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Ano VI
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BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA
BOLETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA N . 066
Ano V I
JULHO DE 1955 órgão oficial do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo
Apesar de insistirm os, em diversas ocasiões, não nos cansamos de re ite ra r aos industriais gráficos para que façam uma revisão geral nos orçam entos dos im pressos, de m aneira a que, em bora percam alguns freguêzes, consigam e q u i lib ra r a situação fin a n ceira de suas industrias.
Redação e Administração: Rua São Bento, 405 - 14.o andar conjunto 1433 - Caixa Postal. 7815 - Telefone 32-4694 — São Paulo
E m nosso co m en tá rio a n te rio r falamos da in i ciativa, que estão sendo tomadas pelos em pre gados, visando um n ovo reajustam ento salarial. E, concretizado êsse aum ento da mão de obra, estarão os em pregadores a fre n te com um novo problem a.
Diretor Responsável HERALDO VIEIRA
N ão é problem a co m p le xo, com o poderá pa recer, pois sabemos que a única saída que se apresentará, então, aos industriais gráficos, será a de aum entarem os preços de seus produtos. Essa medida se to m a rá indispensável e te rem os, de fa to, a revisão geral nos preços dos impressos.m P orém , m uitos industriais gráficos aum entarão o p reço, o estritam ente necessário para fazerem fre n te a novos encargos de sa lários. E* um erro. Se aum enta o custo da mão de obra é sinal que o custo de vida ta m bém aum entou. E essa reivin dicação dos em pregados é justam ente para fazer fre n te ao au m ento de custo de vida. E para os em prega dores?, perguntam os, o custo de vida con tin u a rá nas mesmas bases antigas? E* claro que não! Então p orq u e aum entar o preço dos impressos o estritam ente necessário para pagar em prega dos? P o r acaso não subiu o preço do papel? da tinta, do m a terial grá fico, etc? Respondidas essas poucas perguntas, que lò gicam ente m erecerã o u m ,,sim ,t, chegarão os em pregadores à conclusão de que o aum ento é uma necessidade e que deverão levar em co n sideração todos êsses fatores que ácim a enu meramos. Que dúvida não tenham os industriais g rá fi cos, m os em pregados, n um fu tu ro não m u ito longe, estarão, co m o nos fazem p re v e r as cons tantes reuniões havidas, em luta aberta para conseguirem aum ento de salários. Se dúvida não existe, porqu e não com eçar, desde hoje, a p ro vid en cia r êsse reajustam ente nos preços dos im pressos? Tudo o que é fe ito a ú ltim a hora é im p e rfe ito e u m estudo mais m inu cioso da situa ção evitará sérios a b orrecim en tos fu tu ros e p re juízos aos industriais gráficos.
Composto e impresso nas oficinas da TIPOGRAFIA OSTRENSKY LTDA. Rua Thomás Carvalhal, 286 Fone: 706218 — SAO PAULO PUBLICA-SE MENSALMENTE Distribuido gratuitamente a todas as in dústrias gráficas de São Paulo. E' ex pressamente proibida a sua venda.
A v iso dos Institutos de Aposentadorias e Pensões Em editai# publicados nos jornais desta Ca pital, os Institutos de Aposentadorias e Pen sões orientaram os empregadores em atrazo, sôbre a maneira de saldarem os respectivos débitos. Trata-se do seguinte: a)
b)
NOSSA CAPA Na capa vemos um aspecto interno da Escola de Artes Gráficas do SENAI. Trata-se da seção da impressão e, ao fundo, a seção de composi ção. Nota-se que todos os alunos usam avental e que em todas as máquinas existe rêde de pro teção a fim de se evitarem acidentes.
DE CASTRO
c)
aqueles que já tenham pago a parte dos empregados poderão recolher o restante em prestações mensais até o máximo de 12; aqueles que ainda não pagaram nem a parte dos empregados, pode rão faze-lo até o dia 30 de junho de 1955, ficando o restante para ser pa go em prestações até o dia 31 de de zembro de 1955; aqueles que não pagarem a parte dos empregados até o dia 30 de junho, somente poderão gozar dos favores da Portaria N.o 70 se oferecerem bens à penhora, podendo nesse caso, pagar • débito em 10 prestações mensais.
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BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA
A PUBLICIDADE NA I P ANCA por Odetto Gueróoni Orientador Artiótíco da GdcoLa de sArteA GráficaA “ôenai" Uma análise da publicidade francesa ofe rece a mesma dificuldade de análise da pró pria vida francesa. Sendo r. França um país de contrastes, de estremos e de individualis mo, torna-se difícil um julgamento seguro e preciso deste curioso, belo e hospitaleiro país. Para um julgamento seguro é necessário, além de um* período um tanto longo, conviver com seu povo, frequentar todas as classes so ciais, i,nteressar-se por seus problemas e neles se imiscuir. A unidade presente de vida fran cesa apresenta um paradoxo— é formada de marcante individualismo. Falta ao povo fran cês o sentido prático, metódico e racional dos povos anglo-saxões e nórdicos. E’ criador, é independente por índole. Em todos os setores da vida, estas suas características estão pre sentes. Atividade das mais complexas, reunindo em si a idealização, a criação, a redação, a planificação, a execução artística, a estatística, centenas de veículos que se encarregam de fazer chegar ao consumidor a mensagem publi citária, destacando-se entre estes o rádio, a televisão e as artes gráficas em geral, a publi cidade não poderá fugir a estas característi cas francesas. Falta-lhe o espírito de unidade, de organização prática e racional da publici dade americana, sendo entretanto rica em im provisações e em criação. Falta-lhe o termo médio, sendo excelente em alguns setores e fraco em outros. Cumpre notar, que é auxi-
Uma rua de Paris
liada por ótima qualidade de impressão. A arte gráfica na França pode ser situada entre as melhores do mundo, aliando arte e técnica de uma maneira perfeita. Os pontos altos da publicidade francesa, são: o cartaz, a revista de luxo, o cinema, os programas, os salões e a propaganda di reta, em forma de folhetos. Os pontos fracos são: a revista popular e o jornal. O rádio e a televisão, sob o ponto de vista publicitário são inexistentes, pois sendo orgãos autárqui cos não fazem publicidade. Procuraremos, a seguir, fazer uma análise de todos os veículos publicitários. O cartaz. Em geral muito bem impressos, utilizando-se mais o proceso offset. Lm nú mero diminuto é impresso em litografia e, por curioso que seja, são os cartazes de luxo, onde em dezenas de cores, o velho processo revive. Naturalmente, são verdadeiros artistas litográficos os artífices destes cartazes, onde o pro blema tiragem, prêço e tempo não interce dem. No cartaz, o artista francês dá largas a seu espírito criador. Se vêem cartazes de to dos os tipos, de todas as tendências artísticas e em todos os formatos. De um modo geral, domina o espírito moderno, sem entretanto cairen? no exagero. Os cartazistas são famosos e alguns grangearam fama universal, como Savignac que creou o cartaz humorístico em grande voga no momento; Crous Vidal, reno vador do sentido gráfico abstrato; Paul Collin, moderno e espiritual. Artistas plásticos de re nome como Picasso, Matisse, Cassandra e ou tros se dedicam, também, ao cartaz. Os car tazes são colocados por tôda a cidade e por todas as paredes, como acontece aqui no Bra sil, também. Há os painéis fixos de ruas, mas não em número suficiente. Já no metropoli tano e nas estações de estradas de ferro, há painéis fixos e com molduras. E’ comum se vêr cartaz de 4 por 2,5 metros, impresso em múltiplas folhas. Para o metropolitano, se usa muito também o cartaz impresso com tintas luminosas, tipos “ scath-light ” ou ‘*day glow”, o qual iluminado com luz fluorescente, dá efeitos extraordinários. A revista de luxo. Na maioria, a qualidade da impressão é excepcional, não importando o qual o processo de impressão. Utilizam mui
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to a fotografia, n qual toma grande impulso na França. Verdade, que tem para auxiliá-la á ótima qualidade técnica da rotogravura, a qual se presta muito para a reprodução do tom-contínuo. O cinema. Os filmes publicitários franceses estão entre os primeiros do mundo. São agradaveis, alegres e objetivos. ,F.’ com prazer que se vê nos dois intervalos comuns a cada se-
Os salões. São constantes e variados. Salão do Automovel, da Pecuária, do Lar. da Crian ça, do Relógio, de Couros, de Artes Gráfi cas, etc. Todos vivos, bem apresentados e com enorme frequência. Somente em um mês, pas sou pelo Salão de Artes Domésticas mais de um milhão de pessoas! A propaganda direta. E’ na maioria em for ma de folheto, rico em ilustrações, fotografias, dohras e em côres. Utilizam muito, principalmente para a publicidade turística. A revista popular. A publicidade, nestas re vistas, deixa a desejar como qualidade e como quantidade, apesar de existir uma dezena de revistas dêste gênero, na média de tiragem de 500.000. Os jornais. Repete-se o fenômeno. Enquan to que no Brasil é o jornal um dos pontos altos da publicidade, na França, pràticamente, não há publicidade nos jornais. Verdade que há uma lei que determina a porcentagem de espaço reservado à publicidade nos jor nais e isto agrava-se mais com o diminuto
CINZANO Cartaz de Savignac cção cinematográfica, à meia-luz, a exibição destes filmes que, embora publicitários, são bem aceitos pelo público. Aliam mui,to o de senho animado às figuras naturais. Na maio ria, são coloridos. Antes de exibidos, os fil mes pasam por verdadeiros testes em proje ções especiais no Palais Chaillot, dedicados aos críticos, aos “ experts” publicitários e ao público interesado. Os programas. As milhares de casas de di versões de Paris oferecem um grande campo publicitário com seus programas impressos. Há os mais variados, sendo alguns uma verdadeira revista, em ótimo papel, em côres, com 40 a 60 páginas.
Cartaz de Paul Collin
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número de páginas dos mesmos. E ’ um campo rico, perdido, levando-se em conta as edições dos jornais, chegando alguns a ultrapassarem a cifra de um milhão diário. IS o rádio e na televisão não há publicida de. Entretanto, fato digno de registro é que grande parte do povo francês prefere iigar seu aparelho para o Rádio Luxemburgo, em idioma francês, onde há publicidade!.. Isto prova que a livre concorrência comercial no rádio, com a ajuda da publicidade, melhora o índice de interêsse para o ouvinte.
colha e sem a originalidade de distribuição que nos é conhecida através da publicidade brasileira. E’ êste outro aspecto contraditório em um país onde o estudo da letra é quase um culto, onde se criou e se fundiram os mais belos caracteres e onde melhor se im prime o livro.
Os trabalhos publicitários impressos, em ge ral. apresentam outro' ponto fraco: a produ ção, ou em linguagem*gráfica, a composição de textos. Tipos muito pesados, de má es-
Verificamos, no final desta rápida análise, que a publicidade francêsa, apesar das contra dições aparentes, chega a atingir um bom re sultado, movimentando e incrementando enor mes capitais para a indústria e para o co mércio, isto sem mencionar a contribuição que presta ao mundo gráfico, em interesses prá ticos e em espírito criador.
JUSTIÇA
TRABALHO ~ ~
DO
* A Primeira Junta do Distrito Federal censurou o procedimento de um Jaboratorio farmacêutico, por anotar na Carteira Profis sional de uma ex-empregada, referências desabonadoras. em contradirão ao que dispõe o parágrafo 3° do artigo N.o 32, da C. L. T. que diz: “ A averbação de notas que desabonem a conduta do possuidor de carteira, será feita somente na ficha respectiva, por fun cionário do Departamento Nacional do Trabalho, das Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Co mércio ou das repartições estaduais a isso autorizadas por convênio e mediante sen tença transitada condenatória do empre gado pela Justiça do Trabalho, pela Jus tiça Comum ou pelo Tribunal de Segu rança Nacional, devendo ser enviada a có pia da averbação ao Departamento Na cional do Trabalho/’ A sentença frisou que o “ suspenção por tempo indeterminado, superior a 30 dias im porta na rescição do contrato de trabalho”. Por suposição de ter a reclamante se solida rizado com duas outras colegas, a empregadora resolveu despedi-la, isto é, suspende-la a 30 de dezembro último, condici^onalmente, até que retirasse o suposto apoio. Julgando-se ofendida com as reiteradas re vistas a que era submetida ao sair da fa brica em que trabalhava, uma empregada es perou nas imediações da residência de uma superiora hierárquica a chegada desta e, de pois de uma discussão, passou a agredi-la. Em consequência do seu ato foi dispensada do
emprego. O Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal, salientando que é incom preensível a exigência da revista em presen ça de pessoas do sexo oposto decidiu: Agres são a superior hierárquico, ainda que fora do ambiente do trabalho, incompatibiliza, de finitivamente o empregado para a rnantença do contrato de trabalho. * ‘*Não lhe destinando outro dia de des canço na semana, o trabalho em dia feriado deve ser pago em dobro, de conformidade com a lei, independentemente da assiduidade e do cumprimento integral do horário de tra balho na semana anterior. Êstes requisitos só são exigíveis para o pagamento do repouso semanal. Já há firme jurisprudência do Tri bunal Superior do Trabalho nesse sentido.” Essa foi a decisão do T. S. T. a respeito de um empregado que trabalha em dia feriado, sem que a empresa lhe conceda folga em outro dia da semana. O referido argumento foi apresentado pelo relator, ministro Delfim Moreira Jr. PA P E L
DE
IM PRENSA
A Cia. Sueca de Celulose ampliará sua pro dução de papel de imprensa, atualmente da ordem de 50.ooo toneladas por ano. Para tal fim, aquela empresa construira nova fabrica de pasta de bissulfito, segundo plano que prevê duas etapas. Na prjmeira, que deverá ultimar-se em 1958, a capacidade de produção subirá para 70.ooo toneladas de papel. Na segunda etapa, que será posteriòrmente atacada, a produção alcançará 140.ooo toneladas.
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DAS FALTAS GRAVES PERANTE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO Dr. Antônio Nogueira Filho O contato diário que mantenho com a Justiça do Trabalho e que data de sua creação, me assegura o direito de afir mar que, grande parte dos insucessos do empregador, quando se vê às voltas com uma reclamação, é devido ao seu quase absoluto desconhecimento do texto tra balhista, bem como à nula orientação que possue, no que diz respeito ao que constitua falta-grave, isto é, ao áto fun cional que autoriza ao patrão uma su mária despedida sem o pagamento do pré-aviso e indenização. Primeiramente, convém que se escla reça que, ao contrário do que pretende o jurista Evaristo de Morais Filho, faltagrave não é expressão sinônima de justa-causa. Pode-se afirmar que, de uma maneira geral: “ falta-grave são os atos funcio nais, infringentes do contrato de trabalho mas que, embora de na tureza leve, crescem considerá velmente de importância, autori zando a dispensa do não estável e, após o devido inquérito, a res cisão contratual com o estável” . Verifica-se, dest’arte, que, sendo esta falta — isoladamente — considerada relat vamente de pouca gravidade, sua re petição vem a tranformá-la, autorizan do ao empregador a despedida do fun cionário. E’ o caso do trabalhador que falta ao serviço. Uma dessas faltas não autoriza a dispensa, maa sim a aplicação de pe nas “ leves” (advertências verbal e escri ta, suspensões). Suponha-se, porém, que, apesar de advertido, muito embora sus penso, continue o funcionário a faltar ao trabalho. O conjunto de tais faltas vem a permitir à emprêsa a dispensa do em pregado, pois, por sua repetição, por sua reincidência específica, assumiram aspeto mais danoso ao patrão, tornando-se, por isso, mesmo, justa causa para a dis pensa. Concluímos, pois, que existem faltas que, praticadas pelo empregado, só au torizam a aplicação de penas brandas
como no exemplo figurado e, só mesmo por sua reiteração é que se tornam jus tas causas. No citado exemplo, as faltas ao Serviço, deixaram, portanto, de ser consideradas simplesmente como tais, para se caracterizarem como desidia, um dos justos motivos para a rescisão do contrato de trabalho, apontados pelo art. 484 da Consolidação. Vemos, assim, que a dispensa do em pregado só se autoriza mediante a prá tica de uma justa-causa, ou seja, de uma falta importante, danosa para o patrão ou que possa afetar a continuação dos laços laborais.
0O0 Mas — além de importante, a causa deve ser atual, isto é, a sanção corres pondente ao ato tido como infringente do contrato de trabalho deve ser aplica da logo após. Não pode a lei admitir que, tendo o trabalhador agredido, sem motivo, a um seu colega de serviço, só venha a ser despedido semanas ou mêses após. Mozart Victor Russomano, êste admi rável jurista (Comentários à Consolida ção das Leis do Trabalho, vol. I I), con sagra tal regra, não fazendo menção, to davia, a nenhuma exceção que a ela com porte. Entendo, não obstante, que o as sunto merece bastante ponderação. Em primeiro lugar, temos o caso do empregado estável. Muito embora tenha praticado a falta em determinada oca sião, sua dispensa só se efetivará — mui tas vezes — anos após, isto é, depois de transitado em julgado a sentença que julgar como procedente o respectivo in quérito. Temos, ainda, outro caso: — Suponha-se que o funcionário se aproprie de dinheiro ou bens pertencen tes à firma. Tal fato, qualificado como justa-causa pela alínea “ a” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, pressupõe, a favor do patrão, o direito de despedir o empregado. Su ponha-se mais que tal falta — ato de
Página 10 improbidade — só venha a chegar ao conhecimento da emprêsa mêsea após a perpetração do ato. — Nesse caso, é defeso ao patrão rescindir o contrato de trabalho, obrigandose a conservar um funcionário que não merece mais sua confiança? — Não, absolutamente. Muito embora inexista a “ atualidade” entre a falta e a pena, esta é perfeitamente cabível. Trata-se, como se vê, de um requisito que nada tem a ver com a data, com a ocasião em que a falta foi praticada mas, muito ao contrário, seu ponto de partida data do momento em que o em pregador tomou conhecimento do fato. Mas, mesmo a partir do momento em que o empregador tomou conhecimento do fato considerado como justo- motivo para a rescisão, pode mediar um lapso relativamente longo para a aplicação da pena de demissão. Exemplifico: Determinado empregado conta com se te, oito ou mais anos de casa, tendo se mostrado sempre diligente, honesto e dis ciplinado. Certo dia, chega ao conheci mento do empregador que, na véspera, êste funcionário furtou dinheiro ou va lores da firma. Furtou ou teria furtado, mas o fato é que o dinheiro ou tais va lores sumiram do lugar onde estavam guardados. Considerando os ótimos antecedentes do empregado acusado do crime, não de ve e não pode a emprêsa, sumàriamente, despedí-lo sob tal acusação. Ao contrá rio, procurará, examinando os fatos, sin dicando a respeito, verificar se, efetiva mente seu autor foi aquele. Tais provi dências, não raro, requerem certo tem po, e não seria justo que, após concluir o patrão pela autoria e culpabilidade do empregado, mesmo provando tudo isto ,na Justiça do Trabalho, viesse a perder a questão, sob o fundamento de que a penalidade teria perdido sua “ atualida de” . 0O0 Passarei agora a, individualmente, exa minar todas as justas-causas autorizadoras da despedida direta. O artigo 482 da Consolidação faz referêncAar em primeiro lugar ao
BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA ATO DE IMPROBIDADE Caracterizam a improbidade o abuso, a fraude, a má-fé. Suas formas mais co mum são o furto e o roubo, todavia re veste-se das mais variadas modalidades. Comete ato de improbidade quem, indèbitamente se apropria de bens da fir ma, como ímprobo é o empregado que, mediante pagamento favorece um su balterno, como ainda o que, em seu pró prio benefício desvia mercadorias con signadas a terceiros, etc., etc. Não é necessário, para a caracteriza ção da justa-causa, que o empregado, por tal fato, tenha sido condenado pela Jus tiça Criminal, como não se exige, tam bém, que o fato apontado como justomotivo para a rescisão seja considerado como crime. Como bem esclarece Mario de la Cueva, “ nem todo o ato de im probidade constitui delito” . E, tampouco se exige que êste fato tenha sido praticado dentro do estabele cimento onde trabalha o empregado, pois. aquele que, em sua vida particular não se comporta honestamente, deixa de me recer a confiança da emprêsa, autorizan do sua despedida. Reclamação interessante foi, há uns dois anos julgada pela 4.a Junta de Concil ação e Julgamento de São Paulo, pre sidida pelo Dr. Gilberto Barreto Fra goso. Fui procurado, nessa ocasião, pelo che fe de importante firma desta Capital, que me apresentou uma reclamação propos ta por um ex-empregado, motorista da emprêsa. De conformidade com o avençado, inicialmente o trabalhador sujeita va-se, exclusivamente ao horário normal do comércio, isto é, 8 horas diárias, pres tando serviços efetivos sòmente à firma. Posteriòrmente, passou a — fóra das horas de expediente — servir como mo torista particular de meu cliente, levan do-o a pequenas viagens, cinemas, etc. Êste, em retribuição fornecia-lhe ca sa, refeições, roupas e todas as utilidades exigíveis por um empregado doméstico, afóra, naturalmente, a parte em dinheiro que, embora não fixada, nunca deixou o patrão de lhe propiciar. Êste motorista mantinha, portanto, dois contratos de trabalho: um, de naturesa trabalhista, comercial, com a em prêsa, e outro de caráter puramente do-
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méstico, com a pessoa física do titular da firma, desenvolvido durante a noite ou nos domingos e feriados. Acontece que, certo domingo encontrava-se a pessoa física do empregador descansando na cidade do Guarujá, para onde fôra levado em seu auto, conduzido pelo citado emprego. Chamado te lefònicamente às pressas para esta Capitai, não q u iZ perder tempo telefonando para í . , sua residência, , V .chamando , ,, seu motonsta para conduzi-lo de volta. Tomoii e d ia t- q m p n fp n m “ t a v i ” ^ r n 1omou im imeaia lamente um taxi e ru mou para bao Paulo. Ao chegar na Serra, todavia, lobrigou seu próprio “ Buick” , m m in h n n H n n n r n ^ r n n «P n tiH n o ç n r cammnanao no mesmo sentiao e, surpreendldo, pois imaginava que O carro estivesse em sua casa, conseguiu alcanr á - ln n n ta n d n com rn m a a maior m a i o r aas Has surpre cn rn rpÇd IO notanao, sas, que O mesmo, alem de ser conduzido por seu empregado, estava lotado. Não P nrpri«?n p ç p la rp p p r n n p con wp h í i n f f p i i r w e preciso esciarecer que seu cnauneur aproveitava-se das ausências do empregador para fazer “ lotação” no carro alheio e sem permissão de seu patrão. . _ , , f Despedido sumariamente, tanto do emprêgo doméstico como do comercial, reclamou perante a Justiça do Trabalho. , v , . pleiteando O pagamento, nao SO de indentzação e aviso prévio, como das horas trabalhadas para a pessoa física do , ~ • •j u patrao, as quais considerava como extras” . À primeira vista, pareceu-me que, se fôsse alegado que as “horas extras” não diziam respeito ao contrato de trabalho comercial e sim ao contrato de trabalho doméstico, que foge ao âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho, embora sendo a reclamação julgada improceden te, quanto a êste item, seria julgada procedente, quanta à indenização e aviso prévio, pois não poderia o empregado ser despedido por um fato praticado fóra do regime de trabalho. Analisando devidamente a questão, cheguei à conclusão de que, um empregado que chegava ao ponto de, preva lecendo-se da ausência do patrão, praticar ato de improbidade, nao podería merecer confiança de quem quer que fôsse, o que me levou, ferrenhamente, a defender esta tese. Instruído devidamente o processo, foi êle julgado inteiramente improcedente, foi afirmado, relativamente à desneces-
por onde se verifica o que linhas atrás sidade de ser o ato de improbidade praticado no próprio estabelecimento para encarado como justa-causa para a Ql Pensa, _______________ (.continua)_______________ v a V a n ro t-m n nn NOVO DJ ^ T O R ® ° £ P A ® ™ MENTO REGIONAL DO SENAI Em reunião presidida pelo eng. Raícrel Mo'6 eem ,exej Clcl°com do a ConseIho Re_ gional rf„r' do sfnat SENAI, realizada manma sim-
plicidade, assumiu o cargo de diretor do Departamento Regional ( 6.a Região) dessa instituição de ensino o eng. ítalo Bologna. A nomeação foi feita pelo presidente do Conselho Nacional do SENAI. sr- Augusto Viana Ribeiro dos Santos. , Iniciando a reunião, a qual compereceram todos os chefes de serviço do citado Departamento, o eng. Rafael Noschese se congratulou com os presentes pela acertada escolha, tanto mais acer tada quanto constitui uma garantia o ritmo de desenvolvimento do SENAI na de 6.a que Região
não sofrerá solução de continuidade. A seguir, procedeu o orador à leitura da portaria de nomeação ® terminou por declarar empossado no alto cargo 0 eng Italo Boiogna. Seguiu-se com a palavra, em nome dos chefes de serviço do Departamento, O eng. Hermenegildo Campos de Almeida, que mamfestou ao novo diretor a grande alegria de toda a família SENAI por ve-lo a frente da orgamzaçõo. Finalmente, o eng. ítalo Bologna agradeceu a prova.d e «"«onça que recebia dos Conselhos Nacional e Regional, bem como as palavras que a seu respeito haviam sido proferidas. Declarou ainda que. com o pensamento sempre voltado para ° s llções e ° s exemplos de seu inesquecível predecessor e mestre, Eng. Roberto Mange, tudo íara para o engrandecimento do SENAI.
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SOCIEDADE COOPERATIVA GRÁFICA DE SEGU ROS CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO Conselhos Üteis aos Empregadores 1) Todos os operários acidentados, devidamente munidos dos documentos fornecidos pela Seguradora, deverão ser encaminhados o mais depressa possível ao socorro médico. 2) Não deverão ser colocados algodão, pomadas ou outras quaisquer substâncias so bre o ferimento Deverão apenas ser coberto de gaze ou pano limpo. 3) Não é recomendável o uso de iodo diretamente sôbre a ferida, pois isso produz necrose e esfacélo dos tecidos aos quais serão acrescentados, posteriòrmente, infecção e retardamento de cicatrização. A tintura de iodo em diluições razoaveis, poderá ser usada sôbre a pele vizinha à lesão, e não, como temos visto inúmeras vezes, compressas de gazes embebidas em tintura de iodo, bastante forte e aplicada sôbre a pele. Ocasionam graves queimaduras cujo tratamento é mais longo que o ferimento primitivo. 4) As hemorragias externas abundante, devem ser evitadas com o uso de garrotes de borracha ou objetos que o substituam, tais como panos, lenços, etc colocados na parte próxima do membro. Essas precauções relativamente fáceis, evitarão o “ schok” hemor rágico que pode, muitas vezes, retardar uma intervenão cirúrgica de urgência. 5) Nos ferimentos dos olhos não procurar retirar corpos extranhos, quando estes tenham sido os causadores, nem usar colírios sem indicação médica. Essas imprudências geralmente agravam a lesão. Encaminhar o doente o mais depressa possível ao Hospital ou Ambulatório, onde existe um oculista para o atender. 6) Nos casos de ferimentos perfurantes puntiformes, produzidos por agulhas, alfinetes, estiletes, etc., enviar com o paciente os fragmentos restantes quando aquêles objetos te nham sido quebrados e permaneça corpo extranho encravado. Isso facilitará a identificação da forma, número e da dimensão dos fragmentos. 7) Em casos de queimaduras — recobrir a parte queimada apenas com gaze, para evitar contaminação ou quando muito, nos casos de dôr excessiva, recobrir as lesões com vaselina líquida, pura. 8) Nas contusões, entorses, luxações e fraturas, imobilizar a parte em questão e não procurar, com manobras intempestivas, corrigir a posição dos fragmentos ósseos. 9) Em todos os casos, a remoção da vítima para o Ambulatório ou Hospital, deverá ser providenciada o mais brevemente possível, pois somente o caso de socorro médico tardio contribue para que a lesão se agrave. 10) Finalizando, nenhum empregador deverá admitir em sua oficina o empregado que, após submeter-se a tratamento médico, devido a acidente no traablho, não esteja munido da “ alta” fornecido pelo médico. O empregador que admite e o empregado que trabalha durante a fase de tratamento estão contribuindo para o agravamento da lesão. No presente caso a responsabilidade da Seguradora não existe, cabendo-» apenas ao em pregado e ao empregador. IM PO R T A N T E : P O R T A R IA D. N. S. P. C. N.o 28. A propósito da Portaria N.o 28 do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, a Sociedade Cooperativa Gráfica de Seguros Contra Acidentes do Trabalho recebeu dessa repartição federal, o seguinte comunicado, a fim de ser levado ao conhe cimento de todos os seus segurados:
Prezados Senhores: A Portaria em epígrafe (revigorando -as de N.os 11 e 12, respectivamente de 5 de julho e 13 de setembro de 1949, a N.o 4, de 7 de julho, foi publicada no Diário Oficial do dia 12 do expirante. Logo em seguida à sua publicação providenciamos a distribuição, entre as empresas de seguros, de um jogo completo das Portarias acima mencionadas, incluindo ainda as Instruções baixadas por este DNSPC, em 29 de julho de 1949, a pro pósito da Portaria N.o 11 do mesmo ano. Todos esses atos se relacionam com um só assunto: a cobrança dos prêmios das apó lices de seguros. Suas disposições vedam a entrega da apólice antes de pago o prêmio, e estabelecem que a falta dêsse pagamento, dentro dos prazos de 30 dias (para os locais onde exista organização emissora) e 60 dias (para os demais localidades), obriga o can celamento da apólice e a sua remessa ao representante competente do Departamento N a cional de Seguros Privados e Capitalização, que tomará as devidas providências. Constituindo a cobrança de prêmios um assunto de real e grande importância nas operações de seguros solicitamos das seguradoras uma especial observância do revigoramento oficial pertinente à matéria. Reiterando os protestos de nosso elevado aprêço, subscrevemo-nos, Atenciosamente (Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização).” Embora contra a nossa vontade, pois sempre fomos os primeiros a primar pelo nosso bom nome de Cooperativa e nosso desejo de poder facilitar o mais possível os nossos segurados quer seja na entrega da apólice ou no pagamento do prêmio respectivo, somos obrigados, a partir do mês de Janeiro último, a observância dos dispositivos da Portaria N.o 28 do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. Assim sendo, pedimos também aos nossos Associados Quotistas a observância dos artigos da respectiva Portaria, caso contrário precisariámos tomar as providências exigidas por aquele Departa mento, muito embora contra o nosso gosto. Construída .por M - A - N MASCHINENFABRIK AUGSBURG-NUERNBERG A. Margeação contínua — Controle da impressão — Mesa sôbre 4 trilhos — Margeador de pilha à sucção — Margeação suave das folhas — Tintagem dupla, sistema pirâmide — Lubrificação automática — Ramas com cunhas de aperto embutidas — Alavanca de ligação — Rolos de alças — Controle por botões de contacto — Sistema de dupla revolução. Formato máximo da composição com cunhas trilaterais 32 x 48 cm. Formato máximo da folha 36 x 52 cm. Formato máximo da composição na mesa 36 x 52 cm. Força necessária 3 HP. ESPAÇO NECESSÁRIO Com a mesa de saída aberta: Comprimento 2,92 m. Largura 1,60 m. Pêso 1.700 kg. DIMENSÕES Com a ponte de saída em posição de serviço: Comprim. 2,30 m. Largura 1,27 m. Altura com vaporizador de secativo 1,20 m. Altura com a ponte de saída levantada 1,80 m. VELICIDADE Variação entre 1.400 — 5.000 impressões por hora. 3 vibradores — 2 vibradores removíveis. SAO PAULO Rua 15 de Novembro, 269 — 8 .o andar — Fone: 36-8114 Caixa Postal, 6.674 — Endereço Telegráfico: PARSWHIT M ais m lonn açèes cotn • « r e p r . .« n t a * * s •x c h i..v o .
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Filial Av. Presid. Vargas, 417-A 6.o andar — Salas 601-2 Fones: 23-5216 e 23-5493 RIO
DE JANEIRO D. F.
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Informações Uteis para Industriais Gráficos FERIADOS BANCARIOS De acordo com a tabela organizada pelo Sindicato dos Bancos do Estado de São Paulo, durante o mês de Julho te remos dois feriados bancários que são os dias 1 (Feriado bancário) e 9 (Ponto facultativo). No primeiro os estabeleci mentos de crédito abrirão somente para cobrança de títulos e visto de cheques e no segundo não haverá expediente._____
IMPOSTO DE RENDA Também até o dia 30 de julho deve rão ser recolhidas as importâncias cor respondentes ao imposto de renda, des contado na fonte. Êsse recolhimento, que se refere ao mês de junho, deverá ser feito à Delegacia Regional do Imposto de Renda, sita à Rua Xavier de Toledo, 280. A partir de 1 de agosto haverá acréscimo de 1% ao mês de juros de móra.
CONTRIBUIÇÕES AOS INSTITUTOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES A té o dia 30 de julho os industriais gráficos deverão providenciar o re colhimento, aos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IA P I-IA P C -IA P E T C ), das contribuições correspondentes ao mês de Junho, assim como das contri buições complementares (SESI-SENAI-SESC-SENAC-LBA). A partir do dia 1 de agosto essas contribuições serão acrescidas de multa de 1% ao mês._______ 2 a V IA DO IMPOSTO SINDICAL Apesar de estarmos entrando no 2.o semestre do exercício, muitas firmas grá ficas do interior e da capital, ainda não providenciaram a remessa da 2.a via do imposto sindical devido à êste Sindica to. Mais uma vez solicitamos à essas fir mas que providenciem essa remessa, o mais brevemente possível, pois somente dessa maneira comprovarão o referido recolhimento. Convém lembrar ainda que essas firmas faltosas não receberão guias para o recolhimento do imposto no próximo exercício, sem o que lhes será impossível obter a Patente de Registro
FERIADOS E DOMINGOS REMUNE RADOS Durante o mês de julho não haverá nenhum feriado. O trabalho, no dia 9, deverá se processar normalmente no co mércio e na indústria, devendo apenas ser decretado ponto facultativo para as repartições públicas. Perderão o direito ao domingo remu nerado do dia 3 os empregados que fal taram ou chegaram atrazados à oficina na semana de 20 a 26 de junho; do dia 10, na semana de 27 de junho a 2 de julho; do dia 17, na semana de 4 a 10; do dia 24, na semana de 11 a 17 e do dia 31, na semana de 18 a 24.
2.a VIA DAS NOTAS FÍSICAS A té o dia 15 de julho deverão ser remetidas ao Departamento da Receita, à Alameda Barão de Lim e'ra 1130, acompanhadas de um memorando, as segundas-vias das notas fiscais emitidas pela sua firma durante o mês de junho.
Durante o mês de julho paga-se na Recebedoria de Rendas da Capital a Taxa de Águas e Esgotos, correspondente ao 2.o semestre do exercício, assim coroo a 2.a prestação do Imposto de Indústrias e Profissões. No Tesouro Municipal paga-se o Imposto Terri torial Urbano e Suburbano, dentro de 30 dias contados da data da entrega do aviso.
C O M U N IC A Ç Õ E S
AO
S IN D IC A T O
Pedimos aos industriais gráficos que, para efeito de controle, façam corounicar ao Sindicato todas as alterações havidas na firma. Essa comunicação deverá ser feita, de preferência, por escrito.
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LEGISLAÇÃO
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TRABALHISTA
Sobre a Lei do Descanço Remunerado Novamente voltamos a um assunto, muitas vezes abordado nesta seção. Po rém, há necessidade de melhor explica ção, pois o assunto tem dado margem a diversas divergências entre emprega dos e empregadores, isto porque,, o mo do de interpretação da Lei N.o 605, que dispõe sobre o repouso remunerado, nem sempre é o certo. Casos típicos de como essa interpre tação errada ocasiona, muitas vezes, pre juízos, tanto aos empregados, como aos próprios empregadores, foram os dias 25 de Dezembro (N atal) e 1 de Janeiro de 1955. De acôrdo com a lei N.o 605, de 5 de janeiro de 1949, todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado e para tanto vamos reproduzir os seus principais Artigos e parágrafos. Art. l.° — Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado, de vin te e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das emprêsas, nos fe riados civis e religiosos, de acôrdo com a tradição local. Art. 6.° — Não será devida a remunera ção quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo intePor outro lado, o Decreto N.o 27.048, de 12 de Agosto de 1949, aprova o re gulamento da lei N.o 605, de 5 de ja neiro de 1949 e também regula a refe rida lei, cujos principais artigos e seus respectivos parágrafos, dispõem: Art. l.° — Todo empregado tem direito a repouso semanal remunerado, num dia de cada semana, preferentemente aos do mingos, nos feriados civis ou religiosos, de acôrdo com a tradição local, salvo as excessões previstas neste Regulamento. Art. 11.° — Parágrafo 4.o — Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana, o periodo de segunda feira a domingo, anterior à se mana em que recair o dia de repouso deferindo no Art. l.°.
Agora chamamos a atenção dos indus triais gráficos sôbre o que explicare mos, para melhor compreensão de como interpretar fielmente essa lei. Suponhamos que um empregado não tenha cumprindo, integralmente, o seu horário de trabalho na semana de 12 de Dezembro (Domingo) a 18 de Dezem bro (Sabado). No caso acima os empregadores, ju l gando que a semana seja considerada de Domingo a Sábado, descontam do orde nado do operário, além do dia em que se deu a falta, também o dia 19 (Pri meiro domingo subsequente à semana incompleta). Descontado o dia em que se deu a falta e o domingo remunerado do dia 19, automàticamente o operário já voltou a estar quites com a firma e, nesse caso, não faltando ao serviço até o fim do (Cont. na pag. 24)
COMUNICADO SÔBRE A EXTINÇÃO DA CARTEIRA DE SAÚDE “ A proposito do Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, alguns orgãos da imprensa desta capital vêm tecendo co mentários que não se coadunam com a realidade. “ Nem foi extinto o Serviço, nem ces sada a expedição de certificados de saú de. O que cessou, por infrigir a Consti tuição Federal, nos termos do despacho do sr. secretario do Trabalho, foi a fis calização estadual da exigencia. Em ca racter facultativo, nos termos do decreto estadual N.o 24.550, de 12-5-55, conti nuará a ser feito o exame de saúde de todos os empregados e trabalhadores autonomos, nas repartições estaduais com petentes, que são os centros de Saúde, da Secretaria de Saúde, e o Centro Emis sor, da Secretaria do Trabalho (rua Dino Bueno). “ Passou despercebida dos comentários a portaria N.o 7, da Secretaria da Saú de, publicada no mesmo dia, na qual se determina que todos os centros de Saúde deverão fazer os exames médicos
previstos no artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho para os emprega dos que os desejarem. ” Não é, pois, verdade que o Estado tenha desamparado os trabalhadores, em bora caiba à União a fiscalização da exi gência do art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho, que a Constituição não permite seja feita pelos orgãos estaduais. O Estado, enquanto a União não apa relhar devidamente a Delegacia Regio nal do Ministério do Trabalho, continua
rá a fazer os exames e a expedir atesta dos médicos. A fim de melhorar o Serviço, o se cretario do Trabalho, em sua ultima via gem ao Rio, entendeu-se com o ministro interino do Trabalho, sr. Valdir Niemeyer, no sentido de se estabelecer um convênio entre a União e o Estado para que este, por sua Secretaria da Saúde, realize integralmenté o serviço de exa mes médicos (art. 189 da C. L. T .).
PROJETO DE LEI MODIFICANDO A LEI DE FÉRIAS Pelo Deputado Plínio de Melo foi en caminhado à Camara Federal, um pro jeto de lei visando alterar alguns artigos da Lei de Férias atualmente em vigor. São várias as modificações introduzidas e pelo novo projeto podemos destacar as seguintes: Revogação do parágrafo
único do art. 131 e o artigo 136 que terão nova redação. Para melhor conhecimentos dos nos sos leitores publicamos na íntegra o no vo projeto e os prós e contras ficarão por conta dos interessados.
Art. l.o — Fica acrescido do art. 130, da Consolidação das Leis do Tra balho (decreto-lei N.o 5.452, de l.o de maio de 1953), o seguinte paragrafo: § Unico — Em caso de rescisão do contrato por iniciativa do empregador, depois de seis meses de sua vigência, caberá ao empregado o direito ao paga mento de ferias proporcionais, na forma do art. 132. Art. 2.o — Ficam revogados o § Unico do art. 131 e o art. 136, da referida Consolidação, passando os artigos 131, 132, 133, 134, 140, 141, 143 e 146 a ter a seguinte redação: “ Artigo 131 — As ferias serão sempre gozadas no decurso dos seus 6 meses seguintes à data em que às mesmas tiver feito jús o empregado. Artigo 132 — Aos empregados em trabalho efetivo no mesmo estabeleci mento ou empresas, serão concedidos: a) — 15 dias uteis de ferias aos que tenham prestado serviços por mais de 250 dias; b) — 11 dias uteis de ferias aos que tenham trabalhado mais de 200 dias; c) — 7 dias uteis de ferias aos que tenham prestado serviços durante mais de 150 dias. § Unico — E’ vedado descontar, nos dias de ferias concedidos aos empre gados, as faltas ao serviço. Artigo 133 — Não faz jús às ferias o empregado que durante o periodo de sua aquisição: a) — retirar-se do trabalho e não for readmitido dentro dos 90 dias subsequentes à sua saída; b) — permanecer em gozo de licença com percepção de salario por mais de 30 dias; c) — deixar de trabalhar por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, desde que perceba seus salarios integralmente; d) — recebér auxilio-énférmidade por periodo superior a 6 meses, embora descontínuos. § Unico — A interrupção da prestação de serviços, para que possa produzir efeito legal, deverá ser registrada na Carteira Profissional do empregado. Artigo 134 — b) a ausência do empregado por motivo de doença compro vada por médico da empresa, de instituição de previdência social ou cio proprio sindicato a que pertence. Artigo 140 — O empregado em gozo de ferias terá direito à remuneração que perceber, quando em serviço, paga em dobro. § l.o — Quando o salario for variavel ou misto, pago por hora, diaria, viagem, comissão, porcentagem ou gratificação, tomar-se-à por base a media da remuneração percebida nos últimos 6 meses. Artigo 141 — O pagamento da importância de que trata o artigo anterior será feito metade até a vespera do dia em que o empregado deverá éntrar ém gozo de ferias e o restante após seu regresso à atividade.
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§ Unico — Quando o empregador proporcionar ferias coletivas a seus em pregados, arcando com as despesas de transporte, alojamento e alimentação de seus empregados, ficará isento do pagamento da importância inicial a que se refere o presente artigo. § 2,o — Fica assegurado ao empregado que não desejar beneficiar-se com as ferias coletivas, o direito de receber a aludida parcela inicial. A rtigo 143 — § l.o — Findo o prazo do direito ao gozo de ferias, é facul tado ao empregado reiniciar o repouso, após comunicação por escrito ao em pregador. § 2.o — O empregador que deixar de conceder ferias, ao empregado que às mesmas tiver feito jus, ficará obrigado a pagar-lhe uma importância cor respondente ao triplo da remuneração devida pelos dias de ferias, salvo se a recusa fundamentar-se em qualquer dispositivo do presente capitulo. § 3.0 — O empregado que durante as ferias for trabalhar em outro esta belecimento do mesmo genero, não fará jus ao salario correspondente aos dias de repouso, após reassumir suas atividades no estabelecimento onde tem con trato de trabalho. Artigo 146 — Por infração de qualquer dispositivo deste capitulo, serão im postas aos infratores a multa de mil a dez mil cruzeiros, a juizo da autoridade competente. § 3.o — Ao Sindicato dos Empregados é atribuida a faculdade de auxiliar, subsidiaràmente, a fiscalização da autoridade competente, denunciando as in frações legais de que tenha conhecimento.” M Á Q U IN A DE C OSTURAR LIVR O S “ BREHMER" Bom estado, eompletamente reconstruida, com todos 08 pertences. Vende-se para desocupar lugar. — Linográfica Editora — Rua Almirante Barroso, 478 Fone 9-1332 X.
EXPO SIÇÃO M A Q U IN A S
IN T E R N A C IO N A L PARA
DE
IM P R IM IR
Acontecimento auspicioso, sem dúvida, nos campos das artes gráficas do mundo inteiro, será a décima Exposição Internacional de Má quinas para Imprimir, que se realizará em Londres, no próximo mês de Julho. Essa Exposição, que se realizará de 5 a 16 daquele mês, atrairá à Capital britânica, impressores e expositores de lodo mundo. Será um ponto de reunião internacional da indús tria gráfica, onde serão mostrados os recentes progressos em máquinária, processos, técnico e desenhos. Nessa Exposição poderão ser encontradas as mais modernas máquinas em funcionamento, as últimas novidades sôbre a foto-tipografia e outras mais. Estarão também representados os fundidores de tipos, reprodutores de clichês, fabricantes de papel e tinta, fornecedores de produtos químicos e fotográficos, fabricantes de cartões e de tudo mais que se relacione com a in dústria gráfica.
PUBLICAÇÕES RECEBIDAS Acusamos o recebimento e agradecemos, das esguintes publicações recebidas: “ Prospectos sôbre a 10.a Exposição Internacional de Má quinas para Imprimir e das Indústrias Asso ciadas, gentileza da S/A. Mercantil AngloBrasileira, “ C N I" — Notícias”, órgão da Con federação Nacional das Indústrias, "Boletim do Departamento Nacional de Seguros Priva dos e Caitalização”, “ Revista A. C. M .”, Bo letim Informativo do Centro e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, "R o teiro do Mestre”, da série popular do Ser viço Social da Indústria, "Boletim Interno da Divisão de Orientação Social” do SESI. "R e vista PN — Publicidade & Negócios", "O Trabalhador Gráfico, órgão do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Gráfica de São Paulo, “ Sesi Jornal”, “ Notícias de Heidelberg", órgão da Schnellpressenfabrik A. G. Heidelberg, “ Revista O Papel", "Imprensa Paulista, órgão da Associaão Paulista de Im prensa e “ Informativo SEN A I".
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* No próximo mês de julho, do dia 5 a 16, será realizada em Londres, a X Exposição Internacional de Máquinas para imprimir e das indústrias asso ciadas. apresentadas pelas industrias da Inglaterra e de diversos países do mundo. * Nessa exposição será apresentado um novo sistema de gravação, invenção de firma de Surrey. Nesse novo proces so de gravação, que recebeu o nome de “ Astascribe” é empregado um estilete vertical e folhas cobertas com um plás tico especial. Como a camada é trans parente, mas não actinica, a folha quando riscada torna-se um negativo e pode ser usada para impressão di reta sobre papel ou metal. Por outra lado, um positivo ao qual nomes e ou tros pormenores podem ser adiciona dos pode ser produzido cobrindo a su perfície da folha com anilina. Isso per mite que chapas de offset possam ser feitas por impressão direta no metal. * Os livreiros de São Paulo endereça ram ao governo e às autoridades pe dindo providências a fim de dar maior amparo ao livro brasileiro que hoje é preterido pelas edições extrangeiras, principalmente portuguêsas. * O governo chileno está em vias de ins talar duas fábricas de celulose, orçadas em vinte milhões de dólares. A pro dução total dessas fábricas será de 10.000 toneladas de papel “ K ra ft” ; 44.000 toneladas de papel para jornais e 6.500 toneladas de papelão, além de 50.000 toneladas de outros produtos. * Inscreveram-se no Sindicato das In dústrias Gráficas as seguintes novas firmas gráficas de São Paulo: Leon
BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA Marti & Cia., estabelecidos à Rua Co ronel Diogo, 465; Impressora “ SilkScreen” Ltda., Rua Lourenço de A l meida, 505; Zinco A rte Ltda., Rua dos Jesuítas, 164; Heinz & Kuffner Ltda., Rua Julio de Castilho, 821; Geraldina de O. N. Cunha, Rua Corrêa Dias, 304; Porto & Guido Ltda., Rua Brigadeiro Machado, 174 e Rossin & Afonso, Rua Piraçununga, 1093, em Piraçununga. * A firma Guido & Porto Ltda., que se inscreveu no Sindicato é a sucessora da antiga firma, nossa associada, Libonati & Cia., que encerrou as suas atividades industriais. * De acordo com os “ Inquéritos Econô micos” , do Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística, o parque industrial paulista apresenta o seguinte quadro: 73 indústrias extrativas, 1.266 meta lúrgicas e mecânicas, 86 de transfor mação de matéria prima de origem animal, 733 de transformação de ma téria prima vegetal, 456 de minérios não metálicos, 394 químicas e farma cêuticas, 1.560 texteis de vestuário, cal çado e toucador, 747 de produtos ali mentares e bebidas, 129 de construção civil, produção e distribuição de ele tricidade, gas e frio, abastecimento de água e esgotos e 623 EDITO RAS E ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS, num total de 6.067 estabelecimentos fabris. * Está sendo estudada no México a cons trução de duas grandes fabricas para a produção de papel de imprensa e para as artes gráficas em geral, com uma capacidade de 80 e 100.000 to neladas, pelo custo de 25 milhões de dólares. As fábricas serão localizadas em Oaxaca e Bichoacan, utilizando como matéria prima o pinheiro e ou tras árvores do sul do México. * Em papel fabricado com madeiras do Amazonas, na Escola de Papelaria da Universidade de Grenoble, na França, foram impressas, com exito absoluto, as páginas 3.a e 5.a do jornal pari siense “ Le Monde” .
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A ARTE G R A F I C A O aumento constante das exportações das empresas editoras e impressoras se deve a um fator de suma im portância: essa indústria se im põe, alcançando níveis cada vez mais elevados na qualidade de seus trabalhos. A té alguns anos atrás, o estilo do desenho e dos diagramas usados pelas casas impressoras era determ inado, principalm ente, pelas idéias e tendências predominantes em países estrangeiros. H oje, grande numero de firmas holandezas conta com seu própria corpo de p rojetistas e desenhistas de valor, cuja imagmaçao c espirito dinâm ico e progressista moderm zaram e, mais do que isso modificaram inteiramente o aspecto da industria grafica no pais. A Holanda ja penetrou no mercado internacional, nele tom ou pe e vai ganhando terreno, apesar da concorrência. 7 ao rapida e significativa fo i a transformaçao, que atraiu a atençao de revistas técnicas de projeção mundial, e publicações com o Graplus suíça Pubhm ond ial , francesa e Gebrauchsgraphik , alema, frequentem ente rendem trib u to à excelência e variedade da obra realizada pelas empresas de arte gráfica holandesas. Resultados tão satisfatórios somente se tor• naram possíveis graças à cooperação existente entre os diversos ramos da indústria gráfica e outras indústrias com ela relacionadas. Na verdade, os mais extraordinários projeetos, pela qualidade de sua concepção e de sua exe• cução, seriam irrealizáveis sem a contribuição do gravador, do fabricante de papel, do p ro • dutor de tinta, do impressor e do encaderna• dor. Criou-se, assim, uma política de pernui-
N o tÍC Íá rÍO , (Cone. da pag.
. Qv io;
* A oficina da Clicheria Funtimod foi transferida, da Rua Florêncio deAbreu, para a novaséde dessa firma, sita à Rua dos Bandeirantes, 388. * t-, , n Faleceu no dia 14 de junho p. p.°, nesta Capital, o Sr. Dimz Gonçalves Moreira, vice* Presidente da Confederação Nacional das Indústrias e diretor do centro e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Á familia enlutada o Sindicato das Indústrias Gráficas apresenta os seus sinceros pezames.
NA
HOLANDA
nente contacto entre os diversos ramos das atividades gráficas, visando a uma m elhor compreensão, p or parte de todos, de suas dificuldades e problemas, ao mesmo tempo que se vai abrindo caminho para se alcançar uma impresão ainda m elhor, tando do ponto de vista técnico com o do estético, A maior parte dag casas ímpressoras W a „. deMJ Teconhece h oje os servi os dos técni. epecializ(ldos f{ assegurad(> 0 êxÜQ de ^ empreendimentos. P o r isso. cQ com artistas c técnicos, em ca^ permanent a jim de m Mtfj. fazeJ. „ ormas rigorosas jixadas peU, indús. £rja dessY1 maneira concorrer, em todos os sentidos e excdentes COndiçées, no mercado internacional. A o mesmo tempo, é valiosa, nesse seMÍdo „ cooperação dos muitos e com petenles técnicos especializados que trabalham pQr CQnfa pró ia e cujas aptidães artísticat ^ vohad Je maneira cada vez mais acen. tund(^ para - ssg r„mo ífas a r te s gráficas. A lém disso, devemos assinalar, ao lado da louvável cooperação entre todos aqueles que, de um ou de outro m odo, se interessam pe• los trabalhos de impressão de alta qualidade, outro fator: a concorrência entre os três p rin cipais processos de impressão, particularmente na esfera dos trabalhos de impressão colorida. F o i êsse fator que im peliu os desenhistas e artistas, tanto com o os impressores, a se dedicarem, com igual capacidade e entusiasmo, àqueelas três técnicas, com o consequente efeito estimulante sobre a qualidade do trabalho.
* v^rlU(^e ^as deliberações da Assem* bléi,a Geral Ordinária, realizada no dia 29 de abrjl p p o fjcou assjm constituída a nova Diretoria da Companhia Lithográfica \ piran8a: Diretor Presidente: Carlos Oscar Reiclien* bach; Diretor Tesoureiro: Kurt erner Hart* mann; Diretor Superintendente: Curt Werner Reichenbach e Diretor Comercial: Affonso Mauricio Vivolo * Inscreveu-se no quadro de Associados do Sindicato das Indústrias Gráficas a firma En> preza de Publicidade Diário da Região Ltda., sita à Rua Marechal Deodoro 2862 na cidade de Sáo José do Rio Preto.
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NOVIDADES DO U i DOADO SCREEN
PROCESS
FILM
DU
PONT para impressão em “ SilK Sereen” é um novo e revolucionário filme que usam o processo “ SilK Sereen” . Este produto originário das pesquizas da E. I. Du Pont de Nemours & “Co. Inc. USA. é um material fotográ fico com rapidez de camera com ba se vinilica. Descola-se da base tornan do se um stencil pronto para impres são. Sua alta qualidade assegura re sultados perfeitos, mesmo em condi ções mais dificeis. A simplicidade de uso significa vantagens desconhecidas •até hoje para os impressores. 3 E T A P A S BASICAS EXPOSIÇÃO: Graças às suas características extra ordinárias este Filme pode ser expos to em qualquer dos sistemas: em ca mera, projeção ou contato.
REVELAÇÃO : A revelação to em cada em seguida ruptor” e o
é rapida e facil: 1 minu dos banhos: reveladores, lavagem, “ Banho inter trabalho está feito!
A P L IC A Ç Ã O NO SCREEN: Aqui não ha nada de novo para apren der . . . . o manuseio de Filme é fá ci l . . . . não tem nenhuma técnica es pecial. Desde o trabalho de arte até o “ Sereen” pronto para impressão le va só 30 minutos. SCREEN PROCESS F IL M DU PO N T possue sensibilidade orto-cromatica, e pode ser trabalhado em condições sim ples. A luz de segurança aconselhada é Wratten N.o 1-A, ou lampada rubi pre-testada. Exposição com qualquer dos 3 méto dos: CAM ERA O uso de camera para exposição eli mina a necessidade de preparação de negativo e positivo intermediário; per mite ampliação ou redução direta mente de arte final.
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PROJEÇÃO Projeção diretamente para SCREEN PROCESS F IL M DU PO N T é uma operação simples. De preferencia use ampliador do tipo condensador; em geral o tempo de exposição é de 60 segundos. CONTATO Exposição por contato pode ser feita em “ moldura” usando a lampada amarela de tipo contra insetos. Dez segundos, 6 pés e 60 watts, eis as con dições típicas. O processo da revelação do Filme em câmara escura, é rápido e facil: A luz normal pode ser após 3 minutos. Dois produtos quimicos são fornecidos com o filme: “ Developer” A e “ Activador” B. O SCREEN PROCESS FILM E é agitado em cada solução por um minuto. Lavagem em agua, se guida do “ Banho Interruptor” por 20 segundos, completa o ciclo. A preparação do SCREEN PROCESS F IL M DU PO N T para impressão, após á revelação, não apresenta problemas de tempo, equipamento ou pratica es pecial. Todo processo, inclusive a se cagem é completado em . . . . 20 mi nutos.
Página 21 A LAVAG EM Um játo de agua morna dirigido di retamente sobre Filme lava a gelatina e prepara o stencil para fixa-lo no “ screen ” . A moldura do “ screen” é posta em contato com o stencil molhado. E N X AG U AM E N TO Esfregue com uma boneca de panopor cima de um mata-borrão posto sobre o screen para remover o excesso de agua e para prensar o film e firm e mente no screen. Os pesos devem serpostos sobre da moldura. SECAGEM Um ventilador facilitará a secagem em menos de 20 minutos. O SCREEN PROCESS F IL M DU PO N T pode ser revelado e secado para uso posterior ou para ser enviado pelo correio. Mais tarde pode ser lavado e aplicado no Screen. SE PARAÇ ÃO A base vinilica do SCREEN PR O CESS F IL M é separada a seco, levan tando uma das pontas e destacandoa. Não há necessidade de solventes!. PRONTO! O “ silk screen” está pronto para ser usado, em menos de meia hora. Os detalhes são nitidos e limpos, o stencil é rigido e aervirá para muito tempo. Depois de usado a stencil pode ser facilmente removido com agua quente..
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BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA
ASSOCIADOS DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÁO PAULO LINOTIPADORA GRAFICA LTDA. Rua Conselheiro Cotegipe, 1067 Classe D LITOARTE LTDA. Rua Luiz Gama, 813 Classe D LITO RECORD LTDA. Rua dos Alpea, 459 Classe D LITOGRAFIA ANDRADE S/A Rua São Francisco ,27 Classe D LITOGRAFIA COLUMBIA LTDA. Rua Almirante Barroso, 93 Classe D LITOGRAFIA LIDERGRAF LTDA. Rua Dr. Cezar, 275 Classe D LITOGRAFIA ZAM ARZAH L LTDA. Rua Abolição, 86 Classe D
LUIZ DE NARDI. Rua Almirante Barroso, 478 Classe D M. T. MARTI. Rua Brigadeiro Tobias, 380 Classe D M ANIG — Manufatura Ind. Gráfica. Rua Santa Izabel, 171 Classe D MARINHEIRO, CININI & CIA. Rua da Glória, 609 Classe D MARIO BOSCHI. Rua Conde de São Joaquim, 43 Classe D MARIO NOVIELLO Rua Joaquim Murtinho, 204 Classe D MARIO RISEGATO & CIA. LTDA.. Rua Teodoro Sampaio, 2008 Classe D
LITO PRESS LTDA. Rua Rui Barbosa, 112 Classe D
MONTE CARMEL - Com. & Ind. Ltda. Rua Maria Matfcolina, 255 Classe D
LIVRARIA DO GLOBO S/A. Rua Fortaleza, 35 Classe D
ORLANDO M ILAN Rua da Alegria, 55 Classe D
LITOGRAFIA ANDRADE S/A. Rua Conde de Sarzedas, 79 Classe D
P. CARUSO & CIA. LTDA. Rua do Luccas, 156 Classe D
LUCAS & RAMONDINI LTDA. Rua Almirante Barroso, 589 Classe D
PAPELARIA G U A N A B A R A LTDA. Rua Álvaro de Carvalho, 75 Classe D
LU IZ AUGUSTO Rua João Cachoeira, 1759 Classe D
PAPELARIA SUL DA SÉ LTDA. Rua Pimenta Bueno, 366 Classe D
LU IZ CUNHA Rua Piratininga, 154 Classe D
PA PELA R IA E TIPOGRAFIA RE PU BLIC A LTDA. Rua Casemiro de Abreu, 362 Classe D PAPELARIA UNIVERSO LTDA. Rua Riachuelo, 124 Classe D continua
LU IZ MILESI JR. Avenida Vautier, 499 Classe D
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BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA
SímUcxdüiaçã& Muitos industriais gráficos erradamente consideram-se sindicalidos desde que recolhem anualmente, ao Banco do Bra sil, o imposto sindical devido à esta En tidade. Inúmeras vezes fomos procura dos por industriais que necessitando de um atestado de sindicalização, recorre ram à êste Sindicato. Aqui foram postos ao par do assunto. O atestado não po dería ser fornecido desde que o interes sado não se inscrevesse em nosso quadro social. A maioria, como dissemos julgam que o porque pagam o imposto sindical ou recebem regularmente o Boletim da Indústria Gráfica, poderão gozar de to das as regalias que são oferecidas aos Associados. O direito de associação em Sindicatos é assegurado no artigo 511 pa Consolida ção das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto N.o 5.452, de 1 de maio de 1943. Não se trata de sociedade civil ou co
mercial, nos têrmos correntes. Consti tuem-se e regem-se por legislação pró pria, do conformidade com o art. 515 da C. L. T. Não deve haver, pois, confusão sôbre a obrigação de se pagar o Imposto Sin dical (art. 579 da C. L. T.) com o pa gamento das mensalidades do quadro de associados da Entidade sindical. O paga mento do imposto sindical não implica em aquisição de direitos de “ Associado do Sindicato” , porquanto de determina da categoria econômica ou profissional. E’ “ Associado” , o que vale dizer “ Sin dicalizado” , quem quer que se submeta às obrigações estatutárias, dentre as quais, se destaca a de pagar as mensa lidades devidas ao Sindicato, conforme dispõe o art. 11 — letra A de nossos Estatutos, reconhecidos pelo Sr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, em 28 de julho de 1943.
Legislação Trabalhista
trabalho” os faltosos, durante a semana de 13 de dezembro a 19 de dezembro não terão o direito ao recebimento do do mingo da semana posterior (20) de De zembro a 26 de Dezembro), inclusive o dia 25 (Natal) que faz parte dessa se mana. Êsse é um dos casos em que o empre gador foi o prejudicado, pois pagou a um empregado, um dia remunerado a que êle não tinha, absolutamente, direi to algum. Outras vezes o prejudicado é o em pregado, pois se êle faltar ao serviço, por exemplo, no dia 24 de Dezembro, te rá o direito ao recebimento da remune ração do dia 25 e do dia 26 (Domingo), perdendo, entretanto, o direito ao rece bimento do dia 1 de Janeiro (feriado) e 2 de Janeiro (Domingo). Sobre a interpretação da lei n.o 605 e seu respectivo regulamento, melhores informações poderão ser solicitadas ao Departamento Jurídico do Sindicato das Indústrias Gráficas.
(Cont. da pag. 15)
mês receberá inclusive o dia 25 (Natal), quando, de acordo, com a lei 605 e seu Regulamento, não teria o direito à êsse recebimento. E explicaremos porque. Se, de acordo com o parágrafo 4.o, do Artigo, do respectivo Regulamento, “ entende-se como semana, o período de SEGUNDA FE IR A a DOMINGO, ante rior em que recair o dia de repouso” che garemos à conclusão de que no mês de Dezembro não existe a semana de 12 de Dezembro (domingo) a 18 de Dezembro (Sábado), e sim a semana de 13 de De zembro (Segunda Feira) a 19 de De zembro (Domingo). Ora, se “ Não sierá devida a remunera ção quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado duran te toda a SEM ANA ANTERIOR, cum prindo integralmente o seu horário de
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B O LETIM D A IN D Ú STRIA G R AFIC A
GUIA
DA INDÚSTRIA G R Á F I C A
ACABAMENTO, MAQUINAS DE CIA. T. JANÉR. COMÉRCIO 4 INDÚSTRIA, Avenida Anhangabaú, 96 — 11.o andar — Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239, Fone: 51-9121. Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235, Fone 34-5165. • TECNIGRAFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. ÁCIDOS Cia Importadora Grafica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121. ANIL1NA, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA IMPRESSÃO A ARTEGA LTDA., R. Florêncio de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo e Av. Alm. Barroso, 91 — salas 717/19 — Fone 22-5519 — Rio de Janeiro. COMAGBAF — Comercio de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Cleveland. 690 — Fone: 52-2522. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A. — Rua dos Bandeirantes, 388. BILHTETES, MÁQUINAS PARA IMPRESSÃO DE FUNTIMOD, Fundição de Tinos Modernos — Rua dos Bandeirantes, 388. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — Rua das — Palmeiras, 239, Fone 51-9121. — BOLANDEIRAS ALEMÃS Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165.— BOLANDEIRAS COMAGRAF — Comércio de Máquinas Grá ficas L‘da. — Alameda Cleveland, 690 — Fone: 52-2522— . CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA, Avenida Anhangabaú, 96 — 11.o andar — Telefone 37-1571. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239, F. 51-9121. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. ESFERAS (Bolinhas) PARA GR ANULAR "DIAMANT" MARCA TUTZSCHKE. AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — F. 35-7636. CAIXAS DE PAPELÃO, MÁQUINAS PARA FA BRICAR CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO 4 INDÚSTRIA. Avenida Anhangabáu, 96 - 11.o andar Telefone 37-1571. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239, Fone 51-9121. CARTONAGEM, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA, Avenida Anhangabáu, 96 - -11.o cuidar Telefone 37-1571.
FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. dasPalmeiras, 239, F. 51-9121. CAVALETES E CAIXAS TIPOGRÁFICAS. COMAGRAF — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. —■ Alameda Cleveland, 690 — Fone: 52-2522. — CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA» Av. Anhangabaú, 96 - 11.o and. - Telefone 37-1571. — FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., —- Rua dos Bandeirantes, 388. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239, F. 51-9121. CELOFANE, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PIMPRESSÃO DE Parsons & Whittemore — Máquinas Indus triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.o andar — Tel. 36-8114/5. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239, Fone 51-9121. — CILÍNDRICAS, IMPRESSORAS ARTEGA LTDA., R. Florêncio de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo e Av. Alm. Barroso, 91 — salas 717/19 — Fone 22-5519 — Rio de Janeiro. CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA». Avenida Anhangabaú, 96 - 11.° and. - Telefcne 37-1571. Parsons & Whittemore — Máquinas Indus triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8 .° andar — Telefone 36-8114/5. COMAGRAF — Comércio de Máquinas Grá ficas Lida. — Alameda Cleveland, 690 — Fone 52-2522. Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165. TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro— São Paulo. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. CLICHÊS DE BORRACHA, MAQUINAS E EQUI PAMENTOS PARA A FABRICAÇÃO DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. Cia. Importadora Grática Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121. CLICHÊ, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS MAR CA "LI7 TLEJOHN" E "BOUZARD". AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 612 — Fone 35-7636. CLICHÊS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO 4 INDÚSTRIA» Av. Anhangabaú, 96 — 11.o andar — Te lefone 37-1671. • TECNIGRAFICA S. A. — São Paulo.
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Rio de Janeiro
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BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA
COMAGRAF — Comércio de Máquinas Gráfi cas Ltda. —• Alameda Cleveland, 690 — Fone 52-2522. COMPONEDORES ALEMÃES Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 343-5165. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239, Fone 51-9121. COPIAR. PRENSAS DE CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA, Av. Anhangabaú, 96 — 11.o andar — Te lefone 37-1571. Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões .235. — Fone 34-5165. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-9121. CORTAR, MAQUINAS DE ARTEGA LTDA., R. Florêncio de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo e Av. Alm. Barroso, 91 — salas 717/19 — Fone 22-5519 — Rio de Janeiro. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. COMAGRAF — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 — Fone 52-2522. * TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-9121. CORTAR, MÁQUINAS DE Parsons & Whittemore — Máquinas Indus trias S/A. — Rua 15 de Novembro, 269 8.° andar — Fone: 36-8114/5. DOBRAR, MÁQUINAS DE CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA, Av. Anhangabaú, 96 — 11.o andar — Te lefone 37-1571. Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmes, 235 — Fone 34-51-65. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. * TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. Representantes exclusivos de "ÉTABLISSEMENTS V" LEYSENS & G. MEIER, Paris — França, fabricantes da "L. M. S. 50” . Re presentantes exclusivos de FRANCESCO BONELLI. Turim — Itália, fabricante da BONELLI, de fama mundial. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-9121. DOURAÇÃO, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ARTEGA LTDA., R. Florêncio de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo e Av. Alm. Barroso, 91 — salas 717/19 — Fone 22-5519 — Rio de Janeiro. CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO «S INDÚSTRIA, Av. Anhangabaú, 96 — 11.o andar — Te lefone 37-1571. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. JDOURAÇAO, TIPOS PARA ARTEGA LTDA., R. Florêncio de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo e Av. Alm. Barroso, 91 — salas 717/19 — Fone 22-5519 — Rio de Janeiro. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388.
ENCADERNAÇAO, MÁQUINAS E EQUIPAMEN TOS PARA ARTEGA LTDA., R. Florêncio de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo e Av. Alm. Barroso, 91 -— salas 717/19 — Fone 22-5519 — Rio de Janeiro. COMAGRAF — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 — Fone 52-2522. CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA. Av. Anhangabaú, 96 — 11.o andar — Te lefone 37-1571. COMAGRAF — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 — Fone 52-2522. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers ----- Rua das Palmeiras, 239 — F. 51-9121. * TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. HEIDELBERG, REPRESENTANTES: FUNTIMOD, Fundiçãode Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. HIDRONIT (AGUATEX) MARCA TUTZSCHKE AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. HOH & HAHNE, REPRESENTANTES; FUNTIMOD, Fundiçãode Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. IMPRESSÃO, MÁQUINAS DE ARTEGA LTDA. — R. Florênc. de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo e Av. Alm. Barroso, 91 — salas 717/19 — Fone 22-5519 — Rio de Janeiro. CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA, — Av. Anhangabaú, 96 — 11.o andar — Tel. 37-1571. FUNTIMOD, Fundiçãode Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-9121. * TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Pauloo. IMPRESSÃO, MÁQUINAS DE Parsons & Whittemore — Máquinas Indus trias S/A. — Rua 15 de Novembro, 269 8.° andar — Fone: 36-8114/5. IMPRESSÃO, TINTAS PARA EKLYPSE Limitada. Av. Lacerda Franco, 952 — Fone: 70-8223. ÍNDICE, TESOURAS E MÁQUINAS CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA. — Av. Anhangabaú, 96 — 11.o andar ■ — Tel. 37-1571. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. JAGENBERG, REPRESENTANTES: FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. KRAUSE, REPRESENTANTES: FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. MÁQUINAS GRÁFICAS USADAS CIA. T. JANÉR. COMÉRCIO & INDÚSTRIA. — Av. Anhangabaú, 96 — 11.o andar — Tel. 37-1571. COMAGRAF — Comércio d® Máquinas Grá ficas Ltda. —■ Alameda Cleveland, 690 — Fone 52-2522. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388.
BOLETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-9121. * TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — — São Pauloo. MARGEADORES SPIESS PARA TODAS AS PREN SAS, MESMO TIPOGRÁFICAS AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. MERCEDES, IMPRESSORA Oscar Flues S Cia. Ltda. — Rua dos Gusmes. 235 — Fone 34-5165. MINERVAS GUARANI COMAGRAF — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 — Fone 52-2522. MOTOR GRÁFICO "ELETRO-FADA". AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7536. OFFSET ARTEGA LTDA., R. Florêncio de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo e Av. Alm. Barroso, 91 — salas 717/19 — Fone 22-5519 —• Rio de Janeiro. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-9121. CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA, — Av. Anhangabaú, £6 — 11.o andar — Fone 37-157.. Parsons & Whitterrore — Máquinas Indus triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.o andar — Fone 36-8114/5. OFFSET PLANAS E ROTATIVAS ARTEGA LTDA., R. Florêncio de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo e Av. Alm. Barroso, 91 — salas 717/19 — Fone 22-5519 — Rio de Janeiro. * TECNIGRÁFICA S. A. — Ric de Janeiro^— São Paulo. Representantes exclusivos da SOCIETÀ NEBIO,LO, Turim, Itália, fabricantes da IN VICTA OMF, formato 54,5x75 cm, e da IN VICTA OMG, formato 56x83 cm. Represen tantes exclusivos de MARINONI, Paris, França. Especialidade: Máquinas offset de 1 a 4 côres e retoverso (retiração) e ro tativas de alta velocidade. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-911. VICTA OMF, formato 54 5x76 cm, e da INOFFSET PLANAS E ROTATIVAS Parsons & Whittemore — Máquinas Indus trias S/A. — Rua 15 de Novembro, 269 8 .° andar — Fone: 36-8114/5. ENVERNIZAR. MÁQUINAS PARA ARTEGA LTDA., R. Florêncio de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo e Av. Alm. Barroso, 91 — salas 717/19 — Fone 22-5519 — Rio de Janeiro. Cia. Imp. Gráfica Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-9121. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. * TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. Cia. Imp. Gráfica Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-9121. Representantes exclüsivos da GULA-INFRARAPID, de fama mundial, fabricação de MASCHINENFABRIK RICHARD BILLHOE» FER; Nuemberg — Alemanha.
Página 27 ESTEREOTIPIA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS MARCA LITTLE JOHN AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. ESTEREOTIPIA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-9121. CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA, — Av. Anhangabaú, 96 — 11.o andar — Fone 37-1571. Parsons & Whittemore — Máquinas Indus triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 8.o andar — Fone 36-8114/5. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. ETIQUETAS EM RELÊVO, MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE Parsons & Whittemore — Máquinas Indus triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.o andar — Fone 336-8114/5. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras 239 — Fone 51-9121. FOTOGRAFIA, EQUIPAMENTO PARA Material Klimsch de superior qualidade — Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmes, 235. Fone 34-5165. ARTEGA LTDA., R. Florêncio de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo e Av. Alm. Barroso, 91 — salas 717/19 — Fone 22-5519 — Rio de Janeiro. FOTOGRAVURA, MÁQUINAS PARA ARTEGA LTDA., R. Florêncio de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo e Av. Alm. Barroso, 91 — salas 717/19 — Fone 22-5519 — Rio de Janeiro. CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA, — Av. Anhangabaú, £o — 11.o andar — Fone 37-1571. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — For.e 51-9121. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. FOTOLITO, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS MARCA "LITTLEJOHN" e "BOUZARD" AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. GRAMPEAR, MÁQUINAS DE ARTEGA LTDA., R. Florêncio de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo e Av. Alm. Barroso, 91 — salas 717/19 — Fone 22-5519 — Rio de Janeiro. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-9121. CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA, — Av. Anhangabaú, 96 — 11.o andar — Fone 37-1571. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-9121. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. * TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de laneiro — São Paulo. GUILHOTINAS ARTEGA LTDA., R. Florêncio de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo e Av. Alm. Barroso, 91 — salas 717/19 — 22-5519 — Rio de Janeiro.
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BOLETIM D A IN D Ú STRIA G R A FIC A
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PRELOS PARA JORNAIS CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA. — Av. Anhangabaú, 96 — ll.o andar — Fone 37-1571. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. PRELOS PARA PROVAS CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA. — Av. Anhangabaú, 96 — ll.o andar — Fone 37-1571. COMAGRAF — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 — Fone 52-2522. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. PROVAS OFFSET, PRENSAS PARA CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA. — Av. Anhangabaú, 96 — ll.o andar — Fone 37-1571. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-9121. RELÉVO, MÁQUINAS PARA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. ROTATIVAS E ANILINA FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-9121. ROTATIVAS PARA JORNAIS CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA. — A v Anhangabaú, 96 — ll.o andar — Fone 37-1571. * TECNIGRAFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. Representantes exclusivos de MARINONI SOMUA — Paris. Parsons & Whittemore — Máquinas Indus triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.o andar — Fone 36-8114/5. ROTATIVAS PARA JORNATS E OBRAS FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. ROTATIVAS PARA JORNAIS E OBRAS Parsons & Whittemore — Máquinas Indus trias S/A. — Rua 15 de Novembro, 269 8.° andar — Fone: 36-8114/5. ROTOGRAVURA. IMPRESSORAS ROTATIVAS E PLANAS PARA Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-9121. CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA. — Av. Anhangabaú, 96 — ll.o andar — Fone 37-1571. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua des Bandeirantes, 388. SACOS DE CELOFANE, MÁOUTNAS E EQUI PAMENTOS PARA FABRICAÇÃO DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. ROTOGRAVURA, IMPRESSORAS ROTATIVAS E PLANAS Parsons <5 Whittemore — Máquinas Indus trias S/A. — Rua 1Í3 de Novembro, 269 8.° andar — Fone: 36-8114/5. SACOS DE PAPEL. MÁQUiNAS PARA FABRI CAR FUNTIMOD, Fundição de Tipos Moderno» S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388.
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