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- Distribuído pelo Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo - Ano X V IIl-n -
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Editorial Está o Presidente Castelo Branco na firme dispo sição de entregar a casa em ordem ao seu sucessor. Tal atitude, porém, sobremodo louvável, não se coaduna com a precipitação do Governo em estabelecer normas de caráter geral e especialmente tributário, com um certo atropelo, que sobre vários aspectos, julgamos prejudicial. Haja visto, por exemplo, o grande número de decretos-leis, recentemente baixados, os quais, trazendo em seu bôjo importantes modificações de caráter finan ceiro e tributário às leis existentes, vieram agravar ain da mais o cumprimento das obrigações por parte das empresas, já assoberbadas pela entrada em vigor do nôvo Código Tributário, que altera de maneira funda mental a vigente sistemática tributária. Assim, se é de aplauso a conduta dos atuais diri gentes do país, e as urnas parecem dizer exatamente isso, não se pode deixar de ver com certa apreensão o futuro, em virtude da pressa que a tudo tem dominado. Não se pode negar a reta intenção que motivou tais atos. Não resta dúvida, porém, que o fim colimado não poderá ser atingido, em que pese o alto espírito de coo peração das classes produtoras, caso não lhes seja dado o espaço de tempo necessário para porem em prática as medidas baixadas. Novembro, 1966
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Boletim da Ind. Gráfica
SUMÁRIO
Secretaria
.....................................................
3.119
Assuntos em Pauta ........................................................
3.121
Noticiário
.......................................................................
3.123
Legislação
.....................................................................
3.129
Jurisprudência
..............................................................
3.141
Guia da Indústria Gráfica ..........................................
3.113
Delegados
3.146
Novembro, 1966
.......................................................................
3.117
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A nossa indústria é altamente especializada em revesiimento de cilindros para todos os fins gráficos. Obedecemos a altos níveis técnicos, para o que contamos com os melhores enge nheiros químicos, orientados sob a mais rigorosa técnica mo derna observada tanto na Europa como na América. Oferecemos aos senhores industriais gráficos revestimentos de cilindros com borracha sintética ou natural para máquinas automáticas HEIDELBERG, PLANETA, FUNTIMOD, MERCEDES, CONSANI, ROLAND, NEBIOLO
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Boletim da Ind. Gráfica
Secretaria Visita à DUPRA
Em maio e junho do próximo ano será realizada, na Alemanha Ociden tal, mais uma grande exposição de máquinas gráficas, certame êsse a que deverá comparecer grande nú mero de empresários gráficos brasi leiros. A fim de se inteirar das mo dernas técnicas aplicadas ao campo das artes gráficas, registramos a ida a essa exposição de nosso Delegado em Itú, Sr. Gildo Guarnieri, o qual se coloca à disposição de pessoas in teressadas em aproveitar a viagem, para um passeio bastante minucioso que poderá prolongar-se por vários meses. Os interessados poderão te lefonar para 789-Itú, ou para a Se cretaria dêsse Sindicato. Guias
Informamos aos interessados que as guias do imposto sindical, que de verá ser pago em janeiro, encontramse à disposição dos empresários grá ficos na Secretaria do Sindicato. O Gráfico Fluminense Recebemos o primeiro número de “O Gráfico Fluminense”, órgão oficial do Sindicato da Indústria Grá fica do Estado do Rio. À entidade fluminense os nossos cumprimentos por essa iniciativa, propiciando um maior entrosamento da classe grá fica. Bôlsa Gráfica
Encontram-se à venda as seguin tes máquinas: Novembro,' 1966
1 — Intertype C-3 1 — Linotype C-4 Modêlo 31 1 — Nebiolo, 56 x 76 — 1947 saída cadarço 1 — Nebiolo, 56 x 76 — 1936 saída palheta 1 — Chief — 24 — 1951 1 — Optimus “Babcock” — 66 x 96 1 — Davidson Modêlo 221 2 — Rotaprint 1 — Máquina de dobrar — italiana — 56 x 76 — 4 dobras. Tratar na Secretaria do Sindi cato. Novos Associados
Comunicamos, prazerosamente, a admissão dos seguintes associados: Edições Loyola Rua Vergueiro, 165 Sócio n.° 900 Esleriográfica Brasil Lida. Rua Marquês de Itu, 145 Sócio n.° 901 Gráfica São Miguel Lida. Av. Brig. Luiz Antonio, 636 Sócio n.° 902 Rolclex S.A. — Indúslria e Comércio Rua Luiz Gama, 730-B Sócio n.° 903 Aries Gráficas Brasil Lida. Rua São Bento, 1134-42 Araraquara Sócio n.° 904 Scciedade Gráfica Araraquara Lida. Rua 9 de Julho, 376 — Araraquara Sócio n.° 905 Gráfica Globo Av. José Bonifácio, 309-313 Araraquara Sócio n.° 906 3.111)
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Boletim da Ind. Gráfica
Assuntos em pauta
Durante quase todo o mês de ou tubro intensa foi a atividade desen volvida pela Diretoria do Sindicato para levar a bom têrmo a elabora ção do acordo salarial da categoria. Para tanto, várias reuniões foram mantidas com representantes do Sin dicato dos Trabalhadores nas Indús trias Gráficas, antes de se chegar a uma conclusão que puzesse fim às divergências existentes entre as duas categorias, no que se refere às re cíprocas exigências preconizadas pa ra a elaboração do acordo. Preconizava a Entidade que con grega os operários gráficos, entre outras coisas, um reajustamento sa larial de acordo com a alta do Custo de Vida. calculado sôbre os salários resultantes do último reajuste, ocor rido em novembro de 1965, extensivo a todos os trabalhadores de Casas de Obra que integram a categoria grá fica. Reivindicava, ainda, reajusta mento idêntico aos empregados ad mitidos após a data base, bem como a não compensação dos aumentos decorrentes de promoção, maiorida de e equiparação e, ainda, um estudo da não compensação de qualquer ou tro aumento. E mais — concessão de férias anuais de 30 (trinta) dias, por período de 12 (doze) meses; abono por tem po de serviço na proporção de 5% (cinco por cento) por quinqüênio; instituição do chamado salário pro fissional, equivalente a 2 (dois) salá rios mínimos como “piso”, para to dos os gráficos que militam em Ca sas de Obra; validez dos atestados médicos fornecidos pelos facultativos do Sindicato dos Trabalhadores a seus associados, para efeito de abo no das faltas por motivo de doença; Novembro, 1966
pagamento do adicional de insalubridade; dispensa do trabalho sem perda da remuneração, no dia 7 de feve reiro, considerado pela Entidade obreira como sendo o dia do Gráfico, alinhavam-se entre as reivindicações pretendidas. Não obstante o ardor com que foram defendidas as várias propos tas apresentadas, transcorreram as reuniões em um clima de mútua compreensão, possibilitando a elabo ração de um documento que afinal colocasse têrmo às divergências sur gidas . Assim, concordes os representantes das duas Entidades quanto ao acor do então elaborado, foi marcado o dia 31 de outubro para que, compri das as formalidades legais, pudesse ò mesmo ser assinado. E efetivamen te, na referida data, os Srs. Damiro de Oliveira Volpe e João Andreotti, respectivamente Presidente e Diretor-tesoureiro do Sindicato das In dústrias Gráficas no Estado de São Paulo, bem como os Srs. Luiz Rufino Pereira, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, e Antonio Romero, Vice-presidente da Federação Nacional dos Trabalhado res nas Indústrias Gráficas, na oca sião representando os Sindicatos dos Trabalhadores de várias cidades pau listas, ainda inorganizadas em Sindi cato, exceto Campinas, após teremse inteirado da redação dada ao acor do, concordes quanto às suas cláusllas, o ratificaram, apondo suas assi naturas . Para conhecimento dos interes sados o acordo em tela se encontra transcrito na Seção “Noticiário”, dêsse Boletim. 3.121
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Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário Acordo Inter-Sindical de 1966 de Reajustamento Salarial O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, sediado na Capital do Esta do de São Paulo, à Rua Marquês de Itu, 70, 12.° andar, neste ato repre sentado por seu Presidente em Exer cício Sr. Damiro de Oliveira Volpe e o Diretor Sr. João Andreotti, e o SINDICATO DOS TRABALHADO RES NAS INDÚSTRIAS GRÁFI CAS DE SÃO PAULO, sediado à Rua da Figueira, 233, neste ato re presentado por seu Presidente Sr. Luiz Rufino Pereira, e a FEDERA ÇÃO NACIONAL DOS TRABA LHADORES N A S INDÚSTRIAS GRÁFICAS, sita à Rua da Quitanda, 30 — 5.° andar — sala 511, no Estado da Guanabara, neste ato representa do por seu Vice-Presidente, Sr. An tônio Romero, esta representando ainda os SINDICATOS DOS TRA BALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS das cidades de Santos, Sorocaba, Ribeirão Prêto, Bauru, Jundiaí, Franca, Taubaté, Guaratinguetá, São José dos Campos, Jacareí, Aparecida do Norte, Cruzeiro, Lorena, Caçapava e tôdas as cidades do Estado, exceto Campinas, inorganizadas em Sindicato — Têm entre si justo e contratado firmar um acor do INTER-SINDICAL, obedecidas as cláusulas e condições seguintes: l.° — Aumento de 30% (trinta por cento), (que corresponde ao sa lário médio real da categoria nos úl timos 24 meses, acrescido do resíduo Novembro, 1966
inflacionário e índice de produtivi dade) calculado sôbre os salários rea justados vigentes na data base (17-11-1965). 2. ° — Aumento máximo, ou “te to”, de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), por mês ou duzentas e quarenta horas, resultante da aplica ção da taxa mencionada nos têrmos da cláusula 1.°. 3. ° — Para os empregados admi tidos até 17-11-1966, qualquer que seja a data da sua admissão, fica es tabelecido, um salário mínimo ou seja “piso”, de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) para os empregados maio res, e de Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros) para os menores apren dizes . 4. ° — Os empregados admitidos após a data base 17-11-1965 com sa lário superior ao salário mínimo vi gente na localidade, terão aumento na proporção de 2.5% (dois vírgula cinco por cento) simples por mês de serviço, obedecido o disposto na cláu sula 3.a . 5.° — Em nenhuma hipótese, em pregado mais nôvo na mesma função poderá, como decorrência do presen te acordo, perceber salário superior ao do seu colega admitido imediata mente antes. 6.° — Serão compensados todos os aumentos concedidos após a data base, exclusive os decorrentes de aquisição de maioridade, promoção e equiparação salarial. 3.12S
Noticiário
7.° — O presente acordo terá vi gência de 1 (hum) ano, contado a partir de 17 de novembro de 1966. Parágrafo único — Respeitada a data base de 17 de novembro ora ra tificada, o aumento decorrente do presente acordo será pago a partir de l.o de novembro de 1966.
INDÚSTRIAS
E, por assim estarem certos e acor dados, assinam o presente em 6 (seis) vias de igual teor. O presente acordo será submeti do à homologação do Poder Judiciá rio, vigorando para todo o Estado de São Paulo. São Paulo, 31 de outubro de 1966.
GRÁFICAS
A cidade de Itu, bêrço de tradi ções históricas, viu comemorar no dia 25 de setembro último, o Jubileu de Ouro do Grupo Escolar “Conven ção de Itu” . O encerramento constituiu-se em deslumbrante desfile de carros ale góricos daquela cidade e da sua coirmã Salto. O ponto alto dessa solenidade foi a homenagem das emprêsas gráficas daquela cidade — Bandeirante, Carmelo, Itu. Modêlo e N. S. Aparecida (tôdas nossas associadas),' que apre sentaram original alegoria — uma pe quena tipografia — com cavalete de
HOMENAGEIAM
tipos, picotadeira, grampeadeira, im pressora e guilhotina, recebendo ca lorosos aplausos da grande massa po pular postada nas vias públicas. Além do carro alegórico ainda distribuíram impressos a três côres, nas duas faces, em papel couchê, com a foto do Grupo jubilar e. no verso, a saudação das gráficas. O pequeno prelo que imitava es tar imprimindo a homenagem, cau sou profunda emoção. A pequena guilhotina, por sua vez, cortava pa péis em pequenas tiras e as jogava nas ruas, num ambiente de festa po pular.
O clichê acima fala bem dessa belíssima promoção e êsle Boletim congra tula-se com os promotores que tão bem souberam realçar os: continuadores da arte de Gutenberg 3.124
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário
HISTÓRICO E SÍNTESE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS DA COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO — INDÚSTRIAS DE PAPEL A Companhia Melhoramentos de São Paulo — Indústrias de Papel, fundada em 12 de setembro de 1890, comemora três quartos de século de existência. Pioneira da indústria de papel no Brasil. A primeira a produzí-lo no Estado de São Paulo, em fábrica instalada em Caieiras. A sua atual característica estru tural e a curva ascensional de seu desenvolvimento têm como marco o ano de 1921, quando a ela se incor porou a firma Weiszflog Irmãos, in dústria gráfica já então de alto nível e editora de grande reputação. A partir daquela época, a emprêsa ad quire uma estrutura vertical e passa a abranger, quase completamente, o ciclo da industrialização do papel: papel, artefatos de papel, artes gráfi cas e edições. Mais tarde, êsse ciclo se completa, passando a emprêsa a produzir celulose e pasta de madei ra. à base de reservas florestais por ela criadas, desde a seleção de se mentes . Na silvicultura racional as ati vidades da emprêsa também são pio neiras. Suas experiências no campo da seletividade de essências vegetais nativas ou exóticas adequadas à pro dução de celulose, bem como o apro veitamento de terras de cerrado, constituem valiosa contribuição para o problema nacional do reflorestamento. A emprêsa sempre prestou tôda a sua cooperação aos organis mos públicos no sentido de incenti var a formação de mentalidade flo restal e os reflorestamentos, como base de recuperação de terras e fôrça criadora de riquezas. Sob o aspecto de sua complexa estrutura vertical, justificadora, em têrmos econômicos e técnicos, do le ma “Do Pinheiro ao Livro, uma rea Novembro, 1966
lização Melhoramentos”, a emprêsa pode ser apontada c o m o um dos maiores e dos mais antigos empreen dimentos industriais criados e exis tentes, no Brasil. A par de suas atividades agroindustriais. propriamente ditas, não se pode deixar de ter em linha de conta a atuação da emprêsa no vas to e também complexo campo do de senvolvimento cultural do país. Sob a denominação de “Edições Melhora mentos”, as obras editadas pela em prêsa constituem, nêsse sentido, va lioso subsídio. A simples enumera ção de alguns de seus autores com prova a asserção e o espírito de sadio e autêntico nacionalismo que sempre inspira sua dinâmica editorial: Rocha Pombo, Visconde de Taunay, Affonso de E. Taunay, Conde de Afonso Celso, Oliveira Lima, Oliveira Via na, Capistrano de Abreu Rodolfo Garcia, Erasmo Braga (o grande pe dagogo) e, dentre os contemporâneos, o Professor Manuel Bergstroem Lourenço Filho, o Professor Fernando de Azevedo, o Professor Tales de An drade, Alceu Maynard Araújo e tan tos outros. Em particular, significativas são as realizações da emprêsa no campo da literatura educacional e no da produção d e materiais didáticos, abrangendo todos os ciclos do ensino, a partir do pré-primário. Dignas de menção, suas realizações no campo da literatura infantil e juvenil: por largo período a emprêsa desfrutou a honrosa e nobilitante posição de editora de cêrca de 80% das obras infantis e juvenis editadas no Brasil. Também no campo das artes grá ficas a emprêsa realiza obras de ele vado padrão técnico, com caracterís ticas próprias de criação artística. Catálogos, álbuns, impressos de va3.125
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Noticiário
lôres, êsses, feitos em papel seguran ça de sua fabricação. Impressora dos valores do Estado. Todos os selos são produzidos na Melhoramentos, correspondendo a bilhões e bilhões de cruzeiros, em valor. Já em 1932, quando do Movimento Constitufionalista, à emprêsa coube a histórica tarefa de imprimir a “moeda pau lista” . São expressivos, em decorrência, os seguintes dados: Primeira máquina de papel ins talada em São Paulo, em 1891; Silvicultura racional para celulo se desde 1925; Fábrica de Celulose em 1943; Fábrica de Pasta de Madeira em 1954; Sétima Máquina de papel em 1958; Lignossulfonato “Vixil” em 1959. Produção em 1064
cios pelos melhores preços do mercado; Assistência Religiosa; Assistência Educacional; Clubes Recreativos; Aprendizado Técnico-Profissional em colaboração com o SEN AI; Incentivo de atividades agrícolas e criação de animais domésticos, através de comodatos de terrenos já preparados por arações e ni velamentos; Condução e serviços para a coletivi dade (água, esgoto, remoção de lixo, conservação e limpeza das vias públicas) sem cobrança de taxas; Plano habitacional de “Casa Pró pria”, em desenvolvimento, de acordo com as diretrizes do Ban co Nacional de Habitação e em convênio com o SESI (Serviço Social da Indústria). Política Florestal
a) — celulose e pasta de madeira Área reflorestada em ciclo: 17.000. 000 de quilos 6.000 hectares b) — papéis qualificados Essências principais: 25.000. 000 de quilos Eucaliptos, tipo saligna c) — livros Coníferas Araucária 9.000. 000 de exemplares Cunninghamia Impostos diretos e indiretos re Criptoméria e outras colhidos em 1964 Cr$2.076.000.000 Incêndios Florestais:
Quadro de empregados
Filial (Rio de Janeiro)... 21 Caieiras ........................... 1.670 São Paulo ....................... 752 Camanducaia (MG) ...... 176 TOTAL .........................
2.619
Integração social dos Empregados
1.200 casas de moradia, com pequeno aluguel; Ambulatório médico, farmacêutico, odontológico e obstétrico, inclu sive para dependentes; Fornecimento de gêneros alimentí 3.128
Serviço de prevenção calcado nas técnicas mais atualizadas. Cêrca de 400 quilômetros de acervos são lim pos, mecânica ou manualmente, no início das sêcas. Compreende: a) — corpo de bombeiros florestais; b) — 5 torres de observação (dia e noite) ligadas por telefonia; c) — sistema de rádio-comunicação, inclusive para viaturas espe ciais; d) — equipamentos leves e pesados (tratores c o m “bulldozer” , transportados por “carregastudo”, bombas, etc. Boletim da Ind. Gráfica
Legislação Reproduzimos, aqui, para conheci mento de nossos Associados, as dis posições atinentes ao Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias, de com petência dos Estados, o qual virá substituir o atual impôsto de vendas e consignações. Os artigos à seguir transcritos e que versam sôbre o no vo impôsto, pertencem à Seção II, do Capítulo IV, do Título III, da Lei n. 5.172 de 25 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Impôsto Estadual Sôbre Opera ções Relativas à Circulação de Mer cadorias.
“Art. 52 — O impôsto, de compe tência dos Estados, sôbre operações relativas à circulação de mercadorias tem como fato gerador a saída destas de estabelecimento comercial, indus trial ou produtor. § l.o — Equipara-se à saída a trans missão da propriedade de mercado ria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do transmitente. § 2.o — Quando a mercadoria seja transferida para armazém-geral, no mesmo Estado, a saída considera-se ocorrida no lugar do estabelecimen to remetente. I — no momento da retirada da mercadoria do armazém, salvo se pa ra retornar ao estabelecimento de origem; II — no momento da transmissão da propriedade da mercadoria. § 3.o — O impôsto não incide: I — sôbre a saída decorrente da venda a varejo, diretamente a con Novembro, 1966
sumidor, de gêneros de primeira ne cessidade, definidos como tais por ato do Poder Executivo estadual; II — sôbre alienação fiduciária em garantia; III — Vetado § 4.o — Vetado. Art. 53 — A base de cálculo do im pôsto é: I — o valor da operação de que de correr a saída da mercadoria; II — na falta do valor a que se re fere o inciso anterior, o preço corren te da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do re metente. § l.o — O montante do impôsto de que trata o art. 46 não integra a ba se de cálculo definida nêste artigo; I — quando a operação constitua fato gerador de ambos os tributos, como definido nos arts. 46 e 52; II — em relação a produtos sujei tos ao impôsto de que trata o art. 46, com base de cálculo relacionada com o preço máximo de venda no va rejo marcado pelo fabricante. § 2.o — Na saída para outro Esta do, a base de cálculo definida nêste artigo: I — não inclui as despesas de frete e seguro ; II — não pode exceder, nas trans ferências para estabelecimento do próprio remetente ou seu represen tante, o preço de venda do estabele cimento destinatário, no momento da remessa, diminuído de 20% (vinte por cento). § 3.o — Na saída decorrente do for necimento de mercadorias, nas ope rações mistas de que trata o § 2.o do art. 71, a base de cálculo será 3.129
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HOMENAGEM a THEOBALDO de NIGRIS 13 -10-196 6
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c o m p le to
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N a fo to a c im a , v em o s o S r. L o u re n ç o d e M ir a n d a F r e ir e , ju n t a m e n te co m c o m p a n h e iro s p a u l is ta s .
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n o ta s
fa lta r.
L a d e a n d o o S r. e S r a . T h e o b a ld o D e N ig r is e S r. e S r a . D a m iro d e O liv e ir a V o lp e, v em o s, a p a r t i r d a e s q u e rd a , os S rs . J o s é E r m ír io de M o ra e s F ilh o , A n to n io D e v is a te , J o ã o A n d r e o tti, N e ls o n P e r e i r a , M á rio T o led o de M o ra e s, J o r g e D u p r a t F ig u e ire d o e P a u lo M a r ia n o F e r r a z .
E m a n im a d a p a l e s tr a , n a m e sa p r in c ip a l , a S r a . R u b e n s A m a t F e r r e i r a , o c a s a l N e ls o n G o u v e ia C o n d e e os S rs . J o s é E r m ír io de M o ra e s F ilh o e A n to n io D e v is a te .
P a r ti c ip a n te s
do
ja n ta r
se
c o n f r a t e r n iz a m .
As
d u a s fo to s
a c im a
r e v e la m
bem
o a m b ie n te
em
que
tr a n s c o r r e u
o ja n ta r .
O S r. D a m iro de O liv e ira V o lp e, no m o m e n to em q u e p r o n u n c ia v a s u a alo cu ção .
O S r . T h e o b a ld o D e N ig r is re c e b e os c u m p r im e n to s do S r . D a m iro d e O liv e ira V o lp e. E m se g u n d o p la n o , o S r . R u b e n s A m a t F e r r e i r a .
M o m e n to c u l m in a n te do j a n t a r : a e n t r e g a do t r o f é u “ O G a to de O u ro ” .
O h o m e n a g e a d o re c e b e os c u m p rim e n to s d e s u a s e n h o r a . A o la d o , o S r . D a m ir o d e O liv e ir a V o lp e .
O u tro
a s p e c to d a h o m e n a g e m .
O S r . T h e o b a ld o D e N ig r is la d e a d o p elo S r . e S r a . D a m ir o d e O liv e ira V o lp e.
Legislação
50% (cincoenta por cento) do valor total da operação. Art. 54 — O imposto é não-cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferen ça a maior em determinado período, entre o imposto referente as merca dorias saídas do estabelecimento e o pago relativamente às mercadorias nê7e entradas. § l.o — O saldo verificado, em de terminado período, em favor do con tribuinte transfere-se para o período ou períodos seguintes. § 2.o — A lei poderá facultar aos produtores a opção pelo abatimento de uma percentagem fixa, a título do montante do imposto pago relativa mente às mercadorias entradas no respectivo estabelecimento. Art. 55 — Em substituição ao siste ma de que trata o artigo anterior, poderá a lei dispor que o imposto de vido resulte da diferença a maior en tre o montante do imposto relativo à operação a tributar e o pago na inci dência anterior sôbre a mesma mer cadoria. Art. 56 — Para os efeitos do dis posto nos arts. 54 e 55, nas remessas de mercadorias para fora do Estado, o montante do imposto relativo à operação de que decorrem figurará destacadamente em nota fiscal, obe decendo, com as adaptações previstas na legislação estadual, ao modêlo de que trata o art. 50. Art. 57 — A alíquota do imposto é uniforme para todas as mercado rias, não excedendo, nas saídas de correntes de operações que as desti nem a outro Estado, o limite fixado em resolução do Senado Federal. § único — O limite a que se refe re êste artigo, substituirá a alíquota fixada na lei do Estado, quando esta lhe fôr superior. Art. 58 — Contribuinte do impos to é o comerciante, industrial ou pro dutor que promova a saída da mer cadoria. Novembro, 1966
§ l.o — Equipara-se a comerciante, industrial ou produtor qualquer pes soa, natural ou jurídica, que pratique com habitualidade, operações relati vas à circulação de mercadorias. § 2.o — A lei pode atribuir a con dição de responsável: I — ao comerciante ou industrial, quanto ao imposto devido por produ tor pela saída de mercadoria a êles destinada; II — ao industrial ou comerciante atacadista, quanto ao imposto devido por comerciante varejista, mediante acréscimo, ao preço da mercadoria a êle remetida, de percentagem não excedente de 30% (trinta por cento) que a lei estadual fixar; III — à cooperativa de produtores quanto ao imposto relativo às merca dorias a ela entregues por seus asso ciados. § 3.o — A lei pode considerar como contribuinte autônomo cada estabe lecimento, permanente ou temporá rio, do comerciante, industrial ou produtor, inclusive quaisquer veí culos utilizados por aqueles no co mércio ambulante. Imposto Municipal Sôbre Opera ções Relativas à Circulação de Mer cadorias.
Art. 59 — O Município poderá co brar o imposto a que se refere o art. 52, relativamente aos fatos geradores ocorridos em seu território. Art. 60 — A base de cálculo do imposto é o montante devido ao Es tado a título do imposto de que trata o art. 52, e sua alíquota não exceden te de 30% (trinta por cento) é unifor me para tôdas as mercadorias. Art. 61 — O Município observará a legislação estadual relativa ao impos to de que trata o art. 52, tendo a res pectiva fiscalização acesso aos livros e demais documentos fiscais nela pre vistos, mas não poderá impor aos con tribuintes ou responsáveis obrigações acessórias, salvo nos casos em que a 3.131
Legislação
§ 4.o — O montante do Imposto sôbre Circulação de Mercadorias in tegra o valor ou preço a que se refe rem os incisos I e II, deste artigo, constituindo o respectivo destaque nos documentos fiscais, quando exi gido pela Legislação Tributária, mera indicação para os fins do disposto no art. 54”. 2.0 — No art. 57, substitua-se a ex pressão “que se destinem a outro Es tado” por “que as destinem a con tribuinte localizado em outro Esta do”. 3.0 — Substitua-se no inciso II do art. 71 a palavra “imóveis” por “mó veis” e acrescente-se ao mesmo arti go o seguinte inciso: “IV — Jogos e diversões publicas’. Art. 2.o — O disposto no art. 4.o do decreto-lei n. 59, de 21 de novembro de 1966, não é excludente da norma tributária especial, constante do § l.o do art. 58 da lei n. 5.172, de 25 de ou ATO COMPLEMENTAR N.o 27 tubro de 1966. Art. 3.o — A expressão “montante Estabelece alíquota uniforme de 12% (doze por cento) para todo o devido ao Estado”, constante do art. País, do Imposto sôbre Circulação de 60 da lei n. 5.172, de 25 de outubro de Mercadorias. Dispõe, ainda, que as 1966, deve ser entendida com o líqui compras de produtos industrializados do a ser recolhido depois de efetua efetuadas entre o período de l.o e 31 dos os abatimentos de que tratam os de dezembro, oneradas pelo imposto artigos 54 e 55 da mesma lei. Art. 4.o — O Imposto sôbre Cir sôbre Vendas e Consignações, darão direito a um crédito fiscal, a ser uti culação de Mercadorias será calcula lizado para efeito de cálculo no ICM. do, inicialmente, com base em uma devido pelos estabelecimentos com alíquota uniforme de 12% (doze por pradores, pelas operações realizadas cento) para todo o País, inclusive nas à partir de l.o de fevereiro de 1967. operações interestaduais. § l.o — No curso do primeiro se Eis o referido ato, na íntegra: mestre de 1967 poderá ser efetuado, “O presidente da Republica, no uso em face dos resultados da arrecada das atribuições que lhe confere o art. 30 do Ato Institucional n. 2. de 27 de ção, reajustamento desta alíquota, em outubro de 1965, tendo em vista o dis conformidade com o disposto nos ar posto no art. 4.o e seu § unico, do tigos l.o e 2.o do decreto-lei n. 28, de 14 de novembro de 1966 ,cujo art. 3.o mesmo Ato, fica revogado. Resolve baixar o seguinte ato com plementar: § 2.o — O Imposto sôbre Circula Art. l.o — A lei n. 5.172, de 25 de ção de Mercadorias destinadas à exoutubro de 1966, passa a vigorar com postação será cobrado no exercício as seguintes alterações: de 1967, de forma que o onus fiscal l.o — Acrescente-se ao art. 53 o se não exceda os níveis vigentes em 30 de novembro de 1966 o sistema do guinte paragrafo:
cobrança do imposto lhe é assegura da pelo artigo seguinte. Parágrafo único — As infrações à legislação dêste imposto poderão ser punidas pela autoridade municipal com multas não superiores a 30% (trinta por cento) do montante que resultaria da aplicação da legislação estadual a infração idêntica. Art. 62 — Ressalvado o disposto no § 3.o do art. 52, é assegurada ao Mu nicípio a cobrança do imposto nos casos em que da lei estadual resultar suspensão ou exclusão de créditos, assim como a antecipação ou o dife rimento de incidências relativamente ao imposto de que trata aquê’e arti go. Parágrafo único — Nas hipóteses previstas neste artigo, o Município cobrará o imposto como se a opera ção fôsse tributada pelo Estado.
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Boletim da Ind. Gráfica
Legislação
Imposto sôbre Vendas e Consigna ções. § 3.o — O disposto no § anterior não se ap’ica às exportações de café, reguladas pelo art. 5.o, do Decretolei n. 28, de 14 de novembro de 1966. Art. 5.o — A lei municipal ou, no caso do Estado da Guanabara, a lei estadual autorizará o Poder Executi vo: I — A fixar entre os limites de 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) a alíquota do Im posto sôbre Circulação de Mercado rias. a que se refere o art. 60, da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966; II — A reajustar a alíquota do im posto no curso do primeiro semestre de 1967 e detnro dos limites indica dos no inciso anterior, de acordo com os resultados da arrecadação. Art. 6.o — As compras de produtos industrializados, oneradas pelo Im posto sôbre Vendas e Consignações e constantes de notas fiscais, emitidas pelos estabelecimentos industriais, entre l.o e 31 de dezembro do corren te ano, darão direito a um credito fiscal, a ser utilizado para efeito de calculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, devido pelos estabe lecimentos compradores, pe^s opera ções realizadas a partir de l.o de fe vereiro de 1967. § l.o — O disposto neste artigo aplica-se. com exclusão dos classifi cados nos capítulos 22 e 24, aos pro dutos constantes da tabela anexa à Lei n. 4.502, de 30 de novembro de 1964, alterado pelo Decreto Lei n. 34, de 18 de novembro de 1966. § 2.o — O montante do imposto a ser creditado ,na forma deste artigo, será calculado pelo estabelecimento comprador, com base em uma alíquo ta unificada de 12% (doze por cento) sôbre o valor das referidas aquisições, excluídas a parcela relativa ao im posto de consumo e as despesas de frete e seguro, quando debitadas em separado. Novembro, 1966
§ 3.o — Ressalvados os produtos que já em transito em 31 d:e dezem bro, tiverem dado entrada no estabe lecimento comprador, depois de l.o de janeiro de 1967, o credito fiscal, relativo aos produtos classificados em determinado capítulo, será com putado somente até o limite do im posto calculado em idênticas condi ções sôbre o valor dos estoques de produtos do mesmo capítulo — exis tentes no estabelecimento compra dor em 31 de dezembro de 1966. § 4.o — O credito fiscal, calculado de acordo com os paragrafos ante riores, será desdobrado na forma a ser utilizada em três parcelas iguais nos meses de fevereiro, marco e abril de 1967. § 5.o — Ficam sem efeito quaisquer disposições das leis estaduais sôbre o Imposto de Circulação de Mercado rias relativas à concessão de credito fiscal sôbre mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 1966. em bases diferentes das estabelecidas neste ar tigo. Art. 7.o — O disposto no artigo an terior aplica-se igualmente às aquisi ções pelos estabelecimentos indus triais de matérias-primas em geral. Art. 8.o — Até que sejam fixados pelo Senado Federal os limites, a que se refere o art. 39, da lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, ficam estabe lecidas para cobrança do imposto a que se refere o art. 35, da mesma lei, as seguintes alíquotas maximas. I — Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação, a que se refere a lei n. 4.380, de 21 de agosto de 1964, e legislação comple mentar, 0,5%. II — Demais transmissões, a titulo oneroso, 1,0%; III — Quaisquer outras transmis sões, 2,0%. Art. 9.o — Fica revogado o dis posto no inciso II, do art. 218. da lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, com a nova redação dada pelo art. l.o, do decreto-lei n. 27, de 14 de no vembro de 1966, no que tange à exi 3.133
Legislação
gibilidade da “quota de Previdência” nas operações portuárias, fretes e transportes, a que se refere o art. 54 da lei n. 5.025 de 10 de junho de 1966. Art. 10 — O art. 24, do Ato Com plementar, passa a vigorar com a se guinte redação: “No prazo a que se refere o artigo anterior, deverão ser modificadas ou revogadas as normas das constitui ções e leis estaduais, ou municipais que disponham sôbre isenções tribu tarias, deduções ou quaisquer outros favores ou sôbre vinculações do pa gamento de funcionários ou servido res ao salário mínimo, assim como as restritivas do poder de tributar dos Estados e municípios, definido pela Emenda Constitucional n. 18. Art. 11 — São aplicáveis aos muni cípios os prazos e o sistema estabe lecidos para os Estados no Ato Com
plementar n. 24, de 18 de novembro de 1966. Art. 12 — Este ato complementar entrará em vigor na data de sua pu blicação, ficando revogadaq as dis posições em contrario”.
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Legislação
REGULAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO O P residente Castelo Branco acaba de assinar decreto aprovando o R egula m ento do Fundo de G arantia do Tempo de Serviço. D ada su a im portância, a fim de que nossos Associados dêle tom em co nhecim ento, o transcrevem os abaixo.
íntegra do decreto A rt. l.° — Fica aprovado com a de nominação de “R egulam ento do Fundo de G arantia do Tempo de Serviço”, o re gulam ento da Lei n.° 5.107, de 13 de se tem bro de 1966, com as alterações que lhe foram feitas pelo decreto-lei n.° 20, de 14 de setem bro de 1966, que a êste acom panha, assinado pelo m inistro do Trabalho e Previdência Social. A rt. 2.° — O presente decreto en tra rá em vigor no dia l.° de janeiro de 1967, revogadas as disposições em con trário .
REGULAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA CAPÍTULO I
Disposições Preliminares Art. l.° — A Lei n.° 5.107, de 13 de setem bro de 1966, com as alterações do D ecreto-lei n.° 20, de 14 de setem bro de 1966, aplica-se nos têrm os dêste Re gulam ento, aos em pregados e aos respec tivos em pregadores, inclusive entidades de direito público, sujeitos à Consolida ção das Leis do Trabalho (CLT). P arágrafo único — Neste R egula m ento, o têrm o “em prêsa” corresponde a em pregador p a ra todos os efeitos. A rt. 2.° — P a ra g arantia do tempo de serviço dos em pregados referidos no a rt. l.°, ficam m antidos os Capítulos V e VII do Título IV da CLT assegurandose-lhes, porém , o direito de optarem pelo regim e disciplinado no presente R egula m ento . P arágrafo único — Os direitos d e correntes do regim e de que tra ta êste Regulam ento aplicam -se aos em pregados Novembro, 1966
optantes a p a rtir da data da opção, na form a do Capítulo II. CAPÍTULO II
Da Opção A rt. 3.° — O em pregado que dese ja r optar pelo regim e dêste Regulamento deverá fazê-lo através de declaração es crita, em duas vias, a segunda das quais lhe será devolvida, pela em prêsa, com re cibo datado. § l.° — A declaração de opção de em pregado que não saiba ler nem escre ver, conterá a sua impressão datiloscopia e será assinada, a rogo, com duas teste m unhas e com a assistência da entidade sindical da categoria profissional a que pertença o empregado, ou na falta dêste da autoridade local do M inistério do T ra balho e Previdência Social (MTPS). § 2.° — A declaração de opção de trabalhador m enor de 18 (dezoito) anos som ente terá validade m ediante a assis tência de seu responsável legal. A rt. 4.° — A opção de que tra ta o a rt. 3.° será anotada pela emprêsa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na C arteira Profissional do em pregado e no livro ou ficha de registro de empregados. Parágrafo único — P ara as profissões que tenham C arteira especial, nos têrmos do parágrafo único do art. 13 da CLT serão nela feitas as anotações de que tra ta o presente artigo e as demais previstas neste R egulam ento. A rt. 5.° — A opção será exercida no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cin co) dias contados da vigência dêste Re gulam ento, para os atuais empregados, e da data da admissão em cada nôvo emprêgo, a p a rtir daquela vigência. A rt. 6.° — Decorrido o prazo m en cionado no a rt. 5.°, a opção pelo regime dêste Regulam ento poderá ainda ser fei ta, a qualquer tempo, m ediante declara ção hom ologada pela Justiça do T raba lho . & A rt. 7.° — O em pregado que optar pelo regim e dêste Regulam ento dentro do 3.135
Legislação prazo previsto no a rt. 5.°, e que não tenha movim entado a respectiva conta vinculada de que tra ta o a rt. 9.° poderá re tra ta r-se dentro de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da opção, m ediante declaração homologada pela Justiça do Trabalho, não se computando, para efeito de contagem do tem po de serviço necessário à aquisição de estabi lidade, o período com preendido entre a opção e a retratação. § l.° — O período entre a opção e a retratação de que tra ta êste artigo é indenizável no caso de dispensa sem ju s ta causa, pela form a prescrita no a rt. 478 da CLT. § 2.° — O pedido de retratação será homologado, m ediante prova de te r sido requerido no prazo legal e apresentação de extrato fornecido pelo Banco Deposi tário, para o fim de dem onstrar que o em pregado não m ovim entou a conta v in culada desde a sua admissão na emprêsa, e desde que não tenha havido- transação com a em prêsa relativa à indenização correspondente ao tem po de serviço an terior à opção. A rt. 8.° — A declaração de opção de retratação, homologada pela Justiça do Trabalho, será entregue, em duas vias, pelo em pregado à em prêsa, p ara os fins previstos nos artigos 3.°, 4.° e 11.°. CAPÍTULO
III
Dos Depósitos de Garantia A rt. 9.° — As em presas ficam obri gadas a depositar, até o últim o dia útil de cada mês, em conta bancária vincu lada, im portância correspondente a 8% (oito por cento) da rem uneração paga no mês anterior, a cada empregado, optante ou não, excluídas as parcelas não consi deradas, segundo o disposto nos artigos 457 e 458 da CLT, como integrantes da rem uneração do em pregado, e incluída a Gratificação de N atal a que .se refere a Lei n.° 4.090 de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei n.° 4.749, de 12 de agosto de 1965. Parágrafo único —- O depósito de que trata êste artigo é tam bém exigível nos seguintes casos de afastam ento de ser viço do empregado, incluindo a percen tagem, durante o seu curso, sôbre a re m uneração do mês em que o afastam ento se verificar: a) para prestação de serviço m ilitar; b) por m otivo de doença, até 15 (quinze) dias; c) por acidente de trabalho; d) por motivo de gravidez e parto; e) p ara exercer cargo de diretoria na emprêsa; 3.136
f) por outros motivos tam bém ad m itidos em lei que interrom pem o con tra to de trabalho. § 2.° — O depósito a que se refere êste artigo é devido no caso do exercente de cargo de confiança, incidindo a p er centagem percebida, salvo se a do cargo efetivo fôr m aior. A rt. 10 — As contas vinculadas, a que se refere o A rt. 9.°, serão a pedido das emprêsas, em estabelecim entos ban cários de sua escolha dentre os para ta n to credenciados pelo Banco Central da República do B rasil e adm itidos à rêde arrecadadora, m ediante convênio, pelo Banco Nacional da Habitação (BNH), pe la form a seguinte: I — em nome do em pregado que hou ver optado pelo regim e dêste R egula mento; II — em nome da emprêsa, mas em contas individualizadas, com relação a cada em pregado não optante. § l.° — O em pregado a que se refere a conta será identificado pelo núm ero e série da respectiva C arteira Profissional. § 2.° — Os depósitos serão efetuados em agência bancária na localidade onde estiver situado o estabelecim ento da em prêsa a que se achar vinculado o em pre gado. § 3.° — Não havendo agência ban cária na localidade a que alude o p ará grafo 2.°, o depósito será efetuado em agência situada na localidade de mais fácil acesso. § 4.° — É vedado o depósito em b an co do mesmo grupo econômico de que participarem a em prêsa ou seus dirigen tes, assim no próprio estabelecim ento bancário, quando fôr êste o em pregador, salvo quanto aos bancos oficiais e aos que forem credenciados nos têrm os dêste a rtig o . § 5.° — P ara efetivação dos depósi tos de que tra ta êste Regulam ento, as em prêsas e os bancos deverão observar as instruções expedidas pelo BNH. § 6.° — A em prêsa é obrigada a dar aviso prévio, nunca inferior a 90 (noven ta) dias, ao banco em que m antiver con tas vinculadas, antes de transferi-las p a ra o u tro . § 7.° — N enhum depósito ou retirada poderá ser feito nas contas vincula, das fora das hipóteses expressam ente previstas neste Regulam ento. A rt. 11 — P ara os fins previstos no A rt. 10, a em prêsa com unicará ao Banco Depositário, por ocasião do prim eiro de pósito que se seguir, as ocorrências de opção e de retratação, retendo em seu poder o documento comprobatório cor respondente. Boletim, da Ind. Gráfica
Legislação A rt. 12 — V erificada a retratação, o valor da conta vinculada do em prega do, relativo ao período de opção na em presa, será transferido p ara a conta v in culada da m esm a e individualizada nos têrm os do item II, a rt. 10. A rt. 13 — V erificando-se m udança de emprêsa, por p arte de em pregado optante, a conta vinculada será transferida p ara o Banco D epositário em que a nova em prêsa efetuar os seus depósitos, se gundo o disposto nos §§ 2.° e 3.° do a rt. 10, prestando o Banco transferente as inform ações com plem entares que forem necessárias. A rt. 14 — Cabe aos Bancos Deposi tários, através das em prêsas, fornecer aos em pregados optantes extrato anual de suas contas vinculadas, devendo, ainda, atender aos pedidos de informações que lhes sejam feitos pelos empregados, por interm édio do respectivo Sindicato, ou, na falta dêste, diretam ente pelos interes sados. § l.° — O extrato da conta vincu lada será tam bém fornecido à em prêsa e ao empregado, quando ocorrer rescisão ou extinção do contrato de trabalho ou fôr o em pregado transferido para outra lo calidade. § 2.° — É vedado aos Bancos Depo sitários fornecer inform ações sôbre a con duta profissional dos em pregados decor rentes das comunicações recebidas para os efeitos do que dispõe êste R egula m ento. A rt. 15 — A.s contas vinculadas que ficarem sem depósitos ou retiradas, por m ais de 2 (dois anos, serão relacio nadas pelos Bancos e Depositários e transferidas com os respectivas extratos encerrados, no mês de janeiro de cada ano, p ara o BNH, ressalvado o direito do titu la r da conta, perante o FGTS. A rt. 16 — Fica a em prêsa obrigada a anotar, na C arteira profissional do em pregado optante, o nom e e o local do Banco em que êle tem a conta vincu lada. A rt. 17 — A em prêsa que cessar suas atividades ou que fôr declarada le galm ente insolvente deverá com unicar o fato ao Banco Depositário, à Previdência Social e ao BNH. A rt. 18 — Os depósitos aludidos no a rt. 9.° vencerão juros capitalizáveis na seguinte progressão de taxas nom inais a n u a is. I — 3% (três por cento) d urante os dois prim eiros anos de perm anência de em pregado na m esm a em prêsa; II — 4% (quatro por cento) do te r ceiro ao quinto ano de perm anência de em pregado na m esm a em prêsa; Novembro, 1966
III — 5% (cinco por cento) do sexto ao décimo ano de perm anência de em pregado na m esma emprêsa; IV — 6% (seis por cento) do décimo prim eiro ano de perm anência de em pre gado na m esma emprêsa, em diante. § l.° — Na determ inação da taxa de juros de que tra ta o artigo será conside rado o tem po de serviço do em pregado na emprêsa, a p artir da data da vigência dêste R egulam ento. § 2.° — O período de capitalização será o trim estre civil. A rt. 19 — Os depósitos efetuados de acordo com o art. 9.° são sujeitos à cor reção m onetária, na form a e pelos cri térios adotados pelo Sistem a Financeiro da Habitação, cabendo ao BNH expedir as necessárias instruções. § l.° — Os valores das contas vincu ladas serão trim estralm ente atualizados com a anexação dos juros e da correção m o n etária. § 2.° — P ara efeitos de computação de juros e correção m onetária os depósi tos serão considerados como efetuados no prim eiro dia do trim estre subseqüente e os saques como realizados no últim o dia do trim estre civil anterior. A rt. 20 — Na ocorrência de m udan ça da em prêsa, por parte do optante ob servar-se-ão os seguintes critérios no que abrange à fixação das taxas de juros a que se refere o a rt. 18: I — quando a m udança decorrer de dispensa com justa causa comprovada m ediante sentença irrecorrível na Justiça do Trabalho ou por declaração escrita do em pregado, reconhecendo a existência da ju sta causa, observado o disposto na Lei n.° 4.066, de 28 de maio de 1962, a ca pitalização dos juros recom eçará, para o em pregado, à tax a inicial, reiniciando-se p ara êsse efeito, a contagem de tempo de serviço a p artir da admissão na nova em prêsa; II — nenhum a solução de continuida de sofrerá a capitalização de juros, quan do a m udança fô r devida a dispensa sem ju sta causa, a despedida indireta, a té r mino de contrato de trabalho e prazo determ inado, a fôrça maior, a culpa re cíproca reconhecida pela Justiça do T ra balho, a cessação de atividade da emprêsa que determ ine a rescisão do contrato de trabalho, ou finalm ente, à rescisão con tra tu a l livrem ente acordada entre o em pregado e a emprêsa; III — no caso de rescisão unilateral por parte do empregado, a capitalização de juros reform ará à taxa im ediatam ente inferior à que estava sendo aplicada quando da rescisão do contrato, reiniciando-se a p artir da data de admissão 3.137
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Legislação na nova em prêsa o interstício para o acesso à tax a superior. P arágrafo único — Em caso de dis sídio, o Banco D epositário, à v ista de co m unicação da em prêsa, reterá na conta os juros capitalizados e a correção m o netária, procedendo, ou não, à liberação e à alteração retro ativ a cabível conforme a sentença irrecorrível na Justiça do T ra balho . A rt. 21 — O m ontante da.s contas vinculadas de que tra ta m os artigos 9.° e l.° é garantido pelo G overno Federal, podendo o Banco C entral instituir, para êsse fim, seguro especial. P arágrafo único — A correção m one tária e os juros capitalizados, assegurados aos depósitos de que tra ta êste Capítulo, correrão à conta do FG TS. CAPÍTULO IV
Dos Efeitos da Rescisão ou Extinção do Contrato de Trabalho A r t. 22 — Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho por p arte da em prêsa, sem ju sta causa, ficará esta obri gada a depositar, na data da dispensa, a favor do em pregado optante, im portân cia igual a 10% (dez por cento) do.s v a lores dos depósitos, da correção m onetá ria e dos juros capitalizados na sua con ta vinculada, correspondentes ao período de trabalho na em prêsa sob o regim e dêste Regulam ento. § l.° — Na rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou em v ir tude de fôrça m aior, o depósito a que se refere êste artigo é reduzido à m etade. § 2.° — P ara os fins previstos no artigo e no § l.°, o Banco Depositário prestará à em prêsa as inform ações n e cessárias . A rt. 23 — Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho por ju sta causa, nos têrm os da Legislação do Trabalho, o em pregado optante fará jus ao valor dos depósitos feitos em seu nome, m as p e r derá, a favor do FGTS, a parcela de sua conta vinculada correspondente à corre ção m onetária e aos juros capitalizados d urante o tempo de serviço prestado à em prêsa de que fô r dispensado. P arágrafo único — O Banco Depo sitário, até o fim do mês em que ocorrer o evento previsto no artigo, procederá ao estorno na conta vinculada do em prega do p ara a conta geral do FGTS aludida no item III do a rt. 38, dos valores de correntes da aplicação do presente a r tigo, m ediante comunicação da em prêsa, m antendo esta em seu podér declaração escrita do em pregado, nos têrm os do item Novembro, 1966
I, do artigo 20, ou certidão de sentença irrecorrível na Justiça do Trabalho. A rt. 24 — Poderá o em pregado op tan te utilizar sua conta vinculada, obser vado o disposto no parágrafo único dêste artigo: I — nos casos de despedida sem ju s ta causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de fôrça maior, comprovados com declaração escrita da emprêsa, com o depósito previsto no a rt. 22 e seu § l.°, ou com sentença irrecorrível na Ju s tiça do Trabalho; II — no caso da extinção total da em prêsa, fecham ento de quaisquer de seus estabelecim entos, filiais ou agências ou ainda supressão de parte de suas a ti vidades, sem pre que qualquer dessas ocorrências im plique na rescisão do con trato de trabalho, com provada por decla ração escrita da em prêsa suprida, quando fôr o caso, por decisão judicial; III — no caso de térm ino de contrato por prazo determ inado, comprovado pelas anotações constantes da C arteira Profis sional, supridas pela exibição do contrato escrito e declaração do seu cumprimento; IV — no caso de aposentadoria con cedida pela Previdência Soc:al, compro vada por documento pela mesma forne cido. Parágrafo único — Nos casos previs tos nos itens I, II e III do artigo, será adm itida a livre utilização apenas da p ar cela da conta correspondente ao período em que o em pregado trabalhou na em prêsa em que tiver verificado o evento e o restante ficará sujeito às restrições contidas no a rt. 25. A rt. 25 — Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, pelo em pregado op tante sem justa causa, ou pela emprêsa com ju sta causa, a conta, observado, na segunda hipótese, o disposto no A rt. 23, poderá ser utilizada, parcial ou totalm en te, com a assistência do sindicato da ca tegoria do empregado, ou na sua falta, com a da autoridade local do MTPS: I —■ para aplicação de capital em atividade comercial, industrial ou agro pecuária, em que o titu la r da conta se haja estabelecido individualm ente ou em sociedade, feita a prova com certidão de arquivam ento do ato constitutivo da fir ma; II — para aquisição de m oradia pró pria, na form a do disposto no A rt. 36 dêste Regulam ento; III — para atender a necessidade grave e prem ente, pessoal ou fam iliar, nos casos de desemprêgo e doença, conforme as instruções que forem expedidas pelo M inistro do Trabalho e Previdência So cial; (C ô n i. n o
n ú m e ro
d e J a n e ir o )
3.139
Legislação
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES DE RENDA COM ANISTIA 0 S r. Orlando Travancas, diretor do D epartam ento do Imposto de Renda, dis trib u iu circular às repartições do DIR, instruindo-as sôbre a m aneira de aten der aos pedidos de retificação de decla rações agora perm itida. A diferença de imposto poderá ser paga em 6 prestações mensais, a prim ei ra até 31 de janeiro de 1987, desde que o débito ultrapasse a cifra de Cr$ 5 m i lhões. P ara quantias inferiores, o paga m ento deverá ser feito de um a só vez, até o dia 31 de janeiro de 1967. A anis tia se aplica — segundi o Sr. Travancas — a todos os casos qc.j não estejam sob coação fiscal. Em caso contrário, será concedida a mesma facilidade de paga m ento com a redução de 50% da m ulta ap licada. P ara o exercício de 1966, as pessoas físicas e jurídicas que não estejam sob ação fiscal poderão retificar as suas de clarações de rendim entos para pagar ape nas o imposto e as m ultas m oratórias.
CIRCULAR É a seguinte a C ircular n.° 10, dis tribuída pelo DIR: “O diretor do D epartam ento do Im posto de Renda, no uso das suas atrib u i ções e tendo em vista a necessidade de orientar os contribuintes e as repartições lançadoras subordinadas ao DIR sôbre o procedim ento a ser observado nos casos de retificação de declaração de rendim en tos e de bens, determ ina aos senhores delegados regionais, seccionais e inspeto res (chefes de Inspetoria) do Imposto de Renda que observem e façam cum prir as seguintes instruções: 1 — As declarações de rendim entos e de bens apresentadas pelas pessoas físi cas, até o exercício de 1966, poderão ser retificadas, p ara efeito de inclusão de rendim entos e de bens omtidos, assim co mo para exclusão de valores correspon dentes a deduções e abatim entos indevi dos ou bens declarados com inexatidão. II — As pessoas jurídicas e em pre sas individuais a elas assem elhadas po derão pedir a retificação da declaração de rendim entos apresentada até o exer cício de 1966, para efeito de inclusão de lucros omitidos, receita sonegada ou qu al 3.140
q uer valor correspondente a com pras e despesas sem comprovação regular. III — As pessoas jurídicas e as em presas individuais assem elhadas, que se beneficiaram dos estímulos fiscais previs tos nas Leis n.° 4.663, de 3 de junho de 1965, e 4.862, de 29 de novem bro de 1965, não tendo as condições exigidas nessas leis ou que ficaram excluídas dos favo res fiscais a que se julgavam com direito, poderão tam bém pedir a retificação das suas declarações, para efeito do paga mento da diferença de imposto resultante da modificação da incidência, pela apli cação da taxa norm al. IV — A diferença de imposto que venha a ser apurada, nos casos de re ti ficação de declaração referente ao ex er cício financeiro de 1966, quando não hou ver ação fiscal anterior ao pedido de re tificação, será cobrada apenas com as m ultas m oratórias previstas em lei, além da correção m onetária cabível. V — Nos casos de declaração refe rente a exercício financeiro anterior, até 1965, inclusive, será dispensada a corre ção m onetária e a m ulta devida ficará reduzida à m etade, qualquer que seja a natureza da infração, desde que o débito seja liquidado: a) até 31 de janeiro de 1967, quando não exceder a Cr$ 5 m i lhões; b) em 6 prestações, sendo reco lhida a prim eira, obrigatoriam ente, até 31 de janeiro de 1967, quando superior àque la quantia. VI — O disposto no item V se aplica igualm ente aos processos fiscais em curso ou concluídos, quando o contribuinte pro m over o recolhim ento de débito até aque la data, inclusive nos casos de reclam a ção ou recurso (art. 17, P .U ., do D .L . n.° 62, de 21-11-1966). VII — Não haverá responsabilidade crim inal dos contribuintes que pedirem a retificação das declarações antes do iní cio da ação fiscal, consoante os têrmos do a rt. 456 do Regulam ento do Imposto de Renda em vigor: “E xtingue-se a punibilidade dos crimes previstos no artigo anterior, quando o agente prom over o re colhim ento do tributo devido antes de ter início, na esfera adm inistrativa, a ação fiscal própria (Lei n.° 4.729, a rt.
2.°)”.
Boletim da Ind. Gráfica
Jurisp rudência Pagamento em dinheiro
O período das férias pagas em dinheiro não é computável no tempo de serviço do trabalhador. (T .S.T. — Processo 918-57).
pregador, vende a colegas de serviço mercadorias como café, mate “sandwich” e outras dêsse gênero em hora de trabalho. l.a Região — R.O. 239-64). Salário-Família:
Supressão de horas extras
Horas extras, ainda que ajusta das permanentemente, podem ser su primidas, se se tornam desnecessá rias, porque sua prestação dura en quanto houver necessidade do servi ço. (T .S.T . — Processo TST-RR1.736-65). Contrato de experiência
Aos contratos de experiência que contenham cláusula recíproca de res cisão antecipada aplicam-se as nor mas que regem os contratos por pra zo indeterminado (art. 481 da C.L.T.) — (T.S.T. — Processo TST-RR4.955-65). Falta ao serviço com o fim de tirar segunda via de Carteira Profissional ✓
O empregado que falta ao servi ço para tirar segunda via de Carteira Profissional perde a remuneração do dia respectivo, por não se tratar de motivo previsto em lei. T .S .T . — Processo TST-RR-3.790-64). Falta grave: Venda de Mercadorias
Dá justa causa à dispensa o em pregado que, sem autorização do em Novembro, 1966
A lei que instituiu o salário-família não se aplica aos menores sob o regime de tutela. (T .S.T . — Pro cesso TST-RR-2.329-65). Gratificação de Natal: (13.° Salário)
Constituindo parcela de remune ração, integra o salário para o cálcu lo de indenização de antigüidade. (T .S.T . — Processo RR-2.562-64^. Empregado substituto
A substituição, ainda que even tual ou temporária, assegura ao subs tituto o mesmo salário atribuído ao substituído, enquanto perdurar. (T. S.T. — Processo TST-RR-4.741-65). Contrato por Prazo determinado
Não é válido o contrato a prazo certo feito com abuso de direito. (T. S.T.-TST-RR-3.256-64). Empregado Pracista
Percebendo salários mediante comissões, não tem direito ao repouso semanal remunerado. (S. T. F. Rec. Extr. 51.604 — Acórdão de 23-7-63.) 3.141
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Guia da Indústria Gráfica A C A B A M E N T O , M á q u in a s d e C ia . I m p o r t a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s t r i a A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. A N IL IN A , M á q u in a s e E q u i p a m e n to s p a ra im p r e s s ã o a F u n ii m o d S .A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á fic o s — R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 398 —■ F o n e : 37-4639. M e c â n ic a R a d ia l S /A . — F a b r i c a n t e s — R u a S é r g io T h o m a z , 535 — F o n e : 51-0864 B O L A N D E IR A S C ia . I m p o r t a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s t r i a A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. F u n i i m o d S.A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 398 — F o n e : 37-4639. C A IX A S D E P A P E L Ã O , M á q u in a s p a ra fa b ric a r C ia. I m p o r t a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s t r i a A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. F u n i i m o d S .A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á fic o s — R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 398 — F o n e : 37-4639. C A L A N D R A R , M á q u in a s p a r a (A lto b r ilh o ) M e c â n ic a R a d i a l S .A . — F a b r i c a n t e s — R u a S é r g io T h o m a z , 535 — F o n e : 51-0864. C A R IM B O S D E B O R R A C H A , P r e n s a s p a r a f a b r ic a ç ã o d e : F u n i i m o d S.A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 398 — F o n e : 37-4639 C A R T U C H O S , M á q u in a s p a r a c o la r e d o b r a r M e c â n ic a R a d i a l S .A . — F a b r i c a n t e s — R u a S é r g io T h o m a z , 535 — F o n e : 51-0864. C A R T U C H O S , M á q u in a s p a r a d e s t a c a r a p a r a s d e S. H . E s k e n a z i e C ia. L td a . — R u a C o n se lh e i r o B r o te r o , 415 — F o n e : 52-4190. C A U T C H U T , p a r a o f f s e t e o u tr o s f in s A . B e n e d in i L id a . — R u a C o n s e lh e ir o C o te g ip e , 227 — F o n e : 93-4882. C ia. I m p o r t a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s t r i a A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. S. H . E s k e n a z i e C ia . L t d a . — R u a C o n s e lh e i r o B r o te r o , 41 5 /1 9 — F o n e : 52-4190. C A V A L E T E S E C A IX A S T IP O G R Á F IC A S C o m p a n h ia T . J a n é r .C o m é rc io & I n d ú s t r i a .
Novembro, 1966
A v . H e n r y F o r d . 833 — F o n e : 93-5907. F u n i i m o d S .A . — M á q u in a s e M a te r i a is G rá fic o s — R u a d o s B a n d e ir a n te s , 398 — F o n e : 37-4639. C E L O F A N E , M á q u in a s e e q u ip a m e n to s p a r a im p r e s s ã o d e C ia . I m p o r t a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. F u n ii m o d S .A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á fic o s — R u a d o s B a n d e ir a n te s , 398 — F o n e : 37-4639. C IL ÍN D R IC A S , I m p r e s s o r a s C ia . I m p o r t a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s t r i a A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. F u n ii m o d S .A . ■— M á q u in a s e M a te r i a is G r á fic o s — R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 398 — F o n e : 37-4639. S . H . E s k e n a z i e C ia . L t d a . — R u a C o n se lh e ir o B r o te r o , 415/19 — F o n e : 52-4190. C L IC H Ê S D E B O R R A C H A , M á q u in a s p a r a f a b r ic a ç ã o d e C ia. I m p o r t a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s t r i a A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. F u n i i m o d S.A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á fic o s — R u a d o s B a n d e ir a n te s , 398 — F o n e : 37-4639. COLAS C o m p a n h ia T . J a n é r .C o m é rc io & I n d ú s tr ia . A v . H e n r y F o r d . 833 — F o n e : 93-5907. F u n i i m o d S .A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 398 — F o n e : 37-4639. C O P IA R , P r e n s a s p a r a C ia . I m p o r t a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s t r i a . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. C O R T E E V IN C O C O S T U R A R L IV R O S , M á q u in a s p a r a C o m p a n h ia T . J a n é r .C o m é rc io & I n d ú s tr ia . A v . H e n r y F o r d . 833 — F o n e : 93-5907. F u n i i m o d S .A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e ir a n te s , 398 — F o n e : 37-4639. D O B R A R , M á q u in a s d e C ia. I m p o r t a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s t r i a A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. F u n i i m o d S.A . — M á q u in a s e M a te r i a is G rá
3.14o
fic o s — R u a d o s B a n d e ir a n te s , 398 — F o n e : 37-4639. D O U R A Ç Ã O , M á q u in a s e e q u ip a m e n to s p a r a C ia . I m p o r t a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s tr ia . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. F u n li m o d S.A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e ir a n te s , 398 — F o n e : 37-4639. ENCAD ERN A ÇÃ O , M á q u in a s e e q u ip a m e n to s p a r a C ia . I m p o r t a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s tr ia . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. F u n ti m o d S.A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á fic o s — R u a d o s B a n d e ir a n te s , 398 — F o n e : 37-4639. E N V E L O P E S , M á q u in a s p a r a f a b r ic a ç ã o d e F u n ti m o d S .A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á fic o s — R u a d o s B a n d e ir a n te s , 398 — F o n e : 37-4639. E N V E R N IZ A R , M á q u in a s p a r a C ia . I m p o r ta d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s tr ia . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. M e c â n ic a R a d ia l S /A . — F a b r i c a n t e s — R u a S é rg io T h o m a z , 535 — F o n e : 51-0864 E S T E R E O T IP IA , M á q u in a s e e q u ip a m e n to s C ia. I m p o r ta d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. . C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s t r i a A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. S. H . E s k e n a z i e C ia . L td a . — R u a C o n se lh e ir o B r o te r o , 415/19 — F o n e : 52-4190. E T IQ U E T A S E M R E L Ê V O , M á q u in a s p a r a f a b r ic a ç ã o d e C ia. I m p o r ta d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s t r i a A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. F A C A S , p a r a m á q u in a s d e c o r t a r (g u ilh o tin a s ) C ia. I m p o r t a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s t r i a . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. F u n ti m o d S .A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á F ic o s — R u a d o s B a n d e ir a n te s , 398 — F o n e : 37-4639. M e c â n ic a R a d ia l S /A . — F a b r i c a n t e s — R u a S é rg io T h o m a z , 535 — F o n e : 51-0864. F IT A S A D E S IV A S C ia . I m p o r t a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. F L E X O G R Á F IC A S , M á q u in a s p a r a im p r e s s ã o M e c â n ic a R a d ia l S /A . — F a b r i c a n t e s — R u a S é rg io T h o m a z , 535 — F o n e : 51-0864.
3.144
F O T O G R A V U R A , M á q u in a s e e q u ip a m e n to s p a r a C ia . I m p o r t a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s tr ia . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. F u n l i m o d S .A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 398 — F o n e : 37-4639. F O T O L IT O , M á q u in a s e e q u ip a m e n to s p a r a C ia . I m p o r t a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a l m e i r a s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s t r i a — A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. S . H . E s k e n a z i e C ia . L td a . — R u a C o n se lh e ir o B r o te r o , 415/19 — F o n e : 52-4190. G U IL H O T IN A S C ia . I m p o r t a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s t r i a . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. F u n t i m o d S.A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 398 — F o n e : 37-4639. G U IL H O T IN A T R IL A T E R A L M e c â n ic a R a d ia l S /A . — F a b r i c a n t e s — R u a S é r g io T h o m a z , 535 — F o n e : 51-0864. G R A M P E A R , M á q u in a s d e C ia . I m p o r t a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s t r i a . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. F u n li m o d S.A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 398 — F o n e : 37-4639. H E ID E L B E R G , R e p r e s e n ta n te s : F u n t i m o d S .A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e ir a n te s , 398 — F o n e : 37-4639. IM P R E S S Ã O , M á q u in a s d e C ia . I m p o r t a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s tr ia . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. F u n t i m o d S .A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á fic o s — R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 398 — F o n e : 37-4639. ÍN D IC E , T e s o u r a s e m á q u in a s C ia. I m p o r t a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. M Á Q U IN A S G R Á F IC A S U S A D A S A . B e n e d in i L td a . — R u a C o n s e lh e ir o C o te g ip e , 227 — F o n e : 93-4882. C ia . I m p o r t a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s tr ia . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907., F u n t i m o d S .A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á fic o s — R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 398 — F o n e : 37-4639.
Boletim da Ind. Gráfica
M E T A IS G R Á F IC O S C ia . I m p o r l a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. M IN E R V A S G U A R A N I C ia . I m p o r l a d o r a G r á f ic a A r l h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r C o m é rc io & I n d ú s t r i a . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. O F F S E T P L A N A S E R O T A T IV A S C ia . I m p o r l a d o r a G r á f i c a A r l h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s t r i a . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. F u n l i m o d S .A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á fic o s — R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 398 — F o n e : 37-4639. S. H . E s k e n a z i e C ia . L i d a . — R u a C o n se l h e ir o B r o te r o , 415/19 — F o n e : 52-4190. O F F S E T , T i n ta s p a r a C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s tr ia . A v . H e n r y F o r d . 833 — F o n e : 93-5907. P A U T A Ç Ã O , M á q u in a s e m a t e r i a l p a r a C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s t r i a . A v . H e n r y F o r d . 833 — F o n e : 93-5907. F u n l i m o d S .A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 398 — F o n e : 37-4639. S. H . E s k e n a z i e C ia . L id a . — R u a C o n s e l h e i r o B r o te r o , 41 5 /1 9 — F o n e : 52-4190. P IC O T A R , M á q u in a s d e C ia . I m p o r t a d o r a G r á f ic a A r l h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ira s ,- 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r ,- C o m é rc io & I n d ú s tr ia . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. F u n l i m o d S.A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 398 — F o n e : 37-4639. PR EN SA S PA R A DOURAR E GRAVAR C ia. I m p o r l a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s t r i a . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. F u n l i m o d S .A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 398 — F o n e : 37-4639. M e c â n ic a R a d ia l S /A . — F a b r i c a n t e s — R u a S é r g io T h o m a z , 535 — F o n e : 51-0864. PR EN SA PA RA ENFARDAR APA RA S F u n l i m o d S .A . — M á q u in a s e M a te ir a is G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 398 — F o n e : 37-4639. P R E N S A S P A R A J O R N A IS C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s t r i a . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. PRELO S PA RA PREN SAS C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s t r i a . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. PRO V A S O FFSET sas p a ra
Novembro, 1966
E
T IP O G R Á F IC A S ,
P ren
C ia . I m p o r l a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s tr ia . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907.. F u n l i m o d S .A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e ir a n te s , 398 — F c n e : 37-4639. R E L Ê V O , M á q u in a s p a r a C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s tr ia . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. F u n li m o d S .A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á fic o s — R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 398 — F o n e : 37-4639. S. H . E s k e n a z i e C ia . L id a . — R u a C o n se lh e ir o B r o te r o , 415/19 — F o n e : 52-4190. R O L O S , r e v e s ti m e n to s p a r a C ia . I m p o r l a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s , 239 — F o n e : 51-9121. I n d ú s t r i a d e A r te f a to s d e B o r r a c h a "1001" L id a . — A v e n id a G u ilh e r m e C o tc h in g , 424 — F o n e : 93-6800 — S ã o P a u lo . R O T A T IV A S P A R A J O R N A IS C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s tr ia . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. F u n l i m o d S.A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e ir a n te s , 398 — F o n e : 37-4639. R O T O G R A V U R A , Im p re s s o ra ro ta tiv a s e p la n a s p a ra C ia . I m p o r t a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a l m e i r a s 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s tr ia . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. F u n li m o d S.A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e ir a n te s , 398 — F o n e : 37-4639. S A C O S D E P A P E L , — M á q u in a s p a r a f a b r i c a r C ia . ty n p o r l a d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a l m e i r a s 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s tr ia . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. F u n li m o d S.A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e ir a n te s , 398 — F o n e : 37-4639. M e c â n ic a R a d ia l S /A . — F a b r i c a n t e s — R u a S é r g io T h o m a z , 535 — F o n e : 51-0864. S E C A D O R E S P A R A P A P E L , e s tu f a s e a p a r e lh o s M e c â n ic a R a d i a l S /A . — F a b r i c a n t e s — R u a S é r g io T h o m a z , 535 — F o n e : 51-0864 T IN T A S P A R A IM P R E S S Ã O C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s tr ia . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. C ro m o S .A . — R u a S ã o J o a q u im , 496 — F o n e : 34-6785. F u n ti m o d S .A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e i r a n t e s , 398 — F o n e : 37-4639. S u p e r c o r — Q u ím ic a N o r m a C o m e rc ia l S.A . R . G u a ia n a z e s , 1211 — F o n e : 36-2202.
3.143
T IP O S E M A T E R IA IS G R Á F IC O S C ia. I m p o r ta d o r a G r á f ic a A r í h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s t r i a . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. F u n ti m o d S.A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e ir a n te s . 398 — F o n e : 37-4639. TU D O P A R A A S A R T E S G R Á F IC A S C ia. I m p o r t a d o r a G r á f ic a A r l h u r S ie v e r s — R u a d a s P a l m e i r a s 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s t r i a . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. S. H . E s k e n a z i e C ia . L td a . — R u a C o n s e lh e ir o B r o te r o . 415/19 — F o n e : 52-4190.
V E R N IZ E S C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io St I n d ú s tr ia . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. Z IN C O , C h a p a s d e A . B e n e d in i L td a . — R u a C o n s e lh e ir o C o te g ip e , 227 — F o n e : 93-4882. C ia . I m p o r ta d o r a G r á f ic a A r t h u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ir a s 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é rc io & I n d ú s t r i a . A v . H e n r y F o r d , 833 — F o n e : 93-5907. F u n ti m o d S.A . — M á q u in a s e M a te r i a is G r á f ic o s — R u a d o s B a n d e ir a n te s , 398 — F o n e : 37-4639. S . H . E s k e n a z i e C ia . L td a . — R u a C o n se l h e ir o B r o te r o , 415/419 — F o n e : 52-4190.
DELEGADOS 1 — I r m ã o s B r a n d in i A v e n id a R io B r a n c o , 949 D i r e t o r : V a le n l im B r a n d in i A D A M A N T IN A — E s t. d e S ã o P a u lo 2 — G r á f ic a H e r n a n d e s L td a . R u a C el. T e ó filo , 1.544 F o n e : 386 D ir e to r : A d a r v e H e r n a n d e s A c e d e B R A G A N Ç A P A U L IS T A — E s t d e S. P a u lo 3 — T i p o g r a f ia P a u lin o R u a D r. Q u ir in o , 1.234 F o n e : 9-3696 D i r e t o r : E r n a n i P a u lin o C A M P IN A S — E s t. d e S ã o P a u lo . 4 — N e h e m y A id a r - I n d ú s lr ia e C o m é rc io S /A . R u a M o n s e n h o r R o s a , 2-A F o n e : 2943 D ir e to r : N a g ib A id a r F R A N C A — E s t. d e S ã o P a u lo
M R
MECÂNICA
5 — I n d ú s t r i a G r á f ic a I t u L td a . R u a S a n t a R ita , 1032 F o n e : 789 D i r e t o r : G ild o G u a r n i e r i IT U — E s t d e S ã o P a u lo 6 — G r á f ic a R io B r a n c o R u a R io B r a n c o , 402 F o n e : 153 D i r e t o r : J o ã o A lv e s d a C o sia L I N S — E s t d e S ã o P a u lo . 7 — G r á f ic a B a n d e ir a n te s L td a . P r a ç a d a R e p ú b lic a , 20 F o n e : 2-7417 D i r e t o r : A ffo n s o F r a n c o S A N T O S — E s t. d e S ã o P a u lo . 8 — T i p o g r a f ia J . A . Q u e r id o & C ia. R u a d o S a c r a m e n to , 193 D i r e t o r : J o s é A u g u s to Q u e r id o T A U B A T É — E s t. d e S ã o P a u lo .
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T h e o b ald o D e N ig r is
R ed a çã o e A d m in istra ç ã o
V ic e-P re sid e n te
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D am iro de O liveira V olpe
T elefone 3 2 -4 6 9 4 — (S ed e próp ria) S Ã O
P A U L O
2.° V ic e-P re sid e n te P ed ro A lberto G risólia S ecretário N e lso n G o u v eia C o n d e
D iretores responsáveis T heo baldo D a m ir o
de
D e
2.° S ecretário A n ton io B olo gn esi P ereira
N ig r is
O l iv e ir a
V o lpe
T e s o u re iro Jo ão A n d reotti 2.° T e s o u re iro
R ed ação D r.
R uy
D r . A n t ô n io
A d m eleto G a sp arin i
R angel Fakhany
D ire to r R ei. P ú b lic a s
J r.
Pery B om eisel
Secretaria:
Su p len tes
D as 8 ;30 às 11,30 e das 13,30 às 17,30 hs.
A ld o M azza, Jo sé N ap o litan o Sobrin h o,
Aos sábados não h á e x p e d ie n te
Jo sé P écora N eto , Jo sé R . Pirm ino T ia c ci, L eo K reim er e Severin o B ign ard i N e to
Secretário G eral
C o n se lh o F is c a l: D r.
R uy
R angel
C lem en te C atalan o , Jo rg e S a raiv a e Jo sé Ju lio H . Pieretti * D istrib u iç ã o de g uias p a ra re c o lh im e n to de im posto sindical. Su p len tes
* D istrib u iç ã o de pub licaçõ es p erió d icas in fo rm a tiv a s.
A m ilcar Pereira, lrin e u T h o m a z e Jo ão R occo
D e le g a d o s R ep resen tan tes
D ep artam en to Juríd ico :
jun to à Federação :
D iretores D r. R
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H o m ero V ille la de A n d rad e
R angel
R u b e n s A m at Ferreira D r. A
* D efesa
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