Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 169 - 1966

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B IG 169

S IN D IC A TO DAS INDÚSTRIAS GRAFICAS N O

ESTADO DE SÃO PAULO *

ANO XVIII-


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Editorial

A árvore plantada na estância paulista começa a p ro­ duzir seus frutos. Nossos com panheiros da G uanabara, seguindo o exemplo de São Paulo, prom overão em maio vindouro, o I I Congresso da In d ú stria G ráfica. Já tivemos oportunidade de afirm ar, em editorial pas­ sado, que a exaltação do espírito associativo foi um a das características prim eiras do conclave de Lindóia. É com êste estado de alma, prezados colegas, que devemos aquiescer a “intim ação” feita pelo ilustre presidente do Sindicato carioca no recente ja n ta r de confraternização de abril. Assim, devemos dar, mais um a vez, um a demonstração da nossa união incindível; devemos dizer que a indústria gráfica, em Congressos anuais, estuda e debate seus proble­ mas; procura em lutas sem tréguas esclarecer seus objetivos e definir seus lídimos interesses. Devemos proclam ar, então, em único tom de voz, para os quatro cantos dêste país, que o inesquecível encontro de Lindóia não foi um fato isolado nas atividades sindicais, mas um m arco imperecível na história de nossa entidade. Fazemos, em especial, destas linhas, um apêlo a todos os industriais gráficos paulistas no sentido de que compa­ reçam a G uanabara, dando um a dem onstração inequívoca do espírito associativo que, aliás é a nota predom inante do setor bandeirante.

Março, 1966

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Boletim da Ind. Gráfica


SU M A R I O

Secretaria ...................................................................................... 2 871

Economia ...................................................................................... 2 873

Noticiário Relatório da Mesa-Redonda — Setor de Embalagens . . . . 2881 Temário do II C.B.I.G.......................................................... 2 886

Legislação Decreto n.° 57 920 que regida o recolhimento aos Insti­ tutos e outras Entidades .................................................... 2 887

Jurisprudência .............................................................................. 2 897

Guia da Indústria Gráfica ......................................................... 2 899

Delegados ...................................................................................... 2 902

Março, lOfifi

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Boletim da Ind. Gráfica


Secretaria Departamento Jurídico Nosso Departamento Jurídico assistiu, durante o mês de março, dias de in­ tensa movimentação. É suficiente men­ cionar que êste Departamento compare­ ceu a 14 audiências na Justiça Traba­ lhista. Não houve intervenção em processos administrativos. Gentileza O Sr. Gildo Guarnieri, nosso compa­ nheiro residente em Itu, que irá à Gua­ nabara para o II CBIG, oferece lugar em seu automóvel para colegas desejosos de tomar parte na caravana. Para maiores detalhes, procurá-lo pelo telefone 789 — Itu. ABTG

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Comunicamos, prazerosamente, admissão dos novos sócios seguintes:

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Economia

A r e fo r m a m o n e tá r ia e a c o n ju n tu ra

Conforme prevíramos em “A Marcha da Crise”, no nosso número de agôsto próximo passado, a tendência indicava um recrudescimento das pressões infla­ cionárias no decorrer dos últimos meses do ano. Dizíamos, então, que as Auto­ ridades certamente estavam perfeitamente cônscias do perigo e que prova­ velmente dispunham dos instrumentos necessários para fazer abortar o nôvo surto inflacionário. De então para cá, a situação evoluiu de maneira a confirmar aquele prognós­ tico, ocorrendo apenas dois fatos que contribuiram para modificar o panora­ ma. O primeiro foi a incerteza política, fato marcante do mês de outubro, atuan­ do como uma ducha fria nos negócios, especialmente nos planos relativos a no­ vos investimentos. A euforia foi, dêste modo, algo refreada. O segundo atuou em sentido inverso: tendo o climax da situação política coincidindo, no fim do mês, com a véspera de vários feriados seguidos, houve grande retirada de di­ nheiro dos bancos por parte do público, tornando inevitável emissões vultosas para recompor a liquidez do sistema bancário. Conquanto habitualmente as emis­ sões dêste tipo voltem, em sua maior par­ te, à caixa dos bancos e do Banco Cen­ tral, parece que as Autoridades se assus­ taram com a possibilidade dêste dinhei­ ro não voltar, alimentando as pressões inflacionárias. E com razão, pois de Março, 1966

fato vinha se notando um crescente interêsse especulativo quanto ao dólar e também quanto às matérias-primas e produtos industriais em geral. É que todos sentiam que o preço do dólar es­ tava prestes a sofrer modificação, uma vez que a taxa de Cr$ 1 850/US.f estava se tornando fator de desestimulo das ex­ portações de muitos produtos. Por ou­ tro lado, o prazo de vigência da Porta­ ria n.° 71 expirara em 31 de dezembro, de modo que era de se prever, para o início do próximo ano, a elevação dos preços que havia sido contida, de certo modo artificialmente, por aquêle ato. Em face dêsse quadro, decidiram as Autoridades deflagrar, de uma só vez, as medidas que aparentemente estavam programadas para serem postas em vigor mais tarde, no decorrer do ano, umas, e durante o próximo ano, outras. O fato de se ter voltado a recorrer ao ins­ trumento psicológico, que havia sido abandonado desde maio, mede, segura­ mente, o grau da preocupação oficial. O significado das medidas de 13 de novembro As medidas efetivas tomadas em 13 de novembro foram, em seu computo geral, muito mais inflacionárias que deflacionárias. De fato, o reajuste da taxa de câmbio, assim como o anúncio do reajustamento dos preços pela Portaria 71, 2 873


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averiguar o seu impacto sôbre o sistema econômico. Alegou-se, insistentemente, que o im­ pacto inflacionário da desvalorização era negligível, visto terem sido, concomitantenrente, eliminados certos ônus, co­ mo o depósito compulsório e o encargo financeiro, que incidiram sôbre a com­ pra de câmbio para a importação. Dêste modo — argumenta-se — a elevação do preço do dólar foi compensada, mantenclo-se inalterado o custo dos produtos importados. Chegou-se mesmo a afirmar que o dó­ lar para o importador custava, de fato, não Cr$ 1 850, mas pei to de CrS 2 300. Dêste modo, teria ocorrido, ao se elevar a taxa de câmbio para CrS 2 200, certa melhoria para o importador. À pri­ meira vista o argumento é lógico e pro­ cedente. Acontece, porém, que — e isso não foi explicado — a grande parte das im­ portações vinham sendo feitas com dis­ pensa do depósito compulsório e do en-

têm um impacto inflacionário de tal monta que não pode, nem de longe, ser compensado pelo efeito da única me­ dida deflacionária adotada, qual seja, a elevação do recolhimento obrigatório dos bancos no Banco Central. Tanto assim é que as Autoridades fo­ ram levadas a explorar o fator psicoló­ gico, anunciando a estabilização em meados do ano que vem, instituindo prematuramente o Cruzeiro Nôvo e ace­ nando com uma eventual redução da taxa de juros bancários, através da ins­ tituição de uma variação da Portaria 71, aplicável aos estabelecimentos de cré­ dito. O reajuste da taxa de câmbio A elevação do preço do dólar de . .. Cr$ 1 850 para Cr$ 2 200, significou, de fato, uma desvalorização externa do cru­ zeiro em cêrca de 20%. Não vamos dis­ cutir aqui a necessidade ou a oportuni­ dade da medida. Interessa-nos apenas,

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cargo financeiro. Estavam efetivamente, dispensadas dêste ônus as importações de petróieo, trigo, fertilizantes, insetici­ das, papel e de máquinas e equipamen­ tos em geral. Com respeito a êstes ar­ tigos não se pode, portanto, alegar que a alteração da taxa de câmbio não afeta os seus preços. E êles constituem mais de metade, em valor, da nossa impor­ tação. Mas, além disso, não se pode deixar de considerar que as emprêsas signatá­ rias da Portaria n.° 71 gozavam, entre outros benefícios, da dispensa daqueles ônus nas suas importações. Ora, como esta dispensa representava cêrca de 20% do custo da importação, é evidente que tôdas as emprêsas comerciais ou in­ dustriais que tinham necessidade de importar, trataram de aderir ao esque­ ma daquela Portaria e vinham, por­ tanto, usufruindo da faculdade de im­ portar sem aquêle ônus. Verifica-se, por conseguinte, que a eliminação do depósito compulsório e do encargo financeiro das compras de câmbio para a importação terá afetado uma parcela insignificante das impor­ tações, pois o grosso destas já estava, por uma ou por outra via, isento daqueles ônus. Dêste modo, a grande maioria dos produtos de importação teve ou terá, em futuro próximo, seus preços afetados pelo reajuste cambial. A propósito, vale acentuar que as em­ prêsas que aderiram e cumpriram à ris­ ca o esquema da Portaria n.° 71 senti­ ram-se bastante frustradas com o reajuste cambial que eliminou o benefício ínaior e mais palpável que usufriam, isto é, os encargos cambiais sôbre as suas importa­ ções. Mais decepcionadas ficaram ao constatar que nem sequer lhes foi per­ mitido reajustar os seus preços de venda para compensar o aumento do custo dos seus produtos provenientes do exterior. Resta, é certo, a faculdade de pedir à c o n e p a necessária permissão para efe­ tuar o reajuste. Mas os empresários sa­ bem que esta faculdade é simbólica, pois aquêle organismo não terá capacidade para examinar e processar todos os pe­ didos que lhe serão submetidos. Março, 1966

Se do lado da importação a reforma cambial implicou numa nova pressão inflacionária, do lado da exportação te­ remos o mesmo fenômeno, atuando tal­ vez até com mais intensidade. Sim, por­ que o reajuste da taxa de câmbio pro­ vocou a imediata elevação dos preços internos dos produtos de exportação, muitos dos quais são consumidos tam­ bém no mercado interno. Acresce ainda que, como é natural numa economia que está apenas saindo de um processo inflacionário agudo, muitos contratos ainda vigentes encer­ ram tàcitamente, por consentimento mú­ tuo das partes, a cláusula ouro (ou a cláusula dólar). Por outro lado, muitas emprêsas, especialmente aquelas que têm vinculações no exterior, se habitua­ ram a reajustar seus preços internos em função da variação da taxa de câmbio. Todos êstes fatos e circunstâncias nos levam à convicção de que o reajuste da taxa de câmbio provocará um impacto inflacionário muito mais amplo e muito mais profundo do que as Autoridades quiseram fazer crer à opinião pública. Prorrogação da Portaria N.° 71 O inegável sucesso do esquema da Portaria n.° 71 se deveu principalmente a três fatores. O primeiro dêles consis­ tiu na redução efetiva do custo dos pro­ dutos de importação, especialmente das matérias-primas, com a dispensa dos en­ cargos cambiais. O segundo, no fato de ter a economia entrado em recessão, com a conseqüente retração da procura em tôdas as fases do processo econômico. Com a procura retraída, não havia condições para as emprêsas elevarem os preços, mesmo quando seus custos justificassem a ele­ vação. O terceiro fator, finalmente foi mais de natureza psicológica. Mesmo as em­ prêsas mais afortunadas, cujos produtos não foram afetados pela crise, não ti­ veram condições para aumentar seus preços por causa da pressão suasória sô­ bre elas exercida pelas demais. 2 875


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Todo os empresários, intimamente, receberam com sérias restrições o esque­ ma e o toleraram pura e simplesmente porque não tinham alternativa. Mas a verdade é que, à medida que se apro­ ximava o fim do ano e, portanto, o fim do esquema, crescia a preocupação com o que poderia acontecer enr janeiro se o esquema não viesse a ser prorrogado para o ano de 1966. A prorrogação do esquema constituiu, pois, um alívio para muitos empresários, eliminando a incerteza em relação ao fu­ turo. Mas, em virtude dos termos em que foi vasada, criou outra fonte de preocupações. Com efeito, muitas em­ presas já vinham sentindo dificuldades em manter os seus preços de venda nos níveis permissíveis pela Portaria, pois seus custos, principalmente no que toca a matérias-primas, mão-de-obra e ener­ gia elétrica haviam subido muito. Pois bem, no prorrogar a vigência do esquema da Portaria, as Autoridades decidiram também alterar a taxa de câmbio, o que significou nova elevação de custos, especialmente para as emprêsas que trabalham com matérias-primas de importação ou de exportação. Mas o reajuste de preços permitido, de ape­ nas 6% no 1 semestre de 1966, é conside­ rado absolutamente insuficiente para compensar sequer a elevação dos custos que já havia ocorrido. Neste particular a situação pode tornar-se insustentável para a grande maioria das empresas, caso em que o Govêrno se verá na contingência de per­ mitir um reajuste maior de preços ou de equiparar o coN ep com os meios neces­ sários para que aquela Comissão possa examinar, caso por caso, os inúmeros pedidos que lhe são submetidos. A impressão que se tem é de que as Autoridades sabem perfeitamente que terão que permitir um reajustamento de preços bem maior do que o autori­ zado. Entretanto, se fixaram agora num nível bem abaixo para impedir a espe­ culação, com a eventual retenção de mercadorias para vender no próximo ano, agravando ainda mais as pressões inflacionárias neste fim de ano. 2 876

A propósito, a instituição do sistema de estímulos ao controle voluntário dos preços pelas próprias emprêsas revelou uma grande disciplina por parte do ho­ mem de negócios. Se esta disciplina, de um lado foi fator preponderante no su­ cesso do esquema, de agora em diante passou a constituir fonte de dor de ca­ beça para as Autoridades. Sim, pois a responsabilidade pelos aumentos de preços passou inteiramente para os om­ bros destas. E é claro que tôda vez que fôr autorizado um aumento de preço dentro do esquema, tôdas as emprêsas, precisem ou não do aumento, sentir-seão inclinadas a efetivá-lo, aproveitando a oportunidade que se lhes abre. Assim, passaria o Govêrno a se consti­ tuir em mola proptdsora do processo inflacionário. Daí vem, certamente, a grande relutância em se permitir reajustamentos gerais dentro do esquema da Portaria n.° 71. É provável, portanto, que o Govêrno autorize reajustamentos muito pequenos, forçando as emprêsas que tiveram seus custos mais afetados a operarem com margem de lucro muito apertada. Esta situação provavelmente perdurará até que as Autoridades se sintam suficientemente seguras quanto à estabilização para se permitirem a li­ beração completa dos preços. Cruzeiro nôvo A instituição do nôvo padrão mone­ tário —chamado Cruzeiro Nôvo —cons­ tituiu a outra medida posta em prática pelo Govêrno a 13 cie novembro próxi­ mo pasado. Reformas monetárias como esta têm sido efetuadas em vários países, inclusive no Brasil, quando, durante a II Grande Guerra, foi insituído o “Cru­ zeiro”, em substituição ao antigo padrão “Mil Réis”. Destinam-se, estas reformas, a restau­ rar a confiança na moeda depois de longos períodos de inflação. O exemplo mais recente e mais conspícuo é o da reforma monetária francêsa, que insti­ tuiu o chamado Franco Nôvo. Para que se possa cumprir o seu obje­ tivo a reforma tem que ser feita na de­ Boletim da Ind. Gtáfica


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vida oportunidade, isto é, no exato mo­ mento em que se alcança a estabilidade, em que não existem mais forças infla­ cionárias latentes — a chamada inflação reprimida — e em que o Governo se sente em condições de controlar, sem quaisquer medidas artificiais, eventuais tendências altistas que possam ocorrer. Se a reforma é feita antes que esta situação seja alcançada, corre-se o risco sério de desmoralizar também o nôvo padrão monetário. Com efeito, se a nova moeda continúa a se desvalorizar internamente com a alta dos preços e se, com isso, se manifesta a necessidade da sua desvalorização externa, com a quebra do padrão, então estará perdido todo o esforço feito no sentido de anga­ riar para ela a confiança do público. A precipitação em instituir o nôvo pa­ drão monetário pode implicar na inutilização dêsse excelente instrumento de consolidação da estabilidade monetária. E é justamente esta precipitação que tem conduzido ao fracasso muitos refor­ mas monetárias. Sim, porque está não é, como muitos supõem, um instrumen­ to de estabilização. Não é necessário sair do Brasil para buscar exemplo de reformas fracassadas. O próprio padrão “Cruzeiro” foi instituído quando for­ tes pressões inflacionárias dominavam a nossa economia. O resultado foi que, pelo menos internamente, a nova moeda logo se desvalorizou, só não ocorrendo a desvalorização externa devido a cir­ cunstâncias especiais, vigentes durante a guerra e no imediato pós-guerra. A impressão que se tem é que a ins­ tituição do “Cruzeiro Nôvo”, cujo valor será igual a mil vêzes o “cruzeiro velho”, foi precipitada. A economia brasileira ainda tem, com efeito, forças inflacio­ nárias latentes que tornarão inevitáveis novos reajustes do nível geral de preços, ainda que em escala moderada. Aliás o próprio Governo admite que o pro­ cesso de estabilização só se completará em meados do ano próximo. É pacífico, portanto, que os preços internos constinuarão a subir, embora moderadamente, e não será surprêsa se nôvo raejuste da taxa de câmbio se tor­ nar necessário no decorrer do primeiro Março, 1966

semestre do ano próximo. Se assim é, então por que terão as Autoridades de­ cidido instituir o “Cruzeiro Nôvo” desde logo ? Será que elas deconhecem o pe­ rigo que esta precipitação pode acarre­ tar ? Evidentemente que não. Ao que tudo indica as Autoridades realmente se assustaram ante a iminên­ cia do recrudescimento da inflação e da ocorrência de um surto especulativo de grandes proporções neste fim de ano. Se isso viesse a ocorrer, o programa de esta­ bilização monetária seria pràticamente pôsto por terra, sendo os esforços e sa­ crifícios desenvolvidos durante o ano como que desperdiçados. Em face dessa perspectiva, terão aque­ las Autoridades decidido lançar mão de todos os trunfos de que dispunham para fazer abortar o processo em seu início. Ao precipitar o reajuste da taxa de câmbio e instituir a cláusula-dólar nas condições das Obrigações do Tesouro, conseguiu-se eliminar a especulação cambial e aumentar a confiança naque­ las obrigações. Por outro lado, a definição dos têrmos de vigência do esquema da Porta­ ria n.° 71 para o ano de 1966, tornou menos interessante a retenção de esto­ ques de mercadorias para vender no próximo ano. Frustrou-se, assim o mo­ vimento especulativo com mercadorias. Paralelamente, a elevação de 22 para 25% do nível de recolhimento obriga­ tório dos bancos comerciais no Banco central criou uma súbita escassez do crédito, combustível sem o qual nenhum processo inflacionário pode se desen­ volver. Talvez inseguras quanto à eficácia destas medidas na detenção do processo, decidiram as Autoridades lançar mão também do fator psicológico. Desta natureza foi o anúncio da estabilização definitiva para meados de 1966, assim como a instituição do “Cruzeiro Nôvo”. Evidentemente havia aí uma contra­ dição fundamental: se a estabilização definitiva só ia ser alcançada dentro de oito meses, como é que se instituía desde logo o “Cruzeiro Nôvo” ? Certamente as Autoridades contavam com que, na confusão que necesàriamente se seguiría, 2 877


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a contradição não seria percebida alcançando-se o desejado impacto na opinião pública e nas expectativas dos homens de negócios. Se esta linha de raciocínio é válida, a válida, a conclusão a que se chega é que o Govêrno só pensa em instituir de fato o “Cruzeiro Nôvo”, isto é, colocá-lo efe­ tivamente em circulação e fixar a sua paridade definitiva em relação a outras moedas, no momento em que sentir que o processo de estabilização se completou e que tem condições financeiras e polí­ ticas para sustentar a estabilidade. Dêste modo, se de fato fôr alcanda relativa estabilidade por volta do ano próximo; se a execução or­ çamentária — imprevisível em virtude das sucessivas reformas tributárias — apresentar então um quadro tranqüilizador; se a situação do balanço de pa­ gamentos fôr de relativo equilíbrio ou de “superávit” moderado, então o Go­ vêrno terá condições para lançar o “Cru­ zeiro Nôvo” na circulação sem grande perigo de que êle também comece a se desvalorizar, perdendo o seu prestígio. Provàvelmente, antes que isso ocorra, o esquema da Portaria n.° 71 será su­ primido a fim de permitir o necessário reajuste de preços para que os preços re­ lativos se encontrem em equilíbrio no momento em que o nôvo padrão mone­ tário entrar em vigência. Perspectivas dos negócios Com as medidas analisadas acima, pa­ rece que se conseguirá evitar euforia exagerada dos negócios neste final de ano. Se assim fôr, a tradicional redu­ ção que se observa nos negócios nos primeiros meses do ano, será menos fla­ grante em 1966. Se, além disso, levar­ mos em conta que o Govêrno, sàbiamente fixou para janeiro o início da vigência do aumento do funcionalismo público, a conclusão a que se chega é de que não será surprêsa se os primeiros meses do ano apresentarem um nível de negócios inusitado. Conforme prevíramos em números anteriores, o interêsse dos empresários em investir está ressurgindo novamente. A princípio êste interêsse se manifesta 2 878

apenas em alguns setores mas é provável que, paulatinamente, êle vá se propa­ gando aos demais setores. A tendên­ cia de recuperação é manifesta, esperando-se que, no decorrer do próximo ano, a produção industrial se recupere inte­ gralmente, sendo que os observadores mais otimistas chegam a admitir possa a produção industrial em 1966 não só igualar mas mesmo superar o seu nível máximo, alcançado em 1963. Os prognósticos com relação ao nível dos negócios são, portanto, otimistas. Mas, não nos iludamos, pois ainda exis­ tem nuvens bastante negras no hori­ zonte, as quais poderão perturbar a marcha da recuperação. Com efeito, como ficou demonstrado acima, existem ainda forças inflacioná­ rias ponderáveis atuando na economia, mais ou menos ostensivamente. Ora, se ao invés de deixar estas fôrças se diluí­ rem naturalmente, ao longo de um prazo maior, o Govêrno estiver, como declara, disposto a eliminá-las, de uma vez por tôdas, no primeiro semestre, en­ tão o processo de recuperação correrá sério perigo. É que, para debelar as pressões infla­ cionárias em prazo tão curto, serão ne­ cessárias medidas drásticas, as quais necessàriamente repercutirão negativa­ mente sôbre o volume dos negócios e, o que é mais importante, sôbre o ânimo dos empresários. Poderemos, pois, ter um primeiro se­ mestre de tranqüilidade, de trabalho e de progresso. Mas poderemos, também, ter em 1966 a repetição, talvez não tão dramática, da experiência de 1965, com crise, recessão, aperturas financeiras, etc. O que é importante notar — e que muitos técnicos da maior competência se recusam a compreender — é que a estabilização durante a recessão é uma estabilização falsa. Nessas circunstân­ cias temos a aparência de estabilidade. Os preços deixam de subir ou até caem, mas em razão da retração da procura e não do equilíbrio entre oferta e procura, que caracteriza efetivamente a estabi­ lidade. Durante a crise os preços se estabili­ zam, porém isso pode significar pura e Boletim da Ind. Gráfica


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simplesmente que as forças inflacioná­ rias entraram em hibernação, mas con­ tinuam lá, prontas para entrar em ação no momento em que as condições forem mais propícias. Temos atualmente uma situação algo parecida com esta. As empresas tiveram seus custos elevados durante o ano de 1965 em proporção muito maior do que os seus preços. Não puderam reajustar seus preços porque, ou as condições do mercado não permitiam, ou se encontra­ vam amarradas à Portaria n.° 71. Algumas emprêsas terão absorvido certa parte do aumento de custos atra­ vés da elevação do índice de produtivi­ dade. Mas a grande parte do aumento de custo terá que ser incorporada aos preços no momento em que houver con­ dições para isso. Estas condições ocorrem justamente quando o Govêrno libera as empresas de controles artificais. Por isso é que

FITAS

Março, 1.966

E

PAPÉIS

CAR BO N O

afirmamos acima que só se poderá ter a certeza de que a economia alcançou a estabilidade monetária depois que todos os controles artificiais de preços forem abolidos e quando o ritmo de atividade econômica e o ritmo de crescimento tive­ rem sido restaurados. De qualquer maneira, o ano de 1966 deverá apresentar condições para as ati­ vidades industriais e comerciais em ge­ ral incomparavelmente melhores que o de 1965. Na verdade, a grande batalha contra a inflação foi travada em 1965 e, às custas é certo, de grande sacrifício para os consumidores, para as emprêsas e para os negócios, parece que o Govêr­ no conseguiu vencê-la. O que resta fazer agora é uma espécie de consolidação de posições e de limpeza do terreno. O Govêrno conta, portanto, com todos os trunfos para conduzir, sem grandes percalços, a economia à estabi­ lidade em 1966.

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Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário

R e la tó rio d e M e s a R e d o n d a — S etor d e E m b a la g e n s

Trazemos a lume o relatório da Mesa Redonda — Setor Embalagens, promovida pela FIESP/CIESP, pelo Sindicato das Indústrias Gráficas e Associação Brasileira da Indústria Gráfica. Em razão da extensão do trabalho, a Redação resolveu publicá-lo em partes. Recomendamos aos prezados associados que colecionem os vários números, pois o problema tratado é de grande importância para nosso setor industrial.

1 - INTRODUÇÃO Dando início aos trabalhos, o coorde­ nador esclareceu os motivos pelos quais foi decidida a realização de uma MesaRedonda sôbre “Orçamento e Custos Industriais na Indústria Gráfica — Se­ tor de Embalagens”, dizendo: “A apresentação de um produto tem grande influência na confiança que o mesmo inspira ao consumidor. Assim, por melhor que seja a sua qualidade, ne­ nhuma publicidade poderá corrigir a má impressão causada pela deficiência de apresentação do mesmo, pois a emba­ lagem é a indumentária do produto. Dêsse fato nasceu a necessidade de criação de embalagens não só bonitas, mas, sobretudo, de formatos práticos e Março, 1960

uniformes, que favoreçam a apresenta­ ção, quando expostas em prateleiras ou vitrinas”. Verifica-se, assim, a importância capi­ tal da Indústria Gráfica, dedicada ao Se­ tor de Embalagens que, coroando a apresentação final dos produtos de ou­ tros ramos industriais, funciona como elemento primordial de promoção de vendas. Entretanto, infelizmente, a Indústria Gráfica em geral, e não somente o Se­ tor de Embalagens, apesar de sua im­ portância, tem sofrido sérias restrições quanto ao seu comportamento no plano comercial, face à conhecida disparidade dos orçamentos apresentados em concor­ rências. 2 881


N o ticiá rio

Êsse fato tem contribuído para des­ prestigiar êste ramo industrial perante os seus clientes, os quais, além disso, dêle se aproveitam para tornar o mer­ cado consumidor um mercado essencial­ mente comprador, especulativo, colocan­ do as Gráficas à mercê de suas exigên­ cias, em sério detrimento dos interesses das mesmas. Urge, pois, sejam tomadas medidas corretivas para sanar tais disparidades de orçamento e, em conseqüência, elevar o prestígio das Gráficas frente aos seus clientes para que seja reconhecido o va­ lor que seu trabalho realmente possui. Conseguido tal objetivo, as Gráficas poderão, então, concorrer em bases que lhes assegurem margem de lucro compa­ tível com o vulto do capital investido. Essa razão primordial da realização desta Mesa-Redonda, em que se pro­ curou reunir um grupo de industriais do ramo para discutirem as causas de tais disparidades e as técnicas mais ade­ quadas ao cálculo do custo industrial e do preço de venda do produto, visando, com isso, o estabelecimento de sistema, tão uniforme quão possível, para a ela­ boração dos orçamentos. Visando maior objetividade na dis­ cussão dos problemas, destinamos esta Mesa-Redonda apenas ao Setor de Em­ balagens, entretanto, em linhas gerais, o assunto se aplica a todo o ramo Grá­ fico. Evidentemente, face ao número limi­ tado de participantes desta Mesa-Redon­ da, visto que a experiência recomenda um máximo de 15, muitas outras deve­ rão ser realizadas, por iniciativa da f ie s p / c ie sp , do Sindicato das Indústrias Gráficas ou da Associação Brasileira da Indústria Gráfica. 2 882

II - T E M Á R I O A discussão do Temário, compreen­ dendo “Orçamento e Custo Industrial”, será procedida em duas partes: Causas da disparidade dos orça­ mentos; Cálculo do custo industrial e do preço de venda.

Causas da disparidade dos orçamentos Citaremos as principais causas a que atribuímos tal disparidade. Os senhores participantes poderão confirmá-las ou não, e, eventualmente, enumerarão ou­ tras que julgarem dignas de menção, indicando as medidas para corrigi-las. 1. Diversidade de organização admi­ nistrativa e de produção. —As emprêsas que possuem melhor organização admi­ nistrativa e da produção e, conseqüentemente, maior produtividade e menor custo, podem apresentar menor preço de venda com a mesma porcentagem de lucro. 2. Deficiências na computação do custo. — Sistema falho ou primário de computação de custo que poderá levar a emprêsa a perder dinheiro ou nada ganhar, sem o saber. Assim, por exemplo, algumas emprê­ sas, certamente pequenas, calculam o preço de venda como sendo, simplesmen­ te, o dôbro do custo da matéria-prima. Evidentemente, tal generalização não tem qualquer fundamento, decorrendo do fato dessas emprêsas não posuirem qualquer critério para cálculo de custo, o que as leva a se utilizarem dêsse cri­ Boletim da Ind. Gráfica


N o ticiá rio

tério precário, adotado, inicialmente, por alguma emprêsa que constatou, em dado momento, que o preço médio de venda do produto, na praça, resultava igual ao dôbro do custo da matériaprima. Outras empresas computam o custo industrial sem levar em conta o mon­ tante total dos encargos sociais, que in­ cidem sôbre a mão-de-obra, por desco­ nhecerem em quanto importa realmente êsse total. 3. Porcentagens fixas de lucro. — Adoção de base de lucro em porcenta­ gem fixas, quando essa base deve variar em função das quantidades pedidas e das exigências dos certos clientes. Nos pedidos de pequena quantidade, a margem de lucro, em têrmos percen­ tuais, deve ser evidentemente maior, a não ser quando se trate de clientes que adquiram, em maior volume, outros pro­ dutos, ou quando se pretenda ganhar nôvo cliente. Nos casos de clientes muito exigentes, que devolvem a encomenda por qual­ quer mínimo defeito do produto, exigin­

do maior esmero na produção e envol­ vendo maior risco, evidentemente, a per­ centagem de lucro deverá ser majorada. Após a exposição dessa primeira par­ te, o coordenador pediu aos participan­ tes que se manifestassem no sentido de enumerar outras causas importantes que geram a disparidade dos orçamentos apresentados em concorrência. Após al­ guns debates, concluiram pela existên­ cia de outras causas, de pequena impor­ tância, que não mereciam menção es­ pecial.

Cálculo do custo industrial e do preço de venda O coordenador explicou, inicialmen­ te, que a exposição sôbre o assunto seria feita pelo Assessor Técnico, Engenheiro Aldo Mazza, Diretor Técnico da Carto­ gráfica Francisco Mazza S.A. Antes, porém, de passar a palavra ao Assessor Técnico, ressaltou os efeitos so­ ciais da redução do custo, e conseqüente aumento de produtividade. O preço de venda de um produto é dado pela expressão:

Preço de venda = custo de fabricação + custo comercial + lucro, o que é representado graficamente, através da figura (1), sendo: C usto

de fa brica çã o

C usto

c o m er cia l

= matéria-prima + mão-de-obra + gastos gerais de fabricação.

= despesas administrativas + despesas de vendas.

H om enageie seu dia, colocando no seu calendário o dia 24 de ju n h o em vermelho.

Março, 19fíG

2 883


N o ticiá rio Preço de Venda Lucro Mão-de-obra direta

O

Matéria-Prima

o •3 O

to

u

Gastos Gerais de fabricação

fP5

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Custo da Administração o

Custo da Administração

*oc-* o

Para mostrar os efeitos da redução do custo da produção, inclusive sob o as­

n .u

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5u

5 L

F igura

-3 I c Cl

1

1

pecto social, basta considerar-se o preço de venda como assim formado:

preço de venda = lucro + salários pagos + tôdas as demais despesas de produção (conforme ilustra a figura 2 ).

Preço de Venda Lucro

-p Lucro -)-

?

Lucro

Salários -)- Salários -f- -|- Salários Outras despesas de produção

Concorrente

Situação melhorada

Situação da Emprêsa F igura

Por essa figura se constata que haven­ do redução da parcela relativa às des­ pesas de produção, a emprêsa estará em condições de: Aumentar seus lucros; Aumentar os salários pagos; Diminuir seu preço de venda. 2 884

Outras despesas de produção

n .°

Outras despesas de produção Situação ideal

2

As conseqüências advindas dessa situa­ ção são as seguintes, de acordo com o ilustrado pela figura n.° 3. 1) A emprêsa tem sua vantagem no aumento do lucro. 2) Os empregados recebem maiores salários Boletim da Ind. Gráfica


N o ticiá rio Mais empregos

1

Aumento da produção

i

EFEITOS DO AUMENTO

T

___________l__________

DA PRODUTIVIDADE

|

|j ______________

Aumento do volume de vendas

T Aumento do poder aquisitivo

TT

____ '

I Aumento dos lucros

1

T

\um ento dos salários Aumento

T

T~

'

Redução dos Custos

Menor preço de Venda F igura

3) A sociedade lucra, pois o aumen­ to de salário associado à diminui­ ção do preço de venda, aumenta o poder aquisitivo do povo. 4) O aumento do poder aquisitivo do povo trará, como conseqüência, um aumento do volume de vendas, o que exigirá aumento de produ­ ção.

n .°

3

5) O aumento de produção exigirá mais mão-de-obra, reduzindo-se, as­ sim, o desemprego. Em conclusão, a generalização de uma política de redução de custos ou seja de amento da produtividade é, sem dúvida, um dos principais fatores do progresso e bem estar social da nação. (continua no próxim o número)

Encontro m arcado Gráfico, Vocè tem, em 26 de maio, um compromisso moral e inadiável com o SIN D IC A T O . Um encontro m arcado ao qual Você não pode faltar. Compareça e traga um com panheiro. Exercer o direito de voto é mais que um a obrigação — é u m dever !

Março, 1966

2 885


Noticiário

II

CBIG

O II C. B. I. G. está fadado a ter enorme sucesso. O tra­ balho desenvolvido pelos nossos colegas da Guanabara será, sem dúvida, coroado de pleno êxito. Damos publicidade, para conhecimento geral de nossos associados, ao temário escolhido pelos dirigentes cariocas.

I — A Indústria Gráfica na Conjun­ tura Brasileira 1 — As empresas e o poder pú­ blico a) Crédito e financiamento para reposição e expan­ são b) Concorrência do poder público ao setor privado c) Necessidade de uma in­ dústria nacional de má­ quinas gráficas.

2 — Matéria-prima

II — A Empresa Gráfica e o Desenvol­ vimento Brasileiro 1 — Administração de pessoal a) Treinamento e formação de mão-de-obra na em­ presa b) Avaliação de função e classificação de cargos. Justa remuneração c) Relações trabalho

humanas

no

d) Cadastro geral de mãode-obra. 2 — Formação de mão-de-obra especializada pelo poder pú­ blico a) operariado b) técnico de grau médio.

a) suplementação da pro­ dução nacional b) normalização c) qualidade. 2 886

3 — Racionalização. P l a n e j a ­ mento. Programação. Es­ tudos de tempos e movi­ mentos. III — Assuntos Gerais. Boletim da Ind. Gráfica


Legislação D e c re to n.° 5 7 9 0 2 , d e 2 -II I-6 6 Contribuições devidas aos institutos de aposentadoria e pensões e as destinadas a outras entidades — regulamentada a sua arrecadação. Os Institutos de Previdência recolhem não sònrente as contribuições que lhe são devidas, como também as destinadas a outras entidades, como "Sesc”, “Senac”, “Sesi”, “Senai", “ l b a ” , salário-família e educação, 13.° sa­ lário etc.. Estas contribuições, inclusive a de 8% devidos pelos empregadores, somam 28% sôbre as folhas de pagamento, segundo o art. 35 da Lei n.° 4 863, de 29-11-65. Regulamentando o seu recolhimento e, também sua cobrança, foi asinado pelo presidente da República o Decreto n.° 57 902, de 2 do corrente, cujo texto inserimos na íntegra, para orientação dos nossos associados.

DECRETO N.° 57 902 -

DE 2 DE MARÇO DE 1966

Regulamenta o artigo 35 da Lei n.° 4 863, de 29 de no­ vembro de 1965, que disciplina a arrecadação pelos iaps das contribuições que lhes são devidas e das destinadas a outras entidades ou fundos, mediante uma taxa única.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 35 da Lei número 4 863, de 29 de novem­ bro de 1965, decreta: Art. l.° — A partir de l.° de janeiro de 1966 as contribuições arrecadadas pe­ los Institutos de Aposentadoria e Pen­ sões das emprêsas que lhes são vincula­ das e destinadas a outras entidades ou Fundos, serão calculadas sôbre a mesma base utilizada para o cálculo das con­ tribuições de previdência, estarão sujei­ tas aos mesmos limites, prazos, condi­ ções e sanções e gozarão dos mesmos pri­ vilégios a êles atribuídos, inclusive no tocante à cobrança judicial, a cargo do respectivo Instituto. Março, 1966

Art. 2.° — A contribuição instituída pelo artigo 3.° da Lei número 4 281, de 8 de novembro de 1963, com a alteração determinada pelo artigo 4.° da Lei número 4 749, de 12 de agosto de 1965, passará a ser recolhida, mensalmente, pelas emprêsas, na base de 1,2% (um e dois clécimos por cento sôbre o salário de contribuição cios segurados, compre­ endendo sua própria contribuição e a dos segurados. Parágrafo único —A emprêsa será in­ denizada por seus empregados, mediante desconto de 7,2% (sete e dois décimos por cento) sôbre o valor do “13.° salá­ rio”, quando do pagamento da segunda parcela dêste mês de dezembro, ou no mês em que houver o pagamento. 2 887


Legislação

Alt. 3.° — As contribuições a que se referem os artigos anteriores integrarão, com as contribuições de previdência, uma taxa de 28% (vinte e oito por cento) incidente, mensalmente, sôbre o “salário de contribuição” definido na legislação da previdência social e assim distribuída: T abela I CO N T R IB U IÇ Õ ES

I — Geral de Previdência.............. II — 13.° salário. . . III — Salário-família IV — Salário-educação...................

DOS SE­ GURADOS

DAS E M ­ PRESAS

8,0%

8,0 % 1, 2 % 4,3% 1,4%

V — Legião Brasileira de Assistência ( l b a ) .............

0,5%

VI — Serviço Nacional de Aprendizagem Industr ia l

ís e n a i)

ou

Comercial (se1,0 %

N A C ) ......................

VII — Serviço Social da I n d ú str ia ( s e s i ) ou do Comércio (sesc) VIII — Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário ( i n r a ) IX — Banco Nacional de Habitação ( b n h ) ..........

2,0 %

0,4%

1, 2 %

8,0 % T o t a l .........

:

20,0 %

28%

I — Em relação às contribuições des­ tinadas ao custeio da previdência so­ cial: a) a contribuição dos segurados ser­ vidores de autarquias federais, inclusive os das instituições de previdência social, que será a prevista no item II do artigo 226 do Regulamento aprovado pelo De­ creto n.° 48 959-A, de 19 de setembro de 1960 (rgps); b) a contribuição das autarquias fe­ derais. cujo recolhimento obedecerá ao disposto no item V do artigo 226 do ci­ tado Regulamento;

c) a contribuição dos segurados traba­ lhadores autônomos, que será de 8% (oito por cento) sôbre o salário-base, fi­ xado de acordo com o artigo 241 do mes­ mo regulamento; d) a contribuição das entidades de fins filantrópicos, amparadas pela Lei número 3 577, de 4 de julho de 1959, que ficarão obrigadas a recolher aos Institutos a que estiverem vinculadas tão-sòmente as contribuições desconta­ das de seus funcionários, inclusive as in­ cidentes sôbre o 13.° salário”, as quais, neste caso, serão recolhidas de uma só vêz, por ocasião do respectivo desconto. II — Em relação as contribuições des­ tinadas a outras entidades ou fundos, quando não serão devidas quaisquer das contribuições discriminadas nos itens II a IX, da tabela do artigo 3.°, nas seguin­ tes hipóteses: a) das autarquias federais, sujeitas a contribuir para a previdência social na forma da Lei número 1 162, de 22 de ju­ nho de 1950;

Parágrafo único — A referência ao no item VIIÍ, da tabela (I) anexa a êste artigo, não prejudica o disposto no ítern II do artigo 117 da Lei número 4 504, de 30 de novembro de 1964.

b) dos segurados contribuintes em do­ bro, por se encontrarem na situação de desempregados, suspensos ou licenciados sem vencimenots; dos domésticos, dos motoristas profissionais de automóveis de passeio particular, devidamente re­ gistrados nas repartições de trânsito;

Alt. 4.° — Constituem exceção do cri­ tério estabelecido no artigo anterior os recolhimentos referentes às seguintes si­ tuações:

c) dos titulares de firma individual e diretores, sócios gerentes, sócios soli­ dários, sócios quotistas, sócios de indús­ tria de qualquer emprêsa.

in d a ,

2 888

Boletim da lnd. Gráfica


Legislação

III — em relação ao pagamento de contribuições destinadas a outros fun­ dos, quando se tratar de órgãos do Po­ der Público (da União, Territórios, Es­ tados, Municípios e respectivas autar­ quias) vinculadas ao regime geral de previdência social (Lei n.° 3 807, de 27 de agosto de 1960), quando será devido apenas o recolhimento da contribuição prevista no item IV da Tabela I, e mais o referente às contribuições previstas nos itens II e III da mesma Tabela, se pa­ garem aos respectivos empregados o “13.° salário” e as “quotas de saláriofamília”. § l.° — As contribuições das empre­ sas vincidadas ao ia pb serão calculadas na base de 25% (vinte e cinco por cen­ to), em face de estarem isentas das taxas referentes aos itens VI e VII da Tabela do artigo 3.°. § 2.° — A atividade preponderante da empresa determinará o destino das con­ tribuições arrecadadas para o sf.n a i e sesi ou para o sf.n ac e sesc . § 3.° — Constituirão também exceção do critério estalececido no artigo 3.° os recolhimentos de emprêsas ou segurados, referentes a períodos anteriores, em que não eram devidas uma ou mais das con­ tribuições ali discriminadas.

M R

MECANICA

§ 4.° — As pessoas naturais ou jurí­ dicas que exerçam as atividades indus­ triais de que trata o artigo 6.° da Lei n.° 2 613, de 23 de setembro de 1955, estão isentas das contribuições previstas nos itens VI e VII da Tabela I dêste artigo. Art. 5.° — Os empregados dos Esta­ dos e Municípios, bem como de suas autarquias, regidos pela Legislação Tra­ balhista e não abrangidos por regimes próprios de previdência, são segurados do instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Ser­ viços Públicos, salvo se, pela atividade exercida, devam ser vinculados a outro Instituto de Aposentadoria e Pensões (artigo 331 do Regulamento Geral da Previdência Social). Art. 6.° — O recolhimento das contri­ buições previstas neste decreto, bem co­ mo a cobrança de juros moratórios, mul­ tas e correção monetária instituída pela Lei número 4 357, de 17 de julho de 1964, serão feitos através da rêde arrecadadora dos IAPs, própria ou contra­ tada, ou pela rêde bancária por êles cre­ denciada, observadas as normas baixadas pelo Banco Central da República do Brasil. Parágrafo único — O Ministério do Trabalho e Previdência Social discipli-

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Legislação nará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a uniformização do sistema de re­ colhimento e arrecadação, ressalvadas as peculiaridades de cada iap .

Al t. 7.° — Os créditos a cada uma das entidades ou fundos mencionados no artigo 3.° (Tabela I) serão efetuados

mensalmente, pelos estabelecimentos bancários, de acordo com as percetagens estabelecidas neste artigo (Tabela II), as quais incidirão sôbre o valor total ar­ recadado, ou depositado pela rêde arrecadadora própria, inclusive juros moratórios e correção monetária:

T a bela II

EN TID A D E S OU FUN D OS

IAP IAP IAP IAP

— — — —

TA X A D E D ESC O N TO SÔBR E SALÁ­ RIO 1)E CO N ­ TR IB U IÇ Ã O

D ED U Ç Õ ES PR EV ISTA S

TAXA E F E T IV A D EV I­ DA A CADA E N T ID A ­ D E OU FUN D O

0,5 — 0,043

15,500 1,200 4,257

Contribuições.................. 13.° salário...................... Salário-famjlia................ Administração de Ter­ ceiros ................................. Salário-educação............ L BA .................................. SE N A I-SE N A C ............ SE SI-SE N A C ................

16,0 1,2 4,3 1,4 0,5 1,0 2,0

0,014 0,005 0,010 0,020

0,108 = 21,065 1,386 0,495 0,990 1,980

IN l)A ............................... M N H ................................ SA P S ................................

0,4 1,2

0,004 0,012 0,012

0,396 1,188 0,500

_

Porcentagem correspondente ao disposto no art. 21 da lei núm ero

§ l.° — A Tabela II, integrante dêste artigo, tendo em vista o disposto no pa­ rágrafo l.° do artigo 4.°, não se aplica ao i a p b , a cujo cargo ficará o estabeleci­ mento das percentagens de rateio apli­ cáveis aos recolhimentos que lhe forem devidos. §2.° — As importâncias correspon­ dentes à percentagem referente ao sesi e ao sesc, indicada na letra “b” da T a­ bela II, serão transferidas, mensalmente, pelos estabelecimentos bancários refe­ ridos neste artigo, diretamente para o Banco do Brasil S.A., onde ficarão depo­ sitadas, em nome daquelas entidades, em contas bloqueadas, à ordem do Mi­ nistro da Fazenda, para oportuna apli­ cação em Letras Imobiliárias de emissão do Banco Nacional de Habitação. 2,892

— — — 75,26 4,95 1,76 3,53 A (5,66 B (1,41* 1,41 4,24 1,78 100,00

S o m a ..............

(*)

PERCENTA­ GEM D E C R É ­ DITO AS E N T I­ D AD ES OU FUN D OS

4 .‘180, de 21-8-1964.

Art. 8.° — Sempre que houver algu­ ma dedução ou isenção a ser compensa­ da por ocasião do recolhimento, nos ter­ mos do parágrafo 6.° do artigo 35 da Lei número 4 863, de 29 de novembro de 1965, deverá a empresa preencher a guia de recolhimento como se não houvesse qualquer dedução e apresentá-la, no ato cio pagamento, juntamente com uma ou mais "notas de crédito”, ou documento equivalente, correspondente, especificamente, a cada dedução ou isenção. § l.° — Nos casos de arrecadação efe­ tuada através da rêde bancária, simul­ taneamente com o crédito do valor glo­ bal da guia de recolhmiento na “conta de arrecadação” aberta em nome do i a p respectivo, nos termos da Resolução número 4, do Banco Central da RepúBoletim ila hui. Gtáfica


Legislação

blica do Brasil, fica o Banco arrecadador autorizado a efetuar o débito dos valo­ res consignados nas “notas de crédito”, na conta das entidades ou i a p respec­ tivo. § 2.° — Tais débitos, sôbre os quais incidirão juros bancários ou quaisquer outros encargos, serão compensados com os créditos resultantes do rateio a que se sefere o artigo 7.° dêste decreto (Tabela 11), fazendo-se, pelo líquido, a trans­ ferência mensal para o Banco do Brasil S.A., conforme determina a Resolução número 4, do Banco Central da Repú­ blica do Brasil. § 3.° — A legitimidade das deduções ou isenções constantes das “notas de cré­ dito” será objeto de verificação por par­ te da fiscalização do i a p , ficando os au­ tores de falsas declarações sujeitos às penas do artigo 299 do Código Penal. Art. 9.° — O recolhimento de contri­ buições de competência anterior à vi­ gência da Lei número 4 863, de 29 de novembro de 1965, será efetuado com base na taxa única instituída no § 2.° do artigo 35 do referido diploma, dedu­ zidas através das “notas de crédito”, as contribuições relativas às entidades ou fundos não existentes à época e obser­ vado, para o rateio dos créditos, o cri­ tério estabelecido no artigo anterior. Art. 10 — A aplicação das multas, na forma prevista na legislação em vigor, terá por base O montante de débito jul­ gado procedente, considerados, englobadamente, o das instituições de previ­ dência, das entidades ou fundos. § l.° — A partir da vigência dêste de­ creto, será classificada como primária para efeito de aplicação de multas, a primeira infração verificada no sistema unificado de contribuições instituído no artigo 35 da lei número 4 863, de 29 de novembro de 1965. § 2.° — O débito julgado procedente será inscrito na Dívida Ativa do respec­ tivo i a p , cuja certidão servirá de título hábil para ingresso em juízo, a fim de promover sua cobrança pelo mesmo pro­ Março, 1966

cesso e com as mesmas prerrogativas e privilégios da Fazenda Nacional. § 3.° — O valor das multas não será objeto de rateio previsto neste decreto, servindo, quando arrecadadas, para com­ pensar as despesas que tiverem de ser realizadas com a cobrança judicial dos débitos. Art. 11 — Nas cobranças judiciais, in­ clusive nas habilitações em concurso de credores, e em casos de falência, o ra­ teio de que tratam os artigos 7.° e 9.° dêste decreto somente será feito após as­ segurado o crédito, ao i a p respectivo, da quota-parte proveniente do desconto dos segurados. Art. 12 — É facultado ao i a p operar a consolidação dos débitos atuais da Ernprêsa, exclusive as multas, fazendo a correção monetária e mantendo em par­ celas distintas o principal e os juros, de modo que, ao desenvolvimento poste­ rior do débito consolidado, se dê regis­ tro nos moldes de conta corrente bancá­ ria, seja para acréscimo dos gravames legais, seja para crédito de pagamentos efetuados parceladamente pela emprêsa devedora, sem prejuízo do pagamento em dia das contribuições vincendas. Parágrafo único — Ficará revogado o convênio de consolidação dos débitos atuais, procedendo-se à cobrança judi­ cial da dívida, se a emprêsa interromper por mais de três (3) meses o recolhi­ mento, nos prazos legais, das contribui­ ções vincendas. Art. 13 — As emprêsas deverão fazer figurar em suas folhas de pagamento uma coluna especial destinada a con­ signar o “salário de contribuição”. § l.° — Será, também, obrigatório, concomitantemente com a contabiliza­ ção da respectiva folha de pagamento, o registro contábil do crédito dos i a p s , referente às contribuições descontadas dos empregados e às devidas pela em­ prêsa, nos têrmos do artigo 3.° dêste decreto (artigo 141 da Lei número 3 807, de 26-8-1960). § 2.° — Os salários constantes da co­ luna especial mencionada neste artigo 2 893


Legislação

servirão de base para o cálculo dos bene­ ficiados devidos aos segurados.

número de segurados na respectiva loca­ lidade.

Art. 14 — São declarados insubsistentes os débitos dos iafs para com o Ser­ viço de Alimentação da Previdência So­ cial ( saps ), provenientes da contribui­ ção prevista no Decreto-lei número 7 719, de 9 de julho de 1945 e na Lei número 2 158, de 2 de janeiro de 1954, apurados até 31 de dezembro de 1965.

Art. 17 — No prazo de 120 (cento e vinte dias, contados da vigência clêste decreto, o Ministério do Trabalho e Pre­ vidência Social por intermédio do De­ partamento Nacional da Previdência Social, disciplinará a instituição da co­ munidade de serviços de fiscalização das contribuições de previdência social. Art. 18 — Caberá a cada entidade ou órgão titular dos créditos a que se re­ fere o rateio previsto no artigo 7.° dêste decreto (Tabela II), entender-se com o Banco do Brasil S.A. para disciplinar a movimentação das contas supridas pelos referidos créditos ou por depósitos dire­ tos dos IAPS. Art. 19 — As dúvidas sôbre aplicação dêste decreto serão resolvidas pelo De­ partamento Nacional da Previdência Social. Art. 2 0 — 0 presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, re­ vogadas as disposições em contrário.

Parágrafo iinico — Os valores corres­ pondentes aos débitos ora cancelados se­ rão aplicados, respectivamente, em cada Instituto, no aparelhamento dos serviços de assistência médica. Art. 15 — A taxa adicional de 20% (vinte por cento) devida ao Serviço Na­ cional de Aprendizagem Industrial ( sf.n a i ) pelos estabelecimentos que tiverem mais de 500 (quinhentos) empregados, conforme dispõe o artigo 6 .° do Decretolei número 4.048, de 22 de janeiro de 1942 e o artigo 3.° do Decreto-lei núme­ ro 6 246, de 5 de fevereiro de 1944, será recolhida diretamente ao sk.n a i , a quem incumbirá sua fiscalização. Art. 16 — Os ia ps , nas localidades em que não tenham órgãos próprios, passa­ rão a ser representados, mediante con­ vênios específicos pelo que os tiver ou, na sua falta, pelo que apresentar maior

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O empregado que, agindo em nome do empregador, procede de má-fé, com terceiros, envolve a honra e a boa-fama do patrão e, assim, viola irremediavel­ mente o contrato de trabalho. (TRTRO 1 667/62).

O empregado em gôzo de auxíliodoença não tem direito ao 13.° salário. (TST-RR 5 468/64)

Horas extras As horas extras trabalhadas nos dias de repouso devem ser remuneradas com o acréscimo legal. (TST-RO 5 990/63).

Anotação na carteira profissional Se há anotação, embora efetuada in­ corretamente, deverá o empregado re­ clamar dentro do biênio, sob pena de ver prescrito seu direito. (TST-RR 6 106/64). Indenização

Férias proporcionais As férias proporcionais são devidas nos casos de rescisão de contrato de tra­ balho, sem culpa do empregado. (TSTRR 1 172/64). Gratificação de Natal O empregado que não cumpre o aviso-prévio autoriza o empregador a não lhe pagar o 13.° salário. (TST-RR 2 956/63). T arefeiro Assegurada tarefa capaz de autorizar a percepção do salário-mínimo, se o em­ pregado, por sua culpa, não o atinge, não há como compelir o empregador à sua complementação (TRT-RO 1 834/62). Mnrço, 19(16

Não se inclui no cálculo do maior sa­ lário, para efeito de indenização, im­ portância recebida por serviços even­ tuais, como seja, por exemplo, a pres­ tação de trabalho extraordinário. (TRT-RO 1 473/62). Paralisação do serviço por motivo de chuva Paralisado o serviço por motivo de fôrça-maior, os empregados que perma­ necerem à disposição da empresa têm direito ao pagamento dêsse dia. (TSTRR1 12/64). ' Comissionista As férias do empregado tarefeiro ou comissionista devem ser calculadas de acordo com a média salarial apurada no período aquisitivo. (TST-RR 3 112/63). 2 897


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G U IL H O T IN A S Cia. Im portadora G ráfica A rthur Sievers — Rua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. C om panhia T . Janér, Comércio 8c In d ú stria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. F untim od S. A. — M áquinas e M ateriais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4659. G U IL H O T IN A T R IL A T E R A L M ecânica R a d ia l S/A. — Fabricantes — R ua Sérgio Thom az, 535 — Fone: 51-0864 G R A M P E A R , M á q u in a s d e Cia. Im portadora G ráfica A rthur Sievers — R ua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. C om panhia T . Ja n ér, Comércio 8c In d ú stria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. F untim od S.A. — M áquinas e M ateriais Gráficos — R ua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. H E ID E L B E R G , R e p re s e n ta n te s : F untim od S. A. — M áquinas e M ateriais Gráficos — R ua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. IM P R E S S Ã O , M á q u in a s de Cia. Im portadora G ráfica A rthur Sievers — Rua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. C om panhia T . Ja n ér, Comércio & In d ú stria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtim od S.A. — M áquinas e M ateriais Gráficos — R u a dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Í N D IC E , T e s o u r a s e m á q u in a s Cia. Im portadora G ráfica A rthur Sievers — Rua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. M A Q U IN A S G R Á F IC A S U SA D A S A. Benedini L tda. — R ua Conselheiro Cotegipe, 227 — Fone: 93-4882. Cia. Im portadora G ráfica A rthur Sievers — R ua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. C om panhia T . Ja n ér, Comércio & In d ú stria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. F untim od S.A. — M áquinas e M ateriais Gráficoi — R ua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. M E T A IS G R Á F IC O S Cia. Im portadora G ráfica A rthur Sievers — Rua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. M IN E R V A S G U A R A N I Cia. Im portadora G ráfica A rthur Sievers — R ua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. C om panhia T . Ja n é r, Comércio 8c In d ú stria Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. O F F S E T P L A N A S E R O T A T IV A S Cia. Im portadora G ráfica A rthur Sievers — R ua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. C om panhia T . Ja n ér, Comércio 8c In d ú stria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. F untim od S.A. — M áquinas e M ateriais Gráficos — R ua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. S. H . Eskenazi — R ua Conselheiro Brotero, 415 — Fone: 52-4190. O F F S E T , T in t a s

p ara

C om panhia T . Ja n ér, Comércio 8c In d ú stria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907.

Boletim da Ind. Gráfica


P A U T A Ç Ã O , M á q u in a s e m a te r ia l p a r a C om panhia T . Ja n ér, Comércio 8c In d ú stria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtim od S. A. — M áquinas e M ateriais Gráficos — R ua dos B andeirantes, 398 — Fone: 37-4639. S. H . Eskenazi — R ua Conselheiro Brotero, 415 — Fone: 52-4190. P IC O T A R , M á q u in a s d e Cia. Im p o rtad o ra G ráfica A rth u r Sievers — R u a das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. C om panhia T . Ja n ér, Comércio & In d ú stria — Av. H enry Ford, 833 - Fone: 93-5907. Funtim od S. A. — M áquinas e M ateriais Gráficos — R u a dos B andeirantes, 398 — Fone: 37-4639. PRENSAS PA R A D O U R A R E G RA V A R Cia. Im p ortad o ra G ráfica A rth u r Sievers — R u a das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. C om panhia T . Ja n ér, Comércio & In d ú stria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtim od S. A. — M áquinas e M ateriais Gráficos — R u a dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. M ecânica R a d ia l S/A. — Fabricantes — R ua Sérgio T hom az, 535 - Fone: 51-0864 PR EN SA P A R A E N FA R D A R APARA S Funtim od S. A. — M áquinas e M ateriais Gráficos — R u a dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. P R E N S A S P A R A J O R N A IS C om panhia T . Ja n é r, Comércio &: In d ú stria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. PR E LO S PA R A PREN SA S C om panhia T . Ja n é r, Comércio 8c In d ú stria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. P R O V A S O F F S E T E T IP O G R Á F IC A S , P r e n ­ sas p a r a Cia. Im p ortad o ra G ráfica A rth u r Sievers — R u a das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. C om panhia T . Ja n ér, Comércio & In d ú stria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtim od S. A. — M áquinas e M ateriais Gráficos — R u a dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. R E L É V O , M á q u in a s p a r a C om panhia T . Ja n ér, Comércio 8c In d ú stria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtim od S. A. — M áquinas e M ateriais Gráficos — R u a dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. S. H . Eskenazi — R ua Conselheiro Brotero, 415 — Fone: 52-4190. R O L O S , re v e stim e n to s p a r a C ia. Im p ortad o ra G ráfica A rth u r Sievers — R u a das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. In d ú stria de A rtefatos de Borracha “ 1001” L tda. — Avenida G uilherm e Cotching, 424 — Fone: 93-6800 — São Paulo. R O T A T IV A S P A R A J O R N A IS C om panhia T . Ja n é r, Comércio 8c In d ú stria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtim od S. A. — M áquinas e M ateriais Gráficos — R ua dos B andeirantes, 398 — Fone: 37-4639.

Março, 1966

R O T O G R A V U R A , Im p re s s o ra s r o ta tiv a s e p l a ­ nas p a ra C ia. Im p o rtad o ra G ráfica A rth u r Sievers — R ua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. C om panhia T . Ja n é r, Comércio 8c In d ú stria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtim od S. A. — M áquinas e M ateriais Gráficos — R u a dos B andeirantes, 398 — Fone: 37-4639. SACOS D E

P A P E L , M á q u in a s

p a r a f a b ric a r

Cia. Im portadora G ráfica A rth u r Sievers — R ua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. C om panhia T . Ja n ér, Comércio & Indústria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtim od S. A. — M áquinas e M ateriais Gráficos — R ua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. M ecânica R adial S/A. — Fabricantes — R ua Sérgio Thom az, 535 — Fone: 51-0864 S E C A D O R E S P A R A P A P E L , e s tu fa s e a p a r e ­ lh o s M ecânica R adial S/A. — Fabricantes — Rua Sérgio Thom az, 535 — Fone: 51-0864 T IN T A S

PARA

IM P R E S S Ã O

C om panhia T . Ja n ér, Comércio 8c Indústria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Cromos S. A. — R ua Fone: 34-6785.

São

Joaquim , 496 —

Funtim od S. A. — M áquinas e M ateriais Gráficos — R ua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Supercor — Quím ica N orm a Comercial S. A. R. Guaianazes, 1 211 — Fone: 36-2202. T IP O S

E

M A T E R I A IS

G R Á F IC O S

Cia. Im p o rtad o ra G ráfica A rthur Sievers — R ua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. C om panhia T . Ja n ér, Comércio 8c Indústria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtim od S. A. — M áquinas e M ateriais Gráficos — R ua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. T U D O P A R A AS A R T E S G R Á F IC A S Cia. Im portadora G ráfica A rthur Sievers — R ua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. C om panhia T . Ja n é r, Comércio & Indústria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. S. H . Eskenazi — R u a Conselheiro Brotero, 415 — Fone: 52-4190. V E R N IZ E S C om panhia T . Ja n ér, Comércio 8c Indústria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Z IN C O , C h a p a s d e A. B enedini L tda. — R ua Conselheiro Cotegipe, 227 — Fone: 93-4882. C ia. Im po rtad o ra G ráfica A rthur Sievers — R ua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. Funtim od S. A. — M áquinas e M ateriais Gráficos — R ua dos B andeirantes, 398 — Fone: 37-4639. C om panhia T . Ja n ér, Comércio 8c Indústria — Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. S. H . Eskenazi — R ua Conselheiro Brotero, 415 — Fone: 52-4190.

2 901


DELEGADOS 1 — Irmãos Brandini Avenida Rio Branco, 949 Diretor: Valentin Brandini A damantina — Est. de São Paulo. 2 — Gráfica Hernandes Ltda, Rua Cel. Teófilo, 1 544 Fone: 386 Diretor: Adarve Hernandes Acede. B ragança P aulista — Est. de São Paulo. 3 — Tipografia Paulino Rua Dr. Quirino, 1 234 Fone: 9-3696 Diretor: Ernani Paulino C ampinas — Est. de São Paulo. 4 — Nehemy Aidar-Indústria e Comércio S/A. Rua Monsenhor Rosa, 2-A Fone: 2943 Nome do Diretor: Nagib Aidar F ranca — Est. de São Paulo.

5 — I n d ú s t r i a G r á fic a I t u L td a . Rua Santa Pita, 1 032 Fone: 789 Diretor: G ild o G u a rn ie ri I tu Est. de São Paulo. 6 — G r á fic a R io B ra n c o

Rua Rio Branco, 402 Fone: 153 D ir e to r: Jo ã o A lv e s da Costa L in s — Est. d e São P a u lo .

7 — G r á fic a B a n d e ira n te s L td a . Praça da República, 20 Fone: 2-7417' Diretor: A ffo n s o F ranco Santos — Est. de São Paolo. 8 — C o m e rc ia l e L td a .

E d ito r a

G r á fic a

S. V ic e n te

Rua Martin Afonso, 474 Fone: 2041 - 2525 Gerente: F e rn a n d o M a r tin s L ic h ti SÃo V icente — Est. de São Paulo. 9 — T ip o g r a f i a J A. Q u e r id o & C ia . Rua do Sacramento, 193 Diretor: Jo sé A u g u s to Q u e r id o T aubatê — Est. de São Paulo.

Companhia Importadora Gráfica ARTHUR

SIEV ER S

T U D O PA R A AS A R T E S G R A F I C A S MATRIZ SÃO PAULO Rua das Palmeiras, 239/247 Tel.: 51-9121 - Cx. Postal 1 652 Telegramas SIEVERS

2 902

Filial no Estado da Guanabara Agências nas principais cidades do país.

Boletim da lnd. Gráfica


BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA NO ESTADO DE SÁO PAULO

Diretoria Theobaldo De Nigris — Presidente

Redação e Administração Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° andar Telefone 32-4694 — (Sede própria)

Vinícius Ramos de Freitas — VicePresidente Pedro Alberto Grisólia — l.° Secretário

SÀO P AU L O

Richard Civita — 2.° Secretário *

Diretor responsável D am iro

de

Damiro de Oliveira Volpe — l.° Tesoureiro

Nelson Gouveia Conde — 2.° Tesoureiro

O liveira V o lpe

Pery Bomeisel — Diretor de Relações Públicas Redação D r. A n tô n io F akhany Jr. D r. A rmando R ib eiro G onçalves Jr.

S u pl e n t e s

Aldo Mazza, Pedro Canonaco, Oswaldo Gibin, Severino Bignardi, José Pécora Composto e impresso nas oficinas da

Neto, Max Heinz Gunther Schrappe e

S ão P aulo E ditôra S.A.

lrineu Thomaz

Secretaria Das 8,30 às 11,30 e das 13,30 às 17,30 hs. Aos sábados não há expediente

Conselho Fiscal Jorge Saraiva Clemente Catalano José Júlio H. Pieretti

D r. A n tô n io F akhany Jr.

Secretário Geral Su plen tes

* Distribuição de guias para recolhimen­ to de impôsto sindical.

João Andreotti, Luiz Lastri e Armando Augusto Lopes

* Distribuição de publicações periódicas informativas.

Delegados no Conselho da Federação

Departamento Jurídico

Theobaldo De Nigris

D r. A n tô n io F akhany Jr.

Rubens Amat Ferreira

Diretor

Homero Villela * Defesa de associados na J u st iç a T rabalho .

* Informações trabalhistas e fiscais.

do

S uplentes Silvio Laçava e José Gonçalves


PRODUÇÃO ELEV A D A DURABILIDADE inexcedivel GARANTIA efetiva

V

[ original heidelberg] O CAM INHO CERTO MAIORES LUCROS E

MAIS PRODUÇÃO N A SUA TIPOGRAFIA

Únicos representantes:

F U N T IM O D

s. A

máquinas e materiais gráficos PA U LO ‘ dos Bandeirantes, Fone 37-4639 . Caixa Posta/ 3855

para


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