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DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÂO PAULO
DIA 10, POSSE DA N O V A DIRETORIA
JOSÉ COSTA MESA Presidente eleito do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo
Eleitos, em pleito realizado na séde do Sindicato das In dústrias Gráficas, no dia 12 de Maio p. p., tomarão posse no próximo dia 10 de Junlxo, os membros da nova Diretoria dessa Entidade de classe. Iniciando os seus respecti vos mandatos, num momento em que a indústria gráfica de fronta-se com novos e inúme ros problemas criados pelos recentes decretos governamen tais, saberão os membros da nova Diretoria, além de con tinuar o magnífico trabalho encetado pelas Diretorias anteriores, pugnar, ainda mais, pelos interêsses da coletivida de gráfica de São Paulo. Não será pouco, sabemos, o sacrifício que será exigido de cada um, a fim de que o pro grama de trabalho elaborado torne-se uma realidade. Convidamos pois, os indus triais gráficos a comparece rem à séde do Sindicato no próximo clia 10, às 17 horas, a fim de assistirem a solenidade da transmissão dos cargos.
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PARECER SÔBRE O DECRETO N.° 35.448 Pela importância de que se reveste o assun to no momento, reproduzimos em seus prin cipais itens o parecer elaborado pelo advo gado Luiz José de Mesquita, do Departamen to Jurídico da Federação das Indústrias, so bre o regulamento geral dos Institutos de Aposentadoria e Pensões:
sições legais” por meio de um simples de creto executivo, alterando direitos e obriga ções. No entanto, o Govêrno assim o faz, assim o quer e assim o exige, com êsse aleijão jurídico, que a todos imporá, se não fôr efi cazmente repelido pelas forças vivas da Na ção. “ I — INTRODUÇÃO Note-se a camuflagem de intenções e despistamento do Govêrno, pretendendo alicer çar êsse decreto num decreto-lei. É o ponto O Governo ao baixar o presente decreto base, porque se se aceitar essa premissa, se n.° 35.448, de 1 5/1954 reconhece no segundo não todo o decreto n.° 35.448, pelo menos “ considerando” que a elaboração de uma Lei de Previdência Social, “ que venha trazer parte dele subsistirá. Ora, o Decr. lei n.° 7.526, de 7/5/45 nem uma reforma mais profunda no sistema, é ta chegou a entrar em execução plena, não ten refa de alta relevância, exigindo estudos e do sequer sido expedido, dentro dos 180 dias. apreciação demorados por parte do Poder conforme mandava seu artigo 28. os planos Legislativo” . Êle é quem o diz. E porque o e projeto dos estatutos do I.S .S .B . (prazo Legislativo não elaborou ainda semelhante depois prorrogado para 240 dias pelo Decr. lei, êle se dispoz a fazê-lo, através dêsse sim ples decreto regulamentar. Esta a verdade, lei. n.° 8.254, de 29/11 45). que o próprio Govêrno não esconde, mas ma De fato, êsse Decr. lei n.° 7.526, criava o nifesta, claramente, pelo “ considerando em Instituto dos Serviços Sociais do Brasil ÍI. S. apreço, que transcrevemos quase na íntegra. S. B.) ao tempo em que o Sr. Presidente da No “ considerando” seguinte o Govêrno de República, usando da atribuição que lhe con clara que enquanto a elaboração legislativa feria o artigo 180 da Carta de 1937, gover a que se referiu não venha à lume, pode ser nava discricionàriamente o País. o nosso sistema previdencial uniformizado no Êsse decreto lei n.° 7.526, em seu artigo tocante aos Institutos de Aposentadoria e 5.° alinhava, entre os que deviam manter o Pensões, “ dando execução aos preceitos ge custeio dos serviços sociais, aqueles que au rais vigente do Decr. lei n.° 1.526, de 7/5 45 ferissem proventos de profissão autônoma, e rendimentos de quaisquer fontes. e consolidando as demais disposições legais que dizem respeito a essas instituições” . Entretanto, essa inclusão dos profissionais E, assim, pondo mãos à obra, estabelece autônomos e de todos os que auferem rendi pelo artigo l.° do Decreto a aprovação do mentos de quaisquer fontes não se compa Regulamento Geral dos Institutos de Aposen dece com a legislação da previdência a que tadoria e Pensões destinado: se refere a Constituição no artigo 157, XVI 1. °) — “ a dar execução, nessas instituique dispõe: “ previdência, mediante contri ções, aos preceitos legais em vigor, constan buição da União, do empregador e do em tes do Decr. lei n.° 7.526. de 7/5 /4 5” , e, pregado, em favor la maternidade e contra 2. °) — “ a consolidar” as demais disposias conseqüências da doença, da velhice, da ções legais que dizem respeito a essas insti invalidez e da morte” . tuições” . A previdência referida diz respeito ao em Ora, nem é possível, após a vigência da pregado. É para o trabalhador, que mantém vínculo jurídico de relação de emprêgo com Constituição Federal de 18/9 1946, reviver emprêsas. Não é benefício para a pessoa do uma legislação do tempo da ditadura, que empregador fisicamente considerado, pelo colide com a norma pragmática contida no fato de êle auferir certos rendimentos, nem artigo 157, item XVI da nossa Lei Magna; nem é concebível que alguém'tenha a velei é para aqueles profissionais autônomos e li dade. em nossos dias, de “ consolidar dispo berais que vivem de seu trabalho próprio.
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Como diz Pontes de M iranda, comentando esse plano da Constituição: “ A previdência em favor da maternidade, da velhice ou em conseqüência da doença, da invalidez ou da morte, tem de ser pela contribuição tripartita (União, empregador, empregados). Tal pre vidência, por ser mediante contribuição, não depende de simples decreto) ” (Constituição, pág. 84 do 5.° vol. edição de 1953). Portanto, o Decreto n.° 35.448 não pode reviver um Decreto-lei já ultrapassado. Nem é possível que esse decreto pretenda, como diz seu artigo l.° “ consolidar as de mais disposições legais que dizem respeito a essas instituições” , quando êle não apenas consolida legislação já superada, mas cria e modifica direitos e obrigações. II — EXAME DO REGULAMENTO 1. O artigo 2.° é de amplidão inconstitu cional. incluindo como “ beneficiários” , quer dizer, sujeitos ao regime da previdência so cial, não só os que mantêm relação de em prego como empregados, mas também todos os que “ auferem proventos de qualquer fon te” ( sic!) . Vale dizer: os próprios emprega dores e até os profissionais liberais são abran gidos pelo decreto! Ora. a Constituição, no artigo 157, XVI, se refere ao empregador, mas como uma das partes contribuidoras pa ra a previdência no sentido de empresa, con forme já dissemos. 2. O artigo 5 torna segurados obrigatórios os titulares de firma individual e os direto res, administradores, sócios solidários, sócios gerentes ou sócios de indústria de qualquer emprêsa. Embora o artigo termine com a ressalva: “ atualmente filiados aos Institutos’ , e embora o artigo 6.° diga que êles serão segurados facultativos — até que sejam con cluídos os estudos a que se refere o artigo 98 — não há dúvida que temos aqui uma exorbitância, porque não é possível a êste decreto nem às instruções do Ministério do Trabalho (conforme prevê o artigo 98) in corporar ditas pessoas ao regime da previ dência social como segurados obrigatórios. A obrigatoriedade do seguro social no Bra sil decorre do artigo 157, item XVI, cuja fundamentação pressupõe a relação de emprêgo, com a contribuição tríplice da União, do empregador e do empregado, afastandose, portanto, o decreto do preceito consti tucional. A facultatividade temporária a que
Página 7 faz menção o decreto é ilegal. Ela deve ser permanente, não temporária. O mesmo se diga quanto aos trabalhado res autônomos (item IV, do citado art. 5.°). 4. Ainda o art. 54, item II do Regula mento reinsiste na inclusão dos titulares de firmas individuais, dos diretores em geral, administradores, dos sócios solidários, geren tes ou de indústria como contribuintes obri gatórios dos Institutos, e que não está auto rizado em nenhuma lei do País. 5. O § l.°, do item III dêsse mesmo art. 54 onera o trabalhador autônomo com taxa dupla, o que constitui um injusto gravame econômico a essas pessoas, além de ser in constitucional, porque a previdência social, por força do art. 157, XVI da Constituição, se funda na contribuição do empregador, do empregado e da União, não podendo um sim ples decreto subverter a ordem estabelecida. 6. Estabelece ainda o item III, § 2.° dês se art. 54 que os segurados, cujo salário de contribuição exceder a dez vêzes o salário mínimo de maior valor vigente no País, po derão requerer para contribuirem tão somen te até êsse limite. Ora, como diz P ontes de M iranda, nos re centes comentários a última edição da Cons tituição Federal, a previdência, por ser me diante contribuição, não depende de simples decreto (vol. V, pág. 8, Comentários ao art. 157 item X V I). Que a lei n.° 1.136, de 16/6/50 dispusesse ser facultativo o recolhi mento de contribuições até dez vêzes o salá rio mínimo, se compreende, por ser lei, mas que o presente decreto, mero ato administra tivo que é, inverta a ordem legal vigente, obrigando o recolhimento provisoriamente sôbre o total do que o segurado perceber no mês (art. 101) e lhe faculte ou permita (sic). a seu requerimento, caso perceba mais do que dez vêzes o Salário Mínimo recolher so mente até êsse limite — é um absurdo, é uma ilegalidade! 7. O art. 56 conceitua o que seja salário de contribuição. Quanto ao Salário de classe e salário-base, respectivamente para os em pregados e trabalhadores autônomos, serão êles estabelecidos ou fixados pelo Serviço Atuarial, do Ministério do Trabalho, Indús tria e Comércio. Para o titular de firma in dividual. diretor, administrador, sócio soli dário. gerente ou de indústria o salário de inscrição corresponderá ao ganho efetiva mente auferido pelo segurado, conforme de claração firmada pela respectiva emprêsa. O
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12. O § 2.° dês*e artigo 66 possibilita a Instituto poderá retificar tal declaração, mais ampla devassa nos livros de contabili quando inexata, e não sendo feita pela em dade, não tendo o presente decreto sequer o presa, o Instituto arbitrará o salário de ins escrúpulo do decreto n.° 1.918, de 27/8/37 crição daqueles titulares (art. 59). (Regulamento do I. A. P. I.) que se referia Significa que a contribuição desses empre à verificação por parte do Instituto em “ as gadores incidirá sôbre seus próprios lucros, suntos de sua competência” . distribuidos pela firma. É o regime da força, 13. E como se não bastasse a virulência em que o próprio patrão, individualmente, do preceito antijurídico, o qual, ilegalmente, será segurado obrigatório, contra o manda fulmina o sigilo comercial (art. 17 do Códi mento do art. 157, XVI da Constituição. go Comercial), o legislador do presente de 8. O art. 60, 1 a IV ordena às emprêsas creto, truculentamente, possibilita a inscri o encargo (aliás já existente) de arrecadar ção “ ex-officio” das importâncias que os as contribuições para os Institutos, atribuin Institutos reputarem devidas, ficando a cargo do-lhes, porém, nêsse mistér, “ o caráter de do contribuinte os ônus da prova em contrá junção pública” , como se elas fossem con rio (sic!) . É o regime discricionário, de cessionárias de serviços públicos ou sindica quem, positivamente, não acata o império tos de classe. É o regime de estatização, fru da lei. to das tendências antidemocráticas do antigo Estado Novo. Acresce que um mero decreto 14. O rigor prepotente, sem base em lei não pode ter força para conceder esse cará alguma, continua, com o artigo seguinte, n.° ter às emprêsas particulares. 67, que comina multa de 10% até 30% do 9. O Artigo 64 estatui o princípio da não débito ou seja, pela falta de recolhimento restituição das contribuições, excetuada a de contribuições na época própria, além dos hipótese do recolhimento indevido. Pessoal juros de mora de 1% ao mês! Esta sanha mente entendemos que o regime é o da esta *. governamental em passar por cima dos tização coatora do Estado. “ standards” jurídicos, majorando multas 10. O artigo 65 chega a estabelecer a imcom simples decretos regulamentares, de ma prescritibilidade das contribuições devidas neira antijurídica e afrontosa às classes pro aos Institutos, anulando, assim, desde que dutoras, já empestou de tal maneira nossas contrária aos interêsses dos Institutos, o ins instituições, que mesmo depois da ditadura tituto da prescrição, que é uma das bases ela vem perdurando (C. f. Decr. 29.124, de mais autênticas para a estabilidade jurídica, 12/1/51 e nosso memorial ao M. T. I. C. existente em todos os tempos, para todos os contra a elevação de multas por infração ao povos. Positivamente, neste andar, retrogra art. 185 do Regulamento do I. A. P. I.). daremos aos piores tempos do mais severo Enquanto todos não se capacitarem de que despotismo. E o mais chocante é que usando o império da lei é o que mais vale e garante de dois pesos e duas medidas, o artigo 43 a todos, continuaremos nesse regime de lega estabelece (como se pudesse fazê-lo...) o lidade postiça... prazo de um ano para o direito ao recebimen 15. O artigo 72 dá aos Institutos sua na to de quaisquer importâncias não reclama tureza jurídica, como sendo serviços públi d a s... Para coroar o protecionismo, o artigo cos descentralizados, com personalidade ju 92, ressalvado o disposto nos artigos 43 e 65, rídica de natureza autárquica, gozando de diz que se aplicam aos Institutos os prazos todas as regalias, privilégios e imunidades da de prescrição de que goza a União Federal. União. É outro absurdo: um decreto não Francamente, quase não era preciso esta úl tem forças para tanto. tima cautela... E note-se que a disparidade 16. O artigo 88 diz que os Institutos po de tratamento é feita por um decreto, quan derão arrecadar contribuições devidas a ter do é sabido que em matéria de prescrição só ceiros, provindas de emprêsas ou segurados a lei pode ordenar. a êles vinculados, mediante a remuneração 11. O § l.° do artigo 66 obriga os con que fôr acordada, o que não está previsto na tribuintes a prestarem ao Instituto informa legislação em vigor. ções até de caráter estatístico. Um regula 17. Tôdas essas inconstitucionalidades e mento não pode fazê-lo. Não é lei. E nin ilegalidades que o decreto abriga provêm de guém está obrigado a fazer ou deixar de uma concepção oposta ao preceituado na fazer algo senão em virtude de lei. É o man Constituição, art. 157, XVI e sem base em damento constitucional (art. 141. § 2.°).
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lei, tanto que o próprio decreto, no artigo 96, se chamou de “ lei” na edição do Diário Oficial de 3/5 54, sendo publicado na edi ção de 5/5/54 só para corrigir aquele “ lap so” , o que demonstra a consciência da pró pria falha de um governo que toma de um projeto de lei (o Anteprojeto da Lei Orgâ nica da Previdência Social) e o publica sob a forma de decreto, como é êste de n.° 35.448, de 1/5/54, sendo êle transcrição quase que ipsis litteris do referido Antepro jeto de Lei Orgânica da Previdência Social, aprovado pela Comissão Nacional de Bem Estar Social em 29/7/1952.
18. Exorbitando ainda pela última vez l por ter chegado ao último artigo dêsse me ro ato administrativo) diz o decreto, no ar tigo 101, que até que seja expedida a tabela do “ salário de classe” para a contribuição dos empregados em geral, o salário de con tribuição deles será o montante efetivamente percebido, no mês! Não será por um ato desta natureza que o Govêrno poderá exigir o desconto com que nos ameaça a todos. Enquanto houver Poder Judiciário neste País, têm os interessados o direito e o dever de se oporem contra seme lhante ilegalidade.
Regulamento Geral dos Institutos de Aposentadorias e Peosões Decreto n.° 35.448, de 1 de Maio de 1954.
...............................................
(*)
CAPÍTULO VI Do Custeio Art. 54 —- O custeio dos Institutos será atendido pelas contribuições: I — dos segurados, em porcentagem até 8% (oito por cento) sobre o seu “ salário de contribuição” (art. 56), não podendo incidir sobre importância inferior ao salário mínimo local ou à metade dêsse salário, em se tra tando de menor aprendiz; II —- das emprêsas, em quantia igual à que fôr devida pelos segurados a seu serviço, inclusive o titular da firma individual, os di retores, administradores e os sócios solidá rios, gerentes ou de indústria; III — da União, numa importância anual, correspondente ao total das contribuições ar recadadas nos têrmos do item I. § l.° ■— O trabalhador autônomo pagará, além da sua própria, a contribuição prevista no item II dêste artigo. § 2.° — Os segurados, cujo “ salário de contribuição” exceder a 10 (dez) vêzes o salário mínimo de maior valor vigente no País, poderão requerer para contribuírem tão-sòmente até êsse limite. § 3.° — As repartições públicas, autárqui cas e quaisquer outras entidades públicas, cujos servidores se compreendam no regime dêste Regulamento, incluirão nos respectivos orçamentos anuais a dotação necessária para
atender ao pagamento da contribuição pre vista no item II dêste artigo. § 4.° — A contribuição da União será constituída: I — pelo produto das taxas cobradas dire tamente do público, sob a denominação ge nérica de “ quota de previdência” , na forma da legislação vigente; II — pelos recursos previstos em lei espe cial; II — por dotação própria do orçamento da União, destinada a completar os recursos previstos nos itens I e II. § 5.° — A contribuição da União consti tuirá, na forma da legislação vigente, o “ Fundo Único da Previdência Social” , e será depositada nessa conta especial no Banco do Brasil, a fim de ser distribuída pelos Insti tutos, consoante suas necessidades econômicofinanceiras. § 6.° — A parte orçamentária da contribui ção da União constante do orçamento da des pesa do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, sob o título — Previdência Social — será integralmente recolhida ao Banco do Brasil, à conta especial do “ Fundo Único da Previdência Social” , dentro do primeiro semestre de cada exercício financeiro. § 7.° — Para os efeitos do item III dêste artigo, a estimativa do montante das contri buições dos segurados terá por base o corres pondente ao ano anterior ao da elaboração orçamentária, de acordo com a proposta do Departamento Nacional da Previdência So-
Página 10 ciai do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. § 8.° — Os reajustamentos a que se refe re o art. 52 correrão pelo “ Fundo Único da Previdência Social". § 9.° — Sempre que o “ Fundo Único da Previdência Social" fôr insuficiente para ocorrer ao reajustamento, será solicitada prèviamente ao Poder Legislativo autorização para a abertura do crédito especial necessá rio. § 10 — A fixação das porcentagens de que trata êste artigo constará do “ Plano de Custeio da Previdência Social", que será aprovado quinqüenalmente, por decreto, dêle devendo constar: 1 - O regime financeiro adotado; II — O valor total das reservas previstas no fim de cada ano; III a sobrecarga administrativa, de acor do com o disposto no parágrafo 2.° do art. 73. Art. 55 — Constituirão, ainda, fonte de custeio da previdência social o rendimento de seu patrimônio e as suas rendas extraordi nárias ou eventuais. Art. 56 — Entende-se por salário de con tribuição : I — O salário de classe, para o empre gado ; II — o salário-base, para o trabalhador au tônomo ; III — o salário de inscrição, para o titular de firma individual, diretor, administrador, sócio solidário, gerente ou de indústria. Art. 57 — O salário de classe será estabe lecido em tabela expedida pelo Serviço Atua rial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, devendo o segurado ser enquadra do na classe igual ou imediatamente supe rior ao montante de seus ganhos. § l.° — Se a remuneração tiver sido esta belecida por tempo inferior a 1 (um) mês, levar-se-á em conta a remuneração correspon dente a 30 (trinta) dias ou 240 ( duzentas e quarenta) horas. § 2.° — Se a remuneração fôr paga, total ou parcialmente, por tarefa, comissão ou corre tagem, considerar-se-á a média mensal do ano anterior. § 3.° — Se a remuneração fôr percebida, total ou parcialmente, em utilidades, far-se-á sua conversão em base proporcional às por centagens em vigor para o efeito do disposto no art. 82 da Consolidação das Leis do Tra balho. ou mediante acordo, quando incabível a conversão.
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Art. 53 — O salário-base será fixado pelo .Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, ouvidos o Serviço Atuarial e os órgãos de classe de trabalhadores autônomos, quando houver, devendo ser atendidas nas respectivas tabelas as peculiaridades das diversas cate gorias dêsses trabalhadores e o padrão de vi da de cada região. Parágrafo único — A fixação vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, considerando-se pror rogada por igual prazo sempre que nova ta bela não fôr expedida até 60 (sessenta) dias antes da expiração do biênio. Art. 59 — O salário de inscrição corres ponderá ao ganho efetivamente auferido pelo segurado conforme declaração firmada pela respectiva emprêsa. § l.° — A declaração só poderá ser alte rada de 2 (dois) em 2 (dois) anos, sendo lícito ao Instituto retificá-la, se comprovadamente inexata. § 2.u — Na falta da declaração, caberá ao Instituto arbitrar o salário de inscrição. Art. 60 — A arrecadação e o recolhimento das, cojitribuições e de quaisquer importân cias devidas aos Institutos serão realizadas, independentemente de qualquer retribuição, compensação ou vantagem, com observ ncia das normas que se seguem: I Caberá às emprêsas, obrigatoriamente, com o caráter de função pública, a atribui ção de coletar as contribuições dos respecti vos segurados, descontando-as mensalmente de sua remuneração ou ganho; II — com o mesmo caráter de função pú blica, incumbirá às emprêsas a coleta da “ quota de previdência” , cobrando-a do pú blico e efetuando o seu recolhimento direta mente à conta especial do “ Fundo Único de Previdência Social” , no Banco do Brasil, na forma que fôr estabelecida em instruções ex pedidas pelo Departamento Nacional da Pre vidência Social; III — no mesmo caráter, deverá a emprêsa recolher, ao . Instituto a que estiver vincula da, o produto coletado de acordo com o item I, juntamente com as próprias contribuições, referidas no item II do art. 54; IV — os recolhimentos a que se referem os itens II e III deverão ser realizados por ini ciativa da emprêsa, até o último dia do mês seguinte àquele a que corresponder a remu neração ou ganho auferidos ou em que tiver sido coletada a “ quota de previdência ; V — a contribuição dos segurados mencio nados no item IV do art. 5.°, será recolhida
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por iniciativa dos próprios interessados, diretamente ao Instituto a que estiverem filia dos, no mesmo prazo referido no inciso I\ ; VI — os descontos das contribuições e os das consignações legalmente autorizadas sem pre se presumirão feitos, oportuna e regular mente, pelas empresas a isso obrigadas, não lhes sendo lícito alegar nenhuma omissão que hajam praticado, a fim de se eximirem ao devido recolhimento, ficando pessoal e di retamente responsáveis pelas importâncias que deixarem de recolher. Alt. 61 — Todo pagamento ou recebimen to feito pelas empresas obrigadas a escritu ração mercantil, relativo a salário, contribui ções e consignações devidas aos Institutos, deve ser lançado na referida escrita, em títu lo próprio, sendo arquivados, para os efeitos do art. 66, durante 5 (cinco) anos, os res pectivos comprovantes discriminativos. Art. 62 — Para os efeitos do art. 66. todas as empresas incluídas no regime deste Re gulamento deverão organizar mensalmente folhas de pagamento ou registros equivalen tes das quais constarão os descontos e con signações relativos aos Institutos, sendo as mesmas arquivadas durante 5 (cinco) anos. Art. 63 — As empresas abrangidas por êste Regulamento não poderão receber qual quer subvenção ou participar de qualquer concorrência promovida pelo Governo ou au tarquias federais, sem que provem a inexis tência de débito, até o exercício anterior à realização do ato, para com o Instituto a que estejam ou tenham estado vinculadas, sob pena de nulidade do ato. Art. 64 — Não haverá restituição de con tribuições, excetuada a hipótese de recolhi mento indevido. Art. 65 — Não prescreve o direito de rece ber ou cobrar as importâncias a que se refe rem o art. 54 e seus parágrafos. Art. 66 — Aos Institutos compete fiscali zar a arrecadação e o recolhimento das con tribuições e outras quaisquer importâncias previstas neste Regulamento, obedecendo, no que se refere à “ quota de previdência"', às instruções do Departamento Nacional de Pre vidência Social. § l.° — Para a verificação da fiel obser vância dêste Regulamento, estão os contri buintes sujeitos à fiscalização por parte dos Institutos e obrigados a prestar-lhes informa ções e esclarecimentos, inclusive de natureza estatística, necessários ao perfeito conheci
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mento das bases econômicas e financeiras do seguro Social. § 2.° — É facultaria aos Institutos a verifi cação dos livros de contabilidade e de outras formas de registro dos contribuintes. § 3.° — Ocorrendo a recusa ou a sonega ção dos elementos mencionados no parágrafo anterior, ou a sua apresentação deficiente, poderão os Institutos, sem prejuízo da pena lidade cabível inscrever “ ex-officio” as im portâncias que reputarem devidas, ficando a cargo do contribuinte o ônus da prova em contrário. Art. 67 — A falta de recolhimento, na época própria, de contribuições ou outras quaisquer quantias devidas aos Institutos su jeitará os responsáveis ao juro moratório de 19c (um por cento) ao mês. além da multa variável de 10% (dez por cento) até 30% (trinta por cento) do valor do débito, obser vado o mínimo de Cr $ 100,00 (cem cruzei ros). Art. 68 — O julgamento das questões re lativas a contribuições ou a quaisquer outras quantias devidas aos Institutos, bem como a imposição das multas previstas nos arts. 67 e 91, compete ao presidente do Instituto e às autoridades a quem êle delegar essa atri buição, assegurado o direito de defesa. Parágrafo único — Da decisão que julgar procedente o débito ou impuzer multa, cabe rá recurso voluntário para o Conselho Fiscal do Instituto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que fôr o interessado notificado, e precedido obrigatoriamente de depósito do valor recorrido ou de correspon dente garantia idônea. Art. 69 — Quaisquer débitos apurados pelo Instituto, assim como as multas impostas, serão lançados em livro próprio, destinado à inscrição de sua dívida ativa, e as certidões dêsse livro, contendo todos os dizeres da ins crição, servirão de título para os Institutos, por seus Procuradores ou representantes le gais, ingressarem em juízo com a sua inten ção fundada de fato e de direito e promove rem a cobrança dêsses débitos ou multas, pelo mesmo processo e com as mesmas prer rogativas e privilégios da Fazenda Nacional. Art. 70 — As importâncias destinadas ao custeio dos Institutos são de sua exclusiva propriedade e em caso algum terá o patrimô nio dêles aplicação diversa da que tiver sido estabelecida nos têrmos dêste Regulamento, pelo que serão nulos de pleno direito os atos ( cont. n pág. 12)
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N O T ÍC IA S D AS IN D Ú S T R IA S G R Á FIC A S ® Faleceu no dia 30 de Abril p. p., o Sr. Francisco Pitschi, antigo industrial grá fico e associado do Sindicato. À família enlutada, o Sindicato das Indústrias Grá ficas e o Boletim da Indústria Gráfica apresentam os seus sinceros pêsames. ® Foi dissolvida a antiga firma gráfica Azzi & Gardesani, por motivo da retirada do primeiro dos sócios. Em seu lugar surgiu a Indústria Gráfica Gardesani Ltda., sita à Rua Conselheiro Cotegipe, 670. ® Inscreveram-se no Sindicato das Indús trias Gráficas, as seguintes firmas gráfi cas: Paulo de Abreu, estabelecido no Largo da Misericórdia, 20; Scarpelli & Cardoso Ltda., estabelecidos à Alamêda Rubião Júnior, 207 e Irani Vieira & Cia., estabelecidos à Rua Rio Grande, 852. ® O mundo inteiro festejou no dia 11 de Maio p.p., o centenário de Ottmar MerSELAGEM
DE RECIBOS
A t é . ............ Cr$ 30,00 ............. Cr$ —.— De mais de Cr$ 30,00 ............. Cr$ 0,50 De mais de Cr$ 500,00 ............. Cr$ 1,00 De mais de Cr$5.000,00 ............ Cr$ 1,50 * De mais de Cr$ 5.000,00 por Crf> 5.000,00 ou fração ..................................... Crf 1,50 * Em todos os casos, mais o sêlo de educa ção e saúde. PUBLICAÇÕES RECEBIDAS Recebemos e agradecemos as seguintes pu blicações: GAZETA DE MOJI, editada na cidade de Moji das Cruzes, O TRABALHA DOR GRÁFICO, órgão oficial do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de São Paulo, NOSSO JORNAL (título pro visório), órgão do Grêmio Monteiro Lobato, da Escola de Artes Gráficas do SENA1, NOTÍCIAS DE HEIDELBERG, órgão da Schnellpressenfabrik Ag Heidelberg e DRUPA PRESSE, publicação oficial da direção da Feira Internacional que se realizou na Alemanha.
genthaler. Muitos industriais gráficos, ao ouvirem falar nesse nome, não saberão responder qual a ligação existente entre Mergenthaler e a indústria gráfica. Se o seu nome é desconhecido pela maioria, seu invento porém é conhecido desde o maior ao menor industrial gráfico e tra balhadores na indústria gráfica. Nascido em Wurttemberg, Alemanha, em 11 de Maio de 1854, Mergenthaler emigrou para os EE. UU., onde criou a primeira má quina de compor, ou seja a atual linotipo. ® O Sindicato das Indústrias Gráficas avisa aos seus associados que, nas Assembléias e convocações, os empregados das firmas gráficas que vierem representar seus pa trões, deverão estar munidos da respec tiva autorisação, de preferência em papel timbrado da firma. Não serão admitidos às Assembléias as pessoas que não esti verem munidas das respectivas autorisações. ÀS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO INTERIOR E DE OUTROS ESTADOS O BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA atenderá, com praser, todas as consultas so bre fornecedores de materiais concernentes às indústrias gráficas, assim como sobre as suntos técnicos e trabalhistas.
Regulamento
Geral . . .
( cont. da pág. 11) em contrário, ficando seus autores sujeitos às penalidades cabíveis, sem prejuízo da res ponsabilidade de natureza civil ou criminal em que venham a incorrer. Art. 71 — Com a prestação dos serviços a que se refere o art. 20, item III, não po derão os Institutos empregar, em cada exer cício, mais de 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação realizada das contribuições de que tratam os itens I e II do art. 54, além das porcentagens que forem estabelecidas so bre a arrecadação dos prêmios do seguro de acidentes do trabalho.(*) (* ) Nos próximos números do BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA publicaremos os demais Capítulos dêste Regulamento.
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E L E IT A A NOVA D IR ET O R IA DO SIN D IC A T O Realizaram-se no dia 12 de Maio p. p., as eleições para escolha da nova Diretoria do Sindicato das Indústrias Gráficas. Inúmeros industriais gráficos de São Paulo compare ceram à séde da Entidade de Classe que os congrega para, mais uma vez, demonstrando
ra reverem, novamente, antigos colegas de profissão. Iniciados os trabalhos às 8 horas, aos pou cos foram comparecendo os votantes, a fim de cumprirem um dever que ninguém deveria omitir. Às 19 horas foram encerrados os tra balhos e, presente o presidente da Junta apuradora, nomeado pelo Exmo. Sr. Procurador Regional da Justiça do Trabalho da 2.a Re gião, verificou-se pela lista de presença, ha verem comparecido cerca de 104 industriais gráficos. Auxiliado pelos Srs. Dr. João Dalla Filho, Presidente da Mesa Apuradora, Ralph Perei ra Pinto e Srta. Adelaide Sanábria, Secretá rios da Mesa, foram em seguida apurados os votos. Constatou-se então existirem na urna cerca de 104 sobrecartas que abertas apresentaram o seguinte resultado: Para
Na foto acima vemos os senhores João Antonio Beirão, Antonio Nunes de Souza, Dr. João Dalia Filho e Orestes Romiti, que no momento depositava o seu voto na urna. o alto espírito de união e o interesse des pertado por tão significativo acontecimento, depositarem na urna, os votos que elegeram, para Diretores do Sindicato, dezesseis indus triais gráficos, que tudo farão em prol do engrandecimento e progresso da indústria gráfica em São Paulo e no Brasil. Em perfeita ordem foram realizados os trabalhos e, num clima de grande camarada gem, os industriais gráficos paulistas apro veitaram a ocasião que lhes foi oferecida pa-
O Sr. Nicolino Spina, da firma Ind. Reunidas Irmãos Spina S/A., também compareceu à sede do Sindicato a fim de cumprir com o dever de bom indus trial gráfico que é.
A única votante feminina, Da. Agnes Schloetzer, quando palestrava com o Dr. João Dalia Filho.
membros da Diretoria, Conselho Fiscal e res pectivos Suplentes: 103 votos e 1 voto em branco. Para Delegados do Sindicato junto à Federação das Indústrias e respectivos Su plentes: 103 votos e 1 voto em branco.
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chapa encabeçada pelo Sr. José Costa Mesa, considerada eleita. Está pois de parabéns o Sindicato das In dústrias Gráficas, os Membros da Diretoria eleita, os membros da antiga Diretoria e os industriais gráficos associados. A estes deve mos o sucesso com que foram realizadas as
O Sr. Orestes Romiti, presidente do Sindicato, aproveita um momento de folga para trocar idéias com o Sr. Antonio Marques dos Reis Jr., também diretor do Sindicato. Verificado que o número de firmas asso ciadas em pleno direito de voto era de 197 e que o total de votos ultrapassava a por centagem de 50% daquele número, foi a
No flagrante acima vemos os primeiros industriais a votar. Da direita para a esquerda: Srs. Francisco Romero Gil, Artur Ramondini, José H. Pieretti, Miguel fíarone, Dr. João Dalia Filho e Srta. Adelaide Sanabria, estes últi mos. respectivamente, Presidente e Secretário da Mesa Coletora.
O Sr. Evaldo Asbahr, da firma G. lsbahr também compareceu à séde do Sindicato a fim de votar. O clichê fixa-o conversando com o Sr. Orestes Romiti. presidente do Sindicato.
Acima vemos o Dr. João Dalla Filho, presidente da Mesa ‘ Coletora, Icfdéado pela Srta. Adelaide Sanabria e Ralph Pereira Pinto, Secretários da mesa.
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Grupo formado pelos Srs. João Dalia Filho, Ludovico Carlos Hennies, Geral do Azevedo Martins e José Luiz Regaimu to Coffa.
O primeiro industrial gráfico a depo sitar seu voto na urna foi o Sr. Miguel Barone. da firma Barone & Pastore. Velho industrial gráfico fez questão absoluta de comparecer à sede da En tidade de classe que o representa a fim de cumprir com a obrigação que ne nhum industrial gráfico deveria omitir. eleições e, lastimando pelo fato da presença de associados não ter sido de 100%, reconhe cemos que a contribuição dos industriais gráficos, embora não tendo sido de acordo com as previsões que fazíamos, não foi das menores. Em nome das Diretorias e do Sin dicato das Indústrias Gráficas, agradecemos aos industriais gráficos que votaram. Os componentes da Diretoria eleita, Srs. José Costa Mesa, Dante Giosa, Mário Rigotti, Walter Kaltenbach, Theobaldo De Nigris, José Andreucci, Jorge Saraiva, Flávio Rebizzi. João Andreotti, Bertolino Gazi, Sylvano Doll, Evaldo Asbahr, Geraldo Aezevedo Mar tins Terra, Francisco Cruz Maldonado, e Orestes Romiti, nomes que dispensam apre sentação, conhecidos que são como homens a quem muito deve o Sindicato das Indús trias Gráficas e a indústria gráfica em geral,
Lerão continuadores devotados do trabalho iniciado pelas Diretorias antecessoras, retri buindo assim, aos industriais gráficos de São Paulo, à confiança que lhes foi depositada. Mais uma vez, batendo um magnífico re corde de assiduidade e de interesse pelo Sin dicato das Indústrias Gráficas, foi o Sr. Francisco Romero Gil, titular da firma Romero & Cia. e Diretor da Cooperativa Grá fica de Seguros, o primeiro a comparecer à séde do Sindicato a fim de cumprir com o dever de bom industrial gráfico. Na página 16, do Boletim da Indústria Gráfica m° 40, do mês de Julho de 1952, após as eleições rea lizadas em 3 de Junho do mesmo ano, tam bém publicávamos ser o Sr. Romero Gil, o primeiro industrial gráfico a votar. Assim o Sr. Francisco Romero Gil é merecedor de um agradecimento à parte, quer seja pelo Sindicato das Indústrias Gráficas ou por to dos os seus colegas de profissão. Também o Sr. Miguel Barone, da firma Barone & Pastore e Sr. João Del Cioppo, da Gráfica Bandeirantes Ltda., foram madruga dores, comparecendo logo após para votarem. Os primeiros membros da Diretoria eleita que votaram foram respectivamente os Srs. Geraldo Terra e Mário Rigotti, que compa receram por poucos minutos de diferença. À Diretoria eleita e aos Membros da que logo mais completarão o período de mandato apresentamos os nossos votos de felicidade.
TESOUREIRO
DIRETOR
SECRETARIO
Silvano DolK
D IR E T O R IA
S INDICATO DAS
DO
INDUSTRIAS DO
Orestes Romiti
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D E S. P A U L O
ESTADO
João Andreotti
Jorge Saraiva
Flavio Rebizzi
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Aníveréananieó Comemoram sua? datas natalícias durante o mês de Junho, os seguintes industriais grá ficos : 1) Luiz Milesi Jr., residente à Avenida Celso Garcia, 682 e Antonio R. Travia, da firma Antonio R. Travia Diniz Ltda. 2) Ar mando Gonçalves, residente à Rua Chaporã, 20 e Dirceu de Carvalho, da Gráfica Carva lho, residente à Rua Coroados, 247. 3) Hé lio Soderi, da A São Paido - Artes Gráficas, residente à Rua Taguá, 335. 4 ) Armando Asbahr, da firma G. Asbahr & Cia., residente à Avenida Tereza Cristina, 1090. 5) João Andreotti, da Tipografia Andreotti, residente à Rua Pires da Mota, 586; João Calabria, da Tip. e Papelaria das Flores Ltda., resi dente à Rua São João Batista, 230; Delfino Amorino, da Impressora União Ltda., resi dente à Rua Santo Antonio, 259 e José Jesus Oliveira, da firma Oliveira & Herbst Ltda., residente à Rua Ipanema, 264. 7) Primo Copelli, da- firma Copelli & Cia., residente à Rua Guaporé, 58 e Eugênio Teodoro Men des, de Irmãos Teodoro, residente à Rua Ba tista Martins, 378 na cidade de São Manoel. 10) João Rezende Leite, da Tipografia Re zende, residente à Alameda das Boninas, 67; Newton Orlando, da Tipografia Neor, resi dente à Rua Gustavo Adolfo, 20 e Paulo Concilio, da Fotogravura Bandeirantes, resi dente à Rua Ana Nery, 1222. 11) Joaquim F. Saraiva Filho, da firma Saraiva S/A. - Li vreiros Editores, residente à Rua Pamplona, 1080; Jesus Aureo Lange Adrien. residente à Rua Conselheiro Ramalho, 465; Nelson Roberti, da Gráfica Irmãos Roberti Ltda., resi dente à Rua Banco das Palmas, 432 e Pascoal Sinopoli, da Gráfica Sinopoli Ltda. 13) Antonio Cantelli, da Gráfica Cantelli, residente à Rua Agostinho Gomes, 145; An tonio Padua Malvezzi, da Gráfica Liberdade, residente à Rua Coronel Diogo, 85; Antonio Ângelo Nanô, da firma Irmãos Nano, resi dente à Avenida 9 de Julho, 556 - 14.° e An tonio D. Ferreira, de A. Braga & Ribeiro, residente à Rua Frei Caneca, 636. 14) An tonio Figueiredo da Silva, do Estabelecimen to Gráfico Cruz de Malta, residente à Rua Mendes Junior, 747. 15) João Nanô, da firma Irmãos Nanô, residente à Rua Maria Paula, 90 e Abdalla Nassar, da Tipografia
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do de Ipanema, residente à Rua Luiz Góis, 1010. 16) Nelson Diniz, de R. Travia & Diniz Ltda., residente à Rua João Kopke, 148 e José Gozo, residente à Rua Mauá, 892. 17) Hans Stenfeld, da Poligráfica Ltda., residente à Rua Barão de Itapetininga, 297 e Clelia Rapuano, de Rapuano, Tripitelli & Cia. Ltda., residente à Rua Paulo Afonso, 141. 18) Achilles Marchetti, residente à Rua Mariano Procópio, 115.; Alberto Viceconti, da Grá fica Irmãos Viceconti Ltda., residente à Rua Coronel Diogo, 1099 e LIans Adolf Buelau. da firma Buelau & Filhos Ltda., residente à Alameda Eugênio de Lima, 711. 19) Ho mero Henrique Pereira, da Cia. Litographica Ypiranga. 20) Theobaldo De Nigris, da São Paulo Editora S/A., residente à Rua Maracaí, 237 e Antonio Luiz Roberti, da Gráfica Irmãos Roberti Ltda., residente à Rua Maria Custódia, 27. 21) Ângelo José Ba tista Pavan, da Gráfica São João, residente à Rua Rego Freitas, 136. 22 ) Emilio Bonduki, da firma Georges & Emilio Bonduki, residente à Rua Augusta, 1940. 23) Arthur Becker, de Becker & Cia., residente à Ala meda Campinas, 1190. 24 ) Luiz D’ Aurea, da Gráfica D’ Aurea, residente à Rua 15, 6 - Vila Formosa. 27 ) Augusto Caetano Bracco, da firma Irmãos Bracco Ltda., resi dente à Rua 13 de Maio, 864. 2 8 ) Napoleão Caratin, da firma C. Caratin, residente à Rua Thomás Carvalhal, 360 e Joaquim Jor ge Monteiro, de Martinelli, Monteiro & Cia., residente à Rua Francisca Julia, 658. 29) Guido Bernardinelli, da firma Bernardinelli & Filho Ltda., residente à Rua Maria Marcolina, 554. 3 0 ) Francisco Clemente, da fir ma Irmãos Clemente, residente à Avenida Pacaembú, 1017. Aos aniversariantes, o Boletim da Indústria Gráfica e o Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, apresentam os seus melhores votos de felicidades. INDUSTRIAL
GRÁFICO!
Colabore com o Sindicato das In dústrias Gráficas tornando-se seu associado.
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Cia. Importadora Gráíica Arthur Sicvers M A T R IZ : São Paulo Rua das Palmeiras, 239 -47 Tel. 51-9121
F I L IA L : Rio de Janeiro Rua Tenente Possolo, 3 4 - A Tel. 32-5175
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SOCIEDADE COOPERATIVA GRAFICA DE SEGUROS CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO D IRETO RIA Presidente . . . Vice-Presidente l.° Secretário 2.° Secretário l.° Tesoureiro 2.° Tesoureiro
CONSELHO
FISCAL
Renato Canton João Gonçalves Ricardo Rodrigues Moura Ludowico Carlos Hennies Nestor Ferraz de Campos José Andreucci Francisco Romero Gil Mario Picoli José Péres Campos Paulo Monteiro Augusto José da Costa Armando Rossetti Gerente Técnico: José Mesa Campos
NOVOS ASSOCIADOS Inscreveram-se no quadro de associados quotistas da Cooperativa Gráfica, as se guintes firmas: Alberto de Almeida Villas Boas, esta belecido à Rua Grasso, 138 e Cartonagem S. R. de Cássia, sita à Rua Silva Bueno, 1883. VANTAGENS OFERECIDAS PELA COOPERATIVA A Cooperativa Gráfica de Seguros, entidade fundada em 1937 por um grupo de industriais gráficos associa dos do Sindicato, tem a única e benemérita finali dade de oferecer aos indus triais gráficos de S. Paulo o seguro contra acidentes do trabalho de seus empre gados. Atualmente a Co operativa Gráfica, que conta com cerca de 150 firmas associadas, oferece aos em pregados dessas indústrias, o que de mais moderno existe no ramo em nossa Capital. O seu ambulató rio, sito à Rua 15 de No vembro, 228 ou Rua Boa Vista, 99 - 6.° andar (Edf. Central) além de moder namente aparelhado, conta com a colaboração de qua dro médicos que atendem os acidentados durante o período das 8 às 18 horas.
Além do ambulatório também o Hospital Leão XIII, sito à Rua Pouso Ale gre, 1, ao lado do Museu Paulista, está a serviço da Cooperativa Gráfica, e para onde deverão ser enviados os acidentados depois do pe ríodo acima compreendido. A principal vantagem oferecida pela Cooperativa Gráfica porém, é a de não visar lucros. Após o encer ramento de cada exercício, o saldo verificado em Ba lanço é novamente devolvido às firmas associadas, de acordo com as importâncias pagas por cada um. Durante o exercício de 1953, quando as Cias. e Cooperativas de Seguros so mente aceitavam êsse risco, com vencimento até 31 de Dezembro, apesar do descrécimo verificado em sua receita, por aquele motivo, a Cooperativa Gráfica dis tribuiu aos seus associados, nada menos que 25% do seguro pago por cada um. Comparado com o eleva do número de indústrias gráficas existentes em nossa Capital, é ainda pequeno o número de firmas que fa zem o seguro contra aci dentes do trabalho de seus empregados na Cooperativa Gráfica. É preciso que to dos prefiram a Cooperativa.
Para qualquer informação poderá V. S. se dirigir à Rua São Bento, 405 - 14.° andar - conjunto 1.433 ou pelo telefone 32-4694, A COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES A comunicação de aci dente ocorrido deverá ser sempre comunicada por meio do impresso cedida pela Cooperativa. Êsse impresso, em três vias deverá ser pre enchido de acordo, sendo que a l.a via deverá ser entregue à autoridade judi cial (Vara Privativa de Acidentes do Trabalho — Palácio da Justiça — Praça Clovis Beviláqua — andar térreo), sempre dentro de 24 horas após a ocorrência. A 2.a via, juntamente com o cartão onde serão anota das as diversas fases do tratamento, deverá acompa nhar o acidentado ao am bulatório ou hospital, e a 3.a via ficará em poder do empregador. Em casos de acidentes graves ou ocorrências após às 18 horas, além da comu nicação do acidente, o em pregador deverá preencher a Guia Hospitalar. Outras informações pode rão ser solicitadas à Coope rativa Gráfica pelo telefone 32-4694.
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SALARIO MÍNIMO E MENOR APRENDIZ A Consolidação das Leis do Trabalho per mite que se pague ao “ menor aprendiz” um ordenado inferior, em 50%, ao salário míni mo do adulto. Esclarecendo o conceito de menor apren diz, estabelece o Decreto n.° 31.546, de 6-101952, em seus arts. l.° e 2.°, que: “ Artigo l.° — Considera-se de apren dizagem o contrato individual de traba lho realizado entre o empregador e um trabalhador maior de 14 anos e menor de 18 anos, pelo qual, além das carac terísticas mencionadas no art. 3.° da C. L. T., aquele se obriga a submeter o empregado a formação metódica do ofício ou ocupação para cujo exercício foi admitido e o menor assume o com promisso de seguir o respectivo regime de aprendizagem.” Artigo 2.° — Entende-se como su jeito à formação profissional metódica de ofício ou ocupação, o trabalhador menor matriculado em curso do SEN AI ou SENAC, ou em cursos por eles re conhecido, nos termos da legislação que lhes for pertinente. § — Entende-se, igualmente, como sujeito àquela formação, o trabalhador menor, submetido, no próprio emprego, à aprendizagem metódica: a) — de ofício ou ocupação para as quais não existam cursos em funciona mento no SENAI ou SENAC; b) — de ofício ou ocupação para cujo preparo existam cursos no SEN Al ou SENAC, quando não possam estes acei tar a inscrição do menor, por falta de vaga, ou não mantiverem cursos na res pectiva localidade. § 2.° — Na hipótese de falta de va ga, a que se refere a alínea “ b” do pa rágrafo anterior, será fornecido aos in teressados, pelo SENAI ou SENAC, do cumento com probatório dessa circuns tância” A Portaria n.° 43, de 27-4-53, do Snr. Mi nistro do Trabalho, estabeleceu a seguinte relação de ofícios que exigem aprendizagem metódica no SENAI ou no próprio emprego, estabelecendo, também, os prazos para dura ção desse aprendizado, como segue:
Aprendizado a ser feito no SENAI: Grupo XII — Indústrias Gráficas 44 45 46 47 48
— — — — —
49 50 51 52 53 54
— — — — — —
Compositor manual .............. 3 Encadernador .......................... 3 Fotógrafo de Artes Gráficas . 3 Gravador de clichês ............ 3 Gravador de fotolito (rapista de fotolito) ................... 3 Impressor ................................ 3 Impressor de oíf-set ............ 3 Mecanotipista ..................... 3 Pautador .................................. 3 Retocador de fotolito ........... 3 Tipógrafo ................................ 3
anos
”
” ” ” ”
Ofícios que podem ser aprendidos na própria firma: Grupo XII — Indústrias Gráficas 290 291 292 293 294 295 296
— — — — — — —
Ajudante ................................ Cromista ..................... Decalcador ............................. Etiquetista .............................. Guincheiro ou Guindasteiro . Monotipista ............................. Timbrador ...............................
1 2 3 1 1 3 1
ano anos anos ano ano anos ano
O Sindicato, usando da faculdade que lhe é dada no aludido Decreto n.° 31.546, estu dou as modificações a serem introduzidas nas relações acima. O resultado dêsse estudo, realizado pela Comissão Técnico-Consultiva do Sindicato junto ao SENAI, com cooperação deste últi mo, foi encaminhado ao Exmo. Snr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, para a devida homologação. Lembramos, aqui, que não basta registrar o menor como “ aprendiz” , para poder pagar metade do salário mínimo do maior. É indis pensável classificar o aprendiz de acordo com as relações supra e respeitar o prazo de aprendizagem. Exemplo: Aprendiz de Decal cador. Quaisquer dúvidas sôbre o assunto poderão ser esclarecidas em consulta ao nosso Depar tamento Jurídico.
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Calendário de Informações para Industriais Gráficos 1 — Terça-feira. Encerrou-se ontem o prazo para pagamento das contribuições devidas aos Institutos de Aposentadorias e Pensões ( IAPI-IAPC-1APETC), assim como as contribuições complementares (SESI-SENAI-SESC-SENAC-LBA), refe rentes ao mês de Abril de 1954. A partir de hoje, essas contribuições serão acres cidas de multa moratória de 10%. ® Ontem encerrou-se o prazo para escritu ração e selagem no livro de Registro de Vendas à Vista, correspondentes às tran sações efetuadas pela sua firma, durante a primeira quinzena do mês de Maio. O mesmo aconteceu com o prazo para escri turação e selagem no livro de Registro de Compras. As transações à prazo, efe tuadas pela sua firma durante o mês de Abril, deverão ser escrituradas e seladas no livro de Registro de Duplicatas até o próximo dia 8. Depois dessa data os refe ridos tributos serão acrescidos de multa moratória de 10% se o recolhimento for feito por iniciativa do contribuinte e de 20% se a firma for autuada pela fisca lização. 4 — Sexta-feira. Durante o mês de Junho pagam-se no Tesouro Municipal, na Re partição arrecadadora, ou nos estabeleci mentos bancários autorizados, o Imposto Predial e as Taxas de Sanitária e Viação. dentro de trinta dias contados da data do recebimento do respectivo aviso. — Na Recebedoria de Rendas da Capital, o Imposto Predial Rural, referente ao primeiro semestre, e na 2.a Recebedoria da Capital, sita à Rua Brigadeiro Tobias, 257, a primeira prestação do Imposto de Indústrias e Profissões. ® As firmas gráficas que ainda não envia ram a 2.a via da Guia do Imposto Sindi cal. pago ao Banco do Brasil, durante o mês de Janeiro de 1954, deverão fazê-lo o mais ràpidamente possível. As firmas que não procederam a devolução da 2.a via, não receberão as guias para o reco lhimento do imposto, referente ao próxi mo ano de 1955. Juntamente com a 2.a via do imposto sindical, os industriais
gráficos deverão enviar ao Sindicato, o Questionário Informativo da Indústria Gráfica, referente ao ano de 1953. 6 — Domingo. Hoje não se vencem le tras ou documentos civis ou comerciais. Os vencimentos que coincidirem nesta da ta serão adiados para amanhã. — Perde rão o direito ao recebimento do domingo remunerado de hoje, os empregados que faltaram ou chegaram atrasados à ofici na, na semana de 24 a 29 de Maio. Se você tem qualquer dúvida sõbre a inter pretação da lei que estabeleceu o domin go remunerado, consulte o Boletim da Indústria Gráfica do mês de Abril (n.° 53), onde publicamos uma demonstração referente a êsse assunto. Para maiores informações consulte o Sindicato das Indústrias Gráficas. 10 — Quinta-feira. Encerrou-se no dia 8. têrça-feira, o prazo para escrituração e selagem no Livro de Registro de Dupli catas, referente às transações à prazo efe tuadas pela sua firma, durante o mês de Abril de 1954. Depois daquela data êsses recolhimentos, quer sejam feitos por meio de selagem direta, ou pagamento de sêlo por verba, serão acrescidos de multa mo ratória de 10% se o recolhimento for feito por iniciativa do contribuinte e, de 20% se a firma for autuada pela fiscali zação. ® O Sindicato das Indústrias Gráficas avisa aos senhores industriais gráficos que, ao fazerem-se representar por seus emprega dos às assembléias e convocações dessa Entidade de classe deverão êsses mesmos empregados estarem munidos das respec tivas autorizações. Sempre que possível essas autorizações deverão ser passadas em papel timbrado da firma. Os empre gados que vierem representar seus pa trões sem a respectiva autorização dêste, não serão admitidos à reunião e nem po derão deliberar sõbre qualquer assunto. 12 — Sábado. Até o dia 15 dêste mês, os senhores industriais gráficos deverão providenciar a remessa ao Departamento da Receita, sito à Alameda Barão de Li
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meira, 1130, e no interior. nos Postos Fis cais, as terceiras vias das notas fiscais referentes ao mês anterior. ® Durante o mês de Junho, no Município da Capital, teremos um feriado remune rado, ou seja. dia 29 de Junho (São Pedro-São Paulo). ® O Sindicato das Indústrias Gráficas é a entidade de classe que congrega os in dustriais gráficos do Estado. Prestigiá-lo é dever de todo industrial gráfico! Se você não é ainda associado do Sindicato, procure saber quais as vantagens que êle lhe oferece. Departamento jurídico, de partamento junto ás repartições públicas, Cooperativa de Seguros, distribuição de periódicos informativos e mutias outras vantagens lhe são oferecidas pelo Sindi cato.
Página 23 seguintes livros fiscais: Registro de Ven das à Vista e Registro de Compras, refe rentes às transações efetuadas durante a l.a quinzena do corrente mês, assim como no livro de Registro de Duplicatas, refe rentes às vendas à prazo efetuadas duran te o mês de Alaio. Essas escriturações e selagens, não procedidas dentro dos pra zos estabelecidos, serão acrescidas de multa moratória de 10% se o pagamento for feito por iniciativa do contribuinte, e de 20% se a firma for autuada pela fis calização. 20 — Domingo. Hoje não se vencem le tras ou documentos civis ou comerciais. Os documentos cujos vencimentos coinci direm nesta data, terão o prazo de pa gamento adiado para amanhã. No mês de Junho o mesmo ainda acontece nos dias 27 (domingo) e 29 (feriado).
15 — Terça-feira. Até hoje, deverão ser escriturados e selados os livros de Re gistro de Compras e Registro de Vendas à Vista, correspondentes às transações efetuadas pela sua firma durante a segun da quinzena de Alaio. Não pagas até esta data, as importâncias devidas serão acres cidas de multa moratória de 10% se o pagamento for feito por iniciativa do contribuinte e de 20% se a firma for autuada pela fiscalização.
® Perderão o direito ao recebimento do do mingo remunerado de hoje, os emprega dos que faltaram ou chegaram atrasados à oficina, na semana de 14 a 19.
® A Sociedade Cooperativa Gráfica, entida de fundada e administrada por industriais Gráficos, é a que maiores vantagens ofe rece aos industriais gráficos ao fazerem o seguro contra acidentes do trabalho. Se o seguro contra acidentes do trabalho, em sua oficina termina durante o mês de Junho procure saber quais as vanta gens que você terá na sua Cooperativa. Se você ainda não conhece a Cooperativa Gráfica procure conhecê-la ainda hoje.
23 — Quarta-feira. Encerra-se no dia 30 do corrente o prazo para o recolhimento das contribuições devidas aos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPI-IAPCIAPETC), assim como das contribuições complementares (SESI - SENA1 - SESC SEN AC - LBA), correspondentes ao mês de Maio de 1954. A partir do dia 1 de Julho essas contribuições serão acrescidas de multa moratória de 10%.
17 — Quinta-feira. Até o dia 30 do cor rente, os industriais gráficos deverão pro videnciar a selagem e escrituração nos
® Até o dia 30 de Junho os industriais grágicos deverão providenciar a remessa ao Departamento Regional do Trabalho, sito à Rua Martins Fontes, 109 - 2.° andar, a relação dos empregados maiores, ou seja, relação dos 2/3.
® Dia 29 de Junho (São Pedro-São Paulo) é considerado feriado municipal, sendo proibido o trabalho no comércio e na in dústria.
INDUSTRIAL GRÁFICO ASSOCIADO! O Departamento Jurí dico do Sindicato das indústrias Gráficas está ao seu dispor. GRATUITAMENTE a sua Entidade de classe lhe oferece ampla assistência jurídica e trabalhista.
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T R A B A L H O S DE R E L E V O C O M AS M I N E R VAS “ O R I G I N A L H E I D E L B E R G ’’ PRIMEIRO O CUNHO — Cada trabalho de relevo necessita de um cunho no qual se encontram gravados a imagem ou o texto a relevar. A chapa será, para grandes tiragens, de aço, mas, normalmente, é de latão. A sua espessura é, em média, de 16 a 18 pon tos. Deve ser aparafusada ou soldada sobre uma base de chumbo ou aço. O fator essen cial é que esteja rigorosamente à altura tipo gráfica.
cerca de 0,4 a 0,5 mm, cujo formato seja ligeiramente superior ao do cunho. Esta car tolina deve ser prèviamente um pouco umedecida com uma esponja, para que fique bem esticada e aderente à platina. Depois de bem seca a cartolina, aperta-se a chapa na rama no devido ponto de registo. Dá-se uma leve tintagem ao cunho para se obter uma prova sobre a cartolina que acaba de ser colada. Como esta cartolina não tem a altura da al mofada, pois tem 0,4 a 0,5 mm de espessura, é necessário altear provisoriamente o cunho
PREPARAÇÃO DA PLATINA — Pre para-se agora o contra-cunho, isto é, o relevo plástico que forma a parte oposta ao cunho. O contra-cunho deve indicar todas as minú cias do gravado do chumbo, pois esta é a única maneira de se obter um resultado sa tisfatório. Em primeiro lugar passa-se a platina com álcool, ou melhor, ainda com uma cebola, para fazer desaparecer todos os resíduos de gordura ou óleo a fim de que a cola adira bem ao metal. Depois unta-se a platina com cola (cola de fotógrafo), apenas na super fície em que assentar a chapa fêmea, ou cunho. Sobre esta superfície cola-se uma car tolina forte e resistente, com a espessura de
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com algumas folhas cie papel, que com a cartolina darão a espessura da almofada nor mal, que será necessária para a preparação e aperfeiçoamento do contra-cunho e deter minação exata do registo. Não esquecer de retirar imediatamente, após esta prova, as fo lhas colocadas por detrás do cunho. PREPARAÇÃO DO CONTRA-CUNHO — Há diversas maneiras de preparar um contra-cunho. O processo mais rápido é, sem dúvida, o mais seguro, que pode sempre ser aplicado quando não há tempo para deixar
secar o contra-cunho, é o seguinte: Depois de se ter colado a folha de cartolina pelo processo antes indicado, faz-se passar na má quina, sobre pressão, um mata-borrão de cerca de 0,7 mm. Encontra-se este tipo de mata-borrão em todas as papelarias, pois é geralmente usado como mata-borrão de se cretária. As partes do mata-borrão não atin gidas pela pressão, isto é, as partes negati vas, são recortadas fielmente com tesouras de alceamento; e os pedaços são recortados e depois colados sobre as partes negativas da cartolina colada sobre a platina. Esta cola gem deverá ser feita de preferência com dextrina ou qualquer boa cola de escritório. Tiram-se agora da máquina os rolos tinta- * dores e limpa-se a forma. Em seguida o impressor põe a máquina em andamento dando pressão que irá subindo gradualmente. O mata-borrão penetra no cunho e forma assim um relevo. Está preparado o contra-cunho. No caso do relevo do contra-cunho não ser suficiente, colar-se-á sobre o primeiro mataborrão um segundo, procedendo-se da mesma forma quanto ao recorte, mas apertando li geiramente mais o perfil de recorte, de for
Página 25 ma que os bordos do cunho não marquem sobre o bordo da folha de tiragem. Depois de se ter colado o segundo recorte deixa-se a máquina, sempre sobre pressão, para que o relevo entre bem no cunho. No caso de haver relevo pouco nítido em alguns sítios, pode-se remediar colocando nesses pontos um recorte suplementar, em papel de seda, au mentando assim o relevo. O segundo processo é um pouco mais de morado e não deverá ser aplicado senão quando o contra-cunho apresentar um traça do delicado e difícil de recortar fielmente em mata-borrão, Misturam-se duas partes de gesso fino com três partes de cré, às quais se juntará dextrina ou goma arábica em quantidade sufi ciente de forma a obter-se uma pasta espes sa. Recomenda-se que se unte, antes, ligeira mente o cunho com petróleo ou óleo, para que o mata-borrão não fique aderente à cha pa. O mesmo se obterá se se colocar sobre a chapa um pedaço de papel de sêda fixando-o com uma gota de óleo. Os bordos do contracunho são então limpos, isto é, a massa que porventura possa ter escapado para fora da forma é aparada. PÕe-se em seguida a má quina em andamento sob pressão. Começa-se com pouca pressão e aumenta-se esta lenta mente premindo a alavanca, para que a pasta penetre bem no mais delicado gravado do cunho. Êste aumento progressivo da pressão deve ser dado enquanto a massa vai endure cendo lentamente. Quando terminar o endurecimento, termi nará a aplicação da pressão. Deixa-se secar o contra-cunho assim obtido até ao ponto em que a linha se deixe cortar
(cont. à pág. 30)
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Esta secção no Boletim da Indústria Grá fica, visa atender aos interesses dos fornece dores e dos próprios consumidores. Trata-se da publicação de pequenos anúncios classifi cados em ordem alfabética. A sua publicação custa muito pouco, pois, cobra-se para cada primeira linha de texto, a importância de Cr $ 15,00 e para as linhas seguintes, a im portância de Cr $ 10,00. Quando o anunciante colocar um anúncio com mais de três linhas, poderá usar um pequeno clichê, ao lado das linhas. Os anúncios são pagos adiantadamente, fazendo-se desconto de 10% para a pu blicação consecutiva de doze vezes. As au torizações poderão ser feitas pelo telefone 32-4694. Outros títulos podem ser indicados. ACABAMENTO, MÁQUINAS DE Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Plameiras, 239, Fone 51-9121. Oscar Flues & Cia. Ltda. Rua dos Gusmões, 235, Fone 34-5165. ★
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ÁCIDOS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121. AN1LINA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA IMPRESSÃO A FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. BILHETES, MÁQUINAS PARA IMPRES SÃO DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. BOLANDEIRAS ALEMÃS Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. BOLANDEIRAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.
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ESFERAS (Bolinhas) PARA GR ANULAR “ DIAMANT” MARCA TUTZSCHKE AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. CAIXAS DE PAPELÃO, MÁQUINAS PARA FABRICAR FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. CARTONAGEM, MÁQUINAS E EQUIPA MENTOS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. CAVALETES E CAIXAS TIPOGRÁFICAS FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. CELOFANE, MÁQUINAS E EQUIPAMEN TOS PARA IMPRESSÃO DE Parsons & Whittemore — Máquinas Indus triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.° andar — Telefone 36-8114/5. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. CILÍNDRICAS, IMPRESSORAS Parsons & Whittemore — Máquinas Indus triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.° andar — Telefone 36-8114/5. Comagraf — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522. Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. jç TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. CLICHÊS DE BORRACHA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTO PARA A FABRICAÇÃO DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. CLICHÊ, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS MARCA “ LITTLEJOHN” E “ BOUZARD” . AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636.
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COMPONEDORES ALEMÃES Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. COPIAR, PRENSAS DE Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. CORTAR, MÁQUINAS DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., -— Rua Ribeiro de Lima, 282. 'jç TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. DOBRAR, MÁQUINAS DE Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ★
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FOTOGRAVURA, MÁQUINAS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.
ENCADERNAÇÃO, MÁQUINAS E EQUI PAMENTOS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.
FOTOLITO, MÁQUINAS E EQUIPAMEN TOS MARCA LITTLEJOHN AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636.
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MÁQUINAS GRÁFICAS USADAS Comagraf — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522.
GRAMPEAR, MÁQUINAS DE TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. GUILHOTINAS Parsons & Whittemoie — Máquinas Indus triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.° andar — Telefone 36-8114/5. Comagraf — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121. Soc. Técnica Bremensis Ltda. — Rua Florêncio de Abreu, 815, Fone 34-7121. *
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MARGEADORES SPIESS PARA TODAS AS PRENSAS, MESMO TIPOGRÁFICAS AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. MERCEDES, IMPRESSORA Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165.
HEIDELBERG, REPRESENTANTES: FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.
MINERVAS GUARANI Comagraf — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522.
HIDRONIT (AGUATEX) MARCA TUTZSCHKE AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636.
MOTOR GRÁFICO “ ELECTRO-FADA” AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636.
HOH & HAHNE, REPRESENTANTES: FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.
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IMPRESSÃO, MÁQUINAS DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ^ TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo.
Parsons & Whittemore — Máquinas Indus triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.° andar — Telefone 36-8114/5. OFFSET PLANAS E ROTATIVAS * TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo.
JAGENBERG, REPRESENTANTES: FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.
Representantes exclusivos da SOCIETÀ NEBIOLO, Turim, Itália, fabricantes da INVICTA OMF, formato 54,5 x 76 cm, e da INVICTA OMG, formato 56x83 c. Representantes exclusivos de MARINONI, Paris, França. Especialidade: Máquinas offset de 1 a 4 cores e retoverso (retiração) e rotativas de alta ve locidade.
KRAUSE, REPRESENTANTES: FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.
PAPEL PELURE AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636.
ÍNDICES, TESOURAS E MÁQUINAS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.
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DA INDÚSTRIA GRÁFICA
PAUTAÇÃO, MÁQUINAS DE Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. ★
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FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PAUTAÇÃO, MATERIAL PARA Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PICOTAR, MÁQUINAS DE Comagraf — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522. Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gus* mões, 235. Fone 34-5165. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ★
TECNIGRÁFICA S. A. — São Paulo.
Rio de Janeiro
POLY, AUTOMAN, SUPERMAN, ULTRAM AN, ATLAS. Representantes: Parsons & Whittemore — Máquinas Indus triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.° andar — Telefone 36-8114/5. PRENSAS PARA DOURAR E GRAVAR FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PRENSA PARA ENFARDAR APARAS FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PRENSAS PARA JORNAIS, MARCA “ KOEBAU” AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. PRENSAS PARA JORNAIS ★ TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. Representantes exclusivos de MARINONI-SOMUA — Paris.
Página 29 PRELOS PARA JORNAIS FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PRELOS PARA PROVAS Comagraf — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PROVAS OFFSET, PRENSAS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. RELÊVO, MÁQUINAS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ROTATIVAS E ANILINA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rna Ribeiro de Lima, 282. ROTATIVAS PARA JORNAIS ★ TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. Representantes exclusivos de MARINONI-SOMUA — Paris. Parsons & Whittemore — Máquinas Indus triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.° andar — Telefone 36-8114/5. ROTATIVAS PARA JORNAIS E OBRAS FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ROTOGRAVURA, IMPRESSORAS ROTA TIVAS E PLANAS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ROTATIVAS, ROTOGRAVURA “ KOEBAU” AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. SACOS DE CELOFANE, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA FABRICAÇÃO DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. SACOS DE PAPEL, MÁQUINAS PARA FABRICAR FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.
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Página 30 TIPOGRAFIA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. TIPOS E MATERIAIS TIPOGRÁFICOS Comagraf — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ^
TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo.
TINTAS PARA IMPRESSÃO Eklipse Limitada — Avenida Lacerda Fran co, 952. Fone 70-8223. TUBOS DE PAPELÃO, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA FABRICAÇÃO DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A. — Rua Ribeiro de Lima, 282.
Trabalho» em relevo . . . ( cont. da pág. 25) com a faca de alceamento. Achatam-se leve mente os bordos. Finalmente polvilha-se o contra-cunho levemente com talco. É vantajo so confeccionar o contra-cunho à tarde para que possa secar de noite. Com êste contracunho podem-se tirar milhares de provas sem que haja de temer uma diminuição de nitidez na gravura. Está naturalmente estabelecido empregar-se para êste gênero de trabalho, apenas papéis que recebam bem as tintas. Em todos os trabalhos de relêvo um pouco maiores, não se deverá trabalhar com um máximo de pressão, mas, digamos, apenas com metade da força de pressão. Se devido a êste limite imposto, a pressão não for sufi ciente, colocar-se-ão então duas ou três fo lhas de papel de escrita por detrás da forma de relêvo. (Reproduzido de Notícias de Heidelberg, órgão da Schnellpressenfabrik Ag Hei delberg).
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GRAFICA
VERNIZ Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121. WINDMOELLER & HOELSCHER, REPRE SENTANTES: FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A. — Rua Ribeiro de Lima, 282. ZINCO, CHAPAS DE Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers. Rua das Palmeiras, 239, Fone 51*9121. AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. TUDO PARA AS ARTES GRÁFICAS ★ TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. ★
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BOLETIM
DA
INDÚSTRIA
GRÁFICA
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
DIR E TO R IA Orestes Romiti — Presidente Júlio Paupério — Secretário Dante Giosa — Tesoureiro Geraldo Terra — Diretor A. Marques dos Reis Jr. — Diretor
BOLETIM
DA
INDÚSTRIA
GRÁFICA
N.o 55
Ano Y JUNHO DE 1951
órgão Oficial do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo Redação e Administração:
CONSELHO FISCAL Nicolino Spina Evaldo Asbahr José Andreucci Ricardo Gonçalves Damiro de O. Volpe Osvaldo Francisco Gibin
Rua São Bento, 405 — 14.° andar Conjunto 1.433 — Caixa Postal, 7.815 Telefone: 32-4694 — SÃO PAULO Horário: Das 9,00 às 11,00 e das 13,00 às 17,00 horas Sábados: das 9,00 às 12 horas
DELEGADOS NA FEDERAÇÃO Francisco Cruz Maldonado José Costa Mesa Yinicius Ramos de Freitas Francisco Fortuna DELEGACIA EM SANTOS: Ferreira Santos
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Diretor Responsável Heraldo Vieira de Castro
Armando
R. 15 de Novembro, 117 — Fone: 2-6849
Composto e impresso nas oficinas da INDÚSTRIA GRÁFICA SIQ U E IR A S /A Rua Augusta, 235 — Fone 34-5129 SÃO PAULO PUBLICA-SE MENSALMENTE
SERVIÇOS PRESTADOS PELO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS PARA OS SEUS ASSOCIADOS DO QUADRO SOCIAL DEPARTAM ENTO JURÍDICO Direção do Dr, João Dalla Filho * Promoção de conciliação nos dissídios co letivos. * Defesa de associados na Justiça do Tra balho. * Informações jurídicas-trabalhistas. SECRETARIA * Distribuição de guias para recolhimento de impostos em geral. * Impressos fiscais e modêlos de impressos de comunicações. * Serviços de Despachante. Encaminhamento de papéis nas repartições públicas. Regis tro de Empregados. Encaminhamento de relações de empregados. Recolhimento de impostos e multas. Informações sôbre as suntos trabalhistas, fiscais e técnicos. * Distribuição de publicações periódicas in formativas. DEPARTAMENTO DE PESQUISAS * Orientação em geral sôbre qualquer assun to concernente à indústria gráfica.
* Palestras e conferências técnicas. * Reuniões periódicas de confraternização da classe. SOCIEDADE COOPERATIVA DE SE GUROS Ger. Técnico: José Mesa Campos * Seguro contra acidentes no trabalho em ba ses bem mais compensadoras que as de Cias. particulares. * Assistência médica, farmacêutica e hospi talar. * Assistência jurídica em casos de moléstias profissionais. DIVERSOS * Colaboração com os serviços públicos no desenvolvimento da solidariedade social. * Bolsa Gráfica — Oferta e procura de em pregos, Venda, troca ou compra de máqui nas e equipamentos gráficos. * Desenvolvimento do espírito associativo e defesa dos interêsses da classe, visando o seu cngrandecimento.
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