in d u s tr ia l
CONCORRA AO II SALÃO NACIONAL DE ARTES GRÁFICAS, UMA INICIATIVA DA CASA DA MOEDA, A REALIZAR-SE NO MÊS
DE
NOVEMRRO PRÓXIMO, NO DISTRITO FEDERAL
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Nos clichês acima vemos dois flagrantes apanhados por ocasião da realização do I Salão Nacional de Artes Gráficas, vitoriosa iniciativa da Casa da Moeda, em que foram premiadas duas grandes firmas de São Paulo, a S/A. Indústrias Gráficas F. Lanzara e Cia. Litográfica Ypiranga.
esTaBeLecimenTO De RePRODUções C R á n c a s
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ALTA QUALIDADE 63-1042 E 63-1282 - SAO PAULO
BOLETIM
DA
IN D Ú STRIA
GRÁFICA
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“ GRAPHIC 57” W
Recente portaria do Sr. Ministro do Trabalho, que transcrevemos nesta mesma edição do Bo letim da Indústria Gráfica, estabeleceu a co brança executiva do imposto sindical, devida às entidades sindicais de todo o Brasil. A medida, que há muito se fazia necessária, vem de encontro aos interesses dessas entidades, sindicais que, até agora, não tinham força sufi ciente para proceder a cobrança das importân cias que lhe eram devidas, o que ocasionava sérios transtornos e apreciável prejuizo, não so mente a essas associações de classe, como tam bém aos seus associados, que não podiam contar com aquele dinheiro para dar sequência ás suas atividades sociais. Agora serão poucos os que deixarão de fazer o recolhimento do imposto sindical, já que essa medida enérgica do Sr. Ministro do Trabalho possibilitará uma fiscalização mais ampla e mais completa por parte dos Sindicatos. Embora pareça mentira, muitas são as firmas gráficas no Estado de São Paulo que não cum prem essa obrigação ou não comprovam o re colhimento do imposto sindical, o que acarreta grande prejuizo ao Sindicato e seus associados, apesar da severa fiscalização e rigoroso contro le por parte dessa Entidade, e das penas a que estão sujeitas, de acordo com a Consolidação ilas Leis do Trabalho. Poderá agora o Sindicato, amparado por essa Portaria ministerial, agir em benefício de seus associados, com muito mais empenho que ante riormente, certo de que a previsão de receitas, proveniente do imposto sindical, será quase que absolutamente certa. A Diretoria do Sindicato, que no momento está empenhada em estudos referentes à com pra de uma séde própria, poderá assim agir com mais desembaraço, certa de que não mais have rá evasão de rendas provenientes do imposto sindical, tornando realidade o que, há muito é um sonho de todos os industriais gráficos asso ciados. Resta pois aos industriais gráfico de todo o Estado, além do pagamento do imposto sindical devido ao Sindicato das Indústrias Gráficas, co laborar mais diretamente com essa Entidade que os representa, tornando-se associado. Muito já se fez em benefício da classe gráfica de São Paulo, porém, muito ainda está por fazer. É necessário que todos colaborem, certos de que assim estarão colaborando para os seus próprios interesses e de suas indústrias. O Sindicato será coeso no dia em que todos compreenderem as suas verdadeiras finalidades.
Em Lausanne (Suíça), será realizada em 1 de Junho 1957, a Exposição Internacional das In dústrias Gráficas “ Graphic 57” , certame desti nado a obter grande sucesso em todo mundo, graças à posição ocupada pela Suíça, no ramo da indústria gráfica e de fabricação de material para essa indústria, assim como a adesão de di versas firmas e entidades de toda Europa e América. Essa exposição, que se prolongará até o dia 16 daquele mês, está sendo organizada com es merada atenção, em todos os seus mínimos de talhes e comportará 9 seções, entre elas as de máquina e material de impressão, fotogravura, cartonagem, máquinas e material para fabrica ção e transformação de papel, impressos publi citários, organização do trabalho, etc. Lausanne, que nessa ocasião receberá a visita de inúmeros industriais ligados às artes gráficas de todo mundo, conta, também, com o comparecimento de elementos do Brasil, para maior su cesso da Exposição. O Boletim da Indústria Gráfica voltará a se referir à “ Graphic57” , com maior riqueza de detalhes, a medida que fôr recebendo informa ções sôbre a mesma.
AOS NOSSOS ANUNCIANTES Infelizmente, e muito a contra gosto, resolve ram os Diretores do Sindicato fazer um reajustamento nos preços de anúncios no Boletim da Indústria Gráfica. Como é do conhecimento ae todos, principalmente daqueles que prestigiam esta publicação, anunciando seus produtos, o preço das utilidades essenciais para a feitura de uma edição de revista aumentou consideràvelmente nestes últimos tempos. Serviço tipográ fico, ordenados, papel, clichês e porte do Cor reio aumentaram assustadoramente durante êste ano, tornando quase impossível a conservação de preços de capa e de publicidade em todas as revistas e jornais do país. O Boletim, é natural, também foi atingido por essa onda inflacionária, que culmina com um grande “ déficit” atual, o que torna impossível a manutenção dos pre ços de publicidade, óra em vigência. Esperamos que os nossos anunciantes com preendam o justo motivo que originou essa deli beração da Diretoria do Sindicato das Indús trias Gráficas, indispensável para que a vida do Boletim não sofresse interrupção, ao mesmo tempo que prometemos, como o fizemos até aqui, dar o melhor dos nossos esforços, visando, cada vez mais, oferecer aos nossos leitores, uma publicação cada vez mais completa.
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GRAFICA
COM O IMPRIMIR MUSICA Histórico, processos Tipográficos Reproduções Fotomecânicas P érsio Simões
Instrutor-Chefe da Escola de Artes Gráficas do SENAI em São Paulo civilização atual tende a assegurar às inven ções técnicas, a mais larga escala de aplicações industriais. A produção moderna é caracterizada pelo predomínio da máquina. Todo trabalho inútil é afastado por ser dispendioso. Isto devia refletir, como de fato refletiu, no trabalho gráfico de composição de música, que mais exigia a intervenção da mão do homem. O fator da decadência da composição de mú sica, pelo sistema tipográfico, nasceu da valori zação que as editoras passaram a dar ao ele mento “ tempo” . Como consequência, as produ ções próprias dos tipógrafos, que exigiam muitas horas para a sua confecção, ficaram quasi que paralizadas. A linha da evolução técnica da composição de música obedece mais ou menos à seguinte progressão: inicialmente era copiada à mão pelos escribas; depois passou a ser gravada na ma deira; mais tarde, composta na tipografia, em seguida estereotipada; e, finalmente, gravada com punção para por último, submeter-se aos proces sos fotomecânicos da offset. Sua história começa com um baixo relevo caldeu, representando um harpista. A humani dade, anterior ao nascimento de Jesus Cristo, portanto, já gostava de música. Entretanto, mes mo depois do nascimento de Jesus Cristo ainda não existia o símbolo musical ou nota. São Gerônimo, no pontificado de Gregório VIII (San to Hildebrando), instituiu para o símbolo das notas musicais as sete primeiras letras do alfa beto latino:
A
A B C D E F G Lá Si Dó Ré Mi Fá Sol Estas notações musicais são ainda usadas pelos povos anglo-saxões. Para denominação dos tons, serviu-se São Genônimo das primeiras sílabas de um hino a São João ( l.° Século da era Cristã) : UT — queant laxis RE — sonare fibris MI — ra gestorum FA — muli tuorum SOL -— vi polluti LA — bii reatum S — ancte Ionnes
Segundo um documento do monge veneziano Zacconi, foi Anselmo Flandes, músico da côrte da Baviera que, em fins do Século XIV propôs a sílaba SI para o sétimo som, vulgarizada pelo francês Nivers, no Século XVII. Guido d’ Arezzo, monge beneditino, foi quem introduziu a pauta de quatro linhas, utilizandose das linhas e dos espaços para a sistematização das notas musicais. Até o Século XII, foram êstes os valores dos símbolos usados:
Tnáxi/m
ò rey e
/o?7yã
No Século XIV apareceram os valores dos símbolos menores:
♦
i
-
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semióxe/e 7nínÍ77ia, semínima colc/eíã Note-se que até essa época as notas ainda não eram arredondadas. Com o aparecimento da imprensa, surgiram tentativas para se reproduzir também a música, tal como se fazia com os tipos móveis. A primeira experiência nesse sentido foi feita com a prancha de madeira, isto é, a xilografia. Em 1550, Roberto Ballard requereu ao rei da França um privilégio, pedindo proibir aos demais impressores fundir ou imprimir músicas. Em 1756, Fournier (um dos idealizadores do ponto tipográfico) imprimiu uma página de música em duas vêzes: primeiro as notas, depois as pautas. Tentou Fournier, também, a impressão em uma só vez, o que não conseguiu. Em 1829, Duverger, obtinha primeiro as notas, depois as pautas, que eram abertas em matriz
BOLETIM DA IND Ú STRIA GRAFICA de gêsso e, em seguida, estereotipadas. Nessa mesma época surgiu um outro processo deno minado “ pirostereotipia" , ou seja, impressão por intermédio de pranchas de madeira gravadas com punção aquecida. Em 1851, Derriey apresentou um processo que consistia em compor as notas dos espaços, isto é, entre as pautas, numa só peça e as notas das pautas, isto é, sôbre as pautas, em duas peças. As linhas das pautas eram feitas com fios de 1/2 ponto. Exemplos:
noespaço
mpaota
Em 1869, surge um processo de composição revolucionário para a época, julgado o ideal tanto em nitidez como em rapidez de confecção. Con sistia em compor as notas musicais pelo mesmo modo como se faz na tipografia com os tipos móveis. Sua composição era facílima, tanto que um tipógrafo mesmo sem conhecimento de mú sica, pode compô-la, bastando para isso copiar o original. A montagem é igual à parangona de frações ou sinais matemáticos, pois as notas, si nais ou outros acidentes musicais são fundidos numa só peça, com suas respectivas linhas. Exemplos:
O espaço entre uma linha e outra é de 4 pontos, o que dá para as cinco linhas vinte pontos de altura. As linhas estão centralizadas nos 4 pontos ou melhor com um meio de margem em cima e em baixo. 0 afastamento de uma para outra nota. ou seja, a distância natural que deve existir entre as notas é conseguida por meio dos espaços auxiliares, que são utilizados como os espaços ordinários na tipografia com idêntica finalidade. Fazem estes espaços a justificação horizontal, espaços sempre dotados de 5 linhas e suple mentar, espaços que variam em quantidade de linhas, conforme as necessidades que se tem de preencher os claros acima e abaixo das pautas naturais. Os espaços horizontais existem nas es pessuras de 2, 3, 4, 6, 8 e 12 pontos, enquanto que os suplementares são fundidos sôbre quatro,
Página 271 seis, oito, doze e dezesseis pontos de corpo. Exemplo:
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0 processo acima perdurou até fins de 1920, quando surgiu a técnica de gravação sôbre chapa de zinco-estanho, material muito bom e maleável. As pautas são abertas em primeiro lugar, com um buril contendo 5 ranhuras. Depois, com um punção, a mão livre, gravam-se as notas, sinais, chaves e mesmo letras e hastes. Êste trabalho é feito com o auxílio de réguas. 0 tamanho das punçôes varia de acordo com o tamanho das notas. Exemplo:
As emendas são feitas com grande facilidade. Basta rebater no verso da chapa, sôbre o local do êrro, para que seja anulada a primeira gra vação. Somente uma vez a chapa aceita emenda no mesmo local. Esta revisão tanto pode ser feita para notas e letras, como para a pauta, entintando-se a chapa com um rôlo. A prova ficará como um clichê em negativo, isto é, fundo em prêto, com pautas, notas e letras em branco. Exemplo:
Quando há erros, torna-se necessário o retoque. Em seguida, é fotografada; se o trabalho for ser realizado em litografia (pedra), o filme será um negativo; se, entretanto, o que é muito mais comum, o trabalho for ser impresso em offset, o filme deverá ser um diapositivo.
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GRÁFICA
LEI DO IMPOSTO DE RENDA N°. 2862, de 4 /9 /5 6 De acordo com o decreto n.° 2.627/40 (lei das Sociedades Anônimas), é obrigatório manter na Conta de Fundo de Reserva 20% do capital social e que não poderão ser aproveitados no aumento de capital, bem como não poderão ser aproveitados os Fundos de Reserva criados nos Estatutos.
a)
O montante do ativo imobilizado e do fun do de depreciação existentes na data do aumento;
b)
a espécie dos bens reavaliados;
c)
demonstração do cálculo da reavaliação e do imposto, com indicação do ano de aqui sição dos bens reavaliados e do respectivo custo. Nos casos de incorporação de reser vas, a demonstração das que fôrem uti lizadas para o aumento do capital;
d)
uma copia da ata de assembléia geral, ou uma via da alteração contratual ou transcri ção da partida contábil, assinada por con tador habilitado se se tratar de firma in dividual, com a indicação da data do seu lançamento do Diário.
A reavaliação de móveis não poderá sofrer depreciação e amortização, devendo ser perma nentemente destacada na contabilidade sob títu lo especial. Durante cinco anos não poderão ser alienados os bens móveis reavaliados. Durante três anos, as pessoas jurídicas que rea valiarem o ativo imobiliário não poderão dimi nuir o capital, incorporar-se à outras, fundir-se, :dissolver-se ou extinguir-se, salvo em caso de morte ou falência. A incorporação de reservas tributáveis, cons tituídas até 31-12-55, estão sujeitas à taxa única de 12%, pagável na fonte, dentro do mês se guinte da data da assembléia que aprovou o au mento de capital, em 30 prestações mensais, sen do que a primeira equivalente a 1/3 do imposto devido. A reavaliação de móveis, sujeita à taxa única de 10%, pagável na fonte, dentro do mês se guinte ao da data da assembléia geral que hou ver aprovado o aumento de capital, em 36 pres tações mensais, sendo que a primeira equiva lente a 30% do imposto devido. Êsses impostos excepcionais não poderão fi gurar como despesa, devendo, portanto, ser sub dividida entre os acionistas, que, por sua vez. não poderão deduzir em suas declarações de ren dimentos, por não sofrerem nova tributação pro porcional ou complementar os lucros auferidos com o aumento de capital. Guias de Recolhimento em separadas, sendo uma, para a reavaliação do ativo imobilizado, e outra, para as reservas utilizadas. A primeira guia deverá ser acompanhada de três anexos para a revisão sumária, contendo, nos casos de reavaliação de ativo, as seguintes demonstrações:
No verso de cada guia de recolhimento de verá ser demonstrado, em resumo, o valor do aumento de capital, mediante a reavaliação do ativo ou a incorporação de reservas, o imposto total devido, a importância da primeira presta ção e a indicação da que se vai recolher e do seu valor.
V E NDE- S E Boa organização gráfica, para jornal e im pressos em geral. — Contém: 1 Minerva “ CATÚ” rama 27x35; 1 Minerva “ URÁNIA” rama 35x48; 1 cilíndrica plana “ J. VOIRIN-PARIS” rama 78x60; 1 guilhotina elétrica “ APOLLO” 68 cmts.; 1 grampeadeira, rôlo de arame, “ LEIPZIG” ; 1 grampeadeira tipo “ CATÚ” ; 1 máquina para picotar; 75 fontes de tipos cohierciais; 14 caixas de tipo para jornal; cavaletes, numeradores, vi nhetas, bulandeiras, componedores, fios de latão, mesas, etc., etc. — Máquinas com res pectivos motores tôdas instaladas e em fun cionamento. Informações, com o Sr. RALPH PEREIRA FILHO, Rua S. Bento, 405 — 14.° andar -— conjunto 1.433 (Redação do “ Boletim da Indústria Gráfica” ).
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(Fabrica em Cubatão)
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Cartões Fab. especiais 0E30E
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ROLETIM
ESTÉTICA
DA
INDÚSTRIA
GRAFICA
TIPOGRÁFICA
Por se tratar de um capítulo interessante e essencial para todos quantos se dedicam e têm gosto pelas artes gráficas, vamos dar uns pe quenos rabiscos sobre a Estética. É muito bem verdade que hoje a maior parte dos operários não procura fazer com que um trabalho se confeccione estèticamente. E talvez esses operários tenham razão em assim proce der, pois que se executam os trabalhos com in crível rapidez, preferindo-se, acima de tudo, a quantidade. A qualidade, isto é, o essencial, é muitas vezes desprezada. E dizemos muitas ve zes porque ainda há quem vele por e la ... Mas dado o materialismo excessivo que se apossou do industrial, saem para a rua impressos que são um completo desprestígio para a arte... O problema da estética é esquecido e desprezado, para se nos apresentarem sérios problemas con tra a visibilidade, a atração e a elegância. Estética! Que se entende por estética? A que obedecem as suas leis? Estética, segundo um ilustre autor, é o sentimento do belo disciplina do, é qualquer coisa misteriosa e indefinida que emana dos seres e das coisas, cuja aparência dá ao observador um refinado prazer puramente es piritual. Um trabalho tem estética quando o seu equi líbrio é nítido, isto é, quando as partes de que se compõe estão proporcionadas com os respec tivos claros e quando as vinhetas se combinam simètricamente. A simetria, que oferece à vista um agradável efeito, é uma das principais leis a que deve obedecer a estética. Estética sem si metria, sem equilíbrio, não há. Haverá, sim, des proporção tanto na mancha como nos claros e linhas que destroem a beleza do trabalho. A clareza, a que deve obedecer também a es tética de qualquer trabalho, é, sem dúvida, in dispensável para a boa leitura do mesmo. Um trabalho que se lê sem dificuldade, sem esforço exagerado da vista, é agradável e proporciona rica legibilidade. A tarefa da colocação dos títulos e dizeres pela sua ordem é de capital importância. A ordem, que frequentes vêzes é colocada segundo o gosto e a habilidade do artista, sem contudo sair das regras estabelecidas, é também essencialíssima para assegurar uma leitura seguida e sem quaisquer interrupções, que, em mais dum caso, aborrecem o leitor. É de se lamentar que este, por vêzes, não seja capaz de “ decifrar” o que o mau gosto do tipógrafo apresentou. Deve atender-se ainda, para o bom aspecto dum trabalho, à harmonia dos tipos, dos filetes a empregar e das vinhetas a emoldurar e em
belezar o impresso. Tudo se deve combinar, de maneira a fazer-se um todo único, agradável e belo. As regras da estética têm de se cumprir, ou então temos efeitos desastrosos! O operário que altere uma das principais regras da estética sai fora do caminho reto, falsificando a beleza e o efeito que talvez apresentasse tal trabalho. E não é difícil de se ver êsses péssimos efei tos. Logo à primeira vista, um bom esteta tem em conta a desproporção dos espaços, das dis tâncias, o negro exagerado dos títulos ou as co res mal combinadas. Um dos grandes profissionais das Artes Grá ficas da Itália, Bodoni, foi dos que mais acertadamente seguiram as regras da estética. Um frontispício idealizado e feito por Bodoni era agradável e belo sob a vista. O equilíbrio dos seus claros e a simetria das linhas colocam aquêle inventor como um dos primeiros estetas grá ficos. Num certo período, não muito afastado de nossos dias, a execução dum trabalho estético era uma raridade. Viam-se com frequência tra balhos carregados com mil vinhetas de variados feitios e desenhos, adornos extravagantes e com plicadíssimos. Eram execuções demoradas, pois exigiam grande trabalho para elaboração das combinações das vinhetas. Paciente trabalho êste, de execução melindrosa, devido à complica ção inestética dos seus traços. Hoje, esta espécie de trabalho cremos que está acabada quase completamente. Executa-se o mais simplesmente possível, dando clareza aos títulos, beleza às vinhetas. Mas quantas vêzes se esquece o essencial: a estética! Para não aumentar o tempo da execução do trabalho, prefere-se não fazer um esboço, um esquema, um estudo pré vio, antes de começar a execução. Assim, acon tece a miúde ter de se mudar os tipos duas, três ou mais vêzes ou, infelizmente, deixar se guir o que mal e desastradamente se executou. O remédio para êste mal é fácil e não vem prejudicar os industriais. Pelo contrário, êstes virão a ganhar com a apresentação atraente dos trabalhos que saem das suas oficinas. Basta uma leitura atenta do original e, com um lápis, fazer um esquema, um esboço rápido com traços le ves sobre o trabalho. Depois disto, talvez o mais difícil, estará feito o trabalho. Terá o operário apenas de copiar o que desenhou. Por êste processo trabalha-se com segurança e vontade — a vontade de conseguir o belo, o melhor. J usto N abais
De “ O Gráfico”
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COBRANÇA EXE CUTI VA DO IMPOSTO SI NDI CAL O Ministro do Trabalho baixou portaria em que, considerando caber às entidades sindicais, na falta do recolhimento do imposto, a respec tiva cobrança judicial, e a necessidade da fi xação de normas para levantamento dos débitos oriundos dêsse imposto, resolve: “ Art. l.° —- Os levantamentos de débito pelo não recolhimento do imposto sindical serão rea lizados pela Divisão de Fiscalização do Depar tamento Nacional do Trabalho, no Distrito Fe deral, e nos Estados e Territórios, pela autori dade regional do Ministério do Trabalho, “ exoficio” ou a pedido das entidades sindicais in teressadas. § l.° Os pedidos indicarão, separadamente, o nome ou razão social de cada devedor, a natu reza da atividade, o endereço e os exercícios em que os recolhimentos deixaram de ser efetuados. § 2.° Quando o pedido se referir à deficiên cia de recolhimento, a entidade solicitante junta rá relação nominal dos pagamento já efetuados. Art. 2.° — Logo que recebido o pedido, será providenciado o levantamento a ser assinado pelo devedor e pelo inspetor verificante, com a individualização das importâncias não recolhidas e a indicação do total do débito. Art. 3.° — Realizado o levantamento, a pedido, ou “ ex-oficio” , terá o devedor o prazo de dez dias, contados da ação fiscal, para efetuar o recolhimento ou apresentar a sua defesa escrita. § l.° Contestado o levantamento, no todo ou em parte, a repartição que o houver feito de-
RELAÇÃO
DE
terminará imediatamente nova verificação pela forma prevista no § 3.° do art. 626 da Consoli dação das Leis do Trabalho, e, no caso de improcedência da contestação, ficará o devedor obrigado ao recolhimento da importância devida no prazo de 48 horas. § 2.° Se procedente, apenas, em parte, a con testação, será feito novo termo de levantamento do débito que então for apurado, abrindo-se no vo prazo de dez dias para o seu recolhimento. § 3.° Não comprovado o recolhimento nos prazos previstos neste artigo, a autoridade a que se refere o artigo l.° mandará extrair e re meter à entidade sindical credora certidão do levantamento respectivo, cuja posse lhe permiti rá ingressar imediatamente em juízo para a com petente cobrança na forma da lei. Art. 4.° — Quando o devedor do imposto sin dical fôr entidade sindical, a Federação ou Con federação respectiva fará a comunicação do dé bito à autoridade referida no art. l.°, e esta no tificará o devedor para satisfazer o pagamento, incorrendo os seus diretores e a entidade nas penalidades previstas no art. 598 da Consolida ção das Leis do Trabalho, caso não o façam. § único. Para os efeitos deste artigo, haven do dúvidas quanto à liquidez do débito ou quan to à legitimidade do credor, o assunto deverá ser imediatamente submetido à apreciação da Comissão do Imposto Sindical. Art. 5.° — Fica revogada a portaria 62, de 21 de julho de 1950.”
EMPREGADOS
A Delegacia Regional do Trabalho, por sua seção de Assistência a Mulheres e Menores do Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, chama a atenção dos Srs. empregadores para o que preceitua o artigo 433 e seu § único da Consolidação das Leis do Trabalho, e referente ao prazo da remessa das Relações de Emprega dos Menores, compreendido no período único de l.° de novembro a 31 de dezembro de cada ano. As referidas relações deverão ser entregues em duas vias, sendo a primeira selada com Cr$ 1,00 federal e Cr$ 1,50 de Educação e Saúde. Findo esse prazo, dispensadas as relações ne gativas de empregados menores, os infratores es tão sujeitos às penas estabelecidas no art. 434 e seu parágrafo único da citada lei.
MENORES
Lembra mais a Delegacia que, para maior fa cilidade do serviço, as relações devem ser acom panhadas de listas em duas vias, quando seu número fôr igual ou superior a 10 (dez). As relações da Capital devem ser entregues na rua Martins Fontes, 109, e as do Interior, às Divi sões Regionais ou Postos da Delegacia do Tra balho, ou ainda, às Coletorias Federais e reme tidas diretamente às respectivas Divisões Regio nais, quando da falta do órgão no local do esta belecimento. Para os seus associados, o Sindicato das In dústrias Gráficas providencia a remessa das Re lações de Menores às repartições competentes, desde que as mesmas sejam entregues na séde do mesmo até o dia 27 de dezembro próximo.
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MATERIAL BRANCO JOSÉ DE ANDRADE E SILVA Instrutor de Composição Manual no SENAI do D. F. Somente ao estudante de tipografia é faculta do conhecer a qualidade, utilidade e denomina ção do material branco, pois o mesmo, apesar de constituir o arcabouço das fôrmas, pela sua natureza, não aparece nos impressos, deixando apenas vestígios de “ algo” aos olhos do leitor. - Espaços, quadratins, quadrados tipográfi cos, entrelinhas lingotes ou lingões e guarnições constituem toda a família reunida do material branco, que tem a altura inferior de 6 .. pontos) a 12..
(seis
(12 pontos) a altura dos tipos,
segundo o sistema Didot, adotado pela indústria gráfica nacional.
ESPAÇOS Peças de metal-tipo, à base dos corpos dos tipos e com grossuras convencionadas para cada corpo. Empregam-se os espaços na separação das pa lavras entre si e dos sinais de pontuação que devem ficar separados das letras; para com pletar a justeza das linhas de tipos em conjun to com quadratins e quadrados tipográficos, e ainda para serem introduzidos entre as letras das palavras que se fizerem necessárias pata um complemento técnico. Espaços de bronze, de cobre e de latão tam bém são usados com as mesmas utilidades téc nicas dos de metal-tipo, porém, pelo seu alto custo, apesar de sua maior durabilidade, rara mente são encontrados nas tipografias.
ESPESSURAS (GROSSURAS) DE ESPAÇOS ENCONTRADAS NOS TIPOS DE CORPOS 6 .. a 84..
16 18
” ” ” ” ” ”
20 24 28 30 36 48
o
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e 3 , 3 .. e 4. , 3 .. 4 .. e 5 .. , 3 .. 4 .. e 6 .. , 3 .. 4 .. e 7 .. , 3 .. 4 .. , 6 . . e 8 .. , 3 .. 4 .. , 6 . . e 9 .. , 3 .. 4 .. 5 .., 6 .. e 10. , 3 .. 4 .. , 6 . . , 8 ... 10.. e 12.. , 3 .. 4 .. , 12.. e 14.. , 3 .. , 4 .. , 12.. e 15.. , 3 .. , 4. , 6 .., 8 ... 10.. 1 2 .., 1 4 .., 16.. e 18.. , 3 .. , 4. , 5 .., 6 .., 8 ... 1 0 .., 1 2 .., 1 4 .., 16 .., 18 ... 20.. e 24.. CO
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1,5. , 2. 1,5. , 2. 1,5.. , 2. 1,5.. , 2. 1,5. , 2. 1,5. , 2. 1,5. , 2. 1,5. , 2. 1,5. , 2. 1,5. , 2. 1,5. , 2. 1,5. , 2. 1,5. , 2.
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Corpo 6
Obs.: pela inexistência de uma convenção téc nica entre as fundições de tipos, existem espa ços de espessuras intercaladas Ys mencionadas e outras as ultrapassando, porém, podemos admi tir por ética, as espessuras mínimas de 1. (um ponto), e máxima, da metade em pontos, do cor po de cada tipo, vulgarmente denominada meio quadratim.
QUADRATINS Claros de metal-tipo, de bronze, de cobre e de latão, em forma prismática, de bases quadradas; são peças padronizadas para todos os corpos de tipos existentes. Têm aplicação correta no iní cio de cada período de “ composição corrida” , para abrir os parágrafos. São empregados tam-
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BOLETIM
béra, para completar a justeza das linhas de ti pos, depois dos espaços e antes dos quadrados tipográficos.
QUADROS TIPOGRÁFICOS
Peças de metal-tipo relacionadas a todos os corpos dos tipos, com as grossuras estandardizadas de 2 4 .., 36 .. e 4 8 ..; servem para estabele cer os espaços simétricos em branco, e para o complemento da justeza das linhas de tipos que o texto enche, depois dos espaços e quadratins; para separação das linhas de fios horizontais e verticais, e em diversas aplicações nas partes brancas das fôrmas.
ENTRELINHAS Lâminas de metal-tipo, de 1., 2 .., 3 .. e 4 .. de corpos, são usadas nos comprimentos siste máticos de cícero em cícero e de furo em futo, e utilizadas na separação das linhas de tipos, embaixo dos fios na parangonação com os tipos, entre os fios nos ornamentos e em muitas apli cações complementares dos espaços em branco.
INSTRUÇÕES
PARA AS
DA
IN D Ú STRIA
GRÁFICA
LINGOTES OU LINGÕES Lâminas de metal-tipo, de bronze, de cobre, de latão e de alumínio, de corpos 6 . . , 8 . . , 10 .., 1 2 .. , 14 .., 1 6 .., 18.. e 2 0 .., têm a mesma fi nalidade técnica das entrelinhas. As entrelinhas e lingotes são fornecidos nos corpos desejados, nos comprimentos convencio nados de cícero em cícero ou de furo em furo e, ainda, em lâminas de 50 a 60 centímetros, pa ra serem cortadas nas metidas necessárias. GUARNIÇÕES Peças de metal-tipo, de alumínio, de ferro e de madeira; encontram-se nos corpos de 2 4 .., 3 6 .. , 4 8 .., 6 0 .., 7 2 .., 8 4 ... 9 6 ... 120.., 144.. e em outros corpos de 12.. em 12.. e de 24.. em 2 4 .., têm os comprimentos de 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 furos ou mais; atualmente se processa a fabricação de guarni ções por encomenda nos comprimentos superio res a 16 furos e nos corpos também superiores aos convencionados. Utilizadas para ocupar os grandes espaços brancos das fôrmas, são de uso freqüente dos impressores, para o enramamento ou engradação das fôrmas a imprimir.
ELEIÇÕES
SINDICAIS
Portaria baixada pelo ministro Parsifal Barroso O ministro do Trabalho, sr. Parsifal Barroso,
ção, logo após receber a mesma a devida comu
baixou portaria ordenando as Instruções que re
nicação de 2 /3 das entidades filiadas de que
gulam as eleições sindicais. Pelo eferido ato o
os respectivos delegados-representantes poderão
art. l.° das Instruções aprovadas pela portaria n.
ser convocados.
11, de 11 de 1954, terá a seguinte redação: “ A
rá a seguinte redação:
eleição dos integrantes dos órgãos de Adminis
go de administração ou representação profissio
tração Sindical será convocada pelo presidente da
nal ou econômica: II)
diretoria em exercício e realizar-se-á:
grau superior os integrantes dos grupos de fe
sindicato, senta tes
dentro
dias do
e
do
mínimo
término
de
prazo de
máximo trinta
mandato
de
Por outro lado, o artigo 3.° te É inelegível para o car
Em entidade sindical de
a)
em
de
ses
derações ou dos planos de confederações res
dias,
an
pectivamente que, na véspera da data das elei
respecti
vos dirigentes; b) em federação ou confedera
ções não preencherem as condições requeridas por lei e pelos estatutos.
BO LETIM
DA
INDÚSTRIA
Página 279
GRÁFICA
LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA
A duração normal do trabalho, para os em pregados em qualquer atividade privada, não po derá exceder de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
momento da fiscalização, sem prejuízo dessa co municação.
A duração normal do trabalho poderá, porém, ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregados e empregador, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
dente não será inferior à da hora normal. Nos
Do acordo, ou do contrato coletivo de traba lho, deverá constar, obrigatoriamente, a impor tância da remuneração da hora suplementar que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) supe rior à hora normal de trabalho.
Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora exce demais casos de excesso, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) su perior à da hora normal, e o trabalho não po derá exceder de doze horas, desde que a lei não fixe outro limite. Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua reali
Poderá ser, entretanto, dispensado o acréscimo de salário se por força de acordo ou contrato coletivo de trabalho, o excesso de horas em um dia fôr compensado pela correspondente dimi nuição em outro dia, de maneira que não exceda o horário normal da semana, nem seja ultrapas sado o limite máximo de dez horas diárias.
zação, a duração do trabalho poderá ser prorro
Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no ca pítulo de “ Higiene e Segurança do Trabalho” , ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acorda das mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para êsse efeito, procederão aos ne cessários exames locais e à verificação dos méto dos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias fe derais, estaduais e municipais, com quem entra rão em entendimento para tal fim.
autoridade competente.
Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis, ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. O excesso, nos casos acima, poderá ser exigi do independentemente de acordo ou contrato co letivo e deverá ser comunicado, dentro de dez dias, à autoridade competente em matéria de trabalho ou antes desse prazo, justificado no
gada pelo tempo necessário, até o limite de duas horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de dez horas diárias, em período não superior a quarenta e cinco dias por ano, su jeita essa recuperação à prévia autorização da
DOS PERÍODOS DE DESCANSO Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. Será assegurado para todo empregado um des canso semanal remunerado de vinte e quatro ho ras consecutivas, o qual, salvo motivo de conve niência pública, deverá coincidir com o domin go, no todo ou em parte. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrá rio, não poderá exceder de duas horas. Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório a concessão de um pe ríodo de quinze minutos quando a duração ul trapassar quatro horas. O intervalo entre duas jornadas de tabalho, quer seja o primeiro caso ou o segundo, não será computado na duração do trabalho.
Página 280
BO LETIM
O limite de uma hora para repouso ou refei ção poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando, ouvido o Serviço de Alimentação e Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organi
DA
B O L E T IM
IN D Ú STRIA
D A IN D Ú S T R IA
GRAFICA
G R Á F IC A
A n o V II N." 81 NO VE M BR O DE 1956 R e d a çã o e A d m in is tra çã o :
Rua São Bento, 405 - 14.° andar - Conjunto 1433 - Caixa Postal, 7815 - Telefone 32-4694 - São Paulo
zação dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de traba lho prorrogado a horas suplementares.
D ir e t o r
R esponsável :
HERALDO VIEIRA DE
DO TRABALHO NOTURNO
CASTRO
R ed ação
THEOBALDO DE NIGRIS JOSÉ NAPOLITANO SOBRINHO JOÃO ANDREOTTI
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para èsse efeito, sua re muneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sôbre a hora diurna.
C o m p o s t o e im p r e s s o n a s o fic in a s da IN D Ú S T R IA G R Á F IC A S IQ U E IR A S. A. R u a A u g u s t a , 235 T e l e f o n e 3 4 -5 1 2 9 - S Ã O P A U L O
Considera-se trabalho noturno o executado en tre 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Registrado no Departamento de Propriedade Industrial sob número. .
A hora de trabalho noturno será computada como de 52 minutos e trinta segundos.
Assinatura anual ..........................
O acréscimo referido acima, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno de corra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sôbre o salário mínimo geral vi gente na localidade, não sendo devido quando exceder dêsse limite, já acrescido da percen tagem. DO DIREITO A FÉRIAS '1 ouo empregado terá, anualmente, direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da respectiva remuneração. O direito às férias é adquirido após cada período de doze mêses de vigência do contrato de trabalho. As férias serão sempre gozadas no decurso dos doze meses seguintes à data em que às mes mas tiver o empregado feito jús. O período de férias acima citado deverá obe decer a seguinte tabela: a)
vinte dias úteis, aos que tiverem ficado à disposição do empregador durante os doze meses e não tenham dado mais de seis fal tas ao serviço, justificadas ou não;
P U B L IC A -S E
Cr$ 100,00
M EN SALM EN TE
b)
quinze dias úteis, aos que tiverem ficado à disposição do empregador por mais de du zentos e cinquenta dias em os doze meses do ano contratual;
c)
onze dias úteis, aos que tiverem ficado à disposição do empregador por mais de du zentos dias;
d)
sete dias úteis, aos que tiverem ficado à disposição do empregador menos de duzen tos e mais de cento e cinquenta dias.
HIGJENE MENTAL E RELAÇÕES HUMANAS NA INDÚSTRIA Da firma Gráfica e Editora Edigraf Ltda. re cebemos um exemplar do livro “ Higiene Men tal e Relações Humanas na Indústria” , obra que recomendamos a todos os industriais gráficos por abordar um assunto atualmente muito discutido. À Gráfica e Editora Edigraf Ltda., os nossos agradecimentos.
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BELO HORIZONTE
C .P . 1490
C .P . 868
C .P . 328
C. P. 615
BELÉM C. P. 479
P;'igina 282
A
BOLETIM
POSIÇÃO
DAS
ARTES
Muito embora se reconheça que as artes grá ficas têm influência, direta ou indiretamente, em todos os setores da atividade humana, não gozam elas, principalmente em nosso país, do lugar de destaque a que, por força de sua expresssão e de sua própria natureza de existên cia, tem direitos adquiridos, mas não conferidos. A velha arte de imprimir, na realidade, tor nou-se indústria, ramificou-se, desdobrou-se em setores vários, a isso obrigada pela necessidade de, comó dissemos acima, interferir nas mais di versas atividades do homem. Se analisarmos, no entanto, o conjunto de suas ramificações, vere mos que, mesmo industrializada, não perdeu o sentido e o cunho da arte, não de que se ori ginou, mas que implantou com a sua criação, e como tal deve ser encarado o invento do vene rável Gutenberg, mormente quando reivindica para êle um mínimo de atenção de que necessi ta para se colocar em seu devido lugar no con ceito das realizações de um povo. Fatores os mais diversos influenciam naquilo que se pode chamar de oportunidade para um núcleo artístico colocar em evidência a proje ção da sua arte. Dentre êsses fatores há que co locar-se, ao lado de sua fôrça de expressão, o congraçamento da classe, a união dos esforços no intuito a ser colimado. As iniciativas isoladas, geralmente se perdem pela sua fraqueza, e a
V U LTO S
DAS
DA
IND Ú STRIA
GRÁFICA
GRÁFICAS
falta de espírito associativo determina o fracas so de tôda a iniciativa, por reconhecidamente útil que seja. Com a nossa arte gráfica, forçoso é reconhe cer, vem acontecendo justamente isso — vive ela, de frustração em frustração, das iniciativas particulares que têm visado o seu aprimoramen to e consequente projeção no cenário das coisas nacionais. Somente conseguiram vingar as pou cas iniciativas que contaram com o apôio de algum forte ou o beneplácito dos poderes públi cos, sem que se conseguisse, no entanto, atin gir ao verdadeiro congraçamento da classe, à conta de cuja negativa se deve lançar, a nosso ver, o propalado atraso em que vivemos com re lação a outros países menores, que não dispõem dos recursos humanos e materiais de que dis pomos. Encarada como arte, ou simplesmente como indústria, a que se destinou o papel relevante de levar o nosso pensamento, as nossas realizações, as nossas conquistas, enfim, todas as nossas ações, ao conhecimento dos que aqui vivem e dos que lá fora têm interêsse pelo que fazemosPor que não colocarmos a arte gráfica nacional no lugar de projeção que lhe compete, propugnando para que sejam atendidas as suas justas reivindicações, visando o congraçamento de to dos que nela militam?
ARTES GRÁFICAS
. GUTENBERG
João Gutenberg, o inventor dos caracteres mó veis, nasceu em Mogúncia (Alemanha) entre os anos de 1398 a 1400. Descendente de família nobre, tomou o nome de sua mãe, Elisa de Gu tenberg, e desde jovem dedicou-se às artes me cânicas e também ao polimento de pedras. Em 1430, obrigado a emigrar de seu país, refugiouse em Estrasburgo, onde, em 1436, fêz os pri meiros ensaios de seu prodigioso invento. Para levar avante o seu maravilhoso invento teve vários sócios, um dos quais foi Andrés Dritzchen, gravador de pedras finas, que fale ceu pouco tempo depois. Concebida a feliz idéia de substituir as placas por caracteres móveis, trabalhou alguns anos em tal empreendimento, no qual esgotou todos os recursos de que dispunha. Gutenberg viveu algum tempo em Estrasbur go, e no seu regresso à Mogúncia, para conti nuar as suas experiências, associou-se a João
Fust, o qual, por sua vez, associou-se a seu genro, Pedro Schoffer, inteligente calígrafo. Po rém, esta união teve consequências desagradáveis, pois poucos anos depois, por motivo de uma questão levantada por Fust e seu genro, por mo tivos industriais e econômicos, Gutenberg viu-se obrigado a ceder a êstes a maior parte dos ma teriais de sua oficina, com os quais continuaram êles trabalhando. Gutenberg retorna outra vez a Estrasburgo; porém, mediante novo apôio, estabeleceu outra imprensa e recomeçou seus trabalhos, até que foi nomeado gentil-homem de Adolfo de Nassau, em 1465- Abandonou-a para seus parentes e discípulos. Gutenberg faleceu em Mogúncia em 1468, dei xando para a posteridade o maior invento de seu século, que tanto tem contribuído para ele var o nível cultural da humanidade.
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DA
IN D Ú STRIA
GRÁFICA
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PRODUTIVIDADE E ORGANI ZAÇÃO A nnibal Bom fim
Em palestra recentemente realizada nesta Ca pital, o engenheiro Annibal Bomfim disse que em nosso país se fala muito em produtividade, mas não se realizou ainda quase nada. Nem ao menos se conseguiu firmar uma conceituação exata sobre produtividade, de cujo aumento o Brasil tanto necessita. Discorrendo sobre o que deve ser feito para conseguir-se o aumento da produtividade, sa lientou: “ Devo declarar de início que não me conside ro um dos “ donos do assunto” , pois tal atitude, tão comum entre os especialistas, é um dos en traves a qualquer obra construtiva, que só pode ser conseguida através de um trabalho de equipe. “ Como técnico de organização, acho que o aumento da produtividade é apenas o resultado e a prova de boa organização. Não se faz pro dutividade, melhoram-se os métodos de trabalho para conseguir maior produtividade. Assim pen sando, julgo que o que deve ser feito para con seguir o aumento da produtividade no Brasil é melhorar os métodos de trabalho. E, quando falo em método de trabalho, refiro-me não ape nas ao trabalho dos operários, mas, igual e prin cipalmente, ao trabalho dos dirigentes das em presas e das instituições particulares e públicas, em todos os ramos de atividade. O trabalho que mais precisa ser racionalizado é o da alta di reção. “ Êsse trabalho de alta direção — que é a base para tudo o mais — consiste em fixar as dire trizes e a política administrativa a ser adotada e seguida no conjunto de quaisquer dessas comu nidades de trabalho. Na fixação dessas diretri zes, os membros da alta direção precisam pos suir capacidade administrativa e conhecimento perfeito das técnicas relacionadas com sua fun ção. Passou a época em que se acreditava e afir mava que “ a capacidade de direção é inata nos indivíduos e não pode ser ensinada” . Em todos os países técnicamente adiantados existem cursos regulares para ensinar as técnicas de adminis tração, e aqui mesmo em nosso país existem escolas que se dedicam exclusivamente a dar cursos de Administração Pública e de Admi nistração de Empresas, ministradas até em nível universitário. A parte inicial do trabalho dos ad ministradores competentes é fixar metas para sua obra. O Presidente da República, no livro que acaba de ser publicado, divulgando seu Pla no de Recuperação Nacional, insiste muito na necessidade do estabelecimento de metas, como início de qualquer ação construtiva. E êle tem razão. Pois bem; uma das metas a serem fixadas
pela alta administração de qualquer agência pro dutora deve ser a de conseguir uma alta pro dutividade, determinando as medidas para cau sar sua elevação quando for baixa. “ O estabelecimento de metas é, porém, a fase inicial do trabalho de organização científica. Os técnicos de organização adotam, para orientar o estudo de qualquer problema, o emprego siste mático de seis perguntas, que são: O que, onde, quando, como, com quem e por que? “ No caso do estudo do problema do aumento da produtividade, a meta é apenas: O QUE, COMO, é: Melhorando a organização existente, ou criando uma. As respostas às outras pergun tas dependerão das condições especiais de cada empresa. “ Eis aí uma explicação teórica do que é o trabalho de alta direção. Posso, entretanto, dar uma indicação mais prática, que sintetize neste conselho, aparentemente banal, porém ditado pe lo bom-senso: “ Aproveitemos a experiência da queles que já realizaram, na prática, uma obra de aumento da produtividade. “ Há mais de seis anos que 16 nações euro péias estão empenhadas num esforço para au mentar sua produtividade. Algumas delas já con seguiram resultados admiráveis nessa obra. To das elas cometeram, de início, muitos erros, que já foram corrigidos. Por que não havemos de agir como seres racionais, que aproveitam a ex periência acumulada por outros sêres?” . O QUE DEVEMOS FAZER NO BRASIL O engenheiro Annibal Bomfim. discorre em seguida sobre o que devemos fazer no Brasil em matéria de produtividade. Segundo o seu ponto de vista, devemos, “ antes de tudo, compreender que, sendo tão sério o problema, sua solução não deve ser objeto de experiência de amadores ou de pretensiosos que se julgam gênios, capa zes de resolver qualquer assunto sem o terem aprendido. O caminho para atingir a alta pro dutividade é a organização racional, e para que êle seja feito racionalmente é indispensável que seu encarregado seja um profissional competen te. Existem já muitos técnicos de organização no Brasil; por conseguinte, não há desculpa para que não sejam empregados. “ Quanto à orientação a ser seguida, parecenos que a mais lógica será adaptar ao nosso meio as idéias e os processos que já deram resulta dos satisfatórios em outros países onde as cam panhas de produtividade foram eficientes. Dos
Página 284 países que visitei, posso apontar os seguintes exemplos aproveitáveis: na França, cuja menta lidade do povo é muito semelhante à dos bra sileiros e onde as condições da produção têm muita analogia com as nossas, encontrei uma idéia que me parece aproveitável no Brasil. Na quele país foi afirmado que “ la productivité c ’ est un etat d’ esprit” , o que quer dizer que, para poder-se iniciar uma ação construtiva em prol do aumento da produtividade, é indispensá vel criar, entre todas as pessoas que devem co laborar nessa obra, uma “ consciência das van tagens em ser aumentada a produtividade” . Na Holanda, onde já existe tal “ estado de espírito” , a idéia aceita, e que me parece aproveitável no Brasil, é de que: “ O aumento da produtividade é uma responsabilidade dos industriais e só po derá ser conseguida pelas medidas práticas que cada um puser em execução por conta própria.” Naquêle país, o Centro Nacional de Produtivi dade, o C .O .P ., fornece aos industriais, aos co merciantes e aos agricultores a orientação prá tica e as informações técnicas para guiá-los na execução das medidas práticas que cada um de sejar adotar, por conta própria. Na Inglaterra, a atitude que mais me impressionou e que seria de grande utilidade no nosso país, é a de que: “ A base indispensável para o aumento da pro dutividade é uma cooperação sincera e honesta de todos os grupos sociais interessados, agindo num plano nacional.” “ Ali, os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do próprio govêrno procuram fórmulas práticas para se porem de acordo sobre as medidas que devem ser tomadas, conjunta mente, para auxiliar a obra de aumento da pro dutividade nacional. Procuram essas fórmulas e, quando as encontram, aplicam as medidas por elas ditadas. O exemplo mais demonstrativo des sa orientação foi a admirável atitude de todo o povo inglês, que, depois de terminada a guer ra, aceitou submeter-se a um regime drástico de racionamento, durante mais de cinco anos, para ajudar o reerguimento da economia nacio nal. Os inglêses foram tão sinceros na sua ati tude, que durante todo o tempo do racionamen to nunca houve mercado negro de alimentos na Inglaterra. “ Em todos êsses países, porém, uma verdade foi constatada: “ A produtividade não pode ser aumentada por decretos governamentais nem ape nas por belas palavras.” O aumento da produtividade só é conseguido à custa de muito trabalho, honesto e contínuo, orientado e apoiado por um espírito de coopera ção e justiça. Os representantes de cada grupo social devem reconhecer o direito que os mem bros dos outros grupos têm a uma participação equitativa nos lucros proporcionados pelo aumen to da produtividade.”
BOLETIM
DA
IN D Ú STRIA
GRÁFICA
PLANO DE AÇÃO Indagado sôbre qual o melhor plano de ação para o aumento efetivo da produtividade no Brasil, o engenheiro Annibal Bomfim prestounos as seguintes informações, finalizando a sua palestra: “ Creio que êsse plano deveria conter três eta pas distintas: Primeiro, fazer-se uma campanha educativa destinada a obter que todos os brasileiros, de tôdas as classes sociais, em todos os campos de atividade, compreendam o que é a produtividade e se tornem sinceramente interessados em con tribuir, cada um com sua parcela, para promover o aumento da produtividade. Somente o Govêrno dispõe de meios materiais para empreender tal obra, cuja execução prática deverá, porém, ser confiada a técnicos competentes e, de preferên cia, estranhos ao serviço público. “ Segundo, que as altas direções das “ agên cias produtoras” industriais, comerciais, etc., compreendam que cabe a elas tornarem as me didas práticas de boa organização para tornar possível tal aumento. “ Terceiro, que todos, indistintamente, com preendam e aceitem que o aumento da produ tividade exigirá de cada um a aplicação de um esforço pessoal intenso; ao mesmo tempo que deverão sinceramente aceitar o princípio de que os benefícios do aumento da produtividade de ver ser repartidos, com justiça, entre aquêles que cooperam na obra comum.
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BOLETIM
DA
INDÚSTRIA
GRÁFICÁ
SOCIEDADE COOPERATIVA GRÁFICA DE SEGUROS CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO Faca de dois gumes Enquanto de um lado, lutando contra tôda sorte de dificuldades que se possa imaginar, trabalham diversas entidades, na prevenção de acidentes do trabalho, acaba de ser aprovada a lei n.° 2-873, estimulando casos de acidentes, de forma a tornar insustentável a situação da in dústria e do comércio, bem como as atividades das seguradoras. Essa nova lei, que alterou o parágrafo 3.° do artigo 17, parágrafo único do artigo 19 e o ar tigo 44 da lei n.° 7.036, de 10 de novembro de 1944, podería até receber o pomposo nome de “ Lei de estímulo ao acidente do trabalho” , tal as vantagens que oferece aos acidentados, vanta gens essas em desacordo com o bom senso, o que é percebido até pelo mais leigo no assunto. Quando se criou a lei de Acidentes do Traba lho, proporcionando ao acidentado, além da as sistência médica, uma diária para ajuda de cus to, não se tinha em mente proporcionar ao mes mo, e isso é o certo, uma remuneração total, mas apenas parcial, a fim de que fossem evita dos certos abusos por parte dos empregados, que interesse nenhum tinham em trabalhar, mas sim permanecerem constantemente no seguro, onde lhes seriam pagas suas remunerações totais. Ora, a verdade é bem clara. Muitos abusos se verifi carão hoje em dia por culpa exclusiva de uma lei anti-preventiva de acidentes. Passaremos aos números, e assim poderão os industriais gráficos, desde já, perceber o quanto irá afetar as suas indústrias essa nova lei de acidentes do trabalho. Inicialmente queremos reafirmar o nosso ponto de vista de que não éramos contra um reajustamento das diárias e indenizações, mas sim a favor de um reajusta
mento razoável e que fòsse, acima de tudo, um reajustamento de prevenção contra os constantes acidentes verificados na indústria gráfica. Durante o período de incapacidade recebiam os acidentados uma diária máxima de 70 cen tésimos até Cr$ 40,00, ou seja, Cr$ 28,00. Pela redação da nova lei receberão êsses acidentados uma diária igual à trigésima parte da remune ração mensal, até o máximo de uma vez e meia o valor do maior salário mínimo vigente no país. Isso quer dizer que: todos os empregados que percebem ordenados até Cr$ 5.700,00, quando em tratamento por motivo de acidentes do tra balho, receberão integralmente as suas diárias. É de bom alvitre notar que os empregados que percebem até essa importância, principal mente os que ganham o salário mínimo ou pouco mais, são empregados não especializados, a maio ria sem responsabilidade, principalmente os me nores de idade, para os quais é muito mais van tajoso permanecer no seguro por meia ou uma hora que no emprego durante oito horas, quando receberão integralmente a sua diária. Por outro lado, os empregados de responsabi lidade, quando vítimas de acidentes, serão vi sivelmente prejudicados, pois a diária máxima não passa de Cr$ 190,00, quando muitos dêles, chefes de seções, técnicos, etc., percebem salá rios de 10, 15 e até 20 mil cruzeiros mensais. Eis, em síntese, o que se verificará doravante. Ninguém terá trabalho em prevenir-se contra acidentes, muitos gostarão de alguns dias de des canso e quem se prejudicará com isso é o próprio industrial gráfico, que verá o seu quadro de empregados sempre desfalcado.
APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIOS QUE TRABALHAM EM LOCAIS INSALUBRES Em resposta à pergunta “ Há alguma lei ou jurisprudência sôbre a aposentadoria de funcio nários que trabalhem em locais insalubres, no sentido de diminuir o tempo necessário para a mesma?” , formulada pelo Sindicato das Indús trias Gráficas, recebemos da fncola a seguinte resposta: “ Não existe lei sôbre a diminuição do tempo de aposentadoria para empregados em locais in salubres, mas, entretanto, existe em tramitação nas casas do Congresso os seguintes projetos: Projeto 226/55 — Que assegura os benefícios
da Aposentadoria aos trabalhadores dos serviços de Luz e Força, desde que segurados nas Insti tuições de Previdência Social e dá outras pro vidências. (Os benefícios da aposentadoria na base de 80 por cento do salário, aos 25 anos de serviço, e na base de salário integral, aos 30 anos de serviço.) Projeto 1.506/56 — Fixa em 5 o número de horas de trabalho diário e aposentadoria quando completarem 25 anos de serviço dos operários das minas de carvão que trabalham no subsolo e dá outras providências.
ÔOLETIM DA INDÚSTKIA GEÁFICÁ
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A NOVA LEI ELEITORAL O empregado, a fim de se alistar eleitor, tem, de acordo com a Resolução n.° 5.235, do dia 8 de fevereiro de 1956, o direito de faltar dois dias ao serviço, sem prejuízo de sua remunera ção, quer seja desses dois dias ou dos domin gos subsequentes. O primeiro dêsses dias — isto é conclusão nossa — se destina ao alistamento propriamente dito, e o segundo, para a retirada do título de eleitor. O T .R .E . de São Paulo, a nosso ver, uma das repartições públicas de melhor organização, atende, com incrível rapidez, os interessados no alistamento, não se justificando, portanto, a con cessão de dois dias para aquela finalidade, con siderando-se ainda que o seu funcionamento é ininterrupto, das 8 às 18 horas. Se, como é fácil imaginar, 80 por cento dos empregados se alistam objetivando o cumprimen to de um dever cívico a que ninguém deve ser abstinente, por outro lado, 20 por cento se apro veitam para tirar partido dessa situação e re
É, para esses 20 por cento de maus empre gados, maus brasileiros e maus exemplos, êste nosso comentário e a nossa justificativa de que a Resolução 5.235 deve ser modificada em par te, a fim de que se possa coibir abusos dessa natureza. Para tanto, bastaria um parágrafo único acres centado ao artigo 37 (*) que determinasse que: “ O empregado beneficiado pelo presente artigo, caso não votar nas três primeiras eleições subse quentes ao seu alistamento, qualquer que seja o período, ficará obrigado a restituir ao empre gador as remunerações recebidas indevidamente, caso não apresente prova, absolutamente idônea, que justifique a sua abstenção ao pleito.” Com isso, cremos, não haveria abusos e apro veitaríamos a oportunidade para defender os in teresses dos empregadores e os interesses de nossa Democracia, que é a educação política de nosso povo, hoje, infelizmente, tão ignorante e desinteressado pelo assunto.
solvem se alistar apenas pa ra ... descansar dois dias, e já no firme propósito de não votar, pois geralmente as eleições são marcadas para um domingo, quando é mais interessante, cômodo e divertido ir ver o futebol.
(* )
O ACABAMENTO Um trabalho tipográfico perfeito não requer apenas estética na composição e qualidade de impressão. Outras coisas, que parecem insignifi cantes ao industrial gráfico, são, todavia, nota das pelo freguês, que sempre exige qualidade por preço cada vez melhor. Muitos industriais gráficos apresentam ao fre guês trabalhos de composição e impressão impe cáveis, porém de acabamento que deixa muito a desejar. São blocos mal colados, dobras mal feitas e outros muitos defeitos que contribuem para o retraimento do freguês, que, como em toda parte, é o único que sempre tem razão. O mau acabamento, além de ofuscar a perfei ção da composição e impressão, dá uma idéia de “ serviço de carregação” , e muitas vêzes não
DE
Art. 37 da Resolução n.° 5.235, de 8 de fevereiro de 1956: “ O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem pre juízo do salário e por tempo não exce dente a dois dias, para o fim de se alis tar eleitor” .
UM
IMPRESSO
são aceitos, o que ocasiona prejuízos ao indus trial gráfico, que precisará refazer o serviço. Deve, pois, a seção de acabamento merecer a mesma, ou mais, atenção por parte do industrial gráfico, pois a encadernação é como a vesti menta de um impresso e é o que causa bom ou mau efeito ao freguês, assim como causa a roupa de uma pessoa. O acabamento do impresso é, geralmente, exe cutado por menores, sem a supervisão direta de um responsável, e, nêsses casos, os resultados desastrosos não se fazem esperar. Todo um trabalho de tipografia, de impressão e de corte, estará prejudicado se o acabamento não fôr perfeito e, por relegar êste último a um plano secundário, perderá muito uma tipografia no conceito que a tem o freguês.
RO LETIM
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DA
IN D Ú STRIA
GRÁFICA
O b r i g a ç õ e s d u r a n t e o m ê s de N o v e m b r o § Até o dia 30 do corrente procede-se o re colhimento das contribuições devidas aos Institu tos de Aposentadorias e Pensões (IAPI-IAPCIAPETC), assim como das contribuições com plementares (SESI-SENAI-SESC-SENAC-SSR). A partir do dia 1 de dezembro essas contribui ções, que se referem ao mês de outubro p.p., serão acrescidas de juros de mora de 1 por cento ao mês. § Durante o mês de novembro teremos dois feriados. Trata-se dos dias 2 (Finados) e 15 (Proclamação da República). Perderão o direito à remuneração dêsses dias os operários que fal tarem ou chegarem atrasados ao serviço na se mana de 22 a 28 de outubro e 29 de outubro a 4 de novembro, respectivamente. As leis que re gulamentam êsses dois feriados são, respectiva mente, 4.822, de 25 de novembro de 1955 (mu nicipal) e 662, de 6 de abril de 1949 (federal). Além dos dois feriados citados, não serão devi das remunerações de domingos aos empregados faltosos, de acordo com a seguinte tabela: 2. na semana de 22 a 28 de outubro; 9, na se mana de 29 de outubro a 2 de novembro; 16, na semana de 3 a 9 de novembro; 23, na sema na de 10 a 16 de novembro, e 30, na semana de 17 a 23 de novembro. § Na Recebedoria de Rendas da Capital, ou nos estabelecimentos bancários autorizados, pa ga-se, durante o mês de novembro, o imposto de industrias e profissões referente ao segundo semestre. Nêsse mês paga-se, na Delegacia de Imposto de Renda, a quarta prestação do impos to sobre a renda. Êsse recolhimento poderá ser
“ GAMA”
feito, igualmente, no Banco do Brasil e suas agências. Também o imposto de renda, descon tado na fonte e referente ao mês de outubro, deverá ser recolhido até o dia 30 de novembro, nos mesmos locais acima citados. § Até o dia 15, os industriais gráficos deve rão remeter ao Departamento da Receita, acom panhadas de um memorando, as segundas vias das notas fiscais emitidas durante o mês de outubro. § Industrial gráfico! Com a aproximação do fim do ano, o Sindicato das Indústrias Gráficas já está preparando os jogos de guias, para re colhimento do imposto sindical referente ao exercício de 1957. Se você pagou o referido im posto no exercício de 1956, porém não enviou a segunda via do recibo ao Sindicato, faça-o o mais logo possível, pois, ao contrário, não lhe serão enviadas as guias para o próximo exer cício. § Até o dia 15 do corrente deverão ser se lados e escriturados os livros de Registro de Vendas à vista e o Registro de Compras, cor respondentes às vendas à vista e compras efe tuadas durante a segunda quinzena do mês de outubro. As mesmas escriturações e selagens. desta vez referentes à primeira quinzena do mês de novembro, deverão ser feitas até o dia 30 de novembro. § Até o dia 10 de novembro paga-se o im posto correspondente às vendas a prazo, cujas duplicatas tenham sido emitidas até o dia 30 de setembro p.p..
INDUSTRIAL BRASILEIRA
A primeiro de novembro próximo deverá ser lançada em todo o Brasil uma revista que, face suas características será a única no gênero. Trata-se de “ Gama Industrial Brasileira” , periódico mensal técnico-econômico-industrial, que será distribuída gratuitamente às autarquias, imprensa, indústrias, agências de publicidade, etc., e que tem por finalidade focalizar as ati vidades das indústrias de caráter estritamenle
nacional e dar ampla divulgação do que se vem realizando nesse importante setor da economia brasileira. Êsse órgão, que muito deverá contribuir para o maior prestígio de nossa crescente indústria, tem como fundador o jornalista Aurele JeanPaul Cerban e como Diretor Responsável o Dr. Hamilton Lemos de Oliveira.
ABOLIÇÃO DA PATENTE No projeto de reforma da Lei do Imposto de Consumo, por sugestão do diretor das Rendas Internas, será introduzida uma inovação de gran de interesse para o comércio e a indústria. Tra ta-se da abolição da exigêngia da patente de
DE COMÉRCIO
registro, que sempre foi motivo de transtornos e dificuldades para os interessados. O fisco perderá, em consequência, uma renda de pe quena monta, mas haverá, em compensação, acentuada simplificação burocrática.
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Boletim
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PRELOS PARA PRENSAS CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO 4
PROVAS OFFSET, PRENSAS PARA CIA. T. JANÉR, COMÉRCIO & INDÚSTRIA,
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BOLETIM
DA
INDÚSTRIA
GRAFICA
Página 2í>3
OFICINA DE DOURAÇÁO Á MÁQUINA
Nova Tabela de Preços Comunicamos aos nossos anunciantes que a
D ouram -se Capas
de
R ctulos para Livro s Couro,
tabela de preços do Boletim da Indústria Grá
Pastas
fica, ora em vigor, é a seguinte:
Á lb u n s e A rtefato s de Couro,etc.
Edgard Ferreira de Carvalho A v e n i d a R a n g e l P e s t a n a , 271 7 o Andar - Sala 72 - T e l.: 32-6237
SÃO
PAULO
São poucos, realmente, os que se lembram de uma Entidade social. Para muitos, infelizmente, o simples ato do pagamento de mensalidade re presenta o fim das obrigações recíprocas. Nada mais esperam na Entidade e muito menos fazem por ela. Mas nem tudo está perdido. Aos poucos, vão os nossos industriais gráficos, aprendendo a pres tigiar e serem prestigiados pelo Sindicato das
— Cr$
1.600,00
1/2 1/4
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1.200,00
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Guia.
800,00
p/linha — Cr$
30,00
GRÁFICAS
A C E S S Ó R IO S E TIPOS
Página
Indústrias Gráficas. E isso deverá servir de exemplo a todos aqueles que se afastam do con vívio que lhes oferece o Sindicato, exemplo que deve ser imitado por todos, que lutam e traba lham pelas artes gráficas de São Paulo. Ainda agora temos o prazer de agradecer às firmas, nossas Associadas: Rosenhain S/A . — indústria e Comércio, Camano S /A . — Indús tria Gráfica, São Paulo Editora S/A ., Grafix — Artes Gráficas S/A., Gráfica Piratininga Ltda. e Gordinho Braune S/A., que fizeram valiosas ofertas ao Sindicato das Indústrias Gráficas.
AGRADECIMENTOS
MÁQUINAS
1/1
M A TER IA IS
" N E B IO L O "
F Ô R M A S DE CO RTE E V IN C O OFICINA
M ECÂNICA
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