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UNESP VAI LIDERAR NEGOCIAÇÃO SOBRE REVISÃO DA INSALUBRIDADE
unespinforma SETEMBRO 2018 - Nº 106
Unesp ajusta-se ao novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação COM PORTARIA Nº 346, A UNIVERSIDADE SIMPLIFICA OS PROCESSOS DE LICITAÇÃO Jorge Marinho Jorge Marinho
João Eduardo Lopes Queiroz, assessor jurídico da Unesp
A
Unesp é uma das primeiras universidades públicas do país a dar os primeiros passos para adequar as normas internas ao novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, estabelecido pela Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. Com base nessa
legislação, a Assessoria Jurídica elaborou e a Unesp publicou, no dia 1º de setembro deste ano, no Diário Oficial do Estado, a Portaria Unesp nº 346, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre a diminuição de exigência de documentos para as contratações diretas que facilitem a pronta entrega. “A portaria simplifica os processos de licitação para produtos e serviços
inseridos no novo Marco Legal da Ciência, tornando aplicável de forma imediata na Universidade as possibilidades trazidas pelas normas federais, principalmente em relação ao Regime de Dispensa de Licitações para a aquisição de produto ou contratação de serviço para pesquisa e desenvolvimento, nos moldes permitidos pelo artigo 24, inciso XXI, da Lei Federal de Licitações nº 8.666, de 1993”, explicou o assessor jurídico da Unesp, João Eduardo Lopes Queiroz. Com base nessa lei e no novo Marco Legal, a Portaria nº 346 autoriza a dispensa da maioria dos documentos de habilitação para pronta entrega dos produtos, em caso de prazo inferior a trinta dias, ou para contratações que não ultrapassem o valor de R$ 176 mil. Esse ponto está descrito no seu artigo 2º. Para dinamizar todo o trabalho das
equipes que montam os processos, o artigo 4ª traz o check-list necessário para a formação dos procedimentos administrativos. “Essa padronização diminuirá as dificuldades existentes em relação aos conflitos de informações quando for formalizada a contratação. Outro ponto importante que gostaria de destacar é o artigo 6º. Embora esse artigo condicione a realização de pesquisa de preços em três estabelecimentos no seu inciso I, o inciso II flexibiliza a juntada dessa pesquisa de preços quando concorda que sejam utilizados preços praticados que estejam disponibilizados em sites eletrônicos. Esse dispositivo do regulamento considera que os valores publicados na internet sejam suficientes para demonstrar a compatibilidade do preço do produto a ser contratado com o mercado”, esclareceu Queiroz.
O assessor jurídico destaca ainda o artigo 7º que permite a utilização do Regime Diferenciado de Contratações para obras e serviços de engenharia enquadrados como produtos para pesquisa e desenvolvimento, desde que não superem o valor de R$ 660 mil. Esse regime permite a contratação do autor do projeto básico ou do projeto executivo, caso seja elaborado por uma pessoa externa aos quadros da Unesp. A Portaria nº 346 está no Portal Unesp, no rodapé do site, em Legislação. Nessa página, você entra em Resoluções e Portarias. Na coluna da esquerda, você escolhe no ícone Base: Portaria. Depois clica na pasta 2018 e quando aparecerem todas as Portarias procure a de número 346. Ao clicar nela, o documento irá aparecer ao lado. A partir daí, é possível imprimir, gravar em PDF ou enviar por e-mail.