Boletim da Indústria Gráfica (Big) - Edição 56 - 1954

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Ano V Julho de 1954

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I NDÚSTRI A

GRÁFICA

ÔRGAO OFICIAL DO SINDICATO DAS IN D Ú ST R IA S G R AFICA S NO ESTADO DE SAO PAULO

Is to é p a r a Você? A finalidade do Boletim da Indústria Gráfica não é criticar, porém a crítica, mui­ tas vêzes necessária, é considerada pelos atingidos, fazendo-os reconsiderar as razões pelas quais foram criticados. Não se constituindo uma exceção, o ramo industrial gráfico de São Paulo, como outros ramos de atividade industrial e associações em geral, conta com bons e maus elementos. Exaltar as raras qualidades dos bons ele­ mentos, que constituem a família dos impressores paulistas, é o que tem feito até hoje, o Boletim da Indústria Gráfica, esquecendose de que também algumas “ ferroadas” de­ vem ser dirigidas àqueles que, por um motivo qualquer, são considerados os maus elemen­ tos. Nós, do Boletim da Indústria Gráfica, que há longos anos temos tido contacto com a maior parte dos industriais gráficos paulistas, sabemos, melhor que ninguém, o quanto va­ riam o valor e as qualidades de industrial para industrial gráfico. Felizmente, tanto para o Sindicato, como para os industriais gráficos em geral, o número desses indus­ triais, por nós considerados maus elementos, é muito pequeno. Usando o termo “ mau elemento” não es­ tamos nos referindo às qualidades do caráter, e muito menos da moral de cada um dos atingidos. Em sentido figurado queremos,

isto sim, nos referir àqueles que, além de não colaborarem com a menor parcela em pról do Sindicato das Indústrias Gráficas e pela união da classe, ainda, descaradamente, tem a petulância de se queixarem da Entidade de classe em que estão enquadrados, taxandoa de inepta quando, apesar de serem indus­ triais gráficos há longos anos, jamais per­ tenceram ao quadro de associados. Ninguém poderá dizer que não gosta de melado se nunca provou-o. Mas assim não pensam tais maus elementos que, verdadeiramente do contra, sem ao menos terem conhecimento de causa, apenas se lembram do Sindicato para blasfemar ou prejudicar; tanto essa Entidade como os elos de amizade e com­ preensão que unem a maioria dos nossos industriais gráficos. Se como dizem, a crítica, por mais pesada que seja, sempre representa uma lição àque­ les que erram, essa nossa crítica deste mês, apesar de não ser um remédio para o fígado dessas pessoas que não compreendem — não sabemos se não compreendem ou não que­ rem compreender — pelo menos há de fazelas pensar um pouco; refletir sobre o que deixaram de fazer até hoje e concluírem que, se desde a data em que se tornaram indus­ triais gráficos, tivessem se unido aos demais companheiros, o Sindicato, suas próprias ofi­ cinas gráficas, a indústria gráfica paulista e seu círculo de amizades seriam ainda maiores do que são hoje. ( cont. na pág. 29)


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ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DECRETO N.° 35.448, DE 1." DE MAIO DE 1954 Expede o Regulamento Geral dos Institutos de Aposentadoria e Pensões. 0 Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e Considerando a necessidade imperiosa de uniformizar o sistema da Previdência Ro­ ciai, decreta: CAPÍTULO Introdução

I

fícios de aposentadoria c de pensão, incluidos, porém, êsses servidores para todos os demais fins nêle previstos (L si n.° 1.102, de 22 de julho de 1950, e regulamento apro­ vado pelo Decreto n.° 28.798-A, de 26 de outubro de 1950). Art. 4.° — Para os efeitos dêste Regula­ mento, considera-se: a) “ empresa" -—- O empregador, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho bem como as repartições públicas, autarquicas e quaisquer outras entidades públicas ou serviços administrados, incor­ porados ou concedidos pela União, Estados, Municípios e Territórios, em relação aos respectivos servidores incluídos no regime dêste Regulamento;

Art. l.° — Os Institutos de Aposentado­ b ) “ empregado” — o que presta, com ria e Pensões têm por fim assegurar aos subordinação, serviços remunerados a em­ seus beneficiários os meios indispensáveis presa, qualquer que seja a forma, a natu­ de manutenção, quando não se achem em reza e a denominação da remuneração au­ condições de angariá-los por motivo de ferida; idade avançada, incapacidade, ou morte c) “ trabalhador autonomo” -— o que daqueles de quem dependiam economica­ exerce habitualmente, sem subordinação a mente, bem como a prestação de serviços emprêsa, atividade remunerada de qualquer que visem à proteção de sua saúde e con­ natureza, participando ou não, de sindicato. corram para o seu bem estar. Art. 2.° — São “ Beneficiários” : CAPÍTULO II 1 — Na qualidade de “ segurados” , to­ dos os que exercem emprêgo ou atividade remunerada ou auferem proventos de qual­ Dos Segurados quer fonte, no território nacional, salvo as exceções expressamente consignadas neste Art. 5.° — São segurados obrigatórios, Regulamento; ressalvando o disposto nos arts. 3.° e 6.°: II — na qualidade do “ dependentes” , as I — os que trabalham como empregados, pessoas assim definidas no art. 12. no território nacional; Art. 3.° — São excluídos do regime dêste I I — os brasileiros que trabalham como Regulamento: empregados nas sucursais ou agências do I — Os servidores civis e militares da emprêsas nacionais no Exterior, salvo se União, dos Estados, dos Municípios e dos obrigatòriamente sujeitos à legislação do Territórios, bem como os das respectivas previdência social do País onde prestam autarquias, que estiverem sujeitos a regi­ serviços; x mes próprios de previdência social; I I I — os titulares de firma individual I I -— os que estiverem sujeitos ao regime e os diretores, administradores, sócios soli­ das Caixas de Aposentadoria e Pensões. dários, sócios gerentes ou sócios de indús­ Parágrafo único — A exclusão dos ser­ tria de qualquer emprêsa, atualmente filia­ vidores das autarquias federais do regime dos aos Institutos; dêste Regulamento só se refere aos bene­


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IV — os trabalhadores autonomos atual­ mente filiados obrigatoriamente aos Insti­ tutos. § l.o — As pessoas referidas nos itens I e II do art. 3.° que, além do cargo, fun­ ção ou emprêgo exercem outro emprêgo ou atividade compreendidos no regime dèsto Regulamento, são obrigatòriamente segura­ dos, no que concerne a essa atividade ou emprêgo, ressalvado, quanto às do item I, o disposto no art. 10 do Decreto-lei n.° 2.004, de 7 de fevereiro de 1940, e na Lei n.° 1.012, de 24 de dezembro de 1949. § 2.° — Os aposentados por velhice ou em caráter ordinário, que voltarem a exer­ cer emprêgo ou atividade, não serão segu­ rados em razão dessa atividade ou emprêgo. Art. 6.° — Até que sejam concluídos os estudos especiais a que se refere o art. 98, serão segurados facultativos: I — Os que aufiram proventos de qual­ quer fonte, em função unicamente dêsses proventos; I I — os trabalhadores autonomos, não filiados atualmente aos Institutos; I I I — os empregados domésticos; IV -— os que exercem atividades rurais; V — os titulares de firma individual c os diretores, administradores, sócios solidá­ rios, sócios gerentes ou sócios de indústria de qualquer emprêsa, não filiados atual­ mente aos Institutos. § l.° — São equiparados aos trabalha­ dores autonomos os empregados de repre­ sentações estrangeiras e os dos organismos oficiais estrangeiros ou internacionais que funcionam no Brasil, salvo se obrigatõriamente sujeitos a regime próprio de previ­ dência social. § 2.° — O regime de benefícios e de contribuições dos segurados facultativos será o que for estabelecido em instruções do Ministro do Trabalho, Indústria e Co­ mércio, ouvidos o Departamento Nacional de Previdência Social e o Serviço Atuarial do Ministério. Art. 7.° — Salvo o disposto no § 2.° do art. 5.° e no art. 6.°, o ingresso em emprêgo ou o exercício de atividade compreendidos no regime dêste Regulamento determina a filiação obrigatória do segurado ao Insti­ tuto correspondente. Parágrafo único — Aquele que exercer mais de um emprêgo ou atividade será obri­

gatòriamente filiado aos Institutos a que estiverem vinculados tais emprêgos ou ati­ vidades. Art. 8.° — Perderá a qualidade de 3egurado aquele que deixar de exercer em­ prêgo ou atividade que o submeta ao regime dêste Regulamento, salvo o disposto nos arts. 9.° e 10. Art. 9.° — O segurado que, por motivo de desemprêgo involuntário ou cessação fo r ­ çada do exercício da respectiva atividade, não puder contribuir para a previdência social, conservará essa qualidade, indepen­ dentemente de contribuição, desde que a situação de desemprêgo ou inatividade não exceda o prazo de 12 (doze) meses. § l.° — No caso de afastamento do acgurado, por motivo de incorporação as For­ ças Armadas, a fim de prestar serviço mi­ litar obrigatório, ser-lhe-á assegurado o di­ reito de que trata o presente artigo, du­ rante todo o prazo da incorporação. § 2.° — Se as situações previstas neste artigo perdurarem além dos prazos nêle f i ­ xados, o segurado perderá essa qualidade, a menos que use da faculdade .a que se re­ fere o art. 10. Art. 10 — Ao segurado de que trata o art. 9.°, bem como aquele que haja com­ pletado o mínimo de 12 (doze) contribui­ ções mensais e que, por motivo diverso dos especificados no mesmo artigo, deixar de exercer emprêgo ou atividade que o sub­ meta ao regime dêste Regulamento, é facul­ tado manter a qualidade de segurado, me­ diante o pagamento das contribuições pre­ vistas nos itens I e I I do art. 54, desde que inicie êsse pagamento até o último dia do segundo mês seguinte ao em que ocorrer a expiração dos prazos fixados no art. 9.°, no primeiro caso, ou ao em que se verificar o afastamento, no segundo caso. Parágrafo único — Perderá a qualidade de segurado aquele que, tendo exercitado a faculdade prevista neste artigo, interrom­ per o pagamento das contribuições por mais 3 (três) meses consecutivos. Art. 11 — A passagem do segurado, de um Instituto para outro, far-se-á indepen­ dentemente de transferência das contribui­ ções realizadas e sem perda de quaisquer direitos, salvo o disposto no § 2.°, do art. 51.


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CAPÍTULO

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Dos Dependentes Art. 12 —• Consideram-se dependentes do segurado, para os efeitos dêste Regula­ mento : I — a esposa, o marido invalido, os filhos de qualquer condição, quando inválidos ou menores de 18 (dezoito) anos, e as filhas solteiras de qualquer condição, quando in­ validas ou menores de 21 (vinte e um) anos; II — o pai invalido e a mãe; I I I — os irmãos inválidos ou menores de 18 (dezoito) anos e as irmãs solteiras, quan­ do invalidas ou menores de 21 (vinte e um) anos. § l.° — O segurado poderá designar para fins de percepção de prestações, uma pes­ soa que viva sob sua dependência econômica, inclusive a filha ou irmã maior, solteira, viuva ou desquitada. § 2.9 — A pessoa designada sòmente fará jus a prestações na falta dos dependentes enumerados no item I dêste artigo, e se, por motivo de idade, invalidez ou encargos domésticos, não puder angariar meios para o seu sustento. Art. 13 — A existência de dependentes de qualquer das classes enumeradas nos itens do art. 12 exclui do direito à presta­ ção todos os outros das classes subsequentes e a da pessoa designada exclui os indicados nos itens II e I I I do mesmo artigo. Parágrafo único — Mediante declaração escrita do segurado, os dependentes indica­ dos no item I I do art. 12 poderão concorrer com a esposa ou o marido invalido, ou com a pessoa designada na forma do S l.° do mesmo artigo salvo se existirem filhos com direito e prestação. Art. 14 — A dependência econômica das pessoas indicadas no item I do art. 12 é presumida e a das demais deve ser com­ provada. CAPITULO IV Da Inscrição Art. 15 — Os segurados e seus depen­ dentes estão sujeitos à inscrição no Insti­ tuto competente.

Art. 16 — A inscrição é essencial à ob ­ tenção de qualquer prestação, devendo ser fornecido documento que a comprove. Art. 17 — A inscrição dos dependentes incumbe ao próprio segurado e será feita, sempre que possível, no ato da inscrição dêste. Art. 18 — Ocorrendo o falecimento do segurado, sem que tenha feito a inscrição de dependente enumerado nos itens I, II e III, do art. 12, a êste será lícito pro­ movê-la. Art. 19 — A inscrição indevida será con­ siderada insubsistente, sem prejuízo de res­ ponder o autor, civil e criminalmente, pelas consequências do ato. Parágrafo único — O cancelamento da inscrição do cônjuge só será admitido me­ diante prova judicial da ocorrência prevista no art. 234 do Código Civil, certidão de desquite em que não hajam sido assegura­ dos alimentos, certidão de anulação do casa­ mento ou prova de óbito. CAPÍTULO

V

Das Prestações Art. 20 — As prestações asseguradas pe­ los Institutos consistem em benefícios ou serviços e são as que se seguem: I — Quanto aos segurados: a) auxílio-doença; b ) aposentadoria por invalidez; c) aposentadoria por velhice; d) aposentadoria ordinária; e) auxílio-maternidade; f ) auxílio-funeral. I I — Quanto nos dependentes: a ) pensão; b ) pecúlio. I I I — Quanto aos beneficiários em geral: a) serviços médicos; b ) serviços complementares. § l.° — Na prestação dos serviços mé­ dicos e complementares deverão colaborar as entidades a que se refere o Jj l.° do art. 88. § 2.° — Os Institutos garantirão também aos seus beneficiários as prestações esta­ belecidas na legislação de acidentes do tra­ balho, quando o respectivo seguro estiver a seu cargo. Art. 21 — Considera-se “ salário de 1knefício” , para efeito do cálculo dos bene-


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DA INDÚSTRIA GRÁFICA

POSSE da n o v a d i r e t o r ia do s in d ic a t o

Na foto acima vemos os Srs. Walter Kaltenbach, José Luiz Regalmuto Cofja, Francisco Cruz Maldonado, que no momento dirigia uma saudação à nova Diretoria, Júlio Paupério, José Costa Mesa, Orestes Romiti e Dante Giosa.

Outro flagrante da cerimônia de trans­ missão dos cargos da Diretoria do Sindi­ cato. Da esquerda para a direita vemos os Srs. Sitvano Doll, João Andreotti, R. O clichê acima fixa o momento exato em que o Sr. Orestes Romiti, ex-Presidente do Sindicato, entregava os destinos dessa Entidade de classe ao novo Presidente, Sr. José Costa Mesa. Mais à direita ve­ mos o Sr. Dante Giosa, novo Secretário do Sindicato.

Strobel, Geraldo A. Martins Terra, Dr. João Dalla Filho, Ramãjo Luis Pereira, Luiz Fleury Assumpção, Dr. Vinícius Ra­ mos de Freitas, Américo Giorgetti e Mário Rigoti.


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Em cerimônia realizada na sede do Sindi­ cato, foram empossados os membros da nova Diretoria dessa Entidade de classe. Presentes os senhores Orestcs Romiti, que logo mais transmitiría a Presidência ao novo titular, Júlio Paupério, Dr. Viní­ cius Ramos de Freitas, Ramilfo Luis Pe­ reira, representante da Sociedade Coopera­ tiva Gráfica de Seguros, José Costa Me3a, o Presidente eleito, João Andreotti, José Luiz Regalmulto Coffa, Silvano Doll, Mário Rigoti, Ignas Joliann Sessler, Renato Lorenzoni, Walter Kaltenbach, Luiz Fleury de Camargo, Francisco Cruz Maldonndo, Dante Giosa, K. Strobel, Geraldo A. Martins Terra, Moacir Lazaro Barbosa, Dr. João Dalla Filho, Secretário do Sindicato, \V. R oloff e Américo Georgetti, a sessão teve início às 17 e 30 minutos. Em breves palavras o Sr. Orestcs Romiti, em nome dos componentes da Diretoria que ora deixavam os cargos transmitiu ao Sr. José Costa Mesa, eleito nas eleições realiza­

das no dia 12 de maio, a Presidência do Sindicato das Indústrias Gráfica no Estado de São Paulo. Os demais membros da Dire­ toria foram, igualmente, considerados em­ possados.

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A seguir, agradecendo, falou o Sr. José Costa Mesa, que em nome de seus compa­ nheiros expõe sôbre a cerimônia que se rea­ liza, prometendo continuar o trabalho em prol da grandeza de nossa Entidade. Logo após, fizeram uso da palavra os Srs. Julio Paupério, Dr. Vinícius Ramos de Freitas, Walter Kaltenbach e Francisco Cruz Maldonado. Finalizando o Dr. João Dalla Filho, Se­ cretário do Sindicato leu o Relatório da Diretoria, referente ao exercício de 1953 e que estamos publicando em outra página desta edição. Assim, numa cerimônia simples, porém concorrida, foram empossados os membros da nova Diretoria do Sindicato.

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Página 10 fícios, a média dos “ salários do contribui­ ção” sôbre os quais o segurado haja reali­ zado as últimas 36 (trinta e seis) contri­ buições mensais, contados até o mês ante­ rior ao de sua morte, no caso de pensão, ou até a data de entrada do requerimento, nos demais casos. § l.° — Quando de valor igual até a 5 (cinco) vêzes o maior salário mínimo vigente no País, o “ salário de benefício” será tomado integralmente para efeito do cálculo. § 2.° — Da parte que exceder ao limite estabelecido no 5 l.°, e até valor igual a 10 (dez) vêzes o maior salário mínimo vi­ gente no País. tomar-se-ão 2/3 (dois terços), que serão adicionados à primeira parte, para efeito de cálculo. § 3.» — Da parte que ultrapassar o limite estabelecido no § 2.° tomar-se-á 1/3 (um têrço), que será igualmente adicionado às duas primeiras parcelas, para os efeitos do cálculo do benefício. § 4.° — O “ salário de benefício” não po­ derá ser inferior ao salário mínimo, de adulto ou de menor, conforme o caso, vi­ gente na localidade de trabalho do segu­ rado. Art. 22 — O auxílio-doença garantirá uma renda mensal correspondente a 70% (setenta por cento) do “ salário de bene­ fíc io ” , calculado na forma do art. 21 e seus parágrafos, ao segurado que, após haver realizado 12 (doze) contribuições mensais, ficar incapacitado para o seu trabalho por prazo superior a 15 (quinze) dias. § l.° — Será considerado incapaz para o seu trabalho o segurado que for acome­ tido de tuberculose ou lepra. $ 2.° — A concessão do auxílio-doença será obrigatoriamente precedida de exame médico, a cargo da previdência social, e será requerida pelo segurado ou, em nome dêste, pela emprêsa ou pelo sindicato; ou ainda, promovida ex-offício pela previdência so­ cial, sempre que tiver ciência da incapa­ cidade do segurado. § 3.° — O auxílio-doença será devido enquanto durar a incapacidade, até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do décimo sexto dia do afastamento da atividade, ou, se se tratar de trabalha­ dor autonomo, a partir da data de início da incapacidade.

BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA 8 4.° — O auxílio-doença, quando reque­ rido após 60 (sessenta) dias contados do afastamento da atividade ou do início da incapacidade, se se tratar de trabalhador autonomo, só é devido a partir da data de entrada do requerimento. § 5.° — O segurado em percepção de auxílio-doença fica obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se aos exames que forem determinados pela pre­ vidência social e ao tratamento que esta proporcionar de reeducação ou readaptação profissional prescritos. Art. 23 — Durante os primeiros 15 (quin­ ze) dias de afastamento do trabalho por motivo de doença, incumbe à emprêsa pagar ao segurado o respectivo salário, de confor­ midade com a legislação especial. Art. 24 — Considera-se licenciado pela emprêsa o segurado que estiver percebendo auxílio-doença. Parágrafo único — Sempre que ao segu­ rado fôr garantido o direito a licença re­ munerada, a emprêsa somente ficará obri­ gada a pagar-llie, durante a percepção do auxílio-doença, a diferença entre a impor­ tância dêsse auxílio e da remuneração. Art. 25 — A aposentadoria por invalidez será concedida ao segurado que, após haver percebido auxílio-doença pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, continuar incapaz para o seu trabalho ou ainda não estiver habilitado para o exercício de outro, com­ patível com suas aptidões físicas ou inte­ lectuais. $ l.° — A concessão da aposentadoria por invalidez será precedida de exames, a cargo da previdência social e, uma vez de­ ferida, será o benefício pago a partir do dia imediato ao da extinção do auxíliodoença. $ 2.° — A lepra e a tuberculose ativas são equiparadas à incapacidade total para o efeito da concessão da aposentadoria por invalidez. § 3.° — Nos casos de lepra comprovada por comunicação do órgão oficial especia­ lizado, a aposentadoria por invalidez não dependerá de prévia concessão de auxíliodoença, nem dos exames a cargo da previ­ dência social, e será devida a partir da data de entrada do respectivo requerimento ou da data do afastamento da atividade, se posterior àquela.


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^ 4.° — A aposentadoria por invalidez consistirá numa renda mensal corresponden­ te a 70% (setenta por cento) do “ salário do benefício” , calculado na forma do art. 21 e seus parágrafos, acrescida de mais 1% (um por cento) dêsse salário, para cada grupo de 12 (doze) contribuições mensais realizadas pelo segurado, até o máximo de 30% (trinta por cento), consideradas como uma única tôdas as contribuições realizadas em um mesmo mês. 5 5.° — No cálculo do acréscimo a que se refere o § 4.°, serão considerados como correspondentes a contribuições mensais rea­ lizadas os meses em que o segurado tiver percebido auxílio-doença ou outra aposen­ tadoria. § 6.° — A o segurado aposentado por invalidez aplica-se o disposto no § 5." do art. 22. Art. 26 — A aposentadoria por invalidez será mantida enquanto a incapacidade do segurado permanecer nas condições mencio­ nadas no art. 25, podendo êle, a qualquer tempo, ser submetido a exames para veri­ ficação da persistência, ou não, dessas con­ dições. Art. 27 — Verificada, na forma do art. 26, a reeuperação da capacidade de trabalho do segurado aposentado, proeeder-se-á de acordo com o disposto nos parágrafos se­ guintes.

doria será mantida, sem prejuízo do tra­ balho : I — no seu valor integral, durante o prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que fôr verificada a recuperação da capacidade; II — com redução, de 50% (cinquenta por cento) daquele valor, do sétimo ao nono meses subsequentes; I I I — com redução de 2/3 (dois têrços), do décimo ao décimo segundo meses sub­ sequentes, quando ficará definitivamente extinta a aposentadoria. § 3.° — - Sempre que a recuperação da capacidade de trabalho ocorrer após 5 (cin ­ co) anos da data do início da aposenta­ doria, cessarão para a emprêsa as obriga­ ções impostas pelo art. 475 e parágrafos da Consolidação da Leis do Trabalho. Art. 28 — A aposentadoria por velhice será concedida ao segurado que, após haver realizado 60 (sessenta) contribuições men­ sais, completar 65 (sessenta e cinco) ou mais anos de idade e consistirá numa renda mensal calculada na forma dos §§ 4.° e 5.° do art. 25. § l.° — A data do início da aposentado­ ria por velhice será a da entrada do res­ pectivo requerimento ou a do afastamento da atividade por parte do segurado, se pos­ terior àquela. § 2.° — Serão automàticamento conver­ tidos em aposentadoria por velhice o auxí­ lio-doença e a aposentadoria por invalidez do segurado que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade. § 3.° — A aposentadoria por velhice po­ derá ser requerida pela emprêsa quando o segurado houver completado 70 (setenta) anos de idade, sendo neste caso compulsória. Art. 29 — A aposentadoria ordinária será concedida ao segurado que, contando, no mínimo, 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 15 (quinze) anos de contribuições, tenha trabalhado durante 15 (quinze) anos, pelo menos, em serviços que, para êsse efei­ to, forem, por decreto, considerados peno­ sos ou insalubres. Parágrafo único — A aposentadoria or­ dinária consistirá numa renda mensal, cal­ culada na forma dos §§ 4.° e 5.°, do art. 25, aplicando-se-lhe, outrossim, o disposto no § l.° do art. 28. Art. 30 — O auxílio-maternidade garan­ tirá à segurada gestante ou ao segurado,

§ l.° — Se, dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentado­ ria, fôr o aposentado declarado apto para o seu trabalho, o benefício ficará extinto: I — imediatamente, para o segurado em­ pregado, a quem assistirão os direitos resul­ tantes do disposto no art. 475 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho, va­ lendo como título hábil para a respectiva efetivação o certificado de capacidade for­ necido pela previdência social; I I — para os segurados de que trata o art. 5.°, itens I I I e IV , após tantos meses quantos tiverem sido os anos de percepção de auxílio-doença e da aposentadoria. § 2.° — Se a reeuperação da capacidade de trabalho ocorrer após 5 (cinco) anos da data do início da aposentadoria, bem assim quando, a qualquer tempo, essa recuperação não fôr total ou fôr o segurado declarado apto para o exercício de trabalho diverso do que habitualmente exercera, a aposenta­


Página 12 pelo parto de sua esposa não segurada, após a realização de 12 (doze) contribuições men­ sais, uma quantia, paga de uma só vez, igual ao salário mínimo vigente na sedo de trabalho do segurado. Art. 31 — A pensão garantirá aos de­ pendentes do segurado, aposentado ou não, que falecer após haver realizado 12 (doze) contribuições mensais, uma importância mensal calculada na forma do art. 32. Art. 32 — A importância da pensão de­ vida ao conjunto dos dependentes do segu­ rado será constituida de uma parcela fam i­ liar, igual a 30% (trinta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado es­ tava percebendo, ou daquela a que teria -direito se na data de seu falecimento fôsse aposentado, e mais tantas parcelas iguais, cada uma, a 10% (dez por cento) do valor da mesma aposentadoria quantos forem os dependentes do segurado. Parágrafo único — A importância total assim obtida e que em nenhuma hipótese -deverá ser inferior a 50% (cinquenta por •«cento) do valor da aposentadoria, ou supe­ rior ao valor desta, será rateada em quotas iguais entre todos os dependentes com di­ reito à pensão, existentes ao tempo da morte do segurado. Art. 33 — Para os efeitos do rateio da pensão, considerar-se-ão apenas os depen­ dentes inscritos, não se adiando a concessão pela falta de inscrição de outros possíveis dependentes. Parágrafo únieo — Concedido o bene­ fício, qualquer inscrição ou habilitação pos­ terior, que implique na exclusão ou inclu­ são de dependentes, sòmente produzirá efei­ to a partir da data em que se realizar. Art. 34 — A quota de pensão se extin­ gue: I — por morte do pensionista; I I — pelo casamento de pensionista do sexo fem inino; I I I —- para os filhos e irmãos, desde que, não sendo inválidos, completem 18 (dezoi­ to) anos de idade; IV — para as filhas e irmãs, desde que, não sendo invalidas, completem 21 (vinte e um) anos de idade; V — para a pessoa designada ua forma do § l.° do art. 12, desde que complete 18 (dezoito) anos de idade, a do sexo mascu­ lino, ou 21 (vinte e um) anos de idade, a do sexo feminino;

BOLETIM BA INDÚSTRIA GRAFICA VI — para os pensionistas inválidos, se cessar a invalidez. § l.° — Não se extinguirá a quota de pensão da pessoa designada na forma do § l.° do art. 12 que, por motivo de idade avançada ou em razão dos encargos domés­ ticos, continuar impossibilitada de angariar meios para o seu sustento, salvo se ocorrer a hipótese do item I I dêste artigo. § 2.° — Para os efeitos da concessão ou extinção da pensão, a invalidez do depen­ dente deverá ser verificada por meio de examo médico, a cargo da previdência so­ cial. Art. 35 — Tôda vez quo se extinguir uma quota de pensão, proceder-se-á a novo cálculo e a novo rateio do benefício, na fo r ­ ma do disposto no art. 37 e seu parágrafo único, considerados porém, apenas os pen­ sionistas remanescentes. Parágrafo único — Com a extinção da quota do último pensionista, extinta ficará também a pensão. Art. 26 — A pensionista que contrair casamento receberá, de uma só vez um dote em quantia correspondento ao “ valor atual” , atuarialmente calculado, de sua quo­ ta de pensão extinta, apurado na data do casamento, não podendo, porém, a mesma quantia exceder de 60 (sessenta) vêzos a importância da referida quota. Art. 37 — Os pensionistas inválidos, sob pena de suspensão do benefício, ficam obri­ gados a submeter-se aos exames que forem determinados pela previdência social, e ao tratamento que esta dispensar, bem como a seguir os processos de formação profis­ sional prescritos. Art. 38 — O auxílio-funeral garantirá a quem custear o funeral do segurado a indenização das despesas comprovadamente feitas para êsse fim, até o valor do salário mínimo de adulto vigente na localidade onde se realizar o encerramento. Art. 39 — Aos dependentes do segurado cujo óbito ocorrer antes do vencimento do período de carência exigido pelo art. 31 e que não tiverem direito a pensão, será pago um pecúlio em dinheiro, igual ao dobro das contribuições realizadas pelo segurado, acrescidas da taxa de 4% (quatro por cen­ to) ao ano. Art. 40 — Os serviços médicos propor­ cionarão assistência clínica, cirúrgica fa r­ macêutica e odontológica aos beneficiários,


BOLETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA em ambulatório, hospital ou domicílio, com a amplitude que os recursos financeiros e as condições locais permitirem. Parágrafo único — A assistência médica à gestante compreenderá especialmeute a assistência pré-natal e durante o puerpério. Art. 41 — Os serviços complementares proporcionarão: I — prestação de “ serviço social” aos beneficiários, diretamente ou mediante acordo com entidades especializadas; I I — reeducação ou readaptação pro­ fissional. § l.° — Compreende-se na prestação de “ serviço social” a assistência jurídica que os beneficiários requeiram, quando dela comprovadamente necessitarem, para o fim de se habilitarem aos benefícios de que trata êste Regulamento. § 2.° — No caso de doença mental, o laudo médico da previdência social servirá de base para o fim de autorizar o repre­ sentante legal do segurado ou dependente a receber o benefício devido. $ 3.° — A prestação dos serviços a que so refere o item I I dêste artigo dependerá de instruções a serem expedidas pelo mi­ nistro do Trabalho, Indústria e Comércio. Art. 42 — Mediante acôrdo entre o Ins­ tituto e a emprêsa, poderá esta encarregarse do pagamento dos benefícios coneedidos aos segurados seus empregados, cabendo à instituição reembolsá-la mensalmente, pelo total pago, à vista dos respectivos compro­ vantes. Art. 43 — Não prescreverá o direito às prestações, mas prescreverá, no prazo de 1 (um) ano, a contar da data em que se tor­ narem devidas, o direito ao recebimento de quaisquer importâncias não reclamadas. Art. 44 — As importâncias não recebidas em vista pelo segurado, relativas a presta­ ções que haja requerido e a que tenha feito jus, serão pagas aos dependentes habilita­ dos à pensão, na proporção das respectivas quotas, revertendo ao Instituto, no caso de não haver dependentes. Art. 45 — É lícita a acumulação de be­ nefícios, não sendo, porém, admitida a per­ cepção conjunta, pelo mesmo Instituto: I — de auxílio-doença e aposentadoria; I I — de aposentadorias de qualquer na­ tureza. Parágrafo único — Nos Institutos em que vigore o regime de manutenção de sa­

Página 13 lário no3 casos de acidentes do trabalho, não é lícita a acumulação dêsse regime com os benefícios correspondentes dêste Regula­ mento. Art. 46 — Os benefícios concedidos aos segurados ou aos seus dependentes, salvo quanto às importâncias devidas às próprias instituições e aos descontos autorizados por lei ou derivados da obrigação de prestar alimento, reconhecida por via judicial, não poderão ser objeto de penhora, arresto ou sequestro, sendo nula de pleno direito qual­ quer venda ou cessão e a constituição de quaisquer onus, bem como a outorga pró­ pria para a respectiva percepção. Art. 47 — O pagamento dos benefícios será efetuado diretamente ao segurado ou ao dependente, salvo nos casos em que, a juizo do Instituto, fôr admitida a repre­ sentação por procurador. Art. 48 — A autorização firmada, com as restrições do artigo anterior, perante o Instituto, e com observância do disposto no art. 49, valerá para o efeito exclusivo da percepção de benefícios. Art. 49 — A impressão digital do segu­ rado ou dependente incapaz de assinar, des­ de que aposta na presença de dois funcio­ nários credenciados pelo Instituto, valerá como assinatura para efeito da quitação em trechos de benefícios. Art. 50 — É lícito ao segurado menor firmar recibo de pagamento de benefícios, independentemente da presença dos pais ou tutores. Art. 51 — Os períodos de carência pre­ vistos neste capítulo serão contados a par­ tir da data do ingresso do segurado no regime da providência social. § l.° — Tratando-se de trabalhador autonomo, a data a que se refere êste artigo será aquela em que fôr efetuado o pri­ meiro pagamento de contribuição. í 2.° — O segurado que, havendo per­ dido essa qualidade, reingressar em ativi­ dade ou emprêgo sujeito ao regime dêste Regulamento, ficará sujeito a novos perío­ dos de carência, desde que o afastamento tenha excedido a 2 (dois) meses. § 3.° — As contribuições sucessivamente pagas a diversas instituições de previdência social serão compulsadas para o efeito da contagem dos períodos de carência, cabendo a concessão das prestações à instituição em


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que o segurado estiver filiádo, 11a ocasião do evento. § 4.° — Independem de período de ca­ rência : I — a concessão de auxílio-doença ao segurado que, após o ingresso na previdên­ cia social, vier a ser acometido de tuber­ culose ou lepra, bem como a de pensão aos seus dependentes; II — a concessão de auxílio-doença ou pensão, nos casos de incapacidade ou morte resultantes de acidentes do trabalho, deven­ do para êsse fim reverter à instituição de previdência social a indenização que couber, na forma da legislação de acidentes do trabalho ; I II — a concessão de auxílio-funeral, bem como a prestação dos serviços enume­ rados no item III do artigo 2.°. Art. 52 — Os valores das aposentadorias e pensões em vigor serão reajustados sem­ pre que se verificar que os índices dos sa­ lários de contribuição dos segurados ativos ultrapassaram, em mais de 50% (cinquenta por cento), os do ano em que tenha sido realizado o último reajustamento dêsses be­ nefícios. § l.° — O Departamento Nacional de Previdência Social procederá, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, à apuração dos índices a que se refere êste artigo e promoverá,

quando fôr o caso, as medidas necessárias à concessão do reajustamento. § 2.° — O reajustamento consistirá em acréscimo proporcional à variação dos índi­ ces a que se refere êste artigo, levando-se em conta 0 tempo de duração do benefício, contado a partir da data do último reajus­ tamento. § 3.° — Na concessão do reajustamento, as aposentadorias ou pensões serão conside­ radas sem as majorações decorrentes de lei especial ou da elevação dos níveis do salário mínimo, verificadas a partir da data do último reajustamento, prevalecendo, porém, valores dessas majorações sobre os reajustamentos, quando a êstes superiores. $ 4.° — Para os efeitos dêste artigo, considerar-se-á como data do último rea­ justamento a de entrada em vigor dêste Regulamento. Art. 53 — Os Institutos poderã realizar seguros coletivos que tenham por fim am­ pliar os benefícios previstos neste Regula­ mento. Parágrafo único — As condições de rea­ lização e custeio dos seguros coletivos a que se refere êste artigo serão estabelecidas mediante acordos entre os segurados e as emprêsas, aprovados pelo Departamento Nacional da Previdência Social, com a au­ diência prévia do Serviço Atuarial do M i­ nistério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Quanto Realmente. . .

cimento seja Cr$ 15,00 por hora. Por dia êsse empregado ganha Cr$ 120,00, Cr$ 3.600,00 por mês e Cr$ 43.200,00 por ano. Além do ordenado real, devemos também considerar que, durante um ano, o empre­ gado recebeu mais as seguintes importân­ cias : Cr$ 1.560,00, referentes à 13 feriados; Cr$ 734,40, correspondentes ao seguro con­ tra acidentes 110 trabalho; Cr$ 6.240,00, referentes à 52 domingos remunerados; Cr$ 3.024,00, referentes às contribuições aos Institutos e Cr$ 2.400,00, referentes à 20 dias de férias. Somadas essas importâncias ao ordenado real teremos 0 total que é Cr$ 57.158,00, que é realmente o que custou ao emprega­ dor, ou sejam Cr$ 4.763,00 mensais. E você, industrial gráfico, ainda teimará em trabalhar de graça ou tratará de au­ mentar os preços de seus produtos?

( cont. da pág. 20) ral, existem diversas mercadorias mijos pre­ ços são tabelados. O que farão essas fir ­ mas para fazer frente ao enorme aumento do preço da mão de obra. Até hoje não existe resposta para essa pergunta e, mui­ tas delas fecharão suas portas, despedirão seus empregados e encerrarão suas ativida­ des, pois o pouco lucro auferido anterior­ mente desaparecerão. O preço dos impressos ainda estão libe­ rados e, para fazer frente aos novos com­ promissos, precisarão os industriais gráficos aumentar, pelo menos, 50% o preço de seus produtos. Para exemplo, tomamos por base o quan­ to realmente percebe um operário cujo ven­

DA INDÚSTRIA GRÁFICA


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RELATÓRIO DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1953 Senhores Associados: A Diretoria do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, cumpre o grato dever de lhes apresentar uma súmula dos trabalhos realizados no decorrer do ano de 1953. Após um espaço de quasi cinco lustros em que se trabalhou pacificamente, patrões e empregados unidos como em uma só fa ­ mília, para bem estar de todos e engrandecimento da Pátria Brasileira, presencia­ mos ao, a um tempo, triste e alertador espetáculo da luta de classes, que veio con­ taminar nossas corporações, consequência do desaviso de nossos governantes. Arrostando êsse período de crise aguda, ocasionada pela greve dos trabalhadores gráficos mal orientados cm suas reivindi­ cações, esta Diretoria viu-se a braços com um problema de grande magnitude, quando da elaboração do acordo inter-sindical, que pôs têrmo à agitação. Houve os que criti­ caram nossa resolução. A maioria, porém, acompanhando mais de perto as diversas fases, principalmente a contenciosa, do pro­ cesso, reconhece que fizemos o melhor acor­ do possível, na ocasião. De qualquer modo, desejamos salientar o elevado espírito de classe existente em nos­ so meio. A Indústria Gráfica, coêsa na defesa de seus interêsses lídimos, soube manter a tradição de liberalidade e fôrça recebida de seus maiores. Deixamos expressos, aqui, nossos agrade­ cimentos à alta e digna figura de Mário Toledo de Moraes, pela cooperação que nos emprestou na jornada de abril de 1953. A todos desejamos testemunhar nosso re­ conhecimento pela confiança com que nos honraram nesse ano. Colegas. Fizemos o possível no sentido de engran­ decer a Indústria Gráfica, seja melhorando o padrão de serviços do nosso Sindicato, seja entrando em contato com outras entidades, para consecução de medidas tendentes a fa ­ cilitar o trabalho de todos e elevar, ainda mais, o conceito em que é tido nosso ramo

industrial. Muito resta por fazer, bem o sabemos. Felizmente, elementos de boa von­ tade não faltam que, sucedendo-nos nas fu ­ turas diretorias, continuarão a obra ence­ tada com o melhor dos propósitos, tendo por meta final o bem estar geral, fundado na liberdade e respeito ao direito de todos e de cada um. RELATÓRIO DA DIRETORIA DO SIN­ DICATO DAS INDÚSTRIAS GRAFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, RELA­ TIVO AO ANO DE 1953 Reuniões da Diretoria Mensalmente, realizaram-se as reuniões reuniões da Diretoria, de acordo com os Es­ tatutos Sociais. Nessas ocasiões eram deba­ tidos os problemas da classe e estudadas as soluções que os mesmos requeriam. No livro de atas estão consignadas essas reuniões, que se realizavam na sede do Sindicato. Assembléias gerais ordinárias e extra­ ordinárias Realizaram-se duas assembléias gerais ordinárias. A primeira a 27 de março, para aprovação do Relatório, Balanço e Contas apresentadas pela Diretoria e referentes ao exercício de 1952; a segunda realizou-se a 29 de junho, e se pronunciou sôbre a pro­ posta orçamentária para o exercício de 1954. Duas foram as assembléias gerais extra­ ordinárias, realizadas a 5 de fevereiro e 9 de abril, respectivamente, para estudo do pedido de aumento salarial feito pelo Sin­ dicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas. A primeira teve lugar no Audi­ tório da Biblioteca Municipal, à rua da Consolação, 94, às 16 horas e, a segunda no Salão Nobre da F. I. E. S. P., sito no Viaduto Da. Paulina, 80 - 6.° andar. Durante o período da greve (13 a 27 de abril) a Diretoria manteve-se reunida, per­ manentemente, na sede social do Sindicato, onde durante todo o tempo se encontrava elevado número do industriais.


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BOLETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA

A questão salarial: Dissídio coletivo — Greve

se chegando a um acôrdo, foi instaurado dissídio coletivo com base no Decreto-lei n.° 9.070, sendo os autos remetidos ao Tri­ bunal Regional do Trabalho. Entrávamos, então, em pleno período de greve. Mareada audiência para o dia 24-4, polo snr. Presidente do Tribuhal, ali compare­ ceram as partes em litígio. Não se conci­ liando os dois Sindicatos, apesar de termos oferecido até 70% (setenta por cento) sô­ bre os salários de 31-12-49, o MM. Presi­ dente Regional do Trabalho fez a seguinte e absurda proposta conciliatória: concederse aumento de 65% (sessenta e cinco por cento) sôbre os salários vigentes em março de 1951. Naturalmente, recusamos veemen­ temente tal arbítrio, que ocasionaria um aumento de 50% ( cinquenta por cento) sôbre os salários atuais (abril de 1953). Por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho, chegamos ao acôrdo de todos conhecido. Fomos verberados por conceder um aumento mínimo de 10% (dez por con­ to) sôbre os salários atuais. Entretanto, a prevalecer a proposta conciliatória do snr, Presidente do Tribunal, de acôrdo com a jurisprudência pacífica do Egrégio Tribu­ nal Superior do Trabalho, poucos teriam suportado o impacto do reajuste salarial. Optamos pelo menor dos dois males. Homologado o acôrdo inter-sindieal pelo Tribunal Regional do Trabalho, em sessão de 27-4-53, a 28 voltavam todos ao trabalho. Tinha terminado o movimento grevista.

Em ofício datado de 15-1-53, o 8TIG solicitou-nos um aumento salarial de 60% (sessenta por cento) a incidir sóbre os sa­ lários vigentes nessa data. Respondemos, após ouvir nossos associados em assembléia de 5-2-53, que qualquer aumento deveria ser concedido sôbre salários vigentes em 31-12-47, a fim de evitaram-se desníveis entre as casas que concediam, habitualmen­ te, majorações compensadoras e as outras, poucas, que quasi não melhoravam seus ope­ rários. Ainda nessa resposta, datada de 13, estabelecemos as condições em que se po­ dería chegar a um acôrdo sôbre a matéria. Recusada nossa proposta em ofício de 3-5, no mesmo nos fo i solicitada uma “ mesa redonda” de ambas as diretorias, para es­ tudo conjunto da questão. A “ mesa re­ donda” se realizou a 18 de março, na sede do nosso Sindicato, ficando definitivamen­ te estabelecido o dia 31 de dezembro de 1949 como data base para concessão dos aumentos. Quanto à porcentagem de 75% (setenta e cinco por cento) pleiteada pelo Sindicato dos Trabalhadores, ficamos de dar resposta, após audiência dos industriais. Convocada nova assembléia geral para o dia 19 de abril, a dez lhes respondemos, contra-ofertando, que concederiamos um au­ mento de 65% (sessenta e cinco por cento), respeitada a data base já fixada. Mudando bruscamente de orientação, numa prova cabal de que elementos pertur­ badores da ordem tinham tomado as rédeas do movimento, o Sindicato dos Trabalhado­ res nas Indústrias Gráficas (S T IG ) recusou peremptòriamente nossa contra-proposta e passou a se bater por um aumento único de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para os empregados maiores e Cr$ 500,00 (qui­ nhentos cruzeiros) para os menores. Vendo que os acontecimentos se precipitavam, es­ tando algumas casas já paralizadas, a Dire­ toria do Sindicato das Indústrias Gráficas solicitou a intervenção da Delegacia Regio­ nal do Trabalho, em ofício de 13-4. Convocada reunião para o dia 14, pelo snr. Delegado Regional do Trabalho, a ela comparaceram a Diretoria dêste Sindicato, acompanhada pelo Dr. João Dalla Filho, Diretor do nosso Departamento Jurídico, e os representantes dos trabalhadores. Não

STIG de Santos De acôrdo com os industriais gráficos de Santos, e atendendo ao apêlo do Sindicato dos Trabalhadores Gráficos daquela cidade, foi concedido um aumento salarial de 20% (vinte por cento) sôbre os salários vigentes em 31-12-52. O acôrdo foi homologado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, em sessão de 21 de maio do 1953. STIG de Rio Prêto Tendo a Procuradoria Regional do Tra­ balho pedido a extensão do acôrdo realizado nesta Capital à Associação dos Trabalha­ dores nas Indústrias Gráficas de São José


BOLETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA do Rio Prêto, determinamos a ida do nosso advogado àquela cidade, a fim de auscultar os industriais sôbre a viabilidade dessa ex­ tensão. Não havendo objeção por parte dos empregadores, concordamos com o pedido.

Departamento Técnico Por intermédio da Comissão TéenicoConsultiva do SENAI, integrada por ele­ mentos do Sindicato, continuamos os es­ tudos que culminaram com a celebração do um acordo entre os industriais de fotogravura e off-set e o SENAI, para forma­ ção de operários para êsse setor especiali­ zado da indústria gráfica. Os cursos de aprendizagem nessas espe­ cialidades estarão funcionando já no pró­ ximo ano de 1954. Para que se alcançasse êsse objetivo, que veio suprimir uma falha importante no ramo gráfico, muito foi o trabalho que tivemos e inegável a boa vontade e bons propósitos da gente do SENAI, soberbamente repre­ sentada pelo snr. Dr. Roberto Mange, Di­ retor Regional daquele Serviço, e pelo Prof. João Franco de Arruda, Diretor da Escola de Artes Gráficas. Outro importante setor atacado fo i o da formação de pautadores. Também aí, foi feito acordo entre os industriais de pauta ção e o SENAI.

Página 17 (mil setecentos e trinta e duas) consultas telefônicas. Foram dadas, também, 163 consultas pessoais. Da eficiência dêsse Departamento do nos­ so Sindicato, os próprios industriais têm conhecimento pessoal. — Por intermédio dêle, estamos mais intimamente ligados à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, porquanto o nosso advogado, Dr. Dalla, foi contratado como Consultor Jurí­ dico daquela Entidade. Serviços diversos A secretaria do Sindicato vem prestando os mais variados serviços aos snrs. Associa­ dos. Dentre êles destacamos o serviço de despachante junto às Repartições Públicas, tais como encaminhamento de livros e do­ cumentos à Delegacia Regiofial do Traba­ lho, Delegacia do Imposto de Renda, Recebedoria Federal, I. A . P. I., Junta Comer­ cial, I. B. G. E., além da distribuição de guias próprias para fins diversos como re­ lação dos 2/3 relação de menores etc. Du­ rante o ano de 1953, foram recebidas 1.207 cartas e expedidas 714. Recebemos 20 o fí­ cios e enviados 21. Movimento de associados O Quadro Social, no fim de 1953, apre­ senta-se da seguinte maneira:

Departamento Jurídico SÓCIOS Sobressaiu-se o trabalho dêsse Departa­ mento, por ocasião da greve. Ficou, mais uma vez, comprovada a oportunidade da criação do mesmo. Alertados pelo nosso advogado, efetua­ mos estudos a fim de mudar a classificação de ofícios sujeitos a formação metódica no SEN AI, ou na indústria, em face do De­ creto n.° 31.546, de 6-10-52, e da Portaria n.° 43, de 27-4-53, do snr. Ministro do Tra­ balho, Indústria e Comércio, que dispõem sóbre o menor aprendiz. O Departamento Jurídico acompanhou 33 processos na Justiça do Trabalho, num to­ tal de 54 audiências. Desses, apenas 4 f o ­ ram perdidos pelos empregadores. Foram respondidas 19 consultadas escritas e 1.732

Efetivos, 307. Admitidos, 25. Demitidos, 69. Total existente, 263. Na coluna “ demitidos” , estão incluidos os associados que encerraram suas ativida­ des no ramo gráfico e os que solicitaram seu desligamento do quadro social. Relatório sôbre as atividades do “ Bole­ tim da Indústria Gráfica” , durante o ano de 1953 Durante o exercício de 1953, a circulação dêsse periódico foi um tanto irregular, pois deixou de circular alguns meses, em virtude de fatores adversos.


BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA

Página 18 Mesmo assim, contando com o indispen­ sável apoio de diversas firmas distribuido­ ras de maquinaria gráfica de nossa Capital, nos meses em que o órgão oficial do Sin­ dicato das Indústrias Gráficas fo i publica­ do, tivemos ensejo de ver, não apenas um “ Boletim” como diz o próprio nome, mas sim verdadeiras revistas, que muito inte­ resse despertaram no seio da classe, em virtude de sua primorosa feitura gráfica, como também dos artigos nêles contidos. Apenas um folheto contendo 8 páginas era o “ Boletim da Indústria G ráfica” dos anos anteriores. Neste exercício, contando com os bons serviços prestados pela Escola de Artes Gráficas do SENAI, sob a direção do Prof. João Franco de Arruda o nosso Boletim tornou-se, de apenas um folheto, como dissemos, em uma verdadeira revista contendo 32 páginas e impresso em ótimo papel, couchê muitas vêzes. A fim de que o preço do “ Boletim” seja mais barato, já estamos providenciando o

\ registro do título e do desenho no Depar­ tamento Nacional de Propriedade Industrial e na Alfândega, e assim podermos importar papel “ linha dágua” . No ano de 1954, em vista da nova resolu­ ção da Diretoria do Sindicato das Indús­ trias Gráficas, a circulação do Boletim será constante. A tiragem atual dessa publicação é de 2.000 exemplares mensais e sua distribuição ó feita em todo o território do Estado de São Paulo, Distrito Federal, Minas, Bahia e Rio Grande do Sul, de onde nos são en­ viadas cartas de incentivo e dc agradeci­ mentos, pois por intermédio do Boletim fornecemos valiosas informações aos indus­ triais gráficos do interior e de outros Es­ tados, que se utilizam do nosso órgão oficial de classe, para diversos fins. Resta-nos pois, pugnarmos por melhores dias para essa útil publicação.

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RIO DE JANEIRO - Rua São Januário n,° 272 — Caixa Postal, 3344 S Â O P A U L O — Rua dos Andrndas n.° 135 — Caixa Postal, 3420 BELO HORIZONTE - Rua Tupinambás, 360 - S /I 3 0 8 - Cx. Postal, 1498


BOLETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA

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NOTÍCIAS DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS •

A Gráfica Brescia Ltda. ampliou suas atividades, passando a operar, além no ramo de indústria gráfica, no ramo comercial com representação, exporta­ ção, importação por conta própria e de terceiros. No dia 10 de junho p. p. foram em­ possados os membros da nova Diretoria do Sindicato das Indústrias Gráficas. Em outro local deste Boletim estamos publicando uma reportagem completa sôbre a cerimônia. A Feira Internacional de Artes Grá­ ficas “ Dupra” , que se realizou em Dusseldorf, na Alemanha, durante a 2.a quinzena de maio, contou com inú­ meros visitantes de tôdas as partes do mundo. De São Paulo, representando a firma L. Niccolini S /A . — Indústria Gráfica, seguiu para aquela cidade da Alemanha Ocidental, o Sr. Kurt Eppenstein, Diretor daquele estabeleci­ mento gráfico. Inscreveram-se no Sindicato das Indús­ trias Gráficas, as seguintes novas fir ­ mas gráficas: Osorio Quevedo & Cia. Ltda., estabelecidos à Rua Uruguaiana, 381; Fumio Nishioka — Arte Gráfica Anchieta, estabelecido à Rua 7 de Se­ tembro, 27; Machado & Tomandil, es­ tabelecidos à Rua Lavapés, 306; Ardalio & Kabik Ltda. — Impressora “ Lume” , sita à Rua Urbano Duarte, 71; Piuseppe Ferrari, estabelecido à Rua Francisca Biriba, 147; Alberto Cech, estabelecido à Rua Rio das Pe­ dras, 509; Roberto de Barros, estabe­ lecido à Rua Jaguari, 395 e Augusto de Oliveira & Irmão, estabelecidos à Rua Coronel Antonio Marcelo, 364. Deixou de circular, desde o dia 31 de maio p. p., o São João Jornal, que se editava em São João da Boa Vista. Perde assim aquela cidade è a imprensa do nosso hinterland, um de seus mais prestigiosos jornais. A firma Scafati & Cia., estabelecida à Avenida São João, 820 passou a ter o Capital de Cr$ 60.000,00 divididos em

partes iguais entre os Srs. Afonso, Pe­ dro e Antonio Scafati. •

Inscreveu-se no quadro de associados quotistas da Sociedade Cooperativa Gráfica de Seguros a firm a Gráfica Brasil Limitada, estabelecida à Rua Almirante Barroso, 124.

Encerram suas atividades as seguintes firmas industriais gráficas de São Paulo: Silgráfica — Industrial Grá­ fica Ltda., Colorpaper — Indústria & Comércio Ltda., e Abani, Nachabe & Mouneimne.

A firma Chede, Sala & Cia. Ltda. en­ cerrou suas atividades e em seu lugar surgiu nova firm a: Rocco & Sbarro, igualmente estabelecidos à Rua Conse­ lheiro Ramalho, 158.

Encerrou suas atividades a firma Sciarra, Escher & Cia. — Indústrias Grá­ ficas Conrado, passando a operar a nova firma que é Gráfica Rio Claro Ltda., estabelecida à Riia Seis, 1.2S3 — na cidade de Rio Claro.

O Sindicato das Indústrias Gráficas solicita às firmas gráficas que ainda não enviaram a 2.a via do Imposto Sindical, recolhido o Banco do Brasil, referente ao exercício de 1954, que o façam o mais brevemente possível.

No mês de junho, tivemos a lamentar, o falecimento do Sr. Conrado Attilio Luchesi, titular da firma gráfica C. A. Luchesi — Litografia Spartaco. À fa ­ mília enlutada, os nossos sinceros pezames.

Calendário. . . ( cont. da pág. 24) Institutos de Aposentadorias e Pen­ sões ( IA P I-IA P C -IA P E T C ), assim como as contribuições complementa­ res (SE SI - SEN A I - SESC - SENACL B A ). A partir de amanhã esses tributos sofrerão acréscimos de 10%. — Amanhã você estará recebendo mais um exemplar do Boletim da Indús­ tria Gráfica.


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BOLETIM

DA INDÚSTRIA GRAFICA

VOCÊ JÁ PENSOU NISTO? A indústria gráfica é, sem dúvida algu­ ma, apesar de ser indispensável na vida moderna, uma das mais sacrificadas no momento. A indústria gráfica, ao contrário do outros ramos industriais, sòmente em­ prega operários que tenham realmente ca­ pacidade e, naturalmente, que exigem salá­ rios de acordo com suas experiências e técnica. O número de operários sem pro­ fissão definida, é insignificante na indús­ tria gráfica, e apenas umas poucas firmas se dão ao luxo de te-los em número supe­ rior a um. Por isso 6 fácil deduzir-se que na indús­ tria gráfica, o salário “ per capita” é su­ perior que em qualquer outra indústria. O industrial gráfico, ao confecionar um tra­ balho, sempre corre o perigo de erros, omis­ sões, “ pasteis” , etc. e, quando isso acon­ tece, o prejuízo sempre é dêle. Meias, calçados, tecidos, louças e uma infinidade de outros artigos que apresen­ tem defeitos de fabricação, sempre são co­ locados à venda por preços mais aquicessíveis, apresentando aos seus fabricantes, se não lucro, pelo menos compensação no preços do fabrico. E os impressos? Algum industrial gráfico, por acaso, já tentou mi­ norar seus prejuízos, oriundos de impressos estragados, colocando-os à venda por preço inferior? A resposta é não e nesse caso, quem terá que sofrer os prejuízos? O fre­ guês, o operário ou o industrial g ráficoj Nem o primeiro e nem o segundo mas sò­ mente o industrial gráfico arcará com êsses prejuízos. A indústria gráfica, constituida de maior número de firmas médias, isto é, que em­ pregam entre 10 a 25 operários, em virtude de numerosos fatores, se defronta, atual­ mente, além dos problemas já expostos, com outras inúmeras e complexas difieuldades, cujas soluções tão cedo não serão possíveis. O industrial gráfico, para poder fazer frente à enorme concorrência que lhe se de­ para, precisa, constantemente, renovar seu material, modernizar sua oficina e aperfei­ çoar os métodos de trabalho de seus empre­ gados e depois de tudo, enfrentar os “ fominhas” , ou seja, aqueles que não se interes­

sam por nada, a não ser ganhar mais um freguês. O progresso manda, o progresso exige que renovação de material e modernização seja encetada pelos industriais gráficos que não quizerem sucumbir. A necessidade de modernização, a mão de obra especializada, os prejuízos decor­ rentes de erros nos impressos, a concorrên­ cia desleal e outros mil fatores tornam a indústria gráfica a mais sacrificada de tôdas as indústrias. Tudo exige dinheiro, tudo exige sacri­ fícios e o industrial gráfico, esquecendo-se de que, além de um relativo idealismo que dispensa à sua obra, também precisa pen­ sar, pelo menos um pouco, que o lucro tam­ bém deverá ser visado. E isso sòmente será possível se, em lugar de apresentar orçamentos cuja margem de lucro não seja realmente suficiente, o in­ dustrial gráfico preferir perder um freguês mas quando trabalhar, trabalhar pelo que êle vale.

V

QUANTO R E A L M E N T E CUSTA A MÃO DE OBRA? O dia l.° de maio de 1954 marcou o início de uma verdadeira catástrofe finan­ ceira, quer de empregadores ou de empre­ gados. O aumento absurdo do salário mí­ nimo, o aumento das taxas do contribuições aos Institutos e a elevação do teto máximo de contribuição à êsses Institutos, que pu­ lou de Crí 2.000,00 para Cr$ 23.000,00, foram os principais fatores que marcaram, como dissemos, o princípio de uma crise no Brasil. Em nada melhorou a situação financeira dos trabalhadores e por sua vez, os empre­ gadores, a fim de reequilibrar suas finan­ ças, lançarão mão, mais uma vez, do au­ mento dt seus produtos. Nem todos porém, podem livrar-se de uma derrocada aumentando os preços de seus produtos, pois como é do conhecimento ge( cont. na pág. 14)


BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA

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Calendário de Informações para Industriais Gráficos 1 — Quinta-feira — Encerrou-se ontem o prazo para se proceder ao recolhi­ mento das contribuições devidas aos Institutos de Aposentadoria e Pen­ sões (IA P I-IA P C -IA P E T C ), assim como das contribuições complementa­ res (SE SI - SE N A I - SESC - SENACL B A ). A partir de hoje essas con­ tribuições serão acrescidas de multa de 10%. O Sindicato das Indústrias Gráficas está aconselhando as firmas gráficas a procederem o recolhimento das contribuições aos Iapês, nas mes­ mas bases anteriores, ou seja, sem nenhuma alteração. — O prazo concedido para so proceder a escrituração e selagem nos Livros de Registro de Compras e Registro de Vendas à Vista encerrou-se on­ tem. Essas escriturações, que são re­ ferentes as transações corresponden­ tes, procedidas pela sua firma, du rante a l . a quinzena do mês de ju ­ nho, a partir de hoje serão acresci­ das de multa de 10% se o recolhi­ mento fôr feito por iniciativa do contribuinte, e de 20% se a firma fôr autuada pela fiscalização. — Desde o dia 10 de junho, o Sindicato das Indústrias Gráficas possui nova Diretoria. Trabalhar em prol do de­ senvolvimento e do progresso da in­ dústria gráfica em nosso Estado, é o lema dos seus componentes. Para que o programa elaborado pela nova Diretoria seja, de fato, realidade, é necessário que todos industriais grá­ ficos, indistintainente, se aliem aos industriais gráficos associados, a fim de que, com maior união e fôrça, seja, afinal, alcançado aquele obje­ tivo. 2 — Sexta-feira — Durante o mês de julho paga-se, na Recebedoria de Rendas da Capital, a Taxa de Águas e Esgotos, referente ao 2.° semestre. No Tesouro Municipal paga-se o Im­ posto Territorial Urbano e Subur­

bano, dentro de 30 dias contados da data da entrega do aviso. — O dia 9 de julho, em que comemo­ ramos o aniversário da Constituição do Estado de São Paulo, não será considerado feriado, sendo que o tra­ balho, tanto no comércio e na indús­ tria, deverá se processar normal­ mente. Desde que seja decretado pelo Governador do Estado, nesse dia será apenas, considerado facultativo, o expediente em repartições públicas estaduais. 4 — D om in go — H oje não se vencem letras ou documentos civis ou comer­ ciais. Os documentos, cujos venci­ mentos coincidirem nesta data, terão o seu prazo de pagamento, adiado para amanhã. — Perderão o direito ao recebimento do domingo remunerado de hoje, os em­ pregados que faltaram ou chegaram atrazados à oficina, na semana ante­ rior de 21 a 26 de junho. A Conso­ lidação das Leis do Trabalho, por intermédio da Lei n.° 605, que esta­ beleceu o repouso semanal remune­ rado, estabelece quais os motivos con­ siderados “ fôrça maior” e que, obri­ ga o empregador a efetuar o paga­ mento do domingo remunerado ao empregado que tenha faltado ao ser­ viço por diversos motivos considera­ dos como de “ fôrça maior” . Entre êles podemos destacar o referente aos acidentes no trabalho. Se faltar ao serviço por êsse motivo, terá o em­ pregado o direito de receber do em­ pregador ou da Cia. Seguradora, o pagamento referente aos domingos que coincidirem durante o período da incapacidade do empregado. Da mes­ ma forma, quando o empregado re­ ceber intimação Judicial para rece­ bimento de indenizações por incapa­ cidade permanente, terá direito ao recebimento, tanto do dia em que faltar, como do domingo seguinte. Para maiores esclarecimentos dirija-


Página 22 se ao Departamento Jurídico do Sin­ dicato das Indústrias Gráficas que, sob a direção do Dr. João Dalla Filho, está apto a fornecer qualquer informação desejada. Quarta-feira — Termina amanhã o prazo de oito dias de tolerância, con­ cedidos para se proceder a selagem e escrituração do Livro de Registro de Duplicatas, correspondentes às tran­ sações à prazo efetuadas pela sua firma, durante o mês de maio de 1954. A partir do dia 9, êsses re­ colhimentos, quer sejam feitos por meio de selagem direta ou pagamen­ to de selo por verba, serão acrescidos de multa moratória de 10%, se o recolhimento fôr feito por iniciativa do contribuinte e, de 20% se a firma fôr autuada pela fiscalização. O Departamento Jurídico do Sindi­ cato das Indústrias Gráficas, criado especialmente a fim de oferecer aos industriais gráficos, assistência jurí­ dica e trabalhista, oferece inúmeras vantagens aos industriais gráficos. Para qualquer consulta sôbre assun­ tos jurídicos ou trabalhistas, telefone para 32-4694, das 9 às 11 e das 12 às 17 horas. Se o seguro contra acidentes do tra­ balho em sua firma, termina durante o mês de julho, ao renová-lo, procure conhecer as vantagens que lhe são oferecidas pela Sociedade Coopera­ tiva Gráfica de Seguros. Vantagens financeiras, ótima assistência médica e hospitalar e ainda, o vantajoso sis­ tema de cooperativismo, fazem da Sociedade Cooperativa Gráfica, a Entidade ideal para os industriais gráficos renovarem seus seguros. Para quaisquer consultas ou esclare­ cimentos, dirija-se à sua Cooperativa, anexa ao Sindicato das Indústrias Gráficas. ■Sexta-feira — No dia de hoje, con­ siderado feriado estadual, o traba­ lho deverá se processar normalmente na indústria e no comércio. Não doverão funcionar, apenas, as reparti­ ções públicas e estabelecimentos es-

BOLETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA colares estaduais. Assim sendo, os empregados que não comparecerem ao serviço no dia de hoje, além de per­ derem êste dia, perderão também o direito ao recebimento do domingo remunerado da próxima semana, isto é, dia 18 de julho. — Não se esqueça de que durante o mês de julho, pagam-se na Recebedoria de Rendas da Capital e, nos Es­ tabelecimentos Bancários autoriza­ dos, a Taxa de Águas e Esgotos, re­ ferentes ao 2.° semestre. A Recebedoria de Rendas da Capital esta si­ tuada à Rua Brigadeiro Tobias, 257 e os estabelecimentos bancários auto­ rizados a fazerem o recolhimento da­ quele tributo estão descriminados no verso do aviso. 1 1 — Domingo — Perderão o direito ao recebimento do domingo remunerado de hoje, os empregados que falta­ ram ou chegaram atrazados à o fi­ cina, na semana anterior de 28 de junho a 3 de julho. Convem lembrar, porém, que de acordo com a Lei n.° 605, de 5 de janeiro de 1949, é motivo justificado a falta ao serviço com fundamento na lei sôbre aci­ dentes do trabalho. — Hoje não se vencem letras ou do­ cumentos civis ou comerciais. Os vencimentos que coincidirem nesta data serão adiados para amanhã. Durante o mês de julho o mesmo ainda acontece nos dias 18 e 25. — Se você ainda não se inscreveu no quadro de associados do Sindicato das Indústrias Gráficas, deverá fazelo o mais brevemente possível. Lem­ bre-se de que, com maior união da classe, maior apoio por parte dos in­ dustriais gráficos e mais prestigiado por todos, a sua Entidade oficial do classe será ainda maior. E, traba­ lhando em prol do progresso e da união dos industriais gráficos do nos­ so Estado merece o apoio indistinto de todos. Seja você mais um dos que colaboram e trabalham em prol de sua Endidade de classe. — Como você sabe, o novo salário mí­ nimo, que em nossa Capital é de Cr$


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2.300,00, entrou em vigôr no dia 4 de julho p. p. A partir dessa data, inúmeros industriais gráficos preci­ sarão dispor de muito maior impor­ tância, a fim de cobrir o total que atingirá as novas folhas de paga­ mento. A fim de que possam fazer frente à êsse novo aumento no custo da mão de obra, precisarão os in­ dustriais gráficos, procederem a uma revisão geral em seus orçamentos. Os preços de matéria prima, assis­ tência social e mão de obra aumen­ taram. É necessário pois, que os in­ dustriais gráficos em geral acompa­ nhem essa subida vertiginosa do custo de vida, aumentando também o preço de seus impressos. Ou serão conservadores todos os industriais gráficos de nosso Estado?

ção da indústria de impressão em nosso Estado.

15 — Quinta-feira — Encerra-se hoje o prazo para escrituração e selagem no Livro de Registro de Vendas à VÍ3ta e Livro de Registro de Compras, cor­ respondentes às transações efetuadas pela sua firma, durante a 2.a quin­ zena do mês de junho p. p. A par­ tir de amanhã, os referidos tributos serão acrescidos da multa de 10% se o recolhimento fôr feito por inicia­ tiva do contribuinte e de 20%, se a firma fôr autuada pela fiscalização. — Até hoje, os industriais gráficos de­ verão providenciar a remessa, ao De­ partamento da Receita, das terceiras vias das notas fiscais, referentes ao mês de junho p. p. As firmas do interior deverão fazer essa remessa diretamente aos Postos Fiscais das referidas localidades. — O Boletim da Indústria Gráfica, ór­ gão oficial do Sindicato das Indús­ trias Gráficas, circula mensalmente, em tôdas as indústrias gráficas do Estado, Distrito Federal e outras Unidades da Federação. Constituise pois, no melhor veículo de propa­ ganda para as firmas que produzem ou comerciam matéria prima ou maquinária para a indústria gráfica. Prestigia-lo é dever de todos, pois a nossa única finalidade de trabalhar em prol do progresso e da divulga­

18 — Domingo — Perderão o direito ao recebimento do domingo remunerado de hoje, os empregados que faltaram ou chegaram atrazados à oficina, na semana de 5 a 10 do corrente, salvo as faltas, cujos motivos são conside­ rados justificados. — H oje não se vencem letras ou do­ cumentos civis ou comerciais. Os documentos, cujos vencimentos coin­ cidirem vencer nesta data, terão o seu prazo de pagamento adiado para amanhã. No mês de julho o mesmo ainda acontece no próximo dia 25. — Industrial gráfico! Você não pode conservar o preços dos seus impres­ sos nas bases que vinha cobrando até hoje. É necessário fazer uma revisão geral em seus orçamentos a fim de que você possa fazer frente ao verti­ ginoso aumento do custo de mão de obra. Se você teimar em conservar seus preços, estará arrastando a sua indústria para uma derrocada finan­ ceira. 18 — Quarta-feira — Até o próximo dia 31 de julho, os industriais gráficos deverão providenciar a escrituração e selagem nos seguintes livros fis­ cais: Registro de Compras, correspondetes às aquisições feitas pela sua firma, durante a l . a quinzena do cor­ rente mês; Registro de Vendas à Vista, correspondentes às transações à vista, efetuadas também durante a l.a quinzena do corrente mês e Registro de Duplicatas, correspon­ dentes às vendas à prazo, efetuadas durante o mês de junho de 1954. Para esta última escrituração haverá, porém, um prazo de oito dias de tole­ rância, ou seja, até o dia 8 de agosto próximo. As duas primeiras obriga­ ções, não cumpridas até esta data, ocasionarão multa de 10% se o re­ colhimento fôr feito por iniciativa do contribuinte e de 20% se a firma fôr autuada pela fiscalização. 31 — Sábado — Até hoje deverão ser efe­ tuados os recolhimentos devidos aos (coní. na pág. 19


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BOLETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA

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BOLETIM DA INDÚSTEIA GRAFICA

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ÍNDICES, TESOURAS E MÁQUINAS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.


Págiim 28

BOLETIM DA

PAUTAÇÃO, MÁQUINAS DE Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165.

PRELOS PARA JORNAIS FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.

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TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo.

FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PAUTAÇÃO, MATERIAL PARA Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PICOTAR, MAQUINAS DE Comagraf — Comércio de Máquinas Grá­ ficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522. Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ★

TECNIGRÁFICA S. A. — São Paulo.

Rio dé Janeiro

POLY, AUTOMAN, SUPERMAN, ULTRAMAN, ATLAS. Representantes: Parsons & Whittemore — Máquinas Indus­ triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.° andar — Telefone 36-8114/5. PRENSAS PARA DOURAR E GRAVAR FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PRENSA PARA ENFARDAR APARAS FUNTIMOD, Pundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PRENSAS PARA JORNAIS, MARCA “ KOEBAU” AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. PRENSAS PARA JORNAIS ir TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. Representantes exclusivos de MARINONI-SOMUA — Paris.

INDÚSTRIA GRAFICA

PRELOS PARA PROVAS Comagraf — Comércio de Máquinas Grá­ ficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PROVAS OFFSET, PRENSAS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. RELÊVO, MAQUINAS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ROTATIVAS E ANILINA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ROTATIVAS PARA JORNAIS ★ TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. Representantes exclusivos de MARINONI-SOMUA — Paris. Parsons & Whittemore — Máquinas Indus­ triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.° andar — Telefone 36-8114/5. ROTATIVAS PARA JORNAIS E OBRAS FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ROTOGRAVURA, IMPRESSORAS ROTATIVAS E PLANAS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ROTATIVAS, ROTOGRAVURA “ KOEBAU” AGRADA -— Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. SACOS DE CELOFANE, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA FABRICAÇÃO DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. SACOS DE PAPEL, MÁQUINAS PARA FABRICAR FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.


BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA TIPOGRAFIA, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. TIPOS E MATERIAIS TIPOGRÁFICOS Comagraf — Comércio de Máquinas Grá­ ficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. TINTAS PARA IMPRESSÃO Eklipse Limitada — Avenida Lacerda Fran­ co, 952. Fone 70-8223. TUBOS DE PAPELÃO, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA FABRICAÇÃO DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A. — Rua Ribeiro de Lima, 282. VERNIZ Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121. WINDMOELLER & HOELSCHER, REPRE­ SENTANTES: FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A. — Rua Ribeiro de Lima, 282. ZINCO, CHAPAS DE Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers. Rua das Palmeiras, 239, Fone 51'9121. AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. TUDO PARA AS ARTES GRÁFICAS "À" TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo.

Todos os anúncios assinalados com são referentes ao lema TUDO PARA AS ARTES GRÁFICAS ★ , publicidade de TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro, Rua São Januário, 272 — Cx. postal 3344. FILIAL: Rua dos Andradas, 135 — Tel. 32-4854 — São Paulo — E. S. Paulo.

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Isto é para você. . . ( cont. da capa) Caso típico de como é relegado o Sindi­ cato, por êsses maus elementos, é o das convocações para assembléias. Acolhem-na com desprêso, não comparecem e depois, como se fôssent êles os Cristos de uma ver­ dadeira injustiça, clamam que, jamais teriam concordado com as resoluções tomadas na mesma, que não foram consultados, etc. Deverão êsses maus elementos, pois para criticar suas memórias estão sempre frescas, lembrar-se do acordo realizado com os gre­ vistas em maio de 1953. Crêm êles, que somente o presidente, o tesoureiro e o secretário do Sindicato devem comparecer às reuniões e assembléias, esque­ cendo-se de que, como êle são êsses dirigen­ tes, também industriais gráficos porém que, com boa vontade, iniciativa e interêsse pelo engrandecimento da classe, estão sempre prontos a repartir o seu tempo, dedicando alguns momentos do dia à obra que com tão boa vontade realizam. No mês de junho terá o Sindicato das Indústrias Gráficas, nova Diretoria. Para continuar o trabalho iniciado pelas Direto­ rias antecessoras, novos industriais gráficos tomarão para si, a incumbência de levar o nome da Entidade de classe que os repre­ senta à uma posição ainda de maior relêvo. ■Sabem êles que precisarão se defrontar, en­ tre outros problemas, com êsse pequeno nú­ mero de maus elementos. Sabem êles que dêsses elementos pouco podem esperar, mas jamais esmorecerão.

SR. RICARDO RODRIGUES MOURA No dia 22 de maio p. p. a indústria grá­ fica paulista fo i abalada com a notícia do falecimento do Sr. Ricardo Rodrigues Mou­ ra, Diretor Presidente da Companhia Grá­ fica P. Sarcinelli. Em longos anos em que esteve em atividade, soube o Sr. Moura granjear a simpatia de todos que lhe eram conhecidos. A família enlutada, dolorosamente cum­ primos a obrigação de apresentar em nome do Sindicato das Indústrias Gráficas e da Indústria gráfica em geral, o nosso sincero pesar.


BOLETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA

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R. 15 D E N O V E M B R O , 324 - 7.» A N D A R TELEFONE:

36-7171

E N D . T E L E G .: “ S A N T IS P A P E L ” C A I X A PO ST AL , 1801

SÃO PAULO E

(Fábrica em Cubatão) F A B R IC A N T E S D E PA PE L (Desde

1918) Escrever Impressão

T I P O S

Embrulho Impermeáveis Cartões Fab. especiais

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I COMPANHIA SANTISTA I DE PAPEL


Página 31

BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO

D IR E TO R IA José Costa Mesa — Presidente Dante Giosa — Secretário Mário Rigoti — Tesoureiro Walter Kaltenbach — Diretor Theobaldo De Nigris — Diretor José Andreucci — Diretor

DA

INDÚSTRIA

GRÁFICA Ano V

JULHO DE 1954

órgão Oficial do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo Redação e Administração:

CONSELHO FISCAL Jorge Saraiva Flávio Rebizzi João Andreotti Bertolini Gazzi Sylvano Doll Evaldo Asbahr

Rua São Bento, 405 — 14.° andar Conjunto 1.433 — Caixa Postal, 7.815 Telefone: 32-4694 — SÃO PAULO Horário: Das 9,00 às 11,00 e das 13,00 às 17,00 horas Sábados: das 9,00 às 12 horas

DELEGADOS NA FEDERAÇÃO Geraldo A. Martins Terra Francisco Cruz Maldonado Orestes Romiti Dante Giosa DELEGACIA EM SANTOS: Ferreira Santos

BOLETIM N .° 56

Diretor Responsável Heraldo Vieira de Castro

Armando

R. 15 de Novembro, 117 — Fone: 2-6849

Composto e impresso nas oficinas da INDÚSTRIA GRÁFICA SIQUEIRA S /A Rua Augusta, 235 — Fone 34-5129 SÃO PAULO PUBLICA-SE MENSALMENTE

SERVIÇOS PRESTADOS PELO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS PARA OS SEUS ASSOCIADOS DO QUADRO SOCIAL DEPARTAMENTO JU RÍDICO Direção do Dr. João Dalla Filho * Promoção de conciliação nos dissidios co­ letivos. * Defesa de associados na Justiça do Tra­ balho. * Informações jurídicas-trabalhistas. SECRETARIA * Distribuição de guias para recolhimento de impostos em geral. * Impressos fiscais e modêlos de impressos de comunicações. * Serviços de Despachante. Encaminhamento de papéis nas repartições públicas. Regis tro de Empregados. Encaminhamento de relações de empregados. Recolhimento de impostos e multas. Informações sôbre as­ suntos trabalhistas, fiscais e técnicos. * Distribuição de publicações periódicas in­ formativas. DEPARTAMENTO DE PESQUISAS * Orientação em geral sôbre qualquer assun­ to concernente à indústria gráfica.

* Palestras e conferências técnicas. * Reuniões periódicas de confraternização da classe. SOCIEDADE COOPERATIVA DE SE­ GUROS Ger. Técnico: José Mesa Campos * Seguro contra acidentes no trabalho em ba­ ses bem mais compensadoras que as de Cias. particulares. * Assistência médica, farmacêutica e hospi­ talar. * Assistência jurídica em casos de moléstias profissionais. DIVERSOS * Colaboração com os serviços públicos no desenvolvimento da solidariedade social. * Bolsa Gráfica — Oferta e procura de em­ pregos, Venda, troca ou compra de máqui­ nas e equipamentos gráficos. * Desenvolvimento do espírito associativo e defesa dos interêsses da classe, visando o seu engrandecimento.


A MARCA QUE E UMA TRADIÇÃO EM TINTAS ^ M á -j PARA

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G R A ílC iV S


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