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Boletim da Indústria Gráfica - Distribuído pelo Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo - Ano XIX - i
*
COMPANHIA SANTISTA DE PAPEL Rua 15 de Novembro, 324 - 7.0 andar - Telefone 36-7171 Telegr.: "SAN TISPAPEL” - Caixa Postal 1801 - São Paulo
Fábrica em Cubatão
Fabricantes de Papel desde 1918
Tipos
Escrever Impressão Embrulho Impermeáveis Cartões Linha d agua
para Livros e Revistas
Fab. Especiais
Editorial “...isenção dos impostos de importação e de consumo, ou daquele que substituir a êste, e da taxa de despacho aduaneiro para equi pamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas destinados à produção de livros, jornais, revistas E MAIS ARTIGOS DA INDÚSTRIA GRÁFICA, mediante projetos industriais aprovados pelo Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas, de acordo com os critérios que forem fixados pela Comissão de Desenvolvi mento Industrial, do Ministério da Indústria e Comércio”. ( D ecr.-lein.° 46, de 18/11/1966)
É aLei Áurea da Indústria Gráfica, que deixou de ser a eter na esquecida. Somente num Governo honesto e consciente das suas obri gações para com a Nação, se conseguiría o reconhecimento da necessidade de se proporcionarem facilidades para o reequipamento da indústria gráfica, máxime por se tratar de atividade de baixa rentabilidade, sem ligações com capitais estrangeiros. Mas é evidente que muito se trabalhou, até que se transfor masse em lei essa necessária e justa isenção de impostos, que vem injetar vida nova no parque manufatureiro gráfico. E êsse trabalho não deve e não pode ser esquecido. Durante mais de um ano, a Associação Brasileira da Indústria Gráfica (ABIGRAF) e o Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, por seus diretores, trabalharam junto às entidades governamen tais, nos Ministérios do Planejamento e da Indústria e Comér cio, para obter êsse magnífico resultado. Essa equipe de homens dedicados ao bem-estar da coletividade viajou inúmeras vezes ao Rio de Janeiro, a fim de integrar o grupo de trabalho que estu dava o problema, fornecendo os elementos esclarecedores indis pensáveis a sua lógica e inadiável solução. Comprovou-se, mais uma vez, que o trabalho de aglutinação da família gráfica, iniciado e coroado de êxito em São Paulo, encontrou eco e repercutiu em todo o País. A Associação Brasi leira da Indústria Gráfica (ABIGRAF), criada por ocasião do 1 Congresso dessa categoria econômica, realizado em Lindóia, sob os auspícios do Sindicato das Indústrias Gráficas de São Paulo, é árvore bem plantada e que já esta dando magníficos frutos. Impõe-se que os industriais gráficos de todo o Brasil se unam em torno da sua entidade nacional. Janeiro, 1967
3.179
A nossa indústria é altamente especializada em revestimento de cilindros para todos os fins gráficos. Obedecemos a altos níveis técnicos, para o que contamos com os melhores enge nheiros químicos, orientados sob a mais rigorosa técnica mo derna observada tanto na Europa como na América. Oferecemos aos senhores industriais gráficos revestimentos de cilindros com borracha sintética ou natural para máquinas automáticas
HEIDEI.BERG, PLANETA, FUNTIMOD, MERCEDES, CONSANI, ROLAND. NEBIOLO e para todo e qualquer tipo de máquina tipográfica, inclusive rolos de anilinas, jornais, fábricas de papel, rotogravura, etc.
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.180
Boletim da Ind. Gráfica
SUMÁRI O
Ü
Secretaria
3.183
Noticiário
3.185 i
Legislação
3.196
Jurisprudência
3.206 ; 5
Guia da Indústria Gráfica
3.207
Delegados
3.210
. AT t -8
Janeiro, 1967
3.181
A.
B E NE DI NI
L T DA .
Comércio de Máquinas e Materiais Liio-Off-Set
IMPORTADORES — OFICINA MECÂNICA — TÉCNICOS EM REFORMAS
DEPARTAMENTO ESPECIALIZADO EM MATERIAIS PARA LIT-OFF-SET
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3182
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CARBONO
PARA M Á Q U I N A S
i
DE E S C R E V E R
Boletim da Ind. Gráfica
Secretaria Agradecemos os cumprimentos re cebidos e, igualmente, retribuimos as felicitações enviadas pelas firmas à seguir relacionadas: União dos Gráficos Gutenberg CAXIAS DO SUL — R. Gde. do Sul Gráfica Vicentina Ltda. Curitiba — Paraná Funtimod S/A — Máquinas e Mate riais Gráficos Asociación Gráfica Union de Imprentas LIMA — Peru Sindicato dos Trabalhadores nas In dústrias Gráficas de São Paulo Impressora Paranaense S/A. Curitiba — S. Paulo — Blumenau Gráfica Itamarati S/A. Tipo-Lito Atena Ltda. A. A. Brito Thomaz Caspary Stuttgart — Alemanha Gráfica São José Pap. e Tipografia Andreotti S/A. Escr. Imobiliário Washington Helou Stúdio Foregraf Ltda. Cia. Universal de Fósforos & Emba lagens Banco de São Paulo S/A. Editora São Miguel Fenili & Cia. Ltda. Santo André — Est. S. Paulo Janeiro, 1967
Laborgraf — Reproduções Gráficas Ltda. Asociación de Impresores dei Uruguay Montevideo — Uruguay Câmara de Comércio e Indústria Boliviano-Brasileira em S. Paulo Gráfica Canton Ltda. Tipografia Edanee S/A. Setar Ltda. e Treinamento Empresa rial Ltda. Buffet Torres Mário Noviello Columbia S/A — Artes Gráficas Cia. Gráfica P. Sarcinelli Gráfica Eiva Ltda. Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários da Zona Norte, Leste e Sul do Est. de São Paulo Sindicato da Ind. de Tintas e Verni zes do Est. de S. Paulo Cartográfica Francisco Mazza S/A. Impressora Santa Cecília Ltda. Impulso Propaganda Vesper - Predial e Construtora Ltda. Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico Champion Celulose Tipografia Asturias 3.183
T IN T A S PARA A R TE S GRÁFICAS ROTOGRAVURA FLEXOGRAFIA TIPOGRAFIA LITOGRAFIA OFF-SET ★
Q UÍM ICA NORMA C O M ER CIAL S .A . Rua Guaianazes, 1211 Tel.: 51-4676 — São Paulo
3.184
Boletim da Ind. Gráfica
No t i c i á r i o Você sabe o custo real de sua produção?
De tempos em tempos, o BIG tem publicado uma tabela de custo real da mão-de-obra na indústria gráfica, visando, dessa forma, oferecer dados que possibilitem melhor orientação na elaboração de orçamentos. Òbviamente, não se pretende com isso dar solução definitiva a todo o complexo de operações que envolvem o cálculo de custo. Nossa intenção é apenas oferecer às gráficas uma visão geral e mais aproximada possível da realidade, chamando-lhes a atenção para a importância que representa na elaboração de orçamentos o co nhecimento real do custo da produ ção. De outra parte, malgrado todos os esforços, imperioso é reconhecer que inúmeras são ainda as gráficas que continuam a efetuar o seu cálculo de custo de forma desordenada e, por que não dizer mesmo, simplista. Tal atitude tem como conseqüência mais próxima a disparidade de preços que se observa entre várias gráficas e que constitui fator de desprestígio para o nosso setor. Na busca de uma fórmula-padrão para um cálculo de custo que dê em conseqüência preços realmente jus tos, nosso Sindicato tem patrocinado, seguid(amente, mesas-redondas sem pre prestigiadas pela presença dos industriais gráficos. No entanto, dado o número restrito de participantes que tal forma de reunião comporta, extensa é a lista dos colegas que in voluntariamente ficam à margem dos Janeiro, 1967
debates, perdendo-se, assim, valiosas sugestões. Daí a razão de nosso apêlo a todos os colegas no sentido de procurarem o Sindicato ,a fim de que, através de um trabalho conjunto, calcado sôbre o maior número possível de sugestões e de experiências, se possa estabele cer um critério de cálculo de custos que permita à indústria gráfica a pa dronização de seus preços mínimos. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA HORAS PAGAS AO OPERÁRIO
8 horas diárias durante os 365 dias do ano ........................... 2920 13.° salário, ou seja, 30 dias de 8 horas .................................. 240 Além disso, êsses totais de horas pagas são acrescidos das respectivas percentagens de encargos sociais, abaixo discriminadas: a) IAPI ................................ 8,00% b) SENAI ............................. 1,00% c) SESI ................................ 1,50% d) INDA ............................... 0,40% e) SALÁRIO-FAMÍLIA .... 4,30% f) 13.° SALÁRIO ................ 1,20% g) SALÁRIO-EDUCACÃO . 1,40% h) F.G.T.S................................ 8,00% i) SEGURO CONTRA ACI DENTES ......................... 2,40% j) ESCOLA S E N A I (um aprendiz para cada 15 operários) ....................... 3,30% 3.185
Noticiário
20 dias de férias 10 feriados (atualmente com a re dução decretada) 5 dias (nascimento, morte, etc.) 87 dias a 8 horas/dia = 696 horas não trabalhadas. NOTA — Evidentemente, êsse é um total aproximado, porquanto o período de férias compreenderá pelo menos dois domingos, e algum feria do poderá cair em domingo. Resulta, pois, para o total de horas efetiva mente trabalhadas pelo operário du rante o ano: 2.920 — 696 = 2.224 horas. * Conclui-se, então, que o acréscimo do custo horário de mão-de-obra é de: 4.157,4 = 1,869 = 1.933, ou seja, 2.224 HORAS TRABALHADAS PELO com aproximação, 87%. OPERÁRIO Significa, pois, que, se o salário de Das 2.920 horas, correspondentes um operário fôr de Cr$ 500 por hora, aos 365 dias do ano, devemos descon êle estará custando, realmente, para tar aquelas não trabalhadas, corres a emprêsa Cr$ 935/hora, conforme o pondentes a: cálculo abaixo: 52 domingos 1,87 X Cr$ 500 = Cr$ 935.
k) ENCARGOS DIVERSOS (Assistência médica, ali mentar, pagamentos dos primeiros 15 dias de auxílio-doença, etc.) ............... 2,00% TOTAL .... 33,50% Portanto, o total de 2.920 horas de ve ser acrescido de 33,50%, corres pondente ao total dos encargos so ciais, enquanto que o total de 240 horas, correspondente ao 13.° mês, deverá ser acrescido de apenas 8%, referente ao IAPI. Resulta, pois, para o total de horas pagas pela emprêsa, relativamente ao trabalho anual do operário: 2.920 X 1,335 + 240 X 1,08 = 3.989,2 + 259,2 = 4.157,4 horas.
FIP EM E:
Ao decidir-se a prestar assistência financeira às pequenas e médias em prêsas, que até então não dispunham de crédito especializado no Brasil, o BNDE teve de vencer algumas difi culdades, sendo a mais premente a captação de recursos, visto que por lei os oriundos do Fundo de Reaparelhamento Econômico — sua princi pal fonte de recursos — têm destinação específica. Voltou-se então o BNDE para as fontes financeiras externas, encontrando no Banco Interamericano de Desenvolvimento o 3.186
Crédito às pequenas e médias emprêsas
apoio de que necessitava. Em fins de 1964, foi assinado entre o BNDE e o BID um contrato de empréstimo, pelo qual o segundo colocava à dis posição do primeiro recursos no montante de US$ 27 milhões, destina dos a cobrir 50% dos gastos com um programa de assistência a empresá rios pequenos e médios. Os benefi ciários deveriam cobrir obrigatoria mente 20% do custo do programa, cabendo o restante a outras fontes, inclusive o próprio BNDE. Posteriormente ,os fundos do FIBoletim da lnd. Gráfica
Noticiário
PEME foram acrescidos de DM 27 milhões (US$ 6,75 milhões), prove nientes do empréstimo concedido pelo Kreditanstalt für Wiederaufbau, dentro do Acordo de Assistência Téc nica e Financeira assinado entre os governos do Brasil e da República Federal da Alemanha em 1963. Foi colocado também à disposição do programa parte do recente emprésti mo de Dan. Kr. 21 milhões (cêrca de US$ 3 milhões), feito pelo govêrno dinamarquês ao do Brasil, no qual o BNDE figura como Agente do Tesou ro Nacional. Com o estímulo da repercussão alcançada pelo FIPEME, o BNDE cuida de reforçar os recursos à sua disposição ,seja através de nova ope ração com o BID, seja interessando, em suas atividades, outras institui ções internacionais de crédito como o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e suas afiliadas: Corporação Financeira e Associação Internacional de Desenvolvimento. CRITÉRIOS DE PRIORIDADE
A caracterização da prioridade dentro do FIPEME é feita bàsicamente com referência aos critérios em geral adotados pelo BNDE, levan do-se em conta, todavia, as peculiari dades próprias das emprêsas benefi ciárias do programa e as das regiões em que elas se localizam. Para a escolha dos empreendimen tos objeto de financiamento com re cursos do FIPEME, são observados os requisitos usuais naquele Banco, ou seja: I) — elaboração de projeto tècnicamente exeqüível; II) — estudo econômico-financeiro do empreendi mento que demonstre sua viabilidade e importância para o desenvolvimen to econômico do país; III) — sua con tribuição para aumentar o nível de emprêgo ou a produtividade da mãode-obra; IV) — possível influência do empreendimento no balanço de paga mento; V) — estímulo a novas inver sões industriais e/ou complementaDezembro, 1966
ção de setores já instalados; VI) — maior aproveitamento de matériasprimas e recursos naturais oriundos de regiões de incipiente desenvolvi mento econômico. SETORES FINANCIÁVEIS
Os recursos do FIPEME, como é sabido, se destinam ao financiamento de investimentos em bens de ativo fixo, para instalação ou ampliação de emprêsas de porte pequeno e médio, compreendendo a aquisição de equi pamentos de fabricação nacional ou estrangeira, obras de construção, ci vil, serviços técnicos referentes à ela boração de projetos específicos e aumento de produtividade das em prêsas beneficiadas, bem como as despesas de instalação dos equipa mentos proporcionados com recursos do programa. Em outras palavras, sua colaboração financeira e/ou as sistência técnica visa a atender seto res considerados importantes para o desenvolvimento nacional, através da complementação de setores indus triais, a ampliação da capacidade exportadora do país e o fomento da economia regional. Na aplicação dêsses fundos, o BNDE exercita critérios de enqua dramento distinto dos reservados à utilização de seus próprios recursos, para os quais está prêso a regras ri gidamente estabelecidas na sua legis lação específica. Dessa forma, além dos setores tradicionais da indústria mecânica, da metalurgia, da indústria de material elétrico e de comunica ções, e da química, o Banco se propõe a prestar sua colaboração também à indústria de celulose, papel e pape lão, indústrias de alimentação, inclu sive pesca em escala industrial; in dústria de madeira e de mobiliário; reequipamento da indústria têxtil; indústria do vestuário; indústria de couros, peles e de calçado; exploração de minerais, metálicos ou não; indus trialização de fibras vegetais; indús tria de artefatos de borracha e de 3.187
Noticiário
plástico jindústria gráfica, excluídas as tipografias, e o setor de construção e montagem industrial. Verifica-se, portanto, que pràticamente só não podem contar com o apoio do FIPEME as atividades de produção de bens de consumo restrito. Além dessas atividades, o FIPEME apoia financeiramente emprêsas que demonstrem possuir capacidade de colocar no mercado externo parte ponderável de sua produção, inde pendentemente da natureza de seus produtos, considerando-se, nesses ca sos, tão somente a contribuição que elas possam trazer ao balanço de pa gamentos. Assim, tanto pode receber financiamento um projeto de rele vância para a infra-estrutura do país, como uma fábrica de bens de consu mo capaz de gerar dividendos em montante significativo. Não podem contar com a assistên cia dos recursos proporcionados pelo BID, em virtude de disposição con tratual, as atividades dedicadas ao desenvolvimento das indústriais do café, açúcar, banana e cacau. OPERAÇÕES DE REPASSE
A aplicação dos recursos do FIPEME é feita diretamente pelo BNDE ou através de agentes regionais por êle credenciados. Ao tomar a decisão de compartilhar com bancos regio nais ou estaduais de desenvolvimento a responsabilidade de executar o pro grama de financiamento às pequenas ou médias emprêsas, o BNDE, além de aproveitar mecanismo anterior mente testado com sucesso, propiciou o atendimento a pequenos empresá rios estabelecidos em regiões afasta das da sede do Banco, os quais difi cilmente teriam condições de pleitear financiamento de forma direta. Além disso, o BNDE criou condi ções para que os bancos regionais pudessem operar com maior intensi dade e dentro da faixa de crédito para o desenvolvimento, visto que a falta de recursos próprios para apli 3.188
cações com características de crédito industrial a médio prazo — aliada sem dúvida à escassa capacidade téc nica dessas instituições — era o prin cipal responsável pela baixa eficiên cia que a maioria desses organismos vinha apresentando. Até 31 de outubro último tinham sido repassados pelo FIPEME recur sos no montante de Cr$ 17,5 bilhões e US$ 1 700 mil, às seguintes institui ções regionais: E N TID A D E
V alo r do rep asse I-------------------------------ICr$ m ilh õ es | US$ m il
B anco de D esen v o l v im en to de M inas G erais ...................
7 000
500
B anco R eg io n al de D esenvolví m e n t o do E x tre m o -S u l ..
4 000
500
C O PE G — Cia. P ro gresso do E stado d a G u a n a b a ra . . . .
4 000
1 000
Cia. de D esen v o lv i m e n to do E stado do Rio d e Ja n e iro
1 500
B anco do E stad o de G oiás S /A .............
500
B anco do E stado de M ato G rosso S.A. .
500
__
As operações realizadas através dos agentes obedecem aos mesmos princípios de enquadramento e prio ridade usuais no BNDE, da mesma forma que são idênticos os setores financiáveis, obedecidas as limitações impostas pelos contratos assinados com o BID e o Kreditanstalt. Deve-se registrar que a proximidade dos or ganismos regionais com as emprêsas locais e o conhecimento dos proble mas de suas áreas de influência per mitem a essas instituições operar com segurança e maior rapidez no atendimento a pequenas emprêsas do interior, com cujas dificuldades estão mais familiarizados que os técnicos do BNDE. Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário
As operações de repasse através do FIPEME vêm apresentando excelen tes resultados, como se pode ver dos QUADROS I e II, adiante analisados. Êste fato levou a Alta Administração do BNDE a autorizar o Grupo Exe cutivo responsável pelo Programa a
Essas entidades, assim como as an tes mencionadas, integram o chama do Sistema Nacional de Bancos de Fomento, idealizado pela atual Admi nistração do BNDE, cujo objetivo nacional. É pensamento do BNDE continuar expandindo sua rêde de
I — F IP E M E — SU M Á R IO DAS A PL IC A Ç Õ E S E FE T IV A S E DOS P R O JE T O S EM ESTU D O (A té 30-9-66) 1 1
D ISC R IM IN A Ç Ã O
Cr$ m ilhões
US$
T O TA L CrS m ilhões
1 1. A PLIC A Ç Õ ES 1.1 A m u tu á rio s — BN D E ................. 1.2 E m rep a sse a B ancos R egionais . T o ta l das A plicações do BN D E . 2. P R O JE T O S EM ESTU D O 2.1 BN D E ................................................. 2 .2 B ancos R egionais .......................... T o ta l dos P ro je to s em E stu d o ..
23 569,5 17 500,0 41 069,5
8,493,407 1,700,000 10,193,407
42 424,9 21 274,0 63 698,9
34 478,0 10 151,9 44 629,9
217,500 208,408 425,908
34 960,8 10 614,6 45 575,4
N ota: U S$ 1 x Cr$ 2.220. F onte: F IP E M E /B N D E .
executar os diversos contratos de re passe firmados com bancos regionais de fomento localizados nas Regiões Norte e Nordeste, embora os fundos para essas operações fossem de ori gem distinta dos citados anterior mente. Assim, além das entidades acima referidas, está sendo coordena da pelo FIPEME a aplicação da par cela de Cr$ 5,4 bilhões, repassada aos seguintes organismos: E N TID A D E
Cr$ M ilhões
B anco do E stado do A m azonas
890
B anco do E stado do P a r á .........
895
B anco de C réd ito d a A m azônia
890
B anco do E stado do M a ra n h ão
270
B anco do E stado do P ia u i _____ 270 CODEC — In v e stim e n to e F i n an c ia m en to S /A (C eará) . . . 450 B anco de D esenvolvim ento do E stado de P e r n a m b u c o ........... 450 B anco de P ro d u ç ão de A lagoas 360 B anco de F om en to Econôm ico do E stado de S erg ip e ................. 225 Banco do E stado da B a h ia . . . . Janeiro, 1967
450
agentes pelas regiões ainda não bene ficiadas, podendo para o futuro inclufinal é transformar aquêle Banco em centro de coordenação e distribuição de recursos para todo o território sive ser aceitas como agentes do Banco entidades privadas de investi mento. EXECUÇÃO DO PROGRAMA
Os resultados obtidos na execução do programa têm ultrapassado as perspectivas mais otimistas. Tratan do-se de iniciativa pioneira, não se esperava, a curto prazo, o entusiasmo despertado entre as emprêsas de por te médio e pequeno, desabituadas que estavam a demandar crédito em condições condizentes com o desen volvimento de suas atividades e que, quando muito, conheciam o crédito comercial para seus negócios de giro comum. O Programa do FIPEME iniciou-se em abril de 1965, transcorrendo os primeiros meses na busca de instru 3.189
Noticiário
mentos adequados à consecução dos objetivos desejados. Todavia, até de zembro daquele ano, já haviam sido aplicados cêrca de Cr$ 18 bilhões. O QUADRO I a seguir sumariza as aplicações do FIPEME, no período compreendido entre abril de 1964 e setembro de 1966, bem como apresen ta as postulações que se encontram em exame, tanto no BNDE, quanto nos bancos regionais participantes do programa. Conforme se verifica, até setem bro de 1966, foram aplicados re cursos oriundos do Empréstimo BID/BNDE, no montante de Cr$ 60 bilhões, dos quais o equivalente a US$ 10,2 milhões foram destinados à importação de equipamentos estran geiros. As aplicações realizadas dire tamente pelo FIPEME em favor de projetos específicos alcançam Cr$ 42,4 bilhões, sendo Cr$ 23,6 bilhões para gastos em moeda nacional e o equivalente a US$ 8,5 milhões para importações. A parcela restante de Cr$ 21,3 bilhões foi repassada a 6 en tidades de crédito regional. As solicitações de crédito em estu do dão uma idéia das possibilidades operacionais do FIPEME para os pró
ximos meses. Os pedidos em exame, tanto no BNDE, quanto nos bancos regionais e na COPEG (os repasses feitos aos bancos de Goiás e Mato Grosso foram formalizados recente mente, não havendo ainda disponí veis estatísticas de suas operações e o finaciamento à CODERJ ainda não foi contratado, portanto não está dis ponível para aplicação), estão estima dos em Cr$ 44,6 bilhões, sendo Cr$ 34,4 bilhões no próprio FIPEME e Cr$ 10,2 bilhões distribuídos pelos 3 Agentes. Uma visão mais realista do dina mismo do FIPEME pode ser encon trada no QUADRO II, que sintetiza as operações recomendadas a proje tos específicos, excluídas, portanto, as parcelas colocadas pelo FIPEME à disposição de seus agentes. Até 30 de setembro último tinham sido recomendados à aprovação pe los órgãos decisórios do BNDE — que são, em última análise, responsá veis pela aprovação das operações realizadas dentro do programa — fi nanciamentos no total de Cr$ 60 bi lhões ,sendo Cr$ 37,3 bilhões para gastos em cruzeiros e US$ 10,2 mi lhões para aquisição no exterior de
II — P R O JE T O S R EC O M EN D A D O S (Posição em 30-9-1966) VALOR D ISCR IM IN A ÇÃ O
1. F in an c iam en to D ireto ............................ 2. R epasses (*) ............................................... a) BRDE ..................................................... ................................................... b) BD M G c) CO PEG ................................................... T O T A L ...............................................
Cr$ m ilhões
us$
29 335,7 7 982,1 3 737,0 3 759,1 486,0 37 317,8
9,300,402 919,543 163,167 263,700 492,676 10,219,945
T O TA L Cr$ m ilhões 49 982,6 10 023,5 4 099,3 4 344,5 1 579,7 60 006,1
(*) R ecursos efe tiv a m e n te aplicados, a tra v é s dos B ancos R egionais, co rresp o n d e n do, p o rtan to , a u m a p a rc e la dos fu nd os postos à disposição dêsses B ancos pelo BNDE. N ota: US$ 1 x Cr$ 2.200. F onte: M IP E M E / BNDE.
3.190
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário
equipamentos industriais. O FIPEME concedeu diretamente Cr$ 29,3 bi lhões e US$ 9,3 milhões; os agentes recomendaram operações no montan te de Cr$ 7,9 bilhões e US$ 919 mil, dos quais se destaca o BDMG e o BRDE com totais superiores a Cr$ 4 bilhões. As recomendações diretas atingem 82,2% do total, o que bem demonstra o esforço adicional exigido do quadro de técnicos do BNDE, visto que a execução do programa FIPEME foi levada a cabo sem prejuízo das ativi dades normais da Entidade em favor dos setores básicos da economia. Êsses resultados demonstram também o alto grau de adequabilidade dos seus quadros técnicos e administrativos, quais, habituados ao exame de gran des projetos, puderam em curto pe ríodo de tempo adaptar suas rotinas de trabalho ao amparo de emprêsas menores, sem perda de eficiência ou redução nos limites usuais de segu rança. SETORES FINANCIADOS
Os setores mais beneficiados com os fundos do programa são os seguin tes: indústria mecânica, com 21% do total; reequipamento de indústria têxtil, com 16,5%; indústria de ali mentação, com 13% do total (ver QUADRO III); indústria gráfica, com 12,9%; indústria metalúrgica, com 12,0%; e industrialização de madeira, com 7,4%. O ramo que recebeu maior assistência (mecânico) compõe-se tra dicionalmente de grande número de pequenas e médias emprêsas, traba lhando ,em geral, como fornecedores de componentes e peças para as gran des indústrias, e alguns outros, como têxtil, gráfica e alimentação, que até o advento do programa se ressentiam de crédito especializado. Antes da cria ção do FIPEME. a Carteira de Crédi to Agrícola e Industrial do Banco do Brasil era a única instituição que exercitava êste tipo de operação, em escala nacional. Dezembro, 1966
III — D IS T R IB U IÇ Ã O S E T O R IA L DAS O PER A Ç Õ ES C O N TRA TA D A S (Posição em 30-9-1966)
V A LO R CR$ m ilhões
SETO R DE A TIV ID A D E 1 M ecânica ........................ T ê x til .............................. M e talú rg ic a ................... A lim en tação ................. Q uím ica .......................... M ad eira .......................... A rtefato s de B o rrac h a e P lástico .................... G ráfica ............................ C ouros e P ele s ............. P a p e l e P ap elão ........... M a teria l E létrico e de C om unicações ........... E x p lo ração M in e ra l . . . F ib ra s V eg etais ........... C alçado ............................ M obiliário ..................... TOTAL
...................
1 1 % 1 1
6 384,7 4 987,9 3 708,5 3 919,6 2 481,7 2 237,2
21,1 16,5 12,0 13,0 8,2 7,4
887,2 3 992,7 372,9 400,0
2,9 12,9 1,2 1,3
373,5 180,8 444,0 43,6 72,1
1,2 0,6 1,4 0,1 0,2
30 932,1
100,0
F o n te: F IP E M E /B N D E .
DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA DAS OPERAÇÕES
O QUADRO IV apresenta a distri buição, por região dos recursos do FIPEME; os Estados mais beneficia dos, embora grandemente distancia dos, são Guanabara e São Paulo. A distribuição dos recursos do FIPEME não tem sido eqüitativa, do ponto de vista geográfico. A Região Sudoeste absorveu 92,6% dos finan ciamentos concedidos até 30 de junho último, cabendo ao Estado de São Paulo 72,4%. Dos Cr$ 35,2 bilhões aplicados, Cr$ 32,6 bilhões o foram nessa Região, sendo a indústria pau lista beneficiada com Cr$ 25,5 bi lhões. Depois de São Paulo, ainda no Sudoeste, encontramos a Guanabara com 10,3%, isto é, Cr$ 3,7 bilhões. 3.191
aurelia 4 6 4 8 A OFFSET DOTADA DOS MAIS AVANÇADOS RECURSOS...
Com p in ça o scilante q u e assegura o p erfeito re g istro a m ais a lta v elo cid ad e — P ro d u ção m á x im a de 10.000 folhas po r h o ra — M otor c / velocidade v a riá v e l — 4 rolos de ch ap a de d iv e r sos d iâm etros q u e p erm item a m ais p e rfe ita im p re ssã o e com g ran d e re se rv a de d istrib u ição — L u b rificação au to m ática — E ngren ag en s elico id ais — E sq u ad ro m icro m étrico — L avagem au to m ática — G a ra n tia e assistência m ecânica p e rm a n e n te .
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F o rm ato m á x im o do p ap e l ............................................. F orm ato m ínim o do p ap e l ............................................. F orm ato m á x im o de im pressão .................................... V elocidade co n tro lad a a té ............................................... A ltu ra da p ilh a de e n tra d a do p a p e l .......................... A ltu ra d a p ilh a de saíd a do p a p e l .............................. M otores ................................................................................. P êso líquido ........................................................................... f C om prim ento .................................... D im ensões. . . -j L a rg u ra ............................................... [ A ltu ra ...................................................
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465 X 623 m /m 210 X 300 m /m 450 X 610 m /m 10.000 fls. p /h . 96 cm 43 cm 3 + 2 HP 2.450 kls 215 cm 125 cm 165 cm
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482 X 660 m /m 250 X 350 m /m 470 X 647 m /m 10.000 fls. p /h . 96 cm 43 cm 3 + 2 HP 2.600 kls. 215 cm 130 cm 165 cm
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Noticiário
A Região Sul absorveu Cr$ 2,1 bi lhões, correspondente a 5,8% do to tal. O Rio Grande do Sul recebeu re cursos no montante de Cr$ 1,4 bilhão, correspondentes a 3,9%; Santa Cata rina com 0,5 bilhão e Pará Cr$ 100 milhões, respectivamente, 1,6% e 1,0% do total geral dos empréstimos. À Região Qentro-Oeste coube 1,0% (Cr$ 340 milhões) e ao Norte 0,6% (Cr$ 197,7 milhões). Essa distribuição, em têrmos gerais, manteve-se para a posição das operações a 30 de setem bro: Sudeste 88,7%, Sul 99% e Norte 0,4%. O Nordeste ainda não foi beneficia do, pois o Contrato de Empréstimo firmado com o BID, inicialmente, veIV — D IST R IB U IÇ Ã O R E G IO N A L D A S O PER A Ç Õ ES CO N TRA TA D A S (Posição em 30-9-1966) 1
V A LO R Cr$ | m ilhões i
REG IÃ O E EST A D O S 1. SU D ESTE
%
.............
32 633,1
92,6
1.1 São P au lo . . . . 1.2 M inas G erais . 1.3 G u a n a b a ra . .. 1.4 Rio de Ja n e iro 1.5 E sp írito S anto 2. SU L ..........................
25 508,5 2 556,6 3 666,0 802,0 100,0 2 072,1
72,4 7,3 10,3 2,3 0,3 5,8
2.1 Rio G. do S ul 2 .2 S a n ta C a ta rin a 2 .3 P a ra n á ........... 3. C E N T R O -O E ST E .
1 425,2 546,9 100,0 340,0
3,9 1,6 0,3 1,0
3.1 M ato G rosso . 4. N O RTE ...................
340,0 197,7
1,0 0,6
197,7
0,6
35 242,9
100,0
4.1 P a r á
.................
TOTAL +2+3+4)
(1 + ....
F onte: F IP E M E /B N D E .
dou a aplicação dêsses recursos na área de ação do Banco do Nordes te Todavia, gestões posteriores do BNDE levaram o Banco Interamericano a suprimir essa restrição, estan do, no momento, disponível também Janeiro, 1967
para os empresários nordestinos a possibilidade de se beneficiarem das operações realizadas pelo FIPEME. INVESTIMENTOS INDUZIDOS PELO PROGRAMA
A repercussão do Programa de as sistência à pequena ou média empre sa pode ser avaliada pelo montante dos investimentos provocados pela sua presença. Conforme se verifica do QUADRO V, a execução do pro grama gerou, em têrmos globais, in vestimentos da ordem de Cr$ 141,2 bilhões, sendo que 85,1% dêste mon tante se destinaram à modernização e expansão das empresas já existen tes. A importância do Programa será mais bem avaliada se considerarmos que sem o FIPEME grande parte, se não a totalidade, dessas inversões não teria sido concretizada, pois, como já foi dito ,não dispunham os empresá rios, mormente os pequenos e médios, de fonte de recursos em cruzeiros e/ou moeda estrangeira ,de baixo custo e fácil acesso. Os investimentos destinados à im plantação de novos empreendimentos atingiram Cr$ 21,7 bilhões, corres pondendo a 14,9% do total. Êsse fato parece indicar que na atual conjun tura da economia nacional os empre sários industriais estão mais voltados para a modernização do parque in dustrial. Analisando-se o QUADRO V sob outro ângulo, podemos verificar que cêrca de 86,8%, correspondentes a Cr$ 122,6 bilhões, foram destinados a gastos em moeda nacional, podendo inferir-se dêsse fato que, grosso mo do, a indústria nacional de bens de capital está capacitada para oferecer às pequenas empresas a maior parte dos equipamentos requeridos para sua modernização. Nesse ponto, res saltam 2 grandes objetivos visados pelo BNDE: criar mercado para in dústrias básicas implantadas com sua colaboração ,ao mesmo tempo que propicia condições par aque se eleve 3.193
S.194 V — TO TA L DOS IN V E STIM E N T O S IN D U Z ID O S P E L O S R E C U R SO S D O F IP E M E SEGUN DO A N A TU R EZA E P O R SET O R E S D E A T IV ID A D E (Posição em 30-9-1966) IM PL A N T A Ç Ã O (1) SETO R D E A TIV ID A D E 1 Crg m ilhões
TOTAL
.............
F on te: F IP E M E /B N D E . N ota: USS x Cr$ 2.220.
1 458,2 812,0 104,7 1 931,7 4 889,9 —
11 923,4 75,4 519,5 —
T otal r i 1 1 Cr$ m ilhões | Cr$ m ilhões |
USS 18,999 — —
126,000 139,545 —
2,177,530 — —
—
1 500,4 812,0 104,7 2 211,4 5 199,7 —
16 757,5 75,4 519,5 —
21 714,8
T o tal i | Cr$ m ilhões
25 152,6 13 247,2 7 963,6 8,844,4 14 565,2
1,341,406 1,004,540 2,502,245 221,281 440,679
29 130,5 15 477,2 13 518,6 9 335,6 15 543,5
30 634,9 16 289,2 13 623,3 11 547,0 20 743,2
5 687,7 5 501,8 3 616,3 2 515,0 987,0
185,664 672,916 142,462 — 24,000
6 099,9 6 995,6 3 932,6 2 515,0 1 040,2
6 099,9 23 753,1 4 008,0 3 034,5 1 040,2
!|
—
— — — — —
USS
T O TA L (1+ 2) Cr$ m ilhões
—
—
—
—
—
— —
— 2,463,047
— — — — 21 714,8
1 562,3 2 873,4 83,1 6 900,0 1 253,6 145,6
817,330 — 1,319,202 26,000 —
1 562,3 4 687,8 83,1 9 828,2 13113 145,6
1 562,3 4 687,8 83,1 9 828,2 1311,3 145,6
100 898,8
8,697,725
120 206,7
141 192,5
—
Noticiário
Boletim da Ind.
M ecânica ....................... M etalú rg ica ................... T êx til .............................. Q uím ica .......................... A lim en tação ................. A rtefato s de B orrach a e P lástico s ................. In d ú stria de M adeira . C ouros e P ele s ........... E xploração M ineral . . P a p e l e P ap elão ........... M a terial E létrico e ComunicaçÕes ............... F ib ra s V egetais ........... F értil, e C o rretiv os . . G ráfica .......................... C elulose ........................ ................... M obiliário
E X PA N SÃ O (2)
1 1 1
Noticiário
a produtividade na indústria nacional média empresa. Os fundos necessá como um todo. rios à cobertura do programa deverão provir, cêrca de 50%, do exterior. A PERSPECTIVAS DO FIPEME parte restante deverá ser coberta pe los Mutuários, que deverão contri Todavia, o BNDE está apenas ini buir com a parcela mínima de 20% e ciando a execução do Programa de pelo BNDE, os Agentes regionais Financiamento às pequenas e médias e/ou os fabricantes de equipamentos. emprêsas. Para os próximos 2 anos Essas são, aliás, as condições vigentes estão prevista aplicações de recursos desde o início do Programa, com no montante de US$ 56,6 milhões ou aceitação geral. equivalentes em outras moedas. A distorção geográfica que vem Mantida a mesma proporção obser apresentando a aplicação dos recur vada nos primeiros meses, serão ge sos do FIPEME também deverá ser rados investimentos globais superio senão corrigida, pelo menos atenua res a US$ 120 milhões, representando da, com a definitiva implantação do valiosa cooperação para o fortaleci Sistema Nacional de Bancos de Fo mento da indústria nacional de bens mento, que deverá levar a todos os de capital, pois se estima que pelo Estados os benefícios que o FIPEME menos 2/3 dêsse montante sejam em vem trazendo, principalmente, aos pregados na aquisição de equipa pequenos e médios empresários da mentos fabricados no país, além de Região Centro-Sul. ponderável ajuda a um segmento estratégico em qualquer economia (Transcriio de Conjuntura Econômi industrial, qual seja, a pequena e ca, dezembro de 1966)
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Legislação Governo modifica o Imposto de Consumo (Conclusão)
POSIÇÃO 81.03 — Tantalo em bruto ou 2 — Partes, peças separadas e acessórios manufaturado. dos veículos automóveis compreendidos nos in 1 — Em bruto (blocos, pó, lingotes, des cisos 1 e 2 da posição 87.02 — 10%. perdícios ou sucata) —- 4%. POSIÇÃO 87.09 — Motocicletas, moto 2 — Em semiprodutos (barras, fios, cha netas, bicicletas com motor auxiliar, e seme pas, folhas, tiras em fitas ou tubos) — 5%. lhantes, com ou sem carro lateral; carros la 3 — Em manufaturas — 10%. terais para estes veículos, apresentados isola POSIÇÃO 81.04 — Outros metais co damente. muns, em bruto ou manufaturados; ceramais 1 — Ciclomotores com motor até 50 cc de cilindrada — 10%. em bruto ou manufaturados. 2 — Outros — 16%. 1 — Em bruto, inclusive os desperdícios ou sucata — 4%. POSIÇÃO 91.01 — 3 — Despertadores 2 — Em semiprodutos (barras, fios, fo não compreendidos no inciso 1 — 12%. lhas etc.) — 5%. POSIÇÃO 91.02 — 3 — Despertadores não compreendidos no inciso 1 — 12%. 3 — Em manufaturas — 10%. POSIÇÃO 92.12 — Discos, cilindros, ce POSIÇÃO 87.02 — Veículos automóveis, com motor de qualquer tipo, para transporte ias, fitas, películas, fios e outros suportes de de pessoas ou de mercadorias (inclusive auto som, para os aparelhos da posição 92.11 ou para gravações semelhantes, preparados para móveis de corrida e ônibus elétricos). 1 — Automóvel de passageiros, inclusivegravação ou gravados; matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. esporte: 1 — Discos — 5%. 01 — de pêso até 1.000 kg — 18%. 2 — Outros — 10%. 02 — de pêso superior a 1.000 kg até ALTERAÇÃO 29 — Substituam-se as 1.600 kg — 22 %. 03 — de pêso superior a 1.600 kg — 24%. “Observações” ao Capítulo 24 da tabela pelas seguintes: 2 — Automóvel sedan rural e outros au l.a — Para os efeitos das Observações tomóveis de uso misto: 2.a a 7.a deste Capítulo, os produtos do inciso 01 — de pêso até 1.200 kg — 18%. 2 da posição 24.02 (cigarros) são distribuí 02 — de pêso superior a 1.200 kg — dos por 10 (dez) classes, da seguinte forma: 20 Classe A — de preço de venda no varejo 3 — Veículos de carga: de Cr$ 250 por vintena. 01 — Caminhões e semelhantes — 8%. Classe B — de preço de venda no varejo 02 — Caminhonetas, furgões e semelhan por Cr$ 200 por vintena. tes — 12%. Classe C — de preço de venda no varejo 4 — Veículos coletivos, veículos especiais de Cr$ 350 por vintena. e outros veículos automóveis: Classe D — de preço de venda no varejo 01 — ônibus, microônibus, ambulâncias, por Cr$ 400 por vintena. jipes e semelhantes — 8%. Classe E — de preço de venda no varejo 02 — outros veículos automóveis — 8 %. POSIÇÃO 87.06 — Partes, peças sepa de Cr$ 450 por vintena. Classe F — de preço de venda no varejo radas e acessórios dos veículos automóveis de Cr$ 500 por vintena. compreendidos nas posições 87.01 e 87.03. Classe G — de preço de venda no varejo 1 — Partes, peças separadas e acessórios dos veículos automóveis compreendidos na po de Cr$ 550 por vintena. sição 87.01, nos incisos 3 e 4 da posição 87.02 Classe H — de preço de venda no varejo de Cr$ 600 por vintena. e na posição 87.03 — 5%. %.
3.196
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3.197
Legislação Classe I — de preço de venda no varejo 9. a — O selo será específico para o pro de CrS 700 por vintena. duto, contendo a impressa indicação nesse sen Classe J — de preço de venda no varejo tido, e deverá distinguir, por cores ou carac de Cr$ 800 por vintena. terísticas próprias, Os cigarros segundo os pre 2. a — O preço de venda no varejo e çosa ou faixas de preços para venda no varejo, respectiva classe serão obrigatòriãmente mar salvo quanto aos de procedência estrangeira, cados pelo fabricante ou importador, de forma que poderão ter sêlo com características es indelével e em caracteres bem visíveis, em peciais. cada unidade tributada, na forma estabelecida 10 . a — O sêlo será aplicado em cada em regulamento, não podendo o produto ser carteira ou maço, em lugar visível e de ma vendido ou exposto à venda por preço superior neira a inutilizar-se ao ser aberto o invólucro, ao marcado. vedado o seu uso nos produtos destinados à 3. a — Os importadores são obrigados, exportação, nos distribuídos gratuitamente aos ainda, a indicar em cada unidade tributada, empregados da emprêsa ou como propaganda na forma que for estabelecida no regulamento, em fração de vintena. a sua firma, a situação do estabelecimento 11. a — O Departamento de Rendas Inter (localidade, rua e número), o número de sua nas baixará instruções complementares, disci inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes plinando a matéria. e outros dizeres que forem necessários à iden 12 . a — Os produtos encontrados fora do tificação e ao controle fiscal do produto. estabelecimento em desobediência às normas 4. a — Em caso de aumento de preço, estabelecidas nas observações anteriores serão deliberado pelos fabricantes ou importadores, apreendidos, aplicando-se a seus detentores, que exija alteração na escala estabelecida na possuidores ou proprietários, além da pena de Observação l.a, o Departamento de Rendas perda de mercadoria, a multa de Cr$ 2.000 Internas, do Ministério da Fazenda, a pedido (dois mil cruzeiros), por unidade tributada dos mesmos, por intermédio do seu órgão re apreendida, e aos fabricantes, importadores ou presentativo, atualizará o preço de venda no arrematantes, independentemente de outras varejo para cada classe, obedecendo ao seguin penalidades previstas em lei, multa correspon te critério: dente a duas vêzes o valor do imposto incidente a) suprimirá, na escala de preços, o valor sôbre as unidades apreendidas. 13. a — No caso da apreensão de cigarros, estabelecido para a classe A, recuando para esta o preço da classe B, o da classe C para sem a marcação do preço de venda no varejo, a classe B, e assim sucessivamente; o tributo e respectivas multas previstas na b) in c lu irá n a c la s se J o n ô v o p re ç o ,Observação 12.a serão calculadas com base no q u e s e rá s e m p re s u p e rio r d e p e lo m e n o s CrS preço mais elevado vigorante na época. 1 0 0 ( c e m c r u z e ir o s ) a o d a cla sse a n te rio r. 14. a — Em se tratando de produtos es as faltas descritas nas Observações 5. a — Não será permitida a venda trangeiros, ou exposição à venda de cigarros com o preço 12.a e 13.a são equiparadas ao crime definido de venda no varejo diferente do estabelecido no artigo 5.° da Lei n.° 4.729, de 14 de julho para a classe respectiva, salvo quanto a pro de 1965. dutos de preço superior ao da classe J, deven 15. a — Os produtos apreendidos na for do o Departamento de Rendas Internas, por ma da Observação 12.a não poderão ser ven iniciativa do fabricante ou importador, acres didos em leilão, devendo ser incinerados após centar esse preço na escala estabelecida na o julgamento definitivo do processo. 16. a — O papel para cigarros, em bobinas, Observação l.a. somente poderá ser vendido a estabelecimentos 6. a — Para efeito de cálculo de imposto, quando da saída do estabelecimento industrial, industriais de cigarros e mortalhas. o valor tributável dos produtos da Posição 17. a — O fumo em folhas tratadas, com 24.02 não poderá ser inferior às seguintes per ou sem talo, aparadas ou não, mesmo cortadas centagens em relação ao preço de venda no de forma regular, da posição 24.01, somente varejo: poderá ser vendido aos estabelecimentos indus Inciso 2 .................................. 25,60% triais de cigarros, podendo o Departamento de Inciso 4 .................................. 50% Rendas Internas, do Ministério da Fazenda, 7. a — No preço de venda da fábrica, exigir do emissão de nota-fiscal de modêlo pró importador ou arrematante são incluídos, para prio para a respectiva operação e estabelecer efeito do cálculo, tôdas as despesas acessórias, os meios de controle que julgar convenientes. inclusive as de transporte. 18. a — No caso de distribuição gratuita de 8. a — Os fabricantes, importadores e arre cigarros, como propaganda, o imposto será co matantes de cigarros ficarão obrigados, a par brado proporcionalmente às quantidades con tir da data fixada pelo Diretor do Departamen tidas em cada carteira ou maço, considerado o to de Rendas Internas, ao uso do selo especial preço de venda no varejo de produto idêntico de controle a que se refere o art. 46 da Lei destinado ao comércio. 4.502/64, para cada classe de preço prevista 19. a — Os cigarros distribuídos gratuita na Observação l.a. mente, a empregados da emprêsa fabricante,
3.198
Boletim da Ind. Gráfica
Legislação dentro de suas dependências, pagarão o im Art. 5.° — O vinho natural, produzido posto na forma da observação anterior, cal por lavradores e cantinas rurais com o em culado sôbre o mesmo valor tributável dedu prego de produto da própria lavoura, quando zido de 40% (quarenta por cento), desde que remetido a cooperativas situadas na mesma seja declarado no envoltório, destacadamente, zona vinicola dos respectivos produtores, sairá que se destinam à distribuição gratuita a seus do estabelecimento destes com suspensão do empregados e que não poderão ser vendidos. imposto, que será devido pelas cooperativas adquirentes. 20. a — Não se aplica aos produtos deste Capítulo o disposto no inciso II do art. 15. Parágrafo Único — O regulamento esta belecerá as normas necessárias ao controle fis 21. a — O ministro da Fazenda poderá saída do produto nas condições deste estabelecer que o recolhimento do imposto re cal da podendo instituir regime especial de lativo aos produtos deste Capítulo compreenda artigo, escrituração e efeitos fiscais próprios para o períodos quinzenais, devendo ser observados seu trânsito. os prazos de até os dias dez e vinte de cada Art. 6 .° — As partes e peças separadas mês, respectivamente para a primeira e a sedas máquinas e aparelhos das posições 84.15, guna quinzena do mês anterior”. 84.18, 84.19, 84.40 e 85.12, que se incluam Alteração 30.® — Substitua-se o inciso l naquelas posições, classificam-se nos incisos de da posição 84.19 pelo seguinte: menor alíquota, dentro de cada posição, inde I — Aparelhos de uso doméstico parapendentemente do seu emprego ou não em lavar louças e baixelas 16%. máquinas e aparelhos de uso doméstico. Alteração 31.a — Excluem-se da tributa Art. 7.° — No caso de pagamento parce ção os produtos da posição 19.07 e os pro lado de débito fiscal, ocorrendo o atraso de dutos comuns de padaria, apenas adicionados duas prestações consecutivas, o Inspetor Fiscal de açúcar e materiais gordas, da posição 19.08. poderá, à vista de requerimento do interessado as razões apresentadas, autori Alteração 32.a — Substitua-se a letra a e consideradas o recolhimento das prestações que não da Observação l.a do Capítulo 22, alínea V zar tiverem sido pagas nas épocas próprias. da Tabela, pela seguinte: Art. 8 .° — São elevados para Cr$ 200.000 “a — sejam debitadas, no máximo, pelo (duzentos mil cruzeiros) os limites estabeleci seu valor de reposição, acrescido de até 5%, dos no artigo § l.° do artigo 14 do para cobertura da despesa de cobrança e Decreto-lei n.° 12607,e no de 10 de agosto de 1938, outras”. alterado pela Lei n.° 3.519, de 30 de dezembro Alteração 33.a — Substitua-se o inciso III de 1958. do art. 4.° pelo seguinte: Art. 9.° — Iniciado o procedimento fis “III — os que enviarem a estabelecimento cal, mediante a lavratura do competente auto, de terceiro, matéria-prima, produto interme representação ou peça analoga, será o acusado diário, embalagens e recipientes para acondi- intimado a efetuar, no prazo de 30 dias, o cionamento, moldes, matrizes ou modelos des pagamento da multa em que houver incorrido. tinados à industrialização de produtos de seu Irem como do imposto cujo débito houver sido comércio”. apurado, ou a apresentar defesa escrita no Alteração 34.a — Suprima-se a “Observa mesmo prazo. § l.° — O acusado gozará de redução ção” do Capítulo 61 e a “Observação” 2.a do Capítulo 61 e a “Observação” 2.a do Capítulo de 20% (cinquenta por certo) do valor da multa se liquidar o débito exigido no prazo 87, da Tabela. fixado na intimação, perdendo o direito à Art. 3.° — Fica o Poder Executivo auto mesma se procurar a via judicial para contra rizado a alterar, sempre que necessário, a Ta ditar a exigência. bela anexa à Lei n. 4502 de 30 de novembro § 2.° — No caso do parágrafo anterior de 1964, de modo a adaptá-la à Nomencla homologação do lançamento competirá a tura Aduaneira de Bruxelas, podendo dar nova aInspetoria Fiscal a que estiver jurisdicionado redação aos texteis das notas e posições ou di vidir estas em incisos, respeitadas as alíquotas o estabelecimento infrator. § 3.° — O pagamento efetuado nos ter e incidências vigentes. dos parágrafos anteriores encerrará o pro Art. 4.° — As isenções previstas no art. mos 14 da Lei n.° 4.676, de 16 de junho de 1965, cesso na esfera administrativa. § 4.° — Não verificada a hipótese do e no art. l.° da Lei n. 4.694, de 21 de julho de 1965, quando relativas a produtos adquiri § l.°, o processo terá prosseguimento até fina] dos no mercado interno, somente alcançam as decisão. máquinas, equipamentos e aparelhos destina § 5.° — Serão dispensados de correção dos a produção industrial das empresas bene monetária aos débitos fiscais cujos processos ficiadas. inclusive material de transmissão e forem instaurados e liquidados até sessenta dias distribuição de energia elétrica. da data da publicação deste Decreto-lei. Dezembro, 1966
3.199
Legislação § 6 .° — O disposto neste artigo tem apli cação limitada aos processos por infração da legislação fiscal concernente ao Departamento de Rendas Internas. Art. 10 — Em casos especiais, mediante requerimento devidamente justificado, a Inspetoria Fiscal poderá autorizar o pagamento do débito correspondente a imposto e multa., decorrente de processo fiscal, em até 12 (doze i prestações mensais, iguais e sucessivas, na for ma do Regulamento. Art. 11 — Os produtos sujeitos ao imposto, quando remetidos de uma para outra Unidade da Federação, serão acompanhados de notafiscal de modêlo especial, emitida em series próprias e contendo, além dos elementos neces sários ao controle fiscal, os dados indispensá veis à elaboração da estatística do comércio por cabotagem e demais vias internas de trans porte. § l.° — A segunda via da nota fiscal pre vista neste artigo substituirá a Guia de Expor tação para localidades brasileiras, instituida pelo decreto-lei n. 4.736, de 23 de setembro de 1942. § 2.° — Até o dia 10 de cada mês, o contribuinte deverá entregar as segundas vias das notas fiscais emitidas no mês anterior à Agência Municipal do Instituto Rrasileiro de Geografia e Estatística, no caso de exportação por vias internas, ou nas repartições alfande gárias, na ocasião do embarque, quando fôr utilizada a via marítima. Art. 12 — No texto da Lei n. 4.502, de 30 de novembro de 1964, a expressão “esta belecimento produtor” é substituída por “esta belecimento industrial”, e a expressão “impos to de consumo” por “imposto sôbre produtos industrializados”, canceladas as remissões aos dispositivos suprimidos. Art. 13 — O Poder Executivo expedirá, dentro de 30 (trinta) dias, Regulamento para a execução da Lei n. 4.502, de 30 de novem bro de 1964, com as alterações de que trata esse Decreto-lei. Art. 14 — Fica extinta a cobrança dos se guintes tributos: I — Imposto sôbre Capital Empregados em Hipotecas (Decreto n. 21.949, de 12 de outubro de 1932); II — Imposto sôbre Operações a Têrmo (Decreto n. 20.116, de 17 de junho de 1931); III — Sêlo Especial para Aposentadoria dos Serventuários da Justiça (Decreto-lei n. 3.164, de 31 de março de 1941; IV — Sêlo Penitenciário (Decreto-lei n. 1.726, de l.o de novembro de 1939); V — Cota Semestral das Emprêsas que distribuem Prêmios por Sorteio (Art. 5.o do Decreto-ilei n. 7.930, de 3 de setembro de 1945);
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VI — Cota de Fiscalização de Loteria (Art. 15 do Decreto-lei n. 6.259, de 10 de fevereiro de 1944); VII — Taxa de Exploração de Energia Elétrica (Decreto-lei n. 2.281, de 5 de junho de 1940); VIII — Taxa de Classificação e Avalia ção de Pedras Preciosas (Decreto-lei n. 466. de 4 de junho de 1938); IX — Taxa de Classificação e Avaliação de Quartzo (Decreto-lei n. 3.076, de 26 de fevereiro de 1941); X — Taxa de Censura (Decreto-lei n 1.949, de 30 de dezembro de 1939); XI — Taxa Judiciária Federal e da Jus tiça local do Distrito Federal (Decreto n. 3.312, de 17 de junho de 1899); XIII — Taxa de Registro das Associações de Auxílios Mútuos e Outras Organizações (Decreto n. 24.784, de 14 de julho de 1934); XIII — Taxa de Recuperação Pecuária e Fomento Rural (Lei n. 1.002, de 24 de de zembro de 1949); XIV — Taxa de Registro de Compradores Autorizados, Lapidários, Fabricantes e Comer ciantes de Jóias e Obras de Ourives (Decretolei n. 466, de 4 de junho de 1938); § l.° — As multas e outras receitas não tributárias, cobradas sob a rubrica do Sêlo Penitenciário, exinto por este Decreto-lei, pas sarão a ser arrecadadas sob a classificação or çamentária que lhe fôr própria. § 2.° —: Salvo expressa disposição em contrário, a extinção da cobrança da taxa ou tributo semelhante não exclui a prestação, pelo poder público, do serviço correspondente, nem exime o contribuinte das exigências relaciona das com a prestação do mesmo serviço. § 3.° — O imposto sôbre Faróis (Lei n. 4.302, de 6 de junho de 1963), o Imposto sô bre o valor de Prêmios Distribuídos por Sor teio (artigos 8 .o, lerta “b”, e 33 do Decretolei n. 7.930, de 3 de setembro de 1945) e o Imposto sôbre Loterias (Decreto-lei n. 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, passarão a ser arrecadados sob as denominações de Taxa de Utilização de Faróis, Taxa de Distribuição de Prêmios e Taxa de Exploração de Loterias, respectivamente. Art. 15 — O Conselho de Administração do Serviço Federal de Processamento de Da dos, instituído pela Lei n. 4.516, de l.o de dezembro de 1964, será constituído de um presidente e mais 4 (quatro) membros, cuja remuneração será fixada pelo ministro da Fazenda. Parágrafo único — Além das atribuições a que se refere o art. 8 .o da Lei n. 4.516, já referida, compete ao Conselho de Administra ção fixar a remuneração de Diretor-Superintendente. Art. 16 — As alíquotas dos fogões de co zinha, de uso doméstico, das posições 73.36, 74.17 e 85.12, passarão para 10%. Boletim da Ind. Gráfica
Legislação Art. 17 — Fica aberto um crédito espe dência administrativa ou judiciária em que es cial de Cr$ 150.000.000 (cento e cinquenta tiver o processo e obter declaração quanto ao milhões de cruzeiros) ao Ministério da Fa exato montante do débito a recolher, passando zenda, com vigência até 31 de dezembro de recibo na cópia que deverá ser anexada ao 1968, sendo Cr $ 50.000.000 (cinquenta mi processo; lhões de cruzeiros) para atender aos encargos II — recolher, na repartição arrecadadora, referentes à confecção e distribuição de sêlo o exato montante do débito em guia própria, de controle para cigarros estabelecido neste cujo modêlo deverá ser expedido pelo Depar Decreto-lei e o restante para instalação e fun tamento de Rendas Internas; cionamento do órgão criado pela Portaria n. entregar, até o 10.° dia corrido se GB — 205, de 21 de junho de 1966, do Mi guinteIII ao— término do prazo de recolhimento, nistério da Fazenda. na dependência administrativa ou judiciária Parágrafo único — O crédito a que se onde estiver o processo, exemplar da guia de refere este artigo será automàticamente regis recolhimento devidamente quitada pelo órgão trado e distribuído ao Tesouro Nacional. arrecadador. Art. 18 — Serão isentos do imposto os — A não adoção das normas estabe produtos vendidos por estabelecimentos produ lecidas§ 5.° parágrafo anterior ou sua utilização tores ou a eles equiparados, diretamente, a incorretanoserão irrelevantes para evitar o can pessoa domiciliada no exterior, em trânsito no celamento sumário das vantagens deste artigo. País, mediante pagamento em “travelers-check” § 6 .° — A concessão das vantagens de e apresentação de passaporte. trata este artigo exclui qualquer outra re Parágrafo único — O regulamento esta que dução ou benefício previsto neste Decreto-lei belecerá as normas a serem observadas pelo e na Legislação anterior. contribuinte, inclusive quanto à escrituração da 21 — Gozarão de vantagens idênti operação e à liquidação do “travelers-check”. cas àsArt.mencionadas anterior os que, Art. 19 — As alíquotas da Tabela anexa dentro de trinta diasnodaartigo publicação deste De à Lei n. 4.502, de 1964, a seguir relacionadas, creto-lei e antes de qualquer procedimento ressalvadas as das posições com alíquotas fi fiscal, procurarem espontâneamente o órgão xadas por este Decreto-lei, vigorarão nas se arrecadador local para efetuar o recolhimento guintes bases: de tributos administrados pelo Departamento a) as de 3% para 4% de Rendas Internas. b ) as de 4% para 5% Art. 22 — Na Tabela anexa à Lei n. . . c) as de 6%para 8% 4.502, de 1964, substituam-se pelas seguintes d) as de 8%para 10% as alíquotas correspondentes às seguintes po e) as de 10%para 12% sições: f) as de 12% para 14% 71.02 e 7 1 .0 3 .................. 5% g) as de 15% para 16% 71.05 a 7 1 .1 0 .................. 12% Art. 20 — Aos processos em curso, ins 71.12 a 7 1 .1 5 .................. 12% taurados até a data da publicação deste De 91.01 . . ............................ 12% creto-lei por infração à legislação fiscal con Parágrafo único — Será aplicada a pena cernente ao Departamento de Rendas Internas, de perda aos produtos das posições indicadas ainda não definitivamente julgadas, aplica-se também a redução a que se refere o artigo 9.o, neste artigo, quando encontradas em podei se o interessado efetuar o recolhimento das de vendedor ambulante ou estabelecimento importâncias exigidas no prazo improrrogável não inscritos no Cadastro Geral de Contri de sessenta (60) dias a partir da publicação buintes do Ministério da Fazenda ou cuja origem não fôr devidamente comprovada. deste Decreto-lei. Art. 23 — Para facilitar a implantação § l.° — Quando se tratar de processo em face de execução, cujo débito estiver parcial do Sistema Tributário Nacional e restringir, mente recolhido, aplicam-se as vantagens deste ao mínimo, as dificuldades que possam advii artigo apenas sòbre o remanescente da divida, dessa fase de transição na política fiscal, fica vedada a devolução de qualquer importância. o Poder Executivo autorizado a modificar, § 2.° — Para fins deste artigo, imposto « temporàriamente, em janeiro de 1967, as alí quotas ou a fazer outras alterações em re multa não serão corigidos monetàriamente. § 3.° — As multas serão impostas ou re lação ao imposto de que trata este Decreto vistas de acordo com a lei que tratar menos lei. severamente a infração, aplicando-se as nor Art. 24 — Revogadas as disposições em mas deste Decreto, desprezadas quaisquer cir contrário, este Decreto-lei entrará em vigoi cunstâncias qualificativas e agravantes. na data de sua publicação, sálvo quando ac § 4.° — O contribuinte para gozar dos art. l.°, às alterações, 3.a, 28.a, 29.a e 30.a favores deste artigo deverá: do art. 2 .0 , e aos arts. 11, 12, 13, 14, 16, 19 I — nos primeiros trinta dias da vigênciae 22 , que vigorarão a partir de l.° de janeiro deste Decreto-lei procurar o chefe da depen de 1967. Janeiro, 1967
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SAO PAULO
Legislação
REGULAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (Conclusão)
IV — para aquisição de equipamento destinado a atividade de natureza autônoma, comprovada com as futuras correspondentes. V — na ocorrência de casamento do em pregando do sexo feminino, comprovado pela respectiva certidão. § l.o — Nas hipóteses previstas neste artigo deverá ser feita a prova do efetivo desligamento da empresa, mediante anotação na Carteira Profissional, suprida por outro meio permitido em direito. § 2.0 — No caso de desemprego de que trata o item III do artigo, o empregado, des de que registrado no Fundo de Assistência ao Desemprego do Departamento Nacional de Mão de Obra, poderá sacar mensalmente, de sua conta, importância equivalente a até 2|3 (dois terços) da remuneração que percebia na data da recisão, enquanto não obtiver ou lhe fôr oferecido nôvo emprêgo pelo mencio nado Fundo. Art. 26 — Nas hipóteses de aquisição de moradia e de doença, previstas por itens II e III do Art. 25, a utilização da conta, pelo empregado optante poderá ocorrer também na vigência do contrato de trabalho. Art. 27 — Nas hipóteses previstas nos Arti gos 24 e 25, a utilização da conta vinculada se rá liberada pelo Banco Depositário à vista de alvará judicial ou de comunicação expedi da pela autoridade local do MTPS, conforme o caso. Parágrafo único — No caso da comunica ção de que trata o artigo, dependerá sua ex pedição de prévio exame da documentação exigida nos Arts. 24 e 25, por parte da auto ridade local do MTPS, dentro do prazo má ximo de 5 (cinco) dias. Art. 28 — A utilização da conta vinculada, por menor de 18 anos, dependerá, ainda, da assistência de seu responsável legal. Art. 19 — O valor da conta vinculada do empregado optante que vier a falecer será pa go pelo Banco Depositário, em quotas iguais, aos respectivos dependentes habilitados pe rante a Previdência Social, à vista de do cumento por esta remetido, que os enumere e identifique, mencionando a data do óbito e, quando houvem menores, a data do nascimen to de cada um deles. § l.o — Ficará retida, à disposição do FGTS, vencendo juros, à taxa vigorante na data do falecimento do empregador com a correção monetária, a quota atribuída a de Janeiro, 1967
pendente menor, até que complete 18 (de zoito) anos, salvo autorização do juiz compe tente. § 2.0 — Decorridos dois anos do faleci mento do empregado e não havendo depen dentes habilitados, o montante de sua conta vinculada reverterá a favor do FGTS, de acordo com as instruções que forem expedi das pelo BNH. Art. 30 — Na ocorrência de rescisão de contrato de empregado optante, para a qual não haja dado motivo, terá êle direito à in denização relativa ao tempo de serviço ante rior à opção, de acordo com o sistema esta belecido no Capítulo V do Título IV da CLT. § l.o — Para os que contem 10 (dez) ou mais anos de serviço, na mesma emprêsa, na data da opção, a indenização relativa a êsse período será paga em dobro. § 2.o — Pelo tempo de serviço posterior à opção, o empregado optante terá assegurados os direitos decorrentes deste Regulamento. § 3.o — Na rescisão antecipada do con trato por prazo determinado, fica assegurada a indenização prevista no Artigo 479 da CLT. cabendo à emprêsa, se a rescisão fôr de sua iniciativa, completar, para êsse fim o valor do depósito da conta vinculada do emprega do. § 4.o — No caso de aposentadoria com pulsória, prevista no § 3.o do Art. 30 da Lei n.o 3.807, de 26 de agosto de 1960, a indeni zação relativa ao tempo de serviço anterior à opção reger-se-á pelo disposto no menciona do parágrafo. § 5.o — Aplica-se aos empregados optantes os demais dispositivos da CLT e da le gislação trabalhista complementar que não colidirem com o disposto na Lei n.o 5.107, de 13 de setembro de 1966, com as alterações do Decreto-Lei n.o 20, de 14 de setembro de 1966 e neste Regulamento. Art. 31 — Nos casos previstos no Art. 30, e seus parágrafos, a emprêsa, ao efetivar-se a rescisão, depositará na conta vinculada do empregado optante o valor de indenização correspondente ao tempo de serviço anterior à opção. Art. 32 — E’ facultado à emprêsa, a qual quer tempo, desobrigar-se da responsabilida de da indenização relativa ao tempo de ser viço anterior à opção, depositando na conta vinculada do empregado optante o valor que lhe corresponder na data do depósito.
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Legislação Parágrafo único — Na hipótese do artigo, os direitos do empregado, relacionados com o tempo de serviço anterior à opção, passa rão a reger-se também pelas disposições dêste Regulamento. Art. 33 — No caso de rescisão ou extinção do contrato de trabalho do empregado não optante, inclusive por acordo, observar-se-ão os seguintes critérios: I — havendo indenização a ser paga, a empresa poderá utilizar o valor da respecti va conta individualizada, até o montante da indenização por tempo de serviço; II — não havendo indenização a ser pa ga, ou havendo saldo no caso do item I, ou, ainda, decorrido o prazo prescricional para a reclamação de direitos por parte do empre gado, a emprêsa poderá levantar a seu favor o saldo de respectiva conta individualizada, mediante comprovação perante a autoridade local do MTPS. l.o — Na hipótese do item I do Artigo, a comprovação se fará perante o próprio Banco Depositário, mediante a entrega da cópia au tenticada do recibo de quitação, do qual conste, em destaque, a parcela corresponden te à indenização por tempo de serviço, aten didas as formalidades da Lei n.o 4.066, de 28 de maio de 1962, ou de comunicação da Justiça do Trabalho sôbre o valor da indeni zação a que tenha sido condenada a emprê sa em sentença irrecorrível. § 2.o — Na hipótese do item II, a em prêsa deverá comprovar, perante a autorida de local do MTPS, a inexistência de indeni zação a ser paga, mediante cópia autentica da do pedido de demissão do empregado, feito na forma da Lei n.o 4.066, de 28 de maio e 1962, comunicando sentença irrecorrí vel ou, quando fôr o caso o decurso do pra zo prescricional. § 3.o — A autoridade local do MTPS, à vista da comprovação feita na forma do § 2 .o, fornecerá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, documentos que autorize a emprêsa a levantar no Banco Depositário o saldo da conta individualizada. Art. 34 — A conta individualizada do em pregado não optante, dispensado sem justa causa antes de completar um ano de serviço, reverterá a seu favor; se despedido com jus ta causa ou se pedir dispensa, reverterá a favor do FGTS. Se a dispensa ocorrer após um ano de serviço, a conta poderá ser uti lizada pela emprêsa, na forma do Art. 33. Parágrafo único — Para os efeitos dêste Artigo, observado o disposto no Art. 2.7, a comprovação se fará: a) no caso de dispensa com justa causa, ou de pedido de dispensa, mediante declara ção da emprêsa, mantendo esta em seu podei a declaração escrita do empregado, nos ter mos do item I do Art. 20, ou certidão da sen tença irrecorrível na Justiça do Trabalho;
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b) no caso de dispensa sem justa causa mediante declaração ou certidão de sentença irrecorrível na Justiça do Trabalho. Art. 35 — Os contratos de trabalho que contarem mais de 10 (dez) anos, em 14 de setembro de 1966 — data da publicação da Lei n.o 5.107, poderão ser rescindidos a qualquer tempo, por livre acordo entre as partes, recebendo o empregado diretamente da emprêsa a importância que convencionai com a indenização na forma do § 3,o dêste Artigo. § l.o — Se o empregado fôr optante po derá utilizar livremente a sua conta, consti tuída a partir da opção, observado o dispos to no Art. 27 deste Regulamento, fazendo-se a comprovação segundo o disposto no pará grafo seguinte. § 2.o — Para a validade do pedido de dispensa é essencial o cumprimento das for malidades previstas no art. 500 da CLT. § 3.o — A importância a ser convencio nada na forma dêste artigo nunca poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do que resultar da multiplicação dos anos de serviço contados em dôbro, pelo maior salário men sal percebido pelo empregado na emprêsa. § 4,o — As disposições dêste artigo, com exclusão do § l.o, são também aplicáveis ao caso do empregado estável que transacionai com a emprêsa o tempo de serviço anterior à opção e continuar prestando serviços à mes ma, sob o regime dêste Regulamento. CAPITULO V Art. 36 — A utilização da conta vincula da, para o fim de aquisição de moradia pró pria, é assegurada ao empregado que com pletar, a partir da vigência dêste Regulamen to, 5 (cinco) anos de serviço na mesma em prêsa ou em emprêsas diferentes, de acordo com as disposições da Lei n.o 4.330, de 21 de agosto de 1964, por intermédio do BNH, de conformidade com as instruções por êste expedida. § l.o — O BNH poderá dentro das pos sibilidades financeiras do FGTS, autorizai para a finalidade de que trata êste Artigo a utilização da conta vinculada, por empre gado que tenha tempo menor de serviço que o ali mencionado, desde que o valor da pró pria conta, ou este complementado oom pou panças pessoais, atinja a pelo menos 30% (trinta por cento) do montante do financia mento pretendido. § 2.o — O BNH poderá instituir, como adicional nos contratos de financiamento de que trata êste artigo, um seguro especial pa ra o efeito de garantir a amortização do dé bito resultante da operação, em caso de per da ou redução do salário percebido pelo em pregado. Boletim da Ind. Gráfica
Legislação CAPITULO VI Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço SEÇÃO I Da Constituição do Fundo Art. 37 — O Fundo de Garantia do Tem po de Serviço (FGTS), criado pelo Art. 11 da Lei n.o 5.107, de 13 de setembro de 1966, é constituído pelo conjunto dos valores das contas vinculadas a que se referem os arts. 9.o e lO.o deste Regulamento e pelo da con ta geral mencionada no item III do Art. 38. Art. 38 — As contas que integram o FGTS classificam-se em: I — contas-optantes, que têm como titu lares os empregados que optarem pelo regi me deste Regulamento. II — contas-emprêsas, que têm como titu lares as emprêsas e que são individualizadas em relação aos empregados não óptantes. III — conta geral que tem como titular o BNH, destinado ao depósito das diferenças entre o montante do FGTS e o valor corres pondente à soma dos valores das contas optantes e emprêsas.
SEÇÃO II Da Gestão do Fundo Art. 39 — A gestão do FGTS caberá ao BNH e far-se-á segundo planejamento elabo rado e normas gerais expedidas pelo seu Con selho Curador. Art. 40 — 0 Conselho Curador do FGTS terá a seguinte constituição: I — Presidente do BNH, que o presidirá; II — um representante do Ministério do Trabalho e Previdência Socia; III — um representante do Ministério Extraordinário para o Planejamento e Coorde nação Econômica; IV — um representante das categorias econômicas; V — um representante das categorias pro fissionais. § l.o — Os representantes dos Ministé rios serão designados pelos respectivos Minis tros. § 2,o — Os representantes das categorias serão eleitos, cada um, pelas respectivas Con federações em conjunto, com o mandato de 2 (dois) anos. (Continua no próx. número)
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Jurisprudência
ADICIONAL INSALUBRIDADE — É devido o adicional insalubridade, mesmo anterior ao laudo pericial, por presunção de que as condições de insalubridade já existiam anterior mente. (TRT, 2.° Região, Proc.......... TRT-SP-3.605/65). FALTA GRAVE — DESÍDIA — Para a caracterização da falta grave de desídia é imprescindível a aplica ção de advertência e suspensão ao empregado, por escrito. (TRT, 2.° Re gião, Proc. TST-SP-3.202/65). VENDEDOR — Havendo reserva de exclusividade de zona de trabalho, ao empregador é facultado restringila ou ampliá-la, mas não suprimi-la (TST, 3.a Turma, Proc. TST-RR3.364/64). SALÁRIO-FAMÍLIA — Ocorrendo cessação da relação de emprego no decurso do mês, o salário-família será pago na proporção dos dias do mês decorridos (TST, l.a Turma, Proc. .. TST-RR-1.893/65). AVISO-PRÉVIO — O empregador que deixa de reduzir a jornada de duas horas diárias, quando concede aviso-prévio ao empregado, fica obri gado a pagá-las como extraordinárias (TRT, 2.a Região, Proc. TRT-SP2.765/65). FALTA GRAVE — AGRESSÃO — A agressão a colega de serviço, 3.206
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mesmo fora do estabelecimento, por questões atinentes ao ambiente de trabalho, caracteriza falta grave (TRT, 2.° Região, Proc. TRT-SP542/65). DESPEDIDA INDIRETA — O em pregador que, maliciosamente, faz anotações de tempo de serviço infe rior ao prestado pelo empregado, em sua Carteira Profissional, dá justa causa para rescisão indireta do con trato de trabalho pelo empregado (TRT, 2.a Região, Proc. TRT-SP9/65). AVISO-PRÉVIO — Integra-se no tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, ainda que te nha sido pago em dinheiro por oca sião da rescisão do contrato de traba lho (TRT, 2.a Região, R.O.-354/65). ADICIONAL INSALUBRIDADE — Calcula-se sobre o salário-mínimo regional, mas sendo a categoria pro fissional beneficiada por salário-mí nimo especial, o adicional deve inci dir sôbre êste (TRT, 2.° Região, Proc. 1.340/65). TAREFEIRO — PAGAMENTO EM DÔBRO — O pagamento em do bro das férias do tarefeiro deve ser feito com base na média salarial dos últimos 12 mêses em que se tornaram devidas (TST, l.a Turma, Proc......... TST-RR-6.407/63). Bojetim da Ind. Gráfica
Guia
da
Indústria
A C A B A M E N T O , M á q u in a s d e C ia. Im p o r ta d o r a G r á fic a A r th u r S ie v e r s —
R u a d a s P a lm e ira s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r c io & In d ú s tr ia
Gráfica
A v . H e n ry F o rd . 833 — F o n e : 93-5907. F u n tim o d S .A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá fic o s — R u a dos B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639.
A v . H e n r y F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. A N IL IN A , M á q u in a s e E q u ip a m e n to s p a ra im p r e s sã o a F u n tim o d S .A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá
fic o s — R u a d o s B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639. M e c â n ic a R a d ia l S / A . — F a b r ic a n te s — R u a S érg io T hom az, 535 — F o n e : 51-0864 B O L A N D E IR A S C ia. I m p o r ta d o r a G r á fic a A r th u r S ie v e r s —
R u a d a s P a lm e ira s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r cio & In d ú s tr ia
A v . H e n r y F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. F u n tim o d S.A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá fico s — R u a dos B a n d e ira n te s , 398 — .F o n e : 37-4639. C A IX A S D E P A P E L Ã O , M á q u in a s para fa b r ic a r C ia. Im p o r ta d o r a G r á fic a A r th u r S ie v e r s —
R u a d a s P a lm e ira s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r cio & In d ú s tr ia
A v . H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. F u n tim o d S .A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá fic o s — R u a d o s B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639. C A L A N D R A R , M á q u in a s p a r a (A lto b r ilh o ) M e c â n ic a R a d ia l S .A . — F a b ric a n te s — R u a
S érg io T h o m a z, 535 — F o n e : 51-0864. C A R IM B O S D E B O R R A C H A , P r e n s a s p a r a f a b r ic a ç ã o d e: F u n tim o d S .A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá
fic o s — R u a dos B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639 C A R T U C H O S, M á q u in a s p a r a c o la r e d o b rar M e c â n ic a R a d ia l S .A . — F a b r ic a n te s — R u a
S érg io T h o m a z, 535 — F o n e : 51-0864. C A R T U C H O S , M á q u in a s p a r a d e s ta c a r a p a ra s d e S. H . E sk e n a z i e C ia. L td a . — R u a C onse
C E L O F A N E , M á q u in a s e e q u ip a m e n to s p ara im p r e s sã o d e C ia. Im p o r ta d o r a G r á fic a A r th u r S ie v e r s —
R u a d a s P a lm e ira s , 239 — F o n e : 51-9121. F u n tim o d S .A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá fic o s — R u a dos B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639. C IL ÍN D R IC A S , Im p r e sso r a s C ia. I m p o r ta d o r a G r á fic a A r th u r S ie v e r s —
R u a d a s P a lm e ira s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r cio & In d ú s tr ia
A v . H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. F u n tim o d S.A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá fico s — R u a d o s B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639. S . H . E sk e n a z i e C ia. L td a . — R u a C onse lh e iro B ro te ro , 415/19 — F o n e : 52-4190. CLIC HÊS D E B O R R A C H A , M á q u in a s p a r a f a b r ic a ç ã o d e C ia. I m p o r ta d o r a G r á fic a A r th u r S ie v e r s —
R u a d a s P a lm e ira s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia
A v . H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. F u n tim o d S.A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá fic o s — R u a dos B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639. CO LA S C o m p a n h ia T . J a n é r .C o m ér c io & In d ú str ia .
A v . H e n r y F o rd . 833 — F o n e : 93-5907. F u n tim o d S .A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá fic o s — R u a dos B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639. C O P IA R , P r e n s a s p a r a C ia. I m p o r ta d o r a G r á fic a A r th u r S ie v e r s —
R u a d as P a lm e ira s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia .
A v . H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. C ORTE E V IN C O
lh e iro B ro te ro , 415 — F o n e : 52-4190. C A U T C H U T , p a r a o f f s e l e o u tr o s fin s A . B e n e d in i L td a . — R u a C o n selh eiro C ote-
g ip e , 227 — F o n e : 93-4882. C ia. Im p o r ta d o r a G r á fic a A r th u r S ie v e r s —
R u a d a s P a lm e ira s , 239 — F o n e : 51-9121.
C O ST U R A R L IV R O S, M á q u in a s p a ra C o m p a n h ia T . J a n é r .C o m é r c io & In d ú str ia .
A v . H e n ry F o rd . 833 — F o n e : 93-5907. F u n tim o d S .A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá fic o s — R u a d o s B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639.
C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r cio & In d ú s tr ia
A v. H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. S . H . E sk e n a z i e C ia. L td a . — R u a C onse lh e iro B ro te ro , 415/19 — F o n e : 52-4190.
D O B R A R , M á q u in a s d e C ia. I m p o r ta d o r a G r á fic a A r th u r S ie v e r s —
C A V A L E T E S E C A IX A S T IP O G R Á F IC A S C o m p a n h ia T . J a n é r .C o m é r c io & In d ú str ia .
A v . H e n r y F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. F u n tim o d S .A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá
R u a d a s P a lm e ira s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia
Janeiro, 1967
3.207
fico s — R u a dos B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639. D O U R A Ç A O , M á q u in a s e e q u ip a m e n to s p ara C ia. I m p o r ta d o r a G r á fic a A r ih u r S ie v e r s —
F O T O G R A V U R A , M á q u in a s e e q u ip a jn e n io s parâ C ia. I m p o r ta d o r a G r á fic a A r ih u r S ie v e r s —
R u a d a s P a lm e ira s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia .
R u a d as P a lm e ira s , 239 — F o n e : 51-9121.
A v.
C o m p a n h ia T. J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia .
F u n tim o d S .A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá
A v. H e n ry
fic o s — R u a dos B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639.
F o rd ,
833 — F o n e :
93-5907.
F u n tim o d S .A . — M á q u in as e M a te ria is G rá
fic o s — R u a dos B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639. ENCADERNAÇÃO, M á q u in a s e e q u ip a m e n to s p a ra C ia. I m p o r ta d o r a G r á fic a A r ih u r S ie v e r s —
R u a d as P a lm e ira s, 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia .
A v. H e n ry
F o rd ,
833 — F o n e :
H e n ry F o rd ,
833 — F o n e :
93-5907.
F O T O L IT O , M á q u in a s e e q u ip a m e n to s p ara C ia. I m p o r ta d o r a G r á fic a A r th u r S ie v e r s — R u a d a s P a lm e ira s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T. J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia —
A v. H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. S. H. E sk e n a z i e C ia. L id a . — R u a C onse lh e iro B ro te ro , 415/19 — F o n e : 52-4190.
93-5907.
F u n tim o d S.A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá
fico s — R u a dos B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639.
G U IL H O T IN A S C ia. I m p o r ta d o r a G r á fic a A r th u r S ie v e r s —
R u a d as P a lm e ira s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia .
E N V E L O P E S , M á q u in a s p a r a fa b r ic a ç ã o de F u n tim o d S .A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá
A v. H e n ry
F o rd ,
833 — F o n e :
93-5907.
F u n tim o d S .A . — M á q u in as e M a te ria is G rá
fico s — R u a d os B a n d e ira n te s , 398 — F o n e: 37-4639.
fic o s — R u a dos B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639.
E N V E R N IZ A R , M á q u in a s p a ra C ia. Im p o r ta d o r a G r á fic a A r th u r S ie v e r s —
G U IL H O T IN A T R IL A T E R A L M e c â n ic a R a d ia l S /A . — F a b ric a n te s — R ua
R u a d as P a lm e ira s, 239 — F o n e : 51-9121.
S érg io T h o m a z, 535 — F o n e : 51-0864.
C o m p a n h ia T. J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia .
A v . H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. M e c â n ic a R a d ia l S /A . — F a b r ic a n te s — R u a S érg io T h o m a z, 535 — F o n e : 51-0864
G R A M P E A R , M á q u in a s d e C ia. r m p o r ta d o ra G r á fic a A r th u r S ie v e r s —
R u a d a s P a lm e ira s , 239 ■ — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia .
E S T E R E O T IP IA , M á q u in a s e e q u ip a m e n to s C ia. Im p o r ta d o r a G r á fic a A r ih u r S ie v e r s —
A v.
H e n ry F o rd ,
833 — F o n e :
93-5907.
F u n tim o d S .A . — M á q u in as e M a te ria is G rá
C o m p a n h ia T. J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia
fic o s — R u a dos B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639.
A v. H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. S. H . E sk e n a z i e C ia. L id a . — R u a C onse lh e iro B ro te ro , 415/19 — F o n e : 52-4190.
H E ID E L B E R G , R e p r e s e n ta n te s : F u n tim o d S .A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá
R u a d as P a lm e ira s , 239 — F o n e : 51-9121.
E T IQ U E T A S EM RELÊ V O , M á q u in a s p a r a f a b r ic a ç ã o d e C ia. I m p o r ta d o r a G r á fic a A r th u r S ie v e r s —
R u a d a s P a lm e ira s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia
A v. H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. F A C A S , p a r a m á q u in a s d e c o r ta r (g u ilh o tin a s) C ia. I m p o r ta d o r a G r á fic a A r th u r S ie v e r s —
R u a d as P a lm e ira s, 239 — F o n e : 51-9121.
fic o s — R u a d o s B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639. IM P R E S S Ã O , M á q u in a s d e C ia. I m p o r ta d o r a G r á fic a A r ih u r S ie v e r s —
R u a d as P a lm e ira s, 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia .
A v. H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. F u n tim o d S .A . — M á q u in as e M a te ria is G rá fic o s — R u a d o s B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639.
C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia .
A v. H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. F u n tim o d S.A . — M á q u in a s e M a te ria is G ráF ico s — R u a dos B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639. M e c â n ic a R a d ia l S /A . — F a b r ic a n te s — R u a S érg io T h o m a z, 535 — F o n e : 51-0864.
ÍN D IC E , T e so u r a s e m á q u in a s C ia. Im p o r ta d o r a G r á fic a A r th u r S ie v e r s —
R u a d a s P a lm e ira s , 239 — F o n e : 51-9121. M Á Q U IN A S G R Á F IC A S U S A D A S A . B e n e d in i L id a . — R u a C o n selh eiro C ote-
g ip e, 227 — F o n e : 93-4882. F IT A S A D E S IV A S C ia. Im p o r ta d o r a G r á fic a A r th u r S ie v e r s —
C ia. I m p o r ta d o r a G r á fic a A r th u r S ie v e r s —
R u a d a s P a lm e ira s, 239 — F o n e : 51-9121.
R u a d a s P a lm e ira s, 239 — F o n e : 51-9121.
C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia .
F L E X O G R Á F IC A S , M á q u in a s p a ra im p r e s sã o M e c â n ic a R a d ia l S / A . — F a b ric a n te s — R ua
A v. H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. F u n tim o d S .A . — M á q u in a s e M a te ria is Grá* fic o s — R u a d o s B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639.
S érg io T h o m a z, 535 — F o n e : 51-0864.
S.208
Boletim da lnd. Gráfica
M E T A IS G R Á FIC O S C ia. Im p o r ia d o r a G r á fic a A r ih u r S ie v e r s —
C ia. I m p o r ta d o r a G r á fic a A r ih u r S ie v e r s —
R u a d a s P a lm e ira s, 239 — F o n e : 51-9121.
R u a d a s P a lm e ira s , 239 — F o n e : 51-9121.
C o m p a n h ia T. J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia .
M IN E R V A S G U A R A N I C ia. Im p o r ta d o r a G r á fic a A r ih u r S ie v e r s —
A v . H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. F u n lim o d S .A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá fico s — R u a d o s B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639.
R u a d a s P a lm e ira s , 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r C o m é r cio & In d ú str ia .
A v. H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. O F F SE T P L A N A S E R O T A T IV A S C ia. I m p o r ta d o r a G r á fic a A r ih u r S ie v e r s —
R u a d as P a lm e ira s, 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia .
A v. H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907., F u n lim o d S .A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá fic o s — R u a d o s B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639. S . H. E s k e n a z i e C ia. L td a . — R u a C onse lh e iro B ro te ro , 415/19 — F o n e : 52-4190. O F F SE T , T in ta s p a r a C o m p a n h ia T. J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia .
R E LÊ V O , M á q u in a s p a r a C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia .
A v. H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. F u n lim o d S .A . — M á q u in a s e M a te ria is G r á fico s — R u a d o s B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639. S . H . E s k e n a z i e C ia. L td a . — R u a C onse lh e iro B ro te ro , 415/19 — F o n e : 52-4190. R O L O S, r e v e s tim e n t o s p a r a C ia. I m p o r ta d o r a G r á fic a A r ih u r S ie v e r s —
R u a d a s P a lm e ira s , 239 — F o n e : 51-9121. I n d ú s tr ia d e A r te fa to s d e B o r r a c h a "1001" L td a . — A v e n id a G u ilh e rm e C o tch in g , 424 — F o n e : 93-6800 — S ão P a u lo .
A v . H e n ry F o rd . 833 — F o n e : 93-5907. P A U T A Ç Ã O , M á q u in a s e m a te r ia l p a ra C o m p a n h ia T. J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia .
A v . H e n r y F o rd . 833 — F o n e : 93-5907. F u n lim o d S .A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá fico s — R u a dos B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639. S . H. E s k e n a z i e C ia. L td a . — R u a C onse lh e iro B ro te ro , 415/19 — F o n e : 52-4190. P IC O T A R , M á q u in a s d e C ia. I m p o r ta d o r a G r á fic a A r ih u r S ie v e r s —
R u a d a s P a lm e ira s, 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia .
A v. H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. F u n lim o d S .A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá fic o s — R u a d os B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639. PR EN SA S PA R A DO URAR E G RAVAR C ia. I m p o r ta d o r a G r á fic a A r th u r S ie v e r s —
R O T A T IV A S P A R A J O R N A IS C o m p a n h ia T . J a n é r , C cfm ércio & In d ú str ia .
A v . H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. F u n lim o d S .A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá fic o s — R u a dos B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639. R O T O G R A V U R A , I m p r e ss o r a r o ta tiv a s e p la n a s para C ia. I m p o r ta d o r a G r á fic a A r ih u r S ie v e r s —
R u a d a s P a lm e ira s 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r c io & I n d ú str ia .
A v . H e n r y F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. F u n lim o d S .A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá fic o s — R u a dos B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639. SA C O S D E P A P E L , — M á q u in a s p a r a fa b ric a r C ia. Im p o r ta d o r a G r á fic a A r th u r S ie v e r s —
R u a d a s P a lm e ira s 239 — F o n e : 51-9121.
R u a d a s P a lm e ira s, 239 — F o n e : 51-9121.
C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r c io & I n d ú str ia .
C o m p a n h ia T. J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia .
A v . H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. F u n lim o d S.A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá fic o s — R u a d o s B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-1639. M e c â n ic a R a d ia l S /A . — F a b r ic a n te s — R u a S érg io T h o m a z, 535 — F o n e : 51-0864.
A v. H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. F u n lim o d S .A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá fico s — R u a d o s B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639. M e c â n ic a R a d ia l S /A . — F a b r ic a n te s — R u a S érg io T h o m a z, 535 — F o n e : 51-0864. PR EN SA PA R A EN FARDAR APA R A S F u n lim o d S .A . — M á q u in a s e M a te ira is G rá
fico s — R u a dos B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639. P R E N S A S P A R A J O R N A IS C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r cio & I n d ú str ia .
A v. H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. PRELOS P A R A PR E N SA S C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia .
A v . H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. P R O V A S O F F SE T sa s p a ra
Janeiro, 1967
E
T IP O G R Á F IC A S ,
P ren
S E C A D O R E S P A R A P A P E L , e s t u fa s e a p a r e lh o s M e c â n ic a R a d ia l S /A . — F a b r ic a n te s — R u a
S érg io T h o m a z, 535 — F o n e : 51-0864 T IN T A S P A R A IM P R E S SÃ O C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r cio & I n d ú str ia .
A v. H e n r y F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. C rom o S .A . — R u a S ão Jo a q u im , 496 — F o n e : 34-6785. F u n lim o d S .A . — M á q u in a s e M a te ria is G r á fico s — R u a dos B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639. S u p e r c o r — Q u ím ic a N o rm a C o m e rc ia l S .A . R . G u a ia n a z e s, 1211 — F o n e : 36-2202.
3.209
T IP O S E M A T E R IA IS G R Á FIC O S C ia. Im p o r ta d o r a G r á fic a A r ih u r S ie v e r s —
R u a d a s P a lm e ira s 239 — F o n e : 51-9121.
V E R N IZ E S C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia .
A v . H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907.
C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia .
A v . H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. F u n tim o d S.A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá fic o s — R u a dos B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639.
Z IN C O , C h ap as d e A . B e n e d in i L id a . — R u a C o n selh eiro C ote-
g ip e, 227 — F o n e : 93-4882. C ia. I m p o r ta d o r a G r á fic a A r ih u r S ie v e r s —
R u a d a s P a lm e ira s 239 — F o n e : 51-9121. T U D O P A R A A S A R T E S G R Á F IC A S C ia. Im p o r ta d o r a G r á fic a A r th u r S ie v e r s —
R u a d a s P a lm e ira s 239 — F o n e : 51-9121. C o m p a n h ia T . J a n é r , C o m é r c io & In d ú str ia .
A v . H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. S . H . E s k e n a z i e C ia. L id a . — R u a C onse lh e iro B ro te ro , 415/19 — F o n e : 52-4190.
C o m p a n h ia T. J a n é r , C o m é r cio & In d ú str ia .
A v . H e n ry F o rd , 833 — F o n e : 93-5907. F u n tim o d S.A . — M á q u in a s e M a te ria is G rá fic o s —- R u a dos B a n d e ira n te s , 398 — F o n e : 37-4639. S . H . E sk e n a z i e C ia. L td a. — R u a C onse lh e iro B ro te ro , 415/419 — F o n e : 52-4190.
DELEGADOS 1 — Irm ã o s B ra n d in i A v e n id a R io B ra n c o , 949 D ir e to r: V a le n tim B r a n d in i
A D A M A N T IN A — E st. d e S ão P a u lo
5 — I n d ú s tr ia G r á fic a Itu L id a . R u a S a n ta R ita , 1032 F o n e : 789 D ir e to r: G ild o G u a r n ie r i IT U — E st d e S ão P a u lo
2 — G r á fic a H e r n a n d e s L id a .
R u a C el. T eófilo, 1.544 F o n e : 386 D ire to r: A d a r v e H e r n a n d e s A c e d e B R A G A N Ç A P A U L IS T A — E st. d e S. P a u lo 3 — T ip o g r a fia P a u lin o R u a D r. Q u irin o , 1.234 F o n e : 9-3696 D ire to r: E rn a n i P a u lin o C A M PIN A S — E st. d e São P a u lo .
6 — G r á fic a R io B r a n co
R u a R io B ra n c o , 402 F o n e : 153 D ir e to r: J o ã o A lv e s d a C osta L IN S — E st d e São P au lo . 7 — G r á fic a B a n d e ir a n te s L id a . P ra ç a d a R e p ú b lic a , 20 F o n e : 2-7417 D ir e to r: A ffo n s o F r a n c o SA N TO S — E st. d e S ão P a u lo .
4 — N e h e m y A id a r -I n d ú slr ia e C o m é r cio S /A .
R u a M o n se n h o r R osa, 2-A F o n e : 2943 D ir e to r: N a g ib A id a r FR A N C A — E st. d e S ão P a u lo
8 — T ip o g r a fia J. A . Q u e r id o & C ia.
R u a do S a c ra m e n to , 193 D ir e to r: J o s é A u g u s to Q u e r id o „ T A U B A T É — E st. de S ão P a u lo .
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Boletim da Ind. Gráfica
BOLETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Diretoria:
Redação e Administração
Rua Marquês de Itu, 70 • 12.° andar Telefone 32-4694 — (Sede própria) SÂ O
PAULO
Diretores responsáveis T
h eo ba ld o
D a m ir o
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De N
ig r is
O l iv e ir a V o l p e
Redação D r. R uy R angel D r . A n t ô n io F a k h a n y J r .
Secretaria:
Presidente Theobaldo De Nigris Vice-Presidente Damiro de Oliveira Volpe 2.° Vice-Presidente Pedro Alberto Grisólia Secretário Nelson Gouveia Conde 2.° Secretário Antonio Bolognesi Pereira Tesoureiro )oão Andreotti 2.° Tesoureiro Admeleto Gasparini Diretor Rei. Públicas Pery Bomeisel Su plen tes
Das 8;30 às 11,30 e das 13,30 às 17,30 hs. Aos sábados não há expediente
Aldo Mazza, José Napolitano Sobrinho, José Pécora Neto, José R. Firmino Tiacci, Leo Kreimer e Severino Bígnardi Neto
Secretário Geral
Conselho Fiscal:
D r . R uy R a n g el
Clemente Catalano, Jorge Saraiva e José Julio H. Pieretti
* Distribuição de guias para recolhimen to de imposto sindical.
S u plen tes
* Distribuição de publicações periódicas informativas.
Amilcar Pereira, lrineu Thomaz e João Rocco
Departamento Jurídico :
Delegados Representantes junto à Federação :
Diretores
Homero Villela de Andrade Rubens Amat Ferreira Theobaldo De Nigris
D r . R uy R angel D r . A n t ô n io F a k h a n y J r .
* Defesa de associados na T
J u s t iç a
rabalho.
* Informações trabalhistas e fiscais.
do
Su plen tes
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