N.o 59
ANO V
NOVEMBRO de 1954
D ÔRGÂO OFICIAL DO SINDICATO DAS IN D Ú STR IA S GRÁFICAS NO ESTADO DE' SÀO PAULO
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Aos não Sindicalizados
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Geralmente o Sindicato das Indústrias Gráficas é procurado por industriais grá ficos quer seja solicitando serviços do Departamento Jurídico, da Secretária ou Serviço de Despachante. Acontece porém, que não sendo as sociadas naturalmente não são aten didos, pois esses Departamentos foram criados exclusivamente para atender aos sindicalizados. Muitas vezes esse industrais gráficos não se conformam, alegan do que são sindicalizados, pois pagam, pontualmente, o Imposto Sindical. E' preciso ficar bem claro, e isso te mos publicado varias vezes neste Bole tim. que o simples pagamento do Impos to Sindical não concede ás firma o di reito de servirem-se daqueles serviços. Êsse tributo é obrigatorio enquanto o pagamento de mensalidades é facultativo, pois as leis não obrigam a sindicaiização, exceto, na indústria gráfica, as fir mas que trabalham com o papel denomi nado "linha d'agua". Para que sejam realmente' considera das sindicalizadas as firmas devem, além de efetuar o pagamento do imposto sin dical, de acordo com o capital registra do, contribuir, também, com uma módica mensalidade. Então sim, são considera das sindicalizadas, gozando de todas as regalias oferecidas pelo Sindicato, tais como: Departamento Jurídico, Serviços de Despachantes. Bolsa Gráfica, Coope rativa de Seguros, Boletim da Indúsiria Gráfica. Recolhimento de Impostos, etc. Se existe os que ignoram essa situação outros mais espertos, assinam uma pro posta de sócio, servem-se imediatamente dos serviços prestados pelo Sindicato — geralmente o Departamento Jurídico - - e nunca mais dão notícias suas e tampou co continuam a pagar as mensalidades. E' preciso que todos saibam o que, real mente, é o Sindicato e que êle não pode sobreviver se não fôr prestigiado pela indústria gráfica. ,
Órgão oficial do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo Redação e Administração: Rua São Bento, 405 - 14.o andar conjunto 1433 - Caixa Postal. 7815 - Telefone 32-4694 — São Paulo Diretor Responsável HERALDO VIEIRA
DE CASTRO
Composto e impresso nas oficinas da TIPOGRAFIA OSTRENSKY LTDA. Rua Thomás Carvalhal, 286 Fone: 706218 — SAO PAULO PUBLICA-SE MENSALMENTE Distribuido gratuitamente a todas as in dústrias gráficas de São Paulo. E' ex pressamente proibida a sua venda.
NESTE NÚMERO CAPA:
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Vista do "stand" das Artes Grá
ficas da Exposição Permanente da FIESP. lucros das empresas. 7 Participação dos Empregados nos 9 Acordo inter-sindical 11 Resumo das reuniões da Direto ria do SIGSP. 13 Diversos 14 Soc. Cooperativa Gráfica de Se guros 15 Quanto custa a mão de obra. 16 Calendário de informações 19 Associados do Sindicato 20 Legislação Trabalhista 22 A duração do trabalho. 23 O Sindicato e os indiferentes 24 Guia da Indústria Gráfica 28 Prerrogativas das entidades Sindicais ' 29 Devolução das Taxas dos Insti tutos.
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Aos nossos amigos e clientes
Temos o prazer de comunicar que passou a fazer parte de nossa firma, como sócio, o Sr. A N TO N IO A LV A R E Z . nome dos mais conceituados no mundo gráfico de São Paulo, de cuja experiência, como técnico que é espe ramos contar para melhor servir àqueles que nos honram com sua prefe rência. Com essa valiosa aquisição, espera a JANUS oferecer a sua distinta freguesia a maior eficiência e presteza na solução dos problemas de repro duções gráficas em geral. Cordialmente
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P A R T IC IP A Ç A O NOS
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DOS
LU C R O S DAS
Diz a Constituição Federal, em seu artigo 157 - IV: Artigo 157 ......................... . . . IV Participação obrigatória e direta nos lucros da emprêsa, nos têrmob e pela forma que a lei determinar” . O assunto da participação dos em pregados nos lucros das emprêsas ho je, mais do que nunca, tem dado mar gem às* mais acirradas controvérsias. Velho sistema que, segundo Gilde, vem de ser aplicado desde épocas ime moriais e, mais precisamente, iniciado pela experiência do pintor Leclaire, no ano de 1842, em Paris, é. teorica mente, uma medida que visa incre mentar a produção, favorecendo o operário, criando, incutindo no espírito do trabalhador ma’or interêsse e de dicação ao serviço, já que sua parti cipação será relativa ao lucro obtido pelo patrão. Passou êste sistema, pos teriormente, a ser praticado na Prús sia, Inglaterra e Estados Unidost, respectivamente em 1847, 1850 e 1869, sendo obrigatoriamente imposto, pri meiramente ao México, no ano de 1917. Na América do Sul a idéia também não é nova, pois, já em 1938 o Código de Trabalho da Venezuela a previu pe lo s stema mixto e o Perú a incluiu, em 1933, em sua Magna Carta. Segundo seus adeptos, consistindo o lucro de uma emprêsa, no dizer de Luciano Vasconcelos Camargo, na di ferença entre a produtividade e o custo de produção, neste incluídos ou salários*, apenas o patrão, o capitalista, goza dos benefícios da exploração, fi cando à margem todos aqueles que concorrem com o Trabalho, embora do trabalho dependa a obtenção do lu cro. Continuando, d z Luciano Camar go ser a emprêsa uma associação de trabalho. Nestas condições, por que não disbuir uma parte dos lucros obtidos pela maquina humana?
EM PR EG AD O S EM PRÊSAS
Embora edificado em bases sóli das,, sofre êste sistema resultados, na prática, bem diversos dob previstos. A principal vantagem oferecida é baseada no interêsse do trabalhador sobre a produção. O operário interes sado nos lucros produzirá mais, e v i tará perdas de tempo e de material, será alheio a greves, podendo, pouco a pouco, constituir um pecúlio que o amparará, a si e aos seus, na velhi ce, fixando, outrossim, o empregado na fábrica ou escritório, pois, pràticamente “ associado” na firma, não a deixará, mesmo na perspectiva de me lhor remuneração. Ora, a parte que caberá, no fim de cada ano, a cada um dos empregados, não poderá ser de molde a correspon der ao acréscimo de seu esforço, visto como uma quantidade, dividida por quociente elevado, dará um resultado muito pequeno. Além do mais, para ser justa, a par ticipação em apreço deveria ser di retamente proporcional, não apenas ao serviço e salário de cada um, como até mesmo às responsabilidade funeinais. — O que veremos, portanto? — Empregados de menores salários e responsabilidades — a sua grande maior a — com retribuição bem me nor que os demais, criando-se na pró pria firma um ambiente de revalidade entre os trabalhadores, ambiente êste absolutamente desfavorável, não ape nas aos interêsses dêstes, como até do empregador, e repercutindo nos lucros anuais. Sabotagem, intrigas contra os que estariam sendo ma;s bem gratificados, é o que veriamos. Ainda mais: — num país como o nosso, onde o índice de analfabetas é assustador, êste sistema geraria a des confiança nos meios de trabalho. Não iremos longe, supondo a que situação se encontrará o patrão que, ao fim do ano, não apresente aoj seus emprega
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dos o lucro que esperam. . . E — a nda mais — em que situação ficariam (ou melhor — ficarão) os aumentos de salárioa, já que de sua concessão decorre diminuição nos lu cros? Mário de La Cueva não vê vanta gem alguma no sistema, alegando que cada trabalhador não recebe sinão uma ínfima parcela do que o acrésci mo de seu esforço exige, mesmo à con clusão de que, participando dos lucros, o empregado terá seu ordenado maíemàticamente reduzido.. A classe patronal que já adotou o s'stema da participação é testemunha eloquente dos desfavoráveis resulta dos que proporciona. A intervenção dos operários em assunto da emprêsa será intolerável enquanto esta classe encarar o patrão como inimigo. Ò sis tema não evita greves. Bry cita ca. os de emprêsas que foram até à falência por culpa única e exclusiva dos em pregados, embora participando êstes dos lucros. Se bem intencionados e entusiasmados demais pelo lucro que pos.a adv‘r de seu acréscimo de esfor ço, o operário poderá ir até mesmo à “ surmenage” . H. Franke, técnico em pesquizas da Ação Social de São Paulo demonstrou que a quota de participação de cada empregado, em média, ainda não ul trapassou o “ quantum” da gratifica ção de Natal, que costumeiramente se concede aos trabalhadores. — E quanto ao Fisco? — Na nos.a opinião, o maior pre judicado será êle, pois, para contraba lançar o acréscimo no pagamento dos empregados, fará o patrão o possivel para apresentar um balanço pouco copensador. Já em 1947, a 6 de junho, “ A Gazeta” publicou um artigo que vem eloquentemente provar o que alega mos, a ser verdadeira a notícia: “ Rio, 6 (Asapress) — O matutino “ A Democracia” denuncia uma frau de na participação nos lucros. Os in dustriais estão fazendo aumentos es pantosos de capital com a valoriza ção de suas máquinas, velhas e já in teiramente amortizadas, somente uma
Emprêsa — a C. M. F. T. — valor:zou suas máquinas, de Cr$ 4.500.000,00 para Cr$ 87.500.000,00. O jornal pe de providências, a fim de que o pre ceito constitucional não se transforme em burla” . Como vemos, em lugar de elevar mos o padrão de vida do operariado, incrementarmos a produção, evitandose a evasão de divisas para o exterior, melhorando-se as condições de vida de cada um e do próprio país, com a adoção da participação nos lu cros não haverá beneficiado algum, sendo a Nação a maior prejudicada, di reta ou indiretamente. O que necessitamos em nosso país não são aumentos salariais impostoo por d,:tísídios coletivos, nem tam pouco participação nos lucros das em prêsas, mas sim — e tenhamos isto sempre em mente — incrementar a educação social nos meios operários, a fim de que encarem o patrão como um seu protetor, não como seu inimi go, mas s'm um seu legitimo amparo para as suas necesidades, como verda deiro amigo que deve ser, pois disto advirá maior produção e, em recompença melhores salários.
NOTÍCIAS * A firma Camano, Amoroso & Cia., nossa antiga associada foi, no m êj de setembro p. p. transformada em So ciedade anônima. Sua nova razão so cial é “ Camano S. A. — Indústria Gráfica” e conta, em seu quadro de acionistas, com o Sr. Núncio Cama no e Thomas Ângelo Amoroso.
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* Faleceu no d7 ’ a 5 de Outubro p. p., na cidade de Campinas, o Sr. Alexan dre Lupi, irmão de um antigo indus trial gráfico de São Paulo, Sr. Egydio Lupi. À familia enlutada, env amos os nosos mais sinceros pêzamec.
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ACÔRDO INTER-SINDICAL 4,58 por hora, ou sejam Cr$ 1.100,00 Têrmos do acordo assinado entre o por mês de 240 horas. Assim, um em Sindicato das Indústrias Gráficas, no pregado que percebia Cr$ 20,00 em Estado de São Paulo e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias G ráfi 1 de maio de 1953, aplicando-se a ta cas, de São Paulo. xa de aumento (25 % ), deveria ter um aumento de Cr$ 5,00 por hora. l.° ) Os empregadores, representa dos pelo Sindicato acima-nomeado, Entretanto, como o teto é de Cr$ 4,58, concederão aos empregados represen êle passará a ganhar Cr$ 24,58 por tados pelo seu Sindicato, supra-c;tahora. do um aumento salarial de 25% (vin te e cinco por cento) calculados so 2. °) Serão computados todas os bre os salários reajustados, vigen aumentos dados após a data base (1 tes a l.o de maio de mil novecentos de maio de 1953), inclusive o aumen e c’nquenta e três. to do salário mínimo. Dêsse modo, 2.o) O aumento máximo a ser con um operário que ganhava Cr$ 12,00 cedido com a aplicaão da taxa supra, deverá passar a ganhar Cr$ 15,00. ou seja o teto, será de Cr$ 1.100,00 Como o empregador já concedeu um (U m mil e cem cruzeiros). aumento expontâneo e êle está ga 3. °) Êste acordo terá vigência denhando Cr$ 14,00 por hora, terá ape l.° de outubro corrente até 30 de se nas Cr$ 1,00 para completar o aumen tembro de mT novecentos e cinquenta to. Aquele que ganhava Cr$ 8,00 em e cinco. 1 de ma;o de 1953, deverá passar a 4. °) Os empregados admitidos apósCr$ 10,00. Como já está ganhando Cr$ 9,56 devido ao salário mínimo, seu au 30 de abril do corente ano de mil, no mento será de, apenas, Cr$ 0,44 a vecentos e cinquenta e quatro, não fim de completar os Cr$ 10,00 horá serão beneficiados com qualquer ma rios. joração salarial oriundo deste acordo. 5. °) Na formação dos novos sa 3. °) Os empregados admitidos en lários serão computados os aumentos tre 1 de maio de 1953 e 30 de abril já concedidos, a qualquer título, in de 1954, terão os 25% de aumento, clusive o aumento do salário mínimo, calculados sobre seu salário na data após a data base (1-5-1954). 6. °) Em nenhuma hipótese, emprede admissão. Um operário que foi ad mitido em 23 de fevereiro dêste ano gado com menos tempo de casa, na mesma função, após a aplicação da (1954) com Cr$ 14,00 pastará a ga taxa de aumento, poderá perceber sa nhar Cr$ 17,50. lário superior ao daquele admitido anteriormente. 7. °) A taxa de aumento incidirá, inclusive, sôbre o preço da tarefa. FONTE DE MATRIZES 8. °) O teto de aumento, para os COMPRA-SE trabalhadores menores, será de Cr$ . . 550,00 (Quinhentos e cinquenta cru Nova ou usada, em perfeito es zeiros) . tado. CORPO 10 e 8 . INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO Tratar pelo telefone: 70-6218 ou DO ACÔRDO R. Thomás Carvalhal, 286 S. P. l.°.
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RESUMO DAS REUNIÕES D A DIRETORIA DO SINDICATO DAS INDÜSTRIAS GRÁFICAS 9.a REUNIÃO ORDINÁRIA, R EALI Z A D A A 15 DE SETEMBRO DE 1954 Presentes os Sr. Diretores, José Costa Mesa, Dante Giosa e Mário Rigotti, respectivamente, Pres:dente, Secretário e Tesoureiro, mais os Srs. Orestes Romiti, nosso Delegado jun to à F. I. E. S. P., João Andreotti, do Conselho Fiscal e Gildo D’Acurzio. Presidente da Associadon de Indus^triales Gráficos de La Argentina e Presidente da Sociedad de Industriales Gráficos de Mendoza, assumiu a pre sidência o Sr. José Costa Mesa. Em breves palavras o Sr. José Cos ta Mesa saudou o ilustre visitante, que foi convidado a deixar sua assinatura na ata da última reunião, como um registro de sua passagem, em visita amiga ao Sindicato. A seguir o Sr. Secretario apresen tou o resultado de sua pesquizas, no sentido de ficar esclarecida a razão da concurrência que nos tem sido fe i ta pela Imprensa Oficial, no forneci mento de impressos, etc. às Reparti
ções públicas. Essa concurrênc1 ^ está devidamente autorizada pela Resolu ção n.o 243, de 12 de Maio de 1949, do Sr. Governador do Estado. Depois de debatido êsse assunto, foi encarregado o Sr. Dr. João Dalla F i lho, Diretor do Departamento Jurídi co do Sindicato, de estudar êsse ato e v e r ifc a r a possibilidade do ponto de vista jurídico, de ie r anulada a con currência que o mesmo autoriza. A seguir passou-se ao estudo da carta que nos enviou o Sr. Dr. Car los Lieblich, da firma “ Agrada Ltda.” sobre m odif;cação no critério da importação de pano de borracha para serviço de offset e do sal pa ra gravação, artigos êssels indispen sáveis á indústria gráfica e para as quaiisi era solicitada a interferência do nosso Sindicato junto á CACEX, no sentido de serem êsses produtor reclassificados em 3.a cateforia. ao em vez de o serem em 5.a categoria, como até agora. Ficou decidido que o Sindicato en viaria um oficio dirigido á Federa ção das Indústrias do Estado de São
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Paulo, o que foi feito por intermé dio de nossa Secretaria. A seguir foi lida aOs presentes a notícia publicada no Diário Oficial da Uniião, á página n.o 2.320, do dia 6 de setembro, referente ao têrmo n.o 268.740, de Agosto p. p. do Registro do Título do B OLETIM DA IN D Ú S T R IA GRÁFICA, junto ao Departamento Nacional de Proprie dade Indústrial. Apíj|s, foram submetidos á apre ciação da Diretoria as propostas de novos associados da seguinte firmas gráficas: F. Saula & Cia. Ltda. — L i tografia Apoio, da Rua Luiz Gama, 675, nesta Capital, proposta pelo nosso tesoureiro, Sr. Mário Rigotti e de A. Gomes da Silva — Gráfica Douro, da Avenida Cruzeiro do Sul, 541. Outros assuntos de menor impor tância foram tratadas nessa reunião, que foi encerrada ás 19 horas. lO.a REUNIÃO ORDINÁRIA, REA L IZ A D A A 29 DE SETEMBRO DE 1954 Presentes os Srs. Diretores, o Sr. José Costa Mesa, presidente do Sin dicato, inicia os trabalhos comuni cando aos demais Diretores que re cebera da Federação dais Indústrias do Estado de São Paulo, um convite, extensivo também aos demais Direretores, para que comparecessem á inauguração da Exposição Permamente, a ser presidida pelo Exmo. Sr. Governador do Estado. Houve assim oportunidade da nossa Diretoria, incorporada, percorrer os diversos estandes dessa exposição, principalmente o da indústria grá fica em que se fizeram representar as seguintes firmas: 1 — Companhia Melhoramentos de São Paulo. 2 — Companhia Litograhica Ypiranga. 3 — Gráfica Siqueira S. A. 4 — Má rio Novielo — Gráfica Relevo Artistico. 5 — Lito Record Ltda. 6 — Industrias Graficas F. Lanzara S. A. 7 — E. Schmidt & Cia. Ltda. 8 — Fritz Johansen Ltda. e 9 — Indús tria Reunidas Irmãos Spina S. A.
Novamente reunida na séde do Sindicato a Diretoria tomou conhe cimento do oficio recebido do Ser viço Nacional de Aprend. Industrial (S E N A I), solicitando informações so bre a nossa proposta ao Ministério do Trabalho, modificando a relação de oficios sujeitos á aprendizagem me tódica nos termos da Portaria 43, de 27 de A bril de 1953. A proposito da duração dessa aprendizagem, a Dire toria resolveu que só á Comissão Técn;co-Consultiva do Sindicato jun to ao SE N A I caberá dar parecer so bre o assunto., pelo que era de pare cer que essa Comissão fosse rectruturada. em vista de alguns de seus membros, não poderem continuar in tegrando essa ComiáLão. Para isso a Diretoria procurará, com a possivel urgência auscultar o pensamento e as possúbiTdades de alguns repre sentantes da nossa indústria para que passem a integrar essa Comissão Técnico-Consultiva que deliberará sobre o asunto. Cuidou-se a seguir, para maior di fusão de nossa ação sindical, de creaf-se uma segunda Delegacia, ago ra na cidade de Campinas, para o que se faz necessário um prévio entendi mento com alguns de nossos assoc ados dessa próspera c'dade. Foi mesmo lembrado o nome do Sr. Creso de Castro Mendes para chefiar essa Delegacia. Outros asuntos de menor impor tância foram tratados após e ás 20 horas foi encerrada mais essa reu nião da Diretoria do Sindicato das Industriais Gráficars F. Lanzara S. A., São Paulo. INDÚSTRIA GRÁFICA HOLANDESA (Cont. da pág. 13) ao valor dos livros se deve, em gran de parte, às ed:çÕes em lingua estran geira, quer como traduções de obras de autores holandeses, quer como en comendas do exterior, feitas por edi tores que preferem à industria grá fica da Holanda.
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Publicações Recebidas Acusamos o recebimento e agra decemos das seguintes publicações: “ Notícias de Heidelberg” , órgão oficial da Schmellprescenfabrik A g Heidel berg, “ O Atalaia" e “ V. e Saúde” , re vistas editadas pela Casa Publicadora Brasileira, “ Informativo Senai” , pu blicação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, “ O T ip o” , órgão do Grêmio Monteiro Lobato, da Escola de Artes Gráficas do Senai, “ Boletim Sindical Trabalhista” , pu blicação do Escritório Cunha Lima S. A., “ O Trabalhador Gráfico” , órgão do Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Gráficas de São Paulo, “ Boletim Informativo do Centro e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo” e revista “ O Papel” .
Indústria Gráfica Holandesa Segundo despachos procedentes de Amsterdam os dados estatisticos di vulgados pelo Centro de Exportação Gráfica dessa localidade holandesa proporcionam uma exata idéia do de senvolvimento da industria gráfica no país, asuspicioso não apenas do ponto de vista comercial ou manufa ture*™, como também do cultural. A essa categoria se filiam os livros e de terminados jornais e revistas. A exr portação total, no primeiro semebtre do corrente ano, de produtos da in dustria grafica holandesa atingiu o valor de 23.631.000 florins, equiva lente, a 360 milhões de cruzeiros. Desse total os livros proporciona ram 150 milhões de cruzeiros e o© jor nais e revistds 57 nrlhões. Assinalase que a cifra significativa referente (Cont. na pág. 12)
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QUANTO, CUSTA REALMENTE, A MÃO DE OBRA não se resume apenas no ordenado percebido por cada um. — Na tabela que apresentamos que remos chamar a atenção dos calculis tas de impressos, pois v e r?fica-se que cada hora paga a um operário, no va lor de Cr$ 10,00 custa a empreza mais 33% aproximadamente, parte essa pertencente aos encargos sociais:
Em diversas ocasiões temos recebi dos de industrias gráficas, sugestão para estudo, em conjunto, do real cus to da mão de obra na indústria gráfi ca. Hoje, mais uma vez, tivemos o pra^ zer de receber de um nosso Associado, um trabalho estatístico, no qual é de monstrado e provado que êsse custo IAPI
SENAI
10,00
0,60
0,10
15,00
0,90
0,15
ORDENADO
1
SESI
LBA
FÉRIAS
0,20
0,05
0,56
0,08
! !
TOTAL
REM.
1,72 2,58
13,23 i | 19,85
3,44
26,50
20,00
1,20
0,20
0,40
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| 0,84 | ! 1,16
25,00
| 1,50 | | 1,80 1
0,25
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I
Nestes cálculos não estão computa dos os gastos com o seguro contra acidentes do trabalho, estabilidade do operário, auxilio opr enfermidade, aViso prévio, etc. Se calcularmos mais essas despezas, a porcentagem passa a ser em número redondos, 45% a mais. Pediriamos pois aos industriais gráficos, associados ou não, que nos enviassem sugestões para informar o custo-hora a ser cobrado nos nossos trabalhos, ijnformando-nos qual o pre-
ço que deveria servir de base para nossos cálculos. E’ necessário, para que o custo-hora na indústria gráfica seja mais ampla mente divulgado, e os orçamentos de impressos, baseados, inclusive, nesse custo padrão, que todos os industriais g r á fic o de São Paulo atendam essa sugestão de um seu colega de profis são. Essas sugestõesdevem ser envia das, de preferência, por carta dirigida ao Sindicato das Ind. Gráficas, sito à Rua São Bento, 405 14.o andar - con junto n.o 1433 — Caixa Postal 7815.
A
nado no art. l.o deste decreto, para que sejam seus valores reajustados nos termos da legislação restabeleci da. Art. 3.o — O Ministro do Trabalho, Industria e Comercio expedirá as Ins truções que se fizerem necessárias á regularização das im portância não recolhidas ou recolhidas em excesso bem como á revisão dos beneficios concedidos. Art. 4.o — O presente decreto en trará em vigor na data de sua publica ção.
SITUAÇÃO
DA
PREVIDÊNCIA
Decreto n.o 36.22, de 24-9-54 (D. O. U. 27-9-54) dispõe: Art. l.o — As contribuições devidas aos Institutos de Aposentadoria e Pensão no período de 3 de maio de 1954 á data da vigência do decreto n.o 36.132, de 3 de setembro desse mesmo ano, serão pagas na confor midade da legislação por este restabe lecida. Art. 2.o — Serão revistos os bene fícios concedidos no periodo mencio-
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SÃO PAULO
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Calendário de Informações para Industriais Gráficos 1 — Segunda-feira. — Hoje, dia de Todos os Santos, é feriado, de acordo com a lei municipal n.o 3.857, de 30 de março de 1950. O Trabalho será proibido em todo o território da Ca pital, quer seja na indústria ou no comércio. * Hoje, por se tratar de feriado, não se vencem letras ou documentos civis ou comerciais. Os documentos, cujos vencimentos coincidirem nesta data, serão adiados para amanhã. No mês de novembro o mesmo ainda acontece nos dias 7, 14, 15, 21 e 28. * Perderão o direito ao recebimento do dia remunerado de hoje, os empre gados que faltaram ou chegaram atrazados à oficina, na semana de 25 a 30 de outubro. 2 — Têrça-feira. — Hoje, dia de P i nados, não é feriado, pois não existe legislação a respeito. Se você fez um acordo com os seus empregados, a fim de compensar as horas de trabalho do dia de hoje, naturalmente dispensará os operários. Se você não fez o rerido acordo, poderá trabalhar normal mente. * A partir de hoje o recolhimento das contribuições devidas aos Inst. de Aposentadorias e Pensões (IA P IIA P C -IA P E T C ), assim como das con tribuições complementares (SESISENAI-SESC-SENAC-LBA), referen tes ao mês de Setembro de 1954, se rão acrescidos juros de mora de 1%. * No mês de Novembro paga-se na Delegacia de Imposto de Renda, a 4.a prestação do Imposto sobre a renda. Êsse recolhimento deverá ser feito à Rua X avier de Toledo, 280, prédio do IPASE. 3 — Quarta-feira. — Hoje ás 17 ho ras, na séde do Sindicato das Indús trias Gráficas, sita à Rua São Bento, 405 - 14.o andar - conjunto 1433, será realizada uma reunião da Diretoria dessa Entidade de classe. Você que deseja apresentar alguma sugestão ou ainda, saber algo sobre as atividades de sua Entidade, deverá comparecer à essa reunião, onde será bem recebido
e suas sugestões estudadas por todos os membros da Diretoria. Não se es queça de que você também deve tra balhar pelo seu Sindicato. * Na Recebedoria de Rendas da Ca pital, sita à Rua São Bento, 373, ou nos estabelecimentos bancários auto rizados, você deverá, no mês de N o vembro, fazer o recolhimento da im portância correspondente a segunda prestação do Imposto de Indústrias e Profissões. 5 — Sexta-feira. — O Sindicato das Indústrias Gráficas distribuirá, ainda durante o mês de Novembro, as guias para o recolhimento do imposto sin dical devido pelas firmas gráficas àquela Entidade. Não serão enviadas as guias para as firmas que não com provam o referido recolhimento refe rente ao exercício de 1954. Enviando a segunda via da guia de recolhimen to ao Sindicato das Indústrias Grá ficas, você estará comprovando ês~e recolhimento. Se até meados de de zembro você não tiver recebido as re feridas guias é porque naturalmente houver extravio. Se isso acontecer procure o seu Sindicato e solicite no vo jogo de guias. O principal é você providenciar êsse recolhimento duran te o mês de Janeiro, pois do mês de Fevereiro em diante a importância correspondente ao imposto sindical se rá acrescida de multa de 10%. Êsse recolhimento deverá ser feito ao Ban co do Brasil, sito à Rua 7 de AbrT, 60. 7 — Domingo — Hoje não se vencem letras ou documentos civis ou comer ciais. Os documentos, cujos venci mentos coincidirem nesta data, se rão adiados para amanhã. No mês de Novembro o mesmo ainda acontece nos dias 14, 15, 21 e 28. * Perderão o direito ao recebimen to do domingo remunerado de hoje, os empregados que faltaram ou che garam atrazados à oficina na sema na de 25 a 30 de outubro p. p. Lem bre-se também de que os faltosos du
BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA rante a semana aoima referida perde rão, também, o dia 1. * Juntamente com as guias de reco lhimento do imposto sindical, o Sin dicato da)sj Indústrias Gráficas está enviando á todas as firmas gráficas do Estado, um Questionário informa tivo da Indústria Gráfica. Colabore para que os ficharios de sua Entidade de classe sejam os mais perfeitos pos síveis, enviando, juntamente com a segunda via da guia de recolhimento, devidamente preenchido, o referido questionário que é de grande interes se para todos. 10 — Quarta-feira. — Hoje, como em em todas as quartas-feiras, haverá na séde do Sindicato, uma reunião de sua Diretoria. Aproveite essa ocasião fazendo uma visita á séde de sua En tidade de classe e tomando parte nes sa reunião. * Até o dia 16 de novembro você deverá providenciar a escrituração e selagem nos livros Registro de Vendas á Vista e Registro de Compras, refe rentes às transações efetuadas pela sua firma, durante a segunda quinze na de Outubro. A partir do dia 17 esses tributos serão acrescidos de mul ta moratória de 10%, se o recolhi mento fôr feito por sua iniciativa e, de 20% se a sua firma fôr autuada pela fiscalização. * No próximo mês de Dezembro o B oletm da Indústria Gráfica apre sentará novas novidades. Se você tem alguma sugestão visando a melhoria d seu Boletim, escreva-nos, pois suas idéias sempre serão bem recebidas. 12 — Sexta-feira. — Não se esqueça de que durante o mês de novembro paga-se na Delegacia de Imposto de Renda, a 4.a prestação do imposto sobre a renda. Na Recebedoria da Ca pital e nos estabelecimentos bancá rios autorizados paga Se o Imposto de Indústria e Profissões. Até o dia 30 de novembro êsse recolhimento será feito com abatimento total da majo ração de 20%. De 1 a 15 de dezem bro com abatimento de 50% da ma joração. De 16 a 31, cobrado integral mente e depois dessa data, acrescido de multa de 10%.
Página 17 14 — Domingo. — Hoje não se ven cem letras ou documentos civis ou co merciais. Os vencimentos que coinci direm nesta data serão adiados para a próxima têrça-feira, em vista do fe riado de amanhã, dia 15 de novembro. No mês de novembro o mesmo ainda acontece nos d' as 15, 21 e 28. * Perderão o direito ao recebimen to do domingo remunerado de hoje, os empregados que faltaram ou chega ram atrazados à oficina na semana an terior de 1 a 6 de novembro. 15 — Segunda-feira. — Hoje, dia em que se comemora a proclamação da República do Brasil, é feriado nacio nal, de acordo com a lei federal n.o 662, de 6 de A brT de 1949. O traba lho será proibido no comércio e na in dústria, dentro de todo o território brasileiro. * Até amanhã você deverá provi denciar a escrituração e a selagem nos livros Registro de Compras e Reg\stro de Duplicatas de sua firma, cor respondente às transações efetuadas durante a segunda quinzena do mês de outubro. A partir do dia 17 esses tributos serão acrescidos de multa de 10%, se o pagamento fôr feito por sua iniciativa e, de 20% se a sua firma fôr autuada. * O Boletim da Indústr a Gráfica, órgão oficial do Sindicato das Indús trias Gráficas, é a única publicação patrocinada por essa Entidade de clas se. Somente pessoa autorizada do Boletim da Indústria Gráfica tem po deres para usar o nome do Sindicato das Indústrias Gráficas, quer dentro da indústria ou nas firmas fornecedo ras de máquinas e material gráfico. Ee pessoas de outras revistas procu rem sua firma para visitas ou ainda, angariando anúncios em nome do Sin dicato, você deverá não apenas ne gar-se a ouvi-la como ainda deverá denunciar essa pessoa. 17 — Quarta-feira. — Estará reunida hoje a Diretoria do Sindicato das In dustriais Gráficas. Vários assuntos de interesse serão tratados na ocasião, visando o sempre crescente progres so da indústria gráfica. Se você tem
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alguma sugestão a apresentar, compa reça à essa reunião que será realiza da ás 17 horas, na séde social, à Rua São Bento, 405 - 14.o andar conjun to 1433. * Até o dia 30 de novembro os in dustriais gráficos deverão providen ciar o recolhimeno das contribuições devidas aos Institutos de Aposentado rias e Pensões, referente ao mês de outubro de 1954. A partir do dia 1 de dezembro essas contribuições serão acrescidas de juros de mora de 1 %., 21 — Domingo. — Perderão o direito ao recebimento do domingo remune rado de hoje, os empregados que fal taram ou chegaram atrazados á ofi cina na semana anterior de 8 a 13 de novembro. * Hoje não se vencem letras ou do cumentos civis ou comerciais. Os do cumentos, cujos vencimentos coincidi rem nesta data, terão o seus prazos de pagamento adiados para amanhã. No mês de novembro o mesmo ainda acontece no dia 28. * Industrial gráfico! O Sindicato das Indústrias Gráficas, a Entidade que congrega todas as indústrias gráficas do Estado precisa ser prestigiada por todos. E’ necessário que maior união haja entre todos, a fim de que o Sin dicato, cumpra fielmente o pro grama de ação elaborado pela 'sua Di retoria. Não se esqueça, porém, de que êsse programa somente será fielmente cumprido se todos, concientes de seus deveres, prestigiarem de fato as reali zações dessa Entidade. Não seja você um dos não colaboram. 24 — Quarta-feira. — Até o dia 30 de novembro, paga-se na Delegacia do Imposto de Renda, a segunda pres tação do imposto sobre a renda. Êsse recolhimento deverá ser feito direta mente àquela repartição sita à Rua Xavier de Toledo, 280. * Hoje, quarta-feira, haverá reunião da Diretoria do Sindicato das Indus trias Gráficas. Mais uma vez convida mos os industriais gráficos para que compareçam àquela reunião a fim de apresentarem sugestões que visem melhoria para a classe.
28 — Domingo — Hoje não se vencem letras ou documentos civis ou comer ciais. Os documentos cujos vencimen tos coincidirem nesta data, terão os seus prazos de pagamentos adiados para amanhã. * Perderão o direito ao recebimen to do domingo remunerado de hoje, os empregados que faltaram ou chega ram atrazados à oficina, na semana anterior de 16 a 20 de novembro. 29 — Segunda-feira. — Até amanhã deverão ser escriturados e selados os seguintes livros fiscais: registro de vendas á vista e registro de compras, correspondentes às transações efetua das pela sua firma durante a primeira quinzena do mês de novembro e re gistro de duplicatas referentes ás ven das á prazo efetuadas durante o mês de outubro. 30 — Terça-feira. — Encerra-se hoje o prazo concedido para se proceder os recolhimentos das contribuições devidas aos Institutos de Aposentado rias e Pensões (IA P I-IA P C -IA P E T C ), assim como das contribuições com plementares (SESI-SENAI-SESC-SEN A C -L B A ). A partir de amanhã essas contribuições que são coresponc^entes ao mês de outubro, serão acres1 cidas de multa de 10%.
ASSOCIADOS.. . (Conclusão da pág. 19) GRÁFICA M ARTINI S. A. Rua Martiniano de Carvalho, 274 Classe C GRAFICA MERCÚRIO S. A. Alameda Cleveland, 303 Clase D GRAFICA N AC IO N AL LTDA. Rua Uruguaiana, 100 Classe D GRÁFICA N. S. DE FATIMA LTDA. Rua Costa Aguiar, 1188 Classe D GRÁFICA NOVO MUNDO LTDA. Rua Viscnde de Parnaiba, 343 Classe D
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ASSOCIADOS DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRAFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO ESTABELECIMENTO GRAFICO BIG NAD I LTDA. Rua Marcos Arruda, 927 Classe B ESTABELECIMENTO GRAFICO T ALIB A LTDA. Largo São José do Belém, 164 Classe D ESTEREOTIPIA SUL AM ERICANA Rua da Liberdade, 787 Classe C F. ORLANDI Rua Libero Badaró, 480 Classe D F. DE PÁ D U A RAMOS Rua Barão de Tatuí, 40 Classe D F. DE P A U L A VA LLE & FILHO Rua Silva Pinto, 389 D
F. SA ULA & CIA. LTDA. Rua Silva Pinto, 389 Classe D F. VIEIRA & CIA. LTDA. Rua Bom Pastor, 237 Classe D FERNANDO CAMARGO & CIA. LTDA. Rua Alfredo Mara, 473 Classe D FERREIRA DE CARVALHO & CIA. LTDA. Rua Conselheiro Ramalho, 628 Classe D FOLHINHAS SCHELIGA S. A. Rua Anhanguéra, 436 1o n o p
A
FORTUNA & CIA. LTDA. Rua João Adolfo, 93 Classe B FRANCISCO PITSCHI Rua Alfredo Pujol, 414 Classe D FRANCO & FAGUNDES Rua Siqueira Bueno Classe D FUNTIMOD - Fund. de Tipos Moder nos S. A. Rua Ribeiro de Lima, 282 Classe A
GINO P A L L A Rua Belém, 78 Classe D GRAFICA A LPH A S. A. Rua Vitoria, 345 Classe B GRÁFICA ARTÍSTICA LTDA. Rua Camomil, 158 Clasue D GRAFICA ATLAS LTDA. Av. Vautier, 468 Classe C GRAFICA BANDEIRANTES LTDA. Rua Dr. Manoel Vitorino, 50 Classe D N. BRESCIA - GRÁFICA BRESCIA Rua Brigadeiro Tobias, 92/102 Classe D GRAFICA CESTARI LTDA. Rua Visconde de Taunnay, 792 Classe D GRÁFICA EDITÔRA BRASILEIRA LTDA. Rua Luiz Gama, 185 Classe C GRAFICA E EDITÔRA EDIGRAF LTDA. Rua Uruguaiana, 88 Classe C GRÁFICA IRMÃOS GIBIN S. A. Rua Carnot, 94 Classe B GRÁFICA ISBRA LTDA. Rua Corrêa dos Santos. 28 Classe D , G. ASBAHR & CIA. Rua dos Ta tini. 10 Claaue A GEORGES, EMÍLIO BONDUCKI LTDA. Rua Cav. Basilio Jafet, 70 Classe D GILBERTO GARCIA & IRMÃOS Rua Carlos de Campos, 263 Classe D (Cont. ná pág. 18)
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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DA JORNADA DE TRABALHO A duração normal do trabalho, pa ra os empregados em qualquer ativi dade privada, não poderá execeder oito horas diárias, desde que não se ja fixado expressamente outro limite. A duração normal do trabalho pode rá, porém ser acrescida de horas su plementares, em número não exce dente de duas, mediante acordo eacrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de traba lho. Do acordo, ou do contrato coletivo de trabalho, deverá constar, obrigato riamente, a importância da remunera ção da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) su perior à hora normal de trabalho. Poderá ser, entretanto, dispensado o acréscimo de salário se por força de acordo ou contrato coletivo, o ex cesso de horas em um dia for com pensado pela correspondente diminui ção em outro dia, de maneira que não exceda o horário normal da semana, nem seja ultrapassado o limite máxi mo de dez horas diárias. Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes1 dos qua dros mencionados no capítulo de ‘‘H i giene e Segurança do Trabalho” , ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indús tria e Comercio, quaisquer prorro*gações só poderão ser acordadas me diante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para êsse efeito, procederão aos necessários exames lo cais e à verificação dos métodos e pro cessos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e muni cipais, com quem entrarão em enten dimento para tal fim. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exce der do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de fo r ça maior, seja para atender à reali zação ou conclusão de serviços ina
diáveis, ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. O excesso, nos casos acima, poderá ser exigido independentemente de acôrdo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de dez dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou antes desse prazo, jus tificado no momento da fiscalização, sem prejuízo dessa comunicação. Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior a remune ração da hora excedente não será in ferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso, a remuneração será, pelo menos, 25% (v n t e e cinco por cento) superior à da hora normal e o trabalho não poderá exceder de doze horas, desde que a lei não fixe outro limite. Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas aciden tais, ou de força maior, que deter minem a impossibilidade de sua rea lização a duração do trabalho pode rá ser prorrogada pelo tempo neces sário até o limite de duas horas, du rante o número de dias indispensá veis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda dez horas diá rias, em período não superior a qua renta e cinco dias por ano,, sujeita es sa recuperação à prévia autorização da autoridade. DOS PERÍODOS DE DESCANSO Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. Será assegurado para todo empre gado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, sal vo motivo de conveniência pública, ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um inter valo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato co
BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA letivo em contrário, não poderá ex ceder de duas horas. Não excedendo de aeis horas o tra balho será, entretanto, obrigatório um intervalo de qu nze minutos quan do a duração ultrapassar quatro ho ras. O intervalo entre duas jornadas de trabalho, quer seja o primeiro caso ou o segundo, não serão computados na duração do trabalho. O limite de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indúst. e Comércio, quando ouvido o Serviço de A l mentação de Previdência So cial, se verificar que o estabelecimen to atende integralmente às exigên cias concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regi me de trabalho prorrogado a horas sjuplementares. DO TRABALHO NOTURNO Salvo nos casos de revezamento se manal ou quinzenal, o trabalho no turno terá remuneração superior a do diurno e, para êsse efe;to, sua remu neração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelos menos, sobre a hora diurna. Cons’dera-se trabalho noturno o excutado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. A hora do trabalho será computada como de 52 minutos e trinta segun dos. O acréscimo referido acima, sem se tratando de emprêsas que não man têm, pela natureza de suasi atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pa gos por trabalhos diurnos de nature za semelhante. Em relação às em-* prêsas cujo trabalho noturno decor ra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sôbre o salá rio mínimo geral vigente da localida de, não sendo devido quando exceder dêsse limite, já acrescido da percenta gem.
Página 21 DO DIREITO A FÉRIAS Todo o empregado terá, anualmen te, directo ao gozo de um período üe férias, sem prejuízo da respectiva re muneração. O direito à férias é adqui rido após cada período de doze meses de vigênci(a do contrato do trabalho. As férias serão sempre gozadasl no decurso dos doze meses seguintes à data em que às mesmas tiver o empre gado feito jús. O período de férias acima citado deverá obedecer a seguinte tabela: a) vinte dias úteis, aos que tiverem ficado à disposição do empregador du rante os doze meses e não tenham da do mais de seis faltas ao serviço, just ficadas ou não. b) quinze dias úteis, aos que tive rem ficado à disposição do emprega dor por mais de duzentos e cinquen ta dias em os doze meses do ano coiitratual. c) onze dias úteis, aos que tiverem ficado à disposição do empregador por mais de duzentos dias. d) sete dias úteis, aos que tiverem ficado à disposição do empregador menos de duzentos e mais de cento e cinquenta dias. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho não terá direito a férias o empregado que, durante o período de sua aquisição: a) Retirar-se do trabalho e não fôr readmitido dentro dos 60 dias subse quentes à saída. b) permanecer em gozo de licenpa, com percepção de saláriofc, por mais de 30 dias. c) deixar de trabalhar, com per cepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude da paralização parcial ou total dos serviços da emprêsa. d) receber auxilio-enfermidade por período superior a se^s meses, embo ra descontínuo. Não serão descontados do período aquisitivo de férias: a) a ausência do empregado por motivo de acidente do trabalho. b) a ausência do empregado por mo tivo de doença atestada por institui(Cont. na pág. 23)
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A DURAÇÃO DO TRABALHO A crise de energia elétrica, que dia a dia se agrava, tem forçado os senhores industriais de São Paulo a alterar o ho rário de trabalho em seus estabelecimen tos, a fim de manter um ritmo de produ ção compatível com as necessidades. Nessa mudança, entretanto, devem ser observados os limites estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho. A duração normal do trabalho é de oito horas diárias. Tal limite pode ser au mentado, no máximo, de duas horas, me diante acordo escrito entre o empregador e os empregados, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Para que o acordo obrigue a todos os empregados, é indispensável que todos o assinem. Aqueles que não quizerem fa zer extraordinário ou compensação, para efeito de sabado inglês, não poderão ser obrigados a isso. Nos casos de acordo para efeito de com pensação, não é devido nenhum acréscimo salarial aos empregados. Quando a hora suplementar tiver por fim um trabalho ex traordinário, será devido, obrigatoriamente, um, acréscimo mínimo de 20% (vinte por cento) sobre o salário normal. Os acordos de prorrogação feitos com os homens, não precisam ser homologados pela autoridade do Ministério do Trabalho. As mulheres podem trabalhar, no má ximo, 48 (quarenta e oito) horas semanais. Em outras palavras, as mulheres não po dem fazer extraordinário. A prorrogação do trabalho só pode ser feita para o fim de se observar a semana inglesa. O acordo feito com mulheres para se observar o sábado inglês, deverá ser ho mologado pela autoridade competente. Nenhuma mulher poderá ter o seu horário de trabalho prorrogado, sem que esteja para isso autorizada por atestado médico oficial ,constante de sua carteira profis sional. Nas indústrias é proibido o trabalho no turno de mulheres. Compreende-se como noturno o trabalho efetuado entre as 10 (dez) horas da noite e as 5 (cinco) horas da manhã.
Aos menores é expressamente proibido o trabalho além das oito horas diárias, mesmo para efeito de compensação. Esclarecida a questãb da joriiada de trabalho, passaremos a analisar as dispo sições legais sobre os períodos de des canso. O artigo 71 da Consolidação estabelece : Art. 71 Em qualquer trabalho contí nuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um interva lo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em con trário, não poderá exceder de duas horas. § l.o Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas. § 2.o Os intervalos de descanso não serão computados na/duração do trabalho. Como vimos, não se pode estabelecer um horário ininterrupto das seis da manhã às 13 horas, pois, assim estaríamos ultrapas sando o limite de seis horas, estabelecido no artigo supra-citado. Depois de qua tro horas de trabalho contínuo é obriga tório um repouso de quinze minutos. Atin gidas as seis horas, torna-se obrigatório o intervalo de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas. Para que êsse pe ríodo de duas horas, para refeição ou des canso, possa ser aumentado, é indispensá vel um acordo escrito. Êsses intervalos para repouso ou alimentação, não são pa gos pelo empregador.
AOS INDUSTRIAIS GRÁFICOS ASSOCIADOS IMPORTANTE Ao pagarem suas mensalidades ao Sindicato das Indústrias Gráfi cas observem a que classe perten cem e a côr do recibo apresentado, lasse A Cr$ 300,00 — Amarelo lasse B Cr$ 200,00 — Verde Classe C Cr$ 150,00 — Rosa Classe D Cr$ 100,00 — Azul
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O SINDICATO E OS INDIFERENTES ESCREVEM-NOS
Sabe o colega industrial gráfico, que as delberações tomadas pelo Sindicato obrigam a classe inteira? — sindicalizados ou não — e que nenhu ma indústria gráfica pode funcionar sem o pagamento do Imposto Sindical, obrgação essencial para se registrar a firma nas repartições publicas:
“ Os industriais gráficos precisam prestigiar o Sindicato, pois êle é um organismo criado por lei federal. Ouvimos sempre dizer que o Sindi cato não interessa, porque nada faz pelos seus Associadas. Um grande erro. Você já experimentou, porém, ser vir-se dos seus departamentos? o Ju rídico? O Fiscal? o Boletim? Se experimentou e não os achou eficiente, porque não procura dar-nos a sua valiosa opin;ão? Note você que a Diretoria, a Secretaria e os funcio nários do Sindicato necessitam, real mente, de sua colaboração a fim de que sejam sanados possíveis erros — caso haja erros. Não se esqueça de que o comodis mo, a ind ferença e a falta de cola boração são prejudiciais á classe. Você já experimentou convidar co legas, embora não Associados, para uma visita periódica á séde do Sindi cato, apresentando sugestões e, so bretudo, trocando idé'as com a Secre taria, ou mesmo a Diretoria? — Disparidade de preços nos nos sos orçamentos — eis aí um assunto que muito beneficio poderá proporcio nar á nossa classe.
N. da R. Colaboração expontânea de um industrial gráfico que vê no Sin dicato o verdadeiro batalhador em pról do progresso da indústria gráfica. Felizmente, para o bem de todos, exis te muitos que sabem, realmente, compreender o papel de um Sindica to, dentro de uma classe como a dos industriais gráficos..
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
PRORROGATIVAS DE. . .
(Cont. da pág. 21) ção de previdência social, excetua da a hipótese da alínea acima. c) a ausência do empregado, de vidamente justificada, a critério da administração da emprêsa. d) o tempo de suspensão por moti vo de inquérito admnit/trativo, quando o mesmo for julgado impro cedente. e) os dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido tra balho.
A séde do Sindicato permanece aberta diàriamente para receber a sua visita e para que possamos trocar idéoas sobre qualquer assunto de interes se para a nossa indústria. E’ pensamento da atual Diretoria fixar um dia por semana para um plantão efetivo a cargo de um dos Di retores, a fim de facilitar, ainda mais, as relações entre Associados e a Dire toria. Portanto, prestig;e a sua associação de classe e compareça, estimulando os seus colegas a nos visitar” .
(Conclusão da pág. 28) ções ou grupos que tenham existên cia jurídica, mas se contraponham à legislação sindical vigorante. Em abono à sua Portaria, o Sr. mi nistro do Trabalho declarou que a sintomática sindical brasileira obede ce a uma estrutura traduzida nas três gradações tradicionais: Sindicatos, Federações e Confedererações, não sendo posivel adm:Jtir a existência de órgãos ou entidades paralelas e que exercem atividades só pertinentes aos sindicatos, associações grupos êsses dos quais os agentes comunistas», fa zem o seu campo de at Vidade.
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G U IA
DA
IN D Ú S T R IA
ACABAMENTO, MAQUINAS DE CIA. T. JANER - COMÉRCIO & IN DÚSTRIA - Avenida Anhangabáu, 96 - ll.o andar - Telefone 37-1571 Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239, F. 51-9121. Oscar Flues & Cia. Ltda. Rua dos dos Gusmões, 235, Fone 34-5165. * TECNIGRAFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. ÁCIDOS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239, F. 51-9121. ANILINA, M AQUINAS E EQUIPA MENTOS PARA IMPRESSÃO A FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de L i ma, 282. BILHETES, M AQUINAS PARA IM PRESSÃO DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., Rua Ribeiro de L i ma, 282. BOLANDEIRAS ALEMÃS Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. BOLANDEIRAS CIA. T. JANER - COMÉRCIO & IN DÚSTRIA - Avenida Anhangabáu, 96 - ll.o andar - Telefone 37-1571 Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239, F. 51-9121. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de L i ma, 282. ESFERAS (Bolinhas*) P A R A GRAN U LA R “ D IA M A N T ” M ARC A TUTZSCHKE. A G R A D A — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. CAIXAS DE PAPELÃO, MÁQUINAS PARA FABRICAR CIA. T. JANER - COMÉRCIO & IN DÚSTRIA - Avenida Anhangabáu, 96 - ll.o andar - Telefone 37-1571 FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de L i ma, 282.
G R Á F IC A
CARTONAGEM, M Á Q U I N A S E EQUIPAMENTOS PARA CIA. T. JANER - COMÉRCIO & IN DÚSTRIA - Avenida Anhangabáu, 96 - ll.o andar - Telefone 37-1571 FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. CAVALETES E CAIXAS TIPOGRÁ FICAS. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. CELOFANE, M ÁQUINAS E EQUI PAMENTOS PAR A IMPRESSÃO DE Parson & Whittemore — Máquinas Industriais S. A. — Rua 15 de N o vembro, 269 — 8.° andar — Tele fone 36-8114/5. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. CILÍNDRICAS, IMPRESSORAS Parsons & Whittemore — Máquinas Industriais S. A. — Rua 15 de N o vembro, 269 — 8.° andar — Tele fone 36-8114/5. Comagraf — Comércio de Máqui nas Gráficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522. Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. * TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. CLICHÊS DE BORRACHA, M AQ UI NAS E EQUIPAMENTOS PA R A A FABRICAÇÃO DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima 282. CLICHÊ, M ÁQUINAS E EQ UIPA MENTOS MARCA “LITTLEJ OHN” E “BO UZARD”. A G R A D A — Dr. Carlos Lieblich à Cia Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. CLICHÊS, M ÁQUINAS E EQUIPA. MENTOS.
BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA * TECNIGRAFICA S. a . — Rio de Janeiro — São Paulo. COMPONEDORES ALEMAES Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. COPIAR, PRENSAS DE Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. CORTAR, M AQUINAS DE FUNTIM OD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. * TECNIGRAFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. DOBRAR, M AQUINAS DE Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. FUNTIM OD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. * TECNIGRAFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. Representantes exclusivos de “ ÉTABLISSEMENTS V ” LEYSENS & G. MEIER, Paris - França, fabricantes da “ L. M. S. 50” . Representantes exclusivos de FRANCESCO BON E LLI, Turim - Itália, fabricante da BONELLI, de fama mundial. DOURAÇÃO, M AQUINAS E EQUI PAMENTOS PARA FUNTIM OD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. DOURAÇÃO, TIPOS PARA Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121. FUNTIM OD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ENCADERNAÇÃO, M ÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA FUNTIM OD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ENVERNIZAR, M ÁQUINAS PARA Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121. FUNTIM OD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima. 282. ENVERNIZAR, M AQUINAS PARA * TECNIGRAFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo.
Página 25 Representantes exclusivos da GUL A -IN F R A R A P ID , de fama mun dial, fabricação de MASCHINENF A B R IK RICHARD B ILLH O EFER; Nuerberg - Alemanha. Estereotipia Sul Ameri cana. Avenida da Liber dade, 769. Fone 34-4241. Galvanos, Composições Tipográficas, Estéreos. ESTEREOTIPIA, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS MARCA LITTLEJOHN A G R A D A — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. ESTEREOTIPIA, M AQUINAS E EQUIPAMENTOS Parsons & Whittemore — Máqui nas Industriais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.° andar — Te lefone 36-8114/5. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ETIQUETAS EM RELÊVO, MÁQUI NAS PARA FABRICAÇÃO DE Parsons & Whittemore — Máqui nas Industriais S. A. — Rua 15 de Novembro. 269 — 8.° andar — Te lefone 36-8114/5. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. FOTOGRAFIA, EQUIPAMENTO P A RA Material Klimsch de su perior qualidade — Os car Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. FOTOGRAVURA MÁQUINAS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. FOTOLITO, M ÁQUINAS E EQUIPA MENTOS MARCA “LITTLEJOHN” e “BO UZAR D ” A G R A D A — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. GRAMPEAR, M ÁQUINAS DE Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121.
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BOLETIM* DA INDÚSTRIA GRÁFICA
FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. * TECNIGRAFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. GUILHOTINAS Parsons & Whittemore — Máqui nas Industriais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.° andar — Te lefone 36-8114/5. Comagraf — Comércio de Máquinas Gráficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121. * TECNIGRAFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. HEIDELBERG, REPRESENTANTES: FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. HIDRONIT (AGUATEX ) MARCA TUTZSCHKE A G R A D A — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. HOH & HAHNE, REPRESENTAN TES: FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. IMPRESSÃO, M ÁQUINAS DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. * TECNIGRAFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. ÍNDICES, TESOURAS E M ÁQUINAS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. JAGENBERG, REPRESENTANTES: FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. KRAUSE, REPRESENTANTES: FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. M AQUINAS GRAFICAS USADAS Comagraf — Comércio de Máqui nas Gráficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522.
FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. * TECNIGRAFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. MARGEADORES SPIESS PA R A TO DAS AS PRENSAS, MESMO TIPO GRÁFICAS A G R A D A — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. MERCEDES, IMPRESSORA Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. MINERVAS G UA R A N I Comagraf — Comércio de Máqui nas Gráficas Ltda. — Rua José Paplino, 917. Fone 52-2522. MOTOR GRAFICO “ELECTRO-FADA”. A G R A D A — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. OFFSET Parsons & Whittemore — Máqui nas Industriais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.° andar — Te lefone 36-8114/5. OFFSET PLAN A S E ROTATIVAS * TECNIGRAFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. Representantes exclusivos da SOCIETÀ NEBIOLO, Turim, Itália, fabricantes da IN V IC T A OMF, for mato 54,5 x 76 cm, e da IN V IC T A OMG, formato 56 x 83 c. Represen tantes exclusivos de M ARIN O N I, Paris, França. Especialidade: Má quinas offset de 1 a 4 côres e retoverso (retiração) e rotativas de al ta velocidade. PAPEL PELURE A G R A D A — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. PAUTAÇÃO, M AQUINAS DE Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. * TECNIGRAFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. rUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.
BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA PAPELÃO, M AQUINAS PARA IM PRIMIR, COM SISTEMA A V Á CUO PATENTEADO GUSTAV W EILAN D . A G R A D A — Dr. Carlos Lieblich & Cia Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. PAUTAÇÃO, M ATERIAL PARA Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. FUNTIM OD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PICOTAR, MAQUINAS DE Comagraf — Comércio de Máqui nas Gráficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Foiie 52-2522. Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. * TECNIGRAFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. POLY, AUTOM AN, SUPERMAN, ULTRAMAN, ATLAS. Representantes: Parsons & Whittemore — Máqui nas Industriais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.° andar — Te lefone 36-8114/5. PRENSAS PAR A DOURAR E GRA VAR FUNTIM OD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PRENSA PARA ENFARDAR A P A RAS FUNTIM OD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PRENSAS PARA JORNAIS * TECNIGRAFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. Representantes exclusivos de M ARINO NI-SO M U A — Paris. PRELOS PARA JORNAIS FUNTIM OD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. PRELOS PARA PROVAS Comagraf — Comércio de Máqui nas Gráficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282.
Página 27 PROVAS OFFSET, PRENSAS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. REVÊVO, M AQUINAS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ROTATIVAS E AN ILIN A FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ROTATIVAS PARA JORNAIS * TECNIGRAFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. Representantes exclusivos de MARIN ONI-SOMUA — Paris. Parsons & Whittemore — Máquinas Industriais S. A. — Rua 15 de No vembro, 269 — 8.° andar — Te lefone 36-8114/5. ROTATIVAS PARA JORNAIS E OBRAS FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. ROTOGRAVURA, IMPRESSORAS ROTATIVAS E PLANAS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. SACOS DE CELOFANE, M AQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA FABRI CAÇÃO DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. SACOS DE PAPEL, M AQUINAS P A RA FABRICAR FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. TIPOGRAFIA, MAQUINAS E EQUI PAMENTOS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Mo dernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. TIPOS E MATERIAIS TIPOGRÁFI COS Comagraf — Comércio de Máquiquinas Gráficas Ltda. — Rua José Paulino, 917. Fone 52-2522.
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* TECNIGRAFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. TINTAS PARA IMPRESSÃO Eklipse Limitada — Avenida La cerda Franco, 952. Fone 70-8223. TUBOS DE PAPELÃO, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA FABRI CAÇÃO DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima 282 VERNIZ Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121. WINDMOELLER & HOELSCHER, REPRESENTANTES. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua Ribeiro de Lima, 282. W EYLAND GUSTAV - M AQUINAS PARA IMPRIMIR PAPELÃO, COM SISTEMA A VÁCUO PATENTEA DO.
A G R A D A — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. ZINCO, CHAPAS DE Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers. Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121. A G R A D A — Dr. Carlos Lieblich & Cia Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. TUDO PARA AS ARTES GRAFICAS * TE C NIG R ÁFIC A S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. * Todos os anúncios assinalados com * são referentes ao lema * TUDO P A R A AS ARTES G RÁFICAS *, publicidade de TE C N IG R ÁFIC A S. A. — Rio de Janeiro, Rua São Ja nuário, 272 — Cx. Postal, 3344. F IL IA L : Rua dos Andradas, 135 — Tel. 32-4854 — São Paulo — E. São Paulo.
PRERROGATIVAS DAS ENTIDADES SINDICAIS Como é do conhecimento dos- in dustriais gráficos, existe atualmen te diversas associações e grupos que, mesmo com existência jurídica, se contrapõem à legislação sindical em vigôr. Algumas delas, de caráter pura mente extremista, não têm outra fi nalidade que não seja a de provocar agHação no seio da classe dos traba lhadores, insuflando-os a aderir a movimentos grevistas, ou sabotando a harmonia que deverá ser mantida en tre as classes trabalhadoras e empregadoras. Baseando-se nesses fatos e com o intuito de coibir abusos, cada vez em maior número, o Exmo Sr. Ministro do Trabalho, ba’,xou Portaria vedando a existência de entidades de trabalho paralelas aos Sindicatos, Federações e Confederações. E’ o seguinte o texto da Portaria referida: Artigo I — São consideradas ilegais
todas as associações ou grupos que, sob denom inações diversas, exercem direta ou indiretamente quaisquer atividades que, por lei, constituem prerrogativas e deveres atribuídos a entidade sindicais legalmente reco nhecidas. Artigo II — E’ vedado às entidades sindicais, de acordo cpm a lei, filiar-s-e a quaisquer associações ou grupos não autorizados pela legislação sindical vigente, bem como com elas manter relações diretas ou indiretas. Artigo III — As entidades- sindicais legalmente reconhecidas, que infringi rem o disposto no artigo 2.° desta Portaria, ficarão sujeitas às sansões previstas no artigo 553 da Conso lidação das Leis do Trabalho. Artigo IV — Deverá o Ministério do Trabalho, através do respectivo pro curador geral, tomar as providências necessárias à dissolução das associa(Cont. na pág. 23)
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Construída .por M - A - N MASCHINENFABRIK AUGSBURG-NUERNBERG I Margeação contínua — Controle da impressão — Mesa sôbre 4 trilhe — Margeador de pilha à sucção — Margeação suave das folhas — Tii tagem dupla, sistema pirâmide — Lubrificação automática — Ramas coi cunhas de aperto embutidas — Alavanca de ligação — Rolos de alçc — Controle por botões de contacto — Sistema de dupla revolução. Formato máximo Formato máximo Formato máximo Força necessária
da composição com cunhas trilaterais 32 x 48 cm. da folha 36 x 52 cm. da composição na mesa 36 x 52 cm. 3 HP.
ESPAÇO NECESSÁRIO Com a mesa de saída aberta: Comprimento 2,92 m. Largura l,í m. Pêso 1.700 kg. DIMENSÕES Com a ponte de saída em posição de serviço: Comprim. 2,30 r Largura 1,27 m. Altura com vaporizador de secativo 1,20 m. Altura com a ponte de saída levantada 1,80 m. VELICIDADE Variação entre 1.400 — 5.000 impressões por hora. 3 vibradores — 2 vibradores removíveis. SAO PAULO Rua 15 de Novembro, 269 — 8.o andar — Fone: 36-8114 Caixa Postal, 6.674 — Endereço Telegráfico: PARSWHIT
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Filial Av. Presid. Vargas, 417-A 6.o andar — Salas 601-2 Fones: 23-5216 e 23-5493 RIO DE JANEIRO D. F.
Representante para o Rio Grande do S J. TRILHO OTERO & Cl. Av. Alberto Bins, 669 Fone: 6-488 PORTO ALEGRE
Devolução das laias dos Institutos de Previdência O ministro do Trabalho assinou, a segu n te Portaria: “ Art. l.o — Os excessos de contribuição recolhidos relativas* ao periodo de vigência do Regulamento aprovado pelo decreto n.o 35.448, de 1 de maio de 1954, nos termos do decreto n.o 36.222 de 24 de setembro de 1954, serão restituidos, à requerimento dosí empregado res, por si e seu empregados. Art. 2.o — Os Institutos de Aposentadoria e Pensões promoverão, dentro do prazo de 30 d as, a revisão “ quantum” dos
beneficios concedidos com base no Re gulamento aprovado, pelo decreto n.o 35.448, de l.o de maio de 1954, en quadrado-os nos lim itei fixados pela legislação revigorado pelo decreto n.o 36.222 de 24 de setembro de 1954. Art. 3.o — Não caberá cobrança, por por parte dos Institutos, dos excessos de beneficios ou beneficios) pagos até o term no do prazo a que se refere o artigo anterior, em função da vigên cia do Regulamento, aprovado pelo decreto n.o 35.448, de maio de 1954” .
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BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA José Costa Mesa — Presidente Dante Giosa — Secretário Mário Riçjoti — Tesoureiro Walter Kaltenbach — Diretor Theobaldo De Nigris — Diretor José Andreucci — Diretor
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SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFI CAS NO ESTADO DE SÁO PAULO Rua São Bento, 405 - 14.o andar - con junto n.o 1433 - Telefone 32-4694 Caixa Postal n.o 7815 — São Paulo Horário: Das 9 ás 11 e das 13 às 17 horas. Aos sábados: das 9 às 12 horas. Secretário Geral R. LUIS PEREIRA
CONSELHO FISCAL Jorge Saraiva Flávio Rebizzi João Andreott: Bertolini Gazzi Sylvano Doll Evaldo Asbahr DELEGADOS NA FEDERAÇAO Orestes Romi+i Geraldo A. Martins Terra Dante Giosa DELEGACIA EM SANTOS: Armando Ferreira Santos R. 15 de Novembro, 117 — Fone: 2 6849
DEPARTAMENTO JURÍDICO Horário: 2.as 5as. e 6.as - Das 9 às 11 horas 3.a? e 4as - Das 15 às 17 horas Aos sábados não há expediente Diretor DR. JOÃO DALLA FILHO SOCIEDADE COOPERATIVA GRÁFICA DE SEGUROS CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO Horário: Das 8,30 às 11 horas e das 13 às 17 horas Aos sábados: Das 8,30 às 11,45 horas Gerente Técnico JOSÉ MESA CAMPOS
SERVIÇOS PRESTADOS PELO SINDICATO DAS INDÜSTRIAS GRAFICAS PARA OS SEUS ASSOCIADOS DO QUADRO SOCIAL S E C R E T A R I A * Distribuição de guias para recolhimento de impostos em geral. * Impressos fiscais e modelos de impressos de comunicações. * Serviços de Despachante. Encaminhamen to de papéis nas repartições públicas. Re gistro de Empregados. Encaminhamento de relações de empregados. Recolhimento de impostos e multas. Informações sobre as suntos trabalhistas, fiscais e técnicos. * Distribuição de publicações periódicas in formativas.
* Palestras e conferências técnicas. SOCIEDADE COOPERATIVA DE SEGUROS Ger. Técnico: José Mesa Campos * Seguro contra acidentes no trabalho em ba ses bem mais compensadoras que as de Cias particulares. * Assistência jurídica em casos de moléstias profissionais.
DI VERSOS
DEPARTAMENTO JURÍDICO Direçqo do Dr. João Dalla Filho * Defesa de associados na Justiça do Tra balho. * Informações jurídicas-trabalhistas.
* Colaboração com os serviços públicos no desenvolvimento da solidariedade social.
DEPARTAMENTO TÉCNICO * Orientação em geral sôbre qualquer assun to concernente à indústria gráfica.
* Desenvolvimento do espírito associativo e defesa dos interêsses da classe, visando o seu engrandecimento.
* Bolsa Gráfica — Oferta e procura de em pregos, Venda, troca ou compra de má quinas e equipamentos gráficos.
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