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Abrasel RS | Julho 2015 | www.rs.abrasel.com.br | Twitter: @AbraselRS | Facebook: abraselrs Telefone: 51.30129922
DISTORÇÕES NA REGULAMENTAÇÃO DA GORJETA GERAM CONTESTAÇÃO
A Abrasel defende a regulamentação da gorjeta para dirimir a insegurança jurídica e os riscos trabalhistas que sua ausência representa
N
a esteira do Projeto de Lei que regulamenta a profissão de garçom, aprovado pela Câmara dos Deputados no final de junho sem consulta ao setor de alimentação fora do lar (Leia mais em: http://migre.me/qO31h), está o regramento sobre a gorjeta. O PL 1048/91, que tramita há 24 anos, sofre contestações por não ter acompanhado a evolução da legislação tributária e previdenciária neste período, refletindo em distorções significativas no que diz respeito à taxa de serviço. Segundo o texto, as gorjetas que vierem a ser cobradas compulsoriamente nas notas dos clientes não poderão ultrapassar 10% da respectiva nota, e dependerão de acordo escrito entre a empresa e o sindicato profissional. Esse acordo disciplinará ainda o rateio dessa taxa, mas o projeto já destina 20% dela à cobertura dos gastos da empresa com recepção, distribuição e pagamento de encargos sociais e previdenciários, e outros 2% a favor do sindicato profissional, para emprego em obra de assistência social. O projeto prevê ainda que a empresa, acolhendo solicitação do sindicato, celebrará seguro em grupo em favor de seus empregados com os recursos da taxa de serviço cobrada dos clientes. De acordo com representantes do setor de alimentação fora
do lar, tais obrigações oneram os trabalhadores, cuja renda será reduzida, e as empresas que não se enquadram no Simples, já que os 20% previstos no projeto não são suficientes para cobrir os encargos. A alíquota que estava em negociação para esses estabelecimentos era de 35%. “O projeto traz um desequilíbrio econômico-financeiro grave para todas as empresas do setor, uma vez que não prevê a cobertura de todos os encargos sociais e previdenciários”, afirma o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, que avalia a aprovação deste texto como um retrocesso nas negociações que estavam em curso para a regulamentação da gorjeta. “Será que faz sentido reduzir a renda do trabalhador para direcionar dinheiro para o sindicato, além dos valores já previstos em Convenção?”, questiona. A Abrasel defende a regulamentação da gorjeta para dirimir a insegurança jurídica e os riscos trabalhistas que sua ausência representa, e há décadas propõe o debate sobre o tema. Porém, a associação contesta a aprovação de um projeto antigo, pela Câmara, sem consulta ao setor. Se sancionado pela presidente Dilma Rousseff, o projeto terá vigência 90 dias após sua publicação. 1I