Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 191 - 1968

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A B IG R A F Boletim da Indústria Gráfica

0191

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ociação Brasileira da Indústria Gráfica - Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo - Ano XX - i

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E d i t o r ial A VERDADE SÔBRE A QUESTÃO DA INSALUBRIDADE NA INDÚSTRIA GRAFICA Excedendo-se na aplicação das atribuições outorgadas pelo Decreto n.ç 229, de 28-2-67, relativas à assistência aos trabalhadores menores e do sexo fem i­ nino na questão do horário de trabalho, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de São Paulo vem insuflanão-os a reivindicarem o adicional de insalubridade. Gomo tal procedimento só tem servido para cria r um clima de mal-estar entre empregados e empregadores, o Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo vem públicamente reafirm ar sua posição, já clara e de­ finida. Esta entidade sempre manifestou o máximo interêsse e vem atendendo plenamente ao seu dever de zelar pela saúde e pelo bem-estar dos seus colabo­ radores, proporcionando-lhes condições de trabalho dignas e humanas. Nesses termos, constatada a insalubridade em alguma emprêsa, tudo é feito no sentido de removê-la, mediante a realização de pesquisa técnica e posterior adoção de medidas que, a juízo de elementos especializados, eliminem por completo o problema. Se ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas parece inte­ ressar a manutenção da insalubridade porventura existente em algum estabe­ lecimento, para, embora com prejuízo para a saúde dos trabalhadores, pleitear o pagamento do adicional de insalubridade, os empresários integrados no Sindi­ cato das Indústrias Gráficas consideram desumano negociar a saúde dos trabalhadores e entendem ser muito mais racional e humano eliminar o pro­ blema, onde êle por acaso ainda exista. Ê com satisfação que reiteramos o que já fo i publicado no Boletim n." 131, da Indústria Gráfica: na indústria gráfica, pelo menos em São Paulo, pràticamente não existe o problema da insalubridade. Colocando o assunto em têrmos de valorização e dignificação da pessoa humana, estamos certos de contribuir para que as relações entre gráficos e empresários se processem em clima de absoluta concórdia. E é o que interessa a todos.

Janeiro, 1968

3.579


A nossa indústria é altamente especializada em revestimento de cilindros para todos os fins gráficos. Obedecemos^a altos níveis técnicos, para o que contamos com os melhores enge­ nheiros químicos, orientados sob a mais rigorosa" técnica mo­ derna observada tanto na Europa como na América. Oferecemos aos senhores industriais gráficos revestimentos de cilindros com borracha sintética ou natural para máquinas automáticas

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B oletim da In d . Gráfica


SUMÁRIO

Editorial .............................................................

3.579

Secretaria .............................................................

3.583

Noticiário ...........................................................

3.585

Legislação ...........................................................

3.599

Guia da Indústria Gráfica ...............................

3.615

Delegados.............................................................

3.618

Janeiro, 1968

3.581


isto é

o aparêlho para composição fotográfica Para produção rápida e econômica de composição positiva de alta qualidade, sõbre películas ou papéis fotográficos. Vantajoso para: formulários, incluindo contínuos, tabelas, listas de pre­ ços, prospectos, anúncios, livros para crianças, legendas, arte final, rótulos, cartuchos, fórmu­ las matemáticas, composição para impressos comerciais, historias em quadrinhos etc.

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Secretaria

BOAS F E S T A S : Recebemos e agra­ decemos os cartões de Boas Festas que nos foram enviados pelas firmas: Sin­ dicato das Indústrias Gráficas do Es­ tado da Guanabara, Sindicato dos T ra ­ balhadores nas Indústrias Gráficas de

parte em janeiro, parte em fevereiro, parte em março.

O Departamento Ju­

rídico do Sindicato está à disposição de todos os associados para qualquer dú­ vida que porventura surgir.

São Paulo, Associação Brasileira da In ­ dústria de Alimentação, Instituto N a­

ALTE RA Ç Õ E S DO IC M : Além do número de vias que passaram a 3 (três),

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outra alteração de importância é a que diz respeito a quem confecciona notas

e Tipografia Andreotti, Tipografia Asturias, A. Benedini, Impressora Para­ naense, Gráfica Urupês, Cia. Universal de Fósforos & Embalagens, Gráfica Martini, Gráfica São José, Tipografia Edanee, Manufatura Industrial Gráfica, Invicta Comissária de Despachos, SU­ DENE, Casa Publicadora Brasileira, Gráfica Irmãos Viceconti, Fergan, In va

fiscais, que somente poderão ser con­ feccionadas mediante apresentação pe­ los interessados de autorização da Se­ cretaria da Fazenda. NOVOS ASSOCIADOS:

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mentando dia a dia o número de asso­ ciados do Sindicato e da Associação Brasileira da Indústria Gráfica. Eis os últimos que ingressaram em nosso qua­

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de janeiro, tendo todavia, o Ministro da Fazenda baixado Portaria, parcelan­ do êsse aumento em três vêzes, ou seja,

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N oticiário ESCOLA DE ARTE GRÁFICAS “FELÍCIO LANZARA” FORMA NOVA TURMA DE TÉCNICOS A Escola S E N A I de Artes Gráficas “ Felício Lanzara” viveu no último dia 20/12, mais uma grandiosa solenidade, com a entrega a 65 jovens de certifi­ cados de Aprendizagem e Cartas de O fí­ cio, nos diversos cursos que são minis­ trados naquele estabelecimento de en­ sino profissional. A mesa que presidiu os trabalhos esteve composta pelos Srs. Damiro de Oliveira Volpe, representan­ do a Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo; João Franco Arruda, diretor daquela escola S E N A I; Antonio Bolognesi Pereira, representan­ te do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo e paraninfo das turmas formandas; Luiz Bernardino, orientador técnico e Odeto Guersoni, orientador artístico. Os trabalhos foram abertos pelo professor João Franco Arruda, que ato contínuo transferiu a Presidência dos mesmos ao Sr. Damiro de Oliveira Volpe. A seguir ouviu-se o Hino Na­ cional cantado pelos presentes, seguin­ do-se a entrega dos Certificados de Aprendizagem a que fizeram jus aquêles que concluíram o curso. Em nome dos alunos falou o jovem W aldir Costa Moreira, que disse da sa­ tisfação de que estava possuído por fa ­ lar em nome de seus colegas, acrescen­ tando ser aquela noite uma das fases mais importantes da sua vida. Ressal­ tou o valor de uma instituição do porte da Escola de Artes Gráficas “Felício Lanzara”, quando entregue nas mãos de pessoas realmente competentes. Disse estar certo de responder a confiança nêles depositadas assim que retornassem às indústrias, sempre encarando o tra­ balho com a responsabilidade que o mesmo exige. Agradeceu ao encerrar a orientação segura que tiveram por parte do diretor da escola, professôres, instrutores e funcionários. Janeiro, 1968

A seguir deu-se a entrega da Carta de Ofício aos formandos do curso de Compositor Manual. Foram os forman­ dos saudados pelo Sr. Antonio Bolognesi Pereira paraninfo, representante do Sin­ dicato das Indústrias Gráficas no Es­ tado de São Paulo. Inicialmente disse, da importância do acontecimento, prin­ cipalmente no momento em que a in­ dústria gráfica no Brasil se desenvolve em ritmo auspicioso. Assinalou depois que a indústria gráfica tem previlégio de estar em permanente contato com todos os setores da atividade humana. Continuando, “entregamos 47 Certifica­ dos de Aprendizagem e 18 Certificados de Ofício número pequeno se levarmos em conta o crescimento da indústria gráfica em nosso país”. Por outro lado os professôres daquele estabelecimento de ensino profissional comprometeram-se em manter rigorosamente atualizada a formação profissional dos alunos. Des­ tacou o trabalho da Escola S E N A I “Fe­ lício Lanzara” , nessa tarefa e encerrou augurando votos de pleno êxito a todos os formandos. Falou a seguir o pro­ fessor João Franco Arruda, dizendo que o S E N A I completa 25 anos de existên­ cia ligada à formação profissional de aprendizes e adultos. Anteriormente, à criação dessas Escolas, a sociedade bra­ sileira era estruturada de forma hori­ zontal e diante disso que nascia ope­ rária, vivia e morria operário. A edu­ cação pertencia sòmente às elites. De 1942 em diante, por iniciativa patronal foi criado o S E N A I uma das grandes obras feitas no Brasil. Posteriormente, em agosto de 1943, o Govêrno Federal decretava a Consolidação das Leis do Trabalho completando no sistema demo­ crático o direito institucional. Desde então, acentuou, o operário pôde sair da faixa horizontal. Referiu-se depois, à Comissão que dentro de um ano de­ verá instalar Escola Nacional de Artes Gráficas em nossa Capital. Represen­ tará o 2J grau no aprendizado das artes gráficas. Será curso de nível técnico. 3.585


N oticiário Com essa escola serão formados, em fu­ turo não muito remoto, engenheiros, gráficos ou para a indústria gráfica. “Esta disse, é a linha ascencional que os líderes da indústria e do govêrno se­ guem para fazer o país progredir” . F i­ nalizando saudou os formandos e agra­ deceu a presença de todos aquêles que prestigiaram o acontecimento. A solenidade foi encerrada pelo re­ presentante da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, Sr. Damiro de Oliveira Volpe que proferiu as seguintes palavras:

Senhoras e Senhores: As artes gráficas, como importante campo de atividade que é, vêm passan­ do, nos últimos tempos, por transfor­ mações radicais, no sentido de acompa­ nhar pari passu o desenvolvimento tec­ nológico que tocou o nosso século. Novas máquinas, novas técnicas, novas formas de trabalho já não com­ portam o empirismo, o espírito de im­ provisação que caracterizou algumas épocas.

ção da Escola Técnica Nacional de A r ­ tes Gráficas, de que por certo já tivestes informações e sôbre a qual tenho uma alvissareira notícia. Ê que ontem se empossou a sua Comissão de Planeja­ mento, que se desincumbirá dos estudos e dos planos que visam à sua instalação. De outra parte, não nos parece desca­ bido lembrar aqui que também ontem se empossou o Conselho Técnico Con­ sultivo do SE N A I, em cuja presidência está esta figura idealista, que é o Prof. Arruda. Esta comissão terá como ob­ jetivo principal a função de assessorar a diretoria da Escola do SE N A I, fo r­ necendo-lhe dados e informações que lhe possibilite visão mais ampla das necessidades locais, no que tange à qua­ lificação profissional. Mas, voltemos ao nosso pensamento anterior. Como o sabeis, a Escola Téc­ nica Nacional de Artes Gráficas é um velho sonho da indústria gráfica, cuja concretização já se começa a delinear. Sua instalação, resultado de um convê­ nio entre o MEC e o SE N A I, dar-se-á nesta capital em terreno de 10.000 m2, à Rua General Júlio Marcondes Salgado.

Moldada dentro dos mais modernos O gráfico, hoje em dia, deve pos­ cânones de aprendizagem, a Escola Téc­ suir um cabedal de conhecimentos connica Nacional de Artes Gráficas estará sentâneo com as funções que lhe cabem apta a oferecer aos jovens maiores re­ desempenhar. Já não basta apenas a cursos, no que respeita a seu aperfei­ aptidão, a “queda para o ofício”. Se çoamento técnico-profissional. quiser êle realizar-se como autêntico profissional, há de estudar, há de assi­ milar técnicas, há, enfim, de preparar-se Meus caros formandos: racionalmente para a profissão que es­ Hoje, conclui-se o vosso período de colheu, sem dúvida nenhuma, uma das estágio nesta Escola. A o transpor as mais nobres e atraentes. portas desta Casa, de regresso às o fi­ Daí, pois, a preocupação que tam­ cinas, cada um de vós se sente mais bém nos toca a nós industriais, no que enriquecido. Mais enriquecido não ape­ respeita ao aprimoramento técnico-pronas pelo que aprendeu profissionalmen­ fissional de nossa juventude. te, mas também pelo que pôde haurir na conduta exemplar de vossos mestres, Todos os que participaram do I essa gente abnegada cujo escopo único, Congresso Brasileiro da Indústria Grá­ durante o tempo que aqui estivestes, fica são testemunhas do caráter priori­ foi o de vos auxiliar com sua experiên­ tário que teve nos debates o problema cia de educadores e de artistas. da mão-de-obra especializada na indús­ tria gráfica. Lembrai-vos sempre das lições que aqui recebestes e esforçai-vos por não Outra prova que bem evidencia o desmerecer a confiança de vossos pronosso esfôrço em prol do aperfeiçoa­ fessôres, que, à distância, estarão fe ­ mento técnico de nossos jovens é a cria­ 3.586

Boletim da Ind. Gráfica


N oticiá rio lizes, rejubilando-se convosco, com as vossas vitórias. Senhores pais, a vós também as nos­ sas congratulações e os nossos votos de que vossos filhos tenham o futuro que para êles sonhais. A todos, por fim, o nosso muito obrigado.

SOLICITAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÃFICA AO CONSELHO DE POLÍTICA ADUANEIRA Bis na íntegra, a representação fe i­ ta pela Associação Brasileira da Indús­ tria Gráfica ao Presidente do Conselho de Política Aduaneira. Ilmo. Sr. Presidente e demais Membros do Conselho de Política Aduaneira. Associação Brasileira da Indústria G ráf ica, entidade de classe que congrega a totalidade das indústrias gráficas do Brasil (ou, a quase totalidade das in­ dústrias gráficas do Brasil), por seu Presidente abaixo assinado, pela pre­ sente vem expor para afinal requerer o seguinte: Através do parecer n.'' 419, de 5-1067 êsse Egrégio Conselho houve por bem não atender ao ofício do G E IP A G para não conceder isenção do imposto de importação para os cartões “Couche”, destinados à confecção de embalagem de produtos de perfumaria e á impres­ são de cartões postais e de boas festas. Aquela decisão denegou a pretenção veiculada no referido ofício por duas razões, a saber: a)

b)

porque para estimular a expor­ tação não se fazia mistér a con­ cessão do benefício fiscal con­ sistente na isenção do imposto de importação, à vista dos fa ­ vores consignados no Decreto n.’ 53.967/64; porque não atende à legislação aplicável à isenção do impôsto para as importações de produ­ tos acabados.

Janeiro, 1968

Data vênia, êsses argumentos correspondem à realidade e assim, podem prevalecer, principalmente no se refere ao alinhado na letra supra.

não não que “b”

Com efeito, os cartões “duplex” ou “kraft” com cobertura “couche” cons­ tituem-se em uma das importantes ma­ térias primas das indústrias gráficas, que os utiliza para fabricar embalagens as mais variadas e cartões postais e de boas festas. A circunstância de tais cartões constituírem-se em produtos aca­ bados não tem nada ver com o fato de constituírem-se em matérias primas, pois como tais devem ser entendidos todos os produtos “ in-natura” ou já ela­ borados pelo homem, suscetíveis de serem transformados através de um pro­ cesso industrial. Aliás são raras as in­ dústrias que utilizam produtos extraí­ dos da natureza sem qualquer elabora­ ção humana. Yia de regras as matérias primas são artigos resultantes de trans­ formação industrial ou menos complexa. Tanto isso é verdade que os cartões em foco não têm outra utilidade senão a de serem empregados na confecção de embalagens e cartões de visitas e boas festas. Considerando os cartões em tela co­ mo matérias primas, que efetivamente são, resta apenas verificar se existem ou não similares nacionais, entendendo-se como tais os produtos de quali­ dade equivalente e especificações ade­ quadas ao fim a que se destinam. Vejamos com êsse intuito as caracterís­ ticas dos principais tipos de cartões com cobertura “couche” existentes no mer­ cado internacional, e, em contrapartida, as do único disponível no mercado na­ cional.

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C A R TÃ O I »U P L E X COM COBER­ T U R A “COUCHE” DE UM SÓ LADO.

O produto supra referido é fabri­ cado nos países escandinavos (Finlân­ dia, Noruega e Suécia) do modo se­ guinte: o suporte de mistura de pasta mecânica e de celulose de fibra-longa 3.587


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N oticiário não branqueada; o forro (superfície de I I I — C AR TÃO “ K R A F T ” BRANCO impressão) de celulose de fibra-longa DE F IB R A LO NG A COM A branqueada, podendo ser de sulfito, de C O B E R TU R A “ COUCHE” DE sulfato ou de mistura de ambos. A UM Sé) LADO. cobertura “couche” é aplicada ou na própria máquina de cartão ou fora da Dentro dêsse grupo existem no mer­ máquina de cartão, em operação à cado mundial diversas variedades, in­ parte. clusive os tipos genericamente chama­ A camada de cobertura “couche” dos como “FO O D BO ARD ” para empa­ pode ser de espessura variável, desde cotamento automático de gêneros alimen­ 3-4 g/m2 até ao redor de 20 g/m2, e tícios, como por exemplo: leite, iougurt, por isto fala-se de cobertura “couche” cremes, sorvetes, pós de gelatina, mis­ leve, média e pesada. turas preparadas para bolos, de produ­ O cartão Duplex com a coberturatos de panificação para confecção de capas de discos, de fósforos de propa­ “couche” leve é vendido na Europa sem ganda, (carteiras), cartuchos e caixas qualquer aumento em relação ao preço para artigos de perfumarias e cosmé­ de cartão duplex tipo Standard (sem a ticos, e ainda para fabricação de car­ cobertura “ couche” ) ou seja, atualmen­ te ao redor de US$ 200,00-230,00 por teiras de cigarros tipo americano. 1.000 kg FOB pôrto de embarque na São cartões sempre com o fundo Escandinávia, dependendo da especifi­ branco de aspecto higiênico, resistentes cação (se em bobinas ou em fôlhas, con­ ao vinco e a dobragem. forme a quantidade etc. Alguns tipos dêsses cartões, inclu­ Além do cartão Duplex com a co­ sive com a cobertura “couche” de ambos bertura “couche” de um só lado, acima os lados, são próprios para a impressão descrito, existem no comércio interna­ de cartões, postais ilustrados, de car­ cional mais os seguintes tipos: Cartão tões de boas festas, santinhos, etc. Duplex com o suporte de cartão “ K ra ft” Dentro dessa classe podemos citar de côr natural, Cartão Duplex com o ainda o cartão “Kromekote” (com a co­ suporte de cartão de maculatura e ou­ bertura “couche” pelo processo Cham­ tras variedades de cartão Duplex, po­ pion (EE. UU.) atualmente fabricados rém, sempre com o fôrro de celulose sob licença em vários países do mundo, branqueada de fibra longa e com a co­ cartão êste que serve para embalagens bertura “couche” por cima. de luxo, para cartões de boas festas e demais impressos de alta qualidade. Não existe qualquer substituto nacional I I — C AR TÃ O D U P L E X N A C IO N A L. para êsses tipos de cartões. O substituto nacional eventual dos produtos acima descritos é o cartão IV — C AR TÃ O “K R A F T ” DE CÔR Duplex tipo Standard, e algumas de N A T U R A L DE F IB R A LONGA suas variações, porém sempre sem a COM A C O BE RTU R A “COU­ cobertura “couche”. Além do mais na C H E ” DE UM SÔ LADO. fabricação do cartão Duplex tipo Stan­ dard, os produtores nacionais usam ex­ Trata-se de um cartão muito resis­ cessivamente a celulose branqueada de tente, próprio para embalagem de peças fibra curta como substituto da celulose pesadas, como por exemplo peças e aces­ de fibra longa para o fôrro, o que re­ sórios para automóveis, para produtos sulta em cartão pouco resistente ao ris­ metalúrgicos diversos e para confecção co, vinco e «a dobragem. Cumpre men­ de porta garrafas para venda de cer­ cionar, ainda, que o corpo (espessura veja e refrigerantes nos supermercados. do cartão em relação ao pêso especí­ O cartão não tem similar nacional. fico) do cartão Duplex tipo Standard, A cobertura “couche” é aplicada, de fabricação nacional, é em cêrca de geralmente, fora da máquina de cartão, 25-30% inferior ao do seu similar es­ numa operação à parte. candinavo. Janeiro, 1968

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Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário Do exposto, fàeilmente se conclui que não existe no mercado nacional ne­ nhum cartão com a cobertura “couche”, único que permite à indústria gráfica a elaboração de produtos de primeira qualidade, porque: a)

a superfície do cartão é muito mais branca e extraordinaria­ mente lisa;

a)

a impressão é melhor, pois a superfície não porosa mantém as tintas de impressão claras e brilhantes na superfície do car­ tão;

c)

devido à mesma razão a impres­ são é mais nítida e permite executar desenhos mais compli­ cados e miúdos;

d)

para aplicação de verniz a su­ perfície com cobertura “couche” é muito importante. O verniz fica na superfície e é brilhante.

Não é justo que a indústria gráfica brasileira que vem últimamente desen­ volvendo esforços de monta para reno­ var os seus equipamento e assim ficar em condições de produzir artigos de qualidade igual aos estrangeiros, no que vem recebendo todo o apoio do atual Governo Federal através dos favores consignados no Decreto n." 60.943, de 05-7-67, seja pràticamente impedida de fabricar artigos de primeira qualidade em condições de preços capazes de com­ petir com as empresas sediadas no E x­ terior, perdendo negócios, como aconte­ ceu recentemente, quando uma empresa de aviação nacional foi forçada a enco­ mendar seus fósforos de propaganda e demais impressos na Europa, pois não lhe foi possível obter no Brasil produtos semelhantes aos usados por suas con­ correntes, sendo certo que tal fato se deu exclusivamente em virtude da falta de matéria prima adequada e não por falta de capacidade da indústria grá­ fica nacional. A diferença dos trabalhos de im­ pressão realizados em cartão sem co­ bertura “couche” e os executados em cartões com êsse acabamento são imen­ Janeiro, 1968

sas, bastando que se atente às amostras anexas, que falam por si. A concessão de isenção ou redução da alíquota do impôsto de importação não poderá de forma alguma constituir-se em desestimulo à indústria nacional de cartões, uma vez que esta não produz similares dos artigos beneficiados e, quando vier a fazê-lo também não ha­ verá prejuízo, pois, de acôrdo com a legislação específica agravar-se-âo os en­ cargos alfandegários visando, como é justo, estimular e amparar a iniciativa privada nacional. Como já dito, a não concessão dêsse benefício é que desistimulará a flores­ cente indústria gráfica brasileira, que ficará impedida de produzir artigos de primeira qualidade, à míngua de maté­ rias primas imprescindíveis. Por todo exposto e considerando, finalmente, que existe disposição legal expressa recomendando êsse Egrégio Conselho de Política Aduaneira a con­ ceder tratamento favorável à importa­ ção de matéria prima utilizada pela in­ dústria gráfica, vimos pela presente re­ querer a V. Sas. dignem-se determinar a redução da alíquota do impôsto inci­ dente sôbre as importações de cartões “ duplex” ou “kraft” com cobertura “couche” para o máximo de 20% (vinte por cento). Termos em que, por ser de Direito e inteira Justiça, P. Deferimento Dam iro de Oliveira Yolpe São Paulo, 10 de novembro de 1967.

DIRETOR DO DEPARTAMEN TO REGIONAL DO SEN AI CRIA CONSELHO TÉCNICOCONSULTIVO O Diretor do Departamento Regio­ nal do S E N A I de São Paulo, no uso de suas atribuições, atendendo ao que foi resolvido pelo Conselho Regional na ses­ são realizada em 31 de outubro de 1967, R E SO LV E : Art. 1.’ — Fica instituído, em cada Escola de Aprendizagem Industrial man3.591•


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N oticiário tida pelo Departamento Regional do S E N A I de São Paulo, um Conselho Técnico-Consultivo com o objetivo de asses­ sorar a direção da unidade escolar, prestando-lhe informações sôbre as ne­ cessidades locais e regionais de qualifi­ cação profissional e, bem assim, apôio, colaboração e subsídios para a melhoria do rendimento da formação de mão-de-obra industrial. Art. 2.“ — São atribuições do Con­ selho Técnico-Consultivo: a)

b)

Proporcionar à Escola dados e informações sôbre as necessida­ des de mão-de-obra e de treina­ mento dos trabalhadores já em serviço;

Colaborar no recrutamento e se­ leção de instrutores para o trei­ namento de mão-de-obra, inclu­ sive conseguindo consentimento das emprêsas a fim de que os seus técnicos possam prestar serviços aos cursos ministrados pela Escola;

d)

Incentivar as emprêsas a ma­ tricularem seus aprendizes nos cursos ministrados pelo S E N A I;

e)

Promover a colaboração das em­ prêsas relativamente aos perío­ dos de estágio dos seus apren­ dizes, a fim de que a aprendi­ zagem dêstes prossiga na in­ dústria de modo racional, sem solução de continuidade, e com oportunidades de aplicação dos conhecimentos e habilidades ad­ quiridas ;

f)

1 — cumprimento dos progra­ mas elaborados; 2 — seleção e preparação peda­ gógica dos instrutores ne­ cessários ; 3 — condições para observância do horário de aulas das disciplinas correlatas, mi­ nistradas na Escola ou na própria emprêsa; 4 — facilidade para a supervi­ são pelo S E N A I do desen­ volvimento dos programas. g)

Estimular as emprêsas para que ofereçam emprêgo permanente aos aprendizes que concluam a fase escolar da aprendizagem ou àqueles que tenham recebido formação dentro da própria in­ dústria.

h)

Obter das emprêsas a valoriza­ ção da formação profissional, dando preferência, para acesso e promoção, em igualdade de condições, aos trabalhadores que tenham concluído os cursos ou participado de treinamento.

i)

Sugerir providências para a ava­ liação do rendimento dos cursos ministrados pela Escola e pro­ mover coleta de informações sô­ bre a eficiência do trabalho e situação profissional dos ex-alunos.

j)

Promover visitas do pessoal da Escola às instalações industriais e, bem assim, estágios de ob­ servação, nas Emprêsas, de ins­ trutores e aprendizes.

1)

Cooperar para o aperfeiçoamen­ to do pessoal docente e discente da Escola através de:

Obter a colaboração técnica das empresas nas diferentes etapas da preparação e realização dos cursos: 1 — análise ocupacional; 2 — organização e revisão dos programas, com a determi­ nação dos conhecimentos teóricos e práticos que de­ vem constituir o conteúdo dos mesmos.

c)

dizagem dos menores no próprio emprêgo no sentido de obter-se:

Diligenciar junto às emprêsas no caso de realizar-se a apren­

Janeiro, 1968

1 — palestras e conferências de técnicos ou especialistas, destinadas a alunos e pro­ fessores da Escola e a tra­ balhadores em geral; 2 — fornecimento de catálogos, obras técnicas, filmes, etc.; 3.593


N oticiário

m)

n)

o)

3 — treinamento dos instruto­ res da Escola nas técnicas mais atualizadas emprega­ das pelas emprêsas com a utilização, para êsse fim, das instalações e dos espe­ cialistas das próprias em­ prêsas. Obter a doação de máquinas, ferramentas, protótipos, modelos e materiais que sejam de interêsse para o ensino ou solici­ tados pelos programas em exe­ cução. Assessorar a Escola na elabo­ ração dos seus planos de ma­ trícula. Sugerir medidas que possam au­ mentar a eficiência da Escola, fazer a promoção profissional de seus cursos e melhorar seu pres­ tígio junto aos setores econômi­ cos da comunidade.

Art. 3.9 — O Conselho Técnico-Consultivo será constituído por:

.

a)

Um representante da Diretoria Regional do S E N A I;

b)

O Diretor da Escola;

c)

Um representante do C IE S P lo­ cal;

d)

Três representantes de emprê­ sas de grupos industriais dis­ tintos;

Parágrafo único — Consoante a na­ tureza e variedade dos cursos mantidos pela Escola, a juízo do Conselho e por proposta da Diretoria Regional, o nú­ mero de representantes das emprêsas poderá ser aumentado. Art. 4.9 — A indicação dos Conse­ lheiros, representantes das emprêsas se­ rá feita pelo Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, devendo recair a escolha em diretores, técnicos de nível de gerência ou em en­ carregados de treinamento, que tenham experiência em formação profissional e conhecimento das necessidades locais ou regionais de mão-de-obra. Art. 5.'’ — A indicação do represen­ tante da Diretoria Regional será feita 3.594

pelo Diretor Regional para cada reu­ nião, devendo recair a escolha em ser­ vidor cujas atribuições estejam vincula­ das ao respectivo temário. Art. 6.11 — O mandato dos Conse­ lheiros representantes das indústrias é de três anos, podendo a recondução ser feita uma única vez, por igual período. Art. 7.9 — O Conselho Téenico-Consultivo será presidido pelo Diretor da Escola. § 1.’ — Quando o representante da Diretoria Regional tiver hierarquia fun­ cional superior à do Diretor da Escola, caberá a êle a presidência da reunião. § 2.9 — No caso previsto no pará­ grafo anterior, o Diretor da Escola exer­ cerá as funções de Vice-Presidente. Art. 8.9 — O Conselho Técnico-Consultivo, convocado pelo Diretor da Esco­ la, reunir-se-á, ordinàriamente, duas vêzes por semestre, preferivelmente nos meses de fevereiro, maio, agôsto e no­ vembro. Art. 9.9 —■ O Diretor da Escola ela­ borará prèviamente, e, sempre que pos­ sível, mediante consulta aos membros do Conselho, a agenda da reunião. § l.9 — A agenda, bem como a data da reunião, deverão ser comunicadas à Diretoria Regional e aos Conselheiros com antecedência de dez dias, pelo me­ nos. § 2.9 —■As reuniões serão realizadas na sede da Escola em data e horário que convenham aos Conselheiros. Art. 10 — De cada reunião do Con­ selho será lavrada ata, funcionando como secretário o servidor da Escola que Ra­ para êsse fim designado pelo Diretor da Escola. Art. 11 — O Conselho poderá reu­ nir-se extraordinàriamente, sempre que fôr convocado pelo Diretor Regional, pelo Diretor da Escola ou pela maioria de seus componentes, observado o dis­ posto nos artigos 9.9 e seus parágrafos e 10, no que couber e por quem couber. Art. 12 —■ Os Conselheiros desempe­ nharão seus mandatos a título honorí­ fico, não lhes cabendo remuneração pe­ las sessões a que comparecerem. Parágrafo único — Considerar-se-á automaticamente extinto o mandato do Boletim da Ind. Gráfica


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N oticiário Conselheiro, que sem a devida justifi­ cação, deixar de comparecer a duas ses­ sões consecutivas. Art. 13 — A Diretoria Regional ex­ pedirá as instruções complementares que se fazem necessárias para a observância desta Resolução. Carlos Pasquale Diretor Regional

INSTALADA A COMISSÃO QUE PLANEJARÁ A ESCOLA NACIO­ NAL DE ARTES GRÁFICAS Em solenidade realizada na Federa­ ção das Indústrias do Estado de São Paulo, deu-se a posse da Comissão para

Toledo, representante da indústria do papel. COMISSÃO Após saudação feita aos presentes o Sr. Theobaldo de N igris deu posse à Comissão para o Planejamento da Es­ cola Técnica Nacional de Artes G ráfi­ cas, constituída pelos Srs. Luiz Gonzaga Ferreira, representante da Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Cultura; João Baptista Salles da Silva, representante da Diretoria Regional do S E N A I de São Paulo; João Franco de Arruda e Odeto Guersoni, re­ presentantes da Escola S E N A I de Artes Gráficas “Felício Lanzara” ; Dante Giosa, Ignaz Johann Sessler e Kurt Eppens-

Aspccto da Reunião na Federação das Indústrias.

o Planejamento da Escola Técnica Na­ cional de Artes Gráficas e do Conselho Técnico-Consultivo para a Escola SE­ N A I de Artes Gráficas “F E L ÍC IO L A N ­ Z A R A ”. O ato teve a Presidência do Sr. Theobaldo de Nigris, dirigente má­ ximo daquela entidade, e do Conselho Regional do SE NAI. Entre outros es­ tiveram presentes os Srs.: Damiro de Oliveira Volpe, Presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo e Associação Brasileira da Indústria Gráfica; José Polizotto, Con­ selheiro do S E N A I; prof. Carlos Pas­ quale, Diretor Regional do S E N A I; Bruno Germer, Presidente da Regional da A B IG R A F de Santa Catarina; N el­ son Gouveia Conde, representante do Sindicato das Indústrias Gráficas; Cyro 3.596

teins, representante da indústria de ar­ tes gráficas. CONSELHO O Conselho Técnico-Consultivo para a Escola S E N A I de Artes Gráficas “F e­ lício Lanzara”, foi empossada logo a se­ guir pelo Presidente da F IE S P -C IE S P estando assim constituído: P R E S ID E N ­ T E : Cleobis Francisco Tolentino, Chefe da Divisão de Ensino do Departamento Regional do S E N A I; V IC E -P R E S ID E N ­ T E ; João Franco Arruda, diretor da Escola de Artes Gráficas “Felício Lan­ zara” do S E N A I; M EM BROS: Aldo Mazza, W idar Asbahr, Admeleto Gasparini, João Antonio de Moraes Scott, Eulino Alves Afonso e Carlos Conti, re­ presentantes da indústria gráfica. Boletim da Ind. Gráfica


N oticiário

Conselho Consultivo, Comissão e seus Membros momentos antes da Posse.

OBJETIVOS A seguir o Sr. Carlos Pasquale dis­ correu sôbre os objetivos da Comissão em referência, que visa a proceder a es­ tudos e à elaboração de planos referen­ tes à organização da Escola Técnica Na­ cional de Artes Gráficas, a ser instalada com a colaboração do Ministério da Edu­ cação e Cultura. Será instalada em edi­ fício da Escola Técnica Federal em São Paulo, à rua General Júlio Marcondes Salgado, em terreno de 10 mil metros quadrados, cedido pelo MEC. Para seu funcionamento está sendo importado equipamento no valor de US$ 1 milhão e 700 mil. F IN A L ID A D E S DO CONSELHO O Sr. Carlos Pasquale, diretor re­ gional do SE NAI, passou em continui­ dade a expor as finalidades do Conse­ lho. Explicou o referido senhor que se­ gundo o resolvido pelo Conselho Regio­ nal, em outubro último, ficou instituído, em cada Escola de Aprendizagem Indus­ trial, mantida pelo Departamento Regio­ nal do S E N A I de São Paulo, um Con­ selho Técnico-Consultivo com o objetivo de assessorar a direção da unidade es­ colar, prestando-lhe informações sôbre as necessidades locais e regionais de qua­ lificação profissional, e bem assim, apoio, colaboração e subsidias para a melhoria do rendimento da formação de mão-de-obra industrial. Assim a exemplo de outras, a Escola S E N A I de Artes Grá­ Janeiro, 1968

ficas “Felício Lanzara” já conta, com seu Conselho Técnico-Consultivo. Ao encerrar-se a solenidade o Sr. Theobaldo De Nigris, cumprimentou aos membros do Conselho e da Comissão empossados, desejando-lhes êxito total em suas novas atividades.

COMUNICADO IMPORTANTE DO GEIPAG P A R E C E R D A CACEX No que tange ao formato do papel, gama normal de velocidade, pêso e po­ tência do motor, o modêlo brasileiro Catu, da firm a D afferner Ltda., é si­ milar da Minerva Automática “ Original Heidelberg”, 26 x 38, de que trata êste processo. Assim, na forma da legislação vi­ gente (Dec. 61.574, publ. 23-10-67), o eventual reexame do assunto dependerá da comprovada impossibilidade de o fa­ bricante nacional satisfazer as exigên­ cias básicas legalmente estabelecidas, quanto a preço e prazo de entrega. N A IM P O R TA Ç Ã O DE NOVAS M AQU INAS, O B SERVAR O S E G U IN TE : 1.

Solicitar ao G E IP A G a isenção

2.

Juntar a fatura pró-forma do fornecedor ou a fatura comer­ cial legalizada no consulado, e os demais documentos exigidos 3591


N oticiário 3.

Só depois de aprovada a isenção é que se deverá solicitar à C AC E X a licença, pois nela de­ verá constar o número da Re­ solução que deu a isenção.

4.

Embarcar a mercadoria em na­ vio de bandeira nacional, com

espera de embarque até 15 (quin­ ze) dias, pois haverá fiscaliza­ ção para confronto dessa exi­ gência. Qualquer reclamação sôbre os serviços de embarque em navio nacional deverá ser en­ caminhada a esta Associação, por escrito.

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3.598

Boletim da Ind. Gráfica


Legislação A Redação, considerando que a recente Portaria que revisou e atualizou os quadros das atividades e operações insalubres, é de suma importância para tôda a classe, pu­ blica a íntegra de seu texto para conhecimento geral. Eis a disposição: MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL GABINETE DO MINISTRO P O R T A R IA DE 16 DE SETEM BRO DE 1965 Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho e Previdência Social, usando das atribuições que lhe confere o art. 913 da Consolidação das Leis do T ra ­ balho, aprovado pelo Decreto-lei n.9 5.452, de 1.’ de maio de 1943, e tendo em vista o resultado a que chegou a co­ missão designada pela Portaria núme­ ro 704, de 13 de agôsto de 1964, para re­ visar e atualizar os quadros das ativida­ des e operações insalubres, de confor­ midade com o que dispõem o art. 1.* do Decreto-lei n.9 2.162 de maio de 1940, e o art. 187 da referida C.L.T., N.9 491 — Art. I.9 — São conside­ radas atividades e operações insalubres, enquanto não se verificar haverem delas sido inteiramente eliminadas as causas de insalubridade, aquelas que, por sua própria natureza condições ou métodos de trabalho, expondo os empregados a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos, possam produzir doenças ou in­ toxicações e constem dos quadros ane­ xos. § l.9 — A caracterização da insalu­ bridade e os meios de proteção do em­ pregado serão determinados pela repar­ tição competente em segurança e higiene do trabalho ou por esta homologados, quando fixados por órgãos credenciados, nos casos de convênios. Janeiro , 1968

§ 2.9 — A qualificação de insalubri­ dade aplica-se sòmente às sanções e lo­ cais atingidos pelas atividades e opera­ ções relacionadas nos quadros anexos e devidamente caracterizados de acôrdo com o § l.9 do presente artigo.

Art. 2.° — A eliminação da insaludade poderá ocorrer, segundo o caso, pela aplicação de medidas de proteção coletiva ou recursos de proteção indi­ vidual. § l.° — As medidas de proteção coletivas são, entre outras: a) substituição do processo mé­ todo ou produto nocivo; b) isolamento da fase ou processo capaz de causar doença ou in­ toxicação; c) limitação do tempo de expo­ sição; d) diluição do produto nocivo por meio de ventilação artificial: e) remoção do produto nocivo por ventilação local exaustora. § 2.9 — Os recursos de proteção indi­ vidual serão indicados pela autoridade competente, quando julgados necessá­ rios, após exame de cada caso. Art. 3.9 — Os graus de insalubri­ dade, para efeito de acréscimo de sa­ lário previsto no art. 6.9 do Decreto-lei número 2.162, de l.9 de maio de 1940, são: a) b) c)

grau 1 — grau máximo; grau 2 — grau médio; grau 3 — grau mínimo. 3.599


Legislação § l.9 — Conforme se trate dos graus máximo, médio ou mínimo, o aumento de salário, tomando como base o salário mínimo que vigorar para o trabalhador adulto local, será de 40%, 20% e 10%, respectivamente. § 2.9 — Se as condições do local e dos modos de operar se modificarem pela proteção dada e forem de molde que façam desaparecer as causas de insalubridade, a majoração salarial será eliminada. Art. 4.ç — No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, se­ rá considerado o de mais elevado grau, vedada a percepção cumulativa incluída também, neste caso, a taxa de periculosidade. Art. 5.9 — Em cada hora de trabalho efetivo com o uso de protetor respirató­ rio ou de equipamento completo de asbesto, terá direito o trabalhador a dez (10) minutos de repouso, não deduzíveis da duração normal de trabalho. Art. 6.9 — A s licenças para trata­ mento de saúde a empregados que exer­ çam suas funções em atividades e ope­ rações insalubres obrigam o empregador a comunicar o caso, dentro de quinze (15) dias, às Delegacias Regionais do Trabalho, para os fins de pesquisa das respectivas causas e levantamento esta­ tístico. Art. 7.9 — As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes ( c ip a ), dentro dos primeiros sessenta (60) dias de cada ano, encaminharão, ao órgão competente do Departamento Nacional de Seguran­ ça e Higiene do Trabalho, um relatório das ocorrências verificadas, no ano an­ terior, nas seções classificadas como in­ salubres em seus respectivos estabeleci­ mentos. Art. 8.9 — Ficam as Delegacias Re­ gionais do Trabalho autorizadas a fir ­ mar convênios com repartições estaduais, escolas de medicina, engenharia, farmá­ cia ou química ou outros órgãos vin­ culados ao poder público, com o fim de colaboração na caracterização de insa­ lubridade, submetendo-se êsses atos à ho­ mologação do Diretor Geral do Depar­ tamento Nacional de Segurança e H i­ giene do Trabalho. 3.600

Art. 9.ç — Os laudos técnicos peri­ ciais, emitidos por autoridades em ma­ téria de higiene e segurança do traba­ lho ou por comissão técnica, serão ho­ mologados pelas autoridades regionais competentes do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que, nos casos de dúvida, recorrerão ao Departamento N a­ cional de Segurança e Higiene do Tra­ balho. Parágrafo único — Os laudos homo­ logados só poderão sofrer revisão admi­ nistrativa quando ocorrer comprovada alteração dos métodos ou processos de trabalho ou quando forem adotadas nos estabelecimentos medidas eficazes de proteção que justifiquem tal revisão. Art. 10 — Ficam revigoradas as por­ tarias n.9 39 de l.9 de maio de 1950; n.9 1, de 5 de janeiro de 1960, e n.9 49, de 8 de abril de 1960. Art. 11 — A presente Portaria, as­ sim como os quadros anexos serão re­ vistos bienalmente, nos têrmos do § 2.9 do art. 14 do Decreto-lei n.9 399, de 30 de abril de 1938, mediante proposta fun­ damentada no Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho. Art. 12 — Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, com Audiência do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho. Art. 13 — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo­ gadas as disposições em contrário. — Arnaldo Lopes Sussekind.

Quadros das atividades e operações in­ salubres a que se refere o artigo l.° da Portaria n.° 491 de 16 de setembro de 1965 Q uadro I — ARSÊNICO G rau 1 — Insalubridade máxima

Extração e manipulação de arsênico e preparação dos seus compostos. Fabricação e preparação de tinta à base de arsênico. Fabricação de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas contendo compos­ tos de arsênico. Boletim da Ind. Gráfica


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Legislação Pintura a pistola com pigmentos de compostos de arsênico, em recintos li­ mitados ou fechados. Preparação do “ Secret” .

Grau 2

Insalubridade média

Bronzeamento em negro e verde com compostos de arsênico. Conservação de peles e plumas; depilaçâo de peles à base de compostos de arsênico. Descoloração de vidros e cristais à base de compostos de arsênico. Emprêgo de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas à base de com­ postos de arsênico. Fabricação de cartas de jogar, pa­ péis pintados e flores artificiais à base de compostos de arsênico. Metalurgia de minérios arsenicais (ouro, prata, chumbo, zinco, níquel, antimônio, cobalto e ferro). Operações de galvanotécnica à base de compostos de arsênico. Pintura manual (pincel, rôlo e escôva) com pigmentos de compostos de ar­ sênico em recintos limitados ou fecha­ dos, exceto com pincel capilar.

G rau 3

Insalubridade mínima

Empalhamentos de animais à base de compostos de arsênico. Fabricação de tarefa “ cire” . Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de arsênico ao ar livre.

Q uadro I I — CHUMBO G rau 1

Insalubridade máxima

Fabricação de compostos de chumbo, carbonato, arsênico, cromato, mínio, litargírio e outros. Fabricação de objetos e artefatos de chumbo. Fabricação de esmaltes, vernizes, côres, pigmentos, tintas, unguentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base de com­ postos de chumbo. 3.602

Fabricação e restauração de acumu­ ladores, pilhas e baterias elétricas con­ tendo chumbo ou compostos de chumbo. Fabricação e emprêgo de chumbo tetraetila e chumbo tetrametila. Fundição e laminação de chumbo, zinco velho, cobre e latão. Limpeza, raspagem e reparação de tanques e mistura, armazenamento e demais trabalhos com gasolina contendo chumbo tetraetila. Metalurgia e refinação de chumbo. Pintura a pistola com pigmentos de compostos de chumbo em recintos li­ mitados ou fechados. Vulcanizaçâo de borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo. Grau 2

Insalubridade média

Aplicação e emprêgo de esmaltes, vernizes, côres, pigmentos, tintas, un­ guentos, óleos, pastas, líquidos e pós a base de compostos de chumbo. Desmontagem de latas, latões e botijões usados, contendo chumbo. Fabricação de cápsulas metálicas para garrafas e de papéis metálicos com ligas contendo chumbo. Fabricação de materiais de eletrici­ dade e flores artificiais à base de chumbo. Fabricação de porcelana com esmal­ tes de composto de chumbo. Pintura e decoração manual ( pin­ cel, rôlo e escôva) com pigmentos de compostos de chumbo (exceto pincel ca­ pilar), em recintos limitados ou fe ­ chados. Polimento e acabamento de metais contendo chumbo. Polimento de espelhos com esmeril de chumbo. Soldagem e dessoldagem à base de chumbo e aplicação a quente de ligas de chumbo. Tintura e estamparia com pigmentos à base de compostos de chumbo. Trabalho nas minas de galena (ex­ tração, triturada, tratamento e outras operações com desprendimento de poei­ ra). Trabalhos de imprensa, composição linotipia, manipulação de caracteres e limpeza de tipos. Boletim da Ind. Gráfica


Legislação G rau 3 — Insalubridade mínima

Fabricação manual de ligas com su­ porte de chumbo. Lapidação de diamantes com supor­ te de chumbo. Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre.

Q uadro I I I G rau 1

CROMO

Fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco.

G rau 2

Insalubridade média

Emprêgo de inseticidas e pesticidas organofosforados. Fabricação de bronze fosforado. Fabricação de mechas fosforadas pa­ ra lâmpadas de mineiros.

Insalubridade máxima Q uadro V —

Fabricação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos. Pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo, em recintos lim i­ tados ou fechados.

G rau 2

Insalubridade média

Cromagem eletrolítica dos metais. Fabricação de palitos fosfóricos à base de compostos de cromo (preparação da pasta e trabalho nos secadores). Manipulação de ácido crômico. cromatos e bicromatos. Pintura manual com pigmentos de compostos de cromo em recintos limi­ tados ou fechados (exceto pincel capi­ lar). Preparação por processos fotomecânicos de clichês para impressão à base de compostos de cromo.

H ID RO CARBO NETO S E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO

G rau 1

Destilação do alcatrão e da hulha. Destilação do petróleo. Fabricação e emprêgo de benzeno (benzol). Fabricação do tolueno e xileno (toluol e xilol). Fabricação de fenóis, cressóis, naftóis, nitroderivados, aminoderivados, de­ rivados halogenados e outras substân­ cias tóxicas derivadas de hidrocarbonetos cíclicos. Operações com ácido cianídrico e seus derivados. Pintura a pistola com esmaltes, tin­ tas vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos, em recintos li­ mitados ou fechados.

Tanagem a cromo. G rau 2 G rau 1

Insalubridade máxima

Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos, ao ar livre.

Q uadro I V G rau 1

— FÓSFORO

Insalubridade máxima

Extração e preparação do fósforo branco e seus compostos. Fabricação de produtos fosforados e organofosforados parasiticidas, insetici­ das e raticidas. Janeiro, 1968

Insalubridade máxima

Insalubridade média

Emprêgo de inseticidas clorados, de­ rivados de hidrocarbonetos: ddt (Diclorodifeniltrieloretano), ddd (Dielorodifenildicloretano), Metoxicloro (Dimetoxidifeniltrieloretano), b h c (Hexacloreto de Benzeno) e seus compostos: Isomero (Lindano), Clordano, Heptacloro, Aldrim, Dieldrim, Isodrim, Endrim, Toxafeno e outros. Emprêgo de inseticidas e fungicidas derivados do ácido-carbônico; Isolan Ferban, Ziram, Zineb, Maneb e outros. Emprêgo de aminoderivados de hi­ drocarbonetos aromáticos (anilina e ho­ mólogos). 3.603


P A R A A Q U E L E S Q U E J Á C O N H E C E M O U J Á PO S SU E M A IM P R E S S O R A SO LNA 124 ( A N T I G A C H IE F 24) TE M O S A S A T IS F A Ç Ã O D E O F E R E C E R A IM P R E S S O R A O F F S E T D U A S CÔRES, D O M ESM O F O R M A T O

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S. Paulo Pôrto Alegre Curitiba B. Horizonte Salvador Recife Belém C. P. 3.593 C. P. 1-490 C. P . 868 C. P. 615 C. P . 338 C. P. 328 C. P. 479


Legislação Emprego de Fenol, Cresol, Naftol. Naftaleno e derivados tóxicos. Emprêgo de isocianatos na formação de poliuretanas (lacas de desmodur e desmofem, lacas de dupla composição, lacas protetoras de madeira e metais, adesivos especiais e outros produtos à base de poliisocianatos e poliureranas). Emprêgo de metil eelossolve (éter monometílico do glicoletileno).

Q uadro V I — MERCÚRIO G rau 1

Insalubridade máxima

Amalgamação de zinco para fabri­ cação de eletródios, pilhas e acumula­ dores. Doufação e estanhagem de espelho à base de mercúrio. Empalhamento de animais (cloreto de mercúrio).

Emprêgo de tolueno e xinelo toluol e xilol).

Fabricação e emprêgo de solda à base de mercúrio.

Emprêgo de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças.

Fabricação de aparelhos de mer­ cúrio: barômetros, manômetros, termô­ metros, interruptores, lâmpadas, válvu­ las eletrônicas, ampolas de raios X, apa­ relhos frigoríficos e outros.

Fabricação de artigos de borracha, de produtos para impermeabilização e de tecidos impermeáveis à base de hidrocarbonetos. Fabricação de linóleos, celulóides, la­ cas, tintas, esmaltes, vernizes, solventes, colas, artefatos de ebonite guta-percha, chapeis de palha e outros, à base de hidrocarbonetos. Fabricação e emprêgo de derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticos: cloreto de metila, brometo de metila, clorofórmio, bromofórmio, tetracloreto de carbono, dicloretano, tetracloretano, tricloroetileno. Fabricação e emprêgo de formaldeído (form ol) ou de produtos que despren­ dam formaldeído. Limpeza de peças ou motores com óleo diesel aplicado sob pressão (Nebulização). Manipulação de alcatrão, breu, betu­ me, antraceno, negro-de-fumo, óleos mi­ nerais, óleo queimado, parafina ou ou­ tras substâncias cancerígenas afins. Pintura a pincel com esmaltes tintas e vernizes, em solventes contendo hidro­ carbonetos aromáticos, em recintos li­ mitados ou fechados.

Gbau 3

Insalubridade mínima

Pintura a pistola ou manual, com esmaltes, tintas e vernizes em solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos, ao ar livre. Janeiro, 1968

Fabricação de compostos de mer­ cúrio, de produtos químicos, farmacêuti­ cos, tintas, à base de mercúrio ou sais de mercúrio. Fabricação de fogos de artifícios à base de mercúrio. Fabricação e trabalhos com fulminato de mercúrio (espoletas). Minas de mercúrio; mercúrio do minério.

extração

do

Secretagem de pêlos, crinas e plu­ mas, feltragem à base de compostos de mercúrio. Recuperação do mercúrio por desti­ lação de resíduos industriais. Tratamento a quente das amálgamas de ouro e prata para recuperação dêsses metais preciosos.

G rau 2

Insalubridade média

Descoloração de porcelana à base de mercúrio. Emprêgo de mercúrio e seus com­ postos como agentes catalizadores. Eletrólise com actódio de mercúrio. Manipulação de mercúrio nos labo­ ratórios de química. Pintura com tintas à base de com­ postos de mercúrio. Recuperação do ácido sulfúrico pelo mercúrio. Tratamento dos minerais auríferos e argentíferos pelo mercúrio. 3.605


Legislação Q uadro V I I — AG EN TE S

Q uadro V I I I — RADIAÇÕ ES

BIOLÓGICOS

IO N IZ A N T E S

G rau 1 — Insalubridade máxima

Trabalhos nos hospitais, ambulató­ rios e outros estabelecimentos destina­ dos exclusivamente ao atendimento de doenças infecto-contagiantes sujeitas a isolamento (aplica-se ünicamente ao pessoal que tenha contato com os doen­ tes ou materiais infecto-contagiantes, bem como os que manuseiam habitual­ mente objetos de uso dêsses doentes, não prèviamente esterilizados).

G rau 2

Insalubridade média

Industrialização do lixo. Operação em que haja contato com carnes, vísceras, glândulas, sangue, os­ sos, couros, dejeções de animais infecta­ dos (carbúnculos, brucelose, mormo e tuberculose). Trabalho nos hospitais, casas-de-saúde, maternidade, serviços de pronto-so­ corro, ambulatório, consultórios de clí­ nica geral e de especialidades médicas, nos laboratórios de análise clínica e histopatologia, nos consultórios odontológicos (aplica-se ünicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes ou materiais infecto-contagiantes, bem co­ mo aos que manuseiam habitualmente objeto de usos dêsses pacientes, não prè­ viamente esterilizados). Trabalho nos hospitais, ambulatórios postos de vacinação e outros estabeleci­ mentos destinados ao atendimento e tra­ tamento de animais (aplica-se ünicamen­ te ao pessoal que tenha contato com animais doentes ou materiais infecto-contagiantes). Trabalhos nos laboratórios com ani­ mais destinados ao preparo de sôros, vacinas e outros produtos. Trabalho nos gabinetes de autópsias, de anatomia e de histoanatomopatologia. Trabalho nos cemitérios (exumação de corpos). Trabalhos nos estábulos e cavalari­ ças. Trabalhos com resíduos animais de­ teriorados. 3.606

G rau 1

Insalubridade máxima

Emprego de raios X e substâncias radioativas para fins industriais e co­ merciais (demonstração de aparelho). Extração de minerais radioativos; tratamento, purificação, isolamento, pre­ paro para distribuição. Fabricação de ampolas de raios X, aparelhos de raios X e radioterapia (inspeção de qualidade). Fabricação e aplicação de produtos luminescentes radíferos. Operações com reatores nucleares, com fontes de neutros ou de outras ra­ diações corpusculares. Pesquisa e estudo dos raios X e substâncias radioativas em laboratórios. Preparação e emprêgo de produtos químicos e farmacêuticos radioativos (urânio, rádion, mesotório, tório X, cé­ sio 137 e outros). Trabalhos com exposição aos raios X e substâncias radioativas nos hospi­ tais, clínicas, dispensários, consultórios médicos, odontológicos, casas-de-saúde, centros anticancerosos e outros estabe­ lecimentos.

Q uadro I X

— S ÍL IC A E SI L I ('A TO S

G rau 1

Insalubridade máxima

Operações que desprendam poeira de silica ou de silicatos em: aplicação de amianto a pistola: Decapagem, polimento de metais e foscamento de vidros com jato de areia. Trabalhos permanentes no subsolo, em minas ou túneis (operações de cor­ te, puração, desmonte, carregamento e outras atividades exercidas no local do desmonte, e britagem no subsolo). Trabalhos de extração de minério ou rochas amiantíferas (furação, des­ monte, trituração, peneiramento e mani­ pulação). Boletim da Ind. Gráficu


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3.607


Legislação G rau 2

Insalubridade média

Operações que desprendam poeira de sílica ou de silicatos em: afiação e poli­ mento de peças metálicas; Fabricação de lixas com material contendo sílica; Fabricação de mós, rebolos, sapóleos, pós e pastas para limpeza de metais; Fabricação de material refratário para fornos, chaminés e cadinhos; re­ cuperação de resíduos. Manipulação de amianto na fabrica­ ção de amianto-cimento, de juntas de amianto-borracha, guarnições de fricção e cintas de freios com amianto; fabri­ cação de cartões e papéis com amianto. Mistura, cardagem, fiação e tecela­ gem de amianto. Moagem e manipulação de sílica na indústria de vidros, porcelanas e outros produtos cerâmicos. Operações de extração, trituraçâo e moagem de talco. Trabalhos em fundição, expondo a poeiras de areia, moldagem, desmoldagem e rebarbação. Trabalhos permanentes nas galerias, rampas e poços em subsolo, em rochas quartzosas.

Grau 3

Insalubridade mínima

Operações que desprendam poeira de sílica em: Trabalhos em pedreiras: furação, corte, marroagem, cantaria, britagem, peneiraçâo, classificação, carga e des­ carga de silos de transportadores de correia. Trabalhos de cantaria. Trabalhos de britagem ao ar livre.

Q uadro X — SU LFETO DE

CARBONO Grau 1

Insalubridade máxima

Fabricação de sulfeto de carbono e seus derivados. Fabricação de carbonilida. Vulcanizaçâo a frio da borracha por meio da dissolução do enxofre no sul­ fato de carbono. 3.608

Ghau 2

Insalubridade média

Emprêgo do sulfato de carbno como dissolvente da gutapercha, de resinas, cêras, gorduras, óleos essenciais, verni­ zes, laca, celulose e outras substâncias. Extração de óleos e gorduras pelo sulfato de carbono. Fabricação de colas e masfiques dis­ solvidos em sulfato de carbono. Fabricação e emprêgo de inseticidas com sulfeto de carbono. Fabricação de sêda artificial (viscose). Q uadro X I — OPERAÇÕES

D IV E R S A S Grau 1

Insalubridade máxima

Operações com birilio o uglicínio e seus compostos extração, trituraçâo e tratamento; fabricação de suas ligas e compostos, utilização do metal ou de seus compostos na fabricação de tubas fluorescentes de ampolas de raios X, de vidros especiais e de outros produtos. Operações com cadmio e seus com­ postos: extração, tratamento, preparação de ligas, fabricação e emprêgo de seus compostos, solda com cádmio, fabrica­ ção de fios elétricos, utilização em fo­ tografia com luz ultra-violeta, em fabri­ cação de vidros, como anti-oxidante, em revestimentos metálicos, em fabricação de rolamentos e de outros produtos. Operações com manganês e seus compostos: extração, transporte de mi­ nério; fabricação de composto de man­ ganês, fabricação de pilhas sêcas, fabri­ cação de vidros especiais, indústria de cerâmica ou ainda outras operações com exposição prolongada à poeira de pirolusita ou de outros compostos de man­ ganês. Operações em galerias e tanques de esgoto. Operações sujeitas ao desprendimen­ to de monóxido de carbono (fabricação^ de gás de iluminação, de gás de água). G rau 2

Insalubridade média

Aplicação a pistola de tintas de alu­ mínio. Fabricação de pós de alumínio (tri­ turaçâo e moagem). Boletim da Ind. Gráfica


Legislação Fabricação de emetina e pulveriza­ ção de ipeca. Fabricação e manipulação de ácido acético glacial, clorídrico, fluorídrico, oxálico, nítrico e sufúrico. Metalização a pistola. Operações com o timbé. Operações com bagaço de cana nas fases de grande exposição à poeira. Operações com exposição à radiação ultra-violeta e infra-vermelha, sem pro­ teção adequada. Operações com exposição a gases e vapores tóxicos. Operações permanentes ãe solda de metais, elétrica e a oxiacetileno. Operações de galvanoplastia: douração, prateaçâo, niquelagem, cromeagem, zincagem, cobreagem, Anodiçâo de alu­ mínio. Telegrafia e radiotelegrafia: manipulação em aparelhos do tipo mor­ se e recepção de sinais em fones. Trabalhos com ascórias de Thomas: remoção, trituraçâo, moagem e acondicionamento. Trabalhos na extração do sal (sa­ linas). Trabalhos em ambientes alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capaz de ser nociva à saúde. Trabalhos em câmaras frigoríficas. Trabalhos em locais ãe calor exces­ sivo (provenientes de fontes artificiais), cuja temperatura efetiva ultrapasse a 28 graus C. Trabalhos com exposição a calor ra­ diante proveniente de materiais em fu­ são ou incandescentes (fundições, estam­ parias de metal a quente, forjas, ali­ mentação de caldeiras, fabricação de v i­ dros). Trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos. Trabalhos com equipamentos ou em ambiente com excesso de pressão: escafandros e caixões pneumáticos. Trabalhos em ambiente com excesso de ruído: a)

b)

E m recintos limitados: nível igual ou superior a 25 decíbeis (medida efetuada na curva “b” do medidor de intensidade de som). Ao ar liv re : nível igual ou su­ perior a 90 decíbeis (medida efe­

Janeiro, 1968

tuada na curva “c” do medidor de intensidade de som). G rau 3 — Insalubridade mínima

Fabricação e transporte de cal e ci­ mento nas fases de grande exposição às poeiras. Fabricação e manipulação de álcalis cáusticos. Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxôfre ou sulfitos em geral, em sacos ou a granel. LE G ISLA Ç ÃO PU B LIC A M O S A B A IX O , AS ÚL­ T IM A S ISENÇÕES CONCEDIDAS P E ­ LO GRUPO E X E C U T IV O DAS IN ­ D Ú STR IA S DO P A P E L E DAS A R TE S G R Á F IC A S — G E IP A G — RESOLU­ ÇÕES DE NS. 32, 33, 34. RESOLUÇÃO N.9 32/67 O GRUPO E X E C U TIV O DAS IN ­ D Ú S TR IA S DO P A P E L E DAS A R ­ TES G R Á F IC A S (G E IP A G ), usando das atribuições que lhe conferem os Decretos ns. 60.347, de 9-3-67, e 60.943, de 5-7-67, RESO LVE, em reunião de 14 de novembro de 1967, aprovar o projeto apresentado pelas Indústrias Reunidas Irmãos Spina S. A., com sede à Rua do Hipódromo n.9 720, na Capital do Estado de São Paulo, protocolado sob o n.9 CDI/SECOP/271/67, em 28-9-67, v i­ sando o reaparelhamento de sua maqui­ naria, a fim de manter plena eficiência operacional e melhor capacidade indus­ trial. O projeto ora aprovado compreende a importação de máquinas, equipamen­ tos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, procedentes da Alemanha, no valor total FOB de DM 904 995,00, sendo que 80% dos recursos necessários serão financiados pela “Ferrostaal” , Re­ pública Federal Alemã, e os restantes 20% com recursos próprios da Empresa. Essa aprovação, concedida nas con­ dições indicadas, restringe-se às solici3.609


GUTENBERG Máquinas e Materiais Gráficos Ltda. R . Conselheiro Nébias, 1111 — São Paulo — T e l. 52-2545 Endereço Telegráfico “ Gutenberg” U m a nova organização especializada no ram o grá­ fico, representando no Brasil com exclusividade as se­ guintes fábricas:

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3.610

Boletim da Ind. Gráfica


Legislação tações constantes do mencionado proje­ to, no que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) a obtenção das licenças de im­ portação das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os res­ pectivos acessórios, sobressalentes e fe r­ ramentas, ficará condicionada à apre­ sentação à Carteira de Comércio Exte­ rior do Banco do Brasil S/A, da lista definitiva dos mesmos, com especifica­ ção pormenorizada quanto a tipo, pêso e valor de cada item, observada a le­ gislação no que respeita a existência de similar nacional, ficando o contrôle dos preços a critério do mesmo órgão; b) deverá a Emprêsa promover o registro de investimento estrangeiro no Banco Central do Brasil, observando as disposições das Leis ns. 4.131, de 7-9-62, e 4.390, de 29-8-64, e demais normas re­ gulamentares em vigor; c) deverá Emprêsa assumir, peran­ te o G EIPAG , mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o compro­ misso de executar o programa industrial aprovado pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 (doze) meses, a partir desta data. R io de Janeiro, 14 de novembro de 1967. Juvenille Pereira Secretário-Executivo

Benedito Martins de Andrade Secretário-Geral

RESOLUÇÃO N.9 33/67

cidade produtiva de 5.000 linhas por hora. O projeto ora aprovado compreende a importação de máquinas, equipamen­ tos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, procedente dos Estados Unidos da América do Norte, no valor total FOB de ÜS$ 95 517,00, sendo que 90% dos recursos necessários serão f i ­ nanciados pela Agência Especial de F i­ nanciamento Industrial (F IN A M E ). Essa aprovação, concedida nas con­ dições indicadas, restringe-se às solici­ tações constantes do mencionado proje­ to, no que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) a obtenção das licenças de im­ portação das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os res­ pectivos acessórios, sobressalentes e fer­ ramentas, ficará condicionada à apresen­ tação à Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A., da lista defi­ nitiva dos mesmos, com especificação pormenorizada quanto a tipo, pêso e va­ lor de cada item, observada a legislação no que respeita a existência de similar nacional, ficando o contrôle dos preços a critério do mesmo órgão; b) deverá a Emprêsa assumir, pe­ rante o G EIPAG , mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o com­ promisso de executar o programa in­ dustrial aprovado pela presente Resolu­ ção, nas condições estabelecidas, no pra­ zo de 12 (doze) meses, a partir desta data. Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1967.

O GRUPO E X E C U TIV O DAS IN ­ D Ú STR IA S DO P A P E L E DAS A R ­ TES G R A F IC A S (G E IP A G ), usando das atribuições que lhe conferem os Decretos ns. 60.347, de 9-3-67, e 60.943, de 5-7-67, RESOLVE, em reunião de 20 de novembro de 1967, aprovar o projeto apresentado pela E D IT O R A D E L T A S. A., com sede à Travessa do Ouvidor n.9 22 - 4.9 andar, nesta Cidade, proto­ colado sob o n.9 CDI/SECOP/315/67, em 13-11-67, visando a instalação, no País, do primeiro conjunto de composição de linhas por computador, com uma capa­ Janeiro, 1968

Juvenille Pereira Secretário-Executivo

Benedito Martins de Andrade Secretário-Geral

RESOLUÇÃO N.9 34/67 O GRUPO E X E C U TIV O DAS IN ­ D Ú STR IA S DO P A P E L E DAS A R ­ TES G R Á F IC A S (G E IP A G ), usando das atribuições que lhe conferem os Decretos ns. 60.347, de 9-3-67, e 60.943, de 5-7-67, RESOLVE, em reunião de 20 de novembro de 1967, aprovar os seguintes 3.611


Legislação pedidos de isenção, para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces­ sórios, sobressalentes e ferramentas, des­ tinados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria grá fica : 1.

2.

3.

3.612

G R Á F IC A SÃO M IG U E L LTDA., da Capital do Estado de São Paulo (Protocolo MIC-31590/67), impor­ tação de 1 (uma) máquina para impressão tipográfica, prensa de platina, com margeador automáti­ co, marca “Original Heidelberg” modelo 26 x 38 cms., procedente da Alemanha, no valor total FOB de DM 10 500,00; C O L IB R I — C O M E R C IAL LITO G R Á F IC A DE I M P R E S S Ã O LTDA., da Capital do Estado de São Paulo (Prot. MIC-32 003/67), importação de 1 (uma) máquina “Jagenberg” modêlo Simplex Uni­ versal 875-11, para fechar cartuchos de forma retangular e cônica, com fundo automático e com revesti­ mento de polietileno por meio de colagem termoplástica, completa, com seus acessórios standards e 1 (um) motor elétrico, procedente da Alemanha, no valor total FOB de DM 132 950,00; AD O LFO L IS E N M A T E R S. A. IN D Ú S T R IA E COMÉRCIO, de Pôrto Alegre, Estado do R io Gran­ de do Sul (Protocolo MIC-33 496/ 67, 21160/67 e 27 521/67), importa­ ção de 1 (uma) máquina de impri­ mir, completamente automática, ti­ pográfica, marca “Original Heidel­ berg” tipo cilíndrica, referência 56 x 82 cms., com motor elétrico dire­ tamente acoplado, procedente da Alemanha, no valor total FOB de DM 48 350,00; 1 (uma) máquina rá­ pida para cortar papel (guilhoti­ na), completamente automática, marca “Polar 112 Eltromat”, pres­ são hidráulica, com corte programático, completa, com motor elé­ trico próprio acoplado, procedente da Alemanha, no valor total FOB de DM 29 500,00; 1 (uma) serra de ferramentas de corte e vinco mar­

4.

5.

6.

7.

ca PM, modêlo 12G, completa, pro­ cedente da Alemanha, no valor to­ tal FOB de DM 3 402,00; 1 (uma) cortadeira vertical automática, mar­ ca “Roda” , modêlo “8icino 80/160” , para cortar papelão, papelão ondu­ lado, papel e esponja de borracha, funcionamento a motor elétrico, com um dispositivo para empilhar papelão cortado, acoplado na má­ quina, procedente da Suíça, no va­ lor total FOB de US$ 3 917, 12; A R G R A F IM PRESSO S LTDA., do R io de Janeiro, Estado da Guana­ bara (Protocolo MIC-33 590/67), im­ portação de 1 (uma) máquina de imprimir de cilindro tipográfica, completamente automática, modêlo “Original Heidelberg Cilíndrica” , formato 46 x 58 cms., com 1 (um) motor elétrico, procedente da A le­ manha, no valor total FOB de DM 30 400,00; “ G R A F IT E C ” G R A F IC A TÉ C N IC A S. A., da Capital do Estado de São Paulo (Protocolo MIC-33 968/67), importação de 1 (uma) máquina de impressão offset, marca “Rolland” , modêlo Parva-RP-II, formato 610 x 860 mms., com 6 (seis) motores elétricos, procedente da Alemanha, no valor total FOB de DM 87 150,00; T IP O G R A F IA E IM PR E S SO R A A L V O R A D A LTDA., de União da Vitória, Estado do Paraná (Proto­ colo MIC-33 969/67), importação de 1 (uma) máquina para imprimir, de cilindro, tipográfica, completa­ mente automática, marca “Original Heidelberg Cilíndrica” , modêlo 46 x 58,5 cms., com 1 (um) motor elé­ trico, procedente da Alemanha, no valor total FOB de DM 30 400,00; E T IQ U E T A S E F IT A S NOVELT E X LTDA., da Capital do Estado de São Paulo (Protocolo M I C - ___ 34113/67), importação de 1 (uma) máquina rotativa para impressão de fitas em offset, em três côres, tipo “Jadi 160”, completa, com to­ dos os seus pertences, procedente da Itália, no valor total FOB de US$ 7 200,00; 1 (uma) máquina ro­ tativa para impressão em fitas pe­ lo processo offset, em duas côres, Boletim da Ind. Gráfica


Legislação

8.

"9.

10.

11.

12.

tipo “Fenice”, completa, com todos os seus pertences; procedente da Itália, no valor total FOB de Lit. 2 160.000; 1 (uma) máquina rota­ tiva de impressão de fitas pelo pro­ cesso em offset, tipo “ Jadi 50” , em três côres, completa, com todos os seus pertences, procedente da Itá ­ lia, no valor total FOB de Lit. .. 3 568 500, todas fabricação de “ Officina Grafiche Machine Otto Mandelli, de Milão; G R Á F IC A CE JO TA (ESPÓ LIO DE A N T O N IO C O LU C C IN I), de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Protocolo MIC-34161/67), importação de 1 (uma) máquina de imprimir cilindro tipográfica, com­ pletamente automática, marca “ Ori­ ginal Heidelberg Cilíndrica” , fo r­ mato 46 x 58,5 cms., com 1 (um) motor elétrico, procedente da A le­ manha, no valor total FOB de DM 30 400,00; L IV R O N ó VO LTDA., de Campos, Estado do Rio de Janeiro (Proto­ colo MIC-34163/67), importação de 1 (uma) máquina para impressão tipográfica, prensa de platina, com margeador automático, marca “Ori­ ginal Heidelberg”, formato 26 x 38 cms., procedente da Alemanha, no valor total FOB de DM 10 500,00; G R Á F IC A M A R T IN I S. A., de Santo Amaro, Estado de São Paulo (Protocolo MIC-34165/67), impor­ tação de 1 (uma) máquina de cor­ tar papel (guilhotina), completa­ mente automática, modelo “ Polar 145 Eltromat”, com corte programático, com 3 (três) motores elét tricôs trifásicos, procedente da A le­ manha, no valor total FOB de DM 46 200,00; G R Á F IC A URUPÊS S. A., da Ca­ pital do Estado de São Paulo (P ro­ tocolo MIC-34 315/67), importação de 1 (uma) máquina impressora “ Viking 48”, completa, com seu equipamento elétrico e standard, procedente da Suécia, no valor to­ tal FOB de Sw. Kr. 173100,00; T IP O G R A F IA V IE IR A P A P E L A ­ R IA (X A V IE R & CIA. L T D A .), de Cachoeiro do Itapemirim, Estado

Janeiro, 1968

do Espírito Santo (Prot. MIC34 318/67), importação de 1 (uma) máquina de imprimir de cilindro, tipográfica, completamente automá­ tica, modêlo “Original Heidelberg Cilíndrica”, formato 46 x 58,5 cms., com 1 (um) motor elétrico, proce­ dente da Alemanha, no valor total FOB de DM 30400,00; 13.

IN D Ú S T R IA DE P A P É IS DE A R ­ T E JOSÉ T S C H E R K A S S K Y S. A., da Capital do Estado de São Paulo (Protocolo MIC-34 320/67), importa­ ção de 1 (uma) máquina cortadeira-rebobinadeira, de 42” de largura com acionamento combinado, cen­ tral e de superfície, modêlo “A r­ row 375”, completa, com seu equi­ pamento elétrico e standard, inclu­ sive 1 (um) motor de 71/2 HP, marca “Reliance” ; 1 (uma) máqui­ na cortadeira-rebobinadeira, modê­ lo “A rrow n.1' 224/S, completa, com seu equipamento elétrico e stan­ dard, inclusive 1 (um) motor de 3/4 H P, marca “Dodge” ; 1 (uma) cortadeira de folhas rotativa, mo­ dêlo A-75, marca “Bobst-Champlain36” para o corte de bobinas de pa­ pel, alumínio colado em papel, car­ tões leves até a espessura de 10 pontos tipográficos (0,25 mm), com­ pleta, com seu equipamento elétrico e standard, inclusive sobressalentes, 3 (três) motores elétricos e 1 (um) aparelho para contrôle do registro do corte, “Bobst-Champlain C-370” , totalmente transistorizado, com seu equipamento elétrico e standard; procedente dos U. S. A., no valor total FOB de US$ 71370,20.

Essas aprovações, concedidas nas condições indicadas, restringem-se às so­ licitações constantes dos mencionados expedientes, no que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, especialmente no que se refere a similar nacional. R io de Janeiro, 27 de novembro de 1967. Juvenille Pereira Secretário-Exeeutivo

Benedito Martins de Andrade Secretário-Geral

3.619


R E A JU S T E DE PREÇOS S Ò M E N T E C O M A U T O R IZ A Ç Ã O

CONEP

§ 2.9 — Decorridos 45 (quarenta e cinco dias) sem o pronunciamento da CONEP, o reajuste de preço se conside­ rará automàticamente autorizado. Por outro lado, já foi o referido Di­ ploma Legal regulamentado através das Portarias Interministeriais GB-1/68 e GB2/68, publicados na Gazeta Mercantil em 10 do mês em curso. As emprêsas que infringirem o citado Decreto, estarão sujeitas às senções pre­ vistas na Lei delegada n.9 4/62 (multa de 1/3 até 100 salários mínimos e, na reincidência, FECHAMENTO DO ESTA­ BELECIMENTO), além de represálias a d m in is tra tiv a s (Corte de Crédito no Ban­ co do Brasil etc.).

Com a promulgação do Decreto .... 61.993 de 28/12/67, publicado no D. O. U. em 29-12-67 os reajustes de preços estão condicionados a prévia autorização da CONEP, conforme artigo l.9 e §§ do ci­ tado Decreto: Art. I.9 — Os reajustes de preços pretendidos pelas emprêsas estão sujeitos a análise e avaliação da Comissão Nacio­ nal de Estímulos à Estabilização de Pre­ ços — CONEP. § l.9 — Na análise e avaliação dos reajustes de preços programados pelas em­ prêsas, a CONEP levará em consideração a correspondência entre evolução de pre­ ços e variação de custos as diretrizes da politica econômica do Govêrno Federal, e as peculiaridades setoriais e de mercado.

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6 — Gráfica Rio Branco Rua Rio Barnco, 402 Fone: 153 Diretor: João Alves da Costa LINS — Est. de São Paulo 7 — G ráfica B and eirantes Ltda. Praça da República, 20 Foné: 2-7417 Diretor: Affonso Franco SANTOS - Est. de São Paulo. 8 — Tipografia J. A. Querido & Cia. Rua do Sacramento, 193 Diretor: José A u gusto Q uerido TAU B ATÉ — Est. de São Paulo. 9 — Artes Gráficas Brasil Ltda. Rua São Bento, 1.134/42 Diretor: Jovenil Rodrigues de Souza AR AR AQ U AR A - Est. de São Paulo. 10 — Comércio e Indústria Gráfica Francal Ltda. Rua Bernardino de Campos, 2790 Fone: 1208 Diretor: Clovis Cal SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Estado de São Paulo

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Redação e Administração

Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° andar Telefone 32-4694 — (Sede própria) SÃO

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PAULO

PAULO S e c r e t á r io G e r a l

Redação

DR. SÉRGIO TONDI JUNIOR * Distribuição de guias para recolhimento do imposto sindical. * Distribuição de publicações periódicas informativas.

DR. SÉRGIO TONDI JUNIOR DR. ANTÔNIO FAKH ANY JR.

Departamento Jurídico :

Secretaria.: Expediente

DR. ANTÔNIO FAKH ANY JR.

D ir e t o r e s

re s p o n s á v e is

DAMIRO DE OLIVEIRA VOLPE JORGE EDUARDO SARAIVA

DR. SÉRGIO TONDI JUNIOR * Defesa de associados na Justiça do Tra­ balho. * Informações trabalhistas e fiscais.

Das 8,30 às 11,30 e das 13,30 às 17,30 hs. Aos sábados não há expediente

Diretoria da Associação Brasileira da Indústria Gráfica

Diretoria: Presidente T h e o b a ld o

Presidente T h e o b a ld o

De

Presidente em exercício

N ig r is

D a m ir o

São Paulo, SP

de

O l iv e i r a

de

P e d ro

V o lp e

R ib e ir o

de

B o lo g n e s i

2.° Tesoureiro A d m e le to

S e g re d o

P e ry

.

A n d re o tti

A Id o

M azza,

José

L e o K r e i m e r e S e v e r in o B ig n a r d i N e t o

Conselho Fiscal :

N.

C oube C le m e n te

C a ta la n o ,

José

Suplentes

J u li o

São Paulo, SP; B r u n o G e r m e r , Blumenau, SC; G i ld o G u a r n i e r i , Itu, SP; H e l i o V ie i r a d e S a n ta n a , Salvador^BA e L o u r e n ç o M ir a n d a F r e i r e . João Pessoa, PB. Am at

F e r r e ir a ,

Conselho Fiscal C le m e n t e

C a ta la n o ,

J o rg e

B o m e is e l ,

São Paulo, SP.

S a r a iv a

A m ilc a r

n a n d o B a stos

e

W a ld e m a r

Curitiba, PR: F e r d id e S o u z a , Rio de Janeiro. GB F e n i l l e , Santo André, SP.

S a ra iv a

P ie r e tti

Ir in e u

Thom az

e João R o c c o

Delegados Representantes junto à Federação : V ille la

Rubens

de A n d ra d e

Am at

T h e o b a ld o

Suplentes S o u za ,

P e r e ir a .

H o m e ro e P e ry

J o rg e

H.

Suplentes

A l b e r t o G a r c ia , A n t o n i o B o lo g n e s i P e r e ir a .

P.

S o b r in h o .

2.ü Tesoureiro Bauru, SP

W.

N a p o li t a n o

José P é c o r a N e t o , José R . F i r m in o T i a c c i ,

São Paulo, SP

H e n r iq u e

A lm ir

B o m e is e l

Suplentes

Tesoureiro

R ubens

G a s p a r in i

Diretor Rei. Públicas

Caxias, RS

João

P e r e ir a

João A n d re o tti C onde

2.° Secretário N ilo

C onde

Tesoureiro

São Paulo, SP

F re i

G o u v e ia

A n to n io

Secretário G o u v e ia

G r is ó lia

2.° Secretário

Belo Horizonte, MG

N e ls o n

A lb e r to

N e ls o n

2.° Vice-Presidente C a rlo s

V o lp e

Secretário

São Paulo, SP

L u iz

O l iv e i r a

2.° Vice-Presidente

Presidente em exercício D a m ir o

D e N ig r is

F e r r e ir a

D e N ig r is

Suplentes 1saias S p in a , e

V itto

M a r io José

R ig o tti

C ia s c a

e


Planeta

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C. Postal 1145

C. Postal 1374

Curitiba C. Postal 1170

G R Á F IC O S

Belo Horizonte C. Postal 238


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