I N.o 62 MARÇO,
DA ÔRGÁO OFICIAL OO SINDICATO DAS IN D Ú STR IA S G RÁFICAS NO ESTADO DE SÂO PAULO
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INDÚSTRIA
Ano VI I 1955
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O ACORDO INTER-SINDICAL Notamos que, mesmo em número reduzido, algumas indústrias gráficas não fizeram o reajustamento sala rial de seus empregados, de acordo com o contrato firmado entre o Sin dicato das indústrias Gráficas e o Sindicato dos Trabalhadores, a En tidade que congrega os empregados gráficos de São Paulo. Por ocasião da assinatura do refe rido acordo distribuímos circulares, convidando todos os industriais gráfcos, para comparecer às assembléias realizadas afim de ser discutido o as sunto e para que todos ficassem ao par das reivindicações dos emprega dos gráficos. Entretanto, o número de industri ais que se interessaram pelo assunto foi pequeno. Um reduzido número de empregadores tomou parte nas assem bléias quando foram estabelecidas as bases do aumento que seria con cedido. Culpa, pois, não cabe ao Sindicato, aos seus Diretores e aos Associados que se fizeram representar naquelas Assembléias. Se as bases do aumento não foram aprovadas por alguns, a culpa sómente a êsses cabe, pois de veríam opinar na ocasião adequada e não depois da assinatura do acordo. Além de estarem desprestigiando o seu Sindicato, nas pessoas de todos industriais gráficos que estiveram presentes àquelas assembléias, está esse pequeno grupo de empregado res, conspirando contra os seus pró prios interêsses, pois seus empregados, sabedores do acordo inter sindical, lutam sem trégua pelos direitos que adquiriram e não produzindo eficaz mente descarregam assim sua ira con tra o patrão. E ’ necessário que todos cumpram o acordo firmado, estabelecendo en tão um clima de compreensão e ami zade que deve existir em todas as or ganizações de trabalho.
Página 5 BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA N.o 62
Ano VI
M A R Ç O DE 1955 órgão oficial do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo Redação e Administração: Rua São Bento, 405 - 14.o andar conjunto 1433 - Caixa Postal. 7815 - Telefone 32-4694 — São Paulo Diretor Responsável HERALDO VIEIRA DE CASTRO Composto e impresso nas oficinas da TIPOGRAFIA OSTRENSKY LTDA. Rua Thomás Carvalhal, 286 Fone: 706218 — SAO PAULO PUBLICA-SE MENSALMENTE Distribuido gratuitamente a todas as in dústrias gráficas de São Paulo. E' ex pressamente proibida a sua venda.
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Pág. 5 Pág. 6 Pág. 7 Pág. 11
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Páff. 27
u m á r i o : O Acordo Inter-sindical. Portaria n.o DNSPC 28. Imposto de Renda. Sociedade Cooperativa Gráfica de Seguros. Calendário de Informa ções. Legislação Trabalhista Alfabetização Tipográfica. Guia da Indústria Gráfica.
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PORTARIA N.o DNSPC 10-12-54 Importante A propósito da Portaria n.o 28 do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, a Sociedade Cooperativa Gráfica de Seguros Contra Acidentes do Trabalho recebeu dessa repartição federal, o seguinte comunicado, a fim de ser levado ao conhecimento de todos os seufc segurados: “ Prezados Senhores, A Portaria em epígrafe (revigorando as de ns 11 e 12, respectivamente de 5 de julho e 13 de setembro de 1949, a n.o 4, de 7 de julho de 1950) foi publicada no Diário » 'T lo u a
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Oficial do dia 12 do expirante. Logo em seguida à sua publicação, provi denciamos a distribuição, entre as emprêsas de seguras, de um jogo completo das Portarias acima mencionadas, incluindo ainda as Instruções baixadas por êste DNSPC, em 29 de julho de 1949, a propósito da Portaria n.o 11 do mesmo ano. Todos êsses atos se relacionam com um só assunto: a cobrança dos prêmios das apólices de seguros. Suas disposições vedam a entrega da apólice antes de pago o prêmio, e estabelecem que a falta dêsse pagamento, dentro dos prazos de 30 dias (para os locais onde exista organização emissora) e 60 dias (para os demais localidades), obriga o cancelamento (Cont. na pág. 9)
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IMPOSTO DE RENDA Alterqções introduzidas na legislação do Imposto de Renda, pela lei n.o 2.354, de 29 de novembro de .. 1954, consolidadas pelo Regulamento baixado pelo Decreto n.o 36.773, de 13 de janeiro de 1955. Chamamos a atenção dos senhores industriais gráficos para as principais alterações havidas na legislação do Imposto de Renda, que, em resumo, são as seguintes:
b) — No mês ou nos mêses que a remuneração bruta total (salário, ordenado, comissão, retirada etch dos rendimentos classificáveis na cédula “C ” for entre Cr$ 4.167,00 e Cr$ 10.000,00, haverá o desconto em fôlha, de acordo com a Tabela; c) — No mês, ou nos mêses em que a remuneração total for superior a CrS 10.000,00 não haverá o desconto em fôlha. Nesse caso, o con tribuinte deverá apresentar declaraPARA AS PESSÔAS FÍSICAS ção de todos os rendimentos perce bidos no exercício, inclusive dos 1 — Os rendimentos do trabalho que já sofreram desconto do impos(ordenados, salários, etc.) entre Cr$ to. Do cálculo nessa declaração, a4.167,00 (C r$ 50.004,00 anuais) e baterá, então, o que já lhe foi desCr$ 10.000,00 (Cr$ 120.000,00 anucontado; ais) ficarão sujeitos ao desconto do d) — Os que perceberam, duranimposto na fonte pagadora (emprete 0 ano p. p.o de 1954 (únicamengador), no ato do respectivo paga- te) rendimentos do trabalho até o mento. total de Cr$ 120.000,00, não farão, De janeiro do ano em curso em declaração em 1955 referente a êsse diante êsses pagamentos estão sujei- exercício de 1954. Em vez de pagatos ao desconto em folha, dos rendi- rem o imposto de 1955, com base nos mentos entre Cr$ 4.167,00 a Cr$ .. rendmentos de 1954, fa-lo-ão com 10 . 000,00 mensais. base no próprio ano corrente de .. 2 — O recolhimento desse impôs- 1955, pelo desconto em fôlha mensal, to, descontado em folha de pagamencomo ficou explicado. to, devera ser feito de acordo com g) __ que perceberam em a Tabela anexa à nova lei (Que pu- 1954, (únicamente) rendimentos do blicaremos à parte), à Repart- trabalho, ou de outra natureza, num ção arrecadadora (Delegacia do total superior a CrS 120.000,00, aImposto de Renda — Rua Xavier de presentarão declaração de renda em Toledo, 280), dentro do mês seguin- 1955> ABATENDO, porém, da imte àquele em que houver sido efeportância devida, conforme essa detuado o pagamento ou crédito do beclaração, o imposto anual que seria neficiário. descontado, de conformidade com a 3 — Êsse desconto do imposto na Tabela anexa ao Regulamento. Por fonte pagadora (Que é o emprega- essa compensação não haverá duplidor) deve obedecer á seguinte ori- cidade no pagamento do imposto em entação (Vide declarações do Sr. Di- 1955. , retor da Divisão do Imposto de Ren4 — Para 0 efeito dos descontos da, na “Folha da Manhã” do dia 6 em fôlha cada empregado deverá prede janeiro último e “Diário de São encher uma ficha, EM DUAS VIAS, Paulo” de 14 do mesmo mês): com a declaração de seus encargos de a) — Sobre o salário, o desconto famila. Uma dessas vias ficará com o será feito em base mensal sobre a empregador, para o seu controle e a remuneração do ano corrente de . . outra via será encaminhada á reparti1955; ção arrecadadora do imposto, junta-
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mente com o primeiro recolhimento. Essa ficha deverá ser substituída sem pre que houver modificação nos en cargos de família. 5 — Não caberá nenhuma respon sabilidade ao empregador pelas in formações dessas fichas, prestadas e assinadas pelo empregado. Esta isenção de responsabilidade é taxativa no art. 12 — parágrafo 6.o da lei n.o 2.354. 6 — Essas fichas impressas serão forpecidas (pelas repartições -fiscqife do Imposto de Renda. Se essas re partições ainda não as tenham para êsse fornecimento, os Empregadores poderão adotar um modêlo, em forma de carta, que deve ser preenchida, em duas vias, pelo empregado.
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PARA AS PESSÔAS JURÍDICAS É interessante observar-se as no vas normas do tratamento fiscal a&segurado pela nova legislação. A sa ber: l.o) A isenção irrestrita do im posto para as pessoas jurídicas de re duzido movimento e 2.o) A cobran ça, na fonte pagadora, do im*>ostto de renda dos assalariados, até deter minado limite.
Além dessas, mais duas alterações importantes devemos assinalar, que são: 3.o) A alteração da alínea “e ” do artigo 37 do decreto 24.239, de 22 de dezembro de 1947, que passou a ser regulamentado pelo Art. 17 da nova lei n.o 2.354, de 29 de novem bro de 1954 e que é o seguinte: Deve ser deduzido do lucro bruto: 7 — As guias de recolhimento, — O valôr das máquinas e insta segundo declarações do Senhor Di lações que cairem em desuso, ou se retor do Imposto de Renda, nos jor tornarem absoletas, diminuindo das nais citados, deverão ser acompahacótas que nos anos anteriores tenham das de uma relação sumaria contendo sido deduzidas para atender à sua de os nomes dos empregados sujeitos ao preciação e das relativas aos fundos desconto e ;as importâncias descon de substituição constituidos até 1946, tadas. Essas relações mensais pode devendo ser incluída na receita qual rão ser dispensadas, ficando os Em quer importância porventura obtida pregadores obrügados a preencher na venda do mesmo m aterial”. uma única relação anual, que acom panhará a guia de recolhimento dos 1 — O novo sistema de calcular a descontos efetuados do mês de De móra sobre as quantias em débito. zembro, relação que contará dos no Desaparece, assim, a vantagem rela mes dos empregados e as importân tiva do contribuinte de furtar-se ao cias correspondentes do total dos pagamento do imposto no tempo de descontos efetuados, durane o ano, vido, para fazê-lo alguns anos após, sobre os rendimentos de cada um de com o módico acréscimo de 10% de les. As guias de recolhimento obe multa. decerão a modêlo oficial e serão forne Ficaram, pela nova lei n.o 2.354, de cidas pelas repartições arecadadoras. 29 de novembro de 1954, assim re digidos os artigos 146 e 147 da legis 8 — O limite de isenção para as pessoas físicas, que era de Cr$ . . . . lação anterior (Dec. 24.239, de 22 3 0 .0 0 0 . 00, passou a Cr$ 50 000,00, de dezembro de 1947) resumidos num somente para o cabeça do casal. sò artigo que é o seguinte: 9 — As deduções dos encargos de família continuam a ser de Cr$ . . . 3 0 .0 0 0 . 00 anuais para o outro côn juge e de Cr$ 15.000,00 para cada filho, etc., de conformidade com a Lei anterior.
“Artigo 146 — Dos contribuintes, que não pagaram o imposto, ou qual quer das cótas, nos prazos fixados de acordo com o Artigo 90, será cobra do a multa de móra á razão de 1 % (Um por cento) ao mês”.
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2 — As pessoas jurídicas de re ceita bruta até Cr$ 150.000,00 não tem obrigação de apresentar a sua de claração de renda, ou requerer sua isenção. 3 — O limite para fixação das condições em que as firmas podem optar pela tributação baseada no lucro presumido passou a depender de a firma ter seu capital até Cr$ . . 100. 000. 00 e receita bruta anual até Cr$ 500.000,00. Os limites pela le gislação anterior eram de Cr$ ......... 5 0 .0 0 0 . 00 para o capital e Cr$ . . . . 200 . 000. 00 para a receita bruta. 4 — Outra modificação importan te foi a referente às alícotas do im posto, óra uniformizadas á base de 15% ao envez de 10% ácima de Cr$ 5 0 0.00 0 . 00, como determinava o ar tigo 44 do Decreto 24.239. O Artigo 21 da nova lei n.o 2.354, de 29 de novembro de 1954 modifica a legislação anterior assim: “ Substitua-se o artigo 44 do decre to 24.239 pelo seguinte: Art. 44 — As pessoas jurídicas, se ja comercial ou civil o seu objeto, pa garão o imposto sobre os lucros, apu rando-se de conformidade com a lei á razão da taxa proporcional de 15%.
(Conclusão da pag. 6) da apólice e a sua remessa ao repre sentante competente do Departamen to Nacional de Seguros Privados e Capitalização, que tomará as devidas providências. Constituindo a cobrança de prêmios um assunto de real e grande impor tância nas operações de seguros pedi mos as emprêsas de seguros uma es pecial observância do revigoramento oficial pertinente à matéria. Reiterando os protestos de nosso elevado aprêço, subscrevemo-nos, Atenciosamente (Departamento Naci onal de Seguros Privados e Capitali zação).”
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§ 1 — O imposto de que trata este artigo será acrescido, nos exercí cios de 1955 e 1956, de uma taxa adi cional de 4% sobre a parte dos lucros que eceder de Cr$ 500.000,00. 5 — A taxa adicional criada pela lei n.o 1.474, de 26 de novembro de 1951 continua em vigôr, até o exercíio de 1956, inclusive, como consta do artigo 210 do Decreto 36.773 em fóco. 6 — Para as Sociedade Anônimas lembramos as declarações do Sr. Di retor da Divisão do Imposto de Ren da, isto é ,que o Imposto de Renda incide sobre os rendimentos por ven tura distribuídos pelas Assembléias realizadas em Dezembro último, ape sar de seu recolhimento se procesar de Janeiro do ano corrente em diante. Assim, a taxa do Imposto será vigorante na data da Assembléia, que foti qilando, juridicamente, ficaram os lucros á disposição dos acionistas. A taxa esta, assim, em função da da ta da Assembléia e não da data em que foram apurados os lucros, ou re colhido o imposto. São estas, em resumo, as princi pais alterações constantes da legisla ção do Imposto de Renda, em vigor no exercício corrente.
Embora contra a nossa vontade, po:s sempre fomos os primeiros a primar pelo nosso bom nome de Coo perativa e nosso desejo de poder faci1'tar o mais possível os nossos segura dos quer seja na entrega da apólice ou no pagamento do prêmio respecti vo, somos obrigados, a partir do mês de Janeiro último, a observância dos dispositivos da Portaria n.o 28 do De partamento Nacional de Seguros Pri vados e Capitalização. Assim sendo, pedimos também aos nossos Associa dos Quotistas a observância dos arti gos da respectiva Portaria, caso con trário precisaríamos tomar as provi dências exigidas por aquele Departa mento, muito embora contra a nossa vontade. __________________ _____ '
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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA (Conclusão da pág. 15) embora considerando o período heb domadário como sendo da 2.a feira a domingo, decidiu pelo pagamento do repouso situado no fim da sema na, isto é, dentro da mesma, de vez que ela estava terminando naquele dia (domingo). O mesmo Trlbunal, confirmando nossa tése, assim decidiu. “ Se o repouso semanal do empre gado se verifica às quartas-feiras, devido às exigências técnicas da em presa, a semana para efeito de aqui sição do direito ao repouso deve ser contado de 5.a a 4.a feira seguinte e, assim, se a suspensão disciplinar teve a duração de cinco dias a partir de 5.a feira, o empregado, no caso, só perdeu uma folga remunerada”. (T. S. T. 84-42 — D. J. 24-10-52, pág. 4889).
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Ainda em ARNALDO SUSSEKIND (ob. cit. pág. 414) encontramos apoio para nosso ponto de vista.: “A frequência do empregado, para o fim de aferir-se do seu direito a remuneração do repouso, deve ser computada “no período de segundafeira a domingo, anterior à semana em que recai o dia do repouso” (§ 4.o do art. 11 do Regulamento). As sim, ainda que o repouso semanal coincida, com o domingo, como é a regra, não será a frequência da cor respondente semana que dirá do di reito a respectiva remuneração: quer se trate de repouso semanal, em do mingo ou outro dia, ou ainda feria do civil ou religioso, a remuneração será devida se, na semana anterior àquela, em que recair o dia de des canso obrigatório, o empregado hou ver — cumprido integralmente o seu horário de trabalho”. E’ o nosso parecer, JOÂO DALLA FILHO
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SOCIEDADE COOPERATIVA GRÁFICA DE SEGUROS Será realizada no dia 14 de Mar ço, ás 10,30 horas, na séde da Socie dade Cooperativa Gráfica, a Assem bléia Geral Ordinária, quando deve rão ser apresentados os documentos referentes ao exercício de 1954. ATIVIDADES DA COOPERATIVA EM 1954 Acertadamente orientada pelo Sr. José Mesa Campo, desde o ano de 1939, data da fundação da Cooperati va, essa Entidade vêm, de ano a ano, prestando, cada vez mais, valiosos serviços á indústria gráfica de São Paulo. No ano de 1954 todos os prognósti cos foram ultrapassados, quer no que se refere ao aumento do quadro de quotistas, quer quanto a receita e ainda em relação aos serviços presta dos aos acidentados. QUOTISTAS Durante o ano de 1954 tivemos o prazer de inscrever no quadro de as sociados quotistas da Sociedade Co operativa, as seguintes firmas grá ficas: Lopez, Filho & Cia. Ltda., E. Riedel & Cia. Ltda., Grafitec — Gráfica Técn;ca Ltda., Indústria Gráfica Nataldo Ltda,., J. R. Padovani, Continental Artes Gráficas Ltda , Poligráfica Ltda, Frankental & Cia. Ltda., Indagraf — Indústria de Artes Gráficas Ltda., Papelaria Unida Ltda., Gráfica São Luiz S. A., In dústria Gráfica Girotti S. A., Cardo so & Cia., Fiel Indústrias Gráficas Ltda., Tipografia Baltica Ltda., L. Andreotti & Cia., Nakano, Pedroso & Cia. Ltda., Reis, Cardoso, Botelho & Cia., Carlos M. Teixe:i<a & Sobri nhos Ltda., S. Faria & Irmãos, Cor deiro & Zafalon, Alberto de Almeida Vilas Boas, Gráf. Brasil Ltda., Cartonagem S. R. de Cássia Ltda., Irmãos Bracco Ltda., Artes Gráficas Bisorrii T.t.Ha
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Colleto & Cia., Campos & Ltda. e Irmãos Gonçalves.
Pasquino
Foram estas pois, as 30 gráficas de São Paulo que se inscreveram na Co operativa Gráfica, passando a fazer o seguro contra acidentes do trabalho naquela Entidade. Esperamos que ou tras firmas venham juntar-se às nossas Associadas, contribuindo as sim para que a Cooperativa Gráfica seja cada vez maior e melhores ser viços possa prestar aos seus segura dos. ASSISTÊNCIA MÉDICA Durante o ano de 1954 o ambula tório médico da Sociedade Coopera tiva Gráfica atendeu cerca de 633 acidentados no trabalho. Dêss© total, cerca de 527 conütituiram-se de in capacidade temporária, e receberam Cr$ 254.185,50 de diárias. O núme ro de casos de incapacidade perma nente parcial foi de 23, tendo a Co operativa pago em juizo, cerca de 136.571,90, de indenizações. O res tante, isto é, 83 casos, foram de sim ples assistência médica. No mesmo exercício, o Hospital Leão XIII, para onde são enviados os nossos acidentados, atendeu cerca de 133 pessoas. Além de assistência médica e hos pitalar a Cooperativa Gráfica, ain da no ano de 1954, atendeu os seguin tes casos: Radiografias, 60; Massagens e banhos de luz, 38; Médicos especia listas, 4; Dentista 1 e Diversos 1. Por êste resumidos dados sôbre o que a Sociedade Cooperativa Gráfica realizou durante o ano de 1954, che garemos á conclusão de que, de fato, essa Entidade prestou à indústria gráfica de São Paulo relevantes ser viços, demonstrado claramente que a sua finalidade tem sido uma reali-
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CALENDÁRIO DE INFORMAÇÕES INDUSTRIAS GRÁFICAS Durante o mês de Março paga-se no Tesouro Municipal, sito à Rua São Bento, 373 ou nos estabelecimentos bancários autorizados, os seguintes impostos: Licença de Funcionamento e de Publicidade, dentro de 30 dias contados da data do recebimento do respectivo; aviso; De veículos a mo tor, para passageiros, de aluguel e de auto-ônibus; — Na Recebedoria Fede ral — o Registro devido pelos Fabri cantes e Comerciantes de produtos tributados pelo Imposto de Consu mo; — Na Recebedoria de Rendas da Capital — O Imposto de Indústrias e Profissões, referente ao primeiro se mestre do exercício de 1955, com abatimento total da majoração de 20% e a Taxa de Águas e Esgotos, também referente ao l.o semestre do exercício em curso. Até o dia 31 de março a Delegacia de Explosivos, Armas e Munições, situa da no Largo General Ozório 86 - 5.o andar, estará expedindo alvarás para uso e emprego, comércio ou depósi to de explosivos, inflamáveis, produ tos químicos, agressivos ou corrosi vos. As oficinas gráficas que usam e mantêm em estoque as referidas mercadorias, estão sujeitas a obten ção dêsse alvará. Até o d'a 31 de Março deverão ,ser recolhidas as contribuições de vidas aos Institutos de Aposentado rias e Pensões (IAPI-IAPC-IAPETEC), assim como das contribuições complementares (SESI-SENAI-SESCSENAC-LBA). A partir do dia 1 de Abril essas contribuições, que se re ferem ao mês de Fevereiro, serão acrescidas de juros de móra de 1 %. Convém lembrar aos industriais grá ficos que as fórmulas, fornecidas pe lo Instituto de Aposentadoria e Pen sões dos Indústriários, na qual são colados os talões retirados das car teiras dos empregados foram altera das. Se você ainda não mandou re-
PARA
tarquia, providencie imedJatamente a retirada a fim de fazer o recolhimen to das contribuições. O Departamento dos Correios e Telégrafos está recebendo a Taxa re lativa ao Registro de Rádios. Basta apenas colocar um selo de CrS 10,00 no aviso que é entregue pelo D. C. T. e apresentá-lo em qualquer guiché daquela repartição, onde será carim bado. Até o dia 15 de março deverá ser enviado ao Departamento da Recei ta, sito à Rua 15 de Novembro, 228, um memorando acompanhado das 2.as. vias das notas fincais emitidas pela sua firma durante o mês de fe vereiro p. p.o. OBRIGAÇÕES FISCAIS Até o dia 15 do corrente deverão ser escriturados e selados os livros Registro de Compras e Registro de Vendas a Vista, correspondente às transações efetuadas pela sua firma, durante a segunda quinzena do mês de Fevereiro. A partir daquela data, haverá acréscimo de 10% de multa, se a selagem, quer seja direta ou por verba, se o mesmo fôr feito por ini ciativa do contribuinte e de 20 %, se a firma for autuada pela fiscaliza ção. Encerra-se no dia 8 de março, o prazo de tolerância de oito dias, con cedidos para se proceder a escritu ração e selagem no livro de Regis tro de Duplicatas, correspondente às vendas a prazo efetuadas durante o mês de janeiro. Até o dia 31 de março deverão ser selados e eascriturados os seguintes livros fiscais:: Registro de Duplica tas, correspondentes ás transações efetuadas durante o mês de Feverei ro e Registro de Vendas a Vista, cor respondentes as transações efetuadas durante a primeira quinzena de mar-
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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA Novamente voltamos a um assunto, muitas vezes abordado nesta seção. Porém, há necessidade de melhor ex plicação, pois o assunto tem dado margem a divergências entre em pregados e empregadores, isto por que, o modo de interpretação da Lei n.o 605, que dispõe sobre o repou so semanal remunerado, nem semr pre é o certo. Casos típicos de como essa inter pretação errada ocasiona, muitas ve zes, prejuízos, tanto aos empregados, como aos próprios empregadores, fo ram os dias 25 de Dezembro (Natal) e 1 de Janeiro de 1955. De acordo com a lei n.o 605, de 5 de janeiro de 1949, todo empregado tem direito ao repouso semanal remu nerado e para tanto vamos reprodu zir os seus principais Artigos e pará grafos: Art. l.° — Todo empregado tem di reito ao repouso semanal remunerado, de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das emprêsas, nos feriados civis e religio sos, de acordo com a tradição local. Art. 6 .° — Não será devida a remune ração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado du rante toda a semana anterior, cum prindo integralmente o seu horário do trabalho. Por outro lado, o Decreto n.° 27.048, de 12 de Agosto de 1949, aprova o regulamento da lei n.° 605, de 5 de janeiro de 1949 e também regula a referida lei, cujos principais artigos e seus respectivos parágrafos, dispõem: Art. l.° — Todo empregado tem di reito a repouso semanal remunerado, num dia de cada semana, preferen temente aos domingos, nos feriados civis ou religiosos, de acordo com a tradição local, salvo as excessões pre vistas neste Regulamento.
Art. 11.° — Parágrafo 4.o — Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana, o período de segunda feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de re pouso deferindo no Art. l.° Agora chamamos a atenção indus triais gráficos sobre o que explicare mos, para melhor compreensão e co mo interpretar fielmente essa lei. Suponhamos que um empregado não tenha cumprindo, integralmente, o seu horário de trabalho na semana de 12 de Dezembro (Domingo) a 18 de Dezembro (Sabado). r No caso acima os empregadores, julgando que a semana seja conside rada de Domingo a Sábado, descon tam do ordenado do operário, além do dia em que se deu a falta, tam bém o dia 19 (Primeiro domingo sub sequente á semana incompleta). Descontado o dia em que se deu á falta e o domingo remunerado do dia 19, automáticamente o operário já voltou a estar quites com a firma e, nesse caso, não faltando ao serviço até o fim do mês, receberá inclusive o dia 25 (Natal), quando, de acordo, com a lei 605 e seu Regulamento, não teria o direito à êsse recebimento. E explicaremos porque. Se, de acordo com o parágrafo 4.o, do Artigo, do respectivo Regulamen to, "entende-se como semana, o pe ríodo de SEGUNDA FEIRA a DO MINGO, anterior em que recair o dia de repouso” chegaremos à conclusão de que no mês de Dezembro não existe a semana de 12 de Dezembro (domingo) a 18 de Dezembro (Sába do), e sim a semana de 13 de De zembro (Segunda Feira) a 19 de De zembro (Domingo). Ora, se “Não será devida a remu neração quando, sem motivo justi ficado, o empregado não tiver tra balhado durante toda a SEMANA ANTERIOR, cumprindo integralmen te o seu horário de trabalho” os fal
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tosos, durante a semana de 13 de dezembro a 19 de dezembro não te rão o direito ao recebimento do do mingo da semana posterior ( 20) de Dezembro a 26 de Dezembro), inclu sive o dia 25 (Natal) que faz parte dessa semana. Êsse é um dos casos em que o em pregador foi o prejudicado, pois pa gou a um empregado, um dia remu nerado a que êle não tinha, absoluta mente, direito algum. Outras vezes o prejudicado é o em pregado, pois se êle faltar ao servi ço, por exemplo, no dia 24 de De zembro, terá o direito ao recebimen to da remuneração do dia 25 e do dia 26 (Domingo), perdendo, entre tanto, o direito ao recebimento do dia 1 de Janeiro (feriado) e 2 de Ja neiro (Domingo). Sobre a interpretação da lei n.o 605 e eeu respectivo regulamento, melhores informações poderão ser solicitadas ao Departamento Jurídi co do Sind cato das Indústrias Grá ficas. APLICAÇÃO DA LEI n.o 605, de 5-1-1949 Parecer do Dr. João Dalla Filho. Damos em nosso poder seu esti mado favor de 12 do fluente, a cu jos termos pasmamos a responder. l.° — Inicialmente, cabe-nos es clarecer quando é devido o repouso, o que vem explícito no artigo l.°d a Lei n.° 605, verbis: “Art. l.° — Todo empregado tem direito ao repouso semanal remune rado, de vinte e quatro horas con secutivas, preferentemente aos do mingos e, nos limites das exigências técnicas das emprêsas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”, Como vemos, o repouso é devido, não só aos domingos, mas, também nos feriados civis e religiosos. Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado du rante toda a semana anterior, cum
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prindo integralmente o seu horário de trabalho. Interpretando o acima exposto, ARNALDO SUSSEKIND (in “Dura ção do Trabalho e Repouso Remu nerado” pág. 447) diz: “E tal disposição conduz evidente mente á conclusão de que, tendo fal tado um só dia ao serviço ou cum prido parcialmente uma das jorna das de trabalho, perderá o empre gado a remuneração do repouso se manal subsequente, bem como do FERIADO que, por acaso, nela se contiver”. 2.° — De acordo com o § 4.° do artigo 11 do regulamento á que se refere o Decreto n.° 27.048, de 1 2 /8 /1 9 4 9 , temos que: “Art. ll.o § 4.o — Para os efei tos do pagamento da remuneração entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo anterior a semana em que recair o dia de re pouso definido no artigo l.o ”. À vista do parágrafo supra citado, temos entendido que para fazer jús ao repouso do feriado 7-9-1954 e do domingo 12-9-54, o empregado pre cisa ter frequência integral na se mana que vem de 30-8 até 5-9. — (por exemplo). No entanto, o Tribunal Superior Trabalho, pronunciando-se sôbre o assunto, em acórdão unânime, en tendeu que: “A semana anterior a que se re fere o artigo da Lei 605, de 1949, é evidentemente, a semana que ante cede ao domingo, contando-se cada período hebdomadário de segundafeira a domingo. Assim, se o empre gado compareceu ao serviço, integral mente, na semana de 11 a 17, tem direito ao pagamento dos dias feria dos concernentes aos dias 14 e 15, não importando que haja faltado no dia 9, pelo que perderá a remunera ção do dia 10, domingo. (T. S. T. 278-50 — D. J. 13-11-51 pág. 4 252). Quér-nos parecer que houve uma incorência nêsse acórdão porque, (Continúa na pág. 10)
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A LFA BF/TIZA Ç Á O T IP O G R Á F IC A JOÃO FRANCO DE ARRUDA (Diretor da Escola de Artes Gráficas) Êste arUgo foi feito para leigos. Todos os têrmos técnicos ou artísticos da indústria do livro, sempre que possível, foram substituídos por pa Na terra de cegos quem tem um olho é rei. óbvio, quem tem dois olhos é rei. duas vêzes. E quem sen do rei, não agiria com cautela para não ser destronado? , Entretanto, o homem moderno — que raramente dispensa êsse aparêIho incômodo e caro que se chamaóculos — não sabe defender sua po sição de rei, dono de dois olhos sãos. Na rua, no bonde, na cinelândia. a caminho do trabalho ou de volta parh casa após uma dura jornada, leu jornais, anúncios, cartazes, folhe tos de propaganda ou de publicidade, ou de publicidade — nasceu da fal^ Leu indiscriminadamente tudo o que lhe passou pelas mãos ou pelos olhos. Leu talvez um quilômetro de texto linear tipográfico. No final de uma jornada está ale gre ou triste, geralmente sem saber por que. Eu direi que o efeito — a tristeza ou alegria — provém do quilômetro de texto linear tipográ fico lido indiscriminadamente, e que a causa — os jornais os anúncios, os cartazes, os folhetos de propaganda ou de publicidade — nasceu da fal ta de conhecimentos dos princípios gráficos que o homem moderno despreza, sem ponderar consequên cias. E ’ comum entre nós mais êste re frão — de médico e de louco, todo mundo tem um pouco. Transí irao para artes gráficas e aplique-o na iseleção dos impressos que lê para a defesa dos seus olhos, da técnica da arte e consequentemente da quaHfioopãn Hn inHiicIría
lavras populares de expressões cor rentes à bôca miuda. Interessante para distribuição em forma de folheto para os clientes dos bons industriais, que se prezam da qualidade dos impressos que produ zem. A —
PRINCÍPIOS
CIENTÍFICOS
Visão é a percepção da luz e das imagens recebidas pelo órgão cha mado vista. A função dos olhos está regulada por determinadas leis ou hábitos que têm por base a física ou a psicolo gia e que é preciso não transgredir nem contriar para que o impresso cause boa impressão, satisfação e alégria. Todo impresso deve ser visto ni tidamente, rapidamente e sem fadiga. O movimento da ação visual é uma li nha horizontal. Qs olhos se movifmentam da esquerda para a direita e de cima para baixo. Quando se trata de uma leitura esta ação visual é ainda mais acen tuada devido ao hábito de| lermos da esquerda para a direita e de cima para baixo. Os olhos vêem sempre num plano perpendicular, isto é, a linha horizontal do raio visual é per pendicular ao impresso a ser lido. Naturalmente existe uma tolerância. Ela está entre 1 a 20 graus, segun do os livros de publicidade que reco mendam cuidado devido às deforma ções físicas que um mau hábito de leitura pode provocar no leitor. Veja mos o esquema abaixo:
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OA é o raio visual perpendicular ao plano AB. Os olhos vêem tudo que se encontra no plano AB. O plano BC, ao contrário, deforma a visão, como mostra a refrexão BD. O esquema seguinte mostra que a visão será deformada acima ou abaixo da linha da visão normal Ve jamo-lo:
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B — PRINCÍPIOS TÉCNICOS Donde se conclui que: 1) os olhos perpendicular;
devem ler em plano
2) o movimento dos olhos, mes mo os legais, são cansat?vos e que só há prazer na ação visual situada dentro do campo viüual permitido pela distância entre os olhos e o im presso lido;
3) o movimento ascendente olhos deve ser evitado;
dos
4) toda linha tipográfica em for ma de círculo, curva, oblíqua, ver tical, quebrada, etc., deve ser evita da na maioria dos casos, e em certos casos determinantemente proibida. Os exemplos seguintes mostram os casos que devem ser evitados ou proi bidos:
Existe uma distância máxima e uma distância mínima para além ou aquem das quais o homem não pode ler nitidamente. Todos os impressos lidos a mão como o livro, o jornal, o programa, a revista, o folheto, o cartão, etc , devem estar a uma distância visual normal média entre 30 e 45 centíme tros. Todos os impressos murais inter nos tais como os avisos, o “display”, etc., devem ser lidos a uma distância visual nornjal média entre 1,50 a 2,00 metros. Quanto aos impressos murais ex ternos, que se identificam pelo du plo cartaz de propaganda e de pu blicidade para fins comerciais, ar tísticos (como inauguração de gale rias de arte e outros fins) devem ser lidos a uma distância visual variável normal média desejada para o im presso.
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Por consequência, baseado nestas distâncias visuais é que o tipógrafo escolhe o tamanho do tipo. Esta pro porção é fácil de ser estabelecida. Sabendo-se que os caracteres tipo gráficos dos jornais (tipos) têm ordiàriamente 3 milímetros de altura e que a distância visual normal mí nima é de 30 centímentros para a leitura, se o tipógrafo recebe a en comenda de um cartaz para ser lido a uma distância visual normal mé dia de 10 metros, a seguinte propor ção: 30 : 3 : : 1000 : X 3 X 1000 : X = -------------------- =100 mm 30 indica que os tipos deverão ter 10 centímetros de altura. Dêste racio cínio se conclui que os impressos murais internos como os avisos, o “display” (dos bondes, ônibus, vitri nas, etc.), que são lidos a uma'“dis tância visual normal média de 2 me tros, devem apresentar composições tipográficas (para poderem ser facil mente lidas) com caracteres tipo gráficos (tipos) de 2 centímetros de altura. Vejamos agora a entrada dos pa rágrafos, a distância entre palavras, o comprimento das linhas das colu nas e o entrelinhamento das linhas. O próprio artigo que o leitor tem em mãos serve de objeto para êste exame: 1 — cada entradia de parágrafo deve ter um espaço em branco, no mínimo igual à altura de um tipo; 2 — cada palavra deve ter por distância entre uma e outra pala vra da linha, a distância mínima da metade da altura de um tipo;
3 — cada linha de coluna deve ter por comprimento, no mínimo uma
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medida equivalente a 18 vêzes a al tura de um tipo; 4 — cada entrelinhamento das linhas de uma coluna deve ter por distância, além da distância natural da composição, no mínimo mais 0,750 mm. Para se medir a altura de um ti po toma-se por base a altura de uma letra maiúscula. Para se examinar o entrelinhamento observa-se o encon tro da haste inferior de certas letras (p, q, g, etc.) com a haste superior de algumas letras ( 1, d, f, etc.) da linha imediatamente abaixo. Um mau espacejamento entre palavras forma o chamado “cammho de rato”, na composição. A entrada dos parágrafos e o comprimento das linhas (que formam as colunas) são sempre proporcionais ao tamanho do tipo. Examine o exemplo abaixo, de um texto com porto fora das regras comentadas: Um têxto mal composto, feito sem obedecer às medidas da largura para os parágrafos; do espacejamen to com os espaços naturais entre pa lavras; do entrelinhamento en tre as as linhas de uma mesma co luna, provoca no leitor uma sensação de tristeza. C — PRINCÍPIOS
ARTÍSTICOS
As leis do equilíbrio formam a ba se dos princípios de arte e também da tipografia. Walter D. Scott, baseando-se nos estudos feitos sobre as obras primas do mundo antigo deduziu que a re lação de 3 : 5 constituía a proporção normal e preferida pelos olhos. A proporção de 3 : 5 nasceu do traçado da diagonal de um quadrado reba tida para um dos lados. O exemplo abaixo ilustra êste princípio que tam bém é o do formato de papéis lan çado pelo IDORT, no Brasil, perten cente às normas DIN, internacional, e criado na Alemanha.
sua composição através do disco de Newton. , Naturalmente, transferidas para a Tipografia estas leis ou princípios de Walter Scott, em nossos dias, sintetisam os cânones do equTíbráo, da estética e da harmonia. Entretanto não é desejável áplicá-los rigorosa mente à Tipografia, porque é preciso lembrarmo-nos de outros princípios de considerações diversas para os quais o equilíbrio, a estética e a harmonia de cores são fundamentais mas não essenciais. O retângulo é a forma geométrica de quasi todos os imprestos. Seu cen tro ótico não está no centro das fi guras mas ligeiramente acima e à es-
Relação 3 : 5 Harmonia cromática é o estudo da composição, decomposição, mistura e interpretação das cores. Quem não se lembra de, quando colorindo um desenho no grupo esco lar, ter ficado surpreendido ao pintar com lápis azul um fundo já pintado de amarelo ao obter o ver de como côr imprevista. Vejamos o que significa a côr azul: e tente fazer a interpretação das demais côres decompostas por um prisma (ou pelo arco-iris), ou pela
„ _ ^• Características
Interpretações +• Lv motivas Otimista Fidelidade Confiança Bondade
A
O centro divide a figura em 4 par tes simétricas. Em um impresso o centro da atenção do leitor estaria em X e na direção de A, à esquerda. Em seguida os olhos descem e param em B. Deduz-se que uma massa ótica em A ou em AB deve se equ;librur com C ou CD respectivamente. Da mesma forma, AC deveria se equili brar com BD, ou ainda, como vari ante, a massa ótica A poderia se equi librar com D. Lembre-se entretanto,
C
_______ X B
Assoe, TJm de ldeias Frescura Céu Mar Horizonte Divindade
__________________________________________________________________________ ___________________________
Côr fria e passiva
Vejamos mais êste exemplo:
D , « rreterencia i
D
c. ~ òimbolizaçao Crença Sonho Paz
^
Mulheres Religiosos Comerciantes
que o equilibrio pode ser de massas, de intensidades, de compensação ou de fôrça entre côres, etc. Meditemos agora na significação das figuras geométricas ao lado; tente fazer uma composdção decorati va com essas figuras e verá que não é tão difícil aplicar a arte nas artes gráficas. Êste é o ABC da Tipografia. Para a complementação dos estudos dêste ABC seria necessário a leitura de
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uma pequena bibliografia técnicoartística sôbre a assunto, além do conhecimento e da prática de algu mas operações dos ofícios da indús tria do livro. Imagine o leitor a complexidade dessa indústria para o conhecimento do alfabeto completo da ciência, da técnica, da arie e da prática dos 1001 ofícios e ocupações das artes gráficas. Resumindo, tentemos alguns conse lhos práticos como “vad-mecum” para o gráfico. Quanto aos princípios de ótica não se esqueça da distância visual normal média típica de cada impresso e ao ler mantenha o impres so em plano perpendicular* à visão. Para os princípios de técnica, se es tiver sentindo a leitura embaraçarse, examine a altura das letras maiúsculas, a entrada dos parágrafos, a distância entre as palavras de cada linha, a largura das colunas e o entrelinhamento existente de linha pa ra linha. Quanto aos princípios de arte não se interesse em querer sa ber se o impresso foi feito pelo pro cesso tipográfico, pelo litográfico, pelo sistema offset, por rotogravura ou pelo moderníssimo sistema ele trônico “photon”, mas examine a qualidade do papel, o formato do im presso, a qualidade da impressão, a harmonia das côres, o equilíbrio das massas geométricas, a analogia, o contraste das formas, todas as ou tras observações que puder fazer e resolva por você mesmo, como bom leitor, se os impressos que tem em mãos são ou não recomendáveis pa ra a sua leitura. Se gostou dêste artigo, pense por que suas vistas se cansaram após as sistir a um filme mesmo nos cine mas considerados modernos; no prin cípio dos formatos A, B, C, e D das séries de papel DIN, adotadas pelo IDORT, pelo SENAI e outros insti tutos técnicos, nos porquês dos for matos e da preferência do papel amarelado e sem brilho para os li vros escolares; na dinâmica das côres adotada na Indústria moderna e nas
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1 — desordem 2 — distinção
3 — elegância 4 — atenção 5 — equilíbrio 6 — calma 7 — movimento 8 — ação 9 — instabilidade 10 — equilíbrio instável 11 — segurança Escolas de aprendizagem, etc.; na sua própria reação diante de qualquer obra de arte em um museu; na pre dominância da forma geométrica retangular de quasi tudo o que é feito pela mão do homem. Mas se fi car cansado, não culpe o autor dês te artigo. O lema PENSE é meu, seu, de todos nós.
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FA LEC EU O SR. WALTER KALTENBACH Faleceu no dia 21 de fevereiro p. p.° o Sr. Walter Kaltenbach, Diretor Comer cial da firma Rosenhain S. A. — Indústria e Comércio O Sr. Walter Kaltenbach, que fazia parte da Diretoria do Sindicato das Indús trias Gráficas, foi um dos mais operosos Diretores dessa Entidade, onde não media esforços visando o engrandecimento da indústria gráfica paulista. Um dos mais assiduos frequentado res da séde do Sindicato, raramente se fazia ausente nas reuniões da Diretoria, quando, em várias oportunidades, de monstrou o carinho e dedicação com que se atirava á luta, em prol dos interêsses da coletividade gráfica. Moço ainda pois a parca roubou-nos do convívio amigo com apenas 46 anos de idade, o Sr. Wal ter Kaltenbach, em vida, fez o muito pa ra que jamais possa ser olvidado por aqueles que direta ou indiretamente fo ram beneficiados pelos seus inestimáveis serviços prestados á classe. Perde assim, o Sindicato das Indús trias Gráficas, um dos melhores e mais operosos Diretores; perde, a Indústria Gráfica de São Paulo, um dos melhores e compreensivos amigos e perdem, os funcionários da Rosenhain S. A. Indús tria e Comércio, um grande chefe ou mais ainda, um grande amigo. O Sr. Walter Kaltenbach nasceu em ULM (Alemanha), no dia 18 de Se tembro de 1908 e faleceu no dia 21 de fevereiro p. p.o, quando contava 46 anos de idade. À família enlutada, o Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, a Sociedade Cooperativa Gráfica de Seguros Contra Acidentes do Tra*balho e o Boletim da Indústria Gráfica apresentam os seus sinceros pezames. AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. TUDO PARA AS ARTES GRÁFICAS * TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. * Todos os anúncios assinalados com * são referentes ao lema * TUDO PARA AS ARTES GRÁFICAS *, publicidade de TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro, Rua São Ja nuário, 272 — Cx. Postal, 3344. FILIA L: Rua dos Andradas, 135 — Tel. 32-4854 — São Paulo — E. São Paulo.
NECROLOGIA É com pezar que registramos o fa lecimento do Sr. Cosmo Antonio Cicolo, Diretor da Tipografia Velox Limitada, ocorrido no dia 17 de fe vereiro p. p.o O Sr. Cosmo Antonio Cicolo, um dos mais conhecidos in dustriais gráficos de São Paulo, foi há tempo, operoso Diretor do Sindi cato das Indústrias Gráficas no Es tado de São Paulo e ainda, Membro do Conselho Fiscal da Sociedade Co operativa de Seguros. Á Tipografia Velox e á Familia enlutada apresen tamos os nossos sinceros pezames.
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