Boletim da Indústria Gráfica
Ano XXII -11- 1970
BIG 0 225
Distribuído pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica ABIGRAI
L IM E IR A S.A. Indústria de Papel e Cartolina Sede Social e Fábrica: Avenida Souza Queirós, 109 - Tel. 1459 - Limeira, SP Escritório em S. Paulo: Largo São Bento, 64 - 4." andar - Tel. 32-8436
Especialidade em cartões: Duplex normal e em côres Duplex Limasa Duplex couchê Duplex beneficiado Cartolina monolúcida $ $ $ $ $ $
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CIA. SANTISTA de PAPEL Largo São Bento, 64 - 4.° andar - Tels. 34-0050 - 32-8436 - 36-1570 C. Postal 1801 - Telegr.: “ Santispapel’’ - São Paulo - Fábrica em Cubatão, SP
Tipos de papel : Escrever Impressão Embalagem Cartões Linha d agua
RIBEIRO PARADA S.A. 4
Indústrias de Papel e Papelão Tels. 1187 - 1538 - End. Telegr.: “ Santacruz" - Limeira, SP Escritório em São Paulo: Largo São Bento, 64 - 4.° andar - Tel. 34-0050
Cartolina duplex normal e em côres Cartão triplex Duplex kraft Duplex couchê Papelão forrado Papelão absorvente
L IM E IR A S.A. Indústria de Papel e Cartolina Sede Social e Fábrica: Avenida Souza Queirós, 109 - Tel. 1459 - Limeira, SP Escritório em S. Paulo: Largo São Bento, 64 - 4." andar - Tel. 32-8436
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CIA. SANTISTA de PAPEL Largo São Bento, 64 - 4.° andar - Tels. 34-0050 - 32-8436 - 36-1570 C. Postal 1801 - Telegr.: “ Santispapel” - São Paulo - Fábrica em Cubatão, SP
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RIBEIRO PARADA S.A. Indústrias de Papel e Papelao Tels. 1187 - 1538 - End. Telegr.: “ Santacruz” - Limeira, SP Escritório em São Paulo: Largo São Bento, 64 - 4.° andar - Tel. 34-0050
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SUMÁRIO 5.307
Editorial Noticiário
daSecretaria ...........................................
5.309
Noticiário
doSindicato ............................................
5.311
Noticiário
daABIGRAF .........................................
5.327
Noticiário
doGEIPAG ............................................
5.341
Setor Jurídico .............................................................
5.353
Delegados
....................................................................
5.360
Guia da Indústria G ráfica........................................
5.361
ÊSTE
BOLETIM
CERTAM ENTE
INTERESSA
A
OU
TROS EXECUTIVOS OU TÉCNICOS DE SUA FIRMA. QUEIRA, POR OBSÉQUIO, FAZÊ-LO CIRCULAR.
,
Novembro 1970
5.305
A nossa indústria é altamente especializada em revestimento de cilindros para todos os fins gráficos. Obedecemos a altos níveis técnicos, para o que contamos com os melhores enge nheiros químicos, orientados sob a mais rigorosa* técnica mo derna observada tanto na Europa como na América. Oferecemos aos senhores industriais gráficos revestimentos de cilindros com borracha sintética ou- natural para máquinas automáticas HEIDELBERG, PLANETA, FUNTIMOD, MERCEDES, CONSANI, ROLAND, NEBIOLO e para todo e qualquer tipo de máquina tipográfica, inclusive rolos de anilinas, jornais, fábricas de papel, rotogravura, etc. *
*
■ s m de ■ « i n n u i n r uu Escritório: R U A D IA S D A S ILV A , 11 — Fones: 92-6122 e 92-5690 Fábrica: A V EN ID A G U ILH ER M E COTCHING, 424 (Vila M aria) — Fon e: 93-6800
Caixa Postal: 14 216 — End. Telegr.: “MILEUM” — São Paulo 5 .3 0 6
B o letim da In d . G ráfica
EDITORIAL
N o seu empenho de demonstrar às autoridades a gravidade do problema relacionado com a instalação de seções gráficas nas emprêsas estranhas ao setor, com o fim de auto-abastecerem-se, a ABIGRAF e o SIGESP vêm procedendo a um levantamento em todo o território nacio nal, o qual está merecendo da indústria gráfica apoio deveras animador. E, das primeiras informações que nos chegaram, somos levados à conclusão de que o número de emprêsas nessas condições é muito mais elevado do que inicialmente se supunha, o que, aliás, robustece ainda mais as razões de nossa apreensão. Na análise dessas informações, outro aspecto que nos chamou a atenção e que dá ao assunto novas conotações, é a circunstância de essas emprêsas serem, na sua maioria, estrangeiras. Isto ê, emprêsas aliení genas que aqui se instalaram inicialmente co mo escopo de desenvol verem determinada atividade e que passam ao exercício de outra, sem que para isso recolham os devidos tributos; portanto, numa concorrência desleal às indústrias gráficas, sempre ciosas de suas obrigações fiscais. Essa situação, evidentemente anômala, gera graves conseqüências de cujos primeiros resultados começamos a nos ressentir. Registre-se, por exemplo, o caso de alguns associados que nos informaram que, investi gando as causas da queda abrupta de seu faturamento, foram encontrar entre elas, avultado, o fato de alguns de seus clientes terem instalado departamentos gráficos. A questão, como se percebe, é gravíssima e dela já demos conheci mento ao Govêrno federal, que nos acenou com a promessa de estudá-la conosco a fim de lhe dar solução satisfatória. Desta forma, a fim de que possamos dotar o órgão competente de subsídios que lhe possibilite um exame em profundidade da situação, como pretende, é mister que nossos associados nos continuem denun ciando os casos de seu conhecimento. E mais do que isso: que nos dê seu incondicional apoio nessa causa de tão grande interêsse para os destino das artes gráficas no Brasil.
Novembro, 1970
5.307
PRODUÇÃO — PRECISÃO — PRODUTIVIDADE À MAIS COMPLETA LINHA DE MÁQUINAS OFFSET ASSISTÊNCIA MECÂNICA PERMANENTE
CARACTERÍSTICAS
AURELIA 60
AURELIA 62
Formato máximo do papel .................... Formato mínimo do papel .................... Formato máximo de impressão .......... Altura da pilha de entrada do papel .. Altura da pilha de saída do papel .. Motores . . . Pêso líquido .................................................. Velocidade máxima .................................... Comprimento .................... Largura .............................. Dimensões Altura ..................................
60 X 80cm 30 X 40cm 58,5 X 78,5cm l,00m 44cm 3,5 + 2 HP 4.750 kilos 8.000 fls. p/h. 310cm 216cm 202cm
61 X 92om 30 X 40cm 58,5 X OO.õcm l.OOm 44cm 4 + 2 HP 5.300 kilos 8.000 fls. p/h. 310cm 228cm 202cm
Distribuidores
A. BENEDINI LTDA. R ua 21 de A bril, 405 — Telefones: 93-9513 - 93-8622 — Endereço Telegráfico: “ Benedini” — Caixa Postal 10.551 - SÃO PA U LO - SP R IO DE JAN EIRO — Rua Senador Dantas, 117 — Conj. 1.243 — Fone: 222-6310
N O TIC IÁ R IO DA SEC RETA R IA
RETROSPECTO DAS ATIVIDADES DO MÊS DE OUTUBRO DIRETORIA Com uma reunião no dia 16, a dire toria do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo deu início às conversações com o sindicato represen tativo da categoria profissional, visando o reajuste salarial de 1970. Os esforços do SIGESP, no sentido de que a campanha salarial transcorresse dentro de um clima harmonioso que possibilitasse uma rápida solução para êsse problema, frutificaram, pois na data de 11 de novembro foi assinado perante o E. Tribunal Regional do Trabalho o nôvo acordo, cujos termos publicamos na íntegra neste número. A par disto foram realizadas 4 reu niões de diretoria, sendo que na plenária do dia 20 tivemos, como já de hábito, a presença maciça dos srs. diretores. Tivemos ainda, no dia 15, o jantar de confraternização da indústria gráfica paulista, tendo como local o Blue-Room da Sears Paraíso. Nessa oportunidade foram homenageadas as empresas que se associaram ao Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo entre os anos de 1934 e 1939.
Foram expedidas 196 através da ABIGRAF — Nacional e Regional-SP e 158 através do SIGESP. A Secretaria teve durante o mês de outubro seus trabalhos ainda mais desen volvidos, em razão de levantamento que vem efetuando, através de consulta às emprêsas gráficas de todo o Estado de São Paulo, dos órgãos governamentais, emprêsas privadas, entidades religiosas e ou de caráter caritativo, possuidores de departamentos gráficos. Renovamos aqui o apêlo para que os prezados associados dêem sua habitual colaboração enviando-nos uma relação das gráficas, nas condições acima apon tadas, que sejam do seu conhecimento.
DEPARTAMENTO JURÍDICO O nosso Departamento Jurídico, atra vés de seu diretor, acompanhou e asses sorou a diretoria durante o mês em aná lise nas conversações para o reajuste sala rial dos nossos colaboradores que resul taram no acordo firmado em 11 de novembro.
SECRETARIA
De outra parte a consultoria traba lhista compareceu a 8 audiências na Justiça do Trabalho e respondeu a 105 consultas dos srs. associados.
Durante o mês em análise a Secre taria recebeu um total de 213 cartas, ofícios, telegramas, ao lado de inúmeras revistas e boletins.
A consultoria fiscal, continuando em seus trabalhos normais, atendeu a 85 pedidos de esclarecimento dos prezados consócios.
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5-309
Com a
M Á Q U IN A D E C O S T U R A R L IV R O S B R E H M E R de margeaçâo manual, alcança-se um rendimento de 3.900 pontos por hora. I ....
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381
■
M uito mais economico, sem duvida, seria automati zar esta operação. A máquina de costurar 381 eA oíerece as condições para tal fim. Pode-se alcançar um rendimento até 6.000 pon tos por hora. Pode-se passar o serviço de várias máquinas por um só operador. O
operário converte-se em supervisor.
Aproveite também das vantagens da costura perfei ta da máquina completamente automática de costuturar livros, que a Brehmer oferece. Representante
FUNTIMOD S.A. Máquinas e Materiais Gráficos Sào Paulo - Rua dos Bandeirantes, 398 Filiais: Porto Alegre, Curitiba, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Recife.
p o h o V a p h ( ^ x p o r r
N O T IC IÁ R IO DO SINDICATO
IMPRESCINDÍVEL A MANUTENÇÃO DO GEIPAG Realizou-se no dia 15 de outubro, no Blue Room da Sears-Paraíso, à Rua Treze de Maio, o jantar-reunião mensal promovido pelo SIGESP e ABIGRAF — respectivamente, Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo e Asso ciação Brasileira da Indústria Gráfica — tendo à frente o Sr. Damiro de Oliveira Volpe, presidente em exercício de ambas entidades. Ao encontro compareceu tam bém o Sr. Theobaldo De Nigris, presi dente da FIESP-CIESP e presidente licen
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ciado das entidades representativas da indústria gráfica. Destacando o significado especial, embora singelo, de que se revestia a fes tiva reunião que já se tornou uma tradi ção através dos anos, o presidente Damiro de Oliveira Volpe pronunciou o breve, mas caloroso discurso, que a seguir estampamos: "O futuro se forja no presente e o presente se erige sôbre a experiência do passado. E, para usar metáfora feliz de
5.311
Noticiário do Sindicato
O
Sr.
Irin eu
R ep resen ta n tes
T hom az
da
quand o r e c e b ia d o P resid en te, Sr. D a m ir o m edalh a d e "H o n r a ao M é r i t o ” .
C h im ig rá fica
R adium L tda. c o m o sem p re, co n fra tern iza çã o.
de
O liv eira
p r estig ia n d o
os
V o lp e
jan tares
a
de
O s sen h o re s Ign a z Sessler, H e lm u lt G . B a c k e r, G u s ta v o W a lc h e W a lte r N ew m a n n , ta m bém d isseram p r e s e n te a m ais esta rea lizaçã o A B IG R A F -S IG E S P
5.312
B oletim da Ind. Gráfica
Noticiário do Sindicato
O Sr. G u sta v o M a rtin ez, re c e b e n d o a h h o m en a g em d o Sr. D a m ir o d e O li v eir a V o lp e .
O Sr. T h e o b a ld o D e N ig r is , n o m om en to em q u e agraciava com a M ed a lh a d e H on ra ao M é r ito , o Sr. S averio D ’A g o s tin o .
Sr. A d m e le to G asp arini e o h om en a g ea d o P ie r o Papini.
O Sr. P e ry B o m e is e l ao en treg a r a h on raria ao Sr. V in íciu s R am os d e F reitas.
Chesterton, podemos dizer que o amanhã e uma Górgone, uma daquelas persona gens mitológicas que transformavam em pedra quem as olhasse de frente, porque também o futuro deve ser visto "espe lhado no rebrilhante escudo do ontem". A pretensão dos que pregam o rom pimento com o passado, baseados em esdrúxulas filosofias, não passa, na ver dade, de sonho insensato, sem nenhum
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fundamento histórico, porque, segundo secular preceito, é haurindo ensinamentos na experiência dos antecessores que pode remos traçar, com segurança, o nosso destino. Em síntese, os frutos pendentes do hoje, os alimentaram raízes plantadas no ontem. Essas breves considerações vêm a talho, quando atentamos para a natureza
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Noticiário do Sindicato mos a cada instante em nossas ações. do acontecimento que neste instante fes Passado de lições dignificantes, que pro tejamos. curamos imitar, conscientes que somos da O que ora se agalardoa nas pessoas grandeza que em si agasalha. Passado, de veteranos associados do SIGESP é um enfim, para cuja edificação tanto contri passado fértil de realizações e sôbre o qual, como já tivemos oportunidade de buíram as 39 empresas que neste mo mento reverenciamos. acentuar, se alicerça o nosso presente e Atingiu inegàvelmente o SIGESP, se projeta o nosso futuro de homens de na atualidade, uma invejável posição no empresa. Passado glorioso que o pêso cenário sindical brasileiro. Isso, no en das horas não fossilizou, porque o trou tanto, não ocorreu num passe de mágica. xemos sempre conosco, porque o revive
O Sr. V a ld ir Cunha sen d o h om en a gea d o p e lo
Sr. Irin eu
T h om az.
R ep resen ta n d o o E sta b elecim en to G rá fico B ign a rd S / A ., Sr. S é rg io B ign a rd e o Sr. D a m ir o d e O liv e ir a V o lp e .
5.314
O Sr. D a m ir o d e O liv e ir a V o lp e ao h om en a g ea r o Sr. J osé F erreira d e Souza.
A g ra d ecen d o as h om en a g en s, o Sr. G e r a ld o d e A n d ra d e F em erich , fa la em n o m e da G rá fica M a rtin i S /A .
Boletim, da Ind. Gráfica
Noticiário do Sindicato
A G ra fim a r — A r te s G rá fica s L id a. e s te v e rep resen ta d a p e lo Sr. A n to n io S o u to d e Q u e iro z.
O Sr. J o sé R ap h ael F irm in o T ia c c i e o Sr. D a m ir o d e O liv e ir a V o lp e .
Sr. L u iz A u g u s to Jr. c o m o rep resen ta n te da T ip o g r a fia A u g u s to L td a . r e c e b e n d o a h o m en a g em d e Irin eu T h om a z.
Sr. H e n r iq u e N a ta n iel C o u b e co n fer in d o a h onra ria ao Sr. A u g u s to L en ci.
Pelo contrário, demandou longo prazo, exigiu trabalho paciente e ininterrupto, requereu sacrifícios, custou dedicação, a que, graças ao elevado espírito de compre ensão, nunca se furtaram seus associados. Por isso o SIGESP é forte; por isso pode se abalançar a arrojadas iniciativas, no sentido de dar a nosso desenvolvi mento o dinamismo que todos almejamos.
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Meus caros homenageados: Ante nossa reconhecida homenagem de hoje, certamente todos vós vos sentis imbuídos do mais são orgulho e da mais legítima satisfação. Mas êsse orgulho e essa satis fação não são somente vossos, mas tam bém de nós outros, pela felicidade de contarmos com vossa honrosa companhia; companhia que nos dá confiança em
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Noticiário do Sindicato nosso trabalho, que nos transmite fé em nossos ideais, que nos estimula nos em bates do dia a dia. Ao saudar-vos nessa oportunidade, faço-o em nome de todos os vossos cole gas e amigos, que vos vêm tributar home nagem sincera pelo que vos tem sido dado contribuir pelo engrandecimento da classe gráfica nesses anos, convictos de que também assim será daqui por diante,
sempre todos unidos na senda de reali zações que para si traçou o nosso Sin dicato. A Medalha do Mérito, que nesta oportunidade vos outorgamos, reveste-se de um grande significado, que é o reco nhecimento de vossos companheiros ao contínuo e persistente apoio que vindes emprestando, no correr dos dias, à nobre causa da indústria gráfica.
A C om pan hia G rá fica P. S a rcin elli e s te v e rep resen tad a p e lo Sr. G ilb e r to B len jin i q u e r e c e b e u a h om en a g em d e lrin eu T h om a z.
Sr. P a ulo Sam paio M o ra is rep resen ta n te da Im p ren sa M eto d ista , re c e b e n d o a m edalh a d e P ery B o m e is e l.
O Sr. J o sé J ordano U rru selq u i ao s er agraciad o p e lo Sr. A d m e le t o G asparini.
O P resid en te D a m ir o d e O liv eira V o lp e e o Sr. D o m e n ic o O rlán di.
5.316
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário do Sindicato
O Sr. Iv a n S chm id t r e c e b e u a h o m en a g em c o m o r e p resen ta n te da Casa P u b lica d ora B rasileira.
Sr.
e
Sra.
V itt o
J o sé
Ciasca.
Nossos parabéns, portanto, e nosso desejo de que continueis sempre conosco, porque só vai longe quem não vai só. Muito obrigado.” HOMENAGEM A GRÁFICAS Fazendo as comunicações da noite, o diretor Rubens Amat Ferreira justificou
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W ils o n
Farat, rep resen ta n d o C a n ton L tda.
a G rá fica
G ló r ia Indústrias G ráficas S f A . sen d o h om en a gea d a a través d e seu rep resen ta n te Sr. A rth u r O sca r N u n es.
a ausência de mesa presidencial em razão do caráter absolutamente informal do encontro, objetivando, mais uma vez, o melhor relacionamento entre empresários e emprêsas. Prestar-se-ia homenagem, de outro lado, a 39 firmas gráficas que ingressaram no quadro associativo do SIGESP de 1934 a 1939, uma das quais a São Paulo Editora S.A., dirigida pelos
5.317
Noticiário do Sindicato Srs. Savério D’Agostino e Theobaldo De Nigris. A homenagem consistiría, a exemplo do que se fêz com outras empre sas antigas, na outorga de diploma, pelo sindicato, às associadas com trinta ou mais anos e de Medalha Honra ao Mérito pela ABIGRAF, como reconhecimento aos
Sr. R en a to F o r o n i h om en a g ea n d o o Sr. E u g ên io C estari.
Sr.
5.318
J o sé
R a p h a el
F irm in o
TiaCci.
relevantes serviços prestados ao progresso do parque gráfico nacional. Entre os homenageados o Sr. José Raphael Firmino Tiacci, agradecendo a honraria prestada à Gráfica Cinelândia Ltda., assim se expressou:
O
Sr.
R uben s
Am at
F erreira.
O Sr. Irin eu T h om a z.
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário do Sindicato Exmo. Sr. Theobaldo De Nigris D.D. Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo Exmo. Sr. Damiro de Oliveira Volpe D.D. Presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de S. Paulo Prezados companheiros Minhas senhoras, meus senhores: Aqui voltamos, mais uma vez, reu nidos sob a égide dêste operoso Sindicato classista, para a costumeira confraterni zação. Todavia, na qualidade de diretor e representante da Gráfica Cinelândia Ltda., uma das emprêsas que recebe, neste precioso instante, as homenagens do sin dicato, por pertencer ao grupo dos ins critos no período de 1934 a 1939, quero expressar os meus sinceros agradecimentos pela prova de estima que recebemos desta organização classista, que, sem dúvida, representa a fôrça máxima de um grupo de obreiros da grandeza econômica da Nação. O Sindicato, que jamais se esque ceu dos seus colaboradores, houve por bem determinar esta data para homena gear os nossos companheiros que se ins creveram naquele período, dentre os quais com orgulho me encontro. Essa home nagem não é apenas a lembrança do nome daqueles companheiros dedicados que, desde a primeira hora, confiaram nos destinos desta entidade classista. £ mais do que isso: a confirmação da fôrça de uma entidade de classe que zela pelos destinos de seus filiados, fazendo-os co-participantes da sua própria grandeza. Bem por isso, não podia eu deixar de consignar aqui os meus melhores agrade cimentos, gesto que faço com a maior satisfação e entusiasmo, porque sei que êste Sindicato tem um futuro certo e um presente fecundo em realizações positivas. Aos meus companheiros, diretores dêste Sindicato, na qualidade de diretor e pro prietário da Gráfica Cinelândia, o meu muito obrigado. CONTINUIDADE DO GEIPAG Prosseguindo, o Sr. Rubens Amat Ferreira deu conhecimento de que o
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SIGESP e a ABIGRAF têm recebido inúmeras consultas indagando se real mente ocorrerá a extinção automática do GEIPAG — Grupo Executivo das Indús trias do Papel e Artes Gráficas — o que preocupa pelo fato de essas emprêsas não terem completado ainda o seu processo de reequipamento, dependente de impor tação de máquinas gráficas não produ zidas no País. O prazo para cessação das atividades do GEIPAG se completa no dia 15 de novembro próximo. Disse que o presidente Damiro de Oliveira Volpe e outros diretores das entidades da classe têm mantido contatos com o secretário executivo, Sr. Álvaro Rocha Filho, que lhes assegurou ter o ministro da Indústria e Comércio determinado a reestruturação daquele órgão governamen tal, considerando necessária a continuação de suas atividades. As futuras exigências, entretanto, para que as emprêsas tenham aprovados os seus projetos, serão muito mais seletivas e rígidas. A tendência do GEIPAG em sua nova fase é autorizar importação de maquinaria em volume e na diversificação que o mercado com porte, tendo em vista evitar-se a saturação das emprêsas, que passariam, assim, a possuir uma capacidade ociosa parcial, onerando os custos operacionais. Relem brou que vários grupos executivos criados pelo Decreto número 46, se encontram ainda em funcionamento, vinculados à CDI — Comissão de Desenvolvimento Industrial, do Ministério da Indústria e Comércio, a quem cabe opinar sôbre a necessidade de sua permanência ou não. De uma forma geral, acredita-se que todos serão mantidos, pois o Govêrno do presidente Médici está convencido de que essa instrumentação mostrou-se efi ciente tanto no conhecimento do nosso estágio industrial, quanto na reestrutu ração de diretrizes e orientação normativa para o reequipamento e desenvolvimento dos diferentes ramos industriais. A sua continuidade, assim, mesmo sob novos princípios e critérios, é desejável e con veniente.
5.319
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ALERTA Tendo chegado ao conhecimento da firma TEIVANIR PINHEIRO, EDI TORA, PUBLICIDADE E VENDAS que elementos estranhos a esta emprêsa, e a sua revelia, têm-se utilizado de seu nome para a confecção de serviços por ela não autorizados, vem solicitar do BIG a publi
cação dêste alerta às empresas de nosso setor. Informa ainda que, no Estado de São Paulo, apenas estão capacitados a promover transações em nome desta Edi tora, os Srs. Antonio Scalamandré Neto e Haroly Oliveira, na finalidade de seu procurador.
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Novembro, 1970
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ANOS
S E R V IN D O
A IN D Ú S TR IA
NACIONAL
Boletim da Ind. Gráfica
1
NOTICIÁRIO DO SINDICATO
ACÔRDO
SALARIAL
Após várias demarches, o Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo e o Sindicato dos Trabalhadores Gráficos do mesmo Estado, celebraram, no dia 11 de novembro, o acordo salarial para os empregados dêste setor. Eis os termos do acordo. 1.9 — Será concedido a todos os empregados do setor gráfico majoração salarial de 25% , que incidirá sôbre os salários reajustados em 17 de novembro de 1969; § Ünico — As partes convenentes acordam com o reajuste de 25% dentro dos entendimentos que mantêm para a fixação da data-base dos futuros acordos ou sentenças normativas em l.9 de janeiro. 2.9 — Serão compensados todos os aumentos concedidos após a data-base, salvo os decorrentes de promoção, transferência, aquisição de maioridade e equi paração salarial; 3.9 — Os empregados admitidos após a data-base 17-11-69 com salário supe rior ao salário-mínimo vigente na localidade, terão aumento na proporção de 2% (dois por cento) simples por mês de serviço, exclusive o mês de outubro de 1970, cuja taxa será de 3% (três por cento); 4.9 — O presente acordo terá a vigência d e um ano, a partir d e 17 de novem bro d e 1 9 7 0 e térm ino em 1 6 d e novem bro d e 1971; 5.9 — Válido para todo o Estado de São Paulo, exceto para o município de Campinas.
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NOTICIÁRIO DO SINDICATO
GUERRA FISCAL INTERNA O problema da isenção do ICM Guanabara para indústrias locais, em lici tações, foi focalizado pelo Sr. Pery Bomeisel na última sessão plenária das diretorias da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo. Disse da preocupação da nossa indústria gráfica, que também participa de forne cimentos para aquele mercado e que, diante da isenção do ICM, sofrerá pre juízos. Sugeriu que a Casa da indústria paulista estudasse uma providência a respeito. O Sr. Luiz Rodovil Rossi, diretor do Departamento Jurídico (D EJU R ), explicou que o assunto já estava sendo estudado pelo seu departamento, pois a questão estava também relacionada com outros Estados. Ponderou que não se deve concordar com a discriminação, pois não se trata de problema de valores, mas sim de tese, pois o que existe é a não observância da lei dentro do próprio País. Se não fôr tomada uma provi dência, disse, dentro de pouco tempo haverá uma verdadeira enchente de isen ções em prejuízo da indústria e do comércio paulistas. Afirmou que a ele vada alíquota do ICM é que enseja con
na dições para os Estados fazerem tais con cessões. Se a alíquota do ICM fôsse ade quada não sobraria margem para ninguém conceder isenção. O Sr. Felipe Fiasco, em seguida, apontou o caso também do Rio Grande do Sul, onde há isenção favorecendo a indústria daquele Estado. Agora, frisou, surge o caso da Guanabara. Lembrou projeto de lei a respeito, que vem sendo protelado e que poderia solucionar o problema. Citou, ainda, o caso de Minas Gerais, onde se concede isenção de impostos para a instalação de novas indústrias, bem como outros casos em vários Estados. O presidente da FIESP, Sr. Theobaldo De Nigris, concordou com a pon deração do Sr. Luiz Rodovil Rossi de que a situação é ocasionada pela elevada taxa do ICM. Indagando se o assunto foi objeto de estudo nas reuniões setoriais, ponderou que é questão para ser estudada na Convenção Nacional da Indústria, que se realizará na Guanabara ainda êste ano. Encerrou, demonstrando a necessidade de todos os Estados merecerem o mesmo tratamento na matéria.
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NOTICIÁRIO DO SINDICATO
UM LUGAR MELHOR PARA NEGOCIAR E VIVER O Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo recebeu da Pre feitura do Município de Bauru, no Estado de São Paulo, uma missiva na qual ressal tava as qualidades daquela cidade, como "um lugar melhor para negociar e viver”. Diz ainda a carta que "é raro encon trar, simultâneamente, boas condições para negócios e para residência, em u’a mésma cidade. Bauru, entretanto, é uma cidade
que consegue conciliar tanto os interesses econômicos como os de habitação”. Pólo de desenvolvimento de uma vasta região, Bauru, com seus aproxima damente 150 mil habitantes, localiza-se no centro geográfico do Estado de São Paulo, o que lhe proporciona uma posição estratégica quanto aos mercados consu midores paulista, mineiro, paranaense, matogrossense e, através dêste, boliviano e paraguaio.
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Boletim da Ind. Gráfica
N O T IC IÁ R IO DA A BIG RA F
TAXA COBRADA NAS HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DE CONTRATOS DE TRABALHO Transcrevemos abaixo o inteiro teor do ponto-de-vista do Diretor Geral do D.N.T., publicado no D.O.U. de 23-9-70, que diz respeito ao tema em epígrafe e que tem sido objeto de muita contro vérsia. "Em que pese ao parecer da douta Assistência Jurídica deste Departamento, entende esta Diretoria-Geral que os Sin dicatos não podem cobrar qualquer taxa pelo serviço que prestam na homolo gação da rescisão dos contratos de tra balho, mesmo aos não associados. O serviço prestado pelo Sindicato é de natu reza fiscal. É do interesse do Sindicato, tanto quanto do empregado, que a resci são se opere nos têrmos da lei. £ tam bém de interesse público o cumprimento da lei. O Sindicato é o representante da Categoria e tem o dever de zelar para que os componentes dessa categoria não sejam lesados em seus direitos. Foi
reconhecendo essa sua prerrogativa de defender os interêsses da categoria, e não apenas de seus associados, que a lei lhe conferiu competência para homologar, depois de examinadas as condições em que se fazia, as rescisões dos contratos de trabalho. Quanto mais zeloso, efi ciente e abnegado no cumprimento dêsse encargo legal, se imporá a entidade sin dical ao respeito e à decisão dos que dela devem ser associados. Em conclu são, não cabe aos sindicatos, ou a qual quer entidade, cobrar taxa pela ação fiscalizadora que exerce na homologação dos contratos de trabalho rescindidos. Adoto a presente decisão como norma tiva e determino seja publicada, para reconhecimento das entidades sindicais e dos interêsses em geral. Transmita-se às Delegacias Regionais do Trabalho, para ciência. Em 2 4 de agosto de 1970 — Rômulo Marinho, Diretor-Geral do D .N.T.”
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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
INSTITUTO “ROBERTO SIMONSEN” O INSTITUTO "ROBERTO SIMONSEN”, entidade de promoções cul turais da Federação e Centro das Indús trias do Estado de São Paulo, comunica a renovação, neste ano, do prêmio HORÃCIO LAFER DE PRODUTIVIDADE, que vem sendo distribuído desde 1968, destinado aos operários das indústrias paulistas que mais se tenham destacado na produtividade industrial, visando, assim, ao estímulo das iniciativas e idéias dos trabalhadores. Êsse prêmio constitui-se em pequenas bibliotecas, de até 100 livros, cuidado samente selecionados, versando assuntos técnicos, didáticos, de recreação e de ficção, além de prêmios em dinheiro e menções honrosas aos trabalhos de melhor qualidade dos operários que forem devidamente indicados pelas emprêsas industriais de São Paulo. As inscrições poderão ser efetuadas no Viaduto D. Paulina, 80 sede da Fe deração das Indústrias do Estado de São Paulo, sendo que seu encerramento dar-se-á, impreterivelmente, no dia 13 de novembro do ano em curso.
REGULAMENTO DO PRÊMIO HORÁCIO LAFER DE PRODUTIVIDADE Art. l.v — O Instituto Roberto Simonsen (IR S ), com a colaboração do Departamento de Produtividade (DEPROV) do Centro das Indústrias do
Estado de São Paulo (CIESP), outorga anualmente o Prêmio Horácio Lafer de Produtividade nos têrmos dêste Regula mento. Art. 2.? — Consiste o Prêmio Horácio Lafer de Produtividade em 50 (cin quenta) bibliotecas de até 100 (cem) obras ou coleções, técnicas e/ou literárias, prèviamente escolhidas pela Comissão de Seleção de Livros do SESI, destinadas, cada uma, aos operários da indústria do Estado de São Paulo que mais se tenham destacado na melhoria da produtividade industrial. § l.« — Aos três primeiros classifi cados poderão, ainda, ser atribuídos prêmios em dinheiro, a serem fixados, anualmente, pela Diretoria do Instituto Roberto Simonsen. § 2,? — Para os efeitos do prêmio de que trata o art. 1.’ dêste Regulamento, entende-se por " m e lh o ria d a p ro d u tiv i d a d e in d u stria l” a introdução de modifi cações nos métodos de trabalho, no lay-out e na movimentação de materiais que visem a obter maior eficiência, através de menor ou igual esforço e de menores gastos de material, de tempo, etc., con tribuindo, pois, para a redução de custos. Art. 3.” — Pode concorrer ao Prêmio Horácio Lafer de Produtividade todo e qualquer operário de indústria filiada ao CIESP, sendo obrigatória a indicação do número de sua inscrição social na entidade industrial.
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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
TRANSPORTE OBRIGATÓRIO EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA Para o conhecimento de nossos lei tores, publicamos nesta edição os têrmos do Comunicado n. 316 da CACEX — Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil, onde o comércio importador é orientado sôbre a aplicação da cláusula de transporte obrigatório em navio de bandeira brasileira nos casos que espe cifica.
b) sem cobertura cambial como investimento de capital estrangeiro regis trado no Banco Central do Brasil; c) com financiamento em moeda estrangeira registrado no Banco Central do Brasil; d) com cobertura cambial pela uti lização de financiamentos externos con cedidos a órgãos da administração pú blica federal, direta ou indireta; e) com redução ou isenção tribu BANCO DO BRASIL S.A. tária concedida a determinada empresa, CARTEIRA DE COMÉRCIO EXTERIOR através de lei ou de atos específicos por COMUNICADO N. 316 Grupos Executivos do Conselho de Desen A CARTEIRA DE COMÉRCIO volvimento Industrial e do Conselho de EXTERIOR DO BANCO DO BRASIL Política Aduaneira, excetuando-se, neste S.A., tendo em vista o disposto nos último caso, as concessões específicas de Decretos-leis ns. 666, de 2-7-69, e 687, de "draw-back”. Nas hipóteses referidas nas alíneas 18-7-69, e considerando a aprovação do "c” e "d ” dêste item, poderá ser pre Conselho Nacional do Comércio Exte vista, na cláusula, a divisão da carga com rior, torna público, a fim de orientar o navios do país em que se localiza o esta comércio importador e evitar a ocor belecimento oficial de crédito que haja rência de problemas resultantes de inter concedido o financiamento em moeda pretações das disposições legais vigentes, estrangeira, desde que essa condição que: conste especificamente dos contratos acei I — Sem prejuízo do que estabelece tos pelas autoridades brasileiras e regis o artigo 3.9 do Decreto-lei n. 666, de trados no Banco Central do Brasil. 2-7-69, modificado pelo Decreto-lei n. II — A liberação da carga será res 687, de 18-7-69, será aplicada a cláusula ponsabilidade da Superintendência Na de transporte obrigatório em navio de cional da Marinha Mercante, que fará bandeira brasileira, nas guias relativas a declaração por escrito, comprobatória da importações: impossibilidade de embarque em navio a) realizadas por qualquer órgão de bandeira brasileira. da administração pública direta ou indi III — Respeitadas as atribuições da reta, federal, estadual ou municipal, Superintendência Nacional da Marinha compreendendo-se entre os órgãos de Mercante na execução e controle de administração direta as autarquias, as acordos internacionais de transportes empresas públicas, as sociedades de eco firmados pelo Brasil, não será aplicada nomia mista e as fundações instituídas a cláusula de transporte obrigatório em por lei federal e de cujos recursos parti navio de bandeira brasileira nas guias às cipe a União Federal; importações abaixo indicadas, desde que
Novembro, 1970
5.331
N oticiário da Abigraf
ao exame de similaridade de que cogita não compreendidas entre as referidas no o Decreto n. 61.574, de 20-10-67, deverão item I supra: os importadores, excetuadas as entidades a) de mercadorias livres de alíquota de direito público, declarar, invariàvel"ad valorem” espedficamente prevista na mente, em tôdas as vias do formulário Tarifa das Alfândegas ou com isenção de guia de importação, no espaço pró ou redução objeto de negociações tari prio reservado para tal fim, a qual bene fárias de caráter multilateral ou bilateral fício fiscal ou extrafiscal pretendem firmadas pelo Brasil; faça jus a transação. b) com isenção ou redução de alíquota "ad valorem” previstas na Notas V — Fica revogado o Comunicado ou itens específicos da Tarifa das Alfân CACEX n. 247, de 25-9-68. degas, estabelecendo menor incidência tributária para os produtos sem similar Rio de Janeiro, 30 de setembro nacional; de 1970. c) com isenção ou redução de alíquota "ad valorem” ao amparo do disposto nos Decretos ns. 53.967, de B e n e d ic to F o n s e c a M o re ira 16-6-64, e 65.199, de 19-9-69, que regu Diretor lamentam a concessão do "draw-back” e do artigo 7.® do Decreto-lei n. 63, de 21 - 11- 66 . F ra n cisco d e A ssis M a rtin s C osta IV — Com vistas à aplicação dos Gerente de Importação dispositivos dêste Comunicado, bem como
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Boletim da Ind. Gráfica
ABIGRAF -Regional de São Paulo e SIGESP promovem curso de Organização e Custos para a Indústria Gráfica
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Com o mesmo êxito que sempre caracterizou as atividades da ABIGRAF-Regional de São Paulo e SIGESP, estas entidades, estendendo os limites de suas múltiplas realizações, promoveram, na sede social do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, o “ Curso Organização e Custos para a Indústria Gráfica", brilhantemente ministrado pelo prof. Sílvio de Araújo Netto, vice-presidente da Regional ABIGRAF de Minas Gerais. Tendo o curso a duração de 5 dias, foram formadas no período de 31 de agosto a 18 de setembro 6 turmas, sendo 3 diurnas e 3 noturnas, de limitado número, perfazendo um total de 172 participantes. O sucesso desta iniciativa repercutiu tão favoravelmente na classe empresarial gráfica, que aquelas entidades, atendendo aos pedidos dos industriais do ABC, realizaram, de 21 a 25 de setembro, mais um curso em Santo André, SP, o qual contou com a colaboração da firma “ Borda do Campo Indústria e Comércio Ltda.” As palestras, naquela cidade, foram proferidas no auditório do Centro Cívico da Prefeitura Municipal e contou com 34 inscritos. Motivados pelos aplausos recebidos por esta realização, a ABIGRAF-Regional de São Paulo e o Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo vêem abertas novas perspectivas para a realização de outros cursos de interêsse da indústria gráfica, no sentido de acompanhar o atual surto de desenvolvimento por que vem passando.
No flagrante, os componentes da 1 a turma diurna.
A
quarta
turma noturna, que contou com 46 participantes. Ao centro da foto, Sr. Bruno Germer, presidente da ABIGRAF-Regional de Santa Catarina.
O Sr. Antonio Bolognesi Pereira, secretรกrio da ABIGRAF, presente no encerramento do ____________________________ curso para a 3.a turma diurna. _________
Aspecto do encerramento do curso
para 2 a turm a diurna.
Com 26 p articipantes a 1.a turma noturna freqüentou o curso de 31 de agosto a 4 de setembro.
A 2.a turma noturna, do Curso Organização e Custos para a Indústria Gráfica. Entre os presentes, o Dr. Álvaro Rocha Filho, secretário executivo do GEIPAG, e Dr. Antônio Carlos da Mota Ribeiro, do MINIPLAN.
O Prof. S ílv io de Araújo Netto, em plena palestra.
No encerramento, as palavras de agradecimento e despedida de um dos formandos ao curso que se findava.
Saudando a últim a turma do curso, o Sr. Damiro de O liveira Volpe tem à sua d ire ita os senhores Luiz Sias, d ire to r do Sindicato das Indústrias Gráficas da Guanabara, e Antonio Bolognesi Pereira. À sua esquerda, o Prof. S ílv io de Araújo Netto.
Vista parcial do auditório da sede social do SIGESP, no encerramento do curso da 3.ae 4.a turmas.
Participantes do “ Curso Organização e Custos para a Indústria G rá fica ", também promovido em Santo André com empresa “ Borda do Campo Indústria e Com ércio Ltda."
colaboração da
O presidente da ABIGRAF, Sr. Damiro de O live ira Volpe. deu in íc io a entrega de diplom as às turmas que concluíram o curso no período de 8 a 12 de setembro. Participaram das solenidades o Dr. Antonio Carlos da M otta Ribeiro, representante do M in isté rio do Planejamento junto ao GEIPAG, o Dr. Álvaro Rocha Filho, secretário executivo do GEIPAG, os Srs. Rubens Amat Ferreira, vice-presidente da ABIGRAF-São Paulo, José Raphael Firm ino Tiacci, 2.° te soureiro do SIGESP, e Luiz Del Greco.
O Prof. João Franco de Arruda, da Escola de Artes Gráficas “ Felicio Lanzara", informando sôbre a realiza ção, naquele estabelecim ento de ensino, do curso sôbre “ Técnicas de Chefia na Indústria G rá fic a ’ .
NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
UMA FORMA REVOLUCIONARIA DE INVESTIMENTO O CIE-E — Centro de Integração Emprêsa-Escola, com sede em São Paulo, na Rua 13 de Maio, 984, instituição de utilidade pública, fundada e mantida pelo empresariado paulista, no louvável e extraordinário desempenho de suas finalidades, vem, através de circulares e boletins, incentivando tôda a classe em presarial à canalizar a energia, a poten cialidade criativa do jovem, estudante, despertando vocações com reais e rele vantes benefícios, para o estudante, para a empresa, para a comunidade onde a mesma opera e para a Nação, com a concessão de oportunidades de estágio a estudantes. Neste sentido, publicaremos alguns tópicos dos citados boletins:
EIS AS VANTAGENS QUE O ESTÁGIO TRAZ PARA VOCÊ E PARA A SUA EMPRÊSA 1 — O estágio de estudantes nas emprêsas acelera a preparação efetiva e prática dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento econômico e social da nação. 2 — O estágio de estudantes nas empre sas enriquece o mercado de mão-de-obra, dotando-o de profissionais adequadamente formados, qualificados e habilitados. 3 — O estágio de estudantes nas emprêsas constitui um eficiente processo de Recrutamento e Seleção, de reais van tagens técnicas e econômicas para as emprêsas que adquirem, assim, condições para, com mais segurança, programarem a ampliação e/ou renovação de seus quadros técnicos e administrativos.
Novembro, 1970
4 — O estágio de estudantes nas emprê sas concorre para o investimento de tempo, de meios de trabalho e de salários a que estão sujeitas as emprêsas quando da contratação de profissionais recém-formados, sem prática. 5 — O estágio, desenvolvido paralela e concomitantemente com os trabalhos técnicos e escolares, concorre para que o ensino ofereça melhores resultados. 6 — O estágio é a complementação da formação profissional que transforma o estudante de hoje no cidadão de amanhã. 7 — O estágio de aprendizagem abrevia de muito a formação profissional e ante cipa a utilização e aperfeiçoamento da mão-de-obra desejada, oriunda de cursos técnicos de grau médio e de cursos univer sitários. 8 — Como investimento, a curto e médio prazo, o estágio, programado e orientado, possibilita à emprêsa a adoção de novos sistemas, métodos e processos, tanto nas atividades-fim, como nas atividades-meio. 9 — Como investimento, a curto e médio prazo, o estágio, programado e orientado, pode transformar-se em veículo de novas tecnologias. 10 — Como investimento, a curto e médio prazo, o estágio, programado e orientado, pode contribuir para a melhoria da eficiência setorial e/ou global da emprêsa, elevando o seu índice de produ tividade, com a consequente redução dos custos intrínsecos específicos e opera cionais.
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N o t ic iá r io
da A b ig r a f
QUEM £ ESTÁGIO ?
O
CANDIDATO
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5 — Os estagiários não têm vínculo empregatício com emprêsa.
O candidato a estágio é um jovem interessado em progredir. Está cursando uma faculdade ou escola técnica de nível médio. Sente receio de que a escola só lhe forneça informações teóricas. Pro cura uma forma para correlacionar a teoria com a prática. Quer estagiar para perder o mêdo da "selva”, utilizar melhor o seu tempo livre, preparar o seu futuro. Ele está equipado com curiosi dade, idéias, idéias novas e energia. Está em dia com as técnicas modernas e com as correntes inovadoras na sua área de interesse.
O b s e r v a ç ã o : O CIE-E, sem ônus para sua emprêsa, pode orientá-lo tanto sob o ponto de vista técnico, como legal e administrativo.
COMO CONCEDER ESTÁGIOS A ESTUDANTES ?
Assim sendo, a emprêsa deverá fazer:
Para aproximar o estudante da sua emprêsa, de forma fácil e isenta de com plicações, é que o CIE-E existe. Veja como se faz: 1 — Você decide oferecer estágios a estudantes. 2 — Você verifica onde poderá colocar os estagiários e faz ofertas de estágio ao CIE-E. 3 — O CIE-E, orientado pela sua oferta, pré-seleciona e encaminha candidatos aos estágios oferecidos. 4 — Você escolhe os estagiários entre os candidatos enviados. O CIE-E enca minha de 2 a 3 candidatos para cada vaga. A decisão é sempre sua.
COMO SE REGISTRA ESTAGIÁ RIOS ? Para registrar estagiários basta seguir a Portaria n. 1002/67, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que institui a categoria estagiários e estabe leceu não haver vínculo entre a emprêsa que concede o estágio e o estudante esta giário. 1 — Um "Contrato de Estágio de Complementação Educacional”. 2 — Uma anotação na Carteira Pro fissional de Estagiário (data de início de estágio e, posteriormente, data de tér mino) na página de "ANOTAÇÕES GERAIS”. Finalizando, apresentamos um resumo das atividades da Divisão de Estágios do CIE-E, até 30 de junho de 1970. — Pedidos de estágio
.................. 9 .9 2 0
— Ofertas de estágio recebidas . . 4.243
— Número
de
estagiários
convocados 8.381
— Estudantes estagiando em 30 /0 6 /7 0 550
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5.336
Boletim da Ind. Gráfica
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"É lógico, pois trabalho com cilindro — afirma o Sr. Joaquim (foto).
de borracha da fábrica "OESTE".
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mento de produção superior a 50%, d im i nuindo ao mesmo tempo o custo da mão de obra, também em 50%. O funcionamento silencioso das mesas torna o trabalho mais harmonioso, perm itindo um fluxo ininterrupto de produtividade; sua amortização se verifica em 4 mêses. Resistentes e de acabamento esmerado, dispensando qualquer tipo de manutenção, tem garantia de um ano.
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CURITIBA
PÔRTO ALEGRE
NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
*
FINANCIAMENTOS À INDÚSTRIA O Banco Real de Investimento S.A.,
valor, pode ser de até cinco anos, e as
associado ao Banco da Lavoura de Minas
taxas de juros são de aproximadamente
Gerais S.A., tem à sua disposição US$
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Novembro, 1970
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5.339
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NOTICIÁRIO DO GEIPAG
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL G R U P O E X E C U T IV O DAS IN D Ú S T R IA S DE PAPEL, CELULOSE E AR TE S GRÁFICAS
RESO LU ÇÃO N . 263 Resolve, em reunião de 6 de ju lh o de 1970, apro var o p rojeto apresentado pela Empresa D is tribuidora Paulista de Jornais, Revistas, Livros e Impressos Ltda., localizada na Capital de São Paulo, p ro tocola d o n o C D I sob o n. S E C O P /273/70, em 26 de junho de 1970, visando a am pliação e modernização de seu parque industrial gráfico. O p rojeto ora aprovado com preende a im portação, com financiamento no exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instru mentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, procedente da Repú blica Federal da Alemanha, n o valor total equivalente a US$ 185.931,70 FO B e US$ 204.525,00 CIF, perfazendo o total d o inves timento fix o previsto C r $ 932.634,00. Essa aprovação, concedida nas condições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes d o m encionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regula mentares em v ig o r sôbre a matéria: a ) para efeito da obtenção dos docum en tos de im portação cobrin do os materiais cons tantes d o p ro je to aprovado, o pronunciam ento da Carteira de C om ércio Exterior (C A C E X ) do Banco d o Brasil S. A ., quanto à inexis tência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b ) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, à expor tação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á mediante visto d o G E IP A G nos respectivos docum entos de im portação dos materiais constantes d o p ro jeto aprovado e amparados p or esta R esolução;
Novembro, 1970
d) deverá a Emprêsa assumir, perante 0 G E IPA G , mediante assinatura de Têrm o de Responsabilidade, o com prom isso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela presente Resolução, nas condições estabe lecidas, no prazo de 12 meses, a contar desta data. RESO LU ÇÃO N . 264 A ditiva à de n. 229 — item 1) Resolve, em reunião de 6 de ju lh o de 1970, apro var a solicitação apresentada pela Emprêsa G ráfica Biasotto Ltda., localizada nesta Cidade, protocolada n o G E IPA G sob o n. 307/70, em 11 de ju lh o de 1970, no sentido de ser alterado de US$ 53.497,60 FO B e US$ 58.848,10 CIF, para US$ 56.830,00 FOB e US$ 62.513,70 CIF, o valor da im portação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instru mentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, aprovado pela Resolu ção n. 229, de 29 de m aio de 1970, item 1, em virtude da substituição de 1 máquina de im prim ir completamente automática m odêlo "O rigin a l H eidelberg O ffset Rotativa SOR” , form ato 6lx82cm , com pleta, com 4 motores, 1 ventoinha, 1 m oto-bom ba e 1 máquina para dobrar papel, com margeação automática, para duas dobras paralelas na entrada e mais três dobras cruzadas, m od êlo " K F 5 6 /2 1 3 ” , form ato 56x80cm, com pleta, com três motores, p or 1 máquina de im prim ir, com pletam ente auto mática, m od êlo "O riginal H eidelberg O ffset Rotativa S O R D ” , form ato 64x90cm, completa, com 4 motores, 1 m oto-bom ba, 1 ventoinha para o aparelho pulverizador e 1 máquina para dobrar papel com margeação automática, para duas dobras paralelas na entrada e mais três dobras cruzadas m odêlo " K F 7 2 /2 1 ” , form ato 72xl04cm , com pleta, com 2 motores e 1 m oto-bom ba, ambas procedentes da Repú blica Federal da Alemanha.
5-341
Noticiário do GEIPAG Essa aprovação, concedida nas abaixo indicadas, restringe-se à constante d o mencionado expediente não contrarie as disposições legais mentares em v igor sôbre a matéria, as condições estabelecidas na citada n. 229:
condições solicitação desde que e regula observadas Resolução
tação aprovada e amparados p or esta R eso lução. RESO LU ÇÃO N . 266 (A d itiva à de n. 2 2 7 /6 9 , item 8 ) Resolve,
a ) para efeito da obten ção dos docum en tos de im portação cobrindo os materiais ob jeto da solicitação aprovada, o pronunciam ento da Carteira de Com ércio Exterior (C A C E X ) do Banco d o Brasil S. A ., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo da vali dade de 180 dias, contados da data da pre sente Resolução; b ) a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto d o G E IPA G nos respectivos docum entos de im portação dos materiais constantes da solici tação aprovada e amparados por esta Resolução.
RESO LUÇÃO
N.
265
(A d itiva à de n. 1 3 2 /7 0 ) Resolve, em reunião de 6 de ju lh o de 1970, apro var a solicitação apresentada pela Empresa Tipografias e Livrarias Brasil S. A . — T lL IBRA, localizada em Bauru, São Paulo, p roto colada n o C D I sob o n. S E C O P /049/70-I, em 22 de maio de 1970, no sentido de ser alterado de US$ 332.158,20 FO B e US$ 365.374,00 CIF, para USS 347.132,00 FOB e US$ 381.845,20 CIF, o valor da im portação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instru mentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, aprovado pela Reso lução n. 132, de 27 de fevereiro de 1970, em virtude de aumento de preço p or parte do fabricante, passando a perfazer o total do investimento fix o previsto Cr$ 1.741.214,10. Essa aprovação, concedida nas condições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante d o mencionado expediente, desde que não contrarie as disposições legais e regu lamentares em v igor sôbre a matéria, obser vadas as condições estabelecidas na citada Resolução n. 132: a) para efeito da obtenção dos docum en tos de im portação cobrin do os materiais objeto da solicitação aprovada, o pronuncia mento da Carteira de C om ércio Exterior (C A C E X ) do Banco d o Brasil S. A ., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b ) a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do G E IPA G nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes da solici
5.342
em reunião de 6 de ju lh o de 1970, apro var a solicitação apresentada pela Emprêsa Planalto S. A . Clicheria e Estereotipia, loca lizada na Capital de São Paulo, protocolada n o G E IP A G sob o n. 2 8 6 /7 0 , em 1* de junho de 1970, n o sentido de ser alterado de US$ 28.375,00 FO B e US$ 31.145,87 CIF, para USS 20.306,00 FO B e US$ 22.713,12 CIF, 0 valor da im portação de máquinas, equipa mentos, aparelhos e instrumentos, com os res pectivos acessórios, sobressalentes e ferramen tas, aprovado pela R esolução n. 227, de 7 de m aio de 1969, item 8, d o G ru po Executivo das Indústrias d o Papel e das Artes Gráficas (G E IP A G ), da extinta Comissão de D esen volvim ento Industrial, em virtude da substi tuição de 1 câmara horizontal, tôda de metal, para quarto escuro, m od êlo "D .S.C-45-E” , com pleta, com lentes " A p o N ik k or” , suporte de film e a vácuo, con trole rem oto d o diafragma e da lâmpada flash, lâmpadas X en on para cópias de reflexão e transparência, sistema de registro de pinos, mecanismo para retícula de vidro, suporte de chapa sêca, dispositivos de filtro, de máscara, de furação d o film e e obturador eletrom agnético, tamanho m áximo d o film e 32” x32” , com 2 densitôm etros modêlos "D S . D M — 250 e DS. D M — 270” , e 1 dispositivo para m edir o tem po de exposi ção e da intensidade da luz, m od êlo "D G 1 1 0 1 ” , p or 1 câmera horizontal, para quarto-escuro, m od êlo DS.C-24-D ( I I ) , com pleta com suporte d o film e a vácuo, pinos de registro e m otor, obturador elétrico para a lente, relóg io, lente "A p o-N ik k or” 48 cm, tipo simétrico, controle do diafragma, lâmpadas de quartzo-iôdo (co lo rtran ), com pleto, com 4 lâmpadas x 5 0 0 W e um convertor de 2000R, dispositivo de furação do film e e dispositivo de reajustamento, tamanho m áxim o d o film e 20” x24” , fabricação de "D ain ipp on Screen M fg . Co. Ltd.” e p r o cedente d o Japão, decidindo, outrossim, p ror rogar p or mais 12 meses, ou seja, até 7 de maio de 1971, o prazo de execução da im por tação em aprêço. Essa aprovação, concedida nas condições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante d o m encionado expediente, desde que não contrarie as disposições legais e regu lamentares em v ig o r sôbre a matéria, obser vadas as condições estabelecidas na citada Resolução n. 2 2 7 /6 9 : a) para efeito da obtenção dos docum en tos de im portação cobrin do os materiais objeto da solicitação aprovada, o pronunciam ento da Carteira de C om ércio Exterior (C A C E X ) d o Banco d o Brasil S. A ., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário do GEIPAG a ) para efeito da obtenção dos docum en tos de im portação cob rin do o s materiais cons tantes d o projeto aprovado, o pronunciam ento b) a aplicação da isenção fiscal pelada Carteira de C om ércio Exterior (C A C E X ) autoridade aduaneira far-se-á mediante visto d o Banco d o Brasil S. A ., quanto à inexis d o G 2 IP A G nos respectivos docum entos de tência de produção nacional, terá o prazo de im portação dos materiais constantes da soli validade de 180 dias, contados da data da citação aprovada e amparados p o r esta R e presente Resolução; solução. b ) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, à R ESO LU ÇÃO N . 267 exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; O G R U PO E X E C U T IV O D A S IN D U S TRIAS DE PAPEL, CELULOSE E ARTES c ) a aplicação da isenção fiscal pela G RÁFIC AS (G E IP A G ), usando das atribui autoridade aduaneira far-se-á mediante visto ções que lhe confere o D ecreto n. 65.016, de d o G E IP A G nos respectivos docum entos de 18 de agosto de 1969, e tendo em vista o dis im portação dos materiais ob jeto d o projeto posto nos D ecreto-leis ns. 46, de 18 de no aprovado e amparados p o r esta Resolução; vem bro de 1966, e 767, de 18 de agosto de 180 dias, contados Resolução;
da
data da presente
de 1969, Resolve, em reunião de 13 de ju lh o de 1970, apro var o projeto industrial apresentado pela LIT O G R Ã F IC A V O L T A R E D O N D A S.A., loca li zada em Barra Mansa, R io de Janeiro, p ro tocolado n o C D I sob o n. S E C O P /206/70, em 15 de m aio de 1970, visando a am plia ção de sua capacidade instalada de impres são litográfica em côres, p or sistema "o ffs e t” , em folhas de flandres lisas, de 90.000.000 fo lh a s /cô r/a n o , para 180.000.000. O projeto ora aprovado com preende a importação, com cobertura cambial, de má quinas, equipamentos, aparelhos e instrumen tos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, procedente da República Federal da Alemanha, n o valor total equiva lente a US$ 381.475,40 FO B e US$ 391.792,30 CIF, bem com o o investim ento em m oeda nacional n o valor de Cr$ 635.500,00, para aquisição de equipamento de fabricação na cional (C r$ 410.500,00), inversões em cons truções civis (C r$ 200.000,00) e montagem (C rg 25.000,00), perfazendo o total d o investi m ento fix o previsto Cr$ 2.445.579,00. O s bens de produção, de fabricação na cional, adquiridos n o país, gozarão dos bene fícios d o D ecreto n. 61.083, de 27 de ju lh o de 1967, alterado p e lo de n. 62.351, de 5 de março de 1968, referente à aplicação do coeficiente de aceleração na depreciação, para efeito de determinação d o lu cro real da Emprêsa, sujeito à tributação p e lo im posto de renda. Sua aplicação será feita nos 3 anos subseqüentes ao in ício da operação dos novos equipamentos, devendo a Emprêsa apre sentar ao G E IP A G discriminação definitiva dos mesmos, por ocasião de sua efetiva aqui sição e instalação. Essa aprovação, concedida nas condições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes d o mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regu lamentares em v ig o r sôbre a matéria:
Novembro, 1970
d) deverá a Emprêsa assumir, perante o G E IP A G , mediante assinatura de T êrm o de Responsabilidade, o com prom isso de executar integralmente o p rojeto industrial aprovado pela presente Resolução, nas condições esta belecidas, n o prazo de 18 meses, a contar desta data. RESO LU ÇÃO N . 268 Resolve, em reunião de 13 de ju lh o de 1970, aprovar o seguinte p ed id o de isenção para im portação de máquinas, equipamentos, apa relhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, desti nados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: GRAVARTEX — C LIC H ERIA LIDER L T D A ., de Curitiba, Paraná (P rot. M IC 1 2 2 6 0 /7 0 ), im portação de 1 aparelho de fotolito (prensa de có p ia ), marca "n u A rc” , m od êlo F T 40-L n ôvo, com pleto, form ato m áxim o: 30x40”, para copiar, l com pressor marca "G ast” , com m otor acoplad o e 2 lâmpadas, m od êlo CN 42, n o valor total de US$ 2.035,00 FO B e US$ 2.285,00 CIF, pro cedente dos Estados U nidos da América. Essa aprovação, concedida nas condições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante d o m encionado expediente, desde que não contrarie as disposições legais e regu lamentares em v ig o r sôbre a matéria: a ) para efeito da obten ção dos docu mentos de im portação cobrindo os materiais ob jeto d o p ed id o de isenção aprovado, o p r o nunciamento da Carteira de C om ércio Exterior (C A C E X ) d o Banco d o Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b ) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, à expor tação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar;
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Noticiário do GEIPAG c ) a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do G E IP A G nos respectivos documentos de im portação dos materiais constantes d o pedido de isenção aprovado e amparado p or esta Resolução; d ) a beneficiada não poderá, sem auto rização d o G E IP A G , alienar ou transferir a propriedade, uso e g ô z o das máquinas, equi pamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e fer ramentas que tiverem sido im portados, dentro de um prazo m ínim o de 5 anos, sob pena do pagamento dos im postos incidentes sôbre os mesmos de acordo com a legislação vigente; e ) deverá a beneficiada executar a im portação aprovada pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, n o prazo de 12 meses, a partir desta data. RESO LU ÇÃO N . 269 Resolve, em reunião de 13 de ju lh o de 1970, aprovar o s seguintes pedidos de issnção para im portação de máquinas, equipamentos, apa relhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, desti nados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. C O M P A N H IA BRASILEIRA DE ARTES G R ÁFIC AS, d o R io de Janeiro, Guana bara (Prot. M IC 0 7 3 8 7 /7 0 ), im portação de 1 guilhotina para cortar papel e papelão, com pressão hidráulica, freio electrom agnético, tôda automática, marca "P ivan o” , m od elo "F G 112 H ” , com pleta, com 3 m otores elé tricos, no valor total de U S $ 6.718,00 FOB e US$ 7.348,00 CIF, procedente da Itália. 2. G R Á F IC A E D IT Ô R A R A IN H A LESC A L L T D A ., d o R io de Janeiro, Guanabara (Prot. M IC 1 2 3 7 0 /7 0 ), im portação de 1 má quina de entalhar " G N U A 2” , com facas de 7mm de largura, para entalhes regulares (7 x 1 4 ); 1 máquina cortadora "G N U H 68” , para pro jeções e cortes retos, com um jô g o de facas; 1 máquina cortadora "G N U H 28” , com um jô g o de facas e 1 máquina de dobrar "G N U B 51” , com batente angular e perfil n. 2, completas, com os respectivos acessórios, perfis para máquina de dobrar, 1 dispositivo anular para dobrar e 4 punções redondas, desenho B. 5 a 6mm 0 , de fabricação de "A ugust G raef” , n o valor total equivalente a US$ 1.163,00 FO B e US$ 1.208,00 CIF, tôdas procedentes da R epública Federal da Alemanha. 3. L IV R A R IA JOSÉ O L Y M P IO E D IT Ô R A S.A., d o R io de Janeiro, Guanabara (Prot. M IC 1 2 3 7 7 /7 0 ), im portação de 1 conjunto de fotolitos sensibilizados policrom áticos, com
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escala de côres, destinados a 4 livros da obra "B iblioteca de H istória Universal L ife”, a saber: "Bysantium” , "Renaissance” , "A g e o f Faith” e "E xploration ” , sem legenda ou texto em português, n o valor total de US$ 5.939,75 FOB e US$ 6.177,75 CIF, procedente da Holanda. 4 . G R Á F IC A M U C U R Y L T D A ., de Teófilo O tôni, Minas Gerais (Prot. M IC 1 2 3 81 /7 0 ), im portação de 1 máquina de impressão, m o delo "O riginal H eidelberg Cilíndrica K SBA” , form ato 46x58,5cm, automática, com pleta, com todos os pertences normais necessários e 1 m otor elétrico, n o valor total equivalente a US$ 9 .481,00 FO B e US$ 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 5. E D IT Ô R A V O ZE S L T D A , de Petrópolis, R io de Janeiro (P rot. M IC 1 2 3 67 /7 0 ), im portação de 1 máquina impressora, cilíndrica, automática, "O riginal Leipzig Autom atic” , m o delo "O M II” , form ato m áxim o d o papel 50x 70cm, com pleta, com margeador automático e 2 m otores elétricos, n o valor total de U S$RD A 7 .140,00 FO B e U S$R D A 7.700,00 C IF; 1 máquina para impressão indireta "offset” , m od êlo "Planeta Super Quinta P Z O 6 - l ”, para papel no form ato 8 9xl26cm , completa, com 3 m otores e 4 m oto-bom bas elétricas, no valor total de U S$R D A 59-800,00 FO B e U S$R D A 65.000,00 CIF; 1 máquina de cortar papel, completamente automática, "O riginal Perfecta Seypa 132” , programática, com dispo sitivo de repetição, com ando automático dos programas, mesa pneumática e esquadro tripartido, com pleta, com 3 motores elétricos, n o valor total de U S$R D A 11.154,00 FO B e U S$R D A 12.050,00 CIF; 1 máquina automá tica para dobrar papel, m od êlo "K om b i Rekord 271 S 22.2.2.2. R SA ” , para papel no form ato m áxim o de 71xl05cm , para até 4 dobras cruzadas e paralelas, com margeador automático, com contador elétrico para folhas, um dispositivo para picotar no prim eiro grupo de dobras cruzadas e um dispositivo de saída de fôlhas com caixa de empilhamento para a segunda e terceira dobra cruzada, completa, com 1 m otor e 1 m oto-bom ba elétrica, no valor total de USSRDA 10.153,00 FO B e U S$R D A 10.965,00 CIF; tôdas procedentes da República Dem ocrática Alemã. 6. G R Á F IC A PETRÓPOLIS L IM IT A D A , de Petrópolis, R io de Janeiro (Prot. M IC 1 2 3 8 2 /7 0 ), im portação de 1 máquina de impressão, m od êlo "O riginal H eidelberg C ilín drica K SB A ” , form ato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 m otor elétrico, no valor total equivalente a USjJ 9 .4 81 ,0 0 FO B e US$ 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. Essas aprovações, n o valor total equi valente a US$ 121.029,75 FOB e US$ ____ 130.940,75 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às solicitações constantes dos m encionados expedientes, desde
Boletim da Ind. Gráfica
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Novembro, 1970
5.345
Noticiário do GEIPAG que não contrariem as disposições legais regulamentares em v ig o r sôbre a matéria:
e
a ) para efeito da obtenção dos docu mentos de im portação cobrindo o s materiais o b je to dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Carteira de C om ércio Exte rior (C A C E X ) d o Banco d o Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b ) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, à expor tação dos produtos que as Empresas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do G E IP A G nos respectivos documentos de im portação dos materiais constantes dos p e didos de isenção aprovados e amparados por esta Resolução; d ) as beneficiadas não poderão, sem autorização d o G E IPA G , alienar ou transferir a propriedade, uso e g ô z o das máquinas, equi pamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferra mentas que tiverem sido im portados, dentro de um prazo m ínim o de 5 anos, sob pena d o pagamento dos im postos incidentes sôbre os mesmos de acordo com a legislação vigente; e ) deverão as beneficiadas executar as im portações aprovadas pela presente Reso lução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data.
RESO LU ÇÃO
N . 270
Resolve, em reunião de 13 de ju lh o de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para im portação de máquinas, equipamentos, apa relhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, desti nados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. G R A F IG E R A L D O — IMPRESSORA G R A F IC A G E R A L D O L T D A ., de P ôrto Alegre, R io Grande d o Sul (P rot. M IC 1 1 3 2 6 /7 0 ), im portação de 1 máquina de im prim ir, "o ffs e t” rotativa, completamente automática, m odelo "O riginal H eidelberg O ffset Rotativa K O R D ” , form ato 46x64cm , com pleta, com todos os pertences normais necessários e 1 m otor elétrico, n o valor total equivalente a U S f 10.656,00 FOB e U S f 11.530,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 2. L IV R A R IA D O G L O B O S . A . , de Pôrto Alegre, R io G rande d o Sul (Prot. M IC 1 1 8 8 7 /7 0 ), im portação de 1 máquina im pres
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sora "o ffs e t” , automática, m on ocolor, m odêlo "Planeta Super-Tertia PEO-4-1” , form ato 66x96cm, com pleta, com m argeador automá tico, 2 m otores elétricos e 3 moto-bom bas elétricas, n o valor total de U S$R D A ............ 29.700.00 FO B e U S fR D A 32.000,00 CIF, procedente da República Dem ocrática Alem ã. 3. G R Á F IC A ESCA L IM IT A D A , N ô v o H am burgo, R io Grande d o Sul (Prot. M IC 1 2 3 6 9 /7 0 ), im portação de 1 máquina de im prim ir, "o ffs e t” rotativa, completamente automática, m odêlo "O riginal H eidelberg O ffset Rotativa K O R D ”, form ato 46x64cm, com pleta, com todos os pertences normais necessários; 1 m otor elétrico e 1 concha para letterset” "K O R D 355001 F /2 ” , no valor otal equivalente a U S $ 11.107,00 FO B e U S f . . 11.981.00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 4 . G R A F IC A M IN E R V A S.A., de Santa Cruz d o Sul, R io Grande d o Sul (Prot. M IC 1 2 3 7 5 /7 0 ), im portação de 1 máquina de cortar papel e papelão (gu ilh otin a ) com 65” de bôca, marca "SUPER C O M O ” , automática, com esquadro traseiro com avanço progra m ado mecanicamente para quatro programações, com pleta, com 2 m otores elétricos e 1 com pressor de ar com respectivo m otor acoplado, n o valor total de U S f 18.396,10 FOB e U S f . 19.666,10 CIF; 2 máquinas automáticas marca "Solna 132” para impressão "offset” de uma côr form ato 58,5x81,3cm, com pletas; 6 m otores elétricos e 4 compressores de ar, sendo 2 de marca "Solna B low er” e 2 de marca "D V P 70” , com respectivos m otores acoplados, no valor total equivalente a U S f 48.326,00 FOB e U S f 50.336,50 CIF, tôdas procedentes da Suécia. 5. L IT O P R IN T — IN D U ST R IA FO TO L IT O G R Á F IC A L T D A ., de P ôrto Alegre, R io Grande d o Sul (Prot. M IC 1 2 3 7 6 /7 0 ), im por tação de 2 máquinas impressoras "o ffs e t” de uma côr, automáticas, marca "Solna 125” , m od êlo 70, form ato 46x64cm , completas e 2 bombas de vácu o (d e a r), marca "Solna B low er” com seus m otores acoplados, no valor total equivalente a U S f 22.763,50 FOB e U S f 23 827,00 CIF, procedentes da Suécia. 6. A N T Ô N IO A V E L IN O K RELIN G (T IP O G R A F IA S A N T O A N T Ô N I O ), de N ão M e T oqu e, R io G rande d o Sul (P rot. M IC 1 2 3 8 5 /7 0 ), im portação de 1 máquina de im prim ir, "o ffs e t” , rotativa, completamente automática, m od êlo "O riginal H eidelberg O ffset Rotativa K O R D ” , form ato 46x64cm, completa, com todos os pertences normais necessário e 1 m otor elétrico, n o va lor total equivalente a U S f 10.656,00 FO B e U S f 11.530,50 CIF; 1 máquina rápida de cortar papel (gu ilh otin a ), m od êlo "P olar 115 Eltromat” , com corte program ático, iluminação d o corte e da escala métrica, esquadros e mesas laterais esquerda e direita e 2 facas de aço, com pleta, com 2 m o tores elétricos, 1 m oto-bom ba elétrica e 2 facas, n o valor total equivalente a U S f 9.645,00
Boletim da Ind. Gráfica
de
Noticiário do GEIPAG FOB e USS 10.410,00 CIF, ambas procedentes da República Federal da Alemanha. Essas aprovações, no valor total equiva lente a US$ 161.249,60 FO B e US$ ............ 171.281,60 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às solicitações constantes dos m encionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em v ig o r sôbre a matéria: a ) para efeito da obtenção dos d o cumentos de im portação cob rin do os materiais ob jeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Carteira de C om ércio Exterior (C A C E X ) d o Banco d o Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, con tados da data da presente Resolução; b ) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, à expor tação dos produtos que as Empresas irão fabricar; c ) a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto d o G E IPA G nos respectivos docum entos de importação dos materiais constantes dos p e didos de isenção aprovados e amparados por esta Resolução; d ) asbeneficiadas não poderão, sem autorização d o G E IPA G , alienar ou transferir a propriedade, u so e g ô z o das máquinas, equi pamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferra mentas que tiverem sido im portados, dentro de um prazo m ínim o de 5 anos, sob pena d o pagamento dos im postos incidentes sôbre os mesmos de acordo com a legislação vigente; e ) deverão as beneficiadas executar as importações aprovadas pela presente R esolu ção, nas condições estabelecidas, n o prazo de 12 meses, a partir desta data.
RESO LU ÇÃO
N . 271
Resolve, em reunião de 13 de ju lh o de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipamentos, apa relhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, desti nados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. LASTRI S.A. — IN D U ST R IA ARTES G RÁFIC AS, da Capital de São Paulo (Prot. M IC 8 0 3 7 /7 0 ), im portação de 1 má quina rápida de cortar papel (g u ilh o tin a ), m odelo "P olar 115 Eltromat” , ilum inação d o corte e da escala métrica, com corte programático, esquadros laterais e mesas laterais direita e esquerda e 2 facas de aço, com pleta, com 2 motores, 1 m oto-bom ba elétrica, 2 facas adi
Novembro, 1970
cionais, 5 elementos para form ar uma insta lação transportadora, com bicos de ar, conexões e demais apetrechos, 1 com pressor para alimentação da instalação m odelo CE-D5, 1 m otor elétrico, 1 mesa vibradora, 1 m otor elétrico, 1 elevador m óvel e 1 m otor elétrico, no valor total equivalente a USS 14.219,00 FO B e USS 15.492,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 2 . S.A. "O E ST A D O DE SÃO P A U L O ” , da Capital de São Paulo (P rot. M IC 1 2 3 6 8 /7 0 ), im portação de 1 im pressor de contato "P a w o” , m odelo A - l, tamanho 23” x33” ; 1 fonte lu m i nosa tipo fo c o ou pon to, marca "P a w o” , m od elo P V 30 e 1 "L ogatim er” (tip o r e ló g io ) "P a w o” , m od elo LT-65, n o valor total de USS 1.740,00 FO B e US$ 1.790,00 CIF; 1 com pon edor de tipos fotográficos, automá tico, marca "T y p r o ” , n. 4469, m od elo de gabinete, com pleto, com base, revelador auto m ático m otorizado e unidade de secagem, no valor total de US$ 711,75 FO B e US$ . . . . 783.00 CIF; 1 sistema com pleto de alimen tação de tinta a côres, fabricado especial mente para a impressora "H o e Lithom atic 60” , no valor total de USS 13.297,56 FO B e US$ . 13.722,56 CIF, procedente dos Estados Unidos da Am érica. 3. IN D U S T R IA F O R O N I L T D A ., da Capital de São Paulo (P rot. M IC 1 2 3 7 2 /7 0 ), im portação de máquina para numerar livros em branco, marca "Zim m erm ann” , m od êlo 3010, com pleta, com tod o seu equipamento inclusive um cabeçote para numeração progressiva e um cabeçote para numeração regressiva, e 1 m otor elétrico, n o va lor total de USS . . . . 5.919.00 FO B e USS 6 .139,00 CIF, proce dente da República D em ocrática Alem ã. 4. G R Á F IC A V A L E N T IN L T D A ., da Capital de São Paulo (Prot. M IC 1 2 3 7 3 /7 0 ), im portação de 1 máquina rápida de cortar papel (g u ilh o tin a ), m od êlo "P olar 115 Eltromat” , ilu minação d o corte e da escala métrica, com corte program ático, esquadros laterais e mesas laterais direita e esquerda e duas facas de aço, com pleta, com 2 m otores e 1 m oto-bom ba elétrica, n o valor total equivalente a US$ . . 9 .426,50 FO B e US$ 10.191,50 CIF, proce dente da República Federal da Alemanha. 5. G R Á F IC A G A S P A R IN I S.A., da Ca pital de São Paulo (P rot. M IC 1 2 3 7 4 /7 0 ), im portação de 1 máquina automática para corte-e-vinco, m od êlo TS 96, form ato m áxim o da fôlha 96,5x66cm, com pleta, com margeador automático e 1 m otor elétrico em derivação, DE com utador, trifásico, n o valor total de USSRDA 35.122.00 FO B e U SSR D A 38.634,50 CIF, procedente da R epública D em ocrática Alemã. 6 . SH ELM AR E M B A L A G E M M O D E R N A S.A., de São Bernardo d o Cam po, São Paulo (Prot. M IC 1 2 3 7 8 /7 0 ), im portação de 1 unidade de dispositivo de controle de registro longitudinal, marca "A u totron ” , transistorizado,
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Noticiário do GEIPAG para controle de registro de côres de máquinas rotogravura, com pleta, n o valor total equiva lente a US$ 3.034,00 FOB e US$ 3.130,00 CIF, procedente da Inglaterra.
lizada em São Luís, Maranhão, protocolada no G E IP A G sob n. 3 73/70, em 17 de ju lh o de 1970, n o sentido de ser alterado de USS . . 8 .934,50 FO B e US$ 9 .6 9 9 ,5 0 CIF, para US$ 9 .4 80 ,9 0 FO B e US$ 10.245,90 CIF, o 7. SIQUEIRA & FILHOS L T D A . (G R Avalor da im portação de 1 máquina de im pres FICA H O R IZ O N T E ), de Jundiaí, São Paulo são, m od elo "O rigin a l H eidelberg Cilíndrica (Prot. M IC 1 2 3 83 /7 0 ), im portação de 1 máquina K SBA” , form ato 46x58,5cm, com pleta, com de impressão, m od elo "O riginal H eidelberg todos os pertences normais necessários e 1 Cilíndrica K SB A ” , form ato 46x58,5cm, com m otor elétrico, procedente da República pleta, com todos os pertences normais necessá Federal da Alemanha, aprovado pela Resolução rios e 1 m otor elétrico, n o va lor total equiva n. 236, de 3 de junho de 1970, em virtude lente a US$ 9 .481,00 FO B e US$ 10.246,00 de aumento de preço p o r parte d o fabricante. CIF, procedente da República Federal da Essa aprovação restringe-se à solicitação Alemanha. constante d o m encionado expediente, desde que não contrarie as disposições legais e regu Essas aprovações, n o valor total equiva lamentares em v ig o r sõbre a matéria, obser lente a US$ 92.950,81 FO B e US$ 100.578,56 vadas as condições estabelecidas na citada CIF, concedidas nas condições abaixo indi Resolução n. 236/70. cadas, restringem-se às solicitações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamen RESO LU ÇÃO N . 274 tares em vigor sõbre a matéria:
a ) para efeito da obten ção dos d o cumentos de im portação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Carteira de C om ércio Ex terior (C A C E X ) do Banco d o Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b ) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, à expor tação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto d o G E IPA G nos respectivos docum entos de im portação dos materiais constantes dos p e didos de isenção aprovados e amparados por esta Resolução; d ) as beneficiadas não poderão, sem autorização d o G E IPA G , alienar ou transferir a propriedade, uso e g ô z o das máquinas, equi pamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferra mentas que tiverem sido im portados, dentro de um prazo m ínim o de 5 anos, sob pena do pagamento dos im postos incidentes sõbre os mesmos de acordo com a legislação vigente; e ) deverão as beneficiadas executar as importações aprovadas pela presente R esolu ção, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESO LUÇÃO
Resolve, em reunião de 20 de ju lh o de 1970, aprovar a solicitação apresentada p o r M etalúrgica Brasiliana S.A., localizada na Capital de São Paulo, protocolada no G E IP A G sob o n. . . 305/7 0 , em 12 de junho de 1970, n o sentido de ser prorrogado p o r mais 6 meses, ou seja, até 26 de dezem bro de 1970, o prazo de execução da im portação aprovada pelas R eso luções ns. 170, de 26 de dezem bro de 1968, item 22, d o G ru po Executivo das Indústrias d o Papel e das Artes G ráficas (G E IP A G ), da extinta Comissão de D esenvolvim ento Industrial, e 31, de 24 de outubro de 1969.
RESO LU ÇÃO
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(A d itiva às de ns. 164/68 — item 3, e 6 0 /6 9 ) Resolve, em reunião de 20 de ju lh o de 1970, aprovar a solicitação apresentada p o r Indústrias Menten de Cartonagem Ltda., localizada na Capital de São Paulo, protocolada no G E IP A G sob o n. 3 72/70, em 17 de ju lh o de 1970, n o sen tido de ser p rorroga do p o r mais 3 meses, ou seja, até 9 de setembro de 1970, o prazo de execução da im portação aprovada pelas Reso luções ns. 164, de 9 de dezem bro de 1968, item 3, do G ru p o Executivo das Indústrias d o Papel e das Artes Gráficas (G E IP A G ), da extinta Com issão de D esenvolvim ento Indus trial, e 60, de 11 de dezem bro de 1969.
N . 272
(A d itiva à de n. 2 3 6 /7 0 ) Resolve, em reunião de 20 de ju lh o de 1970, aprovar a solicitação apresentada p or Socingra — Sociedade Industrial G ráfica Ltda., loca
Novembro, 1970
(A d itiva às de n. 170/68 — item 22 e 3 1 /6 9 )
RESO LU ÇÃO N . 277 Resolve, em reunião de 20 de ju lh o de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para im portação de máquinas, equipamentos, apa-
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Noticiário do GEIPAG relhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, desti nados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. SCREEN M A T E R IA IS SERIGRÃFICOS L T D A ., da Capital de São Paulo (Prot. M IC 1 1 3 3 0 /7 0 ), im portação de 1 tanque de temperatura controlada, m od elo TC-26, tama nho m áxim o d o film e 50x60cm, com pleto, com aquecedores elétricos, unidade de refrigeração termostato, term ôm etro e três cubas de aço inoxidável m edindo 51x63cm; 1 gabinete de contato para processo "o ffs e t” , m odelo DS-P-6-F, tamanho 29” x 3 7 -3 /4 ” , com pleto, com luz de ponto, lentes condensadas, ajustador de v o l tagem, reló g io de tem po, bom ba a vácuo e m otor, n o valor total de US$ 2.780,00 FO B e USS 3.108,21 CIF; 1 densitômetro, m odelo DS. D M -250, para branco e prêto e transparência em côres, com pleto, com estabilizador de voltagem e tôrre de filtros; 1 densitômetro m od êlo D S.D M -270, para branco e prêto e côres, predição p o r reflexão, com pleto, no valor total de US$ 1.350,00 FOB e US$ . . . . 1.890,65 CIF, todos de fabricação de "D ain ippon Screen M F G . CO. L T D .” , e procedentes d o Japão. 2 . EXCELSIO R S.A. IN D Ú STRIAS R E U N ID A S DE E M B A L A G E M E ARTES G R ÁFIC AS, da Capital de São Paulo (Prot. M IC 1 2 3 8 4 /7 0 ), im portação de 1 máquina de impressão "o ffs e t” , marca "R ola n d” , m od êlo "Favorit O b ” , de uma côr, form ato máximo d o papel 520x720mm, com pleta, com 4 motores, 1 dispositivo para im prim ir cartolina, 1 jô g o de rolos de reserva (10 unidades), 1 dispositivo de regulagem automática do espelho-d’água, com respectivo m otor e 1 pulverizador a sêco, tipo "W e k o ” T 6, com pleto, com filtros e respectivo m otor, no valor total equivalente a US$ 22.807,50 FO B e US$ 25.088,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. Essas aprovações, n o valor total equiva lente a USS 26.937,50 FO B e US$ 30.087,36 CIF, concedidas nas condições abaixo indi cadas, restringem-se às solicitações constantes dos m encionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamen tares em v ig o r sôbre a matéria: a ) para efeito da obtenção dos d o cumentos de im portação cobrin do os materiais ob jeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciam ento da Carteira de Com ércio Exterior (C A C E X ) do Banco d o Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente R esolução; b ) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, à expor tação dos produtos que as Emprêsas írão fabricar; c) a autoridade
5.350
aplicação da isenção fiscal pela aduaneira far-se-á mediante visto
d o G E IP A G nos respectivos documentos de im portação dos materiais constantes dos pe didos de isenção aprovados e amparados por esta Resolução; d) as beneficiadas não poderão, sem autorização d o G E IP A G , alienar ou transferir a propriedade, uso e g ôz o das máquinas, equi pamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferra mentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo m ínim o de 5 anos, sob pena d o pagamento dos im postos incidentes sôbre os mesmos de acord o com a legislação vigente; e ) deverão as beneficiadas executar as im portações aprovadas pela presente Resolu ção, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESO LU ÇÃO
N . 278
Resolve, em reunião de 27 de ju lh o de 1970, aprovar o s seguintes pedidos de isenção para im portação de máquinas, equipamentos, apa relhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, desti nados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. E D IT O R A G R Á F IC A M ACIEL L T D A ., de B elo H orizonte, M inas G erais (Prot. M IC 1 3 6 2 3 /7 0 ), im portação de 1 máquina automá tica para impressão "o ffs e t” , marca "Solna 125” , m od êlo 70, form ato m áxim o da fôlha 46x64cm, com pleta, com m otor elétrico e 1 compressor de ar, marca "Solna B low er” , com m otor aco plado, no valor total equivalente a US$ . . . . 11.382,00 FO B e US$ 11.913,50 CIF, proce dente da Suécia. 2. IN F O R M A D O R D A S C O N ST R U ÇÕES L T D A ., de B elo H orizonte, Minas Gerais (Prot. M IC 1 3 6 2 4 /7 0 ), im portação de 1 má quina automática para impressão "offse t” , marca "Solna 125” , m od êlo 70, form ato m áximo da fôlha 4,6x64cm, com pleta, com m otor elétrico e 1 com pressor de ar, marca "Solna B low er” , com m otor acoplado, n o valor total equivalente a US$ 11.382,00 FO B e US$ 11.913,50 CIF, procedente da Suécia. 3. A O L IV R O T É C N IC O S.A. d o R io de Janeiro, Guanabara (Prot. M IC 1 3 6 26 /7 0 ), im portação de 1 máquina ou aparelho para fo to lito ("o ffs e t” ) , marca "M u ltilith ” , m odêlo 2650, com pleta, com respectivos acessórios e equipamento estândar, n o valor total de US$ . 8.183,08 FO B e USS 8.583,08 CIF, proce dente dos Estados U nidos da América. 4. X A V IE R & CIA . L T D A . (T IP O G R A F IA V IE IR A PA P E L A R IA ) de Cachoeiro de Itapemirim, Espírito Santo (Prot. M IC 1 3 6 2 8 /7 0 ), im portação de 1 máquina de imprimir, cilíndrica, tipográfica, m odêlo "O r ig i nal H eidelberg Cilíndrica SBB” , form ato 57x82cm, com pleta, com todos os pertences normais necessários, 1 m otor e 1 ventoinha
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário do GEIPAG elétrica, n o valor total equivalente a US$ . . 15.191,50 FOB e USS 16.393,50 CIF, p ro cedente da República Federal da Alemanha. Essas aprovações, n o valor total equiva lente a US$ 46.138,58 FO B e US$ 48.803,58 CIF, concedidas nas condições abaixo indi cadas, restringem-se às solicitações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regula mentares em v ig o r sôbre a matéria: a ) para efeito da obtenção dos do cumentos de im portação cob rin do os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Carteira de C om ércio Exterior (C A C E X ) d o Banco d o Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente R esolução; b ) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, à expor tação dos produtos que as Empresas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do G E IPA G nos respectivos docum entos de im portação dos materiais constantes dos pe didos de isenção aprovados e amparados por esta Resolução; d ) as beneficiadas não poderão, sem autorização do G E IP A G , alienar ou transferir a propriedade, uso e g ôz o das máquinas, equi pamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferra mentas que tiverem sido im portados, dentro de um prazo m ínim o de 5 anos, sob pena do pagamento dos im postos incidentes sôbre os mesmos de acord o com a legislação vigente; e ) deverão as beneficiadas executar as importações aprovadas pela presente Resolu ção, nas condições estabelecidas, n o prazo de 12 meses, a partir desta data. RESO LU ÇÃO N . 279 Resolve, em reunião de 27 de ju lh o de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para im portação de máquinas, equipamentos, apa relhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, desti nados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. C ARL H ENRICH S, da Capital de São Paulo (Prot. M IC 1 3 6 1 7 /7 0 ), im portação de 1 máquina impressora "o ffs e t” de uma côr, automática, marca "Solna 125” , m od elo 70, form ato m áximo do papel 46x64cm, completa, com 1 bom ba de vácuo (d e a r ), marca "Solna B low er” , com seu m otor acoplado, n o valor total equivalente a US$ 11.382,00 FO B e USS 11.913,50 CIF, procedente da Suécia. 2. CIO
V IE M A R — IN D Ú S T R IA C O M É R DE A R T IG O S P A R A ESCRITÓ RIO
,
Novembro 1970
L T D A ., da Capital de São Paulo (P rot. M IC 1 3 6 2 0 /7 0 ), im portação de 1 máquina de impres são m odelo "O rigin a l H eidelberg Cilíndrica K S B A ” , form ato 46x58,5cm, com pleta, com todos os pertences norm ais necessários e 1 m otor elétrico, no va lor total equivalente a USS 9 .4 8 1 ,0 0 FO B e USS 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 3. IR M Ã O S M A R R O N I L T D A . (T IP O G R A F IA L E A L ), de Londrina, Paraná (Prot. M IC 1 3 6 2 1 /7 0 ), im portação de 1 máquina de impressão, m od elo "O riginal H eidelberg Cilín drica K S B A ” , form ato 46x58,5cm, com pleta, com todos os pertences normais necessários e 1 m otor elétrico, n o va lor total equivalente a US$ 9 .4 81 ,0 0 FOB e USS 10.246,00 CIF; 1 máquina rápida de cortar papel (g u ilh otin a ), m od elo "P ola r 90 Eltromat” , com corte program ático, ilum inação do corte e da escala métrica, pressão hidráulica, esquadros laterais e mesas laterais esquerda e direita, 2 facas de aço e pertences normais, com pleta, com 2 m otores elétricos e 1 m oto-bom ba elétrica, n o valor total equivalente a USS 6.831,00 FOB e US$ 7 .404,50 CIF, ambas procedentes da R epública Federal da Alemanha. 4 . A U R E L IA N O M O R E N O (IN D Ú S T R IA G R A F IC A M O R E N O ), de Maringá, Paraná (P rot. M IC 1 3 6 2 5 /7 0 ), im portação de 1 máquina rápida de cortar papel (g u ilh otin a ), m od elo "P ola r 90 Eltromat Especial” , com corte program ático, pressão hidráulica, ilum i nação do corte e da escala métrica, mesas laterais esquerda e direita, 2 facas de aço, 5 sarrafos de plástico e pertences normais, com pleta, com 2 m otores elétricos, n o va lor total equivalente a USS 4 .317,00 FO B e USS . . 4 .645,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 5. K IN G R A F L T D A , de Curitiba, Paraná (Prot. M IC 1 3 6 2 9 /7 0 ), im portação de 1 máquina impressora litográfica "offset" para impressão, marca "A u relia ” , m od elo 60, com pleta, com 3 motores elétricos, n o valor total de U S $ 19.230,00 FO B e US$ 20.330,00 CIF, procedente da Itália. 6 . G R A F IC A A S B A H R S.A., da Capital de São Paulo (Prot. M IC 1 1 7 7 3 /7 0 ), im por tação de 2 máquinas semi-automáticas de acaba m ento das carteias visuais (B lis te r), para soldar fôlha de plástico, contendo o prod u to a ser embalado, sôbre a cartolina impressa, m od elo "Blisterseal BR H / A ” e "Blisterseal B R -A ” , completas, n o valor total equiva lente a USS 3 .122,00 FO B e US$ 3.434,00 CIF, procedentes da Holanda. Essas aprovações, no valor total equiva lente a US$ 63.844,00 FO B e USS 68.219,00 CIF, concedidas nas condições abaixo indi cadas, restringem-se às solicitações constantes dos m encionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamen tares em v ig o r sôbre a matéria:
5.371
Noticiário do GEIPAG a) para efeito da obtenção dos d o cumentos de im portação cobrindo os materiais ob jeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Carteira de C om ércio Exterior (C A C E X ) d o Banco do Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução;
ciam ento da Carteira de Com ércio Exterior (C A C E X ) d o Banco d o Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução;
b ) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, à expor tação dos produtos que as Empresas irão fabricar;
c ) a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto d o G E IP A G nos respectivos documentos de im portação dos materiais objeto do projeto aprovado e amparados p o r esta Resolução;
c ) a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto d o G E IP A G nos respectivos docum entos de im portação dos materiais constantes dos pe didos de isenção aprovados e amparados por esta Resolução; d ) as beneficiadas não poderão, sem autorização d o G E IPA G , alienar ou transferir a propriedade, uso e g ôz o das máquinas, equi pamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferra mentas que tiverem sido im portados, dentro de um prazo m ínim o de 5 anos, sob pena d o pagamento dos im postos incidentes sôbre os mesmos de acordo com a legislação vigente; e ) deverão as beneficiadas executar as im portações aprovadas pela presente Resolu ção, nas condições estabelecidas, n o prazo de 12 meses, a partir desta data.
RESO LU ÇÃO N . 280 Resolve, em reunião de 27 de ju lh o de 1970, aprovar o projeto industrial apresentado por A b ril S.A. Cultural e Industrial, localizada na Capital de São Paulo, p rotocola d o no CD I sob o n. SE C O P /27 2 /7 0 , em 26 de junho de 1970, visando aumentar a produtividade do setor de com posição, m elhorando a qualidade de seus produtos e reduzindo custos de p ro dução. O projeto ora aprovado com preende a im portação, com financiamento no exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instru mentos, com os respectivos acessórios, sobres salentes e ferramentas, procedente dos Estados U nidos da Am érica, n o valor total de US$ . . 274.208,00 FO B e US$ 27,6.208,00 C1F, per fazendo o total do investimento fix o previsto Cr$ 1.284.376,20. Essa aprovação, concedida nas condições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes d o m encionado p rojeto, desde que não contrariem as disposições legais e regu lamentares em v ig or sôbre a matéria: a ) para efeito da obtenção dos do cumentos de im portação cobrindo os materiais constantes d o projeto aprovado, o pronun
5.352
b ) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, à expor tação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar;
d) deverá a Emprêsa assumir, perante o G E IPA G , mediante assinatura de T êrm o de Responsabilidade, o com prom isso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela presente Resolução, nas condições esta belecidas, n o prazo de 12 meses, a contar desta data. RESO LU ÇÃO N . 281 (A ditiva à de n. 178 — item 1) Resolve, em reunião de 3 de agosto de 1970, aprovar a solicitação apresentada p o r G ráfica Rom iti Limitada, localizada na Capital de São Paulo, protocolada n o G E IPA G sob o n. 4 2 5 /7 0 , em 3 de agosto de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 12 meses, ou seja, até 20 de janeiro de 1971, o prazo de execução da im portação aprovada pela Reso lução n. 178, de 20 de janeiro de 1969, item 1, d o G ru p o Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (G E IP A G ), da extinta Com issão de D esenvolvim ento Indus trial. RESO LU ÇÃO
N . 283
(A d itiva à de n. 275 — item 13) Resolve, em reunião de 3 de agosto de 1970, aprovar a solicitação apresentada p o r Gráfica Palmeiras Ltda., localizada na Capital de São Paulo, protocolada n o G E IP A G sob o n. 398/70, em 24 de ju lh o de 1970, n o sentido de ser prorrogado p o r mais 6 meses, ou seja, até 5 de fevereiro de 1971, o prazo de execução da im portação aprovada pela Resolução n. 275, de 5 de agosto de 1969, item 13, do G ru po Executivo das Indústrias d o Papel e das Artes Gráficas (G E IP A G ), da extinta Comissão de D esenvolvim ento Industrial. Á lvaro R o c h a Fil h o Secretário-Executivo
A
lberto
do
G E IPA G
T ângari
Secretário-Geral do C D I
Boletim da Ind. Gráfica
SETOR JURÍDICO
COMENTÁRIOS FISCAIS DESCONTO DO IM PÔSTO SÔBRE REN D IM EN TO S DO T R A B A LH O ASSALARIADO E OS ENCARGOS DO CABEÇA DO CASAL PARA E F E IT O DE APURAÇÃO DA RENDA LÍQ U ID A MENSAL J o sé
A instrução normativa n. 2, de 12 de setembro de 1969, que veio con solidar todo o discipiinamento adminis trativo, complementar ou interpretativo da legislação do Imposto sôbre a Renda e Provento de Qualquer Natureza, em seu item 13 dispõe que o cônjuge, os filhos e outros dependentes, na cons tância da sociedade conjugal, serão con siderados encargos do cabeça do casal, para efeito de apuração da renda líquida mensal. Em o item 17, enumerando os depen dentes, diz que consideram-se filhos ou dependentes, para os efeitos do disposto no inciso 13, d e s d e q u e n ã o p ossuam re n d im e n to s p ró p rio s (o grifo é nosso) : a) os filhos menores ou inválidos e os maiores até 24 anos de idade que ainda estejam cursando estabelecimento de ensino superior, sejam legítimos, legitimados, naturais reconhecidos ou adotivos; b) as filhas solteiras, viúvas sem arrimo e as abandonadas, sem recursos, pelo marido; c) os descendentes, menores inválidos, sem arrimo dos pais;
ou
d) os ascendentes, irmão e irmãs, incapacitados para o trabalho; e) os menores de 21 anos, pobres, que o contribuinte comprovadamente crie e/ou eduque, ou maiores a té ' 24 anos de idade, nas mesmas condições, que ainda estejam cursando estabeleci mento de ensino superior.
Novembro, 1970
Sa n t in i
Parece-nos que a orientação acima, quando se refere aos filh o s o u d e p e n d e n te s m e n o re s q u e p o s s u e m r e n d im e n tos p ró p rio s , conflita com o parágrafo
2 /’, artigo 82, do Decreto n. 58.400, de 10 de maio de 1966 — Regulamento do Imposto de Renda — que reza: Para efeito do disposto neste artigo, só se computarão os filhos legítimos, legi timados, naturais reconhecidos e ado tivos, que não tiverem rendimentos próprios ou, s e os tiv e re m , d e s d e q u e tais rendimentos estejam incluídos na declaração do contribuinte (Decreto-lei n. 5.844, artigo 20, § 4.?) (o grifo é nosso). Como o Regulamento do Imposto de Renda determina que os filhos menores que tiverem auferido, durante o ano-base, rendimentos inferiores ou igual ao limite de isenção para apre sentação da declaração de pessoa física, são obrigados a incluí-los na declara ção dos pais, não vemos como não admi ti-los quando estão nessas condições, como encargos do cabeça do casal, para efeito de apuração da renda líquida mensal. Em nossa modesta opinião, deve prevalecer o entendimento do pará grafo 2.’ , artigo 82 do Regulamento do Imposto de Renda, em vigor, isto é, os filhos menores que perceberem, durante o ano-base, importância inferior ou igual ao limite de isenção para apre sentação da declaração de rendimentos, são considerados encargos do cabeça do casal, para efeito de apuração da renda liquida mensal.
5.353
SETOR JURÍDICO
LEGISLAÇÃO FISCAL Chamamos a especial atenção dos nossos leitores, e principalmente dos nossos associados do setor de clicherias, para o Parecer Normativo C.S.T. n. 137, de 14 de julho de 1970, opinando pela tributação do Imposto sôbre Produtos Industrializados para os clichês.
figuram nominalmente citados na Tabela anexa ao R.I.P.I., no seu Capítulo 84. 2.
Sua correta classificação é a da
posição 84.34, Inciso 1 da Tabela.
Dada a importância desta norma, transcrevemo-la na íntegra:
C.S.T. — D.L.J. — S.N., em 7 de julho de 1970. — Emílio de Castro Freire — A FTF — Alexandre C. P. de Carvalho, Chefe do S.N. — D.L.J.
PARECER NORMATIVO C.S.T. N. 137
De acordo. Adote-se como norma a solução proposta no parecer, que aprovo. Publique-se e, em seguida, encami
T.I. — 84.43.1 — Incidência tribu tária na Tabela do I.P.I. para clichês.
nhe-se em cópias às SS.RR. dos demais
Os clichês para impressão de jornais, livros ou para outras artes gráficas,
órgãos subordinados — Waldyr Pires de Amorim, Chefe — D.L.J.
Estatística — um fator importante. Somente através de dados estatísticos corretos, poderemos demonstrar às autoridades as reais necessidades de nosso setor industrial.
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Boletim da Ind. Gráfica
SETOR JURÍDICO
JURISPRUDÊNCIA FISCAL FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPÔSTO — MANDADO DE SEGU RANÇA — Venda a entidade favore cida com isenção. Imposto não reco lhido em virtude de mandado de segu rança posteriormente cassado. Em recurso, decidiu o C on selho: "C on siderando que o im posto deixou de ser reco lh ido em razão de mandado de segurança, posteriormente cassado pela segunda instância judicial; considerando que, para eximir-se de penalidade e demais com inações legais, a recorrente deveria antecipar-se à ação fiscal, na form a prevista n o art. 317 e respectivo parágrafo do D ec. 6 1.514/67; consideran do que, independentemente de intimação d o órgão fiscal, é cabível a instauração d o procedim ento para exigência d o im posto, multa, e correção monetária, quando cassados os efeitos da medida judicial favorável ao contribuinte, o u seja, após 15 dias da pu bli cação das conclusões do acórdão que reform ou a aludida decisão, "e x v i” d o § 2 . 9 d o citado dispositivo regulamentar; acordam os M em bros do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar, em parte, provim ento ao recurso, para excluir da con denação a correção monetária relativa ao período anterior à publicação d o acórdão do Egrégio Tribunal Federal de Recursos, que cassou o Mandado de Segurança 51.680” . D iz a ementa: "Falta de recolhim ento de im posto sôbre a venda de veículos a entidade favorecida com isenção, em virtude de man dado de segurança posteriorm ente cassado. D evid o o tributo e a multa cabível, com a correção monetária a partir da pu blicação do acórdão da superior instância judicial. Pro vido, em parte, o recurso”. — A córd ã o 51.249, de 27-11-68, do Segundo Conselho de Contribuintes, n o R e curso 62.406 (Jaim e Augusto C. de V ascon celos, Presidente, José A ugusto V ieira N eto, R elator). — D .O .U . — IV de 14-7-70, pág. 1.437.
RESTAURAÇÃO OU RECONDICIONAMENTO — Quando executada por terceiro não estabelecido com o comércio dos produtos restaurados, não está sujeita à emissão de nota fiscal.
Novembro, 1970
Em processo, o Coordenador d o Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "N a operação de consêrto ou recondicionam ento de máquinas, aparelhos e objetos usados, executada p o r encomenda de terceiro não estabelecido com o com ércio de tais pro dutos, o autor da operação, ao recebê-los, deverá preencher o m em orando, que será assinado p e lo proprietário dos produtos ou seu preposto e os mesmos deverão retornar acompanhados da nota de consêrto, de acordo com o que dispõe a Seção II d o C apítulo III da Instrução N orm ativa 3, de 12-9-69. A mercadoria poderá vir acompanhada de me m orando devidamente preenchido e assinado pelo encomendante, n o caso de im possibili dade do atendimento daquela form alidade no ato da entrega d o produto ao executor da operação de consêrto, restauração o u recondicionam ento. Referida operação não está sujeita a emissão de nota fiscal, p o r estar excluída d o conceito de industrialização. O mem orando e a nota de consêrto deverão conter todos os dizeres contidos na Instrução N orm ativa 3 /6 9 , não estando obrigados à autenticação, em virtude d o seu registro no liv ro fiscal m odêlo 31 (R IP I — D ecreto 6 1 .5 1 4 /6 7 ). Entretanto, constituirá uma o p e ração industrial, se a encomenda fô r feita p or terceiro estabelecido com o com ércio do produto ob jeto d o consêrto, restauração ou recondicionam ento, estando, portanto, o autor da encomenda e o executor obrigados ao cumprimento das exigências previstas no D ecreto 61.514/67, para os mesmos” . — Parecer N orm ativo 151, de 17-6-70, da Coordenação do Sistema de Tributação. — D .O .U . — I de 13-8-70, pág. 7.110.
CAPITAL DE GIRO PRÓPRIO — Somente a partir do exercício financeiro de 1971, ano-base de 1970, poderá ser considerado o preceito legal constante do art. 11 da Lei 1.089/70. Em processo, o Coordenador d o Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "Som ente a partir d o exercício financeiro de 1971, ano-base de 1970, poderá ser conside rado o preceito legal constante d o art. 11 d o D ec.-lei. 1.089, de 2-3-70, n o cálcu lo da reserva para manutenção d o capital de g iro próprio, instituída p e lo art. 19 d o D ecreto-
5.355
Setor J U R ÍD IC O -lei 401, de 30-12-68. A contabilização da manutenção d o capital de giro p róprio insti tuída p e lo art. 19 d o D ecreto-lei 401, de 30 de dezem bro de 1968, p or expressa disposi ção inserida n o § 3.’ do referido dispositivo legal, deve ser efetuada dentro d o p róp rio exercício social a que se referir. A única exceção a essa regra fo i também expressa mente prevista n o que tange ao exercício financeiro de 1969, ano-base de 1968, na form a d o § 7.’ da supracitada norm a legal, perm itindo a contabilização da correspon dente manutenção d o capital de giro próprio até a data da entrega da respectiva D eclara ção de Rendimentos. Assim, a norma legal constante d o art. 11 d o D ecreto-lei 1.089, de 2-3-70, somente poderá ter aplicação a partir d o exercício financeiro de 1971, ano-base de 1970” . — Parecer N orm ativo 127, de 8-7-70, da Coordenação d o Sistema de Tributação. — D .O .U . — I de 6-8-70, pág. 6.891.
"PROCEDIMENTO FISCAL” — Considerações a respeito da expressão "procedimento fiscal”, do art. 2.’ , inciso I, do Decreto-lei 1.042, de 21-10-69.
são consagrada na legislação d o IPI (v . RIPI, art. 203 e segs.). A plica n d o o entendimento aos demais tributos, podem os dizer que com o procedim ento fiscal, para o efeito d o disposto n o dispositivo a que nos estamos referindo, deve ser entendido aquele de iniciativa do fisco e de que possa decorrer impugnação p o r parte d o contribuinte regularmente inti m ado ou notificado, p o r via de defesa, recla mação, recurso ou outro m eio” . — Parecer N orm ativo 144, de 15-7-70, da Coordenação do Sistema de Tributação. — D .O .U . — I de 13-8-70, pág. 7.109.
MOLDE DE PAPEL — Classifi ca-se no item 49.11, subitem 003, o molde de papel para confecção de roupas pessoais. Em processo, o Coordenador d o Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "A s N otas Explicativas da N A B (E dição Portuguesa — 1969), dizem q u e: as obras con sagradas, principalmente, à publicidade (c o m preendendo a propaganda turística), casas com erciais, diretamente ou p o r sua conta, m e s m o
Em processo, o C oordenador d o Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "Prim eira e importante diretriz para o equacionamento da questão nos dá o C .T .N ., que recomenda interpretação literal para a legis lação tributária que disponha sôbre "suspen são ou exclusão d o crédito tributário” na qual se inclui a anistia ( V . C T N , art. 111, I, com binado com o art. 175, I I ) . Outra lim i tação se extrai do p róprio texto legal em exame com a inclusão da citada expressão para significar que a anistia não se refere indistintamente a todos os débitos fiscais constituídos e em curso na Fazenda à data da pu blicação d o decreto-lei, de valor não superior a Cr$ 300,00; se assim fôsse, inútil seria o em prêgo daquela expressão, bastando apenas falar-se em "d ébitos fiscais” . " . . . o certo é que no âm bito administrativo-fiscal, com o "procedim en to fiscal” se entende a ação fiscal para a apuração de infrações e que se concretiza com a lavratura d o ato cabível (têrm o de in ício de fiscalização, têrm o de apreensão, auto de infração, notificação, repre sentação ou qualquer ato escrito dos agentes do fis c o ). Aliás, nesse sentido é a expres
q u e
o
a ss u n to
n ã o
te n h a
p r o p r ia m e n te
bem com o as respeitantes à atividade ou evolução técnica de um ramo industrial ou com ercial, q u e c h a m e m a a t e n ca r á te r
ç ã o
d e
p a ra
r e c la m o ,
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p r o d u to s
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s e r v iç o s
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classificam-se p e lo n. 49.11 (g rifo u -s e ). As mesmas Notas Explicativas, referindo-se à posição 49.11, dizem que: estão com preen didos nesta rubrica todos os artigos impressos (in clu in do fotografias tiradas diretamente), na acepção que lhes é dada no presente capítulo, que não se encontrem incluídos nas posições precedentes deste mesm o capítulo. Poder-se-ia, portanto, aventar a possibilidade da inclusão dos m oldes de papel, para roupas pessoais, na posição 49.06; entretanto, segundo ainda as N.E. da N A B , só cabem na posi ção os originais e as cópias desenhadas a m ão ou obtidas com papel quím ico ou por reprodução fotográfica. Assim sendo, sou porque se classifiquem o s m oldes impressos em papel, para con fecção de roupas pessoais, n o item 49.11, subitem 003, da Tarifa Aduaneira” . — Parecer 487-70, da Coordenação do Sistema de Tributação, n o Processo 29.767-70. — D .O .U . — I de 7-8-70, pág. 6.924.
VERDADES. . . Se suas finanças NÃO ANDAM, sugerimo-lhe que reveja os CUSTOS na base dos quais VOCÊ faz suas PREVISÕES. 5.356
Boletim da Ind. Gráfica
SETOR JURÍDICO
JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA COMPETÊNCIA — £ competente a Justiça do Trabalho para apreciar as causas de que participam as fundações, por não se tratar de empresas públicas federais, mas entidades de direito pri vado. Em recurso, a que o Tribunal deu pro vimento, p or maioria, seguindo o v o to do Relator, fo i a seguinte a em enta: " N ã o se tratando de empresa pública federal, mas de fundação, entidade de direito privado, mani festa é a com petência desta Justiça para apreciar o litíg io ” . — A córd ã o de 27-5-70, d o Tribunal Superior d o Trabalho, em sessão plena, no Processo T S T-R R -2.123/69 (C elso Lana, R e i.). — Ementa publicada no D .J.G . de 2-6-70, pág. 8.239.
EXTINÇÃO SIMULADA DO CON TRATO — Não produz efeitos a extin ção simulada do contrato de trabalho, desmentida pela permanência do traba lhador em serviço, visando a alterar as condições de trabalho em prejuízo do empregado. Em recurso, a que o Tribunal deu p ro vimento, p o r maioria, seguindo o v o to do Relator, fo i a seguinte a ementa: " A extinção simulada do contrato de trabalho não produz efeitos. Se a extinção simulada é desmen tida pela permanência d o trabalhador em serviço, com celebração de um n ôvo contrato para alterar o critério de cálcu lo das com is sões devidas ao trabalhador, deve ser resta belecida a cláusula contratual violada. A p li cação dos arts. 9.® e 468, da C onsolidação das Leis d o Trabalho” . — A córdão de 15-4-70, da Segunda Turma d o Tribunal Superior d o Trabalho, no Proc. TST-RR-2.6 1 1 /6 9 (M ozart V ítor Russomano, R e i.). — Ementa publicada n o D.J.G. de 27-4-70, pág. 5.897.
CONDENAÇÃO CRIMINAL — A condenação criminal transitada em jul
Novembro, 1970
gado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena, constitui justa causa para rescisão do contrato de empregado estável (Alínea "d” do art. 482 da C .L.T.). Em recurso, a que o Tribunal deu p ro vim ento, p o r maioria, seguindo o v o to d o Relator, fo i a seguinte a ementa: "C on d e nação criminal transitada em ju lgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena, constitui justa causa para rescisão d o contrato de em pregado estável — alínea " d ” do art. 482 da Consolidação das Leis do T rabalh o” . — A córd ã o de 15-4-70, da Primeira Turma d o Tribunal Superior d o Trabalho, n o Proc. T S T -R R -3.412/69 (R odrigues Am orim , R e i.). — Ementa publicada n o D .J.G . de 27-4-70, pág. 5.895.
OFENSAS A SUPERIOR HIERÁR QUICO — FALTA GRAVE — Comete falta grave o empregado que, advertido por seu superior hierárquico, ofende-o com palavras de baixo calão. Em recurso, a que negou provim ento, unânimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o v o to d o R elator: " A prova testemunhai pro duzida p e lo p róp rio autor positiva que insur giu-se êle contra uma advertência que lhe fêz seu superior hierárquico, ofendendo-o com pa lavra de baixo calão. Posteriormente, n o D e partamento d o Pessoal, o recorrido confirm ou a ofensa moral praticada, com o teve ensejo de salientar A .C ., sua 1.* testemunha. O M M . Juiz instrutor houve p o r bem dispensar a audi ção das testemunhas da empregadora face à prova da falta grave realizada p e lo p róp rio recorrido. Incensurável, pois, a decisão im pug nada” . — A córd ã o 382, de 19-1-70, da Primeira Turm a d o Tribunal Regional d o Trabalho da Segunda R egião, no Proc. T R T -S P -6.194/67 (G ilb e rto Barreto Fragoso, Pres. R oberto M ário Rodrigues Martins, R e i.). — T ex to não pu bli cado.
5.357
Setor JURÍDICO EMPREGADO DOMÉSTICO — Não pode ser admitido como doméstico o empregado que presta serviços a uma pessoa jurídica, mormente quando tenha finalidade lucrativa. Em recurso, a que negou provim ento, unânimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o v oto d o R elator: "A pesar d o depósito de fls. não ter sido feito de maneira regular, isto porqu e o referido depósito é simples, embora com finalidade judicial, mas sem a proteção da correção monetária. N o mérito. A sentença está perfeita. C om efeito, os
reclamantes prestam serviços na fazenda que pertence à reclam ada: pessoa jurídica. Con form e bem salienta a sentença recorrida, uma pessoa jurídica não pode possuir empregados dom ésticos. Ademais, ao contrário d o que sustenta a reclamada, a fazenda tinha fina lidade claramente lucrativa, demonstrada pela própria denom inação da reclamada: A . S.A. A . e C.” — A córd ã o 324, de 19-1-70, da Segunda Turm a d o Tribunal Regional d o Trabalho da Segunda Região, n o Processo T R T /S P — 4 .0 32 /6 9 (N élson V irg ílio d o Nascimento, Pres.; O svaldo Peres, R e i.). — T ex to não publicado.
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5.358
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,
Novembro 1970
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Presidente: Sr. Bruno Germer R ua 7 de Setembro, 10 — C. Postal, 90 Blumenau — SC
R E G IO N A L DE MINAS GERAIS Presidente: Sr. Carlos Alberto Proença R u a Curitiba, 561 — 6.° and. B elo H orizonte — M G R E G IO N A L D A BAHIA-SERGIPE Presidente: Sr. Ulisses de Carvalho Graça Rua Chile, 22 — Ed. Braulio Xavier, 14.o _ s/i4 0 1 Salvador — BA R E G IO N A L DE PER N AM BU CO Presidente: Sr. José Maria Rodrigues da Silva Rua Siqueira Campos, 279 — Ed Brasília — cj. 1205 R ecife — PE
Presidente: Sr. Oscar Schrappe Sobrinho Av. Cândido de A breu, 200 — 6.° and. - s/616
R E G IO N A L DA PAR AÍBA Presidente: Sr. Lourenço de Freire Rua G etúlio Vargas, 137
Curitiba — P R
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R E G IO N A L D O
Rangel
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Miranda
Presidente: Sr. D am iro de Oliveira Volpe R u a Marquês de Itu, 70 — 12.° andar
R E G IO N A L DO CEARA Presidente: Sr. Caubi de Assis Bezerra R u a M ajor Facundo, 253 — 5.° andai — s/8
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1 — Irmãos Brandini Avenida R io Branco, 949 Diretor: Valentim Brandini A D A M A N T IN A , SP 2 — Artes Gráficas Brasil Ltda. R ua São Bento, 1.134/42 Diretor: Jovenil Rodrigues de Souza A R A R A Q U A R A , SP 3 — Gráfica H em andes Ltda. R ua Cel. T e ó filo , 1.544 Fone: 386 Diretor: Adarve H em andes Acede BRA G A N Ç A PAU LISTA, SP 4 — T ipografia Paulino R ua Dr. Q uirino, 1.234 Fone: 9-3696 Diretor: Ernani Paulino CAM PINAS, SP 5 — R icardo Pucci S. A. — Indústria e Comércio. Rua M ajor Claudiano, 1814 Diretor: Elvio Pucci FRA N CA, SP
5 .3 6 0
6 — Indústria Gráfica Itu Ltda. Rua Santa Rita, 1032 Fone: 2-0789 Diretor: G ildo Guarnieri IT U , SP 7 — Gráfica R io Branco Rua R io Branco, 402 Fone: 153 Diretor: João Alves da Costa LINS, SP 8 — Com ércio e Indústria Gráfica Francal Ltda. Rua Bernardino de Campos, 2790 Fone: 1208 Diretor: Clovis Cal SAO JOSÉ D O R IO P R Ê T O , SP 9 — G ráfica Bandeirantes Ltda. Praça da República, 20 Fone: 2-7417 Diretor: Affonso Franco SANTOS, SP 10 — Tipografia J. A. Q uerido & Cia. R ua d o Sacramento, 193 Diretor: José Augusto Querido T A U B A T Ê , SP
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Redação e Administração
Rua Marquês de Itu. 70 - 12.° Tels. 32-4694. 34-8269, 35-8788 Telegr.“ ABICRAF” - C.P.7815 São Paulo, Brasil
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Diretoria: Diretores responsáveis
Presidente Theobaldo De Nigris
DAMIRO DE OLIVEIRA VOLPE JORGE EDUARDO SARAIVA
Presidente em exercício Damiro de Oliveira Volpe
Redação
2.° Vice-Presidente Pedro Alberto Grisólia
DR. ANTÔNIO FAKHANY JR. DR. EDUARDO BACHIR ABDALLA
Secretário Nelson Gouveia Conde
Secretaria:
2.° Secretário Antonio Bolognesi Pereira
Expediente Das 8 às 11,30 e das 13 às 17,30 hs. aos sábados não há expediente
Tesoureiro Irineu Thomaz
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA
2.° Tesoureiro José R. Fir mino Tiacci
INDÚSTRIA GRÁFICA
Diretor Rei. Públicas Pery Bomeisel
Regional do Estado de São Paulo
Suplentes A Ido Mazza, Isaias Spina, José Napolitano Sobrinho, José Pécora Neto e Léo Kreimer.
Diretoria: Presidente Damiro de Oliveira Volpe
Conselho Fiscal : Admeleto Gasparini, Amilcar Pereira e Clemente Catalano
Vice-Presidente Rubens Amai Ferreira
Suplentes Irineu Francisco Rocco e Luiz Del Greco
2? Vice-Presidente Pery Bomeisel
Delegados Representantes junto à Federação :
Secretário Nelson Gouveia Conde
Homero Villela de Andrade Rubens Amat Ferreira Theobaldo De Nigris
2.° Secretário Antonio Bolognesi Pereira
Suplentes Mario Rigotti, Renato Foroni e Vitto José Ciasca
Tesoureiro Irineu Thomaz 2.° Tesoureiro Henrique N. Coube
*
Suplentes A Ido Mazza, Gildo Guarnieri, Isaias Spina, José Pécora Neto, José R. Fir mino Tiacci, Judimar Picolli e Léo Kreimer. Conselho Fiscal Admeleto Gasparini, Clemente Catalano Theobaldo De Nigris.
* *
Secretário Geral ANTONIO URBINO PENNA JR. Distribuição de guias para recolhimento do imposto sindical. Distribuição de publicações periódicas informativas. Orientação para pedidos de isenção junto ao GEIPAG.
Departamento Jurídico : e
Suplentes Homero Villela de Andrade, Renato Foroni e Vitto José Ciasca.
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