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CRIMES CIBERNÉTICOS Contra-ataque às fraudes digitais
standret Contra-ataque às fraudes digitais
A guerra no mundo cibernético segue fazendo vítimas. Um dos mais recentes alvos foi uma grande empresa brasileira, que teve uma operação no exterior paralisada. Como combater essas fraudes digitais foi o tema debatido em live promovida pela Acrefi
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Os cibercriminosos não respeitam fronteiras, tampouco nacionalidades. Atrás de uma pequena brecha na segurança digital pode-se esconder um grande pote de ouro para os hackers. Por isso, governos e empresas em todo o mundo buscam armas para reforçar suas defesas. No Brasil, uma nova arma vem em forma de aumento na punição desses crimes, por meio da Lei 14155/2021, que altera o Código Penal brasileiro.
Independentemente das bem-vindas ações governamentais, Wanderley Vettore, vice- -presidente da Acrefi, abriu a live sobre combate a fraudes digitais afirmando que “este assunto tira o sono do mercado”. “É um tema que preocupa não só os agentes financeiros, mas toda a cadeia produtiva. Li que a Casa Branca publicou uma nota sobre crimes cibernéticos nos últimos dias. Lá, nos Estados Unidos, um ataque cibernético interrompeu a maior rede de gasodutos do país. É um desafio mundial, pois esse tipo de crime está acontecendo no mundo todo e nos impacta diretamente. Temos o dever de trabalhar efetivamente na prevenção: esse é o desafio”.
Além de Vettore, nesse encontro virtual mediado por Cleber Martins, consultor de Operações da instituição, a Acrefi reuniu Gustavo Maia Nobre, assessor parlamentar do senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL); Leonardo Marques, coordenador-geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas da Secretaria Nacional do Consumidor; e Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da Divisão Crimes Cibernéticos do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) e Titular da 1ª Delegacia de Polícia sobre Fraudes contra Instituições Financeiras praticadas por meios Eletrônicos, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Original acanhado
O assessor do relator do projeto de lei no Senado contou que o PL original era um pouco acanhado, pois previa somente a figura
qualificada do crime de furto cibernético, com majoração penal, e algumas implicações quando praticado por meio de servidores internacionais ou contra o idoso. “Quando o PL chegou ao Senado, isso gerou uma inquietação para que o endurecimento não se resumisse somente ao tipo penal de furto, mas para que houvesse um endurecimento contra fraudes cibernéticas. Foi discutida a possibilidade da criação do estelionato próprio para esse ambiente virtual”, disse Nobre.
Para ele, a popularização dos meios digitais e o consequente aumento das compras em ambiente virtual transformaram a internet num campo fértil para estelionatários aplicarem seus golpes: um verdadeiro “ganha-pão” dos cibercriminosos. “Por isso, ampliamos o escopo para majorar e endurecer a pena para reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. Também mantivemos a figura do furto qualificado”, afirmou. Outro ganho importante, segundo Nobre, é que o foro para qualquer discussão jurídica passa a ser o domicílio da vítima, não importando de onde vem o ataque.
Gustavo Maia Nobre
WANDERLEY VETTORE
Vice-presidente da Acrefi
GUSTAVO MAIA NOBRE
Assessor parlamentar do senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
LEONARDO MARQUES
Coordenador-geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas da Secretaria Nacional do Consumidor
NAYARA CAETANO BORLINA DUQUE
Delegada do DEIC
CLEBER MARTINS
Consultor de Operações da Acrefi
Quem é o culpado
Nessa guerra, proteger as vítimas mais vulneráveis não é tarefa fácil, mesmo com o Código de Defesa do Consumidor. Leonardo Marques pondera que é muito complicado culpar a plataforma digital, intermediadora que mantém dispositivos de segurança ativos, pelas condutas de risco dos usuários. “Isso gera um impasse que atinge as duas pontas: consumidor e fornecedor”. Para ele, a melhor defesa é a educação e a prevenção, focos do trabalho da Secretaria Nacional do Consumidor.
Marques também avalia que a lei com punição mais rigorosa chega em boa hora, principalmente porque prevê um tratamento mais adequado aos consumidores vulneráveis, como os idosos, alvos preferenciais de golpes. “É importante punir o estelionatário. Esperamos que isso traga resultados efetivos para os prejudicados”.
Sem barreiras ou fronteiras
A delegada Nayara foi enfática: “Ele não tem barreiras, fronteiras ou horário. O criminoso pode estar em qualquer lugar e atacar de forma bem devastadora. Na pandemia, houve um aumento do uso dos ambientes virtuais, como aulas, consultas médicas (telemedicina) e reuniões, que cresceram exponencialmente, mas o cuidado do usuário não acompanhou o mesmo ritmo”.
Na mesma linha dos outros especialistas, a delegada concorda que a nova lei é muito boa no que se refere à punição do crime cibernético, dando tipificações que colaboram com a competência do direito penal. “A lei ajuda a sanar problemas importantes, como o da dificuldade de quebra de sigilos, que leva certo tempo, e atribui penas mais duras a fraudes, furto e estelionato praticados por meio de dispositivos eletrônicos.”
Nayara chama a atenção, ainda, para outro ponto importante: a questão dos laranjas. “Aquele empréstimo da conta-corrente para depósito de valores obtidos via atividades criminosas caracteriza participação no crime. Agora, com pena extremamente alta, dará cadeia sim”, enfatizou.
Nayara Caetano Borlina Duque
Ela explica que a pena por estelionato será de reclusão de quatro a oito anos e multa, quando a vítima for enganada e fornecer informações por meio de redes sociais. Anteriormente, o estelionatário podia ser punido com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
O mediador Martins finalizou a live destacando a importância do combate às fraudes e disponibilizando para consulta de todos, no portal da Acrefi, um resumo da Lei 14155/2021, que altera o Código Penal brasileiro e agrava as punições para crimes cibernéticos.
Acesse o link e assista o evento completo: https://bit.ly/36ZxkQP f
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