redução de 15% do imposto de até 17/7/1964, gozarão de 50% de re­ renda na fonte — reservas: dução das multas, se liquidadas até Redução para 15%, do imposto na 31/1/1966. fonte, sobre a parte que exceder o ca­ Das dívidas ativas da União, ajuiza­ pital social, desde que não haja distri­ das, poderão ser pagas em, até 8 pres­ buição ou incorporação prèviamente, tações mensais, iguais e sucessivas, a re­ evitando, assim, essa tributação sem pre­ querimento da parte, procedendo-se de juízo dos casos enquadrados nos estí­ acordo com os §§ l.° e 2.° do artigo 14. mulos fiscais (art. 66). IX — Novas normas para cálculo de V — Lucro imobiliário pessoa física: correção monetária débitos para com a União, inclusive contribuições previdenFoi reduzido de 15% para 10%, isen­ ciárias (artigos 15 a 17). tando-se até duas operações de aliena­ efeito de correção monetária, ex­ ção anuais de imóveis residenciais cluiPara a lei o período anterior a 17/7/64 (adquiridos há 5 ou mais anos, obede­ da lei 4 357, que a instituiu), pon­ cidas as condições do artigo 8.°, com fa­ do(data término às controvérsias susci­ culdade, ainda, a pessoa física, de in­ tadasassim em administrativos e cluir na sua declaração de rendimentos, mandados deprocessos perante o Ju­ os lucros obtidos em, até 3 vendas anuais diciário (artigosegurança, 15). de imóveis residenciais (art. 9.°). Resultando o débito fiscal de decisão, VI — Retificação das declarações de inicia-se a correção, com a comunicação do desfêcho desfavorável ao contribuin­ bens: te, não abrangido o período em que ha­ Nas declarações de bens de 1963, 1964 viam pronunciamento pró-contribuinte e 1965 poderão ser incluído bens, valo­ (§ do art 15). res ou depósitos, mediante simples men­ Inicia-se a correção com a notifica­ ção na declaração a ser apresentada em ção do débito, em caso de recolhimento 1966, excluída, expressamente, qualquer tributos dentro dos prazos legais (§ penalidade. Também pessoas isentas de de imposto poderão apresentar sua decla­ 2.°). Em caso de lançamento ex-officio ou ração de bens. Se os valores, bens ou depósitos que assim são apresentados es­ cobrança suplementar, inicia-se a corre­ tiverem no exterior, ficam condiciona­ ção a partir de l.° de janeiro do ano se­ dos à transferência ao Brasil de, pelo guinte, em que o tributo deveria ter sido satisfeito. menos, 70% dêstes, até 31/10/66.

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Legislação

X —Empréstimos públicos compulsó­ XIII — Recolhimentos trimestrais: rios — contribuições obrigatórias para o Recolhimentos trimestrais das impor­ plano nacional de educação: tâncias descontadas e retiradas pelas fon­ Não sofrem correção monetária (§ tes pagadoras, ex-vi dos artigos 10, 12 e 4.°). 13 da lei 4 506, prevê o art. 7.°. Entre­ dependerá de ato ministerial, Não são passíveis as multas morató­ tanto, (art. 7.° da lei). rias, inclusive juros de mora, que ficam limitados até 30% da dívida inicial (art. XIV — Reconhecimento de firmas: 16). Dispensado em petições dirigidas à O art. 17, ao se referir às contribui­ Administração Pública Federal, salvo a ções previdenciárias, determinando a exigência expressa da lei (artigo 31). aplicação dos dispositivos quanto à cor­ reção dos débitos fiscais, veio incluir as contribuições de trabalhadores autôno­ XV —Dispensa de retenção na fonte: mos, avulsos e profissionais liberais, que Várias isenções de imposto de renda haviam sido omitidas pela lei 4 357. e uma de imposto de sêlo. Dispensada a retenção na fonte sobre X —Restituições de receitas da União: juros e prêmios de títulos de dívida pú­ blica federal, estadual ou municipal, Tlratar o art. 18 da restituição de quando nominativos ou ao portador, se qualquer receita da União, descontada êste se identificar (artigo 25 e § l.°). ou recolhida, a maior, visando uma tra­ mitação mais rápida, aplicando-se o pro­ O § 2.° do art. 25 esclarece que se consideram subscritos voluntàriamente cedimento também aos casos em anda­ os títulos adquiridos pelas pessoas físi­ mento. cas, para dispensa de pagamento de tri­ O § 2.° do art. 55 da lei 4 728, XI — Nova tabela de retenção na ebutos. que se ao abatimento da renda fonte sobre rendimento do trabalho as­ bruta I . .refere . II. . . até Cr$ 200 000 anuais salariado. de juros recebidos de títulos de dívida O art. 23 fixa nova tabela para reten­ pública federal, estadual ou municipal, ção na fonte, substituindo a do art. 10 subscrito voluntàriamente. Isenções várias de imposto de renda da lei 4 506 (art. 63 do RIR). (artigos 26 e 28); imposto de sêlo (art. Tratando-se de antecipação de im­ 27), relacionados rendimentos e posto, prevê o art. 24 a restituição atra­ operações ligados aocom incremento pla­ vés de requerimento, em caso de apre­ no habitacional. Art. 29, relativodoa pro­ sentar a declaração respectiva diferença ventos e pensões dos ex-combatentes da a favor do contribuinte. O mesmo se F.E.B. aplica não só para retenções do trabalho assalariado mas também das retenções — Dispensa de certidão negativa do art. 12 e § 2.9 do art. 13 da lei n.° deXVI imposto de renda: 4 506. Dispensa de certidão negativa de im­ XI — Antecipação da extinção do postos de renda para arquivamento na empréstimo compulsório (“Lei de re­ Junta Comercial, de contratos ou estatu­ dução do salário — lei n.° 4 621, de 30/ tos sociais e atas de assembléias de acio­ nistas, quando não houver alteração do 4/65). capital social (ou remuneração de só­ Ex-vi do disposto no art. 32, não mais cios ou diretores. A dispensa também incidirá na remuneração de novembro ocorre quando o aumento do capital so­ e dezembro do ano em curso, o emprés­ cial resultar de reavaliação do ativo imobilizado, (artigo 30 da lei). timo epigrafado. 2 822

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Legislação

A d ic io n a l de 2 0 ° /o no co n su m o em 1 9 6 6 O Diretor do Departamento de Rendas Internas baixou Circular n.° 134, estabelecendo, para o próximo ano, entre outras coisas, a cobrança do imposto de consumo com adi­ cional de 20% sobre as atuais alíquotas e nas vendas ao con­ sumidor, e permitindo que os varejistas arredondem as fra­ ções de 5 cruzeiros nos preços de venda fiscal.

A medida prevê ainda para 1966 a cobrança de adicional de 10% sobre o imposto do selo e isenta, por outro lado, desse tributo as seguintes operações: con­ tratos de promessa e cartas de intenção de financiamento em que uma das par­ tes seja instituição financeira; cessão de direitos que constitua cumprimento de promessa de cessão de direitos já tri­ butadas; opção de compra ou venda de bens imóveis; e adiantamentos ou re­ embolsos efetuados pelo proprietário ao construtor, para pagamento de débito de sua responsabilidade. INTEGRA DA CIRCULAR 134 “O diretor do Departamento de Ren­ das Internas, no uso de suas atribuições e tendo em vista as normas fiscais estabe­ lecidas pelas leis ns. 4 862, 4 863 e 4 864, de 29 de novembro de 1965, publicadas no Suplemento do Diário Oficial de 30, resolve baixar as seguintes instruções para conhecimento dos delegados regio­ nais, inspetores, agentes fiscais de ren­ das internas, fiscais auxiliares de impos­ tos internos, contribuintes e demais in­ teressados:

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Janeiro 1966

I a) durante o ano de 1966, o imposto de consumo será cobrado como o adi­ cional de 20% (vinte por cento) sobre as atuais alíquotas e será exigido de to­ dos os produtos saídos após 31 de de­ zembro de 1965 dos estabelecimentos produtores, definidos nos artigos 4.° e 5.° do Regulamento do Imposto de Con­ sumo, excluídos os produtos em esto­ que naquela data existentes em suas fi­ liais e respectivos depósitos. b) o adicional poderá ser lançado em parcelas destacadas nas notas fiscais por ocasião de sua emissão. Nos livros fis­ cais, entretanto, o imposto deverá ser registrado na coluna própria e o adicio­ nal correspondente deverá ser lançado em coluna especial, que poderá ser a de observações, de modo a que haja perfei­ ta distinção entre ambos. c) as vias de recolhimento deverão mencionar separadamente o valor do im­ posto e o do acréscimo cobrado a título de adicional, de modo a distinguir as duas parcelas. 2 823


Legislação

h) os fabricantes de cigarros e de fu­ d) as vias de recolhimento deverão mencionar separadamente o valor do mos desfiados, picado, migado ou em pó, imposto e o do acréscimo cobrado a tí­ durante o primeiro trimestre do ano de tulo de adicional, de modo a distinguir 1966, poderão utilizar os atuais maços e carteiras desde que adaptados por meios as duas parcelas.

de impresão ou por novas etiquêtas, in­ e) no exercício de 1966 as alíquotas dicando os valores e preços exigidos pela de imposto de consumo, de que trata lei, como se exemplifica:

a lei n.° 4 502, de 30 de novembro de 1964, vigorarão com as seguintes alte­ Preço no varejo rações: a) as de 3% passarão a 3,6%; b) as de 4% passarão a 4,8%; c) as de 6% passarão a 7,2%; d) as de 8% passarão a 9,6%; e) as de 10% passarão a 12%; f) as de 12% passarão a 14,4%; g) as de 15% passarão a 18%; h) as de 20% passarão a 24%; i) as de 25% passarão a 30%; j) as de 30% passarão a 30%; k) as de 30% passarão a 36%; l) as de 40% passarão a 48%; m) as de 50% passarão a 60%.

f) o adicional sobre os cigarros e fu­ mo desfiado, picado e migado ou em pó, a que se refere a posição 24.02, in­ cisos II e IV do Decreto 56 761, de 26 de agosto de 1965, deverá ser consigna­ do em parcela distinta em cada unida­ de, cujos maços ou carteiras será decla­ rado por impressão, ou por meio de etiquetas coladas, o preço-base e o adi­ cional calculado à razão de 20% (vinte por cento) sobre o imposto devido, po­ dendo ser indicada facultativamente a fração a arrecadar na forma do item se­ guinte. g) nas vendas a consumidor e permi­

Preço base .......................................... Adicional (20% Lei 4 863) .......... Arredondamento — Cr$ 1,60 ....... Preço final ........................................

Cr$ 200, 23,40 25, 225,

i) ressalvada a tolerância de três dias entre a emissão da nota discai e a saída do produto da fábrica, a que se refere o art. 71 § l.° do Regulamento do Impos­ to de Consumo nenhum produto su­ jeito ao imposto de consumo poderá sair dos estabelecimentos fabris a partir de l.° de janeiro de 1966 sem o paga­ mento do adicional criado pela Lei 4 863, a que se refere esta circular. j) ficam isentas do imposto de con­ sumo as casas e edificações pré-fa­ bricadas, inclusive os respectivos com­ ponentes quando destinados a monta­ gem, constituídos por painéis de pare­ de, e piso e coberturas estacas, pau drames, pilares e vigas desde que façam parte integrante de unidade fornecida diretamente pela indústria de pré-fabricação e desde que os materiais empre­ gados na produção dessas componentes, quando sujeitos ao tributo, tenham sido regularmente tributados ,art. 31 da Lei n.° 4864/65).

II

a) durante o ano de 1966, o imposto tido aos varejistas procederem ao arre­ dondamento das frações de 5 (cinco do sêlo será cobrado com o adicional de cruzeiros), quando houver frações dessa 10% sobre o valor do tributo incidente importância no preço de venda final. sobre o ato (art. 28 da Lei 4863/65). 2 824

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Legislação

b) os contribuintes sujeitos ao uso do livro registro do imposto do sêlo a que se refere o art. 28 do RIS poderão abrir mais uma coluna no referido livro inclusive aproveitando a de “Observa­ ções” para escriturar o adicional em ca­ da parcela do imposto pago ou escriturálo normalmente e acrescentar o adicio­ nal de 10% à soma quinzenal a que se refere o art. 51 do mesmo RIS. c) os contribuintes não obrigados ao livro “Registro do Imposto do Sêlo” des­ tacarão separadamente o valor do im­ posto devido e o do adicional na guia de recolhimento modelo 5. d) são isentas do imposto do sêlo, a partir de 30 de novembro de 1965, as se­ guintes operações (art. 34, Lei 4 864/ 65); 1) contratos de promessa de finan­ ciamento em que uma das partes seja instituição financeira; 2) cartas de intenção de financiamen­ to em que uma das partes seja institui­ ção financeira; 3) cessão de direitos que constitua cumprimento de promessa de cessão de direitos já tributadas; 4) Opção de compra ou venda de bens imóveis; 5) Adiantamentos ou reembolsos efe­ tuados pelo proprietário ao construtor para pagamento de débito de sua res­ ponsabilidade; e) o sêlo devido pelos contratos de construção de imóveis a que se refere o inciso 6.1 da alínea VI, do Regulamen­ to do Imposto do Sêlo, passa a ser reco­ lhido no mês subseqüente ao término de cada semestre civil da vigência do contrato calculado sobre o montante re­ Janeiro, 1966

cebido pelo construtor durante o semes­ tre civil encerrado a título de pagamen­ to do preço da obra ou de remuneração pelos serviços ajustados (art. 18, lei 4 864/65). f) os contratos de construção por administração ficam equiparados aos de empreitada de mão-de-obra na forma da nota II da alínea VI do Regulamento do Imposto do Sêlo, aplicando-se-lhes a norma procedente desta circular (art. 18, § l.° da lei 4 864/65). g) considera-se destinada a fins mer­ cantis para gozar isenção de que trata a nota 12.a item VIII, do Regulamento do Imposto do Sêlo, quando financiada a compra e venda de bens imóveis des­ tinados à construção de imóvel em que o adquirente fôr o condomínio a que se refere o inciso I, do art. 58 da lei 4 591, de 16 de dezembro de 1964 (art. 18, § 2.°, lei 4 864/65). h) o imposto do sêlo não incide nas contribuições dos condomínios para quaisquer fins, relacionado com a cons­ trução civil pelo regime de administra­ ção, depositadas em conta aberta em nome do condomínio nos estabelecimen­ tos bancários, na forma do art. 58, item II, da lei 4 591, de 16 de dezembro de 1964 (art. 18, § 3.°, da lei 4 864/65). i) igualmente não incide o imposto do sêlo nas mídtas aplicadas na forma dos parágrafos 8.° e 9.a do art. 63 da lei 4 591, de 16-12-1964 e na utilização dêsses recursos e pagamentos dos débitos de responsabilidade do condomínio quer feitos diretamente pela Comissão de Re­ presentantes quer não (art. 18, § 3.°, lei 4 864/65). j) a subrogaçÕes, cessões, ou transfe­ rências de contratos de construção serão tributadas sobre o montante recebido 2 825


Legislação

pelo construtor desde o término do se­ mestre civil anterior até a data da subrogação, cessão ou transferência (art. 18, § 4.°, lei 4.864/65). k) os contratos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão ou promessa de cessão de imóveis, para pagamento em prazo superior a dois anos, será responsável pelo pagamento do imposto do sêlo o vendedor, cedente promitente-vendedor ou cedente, sem­ pre que fôr pessoa jurídica (art. 19, lei 4 864/65). l) na aliennação, promessa de aliena­ ção ou transferência de direito à aquisi­ ção de imóveis quando o adquirente fôr sociedade e tenha por objeto a compra e venda de imóveis construídos ou em construção, a construção e venda de uni­ dades habitacionais, e incorporação de edificações em condomínio e a venda de

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terrenos loteados e construídos ou com a construção contratada, será responsá­ vel pelo pagamento do imposto do sêlo a sociedade imobiliária adquirente (art. 19, § l.°, lei 4 864/65). m) o imposto do sêlo relativo às ope­ rações mencionadas nos itens “j”, “k”, da secção II desta circular será recolhido no mês seguinte ao término de cada se­ mestre civil calculado à taxa de 1% (um por cento) sobre o montante total das prestações efetivamente liquidadas no semestre vencido (art. 19, 2.°, da lei 4 864/65). n) a partir de l.° de janeiro de 1966 são isentos do imposto de sêlo os con­ tratos firmados entre o Banco Nacional de Habitação e pessoas físicas ou jurí­ dicas residentes, domiciliadas ou estabe­ lecidas no Exterior (art. 27, lei 4 862/ 65).

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J urisprudência D ecisões do T.S.T. e T.R.T. Prorrogação de contrato de experiência

Aviso prévio

Responsabilidade do empregador

T arefeiro

Nos contratos de experiência que con­ O contrato de trabalho que é subse- tenham a cláusula recíproca de rescisão qüente a outro de experiência, é de pror­ antes do seu término é devido o avisorogação desta e só passará a vigorar sem prévio. (TST-RR 5 859/63). determinação de prazo se prorrogado mais de uma vez. (TST-RR 4 644/63). Adicional insalubridade Não é devido aos empregados nos ser­ Empregado estável que volta viços de limpeza das rotativas de jor­ do Instituto nais e nas dependências em que se lo­ A indenização devida a empregado es­ calizam essas máquinas. (TST-RR tável, que não é readmitido, ao cessar 4 660/64). sua aposentadoria, deve ser paga em do­ bro. (Decisão 220, da Súmula Jurispru­ Equiparação salarial dência Predominante S.T.F., edição de Na equiparação de salário, em caso 1964. de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no Contrato de aprendizagem emprêgo. (Decisão 202 da Súmula da Tem de ser prévia e expressamente Jurisprudência Predominante do STF, ajustado. (TRT-RO 973/63). edição de 1964). O empregador que deixa de descontar O tarefeiro sujeito a horário tem di­ as contribuições devidas pelos emprega­ reito ao salário-mínimo, ainda que sua dos assume a responsabilidade pelas con­ produção seja pequena. (TST-RR tribuições não descontadas. (TRT-RR 5.873/62). 4 832/64). Falta grave

Estabilidade provisória

O empregado com representação sin­ O empregado que comete falta grave dical só pode ser despedido mediante no curso do aviso-prévio perde o direito inquérito em que se apure falta grave. à indenização proporcional por tempo (Decisão 197, Súmula da Jurisprudên­ cia Predominante do STF, edição 1964). de serviço. (TRT-RO 2 206/63). Janeiro, 1966

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Janeiro 1966

CELOFANE, Máquinas e equipamentos para impressão de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. CILÍNDRICAS, Impressoras Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. S. H. Eskenazi — Rua Conselheiro Brotero, 415 — Fone: 52-4190. CLICHÊS DE BORRACHA, Máquinas para fabricação de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. COLAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. COPIAR, Prensas para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. CORTE E VINCO COSTURAR LIVROS, Máquinas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. DOBRAR, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639 DOURAÇÃO, M áquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.

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ESTEREOTIPIA, Máquinas e equipamentos

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FITAS ADESIVAS

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FLEXOGRÃFICAS, Máquinas para impressão Mecânica Radial S/A. — Fabricantes — Rua Sérgio Thomaz, 535 — Fone: 51-0864

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FOTOLITO, Máquinas e equipamentos para

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Janeiro, 1966

G UILHOTINAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. G U ILH O TIN A TRILATERAL Mecânica Radial S/A. — Fabricantes — Rua Sérgio Thomaz, 535 — Fone: 51-0864 GRAM PEAR, M áquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. HEIDELBERG, Representantes: Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. IMPRESSÃO, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. ÍNDICE, Tesouras e máquinas Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. MÁQUINAS GRÃFICAS USADAS A. Benedini Ltda. — Rua Conselheiro Cotegipe, 227 — Fone: 93-4882. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers —• Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. METAIS GRÁFICOS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. MINERVAS GUARANI Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. OFFSET PLANAS E ROTATIVAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S.A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. S. H. Eskenazi — Rua Conselheiro Brotero, 415 — Fone: 52-4190. OFFSET, T intas para Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907.

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PICOTAR, Máquinas de

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PRENSA PARA ENFARDAR APARAS

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PRENSAS PARA JORNAIS

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PROVAS OFFSET E TIPOGRÁFICAS, Pren­ sas para

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ROTOGRAVURA, Impressoras rotativas e pla­ nas para

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SECADORES PARA PAPEL, estufas e apare­ lhos Mecânica Radial S/A. — Fabricantes — Rua Sérgio Thomaz, 535 — Fone: 51-0864

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1 — Irmãos Brandini Avenida Rio Branco, 949 Diretor: Valentin Brandini Adamantina — Est. de São Paulo.

6 — Gráfica Rio Branco

2 — Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Teófilo, 1544 Fone: 386 Diretor: Adarve Hernandes Acede. Bragança Paulista — Est. de São Paulo.

Rua Rio Branco, 402 Fone: 153 Diretor: João Alves da Costa Lins — Est. de São Paulo.

7 — Gráfica Bandeirantes Ltda. Praça da República, 20 Fone: 2-7417 Diretor: Affonso Franco Santos — Est. de São Paulo.

3 — Tipografia Paulino Rua Dr. Quirino, 1 234 Fone: 9-3696 Diretor: Ernani Paulino Campinas — Est. de São Paulo.

8 — Comercial e Editora Gráfica S. Vicente Ltda.

Rua Martim Afonso, 474 Fone: 2041 - 2525 Gerente: Fernando Martins Lichti SÃo Vicente — Est. de São Paulo. 9 — Tipografia J. A. Querido & Cia. Rua do Sacramento, 193 Diretor: José Augusto Querido T aubaté — Est. de São Paulo.

4 — Nehemy Aidar-Indústria e Comércio S/A. Rua Monsenhor Rosa, 2-A Fone: 2943 Nome do Diretor: Nagib Aidar Franca — Est. de São Paulo.

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BOLETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA NO ESTADO DE Sa O PAULO Redação e Administração Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° andar Telefone 32-4694 — (Sede própria) SÃO P A U L O

D iretor responsável D amiro de O liveira V olpe

D r.

R edação D r. A ntônio Fakhany J r. A rmando R ibeiro G onçalves

Jr.

C om posto e im presso nas oficinas da ão Paulo Editora

S

S.A.

Diretoria

—Presidente V in íciu s R am os de Freitas — VicePresidente P edro A lberto G risólia — l.° Secretário R ich ard C ivita — 2.° Secretário D am iro de O liveira V o lp e — l.° Tesoureiro N elson G ou veia C o n de —2.° Tesoureiro P ery B om eisel - Diretor de Relações Públicas T h eo baldo D e N igris

S uplentes A Ido M azza, P edro C anonaco, O sw aldo G ibin , S everin o B ignardi, ]osé Pécora N e to , M a x H ein z G u n th er Schrappe e Irineu T h o m a z

Secretaria

Das 8,30 às 11,30 e das 13,30 às 17,30 hs. Aos sábados não há expediente

Conselho Fiscal

Jorge Saraiva C lem en te C atalano

D r.

A ntônio Fakhany Secretário G eral

]osé Júlio

J r.

Distribuição de guias para recolhimen­ to de impôsto sindical. * Distribuição de publicações periódicas informativas. *

H.

P ieretti

S uplentes João A n dreo tti, L u iz Lastri e A rm an do A u gu sto L opes

Delegados no Conselho da Federação

Departamento Jurídico D r.

*

A ntônio F akhany D iretor

Defesa de associados na

Justiça

T rabalho.

*

T h eo b a ld o D e N ig ris R u ben s A m a t Ferreira H om ero V illela

J r.

Informações trabalhistas e fiscais.

do

S uplentes S ilvio Laçava e José G on çalves


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