DA
INDÚSTRIA
OUTUBRO
1956
GRAFICA
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COMPANHI A SANTISTA DE P A P E L
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R. 15 DE N O V E M B R O , 324 - 7.° A N D A R T E L E F O N E : 36-7171 END. T E L E G .: "S A N T IS P A P EL"
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(Fabrica em Cubatão)
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FABRICANTES
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1918)
Escrever Impressão
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TIPOS
Embrulho
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Impermeáveis
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Cartões Fab. especiais 3 0 3 0 =
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BOLETIM
DA
INDÚSTRIA
GRÁFICA
Página 241 marcou, simultaneamente, o início da campanha para a séde própria do Sindicato.
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S E D E P R Ó P R IA PARA O SIN D IC A TO É um velho sonho, que vem de anos passados, quando da presidência de Francisco Cruz Maldonado. Êsse desejo dos industriais gráficos, daqueles que mais frequentam a nossa séde, até o pre sente, não passou mesmo de um sonho. Um sonho bom, não há dúvida. Causas diversas têm dado motivo ao adiamento desta realização, sempre em projeto. A verdade é que não se pode compreender como, até agora, o nosso Sindicato não possua a sua séde própria, o que lhe teria dado outro desenvolvimento, outra amplitude nas suas ati vidades. Evidentemente, quem mais ganharia com essa realização seriam os nossos Associados, que, aliás bem o merecem. Classe das mais ativas e eficientes dentro do parque industrial de São Paulo, constituída de elementos esclarecidos, que mantêm intercâmbio com todas as demais indústrias, não se comprende como se tenha mantido assim, sem um “ lar” próprio, onde pudesse reunir os de sua classe, os seus amigos e aqueles que com ela entretêm relações sociais e de interesse. A classe indústrial gráfica de São Paulo pre cisa, mais que qualquer outra e para sua maior projeção no meio industrial, político e social, sem partidarismos, evidentemente, conseguir a sua séde a sua séde própria, onde possa manter os seus serviços tão complexos em perfeita ordem e com larguezas para a sua maior difusão. São muitos os planos a serem postos em prá tica para maior conforto e maiores benefícios aos nossos Associados. Quando êsses projetos se tornarem realidades, estamos certos de que o nosso Sindicato se projetará com muito maior prestigio no conjunto das entidades congêneres. As Diretorias que precederam a atual, todas elas, procuraram fazer o que lhes foi possível. Tiveram, entretanto, de fazer alto diante de di ficuldades surgidas. E as dificuldades foram, quasi sempre, de meios práticos, o que quer dizer, de numerário suficiente para enfrentar as grandes despesas em perspectiva. O advento da atual Diretoria, que iniciou as suas atividades em Junho do ano em curso,
Até há bem pouco a nossa Entidade de classe não tinha recursos para dar início, siquér, a qualquer entendimento nesse sentido. Hoje, po rém, graças ao critério adotado da arrecadação e nos gastos de Diretorias anteriores, já podemos contar com alguma coisa para “ princípio de conversa” . A campanha que se inicia dependerá por certo da sua bôa. ou má acolhida no seio da classe. Estamos certos de que será bem sucedida essa campanha para a realização do que tem sido apenas um sonho bom. Lembrem-se, pois, os Industriais Gráficos de que esta em jôgo o nosso prestigio — o da Diretoria e o dos próprios componentes do nosso Sindicato no sucesso, ou insucesso que nos es pera. Não podemos crêr nesta última hipótese, pois a classe industrial gráfica tem se distinguido sempre pelo seu espirito comprensivo e progres sista. Seria um absurdo o admitir-se um fra casso neste nosso trabalho, quando se pode ima ginar que talvez seja somente aqui em São Paulo — o maior centro industrial do Brasil, onde o Sindicato da classe patronal dos gráficos ainda não possue a sua séde própria. E quantos Sindicatos há em São Paulo, em condições iguais, ou inferiores ao nosso e que já sd vangloriam de possuírem a sua séde própria. Façamos, pois, um esforço, mais um, em con junto para que, em breve, possamos dar cum primento a esse programa, que não pode con tinuar sendo apenas um sonho, mas que po derá ser uma belíssima realização. E então, poderemos nos ufanar de possuirmos a nossa “ sala de visitas” para receber condignamente os que nos procuram, vindos daqui, de São Paulo, do Brasil e até do estrangeiro. Não teremos mais que corar diante de colegas de outras terras por não podermos lhes proporcio nar o mínimo que seria desejável de conforto e de organização. Daríamos, assim a melhor das impressões aos que nos visitam, pois nos seria possível apre sentar, a par de uma instalação condigna, uma organização perfeita de nossos serviços. Tudo isso, evidentemente, revertería em bene ficio de nossa classe. Esperamos contar com a colaboração de todos para que possamos realizar essa primeira etapa do nosso programa. E nisto, como em toda a nossa atuação, que seja esta a nossa divisa: Tudo pela classe indus trial gráfica de São Paulo!
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C. P. 615
BELÉM C. P. 479
BOLETIM
DA
INDÚSTRIA
C i n c o
GRÁFICA
S é c u l o s
Há cinco séculos Gutenberg, inspirando-se nas obras de Koster, inventou os tipos móveis da imprensa. Talhou os tipos em madeira, perfu rando-os para dar passagem ao barbante, que os unia, formando assim as linhas. Mais tarde Gutenberg começou a impressão com páginas compostas à mão com tipos metálicos, fundidos em matrizes gravadas por punções. Gutenberg, como todos os grandes inventores, sagrou-se campeão do ideal e da inteligência. Pode-se afirmar que foi êle que mais irradiou a luz do saber no mundo, com seu invento, do que todas as forças creadoras que já têm apa recido. A Idade Média não finalizou com a queda de Constantinopla, mas quando Gutenberg inventou seus tipos móveis, pois tem sido tão grande o alcance de sua obra, que todos os acontecimentos do século XV juntos não têm igual importância histórica. Gutenberg foi e será o grande benfeitor da humanidade. A rápida propagação de sua arte, em todos os centros de cultura daquela época, os favores que lhe dispensaram sábios e prín cipes, a dedicação que lhe votaram os grandes mestres e os novos horizontes que se abriram
UTILIDADES
DAS
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de
G l ó r i a s
com a aparição do livro impresso, recompensam os sacrifícios sofridos para dar forma a esta idéia magnífica. A biografia de João Genfleisch, chamado Gutenberg, é tão variada e discutida que não nos atrevemos a reproduzí-la, temendo falsear os fatos; entretanto, qualquer que ela seja, pode servir de incentivo para os jovens que lutam pela vida, à sombra das máquinas gráficas. A humilde prensa de madeira jtarece, hoje, uma mentira na presença das monumentais rota tivas, como as caravelas de Colombo comparada aos gigantescos transatlânticos modernos. Depois de Gutenberg surgiram outros inven tores, continuadores e aperfeiçoadores que têm contribuído para que as artes gráficas alcancem o gráu máximo da perfeição técnica e artística dos nossos tempos. Os gráficos de ontem e de hoje, dos quais temos a honra de ser discípulos e cooperadores, sentem-se orgulhosos ao assinalar o progresso alcançado pela obra daquele “ mestre impressor” de Mugúncia, que tornou a cultura extensiva a tôda a parte onde o livro tem chegado.
COMUNICAÇÕES
Muitos industriais gráficos têm perdido ques tões perante a Justiça do Trabalho, por falta de provas necessárias para instruir, a seu favor, um processo de queixa improcedente de empre gados. Para evitar isso, o empregador deve sempre que possível e quando se fizer necessário, comunicar-se com o seu empregado, através de correspondência visada pelo interessado. Desde a admissão de um empregado, o empregador deve se valer de uma comunicação expressa, dizendo que está interessado nos serviços de fulano de tal, e que o admite em caráter expe rimental em sua firma. O interessado, na oca sião, coloca um visto nessa carta. Depois disso, as comunicações de aumento de salário, as advertências, as notificações de sus pensão, de férias, e tudo o mais, deverá ser sempre por escrito. O mesmo exigirá o empregador de seu em pregado, quer seja justificação de uma falta, uma queixa sôbre serviço, sóbre o colega, um pedido de férias ou qualquer outra comunicação. Esses documentos ficarão guardados num lugar próprio e um dia êles se tornarão necessários. Se nunca se tomarem necessários, melhor. Deverá também existir um regulamento de tra balho, que mantenha um sistema de serviço. Êsse regulamento deverá ser assinado por todos
ESCRITAS
os empregados que, assim, atestam que dêle tomaram conhecimento. O processo de colocar avisos aos lado do relógio de ponto, ou em qualquer lugar especial, deve ser feito conjun tamente com uma circular, em que todos os empregados assinem, afim de que mais tarde, quando se fizer necessário, não venham dizer que não tomaram conhecimento. Num caso de sus pensão de um operário faltoso, se êsse fôr se queixar na Justiça do Trabalho, as provas de advertências anteriores servem como prova das faltas do empregado. Mantenha em sua oficina normas para êsses tipos de comunicações, e empregue-as no momento justo. No envelope de pagamento do empregado, faça as anotações de maneira clara. Mantenha em ordem os recibos de pagamento. Anote com precisão os vales e os comprovantes de despêsas. Proceda do mesmo modo quanto ao tempo de serviço. Indique um empregado, ou mesmo o chefe da oficina, para apontar o tempo gasto, em mão de obra, dos seus empregados. Nunca confie em sua memória e tampouco despreze a oportunidade de trocar uma comunicação verbal por uma comunicação escrita. Peça ao Sindicato das Indústrias Grá ficas que forneça modêlos e normas de comu nicações por escrito, assim como modêlos de regulamentos. Você verá então, que nada disso foi trabalho supérfluo.
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COMPOSIÇÃO
BOLETIM
DA
INDÚSTRIA
GRÁFICA
ALGÉBRICA L u iz B ernardino
Assistente Técnico da Escola de Artes Gráficas do SENAI em São Paulo Livros há, principalmente as publicações técnicas das profissões liberais nos setores da física, da química e da matemática, e no campo da engenharia em geral, que contêm frequente mente composições algébricas, tornando-se para o tipógrafo inexperiente, um verdadeiro quebracabeça a sua composição e justificação. Êste artigo é uma tentativa de regras para padronizar êsse tipo de composição. O trabalho de composição algébrica não é comum, mas é dos que oferecem numerosos im previstos e complicações. As justificações múl tiplas e diversas, o alinhamento de sinais, nú meros, indicações, desenvolvimentos, expressões e o corte destas últimas exigem elevado conhe cimento e boa prática por parte do tipógrafo. Nêste gênero de composição entram sinais matemáticos, que expressam leis e conceitos bá sicos, quando apresentados em desenvolvimentos ou expressões algébricas, juntamente com letras do alfabeto grego, além das letras elevadas e baixas do nosso abecedário. Devem, por isso, existir na oficina vários corpos de sinais mate máticos para maior uniformidade estética e exata justificação da composição. É indispensável respeitar o original em todos os detalhes e trabalhar em condições de obter o máximo de justificação. Necessário se torna frisar a importância desta particularidade, não só para evitar que se levantem os materiais brancos durante a impresão, mas ainda pela grande dificuldade que apresentam as correções.
Em álgebra os valores são quasi sempre re presentados por letras. Quando essas letras são minúsculas, são colocadas sempre em grifo se o texto fôr em redondo, e em redondo quando o texto fôr em grifo. Sendo letras maiúsculas serão colocadas sempre em redondo. As abreviaturas sere=seno, cos=coseno, sec= secante, log= logarítimo, tang— tangente, são consideradas como palavras inteiras e que, por conseguinte, não levam ponto de abreviação. Referem-se às quantidades que as seguem e não àquelas que as precedem, devendo estar sempre mais próximas da quantidade que representam. Essas palavras são sempre colocadas em redondo e em letras minúsculas. ESPACEJAMENTO O espacejamento entre sinais e letras ou nú meros, deverá ser no mínimo de dois pontos e no máximo de meio quadratim do corpo a que pertencerem. Nunca se deve suprimir os espa ços, a fim de não se prejudicar a boa legibi lidade e compreensão. Para tôdas as operações deve-se empregar o menor número de peças, a fim de dar-se maior solidez à página e econo mizar tempo e material. CORTES
Trata-se de uma modalidade de trabalho em que é necessário se aperfeiçoar. Antes de sua execução, deve-se estudar os originais detida mente. Cada detalhe é de suma importância, sendo que, geralmente, há uma só possibilidade de apresentação, portanto, um só modo de exe cução, o qual deve refletir o mais uniforme e equilibrado possível.
Quando uma equação fôr muito longa e não couber na medida do texto, pode-se reduzir os espaços ao mínimo, mas se assim mesmo não entrarem na medida, devemos cortá-la. A melhor separação é o sinal de igualdade ( = ) , que re petiremos no início da linha seguinte. Não ha vendo essa possibilidade, segundo as circunstân cias, faremos separação com os sinais + , — , X, desde que não estejam encerrados em parêntesis. Êstes sinais, como no caso anterior, serão repe tidos na linha seguinte.
Há uma grande quantidade de sinais que são empregadl 3 nas composições de álgebra, como letras gregas, expoentes e índices (letras ou al garismos) sendo êstes fundidos em caracteres menores, no mesmo corpo, ao alto ou em baixo e que são colocados à direita de uma letra ou número.
Mas, se a fórmula ou desenvolvimento não apresentar nenhuma possibilidade de corte, das já mencionadas, então a separação se fará em um parêntesis ou em uma chave. A parte trans portada será precedida do sinal X, visto que duas quantidades algébricas que se tocam, mul tiplicam-se. O sinal X é, pois, necessário, visto
b o l e t im
d a in d ú s t r ia
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g r a f ic a
que sem êle a multiplicação desaparecería por efeito do corte. Nas equações cortadas, as linhas devem estar sempre centralizadas uma com a outra.
Vejamos abaixo, três exemplos de equações com radicais: 4 abc (5úf-j-7e)
BRANCOS A melhor regra a seguir para colocação de brancos entre o texto e as fórmulas, é o corres pondente a uma linha do corpo do texto, ficando com melhor legibilidade, e aspecto agradável.
49 — 81 184
A 2™
FRAÇÕES Na composição de álgebra usam-se para os divisores fios claros de dois pontos, e nunca diagonal. Os termos da fração devem ser justificados no meio do fio divisor, não devendo êste, em hipó tese alguma, ser menor que os têrmos. Os espaços tipográficos que se colocam antes e depois das frações, devem abranger tôda a altura da mesma, a fim de dar-se maior estabilidade. Tôdas as partes das fórmulas que não forem representadas por frações, deverão ser justifi cadas no centro da fração sendo para isso ne cessário colocar brancos iguais na parte superior e inferior. Vejamos a seguir, um exemplo de como devem ser justificadas as equações, com valores inteiros e fracionários:
lfã |^]
□
sen a / 1+
/
COS e
V
/
2 sen2 o 1 -I- COS
CL
2
PONTUAÇÃO A pontuação final das frações fica sempre em frente ao fio da fração principal. INTEGRAIS O integral atual ( / ) que veio substituir o s antigamente usado, provém da inicial da palavra latina summa—soma. É empregado nas expres sões e aumenta de acordo com a altura das quantidades a abranger. A justificação do integral não é difícil, mas os índices devem ser, rigorosamente justificados, a fim de torná-la mais sólida. Exemplo de expressões com integrais:
J ydWn) =J x^—^dx
T 2 yd x 2
d
l/ x
REGRAS GERAIS Os fios pretos representam os espaços que devem ser colocados para se obter uma boa jus tificação. Os retângulos formados com fios cla ros, indicam os quadrados empregados para com pletar a justificação da equação.
Em seguida aos números, letras, fórmulas ou equações nunca se deve empregar a abreviatura etc., devendo esta ser substituída pelas reticên cias ( . . . ) . Os números sempre devem ser colocados em redondo e nunca em grifo.
Quando a equação se compõe de um duplo divisor, a justificação se fará como segue:
0 ) 0 L. J J 4 .
+ **\ J+ b )
O F IC IN A D E D O U R A Ç Á O Á M Á Q U IN A =
(a 2 —
b‘l)
(a — c)
Douram-se Capas
de
Rctulos para Livros Couro,
Pastas
Á lbuns e Artefatos de Couro,etc.
RADICAIS
Edgard Ferreira de Carvalho
O sinal radical é composto de uma haste grossa e outra fina, sendo que a esta se pode juntar um fio fino de medida variável, de acordo com o comprimento da expressão que deva cobrir.
A v e n i d a R a n g e l P e s t a n a , 271 7.0 Andar - Sala 72 - Tel .: 32-6237
SÃO
PAULO
BOLETIM
Página 246
COMO
SE
SUGA
DA
UMA
INDÚSTRIA
GRÁFICA
N A Ç Ã O
(Do “ Diário de S. Paulo” .)
“ THEOPHILO DE ANDRADE”
0 nosso espirismo tributário é um regime de sangria espolativa a que nenhuma nação das mais vigorosas resistiría. A escravidão fiscal desenvolvida como uma carniçaria, cada qual mais voraz, pela União, pelos Estados e pelos municípios, não faz menos pela atrofia do nosso organismo nacional do que a escravidão negra a que sucedeu com vantagens, nas pertinácia e na estupidez.
os fatores de custo de produção. Na regulagem dos preços, provocada pela lei da oferta e da procura, os preços não podem baixar além do custo da produção, sob pena de ruina para as classes produtoras. E tudo o que o govêrno tem feito é obrigar o produtor a descarregar no preço da mercadoria os onus, que lhe impõe, trans ferindo-se, destarte, para o lombo do consumidor. Por esta forma, encarece-se, automaticamente, o custo da vida.
Estas palavras, que poderíam servir de portico a um ensaio sobre o sistema tributário brasileiro, foram escritas, a 15 de dezembro de 1917, pelo grande Ruy Barbosa, ao sr. José Custodio Alves de Lima. E vimo-las, agora, citadas, em bri lhante conferência que o deputado Hamilton Prado pronunciou, recentemente, ao Conselho Nacional da Indústria. Trata-se de uma peça solida e objetiva, dessas que os nossos governantes e legisladores deve ríam ler e sobre ela meditar, para verificar os terríveis efeitos que os seus erros têm acumu lado, nos terrenos do crédito e da tributação, sobre as forças produtoras do país, com aqueles efeitos previstos pelo nosso genial Ruy. O tema da conferência foi “ a inflação e o custo da vida” . E nela, o seu autor demonstra, com uma clareza meridiana, que não são apenas o aumento de meio circulante e a expansão do crédito, que provocam a tremenda inflação em que o país se debate, mas que tão atuantes — ou mesmo mais atuantes que aquêles dois fatores — têm sido “ os impactos provocados sobre a estrutura dos custos de produção, por determi nadas medidas de natureza governamental ado tadas no âmbito tributário, cambial, social e outros” . O cerne técnico do seu estudo está em um esquema sobre oferta e procura “ atendendo ao velho conceito “ recondicionado” por Keynes, de que o preço resulta da diferença entre a procura global de bens, utilidades e serviços, e a oferta global dessas utilidades e serviços. Demonstra, em seguida, como o govêrno tem influído, de maneira progressiva, para modificar a balança entre a oferta e a procura, provocando a alta das mercadorias e dos serviços, em sentido con trário ao pretendido com as suas intervenções. E que todas essas intervenções do govêrno (e conviría destacar, aqui, as intervenções no ter reno dos salários, agora que, apôs as mirificas elevações dos vencimentos de funcionários civis e militares, foram fixados novos e elevados níveis de salários mínimos) têm como resultado inflar
Entre os onus que o govêrno, ou melhor, os governos Federal, Estadual e Municipal, conti nuam a impòr a produção, elevando, consequen temente, o custo da vida, há os indiretos (como no caso da fixação do salário mínimo) e há os direitos, ou seja, o peso fiscal atirado sobre a produção, que aumenta, de ano a ano, em nosso país. Hamilton Prado cita, aqui, a revista “ Conjun tura Economica (outubro de 1955), que publicou uma noticia pela qual se verifica que, no Dis trito Federal, uma emprêsa construtora tem ne cessidade de manter uma seção especial, consti tuída por três funcionários, um despachante e um advogado, só para pagar as 26 taxas e tri butos diferentes que os fiscos, Federal, Estadual e Municipal lhe impõem. Em São Paulo, diz Hamilton Prado haver verificado, pessoalmente que uma grande indústria tem de pagar 55 im postos e taxas diferentes, acarretando isso a prepostos, despachantes e advogados, o que, por sua vez, eleva as despesas de administração, aumen tando, consequentemente, o custo unitário da mercadoria. A informação mais espantosa que nos dá Ha milton Prado, porém, é a referente ao onus tri butário direto, que recai sobre a produção. “ Em 1954, diz êle, a União, os Estados e os Muni cípios arrecadaram, na sua receita tributaria normal, 70 biliões de cruzeiros. Além dessa re ceita ordinária, as Repartições Fiscais de nosso país arrecadaram mais, de agios, 26 biliões de cruzeiros; de contribuições para os institutos de previdência mais de 17 biliõs de cruzeiros; para as autarquias, mais de 33 biliões de cruzeiros; para o Fundo Rodoviário, mais de 2.700 milhões de cruzeiros. As cifras relativas à contribuição compulsória — LBA, SESI, SESC etc. — eu não as tenho, mas, em globo, em 1954, afluiram aos “ guichts” arrecadadores em nosso país mais de 150 biliões de cruzeiros. Para que se tenha uma ideia do significado dessas cifras, é interessante notar que, nesse ano de 1954, havia em circu-
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DA
INDÚSTRIA
GRÁFICA
lação no país, moeda no total que variou entre 49 e 59 biliões de cruzeiros. Portanto, a União, os Estados, os Municipios e vários organismos públicos, arrecadaram, práticamente, nesse ano, três vezes o volume de moeda em circulação no país” . As cifras citadas mostram que a moeda em circulação teve de fazer, três vezes, em um ano, a circulação pelos “ guichets” oficiais, para aten der aos onus fiscais impostas aos produtores. Enquanto isso, se no comércio, o capital gira três vezes, o mesmo não se dá em todas as indús trias, e muito menos na lavoura e na pecuaria, onde o capital só gira uma vez por ano. Hamilton Prado apresenta, depois, um con fronto, a partir de 1939, entre os tributos arre cadados e o volume físico da produção nacional. “ A partir de 1939, escreve êle, até 1954, a pro dução agrícola do país foi de 100 para 177; a produção indústria! foi de 100 para 273; no entanto, só a arrecadação ordinária da União, de 100 para 1.324. Se considerarmos que nesse mesmo período, a população do Brasil cresceu de 100 para 142, chegaremos à seguinte estarrecedora conclusão: enquanto o volume físico da produção indústrial e agrícola, aos 15 anos, não chegou sequer a dobrar “ per capita” , isto é, cada cidade não pôde dispôr, ao fim desses 15 anos, do dobro do produto de que dispunha, em 1939, nesse mesmo período, o onus fiscal, “ per capita” , correspondente apenas à receita ordi nária da União, Estados e Municipios, multiplicou-se por dez. Portanto, os preços das mesmas utilidades teriam ficado onerados sete vezes mais do que estavam no início do período” . As últimas cifras referem-se apenas à despesa ordinária das entidades citadas. Se fazer, esta tisticamente, para o ano de 1954, com a inclusão dos agios, das contribuições dos institutos de previdências, autarquias etc., então se poderá ver àquela percentagem substâncialmente elevada. É de notar que esses onus não são, nem po deríam ser absorvidos pelas emprêsas que têm de descarregá-los nos preços das mercadorias ou dos serviços. Daí a elevação do custo da vida. Daí, a inflação. Êste fator é, seguramente, tão importante ou mais importante que as emissões de papelmoeda, feitas, para equilibrar orçamentos defifitários, ou a expansão do crédito, de resto, fi nanciada também através de emissões incontroladas, da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil. Uma última cifra, como pincelada final nesse quadro trágico. Hamilton Prado, citando um estudo da Confederação Nacional da Indústria,
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B O L E T IM
D A IN D Ú S T R IA
G R Á F IC A
A n o V II
N." 80 O U TU B RO DE 1956
R e d a çã o e A d m in is tra çã o :
Rua São Bento, 405 - 14.° andar - Conjunto 1433 - Caixa Postal, 7815 - Telefone 32-4694 - São Paulo D ir e t o r
R esp on sável :
HERALDO VIEIRA DE
CASTRO
R ed ação
THEOBALDO DE NIGRIS JOSÉ NAPOLITANO SOBRINHO JOAO ANDREOTTI C o m p o s t o e im p r e s s o n a s o fic in a s IN D Ú S T R IA
da
G R Á F I C A S I Q U E I R A S. R u a A u g u s t a , 235 T e l e f o n e 3 4 -5 1 2 9 - S Ã O P A U L O
A.
Registrado no Departamento de Propriedade Industrial sob número. . Assinatura anual ......................... P U B L IC A -S E
Cr$ 100,00
M EN SALM EN TE
mostra que, em 1949, os tributos, em nosso país, já representavam 23,8 por cento da Renda Na cional. Enquanto isso, de acordo com estudo do Conselho Economico, em 1948, a percentagem da tributação sobre a Renda Nacional, era de 28 era de 20 por cento, porcentagem, aliás, que representa o dobro da verificada duas décadas antes. Em 1951, no Brasil, a percentagem da tributação sobre a Renda Nacional, era de 28 por cento. E de lá para cá só tem aumentado. A carga tributária, nos Estados Unidos, que são um país rico e já capitalizado, foi elevada pela necessidade de financiar grandes empreen dimentos públicos, como estradas e barragens, de financiar o custoso prorrama atômico bem como a defesa militar, não só do país mas de todo o ocidente, e também a ajuda financeira a meio mundo. No Brasil, país pobre e ainda não capitalizado, o onus tributário é muito maior, não para a defesa nacional ou para grandes serviços públicos (que estes estão paralisados), mas para pagar no caro e numeroso exército de funcionários públicos, que a Federação, os Es tados e os Municipios se dão ao luxo de manterà custa da produção nacional. É asim que se suga uma nação.
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DA
INDÚSTRIA
GRÁFICA
LEGISLAÇÃO De acordo com a Lei n.° 662, de 6 de abril de 1949, são considerados feriados, nacionais os dias: 1 de janeiro, 1 de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Posterior mente foi criado mais um feriado nacional, ou seja, dia 21 de abril. Nesses dias somente são permitidas atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis. Os chamados “ pontos facultativos” que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios de cretaram, não dizem respeito ao comércio ou a indústria, não suspendem as horas normais de ensino, nem prejudicam os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro. Quanto aos feriados religiosos, de acordo com os dispostos na Lei n.° 605, são declarados em
JANEIRO ARRII............. MAIO ......... JUNHO . . . AGOSTO . . . SETEMBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
1 — 25 — 21 — 1 —29 — 15 — 7 — 2 — 15 — 8 — 25 —
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TRABAL HI STA lei municipal, cabendo, pois, aos municípios, dizer em lei, quais os feriados religiosos, ou tradicionais, que deverão ser obedecidos em seu território. No município da Capital do Estado de São Paulo, de acordo com a lei municipal n.° 3.857, de 30 de março de 1950, são consi derados feriados religiosos, ou tradicionais, para efeito da Lei n.° 605, que dispõe sôbre os fe riados remunerados, os seguintes dias: 25 de janeiro, 29 de junho, 15 de agosto, 2 de no vembro, 8 de dezembro, Sexta-feira Santa e Corpus Cristi. Desta maneira, dentro do municipio de São Paulo, obedecendo ao que dispõe as Leis acima mencionadas, durante o ano, são considerados feriados, sendo o trabalho proibido na indústria e no comércio, os seguintes dias:
Confraternização Universal .......... Fundação de São Paulo .............. Inconfidência Mineira .................. Dia do Trabalho ............................. São Pedro - São Paulo .............. Assump. de Nossa Senhora .......... Independência do Brasil .............. Finados ............................................. Proclamação da República .......... Cone. de Nossa Senhora .............. Natal .................................................
Sexta-feira santa Corpus Cristi .. . Além dos dias acima mencionados, nenhum outro é considerado feriado, sendo o trabalho permitido no comércio e na indústria. Outras informações sobre os feriados remu nerados poderão ser solicitadas diretamente a Secretaria do Sindicato, das 9 às 11 e das 13 às 17 horas.
Repouso semanal remunerado Todo empregado tem direito a repouso remu nerado, num dia de cada semana, preferentemente aos domingos, nos feriados civis ou reli giosos, de acordo com a Lei que regula os fe riados no municipio, salvo as exceções legais. De acordo com a Consolidação das Leis do Tra balho, a indústria gráfica não está incluida na relação das indústrias para quais é concedida em caráter permanente, permissão para o tra balho nos dias de repouso preferencial, que são os domingos. Não terá direito á remuneração do dia de repouso, ou do feriado, o empregado que, sem
(Nacional) (Municipal) (Nacional) (Nacional) (Municipal) (Municipal) (Nacional) (Municipal) (Nacional) (Municipal) (Nacional) (Municipal) (Municipal)
motivo justificado, ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalho durante tôda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. Nas empresas em que vigorar regime de tra balho reduzido, a frequência exigida correspon derá ao número de dias em que houver trabalho, asssim como não prejudicarão a frequência exi gidas a ausências decorrentes de férias. Muitas têm sido as consultas sobre o feriado que coincide num domingo. Para muitos, prin cipalmente empregados, os feriados, civis ou religiosos, que coincidirem em um domingo, de verão ser pagos em dobro. De acordo com o Artigo 11 da Consolidação das Leis do Tra balho, não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso, que recaírem no mesmo dia. Para efeito de pagamento da remuneração, entende-se como semana o período de segunda a domingo anterior á semana em que recair o dia de repouso.
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Página 250 Além disso, o Artigo 12 da Lei do descanço remunerado estipula os motivos considerados justificáveis para a falta dos empregados e que são os seguintes: a) Os previstos no Artigo 473, e seu pará grafo, da Consolidação das Leis do Trabalho, e que são: “ Por tempo não excedente de dois dias, em caso de falecimento de cônjuge, ascen dente, descendente, irmão ou pessoa que, decla rada em sua carteira profissional, viva sob sua dependência econômica, assim como em caso de nascimento de filho, o empregado poderá faltar um dia somente de trabalho e no correr da primeira semana, para o fim de efetuar o registro civil do recém-nascido. b ) A ausência do empregado, justificada, a critério da emprêsa mediante documento por esta fornecido.
IMPRESSORA
A nova máquina não foi todavia imaginada para competir com as impressoras comuns, mas para resolver um impasse que apareceu na ope ração dos modernos calculadores eletrônicos, que
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GRÁFICA
c) A paralização do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho. d) A falta ao serviço, com fundamento da Lei de Acidentes do Trabalho. e) A ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude de seu casamento. f) A doença do empregado, devidamente comprovada, até 15 dias, caso em que a remu neração corresponderá somente a dois têrços do salário percebido pelo empregado. O Sindicato das Indústrias Gráficas, por inter médio da sua Secretaria, está apto a fornecer melhores informações sobre a Lei que regula o descanço remunerado. Em caso de dúvidas, te lefonar para 32-4694 ou dirigir-se pessoalmente à Rua São Bento, 405 -— 14.° andar — conjunto 1433. (Edifício América).
ELECTROMAGNÉTICA
A GE acaba de construir uma impressora electromagnética capaz de imprimir 2 500 linhas por minuto. Tal como se encontra, em estado ainda inicial de aperfeiçoamento, já pode essa máquina imprimir um volume como “ E o vento levou” em 15 minutos! Mas isso não é nada, pois segundo explica o engenheiro MacComb, daquela Companhia, a máquina em breve talvez consiga imprimir algumas centenas de linhas por segundo.
T IN T A S
DA
precisam de impressoras cada vez mais rápidas para acompanhar o ritmo aceleradíssimo das res postas que êles dão. A impressora é do tamanho de uma caixa de sapatos e consiste essencial mente num cilindro de metal que gira e no qual se acham desenhados letras e outros símbolos. Enquanto o cilindro gira ràpidamente, a corrente do calculador magnetiza temporàriamente vários símbolos. Êrtes atraem pequeninas partículas negras magnéticas, que são então depositadas, com a forma dos símbolos, num rolo de papel encerado quente. Quando o papel esfria, as par tículas negras mergulham em sua superfície, como tinta.
R E V O L U C IO N A R Ã O
Notícias publicadas em jornais desta Capital inteiram-nos de que tintas de desenho contendo isopotos radio-ativos estão entre os últimos pro dutos pacíficos da energia atômica. Estas tin tas, que poderão revolucionar a arte da lito grafia, transmitem radioações suficientemente fortes para impressionar papel de cópia foto gráfica colocando sobre desenhos feitos com essa tinta. Quando isso é feito, a impressão resultante é uma imagem perfeita do desenho original e tem
A
L IT O G R A F I A
uma perfeição de detalhe quase impossível de ser obtida com o processo litográfico comum. Além disso, milhares de exemplares podem ser obtidos, sem nenhuma perda de detalhe. As tintas atômicas estão sendo aperfeiçoadas e testadas pelo Dr. Harry Wheeler, da Univer sidade de Louisiana. Acredita êle que essa tinta será para os processos de reprodução artística o que a alta fidelidadè foi para a reprodução da música.
e s T a B e L e c im e n T o
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R e PR o n u ç õe s
G R á n c a s
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L T D a.
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QUALIDADE
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PAULO
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SOCIEDADE COOPERATIVA GRÁFICA DE SEGUROS Novos Associados Inscreveram-se no quadro de associados quo tistas da Cooperativa Gráfica, as seguintes firmas: Amadio & Cia., estabelecidos à Rua Conselheiro Belizario 420 e Tipografia Maria Auxilium, sita à Rua da Glória 609, ambas nesta Capital. Assembléia Geral Ordinária Realizou-se no dia 15 de setembro, ás 10,30 horas, uma Assembléia Geral Ordinária, ocasião em que foi aprovado o balancete referente ao primeiro semestre do exercício. Prevenção de Acidentes do Trabalho Diversas instituições, entre elas o I. A. P. I., o 1DORT e outras mais, iniciaram um movi mento de prevenção de acidentes do trabalho, movimento que visa educar e esclarecer empre gados e empregadores. Somente o I. A. P.I. aten deu, no ano de 1955, cerca de 102.000 aciden tados no trabalho, cifra que não deixa de ser impressionante, levando-se em consideração que aquela autarquia é apenas uma das dezenas de seguradoras de todo o país. É fóra de dúvida pois, que se tornou indis pensável essa campanha, que somente benefícios trará a empregados e empregadores, Não é a primeira vez que escrevemos sobre a prevenção de acidentes do trabalho. Já demos diversos conselhos aos industriais gráficos, mas o índice de sinistros continua a ser o mesmo. Urge pois que se pense mais sèriamente no assunto, de forma que a porcentagem de desastre seja mais baixa possível, isso em benefício da integridade física do empregado e em benefício do próprio empregador. Você não é Associado? Muitos industriais gráficos ainda não fazem parte do quadro de associados da Cooperativa. O certo é que, por um motivo ou por outro, estão esses industriais gráficos, nestes dias em que a economia, por menor que seja, é indis pensável. sabotando as suas próprias industrias, sobrecarregando-as com uma despêsa inútil, que é o valor do prêmio do seguro pago a uma Companhia particular, ou autarquia. 50,7%, que foi o que devolveu a Cooperativa neste exercício, representa uma quantia consi derável, que foi economizada por todos os nossos associados. Embora pareça incrível, muitos industriais gráficos preferem fazer o seguro em outros lu
gares, onde pagarão o prêmio integral e não gozarão de nenhuma das vantagens que é ofe recida pela Cooperativa. Você, industrial gráfico, que sabe zelar pelos seus próprios interêsses e pelo de seus empre gados, deve preferir a Cooperativa para fazer o seu seguro contra acidentes do trabalho. Lu crará você, que estará economizando 50% do valor do prêmio, e lucrarão os seus empregados, que terão à disposição uma ótima assistência médica e hospitalar.
J^loààa Capa A Escola de Artes Gráficas do SENAI é a grande forja da preparação da mão de obra para a indústria paulista. Nossa capa ilustra um flagrante da aprendizagem na secção de composição manual, vendo-se, ao fundo, parte da secção de aprendizagem para linotipistas. O que, dessa obra, mais nos admira, é o cuidado da educação integral na formação dos apren dizes. Ao lado do profissional, a Escola faz o cidadão, homem íntegro e operário educado, que produz, respeita e vive bem com o patrão e os colegas de trabalho.
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SÃO PAULO NO II SALAO NACIONAL DE ARTES GRÁFICAS A Casa da Moeda iá iniciou os preparativos para a realização, em novembro próximo, do II Salão Nacional de Artes Gráficas, que, a exemplo do primeiro, realizado no ano de 1955, deverá alcançar sucesso absoluto. As firmas gráficas de São Paulo interessadas em participar do referido Salão devem, desde já, tomar as providências que se tornem neces sárias, evitando as iniciativas de última hora, que, como estão todos lembrados, contribuiu para que São Paulo quase ficasse sem representação no I Salão. É aqui que se encontram os mais modernos aparelhamentos para artes gráficas; é aqui que se encontra a melhor mão de obra, e será para aqui que deverão vir os mais valiosos troféus, para que possamos confirmar essa nossa afirma tiva. Nada conseguiremos, porém, se, como da vez anterior, os nossos industriais gráficos se deixa rem ficar de braços cruzados, enquanto para ou'ras unidades da Federação forem conferidos êsses troféus. É necessária a colaboração e a boa vontade de todos; é indispensável que os nossos indus triais gráficos vejam, nessa admirável iniciativa da Casa da Moeda, um meio de divulgação e di fusão das artes gráficas, assim como o estímulo dos conhecimentos e atividades dos profissionais especializados em nosso país. Ainda, para confirmar essa nossa afirmativa de que São Paulo está à altura para se fazer representar com “ chances” bem superiores às demais unidades, está o fato de que os dois únicos concorrentes paulistas ao I Salão — S/A. Indústrias Graficars F. Lanzara e Companhia Litográfica Ypiranga — foram contemplados com troféus, cada um na modalidade em que con correram. Outra oportunidade se nos apresenta, e desta vez vamos mostrar ao Brasil e ao mundo o que vale a nossa indústria gráfica. Todos, sabemos, irão colaborar para que isso se torne uma rea lidade. Somente assim São Paulo poderá figurar num dos postos vanguardeiros que a êle perten ce por justiça e por direito. O Sindicato das Indústrias Gráficas, como acontece nessas ocasiões, vai procurar facilitar
em tudo as inscrições de seus associados, a fim de que muitos não aleguem dificuldades de re messa dos trabalhos, de inscrição, etc. A Diretoria tudo fará para que as maiores fa cilidades sejam postas à disposição dos interes sados, e ainda procurará estimular aqueles que não se entusiasmarem em concorrer. E você, industrial gráfico, vai cumprir a parte que lhe compete colaborando com o Sindi cato e a sua Diretoria, não em benefício de interêsses individuais, mas em benefício do próprio nome da indústria gráfica de São Paulo, da qual você também faz parte. As boas iniciativas devem ser prestigiadas, e essa da Casa da Moeda vem direito aos ansêios de muitos, que há tempo pretendiam a reali zação de mostras e exposições de artes gráficas, a exemplo do que acontece em vários países da América e da Europa. Se, como dissemos, os mais adiantados cen tros industriais do mundo são justamente aquêles em que com maior frequência se realizam exposições, devemos imitá-los, a fim de projetar o nome da indústria gráfica do Brasil, que, como tôdas as nossas coisas, deve ser bastante desco nhecida além das nossas fronteiras. É por isso que contamos com a colaboração de todos, que, liderados pelos componentes da Diretoria do nosso Sindicato, irão elevar bem al to o prestígio da indústria gráfica de São Paulo e do Brasil.
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CARACTERÍSTICAS
GERAIS
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SISTEM A
GRÁFICA
"OFFSET"
J osé dos S a n to s C a r v a l h o
do “ O Gráfico” de Lisboa. Este sistema é um processo de impressão que data dos princípios do século atual. Constitui, pois, um método novo comparado com a antiga tipografia, que conta com mais de quinhentos anos, ou com a litografia inicial, que já passou além de cento e cinquenta, após a sua desco berta por A. Senefelder. No entanto, o processo “ offset” não pode considerar-se, aliás, como método muito recente, pois tem mais de cinquenta anos já, mas tende sempre a aperfeiçoar-se, até porque nos ramos das Artes Gráficas, tudo tem evolucionado com uma rapidez admirável. Não obstante certas em presas haverem adotado, sem vacilar, este pro cesso, outras ficaram na espectativa, deixandose ultrapassar pelo progresso químico e me cânico. E, enquanto isto se passava, nos Estados Uni dos, segundo a narrativa de um técnico profis sional que fez, há dezenas de anos, uma viagem de estudo a essa grande e progressiva nação, as antigas pedras litográficas não serviam já de pouco mais q u e ... para lajear os p á tios!... Se o “ offset” não se impôs logo com a ra pidez merecida, isso foi devido, em grande parte, ã pouca eficiência e duração das chapas que se empregavam, nos primeiros tempos, para a exe cução de grandes tiragens em desenhos diretos ou em transportes passados. Atualmente, porém, criaram-se métodos mais seguros e apropriados — embora ainda não bem generalizados — para obstar aos inconvenientes, com que se havia e tem ainda de enfrentar pe rante alguns persistentes e falíveis processos primitivos, por falta de adaptação adequada às novas modalidades técnicas.
Entre outras vantagens, há a de que as chapas de impressão apresentam as imagens à direita, em vez de estarem ao contrário, como sucede na tipografia e na antiga litografia de impressão plana ou direta, o que facilita não só a confecção dos desenhos, como também a dos transportes. Em “ offset” não é necessário utilizar — nem são convenientes — papéis absolutamente lisos, pois que, devido à elasticidade do cauchu, a pressão dos cilindros se amolda, corretamente, às irregularidades das chapas e principalmente dos papéis, ainda os mais ásperos, duros ou granulados, quando não seja empregado propria mente o papel especial — fabricado para este sistema — em trabalhos de luxo. Para trabalhos ordinários poder-se-á empregar qualquer outro papel de impressão, desde que não seja lustroso e tenha a devida espessura e consistência para o efeito conveniente. Mas a matéria de que está constituído o papel (parte mineral) é semp-e mais ou menos abra siva, e na litografia direta termina por deterio rar os desenhos ou transportes; não sendo esta ação abrasiva tanto de temer em “ offset” , a não ser pelo desprendimento das fibras artifi ciais que podem ficar aderentes à mantilha de cauchu. As fibras de peluche, assim aderentes, passam ao transporte e, daí, podem chegar até ao tinteiro e aos rolos, misturando-se com a tinta, principalmente quando o papel é fraco, ordiná rio, de polpa de madeira, ou não tem a encolagem perfeita e as fibras artificiais bem ade rentes.
Assim, examinemos, em primeiro lugar, quais são as vantagens que comporta este processo de impressão e, a seguir, veremos como certos aperfeiçoamentos sucessivos, como a foto-lito, tem levado o “ offset” ao gráu de segurança com que se aplica, atualmente, na maior parte das oficinas.
Nas primeiras máquinas “ offset” ou rotativas litográficas, a sua velocidade não excedia, em muito, a das máquinas planas; a velocidade era limitada pelo fato de que se marginava à mão, e não era assim possível obter poucs mais de mil e quinhentas tiragens à hora. Porém, os sucessivos aperfeiçoamentos da mecânica, tais como: os rolamentos em esferas e a marginação automática, conseguiram aumentar a velocidade das máquinas e, consequentemente, duplicar e até triplicar o número de tiragens.
Quando se fala de “ offset” subentende-se que se trata, desde logo, de um processo de im pressão litográfico, ainda que este termo não corresponda bem à etimologia da palavra, que quer dizer “ decalque ou impressão indireta” , pois que este sistema obtém-se — como se sabe — por intermédio de uma chapa metálica com desenho que se transfere a uma almofada de chuchu, que, por sua vez, imprime sôbre o papel.
Enquanto as máquinas planas não haviam conseguido imprimir mais de uma côr de cada vez, hoje, com a “ offset” , é possível obter a impressão de duas e três cores ao mesmo tempo. Nas rotativas mais modernas, cada côr é trans mitida ao papel por um grupo impressor, que constitue um elemento que atua independente mente, podendo assim utilizar-se, na mesma máquina, dois ou três grupos impressores, cada
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um para a respectiva côr a imprimir simultânea mente. Também já se construiram máquinas “ offset” — tipo rotativa de jornal — para imprimir sôbre papel bobinado, com vários grupos impressores, de tirar e retirar as côres, que servem para a impressão de periódicos, figurinos e revistas, podendo ainda adaptarem-se a mais de um for mato. Contínuos progressos se têm registrado, igual mente, na factura das chapas ou pranchas de impressão, aperfeiçoando-se o antigo sistema de descalques e transportes, e da sua preparação química simples, até à fotomecânica, que estudos sucessivos conseguiram realizar, com o melhor êxito, não só na fotolitografia como também na rotogravura. Entretanto, a grande revolução no sistema “ offset” foi a recente aparição das chapas bimetálicas, pois, que, até agora, a formação da imagem litográfica baseava-se, com a respectiva diferenciação química, sôbre uma superfície me tálica (zinco ou alumínio), diferenciação que se obtinha pelos tratamentos apropriados que convertiam uma das regiões aptas para a re cepção da gordura, e a outra para a retenção da humidade. Com as chapas bimetálicas utiliza-se um prin cípio baseado na diferença de afinidade de dois metais para a água e a gordura. A superfície da chapa está formada pelos dois metais, um dos quais retém melhor a tinta gordurosa e o outro conserva melhor a humidade. Diz Loic Cahierre em “ La France Graphique” que: “ existem vários metais que possuem estas
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SINDICATO
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“ A sindicalização no Brasil — escreveu alguém — apresenta um aspecto digno de ser estudado pelos sociólogos modernos. Ela é um fator de equilíbrio e de cooperação entre empregadores e empregados, ao invés de, como em outros países, sê-lo de rivalidade e de lutas de classe. Ela está caminhando para a perfectibilidade das relações entre o capital e o trabalho. Assim, insensivelmente, somos conduzidos para um mundo melhor — anseio de toda a humanidade — onde os trabalhadores poderão viver com mais conforto, produzir com mais gosto e perfeição e cuidar, com mais segurança, do seu futuro da indústria a que pertencem” . O Sindicato —- acrescentamos nós — é o órgão coordenador das atividades e profissões existen tes no país e, assim sendo, dia virá em que a firma, assim como o indivíduo não sindicalizado,
propriedades, como o aço inoxidável e o cobre, ou o cromo e o cobre. Na maioria das vezes um metal é fixado sôbre o outro por um processo galvânico; ou sejam os dois metais conduzidos por um terceiro, formando assim uma chapa ou prancha trimetálica, constituída por um suporte de aço inoxidável; região, impressora de cobre' e a reserva de cromo (metal especial). Estas novas chapas — de impressão litográfica “ offset” — permitem realizar trabalhos muito finos e delicados, ao mesmo tempo que alcan çam grandes tiragens, que, anteriormente, só se conseguiam mediante clichês galvanoplastiados” . 0 “ offset” logrará ainda um novo avanço com a utilização das máquinas fotográficas de compor, pois será também o mais direto beneficiário de esta invenção Novas facilidades se depararão, igualmente, com a nova trama de contato das ilustrações; e, até, pelas possibilidades que agora oferecem as matérias plásticas — na sua pro jeção ■ — à Imprensa. E fiquemos por aqui, sôbre estas novidades, as quais não se aplicarão exclusivamente ao sistema “ offset” , mas de que este poderá uti lizar-se, facilmente, dentro do seu, cada vez mais progressivo, campo de ação. Eis uma clara perspectiva das principais ca racterísticas do método “ offset” , que nos po derá dar uma rápida idéia dos benefícios que trará a este sistema, o emprego de novas técni cas, aqui mormente esboçadas, mas que já la fóra são divulgadas e conhecidas, umas há mais tempo e outras bem recentes, especialmente na sua aplicação à fotolitografia, a que são desti nadas as novas chapas bi e trimetálicas.
SEUS
SÓCIOS
terá seus passos embargados em tôdas as direções para os quais queira se dirigir, apesar da obri gação de sindicalizar-se ser inteiramente livre. Vossa Senhoria que já sindicalizou sua firma, que conhece as vantagens oferecidas pelo nosso Sindicato, deve lembrar aos seus colegas não associados que a sindicalização representa o congraçamento de uma classe e que eles estão em falta, nesse sentido, com a indústria gráfica de São Paulo. Esta lembrança fazêmo-la tendo em vista os termos da letra d, artigo 11, dos nossos Esta tutos (Deveres dos Associados) : “ Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elemen tos da categoria econômica das Indústrias Grá ficas” . E esperamos colher os resultados aK previstos.
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Obrigações
o mês
durante
* Durante o mês de outubro não haverá nenhum feriado, quer seja municipal ou federal. Assim sendo, os empregados que faltarem ou chegarem atrazados ao serviço, perderão o di reito á remuneração do domingo da semana se guinte, de acordo com a seguinte tabela: 7, na semana de 24 a 30 de setembro; 14, na semana de 1 a 7 de outubro; 21, na semana de 8 a 14 de outubro e 28, na semana de 15 a 21 de outubro. * Até o dia 31 os industriais gráficos deverão recolher as importâncias das contribuições de vidas aos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPI-IAPC-IAPETC), assim como das contri buições complementares (SESI-SENAI-SESCSENAC-LBA). Convém repetir aqui que o máximo de contribuições para cada um dos con tribuintes, isto é, empregado e empregador, é de Cr$ 798,00 ou seja, 7% sôbre 3 vezes o maior salário mínimo vigente no país, que no caso é o do Distrito Federal com CrS 3.800,00. O mí nimo deverá ser de Cr$ 259,00, isto é, 7% sôbre o salário mínimo da Capital (3.700,00) para os trabalhadores adultos e 129,50 para os menores aprendizes. Maiores esclarecimentos poderão ser prestados pelo Departamento Jurídico do Sin dicato, que está ao inteiro dispor dos nossos associados.
M ÁQUINAS
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de
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outubro
* Durante o mês de outubro paga-se, na Recebedoria de Rendas da Capital, o Imposto de Indústrias e Profissões, correspondentes ao se gundo semestre de 1956 e o Imposto Territorial Rural, referente ao mesmo período. * Até o dia 15 de outubro os industriais gráficos deverão providenciar a remessa, ao De partamento da Receita, sito à Alameda Barão de Limeira, acompanhadas de um memorando, as segundas vias das notas fiscais emitidas du rante o mês de setembro p.p. * Até o dia 31 paga-se, na Delegacia do Imposto de Renda, sita à rua Xavier de Toledo 280, o imposto de renda, descontado na fonte e referente ao mês de setembro. * Até o dia 15 de outubro deverão ser se lados e escriturados os livros de Registro de Vendas à Vista e Registro de Compras corres pondentes ás transações efetuadas durante a segunda quinzena do mês de agôsto. As mesmas escriturações e selagens, desta vez correspon dentes á primeira quinzena do mês de outubro, deverão ser feitas até o dia 31. * Até o dia 10 de outubro paga-se o imposto correspondente às vendas a prazo, cujas dupli catas tenham sido emitidas até o dia 31 de Agôsto p.p.
GRÁFICAS
A C E S S Ó R IO S E M A TER IA IS TIPOS
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F Ô R M A S DE CORTE E V IN C O O FICIN A
MECÂNICA
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R I O DE J A N E I R O - Rua S Ã O BELO
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Januário
FI C\ n.°
S. \.
272 - Caixa
Postal,
3344
- Rua General Ozório n.° 142 - Caixa
Postal,
3420
H O R IZ O N T E - Rua Tupinambás n.° 360 - S/ 1308 - Cx. Postal, 1498
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II SALÃO NACIONAL DE ARTES GRÁFICAS REGULAMENTO I — Finalidades e composição 1. O Salão terá por finalidade a difusão e estímulo dos conhecimentos e atividades dos profissionais de artes gráficas no Brasil. Nêle não serão aceitos trabalhos que, a critério ex clusivo da entidade patrocinadora, sejam impró prios a uma exposição pública de carater mera mente técnico e artístico. O Salão compreenderá: Secção I (Especial) Secção II (Livre). 2. Da Secção Especial — Poderão inscreverse nesta Secção os estabelecimentos de artes gráficas oficiais ou particulares existentes no País, bem como qualquer estabelecimento de en sino destinado á formação ou aperfeiçoamento de profissionais de artes gráficas. 3. Da Secção II (Livre) — Poderão inscre ver-se nesta Secção quaisquer profissionais de artes gráficas, brasileiros ou radicados no Brasil. Só serão aceitos nesta Secção trabalhos de auto ria individual. II — INSCRIÇÃO 4. A inscrição far-se-á mediante o preenchi mento, em duas vias, de ficha própria fornecida pela Casa da Moeda e será inteiramente gratuita. No ato de inscrição do candidato deverá apre sentar os trabalhos com os quais pretende con correr ao Salão. Os trabalhos serão entregues montados em papelão ou moldura, e deverão indicar a Secção e a Subsecção, bem como a modalidade de arte gráfica em que concorrem. 5. O encarregado das incrições assinará e devolverá uma das vias da ficha de inscrição ao interessado, para comprovação do recebimen to dos trabalhos, e arquivará a outra via. 6. Não será aceito, sob pretexto algum, ins crição condicional. 7. Para as inscrições na Secção I, entendese por interessado o diretor do estabelecimento, o chefe da firma, ou a pessoa designada por qualquer dêles. III — Dos Prêmios 8. Em cada uma das subsecções indicadas no item IV haverá, para cada modalidade de arte gráfica, os seguintes prêmios: Para a Secção I
(Especial) :
l.° Prêmio: — Bronze de honra, acompanhado de diploma de honra idênticos acompanhados de medalhas de bronze para os profissionais (três no máximo) autores do trabalho, e que serão indicados pela instituição expositora;
2. ° Prêmio: “ Bronze de Mérito” , acompanha do de diploma de mérito para o estabelecimento vencedor, e diplomas idênticos, acompanhados de medalha de bronze para cada um dos autores (três no máximo) do trabalho, e que serão indi cados pela instituição expositora; 3. ° Prêmio: “ Medalha de Eficiência, acompa nhada de diploma de eficiência para o estabeleci mento vencedor, e idênticos diplomas, acompa nhados de medalhas de bronze para os profissio nais (três no máximo) autores do trabalho e que serão indicados pela instituição expositora. Para a Secção II (livre) : l.° Prêmio: — Me dalha de ouro, acompanhada de diploma de honra; 2.° Prêmio:-Medalha de prata, acompa nhada de diploma de mérito; 3.° Prêmio: Me dalha de bronze, acompanhada de diploma de eficiência; 4.° Prêmio: — Menção honrosa. IV — DOS TRABALHOS 9. Na Secção I (especial) só serão admitidos os seguintes trabalhos: Subsecção A —- Cartaz em duas ou mais cores, com motivos e legendas de livre concepção do concorrente. Deverão ser apresentados, para efeito de inscrição e julgamento, o original (de senho) e sua reprodução gráfica, não se consi derando como tal a prova de prelo. SUBSECÇÃO B: — Página de revista, em duas ou mais côres, compreendendo texto ilustrado. O texto, de livre escolha do concorrente, poderá ser em caracteres de imprensa ou de caligrafia, e será acompanha do de ilustração a ele alusiva. Deverão ser apre sentados, para efeito de inscrição e julgamento, o original (desenho) e sua reprodução gráfica, não se considerando como tal a prova de prelo. SUBSECÇÃO C : — Cartão de Natal, em duas ou mais côres. Os motivos e legendas serão de livre concepção do concorrente, mas deverão ser apresentados, para efeito de inscrição e jul gamento, o original (desenho) e sua reprodução gráfica, não se considerando tal a prova de prelo. SUBSECÇÃO D: — Sêlo postal, em duas ou mais côres, a critério do concorrente. Deverão ser apresentados, para efeito de inscrição e jul gamento, o original (desenho) e sua reprodução gráfica (sêlo). V — MODALIDADE DE ARTES GRAFICAS de c) f) i)
10. Serão admitidas as seguintes modalidades artes gráficas: a) Rotogravura; b) Off-Set; Tipografia; d) Talho Doce; e) Silk-Screen; Xilogravura; g) Agua Forte; h) Ponta Seca; Litogravura. (Cont. na pág. 261.)
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M odificações na lei de im posto de renda Texto da lei sancionada pelo presidente da Republica O presidente da República sancionou lei do Con gresso, que tomou o n. 2.862, alterando dispositivos da lei do imposto de renda, instituindo a tributação adicional das pessoas jurídicas sôbre os lucros em relação ao capital social e as reservas, e opondo veto parcial a algumas expressões e artigos que con siderou contrários aos interesses nacionais. É do seguinte teor: O presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte L e i: Art. 1? Será cobrado, nos exercícios de 1957 a 1960, inclusive, imposto adicional sôbre os lucros das pessoas jurídicas em relação ao capital aplica do, juntamente com o imposto de que trata o art. 44 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 36.773, de 13 de janeiro de 1955, na conformidade das disposições da lei n. 2.354, de 29 de novembro de 1954, com as modificações desta lei. Art. 29 O imposto a que se refere o artigo an terior é devido pelas pessoas jurídicas, como as de fine a vigente legislação do imposto de renda. Art. 39 O imposto recairá sôbre os lucros, reais ou presumidos, verificados ao ano social ou civil anterior ao exercício financeiro em que fôr devido e que ultrapassem importância equivalente a 30% (trinta por cento) do capital efetivamente aplicado na exploração do negócio. Parágrafo único. Para a fixação do lucro tribu tável nos têrmos deste artigo, será adotado o con ceito de lucro tributável na pessoa jurídica, estabe lecido no regulamento do imposto de renda em vigor. Art. 49 Para os fins desta lei, o capital efetiva mente aplicado compreende o capital realizado, lu cros não distribuídos . . . vetado . . . e as reservas, excluídas destas as provisões. § 19, vetado. § 29 Os elementos formadores do capital efe tivamente aplicado serão computados na razão do tempo que houverem permanecido na emprêsa du rante o ano-base. Art. 59 Até 31 de outubro de 1956, as pessoas jurídicas . . . vetado . . . poderão elevar o capital mediante a reavaliação do ativo imobilizado, adqui rido até 31 de dezembro de 1950, bem como a in corporação de reservas tributáveis, constituídas até 31 de dezembro de 1955, observadas as seguintes condições: a) O coeficiente de reavaliação será: para os bens adquiridos antes de 1929 — 10; para os bens adquiridos de 1930 a 1934 — para os bens adquiridos de 1935 a 1937 — para os bens adquiridos de 1938 a 1939 — para os bens adquiridos de 1940 a 1942 — para os bens adquiridos de 1943 a 1944 — para os bens adquiridos de 1945 a 1946 — para os bens adquiridos de 1947 a 1948 — para os bens adquiridos de 1949 a 1950 —
9 8 7 6 5 4 3 2
b) Os rendimentos resultantes do aumento de capital pela forma estabelecida nêste artigo, excep cionalmente, serão tributados apenas na fonte à ra zão de 10% (dez por cento) pela reavaliação e à razão de 12% (doze por cento) pela incorporação de reservas, ficando isentos de qualquer outro im
posto, sôbre os mesmos rendimentos, os titulares, só cios ou acionistas da pessoa jurídica que os tenha distribuído; c) Os coeficientes de reavaliação fixados na le tra a dêste artigo serão aplicados ao valor do custo dos bens reavaliados; se tais bens já houverem sido reavaliados anteriormente, sòmente será incluída no regime dêste artigo a diferença entre o resultado da reavaliação anterior e o da que se fizer nos têrmos desta le i; d) Os aumentos de capital realizados com a uti lização de fundos de reserva constituídos mediante reavaliação donativo imobilizado sob o regime do de creto-lei n. 9.407, de 27 de junho de 1946, ou de acordo com o disposto no item I da letra h do § 19 do art. 43 do Regulamento do Imposto de Renda em vigor (lei n. 154, de 25 de novembro de 1947), ficarão sujeitos ao imposto previsto na letra b dêste artigo para os casos de aumento do capital com a reavaliação do ativo; e) O montante da reavaliação não será, em tem po algum, computaddo para os efeitos das deprecia ções ou amortizações previstas na legislação do im posto de renda, ficando a pessoa jurídica obrigada a destacar na sua contabilidade o valor da reavalia ção dos bens. § 19 Salvo os casos de morte ou falência, as firmas individuais e sociedades não poderão dimi nuir o capital, incorporar-se a outras, fundir-se, dis solver-se ou extinguir-se antes de decorridos 3 (três) anos da data da reavaliação, sem o pagamento do imposto pelas taxas normais. § 29 O imposto excepcional previsto nêste artigo será recolhido, como onus da pessoa jurídica, à repartição competente, mediante g u ia : a) no caso de reavaliação em 36 (trinta e seis) prestações mensais, sendo a primeira equivalente a 3 0 % (trinta por cento) do imposto devido; b) na incorporação de reservas, em 30 (trinta) prestações mensais, sendo a primeira equivalente a 1 /3 (um têrço) do impôsto devido. § 3.9 Não será admitido como dedução para efei to de apuração do lucro tributável na pessoa ju rí dica, o impôsto a que se refere a alínea b do pará grafo anterior. § 49 A primeira prestação deverá ser recolhida dentro do mês seguinte ao da realização da assem bléia geral que houver aprovado o aumento do ca pital, no caso das sociedades anônimas, ou da altei’ação do contrato, no caso das demais sociedades, ou, ainda, da contabilização do aumento do capital, se se tratar de firma individual. As prestações restantes, iguais e sucessivas, serão pagas dentro dos meses subsequentes. § 59 Admitir-se-á o atraso no recolhimento das prestações restantes até quatro meses, mediante o pagamento da multa de mora regulamentar; atraso maior importará na perda dos benefícios dêste arti go, salvo nos casos de absoluta impossibilidade do pagamento, a juízo exclusivo do ministro da Fazen da, que poderá autorizar a redução do reajustamento do capital na proporção do impôsto que já houver sido pago. § 69 A falta de pagamento da primeira presta ção dentro do prazo fixado, ou a inobservância do disposto no § 19 dêste artigo, importará na cobran ça do impôsto devido pela pessoa jurídica e pelas
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pessoas físicas ou na fonte, segundo as taxas nor mais. § 7? A alienação dos bens reavaliados, nos 5 (cinco) anos seguintes, contados da data da reava liação, sujeitará a pessoa jurídica e os beneficiários ao pagamento do impôsto às taxas normais, em re lação aos bens alienados, ressalvado o disposto no § 19 dêste artigo. § 89 Serão excluídas do rendimento tributável, nos casos de aumento de capital mediante a incor poração de reservas de acordo com êste artigo, as quantias correspondentes às ações nominativas ou quotas de capital distribuídas a entidades que go zem de isenção estabelecida no art. 28 do Regula mento do Impôsto de Renda em vigor. § 99 Não sofrerão nova tributação proporcional e complementar, ou na fonte, os aumentos de ca pital das pessoas jurídicas mediante aumento do va lor do ativo decorrente dos aumentos de capital rea lizados nos termos dêste artigo por sociedades das quais sejam acionistas ou sócias, bem como as ações novas ou quotas distribuídas em virtude da queles aumentos de capital. § 109 Ficam isentas do impôsto de que trata a alínea b dêste artigo as participações dos govêrnos da União, dos Estados e dos Municípios, inclusive as das suas autarquias, nos aumentos de capital rea lizados pela forma estabelecida nesta lei. Art. 69 Às firmas ou sociedades que considerarem desfavorável ou inaplicável ao seu caso a base pre vista nos arts. 39, 49 e 59 será permitido optar pelo pagamento do impôsto adicional instituído por esta lei, sôbre lucros que excederem do dôbro da média daquêles compreendidos no triênio 1947-49, inclu sive, ou que excederem as seguintes percentagens, calculadas sôbre a receita bruta anual: a) 6% (seis por cento) sôbre a receita bruta, até Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) ; b) 5 % (seis por cento) sôbre a receita bruta, acima de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhen tos mil cruzeiros) não excedentes de Cr$ ........... 5.000. 000.00 (cinco milhões de cruzeiros). c) 4 % (quatro por cento) sôbre a receita bruta, superior a Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cru zeiros). Art. 79 Estarão isentas do impôsto adicional de que trata esta lei as firmas ou sociedades cujos ba lanços do ano-base acusem lucros inferiores a Cr$ 300.000. 00 (trezentos mil cruzeiros). Parágrafo único. O impôsto adicional instituído por esta lei não será devido se o lucro, em con sequência dêsse adicional, vier a ficar reduzido a menos de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) ; em tal hipótese será cobrado apenas a parte do im pôsto que exceder o limite fixado nêste artigo. Art. 89 O impôsto adicional de que trata a pre sente lei será cobrado pela forma seguinte: — 20 % (vinte por cento) sôbre a parte do lucro que não exceder 50 % (cinquenta por cento) do lucro básico definido nos arts. 39 e 69; — 30 % (trinta por cento) sôbre a parte com preendida entre 5 0 % (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) ; — 4 0 % (quarenta por cento) sôbre a parte com preendida entre 100% (cem por cento) e 200% (duzentos por cento) ; — 5 0 % (cinquenta por cento) sôbre o que ex ceder de 20 0% (duzentos por cento). Art. 99 Para e execução do disposto nesta lei em relação aos lucros realizados pelos representantes comerciais, sociedades de corretores, comissários e emprêsas jornalísticas, poderá ser feita distinção en tre lucros que resultem meramente do capital ou do trabalho, sendo permitido aumentar até 4 0 % (qua renta por cento) a percentagem fixada no art. 39,
Página 259 como ainda, se fôr necessário, reduzir até a metade as taxas do impôsto estabelecido pelo art. 89. Art. 109 P ara os efeitos do impôsto adicional de que trata esta lei, nos casos de empreitadas de cons trução de estradas e semelhantes, os resultados apu rado em balanço final relativo ao período da cons trução (art. 56 do Regulamento do Impôsto de R en da) serão distribuídos pelos anos durante os quais se executou a obra, na proporção das importâncias dos gastos correspondentes em cada um dêsses anos. Parágrafo único. Não prevalecerá a prescrição quinquenal estabelecida na legislação do impôsto de renda, em relação aos resultados distribuídos pelos anos anteriores, nos têrmos dêste artigo. Art. 119 Não estarão sujeitas ao impôsto adicio nal de renda previsto nesta lei, as sociedades civis organizadas exclusivamente para prestação de servi ços profissionais de médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, contador, pintor, escultor, des pachante e outros que se lhes possam assemelhar, previstas na letra 6 do § .29 do art. 44, da Conso lidação aprovada pelo decreto n. 36.773, de 13 de janeiro de 1955. Art. 129 Vetado. Art.^ 139 As consultas sôbre o impôsto adicional instituído por esta lei e os casos previstos no art. 99 serão resolvidos em primeira instância pelo di retor da Divisão do Impôsto de Renda. Parágrafo único. No julgamento das reclamações e recursos referentes ao adicional serão observadas as disposições legais atinentes ao impôsto de renda. Art. 149 gão extensivas ao impôsto adicional de Que trata esta lei as disposições da legislação do impôsto de renda que lhe forem aplicáveis, inclusive as que se relacionam com o capítulo das penalidades. Art. 159 O adicional de 15 % (quinze por cento) previsto na letra a do art. 39 da lei n. 1.474, de 26 de novembro de 1951, incidirá, também, sôbre o impôsto devido nos têrmos do art. 59 desta lei, pelo aumento do capital mediante reavaliação do ativo ou incorporação de reservas. Art. 169 Fica extinta a Junta de Ajuste de Lu cros (J A L ), passando ao 19 Conselho de Contribuin tes a competência para o julgamento das questões relacionadas com os impostos sôbre lucros extraordi nários (decreto-lei n. 6.224, de 24 de janeiro de 1944) e adicional de renda (decreto-lei n. 6.159, de 10 de abril de 1946), como única instância. Art. 179 O 19 Conselho de Contribuintes fica constituído de duas Câmaras, cada uma delas com 6 (seis) membros, observadas na sua composição as disposições do decreto n. 24.763, de 14 de julho de 1934. § 19 Compete à 1? Câmara o julgamento questões relativas ao impôsto de renda, demais tributos cobrados como adicionais dêsse impôsto, clusive o adicional de que trata esta lei, e aos postos a que se refere o artigo anterior.
das aos in im
§ 29 À 2? Câmara cabe o julgamento das de mais questões, de competência do Conselho. § 39 O P oder Executivo designará os novos membros do Conselho e os respectivos suplentes, com a indicação daquêles cujo mandato deva ter menor duração, para os efeitos de futura recomposição. § 49 Os atuais membros do Conselho passam a integrar a 1? Câmara, continuando em vigor os res pectivos mandatos, devendo ser constituída a 29 Câ mara pelos membros designados nos têrmos do pará grafo anterior. Art. 189 A Fazenda Nacional será representada junto ao 29 Conselho de Contribuintes e a cada uma das Câmaras do 19 Conselho de Contribuintes e do Conselho Superior de Tarifa, por um procurador da Fazenda, com a denominação de procurador repre sentante da Fazenda, ou por um funcionário efetivo
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do Ministério da Fazenda, bacharel em Direito, designado mediante portaria do procurador-geral da Fazenda Nacional.
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Art. 19"? As pessoas físicas pagarão o imposto completamentar, nas declarações, a partir de 1 de janeiro de 1957, de acordo com a seguinte tabela:
CR$
Cr$
61.000,00
90.000,00
30,00 por 1.000,00
Entre
91.000,00
120.000,00
50,00 por. 1.000,00
Entre
121.000,00
150.000,00
80,00 por 1.000,00
Até
...
Entre
60.000,00
CR$
Cr$ Isento
Entre
151.000,00
200.000,00
110,00 por 1.000,00
Entre
201.000,00
300.000,00
140,00 por 1.000,00
Entre
301.000,00
400.000,00
180,00 por 1.000,00
Entre
401.000,00
500.000,00
220,00 por 1.000,00
Entre
501.000,00
600.000,00
260,00 por 1.000,00
Entre
601.000,00
700.000,00
300,00 por 1.000,00
Entre
701.000,00
1.0 00 .0 0 0 ,0 0
350,00 por 1.000,00
Entre
1.0 01.0 00,0 0
2 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0
400,00 por 1.000,00
Entre
2.0 01 .0 0 0 ,0 0
3 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0
450,00 por 1.000,00
Acima de
3 .0 01.0 00,0 0
§ 19 O imposto complementar é a soma das par celas correspondentes a cada classe, desprezadas as frações de rendimentos inferiores a Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros). § 29 As disposições legais referentes à obrigação de apresentar declaração, bem como de informar os rendimentos pagos, e as relativas às retiradas “ prolabore” dos titulares e sócios de firmas comerciais e industriais na conformidade do limite de isenção de imposto das pessoas físicas, ficam alteradas de acordo com o disposto neste artigo. Art. 20. A partir de 1 de janeiro de 1957, o imposto sôbre os rendimentos a que se refere o in ciso 29 do art. 98 do Regulamento do Imposto de Renda em vigor será cobrado sôbre as quantias su periores a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), pa gas ou creditadas em cada mês, admitidos os des contos do impôsto sindical e da contribuição obri gatória do empregado para a respectiva instituição de previdência social. § 19 Os encargos de família, para os efeitos do impôsto de que trata êste artigo, serão calculados em quantia correspondente a um doudécimo das im portâncias respectivas que possam ser abatidas nas declarações de rendimento das pessoas físicas. § 29 A tabela para o desconto do impôsto na fonte sôbre rendimentos do exercício de emprêgos, cargos ou funções será reajustada na conformida de do disposto neste artigo e no parágrafo anterior. § 39 Será efetuado o desconto do impôsto com base no limite máximo de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), quando o rendimento mensal exceder des sa importância. § 49 Nos casos em que o contribuinte perceber rendimentos em importâncias variáveis, além de re muneração fixa, prevalecerá o sistema de arrecadação na fonte quanto à totalidade dêsses proventos, ob servando o disposto no § 39. § 59 Os rendimentos pagos antecipadamente se rão considerados nos meses a que se referirem. Art. 21. Não estarão obrigadas a apresentar a declaração de rendimentos, em cada exercício fi nanceiro, as pessoas físicas que no ano de base ti verem percebido exclusivamente rendimentos do tra balho sujeitos ao desconto do impôsto de que trata
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500,00 por 1.000,00 o artigo anterior, em importância não excedente de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) por mês e de uma só fonte pagadora. Parágrafo único. As pessoas físicas que tiverem rendimento superior a Cr$ 10.000,00 (dez mil cru zeiros) em um ou mais meses, ou que perceberem rendimentos de mais de uma fonte pagadora ou de outra natureza, além dos referidos neste artigo ficam obrigadas a apresentar a declaração no exer cício seguinte, quando a soma dos seus rendimentos brutos no ano de base fôr superior ao limite de isenção individual da pessoa física. Art. 22. Vetado. Art. 23. As pessoas jurídicas, seja comercial ou civil seu objeto, pagarão o Impôsto de Renda, a partir de 1 de janeiro de 1957, sôbre os lucros apu rados de conformidade com a lei, a razão de: a) 15% (quinze por cento), até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ; b) 20 % (vinte por cento), sôbre a parte que exceder de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzei ros). Parágrafo único. Não se compreendem nas dis posições dêste artigo: a) as emprêsas concessionárias de serviços pú blicos cujos lucros não excederem de 12 % (doze por cento) do capital. . . vetado. . . as quais pagarão o impôsto proporcional de 10 % (dez por cento) ; b) as pessoas jurídicas, civis, organizadas exclu sivamente para a prestação de serviços profissionais de médico, engenheiro, advogado, dentista, veteriná rio, contador, pintor, escultor, despachante e de outros que se lhes possam assemelhar, com capital até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), as quais pa garão o impôsto proporcional de 5 % (cinco por cento). Art. 24. Os empreiteiros de construção de es tradas e semelhantes, que apurarem o seu lucro em balanço anual poderão, também, pagar, em cada exercício, o impôsto de renda na base de lucro as sim apurado. Art. 25. A partir de 1 de janeiro de 1957, os rendimentos a que se referem a letra b do inciso 29 e o inciso 39 do art. 96 do Regulamento do Inv
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pôsto de Renda, ficam sujeitos ao desconto do im posto na fonte, à razão de 2 1 % (vinte e um por cento) e 2 8 % (vinte e oito por cento), respecti vamente. Art. 26. A utilização do fundos ou lucros, a título de amortização de ações, sem redução do ca pital, nos termos do art. 18 do decreto-lei n. 2.627, de 26 de setembro de 1940, importa na distribuição de rendimentos tributáveis na pessoa física ou na fonte, na forma da legislação em vigor, conforme sejam os rendimentos oriundos de ações nominativas ou ao portador. Parágrafo único. Na dissolução das pessoas ju rídicas que houverem realizado a amortização de ações, nenhum imposto será devido pelo acionista, na sua declaração, ou na fonte, sôbre as quantias atribuídas às ações amortizadas, até o montante equivalente ao respectivo valor nominal. Art. 27. Em todos os casos de pagamento ou recolhimento de débito fora dos prazos fixados, será cobrada a multa de 10 % (dez por cento), acrescida da de mora de 1 % (um por cento) ao mês, sôbre o débito, a partir do segundo mês, não podendo o total desta multa ultrapassar de 5 0 % (cinquenta por cento).
Art. 28. Nos casos de ação fiscal para exigência do recolhimento do imposto na fonte, serão cobradas multas equivalentes às de lançamento “ ex-officio” , quando houver falta ou inexatidão das respectivas guias. Art. 29. Vetado. Art. 30. Enquanto não forem criados os cargos de Agentes Fiscais do Imposto de Renda, as suas funções continuarão a ser exercidas pelos contado res e oficiais administrativos para êsse fim já de signados. Art. 31. As novas taxas do imposto de renda e do adicional, a que se referem os arts. 89, 19, 23 e 25, serão aplicadas aos rendimentos tributáveis a partir de 1 de janeiro de 1957, ainda que anterior mente produzidos. Parágrafo único. O imposto adicional previsto neste artigo vigorará pelo prazo de 4 (quatro) .exer cícios. Art. 32. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1956; 1359 da Independência e 68.° da República. JUSCELINO KUBITSCH EK — JOSÉ M ARIA ALKMIM.
( Concl. da pág. 257.) REGULAMENTO DO II SALÃO NACIONAL DE ARTES GRÁFICAS
vencedores. Dentro de dez dias, a partir da data da aludida sessão, os expositores deverão provi denciar a retirada de seus trabalhos. Decorrido êsse prazo, aos trabalhos que não forem retirados será dado destino conveniente, a critério exclusivo do Diretor da Casa da Moeda, sem que caiba aos interessados reclamação de qualquer espécie. Antes da homologação do julgamento não será permitida a retirada de trabalho algum, qualquer que seja o motivo alegado pelo expositor. Tam bém não será permitido, em qualquer tempo, alterar a colocação dos trabalhos no íecinto da exposição.
VI
DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
11. Em cada Secção, os trabalhos serão jul gados por uma Comissão designada pelo Diretor da Casa da Moeda. O julgamento feito pela aludida Comissão será definitivo, dêle não ca bendo qualquer recurso. Desde que lhe pareça conveniente poderá a Comissão Julgadora pro mover uma demonstração prática, pelo candidato, da técnica empregada no trabalho com o qual o mesmo concorrer ao Salão (Secção Livre). Caberá ao Diretor da Casa da Moeda homologar o julgamento dos trabalhos. VIII _
DA
RETIRADA
DOS TRABALHOS
12. Homologado o julgamento, proceder-se-á, em sessão pública, á entrega dos prêmios aos
AUMENTO
DO
VIII — DISPOSIÇÕES GERAIS 13. A inscrição importará na aceitação das presentes normas em todos os seus termos e sem qualquer ressalva. Os casos omissos serão resol vidos pelo Diretor da Casa da Moeda.
IMPOSTO
A Comissão de Legislação Social do Senado aprovou parecer favorável ao projeto que modi fica a alínea C do artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho, alterando o valôr do im posto sindical pago pelos empregadores. De acordo com êsse projeto, o imposto sin
SINDICAL
dical será pago anualmente pelos empregadores na base de cinquenta cruzeiros, se o seu capital fôr menor ou igual a dez mil cruzeiros. Os empregadores que movimentarem capitais supe riores a dez mii cruzeiros obedecerão à seguinte tabela
De ' 10.000,00 até 25.000,00 De 25.000,00 até 50.000,00 De 50.000,00 até 75.000,00 De 75.000,00 até 100.000,00 De 100.000,00 até 200.000,00 De mais de 200.000,00 em cada 100.000,00 ou fração ..........................
Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Crf Cr$
75,00 100,00 150,00 200,00 350,00 50,00
SINDICATO DAS INDÜSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO BALANCETE do “ RAZÃO”
em 30 de Junho de 1956 Sal d o s
Sub-Totais
TÍTULOS
D evedor 66.061,40 22.750,20 13.500,00 484.990,00 1.296.661,60
Mobiliário e Instalações Biblioteca Cauções Caixa Depósitos Bancários Patrimônio Fundo de Depreciação Credores Diversos Fundo de Reserva Imposto Sindical Mensalidades Juros de Depósitos Alugueis de Imóveis Departamento -— Ordenados Serviços — Artigos de Expediente — Condução e Transporte — Telef. Telegs. e Correio — Alugueis — Previdência Social Div. Desp. — Desp. Jud. e Publ. Editais Prop. e Publicidade Assin. Revistas e Jornais Sêlos e Estampilhas Comissão Bancária Despesas Miúdas Fundo Social Sindical Federação Assist. Judiciaria — Honorários Assist. Técnica — Honorários
75.162,10
990,00
54.580,00 27.621,60 2.535,00 6.409,40 28.129,40 54.765,40 8.775,00 32.514,90 6.384,00 296,00 4.512,90 20.852,40 77.145,80 77.145,80 42.000,00 42.000,00 T o ta is ..........
2.445.782,90
467.953,10 445.194,50 687.318,10 7.516,70 77.453,20 81.682,90 385.729,00 259.690,50 16.844,90 14.400,00 2.000,00
2.445.782.90
Credor
66.061,40 22.750,20 13.500,00 17.036,90 851.467,10 687.318,10 7.516,70 2.291,10 81.682,90 385.729,00 258.700,50 16.844,90 14.400,00 54.580,00 25.621,60 2.535,00 6.409,40 28.129.40 54.765,40 8.775,00 32.514,90 6.384.00 296.00 4.512,90 20.852,40 77.145,80 77.145,80 42.000.00 42.000,00 1.454.483,20
1.454.483,20
TÍTULOS
Saldos
Sub-Totais D evedor
!
Credor
DEPÓSITOS BANCÁRIOS — em 30/6/1956. Banco do Brasil S /A . — c/Imposto Sindical Banco do Brasil S /A . — c/Vinculada Banco do Brasil S/A . — c/Dep. Limitados Banco Noroeste do Est. de S. Paulo S /A . — c/movt. Banco Popular do Brasil S/A . Banco do Trabalho Italo-Brasileiro S/A. The First Nat. City Bank of New York Banco Noroeste do Est. de S. Paulo — c/av. prev.
159.186,90 2.253 50 5.240,00 66.640,40 3.543,50 481.60 314.131,20 300.000,00
Total ..........
851.467,10
CREDORES Dl VERSUS — em 30/6/1956. Federação das Ind. Est. de São Paulo.
2.29110
RESUMINDO: Renda RENDA TRIBUTARIA Imposto Sindical ......................................................................
Prevista:
Arrecadada:
360.000.00
385.729.00
............................................................................
370.000,00
258.700,50
RENDA PATRIMONIAL Diversas .....................................................................................
4.1 Qnann
16 844 00
RENDA SOCIAL Mensalidades
Despesa Despesa prevista, incluindo-se contribuições regulamentares para o F. Social Sindical e Federação .........................
Prevista:
R ealizada:
768.000,00
T h eobaldo D e N icris ,
J o ão A ndreotti ,
R . Luís P ereira ,
Presidente
Tesoureiro
Contador
483.667.60
BOLETIM
Página 264
GUIA
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Página 266 CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA,
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Página 267 CIA.
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BOLETIM
Página 268
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA Theobaldo Di Nigris — Presidente losé Napolitano Sobrinho — Secretário João Andreotti — Tesoureiro Núncio Camano — Diretor Dr. Vinicius R. de Freitas — Diretor José J. H. Pieretti — Diretor
INDÚSTRIA
GRÁFICA
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFI CAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua São Bento, 405 - 14.° andar - con junto n.° 1433 - Telefone 32-4694 Caixa Postal n.° 7815 — São Paulo Horário:
Das 9 às 11 e das 13 às 17 horas. Aos sábados: das 9 às 12 horas. Secretário Geral
CONSELHO FISCAL Jorge Saraiva Diaulas Riedel Mário Rigotti Damiro de Oliveira Volpe Evaldo Asbahr José Andreucci
DA
R. LUIS PEREIRA DEPARTAMENTO JURÍDICO Horário:
2.as 5.as e 6.as - Das 9 às 11 horas 3.as e 4.as - Das 15 às 17 horas Diretor DR. JOAO DALLA FILHO
DELEGADOS NA FEDERAÇAO José Costa Mesa Dante Giosa Geraldo A zevedo Martins Terra Felicio A. Orlandi DELEGACIA EM SANTOS: Armando Ferreira Santos
SOCIEDADE COOPERATIVA GRÁFICA DE SEGUROS CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO Horário:
Das 8,30 às 11 horas e das 13 às 17 horas Aos sábados: das 8,30 às 11,45 horas Gerente Técnico
JOSÉ MESA CAMPOS
R. 15 de Novembro, 117 — Fone: 2-6849
SERVIÇOS PRESTADOS PELO SINDICATO
DAS
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GRÁFICAS PARA OS SEUS ASSOCIADOS DO QUADRO SOCIAL SECRETARIA * Distribuição de guias para recolhimento de impostos em geral. * Impressos fiscais e m odêlos de impressos de com unicações * Serviços de Despachante. Encaminhamen to de papéis nas repartições públicas. Re gistro de Empregados. Encaminhamento de relações de em pregados. Recolhimento de Impostos e multas. Informações sobre as suntos trabalhistas, fiscais e técnicos. * Distribuição de publicações periódicas in formativas. DEPARTAMENTO JURÍDICO Direção do Dr. João Dalla Filho * Defesa de associados na Justiça do Tra balho. * Informações jurídicas-trabalhistas. DEPARTAMENTO TÉCNICO * Orientação em geral sobre qualquer assun to concernente à indústria gráfica.
* Palestra e conferências técnicas. SOCIEDADE COOPERATIVA DE SEGUROS Ger. Técnico: José Mesa Campos * Seguro contra acidentes no trabalho em b a ses bem mais com pensadoras que as de Cias. particulares. * Assistência jurídica em casos de moléstias profissionais. DIVERSOS * Colaboração com os serviços públicos no desenvolvimento da solidariedade social. * Bolsa Gráfica — Oferta e procura de em pregos, Vendas, troca ou compra de má quinas e equipamentos gráficos. * Desenvolvimento do espírito associativo e defesa dos interesses da classe, visando o seu engrandecimento.
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