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N.°
Os cursos norturnos ão SEN AI representam a grande oportunidade para adultos que traba* lham durante o dia e sâ podem estudar durante- a noite. Nossa capa ilustra um flagrante ãe aprendizagem ão curso noturno de impressor de minervas, de margeação manual.
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Há alguns anos queixava-se, um conhecido industrial gráfico, da falta absoluta de união entre os industriais gráficos, que preferiam viver o seu mundo à parte, desinteressando-se pelos problemas coletivos, já então existentes em nosso ramo de indústria. Fazia-se, há três lustros, acordos entre in dustriais gráficos que, em geral, não eram obedecidos pelos signatários, mesmo pelos mais diretamente interessados na solução de um problema comum. A indústria gráfica de então já tinha os seus problemas, porém, de muito menor en vergadura que os atuais. Mesmo durante o conflito mundial, a indústria gráfica não so fria a forte influência, ditada por fatores di versos, como acontece atualmente. Vivia-se melhor, dizem uns, e mesmo que assim não fôsse, a indústria gráfica progre dia sempre num clima de maior segurança econômica, o que não acontece atualmente, não por culpa dos industriais gráficos, pois o fe nômeno atingiu todos os ramos de atividades do pais. Outros, em abono aos seus pareceres de que vivia-se melhor antigamente citam, inclusive o Sindicato das Indústrias Gráficas que, em suas opiniões, limitava as suas atividades no rotineiro serviço de Secretaria, dada a falta absoluta de problemas, que pedissem a inter venção dessa Entidade. H oje, quinze anos depois, tudo metamorfoseou-se. Inúmeros, grandes e complexos pro blemas ai estão, para atestar essa radical mu dança e para pôr à prova, a argúcia e a ca pacidade de trabalho daqueles que regem os destinos dêsse mesmo Sindicato. Com os tempos e com a indústria gráfica, modificou-se também o Sindicato que, sendo o timoneiro dessa plêiade que forma a indús tria gráfica de São Paulo, necessitou moder nizar-se e impôr-se, cada vez mais, no con ceito de todos. Não fo i sem grandes sacrifícios que nume rosos diretores contribuiram, decisivamente, na
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edificação, a fim de, cada vez mais, solidifi car a posição do nosso Sindicato, não só pe rante os seus associados, como também às de mais Associações e Entidades. Nota-se hoje que ninguém se abstém de co laborar ou prestigiar as iniciativas tomadas pelo Sindicato, e as provas disso já são inú meras. E aos homens que colaboraram e colaboram para a grandeza do Sindicato, as palavras de um industrial gráfico na nova geração vale como o testemunho do agradecimento de to dos que formam essa grande classe. F oi um industrial gráfico, associado há pouco tempo que, a respeito de algumas reu niões de que participou, a fim de ser estu dada a uniformização de determinado produto gráfico que declarou: “ Nada ficou resolvi do nas reuniões em que tomei parte. Porém, uma grande coisa aprendemos lá. Já não nos vemos como verdadeiros rivais e inimigos Produzimos os mesmos produtos mas tornamo-nos, por causa do Sindicato, grandes amigos e aliados, na solução dos problemas que afinal afligem a todos nós” .
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A PROPÓSITO DO HORÁRIO DE TRABALHO Está em fóco, atualmente, um ponto de di vergência entre patrões e empregados, refe rentes à mudança de horário a que aqueles são obrigados por motivos de fôrça maior. Diante do que ocorre é de bom alvitre ten tarmos elucidar os interessados. Caracteriza-se, ineontestàvelmente, o motivo da fôrça maior prevista com clareza nos ar tigos 501 a 504 da Consolidação das Leis do Trabalho; Art. 501 — Entende-se como fôrça maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para realização do qual sête não ocorreu, direta ou indiretamente. Ora, as indústrias precisam produzir para qual este não ocorreu, direta ou indiretamente, naneeira, pois do contrário não poderão sa tisfazer seus empregados depressa sentirão o pèso e as consequências da falta de produção. Independentemente de leis e regulamentos, deveríam prevalecer a solidariedade das clas ses e a colaboração de todos, no sentido de se combater as causas determinantes do de sequilíbrio. Mas, si à Lei querem cingir-se, note-se, en tão, que a jornada de trabalho diurno é com preendida entre às 5 horas e 22 horas de um dia. Dentro dêsse espaço de tempo, é lícito ao empregador mudar os seus horários, de acor do com as suas necessidades ou conveniências. Mesmo a duração normal de 8 horas diá rias de serviço, que legalmente pode ser acres cida de duas horas suplementares, mediante acordo, comporta ainda novo excesso havendo motivo de fôrça maior, conforme dispõe o ar tigo seguinte; Art. 61 — Ocorrendo necessidade imperio sa, poderá a duração do trabalho EXCEDER do L IM IT E LEGAL ou convencionado, seja para fazer face a motivo de fôrça maior, se ja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. Mas ainda; êste novo excesso pode ser exi gido independentemente de acordo ou contra to coletivo, bastando comunicação escrita à autoridade competente. As mulheres maiores de 18 anos e os me nores, devidamente habilitados, aplicam-se os mesmos dispositivos:
Não vemos, pois, motivos para dissenções. A. anormalidade da situação permite a to dos os interessados — Governo e Em pregadores — tomarem medidas acauteladoras, e aqueles que empregam sua atividade como operários, ganhando com honrado tra balho o seu pão, compete reconhecer tão im periosos motivos e obedecer as determinações superiores, porque tôdas elas visam a elimi nação dos males que, em se agravando, po derão acarretar imprevisíveis e funestas con sequências. Contudo, êste mesmo problema pode ser vis to e descutido por outro prisma. A necessária economia no consumo de ener gia elétrica estará sendo atingida? Mudan do-se as horas de sobrecarga, em que estará sendo beneficiado o racionamento? Leigos em matéria de eletricidade, não podemos abordar ,o assunto. A penas nos colocamos de sobreaviso e não nos admirará se os poderes competentes de terminarem mais severas instruções, proibindo até, como medida de emergência, a mudança de horário nas indústrias, para que haja, realmente, racionamento, com economia para o consumidor e com alívio dos grupos gerado res de energia elétrica, mas com graves pre juízos para os produtores. Enquanto não vierem tais proibições — e Deus queira não venham — é, como dissemos, perfeitamente lícito e legal enquadrar a jo r nada de trabalho diurno entre as cinco horas e as vinte e duas, — e a jornada noturna no período de 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, respeitadas as interrupções para descanso.
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LEGISLAÇÃO
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TRABALHISTA
Repouso Semanal Remunerado Todo empregado tem, de acordo com o De creto n.° 27.048, de 12 de agosto de 1949, di reito ao repouso remunerado, num dia de ca da semana, de preferência aos domingos, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, salvo as exceções previstas no Regulamento a que se refere o Decreto aci ma citado. Não será devida remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante tôda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. Para os efeitos da Lei n.° 605 são considerados motivos justificados os seguin tes: a) os previstos no art. 473 e seu pará grafo único da Consolidação das Leis do Tra balho; b ) a ausência do empregado, devida mente justificada, a critério da administra ção do estabelecimento; e) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho; d) a ausência do empregado, até três dias con secutivos, em virtude de seu casamento; e) a falta ao serviço com fundamento na lei de acidentes do trabalho; f ) a doença do empre gado, devidamente comprovada. A doença do empregado será comprovada mediante atestado de médico da instituição de previdência social a que estiver filiado, e na falta dêste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indús tria ; de médico da emprêsa ou por ela desig nado ; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal, incumbido dc assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo êstes, na localidade em que tra balhar, de médico da sua escolha.
petente e do mesmo deverá constar, obriga toriamente, a importância do salário da hora suplementar, que será igual a da hora nor ma], acrescida de uma porcentagem adicional de 20% no mínimo. Mulher nenhuma poderá ter o. seu horário de trabalho prorrogado, sem que esteja para isso autorizada por atestado médico oficial, constante de sua carteira pro fissional. Somente em casos excepcionais, por motivo de fôrça maior, poderá a duração do traba lho diurno elevar-se além do limite legal ou convencionado, até o máximo de doze horas, e o salário hora será, pelo menos, 25% su perior ao da hora normal. Essa prorrogação deverá ser comunicada por escrito à autori dade competente, dentro do prazo de 48 horas. Suspensão e interrupção Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, tôdas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuidas à categoria a que pertencia na emprêsa. O afastamento do empregado, em virtude de exigência do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá mo tivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
Da Proteção do trabalho da Mulher
Para que o empregado tenha direito a vol tar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que noti fique o empregador dessa intenção, por te legrama ou carta registrada, dentro do pra zo máximo de trinta dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obri gado. Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acorda rem as partes interessadas, não será compu tado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
A duração normal de trabalho da mulher será de oito horas diárias, exceto nos casos para os quais fôr fixada duração inferior. A duração do trabalho da mulher poderá ser, no máximo, elevada de mais duas horas, me diante aeôrdo coletivo ou acordo firmado en tre empregados e empregadores, observado o limite de quarenta e oito horas semanais. O acordo ou contrato coletivo de trabalho deverá ser homologado pela autoridade com
O empregado, de aeôrdo com o artigo 473, da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente de dois dias, em caso de falecimento de cônjuge, as cendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira profissional, viva sob sua depen dência econômica. Em caso de nascimento do filho, o empregado poderá faltar um dia de trabalho e no correr da primeira semana,
Para os efeitos do pagamento da remune ração, entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso.
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para o fim de efetuar o registro civil, sem prejuízo do salário. O empregado que fôr aposentado por in validez terá suspenso o seu contrato de tra balho durante prazo fixado pelas leis de pre vidência social para a efetivação do bene fício. Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facul tado, porém, ao empregador o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de tra balho. REMUNERAÇÃO EM DÔBRO Deve ou não, a remuneração de um feria do que coincide com o sábado, ser paga em dôbro aos empregados que mantêm acordo de compensação das horas de trabalho dêsse dia? Não são poucas as dúvidas e opiniões anta gônicas sôbre a matéria, e essas diversas opi niões criam maiores embaraços aos emprega dores, mesmo porque, não havendo legislação a respeito, a solução torna-se privativa das decisões da Justiça do Trabalho que, por sua vez, podem variar de um caso para outro. Se, pensam alguns, um empregado já te nha completado, até a sexta-feira, o seu ho rário integral de 48 horas semanais de ser viço, é justo que, coincidindo um feriado no
sábado, a remuneração dêsse dia deva ser paga em dôbro;. a do feriado propriamente dito e a referente às 8 horas de trabalhe, que, por fôrça da inexistência do acôrdo, não precisariam ser prestadas pelos empre gados. Á primeira vista parece-nos justo essa re muneração em dôbro, mas estudando-se mais detidamente o assunto, verificamos que maior injustiça seria feita ao empregador, caso se realizasse êsse pagamento dobrado. E não é difícil chegar-se a essa conclusão. Durante o ano de 1956 tivemos, òu teremos, 11 feriados que coincidiram na segunda até sexta-feira, e apenas um feriado no sábado. Yerifica-se pois, que os empregados que mantém acôrdo para compensar as horas de trabalho do sábado, deixaram de trabalhar mais ou menos 22 horas, em virtude dêsses feriados, horas essas que seriam prestadas caso não houvesse o acôrdo. Por outro lado êsses mesmos empregados foram prejudicados em apenas uma ocasião, no dia 21 de abril, restando pois, a seu fa vor, 14 horas que lhes foram pagas inde vidamente. As opiniões, repetimos, se dividem, mas é de direito e de justiça que a remuneração do sábado em que coincidir um feriado não seja em dôbro pelos motivos claros que aci ma foram expostos.
Venda de clichêi por parte de Cdítôra Editora de jornais não está sujeita ao pa gamento de imposto de vendas e consignações ou de transações, nem obrigada a possuir li vros fiscais previstos pela legislação vigente. Entretanto, certa emprêsa, desejando fa bricar clichês para venda, inscreveu-se devi damente na repartição competente, para po der exercer essa atividade, tendo outrossim, providenciado o registro dos livrso fiscais correspondentes. Sucede que as compras que efetua, de ma téria-prima para fabricação dos clichês, são feitas englobadamente e utilizadas tanto para os clichês que vende como para o jornal ou jornais que edita. Dessa forma, não se sabe como deve regis trar ditas compras no livro apropriado, pois o registro das compras que efetua não cor
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responde à matéria-prima empregada na fa bricação dos clichês para venda, uma vez que é utilizada, como se disse, em produtos fa bricados para venda e para uso interno. Assim, qual será a orientação fiscal se gura para escriturar o livro “ Registro de Compras” nos casos em apreço? O Serviço de Consultas da Secretaria da Fazenda entende que, se possível, a emprêsa deverá separar da importância total da nota as aquisições referentes à fabricação de cli chês para venda e escriturar essas importân cias no “ Registro de Compras” , . embora no registro figure o número da nota de impor tância total. Em caso contrário, deverá exigir notas fis cais separadas de seus fonecedores.
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Os nossos leitores, certamente, como a maio ria dos impressores de todo mundo, conhecem a interessante revista publicada na Alema nha, em diversas línguas, denominada “ NO TÍCIAS DE H EID ELB ERG ” . Os seus inte ressantes artigos técnicos ou noticiosos de tôdas as partes do mundo, acompanhados de valiosas ilustrações, numa paginação de ele vado senso artístico gráfico e impressa com perfeição, em prêto e em côres, são sempre para o profissional, motivo de particular sa tisfação. Achamos, portanto, interessante informar aos nossos leitores o que sabemos a respeito d a . confecção dêsse apreciado órgão da Schnellpressenfabrik AG Heidelberg. “ NOTÍCIAS DE H EID ELB ERG ” procura sempre conseguir o que há de melhor em ti pografia. Apresenta trabalhos, executados nas impressoras Heidelberg, principalmente nas minervas, que podem ser considerados co mo muito além daquilo que é exigido das mes mas minervas em condições normais. A im pressão destes trabalhos especiais é feita in tencionalmente, pois só submetendo as má quinas constantemente a grande dificuldades, consegue a fábrica conceber e criar novos me lhoramentos que depois auxiliarão o trabalho dos impressores. “ NOTÍCIAS DE H EID E LB E R G ” é im pressa na própria oficina de demonstrações da fábrica, aberta aos muitos visitantes e alunos das Escolas de Impressores. Os nú meros são impressos alternadamente em má quinas “ Original Heidelberg Cilíndrica” 54 x 72 cm e em 6 a 8 minervas “ Original H ei delberg” 26 x 38 cm e 34 x 46 cm. Tendo sempre em mente que a revista se destina exclusivamente a impressores — que, como tôda gente sabe, são críticos meticulo sos e que não somente a apreciam no que se refere ao seu conteúdo e aspecto gráfico e tipográfico, mas que chegam a analisá-la com lente de aumento, antes de se pronuncia rem sôbre o seu valor como impresso, — ca da número é planejado pela secção de publi cidade, cujos membros possuem um bom co nhecimento da técnica de impressão tipográ fica e mantém estreita colaboração com os impressores, para realmente poder criar resul tados de primeira qualidade. O original é escrito de conformidade com os assuntos disponíveis e em seguida inteiraraente revisado, especialmente na parte rela tiva a artigos técnicos, sempre escritos por quem conhece as máquinas impressoras por
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dentro e for fora e que de fato efetuaram os trabalhos a que se referem. No entre tanto, o número vai sendo traduzido para os diversos idiomas comerciais. Esta é, sem dú vida, uma das tarefas mais difíceis em vista dos muitos artigos de ordem puramente téc nica. Mesmo em alemão os têrmos técnicos variam muito. Isto dá-se também no por tuguês havendo, por vezes, algumas diferen ças em terminologia técnica entre o portu guês da Europa e o do Brasil e até o das Províncias Ultramarinas Portuguesas. Con tudo, o que mais complicações apresenta é o castelhano, pois que os têrmos técnicos vul garmente utilizados pelos mexicanos, por exemplo, são frequentemente tão diferentes daqueles que usam os argentinos, os espa nhóis ou os chilenos, que êstes nem sequer chegam a compreender o que êles significam. “ NOTÍCIAS DE H EID ELB ERG ” inicia então a sua viagem que pode demorar 6, 8 ou mesmo 1 2 semanas e, quando, por exem plo, o sr. Meier, proprietário da Service Printing Co. de Anchorage, no Alasca, que tra balha com duas “ Original Heidelberg” , re cebe o número de Natal, é possível que des conheça que o mesmo levou 10 semanas a che gar às suas’ mãos e que os desenhos alusivos à quadra invernal foram feitos no auge do verão, por pessoas que, desesperadamente, tentavam imaginar-se em pleno inverno, en quanto os ventiladores zumbiam.
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Sociedade Cooperativa Gráfica de Seguros contra acidentes do trabalho Aumento nas tarifas para sesuros de acidentes do trabalho Conforme fo i amplamente divulgado pelos jornais e pelo Sindicato das Empresas de Se guros Privados, foram aumentadas de 37% , a3 tarifas para seguros de acidentes do traba lho, de acordo com a Portaria n.° 11, dc 4 de Outubro de 1956, e publicada no D iá rio Oficial da União do dia 8 do mesmo mês. É a seguinte essa P ortaria: “ Artigo l.° — As apólices de seguros de acidentes do trabalho emitidas ou que vie rem a ser emitidas pelas companhias de se guros, institutos de' previdência que operam em livre concorrência (IA P I-IA P C -IA P B ) e sociedades cooperativas terão os seus prê mios reajustados em conformidade com os termos desta Portaria para atender aos no vos encargos dos seguradores por fôrça da entrada em vigor da lei n.° 2.873, de 18 de setembro de 1956. Artigo 2.° — O reajustamento de que tra ta o artigo anterior consistirá em um prêmio igual a trinta e sete por cento (3 7 % ) da parte do prêmio básico da apólice (com ex clusão do resultado da aplicação do adicional local) correspondente ao prazo de vigência restante da apólice. Parágrafo único -— O prêmio adicional po derá ser pago de uma só vez ou fracionado, de acordo com o fracionamento da apólice a que se referiu, aplicando-se nesse caso os acréscimos previstos pelo parágrafo 2.° do artigo 52 do regulamento da Lei de Aciden tes do Trabalho. Artigo 3.° — Tratando-se de seguro em re gime de tarifação individual aprovado até a data de entrada em vigor da lei n.° 2.873, acima citada, o prêmio adicional cobrado se rá de caráter definitivo, podendo a tarifação individual prosseguir até o fim de sua vi gêneia com prêmios adicionais na mesma ba se de 37% , para as apólices que se suce derem” . Conforme publicamos em nossa edição an terior, a lei n.° 2.873, acima citada, aumen tou consideràvelmente o custo das indeniza
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ções e diárias dos acidentados, tornando im possível, às companhias seguradoras, operar em seguro contra acidentes do trabalho, com base nas tarifas até então vigentes. Justamente, para fazer frente à chamada “ indústria de acidentes” que se verificará daqui por diante, fo i que o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza ção baixou a referida portaria. Êsse novo ônus, bem o sabemos, acarretará grandes males à indústria e ao comércio, já tão onerados com tôda sorte de despêsas ine vitáveis. Torna-se necessário esclarecer ainda, aos in dustriais gráficos, que essa nova tarifa de 37% é provisória, e deverá vigorar até mea dos do próximo ano, quando então, baseado em relatórios apresentados pelas seguradoras, serão revistas as tarifas, podendo aumentar ou abaixar, de acordo com os resultados dêsses mesmos relatórios. Torna-se então, indispensável a colaboração do comércio e da indústria a fim de que as tarifas não sejam aumentadas ainda mais. Deverão, os empregadores, observar com maior atenção para os casos de simulação de acidentes, pois êles serão muitos, em vista de o acidentado perceber o ordenado inte gral, durante o período de sua incapacidade. Muitos abusos se verificarão, e os prejudi cados serão os empregadores, que verão d i minuída a sua produção, prejuízos êsses ain da aumentados pelo provável aumento de ta rifas. Deve pois,- o empregador, certificar-se de que realmente houve acidente, e, se de fato, o acidente ocorreu durante o trabalho, sé o caso apresenta gravidade. Não deve ainda, o empregador, esquecer-se de que facilitan do a organização de uma “ indústria do aci dentes” em sua oficina, estará contribuindo para que as tarifas de seguro de acidentes do trabalho sejam aumentadas ainda mais, cuja despêsa deverá ser coberta pelo próprio empregador.
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Instruções para o Recolhimento do Imposto Sindical De acordo com o Artigo 579 da Consoli dação das Leis do Trabalho, as eontribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas re feridas entidades, serão, sob a denominação do “ Imposto Sindical” , pagas, recolhidas e aplicadas da seguinte form a: O imposto sindical será pago de uma só vez, anualmente e consistirá:
b ) Para os agentes ou trabalhadores au tônomos e para os profissionais liberais, nu ma importância variável de Cr$ 10,00 a Cr# 100,00. A fixação do Imposto Sindical e sub metida dentro de 60 dias após a expedição da correspondente carta de reconhecimento, à aprovação do Departamento Nacional do Tra balho.
c) Para os empregadores, numa importân cia fixa, proporcional ao capital registrado a) Na importância correspondente à remu da respectiva firma ou emprêsa, conforme a neração de um dia de trabalho, para os em tabela impressa no verso das guias de reco pregados, qualquer que seja a forma da relhimento expedidas pelos respectivos Sindicaremuneração. tos. E a seguinte a tajfela: Capital até Cr# De mais de Cr# De mais de Cr# De mais de Cr# De mais de Cr# De mais de Cr# De mais de Cr# De mais de Cr# Superior a Cr#
10.000,00 10.000,00 50.000,00 100.000,00 250.000,00 500.000,00 1.000.000,00 5.000.000,00 10.000.000,00
até Cr# até Cr# até Cr# até Cr# até Cr# até Cr# até Cr#
Quando a emprêsa realizar atividades eco nômicas, sem que nenhuma delas seja prepon derante, cada uma dessas atividades será in corporada à respectiva categoria econômica, sendo o imposto sindical devido ao Sindi cato representativo da mesma categoria e pro cedendo-se em relação às correspondentes su cursais, agências ou filiais da mesma maneira em relação às diversas atividades econômicas. O recolhimento do imposto sindical dos em pregados efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabele cer-se após aquele mês, na ocasião em que re queiram às repartições o registro ou licença para seu funcionamento, e será feito direta mente ao Banco do Brasil, em São Paulo sito à Rua Alvares Penteado, 112 — mediante a apresentação da guia de recolhimento forne cida pelo respectivo sindicato. DA GUIA DO RECOLHIMENTO O Sindicato das Indústrias Gráficas, dis tribui nos meses de novembro e dezembro de cada anos as guias de recolhimento do im posto sindical, que deverá ser pago pelas fir mas gráficas no mês de janeiro de cada exer cício. Esse é feito diretamente ao Banco do
50.000,00 100.000,00 250.000,00 500.000,00 1.000.000,00 5.000.000,00 10.000.000,00
.. . . 1 .. . . . ... . . . .. . . . . .. . . . .. . . . ..,. .. ...
Cr# Cr# Cr# Cr# Cr# Cr# Cr# Cr#
30,00 60,00 100,00 250,00 300,00 500,00 1.000,00 3.000,00 5.000,00
Brasil sito à Rua Alvares Penteado, 112 ou, nas localidades onde não houver agências ou filiais dêsse estabelecimento bancário, aos es tabelecimentos bancários indicados pelo De partamento do Trabalho. As guias de recolhimento são em quatro vias sendo que a primeira e a segunda são de côr azul, a terceira, branca e a quarta rosa. A primeira via deverá ficar em poder do contribuinte como prova de pagamento do im posto sindical. A segunda via deverá ser re metida ao Sindicato das Indústrias Gráficas uo Estado de São Paulo, o quanto antes pos sível, a fim de que fique provado o referido recolhimento junto à essa Entidade. A ter ceira via ficará em poder do estabelecimento bancário. A quarta via, finalmente, ficará em poder do estabelecimento bancário que a enviará ao Sindicato. Junto com as guias de recolhimento do Im posto Sindical o Sindicato das Indústrias Grá ficas distribuirá um questionário a fim de ser preenchido pelos industriais gráficos. Êsse questionário deverá ser enviado ao Sindicato na ocasião em que as firmas enviarem a se gunda via do imposto sindical.
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ESPECIFICAÇÃO DE A T IV ID A D E S DOS ESTABELECIM ENTOS IN D U STR IA IS QUE ESTÃO ENQUADRADOS NO SINDICATO DAS IND ÚSTRIAS GRÁFICAS NO E S T A DO DE SÃO PAULO Oficinas com tipografia, litografia, impres são em uma ou mais côres, processo multilith, Davdson, multigraph, duplicadores de qualquer tipo, mimeógrafos, encadernação, fotogravura ou clicheria, rotogravura, heliogravura, rotocalto, aquantinta, fotogelatina, talho-doce, ponta sêca, água-forte colotipia, processo ofset, xerografia, gravura, silk-screen ou serigrafia manual ou mecânica, pautação, anilina, decalcomania, xilogravura, linogravura, gra vura em buril ou qualquer outro processo de impressão sobre papel, papelão, tecido, vidro ou outro material. Oficina para preparação de chapas para offset ou rotogravura, coloido ou offset, cha pas de zinco, alumínio, bimetálicas ou de qualquer outro material, fotolito, transportes fotográficos, cópias fototásticas, heliográficas oú fotocópias, processos fotomecânicos, galvanoplastia, preparação de caixilhos ou stencil para silk-screen, clichês plásticos por qualquer processo, galvanos, eletropia, estereotipia, ca rimbos de borracha, plásticos ou metálicos, clichês em retícula ou traço, em côres ou com binados, montados ou desmontados. Oficina com composição tipográfica ma nual, serviços avulsos com ou sem provas, linotipia, monotipia, ludlow, eirod, fotosseter, A P L ou qualquer outro processo de compo sição de textos, gravura a buril para impres são em relevo, preparação de facas para cor te e vinco em minervas, cilíndricas, prensas ou balancins. Oficinas, com encadernação, encadernação plástica em espiral ou de qualquer tipo, blocagem, douração, bronzeamento a purpurina ou tinta própria, pautação, envernizamento, serviços de acabamentos em impressos em ge ral, colagem, costura, grampeamento, prepara ção de rolos para impressão, preparação de livros em branco, etiquetas de qualquer tipo, fabricação de folhinhas ou calendário de qual quer tipo, oficinas com beneficiamento de pa péis por meio de estampagem, gravura, calandra, impressão de fundos, impressão de prata ou ouro, papéis fantasia e papéis para emba lagem, papéis de parede, fabricação de papel gomado, com carbono, parafinado, metalizado ou com qualquer revestimento em bobinas ou folhas soltas, preparação de papel “ safet y ” ou fundo de segurança. Oficinas de preparação de embalagens com impressão própria, caixas, cartuchos, sacos com impressão por qualquer processo. Exce
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tuam-se as cartonagens que se limitam à trans formação do papel ou papelão já impresso ou em branco, em caixas e embalagens, sem pos suir processo de impressão próprio. Oficinas que executam cartões de visita, processo rápido, cartões comerciais, impressos pequenos, circulares, comunicações com o em prego de minervas, multilith, Davidson, mul tigraph, mimeógrafos e duplicadores de qual quer tipo com stencil, álcool, processos sôbre papel, papelão ou outro material. Firmas que se dedicam exclusivamente à datilografia e serviços de duplicação. Oficinas gráficas de papelaria, editoras, li vrarias, fábricas de brindes, de cigarros, la boratórios, periódicos e jornais, fábricas e estabelecimentos comerciais com execução pró pria dos impressos e estampagem sôbre metal quando forem considerados serviços preponde rantes quanto ao capital reservado para essa atividade em relação ao capital da firma. Oficinas não especificadas de atividades correlatas ou complementares, que pelas suas características de trabalho sejam enquadradas dentro das especificações já referidas. PA R A
OS ASSOCIADOS
DO SINDICATO
As firmas gráficas associadas do Sindica to das Indústrias Gráficas poderão servir-se dessa Entidade para procederem o recolhi mento do Imposto Sindical. As guias de re colhimento, devidamente preenchidas, deverão ser entregues à Secretaria do Sindicato iuntamente com a importância do Imposto, me diante recibo. O Sindicato encarrega-se dêsse recolhimento. Até dia 26 de janeiro serão recebidas essas guias e as importâncias cor respondentes. 2.a V IA
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GUIA
DE RECOLHIM ENTO
Tão indispensável como o recolhimento do Imposto Sindical é o envio, por parte das fir mas, da 2 .a via da guia de recolhimento do referido imposto ao Sindicato. Não fazendo a referida remessa, as firmas não provarão o recolhimento do imposto, desde que, somente depois dêsse recebimento ficam essas firmas consideradas quites com essa obrigação legal. As indústrias gráficas que não fizerem a re ferida remessa não receberão guias para o recolhimento referente ao exercício posterior, a que lhes ocasionará contratempos, inclusive o pagamento fora do prazo que se encerra a 31 de janeiro, multa correspondente. Não se esqueça! Colabore para o bom andamento dos serviços do Sindicato e com a sua pró pria indústria, fazendo essa remessa o mais brevemcnte possível.
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INDÚSTRIA
O Boletim da Indústria Gráfica, órgão o fi cial do Sindicato das Indústrias Gráficas, que desde o ano de 1948 vem prestando úteis ser viços de informações aos industriais gráficos de todo o Brasil, é uma publicação mantida quase que exclusiva mente pelas firmas distri buidoras de máquinas e materais tipográficos. Mensalmente, estabelecimentos gráficos de São Paulo e, alternadamente, dos Estados da Bahia, Minas Gerais, Distrito Federal e Rio Grande do Sul recebem esta publicação re pleta de informações úteis e de notícias de interesse para todos. O interesse despertado pelo Boletim dá In dústria Gráfica nas firmas que o recebem é demonstrado pelas inúmeras cartas recebidas. Pedidos de exemplares atrasados, informações trabalhistas, informações técnicas e muitos outros assuntos são ventilados nessa corres
GRÁFICA
Por isso, industrial gráfico, desde hoje pe dimos a sua colaboração e a sua melhor boa vontade para que possamos, como sempre, lu tar pelos seus próprios interesses, que tam bém são os de todos os seus colegas de pro fissão. Você verá, mais tarde e com grande prazer, que essa sua colaboração, por menor que te nha sido, serviu, no mínimo, para estímulo dêstes que aqui trabalham e são os seus ami gos e companheiros de luta. Nós, desde já queremos agradecer com an tecipação a acolhida que possam merecer es tas nossas palavras, prometendo, de nossa parte, trabalhar, com o mesmo entusiasmo, ombro a ombro com os industriais gráficos, em benefício e para o engrandecimento da no bre classe dos industriais gráficos.
pondência recebida principalmente do interior e de outros Estados. Sendo o Boletim, como dissemos acima, uma grande realização do Sindicato das Indústrias Gráficas, é dever de todo industrial gráfico colaborar conosco, prestigiando esta publica ção, pois somente dessa maneira é que lhe
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darão vitalidade, a fim de que possam con tinuar a recebê-la, como até aqui, pontual mente, todos os meses. Muitos são os tipos dessa colaboração e o principal é dar preferência às firmas, que anunciando em nossas páginas, demonstram acima de tudo desejo de oferecer aos seus clientes industriais gráficos e possibilidade da existência de uma publicação que seja o porta-voz da classe. Para o futuro, grandes planos estão sendo reservados para o Boletim, permitindo assim à grande e laboriosa classe assim como à gran de e laboriosa classe de industriais gráficos de todo o Brasil, a possibilidade de continuar a contar com a eficiência dessa publicação, no interesse dessa própria indústria gráfica.
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AUMENTO
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DE
Vimos com a presente comunicar-lhes que foi resolvido o problema do aumento dos sa lários dos gráficos desta Capital, baseado em proposta conciliatória do Exmo. Snr. Dr. Pre sidente do Tribunal Regional do Trabalho da Da. Região. Nossa proposta anterior, de 20% (vinte por cento) com o teto de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) ficou superada pelo ín dice do custo de vida fornecido ao Tribunal
SALARIOS deveria ter aumento de Crfs 5,72 por hora. Entretanto, como o teto é de Cr$ 5,42, êle passara a ganhar Cr$ Cr$ 31,42.
3. ° — Serão computados todos os aumentos dados após a data base (l.°-1 0 -5 5 ), in clusive o aumento do salário-mínimo. Dêsse modo, um operário que ganha va Cr$ 20,00 deverá passar a Cr$ 24,40. Como o empregador já concedeu um au mento expontâneo e êle está ganhando Cr$ 22,00 por hora, terá apenas Cr$ 2,40 para completar o aumento.
pela Prefeitura, que atingiu a taxa de 22% (vinte e dois por cento) de aumento, após 30 de setembro de 1955, até 30 de setembro do corrente ano, taxa essa da qual não poderia mos fugir.
Aquele que ganhava Cr$ 14,00 em 1-10-55, deverá passar a Cr$ 17,10. Como já está ganhando Cr$ 15,40, de vido ao salário-mínimo, seu aumento será de Cr§ 1,70.
A pendência se limitava à fixação do teto. O Sindicato dos Trabalhadores pleiteava o te to de Cr$ 1.400,00 (hum mil e quatroeentos cruzeiros) e nós nos mantinhamos nos Cr$ 1.200,00. Êsse impasse fo i resolvido com a proposta do Presidente do Tribunal, que es tipulava um teto de Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros), a qual fo i aceita por am bas as partes. O novo acordo vigorará a partir do dia l.° de outubro último e terminará a 30 de setem bro de 1957. Em anexo enviamos explicações detalhadas. * *
*
EX P \ ICAÇÕES P/APLICAÇÂO DO ACORDO 1. ° -— O aumento será de 22% sôbre os sa lários reajustados e em vigôr no dia l.° de outubro de 1955. 2. ° — O aumento máximo será de Cr$ 5,42, ou sejam Cr$ 1.300,00 por mês de 240 horas. Assim, um empregado que percebia Cr$ 26,00 em l.° de outubro de 1955, aplicando-se a taxa de aumento (2 2 % ),
309
4. ° — Os empregados admitidos após a data base (l.°-10-55), terão seus aumentos calculados sôbre seu salário na data da admissão, de acordo com a tabela abaixo: Aos admitidos durante outubro 955:
20,2%
yy
yy
yy
nov°
yy
yy
yy
dez0
955:
16,5%
yy
yy
yy
jan°
956:
14,7%
yy
yy
yy
fev°
956:
12,8%
yy
yy
yy
março
956:
n ,o %
yy
yy
yy
abril
956:
9,2%
yy
yy
yy
maio
956:
7,3%
yy
yy
yy
junho
956:
5,5%
955:
18,3%
yy
yy
yy
julho
956:
3,6%
yy
yy
yy
agosto
956:
1,8%
5.° - — Com decorrência dêste aumento, o empregado mais novo não poderá perceber salário maior que o mais antigo, na mesma função. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas no,,nosso Departamento Jurídico ou na Secretaria.
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Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo (D e m o n s tr a ç ã o da co n ta d e “ R e ce ita e D e s p e s a ” ) ( p e r io d o d e l . ° d e J a n e iro a 3 d e S e te m b ro d e 1 9 5 6 )
CONTAS DA RECEITA 111 — 121 _ 131 — 134 —
Previsto Arrecadado 360.000,00 399.059,00 370.000,00 313.415,50 28.092,00 22.240,00 41.908,00 21.266.00
Imposto Sindical .............................................................................. Mensalidades ...................................................................................... Aluguéis de Imóveis ....................................................................... Juros de Depósitos ........................................................................... Total Geral da Receita Cr$
800.000,00
755.980,50*
Previsto 2.500,00 3.500,00
Aplicado 2.500.00 5.149,40
72.000,00
79.811.80
72.000,00
79.811,80
114.000,00
63.000.00
84.000,00
63.000,00
348.000,00
293.273,00
CONTAS DA DESPESA Por conta do Imposto Sindical 219 — Diversas despesas 5 1 _ Desp. Jud. e Publ. Editais ................................................. 58 — Comissão bancária .................................................................. 221 — Fundo Social Sindical 49 — ContribuiçõesRegulamentares ............................................... 222 — Federação 49 — ContribuiçõesRegulamentares ............................................... 235 — Assistência Judiciária 12 — Honorários ................................................................................ 259 — Assistência Técnica 12 — Honorários ................................................................................. Custeio Imposto Sindical Cr$ Por conta de Rendas Próprias 212 — Departamento 1 1 _ Ordenados ................................................................................. 213 — Serviços 14 — Diárias ...................................................................................... 16 — Gratificações diversas ............................................................ 19 — Diversos ..................................................................................... 21 — Artigos de Expediente .......................................................... 29 — Artigos de Limpeza ................................................................ 31 — Condução e Transporte ........................................................ 32 — Iluminação, Força e Luz ..................................................... 33 — Telef., Telgrs. e Correio ...................................................... 34 _ Aluguéis .................................................................................. 42 — Previdência Social ................................................................... 219 — Diversas despesas 51 — Desp. Jud. e Publ. Editais ................................................. 52 — Propaganda e Publicidade ..................................................... 53 — Assinatura de Revistas eJornais ........................................ 54 — Sêlos e Estampilhas ............................................................... 59 — Despesas Miúdas ..................................................................... — custeio rendas próprias ......................................... — custeio imposto sindical .......................................
Cr$ Cr$
Previsto 120.000,00
Aplicado 83.380,00
15.000,00 15.000,00 8.000,00 35.000.00 5.000,00 9.000,00 2.000.00 14.000,00 60.000,00 45.000,00
— .00 1.600,00 10.732.60 27.043,10 — ,00 4.441,00 — .00 11.848,80 43.790.70 62.309,80
12.500.00 37.500.00 6.000.00 2.000,00 34.000,00
7.249.40 37.056,40 8.904,00 561,00 30.480.80
420.000,00 348.000.00
— total geral do custeio ........................................... Cr$ 768.000,00 “ Superávit” em 30 de setembro de 1956 ...................................... Cr$ TOTAL T heobaldo
de
N ig r is ,
Presidente
GERAL
João
Cr$
A n d r e o t t i,
Tesoureiro
329.397.60 293.273,00 622.670,60 133.309,90 755.980,50
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