A B IG R A F Boletim da Indústria Gráfica
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ociação Brasileira da Indústria Gráfica - Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo - Ano XX - i
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E d i t o r ial A VERDADE SÔBRE A QUESTÃO DA INSALUBRIDADE NA INDÚSTRIA GRAFICA Excedendo-se na aplicação das atribuições outorgadas pelo Decreto n.ç 229, de 28-2-67, relativas à assistência aos trabalhadores menores e do sexo fem i nino na questão do horário de trabalho, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de São Paulo vem insuflanão-os a reivindicarem o adicional de insalubridade. Gomo tal procedimento só tem servido para cria r um clima de mal-estar entre empregados e empregadores, o Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo vem públicamente reafirm ar sua posição, já clara e de finida. Esta entidade sempre manifestou o máximo interêsse e vem atendendo plenamente ao seu dever de zelar pela saúde e pelo bem-estar dos seus colabo radores, proporcionando-lhes condições de trabalho dignas e humanas. Nesses termos, constatada a insalubridade em alguma emprêsa, tudo é feito no sentido de removê-la, mediante a realização de pesquisa técnica e posterior adoção de medidas que, a juízo de elementos especializados, eliminem por completo o problema. Se ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas parece inte ressar a manutenção da insalubridade porventura existente em algum estabe lecimento, para, embora com prejuízo para a saúde dos trabalhadores, pleitear o pagamento do adicional de insalubridade, os empresários integrados no Sindi cato das Indústrias Gráficas consideram desumano negociar a saúde dos trabalhadores e entendem ser muito mais racional e humano eliminar o pro blema, onde êle por acaso ainda exista. Ê com satisfação que reiteramos o que já fo i publicado no Boletim n." 131, da Indústria Gráfica: na indústria gráfica, pelo menos em São Paulo, pràticamente não existe o problema da insalubridade. Colocando o assunto em têrmos de valorização e dignificação da pessoa humana, estamos certos de contribuir para que as relações entre gráficos e empresários se processem em clima de absoluta concórdia. E é o que interessa a todos.
Janeiro, 1968
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B oletim da In d . Gráfica
SUMÁRIO
Editorial .............................................................
3.579
Secretaria .............................................................
3.583
Noticiário ...........................................................
3.585
Legislação ...........................................................
3.599
Guia da Indústria Gráfica ...............................
3.615
Delegados.............................................................
3.618
Janeiro, 1968
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Secretaria
BOAS F E S T A S : Recebemos e agra decemos os cartões de Boas Festas que nos foram enviados pelas firmas: Sin dicato das Indústrias Gráficas do Es tado da Guanabara, Sindicato dos T ra balhadores nas Indústrias Gráficas de
parte em janeiro, parte em fevereiro, parte em março.
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rídico do Sindicato está à disposição de todos os associados para qualquer dú vida que porventura surgir.
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ALTE RA Ç Õ E S DO IC M : Além do número de vias que passaram a 3 (três),
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fiscais, que somente poderão ser con feccionadas mediante apresentação pe los interessados de autorização da Se cretaria da Fazenda. NOVOS ASSOCIADOS:
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N oticiário ESCOLA DE ARTE GRÁFICAS “FELÍCIO LANZARA” FORMA NOVA TURMA DE TÉCNICOS A Escola S E N A I de Artes Gráficas “ Felício Lanzara” viveu no último dia 20/12, mais uma grandiosa solenidade, com a entrega a 65 jovens de certifi cados de Aprendizagem e Cartas de O fí cio, nos diversos cursos que são minis trados naquele estabelecimento de en sino profissional. A mesa que presidiu os trabalhos esteve composta pelos Srs. Damiro de Oliveira Volpe, representan do a Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo; João Franco Arruda, diretor daquela escola S E N A I; Antonio Bolognesi Pereira, representan te do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo e paraninfo das turmas formandas; Luiz Bernardino, orientador técnico e Odeto Guersoni, orientador artístico. Os trabalhos foram abertos pelo professor João Franco Arruda, que ato contínuo transferiu a Presidência dos mesmos ao Sr. Damiro de Oliveira Volpe. A seguir ouviu-se o Hino Na cional cantado pelos presentes, seguin do-se a entrega dos Certificados de Aprendizagem a que fizeram jus aquêles que concluíram o curso. Em nome dos alunos falou o jovem W aldir Costa Moreira, que disse da sa tisfação de que estava possuído por fa lar em nome de seus colegas, acrescen tando ser aquela noite uma das fases mais importantes da sua vida. Ressal tou o valor de uma instituição do porte da Escola de Artes Gráficas “Felício Lanzara”, quando entregue nas mãos de pessoas realmente competentes. Disse estar certo de responder a confiança nêles depositadas assim que retornassem às indústrias, sempre encarando o tra balho com a responsabilidade que o mesmo exige. Agradeceu ao encerrar a orientação segura que tiveram por parte do diretor da escola, professôres, instrutores e funcionários. Janeiro, 1968
A seguir deu-se a entrega da Carta de Ofício aos formandos do curso de Compositor Manual. Foram os forman dos saudados pelo Sr. Antonio Bolognesi Pereira paraninfo, representante do Sin dicato das Indústrias Gráficas no Es tado de São Paulo. Inicialmente disse, da importância do acontecimento, prin cipalmente no momento em que a in dústria gráfica no Brasil se desenvolve em ritmo auspicioso. Assinalou depois que a indústria gráfica tem previlégio de estar em permanente contato com todos os setores da atividade humana. Continuando, “entregamos 47 Certifica dos de Aprendizagem e 18 Certificados de Ofício número pequeno se levarmos em conta o crescimento da indústria gráfica em nosso país”. Por outro lado os professôres daquele estabelecimento de ensino profissional comprometeram-se em manter rigorosamente atualizada a formação profissional dos alunos. Des tacou o trabalho da Escola S E N A I “Fe lício Lanzara” , nessa tarefa e encerrou augurando votos de pleno êxito a todos os formandos. Falou a seguir o pro fessor João Franco Arruda, dizendo que o S E N A I completa 25 anos de existên cia ligada à formação profissional de aprendizes e adultos. Anteriormente, à criação dessas Escolas, a sociedade bra sileira era estruturada de forma hori zontal e diante disso que nascia ope rária, vivia e morria operário. A edu cação pertencia sòmente às elites. De 1942 em diante, por iniciativa patronal foi criado o S E N A I uma das grandes obras feitas no Brasil. Posteriormente, em agosto de 1943, o Govêrno Federal decretava a Consolidação das Leis do Trabalho completando no sistema demo crático o direito institucional. Desde então, acentuou, o operário pôde sair da faixa horizontal. Referiu-se depois, à Comissão que dentro de um ano de verá instalar Escola Nacional de Artes Gráficas em nossa Capital. Represen tará o 2J grau no aprendizado das artes gráficas. Será curso de nível técnico. 3.585
N oticiário Com essa escola serão formados, em fu turo não muito remoto, engenheiros, gráficos ou para a indústria gráfica. “Esta disse, é a linha ascencional que os líderes da indústria e do govêrno se guem para fazer o país progredir” . F i nalizando saudou os formandos e agra deceu a presença de todos aquêles que prestigiaram o acontecimento. A solenidade foi encerrada pelo re presentante da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, Sr. Damiro de Oliveira Volpe que proferiu as seguintes palavras:
Senhoras e Senhores: As artes gráficas, como importante campo de atividade que é, vêm passan do, nos últimos tempos, por transfor mações radicais, no sentido de acompa nhar pari passu o desenvolvimento tec nológico que tocou o nosso século. Novas máquinas, novas técnicas, novas formas de trabalho já não com portam o empirismo, o espírito de im provisação que caracterizou algumas épocas.
ção da Escola Técnica Nacional de A r tes Gráficas, de que por certo já tivestes informações e sôbre a qual tenho uma alvissareira notícia. Ê que ontem se empossou a sua Comissão de Planeja mento, que se desincumbirá dos estudos e dos planos que visam à sua instalação. De outra parte, não nos parece desca bido lembrar aqui que também ontem se empossou o Conselho Técnico Con sultivo do SE N A I, em cuja presidência está esta figura idealista, que é o Prof. Arruda. Esta comissão terá como ob jetivo principal a função de assessorar a diretoria da Escola do SE N A I, fo r necendo-lhe dados e informações que lhe possibilite visão mais ampla das necessidades locais, no que tange à qua lificação profissional. Mas, voltemos ao nosso pensamento anterior. Como o sabeis, a Escola Téc nica Nacional de Artes Gráficas é um velho sonho da indústria gráfica, cuja concretização já se começa a delinear. Sua instalação, resultado de um convê nio entre o MEC e o SE N A I, dar-se-á nesta capital em terreno de 10.000 m2, à Rua General Júlio Marcondes Salgado.
Moldada dentro dos mais modernos O gráfico, hoje em dia, deve pos cânones de aprendizagem, a Escola Téc suir um cabedal de conhecimentos connica Nacional de Artes Gráficas estará sentâneo com as funções que lhe cabem apta a oferecer aos jovens maiores re desempenhar. Já não basta apenas a cursos, no que respeita a seu aperfei aptidão, a “queda para o ofício”. Se çoamento técnico-profissional. quiser êle realizar-se como autêntico profissional, há de estudar, há de assi milar técnicas, há, enfim, de preparar-se Meus caros formandos: racionalmente para a profissão que es Hoje, conclui-se o vosso período de colheu, sem dúvida nenhuma, uma das estágio nesta Escola. A o transpor as mais nobres e atraentes. portas desta Casa, de regresso às o fi Daí, pois, a preocupação que tam cinas, cada um de vós se sente mais bém nos toca a nós industriais, no que enriquecido. Mais enriquecido não ape respeita ao aprimoramento técnico-pronas pelo que aprendeu profissionalmen fissional de nossa juventude. te, mas também pelo que pôde haurir na conduta exemplar de vossos mestres, Todos os que participaram do I essa gente abnegada cujo escopo único, Congresso Brasileiro da Indústria Grá durante o tempo que aqui estivestes, fica são testemunhas do caráter priori foi o de vos auxiliar com sua experiên tário que teve nos debates o problema cia de educadores e de artistas. da mão-de-obra especializada na indús tria gráfica. Lembrai-vos sempre das lições que aqui recebestes e esforçai-vos por não Outra prova que bem evidencia o desmerecer a confiança de vossos pronosso esfôrço em prol do aperfeiçoa fessôres, que, à distância, estarão fe mento técnico de nossos jovens é a cria 3.586
Boletim da Ind. Gráfica
N oticiá rio lizes, rejubilando-se convosco, com as vossas vitórias. Senhores pais, a vós também as nos sas congratulações e os nossos votos de que vossos filhos tenham o futuro que para êles sonhais. A todos, por fim, o nosso muito obrigado.
SOLICITAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÃFICA AO CONSELHO DE POLÍTICA ADUANEIRA Bis na íntegra, a representação fe i ta pela Associação Brasileira da Indús tria Gráfica ao Presidente do Conselho de Política Aduaneira. Ilmo. Sr. Presidente e demais Membros do Conselho de Política Aduaneira. Associação Brasileira da Indústria G ráf ica, entidade de classe que congrega a totalidade das indústrias gráficas do Brasil (ou, a quase totalidade das in dústrias gráficas do Brasil), por seu Presidente abaixo assinado, pela pre sente vem expor para afinal requerer o seguinte: Através do parecer n.'' 419, de 5-1067 êsse Egrégio Conselho houve por bem não atender ao ofício do G E IP A G para não conceder isenção do imposto de importação para os cartões “Couche”, destinados à confecção de embalagem de produtos de perfumaria e á impres são de cartões postais e de boas festas. Aquela decisão denegou a pretenção veiculada no referido ofício por duas razões, a saber: a)
b)
porque para estimular a expor tação não se fazia mistér a con cessão do benefício fiscal con sistente na isenção do imposto de importação, à vista dos fa vores consignados no Decreto n.’ 53.967/64; porque não atende à legislação aplicável à isenção do impôsto para as importações de produ tos acabados.
Janeiro, 1968
Data vênia, êsses argumentos correspondem à realidade e assim, podem prevalecer, principalmente no se refere ao alinhado na letra supra.
não não que “b”
Com efeito, os cartões “duplex” ou “kraft” com cobertura “couche” cons tituem-se em uma das importantes ma térias primas das indústrias gráficas, que os utiliza para fabricar embalagens as mais variadas e cartões postais e de boas festas. A circunstância de tais cartões constituírem-se em produtos aca bados não tem nada ver com o fato de constituírem-se em matérias primas, pois como tais devem ser entendidos todos os produtos “ in-natura” ou já ela borados pelo homem, suscetíveis de serem transformados através de um pro cesso industrial. Aliás são raras as in dústrias que utilizam produtos extraí dos da natureza sem qualquer elabora ção humana. Yia de regras as matérias primas são artigos resultantes de trans formação industrial ou menos complexa. Tanto isso é verdade que os cartões em foco não têm outra utilidade senão a de serem empregados na confecção de embalagens e cartões de visitas e boas festas. Considerando os cartões em tela co mo matérias primas, que efetivamente são, resta apenas verificar se existem ou não similares nacionais, entendendo-se como tais os produtos de quali dade equivalente e especificações ade quadas ao fim a que se destinam. Vejamos com êsse intuito as caracterís ticas dos principais tipos de cartões com cobertura “couche” existentes no mer cado internacional, e, em contrapartida, as do único disponível no mercado na cional.
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N oticiário não branqueada; o forro (superfície de I I I — C AR TÃO “ K R A F T ” BRANCO impressão) de celulose de fibra-longa DE F IB R A LO NG A COM A branqueada, podendo ser de sulfito, de C O B E R TU R A “ COUCHE” DE sulfato ou de mistura de ambos. A UM Sé) LADO. cobertura “couche” é aplicada ou na própria máquina de cartão ou fora da Dentro dêsse grupo existem no mer máquina de cartão, em operação à cado mundial diversas variedades, in parte. clusive os tipos genericamente chama A camada de cobertura “couche” dos como “FO O D BO ARD ” para empa pode ser de espessura variável, desde cotamento automático de gêneros alimen 3-4 g/m2 até ao redor de 20 g/m2, e tícios, como por exemplo: leite, iougurt, por isto fala-se de cobertura “couche” cremes, sorvetes, pós de gelatina, mis leve, média e pesada. turas preparadas para bolos, de produ O cartão Duplex com a coberturatos de panificação para confecção de capas de discos, de fósforos de propa “couche” leve é vendido na Europa sem ganda, (carteiras), cartuchos e caixas qualquer aumento em relação ao preço para artigos de perfumarias e cosmé de cartão duplex tipo Standard (sem a ticos, e ainda para fabricação de car cobertura “ couche” ) ou seja, atualmen te ao redor de US$ 200,00-230,00 por teiras de cigarros tipo americano. 1.000 kg FOB pôrto de embarque na São cartões sempre com o fundo Escandinávia, dependendo da especifi branco de aspecto higiênico, resistentes cação (se em bobinas ou em fôlhas, con ao vinco e a dobragem. forme a quantidade etc. Alguns tipos dêsses cartões, inclu Além do cartão Duplex com a co sive com a cobertura “couche” de ambos bertura “couche” de um só lado, acima os lados, são próprios para a impressão descrito, existem no comércio interna de cartões, postais ilustrados, de car cional mais os seguintes tipos: Cartão tões de boas festas, santinhos, etc. Duplex com o suporte de cartão “ K ra ft” Dentro dessa classe podemos citar de côr natural, Cartão Duplex com o ainda o cartão “Kromekote” (com a co suporte de cartão de maculatura e ou bertura “couche” pelo processo Cham tras variedades de cartão Duplex, po pion (EE. UU.) atualmente fabricados rém, sempre com o fôrro de celulose sob licença em vários países do mundo, branqueada de fibra longa e com a co cartão êste que serve para embalagens bertura “couche” por cima. de luxo, para cartões de boas festas e demais impressos de alta qualidade. Não existe qualquer substituto nacional I I — C AR TÃ O D U P L E X N A C IO N A L. para êsses tipos de cartões. O substituto nacional eventual dos produtos acima descritos é o cartão IV — C AR TÃ O “K R A F T ” DE CÔR Duplex tipo Standard, e algumas de N A T U R A L DE F IB R A LONGA suas variações, porém sempre sem a COM A C O BE RTU R A “COU cobertura “couche”. Além do mais na C H E ” DE UM SÔ LADO. fabricação do cartão Duplex tipo Stan dard, os produtores nacionais usam ex Trata-se de um cartão muito resis cessivamente a celulose branqueada de tente, próprio para embalagem de peças fibra curta como substituto da celulose pesadas, como por exemplo peças e aces de fibra longa para o fôrro, o que re sórios para automóveis, para produtos sulta em cartão pouco resistente ao ris metalúrgicos diversos e para confecção co, vinco e «a dobragem. Cumpre men de porta garrafas para venda de cer cionar, ainda, que o corpo (espessura veja e refrigerantes nos supermercados. do cartão em relação ao pêso especí O cartão não tem similar nacional. fico) do cartão Duplex tipo Standard, A cobertura “couche” é aplicada, de fabricação nacional, é em cêrca de geralmente, fora da máquina de cartão, 25-30% inferior ao do seu similar es numa operação à parte. candinavo. Janeiro, 1968
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Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário Do exposto, fàeilmente se conclui que não existe no mercado nacional ne nhum cartão com a cobertura “couche”, único que permite à indústria gráfica a elaboração de produtos de primeira qualidade, porque: a)
a superfície do cartão é muito mais branca e extraordinaria mente lisa;
a)
a impressão é melhor, pois a superfície não porosa mantém as tintas de impressão claras e brilhantes na superfície do car tão;
c)
devido à mesma razão a impres são é mais nítida e permite executar desenhos mais compli cados e miúdos;
d)
para aplicação de verniz a su perfície com cobertura “couche” é muito importante. O verniz fica na superfície e é brilhante.
Não é justo que a indústria gráfica brasileira que vem últimamente desen volvendo esforços de monta para reno var os seus equipamento e assim ficar em condições de produzir artigos de qualidade igual aos estrangeiros, no que vem recebendo todo o apoio do atual Governo Federal através dos favores consignados no Decreto n." 60.943, de 05-7-67, seja pràticamente impedida de fabricar artigos de primeira qualidade em condições de preços capazes de com petir com as empresas sediadas no E x terior, perdendo negócios, como aconte ceu recentemente, quando uma empresa de aviação nacional foi forçada a enco mendar seus fósforos de propaganda e demais impressos na Europa, pois não lhe foi possível obter no Brasil produtos semelhantes aos usados por suas con correntes, sendo certo que tal fato se deu exclusivamente em virtude da falta de matéria prima adequada e não por falta de capacidade da indústria grá fica nacional. A diferença dos trabalhos de im pressão realizados em cartão sem co bertura “couche” e os executados em cartões com êsse acabamento são imen Janeiro, 1968
sas, bastando que se atente às amostras anexas, que falam por si. A concessão de isenção ou redução da alíquota do impôsto de importação não poderá de forma alguma constituir-se em desestimulo à indústria nacional de cartões, uma vez que esta não produz similares dos artigos beneficiados e, quando vier a fazê-lo também não ha verá prejuízo, pois, de acôrdo com a legislação específica agravar-se-âo os en cargos alfandegários visando, como é justo, estimular e amparar a iniciativa privada nacional. Como já dito, a não concessão dêsse benefício é que desistimulará a flores cente indústria gráfica brasileira, que ficará impedida de produzir artigos de primeira qualidade, à míngua de maté rias primas imprescindíveis. Por todo exposto e considerando, finalmente, que existe disposição legal expressa recomendando êsse Egrégio Conselho de Política Aduaneira a con ceder tratamento favorável à importa ção de matéria prima utilizada pela in dústria gráfica, vimos pela presente re querer a V. Sas. dignem-se determinar a redução da alíquota do impôsto inci dente sôbre as importações de cartões “ duplex” ou “kraft” com cobertura “couche” para o máximo de 20% (vinte por cento). Termos em que, por ser de Direito e inteira Justiça, P. Deferimento Dam iro de Oliveira Yolpe São Paulo, 10 de novembro de 1967.
DIRETOR DO DEPARTAMEN TO REGIONAL DO SEN AI CRIA CONSELHO TÉCNICOCONSULTIVO O Diretor do Departamento Regio nal do S E N A I de São Paulo, no uso de suas atribuições, atendendo ao que foi resolvido pelo Conselho Regional na ses são realizada em 31 de outubro de 1967, R E SO LV E : Art. 1.’ — Fica instituído, em cada Escola de Aprendizagem Industrial man3.591•
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N oticiário tida pelo Departamento Regional do S E N A I de São Paulo, um Conselho Técnico-Consultivo com o objetivo de asses sorar a direção da unidade escolar, prestando-lhe informações sôbre as ne cessidades locais e regionais de qualifi cação profissional e, bem assim, apôio, colaboração e subsídios para a melhoria do rendimento da formação de mão-de-obra industrial. Art. 2.“ — São atribuições do Con selho Técnico-Consultivo: a)
b)
Proporcionar à Escola dados e informações sôbre as necessida des de mão-de-obra e de treina mento dos trabalhadores já em serviço;
Colaborar no recrutamento e se leção de instrutores para o trei namento de mão-de-obra, inclu sive conseguindo consentimento das emprêsas a fim de que os seus técnicos possam prestar serviços aos cursos ministrados pela Escola;
d)
Incentivar as emprêsas a ma tricularem seus aprendizes nos cursos ministrados pelo S E N A I;
e)
Promover a colaboração das em prêsas relativamente aos perío dos de estágio dos seus apren dizes, a fim de que a aprendi zagem dêstes prossiga na in dústria de modo racional, sem solução de continuidade, e com oportunidades de aplicação dos conhecimentos e habilidades ad quiridas ;
f)
1 — cumprimento dos progra mas elaborados; 2 — seleção e preparação peda gógica dos instrutores ne cessários ; 3 — condições para observância do horário de aulas das disciplinas correlatas, mi nistradas na Escola ou na própria emprêsa; 4 — facilidade para a supervi são pelo S E N A I do desen volvimento dos programas. g)
Estimular as emprêsas para que ofereçam emprêgo permanente aos aprendizes que concluam a fase escolar da aprendizagem ou àqueles que tenham recebido formação dentro da própria in dústria.
h)
Obter das emprêsas a valoriza ção da formação profissional, dando preferência, para acesso e promoção, em igualdade de condições, aos trabalhadores que tenham concluído os cursos ou participado de treinamento.
i)
Sugerir providências para a ava liação do rendimento dos cursos ministrados pela Escola e pro mover coleta de informações sô bre a eficiência do trabalho e situação profissional dos ex-alunos.
j)
Promover visitas do pessoal da Escola às instalações industriais e, bem assim, estágios de ob servação, nas Emprêsas, de ins trutores e aprendizes.
1)
Cooperar para o aperfeiçoamen to do pessoal docente e discente da Escola através de:
Obter a colaboração técnica das empresas nas diferentes etapas da preparação e realização dos cursos: 1 — análise ocupacional; 2 — organização e revisão dos programas, com a determi nação dos conhecimentos teóricos e práticos que de vem constituir o conteúdo dos mesmos.
c)
dizagem dos menores no próprio emprêgo no sentido de obter-se:
Diligenciar junto às emprêsas no caso de realizar-se a apren
Janeiro, 1968
1 — palestras e conferências de técnicos ou especialistas, destinadas a alunos e pro fessores da Escola e a tra balhadores em geral; 2 — fornecimento de catálogos, obras técnicas, filmes, etc.; 3.593
N oticiário
m)
n)
o)
3 — treinamento dos instruto res da Escola nas técnicas mais atualizadas emprega das pelas emprêsas com a utilização, para êsse fim, das instalações e dos espe cialistas das próprias em prêsas. Obter a doação de máquinas, ferramentas, protótipos, modelos e materiais que sejam de interêsse para o ensino ou solici tados pelos programas em exe cução. Assessorar a Escola na elabo ração dos seus planos de ma trícula. Sugerir medidas que possam au mentar a eficiência da Escola, fazer a promoção profissional de seus cursos e melhorar seu pres tígio junto aos setores econômi cos da comunidade.
Art. 3.9 — O Conselho Técnico-Consultivo será constituído por:
.
a)
Um representante da Diretoria Regional do S E N A I;
b)
O Diretor da Escola;
c)
Um representante do C IE S P lo cal;
d)
Três representantes de emprê sas de grupos industriais dis tintos;
Parágrafo único — Consoante a na tureza e variedade dos cursos mantidos pela Escola, a juízo do Conselho e por proposta da Diretoria Regional, o nú mero de representantes das emprêsas poderá ser aumentado. Art. 4.9 — A indicação dos Conse lheiros, representantes das emprêsas se rá feita pelo Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, devendo recair a escolha em diretores, técnicos de nível de gerência ou em en carregados de treinamento, que tenham experiência em formação profissional e conhecimento das necessidades locais ou regionais de mão-de-obra. Art. 5.'’ — A indicação do represen tante da Diretoria Regional será feita 3.594
pelo Diretor Regional para cada reu nião, devendo recair a escolha em ser vidor cujas atribuições estejam vincula das ao respectivo temário. Art. 6.11 — O mandato dos Conse lheiros representantes das indústrias é de três anos, podendo a recondução ser feita uma única vez, por igual período. Art. 7.9 — O Conselho Téenico-Consultivo será presidido pelo Diretor da Escola. § 1.’ — Quando o representante da Diretoria Regional tiver hierarquia fun cional superior à do Diretor da Escola, caberá a êle a presidência da reunião. § 2.9 — No caso previsto no pará grafo anterior, o Diretor da Escola exer cerá as funções de Vice-Presidente. Art. 8.9 — O Conselho Técnico-Consultivo, convocado pelo Diretor da Esco la, reunir-se-á, ordinàriamente, duas vêzes por semestre, preferivelmente nos meses de fevereiro, maio, agôsto e no vembro. Art. 9.9 —■ O Diretor da Escola ela borará prèviamente, e, sempre que pos sível, mediante consulta aos membros do Conselho, a agenda da reunião. § l.9 — A agenda, bem como a data da reunião, deverão ser comunicadas à Diretoria Regional e aos Conselheiros com antecedência de dez dias, pelo me nos. § 2.9 —■As reuniões serão realizadas na sede da Escola em data e horário que convenham aos Conselheiros. Art. 10 — De cada reunião do Con selho será lavrada ata, funcionando como secretário o servidor da Escola que Ra para êsse fim designado pelo Diretor da Escola. Art. 11 — O Conselho poderá reu nir-se extraordinàriamente, sempre que fôr convocado pelo Diretor Regional, pelo Diretor da Escola ou pela maioria de seus componentes, observado o dis posto nos artigos 9.9 e seus parágrafos e 10, no que couber e por quem couber. Art. 12 —■ Os Conselheiros desempe nharão seus mandatos a título honorí fico, não lhes cabendo remuneração pe las sessões a que comparecerem. Parágrafo único — Considerar-se-á automaticamente extinto o mandato do Boletim da Ind. Gráfica
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N oticiário Conselheiro, que sem a devida justifi cação, deixar de comparecer a duas ses sões consecutivas. Art. 13 — A Diretoria Regional ex pedirá as instruções complementares que se fazem necessárias para a observância desta Resolução. Carlos Pasquale Diretor Regional
INSTALADA A COMISSÃO QUE PLANEJARÁ A ESCOLA NACIO NAL DE ARTES GRÁFICAS Em solenidade realizada na Federa ção das Indústrias do Estado de São Paulo, deu-se a posse da Comissão para
Toledo, representante da indústria do papel. COMISSÃO Após saudação feita aos presentes o Sr. Theobaldo de N igris deu posse à Comissão para o Planejamento da Es cola Técnica Nacional de Artes G ráfi cas, constituída pelos Srs. Luiz Gonzaga Ferreira, representante da Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Cultura; João Baptista Salles da Silva, representante da Diretoria Regional do S E N A I de São Paulo; João Franco de Arruda e Odeto Guersoni, re presentantes da Escola S E N A I de Artes Gráficas “Felício Lanzara” ; Dante Giosa, Ignaz Johann Sessler e Kurt Eppens-
Aspccto da Reunião na Federação das Indústrias.
o Planejamento da Escola Técnica Na cional de Artes Gráficas e do Conselho Técnico-Consultivo para a Escola SE N A I de Artes Gráficas “F E L ÍC IO L A N Z A R A ”. O ato teve a Presidência do Sr. Theobaldo de Nigris, dirigente má ximo daquela entidade, e do Conselho Regional do SE NAI. Entre outros es tiveram presentes os Srs.: Damiro de Oliveira Volpe, Presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo e Associação Brasileira da Indústria Gráfica; José Polizotto, Con selheiro do S E N A I; prof. Carlos Pas quale, Diretor Regional do S E N A I; Bruno Germer, Presidente da Regional da A B IG R A F de Santa Catarina; N el son Gouveia Conde, representante do Sindicato das Indústrias Gráficas; Cyro 3.596
teins, representante da indústria de ar tes gráficas. CONSELHO O Conselho Técnico-Consultivo para a Escola S E N A I de Artes Gráficas “F e lício Lanzara”, foi empossada logo a se guir pelo Presidente da F IE S P -C IE S P estando assim constituído: P R E S ID E N T E : Cleobis Francisco Tolentino, Chefe da Divisão de Ensino do Departamento Regional do S E N A I; V IC E -P R E S ID E N T E ; João Franco Arruda, diretor da Escola de Artes Gráficas “Felício Lan zara” do S E N A I; M EM BROS: Aldo Mazza, W idar Asbahr, Admeleto Gasparini, João Antonio de Moraes Scott, Eulino Alves Afonso e Carlos Conti, re presentantes da indústria gráfica. Boletim da Ind. Gráfica
N oticiário
Conselho Consultivo, Comissão e seus Membros momentos antes da Posse.
OBJETIVOS A seguir o Sr. Carlos Pasquale dis correu sôbre os objetivos da Comissão em referência, que visa a proceder a es tudos e à elaboração de planos referen tes à organização da Escola Técnica Na cional de Artes Gráficas, a ser instalada com a colaboração do Ministério da Edu cação e Cultura. Será instalada em edi fício da Escola Técnica Federal em São Paulo, à rua General Júlio Marcondes Salgado, em terreno de 10 mil metros quadrados, cedido pelo MEC. Para seu funcionamento está sendo importado equipamento no valor de US$ 1 milhão e 700 mil. F IN A L ID A D E S DO CONSELHO O Sr. Carlos Pasquale, diretor re gional do SE NAI, passou em continui dade a expor as finalidades do Conse lho. Explicou o referido senhor que se gundo o resolvido pelo Conselho Regio nal, em outubro último, ficou instituído, em cada Escola de Aprendizagem Indus trial, mantida pelo Departamento Regio nal do S E N A I de São Paulo, um Con selho Técnico-Consultivo com o objetivo de assessorar a direção da unidade es colar, prestando-lhe informações sôbre as necessidades locais e regionais de qua lificação profissional, e bem assim, apoio, colaboração e subsidias para a melhoria do rendimento da formação de mão-de-obra industrial. Assim a exemplo de outras, a Escola S E N A I de Artes Grá Janeiro, 1968
ficas “Felício Lanzara” já conta, com seu Conselho Técnico-Consultivo. Ao encerrar-se a solenidade o Sr. Theobaldo De Nigris, cumprimentou aos membros do Conselho e da Comissão empossados, desejando-lhes êxito total em suas novas atividades.
COMUNICADO IMPORTANTE DO GEIPAG P A R E C E R D A CACEX No que tange ao formato do papel, gama normal de velocidade, pêso e po tência do motor, o modêlo brasileiro Catu, da firm a D afferner Ltda., é si milar da Minerva Automática “ Original Heidelberg”, 26 x 38, de que trata êste processo. Assim, na forma da legislação vi gente (Dec. 61.574, publ. 23-10-67), o eventual reexame do assunto dependerá da comprovada impossibilidade de o fa bricante nacional satisfazer as exigên cias básicas legalmente estabelecidas, quanto a preço e prazo de entrega. N A IM P O R TA Ç Ã O DE NOVAS M AQU INAS, O B SERVAR O S E G U IN TE : 1.
Solicitar ao G E IP A G a isenção
2.
Juntar a fatura pró-forma do fornecedor ou a fatura comer cial legalizada no consulado, e os demais documentos exigidos 3591
N oticiário 3.
Só depois de aprovada a isenção é que se deverá solicitar à C AC E X a licença, pois nela de verá constar o número da Re solução que deu a isenção.
4.
Embarcar a mercadoria em na vio de bandeira nacional, com
espera de embarque até 15 (quin ze) dias, pois haverá fiscaliza ção para confronto dessa exi gência. Qualquer reclamação sôbre os serviços de embarque em navio nacional deverá ser en caminhada a esta Associação, por escrito.
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3.598
Boletim da Ind. Gráfica
Legislação A Redação, considerando que a recente Portaria que revisou e atualizou os quadros das atividades e operações insalubres, é de suma importância para tôda a classe, pu blica a íntegra de seu texto para conhecimento geral. Eis a disposição: MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL GABINETE DO MINISTRO P O R T A R IA DE 16 DE SETEM BRO DE 1965 Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho e Previdência Social, usando das atribuições que lhe confere o art. 913 da Consolidação das Leis do T ra balho, aprovado pelo Decreto-lei n.9 5.452, de 1.’ de maio de 1943, e tendo em vista o resultado a que chegou a co missão designada pela Portaria núme ro 704, de 13 de agôsto de 1964, para re visar e atualizar os quadros das ativida des e operações insalubres, de confor midade com o que dispõem o art. 1.* do Decreto-lei n.9 2.162 de maio de 1940, e o art. 187 da referida C.L.T., N.9 491 — Art. I.9 — São conside radas atividades e operações insalubres, enquanto não se verificar haverem delas sido inteiramente eliminadas as causas de insalubridade, aquelas que, por sua própria natureza condições ou métodos de trabalho, expondo os empregados a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos, possam produzir doenças ou in toxicações e constem dos quadros ane xos. § l.9 — A caracterização da insalu bridade e os meios de proteção do em pregado serão determinados pela repar tição competente em segurança e higiene do trabalho ou por esta homologados, quando fixados por órgãos credenciados, nos casos de convênios. Janeiro , 1968
§ 2.9 — A qualificação de insalubri dade aplica-se sòmente às sanções e lo cais atingidos pelas atividades e opera ções relacionadas nos quadros anexos e devidamente caracterizados de acôrdo com o § l.9 do presente artigo.
Art. 2.° — A eliminação da insaludade poderá ocorrer, segundo o caso, pela aplicação de medidas de proteção coletiva ou recursos de proteção indi vidual. § l.° — As medidas de proteção coletivas são, entre outras: a) substituição do processo mé todo ou produto nocivo; b) isolamento da fase ou processo capaz de causar doença ou in toxicação; c) limitação do tempo de expo sição; d) diluição do produto nocivo por meio de ventilação artificial: e) remoção do produto nocivo por ventilação local exaustora. § 2.9 — Os recursos de proteção indi vidual serão indicados pela autoridade competente, quando julgados necessá rios, após exame de cada caso. Art. 3.9 — Os graus de insalubri dade, para efeito de acréscimo de sa lário previsto no art. 6.9 do Decreto-lei número 2.162, de l.9 de maio de 1940, são: a) b) c)
grau 1 — grau máximo; grau 2 — grau médio; grau 3 — grau mínimo. 3.599
Legislação § l.9 — Conforme se trate dos graus máximo, médio ou mínimo, o aumento de salário, tomando como base o salário mínimo que vigorar para o trabalhador adulto local, será de 40%, 20% e 10%, respectivamente. § 2.9 — Se as condições do local e dos modos de operar se modificarem pela proteção dada e forem de molde que façam desaparecer as causas de insalubridade, a majoração salarial será eliminada. Art. 4.ç — No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, se rá considerado o de mais elevado grau, vedada a percepção cumulativa incluída também, neste caso, a taxa de periculosidade. Art. 5.9 — Em cada hora de trabalho efetivo com o uso de protetor respirató rio ou de equipamento completo de asbesto, terá direito o trabalhador a dez (10) minutos de repouso, não deduzíveis da duração normal de trabalho. Art. 6.9 — A s licenças para trata mento de saúde a empregados que exer çam suas funções em atividades e ope rações insalubres obrigam o empregador a comunicar o caso, dentro de quinze (15) dias, às Delegacias Regionais do Trabalho, para os fins de pesquisa das respectivas causas e levantamento esta tístico. Art. 7.9 — As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes ( c ip a ), dentro dos primeiros sessenta (60) dias de cada ano, encaminharão, ao órgão competente do Departamento Nacional de Seguran ça e Higiene do Trabalho, um relatório das ocorrências verificadas, no ano an terior, nas seções classificadas como in salubres em seus respectivos estabeleci mentos. Art. 8.9 — Ficam as Delegacias Re gionais do Trabalho autorizadas a fir mar convênios com repartições estaduais, escolas de medicina, engenharia, farmá cia ou química ou outros órgãos vin culados ao poder público, com o fim de colaboração na caracterização de insa lubridade, submetendo-se êsses atos à ho mologação do Diretor Geral do Depar tamento Nacional de Segurança e H i giene do Trabalho. 3.600
Art. 9.ç — Os laudos técnicos peri ciais, emitidos por autoridades em ma téria de higiene e segurança do traba lho ou por comissão técnica, serão ho mologados pelas autoridades regionais competentes do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que, nos casos de dúvida, recorrerão ao Departamento N a cional de Segurança e Higiene do Tra balho. Parágrafo único — Os laudos homo logados só poderão sofrer revisão admi nistrativa quando ocorrer comprovada alteração dos métodos ou processos de trabalho ou quando forem adotadas nos estabelecimentos medidas eficazes de proteção que justifiquem tal revisão. Art. 10 — Ficam revigoradas as por tarias n.9 39 de l.9 de maio de 1950; n.9 1, de 5 de janeiro de 1960, e n.9 49, de 8 de abril de 1960. Art. 11 — A presente Portaria, as sim como os quadros anexos serão re vistos bienalmente, nos têrmos do § 2.9 do art. 14 do Decreto-lei n.9 399, de 30 de abril de 1938, mediante proposta fun damentada no Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho. Art. 12 — Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, com Audiência do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho. Art. 13 — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. — Arnaldo Lopes Sussekind.
Quadros das atividades e operações in salubres a que se refere o artigo l.° da Portaria n.° 491 de 16 de setembro de 1965 Q uadro I — ARSÊNICO G rau 1 — Insalubridade máxima
Extração e manipulação de arsênico e preparação dos seus compostos. Fabricação e preparação de tinta à base de arsênico. Fabricação de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas contendo compos tos de arsênico. Boletim da Ind. Gráfica
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Legislação Pintura a pistola com pigmentos de compostos de arsênico, em recintos li mitados ou fechados. Preparação do “ Secret” .
Grau 2
—
Insalubridade média
Bronzeamento em negro e verde com compostos de arsênico. Conservação de peles e plumas; depilaçâo de peles à base de compostos de arsênico. Descoloração de vidros e cristais à base de compostos de arsênico. Emprêgo de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas à base de com postos de arsênico. Fabricação de cartas de jogar, pa péis pintados e flores artificiais à base de compostos de arsênico. Metalurgia de minérios arsenicais (ouro, prata, chumbo, zinco, níquel, antimônio, cobalto e ferro). Operações de galvanotécnica à base de compostos de arsênico. Pintura manual (pincel, rôlo e escôva) com pigmentos de compostos de ar sênico em recintos limitados ou fecha dos, exceto com pincel capilar.
G rau 3
—
Insalubridade mínima
Empalhamentos de animais à base de compostos de arsênico. Fabricação de tarefa “ cire” . Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de arsênico ao ar livre.
Q uadro I I — CHUMBO G rau 1
—
Insalubridade máxima
Fabricação de compostos de chumbo, carbonato, arsênico, cromato, mínio, litargírio e outros. Fabricação de objetos e artefatos de chumbo. Fabricação de esmaltes, vernizes, côres, pigmentos, tintas, unguentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base de com postos de chumbo. 3.602
Fabricação e restauração de acumu ladores, pilhas e baterias elétricas con tendo chumbo ou compostos de chumbo. Fabricação e emprêgo de chumbo tetraetila e chumbo tetrametila. Fundição e laminação de chumbo, zinco velho, cobre e latão. Limpeza, raspagem e reparação de tanques e mistura, armazenamento e demais trabalhos com gasolina contendo chumbo tetraetila. Metalurgia e refinação de chumbo. Pintura a pistola com pigmentos de compostos de chumbo em recintos li mitados ou fechados. Vulcanizaçâo de borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo. Grau 2
—
Insalubridade média
Aplicação e emprêgo de esmaltes, vernizes, côres, pigmentos, tintas, un guentos, óleos, pastas, líquidos e pós a base de compostos de chumbo. Desmontagem de latas, latões e botijões usados, contendo chumbo. Fabricação de cápsulas metálicas para garrafas e de papéis metálicos com ligas contendo chumbo. Fabricação de materiais de eletrici dade e flores artificiais à base de chumbo. Fabricação de porcelana com esmal tes de composto de chumbo. Pintura e decoração manual ( pin cel, rôlo e escôva) com pigmentos de compostos de chumbo (exceto pincel ca pilar), em recintos limitados ou fe chados. Polimento e acabamento de metais contendo chumbo. Polimento de espelhos com esmeril de chumbo. Soldagem e dessoldagem à base de chumbo e aplicação a quente de ligas de chumbo. Tintura e estamparia com pigmentos à base de compostos de chumbo. Trabalho nas minas de galena (ex tração, triturada, tratamento e outras operações com desprendimento de poei ra). Trabalhos de imprensa, composição linotipia, manipulação de caracteres e limpeza de tipos. Boletim da Ind. Gráfica
Legislação G rau 3 — Insalubridade mínima
Fabricação manual de ligas com su porte de chumbo. Lapidação de diamantes com supor te de chumbo. Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre.
Q uadro I I I G rau 1
—
—
CROMO
Fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco.
G rau 2
—
Insalubridade média
Emprêgo de inseticidas e pesticidas organofosforados. Fabricação de bronze fosforado. Fabricação de mechas fosforadas pa ra lâmpadas de mineiros.
Insalubridade máxima Q uadro V —
Fabricação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos. Pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo, em recintos lim i tados ou fechados.
G rau 2
—
Insalubridade média
Cromagem eletrolítica dos metais. Fabricação de palitos fosfóricos à base de compostos de cromo (preparação da pasta e trabalho nos secadores). Manipulação de ácido crômico. cromatos e bicromatos. Pintura manual com pigmentos de compostos de cromo em recintos limi tados ou fechados (exceto pincel capi lar). Preparação por processos fotomecânicos de clichês para impressão à base de compostos de cromo.
H ID RO CARBO NETO S E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
G rau 1
—
Destilação do alcatrão e da hulha. Destilação do petróleo. Fabricação e emprêgo de benzeno (benzol). Fabricação do tolueno e xileno (toluol e xilol). Fabricação de fenóis, cressóis, naftóis, nitroderivados, aminoderivados, de rivados halogenados e outras substân cias tóxicas derivadas de hidrocarbonetos cíclicos. Operações com ácido cianídrico e seus derivados. Pintura a pistola com esmaltes, tin tas vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos, em recintos li mitados ou fechados.
Tanagem a cromo. G rau 2 G rau 1
—
Insalubridade máxima
Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos, ao ar livre.
Q uadro I V G rau 1
—
— FÓSFORO
Insalubridade máxima
Extração e preparação do fósforo branco e seus compostos. Fabricação de produtos fosforados e organofosforados parasiticidas, insetici das e raticidas. Janeiro, 1968
Insalubridade máxima
—
Insalubridade média
Emprêgo de inseticidas clorados, de rivados de hidrocarbonetos: ddt (Diclorodifeniltrieloretano), ddd (Dielorodifenildicloretano), Metoxicloro (Dimetoxidifeniltrieloretano), b h c (Hexacloreto de Benzeno) e seus compostos: Isomero (Lindano), Clordano, Heptacloro, Aldrim, Dieldrim, Isodrim, Endrim, Toxafeno e outros. Emprêgo de inseticidas e fungicidas derivados do ácido-carbônico; Isolan Ferban, Ziram, Zineb, Maneb e outros. Emprêgo de aminoderivados de hi drocarbonetos aromáticos (anilina e ho mólogos). 3.603
P A R A A Q U E L E S Q U E J Á C O N H E C E M O U J Á PO S SU E M A IM P R E S S O R A SO LNA 124 ( A N T I G A C H IE F 24) TE M O S A S A T IS F A Ç Ã O D E O F E R E C E R A IM P R E S S O R A O F F S E T D U A S CÔRES, D O M ESM O F O R M A T O
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Legislação Emprego de Fenol, Cresol, Naftol. Naftaleno e derivados tóxicos. Emprêgo de isocianatos na formação de poliuretanas (lacas de desmodur e desmofem, lacas de dupla composição, lacas protetoras de madeira e metais, adesivos especiais e outros produtos à base de poliisocianatos e poliureranas). Emprêgo de metil eelossolve (éter monometílico do glicoletileno).
Q uadro V I — MERCÚRIO G rau 1
—
Insalubridade máxima
Amalgamação de zinco para fabri cação de eletródios, pilhas e acumula dores. Doufação e estanhagem de espelho à base de mercúrio. Empalhamento de animais (cloreto de mercúrio).
Emprêgo de tolueno e xinelo toluol e xilol).
Fabricação e emprêgo de solda à base de mercúrio.
Emprêgo de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças.
Fabricação de aparelhos de mer cúrio: barômetros, manômetros, termô metros, interruptores, lâmpadas, válvu las eletrônicas, ampolas de raios X, apa relhos frigoríficos e outros.
Fabricação de artigos de borracha, de produtos para impermeabilização e de tecidos impermeáveis à base de hidrocarbonetos. Fabricação de linóleos, celulóides, la cas, tintas, esmaltes, vernizes, solventes, colas, artefatos de ebonite guta-percha, chapeis de palha e outros, à base de hidrocarbonetos. Fabricação e emprêgo de derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticos: cloreto de metila, brometo de metila, clorofórmio, bromofórmio, tetracloreto de carbono, dicloretano, tetracloretano, tricloroetileno. Fabricação e emprêgo de formaldeído (form ol) ou de produtos que despren dam formaldeído. Limpeza de peças ou motores com óleo diesel aplicado sob pressão (Nebulização). Manipulação de alcatrão, breu, betu me, antraceno, negro-de-fumo, óleos mi nerais, óleo queimado, parafina ou ou tras substâncias cancerígenas afins. Pintura a pincel com esmaltes tintas e vernizes, em solventes contendo hidro carbonetos aromáticos, em recintos li mitados ou fechados.
Gbau 3
—
Insalubridade mínima
Pintura a pistola ou manual, com esmaltes, tintas e vernizes em solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos, ao ar livre. Janeiro, 1968
Fabricação de compostos de mer cúrio, de produtos químicos, farmacêuti cos, tintas, à base de mercúrio ou sais de mercúrio. Fabricação de fogos de artifícios à base de mercúrio. Fabricação e trabalhos com fulminato de mercúrio (espoletas). Minas de mercúrio; mercúrio do minério.
extração
do
Secretagem de pêlos, crinas e plu mas, feltragem à base de compostos de mercúrio. Recuperação do mercúrio por desti lação de resíduos industriais. Tratamento a quente das amálgamas de ouro e prata para recuperação dêsses metais preciosos.
G rau 2
—
Insalubridade média
Descoloração de porcelana à base de mercúrio. Emprêgo de mercúrio e seus com postos como agentes catalizadores. Eletrólise com actódio de mercúrio. Manipulação de mercúrio nos labo ratórios de química. Pintura com tintas à base de com postos de mercúrio. Recuperação do ácido sulfúrico pelo mercúrio. Tratamento dos minerais auríferos e argentíferos pelo mercúrio. 3.605
Legislação Q uadro V I I — AG EN TE S
Q uadro V I I I — RADIAÇÕ ES
BIOLÓGICOS
IO N IZ A N T E S
G rau 1 — Insalubridade máxima
Trabalhos nos hospitais, ambulató rios e outros estabelecimentos destina dos exclusivamente ao atendimento de doenças infecto-contagiantes sujeitas a isolamento (aplica-se ünicamente ao pessoal que tenha contato com os doen tes ou materiais infecto-contagiantes, bem como os que manuseiam habitual mente objetos de uso dêsses doentes, não prèviamente esterilizados).
G rau 2
—
Insalubridade média
Industrialização do lixo. Operação em que haja contato com carnes, vísceras, glândulas, sangue, os sos, couros, dejeções de animais infecta dos (carbúnculos, brucelose, mormo e tuberculose). Trabalho nos hospitais, casas-de-saúde, maternidade, serviços de pronto-so corro, ambulatório, consultórios de clí nica geral e de especialidades médicas, nos laboratórios de análise clínica e histopatologia, nos consultórios odontológicos (aplica-se ünicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes ou materiais infecto-contagiantes, bem co mo aos que manuseiam habitualmente objeto de usos dêsses pacientes, não prè viamente esterilizados). Trabalho nos hospitais, ambulatórios postos de vacinação e outros estabeleci mentos destinados ao atendimento e tra tamento de animais (aplica-se ünicamen te ao pessoal que tenha contato com animais doentes ou materiais infecto-contagiantes). Trabalhos nos laboratórios com ani mais destinados ao preparo de sôros, vacinas e outros produtos. Trabalho nos gabinetes de autópsias, de anatomia e de histoanatomopatologia. Trabalho nos cemitérios (exumação de corpos). Trabalhos nos estábulos e cavalari ças. Trabalhos com resíduos animais de teriorados. 3.606
G rau 1
—
Insalubridade máxima
Emprego de raios X e substâncias radioativas para fins industriais e co merciais (demonstração de aparelho). Extração de minerais radioativos; tratamento, purificação, isolamento, pre paro para distribuição. Fabricação de ampolas de raios X, aparelhos de raios X e radioterapia (inspeção de qualidade). Fabricação e aplicação de produtos luminescentes radíferos. Operações com reatores nucleares, com fontes de neutros ou de outras ra diações corpusculares. Pesquisa e estudo dos raios X e substâncias radioativas em laboratórios. Preparação e emprêgo de produtos químicos e farmacêuticos radioativos (urânio, rádion, mesotório, tório X, cé sio 137 e outros). Trabalhos com exposição aos raios X e substâncias radioativas nos hospi tais, clínicas, dispensários, consultórios médicos, odontológicos, casas-de-saúde, centros anticancerosos e outros estabe lecimentos.
Q uadro I X
— S ÍL IC A E SI L I ('A TO S
G rau 1
—
Insalubridade máxima
Operações que desprendam poeira de silica ou de silicatos em: aplicação de amianto a pistola: Decapagem, polimento de metais e foscamento de vidros com jato de areia. Trabalhos permanentes no subsolo, em minas ou túneis (operações de cor te, puração, desmonte, carregamento e outras atividades exercidas no local do desmonte, e britagem no subsolo). Trabalhos de extração de minério ou rochas amiantíferas (furação, des monte, trituração, peneiramento e mani pulação). Boletim da Ind. Gráficu
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3.607
Legislação G rau 2
—
Insalubridade média
Operações que desprendam poeira de sílica ou de silicatos em: afiação e poli mento de peças metálicas; Fabricação de lixas com material contendo sílica; Fabricação de mós, rebolos, sapóleos, pós e pastas para limpeza de metais; Fabricação de material refratário para fornos, chaminés e cadinhos; re cuperação de resíduos. Manipulação de amianto na fabrica ção de amianto-cimento, de juntas de amianto-borracha, guarnições de fricção e cintas de freios com amianto; fabri cação de cartões e papéis com amianto. Mistura, cardagem, fiação e tecela gem de amianto. Moagem e manipulação de sílica na indústria de vidros, porcelanas e outros produtos cerâmicos. Operações de extração, trituraçâo e moagem de talco. Trabalhos em fundição, expondo a poeiras de areia, moldagem, desmoldagem e rebarbação. Trabalhos permanentes nas galerias, rampas e poços em subsolo, em rochas quartzosas.
Grau 3
—
Insalubridade mínima
Operações que desprendam poeira de sílica em: Trabalhos em pedreiras: furação, corte, marroagem, cantaria, britagem, peneiraçâo, classificação, carga e des carga de silos de transportadores de correia. Trabalhos de cantaria. Trabalhos de britagem ao ar livre.
Q uadro X — SU LFETO DE
CARBONO Grau 1
—
Insalubridade máxima
Fabricação de sulfeto de carbono e seus derivados. Fabricação de carbonilida. Vulcanizaçâo a frio da borracha por meio da dissolução do enxofre no sul fato de carbono. 3.608
Ghau 2
—
Insalubridade média
Emprêgo do sulfato de carbno como dissolvente da gutapercha, de resinas, cêras, gorduras, óleos essenciais, verni zes, laca, celulose e outras substâncias. Extração de óleos e gorduras pelo sulfato de carbono. Fabricação de colas e masfiques dis solvidos em sulfato de carbono. Fabricação e emprêgo de inseticidas com sulfeto de carbono. Fabricação de sêda artificial (viscose). Q uadro X I — OPERAÇÕES
D IV E R S A S Grau 1
—
Insalubridade máxima
Operações com birilio o uglicínio e seus compostos extração, trituraçâo e tratamento; fabricação de suas ligas e compostos, utilização do metal ou de seus compostos na fabricação de tubas fluorescentes de ampolas de raios X, de vidros especiais e de outros produtos. Operações com cadmio e seus com postos: extração, tratamento, preparação de ligas, fabricação e emprêgo de seus compostos, solda com cádmio, fabrica ção de fios elétricos, utilização em fo tografia com luz ultra-violeta, em fabri cação de vidros, como anti-oxidante, em revestimentos metálicos, em fabricação de rolamentos e de outros produtos. Operações com manganês e seus compostos: extração, transporte de mi nério; fabricação de composto de man ganês, fabricação de pilhas sêcas, fabri cação de vidros especiais, indústria de cerâmica ou ainda outras operações com exposição prolongada à poeira de pirolusita ou de outros compostos de man ganês. Operações em galerias e tanques de esgoto. Operações sujeitas ao desprendimen to de monóxido de carbono (fabricação^ de gás de iluminação, de gás de água). G rau 2
—
Insalubridade média
Aplicação a pistola de tintas de alu mínio. Fabricação de pós de alumínio (tri turaçâo e moagem). Boletim da Ind. Gráfica
Legislação Fabricação de emetina e pulveriza ção de ipeca. Fabricação e manipulação de ácido acético glacial, clorídrico, fluorídrico, oxálico, nítrico e sufúrico. Metalização a pistola. Operações com o timbé. Operações com bagaço de cana nas fases de grande exposição à poeira. Operações com exposição à radiação ultra-violeta e infra-vermelha, sem pro teção adequada. Operações com exposição a gases e vapores tóxicos. Operações permanentes ãe solda de metais, elétrica e a oxiacetileno. Operações de galvanoplastia: douração, prateaçâo, niquelagem, cromeagem, zincagem, cobreagem, Anodiçâo de alu mínio. Telegrafia e radiotelegrafia: manipulação em aparelhos do tipo mor se e recepção de sinais em fones. Trabalhos com ascórias de Thomas: remoção, trituraçâo, moagem e acondicionamento. Trabalhos na extração do sal (sa linas). Trabalhos em ambientes alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capaz de ser nociva à saúde. Trabalhos em câmaras frigoríficas. Trabalhos em locais ãe calor exces sivo (provenientes de fontes artificiais), cuja temperatura efetiva ultrapasse a 28 graus C. Trabalhos com exposição a calor ra diante proveniente de materiais em fu são ou incandescentes (fundições, estam parias de metal a quente, forjas, ali mentação de caldeiras, fabricação de v i dros). Trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos. Trabalhos com equipamentos ou em ambiente com excesso de pressão: escafandros e caixões pneumáticos. Trabalhos em ambiente com excesso de ruído: a)
b)
E m recintos limitados: nível igual ou superior a 25 decíbeis (medida efetuada na curva “b” do medidor de intensidade de som). Ao ar liv re : nível igual ou su perior a 90 decíbeis (medida efe
Janeiro, 1968
tuada na curva “c” do medidor de intensidade de som). G rau 3 — Insalubridade mínima
Fabricação e transporte de cal e ci mento nas fases de grande exposição às poeiras. Fabricação e manipulação de álcalis cáusticos. Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxôfre ou sulfitos em geral, em sacos ou a granel. LE G ISLA Ç ÃO PU B LIC A M O S A B A IX O , AS ÚL T IM A S ISENÇÕES CONCEDIDAS P E LO GRUPO E X E C U T IV O DAS IN D Ú STR IA S DO P A P E L E DAS A R TE S G R Á F IC A S — G E IP A G — RESOLU ÇÕES DE NS. 32, 33, 34. RESOLUÇÃO N.9 32/67 O GRUPO E X E C U TIV O DAS IN D Ú S TR IA S DO P A P E L E DAS A R TES G R Á F IC A S (G E IP A G ), usando das atribuições que lhe conferem os Decretos ns. 60.347, de 9-3-67, e 60.943, de 5-7-67, RESO LVE, em reunião de 14 de novembro de 1967, aprovar o projeto apresentado pelas Indústrias Reunidas Irmãos Spina S. A., com sede à Rua do Hipódromo n.9 720, na Capital do Estado de São Paulo, protocolado sob o n.9 CDI/SECOP/271/67, em 28-9-67, v i sando o reaparelhamento de sua maqui naria, a fim de manter plena eficiência operacional e melhor capacidade indus trial. O projeto ora aprovado compreende a importação de máquinas, equipamen tos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, procedentes da Alemanha, no valor total FOB de DM 904 995,00, sendo que 80% dos recursos necessários serão financiados pela “Ferrostaal” , Re pública Federal Alemã, e os restantes 20% com recursos próprios da Empresa. Essa aprovação, concedida nas con dições indicadas, restringe-se às solici3.609
GUTENBERG Máquinas e Materiais Gráficos Ltda. R . Conselheiro Nébias, 1111 — São Paulo — T e l. 52-2545 Endereço Telegráfico “ Gutenberg” U m a nova organização especializada no ram o grá fico, representando no Brasil com exclusividade as se guintes fábricas:
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3.610
Boletim da Ind. Gráfica
Legislação tações constantes do mencionado proje to, no que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) a obtenção das licenças de im portação das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os res pectivos acessórios, sobressalentes e fe r ramentas, ficará condicionada à apre sentação à Carteira de Comércio Exte rior do Banco do Brasil S/A, da lista definitiva dos mesmos, com especifica ção pormenorizada quanto a tipo, pêso e valor de cada item, observada a le gislação no que respeita a existência de similar nacional, ficando o contrôle dos preços a critério do mesmo órgão; b) deverá a Emprêsa promover o registro de investimento estrangeiro no Banco Central do Brasil, observando as disposições das Leis ns. 4.131, de 7-9-62, e 4.390, de 29-8-64, e demais normas re gulamentares em vigor; c) deverá Emprêsa assumir, peran te o G EIPAG , mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o compro misso de executar o programa industrial aprovado pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 (doze) meses, a partir desta data. R io de Janeiro, 14 de novembro de 1967. Juvenille Pereira Secretário-Executivo
Benedito Martins de Andrade Secretário-Geral
RESOLUÇÃO N.9 33/67
cidade produtiva de 5.000 linhas por hora. O projeto ora aprovado compreende a importação de máquinas, equipamen tos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, procedente dos Estados Unidos da América do Norte, no valor total FOB de ÜS$ 95 517,00, sendo que 90% dos recursos necessários serão f i nanciados pela Agência Especial de F i nanciamento Industrial (F IN A M E ). Essa aprovação, concedida nas con dições indicadas, restringe-se às solici tações constantes do mencionado proje to, no que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) a obtenção das licenças de im portação das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os res pectivos acessórios, sobressalentes e fer ramentas, ficará condicionada à apresen tação à Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A., da lista defi nitiva dos mesmos, com especificação pormenorizada quanto a tipo, pêso e va lor de cada item, observada a legislação no que respeita a existência de similar nacional, ficando o contrôle dos preços a critério do mesmo órgão; b) deverá a Emprêsa assumir, pe rante o G EIPAG , mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o com promisso de executar o programa in dustrial aprovado pela presente Resolu ção, nas condições estabelecidas, no pra zo de 12 (doze) meses, a partir desta data. Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1967.
O GRUPO E X E C U TIV O DAS IN D Ú STR IA S DO P A P E L E DAS A R TES G R A F IC A S (G E IP A G ), usando das atribuições que lhe conferem os Decretos ns. 60.347, de 9-3-67, e 60.943, de 5-7-67, RESOLVE, em reunião de 20 de novembro de 1967, aprovar o projeto apresentado pela E D IT O R A D E L T A S. A., com sede à Travessa do Ouvidor n.9 22 - 4.9 andar, nesta Cidade, proto colado sob o n.9 CDI/SECOP/315/67, em 13-11-67, visando a instalação, no País, do primeiro conjunto de composição de linhas por computador, com uma capa Janeiro, 1968
Juvenille Pereira Secretário-Executivo
Benedito Martins de Andrade Secretário-Geral
RESOLUÇÃO N.9 34/67 O GRUPO E X E C U TIV O DAS IN D Ú STR IA S DO P A P E L E DAS A R TES G R Á F IC A S (G E IP A G ), usando das atribuições que lhe conferem os Decretos ns. 60.347, de 9-3-67, e 60.943, de 5-7-67, RESOLVE, em reunião de 20 de novembro de 1967, aprovar os seguintes 3.611
Legislação pedidos de isenção, para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferramentas, des tinados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria grá fica : 1.
2.
3.
3.612
G R Á F IC A SÃO M IG U E L LTDA., da Capital do Estado de São Paulo (Protocolo MIC-31590/67), impor tação de 1 (uma) máquina para impressão tipográfica, prensa de platina, com margeador automáti co, marca “Original Heidelberg” modelo 26 x 38 cms., procedente da Alemanha, no valor total FOB de DM 10 500,00; C O L IB R I — C O M E R C IAL LITO G R Á F IC A DE I M P R E S S Ã O LTDA., da Capital do Estado de São Paulo (Prot. MIC-32 003/67), importação de 1 (uma) máquina “Jagenberg” modêlo Simplex Uni versal 875-11, para fechar cartuchos de forma retangular e cônica, com fundo automático e com revesti mento de polietileno por meio de colagem termoplástica, completa, com seus acessórios standards e 1 (um) motor elétrico, procedente da Alemanha, no valor total FOB de DM 132 950,00; AD O LFO L IS E N M A T E R S. A. IN D Ú S T R IA E COMÉRCIO, de Pôrto Alegre, Estado do R io Gran de do Sul (Protocolo MIC-33 496/ 67, 21160/67 e 27 521/67), importa ção de 1 (uma) máquina de impri mir, completamente automática, ti pográfica, marca “Original Heidel berg” tipo cilíndrica, referência 56 x 82 cms., com motor elétrico dire tamente acoplado, procedente da Alemanha, no valor total FOB de DM 48 350,00; 1 (uma) máquina rá pida para cortar papel (guilhoti na), completamente automática, marca “Polar 112 Eltromat”, pres são hidráulica, com corte programático, completa, com motor elé trico próprio acoplado, procedente da Alemanha, no valor total FOB de DM 29 500,00; 1 (uma) serra de ferramentas de corte e vinco mar
4.
5.
6.
7.
ca PM, modêlo 12G, completa, pro cedente da Alemanha, no valor to tal FOB de DM 3 402,00; 1 (uma) cortadeira vertical automática, mar ca “Roda” , modêlo “8icino 80/160” , para cortar papelão, papelão ondu lado, papel e esponja de borracha, funcionamento a motor elétrico, com um dispositivo para empilhar papelão cortado, acoplado na má quina, procedente da Suíça, no va lor total FOB de US$ 3 917, 12; A R G R A F IM PRESSO S LTDA., do R io de Janeiro, Estado da Guana bara (Protocolo MIC-33 590/67), im portação de 1 (uma) máquina de imprimir de cilindro tipográfica, completamente automática, modêlo “Original Heidelberg Cilíndrica” , formato 46 x 58 cms., com 1 (um) motor elétrico, procedente da A le manha, no valor total FOB de DM 30 400,00; “ G R A F IT E C ” G R A F IC A TÉ C N IC A S. A., da Capital do Estado de São Paulo (Protocolo MIC-33 968/67), importação de 1 (uma) máquina de impressão offset, marca “Rolland” , modêlo Parva-RP-II, formato 610 x 860 mms., com 6 (seis) motores elétricos, procedente da Alemanha, no valor total FOB de DM 87 150,00; T IP O G R A F IA E IM PR E S SO R A A L V O R A D A LTDA., de União da Vitória, Estado do Paraná (Proto colo MIC-33 969/67), importação de 1 (uma) máquina para imprimir, de cilindro, tipográfica, completa mente automática, marca “Original Heidelberg Cilíndrica” , modêlo 46 x 58,5 cms., com 1 (um) motor elé trico, procedente da Alemanha, no valor total FOB de DM 30 400,00; E T IQ U E T A S E F IT A S NOVELT E X LTDA., da Capital do Estado de São Paulo (Protocolo M I C - ___ 34113/67), importação de 1 (uma) máquina rotativa para impressão de fitas em offset, em três côres, tipo “Jadi 160”, completa, com to dos os seus pertences, procedente da Itália, no valor total FOB de US$ 7 200,00; 1 (uma) máquina ro tativa para impressão em fitas pe lo processo offset, em duas côres, Boletim da Ind. Gráfica
Legislação
8.
"9.
10.
11.
12.
tipo “Fenice”, completa, com todos os seus pertences; procedente da Itália, no valor total FOB de Lit. 2 160.000; 1 (uma) máquina rota tiva de impressão de fitas pelo pro cesso em offset, tipo “ Jadi 50” , em três côres, completa, com todos os seus pertences, procedente da Itá lia, no valor total FOB de Lit. .. 3 568 500, todas fabricação de “ Officina Grafiche Machine Otto Mandelli, de Milão; G R Á F IC A CE JO TA (ESPÓ LIO DE A N T O N IO C O LU C C IN I), de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Protocolo MIC-34161/67), importação de 1 (uma) máquina de imprimir cilindro tipográfica, com pletamente automática, marca “ Ori ginal Heidelberg Cilíndrica” , fo r mato 46 x 58,5 cms., com 1 (um) motor elétrico, procedente da A le manha, no valor total FOB de DM 30 400,00; L IV R O N ó VO LTDA., de Campos, Estado do Rio de Janeiro (Proto colo MIC-34163/67), importação de 1 (uma) máquina para impressão tipográfica, prensa de platina, com margeador automático, marca “Ori ginal Heidelberg”, formato 26 x 38 cms., procedente da Alemanha, no valor total FOB de DM 10 500,00; G R Á F IC A M A R T IN I S. A., de Santo Amaro, Estado de São Paulo (Protocolo MIC-34165/67), impor tação de 1 (uma) máquina de cor tar papel (guilhotina), completa mente automática, modelo “ Polar 145 Eltromat”, com corte programático, com 3 (três) motores elét tricôs trifásicos, procedente da A le manha, no valor total FOB de DM 46 200,00; G R Á F IC A URUPÊS S. A., da Ca pital do Estado de São Paulo (P ro tocolo MIC-34 315/67), importação de 1 (uma) máquina impressora “ Viking 48”, completa, com seu equipamento elétrico e standard, procedente da Suécia, no valor to tal FOB de Sw. Kr. 173100,00; T IP O G R A F IA V IE IR A P A P E L A R IA (X A V IE R & CIA. L T D A .), de Cachoeiro do Itapemirim, Estado
Janeiro, 1968
do Espírito Santo (Prot. MIC34 318/67), importação de 1 (uma) máquina de imprimir de cilindro, tipográfica, completamente automá tica, modêlo “Original Heidelberg Cilíndrica”, formato 46 x 58,5 cms., com 1 (um) motor elétrico, proce dente da Alemanha, no valor total FOB de DM 30400,00; 13.
IN D Ú S T R IA DE P A P É IS DE A R T E JOSÉ T S C H E R K A S S K Y S. A., da Capital do Estado de São Paulo (Protocolo MIC-34 320/67), importa ção de 1 (uma) máquina cortadeira-rebobinadeira, de 42” de largura com acionamento combinado, cen tral e de superfície, modêlo “A r row 375”, completa, com seu equi pamento elétrico e standard, inclu sive 1 (um) motor de 71/2 HP, marca “Reliance” ; 1 (uma) máqui na cortadeira-rebobinadeira, modê lo “A rrow n.1' 224/S, completa, com seu equipamento elétrico e stan dard, inclusive 1 (um) motor de 3/4 H P, marca “Dodge” ; 1 (uma) cortadeira de folhas rotativa, mo dêlo A-75, marca “Bobst-Champlain36” para o corte de bobinas de pa pel, alumínio colado em papel, car tões leves até a espessura de 10 pontos tipográficos (0,25 mm), com pleta, com seu equipamento elétrico e standard, inclusive sobressalentes, 3 (três) motores elétricos e 1 (um) aparelho para contrôle do registro do corte, “Bobst-Champlain C-370” , totalmente transistorizado, com seu equipamento elétrico e standard; procedente dos U. S. A., no valor total FOB de US$ 71370,20.
Essas aprovações, concedidas nas condições indicadas, restringem-se às so licitações constantes dos mencionados expedientes, no que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, especialmente no que se refere a similar nacional. R io de Janeiro, 27 de novembro de 1967. Juvenille Pereira Secretário-Exeeutivo
Benedito Martins de Andrade Secretário-Geral
3.619
R E A JU S T E DE PREÇOS S Ò M E N T E C O M A U T O R IZ A Ç Ã O
CONEP
§ 2.9 — Decorridos 45 (quarenta e cinco dias) sem o pronunciamento da CONEP, o reajuste de preço se conside rará automàticamente autorizado. Por outro lado, já foi o referido Di ploma Legal regulamentado através das Portarias Interministeriais GB-1/68 e GB2/68, publicados na Gazeta Mercantil em 10 do mês em curso. As emprêsas que infringirem o citado Decreto, estarão sujeitas às senções pre vistas na Lei delegada n.9 4/62 (multa de 1/3 até 100 salários mínimos e, na reincidência, FECHAMENTO DO ESTA BELECIMENTO), além de represálias a d m in is tra tiv a s (Corte de Crédito no Ban co do Brasil etc.).
Com a promulgação do Decreto .... 61.993 de 28/12/67, publicado no D. O. U. em 29-12-67 os reajustes de preços estão condicionados a prévia autorização da CONEP, conforme artigo l.9 e §§ do ci tado Decreto: Art. I.9 — Os reajustes de preços pretendidos pelas emprêsas estão sujeitos a análise e avaliação da Comissão Nacio nal de Estímulos à Estabilização de Pre ços — CONEP. § l.9 — Na análise e avaliação dos reajustes de preços programados pelas em prêsas, a CONEP levará em consideração a correspondência entre evolução de pre ços e variação de custos as diretrizes da politica econômica do Govêrno Federal, e as peculiaridades setoriais e de mercado.
FERGAM
DA
— Comissária, Importadora, Exportadora Ltda.
Praça da República, 36 — l.o And. — Cj. 3 — Fone: 2-9675 — SANTOS
•
DESPACHOS
•
IMPORTAÇÃO
A &
Isen ções
b
»
EXPORTAÇÃO
•
CABOTAGEM
pgam
baseadas e m
L e is
fa v o r e c e n d o
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INDÚSTRIAS GRÁFICAS "Registro de Firm as como Im portadora e no Serviço de Isenção de na A lfândega de Santos" Escritório em São Paulo: Rua Barão de Itapetininga, 120 — 7.° andar, sala 707 — Tel.: 37-9458
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Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes. 398 — Fone: 37-4639. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua dos Gusmões, 235 — Fone: 34-5165 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 — Fone: 32-9929. DOURAÇÃO, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. ENCADERNAÇÃO, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua dos Gusmões, 235 — Fone: 34-5165 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 — Fone: 32-9929. ENVELOPES, Máquinas para fabricação de Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua dos Gusmões, 235 — Fone: 34-5165 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 — Fone: 32-9929. ENVERNIZAR, Máquinas para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia X. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Mecânica Radial S/A. — Fabricantes — Rua Sérgio Thomaz, 535 — Fone: 51-0864. ESTEREOTIPIA, Máquinas e equipamentos Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. — Rua Con selheiro Brotero, 415/19 — Fone: 52-4190. ETIQUETAS EM RELÊVO, Máquinas para fabricação de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. FACAS, para máquinas de cortar (guilhotinas) Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Mecânica Radial S/A. — Fabricantes — Rua Sérgio Thomaz, 535 — Fone: 51-0864. FITAS ADESIVAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121.
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FLEXOGRÁFICAS, Máquinas para impressão Mecânica Radial S/A. — Fabricantes Rua Sérgio Thomaz, 535 — Fone: 51-0864, FOTOGRAVURA, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. FOTOLITO, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907 S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. — Rua Con selheiro Brotero, 215/19 — Fone: 52-4190. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulor Rua dos Gusmões, 235 — Fone: 34-5165 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 — Fone: 32-9929. GUILHOTINAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulor Rua dos Gusmões, 235 — Fone: 34-5165 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 — Fone: 32-9929. GUILHOTINA TRILATERAL Mecânica Radial S/A. — Fabricantes — Rua Sérgio Thomaz, 535 — Fone: 51-0864. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulor Rua dos Gusmões, 235 — Fone: 34-5165 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 — Fone: 32-9929. GRAMPEAR, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. HEIDELBERG, Representantes: Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. IMPRESSÃO, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. Mecânica Radial S/A. — Fabricantes — Rua Sérgio Thomaz, 535 — Fone: 51-0864. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua dos Gusmões, 235 — Fone: 34-5165 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 — Fone: 32-9929. ÍNDICE, Tesouras e máquinas Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone: 51-9121. MAN, Offsed KLIMSCH, Representante B oletim da Ind. Gráfica
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Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907.
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S. H. Eskenazi e Cia Ltda. — Rua
D E L E G A D O S 1 — Irmãos Brandini Avenida Rio Branco, 949 Diretor: Valentim Brandini A M A N T IN A - Est. de São Paulo 2 — Gráfica Hemandes Ltda. Rua Cel. Teófilo, 1.544 Fone: 386 Diretor: Adarve Hemandes Acede BRAGANÇA PAULISTA — Est. de São Paulo. 3 — Tipografia Paulino Rua Dr. Quirino, 1.234 Fone: 9-3696 Diretor: Ernani Paulino CAMPINAS - Est. de São Paulo. 4 — Nehemy Aidar — Indústria e Comércio S/A. Rua Monselhor Rosa, 2-A Fone: 2943 Diretor: Nagib Aidar FRANCA — Est. de São Paulo. 5 — Indústria Gráfica Itu Ltda. Rua Santa Rita, 1032 Fone: 789 Diretor: Gildo Guarnieri IT U — Est. de São Paulo
6 — Gráfica Rio Branco Rua Rio Barnco, 402 Fone: 153 Diretor: João Alves da Costa LINS — Est. de São Paulo 7 — G ráfica B and eirantes Ltda. Praça da República, 20 Foné: 2-7417 Diretor: Affonso Franco SANTOS - Est. de São Paulo. 8 — Tipografia J. A. Querido & Cia. Rua do Sacramento, 193 Diretor: José A u gusto Q uerido TAU B ATÉ — Est. de São Paulo. 9 — Artes Gráficas Brasil Ltda. Rua São Bento, 1.134/42 Diretor: Jovenil Rodrigues de Souza AR AR AQ U AR A - Est. de São Paulo. 10 — Comércio e Indústria Gráfica Francal Ltda. Rua Bernardino de Campos, 2790 Fone: 1208 Diretor: Clovis Cal SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Estado de São Paulo
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Rua Sérgio Thomaz, 535 — Fone: 51-0864 — S. Paulo 3.61S
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Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° andar Telefone 32-4694 — (Sede própria)
BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA
Redação e Administração
Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° andar Telefone 32-4694 — (Sede própria) SÃO
SÃO
PAULO
PAULO S e c r e t á r io G e r a l
Redação
DR. SÉRGIO TONDI JUNIOR * Distribuição de guias para recolhimento do imposto sindical. * Distribuição de publicações periódicas informativas.
DR. SÉRGIO TONDI JUNIOR DR. ANTÔNIO FAKH ANY JR.
Departamento Jurídico :
Secretaria.: Expediente
DR. ANTÔNIO FAKH ANY JR.
D ir e t o r e s
re s p o n s á v e is
DAMIRO DE OLIVEIRA VOLPE JORGE EDUARDO SARAIVA
DR. SÉRGIO TONDI JUNIOR * Defesa de associados na Justiça do Tra balho. * Informações trabalhistas e fiscais.
Das 8,30 às 11,30 e das 13,30 às 17,30 hs. Aos sábados não há expediente
Diretoria da Associação Brasileira da Indústria Gráfica
Diretoria: Presidente T h e o b a ld o
Presidente T h e o b a ld o
De
Presidente em exercício
N ig r is
D a m ir o
São Paulo, SP
de
O l iv e i r a
de
P e d ro
V o lp e
R ib e ir o
de
B o lo g n e s i
2.° Tesoureiro A d m e le to
S e g re d o
P e ry
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A n d re o tti
A Id o
M azza,
José
L e o K r e i m e r e S e v e r in o B ig n a r d i N e t o
Conselho Fiscal :
N.
C oube C le m e n te
C a ta la n o ,
José
Suplentes
J u li o
São Paulo, SP; B r u n o G e r m e r , Blumenau, SC; G i ld o G u a r n i e r i , Itu, SP; H e l i o V ie i r a d e S a n ta n a , Salvador^BA e L o u r e n ç o M ir a n d a F r e i r e . João Pessoa, PB. Am at
F e r r e ir a ,
Conselho Fiscal C le m e n t e
C a ta la n o ,
J o rg e
B o m e is e l ,
São Paulo, SP.
S a r a iv a
A m ilc a r
n a n d o B a stos
e
W a ld e m a r
Curitiba, PR: F e r d id e S o u z a , Rio de Janeiro. GB F e n i l l e , Santo André, SP.
S a ra iv a
P ie r e tti
Ir in e u
Thom az
e João R o c c o
Delegados Representantes junto à Federação : V ille la
Rubens
de A n d ra d e
Am at
T h e o b a ld o
Suplentes S o u za ,
P e r e ir a .
H o m e ro e P e ry
J o rg e
H.
Suplentes
A l b e r t o G a r c ia , A n t o n i o B o lo g n e s i P e r e ir a .
P.
S o b r in h o .
2.ü Tesoureiro Bauru, SP
W.
N a p o li t a n o
José P é c o r a N e t o , José R . F i r m in o T i a c c i ,
São Paulo, SP
H e n r iq u e
A lm ir
B o m e is e l
Suplentes
Tesoureiro
R ubens
G a s p a r in i
Diretor Rei. Públicas
Caxias, RS
João
P e r e ir a
João A n d re o tti C onde
2.° Secretário N ilo
C onde
Tesoureiro
São Paulo, SP
F re i
G o u v e ia
A n to n io
Secretário G o u v e ia
G r is ó lia
2.° Secretário
Belo Horizonte, MG
N e ls o n
A lb e r to
N e ls o n
2.° Vice-Presidente C a rlo s
V o lp e
Secretário
São Paulo, SP
L u iz
O l iv e i r a
2.° Vice-Presidente
Presidente em exercício D a m ir o
D e N ig r is
F e r r e ir a
D e N ig r is
Suplentes 1saias S p in a , e
V itto
M a r io José
R ig o tti
C ia s c a
e
Planeta
Os melhoramentos desejados pelos técnicos se encontram nas máquinas offset < P l a n e t a > - perfeição técnica atualizada. Marcha contínua na margeação e na saída das folhas (non-stop) - Separador de folhas pneumático - Proteção contra repinte - Interruptor de proteção na lavagem dos rolos - Pinças de novo sistema patenteado.
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