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GRAFICA
apreéentam à indústria gráfica paulista oS SeuS melhoreS votoS de
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1956
Não se iluda com as IM ITA Ç Õ E S Compre a L E G ITIM A
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A "O R IG IN A L -H E IL D E L B E R G " é a única impressora au tomática que a par de seu manejo fácil e de sua ver satilidade,
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BOLETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA
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N.o 71
Ano VI
DEZEMBRO DE 1955 Redação e Administração:
Conseguiram os trabalhadores grá ficos o aumento pleiteado em seus salá rios. Foi firmado um acordo para êsse fim entre o Sindicato Patronal e o Sin dicato de Operários e dele foi feita uma divulgação para conhecimento de todos. Proveniente desse acordo os sálarios atuais sofreram um aumento méd;o de 20%.
Isso
significa
que
a
fôlha
de
Rua São Bento, 405 - 14.o andar conjunto 1433 Caixa Postal. 7815 - Telefone 32*4694 — São Paulo Diretor Responsável HERALDO VIEIRA DE CASTRO Composto e impresso nas oficinas da TIPOGRAFIA OSTRENSKY LTDA. Rua Thomás Carvalhal, 286 Fone: 706218 — SAO PAULO
pa
gamento fo i acrescida dessa importân cia, mais ou menos para alguns. Agora é a nossa vez de fazer uma revisão nos preços dos impressos. Além do aumento de 20%, o operá rio custa ao patrão cêrca de mais 20% resultante do descanso remunerado, im postos de assistência, etc. Por outro la do, o preço do papel aumentou, o mesmo acontecendo com os outros materiais empregados na preparação dos impres sos. Isso sem falar no aumento astro nômico das máquinas de imprimir, cujos preços proibitivos estão fora de cogita ção e do imediato alcance do industrial gráfico. Com êsse panorama, para enfrentar a situação, poderá o industrial gráfico manter os mesmos preços em seus im pressos? É certo, certíssimo que não. E’ necessário, portanto, que os trabalhos gráficos devam sofrer, no mínimo, um aumento de 50% sôbre os preços que até então vinham sendo cobrados. Somente assim, poderá a indústria gráfica fazer frente aos atuais encargos. Quem cobrar me
nos, estará fadado a fechar as portas em futuro bem próximo. Por outro lado, o impresso é pro duzido por uma indústria interna, não sofrendo nenhuma concorrência exterior, como acontece com outras utilidades. Dessa maneira, se existe concorrência dentro da indústria gráfica, é unicamente por teimosia ou incapacidade de alguns que, visando gananciosamente maiores lucros, defrontam grandes “ deficits” inexplicáveis em seus balanços e, além disso, levam tôda coletividade a uma insegurança nos seus orçamentos.
Àqueles que fazem os seus preços puxadinhos, para cobrir as despesas, pa ra tocar as máquinas, lembramos aqui que um serviço, que se perde não é o último que se pode ganhar. Não há fal
PUBLICA-SE MENSALMENTE
ta de serviço. Algumas casas e princi palmente aquelas que cobram mais caro estão abarrotadas de serviço. Preço alto é sinôn'mo de qualidade. Quanto menor o preço, maior desconfiança se causa ao freguês, que irá verificar a tiragem, olhar melhor a qualidade, encontrar inúmeros senões e mais uma porção de incovenientes. Por outro lado os bons fregueses, as grandes firmas, não pro curam casas que cobrem pouco para fa zer parte de suas concorrências. A lém disso,
vale
mais
um
serviço
bem
pago
do que dez serviços de preço baixo. Deixemos de lado essa ilusão de baixos preços e não percamos qualquer oportunidade para tornar a indústria gráfica um ramo de negócio verdadeira mente razoável. Sabemos de muitas grá ficas que fecharam as portas, por não suportar o aumento de salários proveni ente do acordo. Essas casas não estavam prevenidas, trabalhavam unicamente pelo custo, não podiam adquirir novas máquinas, compravam tudo a longo pra zo e, assim, prejudicavam-se e prejudi cavam os seus colegas, criando um am biente de desvalorização para o im presso. , Agora, é chegado o momento para os industriais gráficos examinarem me lhor os seus preços; fazerem melhor es tudo das despesas; confrontarem as possibilidades de manter o seu negócio lucrativo ou, então, disistir, colocando a sua oficina à venda na próxima edição dominical dos nossos jornais.
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AS ESPÉCIES DE TIN TA S
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DE IMPRESSÃO
Jorge Feliciano Ferreira Prof. de Retoque de Filmes para Offset da Escola de Artes Gráficas doSENAI. E’ impossível estabelecer-se uma classifi cação rigorosa e sobretudo definitiva das di versas espécies de tintas de impressão. Entretanto, genèricamente podem ser clas sificadas em grupos mais ou menos distintos, que apesar de possuirem muitos pontos de con tato, apresentam diferenças que as caracteri zam. Segundo o princípio de análise das carac terísticas específicas das tintas pode-se estabe lecer mais ou menos o seguinte: T IN T A S TIPO G RÁFICAS São geralmente compostas de pigmentos unidos a vernizes fracos, secativos ou não, se gundo as propriedades dos pigmentos, mais ou menos secativos. Segundo a qualidade e o preço, as tintas pretas são feitas com preto de fumo, de me lhor ou pior qualidade, misturadas com ver niz de linhaça (preto tipográfico) ou com óleo mineral ou de resina (preto jornal). Para a fabricação de tintas de côres o pigmento, seja vegetal, mineral ou animal é misturado com óleo de linhaça. Entre as côres minerais, as terras que não podem ser trituradas muito finamente dão as tintas mais baratas. As côres minerais químicas como o azul milori (ferrocianeto de ferro), o amarelo cromo (cromato de chumbo), o branco de zinco (óxido de zinco puro) são pigmentos de grande opacidade, bem secativos, resistentes a luz e fáceis de imprimir. Geralmente a qualidade das tintas depende principalmente da perfeita regularidade da trituração, da pureza dos veículos e da homo geneidade da mistura. As tintas transparentes são as lacas, ob tidos pela trituração do branco transparente com colorantes à base de anilina. As nuances obtidas são vivas, frescas, mas geralmente muito sensíveis à luz. Habitualmente as tintas tipográficas são fornecidas com um grau de consistência supe rior ao requerido para impressão. O impressor deve abri-la por meio de um verniz fraco, médio ou forte, de acordo com a tiragem, sem empregar entretanto o petróleo, sob pena de tirar o brilho e impedir a secagem. Com o propósito de apressar a secagem, a moderna química produziu preparados em líquidos ou em pasta denominados secantes, que têm a propriedade de obsorver o oxigê
nio do ar fazendo-o agir sôbre o verniz da tinta e acelerar o tempo de secagem. O cobalto, a magnésia e o chumbo são os metais que melhor atingem esses propósi tos, possuindo entretanto cada um proprieda des diversas. O cobalto que é o mais eficaz, tende po rém à formação de uma película sêca na su perfície enquanto a parte interna seca mais lentamente. Os secantes líqudos são postos no comér cio misturados com um verniz fraco. Ainda que de grande utilidade, os secan tes devem ser usados com muito cuidado, pois que podem prejudicar a pureza da tinta usa da, podendo inclusive alterá-la devido às rea ções químicas que suas composições podem produzir. Não se deve esquecer que o excesso de escante não apressa a secagem. Pode, isso sim, empastar os clichês e sujar a tiragem sem outros resultados. Convém ser lembrado que a tinta secante é especialmente indicada para as máquinas de grande velocidade. Antes de deixar esta questão convém as sinalar que certas tintas reagem entre si e po dem escurecer-se quando misturadas, em con sequência das reações dos produtos que a com põem. Assim sendo um vermelhão (sulfito de mercúrio) misturado com um branco de pra ta (carbonato de chumbo) ou com um ama relo cromo (cromato de chumbo) ou com um azul-ultramar à base de enxofre dará incontestàvelmente um preto sujo ou um bistre inútil izável. Com referência a tintas e pós dourados à base de bronze deve-se considerar que a bronzagem se efetua geralmente cm duas operações: 1) A primeira tiragem é feita à base de mordente, quer dizer, com uma tinta a verniz forte. 2) A camada metálica é estendida em seguida manual ou mecanicamente, por sôbre essa ca mada adesiva. Quando a operação é bem con duzido o bronze deve resistir bem ao atrito. Êsse bronze entretanto escurece, se a tinta com a qual estiver em contacto for à base de um sal de chumbo e sobretudo de mercúrio (ver melhão) . T IN T A S LITO G RÁFICAS São fabricadas com vernizes mais resis tentes, com adição de matérias graxas animais ou vegetais.
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Essas tintas mais compactas que as pre cedentes, devem ser alongadas na hora de sua utilização com verniz de linhaça afim de se rem adaptadas à natureza do papel e ao gê nero de trabalho e mesmo à temperatura do ambiente. T IN T A S OFFSET Essas tintas aproximam-se das tintas litográficas, entretanto não comportam matérias graxas propriamente ditas. São um pouco me nos compactas mas são em geral mais inten sas. T IN T A S DOUBLE-TOM São empregadas principalmonte na tipo grafia nas impressões de aulotipias. Entram na sua composição colorantes dissolvidos em ver niz. Êsses colorantes formam ao fim de al gum tempo, auréolas em volta dos pontos, de uma tonalidade diferente da tonalidade dos pig mentos. Resulta disso um aspecto como se ti vesse sido feita uma impresão sôbre fundo. O efeito só pode ser observado depois de com pletamente sêco o impresso. T IN T A S P A R A RO TO G RAVU RA São essas tintas totalmente diferentes das precedentes. Elas são constituídas de pigmen tos triturados ao máximo, às vêzes de colo rantes solúveis misturados a veículos extrema mente voláteis, geralmente xilênio, tolueno ou benzina. Como êsses produtos são muitos inflamá veis, é necessário muita cautela na sua utili zação. As tintas para rotogravura são diluídas geralmente no momento da utilização, usan do-se como diluente os mesmos produtos que serviram como veículo. Os pigmentos devem ser finamente tritu rados, pois a tinta não pode ser grossa, aremesa, nem conter particulas grandes, pois isso
ocasionaria o entupimento de tela através da qual a tinta passa no processo de impressão. Além disso, a trituração máxima do pigmen to faz com que se obtenha o maior rendimen to possível da coloração. Os veículos das tintas silk-screen são o óleo cozido, óleo de ricino hidratado, resinas sintéticas, usando-se como solvente o quero sene, a nafta, etc. Para trabalhos que não devem ser expos tos ao tempo, pode-se empregar com êxito tin tas à base de aquarela que são mais baratas e secam mais rápidamente. Para se obter trabalhos porrelanizados, os pigmentos são substituídos nas tintas por sais metálicos ou óxidos de fácil fusão. INFLUÊNCIAS DO PAPE L A qualidade do papel tem muita impor tância sôbre as tonalidades obtidas, em rela ção a córes desejadas. Certos papéis apresentam reações ácidas ou básicas que podem alterar certos pigmen tos, particulàrmente as córes de anilina. CONCLUSÃO Todo impressor deve trabalhar em rela ção muito intima com seus fornecedores de tinta e de papel. E’ sempre de bom aviso indicar ao forne cedor para que espécie de trabalho as tintas estão sendo compradas e em que qualidade de papel o serviço será impresso. TIN TA S P A R A SILK-SCREEN A principal característica dessas tintas é que elas devem ser bem concentradas e não tenham consistência gordurosa, afim de evitar que manchem a tela ou deixem traços de pe netração de gordura ao redor dos trabalhos impressos.
O PROBLEMA D O OPERÁRIO FALTOSO
tenham dado durante o ano mais de seis fal tas ao serviço” .
O problema do operário faltoso e do não faltoso, para efeito do recebimento de ferias, preocupa o deputado Aarão Steinbruch. As sim é que apresentou á Camara Federal um projeto de Lei que regula a matéria. Referen dando o que havia dito, em justificação ao seu trabalho, declarou: — “ Não se compreende como a Lei equi para para efeito de recebimento de ferias o empregado que justifica plenamente as suas faltas ao trabalho daquele que assim não pro cede. A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece expressamente que os empregados terão direito a 20 dias de ferias quando não
O PROJETO O projeto de autoria do deputado Stein bruch tem a redação que se segue: Art. 1 — A letra a do artigo 132 da Con solidação das Leis do Trabalho (Decreto Le N.o 5.452, de 1 de maio de 1943), passar; a ter a seguinte redação: Art. 132 — a) 20 dias uteis aos que ti verem ficado a disposição do empregador du rante os 12 meses e não tenham dado maii de 6 faltas injustificadas ao serviço nesse pe riodo” .
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Gxameó 'pinaió na Gócola cie sArleó Gráficaó cio Senaí A aprendizagem metódica das profissões industriais é uma ne cessidade incontestável. Basta lembrarmo-nos de que a Indústria do Estado de São Paulo, conforme es tatística que publicamos no último número, cresceu 52,5% durante ape nas 9 anos. Eis por que este Sin dicato apoia sem restrições a Escola de Artes Gráficas do SENAI. A lí, semestralmente, turmas de alunos de cursos diurnos o noturnos, somando às vezes mais de uma centena, são cuidadosamente e rapidamente pre parados e treinados para a mão de obra gráfica necesária à indústria do livro ,das revistas, dos jornais e outros impressos. Os flagrantes ao lado registram a visita oficial do Sindicato das Indústrias Gráficas, re presentado pelo Sr. I. Andreotti, à Es cola de Artes Gráficas do SENAI por ocasião da abertura das provas finais, conforme a lei, para a ou torga dos diplomas aos alunos. O Sr. João Andreotti, prestimoso dire tor deste Sindicato, recebido pela Comissão Julgadora de Provas, presi dida pelo diretor, Prof. João F. A r ruda , percorreu demoradamente as diversas secções das oficinas de aprendizagem daquela Escola, ten do constatado como sempre, a li sura dos exames e a eficiência dos resultados escolares atingidos duran te o ano.
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LEI M U N I C I P A L DI S PO ND O SÔBRE RUÍDOS URBANOS L E I N. 4.805,
DE 29 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre ruidos urbanos, localização e funcionamento de in dústrias incômodas nocivas ou pe rigosas, e dá outras providências. C A P ITU LO I Dos ruidos urbanos e da proteção ao bem estar e ao sossego público SECÇÃO l.o Proibições em Geral Artigo l.o — E’ proibido pertubar o bem estar e o sossêgo público, ou da vizinhança, com ruidos algazarras, ou ba rulhos de qualquer natureza, ou com produção de sons julgados excessivos, a critério das autoridades municipais, e especialmente dentre outros : a) — de motores de explosão ou si milares desprovidos de abafadores ou em mau estado de funcionamento, bem como os de motores que funcionem com escapamento aberto e de geradores de energia elétrica. . . Vetado : b) — de buzinas, trompas, “ claxons” ap:tos, tímpanos, campainhas, sinos e se reias, ou de qualquer outros aparelhos semelhantes : ,c) — de matracas, cornetas, ou de outros sinais exagerados ou contínuos usados como anúncio por ambulantes: d) — de anúncio de propaganda, produzidos por autofalantes, amplifica dores, bandas-de-musica, tambores e fan farras: e) — de auto-falantes, fonógrafos rádios e outros aparelhos sonoros, usa dos como meio de propaganda mesmo em casas de negócio, ou para outros fins desde que se façam ouvir fora do recinto onde funcionem de modo a prejudicarem o sossêgo da v :zinhança ou a incomoda rem os transeuntes: f ) — de morteiros, bombas, foguetes e fogos ruidosos em geral, queimados em logradouros públicos ou particulares; g ) — de máquinas e motores, apitos ou sereias de fábrica, desde que o som seja percebido fora dos respectivos re cintos, ou não se limite ao mínimo ne cessário para se constituírem em sinais convencionais; h) — de anúncios ou pregões de jor nais ou de mercadorias, em vozes exage radas, alarmantes, estridentes ou con tínuas .
Parágrafo único — Também é proi bido na zona urbana o uso de buzinas de automovel, a não ser em casos de extrema emergência. SECÇÃO 2.a Exceções e proibições absolutas Artigo 2.o — Não se compreende, nas proibções do artigo anterior, os sons produzidos : a) — por vozes ou aparelhos usados na propaganda eleitoral, de acordo com a legislação própria; b) — por sinos de igrejas ou templos públicos desde que sirvam exclusivamen te para indicar as horas ou para anun ciar a realização de atos ou de cultos religiosos; c) — por fanfarras ou bandas de música em proc;ssões e cortejos em des file público; d) — por máquinas ou aparelhos utilizados em construções ou em obras em geral, devidamente licenciadas, des de que funcionem dentro do período compreendido entre as 6 e as 20 horas, e reduzido o ruído ao mínimo necessário; e) — por sereias ou aparelhos de sinalização sonora de ambulâncias e de carros de bombeiros; f) — por toques, silvos apitos, bu zinas ou outros aparelhos de advertência de veículos em movimento dentro do pe ríodo compreendido entre as 6 e as 20 horas, desde que funcionem com extre ma moderação e oportunidade na medi da do estritamente necessário, devendo cessar a produção dos sinais, se estes não surtirem efeito imediato; g) — por sereias ou outros apare lhos sonoros, quando exclusivamente dentro da zona central da cidade fun cionem para assinalar as 12 horas, des de que os sinais não se prolonguem por mais de sessenta segundos; h) — por explosivos empregados no arrebentamento de pedreiras, rochas, ou nas demolições, desde que detonados em horários préviamente deferidos pela Prefeitura; i) — por manifestações, nos diver timentos públicos, nas reuniões ou prélios desportivos, com horário préviamen te licenciado. ,, Artigo 3.o — Nas proximidades de repartições públicas, escolas, hospitais,
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sanatórios, teatros, tribunais, ou de igre jas, nas horas de funcionamento e, per manentemente para o caso de hospitais e sanatórios — ficam proibidos ruidos, barulhos ou rumores, bem assm a proi bição daqueles sons excepcionalmente permitidos no artigo anterior. Artigo 4,o — No mês de junho, a partir de sua primeira dezena é tolerada a queima de fogos não ruidosos e ino fensivos. de fraca compressão e estam pido único no periodo compreend do das 7 às 22 horas, observadas as disposições e determinações policiais e regulamen tares a respeito. Artigo 5.o — Por ocasião do tríduo carnavalesco e na passagem do ano ve lho para o ano novo, são toleradas ex cepcionalmente, aquelas manifestações tradicionais, normalmente proibida por esta lei. Artigo 6.0 — Veículos — exceto os de tração cativa — com rodas despro vidas de pneumátxos, não poderão tra fegar na zona central e urbana das 23 horas de um dia até às 6 horas do dia seguinte. Artigo 7.o — Dentro do perimetro urbano, a partir das 22 horas de um dia até às 7 horas do dia segunte, fica proibido manter em funcionamento anúncios luminosos intermitentes ou equi pados com luzes ofuscantes e colocados a menos de 30 metros de altura. Artigo 8.o — No interior dos esta belecimentos comerciais especializados no negócio de discos ou de aparelhos sonoros ou musicais é permitido o fun cionamento desses aparelhos e a repro dução de discos, para fins exclusivamen te de demonstração aos fregueses, desde que de modo a não ser pertubado o sossêgo público e o trabalho da vizinhança. Artigo 9.o — Casas de comércio ou de diversões públicas, como parques, ba res, cafés, restaurantes, cant nas, recre ios, “ Boites” , cassinos, “ dancings” e ca barés, nas quais haja execução ou re produção de números musicais por or questras, instrumentos isolados ou apa relhos, deverão aquelas e estes, após às 22 horas, além de outras providências cabiveis, adotar instalações adequadas e reduzir sensivelmente a intensidade de suas execuções ou reproduções, de modo a não ser pertubado o sossêgo da vi zinhança. SECÇÃO 3.a Sanções
mento da Receita imporá multas, de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) a Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ele vadas ao dobro na repet ção. § l.o — Além da multa, será feita a apreensão do objeto, do móvel, ou semovente, que deu causa à transgressão da l e i . C A P ITU L O II Das Indústrias Incômodas, Nocivas ou Perigosas SECÇAO l.a Licenciamento e Localização Artigo 11 — O licenciamento defi nitivo de fábricas oficinas, garages, pos tos de serv ço e de abastecfmento, depó sitos de inflamáveis ou de explosivos e estabelecimentos industr’'ais em geral, bem como a fixação do respectivo horá rio de trabalho, dependem de vistoria da Prefeitura nos têrmos da legislação em vigor. § l.o — O interessado, ao requerer o 1'cenciamento, deverá juntar planta de localização do imóvel e das instala ções e maquimsmos, indicação de suas características, horário de funcionamen to pretendido e o mais necessário ao perfeito conhecimento das condições de trabalho. § 2.o — O lançamento do imposto de Pcença, ou do de indústrias e profis sões, é feito a título precário. f ;cando obrigado o interessado a executar as obras ou providências que, na vistoria, forem julgadas necessárias pela repar tição competente. Artigo 12 — Quanto aos inconve nientes que possam causar à vizinhança, serão os estabelecimentos referidos no artigo anterior classificados em : a) perigosos, quando pelos ingridientes utilizados ou processos emprega dos, possam dar origem a explosões in cêndios, trepidações, produção de gases, poeiras, exalações e detritos danosos à saúde, que eventualmente possam pôr em perigo pessoas ou propriedades circunvizinhas; b) incômodas, — quando durante o seu funcionamento possam produzir ruí dos, trepidações, gases, poeiras e exala ções que venham a incomodar os vizi nhos quer em suas tarefas da vida co tidiana, quer em seu necessário sossêgo e repouso, quer em suas propriedades e bens; , c) comuns, — quando não incluí dos nas classes anteriores, e o número de empregados exceda a 10 (dez) ou
Artigo 10 — Verificada a infração de qualquer dispositivo deste capítulo, a repartição fiscalizadora do Departa
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ou pela “ America Conference of Gover cuja fôrça motriz utilizada seja superior namental Industrial Hygíenists” . a 10 HP; SECÇÃO 2.a d) pequenas indústrias, quando não Do horário de funcionamento de esta incluídos nas classes anteriores. belecimentos industria's e similares A rtigo 13 — Para efeito da clas Antigo 16 — O horário normal de sificação constante de presente lei, e até funcionamento dos estabelecimentos in que um zoneamento mais completo seja dustriais ou similares é fixado para o pe aprovado, fica a Cidade div:dida nas se ríodo compreendido das 7 às 19 horas. guintes zonas, de acordo com o critério Parágrafo único — Compreendemadotado pelo Departamento de Serviços se nas disposições deste art:go todos os Municipais, em colaboração com o De estabelecimentos do gênero, não espe partamento de Urbanismo, e aprovação cialmente sujeitos ao regime de fun do Prefeito : cionamento previsto no Decrteto-lei n. a) — exclusivamente residenciais 313, de 30 de novembro de 1945. b) — nredomnantemente residen A rt!go 17 — Fora do horário nor ciais mal somente será permitido, a juízo c) — mistas da Prefeitura, o funcionamento dos es tabelecimentos cujo trabalho não perd) — fabris tube o sossêgo e a comodidade da v i Artigo 14 — A Prefeitura sómente zinhança, especialmente quando se loca concederá licença, para funcionamento lizem em zonas de cailater acentuadados estabelecimentos referidos no artigo mente industrial, ou que assim venham 11, nas zonas que julgar apropriadas, a ser consideradas nos estudos sôbre o tendo em va ta a natureza, localização, plano de zoneamento industrial do Mu condições de funcionamento, horário, nicípio. segurança e comodidade da vizinhança, Artigo 18 — A autorização para o de acordo com a seguinte orientação : funcionamento fora do horário normal a) — nas zonas estritamente resi será mediante requerimento e pagamen denciais, não poderão ser instalados os to do imposto de licença extraordinária, estabelecmentos referidos no artigo 11, que fica instituído pela presente lei e em geral; que corresponderá ao dobro do que é b) — nas zonas predominantemente cobrado na licença ordinária. residenciais, poderão ser instalados ape Artigo 19 — São mantidas aquelas nas os mencionados no artigo 12 alí disposições do Ato n. 1.083, de 1936, nea d ; que, explkrta ou implicitamente, não c) — nas zonas mistas, poderão ser tenham sido revogadas ou alteradas por instalados os mencionados no mesmo esta lei. artigo, alíneas c e d; SECÇAO 3.a d) — nas zonas fabris, poderão ser Das sanções instalados os mencionados nas alíneas b, c e d, desde que adotadas tôdas as Artigo 20 — Mediante solicitação precauções e medidas que, a juizo da dos vizinhos, ou “ ex-ofício” quando lhe Prefeitura, afastem a possibilidade de constar infração do dispoto na presente incômodo à vizinhança; lei, e a fim de constatá-la, procederá a Prefeitura à vistoria adnrnistrativa, e) -— as indústrias perigosas (a rt;go 12, alínea “ a ” somente poderão ser a qual será sempre realizada por um instaladas ou continuar funcionando engenheiro municipal. em locais afastados, e mediante adoção § l.o — Por determinação do Pre de precauções convenientes, a juízo da feito poderá ser requisitado o auxilio fiscalização munic;pal. de técnicos e instituições, estranhos ao quadro do func:onalismo. Artigo 15 — E’ expressamente proi bido o funcionamento de indústrias cu § 2.o — Sempre que julgado con jos gases, vapores, exalações ou detritos veniente, poderá o Prefeito determinar venham a atingir a v !zinhança, em quan vistoria judicial “ ad perpetuam rei metidades ta;s, que possam ser considerados moriam” . danosos à saúde pública ou da vizinhança. § 3.0 — Será dispensada a parti cipação de engenheiro municipal sem Parágrafo único — Enquanto não existirem normas técnicas brasileiras, pre que se trate de simples verifxação, oficialmente adotadas, serão considerados que independa de conhecimentos téc nicos. como perigosos à saúde pública os ga ses ou vapores, que assim sejam tidos Artigo 21 — Verificada a existência de infração, será o proprietário, ou respela “ Sociedade Americana de Padrões”
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ponsável pela fábrica, oficina, estabele cimento ou coisa, causadores do perigo, dano ou incomodo, intimado a fazê-lo cessar, em praao razoável, de acordo com as circunstâncias, sob as penas cominadas nesta lei. § l.o — Não atendendo o proprietá rio ou responsável à intimação, ser-lhe-á imposta multa de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Cr$ 20.000,00 (vinte m il cruzeiros), elevável ao dobro em cada reincidência, sem prejuizo de responsábilidade civil e criminal que no caso couber. § 2.o — Serão competentes, para imposição da multa, o Chefe da divisão de Fiscalização Industrial e seus super ores hierárquicos. § 3.o — As multas previstas neste artigo poderão também conforme a gra vidade do caso, ser cominadas por dia de infração. , § 4.o — Poderá a Prefeitura, no ca so de desobediência, após a imposição da primeira multa, cassar a licença pa ra funcionamento. § 5.o — A cassação da licença, na hipótese deste d;spositivo, é competência do Secretário de Obras, com recurso ao Prefeito, no prazo de 10 (dez) dias. § 6.o — cassada a licença de fun cionamento, proceder-se-á ao fechamen to da fábrica, oficina ou estabelecimento.
o qual será realizado pelas autoridades municipais, requisitada força ao Gover no do Estado, se necessário. § 7.o — Aos estabelecimentos cujo alvará for cassado nos têrmos da pre sente lei, somente será concedido novo alvará, depois de sanados os inconveni entes que houverem dado causa à cas sação, a juizo da Prefeitura, ressarcida a Municipalidade das despesas ocasio nadas pelo processo de infração e seus incidentes.
fu n d iç ã o de d io L o ó
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A rtigo 22 — Os estabelecimentos que desobedecerem ao horário estabe lecido ficam sujeitos a multas, de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), e á cassação da licença e ao fechamento, na reincidência, ou na desobediência à int:mação efetuada. Artigo 23 — Os estabelecimentos já licenciados em desconformidade com a localização estabelecida nos artigos 12 e seguintes da presente lei poderão ser tolerados e conven entemente adaptados às condições do local, de modo a não se constituírem em perigo, dano ou in comodo à viz nhança, a juizo da P re feitura. Artigo 24 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. -= ^ V = r-
Os Feriados na Capital Foi promulgada pelo Prefeito da Capital, no dia 23 de novembro pp., a lei N.o 328 alterando o artigo l.o d alei N.o 3.857 de 30 de março de 1950, a qual dispõe sôbre os feriados municipais. Pela referida lei dei xou de ser considerado feriado municipal o dia 1 de novembro, passando o dia 2 (F i nados) a ser considerado como tal. Os feria dos municipais passaram a ser os seguintes: 25 de Janeiro — Fundação de São Paulo; Sex ta-feira santa; Corpus Cristi; 29 de Junho — São Pedro; 15 de Agosto — Assunção; 2 de Novembro — Finados e 8 de dezembro — Cone. de Nossa Senhora.
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Instruções para o Recolhimento do Imposto Sindical De acordo com o Artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, as contr buições devidas aos Sindicatos pe los que participem das categorias eco nômicas ou profissionais ou das profis sões liberais representadas pelas refe ridas entidades, serão, sob o denomi nação do “ Imposto Sindical” , pagàs, re colhidas e aplicadas da seguinte forma : O 'mposto sindical será pago de uma só vez, anualmente e consistirá: a) Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, pa ra os empregados, qualquer que seja a form a da referida remuneração. b) Para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os prof sdionais, libe Capital até CrS De mais de CrS De mais de CrS De ma’s de CrS De mais de CrS De mais de Cr$ De mais de CrS De ma s de CrS Superior a CrS
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rais, numa importância variável de CrS 10,00 a CrS 100,00. A fixação do Imposto S ndical devido pelos agentes ou trabalhadores autônomos e profissio nais liberais, far-se-á mediante proposta elaborada pelos respectivos Sindicatos e submetida dentro de 60 dias apos a expedição da correspondente carta de i econhecimento, á aprovação do Depar tamento Nacional do Trabalho. c) Para os empregadores, numa im portância fixa, proporcional ao capital registado da respectiva firma ou emprêsa, conforme a tabela impressa no verso das guias de recolhimento expe didas pelos respect vos Sindicato. E’ a seguinte a tabela :
..............................
10.000. 00 até CrS 50.000. 00 até CrS 100.000. 00 até 250.000. 00 até 500.000. 00 até 1.000. 000.00 até CrS 5.000. 000.00 até CrS 10.000.000,00 ...........
Quando a emprêsa realizar ativida des econômicas, sem que nenhuma de las seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo o imposto sindical devido ao S ndicato representa tivo da mesma categoria e procedendo-se em relação às correspondentes sucursais, agências ou filiais da mesma maneira em relação às diversas atividades econômcas. O recolhimento do imposto sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de jane;ro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se apôs aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para seu funcionamento, e será feito direta mente ao Banco do Brasil em São Paulo sito à Rua 7 de Abril, 60 — mediante a apresentação da guia de recolhimento fornecida pelo respectivo sindicato. , DA G U IA DE RECOLHIMENTO O Sindicato das Indústrias Gráficas, distribui nos mêses de novembro e de zembro de cada ano as guias de reco
CrS 30,00 .CrS 60,00 100.000,00. . CrS 100,00 CrS2 5 0 . 0 0 0 . 0 0 . ..CrS 250,00 CrS5 0 0 . 0 0 0 . 0 0.CrS . . 300,00 CrS 1.000.000,00. . .CrS 500,00 5 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 . . .CrS 1.000,00 10.000.000,00. . .CrS 3.000,00 CrS 5.000,00 5 0 . 000,0 0 .
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lhimento do imposto sindical, que deverá ser pago pelas firmas gráficas no mês de jane:ro de cada exercício. Êsse re colhimento é feito diretamente ao Ban co do Bras’ 1 sito à Rua 7 de Abril, 60 ou, nas localidades onde não houver agências ou filiais desse estabelecimento bancário, aos estabelecimentos bancários indxados pelo Departamento do Traba lho. As guias de recolhimento são em quatro vias sendo que a primeira e a segunda são de côr azul, a terceira, branca e a quarta rosa. A primeira via deverá ficar em po der do contribuinte como prova de pa gamento do imposto sindical. A segunda deverá ser remetida ao Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, o quanto antes possível, a fim de que fique provado o referido re colhimento junto à essa Entidade. A terceira via ficará em poder do estabe lecimento bancário. A quarta via, finalmente, ficará em poder do estabeleci mento bancár o que a enviará ao Sindi cato.
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Junto com as guias de recolhimen to do Imposto Sindical o Sindicato das Indústrias Gráficas distribuirá um ques tionário a fim de ser preenchido pelos industr ais gráficos. Êsse questionário deverá ser enviado ao Sindicato na oca sião em que as firmas enviarem a se gunda via do imposto sindical.
sas, fundição de rolos para impressão, preparação de livros em branco, etique tas de qualquer tipo, fabricação de fo lhinhas ou calendário de qualquer t'po, oficinas com beneficiamento de papéis por meio de estampagem, gravura, calandra, impressão de fundos, impressão de prata ou ouro, papéis fantasia e pa péis para embalagem, papé!s de parede, fabricação de papel gomado, com carbo no, parafinado, metalizado ou com qual quer revestimento em bobinas ou folhas soltas, preparação de papel “ safety” ou fundo de segurança. Oficinas de preparação de embala gens com impressão própria, caixas, car tuchos, sacos com impressão por qual quer processo. Excetuam-se as cartonagens que se limitam à transformação do papel ou papelão já impresso ou em branco, em caixas e embalagens, sem possuir processo de impressão próprio. Oficinas que executam cartões de visita, processo rápido, cartões comer ciais, impressos pequenos, circulares, co municações com o emprego de minervas, multilith, Davidson, multigraph, mimeográfos e duplicadores de qualquer tipo com stenc'1, álcool, processos sôbre pa pel, papelão ou outro material. Firmas que se dedicam exclusivamente à datilo grafia e serviços de duplicação. Oficinas gráficas de papelaria, edi toras, livrarias, fábricas de brindes, de cigarros, laboratórios, periódicos e jo r nais, fábricas e estabelecimentos comer ciais com execução própria dos impres sos e estampagem sobre metal quando forem considerados serviços preponde rantes quanto ao cap’tal reservado para essa atividade em relação ao capital da firma. , Oficinas não especificadas de ativi dades correlatas ou complementares, que pelas suas características de traba lho sejam enquadradas dentro das espe cificações ja referidas. P A R A OS ASSOCIADOS DO SINDICATO As f rmas gráficas associadas do Sindicato das Indústrias Gráficas pode rão servir-se dessa Entidade para pro cederem o recolhimento do Imposto Sin dical. As guias de recolhimento, devi damente preenchidas, deverão ser entre gues à Secretaria do Sindicato juntamen te com a importância do Imposto, me diante recibo. O Sindicato encarrega-se desse recolhimento. A té dia 26 de ja neiro serão recebidas essas guias e as importâncias correspondentes.
ESPECIFICAÇÃO D E ATIVID AD E S DOS ESTABELECIMENTOS INDU S T R IA IS QUE ESTÃO ENQUADRADOS NO SIN D IC ATO DAS INDUSTRIAS G RAFICAS NO ESTADO DE SÃO PA U LO Oficinas com tipografia litografa, impressão em uma ou mais côres, pro cesso multilith, Davdson, multigraph, duplicadores de qualquer tipo, mimeógrafos, encadernação, fotogravura ou clicheria, rotogravura, heliogravura, rotocalto. aquat nta, fotogelatina, talhodoce, ponta seca, água-forte, colotipia, processo ofset, xerografia, gravura, silk-screen ou serigrafia manual ou me cânica, pautação, anilina, decalcomania, x logravura, linogravura, gravura em buril ou qualquer outro processo de im pressão sôbre papel, papelão, plástico, celofane, metal, madeira, tecido, vidro ou outro material. Oficina para preparação de chapas para offset ou rotogravura, colodio ou offset, chapas de zinco, aluminio, bimetálicas ou de qualquer outro material, fotol to, transportes fotográficos, cópias fototásticas, heliográficas ou fotocop'as, processos fotomecânicos, galvanoplastia, preparação de caixilhos ou stencil para silk-screen, clichês plásticos por qual quer processo, galvanos, eletropia, estereotipia, carimbos de borracha, plást:cos ou metálicos, clichês em retícula ou traço em côres ou combinadas, montados ou desmontados. Oficina com composição tipográfica manual, serviços avulsos com ou sem provas, linotipia, monotip:a, ludlow, eirod, fotosseter, A P L ou qualquer outro processo de composição de textos, gra vura a buril para impressão em relevo, preparação de facas para corte e vinco em minervas, cilíndricas, prensas ou balancins. , Oficinas com encadernação, encader nação plástica em esp ral ou de qualquer tipo, blocagem, douração, bronzeamento a purpurina ou tinta própria, pautação, envernizamento, serviços de acabamen to em impressos em geral, colagem, cos tura, grampeamento, preparação de mas
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2.a V IA DA G U IA DE RECOLHIM ENTO Tão indispensável como o recolhi mento do Imposto Sindical é o env;o, por parte das firmas, da 2.a via da guia de recolhimento do referido imposto ao Sindicato. Não fazendo a referida re messa, as firmas não provarão o reco lhimento do imposto, desde que, somente depois desse recebimento f'cam essas firmas consideradas quites com essa o-
brigação legal. As indústrias gráficas que não fizerem a referida remessa não re ceberão guias para o recolhimento re ferente ao exercício posterior, o que lhes ocasionará contratempos, inclusive o pagamento, fóra do prazo que se encer ra a 31 de janeiro de 1956, com a multa correspondente. Não se esqueça! Cola bore para o bom andamento dos servi ços do Sindicato e com a sua própria indústria, fazendo essa remessa o mais brevemente possível.
I. S A L Ã O N A C I O N A L DE ARTES G R Á F I C A S Com o objetivo de informar nossos leitores a respeito do andamento dos tra balhos do I Salão Nacional de Artes Grá ficas, que tão grande repercussão vem alcançando em todo o país, damos a se guir o noticiário que nos foi env:ado pe la Casa da Moeda e que é o que passamos a transcrever : 1 — Em portaria de 24 de Outubro último foi designada uma comissão in tegrada pelos senhores Leopoldo Alves Campos, Virgilio Francisco da Silva, Au gusto Hungerbuhler e Armando Pacheco Alves, para elaborar os projetos de tro féus, medalhas e diplomas a serem d stribuidos aos concorrentes vencedores do I Salão Nacional de Artes Gráficas. 2 — Em portaria da mesma data foi designada outra comissão, composta dos senhores Oton Sérvulo de Vasconce los, Tomás de Vilanova Monteiro Lopes, Moacin Roque Pinheiro e Francisco P e reira de Carvalho, para apreciar as su gestões apresentadas e red'g:r o projeto definitivo do regulamento do I Salão Na cional de Artes Gráficas.
3 — Algumas dezenas de institui ções já se manifestaram, oferecendo su gestões e hipotecando apoio do I Salão Nacional de Artes Gráficas, sendo de destacar entre elas o Boletim da Indús tria Gráfica, o Museu de A rte Moderna do Rio de Jane:ro, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, o Serviço gráfico do IBGE, a Escola Nacional de Belas Artes, a Escola Técnica Nacional, a Companhia Litográfica Ypiranga e a Tecnigráfica S/A.
BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁ FICA NO SEU ó.o ANO DE EXISTÊNCIA
lares. A êsses devemos esta existência curta, porém progressiva do nosso órgão oficial de classe, órgão de classe que já se impôs, merecendo de todos as aten ções que lhes são dispensadas.
Com esta edição do Boletim da Indústria Gráfica, que completa agora o seu 6 .o ano de existência, cumpre-nos agrade cer, publicamente, a todos que conosco têm colaborado. E sentimo-nos orgu lhosos em concluir que êsses colaborado res formam uma enorme legião, o que,
ca não deseja parar. Se teve, até hoje, oportunidade e um vasto campo que lhe garantiu o progresso, deseja êle, mais do que nunca, continuar essa marcha vitoriosa. E é justamente isso o que pretendemos no ano de 1956, que lógo mais terá inicio. Vontade não nos falta; podemos também contar, como sempre, com a colaboração de todos os que até hoje se interessaram por esta publicação e. prmcipalmente, queremos acompa nhar a marcha do progresso nas artes gráficas em nosso país.
4 — Para atender a pedidos de in teressados já foram distrbuidos trezen tos e vinte exemplares do projeto de re gulamento e respondidas inúmeras con sultas, pessoalmente, por cartas e te legramas. 5 — Não obstante o amplo noticiá rio que está sendo difundido para todo o país através da Agência Nacional, os interessados poderão obter os esclareci mentos e informações que desejarem, dirigindo-se á Casa da Moeda, Praça da RepúbPca — Rio de Janeiro.
Mas
num passado bem próximo, estávamos longe de irr-aginar.
Essa enorme legião é formada por industriais gráficos, por firmas distri buidoras de máquinas e material gráfico, por associações de classe, e por partlcu-
o
Boletim
da
Indústria
cont. na pág. 29
Gráíi-
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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA AVISO PRÉVIO Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quizer recindu* o con trato, deverá avisar a outra da sua resolução, com a antecedência mínima de: a) oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; b) trinta dias aos que perce berem por quinzena ou mês, ou cpie tenham mais de doze meses de serviço, na empresa. A falta do aviso prévio por parte do empre gador dá ao empregado o direito dos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida, sempre, a integração desse periodo no seu tempo de serviço na empresa. LJm empregado, por exemplo, com llmêses de casa, sendo des pedido sumáriamente do emprego, sem um motivo justificado, terá direito ao recebimen to da remuneração correspondente a 30 dias do aviso prévio, além das férias a que fez jús, pois, a integração desses 3‘J dias no período de tempo de serviço do empregado na em presa, irá perfazer o total de 12 meses. Des sa forma o empregado terá feito jús ao re cebimento das férias correspondentes á 1 ano de serviço, a indenização de um mês de sa lários, correspondente ao período de um ano em que esteve na emprêsa. A falta de aviso prévio por parte do em pregado, dá ao empregador o direito de des contar os salários correspondentes ao prazo respectivo. O horário normal de trabalho do empre gado, durante o prazo do aviso, e se a recisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzida de duas horas diárias, sem prejuizo do salário integral. Dado o aviso pré vio, e recisão torna-se efetiva depois de ex pirado o respectivo prazo, mas. se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu têrmo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração. Caso seja aceita a re consideração, ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato con tinuará a vigorar como se o aviso prévio não tivesse sido dado. O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a recisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração cor respondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da i,ndenização que for devida. O empregado, por sua vez, que durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a re cisão, perde o direito ao restante do respec tivo prazo. ESTABILIDADE O empregado que contar mais de dez anos de serviço na mesma emprêsa. de acordo com
o Art. 492, da Consolidação das Leis do Tra balho, não poderá ser despedi,do senão por motivo de falta grave ou circunstância de for ça maior, devidamente comprovadas. Conside ra-se como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja á disposição do emprega dor. Para os efeitos do Artigo acima citado considera-se “ faltas graves” o que dispõe o Art. 482 da mesma Consolidação e que são: a) Ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem per missão do empregador e quando constituir ato de concorrência à emprêsa para a qual tra balha o empregado ou for prejudicial ao ser viço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; c) desídia no desempenho das respectivas funções; f) em briaguez habitual ou em serviço; g) violação de segrêdo da emprêsa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de em prego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrém; k) prática constante de jogos de azar. O empregado acusado de falta grave po derá, de acordo com o Art. da C. L. T., ser suspenso de suas funções, mas a sua despe dida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusa ção. A suspensão, nesse caso, perdurará até a decisão final do proceso. Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo em pregado, fica o empregador obrigado a read mití-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão. Quando a reintegração do empregado es tável for desaconselhável, dado o gráu de in compatibilidade resultante do dissidio, especialm ente quando for o empregador pessoa físca, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida, nos têrmos do Art. 497 da G. L. T.: “ Extinguindose a emprêsa, sem a ocorrência de motivos de força maior, ao empregado estável despe dido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dôbro. Em caso de fechamento do estabelecimen to, filial ou agência, ou supressão necessária, de atividade, sem ocorrência de motivo de fôrça maior, é assegurado aos empregados es táveis, que alí exerçam suas funções, o direi to à indenização, na forma do Art. 497 da C. L. T. ácirna citada.
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CALENDÁRIO
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Até o dia 31 do corrente os industriais grá ficos deverão providenciar o recolhimen to, aos Institutos de Aposentadorias e Pen sões (IA P I — IA P C — IA P T E C ), as con tribuições que lhes são devidas, juntamen te com as contribuições complementares (SESI — SEN A I — SESC — SEN AC — L B A ). A partir do dia 2 de janeiro es sas contribuições, que se referem ao mês de novembro, serão acrescidas de juros de mora de 1% ao mês.
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Teremos, durante o mês de Dezembro, apenas um feriado que deverá ser remu nerado. Trata-se do dia 8 (Conceição de Nossa Senhora), de acordo com a Lei Mu nicipal N.o 3857, de 30 de Abril de 1950. O Dia 25 (Natal) será domingo. Perdederão o direito ao recebimento do feria do remunerado do dia 8 os empregados que faltarem ou chegarem atrazados à ofi cina na semana de 28 de novembro a 4 de dezembro de 1955.
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Além do feriado do dia 8 teremos, no mês de dezembro, quatro domingos cujas re munerações não serão devidas aos empre gados faltosos de acordo com o seguinte: Dia 4, aos que faltarem na semana de 21 a 27 de novembro; Dia 11, aos que falaos que faltarem na semana de 28 de no vembro a 4 de dezembro; Dia 18, aos que faltarem na semana de 5 a 11 de dezem bro e, Dia 25, aos que faltarem na se mana de 12 a 18 de dezembro. Os indus triais gráficos deverão sempre observar esta tabela, publicada mensalmente pelo Boletim da Indústria Gráfica, a fim de não fazerem erradamente os descontos de domingos remunerados. O Sindicato das Indústrias Gráficas já en viou a todas as firmas gráficas do Estado de São Paulo, as guias para o recolhimen to do imposto sindical referente ao pró ximo exercício. Êsse imposto deverá ser pago às agências do Banco do Brasil ou ou estabelecimentos bancarios autorizados, até o dia 31 de janeiro de 1956. Solici tamos pois, aos nossos associados e aos industriais gráficos em geral, que logo após o pagamento do referido imposto, providenciem a remessa da 2.a via para esta Entidade. Somente assim os industriais gráficos provarão o pagamento à sua En tidade de classe.* Até o dia 15 do corrente deverão ser pro videnciadas as escriturações e selagens nos livros Registro de Compras e Registro de Vendas a Vista, corespondentes às transa ções efetuadas pela firma durante a 2.a
INFORMAÇÕES quinzena do mês de novembro. Até o dia 31 do corrente deverão ser providenciadas essas mesmas escrturações, desta vez re ferentes à l.a ([ui.nzena do corrente mês. Também até o da 31 de dezembro deve rão ser selados e escriturados os livros de Registro de Duplicatas, correspondente ás transações á prazo efetuadas durante o mês de novembro. A partir da data dos respectivos vencimentos êsses tributos se rão acrescidos de multa de 10%, se o re colhimento fôr feito por iniciativa do con tribuinte e de 20% se a firma fôr au tuada. Industrial gráfico, se até o dia 31 de de zembro a sua firma não receber as guias para o recolhimento do imposto si,ndical referente ao exercício de 1956, providen cie o mais rápidam-ente possível a retira da de um novo jogo de guias. Até o di,a 31 de dezembro deverão ser re metidas as Relações de Empregados Me nores ao Departamento Regional do Tra balho, sito à Rua Martins Fontes, 109. Aos seus associados o Sindicato das Indústrias Gráficas providenciará essa remessa, desde que receba essas relações até o dia 28 de dezembro. Essas relações devem ser feitas em duas vias, sendo a primeira selada com Cr$ 3,00 de estampilha federal e mais a taxa de educação e saúde (Cr$ 1,50). O Sindicato distribui gratuitamente aos seus associados, os modêlos de relações para serem preenchidas. A partir dustriais remessa, terceiras durante deverão rando.
do dia 15 de dezembro os in gráficos deverão providenciar a ao Departamento da Receita, das vias das notas fiscais emitidas o mês de novembro. Essas vias ser acompanhadas de um memo
Os srs. Industriais gráficos deverão enviar ao Sindicato das Indústrias Gráficas, jun tamente com a 2.a via da guia do imposto sindical do exercício de 1956, os questio nários informativos da indústria gráfica, que foram dstribuidos, pelo correio, du rante o mês de novembro. Êsses questio nários são indispensáveis para que possa mos níanter em dia os nossos fichários. Os industriais gráficos que necessitarem do Atestado de Sindicalização, fornecido por êste Sindicato, deverão pagar anuidade. Êsses atestados são fornecidos gratuitamen te. Os associados que fizerem o pagamen to de anuidade até o mês de março de cada ano gozarão do desconto de uma mensalidade.
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Prezado Industrial Gráfico. Em nome da Diretoria desta Sociedade Cooperativa, estamos nos diri,gindo à V. S. a fim de levar ao seu conhecimento as inú meras vantagens que oferecemos aos nossos segurados. Não visando lucros de qualquer espécie, anualmente — e isto já há mais de 16 anos, após o encerramento de cada exercício, pro cedemos à distribuição das sobras verificadas. Êste ano, por exemplo, todas as firmas grá ficas, que fizeram o seguro contra acidentes do trabalho de seus empregados nesta Coope rativa, receberam o retorno de 37,5% do se guro pago no exercício. E assim tem sido to dos os anos, numa média de 30%, distribuído anuabuente. Isto quer dizer que, na Cooperativa Grá fica, o seguro contra acidentes do trabalho é feito em bases muito mais vantajosas que nas Companhias particulares, ou nos Institutos de Aposentadoria. V. S. precisa conhecer as outras inúmeras vantagens que lhe oferece esta Cooperativa do seu Sindicato. Telefone ainda hoje p ara .... 32-4694 e solicite a visita de um funcionário da Cooperativa à sua firma. AM BULATÓ RIO O ambulatório médico da Sociedade Co operativa Gráfica de Seguros Contra Aciden tes do Trabalho, situado à Rua 15 de No vembro, 228 — 6.o andar ou Rua Bôa Vista, 99, além de modernamente aparelhado, con ta com os seguintes médicos especialistas: Dr. Dr. Dr. Dr.
Presidenta João Gonçalves Vice-Presidente: Nestor Ferraz de Campos 1.0 Secretário: Júlio Paupério 2.0 Secretário: Evaldo Asbahr 1.0 Tesoureiro: Paulo Monteiro 2.0 Tesoureiro: João Andreotti oOo CONSELHO FISCAL E SUPLENTES Serafim Pereira de Abreu Oscar F. Alcide Manuel Fachada Oscar S. Pedreschi Casentiro Maykot João Del Cioppo oOo C A P IT A L e RESERVAS Capital integralizado ......... Reservas ............................ Dep. bancários vinculados.. Dep. bancários disponíveis.
A qualquer hora do dia e da noite po derão os acidentados ser enviados ao HOSPI T A L LEÂO X III, sito à Rua Pouso Alegre, 1 (ao lado do Museu Paulsta), onde ficarão aos cuidados médicos dos Srs.: Prof. Amélio da Mota Pacheco Dr. Lauro Barros de Abreu e Dr. Edmur Lopes
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Isenção de selagem de apólices, sendo a mesma completamente gratuita.
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Devolução dos lucros, de acordo com o valôr do seguro feito , após o encerra mento de cada exercício. Essas devoluções tem sido, durante os últimos anos apro ximadamente de 30% sôbre o valôr do se guro.
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Perfeita assistência médica, farmacêutica e hospitalar.
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Sociedade fundada e administrada por in dustriais gráficos, não visando lucros de quaisquer natureza.
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Faculdade de oferecer aos segurados, o di reito de votarem e serem votados para quaisquer cargos administrativos.
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Sociedade pertencente ao Sindicato das In dústrias Gráficas do Estado de São Pau lo e, naturalmente aos próprios industriais gráficos de São Paulo.
Numa Corrêa de Carvalho Edmundo Souza Campos Batalha Antônio Varela Junqueira de Almeida Salvio Olintho Camargo de Arruda
O ambulatório médico funciona diaria mente, exceto aos domingos e feriados, das 8 às 18 horas. H O SPITAL
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S A L Ã O N A C I O N A L DE ARTES G R Á F I C A S
A proposito do I Salão Nacional de Ar tes Gráficas, que será realizado no proximo mês de março, no Rio de Janeiro e sob os auspícios da Casa da Moeda, o Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo recebeu um ofício fornecendo instruções às firmas de São Paulo que desejarem concorrer ao citado certame. Do referido ofício trans crevemos o trecho abai,xo, por ser de interesse de todos os industriais gráficos. — “ Devo anunciar a V. S. que, para maior facilidade de inscrição dos candidatos residentes nos Es tados^ Casa da Moeda vai entrar em enten dimento com o Departamento Administrativo do Serviço Público (D. A. S. P .), visando a utilização dos postos que o mesmo departa mento mantem em todas as capitais do País. Os resultados dêsses entendimentos serão opor tunamente comunicados a V. S. Contudo, a Casa da Moeda não prescinde da valiosa co laboração que êsse Sindicato gentilmente se propõe a prestar, pelo que, tão logo sejam abertas as inscrições, o que está previsto para o mês de janeiro, remeteremos a V. S. o ma terial necesário e as instruções para o seu respectivo uso.” Dessa maneira, os industriais gráficos in teressados em concorrer ao I Salão Nacional de Artes Gráficas, deverão aguardar as ins truções que nos serão fornecidas pela Casa da Moeda e publicadas neste Boletim, pois á medida que as mesmas foram chegando da remos a conhece-la aos nossos leitores.
ISENÇÃO DE IMPOSTOS Foi promulgada pelo Prefeito da Capital, a Lei N.o 468, que isenta do imposto de in dústrias e profissões as indústrias e estabele cimentos comerciai,s com movimento anual in ferior a 60 mil cruzeiros. O limite máximo anterior era de 12 mil cruzeiros.
TREZE FERIADOS, DOMINGOS E FÉRIAS, EM FACE DE UM PROJETO DE LEI A Assessoria Jurídica do CIESP-FIESP deu a conhecer interessante parecer que ela borou sôbre o projeto de lei di,spondo sobre consolidação dos feriados nacionais. Depois de algumas considerações, observou que já são 13 os feriados nacionais e religiosos, os quais, somados aos 52 domingos do ano, totalizavam, média, 63 dias, pois alguns coincidem com o próprio domingo, em que o trabalho era proi bido e remunerado. Acrescentando-se os 20 dias de férias, os repousos remunerados por ano atingiam a ci.fra de 83 dias e maior ainda era o número entre os servidores públicos. Do elevado número de feriados e das fé rias — acrescentou o parecer — resultava que em um ano de trabalho, de 8.760 hs. nos se tores privados os empregados trabalhavam 2.256 horas, ou 25,75 por cento daquele total de horas, enquanto os servidores públicos o total de 1.518 horas, ou seja, pouco mais de 17 por cento do mesmo total de horas anuais.
IM PO R TA Ç Ã O DE PAPEL E OUTROS M ATERIAIS DE C O N S U M O D A IM PR ENSA E DE PAPEL P A R A IMP. DE LIVROS Relação das firmas gráficas de São Paulo que receberam quotas fixadas para o ano de 1956, de acordo com o critério aprovado pelo Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito do Banco do Brasil, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 1955 (Valôr em dólares). A. Rossolillo ............................. Agência Editora íris ................ Ambrosiana — Cia. Gráfica Edi torial ................................... Brusco & Cia.............................. Congregação dos Padres do S. C. J........................................ Cooperativa Universitária X I de Agosto .................................. D. Giosa — Ind. Gráficas S/A Dagoberto Alberto Severi ......... Dist. Paulista de Jornais e Re vistas .................................... Edições Pincar Ltda................... Editora Agência Relance ......... Editôra Anais Franciscanos . . . . Editora Atlas S/A ................... Editôra Ave Maria Ltda............ Editôra Cacique Ltda................. Editôra Cunha & Fachini ......... Editôra Cupolo Ltda................... Editôra Gráfica Irmãos Andreolli S/A ...................................... Editôra Lep Ltda........................ Editôra Mis. A Verdade Pre sente .................................... Editoras Unidas Ltda................ Editorial Andes Ltda................ Empresa Gráfica Carioca Ltda.. . Escolas Profissionais Salesianas . Estabelecimento Gráfico Politipo Ltda....................................... F. de Padua Ramos ............... Georges e Emilio Bonduki Ltda. Gráfica das Américas Ltda......... Gráfica Biblos Ltda.................... Gráfica Cantou Ltda.................... Gráfica e Editôra Edigraf Ltda. Gráfica Editôra Linotype ......... Gráfica Editôra Michalany Ltda. Gráfica São José — Vinícius R. Freitas ................................. Imprensa Metodista ................... Impres — Cia. Bras. Imp. e Pro paganda ............................... Indústria Brasileira de Impressão S/A ...................................... Indústria Gráfica Siqueira S/A. Inst. Radio Técnico Monitor S/A. Irmãos Dupont .......................... João Curti ................................. Jorge S. Safady ................... . Livraria Edit. Casa do Estudante Livraria Fittipaldi Editôra ....... M. T. Marti — Linográfica Ltda.
2.726,00 276.00 13.802 00 76^ 00 ‘ 3' 103.00 1.607.00 6.611.00 Indeferido Indeferido 4.285.00 Indeferido
21,00 Indeferido 5.414.00 Indeferido 2.068.00 18.887.00 178,00 26.434.00 13.480.00 Indeferido Indeferido Indeferido 11.087.00 7.359.00 3.675.00 Indeferido 1.691.00 Indeferido Indeferido 6.989.00 8.472.00 Indeferido 17.708.00 10.349.00 16.454.00 Indeferido 24.342,00 Indeferido
221,00 Indeferido 1.578,00 Indeferido Indeferido Indeferido
Tipografia O Calvario .... Pia Soc. Filhas de São Paulo .. Pia Sociedade de São Paulo . . Salvador dos Santos ................. Reis, Cardoso, Botelho S/A. .. Soc. Bras. de Expansão Comer cial ....................................... Tipografia Caratim Ltda...........
1.548,00 Indeferido Indeferido Indeferido 2.985,00 Indeferido 713,00
PEDIDOS IN D IR E TO S As firmas a seguir relacionadas deve rão indicar dentro de 30 dias os distribui dores nacionais a quem devem ser transferi dos os valores com que foram contempladas. A. A. Lopes de S ou za................. Artes Gráficas Bisordi Ltda. .. Casa Publicadora Brasileira . . . . Cia. Brasil Editôra .................... Cia. Editôra Nacional ................ Cia. Gráfica Novo Mundo . . . . Cia. Melhoramentos de S. Paulo Cultura Técnica ....................... Editôra das Américas ............... Editôra Anhebi Ltda.................. Editôra do Brasil S/A............... Editôra Civilização Brasileira .. Editôra Classica & Científica . . Editôra Clube do Livro . . . . . . Editôra Colebras L td a .»........... Editôra Espirita Agua Viva . . . . Editôra Nova Era Ltda.............. Editôra Transvias Ltda............... Edonal Editôra Doc. Nacionais.. Empresa Editôra O Pensamento Ltda........................................ iEmp. Gráfica da Revista dos T ri bunais .................................. Familia Cristã ........................ Gráfica Editôra Brasileira Ltda.. Gráfica Editôra Prelúdio ......... Gráfica Novo Mundo Ltda........ Gráfica Urupês Ltda.................. Emp. Gráfica Guia Fiscal . . . . . . Habitat Editôra ....................... Impressora Ipsis S/A................. Irmãos Vitale — Ind. e Comér cio Ltda................................. João Bentivegna Editôra ......... Livraria Editôra Alan Kardek. . Livraria da Doutrina Cristã ___ Max Limond F.ditor ................ Saraiva S/A. Livreiros Editores. São Paulo Editôra S/A............... Tipografia Edanee S/A............... Tipografia Ostrensky Ltda......... União Cultural Editôra S/A. ..
22.169,00 5.885,00 43.435,00 16.089,00 245.189,00 1.195,00 137.961,00 168,00 32.433,00 4.532,00 70.392,00 12.961,00 1.758,00 13.586,00 1.172,00 461,00 7.339,00 576,00 4.099,00 39.060,00 107.515,00 1.920,00 342.968,00 5.628,00 24.817,00 2.990,00 236,00 5.568,00 10.892,00 34.901,00 3.380,00 3.247,00 2.493,00 39.789,00 110.097,00 23.954,00 1.830,00 49,00 2.875,00
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GU I A DA I N D Ú S T R I A GR ÁF I CA ACABAMENTO, MAQUINAS DE CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA, Avenida Anhangabaú, 96 — 11.o andar — Cia. Importadora Gráfica Arthur Siever» — Rua das Palmeiras, 239, Fone: 51-9121. Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235, Fone 34-5165. • TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. ANILINA, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA IMPRESSÃO A ARTEGA LTDA., R. Floréncio de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo e Av. Alm. Barroso, 91 — salas 717/19 — Fone 22-5519 — Rio de Janeiro. COMAGRAF — Comercio de Máquinas Gráficas Ltda. — Alameda Cie veland. 690 — Fone: 52-2522. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A. — Rua dos Bandeirantes, 388. BILHTETES, MAQUINAS PARA IMPRESSÃO DE FUNTIMOD, Fundição de Tioos Modernos — Rua dos Bandeirantes, 388. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — Rua das — Palmeiras, 239, Fone 51-9121. — BOLANDEIRAS ALEMAS Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165.—
FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239, F. 51-9121. CELOFANE, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS P. IMPRESSÃO DE Parsons & Whittemore — Máquinas Indus triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8 .o andar — Tel. 36-8114/5. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239, Fone 51-9121. — CILÍNDRICAS, IMPRESSORAS ARTEGA LTDA., R. Floréncio de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo » Av. Alm. Barroso, 91 — salas 717/19 — Fone 22-5519 — Rio de Janeiro. CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA. Avenida Anhangabaú, 96 - 11.° and. - Te lefone 37-1571. Parsons & Whittemore — Máquinas Indus triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8 .° andar — Telefone 36-8114/5. COMAGRAF — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 — Fone 52-2522. Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 34-5165.
BOLANDEIRAS COMAGRAF — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 — Fone: 52-2522— . CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA, Avenida Anhangabaú, 96 — 11.o andar — Telefone 37-1571. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239, F. 51-9121. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388.
TECNIGRAFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. CLICHÊS DE BORRACHA, MAQUINAS E EQUI PAMENTOS PARA A FABRICAÇAO DE FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 239, Fone 51-9121. CLICHÊ, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS MAR CA "LIJ TLEJOHN" E "BOUZARD".
ESFERAS (Bolinhas) PARA GRANULAR "DIAM ANT" MARCA TUTZSCHKE. AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — F. 35-7636. CAIXAS DE PAPELAO, MAQUINAS PARA FA BRICAR CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA, Avenida Anhangabáu, 96 - 11.o andar • Telefone 37-1571. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239, Fone 51-9121. CARTONAGEM, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA, Avenida Anhangabáu, 96 - -11.o andar Telefone 37-1571. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239, F. 51-9121. CAVALETES E CAIXAS TIPOGRÁFICAS. COMAGRAF — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 — Fone: 52-2522. — CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA, Av. Anhangabaú, 96 - 11.o and. - Telefone 37-1571. —
AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. CLICHÊS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA. Av. Anhangabaú, 96 — 11.o andar — Te lefone 37-1571. * TECNIGRAFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. COMAGRAF — Comércio de Máquinas Gráfi cas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 — Fone 52-2522. COMPONEDORES ALEMAES Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões, 235. Fone 343-5165. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239, Fone 51-9121. COPIAR, PRENSAS DE CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA. Av. Anhangabaú, 96 — 11.o andar — Te lefone 37-1571. Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmões .235. — Fone 34-5165. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-9121. CORTAR. MAQUINAS DE ARTEGA LTDA., R. Floréncio de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo • Av. Alm. Barroso, 91 — salas 717/19 — Fone 22-5519 — Rio de Janeiro.
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22 FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. COMAGRAF — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 — Fone 52-2522. • TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-9121. CORTAR, MÁQUINAS DE Parsons & Whittemore — Máquinas Indus trias S/A. — Rua 15 de Novembro, 269 8 .® andar — Fone: 36-8114/5. DOBRAR, MÁQUINAS DE CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO 6 INDÚSTRIA. Av. Anhangabaú, 96 — 11.o andar — Te lefone 37-1571. Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmes, 235 — Fone 34-51-65. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. • TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. — São Paulo. Representantes exclusivos de "ÉTABLISSEMENTS V LEYSENS & G. MEIER, Paris — França, fabricantes da "L. M. S. 50". Re presentantes exclusivos de FRANCESCO BONELLI Turim — Itália, fabricante da BONELLI, de fama mundial. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-9121. DOURAÇAO, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ARTEGA LTDA., R. Florêncio de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo e A v. Alm. Barroso, 91 — salas 717/19 — Fone 22-5519 — Rio de Janeiro. CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO á INDÚSTRIA. Av. Anhangabaú, 96 — 11.o andar — Te lefone 37-1571. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. DOURAÇAO, TIPOS PARA ARTEGA LTDA.. R. Florêncio de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo e A v. Alm. Barroso, 91 — salas 717/19 — Fone 22-5519 — Rio d 9 Janeiro. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos ENCADERNAÇAO, MÁQUINAS E EQUIPAMEN TOS PARA ARTEGA LTDA., R. Florêncio de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo e Av. Alm. Barroso, 91 — salas 717/19 — Fone 22-5519 — Rio de Janeiro. COMAGRAF — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 — Fone 52-2522. • CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA, Av. Anhangabaú, 96 — 11.o andar — Te lefone 37-1571. COMAGRAF — Comércio de Máquinas Grá ficas Ltda. — Alameda Cleveland, 690 — Fone 52-2522. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers ----- Rua das Palmeira 3 , 239 — F. 51-9121. • TECNIGRÁFICA — São Paulo.
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Rio
de
Janeiro
ENVERNIZAR. MÁQUINAS PARA ARTEGA LTDA., R. Florêncio de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo e A v. Alm. Barroso, 91 — salas 717/19 — Fone 22-5519 — Rio de Janeiro. Cia. Imp. Gráfica Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-9121. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388.
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Cia. Imp. Gráfica Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-9121. * TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo. Representantes exclusivos da GULA-INFRARAPID, de fama mundial, fabricação de MASCHINENFABRIK RICHARD BILLHOEFER; Nuernberg — Alemanha. ESTEREOTIPIA, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS MARCA LITTLE JOHN AGRADA — Dr. Carlo3 Lieblich & Cia. Ltda — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. ESTEREOTIPIA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-9121. CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA, — Av. Anhangabaú, 96 — 11.o andar — Fone 37-1571. Parsons & Whittemore — Máquinas Indus triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 8.o andar — Fone 36-8114/5. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. ETIQUETAS EM RELÊVO, MÁQUINAS PARA FABRICAÇAO DE Parsons & Whittemore — Máquinas Indus triais S. A. — Rua 15 de Novembro, 269 — 8.o andar — Fone 336-8114/5. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras 239 — Fone 51-9121. FOTOGRAFIA, EQUIPAMENTO PARA Material Klimsch de superior qualidade — Oscar Flues & Cia. Ltda. — Rua dos Gusmes, 235. Fone 34-5165. ARTEGA LTDA., R. Florêncio de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo • Av. Alm. Barroso, 91 — salas 717/19 — Fone 22-5519 — Rio de Janeiro. FOTOGRAVURA, MAQUINAS PARA ARTEGA LTDA., R. Florêncio de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo e Av. Alm. Barroso, 91 — salas 717/19 — Fone 22-5519 — Rio de Janeiro. CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA, — Av. Anhangabaú, Sò — 11.o andar — Fone 37-1571. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-9121. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. FOTOLITO, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS MARCA "LITTLEJOHN" e "BOUZARD" AGRADA — Dr. Carlos Lieblich & Cia. Ltda. — Rua Bela Cintra, 512 — Fone 35-7636. GRAMPEAR, MÁQUINAS DE ARTEGA LTDA., R. Florêncio de Abreu, 157 — sala 405 — Fone 33-9299 São Paulo • Av. Alm. Barroso, 91 — salas 717/19 — Fone 22-5519 — Rio de Janeiio. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-9121. CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA. — Av. Anhangabaú, 96 — 11.o andar — Fone 37-1571. Cia. Imp. Gráf. Arthur Sievers — R. das Palmeiras, 239 — Fone 51-9121. FUNTIMOD, Fundição de Tipos Modernos S. A., — Rua dos Bandeirantes, 388. * TECNIGRÁFICA S. A. — Rio de Janeiro — São Paulo.
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