Boletim da Indústria Gráfica
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Ano XXI - 1 - 1969
Distribuído pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica ABIGRAF
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Editorial
No limiar ãe 1969, cabe-nos realizar um retrospecto do ano que findou. 1968, sem dúvida, foi um ano difícil, de muitas lutas e reivindi cações, onde a atuação segura e consciente da Diretoria da Associação Brasileira da Indústria Gráfica se fêz sentir e de cujos resultados hoje desfrutam as indústrias gráficas nacionais. Como entidade de classe que é, procurou sempre zelar pelos inte resses maiores de seus filiados, não esmorecendo nunca diante dos obstáculos surgidos, condição essa que a levou à posição de destaque que ostenta orgulhosamente entre as demais associações. A prestação ãe contas do ano que ora se encerrou deverá ser alvo de publicação de um dos próximos BIG. Dessa forma, terão os asso ciados oportunidade de constatar que as vitórias alcançadas foram importantes e trarão, como já estão trazendo, benefícios incontáveis para a nossa categoria econômica. Os objetivos estão paulatinamente, mas de forma segura, senão alcançados. A criação das várias Regionais da ABIGRAF, nos di versos Estados da Federação, e a fundação programada de outras dão-nos a certeza de que, mais do que nunca, a indústria gráfica na cional caminha a passos largos para a consecução dos objetivos comuns. Nesta oportunidade, a Diretoria da ABIGRAF não pode deixar de agradecer a inestimável colaboração que lhe foi dada pelos compo nentes da categoria a tôdas as suas iniciativas, esperando merecer, nesse nôvo período que se inicia, a mesma generosidade de apoio que tanto êxito lhe vem possibilitando em suas realizações. A todos, pois, nosso muito obrigado e votos de um próspero Ano Nôvo.
Janeiro, 1969
4.039
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Boletim da Ind. Gráfica
S UMÁRI O
Editorial ..................................................................
4.039
Secretaria ................................................................
4.043
Noticiário ................................................................
4.045
Legislação ................................................................
4.065
Guia da Indústria Gráfica .................................
4.083
Delegados ................................................................
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Janeiro, 1969
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Secretaria NOVOS ASSOCIADOS: Registra mos com imenso prazer a entrada para o nosso quadro associativo das firmas que passamos a relacionar, bem como, seus respectivos números de filiação à Associação Brasileira da Indústria Grá fica e ao Sindicato; Tipografia Nossa Senhora de Lourdes, 626 e 1010 F ; Grá fica Águia Ltda, 629 e 1012 F ; Aveli no Berto & Cia Ltda., 628 e 1007 F ; Gráfica Muto Ltda., 630 C; Tipografia Popular Papelaria, 625 e 1009 F ; Grá fica Santa Rita de Cássia, 627 e 1011 F ; Tipografia Barbieri 624 e 1008 F ; A essas empresas a Associação Brasi leira da Indústria Gráfica e o Sindicato colocam-se ao inteiro dispor. BOAS FESTAS: Acusamos o rece bimento dos seguintes cartões de “Boas Festas” : Imprensa Oficial do Estado de Sergipe, Casa Publicadora Brasileira, Gráfica São José, Sind. da Ind. de Tintas e Vernizes do Est. de S. Paulo, Gráfica Urupês, Irwa Ind. Gráfica, Câ mara dos Deputados, Tipografia Astúrias, Gráfica Fenille, Guarda Civil, Dist. Três Podêres, Inst. Roberto Simonsen, J. C. Cordeiro & Cia Ltda., Guilherme Kranzen & Filhos Ind. e Com., Escri tório Regional da Sudene em São Paulo, Cia Universal de Fósforos & Embala gens, Artes Gráficas Gomes de Sousa S. A., Funtimod S. A., Pap. e Tip. Andreotti S. A., Fotograv Ltda., Associación Gráfica Union de Imprentas, Chanpion Celulose, Ademar de Barros Filho, Sind. das Inds. Gráficas de Belo Janeiro, 1969
Horizonte, Associação Mineira da Ind. Gráfica, Representação Coml. da Rep. Dem. Alemã, Thomas Gaspary, Lourenço de Miranda Freire, Sind. das Inds. Gráficas da Guanabara, Laborgraf Re produções Gráficas Ltda., Gráfica Itamarati S. A., Grafcolor Reproduções Gráficas, Vitorio Palacin & Cia Ltda., Gráfica Eiva, Impressora Paranaense, Gráfica Canton, Gráfica Cinelândia, Indústria Gráfica Jandaia, Casa Faro Turismo e Câmbio, Livraria Allan Kardec Editora, Tipografia Edanee, Nor ton Publicidade, Instituto Nacional da Previdência Social, Suzi Emprêgos para Moças, Sind. dos Trabalhadores nas In dústrias Gráficas de São Paulo e Irineu Thomaz. Agradecemos e retribuí mos os votos de “boas festas”. SECRETARIA: Expediu a Secre taria neste ano de 1968, 975 cartas da ABIGRAF e 386 do Sindicato, perfa zendo um total de 1361 cartas. Foram expedidos no mesmo ano 37 ofícios. Recebemos 1.111 cartas. Foram expedi dos 116 malotes e recebidos 52. DEPARTAMENTO JURÍDICO — Continua o Departamento Jurídico da ABIGRAF e SIGESP, desenvolvendo intensa atividade, tanto na Justiça do Trabalho, como nos órgãos Administra tivos. Colabore com o mesmo e com seus companheiros, expondo seus pro blemas ao mencionado Departamento. A solução do seu problema, poderá AJU DAR muito aos outros. 4.043
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Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário
Ú LT IM O E N C O N TR O DO ANO REU NIU MAIS DE DUZENTOS Foi dos mais concorridos o últi mo jantar de 1968 promovido pelo Sin dicato das Indústrias Gráficas no Esta do de São Paulo e Associação Brasileira da Indústria Gráfica, notando-se a pre sença de perto de 250 pessoas, entre di retores, associados, empresários e con vidados especiais. O acontecimento deu-se no dia 5 de dezembro, tendo por local o aprazível Blue Room da SEARS — Paraíso. À mesa principal, além da diretoria das entidades capitaneadas pelo presidente Damiro de Oliveira Volpe, tomaram assento os srs. Theobaldo De Nigris, presidente da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo; Juvenille Pereira, se cretário executivo do GEIPAG; e Ruy Haidar, presidente do Sindicato da In dústria do Papel, Celulose e Pasta de Madeira para Papel, no Estado de São Paulo.
UMA VERDADEIRA FAMÍLIA O diretor Rubens Amat Ferreira fêz as comunicações da noite. O pri meiro orador foi o diretor Nélson Gou veia Conde, lembrando que um ano de atividades transcorrera, cabendo-lhe agradecer, em nome das duas agremia ções, o apoio e compreensão recebidos da categoria. E aquêle encontro final do ano, com comparecimento maciço de associados e convidados, dava bem a medida da união e concordância que preside a indústria gráfica, constituin do o símbolo de uma verdadeira família. Janeiro, 1969
GEIPAG Falou, depois, o sr. Juvenille Pe reira, titular do GEIPAG, referindo-se aos trabalhos desenvolvidos por aquêle órgão em 1968: de janeiro a novembro foram acolhidos 796 pedidos de isenção e 59 projetos de novos investimentos. No setor de jornais e revistas, os inves timentos subiram a 20 bilhões e 144 mi lhões de cruzeiros velhos; o setor de papel viu aprovados, em investimentos, 15 bilhões e 679 milhões de cruzeiros velhos, e o de artes gráficas na ordem de 41 bilhões de cruzeiros velhos. O total de investimentos subiu, assim, a 77 bilhões e 544 milhões de cruzeiros velhos. Finalisou o sr. Juvenille Pe reira afirmando que o GEIPAG preten de realizar muito mais durante 1969.
ENTRAVES CONTINUAM Tomou da palavra a seguir o Sr. Damiro de Oliveira Volpe que assim se manifestou. Minhas Senhoras Meus Senhores: Conosco mesmo já firmamos um compromisso de não mais fazer preleções de ordem informativa durante nos sos jantares. Isso porque nos pareceu mais conveniente debater em nossas reuniões das têrças-feiras, às 16 horas, os assuntos que até então reservávamos para nossos discursos aqui. Dêsses as suntos daremos também ampla divulga ção através das páginas de nosso Bo letim. 4.045
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Noticiário Entretanto, em se tratando, hoje, de nosso último jantar de confraternização dêste ano, o que, de certo modo, lhe vem dar características especiais, e le vando-se em conta o palpitante interêsse do que lhes temos a dizer, jul gamos não apenas ter justificada nossa condição de orador neste momento, co mo também não ter quebrado o com promisso a que antes aludimos. Após a Revolução de Março de 1964, passou a vigorar no País, para consôlo nosso, uma nova mentalidade adminis trativa, cujas características principais são o bom senso, a honestidade e a justiça. Dêsse nôvo estado de coisas, pu demos auferir alguns benefícios, dentre os quais se avulta o Decreto-lei 46, de monstração inequívoca da boa vontade do governo em atender às nossas justas reivindicações. Infelizmente, porém, necessário é que se diga, há ainda alguns órgãos oficiais que, parecendo não compreen der essa nova realidade, vem levantan do sérios obstáculos a nosso desenvol vimento. Dentre êsses inclui-se a CACEX, que, apoiada por algumas fabriquetas de máquinas de impressão ti pográfica arcaicas, vem fazendo da questão da similaridade um sério óbice a nosso reequipamento. Malgrado nossa boa vontade, apesar do propósito de custearmos tôdas as despesas para um exame técnico do pro blema, a ser realizado por engenheiros competentes, já que a CACEX não tem possibilidade de efetuá-lo, apesar de tudo isso — pasmem os senhores — continuamos no marco inicial, há mais de um ano. Outro órgão que vem primando em erguer entraves à importação, cujos di reitos nos são assegurados pelo Decreto 46, é o Conselho de Política Aduaneira. Êsse órgão, a nosso ver, tem dado gua rida a pretensões absurdas, como é o caso, por exemplo, das peças e acessó rios sem similares nacionais, dos quais pretende organizar uma lista em que se arrolarão cêrca de 30.000 peças. Outro absurdo é do Departamento de Rendas Aduaneiras que, atendendo a pedido da Alfândega de Santos, está Janeiro, 1969
impedindo a liberação, com a isenção de direito, das mercadorias armazenadas nas docas. Como se vê, a Alfândega de Santos, ao invés de cumprir a lei, que é seu dever, quer interpretá-la, afir mando que o Decreto 37, em seu artigo 174, extingue, dentro de 2 anos, o di reito de isenção, sendo que, na verdade, essas máquinas que se encontram nas docas têm suas isenções plenamente ga rantidas por resoluções do GEIPAG, órgão êsse de que fazem parte repre sentantes de quase todos os Ministérios e de outros órgãos governamentais. Demais, é preciso recordar que as referidas resoluções estão devidamente homologadas pelo Sr. Ministro da In dústria e Comércio, fato que, para a Alfândega, parece nada representar. Se rá que ignora a Alfândega que um de creto de ordem geral, como o 37, não pode revogar um decreto específico e de data e número posteriores, como o é o 46? Prezados Companheiros: Com relação ao dissídio coletivo há pouco julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho, quero informar-lhes que, após 15 anos de acordos firmados entre nós e o Sindicato dos Trabalhadores, não foi possível, êste ano, realizá-lo. Isso porque o Tribunal Regional do Trabalho, após ter reconhecido que o aumento do custo de vida foi da ordem de 21/22% e que a média salarial, nos últimos 24 meses, era de 23,82%, andou julgando dissídios nos quais estabeleceu em 30% o índice dos aumentos a serem concedidos. Êsse procedimento, em nos so entender, comprometerá sèriamente o êxito do combate à inflação, com a agravante, ainda, de poder provocar uma crise social, se êsse índice vier a ser reduzido a 24 ou 25, por decisão de instância superior. De outro lado, o Tribunal Regional do Trabalho atendeu a uma pretensão inconstitucional do Sindicato dos Tra balhadores, ao estabelecer que se des conte dos salários dos gráficos a quan tia de NCr$ 5,00, a título de contribuição ao Sindicato, que, a nosso ver, só servirá para custear movimentos de cunho sus peito. 4.047
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Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário Lamentamos que o nal do Trabalho não a devida consideração mentos e, mais do que a desatenção com que se é que o fom os...
Tribunal Regio tenha devotado a nossos argu isso, deploramos fomos ouvidos,
A propósito, soubemos que uma emprêsa, nossa associada, assegurou a seus empregados um aumento de 30%, mesmo na hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho estabelecesse índice de au mento inferior a êsse percentual. Tal fato, naturalmente, gerou mal-estar en tre nossos companheiros, pois veio evi denciar uma quebra de unidade que, em hipótese alguma, podemos admitir, pois, além de contrariar frontalmente a boa política de estabilização de preços, constitui-se numa falta de ética profis sional. Prezados Companheiros: Seja-nos permitido registrar aqui nossos agradecimentos à Champion Ce lulose e à Fábrica de Papel Simão, pela gentileza dos coquetéis que ofereceram queremos também felicitar pela feliz iniciativa da instituição do “Concurso Gráfico do Ano Prêmio Gutenberg”, sem dúvida nenhuma um grande estímulo às artes gráficas nacionais. Ao encerrar essa breve exposição, pedimos às senhoras presentes que nos desculpem pela aridez do assunto tra tado, ao mesmo tempo em que lhes agradecemos, penhoradamente, pela gen tileza de nos haver honrado com sua presença a nossos jantares. Agradecemos, também, a presença não menos honrosa de todos os compa nheiros, de nossos fornecedores e, de forma especial, do Dr. Juvenille Pereira e D. Maria de Lourdes Porfírio, pelo muito que vêm fazendo em favor de nosso desenvolvimento. Consignamos, ainda, agradecimentos a todos os colaboradores da Associação e seus funcionários, companheiros de diretoria, à Comissão de Relações Pú blicas, ao Departamento de Divulgação à classe gráfica e aos quais muito prazeirosamente estêve presente essa dire toria. À Fábrica de Papel Simão Janeiro, 1969
da FIESP, aos anunciantes de nosso Boletim, a todos, enfim, que, de uma forma ou de outra, têm contribuído com sua parcela de esfôrço em nossas rea lizações. Que tenham todos um Feliz Natal e um Venturoso Ano Nôvo, são nossos votos sinceros.
SACRIFÍCIO CONTINUA Falou, por último, o sr. Theobaldo De Nigris, ressaltando o empenho da FIESP-CIESP e das entidades sindi cais em prestigiar a política governa mental de combate à inflação, censu rando aquelas emprêsas que, fora dessa realidade, estão prejudicando essa orien tação. O índice foi reduzido sensi velmente, a partir de 1964, e o sacrifício deverá continuar para que a inflação seja totalmente debelada. Finalizando, disse da honra e sa tisfação que tinha de participar do en contro da categoria econômica a que pertence. Durante a festiva reunião, foram distribuídos exemplares dos Anais do I Congresso Brasileiro da Indústria Grá fica, assim como sorteadas brindes às senhoras e cavalheiros presentes.
Sr. Damiro de Oliveira Volpe, no exato momento em que entregava um exemplar dos “ AN AIS D A IND Ú STRIA GRÁ F IC A ” ao Sr. Theobaldo De Nigris.
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Noticiário IN STALAD A A RE G IO N AL PAULISTA DA ABIGRAF E EM POSSADA A SUA PRIM EIRA D IR E T O R IA Tomou posse, durante a instalação da entidade, a primeira diretoria da Regional paulista da ABIGRAF — As sociação Brasileira da Indústria Grá fica. O ato verificou-se no dia 23 de dezembro último, no auditório do Sin dicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, às 19 horas. A diretoria empossada está assim constituída, com gestão para o período 68/70: presidente, Damiro de Oliveira Yolpe; vice-presi dente, Rubens Amat Ferreira; 2.9 vice-presidente, Pery Bomeisel; secretário, Nelson Gouveia Conde; 2.9 secretário, Antonio Bolognesi Pereira; tesoureiro, Irineu Thomaz; 2.9 tesoureiro, Henrique N. Coube. Suplentes da diretoria: Aldo Mazza, Gildo Guarnieri, Isaías Spina, José Pécora Neto, José R. Firmino Tiacci, Judimar Picolli e Léo Kreimer. Conselho Fiscal: Admeleto Gasparini, Clemente Catalano e Theobaldo De Nigris. Suplentes do Conselho Fiscal: Homero Villela de Andrade, Renato Foroni e Yitto José Ciasca. Constituição dos Departamentos: de Economia — Dante Giosa, José Pereira Neto, Norberto Giangrandi, Oswaldo D ’Agostino, Pery Bomeisel e Ubirajara Maurício Correia; do Interior — Adarve Hernandes Acede (Bragança Paulista); Affonso Franco (Santos); Antonio Carlos de Souza (Campinas); Clóvis Cal (São José do Rio P reto); Gildo Guarnieri (Itu ); João Alves Costa (L in s); José Augusto Querido (Taubaté); Jovenil Rodrigues de Souza (Araraquara); Nagib Aidar (Franca); Valentim Brandini (Adaman tin a); Valdemar Fenile (Santo André); de Relações Públicas e Divulgação So cial — Antonio Carlos Catalano, Gil berto Blengini, João Antonio Moraes Scott, Jorge Eduardo Saraiva, José Campanha, Napoleão Caratim, Renato Foroni e Waldir Priolli; Departamento Técnico — Aldo Mazza, Ignaz Sessler, Joseph Brunner, Mário Noviello, Pierro Papini, Ricardo Michelatti e Savério D’Agostino. Janeiro, 1969
ESPECIAL SIGNIFICADO A solenidade revestiu-se de especial significado, sendo presidida pelo Sr. Theobaldo De Nigris, presidente da Fe deração e Centro das Indústrias do Es tado de São Paulo e licenciado do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo e da Associação Brasileira da Indústria Gráfica, parti cipando ainda da mesa, entre outros, o presidente Damiro de Oliveira Volpe, os diretores Rubens Amat Ferreira, Nelson Gouveia Conde, Pery Bomeisel; Ruy Haidar, presidente do Sindicato da Indústria do Papel, Celulose e Pasta de Madeira para Papel, no Estado de São Paulo; e John Ignaz Sessler, pre sidente da Associação dos Técnicos Gráficos. Inúmeros associados e em presários do setor prestigiaram o ato com sua presença.
ORIGEM DA ABIGRAF O Sr. Theobaldo De Nigris, após ouvir a leitura dos nomes que compõem a primeira diretoria da Regional paulis ta da ABIGRAF, a qual foi procedida pelo Sr. Judimar Picolli, declarou ins talada aquela seccional e empossada a sua primeira diretoria. Deu a palavra, em seguida, ao presidente empossado, Sr. Damiro de Oliveira Volpe. Reportando-se à origem da novel entidade, o orador disse que o I Con gresso Brasileiro da Indústria Gráfica, em 1965, foi convocado com o propósito de melhor atender à classe, reunindo cêrca de mil congressistas do país, da Argentina e do Chile. No seu trans correr, fundou-se a Associação Brasi leira da Indústria Gráfica, com o obje tivo de congregar todos os empresários gráficos do Brasil, bem como fazer sen tir junto às autoridades a legitimidade das reivindicações da categoria econô mica. Uma das conseqüências da ini ciativa foi a criação, ainda ao tempo do ministro Roberto de Oliveira Campos, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e Artes Gráficas — GEIPAG — que, cumprindo uma de suas finalidades, 4.051
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LINOTIPADORA GRÁFICA LTDA. Rua Conselheiro Cotegipe, 1067 — Esq. da Rua Eng. Reinaldo Cajado Telefone:
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— São Paulo
“A UNIÃO FAZ A FÔRÇA” E CRIA PROGRESSO PARA O NOSSO SETOR IN D U STR IA L Trabalhe para o aumento do nosso quadro associativo
4.052
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário concedeu isenção de impostos e taxas aduaneiras pelo prazo de quatro anos, para a importação de máquinas e aces sórios gráficos. Igualmente como uma das conseqüências da instituição da ABIGRAF, a categoria econômica conta hoje com representação nos Ministérios da Indústria e Comércio e de Educação e Cultura. Outra vitória da ABIGRAF é a construção e instalação da Escola Técnica Nacional de Artes Gráficas, criada pelo MEC em convênio com o SENAI. Lembrou o Sr. Damiro de Oliveira Volpe que se encontram instaladas re gionais da ABIGRAF nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
ABIGRAF durante o Congresso Brasi leiro da Indústria Gráfica, a atuação das entidades em face de conjuntura econômico-financeira e política, o que tem sido feito em prol do ensino téc nico no setor gráfico, os estímulos do GEIPAG para a expansão e moderni zação das empresas, etc., desejando, ao terminar uma próspera gestão, a exem plo do que acontece no Sindicato, à primeira diretoria da Regional paulista da ABIGRAF. Deu-se conhecimento, em seguida, de telegrama remetido pelo Sr. Bruno Germer, titular da Regional da ABIGRAF de Santa Catarina, apresentando congratulações pela instalação da Re-
Sr. Theobaldo De Nigris, cumprimenta os Srs. Damiro de Oliveira Volpe e Nelson Gouveia Conde após ter dado posse à Diretoria da Regional A B IG R A F — São Paulo.
Bahia, Sergipe, Paraíba, agora São Paulo, estando em organização outras seccionais em quase todos os Estados brasileiros, como as do Paraná e Minas Gerais. Franqueada a palavra, falou o Sr. Ruy Haidar, levando a mensagem da categoria econômica que lidera, de apoio e solidariedade, ao presidente Damiro de Oliveira Volpe e seus companheiros. No fecho da solenidade, fêz-se ouvir o Sr. Theobaldo De Nigris, focalizando assuntos vários, como os primeiros tem pos do Sindicato, o surgimento da Janeiro, 1969
gional de São Paulo e posse de sua primeira diretoria. O encontro foi encerrado com um coquetel. DECRETO-LEI REGULAM EN T A VERIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE Em meados de 1968, a Diretoria da Associação Brasileira da Indústria Grá fica enviou ao Ministro Jarbas Pas sarinho, ofício no qual pedia àquele Ministro uma maior atenção para o 4.053
Noticiário problema da insalubridade, pois a orien tação que êste Sindicato vinha dando a seus associados, realização de pesqui sas técnicas e científicas para averi guação da possível existência da mesma, tiveram como resultado a inexistência de qualquer insalubridade. Outra preocupação constante da Di retoria, era a nomeação dos peritos, nem sempre pessoas gabaritadas a respon derem aos quesitos apresentados. Êste tópico recebeu do Decreto-Lei supra mencionado a melhor das atenções. Para conhecimento dos nossos associa dos, transcrevemos na íntegra o mesmo. DECRETO-LEI N.’ 389, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968 (*) Dispõe sôbre a verificação ju dicial de insalubridade e periculosiãaãe e dá outras providên cias. O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § L* do artigo 2.'> do Ato Institucional n.ç 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta: Art. 1." — Argüida em juízo, insa lubridade ou periculosidade de ativida des ou operações ligadas à execução do trabalho, proceder-se-á a perícia técnica para os efeitos do disposto no artigo 209 da Consolidação das Leis do Tra balho, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 5.452, de 1.* de maio de 1943, e no artigo 2.9 da Lei n.’ 2.573, de 15 de agosto de 1955. Art. 2.’ — A caracterização e a classificação da periculosidade e da in salubridade, segundo as normas e os quadros elaborados pelo Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, serão feitas por médico ou engenheiro devidamente habilitados em questões de higiene e segurança do tra balho e designados por autoridade ju diciária. Art. 3.? — Os efeitos pecuniários, inclusive adicionais, decorrentes do tra('*) N ota do S. Pb — Republica-ee por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 27 de dezembro de 1968.
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balho nas condições da insalubridade atestadas, serão devidos a contar da data do ajuizamento da reclamação. § l.ç — Enquanto não se verificar haverem sido eliminadas suas causas, o exercício de atividades ou operações insalubres assegura a percepção de adi cionais respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segun do se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. § 2." — O adicional para a prestação de serviço em contato permanente com inflamáveis em condições de periculosi dade é o previsto na Lei número 2.573, de 15 de agosto de 1957. Art. 4.? — Os princípios estatuídos neste Decreto-Lei aplicam-se aos pro cedimentos judiciais cujas sentenças ain da não tenham sido executadas. Art. 5.’ — O disposto neste De creto-Lei não obriga à restituição de importâncias que até a data de sua promulgação tenham sido pagas a tra balhadores com fundamento em crité rios de verificação e classificação di versos dos ora fixados. Art. 6,'> — Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.’ 5.431, de 3 de maio de 1968. Brasília, 26 de dezembro de 1968; 147.ç da Independência e 80.9 da Repú blica. A. C o s t a e S il v a Jarbas G. Passarinho. RO TU LA G E M E DOS PRODU TOS T R IA GRÁFICA
MARCAÇÃO DA INDÚS
A Associação Brasileira da Indús tria Gráfica, enviou ofício ao Diretor do Departamento de Rendas Internas, expondo ao mesmo as dificuldades que encontra a indústria gráfica em atender as exigências feitas pelos artigos 58 e 59 do Regulamento do Imposto sôbre Produtos Industrializados. Eis a ínte gra do ofício: Exmo. Sr. Diretor do Departamento de Rendas Internas do Ministério da Fazenda: Boletim da Ind. Gráfica
Rua Sテ」o Joaquim, 49テ「 Tel.: 34-6785
Sテグ PAULO Janeiro, 1969
4.055
Noticiário ASSOCIAÇÃO b r a s i l e i r a d a INDÚSTRIA GRÁFICA - ABIGRAF, entidade representativa de âmbito na cional, a que estão filiadas quase tôdas as indústrias brasileiras que operam no campo gráfico, com sede em São Paulo, à rua Marquês de Itu, 70 - 12.ç andar, considerando que, nos termos do § l.9 do art. 240 e § 3.9 do art. 241 do Decreto 61.514/67, Regulamento do Impôsto sôbre Produtos Industrializados, está le gitimada a dirigir CONSULTA a V. Exa., para que decida, em única ins tância. quanto à aplicação daquele Re gulamento em todo o território nacional, vem através do presente expor e re querer o seguinte: Como a própria denominação está a indicar, representa esta entidade a totalidade, ou quase a totalidade, das indústrias gráficas nacionais, que têem como seus produtos, embalagens, car tões de visitas, convites, papel de carta, envelopes e outros artigos do mesmo gênero, além de talões de notas fiscais, cautelas ou títulos múltiplos represen tativos de ações e outros impressos se melhantes, sempre sob encomenda de terceiros. No que diz respeito aos talões de notas fiscais, vem a Requerente orien tando seus filiados para que façam a marcação de conformidade com os dis positivos legais especiais que regem a matéria. Entretanto, quanto aos demais ar tigos, nossa orientação tem sido dada de acôrdo com o disposto nos artigos 58 e 59 do Regulamento do I.P .I . em vigor, sòmente no que diz respeito à marcação dos volumes em que os mes mos são acondicionados e, assim tem procedido, por entender que ocorre em relação aos mesmos, senão impossibili dade, ao menos total impropriedade em se realizar tal marcação. Com efeito, as embalagens sòmente poderão ser marcadas em locais visíveis apenas enquanto as mesmas estiverem desmontadas, porque em caso contrário, o autor da encomenda não aceitará que nas embalagens de seus produtos figure outra marca que não a sua. Se se pro 4.056
ceder à marcação dessa maneira (nas orelhas ou tampas das embalagens) estar-se-á contrariando a lei de regên cia que exige que a marcação seja feita em local bem visível. Além disso, tal marcação sòmente visível enquanto o produto estiver desmontado, é perfeitamente dispensável, porquanto já consta dos rótulos apostos nos pacotes de em balagens. Em relação aos cartões de visita, papel de carta, convites e outros artigos do gênero, existiriam as mesmas difi culdades acima indicadas, além de se tornarem tais impressos, mercê dessa marcação, bastante anti-estéticos. Em qualquer hipótese, a marcação dos artigos aqui objetivados irá onerar sobremaneira os seus custos de produ ção, desnecessàriamente, porquanto a marcação feita apenas nas suas emba lagens já é suficiente para atender aos objetivos visados pelo Regulamento. Nessas condições, a Suplicante pela presente requer a V. Exa. digne-se dis pensar seus associados da marcação di reta dos impressos por elas produzidos por encomenda de terceiros, devendo tal impressão ser feita apenas nos pa cotes das embalagens, tudo na confor midade do estatuído em o parágrafo 2.9 do artigo 59 do Regulamento do IPI em vigor. Têrmos em que, por ser de Direito e inteira Justiça, P. Deferimento. São Paulo, 8 de janeiro de 1969. Damiro de Oliveira Volpe Presidente.
PROBLEMA SÔBRE O IMPOS T O DE REN DA Problema dos mais sérios diz res peito às contribuições e impostos de vidos até 31 de dezembro, para apu ração do lucro tributável pelo impôsto de renda. Assim a Associação Brasi leira da Indústria Gráfica, no intuito de poder melhor orientar seus associa Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário dos, consultou o Departamento do Im posto de Renda sôbre tão controvertido problema. Segue abaixo inteiro teor da consulta: Exmo. Sr. Diretor do Departamento do Impôsto de Renda: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRAFICA - ABIGRAF, entidade que congrega a quase totali dade das indústrias gráficas existentes no País, com sede nesta Capital à rua Marquês de Itu, 70 - 12.9 andar, por seu Presidente infra-assinado, vem pela presente formular a seguinte:
exercícios sociais (período de base), tô nica fundamental da legislação do im pôsto de renda, é muito mais perfeitamente observada se a contabilização do crédito valer como dedutibilidade legí tima, pois o tributo é verificado como devido no próprio exercício financeiro em que se efetuar a sua dedução. 2.9) Se é inegável o direito à de dutibilidade de crédito de terceiros pe rante a emprêsa, maior razão existe para observar tal regra quando êsse ter ceiro é entidade de direito público in terno, em favor do qual não se pode admitir o reconhecimento espontâneo de um crédito, se êle não fôr efetivamente devido.
CONSULTA
3.9) A interpretação de que o dis positivo legal em foco teve em mira A maioria de nossas filiadas, as impedir a dedutibilidade dos impostos indústrias gráficas, encerram seus Ba pagos com atraso, ou seja fora dos lanços no dia 31 de dezembro de cada prazos regulamentares, é a única que ano e naquela data contabilizam como impede que tal dispositivo conflite fron despesas os montantes dos i mpostos talmente com a norma geral da inde (IPI e ICM) bem como, da contribuição pendência dos exercícios sociais. Com devida ao INPS referentes ao mês de efeito, se os anos bases são conside Dezembro, mas que sòmente serão re rados como compartimentos estanques, colhidos no exercício seguinte, dentro não se admitindo a transferência de dos prazos legalmente previstos. despesas de um para outro exercício; Nessas condições, a Suplicante vem se, por outro lado, o impôsto devido considerando como despesa operacional no mês de dezembro, sòmente pode ser para efeito de apuração do lucro tri considerado como despesa operacional, se butável pelo impôsto de renda em um fôr recolhido naquele mesmo mês; se determinado exercício, o valor total dos existem tributos e contribuições devidos impostos e contribuições devidos no dia no mês de dezembro que sòmente po 31 de dezembro dêsse exercício, mas derão ser pagos no seguinte; tais en que sòmente serão pagos no exercício cargos não poderão ser considerados co seguinte, PORQUE ASSIM O PERMI mo despesa operacional em nenhum dos TEM AS RESPECTIVAS LEIS DE exercícios sociais. Em suma: todos os REGÊNCIA. impostos e contribuições cujos respecti Entende a Consulente que êsse pro vos fatos geradores ocorrerem até o úl cedimento está correto, porque: timo dia de um exercício social (ano l.9) O dispositivo do Regulamentobase), mas que por lei devam ser pagos no exercício seguinte, não poderão ser do Impôsto de Renda que restringe o considerados como despesas operacionais direito à dedutibilidade dos impostos, em nenhum dos exercícios, porque: a) no taxas e contribuições apenas aos efeti primeiro haveria o impedimento legal vamente pagos durante o exercício a de não terem sido efetivamente pagos; que corresponderem, não teve em vista b) no segundo, existiría o impedimento tributos e contribuições que, como o legal de não se referirem àquele exer ICM, o IPI e a contribuição ao INPS, cício. .. têm o fato gerador ocorrido em um mês e são recolhíveis no mês seguinte, mas sim, o atrazo no recolhimento de tais encargos sòmente. A independência dos Janeiro, 1969
Entretanto, para que não pairem dúvidas a respeito do acêrto do proce dimento que vem sendo seguido e 4.057
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Noticiário transmitido a seus associados pela Consulente e no exclusivo intuito de sal vaguardar os interêsses dos mesmos e os do Fisco Federal, indaga:
RECEPCION:
Sr. Enrique Salame Dávila Sr. José Luís Jiménez 1. *) Está correto o procedimento Sr. Francisco Ayala que vem sendo seguido pela Suplicante Sr. Manuel Iriarte e descrito no início desta consulta? Sr. Yictor Martínez Palao 2. ”) Na hipótese de ser negativa a Sr. Enrique Garcia Mora resposta à primeira indagação, como de Sr. José Ávila Garcia verá a Suplicante instruir seus asso Sr. Tomás Espinoza. ciados para proceder a regularização da situação, retificando as declarações apre RELACIONES Y FESTEJOS: sentadas até hoje? Termos em que, processada e res pondida esta na forma e prazo legais, P. Deferimento. Sço Paulo, 8 de janeiro de 1969. Damiro de Oliveira Volpe
Sr. Enrique Heredia Sr. Arq. Fernando Fernández Sr. Sr. Sr. Sr.
Agustín Laborie Carlos Nava Lic. Gonzálo Alvarez Rafael Gálvez Sánchez.
Presidente.
DAMAS: II CONGRESSO L A T IN O AME R IC A N O DA IN D Ú STRIA G R Á FICA Está constituída a Comissão encar regada da organização do II Congresso Latino-americano da Indústria Gráfica, a realizar-se na cidade do México. Eis os seus componentes: ORGANIZACION: Sr. Sr. Sr. Sr. Sr. Sr.
Raymundo L. González José Germán Villanueva Marcial Pardo Velasco Eduardo Navarro Carlos Canto Solís Lic. Alfredo Laborie.
Sra. Susana M. de Salame Sra. Sra. Sra. Sra. Sra. Sra. Sra.
Esther M. de González Concepción Y. de Pardo Carmen S. de Iriarte Matilde S. de Laborie Carmen C. de Villanueva Margarita G. de Navarro Lucila L. de Martínez.
PONENCIAS: Sr. Sr. Sr. Sr.
Alfredo dei Bosque José Ma. Trillas Manuel Casillas Secundino Barceló.
EXPOSICION: FINANZAS: Sr. Sr. Sr. Sr.
Carlos Moctezuma C. Rosendo Nava Trujillo Agustín Olmos Peralta Manuel Iriarte Jr.
PUBLICIDAD: Sr. Enrique Heredia Sr. Luís Soto Ruíz Sr. Ing. Pablo Martínez M. Janeiro, 1969
Sr. Sr. Sr. Sr. Sr. Sr.
Raymundo L. González José Germán Villanueva Marcial Pardo Velasco Eduardo Navarro Carlos Canto Solís Lic. Alfredo Laborie.
PERIODICO: Sr. Ing. Pablo Martínez M. 4.059
Precisào 1/100 m/m Senator 82 Comprimento de corte 82 Altura da pilha 10 Número de cortes p/minuto 42 Número de proqramas 24 Pressão hidráulica regulável entre 3 0 0 / 3 0 0 0
Senator 106 106 cms. 12 cms. 42 2 4 ou 6 4 3 0 0 /3 7 0 0
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Senator 132 Senator 155 132 14 42 2 4 ou64 4 0 0 /4 5 0 0
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155 185 14 16,5 42 42 2 4 ou 6 4 64 4 0 0 /5 0 0 0 4 0 0 /5 0 0 0
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A FIRMA QUE REALMENTE DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Noticiário REF. R E C O LH IM E N TO C O R RETO DA C O N TRIB U IÇ ÃO SINDICAL Prezados Senhores: Através do Departamento de Contrôle e Arrecadação da CONTRIBUI ÇÃO SINDICAL, da Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo, temos re corrido todos os anos à fiscalização da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, pois inú meras emprêsas recolhem indevidamen te para outras entidades prejudicando completamente os empregados e o Sin dicato em que estão enquadrados. A Resolução n.ç 119, também é des conhecida e não cumprida, pois ela diz claramente: l.9) O empregador que re colheu a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de seus empregados a favor de Sindi cato de categoria diferente deve preceder a novo recolhimento a favor da enti dade que os representa, reclamando do primeiro a devolução da quantia paga indevidamente. 2.9) O novo e regular recolhimento por parte do empregador não deve onerar os empregados, de vez que a êstes não cabe qualquer parcela de culpa no êrro praticado por aquêle. (Diário Oficial da União, 28/09/1954). Existem emprêsas que confundem o artigo 581 § 2.9, recolhendo de todos os empregados, sòmente para um Sindicato, Federação ou Confederação, principal mente de sua categoria, não diferen ciando Sindicato Patronal do Sindicato de Empregados. Julgam que todos os seus empregados, também, pertencem ao Sindicato a que ela esteja vinculada, face ao seu ramo de negócios (Categoria econômica). Nada tem uma coisa a ver com a outra — A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL do “empregado” é devido ao Sindicato que realmente o representa, em virtude de sua própria profissão ou função efetivamente exercida na firma. O artigo 579, é claro, quando diz: A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é de vida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econô mica ou profissional ou de uma pro fissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou Janeiro, 1969
profissão ou, inexistindo êste, na con formidade do disposto no Artigo 591. Tratando-se de categoria profissio nal diferenciada, o enquadramento sin dical pela atividade da emprêsa cede ao enquadramento pela atividade espe cífica do empregado. (Ac. TRT. 1.* Reg. Proc. 1.198-60 — D.O.U . 26/01/1962). Os empregados de categoria diferen ciadas tem a caracterizá-lo o enquadra mento pela ocupação específica que de sempenha sem se levar em conta a atividade da emprêsa que constitui a regra geral. (Ac. TRT. 1.* Reg. Proc. 785/61 — D.O.U . 11/05/1962). O enquadramento sindical dos tra balhadores emana a atividade econômica cumprida pela respectiva firma empregadora, exceção feita aos exercentes de Categoria Profissionais diferentes. (Ac. TRT. 1." Reg. 1.844/60 — D.O.U. 04/ 10/1963). REAJUSTE SALARIAL O Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, remeteu ofício ao Exmo. Sr. Presidente da República, Mal. Arthur da Costa e Silva, dizendo da preocupação desta entidade quanto ao julgamento do Tribunal Regional de São Paulo, quando da decisão do dessídio coletivo desta categoria econômica. Transcrevemos o mesmo para conheci mento dos nossos associados: São Paulo, 29 de novembro de 1968. Senhor Presidente: O “Sindicato das Indústrias Gráfi cas no Estado de São Paulo”, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., transmitir a grave preocupação de nos sa categoria econômica, referente ao problema surgido com a política sala rial que vem sendo seguida pela Jus tiça do Trabalho, em plena discordância com as linhas de combate à inflação, adotadas pelo Govêrno Federal em be nefício do País. Cumpre-nos ainda, comunicar à V. Exia., que ocorre ainda estranha ati tude de alguns Juizes do Trabalho de Primeira Instância, que negam a constitucionalidade do Fundo de Garantia 4.061
Noticiário por Tempo de Serviço, e se opõem à homologação de acordos e opções rela tivos ao mesmo. Tal atitude, poderá acarretar o descrédito do programa da Revolução de 1964, assim como prejuízos tanto para empregados, como para em pregadores, e a impossibilidade de exe cução do Plano Habitacional e conseqüente encerramento das atividades do Banco Nacional de Habitação. De outro aspecto, aumenta ainda mais a preocupação de nossa classe, em face ao projeto de lei sôbre o certificado salarial, devido aos entraves que irá criar na vida econômica, com reflexos muito sérios sôbre a movimentação dos negócios em geral. Diante do que acabamos de expor, rogamos à V. Excia., urgentes provi dências para que êste projeto seja reti rado, trazendo assim tranqüilidade às classes produtoras em geral e conco mitantemente permitindo que o processo econômico, não sofra soluções de conti nuidade altamente prejudiciais à vida da Nação brasileira. Sem outro motivo, prevalecemo-nos da oportunidade para renovar à V. Excia., os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, Cienciosamente, Damiro de Oliveira Volpe Presidente em exercício
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REGU LARIZADA AS ISENÇÕES EM FACE DA POSIÇÃO DA ALFÂNDEGA DE SANTOS Estava a Alfândega de Santos crian do sérios embaraços para a indústria gráfica, com a posição assumida diante das importações feitas por esta. As sim, o Sr. Inspetor da Alfândega de Santos entendia que por fôrça do De creto-Lei n.9 37, artigo 174, os benefícios fiscais concedidos pelo GEIPAG teve validade até 20 de novembro do ano findo. Imediatamente, os Diretores da Associação Brasileira da Indústria Grá fica e seu Departamento Jurídico saí ram em defesa dos associados e, en quanto o Sr. Damiro de Oliveira Volpe, Presidente da entidade, entrevistava-se com o Diretor de Rendas Aduaneiras, o Departamento Jurídico mantinha pro longada reunião com os assessores ju rídicos e Inspetor da Alfândega, ocasião em que procurou-se aclarar a situação vigente. Sendo o Decreto-Lei n.9 46, lei específica da matéria e o Decreto 37 lei geral, não poderia êste em hipó tese alguma sobrepor-se àquele. Isso demonstrado, foi a questão imediata mente solucionada, estando hoje tudo perfeitamente em ordem. Mais uma vi tória da Associação Brasileira da In dústria Gráfica, que em momento al gum deixa de olhar para os interêsses de seus filiados.
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Por fôrça dos últimos Decretos, especialmente os de ns. 406, de 31-12-68 e 51.345, de 31-1-69, várias modificações foram in troduzidas na legislação do Imposto sôbre a Circulação de Mer cadorias. As mesmas serão alvo de comentários no nosso pró ximo Boletim, mas aproveitamos esta para apresentar a escala de pagamento do mesmo, que a partir de março será feito men salmente e não mais quinzenalmente. Inscrição de 100.000.010 a 104.800.000 — deverão recolher do dia 5 ao dia 8 do mês seguinte. Inscrição de 104.800.001 a 105.650.000 — deverão recolher do dia 9 ao dia 12 do mês seguinte. Inscrição de 105.650.001 em diante recolherão do dia 13 ao dia 16 do mês seguinte.
4.062
Boletim da Ind. Gráfica
ATENÇÃO ISTO É DE SEU INTERESSE A Associação Brasileira da Indústria Gráfica, nas pessoas de seus diretores, comunica, por meio desta revista, que, no intuito de melhor representá-lo, deseja saber a sua opinião sôbre os seguintes pontos: 1 — Na sua opinião, o que esta Associação deveria fazer no sentido de melhor servi-lo?................................................................................
2 — Tem alguma queixa a fazer?
3 — Tem alguma sugestão?
I — Já é sócio desta Associação ou de seu sindicato?
5 — Caso negativo, por quê?
NOME DA FIR M A : ................................................................. RUA ...................................................... N.’ ............ TEL. CIDADE ................................................. ESTADO ........
A SSIN A TU R A
FAVOR
E N V IA R
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SU A
O P IN IÃ O
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C A IX A
POSTAL
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(Em caso de necessidade, use o verso desta página)
SAO
P AU LO
Legislação
RESOLUÇÃO N.” 133 O Grupo Executivo ãas Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), usando das atribuições que lhe conferem os Decretos ns. 60.347, de 9-3-67, e 60.943, de 5-7-67, e tendo em vista a Lei n." 5.415, de 10-4-68, RESOLVE, em reunião de 2 de se tembro de 1968, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1.
2.
INTERCOLOR FOTOLITO LTDA., da Capital do Estado de São Paulo (Prot. MIC 17177/68), importação de 1 (uma) câmera fotográfica pa ra reproduções gráficas, marca “KLIMSCH”, modêlo Autovertikal, formato 50 x 60 cms., tipo quarto escuro, completa, com 3 objetivas, espelho de inversão, porta películas à vácuo, com bomba, iluminação com lâmpadas Xenon e translucimento, e dosificador de luz, pro cedente da República Federal Ale mã, no valor total FOB de DM 32 300,00 e CIF de 34 250,00; EDITÔRA E IMPRESSORA DE JORNAIS E REVISTAS S/A, do Rio de Janeiro, Estado da Gua nabara (Prot. MIC 17185/68), im portação de 1 (uma) máquina para írezar telhas de estereotipia semicilíndrica STA-HI Master Router, completa, com seu equipamento dos Estados Unidos da América, no
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TRANSGERAL, SACOS DE PA PEL LTDA., do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara (Prot. MIC 17198/68), importação de 1 (uma) máquina mandril duplo, modêlo “Rotosimplex I”, com dispositivo de impressão em 2 côres, variador de velocidade mecânica, sem motor condutor, procedente da França, no valor total FOB de US$ 15 752,20 e CIF de US$ 17152,20;
4.
GRÁFICA BARBERO S/A, do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara (Prot. MIC 17 487/68), importação de 1 (uma) câmara ampliadora ver tical para reticulagem direta, mo dêlo D. S. C. 61-C, tamanho má ximo do filme 46 x 56 cms., com pleta, com objetivas, porta película pneumática, com 1 (um) motor de 220 V, 60 ciclos, trifásico, lâmpadas Xenon, tôrre de filtro, ventilador e 1 (um) densitômetro para medi ção por transmissão da densidade da luz, modêlo D. S. DM-250, pro cedente do Japão, no valor total FOB de US$ 10240,00 e CIF de US$ 10 786,98;
5.
DIÁRIO DE PERNAMBUCO S/A, de Recife, Estado de Per nambuco (Prot. MIC 17 354/68), importação de 1 (uma) máquina fundidora de tipos monolinear Nebitype Ultra-B. com capacidade de 6 a 72 pts, em lingotes de 40 cíceros de comprimento, com contrôie au tomático para regulagem de tem peratura, refrigeração impulsionado por bomba de circulação e 1 (um) motor de comando, completa, com 4.065
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Legislação respectivos equipamentos e aces sórios standard, procedente da Itá lia, no valor total FOB de US$ 13 579,00 e CIF de US$ 13 811,02; 6.
EDITÔRA CUPOLO LTDA., da Capital do Estado de São Paulo (Prot. MIC 17 348/68), importação de 1 (uma) máquina “ Sulby AutoMinabinda”, para encadernação, completa, com 4 (quatro) motores elétricos, procedente da Inglaterra, no valor total FOB de £ 975.00.00 e CIF de £ 1.050.00.00;
7.
COMÉRCIO E INDÚSTRIA GRA FICA FRANCAL LTDA., de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Prot. MIC 17 337/68), im portação de 1 (uma) máquina “Sul by Auto-Minabinda”, para encader nação, completa, com 4 (quatro) motores elétricos, procedente da Inglaterra, no valor total FOB de £ 975.00.00 e CIF de £ 1.050.00.00;
importação de 1 (uma) máquina horizontal de repetir, operada ma nualmente, modêlo DS.P-18-A, com pleta, com bomba e suporte a vá cuo, lâmpadas de tungstênio de 100 V 5 W para exposição sôbre fil mes, casa de luz, relógio, chassis do filme, mesa de registro, acessó rios selecionados para impressão sôbre chapa, completos, com lâm padas de mercúrio, obturador, re lógio e tomada de conexão, com o respectivo motor, fabricação de “Dainippon Screen Mfg. Co. Ltd.”, procedente do Japão, no valor total FOB de US$ 3 060,00 e CIF de US$ 3 308,00; 2.
EDITÔRA ABRIL LTDA., da Ca pital do Estado de São Paulo (Prot. MIC 17 488/68), importação de 1 (um) aparelho de projeção fixa, fabricação de “Bron Elektonik AG, Allschw”, com tela espe cial para fundo projetado, de 4 x 6 m., fabricação de “Meeh Weberei Bad Lippspringe”, Germany e de mais acessórios; equipamento foto gráfico para estúdio S-101, compos to de 1 (um) gerador de flash eletrônico (capacidade de 10.000 W /s e demais acessórios; equipa mento fotográfico para estúdio S1400, composto de 4 (quatro) ge radores de fôrça, completos, capa cidade de 1400 W /s, flashs eletrô nicos para 1400 W /s e demais aces sórios, procedente da Suíça, no valor total FOB de Sw. Fr......... 71630,25 e CIF de Sw. Fr. 76 433,65;
3.
ROSENHAIN S /A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, da Capital do Es tado de São Paulo (Prot. MIC 17 772/68), importação de 1 (uma) máquina guilhotina, marca “Herold”, modêlo S-110-C (S-107), fa bricação de “H ansherold-Bonn”, pressão hidráulica sem escalona mento, movimento do esquadro por comando elétrico, com respectivos acessórios e equipamento standard, inclusive equipamento elétrico e eletrônico completo, motores com corrente alternada trifásica 200/ 380 volts-60 ciclos, dispositivo “To-
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1968. Juvenille Pereira Secretário-Executivo
Maurício Menezes Pinheiro Secretário-Geral
da
CDI
RESOLUÇÃO N.» 134 O Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GE1PAG), usando das atribuições que lhe conferem os Decretos ns. 60.31,7, de 9-3-67, e 60.943, de 5-7-67, e tendo em vista a Lei n■* 5.1,15, de 10-1,-68, RESOLVE, em reunião de 9 de se tembro de 1968, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral. 1.
FOTOLITOGRAFIA PANCRON LTDA., da Capital do Estado de São Paulo (Prot. MIC 12 626/68),
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5.
6.
7.
INDÚSTRIA GRÁFICA BRASI LEIRA S/A, de Recife, Estado de Pernambuco (Prot. 17 774/68), im portação de 1 (uma) máquina au tomática para amolar facas, com pleta, fabricação de “Gustav Goeckel Maschinenfabrik GmbH”, tipo G-2 e 1, com 22 (dois) motores, 2 (duas) bombas e respectivos aces sórios e equipamento standard, pro cedente da República Federal Ale mão, no valor total FOB de DM 28 397,00 e CIF de DM 29 729,65; GRAFICA 43 S /A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, de Blumenau, Es tado de Santa Catarina (Prot. MIC 17 775/68), importação de 1 (uma) máquina de cortar papel (guilhotina), completamente auto mática, modêlo “Polar 150 Eltromat”, com corte programático, lar gura do corte 150 cm., com 2 (dois) motores elétricos e 1 (uma) moto-bomba, procedente da República Federal Alemã, no valor total FOB de DM 46 200,00 e CIF de DM .. 49 500,00; GRÁFICA AURIVERDE LTDA., do Rio de Janeiro, Estado da Gua nabara (Prot. MIC 17 776/68), im portação de 1 (uma) máquina de imprimir, cilíndrica, tipográfica, modêlo “Original Heidelberg Cilín drica SBB”, formato 57 x 82 cms., com 1 (um) motor elétrico e 1 (uma) ventoinha elétrica, proceden te da República Federal Alemã, no valor total FOB de DM 48 350,00 e CIF de DM 52 550,00; LIVRARIA FREITAS BASTOS S/A, do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara (Prot. MIC 18 006/ 68), importação de 1 (uma) má quina para encadernação de livros, marca “ Sulby”, modêlo “Auto Minabinda”, acompanhada de seu res pectivo equipamento standard, com 4 (quatro) motores elétricos, pro cedente da Inglaterra, no valor to
Janeiro, 1969
tal FOB de £ 975.00.00 e CIF de £ 1.050.00.00; Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1968. Juvenille Pereira Secretário-Executivo
Maurício Menezes Pinheiro Secretário-Geral
da
CDI
RESOLUÇÃO N.* 135 0 Grupo Eexcutivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), usando das atribuições que lhe conferem os Decretos ns. 60.31f7, de 9-367, 60.9Ji3, de 5-7-67; e tendo em vista a Lei n.ç 5415, de 104-68, RESOLVE, em reunião de 16 de setembro de 1968, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral. 1.
S. A. JORNAL DO BRASIL, do Rio de Janeiro, Estado da Guana bara (Prot. MIC. 17 773/68), im portação de 1 (um) armário de aço para arquivar páginas de linotipo STA-HI e 1 (um) motor com 1 1/2 HP, procedente dos Es tados Unidos da América, no valor total FOB de US$ 3 232,00 e CIF de US$ 3 492,00;
2.
PAPELARIA UNIVERSAL LTDA., de Curitiba, Estado do Pa raná (Prot. MIC. 18 352/68), im portação de 1 (uma) máquina de imprimir, offset rotativa, automá tica, modêlo “Original Heidelberg Offset Rotativa Kord”, formato má ximo 46 x 64 cms., completa, com 1 (um) motor, procedente da Re pública Federal Alemã, no valor total FOB de DM 33 500,00 e CIF de DM 36 500,00;
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5.
6.
HERMfNIO GARCIA MARTINEZ (TIPOGRAFIA FABRIL), de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Prot. MIC. 18 359/68), im portação de 1 (uma) máquina au tomática, marca SOLNA 132, 58,5 x 81,3 cms., completa, com 3 (três) motores elétricos e 2 (dois) com pressores de ar, acoplados com res pectivo motor, procedente da Sué cia, no valor total FOB de Sw. Kr. 115 500.00 e CIF de Sw. Kr......... 120 700,00; GRAFICA RELÊ VO UNIVERSAL LTDA., da Capital do Estado de São Paulo (Prot. MIC. 18 482/68), importação de 1 (uma) máquina para cortar papel, automática, com corte programático de 24 progra mas, marca “ Senator 106 Electro nic Automat”, completa, com mesa pneumática com exaustor, cobertu ra de ranhura, sarrafo especial pa ra corte, 5 (cinco) facas e 2 (dois) motores, procedente da República Federal Alemã, no valor total FOB de DM 28 981,00 e CIF de DM . . . . 31 081,00; TIPOGRAFIA RITZ LTDA., do Rio de Janeiro, Estado da Guana bara (Prot. MIC. 18 594/68), impor tação de 1 (uma) máquina de im primir, offset rotativa, modêlo “Ori ginal Heidelberg Offset Rotativa Kord”, formato 46 x 64 cms., com pleta, com 1 (um) motor elétrico, procedente da República Federal Alemã, no valor total FOB de DM 33 500,00 e CIF de DM 36 500,00;
Janeiro, 1969
7.
GRAFICA EDITÔRA ALFA LTDA., de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Prot. MIC. 16 016/68), importação de 1 (uma) máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo “Polar 112 Eltromat”, com corte programático, completa, com respectivos acessó rios e equipamentos standard, 2 (dois) motores e 1 (uma) moto-bomba, procedente da República Federal Alemã, no valor total FOB de DM 29 500,00 e CIF de D M ___ 31 600,00;
8.
EPAG — EDITÔRA PAULISTA DE ARTE GRÁFICA LTDA., da Capital do Estado de São Paulo (Prot. MIC. 18 595/68), importação de 1 (uma) máquina impressora off set, cilíndrica a 2 côres, modêlo “Invicta 38 OUB”, formato 66 x 100 cms., completa, com 9 (nove) motores e respectivos equipamentos e acessórios standard, procedente da Itália, no valor total FOB de US$ 42 620,00 e CIF de US$ . . . . 46 500,00;
9.
CLICHERIAS REUNIDAS LATT-MAYER S/A, do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara (Prot. MIC. 18 596/68), importação de 1 (um) photo Typositor, modêlo “K ”, fa bricação de Visual Graphics Cor poration, com 1 (um) motor elé trico, de elevação, 10 (dez) fusíveis de 15 ampéres e 5 (cinco) lâmpa das whitek, procedente dos Estados Unidos da América, no valor total FOB de US$ 2 707,50 e CIF de US$ 3 095,50;
10. REFORSACO — INDÚSTRIA DE SACOS DE PAPEL LTDA., do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara (Prot. MIC. 18 597/68), importação de 1 (uma) prensa hidro-elétrica Goliath, tipo 180 N, com instalação hidráulica para circulação de óleo, 1 (um) dispositivo para escolha de pressão, 1 (um) monômetro, 2 (dois) mostradores termométricos, 1 (um) relógio despertador, 1 (um) contrôle de relais, 1 (uma) bandeja 4.071
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IMPRESS COLOR ARTES GRÁ FICAS LTDA., da Capital do Es tado de São Paulo (Prot. MIC. 18 598/68), importação de 1 (uma) máquina automática, marca “SOLNA 132”, para impressão offset de uma côr, formato 58,5 x 81,3 cms., completa, com 3 (três) motores elé tricos e 2 (dois) compressores de ar, procedente da Suécia, no valor total FOB de Sw. Kr. 115 500,00 e CIF de Sw. Kr. 120 700,00; INDÚSTRIA MENTEN DE CARTONAGEM LTDA., da Capital do Estado de São Paulo (Prot. MIC. 18 651/68), importação de 1 (uma) máquina cilíndrica para corte-e-vinco, modêlo “Original Heidelberg Cilíndrica Corte-e-Vinco SBSS”, formato 57 x 82 cms., completa, com 1 (um) motor e 1 (uma) ventoinha elétrica, procedente da Re pública Federal Alemã, no valor total FOB de DM 45 650,00 e CIF de DM 49 850,00; INDÚSTRIA MENTEN DE CARTONAGEM LTDA., da Capital do Estado de São Paulo (Prot. MIC. 18 649/68), importação de 1 (uma) máquina impressora, marca “Davidson Dualith”, modêlo 500, elétrica, de alimentação automática do pa pel por meio de sucção, completa, com 2 (dois) motores, 1 (um) rôlo vibrador, 1 (uma) placa de segmen to offset, 1 (um) dispositivo para numerar e 1 (um) acertador au tomático de papel, procedente dos Estados Unidos da América, no va lor total FOB de US$ 4 713,00 e CIF de US$ 5 003,00; INDÚSTRIA MENTEN DE CARTONAGEM LTDA., da Capital do Estado de São Paulo (Prot. MIC. 18 650/68), importação de 1 (uma) máquina rápida para cortar papel (guilhotina) modêlo “Polar 112 El-
Janeiro, 1969
tromat”, completa, com 2 (dois) mo tores e respectivos acessórios e equi pamento standard, procedente da República Federal Alemã, no valor total FOB de DM 29 500,00 e CIF de DM 31600,00; Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1968. Juvenille Pereira Secretário-Executivo
Maurício Menezes Pinheiro Secretário-Geral
da
CDI
RESOLUÇÃO N.» 136 O Grupo Eexcutivo ãas Indústrias 67, 60.943, de 5-7-67; e tendo em vista do Papel e ãas Artes Gráficas (GEIPAG), usando ãas atribuições que lhe conferem os Decretos ns. 60.347, de 9-367, 60.943, de 5-7-67; e tendo em vista a Lei n 5415, de 10-4-68, RESOLVE, em reunião de 23 de setembro de 1968, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral. 1.
EDITÔRA PENSAMENTO LTDA., da Capital do Estado de São Paulo (Prot. MIC 16 310/68), importação de 1 (uma) prensa hidráulica para encadernação, para imprimir e achatar cadernos e livros, folhetos e outros impressos, marca “ Krause”, modêlo “F 3 FNP”, completa, inclusive equipamento elétrico e motor para corrente trifásica, pro cedente da República Federal Ale mão, no valor total FOB de DM 7 200,00 e CIF de DM 7 820,00;
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GRÁFICA SEMOG LTDA., da Ca pital do Estado de São Paulo (Prot. MIC 16 625/68), importação de 1 (uma) máquina de cortar papel, automática, marca “Wohlemberg”, modêlo “86 Programmatic T", com pleta, com comando eletrônico, po dendo acumular 24 programas, 2 4.073
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EDIARTE CARTÕES SOCIAIS LTDA., da Capital do Estado de São Paulo (Prot. MIC 17 771/68), importação de 2 (duas) máquinas impressoras offset a uma côr, mo delo “Invicta 335”, cilíndrica, auto mática, formato 60 x 84 cms., com pleta, com 4 (quatro) motores e respectivos acessórios standard, pro cedente da Itália, no valor total FOB de US$ 35 895,00 e CIF de US$ 38100,00;
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FOTOGRAVURA ALVORADA LTDA., de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Prot. MIC 18 358/68), importação de 1 (uma) máquina semiautomática, marca “ Svecia Semimatic”, para impres são em serigrafia (silk-screen), formato 55 x 75 cms., completa, com 3 (três) motores, procedente da Suécia, no valor total FOB de Sw. Kr. 23 847,00 e CIF de S\v. Kr. 25 404,00;
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V I R G Í L I O RODRIGUES DA SILVA (TIPOGRAFIA FER RE I RA), de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul (Prot. MIC 18 701/ 68), importação de 1 (uma) má quina de impressão, modelo “Ori ginal Heidelberg Cilíndrica KSBA”, formato 46 x 58,5 cms., com pleta, com 1 (um) motor e res pectivos acessórios standard, pro cedente da República Federal Ale mã, no valor total FOB de DM 30 400,00 e CIF de DM 33 200,00;
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12.
13.
GRAFICA LITOCROMART LTDA., de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Prot. MIC 18 984/68), importação de 1 (uma) máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modelo “Polar 112 Eltromat”, com corte programático, completa, com 2 (dois) motores, 1 (uma) moto-bomba e respectivos acessórios standard, procedente da República Federal Alemã, no valor total FOB de DM 29 500,00 e CIF de DM 31600,00; INDÚSTRIA G R Á F I C A ITU LTDA., de Itú, Estado de São Paulo (Prot. MIC 18 985/68), importação de 1 (um) equipamento completo consistindo de 1 (uma) prensa hi dráulica para estereotipia plana, marca “Lord 40 t” , formato útil 370 x 275 mms., com preaquecimento embutido e refrigeração à água, completa, com uma guilhotina para estereotipia, comprimento do corte 600 x 550 ms.; 1 (uma) máquina para frezar e retificar os estéreos plásticos ou de borracha, formato util 455 mms., marca “ LordRM-minor”, completa, com 1 (um) motor, procedente da República Fe deral Alemã, no valor total FOB de DM 13 215,00 e CIF de DM .. 13 730,00; SANTEPEL — ARTEFATOS DE PAPEL LTDA., da Capital do Es tado de São Paulo (Prot. MIC 18 988/68), importação de 1 (uma) dobradeira de papel de teia dupla, para fabricação de lenços, toalhas e guardanapos de papel 34 x 34 cms. e 24 x 24 cms., com placas quádruplas, um rôlo de papel e um de aço para gravação em relêvo geral, bomba à vácuo, caixa de acionamento de 10 HP e respecti vos acessórios standard, procedente dos Estados Unidos da América, no valor total FOB de US$ 34 082,00 e CIF de US$ 35 882,00.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1968. Juvenille Pereira Secretário-Executivo
Maurício Menezes Pinheiro Secretário-Geral
Janeiro, 1969
da
CDI
RESOLUÇÃO N.* 137 (Aditiva à de n.1’ 126) O Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), usando das atribuições que lhe conferem os Decretos ns. 60.37,7, de 9-3-67, e 60.97,3, de 5-7-67, RESOLVE, em reunião de 30 de setembro de 1968, aprovar, tendo em vista parecer favorável da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, no que se refere ao problema de similaridade, a importação de 1 (uma) máquina para impressão tipográfica, prensa de platina, com margeador auto mático, marca “Original Heidelberg”, formato 26 x 38 cms., procedente da República Federal Alemã, no valor total FOB de DM 10 500,00 e CIF de DM 11600,00 respectivamente, para as se guintes Emprêsas: RODRIGUES & ESPOSITO LTDA. (GRAFICA PAULISTA), de Guararapes, Estado de São Paulo (Prot. MIC-03 711, em 23-2-68). IRMÃOS ARCANGELETTI LTDA. (IRAGRAF), da Capital do Estado de São Paulo (Prot. MIC-03 712, em 23-2-68). DOMINGOS MORENO (GRÁFICA VITÓRIA), de Andradina, Estado de São Paulo (Prot. MIC-05 926, em 28-3-68). LUIZ MARTINS DOS SANTOS (GRAFICA EM1LIA — PAPELA R IA ), de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais (Prot. MIC- ___ 05 968, em 28-3-68). P A L M A & MIRANDA LTDA. (GRÁFICA JOPAL), da Capital do Estado de São Paulo (Prot. MIC12 762, em 28-6-68). Essas aprovações, concedidas nas condições indicadas, restringem-se às so licitações constantes dos mencionados expedientes, no que não contrariem as disposições legais e regulamentadoras em vigor sôbre a matéria: 4.077
Legislação a) a obtenção das licenças de im portação das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os res pectivos acessórios, sobressalentes e fer ramentas, ficará condicionada à apre sentação à Carteira de Comércio Exte rior do Banco do Brasil S/A, da lista definitiva dos mesmos, com especificação pormenorizada quanto a tipo, pêso e valor de cada item; b) o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior sôbre a existência de produção nacional, para efeito de obtenção da licença de importação, terá a validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; c) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sob pena do pagamento dos impostos inci dentes sôbre os mesmos, de acôrdo com a legislação vigente; d) deverá a beneficiada executar a importação aprovada pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 (doze) meses, a partir desta data. Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1968. Juvenille Pereira Secretário-Executivo
Maurício Menezes Pinheiro Secretário-Geral da C D I
RESOLUÇÃO N.9 138 (Aditiva à de n.9 129) O Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), usando das atribuições que lhe conferem os Decretos ns. 60.347, de 9-3-67, e 60.943, de 5-7-67, RESOLVE, em reunião de 30 de setembro de 1968, aprovar os seguintes pedidos de isenção, tendo em vista Pro tocolo assinado em 8 de julho de 1968, 4.078
entre a Associação Brasileira da In dústria Gráfica, Sindicato das Indús trias Gráficas do Estado de São Paulo, Sindicato Nacional dos Editôres de Li vros, Sindicatos das Indústrias de Má quinas do Estado de São Paulo, Chefe do Departamento Geral da CACEX e Chefe da Divisão Industrial da CACEX, para importação de 1 (uma) máquina para impressão tipográfica, prensa de platina, com margeador automático, marca “Original Heidelberg”, formato 26 x 38 cms., procedente da República Federal Alemã, no valor total FOB de DM 10 500,00 e CIF de DM 11600,00, respectivamente, para as seguintes Em presas: RUDI CAVALI DA COSTA (GRÁ FICA CAVALI), de Curitiba, Es tado do Paraná (Prot. MIC-14 526, em 22-7-68). BAUMGARTEN TIPOGRAFIA PA PELARIA LTDA., de Blumenau, Estado de Santa Catarina (Prot. MIC-14 869, em 25-7-68). WALDEMAR MONTEIRO (LI VRARIA MONTEIRO), de Araca ju, Estado de Sergipe (Prot. MIC15 835, em 5-8-68). CARTOGRÁFICA F. DEL NERO S/A, da Capital do Estado de São Paulo (Prot. MIC-16 007, em 8-8-868).
GRAFICA ARTÍSTICA S/A, da Capital do Estado de São Paulo (Prot. MIC-16 311, em 12-8-68), im portação de 2 (duas) máquinas, no valor total FOB de DM 21000,00 e CIF de DM 23 200,00. VIÚVA MANUEL GUTIERRES, de Sorocaba, Estado de São Paulo (Prot. MIC-16 322, de 12-8-68). PONTAGROSSENSE DE ARTES GRAFICAS LTDA., de Ponta Gros sa, Estado do Paraná (Prot. MIC16 961, em 19-6-68). TIPOGRAFIA LUZ LTDA., de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul (Prot. MIC-17192, em 20-8-68). Essas aprovações, concedidas nas condições indicadas, restringem-se às solicitações constantes dos mencionados Boletim da Ind. Gráfica
Legislação expedientes, no que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sobre a matéria: a) a obtenção das licenças de im portação das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os res pectivos acessários, sobressalentes e fer ramentas, ficará condicionada à apre sentação à Carteira de Comércio Exte rior do Banco do Brasil S/A, da lista definitiva dos mesmos, com especifica ção pormenorizada quanto a tipo, pêso e valor de cada item; b) o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior sôbre a existência de produção nacional, para efeito de obtenção da licença de importação, terá a validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; c) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sob pena do pagamento dos impostos inci dentes sôbre os mesmos, de acôrdo com a legislação vigente;
máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jor nais, revistas e demais artigos da in dústria gráfica e de papel em geral. 1.
FREITAS & ABREU LTDA. (NOBRE GRAFICA), de Recife, Estado de Pernambuco (Prot. MIC14220/68), importação de 1 (uma) máquina de impressão, modelo “Original Heidelberg Cilíndrica KSBA”, formato 46 x 58,5 cms., completa, com 1 (um) motor, pro cedente da República Federal Ale mã, no valor total FOB de DM 30 400,00 e CIF de DM 33 100,00;
2.
EDITÔRA BRASILEIRA DE AGRICULTURA S/A, da Capital do Estado de São Paulo (Prot. MIC-18 005/68), importação de 1 (uma) máquina de impressão offset marca “A. B. Dick”, modêlo 360, completa, com 2 (dois) moto res, procedentes dos Estados Uni dos da América, no valor total FOB de US$ 2163,00 e CIF de US$ 2 310,00;
3.
DIONISIO QUEIROZ & CIA. LTDA. (GRAFICA UNIVERSO), do Rio de Janeiro, Estado da Gua nabara (Prot. MIC-18 484/68), im portação de 1 (uma) máquina au tomática, marca “Solna 132”, para impressão offset, de uma côr, for mato 58,5 x 81,3 cms., completa, com 3 (três) motores e 2 (dois) compressores de ar, procedente da Suécia, no valor total FOB de Sw. Kr. 115 500,00 e CIF de Sw. K. 120 700,00;
4.
COMPANHIA BRASILEIRA DE ARTES GRÁFICAS, do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara (Prot. MIC-18 652/68), importação de 2 (duas) máquinas impressoras offset, a uma côr, modêlo “Invicta 33”, cilíndrica, automática, formato 60 x 84 cms., completa, com 4 (qua tro) motores e respectivo equipa mento, procedente da Itália, no va lor total FOB de US$ 35 895,00 e CIF de US$ 38100,00;
d) deverá a beneficiada executar a importação aprovada pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 (doze) meses, a partir desta data. Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1968. Juvenille Pereira Secretário-Executivo
Maurício Menezes Pinheiro Secretário-Geral da C D I
RESOLUÇÃO N.’ 139 O Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), usando das atribuições que lhe conferem os Decretos ns. 60.347, de 9-367, 60.9J/3, de 5-7-67; e tendo em vista a Lei n.° 5.415, de 10-4-68, RESOLVE, em reunião de 30 de setembro de 1968, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de Janeiro, 1969
4.079
Legislação 5.
6.
4.080
S /A A GAZETA, de Vitória, Es tado do Espírito Santo (Prot. MIC-18 698/68), importação de 1 (um) prelo de provas de fotolito, marca “Vandercook”, modêlo “ SP 20”, com seu equipamento stantard, incluindo lavagem automática dos rolos, monofásica, sistema Didot, tamanho máximo do papel 49 x 71 cms., procedente dos Estados Unidos da América, no valor total FOB de US$ 3 045,00 e CIF de US$ 3 245,00; 1 (uma) máquina filmotype para composição de tí tulos, fabricação de Filmotype Cor poration, acompanhada de 1 (um) processador e 40 (quarenta) fontes, procedente dos Estados Unidos da América, no valor total FOB de US$ 2 745,00 e CIF de US$ . . . . 3 025,0;; 1 (uma) câmara para re produção fotográfica “nuArc”, mo dêlo “SST2024”, nova, completa, acompanhada de 1 (um) compres sor de ar, com motor monofásico acoplado e 2 (duas) lâmpadas de quartzo de iodine; 1 (um) aparelho de fotolito (prensa de cópia), de dupla ação, marca “nuArc”, modêlo “FT40LNS”, completo, formato 30 x 40”, para copiar duas páginas de jornal ao mesmo tempo, com 2 (duas) lâmpadas de Xenon e 2 compressores de ar, marca “GAST”, com motor monofásico acoplado, no valor total FOB de US$ 6 518,00 e CIF de US$ 6 798,00, tôdas pro cedentes dos Estados Unidos da América; 1 (uma) impressora ro tativa offset Goss “Community”, com quatro unidades de impressão, dobradeira, nova, completa, para produzir até 14 000 jornais por ho ra, formato 57,8 x 38,5 cms., acom panhada de 13 (treze) motores, pro cedente dos Estados Unidos da América, no valor total FOB de US$ 76 005,00 e CIF de US$ . . . . 79 005,00; R. A. MASSAIOLI & CIA. LTDA. (GRÁFICA SAO LUIZ), de Cam pinas, Estado de São Paulo (Prot. MIC-18 986/68), importação de 1 (uma) máquina de impressão, mo dêlo “Original Heidelberg Cilín
drica KSBA”, formato 46 x 58,5 cms., completa, com 1 (um) motor, procedente da República Federal Alemã, no valor total FOB de DM 30 400,00 e CIF de DM 33100,00; 7.
CLICHERIAS REUNIDAS LATTMAYER S/A, do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara (Prot. MIC18 987/68), importação de 1 (um) fotômetro-densitômetro, “R-T Grafic Arts Color Combo 60 HZ”, 115 volts, acoplado com um regulador de voltagem constante de 60VA-CVS, procedente dos Estados Uni dos da América, no valor total FOB de US$ 1086,50 e CIF de US$ 1181,50;
8.
GRAFICA CERVANTES LTDA., do Rio de Janeiro, Estado da Gua nabara (Prot. MIC-19 276/68), im portação de 1 (uma) máquina im pressora “Davidson”, modêlo “700 Dualith”, de alimentação automá tica de papel por meio de sucção, com 2 (dois) motores e respectivos acessórios, procedente dos Estados Unidos da América, no valor total FOB de US$ 6 615,66 e CIF de US$ 6 765,66;
9.
LASTRI S/A INDÚSTRIA DE ARTES GRAFICAS, da Capital do Estado de São Paulo (Prot. MIC19 578/68), importação de 1 (uma) máquina para processamento foto gráfico, para fixação, revelação e operação complementar de filmes de tom contínuo, modêlo “Versamat 317-N”, completa, no valor total FOB de US$ 9 768,00 e CIF de US$ 9 927,00; 1 (uma) máquina para processamento fotográfico, fi xação, revelação e operações de filmes gráficos, modêlo “ Kodalith324N”, completa, no valor total FOB de US$ 15 400,00 e CIF de US$ 15 651,00, ambas procedentes dos Estados Unidos da América;
10.
LASTRI S /A INDÚSTRIA DE ARTES GRÁFICAS, da Capital do Estado de São Paulo (Prot. MIC19579/68), importação de 1 (uma) prensa de contacto, marca “Klimsch Vakuprint 85”, formato 60 x 85 Boletim da Ind. Gráfica
Legislação cms., completa, com respectivo equi pamento e acessórios standard, procedente da República Federal Alemã, no valor total FOB de DM 7 305,00 e CIF de DM 8 205,00; 11.
12.
13.
LASTRI S /A INDÚSTRIA DE ARTES GRÁFICAS, da Capital do Estado de São Paulo (Prot. MIC19 580/68), importação de 1 (uma) câmara fotográfica de reprodução, modêlo “Klimsch Super Autovertikal 60”, formato máximo de pelí culas 50 x 60 cms., completa, com respectivo equipamento e acessórios standard, procedente da República Federal Alemã, no valor total FOB de DM 54157,00 e CIF de DM 56 957,00; LASTRI S /A INDÚSTRIA DE ARTES GRAFICAS, da Capital do Estado de São Paulo (Prot. MIC19 581/68), importação de 1 (um) ampliador fotográfico para seleção de côres, marca “Hohlux Selectron”, modêlo 188, enfoque inteira mente automático, mediante siste ma eletrônico, dimensões máximas do negativo 24 x 30 cms., completo, com respectivos acessórios standar, procedente da República Fe dera Alemã, no valor total FOB de DM 41359,15 e CIF de DM 45 496,00; IMPRESSORA IPSIS S/A, da Capital do Estado de São Paulo (Prot. MIC-19 583/68), importação de 1 (uma) máquina impressora planocilíndrica, automática, modêlo “Atena R TE ”, formato “1-A” para papel de tamanho máximo de 56 x 78 cms., completa, com 2 (dois) motores e respectivo equipamento e acessórios standard, procedente da Itália, no valor total FOB de US$ 9 560,00 e CIF de US$ . . . . 10 560,00.
Janeiro, 1969
Essas aprovações, concedidas nas condições indicadas, restringem-se às solicitações constantes dos mencionados expedientes, no que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) a obtenção das licenças de im portação das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os res pectivos acessórios, sobressalentes e fer ramentas, ficará condicionada à apre sentação à Carteira de Comércio Exte rior do Banco do Brasil S/A, da lista definitiva dos mesmos, com especificação pormenorizada quanto a tipo, pêso e valor de cada item; b) o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior sôbre a existência de produção nacional, para efeito de obtenção da licença de importação, terá a validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; c) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sob pena de pagamentos dos impostos inci dentes sôbre os mesmos, de acôrdo com a legislação vigente; d) deverá a beneficiada executar a importação aprovada pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 (doze) meses, a partir desta data. Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1968. Juvenille Pereira Secretário-Executivo
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Janeiro, 1969
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Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua dos Gusmões, 235 — Fone: 34-5165 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 — Fone: 32-9929. D O U R A Ç Ã O , Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A . — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. E N C A D E R N A Ç Ã O , Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Aièhur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fcne: 93 5907 Funtimod S. A . — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua dos Gusmões, 235 — Fone: 34-5165 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 — Fone: 32-9929. ENVELOPES, Máquinas para fabricação de Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua dos Gusmões, 235 — Fone: 34-5165 — Caixa Postal 1122 * R io de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 — Fone: 32-9929. E N V E R N IZ A R , Máquinas para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras. 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 935907. Mecânica Radial S /A . — Fabricantes — Rua Sérgio Thom az, 535 — Fone: 51-0864. E ST E R E O T IP IA , Máquinas e equipamentos Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 935907. S. H . Eskenazi e Cia Ltda. — Rua Con selheiro Brotero, 415/19 — Fone: 52-4190. E T IQ U E T A S EM R E LÊ V O , Máquinas para fabricação de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras. 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. FACAS, para máquinas de cortar (guilhotinas) Alpont S /A . Av. Sen. Queiroz, 279 — 2 .° and. s / 21 — T e l. 33-7848. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras. 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Mecânica Radial S /A . — Fabricantes — Rua Sérgio Thomaz, 535 — Fone: 51-0864.
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Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. F L EXO G R ÁFICA S, Máquinas para impressão Mecânica Radical S /A . — Fabricantes — Rua Sérgio Thom az, 535 — Fone: 51-0864. FOTOGRAVURA, para
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Mecânica Radical S /A . — Fabricantes — Rua Sérgio Thom az, 535 — Fone: 51-0864. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua dos Gusmões, 235 — Fone: 34-5165 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 — Fone: 32-9929. G R A M P E A R , Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A . — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. IMPRESSÃO, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Mecânica Radical S /A . — Fabricantes — Rua Sérgio Thom az, 535 — Fone: 51-0864. Funtimod S. A . — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua dos Gusmões, 235 — Fone: 34-5165 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 — Fone: 32-9929.
Boletim da Ind. Gráfica
ÍN D ICE , Tesouras e máquinas Cia- Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. M A N , Offset KLIM SCH , Representante Oscar Flues & Cia. Ltda. M Á Q U IN A S GRÁFICAS USADAS A . Benedini Ltda. — Rua 21 de Abril, 405 Fone: 93-4882. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Industria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. M ERCEDES, Representantes Oscar Flues & Cia. Ltda. M E T A IS GRÁFICOS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. M IN ER V AS G U A R A N I Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. OFFSET P LANAS E R O T A T IV A S Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Industria — A v. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A . — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 374639. S. H . Eskenazi e Cia. Ltda — Rua Con selheiro Brotero, 415/19 — Fone: 52-4190. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua dos Gusmões, 235 — Fone: 34-5165 — Caixa Postal 1122 ♦ Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 — Fone: 32-9929. OFFSET, Tintas para Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. P A U T A Ç Á O VV1LL P A U T A Ç Á O , Máquinas e material para Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A . — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. P IC O T A R , Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A . — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. PRENSAS P A R A D O U R A R E G R A V A R Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 935907. Funtimod S. A. — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 374639. Mecânica Radical S /A . — Fabricantes — Rua Sérgio Thom az, 535 — Fone: 51-0864. PRENSA PARA E N F A R D A R APAR AS Funtimod S. A . — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 374639.
Janeiro, 1969
PRENSAS P A R A JO RN AIS Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. PRELOS P A R A PRENSAS Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93 5907. PROVAS OFFSET E T IP O G R Á F IC A S, Pren sas para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Industria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A . — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 374639. R E LÊ V O , Máquinas para Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — A v. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A . — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 374639. R O L O S, Revestimentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Indústria de Artefatos de Borracha “ 1001” Ltda. — Avenida Guilherme Cotching, 242 — Fone: 93 6800 — São Paulo. R O T A T IV A S P A R A JO RN AIS Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — A v. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A . — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 374639. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua dos Gusmões, 235 — Fone: 34-5165 — Caixa Postal 1122 * Rio ue Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 — Fone: 32-9929. F O T O G R A V U R A , Impressora rotativas e pla nas para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — A v. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A . — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 374639. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua dos Gusmões, 235 — Fone: 34-5165 — Caixa Postal 1122 4 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 — Fone: 32-9929. SACOS DE PAPEL, Máquinas para fabricar Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 935907. Funtimod S. A . — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Mecânica Radical S /A . — Fabricantes — Rua Sérgio Thomaz, 535 — Fone: 51-0864. SECADORES P A R A PAPEL, estufas e apare lhos Mecânica Radical S /A . — Fabricantes — Rua Sérgio Thom az, 535 — Fone: 51-0864. T I N T A P A R A CH EQ U ES: EKLYPSE — Av. Lacerda Franco, n .° 952 — Fone: 70-8223
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T IN T A S P AR A IM PRESSÃO Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Fone: 34-6785. Cromos S. A . Tintas Gráficas — R ua São Joaquim, 496 — Fone: 34-6785 Funtimod S. A . — Máquinas e Materiais Gráticos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Supercor — Química Norma Comercial S.A. — Rua Guianazes, 1211 — Fones: 220-9960 — 220-9882. TIPOS E M A T E R IA IS GRÁFICOS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Industria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A . — Máquinas e Materiais Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639.
TUDO
P A R A AS A R T E S GRAFICAS
Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Industria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. S. H . Eskenazi e Cia. Ltda. — Rua Con selheiro Brotero, 415 /1 9 — Fone: 52-4190. VERNIZES Companhia T . Janér, Comércio & Industria — A v. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. ZIN C O , Chapas de A . Benedini Ltda. — Rua 21 de Abril, 405 Fone: 93-4882. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T . Janér, Comércio & Indústria — A v. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. S. H . Eskenazi e Cia Ltda. — Rua Con selheiro Brotero, 415/319 — Fone: 52-4190.
D E L E G A D O S 1 — Irmãos Brandini Avenida Rio Branco, 949 Diretor: Valentim Brandini A D A M A N T IN A - Est. de São Paulo 2 — Artes Gráficas Brasil Ltda. *, Rua São Bento, 1.134/42 Diretor: Jovenil Rodrigues de Souza A R A R A Q U A R A — Est. de São Paulo. 3 — Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Teófilo, 1.544 Fone: 386 Diretor: Adarve Hernandes Acede B R A G A N Ç A P A U L IS T A Est. de São Paulo 4 — Tipografia Paulino Rua Dr. Quirino, 1.234 Fone: 9-3696 Diretor: Ernani Paulino CAM PINAS - Est. de São Paulo. 5 — Nehemy Aidar — Indústria e Comércio S /A . Rua Monselhor Rosa, 2-A Fone: 2943 Diretor: Nagib Aidar F R A N C A - Est. de São Paulo.
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Indústria Gráfica Itu Ltda. Rua Santa Rita, 1032 Fone: 789 Diretor: Gildo Guarnieri I T U — Est. de São Paulo — Gráfica R io Branco Rua Rio Branco, 402 Fone: 153 Diretor: João Alves da Costa LINS — Est. de São Paulo — Comércio e Indústria Gráfica Francal Ltda. Rua Bernardino de Campos, 2790 Fone: 1208 Diretor: Clovis Cal SÃO JOSÉ D O R IO P R E T O Estado de São Paulo — Gráfica Bandeirantes Ltda. Praça da República, 20 Fone: 2-7417 Diretor: Affonso Franco SAN TO S — Est. de São Paulo. — Tipografia J. A . Querido & Cia. Rua do Sacramento, 193 Diretor: José Augusto Querido T A U B A T Ê — Est. de São Paulo.
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Modêlo Máximo papel, cm Mínimo papel, cm Superfície impressão, cm Velocidade máx., i.p.h. Espaço necessário, m Pêso líquido, aprox., kg
SOR 61x82 28x42 59,5x82 8 000 2,31x3,05 4 000
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INDÚSTRIA GRÁFICA
Estado de São Paulo
Redação e Administração
Rua Marquês de Itu. 70 - 12.° andar
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Tel. 32-4694 - Telegr. “ A B IG R A F ’
Tel. 32-4694 - Telegr. “ A B IG R A F ”
Caixa
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Postal
7815
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São
Postal
7815
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São
Paulo
Paulo Secretário Geral
Diretores responsáveis D AM IRO DE O LIVEIRA VOLPE JORGE EDUARDO SA R A IV A
Redação
ANTON IO URBINO PENNA JR. * Distribuição de guias para recolhimento do imposto sindical. * Distribuição de informativas.
publicações
periódicas
DR. SÉRGIO TONDI JUNIOR DR. A N TÔ N IO FAK H AN Y JR.
Departamento Jurídico : DR. SÉRGIO TONDI JUNIOR
Secretaria:
DR. AN TÔN IO FAK H AN Y JR.
Expediente
* Defesa de associados na Justiça do Tra balho.
Das 8 às 11,30 e das 13 às 17,30 hs. Aos sábados não há expediente
Diretoria da Associação Brasileira da Indústria Gráfica REGIONAL DO ESTADO DE S. PAULO
* Informações trabalhistas e fiscais.
Diretoria: Presidente
Theobaldo De Nigris Presidente em exercício
Damiro de Oliveira Volpe Presidente
Damiro de Oliveira Volpe Vice-Presidente
Rubens Amat Ferreira
2.° Vice-Presidente
Pedro Alberto Grisólia Secretário
Nelson Gouveia Conde 2.° Vice-Presidente
2.° Secretário
Pery Bomeisel
Antonio Bolognesi Pereira
Secretário
Nelson Gouveia Conde
Tesoureiro
Irineu Thomaz 2.° Tesoureiro
2.° Secretário
Antonio Bolognesi Pereira Tesoureiro
Irineu Thomaz 2.° Tesoureiro
José R. Firmino Tiacci Diretor Rei. Públicas
Pery Bomeisel Suplentes
Aldo Mazza, Isaias Spina, José Napolitano Sobrinho, José Pécora Neto e Léo Kreimer
Henrique N. Coube
Conselho Fiscal :
Suplentes
Admeleto Gasparini, Amilcar Pereira e Clemente Catalano
A Ido Mazza, Gildo Guarnieri, Isaias Spina, José Pécora Neto, José R. Firmino Tiacci, Judimar Picolli e Léo Kreimer.
Suplentes
Irineu Francisco Rocco e Luiz Del Greco Delegados Representantes
Conselho Fiscal
junto a Federação :
Admeleto Gasparini, Clemente Catalano e Theobaldo De Nigris.
Homero Villela de Andrade Rubens Amat Ferreira Theobaldo De Nigris
Suplentes
Suplentes
Homero Villela de Andrade, Renato Foroni e Vitto José Ciasca.
Mario Rigotti, Renato Foroni e Vitto José Ciasca
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