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Documentos Complementares ....................................................................................... 16
from Manual do Motorista - TCC
by pmgs
Retirar a folha da viatura a que estava afeto e registar todos os dados como se tivesse terminado o serviço Anotar manualmente, de forma legível, no verso da folha de registo: o A matrícula da nova viatura o A quilometragem da nova viatura o A hora a que verificou a troca das viaturas
9.2.2. Cuidados a ter na utilização dos discos
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Evitar danificar os discos colocando-os na caixa própria e por ordem de utilização; Não utilizar discos sujos ou danificados; No caso de se danificar um disco que contenha registos, os condutores devem juntar a folha danificada à folha utilizada para a substituir; Deve utilizar os discos sempre que conduz, a partir do momento em que tome o veículo a seu cargo; Disco não pode ser retirado antes do fim do período de trabalho diário; Deve certificar-se da concordância entre a marcação horária no disco e a hora legal do país onde o veículo foi matriculado; O condutor deve estar em condições de apresentar, a pedido dos agentes encarregados do controlo, as folhas de registo do dia e dos 28 dias anteriores; Os discos dos tacógrafos anteriores aos 28 dias devem ser entregues nos serviços
Administrativos. Controlar a validade da ficha de verificação do tacógrafo que deve acompanhar sempre o veículo;
9.3.Utilização de Tacógrafo Digital
Deve-se ter cuidado na introdução dos cartões, para zelar pela conservação do mesmo. Antes de terminar os 28 dias deve providenciar que os dados sejam descarregados pela Gestão.
Deve alertar a gestão quando estiver a terminar o rolo do tacógrafo.
9.4.Utilização do Livrete de Registo Individual de Controlo
O registo do tempo de trabalho efetuado pelos trabalhadores afetos à exploração de veículos automóveis isentos de tacógrafo, incluindo o prestado ao serviço de outro empregador, dos respetivos tempos de disponibilidade, intervalos de repouso e repouso diários e semanais, é feito no livrete individual de controlo devidamente autenticado.
Indicações Gerais:
Todas as anotações devem ser feitas a tinta Não são permitidas emendas, rasuras ou entrelinhas Os erros devem ser retificados no espaço de “observações” Não pode ser destruída qualquer folha
10.Guias de Transporte
TCC.023.0 Revisão: 2 Data: 10/02/2016
As guias de transporte devem ser totalmente preenchida e seguir o exemplo em anexo. Qualquer dúvida ou esclarecimento contactar a gestão.
Todo o material deve trazer sempre Guia de Transporte e guia do cliente, quando algum destes documentos não existir ligue com a gestão.
11.Entrega de Registos
Devem ser entregues diariamente os seguintes documentos:
Registo diário de serviço Cópia da Guia de Transporte Cópia da folha de Rota Documento de transporte acessório (caso exista)
Nota: As guias de transporte e os documentos de transporte acessórios deverão ser entregues agrafados à frente da folha de rota deixando sempre o cabeçalho visível. As guias de transporte devem estar em 1º plano, os documentos de transporte acessórios depois e no fim a folha de rota.
O documento de registo diário do serviço deverá ser entregue separadamente.
12. Atenção
Usar sempre calçado de segurança nas cargas e descargas, a falta das mesmas isenta o seguro de qualquer responsabilidade. A falta de preenchimento correto dos registos implica penalizações.
TCC.023.0 Revisão: 2 Data: 10/02/2016
13.Documentos Complementares
Nome pelo qual a viatura é conhecida na empresa
Indicação do número de rota constante no documento do cliente
Registo da hora, número e destinatários de todas as chamadas realizadas pelo telemóvel de serviço.
Registo de todas as ocorrências verificadas durante o dia de trabalho, quer se refiram a clientes, carga ou viatura.
Registo das verificações diárias obrigatórias realizadas antes de iniciar o serviço
Registo dos pedidos de intervenção na viatura que poderão ser reparações, inspeções, revisão, etc.
TCC.023.0 Revisão: 2 Nomes bem legíveis
Registo das zonas de realização do serviço
Registo de todas as passagens em portagens e pórticos, assim como das respetivas autorizações. Não esquecer a indicação do nome da autoestrada ou scout.
Registo de qualquer intervenção realizada pela viatura na oficina
Data: 10/02/2016
REFRIGE - Soc. Ind. de Refrigerantes
Azeitão Azeitão 12456432
REFRIGE - Soc. Ind. de Refrigerantes Quinta da Salmoura - Cabanas 2929-509 Azeitão
7 07 2014 14 30
3 Caixas de 36 unidades devolvidas – mercadoria não pedida
TCC.023.0 Revisão: 2 Data: 10/02/2016
Tabela elaborada a partir da NP – 1524, de 25 de março de 1987 e do Regulamento 853/2004 de 29 de abril, relativo aos transportes de alimentos perecíveis – características e utilização
Estado
Ultracongelado
Congelados
Refrigerado Natureza
Todos os produtos Gelados Temperatura Variação
- 18 °C - 20 °C
Produtos de Pesca - 12 °C
Peixe congelado em salmoura para conservas - 9 °C
Carnes de reses; Produtos derivados de ovos; miudezas; Carnes de coelho; aves; Caça; Preparados de carne; Gorduras animais fundidas. - 12 °C
Peixe, crustáceo e moluscos (mortos): Frescos; Transformados; Cozidos e Refrigerados
Temperatura próxima do gelo fundente Pratos cozinhados e pré-preparados; cremes para + 3 °Cpastelaria; pastelaria fresca e derivados de ovos
Carnes frescas; Carnes de caça selvagem maior + 7 °C
Carnes de Aves; coelhos; caça de criação e caça + 4 °Cselvagem menor
Carne picada; Preparados de carne picada + 2 °C Produtos à base de carne + 6 °C Miudezas e vísceras frescas + 3 °C Gorduras animais frescas + 7 °C Queijos de pasta mole + 6 °C
Gorduras animais não estabilizadas excluindo a + 10 °Cmanteiga; Queijo de pasta dura
Leites não esterilizados, crus ou pasteurizados, leites fermentados, natas frescas, queijos frescos e iogurtes + 4 °C
Leite destinado à indústria; Ovos com casca + 6 °Crefrigerados Cogumelos; morangos e framboesas + 2 °C Alperces +3 °C Cerejas e espinafres + 4 °C
Espargos, abóbora-menina e limões maduros + 5 °C Alfaces; chicória e lentilha + 6 °C Pêssegos + 7 °C Cenouras em rama; couve-de-bruxelas; couve-flor + 8 °C e uvas; feijão-verde; tomates maduros e tangerina
Alcachofras, couves funcho, nozes frescas, amêndoas frescas, laranjas, peras, abacates, melões, pimentos e maçãs Limões verdes, bananas, pepinos, cornichos e tomates verdes; cenouras, castanhas, nabos e cebolas, batatas + 10 °C
+ 12 °C
Chocolates, bolachas, pastilhas e doces + 16 °C ± 3 °C
± 1 °C
± 2 °C
TCC.023.0 Revisão: 2 Data: 10/02/2016