Boletim da Indústria Gráfica
Ano XXII - 4- 1970
BIG 0 218
Distribuído pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica ABIGRAF
. J ix À f* 1*-
Verde Esmeralda S贸lido Brilho 10.515
SUMÁRIO
E d ito r ia l................................................... .
4.849
N oticiário da Secretaria . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.851
N oticiário do Sindicato ...............
4.855
N oticiário da A B I G R A F ........................
4.869
N oticiário do G E IP A G .............................
4.887
Setor Jurídico . ...........................................
4.901
Guia da Indústria Gráfica . .......................
4.911
Delegados ....................................................
4.914
ÊSTE
BOLETIM
CERTAMENTE
INTERESSA
A
OU
TROS EXECUTIVOS OU TÉCNICOS DE SUA FIRMA. QUEIRA, POR OBSÉQUIO, FAZÊ-LO CIRCULAR.
Abril, 1970
4.817
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Obedecemos a altos
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E scritório: F á b ric a :
4.848
Boletim da Ind. Gráfica
EDITORIAL Ante as frequentes arremetidas do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica no sentido de alcançar o enquadramento das ati vidades gráficas no rol das consideradas insalubres, vez ou outra temos vindo a estas colunas -para reafirmar nossa opinião a respeito do momentoso problema, a qual — é bom dizer — não visa apenas aos inte resses das empresas gráficas, mas aos dos próprios trabalhadores. Nosso ponto de vista, em resumo, é de que, no caso de se cons tatar insalubridade em alguma gráfica, seja por deficiência de insta lações, seja por carência de equipamento técnico capaz de anulá-la, se incumba a emprêsa do dever de proceder às reformas necessárias e capazes de oferecer a seus empregados um ambiente de trabalho saudável e digno. Nosso pensamento, aliás, coincide com o do legislador, como se poderá in ferir da leitura do diploma legal que regula a matéria. De fato, lê-se no § l.° do art. 3.° do Decreto-lei n. 389/68, que, enquanto não se verificar haverem sido eliminadas suas causas (g rifo nosso), o exercício de atividades ou operações insalubres assegura a percepção de adicionais.. (v. B I G 216, p. 4775). Como se vê, o que a lei pretende, no caso, é forçar a eliminação da insalubridade, quando é ela acidental (com o é o caso da indústria gráfica), isto é, quando decorrente de precariedade de instalações ou oriunda de qualquer outra causa perfeitamente removível, e não in centivar a sua manutenção, compensando-a com acréscimos salariais. Breve referência a relatório feito pelo Departamento Jurídico de nosso Sindicato parece-nos suficiente para evidenciar a legitimidade de nossa posição. Segundo êsse documento, de um total de 301 trabalhadores grá ficos que pleitearam, na Justiça Trabalhista, o pagamento do adicional de insalubridade, apenas 11 obtiveram ganho de causa. Isso significa que somente em uma ou outra oficina se constatou, de fato, condições insalubres, que, entendemos, deverão ser removidas em benefício dos empregados. Dêsse resultado, como já o dissemos, deduz-se que a atividade gráfica não é essencialmente insalubre, como se tem apregoado por aí, mas ocasionalmente. Se assim não fôra, não só 11, mas a totalidade dos reclamantes teria atendida suas pretensões. Nossa posição, pois, é bem clara e reflete o pensamento de todo o empresariado gráfico, que, numa atitude coerente e justa, tem todo o interêsse em dar a seus colaboradores condições de trabalho real mente dignas e salubres.
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NOTICIÁRIO DA SECRETARIA RETROSPECTO DAS ATIVIDADES DO MÊS DE MARCO o A T IV ID A D E S D A D IR ETO R IA A par de suas reuniões ordiná rias, todas às têrças-feiras a partir das 16,00 horas, a Diretoria de nos sas entidades de classe desenvolveu as seguintes atividades no mês em foco: no dia 16, o sr. presidente via jou ao Rio de Janeiro, onde partici pou das reuniões semanais do G E IP A G e do G E IL — Grupo Exe cutivo da Indústria do Livro, sendo que nesse último apreciou o convê nio a ser firmado com a Fundação Getúlio Vargas para o levantamen to do parque gráfico brasileiro, su gerindo, nessa ocasião, algumas modificações no texto do referido contrato; no dia 17, através da pes soa de seu secretário, Sr. Nelson Gouveia Conde, o Sindicato estêve presente no lançamento da pedra fundamental da nova sede da Fe deração das Indústrias do Estado de São Paulo; dia 31 os Srs. Nelson Gouveia Conde e Antonio Bolognesi Pereira estiveram no Rio de Ja neiro a fim de tomarem ciência das decisões referentes aos nossos pro cessos junto ao Ministério da Jus tiça, pedido de Declaração de Uti lidade Pública da A BIG RAF, e, jun to ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, pedido de ofi cialização do “Dia do Gráfico”. T i vemos ainda, na reunião do dia 3, a presença do Sr. Miguel Bucci, só cio-diretor da emprêsa Linotipadora Expressa Ltda., o qual agradeceu o trabalho desenvolvido pela A BIG R AF em prol das linotipadoras, objetivando esclarecer o correto en quadramento fiscal desse setor da indústria gráfica. Na reunião do dia 24 contamos com a participa ção do Sr. Sidney Fernandes, dire tor da Indústria Gráfica S. Fernan
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des, especialmente convidado para acompanhar os trabalhos desenvol vidos por nossa Diretoria, dentro da nova programação de atividades pa ra o ano de 1970. Finalizando, for mulamos nôvo convite aos prezados consócios para que compareçam a nossa sede social a fim de tomarem parte ativa nas reuniões semanais da Diretoria.
A TIV ID A D E S DA SECRETARIA Durante o mês de março, foram recebidas um total de 130 cartas, ofícios, circulares, a par de dezenas de boletins e revistas. De outra par te, foram expedidas um total de 315, sendo 142 através da A B IG R A F — Nacional e Regional São Paulo, e 173 através do Sindicato das Indús trias Gráficas no Estado de São Paulo. É necessário salientar-se o sen sível crescimento dos trabalhos da Secretaria, tendo em vista as pes quisas de opiniões, feitas entre Re gionais da A B IG R A F e Sindicatos da Indústria Gráfica de todo o Bra sil, relativas a minuta preliminar do planejamento para a realização da I Convenção Nacional da Indústria e a pesquisa prévia para o Censo Industrial do corrente ano, a ser realizado pelo IB G E .
D EPAR TAM ENTO JURÍDICO Na escalada ascensional de suas atividades, o DJ, durante o mês em análise, além de atender 93 consultas de nossos prezados con sócios, sejam através de visitas a nossa sede social, de contatos tele-
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Noticiário da Secretaria fônicos ou por carta, compareceu, no Setor Trabalhista, a 16 audiên cias na Justiça do Trabalho.
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Registramos com imensa satis fação a entrada, para nosso quadro associativo, das firmas que passa mos a relacionar, bem como seus respectivos números no Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo e na Associação Brasi leira da Indústria Gráfica. D . M . Garcia & Cia. Ltda. — São Paulo, SP. — 1091 — 801 — Cat. “F ” . Jóia — Serviços Gráficos Ltda. — São Paulo, SP. — 1092 — 802 — Cat. “E ” . Sografe — Sociedade Gráfica Editora Ltda. — São Paulo, SP. — 1093 — 803 — Cat. “E ” . Tipografia e Pautação Univer sal Ltda. — São Paulo, SP. — 1094 — 804 — Cat. “F ” . Antonio Leme de Arruda — Conchal — SP. — 1095 — Cat. “F ” Gráfica Editora Bereczki Ltda. — São Paulo, SP. — 1096 — 805 — Cat. “F ” .
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INFORM AÇÕES DIVERSAS Realizar-se-á no dia 28 de maio, às 14 horas, no Hotel Danúbio, Av. Brigadeiro Luís Antônio, 1099, São Paulo, seminário promovido pela ABCP — Associação Técnica Brasileira de Celulose e Papel, ver sando sôbre o tema “Equipamentos Elétricos na Indústria de Celulose e Papel” . Formulamos um convite para que os prezados consócios compareçam a essa interessante e útil realização da ABCP.
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Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DO SINDICATO
PRIMEIRO JANTAR DE 1970
N o flagrante acima, aspectos do concorrido jantar de congraçamento das indústrias gráficas
A Associação Brasileira da In dústria Gráfica — A B IG R A F e o Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo — SIGESP fize ram realizar a 19 de março, a par tir das 20 horas, o primeiro jantar do corrente ano, de congraçamen to da classe, no Blue Room da Sear’s, Paraíso, coordenado pelo Sr. Damiro de Oliveira Volpe, presi
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dente de ambas as entidades. Fêz as comunicações da noite o diretor Nelson Gouveia Conde. CONSÓRCIO EXPORTADOR Coube ao diretor Pery Bomeisel prestar alguns esclarecimentos sôbre a criação do Consórcio Expor tador Brasileiro da Indústria Grá-
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Noticiário do Sindicato
O Sr. Nelson Gouveia Conde
fica, uma idéia que começou a to mar corpo em meados de 1969. Duas circunstâncias se mostraram favoráveis a essa iniciativa: a l.a — o crescimento da oferta da in dústria gráfica no mercado interno, em razão de sua total modernização e reequipamento, através da políti ca desenvolvida pelo G E IPA G ; 2.a — esforços do Govêrno federal, adotando medidas positivas, para incrementar sobremodo a exporta ção de manufaturados brasileiros, tendo em vista diversificá-la ao máximo, de vez que a faixa predo minante era a de produtos primá rios. Devido aos incentivos criados, o próprio ministro da Fazenda, Prof. Delfim Netto, falando na Conferên cia de Comércio Exterior há pouco havida em São Paulo, afirmou que “só não exporta quem é burro” . Um a expressão chula, mas verda deira. E o Brasil necessita exportar mais do que nunca, notadamente seus manufaturados, pois o nosso crescimento econômico médio tem
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sido de 6 a 8% ao ano, apenas. Na indústria gráfica, a solução será a colocação de impressos no mercado externo, não apenas em países la tino-americanos, mas em mercados potenciais como os da África, Euro pa, Estados Unidos, etc. Algumas emprêsas do setor gráfico têm feito pequenas exportações. É muito di fícil, porém, realizar grandes ven das isoladamente. A união e o es forço de todos os interessados re sultarão em menor sacrifício indivi dual no sentido de se estabelecer um processo firme, bem orientado e funcional, para a exportação se torial. Por isso as entidades da in dústria gráfica houveram por bem estudar em profundidade o assun to, levando a cabo várias reuniões. Dêsse trabalho preliminar decor reu a feitura de um anteprojeto de estatuto do Consórcio Exportador Brasileiro da Indústria Gráfica, enviado já a tôdas as emprêsas fi liadas ao SIGESP e à ABIG R A F, pa ra que seus dirigentes o examinas-
0 presidente, Sr. Dam iro de Oliveira Volpe, quando dizia das realizações da entidade.
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário do Sindicato sem detidamente e fizessem as sugestões cabíveis para modificar ou melhorar o texto inicial. Para um reexame conjunto do referido anteprojeto marcou-se uma reunião para o dia 9 de abril próximo, às 16 horas, na sede daquelas entida des, à Rua Marquês de Itu, 70, 12.°. Possivelmente, caso as emprêsas te nham estudado devidamente tal anteprojeto, haja aprovação final nesse mesmo encontro, ensejando a redação última de um estatuto re gulamentar do consórcio. Fêz um apêlo para que nenhuma firma dei xe de comparecer, pois é de interes se geral para a classe. Sugeriu o Sr. Pery Bomeisel, de outra sorte, criação de maiores facilidades para a importação de algumas matérias-primas que não possuímos ou de que não temos produção suficiente pelo critério do “draw-back”. Rela tivamente aos aspectos de equipa mento moderno, não há problema, pois a remodelação das emprêsas gráficas já é um fato; de máo-de-obra também não, pois temos vantagem, uma vez que ela é mui to mais barata do que a estrangeira. Confrontando, citou elementos do custo da hora em outros países e no Brasil. RAM O O R G A N IZA D O Comentou o Sr. Pery Bomeisel a ambientação favorável para insti tuir o Consórcio Exportador da In dústria Gráfica. Graças às ativida des incessantes e frutíferas da A BIG RAF, hoje essa indústria é um ramo organizado, unido e con seguindo caminhar os primeiros passos para uma alta rentabilida de, na qual o fator exportação terá papel de alto relêvo. O grau de com preensão e solidariedade atingido pela indústria gráfica brasileira constitui o melhor penhor para o acolhimento e sucesso do consórcio. O diretor Rubens ra teceu considerações experiência que o Sr. sel possui no tocante
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Amat Ferrei em tôrno da Pery Bomei a assuntos e
P e r y Bomeisel, falando do Consórcio Exportador.
problemas ligados à exportação, o que lhe permitirá traçar uma orien tação segura ao trabalho da equi pe incumbida de formular o Con sórcio Exportador Brasileiro da In dústria Gráfica. Disse que a expor tação de produtos gráficos vai representar, nessa área, um ponto de equilíbrio entre o mercado in terno e o externo. Frisou as nossas imensas possibilidades em face do mercado internacional. A indústria gráfica se modernizou racional mente com máquinas de alta pro dutividade e possui mão-de-obra barata, fatores positivos para al cance daquela meta. Destacou a atuação do G E IP A G na organiza ção e desenvolvimento da indústria gráfica, considerando imprescindí vel a sua continuidade como mola propulsora e orientadora do setor, naquilo que realmente necessita. O presidente, Sr. Damiro de Oliveira Volpe, ocupando a tribuna, assim se expressou:
4.857
Noticiário do Sindicato Dia do Gráfico A propósito das comemorações do “Dia do Gráfico”, relembramos que a campanha para a eleição d“0 Melhor Companheiro de Traba lho” deverá ser iniciada dentro da programação oficial. Como sempre o fizemos, solici tamos de todos a mais ampla divul gação possível de nossos jantares, a fim de que possamos contar, cada vez mais, com o maior número de companheiros e respectivos fami liares.
Fortalecimento da Associação
O
Sr. Rubens A m a t Ferreira
“Minhas Senhoras Prezados Companheiros: Passados quatro meses da rea lização do último de nossos costu meiros jantares de confraterniza ção da família gráfica, iniciamos hoje a programação para 1970. Neste nosso primeiro contato, pedimos a gentileza da atenção dos prezados colegas, para algumas in formações que a seguir detalha remos. De acordo com o programa ela borado, faremos realizar, neste pri meiro semestre, 4 jantares, inclu sive o de hoje, que será protocolar. Os jantares dos dias 16 de abril e 21 de maio serão de caráter infor mal, para incrementar o compa nheirismo; o do dia 24 de junho terá aspecto solene, em comemora ção ao “Dia do Gráfico”, possivel mente com a presença honrosa de todo o plenário do GEIPAG.
4.858
Com a finalidade de fortalecer nossa Associação, no sentido de que ela possa, cada vez mais, prestar melhores serviços, propomos aos companheiros o início de uma cam panha junto aos fornecedores de matéria-prima, para que façam in serir no B IG o anúncio de seus pro dutos. Por outro lado, não nos pa rece deselegante recomendar aos colegas que, em suas compras, dêem primazia àqueles que nos prestigiem com sua colaboração, concretizada, por exemplo, em anúncios em nosso Eoletim. Recomendamos também insta rem os companheiros junto às emprêsas que prestam serviços, para que se associem a nosso Sindicato, a fim de que possamos dar maior unidade a nosso setor. Dentre essas emprêsas presta doras de serviços, citem-se, por exemplo, as linotipadoras, monta doras de facas de corte e vinco, granitadoras, fotolitos, clicherias, etc. que muito nos honraria incluir no quadro de associados do Sindicato. A fim de que êsse movimento asso ciativo se coroasse de pleno êxito, recomendaríamos mesmo que, na encomenda de seus trabalhos, des sem os colegas preferência às em prêsas sindicalizadas.
Boletim da Ind. Gráfica
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Noticiário do Sindicato Censo Industrial
Reuniões da Diretoria
Como já é do conhecimento ge ral, sob os auspícios do IBGE, será realizado o Censo Industrial de 1970, para o qual se solicita a co laboração de todos nós, que lhe de veremos fornecer dados os mais exatos possíveis, a fim de que o re sultado do recenseamento nos pos sibilite uma imagem real do setor gráfico. A êsse respeito, cabe dizer aqui que não concordamos com aquêles que se negam ao forneci mento de dados estatísticos, sob a alegação de que não possuem re gistro do que realmente compram e vendem. Demais, na maioria das vêzes, são êsses empresários que es tão \endendo (melhor diria, dando) seus produtos a qualquer preço, numa concorrência desonesta e des leal. Com referência aos preços, não concordamos também com a atitu de daqueles que afirmam que, se não baixarem seus preços ao nível dos preços baixos da praça, não te rão trabalho para suas máquinas. Embora digam que, nesse caso, es tão trabalhando a preço de custo, a verdade é que trabalham a preços abaixo dos de custo, pois em muitos casos êstes não chegam a cobrir o valor do papel. Em tal hipótese, não seria economicamente melhor ver reduzida sua produção, com a paralisação até de algumas máqui nas, como já vêm alguns fazendo?
Nas reuniões que semanalmen te realizamos, às têrças-feiras, no horário das 16 horas, é dever de to dos os associados levar a debate os seus problemas, a fim de que, jun tos, lhes procuremos dar solução. O conformismo com o que está errado redunda em desgaste de nosso pres tígio e frustração de nossos propó sitos.
Convenção da Indústria Dentro em breve, será realiza da uma Convenção da Indústria N a cional, durante a qual também nós do setor gráfico faremos sentir nos sas reivindicações. Para tanto, so licitamos aos companheiros que en derecem à ABIG RAF, por escrito e de forma objetiva, suas solicitações, a fim de que sejam debatidas na reunião setorial a ser realizada em Curitiba, em maio próximo.
4.860
Companheirismo e Experiência Recomendamos aos colegas que, quando em viagem, efetuem visitas de cortesia às gráficas das cidades em que eventualmente se encontrarem, com a finalidade de se criarem novos intercâmbios. Co mo diz a voz do povo, há sempre algo a se aprender com alguém.
A C IP Um problema com que nos vi mos debatendo e do qual damos co nhecimento geral, é o relativo ao nosso enquadramento pretendido pela CIP. A questão do enquadramento reveste-se de séria gravidade, mor mente para os que insistem no for necimento de cotação de preços de ficitários. Êsses, quando derem conta de si, estarão com seus preços conge lados. A mínima majoração que porventura pretenderem, terá de ser justificada, se é que poderão fazê-lo.
Consórcio Exportador Estamos, no momento, tratan do da organização de um consórcio exportador para nossos produtos. Até hoje, já contamos com a soli dariedade de 16 emprêsas, na cate goria de associadas. O anteprojeto
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário do Sindicato dos estatutos dêsse consórcio será debatido na reunião do próximo dia 9 de abril, para a qual contamos com presença dos prezados colegas.
GE I P AG Até o momento, liberou o G E IP A G projetos no valor de 62 milhões de dólares, assim distribuí dos: 8 milhões e cem mil, para pa pel e celulose; 30 milhões, para a indústria gráfica e 15 milhões, para jornais e revistas, num total de 1.796 máquinas, distribuídas por todo o Brasil.
Telex e Central Telefônica Com o objetivo de melhor aten der aos associados, estamos provi denciando junto à Emprêsa Brasi leira de Correios e Telégrafos a ins talação de um serviço de telex. Por outro lado, com o mesmo escopo, já se encontra em funcionamento, em nossa sede, uma central auto mática de 4 troncos telefônicos.
Renovação da Diretoria
Regional do Ceará
Êste ano não será renovada a Diretoria, conforme estabelece o Decreto-lei n. 925, de 10-10-1969. Por êsse motivo, os prezados cole gas terão que nos aguentar por mais um ano.
Encontra-se entre nós o compa nheiro Fernando Maia, com quem estamos tratando dos preparativos para que, ainda êste ano, seja ins talada a Regional da A B IG R A F na quele progressista Estado irmão.
Por último, agradecemos a pre sença dos companheiros e exmas. famílias, na certeza de que nos con tinuem prestigiando também nessa nova fase de nossas reuniões de con fraternização. Muito obrigado.”
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NOTICIÁRIO DO SINDICATO
FERIADOS EM 1970 Para consulta durante o ano de 1970, damos a relação dos dias em que é proibido o trabalho. Em primeiro lu gar, relacionamos os feriados federais. Em seguida, os feriados municipais de cretados pelas Câmaras dos Municípios de São Paulo, Santo André, São Ber nardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Santos. Essa relação foi organizada de acor do com o disposto no Decreto-Jei n. 88, de 27-12-66, ainda em pleno vigor. FEDERAIS Janeiro — l.° — quinta-feira Fraternidade Universal Abril — 21 — têrça-feira Tiradentes
Maio — 28 — quinta-feira Corpus Christi Novembro — 2 — segunda-feira Finados São Bernardo do Campo Março — 27 — sexta-feira Sexta-feira Santa Maio — 28 — quinta-feira Corpus Christi Agosto — 20 — quinta-feira Fundação da Cidade Novembro — 2 — segunda-feira Finados São Caetano do Sul
Maio — l.° — sexta-feira Dia do Trabalho
Março — 27 — sexta-feira Sexta-feira Santa
Setembro — 7 — segunda-feira Independência
Maio — 28 — quinta-feira Corpus Christi
Novembro — 15 — domingo Proclamação da República
Julho — 28 — têrça-feira Fundação da Cidade
Dezembro — 25 — sexta-feira Natal
Novembro — 2 — segunda-feira Finados
MUNICIPAIS São Paulo Janeiro — 25 — domingo Fundação da Cidade Março — 27 — sexta-feira Sexta-feira Santa Maio — 28 — quinta-feira Corpus Christi Novembro — 2 — segunda-feira Finados
São José dos Campos Março — 27 — sexta-feira Sexta-feira Santa Maio — 28 — quinta-feira Corpus Christi Julho — 27 — segunda-feira Fundação da Cidade Novembro — 2 — segunda-feira Finados
Santo André
Santos
Março — 27 — sexta-feira Sexta-feira Santa
Janeiro — 26 — segunda-feira Fundação da Cidade
Abril — 8 — quarta-feira Fundação da Cidade
Março — 27 — sexta-feira Sexta-feira Santa
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Noticiário do Sindicato Maio — 28 — quinta-feira Corpus Christi
dias em que o ponto é facultativo nas suas Repartições.
Novembro — 2 — segunda-feira Finados
Além dos feriados federais e muni cipais aqui relacionados, é também ve dado o trabalho no dia de “ eleições ge rais” no País, consoante disposto na Lei n. 1.266, de 8-12-50. Nos dias feria dos em causa, de acordo com a Lei n. 605, de 5-1-49, os empregados têm di reito aos salários integrais.
A título de informação, esclarece mos que o Govêrno do Estado de São Paulo, através do Decreto n. 47.664, de 26-1-67, relacionou em todo o Estado os
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Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DO SINDICATO
REFORMULAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 986, DE 21 DE OUTUBRO DE 1989 O Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo re cebeu da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo expediente encarecendo todo o seu apoio à recomendação que dirigiu ao Exmo. Sr. Presidente da República, objetivando urgentes providências no sentido de serem reformuladas as normas editadas pelo Decreto-lei n. 986, de 21 de outubro de 1969, de sorte a salvaguardar os interêsses da indústria de alimentação e da própria economia do País. A recomendação, pelas considerações que alinha, demonstra de sobejo que o assunto, pelas suas implicações, reclama solução imedia ta; e neste sentido o Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo já se pronunciou sôbre a importante matéria, apoiando a louvável medida.
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NOTICIÁRIO DO SINDICATO
CAMPANHA ASSOCIATIVA O Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo enviou aos seus associados a circular 3/70, com o lou vável escopo de conclamar os seus asso ciados a um maior espírito de compa nheirismo, ampliando seu quadro asso ciativo e incentivando a publicidade no Boletim da Indústria Gráfica.
A CIRCULAR Senhores Associados: Visando ao aperfeiçoamento de nossos serviços, tanto no setor de assis tência jurídica, como no de secretaria, informações cadastrais e outras ativida des úteis ao nosso setor econômico, v i mos pela presente solicitar a colabora ção dos prezados companheiros para a ampliação de nosso quadro associativo e das contribuições feitas por nossos for necedores e revendedores, através de anúncios no BIG — Boletim da Indús tria Gráfica. Essa colaboração, que pe dimos aos prezados consócios, poderá concretizar-se de maneira muito simples,
através da sua atenção aos itens que passamos a expor: a) Empenhando-se junto aos de mais companheiros gráficos, que ainda não fazem parte do corpo associativo do Sindicato e da ABIGRAF, para que dêem sua adesão, somando assim esforços pa ra uma ainda melhor defesa dos interêsses de nosso setor industrial; b) convidando os revendedores e fornecedores, com os quais V. Sas. te nham contato, para que dêem sua co laboração ao Sindicato e à ABIGRAF, através de anúncios no BIG — Boletim da Indústria Gráfica; c) permitimo-nos sugerir aos pre zados companheiros que, na escolha das firmas fornecedoras de suas emprêsas, dêem preferência àquelas que fazem pu blicidade de seus produtos no BIG. A razão dêsse nosso pedido encontra-se inserida no item anterior; Sem mais, certos e gratos pela con sideração que V. Sas. dedicarão à pre sente, prevalecemo-nos da oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e aprêço.
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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
CONCURSO DE IMPRESSÃO CRIADORA DE ALTA QUALIDADE O Boletim da Indústria Gráfica leva ao conhecimento dos senho res associados o Concurso de Impressão Criadora de Alta Qualidade, patrocinado pela revista “El Arte Tipográfico”, com a finalidade de in centivar os novos métodos de reprodução industrial de textos e ima gens que se têm difundido por tôda a América Latina.
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Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
31 DE MARÇO DE 1970 Na passagem do 6.° aniversário da Revolução de 64, o jornal “Fôlha de São Paulo” inseriu, em sua edição de 31 de março do corrente ano, oportuno e interessante artigo sob o título acima. O Boletim da Indústria Gráfica, associando-se às comemorações desta data, pede vênia àquele matutino e pu blica, na íntegra, esta mensagem de fé, de um país que a largos passos ca minha para a sua realização. “REVOLUÇÃO, ANO VI Para que se possa julgar com isen ção a obra revolucionária, que hoje com pleta seis anos, é essencial ter em vista a situação do Brasil antes de 1964. T í nhamos chegado às vesperas do caos, se é que já não estávamos mergulhados nêle. Uma inflação que superava a ca sa dos 100% ao ano, e prometia “ avan ços” ainda maiores, era a mais cabal prova de uma economia gravemente enfêrma, fonte, por sua vez, de desajustes sociais e políticos francamente alarman tes. O princípio da autoridade ruía de vez: o próprio presidente da República se colocava, pessoalmente, à frente de movimentos que fomentavam a luta de classes, a desunião entre os brasileiros, a subversão da hierarquia. A administra ção pública, em todos os seus níveis, es tava comprometida pela corrupção. À sombra da bandeira das reformas de base — erguida pelo govêrno como um biombo para ocultar sua incompetência — vicejava abertamente a subversão. Tudo isso é impossível negar e nem os mais ardorosos críticos da Revolução de 64 poderíam pintar, da situação que a antecedeu, quadro menos alentador. Na simples recapitulação daqueles dias dramáticos está, justamente, o maior elogio que se possa fazer ao movimento revolucionário. Ele nos livrou do abis mo em que mergulháramos e abriu, pa ra o Brasil, perspectivas que, àquela al tura, pareciam inviáveis. Três governos da Revolução, em seis anos, apesar de seus inevitáveis erros, restabeleceram a saúde econômica da nação, devolveram-lhe a ordem e a tranquilidade que! per dera, ofereceram combate sem tréguas à corrupção e à subversão e deram ao Bra sil uma fisionomia nova, que justifica ampla confiança no futuro.
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Tudo isso, reconheça-se, teve o seu preço. E o preço que tivemos de pagar foi a restrição, em alguns períodos, das liberdades públicas e individuais, como tradicionalmente entendidas, e a busca, em que ainda nos encontramos, de uma ordem política que concilie os anseios plenamente democráticos com as exi gências de uma filosofia verdadeiramen te revolucionária. As dificuldades en contradas neste terreno têm uma expli cação: não se ergue da noite para o dia, nem em alguns anos, uma nova es trutura política e jurídica que importe em mudar radicalmente concepções e comportamentos viciosos, que se crista lizaram no decorrer de decênios e até séculos. Ao se disporem a fazer a Revolução de 64, as Forças Armadas atendiam ao apêlo da imensa maioria do povo brasi leiro, alarmada com as desastrosas pers pectivas que então se abriam ao País. Não tem êsse povo razões para arre pender-se. Não faltaram, certamente, erros na condução do processo revolu cionário, nesses seis anos que já dura. O saldo positivo, no entanto, é franca mente animador — basta observar as tensões sociais eliminadas, a economia revigorada, a administração pública sa neada, a ordem restabelecida, o respeito internacional reconquistado, o desenvol vimento retomado, a infra-estrutura do País, em suma, preparada para servir de suporte aos grandes vôos do Brasil de amanhã, cuja construção já se ini ciou. É do presidente Médici a afirmativa de que o povo não se queixa do que a Revolução fêz, mais do que deixou de fazer. É inegável que já fêz muito, mas também é verdade que muito dela se espera. Se olharmos para trás, para os anos caóticos que precederam 1964, vere mos o imenso caminho percorrido até aqui. Mas um país, com as possibilida des do Brasil, exige sempre mais e mais de seus governantes e do seu povo em geral. Pelo que realizou até aqui, a Re volução merece de todos os brasileiros não o simples crédito de confiança com que tem contado, mas o decidido apoio, a perfeita integração, a entusiástica participação de todos na gigantesca obra de construção do Brasil dos nossos so nhos” .
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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
II CONGRESSO LATINO-AMERICANO DA INDÚSTRIA GRÁFICA Finalizando nossa série de publica ções dos temas apresentados no trans correr do I I Congresso Latino-america no da Indústria Gráfica, levaremos ao conhecimento de nossos associados, nes te número, as Recomendações apresen tadas ao plenário daquele Congresso pe lo Sr. Damiro de Oliveira Volpe, presi dente em exercício da Associação Bra sileira da Indústria Gráfica, e como Di retor Administrativo da firma L. Niccolini S.A. — Indústria Gráfica. Publicaremos também, neste Bole tim, a ata de encerramento do impor tante conclave.
RECOMENDAÇÃO A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA, órgão máximo representativo da indústria gráfica bra sileira, com sede à Rua Marquês de Itu, 70, 12.° andar, em São Paulo, SP, Bra sil, neste ato representada pelo seu pre sidente em exercício, Sr. Damiro de Oli veira Volpe, —- considerando que em vários paí ses latino-americanos, a exemplo do que se dá em tôdas as nações do mundo, se tem instituída uma data comemorativa das atividades gráficas; — considerando o elevado objeto a que visa, qual seja o de homenagear a laboriosa classe gráfica, integrada de empresários e trabalhadores, pelos re levantes serviços que, juntos, vêm pres tando em prol do desenvolvimento eco nômico, social e cultural dos povos; — considerando a importância de que essa data se reveste como fator de harmonização das relações entre em pregados e empregadores; — considerando, como corolário do acima exposto, a necessidade de promovê-la, a fim de que seja condignamente celebrada em todos os países da Amé rica Latina e quiçá do mundo; — considerando que as diretrizes se guidas no estabelecimento dessa data diferem de país para país, que a tem fixado variadamente no calendário, mo
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tivo, aliás, que de certa forma lhe im pede adquirir caráter continental; — considerando a conveniência de estabelecê-la, numa data única, em to dos os países latino-americanos, a fim de que se revista de sentido mais am plo e profundo e possa ser comemorada com o brilhantismo a que realmente faz jus, RECOMENDA: 1. se encarregue a Confederación Latinoamericana de la Industria Gráfica y Afines de promover estudos no senti do de se instituir, em todos os países da América Latina, a data de 24 de ju nho como o “ DIA DO GRÁFICO” ; 2. se encarreguem os órgãos repre sentativos das indústrias gráficas de ca da país latino-americano a instar junto a seus respectivos governos para que a oficializem; 3. se recomende à indústria gráfi ca em geral promover, anualmente, nesse dia, um encontro de confraterni zação entre trabalhadores e empresários, em regozijo pela sua inestimável con tribuição em favor das artes gráficas; 4. que, nesse encontro, se prestem merecidas homenagens aos trabalhado res gráficos, na pessoa de seus repre sentantes, escolhidos através de eleições livres a serem prèviamente realizadas em cada emprêsa; 5. que, ao ensejo das comemora ções do “DIA DO GRÁFICO” , se outor gue a cada representante dos trabalha dores, eleito nas várias emprêsas e distinguido com o título de “ O MELHOR COMPANHEIRO DE TRABALHO” , a Medalha do Mérito, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à causa das artes gráficas. NOTAS COMPLEMENTARES: 1. Como justificativa da escolha da data de 24 de junho como o “ DIA
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Noticiário da ABIGRAF verdade também que até hoje a oficia lização não se deu em razão das discordâncias surgidas quanto ao dia a ser escolhido. Nesse particular, inúmeros foram os obstáculos que baldaram os es forços daqueles que se vinham inte ressando pelo assunto. Antes, porém, de passarmos à nossa proposta, vamos fazer um breve histó rico dos fatos. Há alguns anos, registrou-se uma tentativa de se estabelecer a data de 7 de fevereiro como o “ Dia do Gráfico” . Entretanto, a propositura não alcançou a necessária receptividade, talvez por carecer de justificação. Por razões de 2. Apenas a título informativo,ordem psicológica, na escolha de datas também anexa-se à presente cópia da comemorativas, todos sabemos da ne Recomendação encaminhada pelo Sr. cessidade imprescindível de existirem, Damiro de Oliveira Volpe ao plenário entre a data e o fato a se comemorar, do I I I Congresso Brasileiro da Indústria traços históricos ou, mesmo, simbólicos, Gráfica, realizado em Belo Horizonte, sem o que difícil se torna a sua fixação. de 16 a 19 de julho de 1969, tendo como Daí — pensamos nós — o motivo prin finalidade a promoção das festividades cipal da inaceitabilidade, então, da da comemorativas do “DIA DO GRÁFICO” . ta de 7 de fevereiro. Cidade do México, Sala das Sessões Anos depois, isto é, em março de do II Congresso Latino-americano da 1953, o Boletim da Indústria Gráfica Indústria Gráfica, 25 de outubro de 1969. propôs a escolha, como “ Dia do G ráfi co” , de uma data ligada a fatos da v i a) Damiro de Oliveira Volpe da de São João Evangelista, padroeiro Presidente da Associação dos tipógrafos e livreiros. Três datas en Brasileira da Indústria Grá tão se sugeriram: 6 de maio, data de fica seu martírio: 27 de dezembro, quando a Igreja Católica comemora o seu dia, e Recomendação apresentada pelo Sr. Da 24 de junho, dia de São João, em qúe miro de Oliveira Volpe ao Plenário do vários países europeus comemoram o I Congresso Brasileiro da Indústria Grá “ Dia do Gráfico” . Interessante obser fica, realizado a 17-18-19 de junho de var que 24 de junho é data em que se 1965, por fôrça da qual se instituiu, no comemora, não o dia de S. João Evan Brasil, a data de 24 de junho como “ O gelista, mas de São João Batista. Dia do Gráfico” : Foi diante dêsses fatos que nos in teressamos pelo assunto e aventamos a Senhores: possibilidade de harmonizar as opiniões, procurando no calendário uma data que Vem de longe o costume de se reser se relacionasse não só com a vida de São var, no calendário, um dia destinado às João Evangelista, mas também com a de comemorações profissionais. Se, muitas Gutenberg. Entretanto, após exaustivas vêzes, isso se faz sob os impulsos de inpesquisas, nada pudemos colhêr de po terêsses comerciais, outras há, no entan sitivo com respeito à vida dêsse último. to, que se fundamenta sôbre razões de Com efeito, de Gutenberg não se sabe ordem superior. Dentre estas, incluem-se nem o dia do nascimento nem o da os congressos industriais e certames morte. outros que se realizam anualmente, nesses dias, e cujo objetivo precípuo é o Nessa altura de nossas considera congraçamento dos profissionais, o inter ções, já empolgado pelo tema, ocorreucâmbio mesmo entre técnicos e traba -nos a idéia de sugerir como “ Dia do lhadores, no louvável anseio de aperfei Gráfico” a data de 24 de junho. Isso, çoamento tecnológico. Além disso, repre por duas razões que, à falta de dados sentam essas datas a homenagem justa históricos, nos parecem bastante sig a todos que, dentro de seu ramo de ati nificativas: primeira, porque dia de São vidades, contribuem para o progresso João, patrono de Gutenberg, cujo nome econômico e social do País. era João; segunda, por analogia com Entretanto, a indústria gráfica não vários países europeus, que já celebram tem, até o momento, oficializada a sua nessa data o “Dia do Gráfico” , tendo data. Se é verdade que nesse sentido sido, por exemplo, inaugurado nesse dia alguns esforços se fizeram, não é menos o Museu de Gutenberg.
DO GRÁFICO” , anexa-se à presente cópia da Recomendação apresentada pe lo Sr. Damiro de Oliveira Volpe ao ple nário do I Congresso Brasileiro da In dústria Gráfica, realizado em Águas de Lindóia, SP, de 17 a 19 de junho de 1965, e que obteve, na ocasião, a aprovação unanime dos senhores congressistas. A partir de então, o ‘‘DIA DO GRÁ FICO” vem sendo comemorado, nesse dia, em quase todo o território brasilei ro, sendo de se observar, ainda, que sua oficialização, por parte dos podêres constituídos, acha-se em fase de efeti vação.
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Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário da ABIGRAF Daí, portanto, o exortarmos os se nhores congressistas para que, por acla mação unânime, se oficialize nessa reu nião a data de 24 de junho como o “Dia do Gráfico” , dando-se ciência dessa de cisão aos órgãos competentes. Que, também, as emprêsas que editam folhi nhas façam constar nelas, doravante, no dia 24 de junho, a legenda “Dia do Grá fico” . Recomendação apresentada pelo Sr. Damiro de Oliveira Volpe, Diretor-Administrativo de L. Niccolini S.A. Indús tria Gráfica — São Paulo ao II Con gresso Brasileiro da Indústria Gráfica
RECOMENDAÇÃO — Considerando que a instituição do “Dia do Gráfico” , 24 de junho, se deu no decorrer do I Congresso Brasileiro da Indústria Gráfica, com a aprovação unânime da indústria gráfica; — considerando que, nessa data, o “ Dia do Gráfico” já vem sendo come morado regularmente, ano a ano, em várias cidades; — considerando o alto sentido do objeto a que visa, qual seja o de home nagear a laboriosa classe gráfica, inte grada de empresários e trabalhadores, pelos relevantes serviços que, juntos, vêm prestando em prol do desenvolvi mento econômico e cultural do País; — considerando a importância de que essa data se reveste como fator de harmonização das relações entre empre gados e empregadores; — considerando, como corolário do acima exposto, a conveniência e necessi dade de promovê-la, a fim de que seja condignamente comemorada em todo o território pátrio;
Recomendamos; Sejam encarregadas as Regionais da Associação Brasileira da Indústria Gráfica — ABIGRAF, nas várias regiões em que já as existem, os sindicatos e outras associações de classe gráfica, de promover e organizar, com o apoio de seus associados, anualmente, os festejos comemorativos do “Dia do Gráfico” , obedecendo-se as seguintes diretrizes: 1. Instar junto às emprêsas asso ciadas para que façam realizar, anual mente, entre os dias l.° e 10 de maio, eleição entre seus empregados, para que se escolha “ O Melhor Companheiro de Trabalho” .
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2. Na realização das eleições, de verão ser obedecidos os seguintes requi sitos: a) os chefes são inelegíveis; b) concorrerão candidatos de ambos os se xos; c) a apuração dar-se-á no mesmo dia das eleições; d) em caso de empate, proceder-se-á a nova eleição, conside rando-se candidatos apenas os empata dos; 3. Realização de um encontro de confraternização, no dia 24 de junho, “ Dia do Gráfico” , com a participação maciça dos empresários e de todos “ Os Melhores Companheiros de Trabalho” eleitos nas várias emprêsas; 4. Outorga, no decorrer da reunião de confraternização, da “ Medalha do Mérito” , por parte das Regionais da ABIGRAF ou dos sindicatos, a cada um d’ “ Os Melhores Companheiros de Tra balho” . 5. Recomendar às emprêsas para que, na mesma oportunidade, cada uma delas ofereça um presente a “ O Melhor Companheiro de Trabalho” representan te de seus empregados. I I I CONGRESSO BRASILEIRO DA INDÜSTRIA GRÁFICA Belo Horizonte, 16 de julho de 1969 a)
Damiro de Oliveira Volpe
A TA DE ENCERRAMENTO En la ciudad de México, a los veinticinco dias dei mes de octubre dei ano mil novecientos sesenta y nueve, se ce lebra la Sesión Oficial de Clausura dei I I Congreso Latinoamericano de la In dustria Gráfica, convocado por la Confederación Latinoamericana de la In dustria Gráfica y Afines. Siendo las 17 horas, la presidência declara abierta la sesión. El senor Benjamín Hurtado Echeverría informa a los senores congresistas acerca de lo tratado en la Se gunda Asamblea General de CONLATING RAF y que la integración dei Co mitê Ejecutivo de la misma, para el pe ríodo 1969/1971, es el siguiente: Presi dente: Carlos Ramírez Machado — Ve nezuela; ler Vicepresidente : Henry V. Saatkamp — Brasil; 2do. Vicepresidente: Tarsicio Villicana — México, Secretario General: Walter Latté — Argentina; y Tesorero: Raúl Queirolo — Uruguay, lo que es aprobado por unanimidad con el espontâneo aplauso de los presentes. Luego los presidentes de las Comísiones que trataron los temas I, II y III, senores Charles Dubois — Venezuela,
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Noticiário da ABIGRAF Emilio D’Onofrio, Perú; y Carlos Nasci mento — Chile, respectivamente, dieron lectura a los siguientes informes; que resultaron aprobados por unanimidad por los senores congresistas: Tema I — Informe que presenta la Comisión dei Tema I sobre CREACION DE ESCUELAS DE ESPECIALIZACION Y CAPACITACION TÉCNICA GRAFICA EN AMERICA LATIN A — PAÍSES PA R TICIPANTES: Presidente: Charles Dubois — Venezuela; Vicepresidente: Nel son Gouveia Conde — Brasil; Secretá rios: César Sierra — Venezuela; Esteban Montepagano — Argentina. A R GENTINA: Esteban Montepagano, Exequiel Morei, Carlos Ferraioli, Salvador H. Cinquerrui, Marcos A. Acosta, Newton Mazzolla, Jorge A. López, Francisco O. Lorenzo, Eduardo Pérez Llamas, Alberto José Munoz, Mario Viscot González, Jo sé Petrone, Alberto Maldonado, Luis dei Cul. BRASIL: Nelson Gouveia Conde, João Dalla Filho. CHILE: César Gonzá lez, Jorge Planet, Paul A. Planet, Héctor Eynauditt. COSTA RICA: Helbert Guevara. EL SALVADOR: Ricardo Cabezas Rivas. GUATEMALA: Manuel de J. L i ma, José A. Rodríguez. MÉXICO: Ro berto Salcedo, Benito C. Zamora, Fidel Ramírez, Juan De la Borbolla, Antonio Martinez, Francisco González, Felipe Mendoza Martinez, Marcelo Moreno, Fernando Gómez, Jorge Illingworth Jr., Oscar E. Guerra, Antonio González Cantú, José A. Corral, Rafael Rosales, Ma nuel López Gutierrez, Roberto Garcia López, Pedro Teimo de Landero, Jaime Gutiérrez T., Alberto Rivas Jr., Víctor Martinez Palao, Secundino Barceló V., Emiliano Vieyra, Federico E. Nichols, Eugênio Maupome Ri vier, Hans Jutte, Juan S. González, Felipe Mendoza, Be nito C. Lamina, Enrique Arroyo, Héctor Gómez Grajales, Agustín Olmos Per alta, Felicitas Leal Garcia, Enrique Heredia, Carlos Marneau Avalos. PANAMA: Serafín Mitrotti, Tomás Pescod. PERU: Jorge Aspillaga, Walter Suárez. PUERTO RICO: Juan Cláudio Meléndez, Fran cisco Muniz Cortês. URUGUAY: Enri que Silveira. VENEZUELA: José Ma. Castro, Reinhart Hellmund, Juan E. Gu tiérrez, José L. Sánchez, Karl Parovsky, Oscar Castro. La Industria Gráfica en la Améri ca Latina sufre enormemente el proble ma de la escasez de mano de obra es pecializada, lo que en los momentos actuales afecta a todos nuestros países en vias de desarrollo, sin tener los mé dios necesarios para preparar los ele mentos técnicos indispensables que permitan mantener el ritmo de crecimiento que la industrialización exige.
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El aumento demográfico dei Conti nente obliga a encarar la imperiosa necesidad de ir creando instituciones que ayuden a preparar y perfeccionar a los elementos humanos necesarios para nuestras industrias y al mismo tiempo que sirvan para irle dando a nuestros pueblos, caminos de acceso a las fuentes de trabajo vitales para el establecimiento de “ standars” de vida convenien tes y lo suficientemente elevados que creen mercados de consumo indispensa bles para justificar la industrialización latinoamericana. El problema de la mano de obra es pecializada en la Industria de Artes Gráficas, adquiere caracteres de gravedad mayor ya que desde el punto de vis ta industrial las Artes Gráficas son el medio obligado de presentación y em paque; así como complemento para to das las industrias existentes. Y como via de desarrollo de ideas y conocimientos, es la principal arma con que se cuenta para la difusión de la educación y la expresión de la opinión y la cultura. La responsabilidad de los dirigentes gráficos de América, es por lo tanto mayor al tratar de resolver este proble ma elemental para el desarrollo de nuestra industria. Ante este desafio y cons cientes de la necesidad de crear médios que permitan la capacitación de nues tros trabaj adores, es imperativo abocarnos a la búsqueda de médios que solucionen esta necesidad creciente. Por consiguiente:
Considerando: 1) Que es indispensable para el mejor desenvolvimiento de la Industria Gráfica la capacitación y preparación de personal idôneo. 2) Que no existen médios suficien tes de preparación técnica-gráfica en los países latinoamericanos. 3) Que es imprescindible la nece sidad de crear esos médios que permi tan tal desarrollo técnico y humano. 4) Que es meta de esta Confederación tender lazos afectivos, industriales y humanos entre todos los gráficos de América Latina, recomiendan a esta Asamblea General la aprobación de las siguientes CONCLUSIONES: 1) Que se nombre un Comitê de Capacitación Técnica en el seno de la
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Noticiário do ABIGRAF Confederación Latinoamericana de la Industria Gráfica y Afines, que promueva y recomiende a las entidades empre sarias gráficas de los países adheridos, a crear en cada uno de ellos, escuelas de especialización en lo que compete a asesoramiento técnico, propendiendo a que las mismas funcionen con el aporte econômico de los industriales gráficos, actividades afines, etc., y con la dirección directa de los primeros. Esta misma asistencia técnica deberá daria a las escuelas ya existentes. 2) Hasta tanto se concrete lo men cionado en el punto l.° de esta proposieión, el Comitê de Capacitación Técni ca de la Confederación Latinoamericana de la Industria Gráfica podrá solicitar la colaboración, de los países que ya poseen este tipo de establecimientos, para que reciban becados de aquellos países que lo soliciten, sobre el alumnado regu lar de las escuelas de acuerdo a sus posibilidades. 3) Que este Comitê permanente, prepare las bases sobre las cuales se de berá trabajar técnicamente para llevar a cabo esta ambiciosa idea de superación que existe en todos los industriales y trabajadores gráficos de América. 4) Que la Confederación Latinoa mericana de la Industria Gráfica nombre de inmediato el Comitê de Capaci tación Técnica y él mismo, presente un estúdio en un plazo no mayor de seis meses. En nombre de la Delegación de Ve nezuela quiero agradecer el honor que se nos ha dispensado al permitimos pre sidir la importante comisión de trabaj o sobre el Tema I. Agradezco también la valiosa cola boración dei Sr. Nelson Gouveia, de la Delegación de Brasil, quién actuó como Vice-Presidente, así como la colabora ción dei Sr. César Sierra de Venezuela y el Sr. Esteban Montepagano de la Ar gentina, quienes actuaron como Secre tários en diferentes reuniones. Y para terminar doy las gracias en nombre de la mesa que me honro presidir a las delegaciones de: Argentina, Brasil, Chi le, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, México, Panamá, Perú, Puerto Rico, Uruguay y Venezuela, sin cuya intensa participación y colaboración durante el desarrollo de las sesiones de trabaj o, no hubiese sido posible llegar a las conclusiones que en este momento sometemos a la aprobación de esta Asamblea. Muchas gracias.
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Tema II REALIDAD DE LA INDUSTRIA GRAFICA LATINOAMERICANA LISTA DE PARTICIPANTES: Srs. Emilio D’Onofrio — Perú; José Luis Urrutia — El Salvador; Humberto Escoto — México; Américo Bustamante — Argentina; Tomás Espinosa — México; Leonard Shatzkin — Nueva York; A. E. Pelayo Maza — México; José German Villanueva — México; Oscar Araya — Costa Rica; Oscar Müller — Chihuahua; Antonio Sisto — Argentina; Thomas E. Kennedy — Connecticut, E.U.; Srita. Laura Boggini — Argentina; Ramón Hernández — Venezuela; Jorge Aspillaga — Perú; Enrique Espagnol — Argentina; Rubens Amat Ferreira — Brasil; Fer nando Oliva — Chile; Leonid Rozental — Venezuela; Eugênio Saenz — Vene zuela; Desiderio Beltrán — Argentina; Carlos Astorne — Perú; Pedro Gil — México; Marcos Acosta — Argentina; Mateo Gubitosi — Uruguay; Mateo Giraudo — Argentina; Oscar E. Guerra — México; Jorge Illingworth Rivera — México. Recomendaciones de la Comisión que tuvo a su cargo el estúdio dei T e ma II dei Congreso Latino Americano de la Industria Gráfica relativa a “Realidad de la Industria Gráfica Latino Americana” (trabajo que estuvo a car go de la Secretaria General de la Con federación). I) La Comisión estudió con todo detenimiento el material de trabaj o preparado por la Secretaria General que contiene numerosos cuadros comparati vos. I I ) La Delegación de Perú hizo constar que su País envió con oportunidad los datos solicitados a la Secre taria, notando que no se incluyeron en el papel de trabaj o. I I I ) Los integrantes de la Comisión de estúdio, cuya relación se anexa a este documento, cambiaron ampliamente impresiones sobre el documento presentado por la Secretaria de la Confe deración y con el propósito de llegar a un más profundo análisis dei tipo de datos necesarios para obtenér la información indispensable, se dividieron en 4 sub-comisiones para considerar los temas siguientes: a) Salarios sociales;
y
otras
prestaciones
b) Impuestos y cargos fiscales. Impuestos de Importación e incentivos a la Exportación;
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Noticiário da ABIGRAF c)
Matérias primas y maquinaria;
d)
Necesidades de caracter técnico.
Las sugestiones que hacen estas sub-comisiones, también se acompanan a este documento. En vista de lo ante rior la Comisión propone a la Asamblea las siguientas recomendaciones sobre es te tema: 1) Se solicita a la Secretaria de la Confederación que haga un nuevo llamamiento a los países miembros de la Confederación para que en un térmi no prudente no mayor de tres meses, revisen los datos remitidos, actualizándolos al ano de 1968; 2) Exhortar a los países que aun no han remitido la información necesaria, para que lo hagan dentro dei mismo término que se precisa para el caso anterior; 3) Invitar a las Naciones que aun no forman parte de la Confederación para que sin tomar en cuenta su afiliación futura, y en bien de la Industria Gráfica Latino Americana, proporcionen a la Secretaria la información de referencia; 4) Recomendar que la Secretaria haga una reestructuración total de los diversos cuestionarios que sobre cada uno de los aspectos contenidos en el estúdio preparado remitieron a los paí ses miembros, a efecto de que estos nuevos cuestionarios contengan una termi nologia de clasificación que haga factible su comprensión y comparación en todos los países dei área latino ameri cano. Para ello, se acompanan los cri térios elaborados por las 4 sub-comisio nes que se mencionaron con anterioridad. 5) Se felicite a la Secretaria Gene ral por el esfuerzo que indudablemente represento la preparación dei documen to a estúdio; 6) Finalmente y aun cuando no forme parte dei tema, pero por la im portância que representa para la in dustria gráfica, recomendar formar comisiones técnicas locales a efecto de proceder a estúdios a fin de mejorar la calidad de las matérias primas.
1) Solicitar a todos los países que componen la Conlatingraf se sirvan complementar los datos faltantes: a) Cantidad de obreros, empleados, personal directivo y aprendices por ra ma; b) Sueldos y/o jornales discrimina dos por categoria; c) Benefícios Sociales completos, en cuadros demonstrativos con porcentajes sobre salarios pagados, incluyendo segu ro de vida, accidente de trabajo, enfermedad, etc.; 2) Solicitar a la ABIGRAF — Asociación Brasilera de Industria Gráfica reglamentación de Fondo de Garantia por Tiempo de Servicio que tiene vigên cia em aquel país. SUB-GRUPO I I (Impuestos y Car gos fiscaies. Impuestos de Importación e incentivos a la Exportación) Reco mienda: 1) Que en el nuevo cuestionario se mencione como bases de cálculo las utilidades de la Empresa o Empresário y no el capital de los mismos; 2) Deberán distinguirse las escalas impositivas, en caso de que existan, personas físicas o personas jurídicas (so ciedades! ; 3) Deberá recabarse información sobre otros impuestos que afecten a la Industria Gráfica como: a) Tarifa de cualquier tipo de impuesto a las ventas, o en su caso, al valor agregado; b) Otros impuestos de tipo general o federal que afecten a la Industria, (como por ejemplo Venezuela: 1% sobre sueldos pagados llamado “ cooperación al INCE” ; Argentina: 1% sobre sueldos, para la educación; México: 1% sobre sueldos, para la educación, etc. etc.); 4) Respecto de los impuestos a la im portación de maquinaria, equipos y ma térias primas, deberá enfatizarse como sigue: a) Un detalle lo más minucioso posible dei importe de las tasas aplicables a cada uno de los artículos im portados;
RECOMENDACIONES QUE LAS SUB-COMISIONES DE TRABAJO HACEM A LA SECRETARIA DE LA CONFEDERACION PARA REALIZAR LOS NUEVOS CUESTIONARIOS:
b) Senalar cualquier otro requisito necesario para que la Secretaria de la Confederación las reúna y clasifique en una biblioteca de consulta y divulgación;
SUB-GRUPO I (Salarios y otras prestaciones sociales) Recomienda:
2) Que la biblioteca aqui recomen dada, edite una revista, trimestral o se-
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Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário da ABIGRAF mestral, para publicar los trabajos que seleccione la Comisión editora, incluyendo en la revista, una sección permanen te de ofertas y demandas de personal especializado, cuya información prCvenga de los diversos países; 3) Que con la asesoría de los paí ses asociados o por asociarse, se elabore un índice de los técnicos con capacidad de escribir o divulgar sus conocimientos, para incorporarlos al Cuerpo de Redacción de la Revista, con cuya colaboración actualizada se mantenga un in tercâmbio efectivo de información; 4) Organizada la biblioteca y loca lizados los colaboradores que divulgarán sus conocimientos, quedará el cam po abierto para formar también un equipo para dictar conferências u orga nizar seminários sobre técnicas y control de producción, así como aspectos administrativos en general de la indus tria gráfica, para establecer un diálogo permanente a nivel continental; 5) Extender invitación por inter médio de ias Câmaras o Asociaciones Gráficas para que las Universidades, y Escuelas Técnicas, se interesen en la práctica y conocimiento interno dentro de las empresas, delegando estudiantes para que efectúen prácticas y estúdios. Asi mismo recomendar a los empresá rios para que den las facilidades y autorizaciones correspondientes.
TEMA REVISTA PUNCION LISTA
N.° I I I — EL LIBRO Y LA EN LATINOAMERICA SU Y SUS PROBLEMAS. DE PARTICIPANTES
Srs.: Carlos Nascimento — Chile; Vice-Presidente de la CNIAG, Julio Sanz Sainz — México; Consejero, José Luis Jimenez — México; Consejero, R i cardo Estevez — Argentina; Roberto L. Macri — Argentina; Sérgio A. Dellacha — Argentina; Ramón Zumbado Rojas — Costa Rica; Hans Weisz — Venezue la; José Estupihan — Venezuela; Se gundo Eizmendi — Venezuela; Antonio Bosch — México; P. T. De Landero — México; Armandallo Ni — Argentina; Febo Rodolfo Alloni ■ — Argentina; Enrique Sinay — Argentina; Carlos R. Robertazzi ■ — Argentina; Jorge Illingworth — México; Desiderio Beltrán — Argentina; Manuel Machado Dos Santos — Brasil; Henry V. Saatkamp — Brasil; J. Manuel González Russo — A r gentina; Carlos Astorne Lobaton — Perú; Ruben Russo — Argentina; Jor ge Díaz D. Y. Pimentel — México; Luis Gómez Domínguez — México — Rodol
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fo Salom — Uruguay; O. Enzo Molachino — Argentina; Pedro Gil (O. E. S. A.) •— México; Alejandro Lazalde Alcala — México. Las delegaciones asistentes al estúdio dei punto tercero dei temario, denominado “ El Libro y la Revista en la Cultura de América; sus funciones; sus problemas” , después de amplios de bates y de considerar debidamente la Ponencia presentada por la Delegación de Uruguay, con intervención de, prácticamente todos los representantes de los diferentes países agrupados en la Confederación, acordaron proponer al Segundo Congreso Latinoamericano de la Industria Gráfica la aprobación de las siguientes CONCLUSIONES: Crear una Comisión Editorial General dentro de la CONLATINGRAF. Finalidades generales de esta Comisión serán, como orientación básica, las siguientes: a) realizar una amplia recopilación de datos y estúdios sobre el sector editorial (en cuanto se refiere a la impresión y producción de libros y publicaciones periódicas) en la América La tina, através de toda la información que pueda recabar de los países miembros, por lo que respecta a equipos mecânicos, mano de obra técnica, suministro de di versas matérias primas y productos semielaborados, etc.; b) colaborar en todas las exposiciones, ferias, concursos, etc. que se celebren en pro dei libro y de las publicaciones periódicas de Latinoamérica; c) establecer vínculos con entida des editoras y Câmaras e Institutos dei Livro y de las Publicaciones Periódicas de cada país y con todos los organismos de carácter cultural, técnico e industrial que, con su asesoramiento y colaboración, puedan contribuir al mejor desenvolvimiento de todas las actividades de las artes gráficas en los referidos cam pos; d) colaborar con los mecanismos actuales — y con los que en el futuro se creen — de distribución, y sugerir iniciativas que tiendam a mejorar la difusión dei libro y de las publicaciones periódicas de Latinoamérica; e) defender y prestigiar el libro y las publicaciones periódicas como pro ductos de la Industria Gráfica; f) rendir informes a la Secretaria de la Confederación de todos los estú dios, iniciativas y gestiones que realicen, así como elevar propuestas en todo concordes con estas finalidades.
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Noticiário da ABIGRAF Por lo que respecta a la integración de la Comisión Editorial General, se fa culta al Comitê Ejecutivo de la Confederación para que establezca, en plazo de 90 dias, el mecanismo administrativo y econômico adecuado y el orden de trabajo que corresponda y sea factible dentro de los médios con que cuenta la Confederación. Dentro de las posibiliiades que existan en la Confederación, los delegados Ponentes dei punto tercero declaran que verían con suma sim patia se designara la Ciudad de Montevideo como sede de la Comisión Edito rial General, facultándose igualmente en este sentido a la Comisión Ejecutiva de la Confederación para que tome en consideración esta propuesta. Se reco mendará a la Comisión Editorial Gene
ral que una de las actividades que deberá Uevar a cabo será la dei desarrollo de la propuesta argentina en la fase en que se encuentre. Esta decisión ha sido tomada por acuerdo unânime de todas las Delegaciones que han concurrido a la discusión dei punto tercero dei temario. México, D. F., a 24 de octubre de 1969. El senor Presidente dei I I Congreso Latinoamericano de la Industria G ráfi ca, D. Tarcísio Villicana, hace uso de la palavra agradeciendo la presencia y colaboración de los senores congresistas y declara finalizadas las deliberaciones dei I I Congreso siendo las 18,30 horas.
MATRIZES MONOTYPE À DISPOSIÇÃO DA INDÚSTRIA GRÁFICA Acham-se em nosso poder, à disposição da indústria gráfica de todo o País, vários jogos de matrizes monotype, constituídas de alfabetos latino e grego e números e sinais diversos, em corpo 6, 8 e 10. Referidas matrizes, de custo estimado em 14.500 dólares, nos foram emprestadas, a título de colaboração para nosso desenvolvimento, pela USAID — Agência Norte-americana para o Desenvolvimento Interna cional, pelo prazo de 5 anos. Para maiores detalhes, os interessados deverão dirigir-se à ABIGRAF — Associação Brasileira da Indústria Gráfica, com sede à Rua Marquês de Itu, 70, 12.° andar — Capital — SP.
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Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
AGRADECIMENTO DO NÔVO MINISTRO Em atenção aos cumprimentos en viados pela Associação Brasileira da In dústria Gráfica ao Exmo. Sr. Marcus Vinícius de Moraes, pela sua posse no Ministério da Indústria e Comércio, a entidade recebeu de S. Exa. o seguinte telegrama: “ limo. Sr. Damiro de Oliveira Volpe Presidente Associação Brasileira Indús tria Gráfica
Viaduto Dona Paulina, 80 São Paulo, SP Agradecendo sua expressiva mensa gem cumprimentos vg reitero propósito dedicar melhores esforços sentido im pulso cada vez maior iniciativas criado ras fecundas empresariado brasileiro vg como instrumento grande tarefa cons tante equilibrado sadio desenvolvimento País pt sds — Marcus Vinícius de Mo raes — Ministro Indústria e Comércio” .
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Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
PREPARO DE ORIGINAIS O preparo de originais para com por, apesar do enorme progresso de sim plificação e rapidez obtidos nos apareIhamentos de composição, é ainda in completo e não atende já às impretericões técnicas e econômicas da linotipo. É claro que não nos referimos à essência dêles, como concepção técnica a ser executada na máquina, mas sim aos processos comumente adotados na organização de laudas com os dizeres escritos do original — sua proporção, disposição e grau de legibilidade. O detalhe “ tempo” , tomado no sen tido industrial moderno de substância precípua da produção, não foi compreen dido ainda como tal, na organização dos originais, e poucas vêzes são aquelas em que se consegue obter da máquina com positora a produção inerente ao servi ço de execução, devido à incompreensí vel feitura dos originais, que geralmen te forçam os operadores no soletramento continuado de escritas ilegiveis ou rabiscadas em papéis impropriamente adequados e de dimensões disparatadas e desiguais. Em boa lógica, os originais não de veríam ter mais do que as dimensões restritas da estante do divisório (15 cen tímetros de altura por 20 de largura), para facilidade de sua adaptação ali e melhor remoção aos ganchos, depois de copiados. No entanto, há quem os man de para a tipografia em laudas quilo métricas, a provocar dobras e perdas preciosas de tempo, no dispositivo do divisório; quando não garatujados e “ fogueteados” de rasuras, como cipoais amazônicos em dia de temporal... Os originais devem, quanto possível, obedecer a dimensões e regras determi nadas, dimensões limitadas ao máximo de uma dobra na estante do divisório; ser escritos em letra legível, manuscrita ou, de preferência, datilografados; de um só lado e em linhas abertas. Se o original é feito, no todo ou parte, de trabalho já impresso, êle de verá ser organizado em laudas de uma só coluna, no formato que não ultrapasse uma dobra na estante, e na largura máxima desta. Os originais devem ser numerados ao alto e a numeração das laudas se
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fará por ordem decrescente, e sem in terrupção nos capítulos, partes ou se ções em que se divida ou subdivida o trabalho. Quando isso não possa ser conse guido, devem retrancar-se, com uma le tra distintiva e a par do algarismo de ordem, cada uma das partes em que sc iniciou a numeração, a fim de as dis tinguir com facilidade. A numeração dos originais deve ser feita, de preferência, nas extremidades superior ou inferior das laudas, subli nhada com um pequeno traço oblíquo, à guisa de destaque, porém, somente pa ra prevenir possíveis confusões de es crita, provenientes do desenho caligráfico dos algarismos, que torna confusos números como os que seguem: 2 e 7, 6 e 9, 16 e 91, 18 e 81, 66 e 99, etc., tão comuns na prática, como originais ou provas em que estas referências se omi tiram. No caso de renumeração dos origi nais ou das provas, intercalamento de novas laudas ou inclusão de folhas an tes omitidas, a inutilização dos números das laudas renumeradas far-se-á de for ma a deixar visível a primitiva nume ração, para facilidade de ulteriores re ferências. É de boa norma dobrarem-se os originais com o lado escrito para fora Isso facilita o encontro da matéria pe la consulta imediata dos títulos, ou dos sinais que a distinguem. Independente de outras referências tomadas em papeletas ou livros de es crita auxiliar, os originais a serem en tregues ao operador linotipista, devem ostentar na primeira lauda, sempre que fôr possível, em dizeres destacados, e de preferência enviesados ao canto su perior esquerdo, a natureza do traba lho, sua dimensão em cíceros, ou furos, tipos a empregar, normas a serem observadas, etc. Convém ter em vista que os bons originais só podem tender a produzir boas provas. Quando se diz boas pro vas, conclui-se por uma maior produ ção, e, conseqüentemente, pelo melhor aproveitamento do tão estimado “ fator tempo” . Um bom linotipista não é um autômato. Deve, despretensiosamente.
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Noticiário da ABIGRAF corrigir algum lapso gramatical ou or tográfico que porventura encontre no original a linotipar. Entretanto, êle es pera também a cooperação dos escrito res no sentido de lhe ser apresentado um original bem claro, ortografia “ uni forme” e com todos os dados de ordem técnica. Dessa compensação resultará, por certo, um trabalho perfeito. Todo trabalho a ser linotipado deve passar antes por uma vista d’olhos de um revisor ou do próprio autor com re lação à “ uniformização” ortográfica. Com esta prática rigorosa, evitarse-á possivelmente a leitura integral de novas provas, que se torna bastante dis pendiosa e acarreta grande perda de tempo. Considerando que as emendas feitas na linotipia dão o triplo de trabalho e
Jfergam
—
Comissária,
muitas vêzes deve-se recorrer um pe ríodo extenso para se encaixar ou tirar uma palavra, será bem viável que o re visor tenha em mente esta razão e acrescente ou inutilize um adjetivo ou outro recurso com o número de letras mais ou menos iguais. Tanto na organização dos originais para compor, como, depois, na corrigenda das provas, usam-se determinados sinais que simplificam sobremaneira to dos os trâmites técnicos de composição, revisão, etc. Convém frisar que não são uma no vidade os sinais e convenções de uso universal, selecionados dentre os que mais vulgarizados se tornaram entre nós, entretanto, de muita utilidade para quem os não conhece e estão iniciandose na tarefa de rever provas ou mandar trabalhos a linotipar.
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Boletim, da In<l, Gráfica
NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
PROVAS TIPOGRÁFICAS De como emendá-las A elaboração desta página reproduz o exemplo de uma prova comum, em que todos os símbolos, ou, pelo menos, a maioria dos sinais usados na revisão de provas, se acham propositalmente re presentados à margem, tal qual devem ser aplicados na prática. Embora indistintamente se usem quaisquer das mar gens da prova para a assinalação das emendas, o lado direito é sempre o mais recomendado, pela natural direção to mada na leitura de linha a corrigir, disAbrir espaços Substituir letras Mudar
letras
mordidas
Colocar vírgulas Antepor espaço Colocar letra Regular espaços Alinhar letras
Unir período Virar letras Entrar a palavra Substituir palavra
Recuar a palavra Intercalar palavra Inutilizar emenda Virar a linha Pospor palavra
Suprimir letras
Letra maiúscula Abaixar espaço Tirar entrelinha
Antepor linha
tinguindo-se então os grupos de corrigendas com pequenos traços diagonais que se desenham a partir da linha emendada para a borda do papel, e assinalando-os na ordem em que forem surgindo. Os rabiscos ou emendas de foguete são sempre incômodos e antitécnicos, devendo ser evitados a bem da econo mia que se opera nas provas revistas a preceito.
/^4laboração destq^ágina re produz o exemplo de uma p/ova comum, em que tod/s os sím bolos, ou/pelo menos/a maioria dos sinais£T\Jsados na revisão de provas, se a<^m propositalmente^epresentados / à/margem, tal qual devem ser aplicados na prática. 3 ^Embora indistintamente se usem Jquaisqu^r das m/rgens da prova m m [para a assinalação das emendas, (o lado /ésqi.ierçty é sempre o mais / oUhjuX o [recomendado, pela natural diJUreção tomada na leitura da linha / Ia Ia corrigir, distinguindo-se/os gru /& 7rl'tãO pos de corriqendas /// pequenos /èi#f ( tueguasop os onb Sjeuobeip soòejí) a partir [linhaJ dà) emendada para / L _ n a borda do~papel, e assinalan do-os na ordcaem em que^ forem / V / V surgindo. y s rabiscos ou emendas de / O foguete sã(^)sempr/y)ncômodos r ® / ® e antitécnicos, devendo ser evise opera nas provas revistas çj) (tados a bem 3ã economia que preceito.
/
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Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DO GEIPAG
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL GRUPO EXECUTIVO DAS INDÚSTRIAS 1)E PAPEL, CELULOSE E ARTES GRÁFICAS RESOLUÇÃO N. 15 O GRUPO EXECUTIVO DAS IN DUSTRIAS DE PAPEL, CELULOSE E ARTES GRÁFICAS (G EIPAG ), usando das atribuições que lhe confere o Decre to n. 65.016, de 18 de agosto de 1969, e tendo em vista o disposto nos Decretos-leis ns. 46, de 18 de novembro de 1966, e 767, de 18 de agosto de 1969, Resolve, em reunião de 15 de setembro de 1969, aprovar o projeto industrial apre sentado pela emprêsa Sociedade Literá ria São Boaventura, localizada em Ca xias do Sul, Rio Grande do Sul, proto colado no C D I, sob o n. SECOP/387/69, em 18 de agosto de 1969, visando a am pliação e modernização de seu parque industrial gráfico. O projeto ora aprovado compreende a importação, com cobertura cambial, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessó rios, sobressalentes e ferramentas, pro cedente dos Estados Unidos da América e da República Federal da Alemanha, no valor total equivalente a USS102.992,00 FOB e USS107.837,00 CIF, perfazendo o total do investimento fixo previsto NCrS 447.523,55. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria : a) Para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais constantes do projeto aprova do, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto a inexistência de produção nacional, terá o prazo de vali dade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter
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na, à exportação dos produtos que a emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais objeto do projeto aprovado e ampara dos por esta Resolução; d) deverá a emprêsa assumir, pe rante o GEIPAG, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o com promisso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela presen te Resolução, nas condições estabeleci das, no prazo de 12 meses, a contar desta data. RESOLUÇÃO N. 64 (Aditiva à de n. 170 — item 9) Resolve, em reunião de 8 de dezembro de 1969, aprovar a solicitação apresentada pela emprêsa Paccagnella & Cia. Ltda. (Gráfica Stella), protocolada no GEIPAG, sob o n. 727/69, em 3 de dezembro de 1969, no sentido de ser prorrogado por mais 6 meses, ou seja, até 26 de ju nho de 1970, o prazo de execução da importação aprovada pela Resolução r. 170, de 26 de dezembro de 1968, item 9, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial. RESOLUÇÃO N. 72 Resolve, em reunião de 15 de dezembro de 1969, aprovar o projeto industrial apre sentado pela emprêsa Comércio e Indús tria Multi-Formas Ltda., localizada na Capital de São Paulo, protocolado no CDI, sob o n. SECOP/320/67-I, em 21 de outubro de 1969, visando a implantação de uma linha de produção de formulá rios contínuos.
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Noticiário do GEIPAG O projeto ora aprovado compreende a importação, com financiamento no exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os res pectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, procedente da República Federal da Alemanha, no valor total equivalente a US$251.108,70 FOB e USS 260.489,00 CIF, bem como o investimento em moeda nacional no valor de NCrS 428.046,68, para inversões em terreno e construções (NCrS 300.000,00), instala ções industriais (NCrS 30.000,00), mon tagem e instalação do equipamento (NCrS 80.471,07), organização (NCrS 17.575,61), perfazendo o total do inves timento fixo previsto NCrS 1.545.544,50. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria : a) Para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais constantes do projeto aprova do, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto a inexistência de produção nacional, terá o prazo de va lidade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, à exportação dos produtos que a empre sa irá fabricar; c ) a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais objeto do projeto aprovado e amparados por esta Resolução; d) deverá a emprêsa assumir, pe rante o GEIPAG, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o com promisso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela presen te Resolução, nas condições estabeleci das, no prazo de 12 meses, a contar desta data. RESOLUÇÃO N. 73 (Aditiva à de n. 262) Resolve, em reunião de 15 de dezembro de 1969, aprovar a solicitação apresentada pela emprêsa Mayer Gráfica Ltda., loca lizada nesta Cidade, protocolada no CDI, sob o n. SECOP/256/69-I, em 6 de no vembro de 1969, no sentido de ser alte rado de USS456.372,40 FOB e USS i . s s s
494.286,00 CIF, para USS475.048.38 FOB e USS522.553.22 CIF, o valor da impor tação de máquinas, equipamentos, apa relhos e instrumentos, com os respecti vos acessórios, sobressalentes e ferra mentas, aprovado pela Resolução n. 262, de 14 de julho de 1969, do Grupo Execu tivo das Indústrias de Papel e das Artes Gráficas (G E IPAG ), da extinta Comis são de Desenvolvimento Industrial, em virtude da modernização tecnológica, por parte dos fabricantes das máquinas anteriormente estudadas e programadas. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se á solicitação constante do mencionado expediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas na citada Reso lução n. 262 : a) Para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os ma teriais objeto da solicitação aprovada, o pronunciamento da Carteira de Comér cio Exterior (CACEX) do Banco do Bra sil S.A., quanto a inexistência de produ ção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presen te Resolução; b) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes da solicitação aprovada e amparados por esta Resolução. RESOLUÇÃO N. 84 (Aditiva à de n. 243 — item 11) Resolve, em reunião de 22 de dezembro de 1969, aprovar a solicitação apresentada pela emprêsa Cartonagem Abolição Ltda., localizada na Capital de Sao Pau lo, protocolada neste Grupo Executivo, sob o n. GEIPAG/771/69, em 22 de de zembro de 1969, no sentido de ser alte rado de USS12.087,50 FOB e US$13.137,50 CIF, para US$14.207,64 FOB e US$ 15.355,18 CIF, o valor da importação de 1 máquina de imprimir, cilíndrica, tipo gráfica, modêlo “ Original Heidelberg Cilíndrica SBB”, formato 57x82cm, com pleta, com todos os pertences normais necessários, 1 motor elétrico e 1 ventoinha, procedente da República Federal da Alemanha, aprovado pela Resolução n. 243, de 12 de junho de 1969, item 11, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (G EIPAG ), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial, em virtude de aumento de preço por parte do fabricante.
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Noticiário do GEIPAG Essa aprovação restringe-se à soli citação constante do mencionado expe diente, desde que não contrarie as dis posições legais e regulamentares em vi gor sôbre a matéria, observadas as con dições estabelecidas na citada Resolução n. 243. RESOLUÇÃO N. 94 (Aditiva à de n. 266, item 7) Resolve, em reunião de 12 de janeiro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela emprêsa Gráfica Almeida Marques Ltda., localizada nesta Cidade, protocolada sob o n. MIC-00286/70, em 6 de janeiro de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 6 meses, ou seja, até 24 de janeiro de 1971, o prazo de execução da impor tação aprovada pela Resolução n. 266, de 24 de julho de 1969, item 7, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (G E IPAG ), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial. RESOLUÇÃO N. 105 Resolve, em reunião de 12 de janeiro de 1970, aprovar o projeto industrial apresentado pela emprêsa Mario Piccoli, Irmão & Cia., localizada na Capital de São Paulo, protocolado no CDI, sob o n. SECOP/ 586/69, em 28 de novembro de 1969, vi sando a ampliação e modernização de seu parque industrial gráfico. O projeto ora aprovado compreende a importação, com financiamento no exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os res pectivos acessórios, sobressalentes e fer ramentas, procedente da República De mocrática Alemã, no valor total de US$ RDA 128.915,00 FOB e USSRDA 139.615,00 CIF, perfazendo o total do investimento fixo previsto Cr$ 607.325,25. Dos montan tes acima citados, ficam excluídas, ape nas para efeito de benefícios fiscais, as parcelas de USSRDA 38.500,00 FOB e USSRDA42.000,00 CIF, correspondentes a 1 máquina automática para dobrar e colar cartuchos, modêlo “ FKM ” , fabrica ção de “ Veb Kartonagenmaschinen Kama” , completa, com 2 motores elétricos, tendo em vista haver produção nacional. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria :
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a) Para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais constantes do projeto aprova do, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de va lidade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais objeto do projeto aprovado e amparados por esta Resolução; d) deverá a emprêsa assumir, pe rante o GEIPAG, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o com promisso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela presen te Resolução, nas condições estabeleci das, no prazo de 12 meses, a contar des ta data. RESOLUÇÃO N. 111 (Aditiva às de ns. 150/68, 176/69 e 4/69) Resolve, em reunião de 26 de janeiro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela emprêsa Editora Gráfica Alvorada Ltda., localizada em Brasília, Distrito Federal, protocolada no CDI, sob o n. SECOP/219/69-II, em 19 de dezembro de 1969, no sentido de ser alterado de US$ 213.654,75 FOB e US$234.614,45 CIF, pa ra US$245.554,07 FOB e US$269.110,07 CIF, o valor da importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumen tos, com os seus respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, aprovado pelas Resoluções n. 150, de 5 de novem bro de 1968, 176, de 14 de janeiro de 1969, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimen to Industrial, e n. 4, de 9 de setembro de 1969, em virtude da inclusão de 1 máquina para corte e vinco, relêvo a quente, dourar e estampar por meio de películas em rolos, marca “Original Heidelberg G TP” , formato 34x46cm; 1 densitômetro, marca “ Klimsch”, modêlo “ Densomat” , medição 40x50cm, acompa nhado de cabeçote “ Densopak” , ambos procedentes da República Federal da Alemanha; e 1 máquina rápida para cor tar papel (guilhotina trilateral), “ Ori ginal Perfecta” , formato 30x42” , com-
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Noticiário do GEIPAG pleta, com 2 motores elétricos e 1 moto-bomba elétrica; 1 máquina para alcear e grampear revistas, marca “ Brehmer” , modêlo 735/1-7-K, com 2 cabe çotes para grampear, grossura da grampeação até to m , com 6 estações de mar geador manual, com dispositivo de con trole mecânico, completa, com instala ção elétrica, ambas procedentes da Re pública Democrática Alemã. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante do mencionado ex pediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas nas citadas Re soluções ns. 150/68, 176/69 e 4/69: a) Para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais objeto da solicitação aprovada, o pronunciamento da Carteira de Co mércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto a inexistência de produção nacional, terá o prazo de va lidade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) A aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos mate riais constantes da solicitação aprovada e amparados por esta Resolução. RESOLUÇÃO N. 114 (Aditiva à de n. 51, item 7) Resolve, em reunião de 26 de janeiro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela emprêsa Edições Escolares Desenhocop Ltda., localizada na Capital de São Pau lo, protocolada no GEIPAG, sob o n. 049/70, em 23 de janeiro de 1970, no sen tido de ser alterado de US$10.055,00 FOB e US$10.855,00 CIF, para ÜS$ 12.006,82 FOB e USS12.963,11 CIF, o va lor da importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo “ Polar 115 Eltromat” , iluminação do corte e da escala métrica, com corte programático, acompanhada dos res pectivos esquadros laterais e mesas la terais direita e esquerda, 2 facas de aço e pertences normais, completa, com 2 motores, 1 moto-bomba elétrica, 1 me sa vibradora de 82x116cm, 1 esquadro tríplice e 6 facas adicionais, procedente da República Federal da Alemanha, aprovada pela Resolução n. 51, de 24 de novembro de 1969, item 7, em virtude de aumento de preço por parte do fa bricante.
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Essa aprovação restringe-se à soli citação constante do mencionado expe diente, desde que não contrarie as dis posições legais e regulamentares em vi gor sôbre a matéria, observadas as con dições estabelecidas na citada Resolução n. 51. RESOLUÇÃO N. 115 (Aditiva à de n. 260, item 9) Resolve, em reunião de 26 de janeiro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela emprêsa R. Esteves Gráfica Ltda., loca lizada em Fortaleza, Ceará, protocolada no GEIPAG, sob o n. 057/70, em 26 de janeiro de 1970, no sentido de ser alte rado de US$11.712,50 FOB e US$12.762,50 CIF, para US$14.754,09 FOB e US$ 15.928,95 CIF, o valor da importação de 1 máquina de impressão, completamen te automática, cilíndrica, modêlo “ Origi nal Heidelberg Cilíndrica SBG” , forma to 57x77cm, completa, com 1 motor e 1 ventoinha elétrica, procedente da Repú blica Federal da Alemanha, aprovada pela Resolução n. 260, de 14 de julho de 1969, item 9, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes G ráfi cas (G E IPAG ), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial, em virtude de aumento de preço por parte do fa bricante. Essa aprovação restringe-se à so licitação constante do mencionado expe diente, desde que não contrarie as dis posições legais e regulamentares em vi gor sôbre a matéria, observadas as con dições estabelecidas na citada Resolução n. 115. RESOLUÇÃO N. 121 (Aditiva à de n. 244 — item 9) Resolve, em reunião de 2 de fevereiro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela emprêsa Companhia Gráfica Lux, localizada nesta Cidade, protocolada no GEIPAG, sob o n. 066/70, em 29 de ja neiro de 1970, no sentido de ser altera do de US$16.717,75 FOB e US$18.389,52 CIF, para US$21.071,03 FOB e U S$.... 23.178,13 CIF, o valor da importação de 1 guilhotina automática trilateral, mar ca “ Wohlenberg” , modêlo “ A 43 DO” , completa, com 2 motores, 3 jogos (de 3 unidades) de facas de reserva e 10 jogos (de 3 unidades), de réguas de corte, pro cedente da República Federal da Alema nha, aprovada pela Resolução n. 244 de
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário do GEIPAG 16 de junho de 1969, item 9, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (G E IPAG ), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial, em virtude de aumento de preço por parte do fabricante, prorrogando, outrossim, por mais 6 meses, ou seja, até 16 de dezembro de 1970, o prazo de exe cução da importação em aprêço. Essa aprovação restringe-se à soli citação constante do mencionado expe diente, desde que não contrarie as dis posições legais e regulamentares em vi gor sôbre a matéria, observadas as con dições estabelecidas na citada Resolução n. 244. RESOLUÇÃO N. 122 (Aditiva à de n. 40, item 8) Resolve, em reunião de 2 de fevereiro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela emprêsa Gráfica Laerka Ltda., lo calizada nesta Cidade, protocolada no GEIPAG, sob o n. 069/70, em 2 de fe vereiro de 1970, no sentido de ser alte rado de USS7.800,00 FOB e USS8.425,00 CIF, para US$9.262,30 FOB e USS.... 10.000,00 CIF, o valor da importação de 1 máquina de imprimir, offset, rotativa, completamente automática, modêlo “ Original Heidelberg Offset Rotativa K or”, formato 40x57cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor, procedente da República Fe deral da Alemanha, aprovada pela Re solução n. 40, de 10 de novembro de 1969, item 8, em virtude de aumento de pre ço por parte do fabricante. Essa aprovação restringe-se à soli citação constante do mencionado expe diente, desde que não contrarie as dis posições legais e regulamentares em vi gor sôbre a matéria, observadas as con dições estabelecidas na citada Resolução n. 40. RESOLUÇÃO N. 28 O GRUPO EXECUTIVO DAS IN DÚSTRIAS DE PAPEL, CELULOSE E ARTES GRÁFICAS (G EIPAG ), usando das atribuições que lhe confere o De creto n. 65.016, de 18 de agosto de 1969, tendo em vista o disposto nos Decretos-leis ns. 46, de 18 de novembro de 1966, e 767, de 18 de agosto de 1969, e Lei n. 5.415, de 10 de abril de 1968, Resolve, em reunião de 13 de outubro de 1969, aprovar o projeto industrial apresenta
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do pela emprêsa Agro-Industrial Amália S.A., localizada em Santa Rosa do Viterbo, São Paulo, protocolado no CDI, sob o n. SECOP/253/69, em 21 de maio de 1969, visando a implantação de uma fábrica para a produção de papel, ten do como matérias-primas básicas o ba gaço de cana e o eucalipto. O projeto ora aprovado compreende a importação, com cobertura cambial, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessó rios, sobressalentes e ferramentas, pro cedente dos Estados Unidos da Améri ca, no valor total de US$77.700,00 FOB e US$85.470,00 CIF, perfazendo o total do investimento fixo previsto NCr$.......... 359.828,70. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) Para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os ma teriais constantes do projeto aprovado, o pronunciamento da Carteira de Co mércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de vali dade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a em prêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos mate riais objeto do projeto aprovado e am parados por esta Resolução; d) deverá a emprêsa assumir, pe rante o GEIPAG, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o com promisso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela presen te Resolução, nas condições estabeleci das, no prazo de 12 meses, a contar des ta data. RESOLUÇÃO N. 69 (Aditiva à de n. 168) Resolve, em reunião de 8 de dezembro de 1969, aprovar a solicitação apresentada pela emprêsa Papelok S.A. Indústria _e Comércio, localizada na Capital de São Paulo, protocolada no CDI, sob o n. SE-
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Noticiário do GEIPAG COP/684/68-II, em 7 de novembro de 1969, no sentido de ser acrescido de USS 124.596,00 FOB e USS142.994,00 CIF, pa ra USS190.962,10 FOB e US$213.953,00 CIF, o valor da importação de máqui nas, equipamentos, aparelhos e instru mentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas aprovado pela Resolução n. 168, de 19 de dezem bro de 1968, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (G E IPAG ), da extinta Comissão de De senvolvimento Industrial, em virtude da inclusão de 1 máquina impressora de duas côres, fabricação “Werner H. K. Peters” , tipo “ Combi-Press 400” , com respectivos motores, procedente da Re pública Federal da Alemanha, bem co mo o investimento em moeda nacional no valor de Cr$80.000,00 para aquisi ção de equipamento de fabricação na cional, passando o total do investimen to fixo previsto de NCr$547.667,00 para NCr$936.338,65. Os bens de produção, de fabricação nacional adquiridos no País, gozarão dos benefícios do Decreto n. 61.083, de 27 de julho de 1967, alterado pelo Decreto n. 62.351, de 5 de março de 1968, refe rente à aplicação do coeficiente de ace leração na depreciação, para efeito de determinação do lucro real da emprêsa, sujeito à tributação pelo imposto de renda. Sua aplicação será feita nos 3 anos subseqüentes ao início da opera ção dos novos equipamentos, devendo a emprêsa apresentar ao GEIPAG a dis criminação definitiva dos mesmos, por ocasião de sua efetiva aquisição e ins talação. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se à soíicitação constante do mencionado ex pediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas na citada Reso lução n. 168:
dução de livros, jornais, revistas e de mais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. Distribuidora Paulista de Jor nais, Revistas, Livros e Impressos Ltda., de Guarulhos, São Paulo (Prot. MIC 22408/69), importação de 1 guilhotina au tomática trilateral, marca “ Wohlenberg” , modêlo “A 43 DO” , completa, com 2 mo tores elétricos, no valor total equivalen te a USS19.767,75 FOB e USS21.750,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha; 1 máquina para alcear e grampear revistas, modêlo “ 731-1/10” , “ Brehmer” , com 2 cabeçotes, formato mí nimo de 150xl00mm, com contador de folhas, 6 estações de margeação manual, grossura da grampeação: 4mm, comple ta, com todos os pertences normais e 1 motor elétrico, no valor total de USS RDA5.570,00 FOB e USSRDA6.000,00 CIF, procedente da República Democrática Alemã; 1 máquina para cortar papel (guilhotina) trilateral, automática, mo dêlo “ Original Perfecta-D 30/42” , for mato máximo do papel 353x500mm, com dispositivo “ SDEA”, de introdução auto mática das pilhas, completa, com 6 jo gos adicionais de facas, 2 motores elé tricos e 1 moto-bomba elétrica, no valor total de USSRDA15.581,00 FOB e USS RDA16.900,00 CIF, procedente da Repú blica Democrática Alemã.
2. S.A. O Estado de São Paulo, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 25709/69), importação de 1 equipamento “ Baldwin” para ser utilizado na im pressora offset contínua “Hoe Lithomatic 60” de largura máxima, composto de: 10 aparelhos “ Baldwin” de lavar im pressora; 10 níveis de circulação de água, marca “ Baldwin” , modêlo 610, munidos de bombas monofásicas; 10 válvulas de controle de flutuação mar ca “ Baldwin”, para os níveis de circula ção mencionados no item acima; 10 jo gos de tubulações e acessórios para li gar os níveis de circulação modêlo 610 b) a aplicação da isenção fiscal,aos depósitos ou recipientes da impresso pela autoridade aduaneira, far-se-á me ra; 5 adaptadores “ Fridgi-Flo” , marca diante visto do GEIPAG nos respectivos “Baldwin” , modêlo 864-100, cada um documentos de importação dos mate dêles munido de um compressor monoriais constantes da solicitação aprova fásico de 208/230 volts, 60 ciclos e 1 “Auda e amparados por esta Resolução. tomix” (misturador automático) marca “ Baldwin”, modêlo 212, munidos de bombas monofásicas de 115 volts, 60 ci RESOLUÇÃO N. 97 clos, fabricação de “A. M. Carneiro & Company, Inc.” , no valor total de USS Resolve, 15.060,00 FOB e US$15.630,00 CIF, pro cedente dos Estados Unidos da América. em reunião de 12 de janeiro de 1970, 3. Lomba Indústria Gráfica Ltda., aprovar os seguintes pedidos de isen da Capital de São Paulo (Prot. MIC ção para importação de máquinas, equi 25890/69), importação de I máquina rá pamentos, aparelhos e instrumentos, pida de cortar papel (guilhotina), mo com os respectivos acessórios, sobressa dêlo “ Polar 115 Eltromat”, iluminação lentes e ferramentas, destinados à pro-
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Boletim da Ind. Gráfica
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Noticiário do GEIPAG do corte e da escala métrica, com corte programático, esquadros laterais e me sas laterais direita e esquerda, 2 facas de aço e pertences normais, completa, com 1 motor elétrico e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a USS8.715,84 FOB e USS9.400,00 CIF, pro cedente da República Federal da Ale manha. 4. Irmãos Barbieri Ltda. (Tipogra fia Barbieri), da Capital de São Paulo (Prot. MIC 25891/69), importação de 1 máquina litográfica offset, monocolor, modêlo 48, marca “ Aurelia” , completa, com 2 motores elétricos, no valor total de US$12.630,00 FOB e US$13.300,00 CIF, procedente da Itália. 5. Mario Barillari & Filhos (Tipo grafia Barillari), de Ribeirão Prêto, São Paulo (Prot. MIC 25892/69), importa ção de 1 máquina cilíndrica para im pressão plana, marca “ Mercolor Super” , formato 46x59cm, completa, com bom ba de ar, carro da máquina correndo so bre 4 trilhos, alavanca para regulagem da velocidade, regulagem de ar externo, acionamento principal da máquina por meio de correntes duplas, dispositivo au tomático de parada da máquina na passagem de 2 folhas, dispositivo para interromper a tintagem, dispositivo au tomático para lavar os rolos, dispositi vo automático de levantamento do ci lindro, com chave principal para desli gamento total da fôrça, e 2 motores elé tricos, no valor total equivalente a US$ 6.249,99 FOB e US$6.720,00 CIF, proce dente da Holanda. 6. Indústria Gráfica “Anfer” Ltda., de Água Branca, São Paulo (Prot. MIC 00030/70), importação de 1 máquina ci líndrica para impressão plana, marca ‘‘Mercolor Super” , formato 46x59cm, completa, com bomba de ar, carro da máquina correndo sôbre 4 trilhos, ala vanca para regulagem da velocidade, re gulagem de ar externo, acionamento principal da máquina por meio de correntes duplas, dispositivo automáti co de parada da máquina na passagem de 2 folhas, dispositivo para interrom per a tintagem, dispositivo automático para lavar os rolos, dispositivo auto mático de levantamento do cilindro, com chave principal para desligamento total da fôrça e 2 motores elétricos, no valor total equivalente a US$6.810,00 FOB e US$7.250,00 CIF, procedente da Holanda. 7. Rosana Artes Gráficas Ltda., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 00031/70), importação de 2 máquinas ci líndricas para impressão plana, marca “ Mercolor Super”, formato 46x59cm, completas, com bombas de ar, carro das
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máquinas correndo sôbre 4 trilhos, com alavanca para regulagem de velocidade, regulagem de ar externo, acionamento principal das máquinas por meio de correntes duplas, dispositivo automático de parada das máquinas na passagem de 2 folhas, dispositivo para interrom per a tintagem, dispositivo automático para lavar os rolos, dispositivo auto mático de levantamento do cilindro, cha ve principal para desligamento total da fôrça e 4 motores elétricos, no valor to tal equivalente a US$13.602,20 FOB e US$14.500,00 CIF, procedente da Holan da; 1 máquina para cortar papel, auto mática, marca “ Senator 115 Electronic-Automat 64”, completa, com corte pro gramático de 64 programas!, em combi nação de 2 filas, mesa pneumática, exaustor, mesas pneumáticas e esqua dros laterais, 2 facas, proteção do ope rário com raio de luz, cobertura da ra nhura, sarrafo de corte patenteado com 100 ripas de plástico, 4 facas de aço e 2 motores elétricos, no valor total equiva lente a US$9.593,44 FOB e US$10.170,00 CIF, procedente da República Democrá tica Alemã. Essas aprovações, no valor total equivalente a US$113.571,32 FOB e US$ 121.620,00 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às soli citações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) Para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Cartei ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis tência de produção nacional, terá o pra zo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, à exportação dos produtos que as emprêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção apro vados e amparados por esta Resolução; d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessó rios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos Incidentes sô-
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Noticiário do GEIPAG bre os mesmos de acordo com a legisla ção vigente;
as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do e) deverão as beneficiadas exe cumentos de importação cobrindo os cutar as importações aprovadas pela materiais objeto dos pedidos de isenção presente Resolução, nas condições esta aprovados, o pronunciamento da Car belecidas, no prazo de 12 meses, a par teira de Comércio Exterior (CACEX) do tir desta data. Banco do Brasil S.A., quanto à inexis tência de produção nacional, terá o pra zo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; RESOLUÇÃO N. 98 Resolve, em reunião de 12 de janeiro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isen ção para importação de máquinas, equi pamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinadas à pro dução de livros, jornais, revistas e de mais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. Assis Bezerra e Cia. (Tipografia Minerva), de Fortaleza, Ceará (Prot. MIC 25888/69), importação de 1 máqui na rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo “Polar 86 Eltromat” , com corte programático, pressão hidráulica, ilumi nação do corte e da escala métrica, acompanhada dos respectivos esquadros laterais e mesas laterais esquerda e di reita, 2 facas de aço e pertences nor mais, completa, com 2 motores elétricos e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a US$6.147,54 FOB e U S$.. 6.762,29 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 2. R. Esteves Gráfica Ltda., de Fortaleza, Ceará (Prot. MIC 26013/69), importação de 1 máquina cilíndrica pa ra impressão plana, marca “ Mercolor Super” , formato 46x59cm, completa, com bomba de ar, carro da máquina corren do sôbre 4 trilhos, alavanca para regulagem da velocidade, regulagem de ar externo, acionamento principal da má quina por meio de correntes duplas, dis positivo automático de parada da má quina na passagem de 2 folhas, disposi tivo para interromper a tintagem, dis positivo automático para lavar os rolos, dispositivo automático de levantamento do cilindro, com chave principal para desligamento total de fôrça e 2 motores elétricos, no valor total equivalente a US$6.249,99 FOB e US$6.719,61 CIF, pro cedente da Holanda. Essas aprovações, no valor total equivalente a US$12.397,53 FOB e US$ 13.481,90 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às so licitações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem
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b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção apro vados e amparados por esta Resolução; d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessó rios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sô bre os mesmos de acordo com a legis lação vigente; e) deverão as beneficiadas executar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data.
RESOLUÇÃO N. 99 Resolve, em reunião de 12 de janeiro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressa lentes e ferramentas, destinados à pro dução de livros, jornais, revistas e de mais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. Raicosk & Cia. Ltda. (Cartográ fica Industrial), de Curitiba, Paraná (Prot. MIC 25887/69), importação de 1 máquina impressora litográfica offset, para impressão, marca “Aurelia” modê lo 60, completa, com 3 motores elétri cos, no valor total de US$19.230,00 FOB e US$20.330,00 CIF, procedente da Itá lia; 1 guilhotina marca “ Pivano” modê lo “FG-112 H ” , automática, com pressão
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Noticiário do GEIPAG hidráulica, conjunto de esquadro em 3 partes, conjunto de colchão de ar na mesa e nas laterais, conjunto de célula fotoelétrica, e conjunto de programador de corte “ Magnetomatic E” , completa com 3 motores elétricos, no valor total equivalente a USS6.345,60 FOB E USS 6.800.00 CIF, procedente da Itália. 2. Impressora Grafo Ltda., de Curi tiba, Paraná (Prot. MIC 26014/69), im portação de 1 guilhotina para cortar pa pel, marca “Pivano” , modêlo “FG.112 H” , automática, com pressão hidráulica, aparelho “ Magnetomatic E” para corte programático, esquadro em 3 peças, col chão de ar na mesa e nas laterais, cé lula fotoelétrica, 2 elevadores eletromecànicos (direito e esquerdo), 2 motores redutores com motor especial para o ele vador e 3 motores elétricos, no valor to tal equivalente a USS8.774,40 FOB e USS 9.300.00 CIF, procedente da Itália. 3. Thereza Ribeiro Koster (Tipo grafia e Papelaria Koster), de Rio Negro, Paraná (Prot. MIC 26138/69), importa ção de 1 máquina de impressão, modê lo “ Original Heidelberg Cilíndrica KSBA” , formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessá rios e acompanhada de 1 motor elétrico, 1 suporte para picotadores “ KSBA 731 A ” , 4 picotadores “ KSBA 731 B” e 8 fi tas completas “KSBA 731013 F ” , no va lor total equivalente a USS9.708.24 FOB e USSIO.480,00 CIF, procedente da Re pública Federal da Alemanha. Essas aprovações, no valor total equivalente a US$44.058,24 FOB e USS. . 46.910.00 CIF, concedidas nas condições indicadas, restringem-se às solicitações constantes dos mencionados expedien tes, desde que não contrariem as dispo sições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) Para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os ma teriais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Cartei ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis tência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos mate riais constantes dos pedidos de isenção
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aprovados e amparados por esta Reso lução; d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessó rios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sô bre os mesmos de acordo com a legisla ção vigente; e) deverão as beneficiadas exe cutar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições esta belecidas, no prazo de 12 meses, a par tir desta data.
RESOLUÇÃO N. 100 Resolve, em reunião de 12 de janeiro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isen ção para importação de máquinas, equi pamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressa lentes e ferramentas, destinados à pro dução de livros, jornais, revistas e de mais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. Belgraf Industrial Impressora Ltda., de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul (Prot. MIC 19643/69), importação de 1 máquina de impressão, modêlo “ Original Heidelberg Cilíndrica KSBA” , formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalen te a USS8.934.42 FOB e US$9.700,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 2. Filippini, Nora & Cia. Ltda. (G RÁFICA M A R Y), de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul (Prot. MIC 24085/69), importação de 3 máquinas de impressão, modêlo “ Original Heidelberg Cilíndrica KSBA” , formato 46x58,5cm, completas, com todos os pertences normais necessá rios e 3 motores elétricos, 3 suportes pa ra picotadores “KSBA 731 A ” e 12 pico tadores “ KSBA 731” , no valor total equi valente a USS27.390.97 FOB e U SS.... 30.130,00 CIF; 1 máquina de imprimir, cilíndrica, tipográfica, modêlo “ Original Heidelberg Cilíndrica SBB” , formato 57x82cm, completa, com todos os per tences normais necessários, 1 motor elé trico, 1 ventoinha elétrica, 1 suporte pa ra picotador “SBB 731 A ” e 4 picotado res “ SBB 731 B” , no valor total equiva
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário do GEIPAG lente a US$14.403,54 FOB e US$15.850,00 GIF; 1 máquina de imprimir completa mente automática, para impressão rota tiva offset, modêlo “ Original Heidelberg Offset Rotativa KORS’’, formato 52x72 cm, completa com todos os pertences normais necessários, inclusive instala ção elétrica com 1 motor elétrico, pró prio, trifásico, no valor total equivalente a US$14.258,19 FOB e US$15.684,00 CIF; 2 máquinas rápidas de cortar papel (guilhotina), modêlo “Polar 115 Eltromat” , com iluminação do corte e da es cala métrica, corte programático, esqua dros laterais e mesas laterais direita e esquerda, 2 facas de aço e pertences normais, completas, com 4 motores elé tricos, 2 moto-bombas elétricas e 4 fa cas adicionais, no valor total equivalen te a US$17.759,56 e FOB e US$19.540,00 CIF, todas procedentes da República Fe deral da Alemanha. Essas aprovações, no valor total equivalente a US$82.746,68 FOB e USS 90.904,00 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às soli citações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Cartei ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis tência de produção nacional, terá o pra zo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção apro vados e amparados por esta Resolução; d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessó rios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sô bre os mesmos de acordo com a legisla ção vigente; e) deverão as beneficiadas exe cutar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições esta
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belecidas, no prazo de 12 meses, a par tir desta data. RESOLUÇÃO N. 106 Resolve, em reunião de 26 de janeiro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipa mentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em ge ral; 1. Livraria Freitas Bastos S.A., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 00443/70), importação de 1 jôgo de fotolitos, mono e policromáticos, sem legen da em português, que se destinam a con tinuação da publicação da série de li vros “ As Crianças do Mundo” , no valor total equivalente a US$5.512,94 FOB e US$5.589,00 CIF, procedente da França. 2. Gráfica Fenix S.A., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC .......... 01079/70), importação de 1 máquina de impressão offset, marca “ Roland-Ultra” , modêlo “RZU -V” , em duas côres, for mato 890xl260mm, completa, com moto res elétricos e 1 jôgo de rolos de reser va (10 unidades), no valor total equi valente e US$84.301,89 FOB e US$...... 92.733.00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. Essas aprovações, no valor total equivalente a US$89.814,83 FOB e USS 98.322.00 CIF, concedida nas condições abaixo indicadas, restringem-se às soli citações constantes dos mencionados ex pedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Cartei ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexistên cia de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da da ta da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, à exportação dos produtos que as em prêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção apro vados e amparados por esta Resolução;
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Noticiário do GEIPAG d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessó rios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes so bre os mesmos de acordo com a legisla ção vigente; e) deverão as beneficiadas exe cutar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições esta belecidas, no prazo de 12 meses, a par tir desta data.
RESOLUÇÃO N. 101 Resolve, em reunião de 19 de janeiro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isen ção para importação de máquinas, equi pamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressa lentes e ferramentas, destinados à pro dução de livros, jornais, revistas e de mais artigos da indústria gráfica e de papel em geral; 1. Gráfica Maris S.A. — Indústria e Comércio, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 00333/70), importação de 1 máquina impressora rotativa offset, marca “ Tandemer” , modêlo “ 304-17” , para impressão máxima de 423 x 337 mm, com suas características e acessó rios normais consistindo de: 1 unidade porta-bobina; 4 unidades impressoras: 1 unidade impressora e numeradora de eixo duplo; 1 unidade terminal; 1 uni dade entregadora de esteira; 1 disposi tivo para precolagem de carbono; 1 dis positivo para picotar e aparar leneal; 1 dispositivo para picote transversal; 1 empilhadeira vibradora; 1 compressor de ar; 2 gabaritos para dobrar chapas offset sêca e úmida; dispositivo para lavagem automática; trilhos de base; barras de inversão; 1 unidade numera dora e impressora a tinta magnética; 1 exaustor de aparas; 1 eliminador de eletricidade estática; 4 agitadores de tintas; 20 discos picotadores; 20 discos de corte; 10 rebaixadores de picotes; 10 porta-picotadores; 50 facas de corte; 6 numeradores retos MICR; 10 numeradores retos; 10 numeradores convexos; 1 jôgo de manutenção de numeradores; 6 anéis porta-numeradores; 6 bielas para numeradores; 1 sistema central de cir culação de água e ferramentas de ma nutenção e 13 motores elétricos, fabri
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cação de “Didde-Glaser, Inc.” , no valor total de USS 64.045,50 FOB e USS 66.500,00 CIF, procedente dos Estados Unidos da América. 2. Gráfica São João Ltda., de Bauru, São Paulo (Prot. MIC 00336/70), impor tação de 1 máquina de impressão, mo dêlo “ Original Heidelberg Cilíndrica KSBA” , formato 46 x 58,5cm, comple ta, com todos os pertences normais ne cessários e 1 motor elétrico, no valor to tal equivalente a US$9.480,87 FOB e USS 10.246,00 CIF, procedente da Re pública Federal da Alemanha; 1 má quina rápida de cortar papel (guilhoti na), modêlo “ Polar 115 Eltromat” , com corte programático, iluminação do cor te e da escala métrica, esquadros late rais e mesas laterais direita e esquerda e 2 facas de aço, completa, com perten ces normais, 2 motores elétricos e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a USS 8.715,84 FOB e USS 9.588,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 3. RETTEC — Reproduções Gráficas, Traduções e Edições Técnico Científi cas Ltda., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 00334/70), importação de 1 aparelho, marca “ Morisawa” , modêlo MC-501, para composição fotográfica de títulos em filmes ou papel fotográfico, completa, com 25 fontes de matrizes para Língua Portuguêsa, no valor total de USS 3.187,50 FOB e USS 3.290,00 CIF, procedente do Japão. 4. Exitus Gráfica Ltda., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 00549/70), im portação de 1 máquina de imprimir, completamente automática, para im pressão rotativa offset, modêlo “ Origi nal Heidelberg Offset Rotativa SOR” , formato 61 x 82 cm, completa, com to dos os pertences normais necessários, 4 motores elétricos, 1 moto-bomba elétri ca e 1 ventoinha com motor elétrico, no valor total e equivalente a USS22.732,23 FOB e USS24.536,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 5. S.A. INDAGRAF — Indústria de Artes Gráficas, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 00550/70), importação de 1 máquina para cortar papel, automática, marca “ Senator 115 Electronic Automat 64” , completa, com corte programático de 64 programas, em combinação de 2 filas, mesa pneumática, exaustor, mesas pneumáticas e esquadros laterais, 4 fa cas, proteção do operário com raio de luz, sarrafo de corte patenteado com 48 ripas de plástico, cobertura de ranhu ra e 2 motores elétricos, no valor total equivalente a US$9.352,29 FOB e US$
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Noticiário do GEIPAG 9.926,00 CIF, procedente Federal da Alemanha.
da República
e) deverão as beneficiadas execu tar as importações aprovadas pela pre sente Resolução, nas condições estabe 6. Lélio de Almeida (Léliográfica lecidas, no prazo de 12 meses, a partir Impressos em Geral), de Três Lagoas, desta data. Mato Grosso (Prot. MIC 00332/70), im portação de 1 máquina impressora ci líndrica, automática, “ Original Leipzig RESOLUÇÃO N. 107 Automatic” , modêlo OM-II, formato 50 x 70 cm, completa, com margeador Resolve, automático e 2 motores elétricos, no em reunião de 26 de janeiro de 1970, valor total de USSRDA 7.140,00 FOB e aprovar o seguinte pedido de isenção USSRDA 7.800,00 CIF, procedente da Re para importação de máquinas, equipa pública Democrática Alemã; 1 máqui mentos, aparelhos e instrumentos, com na rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo, “ Polar 86 Eltromat-Especial” , os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de completa, com pressão hidráulica, corte livros, jornais, revistas e demais artigos programático, iluminação do corte e da da indústria gráfica e de papel em ge escala métrica, mesas laterais esquer ral: da e direita, 2 facas de aço, 5 sarrafos de plástico, 2 motores elétricos e per 1. Gravartex Clicheria Líder Ltda. tences normais, no valor total equiva de Curitiba, Paraná (Prot. MIC lente a US$4.316,93 FOB e US$4.645,00 01013/70), importação de 1 câmera fo CIF, procedente da República Federal tográfica horizontal, para quarto-escuro, da Alemanha. modêlo “ DC.C-45-E”, tamanho máximo Essas aprovações, no valor total do filme 32” x 32” , completa, com su equivalente a US$ 128.971,16 FOB e porte do filme a vácuo, pinos de regis US$ 136.531,00 CIF, concedidas nas con tro, ventoinha a vácuo e motor, lente dições abaixo indicadas, restringem-se “Apo-Nikkor” 48 cm, sistema de escala às solicitações constantes dos mencio de focalização para a lente de 48 cm, nados expedientes, desde que não con obturador eletromagnético, relógio elé trariem as disposições legais e regula trico, controle do diafragma manual, mentares em vigor sôbre a matéria: equipamento de luz de quartzo-iôdo “ Colortan” , completo, com 6 lâmpadas a) para efeito da obtenção dos do e 1 convertor de 3000 R, dispositivo de cumentos de importação cobrindo os reajustamento para o posicionamento materiais objeto dos pedidos de isenção da cópia e das lentes, lâmpada “ flash” aprovados, o pronunciamento da Car manual, dispositivo de furação do fil teira de Comércio Exterior (CACEX) do me, suporte de chapa sêca, mecanismo Banco do Brasil S.A., quanto a inexis da retícula de vidro e dispositivo de tência de produção nacional, terá o pra máscaras; 1 densitômetro para medição zo de validade de 180 dias, contados da de densidades de transparentes colori data da presente Resolução; dos e branco-prêto, modêlo “ DS.DM-230” , completo, com estabilizador de voltagem b) não serão admitidas restrições e tôrre de filtros, fabricação de “ Daide qualquer natureza, de origem exter nippon Screen MF k . Co. Ltd.”, no valor na, à exportação dos produtos que as de US$9.147,00 FOB e US$9.991,00 CIF, Emprêsas irão fabricar; procedente do Japão. c) a aplicação da isenção fiscal, Essa aprovação, no valor total equi pela autoridade aduaneira, far-se-á me valente a US$9.147,00 FOB e USS 9.991.00 diante visto do GEIPAG nos respectivos CIF, concedida nas condições abaixo in documentos de importação dos mate dicadas, restringe-se à solicitação cons riais constantes dos pedidos de isenção tante do mencionado expediente, desde aprovados e amparados por esta Reso que não contrarie as disposições legais e lução; regulamentares em vigor sôbre a ma d) as beneficiadas não poderão, téria: sem autorização do GEIPAG, alienar ou a) Para efeito da obtenção dos do transferir a propriedade, uso e gôzo das cumentos de importação cobrindo os máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces materiais objeto do pedido de isenção sórios, sobressalentes e ferramentas que aprovado, o pronunciamento da Cartei ra de Comércio Exterior (CACEX) do tiverem sido importados, dentro de um Banco do Brasil S.A., quanto à inexis prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sô tência de produção nacional, terá o pra zo de validade de 180 dias. contados da bre os mesmos, de acordo com a legis lação vigente; data da presente Resolução;
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Noticiário do GEIPAG b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos mate riais constantes do pedido de isenção aprovado e amparado por esta Resolu ção; d) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessó rios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes so bre os mesmos de acordo com a legis lação vigente; e) deverá a beneficiada executar a importação aprovada pela presente Re solução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data.
RESOLUÇÃO N. 108 Resolve, em reunião de 26 de janeiro de 1970, aprovar o seguinte pedido de isenção para importação de máquinas, equipa mentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes, e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em ge ral : 1. Gráfica Ricarte Ltda., de Forta leza, Ceará (Prot. MIC 01012/70), im portação de 1 máquina cilíndrica para impressão plana, marca “ Mercolor Super” , formato 46 x 59 cm, completa, com bomba de ar, carro da máquina correndo sôbre 4 trilhos, alavanca para regulagem de velocidade, regulagem de ar externo, acionamento principal da máquina por meio de correntes duplas, dispositivo automático de levantamento do cilindro, dispositivo automático de
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parada na passagem de 2 folhas, dispo sitivo para interromper a tintagem, dispositivo para lavar os rolos, chave principal para desligamento total da fôrça e 2 motores elétricos, no valor to tal equivalente a US$6.249,99 FOB e US$6.692,00 CIF, procedente da Holan da. Essa aprovação, no valor total equi valente a US$ 6.249,99 FOB e US$ 6.692,00 CIF, concedida nas condições abaixo in dicadas, restringe-se à solicitação cons tante do mencionado expediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a ma téria: a) Para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais objeto do pedido de isenção aprovado, o pronunciamento da Cartei ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexistên cia de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos mate riais constantes do pedido de isenção aprovado e amparado por esta Resolu ção; d) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sô bre os mesmos de acordo com a legisla ção vigente; e) deverá a beneficiada executar a importação aprovada pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data.
Boletim da Ind. Gráfica
SETOR JURÍDICO
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA O SABADO E AS FÉRIAS O Ministério do Trabalho baixou portaria, esclarecendo a contagem dos sábados na concessão das férias dos em pregados. A mencionada portaria veio de en contro à consulta formulada pelo Sin dicato das Indústrias Gráficas no Es tado de São Paulo ao Ministro do Traba lho, visando a bem esclarecer nossos associados. Neste sentido, para o conhecimento de nossos leitores, publicamos na ínte gra a importante norma: PORTARIA N. 3 751 O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso de suas atribuições, e, considerando que nume rosas entidades de classe têm consulta do êste Ministério a propósito da inter pretação do parágrafo 2.° do Art. 132 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação introduzida pelo Decre to-lei n. 1.031, de 21 de outubro de 1969; Considerando que o citado parágra fo 2.° dispõe que o sábado não será con siderado dia útil para efeito de férias dos empregados que trabalhem em re gime de cinco dias por semana; Considerando que em tal caso a du ração normal da jornada de trabalho, no regime de cinco dias por semana, pressupõe a prestação da jornada nor mal fixada por lei para a categoria pro fissional; Considerando, porém, que há emprêsas que acordaram com seus empre
Abril, 1970
gados, embora mantido o regime de pres tação de totalidade da jornada de tra balho semanal, não trabalharem aos sá bados, mas efetuada a compensação, nos demais dias, que são acrescidos de 1 hora e 36 minutos, perfazendo a du ração normal da jornada 48 horas se manais, para os casos daquelas catego rias com jornada de duração comum; Considerando que não se pode apli car a mesma norma a situações total mente diversas; no primeiro caso, o con trato já exclui o sábado como dia útil, pois a semana é de cinco dias; no se gundo, as horas correspondentes aos sá bados são trabalhadas, embora em regi me de compensação conforme o interêsse das partes, razão pela qual não se pode considerá-lo como dia não útil; Considerando, finalmente, a necessi dade de uniformizar o entendimento da norma e evitar a distorção de interpre tação, que, lesiva, induz a extensiva ge neralização do benefício, não desejado pelo legislador, resolve: N. 3.751 — l.° — O sábado só não será computado como dia útil para efei to de férias, quando o empregado efeti vamente trabalhar em regime de cinco dias por semana, sem compensação com a jornada de sábado. 2.° — Nos demais casos, quando ha ja trabalho aos sábados ou as horas de serviço a êle correspondentes sejam compensadas com acréscimo nos demais dias da semana, o sábado será, para efeito de férias, considerado dia útil. Júlio Barata
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SETOR JURÍDICO
LEGISLAÇÃO FISCAL IP I — CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE IMPRESSOS DISTRIBUÍDOS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O Boletim da Indústria Gráfica pu blica, neste número, a recente Portaria n. 17, de 16-1-70, do sr. Ministro da Fa zenda, publicada no D.O.U. de 21-1-70, que visa dirimir as dúvidas existentes quanto a classificação fiscal de brochu ras, folhetos, revistas e impressos, dis tribuídos por órgãos de Administração Pública Direta. Eis, na íntegra, a Portaria: “ O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e Considerando que os opúsculos, bro churas, folhetos, revistas e impressos semelhantes, distribuídos por órgãos da Administração Pública Direta para a realização de programas culturais, de prestação de esclarecimentos e informa ções ao público, têm por finalidade precípua instruir e educar; Considerando a necessidade de dissi par quaisquer dúvidas, porventura exis tentes acêrca da classificação dos refe
ridos impressos na Tabela anexa ao Re gulamento aprovado pelo Decreto n. 61.514, de 12 de outubro de 1967; Considerando que o papel utilizado na confecção dos mencionados impressos é isento de tributos, em virtude de sua destinação; N. 17-GB — Declara: I — Os impressos distribuídos por órgãos da Administração Pública Direta, visando à orientação e esclarecimento do público, bem como à divulgação históri ca, científica e literária, classificam-se na posição 49.01, da Tabela anexa ao Regulamento aprovado pelo Decreto n. 61.514, de 12 de outubro de 1967; I I — Na confecção dos citados im pressos poderá ser empregado o papel a que se referem os artigos 16, do De creto-lei n. 37, de 18 de novembro de 1966, e 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 61.514, tíe 12 de outubro de 1967, devendo ser anotada essa circuns tância no livro competente, sempre que o papel pertencer ao estoque do estaVelecimento impressor. Antônio Delfim Netto.”
“ N ão há quase nada no mundo que certos homens não possam fabricar um pouco pior e vender um pouco mais barato.
E as pessoas que consideram
somente o preço são vítimas da pilhagem legal daqueles homens.” — John Ruskin
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Boletim da Ind. Gráfica
SETOR JURÍDICO
COMENTÁRIOS FISCAIS José Santini
ESTÔRNO DO ICM SÔBRE VENDA DE APARAS Vamos iniciar esta nova seção, abor dando um assunto atual que não tem merecido a devida atenção de algumas emprêsas de nosso setor.
ser abatidas as aplicações realizadas no período de l.°-l-70 até a data da entre ga da declaração, a saber: 1. 30% das quantias aplicadas na aquisição voluntária de Obrigações do Tesouro Nacional;
Trata-se do estorno do Imposto de Circulação de Mercadorias, que se credi ta por ocasião da compra de papéis, car tões, cartolinas e semelhantes, os quais, no processo de industrialização, dão ori gem a aparas, que são objeto de saídas não sujeitas ao imposto, quando vendi das.
2. 30% das importâncias invertidas na compra de títulos da dívida pública dos Estados e Municípios;
Entendemos que êsse estorno, fren te a interpretação fria da lei, é obriga tório (art. 42, 2.°, letra “ c” , do Decreto n. 47.763, de 17-2-67 — Regulamento do ICM ).
4. 100% do valor das subscrições integrais, em dinheiro, de ações nomi nativas de emprêsas industriais e agrí colas, na área da SUDENE e SUDAM.
O assunto é controvertido e mereceria uma consulta de cada interessado à Assistência Técnico-Tributária da Se cretaria da Fazenda, a fim de ser di rimida a dúvida e colocar-se o interessa do a salvo de eventual autuação por parte da fiscalização.
BENEFÍCIOS ÀS PESSOAS FÍSICAS DAO MAIOR RECURSOS À PRODUÇÃO (Decreto-lei n. 1.089, de 2-3-70) Na declaração de rendimentos rela tiva ao exercício de 1970, desde que en tregue no prazo legal, poderão também
Abril, 1970
3. 30% do valor invertido em ações nominativas, nominativas endossáveis, emitidas por sociedade anônima de ca pital aberto;
Relativamente às ações adquiridas por intermédio de instituições financei ras, não poderão, também, como nos de mais casos, ser alienadas antes de de corridos 2 anos, sob pena de tributação, no exercício seguinte ao da venda, do valor que tiver sido abatido. Igualmente, as inversões na com pra de ações lançadas à subscrição pú blica pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., poderão também ser computadas para dedução do Imposto de Renda de vido no exercício de 1970, até 50% do valor efetivamente desembolsado (inclu sive as aplicações do ano-base) e desde que a dedução não exceda a 25% do to tal do imposto devido.
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SETOR JURÍDICO
JURISPRUDÊNCIA FISCAL LUCRO PRESUMIDO — SOCIEDA DE LIM ITAD A — Pessoa jurídica que não goza do direito de optar pela tri butação sôbre o lucro presumido e apre senta, fora do prazo, esclarecimentos pertinentes a intimação. Em recurso, decidiu o Conselho: “ Considerando que embora intempesti vos os esclarecimentos apresentados em atenção à intimação feita nos têrmos do art. 78, por falta de declaração de rendimentos, a recorrente demonstra que possui escrita regular, através da qual acusa prejuízo; considerando que somente cabe o arbitramento do lucro na form a do § 4.°, do art. 34, do De creto n. 40.702, de 31-12-56, quando a pessoa jurídica não pode optar pelo lucro presumido e não possua escrituração contábil regular; considerando que, diante do disposto no § l.°, do art. 33, do Dec. n. 40.702/56, sociedade por quo tas de responsabilidade limitada não pode optar pelo lucro presumido, deven do ser sempre tributada pelo lucro real, desde que possua escrita regular; con siderando que, por ter acusado prejuí zo mediante documentos que provam ter a recorrente escrituração regular, não há imposto a cobrar, mas apenas a aplicação da multa da letra “ a” do art. 145 pela extemporaneidade dos escla recimentos apresentados com pertinên cia à intimação do art. 78, por falta de declaração de rendimentos, e de acordo com o § 2.°, do art. 79, do Dec. n. 40.702 citado: acordam os Membros da Pri meira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso, para determinar a tributação segundo os re sultados do balanço, aplicada a multa do art. 145, letra “ a” , do Regulamento de regência.” — Acórdão n. 59.406, de 3-8-66, da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, no Recurso n. 58.667 (Luís Gabriel Machado Filho, Presiden te; Sílvio Rodrigues, Relator). — D.O.U. IV, de 1-9-69, apenso, pág. 657. CONTRIBUINTE EM MORA — Deve ser multado, executado, não impedido de transacionar com repartições públi
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cas e legal.
exercer ofício lícito e profissão
Em recurso, a que o Tribunal negou provimento, unânimemente, foi a se guinte a ementa : “ Contribuinte em. mora com o Erário. — Deve ser multado, executado, não impedido de requerer nas repartições públicas, de ter despa cho de seus chefes, de transacionar com pessoas jurídicas de direito público in terno, de prosseguir no exercício do di reito constitucional, de exercer ofício lícito, profissão legal, o que acabaria por deixá-lo sem meios de pagar o que deve, por fazê-lo pária. — Calmosa a jurisprudência no sentido de que in constitucionais as sanções políticas dos Decretos ns. 5 e 42, de 1937, e de seu “ alter ego” , o Decreto-lei n. 37, de 1966.” — Acórdão de 11-12-69, do Tribunal Federal de Recursos, no Mandado de Segurança n. 65.430, de São Paulo (Djalma da Cunha Melo, Relator). Ementa publicada no D .J.U . de 3-2-70, pág. 245. BONIFICAÇÃO — Sôbre ela não in cide o tributo. Em recurso, decidiu o Conselho: “Pelo acórdão n. 50.616, foi decidido que, “ nos têrmos do art. 145 do RIC, é líci ta a bonificação em mercadoria, cons tante da nota fiscal, desde que não se ja o respectivo pagamento condiciona do a prazo para pagamento. Recurso provido”, conforme ementa adotada. É o relatório. Considerando que se trata de matéria julgada por êste Conselho, que deferiu o procedimento da recorrente porquanto não ocorre, na espécie, boni ficação de mercadorias, mas abatimen to do seu valor do preço total, o que é regular; considerando que assim merece ser reformada a decisão singular; con siderando tudo o que mais consta do processo: acordam os Membros do Se gundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provi mento ao recurso.” Diz a ementa: “L.W. S.A. Bonificação. Faturando e dando saída à totalidade dos produtos, indicando-os à tributação e abatendo do preço total o valor da bonificação, age o contribuinte em estrita consonância
Boletim da Ind. Gráfica
Setor JURÍDICO com o permissivo legal. Recurso vo luntário provido.” — Acórdão n. 50.874, de l.°-7-68, do Segundo Conselho de Contribuintes, no Recurso n. 61.546 (José Augusto Vieira Neto, Presidente; Jaime Augusto C. de Vasconcelos, Relator). — D.O.U.IV de 4-12-69, apenso, pág. 1.513. CÉDULA “D” — A falta de adoção de livros impede que as deduções ex cedam, globalmente, 40% do rendimento bruto declarado. Em recurso, decidiu o Conselho: “ Considerando que êste Conselho, atra vés de iterativa jurisprudência, estabe leceu a taxa-percentual-teto de 40% para a soma das deduções de cédula “ D” , quando não adotados os livros, nos moldes de lei; considerando que, a par tir do advento da Lei n. 3.470/58, a alu dida taxa passou expressamente a cons tar de preceptivo legal; considerando que a recorrente não adotou os livros na forma prescrita em lei, a fim de ficar em condições de postular o que ora em preende; considerando, finalmente, que se deve ter em mira, quanto ao adicio nal restituível (Lei n. 2.973/56), o esta tuído no art. 15, da Lei n. 4.506/64 e art. 4.°, c, da Lei n. 4.862/65: acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso.” — Acórdão n. 7.204, de 21-3-67, da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, no Rec. n. 11.183 (Jo sé Fragoso Viana, Presidente; Wilson Barbosa Blanco, Relator). — D.O.U.-IV de 11-12-69, apenso, pág. 1.592. LUCROS DO COMÉRCIO E DA IN DÚSTRIA — Incluem-se na cédula “ H”
os auferidos por todo aquele que não exercer, habitualmente, a profissão de comerciante ou industrial. Em recurso, decidiu o Conselho: “ Considerando que o recorrente, quando apresentou sua declaração de rendimen tos do exercício de 1964, espontâneamen te, sonegou lucros auferidos, durante o ano de 1963, na compra e venda de pi nheiros, no valor de NCrS que deveria figurar na cédula “ H ” , para efeito de tributação; considerando que essa falta, cometida em 1963, somente foi revelada em 1964, pela ação fiscal externa e di reta no exame da escrituração da firma P.E.M.H. Ltda., com a qual o recorrente mantém relações comerciais; conside rando que, no caso, se tivesse havido por parte do recorrente um simples en gano ou inadvertência, competia a êle dirigir-se à repartição fiscal para re tificar a declaração de rendimentos, nesse interregno de um ano em que ocorreu a falta e se verificou a ação fis c a l...” “ Considerando que a penali dade aplicada, em graduação média, em cometimento tão incorreto, tem a seu prol, talvez, a condição de infrator pri mário; considerando que o ato recorri do, portanto, ante a evidência dos fatos apurados, é insuscetível de forma; con siderando que é uniforme e tranqüila a jurisprudência sôbre a espécie, bastan te assinalar o acórdão n. 7.071, de 10-11-66, bem recente: acordam os Mem bros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unani midade de votos, negar provimento ao recurso.” — Acórdão n. 7.231, de 4-4-67, da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, no Rec. n. 11.147 (Jo sé Fragoso Viana, Presidente e Relator). — D .O .U .-IV de 11-12-69, apenso, pág. 1.596.
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Comunicamos aos nossos associados que o Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas — GEIPAG, tem a sua vigência até o ano de 1970, conforme o disposto do Decreto 46/66 4.908
Boletim da Ind. Gráfica
SETOR JURÍDICO
JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO — Empregado estável, que opta pelo regime do FGTS, pode ser dispensado independentemente de in quérito judicial, sendo que a retratação da opção, depois da falta grave pratica da, não tem o condão de restaurar a estabilidade. Em recurso, a que deu provimento, por maioria, decidiu o Tribunal, seguin do o voto do Relator “ ad hoc” : “ Empre gado estável, que opta pelo regime da Lei 5.107, de 13-9-66, pode ser dispen sado independentemente de inquérito judicial. A retratação da opção, depois de praticada a falta grave que levou o empregador à dispensa, não tem a for ça de restaurar a anterior condição de estabilidade, e, assim, aquela manifes tada na inicial, já não podia produzir qualquer efeito. A vingar o entendi mento contido na decisão recorrida o reclamante teria duas vantagens: esta bilidade e fundo de garantia, direitos que se repelem. Observe-se que a seródia retratação manifestada no item 3, da inicial, não foi homologada em ne nhuma fase do processo. Nestas circuns tâncias, dou provimento para anular a decisão recorrida, a fim de que o mérito seja apreciado, facultando-se às partes a produção de provas.” — Acórdão n. 1.247, de 11-2-69, da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no Proc. TR T-SP-5.288/67 (Roberto Barre to Prado, Presidente: Albino Feliciano da Silva, Relator “ ad hoc” ). — Texto não publicado. FÉRIAS PROPORCIONAIS — Em pregado, optante ou não, com menos de um ano de serviço, só tem direito a fé rias proporcionais se fôr dispensado sem justa causa, ou atingir o término do contrato a prazo. Em recurso, a que deu provimento em parte, unânimemente, decidiu o T ri bunal, seguindo o voto do Relator: “Dáse provimento ao recurso, em parte, pa ra excluir da condenação as férias pro porcionais, porque as mesmas só são de vidas ao empregado optante, ou não, com menos de um ano de serviço, quan do o mesmo é dispensado sem justa cau
A bril 1970
sa, ou atinge o término do contrato a prazo determinado (art. 26, da Lei n. 5.107, e art. 62, do Dec. n. 59.820). No caso, o autor pediu demissão, falecendolhe direito a férias proporcionais” . Diz a ementa: “ O empregado, optante, ou não, com menos de um ano de serviço, só tem direito a férias proporcionais se fôr dispensado sem justa causa, ou atingir o término do contrato a prazo” . — Acórdão de 15-4-68, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Traba lho, no Proc. TST-R R -4.100/67 (Geraldo Starling Soares, Presidente; Amaro Bar reto, Relator). — D .J .G . de 31-10-69, apenso, pág. 273. PROFESSOR — FÉRIAS ESCOLA RES — É devida a remuneração das fé rias escolares quando o professor é dis pensado, sem justa causa, no período de recesso escolar. Em recurso, a que deu provimento, por maioria, decidiu o Tribunal, seguin do o voto do Relator “ ad hoc” : “ A hi pótese dos autos, por demais conhecida, versa sôbre a dispensa imotivada de professor no término do ano letivo. De cidindo a controvérsia, entendeu a v. decisão recorrida ser devido o pagamen to das férias escolares. Em verdade, a dispensa da recorrida, sem justa causa, na época em que deveria entrar em fé rias, traduz iniludível propósito obstativo. Saliente-se, ademais, que os esta belecimentos de ensino cobram dos res ponsáveis pelos alunos a anuidade com preendendo as férias escolares, sendo, destarte, meros intermediários entre os alunos e os professores, eis que nada desembolsam nos meses das referidas férias, como salientado com muita pro priedade pela v. decisão recorrida. Des taque-se, também, que, dispensado no período de recesso escolar, o professor fi ca pràticamente impossibilitado de tra balhar, só conseguindo nôvo emprêgo em março” . Diz a ementa: “Férias es colares — são devidas quando o profes sor é dispensado, sem justa causa, no período de recesso escolar — inteligên cia do art. 372 da C .L . T .” — Acórdão de 18-4-68, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Re gião, no Proc. TRT-RO-427/68 (Délio
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Setor JURÍDICO Barreto de Albuquerque Maranhão, Pre sidente; Floriano da Silveira Maciel, Relator “ ad hoc” ). — D.J.G. de 14-11-69, apenso, pág. 345. PAGAMENTO DOBRADO — A qui tação das férias pelo empregado não ex tingue o direito de reclamar as diferen ças devidas, pela não concessão das mesmas na época normal. Em recurso, a que deu provimento, por maioria, decidiu o Tribunal, seguin do o voto do Relator: “ Adotou a Egré gia Primeira Turma o entendimento de que as férias gozadas depois do prazo sem protestos de ressalva do emprega do não autorizava o pagamento dobrado pretendido. Arrola o embargante juris prudência em sentido contrário. O douto
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REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL Presidente: Sr. Henry Victor Saatkamp Travessa Jaguarão, 45 — C. Postal, 1080 Pôrto Alegre — RS REGIONAL DE SANTA CATARINA Presidente: Sr. Bruno Germer Rua 7 de Setembro, 10 - C. Postal, 90 Blumenau — SC REGIONAL DO PARANÁ Presidente: Sr. Oscar Schrappe Sobrinho Av. Cândido de Abreu, 200 - 6.° and. - s/616 Curitiba — PR REGIONAL DE SAO PAULO Presidente: Sr. Damiro de Oliveira Volpe Rua Marquês de Itu, 70 — 12 ° andar São Paulo — SP
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parecer da Procuradoria Geral é pelo conhecimento e rejeição dos embargos. É o relatório. Conheço dos embargos. Meritòriamente, recebo os mesmos, pa ra restabelecer a decisão de primeira instância de fls., ou seja, para pagar as diferenças. Os preceitos consolidados que regulam as férias são de ordem pú blica e os direitos que instituem irrenunciáveis, de modo que a quitação por ventura dada pelo empregado não extinguiria o direito ao recebimento das diferenças devidas.” — Acórdão de 30-8-67, do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão plena, no Proc. TST-RR-E-4.008/66 (Hildebrando Bisaglia, Presidente; Luís Menossi, Relator). — D .J.G . de 14-11-69, apenso, pág. 344.
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Boletim da Ind. Gráfica
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CARIMBOS DE BORRACHA, Prensas para fabricação de Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. CARTUCHOS, Máquinas para destacar aparas de S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. — Rua Con selheiro Brotero, 415 — Fone: 52-4190. CAUTCHUT, para offset e outros fins A. Benedini Ltda. — Rua 21 de Abril, 405 - Fones: 93 4882 - 93-9513 - 93-8622. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio Indústria - Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. — Rua Con selheiro Brotero, 415/19 — Fone: 52-4190. Sc
CAVALETES E CAIXAS TIPOGRÁFICAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. CELOFANE, Máquinas e equipamentos para impressão de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990.
Abril, 1970
CILÍNDRICAS, Impressoras Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. CLICHÊS DE BORRACHA, Máquinas para fabricação de Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907 Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Sc
COLAS Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Sc
COPIAR, Prensas para Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907 Sc
CORTE E VINCO COSTURAR LIVROS, Máquinas para Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. c Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Oscar Flues Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 38-9929. Sc
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COMPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA Diatype — o aparelho para composição. Oscar Flues Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3 ° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. Sc
DOBRAR, Máquinas de Companhia T. Janér, Comércio Indústria Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Oscar Flues Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. Sc
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DOURAÇÃO, Máquinas e equipamentos paia Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. ENCADERNAÇÃO, Máquinas e equipamentos para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fcne: 93 5907 Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gemes Freire, 355 - Fone: 32-9929. ENVELOPES, Máquinas para fabricação de Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: A v. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. ENVERNIZAR, Máquinas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — A v. Henry Ford, 833 — Fone: 935907. ESTEREOTIPIA, Máquinas e equipamentos Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — A v. Henry Ford, 833 — Fone: 93 5907. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. — Rua Con selheiro Brotero, 415/19 — Fone: 52-4190. ETIQUÊTAS EM RELÊVO, Máquinas para fabricação de Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. FACAS, para máquinas de cortar (euiilhotinas) Alpont S. A. Av. Sen. Queiroz, 279 — 2.° and. s/ 21 — Tels. 227-0141 - 227-2741 e 227-2030. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fcne: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. FITAS ADESIVAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121.
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FIOS DE LATÃO Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. FOTOGRAVURA, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fcne: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. FOTOLITO, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria - Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. — Rua Con selheiro Brotero, 215/19 — Fone: 52-4190. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. GUILHOTINAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. GUILHOTINA TRILATERAL Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 - Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. GRAMPEAR, Máquinas de ' '"mpanhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93 5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. IMPRESSÃO, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51 9121. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 - Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929.
Boletim da Ind. Gráfica
MAN, Offset KLIMSCH, Representante Oscar Flues & Cia. Ltda. Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. MÁQUINAS GRÁFICAS USADAS A. Benedini Ltda. — Rua 21 de Abril, 405 - Fones: 93-4882 - 93-9513 - 93-8622. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. MERCEDES, Representantes Oscar Flues & Cia. Ltda. Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. MINERVAS GUARANI Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. OFFSET PLANAS E ROTATIVAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford. 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda — Rua Con selheiro Brotero, 415/19 — Fone: 52-4190. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. OFFSET, Tintas para Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Eklypse — Av. Lacerda Franco, 952 — Tel.: 278-9748. Sc
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PICOTAR, Máquinas de Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907 Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Sc
PRENSAS PARA DOURAR E GRAVAR Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henrv Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990.
Abril, 1970
PRENSA PARA ENFARDAR APARAS Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. PRENSAS PARA JORNAIS Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Sc
PRELOS PARA PRENSAS Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Sc
PROVAS OFFSET E TIPOGRÁFICAS, Pren sas para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Sc
RELEVO, Máquinas para Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907 Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Sc
ROLOS, Revestimentos para Indústria de Artefatos de Borracha “1001” Ltda. — Rua Dias da Silva, 11 Fones: 92-6122 e 92-5690 - São Paulo. ROTATIVAS PARA JORNAIS Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. Oscar Flues Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 - Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. Sc
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FOTOGRAVURA, Impressoras rotativas e pla nas para Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. Oscar Flues Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. Sc
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SACOS DE PAPEL, Máquinas para fabricar Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93 5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. Sc
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6 — Indústria Gráfica Itu Ltda. Rua Santa Rita, 1032 Fone: 789 Diretor: Gildo Guarnieri ITU, SP 2 — Artes Gráficas Brasil Ltda. 7 — Gráfica Rio Branco Rua São Bento, 1.134/42 Rua Rio Branco, 402 Diretor: Jovenil Rodrigues de Soura Fone: 153 ARARAQUARA, SP Diretor: João Alves da Costa LINS, SP 3 — Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Teôfilo, 1.544 8 — Comércio e Indústria Gráfica Francal Ltda. Fone: 386 Rua Bernardino de Campos, 2790 Diretor: Adarve Hernandes Acede Fone: 1208 BRAGANÇA PAULISTA, SP Diretor: Clovis Cal SÃO JOSÉ DO RIO PRÊTO, SP 4 — Tipografia Paulino 9 — Gráfica Bandeirantes Ltda. Rua Dr. Quirino, 1.234 Praça da República, 20 Fone: 9-3696 Fone: 2-7417 Diretor: Ernani Paulino Diretor: Affonso Franco CAMPINAS, SP SANTOS, SP 5 — Ricardo Pucci S. A. — Indústria e Comércio. 10 — Tipografia J. A. Querido & Cia. Rua Major Claudiano, 1814 Rua do Sacramento, 193 Diretor: Elvio Pucci Diretor: José Augusto Querido FRANCA, SP TAUBATÉ, SP 1 — Irmãos Brandini Avenida Rio Branco, 949 Diretor: Valentim Brandini ADAMANTINA, SP
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Redação e Administração Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° Tels. 32-4694. 34-8269, 35-8788 Telegr. “ A B IG R A F ” -C. P.7815 São Paulo, Brasil
Diretores responsáveis DAMIRO DE OLIVEIRA VOLPE JORGE EDUARDO SARAIVA Redação DR. ANTÔNIO FAKHANY JR. DR. EDUARDO BACHIR ABDALLA Secretaria: Expediente
Das 8 às 11,30 e das 13 às 17,30 hs. aos sábados não há expediente ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA Regional do Estado de São Paulo Diretoria:
Presiclente Damiro de Oliveira Volpe Vice-Presidente Rubens Amat Ferreira 2? Vice-Presidente Pery Bomeisel Secretário Nelson Gouveia Conde 2.° Secretário Antonio Bolognesi Pereira Tesoureiro Irineu Thomaz 2.° Tesoureiro Henrique N. Coube Suplentes Aldo Mazza. Gildo Guarnieri, Isaias Spina, José Pécora Neto, José R. Firmino Tiacci, Judimar Picolli e Léo Kreimer. Conselho Fiscal Admeleto Gasparini, Clemente Catalano e Theobaldo Qe Nigris. Suplentes Homero Villela de Andrade. Renato Foroni e Vitto José Ciasca.
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° Tels. 32-4694, 34-8269, 35-8788 Telegr. “ A B IG R A F ” - C. P. 7815 São Paulo. Brasil
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Presidente Theobaldo De Nigris Presidente em exercício Damiro de Oliveira Volpe 2.° Vice-Presidente Pedro Alberto Grisólia Secretário Nelson Gouveia Conde 2.° Secretário Antonio Bolognesi Pereira Tesoureiro Irineu Thomaz 2.° Tesoureiro José R. Firmino Tiacci Diretor Rei. Públicas Pery Bomeisel Suplentes Aldo Mazza, Isaias Spina, José Napolitano Sobrinho, José Pécora Neto e Léo Kreimer. Conselho Fiscal:
Admeleto Gasparini, Amilcar Pereira e Clemente Catalano Suplentes Irineu Francisco Rocco e Luiz Del Greco Delegados Representantes junto à Federação :
Homero Villela de Andrade Rubens Amat Ferreira Theobaldo De Nigris Suplentes Mario Rigotti, Renato Foroni e Vitto José Ciasca Secretário Geral ANTONIO ÜRBINO PENNA JR. * Distribuição de guias para recolhimento do imposto sindical. * Distribuição de publicações periódicas informativas. * Orientação para pedidos de isenção junto ao GEIPAG. Departamento Jurídico :
DR. ANTÔNIO FAKHANY JR. DR. EDUARDO BACHIR ABDALLA * Defesa de associados na Justiça do Tra balho. * Informações trabalhistas e fiscais.
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