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Boletim da Indústria Gráfica
Ano XXII - 3 -1970
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Distribuído pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica ABIGRAF
LIM EIR A S.A. Indústria de Papel e Cartolina
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SUMÁRIO Editorial ........................................................... ... 4.797 Noticiário da Secretaria ................................... ... 4.799 Noticiário do Sindicato ................................... ... 4.803 Noticiário da Presidência da FIESP-CIESP . ... 4.805 Noticiário da ABIGRAF ............................... ... 4.807 Noticiário do GEIPAG ................................... ... 4.826 Setor Jurídico ..................................................... ... 4.833 Guia da Indústria Gráfica ............................... ... 4.843 Delegados ......................................................... ... 4.846 ÊSTE BOLETIM CERTAM ENTE INTERESSA A OU TROS EXECUTIVOS OU TÉCNICOS DE SUA FIRMA. QUEIRA, POR OBSÉQUIO, FAZÊ-LO CIRCULAR. Março, 1970
4.797
A nossa indústria é altamente especializada em revestimento de cilindros para todos os fins gráficos. Obedecemos a altos níveis técnicos, para o que contamos com os melhores enge nheiros químicos, orientados sob a mais rigorosa'técnica mo derna observada tanto na Europa como na América. Oferecemos aos senhores industriais gráficos revestimentos de cilindros com borracha sintética O U ' natural para máquinas automáticas HEIDELBERG, PLANETA, FUNTIMOD, MERCEDES, CONSANI, ROLAND, NEBIOLO e para todo e qualquer tipo de máquina tipográfica, inclusive rolos de anilinas, jornais, fábricas de papel, rotogravura, etc.
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Boletim da Ind. Gráfica
EDITORIAL
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à Associação Brasileira da Indústria Gráfica - A B IG R A F cumpre salientar o papel relevante de empresas que promovem, com sua atuação progressista, o desenvolvimento tecnológico das artes gráficas. Destacam-se, dentre elas, as linotipadoras que, sempre dentro da vivência da realidade gráfica brasileira, compreen deram e são cônscias de que a atual conjuntura nacional não permite improvisações e alheamentos. Sempre e cada vez mais unidas, em comunhão de espírito e objetivos, passaram a manter encontros mensais para discussão e solução de seus problemas comuns, a par de reuniões de confraternização, com seus familiares. Tanto indivíduos, quanto tôdas as atividades, necessitam de espíritos dedica dos à humana compreensão. A união de esforços despendidos à causa comum, não ê um dom instintivo. Só o trabalho dedicado à coletividade é capaz de desenvolver nos homens o sentimento de amizade. A s reuniões de classes, assim, não são um conglomerado de seres que se movem sob a tutela de um líder, qual rebanho conduzido pela vara do pastor, mas, sim, são o convívio de pessoas que discernem, trabalham e se respeitam. Sem esses vínculos, que são os únicos capazes de manter a confiança e a harmonia, tudo mais se reduz a um estado de cega obediência e subserviência, que jamais alcançará os resultados desejados. E as linotipadoras, clicherias, fotolitos, plastificadoras, envernizadoras, granitadoras, montadoras de facas para corte e vinco, desenhistas gráficos, etc., sen tindo a dificuldade, e em certos casos, a impraticabilidade da indústria gráfica manter tôdas essas especializações em departamentos próprios — manutenção, aliás, desnecessária nos dias atuais — , contribuem com sua prestação de serviços, ali viando sobremaneira não só as onerosas imobilizações técnicas em equipamentos e materiais, e o elevado custo operacional com pessoal especializado. Equipadas com maquinaria moderna importada, lutam com dificuldade na reposição de peças e renovação de acessórios. Além de todos êsses entraves, sentem ainda a falta de profissionais competentes e do gabarito que suas atividades exigem.
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Que seria da indústria gráfica, assoberbada com seus problemas naturais, se tivesse que arcar com o elevado custo de mais essas seções?! Muitas não teriam condições de sobrevivência. N em tôdas indústrias podem manter um departa mento de linotipia, e se possuem, devem fazer um levantamento de seu custo, com o que, certamente, concluirão da maior conveniência em transferir a aplica ção dêsse elevado patrimônio para outros equipamentos de sua especialização que, dentro de suas emprêsas, darão maior rentabilidade. Essas seções, além de tor narem altamente onerosas suas instalações, com manutenção sobremaneira dispen diosa e contraproducente, encarecem ainda mais o preço de seus produtos, o que é uma política contrária às novas normas empregadas pelo govêrno. A prática veio provar que nem sempre é vantajoso, para a indústria, e dentro de uma mes ma emprêsa, uma completa integração de todos os setores especializados. Seria o mesmo se o arquiteto pensasse em primeiro possuir uma fábrica de cimento, para depois executar seus projetos e criações; ou se o pintor pensasse em ter uma fábrica de tintas para depois dar andamento às suas obras de arte. E os verdadeiros homens de emprêsa são os que, com visão, utilizam a inteligência, a sagacidade, o conhecimento funcional de suas indústrias, em benefício de todos e de si mesmos, emprestando maior incentivo a essas firmas, que com seu trabalho dão uma colaboração efetiva para o engrandecimento da indústria gráfica nacional. Reunindo em nossa Associação emprêsas prestadoras de serviços, que visam o desenvolvimento do setor gráfico, aproveitamos a oportunidade para registrar o nosso apoio e solidariedade a êsses estabelecimentos, que muito prestigiam com sua dedicação e engenho o promissor parque industrial gráfico de nossa terra, que lisonjeiramente equipara-se ao que há de melhor em países altamente indus trializados.
Março, 1970
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NOTICIÁRIO DA SECRETARIA
RETROSPECTO DAS ATIVIDADES DO MÊS DE FEVEREIRO ATIVIDADES DA DIRETORIA: Durante êsse mês, a nossa Dire toria reuniu-se três vêzes, como ha bitualmente o faz, às 3.as-feiras, a partir das 16:00 horas. Nessas opor tunidades, além de determinar inú meras medidas de ordem adminis trativa, foram tratados assuntos do interêsse geral de nossa categoria econômica, salientando-se a dis cussão da futura organização do Consórcio Exportador da Indústria Gráfica, cujos estatutos estão em redação final e têm como coor denador o Sr. Fery Bomeisel. De outra parte, continuando a acom panhar, pari passu, o andamen to de nossas consultas sôbre o cor reto enquadramento fiscal das ati vidades de fotolitografia e linotipia, estiveram no Rio de Janeiro os Srs.
Irineu Thomaz, João Anastácio Godoy e Pery Bomeisel que, após contatos no Ministério da Fazenda, foram informados que o assunto es tá sendo alvo de estudos finais por parte da assessoria do titular da quela Pasta. Finalizando, renovamos o convi te aos prezados associados para que participem dessas reuniões, para elas trazendo suas idéias e suges tões. NOVOS ASSOCIADOS Registramos com imensa satis fação a entrada para o quadro as sociativo das firmas que passamos a relacionar, bem como seus res pectivos números no Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo e na Associação Brasilei ra da Indústria Gráfica:
ROMEU MILANI & CIA. LTDA............................. 1077 -AGIGRAF IND. GRÁFICA LTDA.......................... 1078 - LITOGRAFIA ALDO GRAF LTDA......................... 1079 - LOMBA IND. GRÁFICA LTDA............................... 1080 -ALBINI & CIA. LTDA............................................... 1081 -PROBUS IND. E COM. LTDA................................. 1082 -METALÚRGICA MATARAZZO S .A ........................ 1083 - CROMOARTE REPRODUÇÕES GRAFICAS LTDA. 1084 -GRAFICA LYA LTDA............................................... 1085 - IND. GRÁFICA REI VAX LTDA.............................. 1086 - STUDIO GRAFICO RETICOLOR LTDA................ 1087 - 1088 - EMPRESA GRÁFICA NIPPAK S .A ...................... CARMELO RISO .................................................... 1089 - JINK REPRODUÇÕES EDITORIAIS LTDA. . . . 1090 - HILGERT E FILHOS LTDA. — RS .................... TIPOGRAFIA LAR CATÓLICO — MG ............ CIA. SACOS DE PAPEL — RS ......................... FORMAGRAF - FORNECEDORA DE MÁQUINAS E MATERIAIS GRÁFICOS LTDA. — SP ..
781 categoria E » F 783 ff 784 >» EE 786 ff 787 F tf 788 C tf 790 A ff F 791 9f 792 F ff F 793 ff F 794 n 795 E ff F 798 tj E 799 ” 789 C ff E 796 ff A 797 782
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A
A ÂBIGRAF e o SIGESP colocam-se ao inteiro dispor dessas empresas. Março, 1970
4.799
Noticiário da Secretaria
ATIVIDADES DA SECRETARIA
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Durante o mês de fevereiro a Secretaria recebeu um total de 150 cartas, além de dezenas de boletins e revistas diversas. De outra par te foram expedidas um total de 211 cartas, sendo 101 através da ABIGRAF — Nacional e Regional São Paulo e 110 através do Sindi cato das Indústrias Gráficas no Es tado de São Paulo.
O nosso “D .J .” continuou, du rante o mês em foco, a desenvolver suas atividades; no setor trabalhis ta, comparecendo a 6 audiências e respondendo a um total de 41 consul tas feitas pessoalmente, por telefo ne ou através de carta, pelos pre zados consócios. No setor fiscal fo ram respondidas um total de 35 consultas. Êsses números bem ates tam a confiança desfrutada pelo nosso Departamento Jurídico junto aos nossos associados.
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Boletim da lnd. Gráfica
“ LER
OU
NÃO
Interessante e muito oportuno foi o artigo inserido nas páginas do noticio so “Fôlha de S. Paulo”, do dia 28 de janeiro do corrente ano, sob o título “Ler ou não Ler” . Neste sentido, pedimos vênia àque le vespertino para republicarmos na íntegra a mencionada matéria. “ São 95 milhões de brasileiros para 10 milhões de livros. Por ano. Um in forme do Planejamento diz que a alfa betização vem progredindo a um ritmo anual de 20%, livrando uma dianteira de 17% sôbre o índice de crescimento da população. Mas a população que não sabe ler ainda predomina, reforça da pela outra camada periférica que sabe ler, mas não lê. Sobram uns 20 milhões de brasileiros com vocação, talento e di nheiro para a leitura. Logo, o mercado potencial do livro supõe a colocação de 20 milhões de exemplares ou de 40 mi lhões de exemplares na base de 2 por cabeça. O consumo, entretanto, não rompe a barreira dos 10 milhões. Por quê? Simples: 1) custo elevado da pro dução gráfica; 2) inexistência de uma produção sistemática e dirigida de li vros populares; 3) aversão do brasileiro
A.
LER”
ao rótulo de “popular” ; 4) sistema de distribuição embolorado; 5) varejo aco modado e rotineiro; 6) promoção de baixo nível. E a coisa piora quando se atenta para o detalhe de que dos 10 milhões de exemplares colocados no mercado, 6 milhões atuaram na faixa do livro didático, de aquisição pràticamente obrigatória. Os livros de ficção e de extensão cultural somaram 4 mi lhões, para um mercado potencial de 40 milhões. “É preciso despertar e culti var o hábito da leitura” , diz um editor. “É preciso reduzir o custo da produção”, acrescenta um outro. “É preciso criar a imagem do livro de bôlso” , argumen ta um terceiro. “É preciso vender o li vro em farmácia, em boteco, em pôsto de gasolina, em porta de escola, em cam po de futebol, de casa em casa” , sugere o último. É preciso fazer alguma coisa numa nação onde a leitura é ostenta ção e onde o melhor mercado ainda é o da decoração, alimentado por aquêles que compram livro por metro, combinan do côres, formatos e materiais de lom bada. Para a alegria das enciclopédias — as únicas que nos visitam em casa e no trabalho — e a infelicidade geral da nação.”
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NOTICIÁRIO DO SINDICATO
“NA USP, LIVROS SÃO MAIS BARATOS” O jornal “ O Estado de S. Paulo” publicou, em sua edição do dia 31 de janeiro do corrente ano, sob o título acima, uma auspiciosa notícia: os livros publicados com a colaboração da editôra da Universidade de São Paulo custam, em geral, de 30 a 70% menos na sua sede no edifício da Reitoria da USP, Ci dade Universitária, do que nas livra rias. Por se tratar de um empreendimen to dos mais louváveis, congratulamonos com a comissão administradora da editora, presidida pelo prof. Mário Gui marães Ferri, e transcrevemos na ínte gra a notícia: “Muitos estudantes pagam preços ele vados pelos livros de que necessitam apenas por desconhecerem a editora da USP. Os livros publicados com a cola boração da editora custam, em geral, de 30 a 70% menos na sua sede, no edi fício da Reitoria da USP, Cidade Uni versitária, do que nas livrarias. A editora é administrada por uma comissão formada em 1964, integrada por 5 professores das diversas unidades que compõem a USP. Dêles, três são de livre escolha do reitor, que também de signa o presidente, e dois são eleitos pelo Conselho Universitário. Êstes têm mandato de 3 anos; os primeiros têmno extinto automaticamente, quando muda o reitor; êste, no entanto, poderá reconduzi-los. Atualmente integram a comissão os professores Mario Guima rães Ferri, ex-reitor e presidente da editora, Pérsio de Souza Santos, A. Bri to da Cunha, Carlos da Silva Lacaz e Irineu Strenger. Ao estabelecer os critérios norteadores de sua atividade — diz o prof. Má rio Ferri — a Comissão Editora decidiu abordar, com a máxima atenção, o pro blema do livro didático para cursos su periores, procurando solucionar as difi culdades surgidas em diversos pontos: qualidade, língua e preço. Ficou resol vido, desde o início, que todos os seto res do saber devem ser amparados. O programa editorial tem, no entanto, que sofrer certas restrições, porque há os limites de um orçamento que não podem ser ultrapassados. Assim, não se edi tam teses, arquivos, periódicos, memó rias, etc. Dá-se preferência ao livro di dático, mas admite-se a edição de cer tas obras de caráter complementar. Março, 1970
Ao iniciar seus trabalhos, a Comissão resolveu que não era interessante entrar em competição com a emprêsa privada, mas, ao contrário, obter sua colabora ção. Dessa forma, passou a fazer coedições com firmas particulares. Assim — explica o prof. Ferri — todos os in teressados têm vantagens. A editora par ticular obtém da Universidade um com promisso de compra de um determinado número de exemplares da obra em con sideração. Com isso, pode aumentar a tiragem e baixar o preço para o público em geral. Por outro lado, certas obras, que de outra forma não teriam possi bilidades de publicação, por se dirigirem a um público extremamente restrito, re presentando um grande risco para o editor, podem ser editadas. Os exemplares adquiridos pela Uni versidade têm um desconto de 30%, no mínimo, sôbre o preço, já reduzido. São, em pequeno número, doados a institui ções nacionais e estrangeiras, estabelecendo-se um intercâmbio. O restante dos livros adquiridos é vendido a preço de custo, no prédio da Reitoria. Com êsse sistema, beneficia-se o público em geral, o professor e o estudante, com sensível redução de preço; beneficia-se a editora particular, que libera logo par te do capital gasto numa edição, poden do assim partir para novos empreendi mentos. Beneficia-se a Editora da USP que, com o mesmo orçamento, pode exe cutar um programa editorial muito mais vasto. E o produto da venda dos livros possibilita a edição de outros. O pre ço do livro sobe, nas livrarias, ano após ano, mas não se altera na USP. Entretanto, grande número de estu dantes e professores, desconhecendo os descontos que podem obter, compram os livros editados pela USP em livrarias, pagando preço bem mais elevado. Ne nhuma das escolas que compõem a USP — diz o prof. Brito da Cunha — dispõe de um serviço de venda de livros, que poderia ser utilizado pelos usuários. No subsolo da Faculdade de Medicina, um livreiro vende as edições pelo preço nor mal: o livro “Antibióticos”, por exemplo, é vendido por NCr$ 35,00; na Editora, a mesma obra custa NCr$ 24,00. Com o sistema de edição adotado, a Editora pode ter um mínimo de fun cionários; dêsse modo, sua finalidade principal, a edição de livros, consome ao 4.803
Noticiário do Sindicato menos 90% do orçamento. A instalação de uma gráfica própria seria extrema mente onerosa. Sua manutenção seria difícil e exigiría um funcionalismo alta mente especializado e de elevado custeio. Êsse — segundo o prof. Ferri — é mais uma razão ponderável para o trabalho em colaboração com a emprêsa privada, (grifo do BIG). Somente em 1969, foram editadas cêrca de 80 obras, o que significa que, em cada período de 4 dias e meio, surge um nôvo livro com a colaboração da USP. Até o presente foram editadas
mais de 250 obras, estando em andamen to outras 70, aproximadamente, sôbre os mais diversos campos do conhecimen to humano. A editora pede que sejam remeti das críticas e sugestões para a Caixa Postal 8191 ou para sua sede, no 6.° andar do edifício da Reitoria, visando o aperfeiçoamento de seus trabalhos. To das as propostas de edição de livros são examinadas com grande cuidado pelos membros da comissão, que solicitam, se necessário, o assessoramento de especia listas.”
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Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DA PRESIDÊNCIA DA FIESP-CIESP
ANTONIO DEVISATE
CÂMARA MUNICIPAL
Quando do sepultamento do Sr. Antonio Devisate, dia 3 de feve reiro, o Sr. Theobaldo De Nigris, presidente da FIESP-CIESP, ex pressou: “Agora, amigo Devisate, é difícil traduzir em palavras o que sentimos: orgulho e tristeza pelo que fizeste por São Paulo e pelo País, com tua invencível pertinácia. Por isso, comendador Devisate, nós sabemos o que estamos perdendo neste momento. Sabemos o que perdem São Paulo e o Brasil. Se Deus nos chama, finda está a nossa obra. Mas a obra do grande líder industrial foi positiva nas fases mais difíceis da vida de São Paulo e da Nação. Sempre Antonio Devi sate ajudou seus companheiros e amigos na solução de muitos pro blemas. A obra do Presidente de Honra da FIESP-CIESP é imorredoura e nela se incorporam o SESI, o SENAI, a FIESP e o CIESP. Por isso sentiremos a falta de sua pre sença, da liderança que Antonio De visate exerceu na trajetória de sua vida. Mas nos resta um consolo: deixaste o exemplo de verdadeira luta. Que Deus o guarde em sua Santa Glória” .
O Sr. Theobaldo De Nigris, pre sidente da FIESP-CIESP, recebeu os integrantes da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, tendo à frente o vereador Armando Simões Neto, presidente. Foi uma visita de cortesia. AMAZONAS O presidente Theobaldo De Ni gris chefiou caravana integrada por diretores da FIESP-CIESP e nume rosos empresários, que visitou a ci dade de Manaus. O convite para a visita foi formulado pelo governa dor do Amazonas, Sr. Danilo Duar te de Mattos Areosa. O Sr. Theo baldo De Nigris e a comitiva de in dustriais paulistas, através da visi ta, tomaram conhecimento mais aprofundado de projetos industriais que ali estão sendo implantados. Travaram conhecimento com o que de prático o executivo amazonense vem realizando no campo da indus trialização, bem como da aplicação dos incentivos fiscais a cargo da Superintendência do Desenvolvi mento da Amazônia, cuja maior contribuição provém de São Paulo.
CÔNSUL INGLÊS DO VAL O presidente Theobaldo De Ni O presidente Theobaldo De Ni gris recebeu a visita do Sr. Norman Stathan, cônsul geral da Grã-Bre gris, da FIESP-CIESP, recebeu, na sede das entidades da indústria tanha em São Paulo. O cônsul apresentou suas despedidas ao pre paulista, o Sr. Fernando Ribeiro do Vai, secretário das Finanças da Pre sidente das entidades da indústria paulista, após 18 meses de ser feitura Municipal de São Paulo. Na oportunidade, o Sr. Fernando Ribei viços prestados nesta Capital. Março, 1970
4.805
Noticiário da Presidência da FIESP-CIESP
ro do Vai fêz exposição sôbre os pro blemas ligados ao Imposto de Servi ços. Nessa oportunidade, afirmou que a arrecadação do ISS deverá aumentar de 50 por cento em 1970. HUNGRIA O Sr. Theobaldo De Nigris re cebeu, na sede da FIESP-CIESP, o ministro húngaro Fanos Beck. Na oportunidade, foram abordados assuntos ligados ao intercâmbio co mercial entre o Brasil e a Hungria.
PARANINFO O Sr. Theobaldo De Nigris foi o paraninfo de diversos cursos pro movidos pelo Serviço Social da In dústria — SESI — em Convênio com a Secretaria de Estado de Pro moção Social. O ato de entrega dos diplomas realizou-se no Salão No bre “Roberto Simonsen”, da FIESPCIESP, e contou com a presença de grande número de autoridades, en tre elas o secretário José Felício Castellano. NOVA SEDE
VENEZUELA Estêve em visita oficial à FIESP-CIESP o embaixador da Ve nezuela no Brasil, vice-almirante Luiz Croce, oportunidade em que foi recebido pelo presidente dessas en tidades, Sr. Theobaldo De Nigris. Na ocasião, o embaixador Luiz Cro ce comunicou ao presidente Theo baldo De Nigris que a Venezuela quer um comércio muito maior com o Brasil.
O presidente Theobaldo De Ni gris chefiou os industriais diretores da FIESP-CIESP e do SESI na ceri mônia de lançamento da pedra fun damental da nova sede da Federa ção e Centro das Indústrias do Es tado de São Paulo e do Serviço So cial da Indústria. Quando fazia o lançamento da pedra fundamental, o Sr. Theobaldo De Nigris afirmou que a indústria se sentia feliz e or gulhosa pelas obras que se estavam iniciando naquele instante.
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Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
PAPEL
L I N H A - D ’Á G U A
A Associação Brasileira da Indústria Gráfica leva ao co nhecimento de seus associados o Decreto n. 66.125, de 28 de janeiro de 1970, que regula reconhecimento da isenção do imposto de importação para os materiais importados por emprêsas jornalísticas e editoras, bem como o da imunidade tri butária para o papel de imprensa. Eis, na íntegra, o Decreto n. 66.125, de 28-1-70 :
PAPEL LINHA-D’ÁGUA — Dispo chimento dos requisitos previstos neste Decreto; sições relativas a editoras e gráficas — Dec. n. 6.125, de 28 de jan. 70. II — Por emprêsas estabelecidas no 0 Presidente da República, usando País como representantes de fábricas de da atribuição que lhe confere o artigo papel com sede no exterior, desde que 81, item III, da Constituição, decreta: o papel se destine ao uso exclusivo das Art. l.° — A isenção do imposto de pessoas a que alude o inciso I, e se importação, concedida às emprêsas jor submetam às exigências dêste Decreto. nalísticas e editoras, nos têrmos do in § l.° — As gráficas que imprimirem ciso X, do artigo 15, do Decreto-lei n. publicações das pessoas de que trata o 37, de 18 de novembro de 1966, abran inciso I, dêste artigo, estão igualmen ge: te obrigadas ao cumprimento das exi 1 — Os aparelhos, máquinas, equi gências dêste Decreto. pamentos e materiais destinados à com § 2.° — O papel importado com posição, impressão e acabamento de li imunidade não poderá ser utilizado em vros, jornais e periódicos; II — Peças avulsas, inclusive so-catálogos, listas-de-preços e publicações semelhantes, jornais, revistas e livros bressalentes dos aparelhos, máquinas e de propaganda de sociedades comerciais equipamentos de que trata o inciso an ou não, bem como em livros em branco, terior, destinados ao respectivo reparo ou simplesmente pautados e riscados, ou manutenção. para escrituração de qualquer nature § l.° — O Conselho de Política za. Aduaneira publicará a relação das mer Art. 4.° — Para importar com os cadorias a que se refere êste artigo, po favores fiscais, a emprêsa jornalística dendo revê-la, sempre que se fizer ne ou editora deverá ser registrada na re cessário, para efeito de nela incluir as partição fiscal onde se processará o de que satisfaçam os requisitos estabeleci sembaraço aduaneiro do papel, instruí dos na lei, para gôzo da isenção ou dela do o pedido de registro com os seguin excluir as que, a critério daquele órgão, tes elementos de prova: nela não devam permanecer. I — Matrícula do jornal ou periódico § 2.° — A isenção do imposto é res no Cartório do Registro Civil das trita à importação feita diretamente Pessoas Jurídicas; pelas emprêsas jornalísticas ou edito ras. II — Depósito do título do jornal Art. 2.° — A imunidade tributária ou periódico no Departamento Nacional somente será reconhecida ao papel que da Propriedade Industrial; contiver em tôda a sua largura ou com III — Existência e representação primento linhas-d’água (vergé), separa legal da emprêsa, com indicação da sede das na dimensão de 4 a 6 centímetros. social e número do Cadastro Geral dos Art. 3.° — O papel com imunidade Contribuintes; só poderá ser importado: IV — Indicação das oficinas de im I — Por pessoas naturais ou jurí pressão, proprietários e respectivas se dicas responsáveis pela exploração da des sociais; indústria de livro, jornal ou outra pu blicação periódica que não contenha, V — Dados técnicos sôbre a qualida exclusivamente, matéria de propaganda de e quantidade dos respectivos equipa comercial, na forma e mediante o preen mentos; Março, 1970
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Noticiário da ABIGRAF b) inutilizado (estragos de máqui VI — Estimativa da quantidade e na, refil, coletura, serpentina), apurado qualidade do papel necessário ao con pelas notas de venda, faturas ou fardos sumo em um ano. § l.° — Feito o registro, a emprêsa em depósito; assinará têrmo de responsabilidade pela c) utilizado nos serviços da emprê utilização do papel importado, o qual sa (de administração, provas, redação, revisão, embalagens e etiquetagem), será renovado anualmente. § 2.° — A emprêsa que não tiver ini apurado o lançamento na forma do § ciado a utilização do papel importado i.°; com imunidade até 60 (sessenta) dias d) sobras de papel não impresso após o registro comunicará o fato à re e sem possibilidade de utilização nas partição fiscal competente. máquinas da impressora (mantas, apa § 3.° — A interrupção da atividade ras e restos de bobina), apuradas pelas impressora ou editora por prazo supe notas de venda na forma do § 2.° ou rior a 180 dias, acarreta a caducidade pelo saldo em depósito; do registro, ressalvados os casos de eme) quantidade do papel não imu prêsas que se dediquem exclusivamente ne utilizado. a publicações semestrais ou anuais. § l.° — A Secretaria da Receita Fe § 4.° — Trinta dias após o cance deral disporá sôbre o limite de utiliza lamento do registro, a emprêsa estará ção do papel nos serviços da emprêsa de sujeita ao pagamento dos tributos que que trata a alínea “c” do inciso II dêste seriam devidos sôbre o estoque rema artigo. nescente de papel imune, calculados na § 2.° — A emprêsa poderá vender base da maior alíquota do imposto fi as sobras de que trata a alínea “d” do xado para papel similar, sem linhas ou inciso II dêste artigo a firmas editoras marcas d’água, destinado à impressão, ou, como matéria-prima, a fábricas. caso não o haja transferido à emprêsa § 3.° — Não se inclui, no papel inu que goze de idêntico benefício fiscal. tilizado, o encalhe, cuja venda não se § 5.° — As gráficas de que trata o rá lançada no livro de controle de que § l.° do artigo 3.° apresentarão, para tratam os artigos 7.° e 8.°. o registro, prova de sua existência, re § 4.° — A soma dos lançamentos presentação legal, sede social e número indicados na alínea II corresponderá ao do Cadastro Geral dos Contribuintes, total do papel imune consumido, dedu bem como os dados técnicos de quali zida a quantidade do papel não imune dade e quantidade do respectivo equipa acaso utilizado conjuntamente (alínea mento. “e” ). Art. 5.° — As alterações na estru § 5.° — A essa soma será permitido tura jurídica das emprêsas jornalísticas, o acréscimo da taxa de tolerância, fi editoras e gráficas, bem como a aqui xada pela Secretaria da Receita Fe sição ou alienação de equipamento, de deral, até 10%, correspondente à tinta verão ser comunicadas no prazo de 30 e à umidade. dias, salvo a hipótese de prévia autori Art. 8.° — O descumprimento dos zação. requisitos estabelecidos no Decreto-lei Art. 6.° — As emprêsas jornalísticas, n. 37, de 18 de novembro de 1966, assim editoras e gráficas ficam obrigadas a como dos indicados neste Decreto, su escriturar, em livro especial, conforme jeita as emprêsas beneficiárias da imu modêlo aprovado pela Secretaria da Re nidade do papel com linha-d’água às ceita Federal, o papel imune adquiri seguintes multas, sem prejuízo da ação do ou importado e a respectiva destinapenal cabível: ção, remetendo mensalmente, até o dia I — Utilização do papel em outro 15, ao setor especializado da repartição fim que não a produção de livro, jor fiscal um balancete com a discrimina nal, ou periódico: multa de 150% (cen ção da entrada, utilização e saída do to e cinqüenta por cento) do valor do papel a qualquer título. Parágrafo único. Se a emprêsa fôr imposto, adotando-se para o cálculo a maior alíquota do imposto fixada para editora e gráfica, usará um só livro, papel similar, sem linhas ou marcas nêle registrando, inclusive o papel re d’água, destinado à impressão (Decretocebido de terceiro. lei n. 751, de 8 de agosto de 1969, artigo Art. 7.° — A escrita indicará, por 3.°); pêso líquido: II — Desvio, por qualquer forma, I — O papel imune adquirido em do papel importado, destinado à im bobinas ou em resmas, inclusive o re pressão de livros, jornais e periódicos: cebido de terceiros; multa de 150% (cento e cinqüenta por II — O papel empregado, com a cento), calculada na forma do inciso seguint e discriminação: a) usado na impressão (total doanterior (Decreto-lei n. 751, de 1969.. pêso de edição); artigo 3.°); 4.808
Boletim da Ind. Gráfica
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Noticiário da ABIGRAF III — Transferência a terceiro, a qualquer título, de papel imune, sem prévia autorização da repartição fiscal: multa de 75% (setenta e cinco por cen to), calculada na forma prevista no in ciso I (Decreto-lei n. 751, de 1969, arti go 3.°); IV — Venda não faturada de so bras de papel não impresso: multa de 75% (setenta e cinco por cento) do im posto calculado em conformidade com o disposto no inciso I (Decreto-lei n. 751, de 1969, artigo 4.°, alínea “ a” ); V — Venda de sobras de papel não impresso, salvo a editoras ou como ma téria-prima, a fábricas: multa de 20% (vinte por cento) do imposto, calcula do com base no inciso I (Decreto-lei n. 751, de 1969, artigo 4.°, alínea “b” ); VI — Registro ou comunicação à autoridade de tiragem maior que a real, acima de 0,5% (meio por cento) para periódicos e 0,2% (dois décimos por cento) para livros: multa de NCrS 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) (Decretolei n. 751, de 1969, artigo 5.°); VII — Descumprimento da obriga ção a que alude o artigo 7.° do presen te Decreto: multa de NCr$ 500,00 (qui nhentos cruzeiros novos) (Decreto-lei 751, de 1969, artigo 5.°); VIII — Inexatidão das quantidades declaradas no faturamento do papel inutilizado: multa de NCrS 500,00 (qui nhentos cruzeiros novos) (Decreto-lei n. 751, de 1969, artigo 5.°); IX — Infração ao presente Decreto, para a qual não seja prevista pena es pecífica: multa de NCrS 50,00 a NCrS 100,00 (cinqüenta a cem cruzeiros no vos) (Decreto-lei n. 751, de 1969, artigo 5.°); Art. 9.° — No caso das editoras sem oficinas próprias, o controle da apli cação do papel será feito pela escritu ração da gráfica contratada, sem prejuí zo da responsabilidade das emprêsas ti tulares do papel. Art. 10 — Nenhuma emprêsa po derá manter o registro, sem comprovar a destinação do papel adquirido no exercício anterior, na forma dêste De creto. Art. 11 — As firmas que se utiliza rem de papel imune ficam obrigadas a requerer ao Chefe da repartição fiscal, anualmente, até 31 de janeiro, a com provação do emprêgo do papel impor tado no ano anterior. § l.° — Acompanhará o requeri mento relação com o número das de clarações de importação ou processos de reconhecimento de imunidade.
n.
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§ 2.° — As emprêsas localizadas fo ra da sede da repartição fiscal pode rão enviar o requerimento por via pos tal, desde que o registrem até o dia de terminado neste artigo. § 3.° — O disposto neste artigo não impede que a fiscalização competen te proceda de ofício, em qualquer épo ca, ao exame da aplicação do papel imune. Art. 12 — Durante o mês de janei ro, enquanto não tiver sido ultimado o processo de renovação de registro na repartição fiscal, será facultada a aqui sição ou importação de papel imune, mediante a assinatura de têrmo de res ponsabilidade provisório que responda pelo recolhimento imediato dos tributos que seriam devidos no caso de não vir a ser renovado o registro. Art. 13 — Para gozar dos benefícios de que trata o inciso II do artigo 3.°, a emprêsa legalmente estabelecida no País, como representante de fábrica de papel sediada no exterior, dependerá de autorização do Ministro da Fazenda, re novável em cada exercício e cassável a seu juízo. Parágrafo único — O gôzo do be nefício fiscal a que se refere êste artigo dependerá, também, da assinatura de têrmo de responsabilidade para garan tia do pagamento dos gravames devidos, no caso de infração legal ou regulamen tar, obrigando-se a emprêsa: a) a vender o papel despachado com imunidade exclusivamente às em prêsas jornalísticas ou editoras de que trata o inciso I do artigo 3.° do presen te Decreto; b) a manter em dia a escrituração do estoque total de papel e discriminar o fornecimento a cada emprêsa titular do benefício fiscal; c) a enviar à repartição fiscal on de tiver registro, mensalmente, o de monstrativo de entrada, saída e saldo do papel em depósito, escriturado na forma do inciso anterior. Art. 14 — A Secretaria da Recei ta Federal baixará instruções comple mentares dêste Decreto, inclusive quan to a modelos de livros, documentário fiscal e forma de escrituração. Art. 15 — Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. Brasília, 28 de janeiro de 1970; 149.° da Independência e 82.° da Repú blica. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto (D.O.U . de 29 jan. 70 — págs. 701/2). Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
A POLÍTICA SALARIAL DO PAIS Sôbre o discurso do deputado Franco Montoro, pronun ciado na Câmara Federal, sôbre a Política Salarial do País, o economista Ricardo R. de Araújo Cintra teceu os seguintes comentários: “ 1. Discursando da Tribuna da Câmara Federal, o deputado Franco Montoro, estudioso dos assuntos sociais, procurou fazer uma análise da Políti ca Salarial atualmente em vigor no País, fazendo-lhe críticas veementes e alinhando dados comparativos, com a finalidade de mostrar a necessidade de se alterar essa política. 2. Em resumo, o pronunciamento do referido deputado diz que a partir do Decreto 54.018, de 14-6-64, o govêrno estabeleceu as diretrizes da política salarial brasileira que deveria obedecer a três objetivos fundamentais: a) manter o salário real médio dos 24 meses anteriores; b) acrescer a êsse salário o chama do resíduo inflacionário; c) multiplicar o resultado por um índice relativo da produtividade. Diz, também, que êsse propósito foi reafirmado expressamente pelo govêrno, através do Programa Estratégico de Desenvolvimento mas que, na realidade, nenhum dêsses objetivos foi cumprido. Para provar esta última afirmação, mostra que o resíduo inflacionário acres cido ao salário no decorrer dos últimos anos foi, sempre, menor que a realida de, demonstrando que o govêrno, com isso, provocou o achatamento dos salá rios. Argumenta, também, que a prome tida participação dos assalariados nos índices de aumento da produtividade também não foi concedida, usando, para isso, dados extraídos de um estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas Apli cadas (IPEA) — “A Industrialização Brasileira, Diagnóstico e Perspectivas” — Jan./68. Dizendo que o que teria levado o govêrno a tomar essa direção foi o es pantalho da inflação, cuja importân cia o govêrno exagerou, além de supor que os aumentos salariais constituem causa principal do fenômeno inflacioná rio, procura demonstrar que a influên cia das elevações de salário sôbre os custos é muito menos do que se tem afirmado e que uma política de salários Março, 1970
justos e não comprimidos tem grande importância no combate à inflação e ‘‘na produção do desenvolvimento” (sic.). Afirma que a CPI sôbre política sa larial reconheceu que as dificuldades que a indústria brasileira vem atra vessando no sentido do aproveitamento de sua capacidade produtiva tem sua origem, em boa parte, no fato de que a classe trabalhadora não participa adequadamente no crescimento do pro duto decorrente da melhoria da produ tividade e procura provar essa afirma ção citando dados da capacidade ocio sa da indústria, de acordo com estudos da revista “ Conjuntura Econômica”. Faz comparações da evolução do salário-mínimo com as evoluções da taxa de câmbio e do custo de vida na Gua nabara, entre outubro de 1961 e maio de 1969, entre a evolução do salário-mínimo e as Receitas da União entre 1963 e 1969 e entre a evolução do salário-mínimo e a evolução do valor das ORTN entre março de 1965 e maio de 1969, procurando, com isso, demonstrar a defasagem entre o crescimento do salário-minimo e qualquer outro indicador de natureza econômica. Finalmente faz uma comparação entre a evolução dos preços e salários em diversos países industrializados, en tre 1958 e 1968, mostrando que os sa lários subiram em proporção muito mais elevada que os preços, ao contrá rio do que tem acontecido no Brasil, para concluir afirmando que é urgente devolver à família trabalhadora do Bra sil (através de medidas objetivas e ge rais) o poder aquisitivo que lhe foi subtraído e assegurar sua crescente participação nos resultados do desenvol vimento. 3. Inicialmente devemos dizer que o grande mérito da política salarial ini ciada pelo Govêrno Castello Branco foi sua conjugação com as medidas de or dem creditícia e financeira que visavam combater frontalmente o processo de elevação de preços, cujos sintomas no início de 1964 já eram hiperinflacioná4.811
Noticiário da A B lG RA F rios. Se a política salarial não tivesse sido ordenada e se não tivessem sido eliminados os aspectos caóticos nela prevalecentes, as repercussões das de mais medidas teriam sido altamente da nosas, porque o setor empresarial su portaria sozinho todos os ônus do com bate à inflação. Sem a imprescindível divisão de sacrifícios, a situação finan ceira ter-se-ia tornado insustentável pa ra considerável número de emprêsas, com conseqüência social muito mais sé ria do que a registrada pela atual polí tica salarial. 4. No período anterior à Revolu ção, um dos grandes empecilhos à sus tentação e ao prosseguimento de uma política antiinflacionária foi a falta de coordenação entre as políticas orçamen tária, creditícia e salarial. No passado, nos vários ensaios de combate à infla ção, enquanto perdurava grande libera lidade nas despesas públicas e nos reajustamentos salariais, as autoridades go vernamentais adotavam política de se vera restrição de crédito, òbviamente, tôdas as tentativas objetivando a colo car um paradeiro no processo ascenden te de elevação de preços teriam que fra cassar, como realmente aconteceu. 5. O govêrno revolucionário, com preendendo a necessidade de coordena ção entre os três setores principais da estrutura econômica, ou seja, o empre sarial, o governamental e o assalariado, passou a adotar, em sua política desinflacionária, as seguintes linhas-mestras: a) progressiva eliminação dos deficits orçamentários, juntamente com uma política monetária e creditícia que se adaptasse à irreversibilidade da in flação de custos, mas que impedisse os excessos da inflação da procura; e b) política salarial conjugada à po lítica monetária e creditícia que evitasse elevação dos custos em desproporção com o aumento da procura. Nesse contexto, a política salarial do govêrno colima manter constante a participação dos assalariados no Pro duto Nacional. Nos reajustamentos passou-se a levar em consideração três itens principais: a) a reconstituição do salário pela média do salário real dos dois últimos anos; b) o acréscimo ao salário reconsti tuído da metade da taxa de inflação prevista para o período do nôvo reajustamento; e c) o acréscimo ao salário reconsti tuído da taxa de aumento de produti vidade estimada para o ano anterior. 6. Não se pode negar que se tra tou de uma política bastante racional, pois, ao se atingir uma relativa estabi lidade dos preços, o salário vigente não 4.812
sêrá nem o mais elevado (dia do reajustamento) nem o mais baixo (véspe ra do reajustamento), mas a média que efetivamente vigorou no transcurso do processo inflacionário dos últimos anos. 7. Também, como bem disse o eco nomista Sebastião Garcia de Freitas, em artigo publicado na revista “Indústria e Desenvolvimento”, de setembro de 1968, sob o título “ Inovação Exem plar” : .. . “por mais precisa que seja a estimativa do resíduo para o período subseqüente, como esta é uma taxa de inflação admitida oficialmente a priori, a própria dinâmica do mercado fará com que a previsão acabe sendo afinal superada, o que de fato já se verificou nos reajustes passados. É que, em con juntura próspera, a taxa máxima de inflação tècnicamente prevista será sem pre a mínima psicologicamente aceita, e as autoridades monetárias precisam considerar esta circunstância, ao enun ciar o resíduo, para que não agravem, com sua própria atitude, as tendências inflacionárias. Neste particular, portanto, a fórmu la que se concebeu para a recomposi ção do salário real é deficiente. A ado ção do têrmo médio é correta para o cálculo retrospectivo, mas é insuficiente para a avaliação prospectiva. Isto nos leva a considerar a questão da perio dicidade do reajuste. A correção monetária do salário, como a de um rendimento qualquer, de ve ser efetuada com a mesma periodi cidade da recepção dêsse rendimento, para que seja inteiramente reposto o seu poder aquisitivo real. Se a periodi cidade da correção do salário é maior que a da percepção dêste, o seu poder aquisitivo real será menor que o poder de compra nominal, em escala crescen te, nos intervalos finais do período de reajuste; e maior, em escala decrescen te, nos intervalos iniciais do período subseqüente. São óbvios, pois, os efei tos depressivos da política salarial na segunda fase do período, tanto quanto são inflacionários seus efeitos na pri meira fase. Então, teoricamente, o reajuste de veria ser mensal, porque o salário é percebido mensalmente. Mas não basta que uma proposição seja lógica à luz da análise econômica. É preci so que ela seja lógica e psicolo gicamente válida. Economia não é ciência militar, mas tem muito que ver com a tática e a estratégia, quando as proposições positivas se convertem em princípios normativos da ação eco nômica. Mesmo porque, quando os in dicadores financeiros são instáveis, as antecipações e expectativas dos agen Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário da ABIGRAF tes econômicos é que, principalmente, determinam o resultado final da ação. Por isso, se a correção fôsse mensal, lo go degeneraria numa espiral saláriospreços. REAJUSTE DO RESÍDUO Mas é lícito concluir igualmente que, ao não reduzir também pela meta de o período anual de reajuste, quando reduziu pràticamente pela metade os porcentuais ao adotar a média dos ín dices como fator de correção, a nova política aumentou a intensidade de per da de substância dos salários. É certo que, enquanto o processo inflacionário não estiver inteiramente sob controle, a recomposição do salário real por semes tre tem. os mesmos inconvenientes da correção mensal, conquanto em escala menos intensa. O meio têrmo entre dois procedimentos extremos consiste então em repor, cada seis meses após a vigên cia do acordo, e corrosão que resulte de insuficiente estimativa do resíduo. Em outras palavras, o reajuste deve ser anual, mas a atualização do resíduo de ve ser semestral para manter constante, com distorções mínimas, o poder de compra do salário. Assegurar a constância do salário real é um objetivo; o outro é proporcio nar-lhe gradual melhoria pela partici pação no incremento da renda social. Esta constitui a segunda coadjuvante da política salarial: a incorporação ao salário, para fins de reajuste, da taxa de incremento da produtividade da mãode-obra havida no período antecedente. Entretanto, a quantificação dêste terceiro componente ainda é muito pre cária, consistindo apenas numa estima tiva global e indiscriminada, inferida por diferença entre o crescimento do produto interno e o crescimento demo gráfico. Por certo, êste procedimento não é definitivo; a avaliação dos acrés cimos de produtividade da mão-de-obra, para as atividades industriais, não deve ser feita indistintamente a partir de uma variável macroeconômica, pois a imprecisão dêstes cálculos não os re comenda para esta finalidade. Entre os cálculos de setenta e duas nações que avaliam oficialmente o seu produto na cional, apenas os de umas vinte e pou cas são aceitos sem restrições; os de mais, por enquanto, são estimativas de estimativas. Por outro lado, êsse critério pressu põe crescimento paralelo e uniforme en tre a população total, a fôrça de traba lho e a população ativa, desconsideran do, pois, as eventuais alterações do ní vel de emprêgo e implicação decorren tes. Ainda, nivelando pela média, não Março, 1970
considera que as taxas de incremento de produtividade não são as mesmas para os diferentes ramos da produção e num mesmo ramo não são equivalen tes para as diferentes regiões. Final mente, leva em conta que, doutrinàriamente, a repartição dos acréscimos de produtividade deve ser eqüitativa entre mão-de-obra, capital e empreendimento. Sabe-se, contudo, que estas deficiên cias não passam despercebidas e que se está trabalhando para equacioná-las, satisfatoriamente. Com êstes aprimo ramentos que ainda lhe fazem falta, a questão salarial no Brasil vai ràpidamente evoluindo para uma solução exemplar, equânime e sensata” . 8. Vejamos, agora, algumas das comparações usadas pelo deputado Franco Montoro. 9. A comparação feita entre a ele vação de salário-mínimo e a elevação da taxa de câmbio, no período de outu bro de 1961 a maio de 1969, não tem qualquer validade econômica, pois, exa tamente devido à necessidade de se corrigirem as distorções violentas que es tavam levando a nossa economia para uma situação caótica, a Revolução se viu obrigada a pôr um freio na dema gogia que imperava na política salarial e, ao mesmo tempo, viu-se obrigada, também, a restabelecer a chamada “verdade cambial” eis que o valor ex terno do cruzeiro vinha-se mantendo artificialmente elevado — por uma questão de aparente prestígio interna cional — fato que estimulava as im portações e desestimulava as exporta ções, com tôdas as consequências dano sas para a nossa industrialização, para o nosso Balanço de Pagamentos e o nosso crédito internacional. A corre ção simultânea (e necessária) dêsses dois fatores desautoriza qualquer com paração válida entre êsses dados. 10. Por outro lado, a comparação entre a elevação do salário-mínimo e a elevação das Receitas da União, no pe ríodo de 1963 a 1969, também é falha e capciosa, uma vez que todos sabemos que boa parte do aumento da Receita foi conseguida através do aperfeiçoa mento do sistema de arrecadação que, além de aumentar o universo dos con tribuintes, evitou, com maior rigor, a sonegação, fato positivo, socialmente falando. Não queremos, com isso, ne gar o aumento da pressão tributária, mas, apenas, situar melhor a compara ção feita. 11. Finalmente, não tem muito sentido, também, a comparação entre a evolução dos preços e salários em di versos países industrializados e o nosso, uma vez que o aumento da produtivida de naqueles países é muito mais acen 4.813
Noticiário da ABIGRAF tuado do que no Brasil, e é justamente êsse aumento da produtividade que jus tifica, realmente, o aumento do salário sem provocar inflação. 12. Estranhamos, finalmente, o deputado não tenha mencionado a melhora nos índices de reajustamentos salariais havidos a partir do mês de maio dêste ano, juntamente com o au mento do índice de produtividade de 2% para 3%, fatos êsses que estão de monstrando que o govêrno é sensível
ao problema do poder aquisitivo do assa lariado, mas, também, é responsável pelo equilíbrio de sua política econômi ca global. Como se vê, apesar de concordar quemos em que houve um disciplinamento na política salarial — e julgamos que o govêrno deve estar atento à necessi dade de manter o poder aquisitivo do povo — não concordamos com argumen tações que fogem à análise serena dos fatos e trazem intranquilidade e dúvi das no espírito dos trabalhadores”.
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Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
ÍI CONGRESSO LATINO-AMERICANO DA INDÚSTRIA GRÁFICA No número anterior, publica mos a primeira parte do tema IV, apresentado no transcorrer do II Congresso Latino-americano da In dústria Gráfica. Neste número, di vulgaremos a segunda parte daque le tema, que agora corresponde à segunda reunião da qual participa ram, representando o Brasil, os Srs. Damiro de Oliveira Volpe, João Dalla Filho e Henry Victor Saatkamp.
CONFEDERACION
CAPITULO I NOMBRE, NATURALEZA, SEDE Y DURACION
Artículo 1.
— Queda fundada la Confederación Latinoamericana de la Industria Gráfica y Afines (CONLATINGRAF) que es una Confederación civil. La sede fun cionará en el país que ejerza la Se cretaria General designada por la Asamblea. CONLATINGRAF no persigue fines de lucro y su duración será de cincuenta (50) anos.
LATINOAMERICANA DE LA INDUSTRIA
CAPITULO II
GRAFICA OBJETIVOS SEGUNDA REUNION En la Ciudad de México, el dia 24 de octubre de 1969 se inicia la segunda reunión de la Asamblea de CONLATINGRAF, con asistencia de todos los miembros. El Presidente somete a la consideración de la Asamblea la reacción definitiva de los Estatutos por los cuales se regirá CONLATINGRAF, de acuerdo con las expresiones e ideas vertidas en la sesión an terior los que son aprobados por unanimidad.
Artículo 2
. — Constituyen objetivos de la Confederación:
a) Promover la difusión de la cultura por intermédio dei impreso; b) A los efectos dei inciso an terior, fomentar el desarrollo de las artes gráficas en toda América La tina;
El texto definitivo de los Esta tutos es el siguiente:
c) Mantener informados a sus miembros de todos los acontecimientos latinoamericanos que tengan atingencia con la industria grá fica y que importen experiencias y conocimientos útiles para la indus tria gráfica;
ESTATUTOS DE LA CONFEDERACION LATINOAMERICANA DE LA INDUSTRIA GRAFICA Y AFINES
d) Prestar asesoramiento téc nico a la Asociación Latinoamerica na de Libre Comercio (ALALC) y al Mercado Común Latinoamericano en la parte específica que se re lacione con la industria gráfica;
Março, 1970
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e) Promover el intercâmbio técnico, científico y de relaciones entre los confederados; f) Defender los intereses de la industria gráfica en los asuntos que se planteen y la afecten con carácter general obstando a su desarollo y a la comercialización in ternacional de sus producidos pudiendo solicitar para esos mismos fines la colaboración de la ALALC, sus organismos asesores y toda otra entidad o instituto cuya actuación sea beneficiosa para los fines per seguidos; g) Fomentar la formación y perfeccionamiento de mano de obra especializada; h) Divulgar la literatura y producción de maquinaria gráfica; i) Estudiar y recomendar la aplicación uniforme de los mejores médios de asistencia, seguridad y benefícios sociales de los trabaj ado res gráficos; j) Hacer publicaciones y dar información, con miras a obtener uniformidad de los diversos tratos que tienen los empresários tanto en el âmbito internacional como na cional; k) Informar sobre las políti cas impositivas, aduaneras, laborales, o /y competitivas que existen entre sus miembros; l) Preservar en general los in tereses de los confederados en el Mercado Latinoamericano incluso contra eventuales repercusiones de agrupamientos econômicos extrazonales; m) Promover la uniformidad de sistemas de costo, contratos de trabajo y benefícios sociales que se otorgan a los trabaj adores con mi ras a obtener una integración latinoamericana, y n) Defender a pedido de cualquiera de sus miembros los intere ses comunes que los unen. Março, 1970
CAPITULO
III
MIEMBROS, ADMISION, DEBERES Y DERECHOS Artículo 3. — Pueden ser miem bros de la Confederación: a) Las Câmaras, Asociaciones, Federaciones, Organizaciones o En tidades autêntica y legalmente re presentativas de los industriales gráficos; b) No podrá haber más de una Câmara, Asociación, Federación, Organización o Entidad Empresa rial por cada país la cual tendrá derecho a un voto; c) Por derecho corresponde la representación de la Câmara, Asociación, Federación, Organiza ción o Entidad al Presidente de la misma o a la persona que aquella designe para tal efecto. Artículo 4. — La admisión de nuevos socios podrá ser aceptada por el Comitê Ejecutivo previa aprobación de la mayoría de los miembros de esta Confederación, la que podrá realizarse mediante consultas por correspondência a los miembros in tegrantes. Artículo 5. — Son deberes de los miembros de la Confederación: a) Prestar a la Confederación los servidos y otorgar las informaciones que ésta solicite en beneficio común; b) Cumplir las obligaciones estatutarias y demás resoluciones que acuerde la Asamblea General o provisoriamente el Comitê Ejecuti vo; c) Aportar las cuotas que les correspondan en los gastos sociales; d) Asistir a las reuniones de las Asambleas Generales, y e) Comunicar cualquier cam bio en la Mesa Directiva de las res pectivas organizaciones. Artículo 6. — Son derechos de los miembros de la Confederación: 4.817
Noticiário da ABIGRAF
a) Tomar parte en las discusiones y votaciones de las Asambleas Generales; b) Gozar de todos los beneficios que la Confederación propor cione en el cumplimiento de su finalidad social; c) Invocar la protección de la Confederación para la defensa de sus derechos relacionados con la in dustria gráfica y concerniente a problemas de la misma en el área latinoamericana encaminada al mejor aprovechamiento de la iniciati va privada, y d) Hacerse representar en las reúniones de las Asambleas Genera les. — La Confedera ción no podrá intervenir en asuntos políticos o religiosos de cualquier orden.
Artículo 7.
CAPITULO IV DE LA ASAMBLEA GENERAL, DEL COMITÊ EJECUTIVO Y DEL CONSEJO CONSULTIVO
Articulo 8.
— Son órganos de la Confederación: a) La Asamblea General; b) El Comitê Ejecutivo, y e) El Consejo Consultivo DE LA ASAMBLEA GENERAL
Artículo 9
. — La Asamblea General es el órgano máximo de la Confederación. Tomará todas las decisiones sobre los asuntos que exijan resolución conjunta de sus miembros y tendrá, entre otras, las siguientes atribuciones: a) Designar al Presidente de conformidad con los Artículos 15 y 16 y elegir un Vicepresidente Primero, un Vicepresidente Segundo, un Secretario General y un Tesorero; b) Discutir y votar las mociones presentadas por cualquiera de sus miembros; 4.81S
c) Discutir y votar el Presupuesto Anual de Entradas y Gastos; d) Conceder autorización pa ra gastos extraordinários debidamente justificados; e) Establecer la cuota de contribución de cada miembro; f) Considerar la Memória y el Estado de Cuentas presentados por el Comitê Ejecutivo formulan do al respecto las observaciones que pudiere merecer; g) Adoptar las resoluciones necesarias para el cumplimiento de los objetivos sociales, y h) Modificar los Estatutos, cuando fuere el caso, con el voto de las dos terceras partes, por lo menos, de los miembros confedera dos. — La Asamblea General estará integrada por el Pre sidente de las Câmaras, Asociaciones, Federaciones, Organizaciones o Entidades miembros de la Confe deración o por las personas que éstas designen, gozando todos de derecho a voz y de un voto por cada país miembro. — La Asamblea General será presidida por el Presi dente dei Comitê Ejecutivo y, en ca so de ausência o impedimentos de éste, por el Vicepresidente Primero, o en su defecto por el Vicepresiden te Segundo. — La Asamblea General se reunirá ordinariamente una vez al ano y extraordinariamen te cuando sea convocada por el Co mitê Ejecutivo o lo pida la mayoría de sus miembros, dando las razones para tal convocatoria. Las reúniones ordinárias serán convocadas con una anticipación mínima de noventa (90) dias y se tratará de que en lo posible se efectúe rotativamente en los diver sos países miembros de la Confede ración. Las extraordinárias deberán ser convocadas dentro de un término máximo de treinta (30) dias, senalando también específica mente el motivo de la convocatoria.
Artículo 10.
Artículo 11.
Artículo 12.
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Noticiário da AB1GRAF
Artículo 13.
— Las resoluciónes de las Asambleas serán tomadas por mayoria de votos de los miembros confederados, presentes o re presentados. Cuando haya empate de votos se considerará rechazada la respectiva moción. — Podrán asistir a las Asambleas Generales, previa invitación dei Comitê Ejecutivo, de legados de cualquier país, entidad u organismos en calidad de observa dores.
Artículo 14.
DEL COMITÊ EJECUTIVO
Artículo 15.
— El Comitê Eje cutivo estará integrado por un Pre sidente, un Vicepresidente Primero, un Vicepresidente Segundo, un Se cretário General y un Tesorero, de signados por la Asamblea General de entre sus miembros, teniendo una duración sus funciones de dos anos. Las personas que constituyan este Comitê serán designadas por las respectivas Câmaras, o Asociaciones dei país al cual pertenece el miembro, pudiendo ser substituídos en la primera Asamblea General, que se efectúe despues de su nombramiento. — El Presidente al final de su mandato será reemplazado por el Vicepresidente Pri mero. . — El Vicepresi dente Primero reemplazará al Pre sidente y tendrá las mismas atribuciones de ésta en caso de impe dimento, renuncia o muerte. . — En caso de falta absoluta o temporal de un miem bro dei Comitê Ejecutivo, la Câma ra o Asociación a la cual éste per tenece deberá designar en un plazo no mayor de treinta (30) dias un reemplazante. La comunicación deberá ser cablegráfica. Si no hubiere pronunciamiento de la Câma ra o Asociación afectada en el plazo antes senalado el Presidente nom-
Artículo 16.
Artículo 17 Artículo 18
4.820
brará interinamente hasta la pró xima Asamblea General, un reem plazante. En caso de retiro de la Câmara o Asociación, a la cual pertenece un miembro, el Presidente designará interinamente un reemplazante, en tanto la Asamblea General elija al titular. — Corresponde al Comitê Ejecutivo nombrar un Secre tario Ejecutivo a la Confederación, fijar su retribución y determinar su cesantía. — El Comitê Eje cutivo es el órgano permanente de la Confederación, encargado de ve lar por la aplicación de los presen tes Estatutos, acordándose las resoluciones por mayoria de votos y ten drá, entre otras, las siguientes atribuciones: a) Ejecutar las resoluciones de la Asamblea General; b) Organizar los trabajos de la Confederación; c) Preparar el presupuesto de gastos, la Memória y la rendición de cuentas anual; d) Realizar contratos, contraer obligaciones, ordenar los gas tos necesarios al buen funcionamiento de la Confederación, firmar títulos de crédito, incluso cheques, dentro de los limites presupuestarios o con autorización de la Asam blea General, y e) Constituir comisiones es pecializadas, inclusive con carácter permanente, así como grupos de trabajo que colaboren en la administración y en los demás asuntos de su interés. La representación dei Comitê Ejecutivo corresponde al Presiden te. — El Comitê Eje cutivo organizará la oficina de la Confederación, contratando para este fin los funcionários que le sean necesarios. — El Comitê Eje cutivo celebrará reuniones cada vez
Artículo 19.
Artículo 20.
Artículo 21.
Artículo 22.
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário da ABIGRAF
que io estime necesario y en la me dida de lo posible al terminar una reunión, fijará la fecha de la siguiente.
Artículo
23. — Las Actas de las reuniones dei Comitê Ejecutivo serán reproducidas y enviadas a to dos los miembros de la Confederación.
Artículo
24. — Los cargos de Presidente, Vicepresidente Primero, Vicepresidente Segundo, Secretario General y Tesorero, serán ad honórem. 25. — Son funciones dei Secretario General: a) Acordar en el seno dei Co mitê Ejecutivo el régimen interno que se estime más conveniente para su funcionamiento; b) Preparar los temarios de las Asambleas Generales y /o extra ordinárias; c) Ejecutar las decisiones dei Comitê Ejecutivo y d) Desarrollar y controlar las tareas administrativas. Para el cumplimiento de sus funciones, el Secretario General tendrá la colaboración dei Secreta rio Ejecutivo de la Confederación, a quien podrá otorgar previa autorización dei Comitê Ejecutivo, los po deres generales y especiales que considere necesario. 26. — Son funciones dei Tesorero: a) Elaborar con el Comitê Ejecutivo el Presupuesto Anual de Entradas y Gastos para presentar a la Asamblea General; b) Preparar con anterioridad a la Asamblea General ordinaria el Balance Anual; c) Firmar los recibos por cuotas de contribución de los países miembros, y d) Autorizar al Secretario Ejecutivo para que perciba, cuando lo considere necesario, las cuotas de contribución.
Artículo
Artículo
Março , 1970
DEL CONSEJO CONSULTIVO
Artículo
27. — Los ex Presi dentes de la Confederación constituirán el Consejo Consultivo. Com pete al Consejo Consultivo, asesorar al Comitê Ejecutivo teniendo derecho a asistir a las Asambleas o reuniones dei Comitê Ejecutivo, con derecho a voz. CAPITULO
V
DEL PRESUPUESTO
Artículo
28. — El presupuesto de los gastos será anual correspondiendo a períodos comprendidos en tre el l.° de octubre y el 30 de septiembre de cada ano. Su monto será cubierto en la forma establecida por la Asamblea General entre los miembros de la Confederación, debiendo cada uno abonar su cuota al Comitê por trimestre adelantado, en la moneda que fije el Comitê Eje cutivo. CAPITULO
VI
MIEMBROS, RENUNCIAS, EXCLUSION Y REPRESENTACION
Artículo
29. — El miembro de la Confederación que desee retirarse de la misma, deberá presentar su renuncia por escrito con anticipación de tres meses. Los miembros de la Confederación no son responsables solidariamente por las obligaciones que ésta contraiga. 30. — No podrá ser excluído ningún miembro de la Con federación a no ser por decisión fundamentada, aprobada en Asam blea General por una mayoría no menor de dos tercios. 31. — El miembro de la Confederación que no pueda asistir a las Asambleas Generales, podrá delegar su representación por escrito a otro miembro, ratificada
Artículo
Artículo
4.821
Noticiário da ABIGRAF
por carta o cable ante el Comitê Ejecutivo. La persona que reciba esta delegación, no podrá ejercer ninguna otra, pues ningún miembro podrá tener derecho a más de dos votos. 32. — Se pierde la calidad de miembro de la Confederación con derecho a voto por falta de asistencia a tres Asambleas Or dinárias o por no pagar las cuotas durante tres trimestres consecuti vos.
Artículo
4.822
DISOLUCION
Y
LIQUIDACION
Artículo
33. — La Confederación podrá ser disuelta por decisión de los dos tercios de sus miembros, reunidos en la Asamblea Extraordi nária convocada especialmente para este objeto. Realizada su liquidación, los bienes resultantes serán donados en la forma que la Asam blea General haya resuelto a prorrata de los aportes de cada país con federado.
Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
APURAÇÃO DO RESULTADO MENSAL P or su gestão da R eg ion al A B IG R A F de M inas Gerais, p u blicam os a baixo u m interessante e eficien te esquem a com a fin alida de de apu rar o resultado m ensal de custos. Êste tra b a lh o vem re força r e reafirm ar a p reocu pa çã o da A B IG R A F em esclarecer seus associados sôbre a im por tâ n cia da a p u ra çã o do cu sto real den tro de sua em prêsa.
APURAÇÃO DO RESULTADO DO MES DE..........................
DE 1970
Mão-de-obra total (inclusive escritório, entrega, etc.) . Retirada do(s) titular (es) ............................................... Contador ................................................................................. Comissões e gratificações .................................................. Encargos sociais (60% sôbre a mão-de-obra) .............. Depreciação do equipamento ........................................... Seguros c / fogo (1/12) do pagamento anual ................ Aluguel e taxas .................................................................. Fretes e carretos .................................................................. Manutenção de veículos .................................................... Agua, fôrça e luz ................................................................. Telefone e publicidade ...................................................... Material de expediente ...................................................... Material de limpeza ........................................................... Lubrificação e manutenção do equipamento ................ Imposto de renda (1/12 do exercício precedente) ....... Impostos municipais ........................................................... Despesas financeiras (juros, despesas de descontos, etc.) Débitos parcelados ............................................................. Outras despesas ......................................................................................... (1) TOTAL DA DESPESA MENSAL
................................
(2) CONSUMO DE MATÉRIA-PRIMA NO MÊS (papel, cartão, tinta, etc.) ..................................................... (3) ICM REFERENTE AO MÊS ............................................................ SOMA ............................................................................. (4) VENDAS DO MÊS (sem o IPI) RESULTADO DO MÊS
................................ .....................
......................................................
RESULTADO DO MÊS = 4 — (1 + 2 + 3)
Março, 1970
4.823
Noticiário da ABIGRAF
D IA DO G R Á F I C O 24 de Junho Com o objetivo de dar maior brilhantismo às comemora ções do “DIA DO GRÁFICO” , 24 de junho, a Regional da Associação Brasileira da Indústria Gráfica de São Paulo vem solicitar das emprêsas gráficas paulistas a realização, em cada uma delas, de uma eleição entre seus empregados, com a finalidade de se escolher “ O Melhor Companheiro de Trabalho” . Essa eleição deverá realizar-se anualmente, entre os dias l.9 e 10 de maio. O nome do escolhido como “O Melhor Companheiro de Trabalho” deverá ser comunicado à Regio nal de São Paulo, por escrito, até o dia 31 de maio de cada ano, impreterivelmente. Posteriormente, em data a ser amplamente divulgada, cada um dos representantes eleitos das várias emprêsas grá ficas será calorosamente homenagenado pela indústria grá fica, em jantar de confraternização comemorativo do “DIA DO GRÁFICO” , 24 de junho. Recomenda a Regional de São Paulo que os srs empre sários promovam entre seus empregados, antes das eleições, uma intensa campanha de esclarecimentos, a fim de que se revistam elas de verdadeiro sentido democrático. Na organização das eleições, obedecer-se-á o seguinte regulamento: 1 — Os chefes não poderão ser votados; 2 — Concorrerão homens e mulheres; 3 — A apuração dar-se-á no mesmo dia da eleição; 4 — Em caso de empate, proceder-se-á á nova eleição, sendo candidatos apenas os empatados. Quanto à forma, data e horário da eleição, fica a cri tério da emprêsa estabelecê-los. 4.824
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário da ABIGRAF
O MELHOR COMPANHEIRO DE TRABALHO DE 1970 A eleição do “Melhor Companheiro de Trabalho de 1970” deverá realizar-se, no máximo, até o dia 30 de maio. En cerrada a apuração, deverá o nome do eleito ser comunicado imediatamente à Regional. O prazo máximo para tanto será até às 16 horas do dia 10 de junho. Os eleitos das várias emprêsas serão homenageados pela indústria gráfica em jantar do dia 24 de junho, às 19,30 horas, em local a ser prèviamente anunciado. Outros esclarecimentos que se fizeram necessários pode rão ser obtidos pessoalmente na sede da Regional, à Rua Marquês de Itu, 70, 1 2 8 , ou pelos telefones: 32-4694, 34-8269, 35-8788 e 33-2762.
Prezado associado: A ABIGRAF — Associação Brasileira da Indús tria Gráfica acaba de editar interessante trabalho sob o título “ORGANIZAÇÃO E CUSTOS NAS PE QUENAS GRÁFICAS” (até 20 empregados), elabo rado pela Regional da Bahia, e está distribuindo-o gratuitam ente entre seus associados. Caso o prezado consócio ainda não possua um exemplar e queira recebê-lo, basta dirigir-se pessoal mente, por carta ou telefone, à Regional de São Paulo, Rua Marquês de Itu, 70, 12.9, tels. 32-4694, 34-8269 e 37-8788, que teremos o máximo prazer em atendê-lo. Março, 1970
4.825
NOTICIÁRIO DO GEIPAG
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL GRUPO EXECUTIVO DAS INDÚSTRIAS DE PAPEL, CELULOSE E ARTES GRÁFICAS
RESOLUÇÃO N. 48 (Aditiva às de ns. 218 e 247) O Grupo Executivo das Indústrias do Papel, Celulose e Artes Gráficas (GEIPAG), usando das atribuições que lhe confere o Decreto n. 65.016, de 18 de agosto de 1969, e tendo em vista o disposto nos Decretos-leis ns. 46, de 18 de novembro de 1966, 767, de 18 de agos to de 1969, e Lei n. 5.415, de 10 de abril de 1968, Resolve, em reunião de 10 de novembro de 1969, aprovar a solicitação apresentada pela emprêsa Fábrica de Papel Santa Therezinha S.A., localizada na Capital de São Paulo, protocolada no CDI sob o n. SECOP/627/68-II, em 27 de outubro de 1969, no sentido de ser alterado de USS 329.500,00 FOB e US$ 344.860,00 CIF para USS 338.676,20 FOB e USS 354.865,00 CIF, o valor da importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, aprovado pelas Resoluções ns. 218, de 10 de abril de 1969, e 247, de 19 de ju nho de 1969, em virtude da inclusão de equipamento complementar, procedente da República Federal da Alemanha. RESOLUÇÃO N. 55 (Aditiva às de ns. 172 e 264) Resolve, em reunião de 17 de novembro de 1969, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Editora e Encadernadora Formar Ltda., localizada na Capital de São Paulo, protocolada no CDI sob o n. SECOP/644/68-II, em 23 de outubro de 1969, referente à aprovação efetuada pelas Resoluções ns. 172, de 13 de ja neiro de 1969, e 264, de 11 de julho de 1969, do Grupo Executivo das Indús trias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de De senvolvimento Industrial. RESOLUÇÃO N. 57 (Aditiva à de n. 26 — item 8) Resolve, em reunião de 17 de novembro de 1969, aprovar a solicitação apresentada 4.826
pela Emprêsa Papelaria Record S.A. Co mércio e Indústria, localizada nesta ci dade, protocolada no GEIPAG sob o n. 678/69, em 14 de novembro de 1969, no sentido de ser reduzido de USS 14.721,57 FOB e USS 16.357,30 CIF para USS 14.455,00 FOB e USS 15.900,50 CIF, o valor da importação de 1 máquina im pressora rotativa “ offset” , marca Apollo, com duas unidades impressoras e 3 mo tores, completa, procedente dos Esta dos Unidos da América, aprovada pela Resolução n. 26, de 14 de outubro de 1969. RESOLUÇÃO N. 85 (Aditiva à de n. 17 — item 2) Resolve, em reunião de 22 de dezembro de 1969, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Artes Gráficas Matioli Ltda., de Maringá, Estado do Paraná, protocolada neste Grupo Executivo sob o n. GEIPAG/767/69, em 22 de dezem bro de 1969, no sentido de ser alterado de USS 7.600,00 FOB e US$ 8.275,00 CIF, para USS 8.934,42 FOB e USS 9.699,45 CIF, o valor da importação de 1 má quina de impressão, modêlo “ Original Heidelberg Cilíndrica KSBA” , formato 46x58,5cm, completa, com todos os per tences normais e necessários, e 1 mo tor, procedente da República Federal da Alemanha, aprovado pela Resolução n. 17, de 29 de setembro de 1966, em virtude de aumento de preço por parte do fabricante. RESOLUÇÃO N. 88 Resolve, em reunião de 5 de janeiro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipa mentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais ar tigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1) Papelaria e Tipografia Caxias Ltda., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 24392/69), importação de 1 máquina litográfica “ offset” , monocolor, modêlo 48, marca “Aurélia”, completa, Boletim da Ind. Gráfica
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4.827
Noticiário do GEIPAG com 2 motores elétricos, no valor total de US$ 12.820,00 FOB e USS 13.480,00 CIF, procedente da Itália; 1 máquina de impressão tipográfica e corte-e-vinco, marca “Astur F”, plana, automática, formato 60x82cm, completa, com todos os acessórios e 2 motores elétricos, no valor total de USS 10.658,00 FOB 'e USS 11.658,00 CIF, procedente da Itália. 2) Pimaco Artes Gráficas Ltda., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 25516/69), importação de 1 câmara de reprodução fotográfica “nuArc”, modêlo “ SST 1418” , tamanho do filme 36x46cm, completa, com sistema de ilu minação de quartzo de iodine; 1 com pressor de ar, de regime de trabalho até 5 atmosferas, marca “Lamb” , tipo aberto, com motor acoplado; 1 jôgo de 4 lâmpadas de quartzo de iodine de 800 watts; 1 aparelho de fotolito (prensa de cópia) “ nuArc” , modêlo “ FT26LNS” de dupla ação, provido de 2 câmaras de vácuo, formato 58x69cm, completa, com seu equipamento “standard” , 2 com pressores de ar para o aparelho acima, marca “ Gast” , tipo aberto, com moto res acoplados; 2 lâmpadas de “ Xenon”, modêlo “PXA 50 (CN 42)” ; 1 prensa de 'contato “ nuArc”, modêlo “ VF 27 P” , com área útil de trabalho de 58x69cm, completa, com 1 compressor de ar, mar ca “Gast” , tipo aberto com motor aco plado e 1 lâmpada provida de caixa com controle de tempo de exposição, marca “ nuArc”, modêlo “CP25” com porta-filtro “FH3” ; 1 mesa de monta gem “nuArc”, modêlo “RR26F” , com tampo iluminado, dispondo de barra de registro de repetição, movimento em tri lho com engrenagem de precisão e área útil de 56x66cm; 1 acessório para escre ver, riscar e cortar “nuArc” , mo dêlo “ SCI (Jet Scriber)” ; 1 par de dis positivo de registro “nuArc” (“Jet Pin” ) “JP4” ; 1 barra de parada horizontal “nuArc” “RB26H” ; 1 barra de parada vertical “nuArc” “RB26V” ; 6 paradas “nuArc” para as barras acima mencio nadas “RS6” ; 2 lâmpadas “nuArc” modêlo “DLB1012”, para quarto-escuro, com 2 bulbos de 6 watts, fabricação de “nuArc” Company, Inc.” , no valor to tal de US$ 6.161,32 FOB e US$ 6.927,00 CIF, procedente dos Estados Unidos da América. 3) Clicherias Reunidas Latt-Mayer S.A., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 25580/69), importação de 1 máquina processadora automática, mar ca “Mitsui P.S.” , modêlo “MM200” , para revelação de chapas de zinco pré-sensibilizadas, para gravação, completa, com acessórios e equipamento “ stan dard”, fabricação de “Mitsui Smelting 4.828
& Mining Co. Ltd.” , no valor total de US$995,00 FOB e US$ 1.038,00 CIF, pro cedente do Japão. RESOLUÇÃO N. 89 (Aditiva à de n. 151, item 8) Resolve, em reunião de 5 de janeiro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Pia Sociedade de São Paulo, lo calizada na Capital de São Paulo, pro tocolada no GEIPAG sob o n. 772/69, em 24 de dezembro de 1969, referente à aprovação da Resolução n. 151, de 7 de novembro de 1968, item 8, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas, da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial. RESOLUÇÃO N. 90 Resolve, em reunião de 5 de janeiro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipa mentos, aparelhos e instrumentos, com acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1) Gráfica Ricarte Ltda., de For taleza, Ceará (Prot. MIC 25517/69), im portação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo “Polar 86 Eltromat” , com corte programático, pressão hidráulica, iluminação do corte e da escala métrica, acompanhada dos respectivos esquadros laterais e mesas laterais esquerda e direita, 2 facas de aço e pertences normais, completa, com 2 motores elétricos, 1 moto-bomba elé trica e 2 facas sobressalentes, no va lor total equivalente a US$ 6.311,47 FOB e US$ 6.885,24 CIF, procedente da Repú blica Federal da Alemanha; 1 máquina de impressão, modêlo “ Original Heidelberg Cilíndrica KSBA” , formato 46x58,5cm, completa, com todos os per tences normais e necessários e 1 motor elétrico, no valor total de USS 8.934,42 FOB e USS 9.699,42 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 2) Tipografia América Ltda., de Fortaleza, Ceará (Prot. MIC 25518/69), importação de 1 máquina de impressão, modêlo “ Original Heidelberg Cilíndrica KSBA” , formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais ne cessários e 1 motor elétrico no valor total de US$ 8.934,42 FOB e USS 9.699,42 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. Boletim da Ind. Gráfica
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Noticiário do GElPAG RESOLUÇÃO N. 91
RESOLUÇÃO N. 95
(Aditiva à de n. 179)
(Aditiva à de n. 240, item 5)
Resolve, em reunião de 5 de janeiro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Estúdio Repro S.A., localizada na Capital de São Paulo, protocolada no GElPAG sob o n. 774/69, em 24 de dezembro de 1969, no sentido de ser prorrogado por mais 12 meses, ou seja, até 20 de janeiro de 1971, o prazo de execução do projeto aprovado pela Re solução n. 179, de 20 de janeiro de 1969, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GElPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimen to Industrial.
Resolve, em reunião de 12 de janeiro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Gráfica Almeida Marques Ltda., localizada nesta cidade, protoco lada sob o n. MIC-00287/70, em 6 de janeiro de 1970, no sentido de ser prorro gado por mais 6 meses, ou seja, até 29 de novembro de 1970, o prazo de exe cução da importação aprovada pela Re solução n. 240, de 29 de maio de 1969, item 5, do Grupo Executivo das Indús trias do Papel e das Artes Gráficas (GElPAG), da extinta Comissão de De senvolvimento Industrial. RESOLUÇÃO N. 96
RESOLUÇÃO N. 93 (Aditiva à de n. 173) (Aditiva à de n. 171, item 2) Resolve, em reunião de 12 de janeiro de 1970, aprovar a solicitação pela Emprêsa Pimaco Artes Gráficas Ltda., localizada nesta cidade, protocolada no GElPAG sob o n. 027/70, em 12 de janeiro de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 12 meses, ou seja, até 13 de janeiro de 1971, o prazo de execução da importação aprovada pela Resolução n. 171, de 13 de janeiro de 1969, item 2, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GElPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimen to Industrial.
Resolve, em reunião de 12 de janeiro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Tipografia EDANEE, lo calizada na Capital de São Paulo, pro tocolada neste Grupo Executivo sob o n. GEIPAG/759/69, em 16 de dezembro de 1969, referente à aprovação, pela Re solução n. 173, de 15 de janeiro de 1969, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GElPAG) da extinta Comissão de Desenvolvimen to Industrial, decidindo, também prorro gar o prazo de execução da citada im portação por mais 6 meses, ou seja, até 15 de julho de 1970. RESOLUÇÃO N. 102
RESOLUÇÃO N. 94 (Aditiva à de n. 266, item 7) Resolve, em reunião de 12 de janeiro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Gráfica Almeida Marques Ltda., localizada nesta cidade, protocolada sob o n. MIC-00286/70, em 6 de janeiro de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 6 meses, ou seja, até 24 de janei ro de 1971, o prazo de execução da im portação aprovada pela Resolução n. 266, de 24 de julho de 1969, item 7, do Grupo Executivo das Indústrias do Pa pel e das Artes Gráficas (GElPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial. 4.830
Resolve, em reunião de 19 de janeiro de 1970, aprovar o projeto industrial apre sentado pela Emprêsa Casa Editora Vecchi Ltda., localizada nesta cidade, protocolado no CDI sob o n. SECOP/ 001/70, em 2 de janeiro de 1970, visando a aquisição de uma nova linha automá tica de encadernação, a fim de moder nizar o seu atual setor de acabamento. O projeto ora aprovado compreende a importação, com financiamento no exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com acessó rios, sobressalentes e ferramentas, pro cedente da Suíça, no valor total equi valente a US$ 155.026,90 FOB e US$ 170.529,70 CIF, perfazendo o total do in vestimento fixo previsto NCr$ 741.804,20. Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário do GEIPAG RESOLUÇÃO N. 103 (Aditiva à de n. 189) Resolve, em reunião de 19 de janeiro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Editora Gráfica Piratininga S.A., localizada na Capital de São Paulo, pro tocolada no GEIPAG sob o n. 035/70, em 16 de janeiro de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 6 meses, ou seja, até 31 de julho de 1970, o prazo de execução do projeto aprovado pela Resolução n. 189, de 31 de janeiro de 1969, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de De senvolvimento Industrial. RESOLUÇÃO N. 112 (Aditiva à de n. 71, item 1) Resolve, em reunião de 26 de janeiro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Sociedade Contábil Ficha Trí plice Ltda., localizada na Capital de São Paulo, protocolada no GEIPAG sob o n. 050/70, em 23 de janeiro de 1970, refe rente à aprovação efetuada pela Reso lução n. 71, de 17 de dezembro de 1969, item 1. RESOLUÇÃO N. 113 (Aditiva à de n. 51, item 9) Resolve, em reunião de 26 de janeiro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela
Emprêsa Delia & Cia. Ltda. (Impressos Continental), localizada na Capital de São Paulo, protocolada no GEIPAG sob o n. 051/70, em 23 de janeiro de 1970, referente à aprovação efetuada pela Resolução n. 51, de 24 de novembro de 1969, item 9. Essas aprovações restringem-se à solicitação constante dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais constantes do projeto aprova do, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de va lidade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais objeto do projeto aprovado e amparados pelas Resoluções; d) deverá a Emprêsa assumir, pe rante o GEIPAG, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o com promisso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela presen te Resolução, nas condições estabeleci das, no prazo de 12 meses, a contar da data das aprovações.
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Boletirn da Ind. Gráfica
SETOR JURÍDICO
LEGISLAÇÃO Publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos bons costumes O Boletim da Indústria Gráfica di vulga, neste número, o Decreto-lei n. 1.077, de 26 de janeiro de 1970, que dis põe sôbre as publicações e exterioriza ções contrárias à moral e aos bons cos tumes, e a recente Ordem de Serviço n. 01/70-GAB, que veio fixar os modos e forma de verificação da censura. Decreto-lei n. 1.077, de 26 de jan. 70 Dispõe sôbre a execução do artigo 153, § 8.°, parte final, da Constituição da República Federativa do Brasil. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso I da Constituição; e Considerando que a Constituição da República, no artigo 153, § 8.°, dispõe que não serão toleradas as publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos bons costumes; Considerando que essa norma visa a proteger a instituição da família, pre servar-lhe os valores éticos e assegurar a formação sadia e digna da mocidade; Considerando, todavia, que algumas revistas fazem publicações obscenas e canais de televisão executam progra mas contrários à moral e aos bons cos tumes; Considerando que se tem generali zado a divulgação de livros que ofendem frontalmente à moral comum; Considerando que tais publicações e exteriorizações estimulam a licença, in sinuam o amor livre e ameaçam des truir os valores morais da sociedade brasileira; Considerando que o emprego dêsses meios de comunicação obedece a um Março, 1970
FISCAL
plano subversivo, que põe em risco a se gurança nacional, decreta: Art. l.° — Não serão toleradas as publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos bons costumes quaisquer que sejam os meios de comunicação. Art. 2.° —i Caberá ao Ministério da Justiça, através do Departamento de Polícia Federal, verificar, quando julgar necessário, antes da divulgação de li vros e periódicos, a existência de ma téria infringente da proibição enuncia da no artigo anterior. Parágrafo único — O Ministro da Justiça fixará, por meio de portaria, o modo e a forma da verificação prevista neste artigo. Art. 3.° — Verificada a existência de matéria ofensiva à moral e aos bons costumes, o Ministro da Justiça proi birá a divulgação da publicação e de terminará a busca e a apreensão de to dos os seus exemplares. Art. 4.° — As publicações vindas do estrangeiro e destinadas à distribuição ou venda no Brasil também ficarão su jeitas, quando de sua entrada no país, à verificação estabelecida na forma do artigo 2.° dêste Decreto-lei. Art. 5.° — A distribuição, venda ou exposição de livros e periódicos que não hajam sido liberados ou que tenham sido proibidos, após a verificação previs ta neste Decreto-lei, sujeita os infrato res, independentemente da responsabili dade criminal: I — À multa no valor igual ao do preço de venda da publicação, com o mínimo de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos); II — À perda de todos os exempla res da publicação, que serão incinerados à sua custa. 4.833
Setor JURÍDICO Art. 6.° — O disposto neste Decre to-lei não exclui a competência dos Jui zes de Direito, para adoção das medi das previstas nos artigos 61 e 62 da Lei número 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Art. 7.° — A proibição contida no artigo l.° dêste Decreto-lei aplica-se às diversões e espetáculos públicos, bem como à programação das emissoras de rádio e televisão. Parágrafo único — O Conselho Su perior de Censura, o Departamento de Polícia Federal e os juizados de Meno res, no âmbito de suas respectivas com petências, assegurarão o respeito ao disposto neste artigo. Art. 8.° — Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Brasília, 26 de janeiro de 1970; 149.° da Independência e 82.° da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid (D.O.U . de 26 jan. 70, pág. inicial). ORDEM DE SERVIÇO N. 01/70 — GAB. O DELEGADO REGIONAL DO DEPAR TAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Determina: O Sr. Inspetor Chefe da Polícia de Segurança deverá fazer cumprir rigoro samente, pela TCDP/DR/SP, às seguin tes instruções, em observância do De creto-lei n. 1.077, de 26-1-70, Portaria Ministerial n. ll-B /70, publicada no Diário Oficial da União (6-2-70) e Por taria n. 01/70-DPF/DR/SP:
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4.834
Boletim da Ind. Gráfica
Setor JURÍDICO a) Cumpridas as formalidades pelo protocolo da TCDP/DR/SP, após acura da verificação das exigências legais, as publicações ou textos deverão ser prio ritariamente encaminhados, sem pre juízos de outros encargos, aos Srs. Técnicos de Censura, para os devidos fins; b) Os mesmos, após cuidadoso es tudo da matéria, em rigorosa consonân cia com as leis, portarias, instruções, normas técnicas e éticas de conceituação em vigor, emitirão pareceres, em 3 (três) vias, destinados: para anexar ao processo; para arquivo da TCDP e en caminhamento a Delegacia Regional; c) Concluso o parecer opinativo, devidamente datado e assinado, o mes mo, obedecido os trâmites legais, será encaminhado ao Gabinete do Delegado Regional do Estado; d) A TCDP/DR/SP deverá promo ver todos os registros do protocolo em livro especialmente aberto, com têrmo legal, para o fim colimado nas leis, re gulamentos e portaria em vigor; e) Caberá a TCDP/DR/SP, pela sua chefia, promover a organização do
Jfergam
Cadastro, nos têrmos do artigo II, da Portaria II-B-MJ, mantendo entendi mentos, além de outras fontes idôneas, com o Sindicato das Emprêsas Proprie tárias de Jornais e Revistas e Sindicato das Emprêsas Editoras de Livros e Pu blicações Culturais de São Paulo, res pectivamente à Rua 7 de Abril, 230 — 8.° andar — cj. 812; Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo; Associação dos Jornais de Bairros da Cidade de São Paulo, à Rua Joaquim Floriano, 971; Associação Profissional dos Vende dores e Distribuidores de Jornais e Re vistas de São Paulo, Rua Santa Ifigênia, 59 — 3.° andar. f) Os prazos constantes da lei de vem ser observados com suficiência, in clusive, para que possam ser examina dos em tempo hábil pelas instâncias superiores. Dê-se ciência e cumpra-se. São Paulo, 24 de fevereiro de 1970 Gen. R / l — DENIZART SOARES DE OLIVEIRA — Delegado Re gional
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EXPORTAÇÃO CABOTAGEM
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Março, 1970
4.835
SETOR JURÍDICO
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA ENTREGA DE RELAÇÕES DE DOIS TERÇOS Chamamos a atenção dos srs. associados para os prazos da Entrega de Relações de Dois Terços. A falta de entrega no prazo estipulado implica na imposição auto mática de multa nos seguintes valores: D E N T R O D E T R IN T A D I A S
V álôres
Sem empregados ..........................................................................
31,20
De
1 a
10 empregados ............................................................
62,40
De 11 a
50 empregados ............................................................
93,60
De 51 a 200 empregados ............................................................
124,80
De mais de 200 empregados ....................................................
156,00
D E N T R O D E 60 D I A S
V álôres
Sem empregados .......................................................................... De
93,60
1
a10 empregados .............................................................
187,20
De 11
a50 empregados .............................................................
280,80
De 51
a200 empregados ..........................................................
374,40
De mais de 200 empregados ....................................................
468,00
M A I S D E 60 D I A S
V á lôres
Sem empregados ..........................................................................
156,00
De
1
a10 empregados .............................................................
312,00
De 11
a50 empregados .............................................................
468,00
De 51
a200 empregados ..........................................................
624,00
De mais de 200 empregados ......................................................
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Boletim da Ind. Gráfica
SETOR JURÍDICO
JURISPRUDÊNCIA FISCAL REJEIÇÃO — Escrita regular, cujos re sultados não representam lucros, não pode ser rejeitada sem dados funda mentados. Em recurso, decidiu o Conselho: “ Considerando que realmente a legisla ção vigente permite à fiscalização que se sirva de elementos subsidiários para a tributação de receitas não comprova das e de parcelas não registradas na escrita dos contribuintes, proporcionan do-lhes meios mais efetivos de contro le da produtividade e da regularidade de escrita; considerando que, todavia, essa sistemática de fiscalização não se es tende a permissão para que se aban donem os dados da escrita sem que haja indício ou prova evidentes de serem fictícios, hipóteses em que caberá cominação por sonegação, expressamente prevista na Lei 4.279, de 14-7-65 e no Dec. 57.609, de 7-1-66; considerando que, até prova e elemento convincente em contrário, é lícito admitir-se que tenha ocorrido prejuízo no exercício, porquanto, apesar de ser lucro a fina lidade essencial nas atividades comer ciais ou industriais, êsse objetivo nem sempre costuma ser alcançado, depen dendo de circunstância da mais varia da natureza; considerando que, em face dos elementos encontrados, cumpriría à fiscalização estender sua investigação a outra fonte de referência de modo a dar exata configuração à sonegação apontada;. . . resolvo julgar insubsistente a ação fiscal e recorrer para o Colendo 2.° Conselho de Contribuintes, na forma das disposições vigentes.” Aten dendo ao acêrto de todos os seus funda mentos e a tudo que mais consta do processo: acordam ... por unanimidade de votos, em negar provimento ao re curso “ex-officio”. — Acórdão 50.808, de 27-5-68, do 2.° Cons. de Contrib. no Rec. 61.600 (José A. V. Neto, Pres.; Jaime A. C. de Vasconcelos, Rei.). D .O .U . IV de 18-11-69, apenso, págs. 1.411/12. ❖
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DÉBITO FISCAL — Não é de admitir-se, para os efeitos legais, débito fiscal apu rado por simples dedução. Em recurso, decidiu o Conselho: “ Considerando que o tributo indicado pela fiscalização, como devido, foi cal culado à vista de relações apreendidas em poder de um dos representados, mas sem os requisitos regulamentares de Março, 1970
identificação indispensáveis à produção de prova documental para caracterizarse qualquer responsabilidade perante o fisco; considerando que, assim, a au toridade singular deu adequada solu ção ao litígio; considerando que o pro nunciamento dos autores do feito de terminado na mesma decisão “in fine” somente caberia na hipótese de razões oferecidas em recurso voluntário, face ao disposto no parágrafo único do art. 186, do Regulamento aprovado pelo De creto 56.791-65; considerando que, de outra forma, seria atribuir aos autuantes a faculdade de apreciar as decisões de autoridades hieràrquicamente supe riores, o que implicaria em subverter a processualística fiscal; considerando tu do mais que dos autos consta: acordam os Membros do 2.° Conselho de Contri buintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso “ ex-offi cio” . Diz a ementa: “Não é de admi tir-se débito fiscal, para os efeitos le gais, o apurado por simples dedução”. — Acórdão 50.803, de 22-5-68, do 2.° Cons. de Contrib. no Rec. 61.336 (José Augusto Vieira Neto, Pres.; e Rei.). — D.O.U. — IV de 18-11-69, apenso, pág. 1.409. *
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AUMENTO DE CAPITAL — SUDENE — O aumento não goza da isenção da lei 4.239-63 quando o bem reavaliado está situado fora da área de atuação da SUDENE.. Em recurso, decidiu o Conselho: “Considerando que “ os aumentos de ca pital resultantes de incorporação de re servas ou de reavaliação de ativo, de emprêsas industriais e agrícolas locali zadas na área de atuação da SUDENE, são isentos de quaisquer impostos e ta xas federais, desde que realizadas entre 12-7-63 e 12-7-64” , e na forma do Dec. 52.779, de 29-10-63, que regulamentou o disposto no art. 17 da Lei 4.239, de 27-6-63; considerando que, na forma do decreto citado, se entende como área de atuação da SUDENE ou Nordeste a re gião abrangida pelos Estados do Mara nhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Nor te, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Ser gipe, Bahia, Zona do Estado de Minas Gerais situada no denominado “Polígo no das Sêcas” e pelo Território de Fer nando de Noronha; considerando que, para se beneficiar da isenção em tela, o aumento de capital só podia resultar de 4.837
CIA.
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Setor JURÍDICO reavaliação de ativo de bem situado na área de atuação da SUDENE, segundo se depreende dos têrmos do art. 11 do mencionado Regulamento, considerando que a recorrente, ao proceder ao au mento de seu capital com o resultado de reavaliação de bem situado fora da área de atuação da SUDENE, contrariou o disposto na letra “ a”, do § 3.° do ar tigo l.° do Dec. 52.279-63, já mencio nado; considerando, finalmente que o referido Regulamento não fugiu nem ao espírito nem à letra da Lei 4.239-63: acordam os Membros da 2.a Câmara do l.° Cons. de Contrib., por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso” . — Acórdão 6.381, de 21-9-65, do l.° Cons. de Contrib. no Rec. 10.506 (Durval Magalhães Carvalho, Pres.; Felizar do Gomes de Carvalho, Rei.) D.O.U. — IV de 27-11-69, apenso, págs. 1.481/2. *
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MERCADORIAS PROCEDENTES DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA ALEMÃ — Estão sujeitas a impostos e taxas porque êsse país não é signatário do GATT. Em recurso, decidiu o Conselho: “Considerando que as mercadorias pro cedentes de país não signatário do GATT estão sujeitas a impostos e ta xas; considerando que a República De mocrática Alemã não figura como par ticipante do GATT: acordam os Membros da l.a Câmara do Conselho Superior de Tarifa em negar provimento ao recurso, unânimemente, encaminhando-se à 3.a Câmara, para julgamento da matéria de sua competência”. — Acórdão 12.156, de 15-9-66, do Conselho Superior de Tarifa, no Re curso 70.739-A (Manoel Issler Vieira, Pres. e Rei.) — D.O.U. — IV de 26-11-69, apenso, pág. 1.477. *
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FUNDOS DE AMORTIZAÇÃO E DE RENOVAÇÃO — Não tem amparo legal a dedução simultânea de Fundo de Amortização de Maquinismos e Fundo de Renovação e Ampliação de Maqui nismos. Em recurso, decidiu o Conselho: “ Considerando que as deduções procedi das pelo recorrente a crédito do Fundo de Amortizações já alcançam a percen tagem admitida para tal fim pela juris prudência dêste Conselho, de 10% dos custos das contas a amortizar sem in cluir a parte reavaliada; considerando que não tem amparo legal e dedução si multânea creditada a Fundo de Amor Março, 1970
tização e Fundo para Renovação e Am pliação de maquinismos, ambos sob a alegação de se destinarem a mesma fi nalidade em evidente desacordo com a sua verdadeira função contábil; consi derando não haver fundamento nos ar gumentos da recorrente, no tocante às percentagens calculadas, por haver com putado estas sôbre os valores reavalia dos que figuram no ativo de seu balan ço do ano-base; considerando o que mais conste dêste processo: acordam os Membros da l.a Câmara do l.° Con selho de Contribuintes, por unani midade de votos, negar provimento ao recurso”. Diz a ementa: “Não tem am paro legal a dedução simultânea de Fundo de Amortização de Maquinismos e Fundo de Renovação e Ampliação de Maquinismos” . — Acórdão 59.823, de 14-12-66, da l.a Câmara do l.° Cons. de Contrib., no Recurso 59.418 (Luis Gabriel Coelho Machado Filho, Pres.; Nélson Ballariny, Rei.). — D.O.U. — IV de 17-11-69, apenso, págs. 1.406/407. *
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IMUNIDADE CONSTITUCIONAL — Não pode ficar na dependência de atos do Executivo de limitação ao preceito fundamental da Constituição. Em recurso, decidiu o Conselho: “ Considerando que em decorrência da imunidade fiscal não há incidência do imposto, daí não ser possível limitação ao mesmo; considerando a diferença que existe entre “não incidência” — em que a imunidade é uma hipótese especial — e os “ favores governamentais” , em que o tributo é devido, mas a lei dispensa seu pagamento; considerando que, com base nessa interpretação, não se pode conceber incluída na expressão “favo res governamentais” a imunidade cons titucional; considerando que a imunida de constitucional não pode ficar na de pendência de atos do Executivo de li mitação ao preceito fundamental da Constituição; considerando, portanto, que não compete à Administração limi tar o que foi concedido pela lei Funda mental: acordam os Membros da l.a Câmara do Conselho Superior de Ta rifa em dar provimento ao recurso, pelo voto de qualidade” . Diz a ementa: “A imunidade constitucional não pode ficar na dependência de atos do Exe cutivo de limitação ao preceito funda mental da Constituição”. — Acórdão 12.198, de 27-10-66, do Conselho Superior de Tarifa, no Recurso 72.659-A (Manuel Issler Vieira, Pres.; Sara Kauffmann, Rei.) — D.O.U. —• IV de 3-12-69, apenso, pág. 1.508. 4.S39
SETOR JURÍDICO
JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA
FALTAS AO SERVIÇO — O trabalhador que tiver mais de 6 faltas, embora jus tificadas, durante o período aquisitivo, gozará apenas 15 dias úteis de repou so anual. Em recurso, a que o Tribunal negou provimento, por maioria, seguindo o vo to do Relator, foi a seguinte a ementa: “O trabalhador que tiver mais de seis faltas, embora justificadas, durante c período aquisitivo do direito a férias, gozará, apenas, quinze dias úteis de re pouso anual. Interpretação do art. 134, alínea “ a”, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho”. — Acórdão de 8-10-69, da Segunda Turma do Tribunal Superior do Traba lho, no Processo TST-RR-1.412/69 (Mozart V. Russomano, Rei.). — Ementa publicada no D.J.G. de 14-10-69, pág. 16.888. * * *
nização trabalhista é devida a partir da data da dispensa do empregado. Em recurso, a que deu provimento em parte, unânimemente, decidiu o Tri bunal, seguindo o voto do Relator: “Quanto à correção monetária, procede a revista. O Decreto-lei 75, de 21-11-66, publicado no “Diário Oficial” do mesmo dia, dispõe sôbre a aplicação da corre ção monetária aos débitos de natureza trabalhista, depois de fixar no art. l.° que “ os débitos de salários, indenização e outras quantias devidas a qualquer tí tulo, pelas emprêsas abrangidas pela CLT”, quando não liquidados no prazo de 90 dias contados das épocas próprias, ficam sujeitos à correção monetária, es tabelecida no art. 2.°: “ Considera-se época própria para os efeitos do art. 6 .° :... II — quanto às indenizações correspondentes à rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa, o dia em que aquela se verificar ou fôr declara da por sentença”. Ora, se as dispensas ocorreram em 2 e 10 de maio de 1967, é evidente que a correção monetária não é devida e não poderá ser efetua da a partir da data em que a lei passou a vigorar, como determina a sentença, mas nos têrmos do referido art. 2.°, item II, do Dec.-lei 75, de 21-11-66 (“Diário Oficial” da mesma data)”. Diz a emen ta: “A correção monetária por débito oriundo de indenização trabalhista é devida a partir da data da dispensa do empregado” . — Acórdão de 23-3-69, da Segunda Turma do Tribunal Superior do Traba lho, no Proc. TST-RR-3.376/68 (Raimun do de Sousa Moura, Pres.; Amaro Barre to, Rei.). — D.J.G. de 24-10-69, apenso, pág. 255. * * *
CORREÇÃO MONETÁRIA — A correção monetária por débito oriundo de inde
FALTA GRAVE — IMEDIATIDADE DA FALTA — Não serve para excluir a in
FALTA DE SERVIÇO — Sempre que o empregado comparece para trabalhar e o deixa de fazer por conveniência do empregador, lhe é devido o salário do tempo não trabalhado. Em recurso, a que o Tribunal deu provimento, unânimemente, seguindo o voto do relator, foi a seguinte a emen ta: “Sempre que o empregado compare ce para trabalhar e o deixa de fazer por conveniência do empregador, lhe é de vido o salário do tempo não trabalha do” . — Acórdão de 15-10-69, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Traba lho, no Proc. TST-RR-1.884/69 (Ari Campista, Rei.). — Ementa publicada no D.J.G. de 22-10-69, pág. 17.439. * # #
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Boletim da Ind. Gráfica
Setor JURÍDICO denização falta praticada antes da dação do aviso prévio ao empregado. Em recurso, a que deu provimento em parte, unânimemente, decidiu o Tri bunal, seguindo o voto do Relator: “Justa causa não houve, pois a falta de que se acusa a Reclamante, seria de 30 de maio, véspera do aviso-prévio dado a 31 e cumprido integralmente, tudo o que, se verdadeiro, levaria à pre sunção do seu perdão. Há que abater, contudo, do décimo terceiro salário de 1966 os NCrS do recibo de fls., pagamen to feito pelo mesmo título, de forma in suficiente, deixando a favor da Recla mante, o saldo” . Diz a ementa: “Não serve para excluir a indenização falta praticada antes do aviso-prévio ao em pregado”. — Acórdão de 26-11-67 do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Re gião, no Proc. TRT-2.422/67 (César Pi res Chaves, Pres.). D.J.G. de 17-10-69, apenso, pág. 238. FALTA GRAVE-DESÍDIA — A desídia, que é uma sucessão de faltas leves, ca racteriza-se quando o empregado é de
satento, negligente, palestrador e falto so ao serviço. Em recurso, a que deu provimento, por maioria, decidiu o Tribunal, seguin do o voto do Relator: “Ambas as ins tâncias consideraram injusta a dispen sa porque o caso comportava pena disci plinar. Daí a revista, com citação de vários acórdãos e apoio do M.P. Co nheço do recurso, pela divergência e lhe dou provimento, pois reconhecido que, realmente, era o Recorrido “desa tento, negligente, palestrava em serviço e costumava faltar” . Essa “sucessão de faltas leves”, de que fala o v. Acórdão, constitui exatamente a característica de desídia, que é falta suficientemente gra ve para autorizar a dispensa nem tendo o Recorrido um ano de casa. Julgo im procedente a Reclamação” . — Acórdão de 12-11-68, da Terceira Turma do Tribunal Superior do Traba lho, no Proc. TST-RR-1.491/68 (Arnaldo Lopes Sussekind, Pres.; Aldílio Tostes Malta, Rei.). —D.J.G. de 17-10-69, apen so, pág. 238.
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PRELOS PARA PRENSAS MÁQUINAS GRÁFICAS USADAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria A. Benedini Ltda. — Rua 21 de Abril, — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. 405 - Fones: 93-4882 - 93-9513 - 93-8622. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria PROVAS OFFSET E TIPOGRÁFICAS, Pren — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. sas para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — MERCEDES, Representantes Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Oscar Flues & Cia. Ltda. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. 355 - Fone: 32-9929. RELÊVO, Máquinas para MINERVAS GUARANI Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907 — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. OFFSET PLANAS E ROTATIVAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone 51-9125 ROLOS, Revestimentos para Indústria de Artefatos de Borracha “1001” Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Ltda. — Rua Dias da Silva, 11 Fones: — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. 92-6122 e 92-5690 - São Paulo. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda — Rua Con ROTATIVAS PARA JORNAIS selheiro Brotero, 415/19 — Fone: 52-4190. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8090. 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: 355 - Fone: 32-9929. Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 - Fone: 287-7904 - Caixa Postal OFFSET, Tintas para 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, Companhia T. Janér, Comércio & Indústria 355 - Fone: 32-9929. — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Eklypse — Av. Lacerda Franco, 952 — FOTOGRAVURA, Impressoras rotativas e pla Tel.: 278-9748. nas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria PAUTAÇAO WILL — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. PAUTAÇÃO, Máquinas e material para Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. PICOTAR, Máquinas de Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. SACOS DE PAPEL, Máquinas para fabricar Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — PRENSAS PARA DOURAR E GRAVAR Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — TINTA PARA CHEQUES: EKLYPSE Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Av. Lacerda Franco, 952 — Fone: 278-9748.
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1 — Irmãos Brandini 6 — Indústria Gráfica Itu Ltda. Avenida Rio Branco, 949 Rua Santa Rita, 1032 Diretor: Valentim Brandini Fone: 789 Diretor: Gildo Guarnieri ADAMANTINA, SP ITU, SP 2 — Artes Gráficas Brasil Ltda. 7 — Gráfica Rio Branco Rua São Bento, 1.134/42 Rua Rio Branco, 402 Diretor: Jovenil Rodrigues de Souza Fone: 153 ARARAQUARA, SP Diretor: João Alves da Costa LINS, SP 3 — Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Teófilo, 1.544 Fone: 386 8 — Comércio e Indústria Gráfica Francal Ltda. Rua Bernardino de Campos, 2790 Diretor: Adarve Hernandes Acede Fone: 1208 BRAGANÇA PAULISTA, SP Diretor: Clovis Cal 4 — Tipografia Paulino SÃO JOSÉ DO RIO PRÊTO, SP Rua Dr. Quirino, 1.234 9 — Gráfica Bandeirantes Ltda. Fone: 9-3696 Diretor: Emani Paulino Praça da República, 20 CAMPINAS, SP Fone: 2-7417 Diretor: Affonso Franco 5 — Nehemy Aidar — Indústria e Comércio SANTOS, SP S. A. Rua Monsenhor Rosa, 2-A 10 — Tipografia J. A. Querido & Cia. Fone: 2943 Rua do Sacramento, 193 Diretor: Nagib Aidar Diretor: José Augusto Querido FRANCA, SP TAUBATÉ, SP
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Modêlo Máximo papel, cm Mínimo papel, cm Superfície impressão, cm Velocidade máx., i.p.h. Espaço necessário, m Pêso líquido, aprox., kg
KOR
KORA
KORD
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Modêlo Máximo papel, cm Mínimo papel, cm Superfície impressão, cm Velocidade máx., i.p.h. Espaço necessário, m Pêso líquido, aprox., kg
SOR
SORD
61x82 28x42 59,5x82 8 000 2,31x3,05 4 000
64x89 28x42 62x89 8 000 2,38x3,05 4 100
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Redação e Administração
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T e le g r. “ A B I G R A F ” - C . P. 7 8 1 5
T e le g r. “ A B I G R A F ” - C . P. 7 8 1 5
São
P a u lo , B rasil
S ã o P a u lo , B rasil D i r e t o r i a : D ir e to r e s resp o n sá v eis
Presidente
DAMIRO DE OLIVEIRA VOLPE JORGE EDUARDO SARAIVA
T h e o b a ld o D e N ig r is
Presidente em exercício D a m iro
R ed a çã o
de
O liv e ir a
V o lp e
2.° Vice-Presidente
DR. ANTÔNIO FAKHANY JR. DR. EDUARDO BACHIR ABDALLA
P ed ro
A lb e r to
G risó lia
Secretário S e c r e t a r i a :
N e ls o n
G o u v e ia
C onde
2.° Secretário
E x p e d ie n te
A n t o n io
Das 8 às 11,30 e das 13 às 17,30 hs. aos sábados não há expediente
B o lo g n e s i
P er e ir a
Tesoureiro I r in e u T h o m a z
A S S O C IA Ç Ã O
B R A S IL E IR A
IN D Ú S T R IA
DA
2.° Tesoureiro José R . F ir m in o T ia c c i
G R Á F IC A
Diretor Rei. Públicas R e g io n a l d o E stad o de
P e r y B o m e is e l
São P a u lo
,
A ld o M a zza
D i r e t o r i a :
de
Suplentes Isaias S p in a , José N a p o lita n o
S o b r in h o José P é c o r a N e to e L éo K r e im e r .
Presidente D a m iro
,
C o n s e lh o Fiscal :
O liv e ir a
V o lp e A d m eleto
Vice-Presidente
G a sp a rin i,
A m ilc a r
C le m e n te
C a ta la n o
P er e ir a
e
R u b e n s A m a t F er r e ir a
Suplentes
2? Vice-Presidente
I r in e u F ra n c is c o R o c c o e L u iz D e l G r e c o
P e r y B o m e is e l
D e le g a d o s
N e ls o n
G o u v e ia
R ep resen tan tes
ju n to à F ed eração :
Secretário
H om ero
C onde
V ille la d e A n d r a d e
R u b e n s A m a t F er r e ir a
2.° Secretário
T h e o b a ld o D e N ig ris
A n t o n io B o lo g n e s i P er e ir a
Suplentes
Tesoureiro
M a r io R ig o tti, R e n a to F o ro n i e V itto
I r in e u
José
T hom az
2.° Tesoureiro H e n r iq u e
N.
C oube
*
Suplentes A ld o M azza, G ild o C u a r n ie r i, Isaias S p in a , José P éc o r a N e to J u d im a r
,
José R . F ir m in o T ia c c i
P ic o lli
e
L éo
C ia sca
S ec r e tá r io G era l
,
K r e im e r .
Conselho Fiscal A d m e le to G a sp a rin i, C le m e n te C a ta la n o e T h e o b a ld o D e N ig ris.
Suplentes H o m e r o V ille la d e A n d r a d e , R e n a to F o ro n i e V it to José C iasca.
* *
ANTONIO URBINO PENNA JR. Distribuição de guias para recolhimento do imposto sindical. Distribuição de publicações periódicas informativas. Orientação para pedidos de isenção junto ao GEIPAG. D e p a r ta m e n to Ju rídico :
DR. ANTÔNIO FAKHANY JR. DR. EDUARDO BACHIR ABDALLA * Defesa de associados na Justiça do Tra balho. * Informações trabalhistas e fiscais.
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