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Maria Clara Bugarim
Criada com o objetivo de referendar e ampliar o que estabelece a Constituição Federal de 1988, no que se refere à transparência dos recursos públicos, a Lei de Acesso à Informação (LAI) está completando cinco anos em 2017.
A Revista Abracicon conversou com a contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim, que falou sobre a LAI e sua importância como ferramenta de gestão, onde a população pode acompanhar, passo a passo, como os recursos financeiros do Estado estão sendo utilizados, e atuar como agente fiscalizadora do dinheiro público, exercendo um controle social no processo democrático.
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Maria Clara é controladora-geral de Alagoas e, juntamente com a sua equipe, conquistou para o estado o primeiro lugar no ranking da Escala Brasil Transparente (EBT) - no quesito transparência pública no País.
1 - Como você avalia a relevância, para os cidadãos e para o país, da Lei de Acesso à Informação (LAI)?
Após o início da vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI), a sociedade passou a contar com um importante instrumento facilitador de atuação do cidadão na esfera governamental, pois ela determina que o acesso às informações estatais seja a regra, e o sigilo, a exceção.
Ressalte-se, ainda, que a Lei de Acesso à Informação também traz no seu escopo uma série de dispositivos que buscam facilitar e desburocratizar o acesso às informações públicas, o que tem determinado uma mudança gradual e importante na cultura das organizações públicas e na forma de atendimento às demandas de qualquer pessoa (física ou jurídica; nacional ou estrangeiro; menor ou maior de idade).
Logo, com o acesso à informação incorporado à cadeia de valores e de compromisso estatal, o cidadão passa a se enxergar como parte do ciclo decisório e de definição do cenário político-administrativo em que atua, o que beneficia a gestão da coisa pública e propicia o desenvolvimento de um sentimento de cidadania participativa
2 - Na prática a LAI tem sua eficácia como exercício da cidadania e forma de combate à corrupção?
A Lei de Acesso à Informação pode ser considerada como um dos instrumentos de consolidação da participação popular e do controle social em relação aos atos praticados pelos gestores da coisa pública, pois, ao garantir o direito de acesso à informação, possibilita à sociedade acompanhar e cobrar a disponibilização e implementação dos direitos constitucionais (por exemplo, saúde, educação, segurança, mobilidade, qualidade de vida, etc.), não deixando que a publicidade das informações institucionais seja uma decisão discricionária do administrador público.
Neste sentido, a LAI se torna uma importante ferramenta no combate à corrupção, considerando que, a partir da disponibilização das informações de interesse público, o cidadão poderá acompanhar de perto onde e como o Poder Público está aplicando os seus recursos, exercendo na prática, o verdadeiro controle social.
3 - Mesmo sendo públicas, as informações eram reservadas. Hoje podemos dizer que qualquer cidadão pode dispor dessas informações, e a qualquer tempo? Ou seja, se faz valer o que estabelece a Constituição Federal de 1988?
Em regra, sim. A Lei de Acesso à Informação veio garantir a efetiva disponibilização das informações públicas à sociedade em geral, seja proativamente (transparência ativa) ou através do registro de pedido de acesso à informação no Serviço de Informação ao Cidadão (presencial ou on-line).
Entretanto, a LAI também prevê exceções ao acesso, como nas hipóteses de sigilo expressamente previsto em lei (sigilos fiscal, bancário, comercial, industrial, dentre outros; como também no caso de processo que corre em segredo de justiça).
A Lei de Acesso à Informação também busca proteger as informações pessoais sensíveis, tais como CPF, RG, endereço de pessoa física, telefone e e-mail pessoal, contracheque, entre outras – nestes casos, a lei considera estes dados como de acesso restrito ao seu titular ou terceiro mediante apresentação de procuração com poderes específicos para ter acesso a estes dados.
Ainda podemos citar como exceções temporárias aquelas informações que foram classificadas pelo Poder Público, de acordo com os procedimentos previstos em normativo específico, e nos casos, expressamente, admitidos na Lei de Acesso à Informação.
4 - O que o cidadão pode encontrar no ‘Portal da Transparência’?
No Portal da Transparência de Alagoas, o cidadão encontrará informações sobre: classificação orçamentária (subfunção, subtítulo, modalidade de aplicação, elemento e subelemento) e dotações orçamentárias), execução orçamentária completa, repasses aos municípios, convênios, licitações, despesas, receita, servidores (ativos e inativos), patrimônio do Estado, restos a pagar, etc.
responsividade nativa no portal (adequase ao aparelho utilizado para navegação pelo usuário, seja smartphone, tablet e computadores), entre outros avanços.
O Portal da Transparência de Alagoas pode ser acessado através do endereço eletrônico transparencia.al.gov.br.
5 - Caso ele observe alguma informação e se sinta insatisfeito com ela, qual é o procedimento que ele deve tomar?
Caso o cidadão não encontre os dados/ documentos/informações públicas de seu interesse disponibilizada proativamente pelo Poder Público, ele poderá realizar um pedido de acesso à informação, registrando sua solicitação no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), de forma presencial nas sedes dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Alagoas, como também de forma online, através do endereço eletrônico e-sic.al.gov.br, onde realizará um cadastro prévio com os dados mínimos estabelecidos na Lei de Acesso à Informação, escolher o destinatário do pedido e, assim, registrar a sua solicitação.
A partir do recebimento do pedido, o órgão ou entidade que recepcionar este pedido, terá o prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, para responder ao solicitante, de forma clara e objetiva.
O usuário poderá realizar consultas avançadas com diversos filtros e opções de gráficos, onde poderá gerar relatórios e trabalhar os dados em diversos formatos.
O Portal sofreu inúmeras melhorias com relação a sua usabilidade, passando a disponibilizar: ferramenta de busca através da utilização de um termo ou palavra apenas, manual de navegação, glossário interativo, acesso a primeira informação com apenas um “click”, download integral dos dados do portal, uso do aplicativo “hand talk”,
Nas situações em que o solicitante não fique satisfeito com a informação fornecida, bem como nos casos em que o acesso seja indevidamente negado, ele poderá interpor recurso junto à Controladoria Geral do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência do teor da resposta. Essa situação é regulamentada por um decreto estadual que se diferencia, em termos de procedimentos, quanto à regulamentação adotada no âmbito federal.
6 - Ele pode recorrer de alguma forma? E existe prazo legal para isso?
Sim. A Lei de Acesso à Informação, regulamentada no âmbito do Poder Executivo Estadual pelo Decreto nº 26.320/2013, possibilita ao solicitante interpor recurso na Controladoria Geral do Estado de Alagoas, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão do órgão/entidade demandada.
7 - Vocês têm recebido muitas solicitações?
Podemos dizer que, a partir da implanta Podemos dizer que, a partir da implantação do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), em março de 2016, a quantidade de pedidos de acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual registrou um aumento significativo, atingindo um percentual de, aproximadamente, 280% em relação aos pedidos registrados em 2015.
Registre-se que, somente no período de 1º/1/2017 a 30/6/2017, o SIC do Governo do Estado de Alagoas recebeu 655 pedidos iniciais de acesso à informação, ou seja, mais de 60% do que foi recebido em todo o ano de 2016, que obteve o total de 1040 pedidos iniciais.
8 - O Estado de Alagoas foi primeiro colocado no ranking da Escala Brasil Transparente, como você avalia esse resultado?
O resultado obtido pelo Estado de Alagoas na terceira edição do Escala Brasil Transparente representa uma mudança de paradigmas dentro da Administração Pública Estadual, onde a cultura da transparência passou a ser efetivamente implantada.
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O resultado trouxe um respaldo maior ao trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Governo do Estado no sentido de tornar Alagoas um dos estados mais transparentes do país.
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Ressalte-se ainda que a sociedade alagoana dispõe de ferramentas (portal da transparência e o sistema eletrônico do serviço de informação ao cidadão) que viabilizam o efetivo controle e participa ção na gestão pública, por meio da ampla acessibilidade às informações públicas.
9 - O que foi realizado para que os gestores compreendessem a importância desse trabalho?
Primeiramente foi realizado um diagnóstico em relação ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. A partir daí, investimos em realizações de capacitações e oficinas para os servidores públicos estaduais (“Caravana da Transparência”); disponibilização do primeiro sistema eletrônico do serviço de informação ao cidadão do Estado de Alagoas; construção de um novo portal da transparência, entre outras ações.
A Controladoria-Geral do Estado passou a monitorar todos os pedidos de acesso à informação registrados para o Poder Executivo Estadual; criou ainda modelo de indicadores de transparência, avaliados mensalmente, que deveriam ser cumpridos pelos órgãos e entidades.