Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 220 - 1970

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B o le tim da In d ú s tria G rá fic a

A n o XXII - 6 - 1970

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S U M Á R I O

Editorial .................................................... . . . .

4.981

Noticiário da Secretaria............................ . . . .

4.983

Noticiário do Sindicato .......................... . . . .

4.987

Noticiário da ABIGRAF ........................ . . . .

5.001

Noticiário do GEIPAG ........................... . . . .

5.021

Setor Jurídico .......................................... . . . .

5.033

Guia da Indústria Gráfica .................... . . . .

5.039

Delegados.................................................... . . . .

5.042

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BOLETIM

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Junho,

1970

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Boletim da Ind. Gráfica


EDITORIAL Voltemos a 1965. Mais precisamente, para a sexta-feira dia 18 de junho de 1965. Em plenário do 1 Congresso Brasileiro da Indústria Gráfica, a presidência da mesa comunicava a aprovação, por unanimidade, da tese para a criação da Associação Brasileira da Indústria Gráfica. Naquele momento nascia a tão sonhada e almejada Associação, cuja fundação se impunha de maneira imprescindível e inadiável, a fim de congregar a indústria gráfica nacional, como um todo, como uma classe una e indivisível, que defendesse em qualquer instância os interesses de todo um setor. Cinco anos já são passados. E é neste sentido que se esteia e desenvolve todo o trabalho da ABIGRAF: no congraçamento da classe em termos nacionais, buscando acabar com o regionalismo estéril, para o desenvolvimento de uma indústria gráfica em termos de Brasil e não de regiões isoladas e totalmente divorciadas de sentido associativo. Assim, logo após sua fundação, mais dois Congressos brasileiros foram convocados: em 1966, na cidade do Rio de Janeiro, e, 1969, em Belo Horizonte; três Salões de Embalagens e Artes Gráficas foram levados a efeito no Parque do Ibirapuera, na Capital de São Paulo, nos anos de 1967, 1968 e 1969. A ABIGRAF participou, também, dos Encontros dos Industriais Gráficos promovidos pela dinâmica União dos Gráficos de Gutenberg, e de encontros Regionais da indústria gráfica, salientando-se o realizado em setembro de 1969 na Bahia. Comemora, ainda, em todo o Brasil a passagem do "Dia do Gráfico”, 24 de junho, sendo que, no Estado de São Paulo, no ano que se findou, além das festividades costumeiras, tivemos a escolha, em cada emprêsa associada, d’ "Os Melhores Companheiros de Trabalho”, os quais foram homenageados em jantar de confraternização. E neste ano, associando-se a esta justa comemoração, estarão presentes ao jantar comemo­ rativo do "Dia do Gráfico” a Diretoria da CONLATINGRAF, os presidentes das Regionais e o Plenário do GEIPAG. N o plano internacional, tivemos a atuação da ABIGRAF em dois conclaves de âmbito latino-americano: o primeiro, realizado em Mar Del Prata, do qual surgiu a CONLATINGRAF, e, o segundo, levado a efeito em 1969, na Cidade do México. Paralelamente a êsse trabalho de representação e aglutinação de forças, a Associação dedicou-se e tem se dedicado a resolução dos grandes problemas que envolvem e afligem a indústria gráfica brasileira. E nesse trabalho, imperioso se torna destacar a luta empreendida contra o maior entrave ao desenvolvimento dêsse setor: o reequipamento. Daí, o Decreto-lei 46, de 18-9-66, a lei áurea da indústria gráfica, que veio permitir o ambicionado reaparelhamento de nossas indústrias, as quais, através do GEIPAG — mola propulsora da modernização do parque gráfico brasileiro — têm importado equipamentos, com isenção de impostos, superando assim dezenas de anos de atraso. N o GEIPAG o trabalho da ABIGRAF tem sido incessante, acompanhando e participando ativamente das reuniões plenárias e do estudo de projetos de pedidos de isenção de impostos. Enfim, ainda muito poderiamos e gostaríamos de escrever sobre o que fêz e vem fazendo a ABIGRAF: representações, memoriais, audiências junto a ministérios, secretarias de estado, órgãos de administração pública, federal, estadual e municipal; inúmeros trabalhos publicados, milhares de cartas enviadas e recebidas. N o entanto, o que já nos basta e satisfaz, é que todos sintam e avaliem o que ê a ABIGRAF, o que é o trabalho imbatível e otimista desta Associação que não se restringe aos limites de determinados homens, mas se estende à tôda indústria gráfica nacional, tute­ lando e levando-a a ocupar o seu merecido e respeitado lugar no cenário industrial de nosso País, ao mesmo tempo em que a estimula a ombrear-se com os seus mais aguerridos compe­ tidores no mercado mundial. Esta é a sua ABIGRAF, companheiro!

Junho,

1970

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NOTICIÁRIO DA SECRETARIA

RETROSPECTO DAS ATIVIDADES DO MÊS DE MAIO DIRETORIA: Continuando a desenvolver suas atividades normais, a direto­ ria de nossas entidades de classe reuniu-se, durante o mês de maio, nos dias 5, 12, 19 e 26, sendo que no dia 4 tivemos a realização da Assembléia Ordinária para aprecia­ ção do relatório e balanços contá­ beis referentes ao exercício de 1969 da ABIGRAF — Nacional, que após serem devidamente analisados pe­ los inúmeros associados presentes, foram aprovados por unanimidade. Realizamos ainda no dia 19 as segundas reuniões plenárias do corrente ano das diretorias do Sin­ dicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo e da Regional-ABIGRAF-SP, as quais, contando com a presença de inúmeros direto­ res, revestiram-se de absoluto êxi­ to, tendo sido apresentados e dis­ cutidos os mais diversos assuntos de interêsse do nosso setor econômico. De outra parte, dentre as múl­ tiplas atividades de nossa diretoria, é necessário destacar-se as seguin­ tes: No dia 4 o nosso presidente, juntamente com o nosso Diretor, Sr. Ferdinando Bastos de Souza, man­ teve audiência com o Excelentíssimo Senhor Ministro da Indústria e Co­ mércio — Marcus Vinícius Pratini de Morais — ao qual entregou me­ morial, transcrito neste número, apresentando a atual situação e rei­ vindicações da indústria gráfica brasileira. É necessário que sa­ lientemos o enorme interêsse de­ monstrado pelo sr. Ministro em re­ lação aos problemas de nosso setor industrial em especial os relativos: Junho,

1970

a proliferação da instalação de grá­ ficas para consumo próprio em ór­ gãos governamentais, sociedades de economia mista e emprêsas estra­ nhas ao setor gráfico, assim como da iniciativa da ABIGRAF em estu­ dar a possibilidade da organização de um Consórcio Exportador da In­ dústria Gráfica, valendo-se dos in­ centivos fiscais dados, nesse senti­ do, pelo Govêrno Federal. No dia 13 a diretoria da ABIGRAF estêve em visita às futuras instalações da Escola Técnica de Artes Gráficas, a fim de acompa­ nhar os trabalhos desenvolvidos pa­ ra tornarem uma realidade êsse al­ mejado centro de estudos e prepa­ ração de mão-de-obra especializada. De prático, resultaram dessa vi­ sita inúmeras observações e suges­ tões que serão encaminhadas à co­ missão encarregada do planejamen­ to e instalação da E. T. A. G. No dia 19 a diretoria do SIGESP, atendendo convite do se­ nhor governador Roberto Costa de Abreu Sodré, participou das home­ nagens prestadas ao Sr. Galo Plaza, ilustre Secretário Geral da Or­ ganização dos Estados Americanos, o qual estêve em visita a São Paulo, a fim de aqui inaugurar as instala­ ções do escritório sub-regional do Centro Interamericano de Promo­ ção de Exportação — CIPE. Ainda nessa data, os nossos di­ retores, Rubens Amat Ferreira e Pery Borneisel, mantiveram audiên­ cia com o Ministro da Fazenda, so­ bre assuntos concernentes a expor­ tação de produtos da indústria grá­ fica, ficando decidido que o Govêr4.983


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Noticiário da Secretaria

no Federal estudará a possibilidade da concessão de crédito de 10% do I . P. I . , na compra de matéria-pri­ ma para a fabricação de livros des­ tinados a exportação. Finalizando êste breve apanhado, tivemos no dia 21 a realização, com absoluto su­ cesso, de mais um dos nossos tra­ dicionais jantares de confraterniza­ ção, que contou com a presença de mais de uma centena de empresá­ rios gráficos e familiares. SECRETARIA: Durante o mês de maio foram recebidas um total de 122 cartas, ofícios, telegramas e dezenas de re­ vistas, boletins e circulares. Fo­

ram expedidas 233, sendo 146 atra­ vés da ABIGRAF — Nacional e Re­ gional SP e 87 através do Sindica­ to das Indústrias Gráficas no Es­ tado de São Paulo. DEPARTAMENTO JURÍDICO: Continuando com suas ativida­ des em permanente evolução, o nosso “D . J . ” — setor trabalhista — compareceu a 6 audiências na Justiça do Trabalho, tendo respon­ dido a 75 consultas diversas. No setor Fiscal, além do acom­ panhamento dos inúmeros processos que temos junto a órgãos governa­ mentais, atendeu 62 consultas de nossos associados.

NOVOS ASSOCIADOS: Abaixo transcrevemos os novos associados do Sindicato e da ABIGRAF, assim como os seus números e categorias: Artes Gráficas Becare Ltda. — SP — Capital — n. 1105-869 — Categoria F. Fotolito Art-Color Ltda. — SP — Capital — n. 1106-870 — Categoria F. João Alves Costa — Gráf. Rio Branco — Lins — SP — n. 1107871 — Categoria E. Lumicart Ind. e Comércio Ltda. — SP — Capital — n. 1108-872 — Categoria B. Gráfica São João Ltda. — SP — Capital — n. 1109-886 — Ca­ tegoria E. Tipografia e Papelaria Mundial Ltda. — SP — Capital — n. 1110-887 — Categoria F. Inter-Gráfica Industrial Ltda. — SP — Capital — n. 1111-889 — Categoria E. Editora de Catálogos Telefônicos do Brasil — Belo Horizonte — MG — n. 873 — Categoria B. CINGRA — Cardoso Indústria Gráfica — Belo Horizonte — MG — n. 874 — Categoria A. Darci Sabino — Gráfica Sul América — Belo Horizonte — MG — n. 875 — Categoria A. Irmãos Bispo Ltda. — Nanuque — MG — n. 876 — Categoria A. Gráfica Dom Bosco Ltda. — Itanhandu — MG — n. 877 — Categoria B. Gráfica Everest Ltda. — Belo Horizonte — MG — n. 878 — Categoria A. Junho,

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4.985


Noticiário da Secretaria

Gráfica Lopes Ltda. — Belo Horizonte — MG — n. 879 — Categoria A. Gráfica Palmeira Ltda. — Belo Horizonte — MG — n. 880 — Categoria A. Gráfica Tupinambás Ltda. — Belo Horizonte — MG — n. 881 — Categoria B. Gráfica Urgente Ltda. — Belo Horizonte — MG — n. 882 — Categoria C. Igraf — Indústrias Gráficas Ltda. — Belo Horizonte — MG — n. 883 — Categoria B. Helvetio Militão — Belo Horizonte — MG — n. 884 — Catego­ ria A. Irmãos Lara Ltda. — Belo Horizonte — MG — n. 885 — Catego­ ria C. J. C. Marques S.A. — Ind. e Comércio — Capital — SP — n. 888 — Categoria D. Norberto Cavalcanti da Silveira — Pôrto Alegre — RS — n. 890 — Categoria A. Willi Franz Wehls — Rio Grande do Sul — n. 891 — Categoria A. A. N. da Silva — Uruguaiana — RS — n. 892 — Categoria A. O Sindicato e a ABIGRAF colocam-se ao inteiro dispor dessas emprêsas.

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

IMPOSTO DE RENDA DESCONTADO NA FONTE O Sindicato das Indústrias Grá­ ficas no Estado de São Paulo cha­ ma a atenção dos seus associados para os têrmos do Decreto-lei n. .. 1.104, de 30-4-70, publicado no Diá­ rio Oficial da União, na mesma da­ ta, que pune com prisão adminis

trativa o contribuinte (responsável, diretor, preposto, etc.) que deixar de recolher aos cofres da Fazenda Nacional o valor dos tributos de que é detentor, como Imposto de Ren­ da descontado na fonte.

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO DO MÊS DE MAIO

O Sindicato das Indústrias Gráfi­ cas no Estado de São Paulo e a Regio­ nal ABIGRAF de São Paulo, fizeram realizar no dia 21 do mês de maio, o seu habitual Jantar de Confraternização, que desta feita teve como local a tradi­ cional ex-mansão da família Prado, Junho, 1970

onde se instala o excelente Buffet Tor­ res. O ágape se revestiu de caráter to­ talmente informal, tendo sido apenas feitos os costumeiros comunicados de nossa diretoria, salientando-se os 4.989


A aticiário da ABIG RAF

referentes a realização em Curitiba-Paraná das Reuniões Setoriais da In­ dústria Gráfica, preliminares a I Con­ venção Nacional da Indústria, e a au­ diência que foi concedida pelo Excelen­ tíssimo Senhor Ministro da Fazenda.

Ao final foram distribuídos inúme­ ros mimos às senhoras presentes que a êste jantar concorreram em elevado nú­ mero, abrilhantando, ainda mais, com suas presenças, a mais esta realização da ABIGRAF e SIGESP.

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

COLÓQUIO TÉCNICO SÔBRE TINTAS PARA IMPRESSÃO

A Associação Brasileira de Técnicos Gráficos promoveu, na sede do Sindica­ to das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, o “I Colóquio Técnico sôbre Junho,

1970

Tintas para Impressão”. Os trabalhos fo­ ram presididos pelo Sr. Nelson Gouveia Conde, presidente em exercício dessa entidade, ficando a coordenação a cargo 4.991


Noticiário do Sindicato

do Sr. Rubens Amat Ferreira, diretor de Relações Públicas e Intercâmbio da Asso­ ciação. A realização despertou grande interêsse entre os empresários dos seto­ res gráficos e de tintas para impressão. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS “Com a precípua intenção de_ esta­ belecermos um contato e diálogo franco entre as indústrias produtoras de tin­ tas e consumidores, viu a ABTG uma oportunidade de que êsse objetivo vies­ se a criar condições para que inúmeras dúvidas existentes nessa relação pudes­ sem ser esclarecidas e sanadas”, disse o Sr. Nelson Gouveia Conde, dirigindo-se aos presentes. Ressaltou os esforços da ABTG para reunir, em tôrno de uma mesa, todos os problemas técnicos exis­ tentes e que, promovendo reuniões, con­ claves e debates, procura a entidade dar ao gráfico todo o apoio que necessita para o seu desenvolvimento profissional. Destacou, depois, a importância, na atualidade, da associatividade, da comu­ nicação e a transmissão de experiên­ cias, frisando que a personalidade grá­ fica já começa a se firmar no âmbito das indústrias gráficas e no concêrto geral das indústrias nacionais. Frisou que as bases para um trabalho de de­ senvolvimento altamente qualificado serão criadas pela Associação, devendo, contudo, contar com a cooperação dos fornecedores e consumidores, quer se­ jam grandes ou pequenos. PROBLEMAS TÉCNICOS Dando prosseguimento ao seu dis­ curso, afirmou: “Pretendemos que se­ jam levados a debates e suscitando es­ clarecimentos, problemas técnicos de

utilização das tintas produzidas no Bra­ sil, armazenagem, preparação, sistemas especiais de fabricação, escalas de côres utilizadas, especificações e sistema de compras, bem como tôda e qualquer ou­ tra característica técnica inerente ao assunto”. Acrescentou: “Pretendemos que consumidores e fornecedores pos­ sam tirar, dêste diálogo franco e aber­ to, proveito para ambas as partes, fi­ xando-se, então, as bases para um nôvo relacionamento e desenvolvimento”. A seguir, agradeceu o interêsse demons­ trado por todos em relação à realização do colóquio, que objetiva, entre outras coisas, à criação de um caminho para a estandardização das côres, criação de uma escala com características pura­ mente brasileiras, a exemplo do que foi feito em outros países. GRUPOS E MESA Durante o “I Colóquio Técnico” fo­ ram formados dois Grupos: o Grupo das Emprêsas Gráficas, constituído das se­ guintes firmas: Cia. Gráfica P. Sarcinelli, L. Niccolini S.A., Indústria Gráfica e Lanzara S.A., Gráfica Editora; e o de Indústrias de Tintas, formado pelas em­ prêsas Estabelecimentos Ch. Lorilleux Tintas e Gotal Tintas Gráficas Ltda. A mesa diretora dos trabalhos, além dos Srs. Nelson Gouveia Conde e Ru­ bens Amat Ferreira, foi constituída, ain­ da, pelos Srs. Heinz Mosch, diretor-geral do Departamento Técnico da ABTG; Carlos B. Schultz, técnico da firma Es­ tabelecimentos Ch. Lorilleux Tintas; Dante Giosa, presidente do Conselho Deliberativo da ABTG; Damiro de Oli­ veira Volpe, presidente da ABIGRAF — Regional do Estado de São Paulo; Ignaz Johann Sessler, presidente da ABTG (li­ cenciado) ; Dieter von Krausbruck, dire­ tor da Gotal Tintas Gráficas Ltda.

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

PRÁTICAS COMERCIAIS PADRÃO

CONTRATO

O Boletim da Indústria Gráfica, neste número, vem apresentar, na íntegra, a tese “Práticas Comerciais — Contrato Padrão”, da Asso­ ciação Brasileira da Indústria Gráfica — Regional do Estado do Paraná, submetida à apreciação do Plenário do III Congresso Brasileiro da In­ dústria Gráfica, bem como a moção a esta tese, ambas publicadas agora, com sua redação final. Neste Congresso, ficou decidido que a moção passa a fazer parte integrante da tese, como suplemento do título “Condições Gerais que Regem os Contratos de Compra e Venda, Celebrados entre Emprêsas Gráficas filiadas à ABIGRAF e seus clientes”. Oscar Schrappe Sobrinho. Relator ANTEPROJETO DAS NORMAS REGULADORAS DE ATUAÇAO E COMPORTAMENTO DAS IN­ DÚSTRIAS GRAFICAS, PERANTE A CLIENTELA CONSIDERANDO: 1) os desencontrados procedimen­ tos adotados pelos estabelecimentos grá­ ficos, no trato com a clientela, quando da realização de negócios, com freqüentes concessões descabidas; 2) os elevadíssimos custos dos in­ vestimentos necessários ao funciona­ mento de uma indústria gráfica, cuja amortização, na atual conjuntura, só é possível a prazos exageradamente lon­ gos e com precária rentabilidade do ca­ pital imobilizado; 3) a evidente discrepância dos cri­ térios adotados pelas gráficas na deter­ minação dos custos e das produções pos­ síveis, chegando, mesmo, à impossibili­ dade de uma apuração precisa dêstes elementos de cálculo; 4) a indiscutível e insensata "guerra de preços” que se verifica entre as diversas emprêsas gráficas, com conseqüentes prejuízos para a classe, a qual continuando êste estado de coisas, po­ derá ocasionar a obsoletização de tôda a indústria gráfica do País, pela impos­ sibilidade de reequipamento e atualiza­ ção técnica; a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IN­ DÚSTRIA GRÁFICA — REGIONAL DO Junho,

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ESTADO DO PARANÁ vem submeter à apreciação do Plenário do III Congres­ so Brasileiro da Indústria Gráfica um Anteprojeto, no qual se consubstanciam as normas reguladoras de atuação e comportamento das indústrias gráficas, perante a clientela, como se segue: NORMAS REGULADORAS DE ATUA­ ÇÃO E COMPORTAMENTO DAS IN­ DÚSTRIAS GRAFICAS PERANTE A CLIENTELA 1.1) As normas a seguir apresen­ tadas fixarão os princípios básicos se­ gundo os quais atuarão as indústrias gráficas, para que, em perfeita conso­ nância com a mais irrestrita ética pro­ fissional, sejam evitados prejuízos para a classe e para as emprêsas em parti­ cular. 1.2) Uma vez analisadas, discuti­ das e aprovadas as presentes normas, procurar-se-á conseguir a adesão do maior número de estabelecimentos grá­ ficos, que se comprometerão, dentro de um acêrto cavalheiresco (gentlemenagreement), a obedecer aos preceitos fi­ xados. 1.3) Logicamente, as presentes normas só estabelecem diretrizes que não venham contradizer a princípio ou disposição legal. 1.4) A não obediência a qualquer dispositivo destas normas, por estabele­ cimento que se tenha declarado de acordo com as mesmas, poderá ser de4.993


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Noticiário da ABIG RAF

nunciado à ABIGRAF que, então, inter­ ferirá como melhor lhe aprouver. 1.5) O julgamento das infrações denunciadas proceder-se-á por comissão composta de 5 (cinco) empresários grá­ ficos do setor, convocados especialmente para tal fim. 1.6) A ABIGRAF divulgará estas normas, mediante circular enviada a tôdas as indústrias gráficas cadastradas na mesma, bem como a tôdas as suas Regionais. 1.6.1.) Os empresários de cada setor gráfico especializado, ou, na falta de especialização, de cada zona gráfica, que se interessarem, se reunirão sob a égide da Regional da ABIGRAF e, em co­ missão, procurarão a adesão dos demais, a fim de que sejam obtidos resultados práticos e positivos para a coletividade. 1.7) Cada Regional da ABIGRAF convocará, anualmente, uma reunião dos interessados, para exame das pre­ sentes normas, a fim de que sejam atualizadas e corrigidas, se isto se fizer necessário. 1.8) As normas a seguir especifi­ cadas fixam o procedimento das emprêsas gráficas durante as seguintes fases: a) Da elaboração dos orçamentos que servirão de base para as ofertas a serem apresentadas aos clientes; b) da apresentação das ofertas; c) da fixação das condições gerais que regerão todos os contratos de com­ pra e venda, celebrados entre as gráfi­ cas e seus clientes; d) da efetivação dos negócios; e) da confirmação dos pedidos, por parte da gráfica. ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 2.1) Desde que admissível com o porte das emprêsas estas estabelecerão suas taxas de cálculo segundo as suas necessidades particulares, evidenciadas pelo seu departamento de custos indus­ triais . 2.2) Emprêsas menores, que não puderem arcar com as despesas de um departamento de custos industriais pró­ prio, basear-se-ão nas taxas de cálculo a serem elaboradas em cada zona, pela respectiva Regional da ABIGRAF. Essas taxas serão elaboradas com previsões otimistas quanto à produtivi­ dade e, por isto, deverão ser considera­ das mínimas. 2.3) Evidentemente, os orçamen­ tos, elaborados segundo qualquer das modalidades supra enunciadas, deverão fazer jus às legítimas compensações do Junho,

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capital, do empresário e da mão-de-obra. 2.4) Com íntima ligação às taxas de cálculo citadas no item 2.2, a ABIGRAF elaborará um compêndio das pro­ duções ótimas obteníveis nas diversas operações concernentes ao ramo gráfico. 2.5) Os orçamentos solicitados pe­ los clientes só serão feitos quando a gráfica estiver de posse de tôdas as in­ formações necessárias que, além das es­ pecificações da mercadoria propriamen­ te dita, ainda fixem, insofismàvelmente, o programa de entregas, as condições de pagamento, as provas a serem apresen­ tadas, o tipo de embalagem da merca­ doria, o local de entrega das mesmas, fretes incidentes, etc. 2.6) Tendo em conta as “quebras” que forçosamente surgirão quando da execução do eventual pedido, estas de­ verão ser previstas em orçamento, calculando-se, conseqüentemente, a tira­ gem acrescida da “quebra”, cujo mon­ tante será proporcional à complexidade da obra. 2.7) A matéria-prima sempre de­ verá ser calculada ao “preço do dia”, exista ou não em estoque. 2.8) Deverá ser incluída no orça­ mento tôda a despesa adicional que se origine de provas, embalagens, fretes, etc. 2.9) Igualmente figurará no orça­ mento a comissão devida aos vendedo­ res, representantes ou pracistas. 2.10) O prazo de pagamento exi­ gido pelos clientes implica em despesas de financiamento e, para fazer frente às mesmas, estabelece-se por norma: a) incluir no cálculo uma taxa de 1% (um por cento) ao mês, mais corre­ ção monetária, segundo os índices da Fundação Getúlio Vargas, quando se tratar de fornecimento único. b) incluir no cálculo uma taxa inicial de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária, segundo os índices da Fundação Getúlio Vargas, in­ cidente sôbre todo fornecimento parce­ lado que não o primeiro (livre dêste gravame). APRESENTAÇÃO DAS OFERTAS 3.1) Baseada no orçamento prèviamente elaborado, a gráfica apresen­ tará, sempre por escrito, sua oferta. 3.2) As ofertas deverão ser claras e precisas, fixando os seguintes pontos: a) a especificação detalhada da mercadoria que a gráfica se propõe a fornecer, evidenciando a matéria-prima 4.995


Noticiário da ABIG RAF

cia pela oferta apresentada, que final­ mente foi aceita pelos compradores. 4.2) Nenhum dos contratantes po­ derá invocar a seu favor acordos ou promessas verbais contrários às cláusu­ las destas condições gerais ou das es­ pecificações fixadas no pedido original, no formulário de encomenda ou na con­ firmação do pedido, emitida pela grá­ fica. 4.3) Concordando os clientes em confiar determinado pedido a uma grá­ fica, reserva-se esta o direito de, dentro de 10 (dez) dias, contados da data de conhecimento do pedido, recusar o mesmo, sem quaisquer ônus ou gravames. 4.4) Tal prazo (de 10 dias) pode­ rá ser ultrapassado, desde que não seja possível à gráfica obter informações ca­ dastrais sôbre os clientes, que lhe pos­ sibilitem a concessão de crédito, em tempo hábil. Contudo, caberá à gráfica, neste caso, cientificar os clientes, por escrito, dêste fato, antes de decorridos os 10 (dez) dias. 4.5) A gráfica poderá confirmar os pedidos com data de fornecimento certa, quando dispuser de todos os ele­ mentos e todos os materiais que lhe permitam assim proceder. Por outro lado, será facultado à grá­ fica fixar o prazo de entrega CONDICIONALMENTE, desde que lhe faltem elementos ou informações ainda a lhe serem fornecidos pelos clientes ou, mes­ mo, não dispor da matéria-prima ne­ cessária à execução do pedido, quando se terá que louvar nas promessas dos fornecedores das citadas matérias-pri­ mas. 4.6) Uma vez confirmado o pedi­ do, por parte da gráfica, considerar-se-á o negócio como líquido e certo, não cabendo a qualquer contratante modi­ ficá-lo ou anulá-lo sem o consentimen­ to da outra parte. 4.7) Mesmo concordando com a modificação ou anulação de pedido fir­ mado e confirmado, a gráfica se reser­ va o direito de ressarcimento das des­ pesas que tenha efetuado e dos prejuí­ zos oriundos de tal procedimento. Assim: CONDIÇÕES GERAIS QUE REGEM OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA, a) a gráfica terá o direito de res­ CELEBRADOS ENTRE EMPRESAS GRA­ sarcimento pela matéria-prima despen­ FICAS FILIADAS À ABIGRAF E SEUS dida, bem como da mão-de-obra empre­ gada no preparo ou na execução parcial CLIENTES do pedido; 4.1) Todos os contratos serão fir­ b) à gráfica caberá, ainda, o res­ mados com base nas informações emi­ sarcimento das despesas de financia­ tidas pelos compradores e sua interpre­ mento sôbre a matéria-prima, especial­ tação, por parte da gráfica, se eviden­ mente adquirida, para a execução do

que será utilizada, o número de côres a ser empregado, operações adicionais de acabamento previstas, o tamanho do impresso, etc. b) os originais, como filmes, artes-finais, etc., que os clientes deverão for­ necer e que, conseqüentemente, não es­ tão incluídos no orçamento. Igualmente a matéria-prima que eventualmente de­ verá ser fornecida pelos clientes; c) as provas (bem especificadas) que a gráfica se propõe apresentar an­ tes da execução do pedido; d) o plano de entregas previsto (uma só entrega ou entregas parceladas e, neste caso, quantas e com que inter­ valo) ; e) o local da entrega da mercado­ ria; f) o meio de transporte previsto e por conta e risco de quem viajará a mercadoria; g) a quem caberá pagar o seguro de transporte; h) o tipo de embalagem previsto para a mercadoria; i) os impostos que, adicionalmen­ te, deverão ser pagos pelo cliente; j) as condições de pagamento; k) que, quando assim ocorrer, ape­ sar de a gráfica ter apresentado duas modalidades opcionais de pagamento, os clientes só poderão gozar o desconto re­ lativo à modalidade de menor prazo, desde que escolham a mesma já por ocasião da concretização do negócio, uma vez que os estabelecimentos ban­ cários, nos quais os títulos relativos são negociados, sempre cobram pela hi­ pótese mais desfavorável; l) que as cotações apresentadas es­ tão sujeitas a confirmação por parte da gráfica ou que a validez da oferta para um período de determinado número de dias; m) que a proponente é filiada à ABIGRAF e que, conseqüentemente, qualquer contrato de compra e venda, que se venha a efetivar, estará sujeito às condições gerais desta Associação e que a gráfica anexará à oferta em aprêço ou fará constar no verso da mesma.

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Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário da ABIG RAF

pedido, durante o período em que esta ficou imobilizada, à disposição dos clientes, na razão de 1% (um por cen­ to) ao mês mais correção monetária, se­ gundo os índices da Fundação Getúlio Vargas; c) a gráfica, independentemente ressarcimento fixado sob “b”, poderá exigir que os clientes adquiram a maté­ ria-prima que, para a execução do pe­ dido, já tenha comprado. 4.8) Não assistirá aos clientes o direito de protelar a execução de pedi­ do por qualquer razão, inclusive pela re­ tenção de provas, que deverão ser de­ volvidas, no máximo, 15 (quinze) dias após a sua recepção. Ocorrendo a citada protelação, as­ sistirá à gráfica considerar o pedido anulado e ressarcir-se das despesas e dos prejuízos resultantes, conforme ex­ posto em 4.7. 4.9) Qualquer alteração dos origi­ nais, por parte dos clientes e por oca­ sião da apresentação das provas, impli­ cará em reajuste de preços e modifica­ ção do prazo de entrega, por parte da gráfica. 4.10) Na entrega da mercadoria, admitir-se-á uma tolerância de até 10% (dez por cento), para mais ou para me­ nos. 4.11) Pertencerão aos clientes so­ mente os materiais explicitamente debi­ tados em nota fiscal, não lhes cabendo qualquer direito sóbre artes-finais, cha­ pas, fotolito, filmes, clichês, etc., con­ feccionados pela gráfica, a não ser os claramente debitados. 4.12) A manutenção ou conserva­ ção de chapas offset, composições tipo­ gráficas, etc. será motivo de ajuste em separado, assim como a retribuição exi­ gida pela gráfica. 4.13) No caso em que os clientes fornecerem à gráfica a matéria-prima porta-impressão, esta deverá ser de boa qualidade, com fibra longitudinal, isen­ ta de poeira, e de gramatura, espessu­ ra e tensão uniformes, arcando os clien­ tes com os danos que tal matéria-prima possa provocar em chapas, blankets ou máquinas. Cessará, todavia, a responsabilidade dos clientes, se as amostras da matéria-prima apresentadas à gráfica tiverem sido aprovadas. 4.14) A gráfica não responderá por prejuízos que eventualmente venham a sofrer os clientes, em decorrência de atraso de fornecimento da mercadoria em razão de caso fortuito ou de fôrça maior. 4.15) Cabe à gráfica o direito de sustar seus fornecimentos, em se tra­ Junho,

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tando de cliente em atraso com suas obrigações de pagamento, face a forne­ cimentos anteriores ou em caso de ocorrências que prejudiquem o crédito do cliente. 4.16) Em caso de divergência entre doo cliente e a gráfica, no que tange à qualidade da mercadoria fornecida, dos materiais ou matérias-primas utilizados em sua fabricação, etc,, ambas as par­ tes se submeterão ao arbítrio de pessoa ou entidade de reconhecida idoneidade e competência, cuja decisão será acata­ da irrestritamente. 4.17) Tôda dúvida, divergência ou questão que diga respeito à interpreta­ ção e cumprimento ou não de contratos de compra e venda, antes de eventual ação judicial serão submetidos à apre­ ciação e parecer da Regional da ABIGRAF da zona geográfica respectiva. EFETIVAÇÃO DO NEGÓCIO 5.1) Quando da concretização do negócio, na base de oferta já apresen­ tada pela gráfica, poderão surgir dois casos distintos: a) os clientes assinarão um for­ mulário de encomenda, devidamente preparado pela gráfica; b) os clientes emitirão um pedido original. No caso a): Formulário de Encomenda 1) Far-se-ão constar, no formulá­ rio da encomenda, tôdas as especifica­ ções e condições constantes na oferta correlata, sob “a” a “k”. 2) Igualmente se registrará reser­ var-se a gráfica o direito de aceitar o pedido, ou rejeitá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu re­ cebimento. 3) Evidenciar-se-á assistir à gráfi­ ca o direito de fornecer a quantidade en­ comendada com excesso ou falta de até 10% (dez por cento). 4) Deixar-se-á patente, no formu­ lário de encomenda, que os clientes se submetem às CONDIÇÕES GERAIS re­ lativas aos contratos de compra e ven­ da, determinadas pela ABIGRAF, das quais têm pleno conhecimento. No caso b): Pedidos Originais 1) Solicitar-se-á aos clientes que, em aditamento às notações que julga­ rem interessantes, façam constar neste documento: 4.997


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“Conforme condições fixadas em sua oferta de tal data e em consonân­ cia com as condições gerais da ABIGRAF relativas a contratos de compra e ven­ da”. CONFIRMAÇÃO DOS PEDIDOS 6.1) As gráficas só confirmarão negócios, desde que: 1) os clientes lhes tenham confia­ do pedidos originais ou encomendas perfeitamente condizentes com as res­ pectivas ofertas; 2) não tiver ocorrido, no espaço ^e tempo compreendido entre a apresenta­ ção da oferta e a recepção da encomen­ da, qualquer alteração das premissas observadas no orçamento; 3) as informações cadastrais do cliente evidenciarem o mesmo merece­ dor de crédito; 4) as exigências dos clientes, no tocante a prazo de entrega, forem viá­ veis. 6.2) Os formulários de confirma­ ção apresentarão os seguintes itens: 1) as especificações e condições constantes na oferta correlata, sob “a” a “k”; 2) a cláusula de que a gráfica se reserva o direito de fornecer a merca­ doria encomendada com um excesso ou falta de até 10% (dez por cento);

3) a cláusula de que tanto os clientes, como também a gráfica, se submetem às condições gerais da ABIGRAF, que regem os contratos de com­ pra e venda. CONSIDERAÇÕES FINAIS 7.1) Pelo anteriormente exposto se evidencia a conveniência de que as grá­ ficas acordes com as normas da ABIGRAF, padronizem seus impressos, mui especialmente: — os formulários de ofertas; — os formulários de encomendas; — as confirmações de encomendas. 7.2) Julgamos interessante propor que as gráficas evidenciem em todos seus documentos, inclusive papel de cartas, etc. sua filiação à ABIGRAF. 7.3) Sugere-se que, em analogia às normas para atuação e comporta­ mento das indústrias gráficas face aos clientes, se procure estabelecer outras que deverão reger as relações gráficas-fornecedores. 7.4) Propomos o fomento de in­ tensos entendimentos entre as gráficas, relativos ao sistema de apuração dos custos e outros assuntos de interêsse da classe. Curitiba, 25 de junho de 1969

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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

CONTRATO PADRÃO PARA A INDÚSTRIA GRÁFICA feita em documento diverso dêste, im­ plica na aquiescência de tôdas as suas cláusulas e condições. PRÁTICAS COMERCIAIS 4) Responderá o cliente pelos pre­ juízos e despesas decorrentes da hipó­ Contrato Padrão tese de cancelar, na totalidade ou em o presente orçamento, depois de O Sindicato da Indústria Gráfica parte, do Estado da Guanabara apresenta ao ple­ havê-lo aceito. nário do III Congresso Brasileiro das In­ 5) Todo e qualquer material utili­ dústrias Gráficas sua moção à tese bri­ zado na confecção das obras será de lhantemente preparada pelo Estado do propriedade da (nome da gráfica), a Paraná, permitindo-se tão-sòmente cor­ não ser quando exista condição explícita reções no texto da proposta de Condi­ em contrário no próprio orçamento. ções de Venda, por achar que o texto 6) O preço aqui orçado entende-se abaixo atende melhor os interesses das pôsto fábrica, salvo indicação em con­ indústrias gráficas do País. O presente modelo de proposta de trário; o frete e/ou a embalagem, quan­ especiais, serão pagos pelo cliente. A Condições de Venda será utilizado em do todo o território brasileiro, conforme (nome da gráfica) nao se responsabiliza acordo estabelecido por tôdas as empre­ por perdas e/ou danos causados às sas gráficas que integram a Associação obras, após a sua entrega no veículo do Brasileira da Indústria Gráfica — transportador. ABIGRAF, os Sindicatos Estaduais e as 7) O cliente se obrigará a fornecer firmas representadas na l.a Sessão Ple­ os materiais dentro das especificações nária do III Congresso Brasileiro da In­ estipuladas pela (nome da gráfica) e dústria Gráfica, em 17-7-1969. será responsável pela qualidade dos mesmos; o cliente arcará com o ônus de qualquer material que autorizou ex­ PROPOSTA DE CONDIÇÕES DE VENDA pressamente a (nome da gráfica) a e que, posteriormente, venha a 1) O presente orçamento foi feito comprar expressamente a sua utilização. somente à luz das informações presta­ cancelar materiais fornecidos pelo cliente po­ das pelo cliente; se, com tais informa­ Os sua solicitação expressa, ser ções, não guardarem os originais exata derão, por por seu valor total, cabendocorrespondência (nome da gráfica), re­ segurados -lhe suportar as respectivas despesas verá os preços ou desfará o compromis­ com prêmios e emolumentos. so, a seu exclusivo critério. 8) Reservas de materiais e ele­ 2) Aceito o presente orçamento pe­ lo cliente, reserva-se (nome da gráfica) mentos especiais, solicitados pelo clien­ o direito de, dentro de dez dias, conta­ te e que não sejam fabricados pela (no­ dos da data do conhecimento da acei­ me da gráfica), terão sua aquisição e tação, recusar, sem quaisquer ônus ou reserva garantidos pelo pagamento an­ tecipado, por parte do cliente. gravames, a execução da obra. 9) A (nome da gráfica) só será 3) Nenhum dos contratantes po­ derá invocar, em seu favor, acordos ver­ responsável por dano em material de bais contrários às normas escritas dês- propriedade do cliente, quando ocorrer, te orçamento e às suas eventuais _ e de sua parte, negligência ou inobservân­ expressas modificações; a aceitação, cia dos cuidados normais em seu ma­ pelo cliente, total ou parcial, dos servi­ nuseio ou guarda. A (nome da gráfica) ços orçados neste documento, ainda que não será responsável, nem poderá dessa MOÇÃO À TESE DO ESTADO DO PARANA

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Noticiário da ABIG RAF

ser exigida a guarda e/ou devolução de aparas de papel, folhas usadas em acêrto, mantas, sabugos, cobertura, etc. 10) Em caso de divergência oriun­ da dos respectivos controles de qualida­ de da (nome da gráfica) e do cliente, com relação aos materiais e às maté­ rias-primas utilizadas para a elaboração do trabalho, as partes efetuarão as res­ pectivas análises por intermédio da Associação Brasileira de Técnicos Gráfi­ cos, a fim de que se esclareçam as res­ ponsabilidades. Em caso de haver diver­ gência quanto à qualidade do trabalho efetuado, será a questão submetida a arbitragem de pessoa ou de entidade de reconhecida idoneidade e competência, cuja decisão será acatada por ambas as partes. 11) A (nome da gráfica) armaze­ nará a obra em suas instalações, sem ônus para o cliente, até a data do fa­ turamento. Não retirada a obra, cinco dias após, a (nome da gráfica) cobrará aluguel de espaço, emitindo, à parte, a correspondente fatura. O aluguel de esp ço será, em proporção à á.ea eíetivainente ccupada, o dôbro do seu valor locativo no respectivo período; após fa­ turamento, a obra ficará por conta e risco exclusivo do cliente até sua reti­ rada, ainda que (nome da gráfica) es­ teja a cobrar aluguel de espaço. Poderá, ainda, (nome da gráfica), a seu critério, faturar a mercadoria e, em seguida, transferi-la para um armazém de depó­ sito, correndo tôdas as despesas daí de­ correntes, inclusive transporte, armaze­ nagem e seguro, por conta do cliente. 12) Adotar-se-á a seguinte rotina quanto à apresentação e à aprovação de provas para impressão; 12.1) sempre que necessário, a (nome da gráfica) remeterá ao cliente uma prova de texto e/ou ilustrações (ou de texto e gabarito, quando fôr o caso), acompanhada dos respectivos originais; 12.2) os originais, acompanhados da prova de texto e/ou ilustrações (ou de texto e gabarito, quando fôr o caso) e visada pelo cliente (com ou sem cor­ reções), serão devolvidos à (nome da gráfica); 12.3) feitas as correções indicadas na prova de texto e/ou ilustrações (ou de texto e gabarito, quando fôr o caso) à (nome da gráfica), a seu critério, submeterá à aprovação do cliente uma prova final (de composição ou de gaba­ rito) ; 12.4; qualquer alteração e/ou tro­ ca do modêlo original, após a aprovação 5.002

e/ou ilustrações pelo cliente, e após ini­ ciados os trabalhos, motivará modifica­ ções nos preços e nos prazos de entrega, modificações de que (nome da gráfica) dará ciência ao cliente antes do início da correspondente operação; 12.5) nos casos necessários, será fornecida uma prova heliográfica de montagem; 12.6) qualquer outra prova, além das acima referidas, será cobrada em separado ao cliente; 12.7) prova de impressão: um preço extra será feito para as provas de impressão, a menos que o cliente esteja presente quando a chapa ficar pronta na impressora, de modo que nenhum tempo de impressão seja perdido. As impressoras paradas à espera de apro­ vação do cliente terão o tempo assim gasto cobrado aos preços correntes. Regra geral, não se fornecerão pro­ vas de máquinas ao cliente. Nos casos em que fôr prèviamente estipulado o forne­ cimento de prova de máquina, o cliente pagará por isso, separadamente; 12.8) provas em côres: por causa da diferença em equipamento, papel e condições entre as provas em côres e as operações da sala de impressão, uma variação razoável de côr entre as pro­ vas coloridas e o trabalho acabado constituirá uma entrega aceitável. A (nome da gráfica) procurará aproxi­ mar o mais possível a impressão das provas progressivas fornecidas. Sempre que solicitada, a (nome da gráfica) for­ necerá sua escala de côr ao cliente. 13) O cliente obriga-se a cumprir o cronograma entre ambos acordado, quanto à entrega, exame e devolução de originais, ilustrações, provas, etc.; não o fazendo, nenhuma responsabilidade advirá à (nome da gráfica) por atra­ sos disso decorrentes. 14) Quando o cliente demorar mais de 60 (sessenta) dias para devolver as provas ou para autorizar o prossegui­ mento do trabalho, eventualmente sus­ penso por ordem sua, a (nome da gráfi­ ca) faturará o total das despesas até então realizadas, a que se acrescerão juros de 1%, mais a taxa de correção monetária, calculados sôbre o valor da matéria-prima imobilizada, ao preço do dia. 15) Tiragem excessiva ou faltante: As entregas poderão ser feitas com uma tolerância de 10% (dez por cento), pa­ ra mais ou para menos; essa diferença a mais ou a menos será cobrada ou de­ duzida em bases proporcionais ao preBoletim da Ind. Gráfica


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Noticiário do GEIPAG

ço de impressão. Por comum acordo, a entrega com falta inferior a 10% (dez por cento) será compensada por oca­ sião de impressões subsequentes. O fa­ turamento far-se-á à medida das entre­ gas e em razão da quantidade realmen­ te entregue. 16) Sem exceção, as fôrmas tipo­ gráficas ou as chapas offset serão des­ truídas, fundidas ou granitadas, segun­ do o caso, logo após o término do tra­ balho, e as montagens serão desman­ chadas, salvo nos casos em que o clien­ te solicitar, por escrito, a sua guarda e conservação. Em tais circunstâncias, estipular-se-á o valor das despesas a co­ brar, em orçamento à parte. O presen­ te orçamento não inclui, também, cor­ reções ou alterações nos filmes forne­ cidos, salvo indicação expressa em con­ trário. 17) As reclamações devem ser fei­ tas no ato do recebimento da obra. 18) A (nome da gráfica) não res­ ponderá por perdas e/ou danos que eventualmente venha a sofrer o cliente em decorrência de atraso na entrega da obra, em razão de caso fortuito ou fôrça maior, tais como revoluções, comoções intestinas, greves, escassez de matéria-prima, sinistros, etc. Poderá a (nome da gráfica), diante de tais acontecimen­ tos, eximir-se de prosseguir na obra contratada; nesse caao, entregará, de imediato ao cliente, a parte da obra acaso já executada, cobrando-lhe o res­ pectivo preço, nos têrmos ajustados. 19) Cálculo do manuscrito: A (no­ me da gráfica) não será responsável por imprecisões na estimativa do núme­ ro provável de páginas que um deter­ minado manuscrito apresentará, seja tal estimativa feita do manuscrito original (ou de um refugo originado das primei­ ras provas de paquê). 20) Cotações de preço segundo o manuscrito: As cotações de preço feitas segundo as páginas do manuscrito basear-se-ão “somente” na matéria “que apareça nessas páginas” e originalmente submetida para estimativa. 21) Composição a partir do ma­ nuscrito: A responsabilidade da (nome da gráfica) limitar-se-á a uma cuida­ dosa composição do manuscrito. Em ca­ so algum, após as provas receberem a aprovação do cliente ou de seu repre­ sentante, será a (nome da gráfica) res­ ponsável “por qualquer reclamaçao” re­ ferente a êrro de composição, com exce­ ção dos erros que ocorram após a devo­ lução de tais provas aprovadas. No caso de erros que ocorram posteriormente, tal responsabilidade será limitada à cor­ 5.004

reção do tipo, das chapas, das folhas ou dos livros. 22) Tôdas as folhas impressas for­ necidas pelo cliente deverão conter um conjunto de marcas de conferência, aceitáveis pela (nome da gráfica). 23) Contagem: Não se exigirá da (nome da gráfica) que conte à mão as folhas ou outro material fornecido pelo cliente ou seu agente. A base de conta­ gem das folhas será o registro “dobra­ do e/ou” alceado, feito após a recepção, tão cedo quanto seja praticável. 24) O cliente reconhece, em favor da (nome da gráfica) o direito de re­ tenção, no todo ou em parte, sóbre a obra por ela executada e acaso ainda sob sua custódia imediata, quaisquer que se­ jam os títulos representativos da dívida não saldada e suas eventuais garantias (avais, fianças, etc.). O atraso na en­ trega da obra, no todo ou em parte, por fôrça do exercício do direito de reten­ ção, nenhum proveito trará ao cliente, mesmo que a dívida não resgatada diga respeito a contrato diverso. 25) Indenização: Como parte da retribuição por encarregar-se das res­ ponsabilidades impostas à (nome da gráfica) pelo cliente, o cliente indeni­ zará e concorda em manter isenta a (nome da gráfica) de quaisquer recla­ mações, danos, multas, perdas, despe­ sas, honorários de advogados e/ou custas judiciais a que a (nome da gra­ fica), seus subalternos ou empregados possam vir a tornar-se responsáveis, in­ correr, experimentar ou sofrer, em re­ sultado ou originárias de quaisquer reclamações, acusações ou processos baseados em quaisquer alegações de ca­ lúnia, obscenidade, material ilegal, vio­ lação de intimidades, infringência do abuso de cópia, direitos autorais, pintu­ ras, retratos, fotografias ou outros ma­ teriais reunidos, transformados em cha­ pas, encadernados ou distribuídos pela (nome da gráfica) ou seus agentes ou subempreiteiros na realização de qual­ quer trabalho realizado por ela ou êles para o cliente, ficando compreendido e reconhecido que a (nome da gráfica) não tem controle sôbre os mesmos e que qualquer supressão, confisco ou apreen­ são dos materiais do cliente não isen­ tará a êste da responsabilidade, perante a (nome da gráfica), das remunerações que o cliente concordou em pagar-lhe ou das responsabilidades assumidas por êste acordo. 26) Revisão orçamentária: Os pre­ ços estipulados correspondem ao custo atual do trabalho. Se a matéria-prima (papéis, cartões, tintas, etc.) destinada ao trabalho sofrer alterações de preços Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário da ABIG RAF

no momento de sua aquisição ou se o custo do trabalho vier a alterar-se pos­ teriormente, por fôrça de lei, majora­ ções salariais compulsórias, acordos intersindicais, alterações na legislação tri­ butária, ou outro fator determinante, os preços finais da obra serão reajusta­ dos pela (nome da gráfica) na medida em que ditas alterações sôbre êles inci­ direm. 27) Condições de pagamentos: Baseiam-se nos preços indicados neste or­ çamento, inclusive os encargos finan­ ceiros resultantes da forma de paga­ mento prevista no anverso; alterações posteriores na forma de pagamento acarretarão despesas financeiras que correrão por conta do cliente; 28) (Nome da gráfica) poderá apresentar ao cliente, diretamente ou através de terceiros, as duplicatas ou outros títulos correspondentes à obra executada. 29) A falta de pagamento ou acei­ te, na data estabelecida, obrigará o cliente à satisfação de tôdas as despe­ sas e custas judiciais a que o resgate de dívida obrigar.

30) Os documentos (duplicatas, promissórias, etc.) deverão ser avaliza­ dos, tôda vez que a (nome da gráfica) o requeira, por pessoa (s) de reconheci­ da idoneidade. 31) O preço orçado não inclui o Imposto sôbre Produtos Industrializados, que será incluído na nota fiscal e co­ brado por ocasião do faturamento, se devido. 32) No ato da entrega do pedido à (nome da gráfica), o cliente deverá for­ necer o número de sua inscrição no Ca­ dastro Geral de Contribuintes do Minis­ tério da Fazenda, bem como o número de sua inscrição no Cadastro Fiscal Es­ tadual, condição essa indispensável ao atendimento da encomenda. 33) Tôda dúvida, ou divergência ou questão que diga respeito à interpre­ tação, ao não cumprimento ou à apli­ cação do presente orçamento, será sub­ metida à decisão da Associação Brasilei­ ra da Indústria Gráfica ou do Sindicato da Indústria Gráfica do local sede da gráfica, na inexistência daquela.

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

CONVÊNIO ENTRE 0 GEIL E A FUNDAÇÃO GETÜLIO VARGAS O Grupo Executivo da Indústria do Livro do Ministério da Educação e Cul­ tura e a Fundação Getúlio Vargas, fir­ maram importante convênio para a rea­ lização de uma investigação sôbre a produção de livro no Brasil. Êste trabalho foi motivado conside­ rando-se a necessidade de se conhece­ rem os principais aspectos qualitativos e quantitativos, tanto da indústria edito­ rial, como da indústria gráfica, no que se refere à impressão de obras de texto, e especialmente o sistema de inter-relações entre essas duas indústrias. Além disso, para a formulação de um programa de desenvolvimento da indústria nacional do livro e para a reformulação da política nacional de incentivos a essa indústria e a comer­ cialização do livro, tornou-se indispen­ sável conhecer-se a estrutura de custo e identificar os fatores que afetam o custo de produção de livros no Brasil. Assim, para a concretização dêsse convênio, foi realizado um completo pro­ jeto, que focaliza e sintetiza os objetivos a serem atingidos pela pesquisa, cujo texto abaixo transcrevemos : PROJETO PARA A REALIZAÇAO DE UM ESTUDO SOBRE O ESTADO ATUAL E AS PERSPECTIVAS FU­ TURAS DA INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA, COM ESPECIAL REFE­ RENCIA A PRODUÇÃO DE LIVROS, PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE ECONOMIA DA FUNDAÇAO GETÜ­ LIO VARGAS, POR SOLICITAÇÃO DO GRUPO EXECUTIVO DA IN­ DUSTRIA DO LIVRO, DO MINISTÉ­ RIO DA EDUCAÇAO E CULTURA. A Indústria Editorial e Gráfica De acordo com os dados apurados pelo Recenseamento Geral de 1960, a Indústria Editorial e Gráfica era consti­ tuída de 3.389 estabelecimentos e ocupa­ va 60.625 pessoas. O parque gráfico na­ cional representava, àquela época, um pouco mais de 3% do número de estabe­ lecimentos fabris existentes no País, 3,5% do pessoal ocupado pela indústria de transformação, 1,1% da fôrça motriz e respondia por 2,3% do valor da produção industrial. Junho,

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A principal característica do parque gráfico nacional é ser êle constituído de pequenas unidades de produção. Os estabelecimentos que, à época do Censo, ocupavam menos de cinco operários, so­ mavam quase 54% do total. Entretanto, êsses pequenos estabelecimentos ocupa­ vam cêrca de 10% de pessoal e respon­ dia, apenas, por 6,4% do valor da produ­ ção. Por outro lado, os estabelecimentos que ocupavam mais de cem operários, representavam, somente, 3,4% do total, mas ocupavam 39,4% do pessoal e res­ pondiam por quase 47% do valor da produção. Em outra evidência de que êsse setor industrial é constituído de pequenas unidades com um processo de produção do tipo rudimentar é que, ainda de acor­ do com o Recenseamento de 1960, 42% dos estabelecimentos eram firmas indi­ viduais, as quais reuniam apenas 13% dos operários e respondiam por pouco mais de 11% do valor da produção; enquanto os estabelecimentos organiza­ dos na forma de sociedades anônimas, representando apenas 9% do total, ocupavam mais de 42% dos operários e respondiam por 51% do valor da produ­ ção. A indústria editorial e gráfica con­ centra-se em quatro Estados da Federa­ ção : São Paulo, Guanabara, Rio Gran­ de do Sul e Minas Gerais, os quais, so­ mados, representam 72% dos estabele­ cimentos, 81% dos operários e mais de 90% do valor da produção. Em São Paulo estão localizados mais de 42% dos estabelecimentos, os quais ocupam 43% dos operários e respondiam por 53% do valor da produção nacional. Os estabelecimentos que, à época daquele recenseamento, se dedicavam à edição e impressão de obras de texto re­ presentavam apenas 2% do total do parque editorial e gráfico, ocupando 9,2% do pessoal e 6,4% da fôrça motriz, respondendo por 8,4% do valor da pro­ dução dêsse setor industrial. Descrição do Projeto Em agosto de 1965, pela Lei n. 4.750, o Govêrno Federal criou, diretamente subordinado ao Ministério da Educação e Cultura, o Grupo Executivo da Indús­ tria do Livro (GEIL), com o objetivo de 5.007


Noticiário da ABIG RAF

formular recomendações de incentivo à indústria, à comercialização e à expan­ são do livro, devendo êsse Grupo Execu­ tivo elaborar um plano de desenvolvi­ mento da indústria nacional do livro, propor medidas de natureza financeira e fiscal de apoio à indústria do livro e a sua comercialização, recomendar mer didas especiais para reequipamento do parque gráfico e aperfeiçoamento tecno­ lógico, recomendar medidas visando pre­ paro de mão-de-obra especializada, su­ primento de matéria-prima e expansao do mercado de leitura, além de outras iniciativas de interêsse cultural, técnico, financeiro e econômico. A criação do GEIL resultou dos pro­ blemas surgidos em conseqüência da extraordinária expansão da indústria editorial nos últimos anos. As estatísti­ cas revelam extraordinário aumento dos títulos e das tiragens, dos números de traduções, o aumento das casas editoras e das gráficas e, sobretudo, uma cres­ cente consciência profissional de auto­ res e tradutores. Já em 1963, o Brasil assumia uma posição ímpar na América Latina, muito embora o número de possíveis leitores de língua portuguêsa seja estimado em 25 milhões, dos quais 20 milhões neste País, enquanto o mercado potencial pa­ ra leitores de espanhol esteja por volta de 77 milhões. Naquele ano, o Brasil somou 5.133 títulos, contra 4.362 no México, 3.989 na Argentina e 1.577 no Chile. Êsse extraordinário progresso, de um lado, não encontrou resposta no parque gráfico nacional, que não acompanhou o extraordinário movimento editorial; e, de outro, as próprias editoras passa­ ram a enfrentar sérios problemas de na­ tureza estrutural, próprios de uma fase de transição de uma era pré-industrial quase amadurística para o período in­ dustrial, propriamente dito, onde o dina­ mismo exige planejamento, maior volu­ me de capital, melhor capacidade geren­ cial e um nível de qualificação profissio­ nal mais elevado. Daí a preocupação em realizar um levantamento em profundi­ dade dêsses problemas, tanto no parque editorial, como no parque gráfico onde êle se encontra vinculado ao primeiro. A preocupação fundamental dessa investigação é conhecer os principais aspectos qualitativos e quantitativos, tanto da indústria editorial, como da indústria gráfica, e, especialmente, do sistema de inter-relações entre as duas. É evidente que essas indústrias estão intimamente ligadas, chegando mesmo, em certos casos, a se confundirem em uma única personalidade jurídica. Por isso, não é possível equacionar os pro­ blemas da indústria editorial ignorando 5.008

a situação existente no parque gráfico. Trata-se de duas indústrias interligadas mas ainda não integradas. E, o que se pretende, é encontrar o caminho dessa integração. Pretende-se nessa investigação reu­ nir subsídios para a formulação de um programa de desenvolvimento da indús­ tria nacional do livro e para a reformu­ lação da política nacional de incentivo a essa indústria e à comercialização do livro. Objetivos da Investigação

Êsse projeto de investigação preten­ de alcançar os seguintes objetivos : 1) Identificar e analisar a estrutura da Indústria editorial e da indústria gráfica no que se refere à impressão de obras de texto; 2) analisar a estrutura de custos e identificar os fatores que afetam o custo de produção de livros no Brasil; 3) conhecer a capacidade potencial de produção de livros presente e futura; 4) analisar o sistema de comercializa­ ção e de distribuição de livros no Brasil e sua importância na forma­ ção do preço; 5) identificar os diversos fatores limitativos que estão influenciando a ca­ pacidade editorial do País; 6) avaliar as necessidades de mão-de-obra qualificada. Para alcançar o primeiro objetivo, o estudo se fundamentaria em uma análi­ se de estrutura jurídica, da dimensão média das emprêsas, estrutura patrimo­ nial, estrutura financeira e em uma análise do fluxo de origem e destino dos recursos financeiros utilizados. O segundo propósito seria logrado através da análise de custo de impressão, de distribuição, de transporte e das des­ pesas financeiras. Especial atenção se­ rá dedicada aos problemas de mão-deobra e ao comportamento do valor adi­ cionado. Pretende-se, ainda, estudar os problemas de produtividade nessa indús­ tria, analisando os fatores internos, ex­ ternos e estruturais, bem como as rela­ ções inter-setoriais que estejam influin­ do nos índices de produtividade do setor. òbviamente o conhecimento da ca­ pacidade potencial da produção de livros requer o conhecimento da capacidade já instalada, do grau de utilização dessa capacidade e dos programas de expan­ são, sendo que, nesse ponto, dar-se-á atenção especial ao desenvolvimento in­ dustrial do Nordeste, no que se referir ao setor editorial e gráfico. Para conhecer o sistema de comer­ cialização e de distribuição de livros no Boletim da Ind. Gráfica


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Noticiário da ABIG R AF

Brasil, será feito um estudo específico do processo de comercialização do livro e o funcionamento da rêde de distribui­ ção com vistas a conhecer o mercado potencial de livros, os problemas decor­ rentes da extensão territorial do País, os fatores mais significativos do custo de comercialização e de distribuição, e de que forma tais fatores dificultam a comercialização do livro. A idéia contida no quinto objetivo seria mensurar algumas das repercussões mais importantes dos diversos fatores apontados nos estudos realizados com vistas a atingir os objetivos anteriores e que estão influenciando ou possam influir na capacidade editorial do País. Finalmente, pretende-se verificar de que forma a oferta de mão-de-obra qua­ lificada está correspondendo às necessi­ dades do desenvolvimento da indústria editorial e gráfica, bem como analisar a questão da formação de pessoal qualifi­ cado para o trabalho industrial, edito­ rial e de “management”, (gestão admi­ nistrativa). Além disso, torna-se absolutamente indispensável conhecer a evolução da política governamental para a indústria editorial e gráfica através da análise das regulamentações oficiais, das medidas estimuladoras e de outros aspectos da ação governamental sôbre o desenvolvi­ mento dessa indústria. Todos êsses objetivos, salvo aquêles que se referirem especificamente ao con­ junto do setor industrial, serão detalha­ dos de tal forma a permitir a distinção dos problemas específicos dos livros di­ dáticos, livros técnicos e de um terceiro conjunto constituído pelas demais obras de texto. Metodologia

Na primeira fase da investigação, pretende-se efetuar um levantamento

geral de material documental publicado sôbre o livro no Brasil, incluindo estu­ dos, livros, relatórios, monografias, etc. Paralelamente, efetuar-se-á uma análi­ se dos resultados dos dados censitários e de estatísticas periódicas existentes. Êsses resultados fornecerão, principal­ mente, a moldura numérica sôbre a qual se vai definir as transformações estrutu­ rais do setor e fundamentar a análise de outros aspectos quantitativos. Entende-se, entretanto, que uma pesquisa especial junto a estabelecimen­ tos selecionados é a única fonte de informação suficientemente completa para se apoiar a análise dos aspectos qualitativos, já que as estatísticas per­ manentes não fornecem uma base sufi­ cientemente segura para êsse tipo de análise. Em uma investigação dessa nature­ za, além da necessidade de séries crono­ lógicas e de outros dados que permitam reconstruir o passado, é indispensável dispor de informações completas que permitam a apreciação da situação atual, para então esclarecer as altera­ ções verificadas. O trabalho do campo fornecerá, além de uma visão detalhada das condi­ ções técnicas e econômicas em que ope­ ra a indústria editorial e gráfica, as in­ formações que se fazem necessárias à identificação dos fatores que estão in­ fluindo no seu ritmo de desenvolvimento. A seleção das emprêsas editoras de livros será feita de acordo com a impor­ tância de sua produção e não restrita­ mente pela sua localização geográfica. A seleção das emprêsas gráficas a serem pesquisadas será feita de acordo exclusivamente com a sua importância na produção de livros (acima de 48 pá­ ginas) e não pela sua localização geo­ gráfica.

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

AUDIÊNCIA E MEMORIAL AO MINISTRO DA INDUSTRIA E COMÉRCIO O presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica, Sr. Damiro de Oliveira Volpe, em com­ panhia do Sr. Ferdinando Bastos de Souza, em audiência no dia 4 de maio com o Exmo. Sr. Ministro da Indústria e Comércio, teve oportu­ nidade de apresentar-lhe o Memo­ rial da ABIGRAF, que abaixo trans­ crevemos, expondo a situação da in­ dústria gráfica nacional e suas rei­ vindicações.

das em todo o território nacional, que se dediquem à indústria gráfi­ ca em qualquer de seus ramos, mo­ dalidades, ou especificações; b) A defesa dos interêsses ge­ rais da indústria gráfica e de seus associados em particular; c) A promoção do desenvolvi­ mento técnico da indústria gráfica, notadamente o aperfeiçoamento da mão-de-obra nela aplicada, visando ao aumento de sua produtividade; d) A pesquisa e o estudo dos problemas pertinentes à indústria O Memorial gráfica; e) O intercâmbio com entida­ O QUE É A ABIGRAF des nacionais e estrangeiras, no pro­ A ABIGRAF — Associação Bra­ pósito de elevar o nível dos padrões sileira da Indústria Gráfica é uma técnicos do pessoal e do material associação civil, de âmbito nacio­ empregados na indústria gráfica, nal, sem fins lucrativos, com sede inclusive com a concessão de bôlsasà Rua Marquês de Itu, 70, 12.° an­ -de-estudos; f) A cooperação com as várias dar, em São Paulo, SP, e com seções Regionais instaladas e funcionando entidades representativas das ati­ nos Estados de Bahia, Sergipe, Mi­ vidades industriais e comerciais, pa­ nas Gerais, Paraíba, Paraná, Per­ ra estudo e solução dos problemas nambuco, Rio Grande do Sul, San­ relacionados com os interêsses da ta Catarina, Ceará e São Paulo. indústria gráfica; g) A colaboração técnica com Congrega, portanto, em seu quadro associativo, representantes de tôda os órgãos de poder público federal, estadual e municipal, entidades au­ a indústria gráfica brasileira. Fundada no decorrer do I Con­ tárquicas e sociedades de economia gresso Brasileiro da Indústria Grá­ mista, para estudo e solução dos fica, realizado em junho de 1965, problemas concernentes à indústria em Águas de Lindóia, SP, que reu­ gráfica. Fiel às prescrições estatutárias, niu cêrca de mil representantes da já participou a ABIGRAF de dois indústria gráfica, entre os quais al­ Congressos Latino-Americanos da guns de países estrangeiros, a ABIGRAF — Associação Brasileira Indústria Gráfica, sendo que, no de­ da Indústria Gráfica tem como obje­ correr do primeiro, fundou-se a Con­ federação Latino-Americana da In­ tivo: dústria Gráfica, integrada de repre­ sentantes de todos os países da a) A reunião das emprêsas individuais ou coletivas, estabeleci­ América Latina e cuja vice-presi­ Junho,

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Noticiário da ABIGRAF

dência, no momento, é exercida pe­ lo Brasil. CONSÓRCIO EXPORTADOR Atualmente, está a ABIGRAF tratando da organização de um consórcio exportador, cuja finalida­ de é reunir os exportadores de li­ vros, folhetos, cartões, embalagens, etc., no sentido de ampliar as ex­ portações brasileiras de referidos produtos gráficos. Para a conse­ cução dêsse ideal, já conta com a solidariedade e colaboração de 16 emprêsas gráficas. FORMAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA Dentre as inúmeras iniciativas da ABIGRAF, especial destaque merece a instalação da Escola Técnica de Artes Gráficas, para o que a Associação vem colaborando eficientemente. Referida Escola nasceu de con­ vênio firmado entre o Ministério da Educação e Cultura, SENAI e Pre­ feitura Municipal de São Paulo. De nível secundário, estará aberta aos jovens de todo o território pá­ trio. Para tanto, já se conta com uma doação do MEC, no valor de 1.700.000 dólares, sob forma de equipamentos, e com prédio próprio, à Rua Brésser, nesta Capital, ofe­ recido pela municipalidade paulis­ tana, em regime de comodato. Sua instalação está prevista para o pró­ ximo ano. DIAGNÓSTICO DA INDÚSTRIA GRAFICA O Grupo Executivo das Indús­ trias do Papel e das Artes Gráfi­ cas — GEIPAG surgiu como resul­ tado do “Diagnóstico Preliminar da Indústria Editorial e Gráfica”, apre­ sentado ao Escritório de Pesquisas Econômicas Aplicadas, do Ministé­ rio do Planejamento, e para cuja elaboração a ABIGRAF colaborou eficientemente. 5.012

GEIPAG — GRUPO EXECUTIVO DAS INDÚSTRIAS DE PAPEL E ARTES GRÁFICAS O GEIPAG é um grupo exe­ cutivo de características diferentes das de todos os demais do Conselho de Desenvolvimento Industrial. Isso porque, enquanto os outros grupos executivos aprovam tão-sòmente projetos, o GEIPAG trata de processos de aprovação de projetos e pedidos, o que sobremaneira vem sobrecarregar a sua pequena má­ quina burocrática. No decorrer dêsses três últimos anos, o GEIPAG aprovou 1.500 pe­ didos e projetos de importação, no valor aproximado de 80 milhões de dólares, o que representa uma mé­ dia superior a 10 pedidos por sema­ na. Não é do interêsse do Govêrno e muito menos da iniciativa priva­ da que o GEIPAG seja ineficiente ou burocrático. Isso, aliás, não tem ocorrido graças exclusivamente ao esforço e à dedicação individual de seus fun­ cionários que, além de conhecerem profundamente o seu mister, se identificam com os problemas que lhes são submetidos à análise e so­ lução. Não fôra essa louvável ati­ tude de seus funcionários, o órgão se teria frustrado em seus objetivos, uma vez que não conta com a ne­ cessária estrutura para atender ao que lhe é específico. Por exemplo, após três anos de aplicação da atual legislação, nem os órgãos do Govêrno, nem a ini­ ciativa privada podem apresentar um retrato fiel do mercado, ou di­ zer qual o parque gráfico existente de fato ou opinar sôbre se a legis­ lação de incentivos continua ade­ quada ou se merece reformulação e onde. No momento: a) A situação geral é de di­ ficuldades de crédito e de encomen­ das; Boletim da Ind. Gráfica


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Noticiário da ABIG R AF

b) O Govêrno faz investimen­ tos crescentes no setor gráfico; c) Os investimentos estatais, somados aos efetuados por algumas emprêsas privadas que possuem gráficas próprias, embora para isso não recolham tributos, e aos reali­ zados por entidades religiosas, que gozam de total isenção de impostos, aplicados à importação de máqui­ nas, seja para a instalação de no­ vas oficinas, seja para o reequipamento das já existentes, elevam-se, segundo dados já levantados, a 100 milhões de dólares. Portanto, mais do que o valor de tôdas as importa­ ções efetuadas pelo setor gráfico privado. O QUE PLEITEIA A INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA Diante de tudo isso, a iniciati­ va privada, a ABIGRAF, nada plei­ teia em têrmos de favores e privi­ légios para as emprêsas. O que se sugere é o fortalecimento do órgão governamental (GEIPAG). O primeiro passo a ser dado nesse sentido seria um levantamen­ to geral do parque gráfico e suas características, por ramos diversos e situações regionais, para que se tenha uma idéia clara sôbre o que se fazer. òbviamente, isso é caro. Difi­ cilmente o Govêrno poderia fazê-lo ou realizá-lo sozinho. Talvez o Ministério da Indús­ tria e Comércio pudesse colaborar nessa empreitada; mais simples­ mente, talvez o MIC pudesse apoiar nossos esforços em conseguir do SESI, GB, SESI, SP, e SESI, DN fundos para tanto. Êsse, em nosso entender, seria o ponto de partida para a elaboração de um projeto nacional para a indústria gráfica brasileira. Em face do Decreto n. 65.016, que reestruturou os Grupos Executi­ vos por tempo indeterminado, gos­ taríamos de colher informações sô­ bre a vigência do Decreto-lei n. 46, 5.014

cuja extinção está prevista para 21 de novembro de 1970. Solicitam-se também informa­ ções sôbre o problema relativo à im­ portação de peças e acessórios para reposição de maquinaria existente, questão essa de grande interêsse pa­ ra a indústria gráfica e submetida, há dois anos, ao Conselho de Polí­ tica Aduaneira, que, até agora, não lhe deu solução (Processos ns......... 226.981/67 e 47.318/69). Outra questão sôbre a qual se solicitam informações é a concer­ nente à similaridade de máquinas tipográficas de formato até 38x56 cm. Ante a argumentação de que tais máquinas não poderíam ser consideradas similares de alguns tipos de máquinas estrangeiras, foi firmado um protocolo (n. 28.227, de 23-9-1968) com os fabricantes de máquinas nacionais, segundo o qual se encarregariam êstes de proceder a uma melhoria nas máquinas de sua fabricação, a fim de similarizá-las às estrangeiras. O prazo dêsse protocolo venceu a 8 de janeiro últivo, sem que, efetiva e concreta­ mente, tenham sido cumpridas as suas recomendações. Se, conforme nos informou a CACEX, os fabricantes procederam a modificações nas máquinas, a verdade é que essas modificações não atendem às especificações técni­ cas, parecendo, mesmo, terem sido efetuadas a título precário, confor­ me se pode verificar do parecer ane­ xo, elaborado por Comissão Especial, por nós nomeada, a qual nos in­ forma ainda que, no referente à parte técnica, ao preço e ao prazo de entrega, nega-se o fabricante, quando solicitado, a prestar infor­ mações por escrito aos comprado­ res. Por fim, roga-se ainda do Exmo. Sr. Ministro providências no senti­ do de ser atendido o que se contém em nosso ofício de 16-3-70, no qual, após fundamentada argumentação, se pede o reexame do art. l.° do Decreto n. 66.125 (Prot. 4602/70). Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

INSTALAÇÃO DA REGIONAL ABIGRAF NO CEARÁ Com justificado orgulho, co­ municamos aos nossos leitores que está fundada e em pleno funciona­ mento a Regional ABIGRAF do Es­ tado do Ceará. A instalação se deu em jantar festivo realizado a 23 de outubro do ano próximo passado, presentes 29 companheiros e convidados que em­ possaram a primeira Diretoria, assim composta: Presidente: Caubi de Assis Bezerra; Secretário: Luiz Esteves Neto e Tesoureiro: Fran­ cisco José Pouchain Ramos.

Agindo em perfeita consonân­ cia com o Sindicato da Indústria de Tipografia de Fortaleza, a Regional Ceará espera congregar, de modo efetivo e operante, todos os empre­ sários que atuam na indústria grá­ fica cearense, tornando-se instru­ mento de divulgação do trabalho da ABIGRAF na defesa e valorização de nossa classe. O Boletim da Indústria Gráfi­ ca saúda a nova Regional, cumpri­ menta os seus associados e envia aos diretores os votos de uma feliz e profícua gestão.

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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

INCENTIVOS FISCAIS ÀS EXPORTAÇÕES Objetivando incrementar ao máxi­ mo as exportações para o exterior, os Governos Federal e Estadual criaram uma série de incentivos fiscais que, para a facilidade dos nossos leitores e nossos associados, o Boletim da Indústria Grá­ fica abaixo os relaciona detalhadamen­ te: I — IMPOSTO DE RENDA

1) Isenção do lucro auferido na ope­ ração de exportação A JLei n. 4.663/65, revigorada até 1971, pela Lei n. 5.025, permite a de­ dução, do lucro tributável, da parcela correspondente ao porcentual represen­ tado pelo quociente exportação x 100 ------------------ ( *) Vendas Totais Para se beneficiar dêsse favor, bas­ ta efetuar a dedução, no local apro­ priado da declaração, anexando relação completa das vendas realizadas no ex­ terior — número e valor das guias de exportação — e quadro demonstrativo da parcela do lucro a ser deduzida. 2) Remessa de “royalties” Se a emprêsa comprovar a expor­ tação de seus produtos, poderá ser con­ cedida, na proporção das exportações, redução ou restituição do imposto de renda incidente sôbre transferências para o exterior a título de “royalties”, assistência técnica e juros de emprésti­ mos registrados no Banco Central (Decr. n. 64.833, art. 12). 3) Gastos efetuados no exterior O Decreto-lei n. 491 permite que se considerem como custo de produção os gastos efetuados no exterior com a pro­ moção e propaganda de produtos de fa­ bricação da emprêsa, participação em feiras, exposições, e com a manutenção (*)

Esta fó rm u la é a d ivulgada pela CACEX. Recente publicação do M in isté rio da Fazenda adota como d iviso r, na fó rm u la , "Receita To ta l" em lugar de vendas tota is, o que nos parece mais consentâneo com a letra da lei.

Junho,

1970

de filiais, escritórios e depósitos ou con­ gêneres. Observe-se que a aplicação dêsse favor legal está na dependência de instruções do Ministério da Fazenda, a serem expedidas. 4) Remessa de juros e comissões O Decreto-lei n. 815/69, revogando disposições da Lei n. 4.862/65, isentou do desconto do imposto de renda na fon­ te, quando pagos por exportadores de quaisquer produtos nacionais, os seguin­ tes encargos: a) as comissões a seus agentes no exterior; b) os juros de desconto, no exte­ rior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes à es­ sas cambiais; c) os juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao pré-financiamento e financiamento de exportação, devidamente autorizados pelo Banco Central do Brasil, e cuja li­ quidação se processe com o produto da exportação. II — IMPOSTO SÔBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 1) A Lei n. 4.502/64, atualmente regulamentada pelo Decreto n. 61.514/67, prevê a isenção do IPI nas exportações de produtos industrializados, garantin­ do, outrossim, a manutenção do crédito relativo às matérias-primas emprega­ das. As normas para aplicação do be­ nefício foram baixadas pelas Circulares 11 e 12 do Ministério da Fazenda, am­ bas de 28/12/67. 2) A Circular GB n. 1, de 12/3/68, tendo em vista o artigo 10 do Ato Com­ plementar n. 34, equiparou às exporta­ ções, para efeito do benefício menciona­ do no item 1 acima, as vendas realiza­ das no mercado interno, com pagamen­ to em cruzeiros gerados pela conversão de divisas resultantes de financiamen­ tos externos à longo prazo. 5.017


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Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário da ABIGRAF

3) A par dessas disposições, cumulativamente, o Decreto-lei n. 491 permite o crédito, na escrita fiscal da emprêsa, da importância corresponden­ te ao IPI calculado, como se devido fos­ se, sôbre o valor da fatura de exporta­ ção, mediante a aplicação das alíquotas previstas na tabela anexa ao RIPI, até o limite de 15%. Para beneficiar-se dêsse favor, deverá a emprêsa lançar na escrita fiscal o crédito a que faz jus. apoiando-o em documentação que com­ prove a efetiva exportação. Até o dia 15 de cada mês deverá ser remetido, ao órgão da Secretaria da Receita Federal do domicílio, demonstrativo do crédito lançado no mês anterior. III — IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS Seguindo a mesma sistemática apli­ cável ao IPI, o ICM não incide sôbre os produtos industrializados exportados para o exterior, sendo também permiti­ da a manutenção dos créditos relativos às matérias-primas utilizadas. O De­ creto-lei n. 406/68 estendeu o benefício às vendas realizadas no mercado inter­ no para pagamento em cruzeiros, quan­ do provenientes da conversão de divisas resultantes de financiamentos externos à longo prazo. Para aproveitamento do benefício, as emprêsas exportadoras de­ verão escriturar as operações nos livros fiscais de mercadorias isentas e conser­ var os comprovantes (notas fiscais, có­ pias das guias de exportação, ou outro documento hábil) pelo período minimo de 3 anos, a fim de serem exibidos à fiscalização. De notar que, conforme Cláusula I do Convênio firmado pelos Secretários da Fazenda dos Estados, em 15/1/70, já está prevista a concessão, no que se re­ fere ao ICM, de benefício idêntico ao instituído pelo Decreto-lei n. 491 (ver item II-3 supra). A medida só aguarda regulamentação do Govêrno Estadual. IV — IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (DIREITOS) Para fabricar produtos, a indústria depende, em alguns casos, de matériasprimas, partes, peças, etc., de origem es­ trangeira. Em se tratando de material a ser exportado, conta o industrial bra­ sileiro com isenção ou redução dos im­ postos de importação, IPI, ICM, taxas e emolumentos que não representam contraprestação de serviços, desde que deseje valer-se dos benefícios do regime de “draw-back”, atualmente regido pe­ lo Decreto-lei n. 37, de 18/11/66. O roteiro e as rotinas para a sua aplicação encontram-se discriminados na Instrução n. 7, do Conselho de Po­ Junho, 1970

e lítica Aduaneira, e Comunicado n. 153, de 14/9/64, da CACEX. Há três moda­ lidades básicas de aplicação do regime. a) Habilitação “a priori”, para im­ portação, com isenção ou redução de impostos, de material a ser aplicado em produtos a exportar; b) franquia de impostos para ma­ terial em qualidade e quantidade equi­ valentes ao tíe origem estrangeira que integrou a mercadoria já exportada. c) devolução de impostos já reco­ lhidos, incidentes sôbre o material de origem estrangeira que integrou merca­ doria já exportada. A Circular GB-9, de 9/11/67, equi­ para às exportações, para efeito de ob­ tenção do benefício, a venda no mer­ cado interno para pagamento em cru­ zeiros provenientes da conversão de di­ visas resultantes de financiamentos ex­ ternos. V — IMPÔSTO SÔBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS A Lei n. 5.143, de 20/10/66, que ins­ tituiu êsse tributo, isenta as operações de crédito e seguro destinadas à expor­ tação. A referida lei foi regulamenta­ da pela Resolução n. 40, de 28/10/66, do Banco Central, e pela Circular n. 63, de 20/12/66, do mesmo órgão. ICM — CRÉDITO DE EXPORTAÇÃO A regulamentação estadual veio re­ centemente através do Decreto n. 52.434 (D.O. 9/4/70), que, em linhas gerais, dis­ põe o seguinte: 1) Na saída de produto industria­ lizado para o exterior, o estabelecimen­ to fabricante terá direito a um crédito de exportação. Êsse incentivo consisti­ rá na atribuição de um crédito de ICM, de valor igual ao que resultar da apli­ cação do percentual adotado para cálculo do “Crédito do IPI”, previsto no Decreto federal n. 64.833, de 17/7/69, ao valor FOB, em moeda nacional, da ex­ portação de cada produto, nunca exce­ dendo de 15%. Assim, por exemplo, se a mercadoria a ser exportada fôr tributada pelo IPI à razão de 12%, o fabricante fará jus a um crédito de 12% de ICM. Se a alíquota do IPI fôr 16%, o crédito de ICM se restringirá a 15%. 2) o “crédito de exportação” em aprêço será atribuído ao estabelecimen­ 5.019


Noticiário da ABIG RAF

to fabricante, ainda que êste exporte por intermédio de: a) Outros estabelecimentos da mes­ ma emprêsa; b) emprêsas exportadoras; c) cooperativas; d) consórcios de exportadores ou fabricantes formados para fins de ex­ portação.

verá elaborar, no último dia de cada mês, demonstrativo em duas vias, con­ forme modêlo próprio, das exportações efetuadas durante o mês, e entregá-lo, até o dia 15 do mês seguinte, à repar­ tição fiscal de sua jurisdição.

4) o Decreto n. 52.434 entrou em vigor na data de sua publicação, mas ressalvou que, obedecidas certas condi­ ções, as exportações de produtos indus­ trializados efetuadas a partir de 15 de janeiro de 1970 também gozarão do in­ 3) o fabricante-exportador que se aproveitar do benefício em questão de­ centivo nêle previsto.

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO GEIPAG

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL GRUPO EXECUTIVO DAS INDÚSTRIAS DE PAPEL, CELULOSE E ARTES GRÁFICAS RESOLUÇÃO N. 151 (Aditiva à de n. 139 item 11) O GRUPO EXECUTIVO DAS IN­ DÚSTRIAS DE PAPEL, CELULOSE E ARTES GRÁFICAS (GEIPAG), usando das atribuições que lhe confere o Decre­ to n. 65.016, de 18 de agosto de 1969, e tendo em vista o disposto nos Decretos-leis ns. 46, de 18 de novembro de 1966, 767, de 18 de agosto de 1969, Resolve em reunião de 9 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Lastri S.Â. Indústria de Artes Gráficas, localizada na Capital de São Paulo, protocolada no GEIPAG sob o n. 125/70, em 5 de março de 1970, no sen­ tido de ser prorrogado por mais 12 me­ ses, ou seja, até 11 de dezembro de 1970, o prazo de execução da importação aprovada pela Resolução n. 139, de 11 de outubro de 1968, item 11, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Indus­ trial. RESOLUÇÃO N. 153 (Aditiva às de ns. 151/68, item 8, e 89/70) Resolve, em reunião de 9 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Pia Sociedade de São Paulo, lo­ calizada na Capital de São Paulo, pro­ tocolada no GEIPAG sob o n. 118/70, em 3 de março de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 6 meses, ou seja, até 7 de maio de 1970, o prazo de execução da importação aprovada pelas Resoluções ns. 151, de 7 de novembro de 1968, item 8, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráfi­ cas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial e 89 (Adi­ tiva à de n. 151, item 8), de 15 de ja­ neiro de 1970. Junho,

1970

RESOLUÇÃO N. 154 (Aditiva à de n. 97/70, item 2) Resolve, em reunião de 9 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa S.A. O Estado de São Paulo, localizada na Capital de São Paulo, pro­ tocolada no GEIPAG sob o n. 128/70, em 6 de março de 1970, no sentido de ser alterado de US$15.060,00 FOB e US$ 15.630,00 CIF, para US$ 11.525,00 FOB e US$ 11.955,00 CIF, o valor da impor­ tação de equipamento “Baldwin” para ser utilizado na impressora “offset” con­ tínua “Hoe Lithomatic”, 60” de largura máxima, aprovado pela Resolução n. 97, de 21 de janeiro de 1970, item 2, em virtude da seguinte modificação na quantidade a importar: 10 aparelhos “Baldwin” de lavar impressora, 6 níveis de circulação de água, marca “Baldwin” modelo 610, munidas de bombas monofásicas, 115 volts e 60 ciclos, 6 válvulas de controle de flutuação marca “Bald­ win”, para os níveis de circulação men­ cionados no item acima, 6 jogos de tu­ bulações e acessórios para ligar os ní­ veis de circulação modêlo 610 aos depó­ sitos ou recipientes da impressora, 3 adaptadores “Fridgi-Flo”, marca “Bald­ win”, modêlo 834-100, para resfriamen­ to do excesso da solução umectante, ca­ da um dêles munido de um compressor monofásico de 208/230 volts, 60 ciclos, 1 “Automix” (misturador automático) de água, goma e ácido, marca “Bald­ win”, modêlo 212, munido de bombas monofásicas de 115 volts, 60 ciclos, pro­ cedente dos Estados Unidos da América. Essa aprovação restringe-se à soli­ citação constante do mencionado expe­ diente, desde que não contrarie as dis­ posições legais e regulamentares em vi­ gor sôbre a matéria, observadas as con­ dições estabelecidas na citada Resolu­ ção n. 97. 5.021


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5.022

Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário do GEIPAG

RESOLUÇÃO N. 155 (Aditiva à de n. 243 — item 7) Resolve, em reunião de 9 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Litografia Continental S.A., de Blumenau, Santa Catarina, protoco­ lada no GEIPAG sob o n. 117/70, em 3 de março de 1970, no sentido de ser alte­ rado de US$ 5.625,00 FOB e US$ 6.000,00 CIF, para US$ 6.830,60 FOB e US$ . ... 7.513,70 CIF, o valor da importação de 1 máquina rápida de cortar papel (gui­ lhotina), modêlo “Polar 86 Eltromat”, pressão hidráulica, corte programático, iluminação do corte e da escala métri­ ca, respectivos esquadros laterais e me­ sas laterais esquerda e direita, 2 facas e pertences normais, com 2 motores elétricos e 1 moto-bomba, procedente da República Federal da Alemanha, apro­ vada pela Resolução n. 243, de 12 de junho de 1969, item 7, do Grupo Exe­ cutivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial em virtude de modificação no modêlo para “Polar 90 Eltromat”. Essa aprovação restringe-se à soli­ citação constante do mencionado expe­ diente, desde que não contrarie as dis­ posições legais e regulamentares em vi­ gor sôbre a matéria, observadas as con­ dições estabelecidas na citada Resolução n. 243. RESOLUÇÃO N. 156 (Aditiva à de n. 40 item 2) Resolve, em reunião de 9 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa A. M. Corrêa e Cia. Ltda., lo­ calizada na Capital de São Paulo, pro­ tocolada no GEIPAG sob o n. 116/70, em 3 de março de 1970, no sentido de ser alterado de US$ 3.950,00 FOB e US$ 4.250,00 CIF, para US$ 5.136,60 FOB e US$ 5.650,30 CIF, o valor da importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo “Polar 86 Eltromat-Especiaí”, corte programático, ilu­ minação do corte e da escala métrica, acompanhada de mesas laterais esquer­ da e direita, 2 facas, 5 sarrafos de plás­ tico e 2 motores, procedente da Repú­ blica Federal da Alemanha, aprovada pela Resolução n. 40, de 10 de novembro de 1969, item 2, em virtude da modifi­ cação no modêlo para “Polar 90 Eltromat-Especial”. Essa aprovação restringe-se à soli­ citação constante do mencionado expe­ diente, desde que não contrarie as dis­ posições legais e regulamentares em vi­ Junho, 1970

gor sôbre a matéria, observadas as con­ dições estabelecidas na citada Resolu­ ção n. 40. RESOLUÇÃO N. 164 (Aditiva à de n. 110/70, item 1) Resolve, em reunião de 16 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Organização “Conta-Mec” Ltda. de Presidente Prudente, São Paulo, pro­ tocolada no GEIPAG sob o n. 134/70, em 16 de março de 1970, no sentido de ser alterado de US$ 32.254,07 FOB e US$ 35.481,00 CIF, para US$ 32.117,37 FOB e US$ 35.329,77 CIF, o valor da impor­ tação de máquinas, equipamentos, apa­ relhos e instrumentos, com os respecti­ vos acessórios, sobressalentes e ferra­ mentas, procedente da República Fede­ ral da Alemanha, aprovado pela Reso­ lução n. 110, de 3 de fevereiro de 1970, item 1, em virtude de reajuste de pre­ ços por parte dos fabricantes. Essa aprovação restringe-se à solici­ tação constante do mencionado expe­ diente, desde que não contrarie as dis­ posições legais e regulamentares em vi­ gor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas na citada Reso­ lução n. 110. RESOLUÇÃO N. 160 (Aditiva às de ns. 162/68 e 196/69) Resolve, em reunião de 16 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Gráfica Editora Jornal do Co­ mércio S.A., protocolada no GEIPAG sob o n. 137/70, em 16 de março de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 12 meses, ou seja, até 5 de dezembro de 1970, o prazo de execução da importa­ ção aprovada pelas Resoluções ns. 162, de 5 de dezembro de 1968, e 196 (Aditiva à de n. 162), de 14 de fevereiro de 1969, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimen­ to Industrial. RESOLUÇÃO N. 159 (Aditiva às de ns. 161/68, item 8, e 45/69) Resolve, em reunião de 16 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Papéis e Artes Gráficas Cerres Ltda., protocolada no GEIPAG sob o n. 121/70, em 5 de março de 1970, no sen5.023


Noticiário da ABIG RAF

tido de ser prorrogado por mais 6 me­ ses, ou seja, até 2 de outubro de 1970, o prazo de execução da importação apro­ vada pelas Resoluções ns. 161, de 2 de dezembro de 1968, item 8, do Grupo Exe­ cutivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Indus­ trial, e 45, de 7 de novembro de 1969. RESOLUÇÃO N. 165 (Aditiva à de n. 138/68, item 2) Resolve, em reunião de 23 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Baumgarten Tipografia Pape­ laria Ltda., protocolada no GEIPAG sob o n. 149/70, em 23 de março de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 12 meses, ou seja, até 11 de outubro de 1970, o prazo de execução da importação aprovada pela Resolução n. 138, de 11 de outubro de 1968, item 2, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG) da extinta Comissão de Desenvolvimento Indus­ trial . RESOLUÇÃO N. 166 (Aditiva à de n. 130/68, item 8) Resolve, em reunião de 23 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Rolográfica Darú S.A., proto­ colada no GEIPAG sob o n. 144/70, em 20 de março de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 12 meses, ou seja, até 30 de agosto de 1970, o prazo de exe­ cução da importação aprovada pela Re­ solução n. 130, de 30 de agosto de 1968, item 8, do Grupo Executivo das Indús­ trias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de De­ senvolvimento Industrial.

Ja extinta Comissão de Desenvolvimen­ to Industrial. RESOLUÇÃO N. 168 (Aditiva às de ns. 135/68, item 14, e 11/69) Resolve, em reunião de 23 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Indústrias Menten de Cartonagem Ltda., protocolada no GEIPAG sob o n. 143/70, em 20 de março de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 6 meses, ou seja, até 20 de setembro de 1970, o prazo de execução da importa­ ção aprovada pelas Resoluções ns. 135, de 20 de setembro de 1968, item 14, do Grupo Executivo das Indústrias do Pa­ pel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial, e 11, de 19 de setembro de 1969. RESOLUÇÃO N. 169 (Aditiva às de ns. 148/68, itens 5 e 6, e 18/69) Resolve, em reunião de 23 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Indústrias Menten de Cartonagem Ltda., protocolada no GEIPAG sob o n. 141/70, em 20 de março de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 6 meses, ou seja, até 30 de outubro de 1970, o prazo de execução das impor­ tações aprovadas pelas Resoluções ns. 148, de 31 de outubro de 1968, itens 5 e 6, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desen­ volvimento Industrial, e 18, de 26 de se­ tembro de 1969. RESOLUÇÃO N. 170

RESOLUÇÃO N. 167 (Aditiva à de n. 135/68, item 12) Resolve, em reunião de 23 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Indústrias Menten de Cartonagem Ltda., protocolada no GEIPAG sob o n. 142/70, em 20 de março de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 12 meses, ou seja, até 20 de se­ tembro de 1970, o prazo de execução da importação aprovada pela Resolução n. 135, de 20 de setembro de 1968, item 12, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), 5.024

(Aditiva à de n. 208/69) Resolve, em reunião de 23 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa A Chromographica S.A., pro­ tocolada no GEIPAG sob o n. 146/70, em 20 de março de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 6 meses, ou se­ ja, até 20 de setembro de 1970, o prazo de execução da importação aprovada pela Resolução n. 208, de 20 de março de 1969, do Grupo Executivo das Indús­ trias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de De­ senvolvimento Industrial. Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário do GEIPAG

RESOLUÇÃO N. 171 (Aditiva às de ns. 172 e 264/69) Resolve, em reunião de 23 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Editora e Encadernadora For­ mar Ltda., protocolada no GEIPAG sob o n. 135/70, em 16 de março de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 6 meses, ou seja, até 13 de julho de 1970, o prazo de execução das importa­ ções aprovadas pelas Resoluções ns. 172, de 13 de janeiro de 1969, e 264, de 11 de julho de 1969, do Grupo Executi­ vo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comis­ são de Desenvolvimento Industrial. RESOLUÇÃO N. 175 (Aditiva à de n. 122, item 8) Resolve, em reunião de 30 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Auro S.A. — Indústria e Co­ mércio, localizada na Capital de São Paulo, protocolada no GEIPAG sob o n. 170/70, em 30 de março de 1970, no sen­ tido de ser prorrogado por mais 12 me­ ses, ou seja, até 19 de agosto de 1970, o prazo de execução da importação apro­ vada pela Resolução n. 122, de 19 de agosto de 1968, item 8, do Grupo Exe­ cutivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Indus­ trial. RESOLUÇÃO N. 181 (Aditiva à de n. 98, item 1) Resolve, em reunião de 30 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Assis Bezerra & Cia. (Tipogra­ fia Minerva), de Fortaleza, Ceará, pro­ tocolada no GEIPAG sob o n. 169/70, em 30 de março de 1970, no sentido de ser alterado de US$6.147,54 FOB e US$ 6.762,29 CIF, para USS 6.830,60 FOB e US$ 7.513,70 CIF, o valor da importa­ ção de 1 máquina rápida de cortar pa­ pel (guilhotina), modêlo “Polar 86 Eltromat”, com corte programático, pres­ são hidráulica, iluminação do corte e da escala métrica, acompanhada dos res­ pectivos esquadros laterais e mesas late­ rais esquerda e direita, 2 facas de aço e pertences normais, completa, com 2 mo­ tores elétricos e 1 moto-bomba elétrica, procedente da República Federal da Alemanha, aprovada pela Resolução n. 98, de 21 de janeiro de 1970, item 1, em virtude de modificação no modêlo para “Polar 90 Eltromat”. Junho,

1970

Essa aprovação restringe-se à so­ licitação constante do mencionado ex­ pediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas na citada Reso­ lução n . 98. RESOLUÇÃO N. 182 (Aditiva à de n. 124, item 4) Resolve, em reunião de 30 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Gonçalves S.A. Indústria Grá­ fica, localizada na Capital de São Paulo, protocolada no GEIPAG sob o n. 145/70, em 20 de março de 1970, no sentido de ser alterado de USS 55.312,80 FOB e USS 60.834,10 CIF, para US$ 63.099,71 FOB e USS 69.409,55 CIF, o valor da impor­ tação de 1 máquina de impressão “offset” marca “Roland-Rekord”, mo­ dêlo “RZK II”, de duas côres, formato máximo do papel 610x860mm, equipa­ mento elétrico completo, com os seguin­ tes acessórios especiais: 1 dispositivo para imprimir cartolina, 1 jôgo de rolos de reserva (10 unidades), 1 pulveriza­ dor de pó tipo “Weco”, 1 dispositivo de regulagem automática do espelho-d’água, procedente da República Fede­ ral da Alemanha, aprovada pela Reso­ lução n. 124, de 27 de fevereiro de 1970, item 4, em virtude da substituição do modêlo, por uma “RZK-III”. Essa aprovação restringe-se à soli­ citação constante do mencionado expe­ diente, desde que não contrarie as dis­ posições legais e regulamentares em vi­ gor sôbre a matéria, observadas as con­ dições estabelecidas na citada Resolução n. 124. RESOLUÇÃO N. 183 (Aditiva à de n. 124, item 5) Resolve, em reunião de 30 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa SGAL — Sociedade Gráfica Araraquara Ltda., de Araraquara, São Paulo, protocolada no GEIPAG sob o n. 168/70, em 30 de março de 1970, no sen­ tido de ser alterado de USS 4.317,00 FOB e USS 4.644,80 CIF, para USS 5.136,60 FOB e USS 5.546,50 CIF, o valor da im­ portação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo “Polar 86 Eltromat-Especial”, pressão hidráulica, com corte programático, iluminação do corte e da escala métrica, acompanhada de mesas laterais esquerda e direita, 2 facas de aço, 5 sarrafos de plás­ tico e pertences normais, com 2 mo­ tores elétricos, procedente da República 5.025


Noticiário do GEIPAG

Federal da Alemanha, aprovada pela Resolução n. 124, de 27 de fevereiro de 1970, item 5, em virtude de modificação no modêlo para “Polar 90 Eltromat-Especial”. Essa aprovação restringe-se à soli­ citação constante do mencionado expe­ diente, desde que não contrarie as dispo­ sições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, observadas as condi­ ções estabelecidas na citada Resolução n. 124. RESOLUÇÃO N. 189 (Aditiva à de n. 51, item 6) Resolve, em reunião de 6 de abril de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Pia Sociedade Filhas de São Paulo, da Capital de São Paulo, proto­ colada no GEIPAG sob o n. 178/70, em 3 de abril de 1970, no sentido de ser al­ terado de US$ 7.375,00 FOB e USS ---7.900,00 CIF, para USS 8.785,50 FOB e US$ 9.419,00 CIF, o valor da importa­ ção de 1 máquina rápida de cortar pa­ pel (guilhotina), modêlo “Polar 115 Eltromat”, iluminação do corte e da es­ cala métrica, corte programático, acom­ panhada dos respectivos esquadros la­ terais e mesas laterais direita e esquer­ da, 2 facas de aço e pertences normais, completa, com 2 motores e 1 moto-bomba elétrica, procedente da República Fe­ deral da Alemanha, aprovada pela Re­ solução n. 51, de 24 de novembro de 1969, item 6, em virtude de substituição do modêlo para “Polar 82 Eltromat”. Essa aprovação restringe-se à soli­ citação constante do mencionado expe­ diente, desde que não contrarie as dis­ posições legais e regulamentares em vi­ gor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas na citada Reso­ lução n. 51. RESOLUÇÃO N. 150 O GRUPO EXECUTIVO DAS IN­ DÚSTRIAS DE PAPEL, CELULOSE E ARTES GRÁFICAS (GEIPAG), usando das atribuições que lhe confere o De­ creto n. 65.016, de 18 de agosto de 1969, tendo em vista o disposto nos Decretos-leis ns. 46, de 18 de novembro de 1966, 767, de 18 de agosto de 1969, e Lei n. 5.415, de 10 de abril de 1968,, Resolve, em reunião de 9 de março de 1970, aprovar o projeto industrial apresenta­ do pela Emprêsa Fábrica de Sacos de Papel E. Divani S.A., localizada na Ca­ 5.026

pital de São Paulo, protocolado no CDI sob o n. SECOP/602/69, em 9 de dezem­ bro de 1969, visando a ampliação e mo­ dernização de seu parque industrial pa­ ra fabricação de artefatos de papel. O projeto ora aprovado compreende a importação, com financiamento no exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os res­ pectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, procedente da República Federal da Alemanha e Estados Unidos da América, no valor total equivalente a USS 618.165,00 FOB e USS 665.700,00 CIF, bem como o investimento em moe­ da nacional no valor de Cr$ 451.980,00, para aquisição de equipamento de fa­ bricação nacional, perfazendo o total do investimento fixo previsto Cr$ __ 3.387.717,00. Os bens de produção, de fabricação nacional, adquiridos no País, gozarão dos benefícios do Decreto n. 61.083, de 27 de julho de 1967, alterado pelo de n. 62.351, de 5 de março de 1968, referen­ te à aplicação do coeficiente de acelera­ ção na depreciação, para efeito de de­ terminação do lucro real da Emprêsa, sujeito à tributação pelo imposto de renda. Sua aplicação será feita nos 3 anos subseqüentes ao início da operação dos novos equipamentos, devendo a Em­ prêsa apresentar ao GEIPAG discrimi­ nação definitiva dos mesmos, por oca­ sião de sua efetiva aquisição e instala­ ção. Essa aprovação, concedida nas con­ dições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os materiais constantes do projeto aprova­ do, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto a inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­ na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pe­ la autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos mate­ riais objeto do projeto aprovado e am­ parados por esta Resolução; d) deverá a Emprêsa assumir, pe­ rante o GEIPAG, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o com­ Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário do GEIPAG

promisso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela presen­ te Resolução, nas condições estabeleci­ das, no prazo de 12 meses, a contar des­ ta data. RESOLUÇÃO N. 152 (Aditiva às de ns. 211 e 38/69) Resolve, em reunião de 9 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Indústria de Embalagem Divani S.A., localizada na Capital de São Paulo, protocolada sob o n. GEIPAG/ 120/70, em 3 de março de 1970, no sen­ tido de ser prorrogado por mais 3 me­ ses, ou seja, até 28 de junho de 1970, 0 prazo de execução da importação apro­ vada pela Resolução n. 211, de 28 de março de 1969, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de De­ senvolvimento Industrial. RESOLUÇÃO N. 157 Resolve, em reuniões de 23 de fevereiro e 9 de março de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces­ sórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. Pimaco Artes Gráficas Ltda. do Rio de Janeiro, Guanabara — (Prot. MIC 25516/69), importação de 1 tanque para revelação “nuArc”, modêlo “FDSV18TC”, para filmes no tamanho de 36x46cm, provido de pia com visor e controle de temperatura; 1 banheira para revelação de chapas “nuArc”, modêlo “PS36”, com tampo poroso de fibra de vidro provida de torneira, com área útil de 77x85cm, fabricação de “nuArc Company, Inc.”, no valor total de US$ 940,00 FOB e US$ 1.034,00 CIF, procedente dos Estados Unidos da América; equipamento per­ tencente à câmara de reprodução foto­ gráfica “nuArc”, modêlo “SST 1418”, aprovada pela Resolução n. 88, item II, de 12 de janeiro de 1970. 2. Lemac S.A. — Indústria Heliográfica, do Rio de Janeiro, Guanabara, (Prot. MIC 23953/69), importação de 1 máquina de impressão diazóica, de três estações, largura máxima do rôlo de papel 137cm, potência elétrica trifásica 4 fios sistema 220/380 volts, 60 ciclos, completa, com respectivas peças e aces­ sórios sobressalentes, no valor total de US$ 49.771,00 FOB e US$ 54.748,10 CIF; 1 cortadeira de folhas com faca sobresJunho, 1970

salente, marca “RPM”, modêlo 132, com­ pleta, no valor total de US$ 10.002,00 FOB e US$ 11.002,20 CIF, ambas de fa­ bricação de “Multitec AG.” procedente da Suíça. 3. Grepaco Indústria Manufatora de Papéis S.A. do Rio de Janeiro, Gua­ nabara, (Prot. MIC 02743/70), importa­ ção de 1 máquina automática, de empa­ cotamento em resmas, embaladas em papel “kraft”, com um formato base e très suplementares, com dispositivo pa­ ra regulagem nas duas dimensões, acom­ panhada de respectivas peças acessó­ rias, formatos 220x330, 220x320 e 220cm, com um grupo de etiquetar e com uma lata de 5 quilos de cola, completa, com 1 motor elétrico, fabricação de “Wrapmatic S.p.A .”, no valor total equiva­ lente a US$ 24.345,69 FOB e US$ __ 25.365,00 CIF, procedente da Itália. 4. Artes Gráficas Gomes de Sou­ za S.A., do Rio de Janeiro, Guanabara, (Prot. MIC 02959/70), importação de 1 máquina impressora “offset” “Multilith”, modêlo 1275 W, para uma ou duas côres, completa, com cilindros para estêncil, cilindros para “blankets”, cilin­ dros para impressão, dispositivos de ilu­ minação, 500 matrizes estêncil formato l l ”xl8.1/16”, fabricação de “Addressograph Multigraph Corporation”, no va­ lor total de US$ 8.612,60 FOB e US$ ... 9.737,60 CIF; 1 câmara fotográfica espe­ cial para litografia pelo sistema "Fotolist”, marca “Varityper”, modêlo 970, para operar em 110v./60c.; 1 dispositi­ vo de iluminação para a câmara 970; 1 dispositivo para contagem de cartões especiais para processamento “Fotolist”, marca “Varityper”, modêlo 995 “Card. Counter”; 1 dispositivo para guarda de filmes; 1 dispositivo para medir cartões; 2 máquinas de teclado especial para composição de cartões “Fotolist”, mar­ ca “Varityper”, modêlo 900 F, teclado e código em português, cada máquina equipada com 2 fontes de tipos ......... 980-10B-VIII e 950-10B-VIII; 48 tipos suplementares de troca para as fontes 980-10B-VIII e 950-10B-VIII (12 para cada fonte); 4 segmentos (fontes) pa­ ra colocação nas fontes 980-10B-VIII e 950-10B-VIII; 1 jôgo de peças sobressa­ lentes para câmara “Fotolist”, modêlo 970; e 1 jôgo de peças sobressalentes pa­ ra a máquina de composição de cartões “Fotolist”, modêlo 900 F, fabricação de “Varityper Corporation”, no valor to­ tal de US$ 30.431,40 FOB e US$ ........ 31.651,40 CIF, tôdas procedentes dos Es­ tados Unidos da América. 5. Estabelecimentos Gráficos Borsoi S.A. Indústria e Comércio, do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC __ 5.027


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03327/70), importação de 1 máquina de pagamento dos impostos incidentes sô­ compor tipos (linotipo) modêlo “Neoty- bre os mesmos de acordo com a legis­ pe H-124”, completa, com sistema elé­ lação vigente; trico e “quadder”, marca “Goodhale”; 1 e) deverão as beneficiadas exe­ máquina de compor tipos (linotipo) mo­ cutar importações aprovadas pela dêlo “Neotype H-121”, completa, com presenteas Resolução, nas condições esta­ sistema elétrico e “quadder”, marca belecidas, no prazo de 12 meses, a par­ “Goodhale” e 10 fontes de matrizes com tir desta data. 1 500 peças cada fonte, para as máqui­ nas acima, ambas de fabricação de RESOLUÇÃO N. 158 “Goodhale Limited”, no valor total de Resolve, USS 26.700,00 FOB e USS 28.950,00 CIF, procedente da Inglaterra. em reuniões de 2 e 9 de março de 1970, aprovar os seguintes pedidos de 6. Livraria e Papelaria Lux Ltda., de Belo Horizonte, Minas Gerais, (Prot. isenção para importação de máquinas, MIC 20069/69), importação de 1 máqui­ equipamentos, aparelhos e instrumen­ na para cortar papel, automática, mar­ tos, com os respectivos acessórios, so­ ca “Senator 115 Electronic-Automatic bressalentes e ferramentas, destinados à 24”, com corte programático de 24 pro­ produção de livros, jornais, revistas e gramas em combinações de duas filas, demais artigos da indústria gráfica e com mesa pneumática com exaustor, de papel em geral: mesas e esquadros laterais, 4 facas, pro­ 1. GRAFICA LINEL LTDA., de Ipi­ teção do operário com raio de luz, co­ ranga, São Paulo (Prot. MIC. 02745/70), bertura de ranhura, sarrafo de corte pa­ importação de 1 máquina automática, tenteado com 50 ripas de plástico, com­ marca “Solna 132”, para impressão pleta, com 2 motores elétricos, no va­ “offset” de uma côr, formato 58,5x81,3 lor total equivalente a USS 9.209,83 FOB cm, completa, com 3 motores e 2 com­ e USS 9.210,00 CIF, procedente da Repú­ pressores de ar, sendo um de marca blica Federal da Alemanha. “Peq Blower” e outro marca “CVP70”, Essas aprovações, concedidas nas ambos com motor acoplado, no valor condições abaixo indicadas, no valor to­ total equivalente a USS 22,326,61 FOB e tal equivalente USS 160.012,52 FOB e USS 23.332,00 CIF, procedente da Suécia. USS 171.698,30 CIF, restringem-se às so­ INDÚSTRIA DE ARTEFATOS licitações constantes dos mencionados DE 2.PAPEL E PAPELÃO TUBOARTE expedientes, desde que não contrariem LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. as disposições legais e regulamentares MIC 00335/70), importação de 1 máqui­ em vigor sôbre a matéria: na tipo “B” de enrolar tubos em espi­ a) para efeito da obtenção dos do­ ral, com motor de velocidade variável cumentos de importação cobrindo os N.S. de 220 volts, trifásico, 60 “Hertz”, materiais objeto dos pedidos de isenção acoplamento em eixo, completa, com 1 aprovados, o pronunciamento da Car­ unidade de corte tipo “E3”, 1 motor de teira de Comércio Exterior ÍCACEX) do 3CV, 3000 rpm, D 90L, 1 unidade extraBanco do Brasil S.A., quanto a inexis­ tora de pó, 1 motor ICV 3000 rpm, 1 es­ tência de produção nacional similar, te­ tante secadora, 6 banhos de cola “Durá o prazo de validade de 180 dias, con­ plex”, 1 mandril de enrolamento de tados da data da presente Resolução; 75mm, 11 correias enroladoras e 13 lâ­ b) não serão admitidas restrições minas de serra, no valor total equiva­ de qualquer natureza, de origem externa, lente a USS 12.446,40 FOB e USS ......... à exportação dos produtos que as Em- 13.680,00 CIF, procedente da Inglater­ ra. prêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, 3. LASTRI S.A. — INDÚSTRIA DE pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ ARTES GRAFICAS, da Capital de São diante visto do GEIPAG nos respectivos Paulo (Prot. MIC 01794/70), importação documentos de importação dos mate­ de 2 retículas de contato “magenta” pa­ riais constantes dos pedidos de isenção ra fotolito, com pontos convencionais, aprovados e amparados por esta Reso­ marca “Policrom”, positivas, 81 x lOlcm, lução; com 54 linhas/cm, uma com inclinação d) as beneficiadas não poderão, de 45 graus e uma com inclinação de sem autorização do GEIPAG, alienar ou 75 graus; 1 retícula retangular 30x40cm, transferir a propriedade, uso e gôzo das negativa, com 40/57 linhas/cm, com in­ máquinas, equipamentos, aparelhos e clinação de 45 graus; 1 retícula retan­ instrumentos, com os respectivos aces­ gular 40x50cm, negativa, com 40/57 li­ sórios, sobressalentes e ferramentas, que nhas/cm, com inclinação de 45 graus; tiverem sido importados, dentro de um 1 retícula circular <t> 60 cm, positiva, com prazo mínimo de 5 anos, sob pena do 40/57 linhas/cm, tôdas de fabricação de 5.028

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“Respi S.p.A.”, no valor total equivalen­ te a USS 1.115,20 FOB e US$ 1.276,80 CIF, procedente da Itália. 4. INDÚSTRIA ROTATIVA DE PA­ PÉIS LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 02744/70), importação de 1 máquina “Opti-Chek” de montar e pro­ var clichês, modêlo “P-1448”, com equi­ pamento elétrico de 110 volts, monofásico, 60 ciclos e engrenagem de mudan­ ça de ângulo de pressão A.3.18 modêlo 200, completa, com 1 motor elétrico monofásico, 1 engrenagem de mudança de ângulo de pressão 10 D.P. 150 e 1 en­ grenagem de mudança 1/4 C.P. 20°, fa­ bricação de “E. L. Harley, Inc.”, no va­ lor de USS 4.660,00 FOB e USS 4.967,50 CIF, procedente dos Estados Unidos da América. 5. RIGESA, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA., de Valinhos, São Paulo (Prot. MIC 3328/70), importação de 1 máquina de revestimento para apli­ cação de camada impermeabilizante so­ bre papelão ondulado e caixas, marca “Ashdee”, modêlo 215 CHM para alta produção, completa, fabricação de “Ashdee”, modêlo 215 CHM para alta Inc.”, no valor total de USS 56.111,00 FOB e USS60.579,75 CIF, procedente dos Estados Unidos da América. 6. LITOGRAFIA CAXIAS S.A., de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul (Prot. MIC 3329/70), importação de 1 máquina impressora litográfica “offset”, para im­ pressão em uma côr marca “Aurelia”, modêlo 65, completa, com 7 motores elé­ tricos, no valor total de USS 31.120,00 FOB e USS 32.990,00 CIF; 1 máquina li­ tográfica “offset” monocolor, modêlo 48, marca “Aurelia”, completa, com 2 moto­ res elétricos, no valor total de USS....... 12.905.00 FOB e USS 13.565,00 CIF; 1 máquina de impressão tipográfica e corte-vinco, marca “Astur F”, plana auto­ mática, formato 60x82cm, completa, com todos acessórios e 2 motores elétricos, no valor total de USS 10.658,00 FOB e USS 11.658,00 CIF, tôdas procedentes da Itália. 7. S.A. O ESTADO DE SAO PAULO, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 3398/70), importação de 4 cortadores de profundidade controlada “Akukut”, 1 dis­ positivo “Akutak modêlo IV”, comple­ to, para efetuar correções em fototipos e 1 régua reta para ser utilizada com o “Akutak IV”, no valor total de USS 626.00 FOB e USS 698,00 CIF, procedente dos Estados Unidos da América. 8. JOSAR INDÚSTRIA GRAFICA LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 3399/70), importação de 1 máqui­ na de impressão “offset”, marca “RoJunho , 1970

land”, modêlo “Parva II”, formato 610x860mm, completa, com seu equipa­ mento elétrico, 1 dispositivo de margeação para cartolina, 1 jôgo de rolos de reserva (11 unidades) e 1 aspirador de pó, completo, com seu motor elétrico, no valor total equivalente a USS 30.247,26 FOB e USS 33.272,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 9. EDITÔRA DO BRASIL S.A., da Capital de São Paulo (Prot. MIC. 03400/70), importação de 1 guilhotina automática trilateral, marca “Wohlenberg”, modêlo “A 43 DO”, formato má­ ximo recortado 430x300mm, completa, com 2 motores e 1 dispositivo especial para facilitar a troca de facas, no va­ lor total equivalente a USS 18.627,04 FOB e USS 20.489,74 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. Essas aprovações, no valor total equivalente a USS 200.842,51 FOB e USS 216.508,79 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às soli­ citações constantes dos mencionados ex­ pedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria; a) para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isen­ ção aprovados, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto a ine­ xistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­ na, à exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção, fiscal pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respecti­ vos documentos de importação dos ma­ teriais constantes dos pedidos de isen­ ção aprovados e amparados por esta Resolução; d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces­ sórios, sobressalentes e ferramentas, que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sô­ bre os mesmos de acordo com a legis­ lação vigente; e) deverão as beneficiadas exe­ cutar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições esta­ belecidas, no prazo de 12 meses, a par­ tir desta data. 5.029


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solução, nas condições estabelecidas, no RESOLUÇÃO N. 161 prazo de 12 meses, a partir desta data. Resolve, em reunião de 16 de março de 1970, RESOLUÇÃO N. 162 aprovar o seguinte pedido de isenção Resolve, para importação de máquinas, equipa­ mentos, aparelhos e instrumentos, com em reunião de 16 de março de 1970, os respectivos acessórios, sobressalentes aprovar seguintes pedidos de isen­ e ferramentas, destinados à produção de ção para os de máquinas, equi­ livros, jornais, revistas e demais artigos pamentos,importação aparelhos e instrumentos, da indústria gráfica e de papel em ge­ com os respectivos acessórios, sobressa­ ral: lentes e ferramentas, destinados à pro­ dução de livros, jornais, revistas e de­ 1. ENOCH SILVA & CIA., de Sal­ vador, Bahia (Prot. MIC 22106/69), im­ mais artigos da indústria gráfica e de portação de 1 máquina de imprimir, ci­ papel em geral: líndrica, tipográfica, modêlo “Original CROMOCART ARTES GRAFI­ Heidelberg Cilíndrica SBB”, formato CAS1. S.A., Capital de São Paulo 57x82cm, completa, com todos os per­ (Prot. MIC da importação de 1 tences normais necessários, 1 motor e 1 máquina de 22726/69), impressão em alto relevo ventoinha elétrica, no valor total equi­ e brocal, modêlo 1B, Super (Heavy Duvalente a USS 14.207,64 FOB e USS . . . . ty), marca “Embossograph”, automática, 15.355.00 CIF, procedente da República para folhas de 12” de largura, com aque­ Federal da Alemanha. cedor de 5 cúpulas para gás, exaustor Essa aprovação, no valor total equi­ para limpeza de pressão extra, provida valente a US$ 14.207,64 FOB e USS ---- de equipamento elétrico estândar, com 15.355.00 CIF, concedida nas condições motor operando em 50 ou 60 ciclos, com­ abaixo indicadas, restringe-se à solici­ pleta, fabricação de “Embossograph Protação constante do mencionado expe­ cess Company, Inc.”, no valor total de diente, desde que não contrarie as dis­ USS 4.415,00 FOB e USS 4.856,50 CIF, posições legais e regulamentares em vi­ procedente dos Estados Unidos da Amé­ gor sôbre a matéria: rica. a) para efeito da obtenção dos do­ 2. S.A. O ESTADO DE SÃO PAULO, cumentos de importação cobrindo os da Capital de São Paulo (Prot. MIC materiais objeto do pedido de isenção 02470/70), importação de 1 porta-origiaprovado, o pronunciamento da Cartei­ nais modêlo 1400, completo, com cor­ ra de Comércio Exterior (CACEX) do rente alternada de 115 volts, 50 ciclos, Banco do Brasil S.A., quanto a inexis­ fabricação de “Addressograph Multitência de produção nacional, terá o pra­ graph Corporation”, no valor total de zo de validade de 180 dias, contados da USS 15.155,00 FOB e USS 16.670,50 CIF; data da presente Resolução; 2 aplicadores de revestimento de cêra b) não serão admitidas restrições adesiva, completos, no valor total de de qualquer natureza, de origem exter­ USS 778,00 FOB e USS 855,80 CIF; 3 cor­ na, à exportação dos produtos que a tadores de papel com regulador, modê­ lo 16”, marca “Nikor” completos, com Emprêsa irá fabricar; respectivos acessórios normais necessá­ c) a aplicação da isenção fiscal pe­ rios, fabricação de “Nikor Products Com­ la autoridade aduaneira, far-se-á me­ pany”, no valor total de USS 66,54 FOB diante visto do GEIPAG nos respectivos e USS 85,00 CIF, todos procedentes dos documentos de importação dos mate­ Estados Unidos da América; 1 conjun­ riais constantes do pedido de isenção to completo de radiofoto de: 1 aprovado e amparado por esta Resolu­ transmissor “K-221-AM”,composto 1 receptor ção; “D-700-AM”, 1 conversor “K-99-AM/FM” d) a beneficiada não poderá, sem e 1 conversor “K-129-AM/FM”, fabrica­ autorização do GEIPAG, alienar ou ção de “Muirhead & Co. Limited”, no va­ transferir a propriedade, uso e gôzo das lor total equivalente a USS 10.244,16 FOB máquinas, equipamentos, aparelhos e e USS 10.791,36 CIF, procedente da In­ instrumentos, com os respectivos aces­ glaterra. sórios, sobressalentes e ferramentas que 3. S.A.I.B. — SOCIEDADE ANÔ­ tiverem sido importados, dentro de um NIMA BRASILEIRA, da prazo mínimo de 5 anos, sob pena do Capital IMPRESSORA de São Paulo (Prot. MIC 03524/ pagamento dos impostos incidentes sô­ 70), importação de 1 máquina automática bre os mesmos de acordo com a legisla­ de dobrar papel, modêlo LMS “E”, com ção vigente; margeador “Muller BRA”, para uma do­ e) deverá a beneficiada executar a bra paralela com o lombo, velocidade importação aprovada pela presente Re­ 10.000 publicações/hora, formato máxi­ 5.030

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mo antes da dobra 45x30cm, formato Essas aprovações, no valor total máximo depois da dobra 45x15,5cm, com­ equivalente a USS 75.637,77 FOB e USS pleta, com 2 motores elétricos, no va­ 80.307,16 CIF, concedidas nas condições lor total equivalente a USS 5.131,25 FOB abaixo indicadas, restringem-se às soli­ e USS 5.355,00 CIF, procedente da França. citações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem 4. CASA PUBLICADORA BRASI­ as disposições legais e regulamentares LEIRA, de Santo André, São Paulo em vigor sôbre a matéria: (Prot. MIC 3643/70), importação de a) para efeito da obtenção dos do­ 1 máquina para cortar papel, auto­ mática, marca “Senator 115 Electronic- cumentos de importação cobrindo os ma­ Automatic 64”, com equipamento elétri­ teriais objeto dos pedidos de isenção co de 64 programas em combinação de aprovados, o pronunciamento da Car­ duas filas, mesa pneumática com exaus­ teira de Comércio Exterior (CACEX) do tor, mesas pneumáticas laterais, esqua­ Banco do Brasil S.A., quanto a inexis­ dros laterais e traseiros, 2 facas, prote­ tência de produção nacional, terá o pra­ ção do operário com raio de luz, cobertu­ zo de validade de 180 dias, contados da ra da ranhura, sarrafo de corte paten­ data da presente Resolução; teado com 100 ripas de plástico, indica­ b) não serão admitidas restrições dor óptico da linha de corte, esquadro de qualquer natureza, de origem exter­ traseiro inclinável com indicação na pa­ na, à exportação dos produtos que as rede dianteira da máquina, carregador Emprêsas irão fabricar; vibratório (vibrolader) 850xll50mm com c) a aplicação da isenção fiscal pe­ 5 metros de mangueira, completa, com la autoridade aduaneira, far-se-á me­ 8 facas de aço e 4 motores elétricos e diante visto do GEIPAG nos respectivos 1 máquina para cortar papel, automáti­ documentos de importação dos mate­ ca, marca ‘‘Senator 132 Electronic- riais constantes dos pedidos de isenção Automatic 64”, com corte programático aprovados e amparados por esta Reso­ de 64 programas em combinação de duas lução; filas, mesa pneumática com exaustor, as beneficiadas não poderão, mesas pneumáticas laterais, esquadros sem d)autorização do GEIPAG, alienar ou laterais e traseiros, 2 facas, proteção do transferir a propriedade, e gôzo das operário com raio de luz, cobertura da máquinas, equipamentos, usoaparelhos ranhura, sarrafo de corte patenteado instrumentos, com os respectivos aces­e com 100 ripas de plástico e indicador sobressalentes e ferramentas que óptico da linha de corte, completa, com sórios, tiverem sido importados, dentro de um 8 facas de aço e 2 motores elétricos, am­ prazo mínimo de 5 anos, sob pena do bas de fabricação de “Schneider-Werk” pagamento dos impostos incidentes sô­ e no valor total equivalente a US$ . ... bre os mesmos, 26.714,20 FOB e USS 28.162,00 CIF, pro­ lação vigente; de acordo com a legis­ cedente da República Federal da Alema­ e) deverão as beneficiadas exe­ nha; 1 máquina semi-automática para costurar livros, marca “Martini”, modêlo cutar as importações aprovadas pela “HB 35”, formato 35x28cm, para costu­ presente Resolução, nas condições esta­ rar com pontos normais e salteados, dis­ belecidas, no prazo de 12 meses, a par­ positivo para corte do fio, aparelho auto­ tir desta data. mático para colar primeiro e último ca­ derno e lubrificação centralizada, com­ RESOLUÇÃO N. 163 pleta, com 1 motor, 25 dúzias de agu­ Resolve, lhas de costura e 30 dúzias de agulhas de “crochet”, no valor total equivalente em reunião de 16 de março de 1970, a USS 9.623,68 FOB e USS 9.971,00 CIF, aprovar o projeto industrial apresenta­ procedente da Suíça. do pela Emprêsa S.A. INDÚSTRIAS VOTORANTIM, localizada em Votorantim, 5. INDÚSTRIA DE PAPÉIS DE ARTE JOSÉ TSCHERKASSKY S.A., da São Paulo, protocolado no CDI sob o n. Capital de São Paulo (Prot. MIC 3645/ SECOP/568/69, em 20 de novembro de 70), importação de reguladores de vis­ 1969, visando a ampliação e moderniza­ cosidade de tintas nas unidades impres­ ção de seu parque industrial, para fa­ soras da máquina rotogravura, com re- bricação de papel celofane. O projeto ora aprovado compreende gulagem mecânica, marca “PACK-O-TOM”, modêlo “02BII”, regulagem de 15 a importação, com financiamento no ex­ a 65 segundos copo “Ford n. 4”, pressão terior, de máquinas, equipamentos, apa­ de admissão do solvente 0,1 a 5,0 atü, relhos e instrumentos, com os respecti­ viscosidade reproduzível, completos, no vos acessórios, sobressalentes e ferra­ valor total equivalente a USS 3.509,94 mentas, procedente da Suécia, Inglater­ FOB e USS 3.560,00 CIF, procedente da ra e República Federal da Alemanha, no valor total equivalente a USS 862.560,00 Holanda. Junho, 1970

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FOB e USS 948.530,00 CIF, bem como o investimento em moeda nacional no va­ lor de Cr$ 2.227.500,00, para aquisição de equipamento de fabricação nacional, per­ fazendo o total do investimento fixo pre­ visto CrS 6.410.517,30. Os bens de produção, de fabricação nacional, adquiridos no País, gozarão dos benefícios do Decreto n. 61.083, de 27 de julho de 1967, alterado pelo de n. 62.351, de 5 de março de 1968, referente à apli, cação do coeficiente de aceleração na depreciação, para efeito de determinação do lucro real da Emprêsa, sujeito à tri­ butação pelo imposto de renda. Sua aplicação será feita nos 3 anos subseqüentes ao início da operação dos no­ vos equipamentos, devendo a Emprêsa apresentar ao GEIPAG discriminação de­ finitiva dos mesmos, por ocasião de sua efetiva aquisição e instalação. Essa aprovação, concedida nas con­ dições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os ma­ teriais constantes do projeto aprovado, o pronunciamento da Carteira de Co­ mércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto a inexistência de produção nacional, terá o prazo de va­ lidade de 180 dias, contados da data da presente Resolução, com exceção dos se­ guintes equipamentos: tanque de sus­ pensão, bomba volumétrica (posição 205), filtro para solda de mercerização e bomba volumétrica (posição 214), cuja similaridade será examinada por oca­ sião da apresentação à CACEX dos res­ pectivos pedidos de licença de importa­ ção b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­ na, à exportação dos produtos que a Em­ prêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos mate­ riais objeto do projeto aprovado e am­ parados por esta Resolução; d) deverá a Emprêsa assumir, pe­ rante o GEIPAG, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o compro­ misso de executar integralmente o pro­ jeto industrial aprovado pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a contar desta data. RESOLUÇÃO N. 174 (Aditiva às de ns. 222/69 e 135/70) 5.032

Resolve, em reunião de 30 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa INDÚSTRIAS DE PAPEL SIMÃO S.A., localizada na Capital de São Paulo, protocolada no CDI sob o n. SECOP/133/69-11, em 13 de fevereiro de 1970, no sentido de ser alterado de USS 1.823.379.30 FOB e USS 1.991.000,00 CIF, para USS 1.912.087,20 FOB e USS ......... 2.081.575.30 CIF, o valor da importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessó­ rios, sobressalentes e ferramentas, apro­ vado pelas Resoluções ns. 222, de 14 de abril de 1969, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráfi­ cas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial, e 135, de 27 de fevereiro de 1970, em virtude da in­ clusão de 6 unidades transportadoras de tela plástica “Form-Fab-Fabric”, com a dimensão de 112’3” x 185”, tipo 22, mar­ ca “Huyk” e 6 unidades transportadoras de tela plástica “Form-Fab-Fabric”, com a dimensão de 112’3” x 185”, tipo 30, marca “Huyck”, ambas procedentes do Canadá; 1 filtro vibratório especial para tinta de revestimento, modêlo “SS-205-BW VIB”, “Ronningen Petter”, em aço inoxidável, com respectivos acessórios, procedente dos Estados Unidos da Amé­ rica; e 1 contador automático de folhas com 5 marcadores de “ticket”, marca “Masson Scott”, procedente da Ingla­ terra. Essa aprovação, concedida nas con­ dições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante do mencionado ex­ pediente, desde que não contrarie as dis­ posições legais e regulamentares em vi­ gor sôbre a matéria, observadas as con­ dições estabelecidas nas citadas Resolu­ ções ns. 222/69 e 135/70: a) para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os ma­ teriais objeto da solicitação aprovada, o pronunciamento da Carteira de Comér­ cio Exterior (CACEX) do Banco do Bra­ sil S.A., quanto à inexistência de produ­ ção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos mate­ riais constantes da solicitação aprova­ da e amparados por esta Resolução. ÁLVARO ROCHA FILHO Secretário-Executivo do GEIPAG ALBERTO TANGARI Secretário-Geral do CDI MARCUS VINÍCIUS DE MORAES Ministro Boletim da Ind. Gráfica


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COMENTÁRIOS FISCAIS

JOSÉ SANTINI

INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA REMESSA DE JUROS AO EXTERIOR SOBRE A COMPRA DE BENS DO ATIVO FIXO, A PRAZO Com o advento do Decreto-lei n. 46, de 1966, que concedeu favores fiscais às indústrias gráficas em geral, para a importação de máquinas gráficas e de­ mais acessórios, abriu-se uma grande oportunidade para que êsse ramo indus­ trial renovasse seus equipamentos já obsoletos. Não obstante êsses benefícios, é na­ tural que, para concretizar a renovação de seus ativos fixos, procurem as emprêsas utilizar-se de capitais alienígenas, pois, se já lutam com falta de capital de giro, que dizer com capital para imobilizações... Como não poderia deixar de ser, êsses financiamentos geram juros que terão de ser pagos em moeda estran­ geira. Sôbre essas remessas é que há dú­ vidas quanto à incidência do imposto de renda. Aliás, com referência ao assun­ to, o “Diário de São Paulo”, em edição de 31 de maio p.p., registrou interessan­ tes observações de um seu leitor, as quais tomamos a liberdade de aqui reproduzir : “As diferenças em moeda, em qual­ quer das operações enunciadas, podem (trata-se de uma faculdade, portanto) ser registradas como custos ou despesas operacionais (como dedutibilidade do lucro tributável), quando relativas a juros, comissões e demais encargos que não representem pagamento do princi­ pal da obrigação. Note-se, desde logo, que assim de­ vem influir no resultado operacional tri­ /unho,

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butável apenas as diferenças em moeda representativas do crescimento monetá­ rio do valor original dos juros, comissões e demais encargos acessórios e não o va­ lor original dos juros, comissões e de­ mais encargos acessórios, que deve con­ tinuar sofrendo o mesmo tratamento tributário antes previsto na legislação do imposto de renda, isto é, registrável como complemento do custo do bem, quando se refira a obrigação assumida para aquisição de bens do ativo imobili­ zado ou, como custo ou despesa opera­ cional, quando se refira a obrigação assumida para aquisição de bens do ativo circulante (§ l.° do artigo 45, da Lei 4.506/64)” (grifamos). O que vem confirmar que, na hipó­ tese sob epígrafe, os juros e encargos compõem o preço e, como tal, NÃO HÁ COMO SE EXIGIR IMPÔSTO DE REN­ DA NAS REMESSAS AO EXTERIOR. A Jurisprudência pacífica do Supre­ mo permanece, portanto, incólume, sen­ do fatal a sucumbência fiscal apoiada no § único do artigo 11 do Decreto-lei 401/68, que fere, ademais, o contido nos artigos 43 e 45 do Código Tributário Na­ cional, pois os juros representam acrés­ cimo incorporado ao preço da mercado­ ria proveniente de vendedor sediado fo­ ra do País. É a Jurisprudência do S.T.F.: “Imposto de Renda não incide sôbre a remessa de juros pela compra de mer­ cadorias a prazo, se o vendedor tem sede no estrangeiro e não opera em nosso País, tendo sido o contrato firmado no exterior, onde os títulos emitidos sãc resgatáveis. (Rec. em Mad. Seg. 17.455 — Rei. Min. O. Trigueiro — Rev. Trim. Juris. v. 43, pág. 521)”. 5.033


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PAPEL COM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA 0 Boletim da Indústria Gráfi­ ca publica neste número as normas gerais baixadas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, Instrução Normativa n. 17, de 10 de março de 1970, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 1970, normas estas a serem observadas pelos que adqui­ rirem, receberem, utilizarem ou em­ pregarem papel importado com o benefício da imunidade tributária, nos têrmos do art. 19, inciso III, le­ tra d da Constituição Federal, e art. 16 do Decreto-lei n. 37, de 18 de no­ vembro de 1966: 1 — Para o controle do papel imune, importado diretamente ou adquirido no mercado interno, serão escriturados, sem emenda ou rasura, à vista da Nota de Importação ou da Nota Fiscal, conforme o caso, os seguintes livros (modelos ane­ xos) : a) livro modêlo 1 — para con­ trole da utilização do papel; b) livro modêlo 2 — para con­ trole da venda das sobras do papel não impresso e do papel inutiliza­ do; c) livro modêlo 3 — para controle da venda do papel imune. II — Os livros modelos 1 e 2 serão escriturados pelas emprêsas jornalísticas, editoras que possuam oficinas próprias e gráficas contra­ tadas para imprimir publicações de editoras. III — As emprêsas estabeleci­ das no País como representantes de fábricas de papel com sede no ex­ terior escriturarão o livro modêlo 3. 5.034

IV — Os balancetes a serem encaminhados ao setor competente da repartição fiscal, na forma do regulamento, serão feitos em im­ pressos que reproduzirão as especi­ ficações contidas nos respectivos li­ vros. V — A margem da tolerância permitida, conespondente ao acrés­ cimo em pêso ao total do papel imu­ ne utilizado, resultante da umidade e da tinta empregada, fica fixada em até 7,5% (sete e meio por cen­ to). VI — Poderão ser utilizados nos serviços da emprêsa até 5% (cinco por cento) do papel imune. Antônio Amilcar de Oliveira Lima, Secretário da Receita Fe­ deral. Notas:

Livro Modêlo 1.

I — A data de saída das sobras de papel não impresso e do papel inutilizado corresponderá à da en­ trada a ser registrada no livro mo­ dêlo 2. II — O título e a espécie de publicação das quais resultaram sobras de papel não impresso e pa­ pel inutilizado serão registrados nas colunas correspondentes do livro modêlo II. III — A saída de papel imune que fôr cedido ou vendido, median­ te autorização, a outra firma, será consignada em vermelho, na colu­ na de Observações, indicando o pê­ so, o tipo e gramagem do papel, o nome e enderêço da firma adquirente, bem como o número do pro­ cesso que autorizou a cessão. Boletim da Ind. Gráfica


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JURISPRUDÊNCIA FISCAL PROVISÃO PARA DEVEDORES DU­ VIDOSOS — Assembléia geral realizada em data anterior à apresentação da declaração de rendimentos. Em recurso, decidiu o Conselho: “Considerando que o balanço e a de­ monstração da conta de lucros e perdas submetidos à apreciação da assembléia geral não passa de simples projeto, não sendo, portanto, peça definitiva; consi­ derando que é da exclusiva competência das assembléias gerais dos acionistas de­ liberarem sôbre o balanço apresentado pela diretoria, podendo modificar as suas verbas, até impugná-lo; considerando que só após aprovado pela Assembléia Geral Ordinária o balanço se transfor­ ma em ato jurídico perfeito, quando, então, os seus elementos servirão de base para taxação; considerando que, reali­ zada a Assembléia Geral Ordinária, em 27 de abril de 1961, antes da apresen­ tação da declaração de rendimentos da recorrente, referente ao exercício de 1961, bem como entendimento pacífico dêste Conselho que a deliberação da assembléia geral retroage a data de le­ vantamento do balanço; considerando que a provisão constituída observou as disposições regulamentares e jurispru­ dência que regem a matéria: acordam os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao re­ curso.” — Acórdão 60.147, de 8-5-67, da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, no Recurso 60.423 (Luís Gabriel Coelho Machado Filho, Pres. Guilherme José Martins, Rei.) — D.O.U. — IV de 19-1-70, apenso, pág. 132. EXTRAVIO POR ROUBO — O ve­ rificado em têrmo de exame e vistoria não sujeita o transportador às penas do art. 60 da Lei 3.244/57. Em recurso, decidiu o Conselho: “Considerando que o material dado por falta pode ter sido subtraído em altomar em águas territoriais ou pôrto de outra nação ou até mesmo em pôrto ou domínio marítimo brasileiro, fato que o Junho,

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processo não esclarece; considerando que nos casos de falta de conteúdo ve­ rificado nos depósitos alfandegados das administrações de portos, a importa­ ção de responsabilidade ao fiel respec­ tivo não abrange a fraude cambial; considerando que a figura do transpor­ tador como agente passivo de obrigação cambial pelo transporte de mercado­ rias não se amolda em nenhuma das hipóteses previstas na legislação que rege a espécie; considerando que, em Direito Fiscal, a fraude não se presume e que aberra contra os princípios gerais do direito a imposição de penalidade por analogia ou simples ficção: acor­ dam. . . por maioria de votos, dar pro­ vimento ao recurso...” Diz a ementa: “Extravio por roubo verificado em têr­ mo de exame e vistoria não sujeita o transportador às penas da infração cambial do art. 60 da Lei 3.244/57 e sim apenas às do art. 370 da N.C.L.A.M.R.R. Não sendo parte no Certificado de Co­ bertura Cambial ou na Licença de Im­ portação e sim mero depositário da mercadoria entregue à sua guarda para transporte, não pode o transportador cometer crime de infração cambial, nos casos de extravio por roubo. A Circular 26 da D.R.A. não pode estender o im­ pério da Lei de Tarifas a casos por ela não previstos.” — Acórdão 9.631, de 12-4-66, da Ter­ ceira Câmara do C.S.T., no Rec. 72.227-A (Altair de A. Monteiro, Pres.; Fernando M. de Carvalho, Rei.) — D.O.U. — IV de 4-3-70, apenso, pág. 380. ENCARGOS DE FAMÍLIA — A fal­ ta de declaração ou de esclarecimentos da pessoa física não invalida o abati­ mento correspondente a cônjuges e fi­ lhos. Em recurso, decidiu o Conselho: “Considerando que, realmente, o recor­ rente possui mulher e dois filhos; con­ siderando que a dedução do encargo de família é permitida consoante jurispru­ dência dêste Egrégio Conselho (Acór­ dãos ns. 708, 457 e 474): acordam os Membros da Segunda Câmara do Pri­ meiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimen­ 5.035


Setor JURÍDICO

to ao recurso”. Diz a ementa: “Encar­ ~ mento de emprêsa de transporte; con­ gos de família: a falta de declaração siderando, por outro lado, que o “Fun­ ou de esclarecimento da pessoa física do de Depreciação de Veículos” se des­ não invalida o abatimento correspon­ tina a atender ao desgaste dos mate­ dente ao cônjuge e filhos.” riais em função do custo e tempo de das propriedades mobiliárias, — Acórdão 7.260, de 13-4-67, da Se­ duração gunda Câmara do Primeiro Conselho de inconfundível, portanto, com as despe­ Contribuintes, no Recurso 2.997 (José sas havidas com a conservação dessas Fragoso Viana, Pres.; Jerônimo M. L. mesmas propriedades; considerando, Rocha Figueira de Melo, Rei.). — pois, que a existência da conta “Con­ de Veículos” não exclui o di­ D.O.U.-IV de 15-1-70, apenso, pág. 99. servação reito da formação de quotas razoáveis anual sôbre o valor dêsDECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS de depreciação mesmos veículos e vice-versa: acor­ — ADVOGADO DE PARTIDO — Seus ses os Membros da Primeira Câmara proventos enquadram-se na cédula “D”. dam do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provi­ Em recurso, decidiu o Conselho: mento ao recurso.” “Considerando que, embora a tese hoje — Acórdão 60.180, de 17-5-67, da assente neste Conselho seja no sentido de que os rendimentos de advogado de Primeira Câmara do Primeiro Conselho partido se enquadram na cédula “D”, de Contribuintes, no Recurso 60.536 no caso do advogado A.M.R., o Acórdão (Luís Gabriel Coelho Machado Filho, 40.605 dêste Conselho os colocava na cé­ Pres.; Sílvio Rodrigues, Rei.). — D.O.U.dula “C”; considerando, quanto ao mais, -IV de 2-2-70, pág. 95. nada comprovou a recorrente, contra a CAIXAS DE MADEIRA — NUME­ representação feita: acordam os Mem­ bros da Segunda Câmara do Primeiro RAÇÃO — Quando fechadas, as caixas Conselho de Contribuintes, por unani­ de madeira usadas para transporte de midade de votos, dar provimento, em produtos estão sujeitas a numeração. parte, ao recurso, para excluir da tri­ Em recurso, decidiu a Superinten­ butação a parcela relativa a A.M.R., em face do resolvido pelo Acórdão 40.605 da dência Regional da Receita Federal: primeira Câmara dêste Conselho.” Diz “A Delegacia da Receita Federal no Rio a ementa: “Advogado de partido (ca­ de Janeiro, GB, recorre “ex-officio” da so concreto). — Com a decisão conside­ decisão proferida à fls. Nestas condi­ rando classificável na cédula “C” seus ções, e considerando que, consoante proventos, não é possível posteriormen­ “Auto de Infração” a fls., estavam ar­ queadas e, portanto, fechadas, as cai­ te classificá-los na cédula “D”.” xas de madeira, destinadas ao trans­ — Acórdão 7.422, de 14-9-67, da Se­ porte dos produtos, condição essa que gunda Câmara do Primeiro Conselho de define a situação fiscal da autuada; Contribuintes, no Recurso 11.515 (José considerando que, na forma do art. 64 Fragoso Viana, Pres.; Durval Maga­ do Regulamento do Imposto sôbre Pro­ lhães Carvalho, Rei.). — D.O.U.-IV de dutos Industrializados, não há obrigato­ 5-2-70, pág. 107. riedade de numerar os volumes, na oca­ da saída, apenas quando os engraFUNDO DE DEPRECIAÇÃO DE sião dados, barricas e caixas de madeira, VEÍCULOS — Sua existência não im­ destinados ao transporte dos produtos, pede que do lucro real sejam deduzidas estejam abertos; tudo mais as despesas de conservação realizadas que do processo considerando consta: dou provimen­ para o funcionamento das viaturas. to ao recurso de ofício e resolvo consi­ anistiada a infração, da qual não Em recurso, decidiu o Conselho: derar resultou ou insuficiência de reco­ “Considerando que as despesas de con­ lhimento falta do tributo em face de se re­ servação de veículos se relacionam com ferir a inobservância de obrigação aces­ gastos de lubrificação, substituição de conforme estabelece o art. 3.° do peças e acessórios imprestáveis, mão-de- sória, -obra com consertos e outras da mes­ Decreto-lei n. 1.042/69. ma natureza, destinada a manter as — Decisão 19, da Superintendência viaturas em estado de funcionamento, da Receita Federal da Sétima Região Fis­ por isso são despesas necessárias à ma­ cal (GB-ES-RJ), no Processo 152.833-68. nutenção da fonte produtora do rendi- — D.O.U.-I de 3-3-70, pág. 1.591.

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Boletim da lnd. Gráfica


SETOR JURÍDICO

JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA SALARIO-MATERNIDADE — É de­ vido quando dispensada a empregada gestante sem justa causa (Prejulgado n. 14, do T.S.T.). Em recurso, a que o Tribunal deu provimento, unânimemente, seguindo o voto do Relator, foi a seguinte a emen­ ta: “Segundo o disposto no prejulgado n. 14, o auxílio-maternidade é devido quando dispensada a empregada sem justa causa. Recurso conhecido e pro­ vido para julgar a ação procedente.” — Acórdão de 19-12-69, da Terceira Turma do Tribunal Superior do Traba­ lho, no Processo TST-RR-2.506/69 (Floriano Maciel, Rei.). — Ementa publica­ da no D.J.G. de 5-1-70, pág. 56. DOSAGEM DE PENALIDADE — A Justiça do Trabalho não pode dosar a suspensão imposta ao empregado, desde que reconheça a existência de falta. Em recurso, a que o Tribunal deu provimento, por maioria, seguindo o voto do Relator, foi a seguinte a ementa: “A Justiça do Trabalho não pode “do­ sar” a suspensão imposta ao emprega­ do, desde que reconheça a existência de falta. O direito de punir, inerente ao poder diretivo da emprêsa, é limitado, pela lei nacional, por dois dispositivos: o preceito que restringe a suspensão dis­ ciplinar ao prazo máximo de trinta dias e a norma que define o rigor excessivo, de parte do empregador, como despedi­ da indireta.” — Acórdão de 19-12-69, do Tribu­ nal Superior do Trabalho, em sessão plena, no Processo TST-RR-964/69 (Mozart V. Russomano, Rei.). — Emen­ ta publicada no D.J.G. de 5-1-70, pág. 58. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS — Omisso o contrato, só diante de uma si­ tuação imprevisível é que os emprega­ dos estarao obrigados a prestaçao de serviços extraordinários. Em recurso, a que deu provimento, em parte, por maioria, decidiu o Tribu­ nal, seguindo o voto do Relator ad hoc: “Só diante de uma situação imprevisível é que ao empregador se faz exigir dos Junho,

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seus empregados a prestação de horas extraordinárias, e quando para isso não haja a condição expressa no contrato de trabalho. No caso sub judice, a sen­ tença demonstra a antecipação com que se estudava e vinha sendo executada a reforma na execução dos serviços em­ presariais, de modo que a recusa dos empregados em concluí-la com excesso da jornada não poderia determinar a despedida que sofreram. Nem prejuízo iminente havia que de outra forma não pudesse aquêle embaraço ser contorna­ do. — Acórdão 2.168, de 29-4-69, da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no Proc. TRT-SP-5.051/67 (Gilberto Barre­ to Fragoso, Pres.; Plínio Ribeiro de Men­ donça, Rei. ad hoc). — Texto nao pu­ blicado. TESTEMUNHA — Quando a prova do empregador cinge-se tão-sòmente à pa­ lavra do superior hierárquico do recla­ mante, é de se aplicar o brocardo “testis unus, testos nullus”. Em recurso, a que negou provimen­ to, unânimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: “Não me­ rece reparo a bem lançada decisão re­ corrida. No caso, a falta grave imputada ao reclamante cingiu-se tão-sòmente à palavra de seu superior hierárquico, única testemunha ouvida nos autos, por­ tanto, “testis unus, testis nullus”. Acresce, ainda, que no mesmo dia em que o reclamante fôra encontrado dor­ mindo pelo seu chefe, solicitou ao mes­ mo fôsse dispensado uma vez que se en­ contrava doente, sendo atendido pelo mesmo.” — Acórdão 2.063, de 31-3-69, da Se­ gunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no Proc. TRT-SP-3.468/67 (Nélson Virgílio do Nascimento, Pres.; Nélson Tapajós, Rei.). — Texto não publicado. DESPEDIDA INDIRETA — No caso de rescisão indireta, a opção de perma­ necer no emprêgo está restrita às hipó­ teses previstas nas letras “d” e “g”, do art. 483, da C.L.T. 5.037


Setor JURÍDICO

Em recurso, a que o Tribunal negou provimento, unânimemente, seguindo o voto do Relator, foi a seguinte a emen­ ta: “No caso de rescisão indireta, a op­ ção de permanecer no emprêgo está res­ trita às hipóteses previstas nas letras “d” e “g”, conforme parágrafo 3.° do art. 483, da C.L.T.” — Acórdão de 3-12-69, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Traba­ lho, no Proc. TST-RR-1.781/69 (A. Ro­ drigues Amorim, Rei.). — Ementa pu­ blicada no D.J.G. de 10-12-69, pág. 20.549. FALTAS AO SERVIÇO — As faltas justificadas, de qualquer natureza, quan­ do em número superior a 6 (seis), de­

terminam a redução do período de fé­ rias, na forma da alínea “a”, do art. 132 da C.L.T. Em recurso, a que o Tribunal deu provimento, por maioria, seguindo o vo­ to do Relator, foi a seguinte a ementa: “As faltas justificadas, de qualquer na­ tureza, quando em número superior a 6 (seis), determinam a redução do pe­ ríodo de férias, na forma da alínea “a”, do art. 132 da Consolidação das Leis do Trabalho.” — Acórdão de 3-12-69, do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão plena, no Proc. TST-RR-198-69 (Mozart V. Russomano, Relator). — Ementa publi­ cada no D.J.G. de 10-12-69, pág. 20.547.

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CHAM-XEK é o novo papel especialmente elaborado para documentos pela Champion Celulose, obedecendo as características estabelecidas na Circular n.° 131 do Banco Central (cheque padronizado obrigatório). CHAM-XEK é o resultado de

longas pesquizas no Brasil e no exterior visando produzir um papel exclusivamente para essa finalidade. Em inúmeros testes efetuados nos estabelecimentos bancários oficiais do Brasil, Europa e Estados Unidos, bem como fornecedores de equipamentos para a leitura e classificação dos cheques padronizados, CHAM-XEK foi plenamente aprovado.

Champion celulose s.a. R. Libero Badaró, 501 - 9.° andar - Tel.: 37-0743 - São Paulo


BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA

Redação e Administração Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° Tels. 32-4694, 34-8269, 35-8788 Telegr.“ ABIGRAF” -C.P.7815 São Paulo, Brasil

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Marquês de Itu. 70 - 12.° Tels. 32-4694. 34-8269, 35-8788 Telegr.“ ABICRAF” - C.P.7815 São Paulo, Brasil Diretoria:

Diretores responsáveis

Presidente Theobaldo De Nigris

DAMIRO DE OLIVEIRA VOLPE JORGE EDUARDO SARAIVA

Presidente em exercício Damiro de Oliveira Volpe

Redação

2.° Vice-Presidente Pedro Alberto Grisólia

DR. ANTÔNIO FAKHANY JR. DR. EDUARDO BACHIR ABDALLA

Secretário Nelson Gouveia Conde

Secretaria:

2.° Secretário Antonio Bolognesi Pereira

Expediente Das 8 às 11,30 e das 13 às 17,30 hs. aos sábados não há expediente

Tesoureiro Irineu Thomaz

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA Regional do Estado de São Paulo

Diretoria: Presidente Damiro de Oliveira Volpe Vice-Presidente Rubens Amai Ferreira 2? Vice-Presidente Pery Bomeisel

2.° Tesoureiro José R. Fir mino Tiacci Diretor Rei. Públicas Pery Bomeisel Suplentes A Ido Mazza, Isaias Spina, José Napolitano Sobrinho, José Pécora Neto e Léo Kreimer.

Conselho Fiscal : Admeleto Gasparini, Amilcar Pereira e Clemente Catalano Suplentes Irineu Francisco Rocco e Luiz Del Greco

Delegados Representantes junto à Federação :

Secretário Nelson Gouveia Conde

Homero Villela de Andrade Rubens Amat Ferreira Theobaldo De Nigris

2.° Secretário Antonio Bolognesi Pereira

Suplentes Mario Rigotti, Renato Foroni e Vitto José Ciasca

Tesoureiro Irineu Thomaz 2.° Tesoureiro Henrique N. Coube Suplentes A Ido Mazza, Gildo Guarnieri, Isaias Spina, José Pécora Neto, José R. Fir mino Tiacci, Judimar Picolli e Léo Kreimer. Conselho Fiscal Admeleto Gasparini, Clemente Catalano e Theobaldo De Nigris. Suplentes Homero Villela de Andrade, Renato Foroni e Vitto José Ciasca.

* * *

Secretário Geral ANTONIO URBINO PENNA JR. Distribuição de guias para recolhimento do imposto sindical. Distribuição de publicações periódicas informativas. Orientação para pedidos de isenção junto ao GEIPAG.

Departamento Jurídico : DR. ANTÔNIO FAKHANY JR. DR. EDUARDO BACHIR ABDALLA * Defesa de associados na Justiça do Tra­ balho. * Informações trabalhistas e fiscais.


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