Boletim da Indústria Gráfica
Ano XXII -10- 1970
BIG m 224
Distribuído pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica ABIGRAI
L IM E IR A S.A. Indústria de Papel e C artolina Sede Social e Fábrica: Avenida Souza Queirós, 109 - Tel. 1459 - Limeira, SP Escritório em S. Paulo: Largo São Bento, 64 - 4.° andar - Tel. 32-8436
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Cartolina duplex normal e em côres Cartão triplex Duplex kraft Duplex couchê Papelão forrado Papelão absorvente
SUMÁRIO
Editorial
................................................... .......
5.239
Noticiário da Secretaria ............................. .......
5.241
Noticiário do Sindicato ............................. .......
5.243
Noticiário da ABIGRAF ......................... .......
5.257
Noticiário do GEIPA G............................... .......
5.273
Setor Jurídico .............................................. .......
5.293
Delegados ................................................... .......
5.300
Guia da Indústria Gráfica ...................... .......
5.301
ÊSTE
BOLETIM
CERTAM ENTE
INTERESSA
A
OU
TROS EXECUTIVOS OU TÉCNICOS DE SUA FIRMA. QUEIRA, POR OBSÉQUIO, FAZÊ-LO CIRCULAR.
Outubro, 1970
5.237
A nossa indústria é altamente especializada em revestim ento de cilindros para todos os fins gráficos. Obedecemos a altos níveis técnicos, para o que contamos com os melhores enge nheiros químicos, orientados sob a mais rigorosa'técnica mo derna observada tanto na Europa como na América. Oferecemos aos senhores industriais gráficos revestimentos de cilindros com borracha sintética ou- natural para máquinas automáticas H E ID E L B E R G , P L A N E T A , F U N T IM O D , M E R C E D E S , C O N S A N I, R O L A N D , N E B IO L O
e para todo e qualquer tipo de máquina tipográfica, inclusive rolos de anilinas, jornais, fábricas de papel, rotogravura, etc. *
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Boletim da Ind. Gráfica
EDITORIAL
S a be-se q u e , em tes e, q u a se to d o s os lo g is m o s d e n o ssos dias existira m em outras ép ocas, aju stados às c o n d iç õ e s e d im en sio n a m en to s res p e c tiv o s . O s fu tu r ó lo g o s d e n ossos dia», v a len d o -s e d e s o fis tic a d o eq u ip a m en to e fórm u la s de a lta esp ecu la çã o m a tem ática , criam im a g en s d e n osso fu tu r o p r ó x im o , abalançando-se a ap resen ta r p r e v is õ e s q u e b o je s e n o s aparentam fantásticas. D iz e m o s n ossos esp ecialistas q u e o país a um ritm o a scen d en te d e n tr o d e d e z anos.
cam inha
p e la
estrada
do
d e sen v o lv im en to ,
P a rcela das m ais resp o n sá v eis da p o p u la çã o , e u m d o s e le m e n to s básicos n o equacionar m en to d o d e s e n v o lv im e n to h a rm ôn ico e p o s itiv o da nação, o em presa riad o tem , p o r n eces sida de d e s o b r e v iv ê n c ia e p o r o b rig a çã o com un itária, d e org a n iza r-se e aparelhar-se, e, a ten to à din âm ica da te c n o lo g ia da su til e ca p rich osa d em and a d e m erca d o, p erm a n ecer atualizad o e id en tifica d o c o m o p a p e l q u e d e v e d esem p en h a r d en tr o d e sua fa ixa e c o n ôm ica e socia l. O em presa riad o g r á fic o b ra sileiro , p a rticu la rm en te, co m suas- o rig en s p rep on d era n tem en te alim entadas d e ele m e n to s sa íd os d o s e t o r té c n ic o , d eb a te-se cron ica m en te com p ro b lem a s d e s o b rev iv ên cia , a sfixia d o q u e fin a n ceira m en te se en contra, em con seq ü ên cia d os m aus resu lta d os e c o n ô m ic o s q u e atin g em gra n d e p a rcela d e em p resa s, fr u to d e erros d e g estã o adm inistrativa. D iscern in d o s ô b r e o p r o b le m a , a A B I G R A F v e m , há p o n d e r á v e l esp a ço d e te m p o e p o r to d o s os m e io s , atra vés d e estu d os d e co m iss õ es esp ecializad as, en co n tro s region a is, co n g resso s n acionais, d ou trin a n d o e co n scien tiza n d o a q u eles com p a n h eiros q u e , na p e rtu r bad ora p en u m b ra d e fa lh a ad m in istraçã o, s en tem -se in seg u ro s e d esa rvora d os qu a n to ao ca m inh o a p e r c o r r e r e aos o b je t i v o s a atin gir. In ú m ero s são os tra ba lh os p r o d u zid o s p e la A B I G R A F , visand o aos assuntos essenciais d e n ossa classe, to d o s a p resen ta n d o a p reciá v eis sa ld os p o s itiv o s . A tin g in d o , a g ora , u m m o m e n to p s ic o lo g ic a m e n te p r o p íc io , con scien te s q u e estão d e sua fu n çã o ec o n ô m ic o -s o c ia l, m o tiv a d o s q u e sã o p e lo eu fo r is m o con ta g ia n te q u e sop ra a fa v o r n esta g e n e r o s a Pátria, os em p resá rios g r á fic o s re c e b e m , para b em d esfru ta r, o o fe r e c im e n to , p o r p a rte da A B I G R A F , d e cursos- d e a tua lida de e d e v a lo r p rá tico im ed ia to im en surável. A ssim , v em a A B I G R A F fa zen d o rea lizar o C u rso d e O rg a n iza çã o e C u stos para a In dú stria G rá fica , m in istrad o p e lo c o m p e te n te e ex tra ord in á rio co m p a n h eiro g r á fic o de M ina s G era is, o e co n o m ista S ílv io d e A r a ú jo N e t t o , q u e , c o n clu íd o p o r a lu n os em M inas, São P a u lo e Paraná, será m in istra d o p o r to d o o te r r itó r io nacional. O s com p a n h eiro s q u e tiv era m a fe lic id a d e d e p a rticip a r d o cu rso, sa bem h o je avaliar d e sua extra ord in á ria im p o rtâ n cia e das b en éfica s con seq u ên cia s q u e d ora v a n te goza rã o, cien tes e se g u r o s q u e s e sen tem p o r c o n h e c e r e d om in a r tôd a a te r m in o lo g ia d o c o n tr o le ad m in istrativo, d e sa b er c o m o reg istra r e a p ro p ria r to d o s o s in su m os in cid en tes d os cu stos, d e cla ra m èn te e n x erg a r cu stos a p a ren tem en te in e x is te n te s , o c u lto s q u e pa reciam estar. D e , tra nqü ila e n atu ralm en te, p o d e r e m d istin g u ir e classifica r os m ais variad os ga stos, en ca m in hand o cada q u a l para o seu c en tro d e cu sto . D e , s en h o re s d e si, p o d erem organizar seu s m apas e g rá fico s> d e análise e c o n tr o le , r e d esco b rin d o suas em presa s em um a im agem q u e a té en tã o d e s c o n h e c ia m . . . D e , c o n s cien te m en te, sen tirem o p a lp á v el d im en sion a m en to d e sua em p resa e , sa b ed ores d e suas p oten cia lid a d es e lim ita çõ es, abalançarem -se a p r o g ra m a çõ es, p la n eja m en tos e esp eculaçõesi cereb ra is, visa n d o a p r o je ç õ e s n o fu tu ro . R ea lm en te, f o i o q u e a A B I G R A F p r o p o r c io n o u a os q u e co n h ecera m o m a g n ífico curso, m in istrad o em lin g u a g em d e g r á fic o , a g rá fico s, p e lo em p resá rio g rá fico . A g o r a , in v estid o s das co n d iç õ e s d e em p resá rios, a p to s q u e estã o para essas fu n ções, ten d o c o m o e fic ie n te s armas suas reais tarifas, cien tes d os p o n to s ó tim o s n o d im en sion a m en to d e sua em presa , a p resen ta m -se c o m o o e le m e n to p o s itiv o em sua com u n id ad e, ú til e n ecessá rio em sua fa ix a d e atua ção, d in a m iza d or d o d e s e n v o lv im e n to , p r o m o to r d e riqu ezas co m qu e to d o s n ós co n ta m os para a m a n u ten çã o da ta xa p rocla m a d a d e cres cim en to d o país, ten d o p o r o b je tiv o a p o s iç ã o q u e p o r d ir e ito e m e r e c im e n to está reserva d a à ind ústria grá fica, n o c o n c e r to da classe ind ustria l d e n ossa terra. O em p resa ria d o g r á fic o pa rcela d e resp on sa b ilid a d e. lh e cabe.
Outubro, 1970
c o n fia em q u e , para b e n e fíc io g era l, cada q u a l cu m pra sua A A B I G R A F está so b ra n ceira m en te cu m p rin d o co m a q u e
5.239
60 A
P R O D U Ç Ã O — P R E C IS Ã O — P R O D U T IV ID A D E M A IS C O M P L E T A L IN H A D E M Á Q U IN A S O F F S E T A S S IS T Ê N C IA M E C Â N IC A P E R M A N E N T E
CARACTERÍSTICAS
AURELIA 60
AURELIA 62
Form ato máximo do papel ................... Form ato mínimo do papel ................... Form ato máximo de impressão .......... A ltura da pilha de entrada do papel .. A ltura da pilha de saída do papel .. Motores ......................................................... Pêso líquido ................................................ Velocidade m áxim a .................................. Comprimento L argura . . . Dimensões A ltura ........
60 X 80cm 30 X 40cm 58.5 X 78,5cm
61 X 92cm 30 X 40cm 58,5 X 90,5em
l,00m
l,00m
44cm 3.5 + 2 IIP 4.750 kilos 8.000 fls. p/h. 310cm 216cm 202cm
44cm 4 + 2 IIP 5.300 kilos 8.000 fls. p/h. 310cm 228cm 202cm
Distribuidores
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NOTICIÁRIO DA SECRETARIA
RETROSPECTO DAS ATIVIDADES DO MÊS DE SETEMBRO no Estado de São Paulo, entre os anos de 1924 e 1933.
DIRETORIA Em suas cinco reuniões ordinárias realizadas durante setembro, a diretoria de nossas entidades de classe deu conti nuidade a providências de ordem admi nistrativa e de interêsse para o nosso setor industrial, sendo necessário desta car-se a organização e realização do curso sôbre "Organização e Custo na Indústria Gráfica”, que, ministrado pelo Sr. Silvio de Araújo Netto, vice-presidente da Re gional ABIGRAF-MG, revestiu-se de absoluto sucesso, tendo sido formadas 7 turmas. Sôbre êsse assunto publicaremos no próximo número ampla reportagem. Dia 15 tivemos a realização de mais uma reunião plenária das diretorias da ABIGRAF-São Paulo e SIGESP, com a habitual presença de inúmeros diretores, sendo nessa oportunidade discutidos os mais variados assuntos de interêsse do setor, assim como delineadas nossas novas iniciativas e realizações. Finalizando, ressaltamos a realização no dia 17 do nosso habitual jantar de confraternização, tendo como local o Buffet Torres, oportunidade em que foram homenageadas as emprêsas que se associa ram ao Sindicato das Indústrias Gráficas
SECRETARIA Continuando a desenvolver suas ati vidades, a Secretaria, durante o mês em análise, recebeu um total de 188 cartas, ofícios, telegramas, a par de dezenas de boletins e revistas. Expediu 271, sendo 130 através da ABIGRAF-Nacional e Regional São Paulo e 141 através do SIGESP. Ao lado dêsse trabalho, orientou e encaminhou dezenas de pedidos de isen ção de impostos para importação de equi pamentos através do GE IP / T. DEPARTAMENTO JURÍDICO N o desempenho de suas atividades, a consultoria Trabalhista de nosso "D.J.” compareceu a 7 audiências na Justiça do Trabalho e respondeu a 93 consultas dos srs. associados. A consultoria fiscal, acompanhando as constantes modificações da legislação tributária, atendeu a 77 pedidos de orien tação dos prezados consócios.
NOVOS ASSOCIADOS Abaixo relacionamos os novos sócios da ABIGRAF localizados no Estado do Paraná: Costa Júnior & Cia................................ ...............
1078
Heliográfica Ltda..................................... ...............
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Gráfica São Carlos Ltda........................ ............... Tipografia São Jorge ............................ ...............
Outubro, 1970
1080 1081
categoria »
A
»
A
»
A
A
5.241
Noticiário da Secretaria Grafisul-Gráfica S ulin a...................................... Tiezerini e Dal Paz Ltda..................................
1082 1083
Gráfica e Editora Mercúrio .........................
1084
Arte Gráfica Toledo Ltda..............................
1085
Gráfica Palmense Ltda...................................... Tilipa-Tipografia Livraria Paraná ................. Gráfica 3 Fronteiras Ltda. .............................. Gráfica Minerva Ltda........................................ Gráfica Modelo Ltda........................................ Pedro Mielniski-Gráfica S. Paulo ................. Telvino Sardi-Gráfica Papelaria Sordi ......... Gráfica Brasil Ltda............................................
1086 1087 1088 1089 1090 1091 1092 1093
» » 99
A A A A
» 99
» 99
» » » M
A A A A A A A A
Vanda Zavagli de Lima ................................
1094
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Uriel da Silva O. Filho ................................
1095
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A
1096
99
C
Gráfica Cislen Ltda............................................
1097
99
A
Mauro Contreras & Cia. Ltda.........................
1098
99
A
Livrarias Reunidas Apucarana .....................
A
A ABIGRAF coloca-se ao seu inteiro dispor dessas empresas.
Companhia Importadora Gráfica
ARTHUR
SIEVERS
TUDO PARA AS ARTES GRÁFICAS M A T R IZ S Ã O P A U L O
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5.242
Filial no Estado da Guanabara Agências nas principais cidades do país.
Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DO SINDICATO
AS INSCRIÇÕES DO CONTRIBUINTE DO MUNICÍPIO O Sr. Prefeito Municipal São Paulo baixou, há poucos dias (16-9), decreto sob n. 8.988, dispon do sôbre a renovação da inscrição no Cadastro Imobiliário do Imposto sôbre Serviços de Qualquer Nature za e Taxa de Licença para Locali zação, Funcionamento e Instala ção de Atividades Comerciais, In dustriais, Profissionais, de Presta ção de Serviços Similares. O decreto obriga a tôdas as emprêsas ou profissionais autônomos sujeitos ao Imposto sôbre Serviços devidamente inscritos no Cadastro Imobiliário. A renovação da inscri ção deve ser feita no período com preendido entre l.° de setembro e 6 de novembro próximo. É observa do igual prazo a tôdas as firmas comerciais, industriais, de presta
de ção de serviços, profissionais autô nomos e entidades com ou sem fim lucrativo, sujeitos à Taxa de Licen ça. O decreto contém igualmente outras disposições relativas a con tribuintes inscritos em um ou em ambos os tributos, utilização de im pressos, etc. Prescreve também que o contribuinte do Imposto sôbre Serviços com débitos de 1967, 1968, 1969 e 1970, ao recolher o imposto correspondente, deverá usar em qualquer época o número da atual inscrição. A inscrição renovada é só para os recolhimentos a partir de 1971. A inobservância do que se prescreve no decreto implica em procedimento de ofício pelo Fisco. As disposições anteriores foram re vogadas.
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Outubro>, 1970
5.243
MERCEDES SUPER • Transporte da fôlha por meios pneumáticos, com dispositivos de parada de uma falha. • Zona de impressão reforçada 4 trilhos • Levantamento de cilindro • Lavagem automática de rolos • Desligamento da tintagem • Regulagem da tintagem • Acionamento mecânico e • Movimento de ar independente.
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A firm a q u e re a lm e n te dá a s s is tê n c ia té c n ic a
NOTICIÁRIO DO SINDICATO
EQUIPE TÉCNICA DO LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO O Diário Oficial do Estado de Art. 2.° — A escolha de livros São Paulo publicou, em sua edição e de material didático pelo profes de 9 de setembro do corrente ano, sor é livre, atendidas as normas le a Portaria de 8-9-70, da Coordena- gais vigentes para a espécie. doria do Ensino Básico e Normal, Art. 3.° — Os pedidos de apre que dispõe sôbre a Equipe Técnica ciação de livro e material didático, do Livro e do Material Didático. nos têrmos desta portaria, para Dada a importância de que se efeito de adoção nos estabelecimen reveste a matéria, publicamo-la, na tos de ensino, deverão ser requeri íntegra: dos pelo autor ou editor, ao Diretor da Divisão de Orientação Técnica do Departamento de Ensino Secun Portaria CEBN de 8-9-1970. dário e Normal, e entregues no Pro tocolo da Equipe Técnica do Livro Dispõe sôbre o exame do Livro e Material Didático. e do Material Didático a ser adota Parágrafo único — Os pedidos do nos estabelecimentos de ensino secundário e normal subordinados à serão acompanhados de três exem plares da obra, para exame. Coordenadoria. Art. 4.° — Poderá o interessa O Coordenador do Ensino Bá sico e Normal, no uso de suas atri do requerer, na forma do artigo 3.°, buições, de acordo com o disposto no a prévia apreciação da obra ou do inciso IV do artigo 8.° do Decreto material, ainda não editados, jun n. 52.324, de 1-12-69, e na Resolu tando exemplares com desenhos, ção n. 23, de 15-4-70, do Sr. Secre mapas, esquemas e outros elemen tário de Estado dos Negócios da tos que dos mesmos façam parte Educação e o que lhe representou integrante. o Diretor do Departamento de En Parágrafo único — Na apre sino Secundário e Normal, baixa a sentação definitiva deverão ser presente portaria: atendidos os requisitos recomenda Art. l.° — É atribuída à Divi dos. são de Orientação Técnica do De Art. 5.° — Os pareceres, homo partamento de Ensino Secundário e logados pelo Diretor do Departa Normal, através da Equipe Técni mento de Ensino Secundário e Nor ca do Livro e do Material Didático, mal, serão divulgados pela Impren a competência para recomendar o sa Oficial. uso de livro e material didático Art. 6.° — O pedido de reexadestinados aos alunos dos ciclos ginasial, colegial secundário e cole me das decisões deverá ser feito em gial normal, mantidos pelo Estado petição fundamentada, dirigida ao e por particulares sob inspeção es Diretor do Departamento de Ensino tadual. Secundário e Normal e entregue no Outubro, 1970
5.245
Noticiário do Sindicato
Protocolo da Coordenadoria do En sino Básico e Normal, com indica ção do número do processo, no pra zo de 8 (oito) dias, a partir da data da apreciação publicada. Art. 7.° O Departamento de Ensino Secundário e Normal fará publicar anualmente, na primeira quinzena de fevereiro, a relação das
edições das obras aprovadas, para o ano letivo correspondente. Parágrafo único — Para ser incluído nessa relação, o pedido de apreciação deverá ser entregue até 30 de setembro do ano anterior. Art. 8.° — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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5.246
Boletim da Ind. Gráfica
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ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS FABRICANTES DE PAPEL E CELULOSE PRODUÇÃO DE PAPEL — DE 1966 A 1969 — EM (t) E (%) POR CLASSIFICAÇÃO E TIPOS DE PAPÉIS BASE: 1966 = 100% CLASSIFICAÇÃO \
\
1 9 6 6
T IPO S
19 6 7
t
%
6.713 4.383 652 740 136 12.381 754 1.730 1.567 2.769 117.596 9.834 2.206 22.147 1.732 493 13.105
3,38 2,21 0,33 0,37 0,07 6,24 0,38 0,87 0,79 1,40 59,26 4,96 1,11 11,16 0 62 0^25
Total PAPÉIS PARA ESCREVER Apergaminhado ou sulfite Com m arca Apergaminhado ou sulfite Sem m arca Correspondência aérea Flor-post 2.as vias Registro Superbond
198.438
100,00
180 5.605 609 8.118
9,20 6,37 0,69 9,23
Total
87.970
100,00
PAPÉIS PARA IMPRESSÃO Acetinado de l.a Acetinado de 2.a Acetinado de 3 a B. Fino — A 36 Bíblia B ouffant de I a B ouffant de 2 a Capas Couchê Ilustração Im prensa Jornal Mimeógrafo Monolúcido de l.a Monolúcido de 2 a Monolúcido de 3 a Offset
t
195.
t
%
%
3,23 2,01 0,23 0,82 0,05 5,41 0,11 0,64 1,15 2,33 56,23 5,26 1,21 11,74 0,47 0,17 8,94
94,13 89,46 68,87 217,70 73,53 85,39 28,25 71,68 143,01 164,64 93,40 104,44 107,48 103,58 74,35 65,93 133,29
100,00
98,44
7.820 853 1.895 1.241 117 11.322 213 1.301 3.699 3.132 103.850 10.039 3.322 27.041 594 303 25.767 202.509
3,86 0,42 0,94 0,61 0,06 5,59 0,11 0,64 1,83 1,55 51,28 4,96 1,64 13,35 0,29 0,15 12,72 100,00
116,49 19,46 290,64 167,57 86,03 91,45 28,25 75,20 236,06 113,11 88,31 102,08 150,59 122,10 48,21 61,46 196,62 102,05
4.217
3,66
283,97
1.65
193 12.047 794 12.010 108.415
19 6 9
%
%
6.319 3.921 449 1.611 100 10.572 213 1.240 2.241 4.550 109.836 10.271 2.371 22.939 916 325 17.468
19 6 8
%
%
8.423 1.496 295 2.669 56 11.530 18 1.652 4.451 2.322 110.641 9.483 3.805 31.102 799
3,78 0,67 0,13 1,20 0,03 5,17 0,01 0,74 2,00 1,04 49,65 4,26 1,70 13,96 0,36
125,47 34,13 45,25 360,68 41,18 93,13 2,39 95,49 284,05 83,86 94,09 96,43 172,48 140,43 64,85
34.122 222.864
15,30 100,00
260,37 112,61
t
_
75,37
143,58
82.973
72,08
115,28
98.901
79,36
137,41
0,18 11,11 0,73 1.08 100,00
107,22 214.93 130.39 147.94
393 13.843
0,34 12,03
218,33 246,98
183 8.966 778 2.915
0,15 7,19 10,36 100,00
101,67 127,75 159,09 141,67
124.630
100,00
141,67
123,24
NOTICIÁRIO DO SINDICATO
E n tre os h om en a g ea d o s, d a esq u erd a para d ireita , Srs. F ran cisco M a zza , R en a to F oron i, Juan B e re n y l, P ery B o m e is e l, P e d ro S alvad or D e n ts io , B ru n o G e r m e r e N ú n c io Cam ano.
RECONHECIMENTO ÀS EMPRESAS COM MAIS DE 25 ANOS DE SINDICALIZACÃO AO SIGESP Como acontece tradicionalmen te, o SIGESP e a ABIGRAF — Sin dicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo e Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Re gional paulista) — promoveram o jantar de confraternização mensal dos empresários do setor, a partir das 19,30 horas, nos salões do Buffet Torres, notando-se um comparecimento maciço, apesar da noite friorenta. No pequeno discurso que proferiu, o Sr. Damiro de Oliveira Volpe, presidente de ambas entida des, disse : “Como já demos ciência aqui, é nossa intenção homenagear, em cada jantar que realizarmos, as emprêsas gráficas que completarem mais de 25 anos de filiação ao Sindi Oulubro, 1970
cato das Indústrias Gráficas no Es tado de São Paulo. Trata-se, é evi dente, de uma homenagem não ao tempo em si, que o tempo, vazio de realizações, nada significa, nada é; mas uma homenagem à colabora ção efetiva, ininterrupta, que, no decorrer dêsses longos anos, essas emprêsas emprestaram à nossa en tidade de classe, possibilitando-lhe essa pujança que hoje desfruta e de que decorrem todos os nossos êxitos. Sim. O que hoje se premia com nosso reconhecimento não é o fato de êsses associados completarem mais de vinte e cinco anos de filia ção. O que nêles se distingue e se faz alvo de nossa admiração e res peito é a circunstância de estarem celebrando, alguns dêles, oito lus5.249
Noticiário do Sindicato
mãos Khorich & Cia. Ltda., Accassio de Oliveira Leite & Cia. Ltda. (San tos) e Camano S. A. Indústria Grá fica. Cada uma delas, na medida do possível, tem-nos trazido a par cela de sua contribuição, não ape nas material, mas, sobretudo, moral, no sentido de que não falte a nosso Sindicato a seiva do entusiasmo, que o vivifica e fortalece. É por contar com gente dessa envergadura em presarial que o SIGESP é pujante; e é por virdes contribuindo para essa pujança que vos tornais, preza dos companheiros, dignos de nosso respeito. Muito obrigado”. MEDALHAS DE MÉRITO O p r esid en te Sr. D a m ir o d e O liv eira V o lp e , a o en treg a r a m edalha H o n ra ao M é r ito ao Sr. A rth u r d o s Santos.
tros de trabalho em prol da classe a que pertencem. Demais, é preciso não olvidar, também, que foram êsses companheiros que embasaram o edifício de nossa unidade, porque foram êles que conheceram a ventu ra de iniciar a nossa trajetória. Muitos dêsses denodados lutadores já não fazem parte de nosso mundo, mas o seu exemplo de solidariedade classista continua a orientar seus sucessores que, como êles, têm dado o melhor de si à cau sa das artes gráficas. Aos pri meiros, a homenagem de nossa saudade; aos segundos, o nosso abraço pessoal, na certeza de que sempre os teremos a nosso lado, se ja no realizar do presente, seja no projetar do porvir. Hoje, mais nove emprêsas se fazem objeto de nossas homenagens. São, em ordem nu mérica de inscrição, as seguintes : Weiss & Cia., Gráfica Asbahr, Chromographica S. A., Gráfica Irmãos Gibin S. A., L. Niccolini S. A. — Indústria Gráfica, Cia. Ernesto de Carvalho Indústria e Comércio, Ir 5.250
O diretor Rubens Amat Ferrei ra, coordenador dos trabalhos da noite, fêz a chamada dos represen tantes das emprêsas agraciadas e das personalidades que lhes deviam entregar as Medalhas de Mérito, concedidas pelo Sindicato das In dústrias Gráficas no Estado de São Paulo, em consonância com a moti vação explicada no discurso do pre-
i Sr.
Irin eu T h om a z Sr. N ú n c io
h om en a g ea n d o Cam ano.
o
Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
EXPORTAÇÕES DE LIVROS O ministro Delfim Netto assi nou, no dia 2 de setembro último, portaria que recebeu o número 233, fixando em dez por cento, para efei to de cálculo de crédito do Imposto sôbre Produtos Industrializados, a alíquota incidente sôbre os artigos de livraria e produtos de arte grá fica. O crédito fiscal somente pode rá ser empregado quando o produ to se destinar à venda no exterior ou tenha sido fabricado sob enco menda.
creto n. 67.831, de 10 de agosto de 1970, resolve : I — Fixar a alíquota de 10 (dez) por cento, para os produtos compreendidos nas posições 49.01 a 49.05, da tabela anexa ao Decreto 61.514, de 12 de outubro de 1967, exclusivamente para efeito de cál culo do crédito do Imposto sôbre Produtos Industrializados, relativos a exportações, a que se refere o arti go l.° do decreto n. 64.833, de 17 de julho de 1969.
II — O crédito fiscal a que se refere o item anterior somente será utilizado quando o produto se des É a seguinte a íntegra da Por tinar a venda exclusiva no exterior taria n. 233 : ou tenha sido fabricado mediante “O ministro de Estado da Fa encomenda. zenda, no uso das atribuições que III — As disposições desta por lhe confere o art. 2.°, combinado com o art. l.° parágrafo 5.°, item I taria aplicam-se às saídas de pro do Decreto 64.833, de 17 de julho de dutos que ocorram a partir da data 1969, com a redação dada pelo De de sua publicação”. A PORTARIA
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Noticiário do Sindicato
sidente da entidade, Sr. Damiro de Oliveira Volpe, que entregou a refe rida distinção à emprêsa Ernesto de Carvalho — Indústria e Comércio,
Sr. E valdo A sb a h r, a g ra d ecen d o as h om en a gen s.
Regional da ABIGRAF no Estado de Santa Catarina. Evaldo Asbahr recebeu a medalha das mãos de seu sobrinho, Wida Asbahr, em nome
O Sr. Luísi Sias.
representada pelo prof. Arthur dos Santos. A irmãos Gibin, representa da por Pedro Denizio, procedeu à entrega Bruno Germer titular da
da Gráfica Asbahr. Damiro de Oli veira Volpe recebeu-a através de Helmut G. Backer, por L. Niccolini S. A.. A Camano teve a representá-
O Sr. J oã o A n a stá cio G o d o y , so rrid en te, ao
O Sr. P e d ro S alvad or D e n iz io rece b e n d o a m edalh a d e " H o n ra ao M é r it o ” d e B runo G erm er.
en treg a r
b rind es
Outubro, 1970
a
con vid a d os.
5.251
Noticiário do Sindicato
la na recepção da honraria Lucio mas como industrial sua experiên Camano, cabendo a Irineu Thomaz, cia já data de mais de 23 anos, pro vindo que é do ramo têxtil. Pelo tesoureiro do SIGESP, entregá-la. As demais firmas contempladas não tempo de sua nova atividade, embo ra recente, já notou que o setor grá fico é muito mais fascinante não só por sua própria natureza, como por constituir “uma verdadeira indús tria de base no Brasil”. Congratu lou-se com os companheiros de São Paulo pela união que a classe deno ta, sendo uma das provas cabais aquêle próprio encontro, a traduzir a unidade existente no parque in dustrial gráfico paulista. Disse que na Guanabara estará sempre à dis posição de quantos colegas paulis tas que para lá se desloquem. O Sr. Rubens Amat Ferreira co municou a ausência do prof. Silvio Araújo Netto, grande economista e
Sr.
J osé R ap h ael F irm in o T ia cci quand o p ron u n cia v a seu brilh an te discu rso.
enviaram seus representantes, por motivos justificáveis. O Sr. José Raphael Firmino Tiacci, conselheiro do Sindicato, fêz também uma saudação aos agracia dos, recordando depois os compa nheiros que se foram e destacando, ao terminar, o espírito de união ca da vez mais fortalecido que marca o empresariado gráfico nacional. GUANABARA PRESENTE O Sr. Rubens Amat Ferreira O s Srs. E va ld o A sb a h r e W id a A sbah r. destacou a presença, no encontro do empresário gráfico, de Luís, Sias, dos mais novos empresários do se vice-presidente da Regional da ABItor no Estado da Guanabara, agra GRAF em Minas Gerais, pelo fato decendo o seu comparecimento, sem de estar, naquele preciso instante, dúvida contribuindo para o brilho ministrando aulas do Curso de Cus maior da festiva reunião. Luís Sias tos e Organização na Indústria Grá disse algumas palavras, agradecen fica, na sede do Sindicato da cate do o cumprimento, esclarecendo goria econômica, com a participa que é nôvo no setor gráfico, ção de grande número de empresá5.252
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiรกrio do Sindicato
F lag ran te da m esa p r esid en cia l.
R ep resen ta n tes da G u te n b e r g M รก qu inas e M a teria is G rรก fico s Ltda.
N a s red ond as m esas d o B u ffe t Torres^ o
Outubro, 1970
cord ia l d iรก lo g o
costu m eira .
5.253
Noticiário do Sindicato
rios e técnicos ligados àqueles pro blemas nas suas respectivas emprêsas. Falou da utilidade do Curso e de quanto o seu conhecimento po derá facilitar enormemente a execu ção de tarefas nas indústrias gráfi cas, globalmente consideradas, e ten
do em vista atingir marcas de pro dutividade que possam torná-las bem mais rentáveis, beneficiando seus empregados com melhores sa lários e dando melhores condições ao poder aquisitivo do mercado con sumidor.
E ntre os con vid a d os e h om en a gea d os, a eleg a n te p resen ça fem in in a ta m bém s e f ê z p resen te.
Sr.
R en a to
5.254
F o r o n i,
quand o
r e c e b ia a sua m edalh a das m ãos A n t o n io T ia cci V o lp e .
do
jo v e m
" c a p .”
F rancisco
Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DO SINDICATO
RETIFICAÇÃO Em nossa última edição, publicamos à pág. 5.182, na reportagem do jantar do mês de agosto, a foto do sr. Francisco Dupré Marletti, como sendo o sr. Benedito de Padua Leite. Aqui, publicamos novamente a foto com a devida correção.
O
Sr. F ran cisco D u p r é M a r le tti q u a n d o r e c e b ia das m ã os das prendas sorteadas.
da Srta. L en ita d e B rito
uma
MATERIAL À VENDA A Associação Brasileira da Indústria Gráfica comunica aos seus associados e demais interessados que, em sua sede, na Rua Marquês de Itu, 70, 12."? andar, São Paulo, Capital, encontram-se à sua dis posição exemplares do livro "Custos na Indústria Gráfica”, editado pela ABIGRAF-Regional do Rio Grande do Sul, a Cr$ 20,00 cada exemplar, para sócio, e Cr$ 30,00, para não sócio; d is t i n t i v o s da ABIGRAF, Cr$ 5,00; "Anais do I Congresso Brasileiro da Indústria Gráfica, Cr$ 10,00; "Tabela para Cálculo de Preços de Impresso”, da ABIGRAF-Regional de Minas Gerais, Cr$ 40,00, cada exemplar. Em breve, lançará o trabalho "Classificação e Avaliação de Cargos na Indústria Gráfica”.
Outubro, 1970
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mento de produção superior a 50%, d im i nuindo ao mesmo tempo o custo da mão de obra, também em 50%. O funcionamento silencioso das mesas torna o trabalho mais harmonioso, perm itindo um flu xo ininterrupto de produtividade; sua amortização se verifica em 4 mêses. Resistentes e de acabamento esmerado, dispensando qualquer tipo de manutenção, tem garantia de um ano.
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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
CONVÊNIO ENTRE 0 GEIL E A FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS 5
LEVANTAMENTO DO PARQUE EDITORIAL E GRÁFICO BRASILEIRO O Grupo Executivo da Indús completo projeto, que focaliza e sin tria do Livro, do Ministério da Edu tetiza os objetivos a serem atingidos cação e Cultura, e a Fundação Ge- pela pesquisa, cujo texto abaixo túíio Vargas firmaram importante transcrevemos: convênio para a realização de uma investigação sôbre a produção de PROJETO PARA A REALIZA livro no Brasil. ÇÃO DE UM ESTUDO SÔBRE O Êste trabalho foi motivado con ESTADO ATUAL E AS PERSPEC siderando-se a necessidade de se co TIVAS FUTURAS DA INDÚSTRIA nhecerem os principais aspectos EDITORIAL E GRAFICA, COM ES qualitativos e quantitativos, tanto PECIAL REFERÊNCIA À PRODU da indústria editorial, como da in ÇÃO DE LIVROS, PELO INSTITU dústria gráfica, no que se refere à TO BRASILEIRO DE ECONOMIA impressão de obras de texto, e espe DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VAR cialmente o sistema de inter-rela- GAS, POR SOLICITAÇÃO DO GRU ções entre essas duas indústrias. PO EXECUTIVO DA INDÚSTRIA Além disso, para a formulação DO LIVRO, DO MINISTÉRIO DA de um programa de desenvolvimen EDUCAÇÃO E CULTURA. to da indústria nacional do livro e para a reformulação da política na A Indústria Editorial e Gráfica cional de incentivos a essa indús tria e a comercialização do livro, De acordo com os dados apura tornou-se indispensável conhecer-se dos pelo Recenseamento Geral de a estrutura de custo e identificar os 1960, a Indústria Editorial e Grá fatores que afetam o custo de pro fica era constituída de 3.389 esta dução de livros no Brasil. belecimentos e ocupava 60.625 pes Assim, para a concretização soas. O parque gráfico nacional re dêsse convênio, foi realizado um presentava, àquela época, um pou-
Estatística — um fator importante. Somente através de dados estatísticos corretos, poderemos demonstrar às autoridades as reais necessidades de nosso setor industrial. Outubro, 1970
5.257
Noticiário cia ABIGRAF
co mais de 3% do número de esta
belecimentos fabris existentes no País, 3,5% do pessoal ocupado pela indústria de transformação, 1,1% da fôrça motriz e respondia por 2,3% do valor da produção indus trial. A principal característica do parque gráfico nacional é ser êle constituído de pequenas unidades de produção. Os estabelecimentos que, à época do Censo, ocupavam menos de cinco operários, somavam quase 54% do total. Entretanto, êsses pequenos estabelecimentos ocupavam cêrca de 10% de pessoal e respondiam, apenas, por 6,4% do valor da produção. Por outro lado, os estabelecimentos que ocupavam mais de cem operários, representa vam, somente, 3,4% do total, mas ocupavam 39,4% do pessoal e res pondiam por quase 47% do valor da produção. Em outra evidência de que êsse setor industrial é constituído de pe quenas unidades com um processo de produção do tipo rudimentar é que, ainda de acordo com o recenseamento de 1960, 42% dos estabe lecimentos eram firmas individuais, as quais reuniam apenas 13% dos operários e respondiam por pouco mais de 11% do valor da produção; enquanto os estabelecimentos or ganizados na forma de cociedades anônimas, representando apenas 9% do total, ocupavam mais de 42% dos operários e respondiam por 51% do valor da produção. A indústria editorial e gráfica concentra-se em quatro Estados da Federação: São Paulo, Guanabara, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, os quais, somados, representam 72% dos estabelecimentos, 81% dos ope rários e mais de 90% do valor da produção. Em São Paulo estão lo calizados mais de 42% dos estabe lecimentos, os quais ocupam 43% dos operários e respondiam por 53% do valor da produção nacional. 5.258
Os estabelecimentos que, à épo ca daquele recenseamento, se dedi cavam à edição e impressão de obras de texto representavam ape nas 2% do total do parque edito rial e gráfico, ocupando 9,2% do pessoal e 6,4% da fôrça motriz, res pondendo por 8,4 do valor da pro dução dêsse setor industrial. Descrição do Projeto
Em agôsto de 1965, pela Lei n. 4.750, o Govêrno Federal criou, di retamente subordinado ao Ministé rio da Educação e Cultura, o Gru po Executivo da Indústria do Livro (GEIL), com o objetivo de formu lar recomendações de incentivo à indústria, à comercialização e à ex pansão do livro, devendo êsse Gru po Executivo elaborar um plano de desenvolvimento da indústria na cional do livro, propor medidas de natureza financeira e fiscal de apoio à indústria do livro e a sua comer cialização, recomendar medidas es peciais para reequipamento do par que gráfico e aperfeiçoamento tec nológico, recomendar medidas vi sando preparo de mão-de-obra espe cializada, suprimento de matériaprima e expansão do mercado de leitura, além de outras iniciativas de interêsse cultural, técnico, fi nanceiro e econômico. A criação do GEIL resultou dos problemas surgidos em conseqüência da extraordinária expansão da indústria editorial nos últimos anos. As estatísticas revelam extraordiná rio aumento dos títulos e das tira gens, dos números de traduções, o aumento das casas editoras e das gráficas e, sobretudo, uma crescen te consciência profissional de auto res e tradutores. Já em 1963, o Brasil assumia uma posição ímpar na América La tina, muito embora o número de possíveis leitores de língua portuguêsa seja estimado em 25 milhões, Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário da ABIGRAF
dos quais 20 milhões neste País, en quanto o mercado potencial para leitores de espanhol esteja por volta de 77 milhões. Naquele ano, o Brasil somou 5.133 títulos, contra 4.362 no México, 3.989 na Argenti na e 1.577 no Chile. Êsse extraordinário progresso, de um lado, não encontrou resposta no parque gráfico nacional, que não acompanhou o extraordinário mo vimento editorial; e, de outro, as próprias editoras passaram a en frentar sérios problemas de nature za estrutural, próprios de uma fase de transição de uma era pré-industrial quase amadurística para o pe ríodo industrial, propriamente dito, onde o dinamismo exige planeja mento, maior volume de capital, melhor capacidade gerencial e um nível de qualificação profissional mais elevado. Daí a preocupação de realizar um levantamento em pro fundidade dêsses problemas, tanto no parque editorial, como no par que gráfico onde êle se encontra vinculado ao primeiro. A preocupação fundamental dessa investigação é conhecer os principais aspectos qualitativos e quantitativos, tanto da indústria editorial, como da indústria gráfi ca, e, especialmente, do sistema de inter-relações entre as duas. É evi dente que essas indústrias estão in timamente ligadas, chegando mes mo, em certos casos, a se confundi rem em uma única personalidade jurídica. Por isso, não é possível equacionar os problemas da indús tria editorial, ignorando a situação existente no parque gráfico. Tra ta-se de duas indústrias interliga das, mas ainda não integradas. E, o que se pretende, é encontrar o caminho dessa integração. Pretende-se nessa investigação reunir subsídios para a formulação de um programa de desenvolvimen to da indústria nacional do livro e para a reformulação da política na Outubro, 1970
cional de incentivo a essa indústria e à comercialização do livro. Objetivos da Investigação
Êsse projeto de investigação pretende alcançar os seguintes ob jetivos: 1) Identificar e analisar a es trutura da indústria editorial e da indústria gráfica no que se refere à impressão de obras de texto; 2) analisar a estrutura de custos e identificar os fatores que afetam o custo de produção de li vros no Brasil; 3) conhecer a capacidade po tencial de produção de livros pre sente e futura; 4) analisar o sistema de co mercialização e de distribuição de livros no Brasil e sua importância na formação do preço; 5) identificar os diversos fa tores limitativos que estão influen ciando a capacidade editorial do País; 6) avaliar as necessidades de mão-de-obra qualificada. Para alcançar o primeiro obje tivo, o estudo se fundamentaria em uma análise de estrutura jurídica, da dimensão média das emprêsas, estrutura patrimonial, estrutura fi nanceira e em uma análise do flu xo de origem e destino dos recursos financeiros utilizados. O segundo propósito seria lo grado através da análise de custo de impressão, de distribuição, de trans porte e das despesas financeiras. Especial atenção será dedicada aos problemas de mão-de-obra e ao com portamento do valor adicionado. Pretende-se, ainda, estudar os pro blemas de produtividade nessas in dústrias, analisando os fatores inter5.259
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Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário da ABIGRAF
nos, externos e estruturais, bem co mo as relações inter-setoriais que estejam influindo nos índices de produtividade do setor. òbviamente o conhecimento da capacidade potencial da produção de livros requer o conhecimento da capacidade já instalada, do grau de utilização dessa capacidade e dos programas de expansão, sendo que, nesse ponto, dar-se-á atenção espe cial ao desenvolvimento industrial do Nordeste, no que se referir ao setor editorial e gráfico. Para conhecer o sistema de co mercialização e de distribuição de livros no Brasil, será feito um estu do específico do processo de comer cialização do livro e o funcionamen to da rêde de distribuição com vis tas a conhecer o mercado potencial de livros, os problemas decorrentes da extensão territorial do País, os fatores mais significativos do custo de comercialização e de distribui ção, e de que forma tais fatores dificultam a comercialização do li vro. A idéia contida no quinto obje tivo seria mensurar algumas das repercussões mais importantes dos diversos fatores apontados nos es tudos realizados com vistas a atin gir os objetivos anteriores e que es tão influenciando ou possam influir na capacidade editorial do País. Finalmente, pretende-se certifi car de que forma a oferta de mão-de-obra qualificada está correspon dendo às necessidades do desenvol vimento da indústria editorial e grá fica, bem como analisar a questão da formação de pessoal qualificado para o trabalho industrial, editorial e de “management” (gestão admi nistrativa) . Além disso, torna-se absoluta mente indispensável conhecer a evo lução da política governamental para a indústria editorial e gráfica, através da análise das regulamen tações oficiais, das medidas estimuOutubro, 1970
ladoras e de outros aspectos da ação governamental sôbre o desenvolvi mento dessa indústria. Todos êsses objetivos, salvo aquêles que se referirem especifica mente ao conjunto do setor indus trial, serão detalhados de tal for ma a permitir a distinção dos pro blemas específicos dos livros didáti cos, livros técnicos e de um terceiro conjunto constituído pelas demais obras de texto. Metodologia
Na primeira fase da investiga ção, pretende-se efetuar um levan tamento geral de material documen tal publicado sôbre o livro no Bra sil, incluindo estudos, livros, relató rios, monografias, etc. Paralela mente, efetuar-se-á uma análise dos resultados dos dados censitários e de estatísticas periódicas existentes. Êsses resultados fornecerão, principalmente, a moldura numérica sô bre a qual se vai definir as transfor mações estruturais do setor e fun damentar a análise de outros aspec tos quantitativos. Entende-se, entretanto, que uma pesquisa especial junto a esta belecimentos selecionados é a úni ca fonte de informação suficiente mente completa para se apoiar a análise dos aspectos qualitativos, já que as estatísticas permanentes não fornecem uma base suficientemente segura para êsse tipo de análise. Em uma investigação dessa na tureza, além da necessidade de sé ries cronológicas e de outros dados que permitam reconstruir o passa do, é indispensável dispor de infor mações completas que permitam a apreciação da situação atual, para então esclarecer as alterações veri ficadas. O trabalho de campo fornecerá, além de uma visão detalhada das condições técnicas e econômicas em 5.261
Noticiário da ABIGRAF
que opera a indústria editorial e gráfica, as informações que se fa zem necessárias à identificação dos fatores que estão influindo no seu ritmo de desenvolvimento. A seleção das emprêsas edito ras de livros será feita de acordo com a importância de sua produção
e não restritamente pela sua locali zação geográfica. A seleção das emprêsas gráficas a serem pesquisadas será feita de acordo exclusivamente com a sua importância na produção de livros (acima de 48 páginas) e não pela sua localização geográfica.
Essa pesquisa se fará diretamente, através de entrevista dores da FGV devidamente preparados para a tarefa. Des necessário fazer sentir a todas as emprêsas editoriais e grá ficas que essas entrevistas serão rigorosamente sigilosas, e que os questionários ficarão restritos — no seu exame — ao âmbito da direção da pesquisa da FGV, onde posterior mente serão incinerados. Quaisquer dúvidas que porventura tenham os empresários poderão ser esclarecidas por suas entidades de classe, no meadamente o SNEL, a Câmara Brasileira do Livro, a ABL, a ABIGRAF, o SIGEG e o SIGESP, que se pron tificaram a prestar assistência técnica aos seus associados.
VERDADES... Se suas finanças NÃO ANDAM, sugerimo-lhe que reveja os CUSTOS na base dos quais VOCÊ faz suas PREVISÕES.
5.262
Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
PROGRAMA DE ATIVIDADES DA REGIONAL ABIGRAF DO PARANÁ O Boletim da Indústria Gráfica 8 — Promoções de jantares de leva ao conhecimento de seus asso confraternização, quando convier. ciados o programa de atividades da Regional da Associação Brasileira 9 — Criação de delegacias no da Indústria Gráfica no Estado do interior. Paraná, para 1970/1971. Campanha pela morali É a síntese de um incansável zação10do—setor : 1) combate trabalho em prol da defesa dos in- à concorrência gráfico suicida : a) cursos terêsses do nosso setor, sem olvidar também o congraçamento da classe de orçamento e previsão de custos e o perfeito relacionamento com de impressos e b) tabelas de preços dos produtos básicos (a serem elabo seus funcionários. radas em conjunto com a ABIGRAFMG). 2) incentivo à legalização das gráficas : a) legislação tributária e Eis o programa : b) legislação trabalhista. 1 — Reuniões semanais da Di 11 — Campanha pela união retoria. das gráficas, para : 1) coordenar os 2 — Organização do escritório, trabalhos conforme a especializa visando a sua melhor funcionalida ção de cada firma e 2) evitar traba lhos pelo preço de custo ou com pre de. juízo. 3 — Campanha pelo aumento 12 — Intervenção junto às au de associados. toridades estaduais e, se necessário, 4 — Aperfeiçoamento da co também municipais, a fim de que submetam à prévia aprovação da brança das mensalidades. ABIGRAF todos os formulários ofi 5 — Luta contra a estatização ciais, a serem introduzidos ou mo dificados, visando a sua confecção do setor gráfico. de acordo com os padrões de papéis 6 — Informações às gráficas — existentes e as técnicas de impres através de circulares — sôbre todos são, evitando desta forma prejuízos os assuntos ligados ao ramo : 1) desnecessários. perigos a evitar e 2) vantagens a 13 — Intervenção junto ao aproveitar. SENAI para que forme um número 7 — Comemoração do “Dia do sempre maior de oficiais gráficos, a fim de evitar : 1) que uma firma Gráfico” — 24 de junho. Outubro, 1970
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Noticiário da ABIGRAF
tire operários da outra; 2) que se trabalhe com operários contrapro ducentes, e, por conseguinte, muito mal remunerados; 3) que se estag ne o progresso, não acompanhando o desenvolvimento técnico do mun do.
um clima mais favorável ao aumen to da produtividade e, possibilitan do melhor remuneração, aumentar o bem-estar social de todos os grá ficos.
15 — Entrosamento com a ABIGRAF - Nacional e as Regionais para agir também em têrmos do 14 — Promoção duma união entre patrões e operários para criar BRASIL.
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Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
MINISTRO DO TRABALHO AGRADECE A Associação Brasileira da In dústria Gráfica enviou ao Exmo. Sr. Julio Barata, Ministro do Trabalho e Previdência Social, um exemplar do trabalho “Classificação e Ava liação de Cargos na Indústria Grá fica”, elaborado pela ABIGRAF e pelo Sindicato das Indústrias Grá ficas no Estado de São Paulo.
Em agradecimento, recebeu do Sr. Ministro o seguinte telegrama : Agradeço Vossorias gentileza envio exemplar “Classificação Ava liação Cargos Indústria Gráfica” PT Julio Barata Ministro Trabalho et Previdência Social.
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Boletim da In d. Gráfica
NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
BIBLIOGRAFIA DE ARTES GRÁFICAS O Boletim da Indústria G ráfica re cebeu da Livraria do Globo S. A., de Pôrto Alegre, através do Serviço de Info r mações Bibliográficas de seu D eparta mento de Livros, um a bibliografia de Artes Gráficas, que reúne obras de g ra n de vulto sôbre o nosso setor.
Assim, por tra ta r-se de grande interêsse da classe vamos ao conhecimento de tores as obras que compõem grafia.
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A ABIGRAF — Associação Brasileira da Indústria Gráfica, pela sua Regional e pelo Sindicato das Indústrias Gráficas de Minas, realizou um curso de técnicas de impressão em offset. A coordenação do curso foi entregue à equipe técnica do Fotolito Reprominas Ltda. O diretor técnico da firma, Sr.
Cylio Cardoso Netto, serviu de instrutor às duas turm as que já receberam seus certificados de freqüência. Gerentes, chefes e impressores pro fissionais de várias indústrias gráficas de todo o Estado freqüentaram os dois cursos, de 6 a 10 e de 13 a 17 do mês de julho p.p.
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Boletim da Ind. Gráfica
NOTICIÁRIO DO GEIPAG
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL GRUPO EXECUTIVO DAS INDÚSTRIAS DE PAPEL, CELULOSE E ARTES GRÁFICAS RESOLUÇÃO N. 195 O GRUPO EXECUTIVO DAS IN DÚSTRIAS DE PAPEL, CELULOSE E ARTES GRÁFICAS (GEIPAG), usando das atribuições que lhe confere o De creto n. 65.016, de 18 de agosto de 1969, e tendo em vista o disposto nos Decretos-leis ns. 46, de 18 de novembro de 1966, 767, de 18 de agosto de 1969, Resolve, em reunião de 13 de abril de 1970, aprovar o projeto apresentado pela Emprêsa Copymatic S.A. Indústria e Comércio, localizada n a Capital de São Paulo, protocolado no CDI sob o n. SECOP/033/70, em 23 de janeiro de 1970, visando a ampliação e modernização de seu parque industrial, para fabricação de formulários mecanizados destinados a processamento de dados. O projeto ora aprovado com preen de a importação, com cobertura cam bial, de m áquinas, equipamentos, ap a relhos e instrum entos, com os respecti vos acessórios, sobressalentes e fe rra m entas, procedente dos Estados Unidos da América, no valor total de USS 105.889,00 FOB e USS 110.647,00 CIF, p er fazendo o total do investim ento fixo previsto CrS 496.805,00, já excluídos tira provas, retificadora de chapas, afiadora de facas e acessórios “M inerva”, no va lor total equivalente a USS 8.475,50 FOB e USS 9.344,60 CIF, que serão objeto de exame quando da apresentação da res pectiva documentação. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regulam entares em vigor sôbre a m atéria:
Outubro, 1970
a) p ara efeito da obtenção dos do cum entos de im portação cobrindo os m ateriais constantes do projeto apro vado, o pronunciam ento da C arteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, te rá o prazo de v a lidade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão adm itidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á m e diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de im portação dos m ate riais constantes do projeto aprovado e am parados por esta Resolução; d) deverá a Em prêsa assumir, pe rante o GEIPAG, m ediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o com promisso de executar integralm ente o projeto industrial aprovado pela pre sente Resolução, nas condições estabele cidas, no prazo de 12 meses, a contar desta data. RESOLUÇÃO N. 213 Resolve, em reunião de 27 de abril de 1970, aprovar o projeto industrial apresenta do pela Emprêsa Jornalística B ra sileira S.A. — “O Globo”, loca lizada n esta Cidade, protocolado no CDI sob o n. SECOP/143/70, em 3 de abril de 1970, visando a ampliação de sua seção de Linotipia e reform ulação da seção de Estereotipia. O projeto ora aprovado com preen de a importação, com cobertura cam bial, de m áquinas, equipamentos, apa-
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Noticiário da ABIGRAF relhos e instrum entos, com os respecti vos acessórios, sobressalentes e fe rra m entas, procedente dos Estados Unidos da América, no valor total de USS 447.572,45 FOB e USS 457.224,45 CIF, bem como o investim ento em moeda nacio nal no valor de CrS 25.000,00, p ara des pesas de montagem, perfazendo o total do investimento fixo previsto CrS . . . . 2.077.938,00. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrarie as disposições legais e regulam entares em vigor sôbre a m atéria: a) p ara efeito da obtenção dos do cumentos de im portação cobrindo os m ateriais constantes do projeto apro vado, o pronunciam ento da C arteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de va lidade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão adm itidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á m e diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de im portação dos m ate riais constantes do projeto aprovado e am parados por esta Resolução; d) deverá a Emprêsa assumir, pe ran te o GEIPAG, m ediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o com promisso de executar integralm ente o projeto industrial aprovado pela pre sente Resolução, nas condições estabe lecidas, no prazo de 12 meses, a contar desta data. RESOLUÇÃO N. 218 (Aditiva à de n. 164, item 5) Resolve, em reunião de 11 de maio de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Com panhia G ráfica P. Sarcinelli, localizada n a Capital de São Paulo, protocolada no GEIPAG, sob o n. 230/70, em 8 de maio de 1970, no sentido de ser prorrogado por m ais 12 meses, ou seja, até 9 de dezembro de 1970, o prazo de execução da im porta ção aprovada pela Resolução n. 164, de 9 de dezembro de 1968, item 5, do G ru po Executivo das Indústrias do Papel e das Artes G ráficas (GEIPAG), da extin
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ta Comissão de Desenvolvimento Indus trial. RESOLUÇÃO N. 225 (Aditiva às de ns. 218/69, 247/69 e 48/69) Resolve, em reunião de 18 de maio de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Fábrica de Papel S anta Therezinha S.A., localizada n a Capi tal de São Paulo, protocolada no GEIPAG sob o n. 247/70, em 18 de maio de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 6 meses, ou seja, até 10 de outubro de 1970, o prazo de execução do projeto industrial aprovado pelas Reso luções ns. 218, de 10 de abril de 1969, 247, de 19 de junho de 1969, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes G ráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Indus trial, e 48, de 14 de novembro de 1969. RESOLUÇÃO N. 226 Resolve, em reunião de 18 de maio de 1970, aprovar o seguinte pedido de isenção p ara im portação de m áquinas, equipa mentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferram entas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais a r tigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. CIEL — Comércio e Indús tria de (Embalagem Ltda., de Reci fe, Pernambuco (Prot. MIC 05555/70), im portação de 1 m áquina cilíndrica p a ra corte-e-vinco, com pletam ente auto m ática, modêlo “Original Heidelberg Ci líndrica Corte-E-Vinco SBBS”, formato 57x82cm, completa, com todos os perten ces norm ais necessários, 1 m otor e 1 ventoinha elétrica, no valor total equi valente a USS 14.208,00 FOB e USS 15.355.20 CIF; 1 m áquina de im primir com pletam ente autom ática, para im pressão rotativa “offset”, modêlo “Ori ginal Heidelberg Offset R otativa Kors”, form ato 52x72cm, completa, com todos os pertences norm ais necessários, inclu sive instalação elétrica, com um motor elétrico, próprio, trifásico, no valor to tal equivalente a USS 15.109,30 FOB e USS 16.421,00 CIF, am bas procedentes da República Federal da Alemanha. Essa aprovação, no valor total equi valente a USS 29.317,30 FOB e USS 31.776.20 CIF, concedida nas condições abaixo indicadas, restringe-se à solicita-
Boletim da Ind. Gráfica
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Noticiário da ABIGRAF ção constante do mencionado expedien te, desde que não contrarie as disposi ções legais e regulam entares em vigor sôbre a m atéria : a) para efeito da obtenção dos do cumentos de im portação cobrindo os m ateriais objeto do pedido de isenção aprovado, o pronunciam ento da C artei ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis tência de produção nacional, terá o p ra zo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão adm itidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal pe la autoridade aduaneira far-se-á m e diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de im portação dos m ate riais constantes do pedido de isenção aprovado e am parado por esta Resolu ção; d) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou tran sferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos acessó rios, sobressalentes e ferram entas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagam ento dos impostos incidentes sô bre os mesmos de acordo com a legisla ção vigente; e) deverá a beneficiada executar a im portação aprovada pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a p a rtir desta data. RESOLUÇÃO N. 227 Resolve, em reunião de 18 de maio de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para im portação de máquinas, equipa mentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferram entas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral:
US$ 10.656,00 FOB e USS 11.530,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 2. Grafigeraldo — Im pressora G rá fica Geraldo Ltda. Indústria e Comércio, de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul (Prot. MIC 07408/70), im portação de 1 m áquina para cortar papel, autom ática, m arca “S enator 115 Electronic-Automat 64”, com corte program ático de 64 pro gram as em combinações de duas filas, m esa pneum ática com exaustor, mesas e esquadros laterais, 2 facas, proteção do operário com raio de luz e cobertura da ranhura, completa, com 3 facas de aço e 2 motores elétricos, no valor total equivalente a USS 9.330,40 FOB e USS 10.263.40 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. Essas aprovações, no valor total equivalente a USS 19.986,40 FOB e USS 21.793.40 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem -se às soli citações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulam entares em vigor sôbre a m atéria : a) para efeito da obtenção dos do cum entos de im portação cobrindo os m ateriais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciam ento da C ar teira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis tência de produção nacional, terá o p ra zo de validade de 180 dias, contados da d ata da presente Resolução; b) não serão adm itidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal pe la autoridade aduaneira far-se-á m e diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de im portação dos m ateriais constantes dos pedidos de isenção apro vados e am parados por esta Resolução;
d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou tran sferir a propriedade, uso e gôzo das m áquinas, equipamentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos acessó rios, sobressalentes e ferram entas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do 1. G ráfica Cometa Ltda., de Lajea pagam ento dos impostos incidentes sô do, Rio Grande do Sul (Prot. MIC bre os mesmos, de acordo com a legisla 07075/70), im portação de 1 m áquina de ção vigente; imprimir, “offset” rotativa, com pleta e) deverão as beneficiadas execu m ente autom ática, modêlo “Original Heidelberg Offset R otativa Kord”, for ta r as importações aprovadas pela pre m ato 46x64cm, completa, com todos os sente Resolução, nas condições estabele pertences norm ais necessários e 1 motor cidas, no prazo de 12 meses, a p artir elétrico, no valor total equivalente a desta data.
5.216
Boletim da Ind. Gráfica
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Noticiário da ABIGRAF RESOLUÇÃO N. 228 Resolve, em reunião de 18 de maio de 1970, aprovar o seguinte pedido de isenção p ara im portação de máquinas, equipa mentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferram entas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral:
solução, nas condições estabelecidas, no prazo de 1 2 meses, a p a rtir desta data. RESOLUÇÃO N. 229
Resolve, em reunião de 18 de maio de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção p ara im portação de máquinas, equipa mentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferram entas, destinados à produção de 1. M. R. T. Z anétti Ltda. (Gráfica livros, jornais, revistas e demais artigos Florianópolis), de Florianópolis, Santa C atarina (Prot. MIC 07209/70), im porta da indústria e de papel em g e r a l: ção de 1 m áquina de impressão, modêlo 1. G ráfica Biasotto Ltda., do Rio “Original Heidelberg Cilíndrica KSBA”, de Janeiro, G uanabara (Prot. MIC form ato 46x58,5cm, completa, com todos 07405/70), im portação de 1 m áquina de os pertences norm ais necessários e 1 im prim ir com pletam ente autom ática, m otor elétrico, no valor total equivalente p ara impressão rotativa “offset”, modê a USS 9.481,00 FOB e USS 10.246,00 CIF, lo “Original Heidelberg Offset Rotativa procedente da República Federal da SOR”, form ato 61x82cm, completa, com Alemanha. todos os pertences norm ais necessários, Essa aprovação, concedida nas con 4 motores, 1 ventoinha p ara o aparelho dições abaixo indicadas, restringe-se à pulverizador, elétrica, trifásica, e 1 mosolicitação constante do mencionado to-bom ba elétrica, no valor total equi expediente, desde que não contrarie as valente a USS 22.732,30 FOB e US$ disposições legais e regulam entares em 25.005,50 CIF; 1 m áquina rápida de cor ta r papel (guilhotina), modêlo “Polar vigor sôbre a m atéria : 90 E ltrom at”, com pressão hidráulica, a) p ara efeito da obtenção dos do corte program ático, iluminação do corte cumentos de im portação cobrindo os m a e da escala m étrica, esquadros laterais teriais objeto do pedido de isenção apro e mesas laterais esquerda e direita, 2 vado, o pronunciam ento da C arteira de facas de aço e pertences normais, com Comércio Exterior (CACEX) do Banco pleta, com 2 motores e 1 moto-bomba do Brasil S.A., quanto à inexistência de elétrica, no valor total equivalente a produção nacional,terá o prazo de vali US$ 6.830,60 FOB e USS 7.514,00 CIF; 1 dade de 180 dias, contados da data da m áquina de im prim ir “offset” ro ta ti presente Resolução; va, com pletam ente autom ática, modêlo b) não serão adm itidas restrições “Original Heidelberg Offset Rotativa de qualquer natureza, de origem exter K or”, form ato 40x57cm, completa, com na, à exportação dos produtos que a todos os pertences norm ais necessários e 1 m otor elétrico, no valor total equiva Emprêsa irá fabricar; lente a USS 9.262,30 FOB e US$ .......... c) a aplicação da isenção fiscal pe 10.188,60 CIF; 1 m áquina para dobrar la autoridade aduaneira far-se-á m e papel, com m argeação autom ática, p a diante visto do GEIPAG nos respectivos ra duas dobras paralelas n a entrada e documentos de im portação dos m ate m ais três dobras cruzadas, modêlo “KF riais constantes do pedido de isenção 56/213”, form ato 56x80cm, completa, aprovado e am parado por esta Resolu com todos os pertences norm ais neces sários e 3 motores elétricos, no valor to ção; tal equivalente a USS 8.880,00 FOB e d) a beneficiada não poderá, sem USS 9.768,00 CIF; e 1 m áquina para autorização do GEIPAG, alienar ou costurar livros e brochuras, modêlo “Sutransferir, a propriedade, uso e gôzo das perna I ”, para costuras com linha, cam áquinas, equipamentos, aparelhos e darço e gaze, form ato 25x35cm, costuras instrum entos, com os respectivos acessó até 70 p/m inuto, completa, com todos rios, sobressalentes e ferram entas que os pertences norm ais necessários, no tiverem sido importados, dentro de um valor total equivalente a USS 5.792,40 prazo mínimo de 5 anos, sob pena do FOB e USS 6.372,00 CIF, tôdas proce pagam ento dos impostos incidentes sô dentes d a República Federal da Alema bre os mesmos de acordo com a legisla nha. ção vigente; 2. Cia. Editora G ráfica B are) deverá a beneficiada executar a bero, do Rio de Janeiro, G uanabara im portação aprovada pela presente Re (Prot. MIC 07406/70), im portação de 1
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Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário da ABIGRAF m áquina para encadernar livros, m arca “Sulby”, modêlo “Auto-M inabinda Mark II”, completa, com seu equipamento estândar e 4 motores elétricos, no valor total equivalente a USS 3.192,00 FOB e US$ 3.420,00 CIF, procedente da Ingla terra. 3. Gráfica Editora La Cava Santos & Cia. Ltda., de Niterói, Rio de Janeiro (Prot. MIC 07403/70), im portação de 1 m áquina im pressora plano-cilíndrica, autom ática, modêlo “Atena RTE”, for mato 1-A, com seus acessórios e carac teres normais, completa, com 2 motores, pulverizador “anti-offset”, cobertura de “plexiglass” p ara as engrenagens com luz interior, tacôm etro indicador de ve locidade, fôrm a p ara os rolos de pasta, mesa de ferro fundido p ara paginação, revestimento de borracha p ara um jôgo de rolos, p rancheta receptora e dispo sitivo de dupla impressão n a saída e na entrada, no valor total de USS ___ 99.996.00 FOB e USS 109.995,60 CIF, pro cedentes da República Federal da Ale m anha. 4. Carto-G ráfica Cruzeiro do Sul S.A., do Rio de Janeiro, G uanabara (Prot. MIC 08038/70), im portação de 1 m áquina de impressão “offset”, m arca “R oland-U ltra”, modêlo “RZU-V”, for mato máximo do papel 890xl260mm, completa, com seus motores elétricos, 1 dispositivo de im prim ir cartolina, 2 to madores um de tin ta e outro de água de 0 8 Omm e 4 carregadores de tin ta, sen do dois de 090 mm, um de 0 1 0 0 mm e outro de 0 llOmm, e 1 m áquina de cortar papel autom ática, m arca “W ohlenberg”, modêlo ‘‘132 Program m atic T”, com co mando eletrônico por fita m agnética, para cortes repetidos ou variados auto m aticam ente, conforme program a gra vado n a fita m agnética, com pressão hidráulica, completa, com respectivos motores elétricos, 2 mesas de descanço laterais (direita e esquerda), 1 chapa elétrica de pressão para balancin, 1 es quadro traseiro direito, 50 réguas de corte e 2 facas de corte (reserva), am bas no valor total equivalente a US$.. 99.996.00 FOB e USS 109.995,60 CIF, pro cedente da República Federal da Ale m anha. 5. G ráfica São Bento Ltda., do Rio de Janeiro, G uanabara (Prot. MIC . .. 08042/70), im portação de 1 m áquina rápida de cortar papel (guilhotina), mo dêlo “Polar 90 E ltrom at”, completa, com corte program ático, pressão hidráulica, 2 motores e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a USS 6.830,60 FOB e USS 7.377,10 CIF, procedente da República Federal da Alemanha.
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Outubro 1970
Essas aprovações, no valor total equivalente a USS 173.462,20 FOB e USS 190.180,80 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem -se às soli citações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulam entares em vigor sôbre a m atéria : a) p ara efeito da obtenção dos do cumentos de im portação cobrindo os m ateriais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciam ento da C artei ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis tência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da d ata da presente Resolução; b) não serão adm itidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á m e diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de im portação dos m ateriais constantes dos pedidos de isenção apro vados e am parados por esta Resolução; d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou tran sferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos acessó rios, sobressalentes e ferram entas que tiverem sido im portados, dentro de um prazo m ínimo de 5 anos, sob pe n a do pagam ento dos impostos inciden tes sôbre os mesmos, de acordo com a legislação vigente; e) deverão as beneficiadas execu ta r as im portações aprovadas pela p re sente Resolução, nas condições estabe lecidas, no prazo de 1 2 meses, a p artir desta data. RESOLUÇÃO N. 230 Resolve, em reunião de 18 de maio de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção p ara im portação de máquinas, equipa mentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferram entas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais a rti gos da indústria gráfica e de papel em g e r a l: 1. Abril C ultural Ltda., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 05138/70), im portação de 2750 jogos de fotolitos posi tivos nos form atos de até 64x33cm, p ara impressão das ilustrações “Fábulas Ma ravilhosas”, sem legenda ou texto em
5.279
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Noticiário da ABIGRAF português, já retocados e provados, sen do cada jôgo selecionado por côres, fa bricação de “Fratelli Fabbri Editori”, no valor total de USS 42.280,00 FOB e USS 43.915.00 CIF, procedente da Itália. 2. G. Fonseca & Santos Ltda., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 08040/70), im portação de 1 guilhotina m arca “COMO”, modêlo H 3, hidráulica, autom ática, tipo “Elonic”, com 112 cm de capacidade m áxim a de corte, com esquadro traseiro motorizado e progra mação de corte, completa, com 2 m oto res elétricos e 1 compressor de a r de regime de trabalho até 5 atm osferas, com seu m otor acoplado, no valor total equivalente a US$ 8.275,50 FOB e USS 8.840.00 CIF, procedente da Suécia. 3. DAC Fotolito Ltda., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 08041/70), im portação de 1 m áquina “Berkey” 8x10”, sistema direto de separação de côres, para p reparar negativo p a ra impressão “offset”, completa, com conjunto am pliador, registro transportador do filme, área do filme 10x12”, controle central II, conjunto de câm era secundária para pequenas transparências, inclusive dis positivo da câmera, transportador de filme 2-1/4 x 2-1/4”, cadeira giratória operacional, conjunto “Xenomega”, ca valete movido a “vacum ” 20x24” com sete estágios e m otor de bomba m odifi cado, caixa de ligação, painel de “flash” 16x20”, ra d a do filtro, mesa de filtro, lentes Grupo B, inclusive “Rodenstock Apo Roner 300mm f/g ”, “Rodenstock Omegaron 210mm f/4,5”, 150 mm “Ro denstock Omegaron f/4,5”, “Rodenstock Omegaron 75mm f/4,5”, “Rodenstock Omegaron 50mm f/3.5.”, “k it” de regis tro de separação, no valor to tal de USS 10.700.00 FOB e USS 11.325,00 CIF, pro cedente dos Estados Unidos da América. 4. Laborgraf Reproduções Gráficas Ltda., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 08043/70), im portação de 1 densitôm etro de reflexão, modêlo “D.S.DM. 270, completo, com tôrre de filtros e estabi lizador de voltagem; 3 densitôm etros de transm issão, modêlo D.S. DM 250, com pletos, com estabilizador de voltagem e tôrre de filtros, todos de fabricação de “Dainippon Screen Mfg. Co. Ltd.”, no valor total de USS 2.750,00 FOB e USS 3.412.00 CIF, procedente do Japão. Essas aprovações, no valor total equivalente a USS 64.005,50 FOB e USS 67.492.00 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem -se às soli citações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulam entares em vigor sôbre a m a té r ia :
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Outubro 1970
a) p ara efeito da obtenção dos do cum entos de im portação cobrindo os m ateriais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciam ento da C artei ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis tência de produção nacional, terá o p ra zo de validade de 180 dias, contados da d ata da presente Resolução; b) não serão adm itidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal pe la autoridade aduaneira far-se-á m e diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de im portação dos m ate riais constantes dos pedidos de isenção aprovados e am parados por esta Reso lução; d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou tran sferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos acessó rios, sobressalentes e ferram entas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagam ento dos impostos incidentes sô bre os mesmos, de acordo com a legisla ção vigente; e) deverão as beneficiadas executar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a p a rtir desta data. RESOLUÇÃO N. 238 (Aditiva à de n. 240, item 3) Resolve, em reunião de 25 de maio de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Indústria In a já Artefatos, Co pos, Embalagens de Papel Ltda., locali zada n a Capital de São Paulo, protoco lada no GEIPAG sob o n. 260/70, em 22 de maio de 1970, no sentido de ser prorrogado por m ais 6 meses, ou seja, até 29 de novembro de 1970, o prazo de execução da im portação aprovada pela Resolução n. 240, de 29 de maio de 1969, item 3, do Grupo Executivo das Indús trias de Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de De senvolvimento Industrial. RESOLUÇÃO N. 242 Resolve, em reunião de 8 de junho de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção
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Noticiário da ABIGRAF para im portação de máquinas, equipa mentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferram entas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral. 1. Im pressora S anta M argarida Ltda., do Rio de Janeiro, G uanabara (Prot. MIC 07404/70), im portação de 76 num eradores especiais p ara uso em m á quina de impressão m arca “Leibinger”, p ara num erar bilhetes de loteria de cinco cifras, contendo fixador de zeros, modêlo 31-331, no valor total equivalen te a USS 15.067,00 FOB e US$ 15.340,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 2. Indústrias Gráficas Armando de Souza, Papéis Ltda., do Rio de Janeiro, G uanabara (Prot. MIC 08036/70), im portação de 2 m áquinas cilíndricas para impressão plana, m arca “Mercolor Su per”, formatos 46x59cm, com bombas de ar, carro das m áquinas correndo sôbre quatro trilhos, alavanca para regulagem de velocidade, regulagem de ar externo, acionamento principal das m áquinas por meio de correntes duplas, dispoa.ivo autom ático de p arada das m áquinas na passagem de duas folhas, dispositi vo p ara interrom per a tintagem , dispo sitivo autom ático para lavar os rolos, dispositivo autom ático de levantam ento do cilindro, chave principal p ara desli gamento total da fôrça e 4 motores elé tricos, no valor total equivalente a USS 13.603,00 FOB e USS 14.487,00 CIF, pro cedente da Holanda. 3. Livraria Jasé Olympio Edi tora S. A., do Rio de Janeiro, G uana bara (Prot. MIC 09727/70), im portação de conjunto de fotolitos sensibilizados po licromáticos com escala de côres do livro denominado “N ature Science Annual”, sem texto em português, no valor total de USS 1.265,00 FOB e USS 1.391,50 CIF, procedente da Holanda; conjunto de fotolitos sensibilizados poli cromáticos com escala de côres, desti nados à publicação da obra “21 Days Shape-up Program ”, sem texto em por tuguês, no valor total de USS 632,50 FOB e USS 676,33 CIF, procedente dos E sta dos Unidos da América. 4. Pimaco Artes G ráficas Ltda., do Rio de Janeiro, G uanabara (Prot. MIC 09731/70), im portação de 1 m áquina “Nilpeter Viking Dom inator 25/3”, para imprimir, gravar, tim brar em alto rele vo e estam par rótulos e etiquêtas autoadesivas, construída para im prim ir até 3 côres em tipos múltiplos e variados de etiquêtas, rótulos, fitas, etc., em folhas ou em rolos, em papel gomado ou não,
Outubro, 1970
auto-adesivo ou adesivo à cola, cartoli na, tecido, têxteis, celulose ou em pelí cula de m etal com ou sem suporte, n ú mero de unidades im pressoras : 3, ta m a nho máximo de impressão a um a côr ; 280x250mm, tam anho máximo de im pressão a duas côres ; 145x250mm, e a três côres : 93x240mm., diâm etro do r o lo da fôrm a : 46mm, largura m áxim a da b o b in a : 255mm, comprimento máximo de alim entação : 290mm, e máximo de impressões por h o r a : 3600, completa, com equipam ento estândar; 1 m áquina “Nilpeter Viking Dom inator 25”, com as m esmas características da m áquina “Vi king Dom inator 25/3”, todavia p ara im prim ir até 2 côres, com duas unidades impressoras, nova, completa, com 5 mo tores elétricos, 1 ram a p ara um a e duas côres, 1 jôgo extra de estam pa e chapas de m atrizes p ara duas côres e 1 ram a para três côres; 2 m áquinas p ara rebobinagem e corte de fôlha de rótulos c.uto-adesivos, no sentido longitudinal autom atizada, modêlo SLK-4S, sendo um a provida de eixos de expansão tipo II de 3” e outra com eixos de expansão tipo II de 1”, com controle de alim enta ção entre a m áquina im pressora e a rebobinadora, diâm etro máximo a de senrolar 500mm, largura m áxim a da bo bina ; 250mm, diâm etro máximo do des perdício enrolado: 600mm, diâm etro m á ximo rebobinado: 400 mm,velocidade de rebobinagem por m inuto até 46 m etros e largura m ínim a de corte longitudinal; lOm, completa, com 4 motores, 2 bom bas de vácuo, acoplados com motores elétricos, 6 jogos de facas macho e fê mea, 6 jogos de facas p a ra vincar com suportes, 1 unidade desenroladora com pleta com eixo de núcleo de 3” e 2 eixos rebobinadores extras tipo 1, planos com chave; 1 unidade cortador a transversal tipo TVS-4, p ara funcionar em 4:2:1 intercam biável com a estação rebobina dora, com cabeçote, mesa de saída e contador mecânico de folhas, velocidade de corte máximo 1:1 = 4500 cortes p / hora, tam anho máximo da fôlha 22.27/32” (580mm), completa, com seu equipam ento estândar e 1 jôgo extra de facas de corte transversal para m áqui n a TVS-4; 2 unidades rebobinadoras verticais VO, incluindo eixo rebobinador, 10 discos de separação, um “micro sw itch” dispositivo de p arad a p ara con trole do papel, novas, completas, com o equipam ento estândar e 2 m otores elé tricos; 1 unidade perfuradora PL com tração auxiliar, nova, completa, com equipam ento estândar, jôgo completo de ferram entas de perfuração p ara produ zir 7x5=35 anéis de reforço e 1 jôgo completo de ferram entas de perfuração para etiquêtas de com putador; 1 m áqui na cortadora “Universal”, modêlo 0/2,
5.283
Noticiário da ABIGRAF p ara cortar longitudinalm ente e rebobinar etiquêtas auto-adesivas em rolos de papel gomado ou não e outros m ate riais, com capacidade para bobinas de lOOOmm, com dispositivo de volteam ento para perm itir enrolar com a etiquêta p ara dentro ou p ara fora, completa, com 1 motor, 40 facas, 2 eixos de expansão tipo II com núcleo de 3”, e unidade entintadora, completa, com comprimento de impressão de 12” = 300mm, 1 dispo sitivo de sucção p ara o desperdício m on tado na cortadora e rebobinadora “Uni versal” modêlo 0/2, 6 jogos de ferram en tas m acho e fêmea p ara corte e 1 jôgo de facas de corte transversal VD 11, no valor total equivalente a US$ 51.679,00 FOB e US$52.363,50 CIF, procedente da Dinamarca. Essas aprovações, no valor total equivalente a US$ 82.246,50 FOB e USS 84.258,33 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem -se às soli citações constantes dos mencionados ex pedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulam entares em vigor sôbre a m atéria : a) p ara efeito da obtenção dos do cumentos de im portação cobrindo os m ateriais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciam ento da C artei ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S. A., quanto à inexis tência de produção nacional, terá o p ra zo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão adm itidas restrições de qualquer natureza, de origem externa à exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal pe la autoridade aduaneira far-se-á m e diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de im portação dos m ate riais constantes dos pedidos de isenção aprovados e am parados por esta Reso lução; d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou tran sferir a propriedade, uso e gôzo das m áquinas, equipamentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferram entas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sô bre os mesmos de acordo com a legis lação vigente; e) deverão as beneficiadas executar as importações aprovadas pela presen te Resolução, nas condições estabeleci das, no prazo de 12 meses, a p artir des ta data.
5.284
RESOLUÇÃO N. 244 (Aditiva às de ns. 222/69, 135/70, 174/70, 209/70 e 232/70) Resolve, em reunião de 8 de junho de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Indústrias de Papel Simão S.A., localizada n a Capital de São Paulo, pro tocolada no CDI sob o n. SECOP/133/69IV, em 29 de maio de 1970, no sentido de ser alterado de USS 2.204.960,20 FOB e USS 2.388.901,30 CIF, p ara USS ......... 2.253.612,50 FOB e USS 2.439 514,70 CIF, o valor da im portação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos acessórios, sobressa lentes e ferram entas, aprovado pelas Resoluções ns. 222, de 14 de abril de 1969, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes G ráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimen to Industrial, 135 (Aditiva à de n. 222/69), ue z•/ de fevereiro de 1970, 174 (Aditivu às de ns. 222/69 e 135/70), de 6 de abril de 1970, 209 (Aditiva às de ns. 222/69, 135/70 e 174/70), de 30 de abril de 1970, e 232 (Aditiva às de ns. 222/69, 135/70, 174/70 e 209/70), de 29 de maio de 1970, em virtude da inclusão de 6 correias transportadoras de fêltro agulhado tipo “POROSOFT- 5549-FF 8”, de 77x191 pés, 4 correias transportadoras de fêltro agu lhado tipo “POROSOFT 5550-FF 8”, com 56,5x18 pés, 4 correias transportadoras grupo NE — classe 50 tipo XLM-283, de 4,80x23,00 metros, 3 correias tran sp o rta doras tipo R-226 — grupo NE, classe 50, com 5,80x16,40, 2 correias transportado ras tipo “DURASORB-XYH. 8406”, com 74,5x189 pés, e 2 coréias transportadoras tipo “DURASORB-XYH. 6400-1”, de 53,75x189 pés, procedentes do Canadá; 8 correias transportadoras de fêltro agu lhado tipo “DURATEX B-613-15xlG”, de 4,80x22,80 m., 3 correias tran sp o rta doras de fêltro agulhado tipo “DURATEX-C-633-12xlG”, com 4,80xl6,15m e 2 correias transportadoras de fêltro agu lhado tipo “PERMATEX-ME-840x28x0” de 4,80x16,15, procedente da Suécia. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante do mencionado ex pediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulam entares em vigor sôbre a m atéria, observadas as con dições estabelecidas nas citadas Reso luções ns. 222/69, 135/70, 174/70, 209/70 e 232/70: a) p ara efeito da obtenção dos do cum entos de im portação cobrindo os m ateriais objeto da solicitação aprova da, o pronunciam ento da C arteira de
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário da ABIGRAF Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A, quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de va lidade de 180 dias, contados da d ata da presente Resolução;
Essa aprovação, no valor total equi valente a USS 16.312,00 FOB e USS ___ 17.651,00 CIF, concedida nas condições abaixo indicadas, restringe-se à solici tação constante do mencionado expe diente, desde que não contrarie as dis b) a aplicação da isenção fiscalposições legais e regulam entares em vi pela autoridade aduaneira far-se-á m e gor sôbre a m atéria: diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de im portação dos m ate a) p ara efeito da obtenção dos do riais constantes da solicitação aprovada cumentos de im portação cobrindo os e am parados por esta Resolução. m ateriais objeto do pedido de isenção aprovado, o pronunciam ento da C artei ra de Comércio Exterior (CACEX) do RESOLUÇÃO N. 245 Banco do Brasil S.A., quanto à inexis tência de produção nacional, terá o (Aditiva à de n. 243, item 2) prazo de validade de 180 dias, contados da d ata da presente Resolução; Resolve, b) não serão adm itidas restrições em reunião de 15 de junho de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela de qualquer natureza, de origem exter Emprêsa Editora Verbo Divino, da Ca na, à exportação dos produtos que a pital de São Paulo, protocolada no Emprêsa irá fabricar; GEIPAG sob o n. 306/70, em 12 de ju c) a aplicação da isenção fiscal nho de 1970, no sentido de ser prorro gado por m ais 6 meses, ou seja, até 12 pela autoridade aduaneira far-se-á m e de dezembro de 1970, o prazo de diante visto do GEIPAG nos respectivos execução da im portação aprovada pela documentos de im portação dos m ate Resolução n. 243, de 12 de junho de 1969, riais constantes do pedido de isenção item 2, do Grupo Executivo das Indús aprovado e am parado por esta Resolu ção; trias do Papel e das Artes G ráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de De d) a beneficiada não poderá, sem senvolvimento Industrial. autorização do GEIPAG, alienar ou tran sferir a propriedade, uso e gôzo das m áquinas, equipamentos, aparelhos e RESOLUÇÃO N. 246 instrum entos com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferram en Resolve, tas que tiverem sido im portados, em reunião de 15 de junho de 1970. dentro de um prazo mínimo de 5 aprovar o seguinte pedido de isenção anos, sob pena do pagam ento dos im para im portação de máquinas, equipa postos incidentes sôbre os mesmos de mentos, aparelhos e instrum entos, com acordo com a legislação vigente; os respectivos acessórios, sobressalentes e ferram entas, destinados à produção e) deverá a beneficiada executar a de livros, jornais, revistas e demais a r im portação aprovada pela presente Re tigos da indústria gráfica e de papel em solução, nas condições estabelecidas, no geral: prazo de 12 meses, a p a rtir desta data. 1. G rafo’s In dústria G ráfica Ltda., de Florianópolis, S anta C atarina (Prot. RESOLUÇÃO N. 247 MIC 07596/70 e 07597/70), im portação de 1 m áquina rápida de cortar papel Resolve, (guilhotina),m odêlo “Polar 90 E ltrom at”, em reunião de 15 de junho de 1970, com pressão hidráulica, corte program ático, iluminação do corte e da escala aprovar o seguinte pedido de isenção métrica, esquadros e mesas laterais di para im portação de m áquinas, equipa reita e esquerda e 2 facas de aço com mentos, aparelhos e instrum entos, com pleta, com 2 motores e 1 moto-bomba os respectivos acessórios, sobressalentes elétrica trifásica, no valor total equiva e ferram entas, destinados à produção de lente a USS 9.481,00 FOB e US$ 10.246,00 livros, jornais, revistas e demais artigos CIF; 1 m áquina de impressão, modélo da indústria gráfica e de papel em ge “Original Heidelberg Cilíndrica KSBA”, ral: formato 46x58,5 cm, completa, com to 1. Im pressora Paranaense S.A., de dos os pertences norm ais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equiva Curitiba, P aran á (Prot. M IC.07407/70), lente a USS 9.481,00 FOB e USS 10.246,00 im portação de 1 m áquina de impressão “offset”/ m arca “R oland”, modêlo “Ul CIF, ambas procedentes da República tra RZU-V”, de duas côres, form ato m á Federal da Alemanha.
Outubro, 1970
5.285
Noticiário da ABIGRAF ximo do papel 890xl260mm e de im pres são 880xl260mm, completa, com 14 mo tores elétricos e respectivos acessórios especiais, no valor total equivalente a USS 87.940,00 FOB e USS 96.734,00 CIF, procedente da República Federal da Ale m anha Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante do mencionado ex pediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulam entares em vigor sôbre a m atéria: a) p ara efeito da obtenção dos documentos de im portação cobrindo os m ateriais objeto do pedido de isenção aprovado, o pronunciam ento da C artei ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis tência de produção nacional, terá o p ra zo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão adm itidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de im portação dos m ate riais constantes do pedido de isenção aprovado e am parado por esta Resolu ção; d) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou tran sferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos acessó rios, sobressalentes e ferram entas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagam ento dos impostos incidentes sô bre os mesmos de acordo com a legisla ção vigente; e) deverá a beneficiada executar a im portação aprovada pela presente Re solução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a p artir desta data. RESOLUÇÃO N. 253 Resolve, em reunião de 29 de junho de 1970, aprovar o seguinte pedido de isenção p ara im portação de máquinas, equipa mentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferram entas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da industria gráfica e de papel em ge ral:
5.286
1. Lauro Vidal (Tipografia Cetuba), de Bagé, Rio G rande do Sul (Prot. MIC 10385/70), im portação de 1 m áqui n a de impressão, modêlo “Original Heidelberg Cilíndrica KSBA”, formato 46x58,5cm, completa, com todos os per tences norm ais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a USS 9.481,00 FOB e USS 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante do mencionado ex pediente, desde que não contrarie as dis posições legais e regulam entares em vi gor sôbre a m atéria: a) para efeito da obtenção dos do cumentos de im portação cobrindo os m ateriais objeto do pedido de isenção aprovado, o pronunciam ento da C artei ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis tência de produção nacional, terá o p ra zo de validade de 180 dias, contados da d ata da presente Resolução; b) não serão adm itidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, à exportação dos produtos que a Em prêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal pe la autoridade aduaneira far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de im portação dos m ate riais constantes do pedido de isenção aprovado e am parado por esta Resolu ção; d) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou tran sferir a propriedade, uso e gôzo das m áquinas, equipamentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferram entas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagam ento dos impostos incidentes sô bre os mesmos de acordo com a legis lação vigente; e) deverá a beneficiada executar a im portação aprovada pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a p a rtir desta data. RESOLUÇÃO N. 254 (Aditiva às de ns. 189/69 e 103/70) Resolve, em reunião de 29 de junho de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Editora G ráfica Piratininga S.A., localizada em Santo Amaro, São
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário da ABIGRAF Paulo, protocolada no CDI sob o n. SECOP/752/68-I, em 12 de maio de 1970, no sentido de ser alterado de US$ ___ 275.170.00 FOB e USS 302.687,00 CIF, p ara USS 341.863,70 FOB e USS 376.050,00 CIF, o valor da im portação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferram entas, aprovado pelas Resoluções ns. 189, de 31 de janeiro de 1969, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes G ráficas (GEIPAG) da extinta Comissão de Desenvolvimen to Industrial, e 103, de 27 de janeiro de 1970, em virtude da substituição da m á quina “W upa” de corte-e-vinco, modêlo PSA, form ato 800x1120mm, por uma outra, tam bém de corte-e-vinco, m arca “J. Bobst & Fils”, tipo “Autoplatine SP1260 E”, passando a perfazer o total do investimento fixo previsto CrS ............. 1.672.779,00, decidindo, outrossim, pror rogar por m ais 6 meses, ou seja, até 31 de janeiro de 1971, o prazo de execução do projeto em aprêço. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante do mencionado ex pediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulam entares em vigor sôbre a m atéria, observadas as condições estabelecidas nas citadas Re soluções ns. 189/69 e 103/70: a) p ara efeito da obtenção dos documentos de im portação cobrindo os m ateriais objeto da solicitação aprova da, o pronunciam ento da C arteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de va lidade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) a aplicação da isenção fiscal pe la autoridade aduaneira far-se-á m e diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de im portação dos m ate riais constantes da solicitação aprovada e am parados por esta Resolução RESOLUÇÃO N. 256 (Aditiva à de n. 212/69) Resolve, em reunião de 29 de junho de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa Indústrias de Papel J. Costa e Ribeiro S.A., localizada n a Capital de São Paulo, protocolada no CDI sob o n. SECOP/105/69-I, em 27 de maio de 1970, no sentido de ser alterado de USS 197.940.00 FOB e USS 211.520,00 CIF, p ara USS 209.521,30 FOB e USS 224.429,10 CIF, o valor da im portação de máquinas,
Outubro, 1970
equipamentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferram entas, aprovado pela Re solução n. 212, de 28 de m arço de 1969, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da ex tin ta Comissão de Desenvolvimen to Industrial, em virtude da inclusão de 1 m áquina p ara corte-e-vinco contínuo de papelão ondulado e liso, m arca “R apidex”, tipo MD/100, completa, proce dente da França, passando a perfazer o fcotal do investim ento fixo previsto CrS 905.360,00. Essa aprovação, concedida nas con dições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante do mencionado ex pediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulam entares em vigor sôbre a m atéria, observadas as condições estabelecidas n a citada Reso lução n. 212/69: a) p ara efeito da obtenção dos do cumentos de im portação cobrindo os m ateriais objeto da solicitação aprova da, o pronunciam ento da C arteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de vali dade de 180 dias, contados da d ata da presente Resolução; b) a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á m e diante visto do GEIPAG nos respecti vos documentos de im portação dos m a teriais constantes da solicitação apro vada e am parados por esta Resolução. RESOLUÇÃO N. 257 Resolve, em reunião de 29 de junho de 1970, aprovar o seguinte pedido de isenção p ara im portação de máquinas, equipa mentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferram entas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais a rti gos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. Ciro F. Domingues (Tipografia “C anarinho”), de São José, S an ta Ca tarin a (Prot. MIC 07210/70), im portação de 1 m áquina de impressão, modêlo “Original Heidelberg Cilíndrica KSBA”, form ato 46x58,5cm, com pletam ente auto m ática, com três rolos dadores, dispo sitivo p a ra saída contínua, aparelho pulverizador p ara evitar intercalação, dispositivo para lavagem autom ática dos rolos, completa, com todos os pertences norm ais necessários e 1 m otor elétrico, no valor total equivalente a USS 9.480,90
5.287
Noticiário da ABIGRAF FOB e USS 10.245,90 CIF; e 1 m áquina rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo “P olar 90 E ltrom at”, pressão h i dráulica, corte program ático, ilum ina ção do corte e da escala m étrica, acom panhada dos respectivos esquadros la terais e mesas laterais esquerda e di reita, duas facas do m elhor aço e p er tences normais, 2 m otores elétricos e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a USS 6.830,60 FOB e USS 7.404,40 CIF, am bas procedentes da Re pública Federal da Alemanha. Essa aprovação, no valor total equi valente a USS 16.311,50 FOB e USS 17.650,30 CIF, concedida nas condições abaixo indicadas, restringe-se à solici tação constante do mencionado expe diente, desde que não contrarie as dis posições legais e regulam entares em vi gor sôbre a m atéria: a) p ara efeito da obtenção dos documentos de im portação cobrindo os m ateriais objeto do pedido de isenção aprovado, o pronunciam ento da C artei ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis tência de produção nacional, terá o p ra zo de validade de 180 dias, contados da d ata da presente Resolução; b) não serão adm itidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar;
p ara im portação de m áquinas, equipa mentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferram entas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em ge ral: 1. Ética Im pressora Ltda., de Pôrto Alegre, Rio G rande do Sul (Prot. MIC 11774/70), im portação de 1 m áquina de imprimir, cilíndrica, tipográfica, modêlo “Original Heidelberg Cilíndrica SBB”. form ato 57x82cm, completa, com todos os pertences norm ais necessários, 1 mo to r elétrico e 1 ventoinha elétrica, no valor total equivalente a USS 15.191,50 FOB e USS 16.393,50 CIF; 1 m áquina de impressão, com pletam ente autom ática, cilíndrica, modêlo “Original Heidelberg Cilíndrica SBG”, form ato 57x77cm, com pleta, com todos os pertences normais necessários, 1 m otor e 1 ventoinha elé trica, no valor total equivalente a USS 14.754,50 FOB e USS 15.929,00 CIF; 1 m á quina rápida de cortar papel (guilhoti n a), modêlo “Polar 115 Eletrom at”, com corte program ático, iluminação do cor te e da escala m étrica, esquadros late rais e mesas laterais esquerda e direita, 2 facas de aço, completa, com 2 m oto res e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a USS 9.426,50 FOB e USS 10.191,50 CIF, tôdas procedentes da República Federal da Alemanha.
c) a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á m e diante visto do GEIPAG nos respecti vos documentos de im portação dos m a teriais constantes do pedido de isenção aprovado e am parado por esta Reso lução;
Essa aprovação, no valor total equi valente a USS 39.372,50 FOB e USS . . . . 42.514,00 CIF, concedida nas condições abaixo indicadas, restringe-se à solici tação constante do mencionado expe diente, desde que não contrarie as dis posições legais e regulam entares em vi gor sôbre a m atéria:
d) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou tran sferir a propriedade, uso e gôzo das m áquinas, equipamentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos acessó rios, sobressalentes e ferram entas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagam ento dos impostos incidentes sô bre os mesmos de acordo com a legis lação vigente;
a) para efeito da obtenção dos do cumentos de im portação cobrindo os m ateriais objeto do pedido de isenção aprovado, o pronunciam ento da C artei ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis tência de produção nacional, te rá o p ra zo de validade de 180 dias, contados da d ata da presente Resolução;
e) deverá a beneficiada executar a im portação aprovada pela presente Re solução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a p artir desta data. RESOLUÇÃO N. 259 Resolve, em reunião de 6 de julho de 1970, aprovar o seguinte pedido de isenção
5.288
b) não serão adm itidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que a Em prêsa irá fabricar; c) a aplicação d a isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á m e diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de im portação dos m ate riais constantes do pedido de isenção aprovado e am parado por esta Reso lução;
Boletim da Ind. Gráfica
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Outubro, 1970
5.289
Noticiário da ABIGRAF d) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou tran sferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferram entas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes so bre os mesmos de acordo com a legis lação vigente; e) deverá a beneficiada executar a im portação aprovada pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a p artir desta data. RESOLUÇÃO N. 260 Resolve, em reunião de 6 de julho de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para im portação de máquinas, equipa mentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferram entas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais a rti gos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. Im pressora P aranaense S.A., de Curitiba, P aran á (Prot. GEIPAG/304/70 — Anexo ao Proc. MIC 05557/70), im portação de 1 jôgo completo de rolos revestidos de borracha, equipamento “combi SBB 340” e 1 chapa de aço es pecial “SBBS 011004 F ”, no valor total equivalente a USS 704,00 FOB e USS 774.00 CIF, procedente da República Fe deral da Alemanha. As peças sobres salentes pertencem a m áquina de im pri mir, cilíndrica, tipográfica, modêlo “Ori ginal Heidelberg Cilíndrica SBB”, for m ato 57x82cm, aprovada pela Resolução n. 198, item 1, de 23 de abril de 1970. 2. Romano & Cia. (Estabelecimen to Gráfico Rom ano), de Cam bará, P a ran á (Prot. MIC 11431/70), importação de 1 m áquina de impressão, modêlo “Ori ginal Heidelberg Cilíndrica KSBA”, for m ato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences norm ais necessários e 1 mo to r elétrico, no valor total equivalente a USS 9.481,00 FOB e USS 10.246,00 CIF, precedente da República Federal da Ale m anha. Essas aprovações, no valor total equi valente a USS 10.185,00 FOB e USS 11.020.00 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem -se às soli citações constantes dos mencionados ex pedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulam entares em vigor sõbre a m atéria:
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a) p ara efeito da obtenção dos do cumentos de im portação cobrindo os m ateriais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciam ento da C artei ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis tência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da d ata da presente Resolução; b) não serão adm itidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de im portação dos m ateriais constantes dos pedidos de isenção apro vados e am parados por esta Resolução; d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou tran sferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferram entas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagam ento dos impostos incidentes so bre os mesmos de acordo com a legis lação vigente; e) deverão as beneficiadas execu ta r as importações aprovadas pela pre sente Resolução, nas condições estabele cidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 261 Resolve, em reunião de 6 de julho de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção p ara im portação de máquinas, equipa mentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferram entas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais a rti gos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. Editora Sonimar Ltda., do Rio de Janeiro, G uanabara (Prot. MIC 08364/70), im portação de 1 m áquina de impressão “offset”, m arca “A. B. Dick”, modêlo 385, completa, com 2 motores elétricos, no valor total de USS 4.000,00 FOB e USS 4.223,26 CIF, procedente dos Estados Unidos da América. 2. Editora São Vicente, de Belo Horizonte, Minas Gerais (Prot. MIC 10381/70), im portação de 1 m áquina de encadernação “Sulby Mark II Auto Minabinda”, com equipam ento estândar e
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário da ABIGRAF 4 motores elétricos, no valor total equi valente a USS 3.192,00 FOB e U15$ 3.444,00 CIF, procedente da Inglaterra. 3. Editora Dom Viçoso, de M ariana, Minas Gerais (Prot. MIC 11770/70), importação de 1 m áquina de compor “Linotype”, modêlo 31-4/90, p ara fundir linhas até 28 cíceros, nova, sistem a “Didot”, com quatro depósitos “Linolite” de 90 canais quatro moldes de aço Uni versal de 5 a 14 pts., quatro pares de medidas de 5 a 14 pts., trin ta espaciadores automáticos, caldeira elétrica com “M icro-Therm”, porta-original Universal e 1 jôgo de ferram entas, completa, com 1 motor, 1 “Thermo Blo Mold Cooler” (ventoinha), 1 alim entador autom ático e 4 jogos de matrizes a escolher de 5 a 14 pts., no valor total de US$ 23.900,00 FOB e US$ 24.600,00 CIF, procedente dos Estados Unidos da América. 4. Gráfica Vera Cruz Ltda., de Brasília, Distrito Federal (Prot. MIC 11772/70), importação de 1 máquina de impressão, modêlo “Original Heidelberg Cilindrica KSBA”, formato máximo de papel 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 mo tor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.481,00 FOB e US$ 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Ale manha. 5. Companhia Lithográphica Ypiranga, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 11329/70), importação de 4 seca dores de folhas, marca “Weko”, tipo T-7, R 677 mit Li, com seus sistemas de con trole, para serem instalados nas máqui nas de impressão “offset”, marca “Roland Ultra”, modêlos RVU-V, n. 18933, RVU-V, n. 18655, RZU-V, n. 18618 e RZU-V, n. 18584, e 20kg de pó para se cagem, no valor total equivalente a US$ 7.474,50 FOB e US$ 7.582,00 CIF, pro cedente da República Federal da Ale manha. Essas aprovações, no valor total equi valente a US$ 48.047,50 FOB e US$ 50.095,26 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às soli citações constantes dos mencionados ex pedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a m atéria: a) para efeito da obtenção dos do cumentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Cartei ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S. A., quanto à inexis tência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução;
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b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; c) a aplicação de isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção apro vados e amparados por esta Resolução; d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sô bre os mesmos de acordo com a legis lação vigente. e) deverão as beneficiadas execu ta r as importações aprovadas pela pre sente Resolução, nas condições estabele cidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 262 Resolve, em reunião de 6 de julho de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção p ara im portação de máquinas, equipa mentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferram entas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em ge ral: 1. M etalgráfica Canco S.A., da Ca pital de São Paulo (Prot. MIC 10171/70), im portação de 1 m áquina autom ática de ação contínua, p ara form ar copos de papel, a p a rtir da bobina de papel, m o dêlo 10-17cm, m áquina nova, completa, com respectivos acessórios e motores, fabricação da “American Can Company”, no valor total de USS 50.653,00 FOB e USS 52.063,00 CIF, procedente dos E sta dos Unidos da América. 2. Indústrias Reunidas Alexandre Dermon Ltda., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 10382/70), im portação de 1 m áquina autom ática de dobrar e contar LP, com alim entação autom ática, com pleta, modêlo EN p a ra form ato 700x1000 mm, com todos os acessórios e perten ces, com 2 m otores elétricos acoplados, de fabricação da “F ratelli La P ietra”, para contagem e dobragem autom ática de folhas para livros, cadernos escola res e similares, no valor total de USS
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Noticiário da ABIGRAF 9.825.00 FOB e USS 10.140,00 CIF, proce dente da Itália. 3. Ind ú stria G ráfica R odar Ltda., da Capital de São Paulo (Prot MIC 11327/70), im portação de 1 m áquina para cortar papel, autom ática, m arca “Senator 115 Electronic —• Autom at 64”, com corte program ático de 64 progra mas em combinações de duas filas, mesa pneum ática com exaustor, mesas e es quadros laterais, duas facas, proteção do operário com raio de luz, cobertura de ranhura, sarrafo patenteado de cor te com 50 ripas de plástico, completa, com 6 facas de aço e 2 motores elétri cos, no valor total equivalente a USS 9.656.00 FOB e USS 10.229,50 CIF, pro cedente da República Federal da Ale m anha. 4. Abril S.A. — C ultural e Indus trial, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 11768/70), im portação de 3000 jo gos de fotolitos positivos, nos formatos de até 64x33cm, já retocados e prova dos, selecionados por côres cada jôgo, sem legenda ou têxto em português, fa bricação de “Arnoldo Mondadori Editore”, no valor total de USS 57.200,00 FOB e USS 60.335,00 CIF; 1 m áquina “Automac” modêlo L 2000, p ara em bala gem plástica de revistas e/ou livros, nos tam anhos máximo de 380x300x75mm e mínimo de 120x80xlmm, capacidade de 90 confecções por m inuto, completa, com respectivos acessórios e motores elétricos, no valor total equivalente a USS 23.096,50 FOB e USS 24.056,00 CIF, ambas procedentes da Itália. 5. Cigebrás S.A. Indústria e Co mércio, da Capital de São Paulo (Prot MIC 11769/70), im portação de 1 m á quina autom ática de impressão “offset”, de um a côr, “P laneta B rillant”, modêlo POl, p ara papel no form ato de 52x72cm, completa, com m argeador autom ático, 2 motores e 2 moto-bom bas elétricas, no valor total de USSRDA 19.342,00 FOB e USSRDA 21.000,00 CIF, procedente da República Democrática Alemã. 6. Padilla Indústrias Gráficas S.A., da Capital de São Paulo (Prot. 11771/70), im portação de 2 m áquinas autom áticas, m arca “Solna 225”, modêlo 70, p a ra im -
pressão de duas côres, form ato máximo 46x64cm, completas, com 2 motores elé tricos e 2 bombas de vácuo (de ar), m arca “Peq Blower”, com respectivos motores acoplados, no valor total equi valente a USS 48.326,00 FOB e USS . . . . 50.336,50 CIF, procedente da Suécia. Essas aprovações, no valor total equivalente a USS 218.298,50 FOB e USS 225.825,00 CIF, concedidas nas condi ções abaixo indicadas, restringem -se às solicitações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulam entares em vigor sôbre a m atéria: a) p ara efeito da obtenção dos documentos de im portação cobrindo os m ateriais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciam ento da C ar teira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis tência de produção nacional, te rá o prazo de validade de 180 dias, contados da d ata da presente Resolução; b) não serão adm itidas restrições de qualquer natureza, de origem exter na, à exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á m e diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de im portação dos m ate riais constantes dos pedidos de isenção aprovados e am parados por esta Reso lução; d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou tran sferir a propriedade, uso e gôzo das m áquinas, equipamentos, aparelhos e instrum entos, com os respectivos aces sórios, sobressalentes e ferram entas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagam ento dos impostos incidentes sô bre os mesmos de acordo com a legisla ção vigente; e) deverão as beneficiadas cu tar as im portações aprovadas presente Resolução, nas condições belecidas, no prazo de 12 meses, a tir desta data
Álvaro Rocha Filho
Alberto Tângari
Secretário-Executivo do GEIPAG
Secretário-G eral do CDI
exe pela esta p ar
Homologo: Marcus Vinicius P ratini de Moraes Ministro
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SETOR JURÍDICO
COMENTÁRIOS FISCAIS EQUIPARAÇÃO DO COMERCIANTE DE BENS DE PRODUÇÃO A INDUSTRIAL E O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DO IMPÔSTO SÔBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS J osé
A Portaria n.9 GB-46, de 6 de feve reiro de 1969, suspendeu, a partir de l .9 de fevereiro de 1969 e até a expedição do respectivo regulamento, o cumprimento das exigências constantes do inciso V, do § l.9, do artigo 3.9, do Decreto 61.514, de 12 de outubro de 1967. Posteriormente, a Circular n.9 1, de 12 de março de 1969, veio esclarecer que aquela Portaria não impede a execução do dispositivo acima, por parte dos co merciantes abrangidos por essa norma, e que, por opção, a vinham cumprindo, bem como daqueles que, a seu critério, desejem passar a cumpri-la integralmente. Entretanto, uma vez feita a opção, que não poderá ser transitória, sujeitam-se os que a adotarem ao cumprimento das normas constantes da legislação apli cável aos contribuintes do Imposto sôbre Produtos Industrializados, importando a sua inobservância na aplicação das san ções cabiveis.
S a n t in i
Aplica-se o disposto no artigo 6.9 do Decreto-lei 400, de 30 de dezembro de 1968, às matérias-primas, produtos inter mediárias e material de embalagem e acondicionamento adquiridos de comercian tes atacadistas que não tenham optado pelo cumprimento do dito inciso V, § l.9, do artigo 3.9, do Decreto 61.514/67, o que significa: o imposto relativo à ma téria-prima, produto intermediário e ma terial de embalagem e acondicionamento, adquiridos de comerciante atacadista, será calculado pelo contribuinte adquirente, para efeito de crédito, mediante aplica ção de alíquota a que estiver sujeito o produto sôbre 50% do seu valor cons tante da nota fiscal. Aliás, a Instrução Normativa n.9 3, de 12 de setembro de 1969, do Secretário da Receita Federal, em seus itens 170 a 172, consolida tôda a m atéria aqui ventilada.
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LEGISLAÇÃO FISCAL
DECRETO-LEI N.° 2.130 - DE 12 DE ABRIL DE 1940 NOSSA LUTA COMUM Em 12 de abril de 1940, através do Decreto-lei n. 2.130, abaixo transcrito, o Govêrno Federal, em lúcida medida, agregou à Imprensa Oficial as oficinas e serviços gráfi cos federais então existentes. Com êsse mesmo objetivo bata lhamos atualmente e, para que essa luta se revista de total sucesso, ne cessitamos de seu apoio e colabora ção, informando-nos sôbre tais de partamentos gráficos que sejam do seu conhecimento. Dispõe sôbre as oficinas e serviços gráficos federais O Presidente da República, usando da atribuição que lhe con fere o artigo 180 da Constituição, decreta : Art. l.° — As oficinas e os ser viços gráficos federais serão incor porados à Imprensa Nacional. § l.° — Fica, desde logo, trans ferido para a Imprensa Nacional o acervo das seguintes oficinas : Oficinas Gráficas do extinto Serviço de Publicidade Agrícola do Ministério da Agricultura; Oficinas do Instituto Osvaldo Cruz e Serviço Gráfico do Ministé rio da Educação e Saúde; Oficinas Gráficas da Alfândega do Rio de Janeiro e Oficinas Gráfi cas do Serviço de Estatística Econô mica e Financeira do Ministério da Fazenda; Oficinas Gráficas do Corpo de Bombeiros, Oficinas Gráficas da Po lícia Militar, Oficinas Gráficas do Arquivo Nacional e Oficinas Gráfi cas da Polícia Civil do Ministério da Justiça e Negócios Interiores; Oficinas Gráficas do Serviço de Estatística da Previdência e Traba 5.294
lho do Ministério do Trabalho, In dústria e Comércio; Oficinas Gráficas do Departa mento dos Correios e Telégrafos, Oficinas Gráficas da Estrada de Ferro Central do Brasil, Oficinas Gráficas do Departamento de Aero náutica Civil e Oficinas Gráficas do Departamento Nacional de Portos e Navegação do Ministério da Viação e Obras Públicas; Oficinas Gráficas do Departa mento de Imprensa e Propaganda. § 2.° — O diretor da Imprensa Nacional proporá as medidas neces sárias, a fim de que as referidas ofi cinas passem à administração efeti va da Imprensa Nacional, até defi nitiva incorporação. Art. 2.° — Os chefes dos servi ços e oficinas gráficas apresentarão, 30 dias após a publicação dêste de creto-lei, ao diretor da Imprensa Nacional, e de acordo com as ins truções que dêste receberem, o in ventário do material nelas existen te, bem como a relação dos traba lhos em execução. Art. 3.° — O diretor da Impren sa Nacional fará o levantamento completo do material existente nas citadas oficinas gráficas e em outras do govêrno federal, a fim de proje tar a instalação da Imprensa Na cional em seu nôvo edifício. Art. 4.° — Revogam-se as dis posições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de abril de 1940, 119.° da Independência e 52.° da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos A. de Souza Costa João de Mendonça Lima Fernando Costa Gustavo Capanema Waldemar Falcão Boletim da Ind. Gráfica
SETOR JURÍDICO
JURISPRUDÊNCIA FISCAL MATÉRIA-PRIMA IMPORTADA — Seu desembarque no Rio de Janeiro p a ra utilização pela im portadora em fá brica situada noutro Estado. A opera ção não configura fato gerador do tr i buto. Em recurso, decidiu o Tribunal, u n â nim em ente : “Imposto de Circulação de Mercadorias. — Imposto sôbre circula ção de m ercadorias, m atéria-prim a de sem barcada no pôrto do Rio de Janeiro, para utilização pela im portadora, im pe trante, em sua fábrica, situada em outro Estado, confirma-se a segurança conce dida, eis que a espécie não configura o fato gerador da incidência tributária im pugnada e não se justifica a apreen são de m ercadorias como meio coerciti vo para pagam ento de tributos. Tempestividade da im petração e cabimento da segurança preventiva.” Acórdão de 10-9-69, na Prim eira Câ m ara Cível do Tribunal de Justiça da G uanabara, no Agravo de Petição 22.602 (J. J. de Queirós, R elator). — Em enta publicada no D .J .G . de 7-5-70, apenso, pág. 173. REMESSAS DE PRODUTOS SEMIACABADOS, DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DA MESMA FIRMA — Como proceder para a apuração do valor do tributo. Em processo, o Coordenador do Siste ma de Tributação aprovou o seguinte parecer : “A emprêsa possui dois esta belecimentos industriais. No primeiro dêles, submete as m atérias-prim as a um processo industrial prim ário, remetendo os produtos sem i-acabados para o se gundo estabelecimento. Êste último con clui a operação e efetua a venda dos produtos acabados a terceiros; não há retorno dos produtos ao estabelecim en to de origem. O fato gerador, n a opera ção em causa, ocorre : 1) Na saída dos produtos semi-acabados, do prim eiro es tabelecimento; 2) Na saída do produto final do segundo estabelecimento. Não h á suspensão do imposto n a prim eira saída eis que, n a hipótese, a suspensão só se aplicaria se os produtos, norm al mente, “devessem voltar” ao estabeleci m ento de origem (RIPI, art. 8.°, inc. I), o que não é o caso, pois êles já saem para serem acabados e vendidos pelo se
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gundo estabelecimento. Então, o prim ei ro estabelecim ento terá que em itir nota fiscal com lançam ento do imposto, cal culado êste sôbre o valor tributável es tabelecido no art. 21, inc. I, do RIPI. Quanto às dificuldades de se estim ar êsse valor (por se tra ta r de produtos sem i-acabados), poderá o contribuinte se orientar pelas norm as previstas nos §§ do art. 21 (especialm ente a do § 3.°), cabendo ao Fisco a sua verificação, na form a do art. 23, seguinte. Pelas vendas efetuadas pelo segundo estabelecimento, o valor tributável será “o preço da ope ração de que decorrer o fato gerador” (RIPI, art. 20 III).” — Parecer Normativo 27-70, da C.E.T. — D.O.U. — I de 10-7-70, pág. 5.126. EXCESSO DE REMUNERAÇÃO — “PRO LABORE” — Está sujeito ao tr i buto como lucros distribuídos, ainda que a em prêsa apresente prejuízo fiscal. Em processo, o Coordenador do Sis tem a de Tributação aprovou o seguinte parecer: “R essalta da análise dos dois quadros que a dispensa de tributação no exercício de 1970 do excesso de rem u neração como lucro distribuído resu lta ria em recolhimento a m enor no triênio. Essa sem dúvida a razão pela qual o legislador, ao redigir o art. 38 da Lei 4.506, de 30-11-64, enfatizou que o im posto é devido sôbre os “lucros distri buídos sob qualquer título ou form a”. Sendo pacífico o entendim ento de que o excesso de rem uneração a sócios, dire tores ou adm inistradores equivale a uma distribuição de lucros, êsse excesso, mes mo em caso de prejuízo, corresponde, sem som bra de dúvida, a um a distribui ção por conta de lucros futuros. Ante o exposto, sou por que se esclareça à consulente de que estão sujeitos, an ual m ente, ao tributo de que cuida o art. 249 do Regulamento do Imposto de Ren da (art. 11 do Decreto-lei 94, de 30-12-66) como lucros distribuídos, ain da que a em prêsa apresente prejuízo, os excessos de rem uneração de sócios e diretores ou adm inistradores”. — Parecer 449-70, de 10-7-70, da Co ordenação do Sistema de Tributação no Processo 9.806-70. — D.O.U. — I de 13-7-70, pág. 5.157.
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Setor JURÍDICO DECADÊNCIA — Enquanto perm a necer em litígio n a esfera ad m inistrati va determ inado processo, não corre o prazo de decadência. Em recurso, decidiu o Conselho: “Considerando que enquanto permanece em litígio n a esfera adm inistrativa de term inado processo, não corre prazo de decadência; considerando que no caso em tela não houve novação de critérios, e perm anecia o processo em estudo e julgam ento adm inistrativo; consideran do que o recorrente não se habilitou convenientem ente p ara fazer as provas de sua posição frente ao Imposto de Renda; considerando que o limite adm i tido para dedução sem provas formais e completas n a cédula “D” é de 40% do rendim ento bruto; considerando que a estrita observância das norm as é essen cial à admissibilidade das deduções: considerando que o ato do Senhor De legado Regional foi exarado em plena conformidade com os preceitos legais e a jurisprudência desta C âm ara: acordam os Membros da Segunda C âm ara do P ri meiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso”. — Acórdão 7.689, de 3-12-68, da Se gunda C âm ara do Prim eiro Conselho de Contribuintes, no Recurso 11.095 (Ma nuel da Fonseca Filho, Pres. vencido, Giacomo René M aria Luporini, Rei.). — D.O.U. — IV de 4-6-70, pág. 1.2C9/10. PRODUTOS IMPORTADOS — LEI 5.444-68 — Enquanto não publicada a regulam entação, é lícito aplicar-se aos processos em curso o preceito legal m o dificado. Isenção do IPI, ainda em vi gor, em conseqüência da isenção do Impôsto de Importação. Em recurso, decidiu o Conselho: “Considerando que não tem aplicação à espécie as novas disposições da Lei 5.444, de 30-5-68, por isso que a sua obrigato riedade ficou condicionada a regulam en to a ser baixado pelo Executivo, até ago ra pendente de solução; considerando que qualquer medida em contrário à exigência do IP I configuraria m anifes to abuso do poder de tributar, incidindo o gravam e a êsmo, por isso que até o momento é passível ou não, de isenção ou redução do imposto ora reclamado; considerando que nessas condições está a hipótese “sub judice” disciplinada pe lo art. 14 do Decreto-lei 37, de 18-11-66, combinado com o art. 11 do Decreto 61.514-67, que confere isenção do impos to de im portação; considerando tudo o que m ais consta do processo; acordam os Membros do Segundo Conselho de
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Contribuintes, por m aioria de votos, em d ar provim ento ao recurso voluntário”. Diz a em enta: “Regulamentação. A sua publicação é necessária e essencial para que a lei nova se torne obrigató ria. Enquanto não publicada é lícito se aplicar aos processos em curso o precei to legal modificado. Isenção do imposto sôbre im portação”. — Acórdão 51.217, de 25-11-68, do Se gundo Conselho de Contribuintes, no Rec. 62.089 (Jaim e Augusto C. de Vas concelos, Pres. e Rei.). — D.O.U. — IV de 16-6-70, págs. 1.277/8. CRÉDITO DO IMPÔSTO — FILIAL — A p artir da vigência do Dec. 61.51467 é permitido o crédito pela própria filial, obedecidas as formalidades do art. 32. Em processo, o Coordenador do Sis tem a de Tributação aprovou o seguin te parecer: “Prelim inarm ente, esclareça-se que é preciso, no caso, que a de volução seja feita a estabelecimento que seja contribuinte do imposto (filial a ta cadista), pois se fôr feita a não contri buinte (filial varejista), em qualquer caso, não h á direito a crédito. Na vi gência do R.I.C., o extinto D.R.I., pela Circ. 80, de 19-10-66, adm itiu o direito de crédito ao estabelecimento produtor, desde que a filial a quem o produto fos se devolvido lhe encam inhasse a nota fiscal originária, acom panhada de car tas, obedecidos os demais procedimentos indicados no referido ato. O RIPI, en tretanto, n a parte referente à devolução (art. 31), deu nova redação ao art. 32 do R.I.C., para adm itir o crédito feito diretam ente pelos estabelecimentos equi parados a industrial a quem fôr feita a devolução, ainda que os produtos te nham sido adquiridos diretam ente do estabelecimento industrial produtor, obedecidas as norm as do mencionado dispositivo”. Diz a em enta: “Devolu ção de produto a estabelecimento dife rente daquele que o tiver produzido, mas pertencente à mesma firm a e que seja contribuinte do imposto (filial atac a dista): n a .vigência do RIC (Dec. 56.791-65), só o estabelecimento indus trial que originàriam ente dera saída ao produto poderia se creditar pela devolu ção, m ediante mem orando de filial a quem o produto tivesse sido devolvido, a p artir da vigência do R IPI (Dec. 61.514-67), permitido o crédito pela pró pria filial, obedecidas as formalidades do art. 32”. — Parecer Normativo 28, de 25-5-70 da C.S.T. — D.O.U. — I de 10-7-70, pg! 5.126.
Boletim da Ind. Gráfica
SETOR JURÍDICO
JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL — EMPREGADO ÓPTANTE PELO FGTS — O empregado que opta pelo regime do FGTS, antes de com pletar um ano de serviço, não tem direito à indenização proporcional pelo tempo de serviço a n te rior à opção. Em recurso, a que deu provi mento, unânim em ente, decidiu o Tribu nal, seguindo o voto do Relator: “Cons ta da petição inicial que o reclam ante foi admitido aos serviços da em prêsa a 8 de maio de 1966, optou pelo regime do FGTS a 3 de março de 1967 e teve res cindido seu contrato de trabalho a 30 de setembro de 1968. Pretendeu o paga mento de indenização proporcional ao tempo de serviço anterior à opção. Ora, nenhum a indenização é devida. O re corrido, ao optar pelo regime da lei no va, contava com pouco mais de nove meses de serviço. Não adquiriu direito à indenização, porque optou pelo regime nôvo antes de com pletar um ano de serviço, sendo certo que a p a rtir de en tão seu contrato de trabalho passou a vigir nos têrm os da opção. O art. 16 da Lei 5.107 realm ente estabeleceu que os direitos relativos ao tempo de servi ço anterior à opção seriam regulados pela C.L.T. Mas o tempo de serviço anterior do recorrido, como se viu, não lhe confere direito à indenização por que inferior a um ano. Por tais funda mentos dou provimento ao recurso para julgar im procedente a reclam ação”. — Acórdão 300, de 19-1-70, da Ter ceira T urm a do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no Proc TRT-SP-1.161/69 (Cid José Sitrangulo, Pres.; Raul Duarte de Azevedo, Rei.). Texto não publicado. PODER DE COMANDO PATRONAL — Ao empregado não é lícito discutir e descumprir ordem norm al, dada pelo empregador, dentro dos limites de seu poder de comando e das condições con tratuais. Em recurso, a que deu provimento, unânim em ente, decidiu o Tribunal, se guindo o voto do Relator: “Está prova
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da, d.v., a indisciplina e a insubordina ção praticada pelo recorrido. Tôda a prova testem unhai, inclusive o depoi m ento pessoal do autor, isso faz certo. Vigia que era, o reclam ante recebeu or dem do patrão p ara e n tra r mais tarde em serviço, a fim de que seu horário não excedesse de 10 horas diárias, sem pre juízo de salário. Com isso não se con formou, deixando de abrir os portões da fábrica, n a m anhã seguinte, com o que impediu a en tra d a dos operários nas suas dependências. Situação essa que só foi contornada com a chegada do patrão, iniciando-se os serviços só de pois da hora norm al”. Diz a em enta: “Ao empregado não é lícito discutir e descum prir ordem norm al, dada pelo empregador, dentro dos limites de seu poder de comando e das condições con tra tu a is”. — Acórdão de 4-5-65, do Tribunal Regional do Trabalho da Prim eira Re gião, no Proc. TRT-RO-2.933/64 (José Joel Salgado Bastos, Pres.; Antônio Ro drigues Amorim, Rei.). — D.J.G. de 29-5-70, apenso, pág. 227/8. DESÍDIA — As constantes entradas tarde, sem motivo suficientem ente ju s tificado, constituem fa lta grave e auto rizam a dispensa do empregado. Em recurso, a que negou provim en to, unânim em ente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do R elator: “O autor era empregado acentuadam ente re ta r datário, várias vêzes observado por isso, entendendo o autor que a ré perm itia essa im pontualidade, eis que descontava dos seus salários tais atrasos. Não obs tante, só em recurso é que o autor veio pôr em dúvida os cartões de ponto ju n tos aos autos pela ré. Mas os descon tos havidos comprovam os atrasos. As horas extraordinárias tam bém não fo ram provadas. Ao contrário, a jornada de trabalho do autor era norm al de quarenta e oito horas semanais. Com a justa causa da dispensa do autor, não h á que se falar em férias proporcionais e n a gratificação da Lei 4.090. As férias simples, por outro lado, não obstante
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Setor JURÍDICO reclam adas n a inicial, foram pagas em tempo, como acabou confessando o autor em audiência”. Diz a em enta: “As cons tan tes entradas tarde sem motivo ju s tificado constituem falta grave e auto rizam a dispensa do em pregado”. — Acórdão de 28-4-65, do Tribunal Regional do Trabalho da Prim eira Re gião, no Proc. TRT-RO-2.654/64 (José Joel S. Bastos, Pres.; Jés E. C. de Paiva, Rei.). — D.J.G. de 22-5-70, págs. 221/2. DESPEDIDA OBSTATIVA — Suces sivas demissões, seguidas de im ediatas readmissões, geram a presunção do in tuito obstativo do direito à estabilidade. Em recurso, a que o T ribunal negou provimento por m aioria seguindo o voto do R elator foi a seguinte a em enta: “Sucessivas demissões seguidas de im e diatas readmissões geram a presunção do intuito obstativo do direito à estabi lidade”. — Acórdão de 13-5-70 do Tribunal Superior do Trabalho no Proc. TST-RR3.348/68 (Celso Lanna, Rei.). — Em enta publicada no D.J.G. de 19-5-70, pág. 7.402. DESPEDIDA OBSTATIVA — Não se configura quando a dispensa do em pre gado, com mais de 9 anos de serviço, foi feita ju ntam ente com outros com menos tempo, por motivo de redução da produtividade da emprêsa. Em recurso, de que o Tribunal não conheceu, por maioria, seguindo o voto do Relator, foi a seguinte a em en ta: “Recurso de revista não conhecido por não se enquadrar nos têrmos do art. 896, da Consolidação das Leis do T ra balho. Vésperas da estabilidade e inde nização em dôbro. Hipótese em que o em pregador dem onstra ter havido mo tivo plausível para dispensa do em pre
gado com mais de nove anos de tra b a lho, juntam ente com outros empregados com menos tempo de serviço, por m o tivo de redução da produtividade da em prêsa”. — Acórdão de 6-5-70, da Prim eira Turm a do Tribunal Superior do T raba lho, no Proc. TST-RR-3.587/69 (Mozart Vítor Russomano, Rei.). ■ — D.J.G. de 14-5-70, pág. 7.105. DESPEDIDA INDIRETA — DIMI NUIÇÃO DE SERVIÇO — A diminuição de serviço com a conseqüente redução do ganho do empregado im porta em al teração unilateral do contrato de tra b a lho. Em recurso, a que negou provimen to, unânim em ente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: “Não há dúvida de que o trabalho extraordinário pode ser suprimido a qualquer tempo. B astará a norm alização do serviço, sua volta à norm alidade. O que o autor fa zia, contudo, como pagador e n a arreca dação, além da função de vendedor, era serviço normal. Já vinha exercendo tais encargos h á mais de três anos, im portando o afastam ento do autor de tais atribuições, sem justificativa sequer ensaiada, em alteração unilateral do contrato com redução do ganho do autor. A sentença bem pesou a prova e concluiu com absoluto acêrto a cujos fundam entos me reporto tam bém como razão de decidir”. Diz a em enta: “A diminuição de serviço com a conseqüen te redução do ganho do empregado im porta em alteração unilateral do con trato de trabalho, vedado por lei”. — Acórdão de 25-5-65, do Tribunal Regional de Trabalho da Prim eira Re gião, no Proc. TRT-RO-2.414/64 (José Joel Salgado Bastos, Pres.; Jés E. C. de Paiva, Rei.). — D.J.G. de 29-5-70, apenso, pág. 228.
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Gráfica
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DOURAÇÃO, Máquinas e equipamentos para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 273-5907.
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FOTOGRAVURA, Máquinas e equipamentoi para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 273-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990.
FOTOLITO, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 273-5907. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. — Rua Con selheiro Brotero, 215/19 — Fone: 52-4190. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Posta! 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 232-9929.
GUILHOTINAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 273-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 232-9929. Catú-Daffemer Ltda. — Rua Iturama, 208 — Canindé — Fone: 227-8566.
GRAMPEAR, Máquinas de Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 273-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Catú-Daffemer Ltda. — Rua Iturama, 208 — Canindé — Fone: 227-8566.
IMPRESSÃO, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 232-9929. Catú-Dafferner Ltda. — Rua Iturama, 208 — Canindé — Fone: 227-8566.
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M A N. MÁQUINAS OFFSET Representante Oscar Flues & Cia. Ltda. Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire. 355 - Fone: 232-9929. MÁQUINAS GRÁFICAS USADAS A. Benedini Ltda. — Rua 21 de Abril, 405 - Fones: 93-4882 - 93-9513 - 93-8622. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 273-5907. MERCEDES, Representantes Oscar Flues & Cia. Ltda. Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 232-9929. MINERVAS GUARANI Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 273-5907. MINERVA CATÚ Catú-Daffemer Ltda. — Rua Iturama, 208 — Canindé — Fone: 227-8566. OFFSET PLANAS E ROTATIVAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Kua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 273-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda — Rua Con selheiro Brotero, 415/19 — Fone: 52-4190. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 232-9929. OFFSET, Tintas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 273-5907. Eklypse — Av. Lacerda Franco, 952 — Tel.: 278-9748. PAUTAÇÃO WILL Representante: OSCAR FLUES & CIA. LTDA. Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° a. conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 ★ Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 232.9929. PAUTAÇÃO, Máquinas e material para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 273-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990.
Outubro, 1970
PICOTAR, Máquinas de Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 273-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. PRENSAS PARA DOURAR E GRAVAR Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 273-5907. Funtimod S. Á. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. PRENSA PARA ENFARDAR APARAS Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. PRENSAS PARA JORNAIS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 273-5907. PRELOS PARA PRENSAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 273-5907. PROVAS OFFSET E TIPOGRÁFICAS, Pren sas para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 273-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Catú-Daffemer Ltda. — Rua Iturama, 208 — Canindé — Fone: 227-8566. RELÊVO, Máquinas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. RET1CULAS DE CONTATO S. H. Eskenazi & Cia. Ltda. — Rua Con selheiro Brotero, 415/419 — Telefone: 52-4190 ROLOS, Revestimentos para Indústria de Artefatos de Borracha “ 1001” Ltda. — Rua Dias da Silva, 11 Fones: 92-6122 e 92-5690 - São Paulo. ROTATIVAS PARA JORNAIS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 273-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8q90. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 - Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 232-9929. ROTOGRAVURA, Impressoras rotativas e pla nas para Companhia T. Janér, Comercio 8c Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 273-5907. Funtimod S. Á. — Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3 ° andar conj. 310 - Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire. 355 - Fone: 232-9929.
5.303
SACOS DE PAPEL, Máquinas para fabricar Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 273-5907. Funtimod S. Á. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. TINTA PARA CHEQUES: EKLYPSE Av. Lacerda Franco, 952 — Fone: 278-9748. TINTAS PARA IMPRESSÃO - Fabricantes Cromos S. A. — Tintas Gráficas — Rua São Joaquim, 496 — Tel. 278-4187. Eklipse — Av. Lacerda Franco, 952 — Tel. 278-9748. Supercor — Química Norma Comercial S. A. — Rua Guaianases, 1211 — Tels.: 220-9960 220-9882. TINTAS PARA IMPRESSÃO - Revendedores Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-5907. HPOS E MATERIAIS GRÁFICOS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 273-5907. Funtimod S. Á. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990.
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5.304
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KORA 46x57 14x18 44x56,2 5 500 1,45x2,19 2 550
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Modêlo Máximo papel, cm Mínimo papel, cm Superfície impressão, cm Velocidade máx., i.p.h. Espaço necessário, m Pêso líquido, aprox., kg
SOR 61x82 28x42 59,5x82 8 000 2,31x3,05 4 000
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Redação e Administração Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° Tels. 32-4694, 34-8269, 35-8788 Telegr.“ ABIGRAF” - C.P.7815 São Paulo, Brasil
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° Tels. 32-4694, 34-8269, 35-8788 Telegr.“ ABIGRAF” - C.P.7815 São Paulo, Brasil Diretoria:
Diretores responsáveis.
Presidente Theobaldo De Nigris
DAMIRO DE OLIVEIRA VOLPE JORGE EDUARDO SARAIVA
Presidente em exercício Damiro de Oliveira Volpe
Redação
2.° Vice-Presidente Pedro Alberto Grisólia
DR. ANTÔNIO FAKHANY JR. DR. EDUARDO BACHIR ABDALLA
Secretário Nelson Gouveia Conde
Secretaria:
2.° Secretário Antonio Bolognesi Pereira
Expediente Das 8 às 11,30 e das 13 às 17,30 hs. aos sábados não há expediente
Tesoureiro Irineu Thomaz
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA Regional do Estado de São Paulo Diretoria: Presidente Damiro de Oliveira Volpe Vice-Presidente Rubens Amat Ferreira 2? Vice-Presidente Pery Bomeisel
2.° Tesoureiro José R. Firmino Tiacci Diretor Rei. Públicas Pery Bomeisel Suplentes Aldo Mazza, Isaias Spina, José Napolitano Sobrinho, José Pécora Neto e Léo Kreimer.
Conselho Fiscal : Admeleto Gasparini, Amilcar Pereira e Clemente Catalano Suplentes Irineu Francisco Rocco e Luiz Del Greco
Delegados Representantes junto à Federação :
Secretário Nelson Gouveia Conde
Homero Villela de Andrade Rubens Amat Ferreira Theobaldo De Nigris
2.° Secretário Antonio Bolognesi Pereira
Suplentes Mario Rigotti, Renato Foroni e Vitto José Ciasca
Tesoureiro Irineu Thomaz 2.° Tesoureiro Henrique N. Coube Suplentes Aldo Mazza, Gildo Guarnieri, Isaias Spina, José Pécora Neto, José R. Firmino Tiacci, Judimar Picolli e Léo Kreimer. Conselho Fiscal Admeleto Gasparini, Clemente Catalano e Theobaldo De Nigris. Suplentes Homero Villela de Andrade, Renato Foroni e Vitto José Ciasca.
* * *
Secretário Geral ANTONIO URBINO PENNA JR. Distribuição de guias para recolhimento do imposto sindical. Distribuição de publicações periódicas informativas. Orientação para pedidos de isenção junto ao GEIPAG.
Departamento Jurídico : DR. ANTÔNIO FAKHANY JR. DR. EDUARDO BACHIR ABDALLA * Defesa de associados na Justiça do Tra balho. * Informações trabalhistas e fiscais.
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