Cardápio - Novembro 2012 - Ed. 03

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Informativo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional Bahia

Cardápio V O L U M E

NESTA EDIÇÃO: Abrasel discute a regulamentação do Decreto de Redução ICMS

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PMEs que aderiram ao Simples são prejudicadas pela substituição tributária

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Dívidas do Simples poderão ser pagas em até 60 meses

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Agendamento 2 da opção pelo Simples Nacional - 2013 Restaurantes não podem mais ratear gorjeta dos garçons

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Abrasel Bahia 3 defende discussão mais ampla sobre repasse de gorjetas Acordo feito em Comissão de Conciliação

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Abrasel discute a regulamentação do Decreto de Redução ICMS Depois de conseguir, junto ao Governo do Estado, a assinatura do Decreto 14.187/12, que determina a redução do ICMS (Imposto sobre Opera-

cios e que garanta a emissão dos Cupons Fiscais nos pagamentos com cartões. Em geral, essas soluções são denominadas PDV ou integração ECF-TEF (Transferência Eletrônica de Fundos). O

ções relativas à Cir- Em contato com membros da Secretaria da Fazenda da intuito é viabilizar a Bahia (Sefaz-BA), representantes da Abrasel pedem adoção da integraculação de Mercadouma revisão do texto atual do decreto, para inclusão ção e, conseqüenrias e sobre Prestade atividades empresariais que, anteriormente contemente, o benefíções de Serviços de templadas, ficaram de fora do texto legal. cio da redução de Transporte InteresICMS dos contributadual e Intermuniciintes do segmento de alimentação. Isso envolve pal e de Comunicação) para empresas do segmencontatos com administradoras de cartões e desento de Alimentação Fora do Lar, a Associação Bravolvedores de programa PAF-ECF." sileira de Bares Restaurantes (Abrasel-BA) pleiteia agora a regulamentação da medida. Em contato Diante disso a Abrasel está desenvolvendo entencom membros da Secretaria da Fazenda da Bahia dimento com todos os envolvidos, SEFAZ, forne(Sefaz-BA), representantes da Abrasel pedem uma cedores de software, fornecedores de equipamenrevisão do texto atual do decreto, para inclusão tos de automação comercial, contadores e emprede atividades empresariais que, anteriormente sários visando distribuir aos seus associados uma contempladas, ficaram de fora do texto legal. A cartilha mostrando o passo-a-passo dos procediassociação identificou também a necessidade de mentos a serem adotados para adesão ao termo. alterações operacionais nos sistemas de informa- Segundo dados a associação, a necessidade de redução do tributo se deu em decorrência do ção. Segundo José Antonio Costa, coordenador da segmento vir sofrendo com a alta carga tributária, Gerência de Automação Fiscal-GEAFI da SEFAZ- e que uma forma de amenizar a situação das emBa, a Secretaria e a Abrasel estão dialogando vi- presas é a criação de uma opção de pagamento do sando a troca de informações sobre tecnologias ICMS de 2% sobre as vendas, com os devidos de integração mais adequadas, tanto técnica quan- descontos das substituições tributárias, como to economicamente, para seus respectivos negó- existente em outros estados.

Núcleo de Serviços Abrasel Prestação de Serviços Sou Associado da Abrasel o que minha empresa ganha com isso?


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PMEs que aderiram ao Simples são prejudicadas pela substituição tributária A substituição tributária também retira os benefícios do Simples, uma vez que o ICMS de muitos produtos passa a ser recolhido na indústria As MPEs (Micro e Pequenas Empresas) que aderiram ao Simples Nacional têm sido prejudicadas pela substituição tributária, que calcula o imposto a ser pago pela média de preços no varejo. Ela também retira os benefícios do Simples, uma vez que o ICMS de muitos produtos passa a ser recolhido na indústria. Com isso, esse problema foi abordado na reunião da Frepem (Frente Parlamentar do Empreendedorismo) da Assembleia Legislativa, onde debateram sobre a reforma tributária.

Para o deputado Vitor Sapienza, a pequena empresa paga contribuição alta por estar na ponta de um sistema como o ICMS, que não a favorece. Uma mudança "não será fácil num País onde se isenta impostos de automóveis e linha branca, mas se esquece dos municípios e Estados". Segundo o diretor da Aescon/ Sescon-SP, Wilson Gimenez Júnior, com a implementação da substituição tributária em São Paulo, em 2008, e a ajuda dos controles eletrônicos resultaram no aumento da arrecadação do ICMS. Mas, ao longo dos anos, as MPEs perderam vantagem tributária em relação aos tributos estaduais, com o estabelecimento do Simples Nacional e a entrada de produtos na substituição

tributária. "Quem pode mais arca com carga tributária menor", afirmou o mestre em Direito Tributário pela USP Paulo Victor Viera da Rocha. Ele continuo dizendo que essa "injustiça econômica" ocorre porque o tributo é pago sobre os preços médios de mercado, o que prejudica os MPEs. Desigualdade tributária O consultor jurídico da Sebrae-SP, Paulo Melchor, afirmou durante o evento que o microempresário paga mais que uma empresa maior, o que fere o princípio da igualdade tributária, o que não ocorreria com a aplicação do Simples Nacional. Fonte: Infomoney

Dívidas do Simples poderão ser pagas em até 60 meses O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500 e será corrigido pela Selic A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou o parcelamento em até 60 meses dos débitos de micro e pequenos empresários, apurados na forma do Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União. A portaria foi publicada nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU). O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500 e será corrigido pela Selic. É vedado o direito ao parcelamento em caso de falência decretada. O pedido de parcelamento da dívida pode ser feito via internet (www.pgfn.fazenda.gov.br) ou na unidade de atendimento integrado da Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita Federal. Fonte: Exame.com

Agendamento da opção pelo Simples Nacional - 2013 já está disponível Já está disponível o serviço de agendamento da opção pelo Simples Nacional. Esse serviço objetiva facilitar o processo de ingresso no regime tributário simplificado Simples Nacional. Assim o contribuinte pode manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Dessa forma, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2012, no Portal do Simples Nacional. Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2013 já estará confirmada. No dia 01/01/2013, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 28/12/2012. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.

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Restaurantes não podem mais ratear gorjeta dos garçons O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que os restaurantes não podem mais ratear os 10% da gorjeta dadas pelos clientes aos garçons. O argumento foi que a negociação coletiva que autoriza a divisão de valores arrecadados viola os direitos dos trabalhadores. A decisão foi tomada após um empregado de um restaurante de um hotel na Bahia acionar a Justiça porque tinha os 10% pagos pelos clientes rateados entre o sindicato da categoria e a própria empresa. Ele alegou que foi contratado para receber o piso salarial, acrescido de 10% a título de taxa de serviço cobrada dos clientes. No entanto, a em-

presa não cumpria o contrato e dividia os 10% com o sindicato profissional, além de reter 37% para si, restando apenas 40% da gorjeta para o garçom. O trabalhador pretendia receber as diferenças salariais, mas a empresa se defendeu e afirmou que agiu amparada por acordo coletivo de trabalho. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região da Bahia indeferiu o pedido alegando que o rateamento estava previsto nos acordos coletivos. Indignado, o trabalhador recorreu ao TST. O relator do recurso na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu razão

ao empregado e explicou que os 10% pagos a título de taxa de serviço pertencem aos empregados. "A distribuição de apenas parte do total pago pelos clientes caracteriza ilícita retenção salarial, cabendo a devolução ao empregado da parcela retida", concluiu. O ministro ainda esclareceu que os acordos coletivos de trabalho são constitucionalmente reconhecidos, mas eles "encontram limites nas garantias, direitos e princípios previstos na Carta Magna". Assim, a norma que estabeleceu a retenção dos 10% violou direitos "não sujeitos à negociação coletiva". Fonte: Infomoney

Abrasel Bahia defende discussão mais ampla sobre repasse de gorjetas

Luiz Henrique Presidente Executivo Abrasel Bahia

“Precisamos de regras claras de como proceder com o repasse desses valores aos colaboradores”

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Depois do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter promulgado decisão favorável ao garçom baiano que pediu judicialmente o pagamento de diferenças salariais não recebidas em função da prática do rateio da gorjeta, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional Bahia, demonstrou sua enorme preocupação com o tema que implica diretamente em sérias consequências na relação de empresários, trabalhadores e clientes. No caso em questão, o empregado de um hotel de Salvador que tinha a chamada gorjeta – os 10% cobrados sobre o serviço e pagos pelos clientes – rateados entre funcionários, sindicato da categoria e a própria empresa. Na ação trabalhista, o garçom alegou que havia sido

contratado para receber integralmente as gorjetas pagas e que isso não vinha acontecendo. Ele pediu então, as diferenças salariais, o que foi deferido pelo TST. Para o presidente executivo da Abrasel Bahia Luiz Henrique do Amaral, o posicionamento do TST evidencia a distância do Tribunal perante a realidade do setor, pois o rateio entre funcionários trata -se de prática sedimentada há muito tempo e desenvolvida legitimamente tanto pelas entidades representativas dos trabalhadores como pelas entidades empresariais, pois o atendimento é uma ação de equipe e não de um indivíduo. “Precisamos de regras claras de como proceder com o repasse desses valores aos colaboradores, pois não sen-

do receita do estabelecimento, os proprietários são apenas fiéis depositários e precisam apenas ser reembolsados quando for pertinente, pelo ‘custo do dinheiro’, que são taxas de cartão de crédito, impostos, taxas administrativas”, explicou Luiz Henrique. Ainda segundo ele, a repercussão do caso tem apenas uma virtude, a abertura da discussão sobre os avanços necessários que precisam ser implementados nas relações de trabalho para que funcionários possam se beneficiar mais, clientes possam retribuir o bom atendimento com gorjeta, e os empresários possam monitorar a qualidade de seu serviço e terem segurança jurídica sem geração de possíveis passivos trabalhistas.


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Câmara aprova Secretaria da Micro e Pequena Empresa Para o Sebrae, criação do novo órgão melhora interlocução dos pequenos negócios com o governo federal O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei do Executivo que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (PL 865/11), vinculada à Presidência da República. O novo órgão, que tem status de ministério, irá coordenar a formulação de políticas e diretrizes de apoio aos pequenos negócios, cooperativas e associações. O projeto segue agora para votação no Senado. Na avaliação do Sebrae, a criação da Secreta-

ria significa um grande avanço para as micro e pequenas empresas (MPE), que terão um interlocutor no governo federal voltado exclusivamente para políticas destinadas aos pequenos negócios. O segmento, que inclui os Microempreendedores Individuais (MEI), reúne sete milhões de empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. Representa 25% do Produto Interno Bruto brasileiro, 99% das empresas e mais de 15 milhões de empregos formais. “Há 40 anos, o Sebrae trabalha pelo desenvolvimento dos pequenos negócios. Por isso, vemos como positiva a criação de um ministério que tratará das demandas para que essas empresas possam crescer e fortalecer ainda mais a economia brasileira”, afirma o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. Uma das motivações do governo federal,

quando enviou o projeto de lei ao Congresso Nacional, foi aumentar a assistência dada às MPE. Representa 25% Entre os temas prioritádo Produto rios para o segmento Interno Bruto estão programas de qualificação e extensão emprebrasileiro, 99% sarial, iniciativas para o das empresas e aumento das microempremais de 15 sas nas exportações brasimilhões de leiras e promoção do empregos desenvolvimento de arranjos produtivos locais. formais A matéria agora segue para análise dos senadores. Se aprovada, sem emendas, vai à sanção da presidente Dilma Rousseff. Caso contrário, volta à Câmara dos Deputados. Fonte: Exame

Acordo feito em Comissão de Conciliação não pode ser alterado na Justiça, decide TST Quando não houver ressalvas no termo de quitação, o acordo firmado entre empregado e empregador perante Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia geral e irrestrita. Por voto de desempate da presidência, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, na última semana, extinguir processo de trabalhador que, ao assinar o termo de conciliação, não fez ressalvas e deu quitação ampla às verbas trabalhistas. A decisão refere-se à aplicação do parágrafo único do artigo 625-E da CLT, segundo o qual o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e tem eficácia liberatória geral, exceto em relação às parcelas expressamente ressalvadas. O entendimento da norma tem provocado divergências entre os ministros. Em razão da relevância da matéria, o assunto foi discutido na sessão de hoje da SDI-1, com todos os integrantes presentes. Após uma votação que empatou em sete votos contra e sete a favor, saiu vencedor o entendimento do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Para ele, não há como limitar os efeitos do termo de conciliação, se não há nele nenhuma ressalva. O ministro destacou que o acordo realizado perante comissão de conciliação tem "eficácia liberatória geral, abrangendo todas as parcelas oriundas do vínculo de emprego" e efeito de coisa julgada. As comissões de conciliação prévia são uma forma alternativa de solução dos conflitos trabalhistas, por evitar um maior número de ações judiciais em situações em que as partes podem se conciliar previamente. "A partir do instante em que as partes se submetem ao foro extrajudicial para composição do conflito, as manifestações de vontade ali externadas devem ser respeitadas", destacou o relator. Corrêa da Veiga esclareceu que, no caso do empregado que adere a acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia, "foge à razoabilidade que se retire o objetivo maior decorrente da necessidade de submissão prévia da demanda à comissão, como um mecanismo

de composição dos conflitos trabalhistas, se, em seguida, o trabalhador recorre ao Poder Judiciário com o fim de buscar direitos aos quais ele já havia conferido quitação plena". Divergência O processo, cujo julgamento teve início em 15/10/09, foi objeto de vista regimental dos ministros Horácio Raymundo de Senna Pires - já aposentado - e, por último, de Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que divergiram do entendimento do relator. Para Vieira de Mello, "não se deve permitir, à luz da proteção dispensada ao empregado, a inclusão, na quitação passada perante a comissão, de parcela não inserida especificamente no recibo, sob pena de conferir interpretação extensiva à manifestada". Coube ao ministro João Oreste Dalazen, presidente da SBDI-1, o voto de desempate. Em seu pronunciamento, Dalazen reforçou o objetivo das CCPs de "inibir a excessiva judicialização". Para o ministro Barros Levenhagen, a aplicação do parágrafo único do artigo 625E da CLT permite o desafogamento do Judiciário do Trabalho e "não impede o acesso ao Judiciário". Processo: E-RR - 17400-43.2006.5.01.0073 SBDI-1 A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.


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Oligopólio das máquinas de cartão Com taxas abusivas, Redecard e Cielo têm margens de lucro de mais de 45%. Nos EUA, paga-se 1% da compra. Aqui, até 6%. O governo federal tem de intervir PAULO SOLMUCCI JR. Presidente Executivo da Abrasel Nacional

Paulo Solmucci Presidente Executivo Abrasel Nacional

“O governo federal já entendeu que é inadmissível a cobrança de taxas de administração superiores a 4%, no caso dos cartões de crédito, e de 6%, nos valesrefeição.”

É inadmissível que, ainda hoje, imensas parcelas da população brasileira sejam penalizadas pela ausência, em diversos segmentos das atividades produtivas, de um mercado aberto e concorrencial. Esse descompasso com o ideário de prosperidade do país se manifesta com grande intensidade no chamado mercado de adquirência, que compreende o credenciamento, captura e processamento de transações via cartões de crédito e débito. A determinação, de julho de 2010, para que terminais de pagamento passassem a processar tanto cartões Visa quanto Mastercard foi na direção certa, mas não o suficiente para ampliar a competitividade no mercado, dominado em 90% pelas operadoras Cielo e Redecard, que não abriram mão da exclusividade de outras bandeiras. A Cielo optou pelos cartões Amex, Elo e Alelo e do voucher da Visa Vale; a Redecard fica com Hipercard, Sodexo e Tíquete Refeição. Assim, para que possa receber todos esses meios de pagamentos, um restaurante precisa traba-

lhar com várias maquinetas e se submeter às extorsivas taxas decorrentes da ausência de competição ampla. São taxas que proporcionam a essas empresas margens de lucro de 45% a 60%! A Associação Brasileira de B a r e s e R e st a u r a n t e s (Abrasel), junto com outras entidades que representam a cadeia produtiva do turismo, tomou a iniciativa de chamar a atenção do governo federal para a gravidade do problema. Aguarda uma tomada de posição do Palácio do Planalto, que tem se esforçado no sentido de reduzir os custos financeiros da economia. O governo federal já entendeu que é inadmissível a cobrança de taxas de administração superiores a 4%, no caso dos cartões de crédito, e de 6%, nos vales-refeição. Na Europa e EUA, os percentuais cobrados são de cerca de 1%. É preciso destacar, no entanto, que, ao pedir providências contra tal descalabro, a Abrasel não está pregando a regulação de taxas, mas a ampliação da concorrência nesse mercado, que trará benefícios a todas as empresas -não só no segmento de alimentação fora do lar- e principalmente aos consumidores.

A atuação do governo poderia vir à semelhança do que foi feito para reduzir os absurdos spreads bancários. O Banco do Brasil, como acionista de algumas das administradoras de cartões, poderia dar o bom exemplo para o mercado e induzir esse processo virtuoso. Não tem sentido banco público usar reserva de mercado em prejuízo da sociedad e . A Abrasel, por integrar o Conselho de Competitividade do Comércio do Ministério do Desenvolvimento Industria e Comércio Exterior e ajudar na formulação do Plano Brasil Maior, reconhece a firmeza do governo Dilma Rousseff no trabalho que se desenvolve para a redução do custo Brasil, mas entende que é preciso ir ainda mais longe nas decisões voltadas para a desoneração das empresas. E tomar medidas com vistas à adoção de práticas competitivas no mercado de adquirência significa, sim, desonerar a atividade empresarial de diversos segmentos, que chegam a desembolsar, a título de remunerar as operadoras de cartões, valores de quatro a cinco vezes superiores aos que as empresas contribuem para a previdência privada.

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Maiores informações: juridicoba@abrasel.com.br

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Projeto obriga bares e restaurantes a contratar nutricionistas Pelo texto, o nutricionista deverá planejar, supervisionar e avaliar o preparo dos alimentos, assim como coordenar a seleção dos produtos utilizados, sua manipulação e preparo O Projeto de Lei 4300/12, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), obriga estabelecimentos que forneçam mais de 50 refeições por dia a contratar nutricionista. A obrigatoriedade vale para estabelecimentos comerciais e não comercias. Pelo texto, o nutricionista deverá planejar, supervisionar e avaliar o preparo dos alimentos, assim como coordenar a seleção dos produtos utilizados, sua manipulação e preparo. Terá ainda como atribuição promover a educação alimentar dos usuários do estabelecimento.

Assis Melo argumenta que a população brasileira “está adquirindo sobrepeso ou se tornando obesa em uma velocidade preocupante”. O parlamentar cita estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo o qual, na população economicamente ativa do País com mais de 20 anos, o índice de pessoas com sobrepeso ou obesidade saltou de 36,7% em 1975 para 64,9% em 2009. Na opinião do parlamentar, grande parte do problema decorre da mudança dos hábitos alimentares no Brasil. “Seguindo tendência mundial, o brasileiro vem experimentando mudanças de hábitos com prejuízos à qualidade da alimentação tanto em casa quanto na rua”, sustenta.

Ele acrescenta que grande parte da população faz pelo menos uma refeição fora de casa diariamente. Portanto, segundo Assis Melo, melhorar a qualidade dessa alimentação pode garantir pelo menos uma refeição saudável por dia. Tramitação A proposta será analisada de forma conclusiva pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara

Como restaurantes e bares estão usando a tecnologia para eliminar ruídos Sistema que combina microfones e um processador digital permite que os estabelecimentos ajustem a quantidade de ruídos nos ambientes A grande maioria dos ambientes públicos possui como característica marcante os ruídos. Diversas pessoas (e, consequentemente, tons de vozes), música alta e barulhos de copos e garrafas nas mesas são detalhes que já fazem parte da “rotina sonora” de muitos estabelecimentos. No entanto, alguns bares e restaurantes estão procurando meios de eliminar alguns ruídos — facilitando até mesmo o bate-papo entre os clientes (sem que estes cheguem ao nível de ter que elevar muito a voz para poder se comunicar, independente da quantidade de pessoas que estejam no ambiente), além de dar mais “espaço” para a música que está tocando no recinto. Um bom exemplo é o método utilizado por John Paluska, proprietário de um restaurante mexicano denominado Comal, localizado na Califórnia. O dono do estabelecimento quis encontrar alguma solução para uma das reclamações mais comuns dos clientes — o barulho —, mesmo quando a casa estivesse cheia. A solução foi um sistema criado em parceria com um laboratório americano especialista em áudio, que transformou o restaurante em duas zonas com acústicas ajustáveis.

Como funciona? Com o sistema, Paluska pode modificar separadamente a quantidade de ruídos do bar e da área de jantar de acordo com o número de pessoas que estão em cada um desses locais — ele ainda pode escolher entre deixar os ambientes sonoramente mais relaxantes ou “estimulantes”. A Meyer Sound Laboratories, empresa responsável pela criação do sistema, analisou, em um primeiro momento, quesitos como o tamanho das salas do restaurante de Paluska, a absorção sonora e os caminhos do som. Depois, foram colocados em locais estratégicos sistemas de “amortecimento” sonoro para criar ambientes acusticamente “secos”. Para completar o sistema de eliminação de ruídos, foi instalado um processador digital que alonga os sons e minimiza aqueles mais agudos — como garfos batendo nos pratos. Além disso, para que tudo funcione corretamente, 28 microfones capturam amostras do som ambiente da sala. O sistema será comercializado pela Meyer Sound por valores que variam de 10 a 100 mil dólares. Fonte: Popular Science

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Editorial

Passada as comemorações em função da assinatura do Decreto 14.187/12 que reduziu o ICMS para bares e restaurantes iniciamos a discussão com a Secretaria da Fazenda da Bahia quanto a sua regulamentação. Ao nos debruçarmos com maior atenção ao novo texto legal detectamos que diversas atividades empresariais anteriormente contempladas ficaram de fora, além da necessidade de alterações opera-

cionais nos sistemas de informação. De imediato buscamos entender as adequações e também discutí-las buscando sempre a melhor alternativa para o nosso cliente, ao fisco e os nossos empresários. Dentro em breve estaremos divulgando uma cartilha mostrando o passo-apasso dos procedimentos a serem adotados para adesão ao Termo de Acordo. Estamos reunindo Abrasel, SEFAZ, empresas de software e automação comercial, contando também com os contadores e advogados para simplificar tudo para você nosso associado. Em paralelo já iniciamos conversas com o gabinete do Governador Jaques Wagner no intuito de recompormos todas as atividades empresariais contempla-

das anteriormente visto que suas permanências não significam nenhum tipo de prejuízo ao Fisco . Na esfera federal estamos ampliando as ações na direção da quebra do oligopólio das operadoras de cartão de crédito, são absurdos que insistem em permanecer corroendo nossa atividade empresarial e o poder de compra de nossos clientes. Uma outra notícia importante é a consolidação da Comissão de Conciliação Prévia na esfera trabalhista, esta é uma área que precisamos dar verdadeiros saltos, temos desafios enormes pela frente: colaboradores e empresários! Somos um todo! Enfim, se aproxima mais um final de ano e a cada dia mais impera a necessidade e da gigantesca importância da afirmação de nosso setor empresarial. Pois temos muito a percorrer juntos, consolidando um melhor ambiente de negócios e uma melhor sociedade!

Conselho de Administração Dourival Almeida Machado - Cheiro de Pizza André Avena - Porto Brasil José Ronaldo Teixeira - Gibão de Couro Hamilton Araujo Bacelar Filho - Oliva Paolo Alfonsi - Mistura Osmar Ignácio Júnior - Cantina Cosa Nostra Eduardo Oberlaender - Cabana Maré Suplentes Claudio Oliveira Martins - Sanduiche Hall Leonel Jardim Almeida Neto - Babby Beef

Abrasel Associação Brasileira de Bares & Restaurantes

Ivana Cunha Almeida Souza - Spagheti Lilás

Seccional Bahia

Conselho Fiscal

Rua Santa Isabel, n. 11 - Pelourinho

Nagib Teixeira Dahia - Caranguejo de Sergipe

Salvador / Bahia

Kátia Cilene Perna do Amaral Oliveira - Ki Mukeka

CEP 41.026-110

Tel / Fax: 71 3321-5912

Lúcia Helena Tozzi - Pimenta Rosa Suplentes

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Murcio de Almeida Dias - Tokay Roque Alves - SENAC Rosane Dias Braidy - Portal da Bahia Presidência Executiva Luiz Henrique do Amaral

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