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Documentos Complementares ....................................................................................... 16

 Retirar a folha da viatura a que estava afeto e registar todos os dados como se tivesse terminado o serviço  Anotar manualmente, de forma legível, no verso da folha de registo: o A matrícula da nova viatura o A quilometragem da nova viatura o A hora a que verificou a troca das viaturas

9.2.2. Cuidados a ter na utilização dos discos

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 Evitar danificar os discos colocando-os na caixa própria e por ordem de utilização;  Não utilizar discos sujos ou danificados;  No caso de se danificar um disco que contenha registos, os condutores devem juntar a folha danificada à folha utilizada para a substituir;  Deve utilizar os discos sempre que conduz, a partir do momento em que tome o veículo a seu cargo;  Disco não pode ser retirado antes do fim do período de trabalho diário;  Deve certificar-se da concordância entre a marcação horária no disco e a hora legal do país onde o veículo foi matriculado;  O condutor deve estar em condições de apresentar, a pedido dos agentes encarregados do controlo, as folhas de registo do dia e dos 28 dias anteriores;  Os discos dos tacógrafos anteriores aos 28 dias devem ser entregues nos serviços

Administrativos.  Controlar a validade da ficha de verificação do tacógrafo que deve acompanhar sempre o veículo;

9.3.Utilização de Tacógrafo Digital

Deve-se ter cuidado na introdução dos cartões, para zelar pela conservação do mesmo. Antes de terminar os 28 dias deve providenciar que os dados sejam descarregados pela Gestão.

Deve alertar a gestão quando estiver a terminar o rolo do tacógrafo.

9.4.Utilização do Livrete de Registo Individual de Controlo

O registo do tempo de trabalho efetuado pelos trabalhadores afetos à exploração de veículos automóveis isentos de tacógrafo, incluindo o prestado ao serviço de outro empregador, dos respetivos tempos de disponibilidade, intervalos de repouso e repouso diários e semanais, é feito no livrete individual de controlo devidamente autenticado.

Indicações Gerais:

 Todas as anotações devem ser feitas a tinta  Não são permitidas emendas, rasuras ou entrelinhas  Os erros devem ser retificados no espaço de “observações”  Não pode ser destruída qualquer folha

10.Guias de Transporte

TCC.023.0 Revisão: 2 Data: 10/02/2016

As guias de transporte devem ser totalmente preenchida e seguir o exemplo em anexo. Qualquer dúvida ou esclarecimento contactar a gestão.

Todo o material deve trazer sempre Guia de Transporte e guia do cliente, quando algum destes documentos não existir ligue com a gestão.

11.Entrega de Registos

Devem ser entregues diariamente os seguintes documentos:

 Registo diário de serviço  Cópia da Guia de Transporte  Cópia da folha de Rota  Documento de transporte acessório (caso exista)

Nota: As guias de transporte e os documentos de transporte acessórios deverão ser entregues agrafados à frente da folha de rota deixando sempre o cabeçalho visível. As guias de transporte devem estar em 1º plano, os documentos de transporte acessórios depois e no fim a folha de rota.

O documento de registo diário do serviço deverá ser entregue separadamente.

12. Atenção

 Usar sempre calçado de segurança nas cargas e descargas, a falta das mesmas isenta o seguro de qualquer responsabilidade.  A falta de preenchimento correto dos registos implica penalizações.

TCC.023.0 Revisão: 2 Data: 10/02/2016

13.Documentos Complementares

Nome pelo qual a viatura é conhecida na empresa

Indicação do número de rota constante no documento do cliente

Registo da hora, número e destinatários de todas as chamadas realizadas pelo telemóvel de serviço.

Registo de todas as ocorrências verificadas durante o dia de trabalho, quer se refiram a clientes, carga ou viatura.

Registo das verificações diárias obrigatórias realizadas antes de iniciar o serviço

Registo dos pedidos de intervenção na viatura que poderão ser reparações, inspeções, revisão, etc.

TCC.023.0 Revisão: 2 Nomes bem legíveis

Registo das zonas de realização do serviço

Registo de todas as passagens em portagens e pórticos, assim como das respetivas autorizações. Não esquecer a indicação do nome da autoestrada ou scout.

Registo de qualquer intervenção realizada pela viatura na oficina

Data: 10/02/2016

REFRIGE - Soc. Ind. de Refrigerantes

Azeitão Azeitão 12456432

REFRIGE - Soc. Ind. de Refrigerantes Quinta da Salmoura - Cabanas 2929-509 Azeitão

7 07 2014 14 30

3 Caixas de 36 unidades devolvidas – mercadoria não pedida

TCC.023.0 Revisão: 2 Data: 10/02/2016

Temperaturas de Transporte de Alimentos Perecíveis

Tabela elaborada a partir da NP – 1524, de 25 de março de 1987 e do Regulamento 853/2004 de 29 de abril, relativo aos transportes de alimentos perecíveis – características e utilização

Estado

Ultracongelado

Congelados

Refrigerado Natureza

Todos os produtos Gelados Temperatura Variação

- 18 °C - 20 °C

Produtos de Pesca - 12 °C

Peixe congelado em salmoura para conservas - 9 °C

Carnes de reses; Produtos derivados de ovos; miudezas; Carnes de coelho; aves; Caça; Preparados de carne; Gorduras animais fundidas. - 12 °C

Peixe, crustáceo e moluscos (mortos): Frescos; Transformados; Cozidos e Refrigerados

Temperatura próxima do gelo fundente Pratos cozinhados e pré-preparados; cremes para + 3 °Cpastelaria; pastelaria fresca e derivados de ovos

Carnes frescas; Carnes de caça selvagem maior + 7 °C

Carnes de Aves; coelhos; caça de criação e caça + 4 °Cselvagem menor

Carne picada; Preparados de carne picada + 2 °C Produtos à base de carne + 6 °C Miudezas e vísceras frescas + 3 °C Gorduras animais frescas + 7 °C Queijos de pasta mole + 6 °C

Gorduras animais não estabilizadas excluindo a + 10 °Cmanteiga; Queijo de pasta dura

Leites não esterilizados, crus ou pasteurizados, leites fermentados, natas frescas, queijos frescos e iogurtes + 4 °C

Leite destinado à indústria; Ovos com casca + 6 °Crefrigerados Cogumelos; morangos e framboesas + 2 °C Alperces +3 °C Cerejas e espinafres + 4 °C

Espargos, abóbora-menina e limões maduros + 5 °C Alfaces; chicória e lentilha + 6 °C Pêssegos + 7 °C Cenouras em rama; couve-de-bruxelas; couve-flor + 8 °C e uvas; feijão-verde; tomates maduros e tangerina

Alcachofras, couves funcho, nozes frescas, amêndoas frescas, laranjas, peras, abacates, melões, pimentos e maçãs Limões verdes, bananas, pepinos, cornichos e tomates verdes; cenouras, castanhas, nabos e cebolas, batatas + 10 °C

+ 12 °C

Chocolates, bolachas, pastilhas e doces + 16 °C ± 3 °C

± 1 °C

± 2 °C

TCC.023.0 Revisão: 2 Data: 10/02/2016

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