B IG 168
IM DA INDÚSTRIA GRÁFICA *
DISTRIBUÍDO PELO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRAFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO * ANO X V III-2
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COMPANHIA SANTISTA DE PAPEL Rua 15 de Novembro, 324 - 7.0 andar - Telefone 36-7171 Telegr.: "SANTISPAPEL” - Caixa Postal 1801 - São Paulo
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E ditorial As chuvas torrenciais que caíram ininterruptamente sôbre a capital bandeirante nos primeiros dias de março, não só levaram inúmeras famílias ao desabrigo como também causaram sérios pre juízos a economia paulista. Vários estabelecimentos gráficos foram vitimados por esta inun dação sem precedentes em São Paulo. Há tempos, já se comentava, que a rêde de esgòto da cidade não era velha, era histórica. Esta afirmação jocosa na aparência, mas grave em seu signifi cado, não mereceu a devida atenção dos poderes competentes. Isto deixa, com muita razão, a população perplexa, uma vez que as enchentes são periódicas e a resolução definitiva do caso per manece insolúvel através dos anos. Anualmente, na estação das águas, somos atingidos por esta calamidade “habitual” que as autoridades teimam em contemplar impassíveis. É bem verdade que são erros acumulados em gestões anteriores que estão a desafiar a capacidade administrativa dos homens de agora. Urge, todavia, que se resolva, de uma vez por tôdas, êsse problema, a fim de que no futuro, acontecimentos tristes e catastróficos como êstes não se repitam, e possamos todos, com calma e tranqüilidade, desempenhar as nossas tarefas cotidianas. Fazemos, de nossas linhas, êste apêlo, que reputamos justo, aos governos Municipal, Estadual e Federal, em nome de todos, e, em particular, de uma classe honrada e obreira que muito contribui para o engrandecimento desta terra: a classe gráfica.
Fevereiro, 1966
2835
DIAS EM QUE É PROIBIDO O TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO RESSALVADAS AS EXCEÇÕES LEGAIS ----------------
1 9 6 6 ----------------
JANEIRO A n o B em
ABRIL
F u n d a ç ã o d e S. P a u lo
25 TERÇA-FEIRA
Lei Federal 662 - 6/4/49
CO
1 SÁBADO
21
SEXTA-FEIRA
QUINTA-FEIRA
Lei Munic. 4822 - 25/11/55 Lei Munic. 4822 - 25/11/55 Lei Federal 1266 - 8/12/50
MAIO
JUNHO
D ia d o T r a b a l h o
S ão P e d r o
CD
C o rp u s C h risti
1 DOMINGO
29
QUINTA-FEIRA
QUARTA-FF.IRA
Lei Federal n.° 662 - 6/4/49
Lei Munic. 4822 - 25/11/55 Lei M unic. 4822 - 25/11/55
AGÔSTO
SETEMBRO
A ssunção
I n d e p e n d ê n c ia
15
7
SEGUNDA-FEIRA
QUARTA-FEIRA
Lei M unicipal n.° 4822 - 25/11/55
Lei Federal n.° 662 - 6/4/49
NOVEMBRO
DEZEMBRO
F in a d o s
P ro c l.
C\l QUARTA-FEIRA Lei Munic. 4822 - 25/11/55
O
T ir a d e n te s
P a ix ã o
bservações
da
R e p ú b lic a
C one. d e N . S e n h o ra
N a ta l
15
8
25
t e r ç a -f e i r a Lei Federal 662 - 6/4/49
QUINTA -FEIRA
DOMINGO
Lei Munic. 4822 - 25/11/55
Lei Federal 662 - 6/4/49
:
É p e rm itid o o trabalho: a) nas em prêsas q u e desenvolvam q u a lq u e r das atividades m encionadas na relação anexa ao d e creto 27.048, de 12-8-49;
b) nas em prêsas q u e obtiverem perm issão, nos têrm os do a rt. 70, § § l.° e 2.° do dec. 27.048; c) nos casos excepcionais referidos n o a rt. 8.° do dec. 27.048.
2 836
Boletim da Ind. Gráfica
SUMÁRIO
Secretaria .......................................................................................... 2 839
Noticiário
Desconto de 50% no Imposto de Renda.Sudene ............ 2 841 A Indústria Gráfica em face da Portaria 71 ................... 2 842 Mesa Redonda: Setor Em balagens.................................... 2 844
Economia
O F. M. I. — Da Catnrrice à ignorância ......................... 2 847
Legislação
Numeração de Volumes ........................................................ 2 849 B. N. H. baixa instrução sobre correçãom o n etária........... 2 851 Renda: desconto na fonte .................................................... 2 855
Jurisprudência
................................................................................ 2 861
Guia da Indústria Gráfica .......................................................... 2 863
Delegados .......................................................................................... 2 866
Fevereiro, 1966
2 837
A nossa indústria é altamente especializada em revestimento de cilindros para todos os fins gráficos. Obedecemos a altos níveis técnicos, para o que contamos com os melhores engenheiros químicos, orientados sob a mais rigorosa técnica moderna observada tanto na Europa como na América. Oferecemos aos senhores industriais gráficos revestimentos de cilindros com borracha sintética ou natural para máquinas automáticas HEIDELBERG, PLANETA, FUNTIMOD, MERCEDES, CONSANI, ROLAND, NEBIOLO
e para todo e qualquer tipo de máquina tipográfica, inclusive rolos de anilina, jornais, fábricas de papel, rotogravura, etc.
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E s c r it ó r io :
2 838
Boletim da lnd. Gráfica
S e creta ria Departamento jurídico Nosso Departamento Jurídico, sempre orientando seu trabalho em sentido pre ventivo, tem assistido dias de intensa movimentação, em virtude das grandes modificações havidas nas leis de natu reza fiscal, e que causam sérias pre ocupações aos nossos companheiros. O número de consultas telefônicas ultrapassou a cem e, durante o corrente mês, compareceu a 9 audiências na Jus tiça do Trabalho. Correspondência: Vários assuntos ligados a nosso Sindi cato mantém nossa Secretaria em per manente trabalho de correspondência. Neste mês foram expedidas 47 e re cebidas 34 cartas. ABTG
A Diretoria dêste Sindicato entrou em entendimentos com a ABTG, para a organização de uma equipe de técnicos que esclarecerão possíveis dúvidas de nossos Associados. Os interessados devem enviar, por carta, os problemas acaso surgidos que esta Secretaria encaminhará à ABTG. Sudene Cremos que não é demais insistirmos com nossos associados, para que nos co
muniquem os depósitos efetuados na Sudene. £ de suma importância para nossa entidade a elaboração de plano efeti vo para devida aplicação desta verba. BÔLSA GRÁFICA
1) Pedro Evangelista, estabelecido na rua São Cristóvão, 184, em Aracaju — Sergipe, deseja vender uma impressora automática Heidelberg cilíndrica, for mato 56 x 77. A impressora foi importada recente mente, funcionando com perfeição, es tando ainda em período de amaciamento. O valor é de Cr$ 35 000 000. Colocamos esta Secretaria à disposição dos interessados. 2) Envases Alvher Sociedade Respon sabilidade Ltda., estabelecida em Bue nos Aires-Argentina, na rua Tellier, 2535/37, deseja vender uma máquina offset automática especial para cartonagem, marca Kama. A fabricação é de 1955, mas foi adqui rida nova em 1963, e foi muito pouco usada. A rotativa imprime a 4 côres, além de vincar e cortar. Utiliza cilindros gra vados, de cobre ou aço, sôbre os quais se pode colocar clichês de borracha ou clichês plásticos. O preço é de ......... Cr$ 40.000 dólares F.O.B. Nossa Bôlsa Gráfica tem prospecto ilustrativo que está à disposição dos in teressados.
Você, in d u strial gráfico, em m aio tem um en co n tro m arcado em seu Sindicato. N ão se esqueça das eleições. Com pareça. Fevereiro, 1966
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TIN TA S PARA ARTES GRAFICAS R O TO G R A V U R A FL E X O G R A F IA TIP O G R A F IA L IT O G R A F IA O F F -S E T
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Boletim da Ind. Gráfica
N oticiário D escon to de 50% n o Im posto de R en d a Divulgamos neste número nota divulgada pela Sudene de grande interêsse para nosso setor industrial. Eis a integra da nota: A
S u p e r in t e n d ê n c ia
do
D
e s e n v o l v i
lembra às pessoas jurídicas de todo o Brasil que podem deduzir até 50% (cinqüenta por cento) de seu Imposto de Renda e adi cionais não restituíveis, nos têrmos do Artigo 18, letra “b”, da Lei n.° 4 239, de 27 de junho de 1963, regulamentado através do Decreto n.° 55 334, de . . . . 31-12-64. As emprêsas que quiserem uti lizar êsses incentivos, devem estar aten tas para os esclarecimentos seguintes: m en to do
N
o rdeste
(s u d e n e )
1) Para fazer jus ao benefício é impres cindível indicar, expressamente, na Declaração de Rendimentos ao De partamento do Imposto de Renda que pretende gozar dos favores pre vistos no Art. 18, letra “b”, da Lei n.° 4 239-63 e fazer aplicações em projeto agrícola, industrial ou de te lecomunicações localizado no Nor deste do País, cujo nome específico não é necessário mencionar na oca sião; 2) A pessoa jurídica depositante tanto pode apresentar um projeto à s u d e n e , para aplicação daquela impor tância, como pode participar de pro jetos de terceiros. Neste último caso, está dispensada de colocar recursos próprios complementares, desde que a emprêsa beneficiária o faça; 3) A aplicação em projeto de terceiros pode ser feita sob a forma de parti Fevereiro, 1966
cipação societária — a mais usada — ou sob a forma de créditos em nome da pessoa jurídica depositada; 4) Nos têrmos do § l.° do Artigo 50, da Lei n.° 4 506, de 30-11-64, da renda bruta das pessoas jurídicas “não será dedutível o imposto de renda pago pela emprêsa, qualquer que seja a modalidade de incidência” e de acor do com o § 2.° do Art. 20 da Lei n.° 4 869, de l.°-12-65, “as importâncias consideradas lucro real para efeito depositadas pelo contribuinte na for ma do Artigo 18, letra “b”, não são de tributação pelo Imposto de Ren da e seus adicionais, mas serão regis tradas na escrita do mesmo contri buinte em conta especial”. 5) Quando da efetivação do depósito correspondente às parcelas do Im posto de Renda destinado a investi mento, na forma do Artigo 18, letra “b” (Lei n.° 4 239-63), não há co brança de taxa de transferência pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econô mica Federal ou pelo Banco do Nor deste do Brasil, nem qualquer ou tra despesa adicional. (Art. 21, § l.° da Lei n.° 4 869, de l.°-12-65). 6 ) As aplicações pelas pessoas físicas em
ações nominativas de emprêsas in dustriais e agrícolas, consideradas de interêsse para o desenvolvimento eco nômico do Nordeste pela s u d e n e , se 2 841
N o tic iá r io
rão abatidas até 50% de sua renda bruta, não ficando, pois, sujeitas ao Imposto de Renda. (Art. 14, letra “d”, da Lei n.° 4 357-64, combinado com o Art. 9.° da Lei número 4 50664). Para esclarecimentos mais amplos o interessado poderá dirigir-se tanto à sede da s u d e n e , no Recife (Edifício dos Industriários — Departamento de Indus trialização, 16.° andar, ou Departamen to de Agricultura e Abastecimento, 9.°
andar), como aos Escritórios Regionais, nos endereços seguintes: — Escritório de São Paulo: Rua Con de do Pinhal, 80 — l.° andar; Te lefone: 34-3081. — Escritório da Guanabara: Edifício do Ministério da Fazenda, 6.° an dar —grupo 611. Tel.: 42-3764. — Escritório de Salvador: Rua Mi guel Calmon n.° 15 — 5.° andar. Telefone: 23-562.
P o rta ria m in iste ria l G B -7 1 Damos divulgação, para conhecimento de todos os asso ciados, da carta enviada pelo Sr. Theobaldo De Nigris ao Sr. Guilherme Borghoff, presidente da CONEP, na qual expõe as razões pelas quais não pôde a Indústria Gráfica participar da portaria ministerial GB-71.
Eis o texto:
São Paulo, 20 de janeiro de 1966 Senhor Presidente: No limiar de um nôvo ano, o Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo vem renovar, cumprindo indeclinável dever, na pessoa de V. Excia., sua manifestação de apôio às autoridades federais e de esperança nos resultados dessa tenaz luta pela mobilização monetária e para o real desenvol vimento econômico nacional. Cônscio de sua parcela de responsabilidade no processo de renovação por que atravessa a pátria comum, mormente tendo em vista as peculiaridades que lhe são inerentes, pois a indústria gráfica constitui-se num instrumento efici ente do aculturamento do povo, êste Sindicato não pretende, em absoluto, se eximir da parte que lhe cabe no esforço comum para a consecução dos altos objetivos governamentais. Nesse sentido já tomou a entidade as providências primeiras, consoante ofício de abril p.p., dirigido a V. Excia. A bem da verdade, no entanto, Senhor Presidente, cumpre informá-lo de que sérios obstáculos de ordem estrutural se antepõem à concretização de outras medidas complementares, dentre as quais podemos citar: a) A maioria absoluta das indústrias gráficas do Estado são de porte pequeno e muitas mesmo quase artesanais; b) Os trabalhos, na sua quase totalidade, são feitos sob encomenda, os quais, por sua vez, se referem a quantidades mínimas e de 2 842
Boletim da Ind. Gráfica
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Sindicato das Indústrias Gráficas
no Estado de São Paulo promove de tempo em tempo um jantar de confraternização entre seus associados onde, em ambiente de franca camaradagem, se reúnem os representantes de tôdas
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as especializações gráficas de São Paulo.
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O próximo jantar será dia 6 de abril, às 19h SOmin. A direção do Sindicato, pretendendo encontrar um lugar agradável e um serviço de restaurante de alta qualidade, contratou os serviços do “Buffet Torres”, na rua Iguatemi, 774.
Você não deve faltar! Leve um companheiro de profissão! As reservas de convites devem ser feitas com a Secretaria do Sindicato, pelo telefone: 32-4694, ou, pessoalmente, na Rua Marquês de Itu, 70 — 12.° andar.
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Jantar de Confraternização M enu Cocktail Whisky sauer, gin sauer, m artini doce, sêco, alexander, suco de tomates, cocktail de champagne, champagne com suco de laranjas.
Hors D’Oeuvre Canapés finos Pizzelinltas Cerejas com queijo
Dinner Maionaise de lagosta ou camarão Creme madrilene Supreme de frango marechal
Dessert Torta de frutas Café
Bebidas Aguas minerais, vinhos, refrigerantes
Ornamentação Em centros de flores naturais e centrinhos
Material Todo o material fino necessário ao serviço
Serviço Pessoal em número suficiente para atender aos convidados
Local B uffet Tôrres R ua Iguatemi, 774
N o tic iá r io
reduzido valor; c) As matérias primas utilizadas são de variedade infinita em suas especificações e para as quais ainda não se conta com materiais padro nizados. Ante tais razões, honestamente expostas, há V. Excia. de convir que, mesmo diante do anseio de formalizar a sua participação no processo de contenção de preços, vêem-se muitos dos seus componentes impedidos de o fazer, ainda que independentemente de sanções, venham obedecendo aos critérios das medidas propostas, até mesmo ao das obsorções. Assim é que, de momento, o Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, integrado totalmente no espírito da portaria interministerial GB-71, e do decreto 52.271, de 16 de novembro de 1965, tem recomendado aos seus associados, não obstante os problemas acima expostos, que, se possível, adiram àquele decreto ou, então, que reduzam ainda mais as suas margens de lucro e procurem meios de melhorar a produtividade das emprêsas. Pelo que pede a V. Excia, que atente para as circunstâncias com que se vê a braços a classe por êle representada e, ainda, que com ela tenha a consideração impres cindível, a fim de estimulá-la a continuar bem servindo ao Brasil. Aproveitando o ensejo apresenta os protestos da mais elevada conside ração e aprêço. atenciosamente, T
heobaldo
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N
i g r is
Presidente.
Companhia Importadora Gráfica ARTHUR SIEVERS
T U D O P A R A AS A R T E S G R Á F I C A S MATRIZ SÃO PAULO
Filial no Estado da Guanabara
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Fevereiro, 1966
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N o tic iá r io
S e to r de E m b alagen s reu n iu -se em g ra n d e M esa-R ed on d a O D e p arta m e n to de P ro d u tiv id a d e — D E PR O V — d a F ederação e do C entro das In d ú stria s do E stado de São P a u lo , em cola boração com a Associação B rasileira d a In d ú s tria G ráfica e com o Sindicatos das In d ú strias G ráficas no E stado de São P au lo , prom oveu nos dias 7, 8 e 9 de fevereiro interessante MesaR edonda sòbre p ro d u tiv id a d e, do setor de em balagens das in d ú stria s gráficas, d e stin a d a a dirigentes em presariais. A coordenação dos trab a lh o s esteve a cargo do E ngenheiro Francisco N ad er, d a Assessoria T écnica do D E PR O V , fu n c io n a n d o com o asses sor técnico o E ngenheiro A ldo M azza, D iretor T écnico d a C artográfica Francisco Mazza S/A.
Abertura: E stiveram presentes à a b e rtu ra os Srs. T heobald o De N igris, que em nom e d a A BIG RA F, enalteceu a p o lítica g overnam ental e m ostrouse satisfeito “de re u n ir nesta M esa-R edonda grandes nom es do setor em busca de interesses justos e honestos” . E m seguida, ag radeceu a presença do Sr. A ristides Pillegi que, em res posta, e x te rn o u sua satisfação em estar ali, ao mesmo tem po q u e teceu considerações sòbre o conceito de p ro d u tiv id a d e a firm a n d o “ que
o in d u stria l, p o r causa d a in fla çã o , a b an d o n o u a p ro d u tiv id a d e ”. F inalizan d o disse “q u e não se deve c o n fu n d ir p ro d u tiv id a d e com p ro d u ção, pois p ro d u tiv id a d e é p ro d u z ir m ais com os m esmos fatores”. Esteve presente tam bém o Sr. D am iro d e O liveira V olpe, tesoureiro do Sindicato das In d ú strias G ráficas no E stado de São P aulo.
Trabalhos: O êxito do certam e su p e ro u a expectativa, sendo un ân im es os p a rtic ip a n te s em destacar o elevado índice de a p ro v eitam en to , ta n to assim q u e acolheu-se a p ro p o sta de realização de nova M esa-R edonda p a r a estudo dos p ro blem as sob ângulos diferentes.
Certificados O sr. T h eo b a ld o De Nigris, P residente do S indicato das In d ú stria s no E stado de São P a u lo, logo após o térm ino dos d ebates d a ú ltim a re u n iã o , solicitou ao sr. A ristides Pillegi, d ire to r do D e p arta m e n to de P ro d u tiv id a d e efetu as se a e ntrega dos certificados aos p a rticip a n te s d a m esa red o n d a q u e n a q u ele m om ento atin g ia
N a foto: da esquerda p ara direita, os Srs. D am iro de Oliveira Volpe, Aristides Pillegi, diretor do Deprov, T heobaldo De Nigris, Eng. Aldo Mazza, assessor técnico e Eng. Francisco N ader, coordenador dos trabalhos.
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Boletim da lnd. Gráfica
N o tic iá r io seu fin al. R eceberam os certificados os srs.: R i cardo N ic h elatti, d a G ráfica G a sp a ria n ; A lber to G arcia, d a G ráfica P inheiros; O m a ir V ianna, d a C o m p an h ia U niversal de Fósforos e E m b a lagens; N ican o r S errano e M itsuro K ibuchi, d a In d ú s tria de P a p é is de A rte, José T scherkassky; W ilson R ib eiro d a Silva, d a A rtes G rá ficas Gom es de Souza; E dson A vellar d a Silva, d a mesma, em presa; Sérgio F ern an d es Del N ero, d a C a rto g rá fic a E xcelsior; Francisco César, d a C arto g ráfica F. D el N ero; José Jú lio H u m b e rto P ie retti, d a C olú m b ia A rtes G ráficas; M ilan K atschner, d a R ondo B rasileira de E m balagens; A ntônio R osa d a Silva, d a In d ú s tria de E m b a lagens M agali; A ntônio M artinez, d a firm a L. N icolini; A lberto D erenne C oelho M agalhães, d a G alm ac Artes G ráficas e N elson G ouveia Conde, d a C ia G rá fic a P . Sarcinelli.
Devemos lutar F a lan d o após a e n tre g a dos certificados o sr. T h e o b a ld o De N igris, destacou, in icialm en te, a a tu a çã o do sr. A ristides Pillegi, com o d ire to r do D e p a rta m e n to de P ro d u tiv id a d e . A seguir, enalteceu os esforços e a dedicação dos srs. F ra n
Fevereiro, 1966
cisco N a d er e A ldo M azza, q u e fu n cio n aram n a m esa re d o n d a com o coo rd en ad o r e assessor. F risou q u e graças ao tra b a lh o desenvolvido p o r am bos foi possível alcançar-se resultados p rá ticos de apro v eitam en to . P restou, a in d a , hom e nagem ao sr. D am iro de O liveira Volpe d iretor d a Associação B rasileira d a In d ú stria G ráfica, p e la su a valiosa colaboração. E m nom e do S indicato e d a Associação m an ifesto u o regozijo pelo êxito d a in ic iativ a e a firm o u : “ Sabemos q u e qu ase e ngatinham os nos conhecim entos téc nicos em relação aos estrangeiros, m as isso não é m otivo p a ra q u e cruzem os os braços. Deve mos lu ta r p a ra chegar até lá ”. Em seqüência, assinalou os esforços e a dedicação dos p a rtic i p an tes d a m esa re d o n d a, frisando que tu d o o que está sendo feito n ã o é a p en as em benefício d a categoria, m as p a ra o bem do país, pois represença u m a colaboração p a ra o tra b a lh o em q u e o governo está e m p e n h ad o em realizar. A gradeceu, depois, a colaboração de todos, a c e n tu a n d o a necessidde de in ce n tiv a r a realiza ção de outros certam es p a ra q u e se torne pos sível alc an ç a r o fim colim ado. T ra n sm itiu , tam b ém , o voto de louvor à m esa re d o n d a for m u la d o pelo sr. R a p h a e l Noschese, presidente d a FIESP-C1ESP.
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C. P. 328
C. P. 479
Boletim da Ind. Gráfica
E conom ia O F u n d o M o n etá rio In te rn a c io n a l — D a c a tu rric e à ig n o rân c ia O
F
undo
M
o n e t á r io
I n t e r n a c io n a l
tem-se notabilizado pela rigidez de seus pontos de vista sôbre política econômi ca, cujo fundamentalismo só encontra paralelo no apêgo de certas seitas protes tantes à palavra das Escrituras. Tal po sição é tanto mais perigosa quanto mais esteja um país disposto a dar-lhe ouvi dos. Tratando-se de países de padrão cultural elevado, as teses do Fundo não são levadas muito a sério. Tal foi, por exemplo, o caso da União Européia de Pagamentos, violentamente criticada pe lo Fundo, mas cujo absoluto sucesso foi a pedra fundamental do Mercado Co mum Europeu. É claro, tais países con tinuam membros do Fundo, imperfeito, porém, útil mecanismo suplementar da liquidez internacional. Reconhecer que o fundo, apesar de seus defeitos, é melhor do que nada, não implica em acatar qualquer manifesta ção (por estúpida que seja), de seu cor po técnico. De início, a própria atua ção de seu “staff”, pelo menos nos países subdesenvolvidos, parte de um êrro la pidar, a imposição de paridades monetá rias rígidas às economias em transfor mação estrutural, isto é, em desenvolvi mento. O espírito do Convênio do Fundo é a manutenção da paridade das moedas, sem restrições e controles cambiais. Es tas paridades são fixadas a priori, de vendo a economia do país membro, caso êste não tenha mentes lúcidas a defendê-lo, ser submetida às mais violentas distorções para manter a paridade, como se nela residisse a honra da nação. Foi essa mentalidade que mantece o dólar Fevereiro, 1966
oficial a Cr$ 18,50 até bem pouco tem po, em nosso País, embora essa taxa só servisse para comprar as publicações do próprio Fundo. Êste êrro, cuja respon sabilidade deve clividir-se entre a igno rância brasileira e a ignorância do Fun do, teve os mais funestos resultados para o desenvolvimento da indústria nacio nal que, nos tempos da Cexim, teve que lutar com o verdadeiro “dumping” de produtos estrangeiros importados a um dólar que deveria custar muito mais caro. Aos deslumbrados pela pompa técnica do “staff” do Fundo pode causar horror o fato, mas a Cexim é filha das idéias do Fundo, “malgré lui”, assim como a prostituição deriva do puritanismo exagerado. A história do Fundo Monetário Inter nacional não apresenta nenhum sucesso retumbante. De erros fragorosos, porém, está cheia, começando com a condena ção da União Européia de Pagamentos e incluindo episódios como a paridade do cruzeiro 18,50 por US $ e as políticas de estabilização da Argentina e do Chile. Nada disso, entretanto, serviu para in fundir um pouco de humildade ao cor po técnico do f m i . Em vez de corrigir seus erros, mais os agravam, como recen temente, em vez de liberarem aos sub desenvolvidos a manipulação das taxas de câmbio, de modo favorável à indus trialização, deram aos países pobres mais corda para se enforcarem, permitindo que êstes ultrapassem a quinta “trenche”. Isto significa que os subdesenvol vidos terão mais créditos para que per maneçam por mais tempo com taxas de câmbio irreais, que só os prejudica rão. 2 847
Economia Tudo isso levou a crer a muitos que o Fundo Monetário Internacional ali mentasse a ideologia contrária a indus trialização dos países pobres. Entretan to, certos fatos ponderáveis militam con tra esta tese já tão popular. Além dos flagrantes equívocos em casos como o da União Européia de Pagamentos, que não afetava diretamente a industriali zação, a leitura dos “Internacional Monetary Pund Staff Papers”, que publi cam os resultados do esforço intelectual do corpo técnico do Fundo é um tanto melancólica. Mesmo cursos técnicos de finanças internacionais do mais alto pa drão, como o do Prof. Triffin na Uni versidade de Yale, pràticamente não ci tam, em sua extensa bibliografia, maté ria dos “Staff Papers”. E que essa publi cação do Fundo, com raríssimas e hon rosas exceções, nada publica senão eru ditos comentários sôbre o óbvio, ou tra balhos em que poderoso instrumental analítico é empregado para descobrir o sexo dos anjos. Estas considerações foram provocadas por noticiário da imprensa, segundo a qual a missão técnica do Fundo, que ora nos visita, chefiada pelo Sr. Jorge Canto, manifestou-se contrária à política de preços mínimos para produtos agrícolas, advogando sua extinção, “por julgá-la prejudicial ao livre jôgo do mercado in terno e capaz de interferir nas tendên cias da lei da oferta e da procura”. Tal afirmativa, feita em prova por acadêmico de economia, levá-lo-ia im piedosamente à reprovação. Como qual quer livro menos elementar de teoria econômica explica, no caso de safras agrícola, o funcionamento da lei da oferta e da procura deixa muito a de
sejar. Isto pela simples razão que o pre ço de hoje vai determinar não a oferta de amanhã, mas a da próxima safra. Em conseqüência do tamanho dêsse período, a interação final entre oferta e procura se dá somente depois de preço e quan tidade produzida oscilarem violenta mente, em prejuízo tanto dos produtores quanto dos consumidores. É o que acon tece, por exemplo, com o feijão prêto, que um ano tem prêço muito alto, o que induz os agricultores a plantar muito feijão, fazendo com que seja muito ele vada a safra seguinte, o que faz com que o preço caia, daí os agricultores plan tarem pouco, daí o preço subir na safra seguinte, e assim sucessivamente. Êste fenômeno, muito notado pela forma de teia de aranha com que apa rece nos gráficos de oferta e procura (daí ser conhecido como teorema de teia de aranha, “cobweb theorem”) não inte ressa nem a produtor nem a comprador, e tem, na política de preços mínimos, o seu antídoto natural. Como é óbvio, pode haver êrro na política de preços mínimos, sendo clássico o caso da polí tica americana de manutenção da renda agrícola, que levou os Estados Unidos, por motivo de política interna a uma crise de superprodução sem paralelo. Mas, criticar a política de preços míni mos “per se” é desconhecimento imper doável em um profissional de economia. Destas reflexões, tivemos que concluir que é infundada a tese de que o Fundo Monetário Internacional age conscien temente no sentido de retardar a indus trialização dos países em desenvolvimen to. O Fundo não age por má-fé, mas por ignorância mesmo.
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L e g isla çã o N u m eração de vo lu m es: Im posto de C on su m o As penalidades vigentes para o descurnprimento de obri gações relacionadas com a numeração de volumes e, ainda, o fato da nota fiscal poder ser considerada sem validade, estão preocupando a classe produtora. A preocupação prende-se a quase impossibilidade prática de se cumprir o dispositivo legal. Publicamos, para conhecimento de todos, êste trabalho de grande relevância e atualidade.
Numeração de volumes O art. 113 do decreto 26 149, de 5-1-1949, determinava aos fabricantes e aos comerciantes, por grosso, que nume rassem os volumes, seguidamente, por ocasião da saída do estabelecimento, de vendo, a numeração, ser anualmente, reiniciada, dispensando da numeração os engradados, as barricas, as caixas de madeira e quaisquer outros envoltórios abertos, destinados a simples transporte. O artigo 135, do decreto 45 422, de 12-2-1959, reproduziu a obrigação e dis pensa, estabelecendo multa, no caso de desatendimento, de Cr$ 1 000 a ........... Cr$ 2 000. A lei 4 153, que modificou a legisla ção do imposto de consumo, não regula mentada, silenciou a respeito. O artigo 56, do decreto 56 791, de 26-8-1965, determina aos estabelecimen tos produtores, aos comerciantes ataca distas de produtos sujeitos ao imposto, que numerem os volumes, seguidamente, por ocasião da saída do estabelecimento, salvo quando a embalagem fôr constituí da de engradados, barricas, caixas de madeira e envoltórios abertos, destina dos aos simples transporte do produto. O item 9.°, do artigo 67, do decreto 56 791, de 26-8-65, diz, que a nota deve Fevereiro, 1966
rá conter o nome, enderêço do transpor tador e a forma de acondicionamento do produto, (marca, numeração, qualidade, espécie e pêso dos volumes), e o artigo 71 do mesmo diploma preceitua que as notas fiscais que não satisfizerem tôdas as exigências, serão consideradas, para efeito fiscal, sem qualquer valor legal, e o artigo 128 pune as infrações do não cumprimento das obrigações acessórias, com multa graduada, com base no capi tal registrado dos infratores e de acordo com a gravidade da infração, por exem plo: para a classe de capital de mais de Cr$ 10 000 000; Cr$ 480 000, Cr$ 960 000, Cr$ 1 440 000. A impossibilidade de atendimento das disposições constantes do referido artigo 56, por parte do produtor, que às vêzes, obriga seu motorista transportador a quase descarregar a carga para entregar o volume que se encontra nos fundos da carroceria, vem preocupando a classe produtora, ante as penalidades, atual mente vigentes, para o não cumprimen to das obrigações acessórias e, ainda, pelo fato de poder ser considerada, a nota, sem validade. A exigência de numeração dos volu mes, como se vê das sucessivas legislações 2 849
L eg isla çã o
vem-se mantendo, bem como, a dispensa, tendo se modificado apenas a punição para os infratores. Na vigência do decreto n.° 26 149-49, a então Diretoria das Rendas Internas, reconhecendo a impraticabilidade da exigência do artigo 113, atendendo, por certo, aos reclamos da classe produtora, ao elaborar a circular 14, de 3-2-56, que consolidou circulares referentes ao im posto de consumo, no parágrafo 37 da observação 8.a, reproduziu a n.° 7, de 29-3-1945, sôbre numeração dos volu mes, assim redigidas: “Não se compreendem na exigência de numeração e marcação, de que tra tam o artigo 113 e. o modelo, os sacos ou pacotes de fósforos, cimento, açúcar, sal, café torrado ou moído e as caixas, bar ris, tambores e latas de óleo e gorduras vegetais, assim como, as caixas de sabão e os sacos, fardos e caixas de farinha de trigo isento do imposto; quanto aos de mais produtos, só serão exigidos núme ro e marca na embalagem exterior dos volumes, quando os mesmos se destina rem aos transportes de mercadorias, por via aérea, marítima, fluvial, lacustre, fer roviária ou rodoviária”. Considerando que o artigo 113, do decreto 26 149, na vigência do qual foi elaborada a circular 14, pela Diretoria das Rendas Internas, foi mantido pela sucessiva legislação do imposto de con sumo, operando-se modificação, apenas, no que se refere às penalidades, uma vez
IVI R
que o dispositivo legal vigente, repro duz, em todos os seus têrmos, o texto anterior, inclusive, a parte que se refere à exigência do modêlo da nota fiscal, entendemos que não foram anulados os efeitos da circular 7, de 29-3-1945, da Di retoria das Rendas Internas. Assim, ficam excluídas da exigência de numeração, os sacos ou pacotes de fós foros, açúcar, sal, café torrado ou moí do e as caixas, barris, tambores e latas de óleos e gorduras vegetais, assim como, as caixas de sabão e os sacos, fardos e caixas de farinha de trigo isento do im posto, e quanto aos demais produtos só serão exigidos número e marca na emba lagem exterior dos volumes, quando, os mesmos, se destinarem aos transportes de mercadorias, por via aérea, marítima, fluvial, lacustre, ferroviária ou rodoviá ria, desde da Circular). Ante êsse entendimento da antiga Di retoria das Rendas Internas, julgamos haja maior facilidade no cumprimento da norma constante do artigo 56 do Re gulamento do Imposto de Consumo. Resta ouvir o pronunciamento do atual Departamento das Rendas Internas, sô bre se concorda com o presente parecer, e no caso de, ainda não ser possível o cumprimento do referido artigo 56, na parte restante, deve-se, por intermédio do órgão de classe, solicitar maior am plitude da circular, uma vez que o obje tivo do Fisco é ajudar o contribuinte no cumprimento da obrigação.
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L egislação
BNH b a ix a in stru çã o so b re c o rre ç ã o m o n e ta ria O Conselho de Administração do Ban co Nacional de Habitação baixou, on tem, a instrução n.° 5/66, fixando os critérios para aplicação de correção mo netária nos contratos imobiliários. É o seguinte o texto da instrução: “O Conselho de Administração do Banco Nacional de Habitação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29, n.° 3 da lei n.° 4 380; “Considerando que a lei 4 380 possibi litou a adoção de índices de reajustamento das prestações mensais de amortização e juros com correção do valor mone tário da dívida, em contratos de venda e construção de habitações para paga mento a prazo ou de empréstimos para aquisição ou construção de habitações (art. 5.°); “Considerando que a lei 4 864 reite rou a obrigatoriedade da estipulação de correção monetária em tôdas as aplica ções do sistema financeiro da habitação, inclusive entidades estatais, para-estatais e sociedades de economia mista, em que haja participação majoritária do poder público em financiamento de constru ção ou aquisição de unidades habita cionais (art. 30); “Considerando que a 4 380 estende a correção monetária a tôdas as aplicações do sistema financeiro da habitação (ar tigos 10 e 15); “Considerando que a 4 728 permitiu a aplicação dos índices trimestrais do Conselho Nacional de Economia; “Considerando que ao Banco Nacio nal da Habitação compete orientar, dis ciplinar e controlar o sistema financei ro da habitação e estabelecer as condi ções gerais a que deverão satisfazer as aplicações do sistema (lei 4 380 —art. 17, n.° 1 e 18, n.° 3); “Considerando que a fixação da cor reção monetária deve consistir em uma fórmula aplicável a tôdas as operações Fevereiro, 1966
no sistema, dentro de um princípio de unidade e coerência; “Considerando que o sistema financei ro da habitação atende a duas faixas de aplicação, uma das quais de reduzido poder de poupança e menos capaz de atender a um possível reajustamento da prestação sem acréscimo salarial ime diato; “Considerando, enfim, que mantida a unidade de critério da correção, pode rão as aplicações obedecer a dois planos quanto ao reajustamento das prestações; R
eso lv e
Art. l.° — As operações do sistema fi nanceiro da habitação serão corrigidas monetàriamente, em cada trimestre civil, de acordo com o valor corrigido das obrigações reajustáveis do Tesouro Na cional (lei n.° 4 357). Art. 2.° — Os financiamentos concedi dos pelos órgãos integrantes do sistema financeiro da habitação e destinados à aquisição ou construção de casa própria com pagamento a prazo, corrigidos sem pre os saldos devedores de acordo com o art. l.° desta instrução, poderão obe decer, para fins de reajustamento da prestação, a dois planos: “A” ou “B”. § l.° — Serão obrigatoriamente clas sificadas no plano “A” as aplicações des tinadas à erradicação de aglomerados de habitações anti-higiênicas; e, a critério do órgão financiador, os destinados a atender às classes de baixa renda; § 2.° — As aplicações referentes as ha bitações de valor unitário superior a 75 vêzes o maior salário -mínimo vigente no país, não poderão ser incluídas no plano “A”. Art. 3.° — O reajustamento das pres tações e a correção monetária dos sal dos devedores das operações a que se refere o art. 2.° desta instrução, obede cerão aos seguintes critérios: 2 851
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Reajustamento das prestações: 1 - Plano “A ” a) fator de reajustamento: a razão entre o valor do maior salário mínimo vigente no país e o do imediatamente anterior, seguindo-se para seu cálculo a fórmula constante do anexo 1. b) início da vigência: 60 dias após a data de vigência fixada no ato executivo de decretação do nôvo salário mínimo. 2 - Plano “B” a) fator de reajustamento: igual ao aplicado no reajustamento do valor das obrigações reajustáveis do Tesouro Na cional (lei n.° 4 357); seguindo para seu cálculo a fórmula constante do Anexo 2. b) início de vigência: l.° dia de cada trimestre civil. Correção monetária dos saldos deve dores: Item 3 — Será feita de acordo com o disposto no Art. l.° desta instrução, se guindo-se para seu cálculo a fórmula constante do anexo 3. § Único — Na aplicação da correção monetária às operações incluídas no plano “A” fica ressalvado o disposto na letra “a” do art. 4.° desta instrução e no § 9.° do Art. 5.° da lei n.° 4 380. Art. 4.° — Sòmente poderão se bene ficiar de aplicações pelo sistema finan ceiro de habitação as entidades que nos contratos firmados nos têrmos dessa ins trução, fizeram constar as seguintes cláu sulas: a) para as operações incluídas no Pla no “A”: se, em conseqüência de correção monetária do saldo devedor e capitali zação de juros, o total da dívida atingir valor que não possa ser amortizado em prazo inferior a 300 meses, pelas presta ções vigentes, aplicar-se-ão à operação, os critérios referentes ao plano “B”. b) no caso de extinção do salário mí nimo ou de alteração das regras de cor reção monetária das obrigações reajustá veis do Tesouro Nacional, o contrato será regulado pelas normas que o Ban co Nacional da Habitação vier a baixar. 2 854
Art. 5.° — Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. A nexo I F órm ula p a ra cálculo d a prestação plano “A ”
S P — ------- x P s
onde
P — prestação válida 60 (sessenta) dias após a decretação do nôvo salário m ínim o.
p = prestação vigente ao tem po do salário-m ínim o a n te rio r, e válida até 60 (sessenta) dias após a decretação do nôvo. S — nôvo salário-m ínim o. s = salário-m ínim o anterior.
A
nexo
II
F órm ula para cálculo da prestação do plano “B”
O P =
N
------- x P
O o
r
onde
P =
prestação corrigida e válida no trim estre “N", p — prestação inicial válida p a ra o trim estre em q u e o co n tra to foi assinado.
O N — valor corrigido das obrigações reajustáveis do T eso u ro N acional, válido p a ra o trim es tre " N ”,
O o = valor corrigido das obrigações reajustáveis do T eso u ro N acional, no trim estre de assi n a tu ra s do contrato.
A nf . xo III F órm ula p a ra cálculo do saldo devedor nos planos “A ” e “B”
O N D = ------- - x d
O
onde
n-1
D — saldo devedor, a preços do trim estre “N ”, im e d iatam e n te antes do p agam ento da l . a prestação a ser paga no trim estre “N ”, d = saldo devedor, a preços do trim estre "n l ” e após o p agam ento de tôdas as prestações q u e cairem no trim estre “n-1”, acrescido dos juros de um mês. O — valor corrigido nas obrigações re aju stá veis do T esouro N acional no trim estre “N ”,
O n-1 = valor corrigido das obrigações re aju stá veis do T esouro N acional no trim estre "n-1”.
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L egislação
R en d a: d esco n to n a fo n te O sr. Orlando Travancas, diretor do Departamento do Imposto de Renda, baixou ordem de serviço n.° 24-65, publi cada no dia 26 último no Diário Oficial da União, dispondo sobre a tributação, no exercício de 1966, dos rendimentos do trabalho assalariado, desconto mensal do imposto nas fontes pagadoras, e obrigações dos contribuintes e das fontes. Publicamos a seguir êsse documento, sem as complexas ta belas, entretanto, devido ao seu interêsse mais limitado. “O diretor do Departamento do Im posto de Renda, no uso das suas atri buições, Considerando que a lei n.° 4 862, de 29 de novembro de 1965, modificou a tributação dos rendimentos do trabalho assalariado, com vigência a partir de l.° de janeiro de 1966; Considerando que se faz conveniente disciplinar a aplicação das novas dispo sições legais, de imediato, de sorte a ins truir as repartições lançadoras e os con tribuintes em tempo útil, independen temente de nova Consolidação da legis lação, determina aos senhores delegados regionais, seccionais e inspetores-chefes das Inspetorias do Imposto de Renda que observem e façam cumprir as se guintes instruções sôbre a tributação dos rendimentos do trabalho assalariado: Dos contribuintes I — É contribuinte tôda pessoa física que aufira qualquer espécie de remu neração por trabalho ou serviço pres tado, no exercício de emprego, cargo ou função pública ou privada, considerando-se também trabalhador assalariado, para efeito do imposto de renda, o fun cionário público civil ou militar, os membros do Ministério Público, os ser ventuários da justiça, os membros e funcionários do Poder Legislativo; II — Estão sujeitas ao desconto do imposto sôbre rendimentos do trabalho Fevereiro, 1966
assalariado tôdas as pessoas físicas do miciliadas ou residentes no Brasil que tenham renda líquida mensal, definida no item VI destas Instruções, superior a Cr$ 125 000 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros) sem distinção de sexo, idade, estado ou nacionalidade; III — São equiparados ao emprêgo as salariado, para fins de imposto de renda, os trabalhadores avulsos, a que se refe re a Lei Orgânica da Previdência Social (lei n.° 3 867, de 26 de agosto de 1960, art. 4.° letra “c”); os sócios, diretores e conselheiros de os titulares de emprêsas individuais e sociedades comerciais ou civis, de qualquer natureza; IV — Equipara-se a diretor de socie dade anônima o representante no Brasil de firma ou sociedade autorizada a fun cionar no território nacional; V — Estão isentos do imposto os ren dimentos do trabalho auferidos por: a) servidores diplomáticos de govêrnos estrangeiros; b) servidores de organismos interna cionais de que o Brasil faça parte e aos quais se tenha obrigado, por tratado ou convênio, a conceder isenção; c) servidor, não brasileiro, de Embai xada, Consulado ou repartições oficiais de outros países, no Brasil, desde que no país de sua nacionalidade seja assegura do igual tratamento a brasileiros que ali exerçam idênticas funções. 2 855
Legislação Da renda líquida
VI — O desconto do imposto terá por base a renda líquida mensal, representa da pela remuneração total (salário, ven cimento, subsídio, adicionais, ordenado, retirada, comissão, percentagem, grati ficações, inclusive 13.° salário, proven tos, honorários ou qualquer outra for ma de remuneração, vantagens e pen sões, exceto as de que trata o item VII), diminuída da contribuição de previdên cia social, do imposto sindical e do valor dos abatimentos dos encargos de famí lia; VII — Não serão incluídos entre os rendimentos sujeitos ao desconto do imposto: a) os proventos de aposentadoria ou reforma, quando motivada pelas molés tias enumeradas no item III do artigo 178 da Lei n.° 1 711, de 28 de outubro de 1952; b) a indenização e o aviso prévio, pa gos por despedida ou rescisão de contra to de trabalho, não excedentes dos limi tes garantidos pela lei; c) as indenizações por acidentes no trabalho;
d) salário-familia; e) as gratificações por “quebra de caixa”, pagas aos tesoureiros e a outros empregados, enquanto manipularem efetivamente valores, desde que em li mites razoáveis, para essa espécie de trabalho; f) as ajudas de custo e as diárias pa gas pelos cofres públicos ou pelo em pregador, quando efetivamente destina das à indenização de gastos de transfe rência ou de instalação do contribuinte e de sua família, em localidade diferen te daquela em que residia; g) os prêmios de seguro de vida em grupo, pagos pelo empregador em bene fício dos seus empregados; h) o valor da alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador, ou a di ferença entre o preço cobrado pela ali mentação fornecida e o seu valor de mer cado; i) o valor de uniformes, roupas ou vestimentas especiais, indispensáveis ao exercício do emprêgo, cargo ou função, fornecidos pelo empregador gratuita mente ou a preços inferiores ao custo; j) o valor do transporte gratuito, ou subvencionado, fornecido ou pago pelo
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Cadastro de empregados Comunicamos a nossos prezados associados que as emprêsas estão obrigadas a, até o dia 15 de cada mês, informar à Delegacia do Traba lho, as alterações havidas, no seu quadro de empregados, no mês ante rior, isto é, as dispensas e admissões. Transcrevemos em seguida o art. l.° da Lei n.° 4 923, de 23/12/65 que regula a matéria: “As emprêsas que dispensarem ou admitirem empregados ficam obrigados a fazer a respectiva comunicação às Dele gacias Regionais do Trabalho mensalmente, até o dia 15 de cada mês subseqüente, em relação nominal por estabelecimento, da qual cons tará também a indicação da carteira profissional ou, para os que ainda não possuírem nos têrmos da lei, os dados indispensáveis à sua identi ficação pessoal”.
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Boletim da lnd. Gráfica
L egislação
empregador em benefício dos seus em pregados, seus familiares ou dependen tes; l) a parte variável, a ajuda de custo e decorrência do exercício de mandato de representação popular, federal ou esta dual; m ) os proventos e as pensões pagos em virtude de reforma ou morte de excombatente da f.e.b.). VIII — Não se considera como par cela do rendimento do trabalho para efeito de desconto do imposto de que trata o art. 10 da Lei n.° 4 500, de 30 de novembro de 1964, a quota-parte da multa, a qual permanece sujeita ao des conto do imposto proporcional de 10% (dez por cento), a que se refere o artigo 41 da Lei n.° 2.354, de 29 de novembro de 1954;
XII — A mulher casada é equiparada à solteira ou à viúva, sem dependentes, sendo considerada cabeça de casal além dos casos previstos na lei civil, quando o marido estiver sob sua dependência econômica, não auferindo êle rendimen to bruto mensal em importância supe rior a Crf 125 000 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros); XIII —A mulher cujo casamento hou ver sido anulado, a desquitada ou a que houver sido abandonada, sem recursos, pelo marido, fica sujeita ao desconto do imposto como solteira ou viúva, con siderando o número de filhos e outros dependentes, que sustentarem;
XIV — Consideram-se ou dependen tes, para os efeitos do disposto no item I, desde que não posuam rendimentos próprios: a) os filhos menores ou inválidos e IX — No cálculo dos rendimentos su os maiores até 24 anos de idade, que ain jeitos ao desconto do imposto mensal mente, será considerada a totalidade da da estejam cursando estabelecimentos de remuneração auferida pelo titular de ensino superior, sejam legítimos, legiti emprêsa individual, sócio, diretor ou mados, naturais, reconhecidos ou ado conselheiro de sociedade comercial ou tivos; b) as filhas solteiras, viúvas sem arricivil, de qualquer espécie, independente mente dos limites estabelecidos na lei, mo e as abandonadas, sem recursos, pelo excluídas as gratificações ou participa marido; ções nos lucros atribuídas aos dirigentes c) os descendentes, menores ou invá ou administradores da emprêsa; lidos, sem arrimo dos pais; d) os ascendentes, irmãos e irmãs in X — O cônjuge, os filhos e outros de pendentes, na constância da sociedade capacitados para o trabalho; conjugal serão considerados encargos do e) os menores de 21 anos,pobres, que cabeça do casal, para efeito de apura o contribuinte comprovadamente crie e ção da renda líquida mensalmente, nos eduque ou maiores até 24 anos de idade, têrmos do item VI, à razão d e ............. nas mesmas condições, que ainda este Crf 62 500 (sessenta e dois mil e qui jam cursando estabelecimentos de ensino nhentos cruzeiros) para cada um dêles, superior. conforme especificação na Tabela II, anexa; Do imposto XI — O contribuinte que tiver sob a sua exclusiva dependência econômica XV —O imposto sôbre os rendimentos pessoa com que viva, no mínimo há 5 do trabalho, a ser descontado mensal (cinco) anos, e não possa contrair ma mente pelas fontes pagadoras no exercí trimônio, incluída entre os seus benefi cio financeiro de 1966, será calculado ciários, na forma do artigo 5.° da Lei de acordo com qualquer das Tabelas n.° 4 069, de 11 de junho de 1962, po anexas, já incluído o adicional de 10%, derá considerá-la encargo de família, co previsto no art. 28 da Lei 4 868 de 29 mo dependente; de novembro de 1965; Fevereiro, 1966
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L egislaçã o
XVI — Para efeito de cálctdo do im posto, será desprezada a fração de renda líquida inferior a 1 000 (um mil cru zeiros); XVII — O imposto, descontado e re colhido pela fonte pagadora, será dedu zido do que houver de ser pago pela pessoa física beneficiária do rendimento, de acordo com a sua declaração anual, cabendo a devolução do excesso, caso a importância descontada seja superior ao imposto devido em conformidade com a declaração; XVIII — O imposto sôbre os rendi mentos do trabalho assalariado deverá ser recolhido pela fonte pagadora, glo bal e mensalmente, dentro do mês se guinte àquele em que houver sido efe tuado o pagamento ou o crédito, aos be neficiários; XIX — O recolhimento do imposto deverá ser feito mediante guias de mo delo aprovadas pelo Diretor do DIR, preenchidas em 4 (quatro) vias;
quantias das frações acumuladas, quan do atingirem aquêle limite; XI — Os rendimentos pagos acumu ladamente serão considerados como dos meses a que se referem, sem prejuízo do disposto nos itens XVIII e XIX. Das obrigações complementares das fontes e dos contribuintes XXII — A falta de recolhimento do imposto descontado pela fonte pagadora, após 90 (noventa) (lias contados do tér mino do prazo estabelecido para o re colhimento, constitui crime de apropria ção indébita, definido no art. 168 do Código Penal; XXIII —No caso de filiais ou agên cias, os recolhimentos serão efetuados aos órgãos arrecadadores do local de ca da uma delas;
XXVI — As Caixas, Associações e organizações sindicais de empregados e de empregadores, que interfiram no pa XXI — Os rendimentos pagos inferior gamento da remuneração dos serviços a Cr$ 1 000 (um mil cruzeiro), em cada prestados pelos trabalhadores, avulsos, recolhimento, será desprezada e escritu a que se refere a Lei Orgânica da Previ rada destacadamente nos registros das dência Social (Art. 4.°, letra “c”), são consideradas responsáveis pelos des fontes pagadoras, devendo ser recolhidas aos órgãos arrecadadores federais as contos do imposto, ficando ainda
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PREZADO ASSOCIADO No próximo mês de abril deverá ser feita a escolha dos nomes que comporão a chapa para as eleições da Diretoria, que serão rea lizadas em maio. Como nem todos dispõem de tempo para comparecer a uma reunião prévia, na qual se indiquem os companheiros que dirigirão o Sindicato no próximo biênio, solicitamos que preencham e desta quem o formulário abaixo e devolvam. A indicação dos Diretores do Sindicato é dever de todos. AO S IN D IC A T O DAS IN D U S T R IA S G RÁ FIC A S N O E ST A D O DE SÃO PA U L O
Tendo em vista as eleições de maio p. f., indicamos para Presidente: ........................................................................................................... Vice-Presidente: ................................................................................................... 1. ° Secretário: .................................................................................................. 2. ° Secretário: .................................................................................................. 1° Tesoureiro: .................................................................................................... 2.° Tesoureiro: .................................................................................................... Diretor de Relações Públicas: ......................................................................... Suplentes(7) .......................................................................................... ...............
Conselho Fiscal{3)
Suplentes do Conselho(3)
Delegados junto à Federação das Indústrias(3)
Suplentes de Delegados(3)
N. B.:
T a n to pode ser renovada a D ire to ria, com o ser reeleita a a tu a l no todo ou em parte. A lista dos atu a is d ireto res se e n co n tra n a capa desta revista.
NÃO ESCREVA NESTA PARTE É PARA USO DA SECRETARIA DO SINDICATO
L egislação
obrigadas a prestar às autoridades fis cais todos os esclarecimentos ou infor mações, como representantes das fontes pagadoras; XXV — Os encargos de família, cor respondentes ao cônjuge, filhos ou ou tros dependentes, para fins de desconto do imposto na fonte, serão informados pelos empregados, em modelo próprio, aprovado pelo Departamento do impos to de Renda, em uma única via, que ficará em poder do empregador, à dispo sição da fiscalização do tributo; XXVI — A comprovação dos encar gos de família, deduzidos da renda bruta auferida pelo assalariado, será feita jun to à fonte pagadora, a qual deverá con servar em seu poder o documento pró prio; XXVII — Juntamente com a sua de claração de rendimentos o empregador deverá apresentar à repartição lançadora do seu domicílio relação das guias de recolhimento de imposto sôbre ren dimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados no ano civil anterior, com indicação no número, data e importân cia de cada guia, nome da repartição em órgão arrecadador respectivo, bem co mo do número de empregados sujeitos ao desconto; XXVIII — As demonstrações de que trata o item XVII acompanharão as in formações dos rendimentos pagos (aos assalariados) em modelos próprios, en tregues com a declaração; XXIX — Ficam desobrigadas de apre sentar declaração de rendimentos, para o exercício financeiro de 1966, as pes soas físicas que tenham percebido du rante o ano civil de 1965, exclusivamen te, rendimentos do trabalho assalariado em importância global até Cr$ 7 560 000
(sete milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), sujeitos ao desconto do imposto nas fontes, ou observado êsse limite, quando tenham auferido, junta mente com os do trabalho, assalariado, rendimentos de outra natureza, em im portância total não excedente a 3% (três por cento) dos primeiros; XXX — Quando a pessoa física tiver recebido, a partir de l.° de janeiro de 1966, rendimento do trabalho assala riado prestado mensalmente a mais de uma fonte pagadora, será obrigada a apresentar declaração se a soma dos seus rendimentos brutos, durante o ano, ul trapassar a Cr$ 1 500.000 (hum milhão e quinhentos), desde que não tenha so frido em qualquer das fontes o descon to do imposto. XXXI — Os contribuintes sujeitos ao desconto do imposto, na fonte, desde que não estejam obrigados a apresentar declaração de rendimentos no exercício financeiro seguinte, deverão informar por intermédio do empregador, os ren dimentos pagos a terceiros durante o ano civil anterior, indicando o nome e o enderêço das pessoas que os receberam; XXXII —As informações referidas no item XXXI deverão ser prestadas em modelos próprios e entregues às reparti ções fiscalizadoras juntamente com a re lação de que trata o item XXVII; XXXIII — Quando a fonte pagadora de rendimentos do trabalho assalariado estiver isenta ou imune ao imposto de renda, deverá apresentar à repartição fiscalizadora competente, até o último dia útil do mês de abril de cada ano, as informações a que se refere esta Ordem de Serviço (itens XXVII, XXVIII e XXXI). Orlando T ravancas, diretor” .
“A Fôrça e o Prestígio do Sindicato são resultantes do maior número de Associados — Faça-se Sócio da Sua Entidade de Classe”. Fevereiro, 1.966
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Jurisprudência D ecisões do T.S.T. e T.R.T. Sócio e titulares de firma:
Estabilidade:
Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdên cia social. (Decisão 466 da Súmula da Jurisprudência Predominante do STF, pág. 198).
Inexiste estabilidade em cargo de con fiança. (TRT-RO 2 206/62)."
Diárias: Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária, nem com o auxílio-enfermidade. (Decisão 232, da Súmula Pre dominante do STF, pág. 111). Vendedor pracista: O vendedor pracista, remunerado me diante comissão, não tem direito ao re pouso semanal remunerado. (Decisão 201, da Súmula da Jurisprudência Pre dominante do STF, pág. 100). T arefeiro: As férias de tarefeiro devem ser pagas após a verificação da média de produção no período aquisitivo, e aplicada à ta rifa vigente à época do seu gôzo. (TSTRR 3 190/62).
Indenização: No cálculo da indenização por despe dida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário. (Decisão 459, da Súmula da Jurispru dência Predominante do STF, pág. 195/ 196). Pagamento: A controvérsia entre seguradores in dicados pelo empregador na ação de aci dente do trabalho não suspende o paga mento devido ao acidentado. (Decisão 434, da Súmula da Jurisprudência Pre dominante do STF, pág. 187). Inquérito judicial: É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável. (Decisão 403, da Súmula da Jurisprudência Predominan te do STF, pág. 175). Responsabilidade do empregador:
Falta grave: O empregado que comete falta grave no curso do aviso-prévio perde o direi to à indenização proporcional por tem po de serviço. TST-RR 4 041/64). Fevereiro, 1.966
O empregador que deixa de descontar as contribuições devidas pelos empre gados assume a responsabilidade pelas contribuições não descontadas. (TSTRR 4 832/64). 2 861
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S /A . 535
—
—
F a b ric a n te s
Fone:
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5 1 -0 8 6 4
IM P R E S S Ã O
C o m p a n h i a T . J a n é r , C o m é r c i o 8c I n d ú s t r i a — A v.
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C ro m o s
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—
833
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Rua
Fone:
São
9 3 -5 9 0 7 .
J o a q u im ,
496
—
F o n e : 3 4 -6 7 8 5 .
P R E N S A S P A R A JO R N A IS C om panhia T . Ja n ér, Comércio 8 c Indústria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. PR ELO S PA R A PRENSAS C om panhia T . Ja n ér, Comércio 8 c In d ú stria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. P R O V A S O F F S E T E T IP O G R Á F IC A S , P r e n sas p a r a Cia. Im po rtado ra Gráfica A rth u r Sievers — R ua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. C om panhia T . Ja n ér, Comércio & In d ú stria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtim od S.A. — M áquinas e M ateriais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. R E L É V O , M á q u in a s p a r a C om panhia T . Jan ér, Comércio 8c In d ú stria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtim od S.A . — M áquinas e M ateriais Gráficos — R ua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. S. H . Eskenazi — R u a Conselheiro Brotero, 415 — Fone: 52-4190.
F u n t i m o d S . A . — M á q u i n a s e M a t e r i a i s G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 3 9 8 — F o n e : 3 7 -4 6 3 9 . S u p erco r —
R ua
T IP O S
Indú stria de Artefatos de Borracha “ 1001 ” L tda. — Avenida G uilherm e Cotching, 424 — Fone: 93-6800 — São Paulo.
Q u ím ic a
N o rm a
A n d rad as,
242
M A T E R IA IS
C ia .
Im p o rta d o ra
Rua
das
C o m e rc ia l Fone:
S. A.
3 6 -2202.
G R Á F IC O S
G r á f ic a
P a lm e ira s ,
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A rth u r
239 — F o n e :
S ie v e rs
—
5 1 -9 1 2 1 .
C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s tr ia — A v.
H e n ry
F o rd ,
833
—
Fone:
9 3 -5 9 0 7 .
F u n t i m o d S . A . — M á q u i n a s e M a t e r i a i s G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e ir a n te s , 398 — F o n e : 3 7 -4639.
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C ia .
I m p o r ta d o r a
R ua
das
G R Á F IC A S
G rá fic a
A rth u r
P a lm e ira s , 239 — F o n e :
S ie v e rs
—
5 1 -9 1 2 1 .
C o m p a n h i a T . J a n é r , C o m é r c i o 8c I n d ú s t r i a — A v.
H e n ry
F o rd ,
833
S. H . E sk e n a z i — R u a — Fone:
—
Fone:
9 3 -5 9 0 7 .
C o n s e lh e iro B r o te r o , 415
5 2 -4 1 9 0 .
V E R N IZ E S C o m p a n h i a T . J a n é r , C o m é r c i o 8c I n d ú s t r i a — A v.
R O L O S , re v e stim e n to s p a r a Cia. Im portadora Gráfica A rthur Sievers — Rua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121.
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F o rd ,
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833
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9 3 -5 9 0 7 .
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A . B e n e d in i L td a . — R u a C o n s e lh e iro g ip e , 2 2 7 — F o n e : 9 3 -4 8 8 2 . C ia .
Im p o r ta d o r a
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das
G rá fic a
P a lm e ira s , 239
A rth u r
— Fone:
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S ie v e rs
—
5 1 -9 1 2 1 .
F u n t i m o d S . A . — M á q u i n a s e M a t e r i a i s G r á f ic o s
R O T A T IV A S P A R A JO R N A IS C om panhia T . Ja n ér, Comércio & Indústria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtim od S. A. — M áquinas e M ateriais Gráficos — R ua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.
2 864
— R u a d o s B a n d e ir a n te s , 3 9 8 — F o n e : 3 7 -4639. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s tr ia A v. H e n ry
F o rd ,
833
—
Fone:
—
9 3 -5 9 0 7 .
S. H . E s k e n a z i — R u a C o n s e lh e iro B ro te r o , 415 — Fone:
5 2 -4 1 9 0 .
Boletim da Ind. Gráfica
ENCADERNAÇa O, tos p a r a
M á q u in a s
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e q u ip a m e n
Cia. Im p o rtad o ra G ráfica A rthur Sievers — Rua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. C om panhia T . Ja n ér, Comércio & In d ú stria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. F untim od S. A. — M áquinas e M ateriais Gráficos — R ua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. E N V E L O P E S , M á q u in a s p a r a f a b ric a ç ã o d e Funtim od S. A. — M áquinas e M ateriais Gráficos — R u a dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. E N V E R N IZ A R , M á q u in a s p a r a Cia. Im portadora G ráfica A rthur Sievers — R ua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. C om panhia T . Ja n ér, Comércio 8 c In d ú stria —\v. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Mecânica R ad ial S/A. — Fabricantes — Rua Sérgio T hom az, 5 3 5 — Fone: 5 1 - 0 8 6 4 E S T E R E O T IP IA ,
M á q u in a s e
e q u ip a m e n to s
Cia. Im p ortad ora G ráfica A rth u r Sievers — Rua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. C om panhia T . Ja n ér, Comércio 8 c In dú stria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. S. H . Eskcnazi — R ua Conselheiro Brotero, 415 — Fone: 52-4190.
G U IL H O T IN A S C ia .
Im p o r ta d o r a
Rua
das
G rá fic a
A rth u r
P a lm e ira s , 239 — F o n e :
S ie v e r s
—
5 1 -9 1 2 1 .
C o m p a n h i a T . J a n é r , C o m é r c i o 8c I n d ú s t r i a — A v.
H e n ry
F o rd ,
833
—
Fone:
9 3 -5 9 0 7 .
F u n t i m o d S . A . — M á q u i n a s e M a t e r i a i s G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 3 9 8 — F o n e : 3 7 -4 6 3 9 . G U IL H O T IN A M e c â n ic a S é rg io
T R IL A T E R A L
R a d ia l
T hom az,
S /A . 535
G R A M P E A R , M á q u in a s C ia .
Im p o r ta d o r a
R ua
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—
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F a b r ic a n te s
Fone:
— Rua
5 1 -0 8 6 4
de
G rá fic a
P a lm e ira s , 239
A rth u r
— Fone:
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—
5 1 -9 1 2 1 .
C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s tr ia — A v.
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833
—
Fone:
9 3 -5 9 0 7 .
F u n t i m o d S . A . — M á q u i n a s e M a t e r i a i s G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 3 9 8 — F o n e : 3 7 -4 6 3 9 . H E ID E L B E R G , R e p re s e n ta n te s : F u n t i m o d S. A . — M á q u i n a s e M a t e r i a i s G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 3 9 8 — F o n e : 3 7 -4 6 3 9 . IM P R E S S Ã O , M á q u in a s d e C ia .
I m p o r ta d o r a
Rua
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G r á f ic a
P a lm e ira s ,
239
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— Fone:
S ie v e rs
—
5 1 -9 1 2 1 .
C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s tr ia —
E T IQ U E T A S E M fa b ric a ç ã o d e
R E L Ê V O , M á q u in a s
p ara
A v.
H e n ry
F o rd ,
833
—
Fone:
9 3 -5 9 0 7 .
F u n t i m o d S . A . — M á q u i n a s e M a t e r i a i s G r á f ic o s
Cia. Im po rtado ra G ráfica A rthur Sievers — R ua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. C om panhia T . Ja n ér, Comércio & In d ú stria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907.
— R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 3 9 8 — F o n e : 3 7 -4 6 3 9 . ÍN D IC E ,
T e so u ra s
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Im p o rta d o ra
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239
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5 1 -9 1 2 1 .
FACAS, p a r a m á q u in a s d e c o r ta r (g u ilh o tin a s ) M Á Q U IN A S
Cia. Im portadora G ráfica A rthur Sievers — R ua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. C om panhia T . Ja n ér, Comércio & In d ú stria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. F untim od S. A. — M áquinas e M ateriais Gráficos — R ua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Mecânica R a d ia l S/A. — Fabricantes — R ua Sérgio Thom az, 5 3 5 — Fone: 5 1 -0 8 6 4
G R Á F IC A S
USADAS
A . B e n e d in i L td a . — R u a C o n s e lh e iro g ip e , 2 2 7 — F o n e : 9 3 -4 8 8 2 . C ia .
Im p o rta d o ra
Rua
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G rá fic a
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239
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— Fone:
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5 1 -9 1 2 1 .
C o m p a n h i a T . J a n é r , C o m é r c i o 8c I n d ú s t r i a — A v.
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F o rd ,
833
—
Fone:
9 3 -5 9 0 7 .
F u n t i m o d S . A . — M á q u i n a s e M a t e r i a i s G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 3 9 8 — F o n e : 3 7 -4 6 3 9 .
F IT A S A D E S IV A S Cia. Im portadora G ráfica A rthur Sievers — R ua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. F L E X O G R Ã F IC A S , M á q u in a s p a r a im p re ss ã o M ecânica R adial S/A. — Fabricantes — R ua Sérgio Thom az, 5 3 5 — Fone: 5 1 - 0 8 6 4 FO TO G RA V U RA ,
M á q u in a s e e q u ip a m e n to s
p ara Cia. Im p ortad o ra G ráfica A rth u r Sievers — R u a das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. C om panhia T . Ja n é r, Comércio 8 c In d ú stria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtim od S. A. — M áquinas e M ateriais Gráficos — R ua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.
M E T A IS
G R Á F IC O S
C ia .-
I m p o r ta d o r a
Rua
das
M IN E R V A S
G rá fic a
P a lm e ira s , 239
A rth u r
— Fone:
S ie v e r *
G U A R A N I
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G rá fic a
P a lm e ira s , 239
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F o rd ,
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239 — F o n e:
S ie v e rs
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833 —
Fone:
—
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C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s tr ia A v.
-
9 3 -5 9 0 7 .
R O T A T IV A S G rá fic a
P a lm e ira s ,
—
5 1 -9 1 2 1 .
C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s tr ia A v.
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5 1 -9 1 2 1 .
—
9 3 -5 9 0 7 .
F u n t i m o d S . A . — M á q u i n a s e M a t e r i a i s G r á f ic o s
F O T O L I T O , M á q u in a s e e q u ip a m e n to s p a r a Cia. Im po rtadora G ráfica A rthur S i e v e r s — R ua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. C om panhia T . Ja n é r, Comércio & In d ú stria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. S. H . Eskenazi — R ua Conselheiro Brotero, 4 1 5 — Fone: 52-4190.
Fevereiro, 1966
— R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 3 9 8 — F o n e : 3 7 -4 6 3 9 . S. H . E s k e n a z i — R u a C o n s e l h e i r o B r o t e r o , 4 1 5 — Fone: O FFSET,
5 2 -4 1 9 0 .
T in ta s
p a ra
C o m p a n h i a T . J a n é r , C o m é r c i o 8c I n d ú s t r i a — A v.
H e n ry
F o rd ,
833
—
Fone:
9 3 -5 9 0 7 .
2 865
DELEGADOS
5 — In d ú s tria G rá fic a I tu L td a.
1 — Irm ã o s B r a n d in i
R u a Santa R ita , 1 032 Fone: 789 D iretor: Gildo Guarnieri I tu — Est. de São Paulo.
A venida R io B ranco, 949 D iretor: Valentin Brandini A damantina — Est. de São Paulo.
6 — G r á fic a R io B ra n c o
2 —
G r á f ic a
H ern an d es
L td a .
R u a R io Branco, 402 Fone: 153 D iretor: João Alves da Costa L ins — Est. de São Paulo.
R u a Cel. T eófilo, 1 544 Fone: 386 D iretor: Adarve Hernandes Acede B ragança P aulista — Est. de São Paulo.
3 —
T ip o g ra fia
7 — G r á fic a B a n d e ira n te s L td a .
Praça d a R epública, 20 Fone: 2-7417 D iretor: Affonso Franco S antos — Est. de São Paulo.
P a u lin o
R u a Dr. Q uirino, 1 234 Fone: 9-3696 D iretor: Ernani Paulino C am pinas — Est. de São Paulo.
4 —
N ehem y
A id a r- I n d ú s tr ia
c
8 — C o m e rc ia l L td a .
C o m é rc io
e E d ito r a
G r á fic a
S. V icen te
R u a M artim Afonso, 474 Fone: 2041 - 2525 G erente: Fernando Martins Lichti SÃo V icente — Est. d e São Paulo.
S /A .
R u a M onsenhor Rosa, 2-A Fone: 2943 N om e do D iretor: Nagib Aidar F ranca — Est. d e São Paulo.
9 — T ip o g r a f i a J. A . Q u e r id o & C ia.
R u a do Sacram ento, 193 D iretor: José Augusto Querido T aubatí — Est. de São Paulo.
A. BENEDINI LTDA. C OMÉ R C I O DE MÁQUI NAS E MAT E R I AI S L I T O - O E F - S E T IMPORTADORES O F IC IN A M E C Â N IC A
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Rua Conselheiro Cotegipe, 227 — São Paulo Fones: 93-4882 — 93-8622 — Caixa Postal 10 096
2 866
Boletim da lnd. Gráfica
BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA NO ESTADO DE SÂO PAULO
Diretoria T h e o b a ld o
Redação e Administração Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° andar Telefone 32-4694 — (Sede própria) SÀO
V in íc iu s
— Presidente
D e N ig r is
R am os
de
— Vice-
F r e ita s
Presidente P edro
A lb e r to
G r i s ó lia
PAULO R ic h a r d
C iv ita
— l.° Secretário 2.° Secretário
—
D a m ir o d e O liv e ir a
V o lp e —
l.° Tesoureiro D ir e to r r e s p o n s á v e l N e ls o n
D a m ir o
de
G o u v e ia C o n d e
— 2.° Tesoureiro
O l ive ira V o lpe P ery
— Diretor de Relações Públicas
B o m e ise l
R edação
Dr. Dr.
A ntônio F akhany
Jr.
A rmando R ibeiro G onçalves
S uplen tes
Jr. A ld o
M a zza ,
G ib in ,
P edro
S e v e r in o
C anonaco,
B ig n a r d i,
O s w a ld o
José
P éco ra
C o m p o s t o e i m p r e s s o n a s o f ic in a s d a N e to ,
São P aulo E ditora S.A.
M ax
H e in z
G u n th e r
S ch rappe
e
I r in e u T h o m a z
Secretaria Das 8,30 às 11,30 e das 13,30 às 17,30 hs.
Conselho Fiscal
Aos sábados não há expediente
J o r g e S a r a iv a C le m e n te C a ta la n o
Dr.
A ntônio F akhany
Jr.
J o s é J ú li o
H.
P ie r e tti
S e c r e tá r io G e r a l
*
Distribuição de guias para recolhimen to de impôsto sindical.
S uplen tes João
A n d r e o tti, L u iz
L a s tr i
e
A rm a n d o
A u g u s to L o p e s
* Distribuição de publicações periódicas informativas.
Delegados no Conselho da Federação
Departamento Jurídico Dr.
A ntônio F akhany
T h e o b a ld o
Jr.
D e N ig r is
R u b e n s A m a t F e r r e ir a
D ir e to r
H o m e r o V ille la
*
D efesa de associados na J u s t iç a T rab a lh o .
* Inform ações trabalhistas
do
S uplen tes
e fiscais.
Silvio Laçava
e José
Gonçalves
PRODUÇÃO ELEV A D A DURABILIDADE INEXCEDIVEL GARANTIA e f e t iv a
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PARA