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Editorial .................................................... . . . .
4.981
Noticiário da Secretaria............................ . . . .
4.983
Noticiário do Sindicato .......................... . . . .
4.987
Noticiário da ABIGRAF ........................ . . . .
5.001
Noticiário do GEIPAG ........................... . . . .
5.021
Setor Jurídico .......................................... . . . .
5.033
Guia da Indústria Gráfica .................... . . . .
5.039
Delegados.................................................... . . . .
5.042
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Junho,
1970
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Boletim da Ind. Gráfica
EDITORIAL Voltemos a 1965. Mais precisamente, para a sexta-feira dia 18 de junho de 1965. Em plenário do 1 Congresso Brasileiro da Indústria Gráfica, a presidência da mesa comunicava a aprovação, por unanimidade, da tese para a criação da Associação Brasileira da Indústria Gráfica. Naquele momento nascia a tão sonhada e almejada Associação, cuja fundação se impunha de maneira imprescindível e inadiável, a fim de congregar a indústria gráfica nacional, como um todo, como uma classe una e indivisível, que defendesse em qualquer instância os interesses de todo um setor. Cinco anos já são passados. E é neste sentido que se esteia e desenvolve todo o trabalho da ABIGRAF: no congraçamento da classe em termos nacionais, buscando acabar com o regionalismo estéril, para o desenvolvimento de uma indústria gráfica em termos de Brasil e não de regiões isoladas e totalmente divorciadas de sentido associativo. Assim, logo após sua fundação, mais dois Congressos brasileiros foram convocados: em 1966, na cidade do Rio de Janeiro, e, 1969, em Belo Horizonte; três Salões de Embalagens e Artes Gráficas foram levados a efeito no Parque do Ibirapuera, na Capital de São Paulo, nos anos de 1967, 1968 e 1969. A ABIGRAF participou, também, dos Encontros dos Industriais Gráficos promovidos pela dinâmica União dos Gráficos de Gutenberg, e de encontros Regionais da indústria gráfica, salientando-se o realizado em setembro de 1969 na Bahia. Comemora, ainda, em todo o Brasil a passagem do "Dia do Gráfico”, 24 de junho, sendo que, no Estado de São Paulo, no ano que se findou, além das festividades costumeiras, tivemos a escolha, em cada emprêsa associada, d’ "Os Melhores Companheiros de Trabalho”, os quais foram homenageados em jantar de confraternização. E neste ano, associando-se a esta justa comemoração, estarão presentes ao jantar comemo rativo do "Dia do Gráfico” a Diretoria da CONLATINGRAF, os presidentes das Regionais e o Plenário do GEIPAG. N o plano internacional, tivemos a atuação da ABIGRAF em dois conclaves de âmbito latino-americano: o primeiro, realizado em Mar Del Prata, do qual surgiu a CONLATINGRAF, e, o segundo, levado a efeito em 1969, na Cidade do México. Paralelamente a êsse trabalho de representação e aglutinação de forças, a Associação dedicou-se e tem se dedicado a resolução dos grandes problemas que envolvem e afligem a indústria gráfica brasileira. E nesse trabalho, imperioso se torna destacar a luta empreendida contra o maior entrave ao desenvolvimento dêsse setor: o reequipamento. Daí, o Decreto-lei 46, de 18-9-66, a lei áurea da indústria gráfica, que veio permitir o ambicionado reaparelhamento de nossas indústrias, as quais, através do GEIPAG — mola propulsora da modernização do parque gráfico brasileiro — têm importado equipamentos, com isenção de impostos, superando assim dezenas de anos de atraso. N o GEIPAG o trabalho da ABIGRAF tem sido incessante, acompanhando e participando ativamente das reuniões plenárias e do estudo de projetos de pedidos de isenção de impostos. Enfim, ainda muito poderiamos e gostaríamos de escrever sobre o que fêz e vem fazendo a ABIGRAF: representações, memoriais, audiências junto a ministérios, secretarias de estado, órgãos de administração pública, federal, estadual e municipal; inúmeros trabalhos publicados, milhares de cartas enviadas e recebidas. N o entanto, o que já nos basta e satisfaz, é que todos sintam e avaliem o que ê a ABIGRAF, o que é o trabalho imbatível e otimista desta Associação que não se restringe aos limites de determinados homens, mas se estende à tôda indústria gráfica nacional, tute lando e levando-a a ocupar o seu merecido e respeitado lugar no cenário industrial de nosso País, ao mesmo tempo em que a estimula a ombrear-se com os seus mais aguerridos compe tidores no mercado mundial. Esta é a sua ABIGRAF, companheiro!
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NOTICIÁRIO DA SECRETARIA
RETROSPECTO DAS ATIVIDADES DO MÊS DE MAIO DIRETORIA: Continuando a desenvolver suas atividades normais, a direto ria de nossas entidades de classe reuniu-se, durante o mês de maio, nos dias 5, 12, 19 e 26, sendo que no dia 4 tivemos a realização da Assembléia Ordinária para aprecia ção do relatório e balanços contá beis referentes ao exercício de 1969 da ABIGRAF — Nacional, que após serem devidamente analisados pe los inúmeros associados presentes, foram aprovados por unanimidade. Realizamos ainda no dia 19 as segundas reuniões plenárias do corrente ano das diretorias do Sin dicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo e da Regional-ABIGRAF-SP, as quais, contando com a presença de inúmeros direto res, revestiram-se de absoluto êxi to, tendo sido apresentados e dis cutidos os mais diversos assuntos de interêsse do nosso setor econômico. De outra parte, dentre as múl tiplas atividades de nossa diretoria, é necessário destacar-se as seguin tes: No dia 4 o nosso presidente, juntamente com o nosso Diretor, Sr. Ferdinando Bastos de Souza, man teve audiência com o Excelentíssimo Senhor Ministro da Indústria e Co mércio — Marcus Vinícius Pratini de Morais — ao qual entregou me morial, transcrito neste número, apresentando a atual situação e rei vindicações da indústria gráfica brasileira. É necessário que sa lientemos o enorme interêsse de monstrado pelo sr. Ministro em re lação aos problemas de nosso setor industrial em especial os relativos: Junho,
1970
a proliferação da instalação de grá ficas para consumo próprio em ór gãos governamentais, sociedades de economia mista e emprêsas estra nhas ao setor gráfico, assim como da iniciativa da ABIGRAF em estu dar a possibilidade da organização de um Consórcio Exportador da In dústria Gráfica, valendo-se dos in centivos fiscais dados, nesse senti do, pelo Govêrno Federal. No dia 13 a diretoria da ABIGRAF estêve em visita às futuras instalações da Escola Técnica de Artes Gráficas, a fim de acompa nhar os trabalhos desenvolvidos pa ra tornarem uma realidade êsse al mejado centro de estudos e prepa ração de mão-de-obra especializada. De prático, resultaram dessa vi sita inúmeras observações e suges tões que serão encaminhadas à co missão encarregada do planejamen to e instalação da E. T. A. G. No dia 19 a diretoria do SIGESP, atendendo convite do se nhor governador Roberto Costa de Abreu Sodré, participou das home nagens prestadas ao Sr. Galo Plaza, ilustre Secretário Geral da Or ganização dos Estados Americanos, o qual estêve em visita a São Paulo, a fim de aqui inaugurar as instala ções do escritório sub-regional do Centro Interamericano de Promo ção de Exportação — CIPE. Ainda nessa data, os nossos di retores, Rubens Amat Ferreira e Pery Borneisel, mantiveram audiên cia com o Ministro da Fazenda, so bre assuntos concernentes a expor tação de produtos da indústria grá fica, ficando decidido que o Govêr4.983
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Noticiário da Secretaria
no Federal estudará a possibilidade da concessão de crédito de 10% do I . P. I . , na compra de matéria-pri ma para a fabricação de livros des tinados a exportação. Finalizando êste breve apanhado, tivemos no dia 21 a realização, com absoluto su cesso, de mais um dos nossos tra dicionais jantares de confraterniza ção, que contou com a presença de mais de uma centena de empresá rios gráficos e familiares. SECRETARIA: Durante o mês de maio foram recebidas um total de 122 cartas, ofícios, telegramas e dezenas de re vistas, boletins e circulares. Fo
ram expedidas 233, sendo 146 atra vés da ABIGRAF — Nacional e Re gional SP e 87 através do Sindica to das Indústrias Gráficas no Es tado de São Paulo. DEPARTAMENTO JURÍDICO: Continuando com suas ativida des em permanente evolução, o nosso “D . J . ” — setor trabalhista — compareceu a 6 audiências na Justiça do Trabalho, tendo respon dido a 75 consultas diversas. No setor Fiscal, além do acom panhamento dos inúmeros processos que temos junto a órgãos governa mentais, atendeu 62 consultas de nossos associados.
NOVOS ASSOCIADOS: Abaixo transcrevemos os novos associados do Sindicato e da ABIGRAF, assim como os seus números e categorias: Artes Gráficas Becare Ltda. — SP — Capital — n. 1105-869 — Categoria F. Fotolito Art-Color Ltda. — SP — Capital — n. 1106-870 — Categoria F. João Alves Costa — Gráf. Rio Branco — Lins — SP — n. 1107871 — Categoria E. Lumicart Ind. e Comércio Ltda. — SP — Capital — n. 1108-872 — Categoria B. Gráfica São João Ltda. — SP — Capital — n. 1109-886 — Ca tegoria E. Tipografia e Papelaria Mundial Ltda. — SP — Capital — n. 1110-887 — Categoria F. Inter-Gráfica Industrial Ltda. — SP — Capital — n. 1111-889 — Categoria E. Editora de Catálogos Telefônicos do Brasil — Belo Horizonte — MG — n. 873 — Categoria B. CINGRA — Cardoso Indústria Gráfica — Belo Horizonte — MG — n. 874 — Categoria A. Darci Sabino — Gráfica Sul América — Belo Horizonte — MG — n. 875 — Categoria A. Irmãos Bispo Ltda. — Nanuque — MG — n. 876 — Categoria A. Gráfica Dom Bosco Ltda. — Itanhandu — MG — n. 877 — Categoria B. Gráfica Everest Ltda. — Belo Horizonte — MG — n. 878 — Categoria A. Junho,
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Noticiário da Secretaria
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IMPOSTO DE RENDA DESCONTADO NA FONTE O Sindicato das Indústrias Grá ficas no Estado de São Paulo cha ma a atenção dos seus associados para os têrmos do Decreto-lei n. .. 1.104, de 30-4-70, publicado no Diá rio Oficial da União, na mesma da ta, que pune com prisão adminis
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Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DO SINDICATO
JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO DO MÊS DE MAIO
O Sindicato das Indústrias Gráfi cas no Estado de São Paulo e a Regio nal ABIGRAF de São Paulo, fizeram realizar no dia 21 do mês de maio, o seu habitual Jantar de Confraternização, que desta feita teve como local a tradi cional ex-mansão da família Prado, Junho, 1970
onde se instala o excelente Buffet Tor res. O ágape se revestiu de caráter to talmente informal, tendo sido apenas feitos os costumeiros comunicados de nossa diretoria, salientando-se os 4.989
A aticiário da ABIG RAF
referentes a realização em Curitiba-Paraná das Reuniões Setoriais da In dústria Gráfica, preliminares a I Con venção Nacional da Indústria, e a au diência que foi concedida pelo Excelen tíssimo Senhor Ministro da Fazenda.
Ao final foram distribuídos inúme ros mimos às senhoras presentes que a êste jantar concorreram em elevado nú mero, abrilhantando, ainda mais, com suas presenças, a mais esta realização da ABIGRAF e SIGESP.
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COLÓQUIO TÉCNICO SÔBRE TINTAS PARA IMPRESSÃO
A Associação Brasileira de Técnicos Gráficos promoveu, na sede do Sindica to das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, o “I Colóquio Técnico sôbre Junho,
1970
Tintas para Impressão”. Os trabalhos fo ram presididos pelo Sr. Nelson Gouveia Conde, presidente em exercício dessa entidade, ficando a coordenação a cargo 4.991
Noticiário do Sindicato
do Sr. Rubens Amat Ferreira, diretor de Relações Públicas e Intercâmbio da Asso ciação. A realização despertou grande interêsse entre os empresários dos seto res gráficos e de tintas para impressão. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS “Com a precípua intenção de_ esta belecermos um contato e diálogo franco entre as indústrias produtoras de tin tas e consumidores, viu a ABTG uma oportunidade de que êsse objetivo vies se a criar condições para que inúmeras dúvidas existentes nessa relação pudes sem ser esclarecidas e sanadas”, disse o Sr. Nelson Gouveia Conde, dirigindo-se aos presentes. Ressaltou os esforços da ABTG para reunir, em tôrno de uma mesa, todos os problemas técnicos exis tentes e que, promovendo reuniões, con claves e debates, procura a entidade dar ao gráfico todo o apoio que necessita para o seu desenvolvimento profissional. Destacou, depois, a importância, na atualidade, da associatividade, da comu nicação e a transmissão de experiên cias, frisando que a personalidade grá fica já começa a se firmar no âmbito das indústrias gráficas e no concêrto geral das indústrias nacionais. Frisou que as bases para um trabalho de de senvolvimento altamente qualificado serão criadas pela Associação, devendo, contudo, contar com a cooperação dos fornecedores e consumidores, quer se jam grandes ou pequenos. PROBLEMAS TÉCNICOS Dando prosseguimento ao seu dis curso, afirmou: “Pretendemos que se jam levados a debates e suscitando es clarecimentos, problemas técnicos de
utilização das tintas produzidas no Bra sil, armazenagem, preparação, sistemas especiais de fabricação, escalas de côres utilizadas, especificações e sistema de compras, bem como tôda e qualquer ou tra característica técnica inerente ao assunto”. Acrescentou: “Pretendemos que consumidores e fornecedores pos sam tirar, dêste diálogo franco e aber to, proveito para ambas as partes, fi xando-se, então, as bases para um nôvo relacionamento e desenvolvimento”. A seguir, agradeceu o interêsse demons trado por todos em relação à realização do colóquio, que objetiva, entre outras coisas, à criação de um caminho para a estandardização das côres, criação de uma escala com características pura mente brasileiras, a exemplo do que foi feito em outros países. GRUPOS E MESA Durante o “I Colóquio Técnico” fo ram formados dois Grupos: o Grupo das Emprêsas Gráficas, constituído das se guintes firmas: Cia. Gráfica P. Sarcinelli, L. Niccolini S.A., Indústria Gráfica e Lanzara S.A., Gráfica Editora; e o de Indústrias de Tintas, formado pelas em prêsas Estabelecimentos Ch. Lorilleux Tintas e Gotal Tintas Gráficas Ltda. A mesa diretora dos trabalhos, além dos Srs. Nelson Gouveia Conde e Ru bens Amat Ferreira, foi constituída, ain da, pelos Srs. Heinz Mosch, diretor-geral do Departamento Técnico da ABTG; Carlos B. Schultz, técnico da firma Es tabelecimentos Ch. Lorilleux Tintas; Dante Giosa, presidente do Conselho Deliberativo da ABTG; Damiro de Oli veira Volpe, presidente da ABIGRAF — Regional do Estado de São Paulo; Ignaz Johann Sessler, presidente da ABTG (li cenciado) ; Dieter von Krausbruck, dire tor da Gotal Tintas Gráficas Ltda.
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Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
PRÁTICAS COMERCIAIS PADRÃO
CONTRATO
O Boletim da Indústria Gráfica, neste número, vem apresentar, na íntegra, a tese “Práticas Comerciais — Contrato Padrão”, da Asso ciação Brasileira da Indústria Gráfica — Regional do Estado do Paraná, submetida à apreciação do Plenário do III Congresso Brasileiro da In dústria Gráfica, bem como a moção a esta tese, ambas publicadas agora, com sua redação final. Neste Congresso, ficou decidido que a moção passa a fazer parte integrante da tese, como suplemento do título “Condições Gerais que Regem os Contratos de Compra e Venda, Celebrados entre Emprêsas Gráficas filiadas à ABIGRAF e seus clientes”. Oscar Schrappe Sobrinho. Relator ANTEPROJETO DAS NORMAS REGULADORAS DE ATUAÇAO E COMPORTAMENTO DAS IN DÚSTRIAS GRAFICAS, PERANTE A CLIENTELA CONSIDERANDO: 1) os desencontrados procedimen tos adotados pelos estabelecimentos grá ficos, no trato com a clientela, quando da realização de negócios, com freqüentes concessões descabidas; 2) os elevadíssimos custos dos in vestimentos necessários ao funciona mento de uma indústria gráfica, cuja amortização, na atual conjuntura, só é possível a prazos exageradamente lon gos e com precária rentabilidade do ca pital imobilizado; 3) a evidente discrepância dos cri térios adotados pelas gráficas na deter minação dos custos e das produções pos síveis, chegando, mesmo, à impossibili dade de uma apuração precisa dêstes elementos de cálculo; 4) a indiscutível e insensata "guerra de preços” que se verifica entre as diversas emprêsas gráficas, com conseqüentes prejuízos para a classe, a qual continuando êste estado de coisas, po derá ocasionar a obsoletização de tôda a indústria gráfica do País, pela impos sibilidade de reequipamento e atualiza ção técnica; a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IN DÚSTRIA GRÁFICA — REGIONAL DO Junho,
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ESTADO DO PARANÁ vem submeter à apreciação do Plenário do III Congres so Brasileiro da Indústria Gráfica um Anteprojeto, no qual se consubstanciam as normas reguladoras de atuação e comportamento das indústrias gráficas, perante a clientela, como se segue: NORMAS REGULADORAS DE ATUA ÇÃO E COMPORTAMENTO DAS IN DÚSTRIAS GRAFICAS PERANTE A CLIENTELA 1.1) As normas a seguir apresen tadas fixarão os princípios básicos se gundo os quais atuarão as indústrias gráficas, para que, em perfeita conso nância com a mais irrestrita ética pro fissional, sejam evitados prejuízos para a classe e para as emprêsas em parti cular. 1.2) Uma vez analisadas, discuti das e aprovadas as presentes normas, procurar-se-á conseguir a adesão do maior número de estabelecimentos grá ficos, que se comprometerão, dentro de um acêrto cavalheiresco (gentlemenagreement), a obedecer aos preceitos fi xados. 1.3) Logicamente, as presentes normas só estabelecem diretrizes que não venham contradizer a princípio ou disposição legal. 1.4) A não obediência a qualquer dispositivo destas normas, por estabele cimento que se tenha declarado de acordo com as mesmas, poderá ser de4.993
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Noticiário da ABIG RAF
nunciado à ABIGRAF que, então, inter ferirá como melhor lhe aprouver. 1.5) O julgamento das infrações denunciadas proceder-se-á por comissão composta de 5 (cinco) empresários grá ficos do setor, convocados especialmente para tal fim. 1.6) A ABIGRAF divulgará estas normas, mediante circular enviada a tôdas as indústrias gráficas cadastradas na mesma, bem como a tôdas as suas Regionais. 1.6.1.) Os empresários de cada setor gráfico especializado, ou, na falta de especialização, de cada zona gráfica, que se interessarem, se reunirão sob a égide da Regional da ABIGRAF e, em co missão, procurarão a adesão dos demais, a fim de que sejam obtidos resultados práticos e positivos para a coletividade. 1.7) Cada Regional da ABIGRAF convocará, anualmente, uma reunião dos interessados, para exame das pre sentes normas, a fim de que sejam atualizadas e corrigidas, se isto se fizer necessário. 1.8) As normas a seguir especifi cadas fixam o procedimento das emprêsas gráficas durante as seguintes fases: a) Da elaboração dos orçamentos que servirão de base para as ofertas a serem apresentadas aos clientes; b) da apresentação das ofertas; c) da fixação das condições gerais que regerão todos os contratos de com pra e venda, celebrados entre as gráfi cas e seus clientes; d) da efetivação dos negócios; e) da confirmação dos pedidos, por parte da gráfica. ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 2.1) Desde que admissível com o porte das emprêsas estas estabelecerão suas taxas de cálculo segundo as suas necessidades particulares, evidenciadas pelo seu departamento de custos indus triais . 2.2) Emprêsas menores, que não puderem arcar com as despesas de um departamento de custos industriais pró prio, basear-se-ão nas taxas de cálculo a serem elaboradas em cada zona, pela respectiva Regional da ABIGRAF. Essas taxas serão elaboradas com previsões otimistas quanto à produtivi dade e, por isto, deverão ser considera das mínimas. 2.3) Evidentemente, os orçamen tos, elaborados segundo qualquer das modalidades supra enunciadas, deverão fazer jus às legítimas compensações do Junho,
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capital, do empresário e da mão-de-obra. 2.4) Com íntima ligação às taxas de cálculo citadas no item 2.2, a ABIGRAF elaborará um compêndio das pro duções ótimas obteníveis nas diversas operações concernentes ao ramo gráfico. 2.5) Os orçamentos solicitados pe los clientes só serão feitos quando a gráfica estiver de posse de tôdas as in formações necessárias que, além das es pecificações da mercadoria propriamen te dita, ainda fixem, insofismàvelmente, o programa de entregas, as condições de pagamento, as provas a serem apresen tadas, o tipo de embalagem da merca doria, o local de entrega das mesmas, fretes incidentes, etc. 2.6) Tendo em conta as “quebras” que forçosamente surgirão quando da execução do eventual pedido, estas de verão ser previstas em orçamento, calculando-se, conseqüentemente, a tira gem acrescida da “quebra”, cujo mon tante será proporcional à complexidade da obra. 2.7) A matéria-prima sempre de verá ser calculada ao “preço do dia”, exista ou não em estoque. 2.8) Deverá ser incluída no orça mento tôda a despesa adicional que se origine de provas, embalagens, fretes, etc. 2.9) Igualmente figurará no orça mento a comissão devida aos vendedo res, representantes ou pracistas. 2.10) O prazo de pagamento exi gido pelos clientes implica em despesas de financiamento e, para fazer frente às mesmas, estabelece-se por norma: a) incluir no cálculo uma taxa de 1% (um por cento) ao mês, mais corre ção monetária, segundo os índices da Fundação Getúlio Vargas, quando se tratar de fornecimento único. b) incluir no cálculo uma taxa inicial de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária, segundo os índices da Fundação Getúlio Vargas, in cidente sôbre todo fornecimento parce lado que não o primeiro (livre dêste gravame). APRESENTAÇÃO DAS OFERTAS 3.1) Baseada no orçamento prèviamente elaborado, a gráfica apresen tará, sempre por escrito, sua oferta. 3.2) As ofertas deverão ser claras e precisas, fixando os seguintes pontos: a) a especificação detalhada da mercadoria que a gráfica se propõe a fornecer, evidenciando a matéria-prima 4.995
Noticiário da ABIG RAF
cia pela oferta apresentada, que final mente foi aceita pelos compradores. 4.2) Nenhum dos contratantes po derá invocar a seu favor acordos ou promessas verbais contrários às cláusu las destas condições gerais ou das es pecificações fixadas no pedido original, no formulário de encomenda ou na con firmação do pedido, emitida pela grá fica. 4.3) Concordando os clientes em confiar determinado pedido a uma grá fica, reserva-se esta o direito de, dentro de 10 (dez) dias, contados da data de conhecimento do pedido, recusar o mesmo, sem quaisquer ônus ou gravames. 4.4) Tal prazo (de 10 dias) pode rá ser ultrapassado, desde que não seja possível à gráfica obter informações ca dastrais sôbre os clientes, que lhe pos sibilitem a concessão de crédito, em tempo hábil. Contudo, caberá à gráfica, neste caso, cientificar os clientes, por escrito, dêste fato, antes de decorridos os 10 (dez) dias. 4.5) A gráfica poderá confirmar os pedidos com data de fornecimento certa, quando dispuser de todos os ele mentos e todos os materiais que lhe permitam assim proceder. Por outro lado, será facultado à grá fica fixar o prazo de entrega CONDICIONALMENTE, desde que lhe faltem elementos ou informações ainda a lhe serem fornecidos pelos clientes ou, mes mo, não dispor da matéria-prima ne cessária à execução do pedido, quando se terá que louvar nas promessas dos fornecedores das citadas matérias-pri mas. 4.6) Uma vez confirmado o pedi do, por parte da gráfica, considerar-se-á o negócio como líquido e certo, não cabendo a qualquer contratante modi ficá-lo ou anulá-lo sem o consentimen to da outra parte. 4.7) Mesmo concordando com a modificação ou anulação de pedido fir mado e confirmado, a gráfica se reser va o direito de ressarcimento das des pesas que tenha efetuado e dos prejuí zos oriundos de tal procedimento. Assim: CONDIÇÕES GERAIS QUE REGEM OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA, a) a gráfica terá o direito de res CELEBRADOS ENTRE EMPRESAS GRA sarcimento pela matéria-prima despen FICAS FILIADAS À ABIGRAF E SEUS dida, bem como da mão-de-obra empre gada no preparo ou na execução parcial CLIENTES do pedido; 4.1) Todos os contratos serão fir b) à gráfica caberá, ainda, o res mados com base nas informações emi sarcimento das despesas de financia tidas pelos compradores e sua interpre mento sôbre a matéria-prima, especial tação, por parte da gráfica, se eviden mente adquirida, para a execução do
que será utilizada, o número de côres a ser empregado, operações adicionais de acabamento previstas, o tamanho do impresso, etc. b) os originais, como filmes, artes-finais, etc., que os clientes deverão for necer e que, conseqüentemente, não es tão incluídos no orçamento. Igualmente a matéria-prima que eventualmente de verá ser fornecida pelos clientes; c) as provas (bem especificadas) que a gráfica se propõe apresentar an tes da execução do pedido; d) o plano de entregas previsto (uma só entrega ou entregas parceladas e, neste caso, quantas e com que inter valo) ; e) o local da entrega da mercado ria; f) o meio de transporte previsto e por conta e risco de quem viajará a mercadoria; g) a quem caberá pagar o seguro de transporte; h) o tipo de embalagem previsto para a mercadoria; i) os impostos que, adicionalmen te, deverão ser pagos pelo cliente; j) as condições de pagamento; k) que, quando assim ocorrer, ape sar de a gráfica ter apresentado duas modalidades opcionais de pagamento, os clientes só poderão gozar o desconto re lativo à modalidade de menor prazo, desde que escolham a mesma já por ocasião da concretização do negócio, uma vez que os estabelecimentos ban cários, nos quais os títulos relativos são negociados, sempre cobram pela hi pótese mais desfavorável; l) que as cotações apresentadas es tão sujeitas a confirmação por parte da gráfica ou que a validez da oferta para um período de determinado número de dias; m) que a proponente é filiada à ABIGRAF e que, conseqüentemente, qualquer contrato de compra e venda, que se venha a efetivar, estará sujeito às condições gerais desta Associação e que a gráfica anexará à oferta em aprêço ou fará constar no verso da mesma.
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Noticiário da ABIG RAF
pedido, durante o período em que esta ficou imobilizada, à disposição dos clientes, na razão de 1% (um por cen to) ao mês mais correção monetária, se gundo os índices da Fundação Getúlio Vargas; c) a gráfica, independentemente ressarcimento fixado sob “b”, poderá exigir que os clientes adquiram a maté ria-prima que, para a execução do pe dido, já tenha comprado. 4.8) Não assistirá aos clientes o direito de protelar a execução de pedi do por qualquer razão, inclusive pela re tenção de provas, que deverão ser de volvidas, no máximo, 15 (quinze) dias após a sua recepção. Ocorrendo a citada protelação, as sistirá à gráfica considerar o pedido anulado e ressarcir-se das despesas e dos prejuízos resultantes, conforme ex posto em 4.7. 4.9) Qualquer alteração dos origi nais, por parte dos clientes e por oca sião da apresentação das provas, impli cará em reajuste de preços e modifica ção do prazo de entrega, por parte da gráfica. 4.10) Na entrega da mercadoria, admitir-se-á uma tolerância de até 10% (dez por cento), para mais ou para me nos. 4.11) Pertencerão aos clientes so mente os materiais explicitamente debi tados em nota fiscal, não lhes cabendo qualquer direito sóbre artes-finais, cha pas, fotolito, filmes, clichês, etc., con feccionados pela gráfica, a não ser os claramente debitados. 4.12) A manutenção ou conserva ção de chapas offset, composições tipo gráficas, etc. será motivo de ajuste em separado, assim como a retribuição exi gida pela gráfica. 4.13) No caso em que os clientes fornecerem à gráfica a matéria-prima porta-impressão, esta deverá ser de boa qualidade, com fibra longitudinal, isen ta de poeira, e de gramatura, espessu ra e tensão uniformes, arcando os clien tes com os danos que tal matéria-prima possa provocar em chapas, blankets ou máquinas. Cessará, todavia, a responsabilidade dos clientes, se as amostras da matéria-prima apresentadas à gráfica tiverem sido aprovadas. 4.14) A gráfica não responderá por prejuízos que eventualmente venham a sofrer os clientes, em decorrência de atraso de fornecimento da mercadoria em razão de caso fortuito ou de fôrça maior. 4.15) Cabe à gráfica o direito de sustar seus fornecimentos, em se tra Junho,
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tando de cliente em atraso com suas obrigações de pagamento, face a forne cimentos anteriores ou em caso de ocorrências que prejudiquem o crédito do cliente. 4.16) Em caso de divergência entre doo cliente e a gráfica, no que tange à qualidade da mercadoria fornecida, dos materiais ou matérias-primas utilizados em sua fabricação, etc,, ambas as par tes se submeterão ao arbítrio de pessoa ou entidade de reconhecida idoneidade e competência, cuja decisão será acata da irrestritamente. 4.17) Tôda dúvida, divergência ou questão que diga respeito à interpreta ção e cumprimento ou não de contratos de compra e venda, antes de eventual ação judicial serão submetidos à apre ciação e parecer da Regional da ABIGRAF da zona geográfica respectiva. EFETIVAÇÃO DO NEGÓCIO 5.1) Quando da concretização do negócio, na base de oferta já apresen tada pela gráfica, poderão surgir dois casos distintos: a) os clientes assinarão um for mulário de encomenda, devidamente preparado pela gráfica; b) os clientes emitirão um pedido original. No caso a): Formulário de Encomenda 1) Far-se-ão constar, no formulá rio da encomenda, tôdas as especifica ções e condições constantes na oferta correlata, sob “a” a “k”. 2) Igualmente se registrará reser var-se a gráfica o direito de aceitar o pedido, ou rejeitá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu re cebimento. 3) Evidenciar-se-á assistir à gráfi ca o direito de fornecer a quantidade en comendada com excesso ou falta de até 10% (dez por cento). 4) Deixar-se-á patente, no formu lário de encomenda, que os clientes se submetem às CONDIÇÕES GERAIS re lativas aos contratos de compra e ven da, determinadas pela ABIGRAF, das quais têm pleno conhecimento. No caso b): Pedidos Originais 1) Solicitar-se-á aos clientes que, em aditamento às notações que julga rem interessantes, façam constar neste documento: 4.997
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“Conforme condições fixadas em sua oferta de tal data e em consonân cia com as condições gerais da ABIGRAF relativas a contratos de compra e ven da”. CONFIRMAÇÃO DOS PEDIDOS 6.1) As gráficas só confirmarão negócios, desde que: 1) os clientes lhes tenham confia do pedidos originais ou encomendas perfeitamente condizentes com as res pectivas ofertas; 2) não tiver ocorrido, no espaço ^e tempo compreendido entre a apresenta ção da oferta e a recepção da encomen da, qualquer alteração das premissas observadas no orçamento; 3) as informações cadastrais do cliente evidenciarem o mesmo merece dor de crédito; 4) as exigências dos clientes, no tocante a prazo de entrega, forem viá veis. 6.2) Os formulários de confirma ção apresentarão os seguintes itens: 1) as especificações e condições constantes na oferta correlata, sob “a” a “k”; 2) a cláusula de que a gráfica se reserva o direito de fornecer a merca doria encomendada com um excesso ou falta de até 10% (dez por cento);
3) a cláusula de que tanto os clientes, como também a gráfica, se submetem às condições gerais da ABIGRAF, que regem os contratos de com pra e venda. CONSIDERAÇÕES FINAIS 7.1) Pelo anteriormente exposto se evidencia a conveniência de que as grá ficas acordes com as normas da ABIGRAF, padronizem seus impressos, mui especialmente: — os formulários de ofertas; — os formulários de encomendas; — as confirmações de encomendas. 7.2) Julgamos interessante propor que as gráficas evidenciem em todos seus documentos, inclusive papel de cartas, etc. sua filiação à ABIGRAF. 7.3) Sugere-se que, em analogia às normas para atuação e comporta mento das indústrias gráficas face aos clientes, se procure estabelecer outras que deverão reger as relações gráficas-fornecedores. 7.4) Propomos o fomento de in tensos entendimentos entre as gráficas, relativos ao sistema de apuração dos custos e outros assuntos de interêsse da classe. Curitiba, 25 de junho de 1969
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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
CONTRATO PADRÃO PARA A INDÚSTRIA GRÁFICA feita em documento diverso dêste, im plica na aquiescência de tôdas as suas cláusulas e condições. PRÁTICAS COMERCIAIS 4) Responderá o cliente pelos pre juízos e despesas decorrentes da hipó Contrato Padrão tese de cancelar, na totalidade ou em o presente orçamento, depois de O Sindicato da Indústria Gráfica parte, do Estado da Guanabara apresenta ao ple havê-lo aceito. nário do III Congresso Brasileiro das In 5) Todo e qualquer material utili dústrias Gráficas sua moção à tese bri zado na confecção das obras será de lhantemente preparada pelo Estado do propriedade da (nome da gráfica), a Paraná, permitindo-se tão-sòmente cor não ser quando exista condição explícita reções no texto da proposta de Condi em contrário no próprio orçamento. ções de Venda, por achar que o texto 6) O preço aqui orçado entende-se abaixo atende melhor os interesses das pôsto fábrica, salvo indicação em con indústrias gráficas do País. O presente modelo de proposta de trário; o frete e/ou a embalagem, quan especiais, serão pagos pelo cliente. A Condições de Venda será utilizado em do todo o território brasileiro, conforme (nome da gráfica) nao se responsabiliza acordo estabelecido por tôdas as empre por perdas e/ou danos causados às sas gráficas que integram a Associação obras, após a sua entrega no veículo do Brasileira da Indústria Gráfica — transportador. ABIGRAF, os Sindicatos Estaduais e as 7) O cliente se obrigará a fornecer firmas representadas na l.a Sessão Ple os materiais dentro das especificações nária do III Congresso Brasileiro da In estipuladas pela (nome da gráfica) e dústria Gráfica, em 17-7-1969. será responsável pela qualidade dos mesmos; o cliente arcará com o ônus de qualquer material que autorizou ex PROPOSTA DE CONDIÇÕES DE VENDA pressamente a (nome da gráfica) a e que, posteriormente, venha a 1) O presente orçamento foi feito comprar expressamente a sua utilização. somente à luz das informações presta cancelar materiais fornecidos pelo cliente po das pelo cliente; se, com tais informa Os sua solicitação expressa, ser ções, não guardarem os originais exata derão, por por seu valor total, cabendocorrespondência (nome da gráfica), re segurados -lhe suportar as respectivas despesas verá os preços ou desfará o compromis com prêmios e emolumentos. so, a seu exclusivo critério. 8) Reservas de materiais e ele 2) Aceito o presente orçamento pe lo cliente, reserva-se (nome da gráfica) mentos especiais, solicitados pelo clien o direito de, dentro de dez dias, conta te e que não sejam fabricados pela (no dos da data do conhecimento da acei me da gráfica), terão sua aquisição e tação, recusar, sem quaisquer ônus ou reserva garantidos pelo pagamento an tecipado, por parte do cliente. gravames, a execução da obra. 9) A (nome da gráfica) só será 3) Nenhum dos contratantes po derá invocar, em seu favor, acordos ver responsável por dano em material de bais contrários às normas escritas dês- propriedade do cliente, quando ocorrer, te orçamento e às suas eventuais _ e de sua parte, negligência ou inobservân expressas modificações; a aceitação, cia dos cuidados normais em seu ma pelo cliente, total ou parcial, dos servi nuseio ou guarda. A (nome da gráfica) ços orçados neste documento, ainda que não será responsável, nem poderá dessa MOÇÃO À TESE DO ESTADO DO PARANA
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Noticiário da ABIG RAF
ser exigida a guarda e/ou devolução de aparas de papel, folhas usadas em acêrto, mantas, sabugos, cobertura, etc. 10) Em caso de divergência oriun da dos respectivos controles de qualida de da (nome da gráfica) e do cliente, com relação aos materiais e às maté rias-primas utilizadas para a elaboração do trabalho, as partes efetuarão as res pectivas análises por intermédio da Associação Brasileira de Técnicos Gráfi cos, a fim de que se esclareçam as res ponsabilidades. Em caso de haver diver gência quanto à qualidade do trabalho efetuado, será a questão submetida a arbitragem de pessoa ou de entidade de reconhecida idoneidade e competência, cuja decisão será acatada por ambas as partes. 11) A (nome da gráfica) armaze nará a obra em suas instalações, sem ônus para o cliente, até a data do fa turamento. Não retirada a obra, cinco dias após, a (nome da gráfica) cobrará aluguel de espaço, emitindo, à parte, a correspondente fatura. O aluguel de esp ço será, em proporção à á.ea eíetivainente ccupada, o dôbro do seu valor locativo no respectivo período; após fa turamento, a obra ficará por conta e risco exclusivo do cliente até sua reti rada, ainda que (nome da gráfica) es teja a cobrar aluguel de espaço. Poderá, ainda, (nome da gráfica), a seu critério, faturar a mercadoria e, em seguida, transferi-la para um armazém de depó sito, correndo tôdas as despesas daí de correntes, inclusive transporte, armaze nagem e seguro, por conta do cliente. 12) Adotar-se-á a seguinte rotina quanto à apresentação e à aprovação de provas para impressão; 12.1) sempre que necessário, a (nome da gráfica) remeterá ao cliente uma prova de texto e/ou ilustrações (ou de texto e gabarito, quando fôr o caso), acompanhada dos respectivos originais; 12.2) os originais, acompanhados da prova de texto e/ou ilustrações (ou de texto e gabarito, quando fôr o caso) e visada pelo cliente (com ou sem cor reções), serão devolvidos à (nome da gráfica); 12.3) feitas as correções indicadas na prova de texto e/ou ilustrações (ou de texto e gabarito, quando fôr o caso) à (nome da gráfica), a seu critério, submeterá à aprovação do cliente uma prova final (de composição ou de gaba rito) ; 12.4; qualquer alteração e/ou tro ca do modêlo original, após a aprovação 5.002
e/ou ilustrações pelo cliente, e após ini ciados os trabalhos, motivará modifica ções nos preços e nos prazos de entrega, modificações de que (nome da gráfica) dará ciência ao cliente antes do início da correspondente operação; 12.5) nos casos necessários, será fornecida uma prova heliográfica de montagem; 12.6) qualquer outra prova, além das acima referidas, será cobrada em separado ao cliente; 12.7) prova de impressão: um preço extra será feito para as provas de impressão, a menos que o cliente esteja presente quando a chapa ficar pronta na impressora, de modo que nenhum tempo de impressão seja perdido. As impressoras paradas à espera de apro vação do cliente terão o tempo assim gasto cobrado aos preços correntes. Regra geral, não se fornecerão pro vas de máquinas ao cliente. Nos casos em que fôr prèviamente estipulado o forne cimento de prova de máquina, o cliente pagará por isso, separadamente; 12.8) provas em côres: por causa da diferença em equipamento, papel e condições entre as provas em côres e as operações da sala de impressão, uma variação razoável de côr entre as pro vas coloridas e o trabalho acabado constituirá uma entrega aceitável. A (nome da gráfica) procurará aproxi mar o mais possível a impressão das provas progressivas fornecidas. Sempre que solicitada, a (nome da gráfica) for necerá sua escala de côr ao cliente. 13) O cliente obriga-se a cumprir o cronograma entre ambos acordado, quanto à entrega, exame e devolução de originais, ilustrações, provas, etc.; não o fazendo, nenhuma responsabilidade advirá à (nome da gráfica) por atra sos disso decorrentes. 14) Quando o cliente demorar mais de 60 (sessenta) dias para devolver as provas ou para autorizar o prossegui mento do trabalho, eventualmente sus penso por ordem sua, a (nome da gráfi ca) faturará o total das despesas até então realizadas, a que se acrescerão juros de 1%, mais a taxa de correção monetária, calculados sôbre o valor da matéria-prima imobilizada, ao preço do dia. 15) Tiragem excessiva ou faltante: As entregas poderão ser feitas com uma tolerância de 10% (dez por cento), pa ra mais ou para menos; essa diferença a mais ou a menos será cobrada ou de duzida em bases proporcionais ao preBoletim da Ind. Gráfica
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Noticiário do GEIPAG
ço de impressão. Por comum acordo, a entrega com falta inferior a 10% (dez por cento) será compensada por oca sião de impressões subsequentes. O fa turamento far-se-á à medida das entre gas e em razão da quantidade realmen te entregue. 16) Sem exceção, as fôrmas tipo gráficas ou as chapas offset serão des truídas, fundidas ou granitadas, segun do o caso, logo após o término do tra balho, e as montagens serão desman chadas, salvo nos casos em que o clien te solicitar, por escrito, a sua guarda e conservação. Em tais circunstâncias, estipular-se-á o valor das despesas a co brar, em orçamento à parte. O presen te orçamento não inclui, também, cor reções ou alterações nos filmes forne cidos, salvo indicação expressa em con trário. 17) As reclamações devem ser fei tas no ato do recebimento da obra. 18) A (nome da gráfica) não res ponderá por perdas e/ou danos que eventualmente venha a sofrer o cliente em decorrência de atraso na entrega da obra, em razão de caso fortuito ou fôrça maior, tais como revoluções, comoções intestinas, greves, escassez de matéria-prima, sinistros, etc. Poderá a (nome da gráfica), diante de tais acontecimen tos, eximir-se de prosseguir na obra contratada; nesse caao, entregará, de imediato ao cliente, a parte da obra acaso já executada, cobrando-lhe o res pectivo preço, nos têrmos ajustados. 19) Cálculo do manuscrito: A (no me da gráfica) não será responsável por imprecisões na estimativa do núme ro provável de páginas que um deter minado manuscrito apresentará, seja tal estimativa feita do manuscrito original (ou de um refugo originado das primei ras provas de paquê). 20) Cotações de preço segundo o manuscrito: As cotações de preço feitas segundo as páginas do manuscrito basear-se-ão “somente” na matéria “que apareça nessas páginas” e originalmente submetida para estimativa. 21) Composição a partir do ma nuscrito: A responsabilidade da (nome da gráfica) limitar-se-á a uma cuida dosa composição do manuscrito. Em ca so algum, após as provas receberem a aprovação do cliente ou de seu repre sentante, será a (nome da gráfica) res ponsável “por qualquer reclamaçao” re ferente a êrro de composição, com exce ção dos erros que ocorram após a devo lução de tais provas aprovadas. No caso de erros que ocorram posteriormente, tal responsabilidade será limitada à cor 5.004
reção do tipo, das chapas, das folhas ou dos livros. 22) Tôdas as folhas impressas for necidas pelo cliente deverão conter um conjunto de marcas de conferência, aceitáveis pela (nome da gráfica). 23) Contagem: Não se exigirá da (nome da gráfica) que conte à mão as folhas ou outro material fornecido pelo cliente ou seu agente. A base de conta gem das folhas será o registro “dobra do e/ou” alceado, feito após a recepção, tão cedo quanto seja praticável. 24) O cliente reconhece, em favor da (nome da gráfica) o direito de re tenção, no todo ou em parte, sóbre a obra por ela executada e acaso ainda sob sua custódia imediata, quaisquer que se jam os títulos representativos da dívida não saldada e suas eventuais garantias (avais, fianças, etc.). O atraso na en trega da obra, no todo ou em parte, por fôrça do exercício do direito de reten ção, nenhum proveito trará ao cliente, mesmo que a dívida não resgatada diga respeito a contrato diverso. 25) Indenização: Como parte da retribuição por encarregar-se das res ponsabilidades impostas à (nome da gráfica) pelo cliente, o cliente indeni zará e concorda em manter isenta a (nome da gráfica) de quaisquer recla mações, danos, multas, perdas, despe sas, honorários de advogados e/ou custas judiciais a que a (nome da gra fica), seus subalternos ou empregados possam vir a tornar-se responsáveis, in correr, experimentar ou sofrer, em re sultado ou originárias de quaisquer reclamações, acusações ou processos baseados em quaisquer alegações de ca lúnia, obscenidade, material ilegal, vio lação de intimidades, infringência do abuso de cópia, direitos autorais, pintu ras, retratos, fotografias ou outros ma teriais reunidos, transformados em cha pas, encadernados ou distribuídos pela (nome da gráfica) ou seus agentes ou subempreiteiros na realização de qual quer trabalho realizado por ela ou êles para o cliente, ficando compreendido e reconhecido que a (nome da gráfica) não tem controle sôbre os mesmos e que qualquer supressão, confisco ou apreen são dos materiais do cliente não isen tará a êste da responsabilidade, perante a (nome da gráfica), das remunerações que o cliente concordou em pagar-lhe ou das responsabilidades assumidas por êste acordo. 26) Revisão orçamentária: Os pre ços estipulados correspondem ao custo atual do trabalho. Se a matéria-prima (papéis, cartões, tintas, etc.) destinada ao trabalho sofrer alterações de preços Boletim da Ind. Gráfica
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no momento de sua aquisição ou se o custo do trabalho vier a alterar-se pos teriormente, por fôrça de lei, majora ções salariais compulsórias, acordos intersindicais, alterações na legislação tri butária, ou outro fator determinante, os preços finais da obra serão reajusta dos pela (nome da gráfica) na medida em que ditas alterações sôbre êles inci direm. 27) Condições de pagamentos: Baseiam-se nos preços indicados neste or çamento, inclusive os encargos finan ceiros resultantes da forma de paga mento prevista no anverso; alterações posteriores na forma de pagamento acarretarão despesas financeiras que correrão por conta do cliente; 28) (Nome da gráfica) poderá apresentar ao cliente, diretamente ou através de terceiros, as duplicatas ou outros títulos correspondentes à obra executada. 29) A falta de pagamento ou acei te, na data estabelecida, obrigará o cliente à satisfação de tôdas as despe sas e custas judiciais a que o resgate de dívida obrigar.
30) Os documentos (duplicatas, promissórias, etc.) deverão ser avaliza dos, tôda vez que a (nome da gráfica) o requeira, por pessoa (s) de reconheci da idoneidade. 31) O preço orçado não inclui o Imposto sôbre Produtos Industrializados, que será incluído na nota fiscal e co brado por ocasião do faturamento, se devido. 32) No ato da entrega do pedido à (nome da gráfica), o cliente deverá for necer o número de sua inscrição no Ca dastro Geral de Contribuintes do Minis tério da Fazenda, bem como o número de sua inscrição no Cadastro Fiscal Es tadual, condição essa indispensável ao atendimento da encomenda. 33) Tôda dúvida, ou divergência ou questão que diga respeito à interpre tação, ao não cumprimento ou à apli cação do presente orçamento, será sub metida à decisão da Associação Brasilei ra da Indústria Gráfica ou do Sindicato da Indústria Gráfica do local sede da gráfica, na inexistência daquela.
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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
CONVÊNIO ENTRE 0 GEIL E A FUNDAÇÃO GETÜLIO VARGAS O Grupo Executivo da Indústria do Livro do Ministério da Educação e Cul tura e a Fundação Getúlio Vargas, fir maram importante convênio para a rea lização de uma investigação sôbre a produção de livro no Brasil. Êste trabalho foi motivado conside rando-se a necessidade de se conhece rem os principais aspectos qualitativos e quantitativos, tanto da indústria edito rial, como da indústria gráfica, no que se refere à impressão de obras de texto, e especialmente o sistema de inter-relações entre essas duas indústrias. Além disso, para a formulação de um programa de desenvolvimento da indústria nacional do livro e para a reformulação da política nacional de incentivos a essa indústria e a comer cialização do livro, tornou-se indispen sável conhecer-se a estrutura de custo e identificar os fatores que afetam o custo de produção de livros no Brasil. Assim, para a concretização dêsse convênio, foi realizado um completo pro jeto, que focaliza e sintetiza os objetivos a serem atingidos pela pesquisa, cujo texto abaixo transcrevemos : PROJETO PARA A REALIZAÇAO DE UM ESTUDO SOBRE O ESTADO ATUAL E AS PERSPECTIVAS FU TURAS DA INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA, COM ESPECIAL REFE RENCIA A PRODUÇÃO DE LIVROS, PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE ECONOMIA DA FUNDAÇAO GETÜ LIO VARGAS, POR SOLICITAÇÃO DO GRUPO EXECUTIVO DA IN DUSTRIA DO LIVRO, DO MINISTÉ RIO DA EDUCAÇAO E CULTURA. A Indústria Editorial e Gráfica De acordo com os dados apurados pelo Recenseamento Geral de 1960, a Indústria Editorial e Gráfica era consti tuída de 3.389 estabelecimentos e ocupa va 60.625 pessoas. O parque gráfico na cional representava, àquela época, um pouco mais de 3% do número de estabe lecimentos fabris existentes no País, 3,5% do pessoal ocupado pela indústria de transformação, 1,1% da fôrça motriz e respondia por 2,3% do valor da produção industrial. Junho,
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A principal característica do parque gráfico nacional é ser êle constituído de pequenas unidades de produção. Os estabelecimentos que, à época do Censo, ocupavam menos de cinco operários, so mavam quase 54% do total. Entretanto, êsses pequenos estabelecimentos ocupa vam cêrca de 10% de pessoal e respon dia, apenas, por 6,4% do valor da produ ção. Por outro lado, os estabelecimentos que ocupavam mais de cem operários, representavam, somente, 3,4% do total, mas ocupavam 39,4% do pessoal e res pondiam por quase 47% do valor da produção. Em outra evidência de que êsse setor industrial é constituído de pequenas unidades com um processo de produção do tipo rudimentar é que, ainda de acor do com o Recenseamento de 1960, 42% dos estabelecimentos eram firmas indi viduais, as quais reuniam apenas 13% dos operários e respondiam por pouco mais de 11% do valor da produção; enquanto os estabelecimentos organiza dos na forma de sociedades anônimas, representando apenas 9% do total, ocupavam mais de 42% dos operários e respondiam por 51% do valor da produ ção. A indústria editorial e gráfica con centra-se em quatro Estados da Federa ção : São Paulo, Guanabara, Rio Gran de do Sul e Minas Gerais, os quais, so mados, representam 72% dos estabele cimentos, 81% dos operários e mais de 90% do valor da produção. Em São Paulo estão localizados mais de 42% dos estabelecimentos, os quais ocupam 43% dos operários e respondiam por 53% do valor da produção nacional. Os estabelecimentos que, à época daquele recenseamento, se dedicavam à edição e impressão de obras de texto re presentavam apenas 2% do total do parque editorial e gráfico, ocupando 9,2% do pessoal e 6,4% da fôrça motriz, respondendo por 8,4% do valor da pro dução dêsse setor industrial. Descrição do Projeto Em agosto de 1965, pela Lei n. 4.750, o Govêrno Federal criou, diretamente subordinado ao Ministério da Educação e Cultura, o Grupo Executivo da Indús tria do Livro (GEIL), com o objetivo de 5.007
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formular recomendações de incentivo à indústria, à comercialização e à expan são do livro, devendo êsse Grupo Execu tivo elaborar um plano de desenvolvi mento da indústria nacional do livro, propor medidas de natureza financeira e fiscal de apoio à indústria do livro e a sua comercialização, recomendar mer didas especiais para reequipamento do parque gráfico e aperfeiçoamento tecno lógico, recomendar medidas visando pre paro de mão-de-obra especializada, su primento de matéria-prima e expansao do mercado de leitura, além de outras iniciativas de interêsse cultural, técnico, financeiro e econômico. A criação do GEIL resultou dos pro blemas surgidos em conseqüência da extraordinária expansão da indústria editorial nos últimos anos. As estatísti cas revelam extraordinário aumento dos títulos e das tiragens, dos números de traduções, o aumento das casas editoras e das gráficas e, sobretudo, uma cres cente consciência profissional de auto res e tradutores. Já em 1963, o Brasil assumia uma posição ímpar na América Latina, muito embora o número de possíveis leitores de língua portuguêsa seja estimado em 25 milhões, dos quais 20 milhões neste País, enquanto o mercado potencial pa ra leitores de espanhol esteja por volta de 77 milhões. Naquele ano, o Brasil somou 5.133 títulos, contra 4.362 no México, 3.989 na Argentina e 1.577 no Chile. Êsse extraordinário progresso, de um lado, não encontrou resposta no parque gráfico nacional, que não acompanhou o extraordinário movimento editorial; e, de outro, as próprias editoras passa ram a enfrentar sérios problemas de na tureza estrutural, próprios de uma fase de transição de uma era pré-industrial quase amadurística para o período in dustrial, propriamente dito, onde o dina mismo exige planejamento, maior volu me de capital, melhor capacidade geren cial e um nível de qualificação profissio nal mais elevado. Daí a preocupação em realizar um levantamento em profundi dade dêsses problemas, tanto no parque editorial, como no parque gráfico onde êle se encontra vinculado ao primeiro. A preocupação fundamental dessa investigação é conhecer os principais aspectos qualitativos e quantitativos, tanto da indústria editorial, como da indústria gráfica, e, especialmente, do sistema de inter-relações entre as duas. É evidente que essas indústrias estão intimamente ligadas, chegando mesmo, em certos casos, a se confundirem em uma única personalidade jurídica. Por isso, não é possível equacionar os pro blemas da indústria editorial ignorando 5.008
a situação existente no parque gráfico. Trata-se de duas indústrias interligadas mas ainda não integradas. E, o que se pretende, é encontrar o caminho dessa integração. Pretende-se nessa investigação reu nir subsídios para a formulação de um programa de desenvolvimento da indús tria nacional do livro e para a reformu lação da política nacional de incentivo a essa indústria e à comercialização do livro. Objetivos da Investigação
Êsse projeto de investigação preten de alcançar os seguintes objetivos : 1) Identificar e analisar a estrutura da Indústria editorial e da indústria gráfica no que se refere à impressão de obras de texto; 2) analisar a estrutura de custos e identificar os fatores que afetam o custo de produção de livros no Brasil; 3) conhecer a capacidade potencial de produção de livros presente e futura; 4) analisar o sistema de comercializa ção e de distribuição de livros no Brasil e sua importância na forma ção do preço; 5) identificar os diversos fatores limitativos que estão influenciando a ca pacidade editorial do País; 6) avaliar as necessidades de mão-de-obra qualificada. Para alcançar o primeiro objetivo, o estudo se fundamentaria em uma análi se de estrutura jurídica, da dimensão média das emprêsas, estrutura patrimo nial, estrutura financeira e em uma análise do fluxo de origem e destino dos recursos financeiros utilizados. O segundo propósito seria logrado através da análise de custo de impressão, de distribuição, de transporte e das des pesas financeiras. Especial atenção se rá dedicada aos problemas de mão-deobra e ao comportamento do valor adi cionado. Pretende-se, ainda, estudar os problemas de produtividade nessa indús tria, analisando os fatores internos, ex ternos e estruturais, bem como as rela ções inter-setoriais que estejam influin do nos índices de produtividade do setor. òbviamente o conhecimento da ca pacidade potencial da produção de livros requer o conhecimento da capacidade já instalada, do grau de utilização dessa capacidade e dos programas de expan são, sendo que, nesse ponto, dar-se-á atenção especial ao desenvolvimento in dustrial do Nordeste, no que se referir ao setor editorial e gráfico. Para conhecer o sistema de comer cialização e de distribuição de livros no Boletim da Ind. Gráfica
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Brasil, será feito um estudo específico do processo de comercialização do livro e o funcionamento da rêde de distribui ção com vistas a conhecer o mercado potencial de livros, os problemas decor rentes da extensão territorial do País, os fatores mais significativos do custo de comercialização e de distribuição, e de que forma tais fatores dificultam a comercialização do livro. A idéia contida no quinto objetivo seria mensurar algumas das repercussões mais importantes dos diversos fatores apontados nos estudos realizados com vistas a atingir os objetivos anteriores e que estão influenciando ou possam influir na capacidade editorial do País. Finalmente, pretende-se verificar de que forma a oferta de mão-de-obra qua lificada está correspondendo às necessi dades do desenvolvimento da indústria editorial e gráfica, bem como analisar a questão da formação de pessoal qualifi cado para o trabalho industrial, edito rial e de “management”, (gestão admi nistrativa). Além disso, torna-se absolutamente indispensável conhecer a evolução da política governamental para a indústria editorial e gráfica através da análise das regulamentações oficiais, das medidas estimuladoras e de outros aspectos da ação governamental sôbre o desenvolvi mento dessa indústria. Todos êsses objetivos, salvo aquêles que se referirem especificamente ao con junto do setor industrial, serão detalha dos de tal forma a permitir a distinção dos problemas específicos dos livros di dáticos, livros técnicos e de um terceiro conjunto constituído pelas demais obras de texto. Metodologia
Na primeira fase da investigação, pretende-se efetuar um levantamento
geral de material documental publicado sôbre o livro no Brasil, incluindo estu dos, livros, relatórios, monografias, etc. Paralelamente, efetuar-se-á uma análi se dos resultados dos dados censitários e de estatísticas periódicas existentes. Êsses resultados fornecerão, principal mente, a moldura numérica sôbre a qual se vai definir as transformações estrutu rais do setor e fundamentar a análise de outros aspectos quantitativos. Entende-se, entretanto, que uma pesquisa especial junto a estabelecimen tos selecionados é a única fonte de informação suficientemente completa para se apoiar a análise dos aspectos qualitativos, já que as estatísticas per manentes não fornecem uma base sufi cientemente segura para êsse tipo de análise. Em uma investigação dessa nature za, além da necessidade de séries crono lógicas e de outros dados que permitam reconstruir o passado, é indispensável dispor de informações completas que permitam a apreciação da situação atual, para então esclarecer as altera ções verificadas. O trabalho do campo fornecerá, além de uma visão detalhada das condi ções técnicas e econômicas em que ope ra a indústria editorial e gráfica, as in formações que se fazem necessárias à identificação dos fatores que estão in fluindo no seu ritmo de desenvolvimento. A seleção das emprêsas editoras de livros será feita de acordo com a impor tância de sua produção e não restrita mente pela sua localização geográfica. A seleção das emprêsas gráficas a serem pesquisadas será feita de acordo exclusivamente com a sua importância na produção de livros (acima de 48 pá ginas) e não pela sua localização geo gráfica.
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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
AUDIÊNCIA E MEMORIAL AO MINISTRO DA INDUSTRIA E COMÉRCIO O presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica, Sr. Damiro de Oliveira Volpe, em com panhia do Sr. Ferdinando Bastos de Souza, em audiência no dia 4 de maio com o Exmo. Sr. Ministro da Indústria e Comércio, teve oportu nidade de apresentar-lhe o Memo rial da ABIGRAF, que abaixo trans crevemos, expondo a situação da in dústria gráfica nacional e suas rei vindicações.
das em todo o território nacional, que se dediquem à indústria gráfi ca em qualquer de seus ramos, mo dalidades, ou especificações; b) A defesa dos interêsses ge rais da indústria gráfica e de seus associados em particular; c) A promoção do desenvolvi mento técnico da indústria gráfica, notadamente o aperfeiçoamento da mão-de-obra nela aplicada, visando ao aumento de sua produtividade; d) A pesquisa e o estudo dos problemas pertinentes à indústria O Memorial gráfica; e) O intercâmbio com entida O QUE É A ABIGRAF des nacionais e estrangeiras, no pro A ABIGRAF — Associação Bra pósito de elevar o nível dos padrões sileira da Indústria Gráfica é uma técnicos do pessoal e do material associação civil, de âmbito nacio empregados na indústria gráfica, nal, sem fins lucrativos, com sede inclusive com a concessão de bôlsasà Rua Marquês de Itu, 70, 12.° an -de-estudos; f) A cooperação com as várias dar, em São Paulo, SP, e com seções Regionais instaladas e funcionando entidades representativas das ati nos Estados de Bahia, Sergipe, Mi vidades industriais e comerciais, pa nas Gerais, Paraíba, Paraná, Per ra estudo e solução dos problemas nambuco, Rio Grande do Sul, San relacionados com os interêsses da ta Catarina, Ceará e São Paulo. indústria gráfica; g) A colaboração técnica com Congrega, portanto, em seu quadro associativo, representantes de tôda os órgãos de poder público federal, estadual e municipal, entidades au a indústria gráfica brasileira. Fundada no decorrer do I Con tárquicas e sociedades de economia gresso Brasileiro da Indústria Grá mista, para estudo e solução dos fica, realizado em junho de 1965, problemas concernentes à indústria em Águas de Lindóia, SP, que reu gráfica. Fiel às prescrições estatutárias, niu cêrca de mil representantes da já participou a ABIGRAF de dois indústria gráfica, entre os quais al Congressos Latino-Americanos da guns de países estrangeiros, a ABIGRAF — Associação Brasileira Indústria Gráfica, sendo que, no de da Indústria Gráfica tem como obje correr do primeiro, fundou-se a Con federação Latino-Americana da In tivo: dústria Gráfica, integrada de repre sentantes de todos os países da a) A reunião das emprêsas individuais ou coletivas, estabeleci América Latina e cuja vice-presi Junho,
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Noticiário da ABIGRAF
dência, no momento, é exercida pe lo Brasil. CONSÓRCIO EXPORTADOR Atualmente, está a ABIGRAF tratando da organização de um consórcio exportador, cuja finalida de é reunir os exportadores de li vros, folhetos, cartões, embalagens, etc., no sentido de ampliar as ex portações brasileiras de referidos produtos gráficos. Para a conse cução dêsse ideal, já conta com a solidariedade e colaboração de 16 emprêsas gráficas. FORMAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA Dentre as inúmeras iniciativas da ABIGRAF, especial destaque merece a instalação da Escola Técnica de Artes Gráficas, para o que a Associação vem colaborando eficientemente. Referida Escola nasceu de con vênio firmado entre o Ministério da Educação e Cultura, SENAI e Pre feitura Municipal de São Paulo. De nível secundário, estará aberta aos jovens de todo o território pá trio. Para tanto, já se conta com uma doação do MEC, no valor de 1.700.000 dólares, sob forma de equipamentos, e com prédio próprio, à Rua Brésser, nesta Capital, ofe recido pela municipalidade paulis tana, em regime de comodato. Sua instalação está prevista para o pró ximo ano. DIAGNÓSTICO DA INDÚSTRIA GRAFICA O Grupo Executivo das Indús trias do Papel e das Artes Gráfi cas — GEIPAG surgiu como resul tado do “Diagnóstico Preliminar da Indústria Editorial e Gráfica”, apre sentado ao Escritório de Pesquisas Econômicas Aplicadas, do Ministé rio do Planejamento, e para cuja elaboração a ABIGRAF colaborou eficientemente. 5.012
GEIPAG — GRUPO EXECUTIVO DAS INDÚSTRIAS DE PAPEL E ARTES GRÁFICAS O GEIPAG é um grupo exe cutivo de características diferentes das de todos os demais do Conselho de Desenvolvimento Industrial. Isso porque, enquanto os outros grupos executivos aprovam tão-sòmente projetos, o GEIPAG trata de processos de aprovação de projetos e pedidos, o que sobremaneira vem sobrecarregar a sua pequena má quina burocrática. No decorrer dêsses três últimos anos, o GEIPAG aprovou 1.500 pe didos e projetos de importação, no valor aproximado de 80 milhões de dólares, o que representa uma mé dia superior a 10 pedidos por sema na. Não é do interêsse do Govêrno e muito menos da iniciativa priva da que o GEIPAG seja ineficiente ou burocrático. Isso, aliás, não tem ocorrido graças exclusivamente ao esforço e à dedicação individual de seus fun cionários que, além de conhecerem profundamente o seu mister, se identificam com os problemas que lhes são submetidos à análise e so lução. Não fôra essa louvável ati tude de seus funcionários, o órgão se teria frustrado em seus objetivos, uma vez que não conta com a ne cessária estrutura para atender ao que lhe é específico. Por exemplo, após três anos de aplicação da atual legislação, nem os órgãos do Govêrno, nem a ini ciativa privada podem apresentar um retrato fiel do mercado, ou di zer qual o parque gráfico existente de fato ou opinar sôbre se a legis lação de incentivos continua ade quada ou se merece reformulação e onde. No momento: a) A situação geral é de di ficuldades de crédito e de encomen das; Boletim da Ind. Gráfica
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b) O Govêrno faz investimen tos crescentes no setor gráfico; c) Os investimentos estatais, somados aos efetuados por algumas emprêsas privadas que possuem gráficas próprias, embora para isso não recolham tributos, e aos reali zados por entidades religiosas, que gozam de total isenção de impostos, aplicados à importação de máqui nas, seja para a instalação de no vas oficinas, seja para o reequipamento das já existentes, elevam-se, segundo dados já levantados, a 100 milhões de dólares. Portanto, mais do que o valor de tôdas as importa ções efetuadas pelo setor gráfico privado. O QUE PLEITEIA A INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA Diante de tudo isso, a iniciati va privada, a ABIGRAF, nada plei teia em têrmos de favores e privi légios para as emprêsas. O que se sugere é o fortalecimento do órgão governamental (GEIPAG). O primeiro passo a ser dado nesse sentido seria um levantamen to geral do parque gráfico e suas características, por ramos diversos e situações regionais, para que se tenha uma idéia clara sôbre o que se fazer. òbviamente, isso é caro. Difi cilmente o Govêrno poderia fazê-lo ou realizá-lo sozinho. Talvez o Ministério da Indús tria e Comércio pudesse colaborar nessa empreitada; mais simples mente, talvez o MIC pudesse apoiar nossos esforços em conseguir do SESI, GB, SESI, SP, e SESI, DN fundos para tanto. Êsse, em nosso entender, seria o ponto de partida para a elaboração de um projeto nacional para a indústria gráfica brasileira. Em face do Decreto n. 65.016, que reestruturou os Grupos Executi vos por tempo indeterminado, gos taríamos de colher informações sô bre a vigência do Decreto-lei n. 46, 5.014
cuja extinção está prevista para 21 de novembro de 1970. Solicitam-se também informa ções sôbre o problema relativo à im portação de peças e acessórios para reposição de maquinaria existente, questão essa de grande interêsse pa ra a indústria gráfica e submetida, há dois anos, ao Conselho de Polí tica Aduaneira, que, até agora, não lhe deu solução (Processos ns......... 226.981/67 e 47.318/69). Outra questão sôbre a qual se solicitam informações é a concer nente à similaridade de máquinas tipográficas de formato até 38x56 cm. Ante a argumentação de que tais máquinas não poderíam ser consideradas similares de alguns tipos de máquinas estrangeiras, foi firmado um protocolo (n. 28.227, de 23-9-1968) com os fabricantes de máquinas nacionais, segundo o qual se encarregariam êstes de proceder a uma melhoria nas máquinas de sua fabricação, a fim de similarizá-las às estrangeiras. O prazo dêsse protocolo venceu a 8 de janeiro últivo, sem que, efetiva e concreta mente, tenham sido cumpridas as suas recomendações. Se, conforme nos informou a CACEX, os fabricantes procederam a modificações nas máquinas, a verdade é que essas modificações não atendem às especificações técni cas, parecendo, mesmo, terem sido efetuadas a título precário, confor me se pode verificar do parecer ane xo, elaborado por Comissão Especial, por nós nomeada, a qual nos in forma ainda que, no referente à parte técnica, ao preço e ao prazo de entrega, nega-se o fabricante, quando solicitado, a prestar infor mações por escrito aos comprado res. Por fim, roga-se ainda do Exmo. Sr. Ministro providências no senti do de ser atendido o que se contém em nosso ofício de 16-3-70, no qual, após fundamentada argumentação, se pede o reexame do art. l.° do Decreto n. 66.125 (Prot. 4602/70). Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
INSTALAÇÃO DA REGIONAL ABIGRAF NO CEARÁ Com justificado orgulho, co municamos aos nossos leitores que está fundada e em pleno funciona mento a Regional ABIGRAF do Es tado do Ceará. A instalação se deu em jantar festivo realizado a 23 de outubro do ano próximo passado, presentes 29 companheiros e convidados que em possaram a primeira Diretoria, assim composta: Presidente: Caubi de Assis Bezerra; Secretário: Luiz Esteves Neto e Tesoureiro: Fran cisco José Pouchain Ramos.
Agindo em perfeita consonân cia com o Sindicato da Indústria de Tipografia de Fortaleza, a Regional Ceará espera congregar, de modo efetivo e operante, todos os empre sários que atuam na indústria grá fica cearense, tornando-se instru mento de divulgação do trabalho da ABIGRAF na defesa e valorização de nossa classe. O Boletim da Indústria Gráfi ca saúda a nova Regional, cumpri menta os seus associados e envia aos diretores os votos de uma feliz e profícua gestão.
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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
INCENTIVOS FISCAIS ÀS EXPORTAÇÕES Objetivando incrementar ao máxi mo as exportações para o exterior, os Governos Federal e Estadual criaram uma série de incentivos fiscais que, para a facilidade dos nossos leitores e nossos associados, o Boletim da Indústria Grá fica abaixo os relaciona detalhadamen te: I — IMPOSTO DE RENDA
1) Isenção do lucro auferido na ope ração de exportação A JLei n. 4.663/65, revigorada até 1971, pela Lei n. 5.025, permite a de dução, do lucro tributável, da parcela correspondente ao porcentual represen tado pelo quociente exportação x 100 ------------------ ( *) Vendas Totais Para se beneficiar dêsse favor, bas ta efetuar a dedução, no local apro priado da declaração, anexando relação completa das vendas realizadas no ex terior — número e valor das guias de exportação — e quadro demonstrativo da parcela do lucro a ser deduzida. 2) Remessa de “royalties” Se a emprêsa comprovar a expor tação de seus produtos, poderá ser con cedida, na proporção das exportações, redução ou restituição do imposto de renda incidente sôbre transferências para o exterior a título de “royalties”, assistência técnica e juros de emprésti mos registrados no Banco Central (Decr. n. 64.833, art. 12). 3) Gastos efetuados no exterior O Decreto-lei n. 491 permite que se considerem como custo de produção os gastos efetuados no exterior com a pro moção e propaganda de produtos de fa bricação da emprêsa, participação em feiras, exposições, e com a manutenção (*)
Esta fó rm u la é a d ivulgada pela CACEX. Recente publicação do M in isté rio da Fazenda adota como d iviso r, na fó rm u la , "Receita To ta l" em lugar de vendas tota is, o que nos parece mais consentâneo com a letra da lei.
Junho,
1970
de filiais, escritórios e depósitos ou con gêneres. Observe-se que a aplicação dêsse favor legal está na dependência de instruções do Ministério da Fazenda, a serem expedidas. 4) Remessa de juros e comissões O Decreto-lei n. 815/69, revogando disposições da Lei n. 4.862/65, isentou do desconto do imposto de renda na fon te, quando pagos por exportadores de quaisquer produtos nacionais, os seguin tes encargos: a) as comissões a seus agentes no exterior; b) os juros de desconto, no exte rior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes à es sas cambiais; c) os juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao pré-financiamento e financiamento de exportação, devidamente autorizados pelo Banco Central do Brasil, e cuja li quidação se processe com o produto da exportação. II — IMPOSTO SÔBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 1) A Lei n. 4.502/64, atualmente regulamentada pelo Decreto n. 61.514/67, prevê a isenção do IPI nas exportações de produtos industrializados, garantin do, outrossim, a manutenção do crédito relativo às matérias-primas emprega das. As normas para aplicação do be nefício foram baixadas pelas Circulares 11 e 12 do Ministério da Fazenda, am bas de 28/12/67. 2) A Circular GB n. 1, de 12/3/68, tendo em vista o artigo 10 do Ato Com plementar n. 34, equiparou às exporta ções, para efeito do benefício menciona do no item 1 acima, as vendas realiza das no mercado interno, com pagamen to em cruzeiros gerados pela conversão de divisas resultantes de financiamen tos externos à longo prazo. 5.017
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Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário da ABIGRAF
3) A par dessas disposições, cumulativamente, o Decreto-lei n. 491 permite o crédito, na escrita fiscal da emprêsa, da importância corresponden te ao IPI calculado, como se devido fos se, sôbre o valor da fatura de exporta ção, mediante a aplicação das alíquotas previstas na tabela anexa ao RIPI, até o limite de 15%. Para beneficiar-se dêsse favor, deverá a emprêsa lançar na escrita fiscal o crédito a que faz jus. apoiando-o em documentação que com prove a efetiva exportação. Até o dia 15 de cada mês deverá ser remetido, ao órgão da Secretaria da Receita Federal do domicílio, demonstrativo do crédito lançado no mês anterior. III — IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS Seguindo a mesma sistemática apli cável ao IPI, o ICM não incide sôbre os produtos industrializados exportados para o exterior, sendo também permiti da a manutenção dos créditos relativos às matérias-primas utilizadas. O De creto-lei n. 406/68 estendeu o benefício às vendas realizadas no mercado inter no para pagamento em cruzeiros, quan do provenientes da conversão de divisas resultantes de financiamentos externos à longo prazo. Para aproveitamento do benefício, as emprêsas exportadoras de verão escriturar as operações nos livros fiscais de mercadorias isentas e conser var os comprovantes (notas fiscais, có pias das guias de exportação, ou outro documento hábil) pelo período minimo de 3 anos, a fim de serem exibidos à fiscalização. De notar que, conforme Cláusula I do Convênio firmado pelos Secretários da Fazenda dos Estados, em 15/1/70, já está prevista a concessão, no que se re fere ao ICM, de benefício idêntico ao instituído pelo Decreto-lei n. 491 (ver item II-3 supra). A medida só aguarda regulamentação do Govêrno Estadual. IV — IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (DIREITOS) Para fabricar produtos, a indústria depende, em alguns casos, de matériasprimas, partes, peças, etc., de origem es trangeira. Em se tratando de material a ser exportado, conta o industrial bra sileiro com isenção ou redução dos im postos de importação, IPI, ICM, taxas e emolumentos que não representam contraprestação de serviços, desde que deseje valer-se dos benefícios do regime de “draw-back”, atualmente regido pe lo Decreto-lei n. 37, de 18/11/66. O roteiro e as rotinas para a sua aplicação encontram-se discriminados na Instrução n. 7, do Conselho de Po Junho, 1970
e lítica Aduaneira, e Comunicado n. 153, de 14/9/64, da CACEX. Há três moda lidades básicas de aplicação do regime. a) Habilitação “a priori”, para im portação, com isenção ou redução de impostos, de material a ser aplicado em produtos a exportar; b) franquia de impostos para ma terial em qualidade e quantidade equi valentes ao tíe origem estrangeira que integrou a mercadoria já exportada. c) devolução de impostos já reco lhidos, incidentes sôbre o material de origem estrangeira que integrou merca doria já exportada. A Circular GB-9, de 9/11/67, equi para às exportações, para efeito de ob tenção do benefício, a venda no mer cado interno para pagamento em cru zeiros provenientes da conversão de di visas resultantes de financiamentos ex ternos. V — IMPÔSTO SÔBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS A Lei n. 5.143, de 20/10/66, que ins tituiu êsse tributo, isenta as operações de crédito e seguro destinadas à expor tação. A referida lei foi regulamenta da pela Resolução n. 40, de 28/10/66, do Banco Central, e pela Circular n. 63, de 20/12/66, do mesmo órgão. ICM — CRÉDITO DE EXPORTAÇÃO A regulamentação estadual veio re centemente através do Decreto n. 52.434 (D.O. 9/4/70), que, em linhas gerais, dis põe o seguinte: 1) Na saída de produto industria lizado para o exterior, o estabelecimen to fabricante terá direito a um crédito de exportação. Êsse incentivo consisti rá na atribuição de um crédito de ICM, de valor igual ao que resultar da apli cação do percentual adotado para cálculo do “Crédito do IPI”, previsto no Decreto federal n. 64.833, de 17/7/69, ao valor FOB, em moeda nacional, da ex portação de cada produto, nunca exce dendo de 15%. Assim, por exemplo, se a mercadoria a ser exportada fôr tributada pelo IPI à razão de 12%, o fabricante fará jus a um crédito de 12% de ICM. Se a alíquota do IPI fôr 16%, o crédito de ICM se restringirá a 15%. 2) o “crédito de exportação” em aprêço será atribuído ao estabelecimen 5.019
Noticiário da ABIG RAF
to fabricante, ainda que êste exporte por intermédio de: a) Outros estabelecimentos da mes ma emprêsa; b) emprêsas exportadoras; c) cooperativas; d) consórcios de exportadores ou fabricantes formados para fins de ex portação.
verá elaborar, no último dia de cada mês, demonstrativo em duas vias, con forme modêlo próprio, das exportações efetuadas durante o mês, e entregá-lo, até o dia 15 do mês seguinte, à repar tição fiscal de sua jurisdição.
4) o Decreto n. 52.434 entrou em vigor na data de sua publicação, mas ressalvou que, obedecidas certas condi ções, as exportações de produtos indus trializados efetuadas a partir de 15 de janeiro de 1970 também gozarão do in 3) o fabricante-exportador que se aproveitar do benefício em questão de centivo nêle previsto.
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Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DO GEIPAG
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL GRUPO EXECUTIVO DAS INDÚSTRIAS DE PAPEL, CELULOSE E ARTES GRÁFICAS RESOLUÇÃO N. 151 (Aditiva à de n. 139 item 11) O GRUPO EXECUTIVO DAS IN DÚSTRIAS DE PAPEL, CELULOSE E ARTES GRÁFICAS (GEIPAG), usando das atribuições que lhe confere o Decre to n. 65.016, de 18 de agosto de 1969, e tendo em vista o disposto nos Decretos-leis ns. 46, de 18 de novembro de 1966, 767, de 18 de agosto de 1969, Resolve em reunião de 9 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Lastri S.Â. Indústria de Artes Gráficas, localizada na Capital de São Paulo, protocolada no GEIPAG sob o n. 125/70, em 5 de março de 1970, no sen tido de ser prorrogado por mais 12 me ses, ou seja, até 11 de dezembro de 1970, o prazo de execução da importação aprovada pela Resolução n. 139, de 11 de outubro de 1968, item 11, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Indus trial. RESOLUÇÃO N. 153 (Aditiva às de ns. 151/68, item 8, e 89/70) Resolve, em reunião de 9 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Pia Sociedade de São Paulo, lo calizada na Capital de São Paulo, pro tocolada no GEIPAG sob o n. 118/70, em 3 de março de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 6 meses, ou seja, até 7 de maio de 1970, o prazo de execução da importação aprovada pelas Resoluções ns. 151, de 7 de novembro de 1968, item 8, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráfi cas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial e 89 (Adi tiva à de n. 151, item 8), de 15 de ja neiro de 1970. Junho,
1970
RESOLUÇÃO N. 154 (Aditiva à de n. 97/70, item 2) Resolve, em reunião de 9 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa S.A. O Estado de São Paulo, localizada na Capital de São Paulo, pro tocolada no GEIPAG sob o n. 128/70, em 6 de março de 1970, no sentido de ser alterado de US$15.060,00 FOB e US$ 15.630,00 CIF, para US$ 11.525,00 FOB e US$ 11.955,00 CIF, o valor da impor tação de equipamento “Baldwin” para ser utilizado na impressora “offset” con tínua “Hoe Lithomatic”, 60” de largura máxima, aprovado pela Resolução n. 97, de 21 de janeiro de 1970, item 2, em virtude da seguinte modificação na quantidade a importar: 10 aparelhos “Baldwin” de lavar impressora, 6 níveis de circulação de água, marca “Baldwin” modelo 610, munidas de bombas monofásicas, 115 volts e 60 ciclos, 6 válvulas de controle de flutuação marca “Bald win”, para os níveis de circulação men cionados no item acima, 6 jogos de tu bulações e acessórios para ligar os ní veis de circulação modêlo 610 aos depó sitos ou recipientes da impressora, 3 adaptadores “Fridgi-Flo”, marca “Bald win”, modêlo 834-100, para resfriamen to do excesso da solução umectante, ca da um dêles munido de um compressor monofásico de 208/230 volts, 60 ciclos, 1 “Automix” (misturador automático) de água, goma e ácido, marca “Bald win”, modêlo 212, munido de bombas monofásicas de 115 volts, 60 ciclos, pro cedente dos Estados Unidos da América. Essa aprovação restringe-se à soli citação constante do mencionado expe diente, desde que não contrarie as dis posições legais e regulamentares em vi gor sôbre a matéria, observadas as con dições estabelecidas na citada Resolu ção n. 97. 5.021
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Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário do GEIPAG
RESOLUÇÃO N. 155 (Aditiva à de n. 243 — item 7) Resolve, em reunião de 9 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Litografia Continental S.A., de Blumenau, Santa Catarina, protoco lada no GEIPAG sob o n. 117/70, em 3 de março de 1970, no sentido de ser alte rado de US$ 5.625,00 FOB e US$ 6.000,00 CIF, para US$ 6.830,60 FOB e US$ . ... 7.513,70 CIF, o valor da importação de 1 máquina rápida de cortar papel (gui lhotina), modêlo “Polar 86 Eltromat”, pressão hidráulica, corte programático, iluminação do corte e da escala métri ca, respectivos esquadros laterais e me sas laterais esquerda e direita, 2 facas e pertences normais, com 2 motores elétricos e 1 moto-bomba, procedente da República Federal da Alemanha, apro vada pela Resolução n. 243, de 12 de junho de 1969, item 7, do Grupo Exe cutivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial em virtude de modificação no modêlo para “Polar 90 Eltromat”. Essa aprovação restringe-se à soli citação constante do mencionado expe diente, desde que não contrarie as dis posições legais e regulamentares em vi gor sôbre a matéria, observadas as con dições estabelecidas na citada Resolução n. 243. RESOLUÇÃO N. 156 (Aditiva à de n. 40 item 2) Resolve, em reunião de 9 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa A. M. Corrêa e Cia. Ltda., lo calizada na Capital de São Paulo, pro tocolada no GEIPAG sob o n. 116/70, em 3 de março de 1970, no sentido de ser alterado de US$ 3.950,00 FOB e US$ 4.250,00 CIF, para US$ 5.136,60 FOB e US$ 5.650,30 CIF, o valor da importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo “Polar 86 Eltromat-Especiaí”, corte programático, ilu minação do corte e da escala métrica, acompanhada de mesas laterais esquer da e direita, 2 facas, 5 sarrafos de plás tico e 2 motores, procedente da Repú blica Federal da Alemanha, aprovada pela Resolução n. 40, de 10 de novembro de 1969, item 2, em virtude da modifi cação no modêlo para “Polar 90 Eltromat-Especial”. Essa aprovação restringe-se à soli citação constante do mencionado expe diente, desde que não contrarie as dis posições legais e regulamentares em vi Junho, 1970
gor sôbre a matéria, observadas as con dições estabelecidas na citada Resolu ção n. 40. RESOLUÇÃO N. 164 (Aditiva à de n. 110/70, item 1) Resolve, em reunião de 16 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Organização “Conta-Mec” Ltda. de Presidente Prudente, São Paulo, pro tocolada no GEIPAG sob o n. 134/70, em 16 de março de 1970, no sentido de ser alterado de US$ 32.254,07 FOB e US$ 35.481,00 CIF, para US$ 32.117,37 FOB e US$ 35.329,77 CIF, o valor da impor tação de máquinas, equipamentos, apa relhos e instrumentos, com os respecti vos acessórios, sobressalentes e ferra mentas, procedente da República Fede ral da Alemanha, aprovado pela Reso lução n. 110, de 3 de fevereiro de 1970, item 1, em virtude de reajuste de pre ços por parte dos fabricantes. Essa aprovação restringe-se à solici tação constante do mencionado expe diente, desde que não contrarie as dis posições legais e regulamentares em vi gor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas na citada Reso lução n. 110. RESOLUÇÃO N. 160 (Aditiva às de ns. 162/68 e 196/69) Resolve, em reunião de 16 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Gráfica Editora Jornal do Co mércio S.A., protocolada no GEIPAG sob o n. 137/70, em 16 de março de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 12 meses, ou seja, até 5 de dezembro de 1970, o prazo de execução da importa ção aprovada pelas Resoluções ns. 162, de 5 de dezembro de 1968, e 196 (Aditiva à de n. 162), de 14 de fevereiro de 1969, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimen to Industrial. RESOLUÇÃO N. 159 (Aditiva às de ns. 161/68, item 8, e 45/69) Resolve, em reunião de 16 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Papéis e Artes Gráficas Cerres Ltda., protocolada no GEIPAG sob o n. 121/70, em 5 de março de 1970, no sen5.023
Noticiário da ABIG RAF
tido de ser prorrogado por mais 6 me ses, ou seja, até 2 de outubro de 1970, o prazo de execução da importação apro vada pelas Resoluções ns. 161, de 2 de dezembro de 1968, item 8, do Grupo Exe cutivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Indus trial, e 45, de 7 de novembro de 1969. RESOLUÇÃO N. 165 (Aditiva à de n. 138/68, item 2) Resolve, em reunião de 23 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Baumgarten Tipografia Pape laria Ltda., protocolada no GEIPAG sob o n. 149/70, em 23 de março de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 12 meses, ou seja, até 11 de outubro de 1970, o prazo de execução da importação aprovada pela Resolução n. 138, de 11 de outubro de 1968, item 2, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG) da extinta Comissão de Desenvolvimento Indus trial . RESOLUÇÃO N. 166 (Aditiva à de n. 130/68, item 8) Resolve, em reunião de 23 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Rolográfica Darú S.A., proto colada no GEIPAG sob o n. 144/70, em 20 de março de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 12 meses, ou seja, até 30 de agosto de 1970, o prazo de exe cução da importação aprovada pela Re solução n. 130, de 30 de agosto de 1968, item 8, do Grupo Executivo das Indús trias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de De senvolvimento Industrial.
Ja extinta Comissão de Desenvolvimen to Industrial. RESOLUÇÃO N. 168 (Aditiva às de ns. 135/68, item 14, e 11/69) Resolve, em reunião de 23 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Indústrias Menten de Cartonagem Ltda., protocolada no GEIPAG sob o n. 143/70, em 20 de março de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 6 meses, ou seja, até 20 de setembro de 1970, o prazo de execução da importa ção aprovada pelas Resoluções ns. 135, de 20 de setembro de 1968, item 14, do Grupo Executivo das Indústrias do Pa pel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial, e 11, de 19 de setembro de 1969. RESOLUÇÃO N. 169 (Aditiva às de ns. 148/68, itens 5 e 6, e 18/69) Resolve, em reunião de 23 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Indústrias Menten de Cartonagem Ltda., protocolada no GEIPAG sob o n. 141/70, em 20 de março de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 6 meses, ou seja, até 30 de outubro de 1970, o prazo de execução das impor tações aprovadas pelas Resoluções ns. 148, de 31 de outubro de 1968, itens 5 e 6, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desen volvimento Industrial, e 18, de 26 de se tembro de 1969. RESOLUÇÃO N. 170
RESOLUÇÃO N. 167 (Aditiva à de n. 135/68, item 12) Resolve, em reunião de 23 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Indústrias Menten de Cartonagem Ltda., protocolada no GEIPAG sob o n. 142/70, em 20 de março de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 12 meses, ou seja, até 20 de se tembro de 1970, o prazo de execução da importação aprovada pela Resolução n. 135, de 20 de setembro de 1968, item 12, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), 5.024
(Aditiva à de n. 208/69) Resolve, em reunião de 23 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa A Chromographica S.A., pro tocolada no GEIPAG sob o n. 146/70, em 20 de março de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 6 meses, ou se ja, até 20 de setembro de 1970, o prazo de execução da importação aprovada pela Resolução n. 208, de 20 de março de 1969, do Grupo Executivo das Indús trias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de De senvolvimento Industrial. Boletim da Ind. Gráfica
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RESOLUÇÃO N. 171 (Aditiva às de ns. 172 e 264/69) Resolve, em reunião de 23 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Editora e Encadernadora For mar Ltda., protocolada no GEIPAG sob o n. 135/70, em 16 de março de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 6 meses, ou seja, até 13 de julho de 1970, o prazo de execução das importa ções aprovadas pelas Resoluções ns. 172, de 13 de janeiro de 1969, e 264, de 11 de julho de 1969, do Grupo Executi vo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comis são de Desenvolvimento Industrial. RESOLUÇÃO N. 175 (Aditiva à de n. 122, item 8) Resolve, em reunião de 30 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Auro S.A. — Indústria e Co mércio, localizada na Capital de São Paulo, protocolada no GEIPAG sob o n. 170/70, em 30 de março de 1970, no sen tido de ser prorrogado por mais 12 me ses, ou seja, até 19 de agosto de 1970, o prazo de execução da importação apro vada pela Resolução n. 122, de 19 de agosto de 1968, item 8, do Grupo Exe cutivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Indus trial. RESOLUÇÃO N. 181 (Aditiva à de n. 98, item 1) Resolve, em reunião de 30 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Assis Bezerra & Cia. (Tipogra fia Minerva), de Fortaleza, Ceará, pro tocolada no GEIPAG sob o n. 169/70, em 30 de março de 1970, no sentido de ser alterado de US$6.147,54 FOB e US$ 6.762,29 CIF, para USS 6.830,60 FOB e US$ 7.513,70 CIF, o valor da importa ção de 1 máquina rápida de cortar pa pel (guilhotina), modêlo “Polar 86 Eltromat”, com corte programático, pres são hidráulica, iluminação do corte e da escala métrica, acompanhada dos res pectivos esquadros laterais e mesas late rais esquerda e direita, 2 facas de aço e pertences normais, completa, com 2 mo tores elétricos e 1 moto-bomba elétrica, procedente da República Federal da Alemanha, aprovada pela Resolução n. 98, de 21 de janeiro de 1970, item 1, em virtude de modificação no modêlo para “Polar 90 Eltromat”. Junho,
1970
Essa aprovação restringe-se à so licitação constante do mencionado ex pediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas na citada Reso lução n . 98. RESOLUÇÃO N. 182 (Aditiva à de n. 124, item 4) Resolve, em reunião de 30 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Gonçalves S.A. Indústria Grá fica, localizada na Capital de São Paulo, protocolada no GEIPAG sob o n. 145/70, em 20 de março de 1970, no sentido de ser alterado de USS 55.312,80 FOB e USS 60.834,10 CIF, para US$ 63.099,71 FOB e USS 69.409,55 CIF, o valor da impor tação de 1 máquina de impressão “offset” marca “Roland-Rekord”, mo dêlo “RZK II”, de duas côres, formato máximo do papel 610x860mm, equipa mento elétrico completo, com os seguin tes acessórios especiais: 1 dispositivo para imprimir cartolina, 1 jôgo de rolos de reserva (10 unidades), 1 pulveriza dor de pó tipo “Weco”, 1 dispositivo de regulagem automática do espelho-d’água, procedente da República Fede ral da Alemanha, aprovada pela Reso lução n. 124, de 27 de fevereiro de 1970, item 4, em virtude da substituição do modêlo, por uma “RZK-III”. Essa aprovação restringe-se à soli citação constante do mencionado expe diente, desde que não contrarie as dis posições legais e regulamentares em vi gor sôbre a matéria, observadas as con dições estabelecidas na citada Resolução n. 124. RESOLUÇÃO N. 183 (Aditiva à de n. 124, item 5) Resolve, em reunião de 30 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa SGAL — Sociedade Gráfica Araraquara Ltda., de Araraquara, São Paulo, protocolada no GEIPAG sob o n. 168/70, em 30 de março de 1970, no sen tido de ser alterado de USS 4.317,00 FOB e USS 4.644,80 CIF, para USS 5.136,60 FOB e USS 5.546,50 CIF, o valor da im portação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo “Polar 86 Eltromat-Especial”, pressão hidráulica, com corte programático, iluminação do corte e da escala métrica, acompanhada de mesas laterais esquerda e direita, 2 facas de aço, 5 sarrafos de plás tico e pertences normais, com 2 mo tores elétricos, procedente da República 5.025
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Federal da Alemanha, aprovada pela Resolução n. 124, de 27 de fevereiro de 1970, item 5, em virtude de modificação no modêlo para “Polar 90 Eltromat-Especial”. Essa aprovação restringe-se à soli citação constante do mencionado expe diente, desde que não contrarie as dispo sições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, observadas as condi ções estabelecidas na citada Resolução n. 124. RESOLUÇÃO N. 189 (Aditiva à de n. 51, item 6) Resolve, em reunião de 6 de abril de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Pia Sociedade Filhas de São Paulo, da Capital de São Paulo, proto colada no GEIPAG sob o n. 178/70, em 3 de abril de 1970, no sentido de ser al terado de US$ 7.375,00 FOB e USS ---7.900,00 CIF, para USS 8.785,50 FOB e US$ 9.419,00 CIF, o valor da importa ção de 1 máquina rápida de cortar pa pel (guilhotina), modêlo “Polar 115 Eltromat”, iluminação do corte e da es cala métrica, corte programático, acom panhada dos respectivos esquadros la terais e mesas laterais direita e esquer da, 2 facas de aço e pertences normais, completa, com 2 motores e 1 moto-bomba elétrica, procedente da República Fe deral da Alemanha, aprovada pela Re solução n. 51, de 24 de novembro de 1969, item 6, em virtude de substituição do modêlo para “Polar 82 Eltromat”. Essa aprovação restringe-se à soli citação constante do mencionado expe diente, desde que não contrarie as dis posições legais e regulamentares em vi gor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas na citada Reso lução n. 51. RESOLUÇÃO N. 150 O GRUPO EXECUTIVO DAS IN DÚSTRIAS DE PAPEL, CELULOSE E ARTES GRÁFICAS (GEIPAG), usando das atribuições que lhe confere o De creto n. 65.016, de 18 de agosto de 1969, tendo em vista o disposto nos Decretos-leis ns. 46, de 18 de novembro de 1966, 767, de 18 de agosto de 1969, e Lei n. 5.415, de 10 de abril de 1968,, Resolve, em reunião de 9 de março de 1970, aprovar o projeto industrial apresenta do pela Emprêsa Fábrica de Sacos de Papel E. Divani S.A., localizada na Ca 5.026
pital de São Paulo, protocolado no CDI sob o n. SECOP/602/69, em 9 de dezem bro de 1969, visando a ampliação e mo dernização de seu parque industrial pa ra fabricação de artefatos de papel. O projeto ora aprovado compreende a importação, com financiamento no exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os res pectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, procedente da República Federal da Alemanha e Estados Unidos da América, no valor total equivalente a USS 618.165,00 FOB e USS 665.700,00 CIF, bem como o investimento em moe da nacional no valor de Cr$ 451.980,00, para aquisição de equipamento de fa bricação nacional, perfazendo o total do investimento fixo previsto Cr$ __ 3.387.717,00. Os bens de produção, de fabricação nacional, adquiridos no País, gozarão dos benefícios do Decreto n. 61.083, de 27 de julho de 1967, alterado pelo de n. 62.351, de 5 de março de 1968, referen te à aplicação do coeficiente de acelera ção na depreciação, para efeito de de terminação do lucro real da Emprêsa, sujeito à tributação pelo imposto de renda. Sua aplicação será feita nos 3 anos subseqüentes ao início da operação dos novos equipamentos, devendo a Em prêsa apresentar ao GEIPAG discrimi nação definitiva dos mesmos, por oca sião de sua efetiva aquisição e instala ção. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais constantes do projeto aprova do, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto a inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pe la autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos mate riais objeto do projeto aprovado e am parados por esta Resolução; d) deverá a Emprêsa assumir, pe rante o GEIPAG, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o com Boletim da Ind. Gráfica
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promisso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela presen te Resolução, nas condições estabeleci das, no prazo de 12 meses, a contar des ta data. RESOLUÇÃO N. 152 (Aditiva às de ns. 211 e 38/69) Resolve, em reunião de 9 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Indústria de Embalagem Divani S.A., localizada na Capital de São Paulo, protocolada sob o n. GEIPAG/ 120/70, em 3 de março de 1970, no sen tido de ser prorrogado por mais 3 me ses, ou seja, até 28 de junho de 1970, 0 prazo de execução da importação apro vada pela Resolução n. 211, de 28 de março de 1969, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de De senvolvimento Industrial. RESOLUÇÃO N. 157 Resolve, em reuniões de 23 de fevereiro e 9 de março de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. Pimaco Artes Gráficas Ltda. do Rio de Janeiro, Guanabara — (Prot. MIC 25516/69), importação de 1 tanque para revelação “nuArc”, modêlo “FDSV18TC”, para filmes no tamanho de 36x46cm, provido de pia com visor e controle de temperatura; 1 banheira para revelação de chapas “nuArc”, modêlo “PS36”, com tampo poroso de fibra de vidro provida de torneira, com área útil de 77x85cm, fabricação de “nuArc Company, Inc.”, no valor total de US$ 940,00 FOB e US$ 1.034,00 CIF, procedente dos Estados Unidos da América; equipamento per tencente à câmara de reprodução foto gráfica “nuArc”, modêlo “SST 1418”, aprovada pela Resolução n. 88, item II, de 12 de janeiro de 1970. 2. Lemac S.A. — Indústria Heliográfica, do Rio de Janeiro, Guanabara, (Prot. MIC 23953/69), importação de 1 máquina de impressão diazóica, de três estações, largura máxima do rôlo de papel 137cm, potência elétrica trifásica 4 fios sistema 220/380 volts, 60 ciclos, completa, com respectivas peças e aces sórios sobressalentes, no valor total de US$ 49.771,00 FOB e US$ 54.748,10 CIF; 1 cortadeira de folhas com faca sobresJunho, 1970
salente, marca “RPM”, modêlo 132, com pleta, no valor total de US$ 10.002,00 FOB e US$ 11.002,20 CIF, ambas de fa bricação de “Multitec AG.” procedente da Suíça. 3. Grepaco Indústria Manufatora de Papéis S.A. do Rio de Janeiro, Gua nabara, (Prot. MIC 02743/70), importa ção de 1 máquina automática, de empa cotamento em resmas, embaladas em papel “kraft”, com um formato base e très suplementares, com dispositivo pa ra regulagem nas duas dimensões, acom panhada de respectivas peças acessó rias, formatos 220x330, 220x320 e 220cm, com um grupo de etiquetar e com uma lata de 5 quilos de cola, completa, com 1 motor elétrico, fabricação de “Wrapmatic S.p.A .”, no valor total equiva lente a US$ 24.345,69 FOB e US$ __ 25.365,00 CIF, procedente da Itália. 4. Artes Gráficas Gomes de Sou za S.A., do Rio de Janeiro, Guanabara, (Prot. MIC 02959/70), importação de 1 máquina impressora “offset” “Multilith”, modêlo 1275 W, para uma ou duas côres, completa, com cilindros para estêncil, cilindros para “blankets”, cilin dros para impressão, dispositivos de ilu minação, 500 matrizes estêncil formato l l ”xl8.1/16”, fabricação de “Addressograph Multigraph Corporation”, no va lor total de US$ 8.612,60 FOB e US$ ... 9.737,60 CIF; 1 câmara fotográfica espe cial para litografia pelo sistema "Fotolist”, marca “Varityper”, modêlo 970, para operar em 110v./60c.; 1 dispositi vo de iluminação para a câmara 970; 1 dispositivo para contagem de cartões especiais para processamento “Fotolist”, marca “Varityper”, modêlo 995 “Card. Counter”; 1 dispositivo para guarda de filmes; 1 dispositivo para medir cartões; 2 máquinas de teclado especial para composição de cartões “Fotolist”, mar ca “Varityper”, modêlo 900 F, teclado e código em português, cada máquina equipada com 2 fontes de tipos ......... 980-10B-VIII e 950-10B-VIII; 48 tipos suplementares de troca para as fontes 980-10B-VIII e 950-10B-VIII (12 para cada fonte); 4 segmentos (fontes) pa ra colocação nas fontes 980-10B-VIII e 950-10B-VIII; 1 jôgo de peças sobressa lentes para câmara “Fotolist”, modêlo 970; e 1 jôgo de peças sobressalentes pa ra a máquina de composição de cartões “Fotolist”, modêlo 900 F, fabricação de “Varityper Corporation”, no valor to tal de US$ 30.431,40 FOB e US$ ........ 31.651,40 CIF, tôdas procedentes dos Es tados Unidos da América. 5. Estabelecimentos Gráficos Borsoi S.A. Indústria e Comércio, do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC __ 5.027
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03327/70), importação de 1 máquina de pagamento dos impostos incidentes sô compor tipos (linotipo) modêlo “Neoty- bre os mesmos de acordo com a legis pe H-124”, completa, com sistema elé lação vigente; trico e “quadder”, marca “Goodhale”; 1 e) deverão as beneficiadas exe máquina de compor tipos (linotipo) mo cutar importações aprovadas pela dêlo “Neotype H-121”, completa, com presenteas Resolução, nas condições esta sistema elétrico e “quadder”, marca belecidas, no prazo de 12 meses, a par “Goodhale” e 10 fontes de matrizes com tir desta data. 1 500 peças cada fonte, para as máqui nas acima, ambas de fabricação de RESOLUÇÃO N. 158 “Goodhale Limited”, no valor total de Resolve, USS 26.700,00 FOB e USS 28.950,00 CIF, procedente da Inglaterra. em reuniões de 2 e 9 de março de 1970, aprovar os seguintes pedidos de 6. Livraria e Papelaria Lux Ltda., de Belo Horizonte, Minas Gerais, (Prot. isenção para importação de máquinas, MIC 20069/69), importação de 1 máqui equipamentos, aparelhos e instrumen na para cortar papel, automática, mar tos, com os respectivos acessórios, so ca “Senator 115 Electronic-Automatic bressalentes e ferramentas, destinados à 24”, com corte programático de 24 pro produção de livros, jornais, revistas e gramas em combinações de duas filas, demais artigos da indústria gráfica e com mesa pneumática com exaustor, de papel em geral: mesas e esquadros laterais, 4 facas, pro 1. GRAFICA LINEL LTDA., de Ipi teção do operário com raio de luz, co ranga, São Paulo (Prot. MIC. 02745/70), bertura de ranhura, sarrafo de corte pa importação de 1 máquina automática, tenteado com 50 ripas de plástico, com marca “Solna 132”, para impressão pleta, com 2 motores elétricos, no va “offset” de uma côr, formato 58,5x81,3 lor total equivalente a USS 9.209,83 FOB cm, completa, com 3 motores e 2 com e USS 9.210,00 CIF, procedente da Repú pressores de ar, sendo um de marca blica Federal da Alemanha. “Peq Blower” e outro marca “CVP70”, Essas aprovações, concedidas nas ambos com motor acoplado, no valor condições abaixo indicadas, no valor to total equivalente a USS 22,326,61 FOB e tal equivalente USS 160.012,52 FOB e USS 23.332,00 CIF, procedente da Suécia. USS 171.698,30 CIF, restringem-se às so INDÚSTRIA DE ARTEFATOS licitações constantes dos mencionados DE 2.PAPEL E PAPELÃO TUBOARTE expedientes, desde que não contrariem LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. as disposições legais e regulamentares MIC 00335/70), importação de 1 máqui em vigor sôbre a matéria: na tipo “B” de enrolar tubos em espi a) para efeito da obtenção dos do ral, com motor de velocidade variável cumentos de importação cobrindo os N.S. de 220 volts, trifásico, 60 “Hertz”, materiais objeto dos pedidos de isenção acoplamento em eixo, completa, com 1 aprovados, o pronunciamento da Car unidade de corte tipo “E3”, 1 motor de teira de Comércio Exterior ÍCACEX) do 3CV, 3000 rpm, D 90L, 1 unidade extraBanco do Brasil S.A., quanto a inexis tora de pó, 1 motor ICV 3000 rpm, 1 es tência de produção nacional similar, te tante secadora, 6 banhos de cola “Durá o prazo de validade de 180 dias, con plex”, 1 mandril de enrolamento de tados da data da presente Resolução; 75mm, 11 correias enroladoras e 13 lâ b) não serão admitidas restrições minas de serra, no valor total equiva de qualquer natureza, de origem externa, lente a USS 12.446,40 FOB e USS ......... à exportação dos produtos que as Em- 13.680,00 CIF, procedente da Inglater ra. prêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, 3. LASTRI S.A. — INDÚSTRIA DE pela autoridade aduaneira, far-se-á me ARTES GRAFICAS, da Capital de São diante visto do GEIPAG nos respectivos Paulo (Prot. MIC 01794/70), importação documentos de importação dos mate de 2 retículas de contato “magenta” pa riais constantes dos pedidos de isenção ra fotolito, com pontos convencionais, aprovados e amparados por esta Reso marca “Policrom”, positivas, 81 x lOlcm, lução; com 54 linhas/cm, uma com inclinação d) as beneficiadas não poderão, de 45 graus e uma com inclinação de sem autorização do GEIPAG, alienar ou 75 graus; 1 retícula retangular 30x40cm, transferir a propriedade, uso e gôzo das negativa, com 40/57 linhas/cm, com in máquinas, equipamentos, aparelhos e clinação de 45 graus; 1 retícula retan instrumentos, com os respectivos aces gular 40x50cm, negativa, com 40/57 li sórios, sobressalentes e ferramentas, que nhas/cm, com inclinação de 45 graus; tiverem sido importados, dentro de um 1 retícula circular <t> 60 cm, positiva, com prazo mínimo de 5 anos, sob pena do 40/57 linhas/cm, tôdas de fabricação de 5.028
Boletim da Ind. Gráfica
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“Respi S.p.A.”, no valor total equivalen te a USS 1.115,20 FOB e US$ 1.276,80 CIF, procedente da Itália. 4. INDÚSTRIA ROTATIVA DE PA PÉIS LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 02744/70), importação de 1 máquina “Opti-Chek” de montar e pro var clichês, modêlo “P-1448”, com equi pamento elétrico de 110 volts, monofásico, 60 ciclos e engrenagem de mudan ça de ângulo de pressão A.3.18 modêlo 200, completa, com 1 motor elétrico monofásico, 1 engrenagem de mudança de ângulo de pressão 10 D.P. 150 e 1 en grenagem de mudança 1/4 C.P. 20°, fa bricação de “E. L. Harley, Inc.”, no va lor de USS 4.660,00 FOB e USS 4.967,50 CIF, procedente dos Estados Unidos da América. 5. RIGESA, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA., de Valinhos, São Paulo (Prot. MIC 3328/70), importação de 1 máquina de revestimento para apli cação de camada impermeabilizante so bre papelão ondulado e caixas, marca “Ashdee”, modêlo 215 CHM para alta produção, completa, fabricação de “Ashdee”, modêlo 215 CHM para alta Inc.”, no valor total de USS 56.111,00 FOB e USS60.579,75 CIF, procedente dos Estados Unidos da América. 6. LITOGRAFIA CAXIAS S.A., de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul (Prot. MIC 3329/70), importação de 1 máquina impressora litográfica “offset”, para im pressão em uma côr marca “Aurelia”, modêlo 65, completa, com 7 motores elé tricos, no valor total de USS 31.120,00 FOB e USS 32.990,00 CIF; 1 máquina li tográfica “offset” monocolor, modêlo 48, marca “Aurelia”, completa, com 2 moto res elétricos, no valor total de USS....... 12.905.00 FOB e USS 13.565,00 CIF; 1 máquina de impressão tipográfica e corte-vinco, marca “Astur F”, plana auto mática, formato 60x82cm, completa, com todos acessórios e 2 motores elétricos, no valor total de USS 10.658,00 FOB e USS 11.658,00 CIF, tôdas procedentes da Itália. 7. S.A. O ESTADO DE SAO PAULO, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 3398/70), importação de 4 cortadores de profundidade controlada “Akukut”, 1 dis positivo “Akutak modêlo IV”, comple to, para efetuar correções em fototipos e 1 régua reta para ser utilizada com o “Akutak IV”, no valor total de USS 626.00 FOB e USS 698,00 CIF, procedente dos Estados Unidos da América. 8. JOSAR INDÚSTRIA GRAFICA LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 3399/70), importação de 1 máqui na de impressão “offset”, marca “RoJunho , 1970
land”, modêlo “Parva II”, formato 610x860mm, completa, com seu equipa mento elétrico, 1 dispositivo de margeação para cartolina, 1 jôgo de rolos de reserva (11 unidades) e 1 aspirador de pó, completo, com seu motor elétrico, no valor total equivalente a USS 30.247,26 FOB e USS 33.272,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 9. EDITÔRA DO BRASIL S.A., da Capital de São Paulo (Prot. MIC. 03400/70), importação de 1 guilhotina automática trilateral, marca “Wohlenberg”, modêlo “A 43 DO”, formato má ximo recortado 430x300mm, completa, com 2 motores e 1 dispositivo especial para facilitar a troca de facas, no va lor total equivalente a USS 18.627,04 FOB e USS 20.489,74 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. Essas aprovações, no valor total equivalente a USS 200.842,51 FOB e USS 216.508,79 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às soli citações constantes dos mencionados ex pedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria; a) para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isen ção aprovados, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto a ine xistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção, fiscal pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respecti vos documentos de importação dos ma teriais constantes dos pedidos de isen ção aprovados e amparados por esta Resolução; d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferramentas, que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sô bre os mesmos de acordo com a legis lação vigente; e) deverão as beneficiadas exe cutar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições esta belecidas, no prazo de 12 meses, a par tir desta data. 5.029
Noticiário do GEIPAG
solução, nas condições estabelecidas, no RESOLUÇÃO N. 161 prazo de 12 meses, a partir desta data. Resolve, em reunião de 16 de março de 1970, RESOLUÇÃO N. 162 aprovar o seguinte pedido de isenção Resolve, para importação de máquinas, equipa mentos, aparelhos e instrumentos, com em reunião de 16 de março de 1970, os respectivos acessórios, sobressalentes aprovar seguintes pedidos de isen e ferramentas, destinados à produção de ção para os de máquinas, equi livros, jornais, revistas e demais artigos pamentos,importação aparelhos e instrumentos, da indústria gráfica e de papel em ge com os respectivos acessórios, sobressa ral: lentes e ferramentas, destinados à pro dução de livros, jornais, revistas e de 1. ENOCH SILVA & CIA., de Sal vador, Bahia (Prot. MIC 22106/69), im mais artigos da indústria gráfica e de portação de 1 máquina de imprimir, ci papel em geral: líndrica, tipográfica, modêlo “Original CROMOCART ARTES GRAFI Heidelberg Cilíndrica SBB”, formato CAS1. S.A., Capital de São Paulo 57x82cm, completa, com todos os per (Prot. MIC da importação de 1 tences normais necessários, 1 motor e 1 máquina de 22726/69), impressão em alto relevo ventoinha elétrica, no valor total equi e brocal, modêlo 1B, Super (Heavy Duvalente a USS 14.207,64 FOB e USS . . . . ty), marca “Embossograph”, automática, 15.355.00 CIF, procedente da República para folhas de 12” de largura, com aque Federal da Alemanha. cedor de 5 cúpulas para gás, exaustor Essa aprovação, no valor total equi para limpeza de pressão extra, provida valente a US$ 14.207,64 FOB e USS ---- de equipamento elétrico estândar, com 15.355.00 CIF, concedida nas condições motor operando em 50 ou 60 ciclos, com abaixo indicadas, restringe-se à solici pleta, fabricação de “Embossograph Protação constante do mencionado expe cess Company, Inc.”, no valor total de diente, desde que não contrarie as dis USS 4.415,00 FOB e USS 4.856,50 CIF, posições legais e regulamentares em vi procedente dos Estados Unidos da Amé gor sôbre a matéria: rica. a) para efeito da obtenção dos do 2. S.A. O ESTADO DE SÃO PAULO, cumentos de importação cobrindo os da Capital de São Paulo (Prot. MIC materiais objeto do pedido de isenção 02470/70), importação de 1 porta-origiaprovado, o pronunciamento da Cartei nais modêlo 1400, completo, com cor ra de Comércio Exterior (CACEX) do rente alternada de 115 volts, 50 ciclos, Banco do Brasil S.A., quanto a inexis fabricação de “Addressograph Multitência de produção nacional, terá o pra graph Corporation”, no valor total de zo de validade de 180 dias, contados da USS 15.155,00 FOB e USS 16.670,50 CIF; data da presente Resolução; 2 aplicadores de revestimento de cêra b) não serão admitidas restrições adesiva, completos, no valor total de de qualquer natureza, de origem exter USS 778,00 FOB e USS 855,80 CIF; 3 cor na, à exportação dos produtos que a tadores de papel com regulador, modê lo 16”, marca “Nikor” completos, com Emprêsa irá fabricar; respectivos acessórios normais necessá c) a aplicação da isenção fiscal pe rios, fabricação de “Nikor Products Com la autoridade aduaneira, far-se-á me pany”, no valor total de USS 66,54 FOB diante visto do GEIPAG nos respectivos e USS 85,00 CIF, todos procedentes dos documentos de importação dos mate Estados Unidos da América; 1 conjun riais constantes do pedido de isenção to completo de radiofoto de: 1 aprovado e amparado por esta Resolu transmissor “K-221-AM”,composto 1 receptor ção; “D-700-AM”, 1 conversor “K-99-AM/FM” d) a beneficiada não poderá, sem e 1 conversor “K-129-AM/FM”, fabrica autorização do GEIPAG, alienar ou ção de “Muirhead & Co. Limited”, no va transferir a propriedade, uso e gôzo das lor total equivalente a USS 10.244,16 FOB máquinas, equipamentos, aparelhos e e USS 10.791,36 CIF, procedente da In instrumentos, com os respectivos aces glaterra. sórios, sobressalentes e ferramentas que 3. S.A.I.B. — SOCIEDADE ANÔ tiverem sido importados, dentro de um NIMA BRASILEIRA, da prazo mínimo de 5 anos, sob pena do Capital IMPRESSORA de São Paulo (Prot. MIC 03524/ pagamento dos impostos incidentes sô 70), importação de 1 máquina automática bre os mesmos de acordo com a legisla de dobrar papel, modêlo LMS “E”, com ção vigente; margeador “Muller BRA”, para uma do e) deverá a beneficiada executar a bra paralela com o lombo, velocidade importação aprovada pela presente Re 10.000 publicações/hora, formato máxi 5.030
Boletim da Ind. Gráfica
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mo antes da dobra 45x30cm, formato Essas aprovações, no valor total máximo depois da dobra 45x15,5cm, com equivalente a USS 75.637,77 FOB e USS pleta, com 2 motores elétricos, no va 80.307,16 CIF, concedidas nas condições lor total equivalente a USS 5.131,25 FOB abaixo indicadas, restringem-se às soli e USS 5.355,00 CIF, procedente da França. citações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem 4. CASA PUBLICADORA BRASI as disposições legais e regulamentares LEIRA, de Santo André, São Paulo em vigor sôbre a matéria: (Prot. MIC 3643/70), importação de a) para efeito da obtenção dos do 1 máquina para cortar papel, auto mática, marca “Senator 115 Electronic- cumentos de importação cobrindo os ma Automatic 64”, com equipamento elétri teriais objeto dos pedidos de isenção co de 64 programas em combinação de aprovados, o pronunciamento da Car duas filas, mesa pneumática com exaus teira de Comércio Exterior (CACEX) do tor, mesas pneumáticas laterais, esqua Banco do Brasil S.A., quanto a inexis dros laterais e traseiros, 2 facas, prote tência de produção nacional, terá o pra ção do operário com raio de luz, cobertu zo de validade de 180 dias, contados da ra da ranhura, sarrafo de corte paten data da presente Resolução; teado com 100 ripas de plástico, indica b) não serão admitidas restrições dor óptico da linha de corte, esquadro de qualquer natureza, de origem exter traseiro inclinável com indicação na pa na, à exportação dos produtos que as rede dianteira da máquina, carregador Emprêsas irão fabricar; vibratório (vibrolader) 850xll50mm com c) a aplicação da isenção fiscal pe 5 metros de mangueira, completa, com la autoridade aduaneira, far-se-á me 8 facas de aço e 4 motores elétricos e diante visto do GEIPAG nos respectivos 1 máquina para cortar papel, automáti documentos de importação dos mate ca, marca ‘‘Senator 132 Electronic- riais constantes dos pedidos de isenção Automatic 64”, com corte programático aprovados e amparados por esta Reso de 64 programas em combinação de duas lução; filas, mesa pneumática com exaustor, as beneficiadas não poderão, mesas pneumáticas laterais, esquadros sem d)autorização do GEIPAG, alienar ou laterais e traseiros, 2 facas, proteção do transferir a propriedade, e gôzo das operário com raio de luz, cobertura da máquinas, equipamentos, usoaparelhos ranhura, sarrafo de corte patenteado instrumentos, com os respectivos acese com 100 ripas de plástico e indicador sobressalentes e ferramentas que óptico da linha de corte, completa, com sórios, tiverem sido importados, dentro de um 8 facas de aço e 2 motores elétricos, am prazo mínimo de 5 anos, sob pena do bas de fabricação de “Schneider-Werk” pagamento dos impostos incidentes sô e no valor total equivalente a US$ . ... bre os mesmos, 26.714,20 FOB e USS 28.162,00 CIF, pro lação vigente; de acordo com a legis cedente da República Federal da Alema e) deverão as beneficiadas exe nha; 1 máquina semi-automática para costurar livros, marca “Martini”, modêlo cutar as importações aprovadas pela “HB 35”, formato 35x28cm, para costu presente Resolução, nas condições esta rar com pontos normais e salteados, dis belecidas, no prazo de 12 meses, a par positivo para corte do fio, aparelho auto tir desta data. mático para colar primeiro e último ca derno e lubrificação centralizada, com RESOLUÇÃO N. 163 pleta, com 1 motor, 25 dúzias de agu Resolve, lhas de costura e 30 dúzias de agulhas de “crochet”, no valor total equivalente em reunião de 16 de março de 1970, a USS 9.623,68 FOB e USS 9.971,00 CIF, aprovar o projeto industrial apresenta procedente da Suíça. do pela Emprêsa S.A. INDÚSTRIAS VOTORANTIM, localizada em Votorantim, 5. INDÚSTRIA DE PAPÉIS DE ARTE JOSÉ TSCHERKASSKY S.A., da São Paulo, protocolado no CDI sob o n. Capital de São Paulo (Prot. MIC 3645/ SECOP/568/69, em 20 de novembro de 70), importação de reguladores de vis 1969, visando a ampliação e moderniza cosidade de tintas nas unidades impres ção de seu parque industrial, para fa soras da máquina rotogravura, com re- bricação de papel celofane. O projeto ora aprovado compreende gulagem mecânica, marca “PACK-O-TOM”, modêlo “02BII”, regulagem de 15 a importação, com financiamento no ex a 65 segundos copo “Ford n. 4”, pressão terior, de máquinas, equipamentos, apa de admissão do solvente 0,1 a 5,0 atü, relhos e instrumentos, com os respecti viscosidade reproduzível, completos, no vos acessórios, sobressalentes e ferra valor total equivalente a USS 3.509,94 mentas, procedente da Suécia, Inglater FOB e USS 3.560,00 CIF, procedente da ra e República Federal da Alemanha, no valor total equivalente a USS 862.560,00 Holanda. Junho, 1970
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FOB e USS 948.530,00 CIF, bem como o investimento em moeda nacional no va lor de Cr$ 2.227.500,00, para aquisição de equipamento de fabricação nacional, per fazendo o total do investimento fixo pre visto CrS 6.410.517,30. Os bens de produção, de fabricação nacional, adquiridos no País, gozarão dos benefícios do Decreto n. 61.083, de 27 de julho de 1967, alterado pelo de n. 62.351, de 5 de março de 1968, referente à apli, cação do coeficiente de aceleração na depreciação, para efeito de determinação do lucro real da Emprêsa, sujeito à tri butação pelo imposto de renda. Sua aplicação será feita nos 3 anos subseqüentes ao início da operação dos no vos equipamentos, devendo a Emprêsa apresentar ao GEIPAG discriminação de finitiva dos mesmos, por ocasião de sua efetiva aquisição e instalação. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os ma teriais constantes do projeto aprovado, o pronunciamento da Carteira de Co mércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto a inexistência de produção nacional, terá o prazo de va lidade de 180 dias, contados da data da presente Resolução, com exceção dos se guintes equipamentos: tanque de sus pensão, bomba volumétrica (posição 205), filtro para solda de mercerização e bomba volumétrica (posição 214), cuja similaridade será examinada por oca sião da apresentação à CACEX dos res pectivos pedidos de licença de importa ção b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a Em prêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos mate riais objeto do projeto aprovado e am parados por esta Resolução; d) deverá a Emprêsa assumir, pe rante o GEIPAG, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o compro misso de executar integralmente o pro jeto industrial aprovado pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a contar desta data. RESOLUÇÃO N. 174 (Aditiva às de ns. 222/69 e 135/70) 5.032
Resolve, em reunião de 30 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa INDÚSTRIAS DE PAPEL SIMÃO S.A., localizada na Capital de São Paulo, protocolada no CDI sob o n. SECOP/133/69-11, em 13 de fevereiro de 1970, no sentido de ser alterado de USS 1.823.379.30 FOB e USS 1.991.000,00 CIF, para USS 1.912.087,20 FOB e USS ......... 2.081.575.30 CIF, o valor da importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessó rios, sobressalentes e ferramentas, apro vado pelas Resoluções ns. 222, de 14 de abril de 1969, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráfi cas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial, e 135, de 27 de fevereiro de 1970, em virtude da in clusão de 6 unidades transportadoras de tela plástica “Form-Fab-Fabric”, com a dimensão de 112’3” x 185”, tipo 22, mar ca “Huyk” e 6 unidades transportadoras de tela plástica “Form-Fab-Fabric”, com a dimensão de 112’3” x 185”, tipo 30, marca “Huyck”, ambas procedentes do Canadá; 1 filtro vibratório especial para tinta de revestimento, modêlo “SS-205-BW VIB”, “Ronningen Petter”, em aço inoxidável, com respectivos acessórios, procedente dos Estados Unidos da Amé rica; e 1 contador automático de folhas com 5 marcadores de “ticket”, marca “Masson Scott”, procedente da Ingla terra. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante do mencionado ex pediente, desde que não contrarie as dis posições legais e regulamentares em vi gor sôbre a matéria, observadas as con dições estabelecidas nas citadas Resolu ções ns. 222/69 e 135/70: a) para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os ma teriais objeto da solicitação aprovada, o pronunciamento da Carteira de Comér cio Exterior (CACEX) do Banco do Bra sil S.A., quanto à inexistência de produ ção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos mate riais constantes da solicitação aprova da e amparados por esta Resolução. ÁLVARO ROCHA FILHO Secretário-Executivo do GEIPAG ALBERTO TANGARI Secretário-Geral do CDI MARCUS VINÍCIUS DE MORAES Ministro Boletim da Ind. Gráfica
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COMENTÁRIOS FISCAIS
JOSÉ SANTINI
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA REMESSA DE JUROS AO EXTERIOR SOBRE A COMPRA DE BENS DO ATIVO FIXO, A PRAZO Com o advento do Decreto-lei n. 46, de 1966, que concedeu favores fiscais às indústrias gráficas em geral, para a importação de máquinas gráficas e de mais acessórios, abriu-se uma grande oportunidade para que êsse ramo indus trial renovasse seus equipamentos já obsoletos. Não obstante êsses benefícios, é na tural que, para concretizar a renovação de seus ativos fixos, procurem as emprêsas utilizar-se de capitais alienígenas, pois, se já lutam com falta de capital de giro, que dizer com capital para imobilizações... Como não poderia deixar de ser, êsses financiamentos geram juros que terão de ser pagos em moeda estran geira. Sôbre essas remessas é que há dú vidas quanto à incidência do imposto de renda. Aliás, com referência ao assun to, o “Diário de São Paulo”, em edição de 31 de maio p.p., registrou interessan tes observações de um seu leitor, as quais tomamos a liberdade de aqui reproduzir : “As diferenças em moeda, em qual quer das operações enunciadas, podem (trata-se de uma faculdade, portanto) ser registradas como custos ou despesas operacionais (como dedutibilidade do lucro tributável), quando relativas a juros, comissões e demais encargos que não representem pagamento do princi pal da obrigação. Note-se, desde logo, que assim de vem influir no resultado operacional tri /unho,
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butável apenas as diferenças em moeda representativas do crescimento monetá rio do valor original dos juros, comissões e demais encargos acessórios e não o va lor original dos juros, comissões e de mais encargos acessórios, que deve con tinuar sofrendo o mesmo tratamento tributário antes previsto na legislação do imposto de renda, isto é, registrável como complemento do custo do bem, quando se refira a obrigação assumida para aquisição de bens do ativo imobili zado ou, como custo ou despesa opera cional, quando se refira a obrigação assumida para aquisição de bens do ativo circulante (§ l.° do artigo 45, da Lei 4.506/64)” (grifamos). O que vem confirmar que, na hipó tese sob epígrafe, os juros e encargos compõem o preço e, como tal, NÃO HÁ COMO SE EXIGIR IMPÔSTO DE REN DA NAS REMESSAS AO EXTERIOR. A Jurisprudência pacífica do Supre mo permanece, portanto, incólume, sen do fatal a sucumbência fiscal apoiada no § único do artigo 11 do Decreto-lei 401/68, que fere, ademais, o contido nos artigos 43 e 45 do Código Tributário Na cional, pois os juros representam acrés cimo incorporado ao preço da mercado ria proveniente de vendedor sediado fo ra do País. É a Jurisprudência do S.T.F.: “Imposto de Renda não incide sôbre a remessa de juros pela compra de mer cadorias a prazo, se o vendedor tem sede no estrangeiro e não opera em nosso País, tendo sido o contrato firmado no exterior, onde os títulos emitidos sãc resgatáveis. (Rec. em Mad. Seg. 17.455 — Rei. Min. O. Trigueiro — Rev. Trim. Juris. v. 43, pág. 521)”. 5.033
SETOR JURÍDICO
PAPEL COM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA 0 Boletim da Indústria Gráfi ca publica neste número as normas gerais baixadas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, Instrução Normativa n. 17, de 10 de março de 1970, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 1970, normas estas a serem observadas pelos que adqui rirem, receberem, utilizarem ou em pregarem papel importado com o benefício da imunidade tributária, nos têrmos do art. 19, inciso III, le tra d da Constituição Federal, e art. 16 do Decreto-lei n. 37, de 18 de no vembro de 1966: 1 — Para o controle do papel imune, importado diretamente ou adquirido no mercado interno, serão escriturados, sem emenda ou rasura, à vista da Nota de Importação ou da Nota Fiscal, conforme o caso, os seguintes livros (modelos ane xos) : a) livro modêlo 1 — para con trole da utilização do papel; b) livro modêlo 2 — para con trole da venda das sobras do papel não impresso e do papel inutiliza do; c) livro modêlo 3 — para controle da venda do papel imune. II — Os livros modelos 1 e 2 serão escriturados pelas emprêsas jornalísticas, editoras que possuam oficinas próprias e gráficas contra tadas para imprimir publicações de editoras. III — As emprêsas estabeleci das no País como representantes de fábricas de papel com sede no ex terior escriturarão o livro modêlo 3. 5.034
IV — Os balancetes a serem encaminhados ao setor competente da repartição fiscal, na forma do regulamento, serão feitos em im pressos que reproduzirão as especi ficações contidas nos respectivos li vros. V — A margem da tolerância permitida, conespondente ao acrés cimo em pêso ao total do papel imu ne utilizado, resultante da umidade e da tinta empregada, fica fixada em até 7,5% (sete e meio por cen to). VI — Poderão ser utilizados nos serviços da emprêsa até 5% (cinco por cento) do papel imune. Antônio Amilcar de Oliveira Lima, Secretário da Receita Fe deral. Notas:
Livro Modêlo 1.
I — A data de saída das sobras de papel não impresso e do papel inutilizado corresponderá à da en trada a ser registrada no livro mo dêlo 2. II — O título e a espécie de publicação das quais resultaram sobras de papel não impresso e pa pel inutilizado serão registrados nas colunas correspondentes do livro modêlo II. III — A saída de papel imune que fôr cedido ou vendido, median te autorização, a outra firma, será consignada em vermelho, na colu na de Observações, indicando o pê so, o tipo e gramagem do papel, o nome e enderêço da firma adquirente, bem como o número do pro cesso que autorizou a cessão. Boletim da Ind. Gráfica
SETOR JURÍDICO
JURISPRUDÊNCIA FISCAL PROVISÃO PARA DEVEDORES DU VIDOSOS — Assembléia geral realizada em data anterior à apresentação da declaração de rendimentos. Em recurso, decidiu o Conselho: “Considerando que o balanço e a de monstração da conta de lucros e perdas submetidos à apreciação da assembléia geral não passa de simples projeto, não sendo, portanto, peça definitiva; consi derando que é da exclusiva competência das assembléias gerais dos acionistas de liberarem sôbre o balanço apresentado pela diretoria, podendo modificar as suas verbas, até impugná-lo; considerando que só após aprovado pela Assembléia Geral Ordinária o balanço se transfor ma em ato jurídico perfeito, quando, então, os seus elementos servirão de base para taxação; considerando que, reali zada a Assembléia Geral Ordinária, em 27 de abril de 1961, antes da apresen tação da declaração de rendimentos da recorrente, referente ao exercício de 1961, bem como entendimento pacífico dêste Conselho que a deliberação da assembléia geral retroage a data de le vantamento do balanço; considerando que a provisão constituída observou as disposições regulamentares e jurispru dência que regem a matéria: acordam os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao re curso.” — Acórdão 60.147, de 8-5-67, da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, no Recurso 60.423 (Luís Gabriel Coelho Machado Filho, Pres. Guilherme José Martins, Rei.) — D.O.U. — IV de 19-1-70, apenso, pág. 132. EXTRAVIO POR ROUBO — O ve rificado em têrmo de exame e vistoria não sujeita o transportador às penas do art. 60 da Lei 3.244/57. Em recurso, decidiu o Conselho: “Considerando que o material dado por falta pode ter sido subtraído em altomar em águas territoriais ou pôrto de outra nação ou até mesmo em pôrto ou domínio marítimo brasileiro, fato que o Junho,
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processo não esclarece; considerando que nos casos de falta de conteúdo ve rificado nos depósitos alfandegados das administrações de portos, a importa ção de responsabilidade ao fiel respec tivo não abrange a fraude cambial; considerando que a figura do transpor tador como agente passivo de obrigação cambial pelo transporte de mercado rias não se amolda em nenhuma das hipóteses previstas na legislação que rege a espécie; considerando que, em Direito Fiscal, a fraude não se presume e que aberra contra os princípios gerais do direito a imposição de penalidade por analogia ou simples ficção: acor dam. . . por maioria de votos, dar pro vimento ao recurso...” Diz a ementa: “Extravio por roubo verificado em têr mo de exame e vistoria não sujeita o transportador às penas da infração cambial do art. 60 da Lei 3.244/57 e sim apenas às do art. 370 da N.C.L.A.M.R.R. Não sendo parte no Certificado de Co bertura Cambial ou na Licença de Im portação e sim mero depositário da mercadoria entregue à sua guarda para transporte, não pode o transportador cometer crime de infração cambial, nos casos de extravio por roubo. A Circular 26 da D.R.A. não pode estender o im pério da Lei de Tarifas a casos por ela não previstos.” — Acórdão 9.631, de 12-4-66, da Ter ceira Câmara do C.S.T., no Rec. 72.227-A (Altair de A. Monteiro, Pres.; Fernando M. de Carvalho, Rei.) — D.O.U. — IV de 4-3-70, apenso, pág. 380. ENCARGOS DE FAMÍLIA — A fal ta de declaração ou de esclarecimentos da pessoa física não invalida o abati mento correspondente a cônjuges e fi lhos. Em recurso, decidiu o Conselho: “Considerando que, realmente, o recor rente possui mulher e dois filhos; con siderando que a dedução do encargo de família é permitida consoante jurispru dência dêste Egrégio Conselho (Acór dãos ns. 708, 457 e 474): acordam os Membros da Segunda Câmara do Pri meiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimen 5.035
Setor JURÍDICO
to ao recurso”. Diz a ementa: “Encar ~ mento de emprêsa de transporte; con gos de família: a falta de declaração siderando, por outro lado, que o “Fun ou de esclarecimento da pessoa física do de Depreciação de Veículos” se des não invalida o abatimento correspon tina a atender ao desgaste dos mate dente ao cônjuge e filhos.” riais em função do custo e tempo de das propriedades mobiliárias, — Acórdão 7.260, de 13-4-67, da Se duração gunda Câmara do Primeiro Conselho de inconfundível, portanto, com as despe Contribuintes, no Recurso 2.997 (José sas havidas com a conservação dessas Fragoso Viana, Pres.; Jerônimo M. L. mesmas propriedades; considerando, Rocha Figueira de Melo, Rei.). — pois, que a existência da conta “Con de Veículos” não exclui o di D.O.U.-IV de 15-1-70, apenso, pág. 99. servação reito da formação de quotas razoáveis anual sôbre o valor dêsDECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS de depreciação mesmos veículos e vice-versa: acor — ADVOGADO DE PARTIDO — Seus ses os Membros da Primeira Câmara proventos enquadram-se na cédula “D”. dam do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provi Em recurso, decidiu o Conselho: mento ao recurso.” “Considerando que, embora a tese hoje — Acórdão 60.180, de 17-5-67, da assente neste Conselho seja no sentido de que os rendimentos de advogado de Primeira Câmara do Primeiro Conselho partido se enquadram na cédula “D”, de Contribuintes, no Recurso 60.536 no caso do advogado A.M.R., o Acórdão (Luís Gabriel Coelho Machado Filho, 40.605 dêste Conselho os colocava na cé Pres.; Sílvio Rodrigues, Rei.). — D.O.U.dula “C”; considerando, quanto ao mais, -IV de 2-2-70, pág. 95. nada comprovou a recorrente, contra a CAIXAS DE MADEIRA — NUME representação feita: acordam os Mem bros da Segunda Câmara do Primeiro RAÇÃO — Quando fechadas, as caixas Conselho de Contribuintes, por unani de madeira usadas para transporte de midade de votos, dar provimento, em produtos estão sujeitas a numeração. parte, ao recurso, para excluir da tri Em recurso, decidiu a Superinten butação a parcela relativa a A.M.R., em face do resolvido pelo Acórdão 40.605 da dência Regional da Receita Federal: primeira Câmara dêste Conselho.” Diz “A Delegacia da Receita Federal no Rio a ementa: “Advogado de partido (ca de Janeiro, GB, recorre “ex-officio” da so concreto). — Com a decisão conside decisão proferida à fls. Nestas condi rando classificável na cédula “C” seus ções, e considerando que, consoante proventos, não é possível posteriormen “Auto de Infração” a fls., estavam ar queadas e, portanto, fechadas, as cai te classificá-los na cédula “D”.” xas de madeira, destinadas ao trans — Acórdão 7.422, de 14-9-67, da Se porte dos produtos, condição essa que gunda Câmara do Primeiro Conselho de define a situação fiscal da autuada; Contribuintes, no Recurso 11.515 (José considerando que, na forma do art. 64 Fragoso Viana, Pres.; Durval Maga do Regulamento do Imposto sôbre Pro lhães Carvalho, Rei.). — D.O.U.-IV de dutos Industrializados, não há obrigato 5-2-70, pág. 107. riedade de numerar os volumes, na oca da saída, apenas quando os engraFUNDO DE DEPRECIAÇÃO DE sião dados, barricas e caixas de madeira, VEÍCULOS — Sua existência não im destinados ao transporte dos produtos, pede que do lucro real sejam deduzidas estejam abertos; tudo mais as despesas de conservação realizadas que do processo considerando consta: dou provimen para o funcionamento das viaturas. to ao recurso de ofício e resolvo consi anistiada a infração, da qual não Em recurso, decidiu o Conselho: derar resultou ou insuficiência de reco “Considerando que as despesas de con lhimento falta do tributo em face de se re servação de veículos se relacionam com ferir a inobservância de obrigação aces gastos de lubrificação, substituição de conforme estabelece o art. 3.° do peças e acessórios imprestáveis, mão-de- sória, -obra com consertos e outras da mes Decreto-lei n. 1.042/69. ma natureza, destinada a manter as — Decisão 19, da Superintendência viaturas em estado de funcionamento, da Receita Federal da Sétima Região Fis por isso são despesas necessárias à ma cal (GB-ES-RJ), no Processo 152.833-68. nutenção da fonte produtora do rendi- — D.O.U.-I de 3-3-70, pág. 1.591.
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JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA SALARIO-MATERNIDADE — É de vido quando dispensada a empregada gestante sem justa causa (Prejulgado n. 14, do T.S.T.). Em recurso, a que o Tribunal deu provimento, unânimemente, seguindo o voto do Relator, foi a seguinte a emen ta: “Segundo o disposto no prejulgado n. 14, o auxílio-maternidade é devido quando dispensada a empregada sem justa causa. Recurso conhecido e pro vido para julgar a ação procedente.” — Acórdão de 19-12-69, da Terceira Turma do Tribunal Superior do Traba lho, no Processo TST-RR-2.506/69 (Floriano Maciel, Rei.). — Ementa publica da no D.J.G. de 5-1-70, pág. 56. DOSAGEM DE PENALIDADE — A Justiça do Trabalho não pode dosar a suspensão imposta ao empregado, desde que reconheça a existência de falta. Em recurso, a que o Tribunal deu provimento, por maioria, seguindo o voto do Relator, foi a seguinte a ementa: “A Justiça do Trabalho não pode “do sar” a suspensão imposta ao emprega do, desde que reconheça a existência de falta. O direito de punir, inerente ao poder diretivo da emprêsa, é limitado, pela lei nacional, por dois dispositivos: o preceito que restringe a suspensão dis ciplinar ao prazo máximo de trinta dias e a norma que define o rigor excessivo, de parte do empregador, como despedi da indireta.” — Acórdão de 19-12-69, do Tribu nal Superior do Trabalho, em sessão plena, no Processo TST-RR-964/69 (Mozart V. Russomano, Rei.). — Emen ta publicada no D.J.G. de 5-1-70, pág. 58. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS — Omisso o contrato, só diante de uma si tuação imprevisível é que os emprega dos estarao obrigados a prestaçao de serviços extraordinários. Em recurso, a que deu provimento, em parte, por maioria, decidiu o Tribu nal, seguindo o voto do Relator ad hoc: “Só diante de uma situação imprevisível é que ao empregador se faz exigir dos Junho,
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seus empregados a prestação de horas extraordinárias, e quando para isso não haja a condição expressa no contrato de trabalho. No caso sub judice, a sen tença demonstra a antecipação com que se estudava e vinha sendo executada a reforma na execução dos serviços em presariais, de modo que a recusa dos empregados em concluí-la com excesso da jornada não poderia determinar a despedida que sofreram. Nem prejuízo iminente havia que de outra forma não pudesse aquêle embaraço ser contorna do. — Acórdão 2.168, de 29-4-69, da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no Proc. TRT-SP-5.051/67 (Gilberto Barre to Fragoso, Pres.; Plínio Ribeiro de Men donça, Rei. ad hoc). — Texto nao pu blicado. TESTEMUNHA — Quando a prova do empregador cinge-se tão-sòmente à pa lavra do superior hierárquico do recla mante, é de se aplicar o brocardo “testis unus, testos nullus”. Em recurso, a que negou provimen to, unânimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: “Não me rece reparo a bem lançada decisão re corrida. No caso, a falta grave imputada ao reclamante cingiu-se tão-sòmente à palavra de seu superior hierárquico, única testemunha ouvida nos autos, por tanto, “testis unus, testis nullus”. Acresce, ainda, que no mesmo dia em que o reclamante fôra encontrado dor mindo pelo seu chefe, solicitou ao mes mo fôsse dispensado uma vez que se en contrava doente, sendo atendido pelo mesmo.” — Acórdão 2.063, de 31-3-69, da Se gunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no Proc. TRT-SP-3.468/67 (Nélson Virgílio do Nascimento, Pres.; Nélson Tapajós, Rei.). — Texto não publicado. DESPEDIDA INDIRETA — No caso de rescisão indireta, a opção de perma necer no emprêgo está restrita às hipó teses previstas nas letras “d” e “g”, do art. 483, da C.L.T. 5.037
Setor JURÍDICO
Em recurso, a que o Tribunal negou provimento, unânimemente, seguindo o voto do Relator, foi a seguinte a emen ta: “No caso de rescisão indireta, a op ção de permanecer no emprêgo está res trita às hipóteses previstas nas letras “d” e “g”, conforme parágrafo 3.° do art. 483, da C.L.T.” — Acórdão de 3-12-69, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Traba lho, no Proc. TST-RR-1.781/69 (A. Ro drigues Amorim, Rei.). — Ementa pu blicada no D.J.G. de 10-12-69, pág. 20.549. FALTAS AO SERVIÇO — As faltas justificadas, de qualquer natureza, quan do em número superior a 6 (seis), de
terminam a redução do período de fé rias, na forma da alínea “a”, do art. 132 da C.L.T. Em recurso, a que o Tribunal deu provimento, por maioria, seguindo o vo to do Relator, foi a seguinte a ementa: “As faltas justificadas, de qualquer na tureza, quando em número superior a 6 (seis), determinam a redução do pe ríodo de férias, na forma da alínea “a”, do art. 132 da Consolidação das Leis do Trabalho.” — Acórdão de 3-12-69, do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão plena, no Proc. TST-RR-198-69 (Mozart V. Russomano, Relator). — Ementa publi cada no D.J.G. de 10-12-69, pág. 20.547.
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Champion celulose s.a. R. Libero Badaró, 501 - 9.° andar - Tel.: 37-0743 - São Paulo
BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA
Redação e Administração Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° Tels. 32-4694, 34-8269, 35-8788 Telegr.“ ABIGRAF” -C.P.7815 São Paulo, Brasil
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Marquês de Itu. 70 - 12.° Tels. 32-4694. 34-8269, 35-8788 Telegr.“ ABICRAF” - C.P.7815 São Paulo, Brasil Diretoria:
Diretores responsáveis
Presidente Theobaldo De Nigris
DAMIRO DE OLIVEIRA VOLPE JORGE EDUARDO SARAIVA
Presidente em exercício Damiro de Oliveira Volpe
Redação
2.° Vice-Presidente Pedro Alberto Grisólia
DR. ANTÔNIO FAKHANY JR. DR. EDUARDO BACHIR ABDALLA
Secretário Nelson Gouveia Conde
Secretaria:
2.° Secretário Antonio Bolognesi Pereira
Expediente Das 8 às 11,30 e das 13 às 17,30 hs. aos sábados não há expediente
Tesoureiro Irineu Thomaz
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA Regional do Estado de São Paulo
Diretoria: Presidente Damiro de Oliveira Volpe Vice-Presidente Rubens Amai Ferreira 2? Vice-Presidente Pery Bomeisel
2.° Tesoureiro José R. Fir mino Tiacci Diretor Rei. Públicas Pery Bomeisel Suplentes A Ido Mazza, Isaias Spina, José Napolitano Sobrinho, José Pécora Neto e Léo Kreimer.
Conselho Fiscal : Admeleto Gasparini, Amilcar Pereira e Clemente Catalano Suplentes Irineu Francisco Rocco e Luiz Del Greco
Delegados Representantes junto à Federação :
Secretário Nelson Gouveia Conde
Homero Villela de Andrade Rubens Amat Ferreira Theobaldo De Nigris
2.° Secretário Antonio Bolognesi Pereira
Suplentes Mario Rigotti, Renato Foroni e Vitto José Ciasca
Tesoureiro Irineu Thomaz 2.° Tesoureiro Henrique N. Coube Suplentes A Ido Mazza, Gildo Guarnieri, Isaias Spina, José Pécora Neto, José R. Fir mino Tiacci, Judimar Picolli e Léo Kreimer. Conselho Fiscal Admeleto Gasparini, Clemente Catalano e Theobaldo De Nigris. Suplentes Homero Villela de Andrade, Renato Foroni e Vitto José Ciasca.
* * *
Secretário Geral ANTONIO URBINO PENNA JR. Distribuição de guias para recolhimento do imposto sindical. Distribuição de publicações periódicas informativas. Orientação para pedidos de isenção junto ao GEIPAG.
Departamento Jurídico : DR. ANTÔNIO FAKHANY JR. DR. EDUARDO BACHIR ABDALLA * Defesa de associados na Justiça do Tra balho. * Informações trabalhistas e fiscais.
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Representante
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