Ano VI NOVEMBRO, 195 5
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INDUSTRIA
ESTADO
GRÁFICA
DE S. PAULO
EMPREGADOS DA INDÚSTRIA I 9í 6 a I 95 i
SCO 875
Número Total de Empregados
Percentagens de Variação de Empregados - Nos grupos industriais preponderantes no Estado No grupo geral na Capital, In terio r e Estado
735898
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552L87-
CAPITAL
Distribuição nos Grupos Empregados G ru p o s 1 A lim e n ta ç ã o W -C o n sl Civil e Mob. U Y - M etalúrgica, M ec 71 ■fia ç ã o e Tecelag. O u tro s 15 g r u p o s G e ro !
■fiação e Tecelagem
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Em 1946 a Indústria Paulista tinha 552.437 empregados. Em 1954, apenas 9 anos dústria da Capital aumentou de 45,7%, a Indústria do Interior cresceu mais 61,5% de São Paulo alcançou 52,2% de desenvolvimento. De 552.487 empregados em 1946 840.875 em 1954. Neste ritmo, isto significa simplesmente, que a Indústria do Estado o seu número de firmas, de empregados e de produção em 1964 !
depois, a In e no Estado passou para terá dobrado
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A n o VI
NOVEMBRO DE 1955 Redação e Administração:
Parece que querer eliminar a concorrên cia desleal é o mesmo que querer dar murros em ponta de faca, pois nunca se sabe de onde é que vem o golpe. Porém apresentamos aqui uma sugestão que poderá servir, quando menos, para estabelecer os preços dos impressos numa base mais compensadora. Vamos supor que existem cinco firmas que se apresentam numa concorrência. Conti nuamos a supor que quatro delas estão in teressadas na campanha de preços melhores e por isso fornecem os seus preços com mar gem satisfatória de lucro. A quinta firma será o espirito de porco, a ovelha negra da famí lia, o “ fominha” , será enfim o nosso bóde espiatório. iE’ claro que tudo isso dentro de uma utópica suposição. As oito firmas citadas apresentam os seus preços calculados à sua maneira, dentro das possibilidades de sua oficina, oferecendo melhor ou menor qualidade, tendo em vista que o serviço só lhes interessará se fôr com pensador e que não interessa vencer a con corrência de outra maneira. O quinto, pelo contrário, dará o mínimo preço de tudo, dei xará por calcular gastos eventuais e calculará tudo dentro do mínimo, suficiente para cobrir as principais despesas e com uma reduzidís sima margem de lucro. O resultado da con corrência será mais ou menos o seguinte: FirmaA — 500,00; firma B — 450,00; firma C — 420,00; firma E — 400,00; firma E — 100,00.
Como se vê o preço do serviço ficou ape nas por Cr$ 100,00 e a firma E ganhou a concorrência com grande margem de diferen ça. A ganhadora, entretanto, deve ter perce bido qne a diferença foi muito grande e que o calculo foi muito baixo e deverá ser au mentado na próxima vez. Ainda há a possibili dade de o freguêz extranhar tão grande di ferença e acabar eliminando o último concor rente, por ser suspeito de fazer um máu ser viço com um preço tão baixo. Virá então outra concorrência e o qua dro de comparações será o seguinte: Firma A — 500,00; Firma B — 450,00; Firma C — 420,00; Firma D — 400,00; Firma E — 200,00. Ainda dessa vez, o concorrente E ficará abor recido de verificar que os seus colegas dei xaram-no ganhar ainda com uma diferença sen sível. Talvez nesta altura a firma E resolva aumentar mais um pouco o preço dos seus serviços, pois está percebendo que os mesmos estão muito inferiores, e que, para ela, não vai haver lucro, pois não é possível que alguém possa fazer milagres.
Rua São Bento, 405 - 14.o andar conjunto 1433 - Caixa Postal. 7815 - Telefone 32-4694 — São Paulo Diretor Responsável HERALDO
VIEIRA
DE CASTRO
Composto e impresso nas oficinas da TIPOGRAFIA OSTRENSKY LTDA. Rua Thomás Carvalhal, 286 Fone: 706218 — SAO PAULO PUBLICA-SE MENSALMENTE
A insistência e a perseverança dos indus triais gráficos, em manter preços em bases real mente lucrativas, anulará assim, sistematica mente a concorrência, pois os industriais grá ficos que ainda estão oferecendo preços bai xo#, lógo perceberão que estão deixando de ganhar lucros merecidos, unicamente pelo te mor de ficar sem «erviço. E isso, com sério risco de naufragarem financeiramente, pois, se os negocios não derem lucro compensador a firma não poderá sobreviver a nenhuma des sas crises que, periodicamente, sofre o nosso mercado. Aumentem pois o número de corre tores, mas mantenham preços compensadores. O resultado desse esforço será a estabili zação de melhores preços para os serviços grá ficos. É interessante notar que as firmas que não lutam- por freguezia, mas fazem questão de lutar pelos preços compensadores são as que mais progridem-, pois possuindo margens de lucros maiores podem constantemente renovar o seu maquinário e oferecer serviço de me lhor quali(dade. E’ um erro insistir em pre ços baixos. As oficinas que assim procedem estão fadadas ao desaparecimento e desprestí gio. Porisso insistimos para que sejam revis tas as tabelas para calculo de preço nos im pressos e que a margem de lucro seja bem considerada, de maneira a cobrir com certeza, todas as despêsas decorridas pela produção dos referidos impressos. E, para isso, o momento atual é propicio pois, todos, indistintamente, precisarão aumen tar o preço dos impressos, pelo menos a fim de cobrir o novo aumento que conquistaram os trabalhadores gráficos de São Paulo. Sim, fa lamos em aumento de preços porque sabemos não ser possível, a nenhum industrial gráfico, fazer frente á essa nova despêsa sem fazer essa revisão no preço dos impressos, agora tão necessária.
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A TINTA DE IMPRESSÃO JORGE FELICIANO FERREIRA
Prof. de Retoque de Fi lm es d a E s c o l a de Artes G r á f i c a s do S E N A I A tinta de impressão é a mistura perfeita de um veículo líquido (óleo de linhaça, óleo de re sina, óleo mineral) e de um pigmento sólido pul verizado. Chama-se pigmento as cores sólidas, sejam elas naturais ou sintéticas. As primeiras cores empregadas pelos homens foram de origem mineral. A abertura^ de cavernas da pré-história, veio mostrar não sómente dese nhos coloridos de animais, mas também as co res empregadas para realçar o traçado: ocre, terra de magnésia, cal, carvão e mesmo os pilões onde elas eram trituradas e depois misturadas com as matérias gordurosas de origem animal. As côres foram em seguida tiradas dos reinos vegetal e animal; estas ultimas empregadas prin cipalmente para a tintura de panos, peles e couro. A descoberta de côres derivadas da hulha só mente se deu no século XIX. A tinta para impressão propriamente dita, já éra conhecida dos antigos xilógrafos especializa dos em estampar imagens sacras e cartas de jo go, éra então muito fluída, e se destribuia sobre a forma com uma espátula. Mesmo depois da descoberta de Gutemberg, durante muito tempo, os mestres impressores pre paravam êles mesmos suas tintas, guardando cio samente o segredo das misturas e das formas de preparação. E' pouco edificante para nós verificarmos que as tintas contemporâneas pecam pela facilidade com que se alteram quando expostas à luz do dia, enquanto que, segundo se lê, na obra de Firmin Didot "La stampa ecc". à pág. 62 — " . . gli inchiostri che fabricavano gli Aldo, gli Estinne gli Elzevir, i Bodoni, e tutti i tipografi gelosi delia loro reputazione tipográfica conservano fino ai nostri giorni tutte le loro qualità primitive.." Os impressores antigos entretanto, com exce ção do vermelho, nos títulos e iniciais, não usa vam tintas coloridas. O emprego de tintas de impressão coloridas sómente começou com o advento da industrializa ção em separado da fabricação de tintas, nos fins do século XVIII em Munique, e em princípios do século XIX em Milão com a fabrica de Orsenigo, que ainda hoje vive e prospera sob a direção de descendentes de Orsenigo, posto que, com o nome de Lorilleux, e com a fábrica Lorilleux em Paris. A primazia desse ramo da industria gráfica pertence indiscutivelmente a esses 3 países: Ale manha, Italia e França; ficando ainda adstrita aos três durante largo tempo, pois sómetne em 1882 surgia na Inglaterra uma outra fábrica, por obra de Forster (Inventor de um dos tantos tipos de máquina de compor). A produção industrial de tintas de impressão sofreu um extraordinário surto de progresso nos meados do século XIX como desenvolvimento da indústria química que conseguindo a obbtenção de côres artificiais (sintéticas) permitiu a substi tuição com vantagem das côres naturais, mais cus tosas e não raro menos brilhantes. O papel fundamental diz em sua pa", à pág.
das tintas nas artes gráficas é de importância, é D. Gianolio quem nos obra: "II libro e l'arte delia stam 189 — "La fabricazione degli inchios
tri ha assunto forma ed importanza di industria solo da poco píu di um secolo. Essa interessa in sommo grado e arti grafiche, poichè è grazie alia loro qualitá, derivante dalla finezza, e dalla purezza delle materie prime usate ed alia per feita loro lavorazione, che ci è dato di mettere nella voluta evidenza l'opera di tutti coloro che concorrono a dar vita alie produzione delle arti grafiche, e cioè, dizegnatori, incisori e stampatore." Essas as razões porque um bom impressor deve conhecer o rendimento que pode tirar tdas tintas, distinguir as várias qualidades e saber escolhe-las inteligentemente de acordo com os variados tra balhos a serem executados, Csses conhecimentos sómente poderão ser ad quiridos com o estudo constante e sistemático, e seria necessário muito mais que um breve artigo para dar uma perfeita idéia, portanto, proponhome, tão sómente a uma ligeira palestra, não aflo rando que de leve tão complexo e importante as sunto. CÔRES MINERAIS
Certas côres podem ser obtidos naturalmen te, pois apenas é necessário tritirar o mineral, la va-lo e queima-lo para se obter o pigmento, é o caso da cal, da barita, da greda, do talco, que dão a côr branca; do ocre, da terra de siena que dão a côr amarela; do óxido de ferro que dá a côr vermelha; da grafita que dá a côr preta. Outras ao contrário, sáo resultado de uma reação química. O branco fixo por exemplo é um precipitado que se obtem tratando-se uma solução de cloreto de bário por um sulfato solúvel; o azulultramar artificial ou azul Guimet, do nome do seu criador (1826) é o substituio do lapis-lazuli. CÔRES VEGETAIS
Certas plantas apresentam secreções ou então matérias que após a separação das partes solú veis das insolúveis (lixiviação), são fermentadas e produzem côres, outras há que são apenas tri turadas e tratadas com água.
As mais importantes foram durante muito temppo o índigo e a garança que davam pigmentos azuis e vermelhos, respectivamente, até que sur giram os trabalhos de Graeber em 1865 e de Bayer em 1880 que, realizaram a síntese dessas côres partindo do alcatrão da hulha. CÔRES ANIMAIS
As côres de origem animal são mais raras, portanto mais custosas e menos empregadas, são conseguidas pelo escaldamento de certos insetos que depois de secos e tratados com acídos dão a matéria colorante.
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O carmin obtem-se da cochonilha, inseto da América Central. A púrpura era extraida da se creção de um tipo de lesmas da África. A siba contém em um bolso uma matéria colorante de um marrão intenso, é a sépia, que ela projeta para escurecer a água quando se crê perseguida. CÔRES DE ANILINA
Até os meados do século XIX _ a hulha era utilizada unicamente para a obtenção do gaz de iluminação e do coque, o alcatrão era totalmente neglicenciado. Mais tarde os químicos estudando sua constituição chegaram a isolar certas maté rias que transformadas deram a anilina. O inglês Perkin oxidando a anilina conseguiu obter um vio leta. Era a primeira matéria colorante a base de anilina. Os experimentos continuaram e o emprêgo de sub-produtos da destilação do alcatrão de hulha, tornaram-se os mais varaidos provocando uma verdadeira revolução na indústria das cores. As côres minerais: azul-ultramar, azul da Prús sia, amarelo-cromo, etc., são geralmente empre gadas puras e são muito resistentes. Para as côres à base de colorante de am ima é necessário ajuntar-se-llhes um suporte. Ajunta-se nesse caso a solução do colorante à uma pasta branca, geralmente hidrato de alumínio e se precipita por meio de um reativo conveniente, se se quer uma tinta transparente; ou ao sulfato de bário se deve ter caracteristicas de cobertura.
P ágin a 7 ÓLEO DE LINHAÇA
E' o principal veículo das tintas de impres são, é obtido pela trituração de sementes de linho provenientes principalmente do norte da França, da Argentina, das índias, da América do Norte e dos países bálticos. E' constituído como todos os óleos graxos de glicerina, eter glicérico, áci dos graxos, etc. Para se obter o verniz de linhaça submetese o óleo de linhaça a um cozimento prolongado a uma temperatura que começa em 200 ° indo de pois a 280° e 2900, de acordo com o tempo de cozimento obtem-se os diversos tipos de vernizes classificados segundo sua viscosidade (fig. 2 ). VERNIZES ESPECIAIS
Além do óleo de linhaça são empregados ver nizes especiais a base de goma ou a base de óleo de resina. Êsses vernizes entram noiadamente na prepa ração dos mordentes para as tintas bronze, dos secantes (chumbo, magnésia, cobalto), das tintas para timbragem. COLAS
As colas animais ou vegetais como a goma arábica servem para as côres a água (aquarela, guacho, etc.). ÓLEO DE RESINA
Praticando-se incisões no tronco de certas ar vores da família das coníferas, na primavera, ob tem-se uma_ resina viscosa, é a teribintina bruta; por distilação obtem-se a essência de terebintina ou aguarras, sobrando no alambique o breu de resina que por sua vez destilado, dá o óleo de resina (fig. 3). No processo de destilação desse breu obtemse diversos tipos de óleos com características de fluidez, densidade e coloração distintas, que são classificados comercialmente. Os óleos de resina penetram rapidamente no papel, particularmente nas qualidades que pos suem alto teor de pasta mecânica e tem a van tagem de fixar imediatamente o preto de impres são o que o torna particularmente indicado para as tintas de jornal.
Verniz Extro-Frzico
Vernil Médio
Mordente
OS PRETOS
Uma primeira fonte de preto nos é dada pela grafita que entra na fabricação dos lapís. Porém o preto empregado na fabricação de tintas de im pressão é tão simplesmente a fuligem produzida pela combustão incompleta dos hidrocarbonetos (óleos pesados, nafta, etc.), designada como preto de fumo (fig.l). Há diversas maneiras de se conseguir o preto de fumo, a melhor qualidade porém é a obtida pela combustão direta do gaz que se desprende nas jazidas petrolíferas, é o chamado "carbonblack" americano. OS VEÍCULOS DA TINTA DE IMPRESSÃO
Todas as matérias colorantes obtidas das di versas fontes e pelos variados processos enume rados necessitam um veículo que os ligue, que lhes dê uma base, que os proteja. Os veículols mais usados são o óleo de linhaça, os vernizes secativos, o óleo de resina. Passemos em revista rapidamente êsses produtos.
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ÓLEOS MINERAIS
Inda que a hulha seja um minério, é de uso reservar-se a designação de óleos minerais àque les derivados do petroleo. O número dêsses óleos é variadissimo e possuem propriedades também as mais variadas no que concerne sua utilização na fabricação das tintas de impressão, que não é possível passar em revista neste breve relato. A qualidade das tintas de impressão baseiamse assim não só na pureza e qualidade dos ele mentos empregados, e na perfeição com que é fabricada, mas também nas propriedades diver sas que os diversos produtos possuem, e na cor reta utilização desses produtos nas variadas especies de tinta, segundo o sistema, de impressão a que se destinam.
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** * * A firma Santos. Manzini & Cia. Ltda., da Av. Celso Garcia. 2866 teve, em 16 de agosto pp. alterada a sua denominação para Casolaro Manzini & Cia. Ltda. * * Uma firma norte americana acaba de pro duzir, em base comercial, o primeiro pa pel feito exclusivamente de nylon, que se afirma ser muitas vezes mais forte do que 0 fabricado de polpa de madeira. E’ , além disso, de grande resistência aos produtos químicos, absorve pouca umidade e re siste à ação do bolor, bactérias e luz. De acordo com os telegramas, devido a essas propriedades, tenciona-se utilizá-lo em sa cos para fins especiais, filtros para líqui dos corrossivos, embalagem de produtos quimicos, mapas, etc. * * Em virtude do falecimento do Sr. Renato Canton. fato já noticiado por êste Bole tim. a firma Gráfica Irmãos Canton Ltda.. da Rua Ribeiro de Lima, da qual fazia parte o extinto, foi transformada em Grá fica Canton Ltda. * * O Delegado Regional do Trabalho no Es tado de São Paulo, está comunicando às autoridades, ao comércio e indústria em geral que todos os agentes fiscalizadores das normas de proteção ao trabalho neste Estado já estão de posse de novos car tões de identidade fiscal, instituídos pela portaria ministerial N.° 178, de 16 de de zembro de 1954. Os referidos cartões, que são expedidos pelo Ministério do Tra balho, Indústria e Comércio, se caracteri zam pela cor amarela e contém no anverso, o nome, cargo ou função, reparti ção de exercício e fotografia do portador; e em sentido diagonal, em caracteres ver melhos. a palavra “ Fiscalização” . No ver so, além das assinaturas do portador, do Delegado Regional do Trabalho e do Di retor Geral do Departamento Nacional do Trabalho em grafite, em algarismos des tacados, o número de ordem e em ver melho os seguintes dizeres: Fiscalização — Passe Livre — Arts. 626 e parág. úni co da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto Lei N.° 5.452, de 1 de maio de 1943. * * Americana, a simpática cidade da Paulis ta foi brindada com um moderno órgão de imprensa. Trata-se do "O Americanense” , que sob a direção do M ajor J. Ma chado de Oliveira principiou a circular no dia 27 de agõsto pp. Os meios gráficos e editoriais da Capital saudam, por inter
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médio do Boletim da Indústria Gráfica, o povo dessa progressista cidade, o Major J. Machado de 01i,veira e “ O Americanense” que, nesta altura, cremos ,já se im pôs á preferência de grande número de leitores. Sobre o momentoso assunto da participa ção dos empregados nos lucros das em presas assim se expressou o presidente da Federação do Comércio do Pará: — Os empregados, a meu ver, passariam- à con dição de sócios das firmas, perdendo, em consequência do novo “ status” , todos os direitos assegurados pela legislação traba lhista, gabada como das mais ideais do mundo. Segundo dados do I.B.G.E. o parque in dustrial de São Paulo compreende, ao ini ciar-se o segundo semestre de 1955, 6.067 industrias, sendo que, desse total, 623 se constituem oficinas gráficas e editoriais. Nós, do Boletim da Indústria Gráfica, te mos entretanto, base para contestar a exa tidão do número de oficinas gráfica e edi toriais de São Paulo que, no momento é bem superior que o anunciado pelo I. B. G. E. Prosseguindo a vitoriosa campanha de no vos associados temos o prazer de noticiar a inscrição das seguintes firmas: Gráfica Biblos Ltda., sita à Rua Miler, 734; Edi tora Belfort — Imprensa e Propaganda Ltda., sita à Rua Santa Ifigênia, 699 e Ti pografia Cruzeiro Ltda., sita à Rua dos Gusmões, 202. A Indústria Gráfica Lembo, de Lembo & Cia. Ltda., transferiu suas instalações da Rua da Figueira para prédio próprio sito à Rua Glicerio, 55, onde, com amplas ins talações, está melhor aparelhada para aten der com mais eficiência os seus amigos e freguezes. A Cartonagem Gráfica Humaitá Ltda., en cerrou as suas atividades no dia 30 de se tembro de 1955. Essa firma achava-se es tabelecida à Rua Humaitá, 86, nesta Ca pital. Em conferência realizada no Rio de Ja neiro. o Prof. Cesar Catanhede referiu-se que técnicos dos mais variados ramos in dustriais chegaram à conclusão de que a maior responsabilidade nos desperdícios e nos prejuízos, cabe às prúpri,as empresas. O quadro das responsabilidades de em pregados e empregadores, conforme o ra mo industrial, é o seguinte, considerandose respectivamente as responsabilidades a) de empregadores; b ) dos operários e c) dos fatores externos: Metalurgia, 81%, 9% e 10 % . Têxtil, 50%, 10% e 40%. Cons truções, 65%, 21% e 14%. Calçados, 73% 11% e 16%. ARTES GRÁFICAS, 63%, 28% e 9%. Roupas para homem, 75 % , 06% e 9%.
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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA Da Jornada de Trabalho A duração normal do trabalho, de acor do com o Art. 58 da C.L.T., para os empre gados em qualquer atividade privada, não ex cederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. A du ração normal do trabalho poderá ser acres cida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou medi,ante contrato coletivo de trabalho. Do acordo ou do contrato de trabalho deverá constar obri gatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal. Poderá ser dispensado o acréscimo de sa lário se, por força de acordo ou contrato co letivo, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda o horário normal da semana nem seja ultrapas sado o limite máximo de dez horas diárias. Nas atividads insalubres, assim considera das as constantes dos quadros mencionados no capítulo de “ Higiene e Segurança do Traba lh o ” , ou que neles venham a ser incluidas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das au toridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, pro cederão aos necessários exames locais e à ve rificação dos métodos e processos de trabalho, quer dirètamente, quer por intermédio de au toridades sanitárias federais, estaduais e mu nicipais, com quem entrarão em entendimen to para tal fi,m. De acordo com a Portaria N.° SCM-51, de 13 de abril de 1939 são consideradas ativida des insalubres, na indústria gráfica, os servi ços de composição, linotipia, cromalitografia e manipulação de caracteres. Essas atividades estão enquadradas no Gráu 2 — Insalubridade média. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite le gal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuizo manifesto. O excesso, nesses casos, poderá ser exigido independentemente de acordo ou con trato coletivo e deverá ser comunicado, den tro de dez dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuizo da comunicação. Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a re
muneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de ex cesso previsto no Art. 61 da C.L.T., a re muneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de doze ho ras, desde que a lei não fixe expressamente outro limite. Sempre que ocorrer interrupção do tra balho, resultante de causas acidentais ou de força maior, que determinem a impossibili dade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de duas horas, durante o nú mero de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de dez horas diárias, em período não superior a qua renta e cinco dias por ano, sujeita essa re cuperação à prévia autorização da autoridade competente. DOS PERÍODOS D.E DESCANSO Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecuti vas para descanso. Será assegurado a todo em pregado um descanso semanal de vinte e qua tro horas consecutivas o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade im periosa do serviço,. deverá coincidir com o domingo no todo ou em parte. Em qualquer trabalho contínuo, cuja du ração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual, será no mínimo, de uma hora e, salvo acordo ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas. Não excedendo de seis horas o trabalho será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minptos quando a duração ultrapassar de qua tro horas. Êsses intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. DO TRABALHO NOTURNO Salvo nos casos de revezamento semanal on quinzenal, o trabalho noturno terá remu neração superior a do diurno e, para esse efei to, sua remuneração terá um acréscimo de 20% ((vinte por cento), pelo menos, sôbre a hora diurna. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 se gundos. Considera-se noturno, para os efeitos do Art. 73 da C.L.T., o trabalho que é exe cutado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. O acréscimo acima referido, em se tratan do de empresas que não mantêm, pela natu reza de suas atividades, trabalho noturno ha bitual, será feito, tendo em vista os quanti tativos pagos por trabalhos diurnos de natu reza semelhante. Em relação às emprêsas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas
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atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral, vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. Nos horários mis tos, assim entendidos os que abrangem perío dos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto no Art. 73 da C. L. T. DO DIREITO A FÉRIAS Todo empregado terá, anualmente, direi to ao gozo de um período de férias, sem pre juízo da respectiva remuneração. O direito de férias é adquirido após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho. Essas férias serão sempre gozadas ao decurso dos doze mêses seguintes à data em que as mesmas tiver o empregado feito jús. As férias, de acordo com o Art. 132 da C.L.T. serão adquiridas na seguinte propor ção: a) VINTtE DIAS ÚTEIS, aos que tiverem ficado à disposição do empregador duran te os doze meses e não tenham dado mais de seis faltas ao serviço, justificadas ou não. b) QUINZE DIAS ÚTEIS, aos que tiverem ficado à disposição do empregador por mais de duzentos e cinquenta dias em os doze meses do ano contratual. c) ONZE DIAS ÚTEIS, aos que tiverem fi cado à disposição do empregador por mais de duzentos dias. d) SETE DIAS ÚTEIS, aos que tiverem fi cado à disposição do empregador menos de duzentos e mais de cento e cinquenta dias. Não terá direito a férias o empregado que, durante o período de sua aquisição: a) Retirar-se do trabalho e não fôr readmi tido dentro dos 60 dias subsequentes a saída; b) Permanecer em gozo de licença, com per cepção de salários, por mais de 30 dias; c ) Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude da paralização parcial ou total dos ser viços da empresa; d) Receber auxílio-enfermidade por período superior a seis meses, embora descontínuo. Não serão descontados do período aqui sitivo do direito a férias, de acordo com o Art. 134 da C.L.T.: a) A ausência do empregado por motivo de acidente do trabalho; b) A ausência do empregado por motivo de doença, atestada por instituição de previ dência social, excetuada a hipótese da alí nea d acima. c) A ausência do empregado devidamente jus tificada, a critério da administração da emprêsa.
d)
O tempo de suspensão por motivo de in quérito administrativo, quando o mesmo fôr julgado improcedente.
e)
A ausência na hipótese do Art. 473 e seus parágrafos. •
f)
Os dias em que, por conveniência da em prêsa, não tenha havido trabalho, excetua da a hipótese da alínea c, do Art. 133 da C.L.T.
No caso de servço militar obrigatório, se rá computado o tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado ao referido servi ço, desde que êle compareça ao estabelecimen to dentro de noventa dias da data em que se verificar a respectiva baixa. As férias, de acordo com o Art. 136 da C.L.T. serão concedidas de uma só vez, salvo em casos excepcionais em que serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a sete dias. Aos me nores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. A concessão das férias será participada, por escrito, com a antecedência, no mínimo, de oito dias. Dessa participação o empregador deverá exigir recibo do empre gado. O empregado, em gozo de férias, terá di reito à remuneração que perceber quando em serviço. Quando o salário for pago por diá rias, hora, tarefa, viagem, comissão, percenta gem ou gratificação, tomar-se-á por base a mé dia percebida no perído correspondente às fé rias a que tem directo. Quando parte da re muneração for paga em utilidades, será com putada de acordo com a anotação da respec tiva Carteira Profissional. O Pagamento da im portância acima referida será feito até a vés pera do dia em que o empregado deverá en trar em gozo de féria. O empregado, ao re ceber a quantia aludida, dará quitação ao em pregador da importância recebida, com indi cação do inicio e do têrmo das férias. Em caso de rescisão ou terminação do con trato de trabalho será paga ao empregado a remuneração correspondente ao período de fé rias, cujo direito tenha adquirido. Fica o em pregador, na rescisão sem ocorrência de culpa do empregado, sujeito ao pagamento do pe ríodo incompleto após doze meses de trabalho na proporção estabelecida no Art. 132 da C. L.T. O direito de reclamar a concessão das fé rias prescreve em dois anos, contados da data em que findar a época em que deviam ser gozadas. O empregador que deixar de conce der férias ao empregado que às mesmas ti ver feito jús ficará obrigado a pagar-lhe uma importância correspondente ao dobro das fé rias não concedidas, salvo se a recusa partir do próprio empregado.
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I n s titu to p a ra D ir e to r e s do E n s in o I n d u s tr ia l da America Latina - (SDD Rio de Janeiro] No “ Centro de Aperfeiçoamento do Pes soal” (C A P ), instalar-se-á, pela segunda vez, o Instituto para Diretores de Escolas Indus triais da América Latina. A solenidade de ins talação e abertura dos trabalhos está marcada para o próximo dia 5 de outubro, na ETIQT e contará com o comparecimento de represen tantes diplomáticos dos países que enviaram participantes no Instituto, autoridades brasilei ras, membros da O.I.T. no Brasil além de téc nicos e especialistas desta instituição. Recebe o SENAI, desta vez, 16 estudantes latino-ame ricanos e 18 brasileiros, somando, assim, 34 integrantes deste segundo seminário interna cional para Diretores de Escolas Industriais. Os latino-americanos são provenientes dos se guintes países: Argentina, Uruguai, Chile, Perú, Colômbia, Equador e Bolívia. Como se sabe, este II Instituto é realizado em cum primento ao Programa Ampliado de Assistên cia Técnica das Nações Unidas através do acor do celebrado, há tempos, entre o SENAI e a Organização Internacional do Trabalho (O IT) e deverá encerrar-se no dia 22 de dezembro deste ano. Os participantes estrangeiros e na cionais receberão uma ajuda em dinheiro com o bolsistas, para a qual o SENAI concor rerá com parte da verba necessária, estimada em mais de 60% para os latino-americanos e
100% para os brasileiros. As despesas com o transporte do grupo estrangeiro será da res ponsabilidade do BIT e dos governos interes sados, em partes iguais. No programa de estudos do seminário, mais amplo que o primeiro realizado em 1953, constam duas fases principais de estudos. A primeira trata dos “ Métodos e técnicas de Su pervisão de Escolas Industriais” e abrangerá os seguintes pontos: a) análise e preparação das S.M.O.; b ) orientação educacional de pro blemas do pessoal discente; c) organização e administração de oficinas escolares; d) mé todos do ensino industrial; e) avaliação e controle do rendimento escolar. A segunda fase, trata de “ Problemas de problemas de Administração de Escolas Indus triais” : a) administração do pessoal docente e b) administração de material e equipamen to escolar. O processo a ser empregado du rante os trabalhos do seminário é o de“ uni dades de estudo” . Serão organizados temários, apoiados no programa desenvolvido, consti tuindo-se grupos de estudos onde serão mi nuciosamente analisadas as questões propostas que, submetidas às discussões em plenário, te rão a assistência dos coordenadores, peri tos e especialistas nacionais e estrangeiros, es colhidos entre o pessoal do SENAI e OIT.
Maior Difusão das Artes Gráficas em Nosso País INSTALAÇÃO NO RIO, EM MARÇO DE 1956, DE INTERESSANTE CERTAME PRO MOVIDO PELA CASA DA MOEDA — VALIOSOS PRÊMIOS AOS VENCEDORES Conforme já tivemos ocasião de noticiar, reunindo trabalhos de fotogravura, off-set, ti pografia, xilografia, água-forte e talho doce será instalado no Rio, em março de 1956, o I Salão Nacional de Artes Gráficas, promo vido pela Casa da Moeda. A mostra terá por finalidade a difusão e estímulo dos conhecimentos e atividades dos profissionais de artes gráficas em nosso país, podendo i,nscrever-se os estabelecimentos ofi ciais ou particulares, bem como quaisquer pro fissionais brasileiros ou estrangeiros aqui ra dicados. A inscrição far-se-á mediante o preenchi mento de ficha própria fornecida pelo Serviço de Especialização e Aperfeiçoamento da Casa da Moeda, e será inteiramente gratuita. No ato de inscrição o candidato deverá apresentar os trabalhos com os quais pretende concorrer ao salão sendo êstes entregues mon tados em papelão moldura.
Para cada modalidade de arte gráfica, se rão conferidos valiosos prêmios, compreenden do símbolos de bronze de honra, mérito e efi ciência bem como medalhas de ouro, prata, bronze e menção honrosa, acompanhados de diplomas. Os trabalhos serão distribuídos pelas se ções Especial e Livre, e constarão de cartaz colorido com motivos e legendas alusivas ao certame; página de revista em côres, com texto ilustrado e em caracteres de imprensa ou de caligrafia reproduzindo poesia de au tor nacional, com ilustração; cartão de Na tal, também colorido, e sêlo postal de dois cruzeiros, em duas ou mais côres, alusivo ao “ Dia das Mães” . Os trabalhos, depois de submetidos ao jul gamento, em caráter definitivo, de uma co missão designada pelo diretor da Casa da Moe da, serão por êste homologados. A entrega dos prêmios aos vencedores se rá feita em sessão pública.
SOCIEDADE COOPERATIVA GRÁFICA DE SEGUROS CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO FALECIMENTOS Setembro e Outubro constituiram-se em meses de pouca felicidade para a nossa socie dade cooperativista. Roubou-nos a parca, do convívio amigo, três grandes amigos industriais gráficos. Trata-se dos Srs. João Bentivegna. da Gráfica Bentivegna; Carmino Ciaffoni e Severino Bignardi, do Estabelecimento Gráfico Bignardi S/A . As famílias enlutadas, a Sociedade Cooperativa Gráfica, por seus Diretores, apresentam suas sinceras condolências. APROVEITE ESTA OPORTUNIDADE \ ocê, industrial gráfico, deve aproveitar esta oportunidade para fazer parte tio qua dro do associados-quotistas da Cooperativa Grá fica. Veja, por exemplo, algumas das muitas vantagens que você usufruirá, fazendo o se guro contra acidentes no trabalho nesta En tidade. \ eja, estude-as e, temos certeza, você final mente compreenderá que já perdeu mui to tempo e também muito dinheiro, fazendo êsse seguro em companhia particular. l.°) A Cooperativa não visa lucros de qualquer espé cie. O saldo verificado, após o encerramento de cada exercício, é devolvido aos segurados, proporcionalmente ao seguro pago. Êste ano, por exemplo, todos os nossos segurados rece beram 37,5% do seguro pago em 1954. Em 1956 estaremos, talvez, distribuindo até 50% tio seguro pago durante êste exercício. 2.°) Tem a Cooperativa, a fim de garantir suas ope rações, reservas e depositos calculados em mais de quatro milhões de cruzeiros, o que a torna uma Cooperativa garantida por sólida base fi nanceira. 3.°) As tarifas (base para calcularse o valor do prêmio de seguro) são as mes mas das companhias particulares e de insti tutos de previdência social, constituindo-se, por tanto. o seguro, nas mesmas bases e condições vigorante. 4.°) Na Cooperativa os segurados estão isentos de várias taxas <obradas por com panhias particulares, tais como: sêlo de apó lice. sêlos de atestado, taxa de educação e saude e custo da apólice, o que torna o preço do seguro bem mais barato. 5.°> Todos os associados-quotistas podem votar e ser votados para qualquer cargo diretivo. 6.°) Pela Coope rativa é oferecido um ótimo serviço de assis tência médica, assim como de assistência hos pitalar, farmacêutica e jurídica, em casos de moléstias profissionais. O ambulatório da Co operativa funciona, ininterruptamente, todos os dias úteis, das 8 ás 18 horas. Estão aí pois, industrial gráfico, as vanta gens que lhe oferece a Cooperativa. Porém, acima dessas grandes vantagens, existe ainda outro grande motivo para você preferir a Co operativa. Trata-se da necessidade de você pres tigiar seus colegas de profissão prestigiando.
'dessa forma a própria classe industrial da qual você também faz parte. OS ASSOCIADOS DA COOPERATIVA (continuação do número anterior) Cardoso A Cia., Rua Dr. Carlos de Sou za Nazareth. 256; D. Giosa Industrias Grá ficas S A., Rua Javaés, 465: Dal Colletto & Cia.. Rua 21 de Abril. 526: Domingos Di Sessa, Rua Sampaio Moreira. 166; Durapel S A. Indústria de Papel e Papelão, Av. GuaruIhos. 367; E. Riedel év Cia. Ltda., Rua Barão de Iguape, 113: Egydio Luppi. Rua Santa Ma ria, 149; Eklipse Limitada. Av. Lacerda Fran co. 952; Elvino Pocai. Rua R odolfo Miranda. 207: Empreza Gráfica da Revista dos Tribu nais Ltda., Rua Conde de Sarzedas, 38; Er nesto de Carvalho & Cia., Rua Silveira Mar tins. 42; Escolas Profissionais Salesianas, Ala meda Barão de Piracicaba, 560; Estabelecimen to Gráfico Bignardi S A., Rua Marcos Arru da. 927; Estereotipia Sul Americana. Av. da Liberdade. 787; Fernando Camargo & Cia.. Rua Alfredo Maia, 473; Fiel Indústrias Gráficas Ltda., Rua Galvão Bueno. 671; Folhinhas Scheliga S/A., Rua Anhanguera 436; Fortuna & Cia. Ltda., Rua Conselheiro Carrão, 295; Fotolito Multicor Ltda., Rua Martiniano de Car valho, 280: Frankental A Cia. Ltda., Rua R i beiro de Lima. 649; Fundição de Tipos M o dernos S A., Rua Ribeiro de Lima. 282. (continua no próximo número) NOVOS ASSOCIADOS Inscrevcram-se no quadro de associadosquotistas da Cooperativa Gráfica, onde passa ram a fazer o seguro contra acidentes do tra balho de seus empregados, as seguintes firmas gráficas de São Paulo: Antonio A. Nanô & Filho Ltda.. estabelecidos a Rua Conselheiro Ramalho 628 e Comércial írapuã Ltda., sita à Av. Casper Libero, 58, l.° and., sala 101. FERIADOS REMI NERADOS Até o término do corrente ano teremos ainda, de acordo com a Lei Federal N.° 662, de 6 de abril de 1949 e a Lei Municipal N.° 3857, de 30 de março de 1950, os se guintes feriados remunerados: 15 de Novembro. 8 de dezembro e 25 de dezembro. Nesses dias o trabalho será proi bido no município da Capital, devendo per manecer fechados os estabelecimentos comer ciais e industriais da Capital. Outras informações sobre Legislação do Trabalho poderão ser dadas pelo Departamen to Jurídico do Sindicato das Indústrias Grá ficas no Estado de São Paulo que, sob a orientação do Dr. João Dalla Filho está apto. para fornecer qualquer informação, assim corno orientar os nossos Associados.
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Finalmente, após a realização de várias Assembléias, tanto pelo Sindicato das Indústrias Gráficas, com o pelo STIG, foram acertadas as bases para o novo acordo intersindical, para aumento salarial concedido pelos empregadores aos trabalhadores gráficos de São Paulo. O referido acordo, que foi assinado no dia 18 dc outubro de 1955, na sede do nosso Sindicato, vigorará até o dia 30 de setembro de 1956 e começou a vigorar no dia 1 de outubro passado. O acordo foi assinado pelos Snrs. José Costa Mesa, l)r. João Dalla Filho, Dante Giosa e Mário Riggoti, pelo Sindicato das Indústrias Gráficas e Gabriel Grecco. Plínio Gomes de Mello e Francisco Sobral, pelo Sindicato dos Tra balhadores na Indústria Gráfica de São Paulo.
O ACÔRDO 5.° — Os empregados que tenham sido admi tidos de Outubro do ano passado até 30 de Abril do ano corrente (con? me nos de um ano) terão o aumento pro porcional ao tempo de serviço na ca sa. na base de tantos duodecimos quan tos sejam os meses de trabalho, da da ] .° — Os Empregadores concederão um au ta de sua admissão, até 30 de Setem mento. a seus Empregados de 20% (vinte bro pp.°; por cento) calculado sobre os salarios — Na formação de novos salarios, serão reajustados, vigentes a l.° de Outubro computados os aumentos já concedidos do ano passado (1954); expontâneamente pelo empregador e os 2. ° — O aumento rnáximo a ser concedido com decorrentes da alteração de salário mí a aplicação da taxa supra (20% ), ou nimo do trabalhador menor que passa seja, o 'teto", será de Cr$ 1.000,00 (Um • a maior; mil cruzeiros); 7. ° — En- nenhuma hipótese, empregado com menos tempo de casa, na mesma fun 3. ° — Êste acordo lerá vigência de l.° de Ou ção. após a aplicação da taxa de au tubro corrente até 30 de Setembro de mento, poderá perceber salario superior 1956; ao daquele admitido anteriòrmente: 4. ° — Os empregados admitidos após 308. de° — A taxa de aumento incidirá, inclusive, Abril do corrente ano (de l.° de Maio sobre o preço da tarefa; em diante) não serão beneficiados com 9. ° — Para efeito deste acordo, todos os cál qualquer majoração salarial oriundo culos serão feitos na base de 240 ho deste acordo; ras.
TÉRMOS do acordo inter-sindical para aiimento de salários assinado entre êste Sindi cato e o Sindicato dos Trabalhadores na In dústria Gráfica, da Capital, em 18 de Outu b r o de 1955.
INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DO ACÔRDO a -— Aumento máximo-. Será de Crí 4,17 por hora, ou sejam........ Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) por mês de 240 horas. O empregado que percebia, por expio. Crí 25,00, em 30 de Setembro pp.°, com a taxa de aumento (20%) deveria ter Cr$ 5,00 a mais por hora. Entretanto, como o " lé t o ” é de Cr$ 4,17 passará a ganhar. . . . Cr$ 29,17 horários. b —- Compensações: No aumento salarial óra concedido serão computados todos os aumentos dados após l.° de Outubro de 1954. inclusive o aumento de salario minimo de menor que passou a ga nhar salario de maior.
ao seu tempo de serviço na casa, na base de tantos duodecimos (1 12 de 20%) quantos se jam os meses decorridos de sua admissão, até 30 de Setembro pp.°. Assint. un? empregado admitido em 2 de Janeiro do corrente ano estará com 9 meses de seiviços e terá seu aumento na base de 9 12 de 20%, ou sejam 9 vezes, 1.67, ou melhor, 15%. Por sua vez. o que tenha sido admitido em Abril, por expio» com 6 meses de casa, terá 6 12 de 20%, ou sejam 10% de aumento sómente. Os que tenham sido admitidos ao serviço após 30 de Abril do corrente ano, NÃO TE RÃO NENHUM AUMENTO, nem mesmo « proporcional. d — Má situação:
e — Empregados novos: Os empregados admitidos após l.° de Ou tubro de 1954 lerão um aumento proporcional
Como sempre, de acordo com a orienta ção de nossos Tribunais, as firmas que esti verem em má situação financeira, com seus
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'balanços ACUSANDO PREJl IZOS. ficarão eximidos de conceder o aumento salarial, desde «jue possam provar tal situação perante a Jusitiça do Trabalho.
Também os trabalhadores nas indústrias gráficas de Santos aceitaram a proposta pa tronal. isto é, a mesma que foi feita aos tra balhadores da Capital. No dia 24 de outubro pp.°. na sede do Sindicato das Indústrias Grá ficas. presentes os Srs. José Costa Mesa. Dante Ciosa, Mário Rigotti e l)r. João Dalla Filho e ainda, do Sr. Armando Ferreira Santos, De legado Regional do Sindicato na cidade de Santos, foi assinado o acordo, para aumento salarial, com o Sindicato dos gráficos santistas. Êsse acordo vigorará de 24 de outubro de 1955 a 23 de Outubro de 1956.
c — APÊLO: Èste Sindicato faz um apêlo aos seus As sociados no sentido de que cumpram o pre sente acordo, sem criar dificuldades, e que mantenham as melhorias concedidads aos seus operários que verdadeiramente as merecem.
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Admitidos de l.° de Outubro de 1954 a 30 de Setembro de 1955 Tabela proporcional de aumento de salarios Para os admitidos em l.°-10-54 — (com um an o)................................. 20% durante Outubro de 1954 (11 M eses)................. 18,4% Novembro de 1954 (10 M eses)................. 16.7% Dezembro de 1954 ( 9 M êses).................... 15.0% Janeiro de 1955 ( 8 M êses).................... 13.4% Fevereiro de 1955 ( 7 M êses).................... 11.7% Março de 1955 ( 6 Mêses) .................... 10.0% Abril de 1955 ( 5 M êses)..................... 8.4% Nota:
Os que foram admitidos de l.° de Maio em diante não terão aumento algum.
CONTRIBUIÇÃO BRITÂNICA À FEIRA INTERNACIONAL DOMINICANA T, o n d r e s <B. N. S .) — Divulga-se nes ta Capital que na Seção do Livro da Feira Internacional, que se realizará em Ciudad TrnJillo. República Dominicana, de 30 de dezem bro a 27 de fevereiro próximos, será exposta uma seleção de publicações inglesas ilustradas, de interesse histórico. No departamento des tinado a diversos estados serão exibidos tam bém outros livros preparados por vários or ganizações governamentais britânicas. Essa úl tima seleção de livros será doada às bibliotecas f-, instituições pedagógicas da República, uma vez terminada a Feira. O Conselho Britânico dispôs nos últimos anos, como exposição permanente no estran geiro, uma seleção de obras de relevo his tórico que, em conjunto, serve como ilustra
ção da arte da imprensa da produção edito rial na Grã-Bretanha. O encarregado da seleção foi o senhor Douglas Cleverden e nela figuram sessenta e seis obras, surgidas entre 1570 e 1933. O exem plar mais anti,go é uma tábua empregada orizinalmente para a edição de 1498 de " A Lenda Dourada ” <The Golden Legend) , procedente de uin bloco de madeira utilisado por Caxton para tirar sua primeira edição de 1483. Entre os livros mais antigos figuram “ O Herbana n o ” ou **A História Geral das Plantas” '(The Herbal or General Histors of Plants), obra de John Gerard. aparecida em 1597, que apre senta uni interesse especial por suas instruções detalhadas c precisas.
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* * Teremos, durante o mês de Novembro, dois feriados que deverão ser remunera dos. Trata-se dos dias 1 Todos os San tos e 15 — Proclamação da República. <) primeiro de acordo com a Lei Muni cipal N.° 3857. de 30 de março de 1950 e o segundo, de acordo com a Lei Federal N.° 662, de 6 de Abril de 1950. Nesses dias o trabalho será proibido no comér cio e na indústria. Perderão o direito ao recebimento da remuneração desses dias, os empregados que faltarem ou chegarem atrazados à oficina, na semana anterior, isto é: os cpie faltarem na semana de 24 a 30 de outubro perderão a remuneração do dia 1 e os que faltarem na semana de 7 j» 13 de novembro, perderão o direito no recebimento da remuneração do dia 15. * * Além dos feriados que acima citamos te remos. durante o mês de Novembro, qua tro domingos, cujas remunerações não se rão devidas aos empregados faltosos, de acordo com o seguinte: Dia 6. aos que faltarem na semana de 24 a 30 de outu bro; Dia 13, aos que faltarem na semana de M a 20 de novembro. * * Convém lembrar mais uma ver que o dia 2 de Novembro (Finados), não será fe riado. sendo o trabalho permitido. Muitas firmas, porém, já fizeram acordos para compensar as horas de trabalho desse dia, quando a porcentagem do faltas deverá ser grande. * * Até o dia 30 de Novembro os industriais gráficos deverão providenciar o recolhi mento. ao* Institutos de Aposentadorias e Pensões (IA P I IAPC 1APETC). das contribuições que lhes são devidas, assim com o o recolhimento das contribuições complementares <SESI — SENAI — SESC — SENAC — L B A ). A partir do dia 1 de Dezembro essas contribuições, que se referem ao mês de Outubro, serão acres cidas de juros de mora de 1% ao mês. * * Alertando os empregadores e em bene ficio dos menores trabalhadores, a Dele gacia Regional do Trabalho deliberou, com base no arti.go 433 da C.L.T., o seguinte: 1 — A Delegacia Regional do Trabalho, por sua Secção de Assistência a Mulheres e Menores do Serviço de Higiene e Se gurança do Trabalho chama a atenção dos senhores empregadores para o que preceilua o artigo 433 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho, e referente ao prazo de remessa das rela ções de empregados menores, compreen dido no período único de l.° de novem
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I NFORMAÇÕES bro a 31 de dezembro de cada ano. 2 — Findo êsse prazo, dispensadas as relações negativas dos empregados menores, os in fratores estarão sujeitos as penas estabe lecidas no artigo 434, e seu parágrafo úni co da citada lei. 3 — Lembra mais a De legacia (pie. para maior facilidade do ser viço as relações devem ser acompanhadas de listas, em duas vias, quando seu nú mero for igual ou superior a dez. I — As relações devem ser entregues na Rua Martins Fontes, 109, e as do interior, às Divisões Regionais ou Postos da Delega cia do Trabalho, ou ainda, às Coletorias Federais e remetidas diretamente às res pectivas Divisões Regionais, quando da falta dos orgãos no local do estabeleci mento. Os Associados do Sindicato das In dústrias Gráficas poderãp fazer essa remes sa, por intermédio de sua Entidade de classe que estará recebendo as relações até o dia 28 de Dezembro de cada ano. * * Até o dia 5 de Nov. os Srs. Industriais gráficos deverão providenciar a escritura ção e selagem nos Livros Registro de Compras e Registro de Vendas á Vista, correspondente ás transações efetuadas du rante a segunda quinzena do mês de Ou tubro. Até o dia 30 deverão ser provi denciadas essas mesmas escriturações, desta vez correspondente á primeira quinzena do mês em curso. Também até o dia 30 deverão ser providênciadas a escritura ção e selagem no Livro de Registro de Duplicatas, correspondente ás vendas á prazo efetuadas durante o mês de Outubro. A partir da data dos respectivos vencimen tos os tributos acima serão acrescidos de multa de 10% , se o pagamento for feito por iniciativa do contribuinte e de 20% se a firma fôr autuada pela fiscalização. * * Até o dia 16 de Novembro os industriais gráficos deverão providenciar a remessa, ao Departamento da Receita, à Alameda Barão de Limeira, acompanhadas de um memorando, as segundas-yias das notas fis cais, emitidas pela sua firma, durante o mês de Outubro pp. * * O Sindicato das Indústrias Gráficas já es tá providenciando a remessa, as firmas gráficas do Estado de São Paulo, das guias para o recolhimento do imposto sindical referente ao exercício de 1956. Se você ainda hoje não providenciou a remessa da segunda via do imposto pago em 1955, providencie, ainda hoje. As firmas que não fizeram essa remessa não receberão guias para o pagamento do referido imposto no próximo exercício.
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TAXAÇÃO DE LUCROS EXTRAORDINÁRIOS A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que instituirá imposto adicional de ren da sobre lucros considerados extraordinários. Em seguida a matéria enviada ao Senado Fe deral, para apreciação. Dada a relevância do assunto para conhecimento dos nossos leitores, divulgamos, a seguir, na íntegra, o texto apro vado pela Câmara. “ O Congresso Nacional decreta: Artigo l.° — Será cobrado a partir do exercício de 1956 imposto adiei,onal de renda sobre os lucros das pessoas jurídicas em ra zão ao capital aplicado juntamente com o de que trata o artigo 44 do Regulamento apro vado pelo decreto N.° 24.239, de 23 de de zembro de 1947, nos termos do artigo 27 da lei N.° 154, de 25 de novembro do mesmo ano e modificado pelas leis N.os 986, de 20 de dezembro de 1949, N.° 1.473, de 24 de no vembro de 1951, N.° 1.628, de 20 de junho de 1952, N.° 1.772, de 18 de dezembro de 1952, N .° 2. 136, de 14 de dezembro de 1953 e N.° 2.354, de 29 de novembro de 1954. Art. 2.° — O i,mpôsto a que se refere o artigo anterior é devido pelas pessoas jurídi cas as define a vigte legislação do imposto de renda. Artigo 3.° — O imposto recairá sobre os lucros reais ou presumíveis verificados no ano social ou civil anterior ao exercício financeiro em que fôr devido e que ultrapassem impor tância equivalente a trinta por cento do ca pital efetivamente aplicado na exploração do negócio. ou lei ta do
§ único — Para a fixação dos lucros reais presumíveis sujeitos às disposições desta serão adotados os conceitos de receita bru e de lucro estabelecidos no regulamento imposto de renda em vigor.
Artigo 4.° — Para os fins desta lei, o capital efetivamente aplicado compreende o capital realizado, lucros não distribuídos e re servas ,excluídos as provisões e mais as im portâncias que os titulares das firmas indivi duais ou sócios solidários tenham mantido em poder das respectivas empresas, caso em que os juros correspondentes não se incluirão na dedução prevista na letra “ b ” do artigo 37 do vigente regulamento do imposto de renda. § único — Os elementos formadores do capital efetivamente aplicados serão computa dos na razão do tempo em* que tiverem per manecido na empresa durante o ano base apurando-se o saldo médio das importâncias man tidas pelos titulares ou sócios em poder das respectivas firmas pela escala de números le vantada para o cálculo dos juros.
Artigo 5.° — Será permitido para os efei tos do cálculo de capital o efetivamente apli cado. Será permitida reavaliação e atualização das verbas de ativo mediante incorporação ao capital e incorporações de reservas nas seguin tes condições: a) — o coeficiente de reavaliação será para os bens adquiridos antes de 1929 — 10. Idem, idem, de 1930 a 1934 — 9 ; idem, idem, de 1935 a 1937; — 8; idem, idem, de 1938 a 1939 — 7; idem, idem, de 1940 a 1942 — 6; idem, idem, de 1943 a 1944 — 5; idem, idem, de 1945 a 1946 — 4; idem, idem, de 1949 a 1950 — 2. b ) — a taxa a ser paga pela reavaliação ou incorporação de reservas será de dez por cento, pagáveis em trinta e seis prestações mensais. c) — para as empresas que não queiramproceder a reavaliação do ativo o coeficiente será aplicado sôbre a média que resultaria do capital efetivamente aplicado a partir de 1952, calculando-se como feita a reavaliação do ativo naquela data, de acordo com o permitdo pela lei, N.° 1. 474, de 26 de dezembro de 1951. Artigo 6.° —- Às firmas ou sociedades que ensiderarem desfavorável ou inaplicável ao seu caso a base prevista nos artigos 3.°, 4.° ee 5.° será permitido optar pelo pagamento do imposto adicional instituído por esta lei sõbre os lucros que excederem do dôbro da média daqueles compreendidos no triênio 19471949, inclusive ou que excederem as seguintes porcentagens calculadas sôbre a receita bruta anual: a) — seis por cento sôbre a receita bruta até 3.500.000 cruzeiros; b ) — cinco por cento sôbre a receita bru ta acima de 3.500.000 cruzeiros, não exceden tes de 5 milhões de cruzeiros; c) — quatro por cento sôbre a receita bruta superior a cinco milhões de cruzeiros. Artigo 7.° — Estarão isentas das dispo sições desta lei as firmas ou sociedades cujos balanços do ano base acusem lucros inferiores a 300 mil cruzeiros. § único — O imposto instituído por esta lei não será devido se o lucro, em conse quência dêsse imposto, vier a ficar reduzido a menos de 300 mil cruzeiros; em tal hipó tese será cobrado apenas a parte do imposto que exceder o limite fixado neste artigo. Artigo 8.° — O imposto de que trata a presente lei será cobrado pela forma seguinte: Vinte por cento sôbre a parte do lucro que não exceder cinquenta por cento do lu cro básico definido nos artigos 3.° e 6 .°; trinta
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SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SAO PAULO
DIRETORIA José Costa Mesa — Presidente Dante Giosa — Secretário Mário Rigoti — Tesoureiro Theobaldo De Nigris — Diretor José Andreucci — Diretor CONSELHO FISCAL Jorge Saraiva Flávio Rebizzi João Andreotti Bertolini Gazzi Sylvano Doll Evaldo Asbahr DELEGADOS NA FEDERAÇAO Orestes Romiti Geraldo A. Martins Terra Dante Giosa DELEGACIA EM SANTOS: Armando Ferreira Santos
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SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFI CAS NO ESTADO DE SAO PAULO
Rua São Bento, 405 - 14.0 andar - con junto n.o 1433 - Telefone 32-4694 Caixa Postal n.o 7815 — São Paulo Horário:
Das 9 ás 11 e das 13 às 17 horas. Aos sábados: das 9 às 12 horas. Secretário Geral
R. LUIS PEREIRA DEPARTAMENTO JURÍDICO Horário:
2.as 5as. e 6 .as - Das 9 às 11 horas 3.as e 4as - Das 15 às 17 horas Aos sábados não há expediênte Diretor DR. JOAO DALLA FILHO SOCIEDADE COOPERATIVA GRÁFICA DE SEGUROS CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO Horário:
Das 8,30 às 11 horas e das 13 às 17 horas Aos sábados.: Das 8,30 às 11,45 horas Gerente Técnico
R. 15 de Novembro, 117 — Fone: 2 6849
por cento sobre a parte compreendida entre cinquenta por cento e cem por cento; qua renta por cento sobre a parte compreendida entre cem por cento e duzentos por cento; cinquenta por cento sobre o que exceder de duzentos por cento. Artigo 9.° — Para execução do disposto nesta lei em' relação aos lucros realizados pe los representantes comerciais, sociedades de corretores, comissários de empresas jornalís ticas, poderá ser feita distinção entre lucros que resultem meramente do capital ou do trabalho, sendo permitido aumentar até qua renta por cento a porcentagem fixada no ar tigo 3.°, com o ainda, se for necessário, redu zir até metade as taxas do imposto estabele cido pelo artigo 8.°. Artigo 10.° — São extensivas ao imposto de que trata esta lei as disposições legais do imposto de renda que lhe forem aplicáveis, inclusive as que se relacionam com o capítulo das penalidades. Artigo 11.° — Quando as firmas ou so ciedades puderem demonstrar claramente que os respectivos lucros, superiores às margens estabelecidas nos artigos 3.° e 6.°, forem ob tidos sem aumento de preço de seus produ tos ou de seus serviços, decorrendo o acrés cim o de lucros de maior eficiência na produ ção, ser-lhes-á concedido abatimento de seten
JOSÉ MESA CAMPOS
ta e cinco por cento no imposto previsto nesta lei. Artigo 12.° — Resolverá, como única ins tância, as questões decorrentes desta lei, in clusive as dúvidas suscitas na fase do paga mento e os casos previstos nos artigos 9.° e 11.° a Junta de Ajuste de Lucros a que se refere o artigo 5.°. § único — Farão parte da Junta de Ajus te de Lucros, independentemente de nova no meação, os membros da atual junta, devendo prevalecer, entretanto, a constituição estabele cida no decreto-lei 6.754, de 31 de julho de 1954. Artigo 13.° — As repartições arrecadadoras, depois de feita a dedução prevista no ar tigo 15, inciso VI, parágrafo 4.° da Constitui ção, recolherão diretamente, em conta vincu lada, ao Banco do Brasil o produto da re ceita do imposto adicional de que trata a pre sente lei, devendo ser aplicado nos termos e condições que serão regulados em lei es pecial para os seguintes fins: a) — financia mento de caráter social; b ) — financiamento de investimentos públicos reprodutivos; c) — fianciamento da produção agrícola e industrial considerada essencial. Artigo 14.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de quatro exercícios, revogando-se as dsposições em contrário.”
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A Criação da Fundação “ S e r v iç o
S o c ia l R u r a l”
(SD D - Rio de Janeiro] Há alguns anos, vêm as classes interes sadas pela criação do Serviço Social Rural. O projeto de lei, depois de transitar pela Câ mara Federal dos Deputados e Senado Fede ral, vem agora de ser transformado em lei. No dia 23 p. passado, o Sr. Presidente da República homologou a Lei N.o 2.613, publi cada no Diário Oficial de 27 p. passado, san cionando aquêle projeto. Foi assim criado o “ Serviço Social Rural” , entidade autárquica que terá por fim “ a prestação de serviços so ciais no meio rural, visando a melhoria das condições de vida da sua população” (alimen tação, vestuário, habitação, saúde, educação, higiene, assistência sanitária, incetivo à ativi dade produtora e valorização do ruralista). Outrossim, a Lei prevê o incentivo à criação de cooperativas, comunidades e associações. O S. S. R. subordinado ao Ministério da Agricultura, será administrado por um Con selho Nacional e Conselhos Regionais. O C. N. será dirigido por um Presidente indicado pela Confederação Rural Brasileira e nomea do pelo Presi.dente da República, integrado ainda por oito representantes do Govêrno e Classe Rural, em partes iguais. A contribuição será de 3% paga sobre a folha mensal de salários dos empregados ru rais e das indústrias do açúcar, laticínios, ma te, fibras vegetais e descaroçamento de algo dão, beneficiamento do café e do arroz, ex
tração do sal e madeiras (resina e lenha, in clusive), matadouros, xarqueadas, frigoríficos rurais, curtumes rurais e olaria. A Lei deter mina que as pessoas naturais ou jurídicas que exerçam as atividades naturais citadas, deixa rão de contribuir para os serviços sociais (SESi e SESC) e de aprendizagem (SENAI e SEN A C ). As indústrias domésticas, o artesanato e as pequenas organizações rurais, não contri buirão para o S.S.R. O artigo 11.° da re ferida Lei estabelece o seguinte: “ O S.S.R. é obrigado a elaborar anualmente um orçamen to geral, cuja aprovação cabe ao Presidente de República, que englobe as previsões de receitas e as aplicações dos seus recursos e de remeter ao Tribunal de Contas no máximo até 31 de março do ano seguinte, as contas da gestão anual, acompanhadas de sucinto re latório do Presidente, indicando os benefícios realizados.” No Art. 12, ficou estabelecido que “ Os serviços e bens do S.S.R. gozam de ampla isen ção fiscal como se fossem da própria U nião” . No Art. 13, o legislador estabeleceu que “ O disposto nos arts. 11 e 12 desta lei se aplica ao Serviço Social da Indústria (SESI) ao Serviço Social do Comércio (SESC), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendi zagem Comercial (SENAC).
Gratificação por Risco de Vida ou Saúde EXTENSIVA
AOS TRABALHADORES
NA INDÚSTRIA GRÁFICA OFICIAL
Os linotipistas da Imprensa Nacional rea lizam intenso movimento junto aos servidores públicos que exercem funções semelhantes, no sentido de obter apoio à emenda N.o 20, apre sentada à Comissão do Plano de Reclassificação. Essa medida, determina a concessão de gratificação por trabalhos de natureza espe cial, com risco de vida ou saúde, aos traba lhadores em indústria insalubre, assim con sideradas pelo artigo 3.o do decreto lei N.o 2.308, de 13 de julho de 1940.
O quadro de indústria insalubre a que se refere o decreto-lei N.o 2.308, de 1940, é o seguinte: 1 — Chumbo; 11 — M ercúrio; 111 — Produtos animais que apresentem pe rigo de infecção carbunculosa; IV — Silicose; V — Fósforo; VI — Arsênico; V II — Benzeno; V III — Hidrocarburetos; IX — Sulfureto de carbono; X — Radium e R a io s.X ; X I — Epiteliomas primitivos da pele; X II — Operações diversas.
Até agora, êsse benefício somente é con cedido aos funcionários de fabricação de ex plosivos e munições e, no Plano em curso na Camâra, só estão incuídos para recebê-lo os operadores de Raios X. Daí a emenda que
A emenda manda incluir as indústrias do Estado ainda compreendidas na lei, após te rem sido ouvidos o DASP e a Divisão de Hi giene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
fixa a gratificação na base de 40 por cento sôbre os vencimentos.
SÔBRE A LEI DE ACIDENTES NO TRABALHO Projeto de lei. A Comissão de Legislação Social da Câ mara Federal aprovou na sua sessão de 4 de Novembro o projeto número 389, de autoria do deputado Aarão Steinbruch, que modifica os artigos 6 e 7 do decreto-lei 7.036, de 1944, estabelecendo que será considerado acidente de trabalho o que ocorrer durante a locom o ção do empregado do seu domicílio para o local de trabalho e vice-versa: E ’ o seguinte o texto de projeto do de putado Aarão Steinbruch, lider trabalhista flu minense, com a justificação: O Congresso Nacional decreta:
A lei, pois, estabelece uma obrigação a mais para o empregador, que, cuidando do interesse do empregado, lhe fornece os meios necessários de transporte para se locom over de seu dom icílio para o local de trabalho e vice-versa. Não se compreende, pois, que, pelo me nos, idêntico tratamento seja dispensado aos empregadores que assim não agem, que não fornecem ao empregado o meio de transporte para se locomover para o local de trabalho e dêste para a suua residência. Êste projeto tem por finalidade corrigir a injustiça, de vez que a lei não pode, de forma alguma, estabelecer distinções e, mor mente, beneficiando o empregador que não procura contribuir para o melhoramento das condições de vida de seus empregados. Sala das Sessões, em . . . . de junho de 1955 — Aarão Steinbruch.
Art. l.° — A o art. 6.° do Decreto-lei N.° 7.036, de 10 de novembro de 1944 (reforma a lei de acidentes do trabalho) acrescente-se: “ Art. 6.° .......................................................... LEGISLAÇÃO CITADA d) o que ocorrer durante a locomoção Decreto-lei N.° 7.036, de 10 de novembro de do empregado de seu domicílio para o local 1944. de sua ocupação e vice-versa” . Art. 2.° — Ao art. 7.° do referido De Art. 6.° — Ficam igualmente abrangidos creto-lei, suprima-se a alínea c. por esta lei, considerados como produzidos Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na pelo exercício do trabalho ou em consequên data de sua publicação, revogadas as disposi cia dêle, embora ocorridos fora do local e ções em contrário. do horário do trabalho, os acidentes sofridos Sala das Sessões, em ___ de junho de pelo empregado: 1955 — Aarão Steinbruch. JUSTIFICAÇÃO Pela atual lei de acidente do trabalho, é considerado como produzido pelo exercício do trabalho ou em consequência dêle, o acidente sofrido pelo empregado na sua vinda para o seu domicílio, desde que o transporte seja for necido pelo empregador.
c) o que ocorrer na ida do empregado para o local de sua ocupação ou na volta dalisalvo se houver condução especial fornecida pelo empregador, ou se a locom oção do em pregado se fizer necessáriamente por vias e meios que ofereçam reais perigos, a que não esteja sujeito o público em geral.
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