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Junho de 1953
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Impresso na ESCOLA DE ARTES GRÁFICAS DO SENAI — SAO PAULO
jAgora é a noãóa vez Conseguiram os trabalhadores gráficos o aumento pleiteado em seus salários. Foi firmado um acordo para êsse fim entre o Sindicato Patronal e o Sindicato de Operários e dele foi feita uma divulgação para conhecimento de todos. Proveniente desse acordo os salários atuais sofreram um aumento médio de 30%. Isso signi fica que a folha de pagamento foi acrescida dessa importância, mais ou menos, para alguns. Agora é a nossa vez de fazer uma revisão nos preços dos impressos. Além do aumento de 30%, o operário custa ao patrão cerca de mais 20% resultante do descanso remunerado, impostos de assistência, etc. Por outro lado, o preço do papel também aumentou, o mesmo acontecendo com os outros materiais empregados na prepàrãção dos impressos. Isso sem falar no aumento astronômico das máquinas de imprimir, cujos preços proibitivos estão fora de cogitação e do imediato alcance do industrial gráfico. Com êsse panorama, para enfrentar a situação, poderá o industrial gráfico manter os mesmos preços em seus impressos? E' certo, certíssimo que não. E' ne cessário, portanto, que os trabalhos gráficos devam sofrer, no mínimo, um aumento de 80% sobre os preços que até então vinham sendo cobrados. Somente assim, poderá a indústria gráfica fazer frente aos atuais encargos. Quem cobrar menos, estará fadado a fechar as portas em futuro bem próximo. Por outro lado, o impresso é produzido por uma indústria interna, não sofrendo nenhuma concorrência exterior, como acontece com outras utilidades. Dessa maneira, se existe concorrência dentro da indústria gráfica, é unicamente por teimosia ou incapacidade de alguns que, visando gananciosamente maiores {Continua na pág. 8)
OSCAR FLUES
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AS MÁQUINAS Un Dia a dia vem ganhando terreno o processo de impressão com tintas-de-anilina e clichês de borracha, em virtude das grandes vantagens que o mesmo apresenta para determinados trabalhos e também pela sua grande capacidade de manêjo. De fato, o processo é dos mais simples, entre os diversos usados para impressão, pois emprega clichês de borracha (cuja confecção está ao alcance de qualquer oficina, seja pelo baixo custo do equipamento necessário para confecção, como pela simplicidade do processo) e a impressão é feita com as chamadas tintas-de-anilina, líquidas, que proporcionam grande rendimento e com a vantagem de secarem imediatamente, em grande velocidade. As máquinas "R O TA LIN A ", que trabalham por êste processo, são de sistema rotativo e imprimem da bobina qualquer qualidade de papel em 1, 2, 3 ou 4 côres e a seguir rebobinam, cortam em bobinas mais estreitas ou também em folhas.
Tanto os
formatos de impressão como o tamanho das folhas cortadas são variáveis, sendo as mudanças efetuadas em pouco tempo.
Salienta-se, pois, a vaniagem do uso do papel
em bobinas podendo ser produzidas folhas impressas em formatos desejados, barateando a produção e acelerando o rendimento. As máquinas "R O TA LIN A " são construídas solidamente em larguras de 50 até 110 cm e podem ser fornecidas com dispositivo para 4 côres ou menos, podendo posteriormente serem aplicados dispositivos para mais côres. Encontram-se
na praça
tintas-de-anilina
comuns, assim como para pergaminho e outros.
de qualidades próprias para papéis Os clichês de borracha são aplicados
no cilindro e requerem um mínimo de acêrto, podendo durar facilmente para cêrca de 20 000 impressões. — A velocidade de trabalho da máquina "R O TA LIN A " é de aproximadamente
12 000 mt horários (quando rebobina) ou de 5 0 0 0 a 6 0 0 0 folhas
horárias, quando corta em folhas. Diversas emprêsas que se dedicam à impressão de papéis para embrulho, papéis pintados, rótulos, etiquêtas, etc., já estão utilizando as máquinas "R O T A LIN A " com ótimos resultados
— Estando êste processo fadado a grande desenvolvimento, como
aconteceu nos mais adiantados centros, recomendamos o seu estudo aos Srs. Gráficos.
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(Continuação da I.a pág.)
lucros, defrontam grandes "deficits" inexplicáveis em seus balanços e, além disso, levam tôda coletividade a uma segurança nos seus orçamentos. Àqueles que fazem os seus preços puxadinhos, para cobrir as despesas, para tocar as máquinas, lembramos aqui que um serviço que se perde não é o último que se pode ganhar. Não há falta de serviço. Algumas casas e principalmente aquelas que cobram mais caro estão abarrotadas de serviço. Preço alto é sinôni mo de qualidade. Quanto menor o preço, maior desconfiança se causa ao freguês, que irá verificar a tiragem, olhar melhor a qualidade, encontrar inúmeros senões e mais uma porção de inconvenientes. Por outro lado os bons fregueses, as gran des firmas, não procuram casas que cobrem pouco para fazer parte de suas concorrências. Além disso, vale mais um serviço bem pago do que dez serviços de preço baixo. Deixemos de lado essa ilusão de baixos preços e não percamos qualquer oportunidade para tornar a indústria gráfica um ramo de negócio verdadeiramente razoável. Sabemos de muitas casas gráficas que fecharam as portas, por não suportar o aumento de salários proveniente do acordo. Essas casas não estavam prevenidas, trabalhavam unicamente pelo custo, não podiam adquirir novas má quinas, compravam tudo a longo prazo o, assim, prejudicavam-se e prejudicavam os seus colegas, criando um ambiente de desvalorização para o impresso. Agora, é chegado o momento para os industriais gráficos examinarem melhor os seus preços; fazerem melhor estudo das despesas; confrontarem as possibi lidades de manter o seu negócio lucrativo ou, então, desistir, colocando a sua oficina à venda na próxima edição dominical dos nossos jornais.
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PAULO
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ESCOLA DE ARTES GRÁFICAS DO SENAI ^ S en h o r b e m
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ô cib er
Todo aluno tem um Boletim Escolar, que a Escola envia — mensalmente à Indústria, por mãos do aluno. O Boletim registra a assiduidade à Escola e as notas de aplicação obtidas pelo aluno.
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—
O Boletim é como um relógio de ponto e um termômetro de notas de aplicação. Ao fechar a folha de pagamento semanal, quinzenal ou mensal consulte o Boletim ou telefone à Escola. Ao pagar o aluno examine as suas notas.
Esta Escola Senai pertence à Indústria Gráfica. Zele por «■ ela, zelando pelo aprendiz que você paga. Exija do aluno boa frequência escolar e boas notas de aplicação.
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—
Seu aprendiz trabalha na Escola o mesmo número de horas que trabalha em sua Firma. Uma falta na Escola é um dia de falta ao trabalho. Acarreta desconto em dinheiro e prejuízo na aprendizagem. Para justificação das faltas à Escola, não excedentes de 15 dias, dadas por motivo de doença, exija do aprendiz um atestado do médico da Escola (ou de um médico de Instituição legal ou idônea). Quando as faltas à Escola, por motivo de doença, excede rem de 15 dias, após o aviso da Escola, encaminhe o aluno ao Instituto de Aposentadoria e Pensões, para os efeitos legais do auxílio-enfermidade.
NOS C A S O S DE DÚVIDA DISQUE PARA 33-24Ô6, DAS 7,00 ÀS 17,00 HORAS E PEÇA A INFORMAÇÃO QUE DESEJAR,
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A N IV E R S A R IA N T E S Comemoram suas datas natalícias no mês de junho os seguintes industriais gráficos paulistas:
1 — Luiz Milesi Júnior, residente à avenida Celso Garcia, 682. Antônio R. Travia, de Antônio R. Travia Diniz Ltda., morador à rua Vitor Hu go, 71. 2 — Armando Gonçalves, residente à rua Chaporã, 20. ★ Dirceu de Carvalho, da Gráfica Car valho, residente à rua Coroados, 247. 3 — Hélio Soderi, de A São Paulo Artes Gráficas, residente à rua Taguá, 335. 4 — Armando Asbahr, de G. Asbahr & Cia., com residência à av. Tereza Cristi na, 1 090. 5 — João Andreotti, da Tipografia Andreotti, residente à rua Pires da Mota, 586. ★ João Calabria, da Tipografia e Papelaria das Flores Ltda., morador à Rua João Batista, 230. ★ Delfino Amorino, da Impressora União Ltda., com residência à rua Santo A n tônio, 259. ★ José Jesús Oliveira, de Oliveira & Herbst Ltda., residente à rua Ipanema, 364. 7 — Primo Copelli, de Copelli, Entini & Cia., morador à rua Batista Martins, 378, em São Manoel. 10 — João Rezende Leite, da Tipografia Re zende, com residência à Alameda das Boninas, 67. ★ Newton Orlando, da Tipografia Neor, residente à rua Gustavo Adolfo, 20. ★ Paulo Concilio, da Fot. Bandeirantes Ltda., morador à rua Ana Neri, 1 222. 11 — Joaquim F. Saraiva Filho, de Saraiva S/A — Livreiros Editores, residente à rua Pamplona, 1 080. ★ Jesús Áureo Lange Adrien, com residên cia à rua Conselheiro Ramalho, 465. ★ Nelson Roberti, da Gráfica Roberti Ltda., residente à rua Banco das Pal mas, 432. ★ Pascoal Sinopoli, da Gráfica Sinopoli Ltda. 13 — Antônio Cantelli, da Gráfica Cantelli, residente à Agostinho Gomes, 145. ★ Antônio Pádua Malvezi, da Gráfica li berdade, m o r a d o r à rua Coronel Diogo, 85. ★ Antônio Ângelo Nanô, de Irmãos Nanô, residente à avenida 9 de Julho, 556. ★ Antônio D. Ferreira, de A. Braga & R i beiro, com residência à rua Frei Ca neca. 636. 14 — Antônio Figueiredo da Silva, do Esta belecim ento Cruz de Malta, morador à rua Mendes Júnior, 747.
★ ★
João Nanô, de Irmãos Nanô, residente à rua Maria Paula, 90. Abdalla Nassar, da Tipografia Ipanema, com residência à rua Luiz Góis, 1 010.
16 — Gerolano G. Azzi, de Azzi & Gardenasi, residente à rua Gonçalves Dias, 103. ★ João Barberis, de Barberis & Lacase, morador à rua Paula Nei, 451. ★ Nelson Diniz, de Travia & Diniz Ltda., que reside à rua João Kopke, 148. ★ José Gozo, residente à rua Mauá, 892. 17 — Hans Stemfeld, da Poligráfica Ltda., com residência à rua Barão de Itapetininga, 297. ★ Clélia Rapuano, de Rapuano, Tripitelli & Cia., morador à rua Paulo Afonso, 141. 18 — Achilles Marchetti, residente à rua Mariano Procópio, 115. ★ Alberto Viceconti, da Gráfica Vicecontl Ltda., residente à rua Coronel Dio go, 1 099. ★ Hans Adolf Buelan, de Buelan & Filhos Ltda.. morador à Alameda Eugênio de Lima, 711. 19 — Homero Henrique Pereira, da Compa nhia Litográfica Ypiranga, residente à rua Cardoso de Almeida, 1 489. ★ Teobaldo de Nigris, da São Paulo Edi tora S/A, morador à rua Maracaí, 237. ★ Antônio Luiz Roberti, da Gráfica Ir mãos Roberti Ltda., residente à rua Maria Custódia, 27. 21 — Ângelo João Batista Pavan, da Gráfica São João, com residência à rua Rego Freitas, 136. 22 — Emílio Bonduki, de Georges Bonduki Ltda., residente à rua Augusta, 1 940. 23 — Arthur Becker, de Becker & Cia., resi dente à alameda Campinas, 1 190. 24 — Luiz D ’Aurea, da Gráfica D ’Aurea, re sidente à rua 15 - 6 - Vila (Form osa). 27 — Augusto Caetano Braco, de Irmãos Braco, morador à rua 13 de Maio, 864. 28 — Napoleão Caratin, de C. Caratin, resi dente à rua Tomás Carvalhal, 360. ★ Joaquim Jorge Monteiro, de Martinelli, Monteiro & Cia., residente à rua Francisca Júlia, 658. 29 — Guido Bernardinelli, de Bernardinelli & Filho Ltda., residente à rua Maria Marcolina, 554. 30 — Francisco Clemente, de Irmãos Clemen te, residente à av. Pacaembu, 1017. Aos aniversariantes o Boletim da Indústria Gráfica e o Sindicato das Indústrias Gráficas apresentam os seus melhores votos de felici dades.
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Referindo-se à utilização do bagaço de cana na produção do papel, disse o industrial que as experiências nesse sentido não deram re sultados satisfatórios. Reunida sob a presidência do sr. Horácio Lafer, foi apresentada à Comissão de De senvolvimento Industrial, pelo sr. Frederico Schmidt, um parecer conside rando vantajosa a instalação de uma fábrica de cilindros de aço gravados e de contra ci lindros de papel a ser empreendida pela firma Dornbucsh & Cia. — Ind. e Comércio Ltda. FABRICA DE
Para expedição de certifi cados de saúde, aos trabaDE SAÚDE lhadores nas indústrias gráficas, nas fábricas e oficinas de reparação de acumuladores, pilhas, baterias, fundições e laminação de chumbo e outros trabalhos sujeitos a saturnismo, proceder-se-á das formas abaixo: a) Se a firma em que trabalha possuir Ser viço Médico autorizado, o exame para certifi cado de saúde será efetuado pelo mesmo. b) Se a firma não possuir, deverá ser pro curado o Dispensário especializado na Pre venção ao Saturnismo, 3.a U. T. (Unidade T écn ica ), à alameda Dino Bueno, 666, das 12 às 16 horas. O primeiro exame terá vali dade para 3 meses. Para a retirada do certificado de saúde é necessário a Carteira Profissional. O empre gador deverá levar documento de identidade ou Certificado Militar. O serviço Roentgenfotográfico na sede é gratuito. Entretanto, se o candidato ao certificado ou revalidação do mesmo desejar ganhar tempo, deverá levar o resultado de Raio X tirado em serviço Roentgenfotográfico oficial ou autorizado. As estampilhas são: Cr$ 5,00 estampilha esta dual ou Cr$ 4,00 de estampilha estadual para a revalidação e mais Cr$2,00 de estampilha de previdência médica em ambos os casos. CERTIFICADO
É com pesar que o BoleFALECIMENTOS tim da Indústria Gráfica noticia o falecimento de dois velhos e relacionados industriais gráficos de São Paulo. No dia 23 de abril faleceu o sr. José Cordoni, sócio tesoureiro da firma Marinheiro, Cinini & Cia. e no dia 30 de abril, o sr. João Barberis, sócio da firma Barberis & Lacaze. Às famílias enlutadas, o Boletim da Indús tria Gráfica, o Sindicato das Indústrias Grá ficas no Estado São Paulo e a Sociedade Cooperativa Gráfica de Seguros enviam os seus pêsames em nome das respectivas Diretorias e da Indústria Gráfica Paulista. MULTA IMPOSTA À
° Exmo. Sr Juiz da 16.a Vara Civil, do UMA GRÁFICA Rio de Janeiro, con denou a Sociedade Gráfica Vida Doméstica a pagar à Editora Brasiliense Ltda., concessionária dos direitos autorais das obras de Monteiro Lobato a im portância de Cr$ 203 307,60, mais os hono rários de advogados na razão de 20% sôbre o valor da ação, além de custas judiciárias como indenização pela publicação do conto “ O Comprador de Fazendas” , sem autorização daquela Editora. Noticiaram os jornais que um industrial canadense anunciou IMPRENSA que a crescente produção de polpa de madeiras nos EE. UU. e no Canadá será mais que suficiente, du rante algum tempo para a produção de papel de imprensa. PAPEL DE
CILINDROS
° Jornal i n g l ê s “ London Times” anunciou ter construido uma tipografia volante que lhe permitirá continuar imprimindo o jornal, mesmo no caso de um desastre nacional que lhe destrua as oficinas. Uma tipografia foi montada em dois cami nhões, sendo capaz de tirar 12 000 exempla res por hora. Nos caminhões também há es paço para uma pequena redação, rádios recep tores e transmissores e geradores. TIPOGRAFIA VOLANTE
Durante o ano de 1 951 o consumo de papel no PAPEL NO BRASIL Brasil foi de cêrca de 7,050 quilos “ per ca pita” . O total geral alcançou a cifra de 352 300 toneladas aproximadamente. No mes mo ano, o consumo ‘‘per capita” de papel, nos EE. UU., foi de 166 quilos o que vem demons trar a exiguidade de consumo em nosso país. CONSUMO DE
Referindo-se ao artigo publicado no Boletim da Indústria Gráfica, do mês de janeiro de 1 953, recebemos carta de um industrial gráfico do Rio de Janeiro, missiva esta que transcrevemos a fim de mos trar aos nossos leitores que os fracassos fi nanceiros motivados por preços baixos cobra dos pelos impressos é uma realidade e não apenas um sonho dos responsáveis pelo Bo letim, como pensam alguns. É o seguinte o conteúdo da mesma: “ Foi sinceramente consolador o artigo pu blicado na capa do Boletim da Indústria Grá fica, de janeiro de 1 953. Sim, digo consolador pois por êle pude verificar que não só de nossa firma, o balanço foi uma desagradável surprêsa. Achei muitíssimo louvável a idéia de um aumento para nossas tabelas de preços, pois, como ficou dito, tudo está aumentando e so nhamos com o impossível calculando trabalhos com 10% de lucro, que, para uma tipografia, não pode ser considerado lucro, principalmen te, agora com o aumento exorbitante de sa lários para os operários gráficos, e, temos per dido, por encontrarmos concorrentes traba lhando pelo preço de custo, com receio de ficarem com as máquinas paradas. Contamos, pois, êste ano, com a colabora ção de todos os industriais gráficos para um possível acordo no aumento de preço para os trabalhos gráficos, pois do contrário muitos ver-se-ão obrigados a mudar o seu ramo de negócio” . Agora, depois da concessão de aumento aos trabalhadores gráficos muitas firmas verão que é indispensável o aumento nos seus or çamentos. CORRESPONDÊNCIA
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ACÔRDO FIRMADO ENTRE OS SINDICATOS DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO E TRABALHADORES GRÁFICOS Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de mil e novecentos e cinquenta e três, às 10 horas, nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 2.a Região, com a presença do Procurador Regional, Sr. Luiz Roberto de Rezende Puech, por êle expressamente convocados, representados por seus diretores crendenciados e adiante assinados, compareceram os Sindicatos das Indústrias Gráficas do Estado de São Paulo e dos Trabalhadores Gráficos. Após ter sido submetida a apreciação das partes a fórmula conciliatória para solução da greve e do dissídio entre ambas as categorias, fórmula essa sugerida e aceita, com as seguintes cláusulas e condições, cláusulas e condições essas, todas constantes da minuta prèviamente submetida às partes e que devidamente tomadas por têrmo, vão adiante especificadas: 1 — Os empregadores se obrigam a conceder aos empregados um aumento de salários nas seguintes bases: a) 75% sobre os salários de 31 de dezembro de 1 949 para os admitidos até aquela data; b) de 60% sôbre os salários da data de admissão para os admitidos no ano de 1950: c) 45% sôbre os salários da data de admissão para os admitidos no ano de 1951; d) 20% sôbre os salários da data de admissão para os admitidos no ano de 1 952. 2 — Fica essegurado aos empregadores o direito de compensar, na formação dos novos salários, os aumentos que, a qualquer título tenham sido conce didos desde as datas bases estabelecidas nas letras a, b, c e d do item supra. 3 — Obrigam-se ainda os empregados a assegurar, em qualquer caso, o m í nimo de 10% de aumento sôbre os salários atuais, de que será beneficiário todo o empregado que, após o aproveitamento autorizado na cláusula supra, não resulte beneficiado com êsse mínimo de majoração salarial. 4 — Nenhum aumento resultante da aplicação desta tabela será superior a Cr$ 1 000,00 sôbre os salários atuais. 5 — Os empregadores se obrigam expressamente a não adotar qualquer me dida punitiva ou de represália contra os empregados participantes da greve em razão dela. 6 — Os empregados grevistas se obrigam a retornar ao serviço após a assina tura do presente acordo. 7 — O Sindicato patronal recomendará a sua filiada Rotschild, Loureiro & Cia. Ltda., a adoção da presente tabela e condições de acordo, asseguradas as compensações estabelecidas em outra tabela de acordo ainda vigente.
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8 — O presente acordo terá vigência a partir de sua homologação pela Justiça do Trabalho e terminará a 30 de abril de 1 954. Em seguida pelo Procurador Regional do Trabalho, foi dito que a reco mendação constante da cláusula 7.a do presente acordo, se entenderá cumprida mediante ofício do Sindicato patronal à firma Rotschild, Loureiro & Cia. Ltda., fazendo a referida recomendação, e dando ciência em seguida, por ofício, ao Sindicato dos empregadores, da resposta daquela firma associada. Pelo Procurador Regional do Trabalho foi dito ainda que na forma a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho, fica certo que, nas mesmas funções o salário reajustado de um empregado mais antigo será teto para o rea juste do empregado admitido posteriormente àquele. Pelo Procurador Regional foi dito ainda que encaminhará hoje ao Tribunal Regional do Trabalho, o pre sente acordo para a homologação do acordo do referido no item 8 supra. Nada mais tendo sido deliberado, encerra a presente em quatro vias, que vai por todos assinados e subscrita pelo Sr. Procurador. (assinaturas)
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DESCANSOS REMUNERADOS Durante o mês de junho os industriais gráficos deverão pagar aos seus empregados cinco dias de descanso remunerado, sendo quatro domingos e um feriado municipal, de acordo com a Lei Federal n.° 605 de 5 de janeiro de 1 949. Perderá o direito a êsses dias o empregado que faltar ou chegar atra sado à oficina conforme a relação abaixo: dia 7, o que faltar na semana de 25 a 30 de maio; dia 14, o que faltar na semana de 1 a 6 de junho; dia 21, o que faltar na semana de 8 a 13 de junho e, dias 28 e 29, aquele que faltar na semana de 15 a 20 de junho. Os empregados que não terão direito aos dias acima descriminados são aquêles que faltarem ou deixarem de cumprir, integral mente, os seus horários de trabalho, sem motivo justificado. São considerados ju stifi cados, de acordo com o § l.°, do artigo 6.°, da Lei n.° 605 de 5 de Janeiro de 1 949, que regula o repouso semanal remunerado, os motivos seguintes: a) os previstos no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho; b) ausência do empregado, devidamente ju s tificada a critério da administração do esta belecimento; c) a paralisação dos serviços nos dias em que, por conveniência do empre gador, não tenha havido trabalho; d) a ausência do empregado até 3 dias consecuti vos, em virtude do seu casamento; e) a falta ao serviço com fundamento na lei sôbre acidente do trabalho; f) a doença do em pregado, devidamente comprovada por atesta do médico. OBRIGAÇÕES FISCAIS ★ Até o dia 8 de junho deverão ser seladas e escrituradas no livro de Registro de Compras as aquisições feitas pela sua firma no período de 2 a 15 de maio. Igualmente, deveTáo ser seladas e escrituradas no livro de Registro de Vendas a Vista, as transações correspon dentes, realizadas no mesmo período. O prazo para essas escriturações esgotou-se no dia 30 de maio sendo, porém, concedido tolerância que se estenderá até o dia 8 de junho. Depois dessa data, as firmas que não providenciarem o recolhimento dessas importâncias, quer seja por meio de selagem direta ou pagamento de sêio por verba, deverão fazê-lo com acréscimo de 20% de multa se a firma fôr autuada pela fiscalização ou de 10% se o pagamento fôr feito por iniciativa do contribuinte. ic No dia 15 de junho encerra-se o prazo para escrituração e selagem nos seguintes livros fiscais: Registro de Compras e Registro de Vendas a Vista para as transações corres pondentes feitas na 2.a quinzena de maio e ainda, Registro de Duplicatas para as vendas à prazo efetuadas no período de 1 a 30 de maio.
Também, para essas escriturações, haverá um prazo de tolerância de oito dias, ou seja, até o dia 23 de junho. * Dia 30 de junho encerra-se o prazo para escrituração e selagem no livro de Registro de Compras e livro de Registro de Vendas a Vista para as transações correspondentes, rea lizadas durante a l . a quinzena de junho. Ha verá, também, para essas escriturações, tole rância de oito dias que se extinguirá no dia 8 de julho. ★ Até o dia 15 de junho deverão ser en viadas ao Departamento da Receita as 2as. vias das notas fiscais emitidas pela sua firma. OBRIGAÇÕES DO MÊS ★ Durante o mês de junho paga-se no Te souro Municipal, na repartição arrecadadora, sita à rua São Bento, 373, o Imposto Predial e as Taxas de Viação e Sanitária, dentro de 30 dias, contados da data da entrega do respectivo aviso. ★ Na Recebedoria da Capital paga-se o Imposto Territorial Rural, referente ao l.° semestre. Ainda durante êste mês, paga-se a prestação equivalente ao 2.° semestre do Imposto de Indústrias e Profissões. Todos os contribuintes que recolherem êsse imposto dentro do prazo fixado nos respectivos avisos, gozarão do desconto total da majoração de 20%. ★ Até o dia 30 de junho deverão ser re colhidas as contribuições devidas aos Insti tutos de Aposentadorias e Pensões (IAPI-IAPCIAPTEC) assim como as contribuições com plementares (SENAI-SESC-SESI-SENAC-LBA), referente ao mês de maio. Depois dessa data haverá acréscimo de 1% de juros de móra. OUTRAS INFORMAÇÕES Imposto Sindical — As firmas gráficas que ainda não providenciaram a devolução da 2 a via do Imposto Sindical, pago ao Banco do Brasil, referente ao exercício de 1 953, deve rão providenciar o mais brevemente possível. Essa 2.a via entregue ao Sindicato das Indús trias Gráficas deverá ser remetida ao Minis tério do Trabalho dentro de poucos dias e as firmas que não enviaram o comprovante desse recolhimento ficarão em falta com aquela repartição federal além de não receberem o jôgo de guias para o recolhimento a ser feito no próximo ano. Remeta a 2.a via do Imposto Sindical, pago pela sua firma, ao Sindicato das Indústrias Gráficas — Rua São Bento, 405 — 14.° andar - conjunto 1 433.
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Bôlsa Gráfica — O Sindicato das Indústrias Gráficas comunica aos seus associados que está apto a encaminhar qualquer operário às firmas que necessitam de empregados. Peça 0 empregado que você necessita pelo telefone 32-4694, das 9 às 11 e das 13 às 17 horas. Departamento Jurídico — O Departamento Jurídico do Sindicato das Indústrias Gráficas, sob a direção do dr. João Dalla Filho poderá resolver qualquer questão trabalhista ou ju rídica para a sua firma. Qualquer informação poderá ser solicitada ao dr. João Dalla Filho pelo telefone 32-4694 ou pessoalmente à rua São Bento, 405 — 14.° andar — conjunto 1 433, das 9 às 11 e das 13 às 17 horas. Boletim da Indústria Gráfica — O órgão oficial do Sindicato das Indústrias Gráficas é
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distribuido gratuitamente a todos os indus triais gráficos do Estado de São Paulo, sendo por esta razão o melhor veículo de propaganda para as firmas fornecedoras de materiais grá ficos. Industrial gráfico, se você é amigo dêste Boletim e deseja vê-lo ainda maior, cite, em tôdas as compras que fizer, o nome do Bo letim da Indústria Gráfica. As firmas que desejarem receber mais de um Boletim deverão solicitar pelo telefone 32-4694 que serão pron tamente atendidos. Horário do Sindicato das Indústrias Gráficas — O expediente da Secretaria do Sindicato das Indústrias Gráficas é das 9 às 11 e das 13 às 17 horas, exceto aos sábados em que funciona das 9 às 12 horas.
Q U A N T O P A G A O IN D U S T R IA L G R A F IC O A M A I S P A R A U M O P E R Á R IO D E C r S 12,00 Aquilo que, realmente, paga o empregador para os seus empregados está muito acima do que o operário julga receber. São muitos os empregados que se esquecem de que as obrigações do empregador para com êle vai m uito além da quantia estampada nos enve lopes do pagamento. Por ocasião do dissídio coletivo dos gráficos, um industrial enviou ao Boletim da Indústria Gráfica, um interessante trabalho no qual êle demonstra que os seus empregados já per cebem mais do que os Cr$ 1 000,00 desejados. Êsse dinheiro, disse-nos, não chega direta m ente à bôlsa do empregado, mas é por nós desembolsado, únicamente, em benefício dos nossos operários. Mais cedo ou mais tarde êles receberão êsse dinheiro que saiu de nos sos cofres, embora indiretamente, tenha che gado aos seus bolsos. Senão vejamos: Um empregado que receba um ordenado de Cr$ 12,00 por hora está percebendo uma diária de Cr$ 96,00, que totalizará, mais ou menos, Cr$ 2 500,00 por mês. Acontece, porém, que êsse empregado recebe além desse salário., outros bens que são pagos pelo empregador, ou seja: 52 domingos remunerados ___ Cr$ 4 992,00 13 feriados anuais ..................... Cr$ 1 248,00 20 dias de férias remuneradas .. Cr$ 1 920,00 Contribuição do IAPI ................. Cr$ 2 280,00 Seguro contra acidente do tra balho ............................................. Cr$ 587,50 TOTAL
..........
Cr$ 11 027,50
Por essa pequena e simples demonstração vemos, que além dos ordenados, o empregador contribui, ainda, com mais a quantia de Cr$ 11 027,50 anuais para o empregado que percebe um salário hora de Cr$ 12,00. Salien-
tençios, ainda, que quanto maior fôr o ordena do do empregado, maior será a contribuição do èmpregador. Dividindo-se aquela quantia por 12 meses, verificaremos, que o empregado que percebe Cr$ 2 500,00 ménsais, recebe do empregador mais a quantia de Cr$ 918,10, perfazendo-se assim o total de Cr$ 3 418,10 que é o quanto realmente dispende o empregador. Com o aumento de ordenados, subiu consideràvelmente o custo do trabalho do em pregado, pois, êsse aumento não afetou so mente as horas de trabalho, mas, também, aquêles em que o empregado é remunerado sem trabalhar. E, não são poucas essas horas pagas pelo empregador. Perfazem elas um total de 85 dias de descanço, conforme de monstramos no quadro acima. Seria otimismo, entretanto, considerarmos esta demonstração como máxima, pois ela representará ainda um mínimo. Sim, porque, além dessas obrigações, a maioria dos empre gadores concede uma bonificação anual aos seus empregados; poderemos ainda incluir os dias em que o empregado produz as seis faltas concedidas por lei, por motivos ju s tificados (Lei n.° 605), ou seja, motivo de doença, paralização do serviço por conveniên cia do empregador, casamento do emprega do, etc. Agora, aos industriais gráficos, somente uma alternativa resta: fazer uma revisão geral nos orçamentos das obras confeccionadas em sua oficina, a fim de evitar o seu colapso finan ceiro, pois, a situação já não suporta mais aquêles orçamentos, que de lucros somente traziam um freguês a mais. E convenhamos, êsse tipo de freguês não nos interessa.
O QUE APRENDEM N O SSO S APRENDIZES ? Êste é o primeiro de uma série de artigos que vamos publicar. Mensalmente visitamos a Escola de Artes Gráficas e, do programa de aulas, extraímos uma das lições interessantes que formam o conjunto dos quadros murais de ilustração das aulas. Nem nós mesmos, que temos diariamente o tipo em nossas mãos, não o conhecemos bem. Leia o quadro abaixo, experimente e verá se não é verdade o que dizemos
I - NOMENCLATURA DO TIPO
l.° Semestre
TIPO — Contém seis faces para
Quadro 13-B
GUIA — Sulco gravado na frente
lelas duas a duas, e que na prática têm as seguintes de
do tipo. Indicador da posição da letra no componedor.
nominações:
CORPO — Número de pontos existentes entre as faces an terior e
posterior do
tipo
PONTE OU COSTELA — Sulco gravado no pé do tipo (base).
(frente e costa).
ESPESSURA — Distância com
ALTURA DO TIPO — Distância compreendida entre o pé e
preendida entre as faces la o olho do tipo (62 2/3 de terais do tipo.
pontos).
ÔLHO — Letra ou símbolo gra
ALTURA EM BRANCO — Distân
vado em relevo na face su
cia compreendida entre o pé
perior (cabeça do tipo).
e a contra punção.
CONTRA PUNÇÃO OU REBAIXO
ALINHAMENTO — Distância en
— Face superior do tipo onde se acha assentada a letra ou símbolo.
tre a face anterior e o olho do tipo.
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COOPERATIVA GRÁFICA DE SEGOROS ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Realizou-se no dia 25 de março p.p. a Assembléia Geral Ordinária da Sociedade Cooperativa Gráfica, ocasião em que foi apro vado o Balanço, a demonstração da conta de “ Lucros & Perdas” , o relatório da Diretoria e o Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 1 952. Nessa ocasião foram eleitos para membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes para o exercício de 1 &53 os seguintes quotistas: João Bentivegna, do, Gráfica Bentivegna; Júlio Paupério, de A. Paupério & Cia. Ltda.; Joa quim Maurício Corrêa, da firma Beirão & Corrêa; Clementino Souza, de Irmãos Souza; Renato Canton, de Irmãos Canton e Francisco Clemente, de Irmãos Clemente. Congratulam o-nos com os eleitos, desejando-lhes um próspero mandato.
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AMBULATÓRIO MÉDICO O ambulatório médico da Sociedade Coope rativa Gráfica de Seguros está situado à rua Bôa Vista, 99 — 6.° andar, para onde deverão ser enviados todos os acidentados dentro do seguinte horário: 8 às 18 horas. Durante o período noturno os acidentados deverão ser enviados ao Hospital Leão XIII, sito à rua Pouso Alegre, 1, ao lado do Museu Paulista. Ao ser enviado o acidentado ao Hospital de verá estar munido da Guia Hospitalar e da Comunicação do Acidente. A Comunicação do Acidente deverá ser entregue ao operário que entregará a 2.a via ao Ambulatório ou Hospital, e a 3.a via à autoridade judicial, no Palácio da Justiça, Vara de Acidentes do Trabalho.
MÁQUINAS USADAS COMPRA-SE
0 SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO Dependendo ainda de aprovação da Câmara Federal, a livre concorrência do Seguro Contra Acidentes do Trabalho, estão as Companhias e Cooperativas de Seguros, ainda, operando nesse ramo, mediante um aditivo à apólice vencida. Assim sendo, as indústrias gráficas, associadas da Cooperativa Gráfica de Seguros, poderão prorrogar o prazo do vencimento de suas respectivas apólices de Seguro Contra Acidente do Trabalho até o dia 31 de dezem bro de 1 953. As firmas, que forem visitadas por agente de Institutos de Aposentadorias e Pensões, deverão, antes de mais nada, con sultar a Cooperativa Gráfica de Seguros pelo telefone 32-4694 ou à rua São Bento, 405 — 14.° andar — conjunto 1 433. Para maior clareza transcrevemos aqui a deliberação do Exmo. Sr. Ministro do Trabalho: O Sr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio aprovou o parecer do Con sultor Jurídico daquele Ministério, no qual foi reconhecido o direito das Emprêsas e Cooperativas continuarem rea lizando o Seguro de Acidentes do Tra balho, no mínimo até 31 de dezembro de 1 953, tal como foi assegurado pela Lei n.° 599-A, de 26 de dezem bro de 1 948. A efetivação do monopólio do seguro de acidentes do trabalho em favor das Instituições de Previdência Social, após 31 de dezembro de 1 953, está ainda dependendo de resolução do Congres so Nacional, em face do projeto cuja vo tação será proximamente realizada e que estabelece o regime da livre concor rência.
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INSTRUÇÕES PARA APLIC AÇ Ã O DO ACORDO INTERSINDICAL RELATIVO AOS AUMENTOS DE SALÁRIOS 1. °) 2. °) 3. °) 4. °)
O acordo entrará em vigor a partir de 28 de abril de 1 953. Os empregados admitidos no corrente ano (1 953) não serão beneficiados de nenhum modo, isto é, não terão nem o mínimo de 10%. Não serão pagos os dias de greve. O teto sôbre os salários atuais é de Cr$ 1 000,00, ou seja Cr$ 4,17 por hora (1 000,00 divididos por 240 h oras). EXEMPLO: Salário em 1 949 Cr$ 10,00
c/75% Cr$ 17,50
atual Cr$ 13,00
diferença Cr$ 4,50
Explicando: Um empregado que ganhava Cr$ 10,00 em 31 de Dezembro de 1949, aplicando-se a tabela (75% ) passaria a ganhar Cr$ 17,50. — Como êle já ganhava Cr$ 13,00 a diferen ça (17,50 menos 13,00) seria de Cr$ 4,50. Entretanto êle terá apenas Cr$ 4,17 de aum en to pois se tiver mais do que isso ultrapassará o teto de Cr$ 1. 000,00. 5.°) O empregado que já tenha sido beneficiado com a porcentagem da tabela ou mesmo que já tenha ultrapassado essa porcentagem, terá, ainda, 10% sôbre o salário atual. EXEMPLO: Salário em 1 949 Cr$ 10,00
c/75% Cr$ 17,50
atual Cr$ 18,00
mais 10% Cr$ 1,80
total Cr$ 19,80
Explicando: Um empregado que ganhava Cr$ 10,00 por hora em 31 de dezembro de 1 949, aplicando-se a tabela (75%) passaria a ganhar Cr$ 17,50. Acontece que êle já ganhava Cr$ 18,00 e desse modo terá mais 10% e passará a ganhar Cr$ 19,80. 6.°)
O aumento mínimo é de 10% sôbre os salários atuais; EXEMPLO; Salário em 1 949 Cr$ 10,00
c/75% Cr$ 17,50
atual Cr$ 17,00
mais 10% mínimo CrS 1,70
total Cr$ 18,70
Explicando: Um empregado que ganhava Cr$ 10,00 em 31-12-49, aplicando-se a tabela (75% ) passaria a ganhar Cr$ 17,50. Mas, atualmente, êle já ganha Cr$ 17,00, logo, terá que perceber um aumento de 10% e ficará com Cr$ 18,70 por hora, pois os 50 centavos de diferença (17,50 menos 17,00) não correspondem ao mínimo de 10% sôbre os salários atuais. 7. °)
Um empregado mais novo na casa, não poderá perceber salário maior que um mais antigo na mesma função. EXEMPLO: (A) e (B) são dois impressores. (A) ganhava em 49 Cr$ 10,00 e hoje, com o aumento, ganha Cr$ 17,50. (B) entrou em 50 com 12,00 e com o aumento passaria a ganhar Cr$ 19,20. Explicando: Como (A) e (B) são da mesma função e (B) é mais novo na casa, o salário dêle não poderá ser superior ao de ( A), isto é, (B) não passará a ganhar Cr$ 19,20 mas Cr$ 17,50, que é o ordenado do seu colega ( A) , mais antigo.
8. °)
Tanto faz o empregado ter sido admitido em janeiro, maio ou dezembro de 1 950, a porcentagem (60%) de aumento será a mesma e deverá incidir sôbre o salário da admissão. O mesmo se aplica para os admitidos em 1 951 e 1 952, respeitadas as porcentagens. (1 951 - 45% e 1 952 - 2 0 % ).
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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA Esta secção responderá a qualquer consul ta sôbre questões trabalhistas. As mesmas deverão ser feitas pelo telefone 32-4694, pes soalm ente ou por carta dirigida ao Sindicato das Indústrias Gráficas. Rua São Bento, 405 — 14.° andar — conjunto 1 433 — Caixa Pos tal 7 815, São Paulo. INDENIZAÇÕES A indenização devida pela rescisão de con trato por prazo indeterminado será de um mês de remuneração por ano de serviço efe tivo, ou por ano e fração igual ou superior a seis meses, de acordo com o artigo n.° 478 da Consolidação das Leis do Trabalho. O primeiro ano de duração do contrato de trabalho é considerado como período de experiência, e, antes que se com plete n enhu ma indenização será devida ao empregado, dispensando, também, o prazo de aviso pré vio do trabalhador quando êste fôr o interes sado na rescisão do contrato. Depois de completado um ano de serviço o empregado que receber o seu salário diaria mente, ao ser rescindido o contrato de tra balho, deverá receber uma indenização cor respondente a 25 diárias e se o salário fôr pago por hora a indenização deverá ser cal culada sôbre 200 horas de trabalho. Para os empregados que trabalham à base de com is sões ou que tenham direito a qualquer per centagem sôbre os lucros da emprêsa, a indenização deverá ser calculada pela média das comissões ou percentagens recebidas pelo empregado nos últimos três anos de serviço. Aos empregados que trabalhem por tarefa, ou serviço feito, a indenização será calcu lada na base média do tempo costumeira m ente gasto pelo empregado para a realização do seu serviço, calculando-se o valor que seria feito durante 30 dias. Nos contratos que possuam têrmo esti pulado, o empregador que sem justa causa despedir o empregado, será obrigado a pa gar-lhe, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o têrmo do contrato. Havendo têrmo estipulado o empregado não se poderá desligar do con trato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos pre juízos que desse ato resultem. A indenização, porém, não poderá exceder aquela a que te ria direito o empregado em idênticas condições. FÉRIAS Todo o empregado, de acordo com o ar tigo 132 da Consolidação das Leis do Tra
balho, tem direito à férias anuais de acordo com a tabela abaixo, 20 DIAS ÚTEIS — Para os que tiverem trabalhado de 365 a 360 dias por ano. 15 DIAS ÚTEIS — Para os que tiverem trabalhado de 259 a 250 dias por ano. 11 DIAS ÚTEIS — Para os que tiverem trabalhado de 249 a 200 dias por ano. 7 DIAS ÚTEIS — Para os que tiverem trabalhado de 199 a 150 dias por ano. Os empregados que, durante o ano tiverem trabalhado 149 ou menos dias não terão direito a férias. Para quaisquer outros esclarecimentos, os senhores industriais gráficos poderão dirigirse ao Sindicato das Indústrias Gráficas. RECOMENDAÇÕES AOS
EMPREGADORES
I — Muitas vezes, a emprêsa querendo experimentar um empregado antes de o ad mitir definitivamente, deixa-o trabalhar, sem o registrar. Êsse não é o meio adequado para a experiência, sendo o mais aconselhá vel fazer um contrato de experiência com o empregado. II — O contrato de trabalho deve sempre ser por escrito para se poder estabelecer pormenorizadamente as funções, salários e outras condições evitando-se assim qualquer dúvida futura. III — Os pagamentos de férias, salários, indenizações, etc. deverão ser feitos median te recibo assinado pelo empregado. Igualmente, qualquer comunicação feita pelo em pregador ao seu empregado, tais como, suspensões, advertências, etc., deverão ser feitas por escrito e assinadas pelo empregado e por duas testemunhas. IV — Quando o empregado deixar a em prêsa, deverá assinar recibo de férias e de salários separadamente. O pedido de demissão também deverá ser separado. Quando é o empregado que pede demissão não deverá de clarar que recebeu indenização e aviso pré vio se isso realmente não se deu. V — Se houver transação ou renúncia de direitos, isso deve constar expressamente. VI — Exigir recibo das com unicações car tas ou avisos, bem como da entrega dos do cumentos do empregado.
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VII — Convém fazer recibos e celebrar acordos individuais. VIII — Atentar bem aos prazos para cum primento das exigências legais. IX — Quando o empregado cometer falta, conform e a natureza desta, a despedida deve ser sumária ou ser precedida de advertência e suspenção. X — O aviso prévio só deve ser dado quan do não houver justo motivo para despedida. Entretanto, o período correspondente integra o tempo de serviço do empregado, de sorte que se com isso completar êle 12 meses (ou fração de seis meses, se tiver já mais de um ano de serviço) terá direito à indenização e, discutivelmente, a férias. X I — Manter todos os livros, escritas, pa péis, documentos, etc., em perfeita ordem. XII —-N ã o despedir empregado estável que cometer falta grave, mas requerer o com pe tente inquérito, dentro de 30 dias. RECUSA
EM
RECEBER
COMUNICAÇÕES
As comunicações por escrito, entre patrão e empregado pode ser feita em fórmulas im pressas, de acordo com os vários modêlos distribuidos gratuitamente pelo Sindicato das Indústrias Gráficas aos seus associados. En tretanto, haverá casos em que será preferível fazer a comunicação sob a forma de carta, como por exemplo, em face do cargo ocupado pelo empregado, a consideração maior que me rece, etc. Outros casos haverá em que se impõe o uso de circulares. Mas de qualquer forma é necessário usar sempre um sistema de controle que permita a prova do fato. Quando a comunicação por escrito é feita por meio de modelos já impressos, deverá ter na parte de baixo uma parte destacável onde o empregado deverá passar o recibo. Quando a firma preferir a comunicação por meio de carta deverá fazê-la em duas vias, pondo o empregado o ciente na cópia e devolvê-la, guardando consigo o original. Quando se tratar de circulares, entregues diretamente, pode-se também usar a forma de protocolo, mas com especificação dos pormenores todos; se entregue pelo Correio, deverão ser em cartas registradas. Pode acontecer também do empregado recusar-se a receber a com u nicação ou assinar o comprovante da entrega, cópia da carta ou livro protocolo. Recusandose o empregado a receber a comunicação, deve o empregador obter o testemunho de quatro pessoas, no verso da parte destacável das fórmulas ou na cópia da carta ou no livro protocolo. Assim escrever-se-á: Declaro que em data de . . . . presenciamos a recusa do empregado .......................................... em receber a comunicação n.° ............. sôbre .................. E por ser verdade, assinamos. l . ° ................. 2 .0 ..............
3 .° ..............
4 .° ...............
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NOVAS FIRMAS GRÁFICAS Durante o primeiro semestre de 1 953 inscreveram-se no Sindicato das Indústrias Gráficas as seguintes novas firmas gráficas: Paulo M. Higgis & Cia. Ltda., esta belecidos à Rua Orfanato, 762; Tipo grafia Villas Boas, estabelecida à Rua Grasso, 38; Gráfica Edicor S /A , esta belecida à Rua Bom Pastor; Pascoal Lamano, estabelecido à Rua Martim Buchard, 320; Domingos Fortunato, estabelecido à Rua Vicente de Carva lho, 58; Filomena Adriano Bianchi, estabelecida à Rua Barra do Tibají, 214; Indústria e Comércio Ardaco Ltda., com sede à Rua Arminda, 162; Gráfica Serrão, estabelecida à Rua Capitão Mór Passos, 431; Del Bello Ltda., estabelecida à Rua Taguativa, 8, em Pirituba; Gráfica Mirna, sita à Rua Américo Vespúcio, 822; Gráfica Seleta, sita à Rua João Batista, 231; Renê Lacerda, estabelecido à Rua Pre sidente Costa Pinto, 188; Triestino Delia Nina, estabelecido à Avenida São João, 1 310; Gráfica Pejon, sita à Rua Cisplatina, 793; Bertoldo & Pauli, estabelecidos à Rua Joaquim Piza, 132; Mata & Brito Ltda., estabe lecidos à Rua Tamandaré, 234; Grá fica Paz, sita à Rua Thomaz de Lima, 264; Paulo G. F. Bartz & Cia., estabe lecidos à Rua Nilo Peçanha, 92; Pa pelaria Monções, sita à Rua São Bento, 38 - 2.° andar - sala 4; André V ellani, estabelecido à Rua São José do Belém, 39; Salcedo & Pudelko, esta belecidos à Rua Conselheiro Ramalho, 158; Gráfica Metrópole, sita à Rua Caio Prado, 69; Gráfica Bonapartes, estabelecida à Rua Silva Bueno, 1 888; A Micro Gráfica, sita à Rua D. José de Barros, 35; José Gorgoll Esquerre, estabelecido à Rua Prudente de M o raes Neto, 18; Maria dos Santos Reis, estabelecida à Rua Serra de Jairé, 839; Indústria Gráfica São Fernandes Ltda., sita à Rua Vergueiro, 976, armazém, 5; Sociedade Litográfica Panamericana Ltda., .sita à Rua Consolação e Indús tria de Etiquetas Guarany, sita à Carneiro da Cunha, 324.
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GUIA DA INDÚSTRIA GRÁFICA Esta secção no Boletim da Indústria Gráfica, visa atender aos interêsses dos fornecedores e dos próprios consumidores. Trata-se da publicação de pequenos anúncios classificados em ordem alfabética. A sua publicação custa m uito pouco, pois, cobra-se para cada primeira linha de texto, a importância de Cr$ 15,00 e para as linhas seguintes, a importância de Cr$ 10,00. Quando o anunciante colocar um anúncio com mais de três linhas, poderá usar um pequeno clichê, ao lado das linhas. Os anúncios são pagos adiantadamente, fazendose desconto de 10% para a publicação con secutiva de dôze vêzes. As autorizações po derão ser feitas pelo telefone 32-4694. Outros títulos podem ser indicados. ACABAMENTO, MÁQUINAS DE Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 239 — Fone 51-2191. Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235 — Fone 34-5165. Soc. Técnica Bremensis Ltda. — Rua Florêncio de Abreu, 815 — Fone 34-7121. ÁCIDOS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone 51-2191. AFIAÇAO DE FACAS Soc. Técnica Bremensis Ltda. — Rua Florêncio de Abreu, 815 — Fone 34-7121. ASSINATURA DE REVISTAS Revistas de artes gráficas e correlatas. Livros técnicos. Informações com o Boletim da Indústria, Gráfica — Caixa Postal 7 815 — São Paulo. BRANQUETAS Intercâm bio Técnico Gráfico - “ Intergraf” — R. Senador Queiroz, 312 — 2.° andar — Conj. 203 — Fones 32-0329 e 36-5576. BOLANDEIRAS ALEMÃS Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235 — Fone 34-5165. BOLANDEIRAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone 51-2191. BOLINHAS PARA GRANITAR “ DIAMANTES” MARCA TUTZSCHKE Dr. Carlos Lieblich — Rua Bela Cin tra, 512 — Telefone 35-7636. CARIMBOS DE BORRACHA, MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO Sociedade Técnica Bremensis L t d a . mantém estoque J de todo o equi pamento para pro dução econômica de carimbos, assim com o para preparação de clichês de borracha para a impressão de anilina. Rua Florêncio de Abreu, 815 — Fone 34-7121.
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CILÍNDRICAS, IMPRESSORAS Comagraf — Comércio de Máquinas Gráficas Ltda. — Rua José Paulino, 917 — Fone 52-2522. Intercâmbio Técnico Gráfico - “ Intergraf” — R. Senador Queiroz, 312 — 2.° andar — Conj. 203 — Fones 32-0329 e 36-5576. Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235 — Fone 34-5165. Soc. Técnica Bremensis Ltda. — Rua Florêncio de Abreu, 815 — Fone 34-7121. CLICHÊS Fortuna & Cia. Ltda. — Rua João Adol fo, 93 — Telefone 32-3492. CLICHÊS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS MARCA LITTLEJOHN Dr. Carlos Lieblich — Rua Bela Cin tra, 512 — Telefone 35-7636. COMPONEDORES ALEMÃES Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235 — Fone 34-5165. COPIAR, PRENSAS DE Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235 — Fone 34-5165. CORTAR, MÁQUINAS DE Irmãos De Zorzi Ltda. — Rua Carlos de Campos, 598 — Fone 9-6377. DOBRAR, MÁQUINA DE Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gus mões, 235 — Fone 34-5165. DOURAÇÃO, TIPOS PARA Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone 51-2191. ENVERNIZAR, MÁQUINAS PARA Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone 51-2191. Intercâmbio Técnico Gráfico - “ Intergraf” — R. Senador Queiroz, 312 — 2.° andar — Conj. 203 — Fones 32-0329 e 36-5576. ESTEREOTIPIA, COMPOSIÇÕES Estereotipia Sul Americana — Avenida da Liberdade, 769 — Fone 34-4241. Galvanos, Composições Tipo gráficas, Estéreos. ESTEREOTIPIA, MÁQUINAS E EQUIPAMEN TOS MARCA LITTLEJOHN Dr. Carlos Lieblich — Rua Bela Cin tra, 512 — Telefone 35-7636. FOTOGRAFIA, EQUIPAMENTO PARA Material Klimsch de superior qualidade. — Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gus mões, 235 — Fone 34-5165.
B O L E T IM
DA
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FOTOLITO, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS MARCA LITTLEJOHN Dr. Carlos Lieblich — Rua Bela Cin tra. 512 — Telefone 35-7636. FOTOGRAVURA, MÁQUINAS PARA Fototécnica — Largo da Misericórdia, 23 — 3.° andar — conjunto 315 — Fone 32-0329. FUNDIÇÃO, TIPOS E MATERIAIS BRANCOS Imégra — Importadora e Mercantil Grá fica Ltda. — Rua Vitória, 384 — Fone 35-0956. GRAMPEAR, MÁQUINAS DE Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone 51-2191. Indústria de Máquinas Archimedes Ltda. — R. Gomes Cardim, 224 — Fone 9-7208. GLILHOTINAS Comagraf — Comércio de Máquinas Gráficas Ltda. — Rua José Paulino, 917 — Fone 52-2522. Intercâmbio Técnico Gráfico - “ Intergraf” — R. Senador Queiroz, 312 — 2.° andar — Conj. 203 — Fones 32-0329 e 36-5576. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone 51-2191. Soc. Técnica Bremensis Ltda. — Rua Florêncio de Abreu, 815 — Fone 34-7121. HIDRONIT (AQUATEX) MARCA TUTZSCHKE Dr. Carlos Lieblich — Rua Bela Cin tra, — 512 — Telefone 35-7636. IMPRESSÃO, MÁQUINAS DE Irmãos De Zorzi Ltda. — Rua Carlos de Campos, 598 — Fone 9-6377. LÂMPADAS DE ARCO VOLTAICO Fototécnica — Largo da Misericór dia, 23 — 3.o andar — conjunto 315 — Fone 32-0329. LIVROS TÉCNICOS Boletim da Indústria Gráfica — Postal 7815 — São Paulo.
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MÁQUINAS GRÁFICAS USADAS Comagraf — Comércio de Máquinas Gráficas Ltda. — Rua José Paulino, 917 — Fone 52-2522. Intercâmbio Técnico Gráfico - “ Intergraf” — R. Senador Queiroz, 312 — 2.° andar — Conj. 203 — Fones 32-0329 e 36-5576. MARGEADORES SPIESS PARA TODAS AS PRENSAS, MESMO TIPOGRÁFICAS Dr. Carlos Lieblich — Rua Bela Cin tra, — 512 — Telefone 35-7636. MERCEDES, IMPRESSORA Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmóes, 235 — Fone 34-5165. MINERVAS GUARANI Comagraf — Comércio de Máquinas Gráficas Ltda. — Rua José Paulino, 917 — Fone 52-2522.
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MOTOR GRÁFICO “ ELECTRO-FADA” Dr. Carlos Lieblich — Rua Bela Cin tra, 512 — Telefone 35-7636. OFFSET MARCA KIEKEBUSCH Dr. Carlos Lieblich — Rua Bela Cin tra, 512 — Telefone 35^7636. PAPEL PELURE Dr. Carlos Lieblich — Rua Bela Cin tra, — 512 — Telefone 35-7636. PAUTAÇÃO, MÁQUINAS DE Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235 — Fone 34-5165. PAUTAÇÃO, MATERIAL PARA Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235 — Fone 34-5165. PICOTAR, MÁQUINAS DE Comagraf — Comércio de Máquinas Gráficas Ltda. — Rua José Paulino, 917 — Fone 52-2522. Intercâmbio Técnico Gráfico - “ Intergraf” — R. Senador Queiroz, 312 — 2.° andar — Conj. 203 — Fones 32-0329 e 36-5576. Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235 — Fone 34-5165. Soc. Técnica Bremensis Ltda. — Rua Florêncio de Abreu, 815 — Fone 34-7121. PRENSAS PARA JORNAIS, MARCA “ KOEBAU” Dr. Carlos Lieblich — Rua Bela Cin tra, 512 — Telefone 35-7636. PRELOS PARA PROVAS Comagraf — Comércio de Máquinas Gráficas Ltda. — Rua José Paulino, 917 — Fone 52-2522. Intercâmbio Técnico Gráfico - “ Intergraf” — R. Senador Queiroz, 312 — 2.° andar — C on j. 203 — Fones 32-0329 e 36-5576. REVISTAS DE ARTES GRÁFICAS Informações com o Boletim da Indústria Gráfica — Caixa Postal 7815 — São Paulo. ROTATIVAS, ROTOGRAVURA “ KOEBAU” Dr. Carlos Lieblich — Rua Bela Cin tra, 512 — Telefone 35-7636. SACOS DE PAPEL, MÁQUINAS PARA Intercâmbio Técnico Gráfico - “ Intergraf” — R. Senador Queiroz, 312 — 2.° andar — Conj. 203 — Fones 32-0329 e 36-5576. TIPOS E MATERIAIS TIPOGRÁFICOS Comagraf — Comércio de Máquinas Gráficas Ltda. — Rua José Paulino, 917 — Fone 52-2522. TINTAS PARA IMPRESSÃO Eklípse Limitada — Avenida Lacerda Franco, 952 — Fone 70-8223. VERNIZ Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone 51-2191. ZINCO, CHAPAS DE Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239 — Fone 51-2191. Dr. Carlos Lieblich — Rua Bela Cin tra, 512 — Telefone 35-7636.
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CHAVE DE OURO O SINDICATO ESTUDA UM MEIO DE ELEVAR A APRENDIZAGEM NOS CURSOS DA ESCOLA SENAl DE ARTES GRÁFICAS OCÊ tem reclamado contra o nível da aprendizagem dos alunos diplomados pela Escola de Artes Gráficas. Que faz você, quando manda um aluno para a Escola?
dêste Sindicato, o SENAI e os Industriais Gráficos e, em linhas gerais sugere qu e:
O que faz êsse aprendiz na sua Indústria? Quanto você lhe paga? Voce controla o progresso do aprendiz quando êle está na Firma, ou quando êle está na Escola? Eis algumas perguntas que farão corar muitos patrões.
b ) o SENAI selecione êsses alunos por provas de inteligência, de cultura e aptidão;
Regra geral, os patrões mandam o pior aprendiz para a Escola. Escolhe dentre os aprendizes da casa o que menos sabe ler, escrever e contar, o que trabalha na vassoura, enfim, o que ganha pouco e que não sabe nada. Não controla o progresso do aprendiz que está na Escola. As notas do aluno não inte ressam ao patrão. Bem ou mal, aprovado ou reprovado, para o patrão tudo é a mesma coisa. Quando o aluno volta à Firma, o patrão lhe devolve a vassoura, e Deus lhe acuda se pedir um aumento de salários. Para o patrão, o aprendiz que está Escola é um pêso morto, e a situação aprendiz enquanto estuda não melhora ceitil. Esta é a verdadeira situação, salvo raras excessões.
na do um as
Que fazer então? O Sindicato tem estudado com a Escola o remédio para êste estado de coisas. Técnicos dêste Sindicato propuseram ao SENAI e com êle fizeram um projeto de re gulamentação, que reputamos ser uma chave de ouro como meio de elevar o nível da aprendizagem nos cursos da referida escola. Êsse projeto estabelece uma cooperação íntima entre o Departamento de Pesquisas
a ) o nível dos aprendizes para a Escola deve ser o de ginásio;
c ) o Sindicato os empregue na Indústria, congregando-os num quadro de aprendi zes bolsistas, ativos e de reserva; d ) o aluno frequente a Escola e o Ginásio, aprendendo naquela o ofício e neste a cultura geral; e ) salários iguais para todos os aprendizes da escola, com gratificações crescentes durante a aprendizagem; f) controle pelo Sindicato e o Patrão dos trabalhos de prática na Firma, correspon dendo ao grau de aprendizagem já adqui rida pelo menor na Escola. Como se vê, o projeto estudado pelo Sin dicato e SENAI transformaria pela base o sistema atual da aprendizagem. Entretanto, a Escola já mantém duas cen tenas de alunos em aprendizagem. E, como todo projeto deve ser antes experimentado para medir seus resultados, resolvemos de comum acordo com o SENAI tentar sua apli cação unicamente para os alunos dos novos cursos de Fotogravura e Offset, que deverão ter início em 1 954. Embora o projeto tenha sido feito por êste Sindicato, a chave de ouro estará nas mãos dos patrões de fotogravura e offset. O projeto foi distribuído aos industriais dos ramos interessados. Êle é um teste que vai medir o real interêsse dêsses patrões, a ca pacidade de união da classe e seu grau de cooperação. Esperamos sua homologação.
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SINDICATO
DAS
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BOLETIM
INDÚSTRIAS
GRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
ANO IV
Órgão Oficial do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo Redação e Administração:
Rua São Bento, 405 — 14.° andar Conjunto 1 433 — Caixa Postal, 7 815 Telefone 32-4694 — SÃO PAULO Horário: Das 9,00 às 11,00 e das 13,00 às 17,00 horas Sábados:
das 9,00 às 12 horas
Diretor Responsável
Antônio Sodré Cardoso
DELEGADOS NA FEDERAÇÃO Francisco Cruz Maldonado José Costa Mesa Vinícius Ramos de Freitas Francisco Fortuna SANTOS :
Redator
Heraldo Vieira de Castro Oficinas de Cooperação
SENAI — Escola de Artes Gráficas Rua Muniz de Souza, 3
Armando
Telefone 33-2486 — São Paulo
Ferreira Santos
R. 15 de Novembro, 117 — Fone: 2-6849
SERVIÇOS
GRÁFICA
JUNHO DE 1 953
CONSELHO FISCAL Nicolino Spina Evaldo Asbahr José Andreucci Ricardo Gonçalves Damiro de O. Volpe
EM
INDÚSTRIA
N.° 48
DIRETORIA Orestes Romiti — Presidente André Aprá Neto — Secretário Dante Giosa — Tesoureiro Geraldo Terra — Diretor Júlio Paupério — Diretor A. Marques dos Reis Jr. — Diretor
DELEGACIA
DA
PRESTADOS
PUBLICA-SE MENSALMENTE
PELO
SINDICATO
DAS
INDÚSTRIAS
GRÁFICAS PARA OS SEUS ASSOCIADOS DO QUADRO SOCIAL ☆
Colaboração com os serviços públicos no desenvolvimento da solidariedade social.
& Distribuição de guias para recolhimento
☆
Departamento Jurídico sob a direção do advogado dr. João Dalla Filho.
☆ Impressos fiscais e modêlos de impres
☆
Promoção de conciliação nos dissídios coletivos.
☆ Desenvolvimento do espírito associati vo e defesa dos interêsses da classe, visando o seu engrandecimento.
☆
Sociedade Seguros.
☆ Serviços de Despachante.
☆
Reuniões periódicas de confraterniza ção da classe.
Cooperativa
Gráfica
de
de impostos em geral.
sos de comunicações.
Encaminha mentos de papéis nas repartições p ú blicas. Registro de empregados. Enca minhamento de relações de empregados. Recolhimento de impostos e de multas. Informações sôbre assuntos trabalhistas, fiscais e técnicos.
& Sede para reunião de associados. ☆
Departamento de Pesquisas em Artes Gráficas.
☆
Defesa de Trabalho.
☆
Palestras e Conferências Técnicas.
☆
☆
Bôlsa Gráfica — Oferta e Procura de empregados. Venda, troca ou compra de máquinas e equipamentos gráficos.
Distribuição de publicações periódicas informativas.
☆
Orientação em geral sôbre qualquer assunto concernente à indústria gráfica.
associados
na
Justiça
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Esta prensa se recomenda para todos os serviços de douração e relêvo e principalmente para serviços de grandes quantidades, economisando tempo e esforço do operador. Pode ser fornecida com ou sem dispositivo para trabalhar com material (ouro) em bobinas, com movimento automático de avance do material em distâncias reguláveis- Também pode ser fornecida com ou sem calefaçáo elétrica da chapa de pressão (pedimos neste caso nos indicar a voltagem e ciclagem da corrente elétrica)
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