ANO IV
N.° 50
Outubro de 1953
DA
INDÚSTRIA
GRÁFICA
ÔRGAO OFICIAL DO SINDICATO DAS IN D Ú ST R IA S G R AFICA S NO ESTADO DE SAO PAULO
EDITAL SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO A SOCIEDADE COOPERATIVA G RÁFICA DE SEGUROS CON TR A ACIDENTES DO TRABALHO (Responsabilidade Limitada), faz saber à indústria gráfica em geral que, em virtude da promulgação da lei N.o 1.985, de 19 de setembro de 1953, foi revogado o monopolio dos seguros contra acidente do trabalho, cujo início estava previsto para l.o de janeiro de 1954. De acordo com a nova lei, continuará, ainda mesmo depois de 31 de dezembro de 1953, o regime atual de livre concorrência entre as se guradoras privadas e os institutos de aposentadorias (IA P I, IAPC, IA P B ), não tendo estes Institutos nenhuma exclusividade para a rea lização dos seguros de acidentes do trabalho. Poderão, assim, ser emitidas pelas Companhias e Cooperativas de Seguros, apólices pelo prazo de um ano, quer para as renovações, quer para seguros novos. São Paulo, 28 de setembro de 1953. J osé M e s a C a m p os Gerente Técnico
MÁQUINA MEIO-AUTOMÁTICA p a ra COLAR e PRENSAR CARTUCHOS ----------------------------------------------------------------------------------- (PROSPETO N* 36) - i
Para íacilitai e apressai o serviço de colagem de cartuchos e caixas dobradiças de cartolina e papelão tino esta máquina apresenta reais vantagens, proporcionando maior produção com menos pessoal e com grande economia de espaço- Os cartuchos são passados no coleiro mecanisado, onde recebem a cola necessária, dobrados manualmente e introduzidos na bateria de rôlos de pressão, saindo sôbre a caixa receptora, de onde podem ser íácilmente retirados. A quantidade e a localisação da cola são reguláveis, proporcionando economia e limpeza do trabalho. Para o manêjo é requerida apenas uma pessoa mesmo de pouca prática. A produção depende da habilidade do operador. A colagem é efetuada com cola fria ou quente. Construção forte e bem acabada, com materiais adequados Cilindros prensadores de pressão regulável de acordo com a grossura do cartucho Caixa receptora de madeira. Aplicação da cola por coleiro mecanisado, com dispositivo para aquecimento elétrico (banho-maria) e dispositivo para regulação da quantidade da cola e distância da margem do cartucho. Com motor elétrico montado na base. coriêia cônica e chave de ligação. (Normalmente o motoi e o aquecimento nâo quelta esclarecer no pedido).
p aia
220 volta - 60 dcloa
Desejando outra voltagem ,
MODÊLQ "F C -450" Largura máxima de trabalho (cartucho fechado): . Comprimento máxim o do t r a b a l h o ................................................. Espaço o c u p a d o .................................................................................
-:450 mm
.
.: .
450
mm
: 4 a l5
mm
: 700 x 1200
mm
R egulação da distância da margem d a c o l a g e m ......................... Péso liquido aproxim ado...................................................................... .
.:
230
kg
Fôrça n e c e s s á r ia .................................................................................. .
.s
0.5
HP
(Gravura e indicações aproxim adas)
36
SOCIEDADE TECHNICA "BREMENSIS" LTDA. São Paulo — Rio de Janeiro — Recife — Bahia — Curitiba — Pôrto Alegre
THOMPSON-BRITISH PRODUÇÃO M Á X IM A : 4 .5 0 0
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SÃO PAULO (Fábrica em Cubatão) FABRICANTES DE PAPEL (Desde 1.918) Escrever Impressão
TIPOS
Embrulho Impermeáveis Cartões Fab. especiais
BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA
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Cursos de Pauiação -------------------
P R O J E T O
I — DISPOSIÇÕES GERAIS 1. — O Departamento Regional do SEN A I da 6.a Região e o Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado de São Paulo, através do Departamento de Pesquisas em Artes Gráficas, instituem o presente regulamento que irá reger o funcionamento do Curso de Pautação da Escola de Artes Gráficas do SEN A I de São Paulo, à rua Muniz de Sou za, 3. 2. — Êste regulamento será submetido à apreciação de uma Comissão Técnica de In dustriais de Pautação designada pelo De partamento de Pesquisas em Artes Gráficas do Sindicato. Se aprovado, será convertido em acordo, comprometendo-se o Sindicato, o SEN A I e os Industriais de Pautação a cumprir as atribuições que lhes couberem. 3. — O Departamento de Pesquisas em Artes Gráficas (D.P.A.G.) deverá nomear uma Comissão Técnica de Pautação, compos ta por três elementos estáveis e três ele mentos variáveis semestralmente, dentre os industriais de pautação, a fim de: 3.1 — colaborar com o SEN AI, prestan do-lhe assistência técnica; 3.2 — auxiliar na organização dos pro gramas teóricos e práticos referentes ao curso de pautação; 3.3 — orientar o “ estágio dirigido” dos alunos, durante a sua permanência na in dústria; 3.4 — prestar auxílio na indicação e seleção do corpo docente da Escola de Artes Gráficas do SEN AI, no que se re ferir à pautação; 3.5 — colaborar com o SENAI na or ganização das provas de conclusão do curso (Carta de Ofício) e assistir à rea lização das mesmas; 3.6 — obter autorização das indústrias gráficas, para estágio de instrutores e alunos em suas oficinas. 4. — O SENAI deverá: 4.1 — selecionar os candidatos para os cursos e ministrar-lhes ensino eficiente, zelando também pela sua educação inte gral; 4.2 — instalar as máquinas e equipa mentos necessários ao funcionamento dos cursos e fornecer os materiais que fo rem indicados para o ensino;
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4.3 — selecionar e manter o pessoal do cente requerido pelos cursos; 4.4 — dar aos alunos do curso de pau tação a mesma assistência Social que é dispensada aos alunos dos outros cursos. 5. — As Indústrias Gráficas, com pautação, deverão: 5.1 — empregar os menores que serão encaminhados ao curso e pagar-lhes os salários mínimos e os prêmios estabele cidos no presente regulamento; 5.2 — cooperar na formação profissio nal do aluno possibilitando a realização do estágio que fôr programado pelo SE N AI e pelo D.P.A.G.; 5.3 — atender às conclusões da orien tação profissional dos candidatos, favo recendo o ajustamento do tipo de tra balho às aptidões e capacidades do edu cando; 5.4 — possibilitar o contacto dos seus técnicos e chefes de oficina com o D.P. A.G. a fim de estabelecer com o mesmo as normas gerais que regerão o estágio dos alunos; 5.5 — promover o “estágio dirigido” do aluno na firma; 5.6 — oferecer sugestões para a me lhoria do ensino e fornecer informações concernentes ao aproveitamento do me nor; 5.7 — dar preferência aos alunos diplo mados pelo SENAI, aceitando-os como empregados efetivos do seu quadro de pessoal; 5.8 — reconhecer a Carta de Ofício co mo documento comprovante da capacida de do diplomado; 5.9 — favorecer e exigir o aperfeiçoa mento dos portadores de Carta de Ofício, em cursos noturnos ou diurnos, organi zados pelo SENAI; 5.10 — permitir visitas organizadas, em suas oficinas, de alunos e instrutores; 5.11 — autorizar estágios, em suas ofi cinas, de elementos de corpo docente da Escola e, em casos especiais, de alunos. n — REGULAMENTO Art. 1. — O curso de pautação terá como objetivo a formação profissional metódica de artífices especializados e, como finalida de, a educação integral do aprendiz.
INDUSTRIAL GRAFICO! Pague anuidade ao Sindicato das Indústrias Gráficas e goze do des conta dc duas mensalidades.
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BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA
Art. 2. — Os aprendizes do curso de pautação &erão maiores de 14 e menores de 18 anos, de ambos os sexos, devendo preencher as seguintes exigências: a) possuir diploma de curso primário; b) ser aprovado em exame médico, por médico da Escola de Artes Gráficas; c) ser aprovado em provas de conheci mento geral, nível mental e aptidões, realizadas pela Escola de Artes Grá ficas. Parágrafo único. — Serão 8 as matrí culas semestrais, cabendo de direi to 3/4 delas aos aprendizes do sexo masculino e 1/4 delas aos aprendi zes do sexo feminino. Art. 3. — A Escola de Artes Gráficas abri rá as inscrições para matrícula duas vêzes por ano, nos meses de julho e dezembro. § l.o — O Sindicato das Indústrias Grá ficas do Estado de São Paulo, pelo D.P. A.G., recrutará por anúncios de propa ganda nos jornais, os candidatos para os cursos, obedecidos os artigos 2 e 3, alíneas e parágrafos. § 2.o — Terão preferência para inscri ções e dentro do limite de vagas, os can didatos filhos ou parentes de industriais ou operários, pautadores ou gráficos em geral; § 3.o — O limite de vagas para inscri ção dos candidatos será sempre 3 (três) vêzes o do limite de matrícula escolar do semestre; § 4.o — Recrutados os candidatos o D. P.A.G. do Sindicato, os encaminhará à Escola de Artes Gráficas para seleção; § 5.o — O D.P.A.G. do Sindicato en caminhará os candidatos aprovados para emprêgo nas firmas, obedecidos os di reitos de nota, de idade, de parentesco e de proximidade de residência da firma. Art. 4. — O curso terá a duração de 29 (vinte e nove) meses e será dividido em 3 graus (l.o, 2.o e 3.o) e 2 estágios (l.o e 2.o). § l.o — Cada grau terá a duração de cinco mêses escolares e cada estágio terá a duração de 7 meses de treinamento in dustrial; § 2.o — O l.o grau compreenderá um rodizio estável de prática nos cursos afins de pautação;
§ 3.o — Durante os graus escolares, o aluno frequentará a escola 8 horas por dia, com 4 horas de aprendizagem práti ca e técnica, e 4 horas de aulas de Cul tura Geral; § 4.o — Çurante os estágios industriais os alunos serão dirigidos pelo D.P.A.G. do Sindicato e frequentarão as firmas empregadoras 8 horas por dia para trei namento prático e técnico da aprendiza gem escolar adquirida no grau vencido; § 5.o — Os alunos em estágio na Indús tria virão à Escola uma vez por quinze na para reestudo escolar e visita coleti va de estudo a firmas industriais de Pautação. Art. 5. — Para determinação da firma, dentre os participantes do acordo que de verá receber o aluno como seu aprendiz salariado, o D.P.A.G. do Sindicato adota rá o seguinte critério de sentido preferen cial decrescente: a) ordem decrescente pelo total da quota geral de aprendizes obrigatórios pa ra a Escola; b) solicitação patronal, comprovada a carência de mão de obra aprendiz da firma; c) ordem alfabética das firmas. Art. 6. — Os salários mínimos mensais e os prêmios escolares e de estágio, serão constantes das tabelas seguintes.
TABELA DE SALÁRIOS MÍNIMOS 1 Graus | Estágios | __escolares | industriais | 1.0 grau | — — | l.o estágio 2.0 grau | — — 1 2.o estágio 3.0 grau ]______ —__________
\
Salários mensais mínimos | Cr$ Cr$ CrS Cr$
600,00 700,00 700,00 800,00
§ l.o — O prêmio escolar será uma gratificação em função da nota média semestral do aluno devendo variar de acôrdo com a seguinte tabela:
TABELA DE PRÊMIOS ESCOLARES
1_________________________________________________________ ________ Nota Nota Nota Nota
Notas l.o grau média de 80 à 100 Cr$ 600,00 média de 60 à 79 Cr$ 450,00 média de 40 à 59 Cr$ 300,00 média inferior à 39_____________________CrS 150,00______
2.o grau 3.0 grau Cr$ 700,00 Cr$ 800,00 Cr$ 525,00 Cr$ 600,00 CrS 350,00 Cr$ 400,00 Cr$ 175,00______Cr$ 200,00
INDUSTRIAL GRAFICO! Você gozará do desconto de duas mensalidades se pagar, até • dia 31 de Março a sua anuidade ao Sindicato das Indústrias Grá ficas,
BOLETIM
da
INDÜSTRIA GRÁFICA
§ 2.o — Durante o estágio na Indústria, o aprendiz terá a sua atitude, conduta e aproveitamento avaliados pela firma e poderá fazer jús a um prêmio de está gio pago por ocasião de sua volta à Es | |
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cola, após dois meses de frequência às aulas. § 3.o — Para efeito da avaliação men cionada, os aprendizes serão classifica dos de acordo com a seguinte tabela:
TABELA DE PRÊMIOS DE ESTÁGIO
J
— Categorias | l.o Estágio j 2.0 Estágio f Ótimo CrÇ 600,00 Cr$ 700,00 | Bom 1 Cr$ 450,00 Cr$ 525,00 Regular I Cr$ 300,00 Cr$ 350,00 Sofrível_____ _______________________________j_______ Cr$ 150,00______________Cr$_175,00______ |
§ 4.o — As firmas remeterão à Escola a classificação de seus aprendizes e as importâncias correspondentes aos prêmios escolares e de estágio devendo a Esco la encaminhar às firmas as prestações de conta referentes aos prêmios distri buídos. Art. 7. — O SENAI, por sua Escola de A r tes Gráficas, fornecerá ao Sindicato das In dústrias Gráficas no Estado de São Paulo
DISCIPLINAS
um exemplar dos programas de l.o e 2.o grau escolares do curso de pautação para que o D.P.A.G. distribua cópia dos mesmos às Firmas que tenham aluno em estágio indústrial, zelando pelo treinamento do aluno em correlação com o programa. Art. 8. — No curso de pautação serão m i nistradas as disciplinas constantes do quadro abaixo e que serão semanalmente assim dis tribuídas:
Número de horas semanais
|
| l.o grau 1 2.o grau | 3.o grau 1 Português 6 6 6 Matemática 6 6 6 Ciências 2 — — Desenho 5 5 5 Tecnologia 3 4 4 Iniciação Artística — 1 1 Educação Social 1 1 1 Educação Física 1 1 1 Higiêne — — — Trabalhos Práticos________________________________ 24_____________24______________ 24______ j TO T A L________________ ____________________j______ 48______ 1 48 1 48 § l.o — As disciplinas teóricas do cur so serão íntimamente relacionadas com os trabalhos práticos; § 2.o — Tecnologia e Desenho serão considerados disciplinas de cultura técni ca geral para o l.o grau, e especializada para os 2.o e 3.o graus; § 3.o — A disciplina Higiêne será m i nistrada na base de uma aula por quin zena, de 30 min. de duração.
Art. 9. — A habilitação dos alunos, na conclusão do curso será efetuada por provas teóricas e práticas destinadas e indispensá veis à diplomação da Carta de Ofício. § l.o — As matérias de provas para o exame de diplomação serão organizadas pelo SENAI com a cooperação do D.P.A. G. do Sindicato;
§ 2.o — Os Sindicatos Patronais e de Trabalhadores deverão ser convidados pa ra assistir à realização das provas de Carta de Ofício; § 3.o — O Sindicato das Indústrias Grá ficas, através do D.P.A.G., instará na promoção de acordos especiais com os indústriais de Pautação, sem interferência do SENAI, para que os alunos diploma dos por Carta de Ofício façam cursos de aperfeiçoamento noturno, organizado pelo SENAI, ou para quaisquer outros fins, desde que os mesmos não colidam com a legislação SENAI em vigor ou com o presente acordo. Art. 10. — Aplicar-se-ão aos alunos do curso de pautação os mesmos dispositivos constantes do Regimento Interno das Esco las SENAI.
INDUSTRIAL GRÁFICO! Solicite a sua admissão ao quadro de associados do Sindicato. Você também deverá fazer parte do mesmo e também trabalhar em prol da classe.
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BOLETIM DA INDÜSTRIA GRAFICA
§ l.o — As inabilitações de alunos em quaisquer dos graus escolares, inclusive os exames de 2.a época para o 3.o gruserão regidas pelos dispositivos regula mentares especiais do SENAI. § 2.o — O aluno que não revelar sufi ciente aproveitamento, ou cujas faltas in justificadas excederem de 20% do total de aulas do grau correspondente, poderá
ser eliminado da Escola e dispensado da firma. Art. 11. — Os regulamentos dêste acôrdo entrarão imediatamente em vigor após sua aprovação pelo SENAI, pelo Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo e pelos Industriais de Pautação. Art. 12. — Os casos omissos serão resol vidos em conjunto pelo SENAI e Sindicato através de seu D.P.A.G.
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BOLETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA
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TRABALHAR PELO CUSTO H á épocas em que as oficinas gráficas passam por uma crise, com o a que atraves samos, quando há falta de serviços, há fal ta de energia elétrica, há uma concorrência intensiva, há retração nos créditos, há um aumento nos débitos, aumenta a dispensa de empregados, aumenta o número de o fi cinas gráficas à venda, decresce a aquisi ção de máquinas e de material gráfico, que por sua vez reduz de preço também, como aconteceu com o papel e assim por diante. Os frequeses da indústria gráfica, não se sabe como, percebendo que o preço do pa pel está descendo, retêm as suas encomen das, aguardando uma baixa ainda menor e sabendo ainda que, existindo nesse ramo uma luta de preços baixos, e por serviços a qualquer preço, limitam-se a pedir pre ços para três ou quatro firmas gráficas, certos de que conseguirão, entre preços os mais discordantes possíveis, um que em bora não ofereça qualidade, oferece um preço bem inferior, mas que satisfaz êsse freguês indiferente. Algumas oficinas gráficas não resistem por m uito tem po essa situação e são obri gadas a fechar as portas, dispensar parte de seu pessoal, vender algumas máquinas ou manter alguns serviços em preços quase sem margem de lucro. Êsses industriais gráficos passam então por uma situação realmente aflitiva. Outros há, no entanto, que tendo parte de seu capital particular aplicado em imóveis ou outros negócios mais lucrativos, mantêm aberta a sua o fi cina gráfica por um capricho e oferecendo serviços apenas pelo preço do custo. São êsse os piores industriais gráficos que exis tem e disso não se apercebem e vivem a proclamar o seu método de trabalho. Agora perguntamos. C om o pode traba lhar e viver um industrial gráfico que se mantém unicamente dessa profissão, se tem de enfrentar numa concorrência, colegas
que fazem da indústria gráfica um passatem? São êsses que colocam os preços dos impressos numa base cujo trabalho não compensa. São êsses que não se interessam pelo aumento de preços nos impressos, a fim de perm itir uma base de compensação razoável. São êsses que não se interessam pela melhoria do nível na indústria gráfica, não tomam conhecimento de suas iniciati vas, não participam dos seus movimentos, vivem à margem de tudo que se refere à indústria gráfica, deixando a sua oficina nas mãos de gerentes e chefes de oficinas. Êsses não são industriais gráficos e isso confessam dizendo que são capitalistas, in dustriais de qualpuer cousa e quando se referem à sua indústria gráfica, não o fa zem com orgulho. Não sabemos como se pode evitar essa situação dentro da indústria gráfica. P o rém, sugerimos para que os verdadeiros industriais gráficos não acomvanhem os passos dêsses padrastos da indústria grá fica e mantenham os seus preços uniformes , bem estudados, prevendo cobertura total de todas as despesas, que procurem aper feiçoar e melhorar a qualidade de seus ser viços, que promovam uma reação intensiva contra os preços pelo custo. Ah erra essa luta, poderão os verdadeiros industriais gráficos preservar a sua classe de um co lapso iminente e cujas consequências po derão ser catrastóficas para todos. A união em torno do Sindicato das Indústrias Grá ficas é uma das mais eficientes armas con tra êsses elementos que se infiltram em nossa classe. Colabore pois em nossas in i ciativas e apoie sempre as nossas ativida des, que poderemos então, encontrar cada vez melhor, uma solução para eliminar os problemas que afligem a indústria gráfica e encontrar ainda um nível de trabalho, onde exista a harmonia necessária para um desenvolvimento cada mais progressivo.
IND U STRIAL GRAFICO! Poupe tempo e goze do desconto de duas mensalidades preferindo pagar anuidade ao Sindicato das Indústrias Gráficas.
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BOLETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA
Calendário de Informações DOMINGOS REMUNERADOS
sas escriturações haverá porém de Ambulantes (4.o trimestre) um prazo de tolerância que ce e o Imposto Territorial Rural extinguirá no dia 8 do corren (2.o semestre), — de 1 a 31 de te. Se, depois daquela data, os Outubro, com abatimento to referidos tributos não forem tal da majoração de 20%, — de recolhidos, quer por meio de 1 a 15 de Novembro, com aba selagem direta* ou pagamento timento de 50% da majoração, de selo por verba, serão acres — de 16 a 30, integral, — de cidos de multa moratória de Dezembro em diante com mul 10% se os recolhimentos forem ta de 10%. Pagos do seguinte feito§ por iniciativa do contri modo: a 2.a Recebedoria da buinte e de 20% se haver au Canital, sita a Rua Brigadeiro tuação fiscal. Tobias, 257, arrecadará nos pra Até o dia 15 deverão ser se zos constantes da Tabela or ladas e escrituradas as tran ganizada em ordem alfabética sações a vista e compras refe de vias públicas, desprezados rentes à 2.a quinzena do mês os títulos que a estas antece de setembro respectivamente dam, a primeira prestação trinos livros: Registro de Vendas mestrial do Imposto de Indus a Vista e Registro de Com trias e Profissões devido, tanto IMPOSTO SINDICAL pras. Também nesse dia encer ao Estado como ao Município ra-se o prazo para escrituração Delos contribuintes da Capital. Foram distribuidas pela Se e selagem no Livro de Registro Todos aqueles que recolhem cretaria do Sindicato das In de Duplicatas correspondente êsse tributo dentro dos prazos dústrias Gráficas notificações as transações à prazo efetua aqui fixados, gozarão do des às firmas que até os primeiros das durante o mês de setem conto de 20%. O imposto so dias do mês de Setembro ain bro de 1953. Igualmente, para bre a Renda é feito em 4 pres da não tinham enviado a 2.a essas escriturações e respecti tações pelas pessoas físicas se via do imposto sindical pago vos recolhimentos haverá um o imposto fôr superior a Cr$ referente ao exercício de 1953. prazo de tolerância de oito dias 100,00, e em 3 pelas pessoas ju Como dissemos em nossa edi ou seja, até o dia 23 do cor rídicas se o imposto fôr supe ção anterior, o Sindicato das rente. rior a CrS 500,00, nos mêses de Indústrias Gráficas não enviará Até o dia 30 deverão ser se Agosto, Setembro, Outubro e os jogos de guias para o refe lados e escriturados os livros Novembro. rido recolhimento, às firmas de Registro de Compras e Ven que não tenham feito aquela das a Vista correspondentes ás devolução. Sendo o imposto transações efetuadas pela sua BOLETIM DA sindical devido pela firma, re firma durante a l.a quinzena INDÚSTRIA GRÁFICA colhido ao Banco do Brasil, si do corrente mês. Como sem to à Rua 7 de Abril, 60 e a res pre, haverá um prazo de tole O Boletim da Indústria Grá pectiva prova do recolhimento rância de oito dias e, findo ês fica é distribuido gratuitamen feito, enviado ao Sindicato co te haverá um acréscimo de te ás oficinas gráficas e pes municará êste, ao Ministério 10% se o recolhimento fôr fe i soas interessadas. Se o senhor do Trabalho que é quem fis to por iniciativa do contri está lendo pela primeira vez caliza êsse recolhimento. Se ao buinte e de 20% se a firma fôr êste Boletim e se interessar re contrário não fôr feito o paga autuada pela fiscalização. cebe-lo mensalmente, solicite mento desse imposto, deverá sua inscrição pelo telefone 32o Sindicato, por sua vez, co 4694 ou por carta dirigida ao OUTROS RECOLHIMENTOS municar àquele Ministério o Boletim da Indústria Gráfica, não pagamento. Dessa maneira Caixa Postal 6339 — São Pau Até o dia 30 do corrente de lo. As firmas que o recebem as firmas que deixarem de fa zer o pagamento do imposto verá ser feito o recolhimento mensalmente e que desejam sindical estarão passiveis de devido aos Institutos de Apo receber mais de um exemplar multa, de acordo com as Leis sentadorias e Pensões (IA P I - poderão, igualmente, solicitar IAPC - IA P T C ) assim como por carta ao endereço acima. do Trabalho em vigôr. das contribuições complemen tares (SESI - SEN A I - LB A SESC - SENAC). Haverá um DEPARTAMENTO JURÍDICO EXIGÊNCIAS FISCAIS acréscimo de 10% de móra se Terminou no dia 30 de se aqueles recolhimentos forem O Departamento Jurídico do tembro o prazo para escritura feitos em data posterior à aci Sindicato das Indústrias Gráfi ção e selagem dos seguintes li ma mencionada. cas, sob a direção do Dr. João vros fiscais: Registro de Com Neste mês pagam-se na De Dalla Filho é um dos inúmeros pras e Registro de Vendas a legacia de Imposto de Renda servços prestados acs indus Vista, das transações cor a 3.a prestação do Imposto so triais gráficos. Para qualquer respondentes a primeira quin bre a Renda. — Na Receb. de consulta sôbre leis e questões zena do referido mês. Para es Rendas da Capital, o Imposto jurídicas-trabalhistas os indusDurante o mês de Outubro não haverá nenhum feriado em que seja proibido o trabalho. Neste mês teremos apenas os domingos que deverão ser pa gos aos empregados que não faltaram ou chegaram atrazados à oficina na semana ante rior. Esses dias serão 4, 11, 18 e 25 quando também não se vencerão letras ou documen tos civis ou comerciais. Os vencimentos que coincidirem naquelas datas terão os seus prazos adiados para o primeiro dia útil subsequente.
BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA
para
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Industriais Gráficos
tj^ais gráficos deverão se diri gir áqueie Departamento anexo ao Sindicato das Indústrias Gráficas ou ainda pelo telefone 32-4694. BOLSA GRÁFICA Diariamente são enviados ás firmas que necessitam de em pregados, diversos empregados gráficos, por intermédio da
Bolsa Gráfica do Sindicato das tar que os industriais gráficos Indústrias Gráficas. Trabalhan gastem dinheiro em anúncios, do simultâneamente com o Sin às vezes sem melhores resul dicato dos Trabalhadores, a tados mantém um arquivo com Bolsa Gráfica sempre dispõe nome de empregados que não de bons empregados que pode merecem ser indicados para as serem elementos rão ser encaminhados às fir firmas por mas lógo que estas o recla perniciosos. A Bolsa Gráfica do Boletim mem. Diversas são os vantagens da Indústria Gráfica funciona oferecidas pela Bolsa Gráfica das 9 às 11 e das 13 às 17 ho do Sindicato que além de evi ras.
A propósito l i horário de tra ba lho J. Mário Canella
Está em fóco, atualmente, um ponto de divergência entre pa trões e empregados, referente à mudança de horário a que aqueles são obrigados pela fal ta de energia elétrica em de terminados períodos. Diante do que ocorre é de bom alvitre tentarmos elucidar os interessados. Caracteriza-se, incontestavelmente, o motivo da fôrça ma ior prevista com clareza nos artigos 501 a 504 da Consoli dação das Leis do Trabalho: Art. 501. — Entende-se como fôrça maior todo acontecimen to inevitável, em relação à vontade do empregador, e pa ra realização do qual êste não concorreu, direta ou indireta mente. Ora, as indústrias precisam produzir para que não periclite sua situação econômico~-financeira, pois do contrário não poderão satisfazer seus com promissos, e os próprios em pregados depressa sentirão o pêso e as consequências da fal ta de produção. Independentemente de leis e regulamentos, deveríam preva lecer a solidariedade das clas ses e a colaboração de todos, no sentido de se combater as causas determinantes do dese quilíbrio. Mas, si à Lei querem cingirse, note-se, então, que a jo r nada de trabalho diurno é compreendida entre as 5 horas e 22 horas de um dia. Dentro desse espaço de tempo, é lícito
ao empregador mudar os seus horários, de acordo com as suas necessidades ou conve niências. Mesmo a duração normal de 8 horas diárias de serviço, que legalmente póde ser acrescida de duas horas suplementares, mediante acordo, comporta ainda novo excesso havendo motivo de fôrça maior, confor me dispõe o artigo seguinte: Art. 61. — Ocorrendo neces sidade imperiosa, poderá a du ração do trabalho EXCEDER do LIM ITE LEGAL ou conven cionado, seja para fazer face a motivo de fôrça maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiá veis ou cuja inexecução possa acarretar prejuizo manifesto. Mais ainda: êste novo excesso póde ser exigido independente mente de acordo ou contrato coletivo, bastando comunica ção escrita à autoridade compe tente. Ás mulheres maiores de 18 anos e aos menores, devida mente habilitados, aplicam-se os mesmos dispositivos. Não vemos, pois, motivo pa ra dissenções. A anormalidade da situação permite a todos os interessa dos — Govêrno, Light e Em pregadores — tomarem medi das acauteladoras, e aqueles que empregam sua atividade como operários, ganhando com honrado trabalho o seu pão, compete reconhecer tão impe
riosos motivos e obedecer as determinações superiores, por que todas elas visam a elimi nação dos males que, em se agravando, poderão acarretar imprevisíveis e funestas conse quências. Contudo, êste mesmo proble ma póde ser visto e discutido por outro prisma. A necessária economia no consumo de energia elétrica es tará sendo atingida? Mudandose as horas de sobrecarga, em que estará sendo beneficiado o racionamento? Leigos em ma téria de eletricidade, não po demos abordar o assunto. Apenas nos colocamos de sobre aviso e não nos admirará si os poderes competentes determi narem mais severas instruções, proibindo até, como medida de emergência, a mudança de ho rário nas indústrias, para que haja, realmente, racionamento, com economia para o consu midor e com alívio dos gru pos geradores de energia elé trica, mas com graves prejuizos para os produtores. Enquanto não vierem tais proibições — e Deus queira que não venham — é, como disse mos, perfeitamente lícito e le gal enquadrar a jornada de trabalho diurno entre as cin co horas e as vinte e duas, — e a jornada noturna no perío do de 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, respei tadas as interrupções para descanso.
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NOVAS FIRMAS GRÁFICAS Inscreveram-se no Sindicato das Indús trias Gráficas as seguintes novas firmas gráficas: Bruno Fortuna, estabelecido à Rua João Adolfo, 199; Antonio Anunziata, com estabe lecimento à Rua Xavier de Toledo, 171; Irmãos Tosi Ltda., estabelecidos à Rua Nicolau Ancona Lopes, 130; José Souza Mene zes, estabelecido à Rua Cajuru, 830-A; In dústria Gráfica Santa Terezinha Ltda., sita à Rua Coronel Antonio Marcelo, 364; Anto nio Vilela de Magalhães, estabelecido à Rua Dona Inacia Uchoa, 271; Irmãos Entini, es tabelecidos à Rua Olavo Egydio, 372; Graciano Carbonaro com estabelecimento sito à Rua Barra do Tibagí, 99; Nelson Soglia, es tabelecido à Rua Clelia, 680; Embalagem Transparente São Pedro Ltda., sita à Rua Pinheiros, 258; Comércio e Indústria de Pa péis Gomados Ltda., sita à Avenida Gui lherme Cotching, 391; Bellan, Alves & Cia.,
estabelecidos à Rua Tijuco Preto, 1304, Ma chado & Comandil, estabelecidos à Rua Lavapés, 306; Arte Gráfica Anchieta, sita à Rua 7 de Setembro, 27; Alberto Cech, esta belecido à Rua Rio das Pedras, 300; Alois Benes, estabelecido à Avenida Sabia, 518; Guiseppe Ferrari, com estabelecimento sito à Rua Francisca Biriba, 174; Jean Perrier, estabelecido à Rua Santa Ifigênia, 699; T i pografia Barros, sita à Rua Jaguari, 395; Artesgraficas Boca Ltda., sita à Rua Dom Bosco, 538; Almeida & Simão Ltda., estabe lecidos à Rua dos Alpes, 333; Hermes dos Santos, estabelecido à Rua Teodoro Sampaio, 2395; Gráfica Seleta, sita à Rua São João Batista, 231; Papelaria Centenário Ltda., si ta à Avenida São João, 111; Osorio Quevedo & Cia. Ltda., estabelecidos à Rua Uruguaiana, 381 e Araújo, Brandão & Barragan Ltda., estabelecidos à Avenida Amador Bueno, 240.
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Legislação Trabalhista FERIAS De acordo com o artigo 129 da Consolida ção das Leis do Trabalho, todo o emprega do terá, anualmente, direito ao gozo de um período de férias, sem prejuizo da respec tiva remuneração. O direito de férias é ad quirido após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, sendo a mesma sempre gozada ao decurso dos doze mêses seguintes à data em que às mesmas tiver o empregado feito jús. Ainda, de conformidade com a Consolida ção das Leis do Trabalho, em seu artigo 132, os empregados terão direito a férias, depois de cada período de doze meses, na seguinte proporção. a) Vinte dias úteis, aos que tiverem ficado à disposição do empregador durante os doze mêses, e não tenham dado mais de seis fal tas ao serviço, justificadas ou não. b) Quinze dias úteis, aos que tiverem f i cado à disposição do empregador por mais de duzentos e cinquenta dias nos doze mê ses do ano contratual. c) Onze dias úteis, aos que tiverem ficado à disposição do empregador por mais de duzentos dias. d) Sete dias úteis, aos que tiverem f i cado à disposição do empregador, menos de duzentos e mais de cento e cinquenta dias. Existem casos especiais porém, em que o empregado não têm direito ao periodo de férias e, de acordo com o Artigo 133 da C.L.T. os mesmos são os seguintes: a) Quando o empregado retirar-se do tra balho e não fôr readmitido dentro de 20 dias subsequentes à saída. b) Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias. c) Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralização parcial ou total dos serviços da emprêsa. d) Receber auxílio enfermidade por pe ríodo superior a seis meses, embora descon tínuo. Diz ainda o artigo 134 da Consolidação ua Leis do Trabalho que não serão descontados do período aquisitivo do direito a férias, os seguintes casos: a) Ausência do empregado por motivo de acidente do trabalho. b) A ausência do empregado por motivo de doença atestada por instituição de pre vidência social, excetuada a hipótese da alinea d, do Artigo 133 acima mencionado.
c) A ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração da emprêsa. d) O tempo de suspensão por motivo de inquérito administrativo, quando o mesmo fôr julgado improcedente. e) ................. f) Os dias em que, por conveniência da emprêsa, não tenha havido trabalho, exce tuada a hipótese da alínea c, do Artigo 133 acima mencionado. A concessão das férias deverá ser parti cipada ao empregado, por escrito, com a antecedência mínima de oito dias. Essa par ticipação deverá ser feita por meio de carta em duas vias, sendo a primeira entregue ao empregado e, a segunda, devidamente assinada pelo mesmo, fazer parte do arqui vo de comunicações entre patrão e empre gado. O empregador poderá também fazer a comunicação da concessão de férias aos seus empregados, por intermédio de impressos cu jo modêlo já tivemos a oportunidade de publicar. O empregador é obrigado ainda, de con formidade com o artigo 138 da Consolida ção da Leis do Trabalho, a registrar na Carteira Profissional e no Livro de Ma trícula de Empregados, a concessão das fé rias. O Sindicato das Indústrias Graficas, por intermédio do seu Departamento Jurídico sob a direção do Dr. João Dalla Filho, po derá fornecer maiores detalhes sobre a con cessão de férias, bem como dissipar quais quer dúvidas sobre a interpretação dos ar tigos e alíneas que regulam a mesma. Para maiores esclarecimentos poderão os Srs. In dustriais Gráficos dirigirem-se à Rua São Bento, 405 — 14.o andar — conjunto 1433 ou ainda, informarem-se pelo telefone 32-4694, das 10 às 11 e das 15 às 17 horas. AVISO PRÉVIO Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quizer recindir o contrato de trabalho, deverá avisar a outra da sua resolução, com a antecedência míni ma de: a) 30 dias aos que perceberem por quinze na ou mês, ou que tenham mais de doze mêses de serviço‘ na emprêsa. b) 8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior. A falta do aviso prévio por parte do em pregador dá ao empregado o direito de re ceber os salários correspondentes ao_ prazo do aviso, garantida sempre a integração des se período no seu tempo de serviço. -P outro lado, a falta de aviso prévio Por parte do empregado, dá ao empregador o direito
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de descontar os salários ou férias correspon dentes ao prazo respectivo. Em se tratando se salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, se rá feito de acordo com a média dos últimos doze mêses de serviço. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescição tiver sido promovida pelo empregador, será reduzida de duas ho ras diárias, sem prejuizo do salário integral. Dado o aviso prévio, a rescição torna-se efetiva depois de expirado o respectivo pra zo mas, se a parte notificante reconsiderar o ato. antes de seu termo, à outra parte é facuidado aceitar ou não a reconsideração. Caso seja aceita a reconsideração, ou con tinuando a prestação depois de terminado o prazo do aviso, o contrato continuara à vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado. O empregador que, durante o pra zo do aviso prévio dado ao empregado, pra ticar ato que justifique a recisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento d i remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuizo da indenização aue fôr devida. O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como jus tas para a recisão, perde o direito ao res tante do respetivo aviso. As faltas consi deradas como justas para a imediata reci são do contrato de trabalho já foram publi cadas em Boletim anterior e, se os Srs. industriais gráficos desejarem maiores es clarecimentos sobre as mesmas assim como do aviso prévio, poderão se dirigir ao De partamento Jurídico do Sindicato das In dustrias Gráficas à Rua São Bento, 405 — 14.o andar — conjunto 1433 ou ainda pelo te lefone 32-4694. ESTABILIDADE O empregado que contar mais de 9 anos e 6 meses de serviço na mesma emprêsa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de fôrça maior, devidamente comprovadas. O empregado acusado de falta grave poderá ser suspen so de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação. A suspensão nesse caso, perdurará até a deci são final do processo. Reconhecida a exis tência da falta grave cometida pelo empre gado poderá êste ser despedido porém se a mesma é inexistente fica o empregador obri gado a readmiti-lo no serviço e a pagarlhe os salários a que teria direito no pe ríodo da suspensão. Quando a reintegração do empregado estável fôr desaconseihavel, dado o gráu de incompatibilidade resultante, especialmente quando fôr o empregador pes soa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida, que deverá ser paga em dobro. Ex tinguindo-se a emprêsa, sem a ocorrência
de motivo de fôrça maior, ao empregado es tável despedido é garantida a indenização por resição do contrato indeterminado sen do a indenização correspondente também paga em dobro. Igualmente assim se pro cederá em casos de fechamento de filiais, agências ou supressão necessária das ativi dades. A despedida do empregado que se veri ficar com o fim de obstar ao mesmo a aqui sição de estabilidade, sujeitará o emprega dor a pagamento em dobro da indenização que lhe è devida. Em caso de pedido de demissão do empregado estável o mesmo só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do M i nistério do Trabalho ou da Justiça do Tra balho. Outros esclarecimentos sobre estabilidade do empregado poderão ser solicitadas ao Dr. João Dalla Filho, do Sindicato das Indús trias Gráficas, à Rua São Bento, 405 — 14.o andar — conjunto 1433 ou pelo telefone 324694. RELAÇÕES DE EMPREGADOS Nenhuma emprêsa poderá admitir a seu serviço empregado estrangeiro sem que este exiba a carteira de identidade de estran geiro devidamente anotada. A emprêsa é obrigada a assentar no registro de empre gados os dados referentes à nacionalidade de qualquer empregado estrangeiro e o nú mero da respectiva carteira de identidade. Toda emprêsa, qualquer que seja o núme ro de seus empregados, deve apresentar anualmente às repartições competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comér cio, de 2 de Maio a 30 de Junho, uma re lação, em três vias, de todos os empregados, segundo o modêlo oficial. Aos seus asso ciados o Sindicato das Indústrias Gráficas fornece êsse impresso assim como se in cumbe de encaminha-lo à repartição com petente. Essas relações terão, na l.a via, o selo de 3,00 pela folha inicial a Cr$ 2,00 por folha excedente, além do sêlo de edu cação. Nelas será assinalada, em tinta ver melha, a modificação havida com referên cia à última relação apresentada. Se se tra tar de nova emprêsa, a relação deverá ser encimada pelos dizeres PR IM EIRA R E LA ÇÃO. Quando não houver empregado farse-á declaração negativa. DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDICATO O Departamento Jurídico do Sindicato das Indústrias Gráficas, sob a direção do Dr. João Dalla Filho, atende a qualquer consul ta que lhe seja feita. Dar 10 as 11 e das 15 as 17 horas, poderão os Srs. industriais grá ficos dirigirem-se àquele Departamento, on de serão prontamente atendidos, quer seja em casos de simples consulta ou defesa na Justiça do Trabalho.
INDUSTRIAL GRAFICO! O Sindicato das Indústrias Gráficas é o seu órgão oficial de clas se. Prestigia-lo é seu dever.
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NOTICIÁRIO EDIÇÃO EXTRA No próximo mês de JaneiDO BOLETIM ro o Boletim da IndúsDA INDÚSTRIA tria Gráfica será apresenGRÁFICA tado às indústrias gráficas de todo o Brasil, numa edição aumentada e com grande número de páginas. Para essa edição especial que já está sendo preparada, ficou resolvido que, a fim de atender às inúmeras despesas, o preço dos anúncios fossem aumentados pro porcionalmente ao aumento de páginas e de exemplares. Assim sendo, desde já espera mos poder contar com a boa vontade de todos os industriai^ gráficos paulistas e das firmas fornecedoras de material gráfico, a fim de que possamos levar avante esta ideia que se, de nós partiu não foi sem suges tão de alguns industriais gráficos. Essa edi ção especial do Boletim cuja tiragem será de 5000 exemplares, será distribuida em to do o território nacional sendo que em Es tados em que não possuimos a relação das firmas gráficas, a mesma será feita por in termédio dos respectivos Sindicatos. Mais uma vez portanto, apelamos para a boa vontade de todos para que essa edição extra do Eoletim seja, de fato uma realiza ção a mais do Sindicato das Indústrias Grá ficas.
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Sociedade Cooperativa Gráfica de Segaras IMPORTANTE A Sociedade Cooperativa Gráfica de Se guros Contra Acidentes do Trabalho é uma entidade criada pelo Sindicato das Indús trias Gráficas no Estado de São Paulo e sua finalidade é a de oferecer à indústria gráfica paulista o seguro contra acidente do trabalho e moléstias profissionais. Fun dada em 1936 a Cooperativa, durante êsse tempo vem oferecendo aos industriais grá ficos de São Paulo reais vantagens e um perfeito serviço de assistência médico-hospitaler. Anualmente cerca de 1000 pessoas vítimas de acidentes do trabalho são aten didas por médicos especialistas a serviço da Cooperativa. Após o encerramento de cada exercício é devolvida aos segurados uma quantia correspondente ao “ superávit” veri ficado. Estes, em média atingem aproximada mente 25% sôbre os prêmios e reajustamentos pagos por cada segurado. Dessa manei ra a Sociedade Cooperativa oferece, por uma quantia bem inferior, uma assistência mé
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PAGINA 16 dico-hospitalar aos operários gráficos de São Paulo. Infelizmente o número de quotistas da Cooperativa não atinge siquer a 50% das industrias gráficas de São Paulo o que vem demonstrar que são inúmeras as gráficas que ainda fazem o seguro contra acidentes do trabalho em Companhias particulares que não oferecem as vantagens que são dispen sadas pela Cooperativa aos seus segurados. É preciso pois que os Srs. Industriais grá ficos de São Paulo se agrupem em torno do seu Sindicato e de sua Cooperativa, entida des essas que foram fundadas unicamente para beneficia-los, Qualquer informação sôbre as demais van tagens oferecidas pela Cooperativa poderão ser solicitadas à Rua São Bento, 405 — 14.o ondar — conjunto N.o 1433 ou pelo telefone 32-4694. ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Realizou-se no dia 19 de setembro p.p.o a Assembléia Geral Ordinária da Sociedade Cooperativa Gráfica de Seguros, ocasião em que foi aprovado o balancête referente ao l.o semestre do corrente exercício. Os tra balhos tiveram início às 10,30 horas encer rando-se às 12 horas. A Assembléia foi presidida pelo Sr. João Gonçalves e contou com a presença de inúmeros associados. ENDEREÇOS Apesar das inúmeras vezes em que temos publicado a relação dos endereços da So ciedade Cooperativa são inúmeros os casos de pessoas que, necessitando de urgente as sistência médica não são instruidas pelo em pregador sôbre o endereço para onde se de verão dirigir. Porisso, mais uma vez, solici tamos dos indpstriais gráficos associados atenção para os endereços que, mais uma vez aqui publicamos, a fim de ser evitado o agravamento do ferimento das pessoas que necessitam de pronta assistência. O ambu latório médico da Sociedade Cooperativa funciona das 8 às 18 horas, à Rua 15 de N o vembro 228 ou Rua Boa Vista 99 — 6.o and. (Edificio Central). Para o endereço acima, dentro do horário em que o mesmo funcio na, deverão ser enviados os acidentados quando do acid-ente nãò resultar lesão grave. Para êste caso e ainda, para acidentes le ves ocorridos no período noturno, mantem a Cooperativa no Hospital Leão X III sito à Rua Pouso Alegre, 1 (Ipiranga), uma com pleta assistência médico-hospitalar. Em caso de acidentes não será necessário a passagem da vítima pelo escritório central da Coo perativa e sim somente após a alta do mé dico. Os acidentados enviados ao ambulató rio deverão estar munidos da Comunicação do Acidente e do Cartão onde será anotado o tratamento, impressos êsses que são for necidos pela Cooperativa. Em caso de aci dente grave, a vítima além da Comunicação do acidente, deverá ainda estar munida da “ Guia Hospitalar” a fim de que possa ser atendida no Hospital. Em caso de falta, de algum impresso o patrão poderá enviar o
acidentado acompanhado de uma carta em papel da firma e, mais tarde providenciar a remessa da comunicação ou guia hospitalar. O ACIDENTE DO TRABALHO É considerado acidente do trabalho aquele que ocorrer quando a vítima estiver à dis posição do empregador. Dessa maneira, não é considerado acidente do trabalho aqu-ele que ocorrer quando o empregado se dirige para o local do trabalho ou quando deste regressa, a menos que a condução seja ofe recida polo próprio empregador. Em casos de acidente em vias públicas estará ape nas segurado o empregado que consta da relação de “ serviços externos” apresentado pelo empregador por ocasião da renovação do seguro. Dessa maneira deverão os em pregadores, caso mantenham empregados tra balhando em serviços externos tais como, vendedores, entregadores, cobradores, etc., fazerem na proposta correspondente a indi cação de que tantos empregados trabalham em serviços externos. O SEGURO CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO Conforme tivemos a oportunidade que pu blicar, em nossa edição correspondente ao mês de Setembro, o seguro contra aciden tes do trabalho foi novamente liberado ten do portanto, as Companhias e Cooperativas de Sindicatos o direito de aceitarem o mes mo com prazo de vencimento posterior a 31 de Dezembro de 1953. Dessa maneira, em vista da aprovação do projeto que institui o regime de livre concorrência, poderá a Cooperativa Gráfica continuar a aceitar o seguro contra acidente do trabalho, emitu apólices e a funcionar normalmente de acor do com o que lhe faculta a sua Carta P a tente. As firmas que já pertencem ao qua dro de associados da Cooperativa e aquelas que desejarem fazer parte do mesmo P.oder rão se dirigir ao escritório central sito a Rua São Bento, 405 — 14.o andar — con junto 1433, das 8,30 às 11 e das 13 as 17,30 horas.
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GUIA DA INDÚSTRIA GRÁFICA Esta secção no Boletim da Indústria Grá fica, visa atender aos interêsses dos fornece dores e dos próprios consumidores. Trata-se da publicação de pequenos anúncios classifi cados em ordem alfabética. A sua publicação custa muito pouco, pois, cobra-se para cada primeira linha de texto, a importância de Cr$ 15,00 e para as linhas seguintes, a im portância de Cr$ 10,00. Quando o anunciante colocar um anúncio com mais de três linhas, poderá usar um pequeno clichê, ao lado das linhas. Os aúncios são pagos adiantadamente, fazendo-se desconto de 10% para a pu blicação consecutiva de doze vêzes. As au torizações poderão ser feitas pelo telefone 32-4694. Outros títulos podem ser indicados. ACABAM ENTO, M ÁQUINAS DE Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 239, Fone 51.9121. Oscar Flues & Cia. Ltda — Rua dos Gusmões, 235, Fone 34-5165. Soc. Técnica Bremensis Ltda — Rua Florêncio de Abreu, 815, Fone 34-7121. ÁCIDOS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers. Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121 AF IA Ç A O DE FACAS Soc. Técnica Bremensis Ltda. — Rua Fiorêncio de Abreu, 815, Fone 34-7121. A N IL IN A , M ÁQ UINAS E EQUIPAMENTOS P A R A IMPRESSÃO A FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. A S SIN ATU R A DE REVISTAS Revistas de artes gráficas e correlatas. Livros técnicos. Informações com o Boletim da Indústria Gráfica — Caixa Postal 7.815 — São Paulo.
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ESTEREOTIPIA, M ÁQUINAS E EQ U IPA MENTOS M ARCA LITTLEJOHN Dr. Carlos Lieblich — Rua Bela Cintra, 512. Fone 35-7636. ESTEREOTIPIA, M ÁQUINAS E E Q UIPA MENTOS FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro do Lima, 282. ETIQUETAS EM RELÊVO, M ÁQUINAS P A RA FABRICAÇÃO DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro do Lima, 282. FOTOGRAFIA, EQUIPAMENTO P A R A Material Klimsch de superior qualidade — Oscar Flues Sc Cia. Ltda — Rua dos Gusmões, 235. Fono 34-5165. FOTOGRAVURA, M ÁQUINAS P A R A Fototécnica — Largo da Misericórdia, 23 — 3.o andar — conjunto 315. Fone 32-0329. FOTOGRAVURA, M ÁQUINAS P A R A FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro do Lima, 282. FOTOLITO, M ÁQUINAS E EQUIPAMENTOS M ARCA LITTLEJOHN Dr. Carlos Lieblich — Rua Bela Cintra, 512. Fone 35-7636. FUNDIÇÃO, TIPOS E M ATE RIAIS B R A N COS Imégra — Importadora e Mercantil Grá fica Ltda. — Rua Vitória, 384 — Fone: 35-0956. GRAMPEAR, M ÁQUINAS DE Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers. Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121 Indústria de Máquinas Archimedes Ltda. — R. Gomes Cardim, 224. Fone 9-7208. GRAMPEAR, M ÁQUINAS DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro do Lima, 282.
BOLETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA
GUILHOTINAS Comagraf — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. — Rua Jose Paulino, 937. Fone 52-2522. Intercâmbio Técnico Gráfico - “ íntergraf” — R. Senador Queiroz, 312 — 2 o and. — Conj. 203 — Fones 32-0329 e 35-5576. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers. Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121 Soc. Técnica Bremensis Ltda. — Rua Florêncio de Abreu, 815, Fone 34-712). G UILH O TIN AS FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. HEIDELBERG, REPRESENTANTES: FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. HID RO NIT (AQ U A TE X ) M ARCA TUTZSCHKE Dr. Carlos Iieblich — Rua Bela Cintra, 512. Fone 35-7636. HOH & HAHNE, REPRESENTANTES: FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. IMPRESSÃO, MÁQUINAS DE Irmãos De Zorzi Ltda. — Rua Carlos de Campos, 598. Fone 9-6377. IMPRESSÃO, MÁQUINAS DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A.. — Rua Ribeiro de Lima. 282. SOCIEDADE TÉCHNICA BREMENSIS L T D A — Rua Florencio de Abreu, 815. ÍNDICES, TESOURAS E M ÁQUINAS P A R A FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.
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MAQUINAS GRÁFICAS USADAS Comagraf — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522. Intercâmbio Técnico Gráfico - ‘Tntergraf” — R. Senador Queiroz, 312 — 2.o and. — Conj. 203 — Fones 32-0329 e 36-5576. MÁQUINAS GRÁFICAS USADAS FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. SOCIEDADE TÉCHNICA BREMENSIS LTDA. — Rua Florencio de Abreu, 815.
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JAGENBERG, REPRESENTANTES: FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.
PAPE L PELURE Dr. Carlos Lieblich — Rua Bela Cintra, 512. Fone 35-7636.
KRAUSE, REPRESENTANTES: FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.
PAUTAÇAO, M ÁQUINAS DE Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165.
L A M P A D A S DE ARCO VOLTAICO Fototécnica — Largo da Misericórdia, 23 — 3.o andar — conjunto 315. Fone 32-0329. LIVROS TÉCNICOS Boletim da Indústria Gráfica — Caixa Postal 7815 — São Paulo.
PAUTAÇÃO, M ATE R IAL P A R A Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. PAUTAÇÃO, M ATE R IAL P A R A FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro d«a Lima. 282. SOCIEDADE TÉCHNICA BREMENSIS LTDA. — Rua Florencio de Abreu, 815.
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PAUTAÇAO, MÁQUINAS DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. SOCIEDADE TÉCHNICA BREMENSIS LTDA. — Rua Florencio de Abreu, 815. PICOTAR, MÁQUINAS DE Comagraf — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. — Rua José Paulino, 917, Fone 52-2522. Intercâmbio Técnico Gráfico - “ Intergraf” — R. Senador Queiroz, 312 — 2.o and. — Conj. 203 — Fones 32-0329 e 36-5576. Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. Soc. Técnica Bremensis Ltda. — Rua Florêncio de Abreu, 815, Fone 34-7121. PICOTAR, M ÁQUINAS DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PRENSAS PA R A DOURAR E GRAVAR FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PRENSA P A R A ENFARDAR A P AR AS FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PRENSAS P A R A JORNAIS, M ARCA “ KOEBAU" Dr. Carlos Lieblich — Rua Bela Cintra, 512. Fone 35-7636. PRELOS M ANUAIS FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PRELOS P A R A PROVAS Comagraf — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. — Rua José Paulino, S17. Fone 52-2522. Intercâmbio Técnico Gráfico - “ Intergraf” — R. S-enador Queiroz, 312 — 2.o and. — Conj. 203 — Fones 32-0329 e 36-5576. PRELOS P A R A PROVAS FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PROVAS OFSET, PRENSAS P A R A FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. RELÊVO, M ÁQUINAS P A R A FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. REVISTAS DE ARTES GRÁFICAS Informações com o Boletim da Indústria Gráfica — Caixa Postal 7815 — São Paulo. R O TATIVAS E A N IL IN A FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.
BOLETIM DA INDÜSTRIA GRAFICA
R O TATIVAS P A R A JORNAIS E OBRAS FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ROTOGRAVURA, IMPRESSORAS R O T A T I VAS E P LA N A S P A R A FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ROTATIVAS, ROTOGRAVURA “ KOEBAU” Dr. Carlos Lieblich — Rua Bela Cintra, 512. Fone 35-7633. SACOS DE CELOFANE, M ÁQUINAS E EQUIPAMENTOS P A R A FABRICAÇAO DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Miodernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. SACOS DE PAPEL, M ÁQUINAS P A R A Intercâmbio Técnico Gráfico - “ Intergraf” — R. Senador Queiroz, 312 — 2.o and. — Conj. 203 — Fones 32-0329 e 36-5576. SACOS DE PAPEL, M ÁQUINAS P A R A F A BRICAR FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. TIPOGRAFIA, M ÁQUINAS E EQUIPAMEN TOS P A R A FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. TIPOS E M ATE RIAIS TIPOGRÁFICOS Comagraf — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522. TIPOS E M ATERIAIS TIPOGRÁFICOS FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. TIN TAS P A R A IMPRESSÃO Eklise Limitada — Avenida Franco, 952. Fone 70-8223.
Lacerda
TUBOS DE PAPELÃO, M ÁQUINAS E EQUIPAMENTOS P A R A FABRICAÇAO DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. VERNIZ Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers. Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121 WINDMOELLER & HOELSCHER, REPRE SENTANTES: FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S.A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ZINCO, CHAPAS DE Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers. Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121 Dr. Carlos Lieblich — Rua Bela Cintra, 512. Fone 35-7636.
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b o l e t im d a i n d ú s t r i a g r a f i c a
BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAU LO
N.° 50
ANO IV OUTUBRO DE 1953
DIRETORIA Orestes Romiti — Presidente André Aprá Neto —* Secretário Dante Giosa — Tesoureiro Geraldo Terra — Diretor Júlio Poupério — Diretor A. Marques dos Reis Jr. — Diretor
órgão Oficial do Sindicato das Indús trias Gráficas no Estado de S. Paulo Redação e Administração: Rua São Bento, 405 — 14.° andar Conjunto 1433 — Caixa Postal 7815 Telefone 32-4694 — SAO PAULO Horário: Das 9,00 às 11,00 e das 13,00 às 17,00 horas
CONSELHO FISCAL Nicolino Spina Evaldo Asbahr José Andreucci Ricardo Gonçalves
Sábados: das 9,00 às 12 horas Diretor Responsável Antônio Sodré C. Cardoso
DELEGADOS N A FEDERAÇAO Damiro de O. Volpe Francisco Cruz Maldonado José Costa Mesa Vinícius Ramos de Freitas Francisco Fortuna
Redator Heraldo Vieira de Castro Composta e impressa nas oficinas da Emprêsa Gráfica Editôra Guia Fiscal Rua da Glória, 653 — Tel. 33-3307 São Paulo
DELEGACIA EM SANTOS Armando Ferreira Santos
P u b lic a -s e m e n s a lm e n te
R. 15 de Novembro. 117 — Fone: 2-6849
SERVIÇOS PRESTADOS PELO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS P A R A OS SEUS ASSOCIADOS DO QUADRO SOCIAL 4c Colaboração com os serviços públicos no desenvolvimento da solidariedade social.
4c Distribuição de guias para recolhimen to de impôstos em geral.
4c Departamento Jurídico sob a direção do advogado Dr. João Dalla Filho.
^
4c Promoção de conciliação nos dissidios coletivos. 4c Sociedade Cooperativa Gráfica de Seguros. 4c Reuniões periódicas de confraterniza ção da classe. 4c Sede para reunião de associados. 4c Departamento de Pesquisas em Artes Gráficas. 4c Palestras e Conferências Técnicas. 4c Bólsa Gráfica — Oferta e Procura de empregados. Venda, troca ou compra de máquinas e equipamentos gráficos.
4c Impressos fiscais e modêlos de impres sos de comunicações.
Desenvolvimento do espírito associati vo e defesa dos interêsses da classe, visando o seu engrandecimento. 4c Serviços de Despachante. Encaminha mentos de papéis nas repartições pú blicas. Registro de empregados. Enca minhamento de relações de emprega dos. Recolhimento de impôstos e de multas. Informações sôbre assuntos trabalhistas, fiscais e técnicos. 4c Defesa de associados na Justiça do Trabalho. 4c Distribuição de publicações periódicas informativas. 4c Orientação em geral sôbre qualquer assunto concernente à indústria gráfica.
INDUSTRIAL GRAFICO! Colabore com os seus colegas de profissão inscrevendo-se no quadro social do Sindicato das Indústrias Gráficas.
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