Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 55 - 1954

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DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÂO PAULO

DIA 10, POSSE DA N O V A DIRETORIA

JOSÉ COSTA MESA Presidente eleito do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo

Eleitos, em pleito realizado na séde do Sindicato das In ­ dústrias Gráficas, no dia 12 de Maio p. p., tomarão posse no próximo dia 10 de Junlxo, os membros da nova Diretoria dessa Entidade de classe. Iniciando os seus respecti­ vos mandatos, num momento em que a indústria gráfica de­ fronta-se com novos e inúme­ ros problemas criados pelos recentes decretos governamen­ tais, saberão os membros da nova Diretoria, além de con­ tinuar o magnífico trabalho encetado pelas Diretorias anteriores, pugnar, ainda mais, pelos interêsses da coletivida­ de gráfica de São Paulo. Não será pouco, sabemos, o sacrifício que será exigido de cada um, a fim de que o pro­ grama de trabalho elaborado torne-se uma realidade. Convidamos pois, os indus­ triais gráficos a comparece­ rem à séde do Sindicato no próximo clia 10, às 17 horas, a fim de assistirem a solenidade da transmissão dos cargos.


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PARECER SÔBRE O DECRETO N.° 35.448 Pela importância de que se reveste o assun­ to no momento, reproduzimos em seus prin­ cipais itens o parecer elaborado pelo advo­ gado Luiz José de Mesquita, do Departamen­ to Jurídico da Federação das Indústrias, so­ bre o regulamento geral dos Institutos de Aposentadoria e Pensões:

sições legais” por meio de um simples de­ creto executivo, alterando direitos e obriga­ ções. No entanto, o Govêrno assim o faz, assim o quer e assim o exige, com êsse aleijão jurídico, que a todos imporá, se não fôr efi­ cazmente repelido pelas forças vivas da Na­ ção. “ I — INTRODUÇÃO Note-se a camuflagem de intenções e despistamento do Govêrno, pretendendo alicer­ çar êsse decreto num decreto-lei. É o ponto O Governo ao baixar o presente decreto base, porque se se aceitar essa premissa, se n.° 35.448, de 1 5/1954 reconhece no segundo não todo o decreto n.° 35.448, pelo menos “ considerando” que a elaboração de uma Lei de Previdência Social, “ que venha trazer parte dele subsistirá. Ora, o Decr. lei n.° 7.526, de 7/5/45 nem uma reforma mais profunda no sistema, é ta­ chegou a entrar em execução plena, não ten­ refa de alta relevância, exigindo estudos e do sequer sido expedido, dentro dos 180 dias. apreciação demorados por parte do Poder conforme mandava seu artigo 28. os planos Legislativo” . Êle é quem o diz. E porque o e projeto dos estatutos do I.S .S .B . (prazo Legislativo não elaborou ainda semelhante depois prorrogado para 240 dias pelo Decr. lei, êle se dispoz a fazê-lo, através dêsse sim­ ples decreto regulamentar. Esta a verdade, lei. n.° 8.254, de 29/11 45). que o próprio Govêrno não esconde, mas ma­ De fato, êsse Decr. lei n.° 7.526, criava o nifesta, claramente, pelo “ considerando em Instituto dos Serviços Sociais do Brasil ÍI. S. apreço, que transcrevemos quase na íntegra. S. B.) ao tempo em que o Sr. Presidente da No “ considerando” seguinte o Govêrno de­ República, usando da atribuição que lhe con­ clara que enquanto a elaboração legislativa feria o artigo 180 da Carta de 1937, gover­ a que se referiu não venha à lume, pode ser nava discricionàriamente o País. o nosso sistema previdencial uniformizado no Êsse decreto lei n.° 7.526, em seu artigo tocante aos Institutos de Aposentadoria e 5.° alinhava, entre os que deviam manter o Pensões, “ dando execução aos preceitos ge­ custeio dos serviços sociais, aqueles que au­ rais vigente do Decr. lei n.° 1.526, de 7/5 45 ferissem proventos de profissão autônoma, e rendimentos de quaisquer fontes. e consolidando as demais disposições legais que dizem respeito a essas instituições” . Entretanto, essa inclusão dos profissionais E, assim, pondo mãos à obra, estabelece autônomos e de todos os que auferem rendi­ pelo artigo l.° do Decreto a aprovação do mentos de quaisquer fontes não se compa­ Regulamento Geral dos Institutos de Aposen­ dece com a legislação da previdência a que tadoria e Pensões destinado: se refere a Constituição no artigo 157, XVI 1. °) — “ a dar execução, nessas institui­que dispõe: “ previdência, mediante contri­ ções, aos preceitos legais em vigor, constan­ buição da União, do empregador e do em­ tes do Decr. lei n.° 7.526. de 7/5 /4 5” , e, pregado, em favor la maternidade e contra 2. °) — “ a consolidar” as demais disposi­as conseqüências da doença, da velhice, da ções legais que dizem respeito a essas insti­ invalidez e da morte” . tuições” . A previdência referida diz respeito ao em­ Ora, nem é possível, após a vigência da pregado. É para o trabalhador, que mantém vínculo jurídico de relação de emprêgo com Constituição Federal de 18/9 1946, reviver emprêsas. Não é benefício para a pessoa do uma legislação do tempo da ditadura, que empregador fisicamente considerado, pelo colide com a norma pragmática contida no fato de êle auferir certos rendimentos, nem artigo 157, item XVI da nossa Lei Magna; nem é concebível que alguém'tenha a velei­ é para aqueles profissionais autônomos e li­ dade. em nossos dias, de “ consolidar dispo­ berais que vivem de seu trabalho próprio.


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Como diz Pontes de M iranda, comentando esse plano da Constituição: “ A previdência em favor da maternidade, da velhice ou em conseqüência da doença, da invalidez ou da morte, tem de ser pela contribuição tripartita (União, empregador, empregados). Tal pre­ vidência, por ser mediante contribuição, não depende de simples decreto) ” (Constituição, pág. 84 do 5.° vol. edição de 1953). Portanto, o Decreto n.° 35.448 não pode reviver um Decreto-lei já ultrapassado. Nem é possível que esse decreto pretenda, como diz seu artigo l.° “ consolidar as de­ mais disposições legais que dizem respeito a essas instituições” , quando êle não apenas consolida legislação já superada, mas cria e modifica direitos e obrigações. II — EXAME DO REGULAMENTO 1. O artigo 2.° é de amplidão inconstitu­ cional. incluindo como “ beneficiários” , quer dizer, sujeitos ao regime da previdência so­ cial, não só os que mantêm relação de em­ prego como empregados, mas também todos os que “ auferem proventos de qualquer fon­ te” ( sic!) . Vale dizer: os próprios emprega­ dores e até os profissionais liberais são abran­ gidos pelo decreto! Ora. a Constituição, no artigo 157, XVI, se refere ao empregador, mas como uma das partes contribuidoras pa­ ra a previdência no sentido de empresa, con­ forme já dissemos. 2. O artigo 5 torna segurados obrigatórios os titulares de firma individual e os direto­ res, administradores, sócios solidários, sócios gerentes ou sócios de indústria de qualquer emprêsa. Embora o artigo termine com a ressalva: “ atualmente filiados aos Institutos’ , e embora o artigo 6.° diga que êles serão segurados facultativos — até que sejam con­ cluídos os estudos a que se refere o artigo 98 — não há dúvida que temos aqui uma exorbitância, porque não é possível a êste decreto nem às instruções do Ministério do Trabalho (conforme prevê o artigo 98) in­ corporar ditas pessoas ao regime da previ­ dência social como segurados obrigatórios. A obrigatoriedade do seguro social no Bra­ sil decorre do artigo 157, item XVI, cuja fundamentação pressupõe a relação de emprêgo, com a contribuição tríplice da União, do empregador e do empregado, afastandose, portanto, o decreto do preceito consti­ tucional. A facultatividade temporária a que

Página 7 faz menção o decreto é ilegal. Ela deve ser permanente, não temporária. O mesmo se diga quanto aos trabalhado­ res autônomos (item IV, do citado art. 5.°). 4. Ainda o art. 54, item II do Regula­ mento reinsiste na inclusão dos titulares de firmas individuais, dos diretores em geral, administradores, dos sócios solidários, geren­ tes ou de indústria como contribuintes obri­ gatórios dos Institutos, e que não está auto­ rizado em nenhuma lei do País. 5. O § l.°, do item III dêsse mesmo art. 54 onera o trabalhador autônomo com taxa dupla, o que constitui um injusto gravame econômico a essas pessoas, além de ser in­ constitucional, porque a previdência social, por força do art. 157, XVI da Constituição, se funda na contribuição do empregador, do empregado e da União, não podendo um sim­ ples decreto subverter a ordem estabelecida. 6. Estabelece ainda o item III, § 2.° dês­ se art. 54 que os segurados, cujo salário de contribuição exceder a dez vêzes o salário mínimo de maior valor vigente no País, po­ derão requerer para contribuirem tão somen­ te até êsse limite. Ora, como diz P ontes de M iranda, nos re­ centes comentários a última edição da Cons­ tituição Federal, a previdência, por ser me­ diante contribuição, não depende de simples decreto (vol. V, pág. 8, Comentários ao art. 157 item X V I). Que a lei n.° 1.136, de 16/6/50 dispusesse ser facultativo o recolhi­ mento de contribuições até dez vêzes o salá­ rio mínimo, se compreende, por ser lei, mas que o presente decreto, mero ato administra­ tivo que é, inverta a ordem legal vigente, obrigando o recolhimento provisoriamente sôbre o total do que o segurado perceber no mês (art. 101) e lhe faculte ou permita (sic). a seu requerimento, caso perceba mais do que dez vêzes o Salário Mínimo recolher so­ mente até êsse limite — é um absurdo, é uma ilegalidade! 7. O art. 56 conceitua o que seja salário de contribuição. Quanto ao Salário de classe e salário-base, respectivamente para os em­ pregados e trabalhadores autônomos, serão êles estabelecidos ou fixados pelo Serviço Atuarial, do Ministério do Trabalho, Indús­ tria e Comércio. Para o titular de firma in­ dividual. diretor, administrador, sócio soli­ dário. gerente ou de indústria o salário de inscrição corresponderá ao ganho efetiva­ mente auferido pelo segurado, conforme de­ claração firmada pela respectiva emprêsa. O


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12. O § 2.° dês*e artigo 66 possibilita a Instituto poderá retificar tal declaração, mais ampla devassa nos livros de contabili­ quando inexata, e não sendo feita pela em­ dade, não tendo o presente decreto sequer o presa, o Instituto arbitrará o salário de ins­ escrúpulo do decreto n.° 1.918, de 27/8/37 crição daqueles titulares (art. 59). (Regulamento do I. A. P. I.) que se referia Significa que a contribuição desses empre­ à verificação por parte do Instituto em “ as­ gadores incidirá sôbre seus próprios lucros, suntos de sua competência” . distribuidos pela firma. É o regime da força, 13. E como se não bastasse a virulência em que o próprio patrão, individualmente, do preceito antijurídico, o qual, ilegalmente, será segurado obrigatório, contra o manda­ fulmina o sigilo comercial (art. 17 do Códi­ mento do art. 157, XVI da Constituição. go Comercial), o legislador do presente de­ 8. O art. 60, 1 a IV ordena às emprêsas creto, truculentamente, possibilita a inscri­ o encargo (aliás já existente) de arrecadar ção “ ex-officio” das importâncias que os as contribuições para os Institutos, atribuin­ Institutos reputarem devidas, ficando a cargo do-lhes, porém, nêsse mistér, “ o caráter de do contribuinte os ônus da prova em contrá­ junção pública” , como se elas fossem con­ rio (sic!) . É o regime discricionário, de cessionárias de serviços públicos ou sindica­ quem, positivamente, não acata o império tos de classe. É o regime de estatização, fru­ da lei. to das tendências antidemocráticas do antigo Estado Novo. Acresce que um mero decreto 14. O rigor prepotente, sem base em lei não pode ter força para conceder esse cará­ alguma, continua, com o artigo seguinte, n.° ter às emprêsas particulares. 67, que comina multa de 10% até 30% do 9. O Artigo 64 estatui o princípio da não débito ou seja, pela falta de recolhimento restituição das contribuições, excetuada a de contribuições na época própria, além dos hipótese do recolhimento indevido. Pessoal­ juros de mora de 1% ao mês! Esta sanha mente entendemos que o regime é o da esta­ *. governamental em passar por cima dos tização coatora do Estado. “ standards” jurídicos, majorando multas 10. O artigo 65 chega a estabelecer a imcom simples decretos regulamentares, de ma­ prescritibilidade das contribuições devidas neira antijurídica e afrontosa às classes pro­ aos Institutos, anulando, assim, desde que dutoras, já empestou de tal maneira nossas contrária aos interêsses dos Institutos, o ins­ instituições, que mesmo depois da ditadura tituto da prescrição, que é uma das bases ela vem perdurando (C. f. Decr. 29.124, de mais autênticas para a estabilidade jurídica, 12/1/51 e nosso memorial ao M. T. I. C. existente em todos os tempos, para todos os contra a elevação de multas por infração ao povos. Positivamente, neste andar, retrogra­ art. 185 do Regulamento do I. A. P. I.). daremos aos piores tempos do mais severo Enquanto todos não se capacitarem de que despotismo. E o mais chocante é que usando o império da lei é o que mais vale e garante de dois pesos e duas medidas, o artigo 43 a todos, continuaremos nesse regime de lega­ estabelece (como se pudesse fazê-lo...) o lidade postiça... prazo de um ano para o direito ao recebimen­ 15. O artigo 72 dá aos Institutos sua na­ to de quaisquer importâncias não reclama­ tureza jurídica, como sendo serviços públi­ d a s... Para coroar o protecionismo, o artigo cos descentralizados, com personalidade ju­ 92, ressalvado o disposto nos artigos 43 e 65, rídica de natureza autárquica, gozando de diz que se aplicam aos Institutos os prazos todas as regalias, privilégios e imunidades da de prescrição de que goza a União Federal. União. É outro absurdo: um decreto não Francamente, quase não era preciso esta úl­ tem forças para tanto. tima cautela... E note-se que a disparidade 16. O artigo 88 diz que os Institutos po­ de tratamento é feita por um decreto, quan­ derão arrecadar contribuições devidas a ter­ do é sabido que em matéria de prescrição só ceiros, provindas de emprêsas ou segurados a lei pode ordenar. a êles vinculados, mediante a remuneração 11. O § l.° do artigo 66 obriga os con­ que fôr acordada, o que não está previsto na tribuintes a prestarem ao Instituto informa­ legislação em vigor. ções até de caráter estatístico. Um regula­ 17. Tôdas essas inconstitucionalidades e mento não pode fazê-lo. Não é lei. E nin­ ilegalidades que o decreto abriga provêm de guém está obrigado a fazer ou deixar de uma concepção oposta ao preceituado na fazer algo senão em virtude de lei. É o man­ Constituição, art. 157, XVI e sem base em damento constitucional (art. 141. § 2.°).


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lei, tanto que o próprio decreto, no artigo 96, se chamou de “ lei” na edição do Diário Oficial de 3/5 54, sendo publicado na edi­ ção de 5/5/54 só para corrigir aquele “ lap­ so” , o que demonstra a consciência da pró­ pria falha de um governo que toma de um projeto de lei (o Anteprojeto da Lei Orgâ­ nica da Previdência Social) e o publica sob a forma de decreto, como é êste de n.° 35.448, de 1/5/54, sendo êle transcrição quase que ipsis litteris do referido Antepro­ jeto de Lei Orgânica da Previdência Social, aprovado pela Comissão Nacional de Bem Estar Social em 29/7/1952.

18. Exorbitando ainda pela última vez l por ter chegado ao último artigo dêsse me­ ro ato administrativo) diz o decreto, no ar­ tigo 101, que até que seja expedida a tabela do “ salário de classe” para a contribuição dos empregados em geral, o salário de con­ tribuição deles será o montante efetivamente percebido, no mês! Não será por um ato desta natureza que o Govêrno poderá exigir o desconto com que nos ameaça a todos. Enquanto houver Poder Judiciário neste País, têm os interessados o direito e o dever de se oporem contra seme­ lhante ilegalidade.

Regulamento Geral dos Institutos de Aposentadorias e Peosões Decreto n.° 35.448, de 1 de Maio de 1954.

...............................................

(*)

CAPÍTULO VI Do Custeio Art. 54 —- O custeio dos Institutos será atendido pelas contribuições: I — dos segurados, em porcentagem até 8% (oito por cento) sobre o seu “ salário de contribuição” (art. 56), não podendo incidir sobre importância inferior ao salário mínimo local ou à metade dêsse salário, em se tra­ tando de menor aprendiz; II —- das emprêsas, em quantia igual à que fôr devida pelos segurados a seu serviço, inclusive o titular da firma individual, os di­ retores, administradores e os sócios solidá­ rios, gerentes ou de indústria; III — da União, numa importância anual, correspondente ao total das contribuições ar­ recadadas nos têrmos do item I. § l.° ■— O trabalhador autônomo pagará, além da sua própria, a contribuição prevista no item II dêste artigo. § 2.° — Os segurados, cujo “ salário de contribuição” exceder a 10 (dez) vêzes o salário mínimo de maior valor vigente no País, poderão requerer para contribuírem tão-sòmente até êsse limite. § 3.° — As repartições públicas, autárqui­ cas e quaisquer outras entidades públicas, cujos servidores se compreendam no regime dêste Regulamento, incluirão nos respectivos orçamentos anuais a dotação necessária para

atender ao pagamento da contribuição pre­ vista no item II dêste artigo. § 4.° — A contribuição da União será constituída: I — pelo produto das taxas cobradas dire­ tamente do público, sob a denominação ge­ nérica de “ quota de previdência” , na forma da legislação vigente; II — pelos recursos previstos em lei espe­ cial; II — por dotação própria do orçamento da União, destinada a completar os recursos previstos nos itens I e II. § 5.° — A contribuição da União consti­ tuirá, na forma da legislação vigente, o “ Fundo Único da Previdência Social” , e será depositada nessa conta especial no Banco do Brasil, a fim de ser distribuída pelos Insti­ tutos, consoante suas necessidades econômicofinanceiras. § 6.° — A parte orçamentária da contribui­ ção da União constante do orçamento da des­ pesa do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, sob o título — Previdência Social — será integralmente recolhida ao Banco do Brasil, à conta especial do “ Fundo Único da Previdência Social” , dentro do primeiro semestre de cada exercício financeiro. § 7.° — Para os efeitos do item III dêste artigo, a estimativa do montante das contri­ buições dos segurados terá por base o corres­ pondente ao ano anterior ao da elaboração orçamentária, de acordo com a proposta do Departamento Nacional da Previdência So-


Página 10 ciai do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. § 8.° — Os reajustamentos a que se refe­ re o art. 52 correrão pelo “ Fundo Único da Previdência Social". § 9.° — Sempre que o “ Fundo Único da Previdência Social" fôr insuficiente para ocorrer ao reajustamento, será solicitada prèviamente ao Poder Legislativo autorização para a abertura do crédito especial necessá­ rio. § 10 — A fixação das porcentagens de que trata êste artigo constará do “ Plano de Custeio da Previdência Social", que será aprovado quinqüenalmente, por decreto, dêle devendo constar: 1 - O regime financeiro adotado; II — O valor total das reservas previstas no fim de cada ano; III a sobrecarga administrativa, de acor­ do com o disposto no parágrafo 2.° do art. 73. Art. 55 — Constituirão, ainda, fonte de custeio da previdência social o rendimento de seu patrimônio e as suas rendas extraordi­ nárias ou eventuais. Art. 56 — Entende-se por salário de con­ tribuição : I — O salário de classe, para o empre­ gado ; II — o salário-base, para o trabalhador au­ tônomo ; III — o salário de inscrição, para o titular de firma individual, diretor, administrador, sócio solidário, gerente ou de indústria. Art. 57 — O salário de classe será estabe­ lecido em tabela expedida pelo Serviço Atua­ rial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, devendo o segurado ser enquadra­ do na classe igual ou imediatamente supe­ rior ao montante de seus ganhos. § l.° — Se a remuneração tiver sido esta­ belecida por tempo inferior a 1 (um) mês, levar-se-á em conta a remuneração correspon­ dente a 30 (trinta) dias ou 240 ( duzentas e quarenta) horas. § 2.° — Se a remuneração fôr paga, total ou parcialmente, por tarefa, comissão ou corre­ tagem, considerar-se-á a média mensal do ano anterior. § 3.° — Se a remuneração fôr percebida, total ou parcialmente, em utilidades, far-se-á sua conversão em base proporcional às por­ centagens em vigor para o efeito do disposto no art. 82 da Consolidação das Leis do Tra­ balho. ou mediante acordo, quando incabível a conversão.

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Art. 53 — O salário-base será fixado pelo .Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, ouvidos o Serviço Atuarial e os órgãos de classe de trabalhadores autônomos, quando houver, devendo ser atendidas nas respectivas tabelas as peculiaridades das diversas cate­ gorias dêsses trabalhadores e o padrão de vi­ da de cada região. Parágrafo único — A fixação vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, considerando-se pror­ rogada por igual prazo sempre que nova ta­ bela não fôr expedida até 60 (sessenta) dias antes da expiração do biênio. Art. 59 — O salário de inscrição corres­ ponderá ao ganho efetivamente auferido pelo segurado conforme declaração firmada pela respectiva emprêsa. § l.° — A declaração só poderá ser alte­ rada de 2 (dois) em 2 (dois) anos, sendo lícito ao Instituto retificá-la, se comprovadamente inexata. § 2.u — Na falta da declaração, caberá ao Instituto arbitrar o salário de inscrição. Art. 60 — A arrecadação e o recolhimento das, cojitribuições e de quaisquer importân­ cias devidas aos Institutos serão realizadas, independentemente de qualquer retribuição, compensação ou vantagem, com observ ncia das normas que se seguem: I Caberá às emprêsas, obrigatoriamente, com o caráter de função pública, a atribui­ ção de coletar as contribuições dos respecti­ vos segurados, descontando-as mensalmente de sua remuneração ou ganho; II — com o mesmo caráter de função pú­ blica, incumbirá às emprêsas a coleta da “ quota de previdência” , cobrando-a do pú­ blico e efetuando o seu recolhimento direta­ mente à conta especial do “ Fundo Único de Previdência Social” , no Banco do Brasil, na forma que fôr estabelecida em instruções ex­ pedidas pelo Departamento Nacional da Pre­ vidência Social; III — no mesmo caráter, deverá a emprêsa recolher, ao . Instituto a que estiver vincula­ da, o produto coletado de acordo com o item I, juntamente com as próprias contribuições, referidas no item II do art. 54; IV — os recolhimentos a que se referem os itens II e III deverão ser realizados por ini­ ciativa da emprêsa, até o último dia do mês seguinte àquele a que corresponder a remu­ neração ou ganho auferidos ou em que tiver sido coletada a “ quota de previdência ; V — a contribuição dos segurados mencio­ nados no item IV do art. 5.°, será recolhida


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por iniciativa dos próprios interessados, diretamente ao Instituto a que estiverem filia­ dos, no mesmo prazo referido no inciso I\ ; VI — os descontos das contribuições e os das consignações legalmente autorizadas sem­ pre se presumirão feitos, oportuna e regular­ mente, pelas empresas a isso obrigadas, não lhes sendo lícito alegar nenhuma omissão que hajam praticado, a fim de se eximirem ao devido recolhimento, ficando pessoal e di­ retamente responsáveis pelas importâncias que deixarem de recolher. Alt. 61 — Todo pagamento ou recebimen­ to feito pelas empresas obrigadas a escritu­ ração mercantil, relativo a salário, contribui­ ções e consignações devidas aos Institutos, deve ser lançado na referida escrita, em títu­ lo próprio, sendo arquivados, para os efeitos do art. 66, durante 5 (cinco) anos, os res­ pectivos comprovantes discriminativos. Art. 62 — Para os efeitos do art. 66. todas as empresas incluídas no regime deste Re­ gulamento deverão organizar mensalmente folhas de pagamento ou registros equivalen­ tes das quais constarão os descontos e con­ signações relativos aos Institutos, sendo as mesmas arquivadas durante 5 (cinco) anos. Art. 63 — As empresas abrangidas por êste Regulamento não poderão receber qual­ quer subvenção ou participar de qualquer concorrência promovida pelo Governo ou au­ tarquias federais, sem que provem a inexis­ tência de débito, até o exercício anterior à realização do ato, para com o Instituto a que estejam ou tenham estado vinculadas, sob pena de nulidade do ato. Art. 64 — Não haverá restituição de con­ tribuições, excetuada a hipótese de recolhi­ mento indevido. Art. 65 — Não prescreve o direito de rece­ ber ou cobrar as importâncias a que se refe­ rem o art. 54 e seus parágrafos. Art. 66 — Aos Institutos compete fiscali­ zar a arrecadação e o recolhimento das con­ tribuições e outras quaisquer importâncias previstas neste Regulamento, obedecendo, no que se refere à “ quota de previdência"', às instruções do Departamento Nacional de Pre­ vidência Social. § l.° — Para a verificação da fiel obser­ vância dêste Regulamento, estão os contri­ buintes sujeitos à fiscalização por parte dos Institutos e obrigados a prestar-lhes informa­ ções e esclarecimentos, inclusive de natureza estatística, necessários ao perfeito conheci­

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mento das bases econômicas e financeiras do seguro Social. § 2.° — É facultaria aos Institutos a verifi­ cação dos livros de contabilidade e de outras formas de registro dos contribuintes. § 3.° — Ocorrendo a recusa ou a sonega­ ção dos elementos mencionados no parágrafo anterior, ou a sua apresentação deficiente, poderão os Institutos, sem prejuízo da pena­ lidade cabível inscrever “ ex-officio” as im­ portâncias que reputarem devidas, ficando a cargo do contribuinte o ônus da prova em contrário. Art. 67 — A falta de recolhimento, na época própria, de contribuições ou outras quaisquer quantias devidas aos Institutos su­ jeitará os responsáveis ao juro moratório de 19c (um por cento) ao mês. além da multa variável de 10% (dez por cento) até 30% (trinta por cento) do valor do débito, obser­ vado o mínimo de Cr $ 100,00 (cem cruzei­ ros). Art. 68 — O julgamento das questões re­ lativas a contribuições ou a quaisquer outras quantias devidas aos Institutos, bem como a imposição das multas previstas nos arts. 67 e 91, compete ao presidente do Instituto e às autoridades a quem êle delegar essa atri­ buição, assegurado o direito de defesa. Parágrafo único — Da decisão que julgar procedente o débito ou impuzer multa, cabe­ rá recurso voluntário para o Conselho Fiscal do Instituto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que fôr o interessado notificado, e precedido obrigatoriamente de depósito do valor recorrido ou de correspon­ dente garantia idônea. Art. 69 — Quaisquer débitos apurados pelo Instituto, assim como as multas impostas, serão lançados em livro próprio, destinado à inscrição de sua dívida ativa, e as certidões dêsse livro, contendo todos os dizeres da ins­ crição, servirão de título para os Institutos, por seus Procuradores ou representantes le­ gais, ingressarem em juízo com a sua inten­ ção fundada de fato e de direito e promove­ rem a cobrança dêsses débitos ou multas, pelo mesmo processo e com as mesmas prer­ rogativas e privilégios da Fazenda Nacional. Art. 70 — As importâncias destinadas ao custeio dos Institutos são de sua exclusiva propriedade e em caso algum terá o patrimô­ nio dêles aplicação diversa da que tiver sido estabelecida nos têrmos dêste Regulamento, pelo que serão nulos de pleno direito os atos ( cont. n pág. 12)


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N O T ÍC IA S D AS IN D Ú S T R IA S G R Á FIC A S ® Faleceu no dia 30 de Abril p. p., o Sr. Francisco Pitschi, antigo industrial grá­ fico e associado do Sindicato. À família enlutada, o Sindicato das Indústrias Grá­ ficas e o Boletim da Indústria Gráfica apresentam os seus sinceros pêsames. ® Foi dissolvida a antiga firma gráfica Azzi & Gardesani, por motivo da retirada do primeiro dos sócios. Em seu lugar surgiu a Indústria Gráfica Gardesani Ltda., sita à Rua Conselheiro Cotegipe, 670. ® Inscreveram-se no Sindicato das Indús­ trias Gráficas, as seguintes firmas gráfi­ cas: Paulo de Abreu, estabelecido no Largo da Misericórdia, 20; Scarpelli & Cardoso Ltda., estabelecidos à Alamêda Rubião Júnior, 207 e Irani Vieira & Cia., estabelecidos à Rua Rio Grande, 852. ® O mundo inteiro festejou no dia 11 de Maio p.p., o centenário de Ottmar MerSELAGEM

DE RECIBOS

A t é . ............ Cr$ 30,00 ............. Cr$ —.— De mais de Cr$ 30,00 ............. Cr$ 0,50 De mais de Cr$ 500,00 ............. Cr$ 1,00 De mais de Cr$5.000,00 ............ Cr$ 1,50 * De mais de Cr$ 5.000,00 por Crf> 5.000,00 ou fração ..................................... Crf 1,50 * Em todos os casos, mais o sêlo de educa­ ção e saúde. PUBLICAÇÕES RECEBIDAS Recebemos e agradecemos as seguintes pu­ blicações: GAZETA DE MOJI, editada na cidade de Moji das Cruzes, O TRABALHA­ DOR GRÁFICO, órgão oficial do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de São Paulo, NOSSO JORNAL (título pro­ visório), órgão do Grêmio Monteiro Lobato, da Escola de Artes Gráficas do SENA1, NOTÍCIAS DE HEIDELBERG, órgão da Schnellpressenfabrik Ag Heidelberg e DRUPA PRESSE, publicação oficial da direção da Feira Internacional que se realizou na Alemanha.

genthaler. Muitos industriais gráficos, ao ouvirem falar nesse nome, não saberão responder qual a ligação existente entre Mergenthaler e a indústria gráfica. Se o seu nome é desconhecido pela maioria, seu invento porém é conhecido desde o maior ao menor industrial gráfico e tra­ balhadores na indústria gráfica. Nascido em Wurttemberg, Alemanha, em 11 de Maio de 1854, Mergenthaler emigrou para os EE. UU., onde criou a primeira má­ quina de compor, ou seja a atual linotipo. ® O Sindicato das Indústrias Gráficas avisa aos seus associados que, nas Assembléias e convocações, os empregados das firmas gráficas que vierem representar seus pa­ trões, deverão estar munidos da respec­ tiva autorisação, de preferência em papel timbrado da firma. Não serão admitidos às Assembléias as pessoas que não esti­ verem munidas das respectivas autorisações. ÀS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO INTERIOR E DE OUTROS ESTADOS O BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA atenderá, com praser, todas as consultas so­ bre fornecedores de materiais concernentes às indústrias gráficas, assim como sobre as­ suntos técnicos e trabalhistas.

Regulamento

Geral . . .

( cont. da pág. 11) em contrário, ficando seus autores sujeitos às penalidades cabíveis, sem prejuízo da res­ ponsabilidade de natureza civil ou criminal em que venham a incorrer. Art. 71 — Com a prestação dos serviços a que se refere o art. 20, item III, não po­ derão os Institutos empregar, em cada exer­ cício, mais de 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação realizada das contribuições de que tratam os itens I e II do art. 54, além das porcentagens que forem estabelecidas so­ bre a arrecadação dos prêmios do seguro de acidentes do trabalho.(*) (* ) Nos próximos números do BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA publicaremos os demais Capítulos dêste Regulamento.


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E L E IT A A NOVA D IR ET O R IA DO SIN D IC A T O Realizaram-se no dia 12 de Maio p. p., as eleições para escolha da nova Diretoria do Sindicato das Indústrias Gráficas. Inúmeros industriais gráficos de São Paulo compare­ ceram à séde da Entidade de Classe que os congrega para, mais uma vez, demonstrando

ra reverem, novamente, antigos colegas de profissão. Iniciados os trabalhos às 8 horas, aos pou­ cos foram comparecendo os votantes, a fim de cumprirem um dever que ninguém deveria omitir. Às 19 horas foram encerrados os tra­ balhos e, presente o presidente da Junta apuradora, nomeado pelo Exmo. Sr. Procurador Regional da Justiça do Trabalho da 2.a Re­ gião, verificou-se pela lista de presença, ha­ verem comparecido cerca de 104 industriais gráficos. Auxiliado pelos Srs. Dr. João Dalla Filho, Presidente da Mesa Apuradora, Ralph Perei­ ra Pinto e Srta. Adelaide Sanábria, Secretá­ rios da Mesa, foram em seguida apurados os votos. Constatou-se então existirem na urna cerca de 104 sobrecartas que abertas apresentaram o seguinte resultado: Para

Na foto acima vemos os senhores João Antonio Beirão, Antonio Nunes de Souza, Dr. João Dalia Filho e Orestes Romiti, que no momento depositava o seu voto na urna. o alto espírito de união e o interesse des­ pertado por tão significativo acontecimento, depositarem na urna, os votos que elegeram, para Diretores do Sindicato, dezesseis indus­ triais gráficos, que tudo farão em prol do engrandecimento e progresso da indústria gráfica em São Paulo e no Brasil. Em perfeita ordem foram realizados os trabalhos e, num clima de grande camarada­ gem, os industriais gráficos paulistas apro­ veitaram a ocasião que lhes foi oferecida pa-

O Sr. Nicolino Spina, da firma Ind. Reunidas Irmãos Spina S/A., também compareceu à sede do Sindicato a fim de cumprir com o dever de bom indus­ trial gráfico que é.

A única votante feminina, Da. Agnes Schloetzer, quando palestrava com o Dr. João Dalia Filho.

membros da Diretoria, Conselho Fiscal e res­ pectivos Suplentes: 103 votos e 1 voto em branco. Para Delegados do Sindicato junto à Federação das Indústrias e respectivos Su­ plentes: 103 votos e 1 voto em branco.


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chapa encabeçada pelo Sr. José Costa Mesa, considerada eleita. Está pois de parabéns o Sindicato das In­ dústrias Gráficas, os Membros da Diretoria eleita, os membros da antiga Diretoria e os industriais gráficos associados. A estes deve­ mos o sucesso com que foram realizadas as

O Sr. Orestes Romiti, presidente do Sindicato, aproveita um momento de folga para trocar idéias com o Sr. Antonio Marques dos Reis Jr., também diretor do Sindicato. Verificado que o número de firmas asso­ ciadas em pleno direito de voto era de 197 e que o total de votos ultrapassava a por­ centagem de 50% daquele número, foi a

No flagrante acima vemos os primeiros industriais a votar. Da direita para a esquerda: Srs. Francisco Romero Gil, Artur Ramondini, José H. Pieretti, Miguel fíarone, Dr. João Dalia Filho e Srta. Adelaide Sanabria, estes últi­ mos. respectivamente, Presidente e Secretário da Mesa Coletora.

O Sr. Evaldo Asbahr, da firma G. lsbahr também compareceu à séde do Sindicato a fim de votar. O clichê fixa-o conversando com o Sr. Orestes Romiti. presidente do Sindicato.

Acima vemos o Dr. João Dalla Filho, presidente da Mesa ‘ Coletora, Icfdéado pela Srta. Adelaide Sanabria e Ralph Pereira Pinto, Secretários da mesa.


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Grupo formado pelos Srs. João Dalia Filho, Ludovico Carlos Hennies, Geral­ do Azevedo Martins e José Luiz Regaimu to Coffa.

O primeiro industrial gráfico a depo­ sitar seu voto na urna foi o Sr. Miguel Barone. da firma Barone & Pastore. Velho industrial gráfico fez questão absoluta de comparecer à sede da En­ tidade de classe que o representa a fim de cumprir com a obrigação que ne­ nhum industrial gráfico deveria omitir. eleições e, lastimando pelo fato da presença de associados não ter sido de 100%, reconhe­ cemos que a contribuição dos industriais gráficos, embora não tendo sido de acordo com as previsões que fazíamos, não foi das menores. Em nome das Diretorias e do Sin­ dicato das Indústrias Gráficas, agradecemos aos industriais gráficos que votaram. Os componentes da Diretoria eleita, Srs. José Costa Mesa, Dante Giosa, Mário Rigotti, Walter Kaltenbach, Theobaldo De Nigris, José Andreucci, Jorge Saraiva, Flávio Rebizzi. João Andreotti, Bertolino Gazi, Sylvano Doll, Evaldo Asbahr, Geraldo Aezevedo Mar­ tins Terra, Francisco Cruz Maldonado, e Orestes Romiti, nomes que dispensam apre­ sentação, conhecidos que são como homens a quem muito deve o Sindicato das Indús­ trias Gráficas e a indústria gráfica em geral,

Lerão continuadores devotados do trabalho iniciado pelas Diretorias antecessoras, retri­ buindo assim, aos industriais gráficos de São Paulo, à confiança que lhes foi depositada. Mais uma vez, batendo um magnífico re­ corde de assiduidade e de interesse pelo Sin­ dicato das Indústrias Gráficas, foi o Sr. Francisco Romero Gil, titular da firma Romero & Cia. e Diretor da Cooperativa Grá­ fica de Seguros, o primeiro a comparecer à séde do Sindicato a fim de cumprir com o dever de bom industrial gráfico. Na página 16, do Boletim da Indústria Gráfica m° 40, do mês de Julho de 1952, após as eleições rea­ lizadas em 3 de Junho do mesmo ano, tam­ bém publicávamos ser o Sr. Romero Gil, o primeiro industrial gráfico a votar. Assim o Sr. Francisco Romero Gil é merecedor de um agradecimento à parte, quer seja pelo Sindicato das Indústrias Gráficas ou por to­ dos os seus colegas de profissão. Também o Sr. Miguel Barone, da firma Barone & Pastore e Sr. João Del Cioppo, da Gráfica Bandeirantes Ltda., foram madruga­ dores, comparecendo logo após para votarem. Os primeiros membros da Diretoria eleita que votaram foram respectivamente os Srs. Geraldo Terra e Mário Rigotti, que compa­ receram por poucos minutos de diferença. À Diretoria eleita e aos Membros da que logo mais completarão o período de mandato apresentamos os nossos votos de felicidade.


TESOUREIRO

DIRETOR

SECRETARIO

Silvano DolK

D IR E T O R IA

S INDICATO DAS

DO

INDUSTRIAS DO

Orestes Romiti

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D E S. P A U L O

ESTADO

João Andreotti

Jorge Saraiva

Flavio Rebizzi


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Aníveréananieó Comemoram sua? datas natalícias durante o mês de Junho, os seguintes industriais grá­ ficos : 1) Luiz Milesi Jr., residente à Avenida Celso Garcia, 682 e Antonio R. Travia, da firma Antonio R. Travia Diniz Ltda. 2) Ar­ mando Gonçalves, residente à Rua Chaporã, 20 e Dirceu de Carvalho, da Gráfica Carva­ lho, residente à Rua Coroados, 247. 3) Hé­ lio Soderi, da A São Paido - Artes Gráficas, residente à Rua Taguá, 335. 4 ) Armando Asbahr, da firma G. Asbahr & Cia., residente à Avenida Tereza Cristina, 1090. 5) João Andreotti, da Tipografia Andreotti, residente à Rua Pires da Mota, 586; João Calabria, da Tip. e Papelaria das Flores Ltda., resi­ dente à Rua São João Batista, 230; Delfino Amorino, da Impressora União Ltda., resi­ dente à Rua Santo Antonio, 259 e José Jesus Oliveira, da firma Oliveira & Herbst Ltda., residente à Rua Ipanema, 264. 7) Primo Copelli, da- firma Copelli & Cia., residente à Rua Guaporé, 58 e Eugênio Teodoro Men­ des, de Irmãos Teodoro, residente à Rua Ba­ tista Martins, 378 na cidade de São Manoel. 10) João Rezende Leite, da Tipografia Re­ zende, residente à Alameda das Boninas, 67; Newton Orlando, da Tipografia Neor, resi­ dente à Rua Gustavo Adolfo, 20 e Paulo Concilio, da Fotogravura Bandeirantes, resi­ dente à Rua Ana Nery, 1222. 11) Joaquim F. Saraiva Filho, da firma Saraiva S/A. - Li­ vreiros Editores, residente à Rua Pamplona, 1080; Jesus Aureo Lange Adrien. residente à Rua Conselheiro Ramalho, 465; Nelson Roberti, da Gráfica Irmãos Roberti Ltda., resi­ dente à Rua Banco das Palmas, 432 e Pascoal Sinopoli, da Gráfica Sinopoli Ltda. 13) Antonio Cantelli, da Gráfica Cantelli, residente à Rua Agostinho Gomes, 145; An­ tonio Padua Malvezzi, da Gráfica Liberdade, residente à Rua Coronel Diogo, 85; Antonio Ângelo Nanô, da firma Irmãos Nano, resi­ dente à Avenida 9 de Julho, 556 - 14.° e An­ tonio D. Ferreira, de A. Braga & Ribeiro, residente à Rua Frei Caneca, 636. 14) An­ tonio Figueiredo da Silva, do Estabelecimen­ to Gráfico Cruz de Malta, residente à Rua Mendes Junior, 747. 15) João Nanô, da firma Irmãos Nanô, residente à Rua Maria Paula, 90 e Abdalla Nassar, da Tipografia

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do de Ipanema, residente à Rua Luiz Góis, 1010. 16) Nelson Diniz, de R. Travia & Diniz Ltda., residente à Rua João Kopke, 148 e José Gozo, residente à Rua Mauá, 892. 17) Hans Stenfeld, da Poligráfica Ltda., residente à Rua Barão de Itapetininga, 297 e Clelia Rapuano, de Rapuano, Tripitelli & Cia. Ltda., residente à Rua Paulo Afonso, 141. 18) Achilles Marchetti, residente à Rua Mariano Procópio, 115.; Alberto Viceconti, da Grá­ fica Irmãos Viceconti Ltda., residente à Rua Coronel Diogo, 1099 e LIans Adolf Buelau. da firma Buelau & Filhos Ltda., residente à Alameda Eugênio de Lima, 711. 19) Ho­ mero Henrique Pereira, da Cia. Litographica Ypiranga. 20) Theobaldo De Nigris, da São Paulo Editora S/A., residente à Rua Maracaí, 237 e Antonio Luiz Roberti, da Gráfica Irmãos Roberti Ltda., residente à Rua Maria Custódia, 27. 21) Ângelo José Ba­ tista Pavan, da Gráfica São João, residente à Rua Rego Freitas, 136. 22 ) Emilio Bonduki, da firma Georges & Emilio Bonduki, residente à Rua Augusta, 1940. 23) Arthur Becker, de Becker & Cia., residente à Ala­ meda Campinas, 1190. 24 ) Luiz D’ Aurea, da Gráfica D’ Aurea, residente à Rua 15, 6 - Vila Formosa. 27 ) Augusto Caetano Bracco, da firma Irmãos Bracco Ltda., resi­ dente à Rua 13 de Maio, 864. 2 8 ) Napoleão Caratin, da firma C. Caratin, residente à Rua Thomás Carvalhal, 360 e Joaquim Jor­ ge Monteiro, de Martinelli, Monteiro & Cia., residente à Rua Francisca Julia, 658. 29) Guido Bernardinelli, da firma Bernardinelli & Filho Ltda., residente à Rua Maria Marcolina, 554. 3 0 ) Francisco Clemente, da fir­ ma Irmãos Clemente, residente à Avenida Pacaembú, 1017. Aos aniversariantes, o Boletim da Indústria Gráfica e o Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, apresentam os seus melhores votos de felicidades. INDUSTRIAL

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Colabore com o Sindicato das In­ dústrias Gráficas tornando-se seu associado.


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TH O M PSO N

- BRITISH

P R O D U Ç Ã O M Á X I M A : 4.500 IM PR ESSÕ ES por hora M Á X IM O

D O P A P E L : 26 x 39 cm.

R O L O S " M IN U T E " TIN TA G EM

EFICIENTE

R O L O S D A D O R ES EN GREN A D O S ACÊRTO

R Á P ID O

M A RG EA ÇÃ O A U TO M Á ­ TICA , EM L IN H A RETA ID E A L P A R A : P A P EL A É R E O FLO R PO ST A TÉ C A R T O L IN A V E L O C ID A D E V A R IÁ V E L M Á X IM A E C O N O M IA

Cia. Importadora Gráíica Arthur Sicvers M A T R IZ : São Paulo Rua das Palmeiras, 239 -47 Tel. 51-9121

F I L IA L : Rio de Janeiro Rua Tenente Possolo, 3 4 - A Tel. 32-5175


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SOCIEDADE COOPERATIVA GRAFICA DE SEGUROS CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO D IRETO RIA Presidente . . . Vice-Presidente l.° Secretário 2.° Secretário l.° Tesoureiro 2.° Tesoureiro

CONSELHO

FISCAL

Renato Canton João Gonçalves Ricardo Rodrigues Moura Ludowico Carlos Hennies Nestor Ferraz de Campos José Andreucci Francisco Romero Gil Mario Picoli José Péres Campos Paulo Monteiro Augusto José da Costa Armando Rossetti Gerente Técnico: José Mesa Campos

NOVOS ASSOCIADOS Inscreveram-se no quadro de associados quotistas da Cooperativa Gráfica, as se­ guintes firmas: Alberto de Almeida Villas Boas, esta­ belecido à Rua Grasso, 138 e Cartonagem S. R. de Cássia, sita à Rua Silva Bueno, 1883. VANTAGENS OFERECIDAS PELA COOPERATIVA A Cooperativa Gráfica de Seguros, entidade fundada em 1937 por um grupo de industriais gráficos associa­ dos do Sindicato, tem a única e benemérita finali­ dade de oferecer aos indus­ triais gráficos de S. Paulo o seguro contra acidentes do trabalho de seus empre­ gados. Atualmente a Co­ operativa Gráfica, que conta com cerca de 150 firmas associadas, oferece aos em­ pregados dessas indústrias, o que de mais moderno existe no ramo em nossa Capital. O seu ambulató­ rio, sito à Rua 15 de No­ vembro, 228 ou Rua Boa Vista, 99 - 6.° andar (Edf. Central) além de moder­ namente aparelhado, conta com a colaboração de qua­ dro médicos que atendem os acidentados durante o período das 8 às 18 horas.

Além do ambulatório também o Hospital Leão XIII, sito à Rua Pouso Ale­ gre, 1, ao lado do Museu Paulista, está a serviço da Cooperativa Gráfica, e para onde deverão ser enviados os acidentados depois do pe­ ríodo acima compreendido. A principal vantagem oferecida pela Cooperativa Gráfica porém, é a de não visar lucros. Após o encer­ ramento de cada exercício, o saldo verificado em Ba­ lanço é novamente devolvido às firmas associadas, de acordo com as importâncias pagas por cada um. Durante o exercício de 1953, quando as Cias. e Cooperativas de Seguros so­ mente aceitavam êsse risco, com vencimento até 31 de Dezembro, apesar do descrécimo verificado em sua receita, por aquele motivo, a Cooperativa Gráfica dis­ tribuiu aos seus associados, nada menos que 25% do seguro pago por cada um. Comparado com o eleva­ do número de indústrias gráficas existentes em nossa Capital, é ainda pequeno o número de firmas que fa­ zem o seguro contra aci­ dentes do trabalho de seus empregados na Cooperativa Gráfica. É preciso que to­ dos prefiram a Cooperativa.

Para qualquer informação poderá V. S. se dirigir à Rua São Bento, 405 - 14.° andar - conjunto 1.433 ou pelo telefone 32-4694, A COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES A comunicação de aci­ dente ocorrido deverá ser sempre comunicada por meio do impresso cedida pela Cooperativa. Êsse impresso, em três vias deverá ser pre­ enchido de acordo, sendo que a l.a via deverá ser entregue à autoridade judi­ cial (Vara Privativa de Acidentes do Trabalho — Palácio da Justiça — Praça Clovis Beviláqua — andar térreo), sempre dentro de 24 horas após a ocorrência. A 2.a via, juntamente com o cartão onde serão anota­ das as diversas fases do tratamento, deverá acompa­ nhar o acidentado ao am­ bulatório ou hospital, e a 3.a via ficará em poder do empregador. Em casos de acidentes graves ou ocorrências após às 18 horas, além da comu­ nicação do acidente, o em­ pregador deverá preencher a Guia Hospitalar. Outras informações pode­ rão ser solicitadas à Coope­ rativa Gráfica pelo telefone 32-4694.


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SALARIO MÍNIMO E MENOR APRENDIZ A Consolidação das Leis do Trabalho per­ mite que se pague ao “ menor aprendiz” um ordenado inferior, em 50%, ao salário míni­ mo do adulto. Esclarecendo o conceito de menor apren­ diz, estabelece o Decreto n.° 31.546, de 6-101952, em seus arts. l.° e 2.°, que: “ Artigo l.° — Considera-se de apren­ dizagem o contrato individual de traba­ lho realizado entre o empregador e um trabalhador maior de 14 anos e menor de 18 anos, pelo qual, além das carac­ terísticas mencionadas no art. 3.° da C. L. T., aquele se obriga a submeter o empregado a formação metódica do ofício ou ocupação para cujo exercício foi admitido e o menor assume o com­ promisso de seguir o respectivo regime de aprendizagem.” Artigo 2.° — Entende-se como su­ jeito à formação profissional metódica de ofício ou ocupação, o trabalhador menor matriculado em curso do SEN AI ou SENAC, ou em cursos por eles re­ conhecido, nos termos da legislação que lhes for pertinente. § — Entende-se, igualmente, como sujeito àquela formação, o trabalhador menor, submetido, no próprio emprego, à aprendizagem metódica: a) — de ofício ou ocupação para as quais não existam cursos em funciona­ mento no SENAI ou SENAC; b) — de ofício ou ocupação para cujo preparo existam cursos no SEN Al ou SENAC, quando não possam estes acei­ tar a inscrição do menor, por falta de vaga, ou não mantiverem cursos na res­ pectiva localidade. § 2.° — Na hipótese de falta de va­ ga, a que se refere a alínea “ b” do pa­ rágrafo anterior, será fornecido aos in­ teressados, pelo SENAI ou SENAC, do­ cumento com probatório dessa circuns­ tância” A Portaria n.° 43, de 27-4-53, do Snr. Mi­ nistro do Trabalho, estabeleceu a seguinte relação de ofícios que exigem aprendizagem metódica no SENAI ou no próprio emprego, estabelecendo, também, os prazos para dura­ ção desse aprendizado, como segue:

Aprendizado a ser feito no SENAI: Grupo XII — Indústrias Gráficas 44 45 46 47 48

— — — — —

49 50 51 52 53 54

— — — — — —

Compositor manual .............. 3 Encadernador .......................... 3 Fotógrafo de Artes Gráficas . 3 Gravador de clichês ............ 3 Gravador de fotolito (rapista de fotolito) ................... 3 Impressor ................................ 3 Impressor de oíf-set ............ 3 Mecanotipista ..................... 3 Pautador .................................. 3 Retocador de fotolito ........... 3 Tipógrafo ................................ 3

anos

” ” ” ”

Ofícios que podem ser aprendidos na própria firma: Grupo XII — Indústrias Gráficas 290 291 292 293 294 295 296

— — — — — — —

Ajudante ................................ Cromista ..................... Decalcador ............................. Etiquetista .............................. Guincheiro ou Guindasteiro . Monotipista ............................. Timbrador ...............................

1 2 3 1 1 3 1

ano anos anos ano ano anos ano

O Sindicato, usando da faculdade que lhe é dada no aludido Decreto n.° 31.546, estu­ dou as modificações a serem introduzidas nas relações acima. O resultado dêsse estudo, realizado pela Comissão Técnico-Consultiva do Sindicato junto ao SENAI, com cooperação deste últi­ mo, foi encaminhado ao Exmo. Snr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, para a devida homologação. Lembramos, aqui, que não basta registrar o menor como “ aprendiz” , para poder pagar metade do salário mínimo do maior. É indis­ pensável classificar o aprendiz de acordo com as relações supra e respeitar o prazo de aprendizagem. Exemplo: Aprendiz de Decal­ cador. Quaisquer dúvidas sôbre o assunto poderão ser esclarecidas em consulta ao nosso Depar­ tamento Jurídico.


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Calendário de Informações para Industriais Gráficos 1 — Terça-feira. Encerrou-se ontem o prazo para pagamento das contribuições devidas aos Institutos de Aposentadorias e Pensões ( IAPI-IAPC-1APETC), assim como as contribuições complementares (SESI-SENAI-SESC-SENAC-LBA), refe­ rentes ao mês de Abril de 1954. A partir de hoje, essas contribuições serão acres­ cidas de multa moratória de 10%. ® Ontem encerrou-se o prazo para escritu­ ração e selagem no livro de Registro de Vendas à Vista, correspondentes às tran­ sações efetuadas pela sua firma, durante a primeira quinzena do mês de Maio. O mesmo aconteceu com o prazo para escri­ turação e selagem no livro de Registro de Compras. As transações à prazo, efe­ tuadas pela sua firma durante o mês de Abril, deverão ser escrituradas e seladas no livro de Registro de Duplicatas até o próximo dia 8. Depois dessa data os refe­ ridos tributos serão acrescidos de multa moratória de 10% se o recolhimento for feito por iniciativa do contribuinte e de 20% se a firma for autuada pela fisca­ lização. 4 — Sexta-feira. Durante o mês de Junho pagam-se no Tesouro Municipal, na Re­ partição arrecadadora, ou nos estabeleci­ mentos bancários autorizados, o Imposto Predial e as Taxas de Sanitária e Viação. dentro de trinta dias contados da data do recebimento do respectivo aviso. — Na Recebedoria de Rendas da Capital, o Imposto Predial Rural, referente ao primeiro semestre, e na 2.a Recebedoria da Capital, sita à Rua Brigadeiro Tobias, 257, a primeira prestação do Imposto de Indústrias e Profissões. ® As firmas gráficas que ainda não envia­ ram a 2.a via da Guia do Imposto Sindi­ cal. pago ao Banco do Brasil, durante o mês de Janeiro de 1954, deverão fazê-lo o mais ràpidamente possível. As firmas que não procederam a devolução da 2.a via, não receberão as guias para o reco­ lhimento do imposto, referente ao próxi­ mo ano de 1955. Juntamente com a 2.a via do imposto sindical, os industriais

gráficos deverão enviar ao Sindicato, o Questionário Informativo da Indústria Gráfica, referente ao ano de 1953. 6 — Domingo. Hoje não se vencem le­ tras ou documentos civis ou comerciais. Os vencimentos que coincidirem nesta da­ ta serão adiados para amanhã. — Perde­ rão o direito ao recebimento do domingo remunerado de hoje, os empregados que faltaram ou chegaram atrasados à ofici­ na, na semana de 24 a 29 de Maio. Se você tem qualquer dúvida sõbre a inter­ pretação da lei que estabeleceu o domin­ go remunerado, consulte o Boletim da Indústria Gráfica do mês de Abril (n.° 53), onde publicamos uma demonstração referente a êsse assunto. Para maiores informações consulte o Sindicato das Indústrias Gráficas. 10 — Quinta-feira. Encerrou-se no dia 8. têrça-feira, o prazo para escrituração e selagem no Livro de Registro de Dupli­ catas, referente às transações à prazo efe­ tuadas pela sua firma, durante o mês de Abril de 1954. Depois daquela data êsses recolhimentos, quer sejam feitos por meio de selagem direta, ou pagamento de sêlo por verba, serão acrescidos de multa mo­ ratória de 10% se o recolhimento for feito por iniciativa do contribuinte e, de 20% se a firma for autuada pela fiscali­ zação. ® O Sindicato das Indústrias Gráficas avisa aos senhores industriais gráficos que, ao fazerem-se representar por seus emprega­ dos às assembléias e convocações dessa Entidade de classe deverão êsses mesmos empregados estarem munidos das respec­ tivas autorizações. Sempre que possível essas autorizações deverão ser passadas em papel timbrado da firma. Os empre­ gados que vierem representar seus pa­ trões sem a respectiva autorização dêste, não serão admitidos à reunião e nem po­ derão deliberar sõbre qualquer assunto. 12 — Sábado. Até o dia 15 dêste mês, os senhores industriais gráficos deverão providenciar a remessa ao Departamento da Receita, sito à Alameda Barão de Li­


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meira, 1130, e no interior. nos Postos Fis­ cais, as terceiras vias das notas fiscais referentes ao mês anterior. ® Durante o mês de Junho, no Município da Capital, teremos um feriado remune­ rado, ou seja. dia 29 de Junho (São Pedro-São Paulo). ® O Sindicato das Indústrias Gráficas é a entidade de classe que congrega os in­ dustriais gráficos do Estado. Prestigiá-lo é dever de todo industrial gráfico! Se você não é ainda associado do Sindicato, procure saber quais as vantagens que êle lhe oferece. Departamento jurídico, de­ partamento junto ás repartições públicas, Cooperativa de Seguros, distribuição de periódicos informativos e mutias outras vantagens lhe são oferecidas pelo Sindi­ cato.

Página 23 seguintes livros fiscais: Registro de Ven­ das à Vista e Registro de Compras, refe­ rentes às transações efetuadas durante a l.a quinzena do corrente mês, assim como no livro de Registro de Duplicatas, refe­ rentes às vendas à prazo efetuadas duran­ te o mês de Alaio. Essas escriturações e selagens, não procedidas dentro dos pra­ zos estabelecidos, serão acrescidas de multa moratória de 10% se o pagamento for feito por iniciativa do contribuinte, e de 20% se a firma for autuada pela fis­ calização. 20 — Domingo. Hoje não se vencem le­ tras ou documentos civis ou comerciais. Os documentos cujos vencimentos coinci­ direm nesta data, terão o prazo de pa­ gamento adiado para amanhã. No mês de Junho o mesmo ainda acontece nos dias 27 (domingo) e 29 (feriado).

15 — Terça-feira. Até hoje, deverão ser escriturados e selados os livros de Re­ gistro de Compras e Registro de Vendas à Vista, correspondentes às transações efetuadas pela sua firma durante a segun­ da quinzena de Alaio. Não pagas até esta data, as importâncias devidas serão acres­ cidas de multa moratória de 10% se o pagamento for feito por iniciativa do contribuinte e de 20% se a firma for autuada pela fiscalização.

® Perderão o direito ao recebimento do do­ mingo remunerado de hoje, os emprega­ dos que faltaram ou chegaram atrasados à oficina, na semana de 14 a 19.

® A Sociedade Cooperativa Gráfica, entida­ de fundada e administrada por industriais Gráficos, é a que maiores vantagens ofe­ rece aos industriais gráficos ao fazerem o seguro contra acidentes do trabalho. Se o seguro contra acidentes do trabalho, em sua oficina termina durante o mês de Junho procure saber quais as vanta­ gens que você terá na sua Cooperativa. Se você ainda não conhece a Cooperativa Gráfica procure conhecê-la ainda hoje.

23 — Quarta-feira. Encerra-se no dia 30 do corrente o prazo para o recolhimento das contribuições devidas aos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPI-IAPCIAPETC), assim como das contribuições complementares (SESI - SENA1 - SESC SEN AC - LBA), correspondentes ao mês de Maio de 1954. A partir do dia 1 de Julho essas contribuições serão acrescidas de multa moratória de 10%.

17 — Quinta-feira. Até o dia 30 do cor­ rente, os industriais gráficos deverão pro­ videnciar a selagem e escrituração nos

® Até o dia 30 de Junho os industriais grágicos deverão providenciar a remessa ao Departamento Regional do Trabalho, sito à Rua Martins Fontes, 109 - 2.° andar, a relação dos empregados maiores, ou seja, relação dos 2/3.

® Dia 29 de Junho (São Pedro-São Paulo) é considerado feriado municipal, sendo proibido o trabalho no comércio e na in­ dústria.

INDUSTRIAL GRÁFICO ASSOCIADO! O Departamento Jurí­ dico do Sindicato das indústrias Gráficas está ao seu dispor. GRATUITAMENTE a sua Entidade de classe lhe oferece ampla assistência jurídica e trabalhista.


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T R A B A L H O S DE R E L E V O C O M AS M I N E R VAS “ O R I G I N A L H E I D E L B E R G ’’ PRIMEIRO O CUNHO — Cada trabalho de relevo necessita de um cunho no qual se encontram gravados a imagem ou o texto a relevar. A chapa será, para grandes tiragens, de aço, mas, normalmente, é de latão. A sua espessura é, em média, de 16 a 18 pon­ tos. Deve ser aparafusada ou soldada sobre uma base de chumbo ou aço. O fator essen­ cial é que esteja rigorosamente à altura tipo­ gráfica.

cerca de 0,4 a 0,5 mm, cujo formato seja ligeiramente superior ao do cunho. Esta car­ tolina deve ser prèviamente um pouco umedecida com uma esponja, para que fique bem esticada e aderente à platina. Depois de bem seca a cartolina, aperta-se a chapa na rama no devido ponto de registo. Dá-se uma leve tintagem ao cunho para se obter uma prova sobre a cartolina que acaba de ser colada. Como esta cartolina não tem a altura da al­ mofada, pois tem 0,4 a 0,5 mm de espessura, é necessário altear provisoriamente o cunho

PREPARAÇÃO DA PLATINA — Pre­ para-se agora o contra-cunho, isto é, o relevo plástico que forma a parte oposta ao cunho. O contra-cunho deve indicar todas as minú­ cias do gravado do chumbo, pois esta é a única maneira de se obter um resultado sa­ tisfatório. Em primeiro lugar passa-se a platina com álcool, ou melhor, ainda com uma cebola, para fazer desaparecer todos os resíduos de gordura ou óleo a fim de que a cola adira bem ao metal. Depois unta-se a platina com cola (cola de fotógrafo), apenas na super­ fície em que assentar a chapa fêmea, ou cunho. Sobre esta superfície cola-se uma car­ tolina forte e resistente, com a espessura de


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com algumas folhas cie papel, que com a cartolina darão a espessura da almofada nor­ mal, que será necessária para a preparação e aperfeiçoamento do contra-cunho e deter­ minação exata do registo. Não esquecer de retirar imediatamente, após esta prova, as fo­ lhas colocadas por detrás do cunho. PREPARAÇÃO DO CONTRA-CUNHO — Há diversas maneiras de preparar um contra-cunho. O processo mais rápido é, sem dúvida, o mais seguro, que pode sempre ser aplicado quando não há tempo para deixar

secar o contra-cunho, é o seguinte: Depois de se ter colado a folha de cartolina pelo processo antes indicado, faz-se passar na má­ quina, sobre pressão, um mata-borrão de cerca de 0,7 mm. Encontra-se este tipo de mata-borrão em todas as papelarias, pois é geralmente usado como mata-borrão de se­ cretária. As partes do mata-borrão não atin­ gidas pela pressão, isto é, as partes negati­ vas, são recortadas fielmente com tesouras de alceamento; e os pedaços são recortados e depois colados sobre as partes negativas da cartolina colada sobre a platina. Esta cola­ gem deverá ser feita de preferência com dextrina ou qualquer boa cola de escritório. Tiram-se agora da máquina os rolos tinta- * dores e limpa-se a forma. Em seguida o impressor põe a máquina em andamento dando pressão que irá subindo gradualmente. O mata-borrão penetra no cunho e forma assim um relevo. Está preparado o contra-cunho. No caso do relevo do contra-cunho não ser suficiente, colar-se-á sobre o primeiro mataborrão um segundo, procedendo-se da mesma forma quanto ao recorte, mas apertando li­ geiramente mais o perfil de recorte, de for­

Página 25 ma que os bordos do cunho não marquem sobre o bordo da folha de tiragem. Depois de se ter colado o segundo recorte deixa-se a máquina, sempre sobre pressão, para que o relevo entre bem no cunho. No caso de haver relevo pouco nítido em alguns sítios, pode-se remediar colocando nesses pontos um recorte suplementar, em papel de seda, au­ mentando assim o relevo. O segundo processo é um pouco mais de­ morado e não deverá ser aplicado senão quando o contra-cunho apresentar um traça­ do delicado e difícil de recortar fielmente em mata-borrão, Misturam-se duas partes de gesso fino com três partes de cré, às quais se juntará dextrina ou goma arábica em quantidade sufi­ ciente de forma a obter-se uma pasta espes­ sa. Recomenda-se que se unte, antes, ligeira­ mente o cunho com petróleo ou óleo, para que o mata-borrão não fique aderente à cha­ pa. O mesmo se obterá se se colocar sobre a chapa um pedaço de papel de sêda fixando-o com uma gota de óleo. Os bordos do contracunho são então limpos, isto é, a massa que porventura possa ter escapado para fora da forma é aparada. PÕe-se em seguida a má­ quina em andamento sob pressão. Começa-se com pouca pressão e aumenta-se esta lenta­ mente premindo a alavanca, para que a pasta penetre bem no mais delicado gravado do cunho. Êste aumento progressivo da pressão deve ser dado enquanto a massa vai endure­ cendo lentamente. Quando terminar o endurecimento, termi­ nará a aplicação da pressão. Deixa-se secar o contra-cunho assim obtido até ao ponto em que a linha se deixe cortar

(cont. à pág. 30)


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Esta secção no Boletim da Indústria Grá­ fica, visa atender aos interesses dos fornece­ dores e dos próprios consumidores. Trata-se da publicação de pequenos anúncios classifi­ cados em ordem alfabética. A sua publicação custa muito pouco, pois, cobra-se para cada primeira linha de texto, a importância de Cr $ 15,00 e para as linhas seguintes, a im­ portância de Cr $ 10,00. Quando o anunciante colocar um anúncio com mais de três linhas, poderá usar um pequeno clichê, ao lado das linhas. Os anúncios são pagos adiantadamente, fazendo-se desconto de 10% para a pu­ blicação consecutiva de doze vezes. As au­ torizações poderão ser feitas pelo telefone 32-4694. Outros títulos podem ser indicados. ACABAMENTO, MÁQUINAS DE Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Plameiras, 239, Fone 51-9121. Oscar Flues & Cia. Ltda. Rua dos Gusmões, 235, Fone 34-5165. ★

TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo.

ÁCIDOS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121. AN1LINA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA IMPRESSÃO A FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. BILHETES, MÁQUINAS PARA IMPRES­ SÃO DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. BOLANDEIRAS ALEMÃS Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. BOLANDEIRAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.

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ESFERAS (Bolinhas) PARA GR ANULAR “ DIAMANT” MARCA TUTZSCHKE AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. CAIXAS DE PAPELÃO, MÁQUINAS PARA FABRICAR FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. CARTONAGEM, MÁQUINAS E EQUIPA­ MENTOS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. CAVALETES E CAIXAS TIPOGRÁFICAS FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. CELOFANE, MÁQUINAS E EQUIPAMEN­ TOS PARA IMPRESSÃO DE Parsons & Whittemore — Máquinas Indus­ triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.° andar — Telefone 36-8114/5. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. CILÍNDRICAS, IMPRESSORAS Parsons & Whittemore — Máquinas Indus­ triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.° andar — Telefone 36-8114/5. Comagraf — Comércio de Máquinas Grá­ ficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522. Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. jç TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. CLICHÊS DE BORRACHA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTO PARA A FABRICAÇÃO DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. CLICHÊ, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS MARCA “ LITTLEJOHN” E “ BOUZARD” . AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636.


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CLICHÊS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ★ TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo.

FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.

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COMPONEDORES ALEMÃES Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. COPIAR, PRENSAS DE Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. CORTAR, MÁQUINAS DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., -— Rua Ribeiro de Lima, 282. 'jç TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. DOBRAR, MÁQUINAS DE Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ★

TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. Representantes exclusivos de “ ÈTABLISSEMENTES V ” LEYSENS & MEIER, Paris - França, fabricantes da “ L. M. S. 50” . Representantes exclusivos de FRANCESCO BONELLI, Turim Itália, fabricante da BONELLI, de fama mundial.

DOURAÇÃO, MÁQUINAS E EQUIPAMEN­ TOS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. DOURAÇÃO, TIPOS PARA Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121.

ENVERNIZAR, MÁQUINAS PARA ★ TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. Representantes exclusivos da GULA-INFRARAPID, de fama mundial, fabrica­ ção de MASCHINENFABRIK RICHARD BILLHOEFER; Nuerberg - Alemanha. Estereotipia Sul Americana. Avenida da Liberdade, 769. Fone 34-4241. Galvanos, Composições Ti­ pográficas, Estéreos. ESTEREOTIPIA, MÁQUINAS E EQUIPA­ MENTOS MARCA LITTLEJOHN AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. ESTEREOTIPIA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Parsons & Whittemore — Máquinas Indus­ triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.° andar — Telefone 36-8114/5. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ETIQUETAS EM RELÊVO, MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE Parsons & Whittemore — Máquinas Indus­ triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.° andar — Telefone 36-8114/5. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., —- Rua Ribeiro de Lima, 282. FOTOGRAFIA, EQUIPAMENTO PARA Material Klimsch de superior qualidade — Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165.

FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.

FOTOGRAVURA, MÁQUINAS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.

ENCADERNAÇÃO, MÁQUINAS E EQUI­ PAMENTOS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.

FOTOLITO, MÁQUINAS E EQUIPAMEN­ TOS MARCA LITTLEJOHN AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636.

ENVERNIZAR, MÁQUINAS PARA Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121.

GRAMPEAR, MÁQUINAS DE Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121.


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FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.

MÁQUINAS GRÁFICAS USADAS Comagraf — Comércio de Máquinas Grá­ ficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522.

GRAMPEAR, MÁQUINAS DE TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. GUILHOTINAS Parsons & Whittemoie — Máquinas Indus­ triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.° andar — Telefone 36-8114/5. Comagraf — Comércio de Máquinas Grá­ ficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121. Soc. Técnica Bremensis Ltda. — Rua Florêncio de Abreu, 815, Fone 34-7121. *

TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo.

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FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ★

TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo.

MARGEADORES SPIESS PARA TODAS AS PRENSAS, MESMO TIPOGRÁFICAS AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. MERCEDES, IMPRESSORA Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165.

HEIDELBERG, REPRESENTANTES: FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.

MINERVAS GUARANI Comagraf — Comércio de Máquinas Grá­ ficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522.

HIDRONIT (AGUATEX) MARCA TUTZSCHKE AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636.

MOTOR GRÁFICO “ ELECTRO-FADA” AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636.

HOH & HAHNE, REPRESENTANTES: FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.

OFFSET

IMPRESSÃO, MÁQUINAS DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ^ TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo.

Parsons & Whittemore — Máquinas Indus­ triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.° andar — Telefone 36-8114/5. OFFSET PLANAS E ROTATIVAS * TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo.

JAGENBERG, REPRESENTANTES: FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.

Representantes exclusivos da SOCIETÀ NEBIOLO, Turim, Itália, fabricantes da INVICTA OMF, formato 54,5 x 76 cm, e da INVICTA OMG, formato 56x83 c. Representantes exclusivos de MARINONI, Paris, França. Especialidade: Máquinas offset de 1 a 4 cores e retoverso (retiração) e rotativas de alta ve­ locidade.

KRAUSE, REPRESENTANTES: FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.

PAPEL PELURE AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636.

ÍNDICES, TESOURAS E MÁQUINAS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.


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DA INDÚSTRIA GRÁFICA

PAUTAÇÃO, MÁQUINAS DE Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. ★

TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo.

FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PAUTAÇÃO, MATERIAL PARA Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PICOTAR, MÁQUINAS DE Comagraf — Comércio de Máquinas Grá­ ficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522. Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gus* mões, 235. Fone 34-5165. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ★

TECNIGRÁFICA S. A. — São Paulo.

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POLY, AUTOMAN, SUPERMAN, ULTRAM AN, ATLAS. Representantes: Parsons & Whittemore — Máquinas Indus­ triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.° andar — Telefone 36-8114/5. PRENSAS PARA DOURAR E GRAVAR FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PRENSA PARA ENFARDAR APARAS FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PRENSAS PARA JORNAIS, MARCA “ KOEBAU” AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. PRENSAS PARA JORNAIS ★ TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. Representantes exclusivos de MARINONI-SOMUA — Paris.

Página 29 PRELOS PARA JORNAIS FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PRELOS PARA PROVAS Comagraf — Comércio de Máquinas Grá­ ficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PROVAS OFFSET, PRENSAS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. RELÊVO, MÁQUINAS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ROTATIVAS E ANILINA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rna Ribeiro de Lima, 282. ROTATIVAS PARA JORNAIS ★ TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. Representantes exclusivos de MARINONI-SOMUA — Paris. Parsons & Whittemore — Máquinas Indus­ triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.° andar — Telefone 36-8114/5. ROTATIVAS PARA JORNAIS E OBRAS FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ROTOGRAVURA, IMPRESSORAS ROTA­ TIVAS E PLANAS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ROTATIVAS, ROTOGRAVURA “ KOEBAU” AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. SACOS DE CELOFANE, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA FABRICAÇÃO DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. SACOS DE PAPEL, MÁQUINAS PARA FABRICAR FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.


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Página 30 TIPOGRAFIA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. TIPOS E MATERIAIS TIPOGRÁFICOS Comagraf — Comércio de Máquinas Grá­ ficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ^

TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo.

TINTAS PARA IMPRESSÃO Eklipse Limitada — Avenida Lacerda Fran­ co, 952. Fone 70-8223. TUBOS DE PAPELÃO, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA FABRICAÇÃO DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A. — Rua Ribeiro de Lima, 282.

Trabalho» em relevo . . . ( cont. da pág. 25) com a faca de alceamento. Achatam-se leve­ mente os bordos. Finalmente polvilha-se o contra-cunho levemente com talco. É vantajo­ so confeccionar o contra-cunho à tarde para que possa secar de noite. Com êste contracunho podem-se tirar milhares de provas sem que haja de temer uma diminuição de nitidez na gravura. Está naturalmente estabelecido empregar-se para êste gênero de trabalho, apenas papéis que recebam bem as tintas. Em todos os trabalhos de relêvo um pouco maiores, não se deverá trabalhar com um máximo de pressão, mas, digamos, apenas com metade da força de pressão. Se devido a êste limite imposto, a pressão não for sufi­ ciente, colocar-se-ão então duas ou três fo­ lhas de papel de escrita por detrás da forma de relêvo. (Reproduzido de Notícias de Heidelberg, órgão da Schnellpressenfabrik Ag Hei­ delberg).

DA

INDÚSTRIA

GRAFICA

VERNIZ Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121. WINDMOELLER & HOELSCHER, REPRE­ SENTANTES: FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A. — Rua Ribeiro de Lima, 282. ZINCO, CHAPAS DE Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers. Rua das Palmeiras, 239, Fone 51*9121. AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. TUDO PARA AS ARTES GRÁFICAS ★ TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. ★

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BOLETIM

DA

INDÚSTRIA

GRÁFICA

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO

DIR E TO R IA Orestes Romiti — Presidente Júlio Paupério — Secretário Dante Giosa — Tesoureiro Geraldo Terra — Diretor A. Marques dos Reis Jr. — Diretor

BOLETIM

DA

INDÚSTRIA

GRÁFICA

N.o 55

Ano Y JUNHO DE 1951

órgão Oficial do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo Redação e Administração:

CONSELHO FISCAL Nicolino Spina Evaldo Asbahr José Andreucci Ricardo Gonçalves Damiro de O. Volpe Osvaldo Francisco Gibin

Rua São Bento, 405 — 14.° andar Conjunto 1.433 — Caixa Postal, 7.815 Telefone: 32-4694 — SÃO PAULO Horário: Das 9,00 às 11,00 e das 13,00 às 17,00 horas Sábados: das 9,00 às 12 horas

DELEGADOS NA FEDERAÇÃO Francisco Cruz Maldonado José Costa Mesa Yinicius Ramos de Freitas Francisco Fortuna DELEGACIA EM SANTOS: Ferreira Santos

Página 31

Diretor Responsável Heraldo Vieira de Castro

Armando

R. 15 de Novembro, 117 — Fone: 2-6849

Composto e impresso nas oficinas da INDÚSTRIA GRÁFICA SIQ U E IR A S /A Rua Augusta, 235 — Fone 34-5129 SÃO PAULO PUBLICA-SE MENSALMENTE

SERVIÇOS PRESTADOS PELO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS PARA OS SEUS ASSOCIADOS DO QUADRO SOCIAL DEPARTAM ENTO JURÍDICO Direção do Dr, João Dalla Filho * Promoção de conciliação nos dissídios co­ letivos. * Defesa de associados na Justiça do Tra­ balho. * Informações jurídicas-trabalhistas. SECRETARIA * Distribuição de guias para recolhimento de impostos em geral. * Impressos fiscais e modêlos de impressos de comunicações. * Serviços de Despachante. Encaminhamento de papéis nas repartições públicas. Regis tro de Empregados. Encaminhamento de relações de empregados. Recolhimento de impostos e multas. Informações sôbre as­ suntos trabalhistas, fiscais e técnicos. * Distribuição de publicações periódicas in­ formativas. DEPARTAMENTO DE PESQUISAS * Orientação em geral sôbre qualquer assun­ to concernente à indústria gráfica.

* Palestras e conferências técnicas. * Reuniões periódicas de confraternização da classe. SOCIEDADE COOPERATIVA DE SE­ GUROS Ger. Técnico: José Mesa Campos * Seguro contra acidentes no trabalho em ba­ ses bem mais compensadoras que as de Cias. particulares. * Assistência médica, farmacêutica e hospi­ talar. * Assistência jurídica em casos de moléstias profissionais. DIVERSOS * Colaboração com os serviços públicos no desenvolvimento da solidariedade social. * Bolsa Gráfica — Oferta e procura de em­ pregos, Venda, troca ou compra de máqui­ nas e equipamentos gráficos. * Desenvolvimento do espírito associativo e defesa dos interêsses da classe, visando o seu cngrandecimento.


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