Boletim da Indústria Gráfica
Ano XXII - 9 - 1970
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Distribuído pela Associação Brasileira da Indústfia Gráfica ABIGRAF
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SUMÁRIO
Editorial
....................................................... .......
5.171
Noticiário da Secretaria .............................. .......
5.173
Noticiário do Sindicato .............................. .......
5.175
Noticiário da A B IG R A F .............................. .......
5.185
Noticiário do GEIPAG .............................. .......
5.211
Setor Jurídico ............................................... .......
5.228
Delegados ..................................................... ........
5.236
Guia da Indústria Gráfica .......................... .......
5.237
ÊSTE
BOLETIM
CERTAM ENTE
INTERESSA
A
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Outubro, 1970
5.1 6 9
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Boletim da Ind. Gráfica
EDITORIAL
O ano de 1972 assinalará o cinquentenário de fundação do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo. O magno acontecimento, pelo significado de que se reveste, deverá merecer de todos nós a mais generosa colaboração, a fim de que possa ser comemorado de maneira condigna. O SIGESP, como se sabe, tem suas origens mais remotas na Associação dos Industriais e Comerciantes Gráficos de São Paulo, fundada em 17 de fevereiro de 1923. Em 1933, em face das transformações operadas no parque industrial brasileiro e que passou a exigir de todos os ramos de atividades adaptação às novas exigências de ordem econômica e organizacional, metamorfoseou-se a Associação no Sindicato da Indústria dé Tipografia do Estado de São Paulo, que chamou a si a responsa bilidade de promover a concretização dos ideais por que, atê então, se vinha batendo a nossa primeira entidade de classe. Por essa época, duas outras organizações sindicais havia, também represen tativas do setor gráfico, cujos objetivos corriam paralelos aos de nossa entidade. Eram o Sindicato das Empresas Gráficas da Cidade de São Paulo e o Sindicato da Indústria de Encadernação de São Paulo. Com õ passar dos anos e mercê do trabalho eficiente das diretorias que se iam sucedendo, tamanho foi o prestígio granjeado pelo Sindicato da Indústria de Tipografia, que chegou um momento em que se impôs agregar-lhe outros órgãos representativos da classe, com o fim de fortalecê-lo ainda mais e, consequente mente, maior unidade dar ao setor por êle representado. Assim, para atender a essa exigência histórica, o Sindicato da Indústria de Tipografia do Estado de São Paulo, o da Indústria de Gravura e o da Indústria de Encadernação do Estado de São Paulo fundiram-se num só, sob a denominação de Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo. Daí para cá, robustecido não apenas em número de sócios, mas em propósitos e ideais, o SIGESP tem conhecido uma trajetória luminosa de realizações em favor da classe. Graças aos trabalhos por êle desenvolvidos nesses longos anos, pudemos alcançar essa unidade que hoje muito orgulhosamente ostentamos. A ABIGRAF, como sabemos, tem suas raízes no SIGESP, que, a exemplo de tantos outros sindicatos por êsse Brasil afora, dá-lhe todo ó amparo na consecução dos ideais por que se vem batendo. Por tudo isso, merece, pois, o SIGESP uma comemoração à altura. Para tanto, conclamamos a todos os industriais gráficos a que nos prestigiem com seu apoio, a fim de que as festividades memorativas de seu cinquentenário tenham a dimensão por todos desejada.
Outubro, 1970
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NOTICIÁRIO DO SINDICATO
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NOTICIÁRIO DO SINDICATO
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NOTICIÁRIO DO SINDICATO
JANTAR DO MÊS DE AGOSTO Realizou-se, na quinta-feira, dia 20 de agosto, nos salões do “ Buffet Torres” , em São Paulo, o jantar de congraçamento que marcou o reinicio das atividades sociais do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, no segundo semestre do ano em curso.
A esta festiva reunião, concor reu grande número de associados e convidados, que prestigiaram mais esta realização do SIGESP, a qual teve por motivação principal a ho menagem aos sócios fundadores da Associação dos Industriais e Comer ciantes Gráficos de São Paulo, que veio dar origem à Entidade atual.
N o fla g ra n te, a sp ecto da m esa p r esid en cia l.
A s sen hora s q u e co m
Outubro, 1970
sua p r esen ç a p restig ia ra m
e abrilhantaram
a n oite.
5 .1 7 9
Noticiário do Sindicato
Sra. R en a to F o r o n i, Sr. e Sra. João A n a stá cio G o d o y e Sr. e Sra. W id a r A sb a h r.
O Sr. R uben s A m a t F erreira qu a n d o, acom pa nh ad o d e g en tis sén h orita s, p r o c e d ia o s o r te io d o s b rind es aos p r esen tes.
Os
5. 18 0
Srs. S a vério
D ’ A g o s tin o ,
Irin eu
T h om a z,
F ran cisco
T aranto
e
V ito
J o sé
Ciasca.
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário do Sindicatc
Sr. e Sra. D a n le M a rlin i e o casal G in o M a rtin i.
S e m p r e p r e s e n te a tod a s as> n ossas rea liza çõ es, o Sr. A d m e le to sua filh a e con vidadas.
Num ambiente alegre e infor mal, o Sr. Rubens Amat Ferreira abriu os trabalhos da noite, sau dando os presentes e convidando o Sr. Firmino Tiacci a ocupar a tri buna, o qual proferiu a seguinte oração: Minhas senhoras e meus senhores Prezados confrades: Nesta primeira reunião, que se constitui através de um jantar de confraternização e que marca as nossas atividades do segundo se mestre de 1970, não poderia deixar de trazer a minha palavra de sau Outubro, 1970
G a sp a rin i acom pa nh ad o d e
dação a quantos aqui se reúnem, numa demonstração de unidade classista. Como sói acontecer nestas con dições, prevalece aqui aquêle espí rito de cordialidade, que é mar cante nesta entidade de classe. Mas, mais do que isto, sentimos aqui o espírito de unidade que sempre manteve êste Sindicato como for ça representativa e que, cada vez mais, há se tornar a trincheira de defesa dos interêsses de seus asso ciados. É nosso desejo, meus se nhores e minhas senhoras, prestar uma homenagem aquêles pioneiros 5 .1 SI
Noticiário do Sindicato
O Sr. B en ed ito d e Pádua L e ite qu a n d o r e c e b ia das m ãos d a Srta. L en ita d e B r ito u m a das pren d as sortead as.
O Srs. H a sso W e is fl o g , A n tô n io A ssu m p çã o e B en ed ito d e Pádua L e ite .
5 .1 8 2
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário do Sindicato
que lançaram a boa semente nesta terra fértil e dadivosa, onde fruti ficou a fôrça representativa de uma classe que é hoje um baluarte na economia nacional. Assim, quere mos lembrar aqui os nossos compa nheiros, aquêles que se inscreveram nos anos de 1923 a 1928. Alguns dêles já partiram para a grande jor nada do incognoscível, porém, ou tros aqui estão, alentando com a sua presença a vida dêste Sindica to. Aos que partiram, a nossa imen sa saudade, a nossa imorredoura gratidão pelo que ajudaram a cons truir e, aos nossos companheiros, êstes soldados incansáveis, a nossa vontade férrea de luta, o nosso de sejo de permanência, o nosso estí mulo ao entusiasmo de quantos, como nós, sentem a necessidade desta confraternização e desta ami zade que se firma, se alicerça cada vez mais, para a sobrevivência de um ideal que não é apenas de cada um, mas de todos. A vocês, pois, o nosso convite sempre renovado, a fim de que, a cada reunião, a cada convocação, haja o engrossamento destas fileiras, fortalecendo a nos sa luta e engrandecendo o nosso trabalho. Contamos com vocês, co mo sempre pudemos contar. E es tamos cientes e certos de que a ca da chamamento, haverá sempre a voz do PRESENTE, isto é, a respos ta afirmativa às nossas iniciativas, que não são nossas, mas de tôda a classe.
*
Em prosseguimento, o Sr. Gildo Guarnieri se dirigiu aos presen tes, em breves palavras, cumpri mentando os homenageados e no ticiando a participação da ABIGRAF — Regional de São Paulo e do SIGESP no IV Encontro dos In dustriais Gráficos, que foi levado a efeito na cidade de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, nos dias 24, 25 e 26 de julho último. Reassumindo a coordenação dos trabalhos, o Sr. Rubens Amat Ferreira procedeu a distribuição de brindes aos convidados. Outubro, 1970
■
Ao finalizar a reunião, o Sr. Damiro de Oliveira Volpe, assim se expressou: Minhas Senhoras: Meus Senhores: Prezados Companheiros: A nossa reunião de hoje tem um significado diferente, um mo tivo especial que não é o sempre nobre congraçamento da nossa classe: hoje homenageamos os fun dadores do nosso Sindicato, os de canos da Indústria Gráfica, os pio neiros do espírito associativo que nos permitem estar, agora, aqui reunidos. Quando a palavra “ indústria” ainda pouco ou nada significava neste Brasil, quando só a coragem, o espírito empreendedor e a perse verança de autênticos idealistas permitia a implantação de peque nas oficinas, formaram os nossos homenageados aquêle pugilo de verdadeiros desbravadores, de ine gáveis bandeirantes que fizeram e fazem a grandeza de São Paulo e do Brasil. Apesar de tôdas as vicissitudes naturais à época e ao atraso em que vivia o País, ainda lhes sobrou ideal para forjar o tempo necessário à criação da sua entidade de classe. O Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo tomou corpo e se desenvolveu, aglu tinando primeiro a nossa categoria econômica no Estado; depois, tôda a indústria gráfica nacional, na ABIGRAF; culminou com projeção internacional na fundação, em Mar dei Plata, da Confederação Latino-Americana da Indústria Gráfica, da qual participa ativa mente. A ABIGRAF e o Sindicato es tão sempre atentos aos anseios e às justas reivindicações da indús tria, lutando para obter, e obtendo, igualdade de tratamento deferido a outras categorias. 5.183
Noticiário do Sindicato
Nunca será demasiado lembrar as facilidades que estamos obtendo, após ingentes esforços, para impor tar máquinas e equipamentos que nos permitam atualizar nosso par que manufatureiro, colocando-nos em condições de competir no mer cado internacional. Para tanto, es tamos organizando um consórcio exportador, de que já tivemos opor tunidade de lhes dar ciência. Os projetos aprovados pelo Grupo Executivo das Indústrias do Papel, Celulose e Artes Gráficas, no qual temos assento permanente. Hoje lutamos contra a prolife ração de oficinas gráficas nas re partições públicas e autárquicas, entidades religiosas, emprêsas par ticulares, que mantêm departa mento gráfico. Pugnamos pela formação de mão-de-obra especializada, com a criação e instalação de escolas mais atualizadas. Tudo isto e muito mais, minhas senhoras, meus senhores, tem sua
origem no trabalho associativo da quela plêiade de idealistas, de cujas indústrias hoje ainda temos: Assumpção Teixeira Indústria Gráfi ca S.A., Cia. Litográfica Ipiranga, Cia. Melhoramentos de São Paulo, Cia. Paulista de Papéis e Artes Grá ficas, Hennies & Cia. Ltda., Indús trias Reunidas Irmãos Spina S.A., Klabin Irmãos & Cia., Lanzara S.A. Gráfica e Editora, Martinelli Mon teiro & Cia., Rosenhain S.A. Indús tria e Comércio, Scheliga S.A. Grá fica e Editora e Tipografia Camar go Ltda. Os demais já deixaram o nosso convívio para um mundo melhor, restando saudades e memórias ines quecíveis, que forma os primórdios da história da nossa indústria e testemunham a evolução de uma época. O exemplo dêsses pioneiros ser ve de alento para enfrentarmos as dificuldades cotidianas e para nos unirmos ainda mais na luta por um Brasil sempre melhor.
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5.184
Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
SÜMULAS DA REUNIÃO DO COMITÊ EXECUTIVO DA CONLATINGRAF Nos dias 23 e 24 de junho do cor rente ano, atendendo ao convite da ABIGRAF, reuniu-se em São Paulo o Comitê Executivo da Confederação La tino-americana da Indústria Gráfica, em sua primeira reunião de 1970. As súmulas dêsse encontro são publicadas abaixo, na íntegra: REUNION DEL COMITÊ EJECUTIVO DE CONLATINGRAF San Pablo, 23-24/6/1970. Primera Sesión — 23/6/1970. Concurren por el Comitê Ejecutivo: Presidente — Carlos Ramírez Ma chado (Venezuela) ler. Vice-Presidente — Henry V. Saatkamp (Brasil) Secretario — Walter Latté (Argen tina) Tesorero — Lorenzo Ghiga (Uruguay) Secretario Ejecutivo — Enrique Melantoni. Están presentes además los Sres. Benjamín Hurtado (Consejo Consulti vo); Nelson Gouveia Conde (Brasil), Ru bens Amat Ferreira (Brasil) y Rodolfo Salom (Uruguay). En la ciudad de San Pablo, Brasil, se reúne el Comitê Ejecutivo de la Confederación Latinoamericana de la Indus tria Gráfica, con la presencia de los senores miembros que figuram al comienzo de la presente acta. Siendo las 16 horas, la presidência declara abierta la sesión, sugiriendo que el Comitê Ejecutivo fuese cambiando opiniones sobre los temas hasta tanto se haga presente el senor Vicepresidente 2.°, don Tarsicio Villicana, representante de México, para luego adoptar resoluciones. Con acuerdo general, el senor presi dente deja constância dei agradecimiento a los empresários gráficos de Brasil, por las gentilezas recibidas y maOutubro
, 1970
nifiesta la satisfacción de encontrarse aqui celebrando reuniones dei Comitê Ejecutivo y la satisfacción también por la victoria dei seleccionado brasileno en el reciente campeonato mundial de fútbol. Luego informa que inmediatamente de haber recibido noticias sobre el in fortúnio que sufrieron nuestros hermanos peruanos, les remitió un cable con palabras de aliento y companerismo ante las consecuencias de la tragédia y hace moción para que este Comitê Eje cutivo confirme el cable, lo que es aprobado por unanimidad. Seguidamente el senor Vicepresi dente l.°, D. Henry V. Saatkamp expressa la satisfacción de los industriales grá ficos brasilenos al recibir a las delegaciones presentes y agradece las expresiones de cordialidad por haber ganado Brasil la copa Jules Rimet y formula votos por la estancia placentera de las delegaciones. Luego por Secretaria, se da lectura en general de la agenda de la presente reunión y de los trabajos desarrollados por la Secretaria desde la realización dei II Congreso Latinoamericano. El senor Presidente aclara que todos los países recibieran copia de la correspon dência. Agrega seguidamente que la presente reunión de San Pablo sirve para realizar un balance de cómo va la Confederación y cómo debería ir. Por ello esta reunión es sumamente impor tante para adoptar critérios definitivos, meses después dei acto de México, en los distintos trabajos, recuperando el tiempo perdido. Para ello debemos tomar conciencia de autoanálisis y autocrítica. Comenzar a trabajar con la mente en lo constructivo. El senor Saatkamp manifiesta que Brasil elaboro un programa para la pre sente reunión, al que da lectura, acotando el senor Presidente que el pro grama es magnífico y que a efectos de estudiar debidamente los temas de la presente reunión, se debería dilatar la sesión de trabajo dei dia 24 hasta las 15 horas. A continuación se pasan a considerar los siguientes temas: 5.1 8 5
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mento de produção superior a 50%, d im i nuindo ao mesmo tempo o custo da mão de obra, também em 50%. O funcionamento silencioso das mesas torna o trabalho mais harmonioso, perm itindo um flu xo ininterrupto de produtividade; sua amortização se verifica em 4 mêses. Resistentes e de acabamento esmerado, dispensando qualquer tipo de manutenção, tem garantia de um ano.
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PÕRTO ALEGRE
Noticiário da A B IG R A F
Esta decisión acuerdo unânime ciones que han cusión en exceso
ha sido tomada por de todas ias Delegaconcurrido a la disdei temario.
Reunión dei Comitê Ejecutivo em San Pablo En la reunión dei Ejecutivo de Con latingraf realizada en San Pablo entre el 23 y 24 de junio (actas adjuntas), se resolvió integrar la Comisión Editorial con México, Argentina y Uruguay, que dando el representante de Uruguay como secretario, a efectos de coordinar el trabajo a realizarse. l.a reunión de la Comisión Editorial El martes 30 de junio se realizo en Buenos Aires la Primera Reunión de la Comisión Editorial. Estuvieron presentes: Antonio Mella (Argentina); Tarsicio Villicana, Eustorgio Ruiz, Jaime Gutierrez (México); Siegfried Sprengel y Rodolfo Salom (Uruguay). Quedó acordado que cada país inte grante de Comisión designará un repre sentante definitivo ante la misma. Se tomó conocimiento de un traba jo realizado por México con los libros impresos en espanol fuera dei área latinoamericana y que luego ingresan a la misma. La importância dei tema planteado por los representantes de México así como otros puntos que fueron considerados en la reunión, hicieron que la Comisión Editorial resolviera promover dentro de Conlatingraf una reunión sectorial en el marco de la A.L.A.L.C., para considerar los distintos problemas de la Industria Editorial. Reuniendo los distintos planteos, se aprobó por unanimidad el siguiente plan de Trabajo de la Comisión Editorial para el período julio 1970 — marzo 1971:
1. ° UNESCO y Regional de rica Latina,
— Presentar la Comisión ante en especial ante el Centro Fomento dei Libro en Amé instalado en Bogotá.
2. ° — Iniciar un fichero de direcciones de Câmaras dei Libro y otros orga nismos afines al desarrollo editorial dentro de los países miembros. 3. ° — Confeccionar un modelo de boletín bibliográfico que será enviado a los países miembros solicitándoles la realización de similares. 4. ° — Elaborar un formulário encuesta especial sobre el sector edi torial dentro de la Industria Gráfica. Para la confección de este Formulário se pedirá asistencia a UNESCO y CEPAL.
5. ° — Incluir en el boletín infor mativo trimestral de Conlatingraf un apartado especial sobre el sector edi torial. 6. ° — Promover la realización una reunión sectorial en el marco de la A.L.A.L.C. sobre la situación de la in dustria gráfica en el proceso de de sarrollo editorial de América Latina. Sus necesidades en cuanto a protección, líneas de crédito especiales, suministros en general y en particular de papeles. Cumplidos los primeros meses de trabajo, en marzo de 1971, los integran tes de la Comisión Editorial, conjunta mente con el Secretario General de Conlatingraf se reunirán en la ciudad de LIMA a efectos de planificar la la bor que se desarrollara durante 1971, hasta el III Congreso Latinoamericano de la Industria Gráfica. En dicha reu nión se estudiarán las bases para un llamado a concurso entre autores latinoamericanos sobre el tema: “ Orígenes dei Libro y la Imprenta en América Latina” .
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Outubro, 1970
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Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
IV ENCONTRO DE INDUSTRIAIS GRÁFICOS EM PASSO FUNDO Com inusitado sucesso, reali zou-se nos dias 24, 25 e 26 de julho, na cidade de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, o IV Encontro de Industriais Gráficos. Antes do início dos trabalhos do importante encontro, Frei Nilo de Segrêdo, vice-presidente da Re gional da ABIGRAF do Rio Grande do Sul, foi agraciado com o primei ro distintivo da ABIGRAF, por ter sido o idealizador do mesmo. O programa do conclave teve seu início oficial às 15 horas do dia 24, com a solene abertura e instala ção do IV Encontro dos Industriais Gráficos, no Salão Nobre da Facul dade de Direito da Universidade de Passo Fundo, em que estiveram pre sentes o Sr. Guaraci Barroso Mari nho, prefeito municipal de Passo Fundo, o magnífico Reitor daquela Universidade, o Sr. Damiro de Oli veira Volpe, representando a ABIGRAF Nacional, e ainda os Srs. Henry Victor Saatkamp, Bruno Germer, Sebastião Lessa Azeredo, Norberto Wiederkeler e Irineu Thomaz, representando, respectivamente, as Regionais ABIGRAF do Rio Gran de do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Paraná e São Paulo. Na oportunidade, o Sr. Damiro de Oliveira Volpe se dirigiu aos pre sentes, proferindo as seguintes pa lavras : “ Uma vez mais aqui estamos, prazerosa e honradamente, para participar, com os prezados compa nheiros gaúchos, de mais um En contro dos Industriais Gráficos do Rio Grande do Sul. Prazerosamente, sim, não só pelo que aqui poderemos usufruir em têrmos de experiência profissio
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Outubro 1970
nal, mas, sobretudo, pela satisfação de rever amigos que tanto nos têm dado em estima pessoal e apoio às causas por que vimos combatendo. À frente da Associação Brasilei ra da Indústria Gráfica temos sem pre, em tôdas as oportunidades que se nos oferecem, lembrado aos em presários gráficos da conveniência e utilidade dessas reuniões periódicas que têm no Encontro dos Industriais Gráficos do Rio Grande do Sul um dos mais expressivos exemplos. A importância dêsses encontros se caracterizam, principalmente, pe la oportunidade de diálogo franco que ensejam e em decorrência do que se pode ver também incremen tado o intercâmbio de informações entre concorrentes amistosamente congregados na consecução de um ideal comum. Em iniciativas dessa natureza, vislumbra-se ainda um grande mé rito — quiçá o maior de todos — que é a conscientização de classe, tão indispensável hodiernamente em qualquer ramo de atividade. Neste momento em que aqui se reúnem os mais expressivos nomes das artes gráficas dêste Estado, queremos nos servir da ocasião para apresentar aos prezados companhei ros o nosso mais reconhecido agra decimento pela cordial acolhida que sempre deram às iniciativas da ABIGRAF, graças ao que, aliás, te mos logrado atingir resultados de grande significado para nosso setor. O brilhantismo com que se co memorou, êste ano, no Rio Grande do Sul e, principalmente, aqui em Passo Fundo o “ Dia do Gráfico”, é um dignificante exemplo do apoio 5.193
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Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário da A B IG R A F
que aqui recebem as iniciativas da ABIGRAF. Por isso, aqui estamos para aplaudir o dinamismo do empresa riado gráfico gaúcho, sempre gene roso em prestigiar essas reuniões, mercê das quais decorre essa uni dade de propósitos e de esforços que tanto tem contribuído para o seu progresso. Nessas brevíssimas palavras, portanto, a nossa cordial saudação aos prezados colegas, a quem rei teramos o nosso incondicional apoio no sentido de que a florescente in dústria gráfica rio-grandense-do-sul cada vez mais cresça e prospe re. Que possamos, todos nós, colhêr dos trabalhos que ora se ini ciam os mais frutuosos benefícios, são nossos votos sinceros” . Dando prosseguimento ao pro grama, às 17 horas do mesmo dia, tivemos o início dos trabalhos com a tese “Apropriação de Custos” , cujo relator foi a ABIGRAF-Sul; e, às 20,30 horas, realizou-se, no Clu be Comercial, um jantar de congraçamento entre os participantes. No dia 25 a programação obe deceu ao seguinte protocolo: 8,30 horas: Continuação dos trabalhos, com debates em equipes; 12 horas: Churrasco à gaúcha, no Centro Tradicionalista “ Querência da Sau dade” ; 14 horas: Reinicio dos tra balhos; 16 horas: Plenário; 20 ho ras: Sessão de encerramento e, após, um jantar no Turis Hotel, on de foi anunciada a incorporação da União dos Gráficos Gutenberg de Caxias do Sul à ABIGRAF — Regional do Rio Grande do Sul. Tal decisão foi tomada por unanimidade, em Assembléia Geral dos Gráficos Gutenberg, realiza da na tarde do dia 24, com o inte ligente escopo de fortalecer a união do empresariado gráfico daquele Estado. Na ocasião, como reconheci mento ao pioneiro trabalho em de fesa dos interêsses do nosso setor, o Outubro
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Sr. Paulo Luiz Nora foi agraciado com o troféu máximo da ABIGRAF, “ O Gato de Ouro” ; os Srs. Cláudio Duso, Frei Nilo de Segrêdo e Leo Sperandio foram distinguidos com a Medalha “ Honra ao Mérito” , pe los relevantes serviços prestados à indústria gráfica daquele Estado. Com a mesma honraria foi agraciado o Padre José Schnorr, pela magnífica organização do con clave. O Sr. Irineu Thomaz, repre sentando a ABIGRAF — Regional de São Paulo, ocupando a tribuna no jantar de encerramento, assim se pronunciou: “ Exmo. Sr. Damiro de Oliveira Volpe, DD. Presidente da ABIGRAF Nacional, Rev. Pe. José Schnorr, Presidente do Núcleo Gráfico de Passo Fundo, Rev. Frei Nilo de Se grêdo, Dignos Presidentes das Re gionais ABIGRAF de diversos Esta dos, aqui presentes, Gentis Senho ras, Meigas Senhorinhas e meus se nhores : O mundo de hoje é um tu multo. Modifica-se de maneira ver tiginosa, derrubando tradições, con ceitos e valores, aposentando-os compulsòriamente por velhice e anacronismo, mudando ou substi tuindo tudo com a rapidez da luz. Agora já não prestamos a mes ma atenção de outrora — tão apres sados caminhamos — ao avanço da técnica e da ciência, mas podemos sentir seus eflúvios ao gozar dos novos padrões de vida de que des frutamos. E, se fizermos um exa me retrospectivo de situações que, quase sub-repticiamente, passaram a fazer parte, nestes últimos anos, do nosso cotidiano, ficaremos ver dadeiramente surpresos. Os resultados que estamos co lhendo demonstram, com a criação simplesmente marcante de novas Regionais ABIGRAF, todo o nosso esforço para alcançarmos determi nadas metas, que, no caso do Bra sil, objetiva o desenvolvimento, com tôda a sua vasta gama de relacio namentos. 5.195
Noticiário da A B IG R A F
Às vésperas do ano 2000, o ho mem, num misto de estupefação e perplexidade, continua a pergun tar-se acêrca da evolução do nosso século. Século da nave cósmica, do jato, da cibernética, do módulo lu nar, do coração plástico, da pedra selênica, e também o da míni e máxi-saia, da macrobiótica, da “dieta dos astronautas” , da “ pílu la” ; dos “ slogans” agressivos, da pornografia-arte e de recursos outros de comunicação em massa. Mas o sinal mais marcante dêste nosso tempo é precisamente o seu conteúdo técnico. Dia após dia o saber científico assume o lugar da cultura de sabor acadêmico. Afinal, o que pode valer todo o nos so latim virgiliano em presença de uma turbina ou de um cérebro ele trônico? O homem mudou — qua se sem o perceber — o objeto de sua curiosidade, passando a prefe rir, à teorização pura, a ação, a pesquisa, o fato científico. Daqui para o futuro, cada um de nós terá necessidade de todos, e todos de cada um, neste dimensionamento de interdependência, até mesmo na simples confecção de um cartão-de-visita. A unidade produtiva já não é mais o operário, mas a equi pe, desde a alta administração até o mais modesto auxiliar. O instrumento eficiente desta transformação é, não há negar, a máquina. A máquina que inclui desde as investigações do telescópio ou do microscópio, da impressão em offset, ou da fotocomposição gráfi ca, ao requinte do pragmatismo dos “ cérebros” e do utilitarismo dos eletrodomésticos. Meus senhores e minhas se nhoras, dentro dêste espírito é que aqui nos encontramos, nesta hospi taleira cidade de Passo Fundo, par ticipando dêste IV Encontro de In dustriais Gráficos gaúchos, para conferir um prêmio. Inegavelmen te prêmio é distinção conferida a quem, dotado de qualidades invul 5.1 9 6
gares, em todos os setores da ativi dade humana, consegue sobressair-se e atrair tôdas as atenções pelos altos feitos, seja pela fulguração da inteligência, a santidade da Moral, do trabalho dedicado a uma causa, ou até mesmo na parte material da humana existência. Disso é frisante exemplo o magno prêmio Nobel, a canonização, o troféu nas compe tições esportivas e o “ Gato”, que é a maior honraria concedida nas Artes Gráficas. E êste, que neste momento iremos entregar, é o de n. 4. Tudo isso constitui grande incentivo aos espíritos iluminados que pairam acima da mediocridade, como é o caso de nosso homenagea do, o companheiro Nora. E mesmo aquêles que, acaso não ambicionam nenhum prêmio, sentem-se orgulho sos quando o recebem. Por isso já se disse: o reconhecimento de valo res é a honra coroada e vestida de púrpura. Portanto, a entrega do “ Gato” , desde a sua primeira outor ga, tem sido benéfica ao progresso das artes gráficas e fonte de gran des benefícios associativos. Sim, porque tanto envaidece seu deten tor como o meio ambiente em que vive. Pobre de qualquer atividade que não tiver a quem premiar, quando uma simples taça esportiva fêz vibrar o mundo, numa pujante demonstração da virilidade de uma Nação. Isso pôsto, não podia deixar de ser de maior justiça a entrega dês te troféu a Paulo Nora, cuja esco lha não sofreu o veredicto de um júri, mas sim de opinião unânime de tôda uma categoria industrial, que vê, em Nora, um exemplo de trabalho edificante em prol de um movimento associativo que tantos frutos já deu e, com certeza, com o surgimento constante de novos valores, mais poderá fazer em prol da grandeza de nossa Pátria” . Finalizando o Encontro, na manhã do domingo, do dia 26 às 12 horas, foi oferecido um churras co a todos os participantes. Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
ALINHAR - COMPACTAR - INTERCALAR MESAS
V IB R A D O R A S E L E C T R O M A G N É T IC A S , G R A N D E N O V ID A D E D O MÊS
A
Heinz Budweg A utilização da fôrça electro magnética, para fins industriais, não constitui uma novidade propria mente dita no campo industrial; mas a aplicação em mesas vibradoras, para a indústria gráfica em geral e seus similares, representa sem dúvida um nôvo campo de apli cação no Brasil. As poucas mesas vibradoras que até hoje têm sido utilizadas são de uma forma geral equipadas com acionamento motorizado, processo que oferece uma série de problemas técnicos de manutenção, além da forma ruidosa de funcionamento.
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Outubro 1970
Contudo, a forma mais habi tual de alinhar, compactar e inter calar maços de papel é o processo manual, batendo as folhas; uma operação demorada e imperfeita, já abolida nos países tècnicamente mais desenvolvidos. As mesas vibradoras electro magnéticas estão sendo fabricadas no Brasil, há 5 anos, por Equipa mentos Donar Ltda.; contudo, a re ferida firma limitou-se à fabricação de mesas de porte médio e pequeno. Estas primeiras mesas eram de de senvolvimento totalmente nacional. Entretanto, a prática demonstrou
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Noticiário da A B IG R A F
que essas mesas somente atendiam em parte à capacidade exigida pelas grandes indústrias gráficas, embo ra, diga-se de passagem, estas mesas já tivessem atingido um grau téc nico bastante bom. Exemplo: A Editora Verbo Di vino, sita à R. Verbo Divino, 146, possui uma mesa modêlo MD-4, há mais de 5 anos em uso, sem qualquer problema de manutenção. Foi com o intuito de aperfei çoar as mesas nacionais, inclusive fabricar tipos de capacidade maior, que o fabricante nacional, Equipa mentos Donar, entrou em contato com a FMC Corporation — Syntron Division, Homer City, Pennsylvania, pioneira e líder mundial no setor de equipamentos vibratórios elec tromagnéticos, passando a fabricar,
Nomenclatura
Simples
Interpack
Super Interpack
Tipo
Mesas Intervack — para alinhamento duplo e intercalação de folhas médias, for mato DIN-A-3. Mesas Super Interpack — para alinhamento e interca lação de folhas médias e grandes, até formato DIN-A-1; tampa da mesa regulável para tôda posição desejada. Quanto ao funcionamento bási co das mesas, cabe-nos ressaltar os seguintes fatos: a) Acionamento electrom ag nético: representa um avanço tec-
Formato da Formato de Observação Volts Tampa da Equipamento Papel Mesa
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a partir de 1969, mesas vibradoras em know-how. O lançamento da nova linha “ Syntron-Donar” deu-se na última Feira da Mecânica Nacional. A atual linha de fabricação prevê 3 tipos de mesas básicas, a sa ber: 5 .1 9 8
Mesas Simples — para alinhamento de peque nos maços de papel, até formato DIN-A-4.
nológico muito grande, em relação ao sistema habitual, de acionamen to motorizado. b) O acionamento das mesas vibradoras Syntron-Donar baseia-se no princípio electromagnético, isto é: utiliza a fôrça magnética que é provocada ao se fazer passar uma Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário da A B IG R A F
corrente por um condutor. Esta fôrça magnética, em contraposição com molas de aço especiais e cuja capacidade se determinou após lon gas pesquisas, é a responsável pelas vibrações da mesa. c) São 3.600 vibrações (60c/s) ou 3.000 (50c/s) silenciosas, por minuto, vibrações estas imperceptí veis, òpticamente, mas, se devida mente exploradas, podem ser utiliza das, como no nosso caso, para acio nar “ mesas vibradoras” . d) Conforme a quantidade de papel, e conforme a velocidade com que se deseja que êste seja alinha do, podem-se regular as vibrações, através dum sistema electrónico ultra-sensível às indicações do ope rador. e) Uma grande vantagem do acionamento electromagnético é sua robustez e alta resistência. As me sas vibratórias Syntron-Donar dis pensam qualquer tipo de manuten ção, possibilitando uma garantia de uso durante UM ANO.
A.
f) Outra importante vanta gem que as mesas vibradoras Syn tron-Donar proporcionam no setor da Indústria Gráfica é a redução de mão-de-obra (mais de 50%), traba lhando com absoluta precisão, sem dúvida nenhuma, muito superior ao processo manual. g) Deve-se destacar o aumen to da produtividade superior a 50%, conforme o modêlo de mesa. h) A maior vantagem, sem dú vida nenhuma, é o baixo custo de aquisição, visto que mesas simila res, importadas, custam muitas vêzes o custo da mesa nacional. i) A amortização normalmen te se efetua em quatro a cinco me ses, fato inédito com qualquer outro equipamento no setor. O lançamento da linha mais completa de mesas vibradoras na cionais deve ser encarado pela in dústria gráfica como um grande passo na complementação e aprimo ramento em aparelhos para êsse setor.
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Boletim da Ind. Gráfica
H
NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
III
CONVENÇÃO
O Boletim da Indústria Gráfi ca leva ao conhecimento de seus as sociados a realização da III Conven ção Anual da Associação Técnica Brasileira de Celulose e Papel, de 2 a 6 de novembro do corrente ano, nas instalações da Federação do Co mércio do Estado de São Paulo. A convenção obedecerá ao se guinte programa técnico e social: Programa técnico: Dia 2, 8,00 horas — Instala ção da Secretaria Administrativa. Dia 3, 13,30 horas — Abertura Solene. 14.00 horas — Primeira Sessão Técnica. Dia 4, 9,00 horas — Primeira Reunião — Divisão de Normas Tese: “ A ALALC e a Indústria de Celulose e Papel da América do Sul” — Associação Paulista dos Fabri cantes de Papel e Celulose. 14.00 horas — Segunda Sessão Técnica. Dia 5, 9,00 horas — Segunda Reunião — Divisão de Normas Tese: “ O CIP e os Custos Indus
ANUAL
triais” , Associação Paulista dos Fa bricantes de Papel e Celulose. 14.00 horas — Terceira Sessão Técnica. Dia 6, 9,00 horas — Terceira Reunião — Divisão de Normas Tese: “ Associação e Sindicato nas Atividades de Classe” — Associa ção Paulista dos Fabricantes de Pa pel e Celulose. 14.00 horas — Quarta Sessão Técnica. 18,30 horas — Encerramento Solene da Convenção.
Programa Social: Dia 3, 19,00 horas — Coquetel. Dia 4, 19,00 horas — Coquetel. Dia 5, 19,00 horas — Coquetel. Dia 6, 21,00 horas — Jantar Festivo. Local: Círculo Militar de São Paulo. Baile — Mini-shows. Durante a III Convenção ha verá programa para as senhoras presentes, incluindo visita à cidade de São Paulo.
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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
NOVA DIRETORIA DA CAMÂRA DOS INDUSTRIAIS GRÁFICOS DA ARGENTINA Publicamos neste número a composição da nova Diretoria da Câmara dos Industriais Gráficos da Argentina, integrante da Federa ção da Indústria Gráfica e Afins, para o período de 1970 a 1971, e que será assim composta:
CONSELHO DIRETIVO: Presidente : Luis Amadeo Pepe; Vice-Presidente : Horacio Peluffo; Secretário: Augusto Paoppi; Prosecretário: Francisco Lorenzo; Te soureiro: David Bar; Protesoureiro: Mario Bossio; Secretário de Atas: Felipe Di Paolo.
CONSELHEIROS TITULARES: Raúl Munoz, Maurício Parada Obiol, Ricardo Landa, Eduardo Pérez Llamas, Horacio Groppo, Cesar Espagnol, Marcos Acosta, Antonio Tabanelli, Arnoldo T. Bengochea, Juan Manuel Colombo e Gerardo Baldasarre. CONSELHEIROS SUPLENTES: Alberto Munoz, Alberto Jorge López, Newton Mazzolla, Héctor Abel Rosenzvit, Roberto Macri e Walter Pontalti. REVISORES DE CONTAS: Juan F. Freytag e Néstor Gaglianone.
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IV ENCONTRO DOS INDUSTRIAIS GRÁFICOS EM PASSO FUNDO, RS
M esa que presidiu aos trabalhos da sessão solene de
instalação
Empresários gráficos do Rio Grande do Sul estiveram reunidos, nos dias 24, 25 e 26 de julho último, na florescente cidade de Passo Fundo, em mais um Encontro dos Industriais Gráficos, promovido pela União dos Gráficos Gutenberg e a Associação Brasileira da Indústria Gráfica-Regional do Rio Grande do Sul, a fim de tratar de assuntos de interesse da classe. Prestigiaram a reunião delegações de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e de quase tôdas as ci-dades rio-grandenses-do-sul, o que, aliás, lhe veio assegurar o brilhantismo de que se revestiu. Na ocasião, foram outorgadas Medalhas de Honra ao Mérito aos Srs. Henry Victor Saatkamp, Frei Nilo de Segredo, que também recebeu o primeiro Distintivo ABIGRAF, Léo Sperandio, Pe. José Schnorr, Cláudio Duso, e o troféu "O Gato”, ao Sr. Paulo Luiz Nora, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em favor da classe gráfica. Noutro local desta edição, notícias mais detalhadas do que foi o memorável acontecimento.
Léo Sperandio, quando recebia a “M edalha de Honra ao M érito "
Henry V ictor Saatkam p, presidente da ABIGRAF-Regional do Rio Grande do Sul, quando era distinguido com a "M edalha de Honra ao M é r ito '
"M edalha de Honra ao M é rito " tam bém a Cláudio Duso, presidente do Departam ento do Interior, da Regional ABIGRAF
Pe. José Schnorr. presidente do núcleo da ABIGRAF de Passo Fundo, outro homenageado com a "M edalha ^ e Honra ao M é r ito ” __________________
Frei N ilo de Segredo, quando era laureado com o d istintivo da AB IG RA F, o prim eiro, aliás, a ser concedido pela Associação-
Dam iro de O liv e ira Volpe, presidente da ABIGRAF, e os homenageados da noite
Dam iro de O liv e ira Volpe, ao passar às mãos de Paulo Nora, presidente da União dos G ráficos G utenberg, de Caxias do Sul, o troféu “O Gato"
Dam iro de O liv e ira Volpe, ao proferir o seu discurso de saudação
Aspecto do plenário
Outro flagrante da reunião
Grupo de gentis senhoritas que tão efic ien tem en te colaboraram na organização dos trabalhos
NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
TODO ESTE CAPITAL ESTRANGEIRO ESTÁ INVESTIDO AQUI O montante dos investimentos es trangeiros, registrados até 31 de dezem bro último na divisão de fiscalização e registro de capital estrangeiro do Banco Central, atingiu a US$ 1.266.084.735,00, com os reinvestimentos somando US$ 535.035.721,00. Os EUA continuam a figurar como o país que mais já investiu no Brasil, com US$ 453.130.045,00. A soma dos seus reinvestimentos é de US$ 373.805.249,00. Até aquela data, era a seguinte a distribuição dos investimentos norte-americanos registrados no Brasil, por setor e atividade econômica: US$ Agropecuária Extração de madeiras Papel e celulose Indústria têxtil Vestuário e calçados Editorial e gráfica Siderurgia Metalurgia pesada Pequena metalurgia Mineração Alimentícios Bebidas Frigoríficos Produtos químicos Farmacêutica Adubos e fertilizantes Tintas, vernizes e lacas Cosméticos e perfumarias Produtos de plásticos
2 .082 .756,00 700 .000,00 18 .951 .859,00 2 .329 .910,00 58 .972,00 1.819 .102,00 962 .105,00 4 .946 .653,00 17..356 .181,00 9 .870 .486,00 12..790 .548,00 631 .429,00 17 .462 .842,00 36 .183 .151,00 22..170 .975,00 2..800,.388,00 15.,151 .222,00 2.,573..737,00 2..454..236,00
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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
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Com atenção ao atual proble ma com que se defronta a indústria gráfica nacional, com a proliferação de instalações de departamentos gráficos em emprêsas privadas, a Associação Brasileira da Indústria Gráfica, dentre outras medidas, en viou ao Ministro da Fazenda, Sr. Antônio Delfim Netto, o seguinte ofício : São Paulo, 25 de agosto de 1970 Excelentíssimo Senhor Antônio Delfim Netto Digníssimo Ministro da Fazenda Av. Presidente A. Carlos, 375 Rio de Janeiro, GB Senhor Ministro: Dia a dia avulta, dentro do ce nário gráfico nacional, o problema da instalação, por parte de emprê sas privadas, de departamentos gráficos para confecção dos seus próprios impressos. Esta Entidade, coerente com suas finalidades, não poderia e não poderá ficar alheia a tal questão. Assim, procuramos indagar, junto as emprêsas que possuem gráficas próprias, das razões que as levaram a montagem das mesmas. A resposta dada foi que, fabri cando seus próprios impressos, elas Outubro
, 1970
estariam fazendo uma economia de até 70% em relação ao preço que pagariam, se os encomendassem a gráficas particulares. Ora, não podemos negar que essa economia, teoricamente, é uma realidade, mas não em razão de pre ços abusivos das indústrias gráficas tradicionais, mas em razão direta de deixarem de computar, no custo dos impressos feitos por seus depar tamentos gráficos, as parcelas de: 15% deIPI; 17% deICM; 30% dedespesas administrati vas e 10% como lucro operacional de qualquer emprêsa gráfica. Somando-se essas parcelas, teríamos a aludida economia de cêrca de 70%. No entanto, com a devida vênia, é nosso parecer que tal situa ção não é justa, e que essas emprê sas que mantêm seus próprios de partamentos gráficos deveríam, pe lo menos, ser obrigadas a recolher aquêles impostos. Memoriais expondo essa nossa opinião foram endereçados ao Se cretário da Fazenda do Estado de São Paulo e ao Inspetor da Receita Federal desta Capital. Aquela pri meira autoridade ficou de estudar convenientemente o assunto, sendo '5.207
Noticiário da A B IG R A F
que estamos no aguardo de seu pronunciamento; a segunda, por motivos cujo mérito não discutimos, não aceitou sequer receber o nosso ofício, alegando que só o faria se denunciássemos as emprêsas que estariam trabalhando nas condi ções por nós apontadas. Em razão disso, atendemos a tal exigência, o que, entretanto, parece-nos não ter resolvido o problema, pois não obti vemos, até o presente momento, qualquer resposta. Diante do exposto, rogamos a V. Excia. que, dentro da medida do possível, tome ciência dêste proble ma, adotando providências que eli minem a injusta situação atual,
pois se tôdas as emprêsas vierem a montar departamentos gráficos próprios, a pequena e média indús tria gráfica, que constitui a maio ria de nossos associados, estará fa dada ao desaparecimento, e com tal perspectiva não podemos e ja mais poderemos concordar. Sem mais, certos de sua aten ção, reiteramos nossos protestos da mais elevada estima e distinta con sideração. Atenciosamente. Damiro de Oliveira Volpe Presidente em exercício
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Boletim da Ind. Gráfica
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Que tão triste motivo nos reu niu hoje, que tão infausto aconte cimento nos trouxe até aqui, que notícia tão funesta e trágica a nós foi hoje transmitida, que tristeza imensa se apossou de todos os nos sos corações, que tão grande ferida se abriu dentro de nós, como algo irremediável, irreparável, a marcar profundamente nossos íntimos? É que a gente sente na própria carne, quando vê o fim de algo que nos servia de exemplo, de estímulo, de luz. É que a gente sofre nas próprias entranhas, quando sente que findou uma tão imensa vonta de de viver, uma tão grande alegria pela vida, pelos semelhantes, e prin cipalmente um tão grande apêgo aos amigos, à família querida. É que a gente não compreende e ja mais compreenderá o porquê da morte, o porquê do fim da luta, o motivo do fim da vida. M ig u e l B u cci Quando morre um amigo, uma parte de nós mesmos também mor re. Uma parte de nossos corações também será enterrada junto com grande choque, da grande amargu nosso amigo, porque êle leva consi ra que nos invadiu. Talvez ainda go tôda a nossa tristeza e tôda a não possamos aquilatar, com tôda nossa dor, por vê-lo morto, por sa a realidade, o imenso valor que per demos, o amigo que, só por seus ber que jamais o teremos conosco, exemplos de dedicação, de coragem, a viver, a sofrer, a lutar, a rir, a de tenacidade, de luta máscula, nos sentir o sabor amargo das derrotas, deixou tão maravilhoso estímulo mas também a vibrar de alegria para prosseguir na caminhada que com as vitórias conquistadas. traçamos, para uma real conscienti Talvez levemos ainda algum zação de nosso setor de emprêsas tempo, para nos refazermos do linotipadoras
,
Outubro 1970
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Todos nós sabemos, todos nós sentimos, ao ver o Miguel lutando, o quanto era penoso para êle, o quanto de sofrimento êle enfrenta va galhardamente, para se fazer presente em nossos Encontros men sais, para participar da luta, para infundir confiança e coragem aos companheiros, para não permitir que ninguém se deixasse esmorecer, para levar uma palavra de confian ça, de otimismo a todos que se dei xavam abater nos momentos de desânimo, quando tudo parecia ca minhar para a desagregação total. Era o próprio espírito de compa nheirismo a campear pelas firmas, a infundir confiança e coragem.
Era o exemplo que permanecerá gravado em nossas mentes, como a nos recordar sempre do dever que temos uns para com os outros, da premente necessidade de união, de coesão. Porque só unidos represen tamos algo. Porque nenhum ho mem tem o direito de ser uma ilha. Porque é por demais claro o exem plo a nós legado pelo Miguel. A você, companheiro Miguel Bucci, o nosso muito obrigado. Pelo amigo sincero que foi. Pelo ideal que nos infundiu. Pelo exemplo de homem e de coleguismo que nos legou. Nós jamais o esqueceremos.
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Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário da A B IG R A F
Memória dei II Congresso Latinoamericano Se considera unanimemente que la Memória contiene algunas omisiones, entre ellas los considerandos de la creación dei Comitê Editorial propuesto por Uruguay, y que la misma a pesar de ajustarse a las limitaciones impuestas por la resolución de la Asamblea Gene ral, es insuficiente para dar una imágen real de la Confederación, se resuelve recopilar todo lo actuado hasta el presente (Mar dei Plata, Caracas, San tiago de Chile, México y San Pablo) y que el seííor Benjamin Hurtado — aceptando su ofrecimento — redacte el editorial de la misma, complementado con las demás informaciones que deberá suministrar la Secretaria General, y los originales que resulten deberán ser en viados al senor presidente dentro dei término de 30 dias. Luego se enviarán los mismos a todas las entidades inte grantes dei Comitê Ejecutivo y de ser aprobados se procederá a su inmediata impresión. El senor Presidente acota que la delegación venezolana ofrece obsequiar a la Confederación la impresión de la Me mória y el senor Hurtado agradece en nombre dei Comitê el gesto de Vene zuela. Guia dei Impresor Luego de la lectura por Secretaria de la ponencia presentada por la delegación de Chile en el II Congreso, el senor Hurtado explica los beneficios de información de esta Guia. Los presen tes realizan un amplio cambio de opiniones y resuelven que cada Asociación remita dentro de los 30 dias a la Se cretaria General um directorio de sus asociados, por especializaciones, como también de los proveokdores de la indus tria, identificados por ramo. Día dei Gráfico Se acuerda postergar el tratamiento de este tema.
Reglamento de Congresos Con respecto al presente puhto se resuelve que la Secretaria General envie a la Asociación de Impresores dei Uru guay los reglamentos de los congresos realizados en Mar dei Plata y México, a fin de que pueda compararlos con el provecto elaborado y luego lo haga llegar a la Presidência dentro de los pró ximos 30 dias, comprometiéndose el se nor Presidente a devolverlo dentro de la siguiente semana de recibirlos, para que sea difundido entre todos los afi liados. Boletín Periodico Se resuelve que la Secretaria edite un boletín trimestral, el primero de ellos 90 dias despues de la publicación de la Memória. Contactos con Organismos Oficiales Se acuerda que la presidência re solverá con la Secretaria General la forma cómo se realizarán los contactos políticos con organizaciones tales como CEPAL, BID, AID, OIT, etc. Asimismo, la presidência solicita a los presentes que entreguen en el día de manana una lista de las organiza ciones locales de cada país que puedan ser importantes para tomar contacto la Confederación. Relaciones con A.L.A.L.C. Se resuelve que la Confederación se presente ante la A.L.A.L.C. como organismo asesor. Informe de Tesoreria El senor Tesorero, don Lorenzo Ghiga, al que se da la bienvenida como nuevo integrante de este Comitê Eje cutivo, en reemplazo dei senor Raúl Queirolo, da lectura a su informe, que es aprobado por unanimidad.
Normas din Se resuelve solicitar al senor Ma rio Varese, de Perú, que en el término de 30 dias concrete totalmente su proposición como también que especifique los contactos con asociaciones gráficas norteamericanas que él recomendo. Asimismo, los demás países, en el mismo plazo, deberán informar con respecto a sistemas de normalización de forma tos y calidades de papeles, cartulinas y cartones vigentes o en estúdio en cada uno de ellos. Outubro, 1970
Designación de la próxima sede de Reunión De acuerdo con las disposiciones estatutarias, se resuelve convocar a Asamblea Anual Ordinaria en el próxi mo mes de diciembre, eligiéndose como sede la ciudad de Lima, Perú. Siendo las 19 y 15 horas se pasa a cuarto intermédio hasta el día de ma nana 24 de junio de 1970, a las 8 y 30 horas. 5.187
Noticiário da A B IG R A F
Segunda Sesión — 26/6/1970 Siendo las 9,25 horas, la presidên cia inicia la sesión, que se lleva a cabo en la sede societária de ABIGRAF, dan do la bienvenida ai Comitê Ejecutivo de esta Confederación ai senor Tarsicio Villicana, Vicepresidente 2.°, ai se nor Eustorgio Ruiz, Presidente de la Câ mara Nacional de la Industria de Artes Gráficas de México y a los senores miembros de esa Câmara que los acompanan. Seguidamente, por Secretaria, se da lectura dei acta de la reunión ante rior, que es aprobada por unanimidad. Luego el senor Presidente indica que se pasa a tratar la reforma de Esta tutos y el funcionamiento de la Secre taria Ejecutiva. El Sr. Latté manifiesta que la primera etapa de la Confederación fue de conocimiento y de amistad y poner en marcha a la entidad. Que ya en la etapa de congreciones se va muy lento por falta de cincronización y en razón de las distancias. Propone darle a la Confederación una agilidad mayor, resumiendo todo en una persona ejecu tiva. Agrego que Argentina, originaria de la idea de formar la Confederación, demostro que no era su intención diri giría. En la misma forma ahora entiende que de aceptarse este critério, hacerlo en la persona dei senor Presi dente. Propone que a título experi mental se inicie desde ya este sistema y en la próxima Asamblea Anual dei mes de diciembre, se evaluará si fun ciona. Luego el senor Hurtado expresa sus felicitaciones al senor Latté y colegas argentinos por la franqueza y lealtad de sus expresiones. El senor Latté agra dece y manifiesta que el hecho de con centrar tareas no significa desentenderse cada uno de su responsabilidad. El Sr. Villicana se suma a las ex presiones dei senor Hurtado y solicita se amplie la idea, lo que cumple el se nor Latté. El senor Lorenzo Ghiga expresa su reconocimiento a la delegación argen tina y cree que lo que se propone es de masiado grande y que frente a una re forma de estatutos no podría considerarlo en la presente reunión sin con sultar a sus mandantes. Por su parte el Sr. Saatkamp co menta que la gestión de la administración debe ser realizada por el Presidente y por ello considera inócua la futura tarea de la Secretaria General y la Tesorería. Considera la proposición ar gentina llena de valor y buena volun5 .1 8 8
tad. Piensa que se debe crear el medio para que la Confederación funcione y no cambiar estatutos. Luego de un amplio debate se resuelve: l.°) Que el Secretario Ejecuti vo deberá estar a las ordenes directas dei Presidente y en contacto con la Secretaria General y Tesorería; 2.°) Au torizar al senor Presidente ubique al hombre que ha de hacerse cargo dei puesto. A continuación el Sr. Villicana so licita se de lectura al informe de teso rería. El senor Tesorero lee nuevamente su informe al que agrega el pago de cuotas por parte de México, lo que da un activo de CJSS 5.247,54. El senor Latté, por su parte, co menta que se deberían estudiar las cuo tas para nivelarias, posición a la que adhiere el representante de Brasil. El senor Presidente indica que el tema pasa a consideración de la próxima Asamblea, en la que se deberán presentar las propuestas. Seguidamente, por Secretaria, se da lectura de las recomendaciones dei Te ma I dei II Congreso — “Creación de Escuelas de Especialización y Capacitación Técnica Gráfica en América Lati na”. El senor Presidente solicita se informe sobre las escuelas existentes. Los delegados de Argentina, Brasil, Chile y México comentan la situación de la ensenanza gráfica en sus respec tivos países y el senor Hurtado mani fiesta que se podría recurrir a la colaboración dei CIME y estabelecer con tactos con asociaciones de EE.UU. quienes podrían colaborar con personal do cente. Como conclusión se aprueba la crea ción de un Comitê de Escuelas integrado por Argentina, Chile y México, bajo la Presidência de México, para estudiar el tema y en un plazo de 30 dias presente su primer informe a la Presidência. Con referencia al Tema II — “Realidad de la Industria Gráfica Latinoamericana” , se acuerda que la tarea la tomará a su cargo la persona que será designada como Secretario Ejecutivo. Sobre el Tema III — “El libro y la revista en Latinoamérica”, se acuerda nombrar una Comisión integrada por Uruguay, México y Argentina, bajo la presidência de Uruguay, para que en el término de 30 dias someta su informe a la presidência. Asimismo se resuelve que el proyecto de Uruguay, comen tado en la fecha por sus representantes, sea sometido a la mencionada comisión, como también la ponencia presentada por México. Boletim da Ind. Gráfica
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Noticiário da A B IG R A F
El Sr. Villicaíía informa luego que participo en ia representación de la Confederación en la Reunión Regional para el Desarrollo de las Industrias Forestales, de la Celulosa y el Papel en América Latina, realizada en la ciudad de México, entregando una recopilación de actas, que quedan en poder de la Se cretaria. Con relación a las gestiones para el pago de cuotas de afiliación e ingreso de nuevos afiliados, se resuelve que queden a cargo dei futuro Secretario Ejecutivo. Luego el Senor Presidente manifiesta que se está programando el III Congreso Latinoamericano a realizarse en Caracas. Comenta que en principio se fijó como fecha de realización entre el 13 y 16 de octubre de 1971. Al respecto agrega que Venezuela realizara un con curso latinoamericano de afiches, estampillas, menús, etc., para este III Congreso y que invitaria a participar dei mismo a todos los artistas de América Latina. El Jurado será nombrado por la entidad organizadora y en los próximos 30 dias pondrá en circulación la invitación respectiva. El senor Saatkamp propone que pa ralelamente se realice un certamen para crear el logotipo de la Confederación, lo que resulta aprobado por unanimidad. El senor Presidente agradece a los presentes la colaboración en la labor realizada e insta a los nombrados en comisiones de trabajo para que se aboquen de inmediato a sus tareas. Asimismo agradece la confianza deposi tada en la presidência manifestando que entre todos será posible dar marcha a la Confederación. Renovando sus expresiones de agradecimiento a los senores delegados de Brasil por sus gentilezas, da por fina lizada la reunión siendo las 12 y 30 hs. COMISION EDITORIAL Antecedentes: El II Congreso Latinoamericano de la Industria Gráfica aprobó la siguiente recomendación: Crear una Comisión Editorial Gene ral dentro de la Conlatingraf. Finalidades generales de esta Co misión serán, como orientación básica, las siguientes:
editorial (en cuanto se refiere a la impresión y produción de libros y publicaciones periódicas) en la América Latina, a través de toda la información que pueda recadar de los países miembros, por lo que respecta a equipes mecâni cos, mano de obra técnica, suministro de diversas matérias primas y productos semielaborados, etc. b) Colaborar en todas las exposiciones, ferias, concursos, etc., que se celebren en pro dei libro y de las publicaciones periódicas de Latinoamerica. c) Establecer vínculos con enti dades editoras y câmaras e institutos dei libro y de las publicaciones periódicas de cada país y con todos los organis mos de carácter cultural, técnico y in dustrial que, con su asesoramiento y colaboración, puedan contribuir al mejor desenvolvimiento de todas las actividades de las artes gráficas en los refe ridos campos. d) Colaborar con los mecanismos actuales — y con los que en el futuro se creen — de distribución, y sugerir iniciativas que tiendan a mejorar la difusión dei libro y de las publicaciones periódicas de Latinoamérica. e) Defender y prestigiar el libro y las publicaciones periódicas como productos de la Industria Gráfica. f) Rendir informes a la Secretaria de la Confederación de todos los estú dios, iniciativas y gestiones que realicen, así como elevar propuestas en todo, concordes con estas finalidades. Por lo que respecta a la integración de la Comisión Editorial General, se fa culta al Comitê Ejecutivo de la Confe deración para que establezca, em plazo de 90 dias, el mecanismo administrativo y econômico adecuado y el orden de trabajo que corresponda y sea factible dentro de los médios con que cuenta la Confederación. Dentro de las posibilidades que existan en la Confederación, los delegados ponentes dei punto tercero declaran que verían con suma simpatia se de signara la ciudad de Montevideo como sede de la Comisión Editorial General, facultándose igualmente en este senti do a la Comisión Ejecutiva de la Con federación para que tome en consideración esta propuesta.
Se recomendará a la Comisión Edi torial General que una de las actividades que deberá Uevar a cabo será la a) Realizar una amplia recopiladei desarrollo de la propuesta argen ción de datos y estúdios sobre el sector tina en la fase en que se encuentre. 5.190
Boletim da Ind. Gráfica
N O T I C I Á R I O D O G E IP A G
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RESOLUÇÃO N. 180
RESOLUÇÃO N. 191
(Aditiva à de n. 51, item 19)
(Aditiva à de n. 56/69)
O GRUPO EXECUTIVO DAS IN DÚSTRIAS DE PAPEL, CELULOSE E ARTES GRÁFICAS (GEIPAG), usando das atribuições que lhe confere o De creto n. 65.016, de 18 de agosto de 1969, e tendo em vista o disposto nos Decretos-leis ns. 46, de 18 de novembro de 1966, 767, de 18 de agosto de 1969,
Resolve, em reunião de 6 de abril de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Editora Artenova Ltda., loca lizada nesta Cidade, protocolada no CDI sob n. SECOP/526/69-I, em 23 de março de 1970, no sentido de ser alterado de USS 142.077,50 FOB e USS 152.945,50 CIF, para USS 167.473,60 FOB e USS 180.571,40 CIF, o valor da importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferramentas, aprovado pela Resolução n. 56, de 17 de novembro de 1969, em virtude de rea juste de preços e substituição de algu mas máquinas constantes do projeto ori ginal. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante no mencionado expediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas na citada Re solução n. 56/69:
Resolve, em reunião de 30 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Gráfica São Miguel Ltda., lo calizada em Fortaleza, Ceará, protoco lada no GEIPAG sob o n. 167/70, em 30 de março de 1970, no sentido de ser alterado de US$ 3.950,00 FOB e USS 4.250,00 CIF, para US$ 5.136,60 FOB e USS 5.726,80 CIF, o valor da importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo “Polar 86 Eltromat-Especial” , pressão hidráulica, com corte programático, iluminação do corte e da escala métrica, acompanhada de mesas laterais esquerda e direita, 2 facas de aço, 5 sarrafos de plástico e pertences normais, e 2 motores, procedente da Re pública Federal da Alemanha, aprova da pela Resolução n. 51, de 24 de no vembro de 1969, item 10, em virtude de modificação no modêlo para “Polar 90 Eltromat-Especial”. Essa aprovação restringe-se à soli citação constante do mencionado ex pediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas na citada Reso lução n. 51. Outubro, 1970
a) para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais objeto da solicitação aprova da, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A. quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de va lidade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me5.211
Noticiário do G E IP AG
diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos mate riais constantes da solicitação aprova da e amparados por esta Resolução. RESOLUÇÃO N. 223 (Aditiva à de n. 220/69, item 1) Resolve, em reunião de 18 de maio de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa J. C. Marques S.A. Indústria e Comércio, localizada na Capital de São Paulo, protocolada no GEIPAG sob o n. 248/70, em 18 de maio de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 2 meses, ou seja, até 23 de junho de 1970, o prazo de execução da importação aprovada pela Resolução n. 220, de 23 de abril de 1969, item 1, do Grupo Exe cutivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Indus trial. RESOLUÇÃO N. 224
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(Aditiva à de n. 200/69, item 3) Resolve, em reunião de 18 de maio de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Gráfica Barbero S.A., localizada nesta Cidade, protocolada no GEIPAG, sob n. 249/70, em 18 de maio de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 5 meses, ou seja, até 4 de agosto de 1970, o prazo de execução da importa ção aprovada pela Resolução n. 200, de 4 de março de 1969, item 3, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Indus trial. RESOLUÇÃO N. 231 Resolve, em reunião de 25 de maio de 1970, aprovar o projeto industrial apresen tado pela Emprêsa Abril S.A. — Cultural e Industrial, localizada na Capital de São Paulo, protocolada no CDI sob o n. SECOP/205/70, em 14 de maio de 1970, visando a ampliação e modernização de seu parque industrial gráfico. O projeto ora aprovado compreende a importação, com financiamento no exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os res pectivos acessórios, sobressalentes e fer ramentas, procedente da República Fe deral da Alemanha, no valor total equi valente a USS 119.535,50 FOB e USS 120.901,60 CIF, perfazendo o total do investimento fixo previsto Cr$ 551.311,40. 5 .2 1 2
Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais constantes do projeto apro vado, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de va lidade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais objeto do projeto aprovado e amparado por esta Resolução; d) deverá a Emprêsa assumir, pe rante o GEIPAG, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o com promisso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela pre sente Resolução, nas condições estabe lecidas, no prazo de 12 meses, a contar desta data. RESOLUÇÃO N. 232 (Aditiva às de ns. 222/69, 135/70, 174/70 e 209/70) Resolve, em reunião de 25 de maio de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Indústrias de Papel Simão S.A., localizada na Capital de São Paulo, pro tocolada no GEIPAG sob o n. 261/70, em 22 de maio de 1970, no sentido de serem incluídas na Resolução n. 209, de 30 de abril de 1970 (aditiva às de ns. 222/69, 135/70 e 174/70), para efeito de benefí cios fiscais, as parcelas de USS 9.727,00 FOB e USS 10.209,00 CIF, corresponden tes à instalação para raspagem e poli mento do secador “Yankee”, em razão de ter sido constatada pela CACEX a inexistência de similar nacional. Essa aprovação restringe-se à soli citação constante do mencionado expe diente, desde que não contrarie as dis posições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas nas citadas Re soluções ns. 222/69, 135/70, 174/70 e 209/70. Boletim da Ind. Gráfica
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Outubro, 1970
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Noticiário do GEIPAG
RESOLUÇÃO N. 233 Resolve, em reunião de 25 de maio de 1970, aprovar o projeto industrial apresenta do pela Emprêsa S.A. Jornal do Brasil, localizada nesta Cidade, protocolada no CDI sob n. SECOP/166/70, em 17 de abril de 1970, representando a primeira etapa de um plano de modernização e ampliação de suas atuais instalações gráficas. O projeto ora aprovado compreen de a importação, com financiamento no exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos com os res pectivos acessórios, sobressalentes e fer ramentas, procedentes dos Estados Uni dos da América, no valor total de US$ 186.854,20 FOB e USS 191.454,09 CIF, perfazendo o total do investimento fixo previsto Cr$ 873.030,65. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais constantes do projeto, o pro nunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a Em prêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais objeto do projeto aprovado e ampara dos por esta Resolução. d) deverá a Emprêsa assumir, pe rante o GEIPAG, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o com promisso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela presen te Resolução, nas condições estabeleci das, no prazo de 12 meses, a contar desta data. RESOLUÇÃO N. 234 Resolve, em reunião de 25 de maio de 1970, aprovar o seguinte pedido de isenção para importação de máquinas, equipa mentos, aparelhos e instrumentos, com 5.214
os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais ar tigos da indústria gráfica e de papel em geral: Industipo Indústria Gráfica Ltda., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 08731/70), importação de 1 máqui na cilíndrica para impressão plana, mar ca “Mercolor-Super”, formato 46x59cm, completa, com bomba de ar, carro da máquina correndo sôbre quatro trilhos, alavanca para regulagem de velocida de, regulagem de ar externo, aciona mento principal da máquina por meio de correntes duplas, dispositivo auto mático de parada na passagem de duas folhas, dispositivo para lavar os rolos, dispositivo para interromper a tintagem, dispositivo automático de levanta mento do cilindro, chave principal para desligamento total da fôrça e 2 motores elétricos, no valor total equivalente a US$ 6.801,10 FOB e US$ 7.243,10 CIF, procedente da Holanda. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante do mencionado ex pediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais objeto do pedido de isenção aprovado, o pronunciamento da Cartei ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis tência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respecti vos documentos de importação dos ma teriais constantes do pedido de isenção aprovado e amparado por esta Resolu ção: d) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessó rios, sobressalentes e ferramentas, que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes s ô b r e os mesmos, de acordo com a legisla ção vigente; Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário do GEIPAG
e) deverá a beneficiada executar importação aprovada pela presente Re solução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 235 Resolve, em reunião de 25 de maio de 1970, aprovar o pedido de isenção apresen tado pela Emprêsa Monotype do Brasil Ltda. — Arte Gráfica Indústria e Co mércio, localizada no Rio de Janeiro, Guanabara, protocolada sob o n. MIC 08732/70, em 15 de maio de 1970, visando a importação de 1 máquina fundidora “Monotype 16x17 Caster Stan dard”, com caldeira elétrica de 220 volts, 15 ampères, controle de temperatura au tomático marca “Funditor”, dispositivo automático de alimentação de chumbo, motor “ Varidrive” , 1 jôgo de moldes (seis), para fazer tipos de corpo e al tura “Didot” e capa protetora; 1 con junto para pressurizar e desumedecer o ar, completo, com compressor de ar de 12 pés cúbicos, interruptor externo, correias em V e protetora, tanque condensador de ar; 1 teclado “Monotype Mark 3”, completo, com base de supor te, escalas de justificação, luz elétrica ue 220 v, 60 Hz, dispositivo para permi tir perfurar fitas para a composição em filme ou metal quente, capa protetora e ferramentas de manutenção; 2 máquinas fundidoras “Monotype Supercaster Stan dard”, cada unidade elétrica com cal deira elétrica de 220 volts, 15 ampères, controle de temperatura automático marca “Funditor” , dispositivo automá tico de alimentação de chumbo, motor “ Varidrive” , um jôgo de moldes (seis), para fazer tipos de corpo e altura “Di dot”, quadrados, vinhetas, bases de cli chê, etc., capa protetora, 1 jôgo de 3 moldes para fazer ligas de chumbo; e 13 jogos de matrizes Alphanuméricas, em porta-matrizes e tipo “ display”, no valor total de USS 72.396,90 FOB e USS 73.700,00 CIF, procedente da Inglaterra. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se a solicitação constante do mencionado expediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria:
a b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos mate riais constantes do pedido de isenção aprovado e amparado por esta Resoiução; d) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sô bre os mesmos, de acordo com a legis lação vigente; e) deverá a beneficiada executar a importação aprovada pela presente Re solução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 236 Resolve, em reunião de 25 de maio de 1970, aprovar o seguinte pedido de isenção para importação de máquinas, equipa mentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados á produção de livros, jornais, revistas e demais ar tigos da indústria gráfica e de papel em geral:
1. SOCINGRA — Sociedade Indus trial Gráfica Ltda., de São Luís, Ma ranhão (Prot. MIC 18269/69), importa ção de 1 máquina de impressão, modêlo “ Original Heidelberg Cilíndrica KSBA” , formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equiva lente a USS 8.934,50 FOB e USS 9.699,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante do mencionado ex pediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em a) para efeito da obtenção dos dovigor sôbre a matéria: cumentos de importação cobrindo os materiais objeto do pedido de isenção a) para efeito da obtenção dos do aprovado, o pronunciamento da Cartei cumentos de importação cobrindo os ra de Comércio Exterior (CACEX) do materiais objeto do pedido de isenção Banco do Brasil S.A., quanto à inexis aprovado, o pronunciamento da Cartei tência de produção nacional, terá o ra de Comércio Exterior (CACEX) do prazo de validade de 180 dias, contados Banco do Brasil S.A., quanto à inexis da data da presente Resolução; tência de produção nacional, terá o Outubro, 1970
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Noticiário do G E IP AG
prazo de validade de 180 dias. contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes do pedido de isenção apro vado e amparado por esta Resolução; d) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes so bre os mesmos, de acordo com a legis lação vigente; e) deverá a beneficiada executar a importação aprovada pela presente Re solução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 237 Resolve, em reunião de 25 de maio de 1970, aprovar o seguinte pedido de isenção para importação de máquinas, equipa mentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais ar tigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. Editora Artenova Ltda., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 08730/70), importação de 1 “ Seanner” — aparelho para confecção de re produções e seleções de côres de origi nais coloridos, opacos e transparentes em formato natural ou com aumento entre 1,7 até 20 vêzes, com correções ele trônicas, destinado a produção de clichês, fotolitos e rotogravuras, marca “Hell” , modêlo “Vario-Chromagraph C 296”, completo, com dois cilindros registradores e um chassis com suporte, dois cilindros registradores especiais, bomba de vácuo e chassis para reticulagem direta, dispositivo para montagem de originais, ponceadora de furos de registro, cabeçote óptico completo para análise de originais opacos e transpa rentes, parte eletrônica com circuitos de correções de quatro canais, dispositivo adicional seletivo de correções e possi bilidades de modificações de graduação, densidade, subtração de côres, acentua 5.2 1 6
ção de detalhes e produção de positivos ou negativos, fabricação de “Dr. Ing. Rudolf Hell Kiel” , no valor total equi valente a US$ 56.947,00 FOB e USS 57.630,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha; 1 processadora “Versamat” , modêlo 317 H, para proces sar filmes de tom contínuo, completa, com todos os pertences normais neces sários e 1 estojo de peças sobressalen tes para a processadora “Versamat” , no valor total de US$ 8.961,60 FOB e USS 9.112.80 CIF, procedente dos Estados Unidos da América. Essa aprovação, no valor total equi valente a USS 65.908,60 FOB e USS 66.742.80 CIF, concedida nas condições abaixo indicadas, restringe-se à solici tação constante do mencionado expe diente, desde que não contrarie as dis posições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais objeto do pedido de isenção aprovado, o pronunciamento da Cartei ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis tência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a Em prêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes do pedido de isenção apro vado e amparado por esta Resolução; d) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sô bre os mesmos, de acordo com a legis lação vigente; e) deverá a beneficiada executar a importação aprovada pela presente Re solução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 239 (Aditiva à de n. 244, item 17) Resolve, em reunião de 8 de junho de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Boletim da Ind. Gráfica
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Emprêsa Cartonagem Flor de Maio S.A., localizada na Capital de São Paulo, pro tocolada no GEIPAG sob o n. 229/70, em 8 de maio de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 6 meses, ou seja, até 16 de dezembro de 1970, o prazo de execução da importação aprovada pela Resolução n. 244, de 16 de junho de 1969, item 17, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráfi cas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial. RESOLUÇÃO N. 240 (Aditiva às de ns. 151/68, 89/70 e 153/70) Resolve, em reunião de 8 de junho de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Pia Sociedade de São Paulo, localizada na Capital de São Paulo, pro tocolada no GEIPAG sob o n. 285/70, em l.° de junho de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 6 meses, ou seja, até 7 de no vembro de 1970, o prazo de execução da importação aprovada pelas Resoluções ns. 151, de 7 de novembro de 1968, item 8, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial, 89 (Aditiva à de n. 151, item 8), de 15 de janeiro de 1970, e 153 (Adi tiva às de ns. 151/68, item 8, e 80/70), de 13 de março de 1970. RESOLUÇÃO N. 241 Resolve, em reunião de 8 de junho de 1970, aprovar o seguinte pedido de isenção para importação de máquinas, equipa mentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais ar tigos da indústria gráfica e de papel em geral:
disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais objeto do pedido de isenção aprovado, o pronunciamento da Cartei ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis tência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, peia autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes do pedido de isenção apro vado e amparado por esta Resolução; c) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de uni prazo mínimo de 5 anos, sub pena do pagamento dos impostos incidentes so bre os mesmos de acordo com a legis lação vigente; e) deverá a beneficiada executar a importação aprovada pela presente Re solução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 243
Resolve, Em reunião de 8 de junho de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipa mentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais arti gos da indústria gráfica e de papel em 1. Kunz, Dreger & Cia. Ltda., de Campo Bom, Rio Grande do Sul (Prot. geral: MIC 09728/70), importação de 1 máqui 1. Editora Ave-Maria Ltda., da Ca na rápida de cortar papel (guilhotina), pital de São Paulo (Prot. MIC 22099/69), modêlo “Polar 115 Eltromat”, com cor te programático, iluminação do corte e importação de 1 máquina impressora “offset”, automática, modêlo “Invicta 44 da escala métrica, esquadros e mesas la terais esquerda e direita, 2 facas de aço, OKB” , n. 72390, formato 2-A, de 80x112 2 motores e 1 moto-bomba elétrica, no cm, para impressão a duas côres, com valor total equivalente a US$ 9.427,00 pleta, com 1 pulverizador “ anti-offset”, revestimento de borracha para os rolos e FOB e US$ 10.192,00 CIF, procedente 6 motores elétricos, no valor total de da República Federal da Alemanha. USS 48.526,00 FOB e US$ 51.006,32 CIF, Essa aprovação, concedida nas con procedente da Itália. dições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante do mencionado ex 2. Linotypadora Godoy Ltda., da pediente, desde que não contrarie as Capital de São Paulo (Prot. MIC
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Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário do GEIPAG
06370/70), importação de 1 aparelho marca “Morisawa” , modêlo “MC-502” , para composição fotográfica de título para jornais, em filmes ou papel foto gráfico, nova, completa, com 20 fontes de matrizes para a língua portuguêsa, no valor total de US$ 3.000,00 FOB e US$ 3.100,00 CIF, procedente do Japão.
de corte, automática, com pressão hi dráulica, aparelho “Magnetomatic E”, para corte programático, esquadro de três peças, colchão-de-ar na mesa e nas laterais, célula fotoelétrica e 3 motores elétricos, no valor total equivalente a USS 7.704,00 FOB e USS 8.149,00 CIF, tôdas procedentes da Itália.
3. Gráficos Brunner Ltda., da Ca pital de São Paulo (Prot. MIC 09730/70), importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo “Po lar 82 Eltromat” , com corte programático, pressão hidráulica, iluminação do corte e da escala métrica, esquadros la terais, mesas laterais esquerda e direi ta, 2 facas de aço, 2 motores, 1 moto-bomba elétrica, trifásica e pertences normais, no valor total equivalente a US$ 5.683,10 FOB e USS 6.093,00 CIF, procedente da República Federal da Ale manha.
8. Gráfica Necarpel Ltda., de São Caetano do Sul, São Paulo (Prot. MIC 09737/70), importação de 2 máquinas impressoras litográficas “offset” , para impressão em uma côr, marca “Aurelia”, modêlo 48, completa, com 4 motores elé tricos, no valor total de USS 28.502,00 FOB e USS 30.192,00 CIF; 1 guilhotina para cortar papel, marca “Pivano”, mo dêlo FG. 112 H, com 112cm de corte, automática, com pressão hidráulica, aparelho “Magnetomatic E”, para corte programático, esquadro de três peças, colchão-de-ar na mesa e nas laterais, célula fotoelétrica e 3 motores elétricos, no valor total equivalente a USS 7.704,00 FOB e USS 8.149,00 CIF, tôdas procedentes da Itália.
4. Gráfica Muto Ltda., de Campi nas, São Paulo (Prot. MIC 09732/70), importação de 1 máquina impressora litográfica, “ offset”, para impressão em uma côr, marca “Aurelia”, modêlo 65, completa, com 7 motores elétricos, no valor total de US$ 31.119,00 FOB e US$ 32.986.00 CIF, procedente da Itália. 5. Fajuri Gráfica Ltda., da Capi tal de São Paulo (Prot. MIC 09733/70), importação de 1 máquina impressora litográfica “offset” , para impressão em uma côr, marca “Aurelia”, modêlo 62, completa, com 3 motores elétricos, no valor total de USS 21.686,00 FOB e US$ 22.986.00 CIF, procedente da Itália. 6. Decolores Indústria G r á f i c a Ltda., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 09734/70), importação de 1 máqui na impressora litográfica, “offset” , para impressão em duas côres, marca “Au relia”, modêlo 61, completa, com acio namento mecânico e 7 motores elétri cos, no valor total de US$ 49.430,00 FOB e US$ 52.355,00 CIF, procedente da Itá lia. 7. Van Moorsel, Andrade & Cia. Ltda. (Gráfica Paulicéa), da Capital de São Paulo (Prot. MIC 09735/70), impor tação de 1 máquina litográfica “ offset” , monocolor, marca “Aurelia” , modêlo 48, completa, com todos os pertences nor mais necessários e 2 motores, no valor total de US$ 12.820,00 FOB e USS 13.480.00 CIF; 1 máquina impressora li tográfica “ offset” para impressão, mar ca “Aurelia”, modêlo 60, completa, com 3 motores elétricos, no valor total de USS 21.430,00 FOB e USS 22.700,00 CIF; 1 guilhotina para cortar papel, marca “Pivano”, modêlo FG. 112 H, com 112cm Outubro, 1970
9. Impressora Grafo Ltda., de Curi tiba, Paraná (Prot. MIC 09736/70), im portação de 1 máquina impressora lito gráfica “ offset”, monocolor, marca “Au relia”, modêlo 48, completa, com 2 mo tores elétricos e respectivos acessórios normais necessários, no valor total de USS 13.590,00 FOB e USS 14.405,00 CIF, procedente da Itália. Essas aprovações, no valor total equivalente a USS 251.194,10 FOB e USS 265.601,32 CIF, concedidas nas condi ções abaixo indicadas, restringem-se às solicitações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Cartei ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis tência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção apro vados e amparados por esta Resolução; 5.2 1 9
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d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessó rios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes so bre os mesmos, de acordo com a legis lação vigente; e) deverão as beneficiadas execu tar as importações aprovadas pela pre sente Resolução, nas condições estabe lecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 249 Resolve, em reunião de 15 de junho de 1970, aprovar o seguinte pedido de isenção para importação de máquinas, equipa mentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais arti gos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. S.A. Jornal do Brasil, do Rio de Janeiro, Guanabara (Prots. MIC 23009/69 e 10170/70), importação de 1 garra hidráulica para empilhadeira “ Clark”, modêlo B 5, com rotação de 270°, diâmetro variando de 10” a 50” , completa, com válvula auxiliar dupla e mangueira de adaptação, própria para abraçar bobinas de papel, no valor total de US$ 5.500,00 FOB e USS 5.713,00 CIF, procedente da França; 1 transmissor de imagens “K-220-AM”, com 1 jôgo de peças sobressalentes para 2/3 anos para o transmissor supra, 1 receptor de ima gens “D-700-DM”, 2 tambores adicio nais, 4 “cassettes” adicionais, 1 jôgo de peças sobressalentes para 2/3 anos para o receptor supra, 1 conversor FM/AM com 1 jôgo de peças sobressalentes para 2/3 anos para o conversor supra, 1 con versor AM/FM, com 1 jôgo de peças so bressalentes para 2/3 anos para o con versor supra, todos de fabricação de “Muirhead Limited”, no valor total equi valente a USS 11.293,50 FOB e USS 12.135.50 CIF, procedente da Inglaterra. Essa aprovação, no valor total equi valente a USS 16.793,00 FOB e USS 17.846.50 CIF, concedida nas condições abaixo indicadas, restringe-se à solici tação constante do mencionado expe diente, desde que não contrarie as dis posições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria:. 5 .2 2 0
a) para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais objeto do pedido de isenção aprovado, o pronunciamento da Cartei ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis tência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes do pedido de isenção apro vado e amparado por esta Resolução; d) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sô bre os mesmos, de acordo com a legis lação vigente; e) deverá a beneficiada executar a importação aprovada pela presente Re solução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 250 Resolve, em reunião de 15 de junho de 1970, aprovar o projeto apresentado pela Em prêsa SAIB — Sociedade Anônima Im pressora Brasileira, localizada na Ca pital de São Paulo, protocolada no CDI sob o n. SECOP/617/69, em 19 de de zembro de 1969, visando a instalação de fábrica de tintas de impressão para in dústria gráfica. O projeto ora aprovado compreende a importação, com cobertura cambial, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferramentas, pro cedentes dos Estados Unidos da Améri ca, no valor total de USS 109.453,80 FOB e USS 115.335,00 CIF, bem como o in vestimento em moeda nacional no valor de CrS 2.035.000,00, para aquisição de equipamento de fabricação nacional (CrS 302.200,00), inversões em constru ções civis (CrS 1.132.800,00) e instala ções (CrS 600.000,00), perfazendo o to tal do investimento fixo previsto CrS 2.560.927,00. Do montante acima citado, Boletim da Ind. Gráfica
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referente à importação de máquinas e equipamentos, ficam excluídas, apenas para efeito de benefícios fiscais, as par celas de US$ 34.462,00 FOB e USS 37.685.00 CIF, correspondente aos itens 1 .1 . 1 . 1, 1.1. 2 . 1, 1.1. 2.2 e 1.1.2.3, em virtude de haver a CACEX argüido a existência de produção nacional. Os bens de produção, de fabricação nacional, adquiridos no País, gozarão dos benefícios do Decreto n. 61.083, de 27 de julho de 1967 alterado pelo de n. 62.351, de 5 de março de 1968, referen te à aplicação do coeficiente de acelera ção na depreciação, para efeito de de terminação do lucro real da Emprêsa, sujeito à tributação pelo imposto de renda. Sua aplicação será feita nos 3 anos subsequentes ao início da operação dos novos equipamentos, devendo a Em prêsa apresentar ao GEIPAG discrimina ção definitiva dos mesmos, por ocasião de sua efetiva aquisição e instalação. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais constantes do projeto apro vado, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Ban co do Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais objeto do projeto aprovado e amparados por esta Resolução; d) deverá a Emprêsa assumir, pe rante o GEIPAG, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o com promisso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela pre sente Resolução, nas condições estabele cidas, no prazo de 12 meses, a contar desta data. RESOLUÇÃO N. 251 Resolve, em reunião de 29 de junho de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipa Outubro, 1970
mentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais arti gos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. Transgeral Sacos de Papel Ltda., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 08039/70), importação de 1 máqui na de mandril duplo, modêlo “Rotosimplex I”, com dispositivo de impressão em duas côres e variador de velocidade, completa, com respectivos acessórios e equipamento estândar, no valor total de USS 17.200,00 FOB e USS 18.200,00 CIF, procedente da França. 2. IGRAL — Indústrias Gráficas Ltda., de Belo Horizonte, Minas Gerais (Prot. MIC 10384/70), importação de 1 máquina de impressão, modêlo “Origi nal Heidelberg Cilíndrica KSBH” , for mato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a USS 9.481,00 FOB e USS 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Ale manha. 3. Editora São Vicente, de Belo Horizonte, Minas Gerais (Prot. MIC 10928/70), importação de 1 máquina de imprimir “ offset” rotativa, completa mente automática, modêlo “ Original Heidelberg Offset Rotativa KOR”, for mato 46x64cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a USS 10.656,00 FOB e USS 11.530,00 CIF, procedente da República Federal da Ale manha. Essas aprovações, no valor total equivalente a USS 37.337,00 FOB e USS 39.976,00 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às soli citações constantes dos mencionados ex pedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Cartei ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis tência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me5.221
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diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção apro vados e amparados por esta Resolução; d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes so bre os mesmos de acordo com a legis lação vigente; e) deverão as beneficiadas execu tar as importações aprovadas pela pre sente Resolução, nas condições estabele cidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 252 Resolve, em reunião de 29 de junho de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipa mentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais arti gos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. Indústria e Comércio de Arte fatos de Papel Lua de Mel Ltda., da Ca pital de São Paulo (Prot. GEIPAG/269/70 — Anexo ao Processo MIC 21057/70), importação de 1 agregado de refrigera ção para máquina parafinadora, modêlo PA 101, n. 69102, aprovada pelo item 1, da Resolução n. 143, de 11 de março de 1970, que consiste em 1 túnel de res friamento com correia de transporte, e condensador 7 700 Kcal/h, no valor total equivalente a USS 6.923,50 FOB e US$ 7.616,00 CIF, procedente da Repú blica Federal da Alemanha. 2. Grafcolor Reproduções Gráficas Ltda., da Capital de São Paulo (Prot. GEIPAG/2870/70 — Anexo ao Processo MIC 05559/70), importação dos seguin tes equipamentos pertencentes a máqui nas aprovadas no item 5 da Resolução n. 197, de 23 de abril de 1970: 1 bomba a vácuo, modelo RT 103 N, para o ampliador modêlo DS.C-632-E1, 2 bombas a vácuo, modêlo RS05K, para o ampliador modêlo DS.C-61-C, 1 bomba a vácuo, modêlo RT103N, para a câmera modêlo DS.C-25-D4, 4 lâmpadas “Xenon” para o ampliador modêlo DS.C-61-C, 4 lâm padas “Xenon” para o ampliador modêlo DS.C-632-E1, 1 jôgo de lentes de con densação para o ampliador modêlo 5 .2 2 2
DS.C-61-C, 1 câmera secundária para o ampliador modêlo DS.C-61-C e 14 jogos de retículas de contato, no valor total de USS 3.600,64 FOB e USS 3.704,95 CIF, procedente do Japão. 3. Ambrosiana Cia. Gráfica e Edi torial, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 09338/70), importação de 1 máqui na para corte-e-vinco, relêvo a quente, dourar e estampar por meio de películas em rolos, modêlo “Original Heidelberg GTP”, formato 34x46cm, completa, equi pada com chapa de aquecimento, no valor total de USS 6.175,00 FOB e USS 6.694,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 4. Casa Publicadora Brasileira, de Santo André, São Paulo (Prot. MIC 09337/70), importação de 1 máquina automática para impressão “offset” , mo dêlo “ Heidelberg Rotaspeed RZO” , duas côres, formato 71xl02cm, completa, com margeador automático, 6 motores elétri cos, sendo um dos motores acoplado com um agregado duplo de compressores, no valor total equivalente a USS 68.541,00 FOB e USS 75.395,50 CIF; 1 máquina de imprimir completamente automática, para impressão rotativa “ offset”, mo dêlo “ Original Heidelberg Offset Rota tiva KORS”, formato 52x72cm, comple ta, com todos os pertences normais ne cessários, inclusive instalação elétrica com um motor elétrico, trifásico, no valor total equivalente a USS 15.109,50 FOB e USS 16.421,00 CIF, ambas proce dentes da República Federal da Alema nha. 5. Indústria de Papéis de Arte José Tscherkassky S.A. da Capital de São Paulo (Prot. MIC 08035/70), importação de 1 cortadeira de folhas, rotativa, mo dêlo “Hobema 127 A” , para corte de bo binas de fôlha de alumínio até 0,009mm de espessura, papel, celofane, plástico e suas combinações de laminados finos, provida de cilindro coletor, com desenrolador de tensão controlada, mecanis mos de alimentação, transportador, interceptor e empilhamento automáticos, com capacidade máxima de 200 cortes por minuto, com cilindro coletor, largu ra útil de trabalho lOOOmm, faixa de comprimentos: de 350mm até lOOOmm, com uma tolerância de 0,5m, carga má xima na faca: até 500 g/m 2, completa, com respectivos acessórios e equipa mento estândar e peças sobressalentes, fabricação de “Hobema Maschinenfabrik” ; 1 aparelho para o controle eletrô nico do corte em registro com a impres são, modêlo “Novotronic”, em construção de chapa de aço, célula fotoelétrica, am plificador, indicador de fases, com todos Boletim da Ind. Gráfica
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pectivos acessórios e equipamentos estândar e peças sobressalentes, fabrica ção de “Logic Systems Inc.” , no valor total de USS 13.365,50 FOB e USS 13.977,60 CIF, procedente dos Estados Unidos da América. Essas aprovações, no valor total equi valente a USS 237.464,64 FOB e USS 259.665,05 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às soli citações constantes dos mencionados ex pedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Cartei ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis tência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção apro vados e amparados por esta Resolução; d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sô bre os mesmos de acordo com a legis lação vigente; e) deverão as beneficiadas execu tar as importações aprovadas pela pre sente Resolução, nas condições estabele cidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 255 Resolve, em reunião de 29 de junho de 1970, aprovar o projeto apresentado pela Emprêsa Gráfica Maris S.A. Indústria e Comércio, localizada na Capital de São Paulo, protocolado no CDI sob o n. SECOP/192/70, em 8 de maio de 1970, visando a ampliação e modernização de seu parque industrial gráfico. O projeto ora aprovado compreen de a importação, com financiamento no exterior, de máquinas, equipamentos, Boletim da Ind. Gráfica
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aparelhos e instrumentos, com os res pectivos acessórios, sobressalentes e fer ramentas, procedente da República Fe deral da Alemanha, no valor total equi valente a US$ 376.740,40 FOB e US$ 414.414,40 CIF, perfazendo o total do in vestimento fixo previsto Cr$ 1.889.728,00. Do montante acima citado, referente à importação de máquinas e equipamen tos, ficam excluídas, apenas para efeito de benefícios fiscais, as parcelas de US$ 195.573,70 FOB e US$ 215.131,00 CIF, correspondente a 1 máquina rotativa para formulários contínuos, impressão tipográfica, marca “Goebel”, tipo “ Vari-Forma-500” , e 1 máquina para juntar jogos de formulários contínuos, marca “ Goebel”, tipo “EM-FL 500”, em virtude das condições aprovadas pelo GEIPAG em sessão plenária de 23 de março de 1970, objetivando a preservação de uma política industrial global na concessão de incentivos referentes a maquinário para formulários contínuos. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais constantes do projeto apro vado, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Ban co do Brasil S.A., quanto à inexistên cia de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes do projeto aprovado e ampa rados por esta Resolução; d) deverá a Emprêsa assumir, pe rante o GEIPAG, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o com promisso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela pre sente Resolução, nas condições estabe lecidas, no prazo de 12 meses, a contar desta data.
441/69-1, no sentido de ser alterado de US$ 1.426.050,16 FOB e US$ 1.466.405,16 CIF, para US$ 1.581.945,40 FOB e US$ 1.626.350,10 CIF, o valor da importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os seus respectivos acessórios, sobressalentes e ferramen tas, aprovado pelas Resoluções ns. 24 de 14 de outubro de 1969, 119 (Aditiva à de n. 24), de 27 de fevereiro de 1970, e 145 (Aditiva às de ns. 24 e 119), de 11 de março de 1970, em virtude das se guintes modificações no projeto origi nal: exclusão de 1 unidade básica para reserva e 1 dispositivo para divisão vi sual de palavras; inclusão de 1 dispo sitivo para divisão de palavras, 1 caixa de cêra, 1 contador de batidas, embala gem, 1 “Hawlet Packard Voltímetro Ohmimetro HP modêlo 427” , 1 ponte de Impedância General Rádio tipo 1650 B; alteração de preços de 1 conjunto de peças para reposição, 2 leitores de fita, para 1 leitor de fita, 2 reperfuradores, para 1 reperfurador, conjunto de peças para reposição (Anexo B), 2 unidades de memória, para 1 unidade de memória, 2 embalagens, para 1 embalagem, dispo sitivo para aplicação de cêra para paginação, conjunto de peças para reposição (Anexo D), todos de fabricação da “Mergenthaler Linotype Company” e proce dentes dos Estados Unidos da América, passando a perfazer o total do investi mento fixo previsto Cr$ 12.622.192,00. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante do mencionado ex pediente, desde que não contrarie as dis posições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria observadas as condições estabelecidas nas citadas Reso luções ns. 24/69, 119/70 e 145/70: a) para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais objeto da solicitação aprova da, o pronunciamento da Carteira do Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respecti vos documentos de importação dos ma teriais constantes da solicitação apro vada e amparados por esta Resolução.
RESOLUÇÃO N. 258 (Aditiva às de ns. 24/69, 119/70 e 145/70) Resolve, em reunião de 8 de junho de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa S.A. O Estado de São Paulo, protocolada no CDI sob o n. SECOP/
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APARAS
José Santini
Quando iniciamos esta seção, no BIG 218, abordamos o assunto em epígrafe. Naquela oportunidade, afirma mos que êle era controvertido e me recería uma consulta de cada inte ressado à Assistência Técnico-Tributária da Secretaria da Fazenda, a fim de ser dirimida a dúvida e co locar-se o interessado a salvo de eventual autuação por parte da fis calização. Agora vem a Secretaria da Fa zenda, através do ATT em resposta à consulta n. 4.083, de 28-4-70, es clarecer definitivamente o assunto, não deixando mais dúvidas a res peito. A resposta à consulta a que nos referimos está vasada nos seguin tes têrmos: Assunto: ICM — resíduos Da atividade industrial da consulente sobram aparas de papel. Nos têrmos do disposto no ar tigo 2.°, do Decreto 50.971, de 2-12-68 (DOE 3-12-68), são desone radas do ICM as saídas dessa mer cadoria com destino a estabeleci mento dêste Estado, que vá comercializá-la ou industrializá-la (se o destinatário adquiri-la para uso ou consumo próprios, o imposto será devido pelo remetente — a consulente, no caso). Nas saídas para outra Unidade da Federação, o tributo é devido e Outubro
, 1970
recolhido, relativamente a cada operação, através de guia especial — modêlo 3 — independentemente da ocorrência de crédito de impos to na escrita da interessada. Atendendo agora às expressas indagações da consulente, esclare ce-se : a) é dispensado o estorno do crédito fiscal nas saídas da espécie não gravadas pelo imposto (§ 2.° do artigo 2.° citado); b) os dados referentes às saí das em geral de aparas originadas no estabelecimento da interessada serão objeto de registro somente nos livros RIC — modêlo 1, e RS — modêlo 3; e c) o código de atividade a ser apôsto nas guias é o mesmo rece bido quando da apresentação da declaração concernente.
ESTÔRNO DO IPI SÔBRE VENDA DE APARAS Face à disposição expressa, con tida no § 2.° do artigo 33, do De creto n. 61.514/67, de 12 de outu bro de 1967, não há obrigatorieda de de se efetuar o estorno do cré dito do imposto anteriormente feito, e relativo às aparas de papel, quan do de sua saída. 5.227
SETOR JURÍDICO
NÃO FACILITE COM 0 IMPOSTO DE RENDA Não facilite com o Imposto de quais não terão nenhum outro ônus Renda. Veja aqui as respostas da que não os juros de mora de 1% ao Receita Federal: mês, a contar do mês em que deve — O que o Imposto de Renda ríam normalmente ter sido entre entende por “ contribuinte omisso” ? gues; isso, se houver imposto a pa gar; se não houver imposto a pa “ Contribuinte omisso” é aquêle gar, òbviamente também não have que não apresentou sua declaração rá juros de mora. Mas depois de de rendimentos. 31 de agosto, começarão a ser to — Quantos contribuintes omis madas medidas enérgicas contra os sos já apurou, êste ano, a Delegacia faltosos renitentes; haverá imposi da Receita Federal em São Paulo? ção de multas, mesmo para aquêles Foram apurados, na área da que estiverem isentos do imposto; Grande São Paulo, êste ano, apro e em caso de dolo ou intuito de frau ximadamente 250.000 contribuintes de, as multas serão acompanhadas de processo criminal por sonegação omissos. do Imposto de Renda. — Com que elementos conta o — Há outras medidas puniti Imposto de Renda para essa apu vas? ração? Sim; há repercussões de diver Com elementos objetivos colhi dos em pesquisas nos mais variados sas espécies; o funcionário público setores econômicos; tais pesquisas, federal, estadual ou municipal, não manualmente difíceis ou quase im pode receber seus vencimentos sem possíveis, são agora facilmente rea comprovar que entregou a declara lizadas com os computadores eletrô ção do Imposto de Renda; não po nicos do Ministério da Fazenda. derá ninguém obter empréstimos em Como se sabe, cada um que decla estabelecimentos de crédito, sem ra, preenche uma relação de tudo produzir a mesma prova; aliás, sem que pagou a terceiros: todos êsses prestar sua declaração de rendi terceiros são automàticamente sele mentos, o cidadão não obterá o cionados pelos computadores, clas “ Cartão de Identificação de Con sificadas e somadas tôdas as impor tribuinte” (“ CIC” ), documento que, tâncias que receberam; são até re doravante, será vital para qualquer lacionados em ordem alfabética, tu pessoa, pois, sem êle, será impossí do isso em pouquíssimo tempo e com vel praticar a maioria dos atos le gais e formalidades da vida jurídica. absoluta precisão. — O que é o “ CIC” ? — Como agirá o Imposto de Renda com relação aos omissos? “ CIC” é uma sigla formada Até 31 de agosto próximo pas com as iniciais de “ CARTÃO DE sado foram aceitas as declarações IDENTIFICAÇÃO DO CONTRI espontaneamente apresentadas, as BUINTE” e indica exatamente êsse 5 .2 2 8
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documento; é uma ficha ou cartão emitido pelos computadores eletrô nicos do Ministério da Fazenda no ato de processamento das declara ções de rendimentos das pessoas fí sicas; é a prova de que o cidadão é contribuinte do Imposto de Ren da. — Qual a sua utilidade prática? A partir de l.° de setembro úl timo, nenhuma pessoa física poderá intervir em certos atos legais ou participar de determinadas formali dades, sem exibir o Cartão de Iden tificação do Contribuinte, devendo constar o respectivo número dos do cumentos que, em tais oportunida des, forem lavrados. Por exemplo: numa escritura de compra de imó vel, drverão constar os números de inscrição no Imposto de Renda do vendedor, do comprador bem como de qualquer interveniente na tran sação. — Mais precisamente, quais os atos ou formalidades legais em que será exigida a exibição do “ CIC” e anotação do respectivo número? Será feita a exigência, de acor do com as normas vigentes: a) nas receitas, recibos de ho norários, contratos, procurações e anúncios de publicidade relativos ao exercício de atividade de forma ção profissional de nível superior; b) nas notas promissórias e letras de câmbio, pelos respectivos intervenientes; c) nas escrituras de compra e venda de imóveis, que forem leva das a registro nos Registros de Imó veis, por compradores, vendedores e intervenientes; d) nos contratos de locação de bens móveis e imóveis, pelos locadores; e) nos documentos de licen ciamento de veículos automotores com mais de 30 HP. — Como se obtém o “ CIC” ? Outubro, 1970
As pessoas físicas que deseja rem obter o “ CIC” deverão inscre ver-se no Cadastro de Pessoas Físi cas, mediante preenchimento e en trega do formulário de declaração de rendimentos. As repartições da Secretaria da Receita Federal estão aptas a receber essas declarações e, poucos dias após a entrega, o con tribuinte receberá o seu Cartão de Identificação de Contribuinte. — Mas a entrega da declara ção de rendimentos não obrigará o contribuinte a pagar algum impos to? Não necessàriamente. Até um determinado limite (neste ano, de Cr$ 4.200,00 líquidos, após tôdas as deduções e abatimentos) êle será isento, isto é, não pagará qualquer imposto. — Quem ganha menos de Cr$ 4.200,00 não está obrigado a decla rar rendimentos; mas pode apre sentar a declaração apenas para obter o “ CIC” ? Pode. Aliás, é até aconselhá vel que o faça por medida de or dem prática; se, amanhã, êle ne cessitar do “ CIC” , será mais fácil apresentá-lo do que andar corren do em busca de uma prova de que não estava obrigado a declarar ren dimentos. — A pessoa sem renda própria, dependente de outra, por exemplo, o filho estudante, como deve pro ceder? O dependente não inscrito de contribuinte cadastrado menciona rá essa condição e citará o número do “ CIC”, da pessoa de quem de pende; por exemplo: o filho estu dante que não tenha rendimento próprio e viva exclusivamente a expensas do pai, indicará o número de inscrição do pai; e, neste caso, o pai deverá obrigatòriamente ins crever-se, ainda que seus rendimen tos não atinjam o limite de decla ração. Mas note-se que no caso, por exemplo, de licenciar um automó5.2 2 9
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vel, se o proprietário fôr êsse filho estudante, êle estará obrigado a fa zer a declaração de rendimentos, visto que possuir um veículo é um dos fatores que obrigam à declara ção; portanto, indicará o número do seu próprio “ CIC” . — Há penalidades ou multas para qualquer negligência com re lação ao “ CIC” ? A simples omissão do número de inscrição no “ CIC” nos atos já referidos sujeitará o infrator à mul ta de Cr$ 50,00 por papel ou do cumento que fôr emitido sem o nú mero. Mas não é só: se a omissão decorrer de falta da declaração de rendimentos (não mencionou o nú mero do “ CIC” porque não tinha; e não o tinha porque não apresen tou declaração), poderá ser cobra do o imposto porventura devido com multa que poderá ir até 225% do
valor dêsse imposto, sem prejuízo de possível processo criminal por sonegação do Imposto de Renda. — Os fiscais do Imposto de Renda irão verificar todos aquêles atos e examinar os papéis para fins de apurar o cumprimento da exi gência do número do “ CIC” ? Não são somente os fiscais do Imposto de Renda, mais precisa mente agentes fiscais de tributos federais, que terão êsse encargo. Tê-lo-ão, também, por fôrça de lei, todos os servidores públicos que, no exercício de suas funções no servi ço interno das repartições, recebe rem, informarem, despacharem ou encaminharem os papéis e do cumentos de onde deve constar o número do “ CIC” ; assim, não ha verá como passar desapercebida uma omissão dessas.
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LEGISLAÇÃO FISCAL O B R IG A T Ó R IA
A
IN S C R IÇ Ã O
O ministro da Fazenda, prof. Antônio Delfim Netto, por meio de portaria, tornou obrigatória a ins crição no Cadastro de Pessoa Física — CPF dos emitentes credores, endossantes, endossatários e avalistas de notas promissórias de valor igual ou superior a 300 cruzeiros. A mesma obrigação caberá aos participantes de contratos de valor igual ou superior a Cr$ 10.000,00, que tenham por objeto transações imobiliárias.
A PORTARIA
É o seguinte, na íntegra, o tex to da portaria assinada pelo mi nistro da Fazenda, que tomou o n. GB-224: “ O ministro de Estado da Fa zenda, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 2.°, 3.° e 4.° do Decreto-lei n. 401, de 30 de dezembro de 1968; considerando o objetivo n. 60 do Plano Geral de Administração dos Tributos Federais — PLANGEF — 69/70, resolve: 1 — Além das pessoas físicas sujeitas a apresentação da declara ção de rendimentos, ficam obriga das a inscrever-se no cadastro as pessoas físicas:
NO
C.P.F.
1.2 — Os sacadores, sacados, endossantes e endossatários de le tras de câmbio superior a registro na forma do art. 2.° do Decreto-lei n. 4237, de 22-1-69; 1.3 — Os participantes em contratos de valor igual ou superior a Cr$ 10.000,00 que tenham por objeto transações imobiliárias. O n. contido no Cartão de Identificação do Contribuinte será mencionado a partir de l.° de setembro de 1970, obrigatoriamente: 2.1 — Nos papéis e documen tos emitidos no exercício da ativi dade profissional liberal; 2.2 — Nas notas promissórias de valor igual ou superior a Cr$> 300,00 pelos emitentes, credores, en dossantes, endossatários e avalistas; 2.3 — Nas letras de câmbio, sujeitas a registro na forma do art. 2.° do Decreto-lei n. 427, de 22-1-69, pelos sacadores, sacados, endossantes e endossatários; 2.4 — nos contratos de valor igual ou superior a Cr$ 10.000,00 que tenham por objeto transações imobiliárias pelos participantes; 2.5 — nos contratos de loca ção de bens, imóveis e móveis pelos xocadores; e
1.1 — Os emitentes, credores, 2.6 — nos contratos de loca endossantes, endossatários e avalis ção de bens móveis e imóveis pelos tas de notas promissórias de valor procuradores dos proprietários resi igual ou superior a Cr$ 300,00; dentes no exterior. Outubro, 1970
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Setor JU R ÍD IC O
3 — Excluem-se da obrigato riedade constante do subitem 2.4 as escrituras relativas à efetivação de promessa de compra e venda e de cessão de direitos de promessas co bradas por instrumentos públicos anteriormente à data desta porta ria. 4 — O número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas deverá constar a partir de l.° de janeiro de 1971 no documento de licencia mento de veículos automotores com mais de 30 HP. 5 — O dependente de contri buinte inscrito quando participar dos atos referidos nos itens 2 e 4 citará essa condição, e mencionan
do o número do Cartão de Identifi cação de Contribuintes de quem de penda: 6 — A omissão do número de inscrição nos casos mencionados nos itens 2 e 4 sujeitará o infrator à multa reajustável de Cr$ 60,00 por papel ou documento até o má ximo de Cr$ 1.200,00 por exercício financeiro, de acordo com a letra b do art. 4.° do Decreto-lei n. 401, de 30-12-68. 7 — Os casos omissos nesta por taria serão resolvidos pelo Secretá rio da Receita Federal. 8 — Fica revogada a Portaria n. 321, de 14 de agosto de 1969” .
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JURISPRUDÊNCIA FISCAL ANUALIDADE DO ORÇAMENTO — Diz respeito ao exercício financeiro, que é o espaço de tempo que compreende a execução do orçamento, razão pela qual se conta da sua entrada em vigor e não da sua publicação. Aumento de alíquo ta por decreto. Em segurança que denegou unâni memente, decidiu o Tribunal: “A anualidade do orçamento não se confunde com anualidade do calendário, dizendo aquela respeito ao exercício financeiro, que é o espaço de tempo que compre ende a execução do orçamento, razão pela qual se conta da sua entrada em vigor e não da data de sua publicação” . “Dizem as impetrantes, com base nesse dogma constitucional, que no ano de 1968 qualquer aumento da alíquota do ICM deveria ser estabelecido por lei, ja mais por decreto, como o foi”. “A hipó tese, porém, é excepcional. Os A.C. 35 e 36 ensejaram essa faculdade, aumento por decreto após convênio, em época revolucionária. A Constituição, fiel àque les ideais da anterior fase politicamente anormal, no seu art. 173 impediu qual quer discussão judicial sôbre a constitucionalidade de tal delegação”. “Dir-se-ia que a faculdade era exercível somente até o advento da Constituição, o que, como já se demonstrou, não é certo. Aliás, considerar livres de revi são judicial os referidos A.C. e negar validade ao que nêles foi expresso e ine quivocamente permitido, expressa, data venia, flagrante contra-senso. A idéia permissiva estaria sendo imediatamente negada pela proibitiva, em manifesta contradição. Dessarte, tanto os convê nios decorrentes dos A.C. citados, como os decretos consequentes aos mesmos, são de natureza legislativa, precisamente por fôrça da delegação daqueles textos revolucionários respeitados pelo consti tuinte de 1967, resultando, evidentemen te, atendido o princípio da legalidade tributária” . — Acórdão de 8-10-68, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Mandado de Segurança 169.492, de S. Paulo (Cantidiano de Al meida, Pres.; Odir Pôrto, Rei.). — Re vista de Jurisprudência do Tribunal de Outubro
, 1970
Justiça de 397/403.
S.
Paulo,
Vol.
IX,
págs.
APROVEITAMENTO DE IMPOSTO — Considerações sôbre o aproveitamen to de imposto decorrente da autoriza ção contida na Portaria GB-14, de 14-1-70, do Ministério da Fazenda. Em processo, o Coordenador do Sis tema de Tributação aprovou o seguinte parecer: “Por delegação contida no De creto-lei 491/69 e Dec. 64.833/69 (estí mulos fiscais à exportação), o Sr. Mi nistro da Fazenda, pela Port. GB-14, de 14-1-70, autorizou o aproveitamento do crédito de IPI excedente do estabeleci mento industrial, após haver-se utilizado das demais modalidades de ressarci mento admitidas, mediante a transferên cia para estabelecimento industrial de terceiros, fornecedor de matérias-pri mas, produtos intermediários ou mate rial de embalagem, para emprêgo nos produtos exportados. Não obstante a amplitude da delegação atribuída ao Ministro da Fazenda (Dec. 64.833/69, cit., art. 3.°) a autorização contida na mencionada Port. GB-14, até então en cerra a modalidade mais liberal de uti lização dos créditos excedentes. Mas, como tôda a disposição dessa natureza, restringe-se essa às normas ali mencio nadas. Assim, o crédito excedente, de pois de adotadas as outras formas de ressarcimento admitidas, só pode ser uti lizado mediante transferência para os estabelecimentos indicados no referido ato. Êstes de forma nenhuma poderão, por sua vez, transferi-los a terceiros, ainda que pertencentes à mesma pes soa jurídica. Seria extensão não auto rizada; até porque os incentivos visam ao exportador e não aos estabelecimen tos que com êles transacionam” . Parecer Normativo 68, de 11-6-70, da Coord. do Sistema de Tributação. — D.O.U.-I, de 19-6-70, pág. 4.604. APREENSÃO DE MERCADORIAS — É inadmissível a apreensão de mercado rias como meio coercitivo para pagamen to de tributos. Em recurso, a que negou provimen to, unânimemente, decidiu o Tribunal: 5 .2 3 3
Setor J U R ÍD IC O
“ A impetrante, alegando que agentes fiscais do Estado lhe apreenderam mer cadorias e instauraram processo fiscal sob a alegação de que aquelas merca dorias não se faziam acompanhar da necessária documentação fiscal, quando tal alegação não era verdadeira, reque reu a concessão da segurança com a suspensão liminar do ato para o fim de anular o auto de infração respectivo como suas consequências e efeitos. A liminar foi deferida para que o proces so administrativo ficasse suspenso, até exame final”. “E, no mérito, esclare ceu que, na nota fiscal, a impetrante descreveu pinho serrado para formação de fôrro, quando, na realidade, o pro duto que estava sendo transportado era fôrro paulista. Com isso, segundo re ferida autoridade, a impetrante, ardilo samente, pretendia lesar o fisco, desde que grande seria a diferença de preço entre essas mercadorias”. “Assim, a documentação apresentada pela impe trante não era falsa, no sentido que lhe empresta referido dispositivo legal, a menos que venha ficar provada a fal sidade ideológica, em processo regular. Mas, em referida documentação, tendo-se verificado discrepância entre o que nela continha e as mercadorias trans portadas, evidente ter a remetente prati cado infração fiscal, e, por isso, está ela sujeita à multa, na forma prevista no art. 44 da Lei Orgânica do ICM”. Diz a ementa: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. — Acórdão 59.115, de 10-6-70, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, no Rec. de Mandado de Segurança 36/70, de Curitiba (Henri que Dorfmund, Pres. e Rei.). — Texto não publicado. RETÔRNO DE PRODUTO — O re torno de produto remetido com suspen são do IPI para reacondicionamento não está sujeito a prazo. Em processo, o Coordenador do Sis tema de Tributação aprovou o seguinte parecer: “Inexistência de preceito legal
estipulando prazo para retorno de produtcs remetidos com suspensão do im posto, para industrialização. O retorno de produtos remetidos de um estabele cimento a outro, com suspensão do im posto, na forma dos incisos I e II do art. 8.° do RIPI, para reacondiciona mento dos vários processos de indus trialização não permite a estipulação de prazo para retorno dos produtos mandados industrializar. Daí nenhuma disposição legal cogitar de exigência dessa natureza” . — Parecer Normativo 04, de 5-3-70, da Coordenação do Sistema de Tributa ção. — D.O.U.-I, de 6-7-70, pág. 4.955. “EX-OFFICIO” — O lançamento “ex-officio” pode ser feito sem prévios esclarecimentos. Em recurso, decidiu o Conselho: “ Considerando que, por fôrça do dis posto no art. 23 do_Decreto-lei 4.178, de 13-3-42, a autoridade lançadora somente poderá admitir assentamentos dos con tribuintes; considerando que, à falta de regularidade dos assentamentos, ou dos comprovantes necessários, impõe-se a li mitação percentual do art. 12, § l.°, da Lei 3.470, de 28-11-58; considerando, fi nalmente, que o art. 19 dêsse diploma legal autoriza o lançamento ex-officio sem esclarecimentos prévios: acordam os Membros da Segunda Câmara do Pri meiro Conselho de Contribuintes* por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na parte relativa ao reajustamento das deduções da cédula “ d” . Diz a ementa: “Ex-officio sem prévios esclarecimentos. Assentamentos do con tribuinte, para comprovação de rendi mentos, deduções e abatimentos, só quando corroborados com documentos idôneos. Aplicação do disposto no art. 40, § l.°, do Regulamento anexo do De creto 55.866, de 1965” . — Acórdão 7.587, de 11-6-68, da Se gunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, no Recurso 11.058 (Jo sé Fragoso Viana, Pres.; José Bitten court Anjo Coutinho, Rei.). — D.O.U.-IV de 16-4-70, pág. 925/6.
Estatística — um fator importante. Somente através de dados estatísticos corretos, poderemos demonstrar às autoridades as reais necessidades de nosso setor industrial.
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JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA AUMENTO SALARIAL — COMPEN Trabalho da Segunda Região, no Pro SAÇÃO — Inadmissível a compensação cesso TRT-SP-2.872/68 (Nélson Virgílio de aumento salarial com o adicional de do Nascimento, Pres.; Roberto Barreto transferência regulado pelo artigo 470 Prado, Rei.). — Texto não publicado. da C.L.T. FÔRÇA-MAIOR — ENCHENTES — Em recurso, a que negou provimento, Não justificam a rescisão do contrato, unânimemente, decidiu o Tribunal, se como fôrça-maior, as enchentes que são guindo o voto do Relator: “A recorren normais na região de trabalho, em face te pretende compensar aumento sala de sua previsibilidade. rial com o adicional de transferência regulado pelo art. 410, da C.L.T. Nada Em recurso, a que negou provimen mais impróprio. O adicional é “ si et in to, unânimemente, decidiu o Tribunal, quantum”, por tratar-se de transferên seguindo o voto do Relator: “Não há cia provisória. O aumento salarial se como se alegar motivo de fôrça-maior incorpora ao patrimônio trabalhista. quando a extinção do cargo decorreu de Ainda, o § único do art. 470 do diploma medidas administrativas, tendentes a citado garante ao trabalhador transfe possibilitar à emprêsa superar suas di rido o ressarcimento, reembolso ou ficuldades financeiras ou por falta de custeio das despesas resultantes da trabalho na seção. Nem tampouco, ar transferência. A r. decisão tudo apre gumentar com os prejuízos causados à ciou com propriedade. O litígio está indústria pelas enchentes, que são nor dirimido com amplo supedâneo fato-jumais na região, pois contra êste argu rídico”. mento, e justamente por ser episódico, — Acórdão 7.710, de 17-9-69, da Pri prevalece a falta de previsibilidade da meira Turma do Tribunal Regional do recorrente, por não haver tomado as Trabalho da Segunda Região, no Proces medidas necessárias para a defesa de so TRT-2.246/68-B (Gilberto Barreto seus estoques e maquinaria. Assim é de Fragoso, Pres.; Nelson Ferreira de Sou se manter a decisão recorrida, por estar za, Rei.). — Texto não publicado. caracterizada a rescisão indireta, pelo que nego provimento ao recurso”. DESPEDIDA OBSTATIVA — O im — Acórdão 7.605, de 16-9-69, da Se pedimento à aquisição da estabilidade dá ao empregado o direito de indenização gunda Turma do Tribunal Regional do em dôbro, mas jamais poderá importar Trabalho da Segunda Região, no Pro no reconhecimento de estabilidade, que cesso TRT-SP-1.963/68 (Nélson Virgílio só se adquire, em regra, após 10 anos do Nascimento, Pres.; Nélson Tapajós, Rei.). — Texto não publicado. de serviços. Em recurso, a que deu provimento FALTAS AO SERVIÇO — As faltas em parte, por maioria, decidiu o Tribu por doença reduzem as férias, porque nal, seguindo o voto do Relator: “A são faltas dependentes de justificação Veneranda sentença recorrida admite não faltas legais, assim definidas as que na realidade houve “ obstância da e estabilidade”. Argumenta dizendo que do art. 473, da C.L.T. Em recurso, a que o Tribunal negou uma vez que o reclamante possuía, com o aviso-prévio, mais de nove anos e seis provimento, por maioria, seguindo o voto do Relator, foi a seguinte a ementa: meses, impunha-se sua reintegração, porquanto inexistia incompatibilidade “As férias de 20 dias constituem prêmio à assiduidade e a ausência por mais de entre as partes. O argumento não apre seis dias no período aquisitivo, em ra senta maior relevância. O impedimen to à aquisição da estabilidade dá ao zão de doença, impede a obtenção das empregado o direito à indenização em aludidas férias, ainda porque são faltas dôbro, nos têrmos do § 3.° do art. 499 que dependem de justificação e não fal da Consolidação, mas jamais poderá im tas legais, assim definidas as do art. 473 da Consolidação das Leis do Traba portar no reconhecimento da estabili dade. Esta só se adquire, em regra, após lho” . dez anos de serviços. Não há base ju — Acórdão de 6-5-70, do Tribunal rídica para a reintegração determinada Superior do Trabalho, em sessão plena, pelo Juízo “a quo”. ” no Proc. TRT-RR-291/69 (Hildebrando — Acórdão 7.794, de 9-9-69, da Se Biságlia, Rei.). — D.J.G. de 14-5-70, gunda Turma do Tribunal Regional do pág. 7.101. Outubro, 1970
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R E G IO N A L DE M INAS GERAIS
A S SO C IA Ç Ã O B R A S IL E IR A D A IN D Ú S T R IA G R Á F IC A “R E G IO N A IS ”
Presidente: Sr. Carlos Alberto Proença Rua Curitiba, 561 — 6.° and. Belo H orizonte — M G
R E G IO N A L D A BAHIA-SERGIPE Presidente: Sr. Ulisses de Carvalho Graça Rua Chile, 22 — Ed. Braulio Xavier, 14.° — s/1401
ABIGRAF REG IO N AL DO R IO G RAN D E DO SUL Presidente: Sr. Henry V ictor Saatkamp Travessa Jaguarão, 45 — C. Postal, 1080
Salvador — BA
Porto Alegre — RS RE G IO N A L
DE
SAN TA
R E G IO N A L DE PER N AM BU CO Presidente: Sr. José Maria Rodrigues da Silva Rua Siqueira Campos, 279 — Ed. Brasília — cj. 1205
C A T A R IN A
Presidente: Sr. Bruno Germer Rua 7 de Setembro, 10 — C. Postal, 90 Blumenau — SC
R ecife — PE
Presidente: Sr. Oscar Schrappe Sobrinho Av. Cândido de Abreu, 200 — 6.° and. - s/616
R E G IO N A L DA PA R A ÍB A Presidente: Sr. Lourenço de Freire Rua G etúlio Vargas, 137
Curitiba — PR
João Pessoa — PB
REG IO N AL
DO
Rangel
PAR A N A
Miranda
Presidente: Sr. Damiro de Oliveira Volpe Rua Marquês de Itu, 70 — 12-° andar
R E G IO N A L DO CEARA Presidente: Sr. Caubi de Assis Bezerra R ua M ajor Facundo, 253 — 5.° andar — s/8
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Fortaleza — CE
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DELEGADOS
1 — Irmãos Brandini Avenida R io Branco, 949 Diretor: Valentim Brandini A D A M A N T IN A , SP 2 — Artes Gráficas Brasil Ltda. Rua São Bento, 1.134/42 Diretor: Jovenil Rodrigues de Souza A R A R A Q U A R A , SP 3 — Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. T eófilo, 1.544 Fone: 386 Diretor: Adarve Hernandes Acede BRAG AN Ç A PAU LISTA, SP
4 — T ipografia Paulino Rua Dr. Quirino, 1.234 Fone: 9-3696 Diretor: Em ani Paulino CAM PINAS, SP 5 — R icardo Pucci S. A. — Indústria e Comércio. Rua M ajor Claudiano, 1814 Diretor: Elvio Pucci FRA N CA, SP
5 .2 3 6
6 — Indústria Gráfica Itu Ltda. Rua Santa Rita, 1032 Fone: 789 Diretor: G ildo Guarnieri IT U , SP 7 — Gráfica R io Branco Rua R io Branco, 402 Fone: 153 Diretor: João Alves da Costa LINS, SP 8 — Com ércio e Indústria Gráfica Francal Ltda. Rua Bernardino de Campos, 2790 Fone: 1208 D iretor: Clovis Cal SAO JOSÉ D O R IO P R Ê T O , SP 9 — G ráfica Bandeirantes Ltda. Praça da R epública, 20 Fone: 2-7417 Diretor: A ffonso Franco SANTOS, SP 10
— T ipografia J. A. Q uerido & Cia. Rua do Sacramento, 19* Diretor: José Augusto Q uerido T A U B A T É , SP
Boletim da Ind. Gráfica
Gui a da I ndús t r i a Gr áf i c a ACAB A M E N TO , Máquinas de
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Outubro, 1970
Com panhia T . Janér, Com ércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtim od S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto G om ide, 996 — 3.° andar — con j. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * R io de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 232-9929. CO M PO SIÇÃO FO T O G R Á FIC A Diatype — o aparelho para composição. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gom ide, 996 — 3.° andar — con j. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * R io de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 232-9929. D O B R A R , Máquinas de Com panhia T . Janér, C om érdo & Indústria R u a das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Funtim od S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: R u a Peixoto Gom ide, 996 — 3.° andar — con j. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * R io de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 — Fone: 232-9929.
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Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — R u a das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Com panhia T . Janér, Com ércio & Indústria — A v. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtim od S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990.
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355
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Boletim da Ind. Gráfica
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Boletim da Ind. Gráfica
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Redação e Administração
Rua Marquês de Itu. 70 - 12.° Tels. 32-4694. 34-8269, 35-8788 Telegr.“ ABICRAF” - C.P.7815 São Paulo, Brasil
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Diretoria: Diretores responsáveis
Presidente Theobaldo De Nigris
DAMIRO DE OLIVEIRA VOLPE JORGE EDUARDO SARAIVA
Presidente em exercício Damiro de Oliveira Volpe
Redação
2.° Vice-Presidente Pedro Alberto Grisólia
DR. ANTÔNIO FAKHANY JR. DR. EDUARDO BACHIR ABDALLA
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Secretaria:
2.° Secretário Antonio Bolognesi Pereira
Expediente Das 8 às 11,30 e das 13 às 17,30 hs. aos sábados não há expediente
Tesoureiro Irineu Thomaz
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA
2.° Tesoureiro José R. Fir mino Tiacci
INDÚSTRIA GRÁFICA
Diretor Rei. Públicas Pery Bomeisel
Regional do Estado de São Paulo
Suplentes A Ido Mazza, Isaias Spina, José Napolitano Sobrinho, José Pécora Neto e Léo Kreimer.
Diretoria: Presidente Damiro de Oliveira Volpe
Conselho Fiscal : Admeleto Gasparini, Amilcar Pereira e Clemente Catalano
Vice-Presidente Rubens Amai Ferreira
Suplentes Irineu Francisco Rocco e Luiz Del Greco
2? Vice-Presidente Pery Bomeisel
Delegados Representantes junto à Federação :
Secretário Nelson Gouveia Conde
Homero Villela de Andrade Rubens Amat Ferreira Theobaldo De Nigris
2.° Secretário Antonio Bolognesi Pereira
Suplentes Mario Rigotti, Renato Foroni e Vitto José Ciasca
Tesoureiro Irineu Thomaz 2.° Tesoureiro Henrique N. Coube
*
Suplentes A Ido Mazza, Gildo Guarnieri, Isaias Spina, José Pécora Neto, José R. Fir mino Tiacci, Judimar Picolli e Léo Kreimer. Conselho Fiscal Admeleto Gasparini, Clemente Catalano Theobaldo De Nigris.
* *
Secretário Geral ANTONIO URBINO PENNA JR. Distribuição de guias para recolhimento do imposto sindical. Distribuição de publicações periódicas informativas. Orientação para pedidos de isenção junto ao GEIPAG.
Departamento Jurídico : e
Suplentes Homero Villela de Andrade, Renato Foroni e Vitto José Ciasca.
DR. ANTÔNIO FAKHANY JR. DR. EDUARDO BACHIR ABDALLA * Defesa de associados na Justiça do Tra balho. * Informações trabalhistas e fiscais.
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