Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 46 - 1953

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N.° 46

ANO IV Fevereiro de 1 953

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oficial do sindicato

DAS I ND U S T R I AS GRÁF I CAS NO ESTADO DE SAO PAULO

Ainda a crise da Energia Elétrica I ■

EM o Sindicato das Indústrias Gráficas recebido diversas queixas contra o fornecimento da energia elétrica, que agora se faz sentir ainda com mais intensidade. Perguntam alguns se devem e podem fazer um acordo com os empregados a fim de que sejam compensadas as horas perdidas por falta de fôrça. É natural que o empregador, para não se ver prejudicado queira que os seus empregados trabalhem algumas horas extras a fim de perfazerem o total das horas diárias de trabalho. De certa forma devem e podem os empregadores assim proceder, desde que êsse horário não seja contra os interêsses dos empregados. A maioria dos reclamantes alegam que a energia elétrica deixa de ser fornecida geralmente durante duas horas diárias, entre 8 e 10 horas. Nesse horário nenhum empregado sugeitar-se-ia a tê-la como horário de almoço como querem alguns industriais gráficos. O mais interessante nesse caso seria a entrada dos empregados ao serviço às 10 horas, prolongando-se depois a tarde por mais algumas horas. Outros alegam que não desejam modificar o horário de entrada e saída por não concor­ darem os empregados com essa pretensão do empregador. Porém uma coisa é clara; é o empregador que estabelece o horário de trabalho em sua indústria, desde que ela não ultra­ passe os limites do horário considerado de trabalho diurno. E o trabalho diurno é considerado desde às 5 até às 22 horas. O mais interessante ainda é o qúe os senhores industriais gráficos, por intermédio de uma comissão subordinada ao Sindicato das Indústrias Gráficas, estabelecessem um novo horário de trabalho na indústria gráfica. Sendo o assunto de especial importância para os industriais gráficos esperamos que seja solucionado o mais brevemente e da melhor forma possível êsse problema sem dúvida complexo, mas que de certa forma poderá ser solucionado pelo menos em parte. Em outras ocasiões temos falado sôbre o assunto, porém os que mais interêsse têm em ver solucionado o problema são justamente aqueles que menos iniciativas tomam a fim de que seja formada a comissão acima mencionada. Se todos ficarem de braços cruzados, espe­ rando que o Sindicato das Indústrias Gráficas solucione o caso de cada um separadamente, verão, numa época não muito longe de que poderiam colher melhores frutos com uma união da classe a fim de que o problema fôsse discutido e resolvido conjuntamente. Não são boas as perspectivas quanto a um melhor fornecimento de energia por parte da Ligth e a melhor solução seria realmente o acordo de compensação de horas de trabalho com os empregados. Esperamos que, a fim de serem resolvidos os problemas, os próprios industriais gráficos tomem a iniciativa do movimento que será apoiado pelo Sindicato. I


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Ansiosas as firmas gráficas paulistas pela creação dos Cursos de Fotogravura e Offset no S E N A I Atendendo a inúmeras consultas que temos recebido de industriais grá­ ficos paulistas sôbre os planos do SE N AI para creação dos Cursos de Fotogravura e Offset, resolvemos pu­ blicar algumas informações dêste Sin­ dicato, aliás, de modo seguro, pois temos colaborado com o SE N A I desde o início dos seus estudos para creação dêsses cursos de aprendizagem. Em 1 952, verificado que os cur­ sos atuais de Tipografia, Linotipia, Impressão Tipográfica, Encadernação, Douração e Pautação já tinham atin­ gido uma base firma e segura de or­ ganização e ensino, o S E N A I deu início aos estudos de Fotogravura e Offset. Através de um estudo estatístico foi verificado que existiam 620 Firmas Gráficas nesta Capital, trabalhando nelas 15.486 empregados, dos quais 6 002 exerciam ofícios qualificados. Dêsse total de qualificados, 5% e 8% respectivamente representavam as ati­ vidades de Fotogravura e Offset, o que justificava a creação de cursos de aprendizagem para êsses ofícios. Organizados os estudos para crea­ ção dos Cursos de Fotogravura e Offset. o SENAI submeteu-os à apro­ vação da Comissão Técnico-Consultiva da Indústria Gráfica, da qual fa ­ zem parte os Srs. Orestes Romitti, A. Sodré C. Cardoso, Ricardo Gonçal­ ves e João Castaldi, designados que são pelos Sindicatos Patronais como representantes da classe.

Em Outubro de 1 952, terminados e aprovados os planos de estudo, o SENAI deu início à construção de 900 ms2. de área para instalação de oficinas, salas de aulas e demais de­ pendências destinadas aos Cursos de Fotogravura e Offset, que deverão na já atual Escola de Artes Gráficas, funcionar a partir de 1 954. O Sr. Orestes Romitti, Presidente do nosso Sindicato, à convite do SENAI, tomou parte numa mesa redonda de estudos no Rio de Janeiro, em con­ junto com técnicos do SENAI e Indus­ triais Gráficos do Rio, para determi­ nação dos cursos que deveríam funcio­ nar para aprendizagem dos ofícios de Fotogravura e Offset. Foram então programados os cursos, devendo pro­ mover aprendizagem para os seguintes ofícios, que terão a duração de 3 anos: 1) Fotógrafo de Clichês e Offset; 2) Gravador de Clichês; 3) Gravador de Chapas Offset; 4) Retocador de F il­ mes Offset; 5) Impressor de Offset. Nada temos a acrescentar. Na ver­ dade, o SENAI sob a direção do Dr. Roberto Mange, em São Paulo, tem feito progredir a passos largos a Es­ cola de Artes Gráficas, no Cambuci, nossa bastante conhecida. Temos dado nossa colaboração para êsse congraçamento e progresso. Os Industriais Grá­ ficos, hoje ansiosos, terão os ambicio­ nados Cursos de Fotogravura e Offset em funcionamento e à disposição da classe, a partir de 1 954!


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/^ONSIDERANDO que o regime de frequência alternada — um dia na Escola e outro ' na firma — motivava perturbações no rendimento "do trabalho do menor na indústria, além de produzir prejuízos na aprendizagem escolar, resolveu o SENAI adotar nova fórmula, com o fito de obter vantagens para ambas as partes. A SSIM, a partir de janeiro de 1 953 o aluno do SENAI, permanecerá, anualmente, cinco meses na Escola e sete meses na Indústria, o dia todo. Este regime, que obteve ótimo resultado quando aplicado nas Escolas SENAI do interior, em ca­ ráter experimental, dá a seguinte distribuição de frequência para o curso de três anos de duração : l.° ano do curso:

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1 periodo de cinco meses na Escola 1 período de sete meses na Indústria

2.° ano do curso:

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1 período de cinco meses na Escola 1 período de sete meses na Indústria

3.° ano do curso:

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1 periodo de cinco meses na Escola e conclusão do curso.

j~AESSA distribuição, verificamos que êste novo regime abrevia a duração do curso em um semestre e proporciona às indústrias possibilidades de aproveitar me­ lhor a capacidade de trabalho adquirida pelos aprendizes durante os períodos de sua permanência nas escolas. UANDO na Escola, o menor terá a sua frequência anotada e mensalmente comunicada à indústria para efeito de pagamento. As férias legais deverão ser concedidas durante o período em que o aluno permanecer na firma, a fim de não prejudicar a continuidade de aprendizagem.

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UAISQUER outros esclarecimentos poderão ser solicitados, pelas Indústrias Grá­ ficas, à Escola de Artes Gráficas do SENAI, à rua Muniz de Souza, 3, na Secretaria, ou, pelo telefone 33-2486.


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L E G IS L A Ç Ã O T R A B A L H IS T A JORNADA DE TRABALHO A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias. A duração normal do trabalho poderá, porém, ser acres­ cida de horas complementares em número não excedente de duas, mediante acordo es­ crito entre empregador e empregado ou me­ diante contrato coletivo de trabalho. Do acordo ou do contrato coletivo do trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importân­ cia da remuneração da hora suplementar, que será pelo menos 20% (vinte por cen­ to) superior à da hora normal. Poderá ser dispensado o acréscimo de sa­ lário se, por força de acôrdo coletivo, o ex­ cesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda o horário normal da semana nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias de trabalho. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a mo­ tivo de fôrça maior, seja para atender à rea­ lização ou conclusão de serviços inad’áveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuizo manifesto. O excesso, nos casos acima mencionados, poderá ser exigido independentemente de acôrdo ou contrato coletivo e deverá ser co­ municado dentro de dez dias, à autoridade competente em matéria de trabalho ou antes desse prazo, justificado no momento da fis­ calização sem prejuízo dessa comunicação. Nos casos de excesso de horário por mo­ tivo de fôrça maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora nor­ mal. Nos demais casos de excesso previsto, a remuneração será, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora nor­ mal e o trabalho não poderá exceder de doze horas diárias, desde que a lei não fixe expressamente outro lim ite. Sempre que ocorrer interrupção do traba­ lho, resultante de causas acidentais, ou de fôrça maior, que determinem a impossibili­ dade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessá­ rio até o máximo de duas horas, durante o número de dias indispensáveis à recupe­ ração do tempo perdido, desde que não exceda de dez horas diárias, em período nunca su­ perior à quarenta e cinco dias por ano, su­ jeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente. DOS PERÍODOS DE DESCANSO Entre duas Jornadas de trabalho haverá período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. Será assegurado a todo em­ pregado um descanso semanal remunerado

de vinte e quatro horas consecutivas ou sem a remuneração se o empregado tiver faltado ao trabalho ou chegado atrazado à oficina na semana anterior ao do descanso, o qual, salvo motivo de conveniência públi­ ca ou necessidade imperiosa do serviço, deveTá coincidir no domingo, no todo ou em parte. O trabalho em domingo, seja total ou parcial, será sempre subordinado à per­ missão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis ho­ ras, é obrigatória a concessão de um inter­ valo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora; salvo acôrdo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas. — Não execedendo de seis horas o trabalho, será, en­ tretanto, obrigatório um intervalo de quin­ ze minutos quanto a duração ultrapassar de quatro horas. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. O limite mínimo de uma hora para repou­ so ou refeição poderá ser reduzido por ato do ministro do Trabalho, Indústria e Comér­ cio, quando ouvido o Serviço de Alim enta­ ção e Previdência Social, se verifirar que o estabelecimento atende integralmente às exi­ gências concernentes à organização dos refei­ tórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho pror­ rogado a horas suplementares. Nos serviços permanentes de mecanográfica (datilográfia, escrituração ou cálculo) a cada período de noventa minutos de trabalho con­ secutivo corresponderá um período de dez minutos de repouso não deduzidos da duração normal de trabalho. DO TRABALHO NOTURNO Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remu­ neração superior a do diurno, e para êsse efeito, sua remuneração teTá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sôbre a hora diurna. A hora do trabalho noturno será para todos efeitos, computada como 52 minutos e 2b segundos. — C^n4*1dem,-se notur­ no o trabalho executado entre 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. O acréscimo a que nos referimos acima, em se tratando de firmas que não mantêm tra­ balho noturno habitual, será feito, tomandose por base os salários pagos por trabalho diurno de natureza semelhante. Em relação às firmas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sôbre o salário mínimo geral v i­ gente na região. — Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos aplica-se às horas de trabalho no­ turno os dispostos acima. ( Continua na pâg. 20)


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A N IV E R S A R IA N T E S Comemoram suas datas natalícias no mês de Fevereiro, os seguintes indus­ triais gráficos: 2 — Harnichi Uchiyama, da G r á f i c a Uchiyama, residente à Rua Gama Lo­ bo, 510. ★ Domenico Tripodi, da Gráfica Amaury Ltda., residente à Rua Jurini, 310. ★

Osvaldo Ribeiro, da Impressora União Ltda., residente à Rua Sargento-Mor Ramos Cordeiro, 104.

3 — Vicente Salcedo, da Gráfica Salup, re­ sidente à R u a Marechal Barbacena, 1 337. 6 — Antônio Mikasas, residente à Rua João Masser, 127. 8 — Heros Jordão, da Gráfica Miramar Ltda., residente à Avenida Lacerda Franco, 786. 10 — Armando Garcia, de Gilberto Garcia & Irmãos, residente à Rua Pedroso da Silveira, 313. ★

Millos dos Santos, da Gráfica Itaboraí, residente à Rua 13 de Maio, 447.

11 — Karabin Seraidarian, da Indústria Grá­ fica Primor, residente à Rua Barão de Jaguara, 794. 12 — Felício Alberto Orlandi, de F. Orlandi, residente à Rua João Caetano, 403. ic

Manoel Gonzales Garcia, da Fundição de Rolos Santo Antônio, residente à Rua da Liberdade, 839.

14 — Joana Biandett Sarcinelli, da Cia. Gráphica P. Sarcinelli, residente à Avenida Rangel Pestana, 1 546. ★

Francisco Tripitelli, de Rapuano, Tripitelli & Cia. Ltda., residente à Rua Sampaio Moreira, 11.

José Rodrigues Botelho, da Gráfica Es­ colar, residente à Rua Visconde de Taunnay, 129. Eduardo A. Marcandalli, da Tipografia íris Ltda., residente à Rua Luzitânia, 170.

15 — Ângelo Entini, de Copelli, Entini & Cia., residente à Rua Cilos, 11.

17 — Vera Jordão, da Gráfica Miramar Ltda., residente à Av Lacerda Fran­ co, 786. 18 — Vito Bignardi, do Est. Gráfico Bignardi Ltda., residente à Rua Pacheco Sil­ va, 29. 19 — Amadeu Pó, da Gráfica Amadeu Pó, residente à Rua Camillo, 633. 22 — Armando Rosseti, da Gráfica Liberda­ de, residente à Av. Turmalina, 367. ★

Dario Barbosa Filho, de D. Barbosa & Irmão, residente à Rua Sena Madureira, 924.

Erilza Ahrms de Azevedo, da Impres­ sora Santa Cecilia, residente à Rua Barão de Tatuí, 575.

Mario Noviello, da Gráfica Relevo Ar­ tístico, residente à Rua Rio Gran­ de, 719.

Rodolfo Forte, de Papéis Gomados “ Lider” e Conexos Ltda., residente à Rua Loureiro Leão, 736.

23 — Renato Canton, de Irmãos Canton. re­ sidente à Rua Rodrigo Cláudio, 138. ★

Vitto J. Ciasca, da Tip e Pap. Repú­ blica Ltda., residente à Rua dos Estu­ dantes, 264.

24 — Caio Cesar Neto, da Soc. Produtos Colmeina Ltda., residente à Rua Correia Dias, 143. 26 — Abilio Silva, da Apar S/A, residente à Rua Taquarí, 315. ★

Artur Fernandes, da Gráfica Joia, re­ sidente à Av. Paes de Barros, 342.

Serafim Ruiz, da Gráfica Cervantes Ltda., residente à Av. Celso Gar­ cia, 2 534.

Joaquim Jordão, da Gráfica Miramar Ltda., residente à Av. Lacerda Fran­ co, 786.

Odete Solé, da Gráfica Élos, residente à Travessa Clélia, 1.

Laerte Sola, da Gráfica Primus Ltda., residente à Rua Gentil de Moura, 53

27 — Antenor Noronha Nascimento, da Grá­ fica Escolar, residente à Rua Cândido Espinheira, 336.

Sebastião Mecatti, da Impressográfica S/A, residente à Rua França Pinto, 2. Bruno Fortuna, de Fortuna & Cia. Ltda., residente à Rua João Adolfo, 182.

28 — Kurt Eppenstein, de L. Nicolini S/A Indústria e Comércio, residente à Rua Mangueiras, 557.

16 — Ernesto Augusto Pires, de S/A Gordinho Braune, Indústria de Papel, re­ sidente à Avenida São João, 1 294 — apt. 23.

Aos aniversariantes, o Sindicato das In ­ dústrias Gráficas no Estado de São Paulo e o Boletim da Indústria Gráfica apresentam os melhores votos de felicidades.


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I MP O RT A NT E Publicamos abaixo o parecer do dr. Noé Azevedo sôbre o discutido caso de acidente do trabalho. Por êle verão os senhores in­ dustriais gráficos, que o seguro contra o risco de acidentes do trabalho ainda poderá ser feito nas Cias. e Cooperativas de Seguros. Querem os consulentes saber se a inter­ pretação que o Sindicato das Emprêsas de Seguros deu ao decreto n.° 31.984, de 23 de dezembro de 1952, no comunicado que foi divulgado pela imprensa, no dia 9 do cor­ rente, está certa. O comunicado está redigido nos seguin­ tes têrmos: “ Êste Sindicato, como órgão repre­ sentativo da classe, comunica que, de acôrdo com a lei n.° 599-A, de 26 de dezembro de 1948, as Compa­ nhias e Cooperativas de Seguros de Acidentes do Trabalho continuam a emitir normalmente apólices cobrindo os riscos de acidentes do trabalho das firmas contribuintes do IAPB, IAPC e IAPI. “ Em obediência, porém, ao decreto n.° 31.984, de 23 de dezembro de 1952, não mais emitirão apólices cobrindo riscos de acidentes do trabalho das entidades relacionadas no artigo l.° dêsse decreto, ou sejam: a) do pes­ soal das obras da União; b)dos em­ pregados das autarquias; c) dos em­ pregados das sociedades de economia mista; d) dos empregados das emprê­ sas concessionárias dos serviços pú­ blicos; e) dos presidiários. “ Tais entidades, porém, se o dese­ jarem, poderão continuar a manter os seus seguros nas atuais Seguradoras, mediante prorrogação das respectivas apólices, até 31 de dezembro de 1953.” Penso que essa interpretação é perfeita. Agindo por essa forma, as emprêsas segura­ doras estarão cumprindo estritamente os preceitos dêsse decreto. O que está em desacordo com as deter­ minações de tal decreto é o comunicado do IAPC, subscrito pelo seu delegado em São Paulo, Dr. Rodrigo Barjas Filho, publicado nos jornais do dia 3 do corrente. De acôrdo com êsse comunicado, todos os seguros de acidentes do trabalho, a partir de l.° de janeiro do corrente ano, só poderiam ser renovados no IAPC, uma vez que se tratasse de contribuintes, do mesmo, ainda que empregados de particulares. E avançou mesmo, o Dr. Barjas, a afirmação de que não terão efeito legal as apólices que vierem a ser emitidas pelas seguradoras privadas, após aquela data, isto é, desde l.° de janei­ ro do corrente ano. Ora, isto está em inteiro desacôrdo com o preceito do artigo 112, § l.°, da lei n.o 599-A, de 26 de dezembro de 1948, segundo o qual “ é facultado às emprêsas seguradoras priva­ das e às Cooperativas de Seguros de Sindica­

tos, já autorizadas a funcionar, continuarem a operar em seguros dos ac^entes do trabalho até 31 de dezembro de 1953, com exclusão daqueles que já são objeto de monopólio das instituições de previdência social.” Os seguros de acidentes do trabalho, refe­ rentes a empregados de emprêsas particula­ res em geral, ainda não constitui objeto de monopólio das instituições de previdência social. De acôrdo com o preceito do artigo 4.° do decreto n° 18.809, de 5 de junho de 1945 (Regulamento da Lei de Acidentes do T ra­ balho),“ o seguro dos empregadores filiados aos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos e da Estiva, e a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Aéreos e Telecomunicações, continuará a ser feito nessas instituições, atendidas as disposições da lei e do presente regulamento.” Quanto aos trabalhadores dessas emprêsas de serviços marítimos, aéreos e de teleco­ municação, devemos ter como efetivado o monopólio das respectivas instituições de previdência social, para a realização do se­ guro. Mas, quanto aos trabalhadores das demais emprêsas, ainda não se efetivou o monopó­ lio do seguro pelas instituições de previdên­ cia social. Aliás, devemos notar que não se compre­ ende bem que se possa efetivar um monopólio com a dispersão dos seguros pelas instituições de previdência social. O monopólio de seguros, que o Estado N o­ vo visava constituir, se efetivaria com a instalação do Instituto dos Serviços Sociais do Brasil, dePuea^o pelo decreto n.° 7 .^26, de 7 de maio de 1945, e ao qual faz referên­ cia, quanto a seguros de acidentes, o decreto lei n.° 7 551, de 15 de maio de 1 945. A citada lei n.° 599-A emanada do Con­ gresso Nacional e votada em pleno regime constitucional, mantém a idéia de conceder privilégio às instituições de previdência so­ cial para o seguro de acidentes, idéia essa consubstanciada no artigo 95 do decreto-lei n.o 7 036, de 10 de novembro de 1 944. Êsse privilégio, que o Estado Ditatorial visava estabelecer, e que a lei n.° 599-A rati­ fica, tem de ser pôsto em equação com o pre­ ceito do artigo 146 da Constituição da Re­ pública, que, segundo o meu modo de pen­ sar, só permite o estabelecimento de monopó­ lios estatais, isto é, diretamente exercidos pe­ lo Estado Ma*! r»«o vamos entrar, acro), no exame des­ sa matéria de grande importância e comple­ xidade. O que cumpre salientar é que por ora ainda não vigora monopólio ou privilé­ gio das instituições de previdência social, quanto ao seguro de acidentes do trabalho, objetivando empregados de emprêsas parti­ culares salvo aquelas do artigo 4.o do decreto n.° 7 036. de 1 944. Considerando-se, para argumentar, que a lei n.° 599-A seja compatível com o precei­ to do artigo 146 da Constituição, o privilégio


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das instituições de previdência social, quan­ to aos seguros dos acidentes do trabalho, só começará a l.° de janeiro de 1 954. É o que estabelece, com tôda a clareza, o artigo 112 da lei de acidentes do trabalho, de acordo com a nova redação dada pela di­ ta lei n.° 599-A, de 26 de dezembro de 1948: “ As instituições de previdência social, que ainda não mantenham carteiras de seguro contra os acidentes do tra­ balho, serão obrigadas a instalá-las, a partir de l.° de janeiro de 1952, e a estender progressivamente as respec­ tivas operações, de modo que, a par­ tir de 1 ° de janeiro de 1954, possam realizá-las com exclusividade. De acordo com a lei portanto, só em l.° de janeiro de 1954, começará a exclusividade das instituições de previdência social para operarem em seguros de acidentes Entretanto, pelo comunicado do IAPC, subs­ crito pelo Dr. Barjas, essa exclusividade já teria começado a l.° de janeiro do corrente ano. A declaração peremptória de que não te­ rão efeito legal as apólices que vierem a ser emitidas pelas seguradoras privadas, de­ pois dessa data, está em inteiro desacordo com o preceito que acaba de ser transcrito e com aquêle tópico do § l. ° do mesmo artigo 112, que, para maior clareza, repetimos: “ É facultado às emprêsas seguradoras privadas e às cooperativas de seguros de sindicatos já autorizadas a funcio­ nar, continuarem a operar em seguros de acidentes do trabalho, até 31 de dezembro de 1 953” . Se a lei permite que essas emprêsas conti­ nue n a operar em seguros até 31 de dezembro de 1 953, e se essas operações pressupõem a emissão de apólices que normalmente são emitidas pelo prazo de 1 ano, temos como certo que, até 31 de dezembro do corrente ano, poderão as emprêsas seguradoras con­ tinuar a emitir as ditas apólices. De acordo com o decreto n.° 31 984, só não poderão emití-las nos casos emunerados no artigo l.°, a saber: a) do pessoal de obras da União; b) dos empregados das autarquias; O dos empregados das sociedades de econo­ mia mixta; d) dos empregados das emprêsas concessionárias dos serviços públicos; e) dos presidiários. O fato do novo decreto ter feito referência apenas a êsses casos de empregados em ser­ viços da União ou de entidades ligadas à mesma, mostra que em todos os outros casos, que constituem a imensa maioria, isto é, nos casos de empregados de emprêsas par­ ticulares, o seguro, em vez de ser obrigato­ riamente feito em instituições de previdência social, poderá ser realizado nas emprêsas se­ guradoras privadas. Ao governo Federal é que compete orientar os negócios administrativos da União. A dis­ posição do artigo l.° do decreto n.° 31 984 dirige-se aos órgãos administrativos da União, às autarquias federais, às sociedades de eco­ nomia mista em que a União seja interessada, aos concessionários de serviços públicos da União e aos administradores de prisões re­ gulamentadas pela União. A União, nesses casos, funciona como parte direta ou como

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interesada na realização do seguro. Tem o direito de escolher as emprêsas seguradoras. Assim, é perfeitamente válida a disposição do decreto, estabelecendo que, desde l.° de janeiro do corrente ano, sejam os seguros dêsses trabalhadores, mencionados no artigo l.°, assim como dos presidiários, realizados obrigatoriamente nas instituições de previ­ dência social. Essa determinação é discutível apenas quanto aos empregados das emprêsas con­ cessionárias de serviços públicos federais. É possível que essa determinação não se enqua­ dre nas cláusulas do contrato de concessão, e que os concessionários não estejam dispos­ tos a cumprir essa recomendação do Govêrno 1 ederal. As disposições contidas no artigo 2.° e §§ do decreto n.° 31 984 foram ditadas com a in­ tenção de incitar as companhias seguradoras a irem liquidando os seus negócios de seguros de acidentes no correr do ano de 1 953. Assim, em vez de emitirem novas apólices, renova­ riam as que fôssem vencendo, mediante um simples aditivo estabelecendo a sua validade até 31 de dezembro, e cobrariam o prêmio proporcional ao tempo da prorrogação. O dispositivo do artigo 4.° também visa facilitar as emprêsas seguradoras privadas a cessação das operações de seguros sôbre aci­ dentes do trabalho. Mas êsse incitamento ou convite para que as emprêsas passem a liquidar desde logo os negócios de acidentes do trabalho não pode ser considerado como determinação im­ perativa. Os decretos governamentais têm de ser perfeitamente ajustados às disposições das leis. Se a lei só estabeleceu a exclusividade nas operações de seguros de acidentes, a favor das instituições de previdência, a partir de l.° de janeiro de 1 954, não é possível que o decreto expedido visando a boa execução da lei faça retrotrair essa exclusividade a l.° de janeiro de 1 953. Se a lei explícitamente declara que às em­ prêsas privadas é facultado continuarem a operar em seguros de acidentes do trabalho até 31 de dezembro de 1 953, e se a operação de seguro pressupõe a emissão de apólices — seria antijurídico admitir-se que o decreto regulamentador restringisse onde a lei não restringe e instituísse uma nova forma de seguro por via de aditivo à apólice, que ven­ cesse no correr do ano de 1 953. A operação de seguros que a lei faculta às emprêsas durante todo o ano de 1 953 é a que tem como base o contrato de seguro, que se consubstancia na apólice, regularmente emi­ tida pelo prazo de 1 ano. As restrições de direito têm de ser expres­ sas. E se a lei falou em operações de seguros, sem restrições, não pode o decreto regula­ mentador restringir. Está, portanto, certa a interpretação dada pelo Sindicato das Emprêsas de Seguros, quando diz que estas, de aôrdo com a lei n.° 559-A, continuarão a emitir normalmente apólices cobrindo os riscos de acidentes do trabalho das firmas ontribuintes do IAPB, IAPC e IAPI É o meu parecer, s. m. j. São Paulo, 13 de janeiro de 1 953. (a) Noé Azevedo


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G U I A D A IN D Ú S T R IA G R Á F I C A Esta secção no Boletim da Indústria Gráfica, visa atender aos interêsses dos fornecedores e dos próprios consumidores. Trata-se da publicação de pequenos anúncios classificados em ordem alfabética. A sua publicação custa muito pouco, pois, cobra-se para cada primeira linha de texto, a importância de Cr$ 15,00 e para as linhas seguintes, a importância de Cr$ 10,00. Quando o anunciante colocar um anúncio com mais de três linhas, poderá usar um pequeno clichê, ao lado das linhas. Os anúncios são pagos adiantadamente, fazendose desconto de 10% para a publicação con­ secutiva de dôze vêzes. As autorizações po­ derão ser feitas pelo telefone 32-4694. Outros títulos podem ser indicados. ACABAMENTO, MÁQUINAS DE Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 239 — Fone 51-2191. Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235 — Fone 34-5165. Soc. Técnica Bremensis Ltda. — Rua Florêncio de Abreu, 815 — Fone 34-7121. ÁCIDOS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone 51-2191. AFIAÇÃO DE FACAS Soc. Técnica Bremensis Ltda. — Rua Florêncio de Abreu, 815 — Fone 34-7121. ASSINATURA DE REVISTAS Revistas de artes gráficas e correlatas. Livros técnicos. Informações com o Boletim da Indústria Gráfica — Caixa Postal 7 815 — São Paulo. BRANQUETAS Intercâmbio Técnico Gráfico - “ Intergraf” — R. Senador Queiroz, 312 — 2.° andar — Conj. 203 — Fones 32-0329 e 36-5576. BOLANDEIRAS ALEMÃS Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235 — Fone 34-5165. BOLANDEIRAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone 51-2191. BOLINHAS PARA GRANITAR “ DIAMANTES” MARCA TUTZSCHKE Dr. Carlos Lieblich — Rua Bela Cin­ tra, 512 — Telefone 35-7636. CARIMBOS DE BORRACHA, MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO Sociedade Técnica * • Bremensis L t d a . / y jA / tO M fJ U Á mantém estoque

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m fips. 2SR


CALENDÁRIO 1 — Domingo — Hoje não se vencem letras ou documen­ tos civis ou comerciais. Os ven­ cimentos que coincidirem nesta data terão o seu prazo de pa­ gamento adiado até amanhã. No mês de FeveTeiro o mesmo ainda acontece nos dias 8, 15 e 22.

conlunto 1 433, onde está aten­ dendo aos seus associados. Apro­ veite a ocasião para visitar as novas instalações do seu Sin­ dicato de classe, vendo de perto o trabalho e os esforços da Di­ retoria em prol de um maior intercâmbio entre os industriais gráficos de São Paulo.

Perderão o direito ao do­ mingo remunerado de hoje, os empregados que faltaram ou chegaram atrasados à oficina na semana anterior de 19 a 24 de Janeiro.

★ O imposto de Veículos a propulsão humana ainda estão sendo recolhidos pelo Tesouro Municipal, à Rua São Bento, 373. O prazo para o recolhi­ mento do referido imposto foi adiado podendo pois os inte­ ressados fazerem o recolhimento daquele tributo até o dia 30 de Março.

★ Diversas obrigações dêste mês são ainda as mesmas do mês de Janeiro. O prazo para o recolhimento do imposto sin­ dical para os empregadores, isentos de multa terminou on­ tem. A partir de amanhã os empregadores pagarão êsse im­ posto com um acréscimo de 10%. Aquêles que já recolheram o imposto sindical de 1 953 de­ vem enviar a 2.a via para o seu Sindicato a fim de que seja comprovado êsse recolhimento. 2 — Segunda-feira — Neste mês, até o dia 28 recolhem o im­ posto sindical os trabalhadores autônomos, agentes e profis­ sionais liberais. Êsse recolhi­ mento deverá ser feito direta­ mente pelo contribuinte. Os corretores e os representantes das indústrias gráficas que são subordinados à firma e traba­ lham independente à b a s e de comissões, porcentagem e representações, devem procurar as guias necessárias para proce­ der o recolhimento diretamente ao Banco do Brasil, à Rua 7 de Abril, 60. ★ Os senhores industriais gráficos devem fazer um acordo de compensação de horas de tra­ balho a fim de ser evitado o trabalho no próximo dia 17, têrça-feira de carnaval. O Sin­ dicato das Indústrias Gráficas possui fórmulas e modelos de como se deve proceder a fim de fazer o acordo de compensação. Lembre-se de que você é quem ganhará com isso, evitando as­ sim as faltas de seus empre­ gados durante o reinado de Momo. 3 — Têrça-feira — O Sindi­ cato das Indústrias Gráficas está agora instalado em novas e am­ plas instalações sitas à Rua São Bento, 405 — 14.° andar —

★ Industrial gráfico! Não se esqueça que trabalhando pela grandeza da classe você estará ajudando a si mesmo. Não meça esforços a fim de ver, cada vez maior, o seu Sindicato e a clas­ se a que você pertence. 4 — Quarta-feira — O im ­ posto de Licença de Funciona­ mento e de Publicidade conti­ nua a ser recolhido no Tesouro Municipal, à Rua São Bento, 373 ou nos estabelecimentos ban­ cários em que estiver instalado um pôsto de arrecadação, de acordo com a relação publicada no Boletim da Indústria Grá­ fica referente ao mês de Ja­ neiro de 1 952. Êsse imposto é recolhido até 30 dias após a data de entrega do aviso. ★ Procure saber, ainda hoje, se os seus empregados querem compensar as horas de trabalho dos dias 16 e 17 (Carnaval) e proceda o quanto antes o acor­ do de compensação. Êsse acordo poderá ser parcial e poderá atingir também o período da manhã de quarta-feira de Cin­ zas. Desejando fazer o acordo de compensação com os empre­ gados, solicite do Sindicato das Indústrias Gráficas um modêlo do mesmo. Convém salientar que a têrça-feira de Carnaval não é considerada feriado, sendo permitido o trabalho no comér­ cio e na indústria. 5 — Quinta-feira — Até o fim dêste mês serão ainda re­ colhidos no Tesouro Municipal ou nos postos de arrecadação, os impostos de veículos à tração animal e os veículos a motor, para cargas em geral, tais como caminhões, caminhonetes, fu r­ gões, peruas, etc.

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★ A 2.a Recebedoria da Ca­ pital situada à Rua Brigadeiro Tobias, 257, arrecadará, nos prazos constantes da Tabela or­ ganizada em ordem alfabética de vias públicas, desprezados os títulos que antecedem, a l. a prestação trimestral do Imposto de Indústrias e Profissões de­ vido ao Estado e ao Município, pelos contribuintes da Capital. Haverá desconto de 20% para o recolhimento dentro do prazo determinado no aviso. ★ O Sindicato das Indús­ trias Gráficas, por intermédio do seu Departamento Jurídico sob a direção do dr. João Dalla Filho, está apto a fornecer aos industriais gráficos qualquer es­ clarecimento sôbre leis traba­ lhistas e fiscais. Para qualquer consulta, os industriais gráficos deverão procurar o seu Sindi­ cato em sua nova sede, à Rua São Bento, 405 — 14.° andar — conjunto 1 433 (Edifício Martinelli) ou ainda, pelo telefone 32-4694, das 9 às 11 e das 15 às 17 horas. 6 — Sexta-feira — Até o úl­ timo dia dêste mês deverá ser feito na Recebedoria Federal, à Rua Florêncio de Abreu, 770, o registro devido pelos fabricantes e comerciantes de produtos tri­ butados pelo imposto de Con­ sumo. ★ Se a sua firma já recebeu o aviso para o recolhimento do Imposto de Licença de funcio­ namento e de publicidade, de­ verá efetuar êsse pagamento dentro de 30 dias a contar da data da entrega do respectivo aviso, a fim de gozar o desconto concedido pela Municipalidade. ★ O Sindicato das Indústrias Gráficas, entidade fundada e dirigida por industriais gráficos, foi fundado com o único obje­ tivo de trabalhar pelos interêsses da coletividade gráfica de São Paulo. Ao prestigiar o seu órgão oficial de classe, você es­ tará ajudando a impulsionar ainda mais a indústria gráfica bandeirante como também aju­ dando à si mesmo. Não se es­ queça de que a classe unida é a classe forte e ninguém po­ derá fazer sôbre si mesmo um élo, permanecendo assim alheio a tudo o que ocorre fora. Tra­ balhe pelo seu Sindicato a fim de garantir melhor o seu pa­ trimônio.

BOLETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA

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INFORMAÇÕES PARA INDUSTRIAIS GRÁFICOS

7 — Sábado — Até o dia 15 dêste mês devem ser remetidas, ao Departamento da Receita do Estado, à Rua Bôa Vista, 99 — 8.° andar, as terceiras vias das notas fiscais emitidas pela sua firma no período de 2 a 31 de Janeiro. Essas notas devem ser acompanhadas de um memo­ rando. ★ Se a sua firma deseja fa ­ zer um acordo de compensação de horas de trabalho, a fim de evitá-lo nos dias de carnaval, eis uma sugestão: De segundafeira próxima até dia 13, sextafeira, o horário de trabalho será prolongado em duas horas diá­ rias, perfazendo assim o total de 10 horas. No sábado será estendido até à tarde, acumu­ lando-se assim mais 6 horas de trabalho, perfazendo o total de 16 horas, equivalente ao dos dias 16 e 17. Outras sugestões poderão ser fornecidas, desde que sejam solicitadas ao Sin­ dicato das Indústrias Gráficas, pelo telefone 32-4694 ou pessoalmente à Rua São Bento, 405 — 14.° andar — conjunto 1 433. 8 — Domingo — Perderão o direito ao descanso remunerado de hoje, os empregados que fal­ taram ou chegaram atrasados à oficina, na semana anterior de 26 a 31 de Janeiro. ★ Hoje, domingo, não se vencem letras ou documentos civis ou comerciais. Os venci­ mentos que coincidirem nesta data terão seus prazos adiados até amanhã. No mês de Feve­ reiro o mesmo se dá nos dias 15 e 22. ★ A Delegacia Regional do Imposto sôbre a Renda está re­ cebendo as declarações de ren­ dimentos para pessoa fisíca e jurídica até o dia 30 de Abril, à Rua Xavier de Toledo, 280, no prédio do Ipase. O Sindicato das Indústrias Gráficas possui fórmulas em branco para dis­ tribuir, gratuitamente, aos as­ sociados. 9 — Segunda-feira — Termi­ na hoje o prazo de tolerância, de oito dias, concedidos para a escrituração e selagem do Livro de Registro de Compras e do Livro de Registro de Vendas a Vista, referentes às transações efetuadas pela sua firma no pe­ ríodo de 2 a 15 de Janeiro. Se a sua firma não fizer êsses

recolhimentos até esta data, quer seja por meio de selagem direta ou pagamento de sêlo por verba estará sujeita a fazêlo com acréscimo de 10% de multa, se o mesmo fôr efetuado por iniciativa do contribuinte, e de 20% se a firma fôr autua­ da pela fiscalização. ★ Se sua firma ainda não providenciou o envio da 2.a via do imposto sindical pago, deve­ rá fazê-lo o mais breve possível a fim de comprovar aquele re­ colhimento. A 2.a via do im ­ posto sindical pago pelo empre­ gador deverá ser encaminhada pelo Sindicato ao Departamento do Trabalho. 10 — Têrça-feira — No pró­ ximo mês de Março os indus­ triais gráficos deverão proceder ao desconto de 1/30 do salário de seus empregados, desconto êsse relativo ao imposto sindical devido pelos empregados e que deverá ser recolhido ao Banco do Brasil, sito à Rua 7 de Abril, 60, no mês de Abril. ★ Ao adimitir um novo em­ pregado, os industriais gráficos deverão notar se o mesmo já pagou o imposto sindical devido pelos trabalhadores. Caso na carteira profissional não esteja marcado o desconto correspon­ dente, feito pela firma em que êle trabalhou anterior­ mente, deverá a firma providenciá-lo no primeiro mês de trabalho. ★ Industrial gráfico! O Boletim da Indústria Gráfica é uma publicação que visa so­ mente os interêsses dos indus­ triais gráficos. Seja amigo do seu órgão oficial de classe ci­ tando-o eAn tôdas as compras de máquinas, tintas e demais apebrechos para a sua oficina. Assim procedendo, você estará ajudando o seu Sindicato. 11 — Quarta-feira — A So­ ciedade Cooperativa Gráfica de Seguros, entidade anexa ao Sindicato das Indústrias Grá­ ficas, oferece aos seus associa­ dos um perfeito serviço de assistência médica e hospitalar. Faça o seguro contra acidentes no Trabalho na Cooperativa, pois, isso somente benefícios poderá lhe trazer por se tra­ tar de uma Sociedade fundada

por industriais gráficos e que não visa lucros de qualquer espécie. Faça uma visita à Sociedade Cooperativa Gráfica e certifique-se de que realmente ela lhe oferece maiores vanta­ gens e aos seus empregados também. ★ O Sindicato das Indús­ trias Gráficas está apto a for­ necer aos associados, quaisquer esclarecimentos sôbre questões jurídicas-trabalhistas. O Depar­ tamento Jurídico do Sindicato, agora sob a direção do Dr. João Dalla Filho atende aos interessados em consultas, das 9 às 11 e das 15 às 17 horas. É êsse um dos muitos serviços prestados pelo Sindicato das Indústrias Gráficas aos seus associados. 12 — Quinta-feira — Retire no Sinicato das Indústrias Gráficas, à Rua São Bento, 405 — 14.° andar — conjunto 1 433 as fórmulas para declaração de rendimentos para o Imposto sôbre a Renda e até dia 30 de Abril entregue essa declaração à Delegacia do Imposto sôbre a Renda, à Rua Xavier de T o­ ledo, 280, prédio do IPASE. Quando mandar alguém ao Sindicato, aproveite a ocasião para retirar também as guias para requisição de renovação da patente de Registro. Êsses pa­ péis e as importâncias devidas poderão também ser entregues ao Sindicato, mediante recibo, que procederá ao recolhimento. Utilize-se dos serviços presta­ dos pelo Sindicato, encontrando assim uma fórmula para pres­ tigiá-lo. ★ Hoje haverá na sede so­ cial do Sindicato uma reunião da sua diretoria, a fim de tra­ tar-se de assuntos do interêsse da coletividade gráfica de São Paulo. Você tem alguma su­ gestão ou crítica a fazer, com­ pareça à essa reunião que se dará às 16 horas. 13 — Sexta-feira — Dia 17, têrça-feira de carnaval, não é considerado feriado, sendo por­ tanto permitido o trabalho nor­ mal na indústria e no comércio. As firmas que fizeram o acor­ do de compensação de horas de trabalho não abrirão suas portas durante o reinado de Momo, sendo que as demais


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trabalharão normalmente. O próximo dia considerado feriado sòmente será a SextaFeira Santa, ou seja, o dia 3 de Abril. ★ Não se esqueça de que o imposto de Funcionamento e de Publicidade deverá ser pago até 30 dias após o recebimento do res­ pectivo aviso pelos senhores contribuintes, a fim de que seja cobrado com o abatimen­ to concedido pela Municipalidade. Êsse tri­ buto é recolhido pelo Tesouro Municipal, à Rua São Bento, 373. O Sindicato das Indús­ trias Gráficas poderá fazer êsse recolhimento para os seus associados, serviço êsse que é prestado gratuitamente. Não se esqueça de que êsse é um dos muitos serviços presta­ dos pelo Sindicato aos associados. 14 — Sábado — Termina hoje o prazo para a escrituração e selagem nos seguintes livros fiscais: Livro de Registro de Compras e Re­ gistro de Vendas à Vista correspondentes às transações efetuadas pela sua firma no pe­ ríodo de 15 a 31 de Janeiro e Livro de Re­ gistro de Duplicatas correspondentes às tran­ sações à prazo efetuadas também pela sua firma durante o mês de Janeiro. Haverá porém para êsses tributos, um prazo de to­ lerância que se estenderá até o dia 23 de fevereiro. Depois daquela data êsses tribu­ tos serão acrescidos de multa moratória de 10% se o recolhimento se fizer por iniciati­ va do contribuinte e de 20% se por atuação da fiscalização. O pagamento devido pode­ rá ser afetuado por selagem direta ou ainda, por meio de pagamento de sêlo por verba. ★ Até hoje deverão ser enviadas à Rua Bôa Vista, 99 — 8.o andar, Departamento da Receita do Estado, as terceiras vias das notas fiscais emitidas pela sua firma no pe­ ríodo de 2 a 31 de Janeiro. Essas terceiras vias deverão ser acompanhadas por um me­ morando. 15 — Domingo — Salvo as exceções legais estabelecidas pela lei do descanso remunerado, perderão o direito ao domingo de hoje, os empregados que faltaram ou chegaram atra­ sados à oficina na semana anterior de 2 a 7 de Fevereiro. ★ Hoje não se vencem letras ou documen­ tos civis ou comerciais. Os vencimentos que coincidirem nesta data terão os seus prazos adiados até amanhã. ★ Amanhã haverá expediente normal no Sindicato das Indústrias Gráficas, permane­ cendo fechada a secretaria na próxima têrçafeira de carnaval. 16 — Segunda-feira — Industrial gráfico! Se você cobrar pelos seus serviços executados em sua oficina, um prêço que não cubra tôdas as despêsas, cêdo ou tarde estará o seu estabelecimento comercial às voltas com uma crise financeira. Seja amigo de si mesmo, cobrando um preço realmente compensador, não temendo as concorrências e os baixos prêços de seus colegas de profissão. É pre­ ferível confeccionar apenas um trabalho com bôa margem de lucro, que vários serviços sem recompensa satisfatória.

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★ O Sindicato das Indústrias Gráficas es­ pera que todos os industriais gráficos de São Paulo se unam em tôrno dêle. É preciso união para que possa haver prosperidade, que não será possível se cada um tentar viver vida isolada, não procurando saber das ativi­ dades de seus colegas. Faça da sede do Sin­ dicato o seu ponto de reunião, para discutir com os colegas os problemas e as novidades apresentadas pelas indústrias gráficas. 17 — Têrça-feira — Hoje é permitido o tra­ balho na indústria e no comércio. A sua firma poderá funcionar normalmente desde que não foi feito um acordo de compensação com os seus empregados. A secretaria do Sin­ dicato permanecerá fechada, reabrindo-se sò­ mente amanhã às 12 horas. ★ O empregado que faltar no dia de hoje ou ainda, chegar atrasado à oficina, perderá o dirento ao descanso remunerado do do­ mingo do dia l.° de Março. Note que o do­ mingo a ser descontado pelo empregador não é o do dia 22 próximo e sim o correspondente à semana posterior ou seja, o do dia l.° de Março. Existe muita confusão sôbre o des­ conto do domingo remunerado, porém habi­ tuando-se a seguir êste calendário os senhores industriais gráficos poderão estar sempre a par do assunto. ★ Não se esqueça de que o Departamento Jurídico do Sindicato das Indústrias Gráficas atende aos senhores associados das 9 às 11 e das 15 às 17 horas, à Rua São Bento, 405 — 14.° andar — conjunto 433 — Telefone 32-4694. 18 — Quarta-feira — A 2.a Recebedoria da Capital, sita à Rua Brigadeiro Tobias, 257, está arrecadando o imposto correspondente à l.a prestação do Imposto de Indústrias e Profissões. Êsse imposto é cobrado conforme a tabela organizada em ordem alfabética de vias públicas da Capital, desprezados os títulos que as antecedem. Todos aquêles que reco­ lherem êsse tributo dentro do prazo fixado nos avisos gozarão de um desconto de 20%. ★ Até o dia 28 do corrente deverá ser realizado o recolhimento das contribuições devidas aos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IA P I-IA P C -IA P T C ), assim como as contrxouições complementares (SESI-SENAISESC-SENAC-LBA). Recolhidas essas contri­ buições depois daquela data, serão acrescidas de multa moratória de 10%. 19 — Quinta-feira — Haverá hoje na sede social do Sindicato das Indústrias Gráficas, sita à Rua São Bento, 405 — 14.° andar — conjunto 1 433, uma reunião da Diretoria que deverá tratar de assuntos relacionados com a indústria gráfica de São Paulo. Você está convidado a comparecer à essa reunião a fim de apresentar sua sugestão para melhor servir à classe gráfica de São Paulo. ★ Providencie a remessa da 2.a via do imposto s.ndical pago pela sua firma, a fim de que o Sindicato das Indústrias Gráficas possa remetê-la ao Ministério do Trabalho. As firmas que não fizerem essa remessa, não receberão as guias para o recolhimento do imposto sindical de 1 954.


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★ S-e você está interessado em receber mais de um exemplar do Boletim da Indús­ tria Gráfica solicite-o pelo telefone 32-4694. 20 — Sexta-feira — O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística está distribuindo as fichas de estatística industrial, cuja devo­ lução deverá ser feita até o dia 31 de Março. Essas fichas deverão ser retiradas à Rua Araú­ jo, nesta Capital. ★ Entre outras vantagens o Sindicato das Indústrias Gráficas oferece aos seus associados um perfeito serviço de despacho junto às repartições públicas. Para qualquer serviço dessa natureza os senhores industriais gráficos deverão se dirigir ao Sindicato que providen­ ciará a execução do serviço mediante o rece­ bimento da quantia equivalente às despêsas e os papéis necessários. ★ Deverá ser remetido ao Departamento do Trabalho até 30 dias após o registro de um novo empregado, o Livro de Registro de Empregados da firma que deverá ser visado por aquela repartição. O Sindicato das In ­ dústrias Gráficas encarrega-se dêsse serviço para seus associados. 21 — Sábado — Industrial gráfico! Faça uma revisão nos orçamentos de sua firma a fim de chegar à conclusão de que realmente você cobra pelos seus trabalhos um preço que de forma alguma compensa o seu serviço. Entre outras coisas você deverá considerar em seus orçamentos as seguintes despêsas: Mão de obra, matéria prima, desgaste de má­ quinas, energia elétrica, impostos e contri­ buições, gratificações e comissões e o principal que é o lucro; êste deverá ser calculado em relação ao capital empregado em sua firma. Agindo dessa maneira você estará contribuin­ do para que a situação financeira de sua firma se fortaleça enquanto força uma alta de preço necessária aos trabalhos gráficos em geral. Não se esqueça de que grande movi­ mento com pouco lucro não traz vantagem alguma. Prefira perder uma concorrência a ter que trabalhar sem lucros.

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sua firma no período de 15 a 31 de Janeiro, assim como no Livro de Registro de Dupli­ catas referentes às vendas à prazo efetuadas pela mesma durante o mês de Janeiro. Se até esta data não forem recolhidos êsses tri­ butos, serão os mesmos acrescidos de multa moratória de 10% se o recolhimento se fizer por iniciativa do contribuinte e de 20% se por autuação pela fiscalização. ★ Dia 28 esgota-se o prazo concedido aos trabalhadores autônomos, agentes e profissio­ nais liberais para o pagamento do imposto sindical que deverá ser pago no Banco do Brasil, sito à Rua 7 de Abril, 60. De Março em diante êsse imposto será cobrado com acréscimo de 10% de juros de mora. 24 — Têrça-feira — O pagamento de im­ postos quando feito com alguma antecedência, alem do desconto ainda traz outras vanta­ gens como sejam o menor tempo dispendido, etc. Habitue-se a fazer os seus pagamentos de impostos com alguma antecedência. ★ O Boletim da Indústria Gráfica, órgão oficial do Sindicato das Indústrias Gráficas é o seu porta voz. Se você tem alguma su­ gestão, para melhorá-lo, não se esqueça de que a mesma será bem recebida assim como tôdas as críticas que nos forem endereçadas. Temos recebido inúmeras cartas, principal­ mente de outros estados do Brasil, onde os industriais gráficos demonstram grande interêsse no recebimento do Boletim. Para o au­ mento da tiragem é necessário que as firmas fornecedores de materiais gráficos colaborem conosco. Você também estará colaborando com o seu órgão oficial se citar em tôdas as compras que fizer o nome do Boletim. 25 — Quarta-feira — Encerra-se no pró­ ximo dia 28 o prazo para o pagamento das contribuições devidas aos Institutos de Apo­ sentadorias e Pensões (IAPI-IAPC-IAPTC) assim como as contribuições complementares (SESI-SENAI-SESC-SENAC-LBA). Depois da­ quela data êsse tributo será cobrado com acréscimo de 10% de juros de mora.

22 — Domingo — Hoje não se vencem le­ tras, documentos civis ou comerciais. Os ven­ cimentos que coincidirem nesta data terão o seu prazo adiado até amanhã.

★ Não se esqueça também de que os Im ­ postos de Veículos à tração animal e os de veículos a motor para cargas em geral estão sendo recolhidos pelo Tesouro Municipal até o dia 28 de fevereiro.

★ Perderão o direito ao descanso remune­ rado de hoje os empregados que faltaram ou chegaram atrasados à oficina, na semana an­ terior de 9 a 15 de Janeiro, salvo as exceções legais constantes na lei sôbre o repouso re­ munerado.

★ Durante o mês de Fevereiro paga-se na Recebedoria Federal, sita à Rua Florêncio de Abreu, 770, o registro devido pelos fabrican­ tes e comerciantes de produtos tributados pelos impostos de consumo.

★ Industrial gráfico! Veja neste número a relação de industriais gráficos que come­ moram suas datas natalícias durante êste mês e envie-lhes uma mensagem de cordia­ lidade. Você estará assim fortalecendo os élos de amizade que o unem aos seus colegas de profissão.

★ Industrial gráfico! Nêste 1953 você precisa obter maiores lucros. Se a sua firma continuar a cobrar preços irrisórios pelos ser­ viços confeccionados haverá mais cedo ou mais tarde uma crise financeira a abalar sua estrutura. Não se esqueça: prefira perder uma concorrência a ter que trabalhar sem um lucro realmente compensador.

23 — Segunda-feira — Termina hoje o prazo de oito dias de tolerância para escritu­ ração e selagem no Livro de Registro de Compras e Livro de Registro de Vendas à Vista referentes às transações efetuadas pela

26 — Quinta-feira — Encerra-se no pró­ ximo dia 28 o prazo para escrituração e selagem no livro de Registro de Vendas à vista e Registro de Compras referentes às transações feitas pela sua firma no período


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de 1 a 15 de Fevereiro. Para ambas as es­ criturações haverá porém um prazo de to­ lerância de oito dias, .ou seja, até o dia 8 de março. ★ Também até o dia 28 deverão seT re­ metidas à Recebedoria Federal, duas cópias do resumo até o dia 31 de Janeiro, extraí­ dos do livro fiscal de produção ou livro modêlo 15 para as firmas que produzem para estoque. ★ Não se esqueça, também, de que até o dia 31 de Março deverá ser obtida pela sua firma a Patente de Registro na Recebedoria Federal, sita à Rua Florencio de Abreu, 770. 0 Sindicato das Indústrias Gráficas imcumbe-se da obtenção da Patente de Registro para os associados, desde que lhe sejam en­ viados os documentos necessários assim como a importância correspondente. 27 — Sexta-feira — Para obtenção da Pa­ tente de registro, os industriais gráficos apresentarão à Recebedoria Federal na Ca­ pital ou nas Coletorias Federais no interior, uma guia, preenchida em duas vias, cujo modêlo o Sindicato distribui gratuitamente aos seus associados e no qual deverá ser de­ clarado o número da Patente anterior, se se tratar de uma casa já estabelecida, o ca­ pital registrado de acordo com os títulos dos quais exerce atividades, declarando, ainda, os produtos de seu comércio ou fabrico, o número de operários, máquinas e aparelhos e a quantidade de H.P. necessários. O Sin­ dicato das Indústrias Gráficas orienta nesse assunto os associados e trata também do en­ caminhamento dos papéis e da obtenção da nova Patente de Registro. ★ Não se esqueça também de que o Departamento Jurídico do Sindicato das In ­ dústrias Gráficas está apto a lhe fornecer quaisquer esclarecimentos sobre questões jurídicas-trabalhistas que deverão ser solicitadas pelo telefone 32-4694 ou pessoalmente à Rua São Bento, 405 — 14.° andar — conjunto 1 433, das 9 às 11 e das 15 às 17 horas. 28 — Sábado — Durante o mês de março o Departamento de Correios e Telégrafos esta­ rá recebendo o imposto relativo ao Registro de Rádios. Êsse pagamento deverá ser feito mediante a apresentação do aviso que deverá ser selado com Cr$ 10,00. ★ Se você gostou dêste Boletim escrevanos uma carta contando quais as secções que mais lhe agradaram. Se por outro lado você não sentiu nenhum atrativo pelas matérias conti­ das nêste número, escreva-nos, da mesma forma, dando-nos sua opinião sôbre a maneira de melhor apresentá-lo e quais as secções que devem ser criadas. As suas críticas e suges­ tões ajudam-nos a melhorá-lo cada vez mais. ★ Aguarde amanhã mais um exemplar do Boletim da Indústria Gráfica.

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LEGISLAÇÃO

( Conclusão da pág. 8) TRABALHISTA

RELAÇÕES ANUAIS DE EMPREGADOS Nenhuma emprêsa poderá admitir a seu serviço empregado estrangeiro sem que êste exiba a carteira de identidade de estrangeiro devidamente anotada. A emprêsa é obrigada a anotar no registro de empregados os dados referentes à nacionalidade de qualquer em­ pregado estrangeiro e o número da respectiva carteira de identidade. Tôda emprêsa, qualquer que seja o nú­ mero de seus empregados deve apresentar anualmente às repartições competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de 2 de maio a 30 de junho, uma relação em três vias, de todos os seus empregados conforme o modêlo oficial em vigôr que é dis­ tribuído gratuitamente pelo Sindicato das Indústrias Gráficas aos seus associados. O encaminhamento dessas relações também po­ derão ser feitas por intermédio do Serviço de Despachos junto às repartições públicas, mantido pelo Sindicato. Essas relações terão na l. a via, o sêlo de três cruzeiros pela via inicial e dois cruzeiros por fôlha excedente, além do sêlo do Fundo de Educação, e nelas será assinalada, em tinta vermelha, a modificação havida com referência à última relação apresentada. Se se tratar de nova emprêsa, a relação deverá ser encimada pelos dizeres — PRIMEIRA RELAÇÃO — que deverá ser feita dentro de 30 dias de seu registro no Departamento Na­ cional de Indústria e Comércio ou repartições competentes. A entrega dessas relações, quando não feitas por intermédio do Sindicato das Indústrias Gráficas, far-se-á diretamente às repartições competentes do Ministério do Trabalho, In ­ dústria e Comércio, sendo em São Paulo o Departamento Regional do Trabalho sito à Rua Martins Fontes, 109 e no interior, dire­ tamente às Coletorias Federais que as reme­ terão àquela repartição. A entrega operar-se-á contra recibo especial cuja exibição é obri­ gatória em caso de fiscalização, enquanto não fôr devolvida ao empregador a via au­ tenticada da declaração. — Quando a firma não tiver empregado deverá fazer uma decla­ ração negativa. Mais uma vez lembramos aos industriais gráficos que o Sindicato das Indústrias Grá­ ficas encaminha quaisquer papéis às repar­ tições competentes, sem ônus para os inte­ ressados.


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C O R R E S P O N D Ê N C I A O Sindicato das Indústrias Gráficas no Es­ tado de São Paulo, recebeu de uma firma litográflca de São Paulo, a seguinte consulta, a qual publicamos na Integra juntamente com a resposta de nossa secretaria, por se tratrar de assunto que interessa aos nossos lei­ tores.

A o redigir-lhes a presente, espera­ mos que a m elhor atenção de V v . Ss. seja dispensada ao assunto que passa­ mos a dissertar, de vez que se trata de matéria do interêsse geral do par­ que dos industriais de litografia dêste Estado; caso, depois que Vv.Ss. lerem a nossa consulta, acharem necessária uma reunião dos interessados, solici­ tamos-lhes o obséquio de provocá-la, dando-nos ciência disso. Existe uma certa dúvida entre os colegas do nosso ramo litográfico, quanto aos DESENHOS

E

F O T O L ÍT O S ,

não estando bem acentuado se, depois de executado o trabalho na própria oficina do contratante, deverem ser estes “elementos” devolvidos aos clientes. Perguntamos se, apesar do custo dêstes desenhos e fotolitos terem sido incluídos no orçamento, devem os mesmos ser entregues aos clientes in­ dependente de faturamento, ou si tais “ elementos” de fabricação devem per­ tencer à Litografia que executou o trabalho? Existem casos em que nos contra­ tos constam os dizer es:

“ desenhos e fotolitos cobrados a parte” e outros em que fazemos constar os dizer e s :

“ desenhos e fotolitos incluidos no prêço” não se mencionando nêste, que os “de­ senhos fotolitos já incluidos no orça­ m ento”, ficarão pertencendo ao com ­ prador. , Com o se v ê é êste um assunto que nos havia passado despercebido, mas que, no entanto, è do interêsse de

todas as firmas do ramo que habitual­ mente trabalham nistò; uma vez que chegados a um acôrdo sôbre a m a­ téria, criando um tipo “standard” en­ tre Litografia e cliente, teremos e vi­ tado possíveis divergências entre a parte compraãora e a vendedora. Assim, ficamos aguardando uma u r­ gente resposta de Vv.Ss. sôbre a dita matéria e, aproveitando-nos do ense­ jo, apresentamos-lhes os nossos agra­ decimentos, enviando-lhes as nos­ sas . . .

Prezados Senhores Em resposta a sua prezada carta n.° 3 675 de 8 do corrente, temos a informar que o assunto foi objeto de discussão na reunião de diretoria dêste Sindicato, ficando deliberadas as seguintes providências :

1. — D e uma maneira geral as litografias não devem devolver os desenhos e fotolitos que foram produ­ zidos no próprio estabelecimento. 2. — Somente em serviço de pe­ quena tiragem, onde o custo dos dese­ nhos e fotolitos encarece demasiada­ mente a obra, êsse material poderá ser cobrado à parte. 3. — Deverão ser devolvidos os desenhos e fotolitos entregueis pelo freguês quando forem de sua proprie­ dade. 4. — Não deverão constar nas pro­ postas de orçamento os dizeres “dese­ nhos e fotolitos cobrados à parte” ou outro qualquer, no mesmo sentido, para os serviços comuns. 5. — As litografias poderão se n e­ gar a aceitar filmes e fotolitos forne­ cidos pelo freguês ou se aceitarem poderão incluir no orçamento 50% do custo desse material. O mesmo pode­ rá suceder com o papel ou outro ma­ terial, devendo ser aumentado ao preço de venda do trabalho a por­ centagem de lucro sôbre o material fornecido.


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COOPERATIVA GRÁFICA

6. — Deverá ser providenciada uma reunião de industriais gráficos que se dediquem a essa atividade, a ASSISTÊNCIA MÉDICA fim de serem estabelecidas melhores A Sociedade Cooperativa Gráfica atende às vítimas de acidentes no trabalho em seu normas de trabalho. Assim sendo, iremos dar publici­ dade dessa correspondência atráves do nosso “Boletim da Indústria Gráfi­ ca”, para o que, tomaremos a liber­ dade de ocultar o nome de sua con­ ceituada firma. Outrossim, esperamos prom over o quanto antes a referida reunião e tão logo possamos concretizá-la, teremos muita satisfação em voltar à presen­ ça de Vossas Senhorias. Aproveitam os a oportunidade para apresentar os nossos cordiais cumpri­ mentos. Atenciosamente, Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo O R E S T E S R O M IT I Presidente

CO N SELH O S

P R Á TIC O S

1) Todos os acidentados, devidamente mu­ nidos dos documentos, deverão ser enca­ minhados o mais depressa possível ao so­ corro médico. 2) Não deverão colocar algodão, pomadas ou outras quaisquer substâncias sôbre os feri­ mentos. Deverão ser apenas encobertos de gaze ou pano limpo. 3) Não é recomendável o uso de iodo diretamento sôbre a ferida, pois isso produz necrose e esfacelo dos tecidos aos quais serão acrescentados, posteriormente, in­ fecção e retardamento da cicatrização. A tintura de iodo em diluições razoáveis, po­ derá ser usada sôbre a pele vizinha à lesão, e não, como temos visto inúmeras vêzes, compressas de gazes embebidas em tintura de iodo, bastante forte e apli­ cada sôbre a pele. Ocasionam graves queimaduras cujo tratamento é mais lon­ go que o ferimento primitivo. 4) As hemorragias externas, abundantes de­ vem ser evitadas com o uso de garro­ tes de borracha ou objetos que o substi­ tuam, tais como panos, lenços, etc. colo­ cados na parte próxima do membro. Essas precauções, relativamente fáceis, evi­ tarão o “ schock” hemorrágico que pode,

ambulatório sito à Rua Bôa Vista, 99 — 6.° andar ou Rua 15 de Novembro, 228, duran­ te o horário comercial, isto é, das 8 às 18 horas e no Hospital Leão X III sito à Rua Pouso Alegre, 1, ao lado do Museu Paulista, no período noturno.

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES Todos os acidentados deverão ser encami­ nhados à Cooperativa, devidamente munidos da comunicação de acidentes (3 vias) e do cartão no qual serão anotados pelos médicos as diversas fases do tratamento a que de­ verá ser submetido o acidentado. A primeira via da comunicação (côr branca) deverá ser entregue pelo próprio acidentado e dentro de 24 horas após o acidente, à autoridade judi­ cial, Palácio da Justiça, Vara de Acidentes no Trabalho, Praça Clóvis Beviláqua. A 2.a via (côr rosa) deveTá ser entregue no ambu­ latório ou hospital. Finalmente, a terceira via (côr azul) deverá ficar em poder do empre­ gador. CONSULTAS Qualquer esclarecimento sôbre acidentes no trabalho poderá ser solicitado à Cooperativa Gráfica de Seguros pelo telefone 32-4694, das 8,30 às 11 e das 13 às 17,30 horas ou pesoalmente à Rua São Bento, 405 — 14.° andar — Conjunto 1 433.

EM C A S O S

5)

6)

7)

8)

DE A C ID E N T ES

muitas vêzes, retardar uma intervenção cirúrgica de urgência. Nos ferimentos dos olhos não procurar retirar corpos extranhos, quando êstes tenham sido os causadores, nem usar co­ lírios sem indicação médica. Essas im ­ prudências geralmente agravam a lesão. Encaminhar o doente o mais depressa possível ao Ambulatório ou ao Hospital onde existe um oculista para o atender. Nos casos de ferimentos perfurantes puntiformes, produzidos por agulhas, alfine­ tes, estiletes, etc., enviar com o paciente os fragmentos restantes quando aquêles objetos tenham sido quebrados e per­ maneça corpo extranho encravado. Isso facilitará a identificação da forma, nú­ mero e da dimensão dos fragmentos. Queimaduras — recobrir a parte quei­ mada apenas com gaze, para evitar con­ taminação, ou quando muito, nos casos de dor excessiva, recobrir as lesões com va­ selina líquida pura. Nas contusões, entorses, luxações e fra­ turas, imobilizar a parte em questão e não procurar, com manobras intempesti­ vas, corrigir a posição dos fragmentos ósseos.


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COOPERATIVA GRÁFICA DE SEG U R O S NOVA SEDE A Sociedade Cooperativa Gráfica de Seguros Contra Acidentes no Trabalho leva ao conhe­ cimento dos seus quotistas e da indústria grá­ fica em ceral que sua sede sopial sita à Praça da Sé, 399 — 5.° andar — salas 505-506-510, foi transferida para a Rua Sáo Bento, 405 — 14.° andar — conjunto 1 433, juntamente com o Sindicato das Indústrias Gráficas, onde atenderá aos associados e aos acidentados, por ocasião do recebimento de diárias correspon­ dentes ao período de incapacidade. O telefone da Cooperativa continua a ser o mesmo, isto é, 32-4694. ALGUNS ESCLARECIMENTOS ÚTEIS O Seguro contra acidentes no trabalho abrange somente os empregados da segurada quando em serviço da firma e em local de trabalho constante na proposta de seguros. Assim sendo, em casos de acidentes na rua, quando o empregado se dirige ao trabalho ou à sua residência estará a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, desde que a conduçáo náo seja fornecida pelo empregador. As firmas que tenham à sua disposição, empregados para entregas sem veículo, de­ verão fazer tal declaração na proposta de se­ guro a fim de que o mesmo seja também ex­ tensivo àqueles. A seguradora também náo se responsabilizará por acidentes ocorridos em vias públicas, mesmo que o empregado esteja à serviço da seguradora. A responsabilidade da seguradora cessa após 24 horas do acidente náo comunicado. É necessário, portanto, que a segurada enca­ minhe o acidentado, o mais breve possível, ao socorro médico, evitando assim conse­ quências desfavoráveis. ONDE ENVIAR O ACIDENTADO O ambulatório médico, da Sociedade Coope­ rativa Gráfica de Seguros, está situado à Rua Bôa Vista, 99 — 6.° andar, para onde deve­ rão ser encaminhados todos os acidentados, no período de 8,30 às 18 horas. Fóra do ho­ rário acima mencionado, os encaminhamentos deverão ser para o Hospital Leão X III, situado à Rua Pouso Alegre, 1, no Ipiranga, devi­ damente munidos da comunicação de aci­ dentes do trabalho e da guia hospitalar. ADIANTAMENTOS À todo acidentado em tratamento, após 8 dias, poderá ser solicitado à Cooperativa de Seguros, um adiantamento de suas diárias. Quando se prolongar a fase de tratamento, o operário poderá retirar de 8 em 8 dias as suas diárias, caso exista necessidade. Para adiantamentos, o acidentado deve­ rá procurar a sede da Cooperativa, à Rua São Bento, 405 — 14.° andar — conjunto, 1433. Convém notar que, somente, poderá retirar adiantamentos o próprio interessado ou, em caso de incapacidade para locomover-se, de­ verá o mesmo incumbir pessôa da familia, que procurará os escritórios da Cooperativa, munida de credenciais, e se possível, da car­ teira profissional do acidentado.

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Tel.: 33-7546

NOTA LAPSO Em nosso número anterior publica­ mos com incorreções, o anúncio refe­ rente à firma do Dr. Carlos Lieblich, estabelecido à Rua Bela Cintra, 512. Somos os primeiros a reconhecer o nosso erro motivo pelo qual pedimos ao nosso anunciante a à indústria gráfica em geral que considerando os motivos desse erro, ou seja, o pouco tempo que dispunhamos para confecionar o Boletim nos desculpem do fato, o que, desde já agradecemos. NOVO ENDERÊÇO Mais uma vez lembramos aos nossos associados e à indústria gráfica em geral de que o Sindicato das Indústrias Gráficas transferiu a sua séde da Praça da Sé para novo enderêço à Rua São Bento, 405 — 14.° andar — conjunto 1433 (Edifício América).


B O LE TIM D A IN D Ú S T R IA G R Á F IC A

P Á G IN A 24

SINDICATO

BOLETIM

DAS INDÚSTRIAS

GRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO

DA

INDÚSTRIA

GRÁFICA

N.° 46

DIRETORIA Orestes Romiti — Presidente André Apró Neto — Secretário Dante Giosa — Tesoureiro Geraldo Terra — Diretor Júlio Paupério — Diretor A. Marques dos Reis Jr. — Diretor

Ano IV FEVEREIRO

DE

1 953

Órgão Oficial do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo Redação e Administração: Rua São Bento, 405 — 14.° andar Conjunto 1 433 — Caixa Postal, 7 815 Telefone 32-4694 — SÃO PAULO

CONSELHO FISCAL Nicolino Spina Evaldo Asbahr José Andreucci Ricardo Gonçalves Damiro de O. Volpe

Horário: Das 9,00 às 11,00 e das 13,00 às 17,00 horas Sábados:

Diretor Responsável Antônio Sodré Cardoso

DELEGADOS NA FEDERAÇÃO Francisco Cruz Maldonado José Costa Mesa Vinicius Ramos de Freitas Francisco Fortuna DELEGACIA EM SANTOS : Ferreira Santos

das 9,00 às 12 horas

Redator Hera Ido Vieira de Castro Oficinas de Cooperação SENAI — Escola de Artes Gráficas Rua Muniz de Souza, 3

Armando

Telefone 33-2486 — São Paulo

R. 15 de Novembro, 117 — Fone: 2-6849

SERVIÇOS PRESTADOS

PUBLICA-SE MENSALMENTE

PELO SINDICATO

DAS

INDÚSTRIAS

GRÁFICAS PARA OS SEUS ASSOCIADOS DO QUADRO SOCIAL ir Colaboração com os serviços públicos no desenvolvimento da solidariedade social.

ir Distribuição de guias para recolhimento

ir Departamento Jurídico sob a direção do advogado dr. João Dalla Filho.

■ir Promoção de conciliação nos dissídios

ir Desenvolvimento do espírito associati­

coletivos. ☆

Sociedade Seguros.

Cooperativa

Gráfica

de

ir Reuniões periódicas de confraterniza­ ção da classe.

ir Sede para reunião de associados.

de impostos em geral.

Impressos fiscais e modêlos de impres­ sos de comunicações. vo e defesa dos interesses da classe, visando o seu engrandecimento.

ir Serviços de Despachante.

Encaminha­ mentos de papéis nas repartições pú­ blicas. Registro de empregados. Enca­ minhamento de relações de empregados. Recolhimento de impostos e de multas. Informações sôbre assuntos trabalhistas, fiscais e técnicos.

ir Departamento de Pesquisas em Artes Gráficas.

ir Defesa de Trabalho.

ir Palestras e Conferências Técnicas.

•ir Distribuição de publicações periódicas informativas.

ir Bôlsa Gráfica — Oferta e Procura de empregados. Venda, troca ou compra de máquinas e equipamentos gráficos.

ir Orientação

associados na

Justiça

do

em geral sôbre qualquer assunto concernente à indústria gráfica.


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