Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 223 - 1970

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Boletim da Indústria Gráfica

Ano XXII - 9 - 1970

BIG 0 223

Distribuído pela Associação Brasileira da Indústfia Gráfica ABIGRAF



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SUMÁRIO

Editorial

....................................................... .......

5.171

Noticiário da Secretaria .............................. .......

5.173

Noticiário do Sindicato .............................. .......

5.175

Noticiário da A B IG R A F .............................. .......

5.185

Noticiário do GEIPAG .............................. .......

5.211

Setor Jurídico ............................................... .......

5.228

Delegados ..................................................... ........

5.236

Guia da Indústria Gráfica .......................... .......

5.237

ÊSTE

BOLETIM

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Outubro, 1970

5.1 6 9


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Boletim da Ind. Gráfica


EDITORIAL

O ano de 1972 assinalará o cinquentenário de fundação do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo. O magno acontecimento, pelo significado de que se reveste, deverá merecer de todos nós a mais generosa colaboração, a fim de que possa ser comemorado de maneira condigna. O SIGESP, como se sabe, tem suas origens mais remotas na Associação dos Industriais e Comerciantes Gráficos de São Paulo, fundada em 17 de fevereiro de 1923. Em 1933, em face das transformações operadas no parque industrial brasileiro e que passou a exigir de todos os ramos de atividades adaptação às novas exigências de ordem econômica e organizacional, metamorfoseou-se a Associação no Sindicato da Indústria dé Tipografia do Estado de São Paulo, que chamou a si a responsa­ bilidade de promover a concretização dos ideais por que, atê então, se vinha batendo a nossa primeira entidade de classe. Por essa época, duas outras organizações sindicais havia, também represen­ tativas do setor gráfico, cujos objetivos corriam paralelos aos de nossa entidade. Eram o Sindicato das Empresas Gráficas da Cidade de São Paulo e o Sindicato da Indústria de Encadernação de São Paulo. Com õ passar dos anos e mercê do trabalho eficiente das diretorias que se iam sucedendo, tamanho foi o prestígio granjeado pelo Sindicato da Indústria de Tipografia, que chegou um momento em que se impôs agregar-lhe outros órgãos representativos da classe, com o fim de fortalecê-lo ainda mais e, consequente­ mente, maior unidade dar ao setor por êle representado. Assim, para atender a essa exigência histórica, o Sindicato da Indústria de Tipografia do Estado de São Paulo, o da Indústria de Gravura e o da Indústria de Encadernação do Estado de São Paulo fundiram-se num só, sob a denominação de Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo. Daí para cá, robustecido não apenas em número de sócios, mas em propósitos e ideais, o SIGESP tem conhecido uma trajetória luminosa de realizações em favor da classe. Graças aos trabalhos por êle desenvolvidos nesses longos anos, pudemos alcançar essa unidade que hoje muito orgulhosamente ostentamos. A ABIGRAF, como sabemos, tem suas raízes no SIGESP, que, a exemplo de tantos outros sindicatos por êsse Brasil afora, dá-lhe todo ó amparo na consecução dos ideais por que se vem batendo. Por tudo isso, merece, pois, o SIGESP uma comemoração à altura. Para tanto, conclamamos a todos os industriais gráficos a que nos prestigiem com seu apoio, a fim de que as festividades memorativas de seu cinquentenário tenham a dimensão por todos desejada.

Outubro, 1970

5.171


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NOTICIÁRIO DO SINDICATO

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Cuidadosamente preparado pe­ lo Departamento Técnico da ABPA, o curso se desenvolve com êste pro­ grama :

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NOTICIÁRIO DO SINDICATO

MISSÃO ECONÔMICA ITALIANA VISITARÁ 0 BRASIL EM OUTUBRO Durante o mês de outubro p.v., além de representantes de firmas visitará o Brasil uma missão eco­ interessadas na colaboração indus­ nômica italiana, visita essa promo­ trial com emprêsas brasileiras. vida pelo Ministério para o Comér­ A missão será presidida por cio Exterior italiano e organizada uma personalidade política italiana pelo Instituto Italiano para o Co­ e integrada por representantes do mércio Exterior. Ministério para o Comércio Exte­ Tomarão parte na missão em­ rior italiano e do Instituto Italiano presários econômicos representan­ para o Comércio Exterior. tes das indústrias italianas dos se­ O programa de visitas abran­ guintes setores : máquinas para em­ gerá as cidades do Rio de Janeiro, balagem e acondicionamento em São Paulo, Curitiba, Salvador e Re­ metal e outros materiais; máquinas cife, com duração de aproximada­ para a indústria alimentícia; má­ mente duas semanas. quinas para a indústria química, As firmas interessadas em con­ petroquímica e farmacêutica; má­ tatos com os componentes da mis­ quinas para a indústria gráfica. são deverão obter maiores esclare­ Participarão da missão, também, cimentos no Instituto Italiano para importadores de produtos brasilei­ o Comércio Exterior, na Rua Hadros como café, milho e madeira, dock Lôbo, 403, em São Paulo, SP.

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A firma que realm ente dá assistência técnica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

JANTAR DO MÊS DE AGOSTO Realizou-se, na quinta-feira, dia 20 de agosto, nos salões do “ Buffet Torres” , em São Paulo, o jantar de congraçamento que marcou o reinicio das atividades sociais do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, no segundo semestre do ano em curso.

A esta festiva reunião, concor­ reu grande número de associados e convidados, que prestigiaram mais esta realização do SIGESP, a qual teve por motivação principal a ho­ menagem aos sócios fundadores da Associação dos Industriais e Comer­ ciantes Gráficos de São Paulo, que veio dar origem à Entidade atual.

N o fla g ra n te, a sp ecto da m esa p r esid en cia l.

A s sen hora s q u e co m

Outubro, 1970

sua p r esen ç a p restig ia ra m

e abrilhantaram

a n oite.

5 .1 7 9


Noticiário do Sindicato

Sra. R en a to F o r o n i, Sr. e Sra. João A n a stá cio G o d o y e Sr. e Sra. W id a r A sb a h r.

O Sr. R uben s A m a t F erreira qu a n d o, acom pa nh ad o d e g en tis sén h orita s, p r o c e d ia o s o r te io d o s b rind es aos p r esen tes.

Os

5. 18 0

Srs. S a vério

D ’ A g o s tin o ,

Irin eu

T h om a z,

F ran cisco

T aranto

e

V ito

J o sé

Ciasca.

Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário do Sindicatc

Sr. e Sra. D a n le M a rlin i e o casal G in o M a rtin i.

S e m p r e p r e s e n te a tod a s as> n ossas rea liza çõ es, o Sr. A d m e le to sua filh a e con vidadas.

Num ambiente alegre e infor­ mal, o Sr. Rubens Amat Ferreira abriu os trabalhos da noite, sau­ dando os presentes e convidando o Sr. Firmino Tiacci a ocupar a tri­ buna, o qual proferiu a seguinte oração: Minhas senhoras e meus senhores Prezados confrades: Nesta primeira reunião, que se constitui através de um jantar de confraternização e que marca as nossas atividades do segundo se­ mestre de 1970, não poderia deixar de trazer a minha palavra de sau­ Outubro, 1970

G a sp a rin i acom pa nh ad o d e

dação a quantos aqui se reúnem, numa demonstração de unidade classista. Como sói acontecer nestas con­ dições, prevalece aqui aquêle espí­ rito de cordialidade, que é mar­ cante nesta entidade de classe. Mas, mais do que isto, sentimos aqui o espírito de unidade que sempre manteve êste Sindicato como for­ ça representativa e que, cada vez mais, há se tornar a trincheira de defesa dos interêsses de seus asso­ ciados. É nosso desejo, meus se­ nhores e minhas senhoras, prestar uma homenagem aquêles pioneiros 5 .1 SI


Noticiário do Sindicato

O Sr. B en ed ito d e Pádua L e ite qu a n d o r e c e b ia das m ãos d a Srta. L en ita d e B r ito u m a das pren d as sortead as.

O Srs. H a sso W e is fl o g , A n tô n io A ssu m p çã o e B en ed ito d e Pádua L e ite .

5 .1 8 2

Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário do Sindicato

que lançaram a boa semente nesta terra fértil e dadivosa, onde fruti­ ficou a fôrça representativa de uma classe que é hoje um baluarte na economia nacional. Assim, quere­ mos lembrar aqui os nossos compa­ nheiros, aquêles que se inscreveram nos anos de 1923 a 1928. Alguns dêles já partiram para a grande jor­ nada do incognoscível, porém, ou­ tros aqui estão, alentando com a sua presença a vida dêste Sindica­ to. Aos que partiram, a nossa imen­ sa saudade, a nossa imorredoura gratidão pelo que ajudaram a cons­ truir e, aos nossos companheiros, êstes soldados incansáveis, a nossa vontade férrea de luta, o nosso de­ sejo de permanência, o nosso estí­ mulo ao entusiasmo de quantos, como nós, sentem a necessidade desta confraternização e desta ami­ zade que se firma, se alicerça cada vez mais, para a sobrevivência de um ideal que não é apenas de cada um, mas de todos. A vocês, pois, o nosso convite sempre renovado, a fim de que, a cada reunião, a cada convocação, haja o engrossamento destas fileiras, fortalecendo a nos­ sa luta e engrandecendo o nosso trabalho. Contamos com vocês, co­ mo sempre pudemos contar. E es­ tamos cientes e certos de que a ca­ da chamamento, haverá sempre a voz do PRESENTE, isto é, a respos­ ta afirmativa às nossas iniciativas, que não são nossas, mas de tôda a classe.

*

Em prosseguimento, o Sr. Gildo Guarnieri se dirigiu aos presen­ tes, em breves palavras, cumpri­ mentando os homenageados e no­ ticiando a participação da ABIGRAF — Regional de São Paulo e do SIGESP no IV Encontro dos In­ dustriais Gráficos, que foi levado a efeito na cidade de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, nos dias 24, 25 e 26 de julho último. Reassumindo a coordenação dos trabalhos, o Sr. Rubens Amat Ferreira procedeu a distribuição de brindes aos convidados. Outubro, 1970

Ao finalizar a reunião, o Sr. Damiro de Oliveira Volpe, assim se expressou: Minhas Senhoras: Meus Senhores: Prezados Companheiros: A nossa reunião de hoje tem um significado diferente, um mo­ tivo especial que não é o sempre nobre congraçamento da nossa classe: hoje homenageamos os fun­ dadores do nosso Sindicato, os de­ canos da Indústria Gráfica, os pio­ neiros do espírito associativo que nos permitem estar, agora, aqui reunidos. Quando a palavra “ indústria” ainda pouco ou nada significava neste Brasil, quando só a coragem, o espírito empreendedor e a perse­ verança de autênticos idealistas permitia a implantação de peque­ nas oficinas, formaram os nossos homenageados aquêle pugilo de verdadeiros desbravadores, de ine­ gáveis bandeirantes que fizeram e fazem a grandeza de São Paulo e do Brasil. Apesar de tôdas as vicissitudes naturais à época e ao atraso em que vivia o País, ainda lhes sobrou ideal para forjar o tempo necessário à criação da sua entidade de classe. O Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo tomou corpo e se desenvolveu, aglu­ tinando primeiro a nossa categoria econômica no Estado; depois, tôda a indústria gráfica nacional, na ABIGRAF; culminou com projeção internacional na fundação, em Mar dei Plata, da Confederação Latino-Americana da Indústria Gráfica, da qual participa ativa­ mente. A ABIGRAF e o Sindicato es­ tão sempre atentos aos anseios e às justas reivindicações da indús­ tria, lutando para obter, e obtendo, igualdade de tratamento deferido a outras categorias. 5.183


Noticiário do Sindicato

Nunca será demasiado lembrar as facilidades que estamos obtendo, após ingentes esforços, para impor­ tar máquinas e equipamentos que nos permitam atualizar nosso par­ que manufatureiro, colocando-nos em condições de competir no mer­ cado internacional. Para tanto, es­ tamos organizando um consórcio exportador, de que já tivemos opor­ tunidade de lhes dar ciência. Os projetos aprovados pelo Grupo Executivo das Indústrias do Papel, Celulose e Artes Gráficas, no qual temos assento permanente. Hoje lutamos contra a prolife­ ração de oficinas gráficas nas re­ partições públicas e autárquicas, entidades religiosas, emprêsas par­ ticulares, que mantêm departa­ mento gráfico. Pugnamos pela formação de mão-de-obra especializada, com a criação e instalação de escolas mais atualizadas. Tudo isto e muito mais, minhas senhoras, meus senhores, tem sua

origem no trabalho associativo da­ quela plêiade de idealistas, de cujas indústrias hoje ainda temos: Assumpção Teixeira Indústria Gráfi­ ca S.A., Cia. Litográfica Ipiranga, Cia. Melhoramentos de São Paulo, Cia. Paulista de Papéis e Artes Grá­ ficas, Hennies & Cia. Ltda., Indús­ trias Reunidas Irmãos Spina S.A., Klabin Irmãos & Cia., Lanzara S.A. Gráfica e Editora, Martinelli Mon­ teiro & Cia., Rosenhain S.A. Indús­ tria e Comércio, Scheliga S.A. Grá­ fica e Editora e Tipografia Camar­ go Ltda. Os demais já deixaram o nosso convívio para um mundo melhor, restando saudades e memórias ines­ quecíveis, que forma os primórdios da história da nossa indústria e testemunham a evolução de uma época. O exemplo dêsses pioneiros ser­ ve de alento para enfrentarmos as dificuldades cotidianas e para nos unirmos ainda mais na luta por um Brasil sempre melhor.

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5.184

Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

SÜMULAS DA REUNIÃO DO COMITÊ EXECUTIVO DA CONLATINGRAF Nos dias 23 e 24 de junho do cor­ rente ano, atendendo ao convite da ABIGRAF, reuniu-se em São Paulo o Comitê Executivo da Confederação La­ tino-americana da Indústria Gráfica, em sua primeira reunião de 1970. As súmulas dêsse encontro são publicadas abaixo, na íntegra: REUNION DEL COMITÊ EJECUTIVO DE CONLATINGRAF San Pablo, 23-24/6/1970. Primera Sesión — 23/6/1970. Concurren por el Comitê Ejecutivo: Presidente — Carlos Ramírez Ma­ chado (Venezuela) ler. Vice-Presidente — Henry V. Saatkamp (Brasil) Secretario — Walter Latté (Argen­ tina) Tesorero — Lorenzo Ghiga (Uruguay) Secretario Ejecutivo — Enrique Melantoni. Están presentes además los Sres. Benjamín Hurtado (Consejo Consulti­ vo); Nelson Gouveia Conde (Brasil), Ru­ bens Amat Ferreira (Brasil) y Rodolfo Salom (Uruguay). En la ciudad de San Pablo, Brasil, se reúne el Comitê Ejecutivo de la Confederación Latinoamericana de la Indus­ tria Gráfica, con la presencia de los senores miembros que figuram al comienzo de la presente acta. Siendo las 16 horas, la presidência declara abierta la sesión, sugiriendo que el Comitê Ejecutivo fuese cambiando opiniones sobre los temas hasta tanto se haga presente el senor Vicepresidente 2.°, don Tarsicio Villicana, representante de México, para luego adoptar resoluciones. Con acuerdo general, el senor presi­ dente deja constância dei agradecimiento a los empresários gráficos de Brasil, por las gentilezas recibidas y maOutubro

, 1970

nifiesta la satisfacción de encontrarse aqui celebrando reuniones dei Comitê Ejecutivo y la satisfacción también por la victoria dei seleccionado brasileno en el reciente campeonato mundial de fútbol. Luego informa que inmediatamente de haber recibido noticias sobre el in­ fortúnio que sufrieron nuestros hermanos peruanos, les remitió un cable con palabras de aliento y companerismo ante las consecuencias de la tragédia y hace moción para que este Comitê Eje­ cutivo confirme el cable, lo que es aprobado por unanimidad. Seguidamente el senor Vicepresi­ dente l.°, D. Henry V. Saatkamp expressa la satisfacción de los industriales grá­ ficos brasilenos al recibir a las delegaciones presentes y agradece las expresiones de cordialidad por haber ganado Brasil la copa Jules Rimet y formula votos por la estancia placentera de las delegaciones. Luego por Secretaria, se da lectura en general de la agenda de la presente reunión y de los trabajos desarrollados por la Secretaria desde la realización dei II Congreso Latinoamericano. El senor Presidente aclara que todos los países recibieran copia de la correspon­ dência. Agrega seguidamente que la presente reunión de San Pablo sirve para realizar un balance de cómo va la Confederación y cómo debería ir. Por ello esta reunión es sumamente impor­ tante para adoptar critérios definitivos, meses después dei acto de México, en los distintos trabajos, recuperando el tiempo perdido. Para ello debemos tomar conciencia de autoanálisis y autocrítica. Comenzar a trabajar con la mente en lo constructivo. El senor Saatkamp manifiesta que Brasil elaboro un programa para la pre­ sente reunión, al que da lectura, acotando el senor Presidente que el pro­ grama es magnífico y que a efectos de estudiar debidamente los temas de la presente reunión, se debería dilatar la sesión de trabajo dei dia 24 hasta las 15 horas. A continuación se pasan a considerar los siguientes temas: 5.1 8 5


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Noticiário da A B IG R A F

Esta decisión acuerdo unânime ciones que han cusión en exceso

ha sido tomada por de todas ias Delegaconcurrido a la disdei temario.

Reunión dei Comitê Ejecutivo em San Pablo En la reunión dei Ejecutivo de Con­ latingraf realizada en San Pablo entre el 23 y 24 de junio (actas adjuntas), se resolvió integrar la Comisión Editorial con México, Argentina y Uruguay, que­ dando el representante de Uruguay como secretario, a efectos de coordinar el trabajo a realizarse. l.a reunión de la Comisión Editorial El martes 30 de junio se realizo en Buenos Aires la Primera Reunión de la Comisión Editorial. Estuvieron presentes: Antonio Mella (Argentina); Tarsicio Villicana, Eustorgio Ruiz, Jaime Gutierrez (México); Siegfried Sprengel y Rodolfo Salom (Uruguay). Quedó acordado que cada país inte­ grante de Comisión designará un repre­ sentante definitivo ante la misma. Se tomó conocimiento de un traba­ jo realizado por México con los libros impresos en espanol fuera dei área latinoamericana y que luego ingresan a la misma. La importância dei tema planteado por los representantes de México así como otros puntos que fueron considerados en la reunión, hicieron que la Comisión Editorial resolviera promover dentro de Conlatingraf una reunión sectorial en el marco de la A.L.A.L.C., para considerar los distintos problemas de la Industria Editorial. Reuniendo los distintos planteos, se aprobó por unanimidad el siguiente plan de Trabajo de la Comisión Editorial para el período julio 1970 — marzo 1971:

1. ° UNESCO y Regional de rica Latina,

— Presentar la Comisión ante en especial ante el Centro Fomento dei Libro en Amé­ instalado en Bogotá.

2. ° — Iniciar un fichero de direcciones de Câmaras dei Libro y otros orga­ nismos afines al desarrollo editorial dentro de los países miembros. 3. ° — Confeccionar un modelo de boletín bibliográfico que será enviado a los países miembros solicitándoles la realización de similares. 4. ° — Elaborar un formulário encuesta especial sobre el sector edi­ torial dentro de la Industria Gráfica. Para la confección de este Formulário se pedirá asistencia a UNESCO y CEPAL.

5. ° — Incluir en el boletín infor­ mativo trimestral de Conlatingraf un apartado especial sobre el sector edi­ torial. 6. ° — Promover la realización una reunión sectorial en el marco de la A.L.A.L.C. sobre la situación de la in­ dustria gráfica en el proceso de de­ sarrollo editorial de América Latina. Sus necesidades en cuanto a protección, líneas de crédito especiales, suministros en general y en particular de papeles. Cumplidos los primeros meses de trabajo, en marzo de 1971, los integran­ tes de la Comisión Editorial, conjunta­ mente con el Secretario General de Conlatingraf se reunirán en la ciudad de LIMA a efectos de planificar la la­ bor que se desarrollara durante 1971, hasta el III Congreso Latinoamericano de la Industria Gráfica. En dicha reu­ nión se estudiarán las bases para un llamado a concurso entre autores latinoamericanos sobre el tema: “ Orígenes dei Libro y la Imprenta en América Latina” .

VERDADES... Se suas finanças NÃO ANDAM, sugerimo-lhe que reveja os CUSTOS na base dos quais VOCÊ faz suas PREVISÕES.

Outubro, 1970

de

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

IV ENCONTRO DE INDUSTRIAIS GRÁFICOS EM PASSO FUNDO Com inusitado sucesso, reali­ zou-se nos dias 24, 25 e 26 de julho, na cidade de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, o IV Encontro de Industriais Gráficos. Antes do início dos trabalhos do importante encontro, Frei Nilo de Segrêdo, vice-presidente da Re­ gional da ABIGRAF do Rio Grande do Sul, foi agraciado com o primei­ ro distintivo da ABIGRAF, por ter sido o idealizador do mesmo. O programa do conclave teve seu início oficial às 15 horas do dia 24, com a solene abertura e instala­ ção do IV Encontro dos Industriais Gráficos, no Salão Nobre da Facul­ dade de Direito da Universidade de Passo Fundo, em que estiveram pre­ sentes o Sr. Guaraci Barroso Mari­ nho, prefeito municipal de Passo Fundo, o magnífico Reitor daquela Universidade, o Sr. Damiro de Oli­ veira Volpe, representando a ABIGRAF Nacional, e ainda os Srs. Henry Victor Saatkamp, Bruno Germer, Sebastião Lessa Azeredo, Norberto Wiederkeler e Irineu Thomaz, representando, respectivamente, as Regionais ABIGRAF do Rio Gran­ de do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Paraná e São Paulo. Na oportunidade, o Sr. Damiro de Oliveira Volpe se dirigiu aos pre­ sentes, proferindo as seguintes pa­ lavras : “ Uma vez mais aqui estamos, prazerosa e honradamente, para participar, com os prezados compa­ nheiros gaúchos, de mais um En­ contro dos Industriais Gráficos do Rio Grande do Sul. Prazerosamente, sim, não só pelo que aqui poderemos usufruir em têrmos de experiência profissio­

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Outubro 1970

nal, mas, sobretudo, pela satisfação de rever amigos que tanto nos têm dado em estima pessoal e apoio às causas por que vimos combatendo. À frente da Associação Brasilei­ ra da Indústria Gráfica temos sem­ pre, em tôdas as oportunidades que se nos oferecem, lembrado aos em­ presários gráficos da conveniência e utilidade dessas reuniões periódicas que têm no Encontro dos Industriais Gráficos do Rio Grande do Sul um dos mais expressivos exemplos. A importância dêsses encontros se caracterizam, principalmente, pe­ la oportunidade de diálogo franco que ensejam e em decorrência do que se pode ver também incremen­ tado o intercâmbio de informações entre concorrentes amistosamente congregados na consecução de um ideal comum. Em iniciativas dessa natureza, vislumbra-se ainda um grande mé­ rito — quiçá o maior de todos — que é a conscientização de classe, tão indispensável hodiernamente em qualquer ramo de atividade. Neste momento em que aqui se reúnem os mais expressivos nomes das artes gráficas dêste Estado, queremos nos servir da ocasião para apresentar aos prezados companhei­ ros o nosso mais reconhecido agra­ decimento pela cordial acolhida que sempre deram às iniciativas da ABIGRAF, graças ao que, aliás, te­ mos logrado atingir resultados de grande significado para nosso setor. O brilhantismo com que se co­ memorou, êste ano, no Rio Grande do Sul e, principalmente, aqui em Passo Fundo o “ Dia do Gráfico”, é um dignificante exemplo do apoio 5.193


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R E C IF E

Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário da A B IG R A F

que aqui recebem as iniciativas da ABIGRAF. Por isso, aqui estamos para aplaudir o dinamismo do empresa­ riado gráfico gaúcho, sempre gene­ roso em prestigiar essas reuniões, mercê das quais decorre essa uni­ dade de propósitos e de esforços que tanto tem contribuído para o seu progresso. Nessas brevíssimas palavras, portanto, a nossa cordial saudação aos prezados colegas, a quem rei­ teramos o nosso incondicional apoio no sentido de que a florescente in­ dústria gráfica rio-grandense-do-sul cada vez mais cresça e prospe­ re. Que possamos, todos nós, colhêr dos trabalhos que ora se ini­ ciam os mais frutuosos benefícios, são nossos votos sinceros” . Dando prosseguimento ao pro­ grama, às 17 horas do mesmo dia, tivemos o início dos trabalhos com a tese “Apropriação de Custos” , cujo relator foi a ABIGRAF-Sul; e, às 20,30 horas, realizou-se, no Clu­ be Comercial, um jantar de congraçamento entre os participantes. No dia 25 a programação obe­ deceu ao seguinte protocolo: 8,30 horas: Continuação dos trabalhos, com debates em equipes; 12 horas: Churrasco à gaúcha, no Centro Tradicionalista “ Querência da Sau­ dade” ; 14 horas: Reinicio dos tra­ balhos; 16 horas: Plenário; 20 ho­ ras: Sessão de encerramento e, após, um jantar no Turis Hotel, on­ de foi anunciada a incorporação da União dos Gráficos Gutenberg de Caxias do Sul à ABIGRAF — Regional do Rio Grande do Sul. Tal decisão foi tomada por unanimidade, em Assembléia Geral dos Gráficos Gutenberg, realiza­ da na tarde do dia 24, com o inte­ ligente escopo de fortalecer a união do empresariado gráfico daquele Estado. Na ocasião, como reconheci­ mento ao pioneiro trabalho em de­ fesa dos interêsses do nosso setor, o Outubro

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Sr. Paulo Luiz Nora foi agraciado com o troféu máximo da ABIGRAF, “ O Gato de Ouro” ; os Srs. Cláudio Duso, Frei Nilo de Segrêdo e Leo Sperandio foram distinguidos com a Medalha “ Honra ao Mérito” , pe­ los relevantes serviços prestados à indústria gráfica daquele Estado. Com a mesma honraria foi agraciado o Padre José Schnorr, pela magnífica organização do con­ clave. O Sr. Irineu Thomaz, repre­ sentando a ABIGRAF — Regional de São Paulo, ocupando a tribuna no jantar de encerramento, assim se pronunciou: “ Exmo. Sr. Damiro de Oliveira Volpe, DD. Presidente da ABIGRAF Nacional, Rev. Pe. José Schnorr, Presidente do Núcleo Gráfico de Passo Fundo, Rev. Frei Nilo de Se­ grêdo, Dignos Presidentes das Re­ gionais ABIGRAF de diversos Esta­ dos, aqui presentes, Gentis Senho­ ras, Meigas Senhorinhas e meus se­ nhores : O mundo de hoje é um tu­ multo. Modifica-se de maneira ver­ tiginosa, derrubando tradições, con­ ceitos e valores, aposentando-os compulsòriamente por velhice e anacronismo, mudando ou substi­ tuindo tudo com a rapidez da luz. Agora já não prestamos a mes­ ma atenção de outrora — tão apres­ sados caminhamos — ao avanço da técnica e da ciência, mas podemos sentir seus eflúvios ao gozar dos novos padrões de vida de que des­ frutamos. E, se fizermos um exa­ me retrospectivo de situações que, quase sub-repticiamente, passaram a fazer parte, nestes últimos anos, do nosso cotidiano, ficaremos ver­ dadeiramente surpresos. Os resultados que estamos co­ lhendo demonstram, com a criação simplesmente marcante de novas Regionais ABIGRAF, todo o nosso esforço para alcançarmos determi­ nadas metas, que, no caso do Bra­ sil, objetiva o desenvolvimento, com tôda a sua vasta gama de relacio­ namentos. 5.195


Noticiário da A B IG R A F

Às vésperas do ano 2000, o ho­ mem, num misto de estupefação e perplexidade, continua a pergun­ tar-se acêrca da evolução do nosso século. Século da nave cósmica, do jato, da cibernética, do módulo lu­ nar, do coração plástico, da pedra selênica, e também o da míni e máxi-saia, da macrobiótica, da “dieta dos astronautas” , da “ pílu­ la” ; dos “ slogans” agressivos, da pornografia-arte e de recursos outros de comunicação em massa. Mas o sinal mais marcante dêste nosso tempo é precisamente o seu conteúdo técnico. Dia após dia o saber científico assume o lugar da cultura de sabor acadêmico. Afinal, o que pode valer todo o nos­ so latim virgiliano em presença de uma turbina ou de um cérebro ele­ trônico? O homem mudou — qua­ se sem o perceber — o objeto de sua curiosidade, passando a prefe­ rir, à teorização pura, a ação, a pesquisa, o fato científico. Daqui para o futuro, cada um de nós terá necessidade de todos, e todos de cada um, neste dimensionamento de interdependência, até mesmo na simples confecção de um cartão-de-visita. A unidade produtiva já não é mais o operário, mas a equi­ pe, desde a alta administração até o mais modesto auxiliar. O instrumento eficiente desta transformação é, não há negar, a máquina. A máquina que inclui desde as investigações do telescópio ou do microscópio, da impressão em offset, ou da fotocomposição gráfi­ ca, ao requinte do pragmatismo dos “ cérebros” e do utilitarismo dos eletrodomésticos. Meus senhores e minhas se­ nhoras, dentro dêste espírito é que aqui nos encontramos, nesta hospi­ taleira cidade de Passo Fundo, par­ ticipando dêste IV Encontro de In­ dustriais Gráficos gaúchos, para conferir um prêmio. Inegavelmen­ te prêmio é distinção conferida a quem, dotado de qualidades invul­ 5.1 9 6

gares, em todos os setores da ativi­ dade humana, consegue sobressair-se e atrair tôdas as atenções pelos altos feitos, seja pela fulguração da inteligência, a santidade da Moral, do trabalho dedicado a uma causa, ou até mesmo na parte material da humana existência. Disso é frisante exemplo o magno prêmio Nobel, a canonização, o troféu nas compe­ tições esportivas e o “ Gato”, que é a maior honraria concedida nas Artes Gráficas. E êste, que neste momento iremos entregar, é o de n. 4. Tudo isso constitui grande incentivo aos espíritos iluminados que pairam acima da mediocridade, como é o caso de nosso homenagea­ do, o companheiro Nora. E mesmo aquêles que, acaso não ambicionam nenhum prêmio, sentem-se orgulho­ sos quando o recebem. Por isso já se disse: o reconhecimento de valo­ res é a honra coroada e vestida de púrpura. Portanto, a entrega do “ Gato” , desde a sua primeira outor­ ga, tem sido benéfica ao progresso das artes gráficas e fonte de gran­ des benefícios associativos. Sim, porque tanto envaidece seu deten­ tor como o meio ambiente em que vive. Pobre de qualquer atividade que não tiver a quem premiar, quando uma simples taça esportiva fêz vibrar o mundo, numa pujante demonstração da virilidade de uma Nação. Isso pôsto, não podia deixar de ser de maior justiça a entrega dês­ te troféu a Paulo Nora, cuja esco­ lha não sofreu o veredicto de um júri, mas sim de opinião unânime de tôda uma categoria industrial, que vê, em Nora, um exemplo de trabalho edificante em prol de um movimento associativo que tantos frutos já deu e, com certeza, com o surgimento constante de novos valores, mais poderá fazer em prol da grandeza de nossa Pátria” . Finalizando o Encontro, na manhã do domingo, do dia 26 às 12 horas, foi oferecido um churras­ co a todos os participantes. Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

ALINHAR - COMPACTAR - INTERCALAR MESAS

V IB R A D O R A S E L E C T R O M A G N É T IC A S , G R A N D E N O V ID A D E D O MÊS

A

Heinz Budweg A utilização da fôrça electro­ magnética, para fins industriais, não constitui uma novidade propria­ mente dita no campo industrial; mas a aplicação em mesas vibradoras, para a indústria gráfica em geral e seus similares, representa sem dúvida um nôvo campo de apli­ cação no Brasil. As poucas mesas vibradoras que até hoje têm sido utilizadas são de uma forma geral equipadas com acionamento motorizado, processo que oferece uma série de problemas técnicos de manutenção, além da forma ruidosa de funcionamento.

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Outubro 1970

Contudo, a forma mais habi­ tual de alinhar, compactar e inter­ calar maços de papel é o processo manual, batendo as folhas; uma operação demorada e imperfeita, já abolida nos países tècnicamente mais desenvolvidos. As mesas vibradoras electro­ magnéticas estão sendo fabricadas no Brasil, há 5 anos, por Equipa­ mentos Donar Ltda.; contudo, a re­ ferida firma limitou-se à fabricação de mesas de porte médio e pequeno. Estas primeiras mesas eram de de­ senvolvimento totalmente nacional. Entretanto, a prática demonstrou

5.1 9 7


Noticiário da A B IG R A F

que essas mesas somente atendiam em parte à capacidade exigida pelas grandes indústrias gráficas, embo­ ra, diga-se de passagem, estas mesas já tivessem atingido um grau téc­ nico bastante bom. Exemplo: A Editora Verbo Di­ vino, sita à R. Verbo Divino, 146, possui uma mesa modêlo MD-4, há mais de 5 anos em uso, sem qualquer problema de manutenção. Foi com o intuito de aperfei­ çoar as mesas nacionais, inclusive fabricar tipos de capacidade maior, que o fabricante nacional, Equipa­ mentos Donar, entrou em contato com a FMC Corporation — Syntron Division, Homer City, Pennsylvania, pioneira e líder mundial no setor de equipamentos vibratórios elec­ tromagnéticos, passando a fabricar,

Nomenclatura

Simples

Interpack

Super Interpack

Tipo

Mesas Intervack — para alinhamento duplo e intercalação de folhas médias, for­ mato DIN-A-3. Mesas Super Interpack — para alinhamento e interca­ lação de folhas médias e grandes, até formato DIN-A-1; tampa da mesa regulável para tôda posição desejada. Quanto ao funcionamento bási­ co das mesas, cabe-nos ressaltar os seguintes fatos: a) Acionamento electrom ag­ nético: representa um avanço tec-

Formato da Formato de Observação Volts Tampa da Equipamento Papel Mesa

MD-4

110

400x600

MD-44

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MD-4-PJ

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(42x29,7 cm) até DIN-A-3 (42x29,7 cm) até DIN-A-3 (59,4x42 cm) até DIN-A-2 (21x29,7 cm) DIN-A-4 (42x29,7 cm) até DIN-A-3 (42x29,7 cm) até DIN-A-3

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a partir de 1969, mesas vibradoras em know-how. O lançamento da nova linha “ Syntron-Donar” deu-se na última Feira da Mecânica Nacional. A atual linha de fabricação prevê 3 tipos de mesas básicas, a sa­ ber: 5 .1 9 8

Mesas Simples — para alinhamento de peque­ nos maços de papel, até formato DIN-A-4.

nológico muito grande, em relação ao sistema habitual, de acionamen­ to motorizado. b) O acionamento das mesas vibradoras Syntron-Donar baseia-se no princípio electromagnético, isto é: utiliza a fôrça magnética que é provocada ao se fazer passar uma Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário da A B IG R A F

corrente por um condutor. Esta fôrça magnética, em contraposição com molas de aço especiais e cuja capacidade se determinou após lon­ gas pesquisas, é a responsável pelas vibrações da mesa. c) São 3.600 vibrações (60c/s) ou 3.000 (50c/s) silenciosas, por minuto, vibrações estas imperceptí­ veis, òpticamente, mas, se devida­ mente exploradas, podem ser utiliza­ das, como no nosso caso, para acio­ nar “ mesas vibradoras” . d) Conforme a quantidade de papel, e conforme a velocidade com que se deseja que êste seja alinha­ do, podem-se regular as vibrações, através dum sistema electrónico ultra-sensível às indicações do ope­ rador. e) Uma grande vantagem do acionamento electromagnético é sua robustez e alta resistência. As me­ sas vibratórias Syntron-Donar dis­ pensam qualquer tipo de manuten­ ção, possibilitando uma garantia de uso durante UM ANO.

A.

f) Outra importante vanta­ gem que as mesas vibradoras Syn­ tron-Donar proporcionam no setor da Indústria Gráfica é a redução de mão-de-obra (mais de 50%), traba­ lhando com absoluta precisão, sem dúvida nenhuma, muito superior ao processo manual. g) Deve-se destacar o aumen­ to da produtividade superior a 50%, conforme o modêlo de mesa. h) A maior vantagem, sem dú­ vida nenhuma, é o baixo custo de aquisição, visto que mesas simila­ res, importadas, custam muitas vêzes o custo da mesa nacional. i) A amortização normalmen­ te se efetua em quatro a cinco me­ ses, fato inédito com qualquer outro equipamento no setor. O lançamento da linha mais completa de mesas vibradoras na­ cionais deve ser encarado pela in­ dústria gráfica como um grande passo na complementação e aprimo­ ramento em aparelhos para êsse setor.

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35

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ANOS

S E R V IN D O

A INDÚSTRIA

NACIONAL

Boletim da Ind. Gráfica

H


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

III

CONVENÇÃO

O Boletim da Indústria Gráfi­ ca leva ao conhecimento de seus as­ sociados a realização da III Conven­ ção Anual da Associação Técnica Brasileira de Celulose e Papel, de 2 a 6 de novembro do corrente ano, nas instalações da Federação do Co­ mércio do Estado de São Paulo. A convenção obedecerá ao se­ guinte programa técnico e social: Programa técnico: Dia 2, 8,00 horas — Instala­ ção da Secretaria Administrativa. Dia 3, 13,30 horas — Abertura Solene. 14.00 horas — Primeira Sessão Técnica. Dia 4, 9,00 horas — Primeira Reunião — Divisão de Normas Tese: “ A ALALC e a Indústria de Celulose e Papel da América do Sul” — Associação Paulista dos Fabri­ cantes de Papel e Celulose. 14.00 horas — Segunda Sessão Técnica. Dia 5, 9,00 horas — Segunda Reunião — Divisão de Normas Tese: “ O CIP e os Custos Indus­

ANUAL

triais” , Associação Paulista dos Fa­ bricantes de Papel e Celulose. 14.00 horas — Terceira Sessão Técnica. Dia 6, 9,00 horas — Terceira Reunião — Divisão de Normas Tese: “ Associação e Sindicato nas Atividades de Classe” — Associa­ ção Paulista dos Fabricantes de Pa­ pel e Celulose. 14.00 horas — Quarta Sessão Técnica. 18,30 horas — Encerramento Solene da Convenção.

Programa Social: Dia 3, 19,00 horas — Coquetel. Dia 4, 19,00 horas — Coquetel. Dia 5, 19,00 horas — Coquetel. Dia 6, 21,00 horas — Jantar Festivo. Local: Círculo Militar de São Paulo. Baile — Mini-shows. Durante a III Convenção ha­ verá programa para as senhoras presentes, incluindo visita à cidade de São Paulo.

“A UNIÃO FAZ A FÔRÇA” E CRIA PROGRESSO PARA O NOSSO SETOR INDUSTRIAL Trabalhe para o aumento do nosso quadro associativo

Outubro, 1970

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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

NOVA DIRETORIA DA CAMÂRA DOS INDUSTRIAIS GRÁFICOS DA ARGENTINA Publicamos neste número a composição da nova Diretoria da Câmara dos Industriais Gráficos da Argentina, integrante da Federa­ ção da Indústria Gráfica e Afins, para o período de 1970 a 1971, e que será assim composta:

CONSELHO DIRETIVO: Presidente : Luis Amadeo Pepe; Vice-Presidente : Horacio Peluffo; Secretário: Augusto Paoppi; Prosecretário: Francisco Lorenzo; Te­ soureiro: David Bar; Protesoureiro: Mario Bossio; Secretário de Atas: Felipe Di Paolo.

CONSELHEIROS TITULARES: Raúl Munoz, Maurício Parada Obiol, Ricardo Landa, Eduardo Pérez Llamas, Horacio Groppo, Cesar Espagnol, Marcos Acosta, Antonio Tabanelli, Arnoldo T. Bengochea, Juan Manuel Colombo e Gerardo Baldasarre. CONSELHEIROS SUPLENTES: Alberto Munoz, Alberto Jorge López, Newton Mazzolla, Héctor Abel Rosenzvit, Roberto Macri e Walter Pontalti. REVISORES DE CONTAS: Juan F. Freytag e Néstor Gaglianone.

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IV ENCONTRO DOS INDUSTRIAIS GRÁFICOS EM PASSO FUNDO, RS

M esa que presidiu aos trabalhos da sessão solene de

instalação

Empresários gráficos do Rio Grande do Sul estiveram reunidos, nos dias 24, 25 e 26 de julho último, na florescente cidade de Passo Fundo, em mais um Encontro dos Industriais Gráficos, promovido pela União dos Gráficos Gutenberg e a Associação Brasileira da Indústria Gráfica-Regional do Rio Grande do Sul, a fim de tratar de assuntos de interesse da classe. Prestigiaram a reunião delegações de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e de quase tôdas as ci-dades rio-grandenses-do-sul, o que, aliás, lhe veio assegurar o brilhantismo de que se revestiu. Na ocasião, foram outorgadas Medalhas de Honra ao Mérito aos Srs. Henry Victor Saatkamp, Frei Nilo de Segredo, que também recebeu o primeiro Distintivo ABIGRAF, Léo Sperandio, Pe. José Schnorr, Cláudio Duso, e o troféu "O Gato”, ao Sr. Paulo Luiz Nora, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em favor da classe gráfica. Noutro local desta edição, notícias mais detalhadas do que foi o memorável acontecimento.


Léo Sperandio, quando recebia a “M edalha de Honra ao M érito "

Henry V ictor Saatkam p, presidente da ABIGRAF-Regional do Rio Grande do Sul, quando era distinguido com a "M edalha de Honra ao M é r ito '

"M edalha de Honra ao M é rito " tam bém a Cláudio Duso, presidente do Departam ento do Interior, da Regional ABIGRAF

Pe. José Schnorr. presidente do núcleo da ABIGRAF de Passo Fundo, outro homenageado com a "M edalha ^ e Honra ao M é r ito ” __________________


Frei N ilo de Segredo, quando era laureado com o d istintivo da AB IG RA F, o prim eiro, aliás, a ser concedido pela Associação-

Dam iro de O liv e ira Volpe, presidente da ABIGRAF, e os homenageados da noite

Dam iro de O liv e ira Volpe, ao passar às mãos de Paulo Nora, presidente da União dos G ráficos G utenberg, de Caxias do Sul, o troféu “O Gato"


Dam iro de O liv e ira Volpe, ao proferir o seu discurso de saudação

Aspecto do plenário

Outro flagrante da reunião

Grupo de gentis senhoritas que tão efic ien tem en te colaboraram na organização dos trabalhos


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

TODO ESTE CAPITAL ESTRANGEIRO ESTÁ INVESTIDO AQUI O montante dos investimentos es­ trangeiros, registrados até 31 de dezem­ bro último na divisão de fiscalização e registro de capital estrangeiro do Banco Central, atingiu a US$ 1.266.084.735,00, com os reinvestimentos somando US$ 535.035.721,00. Os EUA continuam a figurar como o país que mais já investiu no Brasil, com US$ 453.130.045,00. A soma dos seus reinvestimentos é de US$ 373.805.249,00. Até aquela data, era a seguinte a distribuição dos investimentos norte-americanos registrados no Brasil, por setor e atividade econômica: US$ Agropecuária Extração de madeiras Papel e celulose Indústria têxtil Vestuário e calçados Editorial e gráfica Siderurgia Metalurgia pesada Pequena metalurgia Mineração Alimentícios Bebidas Frigoríficos Produtos químicos Farmacêutica Adubos e fertilizantes Tintas, vernizes e lacas Cosméticos e perfumarias Produtos de plásticos

2 .082 .756,00 700 .000,00 18 .951 .859,00 2 .329 .910,00 58 .972,00 1.819 .102,00 962 .105,00 4 .946 .653,00 17..356 .181,00 9 .870 .486,00 12..790 .548,00 631 .429,00 17 .462 .842,00 36 .183 .151,00 22..170 .975,00 2..800,.388,00 15.,151 .222,00 2.,573..737,00 2..454..236,00

Produtos de borracha Derivados de petróleo Cimento Prod. derivados cimento Ind. de vidro Ind. de cerâmica Ind. equip. ferroviário Autom. auto-peças Transp. marít./fluvial Transp. aeroviário Construção civil Mat. construção civil Compra de imóveis Ind. mecânica Equip. e inst. ind. Inst. de precisão Aparelhos mat. elétric. Materiais eletrônicos Radiotelecomunicações Ind. fonográfica Ind. cinematográfica Bco. e Cias. de invest. Bcos. comerciais Cias. de seguro Turismo Publicidade Representação, participa­ ção e adm. de bens Serviços técnicos de au­ ditoria Máquinas e materiais para escritório Com. geral (imp. exp.) Outros TOTAL

16.449.850.00 13.552.670.00 3.941.468.00 252.779.00 3.913.013.00 2.713.966.00 1.352.326.00 19.173.069.00 840.404.00 24.973.00 621.220.00 109.670.00 207.393.00 26.918.907.00 4.453.171.00 2.166.024.00 33.247.551.00 9.307.010.00 4.149.950.00 9.896,00 47.218.00 1.120.623.00 16.290.236.00 1.318.069.00 650.780.00 66.421.00 10.931.099.00 170.320.00 2.573.421.00 21.826.121,00 5.889.967.00 453.130.045,00

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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

EMPRESAS PRIVADAS E SEUS DEPARTAMENTOS GRÁFICOS

Com atenção ao atual proble­ ma com que se defronta a indústria gráfica nacional, com a proliferação de instalações de departamentos gráficos em emprêsas privadas, a Associação Brasileira da Indústria Gráfica, dentre outras medidas, en­ viou ao Ministro da Fazenda, Sr. Antônio Delfim Netto, o seguinte ofício : São Paulo, 25 de agosto de 1970 Excelentíssimo Senhor Antônio Delfim Netto Digníssimo Ministro da Fazenda Av. Presidente A. Carlos, 375 Rio de Janeiro, GB Senhor Ministro: Dia a dia avulta, dentro do ce­ nário gráfico nacional, o problema da instalação, por parte de emprê­ sas privadas, de departamentos gráficos para confecção dos seus próprios impressos. Esta Entidade, coerente com suas finalidades, não poderia e não poderá ficar alheia a tal questão. Assim, procuramos indagar, junto as emprêsas que possuem gráficas próprias, das razões que as levaram a montagem das mesmas. A resposta dada foi que, fabri­ cando seus próprios impressos, elas Outubro

, 1970

estariam fazendo uma economia de até 70% em relação ao preço que pagariam, se os encomendassem a gráficas particulares. Ora, não podemos negar que essa economia, teoricamente, é uma realidade, mas não em razão de pre­ ços abusivos das indústrias gráficas tradicionais, mas em razão direta de deixarem de computar, no custo dos impressos feitos por seus depar­ tamentos gráficos, as parcelas de: 15% deIPI; 17% deICM; 30% dedespesas administrati­ vas e 10% como lucro operacional de qualquer emprêsa gráfica. Somando-se essas parcelas, teríamos a aludida economia de cêrca de 70%. No entanto, com a devida vênia, é nosso parecer que tal situa­ ção não é justa, e que essas emprê­ sas que mantêm seus próprios de­ partamentos gráficos deveríam, pe­ lo menos, ser obrigadas a recolher aquêles impostos. Memoriais expondo essa nossa opinião foram endereçados ao Se­ cretário da Fazenda do Estado de São Paulo e ao Inspetor da Receita Federal desta Capital. Aquela pri­ meira autoridade ficou de estudar convenientemente o assunto, sendo '5.207


Noticiário da A B IG R A F

que estamos no aguardo de seu pronunciamento; a segunda, por motivos cujo mérito não discutimos, não aceitou sequer receber o nosso ofício, alegando que só o faria se denunciássemos as emprêsas que estariam trabalhando nas condi­ ções por nós apontadas. Em razão disso, atendemos a tal exigência, o que, entretanto, parece-nos não ter resolvido o problema, pois não obti­ vemos, até o presente momento, qualquer resposta. Diante do exposto, rogamos a V. Excia. que, dentro da medida do possível, tome ciência dêste proble­ ma, adotando providências que eli­ minem a injusta situação atual,

pois se tôdas as emprêsas vierem a montar departamentos gráficos próprios, a pequena e média indús­ tria gráfica, que constitui a maio­ ria de nossos associados, estará fa­ dada ao desaparecimento, e com tal perspectiva não podemos e ja­ mais poderemos concordar. Sem mais, certos de sua aten­ ção, reiteramos nossos protestos da mais elevada estima e distinta con­ sideração. Atenciosamente. Damiro de Oliveira Volpe Presidente em exercício

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H O M E N A G E M P R E S T A D A PELAS L IN O T IP A D O R A S D E SÃO P A U L O , P O R O C A S IÃ O D O F A L E C IM E N T O D O SR. M IG U E L B U C C I, D I R E T O R D A L I N O T I P A D O R A E XPR E SSA L T D A .

Que tão triste motivo nos reu­ niu hoje, que tão infausto aconte­ cimento nos trouxe até aqui, que notícia tão funesta e trágica a nós foi hoje transmitida, que tristeza imensa se apossou de todos os nos­ sos corações, que tão grande ferida se abriu dentro de nós, como algo irremediável, irreparável, a marcar profundamente nossos íntimos? É que a gente sente na própria carne, quando vê o fim de algo que nos servia de exemplo, de estímulo, de luz. É que a gente sofre nas próprias entranhas, quando sente que findou uma tão imensa vonta­ de de viver, uma tão grande alegria pela vida, pelos semelhantes, e prin­ cipalmente um tão grande apêgo aos amigos, à família querida. É que a gente não compreende e ja­ mais compreenderá o porquê da morte, o porquê do fim da luta, o motivo do fim da vida. M ig u e l B u cci Quando morre um amigo, uma parte de nós mesmos também mor­ re. Uma parte de nossos corações também será enterrada junto com grande choque, da grande amargu­ nosso amigo, porque êle leva consi­ ra que nos invadiu. Talvez ainda go tôda a nossa tristeza e tôda a não possamos aquilatar, com tôda nossa dor, por vê-lo morto, por sa­ a realidade, o imenso valor que per­ demos, o amigo que, só por seus ber que jamais o teremos conosco, exemplos de dedicação, de coragem, a viver, a sofrer, a lutar, a rir, a de tenacidade, de luta máscula, nos sentir o sabor amargo das derrotas, deixou tão maravilhoso estímulo mas também a vibrar de alegria para prosseguir na caminhada que com as vitórias conquistadas. traçamos, para uma real conscienti­ Talvez levemos ainda algum zação de nosso setor de emprêsas tempo, para nos refazermos do linotipadoras

,

Outubro 1970

5 .2 0 9


Todos nós sabemos, todos nós sentimos, ao ver o Miguel lutando, o quanto era penoso para êle, o quanto de sofrimento êle enfrenta­ va galhardamente, para se fazer presente em nossos Encontros men­ sais, para participar da luta, para infundir confiança e coragem aos companheiros, para não permitir que ninguém se deixasse esmorecer, para levar uma palavra de confian­ ça, de otimismo a todos que se dei­ xavam abater nos momentos de desânimo, quando tudo parecia ca­ minhar para a desagregação total. Era o próprio espírito de compa­ nheirismo a campear pelas firmas, a infundir confiança e coragem.

Era o exemplo que permanecerá gravado em nossas mentes, como a nos recordar sempre do dever que temos uns para com os outros, da premente necessidade de união, de coesão. Porque só unidos represen­ tamos algo. Porque nenhum ho­ mem tem o direito de ser uma ilha. Porque é por demais claro o exem­ plo a nós legado pelo Miguel. A você, companheiro Miguel Bucci, o nosso muito obrigado. Pelo amigo sincero que foi. Pelo ideal que nos infundiu. Pelo exemplo de homem e de coleguismo que nos legou. Nós jamais o esqueceremos.

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Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário da A B IG R A F

Memória dei II Congresso Latinoamericano Se considera unanimemente que la Memória contiene algunas omisiones, entre ellas los considerandos de la creación dei Comitê Editorial propuesto por Uruguay, y que la misma a pesar de ajustarse a las limitaciones impuestas por la resolución de la Asamblea Gene­ ral, es insuficiente para dar una imágen real de la Confederación, se resuelve recopilar todo lo actuado hasta el presente (Mar dei Plata, Caracas, San­ tiago de Chile, México y San Pablo) y que el seííor Benjamin Hurtado — aceptando su ofrecimento — redacte el editorial de la misma, complementado con las demás informaciones que deberá suministrar la Secretaria General, y los originales que resulten deberán ser en­ viados al senor presidente dentro dei término de 30 dias. Luego se enviarán los mismos a todas las entidades inte­ grantes dei Comitê Ejecutivo y de ser aprobados se procederá a su inmediata impresión. El senor Presidente acota que la delegación venezolana ofrece obsequiar a la Confederación la impresión de la Me­ mória y el senor Hurtado agradece en nombre dei Comitê el gesto de Vene­ zuela. Guia dei Impresor Luego de la lectura por Secretaria de la ponencia presentada por la delegación de Chile en el II Congreso, el senor Hurtado explica los beneficios de información de esta Guia. Los presen­ tes realizan un amplio cambio de opiniones y resuelven que cada Asociación remita dentro de los 30 dias a la Se­ cretaria General um directorio de sus asociados, por especializaciones, como también de los proveokdores de la indus­ tria, identificados por ramo. Día dei Gráfico Se acuerda postergar el tratamiento de este tema.

Reglamento de Congresos Con respecto al presente puhto se resuelve que la Secretaria General envie a la Asociación de Impresores dei Uru­ guay los reglamentos de los congresos realizados en Mar dei Plata y México, a fin de que pueda compararlos con el provecto elaborado y luego lo haga llegar a la Presidência dentro de los pró­ ximos 30 dias, comprometiéndose el se­ nor Presidente a devolverlo dentro de la siguiente semana de recibirlos, para que sea difundido entre todos los afi­ liados. Boletín Periodico Se resuelve que la Secretaria edite un boletín trimestral, el primero de ellos 90 dias despues de la publicación de la Memória. Contactos con Organismos Oficiales Se acuerda que la presidência re­ solverá con la Secretaria General la forma cómo se realizarán los contactos políticos con organizaciones tales como CEPAL, BID, AID, OIT, etc. Asimismo, la presidência solicita a los presentes que entreguen en el día de manana una lista de las organiza­ ciones locales de cada país que puedan ser importantes para tomar contacto la Confederación. Relaciones con A.L.A.L.C. Se resuelve que la Confederación se presente ante la A.L.A.L.C. como organismo asesor. Informe de Tesoreria El senor Tesorero, don Lorenzo Ghiga, al que se da la bienvenida como nuevo integrante de este Comitê Eje­ cutivo, en reemplazo dei senor Raúl Queirolo, da lectura a su informe, que es aprobado por unanimidad.

Normas din Se resuelve solicitar al senor Ma­ rio Varese, de Perú, que en el término de 30 dias concrete totalmente su proposición como también que especifique los contactos con asociaciones gráficas norteamericanas que él recomendo. Asimismo, los demás países, en el mismo plazo, deberán informar con respecto a sistemas de normalización de forma­ tos y calidades de papeles, cartulinas y cartones vigentes o en estúdio en cada uno de ellos. Outubro, 1970

Designación de la próxima sede de Reunión De acuerdo con las disposiciones estatutarias, se resuelve convocar a Asamblea Anual Ordinaria en el próxi­ mo mes de diciembre, eligiéndose como sede la ciudad de Lima, Perú. Siendo las 19 y 15 horas se pasa a cuarto intermédio hasta el día de ma­ nana 24 de junio de 1970, a las 8 y 30 horas. 5.187


Noticiário da A B IG R A F

Segunda Sesión — 26/6/1970 Siendo las 9,25 horas, la presidên­ cia inicia la sesión, que se lleva a cabo en la sede societária de ABIGRAF, dan­ do la bienvenida ai Comitê Ejecutivo de esta Confederación ai senor Tarsicio Villicana, Vicepresidente 2.°, ai se­ nor Eustorgio Ruiz, Presidente de la Câ­ mara Nacional de la Industria de Artes Gráficas de México y a los senores miembros de esa Câmara que los acompanan. Seguidamente, por Secretaria, se da lectura dei acta de la reunión ante­ rior, que es aprobada por unanimidad. Luego el senor Presidente indica que se pasa a tratar la reforma de Esta­ tutos y el funcionamiento de la Secre­ taria Ejecutiva. El Sr. Latté manifiesta que la primera etapa de la Confederación fue de conocimiento y de amistad y poner en marcha a la entidad. Que ya en la etapa de congreciones se va muy lento por falta de cincronización y en razón de las distancias. Propone darle a la Confederación una agilidad mayor, resumiendo todo en una persona ejecu­ tiva. Agrego que Argentina, originaria de la idea de formar la Confederación, demostro que no era su intención diri­ giría. En la misma forma ahora entiende que de aceptarse este critério, hacerlo en la persona dei senor Presi­ dente. Propone que a título experi­ mental se inicie desde ya este sistema y en la próxima Asamblea Anual dei mes de diciembre, se evaluará si fun­ ciona. Luego el senor Hurtado expresa sus felicitaciones al senor Latté y colegas argentinos por la franqueza y lealtad de sus expresiones. El senor Latté agra­ dece y manifiesta que el hecho de con­ centrar tareas no significa desentenderse cada uno de su responsabilidad. El Sr. Villicana se suma a las ex­ presiones dei senor Hurtado y solicita se amplie la idea, lo que cumple el se­ nor Latté. El senor Lorenzo Ghiga expresa su reconocimiento a la delegación argen­ tina y cree que lo que se propone es de­ masiado grande y que frente a una re­ forma de estatutos no podría considerarlo en la presente reunión sin con­ sultar a sus mandantes. Por su parte el Sr. Saatkamp co­ menta que la gestión de la administración debe ser realizada por el Presidente y por ello considera inócua la futura tarea de la Secretaria General y la Tesorería. Considera la proposición ar­ gentina llena de valor y buena volun5 .1 8 8

tad. Piensa que se debe crear el medio para que la Confederación funcione y no cambiar estatutos. Luego de un amplio debate se resuelve: l.°) Que el Secretario Ejecuti­ vo deberá estar a las ordenes directas dei Presidente y en contacto con la Secretaria General y Tesorería; 2.°) Au­ torizar al senor Presidente ubique al hombre que ha de hacerse cargo dei puesto. A continuación el Sr. Villicana so­ licita se de lectura al informe de teso­ rería. El senor Tesorero lee nuevamente su informe al que agrega el pago de cuotas por parte de México, lo que da un activo de CJSS 5.247,54. El senor Latté, por su parte, co­ menta que se deberían estudiar las cuo­ tas para nivelarias, posición a la que adhiere el representante de Brasil. El senor Presidente indica que el tema pasa a consideración de la próxima Asamblea, en la que se deberán presentar las propuestas. Seguidamente, por Secretaria, se da lectura de las recomendaciones dei Te­ ma I dei II Congreso — “Creación de Escuelas de Especialización y Capacitación Técnica Gráfica en América Lati­ na”. El senor Presidente solicita se informe sobre las escuelas existentes. Los delegados de Argentina, Brasil, Chile y México comentan la situación de la ensenanza gráfica en sus respec­ tivos países y el senor Hurtado mani­ fiesta que se podría recurrir a la colaboración dei CIME y estabelecer con­ tactos con asociaciones de EE.UU. quienes podrían colaborar con personal do­ cente. Como conclusión se aprueba la crea­ ción de un Comitê de Escuelas integrado por Argentina, Chile y México, bajo la Presidência de México, para estudiar el tema y en un plazo de 30 dias presente su primer informe a la Presidência. Con referencia al Tema II — “Realidad de la Industria Gráfica Latinoamericana” , se acuerda que la tarea la tomará a su cargo la persona que será designada como Secretario Ejecutivo. Sobre el Tema III — “El libro y la revista en Latinoamérica”, se acuerda nombrar una Comisión integrada por Uruguay, México y Argentina, bajo la presidência de Uruguay, para que en el término de 30 dias someta su informe a la presidência. Asimismo se resuelve que el proyecto de Uruguay, comen­ tado en la fecha por sus representantes, sea sometido a la mencionada comisión, como también la ponencia presentada por México. Boletim da Ind. Gráfica


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Noticiário da A B IG R A F

El Sr. Villicaíía informa luego que participo en ia representación de la Confederación en la Reunión Regional para el Desarrollo de las Industrias Forestales, de la Celulosa y el Papel en América Latina, realizada en la ciudad de México, entregando una recopilación de actas, que quedan en poder de la Se­ cretaria. Con relación a las gestiones para el pago de cuotas de afiliación e ingreso de nuevos afiliados, se resuelve que queden a cargo dei futuro Secretario Ejecutivo. Luego el Senor Presidente manifiesta que se está programando el III Congreso Latinoamericano a realizarse en Caracas. Comenta que en principio se fijó como fecha de realización entre el 13 y 16 de octubre de 1971. Al respecto agrega que Venezuela realizara un con­ curso latinoamericano de afiches, estampillas, menús, etc., para este III Congreso y que invitaria a participar dei mismo a todos los artistas de América Latina. El Jurado será nombrado por la entidad organizadora y en los próximos 30 dias pondrá en circulación la invitación respectiva. El senor Saatkamp propone que pa­ ralelamente se realice un certamen para crear el logotipo de la Confederación, lo que resulta aprobado por unanimidad. El senor Presidente agradece a los presentes la colaboración en la labor realizada e insta a los nombrados en comisiones de trabajo para que se aboquen de inmediato a sus tareas. Asimismo agradece la confianza deposi­ tada en la presidência manifestando que entre todos será posible dar marcha a la Confederación. Renovando sus expresiones de agradecimiento a los senores delegados de Brasil por sus gentilezas, da por fina­ lizada la reunión siendo las 12 y 30 hs. COMISION EDITORIAL Antecedentes: El II Congreso Latinoamericano de la Industria Gráfica aprobó la siguiente recomendación: Crear una Comisión Editorial Gene­ ral dentro de la Conlatingraf. Finalidades generales de esta Co­ misión serán, como orientación básica, las siguientes:

editorial (en cuanto se refiere a la impresión y produción de libros y publicaciones periódicas) en la América Latina, a través de toda la información que pueda recadar de los países miembros, por lo que respecta a equipes mecâni­ cos, mano de obra técnica, suministro de diversas matérias primas y productos semielaborados, etc. b) Colaborar en todas las exposiciones, ferias, concursos, etc., que se celebren en pro dei libro y de las publicaciones periódicas de Latinoamerica. c) Establecer vínculos con enti­ dades editoras y câmaras e institutos dei libro y de las publicaciones periódicas de cada país y con todos los organis­ mos de carácter cultural, técnico y in­ dustrial que, con su asesoramiento y colaboración, puedan contribuir al mejor desenvolvimiento de todas las actividades de las artes gráficas en los refe­ ridos campos. d) Colaborar con los mecanismos actuales — y con los que en el futuro se creen — de distribución, y sugerir iniciativas que tiendan a mejorar la difusión dei libro y de las publicaciones periódicas de Latinoamérica. e) Defender y prestigiar el libro y las publicaciones periódicas como productos de la Industria Gráfica. f) Rendir informes a la Secretaria de la Confederación de todos los estú­ dios, iniciativas y gestiones que realicen, así como elevar propuestas en todo, concordes con estas finalidades. Por lo que respecta a la integración de la Comisión Editorial General, se fa­ culta al Comitê Ejecutivo de la Confe­ deración para que establezca, em plazo de 90 dias, el mecanismo administrativo y econômico adecuado y el orden de trabajo que corresponda y sea factible dentro de los médios con que cuenta la Confederación. Dentro de las posibilidades que existan en la Confederación, los delegados ponentes dei punto tercero declaran que verían con suma simpatia se de­ signara la ciudad de Montevideo como sede de la Comisión Editorial General, facultándose igualmente en este senti­ do a la Comisión Ejecutiva de la Con­ federación para que tome en consideración esta propuesta.

Se recomendará a la Comisión Edi­ torial General que una de las actividades que deberá Uevar a cabo será la a) Realizar una amplia recopila­dei desarrollo de la propuesta argen­ ción de datos y estúdios sobre el sector tina en la fase en que se encuentre. 5.190

Boletim da Ind. Gráfica


N O T I C I Á R I O D O G E IP A G

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL G R U P O E X E C U T I V O D AS IN D Ú S T R IA S D E PA PEL, C E L U L O S E E A R T E S G R Á F IC A S

RESOLUÇÃO N. 180

RESOLUÇÃO N. 191

(Aditiva à de n. 51, item 19)

(Aditiva à de n. 56/69)

O GRUPO EXECUTIVO DAS IN­ DÚSTRIAS DE PAPEL, CELULOSE E ARTES GRÁFICAS (GEIPAG), usando das atribuições que lhe confere o De­ creto n. 65.016, de 18 de agosto de 1969, e tendo em vista o disposto nos Decretos-leis ns. 46, de 18 de novembro de 1966, 767, de 18 de agosto de 1969,

Resolve, em reunião de 6 de abril de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Editora Artenova Ltda., loca­ lizada nesta Cidade, protocolada no CDI sob n. SECOP/526/69-I, em 23 de março de 1970, no sentido de ser alterado de USS 142.077,50 FOB e USS 152.945,50 CIF, para USS 167.473,60 FOB e USS 180.571,40 CIF, o valor da importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces­ sórios, sobressalentes e ferramentas, aprovado pela Resolução n. 56, de 17 de novembro de 1969, em virtude de rea­ juste de preços e substituição de algu­ mas máquinas constantes do projeto ori­ ginal. Essa aprovação, concedida nas con­ dições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante no mencionado expediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas na citada Re­ solução n. 56/69:

Resolve, em reunião de 30 de março de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Gráfica São Miguel Ltda., lo­ calizada em Fortaleza, Ceará, protoco­ lada no GEIPAG sob o n. 167/70, em 30 de março de 1970, no sentido de ser alterado de US$ 3.950,00 FOB e USS 4.250,00 CIF, para US$ 5.136,60 FOB e USS 5.726,80 CIF, o valor da importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo “Polar 86 Eltromat-Especial” , pressão hidráulica, com corte programático, iluminação do corte e da escala métrica, acompanhada de mesas laterais esquerda e direita, 2 facas de aço, 5 sarrafos de plástico e pertences normais, e 2 motores, procedente da Re­ pública Federal da Alemanha, aprova­ da pela Resolução n. 51, de 24 de no­ vembro de 1969, item 10, em virtude de modificação no modêlo para “Polar 90 Eltromat-Especial”. Essa aprovação restringe-se à soli­ citação constante do mencionado ex­ pediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas na citada Reso­ lução n. 51. Outubro, 1970

a) para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os materiais objeto da solicitação aprova­ da, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A. quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de va­ lidade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me5.211


Noticiário do G E IP AG

diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos mate­ riais constantes da solicitação aprova­ da e amparados por esta Resolução. RESOLUÇÃO N. 223 (Aditiva à de n. 220/69, item 1) Resolve, em reunião de 18 de maio de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa J. C. Marques S.A. Indústria e Comércio, localizada na Capital de São Paulo, protocolada no GEIPAG sob o n. 248/70, em 18 de maio de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 2 meses, ou seja, até 23 de junho de 1970, o prazo de execução da importação aprovada pela Resolução n. 220, de 23 de abril de 1969, item 1, do Grupo Exe­ cutivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Indus­ trial. RESOLUÇÃO N. 224

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(Aditiva à de n. 200/69, item 3) Resolve, em reunião de 18 de maio de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Gráfica Barbero S.A., localizada nesta Cidade, protocolada no GEIPAG, sob n. 249/70, em 18 de maio de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 5 meses, ou seja, até 4 de agosto de 1970, o prazo de execução da importa­ ção aprovada pela Resolução n. 200, de 4 de março de 1969, item 3, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Indus­ trial. RESOLUÇÃO N. 231 Resolve, em reunião de 25 de maio de 1970, aprovar o projeto industrial apresen­ tado pela Emprêsa Abril S.A. — Cultural e Industrial, localizada na Capital de São Paulo, protocolada no CDI sob o n. SECOP/205/70, em 14 de maio de 1970, visando a ampliação e modernização de seu parque industrial gráfico. O projeto ora aprovado compreende a importação, com financiamento no exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os res­ pectivos acessórios, sobressalentes e fer­ ramentas, procedente da República Fe­ deral da Alemanha, no valor total equi­ valente a USS 119.535,50 FOB e USS 120.901,60 CIF, perfazendo o total do investimento fixo previsto Cr$ 551.311,40. 5 .2 1 2

Essa aprovação, concedida nas con­ dições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os materiais constantes do projeto apro­ vado, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de va­ lidade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­ na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais objeto do projeto aprovado e amparado por esta Resolução; d) deverá a Emprêsa assumir, pe­ rante o GEIPAG, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o com­ promisso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela pre­ sente Resolução, nas condições estabe­ lecidas, no prazo de 12 meses, a contar desta data. RESOLUÇÃO N. 232 (Aditiva às de ns. 222/69, 135/70, 174/70 e 209/70) Resolve, em reunião de 25 de maio de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Indústrias de Papel Simão S.A., localizada na Capital de São Paulo, pro­ tocolada no GEIPAG sob o n. 261/70, em 22 de maio de 1970, no sentido de serem incluídas na Resolução n. 209, de 30 de abril de 1970 (aditiva às de ns. 222/69, 135/70 e 174/70), para efeito de benefí­ cios fiscais, as parcelas de USS 9.727,00 FOB e USS 10.209,00 CIF, corresponden­ tes à instalação para raspagem e poli­ mento do secador “Yankee”, em razão de ter sido constatada pela CACEX a inexistência de similar nacional. Essa aprovação restringe-se à soli­ citação constante do mencionado expe­ diente, desde que não contrarie as dis­ posições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas nas citadas Re­ soluções ns. 222/69, 135/70, 174/70 e 209/70. Boletim da Ind. Gráfica


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Outubro, 1970

5.213


Noticiário do GEIPAG

RESOLUÇÃO N. 233 Resolve, em reunião de 25 de maio de 1970, aprovar o projeto industrial apresenta­ do pela Emprêsa S.A. Jornal do Brasil, localizada nesta Cidade, protocolada no CDI sob n. SECOP/166/70, em 17 de abril de 1970, representando a primeira etapa de um plano de modernização e ampliação de suas atuais instalações gráficas. O projeto ora aprovado compreen­ de a importação, com financiamento no exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos com os res­ pectivos acessórios, sobressalentes e fer­ ramentas, procedentes dos Estados Uni­ dos da América, no valor total de US$ 186.854,20 FOB e USS 191.454,09 CIF, perfazendo o total do investimento fixo previsto Cr$ 873.030,65. Essa aprovação, concedida nas con­ dições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os materiais constantes do projeto, o pro­ nunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­ na, à exportação dos produtos que a Em­ prêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais objeto do projeto aprovado e ampara­ dos por esta Resolução. d) deverá a Emprêsa assumir, pe­ rante o GEIPAG, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o com­ promisso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela presen­ te Resolução, nas condições estabeleci­ das, no prazo de 12 meses, a contar desta data. RESOLUÇÃO N. 234 Resolve, em reunião de 25 de maio de 1970, aprovar o seguinte pedido de isenção para importação de máquinas, equipa­ mentos, aparelhos e instrumentos, com 5.214

os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais ar­ tigos da indústria gráfica e de papel em geral: Industipo Indústria Gráfica Ltda., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 08731/70), importação de 1 máqui­ na cilíndrica para impressão plana, mar­ ca “Mercolor-Super”, formato 46x59cm, completa, com bomba de ar, carro da máquina correndo sôbre quatro trilhos, alavanca para regulagem de velocida­ de, regulagem de ar externo, aciona­ mento principal da máquina por meio de correntes duplas, dispositivo auto­ mático de parada na passagem de duas folhas, dispositivo para lavar os rolos, dispositivo para interromper a tintagem, dispositivo automático de levanta­ mento do cilindro, chave principal para desligamento total da fôrça e 2 motores elétricos, no valor total equivalente a US$ 6.801,10 FOB e US$ 7.243,10 CIF, procedente da Holanda. Essa aprovação, concedida nas con­ dições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante do mencionado ex­ pediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os materiais objeto do pedido de isenção aprovado, o pronunciamento da Cartei­ ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis­ tência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­ na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respecti­ vos documentos de importação dos ma­ teriais constantes do pedido de isenção aprovado e amparado por esta Resolu­ ção: d) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessó­ rios, sobressalentes e ferramentas, que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes s ô ­ b r e os mesmos, de acordo com a legisla­ ção vigente; Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário do GEIPAG

e) deverá a beneficiada executar importação aprovada pela presente Re­ solução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 235 Resolve, em reunião de 25 de maio de 1970, aprovar o pedido de isenção apresen­ tado pela Emprêsa Monotype do Brasil Ltda. — Arte Gráfica Indústria e Co­ mércio, localizada no Rio de Janeiro, Guanabara, protocolada sob o n. MIC 08732/70, em 15 de maio de 1970, visando a importação de 1 máquina fundidora “Monotype 16x17 Caster Stan­ dard”, com caldeira elétrica de 220 volts, 15 ampères, controle de temperatura au­ tomático marca “Funditor”, dispositivo automático de alimentação de chumbo, motor “ Varidrive” , 1 jôgo de moldes (seis), para fazer tipos de corpo e al­ tura “Didot” e capa protetora; 1 con­ junto para pressurizar e desumedecer o ar, completo, com compressor de ar de 12 pés cúbicos, interruptor externo, correias em V e protetora, tanque condensador de ar; 1 teclado “Monotype Mark 3”, completo, com base de supor­ te, escalas de justificação, luz elétrica ue 220 v, 60 Hz, dispositivo para permi­ tir perfurar fitas para a composição em filme ou metal quente, capa protetora e ferramentas de manutenção; 2 máquinas fundidoras “Monotype Supercaster Stan­ dard”, cada unidade elétrica com cal­ deira elétrica de 220 volts, 15 ampères, controle de temperatura automático marca “Funditor” , dispositivo automá­ tico de alimentação de chumbo, motor “ Varidrive” , um jôgo de moldes (seis), para fazer tipos de corpo e altura “Di­ dot”, quadrados, vinhetas, bases de cli­ chê, etc., capa protetora, 1 jôgo de 3 moldes para fazer ligas de chumbo; e 13 jogos de matrizes Alphanuméricas, em porta-matrizes e tipo “ display”, no valor total de USS 72.396,90 FOB e USS 73.700,00 CIF, procedente da Inglaterra. Essa aprovação, concedida nas con­ dições abaixo indicadas, restringe-se a solicitação constante do mencionado expediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria:

a b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­ na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos mate­ riais constantes do pedido de isenção aprovado e amparado por esta Resoiução; d) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces­ sórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sô­ bre os mesmos, de acordo com a legis­ lação vigente; e) deverá a beneficiada executar a importação aprovada pela presente Re­ solução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 236 Resolve, em reunião de 25 de maio de 1970, aprovar o seguinte pedido de isenção para importação de máquinas, equipa­ mentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados á produção de livros, jornais, revistas e demais ar­ tigos da indústria gráfica e de papel em geral:

1. SOCINGRA — Sociedade Indus­ trial Gráfica Ltda., de São Luís, Ma­ ranhão (Prot. MIC 18269/69), importa­ ção de 1 máquina de impressão, modêlo “ Original Heidelberg Cilíndrica KSBA” , formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equiva­ lente a USS 8.934,50 FOB e USS 9.699,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. Essa aprovação, concedida nas con­ dições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante do mencionado ex­ pediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em a) para efeito da obtenção dos do­vigor sôbre a matéria: cumentos de importação cobrindo os materiais objeto do pedido de isenção a) para efeito da obtenção dos do­ aprovado, o pronunciamento da Cartei­ cumentos de importação cobrindo os ra de Comércio Exterior (CACEX) do materiais objeto do pedido de isenção Banco do Brasil S.A., quanto à inexis­ aprovado, o pronunciamento da Cartei­ tência de produção nacional, terá o ra de Comércio Exterior (CACEX) do prazo de validade de 180 dias, contados Banco do Brasil S.A., quanto à inexis­ da data da presente Resolução; tência de produção nacional, terá o Outubro, 1970

5.215


Noticiário do G E IP AG

prazo de validade de 180 dias. contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­ na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes do pedido de isenção apro­ vado e amparado por esta Resolução; d) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces­ sórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes so­ bre os mesmos, de acordo com a legis­ lação vigente; e) deverá a beneficiada executar a importação aprovada pela presente Re­ solução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 237 Resolve, em reunião de 25 de maio de 1970, aprovar o seguinte pedido de isenção para importação de máquinas, equipa­ mentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais ar­ tigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. Editora Artenova Ltda., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 08730/70), importação de 1 “ Seanner” — aparelho para confecção de re­ produções e seleções de côres de origi­ nais coloridos, opacos e transparentes em formato natural ou com aumento entre 1,7 até 20 vêzes, com correções ele­ trônicas, destinado a produção de clichês, fotolitos e rotogravuras, marca “Hell” , modêlo “Vario-Chromagraph C 296”, completo, com dois cilindros registradores e um chassis com suporte, dois cilindros registradores especiais, bomba de vácuo e chassis para reticulagem direta, dispositivo para montagem de originais, ponceadora de furos de registro, cabeçote óptico completo para análise de originais opacos e transpa­ rentes, parte eletrônica com circuitos de correções de quatro canais, dispositivo adicional seletivo de correções e possi­ bilidades de modificações de graduação, densidade, subtração de côres, acentua­ 5.2 1 6

ção de detalhes e produção de positivos ou negativos, fabricação de “Dr. Ing. Rudolf Hell Kiel” , no valor total equi­ valente a US$ 56.947,00 FOB e USS 57.630,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha; 1 processadora “Versamat” , modêlo 317 H, para proces­ sar filmes de tom contínuo, completa, com todos os pertences normais neces­ sários e 1 estojo de peças sobressalen­ tes para a processadora “Versamat” , no valor total de US$ 8.961,60 FOB e USS 9.112.80 CIF, procedente dos Estados Unidos da América. Essa aprovação, no valor total equi­ valente a USS 65.908,60 FOB e USS 66.742.80 CIF, concedida nas condições abaixo indicadas, restringe-se à solici­ tação constante do mencionado expe­ diente, desde que não contrarie as dis­ posições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os materiais objeto do pedido de isenção aprovado, o pronunciamento da Cartei­ ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis­ tência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­ na, à exportação dos produtos que a Em­ prêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes do pedido de isenção apro­ vado e amparado por esta Resolução; d) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces­ sórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sô­ bre os mesmos, de acordo com a legis­ lação vigente; e) deverá a beneficiada executar a importação aprovada pela presente Re­ solução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 239 (Aditiva à de n. 244, item 17) Resolve, em reunião de 8 de junho de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Boletim da Ind. Gráfica


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Noticiário do G E IP AG

Emprêsa Cartonagem Flor de Maio S.A., localizada na Capital de São Paulo, pro­ tocolada no GEIPAG sob o n. 229/70, em 8 de maio de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 6 meses, ou seja, até 16 de dezembro de 1970, o prazo de execução da importação aprovada pela Resolução n. 244, de 16 de junho de 1969, item 17, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráfi­ cas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial. RESOLUÇÃO N. 240 (Aditiva às de ns. 151/68, 89/70 e 153/70) Resolve, em reunião de 8 de junho de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Pia Sociedade de São Paulo, localizada na Capital de São Paulo, pro­ tocolada no GEIPAG sob o n. 285/70, em l.° de junho de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 6 meses, ou seja, até 7 de no­ vembro de 1970, o prazo de execução da importação aprovada pelas Resoluções ns. 151, de 7 de novembro de 1968, item 8, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial, 89 (Aditiva à de n. 151, item 8), de 15 de janeiro de 1970, e 153 (Adi­ tiva às de ns. 151/68, item 8, e 80/70), de 13 de março de 1970. RESOLUÇÃO N. 241 Resolve, em reunião de 8 de junho de 1970, aprovar o seguinte pedido de isenção para importação de máquinas, equipa­ mentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais ar­ tigos da indústria gráfica e de papel em geral:

disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os materiais objeto do pedido de isenção aprovado, o pronunciamento da Cartei­ ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis­ tência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­ na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, peia autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes do pedido de isenção apro­ vado e amparado por esta Resolução; c) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces­ sórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de uni prazo mínimo de 5 anos, sub pena do pagamento dos impostos incidentes so­ bre os mesmos de acordo com a legis­ lação vigente; e) deverá a beneficiada executar a importação aprovada pela presente Re­ solução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 243

Resolve, Em reunião de 8 de junho de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipa­ mentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais arti­ gos da indústria gráfica e de papel em 1. Kunz, Dreger & Cia. Ltda., de Campo Bom, Rio Grande do Sul (Prot. geral: MIC 09728/70), importação de 1 máqui­ 1. Editora Ave-Maria Ltda., da Ca­ na rápida de cortar papel (guilhotina), pital de São Paulo (Prot. MIC 22099/69), modêlo “Polar 115 Eltromat”, com cor­ te programático, iluminação do corte e importação de 1 máquina impressora “offset”, automática, modêlo “Invicta 44 da escala métrica, esquadros e mesas la­ terais esquerda e direita, 2 facas de aço, OKB” , n. 72390, formato 2-A, de 80x112 2 motores e 1 moto-bomba elétrica, no cm, para impressão a duas côres, com­ valor total equivalente a US$ 9.427,00 pleta, com 1 pulverizador “ anti-offset”, revestimento de borracha para os rolos e FOB e US$ 10.192,00 CIF, procedente 6 motores elétricos, no valor total de da República Federal da Alemanha. USS 48.526,00 FOB e US$ 51.006,32 CIF, Essa aprovação, concedida nas con­ procedente da Itália. dições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante do mencionado ex­ 2. Linotypadora Godoy Ltda., da pediente, desde que não contrarie as Capital de São Paulo (Prot. MIC

5.21S

Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário do GEIPAG

06370/70), importação de 1 aparelho marca “Morisawa” , modêlo “MC-502” , para composição fotográfica de título para jornais, em filmes ou papel foto­ gráfico, nova, completa, com 20 fontes de matrizes para a língua portuguêsa, no valor total de US$ 3.000,00 FOB e US$ 3.100,00 CIF, procedente do Japão.

de corte, automática, com pressão hi­ dráulica, aparelho “Magnetomatic E”, para corte programático, esquadro de três peças, colchão-de-ar na mesa e nas laterais, célula fotoelétrica e 3 motores elétricos, no valor total equivalente a USS 7.704,00 FOB e USS 8.149,00 CIF, tôdas procedentes da Itália.

3. Gráficos Brunner Ltda., da Ca­ pital de São Paulo (Prot. MIC 09730/70), importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo “Po­ lar 82 Eltromat” , com corte programático, pressão hidráulica, iluminação do corte e da escala métrica, esquadros la­ terais, mesas laterais esquerda e direi­ ta, 2 facas de aço, 2 motores, 1 moto-bomba elétrica, trifásica e pertences normais, no valor total equivalente a US$ 5.683,10 FOB e USS 6.093,00 CIF, procedente da República Federal da Ale­ manha.

8. Gráfica Necarpel Ltda., de São Caetano do Sul, São Paulo (Prot. MIC 09737/70), importação de 2 máquinas impressoras litográficas “offset” , para impressão em uma côr, marca “Aurelia”, modêlo 48, completa, com 4 motores elé­ tricos, no valor total de USS 28.502,00 FOB e USS 30.192,00 CIF; 1 guilhotina para cortar papel, marca “Pivano”, mo­ dêlo FG. 112 H, com 112cm de corte, automática, com pressão hidráulica, aparelho “Magnetomatic E”, para corte programático, esquadro de três peças, colchão-de-ar na mesa e nas laterais, célula fotoelétrica e 3 motores elétricos, no valor total equivalente a USS 7.704,00 FOB e USS 8.149,00 CIF, tôdas procedentes da Itália.

4. Gráfica Muto Ltda., de Campi­ nas, São Paulo (Prot. MIC 09732/70), importação de 1 máquina impressora litográfica, “ offset”, para impressão em uma côr, marca “Aurelia”, modêlo 65, completa, com 7 motores elétricos, no valor total de US$ 31.119,00 FOB e US$ 32.986.00 CIF, procedente da Itália. 5. Fajuri Gráfica Ltda., da Capi­ tal de São Paulo (Prot. MIC 09733/70), importação de 1 máquina impressora litográfica “offset” , para impressão em uma côr, marca “Aurelia”, modêlo 62, completa, com 3 motores elétricos, no valor total de USS 21.686,00 FOB e US$ 22.986.00 CIF, procedente da Itália. 6. Decolores Indústria G r á f i c a Ltda., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 09734/70), importação de 1 máqui­ na impressora litográfica, “offset” , para impressão em duas côres, marca “Au­ relia”, modêlo 61, completa, com acio­ namento mecânico e 7 motores elétri­ cos, no valor total de US$ 49.430,00 FOB e US$ 52.355,00 CIF, procedente da Itá­ lia. 7. Van Moorsel, Andrade & Cia. Ltda. (Gráfica Paulicéa), da Capital de São Paulo (Prot. MIC 09735/70), impor­ tação de 1 máquina litográfica “ offset” , monocolor, marca “Aurelia” , modêlo 48, completa, com todos os pertences nor­ mais necessários e 2 motores, no valor total de US$ 12.820,00 FOB e USS 13.480.00 CIF; 1 máquina impressora li­ tográfica “ offset” para impressão, mar­ ca “Aurelia”, modêlo 60, completa, com 3 motores elétricos, no valor total de USS 21.430,00 FOB e USS 22.700,00 CIF; 1 guilhotina para cortar papel, marca “Pivano”, modêlo FG. 112 H, com 112cm Outubro, 1970

9. Impressora Grafo Ltda., de Curi­ tiba, Paraná (Prot. MIC 09736/70), im­ portação de 1 máquina impressora lito­ gráfica “ offset”, monocolor, marca “Au­ relia”, modêlo 48, completa, com 2 mo­ tores elétricos e respectivos acessórios normais necessários, no valor total de USS 13.590,00 FOB e USS 14.405,00 CIF, procedente da Itália. Essas aprovações, no valor total equivalente a USS 251.194,10 FOB e USS 265.601,32 CIF, concedidas nas condi­ ções abaixo indicadas, restringem-se às solicitações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Cartei­ ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis­ tência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­ na, à exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção apro­ vados e amparados por esta Resolução; 5.2 1 9


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d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessó­ rios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes so­ bre os mesmos, de acordo com a legis­ lação vigente; e) deverão as beneficiadas execu­ tar as importações aprovadas pela pre­ sente Resolução, nas condições estabe­ lecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 249 Resolve, em reunião de 15 de junho de 1970, aprovar o seguinte pedido de isenção para importação de máquinas, equipa­ mentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais arti­ gos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. S.A. Jornal do Brasil, do Rio de Janeiro, Guanabara (Prots. MIC 23009/69 e 10170/70), importação de 1 garra hidráulica para empilhadeira “ Clark”, modêlo B 5, com rotação de 270°, diâmetro variando de 10” a 50” , completa, com válvula auxiliar dupla e mangueira de adaptação, própria para abraçar bobinas de papel, no valor total de US$ 5.500,00 FOB e USS 5.713,00 CIF, procedente da França; 1 transmissor de imagens “K-220-AM”, com 1 jôgo de peças sobressalentes para 2/3 anos para o transmissor supra, 1 receptor de ima­ gens “D-700-DM”, 2 tambores adicio­ nais, 4 “cassettes” adicionais, 1 jôgo de peças sobressalentes para 2/3 anos para o receptor supra, 1 conversor FM/AM com 1 jôgo de peças sobressalentes para 2/3 anos para o conversor supra, 1 con­ versor AM/FM, com 1 jôgo de peças so­ bressalentes para 2/3 anos para o con­ versor supra, todos de fabricação de “Muirhead Limited”, no valor total equi­ valente a USS 11.293,50 FOB e USS 12.135.50 CIF, procedente da Inglaterra. Essa aprovação, no valor total equi­ valente a USS 16.793,00 FOB e USS 17.846.50 CIF, concedida nas condições abaixo indicadas, restringe-se à solici­ tação constante do mencionado expe­ diente, desde que não contrarie as dis­ posições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria:. 5 .2 2 0

a) para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os materiais objeto do pedido de isenção aprovado, o pronunciamento da Cartei­ ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis­ tência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­ na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes do pedido de isenção apro­ vado e amparado por esta Resolução; d) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces­ sórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sô­ bre os mesmos, de acordo com a legis­ lação vigente; e) deverá a beneficiada executar a importação aprovada pela presente Re­ solução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 250 Resolve, em reunião de 15 de junho de 1970, aprovar o projeto apresentado pela Em­ prêsa SAIB — Sociedade Anônima Im­ pressora Brasileira, localizada na Ca­ pital de São Paulo, protocolada no CDI sob o n. SECOP/617/69, em 19 de de­ zembro de 1969, visando a instalação de fábrica de tintas de impressão para in­ dústria gráfica. O projeto ora aprovado compreende a importação, com cobertura cambial, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces­ sórios, sobressalentes e ferramentas, pro­ cedentes dos Estados Unidos da Améri­ ca, no valor total de USS 109.453,80 FOB e USS 115.335,00 CIF, bem como o in­ vestimento em moeda nacional no valor de CrS 2.035.000,00, para aquisição de equipamento de fabricação nacional (CrS 302.200,00), inversões em constru­ ções civis (CrS 1.132.800,00) e instala­ ções (CrS 600.000,00), perfazendo o to­ tal do investimento fixo previsto CrS 2.560.927,00. Do montante acima citado, Boletim da Ind. Gráfica


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referente à importação de máquinas e equipamentos, ficam excluídas, apenas para efeito de benefícios fiscais, as par­ celas de US$ 34.462,00 FOB e USS 37.685.00 CIF, correspondente aos itens 1 .1 . 1 . 1, 1.1. 2 . 1, 1.1. 2.2 e 1.1.2.3, em virtude de haver a CACEX argüido a existência de produção nacional. Os bens de produção, de fabricação nacional, adquiridos no País, gozarão dos benefícios do Decreto n. 61.083, de 27 de julho de 1967 alterado pelo de n. 62.351, de 5 de março de 1968, referen­ te à aplicação do coeficiente de acelera­ ção na depreciação, para efeito de de­ terminação do lucro real da Emprêsa, sujeito à tributação pelo imposto de renda. Sua aplicação será feita nos 3 anos subsequentes ao início da operação dos novos equipamentos, devendo a Em­ prêsa apresentar ao GEIPAG discrimina­ ção definitiva dos mesmos, por ocasião de sua efetiva aquisição e instalação. Essa aprovação, concedida nas con­ dições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os materiais constantes do projeto apro­ vado, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Ban­ co do Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­ na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais objeto do projeto aprovado e amparados por esta Resolução; d) deverá a Emprêsa assumir, pe­ rante o GEIPAG, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o com­ promisso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela pre­ sente Resolução, nas condições estabele­ cidas, no prazo de 12 meses, a contar desta data. RESOLUÇÃO N. 251 Resolve, em reunião de 29 de junho de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipa­ Outubro, 1970

mentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais arti­ gos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. Transgeral Sacos de Papel Ltda., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 08039/70), importação de 1 máqui­ na de mandril duplo, modêlo “Rotosimplex I”, com dispositivo de impressão em duas côres e variador de velocidade, completa, com respectivos acessórios e equipamento estândar, no valor total de USS 17.200,00 FOB e USS 18.200,00 CIF, procedente da França. 2. IGRAL — Indústrias Gráficas Ltda., de Belo Horizonte, Minas Gerais (Prot. MIC 10384/70), importação de 1 máquina de impressão, modêlo “Origi­ nal Heidelberg Cilíndrica KSBH” , for­ mato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a USS 9.481,00 FOB e USS 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Ale­ manha. 3. Editora São Vicente, de Belo Horizonte, Minas Gerais (Prot. MIC 10928/70), importação de 1 máquina de imprimir “ offset” rotativa, completa­ mente automática, modêlo “ Original Heidelberg Offset Rotativa KOR”, for­ mato 46x64cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a USS 10.656,00 FOB e USS 11.530,00 CIF, procedente da República Federal da Ale­ manha. Essas aprovações, no valor total equivalente a USS 37.337,00 FOB e USS 39.976,00 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às soli­ citações constantes dos mencionados ex­ pedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Cartei­ ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis­ tência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­ na, à exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me5.221


Noticiário do GEIPAG

diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção apro­ vados e amparados por esta Resolução; d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces­ sórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes so­ bre os mesmos de acordo com a legis­ lação vigente; e) deverão as beneficiadas execu­ tar as importações aprovadas pela pre­ sente Resolução, nas condições estabele­ cidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 252 Resolve, em reunião de 29 de junho de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipa­ mentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais arti­ gos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. Indústria e Comércio de Arte­ fatos de Papel Lua de Mel Ltda., da Ca­ pital de São Paulo (Prot. GEIPAG/269/70 — Anexo ao Processo MIC 21057/70), importação de 1 agregado de refrigera­ ção para máquina parafinadora, modêlo PA 101, n. 69102, aprovada pelo item 1, da Resolução n. 143, de 11 de março de 1970, que consiste em 1 túnel de res­ friamento com correia de transporte, e condensador 7 700 Kcal/h, no valor total equivalente a USS 6.923,50 FOB e US$ 7.616,00 CIF, procedente da Repú­ blica Federal da Alemanha. 2. Grafcolor Reproduções Gráficas Ltda., da Capital de São Paulo (Prot. GEIPAG/2870/70 — Anexo ao Processo MIC 05559/70), importação dos seguin­ tes equipamentos pertencentes a máqui­ nas aprovadas no item 5 da Resolução n. 197, de 23 de abril de 1970: 1 bomba a vácuo, modelo RT 103 N, para o ampliador modêlo DS.C-632-E1, 2 bombas a vácuo, modêlo RS05K, para o ampliador modêlo DS.C-61-C, 1 bomba a vácuo, modêlo RT103N, para a câmera modêlo DS.C-25-D4, 4 lâmpadas “Xenon” para o ampliador modêlo DS.C-61-C, 4 lâm­ padas “Xenon” para o ampliador modêlo DS.C-632-E1, 1 jôgo de lentes de con­ densação para o ampliador modêlo 5 .2 2 2

DS.C-61-C, 1 câmera secundária para o ampliador modêlo DS.C-61-C e 14 jogos de retículas de contato, no valor total de USS 3.600,64 FOB e USS 3.704,95 CIF, procedente do Japão. 3. Ambrosiana Cia. Gráfica e Edi­ torial, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 09338/70), importação de 1 máqui­ na para corte-e-vinco, relêvo a quente, dourar e estampar por meio de películas em rolos, modêlo “Original Heidelberg GTP”, formato 34x46cm, completa, equi­ pada com chapa de aquecimento, no valor total de USS 6.175,00 FOB e USS 6.694,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 4. Casa Publicadora Brasileira, de Santo André, São Paulo (Prot. MIC 09337/70), importação de 1 máquina automática para impressão “offset” , mo­ dêlo “ Heidelberg Rotaspeed RZO” , duas côres, formato 71xl02cm, completa, com margeador automático, 6 motores elétri­ cos, sendo um dos motores acoplado com um agregado duplo de compressores, no valor total equivalente a USS 68.541,00 FOB e USS 75.395,50 CIF; 1 máquina de imprimir completamente automática, para impressão rotativa “ offset”, mo­ dêlo “ Original Heidelberg Offset Rota­ tiva KORS”, formato 52x72cm, comple­ ta, com todos os pertences normais ne­ cessários, inclusive instalação elétrica com um motor elétrico, trifásico, no valor total equivalente a USS 15.109,50 FOB e USS 16.421,00 CIF, ambas proce­ dentes da República Federal da Alema­ nha. 5. Indústria de Papéis de Arte José Tscherkassky S.A. da Capital de São Paulo (Prot. MIC 08035/70), importação de 1 cortadeira de folhas, rotativa, mo­ dêlo “Hobema 127 A” , para corte de bo­ binas de fôlha de alumínio até 0,009mm de espessura, papel, celofane, plástico e suas combinações de laminados finos, provida de cilindro coletor, com desenrolador de tensão controlada, mecanis­ mos de alimentação, transportador, interceptor e empilhamento automáticos, com capacidade máxima de 200 cortes por minuto, com cilindro coletor, largu­ ra útil de trabalho lOOOmm, faixa de comprimentos: de 350mm até lOOOmm, com uma tolerância de 0,5m, carga má­ xima na faca: até 500 g/m 2, completa, com respectivos acessórios e equipa­ mento estândar e peças sobressalentes, fabricação de “Hobema Maschinenfabrik” ; 1 aparelho para o controle eletrô­ nico do corte em registro com a impres­ são, modêlo “Novotronic”, em construção de chapa de aço, célula fotoelétrica, am­ plificador, indicador de fases, com todos Boletim da Ind. Gráfica


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os instrumentos de controle e cabos de conexão montados, inclusive “ slo-syn” motor conjugado, completo, fabricação de “Sieb & Mayer” ; 1 painel de controle de construção metálica, com os instru­ mentos de comando e de controle mon­ tados, completo, fabricação de “Hobema Maschinenfabrik” e 3 motores elétricos, no valor total equivalente a USS .. . 26.523.00 FOB e USS 29.296,00 CIF, pro­ cedente da República Federal da Ale­ manha; 1 aparelho para amarrar etiquêtas em maços, modêlo B-B17, para o encintamento de maços de etiquêtas com fita de papel e fita adesiva, completo, com acionamento por pedal, correia transportadora, rampa de transporte de maços com prolongamento e ferramen­ tas, uma faca sobressalente, seis rolos de fita de papel e três rolos de fita auto-adesiva, largura da fita: 17mm, da fita adesiva 15mm, tamanho das etiquêtas: mínimo 12xapr.40mm e máximo: llOx apr.200mm, completo, com 1 motor elé­ trico, fabricação de “Maschinenfabrik Hans Blumer” no valor total equivalente a US$ 1.664,00 FOB e USS 1.713,00 CIF; 1 máquina puncionadora automática de etiquêtas, modêlo D-18, para puncionar etiquêtas e cortes modelados de tôdas as formas do papel, cartolina, plástico e folhas metálicas, inclusive moldura de ferramentas, introdutor automático, dis­ positivo para remoção forçada de refilo, instalação automática de proteção con­ tra acidentes, conta-giro e recipiente para refilo, formato da punção 150x180 mm máximo, altura dos maços HOmms, completa, com 1 moldura de ferramen­ tas completa, com quatro sapatas de tensão normais, 4 sapatas de tensão es­ peciais para facas inferiores e 4 motores elétricos, no valor total equivalente a US$ 5.465,50 FOB e USS 5.739,50 CIF, ambos procedentes da Suíça. 6. Companhia Gráfica P. Sarcinelli, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 10927/70), importação de 1 máquina de impressão “ oífset” , marca “Roland” modêlo “Ultra RZU-V”, de duas côres, formato máximo do papel 890xl260mm, completa, com cilindro de contrapressão cromado, motores elétricos e respec­ tivos acessórios especiais, no valor total equivalente a USS 90.097,00 FOB e USS 99.107.00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 7. Rigesa, Celulose, Papel e Emba­ lagens Ltda., de Valinhos, São Paulo (Prot. MIC 11021/70), importação de 1 dispositivo de controle automático, para controle e correção de refugo de madei­ ra, para trabalhar em sincronia com cortadeira duplex em uma corrugadeira de alta velocidade, completo, com res­ 5.2 2 4

pectivos acessórios e equipamentos estândar e peças sobressalentes, fabrica­ ção de “Logic Systems Inc.” , no valor total de USS 13.365,50 FOB e USS 13.977,60 CIF, procedente dos Estados Unidos da América. Essas aprovações, no valor total equi­ valente a USS 237.464,64 FOB e USS 259.665,05 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às soli­ citações constantes dos mencionados ex­ pedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Cartei­ ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis­ tência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­ na, à exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção apro­ vados e amparados por esta Resolução; d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces­ sórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sô­ bre os mesmos de acordo com a legis­ lação vigente; e) deverão as beneficiadas execu­ tar as importações aprovadas pela pre­ sente Resolução, nas condições estabele­ cidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 255 Resolve, em reunião de 29 de junho de 1970, aprovar o projeto apresentado pela Emprêsa Gráfica Maris S.A. Indústria e Comércio, localizada na Capital de São Paulo, protocolado no CDI sob o n. SECOP/192/70, em 8 de maio de 1970, visando a ampliação e modernização de seu parque industrial gráfico. O projeto ora aprovado compreen­ de a importação, com financiamento no exterior, de máquinas, equipamentos, Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário do G E IP AG

aparelhos e instrumentos, com os res­ pectivos acessórios, sobressalentes e fer­ ramentas, procedente da República Fe­ deral da Alemanha, no valor total equi­ valente a US$ 376.740,40 FOB e US$ 414.414,40 CIF, perfazendo o total do in­ vestimento fixo previsto Cr$ 1.889.728,00. Do montante acima citado, referente à importação de máquinas e equipamen­ tos, ficam excluídas, apenas para efeito de benefícios fiscais, as parcelas de US$ 195.573,70 FOB e US$ 215.131,00 CIF, correspondente a 1 máquina rotativa para formulários contínuos, impressão tipográfica, marca “Goebel”, tipo “ Vari-Forma-500” , e 1 máquina para juntar jogos de formulários contínuos, marca “ Goebel”, tipo “EM-FL 500”, em virtude das condições aprovadas pelo GEIPAG em sessão plenária de 23 de março de 1970, objetivando a preservação de uma política industrial global na concessão de incentivos referentes a maquinário para formulários contínuos. Essa aprovação, concedida nas con­ dições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os materiais constantes do projeto apro­ vado, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Ban­ co do Brasil S.A., quanto à inexistên­ cia de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­ na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes do projeto aprovado e ampa­ rados por esta Resolução; d) deverá a Emprêsa assumir, pe­ rante o GEIPAG, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o com­ promisso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela pre­ sente Resolução, nas condições estabe­ lecidas, no prazo de 12 meses, a contar desta data.

441/69-1, no sentido de ser alterado de US$ 1.426.050,16 FOB e US$ 1.466.405,16 CIF, para US$ 1.581.945,40 FOB e US$ 1.626.350,10 CIF, o valor da importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os seus respectivos acessórios, sobressalentes e ferramen­ tas, aprovado pelas Resoluções ns. 24 de 14 de outubro de 1969, 119 (Aditiva à de n. 24), de 27 de fevereiro de 1970, e 145 (Aditiva às de ns. 24 e 119), de 11 de março de 1970, em virtude das se­ guintes modificações no projeto origi­ nal: exclusão de 1 unidade básica para reserva e 1 dispositivo para divisão vi­ sual de palavras; inclusão de 1 dispo­ sitivo para divisão de palavras, 1 caixa de cêra, 1 contador de batidas, embala­ gem, 1 “Hawlet Packard Voltímetro Ohmimetro HP modêlo 427” , 1 ponte de Impedância General Rádio tipo 1650 B; alteração de preços de 1 conjunto de peças para reposição, 2 leitores de fita, para 1 leitor de fita, 2 reperfuradores, para 1 reperfurador, conjunto de peças para reposição (Anexo B), 2 unidades de memória, para 1 unidade de memória, 2 embalagens, para 1 embalagem, dispo­ sitivo para aplicação de cêra para paginação, conjunto de peças para reposição (Anexo D), todos de fabricação da “Mergenthaler Linotype Company” e proce­ dentes dos Estados Unidos da América, passando a perfazer o total do investi­ mento fixo previsto Cr$ 12.622.192,00. Essa aprovação, concedida nas con­ dições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante do mencionado ex­ pediente, desde que não contrarie as dis­ posições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria observadas as condições estabelecidas nas citadas Reso­ luções ns. 24/69, 119/70 e 145/70: a) para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os materiais objeto da solicitação aprova­ da, o pronunciamento da Carteira do Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respecti­ vos documentos de importação dos ma­ teriais constantes da solicitação apro­ vada e amparados por esta Resolução.

RESOLUÇÃO N. 258 (Aditiva às de ns. 24/69, 119/70 e 145/70) Resolve, em reunião de 8 de junho de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa S.A. O Estado de São Paulo, protocolada no CDI sob o n. SECOP/

Álvaro Rocha Filho Secretário-Executivo do GEIPAG Alberto Tângari Secretário-Geral do CDI Homologo: Marcus Vinícius Pratini de Moraes Ministro

Outubro, 1970

5.2 2 5


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SETOR JURÍDICO

COMENTÁRIOS FISCAIS ESTORNO

DO

IC M

SO BR E

VENDA

DE

APARAS

José Santini

Quando iniciamos esta seção, no BIG 218, abordamos o assunto em epígrafe. Naquela oportunidade, afirma­ mos que êle era controvertido e me­ recería uma consulta de cada inte­ ressado à Assistência Técnico-Tributária da Secretaria da Fazenda, a fim de ser dirimida a dúvida e co­ locar-se o interessado a salvo de eventual autuação por parte da fis­ calização. Agora vem a Secretaria da Fa­ zenda, através do ATT em resposta à consulta n. 4.083, de 28-4-70, es­ clarecer definitivamente o assunto, não deixando mais dúvidas a res­ peito. A resposta à consulta a que nos referimos está vasada nos seguin­ tes têrmos: Assunto: ICM — resíduos Da atividade industrial da consulente sobram aparas de papel. Nos têrmos do disposto no ar­ tigo 2.°, do Decreto 50.971, de 2-12-68 (DOE 3-12-68), são desone­ radas do ICM as saídas dessa mer­ cadoria com destino a estabeleci­ mento dêste Estado, que vá comercializá-la ou industrializá-la (se o destinatário adquiri-la para uso ou consumo próprios, o imposto será devido pelo remetente — a consulente, no caso). Nas saídas para outra Unidade da Federação, o tributo é devido e Outubro

, 1970

recolhido, relativamente a cada operação, através de guia especial — modêlo 3 — independentemente da ocorrência de crédito de impos­ to na escrita da interessada. Atendendo agora às expressas indagações da consulente, esclare­ ce-se : a) é dispensado o estorno do crédito fiscal nas saídas da espécie não gravadas pelo imposto (§ 2.° do artigo 2.° citado); b) os dados referentes às saí­ das em geral de aparas originadas no estabelecimento da interessada serão objeto de registro somente nos livros RIC — modêlo 1, e RS — modêlo 3; e c) o código de atividade a ser apôsto nas guias é o mesmo rece­ bido quando da apresentação da declaração concernente.

ESTÔRNO DO IPI SÔBRE VENDA DE APARAS Face à disposição expressa, con­ tida no § 2.° do artigo 33, do De­ creto n. 61.514/67, de 12 de outu­ bro de 1967, não há obrigatorieda­ de de se efetuar o estorno do cré­ dito do imposto anteriormente feito, e relativo às aparas de papel, quan­ do de sua saída. 5.227


SETOR JURÍDICO

NÃO FACILITE COM 0 IMPOSTO DE RENDA Não facilite com o Imposto de quais não terão nenhum outro ônus Renda. Veja aqui as respostas da que não os juros de mora de 1% ao Receita Federal: mês, a contar do mês em que deve­ — O que o Imposto de Renda ríam normalmente ter sido entre­ entende por “ contribuinte omisso” ? gues; isso, se houver imposto a pa­ gar; se não houver imposto a pa­ “ Contribuinte omisso” é aquêle gar, òbviamente também não have­ que não apresentou sua declaração rá juros de mora. Mas depois de de rendimentos. 31 de agosto, começarão a ser to­ — Quantos contribuintes omis­ madas medidas enérgicas contra os sos já apurou, êste ano, a Delegacia faltosos renitentes; haverá imposi­ da Receita Federal em São Paulo? ção de multas, mesmo para aquêles Foram apurados, na área da que estiverem isentos do imposto; Grande São Paulo, êste ano, apro­ e em caso de dolo ou intuito de frau­ ximadamente 250.000 contribuintes de, as multas serão acompanhadas de processo criminal por sonegação omissos. do Imposto de Renda. — Com que elementos conta o — Há outras medidas puniti­ Imposto de Renda para essa apu­ vas? ração? Sim; há repercussões de diver­ Com elementos objetivos colhi­ dos em pesquisas nos mais variados sas espécies; o funcionário público setores econômicos; tais pesquisas, federal, estadual ou municipal, não manualmente difíceis ou quase im­ pode receber seus vencimentos sem possíveis, são agora facilmente rea­ comprovar que entregou a declara­ lizadas com os computadores eletrô­ ção do Imposto de Renda; não po­ nicos do Ministério da Fazenda. derá ninguém obter empréstimos em Como se sabe, cada um que decla­ estabelecimentos de crédito, sem ra, preenche uma relação de tudo produzir a mesma prova; aliás, sem que pagou a terceiros: todos êsses prestar sua declaração de rendi­ terceiros são automàticamente sele­ mentos, o cidadão não obterá o cionados pelos computadores, clas­ “ Cartão de Identificação de Con­ sificadas e somadas tôdas as impor­ tribuinte” (“ CIC” ), documento que, tâncias que receberam; são até re­ doravante, será vital para qualquer lacionados em ordem alfabética, tu­ pessoa, pois, sem êle, será impossí­ do isso em pouquíssimo tempo e com vel praticar a maioria dos atos le­ gais e formalidades da vida jurídica. absoluta precisão. — O que é o “ CIC” ? — Como agirá o Imposto de Renda com relação aos omissos? “ CIC” é uma sigla formada Até 31 de agosto próximo pas­ com as iniciais de “ CARTÃO DE sado foram aceitas as declarações IDENTIFICAÇÃO DO CONTRI­ espontaneamente apresentadas, as BUINTE” e indica exatamente êsse 5 .2 2 8

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Setor JU R ÍD ICO

documento; é uma ficha ou cartão emitido pelos computadores eletrô­ nicos do Ministério da Fazenda no ato de processamento das declara­ ções de rendimentos das pessoas fí­ sicas; é a prova de que o cidadão é contribuinte do Imposto de Ren­ da. — Qual a sua utilidade prática? A partir de l.° de setembro úl­ timo, nenhuma pessoa física poderá intervir em certos atos legais ou participar de determinadas formali­ dades, sem exibir o Cartão de Iden­ tificação do Contribuinte, devendo constar o respectivo número dos do­ cumentos que, em tais oportunida­ des, forem lavrados. Por exemplo: numa escritura de compra de imó­ vel, drverão constar os números de inscrição no Imposto de Renda do vendedor, do comprador bem como de qualquer interveniente na tran­ sação. — Mais precisamente, quais os atos ou formalidades legais em que será exigida a exibição do “ CIC” e anotação do respectivo número? Será feita a exigência, de acor­ do com as normas vigentes: a) nas receitas, recibos de ho­ norários, contratos, procurações e anúncios de publicidade relativos ao exercício de atividade de forma­ ção profissional de nível superior; b) nas notas promissórias e letras de câmbio, pelos respectivos intervenientes; c) nas escrituras de compra e venda de imóveis, que forem leva­ das a registro nos Registros de Imó­ veis, por compradores, vendedores e intervenientes; d) nos contratos de locação de bens móveis e imóveis, pelos locadores; e) nos documentos de licen­ ciamento de veículos automotores com mais de 30 HP. — Como se obtém o “ CIC” ? Outubro, 1970

As pessoas físicas que deseja­ rem obter o “ CIC” deverão inscre­ ver-se no Cadastro de Pessoas Físi­ cas, mediante preenchimento e en­ trega do formulário de declaração de rendimentos. As repartições da Secretaria da Receita Federal estão aptas a receber essas declarações e, poucos dias após a entrega, o con­ tribuinte receberá o seu Cartão de Identificação de Contribuinte. — Mas a entrega da declara­ ção de rendimentos não obrigará o contribuinte a pagar algum impos­ to? Não necessàriamente. Até um determinado limite (neste ano, de Cr$ 4.200,00 líquidos, após tôdas as deduções e abatimentos) êle será isento, isto é, não pagará qualquer imposto. — Quem ganha menos de Cr$ 4.200,00 não está obrigado a decla­ rar rendimentos; mas pode apre­ sentar a declaração apenas para obter o “ CIC” ? Pode. Aliás, é até aconselhá­ vel que o faça por medida de or­ dem prática; se, amanhã, êle ne­ cessitar do “ CIC” , será mais fácil apresentá-lo do que andar corren­ do em busca de uma prova de que não estava obrigado a declarar ren­ dimentos. — A pessoa sem renda própria, dependente de outra, por exemplo, o filho estudante, como deve pro­ ceder? O dependente não inscrito de contribuinte cadastrado menciona­ rá essa condição e citará o número do “ CIC”, da pessoa de quem de­ pende; por exemplo: o filho estu­ dante que não tenha rendimento próprio e viva exclusivamente a expensas do pai, indicará o número de inscrição do pai; e, neste caso, o pai deverá obrigatòriamente ins­ crever-se, ainda que seus rendimen­ tos não atinjam o limite de decla­ ração. Mas note-se que no caso, por exemplo, de licenciar um automó5.2 2 9


Setor JU R ÍD IC O

vel, se o proprietário fôr êsse filho estudante, êle estará obrigado a fa­ zer a declaração de rendimentos, visto que possuir um veículo é um dos fatores que obrigam à declara­ ção; portanto, indicará o número do seu próprio “ CIC” . — Há penalidades ou multas para qualquer negligência com re­ lação ao “ CIC” ? A simples omissão do número de inscrição no “ CIC” nos atos já referidos sujeitará o infrator à mul­ ta de Cr$ 50,00 por papel ou do­ cumento que fôr emitido sem o nú­ mero. Mas não é só: se a omissão decorrer de falta da declaração de rendimentos (não mencionou o nú­ mero do “ CIC” porque não tinha; e não o tinha porque não apresen­ tou declaração), poderá ser cobra­ do o imposto porventura devido com multa que poderá ir até 225% do

valor dêsse imposto, sem prejuízo de possível processo criminal por sonegação do Imposto de Renda. — Os fiscais do Imposto de Renda irão verificar todos aquêles atos e examinar os papéis para fins de apurar o cumprimento da exi­ gência do número do “ CIC” ? Não são somente os fiscais do Imposto de Renda, mais precisa­ mente agentes fiscais de tributos federais, que terão êsse encargo. Tê-lo-ão, também, por fôrça de lei, todos os servidores públicos que, no exercício de suas funções no servi­ ço interno das repartições, recebe­ rem, informarem, despacharem ou encaminharem os papéis e do­ cumentos de onde deve constar o número do “ CIC” ; assim, não ha­ verá como passar desapercebida uma omissão dessas.

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SETOR JURÍDICO

LEGISLAÇÃO FISCAL O B R IG A T Ó R IA

A

IN S C R IÇ Ã O

O ministro da Fazenda, prof. Antônio Delfim Netto, por meio de portaria, tornou obrigatória a ins­ crição no Cadastro de Pessoa Física — CPF dos emitentes credores, endossantes, endossatários e avalistas de notas promissórias de valor igual ou superior a 300 cruzeiros. A mesma obrigação caberá aos participantes de contratos de valor igual ou superior a Cr$ 10.000,00, que tenham por objeto transações imobiliárias.

A PORTARIA

É o seguinte, na íntegra, o tex­ to da portaria assinada pelo mi­ nistro da Fazenda, que tomou o n. GB-224: “ O ministro de Estado da Fa­ zenda, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 2.°, 3.° e 4.° do Decreto-lei n. 401, de 30 de dezembro de 1968; considerando o objetivo n. 60 do Plano Geral de Administração dos Tributos Federais — PLANGEF — 69/70, resolve: 1 — Além das pessoas físicas sujeitas a apresentação da declara­ ção de rendimentos, ficam obriga­ das a inscrever-se no cadastro as pessoas físicas:

NO

C.P.F.

1.2 — Os sacadores, sacados, endossantes e endossatários de le­ tras de câmbio superior a registro na forma do art. 2.° do Decreto-lei n. 4237, de 22-1-69; 1.3 — Os participantes em contratos de valor igual ou superior a Cr$ 10.000,00 que tenham por objeto transações imobiliárias. O n. contido no Cartão de Identificação do Contribuinte será mencionado a partir de l.° de setembro de 1970, obrigatoriamente: 2.1 — Nos papéis e documen­ tos emitidos no exercício da ativi­ dade profissional liberal; 2.2 — Nas notas promissórias de valor igual ou superior a Cr$> 300,00 pelos emitentes, credores, en­ dossantes, endossatários e avalistas; 2.3 — Nas letras de câmbio, sujeitas a registro na forma do art. 2.° do Decreto-lei n. 427, de 22-1-69, pelos sacadores, sacados, endossantes e endossatários; 2.4 — nos contratos de valor igual ou superior a Cr$ 10.000,00 que tenham por objeto transações imobiliárias pelos participantes; 2.5 — nos contratos de loca­ ção de bens, imóveis e móveis pelos xocadores; e

1.1 — Os emitentes, credores, 2.6 — nos contratos de loca­ endossantes, endossatários e avalis­ ção de bens móveis e imóveis pelos tas de notas promissórias de valor procuradores dos proprietários resi­ igual ou superior a Cr$ 300,00; dentes no exterior. Outubro, 1970

5.231


Setor JU R ÍD IC O

3 — Excluem-se da obrigato­ riedade constante do subitem 2.4 as escrituras relativas à efetivação de promessa de compra e venda e de cessão de direitos de promessas co­ bradas por instrumentos públicos anteriormente à data desta porta­ ria. 4 — O número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas deverá constar a partir de l.° de janeiro de 1971 no documento de licencia­ mento de veículos automotores com mais de 30 HP. 5 — O dependente de contri­ buinte inscrito quando participar dos atos referidos nos itens 2 e 4 citará essa condição, e mencionan­

do o número do Cartão de Identifi­ cação de Contribuintes de quem de­ penda: 6 — A omissão do número de inscrição nos casos mencionados nos itens 2 e 4 sujeitará o infrator à multa reajustável de Cr$ 60,00 por papel ou documento até o má­ ximo de Cr$ 1.200,00 por exercício financeiro, de acordo com a letra b do art. 4.° do Decreto-lei n. 401, de 30-12-68. 7 — Os casos omissos nesta por­ taria serão resolvidos pelo Secretá­ rio da Receita Federal. 8 — Fica revogada a Portaria n. 321, de 14 de agosto de 1969” .

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JURISPRUDÊNCIA FISCAL ANUALIDADE DO ORÇAMENTO — Diz respeito ao exercício financeiro, que é o espaço de tempo que compreende a execução do orçamento, razão pela qual se conta da sua entrada em vigor e não da sua publicação. Aumento de alíquo­ ta por decreto. Em segurança que denegou unâni­ memente, decidiu o Tribunal: “A anualidade do orçamento não se confunde com anualidade do calendário, dizendo aquela respeito ao exercício financeiro, que é o espaço de tempo que compre­ ende a execução do orçamento, razão pela qual se conta da sua entrada em vigor e não da data de sua publicação” . “Dizem as impetrantes, com base nesse dogma constitucional, que no ano de 1968 qualquer aumento da alíquota do ICM deveria ser estabelecido por lei, ja ­ mais por decreto, como o foi”. “A hipó­ tese, porém, é excepcional. Os A.C. 35 e 36 ensejaram essa faculdade, aumento por decreto após convênio, em época revolucionária. A Constituição, fiel àque­ les ideais da anterior fase politicamente anormal, no seu art. 173 impediu qual­ quer discussão judicial sôbre a constitucionalidade de tal delegação”. “Dir-se-ia que a faculdade era exercível somente até o advento da Constituição, o que, como já se demonstrou, não é certo. Aliás, considerar livres de revi­ são judicial os referidos A.C. e negar validade ao que nêles foi expresso e ine­ quivocamente permitido, expressa, data venia, flagrante contra-senso. A idéia permissiva estaria sendo imediatamente negada pela proibitiva, em manifesta contradição. Dessarte, tanto os convê­ nios decorrentes dos A.C. citados, como os decretos consequentes aos mesmos, são de natureza legislativa, precisamente por fôrça da delegação daqueles textos revolucionários respeitados pelo consti­ tuinte de 1967, resultando, evidentemen­ te, atendido o princípio da legalidade tributária” . — Acórdão de 8-10-68, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Mandado de Segurança 169.492, de S. Paulo (Cantidiano de Al­ meida, Pres.; Odir Pôrto, Rei.). — Re­ vista de Jurisprudência do Tribunal de Outubro

, 1970

Justiça de 397/403.

S.

Paulo,

Vol.

IX,

págs.

APROVEITAMENTO DE IMPOSTO — Considerações sôbre o aproveitamen­ to de imposto decorrente da autoriza­ ção contida na Portaria GB-14, de 14-1-70, do Ministério da Fazenda. Em processo, o Coordenador do Sis­ tema de Tributação aprovou o seguinte parecer: “Por delegação contida no De­ creto-lei 491/69 e Dec. 64.833/69 (estí­ mulos fiscais à exportação), o Sr. Mi­ nistro da Fazenda, pela Port. GB-14, de 14-1-70, autorizou o aproveitamento do crédito de IPI excedente do estabeleci­ mento industrial, após haver-se utilizado das demais modalidades de ressarci­ mento admitidas, mediante a transferên­ cia para estabelecimento industrial de terceiros, fornecedor de matérias-pri­ mas, produtos intermediários ou mate­ rial de embalagem, para emprêgo nos produtos exportados. Não obstante a amplitude da delegação atribuída ao Ministro da Fazenda (Dec. 64.833/69, cit., art. 3.°) a autorização contida na mencionada Port. GB-14, até então en­ cerra a modalidade mais liberal de uti­ lização dos créditos excedentes. Mas, como tôda a disposição dessa natureza, restringe-se essa às normas ali mencio­ nadas. Assim, o crédito excedente, de­ pois de adotadas as outras formas de ressarcimento admitidas, só pode ser uti­ lizado mediante transferência para os estabelecimentos indicados no referido ato. Êstes de forma nenhuma poderão, por sua vez, transferi-los a terceiros, ainda que pertencentes à mesma pes­ soa jurídica. Seria extensão não auto­ rizada; até porque os incentivos visam ao exportador e não aos estabelecimen­ tos que com êles transacionam” . Parecer Normativo 68, de 11-6-70, da Coord. do Sistema de Tributação. — D.O.U.-I, de 19-6-70, pág. 4.604. APREENSÃO DE MERCADORIAS — É inadmissível a apreensão de mercado­ rias como meio coercitivo para pagamen­ to de tributos. Em recurso, a que negou provimen­ to, unânimemente, decidiu o Tribunal: 5 .2 3 3


Setor J U R ÍD IC O

“ A impetrante, alegando que agentes fiscais do Estado lhe apreenderam mer­ cadorias e instauraram processo fiscal sob a alegação de que aquelas merca­ dorias não se faziam acompanhar da necessária documentação fiscal, quando tal alegação não era verdadeira, reque­ reu a concessão da segurança com a suspensão liminar do ato para o fim de anular o auto de infração respectivo como suas consequências e efeitos. A liminar foi deferida para que o proces­ so administrativo ficasse suspenso, até exame final”. “E, no mérito, esclare­ ceu que, na nota fiscal, a impetrante descreveu pinho serrado para formação de fôrro, quando, na realidade, o pro­ duto que estava sendo transportado era fôrro paulista. Com isso, segundo re­ ferida autoridade, a impetrante, ardilo­ samente, pretendia lesar o fisco, desde que grande seria a diferença de preço entre essas mercadorias”. “Assim, a documentação apresentada pela impe­ trante não era falsa, no sentido que lhe empresta referido dispositivo legal, a menos que venha ficar provada a fal­ sidade ideológica, em processo regular. Mas, em referida documentação, tendo-se verificado discrepância entre o que nela continha e as mercadorias trans­ portadas, evidente ter a remetente prati­ cado infração fiscal, e, por isso, está ela sujeita à multa, na forma prevista no art. 44 da Lei Orgânica do ICM”. Diz a ementa: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. — Acórdão 59.115, de 10-6-70, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, no Rec. de Mandado de Segurança 36/70, de Curitiba (Henri­ que Dorfmund, Pres. e Rei.). — Texto não publicado. RETÔRNO DE PRODUTO — O re­ torno de produto remetido com suspen­ são do IPI para reacondicionamento não está sujeito a prazo. Em processo, o Coordenador do Sis­ tema de Tributação aprovou o seguinte parecer: “Inexistência de preceito legal

estipulando prazo para retorno de produtcs remetidos com suspensão do im­ posto, para industrialização. O retorno de produtos remetidos de um estabele­ cimento a outro, com suspensão do im­ posto, na forma dos incisos I e II do art. 8.° do RIPI, para reacondiciona­ mento dos vários processos de indus­ trialização não permite a estipulação de prazo para retorno dos produtos mandados industrializar. Daí nenhuma disposição legal cogitar de exigência dessa natureza” . — Parecer Normativo 04, de 5-3-70, da Coordenação do Sistema de Tributa­ ção. — D.O.U.-I, de 6-7-70, pág. 4.955. “EX-OFFICIO” — O lançamento “ex-officio” pode ser feito sem prévios esclarecimentos. Em recurso, decidiu o Conselho: “ Considerando que, por fôrça do dis­ posto no art. 23 do_Decreto-lei 4.178, de 13-3-42, a autoridade lançadora somente poderá admitir assentamentos dos con­ tribuintes; considerando que, à falta de regularidade dos assentamentos, ou dos comprovantes necessários, impõe-se a li­ mitação percentual do art. 12, § l.°, da Lei 3.470, de 28-11-58; considerando, fi­ nalmente, que o art. 19 dêsse diploma legal autoriza o lançamento ex-officio sem esclarecimentos prévios: acordam os Membros da Segunda Câmara do Pri­ meiro Conselho de Contribuintes* por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na parte relativa ao reajustamento das deduções da cédula “ d” . Diz a ementa: “Ex-officio sem prévios esclarecimentos. Assentamentos do con­ tribuinte, para comprovação de rendi­ mentos, deduções e abatimentos, só quando corroborados com documentos idôneos. Aplicação do disposto no art. 40, § l.°, do Regulamento anexo do De­ creto 55.866, de 1965” . — Acórdão 7.587, de 11-6-68, da Se­ gunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, no Recurso 11.058 (Jo­ sé Fragoso Viana, Pres.; José Bitten­ court Anjo Coutinho, Rei.). — D.O.U.-IV de 16-4-70, pág. 925/6.

Estatística — um fator importante. Somente através de dados estatísticos corretos, poderemos demonstrar às autoridades as reais necessidades de nosso setor industrial.

5.2 3 4

Boletim da Ind. Gráfica


SETOR JURÍDICO

JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA AUMENTO SALARIAL — COMPEN­ Trabalho da Segunda Região, no Pro­ SAÇÃO — Inadmissível a compensação cesso TRT-SP-2.872/68 (Nélson Virgílio de aumento salarial com o adicional de do Nascimento, Pres.; Roberto Barreto transferência regulado pelo artigo 470 Prado, Rei.). — Texto não publicado. da C.L.T. FÔRÇA-MAIOR — ENCHENTES — Em recurso, a que negou provimento, Não justificam a rescisão do contrato, unânimemente, decidiu o Tribunal, se­ como fôrça-maior, as enchentes que são guindo o voto do Relator: “A recorren­ normais na região de trabalho, em face te pretende compensar aumento sala­ de sua previsibilidade. rial com o adicional de transferência regulado pelo art. 410, da C.L.T. Nada Em recurso, a que negou provimen­ mais impróprio. O adicional é “ si et in to, unânimemente, decidiu o Tribunal, quantum”, por tratar-se de transferên­ seguindo o voto do Relator: “Não há cia provisória. O aumento salarial se como se alegar motivo de fôrça-maior incorpora ao patrimônio trabalhista. quando a extinção do cargo decorreu de Ainda, o § único do art. 470 do diploma medidas administrativas, tendentes a citado garante ao trabalhador transfe­ possibilitar à emprêsa superar suas di­ rido o ressarcimento, reembolso ou ficuldades financeiras ou por falta de custeio das despesas resultantes da trabalho na seção. Nem tampouco, ar­ transferência. A r. decisão tudo apre­ gumentar com os prejuízos causados à ciou com propriedade. O litígio está indústria pelas enchentes, que são nor­ dirimido com amplo supedâneo fato-jumais na região, pois contra êste argu­ rídico”. mento, e justamente por ser episódico, — Acórdão 7.710, de 17-9-69, da Pri­ prevalece a falta de previsibilidade da meira Turma do Tribunal Regional do recorrente, por não haver tomado as Trabalho da Segunda Região, no Proces­ medidas necessárias para a defesa de so TRT-2.246/68-B (Gilberto Barreto seus estoques e maquinaria. Assim é de Fragoso, Pres.; Nelson Ferreira de Sou­ se manter a decisão recorrida, por estar za, Rei.). — Texto não publicado. caracterizada a rescisão indireta, pelo que nego provimento ao recurso”. DESPEDIDA OBSTATIVA — O im­ — Acórdão 7.605, de 16-9-69, da Se­ pedimento à aquisição da estabilidade dá ao empregado o direito de indenização gunda Turma do Tribunal Regional do em dôbro, mas jamais poderá importar Trabalho da Segunda Região, no Pro­ no reconhecimento de estabilidade, que cesso TRT-SP-1.963/68 (Nélson Virgílio só se adquire, em regra, após 10 anos do Nascimento, Pres.; Nélson Tapajós, Rei.). — Texto não publicado. de serviços. Em recurso, a que deu provimento FALTAS AO SERVIÇO — As faltas em parte, por maioria, decidiu o Tribu­ por doença reduzem as férias, porque nal, seguindo o voto do Relator: “A são faltas dependentes de justificação Veneranda sentença recorrida admite não faltas legais, assim definidas as que na realidade houve “ obstância da e estabilidade”. Argumenta dizendo que do art. 473, da C.L.T. Em recurso, a que o Tribunal negou uma vez que o reclamante possuía, com o aviso-prévio, mais de nove anos e seis provimento, por maioria, seguindo o voto do Relator, foi a seguinte a ementa: meses, impunha-se sua reintegração, porquanto inexistia incompatibilidade “As férias de 20 dias constituem prêmio à assiduidade e a ausência por mais de entre as partes. O argumento não apre­ seis dias no período aquisitivo, em ra­ senta maior relevância. O impedimen­ to à aquisição da estabilidade dá ao zão de doença, impede a obtenção das empregado o direito à indenização em aludidas férias, ainda porque são faltas dôbro, nos têrmos do § 3.° do art. 499 que dependem de justificação e não fal­ da Consolidação, mas jamais poderá im­ tas legais, assim definidas as do art. 473 da Consolidação das Leis do Traba­ portar no reconhecimento da estabili­ dade. Esta só se adquire, em regra, após lho” . dez anos de serviços. Não há base ju ­ — Acórdão de 6-5-70, do Tribunal rídica para a reintegração determinada Superior do Trabalho, em sessão plena, pelo Juízo “a quo”. ” no Proc. TRT-RR-291/69 (Hildebrando — Acórdão 7.794, de 9-9-69, da Se­ Biságlia, Rei.). — D.J.G. de 14-5-70, gunda Turma do Tribunal Regional do pág. 7.101. Outubro, 1970

5.235


R E G IO N A L DE M INAS GERAIS

A S SO C IA Ç Ã O B R A S IL E IR A D A IN D Ú S T R IA G R Á F IC A “R E G IO N A IS ”

Presidente: Sr. Carlos Alberto Proença Rua Curitiba, 561 — 6.° and. Belo H orizonte — M G

R E G IO N A L D A BAHIA-SERGIPE Presidente: Sr. Ulisses de Carvalho Graça Rua Chile, 22 — Ed. Braulio Xavier, 14.° — s/1401

ABIGRAF REG IO N AL DO R IO G RAN D E DO SUL Presidente: Sr. Henry V ictor Saatkamp Travessa Jaguarão, 45 — C. Postal, 1080

Salvador — BA

Porto Alegre — RS RE G IO N A L

DE

SAN TA

R E G IO N A L DE PER N AM BU CO Presidente: Sr. José Maria Rodrigues da Silva Rua Siqueira Campos, 279 — Ed. Brasília — cj. 1205

C A T A R IN A

Presidente: Sr. Bruno Germer Rua 7 de Setembro, 10 — C. Postal, 90 Blumenau — SC

R ecife — PE

Presidente: Sr. Oscar Schrappe Sobrinho Av. Cândido de Abreu, 200 — 6.° and. - s/616

R E G IO N A L DA PA R A ÍB A Presidente: Sr. Lourenço de Freire Rua G etúlio Vargas, 137

Curitiba — PR

João Pessoa — PB

REG IO N AL

DO

Rangel

PAR A N A

Miranda

Presidente: Sr. Damiro de Oliveira Volpe Rua Marquês de Itu, 70 — 12-° andar

R E G IO N A L DO CEARA Presidente: Sr. Caubi de Assis Bezerra R ua M ajor Facundo, 253 — 5.° andar — s/8

São Paulo — SP

Fortaleza — CE

RE G IO N A L DE SÃO PAU LO

DELEGADOS

1 — Irmãos Brandini Avenida R io Branco, 949 Diretor: Valentim Brandini A D A M A N T IN A , SP 2 — Artes Gráficas Brasil Ltda. Rua São Bento, 1.134/42 Diretor: Jovenil Rodrigues de Souza A R A R A Q U A R A , SP 3 — Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. T eófilo, 1.544 Fone: 386 Diretor: Adarve Hernandes Acede BRAG AN Ç A PAU LISTA, SP

4 — T ipografia Paulino Rua Dr. Quirino, 1.234 Fone: 9-3696 Diretor: Em ani Paulino CAM PINAS, SP 5 — R icardo Pucci S. A. — Indústria e Comércio. Rua M ajor Claudiano, 1814 Diretor: Elvio Pucci FRA N CA, SP

5 .2 3 6

6 — Indústria Gráfica Itu Ltda. Rua Santa Rita, 1032 Fone: 789 Diretor: G ildo Guarnieri IT U , SP 7 — Gráfica R io Branco Rua R io Branco, 402 Fone: 153 Diretor: João Alves da Costa LINS, SP 8 — Com ércio e Indústria Gráfica Francal Ltda. Rua Bernardino de Campos, 2790 Fone: 1208 D iretor: Clovis Cal SAO JOSÉ D O R IO P R Ê T O , SP 9 — G ráfica Bandeirantes Ltda. Praça da R epública, 20 Fone: 2-7417 Diretor: A ffonso Franco SANTOS, SP 10

— T ipografia J. A. Q uerido & Cia. Rua do Sacramento, 19* Diretor: José Augusto Q uerido T A U B A T É , SP

Boletim da Ind. Gráfica


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5.2 3 7


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Outubro, 1970

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A ABIGRAF e o SIGESP, em sua sede própria, estão à sua dis­ posição: Telefones — Funcionários — Advogados — Secretárias. Tôda assistência necessária para um contato com seus companhei­ ros: um perfeito cadastro geral das gráficas do País, à sua dispo­ sição. Faça de nossa sede uma extensão de sua emprêsa.

“Não há quase nada no mundo que certos homens não possam fabricar um pouco pior e vender um pouco mais barato. E as pessoas que consideram somente o preço são vítimas da pilhagem legal daqueles homens.” — John Ruskin

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Boletim da Ind. Gráfica


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Estas Heidelberg offset dispõem de uma tintagem e molha como as máquinas offset de grande formato. Economia e alta qualidade de impressão, aliadas a manejo muito fácil, são atributos que sobressaem em tôdas as máquinas da linha KOR. Elas trabalham a 5 500 impressões por hora e ocupam pouco espaço. A prática tem provado que a sua velocidade má­ xima é efetivamente, na maioria dos casos, a velo­ cidade normal de trabalho. A mudança de offset para letterset é coisa rápida, e qualquer impressor tipográfico de Heidelberg Cilíndrica será capaz, em pouco tempo, de produzir bom offset com máqui­ nas KOR.

Modêlo Máximo papel, cm Mínimo papel, cm Superfície impressão, cm Velocidade máx., i.p.h. Espaço necessário, m Pêso líquido, aprox., kg

KOR

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46x57 14x18 44x56,2 5 500 1,45x2,19 2 550

46x64 14x18 45x64 5 500 1,45x2,19 1,55x2,25 2 650 2 770

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61x82 28x42 59,5x82 8 000 2,31x3,05 4 000

64x89 28x42 62x89 8 000 2,38x3,05 4 100

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BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Redação e Administração

Rua Marquês de Itu. 70 - 12.° Tels. 32-4694. 34-8269, 35-8788 Telegr.“ ABICRAF” - C.P.7815 São Paulo, Brasil

Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° Tels. 32-4694, 34-8269, 35-8788 Telegr.“ ABIGRAF” -C .P .7815 São Paulo, Brasil

Diretoria: Diretores responsáveis

Presidente Theobaldo De Nigris

DAMIRO DE OLIVEIRA VOLPE JORGE EDUARDO SARAIVA

Presidente em exercício Damiro de Oliveira Volpe

Redação

2.° Vice-Presidente Pedro Alberto Grisólia

DR. ANTÔNIO FAKHANY JR. DR. EDUARDO BACHIR ABDALLA

Secretário Nelson Gouveia Conde

Secretaria:

2.° Secretário Antonio Bolognesi Pereira

Expediente Das 8 às 11,30 e das 13 às 17,30 hs. aos sábados não há expediente

Tesoureiro Irineu Thomaz

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA

2.° Tesoureiro José R. Fir mino Tiacci

INDÚSTRIA GRÁFICA

Diretor Rei. Públicas Pery Bomeisel

Regional do Estado de São Paulo

Suplentes A Ido Mazza, Isaias Spina, José Napolitano Sobrinho, José Pécora Neto e Léo Kreimer.

Diretoria: Presidente Damiro de Oliveira Volpe

Conselho Fiscal : Admeleto Gasparini, Amilcar Pereira e Clemente Catalano

Vice-Presidente Rubens Amai Ferreira

Suplentes Irineu Francisco Rocco e Luiz Del Greco

2? Vice-Presidente Pery Bomeisel

Delegados Representantes junto à Federação :

Secretário Nelson Gouveia Conde

Homero Villela de Andrade Rubens Amat Ferreira Theobaldo De Nigris

2.° Secretário Antonio Bolognesi Pereira

Suplentes Mario Rigotti, Renato Foroni e Vitto José Ciasca

Tesoureiro Irineu Thomaz 2.° Tesoureiro Henrique N. Coube

*

Suplentes A Ido Mazza, Gildo Guarnieri, Isaias Spina, José Pécora Neto, José R. Fir mino Tiacci, Judimar Picolli e Léo Kreimer. Conselho Fiscal Admeleto Gasparini, Clemente Catalano Theobaldo De Nigris.

* *

Secretário Geral ANTONIO URBINO PENNA JR. Distribuição de guias para recolhimento do imposto sindical. Distribuição de publicações periódicas informativas. Orientação para pedidos de isenção junto ao GEIPAG.

Departamento Jurídico : e

Suplentes Homero Villela de Andrade, Renato Foroni e Vitto José Ciasca.

DR. ANTÔNIO FAKHANY JR. DR. EDUARDO BACHIR ABDALLA * Defesa de associados na Justiça do Tra­ balho. * Informações trabalhistas e fiscais.


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