Boletim da Indústria Gráfica
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Vssociação Brasileira da Indústria Gráfica - Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo - Ano X I X - 5 - 15
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E d i t or i a I Ê grande a movimentação no setor industrial gráfico, no sentido de se atualizar, recuperando os anos de atraso que as dificuldades de importação forçaram. Todos sabemos o sacrifício que essa indústria vem fazendo, para se manter cm pé e acompanhar o crescimento demográfico e econômico do País.
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Felizmente, em boq hora, antes tarde que nunca o Governo voltou suas vistas para a indústria que imprime, que produz para acabar com o anal fabetismo e proporcionar capacidade de emancipação a êste povo nobre e altivo, simples e bom, como é o nosso, pois só um povo educado, pode ser verdadeiramente livre.
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Assim é que foi criado o GEIPAG Grupo Executivo da Indústria do Papel e Artes Gráficas destinado a estudar a encaminhar soluções para os problemas dêsses setores de atividade. À testa dêsse órgão, como seu Secre tário Executivo, está o Dr. Juvenille Pereira, homem de larga visão, conhe cedor das dificuldades que afligem a indústria gráfica e das possíveis soluções para as mesmas, ciente de se tratar de indústria exclusivamente nacional. O Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de S. Paido se orgulha em ter colaborado para a nomeação dêsse digno cidadão para o posto que ocupa.
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Por fôrça do trabalho executado pelo nosso Sindicato, agora contando com a decidida colaboração do Sindicato das Indústrias Gráficas da Guana bara, foi conseguida a isenção de impostos e direitos alfandegários para a importação de máquinas e equipamentos para as oficinas gráficas. Como já o dissemos em nosso n.° 179, o Decreto-lei n.° 46, de 18 de novembro de 1966, “é a Lei Áurea da Indústria Gráfica, que deixou de ser a eterna es quecida". Os industriais gráficos interessados na importação de máquinas e equipa mentos devem dirigir-se ao Sindicato, para que êste informe e encaminhe a pretensão ao GEIPAG. O Sindicato espera contar sempre e cada vez mais com o apôio de todos os seus membros, pois só a sua união possibilita a solução dos problemas que a todos interessam. A Diretoria, escudada na colaboração dos colegas, tem ânimo e fôrça para enfrentar os embates, vencendo as dificuldades. Como o Brasil, nas palavras do inesquecível Simonsen, citado por Juvenille Pereira em seu discurso, ao ser homenageado pelos industriais gráficos, a indústria gráfica “não ambiciona quaisquer conquistas em prejuízo de quem quer seja. Deseja, apenas, como por mais de uma vez tem realçado, edificar uma civi lização dentro de suas fronteiras, onde o homem por toda parte, tenha uma existência digna e livre, e na qual a nação possa atingir um grau de pro gresso, governada por diretrizes democráticas, subordinadas aos preceitos cristãos." Maio, 1967
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Boletim da Ind. Gráfica
SUMÁRIO Editorial .............................................................................. 3.307 Secretaria ............................................................................ 3.311 Noticiário ............................................................................ 3.314 Legislação ........
3.328
Jurisprudência ................................................................. 3.334 Guia da Indústria G ráfica............................................... 3.335 Delegados ............................................................................ 3.338
Maio, 1967
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Boletim da lnd. Gráfica
Secretaria CONGRESSO LATINO AMERI CANO EM MAR DEL PLATA — Realizar-se-á a 22-23-24 de Novembro p. f., o Congresso Latino Americano da Indústria Gráfica a ter como séde, Mar Del Prata — Argentina. Os congressistas brasileiros deverão sair do Rio de Janeiro em 17-11-67, ou em 18-11-67 de Santos. O programa esta belecido é o mais variado, com pas seios em Montevidéo, Buenos Aires, viagem de lancha no Belta do Paraná, no EL TIGRE, etc. As reservas, bem como outras informações deverão ser feitas no Sindicato, com a máxima brevidade através de carta. DEPTO. JURÍDICO — Bastante requisitado têm sido nesses últimos dias nosso Departamento Jurídico, em seus dois setores: Trabalhista e Fiscal. Com as várias alterações das Leis em curto espaço de tempo, faz com que o Depto. desdobre-se em es tudos para bem poder atender às con
sultas. As mesmas em número ele vado mostra a confiança dos Associa dos em nosso Depto. Jurídico. JANTAR DE CONFRATERNIZA ÇÃO — Foi realizado dia 18-5. p.p., no BUFFET TORRES, um jantar de confraternização, com a presença de inúmeros industriais gráficos. O jan tar bastante concorrido contou com a honrosa presença do Sr. Presidente da Federação das Industrias no Esta do de São Paulo, Theobaldo Di Nigris. I SALÃO DE ARTES GRÁFICAS — Por iniciativa de Alcantara Ma chado Comercio Empreendimentos Ltda., realizou-se o I Salão de Artes Gráficas. Nessa exposição as Indus trias gráficas demonstraram o pro gresso dêsse i m p o r t a n t e setor da Indústria de nossa terra. Para melhor atendimento de seus associa dos o Sindicato das Industrias Gráfi cas no Estado de São Paulo se fêz representar no aludido salão.
"PARA MANTERMOS NOSSA POSIÇÃO DE DESTAQUE NO CENÁRIO INDUSTRIAL BRASILEIRO, É IMPRESCINDÍVEL CONTINUAR MARCANDO SEU APÔIO"
Maio, 1967
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Noticiário A Indústria Gráfica Brasileira prestou significativa homenagem aos Ministros Paulo Egidio Martins e General Edmundo de Macedo Soares e Silva, bem como aos integrantes do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas — GEIPAG — oferecendo um jantar a que compareceram numerosas dele gações de todos os Estados. E s s a homenagem realizada na Guanabara a 11 de abril último, foi patrocinada pela Associação Brasilei ra da Indústria Gráfica, Sindicato da Indústria Gráfica de Belo Horizonte, Sindicato das Indústrias do Estado da Guanabara, Sindicato das Indús trias Gráficas no Estado de São Pau lo, Associação Profissional da Indús tria Gráfica de Petrópolis, União dos Gráficos Gutenberg, de Caxias do Sul, Sindicato das Indústrias Gráfi cas do Estado de Santa Catarina (em organização) e a Associação Brasilei ra de Técnicos Gráficos. Destaca-se entre os integrantes de categoria paulista que compareceram à homenagem os Srs. Damiro de Oli veira Volpe, Nelson Gouveia Conde, João Andreotti, Rubens Amat Fer reira, Antônio Pereira, Jorge Eduar do Saraiva, Ignaz Joahn Sessles, além de outros. Em nome da indústria gráfica, o Sr. Mário Torres Ferreira, presiden te do Sindicato das Indústrias Gráfi cas do Estado da Guanabara, agra deceu o trabalho desenvolvido pelo Ministério da Indústria e do Comér cio em favor do desenvolvimento dêste importante ramo industrial. Após fazer um histórico sôbre a origem da indústria gráfica em nosso país, ressaltou a mesma ter floresci do “exclusivamente da iniciativa par ticular, sem qualquer auxílio das autoridades governamentais; foi-se 3.314
equipando com os proventos dos par cos lucros que obtinha; como filha enjeitada de mãe extremamente pródiga para com os outros setores”, muito embora, continuou, “ser a in dústria que mais benefícios tem tra zido ao nosso País, contribuindo para a alfabetização de milhões de brasi leiros, tendo-lhes transmitido a cul tura humanística, artística e cientí fica”. Porém, continuou o orador, com a subida ao govêrno do Marechal Humberto de Alencar Castelo Bran co, medidas saneadoras, em defesa dos interêsses da indústria gráfica nacional, começaram a ser tomadas. E com a criação do GEIL, e após, com o decreto-lei n.° 46, de 21 de novembro de 1.966, foi lançada “a semente e para gáudio nosso entre gue em boas mãos, pois sabíamos que o problema era de caráter indus trial, e que nesse Ministério encon traríamos qum nos pudesse compre ender”. E começaram assim as conversa ções, já com o diagnóstico da In dústria Gráfica feito pela EPEA (Escritório de Pesquisas de Economia Aplicada), reunidos então Diogenes Machado, representando o EPEA Juvenille Pereira que representava a Comissão de Desenvolvimento In dustrial do M.I.C., e mais os presi dentes dos Sindicatos das Indústrias Gráficas do Rio e de São Paulo, Economistas do Serviço de Planeja mento e outros. Juvenille Pereira que com conhe cimento de causa e sem interesse algum, identificando-se com nossos pontos de vista, iniciava a estrutura ção do GEIPAG. Sob a orientação do então Ministro Paulo Egidio Martins e de Thompson Motta, Se cretário Geral da Comissão de DeBoletim da lnd. Gráfica
Noticiário
senvolvimento Industrial, o grupo reuniu-se para estudos dos Decretos n.°s 4.622, 4.950, 36 e 66, juntamente com os Presidentes dos Sindicatos de S.P., GB, M.G., R.G.S., BH, PE. Após êsses estudos, o GEIPAG pede as medidas necessárias de amparo aos industriais das artes gráficas, bem como medidas que permitissem o seu desenvolvimento técnico-econômicofinaneeiro. Logo a seguir o govêrno expede o decreto n.° 60.347 de 09/03/67 que viria a dar f o r m a jurídica ao GEIPAG. Com a eleição do Marechal Arthur da Costa e Silva assume a pasta do Ministério da Indústria e do Comér cio o General Edmundo Macedo Soa res, que dispensa maiores comentá rios, por ser inegàvelmente o mais credenciado representante das forças produtoras do Pais. Esperamos que S. Excia., o atual govêrno, o GEIPAG e a Comissão de Desenvolvimento Industrial, sigam a linha emancipadora e que a Indús tria Gráfica' brasileira permaneça como sempre esteve, lutando por um País, econômica e financeiramente independente. Coube ao Sr. Juvenille Pereira agradecer em nome dos homenagea dos, fazendo-o nas seguintes pala vras: Senhores e Senhoras: No dia 8 de dezembro de 1944, ao serem instalados os trabalhos do CONGRESSO BRASILEIRO DA IN DÚSTRIA, o Dr. Roberto Simonsen, então presidente da Confederação Nacional da Indústria — um dos mais lúcidos e mais ilustres homens públicos, líder autêntico e patriota de memória imorredoura, ofereceunos, a todos, seus discípulos e continuadores nas lutas em prol da reden ção econômica e financeira do País, a advertência que se faz necessário ressaltar nessa oportunidade de con Maio, 1967
fraternização entre classes produto ras e homens do Govêrno: "Neste
mundo, tão sacudido por ideologias de tôda ordem e por problemas so ciais, políticos e econômicos de tôda a espécie, que aspira o Brasil?" E Simonsen, com a tranquilidade dos deuses, respondia: "Não ambicio na quaisquer conquistas em prejuízo de quem quer que seja. Deseja, ape nas, como, por mais de uma vez, tem realçado, ediíicar uma civilização dentro de suas fronteiras, onde o ho mem por tôda parte, tenha uma exis tência digna e livre, e na qual a nação possa atingir a um necessário grau de progresso, governada por diretrizes democráticas, subordina das nos preceitos cristãos. E concluindo: "Almejamos, assim, um Brasil forte, feliz e unido, não para pleitear riquezas exageradas ou aspirações de predomínio no campo internacional, mas no desejo de coo perar com os demais povos, no anseio universal de uma vida feliz, digna e pacífica".
Senhores e senhoras: se perguntássemos a todos os presen tes nesta festa de confraternização, o que aspiram os srs. industriais do papel e das artes gráficas, e a nós outros, do Grupo Executivo das In dústrias do Papel e das Artes Gráfi cas (GEIPAG) quais as nossas aspi rações, repetiriamos, apenas com mais veemência, o proclamado por Simonsen no memorável Congresso da Indústria ocorrido em 1944: "Edi-
ficar uma civilização dentro de suas fronteiras, onde o homem por tôda parte, lenha uma existência digna e livre, e na qual a nação possa atingir a um necessário grau de progresso, governada por diretrizes democráti cas, subordinadas aos preceitos cris tãos."
Agora, outro registro, êste mais próximo de nós. FERNANDO GASPARIAN, também lutador emérito 3.315
Noticiário
pelas causas da indústria brasileira, no discurso de posse, proferido na Sessão de 10 de dezembro de 1963 do Conselho Nacional de Ecomonia, le vantava-nos, tal como fizera Simonsen em 1944, que "O destino da
nação, a sua vida, os seus êxitos, o seu progresso, os seus azares, tudo é projeção de nosso ser e sôbre nós incide diretamente. A sorte do desen volvimento do país é, assim, algo a que vitalmeníe estamos apegados, como o seu êxito dissesse respeito à nossa própria realização pessoal."
Afirmando a seguir, com a segu rança de legítimo patriota: "Não se
trata de hostilizar a quem quer que seja, mas tão somente de defender uma economia nacional em forma ção."
Senhores e Senhoras: Às fls. 49 do “Programa de Ação Econômica do Govêrno (PAEG)”, para 1964-1966, no capítulo “Política de Capitais Estrangeiros” encontrase uma afirmativa assim redigida:
"A colaboração do capital estrangei ro não deve criar uma situação da inferioridade para o empresário na cional, que será contemplado com medidas adequadas de apoio, e par contemporâneo é marcado por nações ticularmente de financiamento por que se traçam um projeto, sendo pos parte das instituições finais." GASPARIAN, comentando o fato, sível identificar o progresso de cada povo como consciente opção da res enaltece o reconhecimento em fóco, pectiva coletividade. O nascimento é, como transcreve: "O Govêrno reco destarte, uma imposição dos tempos". nhece, portanto, formalmente, que o E como queperorando: "Mas, se empresário nacional, como represen nhores, não é fácil adotar uma polí tante de uma indústria nascente, não tica nacionalista. Porque, antes de se acha em condições de competição tudo, ela exige plena responsabilida com os estrangeiros. Declara mesmo, de dos titulares do poder, compreen expressamente, que o apoio a lhe ser didos entre aquêles os políticos, os prestado é, fundamentalmeníe, de caráter financeiro." líderes cassistas e os empresários".
Exatamente por assim ser; por as sim acontecer é que GASPARIAN, rompendo os grilhões de uma intole rância obsoleta adverteiu-nos, patrio ticamente, como se vê: "O mundo
Em outra dimensão, o jurista Bar bosa Lima Sobrinho, no trabalho "A Nacionalidade da Pessoa Jurídica", lembra aos políticos, líderes classistas, empresários e homens do Govêrno, que: "O que o munido moderno
recomenda e exige, não é mais a de terminação da "filiação política" da sociedade (das pessoas jurídicas), mas a determinação de sua "filiação eco nômica". Cada Nação forma um sis tema econômico, que precisa ser de senvolvido e garantido de modo efi caz. Há que produzir e estimular capitais nacionais, que nunca se for marão se se deixar ampla liberdade à influência e à espliação do capital internacional que, no fundo, é sem pre capital estrangeiro". 3.316
Senhoras e Senhores: em 28 de outubro de 1965 a indústria gráfica levava ao Banco Nacional de Desenvolvimento um relatório da si tuação dessa laboriosa categoria eco nômica. É dêsse honesto e límpido documento o que se oferece à medi tação dessa assembléia de confrater nização: "Em consequência da infla
ção reinante no País nos últimos anos e em razão ainda DO DESAMPARO A QUE SE VIU RELEGADA, não pode a indústria gráfica acompanhar pari-passo o desenvolvimento regis trado por outros setores da indústria aos quais se acha intimamente liga da. Tal realidade gerou, em conse quência, o fato da indústria gráfica não poder atender, convenientemen te, às solicitações dêsses mesmos Boletim da Ind. Gráfica
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Noticiário setores industriais. Sua maquinária obsoleta. POR CARÊNCIA DE FI NANCIAMENTOS A MÉDIO E A LONGO PRAZOS, já não lhe permi te preencher, satisfatoriamente, o lu gar que ihe cabe como fornecedora básica da indústria em geral."
E a seguir, numa reivindicação justa, correta, patriótica, deconte mesmo em todos os seus ângulos e aspectos, de modo a evitar ainda maior penetração e mais intensa des nacionalização nêsse tão laborioso e tradicional ramo econômico, aqui en raizado há mais de um século: "A
ajuda governamental, através da con cessão de financiamentos para reequipamento a médio e a longo pra zos, viria aumentar os níveis de pro dutividade, pela adoção de processos mais modernos e mais rápidos e, con sequentemente, mais baratos. Ascen dendo a indústria gráfica à posição que realmente lhe cabe no concerto industrial brasileiro, ela se nivelará com as demais indústrias num está gio de produção uniforme e equiva lente."
Mas, e a indústria do livro? Estará em condições, por exemplo, de com petir no mercado interno com edito ras alienígenas? Em trabalho apre sentado pelo Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, publicado no “BIG” n.° 174, encon tra-se a asertiva de que era e é uregnte defendermos quanto possível, sem chauvinismos mas com energia e vigor patrióticos, também o setor editorial do País. Eis o que afirma o aludido traba lho, exatamente por não ter tido até então essa categorias econômicas a proteção devida: "Os primeiros re
aparelhada para competir com o pro duto importado, em têrmos ,de preço, devido a impossibilidade de importar máquinas que barateiem o custo da produção, pela sua maior produtivi dade."
Ficássemos aqui e estaria plena mente justificada a criação por parte do Govêrno, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Grá ficas (GEIPAG). E a razão da nossa presença nessa festa que é um exem plo, ao vivo, da consciência pelos industriais das artes gráficas em nos so País. No editorial do “BIG” ,n.° 179, as palavras de alforria e convicção de estarmos numa marcha batida para o desenvolvimento dê8sse importan te, senão dos mais importantes seto res industriais brasileiros, enchemnos de uma coragem dia a dia mais intensa — engajada nos mesmos ideais defendidos por SIMONSEN desde quando, como engenheiro que foi, iniciou-se construindo quartéis para depois construir, edificar, exal tar as lutas por um País forte, feliz e emancipado de tutelas apátridas. Estão impressas com o vigor dos que acima dos interesses particularistas colocam o interêsse global da nação. Ei-las, em tôda a sua grandeza, a propósito do Decreto-Lei n.° 46, de 18 de novembro de 1966 que deu cor po e alma ao GEIPAG: "E a Lei
Áurea da Indúsiria Gráfica, que dei xou de ser a eterna esquecida. Sòmenie num Govêrno honesio e cons ciente das suas obrigações para com a Nação, se conseguiria o reconheci mento da necessidade de se propor sultados negativos dessa facilidade cionarem facilidades para o reequide importação de obras editadas em pamenio da indústria g r á f i c a . português começam a aparecer com MÁXIME POR SE TRATAR DE a chegada ,de autênticos LIVROS ATIVIDADE DE BAIXA RENTA importados sob a forma de revistas BILIDADE, SEM LIGAÇÕES COM com a apresentação do têxto em ca CAPITAIS ESTRANGEIROS." pítulos, número, como é o caso recen Senhoras e Senhores: te da "II Guerra Mundial". A indús tria do livro no Brasil não está em 22 de abril de 1963 quando demos 3.318
Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário
o primeiro passo para levar ao Go verno as necessidades e os clamores dos editores, apresentando soluções para os problemas do livro no Brasil, tive a colaboração imensa e esclare cedora, do Sindicato Nacional dos Editores de Livros, através de dois nomes que merecem o nosso ataque destaque nessa solenidade de paz e progresso: Simão Waisseman e Ga briel Athos Pereira; agora, quando nos trabalhos na elaboração de nor mas e leis para a criação do GEIPAG, os nomes de Paulo Egidio e Thomp son Motta precisam sre elevados à categoria de legítimos patriotas, pelo apoio e os instantes de solidariedade que me deram. Outro nome que não podemos esquecer nesta comemora ção: O de Luiz Fraga, então Secretá rio Geral da Comissão de Desenvol vimento Industrial (CDI). Senhoras e Senhores: Esperamos que essa marcha conti nue, tal como está hoje cada dia mais evidente e mais solidificada a confra ternização e a disposição de luta manifestada pelas categorias econô micas que constituem as indústrias do papel, do livro e das artes gráfi cas. Os perigos e as ameaças inimi gas estão denunciados no “speech” que, com humildade, vos ofereci. JUVENILLE PEREIRA
FALTA GRAVE — TRABALHO EM PERÍODO DE SUSPENSÃO — Não comete falta grave o empregado que, suspenso disciplinarmente, trabalh aem oficina concorrente duran te o período da pena. (Acórdão de 21-9-65 — TST — 3.a Turma). "JANTAR DOS INDUSTRIAIS GRÁFICOS"
Foi realizado dia 18 p.p., um jan tar de confraternização da indústria gráfica, patrocinado pelo Sindicato das Indústrias Gráficas no Est. de São Paulo. Maio, 1967
Contando com uma centena de pes soas, o órgão foi presidido pelo Sr. Theobaldo Di Nigris, presidente da Federação e Centro das Indústrias do Est. de São Paulo, tomando assento ainda à mesa principal o Sr. Damiro de Oliveira Volpe, presidente do Sin dicato. Vários assuntos de interesse geral foram tratados na oportunidade. A Escola de Artes Gráficas “Felicio Lanzara”, do SENAI, ocupou desta que, pois que foi organizada uma co missão de industriais gráficos que de verá fazer um estudo sôbre sua re forma e reestruturação. Confirmada também a presença dêste atuante Sindicato no Congresso Latino Ame ricano das Indústrias Gráficas, a se realizar em Mar dei Plata, Argenti na. A êste acontecimento que se rea lizará em Novembro, concita-se a participarem o maior número de grá ficos possível, de todo o país. O sr. Pery Bomeisel, Direyor de Relações Públicas do Sindicato, “dis se da esperança de poder contar com um mínimo de 300 industriais gráfi cos para o próximo jantar, ocasião em que estará presente o Sr. Juvenile Pereira fazendo uma explanação sôbre o GEIPAG. Comemorar-se-á, nêsse dia, por antecipação, o dia do GRÁFICO, que ocorre no dia 24”. Continuando o Sr. Pery ressaltou a importância da realização do I Sa lão de Artes Gráficas a realizar-se de 29-5 a 4-6 no Ibirapuera. Em seguida usou da palavra o Sr. Theobaldo de Nigris, revelando a sa tisfação que sentia em estar nova mente entre seus companheiros, na quela festiva reunião. Prosseguindo salientou que “o avanço tecnológico que se verifica nos centros mais avançados do mundo está a indicar que o empresário gráfico precisa re formular as bases de seus empreen dimentos, seja admitindo aos seus quadros engenheiros, economistas, administradores de empresas, esta giários, seja reequipando-se de acor do com os modernos sistemas opera 3.319
Noticiário
cionais adotados em várias partes do mundo, inclusive no campo eletrôni co, preocupando-se em ombrear-se com variados setores industriais que, entre nós, já alcançaram um alto es tágio de desenvolvimento, destacan do-se nêsse rol a indústria electróni ca”. Encerrando o jantar, tomou da pa lavra o Sr. Damiro de Oliveira Volpe, presidente do Sindicato das Indús trias Gráficas no Est. de São Paulo. Começou por destacar o júbilo de po der congregar mais uma vez a clas se em um jantar festivo, cuja fre quência tem aumentado, dizendo ser essa união fator preponderante para que a indústria gráfica tenha atingi do o lugar de destaque que efetiva mente ocupa. Confirmou a presença do Secretario Executivo do Geipag, Sr. Juvenille Pereira, e seus dois
acessores, no próximo jantar. Pres tarão na oportunidade informações e esclarecimentos sôbre o funciona mento e os objetivos colimados pelo GEIPAG, criado pelo decreto-lei nú mero 46/66. Aliás, lembrou, as rela ções das empresas com êsse órgão só poderão ser feitas através do Sindica to e nunca diretamente, como estatui o preceito legal. Ao encerrar o jantar, formulou em nome de tôda classe votos de boa viagem aos Srs. Nelson Gouveia Con de e Rubens Amat Ferreira qúe irão à Inglaterra e à Alemanha. Finali zou agradecendo a presença de todos notadamente do Sr. Theobaldo Di Nigris que mesmo com seus afazeres na liderança industrial de São Paulo, ali viera prestigiando sobremodo a reunião do sempresários do setor do qual também faz parte.
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Noticiário
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL GRUPO EXECUTIVO DAS INDÚSTRIAS DO PAPEL E DAS ARTES GRÁFICAS RESOLUÇÃO N.° 1
O GRUPO EXECUTIVO DAS INDUSTRIAS DO PAPEL E DAS ARTES GRÁFICAS “GEIPAG”, usando das atribuições que lhe conferem o Decreto n.° 60.347, de 9-3-67, e a Resolução n.° 4 de 3-2-67, da Comissão de Desenvolvimento Industrial. RESOLVE, em reunião de 15 de maio de 1967, homologar os seguin tes pedidos de isenção aprovados com base nas Leis n.° 4.622, de 3-5-65, e 4.950, de 20-4-66, alterados pelo Decreto-Lei n.° 46, de 18-11-66, através de Ofícios da Comissão de Desenvolvimento Indústria, do Ministério da Indústria e do Comércio, enviados às Inspetorias das Alfândegas do País, para a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica: RELAÇÃO DE MÁQUINAS E ACESSÓRIOS LIBERADOS PELO GRUPO EXECUTIVO DA INDÚSTRIA DO PAPEL E DAS ARóES GRÁFICAS (GEIPAG), COM ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, DE ACÔRDO COM O DECRETO-LEI N.° 46. D E Z E M B R O — 1.966 N.° de | Nome da Em prêsa j País de Origem j Produto Ordem | Localização da Fábrica j da Im portação [ Liberado 1 Editora Alterosa S/A. Belo Horizonte — MG.
Alem anha
2 Difusão Pan Americana do Livro Ltda. Belo Horizonte — MG.
1 m áquina de im prim ir, modêlo original Heidelberg offset R otativa Kord, 46x62 cms.
Alem anha
1 m áquina de im prim ir de cilindro tipográfico, m arca Original Heidelberg, 56x77 cms. 3.000 flans.
3 Editora e Im pressora de Jornai e Revistas S/A Rio de Janeiro — GB. 4 S/A. Jornal do Brasil Rio de Janeiro — GB. 5 Lanzara S/A. Gráfica Editora. São Paulo — SP. 6 Editora Brasil-América Ltda. Rio de Janeiro — GB. 7 Casa Editora Vecchi Ltda. Rio de Janeiro — GB. 8 D istribuidora Paulista de Jornais, Revistas, Livros e Impressos Ltda. São Paulo — SP. 9 Companhia Gráfica Lux Rio de Janeiro — GB. 10 Artes Gráficas Gomes de Souza S/A. Rio de Janeiro — GB.
3.322
USA USA Alem anha Alem anha Suiça Suiça USA A lem anha e Inglaterra
Peças para im pressora ro tati va e secador de m atriz. 2 m áquinas autom áticas de cortar papel, m arca Polar, mod. 145 Eletrom at. 1 m áquina de impressão O ri ginal H eidelberg offset Rota tiva K ord 46x62 cms. Acessórios para m áquinas de gram pear m arca Mueller. 1 m áquina Sem i-autom ótica para costurar livros, m arca M artini, modêlo HA 35, fo r m ato 350x280mms. M atrizes e peças para m áqui nas de compor Linotipe. Peças para m áquinas (placas de aquecim ento, chapas de alumínio, etc.). Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário D E Z E M B R O — 1.966 w.u tíe 1 Nome da Em prêsa | País de Origem | Produto Ordem | Localização da Fábrica | da Im portação | Liberado S/A . Jornal do Brasil Rio de Janeiro — GB. 12 Companhia Editora Civilux Rio de Janeiro — GB. 13 São Paulo Editora S/A. São Paulo — SP.
USA Itália
14 São Paulo Editora S/A . São Paulo — SP.
A lem anha
11
15 Saraiva S/A . São Paulo — SP.
J A N E I R 0 — 1.967 A lem anha
16 A m brosiana — Cia. Gráfica e Editorial. São Paulo — SP. 17 GEGRAF — Indústria Gráfica G eral S/A. São Paulo — SP. 18 Com panhia Editora Civilux Rio de Janeiro — GB. 19 Com panhia G ráfica Lux Rio de Janeiro — GB. 20 Gráfica M artini S/A. São Paulo — SP.
21
22
23 24 25 26
USA
Alem anha A lem anha A lem anha USA Alem anha
7.000 flans para estereotipar páginas. 1 m áquiuna offset, cilíndrica, m arca Nebiolo, modêlo Invic ta 33, form ato 60x84 cms. 1 m áquina para dobrar papel em cadernos até 32 pgs., m ar ca Baunfilder, c/3 motores elétricos. Chapas de alumínio preparadas para litografia offset. 1 m áquina para dobrar papel, modêlo 580.22.11.11.01 RS A e 4 m áquinas de costurar para encadernar com fio têxtil, modêlo 381 e A, VEB Leipziger. 1 m áquina autom ática de cor ta r papel m arca Polar 145, modêlo Eletrom ar, larg. corte 1450 mm. 1 m áquina de impressão off set Roland-U ltra, m o d ê l o RZU-V completa. 1 m áquina de impressão off set de 4 côres, rotativa, modê lo RO-62 U Itraset-Junior. 4.828 m atrizes para m áquina de compor linotype. 1 m áquina autom ática para corte e vinco, modêlo TZ 96/66, VEB.
F E V E R E I R O — 1.967 1 m áquina para form ulários Gráfica Prado Rabello Ltda. França contínuos, c/4 cabeças de im Rio de Janeiro — GB. pressão, fabricante Seailles & Tison. 1 m áquina de costura para A lem anha Difusão Pan A m ericana encadernação, modêlo 39 3/4, do Livro. m arca Brehmer. Belo Horizonte — MG. 2 m áquinas im pressoras O ri Rampazzo & Cia. Ltda. A lem anha ginal H eidelberg Rotativa São Paulo — SP. K ord 46x62 cms. 1 m áquina para costurar com Suiça Cia. M elhoram entos fio têxtil m arca M artini. de São Paulo São Paulo — SP. Partes de m áquinas de im USA Cia. M elhoram entos pressão de papel (pautadeira). de São Paulo São Paulo — SP. 3 m áquinas de compor Lino USA D istribuidora Paulista type, modêlo 5 Meteor, Sistede Jornais, Livros e tem a Didot, 28 cíceros. Im pressos Ltda. São Paulo — SP.
Maio, 1967
3.32.3
Noticiário M A R Ç O — 1.967 N.u de | Nome da Em prêsa | País de Origem | Produto Ordem | Localização da Fábrica | da Im portação | Liberado 27 Indústrias Reunidas Irmãos Spina S/A. São Paulo — SP.
A lem anha
28 Indústrias Reunidas Irm ãos Spina S/A. São Paulo — SP.
A lem anha
29 Cia. M elhoramentos de São Paulo. São Paulo — SP. 30 Editora e Im pressora de Jornais e Revistas S/A. Rio de Janeiro — GB. 31 Companhia Gráfica Lux Rio de Janeiro — GB. 32 Editora M ensageiro da Fé Ltda. Bahia — BA. 33 Fotolitografia Pancron Ltda. São Paulo — SP. 34 Galmac — A rtes Gráficas São Paulo — SP. 35 Edições Loyola São Paulo — SP.
Alem anha
36 Minas Gráfica Editora Ltda. Belo Horizonte — MG. 37 Minas Gráfica Editora Ltda. Belo Horizonte — MG. 38 Gráfica Romiti Ltda. São Paulo — SP. 39 S/A. A rtes Gráficas Salvador — BA. 40 Companhia Paulista de Papéis e A rtes Gráficas São Paulo — SP.
USA USA Alemanha Alemanha Alemanha Suiça USA Alemanha Inglaterra USA Alem anha
m áquina para encadernação de livros, m arca Rotabinder, modêlo 125. 1 m áquina para fresar lombos de livros, m ar ca H elerm ann, modêlo 230. 1 m áquina para encadernação de livros, m arca H elerm annBinder, modêlo 250-G. 4 m áquinas Hohner, modêlo 50-L para gram pear cadernos escolares. 1 m áquina Hohner, modêlo 75-L. 1 m áquina K ugler, para cortar e prensar lombos de cadernos. 1 m áqui na Prakm a, para cortar, do brar e prensar capas de ca dernos. 1 m áquina K ugler para colar, dobrar e a sujei tar índices em fls. soltas para cadernos. 1 m áquinas K úgler para fazer folhas perfuradas para livros de argolas. 63 peças de reserva para m á quina de im prim ir Original Heidelberg. 3.000 flans.
1
510 peças de matrizes para m áquina de compor linotipo. 2 m áquinas impressoras O ri ginal Heidelberg 34x46 cms. 100 chapas de zinco para lito grafia offset. 1 m áquina de impressão off set, m arca Roland, modêlo Parva RP II, form ato 610x860. 1 m áquina p a r a costurar livros m arca M artini, modêlo FSIS. Equipam ento para fotolito (câm ara fotográfica m arca Robertson, modêlo 320 V). 1 m áquina de im prim ir Origi nal H eidelberg Offset R otati va K ord 46x62 cms. 14 peças sobressalentes para m áquina de repetição Printex Cadet n.° 102. 1 m áquina de composição gráfica m arca linotype, m odê lo Elektron II. 1 m áquina de impressão off set, m arca Roland-Rekord, modêlo RVK-III. 1 m áquina de envernizar, m arca GulaInfrarapid, modêlo BGTLZS 10 0
3.324
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Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário N.° de Ordem
A B R I L — 1.967 País de Origem Nome da Em presa Localização da Fábrica da Im portação
41 Litografia Tucano S.A. Rio de Janeiro — GB.
A lem anha Suiça
42 Gráfica Leone Lage Ltda. Rio de Janeiro — GB.
A lem anha
43 Cartográfica Francisco Mazza S.A. São Paulo — SP. 44 Cartográfica Francisco Mazza S.A. São Paulo — SP.
A lem anha
45 Cartográfica Francisco Mazza S.A. São Paulo — SP. 46 Rio Velho S.A. Indústrias Gráficas Rio de Janeiro — GB. 47 Editora e Im pressora de Jornais e Revistas S.A. Rio de Janeiro — GB. 48 Editora e Im pressora de Jornais e Revistas S.A. Rio de Janeiro — GB.
A lem anha
49 Casa Editora Vecchi Ltda. Rio de Janeiro — GB.
Itália
50 S.A. Jorna Ido Brasil Rio de Janeiro — GB. 51 Padilla Ind. Gráficas S.A. São Paulo — SP. 52 Minas Gráfica E ditora Ltda. Belo orizonte — MG.
USA
53 S.A. Jornal do Brasil Rio de Janeiro — GB. 54 Encadernadora Brás Cubas Ltda. São Paulo — SP.
Maio, 1967
A lem anha
Alemanha USA USA
Alem anha USA
M A I O — 1.967 USA Alem anha
Produto Liberado 1 m áquina im pressora M iner va, autom ática, m arca Gietz. 1 m áquina impressora, cilin dro autom ática, m arca A lbert Frankenthal, mod. ExportG rala — S. 1 m áquina Original Heidelberg, offset Rotativa, 46x62 cms. 1 m áquina para plastificar papel e cartolina, m arca Douphan, tipo FK 100. 1 m áquina de cortar papel, autom ática, m arca K rauserW ohlenberg, mod. 132 — Program atic N. 1 m áquina de impressão off set, m arca Roland Rekord, 46x62 cms. 1 m áquina O riginal Heidelberg, offset Rotativa Kord, 46x62 cms. 72 frisas para Rotativa Goss H eadliner M ark II. Equipam ento Elétrico para os painéis de controle, m arca H urletron Flexitrol, da Rota tiva Goss Headliner. 1 am pliador, m arca pism on 360, form ato 24x30 e 2 retículas m agenta de contato, m arca Policrom. M atrizes para m áquina Linotypo. 1 m áquina impressora offset m arca Roland-Ultra. 1 m áquina ou aparelho para fotolito (offset)), m arca Multilith, mod. 1250 W.
(Protocolo MIC-14213/67) — Ofício CDI/SG/272/67, de 5-5-67, im portação de peças e acessórios para rotativa. (Protocolo MIC-14349/67) — O f í c i o CDI/SG/276/67, de 10-5-67, im portação de uma m áquina de impressão indire ta offset, modêlo Planeta Su per Q uinta PZO 6-1, e duas m áquinas para costurar livros, modêlo “39”, completas.
3.325
Noticiário M A I O 1.697 N.° de | Nome da Em presa [ País de Origem | Produto Ordem | Localização da Fábrica j da Im portação | Liberado 55 Libra S/A . Gráfica Editora São Paulo — SP.
Suécia
56 Companhia Gráfica Lux Rio de Janeiro — GB.
USA
57 L. Niccolini S/A . — Indústria Gráfica São Paulo — SP.
TOTAL GERAL
Alem anha
(Protocolo MIC-13935/67) — O f í c i o CDI/SG/273/67, de 5-5-67, im portação de um a m áquina dobradeira autom á tica U niversal, modêlo 26 3R, fabricação da AB DUX. (Protocolo M IC-14844/67) — O f í c i o CDI/SG/280/67, de 16-5-67, importação de 12 peças para m áquina de com por linotipo. (Protocolo MIC-15374/67) — O f í c i o CDI/SG/282/67, de 16-5-67, im portação de uma m áquina de cortar papel (gui lhotina) , com pletam ente au tom ática, modêlo Polar 82 Eletrom at. US$ 945.389,00
Essas aprovações, restringem-se às solicitações constantes dos men cionados expedientes, no que não contrariem as disposições legais e regu lamentares em vigor sôbre a matéria, especialmente no que se refere a similar nacional. Rio de Janeiro, 22 de maio de 1967 Juvenille Pereira Secretário-Executivo Benedito Martins de Andrade Secretário-Geral
3.326
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3.327
Legislação REGULAMENTO DO DECRETO-LEI 38 (Concllusãto) Art. 11 — A repartição fiscalizadora que apura elevação nos preços da empresa susce tível de multa, na forma do artigo anterior, promoverá a instauração do competente pro cesso administrativo e a transmitirá ao De partamento das Rendas Internas ou ao De partamento do Imposto de Renda, que, após ouvir a empresa, o encaminhará ao ministro Fazenda, com parecer conclusivo sôbrc a justificativa apresentada. Parágrafo único — A multa será imposta pelo ministro da Fazenda que enviará o pro cesso ao Departamento das Rendas Internas ou ao Departamento do Imposto de Renda para devida notificação. Art. 12 — As empresas, para fins de isenção de multa, e para o caso do inciso III, § 3.°, art. 8.°, poderão justificar-se, prèviamente ao exercício nos novos preços, junto à Comissão Nacional de Estímulos à Estabi lização de Preços (C O N EP). Art. 13 — A CONEP poderá aceitar a justificação de acréscimo de preço em pro porção superior ao limite estabelecido no art. 10 deste Regulamento, tomando a empresa isenta da multa prevista, se o preço de ven da estiver devidamente demonstrado com base na respectiva estrutura de custo e a alta re sultar de atos do Governo ou de evidente escassez de componente de produto no mer cado, inclusive valorização eventual, caso em que ao aceitar a justificação, a CONEP fará concomitantemente a comunicação da ocor rência ao Conselho de Política Aduaneira para cumprimento do disposto no artigo se guinte. Parágrafo único — A apresentação aos agentes fiscais do comprovante de aprovação de preços fornecido pela CONEP dispensará a autuação na forma indicada no item an terior. Art. 14 — Enquanto for indispensável conjugar a tarifa das Alfândegas com medi das que visam à estabilização de preços, o Conselho de Política Aduaneira, por iniciati va própria, por solicitação da CONEP ou mediante mmmmm fundamentada, reduzirá as alíquotas da tarifa incidente sôbre produtos ou mercadorias cujos preços internos aumen tarem acima de dez por cento) do nível
â/\
10%
3.328
de preços apurado na forma do art. 15, deste decreto, pelo prazo que julgar necessário e na proporção adequada para diminuir a di ferença entre o preço do produto nacional e o similar importado para consumo interno. § l.° — Não se aplica ao disposto neste artigo o procedimento previsto no parágrafo único do art. 22 da Lei n.o 3.24, de l.o de setembro de 1957. § 2.° — Nos casos previstos neste artigo, a redução aplicar-se-á às mercadorias que comprovadamente forem encomendadas den tro do prazo determinado pelo Conselho de Política Aduaneira, desde que cheguem ao País até 90 (noventa) dias após o término desse prazo. CAPITULO IV
Dos índices de Preços Art. 15 — O índice geral de preços, para os fins previstos nesta regulamentação será o mesmo adotado para a correção mensal de valores das Obrigações Reajustáveis do Te souro Nacional, de prazos de 1 a 2 anos. CAPÍTULO V
Das disposições gerais Art. 16 — A execução e a fiscalização do disposto no Capítulo II deste regulamento são da competência do Departamento do Im posto de Renda. Art. 17 — Para exercer as funções que lhe são cometidas por este decreto e bemm assim as tarefas remanescentes do sistema do Decreto n.° 57.271, de 16 de novembro de 1965, fica mantida, sem solução de continui dade a Comissão Nacional de Estímulo à Es tabilização de Preços (C O N EP), instituída por este último diploma legal. Art. 18 — A Comissão Nacional de Es tímulo à Estabilização de Preços ( CON EP) baixará as instruções que regulem a apresen tação, pelas empresas, da documentação e informações necessárias ao exame e compro vação para os efeitos dos artigos 5.o parágrafo único, e 12.
Boletim da Ind. Gráfica
Legislação Art. 19 — A CONEP, quando julgar in dispensável ao melhor exercício de suas atri buições, poderá exigir das empresas mencio nadas no art. l.o a remessa de suas listas de pregos de venda ao público, vigentes em 1-10-66 e tôdas as alterações subsequentes. Parágrafo único — No caso de a empresa não adotar preço de venda ao público, tais listas deverão ser substituídas pelas listas de preços a distribuidores, revendedores ou con sumidores diretos. Art. 20 — Para os fins estabelecidos nesta regulamentação, a fiscalização do Imposto de Renda, do Imposto sôbre Produtos Industria
lizados e da Superintendência Nacional do Abastecimento (SU N AB), abrangerá também, o exame da evolução dos preços de venda, no mercado, interno, das empresas referidas no art. l.°. Art. 21 — A faculdade prevista no art. 2.o não exime a empresa da aplicação da multa, desde que comprovada por qualquer forma a elevação de seus preços acima do limite fixado no art. 10. Art. 22 — O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Modelo anexo ao Decreto n.° .................................................... de .................. (Decreto-Lei n.° 38, de 18 de novembro de 1966) Nome da firma .............................................................................................................. Endereço .................................................... Cidade ....................................
Estado
DETERMINAÇÃO DO ÍN DICE DE PREÇOS Período: 1-10-66 a ........................................................
Cálculo da variação apurada na medida dos preços, no período de 1-10-66
E
a ................ — X 100 = D Variação, no período, do índice da empresa: ............................. Variação, no período, do índice geral de preços: ....................
%
NOTA:
,
j,
1 — Os preços serão os constantes das notas de venda, notas fiscais ou faturas, res peitadas a equivalência de condições de venda e excluído o Imposto sôbre Produtos Indus trializados, quando fôr o caso. 2 — Coluna “A”. Não tendo havido vendas em 1-10-66, será considerada, como base, a operação realizada na data anterior mais próxima. Coluna “B ” : Havendo variação nos preços de venda no decorrer do mês, será tomado o maior preço praticado. A emprêsa que preferir, poderá tomar o preço médio unitário mensal, ponderado pelas respectivas quantidades vendidas no mês. 3 — Quando se tratar de produto nôvo, deverá ser lançado na coluna “A” o preço unitário da primeira operação. 4 — Neste demonstrativo somente serão consideradas as vendas realizadas no mercado interno.
O Departamento de Rendas Inter nas, a fim de esclarecer os contri buintes do Imposto Sôbre Produtos Industrializados, vem alertando-os, de maneira prática, sôbre alguns as pectos da legislação pertinente, vi sando, com isso, buscar uma melhor colaboração de todos. Sendo procedimento de todo lou vável, e de interesse dos associados, transcrevemos à seguir, o texto da Maio, 1967
Divulgação N.° 2, distribuída por aquele Departamento. DIVULGAÇÃO N.° 2, DO DRI CONSULTA
Em caso de dúvida sôbre a inci dência do imposto, sôbre classifica ção de produtos ou sôbre a aplicação do Regulamento podem os Contri 3.329
Legislação
buintes do Imposto sôbre Produtos Industrializados, através de consulta, solicitar esclarecimentos às Reparti ções competentes. As consultas podem ser feitas di retamente ou formuladas por escri to. No primeiro caso, os interessados deverão dirigir-se às Inspetorias Fis cais, que mantém plantão diário, onde agentes fiscais atendem e orien tam os contribuintes. As consultas escritas, às quais o Regulamento re conhece determinados efeitos, deve rão ser formuladas de acordo com determinadas exigências, a serem cumpridas pelos contribuintes. O Regulamento considera contri buinte tôda pessoa natural ou jurídi ca de direito público ou privado que, por sujeição direta ou por substitui ção, seja obrigado ao pagamento do tributo. Desta maneira são contri buintes os produtores, inclusive os que realizam operações de transfor mação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento; os importadores e os arrema tantes de produtos estrangeiros; as fiilais e outros estabelecimentos que negociem com produtos industriali zados, importados ou arrematados por outros estabelecimentos do mes mo contribuinte, salvo quando ope ram exclusivamente no varejo; os comerciantes que encomendam pro dutos industrializados fornecendo matéria prima, moldes, modelos, ma trizes ou produtos intermediários; os atacadistas de pérolas finas, pedras preciosas e semipreciosas e seme lhantes; o transportador — com rela ção aos produtos tributados que transportar desacompanhados da do cumentação comprobatória de sua procedência; e qualquer possuidor — com relação aos produtos tributados, cuja posse mantiver com fins de venda ou industrialização. Podem igualmente formular con sulta os órgãos da administração pú blica em geral, as sociedades de eco nomia mista, os sindicatos e outras entidades representativas de ativida des econômicas e profissionais. 3.330
FORMULAÇÃO E APRESENTAÇÃO
A consulta deve descrever comple ta e exatamente a hipótese concreta do fato sôbre que versa. Deve indi car claramente se já ocorreu no caso o fato gerdaor ou não, isto é, se já foram desembaraçados da repartição aduaneira ou se já saíram do estabe lecimento produtor os produtos a que se refere. Deverá conter também a descrição minuciosa do produto, ou no caso de não ser possível esta des crição, dveerá ser acompanhada do respectivo espécime. Devem as consultas ser dirigidas originàriamente à repartição preparadora do domicilio do consulente, isto é, às Inspetorias Fiscais. Nas lo calidades onde não existirem Inspe torias Fiscais, serão as consultas apresentadas às Exatorias Federais. Na ausência de ambas, o consulente se dirigirá a Inspetoria ou Exatoria mais próxima do seu domicílio. O domicílio fiscal é determinado da maneira seguinte: a) quando se tratar de pessoa ju rídica, de direito privado ou público (firma, repartição, etc.), ou firma in dividual — pelo lugar de situação de seu estabelecimento ou repartição, ou, se houver mais de um ou de uma, pelo daquele ou daquela que fôr res ponsável pelo cumprimento da obri gação; b) no caso de comerciante ambu lante — pelo lugar da sede de seus negócios ou, na impossibilidade de determinar- seêste, pelo local de sua residência habitual ou por qualquer dos lugares em que exercer sua ati vidade, quando não tiver residência certa ou conhecida; c) quando se tratar de pessoa na tural — pelo lugar da prática dos atos ou da ocorrência dos fatos que dêem origem à tributação ou impo sição de penalidade. Na falta ou difi culdade de determinação, pela resi dência habitual ou o lugar onde fôr encontrado. Boletim da Ind. Gráfica
Legislação
No caso de dúvida a respeito da incidência do imposto sôbre produto nacional, a determinação do domicí lio do consulente será feita pela lo calização do estabelecimento produ tor que deva recolher o imposto. As consultas formuladas pelos ór gãos centrais da administração públi ca e autárquica federal, pelas socie dades de economia mista controladas pela União, e pelas entidades repre sentativas de atividades econômicas e profissionais de âmbito nacional serão dirigidas diretamente ao Dire tor do Departamento de Rendas In ternas, que as solucionará em única instância. JULGAMENTO
Depois de informadas pelo agente fiscal da seção ou circunscrição, as consultas são encaminhadas pelas repartições preparadoras a julgamen to, que é feito em primeira instância pelos Delegados Regionais de Ren das Internas e em grau de recurso pelo Diretor do Departamento. Há recurso de ofício das decisões favoráveis aos contribuintes, sendo facultado a êstes o recurso voluntá rio, no prazo de trinta dias contados da ciência, das decisões que lhes fo rem desfavoráveis. A solução da consulta é cientifica da ao consulente, pessoalmente ou pelo Correio com recibo de volta (“A.R.”) mediante entrega de cópia autenticada da decisão. Na impossibilidade de ser dada a ciência pelos meios acima, o consu lente é intimado por edital para, no prazo de oito dias, receber cópia da decisão. Não sendo atendida a inti mação, considera-se feita a ciência no fim do prazo. A solução dada à consulta será adotada pelo consulente no prazo de trinta dias, contados da data da ciên cia, salvo quando houver interposição do recurso, tratando-se de decisão de primeira instância. Maio, 1967
Vencido o prazo, o agente fiscal fará a necessária verificação, ins taurando o procedimento cabível se não tiver sido adotada a solução ou interposto recurso. EFEITOS DA CONSULTA
Durante o curso do processo e até o fim do prazo fixado para cumpri mento da decisão, o consulente não poderá sofrer qualquer procedimento fiscal com relação à espécie consul tada. Considera-se suspenso o prazo para pagamento com a apresentação de consulta sôbre incidência do imposto. A apresentação da consulta suspende igualmente os prazos previstos para pagamento espontâneo de imposto vencido. Os prazos, entretanto, reco meçam a correr a partir da intima ção do despacho de primeira instân cia, contado o tempo anterior à sus pensão. Não será aplicada penalidade ao contribuinte que tiver agido de acor do com interpretação fiscal constante de decisão irrecorrível de última ins tância administrativa, proferida em processo fiscal, seja ou não parte, o interessado. Não será igualmente aplicada pe nalidade ao contribuinte que tiver agido de acordo com interpretação fiscal constante de decisão de pri meira instância, proferida em pro cesso fiscal em que fôr parte o inte ressado, entendendo-se tanto nesta, como na hipótese anterior, enquanto prevalecer o entendimento adotado na decisão. Se a decisão da consulta conside rar que o imposto é devido será o mesmo cobrado sem qualquer pena lidade, quando na data do recolhi mento não tiver sido ultrapassado o prazo legal. Se já houver sido ultra passado êste prazo, será o imposto pago com as multas previstas, isto é, 5, 10 e 20% conforme o recolhimento se realize, respectivamente, até trin 3.331
Legislação
ta, sessenta, e após sessenta dias de pois do término do prazo legal. É importante ressaltar que a co brança do débito será feita com a de vida correção monetária. A correção aplica-se inclusive durante o período de suspensão da cobrança dos débitos em virtude de recurso e durante o trâmite do processo de consutla. Po derá o interessado, no entanto, evitar a correção, ou suspender o seu cur so, efetuando o depósito ,em moeda corrente, da importância questiona da. O depósito poderá ser efetuado em qualquer fase do processo. Se na solução da consulta fôr con siderado indevido o imposto, a im portância depositada será devolvida no prazo máximo de sessenta dias. Serão atualizadas monetàriamente as importâncias que não forem de volvidas nesse prazo, por culpa da repartição.
NULIDADES
Não produzirão efeito as consultas formuladas com inobservância das normas regulamentares, que não des creverem completa e exatamente a hipótese concreta do fato, podendo, neste último caso, a omissão ou ine xatidão serem consideradas excusáveis a juízo da autoridade julgadora. Também não produzem efeitos as consultas instruídas com o emprego de fraude, simulação ou ocultação, praticada diretamente pelo consulente ou por interposta pessoa. No caso de procedimento fiscal se rão aplicadas penalidades como se inexistisse a consulta. Cabe lembrar ainda que é conside rada circunstância agravante a inob servância de instruções dos agentes fiscalizadores sôbre a obrigação vio lada, anotada nos livros e documen tos fiscais do contribuinte.
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Jurisprudência EQUIPARAÇÃO SALARIAL — É devida a equiparação salarial quando a empresa, dispondo de quadro orga nizado em carreira, preteer o empre gado, classifica o paradigma, com me nos tempo, em referência superior. (Acórdão 1.646 de 12-4-66 — TRT — 2.a Região). AVISO-PRÉVIO — A falta grave cometida pelo empregado no curso de aviso-prévio é excludente de di reito à indenização de antiguidade que seria paga no fim do período. (Acórdão 14-9-65 — TST 1.292. DESPEDIDA INDIRETA — A de gradação funcional importa ao em pregado, passando-o de chefe a ser vente, configura a despedida indire ta. (Acórdão 1.395 de 31-1-66 — TST 2.a Região). DESPEDIDA OBSTATIVA — A simples alegação de questões de or dem financeira não é suficiente para descaracterizar a despedida obstativa quando o empregado, com mais de 9 anos e 6 meses, é dispensado sem jus ta causa. (Acórdão 1.652 de 7-2-66 TRST — 2.a Região).
CULPA RECÍPROCA — EMBIAGUEZ — Se a empregadora sabe que o emprego é dado ao vício da embria guez e o tolera por muito tempo, quando rescindir-lhe o contrato caracterizar-se-á c u l p a recíproca. (Acórdão de 9-3-59 — TRT — 2.a Re gião). CULPA RECÍPROCA — Havendo reciprocidade de culpa, a indenização devida ao empregado deve ser paga pela metade. (Acórdão de 17-12-58 — TRT — l.a Região). AVISO PRÉVIO — O empregado que no curso do aviso prévio, concecedido pelo empregador, comete fal ta grave, dá justa causa para sua imediata despedida. (Acórdão 3.056 de 26-5-64 — TRT — 2.a Região). AVISO — PRÉVIO — O emprega do que deixa o emprego, no curso do aviso-prévio que recebem do empre gador, não comete falta grave. (Acór dão de 11-6-64 — TST — 2.a Turma). ADICIONAL IN SALUBRID ADE — O adicional insalubridade é devido a partir da verificação da existência do risco. (Acórdão de 24-2-64 — TRT — l.a Região).
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METAIS GRÁFICOS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palm eiras. 239 — Fone: 51-9121. MINERVAS GUARANI Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér Comércio & Indústria. Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. OFFSET PLANAS E ROTATIVAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria. Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtim od S.A. — M áquinas e M ateriais G rá ficos — Rua dos B andeirantes, 398 — Fone: 37-4639. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. — Rua Conse lheiro Brotero, 415/19 — Fone: 52-4190. OFFSET, Tintas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria. Av. H enry Ford. 833 — Fone: 93-5907. PAUTAÇÃO, M áquinas e material para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria. Av. H enry Ford. 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S.A. — M áquinas e M ateriais G rá ficos — Rua dos B andeirantes, 398 — Fone: 37-4639. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. — Rua Conse lheiro Brotero, 415/19 — Fone: 52-4190. PICOTAR, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria. Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtim od S.A. — M áquinas e M ateriais G rá ficos — Rua dos B andeirantes, 398 — Fone: 37-4639. PRENSAS PARA DOURAR E GRAVAR Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria. Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funlim od S.A. — M áquinas e M ateriais G rá ficos — Rua dos B andeirantes, 398 — Fone: 37-4639. M ecânica Radial S /A . — F abricantes — Rua Sérgio Thomaz, 535 — Fone: 51-0864. PRENSA PARA ENFARDAR APARAS Funtimod S.A. — M áquinas e M ateirais G rá ficos — Rua dos B andeirantes, 398 — Fone: 37-4639. PRENSAS PARA JORNAIS Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria. Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. PRELOS PARA PRENSAS Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria. Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. PROVAS OFFSET E TIPOGRÁFICAS, Pren sas para Maio, 1967
Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria. Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtim od S.A. — M áquinas e Materiais Grá ficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. RELÊVO, Máquinas para Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria. Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S.A. — M áquinas e Materiais Grá ficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — F one37-4639. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. — Rua Conse lheiro Brotero, 415/19 — Fone: 52-4190. ROLOS, revestim entos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palm eiras, 239 — Fone: 51-9121. Indústria de A rtefatos de Borracha "1001" Ltda. — Avenida Guilherm e Cotching, 424 — Fone: 93-6800 — São Paulo. ROTATIVAS PARA JORNAIS Companhia T. Janér, C4mércio 8c Indústria. A v. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtim od S.A. — M áquinas e M ateriais Grá ficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. ROTOGRAVURA, Impressora rotativas e pianas para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers - Rua das Palm eiras 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria. A v. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S.A. — M áquinas e M ateriais Grá ficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. SACOS DE PAPEL, — Máquinas para fabricar Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palm eiras 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria. A v. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S.A. — Máquinas e M ateriais Grá ficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. M ecânica Radial S/A . — Fabricantes — Rua Sérgio Thomaz, 535 — Fone: 51-0864. SECADORES PARA PAPEL, estufas e apare lhos M ecânica Radial S/A . — Fabricantes — Rua Sérgio Thomaz, 535 — Fone: 51-0864 TINTAS PARA IMPRESSÃO Companhia T. Janér, Comércio 8c Indústria. Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Cromo S.A. — Rua São Joaquim, 496 — Fo ne: 34-6785. Funtim od S.A. — M áquinas e M ateriais Grá ficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 37-4639. Supercor — Quím ica Norma Comercial S.A. R. Guaianazes, 1211 — Fones: 51-4676 52-2739.
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VERNIZES Companhia T. Janér, Comércio & Indústria. Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. ZINCO, Chapas de A. Benedini Ltda. — Rua Conselheiro Cotegipe, 227 — Fone: 93-4882. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palm eiras 239 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria. Av. H enry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S.A. — M áquinas e M ateriais G rá ficos — Rua dos B andeirantes, 398 — Fone: 37-4639. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. — Rua Conse lheiro Brotero, 415/419 — Fone: 52-4190.
DELEGADOS 1 — Irmãos Brandini Avenida Rio Branco, 949 D iretor: V alenlim Brandini ADAMANTINA — Est. de São Paulo 2 — Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Teófilo, 1.544 Fone: 386 D iretor: Adarve Hernandes Acede BRAGANÇA PAULISTA — Est de S. Paulo
3 — Tipografia Paulino Rua Dr. Quirino, 1.234 Fone: 9-3696 D iretor: Ernani Paulino CAMPINAS — Est. de São Paulo. 4 — Nehem y Aidar-Indúslria e Comércio Rua M onsenhor Rosa, 2-A Fone: 2943 D iretor: Nagib Aidar FRANCA — Est. de São Paulo
5 — Indústria Gráfica Ilu Ltda. Rua Santa Rita, 1032 Fone: 789 D iretor: Gildo Guarnieri ITU — Est de São Paulo 6 — Gráfica Rio Branco Rua Rio Branco, 402 Fone: 153 D iretor: João A lves da Costa LINS — Est de São Paulo.
7 — Gráfica Bandeirantes Ltda. Praça da República, 20 Fone: 2-7417 D iretor: Affonso Franco SANTOS — Est. de São Paulo. s/A .
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Boletim da lud. Gráfica
BOLETIM DA INDÚSTRIA GRAFICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
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R u y R an g el
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Presidente Theobaldo De Nigris Vice-Presidente Damiro de Oliveira Volpe 2.° Vice-Presidente Pedro Alberto Grisólia Secretário Nelson Gouveia Conde 2.° Secretário Antonio Bolognesi Pereira Tesoureiro )oão Andreotti 2.° Tesoureiro Admeleto Gasparini Diretor Rei. Públicas Pery Bomeisel Aldo Mazza, José Napolitano Sobrinho, José Pécora Neto, José R. Firmino Tiacci, Leo Kreimer e Severino Bígnardi Neto Conselho F iscal:
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* Distribuição de guias para recolhimen to de imposto sindical.
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* Distribuição de publicações periódicas informativas.
Amilcar Pereira, lrineu Thomaz e João Rocco
Departamento Jurídico :
Delegados Representantes junto à Federação :
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A n t ô n io F a k h a n y
* Defesa de associados na T r a ba l h o .
Homero Villela de Andrade Rubens Amat Ferreira Theobaldo De Nigris
R u y R an g el J
r
.
J u s t iç a
* Informações trabalhistas e fiscais.
do
Suplentes
lsaias Spina, Mario Rigotti e Vitto José Ciasca
PRODUÇÃO
ELEVADA
D U R A B IL ID A D E G A R A N T IA
INEXCEDIVEL
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S Ã O PAULO
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R IO DE J A N E IR O
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RECIFE
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PÔ RTO
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CURITIBA
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BELO H O R IZ O N T E